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A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.
A partir do dia 14 de julho de 2017, os conteúdos do Diário do Judiciário eletrônico da comarca de Belo Horizonte, na versão HTML, passam a ser disponibilizados em um único item de menu de nome "Belo Horizonte", através de arquivo compactado para download.
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| Secretaria/Vara: | ||
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
07/11/2025
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA Nº 7.454/PR/2025
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cláudio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Cláudio, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 717, de 6 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 17 de maio de 2022, a qual "Regulamenta o exercício da Coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Minas Gerais", estabelece que a referida coordenação será bienal e obedecerá ao sistema de rodízio entre os juízes da comarca, salvo renúncia expressa, sendo permitida a recondução, justificada pelo interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação de juiz de direito para o exercício da função de Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Cláudio, observado o disposto na Portaria da Terceira Vice-Presidência nº 3.946, de 2022;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0226026-43.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Marcos Paulo Soares Nangino para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cláudio a partir de 29 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.434, de 20 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2025.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA Nº 7.455/PR/2025
Dispensa juíza leiga de sua função em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,
CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 7.229, de 15 de maio de 2025, que "Designa juíza leiga para atuar em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais";
CONSIDERANDO que a juíza leiga indicada por meio do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0100512-08.2025.8.13.0024 solicitou formalmente a sua dispensa da referida função;
CONSIDERANDO o que constou no processo do SEI nº 0232449-44.2025.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a Juíza Leiga Luma Azevedo dos Santos de sua função junto ao 8º Juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte a partir de 7 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
EDITAL DE REMOÇÃO Nº 01/2025
O Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6.626/PR/2024, publicada em 04/07/2024, e considerando o disposto nas Resoluções nºs 953 e 954/2020, e na Portaria nº 5.211/PR/2021, torna público o processo seletivo para o preenchimento de vagas das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, por meio da remoção a pedido, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS VAGAS
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e eventuais retificações, e sua execução caberá à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.
1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico - Dje.
1.3. Ficam abertas, a partir das 8h (oito horas) do dia 11/11/2025 até às 18h (dezoito horas) do dia 12/11/2025, as pré-inscrições, na forma do item 3.2, para o processo seletivo de remoção a pedido, para o preenchimento das vagas a seguir apontadas, em unidades com déficit de servidores, observada a lotação de referência dos setores das unidades do Poder Judiciário, conforme Portaria nº 5.211/PR/2021.
1.4. O período para inscrição definitiva, de 2 (dois) dias úteis, será posteriormente divulgado no Dje, conforme dispõe o item 3.3.
Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, nos termos da alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020
|
QUANTITATIVO DE UNIDADES |
UNIDADE |
ESPECIALIDADE |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|
|
1 |
SECRETARIA DO TJMG |
Oficial Judiciário |
50 |
|
|
2 |
AÇUCENA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
3 |
ÁGUAS FORMOSAS |
Oficial Judiciário |
5 |
|
|
4 |
AIURUOCA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
5 |
ALTO RIO DOCE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
6 |
ALVINÓPOLIS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
7 |
ARAÇUAÍ |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
8 |
ARAXÁ |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
9 |
ARCOS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
10 |
AREADO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
11 |
BAMBUÍ |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
12 |
BARÃO DE COCAIS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
13 |
BARROSO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
14 |
BETIM |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
15 |
BOM SUCESSO |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
16 |
BONFIM |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
17 |
BOTELHOS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
18 |
BRUMADINHO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
19 |
BUENO BRANDÃO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
20 |
BURITIS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
21 |
CABO VERDE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
22 |
CALDAS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
23 |
CAMANDUCAIA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
24 |
CAMPESTRE |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
25 |
CAMPINA VERDE |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
26 |
CAMPO BELO |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
27 |
CAMPOS GERAIS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
28 |
CANÁPOLIS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
29 |
CANDEIAS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
30 |
CARANDAÍ |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
31 |
CARANGOLA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
32 |
CARMO DA MATA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
33 |
CARMO DE MINAS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
34 |
CARMO DO CAJURU |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
35 |
CARMÓPOLIS DE MINAS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
36 |
CATAGUASES |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
37 |
CLÁUDIO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
38 |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
39 |
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
40 |
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
41 |
CONTAGEM |
Oficial Judiciário |
6 |
|
|
42 |
CORAÇÃO DE JESUS |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
43 |
CORINTO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
44 |
COROMANDEL |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
45 |
CORONEL FABRICIANO |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
46 |
DIVINO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
47 |
ELÓI MENDES |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
48 |
ENTRE RIOS DE MINAS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
49 |
ERVÁLIA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
50 |
ESMERALDAS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
51 |
ESPERA FELIZ |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
52 |
ESPINOSA |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
53 |
ESTRELA DO SUL |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
54 |
EXTREMA |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
55 |
FERROS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
56 |
FRANCISCO SÁ |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
57 |
GALILÉIA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
58 |
GOVERNADOR VALADARES |
Oficial Judiciário |
13 |
|
|
59 |
GUARANI |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
60 |
INHAPIM |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
61 |
IPANEMA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
62 |
ITABIRA |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
63 |
ITABIRITO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
64 |
ITAJUBÁ |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
65 |
ITAMARANDIBA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
66 |
ITANHANDU |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
67 |
ITAPAGIPE |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
68 |
ITURAMA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
69 |
JABOTICATUBAS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
70 |
JACINTO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
71 |
JAÍBA |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
72 |
JANAÚBA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
73 |
JANUÁRIA |
Oficial Judiciário |
5 |
|
|
74 |
JEQUERI |
Oficial Judiciário |
5 |
|
|
75 |
JOÃO PINHEIRO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
76 |
JUIZ DE FORA |
Oficial Judiciário |
9 |
|
|
77 |
LAGOA DA PRATA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
78 |
LAJINHA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
79 |
LAVRAS |
Oficial Judiciário |
10 |
|
|
80 |
LIMA DUARTE |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
81 |
MACHADO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
82 |
MALACACHETA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
83 |
MANHUAÇU |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
84 |
MANTENA |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
85 |
MAR DE ESPANHA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
86 |
MARIANA |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
87 |
MATIAS BARBOSA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
88 |
MATOZINHOS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
89 |
MEDINA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
90 |
MESQUITA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
91 |
MINAS NOVAS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
92 |
MIRAÍ |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
93 |
MONTE ALEGRE DE MINAS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
94 |
MONTE AZUL |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
95 |
MONTE CARMELO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
96 |
MONTE SANTO DE MINAS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
97 |
MONTE SIÃO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
98 |
MONTES CLAROS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
99 |
MORADA NOVA DE MINAS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
100 |
MUTUM |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
101 |
MUZAMBINHO |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
102 |
NATÉRCIA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
103 |
NEPOMUCENO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
104 |
NOVA ERA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
105 |
NOVA PONTE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
106 |
NOVA RESENDE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
107 |
NOVA SERRANA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
108 |
NOVO CRUZEIRO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
109 |
OURO PRETO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
110 |
PARACATU |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
111 |
PARAISÓPOLIS |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
112 |
PASSOS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
113 |
PATOS DE MINAS |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
114 |
PEÇANHA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
115 |
PEDRALVA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
116 |
PERDIZES |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
117 |
PIRANGA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
118 |
PIRAPORA |
Oficial Judiciário |
6 |
|
|
119 |
PONTE NOVA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
120 |
POUSO ALEGRE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
121 |
PRADOS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
122 |
PRATA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
123 |
PRATÁPOLIS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
124 |
PRESIDENTE OLEGÁRIO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
125 |
RESENDE COSTA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
126 |
RESPLENDOR |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
127 |
RIO CASCA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
128 |
RIO PARANAÍBA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
129 |
RIO PIRACICABA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
130 |
RIO PRETO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
131 |
RIO VERMELHO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
132 |
SANTA BÁRBARA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
133 |
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
134 |
SANTA VITÓRIA |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
135 |
SANTOS DUMONT |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
136 |
SÃO DOMINGOS DO PRATA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
137 |
SÃO JOÃO DA PONTE |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
138 |
SÃO JOÃO DEL-REI |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
139 |
SÃO ROMÃO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
140 |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
141 |
SERRO |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
142 |
TAIOBEIRAS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
143 |
TIMÓTEO |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
144 |
TIROS |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
145 |
TUPACIGUARA |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
146 |
TURMALINA |
Oficial Judiciário |
4 |
|
|
147 |
UBERLÂNDIA |
Oficial Judiciário |
2 |
|
|
148 |
VESPASIANO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
149 |
VIRGINÓPOLIS |
Oficial Judiciário |
1 |
|
|
150 |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
Oficial Judiciário |
3 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
375 |
Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, no exercício das atribuições de Comissário da Infância e da Juventude, nos termos da alínea ``b'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020
|
QUANTITATIVO DE UNIDADES |
UNIDADE |
ESPECIALIDADE / ATRIBUIÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|
|
1 |
ARAGUARI |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
3 |
|
|
2 |
BELO HORIZONTE |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
