13.2.1 Redação ou Não de Despacho pelo Revisor (Câmaras Criminais)

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Casos em que o revisor redigirá Despacho (Câmaras Criminais)




1 - Para dar ciência ao advogado de que o processo passou pelo revisor e voltou com alguma determinação, caso esse procedimento seja um parâmetro da câmara;


2 - Caso o revisor queira alterar a data da sessão de julgamento, usando a prerrogativa regimental;


3 - Quando o revisor se der por suspeito ou impedido.





Redigir “Despacho Revisor”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.


               OBS: Feito isso,  não selecionar “Revistos – Peço dia”.




           Redigir “Despacho Revisor – Peço Dia”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.


           OBS: Feito isso,  não selecionar “Revistos – Peço dia”.




          Redigir “Despacho Revisor”, assinar, anexar e remeter determinação ao cartório.


       OBS: Feito isso,  não selecionar “Revistos – Peço dia”.



Caso em que o revisor não redigirá Despacho (Câmaras Criminais)


            - os gabinetes, juntamente com o cartório, decidirem que não é necessário o despacho para ciência do advogado;

            - não haver suspeição nem impedimento do desembargador;

            - não haver discordância com a data do julgamento;

    o revisor deverá:


                    Dar “De acordo” ou redigir o voto e em seguida clicar na opção “Revistos - Peço Dia”.