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Secretaria/Vara: |
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
06/05/2025
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA Nº 7.205/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhomi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Itanhomi, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.019, de 24 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Itanhomi, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102987-09.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Marco Anderson Almeida Leal para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhomi a partir de 7 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.754, de 12 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2025.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.206/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Manga.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Manga, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 673, de 24 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Manga, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0103019-14.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Fausto Geraldo Ferreira Filho para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Manga a partir de 7 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.019, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2025.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.207/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Paranaíba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça
CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Rio Paranaíba, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 636, de 16 de maio de 2017;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Rio Paranaíba, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102952-49.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Rogério Roriz de Castro Barbo para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Paranaíba a partir de 7 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.051, de 5 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2025.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Dispensando o magistrado abaixo indicado de atuar no Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.589/PR/2024 e do Aviso Conjunto nº 150/PR/2025, conforme segue:
Desembargador |
Núcleos de Justiça 4.0 |
|
Desembargador Eduardo Brum |
Criminal Especializado |
Deferindo ao Desembargador Oliveira Firmo a participação no 5º ENAM - Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário 2025 - no período de 06.05.25 a 09.05.25, nos termos da legislação vigente.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:
- Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 19.12.25.
- Desembargador Luiz Artur Hilário, licença-saúde, no período de 06.05.25 a 09.05.25.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Autorizando a atuação em regime de teletrabalho à Juíza de Direito Valéria Possa Dornellas, 0-27771, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santos Dumont, pelo prazo de 01 ano, nos termos da legislação vigente (Portaria nº 4285/2025-SEI).
Designando os Juízes de Direito Substitutos abaixo relacionados para atuarem, em regime de cooperação, nas comarcas/varas especificadas, com a finalidade de proferirem sentenças, conduzirem audiências e presidirem sessões do Tribunal do Júri nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Especiais, no período de 12 a 16 de maio de 2025, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/2005, ficando retificada a publicação de 30.04.2025, disponibilizada no DJe de 29.04.2025. Fica estabelecido que as cooperações não implicam benefícios da Resolução 945/2020.
Vitaliciandos |
Orientadores |
Unidade |
Comarca |
|
Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha |
Luís Henrique Guimarães de Oliveira |
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal |
Igarapé |
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
Vara Única |
Paraguaçu |
|
Alina Tereza de Mattos Azevedo |
Vinícius Pereira de Paula |
2ª Vara Cível |
Ubá |
|
Ana Clara Amaral Ramos Chein |
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Mariana |
|
Ana Luiza Garcez Machado |
Daniel Valério de Siqueira Fonseca |
Vara Única |
Nova Era |
|
Ana Paula Barreto Rodrigues |
Elaine de Almeida Lopes Jardim |
Vara Única |
Borda da Mata |
|
Ana Paula Brito Santos |
César Rodrigo Iotti |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Piumhi |
|
André Augusto Borges Bellucci |
Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro |
Vara Única |
Perdizes |
|
André Chaves Reis |
Raul Fernando de Oliveira Rodrigues |
Vara Única |
Matias Barbosa |
|
Andréa Maiana Silva de Assis |
Arnon Argolo Matos Rocha |
Vara Única |
Medina |
|
Artur Bernardes Lopes Filho |
Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto |
Vara Única |
Presidente Olegário |
|
Bernardo Campos Mitre |
Sophia Goreti Rocha Machado |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Lagoa da Prata |
|
Brunna Rigamont Gomes Barbosa |
Rafaella Rodrigues Moreira Lima |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Bom Despacho |
|
Bruno Silva Ribeiro |
Tatiana de Moura Marinho |
Vara Única |
Barroso |
|
Caio de Faria Nascimento Rezende |
Islon Cézar Damasceno |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Lagoa da Prata |
|
Celiani Almeida Sathler |
Antônio Francisco Gonçalves |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Itabirito |
|
Débora Lessa Barbosa Nougueira |
Renan Bueno Ribeiro |
Vara Única |
Perdões |
|
Diego Gómez Lourenço |
Angelo de Almeida |
Vara Única |
Pratápolis |
|
Fernanda Alves Amariz |
Mairon Henrique Rodrigues Branquinho |
Vara Única |
Vazante |
|
Fernando Amante de Souza |
Eudas Botelho |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Mateus Leme |
|
Gabriel Miranda Acchar |
Lucas Carvalho Murad |
Vara Única |
Baependi |
|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
Ana Luíza Pinto de Castro Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Piumhi |
|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Vara Única |
Jabuticatubas |
|
Giane Moura Lucas de Faria |
Maria Beatriz de Aquino Gariglio |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Oliveira |
|
Guilherme José Rodrigues |
Sônia Helena Tavares de Azevedo |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Bom Despacho |
|
Hian Silva Colaço |
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
Vara Única |
Luz |
|
Isabelle de Oliveira Petrus Levy |
Leonardo Fonseca Rocha |
Vara Única |
Candeias |
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
Claiton Santos Teixeira |
Vara Única |
Alpinópolis |
|
Juliana Ferreira Sicuro de Moraes |
Pedro Henrique de Assis Crisafulli |
Vara Única |
Entre Rios de Minas |
|
Juliana Franca da Silva |
Gustavo Obata Trevisan |
Vara Única |
Arinos |
|
Kellymar Pedrosa de Sousa |
Fernanda Pereira Bento |
Vara Única |
Jacutinga |
|
Luisa Filardi Siqueira |
Eduardo Cunha Mansur |
Vara Única |
Lima Duarte |
|
Luiz Conrado Villas Boas Muniz |
José Eduardo Junqueira Gonçalves |
Unidade Jurisdicional de Poços de Caldas (Terceiro Juizado) |
Poços de Caldas |
|
Luiz da Silva Fausto Netto |
Pedro Guimarães Pereira |
Vara Única |
Santa Vitória |
|
Marcelle Christine de Jesus Teixeira |
Maria Jacira Ramos e Silva |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Pedro Leopoldo |
|
Mariana Mascarenhas Silva |
Otávio Scaloppe Nevony |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Guanhães |
|
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
José Alexandre Marson Guidi |
Vara Única |
Cláudio |
|
Mayara do Nascimento E Silva |
Roberto Troster Rodrigues Alves |
Vara Única |
Monte Sião |
|
Raíssa Xavier Vidal |
Juliano Martins Brito |
Vara Única |
Jaíba |
|
Ráiza Luíza Motta Rocha |
Fabiano Teixeira Perlato |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Boa esperança |
|
Rosely de Lourdes Machado |
Marcos Botega |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Mateus Leme |
|
Stefanie de Souza Pedroso |
Adelardo Franco de Carvalho Junior |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Oliveira |
|
Stephanie Azevedo Gisler |
Sílvia Paiva de Souza Ramos |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Santos Dumont |
|
Tainá Fonseca e Silva Sell |
Karina Abdul Nour Tiosso |
Vara Ùnica |
Campanha |
|
Thiago Arôxa de Castro Campos |
Valderí de Andrade Silveira |
Vara Única |
Campestre |
|
Thiago Colombo Brambilla |
Mateus Leite Xavier |
Vara Única |
Espera Feliz |
|
Victor Martins Diniz |
Vaneska de Araujo Leite |
Vara Única |
São Domingos do Prata |
|
Vinicius Kenji Hirosse |
Sílvia Maria de Paula Nascimento |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Guanhães |
Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:
Magistrados/ Lotações |
Dias |
Substitutos/Lotações |
|
Andréia Márcia Marinho de Oliveira - 1ª Vara Cível da comarca de Curvelo |
28, 29 e 30.04.2025 |
Manoel Jorge de Matos Júnior - 2ª Vara Cível da comarca de Curvelo |
|
Cleiton Luís Chiodi - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Caratinga |
28.04.2025 |
Max Wild de Souza - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Caratinga |
Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença-saúde, nos termos da legislação vigente:
Magistrado/ Lotação |
Dias |
Substituto/Lotação |
|
Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho - 6ª Vara Cível da comarca de Uberlândia |
14 e 15.04.2025 |
José Márcio Parreira - 8ª Vara Cível da comarca de Uberlândia |
Designando a Juíza de Direito Juliana Mendes Pedrosa, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, para substituir, nos dias 05 e 06.05.2025, o Juiz de Direito Auxiliar Especial da mesma comarca, Selmo Sila de Souza, designado para responder pela Vara de Família e Sucessões e Ausência da comarca Pouso Alegre, em virtude de férias regulamentares.
Designando o Juiz de Direito Damião Alexandre Tavares Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, para substituir, no período de 22.04 a 30.04.2025, o Juiz de Direito Auxiliar Especial da mesma comarca, Selmo Sila de Souza, designado para responder pela Vara de Família e Sucessões e Ausência da comarca Pouso Alegre, em virtude de férias regulamentares.
2ª INSTÂNCIA
Autorizando a autuação em teletrabalho neste Tribunal para os seguintes servidores:
- Luciano Capanema Silva, 0-69492, lotado no Núcleo de Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NORTEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4221/2025-sei);
- Márcio Ribeiro de Andrade, 0-61309, lotada na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - CODESA, por 01 (um) ano (Portaria nº 4340/2025-sei);
- Maria Luiza Diniz Alcântara, 1-340125, lotada no Núcleo de Justiça 4.0-Cível - NUJUC 4.0, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4257/2025-sei);
- Ricardo Kiefer Cardoso Pereira, 0-71159, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - CODESA, por 01 (um) ano (Portaria nº 4262/2025-sei);
- Rosângela Passos Magalhães, 1-168427, lotada no Centro de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional - CEMJUR, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4245/2025-sei).
Autorizando a prorrogação do teletrabalho para as seguintes servidoras:
- Caroline Viana Rodrigues, 0-85209, lotada na Coordenação de Triagem Processual - COTRI, até 31/07/2026 (Portaria nº 4275/2025-sei);
- Cecília Ferreira Capobiango, 0-84491, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4088/2025-sei)
- Cíntia de Fátima Mourão Pimenta, 0-67355, lotada na Gerência do Cartório da 7ª Câmara Criminal, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4145/2025-sei);
- Denise Almeida Soares Resende, 0-60814, lotada na Coordenação de Execução Financeira - COFIN, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4327/2025-sei);
- Emmanuelle Maia Barbosa, 0-61655, lotada na Gerência do Cartório da 3ª Câmara Cível, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4219/2025-sei);
- Fabiana Frias Silveira, 0-64626, lotada na Coordenação de Execução Financeira - COFIN, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4214/2025-sei);
- Marcela Kelly Simões Pires Faria, 0-69476, lotada na Coordenação de Apoio à Licitação - COALI, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4143/2025-sei);
- Maria Elisabete Martins de Castro, 0-55038, lotada na Coordenação de Processamento de Compras - COMPRA, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4152/2025-sei);
- Marina de Angelis Albuquerque, 0-65532, lotada na Coordenação de Processamento de Compras - COMPRA, por 02 (dois) anos, até 04/05/2027 (Portaria nº 4089/2025-sei);
- Natália Amormino Albini Arantes, 0-86603, lotada na Central de Atendimento à Ouvidoria - CEAT, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4095/2025-sei);
- Pauline Freitas de Avelar Salmen, 0-61952, lotada na Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - COGEX, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4286/2025-sei);
- Renatta Viana de Paula, 0-76547, lotada na Central de Atendimento ao Servidor - CENAT, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4226/2025-sei);
- Tássia Martins Faria, 0-081695, lotada no Centro de Conciliação de Precatórios - CEPREC, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4328/2025-sei).
Desligando do teletrabalho os seguintes servidores:
- Leandro Bitencourt, 0-90175, lotado na Coordenação de Sistemas Financeiros e de Planejamento Orçamentário - COSFIP, a partir de 03/12/202 (Portaria nº 4167/2025-sei);
- Liliane D´Agostini Briquet, 0-31625, lotada na Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC, a partir de 05/05/2025 (Portaria nº 4206/2025-sei);
- Luciano Capanema Silva, 0-69492, lotado na Assessoria de Atendimento ao Cliente - ATEND, a partir de 30/04/2025 (Portaria nº 4182/2025-sei);
- Márcio Ribeiro de Andrade, 0-61309, lotado na Coordenação de Aquisição de Sistemas Administrativos - CORASIS, a partir de 29/04/2025 (Portaria nº 4280/2025-sei);
- Ricardo Kiefer Cardoso Pereira, 0-71159, lotado na Coordenação de Aquisição de Sistemas Administrativos - CORASIS, a partir de 29/04/2025 (Portaria nº 4279/2025-sei).
exonerando Grazielle Nunes Quintino, 0-108928, a partir de 06/05/2025, do cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A264, PJ-41, do Gabinete da Desembargadora Lílian Maciel Santos, da 20ª Câmara Cível (Portaria nº 4366/2025-sei).
Nomeando Grazielle Nunes Quintino, 0-108928, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A264, PJ-41, por indicação da Desembargadora Lílian Maciel Santos, da 20ª Câmara Cível (Portaria nº 4368/2025-sei).
1ª INSTÂNCIA
Autorizando a autuação em teletrabalho neste Tribunal para as seguintes servidoras:
- Andrea Moreira Nacife Rabello, 1-219188, lotada na Contadoria/Tesouraria da comarca de Sete Lagoas, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4162/2025-sei);
- Cintia Gilberto da Silva, 1-251082, lotada no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano (Portaria nº 4239/2025-sei);
- Flávia Matoso Fonseca, 1-279208, lotada na Contadoria/Tesouraria da comarca de Sete Lagoas, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4175/2025-sei).
Autorizando a prorrogação do teletrabalho para os seguintes servidores:
- Adrizi Ana Oliveira, 1-278473, lotada na 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4147/2025-sei);
- Andréa da Silva Lima, 1-234237, lotada na 2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4243/2025-sei);
- Angélica Macedo Albertini Girardelli, 1-292045, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Formiga, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4200/2025-sei);
- Augusto Domingues Thimóteo Ferreira, 1-309435, lotado na Vara de Execuções Criminais da comarca de Ribeirão das Neves, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4092/2025-sei);
- Ariani Gonçalves Dias, 1-345470, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Mateus Leme, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4112/2025-sei);
- Danielle Frechiani Ayala, 1-345462, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Ibirité, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4277/2025-sei);
- Denise Gomes Nunes Santana Alves, 1-32706, lotada no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte, por 24 (vinte e quatro) meses, até 05/05/2027 (Portaria nº 4116/2025-sei);
- Ellen Rodrigues Nascimento, 1-266619, lotada na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia, até 26/09/2026 (Portaria nº 4333/2025-sei);
- Érica Ellen Braga Fialho, 1-254078, lotada na 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4115/2025-sei);
- Erika Cristina Reis Zancaneli, 1-119446, lotada na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4099/2025-sei);
- Érika de Luca Guimarães Leão, 1-213496, lotada na 3ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, por 01 (um) ano, até 04/06/2026 (Portaria nº 4232/2025-sei);
- Fátima Salomé Barreto Garcia, 1-57919, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Belo Horizonte - CEJUSC, por 12 (doze) meses, até 05/05/2026 (Portaria nº 4010/2025-sei);
- Flávia Valadares Lopes Rocha Maciel, 1-287904, lotada na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4107/2025-sei);
- Gilmara Ferreira Netto, 1-112144, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Leopoldina, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4093/2025-sei);
- Joab Evangelista Vieira da Silva, 1-343996, lotado na Vara Única da Comarca de Monte Sião, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4106/2025-sei);
- Lucas Geraldo Guedes, 1-284901, lotado na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4130/2025-sei);
- Luciana Alcântara de Souza, 1-201715, lotada na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, por 24(vinte e quatro) meses, até 03/05/2027 (Portaria nº 4218/2025-sei);
- Luís Carlos Ferreira Teixeira, 1-234690, lotado na 1ª Vara Cível da comarca de Leopoldina, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4097/2025-sei);
- Maisa Gonçalves Lemos, 1-234450, lotada na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Boa Esperança, por 02 (anos) anos, até 02/05/2027 (Portaria nº 4173/2025-sei);
- Marcílio Carneiro de Castilho Júnior, 1-215616, lotado na 2ª Vara Criminal da comarca de Montes Claros, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4119/2025-sei);
- Maria Cristina de Castro, 1-266791, lotada na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora, por 02 (dois) anos, até 02/05/2027 (Portaria nº 4220/2025-sei);
- Mateus Lobato Costa, 1-255737, lotado na 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4146/2025-sei);
- Paula Aparecida Rodrigues, 1-302125, lotada na 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4120/2025-sei);
- Paula Troyse de Souza, 1-276535, lotada na 3ª Vara Cível da comarca de Poços de Caldas, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4177/2025-sei);
- Raíssa Maria de Oliveira Fragoso, 1-273367, lotada na 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4090/2025-sei);
- Rejanne Maria Moreira de Morais Sogno, 1-224485, lotada na 3ª Vara Criminal da Infância e Juventude da comarca de Barbacena, por 01 (um) ano, até 03/04/2026 (Portaria nº 3989/2025-sei);
- Terezinha Dourado Fraga Ferreira, 1-102186, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Manga, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4208/2025-sei).
Desligando do teletrabalho a servidora Cleuza Maria de Oliveira, 1-311696, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mariana, a partir de 30/04/2025 (Portaria nº 4157/2025-sei).
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Eletrônico DENGEP nº. 12/2024
SEI n°. 0056649-11.2024.8.13.0000
Termo de Cessão nº 660/2022
Requerida: Claudinéia de Oliveira Alves
Fato: Furto de aparelho celular.?
Pelo exposto, comprovada a ausência da responsabilidade da Requerida, signatária do Termo de Cessão 660 (18467819), quanto ao furto do aparelho celular, determino que o TJMG promova o ressarcimento do valor correspondente ao aparelho celular nº (31) 9 8432-4675, em cumprimento ao disposto no Termo de Referência (18467712), parte integrante do Contrato nº 159/2019, firmado entre a operadora Claro S.A. e o TJMG, a saber:
20.2.36. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e emitir fatura específica no valor da nota fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
20.2.37. Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características conforme documento denominado ``Características Mínimas dos Aparelhos e Acessórios'' ANEXO I-C deste Termo de Referência.
A COGEP deverá atualizar junto a operadora Claro o valor correspondente ao aparelho celular nº (31) 98432-4675, nos termos dos itens 20.2.36 e 20.2.37 no Termo de Referência (18467712), parte integrante do Contrato nº 159/2019, promovendo o respectivo pagamento, caso ainda não tenha ocorrido. Após o pagamento, os devidos comprovantes deverão ser anexados aos autos.
Deverá a DENGEP adotar todas as providências decorrentes desta Decisão
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2025.
Luís Fernando de Oliveira Benfatti
Juiz Auxiliar da Presidência
TRIBUNAL PLENO
ELEIÇÕES PARA CARGOS DE JUIZ MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PUBLICA-SE A RELAÇÃO DOS INSCRITOS, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO §12 DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG.
Nos termos dos Editais SEOESP nº 001/2025 e nº 002/2025, publicados no Diário do Judiciário Eletrônico disponibilizado em 15/04/2025, comunico que os Desembargadores e o Juiz de Direito abaixo listados em ordem alfabética requereram inscrição para os cargos de Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:
Inscritos para o cargo de Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Classe Desembargador, em vaga decorrente do término do biênio do Desembargador Ramom Tácio de Oliveira como Juiz Membro Efetivo, que se dará a partir de 15.06.2025:
1. Desembargador JOEMILSON DONIZETTI LOPES
2. Desembargador PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Inscrito para o cargo de Juiz Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Classe Juiz de Direito, em vaga decorrente do término do primeiro biênio da Juíza de Direito Flávia Birchal de Moura, que se dará a partir de 28.06.2025:
1. Juiz de Direito CARLOS DONIZETTI FERREIRA DA SILVA
Eventuais requerimentos de impugnação deverão ser protocolizados no período de 07 a 08/05/2025, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça, Unidade Sede, à Avenida Afonso Pena, 4001, subsolo 2, no período supracitado, ou enviados para o fax daquele setor, através do número: (31) 3306-3016, no horário das 8 às 18 horas.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
a. Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
06 de maio de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
06 de maio de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
06 de maio de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
06.05.2025
Contrato - Extrato
Eletrocontrole Engenharia Comércio e Representação Ltda. - Ct. 129/2025 (9460085) de 06.05.2025. - Processo 907/2024 - SEI 0100553-47.2025.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços integrados de manutenção predial, com vistas à execução de serviço continuado de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, contemplando o fornecimento de mão de obra residente, materiais, ferramentas, equipamentos, insumos e serviços especializados, periódicos e eventuais nas instalações e sistemas prediais da Unidade Sede do TJMG, situada nesta capital, na Avenida Afonso Pena, nº 4.001 - bairro Serra, em conformidade com os presentes requisitos técnicos e, quando aplicável, com normativos legais, normas técnicas da ABNT entre outras reconhecidas no Brasil e recomendações de fabricantes. - Vigência: 07.05.2025 a 06.05.2030. - Valor do Termo: R$ 33.999.907,15 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Viaplan Engenharia e Empreendimentos Ltda.? - 4ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 371/2023 (9396895) de 31.10.2023 - Processo 564/2023 - SEI 0075549-08.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência, de execução, acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 30.04.2025 a 13.11.2025. - Valor do Termo: R$ 964.142,23 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda. - 2ºTA de 05.05.2025 ao Ct. 209/2021 (9291821) de 02.09.2021. - SEI 0092379-49.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas. - Vigência: 05.05.2025 a 01.09.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.
Plansul Planejamento e Consultoria Ltda?. - 1ºTA de 05.05.2025 ao Ct. 061/2025 (9454422) de 06.03.2025 - Processo 007/2025 - SEI 0084225-42.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 05.05.2025 a 07.03.2026. - Valor do Termo: R$ 25.307,52, sendo R$ 10.674,24 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 14.633,28 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Trace Sistemas Ltda. - 3ºTA de 05.05.2025 ao Ct. 125/2022 (9337129) de 13.05.2022 - Processo 302/2022 - SEI 0006631-49.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusulas e reajuste contratual. - Vigência: 05.05.2025 a 12.05.2026. - Valor do Termo: R$ 124.402,44 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Convênio - Extrato
Município de Mariana/MG. - Acordo de Cooperação nº 145/2025 de 06.05.2025. - SEI 0209629-40.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. Vigência: 07.05.2025 a 30.06.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Recreio/MG. - Acordo de Cooperação nº 188/2025 de 06.05.2025. - SEI 0019192-08.2025.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do(a) estagiário(a) no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. Vigência: 07.05.2025 a 20.04.2026, ficando ratificada e confirmada a mútua cooperação entre os partícipes e os atos relativos ao Convênio nº 222/2024, no período de 23.04.2025 até 06.05.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Uberaba/MG, por meio da Procuradoria-Geral do Município de Uberaba/MG. - Termo de Cooperação Técnica nº 169/2025 de 05.05.2025. - SEI 0004992-93.2025.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes para a implantação da infraestrutura eletrônica que permita a consulta e/ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o MUNICÍPIO seja parte, no banco de dados do TRIBUNAL, para o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM - Uberaba/MG. - Vigência: 07.05.2025 a 06.05.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Termo Aditivo - Convênio - Extrato
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. - 5ºTA de 06.05.2025 ao Acordo de Cooperação nº. 148/2022 de 19.05.2022 - SEI 0007836-16.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusulas e do plano de trabalho. - Vigência: 06.05.2025 a 18.05.2026. - Valor do Termo: R$ 39.798,00 à conta da Dotação Orçamentária da AGE, cuja rubrica é 1081 03 122 705 2417 0001 3 3 90 36-01 0 60. 2 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
06.05.2025
Aviso
Licitação: 003/2025
Planejamento SIAD: 009/2025
Modalidade: Concorrência Eletrônica
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de reparos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações com fornecimento de mão-de-obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos para a plena execução dos serviços, em diversas comarcas do TJMG, conforme especificações técnicas, Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
Data de início da sessão da concorrência: 21.05.2025.
