Replicação de Documentos
Decisão
- É possível replicar uma Decisão da mesma forma como é feito com a Decisão Monocrática.
- Na decisão, assim como no despacho, não existe a definição do indicador “ementa”, apenas o indicador “conteudo”.
- O procedimento para "Inserir" o indicador conteúdo é o mesmo descrito para o Projeto de Acórdão, devendo-se selecionar todo o texto lançado na decisão, inclusive o título.

- Só é possível replicar decisões para os processos em que o Desembargador for o Relator. Caso contrário surgirá a mensagem constante da tela abaixo:
