Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

06/05/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.205/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhomi.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Itanhomi, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.019, de 24 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Itanhomi, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102987-09.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Marco Anderson Almeida Leal para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhomi a partir de 7 de abril de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.754, de 12 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.206/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Manga.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Manga, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 673, de 24 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Manga, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0103019-14.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Fausto Geraldo Ferreira Filho para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Manga a partir de 7 de abril de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.019, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.207/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Paranaíba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça

CONSIDERANDO a instalação do CEJUSC da Comarca de Rio Paranaíba, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 636, de 16 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Rio Paranaíba, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102952-49.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Rogério Roriz de Castro Barbo para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Paranaíba a partir de 7 de abril de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.051, de 5 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Dispensando o magistrado abaixo indicado de atuar no Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.589/PR/2024 e do Aviso Conjunto nº 150/PR/2025, conforme segue:

Desembargador

Núcleos de Justiça 4.0

Desembargador Eduardo Brum

Criminal Especializado

Deferindo ao Desembargador Oliveira Firmo a participação no 5º ENAM - Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário 2025 - no período de 06.05.25 a 09.05.25, nos termos da legislação vigente.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:

- Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 19.12.25.

- Desembargador Luiz Artur Hilário, licença-saúde, no período de 06.05.25 a 09.05.25.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Autorizando a atuação em regime de teletrabalho à Juíza de Direito Valéria Possa Dornellas, 0-27771, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santos Dumont, pelo prazo de 01 ano, nos termos da legislação vigente (Portaria nº 4285/2025-SEI).

Designando os Juízes de Direito Substitutos abaixo relacionados para atuarem, em regime de cooperação, nas comarcas/varas especificadas, com a finalidade de proferirem sentenças, conduzirem audiências e presidirem sessões do Tribunal do Júri nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Especiais, no período de 12 a 16 de maio de 2025, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/2005, ficando retificada a publicação de 30.04.2025, disponibilizada no DJe de 29.04.2025. Fica estabelecido que as cooperações não implicam benefícios da Resolução 945/2020.

Vitaliciandos

Orientadores

Unidade

Comarca

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal

Igarapé

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Vara Única

Paraguaçu

Alina Tereza de Mattos Azevedo

Vinícius Pereira de Paula

2ª Vara Cível

Ubá

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Mariana

Ana Luiza Garcez Machado

Daniel Valério de Siqueira Fonseca

Vara Única

Nova Era

Ana Paula Barreto Rodrigues

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Vara Única

Borda da Mata

Ana Paula Brito Santos

César Rodrigo Iotti

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Piumhi

André Augusto Borges Bellucci

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Vara Única

Perdizes

André Chaves Reis

Raul Fernando de Oliveira Rodrigues

Vara Única

Matias Barbosa

Andréa Maiana Silva de Assis

Arnon Argolo Matos Rocha

Vara Única

Medina

Artur Bernardes Lopes Filho

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Vara Única

Presidente Olegário

Bernardo Campos Mitre

Sophia Goreti Rocha Machado

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Lagoa da Prata

Brunna Rigamont Gomes Barbosa

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Bom Despacho

Bruno Silva Ribeiro

Tatiana de Moura Marinho

Vara Única

Barroso

Caio de Faria Nascimento Rezende

Islon Cézar Damasceno

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Lagoa da Prata

Celiani Almeida Sathler

Antônio Francisco Gonçalves

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Itabirito

Débora Lessa Barbosa Nougueira

Renan Bueno Ribeiro

Vara Única

Perdões

Diego Gómez Lourenço

Angelo de Almeida

Vara Única

Pratápolis

Fernanda Alves Amariz

Mairon Henrique Rodrigues Branquinho

Vara Única

Vazante

Fernando Amante de Souza

Eudas Botelho

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Mateus Leme

Gabriel Miranda Acchar

Lucas Carvalho Murad

Vara Única

Baependi

Gabriel Vasconcelos Barrote

Ana Luíza Pinto de Castro Silva

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Piumhi

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Vara Única

Jabuticatubas

Giane Moura Lucas de Faria

Maria Beatriz de Aquino Gariglio

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Oliveira

Guilherme José Rodrigues

Sônia Helena Tavares de Azevedo

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Bom Despacho

Hian Silva Colaço

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Vara Única

Luz

Isabelle de Oliveira Petrus Levy

Leonardo Fonseca Rocha

Vara Única

Candeias

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Claiton Santos Teixeira

Vara Única

Alpinópolis

Juliana Ferreira Sicuro de Moraes

Pedro Henrique de Assis Crisafulli

Vara Única

Entre Rios de Minas

Juliana Franca da Silva

Gustavo Obata Trevisan

Vara Única

Arinos

Kellymar Pedrosa de Sousa

Fernanda Pereira Bento

Vara Única

Jacutinga

Luisa Filardi Siqueira

Eduardo Cunha Mansur

Vara Única

Lima Duarte

Luiz Conrado Villas Boas Muniz

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Unidade Jurisdicional de Poços de Caldas (Terceiro Juizado)

Poços de Caldas

Luiz da Silva Fausto Netto

Pedro Guimarães Pereira

Vara Única

Santa Vitória

Marcelle Christine de Jesus Teixeira

Maria Jacira Ramos e Silva

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Pedro Leopoldo

Mariana Mascarenhas Silva

Otávio Scaloppe Nevony

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Guanhães

Marília Fernandes Cruvinel Costa

José Alexandre Marson Guidi

Vara Única

Cláudio

Mayara do Nascimento E Silva

Roberto Troster Rodrigues Alves

Vara Única

Monte Sião

Raíssa Xavier Vidal

Juliano Martins Brito

Vara Única

Jaíba

Ráiza Luíza Motta Rocha

Fabiano Teixeira Perlato

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Boa esperança

Rosely de Lourdes Machado

Marcos Botega

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Mateus Leme

Stefanie de Souza Pedroso

Adelardo Franco de Carvalho Junior

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Oliveira

Stephanie Azevedo Gisler

Sílvia Paiva de Souza Ramos

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Santos Dumont

Tainá Fonseca e Silva Sell

Karina Abdul Nour Tiosso

Vara Ùnica

Campanha

Thiago Arôxa de Castro Campos

Valderí de Andrade Silveira

Vara Única

Campestre

Thiago Colombo Brambilla

Mateus Leite Xavier

Vara Única

Espera Feliz

Victor Martins Diniz

Vaneska de Araujo Leite

Vara Única

São Domingos do Prata

Vinicius Kenji Hirosse

Sílvia Maria de Paula Nascimento

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Guanhães

Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:

Magistrados/ Lotações

Dias

Substitutos/Lotações

Andréia Márcia Marinho de Oliveira - 1ª Vara Cível da comarca de Curvelo

28, 29 e 30.04.2025

Manoel Jorge de Matos Júnior - 2ª Vara Cível da comarca de Curvelo

Cleiton Luís Chiodi - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Caratinga

28.04.2025

Max Wild de Souza - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Caratinga

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Dias

Substituto/Lotação

Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho - 6ª Vara Cível da comarca de Uberlândia

14 e 15.04.2025

José Márcio Parreira - 8ª Vara Cível da comarca de Uberlândia

Designando a Juíza de Direito Juliana Mendes Pedrosa, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, para substituir, nos dias 05 e 06.05.2025, o Juiz de Direito Auxiliar Especial da mesma comarca, Selmo Sila de Souza, designado para responder pela Vara de Família e Sucessões e Ausência da comarca Pouso Alegre, em virtude de férias regulamentares.

Designando o Juiz de Direito Damião Alexandre Tavares Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, para substituir, no período de 22.04 a 30.04.2025, o Juiz de Direito Auxiliar Especial da mesma comarca, Selmo Sila de Souza, designado para responder pela Vara de Família e Sucessões e Ausência da comarca Pouso Alegre, em virtude de férias regulamentares.

2ª INSTÂNCIA

Autorizando a autuação em teletrabalho neste Tribunal para os seguintes servidores:

- Luciano Capanema Silva, 0-69492, lotado no Núcleo de Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NORTEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4221/2025-sei);

- Márcio Ribeiro de Andrade, 0-61309, lotada na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - CODESA, por 01 (um) ano (Portaria nº 4340/2025-sei);

- Maria Luiza Diniz Alcântara, 1-340125, lotada no Núcleo de Justiça 4.0-Cível - NUJUC 4.0, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4257/2025-sei);

- Ricardo Kiefer Cardoso Pereira, 0-71159, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - CODESA, por 01 (um) ano (Portaria nº 4262/2025-sei);

- Rosângela Passos Magalhães, 1-168427, lotada no Centro de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional - CEMJUR, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4245/2025-sei).

Autorizando a prorrogação do teletrabalho para as seguintes servidoras:

- Caroline Viana Rodrigues, 0-85209, lotada na Coordenação de Triagem Processual - COTRI, até 31/07/2026 (Portaria nº 4275/2025-sei);

- Cecília Ferreira Capobiango, 0-84491, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4088/2025-sei)

- Cíntia de Fátima Mourão Pimenta, 0-67355, lotada na Gerência do Cartório da 7ª Câmara Criminal, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4145/2025-sei);

- Denise Almeida Soares Resende, 0-60814, lotada na Coordenação de Execução Financeira - COFIN, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4327/2025-sei);

- Emmanuelle Maia Barbosa, 0-61655, lotada na Gerência do Cartório da 3ª Câmara Cível, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4219/2025-sei); 

- Fabiana Frias Silveira, 0-64626, lotada na Coordenação de Execução Financeira - COFIN, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4214/2025-sei);

- Marcela Kelly Simões Pires Faria, 0-69476, lotada na Coordenação de Apoio à Licitação - COALI, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4143/2025-sei);

- Maria Elisabete Martins de Castro, 0-55038, lotada na Coordenação de Processamento de Compras - COMPRA, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4152/2025-sei);

- Marina de Angelis Albuquerque, 0-65532, lotada na Coordenação de Processamento de Compras - COMPRA, por 02 (dois) anos, até 04/05/2027 (Portaria nº 4089/2025-sei);

- Natália Amormino Albini Arantes, 0-86603, lotada na Central de Atendimento à Ouvidoria - CEAT, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4095/2025-sei);

- Pauline Freitas de Avelar Salmen, 0-61952, lotada na Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - COGEX, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4286/2025-sei);

- Renatta Viana de Paula, 0-76547, lotada na Central de Atendimento ao Servidor - CENAT, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4226/2025-sei);

- Tássia Martins Faria, 0-081695, lotada no Centro de Conciliação de Precatórios - CEPREC, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4328/2025-sei).

Desligando do teletrabalho os seguintes servidores:

- Leandro Bitencourt, 0-90175, lotado na Coordenação de Sistemas Financeiros e de Planejamento Orçamentário - COSFIP, a partir de 03/12/202 (Portaria nº 4167/2025-sei);

- Liliane D´Agostini Briquet, 0-31625, lotada na Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC, a partir de 05/05/2025 (Portaria nº 4206/2025-sei);

- Luciano Capanema Silva, 0-69492, lotado na Assessoria de Atendimento ao Cliente - ATEND, a partir de 30/04/2025 (Portaria nº 4182/2025-sei);

- Márcio Ribeiro de Andrade, 0-61309, lotado na Coordenação de Aquisição de Sistemas Administrativos - CORASIS, a partir de 29/04/2025 (Portaria nº 4280/2025-sei);

- Ricardo Kiefer Cardoso Pereira, 0-71159, lotado na Coordenação de Aquisição de Sistemas Administrativos - CORASIS, a partir de 29/04/2025 (Portaria nº 4279/2025-sei).

exonerando Grazielle Nunes Quintino, 0-108928, a partir de 06/05/2025, do cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A264, PJ-41, do Gabinete da Desembargadora  Lílian Maciel Santos, da 20ª Câmara Cível (Portaria nº 4366/2025-sei).

Nomeando Grazielle Nunes Quintino, 0-108928, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A264, PJ-41, por indicação da Desembargadora Lílian Maciel Santos, da 20ª Câmara Cível (Portaria nº 4368/2025-sei).

1ª INSTÂNCIA

Autorizando a autuação em teletrabalho neste Tribunal para as seguintes servidoras:

- Andrea Moreira Nacife Rabello, 1-219188, lotada na Contadoria/Tesouraria da comarca de Sete Lagoas, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4162/2025-sei);

- Cintia Gilberto da Silva, 1-251082, lotada no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano (Portaria nº 4239/2025-sei);

- Flávia Matoso Fonseca, 1-279208, lotada na Contadoria/Tesouraria da comarca de Sete Lagoas, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4175/2025-sei).

Autorizando a prorrogação do teletrabalho para os seguintes servidores:

- Adrizi Ana Oliveira, 1-278473, lotada na 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4147/2025-sei);

- Andréa da Silva Lima, 1-234237, lotada na 2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4243/2025-sei);

- Angélica Macedo Albertini Girardelli, 1-292045, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Formiga, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4200/2025-sei);

- Augusto Domingues Thimóteo Ferreira, 1-309435, lotado na Vara de Execuções Criminais da comarca de Ribeirão das Neves, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4092/2025-sei);

- Ariani Gonçalves Dias, 1-345470, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Mateus Leme, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4112/2025-sei);

- Danielle Frechiani Ayala, 1-345462, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Ibirité, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4277/2025-sei);

- Denise Gomes Nunes Santana Alves, 1-32706, lotada no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte, por 24 (vinte e quatro) meses, até 05/05/2027 (Portaria nº 4116/2025-sei);

- Ellen Rodrigues Nascimento, 1-266619, lotada na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia, até 26/09/2026 (Portaria nº 4333/2025-sei);

- Érica Ellen Braga Fialho, 1-254078, lotada na 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4115/2025-sei);

- Erika Cristina Reis Zancaneli, 1-119446, lotada na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4099/2025-sei);

- Érika de Luca Guimarães Leão, 1-213496, lotada na 3ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, por 01 (um) ano, até 04/06/2026 (Portaria nº 4232/2025-sei);

- Fátima Salomé Barreto Garcia, 1-57919, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Belo Horizonte - CEJUSC, por 12 (doze) meses, até 05/05/2026 (Portaria nº 4010/2025-sei);

- Flávia Valadares Lopes Rocha Maciel, 1-287904, lotada na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4107/2025-sei);

- Gilmara Ferreira Netto, 1-112144, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Leopoldina, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4093/2025-sei);

- Joab Evangelista Vieira da Silva, 1-343996, lotado na Vara Única da Comarca de Monte Sião, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4106/2025-sei);

- Lucas Geraldo Guedes, 1-284901, lotado na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4130/2025-sei);

- Luciana Alcântara de Souza, 1-201715, lotada na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, por 24(vinte e quatro) meses, até 03/05/2027 (Portaria nº 4218/2025-sei);

- Luís Carlos Ferreira Teixeira, 1-234690, lotado na 1ª Vara Cível da comarca de Leopoldina, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4097/2025-sei);

- Maisa Gonçalves Lemos, 1-234450, lotada na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Boa Esperança, por 02 (anos) anos, até 02/05/2027 (Portaria nº 4173/2025-sei);

- Marcílio Carneiro de Castilho Júnior, 1-215616, lotado na 2ª Vara Criminal da comarca de Montes Claros, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4119/2025-sei);

- Maria Cristina de Castro, 1-266791, lotada na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora, por 02 (dois) anos, até 02/05/2027 (Portaria nº 4220/2025-sei);

- Mateus Lobato Costa, 1-255737, lotado na 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4146/2025-sei);

- Paula Aparecida Rodrigues, 1-302125, lotada na 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4120/2025-sei);

- Paula Troyse de Souza, 1-276535, lotada na 3ª Vara Cível da comarca de Poços de Caldas, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4177/2025-sei);

- Raíssa Maria de Oliveira Fragoso, 1-273367, lotada na 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 03/05/2026 (Portaria nº 4090/2025-sei);

- Rejanne Maria Moreira de Morais Sogno, 1-224485, lotada na 3ª Vara Criminal da Infância e Juventude da comarca de Barbacena, por 01 (um) ano, até 03/04/2026 (Portaria nº 3989/2025-sei);

- Terezinha Dourado Fraga Ferreira, 1-102186, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Manga, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4208/2025-sei).

Desligando do teletrabalho a servidora Cleuza Maria de Oliveira, 1-311696, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mariana, a partir de 30/04/2025 (Portaria nº 4157/2025-sei).

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Eletrônico DENGEP nº. 12/2024

SEI n°. 0056649-11.2024.8.13.0000

Termo de Cessão nº 660/2022

Requerida: Claudinéia de Oliveira Alves

Fato: Furto de aparelho celular.?

 

Pelo exposto, comprovada a ausência da responsabilidade da Requerida, signatária do Termo de Cessão 660 (18467819), quanto ao furto do aparelho celular, determino que o TJMG promova o ressarcimento do valor correspondente ao aparelho celular nº (31) 9 8432-4675, em cumprimento ao disposto no Termo de Referência (18467712), parte integrante do Contrato nº 159/2019, firmado entre a operadora Claro S.A. e o TJMG, a saber:

20.2.36. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e emitir fatura específica no valor da nota fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.

20.2.37. Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características conforme documento denominado ``Características Mínimas dos Aparelhos e Acessórios'' ANEXO I-C deste Termo de Referência.

A COGEP deverá atualizar junto a operadora Claro o valor correspondente ao aparelho celular nº (31) 98432-4675, nos termos dos itens 20.2.36 e 20.2.37 no Termo de Referência (18467712), parte integrante do Contrato nº 159/2019, promovendo o respectivo pagamento, caso ainda não tenha ocorrido. Após o pagamento, os devidos comprovantes deverão ser anexados aos autos.

Deverá a DENGEP adotar todas as providências decorrentes desta Decisão

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de maio de 2025.

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Juiz Auxiliar da Presidência

TRIBUNAL PLENO

ELEIÇÕES PARA CARGOS DE JUIZ MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

PUBLICA-SE A RELAÇÃO DOS INSCRITOS, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO §12 DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG.

Nos termos dos Editais SEOESP nº 001/2025 e nº 002/2025, publicados no Diário do Judiciário Eletrônico disponibilizado em 15/04/2025, comunico que os Desembargadores e o Juiz de Direito abaixo listados em ordem alfabética requereram inscrição para os cargos de Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:

Inscritos para o cargo de Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Classe Desembargador, em vaga decorrente do término do biênio do Desembargador Ramom Tácio de Oliveira como Juiz Membro Efetivo, que se dará a partir de 15.06.2025:

1. Desembargador JOEMILSON DONIZETTI LOPES

2. Desembargador PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA

Inscrito para o cargo de Juiz Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Classe Juiz de Direito, em vaga decorrente do término do primeiro biênio da Juíza de Direito Flávia Birchal de Moura, que se dará a partir de 28.06.2025:

1. Juiz de Direito CARLOS DONIZETTI FERREIRA DA SILVA

Eventuais requerimentos de impugnação deverão ser protocolizados no período de 07 a 08/05/2025, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça, Unidade Sede, à Avenida Afonso Pena, 4001, subsolo 2, no período supracitado, ou enviados para o fax daquele setor, através do número: (31) 3306-3016, no horário das 8 às 18 horas.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.

a. Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

06 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

06 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

06 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

06.05.2025

Contrato - Extrato

Eletrocontrole Engenharia Comércio e Representação Ltda. - Ct. 129/2025 (9460085) de 06.05.2025. - Processo 907/2024 - SEI 0100553-47.2025.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços integrados de manutenção predial, com vistas à execução de serviço continuado de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, contemplando o fornecimento de mão de obra residente, materiais, ferramentas, equipamentos, insumos e serviços especializados, periódicos e eventuais nas instalações e sistemas prediais da Unidade Sede do TJMG, situada nesta capital, na Avenida Afonso Pena, nº 4.001 - bairro Serra, em conformidade com os presentes requisitos técnicos e, quando aplicável, com normativos legais, normas técnicas da ABNT entre outras reconhecidas no Brasil e recomendações de fabricantes. - Vigência: 07.05.2025 a 06.05.2030. - Valor do Termo: R$ 33.999.907,15 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Viaplan Engenharia e Empreendimentos Ltda.? - 4ºTA de 30.04.2025 ao Ct. 371/2023 (9396895) de 31.10.2023 - Processo 564/2023 - SEI  0075549-08.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência, de execução, acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 30.04.2025 a 13.11.2025. - Valor do Termo: R$ 964.142,23 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda. - 2ºTA de 05.05.2025 ao Ct. 209/2021 (9291821) de 02.09.2021. - SEI 0092379-49.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas.  - Vigência: 05.05.2025 a 01.09.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda?. - 1ºTA de 05.05.2025 ao Ct. 061/2025 (9454422) de 06.03.2025 - Processo 007/2025 - SEI  0084225-42.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 05.05.2025 a 07.03.2026. - Valor do Termo: R$ 25.307,52, sendo R$ 10.674,24 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 14.633,28 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Trace Sistemas Ltda. - 3ºTA de 05.05.2025 ao Ct. 125/2022 (9337129) de 13.05.2022 - Processo 302/2022 - SEI  0006631-49.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusulas e reajuste contratual. - Vigência: 05.05.2025 a 12.05.2026. - Valor do Termo: R$ 124.402,44 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Convênio - Extrato

Município de Mariana/MG. - Acordo de Cooperação nº 145/2025 de 06.05.2025. - SEI 0209629-40.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. Vigência: 07.05.2025 a 30.06.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Recreio/MG. - Acordo de Cooperação nº 188/2025 de 06.05.2025. - SEI 0019192-08.2025.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do(a) estagiário(a) no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. Vigência: 07.05.2025 a 20.04.2026, ficando ratificada e confirmada a mútua cooperação entre os partícipes e os atos relativos ao Convênio nº 222/2024, no período de 23.04.2025 até 06.05.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Uberaba/MG, por meio da Procuradoria-Geral do Município de Uberaba/MG. - Termo de Cooperação Técnica nº 169/2025 de 05.05.2025. - SEI 0004992-93.2025.8.13.0000 - Objeto:  Mútua cooperação entre os partícipes para a implantação da infraestrutura eletrônica que permita a consulta e/ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o MUNICÍPIO seja parte, no banco de dados do TRIBUNAL, para o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM - Uberaba/MG. - Vigência: 07.05.2025 a 06.05.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Termo Aditivo - Convênio - Extrato

Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. - 5ºTA de 06.05.2025 ao Acordo de Cooperação nº. 148/2022 de 19.05.2022 - SEI 0007836-16.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusulas e do plano de trabalho. - Vigência: 06.05.2025 a 18.05.2026. - Valor do Termo: R$ 39.798,00 à conta da Dotação Orçamentária da AGE, cuja rubrica é 1081 03 122 705 2417 0001 3 3 90 36-01 0 60. 2 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva

06.05.2025

Aviso

Licitação: 003/2025

Planejamento SIAD: 009/2025

Modalidade: Concorrência Eletrônica

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de reparos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações com fornecimento de mão-de-obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos para a plena execução dos serviços, em diversas comarcas do TJMG, conforme especificações técnicas, Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão da concorrência: 21.05.2025.