10 |
|
|
3 |
CATAGUASES |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
2 |
|
|
4 |
CONTAGEM |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
2 |
|
|
5 |
GOVERNADOR VALADARES |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
2 |
|
|
6 |
JUIZ DE FORA |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
2 |
|
|
7 |
PATOS DE MINAS |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
1 |
|
|
8 |
PEDRO LEOPOLDO |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
1 |
|
|
9 |
POUSO ALEGRE |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
1 |
|
|
10 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
1 |
|
|
11 |
SETE LAGOAS |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
1 |
|
|
12 |
TEÓFILO OTONI |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
5 |
|
|
13 |
UBERABA |
Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude |
2 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
33 |
Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, no exercício das atribuições de Oficial de Justiça, nos termos da alínea ``c'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020
|
QUANTITATIVO DE UNIDADES |
UNIDADE |
ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|
|
1 |
ABAETÉ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
2 |
ÁGUAS FORMOSAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
3 |
AIMORÉS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
4 |
ANDRADAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
5 |
ARCOS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
6 |
AREADO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
7 |
ARINOS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
8 |
BAEPENDI |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
9 |
BETIM |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
14 |
|
|
10 |
BOA ESPERANÇA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
11 |
BOCAIÚVA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
12 |
BRAZÓPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
13 |
BRUMADINHO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
14 |
BUENO BRANDÃO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
15 |
BURITIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
16 |
CABO VERDE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
17 |
CAETÉ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
18 |
CAMANDUCAIA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
19 |
CAMPESTRE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
20 |
CAMPINA VERDE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
21 |
CAMPO BELO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
22 |
CAMPOS GERAIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
23 |
CANÁPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
24 |
CANDEIAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
25 |
CARANDAÍ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
26 |
CARATINGA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
7 |
|
|
27 |
CARMO DA MATA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
28 |
CARMO DE MINAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
29 |
CARMO DO PARANAÍBA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
30 |
CARMO DO RIO CLARO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
31 |
CÁSSIA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
32 |
CATAGUASES |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
33 |
CONGONHAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
34 |
CONQUISTA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
35 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
36 |
CONTAGEM |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
9 |
|
|
37 |
CORINTO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
38 |
CRISTINA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
39 |
DIVINÓPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
40 |
ENTRE RIOS DE MINAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
41 |
ESMERALDAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
42 |
ESPERA FELIZ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
43 |
ESPINOSA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
44 |
FERROS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
45 |
FORMIGA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
46 |
FRANCISCO SÁ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
47 |
FRUTAL |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
48 |
GRÃO-MOGOL |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
49 |
GUAPÉ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
50 |
GUARANÉSIA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
51 |
GUARANI |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
52 |
GUAXUPÉ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
53 |
IBIÁ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
54 |
IBIRITÉ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
55 |
IGUATAMA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
56 |
INHAPIM |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
57 |
IPATINGA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
58 |
ITABIRITO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
59 |
ITAJUBÁ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
60 |
ITAMONTE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
61 |
ITAPAGIPE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
62 |
ITAPECERICA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
63 |
ITUMIRIM |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
64 |
JACUÍ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
65 |
JANAÚBA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
66 |
JANUÁRIA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
67 |
JEQUERI |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
68 |
JEQUITINHONHA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
69 |
JOÃO MONLEVADE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
70 |
JOÃO PINHEIRO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
71 |
JUIZ DE FORA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
72 |
LAJINHA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
73 |
LAVRAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
74 |
MACHADO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
75 |
MALACACHETA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
76 |
MANGA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
77 |
MAR DE ESPANHA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
78 |
MARIANA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
79 |
MARTINHO CAMPOS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
80 |
MATEUS LEME |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
81 |
MATOZINHOS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
82 |
MEDINA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
83 |
MERCÊS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
84 |
MESQUITA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
85 |
MONTE SIÃO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
86 |
MONTES CLAROS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
4 |
|
|
87 |
MORADA NOVA DE MINAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
88 |
MUTUM |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
89 |
NEPOMUCENO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
90 |
NOVA ERA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
91 |
NOVA SERRANA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
92 |
PALMA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
93 |
PARÁ DE MINAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
94 |
PARACATU |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
5 |
|
|
95 |
PARAGUAÇU |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
96 |
PARAISÓPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
97 |
PARAOPEBA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
98 |
PATOS DE MINAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
99 |
PATROCÍNIO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
100 |
PEDRALVA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
101 |
PEDRO LEOPOLDO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
102 |
PERDIZES |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
103 |
PIRANGA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
104 |
PIRAPORA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
105 |
PITANGUI |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
106 |
POÇO FUNDO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
107 |
POMPÉU |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
108 |
PONTE NOVA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
109 |
PORTEIRINHA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
110 |
POUSO ALEGRE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
111 |
PRATÁPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
112 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
4 |
|
|
113 |
RIO NOVO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
114 |
RIO PARANAÍBA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
115 |
RIO POMBA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
116 |
SABARÁ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
117 |
SABINÓPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
118 |
SACRAMENTO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
119 |
SANTA BÁRBARA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
120 |
SANTA LUZIA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
121 |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
122 |
SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
123 |
SÃO FRANCISCO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
124 |
SÃO GOTARDO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
125 |
SÃO JOÃO DEL-REI |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
126 |
SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
127 |
SÃO ROMÃO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
128 |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
4 |
|
|
129 |
SENADOR FIRMINO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
130 |
TAIOBEIRAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
131 |
TARUMIRIM |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
132 |
TEIXEIRAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
133 |
TRÊS MARIAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
134 |
TRÊS PONTAS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
135 |
TURMALINA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
136 |
UBÁ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
4 |
|
|
137 |
UBERABA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
138 |
UBERLÂNDIA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
4 |
|
|
139 |
UNAÍ |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
2 |
|
|
140 |
VÁRZEA DA PALMA |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
141 |
VESPASIANO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
142 |
VIRGINÓPOLIS |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
1 |
|
|
143 |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
Oficial Judiciário / Oficial de Justiça |
3 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
242 |
Cargo/Especialidade: Analista Judiciário/Assistente Social
|
QUANTITATIVO DE UNIDADES |
UNIDADE |
ESPECIALIDADE |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|
|
1 |
ALVINÓPOLIS |
Assistente Social |
1 |
|
|
2 |
AREADO |
Assistente Social |
1 |
|
|
3 |
BARBACENA |
Assistente Social |
1 |
|
|
4 |
BELO HORIZONTE |
Assistente Social |
16 |
|
|
5 |
BUENO BRANDÃO |
Assistente Social |
1 |
|
|
6 |
BURITIS |
Assistente Social |
1 |
|
|
7 |
CAMPINA VERDE |
Assistente Social |
1 |
|
|
8 |
CANÁPOLIS |
Assistente Social |
1 |
|
|
9 |
CARMO DO CAJURU |
Assistente Social |
1 |
|
|
10 |
CARMO DO RIO CLARO |
Assistente Social |
1 |
|
|
11 |
CAXAMBU |
Assistente Social |
1 |
|
|
12 |
CONGONHAS |
Assistente Social |
1 |
|
|
13 |
CONTAGEM |
Assistente Social |
2 |
|
|
14 |
CORAÇÃO DE JESUS |
Assistente Social |
1 |
|
|
15 |
DIVINO |
Assistente Social |
1 |
|
|
16 |
GOVERNADOR VALADARES |
Assistente Social |
1 |
|
|
17 |
IGUATAMA |
Assistente Social |
1 |
|
|
18 |
ITAPECERICA |
Assistente Social |
1 |
|
|
19 |
JANUÁRIA |
Assistente Social |
1 |
|
|
20 |
JUATUBA |
Assistente Social |
1 |
|
|
21 |
JUIZ DE FORA |
Assistente Social |
5 |
|
|
22 |
NOVA LIMA |
Assistente Social |
1 |
|
|
23 |
OURO PRETO |
Assistente Social |
1 |
|
|
24 |
PARAGUAÇU |
Assistente Social |
1 |
|
|
25 |
PARAOPEBA |
Assistente Social |
1 |
|
|
26 |
PEDRO LEOPOLDO |
Assistente Social |
1 |
|
|
27 |
PERDIZES |
Assistente Social |
1 |
|
|
28 |
PIRANGA |
Assistente Social |
1 |
|
|
29 |
PIRAPETINGA |
Assistente Social |
1 |
|
|
30 |
PONTE NOVA |
Assistente Social |
1 |
|
|
31 |
PRADOS |
Assistente Social |
1 |
|
|
32 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Assistente Social |
2 |
|
|
33 |
RIO NOVO |
Assistente Social |
1 |
|
|
34 |
RIO PIRACICABA |
Assistente Social |
1 |
|
|
35 |
SANTA LUZIA |
Assistente Social |
1 |
|
|
36 |
SANTOS DUMONT |
Assistente Social |
1 |
|
|
37 |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
Assistente Social |
1 |
|
|
38 |
SÃO JOÃO DEL-REI |
Assistente Social |
1 |
|
|
39 |
SENADOR FIRMINO |
Assistente Social |
1 |
|
|
40 |
SETE LAGOAS |
Assistente Social |
1 |
|
|
41 |
TARUMIRIM |
Assistente Social |
1 |
|
|
42 |
TEÓFILO OTONI |
Assistente Social |
1 |
|
|
43 |
TRÊS PONTAS |
Assistente Social |
1 |
|
|
44 |
UBERABA |
Assistente Social |
2 |
|
|
45 |
UBERLÂNDIA |
Assistente Social |
3 |
|
|
46 |
VARGINHA |
Assistente Social |
1 |
|
|
47 |
VIRGINÓPOLIS |
Assistente Social |
1 |
|
|
48 |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
Assistente Social |
1 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
72 |
Cargo/Especialidade: Analista Judiciário/Psicólogo
|
QUANTITATIVO DE UNIDADES |
UNIDADE |
ESPECIALIDADE |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|
|
1 |
SECRETARIA DO TJMG |
Psicólogo |
5 |
|
|
2 |
BELO HORIZONTE |
Psicólogo |
14 |
|
|
3 |
CONTAGEM |
Psicólogo |
1 |
|
|
4 |
FORMIGA |
Psicólogo |
1 |
|
|
5 |
IPATINGA |
Psicólogo |
1 |
|
|
6 |
ITUIUTABA |
Psicólogo |
1 |
|
|
7 |
JUIZ DE FORA |
Psicólogo |
1 |
|
|
8 |
MONTES CLAROS |
Psicólogo |
1 |
|
|
9 |
POÇOS DE CALDAS |
Psicólogo |
1 |
|
|
10 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Psicólogo |
1 |
|
|
11 |
SÃO JOÃO DEL-REI |
Psicólogo |
1 |
|
|
12 |
UBERLÂNDIA |
Psicólogo |
2 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
30 |
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo código de atribuições seja idêntico ou equivalente ao da especialidade do cargo que se encontre vago em outra unidade, conforme disposto no Anexo I da Portaria nº 5.211/PR/2021.
2.1.1. Para a vaga da especialidade de Oficial Judiciário, destinada ao exercício das atribuições previstas na alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020, somente será permitida a participação de servidor lotado em unidade que apresente, na data de disponibilização deste edital, excedente de servidores em relação à lotação de referência fixada na Portaria nº 5.211/PR/2021, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 954/2020, conforme a seguinte Tabela:
Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário/Oficial Judiciário, nos termos da alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020
|
UNIDADE |
QUANTITATIVO DE SERVIDORES EXCEDENTES |
|
|
ABAETÉ |
1 |
|
|
ABRE CAMPO |
2 |
|
|
ALÉM PARAÍBA |
2 |
|
|
ALFENAS |
2 |
|
|
ARAGUARI |
4 |
|
|
ARINOS |
1 |
|
|
BAEPENDI |
2 |
|
|
BARBACENA |
5 |
|
|
BELO HORIZONTE |
86 |
|
|
BOM DESPACHO |
4 |
|
|
BORDA DA MATA |
2 |
|
|
CAMBUÍ |
2 |
|
|
CAMBUQUIRA |
1 |
|
|
CAPINÓPOLIS |
1 |
|
|
CARLOS CHAGAS |
1 |
|
|
CARMO DO RIO CLARO |
3 |
|
|
CÁSSIA |
3 |
|
|
CAXAMBU |
1 |
|
|
CONGONHAS |
3 |
|
|
CONSELHEIRO LAFAIETE |
3 |
|
|
CONSELHEIRO PENA |
2 |
|
|
CURVELO |
2 |
|
|
DIAMANTINA |
1 |
|
|
DIVINÓPOLIS |
4 |
|
|
DORES DO INDAIÁ |
1 |
|
|
FORMIGA |
1 |
|
|
FRUTAL |
5 |
|
|
GUANHÃES |
1 |
|
|
GUARANÉSIA |
1 |
|
|
GUAXUPÉ |
2 |
|
|
IBIÁ |
1 |
|
|
IBIRACI |
2 |
|
|
IGARAPÉ |
1 |
|
|
IGUATAMA |
1 |
|
|
IPATINGA |
3 |
|
|
ITAMBACURI |
1 |
|
|
ITAMOGI |
1 |
|
|
ITAMONTE |
1 |
|
|
ITANHOMI |
1 |
|
|
ITAPECERICA |
1 |
|
|
ITAÚNA |
3 |
|
|
ITUIUTABA |
5 |
|
|
ITUMIRIM |
2 |
|
|
JACUÍ |
1 |
|
|
JEQUITINHONHA |
2 |
|
|
JOÃO MONLEVADE |
1 |
|
|
LAGOA SANTA |
3 |
|
|
LAMBARI |
2 |
|
|
LUZ |
1 |
|
|
MANGA |
2 |
|
|
MANHUMIRIM |
2 |
|
|
MATEUS LEME |
1 |
|
|
NOVA LIMA |
2 |
|
|
OLIVEIRA |
3 |
|
|
PARÁ DE MINAS |
12 |
|
|
PARAGUAÇU |
1 |
|
|
PARAOPEBA |
2 |
|
|
PASSA QUATRO |
1 |
|
|
PATROCÍNIO |
1 |
|
|
PEDRO LEOPOLDO |
3 |
|
|
PERDÕES |
1 |
|
|
PIRAPETINGA |
1 |
|
|
PITANGUI |
1 |
|
|
PIUMHI |
3 |
|
|
POÇOS DE CALDAS |
5 |
|
|
PORTEIRINHA |
1 |
|
|
RIBEIRÃO DAS NEVES |
3 |
|
|
RIO PARDO DE MINAS |
2 |
|
|
RIO POMBA |
1 |
|
|
SABARÁ |
3 |
|
|
SABINÓPOLIS |
1 |
|
|
SACRAMENTO |
2 |
|
|
SALINAS |
2 |
|
|
SANTA LUZIA |
3 |
|
|
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
2 |
|
|
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
3 |
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SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
1 |
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SÃO LOURENÇO |
2 |
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SETE LAGOAS |
5 |
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SILVIANÓPOLIS |
1 |
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TEÓFILO OTONI |
1 |
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TOMBOS |
2 |
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TRÊS CORAÇÕES |
3 |
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TRÊS PONTAS |
3 |
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UBÁ |
2 |
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UBERABA |
10 |
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VARGINHA |
4 |
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VÁRZEA DA PALMA |
1 |
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VAZANTE |
1 |
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VIÇOSA |
2 |
2.1.2. Para as demais especialidades, poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor lotado em qualquer unidade.
2.2. Não poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Agente Judiciário, conforme dispõem o §3º e o §4º do art. 16 da Resolução nº 954/2020.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no processo seletivo regido por este edital consistirão em 2 (duas) etapas - pré-inscrição e inscrição definitiva.
3.2. Durante o período de pré-inscrição, disposto no item 1.3, os servidores deverão se inscrever por meio do Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção.
3.2.1. Na pré-inscrição, o candidato poderá optar por até 3 (três) unidades, podendo escolher qualquer comarca e/ou a Secretaria do TJMG.
3.2.2. Durante o período de pré-inscrição, o candidato poderá alterar e excluir as unidades escolhidas ou acrescer nova unidade, observado o limite de até 3 (três) unidades.
3.2.3. A servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, que pretender prioridade na remoção, deverá registrar essa condição no momento da pré-inscrição, no Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção. Concomitantemente, deverá encaminhar, durante o período da pré-inscrição, processo SEI à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, instruído com certidão judicial de medida protetiva de urgência vigente na data da publicação do edital.
3.3. Após o prazo de recursos contra a lista de classificados da pré-inscrição, será divulgado, no DJe, o período para a inscrição definitiva, na forma do item 4.8.
3.4. Durante o período da inscrição definitiva, os servidores deverão acessar o Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção.
3.4.1. Na inscrição definitiva, o candidato deverá optar por 1 (uma) única unidade entre as unidades escolhidas na pré-inscrição.
3.4.2. Durante o período da inscrição definitiva, não será permitido alterar ou acrescer unidade entre as unidades escolhidas na pré-inscrição.
3.4.3. Será considerado desistente o candidato que não realizar a inscrição definitiva, sendo excluído do processo seletivo regido por este edital.
3.5. O servidor deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e o número de seu telefone, a fim de viabilizar os contatos necessários.
