Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário versão HTML

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A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.

A partir do dia 14 de julho de 2017, os conteúdos do Diário do Judiciário eletrônico da comarca de Belo Horizonte, na versão HTML, passam a ser disponibilizados em um único item de menu de nome "Belo Horizonte", através de arquivo compactado para download.


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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

07/11/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.454/PR/2025

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cláudio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Cláudio, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 717, de 6 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Cláudio, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0226026-43.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Marcos Paulo Soares Nangino para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cláudio a partir de 29 de outubro de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.434, de 20 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.455/PR/2025

Dispensa juíza leiga de sua função em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,

CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 7.229, de 15 de maio de 2025, que "Designa juíza leiga para atuar em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais";

CONSIDERANDO que a juíza leiga indicada por meio do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0100512-08.2025.8.13.0024 solicitou formalmente a sua dispensa da referida função;

CONSIDERANDO o que constou no processo do SEI nº 0232449-44.2025.8.13.0024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a Juíza Leiga Luma Azevedo dos Santos de sua função junto ao 8º Juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte a partir de 7 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 01/2025

O Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6.626/PR/2024, publicada em 04/07/2024, e considerando o disposto nas Resoluções nºs 953 e 954/2020, e na Portaria nº 5.211/PR/2021, torna público o processo seletivo para o preenchimento de vagas das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, por meio da remoção a pedido, nos seguintes termos:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS VAGAS

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e eventuais retificações, e sua execução caberá à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico - Dje.

1.3. Ficam abertas, a partir das 8h (oito horas) do dia 11/11/2025 até às 18h (dezoito horas) do dia 12/11/2025, as pré-inscrições, na forma do item 3.2, para o processo seletivo de remoção a pedido, para o preenchimento das vagas a seguir apontadas, em unidades com déficit de servidores, observada a lotação de referência dos setores das unidades do Poder Judiciário, conforme Portaria nº 5.211/PR/2021.

1.4. O período para inscrição definitiva, de 2 (dois) dias úteis, será posteriormente divulgado no Dje, conforme dispõe o item 3.3.

 

Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, nos termos da alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020

QUANTITATIVO DE UNIDADES

UNIDADE

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO DE VAGAS

1

SECRETARIA DO TJMG

Oficial Judiciário

50

2

AÇUCENA

Oficial Judiciário

2

3

ÁGUAS FORMOSAS

Oficial Judiciário

5

4

AIURUOCA

Oficial Judiciário

2

5

ALTO RIO DOCE

Oficial Judiciário

1

6

ALVINÓPOLIS

Oficial Judiciário

1

7

ARAÇUAÍ

Oficial Judiciário

1

8

ARAXÁ

Oficial Judiciário

1

9

ARCOS

Oficial Judiciário

3

10

AREADO

Oficial Judiciário

1

11

BAMBUÍ

Oficial Judiciário

2

12

BARÃO DE COCAIS

Oficial Judiciário

3

13

BARROSO

Oficial Judiciário

1

14

BETIM

Oficial Judiciário

4

15

BOM SUCESSO

Oficial Judiciário

2

16

BONFIM

Oficial Judiciário

1

17

BOTELHOS

Oficial Judiciário

1

18

BRUMADINHO

Oficial Judiciário

1

19

BUENO BRANDÃO

Oficial Judiciário

1

20

BURITIS

Oficial Judiciário

3

21

CABO VERDE

Oficial Judiciário

1

22

CALDAS

Oficial Judiciário

2

23

CAMANDUCAIA

Oficial Judiciário

1

24

CAMPESTRE

Oficial Judiciário

2

25

CAMPINA VERDE

Oficial Judiciário

3

26

CAMPO BELO

Oficial Judiciário

4

27

CAMPOS GERAIS

Oficial Judiciário

1

28

CANÁPOLIS

Oficial Judiciário

1

29

CANDEIAS

Oficial Judiciário

1

30

CARANDAÍ

Oficial Judiciário

2

31

CARANGOLA

Oficial Judiciário

2

32

CARMO DA MATA

Oficial Judiciário

1

33

CARMO DE MINAS

Oficial Judiciário

2

34

CARMO DO CAJURU

Oficial Judiciário

2

35

CARMÓPOLIS DE MINAS

Oficial Judiciário

2

36

CATAGUASES

Oficial Judiciário

2

37

CLÁUDIO

Oficial Judiciário

1

38

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

Oficial Judiciário

3

39

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

Oficial Judiciário

2

40

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

Oficial Judiciário

1

41

CONTAGEM

Oficial Judiciário

6

42

CORAÇÃO DE JESUS

Oficial Judiciário

4

43

CORINTO

Oficial Judiciário

1

44

COROMANDEL

Oficial Judiciário

3

45

CORONEL FABRICIANO

Oficial Judiciário

2

46

DIVINO

Oficial Judiciário

3

47

ELÓI MENDES

Oficial Judiciário

2

48

ENTRE RIOS DE MINAS

Oficial Judiciário

1

49

ERVÁLIA

Oficial Judiciário

1

50

ESMERALDAS

Oficial Judiciário

3

51

ESPERA FELIZ

Oficial Judiciário

1

52

ESPINOSA

Oficial Judiciário

3

53

ESTRELA DO SUL

Oficial Judiciário

2

54

EXTREMA

Oficial Judiciário

4

55

FERROS

Oficial Judiciário

1

56

FRANCISCO SÁ

Oficial Judiciário

2

57

GALILÉIA

Oficial Judiciário

1

58

GOVERNADOR VALADARES

Oficial Judiciário

13

59

GUARANI

Oficial Judiciário

1

60

INHAPIM

Oficial Judiciário

1

61

IPANEMA

Oficial Judiciário

1

62

ITABIRA

Oficial Judiciário

4

63

ITABIRITO

Oficial Judiciário

1

64

ITAJUBÁ

Oficial Judiciário

4

65

ITAMARANDIBA

Oficial Judiciário

1

66

ITANHANDU

Oficial Judiciário

2

67

ITAPAGIPE

Oficial Judiciário

2

68

ITURAMA

Oficial Judiciário

2

69

JABOTICATUBAS

Oficial Judiciário

2

70

JACINTO

Oficial Judiciário

1

71

JAÍBA

Oficial Judiciário

3

72

JANAÚBA

Oficial Judiciário

2

73

JANUÁRIA

Oficial Judiciário

5

74

JEQUERI

Oficial Judiciário

5

75

JOÃO PINHEIRO

Oficial Judiciário

1

76

JUIZ DE FORA

Oficial Judiciário

9

77

LAGOA DA PRATA

Oficial Judiciário

2

78

LAJINHA

Oficial Judiciário

2

79

LAVRAS

Oficial Judiciário

10

80

LIMA DUARTE

Oficial Judiciário

2

81

MACHADO

Oficial Judiciário

3

82

MALACACHETA

Oficial Judiciário

2

83

MANHUAÇU

Oficial Judiciário

2

84

MANTENA

Oficial Judiciário

3

85

MAR DE ESPANHA

Oficial Judiciário

2

86

MARIANA

Oficial Judiciário

3

87

MATIAS BARBOSA

Oficial Judiciário

1

88

MATOZINHOS

Oficial Judiciário

1

89

MEDINA

Oficial Judiciário

1

90

MESQUITA

Oficial Judiciário

2

91

MINAS NOVAS

Oficial Judiciário

3

92

MIRAÍ

Oficial Judiciário

2

93

MONTE ALEGRE DE MINAS

Oficial Judiciário

1

94

MONTE AZUL

Oficial Judiciário

2

95

MONTE CARMELO

Oficial Judiciário

3

96

MONTE SANTO DE MINAS

Oficial Judiciário

1

97

MONTE SIÃO

Oficial Judiciário

1

98

MONTES CLAROS

Oficial Judiciário

2

99

MORADA NOVA DE MINAS

Oficial Judiciário

1

100

MUTUM

Oficial Judiciário

1

101

MUZAMBINHO

Oficial Judiciário

2

102

NATÉRCIA

Oficial Judiciário

2

103

NEPOMUCENO

Oficial Judiciário

1

104

NOVA ERA

Oficial Judiciário

2

105

NOVA PONTE

Oficial Judiciário

1

106

NOVA RESENDE

Oficial Judiciário

1

107

NOVA SERRANA

Oficial Judiciário

2

108

NOVO CRUZEIRO

Oficial Judiciário

1

109

OURO PRETO

Oficial Judiciário

3

110

PARACATU

Oficial Judiciário

3

111

PARAISÓPOLIS

Oficial Judiciário

3

112

PASSOS

Oficial Judiciário

2

113

PATOS DE MINAS

Oficial Judiciário

4

114

PEÇANHA

Oficial Judiciário

2

115

PEDRALVA

Oficial Judiciário

1

116

PERDIZES

Oficial Judiciário

1

117

PIRANGA

Oficial Judiciário

2

118

PIRAPORA

Oficial Judiciário

6

119

PONTE NOVA

Oficial Judiciário

2

120

POUSO ALEGRE

Oficial Judiciário

1

121

PRADOS

Oficial Judiciário

1

122

PRATA

Oficial Judiciário

2

123

PRATÁPOLIS

Oficial Judiciário

1

124

PRESIDENTE OLEGÁRIO

Oficial Judiciário

1

125

RESENDE COSTA

Oficial Judiciário

2

126

RESPLENDOR

Oficial Judiciário

2

127

RIO CASCA

Oficial Judiciário

2

128

RIO PARANAÍBA

Oficial Judiciário

1

129

RIO PIRACICABA

Oficial Judiciário

2

130

RIO PRETO

Oficial Judiciário

3

131

RIO VERMELHO

Oficial Judiciário

1

132

SANTA BÁRBARA

Oficial Judiciário

2

133

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

Oficial Judiciário

1

134

SANTA VITÓRIA

Oficial Judiciário

1

135

SANTOS DUMONT

Oficial Judiciário

2

136

SÃO DOMINGOS DO PRATA

Oficial Judiciário

2

137

SÃO JOÃO DA PONTE

Oficial Judiciário

1

138

SÃO JOÃO DEL-REI

Oficial Judiciário

4

139

SÃO ROMÃO

Oficial Judiciário

3

140

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Oficial Judiciário

1

141

SERRO

Oficial Judiciário

2

142

TAIOBEIRAS

Oficial Judiciário

1

143

TIMÓTEO

Oficial Judiciário

1

144

TIROS

Oficial Judiciário

2

145

TUPACIGUARA

Oficial Judiciário

4

146

TURMALINA

Oficial Judiciário

4

147

UBERLÂNDIA

Oficial Judiciário

2

148

VESPASIANO

Oficial Judiciário

3

149

VIRGINÓPOLIS

Oficial Judiciário

1

150

VISCONDE DO RIO BRANCO

Oficial Judiciário

3

 

 

TOTAL DE VAGAS

375

 

Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, no exercício das atribuições de Comissário da Infância e da Juventude, nos termos da alínea ``b'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020

QUANTITATIVO DE UNIDADES

UNIDADE

ESPECIALIDADE / ATRIBUIÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

1

ARAGUARI

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

3

2

BELO HORIZONTE

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

10

3

CATAGUASES

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

2

4

CONTAGEM

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

2

5

GOVERNADOR VALADARES

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

2

6

JUIZ DE FORA

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

2

7

PATOS DE MINAS

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

1

8

PEDRO LEOPOLDO

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

1

9

POUSO ALEGRE

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

1

10

RIBEIRÃO DAS NEVES

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

1

11

SETE LAGOAS

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

1

12

TEÓFILO OTONI

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

5

13

UBERABA

Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude

2

 

 

TOTAL DE VAGAS   

33

 

Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, no exercício das atribuições de Oficial de Justiça, nos termos da alínea ``c'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020

QUANTITATIVO DE UNIDADES

UNIDADE

ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

1

ABAETÉ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

2

ÁGUAS FORMOSAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

3

AIMORÉS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

4

ANDRADAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

5

ARCOS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

6

AREADO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

7

ARINOS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

8

BAEPENDI

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

9

BETIM

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

14

10

BOA ESPERANÇA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

11

BOCAIÚVA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

12

BRAZÓPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

13

BRUMADINHO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

14

BUENO BRANDÃO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

15

BURITIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

16

CABO VERDE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

17

CAETÉ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

18

CAMANDUCAIA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

19

CAMPESTRE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

20

CAMPINA VERDE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

21

CAMPO BELO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

22

CAMPOS GERAIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

23

CANÁPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

24

CANDEIAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

25

CARANDAÍ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

26

CARATINGA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

7

27

CARMO DA MATA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

28

CARMO DE MINAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

29

CARMO DO PARANAÍBA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

30

CARMO DO RIO CLARO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

31

CÁSSIA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

32

CATAGUASES

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

33

CONGONHAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

34

CONQUISTA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

35

CONSELHEIRO LAFAIETE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

36

CONTAGEM

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

9

37

CORINTO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

38

CRISTINA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

39

DIVINÓPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

40

ENTRE RIOS DE MINAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

41

ESMERALDAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

42

ESPERA FELIZ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

43

ESPINOSA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

44

FERROS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

45

FORMIGA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

46

FRANCISCO SÁ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

47

FRUTAL

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

48

GRÃO-MOGOL

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

49

GUAPÉ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

50

GUARANÉSIA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

51

GUARANI

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

52

GUAXUPÉ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

53

IBIÁ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

54

IBIRITÉ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

55

IGUATAMA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

56

INHAPIM

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

57

IPATINGA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

58

ITABIRITO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

59

ITAJUBÁ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

60

ITAMONTE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

61

ITAPAGIPE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

62

ITAPECERICA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

63

ITUMIRIM

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

64

JACUÍ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

65

JANAÚBA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

66

JANUÁRIA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

67

JEQUERI

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

68

JEQUITINHONHA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

69

JOÃO MONLEVADE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

70

JOÃO PINHEIRO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

71

JUIZ DE FORA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

72

LAJINHA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

73

LAVRAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

74

MACHADO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

75

MALACACHETA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

76

MANGA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

77

MAR DE ESPANHA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

78

MARIANA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

79

MARTINHO CAMPOS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

80

MATEUS LEME

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

81

MATOZINHOS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

82

MEDINA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

83

MERCÊS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

84

MESQUITA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

85

MONTE SIÃO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

86

MONTES CLAROS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

4

87

MORADA NOVA DE MINAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

88

MUTUM

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

89

NEPOMUCENO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

90

NOVA ERA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

91

NOVA SERRANA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

92

PALMA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

93

PARÁ DE MINAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

94

PARACATU

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

5

95

PARAGUAÇU

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

96

PARAISÓPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

97

PARAOPEBA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

98

PATOS DE MINAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

99

PATROCÍNIO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

100

PEDRALVA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

101

PEDRO LEOPOLDO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

102

PERDIZES

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

103

PIRANGA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

104

PIRAPORA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

105

PITANGUI

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

106

POÇO FUNDO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

107

POMPÉU

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

108

PONTE NOVA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

109

PORTEIRINHA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

110

POUSO ALEGRE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

111

PRATÁPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

112

RIBEIRÃO DAS NEVES

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

4

113

RIO NOVO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

114

RIO PARANAÍBA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

115

RIO POMBA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

116

SABARÁ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

117

SABINÓPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

118

SACRAMENTO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

119

SANTA BÁRBARA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

120

SANTA LUZIA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

121

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

122

SANTO ANTÔNIO DO MONTE

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

123

SÃO FRANCISCO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

124

SÃO GOTARDO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

125

SÃO JOÃO DEL-REI

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

126

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

127

SÃO ROMÃO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

128

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

4

129

SENADOR FIRMINO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

130

TAIOBEIRAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

131

TARUMIRIM

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

132

TEIXEIRAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

133

TRÊS MARIAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

134

TRÊS PONTAS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

135

TURMALINA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

136

UBÁ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

4

137

UBERABA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

138

UBERLÂNDIA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

4

139

UNAÍ

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

2

140

VÁRZEA DA PALMA

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

141

VESPASIANO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

142

VIRGINÓPOLIS

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

1

143

VISCONDE DO RIO BRANCO

Oficial Judiciário / Oficial de Justiça

3

 

 

TOTAL DE VAGAS   

242

 

Cargo/Especialidade: Analista Judiciário/Assistente Social

QUANTITATIVO DE UNIDADES

UNIDADE

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO DE VAGAS

1

ALVINÓPOLIS

Assistente Social

1

2

AREADO

Assistente Social

1

3

BARBACENA

Assistente Social

1

4

BELO HORIZONTE

Assistente Social

16

5

BUENO BRANDÃO

Assistente Social

1

6

BURITIS

Assistente Social

1

7

CAMPINA VERDE

Assistente Social

1

8

CANÁPOLIS

Assistente Social

1

9

CARMO DO CAJURU

Assistente Social

1

10

CARMO DO RIO CLARO

Assistente Social

1

11

CAXAMBU

Assistente Social

1

12

CONGONHAS

Assistente Social

1

13

CONTAGEM

Assistente Social

2

14

CORAÇÃO DE JESUS

Assistente Social

1

15

DIVINO

Assistente Social

1

16

GOVERNADOR VALADARES

Assistente Social

1

17

IGUATAMA

Assistente Social

1

18

ITAPECERICA

Assistente Social

1

19

JANUÁRIA

Assistente Social

1

20

JUATUBA

Assistente Social

1

21

JUIZ DE FORA

Assistente Social

5

22

NOVA LIMA

Assistente Social

1

23

OURO PRETO

Assistente Social

1

24

PARAGUAÇU

Assistente Social

1

25

PARAOPEBA

Assistente Social

1

26

PEDRO LEOPOLDO

Assistente Social

1

27

PERDIZES

Assistente Social

1

28

PIRANGA

Assistente Social

1

29

PIRAPETINGA

Assistente Social

1

30

PONTE NOVA

Assistente Social

1

31

PRADOS

Assistente Social

1

32

RIBEIRÃO DAS NEVES

Assistente Social

2

33

RIO NOVO

Assistente Social

1

34

RIO PIRACICABA

Assistente Social

1

35

SANTA LUZIA

Assistente Social

1

36

SANTOS DUMONT

Assistente Social

1

37

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

Assistente Social

1

38

SÃO JOÃO DEL-REI

Assistente Social

1

39

SENADOR FIRMINO

Assistente Social

1

40

SETE LAGOAS

Assistente Social

1

41

TARUMIRIM

Assistente Social

1

42

TEÓFILO OTONI

Assistente Social

1

43

TRÊS PONTAS

Assistente Social

1

44

UBERABA

Assistente Social

2

45

UBERLÂNDIA

Assistente Social

3

46

VARGINHA

Assistente Social

1

47

VIRGINÓPOLIS

Assistente Social

1

48

VISCONDE DO RIO BRANCO

Assistente Social

1

 

 

TOTAL DE VAGAS   

72

 

Cargo/Especialidade: Analista Judiciário/Psicólogo

QUANTITATIVO DE UNIDADES

UNIDADE

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO DE VAGAS

1

SECRETARIA DO TJMG

Psicólogo

5

2

BELO HORIZONTE

Psicólogo

14

3

CONTAGEM

Psicólogo

1

4

FORMIGA

Psicólogo

1

5

IPATINGA

Psicólogo

1

6

ITUIUTABA

Psicólogo

1

7

JUIZ DE FORA

Psicólogo

1

8

MONTES CLAROS

Psicólogo

1

9

POÇOS DE CALDAS

Psicólogo

1

10

RIBEIRÃO DAS NEVES

Psicólogo

1

11

SÃO JOÃO DEL-REI

Psicólogo

1

12

UBERLÂNDIA

Psicólogo

2

 

 

TOTAL DE VAGAS   

30

 

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo código de atribuições seja idêntico ou equivalente ao da especialidade do cargo que se encontre vago em outra unidade, conforme disposto no Anexo I da Portaria nº 5.211/PR/2021.

2.1.1. Para a vaga da especialidade de Oficial Judiciário, destinada ao exercício das atribuições previstas na alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020, somente será permitida a participação de servidor lotado em unidade que apresente, na data de disponibilização deste edital, excedente de servidores em relação à lotação de referência fixada na Portaria nº 5.211/PR/2021, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 954/2020, conforme a seguinte Tabela:

 

Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, nos termos da alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020

UNIDADE

QUANTITATIVO DE SERVIDORES EXCEDENTES

ABAETÉ

1

ABRE CAMPO

2

ALÉM PARAÍBA

2

ALFENAS

2

ARAGUARI

4

ARINOS

1

BAEPENDI

2

BARBACENA

5

BELO HORIZONTE

86

BOM DESPACHO

4

BORDA DA MATA

2

CAMBUÍ

2

CAMBUQUIRA

1

CAPINÓPOLIS

1

CARLOS CHAGAS

1

CARMO DO RIO CLARO

3

CÁSSIA

3

CAXAMBU

1

CONGONHAS

3

CONSELHEIRO LAFAIETE

3

CONSELHEIRO PENA

2

CURVELO

2

DIAMANTINA

1

DIVINÓPOLIS

4

DORES DO INDAIÁ

1

FORMIGA

1

FRUTAL

5

GUANHÃES

1

GUARANÉSIA

1

GUAXUPÉ

2

IBIÁ

1

IBIRACI

2

IGARAPÉ

1

IGUATAMA

1

IPATINGA

3

ITAMBACURI

1

ITAMOGI

1

ITAMONTE

1

ITANHOMI

1

ITAPECERICA

1

ITAÚNA

3

ITUIUTABA

5

ITUMIRIM

2

JACUÍ

1

JEQUITINHONHA

2

JOÃO MONLEVADE

1

LAGOA SANTA

3

LAMBARI

2

LUZ

1

MANGA

2

MANHUMIRIM

2

MATEUS LEME

1

NOVA LIMA

2

OLIVEIRA

3

PARÁ DE MINAS

12

PARAGUAÇU

1

PARAOPEBA

2

PASSA QUATRO

1

PATROCÍNIO

1

PEDRO LEOPOLDO

3

PERDÕES

1

PIRAPETINGA

1

PITANGUI

1

PIUMHI

3

POÇOS DE CALDAS

5

PORTEIRINHA

1

RIBEIRÃO DAS NEVES

3

RIO PARDO DE MINAS

2

RIO POMBA

1

SABARÁ

3

SABINÓPOLIS

1

SACRAMENTO

2

SALINAS

2

SANTA LUZIA

3

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

2

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

3

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

1

SÃO LOURENÇO

2

SETE LAGOAS

5

SILVIANÓPOLIS

1

TEÓFILO OTONI

1

TOMBOS

2

TRÊS CORAÇÕES

3

TRÊS PONTAS

3

UBÁ

2

UBERABA

10

VARGINHA

4

VÁRZEA DA PALMA

1

VAZANTE

1

VIÇOSA

2

2.1.2. Para as demais especialidades, poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor lotado em qualquer unidade.

2.2. Não poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Agente Judiciário, conforme dispõem o §3º e o §4º do art. 16 da Resolução nº 954/2020.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no processo seletivo regido por este edital consistirão em 2 (duas) etapas - pré-inscrição e inscrição definitiva.

3.2. Durante o período de pré-inscrição, disposto no item 1.3, os servidores deverão se inscrever por meio do Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção.

3.2.1. Na pré-inscrição, o candidato poderá optar por até 3 (três) unidades, podendo escolher qualquer comarca e/ou a Secretaria do TJMG.

3.2.2. Durante o período de pré-inscrição, o candidato poderá alterar e excluir as unidades escolhidas ou acrescer nova unidade, observado o limite de até 3 (três) unidades.

3.2.3. A servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, que pretender prioridade na remoção, deverá registrar essa condição no momento da pré-inscrição, no Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção. Concomitantemente, deverá encaminhar, durante o período da pré-inscrição, processo SEI à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, instruído com certidão judicial de medida protetiva de urgência vigente na data da publicação do edital.

3.3. Após o prazo de recursos contra a lista de classificados da pré-inscrição, será divulgado, no DJe, o período para a inscrição definitiva, na forma do item 4.8.

3.4. Durante o período da inscrição definitiva, os servidores deverão acessar o Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção.

3.4.1. Na inscrição definitiva, o candidato deverá optar por 1 (uma) única unidade entre as unidades escolhidas na pré-inscrição.

3.4.2. Durante o período da inscrição definitiva, não será permitido alterar ou acrescer unidade entre as unidades escolhidas na pré-inscrição.

3.4.3. Será considerado desistente o candidato que não realizar a inscrição definitiva, sendo excluído do processo seletivo regido por este edital.

3.5. O servidor deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e o número de seu telefone, a fim de viabilizar os contatos necessários.

3.6. O candidato deverá verificar as opções escolhidas ao confirmar a pré-inscrição e a inscrição, que, após efetivadas, implicarão o conhecimento e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Se o número de interessados for maior que o número de vagas oferecidas para cada unidade, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:

a) maior tempo de exercício no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado;

b) maior tempo de exercício no Poder Judiciário como titular de cargos de provimento efetivo;

c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

d) ordem de inscrição.

4.1.1. Terá prioridade, na ordem de classificação, a servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, conforme disposto no item 3.2.3, observados, para fins de desempate, os critérios previstos no item 4.1.

4.2. Para apuração do tempo de serviço referido nas alíneas ``a'' e ``b'' do item 4.1 será considerado o período laborado até 20/09/2025, desprezando-se os períodos:

a) anteriores à data da última remoção;

b) de faltas não abonadas;

c) de gozo de licença para tratar de interesses particulares;

d) de gozo de licença para acompanhar cônjuge;

e) correspondentes ao cumprimento de pena de suspensão;

f) de disponibilidade remunerada;

g) relativos a aposentadoria por invalidez do servidor que retornou ao serviço em decorrência de reversão;

h) de afastamento preliminar para aposentadoria;

i) durante os quais o servidor se encontrar cedido a outros órgãos, públicos ou não.

4.3. Excluem-se do disposto na alínea ``i'' do item 4.2 os períodos em que o servidor estiver:

a) cedido, em razão de requisição, para o Conselho Nacional de Justiça;

b) cedido, em razão de requisição, para a Justiça Eleitoral;

c) cedido para o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

4.4. Serão publicadas, nos termos do item 1.2 deste edital, as listas de candidatos classificados, na pré-inscrição e na inscrição definitiva, por vaga e por unidade de origem (unidade de lotação do cargo efetivo).

4.5. Caberá recurso contra as listas de classificados, na pré-inscrição e na inscrição definitiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua respectiva publicação.

4.6. Somente serão admitidos recursos registrados no Sistema de Remoção.

4.7. O recurso deverá ser instruído com as justificativas acerca do fundamento da impugnação e será analisado pelo titular da Gerência de Servidores - GERSEV -, que, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhá-lo-á ao titular da DEARHU para decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.

4.8. Divulgada a decisão acerca dos recursos contra as listas de classificados da pré-inscrição ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, será divulgado, no DJe, o período para a inscrição definitiva.

4.9. Divulgada a decisão sobre os recursos contra as listas de classificados da inscrição definitiva ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, a classificação final dos candidatos será homologada pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG.

 

5. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1. Observada a lista de classificados da inscrição definitiva, o servidor mais bem posicionado será convocado, por intermédio de publicação nos termos do item 1.2 deste edital, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, enviar à Coordenação de Provimento de Cargos de Servidores - CPROV -, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI -, Processo do tipo REMOÇÃO DE SERVIDOR, contendo o Requerimento de remoção devidamente instruído, observados o modelo constante no mencionado sistema e a manifestação dos Juízes Diretores do Foro das comarcas envolvidas, em conformidade com o disposto no §1º do art. 9º e no inciso XXVI do art. 2º da Resolução nº 954/2020. O requerimento para vaga da Secretaria do TJMG deverá conter somente a manifestação do Juiz Diretor do Foro da comarca de lotação do servidor.

5.1.1. Para a vaga da especialidade de Oficial Judiciário, destinada ao exercício das atribuições previstas na alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020, não será convocado servidor em número superior ao quantitativo excedente de pessoal na unidade de origem, apurado na data de disponibilização deste edital, conforme Tabela constante no item 2.1.1, observada a lista de classificados da inscrição definitiva, por unidade de origem, na forma do item 4.4.

5.1.1.1. Para apuração do excedente de servidores na unidade de origem não será considerado o servidor ocupante de cargo de assessoramento ou em exercício em unidade diversa da unidade de lotação de seu cargo efetivo, por não ser contabilizado como força de trabalho.

5.1.1.2. Será convocado, na forma do item 5.1, o servidor ocupante de cargo de assessoramento ou em exercício em unidade diversa da unidade de lotação de seu cargo efetivo que esteja classificado dentro do número de vagas da unidade de destino para a qual se inscreveu, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4.

5.1.1.3. Havendo convocação de servidor a que se refere o item 5.1.1.2, proceder-se-á à convocação do servidor subsequente, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4, até que a vaga seja efetivamente provida.

5.1.1.4. Para a vaga da especialidade de Oficial Judiciário no exercício das atribuições de Oficial de Justiça, a que se refere a alínea ``c'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020, será convocado, na forma do item 5.1, o servidor ocupante de cargo de assessoramento ou em exercício em unidade diversa da unidade de lotação de seu cargo efetivo que esteja classificado dentro do número de vagas da unidade de destino para a qual se inscreveu, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4.

5.1.1.5. Havendo convocação de servidor nos termos do item 5.1.1.4, proceder-se-á à convocação do servidor subsequente, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4, até que a vaga seja efetivamente provida.

5.1.2. Será motivada a manifestação do Juiz Diretor do Foro e do superior hierárquico contrária ao pedido de remoção.

5.2. Considerar-se-á desistente do processo seletivo o servidor convocado que não enviar o requerimento de remoção no prazo fixado no item 5.1.

5.3. Ainda que classificado, não será admitida a remoção do servidor:

a) que não apresentar tempestivamente o requerimento devidamente instruído, observado o disposto no item 5.1;

b) investigado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar;

c) reintegrado ao serviço público por força de provimento judicial, enquanto não certificado o trânsito em julgado da decisão;

d) em gozo de licença para tratar de interesses particulares;

e) que, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, houver desistido de pedido de remoção deferido e publicado ou caso o ato de remoção tenha sido tornado sem efeito na forma do item 5.8 deste edital;

f) incurso em hipótese de vedação legal.

5.4. Analisado o requerimento previsto no item 5.1, o respectivo ato será publicado nos termos do item 1.2.

5.5. No prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, o interessado poderá solicitar a reconsideração do indeferimento do pedido de remoção. O pedido de reconsideração deverá ser inserido no Processo SEI de remoção, e encaminhado à CPROV. A decisão será publicada nos termos do item 1.2.

5.6. Nos casos previstos nos itens 5.2, 5.3 e 5.8 deste edital, será convocado o próximo candidato da lista de classificados, da inscrição definitiva, por vaga, observada a lista de classificados por unidade de origem e o disposto no item 5.1.1.

5.7. O servidor deverá iniciar o exercício de suas funções na unidade para a qual for removido no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de remoção no DJe, observado o disposto no art. 59 da Lei estadual nº 14.184/2002, não podendo haver interstício entre a data de desligamento do servidor na unidade de origem e a de exercício na unidade de destino.

5.8. Será tornado sem efeito o ato de remoção do servidor que, no prazo previsto no item 5.7, não assumir o exercício ou desistir do pedido de remoção deferido.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A comprovação da tempestividade da apresentação dos requerimentos referidos nos itens 5.1 e 5.5, devidamente instruídos, se dará pela data do envio do respectivo Processo SEI à CPROV, não se aplicando o disposto no §4º do art. 66 da Portaria Conjunta nº 1.449/PR/2023.

6.2. Serão considerados dias úteis os dias de funcionamento da Secretaria do TJMG.

6.3. O TJMG não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da remoção do servidor para a nova sede nem por aquelas necessárias à instrução dos procedimentos para participação no certame.

6.4. A lotação do servidor removido será definida pelo Juiz Diretor do Foro, nos setores da respectiva comarca, e pela Coordenação de Orientação à Lotação e Movimentação - COMOV -, na Secretaria do TJMG, nos termos do art. 28 da Resolução nº 954/2020.

6.5. À exceção dos requerimentos de que tratam os itens 5.1 e 5.5 deste edital, somente serão analisados pedidos ou recursos relativos ao processo seletivo de remoção registrados pelo servidor no Sistema de Remoção.

6.6. O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.7. Os itens deste edital poderão eventualmente ser alterados enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado nos termos do item 1.2 deste edital.

6.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG.

Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.

Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, escala de plantão administrativo da Superintendência Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 7 a 13 de novembro de 2025.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:

-Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, desistência do gozo de 01 (um) dia útil de compensação, no dia 17.11.25.

-Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 24.11.25.

-Desembargador Alberto Diniz Júnior, 08 (oito) dias úteis de compensação, no período de 17.11.25 a 28.11.25.

-Desembargador Corrêa Camargo, 04 (quatro) dias úteis de compensação, no período de 11.11.25 a 14.11.25.

-Desembargador Dirceu Walace Baroni, 18 (dezoito) dias úteis de compensação, no período de 07.01.26 a 30.01.26.

-Desembargador Dirceu Walace Baroni, licença-saúde, no dia 05.11.25.

-Desembargador Edir Guerson Medeiros, cancelamento do gozo de 01 (um) dia útil de compensação, no dia 23.01.26.

-Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 04.12.25.

-Desembargador Leopoldo Mameluque, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 14.11.25.

-Desembargador Maurício Soares, suspensão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao primeiro semestre de 2026, nos períodos de 16.01.26 a 30.01.26 e de 01.05.26 a 15.05.26.

-Desembargador Rinaldo Kennedy Silva, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 11.02.26 a 20.02.26.

-Desembargador Roberto Vasconcellos, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 25.06.26 a 01.07.26.

-Desembargador Valladares do Lago, licença-saúde, no período de 08.11.25 a 05.02.26.

Deferindo a marcação das férias, os períodos suspensos e os pedidos de abono pecuniário aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:

Nome

Lotação

Tipo

Referência das férias

Período

Data início

Dias

Data fim

Tipo

Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires

TJMG - 2ª GACRI

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

02/02/2026

10

11/02/2026

Abono

04/05/2026

10

13/05/2026

Marcação

14/05/2026

10

23/05/2026

Marcação

Áurea Maria Brasil Santos Perez

TJMG - 5ª GACIV

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

21/01/2026

15

04/02/2026

Suspensão

08/06/2026

15

22/06/2026

Suspensão

Luís Carlos Balbino Gambogi

TJMG - 5ª GACIV

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

06/04/2026

15

20/04/2026

Marcação

08/06/2026

15

22/06/2026

Marcação

Fábio Torres de Sousa

TJMG - 5ª GACIV

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

01/02/2026

15

15/02/2026

Suspensão

04/05/2026

15

18/05/2026

Suspensão

Carlos Augusto de Barros Levenhagen

TJMG - 5ª GACIV

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

30/01/2026

15

13/02/2026

Marcação

06/04/2026

15

20/04/2026

Marcação

Edilson Olímpio Fernandes

TJMG - 6ª GACIV

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

12/01/2026

10

21/01/2026

Abono

02/03/2026

10

11/03/2026

Suspensão

25/05/2026

10

03/06/2026

Marcação

Wagner Wilson Ferreira

TJMG - 19ª GACIV

Marcação de férias - Magistratura

1º Sem. / 2026

01/06/2026

15

15/06/2026

Marcação

16/06/2026

15

30/06/2026

Marcação

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.