Hora de início da sessão de concorrência: 09h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/009/1031018

Aviso

Licitação: 048/2025

Processo SIAD: 223/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Aquisição de mobiliário de madeira para salão do júri, poltronas para obeso e longarinas estofadas de 2 e de 3 lugares, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão do pregão: 22.05.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/223/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

06/05/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Ana Paula Fukuoka, matrícula 1-222943, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2025;

-Andrey Amador da Silva, matrícula 1-237420, Águas Formosas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Cristiano Gonçalves de Carvalho, matrícula 1-312686, Miraí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 01/04/2025;

-Danilo Salgado Adjuto, matrícula 1-197574, Paracatu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/04/2025;

-Fabiana Cristina de Castro Ferreira, matrícula 1-278614, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 10 dias, a partir de 15/04/2025;

-Gilmar Camilo Gonçalves, matrícula 1-75440, Itaguara, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 25/04/2025;

-Guilherme Soares Silva, matrícula 1-200170, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 02/04/2025;

-Jamille Xavier Magalhães Ladeira, matrícula 1-221382, Rio Novo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 17/04/2025, em prorrogação.

-Luciano Alexandre de Carvalho Almeida, matrícula 1-200113, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/03/2025;

-Magda Matuk Ferreira, matrícula 1-128669, Caxambu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2025;

-Monaliza Lamounier de Oliveira, matrícula 1-274209, Luz, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/03/2025;

-Rodrigo Moreira Dornellas da Silva Martins, matrícula 1-240895, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 50 dias, a partir de 16/04/2025;

-Vani do Carmo Oliveira, matrícula 1-250548, Minas Novas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 16 dias, a partir de 22/04/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Ana Elisa Soares de Albuquerque, matrícula 1-309864, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A8, padrão de vencimento PJ-77, lotado no Gabinete da 13ª Câmara Cível, por indicação do Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, no período de 25/04/2025 a 27/04/2025;

-Ana Paula dos Santos, matrícula 0-88021, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L153, padrão PJ-77, lotado no 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado, por indicação do Juiz de Direito Auxiliar de 2º Grau Alexandre Magno Mendes do Valle, no período de 28/04/2025 a 29/04/2025;

-Cleonice Mendes do Nascimento, matrícula 0-61101, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L11, PJ-69, na Coordenação de Apoio à Licitação - COALI, no período de 07/01/2025 a 13/01/2025, durante o impedimento do titular Henrique Nunes Inocêncio Alves, matrícula 0-63271;

-Lilian Firmino Lacerda Lopes, matrícula 0-88955, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L34, PJ-69, na Gerência do Cartório da 20ªCâmara Cível - 20ª CACIV, no período de 13/01/2025 a 21/01/2025, durante o impedimento do titular Ruy Eduardo Cuba de Almada Lima, matrícula 0-61341;

-Mário Lúcio Macêdo Dornela, matrícula 0-87270, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L4, PJ-77, na Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível - 4a CACIV, no período de 30/04/2025 a 07/05/2025, durante o impedimento da titular Cassiana Lana de Carvalho, matrícula 0-20800;

-Matheus Leonardo Passini, matricula 0-104679, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L99, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 19ª Câmara Cível - 19ª GACIV, por indicação da Desembargadora Carlos Henrique Perpétuo Braga, no período de 03/06/2024 a 16/06/2024, durante o impedimento da titular Liliane Santo Rodrigues, matrícula 1-158097;

-Natalia Cerqueira de Oliveira Costa, matrícula 1-354357, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A18, padrão de vencimento PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, convocado para compor, mediante substituição, a 21ª Câmara Cível, no período de 21/03/2025 a 13/04/2025, ficando retificada a Portaria 4111/2025, publicada em 30/04/2025, DJe de 29/04/2025;

-Natália de Moraes e Silva, matrícula 0-66134, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A21, PJ-69, na Coordenação de Projetos e Sistemas Construtivos- COSIC, no período de 17/02/2025 a 28/02/2025, durante o impedimento da titular Natália Cerqueira de Souza, matrícula 0-63123.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Jailson Fonseca Figueiredo, matrícula 1-47357, Eugenópolis, dos acréscimos de 252 dias e 19 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, dos períodos laborados no Governo do Estado do Rio de Janeiro e na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA/MG, respectivamente, para fins de aposentadoria, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado nas contagens proporcionais asseguradas pelo artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registradas em favor do servidor conforme as correspondentes publicações de 13/09/2005 a 06/12/2000;

-Jorge Ricardo Morato, matrícula 1-219998, Betim, do acréscimo de 1.417 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre o fator 1.4 e aquele utilizado na contagem proporcional assegurada pelo artigo 119 do ADCT da Constituição estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, equivalente a 1.17, já registrada em favor do servidor conforme publicação de 22/06/2007, para fins de aposentadoria;

-Maria Cristina Lopes Nunes, matrícula 1-236133, Governador Valadares, do acréscimo de 440 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Nayle de Sousa Camargos, matrícula 1-234724, Itaúna, do acréscimo de 250 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Alessandra Jacomini Lopes, matrícula 1- 277772, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 23/06/2025;

-Ana Mara Machado, matrícula 1-92346, Cambuí, 15 dias, a partir de 04/06/2025;

-Andre Soares Santos, matrícula 1-30247, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 07/05/2025;

-Andresa Castro e Silva, matrícula 1-247338, Muriaé, 19 dias, a partir de 19/05/2025;

-Antônio Irineu do Nascimento Filho, matrícula 1-90878, Bicas, 180 dias, a partir de 16/06/2025;

-Camila Estefania de Souza, matrícula 0-61432, 15 dias, a partir de 20/05/2025;

-Cristiane Faraco Dutra, matrícula 0-67025, 15 dias, a partir de 26/05/2025;

-Daniele Aparecida Gonçalves Diniz Mares, matrícula 1-169979, Pará de Minas, 144 dias, partir de 10/06/2025;

-Daniele Cristina Rosa, matrícula 1-275388, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 12/05/2025;

-Denise Portilho Borchio, matrícula 1-32193, Manhumirim, 19 dias, a partir de 23/06/2025;

-Edleuza Izaias de Medeiros Carvalho Franco, matrícula 1-106963, Ituiutaba, 15 dias, a partir de 06/06/2025;

-Flávia de Macedo, matrícula 1-221879, Contagem, 17 dias, a partir de 02/06/2025;

-Glória Elizabeth de Barros Campos Aboim, matrícula 1-125724, Belo Horizonte, 195 dias, a partir de 05/06/2025;

-Irene da Conceição Ferreira Gomes, matrícula 0-46789, 15 dias, a partir de 26/05/2025;

-Jazismar Venâncio Gomes, matrícula 1-31898, Canápolis, 59 dias, a partir de 14/05/2025;

-Jussara Meire Santana e Pimenta, matrícula 1-282343, Três Corações, 15 dias, a partir de 12/05/2025;

-Marcela Paula Simões Marques, matrícula 1-247486, 60 dias, a partir de 16/06/2025;

-Marcelo Souza Pereira, matrícula 1-203851, Uberlândia, 15 dias, a partir de 09/06/2025;

-Marco Antônio Nonato, matrícula 1-34785, Araçuaí, 43 dias, a partir de 07/05/2025;

-Maria Antonieta Neves Santana, matrícula 0-80143, 24 dias, a partir de 26/05/2025;

-Maria Cristina da Silva Gouveia, matrícula 1-241331, Contagem, 30 dias, a partir de 02/06/2025;

-Meire Aparecida Furbino Marques, matrícula 1-27813, 18 dias, a partir de 13/05/2025;

-Milena Moterani Silva, matrícula 1-167916, Varginha, 15 dias, a partir de 06/05/2025;

-Paula Helena Cunha Moreira Duarte, matrícula 0-61556, 15 dias, a partir de 04/06/2025;

-Roberto Souza Araujo, matrícula 1-219238, Sete Lagoas, 15 dias, a partir de 08/05/2025;

-Vanderléia de Abreu Xavier, matrícula 1-200592, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 21/05/2025;

-Wilber Martins de Souza, matrícula 0-68338, 15 dias, a partir de 15/05/2025.

INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:

-Célia Maria Macedo Vasconcelos, matrícula 0-10496, 30 dias, a partir de 16/07/2025;

-Jair Lisboa de Melo, matrícula 1-171736, Montes Claros, 30 dias, a partir de 07/07/2025.                         

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

06/05/2025

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adalgisa de Fátima Rodrigues Montes, Araguari, dez dia(s) a partir de 14 de abril de 2025; Adriano Costa de Jesus Felicio da Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Alesandra Coimbra de Freitas, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Alessandra Aparecida Felix Lima Reis, Santa Luzia, quarenta e cinco dia(s) a partir de 22 de abril de 2025; Alexandre Ayres Junior, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Ana Maria Machado Matias, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025 Prorrogação; Anderson Neves Pantolfo, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 19 de maio de 2025; André dos Santos da Silva, Santa Luzia, um dia a partir de 08 de abril de 2025; Ângela Dilma Sousa Lobato, Contagem, quarenta e cinco dia(s) a partir de 08 de abril de 2025 Prorrogação; Anísio Pereira Borges, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Antônio Luiz Oliveira Garcia de Paiva, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Ayran Kelly Martins Faria Rodrigues, Tiros, um dia a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Claudia Mendes Giulianetti, Itamonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Débora Moreira Franco, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Eugênia Mara da Fonseca, Brazópolis, cinco dia(s) a partir de 22 de abril de 2025 Prorrogação; Fabiana da Silva Pereira, Itumirim, quinze dia(s) a partir de 16 de abril de 2025 Prorrogação; Fernando de Queiroz Nunes, Patrocínio, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Fernando Ladeira Pacheco, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 23 de abril de 2025 Prorrogação; Gisele Hostalácio Freire de Andrade, Belo Horizonte, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Gisele Luíza Soares Moura, Belo Horizonte, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Gláucia Ferreira Paranaiba, Cruzília, quinze dia(s) a partir de 15 de abril de 2025; Jacyene Meireles Duarte, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; João Luiz dos Santos, Lambari, um dia a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Joaquim Francelino dos Santos, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Jose Roberto Maestro, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 29 de abril de 2025; Josiane Cruz Almeida, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025; Keila Machado Quintana, Belo Horizonte, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Luanda de Souza Lima, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 27 de abril de 2025; Luciana Furtado Pereira, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de maio de 2025; Marcela Tavares Borges, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Marcos Andre Machado de Souza, Belo Horizonte, um dia a partir de 28 de abril de 2025; Maria Luiza Lanza Diniz, Lagoa Santa, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Maria Rosa dos Santos Couto, Contagem, quarenta e cinco dia(s) a partir de 07 de maio de 2025 Prorrogação; Maria Rosa dos Santos Couto, Contagem, trinta dia(s) a partir de 14 de abril de 2025 Prorrogação; Marialice Machado, Coromandel, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Oldack Victor de Pinho Tavares, Ribeirão das Neves, sessenta dia(s) a partir de 08 de maio de 2025 Prorrogação; Patricia Aparecida Goulart Cançado, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 23 de abril de 2025 Prorrogação; Rafaela Giboschi Carvalho, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Roberta Inácio Maia, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Sandra Mara Bócoli Silva, Muzambinho, dez dia(s) a partir de 01 de maio de 2025 Prorrogação; Sandra Maria de Oliveira, Patrocínio, vinte e um dia(s) a partir de 08 de maio de 2025 Prorrogação; Silvia Senra Baia Borges, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Sofia Letaif Barbosa, Belo Horizonte, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Valeria Samara de Sousa Mello Santos Abreu, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Viviane de Lima Faria, Pedro Leopoldo, um dia a partir de 02 de abril de 2025 Prorrogação; Wellington Rodrigo Vieira, Belo Vale, dois dia(s) a partir de 14 de abril de 2025; Wender Sousa Marques, Uberlândia, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

PORTARIA Nº 211/2VP/2025

 

Altera a Portaria n.º 204/2VP/2024, que ``Dispõe sobre os Núcleos Regionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -TJMG e SUPERINTENDENTE DA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES - EJEF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria n° 204/2VP/2024, de 12 de novembro de 2024, que ``Dispõe sobre os Núcleos Regionais da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF'';

 

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Coordenação do Núcleo Regional da Comarca de Pouso Alegre apresentado pelo Juiz de Direito Daniel Teodoro Mattos da Silva;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102557-34.2025.8.13.0525,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 204 da Segunda Vice-Presidência, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de maio de 2025.

 

Desembargador SAULO VERSIANI PENNA

Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

Anexo Único

Coordenadores dos Núcleos Regionais da EJEF

(a que se refere o art.1º da Portaria nº 211/2VP/2025 de 5 de maio de 2025)

 

 Núcleo Regional

Coordenador

Alfenas

Juíza de Direito Aila de Figueredo

Betim

Juíza de Direito Simone Torres Pedroso

Conselheiro Lafaiete

Juiz de Direito José Leão Santiago Campos

Contagem

Juiz de Direito Elexander Camargos Diniz

Diamantina

Juiz de Direito Bruno Dias Junqueira Pereira

Divinópolis

Juíza de Direito Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria

Formiga

Juiz de Direito Fábio Gabriel Magrini Alves

Governador Valadares

Juiz de Direito Amaury Silva

Ipatinga

Juíza de Direito Patrícia de Santana Napoleão

Janaúba

Juíza de Direito Gicélia Milene Santos

Juiz de Fora

Juiz de Direito Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães

Manhuaçu

Juiz de Direito  Matheus Pinter Cardoso

Montes Claros

Juiz de Direito Vitor Luis de Almeida

Muriaé

Juíza de Direito Alinne Arquette Leite Novais

Paracatu

Juiz de Direito Paula Roschel Husaluk

Passos

Juiz de Direito Ademir Bernardes de Araújo Filho

Patos de Minas

Juiz de Direito Vinícius de Ávila Leite

Poços de Caldas

Juíza de Direito Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Pouso Alegre

Juíza de Direito Juliana Mendes Pedrosa

São João Del Rey

Juiz de Direito Hélio Martins Costa

São Lourenço

Juiz de Direito Fernando Antônio Junqueira

Sete Lagoas

Juiz de Direito Alessandro de Abreu Borges

Teófilo Otoni

Juíza de Direito Aline Gomes dos Santos Silva

Uberaba

Juiz de Direito Fabiano Garcia Veronez

Uberlândia

Juiz de Direito Carlos José Cordeiro

Varginha

Juiz de Direito Pedro Parcekian

 

* Republica-se por conter erro quanto à data da Portaria na versão disponibilizada no DJe de 30 de abril de 2025.

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO

Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ABAETÉ, ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BRUMADINHO, CAMPO BELO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, DIVINÓPOLIS, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, ITABIRITO, JUIZ DE FORA, LAVRAS, LIMA DUARTE, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, OURO BRANCO, PARÁ DE MINAS, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, TUPACIGUARA, UBERABA, UBERLÂNDIA, VARGINHA, VESPASIANO E VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS, QUANDO HOUVER 

EDITAL Nº 01/2025

 

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em cumprimento aos subitens 9.3.1 e 9.4, do Edital nº 01/2025, a EJEF publica o resultado do sorteio público de desempate, realizado no dia 24 de abril de 2025, bem como a classificação final dos candidatos aprovados na seleção pública em epígrafe.

 

Sorteio

Vaga

Comarca

Candidato/a

Data nasc

Total

Resultado

I

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Letícia Avelar Castana Vieira

28/02/2005

19

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Miguel Lucas Amorim Machado

28/02/2005

19

II

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Carla Samara Alves Lopes

03/03/2001

18

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Rafaela Brandão Tereza

03/03/2001

18

III

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Helena Braga Ribeiro

01/09/2004

17

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Guilherme Fabero Pereira

01/09/2004

17

IV

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Ana Luiza Eduardo Dias

21/09/2005

17

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Jennifer Patricia Alves De Oliveira Custodio

21/09/2005

17

V

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Juliana Tavares Gomes

13/09/2003

15

Graduação Direito

BELO HORIZONTE

Michelle Mendes Barão

13/09/2003

15

VI

Graduação Direito

JUIZ DE FORA

Ana Luisa Benini Assad

25/05/2004

18

Graduação Direito

JUIZ DE FORA

Crislayne Santiago Florenzano Muniz

25/05/2004

18

VII

Graduação Direito

MONTES CLAROS

Priscila Oliveira Silva

02/11/2003

15

Graduação Direito

MONTES CLAROS

Sthefane Laís Santos Cruz

02/11/2003

15

VIII

Graduação Psicologia

BELO HORIZONTE

Camille Andresa Freitas Santos

14/02/2004

22

Graduação Psicologia

BELO HORIZONTE

Dafne Aparecida Rosa Gomes Ferreira Trindade

14/02/2004

22

 

O gabarito definitivo da prova objetiva de múltipla escolha e o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados nos endereços eletrônicos da  EJEF (http://ejef.tjmg.jus.br/estagio-selecoes) e da CONSULPLAN (www.consulplan.net), conforme subitem 13.2, do Edital nº 01/2025.

As listas de candidatos aprovados na seleção pública encontram-se ao final deste caderno administrativo.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Curso Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional

2º Retificação: item 5 e item 8.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores, lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

1.2. Estagiárias e estagiários lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de executar os procedimentos básicos durante o trâmite dos processos eletrônicos nos cartórios judiciais da 2ª Instância.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Balcão eletrônico.

4.2. Unidade 2 - Documentos do processo eletrônico.

4.3. Unidade 3 - Comunicações eletrônicas.

4.4. Unidade 4 - Sessão de Julgamento.

4.5. Unidade 5 - Comunicação e disponibilização do acórdão.

4.6. Unidade 6 - Petições recursais.

4.7. Unidade 7 - Trânsito e baixa do processo eletrônico.

5. PERÍODO DO CURSO: 10 de março a 23 de junho de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 12h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3099.

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para

login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, (por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. Serão excluídas:

8.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. ACESSO AO CURSO:

9.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

9.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

9.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

9.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

9.5. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

9.6. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

1. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

1.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player

instalados e atualizados.

1.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

1.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

1.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

2. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

2.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

2.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

3. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

4. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

5. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 17.4.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

7. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1. Ação integrante do Itinerário Formativo Gestão da Justiça de 2ª Instância - Cartórios, é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

8.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

8.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

8.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço: siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor23@tjmg.jus.br.

8.5. Edital publicado originalmente no dia 10 de março de 2025.

Sistema Nacional de Gestão de Bens

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube

Convocação

2ª retificação: item 9.2

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Sistema Nacional de Gestão de Bens - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gerentes de secretaria, servidoras e servidores do TJMG que utilizam o sistema para cadastro e movimentação de bens judicializados (SNGB), por livre inscrição.

1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam nas varas e cartórios de competência criminal e família, por meio de convocação.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de operar o Sistema Nacional de Gestão de Bens conforme as atribuições de sua atuação.

3. DOCENTE:

? Hebert Furtado de Oliveira Gomes - Servidor do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1 Objetivo do SNGB.

5.2 Apresentação do sistema.

5.3 As funcionalidades do SNGB.

5.4 Gerenciamento de armazenamento.

5.5 Gerenciamento de controle.

5.6 Padronização do cadastramento de bens.

5.7 Principais desafios apresentados no dia a dia e as possíveis soluções.

5.8 Principais dúvidas.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 20 de maio de 2025.

7. HORÁRIO: das 9 às 12h.

8. CARGA HORÁRIA: 3h.

9. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9.1. DAS INSCRIÇÕES:

9.2. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de abril até as 23h59 do dia 15 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3177.

9.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital.

9.8. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço eletrônico siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de maio de 2025.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

10.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2025.

10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 9.2.

10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar: o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrando sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço eletrônico: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que abrange honorários do docente interno.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1 A ação Sistema Nacional de Gestão de Bens - Turma 1/2025 é uma realização da EJEF, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

18.2 Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

18.4 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8967 ou pelo e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

18.5 Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.

Capacitação em Conciliação

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025, modalidade a distância, conforme abaixo especificado

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre magistrados e magistradas, juízes leigos e juízas leigas, assessores e assessoras, auxiliares da justiça, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) pelo SEANUP (vide listagem ao final deste edital).

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.

3. DOCENTES:

3.1. Eduardo Gonçalves Bastos - Oficial de Apoio Judicial.

3.2. Gina Chaves - Assessor Judiciário.

3.3. Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.

3.4. Júnia Penido Monteiro - Técnica Judicial - Psicóloga.

3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica: a distância.

4.2. Etapa prática: atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.

5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.

5.3. Moderna Teoria do Conflito.

5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.

5.5. Teoria dos Jogos.

5.6. Fundamentos da Negociação.

5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.

5.8. O Processo da Conciliação.

5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.

5.10. O Processo da Mediação. 

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: 26 de maio de 2025 a 18 de agosto de 2025.

6.2. Etapa Prática: 1 de setembro de 2025 a 1 de setembro de 2026.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 2/2025

Etapa Teórica: 26/5 a 18/8/2025

Etapa Teórica

Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação

26/5 a 2/6/2025

Fórum Tira-dúvidas

26/5 a 18/8/2025

Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos

3/6 a 9/6/2025

Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos

10/6 a 16/6/2025

Módulo III - Moderna Teoria do Conflito

17/6 a 23/6/2025

Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos

24/6 a 30/6/2025

Módulo V - Teoria dos Jogos

1/7 a 7/7/2025

Módulo VI - Fundamentos da Negociação

8/7 a 14/7/2025

Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores

15/7 a 21/7/2025

Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura

22/7 a 28/7/2025

Módulo IX - O Processo da Conciliação

29/7 a 4/8/2025

Módulo X - O Processo da Mediação

5/8 a 11/8/2025

Atividade Final da Etapa Teórica

12/8 a 18/8/2025

Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as)

21/8/2025

Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota

22/8 a 25/8/2025

Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação

26 e 27/8/2025

Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica

29/8/2025

Etapa prática (1 ano)

Estágio Supervisionado

1/9/2025 a 1/9/2026

7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

9. NÚMERO DE VAGAS: 200.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 7 de maio de 2025 até as 23h59 do dia 21 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3190.

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 17h do dia 23 de maio de 2025.

10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

11.1.7. Comprovante de endereço.

11.1.8. Carteira de identidade.

11.1.9. CPF.

11.2. Serão excluídas:

11.2.1. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.

11.2.2. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

11.2.3. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

11.2.4. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 10.1 deste edital, por meio ``fale conosco'' do endereço https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

14. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

14.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 29/5/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

14.2. Até o dia 3/6/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 14.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

15. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

15.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

15.1.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 25/8/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

16. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

16.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

16.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 14.

17. ACESSO AO CURSO:

17.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica

17.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

17.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

17.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

17.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

18. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

18.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

18.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

18.3. Cumpridos os itens 18.1 e 18.2 a(o) estudante fará jus ao certificado final.

18.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

18.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), que abrange despesas referentes ao pagamento dos tutores.

24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. A Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

25.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

25.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

25.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2025.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025

NOME

COMARCA

1

Adílson Gomes de Sousa Junior

Teófilo Otoni

2

Adriele Serafim da Cruz Mota

João Pinheiro

3

Alessandra Elisa Siqueira Reis

Três Corações

4

Alessandra Ferreira

Itajubá

5

Alice dos Santos Alcântara

Poços de Caldas

6

Alice Gonçalves da Silva

Patrocínio

7

Aline Aparecida Sacramento Novais

Belo Horizonte

8

Aline Pereira de Oliveira

Medina

9

Allan dos Santos Lima

Carlos Chagas

10

Amanda Carla Souza

Itabira

11

Amaral Roque Bueno

João Monlevade

12

Ana Carolina Dias de Morais

Montes Claros

13

Ana Carolina Lima Rodrigues

Itapecerica

14

Ana Carolina Moreira Dias Marreiros

Muriaé

15

Ana Julia Veloso de Oliveira Faria

Patrocínio

16

Ana Laura Faria e Souza

Santo Antônio do Monte

17

Ana Lúcia Francisca da Silva

João Pinheiro

18

Ana Luisa Diniz Santos Mechetti

Montes Claros

19

Ana Luiza Limongi Silva

Muriaé

20

Ana Luiza Oliveira Carvalho

Lagoa Santa

21

Ana Luiza Vicente Moreira

Poços de Caldas

22

Ana Paula Gomes

Itabira

23

Andreia Monteiro Felippe

Juiz de Fora

24

Andreza Pereira da Silva Garcia

Muriaé

25

Angel Rian Lima da Silva

São Roque de Minas

26

Anna Clara Caxito Sangiovani

Uberaba

27

Anna Laura Vieira Silva

João Pinheiro

28

Anthony Gabriel da Silva Ferreira

Corinto

29

Ariane de Morais Silva

Prata

30

Ariane Lopes Ferreira

Igarapé

31

Bárbara Conceição Macedo Rodrigues

Varginha

32

Breno Guy Carvalho François

Contagem

33

Bruna de Oliveira Nadalete

Muzambinho

34

Bruna Eduarda de Souza Veiga

Manhumirim

35

Bruna Moreira Vieira da Silva

Passos

36

Bruna Sanglard Mafort

Manhuaçu

37

Caio Barros Pinheiro

Januária

38

Caio Zanquettim da Silva

Poços de Caldas

39

Caio de Souza Ferreira

Januária

40

Camila Teixeira Costa Alpino

Ubá

41

Camilly Silva Leite

Itajubá

42

Camily dos Santos Pires

Ubá

43

Carla Regina dos Santos Silva

Timóteo

44

Carlos Alexandre Alves Costa

Vazante

45

Carolina de Godoy Duarte Gonçalves

Belo Horizonte

46

Cristianne Rios Bronzo de Almeida

Belo Horizonte

47

Damáris Costa Ribeiro

Varginha

48

Daniel Tavares Mendonça

Varginha

49

Danilo Mendes Ferreira

Guanhães

50

Davi Mageste Ribeiro

Manhuaçu

51

Dayana Fátima Silva de Figueiredo Torres

Belo Horizonte

52

Debora Carolino Lucas

João Monlevade

53

Débora Lopes Carneiro

Bonito de Minas

54

Eduarda Coelho Ferreira

Governador Valadares

55

Eduardo Hadinho de Lima

Estrela do Sul

56

Elara Cristina Abreu Rocha

Alfenas

57

Elen Cristine Soares de Sousa Araújo

Abre Campo

58

Elisa Cristina Antunes Alves

Itaúna

59

Elisa Rocha de Araújo

Divinópolis

60

Elizabeth Cristina da Paixão Xavier

Caeté

61

Emili Lima de Moraes

Alfenas

62

Emilly Thayná Carlos Costa

Grão Mogol

63

Fauane Cleiriele Dias Soares

Porteirinha

64

Flávia Marcela Augusto Sebastião

Andradas

65

Flávio Augusto de Souza Araújo

Governador Valadares

66

Francielle Karoline Souza Silva

Cristais

67

Francisco Pereira Marques Pinto

Belo Horizonte

68

Gabriel Antônio Rodrigues

Itapecerica

69

Gabriela Cristina Peres de Macedo

Lagoa Santa

70

Gabriela Marília

Vazante

71

Gabriela Silva Borges

Araguari

72

Gabriella da Mata Morais

Frutal

73

Geovanna Cristina Silva

Santo Antônio do Monte

74

Geraldo Magno de Resende

Itumirim

75

Gilberto José Oliveira Costa

Belo Horizonte

76

Gustavo Gomes Ribeiro

Turmalina

77

Gustavo Pizzol Martins

Poços de Caldas

78

Gustavo Santiago Rodrigues Resende

Estrela do Sul

79

Helenita Gonçalves Souto

João Pinheiro

80

Heloísa Vitória Veiga Oliveira

Bueno Brandão

81

Henrique Cerqueira Soares

Belo Horizonte

82

Herculano Soares Leal Neto

Várzea da Palma

83

Ingra Belo Silva

Formiga

84

Ingrid Soares dos Santos

Poços de Caldas

85

Isabela Cristina Silva

Formiga

86

Isabela Murad Cerqueira Bottrel

Santa Rita do Sapucaí

87

Ítalo de Oliveira Ribeiro

Pedra Azul

88

Ivo Rafael da Silva Alves Vieira

Araguari

89

Jandson Nunes Araújo

Porteirinha

90

Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva

Itabira

91

Jaqueline Souza Durães Rodrigues Lages

Salinas

92

Jéssica Silva Alves de Souza

Araguari

93

João Antônio da Costa Neto

Itanhomi

94

João Luís Portes Miranda Lima

Abre Campo

95

Jonathan Oliveira Costa

Santa Luzia

96

Josias Leonidas da Silva Neto

Itapagipe

97

Joyce Rosa Saturnino de Jesus

Ponte Nova

98

Julio Cesar Cruz da Conceição

Ubá

99

Kalyne Lima de Araújo

Poço Fundo

100

Kamilla Morais Paim

Formiga

101

Karen Victória Ferreira Souza

Januária

102

Karine Emanuelle Soares de Sousa

Itajubá

103

Karla Ferreira de Paula Ribeiro

Frutal

104

Karoline Maria Ferreira Cunha

Lajinha

105

Kauan de Sousa Gabriel

Andradas

106

Keilla Priscila Agostinho

Belo Horizonte

107

Kelly Cristina Lopes

Muzambinho

108

Kelly Regina França de Lima

Belo Horizonte

109

Kimberlly Kelly Alves Proense

Belo Horizonte

110

Lara Moreira Ellena Carreira

Juiz de Fora

111

Larissa Aparecida de Castro

Itajubá

112

Larissa Camargos de Oliveira

Ouro Preto

113

Larissa Cássia Soares

Lavras

114

Larissa Jesus dos Reis Soares

Lavras

115

Laura Lopes de Araújo Versiani Penna

Contagem

116

Laura Natália Prates Pontes Dias

Juiz de Fora

117

Laura Prado

Contagem

118

Lavínia Geovanna dos Reis Costa

Coromandel

119

Lavínia Piermattei Campos

Eugenópolis

120

Leandro Arantes Ferreira

São Roque de Minas

121

Leonardo Aquino Mendonça

Caeté

122

Leonardo Pereira Santos

Almenara

123

Letícia Freitas Braga

Espinosa

124

LETÍCIA RIBEIRO ALVES

Januária

125

Levi Marcelo de Souza Cândido

Araguari

126

Lorena Vitória dos Santos

Contagem

127

Lorrane Andressa Silva Ferreira Carmonio

Belo Horizonte

128

Lorrane Saúde Henriqueta

Nanuque

129

Lucas Clemente Bezerra

Governador Valadares

130

Lucas Gabriel de Sousa Santos

Patrocínio

131

Luis Otávio Gomes

Belo Horizonte

132

Luisa Rodrigues Santos

Igarapé

133

Magno de Jesus Souza

Nanuque

134

Maisa Fernanda Tavares de Souza

São João del rei

135

Marcus Vinícius Campos Arantes

Itajubá

136

Maria Eduarda Ferraz Sampaio

Iturama

137

Maria Eduarda Oliveira Silva

Frutal

138

Maria Eduarda Toste Souza

Carmo do Cajuru

139

Maria Helena da Silva Gomides

Ubá

140

Maria Luiza dos Santos Lourena

Muriaé

141

Maria Luiza Sales Gomes

Manhuaçu

142

Maria Paula Bastos de Andrade

Belo Horizonte

143

Mariana Goulart Vaz de Mello

Lavras

144

Marina Vilela Morais

Bueno Brandão

145

Mauricio Gabriel Mendes Gaia

Montes Claros

146

Mayla Caroline Alves Martins

Ipatinga

147

Melissa Carvalho Nogueira

Andradas

148

Michele de Souza Clemente

Belo Horizonte

149

Milani Roberta Schultz de Carvalho

Araguari

150

Milena Santos Ruas

Teófilo Otoni

151

Millena de Barros Ferreira

Lagoa Santa

152

Millena Silva Rodrigues

Frutal

153

Monick Mattos Danatas Abreu

Teófilo Otoni

154

Mylena Dara de Carvalho

São João del rei

155

Natália Cristina de Almeida

Corinto

156

Nataliane Graciele Vasconcelos

Pará de Minas

157

Natalie Karine Miranda Araújo

Salinas

158

Natasha Freitas Borges

Cássia

159

Nathalia Fernanda Oliveira Januário

Belo Horizonte

160

Neliana Rodrigues Lopes

Itapecerica

161

Otávio Augusto Tadeu Pereira Nogueira

Matozinhos

162

Paloma Moreira Santos

Pedra Azul

163

Pâmela Yasmin Pereira Lima

Carlos Chagas

164

Paula Nadynne Vasconcelos Freitas

Itapagipe

165

Paula Oliveira

Itumirim

166

Paula Tathiane Silva Mendes

Porteirinha

167

Pedro Henrique Cupertino

Manhumirim

168

Pedro Henrique Cupertino Fonseca

Manhuaçu

169

Pedro Henrique Mendes Silva

Carlos Chagas

170

Pedro Henrique Teixeira de Oliveira

Ubá

171

Priscila Gomes Ortlepp

Itapecerica

172

Radija Vitória Rabelo

Várzea da Palma

173

Rafael José Gomes Ribeiro

Ubá

174

Ramirez Mahatma Coutinho Dutra

Muriaé

175

Raquel de Ávilla Leite

Belo Horizonte

176

Reinaldo Morais Barbosa

Belo Horizonte

177

Renata Teixeira da Silva Varela Cançado

Pará de Minas

178

Rendrik Costa Paulino

Grão Mogol

179

Roberto Felipe Alves dos Santos

Caeté

180

Rodrigo Leonardo Vítor Xavier

Lagoa Santa

181

Rodrigo Mariano Pinheiro

Manhuaçu

182

Romero Raimundo da Costa

Contagem

183

Rubia Santos Garcia

Três Corações

184

Sara Vieira da Silva

Contagem

185

Sarah Faria de Ávila

Belo Horizonte

186

Sarah Maria Lafetá

Montes Claros

187

Sofia Pacheco de Carvalho

Lavras

188

Thaís Dias Gonçalves

Ponte Nova

189

Thamara Cristina Resende

Formiga

190

Thamyris Monteiro Miranda

Ribeirão das Neves

191

Thiago Fazendeiro Santos

Almenara

192

Thomás de Souza Matos

Teófilo Otoni

193

Victória Lorane Pereira Silva

Salinas

194

Vilane Pereira Lima

Almenara

195

Vinícius Campos Torres Silva

Muriaé

196

Vitor Augusto de Oliveira Borges

Patrocínio

197

Vitória Aparecida Lobo de Oliveira

Teófilo Otoni

198

Vitória Oliveira Viana

Salinas

199

Vivian Maria Oliveira Vieira

Matozinhos

200

Yago Barbosa Souza

Três Corações

Capacitação eproc -

Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

CONVOCAÇÃO

4ª retificação: lista de convocadas(os)/indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação eproc - Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte: Perfil Gabinete e Perfil Secretaria'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. PERFIL GABINETE:

1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.1.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.2. PERFIL SECRETARIA:

1.2.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.2.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Bárbara Muniz da Fonseca - Colaboradora do TJMG.

3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.

3.3. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG.

3.4. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.

3.5. Fabrício Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.

3.6. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.

3.7. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.

3.8. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.

3.9. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.

3.10. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.

3.11. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.

3.12. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Perfil Gabinete:

5.1.1. Introdução, Distribuição, Autos Digitais e Localizadores Básicos.

5.1.2. Ações, Audiências e Relatórios.

5.1.3. Minutas.

5.1.4. Localizadores e Preferências.

5.1.5. Automatizações.

5.2. Perfil Secretaria:

5.2.1. Introdução, Localizadores Básicos, Distribuição e Autos Digitais.

5.2.2. Ações, Movimentações, Remessas (Recursos) e Audiência.

5.2.3. Minutas.

5.2.4. Comunicações e Relatórios.

5.2.5. Preferências, Localizadores.

5.2.6. Automatizações.

5.2.7. Mandados.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

PERFIL/TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025

8 às 12h

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025

8 às 12h

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025

13 às 18h

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025

13 às 18h

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Perfil Gabinete: 20h por turma.

7.2. Perfil Secretaria: 35h por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Perfil Gabinete:

8.1.1. Turma 1: 42 vagas.

8.1.2. Turma 2: 41 vagas.

8.2. Perfil Secretaria:

8.2.1. Turma 1: 90 vagas.

8.2.2. Turma 2: 90 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 14 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

PERFIL/TURMA

LINK

Perfil Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3197

Perfil Gabinete - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3198

Perfil Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3199

Perfil Secretaria - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3200

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 15 de abril de 2025.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o)/indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor28@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:


Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao Google Meet e ao YouTube.

12.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Perfil Gabinete: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas).

14.2. Perfil Secretaria: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 85% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 6 aulas).

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo (ou do curso), mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), que abrangem honorários das(os) docentes.

18. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.

19.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:


``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Adriana Lúcia Capanema Dias

10153403

2

Alessandra Ines Pinto Mesquita

F0071183

3

Alexandre Tavares Pinto

10261487

4

Bárbara Fontes Parrela

F0354134

5

Carlos Henrique de Freitas

F0000828

6

Christina Bini Lasmar

T0054643

7

Cristina Emi Kimura Vianna

F0201285

8

Cristina Flora Mezencio de Castro Santiago

10199638

9

Cristina Maia Batista Santos

10284745

10

Elaine Morais Castro

F0160069

11

Eliana Ferreira Zanitti

F0159277

12

Ellen Karine Maciel Dias de Souza

F0248708

13

Flávia de Sá Handeri

F0257915

14

Guilherme Sadi

24976

15

Gustavo Alberto Moreira Gomes

10207670

16

Gustavo Quintão de Lima

F0312603

17

Helena Roscoe Caetano da Fonseca

F0029074

18

Jaqueline Gomes Minelli

F0259770

19

Lígia Rocha Maciel Fernandes

10277665

20

Luziane Guimarães Moreira

F0154815

21

Marta Alves Vieira Soares

F0201798

22

Mauricélia Vieira Mendonça

F0184333

23

Nicolina Maria de Souza Vieira

10199232

24

Renata Lovalho Mourão Guimarães

10272377

25

Renata Medeiros Malachias Saúde

F0208645

26

Roberta Marques Rodrigues Maia

F0218768

27

Simone Cimini Cunha de Souza

10208348

28

Simone de Oliveira Miguel Mendes do Valle

F0150482

29

Simone Rocha Pereira

F0204461

30

Soraya Brasileiro Teixeira

T0027029

31

Sormani Miranda Silva

F0253674

32

Vania Elizabeth Reis Lobato

F0121277

33

Vânia Fernandes Soalheiro

28142

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

André Luiz Tonello de Almeida

T0027938

2

Danielle Carmen Hot

10162354

3

Edwane Ferreira Santos Rodrigues

F0253633

4

Eliana de Souza Faria

10201350

5

Elizabeth Rodrigues dos Santos

F0238154

6

Fernando Martins Conti

F0215202

7

Juliana Carla Fernandes Capelo

F0282244

8

Juliana Magalhães de Figueiredo

10154609

9

Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes

F0223487

10

Karla Nataly de Souza

F0207845

11

Letícia Maria dos Reis Martins

F0277632

12

Luiz Cristiano Brant Pinheiro

10125435

13

Paula Murça Machado Rocha Moura

T0033407

14

Rosa Maria Pereira Paim

10153247

15

Rúbia Máximo de Carvalho

F0337055

16

Simone Machado Rezende

10029819

17

Vanessa Aparecida Rodrigues Ferreira

F0145219

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Aguinalda Matosinhos Pinto Melo

F0248682

2

Ana Amália de Oliveira Macedo Stocher

F0201152

3

Ana Claudia Couto de Souza

F0276519

4

Anita Maria Santiago

10153502

5

Aparecida Heladia Faria Pereira

F0123919

6

Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos

F0215285

7

Cláudia Márcia Marques

10248690

8

Cláudia Machado Barbosa

10262709

9

Daniela de Almeida Reis Elias

F0267427

10

Danielle Silva Fontes

F0254441

11

Débora Vieira dos Santos

F0207316

12

Diego Vasconcelos Silva Coelho

10217976

13

Eder Fernandes Santana

F0162107

14

Erly Cristina Mota Santos

10301721

15

Fernanda Baeta Vicente

T0045635

16

Fernanda Eliza de Jesus Dias

F0248823

17

Fernanda Eto Filó Viegas

10201418

18

Gerson Gonzaga dos Santos

F0204248

19

Gleide Paula de Matos

10254144

20

Janett Aparecida Xavier

F0253146

21

Jaqueline Cândida

F0123927

22

Joaquim Morais Junior

T0027961

23

José Magalhães Pinto

F0096842

24

Juliana Magalhães Figueiredo

F0154609

25

Lucia Ribeiro Barbosa

F0257774

26

Luciana Alves Soares

F0207969

27

Luciana Rodrigues Ferreira Chaves

F0028431

28

Lucimar Botelho Carvalho

F0196741

29

Marcelo de Assis Pinto

F0285874

30

Marcílio Botelho

F0121335

31

Marcus Vinícius Luiz da Silva

F0027847

32

Maria Virgínia Silveira

F0208082

33

Marília Polito Loro

10201780

34

Sabrina Maria Furtado Oliveira

F0254060

35

Saionara Pereira dos Anjos

F0201020

36

Sandra Augusta Rodrigues

10259812

37

Silvana Barbosa Gonçalves Furtado

F0123588

38

Silvia Gonçalves da Silva

F0246728

39

Sylvia Lúcia de Souza Salerno Lisbôa

10255612

40

Valéria Cristina Felippe Gomes Andrade

F0121418

41

Vera Lúcia de Souza Almeida

F0114694

42

Viviane Queiroz da Silveira Cândido

30070722

43

Waleska Oliveira Morais

T0027748

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Alice Borges Miranda de Oliveira

F0279505

2

Ana Cristina de Freitas Mendes

F0153411

3

Andreia Coelho de Almeida

F0257162

4

Annelisie Padua Andrade Guimarães

F0337147

5

Antonia Cátia Camargo Gomes

F0279059

6

Antônio Leite de Pádua

20412

7

Ariadna Janaina Ferreira

F0258632

8

Cleber Batista de Oliveira

F0071373

9

Cristina Aparecida Lacerda Fernandes

F0215608

10

Daniela Ladeira Rodrigues

F0277442

11

Debora de Rezende Almeida

F0247981

12

Dulcemar Lara Ribeiro

F0209148

13

Edna dos Santos

10204164

14

Edna Marta de Almeida

F0220798

15

Ernesto Paulino Leal

10277335

16

Fatima Dantas Gaia

F0283481

17

Fernanda Vieira Mancini Prosdocimi

F0030452

18

Gabriela Abreu Lechtman

F0140350

19

Geordanio Santiago Félix de Jesus

F0071506

20

Jaime Guimarães Moraes

10244897

21

Karina de Brito Bernardino Silveira

F0216069

22

Karmen Guedes

10251694

23

Laura Penteado Quaresma

F0207878

24

Leonardo Machado Cardoso

T0027565

25

Leonardo Vieira Campos

F0253989

26

Luciana Bouzas Píramo

F0159244

27

Luciana Peres de Lima

F0275305

28

Lucimeire Ester de Abreu

10075515

29

Lucinéia Barroso Santos

F0201756

30

Mara Catharine Silva da Páscoa Prates

F0216911

31

Marcela Martins da Silva Lopes Pereira

10208033

32

Márcia Sídia dos Santos

F0298976

33

Maria Aparecida de Miranda Silva

F0027383

34

Maria de Fátima Defêo de Castro Zaidan

F0123893

35

Maria Rita Diniz e Silva

10157925

36

Marly dos Santos

F0060582

37

Mônica Silveira Vieira

A0049148

38

Natália Lacerda de Souza Barros

F0161802

39

Norma Rosalina Rocha Lambertucci

F0121269

40

Rachel Frância Maia

F0201905

41

Raquel Fernandes da Silva

F0157271

42

Schirley Alves Batista

10154096

43

Tatiane Turlália Mota Franco Saliba

T005989-9

44

Tereza Cristina Silveira Paiva da Silva Paes

10036236

45

Valéria Campos Silva Gonçalves

F0029207

46

Viviane Pimenta Villanova Machado

F0254052

47

Walter Zwicker Esbaille Júnior

T0054957

LISTA DE INDICADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Ingrid Emanuelly de Souza Nazareth

E1707074

2

Livia Gomes da Silva

51499912

3

Luiza Peres Carceroni Salomão

F0339366

4

Lyandra Aparecida de Oliveira Cunha

F0353680

5

Maria Clara Diniz Daniel

51475284

6

Matheus Felipe Borges

E1678820

7

Mauricio Almeida Dutra

F0170563

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar

E1564087

2

Ana Paula Cardoso e Silva

F0184820

3

Bruna Rodrigues dos Santos

E1326594

4

Eduarda Assuncao Alves Lopes

51494160

5

Flavia Costa Neiva Lino

E1475250

6

Julia Almeida Gonçalves Coelho

E1565597

7

Julia Caroline Moura de Souza Dayrell Santos

E1576032

8

Letícia Maria dos Santos Salomé Moreira

E1333335

9

Lys Duarte Soares

E1715515

10

Maria Corrêa Matta Machado

E1686823

11

Nicole Alves Felipe Ribeiro

5-1720879

12

Victor Fialho Vasconcelos

10303792

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Cristina Senra Mardones

E1630813

2

Amanda Fonseca Queiroz de Britto

E1502996

3

Ana Beatriz Bezerra Santiago

51346659

4

Ana Júlia Lucas de Oliveira

 

5

Bárbara Keren Ribeiro de Oliveira

E1237494

6

Bernardo Andre Araujo

E1699743

7

Felipe Fiedler Bremer

F0304568

8

Giovanna Menezes Damasceno Rocha

E1661602

9

Glaucia Elania Barbosa Batista Ferreira

F0352724

10

Karila Lage Barreto

5-1639996

11

Karla Nayara Martins dos Santos

E1626860

12

Lorena Almeida Campos Vilaça Tomaz

10299388

13

Maria Luiza Rosa Barbosa Ferreira

E1674597

14

Maristela Magalhães Fonseca

E1409291

15

Miguel Gusmao Bouças

E1587450

16

Milena Luiza Amancio Goulart

E1633668

17

Nara Meirielly Santos Araujo

E1597996

18

Natália Ribeiro Caroba

10273508

19

Patrick do Vale Faria

51471366

20

Pedro Henrique Vilela de Paula Rafael

E1349141

21

Raphaela Cândida da Silva

22

Samyra Marques Sader Estevão

5-1717677

23

Tabatta Gabriela Passos de Assis

F0290932

24

Tainara Felipe Muniz

E1699198

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Caroline da Silva Ferreira

E1641521

2

Ana Julia Oliveira Miranda

E1618990

3

Aurea Iris Marcelino dos Santos

51453810

4

Emerson Filipe Neves Carneiro

F0353573

5

Giovana Costa Di Pietro

E1638006

6

Lucas Marcelino de Sousa Miranda

E1296177

7

Ludmila de Souza Silva

E1650399

8

Marcela Cristina Campos Francisco Zamorano

51465673

9

Mário Lúcio Coura Silva

F0309625

10

Menisa Maciel Mendonça de Carvalho

E1612811

11

Natália Freitas Bueno

F0304865

12

Paula Lima Ruas Martins

E1561281

13

Sarah Timoteo Aleixo

E1509256

14

Suzany Lima do Nascimento

E1692813

15

Victoria Klein Nascimento

51629823

16

Yan Marcelo Silva Pimenta

10352732

Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, com tutoria

Convocação

1ª Republicação: Lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG que atuam em processos da infância e juventude, convocadas(os), conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar de forma conjugada saberes psicossociais e jurídicos para a promoção de responsabilidade familiar e estatal na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes.

3. MODALIDADE: a distância, com tutoria.

4. DOCENTE: José Roberto Poiani - Juiz do TJMG, titular na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia. Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas - GMF/MG.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Ambientação

? Unidade 1 - Responsabilidade compartilhada e desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes.

? Unidade 2 - Proteção, negligência e intervenção judicial para a responsabilização.

? Unidade 3 - Políticas, programas e serviços públicos de proteção e cuidado.

? Unidade 4 - Responsabilização procedimental do Estado e da família por uma proteção integral de crianças e adolescentes.

? Atividade final

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de maio a 10 de julho de 2025.

7. CRONOGRAMA:

? Ambientação - 26 e 27/5/2025

? Unidade 1 - 28/5 a 04/6/2025

? Unidade 2 - 5/6 a 12/6/2025

? Unidade 3 - 13/6 a 24/6/2025

? Unidade 4 - 25/6 a 2/7/2025

? Atividade final - 3/7 a 10/7/2025

8. CARGA HORÁRIA: 40h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 22 de maio de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3201

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 23 de maio de 2025.

10.7. Serão indeferidas:

10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: as(os) alunas(os) serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

17.1 A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas pelos alunos por meio de exercícios individuais e por meio das postagens individuais e participação nos fóruns de discussão no ambiente virtual.

17.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ENFAM: curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 267 de 12 de setembro de 2024.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.000,00 (onze mil reais), que abrange honorários do docente.

21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

22.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br

22.4. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 10 de abril de 2025.

Lista de convocados:

Nome

Comarca

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Bárbara Colen Diniz

Curvelo

Danielle Nunes Pozzer

Araguari

David Miranda Barroso

Brum adinho

Diego Teixeira Martinez

Além Paraíba

Edson Zampar Júnior

Andradas

Guilherm e Luiz Brasil Silva

Formiga

Gustavo Vargas de Mendonça

Conselheiro Lafaiete

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Leonardo Fonseca Rocha

Iguatama/Candeias

Marcos Paulo Soares Nangino

Abaeté

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos

Maurílio Cardoso Naves

Divino

Mônica Barbosa dos Santos

Leopoldina

Nilton José Gomes Júnior

Carangola

Simone Torres Pedroso

Betim

Sônia Helena Tavares de Azevedo

Bom Despacho

Thiago França de Resende

Contagem

Seminário ``Direito Público em Debate''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4ª republicação - alteração da programação e da lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Seminário ``Direito Público em Debate'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: prioritariamente, magistradas e magistrados do TJMG. Assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, em caso de vagas remanescentes.

1.2. A distância: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de analisar criticamente os desafios contemporâneos das diversas áreas do Direito Público, aplicando conhecimentos atualizados para uma atuação jurisdicional eficiente e fundamentada.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 22/5/2025 (quinta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento com café de boas-vindas

9 às 9h10

Abertura oficial

9h10 às 10h

Painel I - Possibilidades, limites e efetividade do ressarcimento ao erário dos danos decorrentes do ato de improbidade

Palestrante: Dra. Cristiana Fortini, advogada e professora da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

10 às 10h50

Painel II - Ponderações atuais sobre os contratos administrativos

Palestrante: Dra. Raquel de Carvalho, Procuradora do Estado de Minas Gerais

10h50 às 11h40

Painel III - Sanções contratuais e a Lei de Licitações

Palestrante: Dr. Bruno Betti Costa, Procurador do Município de Belo Horizonte

11h40 às 12h

Debate com os palestrantes

Mediador: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF

12 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h20

Painel I - Atual Lei de Licitações e seus impactos na Administração Pública

Palestrante: Maria Fernanda Veloso Pires, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

14h20 às 15h10

Painel II - Aspectos práticos e Controvertidos das Ações de Desapropriação

Palestrante: Dra. Maria Tereza Fonseca Dias, advogada e professora da UFMG

15h10 às 15h20

Debate com os palestrantes

Mediador: Dr. Thiago Grazziane Gandra, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG

15h20 às 15h40

Coffe Break

15h40 às 16h30

Painel III - Tombamento: princípios e limites

Palestrante: Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais

16h30 às 17h20

Painel IV - A Administração Pública como Litigante Habitual

Palestrante: Marcelo Veiga Franco, Procurador do Município de Belo Horizonte

17h20 às 17h30

Debate com os palestrantes

Dia 23/5/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento com café de boas-vindas

9 às 9h50

Painel I - Reforma Tributária: Princípios e Desafios do Novo Sistema Tributário Nacional

Palestrante: Prof. Sérgio André Rocha, advogado e professor Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

9h50 às 10h40

Painel II - Contencioso Tributário no Âmbito da Reforma Tributária

Palestrante: Dr. Murilo Abreu, Juiz de Direito do TJMG

10h40 às 11h20

Painel III - O Papel Social da Tributação na Redução das Desigualdades

Palestrante: Dra. Luiza Machado de Oliveira Menezes, professora e pesquisadora

11h40 às 12h

Debate com os palestrantes

12 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h20

Painel I - O ato de improbidade após as alterações da Lei 14230, de 2021

Palestrante: Prof. Barney Bichara, Procurador do Estado de Minas Gerais

14h20 às 15h10

Painel II - Direito intertemporal: retroatividade da nova lei e a prescrição dos atos de improbidade administrativa

Palestrante: Desa. Mônica Aragão, TJMG

15h10 às 15h40

Debate com os palestrantes

15h40 às 16h

Coffe Break

16 às 16h50

Painel III - Aspectos Atuais da Judicialização da Saúde

Palestrante: Dr. Renzzo Ronchi, Juiz de Direito do TJMG

16h50 às 17h10

Debate

17h10 às 17h30

Encerramento - Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 e 23 de maio de 2025. 

6. HORÁRIOS: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na localizado na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 14h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial: 135.

9.2. A distância: 220.

10. DAS INSCRIÇÕES: VAGAS ESGOTADAS.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O(a) discente magistrado(a) ou servidor(a) que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado ou servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3195 - Seminário ``Direito Público em Debate'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 19/5/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do seminário nos turnos da manhã e tarde.

15.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo nos turnos da manhã e tarde.

15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 377.051,19 (trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos) que abrangem despesas com honorários dos docentes, diárias, passagens aéreas e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. Para participação por livre iniciativa, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

19.3. Para participação por convocação, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''

19.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 3 de abril de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Alexandre de Almeida Rocha

Manhuaçu

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Felipe Zanotto

Pirapora

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana

Guilherme Esch de Rueda

Itabira

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações

Karine Loyola Santos

Barbacena

Laura Helena Xavier Ferreira

Montalvânia

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas

Marcelo Paulo Salgado

Belo Horizonte

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

Juiz de Fora

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas

Rogério Santos Araújo Abreu

Belo Horizonte

LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Alejandro D Kali Honório Rodrigues Damaceno

São Sebastião do Paraíso

Alexandre de Assis Moreira

Coronel Fabriciano

Amaurilio Amador da Silva

Águas Formosas

Andrey Amador da Silva

Águas Formosas

Angelita Maria Silva

Belo Horizonte

Brenner Breder Soares da Cunha

Ipanema

Caroline Féres Slaib Ferreira

Manhuaçu

Charles Figueiredo Feijolo

Martinho Campos

Chirlene Rodrigues Sena

Jequitinhonha

Christiane Pereira Amaral

Governador Valadares

Cristiana Vargas de Carvalho Afonso

Manhuaçu

Cristiane Andrade Soares

Belo Horizonte

Cristiano Sales Caldeira Brant

Alvinópolis

Cynthia Morais Macedo Jácome

Belo Horizonte

Dahyane de Oliveira Gil

Almenara

Daniel Bastos Pereira

Curvelo

Daniela Luiza Fernandes

Rio Pardo de Minas

Dayane de Lima Santos Diniz

Matozinhos

Edney José da Silva

Resende Costa

Elisângela Costa Chaves

Contagem

Érica Aparecida Rosa

Brumadinho

Erimar Francisca de Souza

Patos de Minas

Felipe Galego

Vespasiano

Felipe Rodrigues e Rodrigues do Carmo

Belo Horizonte

Giovanni Alves de Paula

São João Del-Rei

Gisele Luíza Soares Moura

Belo Horizonte

Giselle Luiza Silva

Divinópolis

Guilherme Almeida de Paiva Alves e Moura

Três Corações

Guilherme Euzebio da Silva

Sete Lagoas

Gustavo Birro de Souza

Belo Horizonte

Helberth Teixeira Costa

Manhuaçu

Hércules Marcone Cesário Rocha

Coronel Fabriciano

Iácones Batista Vargas

Belo Horizonte

Iéres Henrique Honorio Tristão

Belo Horizonte

Iolanda Patricia Brandão Carvalho

Araçuaí

Jaqueline Knupp dos Santos de Assis

Manhuaçu

João Pedro Santos Martins

Cabo Verde

Joice Nascimento de Macedo

Ouro Fino

Jonas Maurício da Silva Leite

Montes Claros

José Gonçalves Souto Neto

Montes Claros

Josue Pereira Magalhães Filho

Montes Claros

Juarez Serafim Leite

Manhuaçu

Juliana de Almeida Picinin

Belo Horizonte

Julio Henrique de Sá Gomes

Uberlândia

Karyna Raquel Resende

Sacramento

Kelli Cristina dos Santos

Aiuruoca

Kleberson Lopes Nunes

Arinos

Leonardo Batista dos Santos

Nova Ponte

Leonardo Tudeia Nascimento

Betim

Lisley Kezia Fernandes Santiago

Poços de Caldas

Lorena Assunção Belleza Colares

Belo Horizonte

Lourdes Mara Fonseca

Belo Horizonte

Luciana de Fatima Oliveira Carvalho Penna

Contagem

Lucydy Ellen Moura Martins Marques

Pratápolis

Luiz Eduardo Silva

Capinópolis

Maiana Silva Carvalho

Belo Horizonte

Manuella Maia Freitas

Belo Horizonte

Marcelo Alves de Melo

Ibiraci

Marcelo Lopes Guimarães

Pedra Azul

Márcia dos Anjos Vieira Silva

Montes Claros

Mariana Arnoni de Carvalho Teixeira Souza

Congonhas

Marina Pereira de Mendonça Fagundes

Janaúba

Marine Sales de Barcelos Costa e Campos

Coronel Fabriciano

Mário César dos Santos Fonseca

Capinópolis

Marsâni Patrícia Gomes

Passos

Mateus Temponi Soares Soares

Belo Horizonte

Máyra Augusto de Carvalho

Contagem

Mayra Brandão de Carvalho

Conselheiro Lafaiete

Níria Lúcia de Arvelos Resende

São João Del-Rei

Pablo Lincoln Fernandes Ferreira

Montes Claros

Pamela Batista Aguiar

Uberaba

Paulo Vinicius de Araújo

Montes Claros

Renata Barbosa Reis

Betim

Renata Braga Pereira

Contagem

Renato Mateus de Santana

Uberlândia

Rita de Cassia Barricati

Monte Sião

Rosária de Fátima Silva Medeiros

Carmópolis de Minas

Samuel Felipe Santos Souza

Montes Claros

Simone Fernandes Leite

Manhuaçu

Síntia Alves Martins Zimmerer

Almenara

Solange Abadia Borges

Sacramento

Synara Barbosa Leite

Montes Claros

Vanessa Carneiro de Lima

Belo Horizonte

Vania Cristina Viana

Almenara

Virgílio da Mota Miranda Moreira

Governador Valadares

Waldeane Geralda Silva Vieira

Belo Horizonte

Walkiria Mariana de Sena Peixoto

Pedra Azul

William Christie da Mata Oliveira

Montes Claros

Yara Vilaça de Freitas Saldanha

Pará de Minas

14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2

Modalidade: presencial

Convocação

4ª Retificação: alteração do item 6

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se a realização do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes de Direito substitutos nomeados e empossados no cargo, nos termos do Edital 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETIVO GERAL: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) magistrado(a) seja capaz de atuar com segurança, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, estabelecendo relações interpessoais e institucionais baseadas no aprimoramento humanístico, ético, político e social.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 25 de julho de 2025.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Eixo Atuação Institucional - Temas:

5.1.1. Abertura oficial do Curso e apresentação das orientações gerais do curso.

5.1.2. Apresentação do TJMG, políticas e programas.

5.1.3. Segurança institucional do Poder Judiciário .

5.1.4. Comunicação institucional e relação do magistrado com a imprensa e as redes sociais.

5.1.5. Caminhos de Minas: Cultura, História e Identidade.

5.1.6. Memória do Judiciário Mineiro.

5.1.7. Orientações sobre a vida funcional do Juiz de Direito do TJMG.

5.1.8. Apresentação PREVCOM.

5.1.9. Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

5.1.10. Fiscalização dos serviços extrajudiciais e interinidade nos serviços notariais e de registro.

5.1.11. Custas, taxas judiciárias e emolumentos.

5.1.12. Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.