3.6. O candidato deverá verificar as opções escolhidas ao confirmar a pré-inscrição e a inscrição, que, após efetivadas, implicarão o conhecimento e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Se o número de interessados for maior que o número de vagas oferecidas para cada unidade, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de exercício no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado;
b) maior tempo de exercício no Poder Judiciário como titular de cargos de provimento efetivo;
c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
d) ordem de inscrição.
4.1.1. Terá prioridade, na ordem de classificação, a servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, conforme disposto no item 3.2.3, observados, para fins de desempate, os critérios previstos no item 4.1.
4.2. Para apuração do tempo de serviço referido nas alíneas ``a'' e ``b'' do item 4.1 será considerado o período laborado até 20/09/2025, desprezando-se os períodos:
a) anteriores à data da última remoção;
b) de faltas não abonadas;
c) de gozo de licença para tratar de interesses particulares;
d) de gozo de licença para acompanhar cônjuge;
e) correspondentes ao cumprimento de pena de suspensão;
f) de disponibilidade remunerada;
g) relativos a aposentadoria por invalidez do servidor que retornou ao serviço em decorrência de reversão;
h) de afastamento preliminar para aposentadoria;
i) durante os quais o servidor se encontrar cedido a outros órgãos, públicos ou não.
4.3. Excluem-se do disposto na alínea ``i'' do item 4.2 os períodos em que o servidor estiver:
a) cedido, em razão de requisição, para o Conselho Nacional de Justiça;
b) cedido, em razão de requisição, para a Justiça Eleitoral;
c) cedido para o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
4.4. Serão publicadas, nos termos do item 1.2 deste edital, as listas de candidatos classificados, na pré-inscrição e na inscrição definitiva, por vaga e por unidade de origem (unidade de lotação do cargo efetivo).
4.5. Caberá recurso contra as listas de classificados, na pré-inscrição e na inscrição definitiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua respectiva publicação.
4.6. Somente serão admitidos recursos registrados no Sistema de Remoção.
4.7. O recurso deverá ser instruído com as justificativas acerca do fundamento da impugnação e será analisado pelo titular da Gerência de Servidores - GERSEV -, que, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhá-lo-á ao titular da DEARHU para decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.8. Divulgada a decisão acerca dos recursos contra as listas de classificados da pré-inscrição ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, será divulgado, no DJe, o período para a inscrição definitiva.
4.9. Divulgada a decisão sobre os recursos contra as listas de classificados da inscrição definitiva ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, a classificação final dos candidatos será homologada pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG.
5. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1. Observada a lista de classificados da inscrição definitiva, o servidor mais bem posicionado será convocado, por intermédio de publicação nos termos do item 1.2 deste edital, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, enviar à Coordenação de Provimento de Cargos de Servidores - CPROV -, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI -, Processo do tipo REMOÇÃO DE SERVIDOR, contendo o Requerimento de remoção devidamente instruído, observados o modelo constante no mencionado sistema e a manifestação dos Juízes Diretores do Foro das comarcas envolvidas, em conformidade com o disposto no §1º do art. 9º e no inciso XXVI do art. 2º da Resolução nº 954/2020. O requerimento para vaga da Secretaria do TJMG deverá conter somente a manifestação do Juiz Diretor do Foro da comarca de lotação do servidor.
5.1.1. Para a vaga da especialidade de Oficial Judiciário, destinada ao exercício das atribuições previstas na alínea ``a'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020, não será convocado servidor em número superior ao quantitativo excedente de pessoal na unidade de origem, apurado na data de disponibilização deste edital, conforme Tabela constante no item 2.1.1, observada a lista de classificados da inscrição definitiva, por unidade de origem, na forma do item 4.4.
5.1.1.1. Para apuração do excedente de servidores na unidade de origem não será considerado o servidor ocupante de cargo de assessoramento ou em exercício em unidade diversa da unidade de lotação de seu cargo efetivo, por não ser contabilizado como força de trabalho.
5.1.1.2. Será convocado, na forma do item 5.1, o servidor ocupante de cargo de assessoramento ou em exercício em unidade diversa da unidade de lotação de seu cargo efetivo que esteja classificado dentro do número de vagas da unidade de destino para a qual se inscreveu, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4.
5.1.1.3. Havendo convocação de servidor a que se refere o item 5.1.1.2, proceder-se-á à convocação do servidor subsequente, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4, até que a vaga seja efetivamente provida.
5.1.1.4. Para a vaga da especialidade de Oficial Judiciário no exercício das atribuições de Oficial de Justiça, a que se refere a alínea ``c'' do item IV.1.1.7.6 da Resolução nº 953/2020, será convocado, na forma do item 5.1, o servidor ocupante de cargo de assessoramento ou em exercício em unidade diversa da unidade de lotação de seu cargo efetivo que esteja classificado dentro do número de vagas da unidade de destino para a qual se inscreveu, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4.
5.1.1.5. Havendo convocação de servidor nos termos do item 5.1.1.4, proceder-se-á à convocação do servidor subsequente, observada a lista de classificados por vaga/unidade de destino, na forma do item 4.4, até que a vaga seja efetivamente provida.
5.1.2. Será motivada a manifestação do Juiz Diretor do Foro e do superior hierárquico contrária ao pedido de remoção.
5.2. Considerar-se-á desistente do processo seletivo o servidor convocado que não enviar o requerimento de remoção no prazo fixado no item 5.1.
5.3. Ainda que classificado, não será admitida a remoção do servidor:
a) que não apresentar tempestivamente o requerimento devidamente instruído, observado o disposto no item 5.1;
b) investigado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar;
c) reintegrado ao serviço público por força de provimento judicial, enquanto não certificado o trânsito em julgado da decisão;
d) em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
e) que, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, houver desistido de pedido de remoção deferido e publicado ou caso o ato de remoção tenha sido tornado sem efeito na forma do item 5.8 deste edital;
f) incurso em hipótese de vedação legal.
5.4. Analisado o requerimento previsto no item 5.1, o respectivo ato será publicado nos termos do item 1.2.
5.5. No prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, o interessado poderá solicitar a reconsideração do indeferimento do pedido de remoção. O pedido de reconsideração deverá ser inserido no Processo SEI de remoção, e encaminhado à CPROV. A decisão será publicada nos termos do item 1.2.
5.6. Nos casos previstos nos itens 5.2, 5.3 e 5.8 deste edital, será convocado o próximo candidato da lista de classificados, da inscrição definitiva, por vaga, observada a lista de classificados por unidade de origem e o disposto no item 5.1.1.
5.7. O servidor deverá iniciar o exercício de suas funções na unidade para a qual for removido no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de remoção no DJe, observado o disposto no art. 59 da Lei estadual nº 14.184/2002, não podendo haver interstício entre a data de desligamento do servidor na unidade de origem e a de exercício na unidade de destino.
5.8. Será tornado sem efeito o ato de remoção do servidor que, no prazo previsto no item 5.7, não assumir o exercício ou desistir do pedido de remoção deferido.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A comprovação da tempestividade da apresentação dos requerimentos referidos nos itens 5.1 e 5.5, devidamente instruídos, se dará pela data do envio do respectivo Processo SEI à CPROV, não se aplicando o disposto no §4º do art. 66 da Portaria Conjunta nº 1.449/PR/2023.
6.2. Serão considerados dias úteis os dias de funcionamento da Secretaria do TJMG.
6.3. O TJMG não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da remoção do servidor para a nova sede nem por aquelas necessárias à instrução dos procedimentos para participação no certame.
6.4. A lotação do servidor removido será definida pelo Juiz Diretor do Foro, nos setores da respectiva comarca, e pela Coordenação de Orientação à Lotação e Movimentação - COMOV -, na Secretaria do TJMG, nos termos do art. 28 da Resolução nº 954/2020.
6.5. À exceção dos requerimentos de que tratam os itens 5.1 e 5.5 deste edital, somente serão analisados pedidos ou recursos relativos ao processo seletivo de remoção registrados pelo servidor no Sistema de Remoção.
6.6. O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.7. Os itens deste edital poderão eventualmente ser alterados enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado nos termos do item 1.2 deste edital.
6.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.
Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, escala de plantão administrativo da Superintendência Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 7 a 13 de novembro de 2025.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:
-Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, desistência do gozo de 01 (um) dia útil de compensação, no dia 17.11.25.
-Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 24.11.25.
-Desembargador Alberto Diniz Júnior, 08 (oito) dias úteis de compensação, no período de 17.11.25 a 28.11.25.
-Desembargador Corrêa Camargo, 04 (quatro) dias úteis de compensação, no período de 11.11.25 a 14.11.25.
-Desembargador Dirceu Walace Baroni, 18 (dezoito) dias úteis de compensação, no período de 07.01.26 a 30.01.26.
-Desembargador Dirceu Walace Baroni, licença-saúde, no dia 05.11.25.
-Desembargador Edir Guerson Medeiros, cancelamento do gozo de 01 (um) dia útil de compensação, no dia 23.01.26.
-Desembargador Jair Varão, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 04.12.25.
-Desembargador Leopoldo Mameluque, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 14.11.25.
-Desembargador Maurício Soares, suspensão de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao primeiro semestre de 2026, nos períodos de 16.01.26 a 30.01.26 e de 01.05.26 a 15.05.26.
-Desembargador Rinaldo Kennedy Silva, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 11.02.26 a 20.02.26.
-Desembargador Roberto Vasconcellos, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 25.06.26 a 01.07.26.
-Desembargador Valladares do Lago, licença-saúde, no período de 08.11.25 a 05.02.26.
|
Deferindo a marcação das férias, os períodos suspensos e os pedidos de abono pecuniário aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: |
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Nome |
Lotação |
Tipo |
Referência das férias |
Período |
|||||||
|
Data início |
Dias |
Data fim |
Tipo |
||||||||
|
Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires |
TJMG - 2ª GACRI |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
02/02/2026 |
10 |
11/02/2026 |
Abono |
||||
|
04/05/2026 |
10 |
13/05/2026 |
Marcação |
||||||||
|
14/05/2026 |
10 |
23/05/2026 |
Marcação |
||||||||
|
Áurea Maria Brasil Santos Perez |
TJMG - 5ª GACIV |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
21/01/2026 |
15 |
04/02/2026 |
Suspensão |
||||
|
08/06/2026 |
15 |
22/06/2026 |
Suspensão |
||||||||
|
Luís Carlos Balbino Gambogi |
TJMG - 5ª GACIV |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
06/04/2026 |
15 |
20/04/2026 |
Marcação |
||||
|
08/06/2026 |
15 |
22/06/2026 |
Marcação |
||||||||
|
Fábio Torres de Sousa |
TJMG - 5ª GACIV |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
01/02/2026 |
15 |
15/02/2026 |
Suspensão |
||||
|
04/05/2026 |
15 |
18/05/2026 |
Suspensão |
||||||||
|
Carlos Augusto de Barros Levenhagen |
TJMG - 5ª GACIV |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
30/01/2026 |
15 |
13/02/2026 |
Marcação |
||||
|
06/04/2026 |
15 |
20/04/2026 |
Marcação |
||||||||
|
Edilson Olímpio Fernandes |
TJMG - 6ª GACIV |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
12/01/2026 |
10 |
21/01/2026 |
Abono |
||||
|
02/03/2026 |
10 |
11/03/2026 |
Suspensão |
||||||||
|
25/05/2026 |
10 |
03/06/2026 |
Marcação |
||||||||
|
Wagner Wilson Ferreira |
TJMG - 19ª GACIV |
Marcação de férias - Magistratura |
1º Sem. / 2026 |
01/06/2026 |
15 |
15/06/2026 |
Marcação |
||||
|
16/06/2026 |
15 |
30/06/2026 |
Marcação |
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.
Retificando a publicação de 31/10/2025, DJe 30/10/2025, somente dos seguintes Juízes de Direito Auxiliares de Belo Horizonte, para responder, substituir e/ou cooperar na mesma Comarca, nos termos dos artigos 69 e 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05, conforme segue:
|
Designação de Juízes de Direito Auxiliares - Novembro / 2025 |
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|
Juiz designado |
Período |
Designação |
Motivo |
|
|
Joaquim Morais Junior |
03, 05 a 07, 10, 12 a 14 17, 19, 24, 26 a 28/11/25 |
Substituindo junto à 1ª Vara Criminal |
Juíza titular substituindo Desembargador - Maria Isabel Fleck |
|
|
11/11/25 |
Cooperando junto à 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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|
Juliano Carneiro Veiga |
03 a 14/11/25 |
Cooperando junto ao CEJUSC |
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17 a 28/11/25 |
Substituindo junto à 5ª Vara de Família |
Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende |
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Luis Fernando Nigro Corrêa |
03 a 28/11/25 |
Respondendo pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0-CEMES |
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|
Paula Murça Machado Rocha Moura |
03 a 14/11/25 |
Substituindo junto à 5ª Vara de Família |
Juiz titular substituindo Desembargador - Clayton Rosa de Resende |
SERVIDORES
Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Aposentando os seguintes servidores:
- Carmen Aparecida Pinto Amaral, 1-262964, a partir de 24/03/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-56, lotada na Comarca de Bom Despacho, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11120/2025-sei);
- Ermelinda Tavares do Amaral, 1-77313, a partir de 24/04/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Divinópolis, de Entrância Especial, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3.º, inciso I, e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11105/2025-sei);
- Juraci Alves Gomes, 1-100842, a partir de 28/04/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotado na Comarca de São João Nepomuceno, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11109/2025-sei);
- Pedro Paulo Costa, 1-85555, a partir de 30/08/2023, no cargo de Técnico Judiciário, PJ-EC-NS, classe C, especialidade Oficial de Justiça, padrão de vencimento PJ-64, lotada na Comarca de Uberaba, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/07/2005, observado o disposto no artigo 144 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11089/2025-sei);
- Rosemary de Oliveira, 1-29454, a partir de 22/04/2025, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Contagem, de Entrância Especial, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, e § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 11075/2025-sei);
- Serafim Expedito de Carvalho Filho, 1-242313, a partir de 19/01/2025, no cargo de Oficial Judiciário, código PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-57, lotado na Comarca de Curvelo, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020, c/c artigo 8º, inciso II, e com o artigo 7º, incisos I e III, e §§ 3º e 7º da Lei Complementar nº. 64, de 25/03/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 156, de 22/09/2020 (Portaria nº 11058/2025-sei).
Designando os seguintes servidores para o exercício das atribuições de Oficial de Justiça, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Resolução nº 1.097/2025:
- Débora Falci Franco, 1-356675, na Comarca de São João Nepomuceno, a partir de 21/10/2025 (Portaria nº 11173/2025-sei);
- Débora Maria de Jesus Barros, 1-357186, na Comarca de Betim, a partir de 31/10/2025 (Portaria nº 11166/2025-SEI);
- Diego Balbino de Souza Simões, 1-357152, na Comarca de Santa Rita de Caldas, a partir de 21/10/2025 (Portaria nº 11172/2025-sei);
- Laís Oliveira Barcelos Rezende, 1-356691, na Comarca de São Romão, a partir de 22/10/2025 (Portaria nº 11174/2025-sei);
- Luiz Felipe Fernandes Afonso, 1-356683, na Comarca de Contagem, a partir de 21/10/2025 (Portaria nº 11167/2025-sei);
- Priscilla Fasciani Machado Chaves, 1-354423, na Comarca de Mateus Leme, a partir de 24/10/2025 (Portaria nº 11170/2025-sei).
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. MARCELO RODRIGUES FIORAVANTE, REFERENTE À
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Decisão TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 25539 / 2025
Processo SEI nº: 0185355-75.2025.8.13.0000
Processo SIAD nº: 751/2025
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2024, do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - PRF UASG 200109.
Embasamento Legal: Artigo 86, §§2º e 3°, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos.
Contratada: Aires Turismo Ltda.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Valor total estimado: R$ 3.500.000,95 (três milhões quinhentos mil reais e noventa e cinco centavos).
Nos termos da Nota Jurídica 390/2025 (24526118), ratifico a adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2024, celebrada entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a empresa Aires Turismo Ltda., para a contratação de serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidades Orçamentárias nº. 1986/2025 (24261993) e nº1987/2025 (24262049).
Encaminho o processo à GECOMP para as providências cabíveis, bem como à GECONT para a formalização do Termo de Contrato.
Publique_se.
Marcelo Rodrigues Fioravante
Juiz Auxiliar da Presidência - DIRSEP
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo DENGEP n.º 36/2022
SEI n.º 0563907-83.2022.8.13.0000
Contrato n.º 082/2020
Empresa Contratada: Construtora Única Ltda.
Objeto: Obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Campos Altos/MG
DECISÃO
Vistos, etc...
(...)
Dito isso, considerando que o valor da multa compensatória, já aplicada pela decisão final do Processo Administrativo DENGEP n.º 36/2022, é suficiente para resguardar este Tribunal de Justiça dos prejuízos advindos da rescisão do Contrato n.º 082/2020 e que não foram aferidas perdas e danos excedentes no caso em apreço, entende-se que os cálculos apurados pela COTEC devem ser homologados, e que não há nenhum valor a ser cobrado da Contratada, a título de perdas e danos excedentes.