Hora de início da sessão de concorrência: 09h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/009/1031018
Aviso
Licitação: 048/2025
Processo SIAD: 223/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de mobiliário de madeira para salão do júri, poltronas para obeso e longarinas estofadas de 2 e de 3 lugares, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
Data de início da sessão do pregão: 22.05.2025.
Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/223/1031018
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
06/05/2025
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Ana Paula Fukuoka, matrícula 1-222943, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2025;
-Andrey Amador da Silva, matrícula 1-237420, Águas Formosas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;
-Cristiano Gonçalves de Carvalho, matrícula 1-312686, Miraí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 01/04/2025;
-Danilo Salgado Adjuto, matrícula 1-197574, Paracatu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/04/2025;
-Fabiana Cristina de Castro Ferreira, matrícula 1-278614, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 10 dias, a partir de 15/04/2025;
-Gilmar Camilo Gonçalves, matrícula 1-75440, Itaguara, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 25/04/2025;
-Guilherme Soares Silva, matrícula 1-200170, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 02/04/2025;
-Jamille Xavier Magalhães Ladeira, matrícula 1-221382, Rio Novo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 17/04/2025, em prorrogação.
-Luciano Alexandre de Carvalho Almeida, matrícula 1-200113, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/03/2025;
-Magda Matuk Ferreira, matrícula 1-128669, Caxambu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2025;
-Monaliza Lamounier de Oliveira, matrícula 1-274209, Luz, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/03/2025;
-Rodrigo Moreira Dornellas da Silva Martins, matrícula 1-240895, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 50 dias, a partir de 16/04/2025;
-Vani do Carmo Oliveira, matrícula 1-250548, Minas Novas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 16 dias, a partir de 22/04/2025.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Ana Elisa Soares de Albuquerque, matrícula 1-309864, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A8, padrão de vencimento PJ-77, lotado no Gabinete da 13ª Câmara Cível, por indicação do Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, no período de 25/04/2025 a 27/04/2025;
-Ana Paula dos Santos, matrícula 0-88021, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L153, padrão PJ-77, lotado no 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado, por indicação do Juiz de Direito Auxiliar de 2º Grau Alexandre Magno Mendes do Valle, no período de 28/04/2025 a 29/04/2025;
-Cleonice Mendes do Nascimento, matrícula 0-61101, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L11, PJ-69, na Coordenação de Apoio à Licitação - COALI, no período de 07/01/2025 a 13/01/2025, durante o impedimento do titular Henrique Nunes Inocêncio Alves, matrícula 0-63271;
-Lilian Firmino Lacerda Lopes, matrícula 0-88955, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L34, PJ-69, na Gerência do Cartório da 20ªCâmara Cível - 20ª CACIV, no período de 13/01/2025 a 21/01/2025, durante o impedimento do titular Ruy Eduardo Cuba de Almada Lima, matrícula 0-61341;
-Mário Lúcio Macêdo Dornela, matrícula 0-87270, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L4, PJ-77, na Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível - 4a CACIV, no período de 30/04/2025 a 07/05/2025, durante o impedimento da titular Cassiana Lana de Carvalho, matrícula 0-20800;
-Matheus Leonardo Passini, matricula 0-104679, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L99, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 19ª Câmara Cível - 19ª GACIV, por indicação da Desembargadora Carlos Henrique Perpétuo Braga, no período de 03/06/2024 a 16/06/2024, durante o impedimento da titular Liliane Santo Rodrigues, matrícula 1-158097;
-Natalia Cerqueira de Oliveira Costa, matrícula 1-354357, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A18, padrão de vencimento PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, a 21ª Câmara Cível, no período de 21/03/2025 a 13/04/2025, ficando retificada a Portaria 4111/2025, publicada em 30/04/2025, DJe de 29/04/2025;
-Natália de Moraes e Silva, matrícula 0-66134, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A21, PJ-69, na Coordenação de Projetos e Sistemas Construtivos- COSIC, no período de 17/02/2025 a 28/02/2025, durante o impedimento da titular Natália Cerqueira de Souza, matrícula 0-63123.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Jailson Fonseca Figueiredo, matrícula 1-47357, Eugenópolis, dos acréscimos de 252 dias e 19 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, dos períodos laborados no Governo do Estado do Rio de Janeiro e na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA/MG, respectivamente, para fins de aposentadoria, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado nas contagens proporcionais asseguradas pelo artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registradas em favor do servidor conforme as correspondentes publicações de 13/09/2005 a 06/12/2000;
-Jorge Ricardo Morato, matrícula 1-219998, Betim, do acréscimo de 1.417 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional assegurada pelo artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 22/06/2007, para fins de aposentadoria;
-Maria Cristina Lopes Nunes, matrícula 1-236133, Governador Valadares, do acréscimo de 440 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Nayle de Sousa Camargos, matrícula 1-234724, Itaúna, do acréscimo de 250 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Alessandra Jacomini Lopes, matrícula 1- 277772, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 23/06/2025;
-Ana Mara Machado, matrícula 1-92346, Cambuí, 15 dias, a partir de 04/06/2025;
-Andre Soares Santos, matrícula 1-30247, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 07/05/2025;
-Andresa Castro e Silva, matrícula 1-247338, Muriaé, 19 dias, a partir de 19/05/2025;
-Antônio Irineu do Nascimento Filho, matrícula 1-90878, Bicas, 180 dias, a partir de 16/06/2025;
-Camila Estefania de Souza, matrícula 0-61432, 15 dias, a partir de 20/05/2025;
-Cristiane Faraco Dutra, matrícula 0-67025, 15 dias, a partir de 26/05/2025;
-Daniele Aparecida Gonçalves Diniz Mares, matrícula 1-169979, Pará de Minas, 144 dias, partir de 10/06/2025;
-Daniele Cristina Rosa, matrícula 1-275388, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 12/05/2025;
-Denise Portilho Borchio, matrícula 1-32193, Manhumirim, 19 dias, a partir de 23/06/2025;
-Edleuza Izaias de Medeiros Carvalho Franco, matrícula 1-106963, Ituiutaba, 15 dias, a partir de 06/06/2025;
-Flávia de Macedo, matrícula 1-221879, Contagem, 17 dias, a partir de 02/06/2025;
-Glória Elizabeth de Barros Campos Aboim, matrícula 1-125724, Belo Horizonte, 195 dias, a partir de 05/06/2025;
-Irene da Conceição Ferreira Gomes, matrícula 0-46789, 15 dias, a partir de 26/05/2025;
-Jazismar Venâncio Gomes, matrícula 1-31898, Canápolis, 59 dias, a partir de 14/05/2025;
-Jussara Meire Santana e Pimenta, matrícula 1-282343, Três Corações, 15 dias, a partir de 12/05/2025;
-Marcela Paula Simões Marques, matrícula 1-247486, 60 dias, a partir de 16/06/2025;
-Marcelo Souza Pereira, matrícula 1-203851, Uberlândia, 15 dias, a partir de 09/06/2025;
-Marco Antônio Nonato, matrícula 1-34785, Araçuaí, 43 dias, a partir de 07/05/2025;
-Maria Antonieta Neves Santana, matrícula 0-80143, 24 dias, a partir de 26/05/2025;
-Maria Cristina da Silva Gouveia, matrícula 1-241331, Contagem, 30 dias, a partir de 02/06/2025;
-Meire Aparecida Furbino Marques, matrícula 1-27813, 18 dias, a partir de 13/05/2025;
-Milena Moterani Silva, matrícula 1-167916, Varginha, 15 dias, a partir de 06/05/2025;
-Paula Helena Cunha Moreira Duarte, matrícula 0-61556, 15 dias, a partir de 04/06/2025;
-Roberto Souza Araujo, matrícula 1-219238, Sete Lagoas, 15 dias, a partir de 08/05/2025;
-Vanderléia de Abreu Xavier, matrícula 1-200592, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 21/05/2025;
-Wilber Martins de Souza, matrícula 0-68338, 15 dias, a partir de 15/05/2025.
INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:
-Célia Maria Macedo Vasconcelos, matrícula 0-10496, 30 dias, a partir de 16/07/2025;
-Jair Lisboa de Melo, matrícula 1-171736, Montes Claros, 30 dias, a partir de 07/07/2025.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
06/05/2025
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores
Adalgisa de Fátima Rodrigues Montes, Araguari, dez dia(s) a partir de 14 de abril de 2025; Adriano Costa de Jesus Felicio da Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Alesandra Coimbra de Freitas, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Alessandra Aparecida Felix Lima Reis, Santa Luzia, quarenta e cinco dia(s) a partir de 22 de abril de 2025; Alexandre Ayres Junior, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Ana Maria Machado Matias, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025 Prorrogação; Anderson Neves Pantolfo, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 19 de maio de 2025; André dos Santos da Silva, Santa Luzia, um dia a partir de 08 de abril de 2025; Ângela Dilma Sousa Lobato, Contagem, quarenta e cinco dia(s) a partir de 08 de abril de 2025 Prorrogação; Anísio Pereira Borges, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Antônio Luiz Oliveira Garcia de Paiva, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Ayran Kelly Martins Faria Rodrigues, Tiros, um dia a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Claudia Mendes Giulianetti, Itamonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Débora Moreira Franco, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Eugênia Mara da Fonseca, Brazópolis, cinco dia(s) a partir de 22 de abril de 2025 Prorrogação; Fabiana da Silva Pereira, Itumirim, quinze dia(s) a partir de 16 de abril de 2025 Prorrogação; Fernando de Queiroz Nunes, Patrocínio, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Fernando Ladeira Pacheco, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 23 de abril de 2025 Prorrogação; Gisele Hostalácio Freire de Andrade, Belo Horizonte, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Gisele Luíza Soares Moura, Belo Horizonte, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Gláucia Ferreira Paranaiba, Cruzília, quinze dia(s) a partir de 15 de abril de 2025; Jacyene Meireles Duarte, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; João Luiz dos Santos, Lambari, um dia a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Joaquim Francelino dos Santos, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Jose Roberto Maestro, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 29 de abril de 2025; Josiane Cruz Almeida, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025; Keila Machado Quintana, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Luanda de Souza Lima, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 27 de abril de 2025; Luciana Furtado Pereira, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de maio de 2025; Marcela Tavares Borges, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Marcos Andre Machado de Souza, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Maria Luiza Lanza Diniz, Lagoa Santa, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Maria Rosa dos Santos Couto, Contagem, quarenta e cinco dia(s) a partir de 07 de maio de 2025 Prorrogação; Maria Rosa dos Santos Couto, Contagem, trinta dia(s) a partir de 14 de abril de 2025 Prorrogação; Marialice Machado, Coromandel, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Oldack Victor de Pinho Tavares, Ribeirão das Neves, sessenta dia(s) a partir de 08 de maio de 2025 Prorrogação; Patricia Aparecida Goulart Cançado, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 23 de abril de 2025 Prorrogação; Rafaela Giboschi Carvalho, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Roberta Inácio Maia, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Sandra Mara Bócoli Silva, Muzambinho, dez dia(s) a partir de 01 de maio de 2025 Prorrogação; Sandra Maria de Oliveira, Patrocínio, vinte e um dia(s) a partir de 08 de maio de 2025 Prorrogação; Silvia Senra Baia Borges, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Sofia Letaif Barbosa, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Valeria Samara de Sousa Mello Santos Abreu, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Viviane de Lima Faria, Pedro Leopoldo, um dia a partir de 02 de abril de 2025 Prorrogação; Wellington Rodrigo Vieira, Belo Vale, dois dia(s) a partir de 14 de abril de 2025; Wender Sousa Marques, Uberlândia, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
PORTARIA Nº 211/2VP/2025
Altera a Portaria n.º 204/2VP/2024, que ``Dispõe sobre os Núcleos Regionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -TJMG e SUPERINTENDENTE DA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES - EJEF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria n° 204/2VP/2024, de 12 de novembro de 2024, que ``Dispõe sobre os Núcleos Regionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF'';
CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Coordenação do Núcleo Regional da Comarca de Pouso Alegre apresentado pelo Juiz de Direito Daniel Teodoro Mattos da Silva;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102557-34.2025.8.13.0525,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 204 da Segunda Vice-Presidência, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2025.
Desembargador SAULO VERSIANI PENNA
Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF
Anexo Único
Coordenadores dos Núcleos Regionais da EJEF
(a que se refere o art.1º da Portaria nº 211/2VP/2025 de 5 de maio de 2025)
Núcleo Regional |
Coordenador |
|
Alfenas |
Juíza de Direito Aila de Figueredo |
|
Betim |
Juíza de Direito Simone Torres Pedroso |
|
Conselheiro Lafaiete |
Juiz de Direito José Leão Santiago Campos |
|
Contagem |
Juiz de Direito Elexander Camargos Diniz |
|
Diamantina |
Juiz de Direito Bruno Dias Junqueira Pereira |
|
Divinópolis |
Juíza de Direito Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria |
|
Formiga |
Juiz de Direito Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
Governador Valadares |
Juiz de Direito Amaury Silva |
|
Ipatinga |
Juíza de Direito Patrícia de Santana Napoleão |
|
Janaúba |
Juíza de Direito Gicélia Milene Santos |
|
Juiz de Fora |
Juiz de Direito Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães |
|
Manhuaçu |
Juiz de Direito Matheus Pinter Cardoso |
|
Montes Claros |
Juiz de Direito Vitor Luis de Almeida |
|
Muriaé |
Juíza de Direito Alinne Arquette Leite Novais |
|
Paracatu |
Juiz de Direito Paula Roschel Husaluk |
|
Passos |
Juiz de Direito Ademir Bernardes de Araújo Filho |
|
Patos de Minas |
Juiz de Direito Vinícius de Ávila Leite |
|
Poços de Caldas |
Juíza de Direito Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
Pouso Alegre |
Juíza de Direito Juliana Mendes Pedrosa |
|
São João Del Rey |
Juiz de Direito Hélio Martins Costa |
|
São Lourenço |
Juiz de Direito Fernando Antônio Junqueira |
|
Sete Lagoas |
Juiz de Direito Alessandro de Abreu Borges |
|
Teófilo Otoni |
Juíza de Direito Aline Gomes dos Santos Silva |
|
Uberaba |
Juiz de Direito Fabiano Garcia Veronez |
|
Uberlândia |
Juiz de Direito Carlos José Cordeiro |
|
Varginha |
Juiz de Direito Pedro Parcekian |
* Republica-se por conter erro quanto à data da Portaria na versão disponibilizada no DJe de 30 de abril de 2025.
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO
Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ABAETÉ, ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BRUMADINHO, CAMPO BELO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, DIVINÓPOLIS, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, ITABIRITO, JUIZ DE FORA, LAVRAS, LIMA DUARTE, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, OURO BRANCO, PARÁ DE MINAS, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, TUPACIGUARA, UBERABA, UBERLÂNDIA, VARGINHA, VESPASIANO E VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS, QUANDO HOUVER
EDITAL Nº 01/2025
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em cumprimento aos subitens 9.3.1 e 9.4, do Edital nº 01/2025, a EJEF publica o resultado do sorteio público de desempate, realizado no dia 24 de abril de 2025, bem como a classificação final dos candidatos aprovados na seleção pública em epígrafe.
Sorteio |
Vaga |
Comarca |
Candidato/a |
Data nasc |
Total |
Resultado |
|
I |
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Letícia Avelar Castana Vieira |
28/02/2005 |
19 |
1ª |
|
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Miguel Lucas Amorim Machado |
28/02/2005 |
19 |
2º |
||
II |
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Carla Samara Alves Lopes |
03/03/2001 |
18 |
1ª |
|
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Rafaela Brandão Tereza |
03/03/2001 |
18 |
2ª |
||
III |
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Helena Braga Ribeiro |
01/09/2004 |
17 |
1ª |
|
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Guilherme Fabero Pereira |
01/09/2004 |
17 |
2º |
||
IV |
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Ana Luiza Eduardo Dias |
21/09/2005 |
17 |
1ª |
|
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Jennifer Patricia Alves De Oliveira Custodio |
21/09/2005 |
17 |
2ª |
||
V |
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Juliana Tavares Gomes |
13/09/2003 |
15 |
1º |
|
Graduação Direito |
BELO HORIZONTE |
Michelle Mendes Barão |
13/09/2003 |
15 |
2ª |
||
VI |
Graduação Direito |
JUIZ DE FORA |
Ana Luisa Benini Assad |
25/05/2004 |
18 |
2ª |
|
Graduação Direito |
JUIZ DE FORA |
Crislayne Santiago Florenzano Muniz |
25/05/2004 |
18 |
1ª |
||
VII |
Graduação Direito |
MONTES CLAROS |
Priscila Oliveira Silva |
02/11/2003 |
15 |
2ª |
|
Graduação Direito |
MONTES CLAROS |
Sthefane Laís Santos Cruz |
02/11/2003 |
15 |
1ª |
||
VIII |
Graduação Psicologia |
BELO HORIZONTE |
Camille Andresa Freitas Santos |
14/02/2004 |
22 |
2ª |
|
Graduação Psicologia |
BELO HORIZONTE |
Dafne Aparecida Rosa Gomes Ferreira Trindade |
14/02/2004 |
22 |
1ª |
O gabarito definitivo da prova objetiva de múltipla escolha e o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados nos endereços eletrônicos da EJEF (http://ejef.tjmg.jus.br/estagio-selecoes) e da CONSULPLAN (www.consulplan.net), conforme subitem 13.2, do Edital nº 01/2025.
As listas de candidatos aprovados na seleção pública encontram-se ao final deste caderno administrativo.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Curso Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância
Oferta Permanente
Convocação
Modalidade: a distância, autoinstrucional
2º Retificação: item 5 e item 8.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores, lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1.2. Estagiárias e estagiários lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de executar os procedimentos básicos durante o trâmite dos processos eletrônicos nos cartórios judiciais da 2ª Instância.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Unidade 1 - Balcão eletrônico.
4.2. Unidade 2 - Documentos do processo eletrônico.
4.3. Unidade 3 - Comunicações eletrônicas.
4.4. Unidade 4 - Sessão de Julgamento.
4.5. Unidade 5 - Comunicação e disponibilização do acórdão.
4.6. Unidade 6 - Petições recursais.
4.7. Unidade 7 - Trânsito e baixa do processo eletrônico.
5. PERÍODO DO CURSO: 10 de março a 23 de junho de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 12h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3099.
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para
login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, (por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.9. Serão excluídas:
8.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. ACESSO AO CURSO:
9.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
9.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
9.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
9.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
9.5. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.
9.6. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.
1. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
1.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player
instalados e atualizados.
1.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
1.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
1.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.
2. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
2.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
2.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
3. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
4. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
5. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
· e-mail de seu gestor imediato.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 17.4.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
7. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
8.1. Ação integrante do Itinerário Formativo Gestão da Justiça de 2ª Instância - Cartórios, é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
8.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
8.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
8.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço: siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor23@tjmg.jus.br.
8.5. Edital publicado originalmente no dia 10 de março de 2025.
Sistema Nacional de Gestão de Bens
Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube
Convocação
2ª retificação: item 9.2
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Sistema Nacional de Gestão de Bens - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, gerentes de secretaria, servidoras e servidores do TJMG que utilizam o sistema para cadastro e movimentação de bens judicializados (SNGB), por livre inscrição.
1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam nas varas e cartórios de competência criminal e família, por meio de convocação.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de operar o Sistema Nacional de Gestão de Bens conforme as atribuições de sua atuação.
3. DOCENTE:
? Hebert Furtado de Oliveira Gomes - Servidor do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1 Objetivo do SNGB.
5.2 Apresentação do sistema.
5.3 As funcionalidades do SNGB.
5.4 Gerenciamento de armazenamento.
5.5 Gerenciamento de controle.
5.6 Padronização do cadastramento de bens.
5.7 Principais desafios apresentados no dia a dia e as possíveis soluções.
5.8 Principais dúvidas.
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 20 de maio de 2025.
7. HORÁRIO: das 9 às 12h.
8. CARGA HORÁRIA: 3h.
9. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9.1. DAS INSCRIÇÕES:
9.2. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de abril até as 23h59 do dia 15 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3177.
9.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital.
9.8. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço eletrônico siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de maio de 2025.
9.10. Serão excluídas:
9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
10.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2025.
10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 9.2.
10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar: o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrando sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço eletrônico: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que abrange honorários do docente interno.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1 A ação Sistema Nacional de Gestão de Bens - Turma 1/2025 é uma realização da EJEF, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.
18.2 Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
18.4 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8967 ou pelo e-mail cofor213@tjmg.jus.br.
18.5 Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.
Capacitação em Conciliação
Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025, modalidade a distância, conforme abaixo especificado
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre magistrados e magistradas, juízes leigos e juízas leigas, assessores e assessoras, auxiliares da justiça, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) pelo SEANUP (vide listagem ao final deste edital).
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
3. DOCENTES:
3.1. Eduardo Gonçalves Bastos - Oficial de Apoio Judicial.
3.2. Gina Chaves - Assessor Judiciário.
3.3. Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.
3.4. Júnia Penido Monteiro - Técnica Judicial - Psicóloga.
3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada
4. MODALIDADE:
4.1. Etapa teórica: a distância.
4.2. Etapa prática: atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.
5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.
5.3. Moderna Teoria do Conflito.
5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.
5.5. Teoria dos Jogos.
5.6. Fundamentos da Negociação.
5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.
5.8. O Processo da Conciliação.
5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.
5.10. O Processo da Mediação.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa Teórica: 26 de maio de 2025 a 18 de agosto de 2025.
6.2. Etapa Prática: 1 de setembro de 2025 a 1 de setembro de 2026.
7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Capacitação em Mediação - Turma 2/2025 Etapa Teórica: 26/5 a 18/8/2025 |
||
Etapa Teórica |
||
Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação |
26/5 a 2/6/2025 |
|
Fórum Tira-dúvidas |
26/5 a 18/8/2025 |
|
Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos |
3/6 a 9/6/2025 |
|
Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos |
10/6 a 16/6/2025 |
|
Módulo III - Moderna Teoria do Conflito |
17/6 a 23/6/2025 |
|
Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos |
24/6 a 30/6/2025 |
|
Módulo V - Teoria dos Jogos |
1/7 a 7/7/2025 |
|
Módulo VI - Fundamentos da Negociação |
8/7 a 14/7/2025 |
|
Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores |
15/7 a 21/7/2025 |
|
Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura |
22/7 a 28/7/2025 |
|
Módulo IX - O Processo da Conciliação |
29/7 a 4/8/2025 |
|
Módulo X - O Processo da Mediação |
5/8 a 11/8/2025 |
|
Atividade Final da Etapa Teórica |
12/8 a 18/8/2025 |
|
Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as) |
21/8/2025 |
|
Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota |
22/8 a 25/8/2025 |
|
Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação |
26 e 27/8/2025 |
|
Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica |
29/8/2025 |
|
Etapa prática (1 ano) |
||
Estágio Supervisionado |
1/9/2025 a 1/9/2026 |
7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:
8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.
