Anexando documentos ao Processo Eletrônico
- Na aba “Documentos do Processo”, basta clicar com o botão direito do mouse sobre o documento e selecionar a opção “Anexar Documento ao Processo Eletrônico”.

- É condição indispensável que o documento a ser anexado esteja assinado.
- Para que o documento elaborado pelo gabinete seja visualizado, é necessário anexá-lo ao processo eletrônico.
- O gabinete poderá anexar diversos documentos, exceto o acórdão, que será anexado pelo cartório após assinatura.
Exemplo de documentos que serão anexados:
- Relatório
- Despacho
- Decisão monocrática
- Acórdão (cartório)
- Decisão em juízo de admissibilidade
- O sistema converte automaticamente o formato do documento de Word para PDF, impossibilitando alterações por terceiros.