Ante o exposto, DECIDO pela homologação dos cálculos referentes à apuração das perdas e danos decorrentes da rescisão do Contrato n.º 082/2020.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Luís Fernando de Oliveira Benfatti
Juiz Auxiliar da Presidência
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
07 de novembro de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
07 de novembro de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva
Adjudicação e Homologação
Licitação nº: 086/2025
Planejamento SIAD: 262/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de nobreaks, com garantia integral de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
LICITANTES VENCEDORES:
Lote 02: VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Valor Total: R$ 688.500,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais)
Lote 03: ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Valor Total: R$ 37.740,00 (trinta e sete mil setecentos e quarenta reais)
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
07.11.2025
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda.- 4ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 333/2024 (9437221) de 25.09.2024. - Processo 512/2024 - SEI 0218378-12.2025.8.13.0000 - Objeto: Majoração do valor da rubrica ``Vale-Transporte''. - Vigência: 06.11.2025 a 31.10.2026. - Valor do Termo: R$ 62.581,33 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.- 28ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 347/2022 (9348578) de 18.10.2022. - Processo 669/2022 - SEI 0211138-69.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração do valor da rubrica Vale Lanche, majoração do Reembolso de Despesas de Viagem, readequação de insumos, realocação e acréscimo de vagas, readequação de reservatórios e caixas d'água, alteração dos adicionais de insalubridade e de acúmulo de função dos serventes de limpeza lotados na Comarca de Guarani, alteração de endereço e de cláusula. - Vigência: 01.12.2025 a 31.10.2026. - Valor do Termo: R$ 2.524.116,32, sendo R$ 1.088.938,95 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 1.435.177,37 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
E F Projetos E Engenharia Ltda. - 14ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 169/2020 (9253469) de 17.07.2020 - SEI 0153303-26.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. -- Vigência: 07.11.2025 a 06.09.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.
Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. - 2ºTA de 06.11.2025 ao Ct. 031/2021 (9270606) de 03.02.2021 - SEI 0044962-03.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração do Preâmbulo do Contrato para atualizar a razão social da CONTRATADA, passando de "SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA." para "CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA e alteração de cláusulas. -- Vigência: 06.11.2025 a 02.02.2026. - Valor do Termo: Sem alteração.
Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato
Alcance Engenharia e Construção Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 07.11.2025 ao Ct. 030/2025 (9447781) de 27.02.2025. - Processo 810/2024 - SEI 0214820-32.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 671.038,37 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Convênio - Extrato
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. - Cv. 425/2025 de 05.11.2025. - SEI 0275713-23.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os partícipes para a aquisição de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS - Automated Biometric Identification System), visando Implementar sistema integrado de identificação biométrica que otimize os processos de identificação civil e criminal, bem como potencialize a prevenção e o enfrentamento da criminalidade, com o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos à sociedade, garantindo maior robustez e segurança no cumprimento da Resolução nº 306/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - Vigência: 10.11.2025 a 09.11.2030. - Valor do termo: R$65.143.744,00
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito. - ACT. 432/2025 de 06.11.2025. - SEI 0136823-70.2025.8.13.0000 - Objeto: Implementação e execução de projeto-piloto destinado a viabilizar a realização de leilão de veículos apreendidos no Pátio Expressa, com impedimentos judiciais oriundos do TJMG, visando testar fluxos e procedimentos relativos ao ``Projeto Estratégico Pátio Zerado", para a futura celebração de um Acordo de Cooperação Técnica mais amplo, que abarque todos os pátios do Estado de Minas Gerais. - Vigência: 10.11.2025 a 09.05.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves
07.11.2025
Aviso
Licitação: 148/2025
Processo SIAD: 804/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Prestação de serviços e fornecimento de materiais destinados à realização da 12ª Cantata de Natal, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.
Data de início da sessão do pregão: 26.11.2025.
Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/804/1031018
Aviso
Licitação: 160/2025
Processo SIAD: 872/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de mochilas e kits escolares, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital
Data de início da sessão do pregão: 24.11.2025.
Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/872/1031018
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Fabricio Aparecido Sousa Gomes
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
07/11/2025
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA
Gerente: Sílvio Cássio de Souza
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que desejarem enviar sugestões ou indicações para a modificação da Tabela de Comarcas Substitutas, que o prazo para tal providência encerra-se no dia 30 de novembro do ano corrente, conforme dispõe o artigo 259, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. As sugestões ou indicações justificadas somente poderão ser feitas por Juiz Diretor do Foro da comarca a ser substituída.
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Adelaine Rabelo Amaral, matrícula 1-161216, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/07/2025;
-Adilson Jair Moreira, matrícula 1-230607, São Gonçalo do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 31/10/2025;
-Aldeci Alves de Souza, matrícula 1-203596, Pirapora, Gerente de Contadoria, PJ-77, 08 dias, a partir de 15/10/2025;
-Aline Alves Guimarães, matrícula 1-306829, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/10/2025;
-Aline Coelho Gomes, matrícula 1-206961, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;
-Aline Pedrosa Martins dos Reis, matrícula 1-279992, Miradouro, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 20/10/2025;
-Alysson Geraldo Gorino, matrícula 1-239533, Itabira, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 28/10/2025;
-Andresa Castro e Silva, matrícula 1-247338, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 29/10/2025 e 06 dias, a partir de 05/11/2025;
-Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro, matrícula 1-336701, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 06/11/2025;
-Carlos Garcia Filho, matrícula 1-213215, Tarumirim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/12/2025 e 08 dias, a partir de 07/01/2026;
-Cássio Vilella de Mendonça, matrícula 1-251546, São João Nepomuceno, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 21/10/2025;
-Christiane Pinto Proba Lessa Turetta, matrícula 1-211391, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 30/10/2025;
-Cláudia Augusta Gonçalves, matrícula 1-224642, Bocaiúva, Gerente de Contadoria, PJ-77, 13 dias, a partir de 16/10/2025;
-Daniel Barreiro de Oliveira, matrícula 1-241000, Andradas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 05/11/2025;
-Daniela Bastos Leão, matrícula 1-216077, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 28/10/2025 e no dia 05/11/2025;
-Daniela Mendes Barreto Costa, matrícula 1-276741, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/10/2025;
-Diego Alexsandro dos Reis, matrícula 1-284224, São Gotardo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/09/2025;
-Douglas Vieira Lamoia, matrícula 1-32896, Leopoldina, Gerente de Contadoria, PJ-77, 11 dias, a partir de 09/12/2025;
-Edenilson Arantes de Souza, matrícula 1-128025, Jacuí, Gerente de Contadoria, PJ-77, 26 dias, a partir de 24/11/2025;
-Eliana Maria Alves Paulino, matrícula 1-172189, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;
-Elizeu Jucelino da Silva Júnior, matrícula 1-290262, Alpinópolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 17/10/2025;
-Emerson Israel de Oliveira, matrícula 1-111062, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;
-Emerson Márcio Parreira, matrícula 1-183749, Campo Belo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 15/10/2025;
-Fábio Túlio de Carvalho Mendes, matrícula 1-155515, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 14/11/2025;
-Fania Cristina de Castro, matrícula 1-240747, Arcos, Gerente de Contadoria, PJ-77, 11 dias, a partir de 04/11/2025;
-Flavia Nogueira Salomão Vieira, matrícula 1-223891, Ibiraci, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 16/09/2025, e Gerente de Contadoria, PJ-77, 06 dias, a partir de 23/10/2025;
-Flávio José De Campos Araújo, matrícula 1-341206, Pompeú, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 17/10/2025;
-Flávio Rodrigues Chaves, matrícula 1-288837, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 24/10/2025;
-Gerson Luiz Ferraz, matrícula 1-207621, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 28/10/2025;
-Idalino Aparecido Ribeiro Silva, matrícula 1-197665, Itajubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;
-Ilma Braz de Barcelos Vianna, matrícula 1-124867, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/10/2025;
-João Paulo Rezende Coelho, matrícula 1-298968, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 25/10/2025, em prorrogação;
-Jose Augusto Guerreiro Titoneli, matrícula 1-294405, Cataguases, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/10/2025;
-Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes, matrícula 1-223487, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/10/2025;
-Juslene Pinheiro Soares Advíncula, matrícula 1-263558, Itamarandiba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 28/10/2025;
-Kamila Martins Santos, matrícula 1-344069, Carlos Chagas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;