8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.
9. NÚMERO DE VAGAS: 200.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 7 de maio de 2025 até as 23h59 do dia 21 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3190.
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.
10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.
10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 17h do dia 23 de maio de 2025.
10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
11.1.7. Comprovante de endereço.
11.1.8. Carteira de identidade.
11.1.9. CPF.
11.2. Serão excluídas:
11.2.1. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.
11.2.2. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
11.2.3. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
11.2.4. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 10.1 deste edital, por meio ``fale conosco'' do endereço https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
14. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
14.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 29/5/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
14.2. Até o dia 3/6/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 14.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
15. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
15.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
15.1.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 25/8/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
16. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
16.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
16.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 14.
17. ACESSO AO CURSO:
17.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica
17.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
17.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
17.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
17.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
18. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
18.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
18.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
18.3. Cumpridos os itens 18.1 e 18.2 a(o) estudante fará jus ao certificado final.
18.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).
18.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), que abrange despesas referentes ao pagamento dos tutores.
24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. A Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.
25.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
25.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
25.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2025.
LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:
Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025
Nº |
NOME |
COMARCA |
|
1 |
Adílson Gomes de Sousa Junior |
Teófilo Otoni |
|
2 |
Adriele Serafim da Cruz Mota |
João Pinheiro |
|
3 |
Alessandra Elisa Siqueira Reis |
Três Corações |
|
4 |
Alessandra Ferreira |
Itajubá |
|
5 |
Alice dos Santos Alcântara |
Poços de Caldas |
|
6 |
Alice Gonçalves da Silva |
Patrocínio |
|
7 |
Aline Aparecida Sacramento Novais |
Belo Horizonte |
|
8 |
Aline Pereira de Oliveira |
Medina |
|
9 |
Allan dos Santos Lima |
Carlos Chagas |
|
10 |
Amanda Carla Souza |
Itabira |
|
11 |
Amaral Roque Bueno |
João Monlevade |
|
12 |
Ana Carolina Dias de Morais |
Montes Claros |
|
13 |
Ana Carolina Lima Rodrigues |
Itapecerica |
|
14 |
Ana Carolina Moreira Dias Marreiros |
Muriaé |
|
15 |
Ana Julia Veloso de Oliveira Faria |
Patrocínio |
|
16 |
Ana Laura Faria e Souza |
Santo Antônio do Monte |
|
17 |
Ana Lúcia Francisca da Silva |
João Pinheiro |
|
18 |
Ana Luisa Diniz Santos Mechetti |
Montes Claros |
|
19 |
Ana Luiza Limongi Silva |
Muriaé |
|
20 |
Ana Luiza Oliveira Carvalho |
Lagoa Santa |
|
21 |
Ana Luiza Vicente Moreira |
Poços de Caldas |
|
22 |
Ana Paula Gomes |
Itabira |
|
23 |
Andreia Monteiro Felippe |
Juiz de Fora |
|
24 |
Andreza Pereira da Silva Garcia |
Muriaé |
|
25 |
Angel Rian Lima da Silva |
São Roque de Minas |
|
26 |
Anna Clara Caxito Sangiovani |
Uberaba |
|
27 |
Anna Laura Vieira Silva |
João Pinheiro |
|
28 |
Anthony Gabriel da Silva Ferreira |
Corinto |
|
29 |
Ariane de Morais Silva |
Prata |
|
30 |
Ariane Lopes Ferreira |
Igarapé |
|
31 |
Bárbara Conceição Macedo Rodrigues |
Varginha |
|
32 |
Breno Guy Carvalho François |
Contagem |
|
33 |
Bruna de Oliveira Nadalete |
Muzambinho |
|
34 |
Bruna Eduarda de Souza Veiga |
Manhumirim |
|
35 |
Bruna Moreira Vieira da Silva |
Passos |
|
36 |
Bruna Sanglard Mafort |
Manhuaçu |
|
37 |
Caio Barros Pinheiro |
Januária |
|
38 |
Caio Zanquettim da Silva |
Poços de Caldas |
|
39 |
Caio de Souza Ferreira |
Januária |
|
40 |
Camila Teixeira Costa Alpino |
Ubá |
|
41 |
Camilly Silva Leite |
Itajubá |
|
42 |
Camily dos Santos Pires |
Ubá |
|
43 |
Carla Regina dos Santos Silva |
Timóteo |
|
44 |
Carlos Alexandre Alves Costa |
Vazante |
|
45 |
Carolina de Godoy Duarte Gonçalves |
Belo Horizonte |
|
46 |
Cristianne Rios Bronzo de Almeida |
Belo Horizonte |
|
47 |
Damáris Costa Ribeiro |
Varginha |
|
48 |
Daniel Tavares Mendonça |
Varginha |
|
49 |
Danilo Mendes Ferreira |
Guanhães |
|
50 |
Davi Mageste Ribeiro |
Manhuaçu |
|
51 |
Dayana Fátima Silva de Figueiredo Torres |
Belo Horizonte |
|
52 |
Debora Carolino Lucas |
João Monlevade |
|
53 |
Débora Lopes Carneiro |
Bonito de Minas |
|
54 |
Eduarda Coelho Ferreira |
Governador Valadares |
|
55 |
Eduardo Hadinho de Lima |
Estrela do Sul |
|
56 |
Elara Cristina Abreu Rocha |
Alfenas |
|
57 |
Elen Cristine Soares de Sousa Araújo |
Abre Campo |
|
58 |
Elisa Cristina Antunes Alves |
Itaúna |
|
59 |
Elisa Rocha de Araújo |
Divinópolis |
|
60 |
Elizabeth Cristina da Paixão Xavier |
Caeté |
|
61 |
Emili Lima de Moraes |
Alfenas |
|
62 |
Emilly Thayná Carlos Costa |
Grão Mogol |
|
63 |
Fauane Cleiriele Dias Soares |
Porteirinha |
|
64 |
Flávia Marcela Augusto Sebastião |
Andradas |
|
65 |
Flávio Augusto de Souza Araújo |
Governador Valadares |
|
66 |
Francielle Karoline Souza Silva |
Cristais |
|
67 |
Francisco Pereira Marques Pinto |
Belo Horizonte |
|
68 |
Gabriel Antônio Rodrigues |
Itapecerica |
|
69 |
Gabriela Cristina Peres de Macedo |
Lagoa Santa |
|
70 |
Gabriela Marília |
Vazante |
|
71 |
Gabriela Silva Borges |
Araguari |
|
72 |
Gabriella da Mata Morais |
Frutal |
|
73 |
Geovanna Cristina Silva |
Santo Antônio do Monte |
|
74 |
Geraldo Magno de Resende |
Itumirim |
|
75 |
Gilberto José Oliveira Costa |
Belo Horizonte |
|
76 |
Gustavo Gomes Ribeiro |
Turmalina |
|
77 |
Gustavo Pizzol Martins |
Poços de Caldas |
|
78 |
Gustavo Santiago Rodrigues Resende |
Estrela do Sul |
|
79 |
Helenita Gonçalves Souto |
João Pinheiro |
|
80 |
Heloísa Vitória Veiga Oliveira |
Bueno Brandão |
|
81 |
Henrique Cerqueira Soares |
Belo Horizonte |
|
82 |
Herculano Soares Leal Neto |
Várzea da Palma |
|
83 |
Ingra Belo Silva |
Formiga |
|
84 |
Ingrid Soares dos Santos |
Poços de Caldas |
|
85 |
Isabela Cristina Silva |
Formiga |
|
86 |
Isabela Murad Cerqueira Bottrel |
Santa Rita do Sapucaí |
|
87 |
Ítalo de Oliveira Ribeiro |
Pedra Azul |
|
88 |
Ivo Rafael da Silva Alves Vieira |
Araguari |
|
89 |
Jandson Nunes Araújo |
Porteirinha |
|
90 |
Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva |
Itabira |
|
91 |
Jaqueline Souza Durães Rodrigues Lages |
Salinas |
|
92 |
Jéssica Silva Alves de Souza |
Araguari |
|
93 |
João Antônio da Costa Neto |
Itanhomi |
|
94 |
João Luís Portes Miranda Lima |
Abre Campo |
|
95 |
Jonathan Oliveira Costa |
Santa Luzia |
|
96 |
Josias Leonidas da Silva Neto |
Itapagipe |
|
97 |
Joyce Rosa Saturnino de Jesus |
Ponte Nova |
|
98 |
Julio Cesar Cruz da Conceição |
Ubá |
|
99 |
Kalyne Lima de Araújo |
Poço Fundo |
|
100 |
Kamilla Morais Paim |
Formiga |
|
101 |
Karen Victória Ferreira Souza |
Januária |
|
102 |
Karine Emanuelle Soares de Sousa |
Itajubá |
|
103 |
Karla Ferreira de Paula Ribeiro |
Frutal |
|
104 |
Karoline Maria Ferreira Cunha |
Lajinha |
|
105 |
Kauan de Sousa Gabriel |
Andradas |
|
106 |
Keilla Priscila Agostinho |
Belo Horizonte |
|
107 |
Kelly Cristina Lopes |
Muzambinho |
|
108 |
Kelly Regina França de Lima |
Belo Horizonte |
|
109 |
Kimberlly Kelly Alves Proense |
Belo Horizonte |
|
110 |
Lara Moreira Ellena Carreira |
Juiz de Fora |
|
111 |
Larissa Aparecida de Castro |
Itajubá |
|
112 |
Larissa Camargos de Oliveira |
Ouro Preto |
|
113 |
Larissa Cássia Soares |
Lavras |
|
114 |
Larissa Jesus dos Reis Soares |
Lavras |
|
115 |
Laura Lopes de Araújo Versiani Penna |
Contagem |
|
116 |
Laura Natália Prates Pontes Dias |
Juiz de Fora |
|
117 |
Laura Prado |
Contagem |
|
118 |
Lavínia Geovanna dos Reis Costa |
Coromandel |
|
119 |
Lavínia Piermattei Campos |
Eugenópolis |
|
120 |
Leandro Arantes Ferreira |
São Roque de Minas |
|
121 |
Leonardo Aquino Mendonça |
Caeté |
|
122 |
Leonardo Pereira Santos |
Almenara |
|
123 |
Letícia Freitas Braga |
Espinosa |
|
124 |
LETÍCIA RIBEIRO ALVES |
Januária |
|
125 |
Levi Marcelo de Souza Cândido |
Araguari |
|
126 |
Lorena Vitória dos Santos |
Contagem |
|
127 |
Lorrane Andressa Silva Ferreira Carmonio |
Belo Horizonte |
|
128 |
Lorrane Saúde Henriqueta |
Nanuque |
|
129 |
Lucas Clemente Bezerra |
Governador Valadares |
|
130 |
Lucas Gabriel de Sousa Santos |
Patrocínio |
|
131 |
Luis Otávio Gomes |
Belo Horizonte |
|
132 |
Luisa Rodrigues Santos |
Igarapé |
|
133 |
Magno de Jesus Souza |
Nanuque |
|
134 |
Maisa Fernanda Tavares de Souza |
São João del rei |
|
135 |
Marcus Vinícius Campos Arantes |
Itajubá |
|
136 |
Maria Eduarda Ferraz Sampaio |
Iturama |
|
137 |
Maria Eduarda Oliveira Silva |
Frutal |
|
138 |
Maria Eduarda Toste Souza |
Carmo do Cajuru |
|
139 |
Maria Helena da Silva Gomides |
Ubá |
|
140 |
Maria Luiza dos Santos Lourena |
Muriaé |
|
141 |
Maria Luiza Sales Gomes |
Manhuaçu |
|
142 |
Maria Paula Bastos de Andrade |
Belo Horizonte |
|
143 |
Mariana Goulart Vaz de Mello |
Lavras |
|
144 |
Marina Vilela Morais |
Bueno Brandão |
|
145 |
Mauricio Gabriel Mendes Gaia |
Montes Claros |
|
146 |
Mayla Caroline Alves Martins |
Ipatinga |
|
147 |
Melissa Carvalho Nogueira |
Andradas |
|
148 |
Michele de Souza Clemente |
Belo Horizonte |
|
149 |
Milani Roberta Schultz de Carvalho |
Araguari |
|
150 |
Milena Santos Ruas |
Teófilo Otoni |
|
151 |
Millena de Barros Ferreira |
Lagoa Santa |
|
152 |
Millena Silva Rodrigues |
Frutal |
|
153 |
Monick Mattos Danatas Abreu |
Teófilo Otoni |
|
154 |
Mylena Dara de Carvalho |
São João del rei |
|
155 |
Natália Cristina de Almeida |
Corinto |
|
156 |
Nataliane Graciele Vasconcelos |
Pará de Minas |
|
157 |
Natalie Karine Miranda Araújo |
Salinas |
|
158 |
Natasha Freitas Borges |
Cássia |
|
159 |
Nathalia Fernanda Oliveira Januário |
Belo Horizonte |
|
160 |
Neliana Rodrigues Lopes |
Itapecerica |
|
161 |
Otávio Augusto Tadeu Pereira Nogueira |
Matozinhos |
|
162 |
Paloma Moreira Santos |
Pedra Azul |
|
163 |
Pâmela Yasmin Pereira Lima |
Carlos Chagas |
|
164 |
Paula Nadynne Vasconcelos Freitas |
Itapagipe |
|
165 |
Paula Oliveira |
Itumirim |
|
166 |
Paula Tathiane Silva Mendes |
Porteirinha |
|
167 |
Pedro Henrique Cupertino |
Manhumirim |
|
168 |
Pedro Henrique Cupertino Fonseca |
Manhuaçu |
|
169 |
Pedro Henrique Mendes Silva |
Carlos Chagas |
|
170 |
Pedro Henrique Teixeira de Oliveira |
Ubá |
|
171 |
Priscila Gomes Ortlepp |
Itapecerica |
|
172 |
Radija Vitória Rabelo |
Várzea da Palma |
|
173 |
Rafael José Gomes Ribeiro |
Ubá |
|
174 |
Ramirez Mahatma Coutinho Dutra |
Muriaé |
|
175 |
Raquel de Ávilla Leite |
Belo Horizonte |
|
176 |
Reinaldo Morais Barbosa |
Belo Horizonte |
|
177 |
Renata Teixeira da Silva Varela Cançado |
Pará de Minas |
|
178 |
Rendrik Costa Paulino |
Grão Mogol |
|
179 |
Roberto Felipe Alves dos Santos |
Caeté |
|
180 |
Rodrigo Leonardo Vítor Xavier |
Lagoa Santa |
|
181 |
Rodrigo Mariano Pinheiro |
Manhuaçu |
|
182 |
Romero Raimundo da Costa |
Contagem |
|
183 |
Rubia Santos Garcia |
Três Corações |
|
184 |
Sara Vieira da Silva |
Contagem |
|
185 |
Sarah Faria de Ávila |
Belo Horizonte |
|
186 |
Sarah Maria Lafetá |
Montes Claros |
|
187 |
Sofia Pacheco de Carvalho |
Lavras |
|
188 |
Thaís Dias Gonçalves |
Ponte Nova |
|
189 |
Thamara Cristina Resende |
Formiga |
|
190 |
Thamyris Monteiro Miranda |
Ribeirão das Neves |
|
191 |
Thiago Fazendeiro Santos |
Almenara |
|
192 |
Thomás de Souza Matos |
Teófilo Otoni |
|
193 |
Victória Lorane Pereira Silva |
Salinas |
|
194 |
Vilane Pereira Lima |
Almenara |
|
195 |
Vinícius Campos Torres Silva |
Muriaé |
|
196 |
Vitor Augusto de Oliveira Borges |
Patrocínio |
|
197 |
Vitória Aparecida Lobo de Oliveira |
Teófilo Otoni |
|
198 |
Vitória Oliveira Viana |
Salinas |
|
199 |
Vivian Maria Oliveira Vieira |
Matozinhos |
|
200 |
Yago Barbosa Souza |
Três Corações |
Capacitação eproc -
Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
CONVOCAÇÃO
4ª retificação: lista de convocadas(os)/indicadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação eproc - Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte: Perfil Gabinete e Perfil Secretaria'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. PERFIL GABINETE:
1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.
1.1.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.
1.2. PERFIL SECRETARIA:
1.2.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.
1.2.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
3. DOCENTES:
3.1. Bárbara Muniz da Fonseca - Colaboradora do TJMG.
3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.
3.3. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG.
3.4. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.
3.5. Fabrício Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.
3.6. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.
3.7. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.
3.8. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.
3.9. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.
3.10. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.
3.11. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.
3.12. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Perfil Gabinete:
5.1.1. Introdução, Distribuição, Autos Digitais e Localizadores Básicos.
5.1.2. Ações, Audiências e Relatórios.
5.1.3. Minutas.
5.1.4. Localizadores e Preferências.
5.1.5. Automatizações.
5.2. Perfil Secretaria:
5.2.1. Introdução, Localizadores Básicos, Distribuição e Autos Digitais.
5.2.2. Ações, Movimentações, Remessas (Recursos) e Audiência.
5.2.3. Minutas.
5.2.4. Comunicações e Relatórios.
5.2.5. Preferências, Localizadores.
5.2.6. Automatizações.
5.2.7. Mandados.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
PERFIL/TURMA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
|
Perfil Gabinete - Turma 1 |
5 a 9 de maio de 2025 |
8 às 12h |
|
Perfil Gabinete - Turma 2 |
12 a 16 de maio de 2025 |
8 às 12h |
|
Perfil Secretaria - Turma 1 |
22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025 |
13 às 18h |
|
Perfil Secretaria - Turma 2 |
5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025 |
13 às 18h |
7. CARGA HORÁRIA:
7.1. Perfil Gabinete: 20h por turma.
7.2. Perfil Secretaria: 35h por turma.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Perfil Gabinete:
8.1.1. Turma 1: 42 vagas.
8.1.2. Turma 2: 41 vagas.
8.2. Perfil Secretaria:
8.2.1. Turma 1: 90 vagas.
8.2.2. Turma 2: 90 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 14 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
PERFIL/TURMA |
LINK |
|
Perfil Gabinete - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3197 |
|
Perfil Gabinete - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3198 |
|
Perfil Secretaria - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3199 |
|
Perfil Secretaria - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3200 |
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 15 de abril de 2025.
9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
9.9. Mesmo tendo sido convocada(o)/indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1.
9.10. Serão excluídas:
9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor28@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Computador com acesso ao Google Meet e ao YouTube.
12.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.
12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Perfil Gabinete: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas).
14.2. Perfil Secretaria: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 85% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 6 aulas).
14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo (ou do curso), mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), que abrangem honorários das(os) docentes.
18. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.
19.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
19.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.
19.6. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS):
Perfil Gabinete - Turma 1
5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriana Lúcia Capanema Dias |
10153403 |
|
2 |
Alessandra Ines Pinto Mesquita |
F0071183 |
|
3 |
Alexandre Tavares Pinto |
10261487 |
|
4 |
Bárbara Fontes Parrela |
F0354134 |
|
5 |
Carlos Henrique de Freitas |
F0000828 |
|
6 |
Christina Bini Lasmar |
T0054643 |
|
7 |
Cristina Emi Kimura Vianna |
F0201285 |
|
8 |
Cristina Flora Mezencio de Castro Santiago |
10199638 |
|
9 |
Cristina Maia Batista Santos |
10284745 |
|
10 |
Elaine Morais Castro |
F0160069 |
|
11 |
Eliana Ferreira Zanitti |
F0159277 |
|
12 |
Ellen Karine Maciel Dias de Souza |
F0248708 |
|
13 |
Flávia de Sá Handeri |
F0257915 |
|
14 |
Guilherme Sadi |
24976 |
|
15 |
Gustavo Alberto Moreira Gomes |
10207670 |
|
16 |
Gustavo Quintão de Lima |
F0312603 |
|
17 |
Helena Roscoe Caetano da Fonseca |
F0029074 |
|
18 |
Jaqueline Gomes Minelli |
F0259770 |
|
19 |
Lígia Rocha Maciel Fernandes |
10277665 |
|
20 |
Luziane Guimarães Moreira |
F0154815 |
|
21 |
Marta Alves Vieira Soares |
F0201798 |
|
22 |
Mauricélia Vieira Mendonça |
F0184333 |
|
23 |
Nicolina Maria de Souza Vieira |
10199232 |
|
24 |
Renata Lovalho Mourão Guimarães |
10272377 |
|
25 |
Renata Medeiros Malachias Saúde |
F0208645 |
|
26 |
Roberta Marques Rodrigues Maia |
F0218768 |
|
27 |
Simone Cimini Cunha de Souza |
10208348 |
|
28 |
Simone de Oliveira Miguel Mendes do Valle |
F0150482 |
|
29 |
Simone Rocha Pereira |
F0204461 |
|
30 |
Soraya Brasileiro Teixeira |
T0027029 |
|
31 |
Sormani Miranda Silva |
F0253674 |
|
32 |
Vania Elizabeth Reis Lobato |
F0121277 |
|
33 |
Vânia Fernandes Soalheiro |
28142 |
Perfil Gabinete - Turma 2
12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
André Luiz Tonello de Almeida |
T0027938 |
|
2 |
Danielle Carmen Hot |
10162354 |
|
3 |
Edwane Ferreira Santos Rodrigues |
F0253633 |
|
4 |
Eliana de Souza Faria |
10201350 |
|
5 |
Elizabeth Rodrigues dos Santos |
F0238154 |
|
6 |
Fernando Martins Conti |
F0215202 |
|
7 |
Juliana Carla Fernandes Capelo |
F0282244 |
|
8 |
Juliana Magalhães de Figueiredo |
10154609 |
|
9 |
Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes |
F0223487 |
|
10 |
Karla Nataly de Souza |
F0207845 |
|
11 |
Letícia Maria dos Reis Martins |
F0277632 |
|
12 |
Luiz Cristiano Brant Pinheiro |
10125435 |
|
13 |
Paula Murça Machado Rocha Moura |
T0033407 |
|
14 |
Rosa Maria Pereira Paim |
10153247 |
|
15 |
Rúbia Máximo de Carvalho |
F0337055 |
|
16 |
Simone Machado Rezende |
10029819 |
|
17 |
Vanessa Aparecida Rodrigues Ferreira |
F0145219 |
Perfil Secretaria - Turma 1
22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aguinalda Matosinhos Pinto Melo |
F0248682 |
|
2 |
Ana Amália de Oliveira Macedo Stocher |
F0201152 |
|
3 |
Ana Claudia Couto de Souza |
F0276519 |
|
4 |
Anita Maria Santiago |
10153502 |
|
5 |
Aparecida Heladia Faria Pereira |
F0123919 |
|
6 |
Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos |
F0215285 |
|
7 |
Cláudia Márcia Marques |
10248690 |
|
8 |
Cláudia Machado Barbosa |
10262709 |
|
9 |
Daniela de Almeida Reis Elias |
F0267427 |
|
10 |
Danielle Silva Fontes |
F0254441 |
|
11 |
Débora Vieira dos Santos |
F0207316 |
|
12 |
Diego Vasconcelos Silva Coelho |
10217976 |
|
13 |
Eder Fernandes Santana |
F0162107 |
|
14 |
Erly Cristina Mota Santos |
10301721 |
|
15 |
Fernanda Baeta Vicente |
T0045635 |
|
16 |
Fernanda Eliza de Jesus Dias |
F0248823 |
|
17 |
Fernanda Eto Filó Viegas |
10201418 |
|
18 |
Gerson Gonzaga dos Santos |
F0204248 |
|
19 |
Gleide Paula de Matos |
10254144 |
|
20 |
Janett Aparecida Xavier |
F0253146 |
|
21 |
Jaqueline Cândida |
F0123927 |
|
22 |
Joaquim Morais Junior |
T0027961 |
|
23 |
José Magalhães Pinto |
F0096842 |
|
24 |
Juliana Magalhães Figueiredo |
F0154609 |
|
25 |
Lucia Ribeiro Barbosa |
F0257774 |
|
26 |
Luciana Alves Soares |
F0207969 |
|
27 |
Luciana Rodrigues Ferreira Chaves |
F0028431 |
|
28 |
Lucimar Botelho Carvalho |
F0196741 |
|
29 |
Marcelo de Assis Pinto |
F0285874 |
|
30 |
Marcílio Botelho |
F0121335 |
|
31 |
Marcus Vinícius Luiz da Silva |
F0027847 |
|
32 |
Maria Virgínia Silveira |
F0208082 |
|
33 |
Marília Polito Loro |
10201780 |
|
34 |
Sabrina Maria Furtado Oliveira |
F0254060 |
|
35 |
Saionara Pereira dos Anjos |
F0201020 |
|
36 |
Sandra Augusta Rodrigues |
10259812 |
|
37 |
Silvana Barbosa Gonçalves Furtado |
F0123588 |
|
38 |
Silvia Gonçalves da Silva |
F0246728 |
|
39 |
Sylvia Lúcia de Souza Salerno Lisbôa |
10255612 |
|
40 |
Valéria Cristina Felippe Gomes Andrade |
F0121418 |
|
41 |
Vera Lúcia de Souza Almeida |
F0114694 |
|
42 |
Viviane Queiroz da Silveira Cândido |
30070722 |
|
43 |
Waleska Oliveira Morais |
T0027748 |
Perfil Secretaria - Turma 2
5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alice Borges Miranda de Oliveira |
F0279505 |
|
2 |
Ana Cristina de Freitas Mendes |
F0153411 |
|
3 |
Andreia Coelho de Almeida |
F0257162 |
|
4 |
Annelisie Padua Andrade Guimarães |
F0337147 |
|
5 |
Antonia Cátia Camargo Gomes |
F0279059 |
|
6 |
Antônio Leite de Pádua |
20412 |
|
7 |
Ariadna Janaina Ferreira |
F0258632 |
|
8 |
Cleber Batista de Oliveira |
F0071373 |
|
9 |
Cristina Aparecida Lacerda Fernandes |
F0215608 |
|
10 |
Daniela Ladeira Rodrigues |
F0277442 |
|
11 |
Debora de Rezende Almeida |
F0247981 |
|
12 |
Dulcemar Lara Ribeiro |
F0209148 |
|
13 |
Edna dos Santos |
10204164 |
|
14 |
Edna Marta de Almeida |
F0220798 |
|
15 |
Ernesto Paulino Leal |
10277335 |
|
16 |
Fatima Dantas Gaia |
F0283481 |
|
17 |
Fernanda Vieira Mancini Prosdocimi |
F0030452 |
|
18 |
Gabriela Abreu Lechtman |
F0140350 |
|
19 |
Geordanio Santiago Félix de Jesus |
F0071506 |
|
20 |
Jaime Guimarães Moraes |
10244897 |
|
21 |
Karina de Brito Bernardino Silveira |
F0216069 |
|
22 |
Karmen Guedes |
10251694 |
|
23 |
Laura Penteado Quaresma |
F0207878 |
|
24 |
Leonardo Machado Cardoso |
T0027565 |
|
25 |
Leonardo Vieira Campos |
F0253989 |
|
26 |
Luciana Bouzas Píramo |
F0159244 |
|
27 |
Luciana Peres de Lima |
F0275305 |
|
28 |
Lucimeire Ester de Abreu |
10075515 |
|
29 |
Lucinéia Barroso Santos |
F0201756 |
|
30 |
Mara Catharine Silva da Páscoa Prates |
F0216911 |
|
31 |
Marcela Martins da Silva Lopes Pereira |
10208033 |
|
32 |
Márcia Sídia dos Santos |
F0298976 |
|
33 |
Maria Aparecida de Miranda Silva |
F0027383 |
|
34 |
Maria de Fátima Defêo de Castro Zaidan |
F0123893 |
|
35 |
Maria Rita Diniz e Silva |
10157925 |
|
36 |
Marly dos Santos |
F0060582 |
|
37 |
Mônica Silveira Vieira |
A0049148 |
|
38 |
Natália Lacerda de Souza Barros |
F0161802 |
|
39 |
Norma Rosalina Rocha Lambertucci |
F0121269 |
|
40 |
Rachel Frância Maia |
F0201905 |
|
41 |
Raquel Fernandes da Silva |
F0157271 |
|
42 |
Schirley Alves Batista |
10154096 |
|
43 |
Tatiane Turlália Mota Franco Saliba |
T005989-9 |
|
44 |
Tereza Cristina Silveira Paiva da Silva Paes |
10036236 |
|
45 |
Valéria Campos Silva Gonçalves |
F0029207 |
|
46 |
Viviane Pimenta Villanova Machado |
F0254052 |
|
47 |
Walter Zwicker Esbaille Júnior |
T0054957 |
LISTA DE INDICADAS(OS):
Perfil Gabinete - Turma 1
5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ingrid Emanuelly de Souza Nazareth |
E1707074 |
|
2 |
Livia Gomes da Silva |
51499912 |
|
3 |
Luiza Peres Carceroni Salomão |
F0339366 |
|
4 |
Lyandra Aparecida de Oliveira Cunha |
F0353680 |
|
5 |
Maria Clara Diniz Daniel |
51475284 |
|
6 |
Matheus Felipe Borges |
E1678820 |
|
7 |
Mauricio Almeida Dutra |
F0170563 |
Perfil Gabinete - Turma 2
12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar |
E1564087 |
|
2 |
Ana Paula Cardoso e Silva |
F0184820 |
|
3 |
Bruna Rodrigues dos Santos |
E1326594 |
|
4 |
Eduarda Assuncao Alves Lopes |
51494160 |
|
5 |
Flavia Costa Neiva Lino |
E1475250 |
|
6 |
Julia Almeida Gonçalves Coelho |
E1565597 |
|
7 |
Julia Caroline Moura de Souza Dayrell Santos |
E1576032 |
|
8 |
Letícia Maria dos Santos Salomé Moreira |
E1333335 |
|
9 |
Lys Duarte Soares |
E1715515 |
|
10 |
Maria Corrêa Matta Machado |
E1686823 |
|
11 |
Nicole Alves Felipe Ribeiro |
5-1720879 |
|
12 |
Victor Fialho Vasconcelos |
10303792 |
Perfil Secretaria - Turma 1
22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Amanda Cristina Senra Mardones |
E1630813 |
|
2 |
Amanda Fonseca Queiroz de Britto |
E1502996 |
|
3 |
Ana Beatriz Bezerra Santiago |
51346659 |
|
4 |
Ana Júlia Lucas de Oliveira |
|
|
5 |
Bárbara Keren Ribeiro de Oliveira |
E1237494 |
|
6 |
Bernardo Andre Araujo |
E1699743 |
|
7 |
Felipe Fiedler Bremer |
F0304568 |
|
8 |
Giovanna Menezes Damasceno Rocha |
E1661602 |
|
9 |
Glaucia Elania Barbosa Batista Ferreira |
F0352724 |
|
10 |
Karila Lage Barreto |
5-1639996 |
|
11 |
Karla Nayara Martins dos Santos |
E1626860 |
|
12 |
Lorena Almeida Campos Vilaça Tomaz |
10299388 |
|
13 |
Maria Luiza Rosa Barbosa Ferreira |
E1674597 |
|
14 |
Maristela Magalhães Fonseca |
E1409291 |
|
15 |
Miguel Gusmao Bouças |
E1587450 |
|
16 |
Milena Luiza Amancio Goulart |
E1633668 |
|
17 |
Nara Meirielly Santos Araujo |
E1597996 |
|
18 |
Natália Ribeiro Caroba |
10273508 |
|
19 |
Patrick do Vale Faria |
51471366 |
|
20 |
Pedro Henrique Vilela de Paula Rafael |
E1349141 |
|
21 |
Raphaela Cândida da Silva |
||
22 |
Samyra Marques Sader Estevão |
5-1717677 |
|
23 |
Tabatta Gabriela Passos de Assis |
F0290932 |
|
24 |
Tainara Felipe Muniz |
E1699198 |
Perfil Secretaria - Turma 2
5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Amanda Caroline da Silva Ferreira |
E1641521 |
|
2 |
Ana Julia Oliveira Miranda |
E1618990 |
|
3 |
Aurea Iris Marcelino dos Santos |
51453810 |
|
4 |
Emerson Filipe Neves Carneiro |
F0353573 |
|
5 |
Giovana Costa Di Pietro |
E1638006 |
|
6 |
Lucas Marcelino de Sousa Miranda |
E1296177 |
|
7 |
Ludmila de Souza Silva |
E1650399 |
|
8 |
Marcela Cristina Campos Francisco Zamorano |
51465673 |
|
9 |
Mário Lúcio Coura Silva |
F0309625 |
|
10 |
Menisa Maciel Mendonça de Carvalho |
E1612811 |
|
11 |
Natália Freitas Bueno |
F0304865 |
|
12 |
Paula Lima Ruas Martins |
E1561281 |
|
13 |
Sarah Timoteo Aleixo |
E1509256 |
|
14 |
Suzany Lima do Nascimento |
E1692813 |
|
15 |
Victoria Klein Nascimento |
51629823 |
|
16 |
Yan Marcelo Silva Pimenta |
10352732 |
Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, com tutoria
Convocação
1ª Republicação: Lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG que atuam em processos da infância e juventude, convocadas(os), conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar de forma conjugada saberes psicossociais e jurídicos para a promoção de responsabilidade familiar e estatal na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes.
3. MODALIDADE: a distância, com tutoria.
4. DOCENTE: José Roberto Poiani - Juiz do TJMG, titular na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia. Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas - GMF/MG.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Ambientação
? Unidade 1 - Responsabilidade compartilhada e desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes.
? Unidade 2 - Proteção, negligência e intervenção judicial para a responsabilização.
? Unidade 3 - Políticas, programas e serviços públicos de proteção e cuidado.
? Unidade 4 - Responsabilização procedimental do Estado e da família por uma proteção integral de crianças e adolescentes.
? Atividade final
6. PERÍODO DO CURSO: 26 de maio a 10 de julho de 2025.
7. CRONOGRAMA:
? Ambientação - 26 e 27/5/2025
? Unidade 1 - 28/5 a 04/6/2025
? Unidade 2 - 5/6 a 12/6/2025
? Unidade 3 - 13/6 a 24/6/2025
? Unidade 4 - 25/6 a 2/7/2025
? Atividade final - 3/7 a 10/7/2025
8. CARGA HORÁRIA: 40h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 40.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 22 de maio de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3201
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 23 de maio de 2025.
10.7. Serão indeferidas:
10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: as(os) alunas(os) serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
17.1 A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas pelos alunos por meio de exercícios individuais e por meio das postagens individuais e participação nos fóruns de discussão no ambiente virtual.
17.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
19. ENFAM: curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 267 de 12 de setembro de 2024.
20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.000,00 (onze mil reais), que abrange honorários do docente.
21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
22.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br
22.4. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 10 de abril de 2025.
Lista de convocados:
Nome |
Comarca |
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Alexandre Verneque Soares |
Barbacena |
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Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina |
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Bárbara Colen Diniz |
Curvelo |
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Danielle Nunes Pozzer |
Araguari |
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David Miranda Barroso |
Brum adinho |
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Diego Teixeira Martinez |
Além Paraíba |
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Edson Zampar Júnior |
Andradas |
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Guilherm e Luiz Brasil Silva |
Formiga |
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Gustavo Vargas de Mendonça |
Conselheiro Lafaiete |
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Jorge Arbex Bueno |
Caratinga |
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Juliana de Almeida Teixeira Goulart |
Ibirité |
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Leonardo Fonseca Rocha |
Iguatama/Candeias |
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Marcos Paulo Soares Nangino |
Abaeté |
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Mateus Queiroz de Oliveira |
Passos |
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Maurílio Cardoso Naves |
Divino |
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Mônica Barbosa dos Santos |
Leopoldina |
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Nilton José Gomes Júnior |
Carangola |
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Simone Torres Pedroso |
Betim |
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Sônia Helena Tavares de Azevedo |
Bom Despacho |
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Thiago França de Resende |
Contagem |
Seminário ``Direito Público em Debate''
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.
4ª republicação - alteração da programação e da lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Seminário ``Direito Público em Debate'', segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Presencial: prioritariamente, magistradas e magistrados do TJMG. Assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, em caso de vagas remanescentes.
1.2. A distância: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de analisar criticamente os desafios contemporâneos das diversas áreas do Direito Público, aplicando conhecimentos atualizados para uma atuação jurisdicional eficiente e fundamentada.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
Dia 22/5/2025 (quinta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento com café de boas-vindas |
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9 às 9h10 |
Abertura oficial |
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9h10 às 10h |
Painel I - Possibilidades, limites e efetividade do ressarcimento ao erário dos danos decorrentes do ato de improbidade Palestrante: Dra. Cristiana Fortini, advogada e professora da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG |
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10 às 10h50 |
Painel II - Ponderações atuais sobre os contratos administrativos Palestrante: Dra. Raquel de Carvalho, Procuradora do Estado de Minas Gerais |
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10h50 às 11h40 |
Painel III - Sanções contratuais e a Lei de Licitações Palestrante: Dr. Bruno Betti Costa, Procurador do Município de Belo Horizonte |
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11h40 às 12h |
Debate com os palestrantes Mediador: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF |
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12 às 13h15 |
Intervalo para almoço |
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13h15 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 14h20 |
Painel I - Atual Lei de Licitações e seus impactos na Administração Pública Palestrante: Maria Fernanda Veloso Pires, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas |
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14h20 às 15h10 |
Painel II - Aspectos práticos e Controvertidos das Ações de Desapropriação Palestrante: Dra. Maria Tereza Fonseca Dias, advogada e professora da UFMG |
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15h10 às 15h20 |
Debate com os palestrantes Mediador: Dr. Thiago Grazziane Gandra, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG |
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15h20 às 15h40 |
Coffe Break |
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15h40 às 16h30 |
Painel III - Tombamento: princípios e limites Palestrante: Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais |
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16h30 às 17h20 |
Painel IV - A Administração Pública como Litigante Habitual Palestrante: Marcelo Veiga Franco, Procurador do Município de Belo Horizonte |
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17h20 às 17h30 |
Debate com os palestrantes |
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Dia 23/5/2025 (sexta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento com café de boas-vindas |
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9 às 9h50 |
Painel I - Reforma Tributária: Princípios e Desafios do Novo Sistema Tributário Nacional Palestrante: Prof. Sérgio André Rocha, advogado e professor Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ |
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9h50 às 10h40 |
Painel II - Contencioso Tributário no Âmbito da Reforma Tributária Palestrante: Dr. Murilo Abreu, Juiz de Direito do TJMG |
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10h40 às 11h20 |
Painel III - O Papel Social da Tributação na Redução das Desigualdades Palestrante: Dra. Luiza Machado de Oliveira Menezes, professora e pesquisadora |
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11h40 às 12h |
Debate com os palestrantes |
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12 às 13h15 |
Intervalo para almoço |
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13h15 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 14h20 |
Painel I - O ato de improbidade após as alterações da Lei 14230, de 2021 Palestrante: Prof. Barney Bichara, Procurador do Estado de Minas Gerais |
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14h20 às 15h10 |
Painel II - Direito intertemporal: retroatividade da nova lei e a prescrição dos atos de improbidade administrativa Palestrante: Desa. Mônica Aragão, TJMG |
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15h10 às 15h40 |
Debate com os palestrantes |
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15h40 às 16h |
Coffe Break |
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16 às 16h50 |
Painel III - Aspectos Atuais da Judicialização da Saúde Palestrante: Dr. Renzzo Ronchi, Juiz de Direito do TJMG |
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16h50 às 17h10 |
Debate |
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17h10 às 17h30 |
Encerramento - Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF |
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 e 23 de maio de 2025.
6. HORÁRIOS: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na localizado na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 14h.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Presencial: 135.
9.2. A distância: 220.
10. DAS INSCRIÇÕES: VAGAS ESGOTADAS.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
11.1. O(a) discente magistrado(a) ou servidor(a) que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a
localidade na qual o magistrado ou servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado ou servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3195 - Seminário ``Direito Público em Debate'' - 4395 - Convocação discente EJEF.
11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
11.7.1. Pelo Sistema SCDP
11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.
11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 11.7.
11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:
11.16.1. interesse particular;
11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
12.5. Computador com acesso ao YouTube.
12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 19/5/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do seminário nos turnos da manhã e tarde.
15.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo nos turnos da manhã e tarde.
15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 377.051,19 (trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos) que abrangem despesas com honorários dos docentes, diárias, passagens aéreas e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
19.2. Para participação por livre iniciativa, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
19.3. Para participação por convocação, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''
19.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
19.6. Edital publicado originalmente no dia 3 de abril de 2025.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
Nome |
Comarca |
|
Alexandre de Almeida Rocha |
Manhuaçu |
|
Alexandre Verneque Soares |
Barbacena |
|
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé |
|
Felipe Zanotto |
Pirapora |
|
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
Nova Serrana |
|
Guilherme Esch de Rueda |
Itabira |
|
Hilton Silva Alonso Junior |
Itajubá |
|
Karen Cristina Lavoura Lima |
Três Corações |
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena |
|
Laura Helena Xavier Ferreira |
Montalvânia |
|
Luiz Flávio Ferreira |
Ipatinga |
|
Manoel Jorge de Matos Junior |
Curvelo |
|
Marcelo Bruno Duarte e Araujo |
Salinas |
|
Marcelo Paulo Salgado |
Belo Horizonte |
|
Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui |
|
Roberta Araújo de Carvalho Maciel |
Juiz de Fora |
|
Roberto Bertoldo Garcia |
Tupaciguara |
|
Rodrigo de Carvalho Assumpção |
Patos de Minas |
|
Rogério Santos Araújo Abreu |
Belo Horizonte |
LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
Nome |
Comarca |
|
Alejandro D Kali Honório Rodrigues Damaceno |
São Sebastião do Paraíso |
|
Alexandre de Assis Moreira |
Coronel Fabriciano |
|
Amaurilio Amador da Silva |
Águas Formosas |
|
Andrey Amador da Silva |
Águas Formosas |
|
Angelita Maria Silva |
Belo Horizonte |
|
Brenner Breder Soares da Cunha |
Ipanema |
|
Caroline Féres Slaib Ferreira |
Manhuaçu |
|
Charles Figueiredo Feijolo |
Martinho Campos |
|
Chirlene Rodrigues Sena |
Jequitinhonha |
|
Christiane Pereira Amaral |
Governador Valadares |
|
Cristiana Vargas de Carvalho Afonso |
Manhuaçu |
|
Cristiane Andrade Soares |
Belo Horizonte |
|
Cristiano Sales Caldeira Brant |
Alvinópolis |
|
Cynthia Morais Macedo Jácome |
Belo Horizonte |
|
Dahyane de Oliveira Gil |
Almenara |
|
Daniel Bastos Pereira |
Curvelo |
|
Daniela Luiza Fernandes |
Rio Pardo de Minas |
|
Dayane de Lima Santos Diniz |
Matozinhos |
|
Edney José da Silva |
Resende Costa |
|
Elisângela Costa Chaves |
Contagem |
|
Érica Aparecida Rosa |
Brumadinho |
|
Erimar Francisca de Souza |
Patos de Minas |
|
Felipe Galego |
Vespasiano |
|
Felipe Rodrigues e Rodrigues do Carmo |
Belo Horizonte |
|
Giovanni Alves de Paula |
São João Del-Rei |
|
Gisele Luíza Soares Moura |
Belo Horizonte |
|
Giselle Luiza Silva |
Divinópolis |
|
Guilherme Almeida de Paiva Alves e Moura |
Três Corações |
|
Guilherme Euzebio da Silva |
Sete Lagoas |
|
Gustavo Birro de Souza |
Belo Horizonte |
|
Helberth Teixeira Costa |
Manhuaçu |
|
Hércules Marcone Cesário Rocha |
Coronel Fabriciano |
|
Iácones Batista Vargas |
Belo Horizonte |
|
Iéres Henrique Honorio Tristão |
Belo Horizonte |
|
Iolanda Patricia Brandão Carvalho |
Araçuaí |
|
Jaqueline Knupp dos Santos de Assis |
Manhuaçu |
|
João Pedro Santos Martins |
Cabo Verde |
|
Joice Nascimento de Macedo |
Ouro Fino |
|
Jonas Maurício da Silva Leite |
Montes Claros |
|
José Gonçalves Souto Neto |
Montes Claros |
|
Josue Pereira Magalhães Filho |
Montes Claros |
|
Juarez Serafim Leite |
Manhuaçu |
|
Juliana de Almeida Picinin |
Belo Horizonte |
|
Julio Henrique de Sá Gomes |
Uberlândia |
|
Karyna Raquel Resende |
Sacramento |
|
Kelli Cristina dos Santos |
Aiuruoca |
|
Kleberson Lopes Nunes |
Arinos |
|
Leonardo Batista dos Santos |
Nova Ponte |
|
Leonardo Tudeia Nascimento |
Betim |
|
Lisley Kezia Fernandes Santiago |
Poços de Caldas |
|
Lorena Assunção Belleza Colares |
Belo Horizonte |
|
Lourdes Mara Fonseca |
Belo Horizonte |
|
Luciana de Fatima Oliveira Carvalho Penna |
Contagem |
|
Lucydy Ellen Moura Martins Marques |
Pratápolis |
|
Luiz Eduardo Silva |
Capinópolis |
|
Maiana Silva Carvalho |
Belo Horizonte |
|
Manuella Maia Freitas |
Belo Horizonte |
|
Marcelo Alves de Melo |
Ibiraci |
|
Marcelo Lopes Guimarães |
Pedra Azul |
|
Márcia dos Anjos Vieira Silva |
Montes Claros |
|
Mariana Arnoni de Carvalho Teixeira Souza |
Congonhas |
|
Marina Pereira de Mendonça Fagundes |
Janaúba |
|
Marine Sales de Barcelos Costa e Campos |
Coronel Fabriciano |
|
Mário César dos Santos Fonseca |
Capinópolis |
|
Marsâni Patrícia Gomes |
Passos |
|
Mateus Temponi Soares Soares |
Belo Horizonte |
|
Máyra Augusto de Carvalho |
Contagem |
|
Mayra Brandão de Carvalho |
Conselheiro Lafaiete |
|
Níria Lúcia de Arvelos Resende |
São João Del-Rei |
|
Pablo Lincoln Fernandes Ferreira |
Montes Claros |
|
Pamela Batista Aguiar |
Uberaba |
|
Paulo Vinicius de Araújo |
Montes Claros |
|
Renata Barbosa Reis |
Betim |
|
Renata Braga Pereira |
Contagem |
|
Renato Mateus de Santana |
Uberlândia |
|
Rita de Cassia Barricati |
Monte Sião |
|
Rosária de Fátima Silva Medeiros |
Carmópolis de Minas |
|
Samuel Felipe Santos Souza |
Montes Claros |
|
Simone Fernandes Leite |
Manhuaçu |
|
Síntia Alves Martins Zimmerer |
Almenara |
|
Solange Abadia Borges |
Sacramento |
|
Synara Barbosa Leite |
Montes Claros |
|
Vanessa Carneiro de Lima |
Belo Horizonte |
|
Vania Cristina Viana |
Almenara |
|
Virgílio da Mota Miranda Moreira |
Governador Valadares |
|
Waldeane Geralda Silva Vieira |
Belo Horizonte |
|
Walkiria Mariana de Sena Peixoto |
Pedra Azul |
|
William Christie da Mata Oliveira |
Montes Claros |
|
Yara Vilaça de Freitas Saldanha |
Pará de Minas |
14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2
Modalidade: presencial
Convocação
4ª Retificação: alteração do item 6
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se a realização do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes de Direito substitutos nomeados e empossados no cargo, nos termos do Edital 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO GERAL: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) magistrado(a) seja capaz de atuar com segurança, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, estabelecendo relações interpessoais e institucionais baseadas no aprimoramento humanístico, ético, político e social.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 25 de julho de 2025.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Eixo Atuação Institucional - Temas:
5.1.1. Abertura oficial do Curso e apresentação das orientações gerais do curso.
5.1.2. Apresentação do TJMG, políticas e programas.
5.1.3. Segurança institucional do Poder Judiciário .
5.1.4. Comunicação institucional e relação do magistrado com a imprensa e as redes sociais.
5.1.5. Caminhos de Minas: Cultura, História e Identidade.
5.1.6. Memória do Judiciário Mineiro.
5.1.7. Orientações sobre a vida funcional do Juiz de Direito do TJMG.
5.1.8. Apresentação PREVCOM.
5.1.9. Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
5.1.10. Fiscalização dos serviços extrajudiciais e interinidade nos serviços notariais e de registro.
5.1.11. Custas, taxas judiciárias e emolumentos.
5.1.12. Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.
5.1.13. Fiscalização das unidades judiciárias: correições ordinária e extraordinária, fiscalização da CGJ e outras questões afetas à fiscalização judiciária.
5.1.14. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional cível + PJe + M Gab.
5.1.15. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional criminal e infracional - PJe, SEEU e Sistemas auxiliares criminais (BNMP e outros).
5.1.16. Direção do foro (funções essenciais e relação com a CGJ), Serviços Auxiliares, Desdobramento do Planejamento Estratégico e boas práticas.
5.1.17. Fiscalização das unidades judiciárias: destinação de armas e bens, novo SNBA, audiências de custódia, fiscalização das unidades prisionais e de internação, SNA e outras questões afetas à fiscalização judiciária.
5.1.18. Sistemas auxiliares e conveniados relacionados à prestação jurisdicional (AJ, Sisbajud, Renajud, Infojud, Rupe, etc).
5.1.19. Ferramentas e Relatórios Gerenciais (Painéis).
5.1.20. Oficina de linguagem simples.
5.2. Eixo Atuação Gerencial - Temas:
5.2.1. Seminário sobre Assédio Moral.
5.2.2. Gestão documental e da informação.
5.2.3. Gestão de pessoas.
5.2.4. Avaliação de Desempenho.
5.2.5. Informações sobre os estágios de graduação e pós-graduação no TJMG.
5.2.6. Gestão de processos.
5.3. Eixo Justiça e Sociedade - Temas:
5.3.1. Diálogos interinstitucionais: interface do judiciário com o sistema de justiça.
5.3.2. Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais.
5.3.3. Filosofia do direito e sociologia jurídica.
5.3.4. A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório.
5.3.5. Pontos de atenção sobre a LGPD.
5.3.6. Orientações gerais sobre cibersegurança.
5.3.7. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias e Oficina de Estudo de Caso: Responsabilidade Civil no Uso de Inteligência Artificial - Desafios e Soluções.
5.3.8. Oficina de construção de prompts para magistrados.
5.3.9. Ética e Deontologia da Magistratura.
5.3.10. Julgamento com Perspectiva de Gênero.
5.3.11. Noções gerais sobre o Direito Animal e Oficina de Estudo de Caso: Direitos Animais em Juízo: Desafios Processuais e Novas Perspectivas.
5.3.12. Uso ético e responsável da Inteligência Artificial por Magistrados.
5.3.13. Direitos Fundamentais, minorias, inclusão e governança judicial intercultural.
5.4. Técnica dos Atos Judiciais - cível - Temas:
5.4.1. Despacho Inicial e saneamento do processo.
5.4.2. Realização de audiência: aspectos gerais e práticos.
5.4.3. Oficina: redação de sentenças cíveis.
5.4.4. Questões práticas e controvertidas do Direito Sucessório.
5.4.5. Oficina: direito registral e notarial.
5.4.6. Oficina: ações possessórias e petitórias e conflitos agrários.
5.4.7. Questões práticas e controvertidas do Direito de Família.
5.4.8. Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa.
5.4.9. Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas.
5.4.10. Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória.
5.4.11. Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF.
5.4.12. Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum.
5.4.13. Oficina: processo estrutural.
5.4.14. Questões práticas e controvertidas do Direito do Consumidor.
5.4.15. Questões práticas e controvertidas do Direito Ambiental.
5.4.16. Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos da Execução Fiscal.
5.4.17. Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial.
5.4.18. Oficina: análise contratual.
5.4.19. Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas.
5.4.20. Improbidade administrativa.
5.5. Eixo Técnica dos Atos Judiciais - criminal - Temas:
5.5.1. Atuação do juiz: Inquérito policial, prisão e liberdade, audiência de custódia e o Juiz das Garantias.
5.5.2. Recebimento da denúncia, acordos criminais e absolvição sumária.
5.5.3. Realização de audiências e diligências criminais.
5.5.4. Dosimetria da Pena.
5.5.5. Sentenças Criminais.
5.5.6. Oficina: redação de sentenças criminais.
5.5.7. Procedimento criminal especial do júri: fase de sumário.
5.5.8. Abordagem prática da preparação e julgamento em plenário do Tribunal do Júri.
5.5.9. Júri simulado: procedimento especial do júri - plenário.
5.5.10. A prova criminal: produção, limites e valoração.
5.5.11. Investigação policial e cadeia de custódia.
5.5.12. Organização criminosa.
5.5.13. Questões práticas e controvertidas em matéria criminal.
5.5.14. Aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha: processual e social.
5.5.15. Execução penal: aspectos controvertidos e processuais práticos e a utilização do SEEU.
5.5.16. Metodologia APAC.
5.5.17. Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho.
5.5.18. Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
5.6. Técnica dos Atos Judiciais - infância e Juventude - Temas:
5.6.1. Depoimento Especial na sistemática processual brasileira: legislação, regulamentação, escuta protegida e protocolo.
5.6.2. Aspectos processuais da aplicação das medidas socioeducativas e redação técnica de sentenças com ênfase na fixação da medida socioeducativa.
5.6.3. Atuação do Juiz da infância e Juventude na área protetiva - Preparação de despachos e sentenças em medidas protetivas.
5.7. Eixo Juizados Especiais - Temas:
5.7.1. Conselho dos Juizados Especiais.
5.7.2. Aspectos práticos e Processuais dos Juizados Cível e da Fazenda Pública.
5.7.3. Funcionamento das Turmas Recursais.
5.7.4. Aspectos práticos e Processuais do Juizado Criminal.
5.8. Eixo Prática Supervisionada - Temas:
5.8.1. Acompanhamento por Juízes Orientadores de prática supervisionada em varas da Capital, Região Metropolitana e interior do Estado.
5.8.2. Visita a unidade prisional.
5.8.3. Visita à APAC.
5.8.4. Atuação da Polícia Federal e a competência da Justiça Estadual e oficina sobre drogas.
5.9. Eixo Acompanhamento psicossocial e psicologia jurídica - Temas:
5.9.1. Acompanhamento psicossocial.
5.9.2. Entrevista de devolução da avaliação psicológica.
5.10. Eixo Acompanhamento Pedagógico Temas:
5.10.1. Processo de acompanhamento por juiz orientador: concepção e metodologias e sorteio dos orientadores.
5.10.2. Roda de conversa.
5.10.3. Avaliação Final do curso e registro reflexivo.
5.11. Eixo Módulo Nacional ENFAM: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.
5.12. Eixo Módulo Eleitoral - TRE: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.
6. CRONOGRAMA:
6.1. Quinta semana de curso, no período de 5 a 9 de maio de 2025:
Data |
Horário |
Módulo |
|
5/5/2025 |
8h30 às 12h30 |
Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa |
|
14h às 18h |
Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas |
||
6/5/2025 |
8h30 às 12h30 |
Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória |
|
14h às 18h |
Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercurssão Geral do STF |
||
7/5/2025 |
8h30 às 10h20 |
Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum |
|
10h40 às 12h30 |
Oficina: processo estrutural |
||
14h às 18h |
Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas |
||
8/5/2025 |
14h às 18h |
Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos e Execução Fiscal |
|
9/5/2025 |
8h30 às 12h30 |
Seminário sobre Assédio Moral |
|
14h às 18h |
Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial |
6.2. O cronograma dos módulos subsequentes do curso será publicado por semana de curso, sempre às quintas-feiras.
7. REALIZAÇÃO DAS AULAS:
7.1. O Módulo Eleitoral - TRE será realizado no período de 22 a 24 de julho de 2025, nos seguintes endereços:
7.1.1. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRE/MG, situado na Avenida Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.
7.2. Centro de Treinamento do TRE/MG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 867, Centro, Belo Horizonte/MG.
7.3. A prática jurisdicional supervisionada será realizada na Capital e nas comarcas da Região Metropolitana e do interior do Estado.
7.3.1. A escala da prática jurisdicional supervisionada será divulgada oportunamente.
7.4. s demais atividades do curso ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, situada na Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
7.5. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros auditórios, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.
7.6. Nos dias em que as atividades forem externas, o juiz vitaliciando deverá comparecer ao local e horário determinado pela EJEF.
7.7. Haverá ambiente virtual de apoio, para as atividades assíncronas, contendo repositório de textos e materiais complementares.
8. INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h até as 23h59 do dia 7 de abril de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur2991
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha preenchidos durante o procedimento de inscrição serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
8.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.6. As vagas serão preenchidas em observância ao público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 6 deste edital.
8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 8 de abril de 2025.
8.8. Serão excluídas:
8.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
9.1. Os participantes são aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais.
9.2. A frequência será apurada por registro eletrônico, nos turnos da manhã e tarde, e por listas físicas de presença, por módulo.
9.3. Eventuais ausências por motivo de licenças e afastamentos devem ser imediatamente comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por processo que deverá ser encaminhado para o setor COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação.
9.4. Caberá ao Superintendente da EJEF decidir sobre os casos de ausência no curso, observado o disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 2/2025 da ENFAM.
10. AVALIAÇÕES:
10.1. Dos(as) alunos(as): a avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas, presencialmente, pelos alunos por meio de atividades individuais e em grupo, integrando-se ao processo de ensino e aprendizagem. Ela ocorrerá com base na prática e nas participações dos alunos, utilizando instrumentos e procedimentos avaliativos alinhados aos objetivos das atividades pedagógicas propostas.
10.2. Será utilizado o portfólio, construído na plataforma Moodle, para registro das avaliações de todo o processo formativo de cada Juiz em vitaliciamento. Tanto os Juízes Orientadores de vitaliciamento, como os Juízes supervisores das práticas supervisionadas acessarão, ao longo do CFI, o ambiente para avaliarem as atividades práticas correspondentes a cada fase de aprendizagem. Após o CFI, os juízes em vitaliciamento realizam postagens mensais de sentenças, pautas e atas, e também postam os seus registros reflexivos, a cada trimestre, indicando os pontos importantes do processo de aprendizagem. Por outro lado, os Juízes Orientadores postarão, trimestralmente, o plano de trabalho de seus orientandos com base no roteiro de campo e ao final de cada trimestre, postam o relatório trimestral, no qual deve constar a análise das competências que foram selecionadas para o desenvolvimento no respectivo trimestre (roteiro de campo), com descrição das orientações que foram repassadas, observações sobre as melhorias obtidas, pontos fortes e necessidades de melhoria, apresentando sugestões à EJEF, relacionadas às necessidades de reforço teórico-prático sobre temas específicos, estágios, visitas etc.
10.3. Do curso: Durante o curso, a avaliação acontecerá em diversos momentos e abrangerá reuniões constantes das gerências e coordenações envolvidas, docentes e equipe técnica, com o intuito de analisar as condições ambientais, preparo dos professores, aprendizagem dos alunos, mudanças de comportamento e resultados ao longo do período de formação.
10.4. Será realizada uma avaliação parcial ao longo do curso, após término da primeira Prática Supervisionada que acontecerá nas comarcas do interior, e outra final, após todas as atividades da ação de formação. Essas avaliações permitirão ajustes e redirecionamento das ações, conforme necessário, com base na percepção do docente ou em necessidades identificadas pelos alunos.
10.5. De reação: A avaliação de reação será aplicada a cada aula, podendo ser entregue pelos alunos até o final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, a didática aplicada, o desempenho dos docentes, a estrutura física e administrativa da EJEF visando o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.
11. DA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
11.1. Durante o 14º CFI será oferecida aos(às) juízes(as) convocados para este curso entrevista psicológica de devolução, referente ao processo de avaliação psicológica do Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n. 01/2021.
11.2. A entrevista, de caráter individual e com duração de até 1 hora, será realizada pelo(a) psicólogo(a) responsável pela avaliação psicológica do dia 12 de abril de 2025, nas dependências da EJEF, conforme agendamento que será informado oportunamente.
12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$432.809,33 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.
13. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. O 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI - Turma 2 está submetido ao que dispõe a Resolução nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
14.2. O curso foi credenciado pela Portaria de Credenciamento nº 89, de 5 de abril de 2024 da ENFAM.
14.3. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.
14.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, a serem publicados no DJe e no endereço eletrônico ejef.tjmg.jus.br.
14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.
14.6. As comunicações acerca das rotinas do curso serão feitas via e-mail, devendo o(a) aluno(a) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado nos cadastros da EJEF.
14.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
14.8. Informações e orientações sobre o curso de que trata este Edital podem ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip1@tjmg.jus.br, cofip3@tjmg.jus.br, cofip5@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br .
14.9. Edital originalmente publicado em 7 de abril de 2025.
Capacitação em Mediação
3ª retificação: lista de Pré-Selecionadas(os).
Modalidade: etapa teórica a distância, com tutoria e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG e público externo, pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e, ao final pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.
1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).
1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.
2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.
3. DOCENTES:
3.1. Amanda Madalena Fiuza Costa - Oficial Judiciário C.
3.2. Claudia Maria Lukschal Amaral Resende - Psicóloga Judicial.
3.3. Cleide Santana da Silva - Assistente Social Judicial.
3.4. Karla Andrea Fonseca - Assistente Social Judicial.
3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.
3.6. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário B.
3.7. Ana Cláudia Bitencourt Marcondes - Advogada.
3.8. Glays de Fátima Silva - Professora Universitária.
3.9. Ivone Juscelina de Almeida - Advogada.
3.10. Ludmila Castro Veado Stigert - Professora universitária.
3.11. Maria Beatriz Caldeira Brant Dessimoni - Advogada.
3.12. Márcia Alves dos Santos - Advogada e Psicóloga.
4. MODALIDADE:
4.1. Etapa teórica a distância.
4.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Etapa Teórica
5.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
5.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
5.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.
5.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
5.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
5.2. Etapa Prática
5.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa Teórica: de 28 de abril a 1 de julho de 2025, realizada a distância em ambiente virtual.
6.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme cronograma, constante no item 8 deste edital.
6.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 7 de julho de 2025 a 7 de julho de 2026.
7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Capacitação em Mediação - Turma 1/2025 Etapa Teórica: 28/4 a 1/7/2025. |
||
Etapa Teórica |
||
Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os) |
28/4 a 30/4/2025 |
|
Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera |
2 a 5/5/2025 |
|
Unidade 1 |
6 a 12/5/2025 |
|
Unidade 2 |
13 a 19/5/2025 |
|
Unidade 3 |
20 a 26/5/2025 |
|
Unidade 4 |
27/5 a 2/6/2025 |
|
Unidade 5 |
3 a 9/6/2025 |
|
Prazo final para as tutoras registrarem as notas |
17/6/2025 |
|
Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota |
24/6/2025 |
|
Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas |
27/6/2025 |
|
Registro dos resultados da etapa teórica |
1/7/2025 |
|
Etapa prática |
||
Estágio Supervisionado |
7/7/2025 a 7/7/2026 |
7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:
8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.
8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.
9. NÚMERO DE VAGAS: 128.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3186
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.
10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.
10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'' a partir das 17h do dia 25 de abril de 2025.
10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es)
que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
11.1.7. Comprovante de endereço.
11.1.8. Carteira de identidade.
11.1.9. CPF.
11.2. Serão excluídas:
11.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.
11.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
11.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
11.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
11.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 25 de abril de 2025.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio ``fale conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.
15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
15.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 30/4/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
15.2. Até o dia 5/5/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.
16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
16.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
16.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 24/6/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
17. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
17.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
17.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.
18. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
18.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
18.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
19.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
19.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
19.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.
19.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).
19.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da etapa teórica, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.000,00 (onze mil reais), que abrange:
23.1. Despesas referentes ao pagamento de docentes.
24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.
25.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.
25.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
25.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de abril de 2025.
LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:
Capacitação em Mediação - Turma 1/2025
Nº |
NOME |
COMARCA |
|
1 |
Adair Henriques de Magalhães |
Barbacena |
|
2 |
Adriana Alves Correa |
Rio Pardo de Minas |
|
3 |
Adriana Candida da Silva |
Lavras |
|
4 |
Adriene Marcia Costa Alcântara |
Carmo do Paranaíba |
|
5 |
Alane Lopes Pinheiro Leonel |
Lagoa Santa |
|
6 |
Aline Pinto de Assis Ciriaco |
Viçosa |
|
7 |
Amanda de Oliveira Rosa |
Morada Nova de Minas |
|
8 |
Ana Beatriz Pessoa Marques Torres Lage |
Itabira |
|
9 |
Ana Carolina Dias de Morais |
Montes Claros |
|
10 |
Ana Cristina da Silva |
Lagoa Santa |
|
11 |
Ana Flávia Souza Queiroz |
Bom Jesus do Amparo |
|
12 |
Ana Paula Gomes |
Itabira |
|
13 |
André Pereira Alves da Silva |
Uberlândia |
|
14 |
Andreia Marins de Oliveira |
Uberlândia |
|
15 |
Ângela Antunes de Sousa |
Rio Pardo de Minas |
|
16 |
Angelica Falci |
Governador Valadares |
|
17 |
Bruno Alves Apolinário |
Belo Horizonte |
|
18 |
Bruno Leonardo Maciel Mesquita |
Bonfim |
|
19 |
Camila Dias Vilela dos Santos |
Uberlândia |
|
20 |
Camila Reis Diniz Braga |
Belo Horizonte |
|
21 |
Carmem Júlia Ferreira Silva |
Santa Luzia |
|
22 |
Cinthya Paiva Oliveira Duarte |
Uberlândia |
|
23 |
Clarice Pereira da Silva |
Brasília de Minas |
|
24 |
Cleverson da Silva Ribeiro |
Diamantina |
|
25 |
Danubia Patrícia de Paiva |
Bahia |
|
26 |
Débora Soares Falcão Denúbila |
Ipatinga |
|
27 |
Dercy Borlido Gomes |
Betim |
|
28 |
Edson Cosme Martins Filho |
Montes Claros |
|
29 |
Eduardo de Assis Pinheiro |
Muriaé |
|
30 |
Emilio Fonseca Gonçalves |
Governador Valadares |
|
31 |
Eric Balbino da Silva |
Santos Dumont |
|
32 |
Fabiano de Moura Goulart |
Uberlândia |
|
33 |
Fernanda Eleutério Bauer Ferreira |
Lagoa Santa |
|
34 |
Francielle Souza Gandolfi |
Belo Horizonte |
|
35 |
Gabriel Reis Oliveira |
Alfenas |
|
36 |
Gabriela Dias de Oliveira |
Lagoa Santa |
|
37 |
Giselle Braga de Aquino |
Muriaé |
|
38 |
Glória Beatriz Araújo |
Brasília de Minas |
|
39 |
Grazielle Geralda de Jesus Souza |
Bonfim |
|
40 |
Guilherme Pinto Ferreira |
Viçosa |
|
41 |
Hemilly Lara das Chagas |
Barbacena |
|
42 |
Isadora Cristina Machado |
Rio Piracicaba |
|
43 |
Izabel Muniz Leal |
Montes Claros |
|
44 |
Izabela Alves Drumond Fernandes |
Montes Claros |
|
45 |
Jaciara de Assis Borges |
Campos Gerais |
|
46 |
Janaina Almeida Ramos |
Brasília de Minas |
|
47 |
Janaina Soares Bretas |
Itabira |
|
48 |
Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva |
Itabira |
|
49 |
Jennifer Aparecida Viveiros de Mattos |
Santos Dumont |
|
50 |
Jéssica Conceição Velozo de Oliveira |
Montes Claros |
|
51 |
Jhany Brendha Silva Pereira |
Lavras |
|
52 |
Joice de Sousa Agostinho |
Ipatinga |
|
53 |
Jomar da Silva Alves |
Três Corações |
|
54 |
José Donizeti Franco Junior |
Varginha |
|
55 |
José Libainio Sucasas Júnior |
Barbacena |
|
56 |
Joyce Vanuele Silva Cecília |
Lavras |
|
57 |
Julia Maria Mol Lima |
Itabira |
|
58 |
Juliene Salgado de Castro |
Cláudio |
|
59 |
Leandro Aparecido Silva César |
Montes Claros |
|
60 |
Lélio Erlon Alves Tolentino |
Barbacena |
|
61 |
Lidia Regina Francisco |
Lavras |
|
62 |
Lidiana Beltrame Menezes |
Itabira |
|
63 |
Lorena Franco de Oliveira |
Uberlândia |
|
64 |
Lorran David Costa Loiola |
Paracatu |
|
65 |
Luan da Silva Tristão |
Varginha |
|
66 |
Luana de Jesus Rossi |
Belo Horizonte |
|
67 |
Luana Vanessa Bizarria da Silva |
Cachoeira de Minas |
|
68 |
Lucas Sousa Santiago |
Oliveira |
|
69 |
Luciana Machado Matias |
Belo Horizonte |
|
70 |
Luciana Silva Abdo |
Oliveira |
|
71 |
Márcio José Malta de Souza |
Viçosa |
|
72 |
Marêssa Abu Kamel Costa Rocha |
Barbacena |
|
73 |
Maria Angélica de Freitas |
São João Del Rey |
|
74 |
Maria de Fátima Reis Diniz Braga |
Belo Horizonte |
|
75 |
Maria Eduarda de Almeida Santos |
Lavras |
|
76 |
Maria Fernanda dos Santos |
Rio Pardo de Minas |
|
77 |
Maria José Gomes Dornas |
Bonfim |
|
78 |
Maria Luiza Machado e Silva |
Itaúna |
|
79 |
Mariana de Oliveira Serravite |
Santa Luzia |
|
80 |
Michelle de Lurdes Gonçalves Monteiro |
Uberlândia |
|
81 |
Monik Samara Borges Alves |
Coromandel |
|
82 |
Núbia Bueno de Macêdo |
Varginha |
|
83 |
Osmar Guerra Oliveira |
Belo Horizonte |
|
84 |
Osvaldo Oliveira Araújo Firmo |
Belo Horizonte |
|
85 |
Pâmela de Fátima Simões |
Itajubá |
|
86 |
Patricia Gritte Rosa Nicolau |
Três Corações |
|
87 |
Patrícia Henriques Oliveira |
Ipatinga |
|
88 |
Paula de Brito Arruda Medeiros |
Cataguases |
|
89 |
Paulo Delleva Chagas Júnior |
Uberlândia |
|
90 |
Priscila Stéphanie da Mata Leite |
Diamantina |
|
91 |
Raffaela Steffane Ribeiro Costa |
Cachoeira de Minas |
|
92 |
Reginalda Aparecida do Nascimento Silva |
Uberlândia |
|
93 |
Renata Barbosa de Almeida |
Itabira |
|
94 |
Roberto Carlos de Arruda Barbosa |
Uberlândia |
|
95 |
Rodrigo Ribeiro Diniz |
Oliveira |
|
96 |
Rosilene Soares de Jesus |
Teixeiras |
|
97 |
Rosilma Pereira da Costa Ferreira |
Caeté |
|
98 |
Simone Pereira Matos Lage Avelar |
Oliveira |
|
99 |
Sumaia Tavares de Alvarenga Matos |
Ipatinga |
|
100 |
Tehnee Mota Lopes |
Governador Valadares |
|
101 |
Telma Cristina Arao |
Lagoa Santa |
|
102 |
Thaiane Swerts Esteves |
Alfenas |
|
103 |
Ulisseia Sofia Barbosa Dias |
Montes Claros |
|
104 |
Verônica Dias Souto |
Brasília de Minas |
II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão
(abertura de prazo para inscrição de trabalhos)
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), torna pública a abertura de prazo para inscrição de trabalhos, na modalidade de comunicação oral, para apresentação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.