Retificando a publicação de 31/10/2025, DJe 30/10/2025, somente dos seguintes Juízes de Direito Auxiliares de Belo Horizonte, para responder, substituir e/ou cooperar na mesma Comarca, nos termos dos artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, conforme segue:

Designação de Juízes de Direito Auxiliares - Novembro / 2025

Juiz designado

Período

Designação

Motivo

Joaquim Morais Junior

03, 05 a 07, 10, 12 a 14 17, 19, 24, 26 a 28/11/25

Substituindo junto à 1ª Vara Criminal

Juíza titular substituindo Desembargador - Maria Isabel Fleck

11/11/25

Cooperando junto à 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juliano Carneiro Veiga

03 a 14/11/25

Cooperando junto ao CEJUSC

17 a 28/11/25

Substituindo junto à 5ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende

Luis Fernando Nigro Corrêa

03 a 28/11/25

Respondendo pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0-CEMES

Paula Murça Machado Rocha Moura

03 a 14/11/25

Substituindo junto à 5ª Vara de Família

Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende

SERVIDORES

Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Aposentando os seguintes servidores:

- Carmen Aparecida Pinto Amaral, 1-262964, a partir de 24/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-56, lotada na Comarca de Bom Despacho, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11120/2025-sei);

- Ermelinda Tavares do Amaral, 1-77313, a partir de 24/04/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Divinópolis, de Entrância Especial, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3.º, inciso I, e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11105/2025-sei); 

- Juraci Alves Gomes, 1-100842, a partir de 28/04/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotado na Comarca de São João Nepomuceno, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11109/2025-sei);

- Pedro Paulo Costa,  1-85555, a partir de 30/08/2023, no cargo de Técnico Judiciário, PJ-EC-NS, classe C, especialidade Oficial de Justiça, padrão de vencimento PJ-64, lotada na Comarca de Uberaba, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/07/2005, observado o disposto no artigo 144 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11089/2025-sei);

- Rosemary de Oliveira, 1-29454, a partir de 22/04/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Contagem, de Entrância Especial, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11075/2025-sei);

- Serafim Expedito de Carvalho Filho, 1-242313, a partir de 19/01/2025, no cargo de Oficial Judiciário, código PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-57, lotado na Comarca de Curvelo, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020, c/c artigo 8º, inciso II, e com o artigo 7º, incisos I e III, e §§ 3º e 7º da Lei Complementar nº. 64, de 25/03/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 156, de 22/09/2020 (Portaria nº 11058/2025-sei).

Designando os seguintes servidores para o exercício das atribuições de Oficial de Justiça, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Resolução nº 1.097/2025:

- Débora Falci Franco, 1-356675, na Comarca de São João Nepomuceno, a partir de 21/10/2025 (Portaria nº 11173/2025-sei);

- Débora Maria de Jesus Barros, 1-357186, na Comarca de Betim, a partir de 31/10/2025 (Portaria nº 11166/2025-SEI);

- Diego Balbino de Souza Simões, 1-357152, na Comarca de Santa Rita de Caldas, a partir de 21/10/2025 (Portaria nº 11172/2025-sei);

- Laís Oliveira Barcelos Rezende, 1-356691, na Comarca de São Romão, a partir de 22/10/2025 (Portaria nº 11174/2025-sei);

- Luiz Felipe Fernandes Afonso, 1-356683, na Comarca de Contagem, a partir de 21/10/2025 (Portaria nº 11167/2025-sei);

- Priscilla Fasciani Machado Chaves, 1-354423, na Comarca de Mateus Leme, a partir de 24/10/2025 (Portaria nº 11170/2025-sei).

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. MARCELO RODRIGUES FIORAVANTE, REFERENTE À

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Decisão TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 25539 / 2025

Processo SEI nº: 0185355-75.2025.8.13.0000

Processo SIAD nº: 751/2025

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2024, do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - PRF UASG 200109.

Embasamento Legal: Artigo 86, §§2º e 3°, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Objeto: Contratação de serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos.

Contratada: Aires Turismo Ltda.

Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Valor total estimado: R$ 3.500.000,95 (três milhões quinhentos mil reais e noventa e cinco centavos).

 

Nos termos da Nota Jurídica 390/2025 (24526118), ratifico a adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2024, celebrada entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a empresa Aires Turismo Ltda., para a contratação de serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidades Orçamentárias nº. 1986/2025 (24261993) e nº1987/2025 (24262049).

Encaminho o processo à GECOMP para as providências cabíveis, bem como à GECONT para a formalização do Termo de Contrato.

Publique_se.

 

Marcelo Rodrigues Fioravante

Juiz Auxiliar da Presidência - DIRSEP

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo DENGEP n.º 36/2022

SEI n.º 0563907-83.2022.8.13.0000

Contrato n.º 082/2020

Empresa Contratada: Construtora Única Ltda.

Objeto: Obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Campos Altos/MG

DECISÃO

Vistos, etc...

(...)

Dito isso, considerando que o valor da multa compensatória, já aplicada pela decisão final do Processo Administrativo DENGEP n.º 36/2022, é suficiente para resguardar este Tribunal de Justiça dos prejuízos advindos da rescisão do Contrato n.º 082/2020 e que não foram aferidas perdas e danos excedentes no caso em apreço, entende-se que os cálculos apurados pela COTEC devem ser homologados, e que não há nenhum valor a ser cobrado da Contratada, a título de perdas e danos excedentes.

Ante o exposto, DECIDO pela homologação dos cálculos referentes à apuração das perdas e danos decorrentes da rescisão do Contrato n.º 082/2020.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Juiz Auxiliar da Presidência

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

07 de novembro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

07 de novembro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva

Adjudicação e Homologação

Licitação nº: 086/2025

Planejamento SIAD: 262/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de nobreaks, com garantia integral de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

LICITANTES VENCEDORES:


Lote 02: VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

Valor Total: R$ 688.500,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais)

Lote 03: ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Valor Total: R$ 37.740,00 (trinta e sete mil setecentos e quarenta reais)

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

07.11.2025

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda.- 4ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 333/2024 (9437221) de 25.09.2024. - Processo 512/2024 - SEI 0218378-12.2025.8.13.0000 - Objeto: Majoração do valor da rubrica ``Vale-Transporte''. - Vigência: 06.11.2025 a 31.10.2026. - Valor do Termo: R$ 62.581,33 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.- 28ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 347/2022 (9348578) de 18.10.2022. - Processo 669/2022 - SEI 0211138-69.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração do valor da rubrica Vale Lanche, majoração do Reembolso de Despesas de Viagem, readequação de insumos, realocação e acréscimo de vagas, readequação de reservatórios e caixas d'água, alteração dos adicionais de insalubridade e de acúmulo de função dos serventes de limpeza lotados na Comarca de Guarani, alteração de endereço e de cláusula. - Vigência: 01.12.2025 a 31.10.2026. - Valor do Termo: R$ 2.524.116,32, sendo R$ 1.088.938,95 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 1.435.177,37 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

E F Projetos E Engenharia Ltda. - 14ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 169/2020 (9253469) de 17.07.2020 - SEI 0153303-26.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. -- Vigência: 07.11.2025 a 06.09.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.

Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. - 2ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 031/2021 (9270606) de 03.02.2021 - SEI 0044962-03.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração do Preâmbulo do Contrato para atualizar a razão social da CONTRATADA, passando de "SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA." para "CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA e alteração de cláusulas. -- Vigência: 06.11.2025 a 02.02.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

Alcance Engenharia e Construção Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 07.11.2025 ao Ct. 030/2025 (9447781) de 27.02.2025. - Processo 810/2024 - SEI 0214820-32.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 671.038,37 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Convênio - Extrato

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. - Cv. 425/2025 de 05.11.2025. - SEI 0275713-23.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os partícipes para a aquisição de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS - Automated Biometric Identification System), visando Implementar sistema integrado de identificação biométrica que otimize os processos de identificação civil e criminal, bem como potencialize a prevenção e o enfrentamento da criminalidade, com o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos à sociedade, garantindo maior robustez e segurança no cumprimento da Resolução nº 306/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - Vigência: 10.11.2025 a 09.11.2030. - Valor do termo: R$65.143.744,00

Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito. - ACT. 432/2025 de 06.11.2025. - SEI 0136823-70.2025.8.13.0000 - Objeto: Implementação e execução de projeto-piloto destinado a viabilizar a realização de leilão de veículos apreendidos no Pátio Expressa, com impedimentos judiciais oriundos do TJMG, visando testar fluxos e procedimentos relativos ao ``Projeto Estratégico Pátio Zerado", para a futura celebração de um Acordo de Cooperação Técnica mais amplo, que abarque todos os pátios do Estado de Minas Gerais. - Vigência: 10.11.2025 a 09.05.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves

07.11.2025

Aviso

Licitação: 148/2025

Processo SIAD: 804/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Prestação de serviços e fornecimento de materiais destinados à realização da 12ª Cantata de Natal, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.

Data de início da sessão do pregão: 26.11.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/804/1031018

Aviso

Licitação: 160/2025

Processo SIAD: 872/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Aquisição de mochilas e kits escolares, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital

Data de início da sessão do pregão: 24.11.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/872/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Fabricio Aparecido Sousa Gomes

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

07/11/2025

GERÊNCIA DA MAGISTRATURA

Gerente: Sílvio Cássio de Souza

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que desejarem enviar sugestões ou indicações para a modificação da Tabela de Comarcas Substitutas, que o prazo para tal providência encerra-se no dia 30 de novembro do ano corrente, conforme dispõe o artigo 259, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. As sugestões ou indicações justificadas somente poderão ser feitas por Juiz Diretor do Foro da comarca a ser substituída.

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adelaine Rabelo Amaral, matrícula 1-161216, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/07/2025;

-Adilson Jair Moreira, matrícula 1-230607, São Gonçalo do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 31/10/2025;

-Aldeci Alves de Souza, matrícula 1-203596, Pirapora, Gerente de Contadoria, PJ-77, 08 dias, a partir de 15/10/2025;

-Aline Alves Guimarães, matrícula 1-306829, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/10/2025;

-Aline Coelho Gomes, matrícula 1-206961, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;

-Aline Pedrosa Martins dos Reis, matrícula 1-279992, Miradouro, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 20/10/2025;

-Alysson Geraldo Gorino, matrícula 1-239533, Itabira, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 28/10/2025;

-Andresa Castro e Silva, matrícula 1-247338, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 29/10/2025 e 06 dias, a partir de 05/11/2025;

-Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro, matrícula 1-336701, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 06/11/2025;

-Carlos Garcia Filho, matrícula 1-213215, Tarumirim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/12/2025 e 08 dias, a partir de 07/01/2026;

-Cássio Vilella de Mendonça, matrícula 1-251546, São João Nepomuceno, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 21/10/2025;

-Christiane Pinto Proba Lessa Turetta, matrícula 1-211391, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 30/10/2025;

-Cláudia Augusta Gonçalves, matrícula 1-224642, Bocaiúva, Gerente de Contadoria, PJ-77, 13 dias, a partir de 16/10/2025;

-Daniel Barreiro de Oliveira, matrícula 1-241000, Andradas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 05/11/2025;

-Daniela Bastos Leão, matrícula 1-216077, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 28/10/2025 e no dia 05/11/2025;

-Daniela Mendes Barreto Costa, matrícula 1-276741, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/10/2025;

-Diego Alexsandro dos Reis, matrícula 1-284224, São Gotardo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/09/2025;

-Douglas Vieira Lamoia, matrícula 1-32896, Leopoldina, Gerente de Contadoria, PJ-77, 11 dias, a partir de 09/12/2025;

-Edenilson Arantes de Souza, matrícula 1-128025, Jacuí, Gerente de Contadoria, PJ-77, 26 dias, a partir de 24/11/2025;

-Eliana Maria Alves Paulino, matrícula 1-172189, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;

-Elizeu Jucelino da Silva Júnior, matrícula 1-290262, Alpinópolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 17/10/2025;

-Emerson Israel de Oliveira, matrícula 1-111062, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;

-Emerson Márcio Parreira, matrícula 1-183749, Campo Belo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 15/10/2025;

-Fábio Túlio de Carvalho Mendes, matrícula 1-155515, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 14/11/2025;

-Fania Cristina de Castro, matrícula 1-240747, Arcos, Gerente de Contadoria, PJ-77, 11 dias, a partir de 04/11/2025;

-Flavia Nogueira Salomão Vieira, matrícula 1-223891, Ibiraci, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 16/09/2025, e Gerente de Contadoria, PJ-77, 06 dias, a partir de 23/10/2025;

-Flávio José De Campos Araújo, matrícula 1-341206, Pompeú, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 17/10/2025;

-Flávio Rodrigues Chaves, matrícula 1-288837, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 24/10/2025;

-Gerson Luiz Ferraz, matrícula 1-207621, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 28/10/2025;

-Idalino Aparecido Ribeiro Silva, matrícula 1-197665, Itajubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;

-Ilma Braz de Barcelos Vianna, matrícula 1-124867, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/10/2025;

-João Paulo Rezende Coelho, matrícula 1-298968, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 25/10/2025, em prorrogação;

-Jose Augusto Guerreiro Titoneli, matrícula 1-294405, Cataguases, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/10/2025;

-Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes, matrícula 1-223487, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/10/2025;

-Juslene Pinheiro Soares Advíncula, matrícula 1-263558, Itamarandiba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 28/10/2025;

-Kamila Martins Santos, matrícula 1-344069, Carlos Chagas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;

-Kessia Fernanda de Oliveira, matrícula 1-312132, Paraguaçu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/10/2025;

-Laurita Patrícia Teixeira Macêdo, matrícula 1-230003, Itambacuri, Gerente de Secretaria, PJ-77, 23 dias, a partir de 29/10/2025;

-Leandro Rodrigues Elias, matrícula 1-226787, Manhumirim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/10/2025;

-Lucas De Freitas Santos, matrícula 1-343483, Perdões, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/10/2025;

-Lucia Helena Pereira Ribeiro, matrícula 1-266072, Ouro Fino, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;

-Luciana Angélica Agostini Silva Pedrosa, matrícula 1-231381, Miradouro, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 19/09/2025 e 02 dias, a partir de 30/10/2025;

-Luciana Branquinho da Cunha, matrícula 1-255877, Araguari, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;

-Luciana Caroline Ferreira Linhares, matrícula 1-302810, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 06/11/2025;

-Luciano Alexandre de Carvalho Almeida, matrícula 1-200113, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;

-Lucilene Olivan, matrícula 1-264671, Alfenas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 03/11/2025;

-Lucivânia Barbosa Pereira, matrícula 1-254987, Três Marias, Gerente de Secretaria, PJ-77, 20 dias, a partir de 31/10/2025;

-Luiz Paulo Picorelli Lopes Cançado, matrícula 1-244020, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 17 dias, a partir de 03/11/2025 e 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Magda Maria Mauad Botelho de Andrade, matrícula 1-257782, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 18/10/2025, em prorrogação;

-Marcelo de Assis Pinto, matrícula 1-285874, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 24/10/2025;

-Marcelo Souza Pereira, matrícula 1-203851, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/10/2025;

-Márcia Soares Emídio, matrícula 1-241414, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/10/2025;

-Marcílio Carneiro de Castilho Júnior, matrícula 1-215616, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 17/11/2025;

-Márcio Rodrigo de Sousa, matrícula 1-122143, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;

-Marcos Antônio de Freitas Melo, matrícula 1-280578, Ibirité, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 10/11/2025;

-Marcus Hernani Chaves, matrícula 1-49130, São João da Ponte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 16/10/2025;

-Maria Aparecida Silva Cabral, matrícula 1-47027, Passa Tempo, Gerente de Contadoria, PJ-77, 14 dias, a partir de 06/11/2025;

-Maria Luiza Silva Jorge, matrícula 1-116426, Monte Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 28/10/2025 e 03 dias, a partir de 11/11/2025;

-Mariana de Paula Braga, matrícula 1-309534, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;

-Marícia Terra Agrelli, matrícula 1-186171, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;

-Marilene Moreira Mendes, matrícula 1-226209, Elói Mendes, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/10/2025;

-Marinalva Ferreira Stampone Rocha, matrícula 1-233684, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 13/10/2025 e no dia 23/10/2025, ficando retificada a publicação de 17/10/2025;

-Mário César Gonçalves Moreira, matrícula 1-157941, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 17 dias, a partir de 03/11/2025;

-Mateus Angelo de Carvalho Soares, matrícula 1-309500, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 30/10/2025;

-Mônica Romualdo Andrade e Souza, matrícula 1-208223, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;

-Natália de Oliveira Lisboa Valente, matrícula 1-271783, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 13 dias, a partir de 22/10/2025;

-Pollyanne Santos Arruda Moreira, matrícula 1-160432, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/10/2025.

