Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

05/05/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.663/PR/2025

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.648, de 7 de abril de 2025, que "Designa desembargadores para a composição dos Núcleos de Justiça 4.0 que especifica".

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.648, de 7 de abril de 2025, que "Designa desembargadores para a composição dos Núcleos de Justiça 4.0 que especifica";

CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0197791-03.2024.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.648, de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

III - Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado:

a) Desembargador Wanderley Salgado de Paiva;

b) Desembargador Dirceu Walace Baroni;

c) Desembargador Marcos Flávio Lucas Padula;

d) Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho;

e) Desembargadora Âmalin Aziz Sant'Ana;

f) Desembargador José Luiz de Moura Faleiros;

g) Desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues;

h) Desembargador Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.648, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.660, de 29 de abril de 2025.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria Conjunta no fim desta publicação.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando os Desembargadores abaixo relacionados para apreciarem, observadas as respectivas competências, decisões em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, no mês de MAIO/2025, conforme segue:

MATÉRIA CÍVEL

Plantão Diurno (de 8h00 às 18h00)

Dias

Desembargadores - Direito Público

Desembargadores - Direito Privado

10 e 11

Teresa Cristina da Cunha Peixoto

Alberto Diniz Júnior

Pedro Bernardes

Nicolau Lupianhes Neto

Plantão Noturno (de 18h00 às 8h00 do dia seguinte)

Dias

Desembargadores - Direito Público

Desembargadores - Direito Privado

09 a 11

Teresa Cristina da Cunha Peixoto

Pedro Bernardes

12 a 15

Alberto Diniz Júnior

Nicolau Lupianhes Neto

MATÉRIA CRIMINAL

Plantão Diurno (de 8h00 às 18h00)

Dias

Desembargadores

10 e 11

Marcílio Eustáquio Santos

Paula Cunha e Silva

Marcos Flávio Lucas Padula

Plantão Noturno (de 18h00 às 8h00 do dia seguinte)

Dias

Desembargadores

09 a 11

Marcílio Eustáquio Santos

Paula Cunha e Silva

12 a 15

Marcos Flávio Lucas Padula

Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:

- Desembargador Claret de Moraes, licença para ausentar-se do país no período de 07.08.25 a 20.08.25.

- Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, licença-saúde no período de 28.04.25 a 07.05.25.

Deferindo a suspensão das férias da seguinte magistrada, nos termos da legislação vigente:

Nome

Lotação

Tipo

Referência das férias

Período

Data início

Dias

Data fim

Paula Cunha e Silva

TJMG - 6ª GACRI

Suspensão de férias - Magistratura

1º Sem. / 2025

09/06/2025

10

18/06/2025

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando os Juízes de Direito titulares da comarca de Belo Horizonte, para responder, substituir e/ou cooperar, nos termos dos artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, conforme segue:

 Juízes de Direito titulares da Capital - Maio / 2025 

Juiz de Direito designado

Período

Designação

Motivo

Marcos Antônio da Silva

07, 08 e 09/05/25

1ª Vara de Família

Juíza titular usufruindo compensação - Soraya Brasileiro Teixeira

12 a 26/05/25

1ª Vara de Família

Juíza titular usufruindo férias - Soraya Brasileiro Teixeira

Roberta Chaves Soares

05 a 09/05/25

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juiz titular usufruindo compensação - José Romualdo Duarte Mendes

Elias Charbil Abdou Obeid

05 a 30/05/25

4ªVara Cível

Juíza titular usufruindo compensação - Aldina de Carvalho Soares

Designando os Juízes de Direito Auxiliares da comarca de Belo Horizonte, para responder, substituir e/ou cooperar, nos termos dos artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, conforme segue:

Juízes de Direito Auxiliares - Maio / 2025

Juiz de Direito designado

Período

Designação

Motivo

Adriana Garcia Rabelo

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 16ª Vara Cível

Juiz titular substituindo Desembargador - Paulo Rogério de Souza Abrantes

Afrânio José Fonseca Nardy

05 a 30/05/25

Respondendo pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0-CEMES

 

05 a 30/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

Alexandre Cardoso Bandeira

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 36ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da 1ª Vice-Presidência - Marcelo Paulo Salgado

Alexandre Magno de Resende Oliveira

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 2ª Vara Criminal

Juiz titular substituindo Desembargador - Haroldo André Toscano de Oliveira

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

05 a 30/05/25

Substituindo junto ao Tribunal do Júri - 1º Sumariante

Juiz titular à disposição da Presidência - Marcelo Rodrigues Fioravante

André Ladeira da Rocha Leão

05 a 30/05/25

À disposição dos Juizados Especiais a partir de 1º/07/24. Substituindo a 16ª Juíza de Direito da 6ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Cláudia Luciene Silva Oliveira

Andréa Mól Bessa

05 a 30/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

Arlete Aparecida da Silva Coura

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 6ª Vara Criminal

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Andréa Cristina de Miranda Costa

Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal

Juiz titular à disposição da Presidência - Richardson Xavier Brant

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 8ª Vara Cível

Juiz titular à disposição do STJ - Armando Ghedini Neto

Bruno Henrique Tenório Taveira

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 3ªVara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Juiz titular à disposição da Presidência - Thiago Colnago Cabral

Cirlaine Maria Guimarães

 

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 24ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Presidência - Luís Fernando de Oliveira Benfatti

15/05/25

Cooperando junto a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

Christian Garrido Higuchi

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 33ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da 3ª Vice-Presidência - José Ricardo dos Santos Freitas Véras

Christina Bini Lasmar

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 6ª Vara de Família

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Simone Saraiva de Abreu Abras

Cláudia Regina Macegosso

05 a 30/05/25

A partir do dia 05/05/25 à disposição da Turma Recursal .

 

Daniela Bertolini Rosa Coelho

05 a 30/05/25

Substituindo junto à Vara de Registros Públicos

Juíza titular substituindo Desembargador - Maria Luiza de Andrade Rangel Pires

Daniel César Boaventura

05 a 30/05/25

À disposição do Núcleo Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária desde 07/03/22

 

Daniel Leite Chaves

05 a 30/05/25

À disposição do Núcleo Justiça 4.0 - Criminal a partir do dia 18/03/25

 

Dênia Francisca Corgosinho Taborda

05 a 30/05/25

Cooperando junto ao CEJUSC

Juíza Auxiliar à disposição do CEJUSC - Juíza-Adjunta do Centro Judiciário e Solução de Conflitos e Cidadania da de BH - CEJUSC

Fabiano Afonso

05 a 30/05/25

Cooperando junto à 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

 

Fernanda Baeta Vicente

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 8ª Vara de Família

Juíza titular à disposição do TRE - Roberta Rocha Fonseca

Fernando Lamego Sleumer

05 a 30/05/25

Respondendo perante a Centrase Cível

Sem titular

Flávio Catapani

05 a 30/05/25

À disposição dos Juizados Especiais a partir de 1º/07/24. Substituindo no cargo de 7º Juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional Cível

Juiz titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Wagner Sana Duarte Morais

Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 15ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Guilherme Lima Nogueira da Silva

Gustavo Câmara Corte Real

05 a 30/05/25

À disposição do Projeto Pontualidade desde 1º/07/22

 

Henrique Mendonça Schvartzman

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 13ª Vara Cível

Juíza titular à disposição da Presidência - Mariana de Lima Andrade

Janete Gomes Moreira

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

Joaquim Morais Junior

05 a 30/05/25

Respondendo perante a 7ª Vara de Família

Vara desprovida

João Luiz Nascimento de Oliveira

05 a 30/05/25

À disposição da Corregedoria a partir do dia 1º/07/24.

 

José Honório de Rezende

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

Juiz titular à disposição da Presidência - Thiago Grazziane Gandra

Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto 

05 a 30/05/25

Respondendo pela Coordenação da Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC/BH

Sem titular

Juliana Miranda Pagano

05 a 30/05/25

Respondendo junto à Central de Inquéritos Policiais

 

Júnia Maria Benevides de Souza Bueno

05 a 30/05/25

Cooperando junto à Vara Infracional da Infância e da Juventude

 

Leonardo Antônio Bolina Filgueiras

05 a 30/05/25

Cooperando junto à Central de Inquéritos Policiais

 

Leonardo Machado Cardoso

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 1ª Vara de Sucessões e Ausência

Juiz titular à disposição do CEJUSC-Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de BH-CEJUSC - Marco Antonio Feital Leite

Leonardo Vieira Rocha Damasceno

05 a 30/05/25

Cooperando junto à Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte-CEAC/BH

 

Lílian Bastos de Paula

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 1ª Vara Cível

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça- Soraya Hassan Baz Láuar

Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira

05 a 30/05/25

Cooperando junto ao CEJUSC

 

Lívia Lúcia Oliveira Borba

05 a 30/05/25

Substituindo no cargo de 31º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial

Juiz titular à disposição do Núcleo Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

Luiz Felipe Sampaio Aranha

05 a 30/05/25

Respondendo perante a Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente do Trabalho

Vara desprovida

Marcela Maria Pereira Amaral Novais

05 a 30/05/25

À disposição da Presidência a partir de 1º/07/24

 

Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva

05 a 30/05/25

Substituindo junto ao Tribunal do Júri - 2 º Presidente

Juíza titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Marcela Oliveira Decat de Moura

Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 23ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça - Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

05 a 30/05/25

Cooperando junto à 7ª Vara Cível

 

Mônica Silveira Vieira

05 a 30/05/25

Cooperando, na prolação de sentenças, junto à 28ª Vara Cível

 

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 10ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Paulo Gastão de Abreu

Murilo Silvio de Abreu

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 2ª Vara Empresarial

Juiz titular substituindo Desembargador - Adilon Cláver de Resende

05 a 30/05/25

Cooperando junto à 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, somente nas ações decorrentes do cumprimento do AJURI - Acordo Judicial para Reparação Integral firmado em 04/02/2021.

 

Myrna Fabiana Monteiro Souto

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 28ª Vara Cível

Juíza titular à disposição da Turma Recursal - Tereza Conceição Lopes de Azevedo

Patrícia Santos Firmo

05 a 30/05/25

A disposição da Turma Recursal desde 04/05/23.

 

Patrícia Vieira Cellis

05 a 07/05/25

Cooperando junto às 1ª e 2ª Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

08 a 30/05/2025

Substituindo junto à 3ª Vara Criminal

Juíza titular à disposição da Turma Recursal - Adriana de Vasconcelos Pereira

Paula Murça Machado Rocha Moura

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende

Paulo Sérgio Tinoco Néris

05 a 30/05/25

Substituindo a 42ª Juíza de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial

Juíza titular na Coordenação dos Juizados Especiais - Raquel Discacciati Bello

Rafaela Kehrig Silvestre

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 20ª Vara Cível

Juiz titular à disposição da Turma Recursal - Renato Luiz Faraco

Renata Cristina Araújo Magalhães

05 a 30/05/25

Respondendo perante a Centrase Fazendária

Sem titular

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

05 a 30/05/25

A disposição da Turma Recursal desde 04/05/23.

 

Tatiane Turlália Mota Franco Saliba

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 4ª Vara de Família

Juíza titular à disposição do TRE - Cristiana Martins Gualberto Ribeiro

Vânia Fernandes Soalheiro

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 3ª Vara de Sucessões e Ausência

Juiz titular substituindo Desembargador - Renan Chaves Carreira Machado

 

Designando os Juízes de Direito Substitutos, para substituírem e/ou cooperarem na comarca de Belo Horizonte, conforme artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, na prolação de sentenças, conforme segue:

Designação de Juízes de Direito Substitutos - Maio / 2025

Juiz de Direito designado

Período

Designação

Motivo

Alessandra de Souza Nascimento Gregório

05 a 30/05/25

Substituindo junto à 5ª Vara Criminal

Juíza titular substituindo Desembargador - Kenea Márcia Damato de Moura Gomes

Isadora Nicoli da Silva

05 a 30/05/25

Cooperando junto à Centrase Cível

 

Lucas Francisco Marsola Sanches

05 a 07/05/25

Substituindo junto à 3ª Vara Criminal

Juíza titular à disposição da Turma Recursal - Adriana de Vasconcelos Pereira

08 a 30/05/25

Cooperando junto às 1ª e 2ª Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECCA

 

Vitor Marcos de Almeida Silva

05 a 30/05/25

Substituindo junto ao Tribunal do Júri - 1º Presidente

Juiz titular afastado - Michel Curi e Silva

Designando os Juízes de Direito Maurício da Cruz Rossato, titular da Vara Cível de Itambacuri, e Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu e que responde pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca, para cooperarem mutuamente, de forma remota, a partir de 30.04.2025, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.

Designando as Juízas de Direito Substitutas Lorena Federico Soares, que responde pela comarca de Ibiá, e Izabela Tângari Coelho, que responde pelas comarcas de Turmalina e Minas Novas, para cooperarem mutuamente, de forma remota, a partir de 30.04.2025, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.

Designando os Juízes de Direito da comarca de Itaúna, Adelmo Bragança de Queiroz, titular da 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais, Karina Veloso Gangana Tanure, titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Herrmann Emmel Schwartz, titular da 1ª Vara Cível, Alex Matoso Silva, titular da 2ª Vara Cível, Rômulo dos Santos Duarte, titular da Vara de Família e Sucessões e Márcio Bessa Nunes, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, para cooperarem mutuamente, a partir de 30.04.2025, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.

Designando Leonidas Amaral Pinto, 023º Juiz de Direito Substituto que responde por Juatuba, e Robson Monteiro Rocha, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal e que responde pela comarca de Carmo do Rio Claro, para cooperarem mutuamente, de forma remota, a partir de 30.04.2025, nos termos legislação vigente. Fica estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.

Designando a magistrada Mariana Siani, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves, para substituir a Juíza de Direito Gisa Carina Gadelha Sabino, titular da 2ª Vara Criminal da mesma comarca, no período de 07.05.2025 a 08.05.2025, em razão de afastamento para a participação em curso de aperfeiçoamento profissional, nos termos da legislação vigente.

2ª INSTÂNCIA

PORTARIA Nº 4273/2025-sei

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria Nº 6.626/PR/2024, publicada em 04/07/2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso II, alínea ``b'', do ADCT da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 8º da Resolução nº 938/2020, publicada em 03/09/2020,

CONSIDERANDO que a servidora Bruna Costa Damas Silva, 0-90548, exonerada, a partir de 24/04/2025, do cargo em comissão de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A227, padrão PJ-41, obteve a concessão da licença-maternidade, no período de 14/11/2024 a 12/05/2025,

RESOLVE reintegrar ao serviço público a servidora Bruna Costa Damas Silva, 0-90548, a partir de 24/04/2025, com remuneração do cargo de Assistente Judiciário, padrão de vencimento PJ-41, ficando dispensada, a partir de 13/05/2025, em face da expiração do prazo da licença-maternidade.

Aposentando o servidor Henrique Patrus Mundim Pena, 0-24638, a partir de 19/02/2024, no cargo de Analista Judiciário, PJ-NS, classe B, especialidade Médico, padrão de vencimento PJ-77, lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 4161/2025-sei). 

1ª INSTÂNCIA

Deferindo ao servidor Igor Maia Vieira, 1-344119, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da Comarca de Patrocínio, prorrogação da designação provisória na Comarca de Belo Horizonte, nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução nº. 1.000/PR/2022, de 27/04/2025 a 27/04/2027.

Exonerando Evalha das Graças Silveira Urzêdo, 1-104455, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Itapagipe, a partir de 06/05/2025, do cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L134, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Itapagipe, em virtude de afastamento preliminar à aposentadoria da servidora (Portaria nº 4309/2025-sei).

Nomeando Gilvan José Carneiro, 1-220160, servidor efetivo, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca Itapagipe, para o cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L134, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Itapagipe (Portaria nº 4308/2025-sei).

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. MARCELO RODRIGUES FIORAVANTE, REFERENTE À

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Decisão TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 9474 / 2025

Processo SEI nº: 0066463-13.2025.8.13.0000

Processo SIAD nº: 204/2025

Número da Contratação Direta: 47/2025

Assunto: Inexigibilidade de Licitação.

Embasamento Legal: Artigo 74, inciso III, ``f'' e § 3º c/c artigo 6º, inciso XVIII, alínea ``f'', ambos da Lei federal nº 14.133/2021.

Objeto: Prestação de serviços de docência referentes à disciplina "Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho", integrante do eixo temático: Técnicas dos Atos Judiciais - Criminal, no 14º Curso de Formação de Juízes de Direitos Substitutos - CFI - Turma 2, ação educacional promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, na modalidade presencial.

Contratado: TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Valor total: R$4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) sendo R$3.600,00 (três mil e seiscentos) pela prestação de serviços do docente e R$720,00 (setecentos e vinte reais) pelo encargo patronal devido pelo Tribunal na contratação de serviços de pessoa física.

 

Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação direta de Tiago Gaglianao Pinto Alberto para a prestação de serviços de docência referentes à disciplina "Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho", integrante do eixo temático: Técnicas dos Atos Judiciais - Criminal, no 14º Curso de Formação de Juízes de Direitos Substitutos - CFI - Turma 2, ação educacional promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, na modalidade presencial.

Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 743/2025 (22334006).

Publique_se.

 

Marcelo Rodrigues Fioravante

Juiz Auxiliar da Presidência

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

05 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

05 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

05 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretor Executivo em Exercício: Henrique Esteves Campolina Silva

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

05.05.2025

Contrato - Extrato

Cemig Distribuição S.A. - Carta Acordo - Ct. 115/2025 (9463528) de 24.04.2025 - Processo 218/2025 - SEI 0047825-29.2025.8.13.0000 - Objeto: Ligação de padrão de entrada de energia, para o Novo Fórum da Comarca de Campina Verde. - Vigência: 24.04.2025 a 31.05.2025. - Valor do Termo: R$ 15.058,06 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.69 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. 

Cemig Distribuição S.A. - Carta Acordo - Ct. 136/2025 (9463427) de 28.02.2025 - Processo 245/2025 - SEI 0028594-16.2025.8.13.0000 - Objeto: Execução dos serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana, que irá atender ao novo prédio do Fórum da Comarca de Caldas - Vigência: 28.02.2025 a 29.05.2025. - Valor do Termo: R$ 18.779,28 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.69 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. 

Cast Informática S.A. - Ct. 121/2025 (9459904) de 30.04.2025. - Processo 730/2024 - SEI 0091656-30.2025.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de Inteligência de Negócio (Business Intelligence - BI). - Vigência: 06.05.2025 a 05.05.2028. - Valor do Termo: R$ 18.995.400,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.07 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Essencial Sistema de Segurança Ltda. - 8ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 085/2023 (9383250) de 11.04.2023- Processo 135/2023 - SEI  0074805-13.2025.8.13.0000 - Objeto: Retificação da cláusula primeira do 7º Termo Aditivo, acréscimo e realocação de vaga, alteração e inclusão de endereço e alteração do quantitativo de EPI/Rádio com bateria. - Vigência: 05.05.2025 a 31.10.2025?. - Valor do Termo: R$ 757.573,85 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Zetrasoft Ltda. - 2ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 268/2022 (9345090) de 18.08.2022. - SEI 0282461-71.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração do preâmbulo do Contrato para modificar a denominação social e o CNPJ da contratada, passando de ZETRASOFT LTDA. para "SALT TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº. 56.422.955/0001-91" e alteração de cláusula.  - Vigência: 30.04.2025 a 17.08.2027. - Valor do Termo: Sem alteração.

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS. - 11ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 181/2021 (9288117) de 27.09.2021 - Processo 545/2021 - SEI  0063638-96.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contraual. - Vigência: 30.04.2025 a 29.10.2025?. - Valor do Termo: R$ 254.049,18 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Município de Mateus Leme/MG. - 2ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 102/2023 de 29.06.2023 - SEI 0037233-23.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. - Vigência: 29.06.2025 a 28.06.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. - 5ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 227/2024 (9430408) de 27.06.2024 - Processo 231/2024 - SEI  0078250-39.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Vigência: 30.04.2025 a 30.06.2025?. - Valor do Termo: R$ 328.345,80 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Rangap Distribuidora de Alimentos Ltda. - ME. - 1ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 433/2024 (9447107) de 27.12.2024 - Processo 788/2024 - SEI  0081513-79.2025.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 30.04.2025 a 03.01.2026?. - Valor do Termo: R$ 2.750,83 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.30.08 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Open Treinamentos Empresariais e Editora Ltda. - EPP. - 4ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 089/2021 (9275825) de 27.04.2021 - Processo 253/2021 - SEI  0005019-76.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração do Preâmbulo e da ementa do Contrato para atualizar os dados razão social da contratada, passando de OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA. - EPP para OPEN SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA, prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusulas. - Vigência: 30.04.2025 a 14.05.2026?. - Valor do Termo: R$ 7.188,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. - 23ºTA de 02.05.2025 ao Ct. 040/2022 (9322340) de 17.02.2022 - Processo 967/2021 - SEI  0078222-71.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Vigência: 02.05.2025 a 28.02.2026?. - Valor do Termo: R$ 2.019.180,09 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Future Technologies Informática Ltda. - 1ºTA de 02.05.2025 ao Ct. 267/2024 (9434223) de 06.08.2024. - SEI 0087765-98.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas.  - Vigência: 02.05.2025 a 05.08.2027. - Valor do Termo: Sem alteração.

Etera Construções e Isolamentos Ltda. - 4ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 193/2023 (9389048) de 16.06.2023 - Processo 071/2023 - SEI  0039326-56.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de objeto, de valor e reajuste contratual. - Vigência: 30.04.2025 a 15.06.2026. - Valor do Termo: R$ 3.622.127,26 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por Incorreção)

Convênio - Extrato

Câmara Municipal de São Francisco de Paula/MG. - Acordo de Cooperação nº 101/2025 de 28.04.2025. - SEI 0181475-02.2024.8.13.0456 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. Vigência: 06.05.2025 a 06.02.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Paracatu/MG. - Cv. 182/2025 de 30.04.2025 - SEI 0241599-58.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Paracatu/MG, mediante cessão de 11 (onze) servidores municipais efetivos. - Vigência: 06.05.2025 a 05.05.2029, ficando ratificada e confirmada a presente cessão dos servidores e os atos relativos ao Convênio nº 084/2021, no período de 12.03.2025 até 05.05.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente em Exercício: Marcelo Amaro

05.05.2025

Aviso

Licitação: 003/2025

Planejamento SIAD: 009/2025

Modalidade: Concorrência Eletrônica

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de reparos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações com fornecimento de mão-de-obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos para a plena execução dos serviços, em diversas comarcas do TJMG, conforme especificações técnicas, Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão da concorrência: 21.03.2025.

Hora de início da sessão de concorrência: 09h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/009/1031018

Aviso

Licitação: 053/2025

Processo SIAD: 246/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Fornecimento e montagem de estante tipo porta-paletes e de planos metálicos, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão do pregão: 21.05.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/246/1031018

Aviso

Licitação: 057/2025

Processo SIAD: 269/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Contratação de editora gráfica para a diagramação, revisão e impressão de livro técnico, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão do pregão: 21.05.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/269/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

05/05/2025

GERÊNCIA DA MAGISTRATURA

Gerente: Sílvio Cássio de Souza

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos magistrados que a marcação de férias regulamentares referentes ao 2º semestre de 2025 deve ser realizada no período de 23 de abril a 30 de junho de 2025, exclusivamente pelo >> Portal RH >> Pessoal >> Férias >> Solicitar férias.

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adriana de Castro Arantes Duarte, matrícula 1-122085, Campanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/04/2025;

-Adriane Bouquard de Oliveira Cosendey, matrícula 1-101410, Pirapetinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/04/2025;

-Adriano Perdigão Fernandes Caixeta, matrícula 1-229161, Patos de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/04/2025;

-Alessandra da Cunha Oliveira, matrícula 1-185439, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/04/2025;

-Alex Barbosa Xavier, matrícula 1-209205, Paracatu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/03/2025;

-Aline Pedrosa Martins dos Reis, matrícula 1-279992, Miradouro, Gerente de Contadoria, PJ-77, 06 dias, a partir de 10/04/2025;

-Amanda Lima Ferreira Oliveira, matrícula 1-224600, Bocaiúva, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/04/2025;

-Ana Chrystina de Senna Barçante, matrícula 1-45484, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/04/2025;

-Ana Maria dos Santos, matrícula 1-262352, Campos Gerais, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 22/04/2025;

-André Luiz Vandanezi, matrícula 1-227223, Juiz de Fora, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 18/03/2025;

-André Rezende Coutinho, matrícula 1-278291, Iguatama, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 31/03/2025 e 12 dias, a partir de 11/04/2025;

-Andréia Alves da Silva, matrícula 1-257667, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/03/2025;

-Andreia Ferrer de Souza Gorgulho, matrícula 1-226670, Itajubá, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Anelise Chaves de Campos, matrícula 1-184796, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 05/05/2025;

-Bernardo Tavares Maciel, matrícula 1-309609, Igarapé, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 09/04/2025, e Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 15/04/2025;

-Camila Fonseca Batista Cordeiro Rabelo, matrícula 1-293241, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 15/04/2025;

-Carla Rodrigues de Rezende, matrícula 1-279125, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/03/2025;

-Cássia Jeane de Sousa Lucas Ribeiro, matrícula 1-229781, Timóteo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/04/2025;

-Cassiana do Monte Serrat Andrade Lima, matrícula 1-253468, Bom Sucesso, Gerente de Secretaria, PJ-77, 45 dias, a partir de 21/05/2024;

-Cássio Vilella de Mendonça, matrícula 1-251546, São João Nepomuceno, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 22/04/2025;

-Charles Figueiredo Feijolo, matrícula 1-344044, Brumadinho, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Clarissa Mendes de Oliveira, matrícula 1-219063, Januária, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2025;

-Claudia Fatima Campos Araújo de Carvalho, matrícula 1-223123, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 05/04/2025, em prorrogação;

-Claudiane Gomes de Souza Araújo, matrícula 1-224881, Paracatu, Gerente de Contadoria, PJ-77, 06 dias, a partir de 10/04/2025;

-Claudio Roberto Gomes Veiga, matrícula 1-251058, Teófilo Otoni, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2025;

-Cristiane Braga Figueiredo, matrícula 1-198598, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/03/2025;

-Cristiane do Prado Pereira, matrícula 1-255653, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 10/04/2025;

-Daniel Batista Moreira, matrícula 1-258749, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/04/2025, ficando retificada a publicação de 31/03/2025;

-Daniel de Oliveira Souza, matrícula 1-252924, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/04/2025;

-Daniela Carmem Soares de Oliveira Simões, matrícula 1-205674, Corinto, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/04/2025;

-Daniela Maria da Silva Mendes, matrícula 1-279844, Janaúba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 13/03/2025;

-Daniela Maria de Sousa Brandão, matrícula 1-241166, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04//2025;

-Danielle Neiva Vieira Silva Ramos, matrícula 1-182121, Ubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/03/2025;

-Dayane de Brito Rocha, matrícula 1-336867, Conceição das Alagoas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Débora Kirchmaier, matrícula 1-227231, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Denise de Fátima Nascimento Ferreira, matrícula 1-239699, Itumirim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 28/04/2025;

-Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, matrícula 1-232447, Arinos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 11/04/2025;

-Driely Rodrigues Alves, matrícula 1-311761, Virginópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 02/04/2025;

-Elizângela Gontijo Souza Amorim, matrícula 1-228346, Lagoa da Prata, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/03/2025, e Gerente de Contadoria, PJ-77, 20 dias, a partir de 11/04/2025;

-Eni Alves da Silva Pinto, matrícula 1-59972, Passos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 01/04/2025;

-Érika Rufino dos Santos Camanducaia, matrícula 1-226951, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/04/2025;

-Fabiana Gonçalves da Silva, matrícula 1-154336, Viçosa, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2025;

-Fabiana Josefa Rossi, matrícula 1-131607, Itamogi, Gerente de Contadoria, PJ-77, 23 dias, a partir de 28/04/2025;

-Flávia de Moura Nascimento, matrícula 1-230110, São João Nepomuceno, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 11/04/2025;

-Franciele Vieira Gama, matrícula 1-238741, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 08/04/2025;

-Gautama Messias Batista, matrícula 1-287664, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 12/05/2025;

-Gean Carlo Silva Garcia, matrícula 1-186825, Campo Belo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 14/04/2025;

-Giane Carla da Silva Reis, matrícula 1-152074, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/04/2025;

-Girlene Ferreira Horta, matrícula 1-268086, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 25/04/2025;

-Graciana Angélica Medeiros Costa, matrícula 1-141473, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 24/04/2025;

-Helena Regina Mesquita Loureiro Pinto, matrícula 1-303388, Lavras, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/02/2025;

-Igor Dias Rocha, matrícula 1-302117, Pedra Azul, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/03/2025;

-Isabela Lavinas Monteiro, matrícula 1-250118, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Izabella Sfredo Lozasso, matrícula 1-151894, Barbacena Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/04/2025;

-Jackson Aparecido da Silva, matrícula 1-254847, Lavras, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/04/2025;

-Jaime Jerônimo Carvalho dos Santos, matrícula 1-234708, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 10/04/2025;

-Janaíne Knupp dos Santos, matrícula 1-217398, Espera Feliz, Gerente de Secretaria, PJ-77, 92 dias, a partir de 28/04/2025;

-Jardel Lima Rocha, matrícula 1-259002, Palma, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/04/2025;

-Jessica Lima Marques, matrícula 1-340927, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/03/2025;

-Jésus Aparecido Soares Barbosa, matrícula 1-159061, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/04/2025;

-João Bosco Martins de Faria, matrícula 1-198390, Sacramento, Gerente de Contadoria, PJ-77, 08 dias, a partir de 16/04/2025, em prorrogação;

-João Pedro Gonçalves, matrícula 1-343897, Rio Novo, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 27/02/2025 e 28/03/2025;

-Joarês Costa da Silva Júnior, matrícula 1-222430, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 13 dias, a partir de 10/04/2025;

-José dos Reis Silva, matrícula 1-196568, Pratápolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/04/2025;

-José Leonel Ângelo Zíngaro, matrícula 1-133371, Extrema, Gerente de Secretaria, PJ-77, 13 dias, a partir de 09/01/2025;

-Juliana de Lima Fidalgo, matrícula 1-281865, Santa Vitória, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 07/04/2025;

-Juliana Guedes Cordeiro, matrícula 1-283200, Malacacheta, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/04/2025;

-Juliana Guimarães Teixeira, matrícula 1-281774, Itajubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Kaio Gomes dos Santos Uviedo, matrícula 1-237628, Baependi, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 22/04/2025;

-Keilla de Andrade Amaral Xavier, matrícula 1-296368, Morada Nova de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 04/06/2025;

-Kelly Christina Rubinho, matrícula 1-279257, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 10 dias, a partir de 28/04/2025;

-Kerley Clarice de Carvalho, matrícula 1-244491, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2025;

-Laura Rodrigues Branquinho, matrícula 1-208736, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 14/03/2025;

-Leandro Raymundo Damasceno Ferreira, matrícula 1-255257, Natércia, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 20/03/2025 e 31/03/2025;

-Lenir Antônia Campos Sarti, matrícula 1-202697, Nova Lima, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Liliane Roquete Lopes, matrícula 1-281097, Paracatu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2025;

-Lincown Makeb Soares Fonseca, matrícula 1-242370, Igarapé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/04/2025 e 18 dias, a partir de 04/04/2025, ficando retificada a publicação de 01/04/2025;

-Lucas de Souza Portes, matrícula 1-304105, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/04/2025 e 05 dias, a partir de 10/04/2025;

-Luciane Lopes, matrícula 1-195644, Três Corações, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/04/2025;

-Lucilene Olivan, matrícula 1-264671, Alfenas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 27/03/2025;

-Maíra Benatti Silva, matrícula 1-279471, Visconde do Rio Branco, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 24/03/2025;

-Marcelo de Souza Nogueira, matrícula 1-256511, Matias Barbosa, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 28/04/2025;

-Márcia Soares Emídio, matrícula 1-241414, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 04/04/2025 e no dia 15/04/2025;

-Marcos Augusto de Lima, matrícula 1-62398, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 27/03/2025;

-Marcos Cézar Rodrigues de Moura, matrícula 1-281527, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2025;

-Marcos Vieira, matrícula 1-255000, Arcos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/04/2025 e no dia 30/04/2025;

-Margareth Maria dos Santos, matrícula 1-208066, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 18/06/2025;

-Maria Amália Machado Lopes, matrícula 1-194357, Itabira, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 07/04/2025;

-Maria Betânea Pereira Garcia do Carmo, matrícula 1-70870, Passa Tempo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 03/04/2025;

-Maria José de Campos Moraes, matrícula 1-249748, Caxambu, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 31/03/2025;

-Maria Riva de Brito França, matrícula 1-265413, Manga, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 31/03/2025;

-Maria Victória Conceição, matrícula 1-284323, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 23/04/2025;

-Marialice Machado, matrícula 1-203570, Coromandel, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2025;

-Mariana Socorro Cunha Costa, matrícula 1-343400, Virginópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/04/2025;

-Marilia Gomes de Souza, matrícula 1-128074, Santa Maria do Suaçuí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 11/04/2025;

-Marise Pereira Evangelista, matrícula 1-211540, Além Paraíba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 03/04/2025;

-Matheus Fernando Freitas Meinicke, matrícula 1-312553, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 25 dias, a partir de 11/04/2025;

-Mauro Oliveira Souza, matrícula 1-252858, Conselheiro Pena, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 18/03/2025;

-Odila Mara Carvalho de Almeida, matrícula 1-203174, Campo Belo, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 11/04/2025;

-Rafael Carlos de Oliveira Lemos, matrícula 1-194605, Conselheiro Pena, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/04/2025;

-Rafael Melquiades Vieira, matrícula 1-195883, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/04/2025;

-Raquel Ferreira e Ferreira, matrícula 1-294819, Entre Rios de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Renata Milagres Bhering, matrícula 1-232074, Teixeiras, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 24/04/2025;

-Ricardo Henrique Alves Lemos, matrícula 1-251298, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/04/2025;

-Rodrigo Rothier Coutinho, matrícula 1-208959, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 97 dias, a partir de 22/04/2025;

-Rogeria Faria Parula Silva, matrícula 1-98814, Guapé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 21/02/2025;

-Rosana Rodrigues Alvarenga, matrícula 1-260588, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 15/05/2025 e 02 dias, a partir de 03/06/2025;

-Rosane Rodrigues Alves, matrícula 1-152827, Cataguases, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 03/04/2025;

-Rúbia Jordão Barbosa de Brito, matrícula 1-344093, Arinos, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 15/04/2025;

-Samantha Braulio Freire, matrícula 1-343541, Perdizes, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/03/2025;

-Sávio Henrique Moreira da Cruz, matrícula 1-250563, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 24/03/2025;

-Sayonara Angélica de Melo Gontijo, matrícula 1-245019, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/03/2025;

-Solange Polidoro de Castro, matrícula 1-219808, Curvelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 24/03/2025;

-Soraya Leite França, matrícula 1-154138, Curvelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 16 dias, a partir de 28/04/2025;

-Suellen Camilla Domingues Silva Lima, matrícula 1-278986, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 25/04/2025;

-Thayane Lopes Barros, matrícula 1-288712, Malacacheta, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/04/2025;

-Thiago Amarante Viana Schitini, matrícula 1-232173, Viçosa, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/04/2025;

-Thiago Antônio Bonfim Araújo, matrícula 1-245035, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/03/2025;

-Thiago Sathler Carreiro, matrícula 1-226779, Manhumirim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 22/04/2025;

-Valdir Augusto Moreira Júnior, matrícula 1-255422, Itumirim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 28/04/2025;

-Vanessa Mendes Crispim, matrícula 1-229492, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/03/2025, 05 dias, a partir de 04/04/2025 e 04 dias, a partir de 09/05/2025;

-Vinícius de Nobre Ventura Ribeiro, matrícula 1-258707, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/04/2025;

-Viviane Alves de Oliveira, matrícula 1-153635, Itaúna, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 30/04/2025;

-Wanderléia Bicalho de Oliveira, matrícula 1-213835, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/04/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Ana Luiza Oliveira Marcondes, matrícula 1-354308, Assistente Judiciário, PJ-AS-03, JU-A297, padrão de vencimento PJ-41, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal - 9º GACRI, por indicação da Desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, no período de 03/04/2025 a 22/04/2025, durante o impedimento da titular Rayane Rodrigues Araujo, matrícula 1-352534;

-Izabela Martins Fontini, matrícula 0-102673, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A307, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 3ª Câmara Cível - 3ª GACIV, por indicação do Desembargador Maurício Torres Soares, no período de 08/04/2025 a 04/10/2025, durante o impedimento da titular Maria Isabel Fernandes Silva, matrícula 0-277590;

-Jane Darc da Silva, matrícula 1-294710, Gerente, PJ-CH-01, GE-L37, PJ-77, na Gerência de Apoio à Direção do Foro da Capital - GEAPA, no período de 07/04/2025a 24/04/2025, durante o impedimento do titular Robson Eduardo Fonseca Pinto, matrícula 0-15537;

-João Bosco da Trindade, matrícula 0-29553, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A122, PJ-41, no Gabinete da 12ª Câmara Cível - 12ª GACIV, por indicação do Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, no período de 07/01/2025 a 14/04/2025, durante o impedimento da titular Chriselen Rocha Faria, matrícula 0-105213, publicada em 27/02/2025, ficando retificada a Portaria 1827/2025, publicada em 27/02/2025;

-Raquel Guimaraes Heinisch, matrícula 0-55632, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A14, PJ-69, na Coordenação de Projetos de Sistemas de Instalações Prediais - COSISP, no período de 07/04/2025 a 15/04/2025, durante o impedimento do titular Maurilio Monteiro Catarino, matrícula 0-105593;

-Rayane Rodrigues Araujo, matrícula 1-352534, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A447, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Criminal - 9ª GACRI, por indicação da Desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, no período de 03/04/2025 a 22/04/2025, durante o impedimento do titular Gabriel Santos de Mello, matrícula 0-109280.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Ana Roberta Peres e Oliveira, matrícula 1-247833, Machado, do acréscimo de 600 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Andreia Jabur Maluf, matrícula 1-266403, Itapagipe, do acréscimo de 635 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Andreia Lopes Resende, matrícula 1-224964, Divinópolis, do acréscimo de 149 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Antonio de Souza Porto, matrícula 1-210369, Nanuque, do acréscimo de 1.783 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional assegurada pelo artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 10/11/1999, para fins de aposentadoria;

-Thales Ramalho de Novaes, matrícula 1-48991, Sabará, do acréscimo de 182 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período certificado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, laborado em condições especiais na funções de magistério, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional assegurada pelo artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 10/11/1999, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Celina Magna Neves Dutra, matrícula 1-119651, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 22/04/2025.

INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:

-Priscila Báo Ribeiro, matrícula 1-208561, Belo Horizonte, 19 dias, a partir de 14/07/2025;   

-Sérgio Endrigo Faria, matrícula 1-226381, Lagoa da Prata, 15 dias, a partir de 05/05/2025.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

05/05/2025

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adriano Geraldo Tolentino, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025; Aida de Aragão Costa, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Alessandra Elias, Uberaba, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Ana Cristina Coutinho Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Ana Elisa Bittencourt Fonseca, Belo Horizonte, dezesete dia(s) a partir de 26 de abril de 2025 Prorrogação; Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana, Belo Horizonte, um dia a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Ana Paula Coelho, Visconde do Rio Branco, sessenta dia(s) a partir de 02 de maio de 2025 Prorrogação; Ana Teresa Vitor Pereira, Uberaba, cinco dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; André dos Santos da Silva, Santa Luzia, trinta dia(s) a partir de 09 de abril de 2025; Annelise de Carvalho Gomes, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Aparecida das Graças Alves Souza, Capinópolis, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Arthur Diniz Ayres, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 23 de abril de 2025; Cassiana da Silveira Inácio, Visconde do Rio Branco, três dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Celmira Aparecida da Silva Jaime, Unaí, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025; Cristina Melo da Mota Pinto, Caeté, três dia(s) a partir de 15 de abril de 2025 Prorrogação; Daniele Cristine Candido, Araxá, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Danielle Viana do Valle de Almeida, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Elane Mendes Batista Vieira, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Etelvina Maria Rocha Brant, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Fabiana Coimbra Ribeiro, Belo Horizonte, um dia a partir de 22 de abril de 2025 Prorrogação; Fabiano Fahel Frederico, Belo Horizonte, um dia a partir de 10 de abril de 2025 Prorrogação; Fernanda Pereira Marques, João Pinheiro, um dia a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação; Flávio Soares da Silva, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; Gabriela Gomes Coelho Carlos, Rio Piracicaba, um dia a partir de 15 de abril de 2025 Prorrogação; Gilvan José Carneiro, Itapagipe, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Gilvan José Carneiro, Itapagipe, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Gláucia Fuad Bichara, Frutal, três dia(s) a partir de 22 de abril de 2025; José Augusto da Silva Neto, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025; Judith Lourenço Claudino, Rio Piracicaba, um dia a partir de 09 de abril de 2025 Prorrogação; Karina Bessa Moutinho, Frutal, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Lucilene de Araújo, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 22 de abril de 2025; Luiz Antônio Gonzaga dos Santos, Ouro Branco, noventa dia(s) a partir de 01 de maio de 2025 Prorrogação; Lusmery Aparecida Silva Souto, João Pinheiro, um dia a partir de 07 de abril de 2025 Prorrogação; Marcela Vitoriano de Paula Garcia, Passos, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Marcelo Pereira Cayres, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Marcos Epaminondas de Vasconcelos Marinho, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de abril de 2025 Prorrogação; Marcos Epaminondas de Vasconcelos Marinho, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Maria das Graças do Porto Satler Hot, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 22 de abril de 2025; Maria das Graças do Porto Satler Hot, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 26 de abril de 2025 Prorrogação; Maria Emília Bastos Arreguy, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 11 de abril de 2025; Maria Eugênia Andrade de Oliveira, Uberaba, quatro dia(s) a partir de 22 de abril de 2025 Prorrogação; Maria Inês Rabelo Luz Cavalcanti de Albuquerque, Belo Horizonte, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Marina Machado do Carmo, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 26 de abril de 2025; Marlon Mendes Mendonça, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 23 de abril de 2025; Natália Zimmermann Novais de Oliveira, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 02 de maio de 2025 Prorrogação; Olímpio Gonçalves Pimenta, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Patrícia Cristina Gontijo, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 23 de abril de 2025; Poliana Cardoso de Jesus Rocha, Betim, quatro dia(s) a partir de 27 de abril de 2025 Prorrogação; Randhal Wendel Fernando de Souza Santos, Uberlândia, um dia a partir de 29 de abril de 2025; Roberta Alves Gonzaga Martins, Unaí, seis dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Rodrigo Barroso Guerra, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 08 de abril de 2025 Prorrogação; Sandra Pimentel Álvares Campos, Paracatu, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Sérgio Brant Dabús, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Silvana Gomes Garcia Resende, Araxá, três dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Silvane Ferreira Alves, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 10 de abril de 2025 Prorrogação; Silvia Senra Baia Borges, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Simone Teixeira Mourão de Figueiredo, Serro, um dia a partir de 14 de abril de 2025 Prorrogação; Simônia Soares da Mota, Bonfinópolis de Minas, um dia a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Soraya Juliane Frade Costa, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 23 de abril de 2025; Vanessa Regina de Menezes, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 22 de abril de 2025 Prorrogação; Vinícius Diniz Ladeira Amâncio, Uberlândia, trinta dia(s) a partir de 27 de abril de 2025; Viviane Pereira, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025 Prorrogação; Viviane Sette Morais, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 21 de abril de 2025 Prorrogação; Zaire Lage Brandão Filho, Lajinha, quatro dia(s) a partir de 13 de abril de 2025.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, com tutoria

Convocação

1ª Republicação: Lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG que atuam em processos da infância e juventude, convocadas(os), conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar de forma conjugada saberes psicossociais e jurídicos para a promoção de responsabilidade familiar e estatal na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes.

3. MODALIDADE: a distância, com tutoria.

4. DOCENTE: José Roberto Poiani - Juiz do TJMG, titular na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia. Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas - GMF/MG.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Ambientação

? Unidade 1 - Responsabilidade compartilhada e desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes.

? Unidade 2 - Proteção, negligência e intervenção judicial para a responsabilização.

? Unidade 3 - Políticas, programas e serviços públicos de proteção e cuidado.

? Unidade 4 - Responsabilização procedimental do Estado e da família por uma proteção integral de crianças e adolescentes.

? Atividade final

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de maio a 10 de julho de 2025.

7. CRONOGRAMA:

? Ambientação - 26 e 27/5/2025

? Unidade 1 - 28/5 a 04/6/2025

? Unidade 2 - 5/6 a 12/6/2025

? Unidade 3 - 13/6 a 24/6/2025

? Unidade 4 - 25/6 a 2/7/2025

? Atividade final - 3/7 a 10/7/2025

8. CARGA HORÁRIA: 40h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 22 de maio de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3201

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 23 de maio de 2025.