-Kessia Fernanda de Oliveira, matrícula 1-312132, Paraguaçu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/10/2025;
-Laurita Patrícia Teixeira Macêdo, matrícula 1-230003, Itambacuri, Gerente de Secretaria, PJ-77, 23 dias, a partir de 29/10/2025;
-Leandro Rodrigues Elias, matrícula 1-226787, Manhumirim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/10/2025;
-Lucas De Freitas Santos, matrícula 1-343483, Perdões, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/10/2025;
-Lucia Helena Pereira Ribeiro, matrícula 1-266072, Ouro Fino, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;
-Luciana Angélica Agostini Silva Pedrosa, matrícula 1-231381, Miradouro, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 19/09/2025 e 02 dias, a partir de 30/10/2025;
-Luciana Branquinho da Cunha, matrícula 1-255877, Araguari, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;
-Luciana Caroline Ferreira Linhares, matrícula 1-302810, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 06/11/2025;
-Luciano Alexandre de Carvalho Almeida, matrícula 1-200113, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;
-Lucilene Olivan, matrícula 1-264671, Alfenas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 03/11/2025;
-Lucivânia Barbosa Pereira, matrícula 1-254987, Três Marias, Gerente de Secretaria, PJ-77, 20 dias, a partir de 31/10/2025;
-Luiz Paulo Picorelli Lopes Cançado, matrícula 1-244020, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 17 dias, a partir de 03/11/2025 e 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Magda Maria Mauad Botelho de Andrade, matrícula 1-257782, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 18/10/2025, em prorrogação;
-Marcelo de Assis Pinto, matrícula 1-285874, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 24/10/2025;
-Marcelo Souza Pereira, matrícula 1-203851, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/10/2025;
-Márcia Soares Emídio, matrícula 1-241414, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/10/2025;
-Marcílio Carneiro de Castilho Júnior, matrícula 1-215616, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 17/11/2025;
-Márcio Rodrigo de Sousa, matrícula 1-122143, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;
-Marcos Antônio de Freitas Melo, matrícula 1-280578, Ibirité, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 10/11/2025;
-Marcus Hernani Chaves, matrícula 1-49130, São João da Ponte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 16/10/2025;
-Maria Aparecida Silva Cabral, matrícula 1-47027, Passa Tempo, Gerente de Contadoria, PJ-77, 14 dias, a partir de 06/11/2025;
-Maria Luiza Silva Jorge, matrícula 1-116426, Monte Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 28/10/2025 e 03 dias, a partir de 11/11/2025;
-Mariana de Paula Braga, matrícula 1-309534, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2025;
-Marícia Terra Agrelli, matrícula 1-186171, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;
-Marilene Moreira Mendes, matrícula 1-226209, Elói Mendes, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/10/2025;
-Marinalva Ferreira Stampone Rocha, matrícula 1-233684, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 13/10/2025 e no dia 23/10/2025, ficando retificada a publicação de 17/10/2025;
-Mário César Gonçalves Moreira, matrícula 1-157941, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 17 dias, a partir de 03/11/2025;
-Mateus Angelo de Carvalho Soares, matrícula 1-309500, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 30/10/2025;
-Mônica Romualdo Andrade e Souza, matrícula 1-208223, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/10/2025;
-Natália de Oliveira Lisboa Valente, matrícula 1-271783, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 13 dias, a partir de 22/10/2025;
-Pollyanne Santos Arruda Moreira, matrícula 1-160432, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/10/2025.
-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/10/2025;
-Rosalda Aparecida de Souza Silva, matrícula 1-210328, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;
-Sara Gonçalves de Paiva Costa, matrícula 1-248948, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/10/2025;
-Sirlaine das Graças Rezende Vieira, matrícula 1-278416, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 20/10/2025;
-Sirlene de Roma Silva, matrícula 1-221671, Raul Soares, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;
-Tamara Jane Vieira, matrícula 1-343418, Resende Costa, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 29/09/2025;
-Vilani Pereira Braga, matrícula 1-232488, Peçanha, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/10/2025;
-Walter Aparecido Marques, matrícula 1-105742, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 13/10/2025.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Carla da Silva Castro, matrícula 0-84293, Coordenador de Serviço, PJ-CH-03, CS-L1, PJ-61, no Serviço de Agendamento de Sessões e Cumprimento de Mandados - SERCUMPR, no período de 13/10/2025 a 24/10/2025, durante o impedimento da titular Juliana Aparecida Castro Silveira, matrícula 0-72686;
-Cleonice Mendes do Nascimento, matrícula 0-61101, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L11, PJ-69, na Coordenação de Apoio à Licitação - COALI, no período de 14/11/2025 a 24/11/2025, durante o impedimento do titular Alexandre Pires Alves, matrícula 0-58735;
-Fernanda Coutinho Sawada Araújo, matrícula 0-68585, Gerente, PJ-CH-01, GE-L20, PJ-77, na Gerência de Estágio e Concursos - GESCON, no período de 24/10/2025 a 02/11/2025, durante o impedimento da titular Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, matrícula 0-65698;
-Igor Felipe Pinheiro, matrícula 1-204263, Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L878, PJ-77, no Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária - NUCOJ 4.0, no dia 24/10/2025, durante o impedimento da titular Luana Roussin Brasil Vieira, 1-253054;
-Jacqueline Pereira Gonçalves, matrícula 0-87387, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L54, PJ-69, na Coordenação de Concursos - CONCURSO, no período de 03/11/2025 a 10/11/2025, durante o impedimento da titular Lígia Campos de Cerqueira Lana, matrícula 1-343731;
-Júlia de Oliveira Alves, matrícula 1-353797, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A193, PJ-41, no Gabinete da 21ª Câmara Cível - 21ª CACIV, por indicação do Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, no período de 22/10/2025 a 05/11/2025, durante o impedimento da titular Ritielly dos Santos Rocha, matrícula 1-349233;
-Larissa Cabral Abreu Gomes, matrícula 0-77271, Gerente, PJ-CH-01, GC-L14, PJ-77, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 22/10/2025 a 30/10/2025, durante o impedimento da titular Iala Israel Lino, matrícula 0-80168;
-Liliana Couto Araujo, matrícula 0-25882, Gerente, PJ-CH-01, GE-L18, PJ-77, na Gerência de Processamento Inicial - GEPROC, no período de 17/10/2025 a 21/10/2025, durante o impedimento do titular Douglas Renato Dias Corgosinho, matrícula 0-32870;
-Livia Magalhães Bahia, matrícula 0-76067, Diretor Executivo, PJ-DS-01, DE-L1, PJ-85, na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, no período de 07/11/2025 a 24/11/2025, durante o impedimento do titular Iácones Batista Vargas, matrícula 0-66597;
-Lucas Alves de Oliveira Sousa, matrícula 0-79228, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A247, PJ-41, no Gabinete da 7ª Câmara Criminal - 7ª GACRI, por indicação do Desembargador Marcílio Eustáquio Santos, no período de 30/10/2025 a 16/03/2025, durante o impedimento da titular Paloma Abadia Santos Lopes, matrícula 0-90720;
-Mariângela Oliveira Neves Rodrigues, matrícula 0-80655, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L3, PJ-77, na Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas - ASJUP, no período de 07/11/2025 a 24/11/2025, durante o impedimento da titular Livia Magalhães Bahia, matrícula 0-76067,
-Meire Aparecida Furbino Marques, matrícula 1-27813, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L62, PJ-69, na Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas - COJUR, no período de 14/11/2025 a 25/11/2025, durante o impedimento do titular Maurício Tobias de Lacerda, matrícula 0-75424;
-Natália Vitor de Alcantara Xavier, matrícula 0-80697, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L30, PJ-69, na Gerência do Cartório da 6ª Câmara Criminal - 6ª CACRI, no período de 17/12/2025 a 19/12/2025 e 07/01/2026 a 08/01/2026, durante o impedimento do titular Pedro Paulo Viana, matrícula 0-80135;
-Pedro Paulo Viana, matrícula 0-80135, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L29, PJ-77, na Gerência do Cartório da 6ª Câmara Criminal - 6ª CACRI, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025 e 07/01/2026 a 08/01/2026, durante o impedimento da titular Angela Ayres da Costa, matrícula 0-25726.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Santina Maria de França, matrícula 1-236729, Belo Horizonte, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 4.536 dias, para fins de aposentadoria, retificando publicação de 09/11/2022; do tempo laborado na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 1.503 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria; do acréscimo de 300 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Andreza Maria Henrique da Costa, matrícula 1-203380, Três Corações, 25 dias, a partir de 24/11/2025;
-Carlos Roberto Marendino Gonçalves, matrícula 1-35444, Além Paraíba, 26 dias, a partir de 24/11/2025;
-Daniella Soares Cherem Rabelo, matrícula 1-169912, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 24/11/2025;
-Fernanda Gonçalves de Almeida Quintão, matrícula 0-79574, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Graziela Aparecida Leite, matrícula 1-152157, Varginha, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Lívia Romeiro Pellozo, matrícula 1-204792, Guaxupé, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Patrícia Campos Santos de Almeida, matrícula 1-29876, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Pedro Alves da Silva, matrícula 1-254227, Tarumirim, 30 dias, a partir de 17/11/2025;
-Raquel Cardoso Barcelos, matrícula 1-100008, Araxá, 15 dias, a partir de 04/12/2025;
-Rita Cassia Resende Anelli, matrícula 1-253716, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva, em exercício: Lívia Magalhães Bahia
1.