1. Do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:
A Rede MEMOJUS Brasil realizará, em parceria com o Museu do Judiciário Mineiro (Mejud) e a Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 22 de outubro de 2025, o II Seminário MEMOJUS, com o tema Memória: políticas, gestão e difusão, o qual terá como objetivo geral discutir questões relacionadas à gestão e à difusão da Memória do Poder Judiciário, abarcando temas relacionados à História da Justiça, Gestão de Memória, Inovação, Agenda 2030 e Direitos Humanos e aos Patrimônios arquitetônico, arquivístico, bibliográfico e museológicos.
1.1. Dos objetivos específicos:
São objetivos específicos do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:
a) Divulgar projetos, práticas e trabalhos que ampliem a integração e as interfaces entre extensão, ensino e pesquisa, contribuindo para a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) e para a aproximação e o diálogo com a sociedade.
b) Apresentar e estimular a produção de pesquisa sobre Gestão de Memória, História da Justiça e Patrimônio Cultural, em abordagens inter e transdisciplinares, nos eixos temáticos especificados no item 1.3.
1.2 Das atividades:
1.2.1. Os trabalhos inscritos para apresentação na modalidade de comunicação oral devem ser oriundos de projetos ou experiências de extensão ou de pesquisa, que proporcionem espaços para reflexão e divulgação, criando oportunidades de diálogo, integração e intercâmbio de conhecimentos entre os sujeitos envolvidos.
1.2.2. Serão selecionados até 12 (doze) trabalhos para comunicação oral na data do Seminário.
1.3 Dos eixos temáticos:
O trabalho inscrito deverá indicar um dos eixos temáticos principais:
a) Gestão de Memória e Inovação;
b) História do Poder Judiciário;
c) Agenda 2030 e Direitos Humanos;
d) Patrimônio Arquitetônico;
e) Patrimônio Arquivístico;
f) Patrimônio Bibliográfico; e
g) Patrimônio Museológico.
2. Das inscrições para a apresentação dos trabalhos:
2.1. A inscrição do resumo de trabalho para comunicação oral na data do Seminário será realizada pelo e-mail memojusbrasilseminario@gmail.com, encaminhando o ``Formulário de inscrição - Resumo de Trabalho para Comunicação Oral'' devidamente preenchido (Identificação, Proposta de Comunicação Oral, Descrição, Autores e Anexos), conforme Anexo I, até o dia 30 de junho de 2025.
2.2. O(s) autor(es) do trabalho deverá(ão) ter concluído a graduação em curso superior reconhecido pelo MEC.
3. Dos requisitos formais dos trabalhos:
3.1. Na inscrição para a seleção, o trabalho deverá ser apresentado em formato de resumo com 500 (quinhentas) a 800 (oitocentas) palavras e conter informações essenciais como: Introdução, Objetivos, Procedimentos Metodológicos, Principais Resultados e Conclusões/Considerações.
3.2. O resumo deverá observar o seguinte formato:
a) título em maiúsculo, centralizado e em negrito na primeira linha da página, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;
b) nome(s) completo(s) do(s) autor(es) alinhado(s) à direita e nome do coordenador/orientador se houver, em espaçamento simples;
c) texto em parágrafo único, alinhamento justificado, contendo três palavras-chave, em espaçamento simples, entrelinhas, sem numeração e sem tabulação;
d) papel tamanho A4;
e) fonte Times New Roman, tamanho 12;
f) margens superior e inferior: 2,5cm; e esquerda e direita: 3,0cm;
g) lista de referências no final do texto, de acordo com as normas da ABNT, as quais não serão computadas na contagem de palavras do resumo;
h) sem imagens, figuras, gráficos e tabelas.
3.3. As informações referentes a título e autor(es) deverão ser preenchidas nos campos específicos.
3.4. O(a) interessado(a), no ato da inscrição, deverá indicar o nome da pessoa que apresentará o trabalho.
3.5. O arquivo deverá ser enviado na versão em Word (DOC/DOCX);
3.6. A ausência de observância dos requisitos formais indicados neste Edital e respectivo anexo e dos critérios de clareza, articulação das ideias, correção, adequação ortográfica e gramatical são fatores para a não admissão do trabalho.
3.7. O ``Formulário de Inscrição de Resumo de Trabalhos e o Resumo Completo'', conforme modelo do Anexo I deste Edital, deverá ser enviado em um único arquivo, em anexo ao e-mail de inscrição (item 2.1 acima).
3.8. A Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS deliberará a possibilidade de apresentação de mais de um trabalho por autor, com base na sua avaliação e na disposição de vagas.
4. Da avaliação e aceitação dos trabalhos:
4.1. A seleção e aprovação dos trabalhos estão condicionadas ao atendimento das orientações constantes neste Edital e serão realizadas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS.
4.2. O resumo inscrito poderá:
a) ser aceito para comunicação oral;
b) ser recusado por não ter aderência ao objetivo do II Seminário MEMOJUS, não atender às normas e/ou configurações estabelecidas neste Edital.
4.3. A avaliação será realizada a partir da análise inicial do resumo, levando-se em conta a clareza e articulação das ideias, a correção e a adequação de linguagem.
4.4. O trabalho admitido e avaliado positivamente na sessão de comunicação oral poderá ser publicado na forma de artigo científico na Revista MEMOJUS, desde que observados os requisitos e prazos previstos em Edital próprio.
4.5. A apresentação de trabalho no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão não garante a aceitação do artigo respectivo na Revista MEMOJUS, conforme item 4.4.
5. Dos procedimentos e normas para a apresentação dos trabalhos:
5.1. Os trabalhos serão apresentados na modalidade comunicação oral em quatro sessões, preferencialmente temáticas, de acordo com os eixos estabelecidos no item 1.3.
5.2. Cada comunicação oral deverá ser apresentada em até 10 (dez) minutos.
5.3. As sessões, compostas por até 3 (três) comunicações orais, terão duração de 50 (cinquenta) minutos e serão mediadas pelos integrantes da Comissão Científica, podendo também fazer parte pesquisadores(as) e professores(as) convidados(as)
5.4. Os(as) apresentadores(as) de trabalhos, independentemente do seu horário de apresentação, deverão inscrever-se no evento e permanecer na sala durante toda a sessão.
5.5. A apresentação oral dos trabalhos selecionados poderá estar disposta em slides, elaborados em PowerPoint (PPT/PPTX), com o número adequado ao tempo de apresentação.
5.6. A Comissão Científica agrupará as comunicações orais de acordo com o eixo temático dos trabalhos inscritos, desde que possível.
5.7. As apresentações serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial, em Belo Horizonte-MG.
6. Dos recursos materiais para apresentação em comunicação oral:
6.1. O(a) apresentador(a) de comunicação oral deverá disponibilizar o arquivo de seu trabalho em PowerPoint, conforme instrução no item 5.5 , no endereço eletrônico e data a serem informados com a divulgação dos trabalhos aprovados.
6.2. Recomenda-se que cada apresentador(a) mantenha um backup do seu arquivo em seu domínio.
7. Da certificação:
7.1 O(a) apresentador(a) de comunicação oral fará jus a certificado de participação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.
8. Do cronograma:
Abertura das inscrições |
28 de abril de 2025 |
|
Encerramento das inscrições |
30 de junho de 2025 |
|
Divulgação dos trabalhos aprovados |
Até 28 de julho de 2025 |
|
Divulgação da data, horário e local da apresentação |
Até 22 de setembro de 2025 |
|
II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão - 2025 - Belo Horizonte-MG |
22 de outubro de 2025 |
9. Disposições Finais:
9.1. As dúvidas, omissões e situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.
9.2. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2025.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.
Des. Saulo Versiani Penna
Superintendente EJEF/TJMG
Dr. Carlos Alexandre Böttcher
Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
RESUMO DE TRABALHO PARA COMUNICAÇÃO ORAL EM SESSÃO
II SEMINÁRIO MEMOJUS 2025
TÍTULO DO TRABALHO A SER APRESENTADO NO II SEMINÁRIO MEMOJUS
EIXO TEMÁTICO DO TRABALHO,
CONFORME ITEM 1.3 DESTE EDITAL
DADOS DO(A) APRESENTADOR(A) DO TRABALHO
Nome completo: |
||
E-mail: |
||
Telefones: |
||
Titulação concluída: |
O(A) apresentador(a) tem outro trabalho inscrito no II Seminário MEMOJUS 2025? ( ) Sim ( ) Não |
Existe o interesse e/ou necessidade do uso de material de apoio na área de acessibilidade? ( ) Sim ( ) Não Se ``sim'', especifique o tipo de material de apoio: ___________________________________________________________________________________________ |
TÍTULO DO RESUMO PARA O II SEMINÁRIO MEMOJUS- 2025
[centralizado, letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito, com no máximo 150 caracteres com espaço]
[linha sem texto, tamanho 12]
Nome Completo do(s) autor(es);
[alinhados à direita, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito]
[linha sem texto, tamanho 12]
Este texto descreve o estilo, normas e sugestões a serem usados na elaboração do resumo para seleção de trabalhos pela Comissão Científica do II SMJ. O resumo deverá ser preparado com no mínimo 500 (quinhentas) e no máximo 800 (oitocentas) palavras, em parágrafo único, alinhamento justificado, em espaçamento simples, papel tamanho A4, margens superior e inferior com 2,5 cm, esquerda e direita 3,0 cm, elaborado com fonte Time s New Roman 12 pts, sem numeração, sem tabulação. O texto do resumo deverá ter espaçamento simples entre linhas. A organização do conteúdo do resumo deve ser similar à seguinte: Título, Autores, Orientador (indicar do lado do nome do orientador, se houver, entre parênteses, a palavra ``Orientador''), Resumo, Palavras chave: destacar três palavras-chave que façam referência ao texto. As referências citadas no texto deverão ser listadas no final do trabalho, de acordo com as normas da ABNT. Imagens, figuras, gráficos e tabelas devem ser evitadas no texto. A forma de envio será por e- mail, em Word (DOC/DOCX), juntamente com o formulário de inscrição que precede esta página.
[linha sem texto, tamanho 12]
Palavras-chave: Registrar no mínimo três e no máximo cinco, em letras minúsculas (a menos que não se aplique) e separadas por ponto e vírgula. Devem ser apresentadas em ordem alfabética, com alinhamento justificado. Não devem conter ponto final.
[linha sem texto, tamanho 12]
Referências: devem ser listadas de acordo com as normas da ABNT.
Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família
Modalidade: presencial.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes judiciárias e assistentes judiciários, estagiárias e estagiários lotadas(os) nos gabinetes de Direito Privado Especializado - Família, conforme lista de indicadas(os) publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.
3. DOCENTES:
3.1. Glayce Torres Silva - Colaboradora do TJMG.
3.2. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. MÓDULO 1: APRESENTAÇÃO DO SISTEMA, PAINEL DO ÓRGÃO E LOCALIZADORES.
5.1.1. Apresentação do Sistema.
5.1.2. Modo Acesso.
5.1.3. Apresentação da Tela Inicial - Ícones.
5.1.4. Configurações de Tela e Acesso Rápido.
5.1.5. Painel do Diretor de Secretaria.
5.1.6. Localizadores do Órgão, de Sistema e Fixos.
5.1.7. Localizadores dos Processos no Gabinete.
5.1.8. Meus Localizadores.
5.1.9. Localizadores de Entrada de Processo no Gabinete.
5.1.10. Lista de Processo por Localizadores.
5.2. MÓDULO 2: DADOS DO PROCESSO - TRAMITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.
5.2.1. Acesso do Processo.
5.2.2. Informações Adicionais.
5.2.3. Capa do Processo.
5.2.4. Localizadores do Processo.
5.2.5. Processos Relacionados.
5.2.6. Lembretes.
5.2.7. Assunto do Processo.
5.2.8. Partes e Representantes.
5.2.9. Informações Adicionais.
5.2.10. Retificação de Autuação.
5.2.11. Ações.
5.2.12. Eventos do Processo.
5.2.13. Intimações.
5.2.14. Movimentação Sucessiva.
5.2.15. Preferências de Movimentação e Intimação.
5.2.16. Gerenciamento dos Localizadores.
5.3. MÓDULO 3: SESSÃO DE JULGAMENTO.
5.3.1. Cronograma de Sessão.
5.3.2. Calendário da Sessão.
5.3.3. Status da Sessão.
5.3.4. Pré-Sessão.
5.3.5. Sessão de Julgamento.
5.3.6. Pós-Sessão.
5.4. MÓDULO 4: CURSO BÁSICO DE MINUTAS.
5.4.1. Minutas.
5.4.2. Automatizações.
5.4.3. Relatórios.
5.4.4. Estatística de Minutas.
5.4.5. Log de acesso ao processo e aos documentos.
5.5. MÓDULO 5: PRÁTICA DO CONTEÚDO MINISTRADO DOS MÓDULOS ANTERIORES.
6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:
TURMA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1 |
5 a 9/5/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2 |
5 a 9/5/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3 |
12 a 16/5/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4 |
12 a 16/5/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG |
7. CARGA HORÁRIA: 20 horas, por turma.
8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas, por turma.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de abril até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
TURMA |
LINK |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3208 |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3209 |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3210 |
|
Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3211 |
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante", a partir das 14h do dia 30 de abril de 2025.
9.8. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 29 de abril de 2025 por meio do ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor28@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).
10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, são necessários, no mínimo, 4 (quatro) registros de frequência.
11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$15.000,00 (quinze mil reais), que abrangem despesas com logística.
15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.
16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro
dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.
16.6. Edital publicado originalmente no dia 25 de abril de 2025.
LISTA DE INDICADAS(OS):
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30
NOME |
MATRÍCULA |
|
Ana Clara Jesué Ramos |
T0108639 |
|
Ana Lúcia Ferreira Leite |
T0032318 |
|
Ana Luísa Ramos Lopes |
F0350983 |
|
Ana Paula Souza Brito |
F0345603 |
|
Andrra Alvim Bonfioli |
T0089912 |
|
Bernardo Gomes Soares Silva |
T0059162 |
|
Clarice Angélia Gonçalves Silva Pires |
F0349449 |
|
Elaine Crisitna Ramalho Bordoni |
T0086009 |
|
Giovanna Chagas Duarte |
F0349480 |
|
Giovanna Motta Miranda |
F0353813 |
|
Helena Silvestre Drummond Lage |
F0350975 |
|
Helerson Lage Gonçalves |
T0079814 |
|
Janaína de Alvarenga Silva Carvalho |
T0055368 |
|
Jaqueline dos Santos Nogueira |
E1456391 |
|
Julia Chiari Pratini de Moraes |
T0076224 |
|
Karina Andreza dos Santos |
F0352500 |
|
Larissa Ribeiro Gonçalves |
F0306415 |
|
Leonardo Barreto Rabelo |
F0352518 |
|
Luiz Antônio Caldeira Falci |
T0090365 |
|
Mila Raposo Costa Jardim Gontijo |
E1683937 |
|
Pauline Assunção Mesquita |
F0254656 |
|
Pedro Adolf Plotz Freitas Pinto Ribeiro |
T0093856 |
|
Renan Alves Pereira |
F0352492 |
|
Rhenan Mazzoco Araújo |
T0029587 |
|
Tatiana Rocha Robortella |
F0272443 |
|
Vivianne Paiva Mangia |
T0094193 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 14 às 18h
NOME |
MATRÍCULA |
|
Arthur Rocha Teixeira |
E1635598 |
|
Guilherme Araújo Alves de Paula |
E1720671 |
|
Kamilla Nayara Souto Pires |
F0157560 |
|
Lara Miqueri Crepaldi |
E1411230 |
|
Luana Gerçossimo Oliveira Oliveira |
T0104596 |
|
Marcelo Gonçalves de Paula Filho |
E1611540 |
|
Maria Antônia Moura de Mendonça Starling |
E1466168 |
|
Maria Luiza Gomes Fernandino Nogueira |
T0058651 |
|
Marina Fernandes Alves |
F0351395 |
|
Matheus Leonardo Passini |
T0104679 |
|
Raiany Gomes Trindade |
E1627405 |
|
Théo Ferreira Franco |
E1442607 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30
NOME |
MATRÍCULA |
|
Adriana do Amaral Carneiro |
T0059279 |
|
Ana Clara Resgala Bartholdy |
F0353219 |
|
Andreia de Freitas Cotta |
F0295436 |
|
Brígida Marliere |
F0190264 |
|
Carolina Cavalcante Soares |
F0281279 |
|
Caroline Vilaça Godinho |
T0105791 |
|
Clio Jório de Vasconcelos |
T0020586 |
|
Diego Garcia Ferraz |
T0057471 |
|
Elaine Cristina Ramalho Bordoni |
T0086009 |
|
Evandro Sérgio Lopes da Silva |
T0060137 |
|
Giovana Alves Pádua |
T0077578 |
|
Márcia Carolina Chaves Hallak |
T005459-3 |
|
Renata Cheik Figueiredo Teixeira |
T0032581 |
|
Rhenan Mazzoco Araújo |
T0029587 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4
Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 14 às 18h
NOME |
MATRÍCULA |
|
Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar |
E1564087 |
|
Anna Carolina Sant 'Ana Alvares Santos |
E1633700 |
|
Anne Pena de Oliveira |
F0307991 |
|
Carolina Fonseca Del Rio |
T0108449 |
|
Edson Aires dos Anjos Júnior |
T0091009 |
|
Eric Bergson Felizalle Guimarães |
E169804-2 |
|
Fernanda Cristina Rabelo Vale |
T0088633 |
|
Henrique Alexandre de Souza |
F020769-6 |
|
José Marcelo Alves da Silva |
F0215046 |
|
Luísa Lacorte Soares Saldanha |
E1246669 |
|
Luiz Felipe Andrade Costa |
T0074583 |
|
Paula Melo Ximenes de Moraes |
T0109025 |
Seminário "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação"
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube
Convocação
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade Presencial:
1.1.1. Magistradas e magistrados participantes do 14º Curso de Formação Inicial - Turma 2 (14º CFI), gestores da área judiciária da 2ª Instância do TJMG, por convocação.
1.1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição, caso haja disponibilidade de vagas.
1.2. Modalidade transmissão ao vivo:
1.2.1. Gestoras e gestores da área administrativa da 2ª instância, por convocação;
1.2.2. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colabores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância em conscientizar-se a respeito do assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação, visando, portanto, promover formas de enfrentar e prevenir essa prática.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.
4. DOCENTES:
? Edilene Lôbo (palestrante) - Ministra do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
? Lívia Lúcia Oliveira Borba (mediadora) - Juíza de Direito do TJMG
? Luana Pereira da Costa (palestrante) - Advogada, professora universitária e escritora.
? Mayra Costa Cardozo de Souza (palestrante) - Advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília.
? Paula Cunha e Silva - Desembargadora do TJMG
5. PROGRAMAÇÃO:
? Palestra 1 - Ministra Edilene Lôbo
? Palestra 2 - "Como construir ambientes seguros" (Palestrante: Mayra Cotta Cardozo de Souza)
? Palestra 3 - "Compliance Antidiscriminatório" (Palestrante: Luana Pereira da Costa)
? Abertura ao público para perguntas e bate-papo (Mediadora: Juíza Lívia Borba)
? Encerramento (Desembargadora Paula Cunha e Silva - TJMG)
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 9 de maio de 2025, das 9 às 12h.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra - BH/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 3h.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Presencial: 240 vagas, com prioridade para o público descrito no item 1.1.1
9.2. Transmissão ao vivo: sob demanda
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível nos links abaixo, de acordo com a forma de participação descrita no item 1:
10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3212
10.1.2. Modalidade a distância: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3213
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de maio de 2025.
10.7. Serão indeferidas:
10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF do YouTube.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 7 de maio de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.
16.2. As(os) participantes da modalidade transmissão ao vivo serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$13.500,33 (treze mil, quinhentos reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com diárias, passagens aéreas dos docentes e logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o Seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
20.3. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte.
20.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atencimento@tjmg.jus.br.