-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/10/2025;

-Rosalda Aparecida de Souza Silva, matrícula 1-210328, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;

-Sara Gonçalves de Paiva Costa, matrícula 1-248948, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/10/2025;

-Sirlaine das Graças Rezende Vieira, matrícula 1-278416, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 20/10/2025;

-Sirlene de Roma Silva, matrícula 1-221671, Raul Soares, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;

-Tamara Jane Vieira, matrícula 1-343418, Resende Costa, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 29/09/2025;

-Vilani Pereira Braga, matrícula 1-232488, Peçanha, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/10/2025;

-Walter Aparecido Marques, matrícula 1-105742, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 13/10/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Carla da Silva Castro, matrícula 0-84293, Coordenador de Serviço, PJ-CH-03, CS-L1, PJ-61, no Serviço de Agendamento de Sessões e Cumprimento de Mandados - SERCUMPR, no período de 13/10/2025 a 24/10/2025, durante o impedimento da titular Juliana Aparecida Castro Silveira, matrícula 0-72686;

-Cleonice Mendes do Nascimento, matrícula 0-61101, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L11, PJ-69, na Coordenação de Apoio à Licitação - COALI, no período de 14/11/2025 a 24/11/2025, durante o impedimento do titular Alexandre Pires Alves, matrícula 0-58735;

-Fernanda Coutinho Sawada Araújo, matrícula 0-68585, Gerente, PJ-CH-01, GE-L20, PJ-77, na Gerência de Estágio e Concursos - GESCON, no período de 24/10/2025 a 02/11/2025, durante o impedimento da titular Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, matrícula 0-65698;

-Igor Felipe Pinheiro, matrícula 1-204263, Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L878, PJ-77, no Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária - NUCOJ 4.0, no dia 24/10/2025, durante o impedimento da titular Luana Roussin Brasil Vieira, 1-253054;

-Jacqueline Pereira Gonçalves, matrícula 0-87387, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L54, PJ-69, na Coordenação de Concursos - CONCURSO, no período de 03/11/2025 a 10/11/2025, durante o impedimento da titular Lígia Campos de Cerqueira Lana, matrícula 1-343731;

-Júlia de Oliveira Alves, matrícula 1-353797, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A193, PJ-41, no Gabinete da 21ª Câmara Cível - 21ª CACIV, por indicação do Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, no período de 22/10/2025 a 05/11/2025, durante o impedimento da titular Ritielly dos Santos Rocha, matrícula 1-349233;

-Larissa Cabral Abreu Gomes, matrícula 0-77271, Gerente, PJ-CH-01, GC-L14, PJ-77, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 22/10/2025 a 30/10/2025, durante o impedimento da titular Iala Israel Lino, matrícula 0-80168;

-Liliana Couto Araujo, matrícula 0-25882, Gerente, PJ-CH-01, GE-L18, PJ-77, na Gerência de Processamento Inicial - GEPROC, no período de 17/10/2025 a 21/10/2025, durante o impedimento do titular Douglas Renato Dias Corgosinho, matrícula 0-32870;

-Livia Magalhães Bahia, matrícula 0-76067, Diretor Executivo, PJ-DS-01, DE-L1, PJ-85, na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, no período de 07/11/2025 a 24/11/2025, durante o impedimento do titular Iácones Batista Vargas, matrícula 0-66597;

-Lucas Alves de Oliveira Sousa, matrícula 0-79228, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A247, PJ-41, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação do Desembargador Marcílio Eustáquio Santos, no período de 30/10/2025 a 16/03/2025, durante o impedimento da titular Paloma Abadia Santos Lopes, matrícula 0-90720;

-Mariângela Oliveira Neves Rodrigues, matrícula 0-80655, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L3, PJ-77, na Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas - ASJUP, no período de 07/11/2025 a 24/11/2025, durante o impedimento da titular Livia Magalhães Bahia, matrícula 0-76067,

-Meire Aparecida Furbino Marques, matrícula 1-27813, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L62, PJ-69, na Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas - COJUR, no período de 14/11/2025 a 25/11/2025, durante o impedimento do titular Maurício Tobias de Lacerda, matrícula 0-75424;

-Natália Vitor de Alcantara Xavier, matrícula 0-80697, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L30, PJ-69, na Gerência do Cartório da 6ª Câmara Criminal - 6ª CACRI, no período de 17/12/2025 a 19/12/2025 e 07/01/2026 a 08/01/2026, durante o impedimento do titular Pedro Paulo Viana, matrícula 0-80135;

-Pedro Paulo Viana, matrícula 0-80135, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L29, PJ-77, na Gerência do Cartório da 6ª Câmara Criminal - 6ª CACRI, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025 e 07/01/2026 a 08/01/2026, durante o impedimento da titular Angela Ayres da Costa, matrícula 0-25726.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Santina Maria de França, matrícula 1-236729, Belo Horizonte, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 4.536 dias, para fins de aposentadoria, retificando publicação de 09/11/2022; do tempo laborado na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 1.503 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria; do acréscimo de 300 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Andreza Maria Henrique da Costa, matrícula 1-203380, Três Corações, 25 dias, a partir de 24/11/2025;

-Carlos Roberto Marendino Gonçalves, matrícula 1-35444, Além Paraíba, 26 dias, a partir de 24/11/2025;

-Daniella Soares Cherem Rabelo, matrícula 1-169912, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 24/11/2025;

-Fernanda Gonçalves de Almeida Quintão, matrícula 0-79574, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Graziela Aparecida Leite, matrícula 1-152157, Varginha, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Lívia Romeiro Pellozo, matrícula 1-204792, Guaxupé, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Patrícia Campos Santos de Almeida, matrícula 1-29876, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Pedro Alves da Silva, matrícula 1-254227, Tarumirim, 30 dias, a partir de 17/11/2025;

-Raquel Cardoso Barcelos, matrícula 1-100008, Araxá, 15 dias, a partir de 04/12/2025;

-Rita Cassia Resende Anelli, matrícula 1-253716, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretora Executiva, em exercício: Lívia Magalhães Bahia

1.

2.

3.

4.

5.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Seminário Internacional de Cibercriminalidade e Prova Digital

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados- ENFAM, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Internacional de Cibercriminalidade e Prova Digital - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas do TJMG e de outros Tribunais estaduais e federais.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os fundamentos jurídicos e técnicos necessários ao enfrentamento da cibercriminalidade, analisando, instruindo e julgando casos complexos no ambiente digital, de modo a assegurar a correta aplicação da lei, a efetividade da justiça e a proteção de direitos fundamentais diante dos desafios tecnológicos contemporâneos.

3. DOCENTES:

Carmen Lúcia - Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fernanda Domingos - Professora e consultora jurídica

Hervé Le Toqueux - Fotógrafo e documentarista francês

Johanna Brousse - Procuradora Francesa especializada em crimes cibernéticos

Melissa Blagitz - Procuradora Federal

Nicolas Guidoux - Controlador-Geral da polícia e é o chefe do novo Office Anti-Cybercriminalité (Ofac),

Otávio Russo - Delegado de Polícia Federal

Paulo de Tarso Tamburini Souza - Desembargador do TJMG

Rafaella Vieira Lins Leite Parca- Delegada de Polícia Federal, Coordenadora de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil Federal

4. MODALIDADE: presencial

5. PROGRAMAÇÃO:

Dia 4/12/2025 (quinta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h45

Abertura

9h45 às 10h45

Tema: Repressão à cibercriminalidade

Palestrante: a definir

10h45 às 12h

Palestra- Tema: Fake News e ataques à democracia: impactos sobre processos eleitorais, jurisprudência recente e papel do Judiciário no enfrentamento da desinformação

Formador: Des. Paulo de Tarso Tamburini Souza

12 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h20

Painel Temático II - Crimes Digitais Complexos

Tema: Pedofilia on-line e estratégias de enfrentamento

Exposição: Rafaella Vieira Lins Leite Parca

15h20 às 15h45

Intervalo

15h40 às 17h

Painel Temático III - Investigações Digitais

Tema: Coleta e análise de provas digitais, rastreamento em deep web/darknet e admissibilidade processual

Atividade: Exercício prático orientado e breve debate

Exposição: Otávio Russo

17h15 às 18h30

Painel Temático IV

Tema: Criptoativos e atividade criminal

Exposição: a definir

Dia 5/12/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h10

Abertura do segundo dia

9h10 às 10h

Painel Temático I - Convenção de Budapeste

Exposição: Fernanda Domingos

10 às 10h50

Tema: Estrutura e aplicabilidade da Convenção de Budapeste

Painel Temático II - Cooperação Internacional

Exposição: a definir

10h50 às 11h40

Tema: Experiências práticas e desafios institucionais

Painel Temático III - Requisição de Dados

Exposição: Melissa Blagitz

11h40 às 12h

Tema: Aspectos jurídicos e processuais da obtenção de dados

Debate final com todos os formadores

Mediador: a definir

12 às 13h30

Intervalo para o almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h30

Painel Internacional - Experiências Francesas (Parte I)

Presidente de Mesa: Embaixador da França / Juíza de Enlace

Exposições:

Johanna Brousse - Estratégias francesas de combate à cibercriminalidade

Nicolas Guidoux - Estruturas institucionais de enfrentamento

15h30 às 15h50

Intervalo

15h50 às 18h

Painel Internacional - Experiências Francesas (Parte II)

Exposição: Hervé Le Toqueux

Tema: Uso de OSINT (Open Source Intelligence) e combate a ingerências digitais estrangeiras

Discussão e debate com todos os participantes

18 às 18h30

Encerramento Solene

Tema: Democracia e cibercriminalidade no mundo contemporâneo

Palestrante: Ministra Carmen Lúcia (STF e Presidente do TSE)

6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 4 e 5 de dezembro de 2025

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia 4 e 5/12/2025, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 18h30 (credenciamento 13h30).

8. LOCAL DA AULA PRESENCIAL: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG

9. CARGA HORÁRIA: 15h

10. NÚMERO DE VAGAS: 240

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de novembro até as 9h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3453

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 25/11/2025.

11.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.8.3. Inscrições de magistrados(as) em licença-saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias prêmio e férias regulares.

11.8.4. As(os) magistradas(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ,ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 25 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização).

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A25267T1 ID SIGA: 3453 COFOR I - Seminário Internacional de Cibercriminalidade e Prova Digital - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo. 

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e;

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6. 

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7. 

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.13 deste edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos: 

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio dos registros de presença nos turnos da manhã e da tarde, a serem realizados no local do evento.

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$280.707,55 (duzentos e oitenta mil, setecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), que abrangem despesas com diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o seminário o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa Formação - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

18.4. Edital publicado originalmente no dia 10 de novembro de 2025.

Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

CONVOCAÇÃO

4ª Republicação: lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados das Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais e Presidentes de Turmas Recursais, convocadas(os);

1.1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior, por livre inscrição e convocação posterior, em caso de vagas remanescentes;

1.1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos com atuação no Sistema dos Juizados Especiais, por livre inscrição.

1.2. Transmissão ao vivo: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, o participante será capaz de reconhecer as inovações trazidas pela Lei nº 9.099/95, compreendendo seus impactos na realidade atual, além de refletir e debater os avanços no cenário jurídico.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h30

Abertura:

Lançamento do livro ``30 anos da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)''

9h30 às 10h30

Palestra: Evolução dos Juizados Especiais

Docente: Ricardo Cunha Chimenti - Desembargador do TJSP

Presidente de Mesa: Vicente de Oliveira Silva - Desembargador do TJMG.

10h30 às 11h

Coffee-break

11 às 12h

Palestra: Diferenças entre contratos de consumo, cível e empresarial, e a repercussão nos Juizados Especiais

Docente: Amélia Soares da Rocha - Defensora Pública do Estado do Ceará e Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)

Presidente de Mesa: Fábio Torres de Sousa - Desembargador do TJMG.

12 às 13h30

Intervalo: Almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h

Palestra: Implantação da CPe nas Turmas Recursais - Relato de uma experiência

Docentes:

- Dr. Vitor Luiz de Almeida - Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal de Montes Claros

- Guiherme Mendes do Valle - Secretário-Geral da Presidência do TJMG

- Eduardo Silva Veloso - Gerente do CEGOP

- Ludimila de Almeida Pina - Gerente do CEMJUR

- Evelyne Maia de Holanda - Gerente da Central de Processos Eletrônicos Turmas Recursais

15 às 16h

Palestra: EPROC - A automação nos Juizados Especiais

Docentes:

- Des. André Leite Praça, Superintendente de Tecnologia e Informação

- Dra. Mariana de Lima Andrade, Juíza Auxliar da Presidência

- Dr. Guilherme Lima Nogueira da Silva, Superintendente Adjunto da CGJ

- Bruno Corrêa Figueiredo Lemos, Servidor do TJMG e Coordenador de Negócios do GEX-eproc (Grupo Executivo de Auxílio para a Implantação e a Gestão Integrada do Sistema eproc)

16 às 16h30

Coffee-break

16h30 às 17h30

Palestra: Inovação nos Juizados Especiais

Docente: Dr. Valério de Moura Junior - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)

Presidente de Mesa: Lílian Maciel Santos - Desembargadora TJMG

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30). 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte/MG.

7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

8. CARGA HORÁRIA: 6h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 240 vagas.

9.2. Modalidade a distância: sob demanda.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 9h do dia 5 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

10.1.1. Modalidade presencial (público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3495.

10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo (público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3496

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 5 de novembro de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Inscrições de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11.2 deste edital.

10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10.10.1. As(os) magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 5 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3495 - Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.5.1. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.8.1. Pelo Sistema SCDP.

13.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.7.

13.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

13.11. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.14. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

13.15. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

13.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.17. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.

14.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) que abrangem despesas com diárias dos participantes e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada (...)

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.".

18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.

LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adalberto Cabral da Cunha

Belo Horizonte/MG

Adriana de Vasconcelos Pereira

Belo Horizonte/MG

Adriane Aparecida de Bessa Rosa

Pouso Alegre/MG

Adriano da Silva Ribeiro

Belo Horizonte/MG

Alanir José Hauck Rabeca

Barbacena/MG

Alaor Alves de Melo Júnior

Uberlândia/MG

Alejandro D Kali Honório Rodrigues Damaceno

São Sebastião do Paraíso/MG

Alessandro de Abreu Borges

Sete Lagoas/MG

Alexandre de Assis Moreira

Coronel Fabriciano/MG

Alexandre de Jesus Gomes

Uberaba/MG

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina/MG

Aline Damasceno Pereira de Sena

Betim/MG

Aloysio Libano de Paula Júnior

Betim/MG

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Jequeri/MG

Ana Cristina Benevides Zech Coelho

Belo Horizonte/MG

Ana Cristina Ribeiro Guimarães

Nova Lima/MG

Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira

Belo Horizonte/MG

Ana Kelly Amaral Arantes

Belo Horizonte/MG

Ana Maria Lammoglia Jabour

Juiz de Fora/MG

Anacleto Falci

Governador Valadares/MG

André Ladeira da Rocha Leão

Belo Horizonte/MG

André Luiz Melo da Cunha

Ubá/MG

Anne Greice Didoné Braga

Piumhi/MG

Antônio João de Oliveira

Belo Horizonte/MG

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

Belo Horizonte/MG

Artur Bernardes Lopes

Contagem/MG

Bárbara Lívio

Governador Valadares/MG

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte/MG

Bianca Martuche Liberano Calvet

Belo Horizonte/MG

Breno Aquino Ribeiro

Curvelo/MG

Bruno Alves Apolinário

Belo Horizonte/MG

Carlos Donizetti Ferreira da Silva

Belo Horizonte/MG

Carlos Pereira Gomes Junior

João Monlevade/MG

Carolina Marques Lima Cambraia

Belo Horizonte/MG

Caroline Rodrigues de Queiroz

Diamantina/MG

Chirlene Rodrigues Sena

Jequitinhonha/MG

Christian da Silva Portugal

Belo Horizonte/MG

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba/MG

Clara Maciel Antunes Barbosa

Piranga/MG

Cláudia Luciene Silva Oliveira

Belo Horizonte/MG

Cláudio Henrique Fuks

Passos/MG

Cristiane Mello Coelho Gasparoni

Ubá/MG

Dalmo Luiz Silva Bueno

Ribeirão das Neves/MG

Daniel Alexander de Souza Bicalho

Ribeirão das Neves/MG

Daniel Réche da Motta

Leopoldina/MG

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Pouso Alegre/MG

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte/MG

Daniele Rodrigues Marota Teixeira

Ubá/MG

Débora Marina de Souza Cézar

Manhumirim/MG

Deivisson Alexandre

Cataguases/MG

Denise Canêdo Pinto

Belo Horizonte/MG

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Pirapora/MG

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá/MG

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

Belo Horizonte/MG

Eduardo Monção Nascimento

Ribeirão das Neves/MG

Eduardo Rabelo Thebit Dolabela

Santa Luzia/MG

Eduardo Tavares Vianna

Coronel Fabriciano/MG

Elâine de Campos Freitas

Santa Luzia/MG

Emílio Guimarães Moura Neto

Ubá/MG

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga/MG

Ernane Barbosa Neves

São João Del-Rei/MG

Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum

Carangola/MG

Fábio Aurélio Marchello

Itajubá/MG

Fábio Henrique Vieira

São Sebastião do Paraíso/MG

Fernanda Laraia Rosa

Unaí/MG

Fernando de Moraes Mourão

Oliveira/MG

Flavia Birchal de Moura

Belo Horizonte/MG

Flavia de Vasconcellos Araujo

Juiz de Fora/MG

Flávia de Vasconcellos Lanari

Belo Horizonte/MG

Flávio Catapani

Belo Horizonte/MG

Frederico Bittencourt Fonseca

Sete Lagoas/MG

Gabriela Andrade de Alencar Ramos

Pará de Minas/MG

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

Belo Horizonte/MG

Geraldo Claret de Arantes

Belo Horizonte/MG

Gislene Martins Meutzner

Lagoa Santa/MG

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte/MG

Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto

Sabará/MG

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

Belo Horizonte/MG

Haroldo Pimenta

Araguari/MG

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Belo Horizonte/MG

Isabela Cristina Ribeiro Silva

Belo Horizonte/MG

Isaías Caldeira Veloso

Montes Claros/MG

Istefania Francisca de Sousa

Belo Horizonte/MG

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora/MG

Jair Francisco dos Santos

Belo Horizonte/MG

Janice Ferreira Batista

Belo Horizonte/MG

Jayme de Oliveira Maia

Juiz de Fora/MG

Jefferson Keiji Saruhashi

Belo Horizonte/MG

João Cláudio Teodoro

Ouro Fino/MG

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira/MG

José Alfredo Jünger de Souza Vieira

Juiz de Fora/MG

José Carlos de Matos

Ipatinga/MG

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis/MG

José Geraldo de Oliveira

Belo Horizonte/MG

José Rubens Borges Matos

Patrocínio/MG

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga/MG

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações/MG

Karine Loyola Santos

Barbacena/MG

Karla Patrícia de Andrade Costa Terra

Belo Horizonte/MG

Kassyane Karen Costa Jorge Barroso

Guanhães/MG

Kênia Suzete Baía Ferreira

Uberlândia/MG

Laíse de Carvalho

Belo Horizonte/MG

Leandro Filipe Silva Zolini

Belo Horizonte/MG

Leandro Gonçalves dos Santos

Belo Horizonte/MG

Leonardo Lima Públio

Contagem/MG

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte/MG

Luciana Matos de Souza Gomes

Belo Horizonte/MG

Luciana Nardoni Alvares da Silva

Contagem/MG

Lucinalva Ferraz dos Santos

Divinópolis/MG

Lucy Augusta Aznar de Freitas

Belo Horizonte/MG

Luísa Filardi Siqueira

Belo Horizonte/MG

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora/MG

Luiz Carlos Cardoso Negrão

Passos/MG

Luiz Ricardo Alves Tavares

Almenara/MG

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo/MG

Marcela Barbosa Fraga

Jaíba/MG

Márcio Bessa Nunes

Itaúna/MG

Márcio de Oliveira Júnior

Patrocínio/MG

Marco Antonio de Oliveira Roberto

Uberaba/MG

Marco Aurélio Souza Soares

Além Paraíba/MG

Marcos Alves de Andrade

Barbacena/MG

Marcus Vinícius Mendes do Valle

Belo Horizonte/MG

Maria Augusta Balbinot

São João Del-Rei/MG

Maria Dolores Gióvine Cordovil

Belo Horizonte/MG

Maria Flávia Albergaria Costa

Matozinhos/MG

Maria Gorete Tavares

Belo Horizonte/MG

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte/MG

Marlúcio Teixeira de Carvalho

Divinópolis/MG

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos/MG

Maurício Navarro Bandeira de Mello

Varginha/MG

Mauro Ferreira

Belo Horizonte/MG

Max Wild de Souza

Caratinga/MG

Mayra Brandão de Carvalho

Conselheiro Lafaiete/MG

Melchíades Fortes da Silva Filho

Patos de Minas/MG

Morvan Rabêlo de Rezende

Varginha/MG

Murilo Bahia Lacerda Xavier

Belo Horizonte/MG

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre/MG

Nélzio Antônio Papa Júnior

Uberaba/MG

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Uberaba/MG

Orlando Israel de Souza

Divinópolis/MG

Patrícia Bitencourt Moreira

Manhuaçu/MG

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras/MG

Paulo Barone Rosa

Belo Horizonte/MG

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte/MG

Paulo Tristão Machado Júnior

Juiz de Fora/MG

Pedro Vivaldo de Souza Nolêto

Uberlândia/MG

Perla Saliba Brito

Betim/MG

Petrucio Viana Torres

Contagem/MG

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui/MG

Rafael Arrieiro Continentino

Teófilo Otôni/MG

Rafael Pereira Liboreiro Monteiro

Contagem/MG

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte/MG

Raquel Discacciati Bello

Belo Horizonte/MG

Reinaldo Daniel Moreira

Cataguases/MG

Renata Abranches Perdigão

Campo Belo/MG

Renata Souza Viana

Ibirité/MG

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte/MG

Renato Zouain Zupo

Araxá/MG

Ricardo Jorge Bittar Filho

Ituiutaba/MG

Richardson Xavier Brant

Belo Horizonte/MG

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano/MG

Roberta Sousa Alcântara Dayrell

Janaúba/MG

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Porteirinha/MG

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva/MG

Rodrigo Márcio de Sousa Rezende

Formiga/MG

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

Belo Horizonte/MG

Ronaldo Ribas da Cruz

São Lourenço/MG

Rosângela Fátima de Freitas

Viçosa/MG

Sarah Veiga de Souza

Novo Cruzeiro/MG

Sayonara Marques

Vespasiano/MG

Selma Furquim da Silva

Bueno Brandão/MG

Sérgio Castro da Cunha Peixoto

Belo Horizonte/MG

Sérgio Luiz Maia

Lavras/MG

Serlon Silva Santos

Patos de Minas/MG

Sidney Henrique Silva Marques

Capinópolis/MG

Silmara Silva Barcelos

Pará de Minas/MG

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros/MG

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Poços de Caldas/MG

Tathiane de Oliveira Lobo

Sete Lagoas/MG

Thales Flores Taipina

Governador Valadares/MG

Thiago Brega de Assis

Juiz de Fora/MG

Thiago Guimarães Emerim

São João Del-Rei/MG

Tiago Borges de Oliveira

Pompéu/MG

Vanessa Guimarães da Costa

Uberlândia/MG

Vanessa Manhani

Frutal/MG

Vinícius Melo Mendonça

Divinópolis/MG

Vitor Luís de Almeida

Montes Claros/MG

Wagner Sana Duarte Morais

Belo Horizonte/MG

Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube

4º republicação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial: magistradas e magistrados e assessoras e assessores.

1.2. Modalidade transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento das empresas de tecnologia financeira e as principais ferramentas para lidar com litígios envolvendo essas entidades no âmbito da justiça estadual.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 27/11/2025 (quinta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h30

Abertura institucional

9h30 às 10h30

Painel 1 - Fundamentos das Fintechs

Temas: Conceitos, tipologias de fintechs, tecnologias envolvidas, relação com instituições financeiras tradicionais.

Formadora: Rubia Carneiro Neves (UFMG)

10h30 às 11h30

Painel 2 - Aspectos Regulatórios Essenciais

Temas: Normas do Banco Central, Sistema Financeiro Aberto, Pix e meios de pagamento.

Formador: Dr. Lucas Freire (Procurador do Banco Central do Brasil)

11h30 às 12h

Debate e esclarecimentos

Debatedor: Arnoldo Assis Ribeiro Júnior- Juiz de Direito do TJMG

12h às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h30

Painel 3 - Questões Consumeristas e Jurisprudência Aplicada

Temas: Litígios recorrentes, responsabilidade civil e análise de jurisprudência.

Formador: Dr Luciano Sotero Santiago- Promotor de Justiça MPMG.

Debatedor: Dr.Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras- Juiz de Direito do TJMG

15h30 às 15h45

Intervalo

15h45 às 17h30

Painel 4 - Técnicas de Execução e Rastreamento de Ativos Digitais

Temas: SISBAJUD, medidas executivas atípicas e fluxos financeiros digitais.

Formadora: Dra. Tatiana Carolina de Araújo (TRT 3ª Região)

Mediadora: Dra. Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira - Juíza de Direito do TJMG

Dia 28/11/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h30

Painel 5 - Desconsideração da Personalidade Jurídica em Fintechs

Temas: Estruturas digitais, blindagem patrimonial e precedentes jurisprudenciais.

Formador:  Maurício Ferreira Cunha, Juiz de Direito do Juizado Especial

Debatedor: Dr. André Ladeira da Rocha Leão - Juiz de Direito do JESP Belo Horizonte

10h30 às 12h

Painel 6 - Requisições e Estratégias Práticas de Investigação Patrimonial (1h30)

Temas: Ofícios, análise de redes societárias e fluxos financeiros entre plataformas.

Formador: Dr. Marcos Vinícius Barroso - (TRT 3ª Região)

Debatedor: Dr. Fernando Lamego Sleumer Juiz de Direito da Centrase

5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

27 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30)

28 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30). 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

8. CARGA HORÁRIA: 9h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 135 vagas

9.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 9h do dia 21 de novembro de 2025, dos formulários disponíveis nos links abaixo:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3473.

10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3575.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de novembro de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.8.3. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que realizarem suas inscrições na modalidade presencial, serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br, até o dia 21 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

12.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''

12.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3473 - Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual - 4395 - Convocação discente EJEF.

12.3.3. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.4. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.5. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.6.1. Pelo Sistema SCDP.

12.6.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

12.7. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.8. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

12.9. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.10. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.11. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.12. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

12.13. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

12.14. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.15. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: 

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% de frequência, aferida por meio de registros de presença a serem realizados no local do evento, no período da manhã e da tarde.

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$183.440,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) que abrangem despesas com honorários de docente, diárias dos participantes e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."

18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

18.5. Edital republicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo/MG

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga/MG

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana/MG

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina/MG

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte/MG

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva/MG

Thiago Guimarães Emerim

São João Del-Rei/MG

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque/MG

Thales Flores Taipina

Governador Valadares/MG

Walteir José da Silva

Manhuaçu/MG

Karine Loyola Santos

Barbacena/MG

Sérgio Castro da Cunha Peixoto

Belo Horizonte/MG

Flávia de Vasconcellos Lanari

Belo Horizonte/MG

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá/MG

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba/MG

Flavia Birchal de Moura

Belo Horizonte/MG

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otôni/MG

Alexandre de Almeida Rocha

Manhuaçu/MG

Tiago Borges de Oliveira

Pompéu/MG

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira/MG

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte/MG

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga/MG

André Ladeira da Rocha Leão

Belo Horizonte/MG

ANEXO II - LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Natália Jaffar Oliveira Chelotti

Belo Horizonte/MG

Juliana Barroso de Pinho Lara

Belo Horizonte/MG

Yanira de Freitas Salles

Belo Horizonte/MG

Lucas Ferreira Gomes

Governador Valadares/MG

Carolina Rezende da Cruz

Ponte Nova/MG

Luciano Eustáquio da Silva

Belo Horizonte/MG

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza

Belo Horizonte/MG

Henrique de Souza Furtado

Belo Horizonte/MG

Luciana Alves França

Belo Horizonte/MG

Carolina Marques Lima Cambraia

Belo Horizonte/MG

Daniela Malheiros de Alencar

Belo Horizonte/MG

Cayo Cezar Miguel Nogueira

Lavras/MG

Laila Monique Santos Soares

Governador Valadares/MG

Genário Moreira Pacheco Junior

Juiz de Fora/MG

Álvaro Elias Pires Dominato

São Gotardo/MG

Webinário: CNIUPS e Inspeções Judiciais de Programas Socioeducativos de Meio Aberto em Minas Gerais

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube

1ª Republicação: alteração da data de realização e do período de inscrições

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Webinário: CNIUPS e Inspeções Judiciais de Programas Socioeducativos de Meio Aberto em Minas Gerais, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados do TJMG que atuam em Varas da Infância e Juventude com competência infracional, bem como Coordenadoras e Coordenadores de CREAS e equipes responsáveis pelo atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios.

1.1.1. As(os) magistrados e magistradas, servidores e servidoras que atuam em Varas da Infância e Juventude com competência infracional, por convocação.

1.2. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o papel das inspeções judiciais nos programas de atendimento socioeducativo de meio aberto e o uso do CNIUPS, fortalecendo a qualificação do Sistema Socioeducativo em Minas Gerais.

3. DOCENTES:

? Ilana Lemos Paiva - Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e consultora do Pnud/CNJ.

? José Luiz de Moura Faleiros - Desembargador e Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF.

? José Roberto Poiani - Juiz de Direito do TJMG e Coordenador-Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Minas Gerais - GMF.

? Juliana Accioly Uchoa - Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba.

4. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

Dia 16 de dezembro de 2025 

9h30 às 9h40

Abertura

Desembargador José Luiz de Moura Faleiros - Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF

Dr. José Roberto Poiani - Coordenador-Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Minas Gerais - GMF

9h40 às 10h20

Medidas Socioeducativas de Meio Aberto e o papel do Poder Judiciário nas Inspeções

Palestrante: Ilana Lemos Paiva - Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e consultora do Pnud/CNJ.

10h20 às 11h10

Apresentação dos manuais e guias do CNJ sobre o CNIUPS; Orientações práticas para o preenchimento do cadastro; Estratégias para elaboração de encaminhamentos eficazes e contextualizados.

Palestrante: Dra. Juliana Accioly Uchoa - Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba

11h10 às 11h30

Dados sobre as inspeções cadastradas no 1º semestre/2025 e boas práticas de inspeções judiciais no sistema socioeducativo.

Palestrante: Dr. José Roberto Poiani - Coordenador-Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Minas Gerais - GMF

11h30 às 12h

Debate e esclarecimento de dúvidas

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 16 de dezembro de 2025.

7. HORÁRIO: das 9h30 às 12h.

8. CARGA HORÁRIA: 2h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de outubro até as 9h do dia 15 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3494.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de novembro de 2025.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo disposto neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

10.10. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de participação na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1@tjmg.jus.br, até o dia 12 de dezembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1.2 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

15.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

16. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência ao registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

16.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso descrito no item 6, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do webinário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pelo docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.".

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às interessadas e aos interessados via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no dia 24 de outubro de 2025.

Curso Reforma Tributária - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, com aulas síncronas 

Convocação

1ª republicação: alteração na lista dos convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Reforma Tributária - turma 1/2025, conforme especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores do TJMG que atuam, direta ou indiretamente, em demandas relacionadas às questões fiscais, tributárias, contratuais e de aquisições de bens e serviços, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as mudanças que a EC nº 123/2023 e a LC nº 214/2025 trarão para o sistema tributário, realizando, assim, suas atividades laborais de forma prática, legal e estratégica enquanto os dois sistemas tributários, o atual e o futuro, coexistirem.

3. DOCENTE: instrutores da empresa Escola Superior de Tributação de Brasília.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo 1: A Reforma Tributária (Introdução)

   · Sistema Tributário Atual

   · O que muda com a Reforma Tributária.

   · Emenda Constitucional nº 132/2023

   · Lei Complementar nº 214/2025

   ·  Regime de Transição (Alíquota Teste; Balizamento de Alíquotas; Competências do Comitê Gestor do IBS (CGIBS))

   

 Módulo 2: Detalhamento dos Novos Tributos

   · Fato gerador (critério material, momento e local da ocorrência) e base de cálculo nessa nova tributação do consumo

   · Regras de contribuintes e de responsabilidade tributária, como as relativas às plataformas digitais.

   · Pagamento, não cumulatividade e apuração. Formas de recolhimento e split payment.

   · Alterações do regime do Simples Nacional e dos impactos das empresas optantes desse regime com a reforma tributária aprovada   

Módulo 3: Impactos Setoriais

   · Área Financeira e Orçamentária

   · Licitações e Contratos administrativos (Contratos de Terceirização; Contratos de Prestação de Serviços; Contratos de fornecimento e entrega de bens)

   · Obras e Serviços de Engenharia.

   · Sistemas Informatizados e necessárias Adequações

 Módulo 4: Desafios e Oportunidades no Setor Público

   

6. PERÍODO DO CURSO: 1º a 4 de dezembro de 2025.

7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30.

8. CARGA HORÁRIA: 16 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 41 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. As inscrições serão abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de novembro até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link:

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3470

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''..

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 24 de novembro de 2025.

10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal da EJEF no YouTube.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.certificados@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) discente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador e com a utilização de fones de ouvido.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso, ou seja, 12h (3 aulas).

13.2. A frequência será aferida por meio de link a ser disponibilizado durante as aulas, no chat, na plataforma Google Meet.

13.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

13.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso descrito no item 6 deste edital, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$79.310,40 (setenta e nove mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos) que abrange despesas com contratação da empresa Escola Superior de Tributação de Brasília para realização de curso fechado (in company).

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.

17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º, 4º e 5º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

(...)

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

17.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025.

Lista de convocadas(os):

Adriano Mantuano De Souza

Alexandra Carina Alves Cossilec

Alexandre Pires Alves

Ana Cristina Saraiva da Costa

Bruna Dutra Dolabela Siano

Bruno Alexander Machado

Cínthia Pereira Albuquerque

Cleonice Mendes do Nascimento

Daniela Arantes Corrêa

Daniela Motta de Castro Gomes

Fabiana Veloso dos Santos

Fabrício Aparecido Sousa Gomes

Felippe Albergaria Bragatto

Filipe Filgueiras Moreira

Grégory Rodrigues de Abreu

Guilherme Moreira de Rezende

Gustavo Cirineu Moreira Costa

Helena Maria Honorato

Henrique Nunes Inocêncio Alves

Iácones Batista Vargas

Jussara Sebastiana Soares Bandeira

Lílian Vieira Santana de Carvalho

Lis Laura Pupo

Lúcia Maria Da Silva Araújo

Luciano Eugênio de Castro Barbosa

Luiza Valgas de Paula

Marcélio Nogueira de Oliveira

Marcus Costa De Oliveira

Marina Da Silva Viana Carvalhais

Maristela Miranda Lacerda Nunes

Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante

Neide Carvalho da Cruz

Newton Magalhães de Pádua Júnior

Paulo César Fialho

Radamesy Gomes Nogueira

Rebeca Barbosa de Melo Ribeiro

Regina de Souza Silva

Roxana Emília Nazaré Pereira De Carvalho

Sormany Dias Da Costa

Tamyris Tatyane de Souza Pereira

Tatiana Graciele de Souza Mendes Neves

Workshop - Compliance Antidiscriminatório no Setor Público: prevenção, responsabilização e promoção da equidade

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop - Compliance Antidiscriminatório no Setor Público: prevenção, responsabilização e promoção da equidade - Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados e servidoras e servidores integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação - COASSED, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, conforme Portaria nº 6856/PR/2024, por convocação.

1.2. Integrantes do Grupo de Trabalho responsável pelos estudos relacionados à elaboração da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TJMG, conforme Portaria nº 7117/PR/2025, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a abordagem do compliance antidiscriminatório no setor público, promovendo uma reflexão crítica sobre as responsabilidades institucionais e, com ênfase na cultura organizacional do TJMG, analisar medidas de prevenção e responsabilização frente a discriminações no âmbito desta Instituição.