5.1.13. Fiscalização das unidades judiciárias: correições ordinária e extraordinária, fiscalização da CGJ e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.14. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional cível + PJe + M Gab.

5.1.15. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional criminal e infracional - PJe, SEEU e Sistemas auxiliares criminais (BNMP e outros).

5.1.16. Direção do foro (funções essenciais e relação com a CGJ), Serviços Auxiliares, Desdobramento do Planejamento Estratégico e boas práticas.

5.1.17. Fiscalização das unidades judiciárias: destinação de armas e bens, novo SNBA, audiências de custódia, fiscalização das unidades prisionais e de internação, SNA e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.18. Sistemas auxiliares e conveniados relacionados à prestação jurisdicional (AJ, Sisbajud, Renajud, Infojud, Rupe, etc).

5.1.19. Ferramentas e Relatórios Gerenciais (Painéis).

5.1.20. Oficina de linguagem simples.

5.2. Eixo Atuação Gerencial - Temas:

5.2.1. Seminário sobre Assédio Moral.

5.2.2. Gestão documental e da informação.

5.2.3. Gestão de pessoas.

5.2.4. Avaliação de Desempenho.

5.2.5. Informações sobre os estágios de graduação e pós-graduação no TJMG.

5.2.6. Gestão de processos.

5.3. Eixo Justiça e Sociedade - Temas:

5.3.1. Diálogos interinstitucionais: interface do judiciário com o sistema de justiça.

5.3.2. Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais.

5.3.3. Filosofia do direito e sociologia jurídica.

5.3.4. A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório.

5.3.5. Pontos de atenção sobre a LGPD.

5.3.6. Orientações gerais sobre cibersegurança.

5.3.7. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias e Oficina de Estudo de Caso: Responsabilidade Civil no Uso de Inteligência Artificial - Desafios e Soluções.

5.3.8. Oficina de construção de prompts para magistrados.

5.3.9. Ética e Deontologia da Magistratura.

5.3.10. Julgamento com Perspectiva de Gênero.

5.3.11. Noções gerais sobre o Direito Animal e Oficina de Estudo de Caso: Direitos Animais em Juízo: Desafios Processuais e Novas Perspectivas.

5.3.12. Uso ético e responsável da Inteligência Artificial por Magistrados.

5.3.13. Direitos Fundamentais, minorias, inclusão e governança judicial intercultural.

5.4. Técnica dos Atos Judiciais - cível - Temas:

5.4.1. Despacho Inicial e saneamento do processo.

5.4.2. Realização de audiência: aspectos gerais e práticos.

5.4.3. Oficina: redação de sentenças cíveis.

5.4.4. Questões práticas e controvertidas do Direito Sucessório.

5.4.5. Oficina: direito registral e notarial.

5.4.6. Oficina: ações possessórias e petitórias e conflitos agrários.

5.4.7. Questões práticas e controvertidas do Direito de Família.

5.4.8. Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa.

5.4.9. Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas.

5.4.10. Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória.

5.4.11. Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF.

5.4.12. Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum.

5.4.13. Oficina: processo estrutural.

5.4.14. Questões práticas e controvertidas do Direito do Consumidor.

5.4.15. Questões práticas e controvertidas do Direito Ambiental.

5.4.16. Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos da Execução Fiscal.

5.4.17. Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial.

5.4.18. Oficina: análise contratual.

5.4.19. Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas.

5.4.20. Improbidade administrativa.

5.5. Eixo Técnica dos Atos Judiciais - criminal - Temas:

5.5.1. Atuação do juiz: Inquérito policial, prisão e liberdade, audiência de custódia e o Juiz das Garantias.

5.5.2. Recebimento da denúncia, acordos criminais e absolvição sumária.

5.5.3. Realização de audiências e diligências criminais.

5.5.4. Dosimetria da Pena.

5.5.5. Sentenças Criminais.

5.5.6. Oficina: redação de sentenças criminais.

5.5.7. Procedimento criminal especial do júri: fase de sumário.

5.5.8. Abordagem prática da preparação e julgamento em plenário do Tribunal do Júri.

5.5.9. Júri simulado: procedimento especial do júri - plenário.

5.5.10. A prova criminal: produção, limites e valoração.

5.5.11. Investigação policial e cadeia de custódia.

5.5.12. Organização criminosa.

5.5.13. Questões práticas e controvertidas em matéria criminal.

5.5.14. Aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha: processual e social.

5.5.15. Execução penal: aspectos controvertidos e processuais práticos e a utilização do SEEU.

5.5.16. Metodologia APAC.

5.5.17. Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho.

5.5.18. Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

5.6. Técnica dos Atos Judiciais - infância e Juventude - Temas:

5.6.1. Depoimento Especial na sistemática processual brasileira: legislação, regulamentação, escuta protegida e protocolo.

5.6.2. Aspectos processuais da aplicação das medidas socioeducativas e redação técnica de sentenças com ênfase na fixação da medida socioeducativa.

5.6.3. Atuação do Juiz da infância e Juventude na área protetiva - Preparação de despachos e sentenças em medidas protetivas.

5.7. Eixo Juizados Especiais - Temas:

5.7.1. Conselho dos Juizados Especiais.

5.7.2. Aspectos práticos e Processuais dos Juizados Cível e da Fazenda Pública.

5.7.3. Funcionamento das Turmas Recursais.

5.7.4. Aspectos práticos e Processuais do Juizado Criminal.

5.8. Eixo Prática Supervisionada - Temas:

5.8.1. Acompanhamento por Juízes Orientadores de prática supervisionada em varas da Capital, Região Metropolitana e interior do Estado.

5.8.2. Visita a unidade prisional.

5.8.3. Visita à APAC.

5.8.4. Atuação da Polícia Federal e a competência da Justiça Estadual e oficina sobre drogas.

5.9. Eixo Acompanhamento psicossocial e psicologia jurídica - Temas:

5.9.1. Acompanhamento psicossocial.

5.9.2. Entrevista de devolução da avaliação psicológica.

5.10. Eixo Acompanhamento Pedagógico Temas:

5.10.1. Processo de acompanhamento por juiz orientador: concepção e metodologias e sorteio dos orientadores.

5.10.2. Roda de conversa.

5.10.3. Avaliação Final do curso e registro reflexivo.

5.11. Eixo Módulo Nacional ENFAM: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

5.12. Eixo Módulo Eleitoral - TRE: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

6. CRONOGRAMA:

6.1. Quinta semana de curso, no período de 5 a 9 de maio de 2025:

Data

Horário

Módulo

5/5/2025

8h30 às 12h30

Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa

14h às 18h

Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas

6/5/2025

8h30 às 12h30

Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória

14h às 18h

Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercurssão Geral do STF

7/5/2025

8h30 às 10h20

Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum

10h40 às 12h30

Oficina: processo estrutural

14h às 18h

Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas

8/5/2025

14h às 18h

Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos e Execução Fiscal

9/5/2025

8h30 às 12h30

Seminário sobre Assédio Moral

14h às 18h

Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial

6.2. O cronograma dos módulos subsequentes do curso será publicado por semana de curso, sempre às quintas-feiras.

7. REALIZAÇÃO DAS AULAS:

7.1. O Módulo Eleitoral - TRE será realizado no período de 22 a 24 de julho de 2025, nos seguintes endereços:

7.1.1. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRE/MG, situado na Avenida Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.

7.2. Centro de Treinamento do TRE/MG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 867, Centro, Belo Horizonte/MG.

7.3. A prática jurisdicional supervisionada será realizada na Capital e nas comarcas da Região Metropolitana e do interior do Estado.

7.3.1. A escala da prática jurisdicional supervisionada será divulgada oportunamente.

7.4. s demais atividades do curso ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, situada na Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

7.5. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros auditórios, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.

7.6. Nos dias em que as atividades forem externas, o juiz vitaliciando deverá comparecer ao local e horário determinado pela EJEF.

7.7. Haverá ambiente virtual de apoio, para as atividades assíncronas, contendo repositório de textos e materiais complementares.

8. INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h até as 23h59 do dia 7 de abril de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur2991

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha preenchidos durante o procedimento de inscrição serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

8.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.6. As vagas serão preenchidas em observância ao público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 6 deste edital.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 8 de abril de 2025.

8.8. Serão excluídas:

8.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes são aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais.

9.2. A frequência será apurada por registro eletrônico, nos turnos da manhã e tarde, e por listas físicas de presença, por módulo.

9.3. Eventuais ausências por motivo de licenças e afastamentos devem ser imediatamente comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por processo que deverá ser encaminhado para o setor COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação.

9.4. Caberá ao Superintendente da EJEF decidir sobre os casos de ausência no curso, observado o disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 2/2025 da ENFAM.

10. AVALIAÇÕES:

10.1. Dos(as) alunos(as): a avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas, presencialmente, pelos alunos por meio de atividades individuais e em grupo, integrando-se ao processo de ensino e aprendizagem. Ela ocorrerá com base na prática e nas participações dos alunos, utilizando instrumentos e procedimentos avaliativos alinhados aos objetivos das atividades pedagógicas propostas.

10.2. Será utilizado o portfólio, construído na plataforma Moodle, para registro das avaliações de todo o processo formativo de cada Juiz em vitaliciamento. Tanto os Juízes Orientadores de vitaliciamento, como os Juízes supervisores das práticas supervisionadas acessarão, ao longo do CFI, o ambiente para avaliarem as atividades práticas correspondentes a cada fase de aprendizagem. Após o CFI, os juízes em vitaliciamento realizam postagens mensais de sentenças, pautas e atas, e também postam os seus registros reflexivos, a cada trimestre, indicando os pontos importantes do processo de aprendizagem. Por outro lado, os Juízes Orientadores postarão, trimestralmente, o plano de trabalho de seus orientandos com base no roteiro de campo e ao final de cada trimestre, postam o relatório trimestral, no qual deve constar a análise das competências que foram selecionadas para o desenvolvimento no respectivo trimestre (roteiro de campo), com descrição das orientações que foram repassadas, observações sobre as melhorias obtidas, pontos fortes e necessidades de melhoria, apresentando sugestões à EJEF, relacionadas às necessidades de reforço teórico-prático sobre temas específicos, estágios, visitas etc.

10.3. Do curso: Durante o curso, a avaliação acontecerá em diversos momentos e abrangerá reuniões constantes das gerências e coordenações envolvidas, docentes e equipe técnica, com o intuito de analisar as condições ambientais, preparo dos professores, aprendizagem dos alunos, mudanças de comportamento e resultados ao longo do período de formação.

10.4. Será realizada uma avaliação parcial ao longo do curso, após término da primeira Prática Supervisionada que acontecerá nas comarcas do interior, e outra final, após todas as atividades da ação de formação. Essas avaliações permitirão ajustes e redirecionamento das ações, conforme necessário, com base na percepção do docente ou em necessidades identificadas pelos alunos.

10.5. De reação: A avaliação de reação será aplicada a cada aula, podendo ser entregue pelos alunos até o final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, a didática aplicada, o desempenho dos docentes, a estrutura física e administrativa da EJEF visando o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

11. DA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

11.1. Durante o 14º CFI será oferecida aos(às) juízes(as) convocados para este curso entrevista psicológica de devolução, referente ao processo de avaliação psicológica do Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n. 01/2021.

11.2. A entrevista, de caráter individual e com duração de até 1 hora, será realizada pelo(a) psicólogo(a) responsável pela avaliação psicológica do dia 12 de abril de 2025, nas dependências da EJEF, conforme agendamento que será informado oportunamente.

12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$432.809,33 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.

13. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1. O 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI - Turma 2 está submetido ao que dispõe a Resolução nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

14.2. O curso foi credenciado pela Portaria de Credenciamento nº 89, de 5 de abril de 2024 da ENFAM.

14.3. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.

14.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, a serem publicados no DJe e no endereço eletrônico ejef.tjmg.jus.br.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.

14.6. As comunicações acerca das rotinas do curso serão feitas via e-mail, devendo o(a) aluno(a) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado nos cadastros da EJEF.

14.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.8. Informações e orientações sobre o curso de que trata este Edital podem ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip1@tjmg.jus.br, cofip3@tjmg.jus.br, cofip5@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br .

14.9. Edital originalmente publicado em 7 de abril de 2025.

Capacitação em Mediação

3ª retificação: lista de Pré-Selecionadas(os).

Modalidade: etapa teórica a distância, com tutoria e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG e público externo, pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e, ao final pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).

1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.

2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.

3. DOCENTES:

3.1. Amanda Madalena Fiuza Costa - Oficial Judiciário C.

3.2. Claudia Maria Lukschal Amaral Resende - Psicóloga Judicial.

3.3. Cleide Santana da Silva - Assistente Social Judicial.

3.4. Karla Andrea Fonseca - Assistente Social Judicial.

3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.

3.6. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário B.

3.7. Ana Cláudia Bitencourt Marcondes - Advogada.

3.8. Glays de Fátima Silva - Professora Universitária.

3.9. Ivone Juscelina de Almeida - Advogada.

3.10. Ludmila Castro Veado Stigert - Professora universitária.

3.11. Maria Beatriz Caldeira Brant Dessimoni - Advogada.

3.12. Márcia Alves dos Santos - Advogada e Psicóloga.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica a distância.

4.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Etapa Teórica

5.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.

5.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.

5.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.

5.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.

5.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

5.2. Etapa Prática

5.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: de 28 de abril a 1 de julho de 2025, realizada a distância em ambiente virtual.

6.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme cronograma, constante no item 8 deste edital.

6.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 7 de julho de 2025 a 7 de julho de 2026.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 1/2025

Etapa Teórica: 28/4 a 1/7/2025.

Etapa Teórica

Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os)

28/4 a 30/4/2025

Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera

2 a 5/5/2025

Unidade 1

6 a 12/5/2025

Unidade 2

13 a 19/5/2025

Unidade 3

20 a 26/5/2025

Unidade 4

27/5 a 2/6/2025

Unidade 5

3 a 9/6/2025

Prazo final para as tutoras registrarem as notas

17/6/2025

Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota

24/6/2025

Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas

27/6/2025

Registro dos resultados da etapa teórica

1/7/2025

Etapa prática

Estágio Supervisionado

7/7/2025 a 7/7/2026

7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

9. NÚMERO DE VAGAS: 128.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3186

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'' a partir das 17h do dia 25 de abril de 2025.

10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es)

que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

11.1.7. Comprovante de endereço.

11.1.8. Carteira de identidade.

11.1.9. CPF.

11.2. Serão excluídas:

11.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.

11.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

11.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

11.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

11.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 25 de abril de 2025.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio ``fale conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.

15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

15.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 30/4/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

15.2. Até o dia 5/5/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.

16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

16.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

16.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 24/6/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

17. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

17.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

17.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.

18. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

18.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

18.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

19.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

19.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.

19.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

19.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da etapa teórica, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.000,00 (onze mil reais), que abrange:

23.1. Despesas referentes ao pagamento de docentes.

24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

25.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

25.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

25.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de abril de 2025.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Capacitação em Mediação - Turma 1/2025

NOME

COMARCA

1

Adair Henriques de Magalhães

Barbacena

2

Adriana Alves Correa

Rio Pardo de Minas

3

Adriana Candida da Silva

Lavras

4

Adriene Marcia Costa Alcântara

Carmo do Paranaíba

5

Alane Lopes Pinheiro Leonel

Lagoa Santa

6

Aline Pinto de Assis Ciriaco

Viçosa

7

Amanda de Oliveira Rosa

Morada Nova de Minas

8

Ana Beatriz Pessoa Marques Torres Lage

Itabira

9

Ana Carolina Dias de Morais

Montes Claros

10

Ana Cristina da Silva

Lagoa Santa

11

Ana Flávia Souza Queiroz

Bom Jesus do Amparo

12

Ana Paula Gomes

Itabira

13

André Pereira Alves da Silva

Uberlândia

14

Andreia Marins de Oliveira

Uberlândia

15

Ângela Antunes de Sousa

Rio Pardo de Minas

16

Angelica Falci

Governador Valadares

17

Bruno Alves Apolinário

Belo Horizonte

18

Bruno Leonardo Maciel Mesquita

Bonfim

19

Camila Dias Vilela dos Santos

Uberlândia

20

Camila Reis Diniz Braga

Belo Horizonte

21

Carmem Júlia Ferreira Silva

Santa Luzia

22

Cinthya Paiva Oliveira Duarte

Uberlândia

23

Clarice Pereira da Silva

Brasília de Minas

24

Cleverson da Silva Ribeiro

Diamantina

25

Danubia Patrícia de Paiva

Bahia

26

Débora Soares Falcão Denúbila

Ipatinga

27

Dercy Borlido Gomes

Betim

28

Edson Cosme Martins Filho

Montes Claros

29

Eduardo de Assis Pinheiro

Muriaé

30

Emilio Fonseca Gonçalves

Governador Valadares

31

Eric Balbino da Silva

Santos Dumont

32

Fabiano de Moura Goulart

Uberlândia

33

Fernanda Eleutério Bauer Ferreira

Lagoa Santa

34

Francielle Souza Gandolfi

Belo Horizonte

35

Gabriel Reis Oliveira

Alfenas

36

Gabriela Dias de Oliveira

Lagoa Santa

37

Giselle Braga de Aquino

Muriaé

38

Glória Beatriz Araújo

Brasília de Minas

39

Grazielle Geralda de Jesus Souza

Bonfim

40

Guilherme Pinto Ferreira

Viçosa

41

Hemilly Lara das Chagas

Barbacena

42

Isadora Cristina Machado

Rio Piracicaba

43

Izabel Muniz Leal

Montes Claros

44

Izabela Alves Drumond Fernandes

Montes Claros

45

Jaciara de Assis Borges

Campos Gerais

46

Janaina Almeida Ramos

Brasília de Minas

47

Janaina Soares Bretas

Itabira

48

Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva

Itabira

49

Jennifer Aparecida Viveiros de Mattos

Santos Dumont

50

Jéssica Conceição Velozo de Oliveira

Montes Claros

51

Jhany Brendha Silva Pereira

Lavras

52

Joice de Sousa Agostinho

Ipatinga

53

Jomar da Silva Alves

Três Corações

54

José Donizeti Franco Junior

Varginha

55

José Libainio Sucasas Júnior

Barbacena

56

Joyce Vanuele Silva Cecília

Lavras

57

Julia Maria Mol Lima

Itabira

58

Juliene Salgado de Castro

Cláudio

59

Leandro Aparecido Silva César

Montes Claros

60

Lélio Erlon Alves Tolentino

Barbacena

61

Lidia Regina Francisco

Lavras

62

Lidiana Beltrame Menezes

Itabira

63

Lorena Franco de Oliveira

Uberlândia

64

Lorran David Costa Loiola

Paracatu

65

Luan da Silva Tristão

Varginha

66

Luana de Jesus Rossi

Belo Horizonte

67

Luana Vanessa Bizarria da Silva

Cachoeira de Minas

68

Lucas Sousa Santiago

Oliveira

69

Luciana Machado Matias

Belo Horizonte

70

Luciana Silva Abdo

Oliveira

71

Márcio José Malta de Souza

Viçosa

72

Marêssa Abu Kamel Costa Rocha

Barbacena

73

Maria Angélica de Freitas

São João Del Rey

74

Maria de Fátima Reis Diniz Braga

Belo Horizonte

75

Maria Eduarda de Almeida Santos

Lavras

76

Maria Fernanda dos Santos

Rio Pardo de Minas

77

Maria José Gomes Dornas

Bonfim

78

Maria Luiza Machado e Silva

Itaúna

79

Mariana de Oliveira Serravite

Santa Luzia

80

Michelle de Lurdes Gonçalves Monteiro

Uberlândia

81

Monik Samara Borges Alves

Coromandel

82

Núbia Bueno de Macêdo

Varginha

83

Osmar Guerra Oliveira

Belo Horizonte

84

Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

Belo Horizonte

85

Pâmela de Fátima Simões

Itajubá

86

Patricia Gritte Rosa Nicolau

Três Corações

87

Patrícia Henriques Oliveira

Ipatinga

88

Paula de Brito Arruda Medeiros

Cataguases

89

Paulo Delleva Chagas Júnior

Uberlândia

90

Priscila Stéphanie da Mata Leite

Diamantina

91

Raffaela Steffane Ribeiro Costa

Cachoeira de Minas

92

Reginalda Aparecida do Nascimento Silva

Uberlândia

93

Renata Barbosa de Almeida

Itabira

94

Roberto Carlos de Arruda Barbosa

Uberlândia

95

Rodrigo Ribeiro Diniz

Oliveira

96

Rosilene Soares de Jesus

Teixeiras

97

Rosilma Pereira da Costa Ferreira

Caeté

98

Simone Pereira Matos Lage Avelar

Oliveira

99

Sumaia Tavares de Alvarenga Matos

Ipatinga

100

Tehnee Mota Lopes

Governador Valadares

101

Telma Cristina Arao

Lagoa Santa

102

Thaiane Swerts Esteves

Alfenas

103

Ulisseia Sofia Barbosa Dias

Montes Claros

104

Verônica Dias Souto

Brasília de Minas

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão

(abertura de prazo para inscrição de trabalhos)

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), torna pública a abertura de prazo para inscrição de trabalhos, na modalidade de comunicação oral, para apresentação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

1. Do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

A Rede MEMOJUS Brasil realizará, em parceria com o Museu do Judiciário Mineiro (Mejud) e a Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 22 de outubro de 2025, o II Seminário MEMOJUS, com o tema Memória: políticas, gestão e difusão, o qual terá como objetivo geral discutir questões relacionadas à gestão e à difusão da Memória do Poder Judiciário, abarcando temas relacionados à História da Justiça, Gestão de Memória, Inovação, Agenda 2030 e Direitos Humanos e aos Patrimônios arquitetônico, arquivístico, bibliográfico e museológicos.

1.1. Dos objetivos específicos:

São objetivos específicos do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

a) Divulgar projetos, práticas e trabalhos que ampliem a integração e as interfaces entre extensão, ensino e pesquisa, contribuindo para a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) e para a aproximação e o diálogo com a sociedade.

b) Apresentar e estimular a produção de pesquisa sobre Gestão de Memória, História da Justiça e Patrimônio Cultural, em abordagens inter e transdisciplinares, nos eixos temáticos especificados no item 1.3.

1.2 Das atividades:

1.2.1. Os trabalhos inscritos para apresentação na modalidade de comunicação oral devem ser oriundos de projetos ou experiências de extensão ou de pesquisa, que proporcionem espaços para reflexão e divulgação, criando oportunidades de diálogo, integração e intercâmbio de conhecimentos entre os sujeitos envolvidos.

1.2.2. Serão selecionados até 12 (doze) trabalhos para comunicação oral na data do Seminário.

1.3 Dos eixos temáticos:

O trabalho inscrito deverá indicar um dos eixos temáticos principais:

a) Gestão de Memória e Inovação;

b) História do Poder Judiciário;

c) Agenda 2030 e Direitos Humanos;

d) Patrimônio Arquitetônico;

e) Patrimônio Arquivístico;

f) Patrimônio Bibliográfico; e

g) Patrimônio Museológico.

2. Das inscrições para a apresentação dos trabalhos:

2.1. A inscrição do resumo de trabalho para comunicação oral na data do Seminário será realizada pelo e-mail memojusbrasilseminario@gmail.com, encaminhando o ``Formulário de inscrição - Resumo de Trabalho para Comunicação Oral'' devidamente preenchido (Identificação, Proposta de Comunicação Oral, Descrição, Autores e Anexos), conforme Anexo I, até o dia 30 de junho de 2025.

2.2. O(s) autor(es) do trabalho deverá(ão) ter concluído a graduação em curso superior reconhecido pelo MEC.

3. Dos requisitos formais dos trabalhos:

3.1. Na inscrição para a seleção, o trabalho deverá ser apresentado em formato de resumo com 500 (quinhentas) a 800 (oitocentas) palavras e conter informações essenciais como: Introdução, Objetivos, Procedimentos Metodológicos, Principais Resultados e Conclusões/Considerações.

3.2. O resumo deverá observar o seguinte formato:

a) título em maiúsculo, centralizado e em negrito na primeira linha da página, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;

b) nome(s) completo(s) do(s) autor(es) alinhado(s) à direita e nome do coordenador/orientador se houver, em espaçamento simples;

c) texto em parágrafo único, alinhamento justificado, contendo três palavras-chave, em espaçamento simples, entrelinhas, sem numeração e sem tabulação;

d) papel tamanho A4;

e) fonte Times New Roman, tamanho 12;

f) margens superior e inferior: 2,5cm; e esquerda e direita: 3,0cm;

g) lista de referências no final do texto, de acordo com as normas da ABNT, as quais não serão computadas na contagem de palavras do resumo;

h) sem imagens, figuras, gráficos e tabelas.

3.3. As informações referentes a título e autor(es) deverão ser preenchidas nos campos específicos.

3.4. O(a) interessado(a), no ato da inscrição, deverá indicar o nome da pessoa que apresentará o trabalho.

3.5. O arquivo deverá ser enviado na versão em Word (DOC/DOCX);

3.6. A ausência de observância dos requisitos formais indicados neste Edital e respectivo anexo e dos critérios de clareza, articulação das ideias, correção, adequação ortográfica e gramatical são fatores para a não admissão do trabalho.

3.7. O ``Formulário de Inscrição de Resumo de Trabalhos e o Resumo Completo'', conforme modelo do Anexo I deste Edital, deverá ser enviado em um único arquivo, em anexo ao e-mail de inscrição (item 2.1 acima).

3.8. A Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS deliberará a possibilidade de apresentação de mais de um trabalho por autor, com base na sua avaliação e na disposição de vagas.

4. Da avaliação e aceitação dos trabalhos:

4.1. A seleção e aprovação dos trabalhos estão condicionadas ao atendimento das orientações constantes neste Edital e serão realizadas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS.

4.2. O resumo inscrito poderá:

a) ser aceito para comunicação oral;

b) ser recusado por não ter aderência ao objetivo do II Seminário MEMOJUS, não atender às normas e/ou configurações estabelecidas neste Edital.

4.3. A avaliação será realizada a partir da análise inicial do resumo, levando-se em conta a clareza e articulação das ideias, a correção e a adequação de linguagem.

4.4. O trabalho admitido e avaliado positivamente na sessão de comunicação oral poderá ser publicado na forma de artigo científico na Revista MEMOJUS, desde que observados os requisitos e prazos previstos em Edital próprio.

4.5. A apresentação de trabalho no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão não garante a aceitação do artigo respectivo na Revista MEMOJUS, conforme item 4.4.

5. Dos procedimentos e normas para a apresentação dos trabalhos:

5.1. Os trabalhos serão apresentados na modalidade comunicação oral em quatro sessões, preferencialmente temáticas, de acordo com os eixos estabelecidos no item 1.3.

5.2. Cada comunicação oral deverá ser apresentada em até 10 (dez) minutos.

5.3. As sessões, compostas por até 3 (três) comunicações orais, terão duração de 50 (cinquenta) minutos e serão mediadas pelos integrantes da Comissão Científica, podendo também fazer parte pesquisadores(as) e professores(as) convidados(as)

5.4. Os(as) apresentadores(as) de trabalhos, independentemente do seu horário de apresentação, deverão inscrever-se no evento e permanecer na sala durante toda a sessão.

5.5. A apresentação oral dos trabalhos selecionados poderá estar disposta em slides, elaborados em PowerPoint (PPT/PPTX), com o número adequado ao tempo de apresentação.

5.6. A Comissão Científica agrupará as comunicações orais de acordo com o eixo temático dos trabalhos inscritos, desde que possível.

5.7. As apresentações serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial, em Belo Horizonte-MG.

6. Dos recursos materiais para apresentação em comunicação oral:

6.1. O(a) apresentador(a) de comunicação oral deverá disponibilizar o arquivo de seu trabalho em PowerPoint, conforme instrução no item 5.5 , no endereço eletrônico e data a serem informados com a divulgação dos trabalhos aprovados.

6.2. Recomenda-se que cada apresentador(a) mantenha um backup do seu arquivo em seu domínio.

7. Da certificação:

7.1 O(a) apresentador(a) de comunicação oral fará jus a certificado de participação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

8. Do cronograma:

Abertura das inscrições

28 de abril de 2025

Encerramento das inscrições

30 de junho de 2025

Divulgação dos trabalhos aprovados

Até 28 de julho de 2025

Divulgação da data, horário e local da apresentação

Até 22 de setembro de 2025

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão - 2025 - Belo Horizonte-MG

22 de outubro de 2025

9. Disposições Finais:

9.1. As dúvidas, omissões e situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

9.2. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.

Des. Saulo Versiani Penna

Superintendente EJEF/TJMG

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

RESUMO DE TRABALHO PARA COMUNICAÇÃO ORAL EM SESSÃO

II SEMINÁRIO MEMOJUS 2025

TÍTULO DO TRABALHO A SER APRESENTADO NO II SEMINÁRIO MEMOJUS

EIXO TEMÁTICO DO TRABALHO,

CONFORME ITEM 1.3 DESTE EDITAL

DADOS DO(A) APRESENTADOR(A) DO TRABALHO

Nome completo:

E-mail:

Telefones:

Titulação concluída:

O(A) apresentador(a) tem outro trabalho inscrito no II Seminário MEMOJUS 2025?

( ) Sim ( ) Não

Existe o interesse e/ou necessidade do uso de material de apoio na área de acessibilidade?

( ) Sim ( ) Não

Se ``sim'', especifique o tipo de material de apoio:

___________________________________________________________________________________________

TÍTULO DO RESUMO PARA O II SEMINÁRIO MEMOJUS- 2025

[centralizado, letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito, com no máximo 150 caracteres com espaço]

[linha sem texto, tamanho 12]

Nome Completo do(s) autor(es);

[alinhados à direita, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito]

[linha sem texto, tamanho 12]

Este texto descreve o estilo, normas e sugestões a serem usados na elaboração do resumo para seleção de trabalhos pela Comissão Científica do II SMJ. O resumo deverá ser preparado com no mínimo 500 (quinhentas) e no máximo 800 (oitocentas) palavras, em parágrafo único, alinhamento justificado, em espaçamento simples, papel tamanho A4, margens superior e inferior com 2,5 cm, esquerda e direita 3,0 cm, elaborado com fonte Time s New Roman 12 pts, sem numeração, sem tabulação. O texto do resumo deverá ter espaçamento simples entre linhas. A organização do conteúdo do resumo deve ser similar à seguinte: Título, Autores, Orientador (indicar do lado do nome do orientador, se houver, entre parênteses, a palavra ``Orientador''), Resumo, Palavras chave: destacar três palavras-chave que façam referência ao texto. As referências citadas no texto deverão ser listadas no final do trabalho, de acordo com as normas da ABNT. Imagens, figuras, gráficos e tabelas devem ser evitadas no texto. A forma de envio será por e- mail, em Word (DOC/DOCX), juntamente com o formulário de inscrição que precede esta página.

[linha sem texto, tamanho 12]

Palavras-chave: Registrar no mínimo três e no máximo cinco, em letras minúsculas (a menos que não se aplique) e separadas por ponto e vírgula. Devem ser apresentadas em ordem alfabética, com alinhamento justificado. Não devem conter ponto final.

[linha sem texto, tamanho 12]

Referências: devem ser listadas de acordo com as normas da ABNT.

Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família

Modalidade: presencial.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes judiciárias e assistentes judiciários, estagiárias e estagiários lotadas(os) nos gabinetes de Direito Privado Especializado - Família, conforme lista de indicadas(os) publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.

3. DOCENTES:

3.1. Glayce Torres Silva - Colaboradora do TJMG.

3.2. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. MÓDULO 1: APRESENTAÇÃO DO SISTEMA, PAINEL DO ÓRGÃO E LOCALIZADORES.

5.1.1. Apresentação do Sistema.

5.1.2. Modo Acesso.

5.1.3. Apresentação da Tela Inicial - Ícones.

5.1.4. Configurações de Tela e Acesso Rápido.

5.1.5. Painel do Diretor de Secretaria.

5.1.6. Localizadores do Órgão, de Sistema e Fixos.

5.1.7. Localizadores dos Processos no Gabinete.

5.1.8. Meus Localizadores.

5.1.9. Localizadores de Entrada de Processo no Gabinete.

5.1.10. Lista de Processo por Localizadores.

5.2. MÓDULO 2: DADOS DO PROCESSO - TRAMITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.

5.2.1. Acesso do Processo.

5.2.2. Informações Adicionais.

5.2.3. Capa do Processo.

5.2.4. Localizadores do Processo.

5.2.5. Processos Relacionados.

5.2.6. Lembretes.

5.2.7. Assunto do Processo.

5.2.8. Partes e Representantes.

5.2.9. Informações Adicionais.

5.2.10. Retificação de Autuação.

5.2.11. Ações.

5.2.12. Eventos do Processo.

5.2.13. Intimações.

5.2.14. Movimentação Sucessiva.

5.2.15. Preferências de Movimentação e Intimação.

5.2.16. Gerenciamento dos Localizadores.

5.3. MÓDULO 3: SESSÃO DE JULGAMENTO.

5.3.1. Cronograma de Sessão.

5.3.2. Calendário da Sessão.

5.3.3. Status da Sessão.

5.3.4. Pré-Sessão.

5.3.5. Sessão de Julgamento.

5.3.6. Pós-Sessão.

5.4. MÓDULO 4: CURSO BÁSICO DE MINUTAS.

5.4.1. Minutas.

5.4.2. Automatizações.

5.4.3. Relatórios.

5.4.4. Estatística de Minutas.

5.4.5. Log de acesso ao processo e aos documentos.

5.5. MÓDULO 5: PRÁTICA DO CONTEÚDO MINISTRADO DOS MÓDULOS ANTERIORES.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

5 a 9/5/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

5 a 9/5/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

12 a 16/5/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

12 a 16/5/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG

7. CARGA HORÁRIA: 20 horas, por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas, por turma.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de abril até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

TURMA

LINK

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3208

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3209

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3210

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3211

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante", a partir das 14h do dia 30 de abril de 2025.

9.8. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 29 de abril de 2025 por meio do ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor28@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).

10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, são necessários, no mínimo, 4 (quatro) registros de frequência.

11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$15.000,00 (quinze mil reais), que abrangem despesas com logística.

15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.

16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro

dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 25 de abril de 2025.

LISTA DE INDICADAS(OS):

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

Ana Clara Jesué Ramos

T0108639

Ana Lúcia Ferreira Leite

T0032318

Ana Luísa Ramos Lopes

F0350983

Ana Paula Souza Brito

F0345603

Andrra Alvim Bonfioli

T0089912

Bernardo Gomes Soares Silva

T0059162

Clarice Angélia Gonçalves Silva Pires

F0349449

Elaine Crisitna Ramalho Bordoni

T0086009

Giovanna Chagas Duarte

F0349480

Giovanna Motta Miranda

F0353813

Helena Silvestre Drummond Lage

F0350975

Helerson Lage Gonçalves

T0079814

Janaína de Alvarenga Silva Carvalho

T0055368

Jaqueline dos Santos Nogueira

E1456391

Julia Chiari Pratini de Moraes

T0076224

Karina Andreza dos Santos

F0352500

Larissa Ribeiro Gonçalves

F0306415

Leonardo Barreto Rabelo

F0352518

Luiz Antônio Caldeira Falci

T0090365

Mila Raposo Costa Jardim Gontijo

E1683937

Pauline Assunção Mesquita

F0254656

Pedro Adolf Plotz Freitas Pinto Ribeiro

T0093856

Renan Alves Pereira

F0352492

Rhenan Mazzoco Araújo

T0029587

Tatiana Rocha Robortella

F0272443

Vivianne Paiva Mangia

T0094193

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

Arthur Rocha Teixeira

E1635598

Guilherme Araújo Alves de Paula

E1720671

Kamilla Nayara Souto Pires

F0157560

Lara Miqueri Crepaldi

E1411230

Luana Gerçossimo Oliveira Oliveira

T0104596

Marcelo Gonçalves de Paula Filho

E1611540

Maria Antônia Moura de Mendonça Starling

E1466168

Maria Luiza Gomes Fernandino Nogueira

T0058651

Marina Fernandes Alves

F0351395

Matheus Leonardo Passini

T0104679

Raiany Gomes Trindade

E1627405

Théo Ferreira Franco

E1442607

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

Adriana do Amaral Carneiro

T0059279

Ana Clara Resgala Bartholdy

F0353219

Andreia de Freitas Cotta

F0295436

Brígida Marliere

F0190264

Carolina Cavalcante Soares

F0281279

Caroline Vilaça Godinho

T0105791

Clio Jório de Vasconcelos

T0020586

Diego Garcia Ferraz

T0057471

Elaine Cristina Ramalho Bordoni

T0086009

Evandro Sérgio Lopes da Silva

T0060137

Giovana Alves Pádua

T0077578

Márcia Carolina Chaves Hallak

T005459-3

Renata Cheik Figueiredo Teixeira

T0032581

Rhenan Mazzoco Araújo

T0029587

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar

E1564087

Anna Carolina Sant 'Ana Alvares Santos

E1633700

Anne Pena de Oliveira

F0307991

Carolina Fonseca Del Rio

T0108449

Edson Aires dos Anjos Júnior

T0091009

Eric Bergson Felizalle Guimarães

E169804-2

Fernanda Cristina Rabelo Vale

T0088633

Henrique Alexandre de Souza

F020769-6

José Marcelo Alves da Silva

F0215046

Luísa Lacorte Soares Saldanha

E1246669

Luiz Felipe Andrade Costa

T0074583

Paula Melo Ximenes de Moraes

T0109025

Seminário "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação"

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube

Convocação

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade Presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados participantes do 14º Curso de Formação Inicial - Turma 2 (14º CFI), gestores da área judiciária da 2ª Instância do TJMG, por convocação.

1.1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição, caso haja disponibilidade de vagas.

1.2. Modalidade transmissão ao vivo:

1.2.1. Gestoras e gestores da área administrativa da 2ª instância, por convocação;

1.2.2. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colabores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância em conscientizar-se a respeito do assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação, visando, portanto, promover formas de enfrentar e prevenir essa prática.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4. DOCENTES:

? Edilene Lôbo (palestrante) - Ministra do Tribunal Superior Eleitoral - TSE

? Lívia Lúcia Oliveira Borba (mediadora) - Juíza de Direito do TJMG

? Luana Pereira da Costa (palestrante) - Advogada, professora universitária e escritora.

? Mayra Costa Cardozo de Souza (palestrante) - Advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília.

? Paula Cunha e Silva - Desembargadora do TJMG

5. PROGRAMAÇÃO:

? Palestra 1 - Ministra Edilene Lôbo

? Palestra 2 - "Como construir ambientes seguros" (Palestrante: Mayra Cotta Cardozo de Souza)

? Palestra 3 - "Compliance Antidiscriminatório" (Palestrante: Luana Pereira da Costa)

? Abertura ao público para perguntas e bate-papo (Mediadora: Juíza Lívia Borba)

? Encerramento (Desembargadora Paula Cunha e Silva - TJMG)

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 9 de maio de 2025, das 9 às 12h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra - BH/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 3h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial: 240 vagas, com prioridade para o público descrito no item 1.1.1

9.2. Transmissão ao vivo: sob demanda

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível nos links abaixo, de acordo com a forma de participação descrita no item 1:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3212

10.1.2. Modalidade a distância: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3213

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de maio de 2025.

10.7. Serão indeferidas:

10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF do YouTube.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 7 de maio de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.

16.2. As(os) participantes da modalidade transmissão ao vivo serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$13.500,33 (treze mil, quinhentos reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com diárias, passagens aéreas dos docentes e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o Seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

 § 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas. 

20.3. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte.

