Replicação de Documentos
Despacho
- É possível replicar um Despacho da mesma forma como é feito com o Projeto de Acórdão, a Decisão Monocrática e os votos de Revisor e Vogal.
- Assim como na Decisão Monocrática e nos votos de Revisor e Vogal, no despacho também não existe a definição do indicador “ementa”, apenas o indicador “conteudo”.
- O procedimento para "Inserir" o indicador conteúdo é o mesmo descrito para o Projeto de Acórdão, devendo-se selecionar todo o texto lançado no despacho, inclusive o título.

- Só é possível replicar despachos para os processos em que o Desembargador tenha a mesma atuação do processo de origem (Relator, Revisor ou Vogal). Caso contrário surgirá a mensagem constante da tela abaixo:
