Casos em que o revisor redigirá Despacho (Câmaras Criminais)
1 - Para dar ciência ao advogado de que o processo passou pelo revisor e voltou com alguma determinação, caso esse procedimento seja um parâmetro da câmara;
2 - Caso o revisor queira alterar a data da sessão de julgamento, usando a prerrogativa regimental;
3 - Quando o revisor se der por suspeito ou impedido.
Redigir “Despacho Revisor”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.
OBS: Feito isso, não selecionar “Revistos – Peço dia”.
Redigir “Despacho Revisor – Peço Dia”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.
OBS: Feito isso, não selecionar “Revistos – Peço dia”.
Redigir “Despacho Revisor”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.
OBS: Feito isso, não selecionar “Revistos – Peço dia”.
Caso em que o revisor não redigirá Despacho (Câmaras Criminais)
- os gabinetes, juntamente com o cartório, decidirem que não é necessário o despacho para ciência do advogado;
- não haver suspeição nem impedimento do desembargador;
- não haver discordância com a data do julgamento;
o revisor deverá:
Dar “De acordo” ou redigir o voto e em seguida clicar na opção “Revistos - Peço Dia”.