20.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atencimento@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) PARTICIPANTES DO 14º CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL - TURMA 2 (14º CFI) CONVOCADA(OS) PARA MODALIDADE PRESENCIAL:

Nome

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Alina Tereza De Mattos Azevedo

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Ana Luiza Garcez Machado

Ana Paula Barreto Rodrigues

Ana Paula Brito Santos

André Augusto Borges Bellucci

André Carvalho Tonon

André Chaves Reis

Andréa Maiana Silva De Assis

Artur Bernardes Lopes Filho

Bernardo Campos Mitre

Brunna Rigamont Gomes Barbosa

Bruno Silva Ribeiro

Caio De Faria Nascimento Rezende

Celiani Almeida Sathler

Débora Lessa Barbosa Nougueira

Diego Gómez Lourenço

Fernanda Alves Amariz

Fernando Amante De Souza

Gabriel Miranda Acchar

Gabriel Vasconcelos Barrote

Gabriela Furtado Arja De Oliveira Gomes

Giane Moura Lucas De Faria

Guilherme José Rodrigues

Hian Silva Colaço

Isabelle De Oliveira Petrus Levy

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Juliana Ferreira Sicuro De Moraes

Juliana Franca Da Silva

Kellymar Pedrosa De Sousa

Leon Klinsman Farias Ferreira

Luisa Filardi Siqueira

Luiz Conrado Villas Boas Muniz

Luiz Da Silva Fausto Netto

Marcelle Christine De Jesus Teixeira

Mariana Mascarenhas Silva

Marília Fernandes Cruvinel Costa

Mayara Do Nascimento E Silva

Raíssa Xavier Vidal

Ráiza Luíza Motta Rocha

Rosely De Lourdes Machado

Stefanie De Souza Pedroso

Stephanie Azevedo Gisler

Tainá Fonseca E Silva Sell

Thiago Arôxa De Castro Campos

Thiago Colombo Brambilla

Victor Martins Diniz

Vinicius Kenji Hirosse

LISTA DE GESTORES DA ÁREA JUDICIÁRIA DA 2ª INSTÂNCIA DO TJMG CONVOCADAS(OS) PARA MODALIDADE PRESENCIAL:

Nome

Ada Orlandi Malvicino Vieira

Alessandra Alvarenga Spadinger

Ana Cristina Martins da Costa

Andréa Lopes Nascimento

Angela Ayres da Costa

Ângela Cristiani de Paiva Baptista

Carolina Lopes de Rezende Rodrigues

Carolina Maria Luciano Meireles

Cassiana Lana de Carvalho

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Daniela Péret Figueiró Mattos Capanema

Douglas Renato Dias Corgosinho

Elaine Batista Costa Souza

Elena Costa de Oliveira Vidigal

Elisangela Kelli Lopes

Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa

Felipe Moraes de Souza Lima

Fernando Augusto Magalhães Lima

Fernando César de Mello Souza

Gilberto Miranda Barbosa Júnior

Gustavo Birro de Souza

Iala Israel Lino Santiago

Irene da Conceição Ferreira Gomes

Irisraquel Maria dos Anos

Isabela Barbalho Aguiar

Josué Antônio Vaz

Juliana Aparecida Castro Silveira

Juliana Martins Lage

Jussara Gabriela de Sousa Frade

Jussara Maria da Silva

Laís Miranda Breder Vieira

Laura de paula Moreira Frattezi

Liliana Couto Araujo

Liliane Pereira de Campos

Luciana Miranda de Mattos

Marcela Nogueira Mendes

Maria Cristina de Carvalho

Maria José Dias Batista Ferreira Chaves

Mateus de Oliveira Pessôa

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

Maurício Lourêdo Frois

Mônica Lízia Lemos Salles

Murilo Heitor Carneiro Júnior

Nathália Cavalcante Ribeiro

Nivaldo Bento da Silva

Osmar José Pereira Júnior

Paula Helena Cunha Moreira Duarte

Rafael Antonio Arruda Alves Costa

Rafaella Rocha da Costa Assunção

Raphael Caio Rios Barbalho Soares

Renato Douglas de Barros Silva

Ricardo Luiz Valadares

Rubens André Azevedo

Sandra Regina Silva Carvalho

Thiago Fonseca Ferreira

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Vera Lúcia de Almeida

Vinicius Samuel Mendes Barbosa

Vitória Brito Goulart

Viviane Glauce Soares Urban

Walter Ianni Netto

Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas coordenadoras(es) de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de integrar e aplicar práticas e metodologias de resolução de conflitos, provenientes da troca de experiências entre diferentes CEJUSCs, otimizando a atuação e gestão de seu respectivo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em benefício da comunidade jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial

4. PROGRAMAÇÃO:

Data

Horário

Atividade

22/5/2025

18 às 18h30

Credenciamento e Café de boas-vindas

18h30 às 19h30

Abertura do Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs

19h30 às 20h30

Palestra de abertura - Mayara de Carvalho Siqueira - Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ

23/5/2025

8h às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h30

Análise das Comarcas participantes e Formação de corpo pessoal do CEJUSC - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência

9h30 às 10h10

Suporte técnico da 3ª Vice-Presidência

10h10 às 10h30

Intervalo

10h30 às 12h

World Café - Discussões e Apresentação de Resultados

12 às 14h

Intervalo Almoço

14 às 14h30

Justiça Restaurativa - Samuel Duarte dos Santos - mestre em Direito e Inovação e Dr. Pedro Marcos Begatti - Diretor do Foro e Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca de Araguari

14h30 às 15h

Cidadania e Oficinas (Envelhecimento e Pais e filhos) - Mariana Petrillo - Gerente do SEANUP e Dayse Baltazar - Juíza Diretora do Foro de Ponte Nova

15h às 15h30

Papre e Itinerância - Diego Ávila da Silva - Gerente da AGIN e Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé

15h30 às 16h

Intervalo

16 às 16h30

Pré-Processual e o impacto nas Mediações

16h30 às 17h

Autocomposição e Inteligência Artificial - Samuel Duarte dos Santos

17 às 17h30

Exposição KAHOOT ``Trilha de boas práticas''

17h30 às 18h

Encerramento

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 a 23 de maio de 2025, sendo:

? 22/5/2025: das 18h30 às 20h30 (credenciamento às 18h)

? 23/5/2025: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6. LOCAL: dependências do Hotel Mercure - situado na rua da Bandeira, 400 - Tibery - Uberlândia

7. CARGA HORÁRIA: 10h

8. NÚMERO DE VAGAS: 107

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de abril de 2025 até as 23h59min do dia 16 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3202.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9.8.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3202 - Convocação ENCONTRO CEJUSC - 4395 - Convocação EJEF.

10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

10.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

10.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

10.7.1. Pelo Sistema SCDP e

10.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.6.

10.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

10.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.7.

10.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

10.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

10.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

10.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

10.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.7 deste Edital.

10.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

10.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

10.16.1. Interesse particular;

10.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

10.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

10.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'': https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/. Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

10.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação, citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o referido prazo.

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no credenciamento do Encontro, nos turnos da manhã e tarde.

12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais".

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos interessados por meio de e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247- 8402/8780 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.

16.4. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.

Lista de Juízas(es) convocadas(os)

Comarca

Juiz (a) Coordenador(a) CEJUSC

Abaeté e Dores do Indaiá

Marcos Paulo Soares Nangino

Alfenas

Denise Lucio Tavela

Alpinópolis

Claiton Santos Teixeira

Araguari

Pedro Marcos Begatti

Araxá

Dimas Ramon Esper

Arcos

Vanessa Torzeczki Trage

Areado

Elias Aparecido de Oliveira

Bambuí

Pedro dos Santos Barcelos

Betim

Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira

Boa Esperança

Fabiano Teixeira Perlato

Bocaiúva

Rodrigo Kuniochi

Bom Despacho

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

Bonfim

Robert Lopes de Almeida

Bonfinópolis de Minas

Hugo Silva Oliveira

Brasília de Minas

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Cabo Verde e Monte Belo

Viviane de Oliveira Figueredo Vieira

Campina Verde

Fabiano Garcia Veronez

Campo Belo

Antônio Godinho

Campos Altos

Thaís Aparecida da Silva Oliveira

Campos Gerais

Fábio Moreira Arantes

Canápolis e Capinópolis

Felipe Ivar Gomes de Oliveira

Candeias e Iguatama

Leonardo Fonseca Rocha

Carlos Chagas

Danilo Soares Cordeiro

Carmo da Mata e Cláudio

José Alexandre Marson Guidi

Carmo do Cajuru

Christiano de Oliveira Cesarino

Carmo do Paranaíba

Jaime Teixeira Nunes

Carmo do Rio Claro

Robson Monteiro Rocha

Carmópolis de Minas e Luz

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Cássia

Armando Fernandes Filho

Conceição das Alagoas

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Conceição do Mato Dentro

Isabella Cristina Marques Nascentes

Conquista

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Conselheiro Pena

Diego Duarte Bertoldi

Coromandel

Amanda Cruz Vargas Barra

Curvelo

Andreia Márcia Marinho de Oliveira

Diamantina

Letícia Machado Vilhena Dias

Divinópolis e Passa Tempo

José Antônio Maciel

Esmeraldas

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Estrela do Sul

Cássio Macedo Silva

Ferros

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

Formiga

Rodrigo Márcio de Sousa Rezende

Frutal

Irany Laraia Neto

Galiléia

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Anacleto Falci

Guanhães

Silvia Maria de Paula Nascimento

Guapé

Ricardo Acayaba Vieira

Guaranésia

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Guaxupé

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Ibiá

Lorena Federico Soares

Ibiraci

Roberto Carlos de Menezes

Igarapé

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Itaguara

Márcio Bessa Nunes

Itambacuri

Maurício da Cruz Rossato

Itapagipe

Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert

Itapecerica

Altair Resende de Alvarenga

Itaúna

Alex Matoso Silva

Ituiutaba

Talvaro Possamai

Iturama

Maysa Silveira Urzedo

Jacuí

Elisandra Alice dos Santos Camilo

Jequitinhonha

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Juatuba

Leonidas Amaral Pinto

Lagoa da Prata

Islon Cézar Damasceno

Manhumirim

Andressa Collares Xavier

Mantena

Anderson Zanotelli

Martinho Campos

Rachel Cristina Silva Viégas

Mateus Leme

Eudas Botelho

Matozinhos

Maria Flávia Albergaria Costa

Monte Alegre de Minas

Paulo Fernando Naves de Resende

Monte Carmelo

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Monte Santo de Minas

Catarini Meconi da Silva

Morada Nova de Minas

Rodrigo Péres Pereira

Muzambinho e Nova Resende

Flávio Umberto Moura Schmidt

Nova Ponte

Luiz Antônio Messias

Nova Serrana

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Novo Cruzeiro

César Nicolau Melhem Júnior

Oliveira

Fernando de Moraes Mourão

Pará de Minas

Silmara Silva Barcelos

Paracatu

Paula Roschel Husaluk

Paraopeba

Daniela Diniz

Passos

Aline Martins Stoianov Bortocello

Patos de Minas

Tenório da Silva Santos

Patrocínio

Maria Tereza Horbatiuk Hypólito

Peçanha

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Pedra Azul

Nayra Karoline Guerino Biondo

Perdizes

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Pitangui

Rafaella Amaral de Oliveira Machado

Piumhi

César Rodrigo Iotti

Pompéu

Tiago Borges de Oliveira

Prata

Vanessa Manhani

Pratapólis

Ângelo de Almeida

Presidente Olegário

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Rio Vermelho

Otávio Scaloppe Nevony

Sacramento

Ivana Fidélis Silveira

Santa Vitória

Pedro Guimarães Pereira

Santo Antônio do Monte

Frederico Malard de Araújo

São Francisco

Bruno Motta Couto

São Gotardo e Rio Paranaíba

Dielly Karine Moreno Lopes

São Roque de Minas

Rafael Drumond de Lima

São Sebastião do Paraíso

Jeferson Torres Freitas

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Tiros

Miller Freire de Carvalho

Três Marias

Guilherme Monteiro Paulino

Tupaciguara

Danielle Louise Rutkowski Dias

Uberaba

Sidnei Ponce

Uberlândia

Carlos José Cordeiro

Várzea da Palma

Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior

Vazante

Mairon Henrique Rodrigues Branquinho

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares

Temas: Superendividamento e Pesquisa em ação: Territorialidades juvenis em conflito com a lei

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares - Temas: Superendividamento e Pesquisa em ação:Territorialidades juvenis em conflito com a lei'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, por convocação.

1.2. Servidoras e servidores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade do item 13 deste edital.

1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares e público externo, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

1. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE GOVERNADOR VALADARES:

1.1. Aimorés.

1.2. Conselheiro Pena.

1.3. Galiléia.

1.4. Governador Valadares.

1.5. Itanhomi.

1.6. Mantena.

1.7. Peçanha.

1.8. Resplendor.

1.9. São João Evangelista.

1.10. Tarumirim.

1.11. Virginópolis.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações do superendividamento no contexto jurídico, bem como compreender as dinâmicas territoriais e sociais que envolvem adolescentes em conflito com a lei, a partir da experiência do município de Governador Valadares/MG.

3. DOCENTES:

- Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé/MG.

- Gisela Oliveira e Silva Costa - Assistente Social da comarca de Governador Valadares/MG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Superendividamento;

- Pesquisa em ação: Territorialidades juvenis em conflito com a lei.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de maio de 2025.

7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Joaquim de Assis Martins Costa, situado na Praça do XX Aniversário,  s/n, Centro, Governador Valadares/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 4h

10. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

11. DAS INSCRIÇÕES: 

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3192

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 8 de maio de 2025.

11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

11.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

11.9. Serão indeferidas:

11.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

12.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3192 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Governador Valadares - Temas: "Superendividamento" e "Pesquisa em ação:Territorialidades juvenis em conflito com a lei''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.9. Pelo Sistema SCDP e

12.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

12.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

12.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

12.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

12.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 8 de maio de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

15.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

15.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$70.450,84 (setenta mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente, no dia 14 de abril de 2025.

Comarca

Magistrado

Aimorés

Maycon Tulio Vaz

Conselheiro Pena

Diego Duarte Bertoldi

Galiléia

Marcelo Carlos Candido

Governador Valadares

Andreya Alcantara F Chaves

Carla De Fatima B. De Souza

Vinicius Da Silva Pereira

Thales Flores Taipina

Wagner Jose De A Pereira

Marco Anderson Almeida Leal

Everton Villaron De Souza

Barbara Livio

Claudio Alves De Souza

Anacleto Falci

Jadir Halley Silva Cunha

Marcelo Carlos Candido

Paulo Victor Franca A.Paes

Jose Arnobio Amariz De Souza

Amaury Silva

Itanhomi

Joao Paulo Toledo

Mantena

Anderson Zanotelli

Ingrid Marques Cabral

Samira Da Cunha Ribeiro Morais

Peçanha

Estevao Augusto Q. De Pinho

Alan Raschke Jardim

Resplendor

Fabio Do Espirito Santo

São João Evangelista

Matheus Jose De Souza Kursawe

Tarumirim

Felipe Ceolin Lírio

Virginopólis

Matheus José de Souza Kursawe

Aviso de Pré-seleção para o curso Capacitação em Conciliação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e da Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, avisamos que será disponibilizada a Turma 2/2025 do Curso de Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025, prevista para o próximo mês de maio de 2025.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas e pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os), ao final, pelo NUPEMEC.

2. MODALIDADE:

2.1. Etapa teórica: a distância.

2.2. Etapa prática: atendimiento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferencia.

3. PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:

3.1. Possuir diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

4. PARA SE CANDITAR AO CURSO DO TJMG:

4.1. Orientamos que procure o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de sua Comarca para demonstrar interesse, até o dia 4/4/2025, a fim de participar da pré-seleção.

4.2. Informamos que o SEANUP não realiza cadastro de interessados, recebendo apenas os dados dos candidatos encaminhados e pré-selecionados por CEJUSCs.

4.3. Encontre o CEJUSC de sua comarca:

4.3.1. Cejusc através do link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk.

5. CARGA HORÁRIA DO CURSO: os cursos contam com uma etapa teórica - EAD (40 horas) e uma etapa prática (60 horas), ambas obrigatórias. O estágio supervisionado é realizado nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferencia.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1. Avisamos que toda comunicação realizada com os candidatos pré-selecionados será efetivada via e-mail.

6.2. Aviso disponibilizado originalmente em 1 de abril de 2025.

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Convocação

3ª Retificação - Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

5.1.1. Introdução

5.1.2 - Características

5.1.3 - Hipóteses de cabimento

5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

5.2.1 - Cabimento

5.2.2 - Tempestividade

5.2.3 - Preparo

5.2.4 - Correção de vícios sanáveis

5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

5.3.1 - Alegação de repercussão geral

5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

5.3.3 - Prequestionamento

5.3.4 - Fundamentação deficiente

5.3.5 - Fundamento inatacado

5.3.6 - Reexame de prova

5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa

5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

5.4.1 - Efeito suspensivo

5.4.2 - Honorários recursais

5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

5.6.1 - Introdução

5.6.2 - Sobrestamento

5.6.3 - Juízo de conformidade

5.4 - Encaminhamento à retratação

5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Michel Curi e Silva

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Mauro Ferreira

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Valter Guilherme Alves Costa

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Curvelo

Rodrigo Martins Faria

Divinópolis

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Divinópolis

Karina Veloso Gangana Tanure

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Aline Martins Stoianov

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

David Miranda Barroso

Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Juiz de Fora

Amaury Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo kuniochi

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Herilene de Oliveira Andrade

Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Passos

Ricardo Bastos Machado

Patos de Minas

José Humberto da Silveira

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Cláudia Athanasio Kolbe

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

Uberlândia

João Marcos Luchesi

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Canuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Karen Castro dos Montes

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES)

Nova Resende

Rafael Campos de Souza Lima

Juiz de Fora

David Souza Arruda

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;

5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.

1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.

7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058

7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3094

6. PERÍODO DO CURSO: 12 de fevereiro a 03 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Identidade de gênero: histórias, conceitos e trajetórias - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outra ação no mesmo período, por convocação;

1.2 servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar construções históricas e sociais do reconhecimento das pessoas como titulares de direitos a serem respeitados, dentre eles o direito à identidade a não discriminação.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3115

6. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 18 de junho de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atualização e Aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico-PJe

Módulos Cível e Criminal

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de primeira instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema PJe para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

4.1 Módulo Cível: 6 horas.

4.2 Módulo Criminal: 6 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, conforme especificado abaixo:

7.1 Módulo Criminal: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3153.

7.2 Módulo Cívil: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3154.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores de 1ª Instância do TJMG, por convocação - exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outras ação no mesmo período;

1.2. Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 30 de junho de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 20h.

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de abril até as 23h59min do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3180.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de abril de 2024 que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.

 

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o oficial de justiça seja capaz de atuar como parceiro da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 12 de maio a 8 de julho de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 24h.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA a  partir das 10h do dia 7 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3189

7. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2025.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da inteligência artificial ao Direito '' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. Público ao qual se destina: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiários e estagiárias, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. Objetivo: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Período do curso: 27 de maio a 16 de junho de 2025.

5. Carga Horária: 15h.

6. Número de vagas: sob demanda.

7. Inscrições: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3207

8. Edital publicado originalmente, no dia 22 de abril de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Lançamento do livro "200 anos do Direito Constitucional brasileiro"

 Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer aspectos sobre a evolução do Direito Constitucional brasileiro ao longo de seus 200 anos, estimulando a reflexão crítica e o aprofundamento acadêmico sobre os marcos históricos, as transformações institucionais e os desafios contemporâneos da Constituição no Brasil.

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2 de junho de 2025.

4. HORÁRIOS: das 17 às 19h (credenciamento às 16h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 2h.

7. DAS INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3205.

8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 5 de maio de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

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DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.485823-9/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 6ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença que anulou o ato administrativo que declarou a inaptidão de candidata em exame médico pré-admissional de concurso público. A decisão destacou que a perícia judicial, realizada sob o contraditório, concluiu pela aptidão da candidata tanto à época do exame quanto no momento da perícia. Além disso, o próprio Estado reconheceu sua aptidão ao aprová-la em exame médico de concurso posterior para o mesmo cargo. Com isso, foi determinada sua posse no cargo, desde que cumpridos os demais requisitos do edital do concurso.

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APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.485823-9/001 - Inteiro teor

DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL - INAPTIDÃO DECLARADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - APTIDÃO COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL E POSTERIOR EXAME ADMISSIONAL REALIZADO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.

- Caso em exame: Ação cominatória proposta por candidata em face do Estado de Minas Gerais visando à anulação do ato que declarou sua inaptidão no exame médico pré-admissional de concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 e à consequente nomeação e posse no cargo de Professor da Educação Básica. Sentença de procedência anulando o ato e determinando a posse da autora, condicionada ao cumprimento dos demais requisitos do edital.

- Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do ato administrativo que declarou a inaptidão da candidata no exame médico pré- admissional; e (ii) estabelecer se a prova pericial e a posterior admissão da candidata em concurso subsequente afastam a presunção de veracidade do ato administrativo impugnado.

- Razões de decidir: A presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não é absoluta, podendo ser afastada quando demonstrada a inexistência ou a inverdade dos pressupostos fáticos que o fundamentam, conforme a teoria dos motivos determinantes.

- A perícia judicial, realizada sob o crivo do contraditório, conclui que a candidata, apesar da patologia diagnosticada, era apta ao exercício do cargo tanto no momento do exame pré-admissional quanto no tempo da perícia.