3. MODALIDADE: presencial

4. DOCENTE: Luana Pereira da Costa - Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais e Mestre em Sociologia, ambos pela UFRGS. Professora Universitária. Líder do Núcleo Antidiscriminatório do escritório PMR Advocacia.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Panorama do compliance antidiscriminatório: conceitos-chave, fundamentos jurídicos e boas práticas institucionais;

? Responsabilidades do setor público na prevenção e enfrentamento da discriminação: desafios e caminhos;

? Análise de casos práticos e debate orientado.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de novembro de 2025

7. HORÁRIO: das 9 às 12h.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, 2º andar, Sala 1 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de novembro até as 9h do dia 24 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3490.

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 24 de novembro de 2025.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.8. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

11.9. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 24 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 24 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 24 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

15.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

15.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

15.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo.

15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

15.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A25345T1 ID SIGA: 3490 COFOR I - Workshop - Compliance Antidiscriminatório no Setor Público: prevenção, responsabilização e promoção da equidade - 4395 - Convocação discente EJEF''.

15.5.1. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

15.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

15.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

15.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

15.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

15.8.1. Pelo Sistema SCDP

15.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6.

15.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

15.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.

15.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

15.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

15.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

15.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

15.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.

15.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

15.17. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local da ação educacional.

16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$20.460,00 (vinte mil, quatrocentos e sessenta reais), que abrangem despesas com diárias, honorários e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."

20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8765 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS(OS)

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

José Honório de Rezende

Belo Horizonte

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirite

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte

Maria Isabela Freire Cardoso

Montes Claros

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Adriana Gonçalves Mota Teodoro

Belo Horizonte

Ary Macedo Júnior

Belo Horizonte

Felipe Galego

Vespasiano

Jane Darc da Silv

Belo Horizonte

Larissa Frediani Carvalho

Belo Horizonte

Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart

Viçosa

Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé

Ponte Nova

Soraya Maria de Oliveira Shinzato

Belo Horizonte

Palestra - Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades

Convocação

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1ª. Republicação - Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Palestra Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Diretoras e diretores, gerentes, juízas e juízes da Comarca de Belo Horizonte, gerentes de secretaria da 1ª instância com atuação na Capital, servidoras e servidores ocupantes do cargo de Assessor Técnico/Jurídico da Secretaria do TJMG, por convocação.

1.1.2. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer práticas institucionais que promovam a equidade racial e a valorização da diversidade, fortalecendo uma atuação judicial plural, inclusiva e alinhada aos direitos humanos.

3. DOCENTES:

- Raíza Feitosa Gomes - Escritora, jurista e pesquisadora. Autora do livro Cadê a Juíza - Travessia de Mulheres Negras no Judiciário.

- Bruna dos Santos Costa Rodrigues - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE. Mestra em políticas públicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Especialista em Direito Constitucional, e certificada em Direitos Humanos e Internacional pela Universidade de Coimbra. Integra o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) do TJCE.

- Fábio Francisco Esteves - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, atualmente exercendo o cargo de juiz instrutor no gabinete do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal - STF. Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e mestre pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto de Direito Público - IDP e da Escola da Magistratura do Distrito Federal. Cofundador do Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros - ENAJUN e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação - FONAJURD. Foi Presidente da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT e atuou como membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados para revisão da legislação antirracista. Vencedor do Prêmio Desafio Lideranças Públicas Negras (2021).

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 19 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG.

7. CARGA HORÁRIA: 3h.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Presencial: 240 vagas.

8.2. Transmissão ao vivo: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de outubro até as 9h do dia 14 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

9.1.1. Na modalidade presencial( para o público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3488.

9.1.2. Na Transmissão ao vivo( para o público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3489.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de novembro de 2025.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1

10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º - Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º - Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal de vídeos da EJEF do YouTube.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br, até o dia 14 de novembro, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença disponível no local da palestra.

15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, a ser aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

15.3. O certificado poderá ser obtido eletronicamente através do endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da palestra, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos(as) docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$23.025,00 (vinte e três mil e vinte e cinco reais), que abrange despesas com passagens aéreas e diárias para as(os) docentes e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º - Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º - Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 3º - Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º - Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Magistrados

Comarca

Adalberto Cabral Da Cunha

Belo Horizonte

Adilon Cláver De Resende

Belo Horizonte

Adriana De Vasconcelos Pereira

Belo Horizonte

Adriana Garcia Rabelo

Belo Horizonte

Adriano Zocche

Belo Horizonte

Afrânio José Fonseca Nardy

Belo Horizonte

Aldina De Carvalho Soares

Belo Horizonte

Alexandre Cardoso Bandeira

Belo Horizonte

Alexandre Magno De Resende Oliveira

Belo Horizonte

Ana Carolina Rauen Lopes De Souza

Belo Horizonte

Ana Cristina Viegas Lopes De Oliveira

Belo Horizonte

Ana Kelly Amaral Arantes

Belo Horizonte

André Ladeira Da Rocha Leão

Belo Horizonte

André Luiz Tonello De Almeida

Belo Horizonte

Andréa Cristina De Miranda Costa

Belo Horizonte

Andréa Mól Bessa

Belo Horizonte

Anne Rose Do Prado Souza

Belo Horizonte

Antônio João De Oliveira

Belo Horizonte

Antônio Leite De Pádua

Belo Horizonte

Areclides José Do Pinho Rezende

Belo Horizonte

Arilson D'Assunção Alves

Belo Horizonte

Arlete Aparecida Da Silva Coura

Belo Horizonte

Armando Ghedini Neto

Belo Horizonte

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

Belo Horizonte

Artur Bernardes Lopes Filho

Belo Horizonte

Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

Belo Horizonte

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte

Bernardo Campos Mitre

Belo Horizonte

Bianca Martuche Liberano Calvet

Belo Horizonte

Breno Rego Pinto Rodrigues Da Costa

Belo Horizonte

Bruno Henrique Tenorio Taveira

Belo Horizonte

Bruno Sena Carmona

Belo Horizonte

Bruno Silva Ribeiro

Belo Horizonte

Carla de Fátima Barreto de Souza

Belo Horizonte

Carlos Donizetti Ferreira Da Silva

Belo Horizonte

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Belo Horizonte

Carlos Frederico Braga Da Silva

Belo Horizonte

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Belo Horizonte

Cássio Azevedo Fontenelle

Belo Horizonte

Christian Garrido Higuchi

Belo Horizonte

Christian Gomes Lima

Belo Horizonte

Christina Bini Lasmar

Belo Horizonte

Christyano Lucas Generoso

Belo Horizonte

Cirlaine Maria Guimarães

Belo Horizonte

Claudia Aparecida Coimbra Alves

Belo Horizonte

Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes

Belo Horizonte

Cláudia Helena Batista

Belo Horizonte

Cláudia Luciene Silva Oliveira

Belo Horizonte

Cláudia Regina Macegosso

Belo Horizonte

Clayton Rosa De Resende

Belo Horizonte

Cristiana Martins Gualberto Ribeiro

Belo Horizonte

Daniel Cesar Boaventura

Belo Horizonte

Daniel Dourado Pacheco

Belo Horizonte

Daniel Leite Chaves

Belo Horizonte

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Belo Horizonte

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte

Danielle Christiane Costa Machado De Castro Cotta

Belo Horizonte

Danilo Couto Lobato Bicalho

Belo Horizonte

Dênia Francisca Corgosinho Taborda

Belo Horizonte

Denise Canêdo Pinto

Belo Horizonte

Diego Gómez Lourenço

Belo Horizonte

Douglas Silva Dias

Belo Horizonte

Edelberto Vasconcellos Santiago

Belo Horizonte

Eduardo Gomes dos Reis

Belo Horizonte

Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro

Belo Horizonte

Eduardo Veloso Lago

Belo Horizonte

Elias Charbil Abdou Obeid

Belo Horizonte

Elton Pupo Nogueira

Belo Horizonte

Fabiana Cardoso Gomes Ferreira

Belo Horizonte

Fabiano Afonso

Belo Horizonte

Fernanda Baeta Vicente

Belo Horizonte

Fernando Fulgêncio Felicíssimo

Belo Horizonte

Fernando Lamego Sleumer

Belo Horizonte

Flavia Birchal De Moura

Belo Horizonte

Flávia De Vasconcellos Lanari

Belo Horizonte

Flávio Barros Moreira

Belo Horizonte

Flávio Catapani

Belo Horizonte

Genole Santos De Moura

Belo Horizonte

Geraldo Claret De Arantes

Belo Horizonte

Geraldo David Camargo

Belo Horizonte

Giselle Maria Coelho De Albuquerque

Belo Horizonte

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte

Guilherme Lima Nogueira Da Silva

Belo Horizonte

Guilherme Sadi

Belo Horizonte

Gustavo Câmara Corte Real

Belo Horizonte

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

Belo Horizonte

Haroldo André Toscano De Oliveira

Belo Horizonte

Henrique Mendonça Schvartzman

Belo Horizonte

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Belo Horizonte

Igor Queiroz

Belo Horizonte

Isabelle De Oliveira Petrus Levy

Belo Horizonte

Isadora Nicoli Da Silva

Belo Horizonte

Jair Francisco Dos Santos

Belo Horizonte

Janete Gomes Moreira

Belo Horizonte

Jeferson Maria

Belo Horizonte

Jefferson Keiji Saruhashi

Belo Horizonte

João Luiz Nascimento De Oliveira

Belo Horizonte

Joaquim Morais Junior

Belo Horizonte

José Honório De Rezende

Belo Horizonte

José Ricardo Dos Santos De Freitas Véras

Belo Horizonte

José Romualdo Duarte Mendes

Belo Horizonte

José Xavier Magalhães Brandão

Belo Horizonte

Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto

Belo Horizonte

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Belo Horizonte

Juliana Ferreira Sicuro De Moraes

Belo Horizonte

Juliana Miranda Pagano

Belo Horizonte

Júnia Maria Benevides De Souza Bueno

Belo Horizonte

Leonardo Antônio Bolina Filgueiras

Belo Horizonte

Leonardo Machado Cardoso

Belo Horizonte

Leonardo Vieira Rocha Damasceno

Belo Horizonte

Lílian Bastos de Paula

Belo Horizonte

Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira

Belo Horizonte

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte

Luciana Santana Comunian Starling

Belo Horizonte

Lucimeire Rocha

Belo Horizonte

Lucy Augusta Aznar de Freitas

Belo Horizonte

Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca

Belo Horizonte

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Belo Horizonte

Luis Fernando Nigro Correa

Belo Horizonte

Luiz Carlos Rezende e Santos

Belo Horizonte

Luiz Felipe Sampaio Aranha

Belo Horizonte

Lupércio Paulo Fernandes De Oliveira

Belo Horizonte

Marcela Maria Pereira Amaral Novais

Belo Horizonte

Marcela Oliveira Decat De Moura

Belo Horizonte

Marcelo Augusto Lucas Pereira

Belo Horizonte

Marcelo Da Cruz Trigueiro

Belo Horizonte

Marcelo Gonçalves De Paula

Belo Horizonte

Marcelo Paulo Salgado

Belo Horizonte

Marcelo Rodrigues Fioravante

Belo Horizonte

Marco Antonio Feital Leite

Belo Horizonte

Marcos Alberto Ferreira

Belo Horizonte

Marcos Antônio Da Silva

Belo Horizonte

Marcus Vinícius Mendes Do Valle

Belo Horizonte

Maria Beatriz Fonseca Da Costa Biasutti Silva

Belo Horizonte

Maria De Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira

Belo Horizonte

Maria Dolores Gióvine Cordovil

Belo Horizonte

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte

Maria Isabela Freire Cardoso

Belo Horizonte

Mariana De Lima Andrade

Belo Horizonte

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

Belo Horizonte

Mateus Bicalho De Melo Chavinho

Belo Horizonte

Maurício Leitão Linhares

Belo Horizonte

Mauro Ferreira

Belo Horizonte

Mauro Pena Rocha

Belo Horizonte

Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi

Belo Horizonte

Miriam Vaz Chagas

Belo Horizonte

Moema Miranda Gonçalves

Belo Horizonte

Mônica Silveira Vieira

Belo Horizonte

Murilo Silvio De Abreu

Belo Horizonte

Myrna Fabiana Monteiro Souto

Belo Horizonte

Napoleão Rocha Lage

Belo Horizonte

Natalia Discacciati Rezende

Belo Horizonte

Patrícia Santos Firmo

Belo Horizonte

Patrícia Vieira Cellis

Belo Horizonte

Paula Murça Machado Rocha Moura

Belo Horizonte

Paulo Barone Rosa

Belo Horizonte

Paulo Cezar Mourao Almeida

Belo Horizonte

Paulo Gastao De Abreu

Belo Horizonte

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

Belo Horizonte

Paulo Rogério De Souza Abrantes

Belo Horizonte

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte

Pedro Cândido Fiúza Neto

Belo Horizonte

Rachel Cristina Silva Viégas

Belo Horizonte

Rafael Guimarães Carneiro

Belo Horizonte

Rafaela Kehrig Silvestre

Belo Horizonte

Ráiza Luíza Motta Rocha

Belo Horizonte

Raquel Bhering Nogueira Miranda

Belo Horizonte

Raquel De Paula Rocha Soares

Belo Horizonte

Raquel Discacciati Bello

Belo Horizonte

Renan Chaves Carreira Machado

Belo Horizonte

Renata Cristina Araújo Magalhães

Belo Horizonte

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte

Ricardo Sávio De Oliveira

Belo Horizonte

Ricardo Torres Oliveira

Belo Horizonte

Richard Fernando Da Silva

Belo Horizonte

Riza Aparecida Nery

Belo Horizonte

Roberta Chaves Soares

Belo Horizonte

Roberta Rocha Fonseca

Belo Horizonte

Roberto Oliveira Araújo Silva

Belo Horizonte

Rodrigo Heleno Chaves

Belo Horizonte

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

Belo Horizonte

Rodrigo Ribeiro Lorenzon

Belo Horizonte

Rogério Santos Araújo Abreu

Belo Horizonte

Ronaldo Batista De Almeida

Belo Horizonte

Ronaldo Souza Borges

Belo Horizonte

Ronaldo Vasques

Belo Horizonte

Rosângela De Carvalho Monteiro

Belo Horizonte

Rosimere Das Graças Do Couto

Belo Horizonte

Sabrina Da Cunha Peixoto Ladeira

Belo Horizonte

Sebastião Pereira Dos Santos Neto

Belo Horizonte

Sérgio Castro Da Cunha Peixoto

Belo Horizonte

Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

Belo Horizonte

Simone Lemos Botoni

Belo Horizonte

Simone Saraiva De Abreu Abras

Belo Horizonte

Soraya Brasileiro Teixeira

Belo Horizonte

Soraya Hassan Baz Láuar

Belo Horizonte

Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba

Belo Horizonte

Tereza Conceição Lopes De Azevedo

Belo Horizonte

Thiago Colnago Cabral

Belo Horizonte

Thiago Grazziane Gandra

Belo Horizonte

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte

Vânia Fernandes Soalheiro

Belo Horizonte

Viviane Queiroz Da Silveira Cândido

Belo Horizonte

Wagner Sana Duarte Morais

Belo Horizonte

Waleska Oliveira Morais

Belo Horizonte

Walter Zwicker Esbaille Júnior

Belo Horizonte

Wenderson De Souza Lima

Belo Horizonte

LISTA DE SERVIDORAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Cargo

Comarca

Adriana Gonçalves Mota Teodoro

Oficial Judiciário

Belo Horizonte

Adriana Guimaraes Pereira Araujo

Gerente

Belo Horizonte

Adriana Suellem De Almeida Zacarias

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Alberto Da Silva Vieira

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Alessandra Cajueiro De Gouvêa Ramalho

Gerente

Belo Horizonte

Alessandra Da Silva Campos

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Alexandre De Menezes Pimenta

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Aline Gontijo Rodrigues Nunan

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Aline Cristina Baião Albino

Terceirizada

Belo Horizonte

Alison Junqueira Garcia Miserani

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Amilce De Fátima Gonzaga Coelho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ana Beatriz Da Silva

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ana Beatriz Lage Melo

Gerente

Belo Horizonte

Ana Carolina De Faria

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ana Cristina Benevides Zech Coelho

Gerente

Belo Horizonte

Ana Flávia Zimmerer Nascimento

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ana Paula Andrade Prosdocimi Da Silva

Gerente

Belo Horizonte

Ana Paula De Sousa

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ana Paula Martins Costa

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Ana Paula Sampaio D'Andréa

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Anadyr Baeta Nunes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

André Borges Ribeiro

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

André Gustavo Amaral Nunes

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

André Lucio Saldanha

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Andréa Vanêssa Da Costa Val

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Ângela Vieira De Figueiredo

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Antônia Mara Aparecida Costa Ferreira

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Antônio Leonardo De Oliveira Vianna

Gerente

Belo Horizonte

Aparecida Marina Duarte Machado

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ary Macedo Júnior

Técnico Judiciário/Médico

Belo Horizonte

Barbara Barreto Romualdo Silva

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Beatriz Aparecida Moreira Pereira

Gerente

Belo Horizonte

Beatriz Monteiro De Castro Casassanta

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Brigida Nascimento De Souza

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Bruna Bianchi Teotônio

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Bruna Dutra Dolabela Siano

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Bruna Paula De Almeida

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Bruno Alexander Machado

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Bruno Avelar Antunes Da Luz

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Camila Barbosa Santos De Noronha

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Carla Valicek

Gerente

Belo Horizonte

Carlos Alberto Miranda Costa

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Carolina Lopes De Rezende Rodrigues

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Cássia Dos Reis Silva

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Cássia Regina Dos Santos Pozzato

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Célia Dias Assis Gonçalves

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Celina Magna Neves Dutra

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Christiane Siqueira Hermont

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Cláudia Maria De Magalhães Gomes

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Cláudia Patrícia Araújo Xavier Da Silveira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Claudia Pereira Paim

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Claudiciano Dos Santos Pereira

Gerente

Belo Horizonte

Cleusa Dos Reis Da Silva

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Consuelo Mendes Xavier

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Cristiane Ferreira Araújo

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Cristina Nolasco Barcelos

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Cynthia Morais Macedo Jácome

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Dalila Saurine Cunha Petraconi

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Dalton Luiz Fernandes Severino

Gerente

Belo Horizonte

Daniel De Barros

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Daniel Fernandes Oliveira

Assessor Jurídico I

Belo Horizonte

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Gerente

Belo Horizonte

Daniel Leone Simeão Dos Santos

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Daniela Arantes Corrêa

Gerente

Belo Horizonte

Daniela Fernanda Da Silva Castro Santos

Gerente

Belo Horizonte

Daniela Maria Faria Da Cunha Peixoto

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Daniela Meireles Santiago

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Daniela Motta De Castro Gomes

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Daniela Schneider Raslan

Assessor Técnico Especializado

Belo Horizonte

Davidson Baroni Dos Santos

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Dayane Cristina Rodrigues Dias De Almeida

Gerente

Belo Horizonte

Dayse Maire Nunes Coêlho

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Débora De Cássia Silva

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Débora Maria Oliveira De Amorim

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Desirê Cássia De Andrade

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Diego Ávila Da Silva

Gerente

Belo Horizonte

Diego Vasconcelos Silva Coelho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Dilma Da Costa Gelmini

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Diogo Tôrres De Magalhães Ferreira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Douglas Renato Dias Corgosinho

Gerente

Belo Horizonte

Ederson Gonçalves Ribeiro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Edmilson Bento Moreira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Eduardo Antônio Codo Santos

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Elaine De Oliveira Carvalho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Elaine Batista Costa Souza

Diretora Executiva

Belo Horizonte

Elce Adriana Martins Messias

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Elena Costa De Oliveira Vidigal

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Eliana De Souza Faria

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Elisabete Cunha Dos Santos Barreto

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Elizete Augusta Da Silva Santos

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Elkye Capella Mercier

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Érika Tristão Da Silva

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ewerton Miranda Dos Santos

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Fabiana Pimenta Silluzio

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Fabiane Leite Correia Amorim Ferreira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Fabricio Aparecido Sousa Gomes

Gerente

Belo Horizonte

Felipe Galego

Gerente

Vespasiano

Fernanda Drumond Barsante

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Fernanda Eto Filó Viegas

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Fernanda Gomes Chiabi Saliba

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ferrucio Marangoni Neto

Gerente

Belo Horizonte

Filipe Fernandes Silva

Gerente

Belo Horizonte

Filipe Filgueiras Moreira

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Flávio Márcio Juliano Arantes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Francis Rose De Souza Nogueira

Gerente

Belo Horizonte

Getulio Marques Monacesio

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Gilberto Miranda Barbosa Junior

Gerente

Belo Horizonte

Gina Chaves

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Giovana Álvares De Moura

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Giovana Valadares Cabral

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Giovanni Galvão Vilaça Gregório

Gerente

Belo Horizonte

Gisela Pereira Resende Vilela

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Giselle Aline Barbosa

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Giselle Carvalho Ramos Gonçalves

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Giselle Siqueira Costa

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Glauco Santos

Gerente

Belo Horizonte

Gleidson Ramanery Pereira

Gerente

Belo Horizonte

Gracielle Aline Sabino E Oliveira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Guilherme Chiodi

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Guilherme De Queiroz E Oliveira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Guilherme Moreira De Rezende

Gerente

Belo Horizonte

Gustavo Birro De Souza

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Gutenberg José Leite Junqueira

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Hebert Furtado De Oliveira Gomes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Helen Rocha Alves

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Heliomar Dos Santos Freires

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Henrique Esteves Campolina Silva

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Henrique Nunes Inocêncio Alves

Gerente

Belo Horizonte

Iácones Batista Vargas

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Isabela Jorge Rios

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Ivana Cardoso Santos Inanobe

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Jacqueline De Jesus Ribeiro Barbosa

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Jade Moreira Ribeiro

Gerente

Belo Horizonte

Jane Darc da Silva

Oficial Judiciária

Belo Horizonte

Jeane Possato Amaral Machado

Gerente

Belo Horizonte

Jennifer Cunha Ribeiro De Queiroz

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Jéssica Salvador Aguiar Clementino

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

João Paulo Fernandes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

João Ricardo De Oliveira Alves

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

João Victor Silveira Rezende

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Jonas Rego

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

José Alexandre Magalhães Soares

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

José Carlos Alves

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

José Luiz De Paula Alves Da Cunha

Gerente

Belo Horizonte

Juliana Cristina Baêta Barbosa

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Juliana Da Silva Oliveira

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Juliana De Almeida Lopes

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Juliana De Almeida Picinin

Gerente

Belo Horizonte

Juliana De Brito Souza Diniz

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Juliana Magalhães De Figueiredo

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Juliana Souza Silva

Terceirizada

Belo Horizonte

Julio Cesar Soares Nunes

Gerente

Belo Horizonte

Júnior Lanna Abranches

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Karina Monteiro De Senna

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Karla Patricia Armaneli De Almeida

Gerente

Belo Horizonte

Karmen Guedes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Kátia Aparecida Carneiro

Gerente

Belo Horizonte

Kelly Soares De Matos Silva

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Laíla Machado De Almeida

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Laís Alves Camargos

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Larissa Frediani Carvalho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Larissa Ribeiro Salles Moura

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Laura Cristina Pereira Barreto

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Laura Ferreira Diniz

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Léa Fadini Magalhães

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Leandro Bitencourt

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Leandro Filipe Silva Zolini

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Leonardo Honorio Rodrigues

Gerente

Belo Horizonte

Leonardo Lucio Machado

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Liria Aparecida Soares

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Lívia Fonseca Mendes De Faria

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Livia Magalhães Bahia

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Livia Mara De Resende

Gerente

Belo Horizonte

Luchenia De Oliveira Mendes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Luciana De Amorim Mazzini

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Luciana Flávia De S. Ferrara Marcolino

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Luciano Eugenio De Castro Barbosa

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Luciano Fábio Marques De Brito

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Luciene Oliveira Prates

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ludimila De Almeida Pina

Gerente

Belo Horizonte

Luis Claudio De Souza Alberto

Gerente

Belo Horizonte

Luiz Cristiano Brant Pinheiro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Luiz Fernando De Souza Moura

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Luiz Gustavo Aguiar De Castro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Luiza Augusta De Souza

Gerente

Belo Horizonte

Luziane Guimarães Moreira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Luzimar Silva Nunes Gontijo

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Maiana Silva Carvalho

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Maíra Cesar Martins

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Mara Catharine Silva Da Páscoa Prates

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Marcélio Nogueira De Oliveira

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Marcelo Biagioni Nascimento Lana

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Marcelo Cândido Da Costa

Gerente

Belo Horizonte

Marcelo Guimarães Braga

Gerente

Belo Horizonte

Marcelo Junqueira Santos

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart

Oficial Judiciário

Viçosa

Marcia De Oliveira Silva Montalvao

Gerente

Belo Horizonte

Márcia Lobato Vieira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Marcio Coelho Guimarães

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Márcio Henrique Camargos D'Ávila

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Márcio Henrique Chaves

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Marco Aurélio De Souza Moura

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Marcos Rodrigues Borges

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

---Maria Cristina De Castro Lamego

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Maria Cristina Monteiro Ribeiro Cheib

Auditora

Belo Horizonte

Maria Cristina Mafra Gomes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Maria De Fatima Lages

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Maria Julia Pedrosa De Sousa

Gerente

Belo Horizonte

Maria Regina Araujo De Castro

Gerente

Belo Horizonte

Maria Rita Diniz E Silva

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Mariana Almeida Dias

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Mariana Alves De Brito Magalhães

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Mariana Gonçalves Teles

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Mariana Horta Petrillo

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Marianna Vieira Rodrigues Maciel

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Marielice Rosa De Oliveira

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Marília Polito Loro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Mário Antônio Alves Silva Elyseu

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Marizete Silva Dos Santos

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Marla Flávia Do Carmo

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Marlene Pereira Da Silva Nogueira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Marta Mesquita Dos Santos Gomes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Mateus Cançado Assis

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Matheus Matos Menezes

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Maurício De Jesus Ribeiro Souza

Assessor Jur. do Presidente

Belo Horizonte

Michele Dutra Angelino

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante

Gerente

Belo Horizonte

Moema Barros Brant

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Moisés Sousa Carvalho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Monica Cristina De Araújo Teixeira Carvalho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Nádia Xavier Dos Santos De Paula

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Naiara Morais Castro

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Narciso Felicio De Lima Junior

Gerente

Belo Horizonte

Nathalia Maria Lopes Paiva De Andrade

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Nayara Cristina Pinheiro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Neuza Das Mercês Rezende

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Newton Magalhaes De Padua Junior

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Nicolina Maria De Souza Vieira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Olney Melillo Lima

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Patrícia Costa Mendes

Gerente

Belo Horizonte

Patricia Fernandes Silva Pinto

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Paula Bracarense Rodrigues Resende

Assessor Jur 3ªVicePresidência

Belo Horizonte

Paula Cotini De Carvalho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Paula Marinho Pires Balbino

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Paulo César Rodrigues Ferreira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Paulo Henrique Sarvel De Castro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Pedro Henrique Massai Bicalho Dos Santos

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Pilar Vasconcelos Dominguez Cunha

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Priscila Alzira De Azevedo Barcellos

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Rafael Meyer Pires Lopes

Gerente

Belo Horizonte

Rafael Sarkis Assis

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Rafaella Rocha Da Costa Assunção

Gerente

Belo Horizonte

Raniele Guimarães Oliveira

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Raquel Cristina De Melo

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Raul Alvaro Moreira Machado

Gerente

Belo Horizonte

Rebeca Costa Figueiredo Lara

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Renata Vieira Costa Cruz

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Renato Augusto Garcia Marotta

Gerente

Belo Horizonte

Renato Cardoso Soares

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Renato Moreira Dos Santos

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Renato Souza Pires

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ricardo De Freitas Reis

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Ricardo Malta De Deus

Gerente

Belo Horizonte

Roberta Barbosa De Moura

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Roberta De Souza Pinto Davis

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Roberta Inácio Maia

Assessor Jur 1ªVicePresidência

Belo Horizonte

Roberto Baptista De Oliveira Medina

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Robson Eduardo Fonseca Pinto

Gerente

Belo Horizonte

Rodrigo Dornas De Oliveira

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Rodrigo Leandro Andrade Costa

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Rodrigo Lott Mont'Alverne

Assessor Técnico Especializado

Belo Horizonte

Rogerio Luis Massensini

Gerente

Belo Horizonte

Rogério Maia Arantes

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Rosana Do Rosário Garcia

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Rosana Neder Andrade

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Rosane De Carvalho

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Rosemeire De Lourdes Silva

Gerente

Belo Horizonte

Rosiane Souza Carvalho

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Roxana Emilia Nazare Pereira De Carvalho

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Rozana Aparecida Pereira Vitória

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Sara Pereira Borges Dutra

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Selma Michaelsen Dias

Assessor Jurídico I

Belo Horizonte

Selmara Alves Fernandes

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Sérgio Henrique Fernandes Ferreira

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Sheila A. Ferreira Fernandes Salomé

Analista Judiciária

Ponte Nova

Sheila De Paula

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Silvana Aparecida De C. Lopes Correia

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Silvana Martins Laranjeira

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Silvana Tourinho Lima

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Silviane Cecília Teixeira Lopes

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Silvio Renato De Oliveira

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Simone Cimini Cunha De Souza

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Simone De Oliveira Miguel Mendes Do Valle

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Simone Meireles

Gerente

Belo Horizonte

Sofia Damasceno Barbosa

Gerente

Belo Horizonte

Sonia Maria Valgas

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Soraya Maria De Oliveira Shinzato

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

Belo Horizonte

Tadeu Augusto Correia De Castro

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Tatiana Cristina Mendes Hanum

Gerente

Belo Horizonte

Tatiana Graciele De Souza Mendes Neves

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Tatiana Neuza De Abreu Moura

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Tereza Cristina Silveira Paiva Da Silva Paes

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Tereza Soares De Almeida

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Thaís Jordane De Miranda

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Thiago Israel Simões Doro Pereira

Diretor Executivo

Belo Horizonte

Thiago Kamon Macedo Monteiro De Castro Hyodo

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Ulisses Raphael Corrêa Dos Reis

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ursina Regina Sousa Andrade

Gerente

Belo Horizonte

Valéria Alvarenga Vieira De Almeida

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Valeria Cardoso Mendes Bezerra

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Valéria Cristina Felippe Gomes Andrade

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Vanessa Lidiane De Oliveira Costa

Gerente

Belo Horizonte

Vanessa Macedo De Pinho Tavares

Gerente

Belo Horizonte

Vera Lúcia De Souza Almeida

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Viviane De Lima Cafaro

Gerente

Belo Horizonte

Wagner De Aguiar Mendes

Assessor Jurídico II

Belo Horizonte

Walner Rogério De Mendonça

Gerente

Belo Horizonte

Wanderlúcia Ferreira De Almeida

Assessor Técnico I

Belo Horizonte

Warlei Dias Viana

Gerente de Secretaria

Belo Horizonte

Ygor Leonardo Guimarães Tavares

Assessor Técnico II

Belo Horizonte

Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu

Modalidade: semipresencial, com tutoria.

3ª Retificação: Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU

2.1. Arinos.

2.2. Bonfinópolis de Minas.

2.3. Buritis.

2.4. João Pinheiro.

2.5. Unaí.

2.6. Vazante.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.

4. DOCENTE:

4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.

5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.

6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.

6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).

6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 a 28 de novembro de 2025, sendo:

7.1. Encontro presencial - 18/11/2025.

7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - 19 a 28/11/2025.

8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.

1. CARGA HORÁRIA: 8h

2. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

3. DAS INSCRIÇÕES: 

3.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de outubro até as 9h do dia 10 de novembro  de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485

3.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

3.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

3.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

3.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

3.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de novembro de 2025.

3.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

3.8. Serão indeferidas:

3.9. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

3.10. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

3.11. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

4. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

4.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

4.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

4.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

4.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

4.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

4.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

4.7. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.

4.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

4.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

4.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

4.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

4.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

4.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

4.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

4.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

4.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

4.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

4.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

5. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(A): 

14.1. O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

14.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

6.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

6.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando

as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá,

a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações

educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF

previamente publicado.

6.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

6.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

7. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

7.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) nas oficinas se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização da oficina, nos turnos da manhã e tarde e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual.

7.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

8. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:

8.1. A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

8.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

9. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$34.113,88 (trinta e quatro mil, cento e treze reais e oitenta e oito centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

10. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

11.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

(...)

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.''

11.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

11.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

11.5. Edital publicado originalmente, no dia 10 de outubro de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados(as)

Paracatu

Paula Roschel Husaluk

Unaí

Fernanda Laraia Rosa

Rafael Lopes Lorenzoni

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessores(as)

Bonfinópolis de Minas

Fabíola Viegas Coura

Paracatu

Fernanda Aparecida da Silva

João Antônio de Almeida Rodrigues

Marcelle Abu Kamel Costa Rocha

Paulo Henrique de Abreu Cunha

LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Gestores (as)

Bonfinópolis de Minas

Mara Rúbia Costa Alves

Paracatu

Aloni Gonçalves Vaz dos Santos

Cândida Maria Teixeira de Queiroz

Joana Mara de Sousa

38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -

ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário"

Modalidade: semipresencial

CONVOCAÇÃO

1ª Retificação: item 20 - inclusão da portaria de credenciamento da ENFAM

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos a convocação para o 38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário" , conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes Diretoras(es) do Foro, Juízas e Juízes de Direito das Unidades Jurisdicionais da 4ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, além das(os) Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem a final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer o impacto da transformação digital no Poder Judiciário, analisando as inovações tecnológicas com o uso de Inteligência Artificial, construção de prompts e o Sistema E-proc, seus reflexos na responsabilidade civil, ética, segurança de dados e na atividade jurisdicional do TJMG.

3. MODALIDADE: semipresencial.

4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.

5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 26/11 a 15/12/2025, sendo a etapa presencial:

26/11/2025 (quarta-feira) - das 15 às 18h (credenciamento às 14h30);

27/11/2025 (quinta-feira) - das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30);

28/11/2025 (sexta-feira) - das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Hotel Tryp by Wyndham Varginha Café Royal, situado na Av. Benjamin Constant, 310 - Centro, Varginha - MG

7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h, sendo 14 horas presenciais e 6 horas a distância.

8. NÚMERO DE VAGAS: 100

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de outubro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3444.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de novembro de 2025.

9.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição

9.8. Serão indeferidas:

9.8.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor102@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2025.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3444 - Convocação 38º ENCOR - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:

13.16.1. interesse particular;

13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova  página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio do registro de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.

14.1.1. A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme disposto no item 10, na plataforma da EJEF. Este registro será pontuado e constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 4 dias úteis após a realização da ação, ou seja, 19/12/2025.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$473.925,00 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), que abrange despesas com logística e diárias dos participantes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. ENFAM: informamos que o curso foi credenciado pela Portaria nº 323, de 9 de outubro de 2025.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4.  Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8812 e/ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado no DJe, originalmente,7 de outubro de2025.

