Identificando o Processo Eletrônico
- O símbolo
permitirá a identificação dos processos eletrônicos, em coluna específica na pasta de trabalho, o que os distinguirá dos processos físicos.

- A remessa de ações recursais cíveis referentes a processos que tramitaram na 1ª Instância pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) dar-se-á também de forma eletrônica, por meio de integração com o sistema de Processo Eletrônico de 2ª Instância (JPe).
- Esses processos serão identificados, tanto na 1ª como na 2ª Instâncias, pela numeração única estabelecida pela Resolução 65/2008 do CNJ. Receberão ainda uma numeração de processo do SIAP que adotará o padrão utilizado para os feitos originários, conservando, porém, a identificação sequencial para os recursos posteriores que se relacionarem a um mesmo processo de origem. Essa numeração servirá também para fins estatísticos.
- Os números de agravos originados de processos que tramitam fisicamente na 1ª Instância recebem o número da comarca onde o processo tramitou, ex.: 1.0024 (para Belo Horizonte) ou 1.0433 (para Montes Claros). Tendo em vista que não é possível fazer a conversão do número do processo do PJe (1ª Instância) para o número do JPe (2ª Instância), os processos que forem importados do PJe, por exemplo Agravos de Instrumento sobre processos que tramitam eletronicamente, receberão o mesmo número inicial dos processos originários do Tribunal de Justiça, ou seja, 1.0000... Assim, para distinguir se um processo é originário ou recursal, basta clicar no ícone “Ver todos os processos” e verificar a coluna “Classe”, onde os processos podem ser ordenados conforme a necessidade do usuário.

- Informações processuais tais como o código da comarca e a referência ao número do processo de origem deverão ser aferidas nos recursos eletrônicos, por meio da aba “Dados do Processo” ou digitando a numeração única no campo “Localizar”, ambos no sistema Themis.

- A remessa de ações recursais cíveis referentes a processos que tramitaram na 1ª Instância pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) dar-se-á também de forma eletrônica, por meio de integração com o sistema de Processo Eletrônico de 2ª Instância (JPe).
- Esses processos serão identificados, tanto na 1ª como na 2ª Instâncias, pela numeração única estabelecida pela Resolução 65/2008 do CNJ. Receberão ainda uma numeração de processo do SIAP que adotará o padrão utilizado para os feitos originários, conservando, porém, a identificação sequencial para os recursos posteriores que se relacionarem a um mesmo processo de origem. Essa numeração servirá também para fins estatísticos.
- Os números de agravos originados de processos que tramitam fisicamente na 1ª Instância recebem o número da comarca onde o processo tramitou, ex.: 1.0024 (para Belo Horizonte) ou 1.0433 (para Montes Claros). Tendo em vista que não é possível fazer a conversão do número do processo do PJe (1ª Instância) para o número do JPe (2ª Instância), os processos que forem importados do PJe, por exemplo Agravos de Instrumento sobre processos que tramitam eletronicamente, receberão o mesmo número inicial dos processos originários do Tribunal de Justiça, ou seja, 1.0000... Assim, para distinguir se um processo é originário ou recursal, basta clicar no ícone “Ver todos os processos” e verificar a coluna “Classe”, onde os processos podem ser ordenados conforme a necessidade do usuário.

- Informações processuais tais como o código da comarca e a referência ao número do processo de origem deverão ser aferidas nos recursos eletrônicos, por meio da aba “Dados do Processo” ou digitando a numeração única no campo “Localizar”, ambos no sistema Themis.