20.6. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) PARTICIPANTES DO 14º CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL - TURMA 2 (14º CFI) CONVOCADA(OS) PARA MODALIDADE PRESENCIAL:
Nome |
|
Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha |
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
|
Alina Tereza De Mattos Azevedo |
|
Ana Clara Amaral Ramos Chein |
|
Ana Luiza Garcez Machado |
|
Ana Paula Barreto Rodrigues |
|
Ana Paula Brito Santos |
|
André Augusto Borges Bellucci |
|
André Carvalho Tonon |
|
André Chaves Reis |
|
Andréa Maiana Silva De Assis |
|
Artur Bernardes Lopes Filho |
|
Bernardo Campos Mitre |
|
Brunna Rigamont Gomes Barbosa |
|
Bruno Silva Ribeiro |
|
Caio De Faria Nascimento Rezende |
|
Celiani Almeida Sathler |
|
Débora Lessa Barbosa Nougueira |
|
Diego Gómez Lourenço |
|
Fernanda Alves Amariz |
|
Fernando Amante De Souza |
|
Gabriel Miranda Acchar |
|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
|
Gabriela Furtado Arja De Oliveira Gomes |
|
Giane Moura Lucas De Faria |
|
Guilherme José Rodrigues |
|
Hian Silva Colaço |
|
Isabelle De Oliveira Petrus Levy |
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
|
Juliana Ferreira Sicuro De Moraes |
|
Juliana Franca Da Silva |
|
Kellymar Pedrosa De Sousa |
|
Leon Klinsman Farias Ferreira |
|
Luisa Filardi Siqueira |
|
Luiz Conrado Villas Boas Muniz |
|
Luiz Da Silva Fausto Netto |
|
Marcelle Christine De Jesus Teixeira |
|
Mariana Mascarenhas Silva |
|
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
|
Mayara Do Nascimento E Silva |
|
Raíssa Xavier Vidal |
|
Ráiza Luíza Motta Rocha |
|
Rosely De Lourdes Machado |
|
Stefanie De Souza Pedroso |
|
Stephanie Azevedo Gisler |
|
Tainá Fonseca E Silva Sell |
|
Thiago Arôxa De Castro Campos |
|
Thiago Colombo Brambilla |
|
Victor Martins Diniz |
|
Vinicius Kenji Hirosse |
LISTA DE GESTORES DA ÁREA JUDICIÁRIA DA 2ª INSTÂNCIA DO TJMG CONVOCADAS(OS) PARA MODALIDADE PRESENCIAL:
Nome |
|
Ada Orlandi Malvicino Vieira |
|
Alessandra Alvarenga Spadinger |
|
Ana Cristina Martins da Costa |
|
Andréa Lopes Nascimento |
|
Angela Ayres da Costa |
|
Ângela Cristiani de Paiva Baptista |
|
Carolina Lopes de Rezende Rodrigues |
|
Carolina Maria Luciano Meireles |
|
Cassiana Lana de Carvalho |
|
Daniel Geraldo Oliveira Santos |
|
Daniela Péret Figueiró Mattos Capanema |
|
Douglas Renato Dias Corgosinho |
|
Elaine Batista Costa Souza |
|
Elena Costa de Oliveira Vidigal |
|
Elisangela Kelli Lopes |
|
Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa |
|
Felipe Moraes de Souza Lima |
|
Fernando Augusto Magalhães Lima |
|
Fernando César de Mello Souza |
|
Gilberto Miranda Barbosa Júnior |
|
Gustavo Birro de Souza |
|
Iala Israel Lino Santiago |
|
Irene da Conceição Ferreira Gomes |
|
Irisraquel Maria dos Anos |
|
Isabela Barbalho Aguiar |
|
Josué Antônio Vaz |
|
Juliana Aparecida Castro Silveira |
|
Juliana Martins Lage |
|
Jussara Gabriela de Sousa Frade |
|
Jussara Maria da Silva |
|
Laís Miranda Breder Vieira |
|
Laura de paula Moreira Frattezi |
|
Liliana Couto Araujo |
|
Liliane Pereira de Campos |
|
Luciana Miranda de Mattos |
|
Marcela Nogueira Mendes |
|
Maria Cristina de Carvalho |
|
Maria José Dias Batista Ferreira Chaves |
|
Mateus de Oliveira Pessôa |
|
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
|
Maurício Lourêdo Frois |
|
Mônica Lízia Lemos Salles |
|
Murilo Heitor Carneiro Júnior |
|
Nathália Cavalcante Ribeiro |
|
Nivaldo Bento da Silva |
|
Osmar José Pereira Júnior |
|
Paula Helena Cunha Moreira Duarte |
|
Rafael Antonio Arruda Alves Costa |
|
Rafaella Rocha da Costa Assunção |
|
Raphael Caio Rios Barbalho Soares |
|
Renato Douglas de Barros Silva |
|
Ricardo Luiz Valadares |
|
Rubens André Azevedo |
|
Sandra Regina Silva Carvalho |
|
Thiago Fonseca Ferreira |
|
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
|
Vera Lúcia de Almeida |
|
Vinicius Samuel Mendes Barbosa |
|
Vitória Brito Goulart |
|
Viviane Glauce Soares Urban |
|
Walter Ianni Netto |
Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas coordenadoras(es) de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de integrar e aplicar práticas e metodologias de resolução de conflitos, provenientes da troca de experiências entre diferentes CEJUSCs, otimizando a atuação e gestão de seu respectivo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em benefício da comunidade jurisdicional.
3. MODALIDADE: presencial
4. PROGRAMAÇÃO:
Data |
Horário |
Atividade |
|
22/5/2025 |
18 às 18h30 |
Credenciamento e Café de boas-vindas |
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18h30 às 19h30 |
Abertura do Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs |
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19h30 às 20h30 |
Palestra de abertura - Mayara de Carvalho Siqueira - Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ |
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23/5/2025 |
8h às 8h30 |
Credenciamento |
|
8h30 às 9h30 |
Análise das Comarcas participantes e Formação de corpo pessoal do CEJUSC - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência |
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9h30 às 10h10 |
Suporte técnico da 3ª Vice-Presidência |
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10h10 às 10h30 |
Intervalo |
||
10h30 às 12h |
World Café - Discussões e Apresentação de Resultados |
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12 às 14h |
Intervalo Almoço |
||
14 às 14h30 |
Justiça Restaurativa - Samuel Duarte dos Santos - mestre em Direito e Inovação e Dr. Pedro Marcos Begatti - Diretor do Foro e Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca de Araguari |
||
14h30 às 15h |
Cidadania e Oficinas (Envelhecimento e Pais e filhos) - Mariana Petrillo - Gerente do SEANUP e Dayse Baltazar - Juíza Diretora do Foro de Ponte Nova |
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15h às 15h30 |
Papre e Itinerância - Diego Ávila da Silva - Gerente da AGIN e Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé |
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15h30 às 16h |
Intervalo |
||
16 às 16h30 |
Pré-Processual e o impacto nas Mediações |
||
16h30 às 17h |
Autocomposição e Inteligência Artificial - Samuel Duarte dos Santos |
||
17 às 17h30 |
Exposição KAHOOT ``Trilha de boas práticas'' |
||
17h30 às 18h |
Encerramento |
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 a 23 de maio de 2025, sendo:
? 22/5/2025: das 18h30 às 20h30 (credenciamento às 18h)
? 23/5/2025: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).
6. LOCAL: dependências do Hotel Mercure - situado na rua da Bandeira, 400 - Tibery - Uberlândia
7. CARGA HORÁRIA: 10h
8. NÚMERO DE VAGAS: 107
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de abril de 2025 até as 23h59min do dia 16 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3202.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD
9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9.8.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3202 - Convocação ENCONTRO CEJUSC - 4395 - Convocação EJEF.
10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
10.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
10.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
10.7.1. Pelo Sistema SCDP e
10.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.6.
10.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
10.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.7.
10.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
10.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
10.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
10.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
10.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.7 deste Edital.
10.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
10.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:
10.16.1. Interesse particular;
10.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
10.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
10.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'': https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/. Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
10.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação, citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o referido prazo.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no credenciamento do Encontro, nos turnos da manhã e tarde.
12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
12.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais".
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos interessados por meio de e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247- 8402/8780 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.
16.4. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.
Lista de Juízas(es) convocadas(os)
Comarca |
Juiz (a) Coordenador(a) CEJUSC |
|
Abaeté e Dores do Indaiá |
Marcos Paulo Soares Nangino |
|
Alfenas |
Denise Lucio Tavela |
|
Alpinópolis |
Claiton Santos Teixeira |
|
Araguari |
Pedro Marcos Begatti |
|
Araxá |
Dimas Ramon Esper |
|
Arcos |
Vanessa Torzeczki Trage |
|
Areado |
Elias Aparecido de Oliveira |
|
Bambuí |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
Betim |
Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira |
|
Boa Esperança |
Fabiano Teixeira Perlato |
|
Bocaiúva |
Rodrigo Kuniochi |
|
Bom Despacho |
Rafaella Rodrigues Moreira Lima |
|
Bonfim |
Robert Lopes de Almeida |
|
Bonfinópolis de Minas |
Hugo Silva Oliveira |
|
Brasília de Minas |
Priscila de Fátima Barbosa Pinto |
|
Cabo Verde e Monte Belo |
Viviane de Oliveira Figueredo Vieira |
|
Campina Verde |
Fabiano Garcia Veronez |
|
Campo Belo |
Antônio Godinho |
|
Campos Altos |
Thaís Aparecida da Silva Oliveira |
|
Campos Gerais |
Fábio Moreira Arantes |
|
Canápolis e Capinópolis |
Felipe Ivar Gomes de Oliveira |
|
Candeias e Iguatama |
Leonardo Fonseca Rocha |
|
Carlos Chagas |
Danilo Soares Cordeiro |
|
Carmo da Mata e Cláudio |
José Alexandre Marson Guidi |
|
Carmo do Cajuru |
Christiano de Oliveira Cesarino |
|
Carmo do Paranaíba |
Jaime Teixeira Nunes |
|
Carmo do Rio Claro |
Robson Monteiro Rocha |
|
Carmópolis de Minas e Luz |
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
|
Cássia |
Armando Fernandes Filho |
|
Conceição das Alagoas |
Luís Mário Leal Salvador Caetano |
|
Conceição do Mato Dentro |
Isabella Cristina Marques Nascentes |
|
Conquista |
Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
|
Conselheiro Pena |
Diego Duarte Bertoldi |
|
Coromandel |
Amanda Cruz Vargas Barra |
|
Curvelo |
Andreia Márcia Marinho de Oliveira |
|
Diamantina |
Letícia Machado Vilhena Dias |
|
Divinópolis e Passa Tempo |
José Antônio Maciel |
|
Esmeraldas |
Lauro Vinícius Nobre de Abrante |
|
Estrela do Sul |
Cássio Macedo Silva |
|
Ferros |
Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva |
|
Formiga |
Rodrigo Márcio de Sousa Rezende |
|
Frutal |
Irany Laraia Neto |
|
Galiléia |
Marcelo Carlos Cândido |
|
Governador Valadares |
Anacleto Falci |
|
Guanhães |
Silvia Maria de Paula Nascimento |
|
Guapé |
Ricardo Acayaba Vieira |
|
Guaranésia |
José Eduardo Junqueira Gonçalves |
|
Guaxupé |
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
|
Ibiá |
Lorena Federico Soares |
|
Ibiraci |
Roberto Carlos de Menezes |
|
Igarapé |
Luís Henrique Guimarães de Oliveira |
|
Itaguara |
Márcio Bessa Nunes |
|
Itambacuri |
Maurício da Cruz Rossato |
|
Itapagipe |
Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert |
|
Itapecerica |
Altair Resende de Alvarenga |
|
Itaúna |
Alex Matoso Silva |
|
Ituiutaba |
Talvaro Possamai |
|
Iturama |
Maysa Silveira Urzedo |
|
Jacuí |
Elisandra Alice dos Santos Camilo |
|
Jequitinhonha |
Carolina Moreira Gonzalez Fonseca |
|
Juatuba |
Leonidas Amaral Pinto |
|
Lagoa da Prata |
Islon Cézar Damasceno |
|
Manhumirim |
Andressa Collares Xavier |
|
Mantena |
Anderson Zanotelli |
|
Martinho Campos |
Rachel Cristina Silva Viégas |
|
Mateus Leme |
Eudas Botelho |
|
Matozinhos |
Maria Flávia Albergaria Costa |
|
Monte Alegre de Minas |
Paulo Fernando Naves de Resende |
|
Monte Carmelo |
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
|
Monte Santo de Minas |
Catarini Meconi da Silva |
|
Morada Nova de Minas |
Rodrigo Péres Pereira |
|
Muzambinho e Nova Resende |
Flávio Umberto Moura Schmidt |
|
Nova Ponte |
Luiz Antônio Messias |
|
Nova Serrana |
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
|
Novo Cruzeiro |
César Nicolau Melhem Júnior |
|
Oliveira |
Fernando de Moraes Mourão |
|
Pará de Minas |
Silmara Silva Barcelos |
|
Paracatu |
Paula Roschel Husaluk |
|
Paraopeba |
Daniela Diniz |
|
Passos |
Aline Martins Stoianov Bortocello |
|
Patos de Minas |
Tenório da Silva Santos |
|
Patrocínio |
Maria Tereza Horbatiuk Hypólito |
|
Peçanha |
Estêvão Augusto Queiroga de Pinho |
|
Pedra Azul |
Nayra Karoline Guerino Biondo |
|
Perdizes |
Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro |
|
Pitangui |
Rafaella Amaral de Oliveira Machado |
|
Piumhi |
César Rodrigo Iotti |
|
Pompéu |
Tiago Borges de Oliveira |
|
Prata |
Vanessa Manhani |
|
Pratapólis |
Ângelo de Almeida |
|
Presidente Olegário |
Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto |
|
Rio Vermelho |
Otávio Scaloppe Nevony |
|
Sacramento |
Ivana Fidélis Silveira |
|
Santa Vitória |
Pedro Guimarães Pereira |
|
Santo Antônio do Monte |
Frederico Malard de Araújo |
|
São Francisco |
Bruno Motta Couto |
|
São Gotardo e Rio Paranaíba |
Dielly Karine Moreno Lopes |
|
São Roque de Minas |
Rafael Drumond de Lima |
|
São Sebastião do Paraíso |
Jeferson Torres Freitas |
|
Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
|
Tiros |
Miller Freire de Carvalho |
|
Três Marias |
Guilherme Monteiro Paulino |
|
Tupaciguara |
Danielle Louise Rutkowski Dias |
|
Uberaba |
Sidnei Ponce |
|
Uberlândia |
Carlos José Cordeiro |
|
Várzea da Palma |
Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior |
|
Vazante |
Mairon Henrique Rodrigues Branquinho |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares
Temas: Superendividamento e Pesquisa em ação: Territorialidades juvenis em conflito com a lei
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares - Temas: Superendividamento e Pesquisa em ação:Territorialidades juvenis em conflito com a lei'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, por convocação.
1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade do item 13 deste edital.
1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares e público externo, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
1. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE GOVERNADOR VALADARES:
1.1. Aimorés.
1.2. Conselheiro Pena.
1.3. Galiléia.
1.4. Governador Valadares.
1.5. Itanhomi.
1.6. Mantena.
1.7. Peçanha.
1.8. Resplendor.
1.9. São João Evangelista.
1.10. Tarumirim.
1.11. Virginópolis.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações do superendividamento no contexto jurídico, bem como compreender as dinâmicas territoriais e sociais que envolvem adolescentes em conflito com a lei, a partir da experiência do município de Governador Valadares/MG.
3. DOCENTES:
- Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé/MG.
- Gisela Oliveira e Silva Costa - Assistente Social da comarca de Governador Valadares/MG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Superendividamento;
- Pesquisa em ação: Territorialidades juvenis em conflito com a lei.
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de maio de 2025.
7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Joaquim de Assis Martins Costa, situado na Praça do XX Aniversário, s/n, Centro, Governador Valadares/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 4h
10. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3192
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de maio de 2025.
11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
11.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
11.9. Serão indeferidas:
11.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
12.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3192 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares - Temas: "Superendividamento" e "Pesquisa em ação:Territorialidades juvenis em conflito com a lei''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.9. Pelo Sistema SCDP e
12.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
12.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
12.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
12.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
12.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
12.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
12.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 8 de maio de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
15.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$70.450,84 (setenta mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente, no dia 14 de abril de 2025.
Comarca |
Magistrado |
|
Aimorés |
Maycon Tulio Vaz |
|
Conselheiro Pena |
Diego Duarte Bertoldi |
|
Galiléia |
Marcelo Carlos Candido |
|
Governador Valadares |
Andreya Alcantara F Chaves |
|
Carla De Fatima B. De Souza |
||
Vinicius Da Silva Pereira |
||
Thales Flores Taipina |
||
Wagner Jose De A Pereira |
||
Marco Anderson Almeida Leal |
||
Everton Villaron De Souza |
||
Barbara Livio |
||
Claudio Alves De Souza |
||
Anacleto Falci |
||
Jadir Halley Silva Cunha |
||
Marcelo Carlos Candido |
||
Paulo Victor Franca A.Paes |
||
Jose Arnobio Amariz De Souza |
||
Amaury Silva |
||
Itanhomi |
Joao Paulo Toledo |
|
Mantena |
Anderson Zanotelli |
|
Ingrid Marques Cabral |
||
Samira Da Cunha Ribeiro Morais |
||
Peçanha |
Estevao Augusto Q. De Pinho |
|
Alan Raschke Jardim |
||
Resplendor |
Fabio Do Espirito Santo |
|
São João Evangelista |
Matheus Jose De Souza Kursawe |
|
Tarumirim |
Felipe Ceolin Lírio |
|
Virginopólis |
Matheus José de Souza Kursawe |
Aviso de Pré-seleção para o curso Capacitação em Conciliação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e da Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, avisamos que será disponibilizada a Turma 2/2025 do Curso de Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025, prevista para o próximo mês de maio de 2025.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas e pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os), ao final, pelo NUPEMEC.
2. MODALIDADE:
2.1. Etapa teórica: a distância.
2.2. Etapa prática: atendimiento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferencia.
3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:
3.1. Possuir diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
4. PARA SE CANDITAR AO CURSO DO TJMG:
4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 4/4/2025, a fim de participar da pré-seleção.
4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.
4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:
4.3.1. Cejusc através do link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.
5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: os cursos contam com uma etapa teórica - EAD (40 horas) e uma etapa prática (60 horas), ambas obrigatórias. O estágio supervisionado é realizado nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferencia.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.
6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 1 de abril de 2025.
Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Convocação
3ª Retificação - Lista de Convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais
5.1.1. Introdução
5.1.2 - Características
5.1.3 - Hipóteses de cabimento
5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional
5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal
5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
5.2.1 - Cabimento
5.2.2 - Tempestividade
5.2.3 - Preparo
5.2.4 - Correção de vícios sanáveis
5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
5.3.1 - Alegação de repercussão geral
5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
5.3.3 - Prequestionamento
5.3.4 - Fundamentação deficiente
5.3.5 - Fundamento inatacado
5.3.6 - Reexame de prova
5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa
5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
5.4.1 - Efeito suspensivo
5.4.2 - Honorários recursais
5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
5.6.1 - Introdução
5.6.2 - Sobrestamento
5.6.3 - Juízo de conformidade
5.4 - Encaminhamento à retratação
5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)
6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
9.7. Serão excluídas:
9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades
16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.
LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)
GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL |
NOME DA(O) JUIZA(Z) |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Renato Luiz Faraco |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Michel Curi e Silva |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária |
Mauro Ferreira |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária |
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
|
Araxá |
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
|
Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
Araxá |
Valter Guilherme Alves Costa |
|
Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
Barbacena |
Henrique Mendonça Schvartzman |
|
Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
Curvelo |
Rodrigo Martins Faria |
|
Divinópolis |
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
|
Divinópolis |
Karina Veloso Gangana Tanure |
|
Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
Formiga |
Aline Martins Stoianov |
|
Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
Governador Valadares |
David Miranda Barroso |
|
Governador Valadares |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
|
Governador Valadares |
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
|
Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
Juiz de Fora |
Joyce Souza de Paula |
|
Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
Juiz de Fora |
Amaury Silva |
|
Lavras |
Antônio Godinho |
|
Lavras |
Renan Bueno Ribeiro |
|
Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
Montes Claros |
Rodrigo kuniochi |
|
Montes Claros |
Vivian Lopes Pereira |
|
Montes Claros |
João Adilson Nunes Oliveira |
|
Muriaé |
Alinne Arquette Leite Novais |
|
Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
|
Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
|
Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
|
Paracatu |
Herilene de Oliveira Andrade |
|
Paracatu |
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
|
Passos |
Ricardo Bastos Machado |
|
Patos de Minas |
José Humberto da Silveira |
|
Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
|
Pouso Alegre |
Napoleão da Silva Chaves |
|
Pouso Alegre |
André Luiz Polydoro |
|
São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
|
São João Del Rei |
Donizetti Nogueira Ramos |
|
Sete Lagoas |
Leonardo Guimarães Moreira |
|
Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha |
|
Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
|
Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
|
Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
|
Teófilo Otoni |
Elton Pupo Nogueira |
|
Teófilo Otoni |
Maurício Simões Coelho |
|
Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
|
Teófilo Otoni |
Cláudia Athanasio Kolbe |
|
Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
Uberlândia |
José Márcio Parreira |
|
Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
|
Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
|
Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
|
Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
|
Uberlândia |
Bruno Henrique de Oliveira |
|
Uberlândia |
João Marcos Luchesi |
|
Uberlândia |
Roberto Ribeiro de Paiva Júnior |
|
Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
|
Uberlândia |
João Ecyr Mota Ferreira |
|
Uberlândia |
Luís Eusébio Canuci |
|
Uberlândia |
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura |
|
Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
|
Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
Uberlândia |
Karen Castro dos Montes |
|
Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
|
Viçosa |
Anderson Fábio Nogueira Alves |
LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
COMARCA |
NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES) |
|
Nova Resende |
Rafael Campos de Souza Lima |
|
Juiz de Fora |
David Souza Arruda |
Introdução à Inovação
Oferta Permanente
Convocação
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.
1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. O que é essa tal de Inovação?
4.2. A Inovação no Setor Público.
4.3. Cultura e Inovação.
4.4. Laboratório de Inovação.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.
8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição
8.10. Serão excluídas:
8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.
13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
· e-mail de seu gestor imediato.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.
14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO:
5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;
5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.
7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.
1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.
7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.
Extrato
Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.
6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.
Extrato
``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058
7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.
Extrato
Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3094
6. PERÍODO DO CURSO: 12 de fevereiro a 03 de junho de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso Identidade de gênero: histórias, conceitos e trajetórias - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 magistradas e magistrados, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outra ação no mesmo período, por convocação;
1.2 servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar construções históricas e sociais do reconhecimento das pessoas como titulares de direitos a serem respeitados, dentre eles o direito à identidade a não discriminação.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3115
6. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 18 de junho de 2025.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.
Extrato
Curso Prático de Libras
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
A Atuação dos Juízes Leigos
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;
1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Atualização e Aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico-PJe
Módulos Cível e Criminal
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de primeira instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema PJe para uma prestação jurisdicional mais eficiente.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
4.1 Módulo Cível: 6 horas.
4.2 Módulo Criminal: 6 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 26 de março a 5 de dezembro de 2025.
7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, conforme especificado abaixo:
7.1 Módulo Criminal: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3153.
7.2 Módulo Cívil: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3154.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores de 1ª Instância do TJMG, por convocação - exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outras ação no mesmo período;
1.2. Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 30 de junho de 2025.
5. CARGA HORÁRIA: 20h.
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de abril até as 23h59min do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3180.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de abril de 2024 que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o oficial de justiça seja capaz de atuar como parceiro da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 12 de maio a 8 de julho de 2025.