Lista de Juízas(es) convocadas(os)

Comarca

Nomes dos Juizes(a)

Aiuruoca / Baependi

Lucas Carvalho Murad

Alfenas

Aila Figueiredo

Alfenas

Andréia Lopes De Freitas

Alpinópolis

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Andradas

Edson Zampar Júnior

Andradas

Eduardo Soares De Araújo

Andrelândia

Cesar Nicolau Melhem Júnior

Arcos

Rafael Drumond De Lima

Areado

Elias Aparecido De Oliveira

Bambuí

Pedro dos Santos Barcelos

Belo Horizonte

Cláudia Regina Macegosso

Belo Horizonte

Henrique Mendonça Schvartzman

Belo Horizonte

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Betim

Perla Saliba Brito

Boa Esperança / Guapé

Ricardo Acayaba Vieira

Bocaiúva

Rodrigo Kuniochi

Bom Sucesso

Hian Silva Colaço

Borda Da Mata / Bueno Brandão

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Botelhos

Larissa de Carvalho Santa Rosa

Brazópolis / Natércia

Renato Polido Ferreira

Cabo Verde / Monte Belo

Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira

Cachoeira De Minas

José Hélio da Silva

Caldas

Tábata Crestani

Camanducaia

Pedro Eduardo Kakitani

Cambuí

Patrícia Vialli Nicolini

Cambuquira / Campanha

Karina Abdul Nour Tiosso

Campestre

Valderí de Andrade Silveira

Campo Belo

Maiara Nuernberg Philippi

Campos Gerais

Fábio Moreira Arantes

Campos Gerais

Sibele Cristina Lopes De Sá Duarte

Candeias

Leonardo Fonseca Rocha

Carmo De Minas

Afonso Carlos Pereira Da Silva

Carmo Do Cajuru

Christiano De Oliveira Cesarino

Carmo Do Rio Claro

Ricardo Augusto de Castro Zingoni

Carmópolis De Minas

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Cássia

Armando Fernandes Filho

Cataguases

Luciana De Oliveira Torres

Caxambu / Conceição Do Rio Verde

Daiton Alves De Almeida

Cristina

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Cruzília

Fábio Garcia Macedo Filho

Elói Mendes

Fernanda Rabelo Dutra

Extrema

Ricardo Alves Cavalcante

Extrema

Adriano Leopold Busse

Formiga / Itapecerica

Altair Resende De Alvarenga

Guanhães

Otávio Scaloppe Nevony

Guaranésia

Lívia Maria Franco da Silveira

Guaxupé

Carolina Maria Melo de Moura

Guaxupé

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Ibiraci

Roberto Carlos De Menezes

Itajubá

Letícia Drumond

Itamogi / Pratápolis

Angelo de Almeida

Itamonte / Passa Quatro

Fábio Roberto Caruso de Carvalho

Jacuí

Elisandra Alice Dos Santos Camilo

Jacutinga

Fernanda Pereira Bento

João Monlevade

Estevão José Damazo

Juiz De Fora

Flávia De Vasconcellos Araújo Silva

Juiz De Fora

José Alfredo Junger De Souza Vieira

Lagoa Santa

Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo

Lambari

Márcio Augusto Oliveira Bueno

Lavras

Sérgio Luiz Maia

Lavras

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras / Itumirim

Rodrigo Melo Oliveira

Machado

Adriana Calado Paulino

Monte Santo De Minas / Nova Resende

Catarini Meconi da Silva

Monte Sião

Roberto Troster Rodrigues Alves

Montes Claros

Rozana Silqueira Paixão

Muzambinho

Flávio Umberto Moura Schmidt

Nepomuceno

Sérgio Luiz Maia

Oliveira

Maria Beatriz De Aquino Gariglio

Ouro Fino

João Cláudio Teodoro

Paraguaçu

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Paraisópolis

Lucas Francisco Marsola Sanches

Passa Tempo

José Antônio Maciel

Passos

Luiz Carlos Cardoso Negrão

Perdões

Fábio Figueiredo dos Santos

Pitangui

Rachel Cristina Silva Viégas

Piumhi

Ana Luíza Pinto De Castro Silva

Poço Fundo

Reginaldo Mikio Nakajima

Poços De Caldas

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

Pouso Alegre

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Juliana Mendes Pedrosa

Pouso Alegre / Pedralva

Adriane Aparecida de Bessa Rosa

Santa Rita De Caldas

Raphael Ferreira Moreira

Santa Rita Do Sapucaí

Hélio Walter de Araújo Júnior

Santa Rita Do Sapucaí

João Paulo Santos da Costa Cruz

Santo Antônio Do Monte

Frederico Malard de Araújo

São Gonçalo Do Sapucaí

André Luiz Polydoro

São Lourenço / Itanhandu

Fernando Antônio Junqueira

São Roque De Minas

César Rodrigo Iotti

São Sebastião Do Paraíso

Édina Pinto

São Sebastião Do Paraíso

Jeferson Torres Freitas

Sete Lagoas

Renzzo Giaccomo Ronchi

Silvianópolis

Régis Silva Lopes

Três Corações

Glauciene Gonçalves Da Silva

Três Corações

Rodrigo Dias de Castro

Três Pontas

Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo

Três Pontas

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Uberaba

Fábio Gameiro Vivancos

Varginha

Maúricio Navaro Bandeira de Mello

Varginha

Antônio Carlos Parreira

BNMP3.0 - Magistrados

Modalidade: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet

Convocação

1ª Retificação - Item 9.1 - Período de inscrições

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a capacitação BNMP3.0 - Magistrados - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação: juízas e juízes da primeira instância que utilizam o sistema BNMP.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o participante seja capaz de operar o sistema BNMP, para o cadastro de indivíduos e o registro de documentos processuais.

3. DOCENTE: Gislêne Sousa Salomão - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Normativo.

5.2. Acesso/lotação.

5.3. Usuário bloqueado.

5.4. Principais ícones, tais como atualizar status, avisos e histórico.

5.5. Vara plantão judiciário 1o grau/Peças aguardando assinatura.

5.6. Eventos Auto de prisão em flagrante/Audiência de Custódia (liberdade provisória com ou sem fiança).

5.7. Relaxamento de prisão.

5.8. Decreto de prisão temporária ou preventiva.

5.9. Edição de eventos e peças emitidas automaticamente.

5.10. Certidão cumprimento alvará de soltura, mandados de prisão e de medidas diversas da prisão.

5.11. Mandados restritos e sigilosos.

5.12. Transferência de peças para o juízo competente.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 3 de dezembro de 2025, das 9 às 12h.

7. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 500.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 21 de outubro até as 9h do dia 1º de dezembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3519.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

9.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de dezembro de 2025.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.10. Cursos por convocação: É vedada a inscrição de magistradas(os) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Computador com acesso ao Google Meet.

10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma de transmissão do Google Meet pelo link:

11.1. Link da videochamada: https://meet.google.com/ruk-rrto-uth.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa, informando o motivo da não participação, para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 1º de dezembro de 2025.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão da aula síncrona, mais precisamente no chat da plataforma Google Meet.

13.2. O link de presença só poderá ser acessado pela(o) participante previamente inscrita(o), nos moldes do item 9 deste edital.

13.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

13.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pela docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), que abrange honorários da docente.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Essa ação é uma realização da Escola Judicial Edésio Fernandes, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025, e integra uma das metas de Capacitação Justiça 4.0, estabelecida pelo CNJ.

19.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8964 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 17 de outubro de 2025.

Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação - Período do curso e lista de convocados(as)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais, juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, servidoras e servidores indicadas(os) pelas(os) respectivas(os) juízas e juízes das Turmas Recursais, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

- Juliana Cristina Baêta Barbosa (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência .

- Roberta Inácio Maia (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

1.1 - Introdução

1.2 - Características

1.3 - Hipóteses de cabimento

1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

2.1 - Cabimento

2.2 - Tempestividade

2.3 - Preparo

2.4 - Correção de vícios sanáveis

3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

3.1 - Alegação de repercussão geral

3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

3.3 - Prequestionamento

3.4 - Fundamentação deficiente

3.5 - Fundamento inatacado

3.6 - Reexame de prova

3.7 - Direito local e ofensa reflexa

4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

4.1 - Efeito suspensivo

4.2 - Honorários recursais

5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

6.1 - Introdução

6.2 - Sobrestamento

6.3 - Juízo de conformidade

6.4 - Encaminhamento à retratação

6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de outubro a 12 de dezembro de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de outubro de 2025 até as 9h do dia 27 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3467.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo disposto neste edital.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa realizada por meio dos exercícios dispostos ao longo do curso.

14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes conteudistas.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.

20.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

20.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de setembro de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS)

TURMA RECURSAL

JUIZ(A)

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Cláudia Regina Macegosso

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Flávia de Vasconcelos Lanari

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Antônio João de Oliveira

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Barone Rosa

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Denise Canêdo Pinto

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Cezar Mourão Almeida

TR Araguari

Jefferson Val Iwassaki

TR Araxá

Claudia Athanasio Kolbe

TR Araxá

Renato Zouain Zupo

TR Araxá

Marcos Paulo Soares Nangino

TR Barbacena

Alexandre Verneque Soares

TR Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

TR Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

TR Curvelo

Rodrigo Martins Faria

1ª TR Divinópolis

Rogério Roris de Castro Barbo

2ª TR Divinópolis

Frederico Malard de Araújo

TR Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

TR Formiga

Pedro dos Santos Barcelos

TR Formiga

Rafael Drumond de Lima

1ª TR Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

1ª TR Governador Valadares

Alan Raschke Jardim

1ª TR Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

1ª TR Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

2ª TR Governador Valadares

David Miranda Barroso

2ª TR Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

2ª TR Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

TR Ituiutaba

Adilson da Silva da Conceição

1ª TR Juiz de Fora

Iziquiel Pereira Moura

2ª TR Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

2ª TR Juiz de Fora

Amaury Silva - Governador Valadares

3ª TR Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

3ª TR Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

4ª TR Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

4ª TR Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

4ª TR Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

5ª TR Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

5ª TR Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

TR Lavras

Antônio Godinho

TR Lavras

Miller Freire de Carvalho

TR Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

1ª TR Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

1ª TR Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

1ª TR Montes Claros

Rodrigo Kuniochi

2ª TR Montes Claros

Vívian Lopes Pereira

2ª TR Montes Claros

Douglas Teixeira Barroco

2ª TR Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

TR Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

TR Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

TR Paracatu

José Rubens Borges Matos

TR Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

TR Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

TR Passos

Ricardo Bastos Machado

TR Patos de Minas

José Humberto da Silveira

TR Patos de Minas

Paulo Sérgio Vidal

1ª TR Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

1ª TR Poços de Caldas

Bruno de Souza de Viveiros

2ª TR Poços de Caldas

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

TR Viçosa

Guilherme Barros Dominato

TR Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

TR Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

TR Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

TR Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

TR São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

TR São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

1ª TR Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

1ª TR Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha- Vespasiano

2ª TR Sete Lagoas

José Francisco Tudéia Júnior

2ª TR Sete Lagoas

Robson Monteiro Rocha - interino

2ª TR Sete Lagoas

Sayonara Marques

2ª TR Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

1ª TR Teófilo Otoni

Bárbara Alves Maciel

1ª TR Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

2ª TR Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

2ª TR Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho Júnior

2ª TR Teófilo Otoni

Suelen Luczynski Florentino

2ª TR Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

TR Ubá

Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior

TR Ubá

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

TR Ubá

Emílio Guimarães Moura Neto

TR Ubá

Fábio Henrique Vieira

1ª TR Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

2ª TR Uberaba

Danilo Couto Lobato Bicalho

1ª TR Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

1ª TR Uberlândia

Marcos José Vedovotto

1ª TR Uberlândia

Márcio José Tricotti

1ª TR Uberlândia

Danilo Soares Cordeiro

2ª TR Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

2ª TR Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

2ª TR Uberlândia

João Marcos Luchesi

2ª TR Uberlândia

Patrícia Bergamaschi de Araújo

2ª TR Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

3ª TR Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

3ª TR Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

3ª TR Uberlândia

Tiago Borges de Oliveira

3ª TR Uberlândia

André Ricardo Botasso

4ª TR Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

4ª TR Uberlândia

Karen Castro dos Montes

1ª TR Varginha

Hian Silva Colaço

2ª TR Varginha

Glauciene Gonçalves da Silva

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Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Planilhas

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 5 de dezembro de 2025.

8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em dia 22 de janeiro de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.

Extrato

Curso Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável - Turma 2/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 4 de dezembro de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3283.

6. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de junho de 2025.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 2/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 14h do dia 27 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3292.

7. Edital publicado originalmente no dia 24 de junho de 2025.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 1° julho a 11 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, a partir das 10 horas do dia 1° de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3280.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1° julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e atribuições.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3282

6. PERÍODO DO CURSO: 30 de julho a 5 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 17 de julho, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 18/12/2025;

5.2. Módulos Sistema: 7/1 a 31/12/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução à Gestão Socioambiental - Turma 1/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os fundamentos, normativos e práticas da gestão socioambiental no setor público e aplicá-los de forma estratégica e responsável em suas atividades, atuando como agente de transformação para promover a sustentabilidade institucional e o uso racional dos recursos no âmbito do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025. 

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3388.

7. Edital publicado originalmente no dia 29 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Seminário "Povos e Comunidades Tradicionais"

Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer a importância dos povos e comunidades tradicionais, valorizando seus saberes e contribuindo para o enfrentamento do racismo e para a ampliação do acesso à justiça.

3. MODALIDADE: presencial.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 26 de novembro de 2025, das 9 às 12h30 (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 16h (credenciamento às 13h15).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 6h.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 29 de outubro até as 9h do dia 24 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3572.

8. Edital publicado originalmente no dia 29 de outubro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Seminário "Justiça Restaurativa: Práticas, Saberes e Transformações''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras  e colaboradores terceirizados do TJMG e demais tribunais e público externo.

1. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as diretrizes da Justiça Restaurativa, promovendo o fortalecimento e a ampliação desse método no âmbito do TJMG e no cenário nacional, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça.

2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24/11/2025.

3. HORÁRIOS: das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).

2. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Plenário do Órgão Especial, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte - MG.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

2.1. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA a partir 10h do dia 3 de novembro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível nos links:

4.1. Para modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3576

4.2. Para modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3577

5. Edital publicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.628/CGJ/2025

 

Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Diamantina.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0001806-43.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Juiz de Direito Bruno Dias Junqueira Pereira, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, fica reconduzido para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.

 

Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de novembro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.632/CGJ/2025

 

Designa juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Paracatu e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.307, de 27 de janeiro de 2025.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.307, de 27 de janeiro de 2025, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Paracatu";

 

 CONSIDERANDO que o Juiz de Direito José Rubens Borges Matos, que exercia as funções de Diretor do Foro da Comarca de Paracatu, foi removido para a Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio, conforme o ato publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 6 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0001882-67.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Juíza de Direito Letícia Fontes Guedes, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude, fica designada para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Paracatu.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.307, de 27 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de novembro de 2025.

 

Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE DORES DO INDAIÁ

PORTARIA Nº 24544695/2025

Altera o horário de atendimento ao público externo da Comarca de Dores do Indaiá, no dia 14 de novembro de 2025, em razão da solenidade de entrega da Medalha Hélio Costa.

O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Dores do Indaiá, Dr. Marcos Paulo Soares Nangino, no uso das atribuições legais conferidas pelas normas de Organização Judiciária e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização e o bom funcionamento da solenidade de entrega da ``Medalha Hélio Costa'', honraria concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a referida solenidade ocorrerá no dia 14 de novembro de 2025, sexta-feira, no Plenário do Júri do Fórum desta Comarca, com início previsto para as 15h00, no endereço situado à Rua Mestra Angélica, nº 272, Bairro Rosário, CEP 35610-000, em Dores do Indaiá/MG;

CONSIDERANDO que a realização de um evento de tal magnitude institucional demanda o emprego e a mobilização de servidores para os preparativos finais, montagem da estrutura e recepção de autoridades e convidados, culminando na restrição do acesso às áreas sociais e de plenário;

CONSIDERANDO a obrigação da Direção do Foro de zelar pela segurança, ordem e adequação das instalações para eventos oficiais, harmonizando as atividades administrativas e jurisdicionais com as necessidades de agendamento e execução de compromissos institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de atendimento ao público externo, incluindo as partes, advogados e colaboradores, junto à Secretaria de Juízo e demais setores administrativos da Comarca de Dores do Indaiá, será alterado e reduzido no dia 14 de novembro de 2025.

Parágrafo único. O atendimento presencial das unidades judiciais e administrativas ocorrerá, excepcionalmente, no período compreendido entre 08h00min e 12h00min.

Art. 2º Determina-se que a jornada de trabalho interna dos servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais essenciais, será mantida em sua integralidade, devendo o Diretor de Secretaria de Juízo organizar a força de trabalho para garantir o apoio necessário à realização da solenidade a partir das 12h00min.

Art. 3º A presente alteração de horário de atendimento não implica suspensão ou qualquer alteração nos prazos processuais, que seguirão seu curso regular no referido dia.

Art. 4º Os casos urgentes e o protocolo de medidas judiciais inadiáveis deverão ser atendidos conforme os procedimentos habituais para atos urgentes, especialmente aqueles realizados por meio eletrônico fora do horário de expediente regular.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Dores do Indaiá, 5 de novembro de 2025.

(a) MARCOS PAULO SOARES NANGINO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Dores do Indaiá

COMARCA DE MONTE CARMELO

EXTRATO DA PORTARIA Nº 32/2025

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE MONTE CARMELO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de E.M.S., para apuração dos fatos noticiados no processo SEI nº.0209787-29.2025.8.13.0431, designando os servidores efetivos e estáveis Paulo Roberto Leite Oliveira, matrícula nº 23.381-7, Jaime Alves de Moura, matrícula nº10219600, e Edna Rocha Thomaz, matrícula nº 10185108, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei. Resolve, ainda, determinar o afastamento preventivo de E.M.S., sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria da Direção do Foro n°032/2025, a iniciar o afastamento do retorno do servidor da licença-saúde.

Monte Carmelo, 6 de novembro de 2025.

(a) TAINÁ SILVEIRA CRUVINEL

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Monte Carmelo

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-11-7-19-30

Modification date: 2025-11-10-8-43