10.7. Serão indeferidas:

10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: as(os) alunas(os) serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

17.1 A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas pelos alunos por meio de exercícios individuais e por meio das postagens individuais e participação nos fóruns de discussão no ambiente virtual.

17.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ENFAM: curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 267 de 12 de setembro de 2024.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.000,00 (onze mil reais), que abrange honorários do docente.

21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

22.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br

22.4. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 10 de abril de 2025.

Lista de convocados:

Nome

Comarca

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Bárbara Colen Diniz

Curvelo

Danielle Nunes Pozzer

Araguari

David Miranda Barroso

Brum adinho

Diego Teixeira Martinez

Além Paraíba

Edson Zampar Júnior

Andradas

Guilherm e Luiz Brasil Silva

Formiga

Gustavo Vargas de Mendonça

Conselheiro Lafaiete

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Leonardo Fonseca Rocha

Iguatama/Candeias

Marcos Paulo Soares Nangino

Abaeté

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos

Maurílio Cardoso Naves

Divino

Mônica Barbosa dos Santos

Leopoldina

Nilton José Gomes Júnior

Carangola

Simone Torres Pedroso

Betim

Sônia Helena Tavares de Azevedo

Bom Despacho

Thiago França de Resende

Contagem

Seminário ``Direito Público em Debate''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4ª republicação - alteração da programação e da lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Seminário ``Direito Público em Debate'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: prioritariamente, magistradas e magistrados do TJMG. Assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, em caso de vagas remanescentes.

1.2. A distância: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de analisar criticamente os desafios contemporâneos das diversas áreas do Direito Público, aplicando conhecimentos atualizados para uma atuação jurisdicional eficiente e fundamentada.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 22/5/2025 (quinta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento com café de boas-vindas

9 às 9h10

Abertura oficial

9h10 às 10h

Painel I - Possibilidades, limites e efetividade do ressarcimento ao erário dos danos decorrentes do ato de improbidade

Palestrante: Dra. Cristiana Fortini, advogada e professora da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

10 às 10h50

Painel II - Ponderações atuais sobre os contratos administrativos

Palestrante: Dra. Raquel de Carvalho, Procuradora do Estado de Minas Gerais

10h50 às 11h40

Painel III - Sanções contratuais e a Lei de Licitações

Palestrante: Dr. Bruno Betti Costa, Procurador do Município de Belo Horizonte

11h40 às 12h

Debate com os palestrantes

Mediador: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF

12 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h20

Painel I - Atual Lei de Licitações e seus impactos na Administração Pública

Palestrante: Maria Fernanda Veloso Pires, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

14h20 às 15h10

Painel II - Aspectos práticos e Controvertidos das Ações de Desapropriação

Palestrante: Dra. Maria Tereza Fonseca Dias, advogada e professora da UFMG

15h10 às 15h20

Debate com os palestrantes

Mediador: Dr. Thiago Grazziane Gandra, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG

15h20 às 15h40

Coffe Break

15h40 às 16h30

Painel III - Tombamento: princípios e limites

Palestrante: Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais

16h30 às 17h20

Painel IV - A Administração Pública como Litigante Habitual

Palestrante: Marcelo Veiga Franco, Procurador do Município de Belo Horizonte

17h20 às 17h30

Debate com os palestrantes

Dia 23/5/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento com café de boas-vindas

9 às 9h50

Painel I - Reforma Tributária: Princípios e Desafios do Novo Sistema Tributário Nacional

Palestrante: Prof. Sérgio André Rocha, advogado e professor Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

9h50 às 10h40

Painel II - Contencioso Tributário no Âmbito da Reforma Tributária

Palestrante: Dr. Murilo Abreu, Juiz de Direito do TJMG

10h40 às 11h20

Painel III - O Papel Social da Tributação na Redução das Desigualdades

Palestrante: Dra. Luiza Machado de Oliveira Menezes, professora e pesquisadora

11h40 às 12h

Debate com os palestrantes

12 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h20

Painel I - O ato de improbidade após as alterações da Lei 14230, de 2021

Palestrante: Prof. Barney Bichara, Procurador do Estado de Minas Gerais

14h20 às 15h10

Painel II - Direito intertemporal: retroatividade da nova lei e a prescrição dos atos de improbidade administrativa

Palestrante: Desa. Mônica Aragão, TJMG

15h10 às 15h40

Debate com os palestrantes

15h40 às 16h

Coffe Break

16 às 16h50

Painel III - Aspectos Atuais da Judicialização da Saúde

Palestrante: Dr. Renzzo Ronchi, Juiz de Direito do TJMG

16h50 às 17h10

Debate

17h10 às 17h30

Encerramento - Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 e 23 de maio de 2025. 

6. HORÁRIOS: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na localizado na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 14h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial: 135.

9.2. A distância: 220.

10. DAS INSCRIÇÕES: VAGAS ESGOTADAS.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O(a) discente magistrado(a) ou servidor(a) que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado ou servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3195 - Seminário ``Direito Público em Debate'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 19/5/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do seminário nos turnos da manhã e tarde.

15.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo nos turnos da manhã e tarde.

15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 377.051,19 (trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos) que abrangem despesas com honorários dos docentes, diárias, passagens aéreas e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. Para participação por livre iniciativa, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

19.3. Para participação por convocação, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''

19.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 3 de abril de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Alexandre de Almeida Rocha

Manhuaçu

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Felipe Zanotto

Pirapora

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana

Guilherme Esch de Rueda

Itabira

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações

Karine Loyola Santos

Barbacena

Laura Helena Xavier Ferreira

Montalvânia

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas

Marcelo Paulo Salgado

Belo Horizonte

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

Juiz de Fora

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas

Rogério Santos Araújo Abreu

Belo Horizonte

LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Alejandro D Kali Honório Rodrigues Damaceno

São Sebastião do Paraíso

Alexandre de Assis Moreira

Coronel Fabriciano

Amaurilio Amador da Silva

Águas Formosas

Andrey Amador da Silva

Águas Formosas

Angelita Maria Silva

Belo Horizonte

Brenner Breder Soares da Cunha

Ipanema

Caroline Féres Slaib Ferreira

Manhuaçu

Charles Figueiredo Feijolo

Martinho Campos

Chirlene Rodrigues Sena

Jequitinhonha

Christiane Pereira Amaral

Governador Valadares

Cristiana Vargas de Carvalho Afonso

Manhuaçu

Cristiane Andrade Soares

Belo Horizonte

Cristiano Sales Caldeira Brant

Alvinópolis

Cynthia Morais Macedo Jácome

Belo Horizonte

Dahyane de Oliveira Gil

Almenara

Daniel Bastos Pereira

Curvelo

Daniela Luiza Fernandes

Rio Pardo de Minas

Dayane de Lima Santos Diniz

Matozinhos

Edney José da Silva

Resende Costa

Elisângela Costa Chaves

Contagem

Érica Aparecida Rosa

Brumadinho

Erimar Francisca de Souza

Patos de Minas

Felipe Galego

Vespasiano

Felipe Rodrigues e Rodrigues do Carmo

Belo Horizonte

Giovanni Alves de Paula

São João Del-Rei

Gisele Luíza Soares Moura

Belo Horizonte

Giselle Luiza Silva

Divinópolis

Guilherme Almeida de Paiva Alves e Moura

Três Corações

Guilherme Euzebio da Silva

Sete Lagoas

Gustavo Birro de Souza

Belo Horizonte

Helberth Teixeira Costa

Manhuaçu

Hércules Marcone Cesário Rocha

Coronel Fabriciano

Iácones Batista Vargas

Belo Horizonte

Iéres Henrique Honorio Tristão

Belo Horizonte

Iolanda Patricia Brandão Carvalho

Araçuaí

Jaqueline Knupp dos Santos de Assis

Manhuaçu

João Pedro Santos Martins

Cabo Verde

Joice Nascimento de Macedo

Ouro Fino

Jonas Maurício da Silva Leite

Montes Claros

José Gonçalves Souto Neto

Montes Claros

Josue Pereira Magalhães Filho

Montes Claros

Juarez Serafim Leite

Manhuaçu

Juliana de Almeida Picinin

Belo Horizonte

Julio Henrique de Sá Gomes

Uberlândia

Karyna Raquel Resende

Sacramento

Kelli Cristina dos Santos

Aiuruoca

Kleberson Lopes Nunes

Arinos

Leonardo Batista dos Santos

Nova Ponte

Leonardo Tudeia Nascimento

Betim

Lisley Kezia Fernandes Santiago

Poços de Caldas

Lorena Assunção Belleza Colares

Belo Horizonte

Lourdes Mara Fonseca

Belo Horizonte

Luciana de Fatima Oliveira Carvalho Penna

Contagem

Lucydy Ellen Moura Martins Marques

Pratápolis

Luiz Eduardo Silva

Capinópolis

Maiana Silva Carvalho

Belo Horizonte

Manuella Maia Freitas

Belo Horizonte

Marcelo Alves de Melo

Ibiraci

Marcelo Lopes Guimarães

Pedra Azul

Márcia dos Anjos Vieira Silva

Montes Claros

Mariana Arnoni de Carvalho Teixeira Souza

Congonhas

Marina Pereira de Mendonça Fagundes

Janaúba

Marine Sales de Barcelos Costa e Campos

Coronel Fabriciano

Mário César dos Santos Fonseca

Capinópolis

Marsâni Patrícia Gomes

Passos

Mateus Temponi Soares Soares

Belo Horizonte

Máyra Augusto de Carvalho

Contagem

Mayra Brandão de Carvalho

Conselheiro Lafaiete

Níria Lúcia de Arvelos Resende

São João Del-Rei

Pablo Lincoln Fernandes Ferreira

Montes Claros

Pamela Batista Aguiar

Uberaba

Paulo Vinicius de Araújo

Montes Claros

Renata Barbosa Reis

Betim

Renata Braga Pereira

Contagem

Renato Mateus de Santana

Uberlândia

Rita de Cassia Barricati

Monte Sião

Rosária de Fátima Silva Medeiros

Carmópolis de Minas

Samuel Felipe Santos Souza

Montes Claros

Simone Fernandes Leite

Manhuaçu

Síntia Alves Martins Zimmerer

Almenara

Solange Abadia Borges

Sacramento

Synara Barbosa Leite

Montes Claros

Vanessa Carneiro de Lima

Belo Horizonte

Vania Cristina Viana

Almenara

Virgílio da Mota Miranda Moreira

Governador Valadares

Waldeane Geralda Silva Vieira

Belo Horizonte

Walkiria Mariana de Sena Peixoto

Pedra Azul

William Christie da Mata Oliveira

Montes Claros

Yara Vilaça de Freitas Saldanha

Pará de Minas

Curso ``Proteção de Dados Pessoais e a Atividade Jurisdicional''

Modalidade: a distância, com tutoria.

3ª retificação: iten 10.1

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``Proteção de Dados Pessoais e a Atividade Jurisdicional - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados de Primeira e Segunda Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) magistradas(os) sejam capazes de aplicar os conhecimentos a respeito da proteção de dados pessoais nas funções gerencial e judicante.

3. DOCENTES:

3.1 Formadores:

3.1.1 Giovanni Galvão Vilaça Gregório

3.1.2 Luciana de Oliveira Torres

3.1.3 Wilson Almeida Benevides

3.1.4 Nicolau Lupianhes Neto

3.1.5 Henrique Abi-Ackel Torres

3.2 Conteudistas:

3.2.1 Luciana de Oliveira Torres

3.2.2 Wilson Almeida Benevides

3.1.

3.2.

3.3. Tutor:

3.3.1. Giovanni Galvão Vilaça Gregório

4. MODALIDADE: a distância, com tutoria.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Unidade 1 - A Lei Geral de Proteção de Dados.

5.1.1. Retrospecto e contexto social, econômico e político que originaram as leis de proteção de dados pessoais.

5.1.2. Princípios e fundamentos.

5.1.3. Aplicabilidade: âmbitos territorial, material e subjetivo.

5.1.4. Categorias de dados pessoais e tratamento.

5.1.5. Controlador, operador e encarregado.

5.1.6. Tratamento de dados de crianças e adolescentes.

5.1.7. Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

5.1.8. Hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais.

5.1.9. Direitos dos titulares dos dados pessoais.

5.1.10. Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

5.1.11. A abordagem da privacidade desde a concepção (Privacy by Design).

5.2. Unidade 2 - A aplicação da LGPD nas demandas judiciais na competência cível.

5.2.1. Responsabilidade civil nos casos de violação de dados pessoais.

5.2.2. Os caminhos da jurisprudência brasileira sobre proteção de dados pessoais na seara cível.

5.3. Unidade 3- A proteção dos dados pessoais aplicada nas demandas judiciais na competência criminal.

5.3.1. Responsabilidade criminal nos casos de violação de dados pessoais.

5.3.2. Crimes cibernéticos.

5.3.3. Os caminhos da jurisprudência brasileira sobre proteção de dados pessoais na seara penal.

5.4. Unidade 4 - O magistrado como gestor de dados pessoais na unidade jurisdicional.

5.4.1. O Programa de Proteção de Dados do TJMG.

5.4.2. Boas práticas em segurança da informação na unidade jurisdicional.

5.4.3. Boas práticas em privacidade e proteção de dados na unidade jurisdicional.

5.5. Atividade final.

5.5.1. Estudo de caso envolvendo conteúdo do curso.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 5 de maio a 11 de junho de 2025.

7. HORÁRIO:

7.1. Aulas síncronas: dias 8, 13, 16, 20, 27/5/2025 e 3/6/2025 das 9 às 12h.

7.2. Aula síncrona: dia 10/6/2025 das 9 às 11h.

8. CARGA HORÁRIA: 24h, sendo:

8.1. 19h de aulas síncronas.

8.2. 5 horas dedicadas ao conteúdo e atividades do ambiente virtual.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 7 de abril até as 23h59 do dia 2 de maio de 2025, a(o) participante deverá acessar o formulário disponível por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3054.

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

10.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 5 de maio e será encerrado às 23h59 do dia 9 de junho de 2025.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá obter, no mínimo, 75% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

13.2. O(s) certificado(s) poderá(ão) ser consultado(s)/retirado(s) eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 25 de junho de 2025.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição.

17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor213@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

18. ENFAM: informamos que o curso está credenciado na ENFAM, por meio da Portaria de Credenciamento nº 26, de 19 de fevereiro de 2025.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 23.077,50 (vinte e três mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos), que abrange despesas com honorários de docentes internos.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8964 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 14 de abril de 2025.

Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

1ª retificação: item 17.4.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial - Turma 1/2025, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de conduzir sessões de mediação e conciliação com ênfase em conflitos na área de direito empresarial.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1.

2.

3.

4.

4.1. Módulo 1 - Atuação do conciliador/mediador na resolução do conflito empresarial.

4.2. Módulo 2 - Introdução ao direito empresarial.

4.3. Módulo 3 - Sociedades simples e empresariais.

4.4. Módulo 4 - Conflitos empresariais.

5. PERÍODO DO CURSO: 20 de maio a 26 de setembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 35h.

7. MERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1. No sistema SIGA, a partir das 14h do dia 29 de abril até as 23h59 do dia 16 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3214.

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) candidato(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aquelas(es) que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.

8.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.9. Serão excluídas:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

8.1.

8.2.

8.3.

8.4.

8.5.

8.6.

8.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.9.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 20 de maio de 2025 e será encerrado às 23h59min do dia 26 de setembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.

11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

1.5.

1.6.

1.7.

1.8.

1.9.

1.10.

1.11.

1.12.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor210@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

17.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via por e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mail retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247-8444/8414 ou pelo e-mail cofor210@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 06 de maio de 2025.

14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2

Modalidade: presencial

Convocação

4ª Retificação: alteração do item 6

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se a realização do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes de Direito substitutos nomeados e empossados no cargo, nos termos do Edital 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETIVO GERAL: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) magistrado(a) seja capaz de atuar com segurança, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, estabelecendo relações interpessoais e institucionais baseadas no aprimoramento humanístico, ético, político e social.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 25 de julho de 2025.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Eixo Atuação Institucional - Temas:

5.1.1. Abertura oficial do Curso e apresentação das orientações gerais do curso.

5.1.2. Apresentação do TJMG, políticas e programas.

5.1.3. Segurança institucional do Poder Judiciário .

5.1.4. Comunicação institucional e relação do magistrado com a imprensa e as redes sociais.

5.1.5. Caminhos de Minas: Cultura, História e Identidade.

5.1.6. Memória do Judiciário Mineiro.

5.1.7. Orientações sobre a vida funcional do Juiz de Direito do TJMG.

5.1.8. Apresentação PREVCOM.

5.1.9. Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

5.1.10. Fiscalização dos serviços extrajudiciais e interinidade nos serviços notariais e de registro.

5.1.11. Custas, taxas judiciárias e emolumentos.

5.1.12. Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.

5.1.13. Fiscalização das unidades judiciárias: correições ordinária e extraordinária, fiscalização da CGJ e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.14. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional cível + PJe + M Gab.

5.1.15. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional criminal e infracional - PJe, SEEU e Sistemas auxiliares criminais (BNMP e outros).

5.1.16. Direção do foro (funções essenciais e relação com a CGJ), Serviços Auxiliares, Desdobramento do Planejamento Estratégico e boas práticas.

5.1.17. Fiscalização das unidades judiciárias: destinação de armas e bens, novo SNBA, audiências de custódia, fiscalização das unidades prisionais e de internação, SNA e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.18. Sistemas auxiliares e conveniados relacionados à prestação jurisdicional (AJ, Sisbajud, Renajud, Infojud, Rupe, etc).

5.1.19. Ferramentas e Relatórios Gerenciais (Painéis).

5.1.20. Oficina de linguagem simples.

5.2. Eixo Atuação Gerencial - Temas:

5.2.1. Seminário sobre Assédio Moral.

5.2.2. Gestão documental e da informação.

5.2.3. Gestão de pessoas.

5.2.4. Avaliação de Desempenho.

5.2.5. Informações sobre os estágios de graduação e pós-graduação no TJMG.

5.2.6. Gestão de processos.

5.3. Eixo Justiça e Sociedade - Temas:

5.3.1. Diálogos interinstitucionais: interface do judiciário com o sistema de justiça.

5.3.2. Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais.

5.3.3. Filosofia do direito e sociologia jurídica.

5.3.4. A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório.

5.3.5. Pontos de atenção sobre a LGPD.

5.3.6. Orientações gerais sobre cibersegurança.

5.3.7. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias e Oficina de Estudo de Caso: Responsabilidade Civil no Uso de Inteligência Artificial - Desafios e Soluções.

5.3.8. Oficina de construção de prompts para magistrados.

5.3.9. Ética e Deontologia da Magistratura.

5.3.10. Julgamento com Perspectiva de Gênero.

5.3.11. Noções gerais sobre o Direito Animal e Oficina de Estudo de Caso: Direitos Animais em Juízo: Desafios Processuais e Novas Perspectivas.

5.3.12. Uso ético e responsável da Inteligência Artificial por Magistrados.

5.3.13. Direitos Fundamentais, minorias, inclusão e governança judicial intercultural.

5.4. Técnica dos Atos Judiciais - cível - Temas:

5.4.1. Despacho Inicial e saneamento do processo.

5.4.2. Realização de audiência: aspectos gerais e práticos.

5.4.3. Oficina: redação de sentenças cíveis.

5.4.4. Questões práticas e controvertidas do Direito Sucessório.

5.4.5. Oficina: direito registral e notarial.

5.4.6. Oficina: ações possessórias e petitórias e conflitos agrários.

5.4.7. Questões práticas e controvertidas do Direito de Família.

5.4.8. Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa.

5.4.9. Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas.

5.4.10. Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória.

5.4.11. Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF.

5.4.12. Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum.

5.4.13. Oficina: processo estrutural.

5.4.14. Questões práticas e controvertidas do Direito do Consumidor.

5.4.15. Questões práticas e controvertidas do Direito Ambiental.

5.4.16. Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos da Execução Fiscal.

5.4.17. Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial.

5.4.18. Oficina: análise contratual.

5.4.19. Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas.

5.4.20. Improbidade administrativa.

5.5. Eixo Técnica dos Atos Judiciais - criminal - Temas:

5.5.1. Atuação do juiz: Inquérito policial, prisão e liberdade, audiência de custódia e o Juiz das Garantias.

5.5.2. Recebimento da denúncia, acordos criminais e absolvição sumária.

5.5.3. Realização de audiências e diligências criminais.

5.5.4. Dosimetria da Pena.

5.5.5. Sentenças Criminais.

5.5.6. Oficina: redação de sentenças criminais.

5.5.7. Procedimento criminal especial do júri: fase de sumário.

5.5.8. Abordagem prática da preparação e julgamento em plenário do Tribunal do Júri.

5.5.9. Júri simulado: procedimento especial do júri - plenário.

5.5.10. A prova criminal: produção, limites e valoração.

5.5.11. Investigação policial e cadeia de custódia.

5.5.12. Organização criminosa.

5.5.13. Questões práticas e controvertidas em matéria criminal.

5.5.14. Aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha: processual e social.

5.5.15. Execução penal: aspectos controvertidos e processuais práticos e a utilização do SEEU.

5.5.16. Metodologia APAC.

5.5.17. Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho.

5.5.18. Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

5.6. Técnica dos Atos Judiciais - infância e Juventude - Temas:

5.6.1. Depoimento Especial na sistemática processual brasileira: legislação, regulamentação, escuta protegida e protocolo.

5.6.2. Aspectos processuais da aplicação das medidas socioeducativas e redação técnica de sentenças com ênfase na fixação da medida socioeducativa.

5.6.3. Atuação do Juiz da infância e Juventude na área protetiva - Preparação de despachos e sentenças em medidas protetivas.

5.7. Eixo Juizados Especiais - Temas:

5.7.1. Conselho dos Juizados Especiais.

5.7.2. Aspectos práticos e Processuais dos Juizados Cível e da Fazenda Pública.

5.7.3. Funcionamento das Turmas Recursais.

5.7.4. Aspectos práticos e Processuais do Juizado Criminal.

5.8. Eixo Prática Supervisionada - Temas:

5.8.1. Acompanhamento por Juízes Orientadores de prática supervisionada em varas da Capital, Região Metropolitana e interior do Estado.

5.8.2. Visita a unidade prisional.

5.8.3. Visita à APAC.

5.8.4. Atuação da Polícia Federal e a competência da Justiça Estadual e oficina sobre drogas.

5.9. Eixo Acompanhamento psicossocial e psicologia jurídica - Temas:

5.9.1. Acompanhamento psicossocial.

5.9.2. Entrevista de devolução da avaliação psicológica.

5.10. Eixo Acompanhamento Pedagógico Temas:

5.10.1. Processo de acompanhamento por juiz orientador: concepção e metodologias e sorteio dos orientadores.

5.10.2. Roda de conversa.

5.10.3. Avaliação Final do curso e registro reflexivo.

5.11. Eixo Módulo Nacional ENFAM: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

5.12. Eixo Módulo Eleitoral - TRE: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

6. CRONOGRAMA:

6.1. Quinta semana de curso, no período de 5 a 9 de maio de 2025:

Data

Horário

Módulo

5/5/2025

8h30 às 12h30

Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa

14h às 18h

Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas

6/5/2025

8h30 às 12h30

Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória

14h às 18h

Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercurssão Geral do STF

7/5/2025

8h30 às 10h20

Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum

10h40 às 12h30

Oficina: processo estrutural

14h às 18h

Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas

8/5/2025

14h às 18h

Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos e Execução Fiscal

9/5/2025

8h30 às 12h30

Seminário sobre Assédio Moral

14h às 18h

Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial

6.2. O cronograma dos módulos subsequentes do curso será publicado por semana de curso, sempre às quintas-feiras.

7. REALIZAÇÃO DAS AULAS:

7.1. O Módulo Eleitoral - TRE será realizado no período de 22 a 24 de julho de 2025, nos seguintes endereços:

7.1.1. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRE/MG, situado na Avenida Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.

7.2. Centro de Treinamento do TRE/MG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 867, Centro, Belo Horizonte/MG.

7.3. A prática jurisdicional supervisionada será realizada na Capital e nas comarcas da Região Metropolitana e do interior do Estado.

7.3.1. A escala da prática jurisdicional supervisionada será divulgada oportunamente.

7.4. s demais atividades do curso ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, situada na Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

7.5. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros auditórios, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.

7.6. Nos dias em que as atividades forem externas, o juiz vitaliciando deverá comparecer ao local e horário determinado pela EJEF.

7.7. Haverá ambiente virtual de apoio, para as atividades assíncronas, contendo repositório de textos e materiais complementares.

8. INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h até as 23h59 do dia 7 de abril de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur2991

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha preenchidos durante o procedimento de inscrição serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

8.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.6. As vagas serão preenchidas em observância ao público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 6 deste edital.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 8 de abril de 2025.

8.8. Serão excluídas:

8.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes são aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais.

9.2. A frequência será apurada por registro eletrônico, nos turnos da manhã e tarde, e por listas físicas de presença, por módulo.

9.3. Eventuais ausências por motivo de licenças e afastamentos devem ser imediatamente comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por processo que deverá ser encaminhado para o setor COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação.

9.4. Caberá ao Superintendente da EJEF decidir sobre os casos de ausência no curso, observado o disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 2/2025 da ENFAM.

10. AVALIAÇÕES:

10.1. Dos(as) alunos(as): a avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas, presencialmente, pelos alunos por meio de atividades individuais e em grupo, integrando-se ao processo de ensino e aprendizagem. Ela ocorrerá com base na prática e nas participações dos alunos, utilizando instrumentos e procedimentos avaliativos alinhados aos objetivos das atividades pedagógicas propostas.

10.2. Será utilizado o portfólio, construído na plataforma Moodle, para registro das avaliações de todo o processo formativo de cada Juiz em vitaliciamento. Tanto os Juízes Orientadores de vitaliciamento, como os Juízes supervisores das práticas supervisionadas acessarão, ao longo do CFI, o ambiente para avaliarem as atividades práticas correspondentes a cada fase de aprendizagem. Após o CFI, os juízes em vitaliciamento realizam postagens mensais de sentenças, pautas e atas, e também postam os seus registros reflexivos, a cada trimestre, indicando os pontos importantes do processo de aprendizagem. Por outro lado, os Juízes Orientadores postarão, trimestralmente, o plano de trabalho de seus orientandos com base no roteiro de campo e ao final de cada trimestre, postam o relatório trimestral, no qual deve constar a análise das competências que foram selecionadas para o desenvolvimento no respectivo trimestre (roteiro de campo), com descrição das orientações que foram repassadas, observações sobre as melhorias obtidas, pontos fortes e necessidades de melhoria, apresentando sugestões à EJEF, relacionadas às necessidades de reforço teórico-prático sobre temas específicos, estágios, visitas etc.

10.3. Do curso: Durante o curso, a avaliação acontecerá em diversos momentos e abrangerá reuniões constantes das gerências e coordenações envolvidas, docentes e equipe técnica, com o intuito de analisar as condições ambientais, preparo dos professores, aprendizagem dos alunos, mudanças de comportamento e resultados ao longo do período de formação.

10.4. Será realizada uma avaliação parcial ao longo do curso, após término da primeira Prática Supervisionada que acontecerá nas comarcas do interior, e outra final, após todas as atividades da ação de formação. Essas avaliações permitirão ajustes e redirecionamento das ações, conforme necessário, com base na percepção do docente ou em necessidades identificadas pelos alunos.

10.5. De reação: A avaliação de reação será aplicada a cada aula, podendo ser entregue pelos alunos até o final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, a didática aplicada, o desempenho dos docentes, a estrutura física e administrativa da EJEF visando o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

11. DA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

11.1. Durante o 14º CFI será oferecida aos(às) juízes(as) convocados para este curso entrevista psicológica de devolução, referente ao processo de avaliação psicológica do Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n. 01/2021.

11.2. A entrevista, de caráter individual e com duração de até 1 hora, será realizada pelo(a) psicólogo(a) responsável pela avaliação psicológica do dia 12 de abril de 2025, nas dependências da EJEF, conforme agendamento que será informado oportunamente.

12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$432.809,33 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.

13. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1. O 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI - Turma 2 está submetido ao que dispõe a Resolução nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

14.2. O curso foi credenciado pela Portaria de Credenciamento nº 89, de 5 de abril de 2024 da ENFAM.

14.3. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.

14.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, a serem publicados no DJe e no endereço eletrônico ejef.tjmg.jus.br.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.

14.6. As comunicações acerca das rotinas do curso serão feitas via e-mail, devendo o(a) aluno(a) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado nos cadastros da EJEF.

14.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.8. Informações e orientações sobre o curso de que trata este Edital podem ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip1@tjmg.jus.br, cofip3@tjmg.jus.br, cofip5@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br .

14.9. Edital originalmente publicado em 7 de abril de 2025.

Capacitação em Mediação

3ª retificação: lista de Pré-Selecionadas(os).

Modalidade: etapa teórica a distância, com tutoria e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG e público externo, pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e, ao final pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).

1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.

2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.

3. DOCENTES:

3.1. Amanda Madalena Fiuza Costa - Oficial Judiciário C.

3.2. Claudia Maria Lukschal Amaral Resende - Psicóloga Judicial.

3.3. Cleide Santana da Silva - Assistente Social Judicial.

3.4. Karla Andrea Fonseca - Assistente Social Judicial.

3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.

3.6. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário B.

3.7. Ana Cláudia Bitencourt Marcondes - Advogada.

3.8. Glays de Fátima Silva - Professora Universitária.

3.9. Ivone Juscelina de Almeida - Advogada.

3.10. Ludmila Castro Veado Stigert - Professora universitária.

3.11. Maria Beatriz Caldeira Brant Dessimoni - Advogada.

3.12. Márcia Alves dos Santos - Advogada e Psicóloga.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica a distância.

4.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Etapa Teórica

5.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.

5.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.

5.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.

5.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.

5.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

5.2. Etapa Prática

5.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: de 28 de abril a 1 de julho de 2025, realizada a distância em ambiente virtual.

6.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme cronograma, constante no item 8 deste edital.

6.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 7 de julho de 2025 a 7 de julho de 2026.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 1/2025

Etapa Teórica: 28/4 a 1/7/2025.

Etapa Teórica

Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os)

28/4 a 30/4/2025

Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera

2 a 5/5/2025

Unidade 1

6 a 12/5/2025

Unidade 2

13 a 19/5/2025

Unidade 3

20 a 26/5/2025

Unidade 4

27/5 a 2/6/2025

Unidade 5

3 a 9/6/2025

Prazo final para as tutoras registrarem as notas

17/6/2025

Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota

24/6/2025

Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas

27/6/2025

Registro dos resultados da etapa teórica

1/7/2025

Etapa prática

Estágio Supervisionado

7/7/2025 a 7/7/2026

7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

9. NÚMERO DE VAGAS: 128.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3186

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'' a partir das 17h do dia 25 de abril de 2025.

10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es)

que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

11.1.7. Comprovante de endereço.

11.1.8. Carteira de identidade.

11.1.9. CPF.

11.2. Serão excluídas:

11.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.

11.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

11.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

11.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

11.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 25 de abril de 2025.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio ``fale conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.

15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

15.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 30/4/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

15.2. Até o dia 5/5/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.

16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

16.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

16.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 24/6/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

17. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

17.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

17.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.

18. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

18.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

18.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

19.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

19.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.

19.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

19.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da etapa teórica, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.000,00 (onze mil reais), que abrange:

23.1. Despesas referentes ao pagamento de docentes.

24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

25.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

25.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

25.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de abril de 2025.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Capacitação em Mediação - Turma 1/2025

NOME

COMARCA

1

Adair Henriques de Magalhães

Barbacena

2

Adriana Alves Correa

Rio Pardo de Minas

3

Adriana Candida da Silva

Lavras

4

Adriene Marcia Costa Alcântara

Carmo do Paranaíba

5

Alane Lopes Pinheiro Leonel

Lagoa Santa

6

Aline Pinto de Assis Ciriaco

Viçosa

7

Amanda de Oliveira Rosa

Morada Nova de Minas

8

Ana Beatriz Pessoa Marques Torres Lage

Itabira

9

Ana Carolina Dias de Morais

Montes Claros

10

Ana Cristina da Silva

Lagoa Santa

11

Ana Flávia Souza Queiroz

Bom Jesus do Amparo

12

Ana Paula Gomes

Itabira

13

André Pereira Alves da Silva

Uberlândia

14

Andreia Marins de Oliveira

Uberlândia

15

Ângela Antunes de Sousa

Rio Pardo de Minas

16

Angelica Falci

Governador Valadares

17

Bruno Alves Apolinário

Belo Horizonte

18

Bruno Leonardo Maciel Mesquita

Bonfim

19

Camila Dias Vilela dos Santos

Uberlândia

20

Camila Reis Diniz Braga

Belo Horizonte

21

Carmem Júlia Ferreira Silva

Santa Luzia

22

Cinthya Paiva Oliveira Duarte

Uberlândia

23

Clarice Pereira da Silva

Brasília de Minas

24

Cleverson da Silva Ribeiro

Diamantina

25

Danubia Patrícia de Paiva

Bahia

26

Débora Soares Falcão Denúbila

Ipatinga

27

Dercy Borlido Gomes

Betim

28

Edson Cosme Martins Filho

Montes Claros

29

Eduardo de Assis Pinheiro

Muriaé

30

Emilio Fonseca Gonçalves

Governador Valadares

31

Eric Balbino da Silva

Santos Dumont

32

Fabiano de Moura Goulart

Uberlândia

33

Fernanda Eleutério Bauer Ferreira

Lagoa Santa

34

Francielle Souza Gandolfi

Belo Horizonte

35

Gabriel Reis Oliveira

Alfenas

36

Gabriela Dias de Oliveira

Lagoa Santa

37

Giselle Braga de Aquino

Muriaé

38

Glória Beatriz Araújo

Brasília de Minas

39

Grazielle Geralda de Jesus Souza

Bonfim

40

Guilherme Pinto Ferreira

Viçosa

41

Hemilly Lara das Chagas

Barbacena

42

Isadora Cristina Machado

Rio Piracicaba

43

Izabel Muniz Leal

Montes Claros

44

Izabela Alves Drumond Fernandes

Montes Claros

45

Jaciara de Assis Borges

Campos Gerais

46

Janaina Almeida Ramos

Brasília de Minas

47

Janaina Soares Bretas

Itabira

48

Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva

Itabira

49

Jennifer Aparecida Viveiros de Mattos

Santos Dumont

50

Jéssica Conceição Velozo de Oliveira

Montes Claros

51

Jhany Brendha Silva Pereira

Lavras

52

Joice de Sousa Agostinho

Ipatinga

53

Jomar da Silva Alves

Três Corações

54

José Donizeti Franco Junior

Varginha

55

José Libainio Sucasas Júnior

Barbacena

56

Joyce Vanuele Silva Cecília

Lavras

57

Julia Maria Mol Lima

Itabira

58

Juliene Salgado de Castro

Cláudio

59

Leandro Aparecido Silva César

Montes Claros

60

Lélio Erlon Alves Tolentino

Barbacena

61

Lidia Regina Francisco

Lavras

62

Lidiana Beltrame Menezes

Itabira

63

Lorena Franco de Oliveira

Uberlândia

64

Lorran David Costa Loiola

Paracatu

65

Luan da Silva Tristão

Varginha

66

Luana de Jesus Rossi

Belo Horizonte

67

Luana Vanessa Bizarria da Silva

Cachoeira de Minas

68

Lucas Sousa Santiago

Oliveira

69

Luciana Machado Matias

Belo Horizonte

70

Luciana Silva Abdo

Oliveira

71

Márcio José Malta de Souza

Viçosa

72

Marêssa Abu Kamel Costa Rocha

Barbacena

73

Maria Angélica de Freitas

São João Del Rey

74

Maria de Fátima Reis Diniz Braga

Belo Horizonte

75

Maria Eduarda de Almeida Santos

Lavras

76

Maria Fernanda dos Santos

Rio Pardo de Minas

77

Maria José Gomes Dornas

Bonfim

78

Maria Luiza Machado e Silva

Itaúna

79

Mariana de Oliveira Serravite

Santa Luzia

80

Michelle de Lurdes Gonçalves Monteiro

Uberlândia

81

Monik Samara Borges Alves

Coromandel

82

Núbia Bueno de Macêdo

Varginha

83

Osmar Guerra Oliveira

Belo Horizonte

84

Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

Belo Horizonte

85

Pâmela de Fátima Simões

Itajubá

86

Patricia Gritte Rosa Nicolau

Três Corações

87

Patrícia Henriques Oliveira

Ipatinga

88

Paula de Brito Arruda Medeiros

Cataguases

89

Paulo Delleva Chagas Júnior

Uberlândia

90

Priscila Stéphanie da Mata Leite

Diamantina

91

Raffaela Steffane Ribeiro Costa

Cachoeira de Minas

92

Reginalda Aparecida do Nascimento Silva

Uberlândia

93

Renata Barbosa de Almeida

Itabira

94

Roberto Carlos de Arruda Barbosa

Uberlândia

95

Rodrigo Ribeiro Diniz

Oliveira

96

Rosilene Soares de Jesus

Teixeiras

97

Rosilma Pereira da Costa Ferreira

Caeté

98

Simone Pereira Matos Lage Avelar

Oliveira

99

Sumaia Tavares de Alvarenga Matos

Ipatinga

100

Tehnee Mota Lopes

Governador Valadares

101

Telma Cristina Arao

Lagoa Santa

102

Thaiane Swerts Esteves

Alfenas

103

Ulisseia Sofia Barbosa Dias

Montes Claros

104

Verônica Dias Souto

Brasília de Minas

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Ipatinga

Temas: Superendividamento e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU

Modalidade: presencial

2ª Retificação: item 10, Local de realização

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Ipatinga - Temas: Superendividamento e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Ipatinga, por convocação;

1.2. Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Ipatinga, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE IPATINGA:

3. Açucena.

3.1. Alvinópolis.

3.2. Caratinga.

3.3. Coronel Fabriciano.

3.4. Ferros.

3.5. Guanhães.

3.6. Inhapim.

3.7. Ipatinga.

3.8. Itabira.

3.9. João Monlevade.

3.10. Mesquita.

3.11. Nova Era.

3.12. Rio Piracicaba.

3.13. São Domingos do Prata.

3.14. Timóteo.

4. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações do superendividamento no contexto jurídico, bem como compreender as atribuições, os desafios e a importância da atuação do Juiz Criminal, do Juiz das Garantias e no Plantão HCMU.

5. DOCENTES:

- Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da comarca de Muriaé/MG;

- Thiago Grazziane Gandra - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência e membro do Comitê Técnico da EJEF.

- Thales Flores Taipina - Juiz de Direito da comarca de Governador Valadares/MG

6. MODALIDADE: presencial.

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Superendividamento

- A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU

8. DATA DE REALIZAÇÃO: 14 de maio de 2025.

9. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

10. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Câmara Municipal de Ipatinga, situada na Praça dos Três Poderes, s/n - Centro, Ipatinga - MG.

11. CARGA HORÁRIA: 4h

12. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

13. DAS INSCRIÇÕES: 

13.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 6 de maio  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3191

13.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

13.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

13.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

13.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 7 de maio de 2025.

13.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

13.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

13.9. Serão indeferidas:

13.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

13.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

14.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1.1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

14.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

14.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

14.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3191 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Ipatinga. - Temas: Superendividamento e A atuação do Juiz Criminal, o Juiz das Garantia e Plantão HCMU.

O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

14.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

14.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

14.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.9. Pelo Sistema SCDP e

14.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

14.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

14.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

14.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

14.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

14.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

16. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

16.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

16.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

16.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.

16.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br , até o dia 7 de maio de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

18.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

18.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$74.072,80 (setenta e quatro mil, setenta e dois reais e oitenta centavos) que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

22.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br

22.5. Edital publicado originalmente, no dia 11 de abril de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado

Açucena

Iziquiel Pereira Moura

Alvinópolis

Isabela Vieira De Sousa Gouveia

Caratinga

Anderson Fábio Nogueira Alves

Cleiton Luís Chiodi

Consuelo Silveira Neto

José Antônio De Oliveira Cordeiro

Coronel Fabriciano

André De Melo Silva

Carlos Henrique Trindade Lourenço Dos Santos

Eduardo Tavares Vianna

João Paulo Júnior

Mauro Lucas Da Silva

Wagner Mendonça Bosque

Ferros

Rêidric Victor Da Silveira Condé Neiva E Silva

Guanhães

Otávio Scaloppe Nevony

Inhapim

Filippe Luiz Perottoni

Larissa Teixeira Da Costa

Ipatinga

Antônio Augusto Calaes De Oliveira

Elimar Boaventura Condé Araújo

Erica Climene Xavier Duarte

Felipe Ceolin Lírio

José Carlos De Matos

José Maria Moraes Pataro

Josselma Lopes Da Silva Lages

Luiz Flávio Ferreira

Mauro Simonassi

Otávio Pinheiro Da Silva

Patrícia De Santana Napoleão

Rodrigo Braga Ramos

Ronaldo Souza Borges

Itabira

JOSE CARLOS DE MATOS

RONALDO SOUZA BORGES

João Monlevade

André Luiz Alves

Guilherme Esch De Rueda

Felipe Ceolin Lírio

João Fábio Bomfim Machado De Siqueira

Rêidric Victor Da Silveira Condé Neiva E Silva

Juliana Cristina Costa Lobato

Maria Clara Silva Castro

Mesquita

Luiz Flávio Ferreira

Nova Era

Daniel Valério De Siqueira Fonseca

São Domingos do Prata

Vaneska De Araujo Leite

Timóteo

Daniel Da Silva Ulhoa

Rodrigo Antunes Lage

Maycon Jesus Barcelos

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Açucena

Tamirys Valadares Neves

Alvinópolis

Lawanny Laissy Niquini Ribeiro

Caratinga

Yara Caroline Paiva Dias

Felipe Demian Siqueira De Melo

Dinnie Paganotto Gobbo Pires

Matheus Marques Canedo

Julia Silveira Cabral

Josielly Aquino de Freitas Botelho

Mariana Rubio De Oliveira

Coronel Fabriciano

Carlos Eduardo Tavares Duarte

Lutero Camargo De Aguilar

Edlene Ferreira Nascimento de Carvalho

Danielle Cassaro Pretti Rangel

Euzania Nunes Da Silva

Ferros

Arthur Martins Contarini

Guanhães

Sttefani De Campos Faria

Inhapim

Mateus Ruela Garcia

Sâmela Áquila Malaquias Soares Freitas

Ipatinga

Wagner Junior De Souza Vieira

Francielle Castro A Cordeiro

Luiza Fernanda Cunha Machado

Mariana Bifano Toledo

Carla Jeane Tavares Boeno Cabral

Amanda Batista Silva Dutra

Marina Tome Pires

Isadora Ermelinda De Souza Silva

Naiara Franco De Sa

Leonardo Lima Botelho

Alicy Caroline Lopes Florencio

Natalia Freitas De Oliveira Miranda

Sabrina Laura De Godoy Araujo

Itabira

Carla Jeane Tavares Boeno Cabral

SABRINA LAURA DE GODOY ARAUJO

João Monlevade

Gabriela Duarte de Oliveira Lima

Andrezza Pimenta Dupim

Alana Alves Santos

Sthefani Martins Castro

Marlon Bruno Dos Santos

Hortencia Gomes De Magalhaes

Evandro Marcus Faleiro

Ésia Aline Barbosa Alves

Luana Caldeira Fernandes

Ana Caroline Da Cruz Silva

Mesquita

Sthefani Martins Castro

Nova Era

Bruna Ferreira Dos Santos

Rio Piracicaba

Bruna Lohanny Dos Reis Barros

São Domingos do Prata

Elias Taylor Matias Estevam

Timóteo

Tatiana Costa Assis Oliveira

Arthur Gabriel Barros Bolonini de Souza

Daniela Gerheim Dovizo

Capacitação eproc -

Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

CONVOCAÇÃO

3ª retificação: item 3 e lista de convocadas(os)/indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação eproc - Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte: Perfil Gabinete e Perfil Secretaria'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. PERFIL GABINETE:

1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.1.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.2. PERFIL SECRETARIA:

1.2.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.2.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Bárbara Muniz da Fonseca - Colaboradora do TJMG.

3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.

3.3. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG.

3.4. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.

3.5. Fabrício Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.

3.6. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.

3.7. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.

3.8. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.

3.9. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.

3.10. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.

3.11. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.

3.12. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Perfil Gabinete:

5.1.1. Introdução, Distribuição, Autos Digitais e Localizadores Básicos.

5.1.2. Ações, Audiências e Relatórios.

5.1.3. Minutas.

5.1.4. Localizadores e Preferências.

5.1.5. Automatizações.

5.2. Perfil Secretaria:

5.2.1. Introdução, Localizadores Básicos, Distribuição e Autos Digitais.

5.2.2. Ações, Movimentações, Remessas (Recursos) e Audiência.

5.2.3. Minutas.

5.2.4. Comunicações e Relatórios.

5.2.5. Preferências, Localizadores.

5.2.6. Automatizações.

5.2.7. Mandados.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

PERFIL/TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025

8 às 12h

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025

8 às 12h

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025

13 às 18h

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025

13 às 18h

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Perfil Gabinete: 20h por turma.

7.2. Perfil Secretaria: 35h por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Perfil Gabinete:

8.1.1. Turma 1: 42 vagas.

8.1.2. Turma 2: 41 vagas.

8.2. Perfil Secretaria:

8.2.1. Turma 1: 90 vagas.

8.2.2. Turma 2: 90 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 14 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

PERFIL/TURMA

LINK

Perfil Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3197

Perfil Gabinete - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3198

Perfil Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3199

Perfil Secretaria - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3200

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 15 de abril de 2025.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o)/indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor28@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:


Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao Google Meet e ao YouTube.

12.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Perfil Gabinete: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas).

14.2. Perfil Secretaria: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 85% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 6 aulas).

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo (ou do curso), mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), que abrangem honorários das(os) docentes.

18. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.

19.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:


``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Adriana Lúcia Capanema Dias

10153403

2

Alessandra Ines Pinto Mesquita

F0071183

3

Alexandre Tavares Pinto

10261487

4

Bárbara Fontes Parrela

F0354134

5

Carlos Henrique de Freitas

F0000828

6

Christina Bini Lasmar

T0054643

7

Cristina Emi Kimura Vianna

F0201285

8

Cristina Flora Mezencio de Castro Santiago

10199638

9

Cristina Maia Batista Santos

10284745

10

Elaine Morais Castro

F0160069

11

Eliana Ferreira Zanitti

F0159277

12

Ellen Karine Maciel Dias de Souza

F0248708

13

Flávia de Sá Handeri

F0257915

14

Guilherme Sadi

24976

15

Gustavo Alberto Moreira Gomes

10207670

16

Gustavo Quintão de Lima

F0312603

17

Helena Roscoe Caetano da Fonseca

F0029074

18

Jaqueline Gomes Minelli

F0259770

19

Lígia Rocha Maciel Fernandes

10277665

20

Luziane Guimarães Moreira

F0154815

21

Marta Alves Vieira Soares

F0201798

22

Mauricélia Vieira Mendonça

F0184333

23

Nicolina Maria de Souza Vieira

10199232

24

Renata Lovalho Mourão Guimarães

10272377

25

Renata Medeiros Malachias Saúde

F0208645

26

Roberta Marques Rodrigues Maia

F0218768

27

Simone Cimini Cunha de Souza

10208348

28

Simone de Oliveira Miguel Mendes do Valle

F0150482

29

Simone Rocha Pereira

F0204461

30

Soraya Brasileiro Teixeira

T0027029

31

Sormani Miranda Silva

F0253674

32

Vania Elizabeth Reis Lobato

F0121277

33

Vânia Fernandes Soalheiro

28142

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

André Luiz Tonello de Almeida

T0027938

2

Danielle Carmen Hot

10162354

3

Edwane Ferreira Santos Rodrigues

F0253633

4

Eliana de Souza Faria

10201350

5

Elizabeth Rodrigues dos Santos

F0238154

6

Fernando Martins Conti

F0215202

7

Juliana Carla Fernandes Capelo

F0282244

8

Juliana Magalhães de Figueiredo

10154609

9

Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes

F0223487

10

Karla Nataly de Souza

F0207845

11

Letícia Maria dos Reis Martins

F0277632

12

Luiz Cristiano Brant Pinheiro

10125435

13

Paula Murça Machado Rocha Moura

T0033407

14

Rosa Maria Pereira Paim

10153247

15

Rúbia Máximo de Carvalho

F0337055

16

Simone Machado Rezende

10029819

17

Vanessa Aparecida Rodrigues Ferreira

F0145219

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Aguinalda Matosinhos Pinto Melo

F0248682

2

Ana Amália de Oliveira Macedo Stocher

F0201152

3

Ana Claudia Couto de Souza

F0276519

4

Anita Maria Santiago

10153502

5

Aparecida Heladia Faria Pereira

F0123919

6

Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos

F0215285

7

Cláudia Márcia Marques

10248690

8

Cláudia Machado Barbosa

10262709

9

Daniela de Almeida Reis Elias

F0267427

10

Danielle Silva Fontes

F0254441

11

Débora Vieira dos Santos

F0207316

12

Diego Vasconcelos Silva Coelho

10217976

13

Eder Fernandes Santana

F0162107

14

Erly Cristina Mota Santos

10301721

15

Fernanda Baeta Vicente

T0045635

16

Fernanda Eliza de Jesus Dias

F0248823

17

Fernanda Eto Filó Viegas

10201418

18

Gerson Gonzaga dos Santos

F0204248

19

Gleide Paula de Matos

10254144

20

Janett Aparecida Xavier

F0253146

21

Jaqueline Cândida

F0123927

22

Joaquim Morais Junior

T0027961

23

José Magalhães Pinto

F0096842

24

Juliana Magalhães Figueiredo

F0154609

25

Leonardo Vieira Campos

F0253989

26

Lucia Ribeiro Barbosa

F0257774

27

Luciana Alves Soares

F0207969

28

Luciana Rodrigues Ferreira Chaves

F0028431

29

Lucimar Botelho Carvalho

F0196741

30

Marcelo de Assis Pinto

F0285874

31

Marcílio Botelho

F0121335

32

Marcus Vinícius Luiz da Silva

F0027847

33

Maria Virgínia Silveira

F0208082

34

Marília Polito Loro

10201780

35

Sabrina Maria Furtado Oliveira

F0254060

36

Saionara Pereira dos Anjos

F0201020

37

Sandra Augusta Rodrigues

10259812

38

Silvana Barbosa Gonçalves Furtado

F0123588

39

Silvia Gonçalves da Silva

F0246728

40

Sylvia Lúcia de Souza Salerno Lisbôa

10255612

41

Valéria Cristina Felippe Gomes Andrade

F0121418

42

Vera Lúcia de Souza Almeida

F0114694

43

Viviane Queiroz da Silveira Cândido

30070722

44

Waleska Oliveira Morais

T0027748

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Alice Borges Miranda de Oliveira

F0279505

2

Ana Cristina de Freitas Mendes

F0153411

3

Andreia Coelho de Almeida

F0257162

4

Annelisie Padua Andrade Guimarães

F0337147

5

Antonia Cátia Camargo Gomes

F0279059

6

Antônio Leite de Pádua

20412

7

Ariadna Janaina Ferreira

F0258632

8

Cleber Batista de Oliveira

F0071373

9

Cristina Aparecida Lacerda Fernandes

F0215608

10

Daniela Ladeira Rodrigues

F0277442

11

Debora de Rezende Almeida

F0247981

12

Dulcemar Lara Ribeiro

F0209148

13

Edna dos Santos

10204164

14

Edna Marta de Almeida

F0220798

15

Ernesto Paulino Leal

10277335

16

Fatima Dantas Gaia

F0283481

17

Fernanda Vieira Mancini Prosdocimi

F0030452

18

Gabriela Abreu Lechtman

F0140350

19

Geordanio Santiago Félix de Jesus

F0071506

20

Jaime Guimarães Moraes

10244897

21

Karina de Brito Bernardino Silveira

F0216069

22

Karmen Guedes

10251694

23

Laura Penteado Quaresma

F0207878

24

Leonardo Machado Cardoso

T0027565

25

Luciana Bouzas Píramo

F0159244

26

Luciana Peres de Lima

F0275305

27

Lucimeire Ester de Abreu

10075515

28

Lucinéia Barroso Santos

F0201756

29

Mara Catharine Silva da Páscoa Prates

F0216911

30

Marcela Martins da Silva Lopes Pereira

10208033

31

Márcia Sídia dos Santos

F0298976

32

Maria Aparecida de Miranda Silva

F0027383

33

Maria de Fátima Defêo de Castro Zaidan

F0123893

34

Maria Rita Diniz e Silva

10157925

35

Marly dos Santos

F0060582

36

Mônica Silveira Vieira

A0049148

37

Natália Lacerda de Souza Barros

F0161802

38

Norma Rosalina Rocha Lambertucci

F0121269

39

Rachel Frância Maia

F0201905

40

Raquel Fernandes da Silva

F0157271

41

Schirley Alves Batista

10154096

42

Tatiane Turlália Mota Franco Saliba

T005989-9

43

Tereza Cristina Silveira Paiva da Silva Paes

10036236

44

Valéria Campos Silva Gonçalves

F0029207

45

Viviane Pimenta Villanova Machado

F0254052

46

Walter Zwicker Esbaille Júnior

T0054957

LISTA DE INDICADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Ingrid Emanuelly de Souza Nazareth

E1707074

2

Livia Gomes da Silva

51499912

3

Luiza Peres Carceroni Salomão

F0339366

4

Lyandra Aparecida de Oliveira Cunha

F0353680

5

Maria Clara Diniz Daniel

51475284

6

Matheus Felipe Borges

E1678820

7

Mauricio Almeida Dutra

F0170563

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar

E1564087

2

Ana Paula Cardoso e Silva

F0184820

3

Bruna Rodrigues dos Santos

E1326594

4

Eduarda Assuncao Alves Lopes

51494160

5

Flavia Costa Neiva Lino

E1475250

6

Julia Almeida Gonçalves Coelho

E1565597

7

Julia Caroline Moura de Souza Dayrell Santos

E1576032

8

Letícia Maria dos Santos Salomé Moreira

E1333335

9

Lys Duarte Soares

E1715515

10

Maria Corrêa Matta Machado

E1686823

11

Nicole Alves Felipe Ribeiro

5-1720879

12

Victor Fialho Vasconcelos

10303792

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Cristina Senra Mardones

E1630813

2

Amanda Fonseca Queiroz de Britto

E1502996

3

Ana Beatriz Bezerra Santiago

51346659

4

Ana Júlia Lucas de Oliveira

 

5

Bárbara Keren Ribeiro de Oliveira

E1237494

6

Bernardo Andre Araujo

E1699743

7

Felipe Fiedler Bremer

F0304568

8

Giovanna Menezes Damasceno Rocha

E1661602

9

Glaucia Elania Barbosa Batista Ferreira

F0352724

10

Karila Lage Barreto

5-1639996

11

Karla Nayara Martins dos Santos

E1626860

12

Lorena Almeida Campos Vilaça Tomaz

10299388

13

Maria Luiza Rosa Barbosa Ferreira

E1674597

14

Maristela Magalhães Fonseca

E1409291

15

Miguel Gusmao Bouças

E1587450

16

Milena Luiza Amancio Goulart

E1633668

17

Nara Meirielly Santos Araujo

E1597996

18

Natália Ribeiro Caroba

10273508

19

Patrick do Vale Faria

51471366

20

Pedro Henrique Vilela de Paula Rafael

E1349141

21

Raphaela Cândida da Silva

22

Samyra Marques Sader Estevão

5-1717677

23

Tabatta Gabriela Passos de Assis

F0290932

24

Tainara Felipe Muniz

E1699198

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Caroline da Silva Ferreira

E1641521

2

Ana Julia Oliveira Miranda

E1618990

3

Aurea Iris Marcelino dos Santos

51453810

4

Emerson Filipe Neves Carneiro

F0353573

5

Giovana Costa Di Pietro

E1638006

6

Lucas Marcelino de Sousa Miranda

E1296177

7

Ludmila de Souza Silva

E1650399

8

Marcela Cristina Campos Francisco Zamorano

51465673

9

Mário Lúcio Coura Silva

F0309625

10

Menisa Maciel Mendonça de Carvalho

E1612811

11

Natália Freitas Bueno

F0304865

12

Paula Lima Ruas Martins

E1561281

13

Sarah Timoteo Aleixo

E1509256

14

Suzany Lima do Nascimento

E1692813

15

Victoria Klein Nascimento

51629823

16

Yan Marcelo Silva Pimenta

10352732

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Teófilo Otoni

Temas: Gestão da Unidade Judiciária e da Produtividade e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

Modalidade: presencial

1ª Retificação: Listagem dos convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Teófilo Otoni - Temas: Gestão da Unidade Judiciária e da Produtividade e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, por convocação;

1.2. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE TEÓFILO OTONI:

2.1. Águas Formosas.

2.2. Almenara.

2.3. Araçuaí.

2.4. Capelinha.

2.5. Carlos Chagas.

2.6. Itambacuri.

2.7. Jacinto.

2.8. Jequitinhonha.

2.9. Malacacheta.

2.10. Medina.

2.11. Nanuque.

2.12. Novo Cruzeiro.

2.13. Pedra Azul.

2.14. Santa Maria do Suaçuí.

2.15. Teófilo Otoni.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações das práticas de gestão, produtividade e da inteligência artificial no Poder Judiciário.

4. DOCENTES:

- Henrique Mendonça Schvartzman - Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

- Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Gestão da Unidade Judiciária e da Produtividade;

- Primeiros passos na IA.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 16 de maio de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, situado na Avenida Doutor Júlio Rodrigues, nº 415, Bairro Marajoara,Teófilo Otoni/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 70 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 8 de maio  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3193

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de maio de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1.1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3193 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Teófilo Otoni - Temas: Gestão da Unidade Judiciária e da Produtividade e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br , até o dia 8 de maio de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$78.608,09 (setenta e oito mil, seiscentos e oito reais e nove centavos que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 14 de abril de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado(a)

Águas Formosas

Emilio Guimaraes Moura Neto

Almenara

Tiago Bentton Rossiti

Luiz Ricardo Alves Tavares

Luis Eduardo Araujo Santos

Araçuaí

Patricia Bergamaschi De Araujo

Emilio Guimaraes Moura Neto

Capelinha

Bruno De Souza De Viveiros

Suelen Luczynski Florentino

Carlos Chagas

Danilo Soares Cordeiro

Itambacuri

Mauricio Da Cruz Rossato

Claudio Schiavo Cruz

Jacinto

Luiz Ricardo Alves Tavares

Jequitinhonha

Carolina Moreira G. Fonseca

Malacacheta

Frederico Maia Santos

Medina

Arno Argolo Matos Rocha

Nanuque

Edson Alfredo Sossai Regonini

Danilo De Mello Ferraz

Lilian Licia De Souza Caetano

Novo Cruzeiro

Cesar Nicolau Melhem Junior

Claudia Athanasio Kolbe

Pedra Azul

Nayra Karoline Guerino Biondo

Flavia Braga Corte Imperial

Santa Maria do Suaçuí

Suelen Luczynski Florentino

Teófilo Otoni

Rafael Arrieiro Continentino

Renzzo Giaccomo Ronchi

Aline Gomes Dos Santos Silva

Alair Soares Mendonca

Otavio Augusto De M. Acioli

Emerson Chaves Motta

Danilo De Mello Ferraz

Barbara Alves Maciel

Reginaldo Palhares Junior

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Águas Formosas

Kenia Viana Ribeiro

Letice Lanny Brito Galvao

Almenara

Danilo Bernardes De Oliveira

Flavia Vieira Costa

Lorena Ferreira De Morais

Araçuaí

Camilla Mayra Torres Leitao

Iolanda Patricia B. Carvalho

Capelinha

Victor Sousa Carvalho

Maria Fabiana Ferreira Cordeir

Carlos Chagas

Felipe Santos De Sousa R

Itambacuri

Anna Carolina Taroni Marx

Franciele Herzog De Araujo

Jacinto

Diego Lima Da Silva

Jequitinhonha

Kemilly Silva Ribeiro

Malacacheta

Lays Carvalho De Souza

Medina

Herberth Gusmão Soares

Nanuque

Karine De Almeida Aguiar

Debora Da Silva Bomfim Couto

Miria Vieira De Oliveira

Novo Cruzeiro

Maikel De Jesus Carvalho

Pedra Azul

Victoria Dobri Matsuda

Marcelo Lopes Guimaraes

Santa Maria do Suaçuí

Lais De Oliveira Figueiredo

Teófilo Otoni

Livia Guedes Dias

Renata Maria Goncalves Lopes

Andressa Dias Reis

Diego Guimaraes Almeida

Magna Edir Silva Matos

Thalyta Borges Batista

Mariana Rodrigues Pereira Dant

Leonardo Da Silva Ramalho

Marcileide Alves De Sousa

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão

(abertura de prazo para inscrição de trabalhos)

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), torna pública a abertura de prazo para inscrição de trabalhos, na modalidade de comunicação oral, para apresentação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

1. Do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

A Rede MEMOJUS Brasil realizará, em parceria com o Museu do Judiciário Mineiro (Mejud) e a Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 22 de outubro de 2025, o II Seminário MEMOJUS, com o tema Memória: políticas, gestão e difusão, o qual terá como objetivo geral discutir questões relacionadas à gestão e à difusão da Memória do Poder Judiciário, abarcando temas relacionados à História da Justiça, Gestão de Memória, Inovação, Agenda 2030 e Direitos Humanos e aos Patrimônios arquitetônico, arquivístico, bibliográfico e museológicos.

1.1. Dos objetivos específicos:

São objetivos específicos do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

a) Divulgar projetos, práticas e trabalhos que ampliem a integração e as interfaces entre extensão, ensino e pesquisa, contribuindo para a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) e para a aproximação e o diálogo com a sociedade.

b) Apresentar e estimular a produção de pesquisa sobre Gestão de Memória, História da Justiça e Patrimônio Cultural, em abordagens inter e transdisciplinares, nos eixos temáticos especificados no item 1.3.

1.2 Das atividades:

1.2.1. Os trabalhos inscritos para apresentação na modalidade de comunicação oral devem ser oriundos de projetos ou experiências de extensão ou de pesquisa, que proporcionem espaços para reflexão e divulgação, criando oportunidades de diálogo, integração e intercâmbio de conhecimentos entre os sujeitos envolvidos.

1.2.2. Serão selecionados até 12 (doze) trabalhos para comunicação oral na data do Seminário.

1.3 Dos eixos temáticos:

O trabalho inscrito deverá indicar um dos eixos temáticos principais:

a) Gestão de Memória e Inovação;

b) História do Poder Judiciário;

c) Agenda 2030 e Direitos Humanos;

d) Patrimônio Arquitetônico;

e) Patrimônio Arquivístico;

f) Patrimônio Bibliográfico; e

g) Patrimônio Museológico.

2. Das inscrições para a apresentação dos trabalhos:

2.1. A inscrição do resumo de trabalho para comunicação oral na data do Seminário será realizada pelo e-mail memojusbrasilseminario@gmail.com, encaminhando o ``Formulário de inscrição - Resumo de Trabalho para Comunicação Oral'' devidamente preenchido (Identificação, Proposta de Comunicação Oral, Descrição, Autores e Anexos), conforme Anexo I, até o dia 30 de junho de 2025.

2.2. O(s) autor(es) do trabalho deverá(ão) ter concluído a graduação em curso superior reconhecido pelo MEC.

3. Dos requisitos formais dos trabalhos:

3.1. Na inscrição para a seleção, o trabalho deverá ser apresentado em formato de resumo com 500 (quinhentas) a 800 (oitocentas) palavras e conter informações essenciais como: Introdução, Objetivos, Procedimentos Metodológicos, Principais Resultados e Conclusões/Considerações.

3.2. O resumo deverá observar o seguinte formato:

a) título em maiúsculo, centralizado e em negrito na primeira linha da página, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;

b) nome(s) completo(s) do(s) autor(es) alinhado(s) à direita e nome do coordenador/orientador se houver, em espaçamento simples;

c) texto em parágrafo único, alinhamento justificado, contendo três palavras-chave, em espaçamento simples, entrelinhas, sem numeração e sem tabulação;

d) papel tamanho A4;

e) fonte Times New Roman, tamanho 12;

f) margens superior e inferior: 2,5cm; e esquerda e direita: 3,0cm;

g) lista de referências no final do texto, de acordo com as normas da ABNT, as quais não serão computadas na contagem de palavras do resumo;

h) sem imagens, figuras, gráficos e tabelas.

3.3. As informações referentes a título e autor(es) deverão ser preenchidas nos campos específicos.

3.4. O(a) interessado(a), no ato da inscrição, deverá indicar o nome da pessoa que apresentará o trabalho.

3.5. O arquivo deverá ser enviado na versão em Word (DOC/DOCX);

3.6. A ausência de observância dos requisitos formais indicados neste Edital e respectivo anexo e dos critérios de clareza, articulação das ideias, correção, adequação ortográfica e gramatical são fatores para a não admissão do trabalho.

3.7. O ``Formulário de Inscrição de Resumo de Trabalhos e o Resumo Completo'', conforme modelo do Anexo I deste Edital, deverá ser enviado em um único arquivo, em anexo ao e-mail de inscrição (item 2.1 acima).

3.8. A Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS deliberará a possibilidade de apresentação de mais de um trabalho por autor, com base na sua avaliação e na disposição de vagas.

4. Da avaliação e aceitação dos trabalhos:

4.1. A seleção e aprovação dos trabalhos estão condicionadas ao atendimento das orientações constantes neste Edital e serão realizadas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS.

4.2. O resumo inscrito poderá:

a) ser aceito para comunicação oral;

b) ser recusado por não ter aderência ao objetivo do II Seminário MEMOJUS, não atender às normas e/ou configurações estabelecidas neste Edital.

4.3. A avaliação será realizada a partir da análise inicial do resumo, levando-se em conta a clareza e articulação das ideias, a correção e a adequação de linguagem.

4.4. O trabalho admitido e avaliado positivamente na sessão de comunicação oral poderá ser publicado na forma de artigo científico na Revista MEMOJUS, desde que observados os requisitos e prazos previstos em Edital próprio.

4.5. A apresentação de trabalho no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão não garante a aceitação do artigo respectivo na Revista MEMOJUS, conforme item 4.4.

5. Dos procedimentos e normas para a apresentação dos trabalhos:

5.1. Os trabalhos serão apresentados na modalidade comunicação oral em quatro sessões, preferencialmente temáticas, de acordo com os eixos estabelecidos no item 1.3.

5.2. Cada comunicação oral deverá ser apresentada em até 10 (dez) minutos.

5.3. As sessões, compostas por até 3 (três) comunicações orais, terão duração de 50 (cinquenta) minutos e serão mediadas pelos integrantes da Comissão Científica, podendo também fazer parte pesquisadores(as) e professores(as) convidados(as)

5.4. Os(as) apresentadores(as) de trabalhos, independentemente do seu horário de apresentação, deverão inscrever-se no evento e permanecer na sala durante toda a sessão.

5.5. A apresentação oral dos trabalhos selecionados poderá estar disposta em slides, elaborados em PowerPoint (PPT/PPTX), com o número adequado ao tempo de apresentação.

5.6. A Comissão Científica agrupará as comunicações orais de acordo com o eixo temático dos trabalhos inscritos, desde que possível.

5.7. As apresentações serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial, em Belo Horizonte-MG.

6. Dos recursos materiais para apresentação em comunicação oral:

6.1. O(a) apresentador(a) de comunicação oral deverá disponibilizar o arquivo de seu trabalho em PowerPoint, conforme instrução no item 5.5 , no endereço eletrônico e data a serem informados com a divulgação dos trabalhos aprovados.

6.2. Recomenda-se que cada apresentador(a) mantenha um backup do seu arquivo em seu domínio.

7. Da certificação:

7.1 O(a) apresentador(a) de comunicação oral fará jus a certificado de participação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

8. Do cronograma:

Abertura das inscrições

28 de abril de 2025

Encerramento das inscrições

30 de junho de 2025

Divulgação dos trabalhos aprovados

Até 28 de julho de 2025

Divulgação da data, horário e local da apresentação

Até 22 de setembro de 2025

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão - 2025 - Belo Horizonte-MG

22 de outubro de 2025

9. Disposições Finais:

9.1. As dúvidas, omissões e situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

9.2. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.

Des. Saulo Versiani Penna

Superintendente EJEF/TJMG

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

RESUMO DE TRABALHO PARA COMUNICAÇÃO ORAL EM SESSÃO

II SEMINÁRIO MEMOJUS 2025

TÍTULO DO TRABALHO A SER APRESENTADO NO II SEMINÁRIO MEMOJUS

EIXO TEMÁTICO DO TRABALHO,

CONFORME ITEM 1.3 DESTE EDITAL

DADOS DO(A) APRESENTADOR(A) DO TRABALHO

Nome completo:

E-mail:

Telefones:

Titulação concluída:

O(A) apresentador(a) tem outro trabalho inscrito no II Seminário MEMOJUS 2025?

( ) Sim ( ) Não

Existe o interesse e/ou necessidade do uso de material de apoio na área de acessibilidade?

( ) Sim ( ) Não

Se ``sim'', especifique o tipo de material de apoio:

___________________________________________________________________________________________

TÍTULO DO RESUMO PARA O II SEMINÁRIO MEMOJUS- 2025

[centralizado, letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito, com no máximo 150 caracteres com espaço]

[linha sem texto, tamanho 12]

Nome Completo do(s) autor(es);

[alinhados à direita, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito]

[linha sem texto, tamanho 12]

Este texto descreve o estilo, normas e sugestões a serem usados na elaboração do resumo para seleção de trabalhos pela Comissão Científica do II SMJ. O resumo deverá ser preparado com no mínimo 500 (quinhentas) e no máximo 800 (oitocentas) palavras, em parágrafo único, alinhamento justificado, em espaçamento simples, papel tamanho A4, margens superior e inferior com 2,5 cm, esquerda e direita 3,0 cm, elaborado com fonte Time s New Roman 12 pts, sem numeração, sem tabulação. O texto do resumo deverá ter espaçamento simples entre linhas. A organização do conteúdo do resumo deve ser similar à seguinte: Título, Autores, Orientador (indicar do lado do nome do orientador, se houver, entre parênteses, a palavra ``Orientador''), Resumo, Palavras chave: destacar três palavras-chave que façam referência ao texto. As referências citadas no texto deverão ser listadas no final do trabalho, de acordo com as normas da ABNT. Imagens, figuras, gráficos e tabelas devem ser evitadas no texto. A forma de envio será por e- mail, em Word (DOC/DOCX), juntamente com o formulário de inscrição que precede esta página.

[linha sem texto, tamanho 12]

Palavras-chave: Registrar no mínimo três e no máximo cinco, em letras minúsculas (a menos que não se aplique) e separadas por ponto e vírgula. Devem ser apresentadas em ordem alfabética, com alinhamento justificado. Não devem conter ponto final.

[linha sem texto, tamanho 12]

Referências: devem ser listadas de acordo com as normas da ABNT.

Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família

Modalidade: presencial.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes judiciárias e assistentes judiciários, estagiárias e estagiários lotadas(os) nos gabinetes de Direito Privado Especializado - Família, conforme lista de indicadas(os) publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.

3. DOCENTES:

3.1. Glayce Torres Silva - Colaboradora do TJMG.

3.2. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. MÓDULO 1: APRESENTAÇÃO DO SISTEMA, PAINEL DO ÓRGÃO E LOCALIZADORES.

5.1.1. Apresentação do Sistema.

5.1.2. Modo Acesso.

5.1.3. Apresentação da Tela Inicial - Ícones.

5.1.4. Configurações de Tela e Acesso Rápido.

5.1.5. Painel do Diretor de Secretaria.

5.1.6. Localizadores do Órgão, de Sistema e Fixos.

5.1.7. Localizadores dos Processos no Gabinete.

5.1.8. Meus Localizadores.

5.1.9. Localizadores de Entrada de Processo no Gabinete.

5.1.10. Lista de Processo por Localizadores.

5.2. MÓDULO 2: DADOS DO PROCESSO - TRAMITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.

5.2.1. Acesso do Processo.

5.2.2. Informações Adicionais.

5.2.3. Capa do Processo.

5.2.4. Localizadores do Processo.

5.2.5. Processos Relacionados.

5.2.6. Lembretes.

5.2.7. Assunto do Processo.

5.2.8. Partes e Representantes.

5.2.9. Informações Adicionais.

5.2.10. Retificação de Autuação.

5.2.11. Ações.

5.2.12. Eventos do Processo.

5.2.13. Intimações.

5.2.14. Movimentação Sucessiva.

5.2.15. Preferências de Movimentação e Intimação.

5.2.16. Gerenciamento dos Localizadores.

5.3. MÓDULO 3: SESSÃO DE JULGAMENTO.

5.3.1. Cronograma de Sessão.

5.3.2. Calendário da Sessão.

5.3.3. Status da Sessão.

5.3.4. Pré-Sessão.

5.3.5. Sessão de Julgamento.

5.3.6. Pós-Sessão.

5.4. MÓDULO 4: CURSO BÁSICO DE MINUTAS.

5.4.1. Minutas.

5.4.2. Automatizações.

5.4.3. Relatórios.

5.4.4. Estatística de Minutas.

5.4.5. Log de acesso ao processo e aos documentos.

5.5. MÓDULO 5: PRÁTICA DO CONTEÚDO MINISTRADO DOS MÓDULOS ANTERIORES.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

5 a 9/5/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

5 a 9/5/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

12 a 16/5/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

12 a 16/5/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

7. CARGA HORÁRIA: 20 horas, por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas, por turma.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de abril até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

TURMA

LINK

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3208

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3209

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3210

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3211

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante", a partir das 14h do dia 30 de abril de 2025.

9.8. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 29 de abril de 2025 por meio do ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor28@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).

10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, são necessários, no mínimo, 4 (quatro) registros de frequência.

11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$15.000,00 (quinze mil reais), que abrangem despesas com logística.

15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.

16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 25 de abril de 2025.

LISTA DE INDICADAS(OS):

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

Ana Clara Jesué Ramos

T0108639

Ana Lúcia Ferreira Leite

T0032318

Ana Luísa Ramos Lopes

F0350983

Ana Paula Souza Brito

F0345603

Andrra Alvim Bonfioli

T0089912

Bernardo Gomes Soares Silva

T0059162

Clarice Angélia Gonçalves Silva Pires

F0349449

Elaine Crisitna Ramalho Bordoni

T0086009

Giovanna Chagas Duarte

F0349480

Giovanna Motta Miranda

F0353813

Helena Silvestre Drummond Lage

F0350975

Helerson Lage Gonçalves

T0079814

Janaína de Alvarenga Silva Carvalho

T0055368

Jaqueline dos Santos Nogueira

E1456391

Julia Chiari Pratini de Moraes

T0076224

Karina Andreza dos Santos

F0352500

Larissa Ribeiro Gonçalves

F0306415

Leonardo Barreto Rabelo

F0352518

Luiz Antônio Caldeira Falci

T0090365

Mila Raposo Costa Jardim Gontijo

E1683937

Pauline Assunção Mesquita

F0254656

Pedro Adolf Plotz Freitas Pinto Ribeiro

T0093856

Renan Alves Pereira

F0352492

Rhenan Mazzoco Araújo

T0029587

Tatiana Rocha Robortella

F0272443

Vivianne Paiva Mangia

T0094193

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

Arthur Rocha Teixeira

E1635598

Guilherme Araújo Alves de Paula

E1720671

Kamilla Nayara Souto Pires

F0157560

Lara Miqueri Crepaldi

E1411230

Luana Gerçossimo Oliveira Oliveira

T0104596

Marcelo Gonçalves de Paula Filho

E1611540

Maria Antônia Moura de Mendonça Starling

E1466168

Maria Luiza Gomes Fernandino Nogueira

T0058651

Marina Fernandes Alves

F0351395

Matheus Leonardo Passini

T0104679

Raiany Gomes Trindade

E1627405

Théo Ferreira Franco

E1442607

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

Adriana do Amaral Carneiro

T0059279

Ana Clara Resgala Bartholdy

F0353219

Andreia de Freitas Cotta

F0295436

Brígida Marliere

F0190264

Carolina Cavalcante Soares

F0281279

Caroline Vilaça Godinho

T0105791

Clio Jório de Vasconcelos

T0020586

Diego Garcia Ferraz

T0057471

Elaine Cristina Ramalho Bordoni

T0086009

Evandro Sérgio Lopes da Silva

T0060137

Giovana Alves Pádua

T0077578

Márcia Carolina Chaves Hallak

T005459-3

Renata Cheik Figueiredo Teixeira

T0032581

Rhenan Mazzoco Araújo

T0029587

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar

E1564087

Anna Carolina Sant 'Ana Alvares Santos

E1633700

Anne Pena de Oliveira

F0307991

Carolina Fonseca Del Rio

T0108449

Edson Aires dos Anjos Júnior

T0091009

Eric Bergson Felizalle Guimarães

E169804-2

Fernanda Cristina Rabelo Vale

T0088633

Henrique Alexandre de Souza

F020769-6

José Marcelo Alves da Silva

F0215046

Luísa Lacorte Soares Saldanha

E1246669

Luiz Felipe Andrade Costa

T0074583

Paula Melo Ximenes de Moraes

T0109025

Seminário "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação"

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube

Convocação

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade Presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados participantes do 14º Curso de Formação Inicial - Turma 2 (14º CFI), gestores da área judiciária da 2ª Instância do TJMG, por convocação.

1.1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição, caso haja disponibilidade de vagas.

1.2. Modalidade transmissão ao vivo:

1.2.1. Gestoras e gestores da área administrativa da 2ª instância, por convocação;

1.2.2. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colabores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância em conscientizar-se a respeito do assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação, visando, portanto, promover formas de enfrentar e prevenir essa prática.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4. DOCENTES:

? Edilene Lôbo (palestrante) - Ministra do Tribunal Superior Eleitoral - TSE

? Lívia Lúcia Oliveira Borba (mediadora) - Juíza de Direito do TJMG

? Luana Pereira da Costa (palestrante) - Advogada, professora universitária e escritora.

? Mayra Costa Cardozo de Souza (palestrante) - Advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília.

? Paula Cunha e Silva - Desembargadora do TJMG

5. PROGRAMAÇÃO:

? Palestra 1 - Ministra Edilene Lôbo

? Palestra 2 - "Como construir ambientes seguros" (Palestrante: Mayra Cotta Cardozo de Souza)

? Palestra 3 - "Compliance Antidiscriminatório" (Palestrante: Luana Pereira da Costa)

? Abertura ao público para perguntas e bate-papo (Mediadora: Juíza Lívia Borba)

? Encerramento (Desembargadora Paula Cunha e Silva - TJMG)

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 9 de maio de 2025, das 9 às 12h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra - BH/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 3h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial: 240 vagas, com prioridade para o público descrito no item 1.1.1

9.2. Transmissão ao vivo: sob demanda

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível nos links abaixo, de acordo com a forma de participação descrita no item 1:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3212

10.1.2. Modalidade a distância: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3213

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de maio de 2025.

10.7. Serão indeferidas:

10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF do YouTube.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 7 de maio de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.

16.2. As(os) participantes da modalidade transmissão ao vivo serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$13.500,33 (treze mil, quinhentos reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com diárias, passagens aéreas dos docentes e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o Seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

 § 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas. 

20.3. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte.

20.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atencimento@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) PARTICIPANTES DO 14º CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL - TURMA 2 (14º CFI) CONVOCADA(OS) PARA MODALIDADE PRESENCIAL:

Nome

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Alina Tereza De Mattos Azevedo

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Ana Luiza Garcez Machado

Ana Paula Barreto Rodrigues

Ana Paula Brito Santos

André Augusto Borges Bellucci

André Carvalho Tonon

André Chaves Reis

Andréa Maiana Silva De Assis

Artur Bernardes Lopes Filho

Bernardo Campos Mitre

Brunna Rigamont Gomes Barbosa

Bruno Silva Ribeiro

Caio De Faria Nascimento Rezende

Celiani Almeida Sathler

Débora Lessa Barbosa Nougueira

Diego Gómez Lourenço

Fernanda Alves Amariz

Fernando Amante De Souza

Gabriel Miranda Acchar

Gabriel Vasconcelos Barrote

Gabriela Furtado Arja De Oliveira Gomes

Giane Moura Lucas De Faria

Guilherme José Rodrigues

Hian Silva Colaço

Isabelle De Oliveira Petrus Levy

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Juliana Ferreira Sicuro De Moraes

Juliana Franca Da Silva

Kellymar Pedrosa De Sousa

Leon Klinsman Farias Ferreira

Luisa Filardi Siqueira

Luiz Conrado Villas Boas Muniz

Luiz Da Silva Fausto Netto

Marcelle Christine De Jesus Teixeira

Mariana Mascarenhas Silva

Marília Fernandes Cruvinel Costa

Mayara Do Nascimento E Silva

Raíssa Xavier Vidal

Ráiza Luíza Motta Rocha

Rosely De Lourdes Machado

Stefanie De Souza Pedroso

Stephanie Azevedo Gisler

Tainá Fonseca E Silva Sell

Thiago Arôxa De Castro Campos

Thiago Colombo Brambilla

Victor Martins Diniz

Vinicius Kenji Hirosse

LISTA DE GESTORES DA ÁREA JUDICIÁRIA DA 2ª INSTÂNCIA DO TJMG CONVOCADAS(OS) PARA MODALIDADE PRESENCIAL:

Nome

Ada Orlandi Malvicino Vieira

Alessandra Alvarenga Spadinger

Ana Cristina Martins da Costa

Andréa Lopes Nascimento

Angela Ayres da Costa

Ângela Cristiani de Paiva Baptista

Carolina Lopes de Rezende Rodrigues

Carolina Maria Luciano Meireles

Cassiana Lana de Carvalho

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Daniela Péret Figueiró Mattos Capanema

Douglas Renato Dias Corgosinho

Elaine Batista Costa Souza

Elena Costa de Oliveira Vidigal

Elisangela Kelli Lopes

Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa

Felipe Moraes de Souza Lima

Fernando Augusto Magalhães Lima

Fernando César de Mello Souza

Gilberto Miranda Barbosa Júnior

Gustavo Birro de Souza

Iala Israel Lino Santiago

Irene da Conceição Ferreira Gomes

Irisraquel Maria dos Anos

Isabela Barbalho Aguiar

Josué Antônio Vaz

Juliana Aparecida Castro Silveira

Juliana Martins Lage

Jussara Gabriela de Sousa Frade

Jussara Maria da Silva

Laís Miranda Breder Vieira

Laura de paula Moreira Frattezi

Liliana Couto Araujo

Liliane Pereira de Campos

Luciana Miranda de Mattos

Marcela Nogueira Mendes

Maria Cristina de Carvalho

Maria José Dias Batista Ferreira Chaves

Mateus de Oliveira Pessôa

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

Maurício Lourêdo Frois

Mônica Lízia Lemos Salles

Murilo Heitor Carneiro Júnior

Nathália Cavalcante Ribeiro

Nivaldo Bento da Silva

Osmar José Pereira Júnior

Paula Helena Cunha Moreira Duarte

Rafael Antonio Arruda Alves Costa

Rafaella Rocha da Costa Assunção

Raphael Caio Rios Barbalho Soares

Renato Douglas de Barros Silva

Ricardo Luiz Valadares

Rubens André Azevedo

Sandra Regina Silva Carvalho

Thiago Fonseca Ferreira

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Vera Lúcia de Almeida

Vinicius Samuel Mendes Barbosa

Vitória Brito Goulart

Viviane Glauce Soares Urban

Walter Ianni Netto

Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas coordenadoras(es) de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de integrar e aplicar práticas e metodologias de resolução de conflitos, provenientes da troca de experiências entre diferentes CEJUSCs, otimizando a atuação e gestão de seu respectivo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em benefício da comunidade jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial

4. PROGRAMAÇÃO:

Data

Horário

Atividade

22/5/2025

18 às 18h30

Credenciamento e Café de boas-vindas

18h30 às 19h30

Abertura do Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs

19h30 às 20h30

Palestra de abertura - Mayara de Carvalho Siqueira - Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ

23/5/2025

8h às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h30

Análise das Comarcas participantes e Formação de corpo pessoal do CEJUSC - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência

9h30 às 10h10

Suporte técnico da 3ª Vice-Presidência

10h10 às 10h30

Intervalo

10h30 às 12h

World Café - Discussões e Apresentação de Resultados

12 às 14h

Intervalo Almoço

14 às 14h30

Justiça Restaurativa - Samuel Duarte dos Santos - mestre em Direito e Inovação e Dr. Pedro Marcos Begatti - Diretor do Foro e Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca de Araguari

14h30 às 15h

Cidadania e Oficinas (Envelhecimento e Pais e filhos) - Mariana Petrillo - Gerente do SEANUP e Dayse Baltazar - Juíza Diretora do Foro de Ponte Nova

15h às 15h30

Papre e Itinerância - Diego Ávila da Silva - Gerente da AGIN e Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé

15h30 às 16h

Intervalo

16 às 16h30

Pré-Processual e o impacto nas Mediações

16h30 às 17h

Autocomposição e Inteligência Artificial - Samuel Duarte dos Santos

17 às 17h30

Exposição KAHOOT ``Trilha de boas práticas''

17h30 às 18h

Encerramento

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 a 23 de maio de 2025, sendo:

? 22/5/2025: das 18h30 às 20h30 (credenciamento às 18h)

? 23/5/2025: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6. LOCAL: dependências do Hotel Mercure - situado na rua da Bandeira, 400 - Tibery - Uberlândia

7. CARGA HORÁRIA: 10h

8. NÚMERO DE VAGAS: 107

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de abril de 2025 até as 23h59min do dia 16 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3202.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9.8.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3202 - Convocação ENCONTRO CEJUSC - 4395 - Convocação EJEF.

10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

10.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

10.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

10.7.1. Pelo Sistema SCDP e

10.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.6.

10.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

10.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.7.

10.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

10.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

10.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

10.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

10.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.7 deste Edital.

10.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

10.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

10.16.1. Interesse particular;

10.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

10.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

10.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'': https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/. Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

10.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação, citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o referido prazo.

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no credenciamento do Encontro, nos turnos da manhã e tarde.

12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais".

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos interessados por meio de e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247- 8402/8780 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.

16.4. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.

Lista de Juízas(es) convocadas(os)

Comarca

Juiz (a) Coordenador(a) CEJUSC

Abaeté e Dores do Indaiá

Marcos Paulo Soares Nangino

Alfenas

Denise Lucio Tavela

Alpinópolis

Claiton Santos Teixeira

Araguari

Pedro Marcos Begatti

Araxá

Dimas Ramon Esper

Arcos

Vanessa Torzeczki Trage

Areado

Elias Aparecido de Oliveira

Bambuí

Pedro dos Santos Barcelos

Betim

Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira

Boa Esperança

Fabiano Teixeira Perlato

Bocaiúva

Rodrigo Kuniochi

Bom Despacho

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

Bonfim

Robert Lopes de Almeida

Bonfinópolis de Minas

Hugo Silva Oliveira

Brasília de Minas

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Cabo Verde e Monte Belo

Viviane de Oliveira Figueredo Vieira

Campina Verde

Fabiano Garcia Veronez

Campo Belo

Antônio Godinho

Campos Altos

Thaís Aparecida da Silva Oliveira

Campos Gerais

Fábio Moreira Arantes

Canápolis e Capinópolis

Felipe Ivar Gomes de Oliveira

Candeias e Iguatama

Leonardo Fonseca Rocha

Carlos Chagas

Danilo Soares Cordeiro

Carmo da Mata e Cláudio

José Alexandre Marson Guidi

Carmo do Cajuru

Christiano de Oliveira Cesarino

Carmo do Paranaíba

Jaime Teixeira Nunes

Carmo do Rio Claro

Robson Monteiro Rocha

Carmópolis de Minas e Luz

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Cássia

Armando Fernandes Filho

Conceição das Alagoas

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Conceição do Mato Dentro

Isabella Cristina Marques Nascentes

Conquista

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Conselheiro Pena

Diego Duarte Bertoldi

Coromandel

Amanda Cruz Vargas Barra

Curvelo

Andreia Márcia Marinho de Oliveira

Diamantina

Letícia Machado Vilhena Dias

Divinópolis e Passa Tempo

José Antônio Maciel

Esmeraldas

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Estrela do Sul

Cássio Macedo Silva

Ferros

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

Formiga

Rodrigo Márcio de Sousa Rezende

Frutal

Irany Laraia Neto

Galiléia

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Anacleto Falci

Guanhães

Silvia Maria de Paula Nascimento

Guapé

Ricardo Acayaba Vieira

Guaranésia

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Guaxupé

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Ibiá

Lorena Federico Soares

Ibiraci

Roberto Carlos de Menezes

Igarapé

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Itaguara

Márcio Bessa Nunes

Itambacuri

Maurício da Cruz Rossato

Itapagipe

Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert

Itapecerica

Altair Resende de Alvarenga

Itaúna

Alex Matoso Silva

Ituiutaba

Talvaro Possamai

Iturama

Maysa Silveira Urzedo

Jacuí

Elisandra Alice dos Santos Camilo

Jequitinhonha

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Juatuba

Leonidas Amaral Pinto

Lagoa da Prata

Islon Cézar Damasceno

Manhumirim

Andressa Collares Xavier

Mantena

Anderson Zanotelli

Martinho Campos

Rachel Cristina Silva Viégas

Mateus Leme

Eudas Botelho

Matozinhos

Maria Flávia Albergaria Costa

Monte Alegre de Minas

Paulo Fernando Naves de Resende

Monte Carmelo

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Monte Santo de Minas

Catarini Meconi da Silva

Morada Nova de Minas

Rodrigo Péres Pereira

Muzambinho e Nova Resende

Flávio Umberto Moura Schmidt

Nova Ponte

Luiz Antônio Messias

Nova Serrana

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Novo Cruzeiro

César Nicolau Melhem Júnior

Oliveira

Fernando de Moraes Mourão

Pará de Minas

Silmara Silva Barcelos

Paracatu

Paula Roschel Husaluk

Paraopeba

Daniela Diniz

Passos

Aline Martins Stoianov Bortocello

Patos de Minas

Tenório da Silva Santos

Patrocínio

Maria Tereza Horbatiuk Hypólito

Peçanha

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Pedra Azul

Nayra Karoline Guerino Biondo

Perdizes

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Pitangui

Rafaella Amaral de Oliveira Machado

Piumhi

César Rodrigo Iotti

Pompéu

Tiago Borges de Oliveira

Prata

Vanessa Manhani

Pratapólis

Ângelo de Almeida

Presidente Olegário

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Rio Vermelho

Otávio Scaloppe Nevony

Sacramento

Ivana Fidélis Silveira

Santa Vitória

Pedro Guimarães Pereira

Santo Antônio do Monte

Frederico Malard de Araújo

São Francisco

Bruno Motta Couto

São Gotardo e Rio Paranaíba

Dielly Karine Moreno Lopes

São Roque de Minas

Rafael Drumond de Lima

São Sebastião do Paraíso

Jeferson Torres Freitas

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Tiros

Miller Freire de Carvalho

Três Marias

Guilherme Monteiro Paulino

Tupaciguara

Danielle Louise Rutkowski Dias

Uberaba

Sidnei Ponce

Uberlândia

Carlos José Cordeiro

Várzea da Palma

Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior

Vazante

Mairon Henrique Rodrigues Branquinho

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares

Temas: Superendividamento e Pesquisa em ação: Territorialidades juvenis em conflito com a lei

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares - Temas: Superendividamento e Pesquisa em ação:Territorialidades juvenis em conflito com a lei'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, por convocação.

1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade do item 13 deste edital.

1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares e público externo, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

1. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE GOVERNADOR VALADARES:

1.1. Aimorés.

1.2. Conselheiro Pena.

1.3. Galiléia.

1.4. Governador Valadares.

1.5. Itanhomi.

1.6. Mantena.

1.7. Peçanha.

1.8. Resplendor.

1.9. São João Evangelista.

1.10. Tarumirim.

1.11. Virginópolis.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações do superendividamento no contexto jurídico, bem como compreender as dinâmicas territoriais e sociais que envolvem adolescentes em conflito com a lei, a partir da experiência do município de Governador Valadares/MG.

3. DOCENTES:

- Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé/MG.

- Gisela Oliveira e Silva Costa - Assistente Social da comarca de Governador Valadares/MG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Superendividamento;

- Pesquisa em ação: Territorialidades juvenis em conflito com a lei.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de maio de 2025.

7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Joaquim de Assis Martins Costa, situado na Praça do XX Aniversário,  s/n, Centro, Governador Valadares/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 4h

10. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

11. DAS INSCRIÇÕES: 

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3192

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de maio de 2025.

11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

11.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

11.9. Serão indeferidas:

11.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

12.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3192 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares - Temas: "Superendividamento" e "Pesquisa em ação:Territorialidades juvenis em conflito com a lei''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.9. Pelo Sistema SCDP e

12.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

12.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

12.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

12.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

12.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 8 de maio de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

15.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

15.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$70.450,84 (setenta mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente, no dia 14 de abril de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado

Aimorés

Maycon Tulio Vaz

Conselheiro Pena

Diego Duarte Bertoldi

Galiléia

Marcelo Carlos Candido

Governador Valadares

Andreya Alcantara F Chaves

Carla De Fatima B. De Souza

Vinicius Da Silva Pereira

Thales Flores Taipina

Wagner Jose De A Pereira

Marco Anderson Almeida Leal

Everton Villaron De Souza

Barbara Livio

Claudio Alves De Souza

Anacleto Falci

Jadir Halley Silva Cunha

Marcelo Carlos Candido

Paulo Victor Franca A.Paes

Jose Arnobio Amariz De Souza

Amaury Silva

Itanhomi

Joao Paulo Toledo

Mantena

Anderson Zanotelli

Ingrid Marques Cabral

Samira Da Cunha Ribeiro Morais

Peçanha

Estevao Augusto Q. De Pinho

Alan Raschke Jardim

Resplendor

Fabio Do Espirito Santo

São João Evangelista

Matheus Jose De Souza Kursawe

Tarumirim

Felipe Ceolin Lírio

Virginopólis

Matheus José de Souza Kursawe

Aviso de Pré-seleção para o curso Capacitação em Conciliação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e da Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, avisamos que será disponibilizada a Turma 2/2025 do Curso de Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025, prevista para o próximo mês de maio de 2025.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas e pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os), ao final, pelo NUPEMEC.

2. MODALIDADE:

2.1. Etapa teórica: a distância.

2.2. Etapa prática: atendimiento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferencia.

3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:

3.1. Possuir diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

4. PARA SE CANDITAR AO CURSO DO TJMG:

4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 4/4/2025, a fim de participar da pré-seleção.

4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.

4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:

4.3.1. Cejusc através do link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.

5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: os cursos contam com uma etapa teórica - EAD (40 horas) e uma etapa prática (60 horas), ambas obrigatórias. O estágio supervisionado é realizado nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferencia.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.

6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 1 de abril de 2025.

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Convocação

3ª Retificação - Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

5.1.1. Introdução

5.1.2 - Características

5.1.3 - Hipóteses de cabimento

5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

5.2.1 - Cabimento

5.2.2 - Tempestividade

5.2.3 - Preparo

5.2.4 - Correção de vícios sanáveis

5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

5.3.1 - Alegação de repercussão geral

5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

5.3.3 - Prequestionamento

5.3.4 - Fundamentação deficiente

5.3.5 - Fundamento inatacado

5.3.6 - Reexame de prova

5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa

5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

5.4.1 - Efeito suspensivo

5.4.2 - Honorários recursais

5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

5.6.1 - Introdução

5.6.2 - Sobrestamento

5.6.3 - Juízo de conformidade

5.4 - Encaminhamento à retratação

5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Michel Curi e Silva

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Mauro Ferreira

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Valter Guilherme Alves Costa

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Curvelo

Rodrigo Martins Faria

Divinópolis

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Divinópolis

Karina Veloso Gangana Tanure

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Aline Martins Stoianov

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

David Miranda Barroso

Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Juiz de Fora

Amaury Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo kuniochi

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Herilene de Oliveira Andrade

Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Passos

Ricardo Bastos Machado

Patos de Minas

José Humberto da Silveira

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Cláudia Athanasio Kolbe

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

Uberlândia

João Marcos Luchesi

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Canuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Karen Castro dos Montes

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES)

Nova Resende

Rafael Campos de Souza Lima

Juiz de Fora

David Souza Arruda

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;

5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.

1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.

7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058

7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3094

6. PERÍODO DO CURSO: 12 de fevereiro a 03 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Identidade de gênero: histórias, conceitos e trajetórias - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outra ação no mesmo período, por convocação;

1.2 servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar construções históricas e sociais do reconhecimento das pessoas como titulares de direitos a serem respeitados, dentre eles o direito à identidade a não discriminação.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3115

6. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 18 de junho de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atualização e Aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico-PJe

Módulos Cível e Criminal

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de primeira instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema PJe para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

4.1 Módulo Cível: 6 horas.

4.2 Módulo Criminal: 6 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, conforme especificado abaixo:

7.1 Módulo Criminal: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3153.

7.2 Módulo Cívil: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3154.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores de 1ª Instância do TJMG, por convocação - exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outras ação no mesmo período;

1.2. Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 30 de junho de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 20h.

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de abril até as 23h59min do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3180.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de abril de 2024 que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.

 

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o oficial de justiça seja capaz de atuar como parceiro da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 12 de maio a 8 de julho de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 24h.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA a  partir das 10h do dia 7 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3189

7. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2025.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da inteligência artificial ao Direito '' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. Público ao qual se destina: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiários e estagiárias, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. Objetivo: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Período do curso: 27 de maio a 16 de junho de 2025.

5. Carga Horária: 15h.

6. Número de vagas: sob demanda.

7. Inscrições: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3207

8. Edital publicado originalmente, no dia 22 de abril de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Lançamento do livro "200 anos do Direito Constitucional brasileiro"

 Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer aspectos sobre a evolução do Direito Constitucional brasileiro ao longo de seus 200 anos, estimulando a reflexão crítica e o aprofundamento acadêmico sobre os marcos históricos, as transformações institucionais e os desafios contemporâneos da Constituição no Brasil.

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2 de junho de 2025.

4. HORÁRIOS: das 17 às 19h (credenciamento às 16h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 2h.

7. DAS INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3205.

8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 5 de maio de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

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DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.23.258934-1/002

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 6ª Câmara Cível do TJMG confirmou a exclusão do Município e do Hospital de Itamarandiba de uma ação de indenização por erro médico. No caso, a autora processou apenas o médico, mas o juiz incluiu no processo, por iniciativa própria, o município e o hospital. O Tribunal entendeu que essa inclusão foi indevida, pois, como não se tratava de um caso em que a lei exige a presença de todos os envolvidos, cabe à autora escolher contra quem quer demandar. Dessa forma, restando apenas particulares como partes da ação, o processo foi encaminhado para uma Câmara de Direito Privado.

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.23.258934-1/002 - Inteiro teor

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ERRO MÉDICO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO ``DE OFÍCIO'' PELO JUÍZO DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DEMANDA E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA E DO HOSPITAL DE ITAMARANDIBA - MANTIDA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ARTIGO 36, I DO RITJMG - REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO

- Compete à parte autora estabelecer os limites subjetivos da lide ajuizada, estipulando expressamente contra quem pretende litigar, sob pena de indevida intromissão judiciária e ofensa ao princípio dispositivo. Logo, após a estabilização subjetiva do processo, não é possível ao magistrado, de ofício, alterar o polo passivo da demanda, incluindo pessoa contra a qual os autores não formularam pretensão.

- Considerando que não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, competindo à parte autora estabelecer os limites subjetivos da lide, afigura-se indevida a inclusão, de ofício, do ente público e do nosocômio no polo passivo da ação, sob pena de afronta aos princípios da demanda e da inércia da jurisdição e, por conseguinte, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a exclusão do Município e do Hospital de Itamarandiba do polo passivo do feito.

- Remanescendo a lide apenas entre particulares, a competência para processar e julgar o recurso é de uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 36, II, do RITJMG.

Apelação Cível n° 1.0000.23.258934-1/002 - Comarca de Itamarandiba - Apelante: Edimeia da Luz de Andrade - Apelado: Hospital de Itamarandiba; Município de Itamarandiba; W.B.. - Relatora: Des.ª Yeda Athias.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em manter a decisão que determinou a exclusão do Município de Itamarandiba e do Hospital de Itamarandiba do polo passivo e declinar a competência para uma das câmaras de direito privado.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2025. - Yeda Athias - Relatora.

VOTO

DES.ª YEDA ATHIAS - Trata-se de apelação interposta contra a sentença à ordem 124, proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itamarandiba que, nos autos da ação de indenização ajuizada por E.L.A.R. contra W.B., acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a exclusão dos réus Município de Itamarandiba e Hospital de Itamarandiba do polo passivo da ação e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos.

A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, porém suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.

Apela a autora em razões à ordem 126, arguindo, preliminarmente, a nulidade da decisão por violação ao princípio da não surpresa, ao argumento de que o ente público e o Hospital de Itamarandiba não poderiam ter sido excluídos da lide sem que fosse oportunizada sua manifestação.

Afirma que ``os fatos narrados na petição inicial, analisados nos autos e que constam do laudo pericial, interpretados à luz da teoria da asserção, não autorizam reconhecer a ilegitimidade passiva do hospital, na medida em que revelam que os procedimentos cirúrgicos foram realizados nas dependências do nosocômio, sendo, pois, possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos - hospital e respectivos médicos - pelo evento danoso. É dizer, segundo o STJ, que o hospital responde, objetivamente, pelos danos decorrentes da prestação dos serviços auxiliares relacionados ao exercício da sua própria atividade, assim como, solidariamente com o médico a ele vinculado, pelos danos decorrentes do exercício da medicina. A razão para essa responsabilização é que o hospital tem o dever de contratar e fiscalizar os profissionais que atuam em suas dependências. Além disso, o hospital também é responsável pela estrutura física e pelos equipamentos utilizados na prestação dos serviços de saúde''.

Afirma que ``ao contrário do que tenta levar a crer o Contestante, é autorizado ao Magistrado a inclusão de ofício de parte no polo passivo da demanda, a qualquer tempo, quando se tratar de litisconsórcio necessário''.

Assevera que ``no caso dos autos, inequívoco que a parte autora foi atendida pelo médico requerido no Hospital de Itamarandiba, conveniado ao SUS, que expôs a requerente e o bebê a sofrimento em razão de demora no início do procedimento cirúrgico, bem como agiu de forma imperita e imprudente, durante a cirurgia, insistindo no parto normal, utilizando-se de episiotomia e gerando danos irreversíveis estéticos e morais. [...] Ademais, quanto a esse tema o STJ também tem entendido na mesma linha. Para o referido Tribunal, a delegação da prestação do serviço público de saúde à iniciativa privada não afasta a responsabilidade do ente federativo, que é solidária, nos termos do contrato de gestão celebrado entre o Poder Público e a iniciativa privada e as disposições constantes na Lei n° 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. [...] Com efeito, o Município de Itamarandiba ostenta responsabilidade solidária ao Hospital de Itamarandiba, credenciado ao SUS, na prestação de serviços de saúde, que decorre de obrigação constitucional, devendo figurarem no Polo Passivo da demanda''.

Sustenta que ``comprova-se categoricamente a responsabilização civil do médico imputado Dr. W.B. Isso porque, o ato ilícito e o nexo de causalidade estão sobejamente demonstrados pela desídia no atendimento da apelante durante toda a madrugada do dia 27.01.2014, ainda que com o chamado dos enfermeiros, bem como o abandono do hospital, deixando a recorrente à mercê da própria sorte, mesmo com o grave estado em que a mesma passava. Ainda, tem-se a imperícia do referido profissional que decidiu pela realização de parto normal na Paciente, utilizando-se do procedimento de `episiotomia', ainda sem ter verificado o estado da recorrente e os anteriores exames de ultrassonografia. Ainda, a efetivação dos pontos de maneira errônea, os quais precisaram ser refeitos pelo Dr. A.C.F.''.

Ao final, requer ``seja conhecido e processado, para: I) acolher a preliminar de cerceamento de defesa em razão da inconclusividade e nulidade do laudo pericial e a imprescindibilidade de realização de nova análise técnica, cassando-se a r. Sentença Apelada e determinando-se o retorno dos autos à Instância de origem para adoção dos procedimentos corretos; II) acolher a preliminar de nulidade do julgado de 1º Grau em razão da ausência de oportunização aos litigantes, mormente a Apelante, manifestarem-se sobre o tema, caracterizando-se cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da não surpresa, cassando-se a r. sentença apelada e determinando-se o retorno dos autos à 1ª Instância para prosseguimento do feito a fim de que seja proferida nova sentença, após abertura de prazo para manifestação das partes acerca do tema. III) superadas as questões preliminares postas, o que se admite apenas por argumentar, requer-se o provimento do presente recurso de apelação para que seja reformado o julgado de 1º grau, a fim de reconhecer devida a inclusão de ofício e a permanência do Hospital de Itamarandiba e do Município de Itamarandiba no polo passivo da demanda, bem como reconhecer a responsabilidade de todos os requeridos pelos danos sofridos pela apelante, condenando-os ao pagamento de reparação por danos morais e estéticos em valor não inferior ao pleiteado em inicial''.

Contrarrazões às ordens 134, 135 e 136, pelo desprovimento do recurso. É o relatório.

Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.

Inicialmente, cumpre-me analisar a questão relativa à exclusão do Município de Itamarandiba e do Hospital de Itamarandiba do polo passivo do presente feito, posto que interferirá diretamente na competência para o processamento e julgamento do recurso de apelação.

Cuidam-se os autos de ação de indenização promovida pela ora apelante, E.L.A.R., exclusivamente em face de W.B., ao argumento de que foi vítima de erro médico cometido pelo demandado na ocasião do parto de sua filha, que teria resultado em danos estéticos e morais (ordens 2/4).

Após a instrução do feito, inclusive com a realização de audiência de instrução e julgamento e perícia técnica (ordens 24, 89, 93), o magistrado a quo chamou o feito à ordem e, de ofício, determinou a inclusão do Hospital Itamarandiba e do Município de itamarandiba no polo passivo do feito ao fundamento de que ``como a ação versa sobre suposto erro médico cometido em hospital conveniado do serviço público de saúde, devem estar presentes no polo passivo, de forma solidária, a instituição hospitalar e o ente federativo responsável'' (ordem 97).

Referida decisão foi objeto do Agravo de Instrumento n° 1.0000.23.258934-1/001 interposto pelo Hospital de Itamarandiba, o qual foi distribuído à minha relatoria mas, antes que houvesse o julgamento do referido recurso, foi proferida sentença na instância de origem, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo ente municipal e pelo nosocômio, ao fundamento de que em se tratando de litisconsórcio passivo facultativo, não se afigura possível a inclusão de ofício dos litisconsortes no polo passivo do feito (ordem 124), in verbis:

``II.I. Ilegitimidade passiva e impossibilidade de inclusão no polo passivo de ofício (ID's 10087663666 e 10106097200).

Sustentam os réus Município de Itamarandiba e Hospital Itamarandiba, em apertada síntese, a impossibilidade de figurarem no polo passivo da lide, sob o fundamento de que após a citação não é possível a inclusão no polo passivo, de ofício, quando se tratar de litisconsórcio passivo facultativo e sem requerimento das partes.

Com relação a este ponto, tenho que razão lhes assiste.

Por meio da decisão ID 9912584237 foi determinada, de ofício, a inclusão do Município de Itamarandiba e do Hospital Itamarandiba no polo passivo.

Na inicial, a autora optou por ajuizar demanda indenizatória em desfavor do médico que a atendeu no dia dos fatos, o Dr. W.B. (ID 1249234920).

O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a responsabilidade entre o hospital e o médico integrante do seu corpo clínico é solidária. Assim, apesar de o autor poder optar por demandar contra ambos visando a satisfação do seu direito, não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário [...].

Segundo o art. 114 do Código de Processo Civil: `O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes'.

Sobre o tema, ensina Humberto Theodoro Júnior: `Somente ao litisconsórcio passivo é que se aplica a segunda parte do art. 47 (necessidade de decisão uniforme para todas as partes), tanto que o dispositivo legal conclui com a afirmação de que, em tal hipótese, `a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo'.

Assim, podemos concluir que o litisconsórcio necessário, ativo ou passivo, é aquele sem cuja observância não será eficaz a sentença, seja por exigência da própria lei seja pela natureza jurídica litigiosa [...]''.

Nesse toar, considerando que o caso em tela se caracteriza por litisconsórcio meramente facultativo, sem qualquer requerimento formulado pela autora para inclusão do Município de Itamarandiba e do Hospital de Itamarandiba, não pode haver, de ofício, a citação do litisconsorte facultativo, sob pena de violação ao princípio da demanda.

Consequentemente, se não há requerimento da parte interessada em demandar contra estes, configurada está a ilegitimidade das partes, vez que a inclusão ocorreu de ofício, vide ID 9912584237.

Ante o exposto, acolho a preliminar levantada e determino a exclusão dos réus Município de Itamarandiba e do Hospital de Itamarandiba do polo passivo da ação.

Sobre o litisconsórcio passivo necessário, os arts. 114 e 115 do CPC assim dispõem:

``Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo''.

Vê-se, portanto, que o litisconsórcio necessário decorre da indispensabilidade da integração no polo passivo de uma pluralidade de sujeitos, seja por conta da própria natureza da relação jurídica, seja por imperativo legal, consoante ensinamento de Fredie Didier Júnior:

``[...] o litisconsórcio necessário está ligado mais diretamente à indispensabilidade da integração do polo passivo por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza desta relação jurídica (unitariedade), seja por imperativo legal. A necessariedade atua, por isso, na formação do litisconsórcio e nisso, repise-se, difere da unitariedade, vez que esta pressupõe um litisconsórcio já formado. O litisconsórcio necessário revela casos de legitimação ad causam conjunta ou complexa. [...] E o art. 47 do CPC que trata mais especificamente das hipóteses em que o litisconsórcio será, ou não, necessário. Por duas razões, diz o dispositivo aludido, ter-se-á o litisconsórcio necessário: a) quando o exigir a própria natureza da relação jurídica deduzida em juízo (ou seja: quando for unitário) ou b) quando o exigir a lei, independentemente da natureza da relação jurídica deduzida em juízo'' (Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 14. ed. ano 2012. p. 335).

Todavia, no caso vertente, ainda que a responsabilidade seja solidária, não se vislumbra a hipótese de litisconsórcio necessário, mas de litisconsórcio facultativo, pois é facultado ao consumidor escolher contra quem quer demandar, resguardando-se o direito de regresso.

Com efeito, trata-se de pretensão de reparação de dano decorrente da má prestação de serviço por hospital privado credenciado do SUS, cuja responsabilidade é solidária entre a instituição hospitalar e o ente municipal, sobretudo diante do dever dos Municípios em fiscalizar e controlar a execução do serviço prestado diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (arts. 196 e 197 da CR/1988), conforme jurisprudência consolidada no STJ, verbis:

``Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro médico. Responsabilidade civil. Esquecimento de restos placentários na cavidade uterina. Negligência médica de cautela de profilaxia no arremate de parto normal. Responsabilidade solidária municipal. Precedentes. Agravo interno do município de sertãozinho desprovido. - Conforme orientação jurisprudencial deste STJ, o município possui legitimidade passiva ad causam nas ações de indenização por falha em atendimento médico ocorrida em hospital privado credenciado ao SUS, sendo a responsabilidade, nesses casos, solidária. - Agravo Interno do município desprovido'' (AgInt no AREsp n° 1.540.873/SP, Rel. Min. Manoel Erhardt [Desembargador Convocado do TRF5], 1ª Turma, j. em 16.08.2021, DJe de 19.08.2021).

Inclusive, cumpre ressaltar que ``em se tratando de responsabilidade solidária, é facultado ao consumidor escolher contra quem quer demandar, resguardado o direito de regresso, daquele que efetivamente reparou o dano, contra os demais coobrigados'' (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n° 1.569.919/AM, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. em 22.06.2020, DJe de 24.06.2020).

Desse modo, a despeito da manifesta responsabilidade solidária entre o médico plantonista, a instituição hospitalar e o ente federativo responsável pelo erro médico ocorrido no Hospital de Itamarandiba, decerto que pela própria natureza da relação jurídica deduzida em juízo não se exige a integração do polo passivo por todos os sujeitos e, portanto, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, para inclusão de partes, não escolhidas pelo consumidor.

Ademais, como cediço, compete à parte autora estabelecer os limites subjetivos da lide ajuizada, estipulando expressamente contra quem pretende litigar, sob pena de indevida intromissão judiciária e ofensa ao princípio dispositivo. Logo, após a estabilização subjetiva do processo, não é possível ao magistrado, de ofício, alterar o polo passivo da demanda, incluindo pessoa contra a qual os autores não formularam pretensão.

À propósito, destaco precedentes do c. STJ:

``Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973. Citação realizada. Estabilização subjetiva da demanda. Substituição do polo passivo com citação de pessoa alheia ao pedido dos autores. Determinação de ofício do magistrado. Impossibilidade. Decisão mantida. - Após a citação, não é possível ao magistrado, de ofício, alterar o polo passivo da demanda, incluindo parte contra a qual os autores não formularam pretensão. Precedentes. - `De acordo com a orientação sedimentada nesta Corte, `por força do princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado nos arts. 41 e 264 do CPC, feita a citação validamente, não é mais possível alterar a composição dos polos da relação jurídica processual, salvo as substituições permitidas por lei' (REsp n° 151.877/PR, Rel. Min. Adhemar Maciel, 2ª Turma, j. em 08.10.1998, DJ de 22.02.1999, p. 92). No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no AREsp 297.191/GO; Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. em 19.09.2017, DJe de 27.09.2017; REsp n° 435.580/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, j. em 03.08.2006, DJ de 18.08.2006, p. 362; REsp n° 758.622/RJ, Rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, j. em 15.09.2005, DJ de 10.10.2005, p. 366; REsp n° 617.028/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. em 29.03.2005, DJ de 02.05.2005, p. 344'' (REsp n° 1.701.812/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. em 21.11.2017, DJe de 19.12.2017). - Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp n° 1.723.225/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. em 15.04.2019, DJe de 23.04.2019).

``Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação monitória. Devedor principal. Citação realizada. Desistência. Homologação. Inclusão de novo réu. Pedido posterior. Impossibilidade. Princípio da estabilização da demanda. Violação. - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n°s 2 e 3/STJ). - Nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil de 1973 e da jurisprudência desta Corte Superior, após a estabilização da lide, com a fixação dos seus elementos objetivos e subjetivos, é vedada a modificação das partes litigantes, salvo as substituições permitidas por lei. Precedentes. - No caso concreto, foi admitida na origem a inclusão de novo réu após a citação e a homologação de desistência contra o réu originário de ação monitória, circunstância que revela violação do princípio da estabilização da demanda. - Agravo interno não provido'' (AgInt no AREsp n° 1.018.322/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. em 21.11.2017, DJe de 29.11.2017).

``Processual civil e tributário. ITBI. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Alteração do polo ativo após a citação. Anuência prévia do réu. Obrigatoriedade. Arts. 41 e 264 do CPC/1973. Estabilização da demanda. - Malgrado o tema de fundo verse sobre ITBI, a controvérsia devolvida no Recurso Especial se restringe à alteração do polo ativo da ação, após a citação, sem a anuência ou manifestação prévia do réu. - O Tribunal de origem entendeu ser possível a modificação do pedido ou da causa de pedir, mesmo sem a concordância ou oitiva da parte adversa, se não houver prejuízo. Na espécie, como se trata de alteração do polo ativo, em que nem sequer foram alterados o pedido e a causa de pedir, a retificação subjetiva da lide poderia ser realizada, desde que reaberto o prazo para contestação. - A decisão recorrida contraria a jurisprudência pacífica do STJ acerca da interpretação uniforme da legislação federal aplicável. De acordo com a orientação sedimentada nesta Corte, `por força do princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado nos arts. 41 e 264 do CPC, feita a citação validamente, não é mais possível alterar a composição dos polos da relação jurídica processual, salvo as substituições permitidas por lei' (REsp n° 151.877/PR, Rel. Min. Adhemar Maciel, 2ª Turma, j. em 08.10.1998, DJ de 22.02.1999, p. 92). No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no AREsp 297.191/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. em 19.09.2017, DJe 27.09.2017; REsp n° 435.580/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, j. em 03.08.2006, DJ de 18.08.2006, p. 362; REsp n° 758.622/RJ, Rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, j. em 15.09.2005, DJ de 10.10.2005, p. 366; REsp n° 617.028/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. em 29.03.2005, DJ 02.05.2005, p. 344. - Recurso Especial provido'' (REsp n. 1.701.812/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. em 21.11.2017, DJe de 19.12.2017).

Destarte, considerando que não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, competindo à parte autora estabelecer os limites subjetivos da lide, afigura-se indevida a inclusão, de ofício, do ente público e do nosocômio no polo passivo da ação, sob pena de afronta aos princípios da demanda e da inércia da jurisdição e, por conseguinte, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a exclusão do Município e do Hospital de Itamarandiba do polo passivo do feito.

Nesse sentido, já decidiu este Tribunal de Justiça:

``Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Rol taxativo artigo 1.015 do CPC. Preliminar rejeitada. Erro médico. Responsabilidade solidária do hospital privado e do município. Inclusão no polo passivo. Faculdade do autor. Decisão mantida. - A decisão ora discutida se amolda à hipótese descrita no inciso II do artigo 1.015, haja vista que versa sobre o mérito, pois, eventual reconhecimento das preliminares arguidas enseja sentença terminativa. - Cabe ao autor da ação optar pela formação de litisconsórcio passivo entre médico e hospital, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário. - Ocorrendo falhas no serviço médico hospitalar prestado por entidade privada no âmbito do SUS, tanto o hospital poderá ser responsabilizado por erro cometido por profissional de saúde que integre o seu corpo clínico, como o próprio Município que firmou contrato administrativo ou convênio com a entidade privada'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv n° 1.0000.23.225057- 1/001, Rel. Des. Rogério Medeiros, 5ª Câmara Cível, j. em 07.03.2024, p. da súmula em 13.03.2024).

``Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com reparação por danos materiais e morais. Acesso à água. Ação ajuizada contra a construtura. Litisconsórcio necessário. Município. Ausência. Litisconsórcio passivo facultativo. Momento processual. Ofensa aos princípios da inércia e da jurisdição''. - A ação deve ser analisada em observância dos limites interpostos pela parte demandante, cabendo ao autor da ação indicar, no caso em apreciação, contra quem pretende demandar, com base no princípio da demanda. - A formação de litisconsórcio passivo facultativo é direito público subjetivo da parte, de modo que não é possível ao Juízo determinar de ofício a inclusão do ente municipal na lide'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv n° 1.0000.22.038308-7/001, Rel. Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, j. em 01.03.2023, p. da súmula em 02.03.2023).

``Agravo de instrumento. Ação de indenização. Litisconsórcio passivo necessário. Erro médico. Hospital e médico. Não comprovação. Decisão mantida. Recurso não provido. - Nos termos do art. 114 do NCPC, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. - Cabe à parte autora optar ou não pela formação de litisconsórcio passivo entre o hospital e médico nas ações que discutem a alegação de existência de erro médico. - Recurso não provido'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv n° 1.0000.22.204058-6/001, Rel. Des. Marcos Lincoln, 11ª Câmara Cível, j. em 16.11.2022, p. da súmula em 16.11.2022).

``Agravo de instrumento. Indenização por danos materiais e morais. Inclusão `de ofício' de parte no polo passivo da lide. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da demanda e da jurisdição. A ação deve ser analisada em observância dos limites interpostos pela parte demandante, cabendo ao autor da ação indicar, no caso em apreciação, contra quem pretende demandar, com base no princípio da demanda. Não pode o juiz, de ofício, determinar a inclusão de quem, segundo seu entendimento, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação proposta, por ofender ao princípio da demanda e da jurisdição'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv n° 1.0000.19.041806-1/003, Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª Câmara Cível, j. em 07.05.2020, p. da súmula em 08.05.2020).

Nesse contexto, considerando que o Município de Itamarandiba e o Hospital de Itamarandiba foram excluídos do polo passivo da presente ação indenizatória, remanescendo na lide apenas particulares (pessoas físicas), a competência para processar e julgar o recurso é de uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 36, II, do RITJMG, conforme precedentes desta c. 6ª Câmara Cível:

``Processual civil. Ação de obrigação de fazer e indenização. Causa de pedir. Nulidade do ato de exclusão de cooperado. Ausência de devido processo legal. Cooperativa contratada pelo município de santa luzia. Irrelevância. Ilegitimidade passiva. Exclusão da lide do ente federado. Remessa dos autos a uma das câmaras de `direito privado'. Falece ao Município de Santa Luzia a legitimidade para figurar no polo passivo de ação na qual busca o autor a anulação do ato de sua exclusão da cooperativa - pessoa jurídica de direito privado - e tem como como causa de pedir a ausência de prévio procedimento administrativo e a inobservância do devido processo legal pelo ente cooperado. Excluído o Município de Santa Luzia da demanda, resta afastada a competência insculpida no art. 36, I, do RITJMG, razão pela qual devem os autos ser encaminhados para uma das Câmaras Cíveis de `Direito Privado' deste Tribunal' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0245.14.022129-3/001, Rel. Des. Corrêa Junior, 6ª Câmara Cível, j. em 02.02.2021, p. da súmula em 12.02.2021).

``Apelação cível. Ação de indenização securitária. Município de Uberlândia. Ilegitimidade. Preliminar acolhida. Exclusão da lide. Incompetência absoluta das câmaras de direito público. Artigo 36, I, do RITJMG. Redistribuição para uma das câmaras cíveis de direito privado. - Em se tratando de ação que visa o recebimento do seguro de vida, conforme estipulado na apólice, em que apenas o pagamento do prêmio de seguro era efetuado mediante desconto na remuneração da segurada, pelo Município de Uberlândia, é forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva do ente municipal e, por conseguinte, deve ser acolhida a preliminar. - Diante da exclusão do ente público do polo passivo da lide no qual remanesceram apenas pessoas jurídicas de direito privado, forçoso reconhecer que a competência para processamento deste recurso é de uma das Câmaras Cíveis de Direito Privado, nos termos do inciso II do art. 36 do RITJMG'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0702.11.036982-5/001, Rel. Des. Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, j. em 17.08.2021, p. da súmula em 23.08.2021).

Com essas considerações, mantenho a exclusão do Município de Itamarandiba e do Hospital de Itamarandiba do polo passivo da lide; e declino da competência para apreciar o presente recurso, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras Cíveis de Direito Privado deste Tribunal.

Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes.

Súmula - MANTIVERAM A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA E DO HOSPITAL DE ITAMARANDIBA DO POLO PASSIVO E DECLINARAM A COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO.

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.320777-6/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 6ª Câmara Cível do TJMG negou o pedido de fornecimento do medicamento Venvanse, indicado para o tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. A decisão seguiu as teses firmadas pelo STF nos Temas 06 e 1234, que exigem a comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: eficácia comprovada por evidências científicas de alto nível e inexistência de substituto terapêutico no SUS. Como esses critérios não foram plenamente atendidos, o pedido foi julgado improcedente.

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.320777-6/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - VENVANSE - RE 855178/SE (TEMA 1234) - RE Nº 566471 (TEMA 06) - REPERCUSSÃO GERAL - REQUISITOS CUMULATIVOS PARA DISPENSAÇÃO - COEXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - FORNECIMENTO INDEVIDO.

- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 06 de repercussão geral (RE nº 566471), fixou tese jurídica no sentido de ser possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento não padronizado, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ``4'' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

- Não demonstrada satisfatoriamente a coexistência dos requisitos estabelecidos no Tema nº 06, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de fornecimento de medicamento não padronizado.

- Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Apelação Cível nº 1.0000.24.320777-6/001 - Comarca De Caratinga - Apelante(S): M.S.C. - Apelados: E.M.G., M.U. - Relator: Des. Leopoldo Mameluque.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 27 de março de 2025. - Leopoldo Mameluque - Relator

VOTO

DES. LEOPOLDO MAMELUQUE - Trata-se de recurso de apelação interposto por M.S.C., representada por seu genitor H.C.S., contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito Jorge Arbex Bueno, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, que julgou improcedente o pedido inicial formulado em face do estado de Minas Gerais e do município de Ubaporanga, pretendendo o fornecimento do medicamento venvanse (dimesilato de lisdexanfetamina), indicado para o tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID 10 F900) (ordem nº 38).

Em suas razões recursais, a apelante afirmou que já foram tentadas outras medicações, sem êxito, ``sendo a medicação requerida a única necessária ao correto tratamento e controle da enfermidade, conforme se observou dos laudos e relatórios médico acostados aos autos''. Aduziu que apresentou melhora importante na desatenção, no rendimento nos estudos, bem como nas relações interpessoais. Defendeu ter comprovado a imprescindibilidade do fármaco, a incapacidade financeira e a existência de registro na Anvisa, nos moldes do Tema nº 106 do STJ. Ponderou que o laudo médico é suficiente para a comprovação da necessidade e imprescindibilidade da medicação e que ``as alternativas disponíveis no SUS, não podem ser usadas no caso concreto''. Invocou o princípio da dignidade da pessoa humana e pugnou pela reforma da sentença (ordem nº 42).

Contrarrazões ofertadas (ordem nº 44 e 47).

Ouvida, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela confirmação da sentença (ordem nº 50).

Intimadas as partes para se manifestaram quanto ao julgamento dos Temas nº 06 e nº 1234 do STF, nenhuma delas se pronunciou.

É o relatório.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.

Cuidam os autos de ação de obrigação de fazer movida pela menor M.S.C., representada por seu genitor H.C.S., em face do estado de Minas Gerais e do município de Ubaporanga, pretendendo o fornecimento do medicamento venvanse (dimesilato de lisdexanfetamina), indicado para o tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID 10 F900).

Conforme ``Nota de Esclarecimento'' que acompanhou a petição inicial, a disponibilização do medicamento foi negada pela Secretaria de Estado de Saúde, tendo em vista que o fármaco ``não está contemplado no componente especializado da assistência farmacêutica do Ministério da Saúde'' (ordem nº 10).

Sobre o assunto, recentemente o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 06 de repercussão geral (RE nº 566471), fixou tese jurídica no sentido de ser possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento não padronizado, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor:

(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ``4'' do Tema 1234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado;

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

Na mesma ocasião, foi fixada a tese jurídica correspondente ao Tema nº 1234 de repercussão geral (RE nº 1366243), definindo como medicamentos não incorporados [2.1] [...] aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico, sendo [4.3] [...] do autor da ação o ônus de demonstrar com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS, não bastando [4.4] [...] a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.

As teses firmadas estabeleceram novas diretrizes para a análise judicial de ações que visam o fornecimento de medicações não incorporadas ao SUS, originando as Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. Vejamos:

Súmula vinculante 60:

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE nº 1.366.243).

Súmula vinculante nº 61:

A concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE nº 566.471).

Deste modo, para a obtenção de medicamentos não padronizados, a parte autora deve demonstrar os requisitos cumulativos traçados no Tema nº 06 do STF.

No caso concreto, devidamente intimada nos termos do artigo 10 do CPC (ordem nº 51), a apelante deixou transcorrer seu prazo sem qualquer manifestação.

Colhe-se dos autos, contudo, a prova da negativa de fornecimento pela via administrativa, mediante recusa formal da Secretaria de Estado de Saúde (ordem nº 10) e a prova da incapacidade financeira da parte de arcar com o custeio do medicamento, conforme declaração de hipossuficiência (ordem nº 03) e a própria concessão da gratuidade da justiça (ordem nº 20), não impugnada pelas partes.

Por outro lado, verifica-se que o Estado de Minas Gerais, em contestação, anexou aos autos o ``Formulário Medicamento SES/NJs'', informando que o medicamento Lisdexanfetamina não foi incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - Conitec. Confira-se:

Os membros da Conitec presentes na 95ª Reunião Ordinária, no dia 04 de março de 2021, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação do metilfenidato e da lisdexanfetamina para o tratamento de TDAH em crianças e adolescentes (6 a 17 anos completos). Os estudos considerados no presente relatório de recomendação apresentaram limitações metodológicas importantes, o que resultou em baixa confiança na evidência. Na consulta pública, não foram sugeridas outras referências que pudessem reduzir as incertezas. Embora tenha sido apresentada redução de preço para uma das tecnologias avaliadas, ainda assim o impacto orçamentário em cinco anos seria vultoso.

Dessa forma, uma vez que os requisitos traçados pelo STF são cumulativos e a apelante não respondeu à intimação para se manifestar sobre o julgamento dos Temas nº 06 e nº 1234, deixando de produzir qualquer prova acerca da ``ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec'', deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido inicial, independentemente do exame das demais exigências para a concessão do tratamento.

De qualquer forma, apenas à título de argumentação, verifica-se que os relatórios médicos apresentados são extremamente genéricos (ordem nº 15/16) e não indicam a impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS; não comprovam a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, respaldadas em ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; e tampouco ressaltam a imprescindibilidade clínica do tratamento.

Nessa ordem de fatores, não se desincumbindo a autora do ônus probatório que lhe foi imposto pelos precedentes qualificados, deixando de demonstrar satisfatoriamente o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas nº 06 e nº 1234 do STF, de rigor a confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.

Isso posto, nego provimento ao recurso de apelação.

Custas recursais pela apelante, observada a isenção legal.

É como voto.

DES. EDILSON OLÍMPIO FERNANDES - De acordo com o Relator.

DESª. SANDRA FONSECA - A questão a ser analisada no presente recurso diz respeito à possibilidade de condenação do Estado de Minas Gerais ao fornecimento do medicamento lisdexanfetamina (Venvanse) para o tratamento da autora, ora apelante, que conta com 16 (dezesseis) anos de idade (doc. nº 07) e apresenta Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) (CID X: F90.0 e F41.1) e transtorno de ansiedade generalizada.

Da análise dos autos, observa-se que os relatórios médicos colacionados aos autos pela requerente contêm apenas a prescrição médica do fármaco e a descrição das adaptações necessárias no ambiente escolar (docs. nº 15/16):

Paciente em acompanhamento no ambulatório de psiquiatria para TDAH. CID10: F90.0 + F41.1. Portadora de necessidades especiais na educação. É de suma importância um ambiente com menos estímulos para realização de provas e uso contínuo de Venvanse 50mg/dia.

Lado outro, à luz do Tema nº 6 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, a concessão de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde está condicionada à apresentação de ``laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado''.

Do mesmo modo, o STF fixou a tese no Tema nº 1.234 de que ``não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível''.

Acresça-se que, na fase de especificação de provas, a autora manifestou não ter mais provas a produzir, para além dos documentos anexados à petição inicial (doc. n.º 35), bem como que, instada a se manifestar, em sede recursal, a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos precedentes vinculantes, a apelante se manteve inerte (doc. n.º 51).

Sendo assim, em que pese a ausência de incorporação não constituir óbice, por si só, para a concessão judicial, no caso específico dos autos não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos nas teses de observância obrigatória pelo STF, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido inicial (doc. n.º 37).

Com estes modestos adminículos, acompanho o eminente relator e nego provimento ao recurso.

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

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Observação

As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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ARTIGOS JURÍDICOS

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 8.417/CGJ/2025

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa em desfavor de F.V.C., para a apuração dos fatos noticiados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº ???????0257466-91.2024.8.13.0000, designando as Juízas Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Andréa Cristina de Miranda Costa, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues e Soraya Hassan Baz Láuar, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante, que deverá iniciar e concluir os trabalhos dentro dos prazos e formas legais, observando os ditames da legislação aplicável.

 

Belo Horizonte, 5 de maio de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA Nº 8.418/CGJ/2025

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de A.R.C., para a apuração dos fatos noticiados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº ???????0248858-07.2024.8.13.0000, designando as servidoras efetivas e estáveis Paula Calazans Guimarães, Renata Almendra Soares e Maria Perpétuo Socorro Correia, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

 

Belo Horizonte, 5 de maio de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE CARMO DE MINAS

EXTRATO DA PORTARIA Nº 08/2025

 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CARMO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa em desfavor de B.M.S.B.S., Oficial Judiciário da Vara Única da Comarca de Carmo de Minas, para apuração dos fatos constantes no processo SEI nº 0101177-61.2025.8.13.0141, concernentes à suposta prática de falta funcional, designando os servidores efetivos e estáveis Simone dos Reis Silva Abreu, matrícula PJPI 1023134-0, e Márcio Tadeu Ribeiro, matrícula PJPI 1009851-7 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

 

Carmo de Minas, 24 de abril de 2025.

(a) AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Carmo de Minas

EXTRATO DA PORTARIA Nº 9/2025

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CARMO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa em desfavor de L.B. de S., Oficial Judiciário da Vara Única da Comarca de Carmo de Minas, para apuração dos fatos constantes no processo SEI nº 0101258-10.2025.8.13.0141, concernentes à suposta prática de falta funcional, designando os servidores efetivos e estáveis Simone dos Reis Silva Abreu, matrícula PJPI 1023134-0, e Márcio Tadeu Ribeiro, matrícula PJPI 1009851-7 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Carmo de Minas, 24 de abril de 2025.

(a) AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Carmo de Minas

COMARCA DE TRÊS MARIAS

EXTRATO DA PORTARIA Nº 9/2025

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE TRÊS MARIAS, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos noticiados no processo n° 0004592-17.2016.8.13.0058, concernentes à não localização de bens apreendidos, designando os(as) servidores(as) efetivos(as) e estáveis Celso Batista Santos, matricula n° 0116392, e Célia Maria Rosa, matricula n° 0219949, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei. Três Marias, 23 de abril de 2025.

Três Marias, 23 de abril de 2025.

(a) GUILHERME MONTEIRO PAULINO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Três Marias

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-5-5-20-19

Modification date: 2025-5-5-20-20

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Acesse aqui: COMPOSIÇÃO - NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 de que trata a Portaria Conjunta nº 1.648/PR/2025

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