5. CARGA HORÁRIA: 24h.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3189
7. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2025.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
5. CARGA HORÁRIA: 15h.
6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Aplicação da inteligência artificial ao Direito '' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. Público ao qual se destina: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiários e estagiárias, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. Objetivo: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.
3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.
4. Período do curso: 27 de maio a 16 de junho de 2025.
5. Carga Horária: 15h.
6. Número de vagas: sob demanda.
7. Inscrições: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3207
8. Edital publicado originalmente, no dia 22 de abril de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Lançamento do livro "200 anos do Direito Constitucional brasileiro"
Modalidade: presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer aspectos sobre a evolução do Direito Constitucional brasileiro ao longo de seus 200 anos, estimulando a reflexão crítica e o aprofundamento acadêmico sobre os marcos históricos, as transformações institucionais e os desafios contemporâneos da Constituição no Brasil.
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2 de junho de 2025.
4. HORÁRIOS: das 17 às 19h (credenciamento às 16h30).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
6. CARGA HORÁRIA: 2h.
7. DAS INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3205.
8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 5 de maio de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
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DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.485823-9/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 6ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença que anulou o ato administrativo que declarou a inaptidão de candidata em exame médico pré-admissional de concurso público. A decisão destacou que a perícia judicial, realizada sob o contraditório, concluiu pela aptidão da candidata tanto à época do exame quanto no momento da perícia. Além disso, o próprio Estado reconheceu sua aptidão ao aprová-la em exame médico de concurso posterior para o mesmo cargo. Com isso, foi determinada sua posse no cargo, desde que cumpridos os demais requisitos do edital do concurso.
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APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.485823-9/001 - Inteiro teor
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL - INAPTIDÃO DECLARADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - APTIDÃO COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL E POSTERIOR EXAME ADMISSIONAL REALIZADO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.
- Caso em exame: Ação cominatória proposta por candidata em face do Estado de Minas Gerais visando à anulação do ato que declarou sua inaptidão no exame médico pré-admissional de concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 e à consequente nomeação e posse no cargo de Professor da Educação Básica. Sentença de procedência anulando o ato e determinando a posse da autora, condicionada ao cumprimento dos demais requisitos do edital.
- Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do ato administrativo que declarou a inaptidão da candidata no exame médico pré- admissional; e (ii) estabelecer se a prova pericial e a posterior admissão da candidata em concurso subsequente afastam a presunção de veracidade do ato administrativo impugnado.
- Razões de decidir: A presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não é absoluta, podendo ser afastada quando demonstrada a inexistência ou a inverdade dos pressupostos fáticos que o fundamentam, conforme a teoria dos motivos determinantes.
- A perícia judicial, realizada sob o crivo do contraditório, conclui que a candidata, apesar da patologia diagnosticada, era apta ao exercício do cargo tanto no momento do exame pré-admissional quanto no tempo da perícia.
- O próprio Estado de Minas Gerais reconheceu a aptidão da candidata ao aprová-la em exame médico admissional realizado em concurso público posterior, voltado ao exercício do mesmo cargo, evidenciando a inconsistência do fundamento utilizado para sua inaptidão anterior.
- Diante da desconstituição da presunção de veracidade do ato administrativo, resta configurada a ilegalidade da desclassificação da candidata, justificando a anulação do ato e a determinação de sua posse no cargo.
- Dispositivo: Sentença confirmada na remessa necessária. Recurso voluntário prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; CPC, art. 496; Lei n° 14.939/2003, art. 10, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 52.555/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26.11.2024; STJ, AgInt no RMS nº 66.828/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.10.2024; STJ, AgInt no MS nº 27.935/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 02.09.2024; STJ, RMS nº 71.374/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14.03.2024.
Apelação Cível/REM NECESSÁRIA nº 1.0000.24.485823-9/001 - Comarca de Boa Esperança - Remetente: Juiz de Direito da 1ª vara cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Rosângela Silva - Relator: JD. Convocado Renan Chaves Carreira Machado.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em confirmar a sentença na remessa necessária e julgar prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2025. - Renan Chaves Carreira Machado - Relator.
VOTO
JD. CONVOCADO RENAN CHAVES CARREIRA MACHADO - Cuida-se de ação cominatória proposta por Rosângela Silva em face do Estado de Minas Gerais pleiteando a anulação do ato que declarou a sua inaptidão no exame médico pré-admissional realizado no concurso público regido pelo edital SEPLAG/SEE N° 01/2011 e determinando sua posse no cargo de Professor da Educação Básica PEB Nível 1 Grau A, Língua inglesa - Município de Belo Horizonte (ordem 1).
A sentença julgou procedente o pleito inicial para declarar a nulidade do ato determinando a nomeação e posse da autora, desde que desde que ``preenchidos os demais requisitos constantes do respectivo edital'' (ordem 104).
Contra ela insurge-se o Estado de Minas Gerais alegando a legalidade do ato que determinou a desclassificação da autora, baseado em laudo pericial oficial dotado de presunção de veracidade. Afirma que a constatação de patologia nas cordas vocais é fato impeditivo da contratação da autora, considerando a demanda da voz para o desempenho da função contratada (ordem 107).
Foram opostas contrarrazões à ordem 109. É o relatório do necessário.
Trata-se de hipótese de remessa necessária, nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil.
Também conheço do recurso, pela presença dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
A questão controvertida diz respeito à validade da declaração de inaptidão em exame médico admissional parte do concurso para provimento de cargo da carreira de professor, regido pelo Edital SEPLAG/SEE N° 01/2011, realizada pela Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais.
Em casos desta natureza, a premissa primordial a ser observada é a de que a revisão de ato administrativo pela via judicial desafia a comprovação da ocorrência de ilegalidade na sua prática e não a incursão em seu mérito, uma vez que tal matéria é reservada à discricionariedade assegurada à administração pelo princípio federativo que assegura a independência entre os poderes (art. 2º CRFB).
Este entendimento, inclusive, é amplamente consolidado na jurisprudência pátria, orientada pelos precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, tais como:
``[...] 7. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, `a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar' (MS n° 20.348/DF, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe de 30.09.2015). [...] (RMS n° 52.555/SP, Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues, 1ª Turma, j. em 26.11.2024, DJEN de 04.12.2024).
[...]
3. A orientação desta Corte é no sentido de ser `impossível a incursão no mérito das decisões dos Tribunais de Contas, por se tratar de processo e decisão de natureza administrativa (mérito administrativo), cabendo ao Poder Judiciário a análise apenas dos aspectos formais e eventual ilegalidade manifesta, em homenagem ao princípio da legalidade' (AgInt no REsp n° 2.082.599/DF, Relatora: Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. em 11.12.2023, DJe de 14.12.2023). [...] (AgInt no RMS n° 66.828/PR, Relator: Ministro Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. em 14.10.2024, DJe de 21.10.2024).
``[...] 3. Segundo entendimento desta Corte, é vedado ao Judiciário analisar o mérito do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), restringindo-se o exame judicial à regularidade do procedimento e à legalidade do ato.
4. Confira-se o disposto no enunciado da Súmula 665/STJ: ``O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada''. [...] (AgInt no MS n° 27.935/DF, Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, j. em 02.09.2024, DJe de 05.09.2024).
Não se pode olvidar, entretanto, que além da presunção de legitimidade - atributo relacionado à conformidade legal - o ato administrativo também conta com o atributo da presunção de veracidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tem natureza fática: ``A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração''.
Esta distinção torna possível a análise do ato administrativo também em relação ao pressuposto fático que adota, à luz da ``teoria dos motivos determinantes'' que, ainda segundo Di Pietro se aplica: ``quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato''.
Referida teoria também se encontra amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e.g.:
``[...] 10. Também é firme no STJ o entendimento de que, `de acordo com a teoria dos motivos determinantes, a razão exarada para fundamentar a prática de determinado ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. O administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a fazê-lo' (REsp n° 1.229.501/SP, Relator: Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, DJe de 15.12.2016). A propósito: AgInt no MS n° 21.548/DF, Relator: Ministro Gurgel De Faria, 1ª Seção, DJe de 08.09.2021; RMS n° 56.858/GO, Relator: Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe de 11.09.2018.
11. Uma vez afastado o único fundamento adotado pela examinadora para considerar insatisfatória a resposta dada pelo candidato à Questão de n. 4, é de rigor que seja proclamada sua consequente anulação, seguindo-se a necessidade de atribuição de nova nota pela Banca Examinadora, a partir da premissa fática correta, qual seja, a de que a resposta dada à Questão de n. 4 efetivamente atendeu à exigência reclamada pela examinadora.
12. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido (RMS n° 71.374/PR, Relator: Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. em 14.03.2024, DJe de 25.04.2024)''.
Apresentadas estas premissas teóricas e jurisprudenciais, e passando à análise do caso dos autos, constato a desconstituição da presunção de veracidade do ato administrativo consubstanciado no exame médico admissional realizado no ano de 2015 (concurso de 2011), razão pela qual deve ser confirmada a sentença proferida no juízo de origem.
Isso porque o confronto do resultado do exame médico contestado não ocorreu apenas em relação a laudos particulares produzidos unilateralmente, o que indicaria mera divergência entre opiniões profissionais. Na hipótese, a prova é extraída não apenas da perícia realizada em juízo sob o crivo do contraditório, mas a partir da própria conduta estatal, que posteriormente considerou a autora apta em exame admissional realizado em concurso posterior (Edital 07/2017).
Com efeito, ao analisar os prontuários e exames apresentados à época do exame pré-admissional do concurso de 2011 (Realizado no ano de 2015 - ordem 5 p. 5-10), o perito concluiu que a patologia apresentada pela autora - Q379 Fenda do palato com fenda labial unilateral, não especificada, S110 Ferimento envolvendo a laringe e a traqueia (ordem 87) - a resultar em disfonia, já não eram suficientes para o desempenho adequado do cargo pela autora ao tempo em que realizado o exame:
``RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONCLUSÃO DO PROCESSO
O PERITO NOMEADO CONCLUI QUE, APESAR DA PATOLOGIA QUE ACOMETE A AUTORA DA AÇÃO, A MESMA SE ENCONTRA APTA PARA EXERCER O CARGO QUESTIONADO NA PRESENTE DATA. SEGUNDO DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA DA EPOCA DOS FATOS, A AUTORA NAQUELE MOMENTO TAMBÉM SE ENCONTRAVA APTA PARA EXERCER O SEU CARGO (ordem 87 p. 8)''.
Encerramento
Esta conclusão é confirmada pelo Estado ao considerar a autora apta no mesmo exame realizado em concurso posterior (ordem 18 p. 16) e igualmente voltado ao preenchimento de cargo efetivo (edital 07/2017 Ordem 18 p. 16), fato incontroverso.
Esse posterior reconhecimento da aptidão da autora para o desempenho do cargo esvazia o argumento da administração para a declaração anterior, concernente ao risco de ocorrência de afastamentos por motivo de saúde e até mesmo impossibilidade desempenho do cargo.
Ou seja, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes, considerada a prova produzida e o próprio ato da administração pública, foi desconstituída a presunção de veracidade do fato que sustentava a desclassificação anterior.
Assim sendo, a autora se desincumbiu do seu ônus probatório, fazendo jus à anulação do ato e posse no cargo desde a conclusão daquele certame, uma vez que atendidos os demais requisitos conforme ressaltado pelo sentenciante.
Conclusão
Diante do exposto, confirmo a sentença na remessa necessária e julgo prejudicado o recurso voluntário.
Isento o recorrente das custas processuais (Lei n° 14.939/2003 art. 10, I), deixo de fixar honorários recursais porque já fixados no patamar máximo previsto (art. 85 § 11 c/c §§ 2º e 3º do CPC).
É como voto.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Desª. Yeda Athias e Des. Leopoldo Mameluque.
Súmula - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.526084-9/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 3ª Câmara Criminal do TJMG absolveu réu acusado de fabricar e vender produto medicinal sem registro na ANVISA, por ausência de provas quanto à sua autoria. O Tribunal entendeu que o fato do réu ser proprietário da empresa, cujos dados constavam no rótulo do produto comercializado de forma irregular, não é suficiente para presumir sua participação no crime. Assim, diante das dúvidas sobre a autoria do delito, decidiu-se pela absolvição do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.526084-9/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CRIMINAL - FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE
- Não demonstrado, de forma inequívoca, haver sido o réu o responsável por inserir os dados cadastrais de sua empresa na rotulagem de produto medicinal encontrado à venda, em rede mundial de computadores, sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária, nem que houvesse envasado e colocado à venda o medicamento fitoterápico, sua absolvição é a medida que se impõe.
- A circunstância de ser o réu o proprietário da empresa cujos dados foram cadastrados no rótulo do produto fitoterápico, comercializado de forma irregular, não presume sua participação no fato delituoso, pois o ordenamento jurídico pátrio veda a responsabilidade penal objetiva.
Apelação Criminal n° 1.0000.24.526084-9/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: L.F.M.R. - Apelado: Ministério Público - MPMG. - Relator: Des. Fortuna Grion.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 2 de abril de 2025. - Fortuna Grion - Relator.
VOTO
DES. FORTUNA GRION - O Ministério Público denunciou L.F.M.R., nascido em 21.01.1959, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 273, § 1º-B, do CP.
Narra a denúncia, in verbis:
``Consta das inclusas peças de investigação que, na data de 12 de setembro de 2014, por volta de 18h00, durante o exercício de fiscalização do órgão competente, o denunciado L.F.M.R. fabricou, vendeu e expôs à venda, produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.
Segundo restou apurado, o denunciado L.F.M.R., responsável legal pela empresa L.F.M.R. e CIA Ltda. - ME, CNPJ n° 08.610.922/0001-22, fabricou, vendeu e expôs à venda, o produto denominado Flor da Noite Composta, sendo um frasco com 60 (sessenta) cápsulas, sem que o produto possuísse o devido registro junto ao órgão Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O denunciado L.F.M.R. fora autuado pela Anvisa, a qual lavrou o Auto de Infração de n° 10328/2014- COPAS/GGFIS, que deu ensejo ao Processo Administrativo Sanitário n° 25351.544678/2014-11, tendo este transcorrido regularmente, sendo o denunciado então penalizado com multa, que até o dia 30 de setembro de 2019 não havia sido quitada, estando o processo, portanto, em fase de cobrança administrativa. - doc. de ordem n° 01.
A denúncia foi recebida em 21.01.2020 (doc. de ordem n° 12 - f. 05).
Devidamente citado, o réu apresentou, através de defensor constituído, defesa prévia (doc. de ordem n° 15 - f. 08).
Após a instrução probatória, L.F. foi condenado como incurso nas sanções do art. 273, § 1º-B, do CP, havendo sido submetido às penas: privativa de liberdade de 11 anos, de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e pecuniária de 30 (trinta) dias-multa de valor unitário mínimo legal (doc. de ordem n° 26).
Ao réu foi concedido, pelo juízo sentenciante, o direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi publicada em 08.04.2024.
Inconformada, apelou a defesa de L.F. pleiteando, nas razões de inconformismo aninhadas no doc. de ordem n° 98, seja decretada a absolvição do réu, alegando atipicidade em sua conduta e ausência de provas aptas a sustentar o édito condenatório. Subsidiariamente, pleiteia a redução da reprimenda impostas e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Contrarrazões apresentadas no doc. de ordem n° 46, manifestando-se o Parquet pelo não provimento do apelo.
Nesta instância, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer (doc. de ordem n° 50), opinou pelo provimento do recurso que o acusado seja absolvido do crime que lhe foi imputado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
É, no essencial, o relatório.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
Ausentes questões preliminares, passo à análise do mérito.
Do mérito.
Como relatado, busca a defesa seja decretada a absolvição do réu da conduta delituosa a ele irrogada.
Ab initio, ressalto que a materialidade delitiva restou comprovada pelo auto de infração sanitária (doc. de ordem n° 02 - f. 09), comprovante de inscrição da empresa (doc. de ordem n° 03 - f. 21), rótulo do produto comercializado (doc. de ordem n.03 - f. 23) e decisão da Anvisa (doc. de ordem n° 04 - f. 07).
A autoria, por outro lado, não restou devidamente comprovada nos autos.
A testemunha J. R. T. fiscal da Anvisa, ao ser ouvida na fase judicial, sob o crivo do contraditório, afirmou que as investigações, acerca da comercialização irregular do produto "Flor da Noite Composta", se iniciaram a partir de uma denúncia anônima, havendo sido constatado que o produto é classificado como medicamento e estava sendo comercializado sem o registo sanitário. Destacou haver o fiscal da Vigilância Sanitária encaminhado fotos do produto, no qual constava, na rotulagem, a empresa registrada em nome do réu como a responsável pela produção do medicamento.
Asseverou, todavia, haver procedido com a análise das provas à distância, a partir das fotos recebidas, posto que labora em Brasília/DF, que Suas declarações foram colhidas nos seguintes termos:
``[...] trabalha na área de fiscalização da Anvisa; foi a responsável pela lavratura do Auto de Infração Sanitária; o processo se iniciou com uma denúncia da Vigilância Sanitária do Paraná, que encontrou o produto flor da noite composta no mercado; em motivo de ter encontrado o produto no mercado, encaminharam a denúncia para a Anvisa; nos autos do processo tem o Oficio 685 da Vigilância Sanitária do Paraná, data o de 20.12.2012, onde havia a suspeita de que os produtos fossem irregulares; a Anvisa fez a apuração junto às áreas de registro do produto da Anvisa e foi constatado que o produto é classificado como um medicamento, e esse medicamento precisa de registro sanitário; o presente produto não tinha registro sanitário na data; essa Vigilância Sanitária encaminhou fotos do produto e na rotulagem do produto constava a citada empresa como sendo a responsável pela fabricação; foi aplicada multa para a empresa; identificaram o CNPJ do fabricante que estaria expondo à venda; o produto foi encontrado no mercado pronto para comercialização; não conhece o acusado; trabalha em Brasília na sede da Anvisa e recebeu cópia da rotulagem e cópia de fotografias do produto que estão nos autos do processo; analisou essa documentação estando em Brasília; nunca esteve em São Sebastião do Paraiso MG: quem encaminhou a denúncia foi a Vigilância Sanitária do Paraná que encontrou o produto no comércio e encaminhou fotografia da rotulagem para que eles em Brasília fizessem a análise do produto'' - declarações transcritas na sentença.
O réu, por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando nunca haver produzido o ``chá'' Flor da Noite Composta, declarando, inclusive, não ser o proprietário da empresa cadastrada no rótulo do produto, asseverando haver encerrado a inscrição do CNPJ no ano de 2010.
Lado outro, conforme consta nos autos, notadamente no processo administrativo sanitário n° 25351.544678/2014-11, o produto ``Flor da Noite Composta'' estava sendo fornecido no mercado, sem registro da Anvisa, constando, no rótulo, que seria envasado e distribuído pelo CNPJ 08.610.922/001-22, o qual estava cadastrado em nome do réu (doc. de ordem n° 03 - f. 23).
Por sua vez, apesar de o acusado afirmar haver encerrado as atividades da empresa no ano de 2010, em consulta realizada em 24.01.2012, sua situação cadastral constava como ``ativa'' - doc. de ordem n° 03 - f. 21.
Logo, não há dúvidas de que o produto ``Flor da Noite Composta'' estava sendo comercializado de forma irregular, bem que constava, em sua rotulagem, dados da empresa cadastrada em nome do acusado, constando ser a responsável por envasar e comercializar o medicamento.
Todavia, não há provas suficientes, nos autos, de haver sido o acusado, efetivamente, o responsável pela fabricação do produto, menos ainda por sua comercialização. Sequer há provas consistentes de que os dados inseridos no rótulo do medicamento seriam verdadeiros.
Logo, havendo sido o medicamento fitoterápico encontrado à venda na rede mundial de computadores, e não emergindo, das provas erigidas para os autos, informações consistentes de haver sido o acusado o responsável por inserir os dados da empresa, cadastrada em seu nome, na rotulagem do produto, não se pode presumir sua culpa, posto que vedado, no ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade penal objetiva.
Nesse sentido é o trato pretoriano:
``Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva aos corréus. - Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia prescinda de atribuição detalhada da ação ou da omissão delituosa de cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do sócio na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, de modo a possibilitar o exercício amplo da defesa. - É ilegítima a persecução criminal quando ausente o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, necessário à compreensão da acusação. - O Ministério Público não apontou, ainda que minimamente, o vínculo subjetivo entre o paciente com os crimes tributários; cingiu-se a indicar sua condição de sócio da empresa autuada pelo fisco. - O simples fato de o acusado ser sócio ou proprietário de pessoa jurídica é insuficiente para inferir sua participação nos fatos tidos como delituosos, sob pena de responsabilidade criminal objetiva. - Em nenhum momento a denúncia explicitou se o paciente seria detentor de poderes de mando ou de administração da pessoa jurídica, ou mesmo se estava investido de poderes especiais, quer para concretizar ou escriturar as operações mercantis, quer para representar a empresa perante a autoridade tributária. - Habeas corpus concedido para declarar a inépcia da denúncia, sem prejuízo de que seja oferecida nova exordial com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Ordem estendida aos corréus, com fulcro no art. 580 do CPP'' (HC n° 291.623/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em 07.02.2019, DJe de 11.03.2019.)
Destarte, o que se tem, em verdade, são indícios de que a empresa cadastrada em nome do réu seria a responsável pela produção e comercialização do medicamento não registrado na Anvisa. Todavia, o decreto condenatório não pode se pautar em indícios, senão em provas consistentes e robustas, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, persistindo substanciosas dúvidas acerca da autoria do crime, a absolvição do réu é a medida mais correta, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Dispositivo.
Tudo visto e considerado, dou provimento ao recurso para absolver o réu da imputação contida no art. 273, § 1º-B, do CP, com fulcro no art. 386, V, do CP.
Custas pelo Estado.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto de Nigris Boccalini.
Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Instrumento de divulgação eletrônica publicado quinzenalmente e elaborado a partir de decisões do Órgão Especial do TJMG.
Apresenta, também, julgados e súmulas dos Tribunais Superiores com matérias relacionadas à competência da Justiça estadual.
Para acessá-lo: bd.tjmg.jus.br > Comunidades e coleções > Periódicos > Boletim de Jurisprudência.
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BOLETIM DE LEGISLAÇÃO
Seleção de legislação divulgada nos diários oficiais e de atos normativos do TJMG publicados no DJe. Indispensável para as funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.419/CGJ/2025
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, para fiscalização dos serviços do foro judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0108032-91.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, no período de 12 a 16 de maio de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Cláudia Luciene Silva Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais''.
Art. 3º Os servidores da CGJ Cláudio Pinho do Pilar e Frederico Antônio de Oliveira Silva ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.
Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Ipatinga prestarão integral apoio à Juíza Auxiliar e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.420/CGJ/2025
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano, para fiscalização dos serviços do foro judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0107153-84.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano, no período de 12 a 16 de maio de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Cláudia Luciene Silva Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais''.
Art. 3º Os servidores da CGJ Andreia Ferreira de Lima e Paulo Sérgio Cardozo de Oliveira ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.
Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Coronel Fabriciano prestarão integral apoio à Juíza Auxiliar e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2025-5-6-19-33
Modification date: 2025-5-6-19-33