- O próprio Estado de Minas Gerais reconheceu a aptidão da candidata ao aprová-la em exame médico admissional realizado em concurso público posterior, voltado ao exercício do mesmo cargo, evidenciando a inconsistência do fundamento utilizado para sua inaptidão anterior.

- Diante da desconstituição da presunção de veracidade do ato administrativo, resta configurada a ilegalidade da desclassificação da candidata, justificando a anulação do ato e a determinação de sua posse no cargo.

- Dispositivo: Sentença confirmada na remessa necessária. Recurso voluntário prejudicado.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; CPC, art. 496; Lei n° 14.939/2003, art. 10, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 52.555/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26.11.2024; STJ, AgInt no RMS nº 66.828/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.10.2024; STJ, AgInt no MS nº 27.935/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 02.09.2024; STJ, RMS nº 71.374/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14.03.2024.

Apelação Cível/REM NECESSÁRIA nº 1.0000.24.485823-9/001 - Comarca de Boa Esperança - Remetente: Juiz de Direito da 1ª vara cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Rosângela Silva - Relator: JD. Convocado Renan Chaves Carreira Machado.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em confirmar a sentença na remessa necessária e julgar prejudicado o recurso voluntário.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2025. - Renan Chaves Carreira Machado - Relator.

VOTO

JD. CONVOCADO RENAN CHAVES CARREIRA MACHADO - Cuida-se de ação cominatória proposta por Rosângela Silva em face do Estado de Minas Gerais pleiteando a anulação do ato que declarou a sua inaptidão no exame médico pré-admissional realizado no concurso público regido pelo edital SEPLAG/SEE N° 01/2011 e determinando sua posse no cargo de Professor da Educação Básica PEB Nível 1 Grau A, Língua inglesa - Município de Belo Horizonte (ordem 1).

A sentença julgou procedente o pleito inicial para declarar a nulidade do ato determinando a nomeação e posse da autora, desde que desde que ``preenchidos os demais requisitos constantes do respectivo edital'' (ordem 104).

Contra ela insurge-se o Estado de Minas Gerais alegando a legalidade do ato que determinou a desclassificação da autora, baseado em laudo pericial oficial dotado de presunção de veracidade. Afirma que a constatação de patologia nas cordas vocais é fato impeditivo da contratação da autora, considerando a demanda da voz para o desempenho da função contratada (ordem 107).

Foram opostas contrarrazões à ordem 109. É o relatório do necessário.

Trata-se de hipótese de remessa necessária, nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil.

Também conheço do recurso, pela presença dos seus pressupostos legais de admissibilidade.

A questão controvertida diz respeito à validade da declaração de inaptidão em exame médico admissional parte do concurso para provimento de cargo da carreira de professor, regido pelo Edital SEPLAG/SEE N° 01/2011, realizada pela Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais.

Em casos desta natureza, a premissa primordial a ser observada é a de que a revisão de ato administrativo pela via judicial desafia a comprovação da ocorrência de ilegalidade na sua prática e não a incursão em seu mérito, uma vez que tal matéria é reservada à discricionariedade assegurada à administração pelo princípio federativo que assegura a independência entre os poderes (art. 2º CRFB).

Este entendimento, inclusive, é amplamente consolidado na jurisprudência pátria, orientada pelos precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, tais como:

``[...] 7. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, `a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar' (MS n° 20.348/DF, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe de 30.09.2015). [...] (RMS n° 52.555/SP, Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues, 1ª Turma, j. em 26.11.2024, DJEN de 04.12.2024).

[...]

3. A orientação desta Corte é no sentido de ser `impossível a incursão no mérito das decisões dos Tribunais de Contas, por se tratar de processo e decisão de natureza administrativa (mérito administrativo), cabendo ao Poder Judiciário a análise apenas dos aspectos formais e eventual ilegalidade manifesta, em homenagem ao princípio da legalidade' (AgInt no REsp n° 2.082.599/DF, Relatora: Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. em 11.12.2023, DJe de 14.12.2023). [...] (AgInt no RMS n° 66.828/PR, Relator: Ministro Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. em 14.10.2024, DJe de 21.10.2024).

``[...] 3. Segundo entendimento desta Corte, é vedado ao Judiciário analisar o mérito do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), restringindo-se o exame judicial à regularidade do procedimento e à legalidade do ato.

4. Confira-se o disposto no enunciado da Súmula 665/STJ: ``O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada''. [...] (AgInt no MS n° 27.935/DF, Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, j. em 02.09.2024, DJe de 05.09.2024).

Não se pode olvidar, entretanto, que além da presunção de legitimidade - atributo relacionado à conformidade legal - o ato administrativo também conta com o atributo da presunção de veracidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tem natureza fática: ``A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração''.

Esta distinção torna possível a análise do ato administrativo também em relação ao pressuposto fático que adota, à luz da ``teoria dos motivos determinantes'' que, ainda segundo Di Pietro se aplica: ``quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato''.

Referida teoria também se encontra amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e.g.:

``[...] 10. Também é firme no STJ o entendimento de que, `de acordo com a teoria dos motivos determinantes, a razão exarada para fundamentar a prática de determinado ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. O administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a fazê-lo' (REsp n° 1.229.501/SP, Relator: Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, DJe de 15.12.2016). A propósito: AgInt no MS n° 21.548/DF, Relator: Ministro Gurgel De Faria, 1ª Seção, DJe de 08.09.2021; RMS n° 56.858/GO, Relator: Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe de 11.09.2018.

11. Uma vez afastado o único fundamento adotado pela examinadora para considerar insatisfatória a resposta dada pelo candidato à Questão de n. 4, é de rigor que seja proclamada sua consequente anulação, seguindo-se a necessidade de atribuição de nova nota pela Banca Examinadora, a partir da premissa fática correta, qual seja, a de que a resposta dada à Questão de n. 4 efetivamente atendeu à exigência reclamada pela examinadora.

12. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido (RMS n° 71.374/PR, Relator: Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. em 14.03.2024, DJe de 25.04.2024)''.

Apresentadas estas premissas teóricas e jurisprudenciais, e passando à análise do caso dos autos, constato a desconstituição da presunção de veracidade do ato administrativo consubstanciado no exame médico admissional realizado no ano de 2015 (concurso de 2011), razão pela qual deve ser confirmada a sentença proferida no juízo de origem.

Isso porque o confronto do resultado do exame médico contestado não ocorreu apenas em relação a laudos particulares produzidos unilateralmente, o que indicaria mera divergência entre opiniões profissionais. Na hipótese, a prova é extraída não apenas da perícia realizada em juízo sob o crivo do contraditório, mas a partir da própria conduta estatal, que posteriormente considerou a autora apta em exame admissional realizado em concurso posterior (Edital 07/2017).

Com efeito, ao analisar os prontuários e exames apresentados à época do exame pré-admissional do concurso de 2011 (Realizado no ano de 2015 - ordem 5 p. 5-10), o perito concluiu que a patologia apresentada pela autora - Q379 Fenda do palato com fenda labial unilateral, não especificada, S110 Ferimento envolvendo a laringe e a traqueia (ordem 87) - a resultar em disfonia, já não eram suficientes para o desempenho adequado do cargo pela autora ao tempo em que realizado o exame:

``RESPOSTAS AOS QUESITOS

CONCLUSÃO DO PROCESSO

O PERITO NOMEADO CONCLUI QUE, APESAR DA PATOLOGIA QUE ACOMETE A AUTORA DA AÇÃO, A MESMA SE ENCONTRA APTA PARA EXERCER O CARGO QUESTIONADO NA PRESENTE DATA. SEGUNDO DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA DA EPOCA DOS FATOS, A AUTORA NAQUELE MOMENTO TAMBÉM SE ENCONTRAVA APTA PARA EXERCER O SEU CARGO (ordem 87 p. 8)''.

Encerramento

Esta conclusão é confirmada pelo Estado ao considerar a autora apta no mesmo exame realizado em concurso posterior (ordem 18 p. 16) e igualmente voltado ao preenchimento de cargo efetivo (edital 07/2017 Ordem 18 p. 16), fato incontroverso.

Esse posterior reconhecimento da aptidão da autora para o desempenho do cargo esvazia o argumento da administração para a declaração anterior, concernente ao risco de ocorrência de afastamentos por motivo de saúde e até mesmo impossibilidade desempenho do cargo.

Ou seja, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes, considerada a prova produzida e o próprio ato da administração pública, foi desconstituída a presunção de veracidade do fato que sustentava a desclassificação anterior.

Assim sendo, a autora se desincumbiu do seu ônus probatório, fazendo jus à anulação do ato e posse no cargo desde a conclusão daquele certame, uma vez que atendidos os demais requisitos conforme ressaltado pelo sentenciante.

Conclusão

Diante do exposto, confirmo a sentença na remessa necessária e julgo prejudicado o recurso voluntário.

Isento o recorrente das custas processuais (Lei n° 14.939/2003 art. 10, I), deixo de fixar honorários recursais porque já fixados no patamar máximo previsto (art. 85 § 11 c/c §§ 2º e 3º do CPC).

É como voto.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Desª. Yeda Athias e Des. Leopoldo Mameluque.

Súmula - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.526084-9/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 3ª Câmara Criminal do TJMG absolveu réu acusado de fabricar e vender produto medicinal sem registro na ANVISA, por ausência de provas quanto à sua autoria. O Tribunal entendeu que o fato do réu ser proprietário da empresa, cujos dados constavam no rótulo do produto comercializado de forma irregular, não é suficiente para presumir sua participação no crime. Assim, diante das dúvidas sobre a autoria do delito, decidiu-se pela absolvição do acusado.

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APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.526084-9/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CRIMINAL - FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE

- Não demonstrado, de forma inequívoca, haver sido o réu o responsável por inserir os dados cadastrais de sua empresa na rotulagem de produto medicinal encontrado à venda, em rede mundial de computadores, sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária, nem que houvesse envasado e colocado à venda o medicamento fitoterápico, sua absolvição é a medida que se impõe.

- A circunstância de ser o réu o proprietário da empresa cujos dados foram cadastrados no rótulo do produto fitoterápico, comercializado de forma irregular, não presume sua participação no fato delituoso, pois o ordenamento jurídico pátrio veda a responsabilidade penal objetiva.

Apelação Criminal n° 1.0000.24.526084-9/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: L.F.M.R. - Apelado: Ministério Público - MPMG. - Relator: Des. Fortuna Grion.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 2 de abril de 2025. - Fortuna Grion - Relator.

VOTO

DES. FORTUNA GRION - O Ministério Público denunciou L.F.M.R., nascido em 21.01.1959, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 273, § 1º-B, do CP.

Narra a denúncia, in verbis:

``Consta das inclusas peças de investigação que, na data de 12 de setembro de 2014, por volta de 18h00, durante o exercício de fiscalização do órgão competente, o denunciado L.F.M.R. fabricou, vendeu e expôs à venda, produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.

Segundo restou apurado, o denunciado L.F.M.R., responsável legal pela empresa L.F.M.R. e CIA Ltda. - ME, CNPJ n° 08.610.922/0001-22, fabricou, vendeu e expôs à venda, o produto denominado Flor da Noite Composta, sendo um frasco com 60 (sessenta) cápsulas, sem que o produto possuísse o devido registro junto ao órgão Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O denunciado L.F.M.R. fora autuado pela Anvisa, a qual lavrou o Auto de Infração de n° 10328/2014- COPAS/GGFIS, que deu ensejo ao Processo Administrativo Sanitário n° 25351.544678/2014-11, tendo este transcorrido regularmente, sendo o denunciado então penalizado com multa, que até o dia 30 de setembro de 2019 não havia sido quitada, estando o processo, portanto, em fase de cobrança administrativa. - doc. de ordem n° 01.

A denúncia foi recebida em 21.01.2020 (doc. de ordem n° 12 - f. 05).

Devidamente citado, o réu apresentou, através de defensor constituído, defesa prévia (doc. de ordem n° 15 - f. 08).

Após a instrução probatória, L.F. foi condenado como incurso nas sanções do art. 273, § 1º-B, do CP, havendo sido submetido às penas: privativa de liberdade de 11 anos, de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e pecuniária de 30 (trinta) dias-multa de valor unitário mínimo legal (doc. de ordem n° 26).

Ao réu foi concedido, pelo juízo sentenciante, o direito de recorrer em liberdade.

A sentença foi publicada em 08.04.2024.

Inconformada, apelou a defesa de L.F. pleiteando, nas razões de inconformismo aninhadas no doc. de ordem n° 98, seja decretada a absolvição do réu, alegando atipicidade em sua conduta e ausência de provas aptas a sustentar o édito condenatório. Subsidiariamente, pleiteia a redução da reprimenda impostas e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.

Contrarrazões apresentadas no doc. de ordem n° 46, manifestando-se o Parquet pelo não provimento do apelo.

Nesta instância, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer (doc. de ordem n° 50), opinou pelo provimento do recurso que o acusado seja absolvido do crime que lhe foi imputado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

É, no essencial, o relatório.

Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.

Ausentes questões preliminares, passo à análise do mérito.

Do mérito.

Como relatado, busca a defesa seja decretada a absolvição do réu da conduta delituosa a ele irrogada.

Ab initio, ressalto que a materialidade delitiva restou comprovada pelo auto de infração sanitária (doc. de ordem n° 02 - f. 09), comprovante de inscrição da empresa (doc. de ordem n° 03 - f. 21), rótulo do produto comercializado (doc. de ordem n.03 - f. 23) e decisão da Anvisa (doc. de ordem n° 04 - f. 07).

A autoria, por outro lado, não restou devidamente comprovada nos autos.

A testemunha J. R. T. fiscal da Anvisa, ao ser ouvida na fase judicial, sob o crivo do contraditório, afirmou que as investigações, acerca da comercialização irregular do produto "Flor da Noite Composta", se iniciaram a partir de uma denúncia anônima, havendo sido constatado que o produto é classificado como medicamento e estava sendo comercializado sem o registo sanitário. Destacou haver o fiscal da Vigilância Sanitária encaminhado fotos do produto, no qual constava, na rotulagem, a empresa registrada em nome do réu como a responsável pela produção do medicamento.

Asseverou, todavia, haver procedido com a análise das provas à distância, a partir das fotos recebidas, posto que labora em Brasília/DF, que Suas declarações foram colhidas nos seguintes termos:

``[...] trabalha na área de fiscalização da Anvisa; foi a responsável pela lavratura do Auto de Infração Sanitária; o processo se iniciou com uma denúncia da Vigilância Sanitária do Paraná, que encontrou o produto flor da noite composta no mercado; em motivo de ter encontrado o produto no mercado, encaminharam a denúncia para a Anvisa; nos autos do processo tem o Oficio 685 da Vigilância Sanitária do Paraná, data o de 20.12.2012, onde havia a suspeita de que os produtos fossem irregulares; a Anvisa fez a apuração junto às áreas de registro do produto da Anvisa e foi constatado que o produto é classificado como um medicamento, e esse medicamento precisa de registro sanitário; o presente produto não tinha registro sanitário na data; essa Vigilância Sanitária encaminhou fotos do produto e na rotulagem do produto constava a citada empresa como sendo a responsável pela fabricação; foi aplicada multa para a empresa; identificaram o CNPJ do fabricante que estaria expondo à venda; o produto foi encontrado no mercado pronto para comercialização; não conhece o acusado; trabalha em Brasília na sede da Anvisa e recebeu cópia da rotulagem e cópia de fotografias do produto que estão nos autos do processo; analisou essa documentação estando em Brasília; nunca esteve em São Sebastião do Paraiso MG: quem encaminhou a denúncia foi a Vigilância Sanitária do Paraná que encontrou o produto no comércio e encaminhou fotografia da rotulagem para que eles em Brasília fizessem a análise do produto'' - declarações transcritas na sentença.

O réu, por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando nunca haver produzido o ``chá'' Flor da Noite Composta, declarando, inclusive, não ser o proprietário da empresa cadastrada no rótulo do produto, asseverando haver encerrado a inscrição do CNPJ no ano de 2010.

Lado outro, conforme consta nos autos, notadamente no processo administrativo sanitário n° 25351.544678/2014-11, o produto ``Flor da Noite Composta'' estava sendo fornecido no mercado, sem registro da Anvisa, constando, no rótulo, que seria envasado e distribuído pelo CNPJ 08.610.922/001-22, o qual estava cadastrado em nome do réu (doc. de ordem n° 03 - f. 23).

Por sua vez, apesar de o acusado afirmar haver encerrado as atividades da empresa no ano de 2010, em consulta realizada em 24.01.2012, sua situação cadastral constava como ``ativa'' - doc. de ordem n° 03 - f. 21.

Logo, não há dúvidas de que o produto ``Flor da Noite Composta'' estava sendo comercializado de forma irregular, bem que constava, em sua rotulagem, dados da empresa cadastrada em nome do acusado, constando ser a responsável por envasar e comercializar o medicamento.

Todavia, não há provas suficientes, nos autos, de haver sido o acusado, efetivamente, o responsável pela fabricação do produto, menos ainda por sua comercialização. Sequer há provas consistentes de que os dados inseridos no rótulo do medicamento seriam verdadeiros.

Logo, havendo sido o medicamento fitoterápico encontrado à venda na rede mundial de computadores, e não emergindo, das provas erigidas para os autos, informações consistentes de haver sido o acusado o responsável por inserir os dados da empresa, cadastrada em seu nome, na rotulagem do produto, não se pode presumir sua culpa, posto que vedado, no ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade penal objetiva.

Nesse sentido é o trato pretoriano:

``Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva aos corréus. - Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia prescinda de atribuição detalhada da ação ou da omissão delituosa de cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do sócio na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, de modo a possibilitar o exercício amplo da defesa. - É ilegítima a persecução criminal quando ausente o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, necessário à compreensão da acusação. - O Ministério Público não apontou, ainda que minimamente, o vínculo subjetivo entre o paciente com os crimes tributários; cingiu-se a indicar sua condição de sócio da empresa autuada pelo fisco. - O simples fato de o acusado ser sócio ou proprietário de pessoa jurídica é insuficiente para inferir sua participação nos fatos tidos como delituosos, sob pena de responsabilidade criminal objetiva. - Em nenhum momento a denúncia explicitou se o paciente seria detentor de poderes de mando ou de administração da pessoa jurídica, ou mesmo se estava investido de poderes especiais, quer para concretizar ou escriturar as operações mercantis, quer para representar a empresa perante a autoridade tributária. - Habeas corpus concedido para declarar a inépcia da denúncia, sem prejuízo de que seja oferecida nova exordial com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Ordem estendida aos corréus, com fulcro no art. 580 do CPP'' (HC n° 291.623/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em 07.02.2019, DJe de 11.03.2019.)

Destarte, o que se tem, em verdade, são indícios de que a empresa cadastrada em nome do réu seria a responsável pela produção e comercialização do medicamento não registrado na Anvisa. Todavia, o decreto condenatório não pode se pautar em indícios, senão em provas consistentes e robustas, o que não é o caso dos autos.

Assim sendo, persistindo substanciosas dúvidas acerca da autoria do crime, a absolvição do réu é a medida mais correta, em observância ao princípio do in dubio pro reo.

Dispositivo.

Tudo visto e considerado, dou provimento ao recurso para absolver o réu da imputação contida no art. 273, § 1º-B, do CP, com fulcro no art. 386, V, do CP.

Custas pelo Estado.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto de Nigris Boccalini.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

Instrumento de divulgação eletrônica publicado quinzenalmente e elaborado a partir de decisões do Órgão Especial do TJMG.

Apresenta, também, julgados e súmulas dos Tribunais Superiores com matérias relacionadas à competência da Justiça estadual.

Para acessá-lo: bd.tjmg.jus.br > Comunidades e coleções > Periódicos > Boletim de Jurisprudência.

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BOLETIM DE LEGISLAÇÃO

Seleção de legislação divulgada nos diários oficiais e de atos normativos do TJMG publicados no DJe. Indispensável para as funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.419/CGJ/2025

 

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0108032-91.2025.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, no período de 12 a 16 de maio de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

 

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Cláudia Luciene Silva Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais''.

 

Art. 3º Os servidores da CGJ Cláudio Pinho do Pilar e Frederico Antônio de Oliveira Silva ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

 

Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Ipatinga prestarão integral apoio à Juíza Auxiliar e à equipe de técnicos da CGJ.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.420/CGJ/2025

 

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0107153-84.2025.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano, no período de 12 a 16 de maio de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

 

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Cláudia Luciene Silva Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais''.

 

Art. 3º Os servidores da CGJ Andreia Ferreira de Lima e Paulo Sérgio Cardozo de Oliveira ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

 

Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Coronel Fabriciano prestarão integral apoio à Juíza Auxiliar e à equipe de técnicos da CGJ.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 6 de maio de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-5-6-19-33

Modification date: 2025-5-6-19-33

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