2.
3.
4.
5.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Seminário Internacional de Cibercriminalidade e Prova Digital
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados- ENFAM, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Internacional de Cibercriminalidade e Prova Digital - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas do TJMG e de outros Tribunais estaduais e federais.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os fundamentos jurídicos e técnicos necessários ao enfrentamento da cibercriminalidade, analisando, instruindo e julgando casos complexos no ambiente digital, de modo a assegurar a correta aplicação da lei, a efetividade da justiça e a proteção de direitos fundamentais diante dos desafios tecnológicos contemporâneos.
3. DOCENTES:
Carmen Lúcia - Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fernanda Domingos - Professora e consultora jurídica
Hervé Le Toqueux - Fotógrafo e documentarista francês
Johanna Brousse - Procuradora Francesa especializada em crimes cibernéticos
Melissa Blagitz - Procuradora Federal
Nicolas Guidoux - Controlador-Geral da polícia e é o chefe do novo Office Anti-Cybercriminalité (Ofac),
Otávio Russo - Delegado de Polícia Federal
Paulo de Tarso Tamburini Souza - Desembargador do TJMG
Rafaella Vieira Lins Leite Parca- Delegada de Polícia Federal, Coordenadora de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil Federal
4. MODALIDADE: presencial
5. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 4/12/2025 (quinta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h45 |
Abertura |
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9h45 às 10h45 |
Tema: Repressão à cibercriminalidade Palestrante: a definir |
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10h45 às 12h |
Palestra- Tema: Fake News e ataques à democracia: impactos sobre processos eleitorais, jurisprudência recente e papel do Judiciário no enfrentamento da desinformação Formador: Des. Paulo de Tarso Tamburini Souza |
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12 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h20 |
Painel Temático II - Crimes Digitais Complexos Tema: Pedofilia on-line e estratégias de enfrentamento Exposição: Rafaella Vieira Lins Leite Parca |
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15h20 às 15h45 |
Intervalo |
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15h40 às 17h |
Painel Temático III - Investigações Digitais Tema: Coleta e análise de provas digitais, rastreamento em deep web/darknet e admissibilidade processual Atividade: Exercício prático orientado e breve debate Exposição: Otávio Russo |
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17h15 às 18h30 |
Painel Temático IV Tema: Criptoativos e atividade criminal Exposição: a definir |
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Dia 5/12/2025 (sexta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h10 |
Abertura do segundo dia |
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9h10 às 10h |
Painel Temático I - Convenção de Budapeste Exposição: Fernanda Domingos |
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10 às 10h50 |
Tema: Estrutura e aplicabilidade da Convenção de Budapeste Painel Temático II - Cooperação Internacional Exposição: a definir |
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10h50 às 11h40 |
Tema: Experiências práticas e desafios institucionais Painel Temático III - Requisição de Dados Exposição: Melissa Blagitz |
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11h40 às 12h |
Tema: Aspectos jurídicos e processuais da obtenção de dados Debate final com todos os formadores Mediador: a definir |
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12 às 13h30 |
Intervalo para o almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h30 |
Painel Internacional - Experiências Francesas (Parte I) Presidente de Mesa: Embaixador da França / Juíza de Enlace Exposições: Johanna Brousse - Estratégias francesas de combate à cibercriminalidade Nicolas Guidoux - Estruturas institucionais de enfrentamento |
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15h30 às 15h50 |
Intervalo |
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15h50 às 18h |
Painel Internacional - Experiências Francesas (Parte II) Exposição: Hervé Le Toqueux Tema: Uso de OSINT (Open Source Intelligence) e combate a ingerências digitais estrangeiras Discussão e debate com todos os participantes |
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18 às 18h30 |
Encerramento Solene Tema: Democracia e cibercriminalidade no mundo contemporâneo Palestrante: Ministra Carmen Lúcia (STF e Presidente do TSE) |
6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 4 e 5 de dezembro de 2025
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
Dia 4 e 5/12/2025, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 18h30 (credenciamento 13h30).
8. LOCAL DA AULA PRESENCIAL: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG
9. CARGA HORÁRIA: 15h
10. NÚMERO DE VAGAS: 240
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de novembro até as 9h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3453
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 25/11/2025.
11.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.8.3. Inscrições de magistrados(as) em licença-saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias prêmio e férias regulares.
11.8.4. As(os) magistradas(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ,ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 25 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização).
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A25267T1 ID SIGA: 3453 COFOR I - Seminário Internacional de Cibercriminalidade e Prova Digital - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e;
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.13 deste edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio dos registros de presença nos turnos da manhã e da tarde, a serem realizados no local do evento.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$280.707,55 (duzentos e oitenta mil, setecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), que abrangem despesas com diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o seminário o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa Formação - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
18.4. Edital publicado originalmente no dia 10 de novembro de 2025.
Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
CONVOCAÇÃO
4ª Republicação: lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Magistradas e magistrados das Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais e Presidentes de Turmas Recursais, convocadas(os);
1.1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior, por livre inscrição e convocação posterior, em caso de vagas remanescentes;
1.1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos com atuação no Sistema dos Juizados Especiais, por livre inscrição.
1.2. Transmissão ao vivo: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, o participante será capaz de reconhecer as inovações trazidas pela Lei nº 9.099/95, compreendendo seus impactos na realidade atual, além de refletir e debater os avanços no cenário jurídico.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h30 |
Abertura: Lançamento do livro ``30 anos da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)'' |
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9h30 às 10h30 |
Palestra: Evolução dos Juizados Especiais Docente: Ricardo Cunha Chimenti - Desembargador do TJSP Presidente de Mesa: Vicente de Oliveira Silva - Desembargador do TJMG. |
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10h30 às 11h |
Coffee-break |
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11 às 12h |
Palestra: Diferenças entre contratos de consumo, cível e empresarial, e a repercussão nos Juizados Especiais Docente: Amélia Soares da Rocha - Defensora Pública do Estado do Ceará e Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) Presidente de Mesa: Fábio Torres de Sousa - Desembargador do TJMG. |
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12 às 13h30 |
Intervalo: Almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h |
Palestra: Implantação da CPe nas Turmas Recursais - Relato de uma experiência Docentes: - Dr. Vitor Luiz de Almeida - Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal de Montes Claros - Guiherme Mendes do Valle - Secretário-Geral da Presidência do TJMG - Eduardo Silva Veloso - Gerente do CEGOP - Ludimila de Almeida Pina - Gerente do CEMJUR - Evelyne Maia de Holanda - Gerente da Central de Processos Eletrônicos Turmas Recursais |
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15 às 16h |
Palestra: EPROC - A automação nos Juizados Especiais Docentes: - Des. André Leite Praça, Superintendente de Tecnologia e Informação - Dra. Mariana de Lima Andrade, Juíza Auxliar da Presidência - Dr. Guilherme Lima Nogueira da Silva, Superintendente Adjunto da CGJ - Bruno Corrêa Figueiredo Lemos, Servidor do TJMG e Coordenador de Negócios do GEX-eproc (Grupo Executivo de Auxílio para a Implantação e a Gestão Integrada do Sistema eproc) |
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16 às 16h30 |
Coffee-break |
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16h30 às 17h30 |
Palestra: Inovação nos Juizados Especiais Docente: Dr. Valério de Moura Junior - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Presidente de Mesa: Lílian Maciel Santos - Desembargadora TJMG |
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte/MG.
7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
8. CARGA HORÁRIA: 6h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 240 vagas.
9.2. Modalidade a distância: sob demanda.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 9h do dia 5 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
10.1.1. Modalidade presencial (público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3495.
10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo (público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3496
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 5 de novembro de 2025.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.9. Inscrições de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11.2 deste edital.
10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10.10.1. As(os) magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 5 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2025.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3495 - Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.5.1. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.8.1. Pelo Sistema SCDP.
13.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.7.
13.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
13.11. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.14. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
13.15. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
13.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.17. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.
14.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) que abrangem despesas com diárias dos participantes e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada (...)
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.".
18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.
LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Adalberto Cabral da Cunha |
Belo Horizonte/MG |
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|
Adriana de Vasconcelos Pereira |
Belo Horizonte/MG |
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|
Adriane Aparecida de Bessa Rosa |
Pouso Alegre/MG |
|
|
Adriano da Silva Ribeiro |
Belo Horizonte/MG |
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Alanir José Hauck Rabeca |
Barbacena/MG |
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|
Alaor Alves de Melo Júnior |
Uberlândia/MG |
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|
Alejandro D Kali Honório Rodrigues Damaceno |
São Sebastião do Paraíso/MG |
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|
Alessandro de Abreu Borges |
Sete Lagoas/MG |
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|
Alexandre de Assis Moreira |
Coronel Fabriciano/MG |
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|
Alexandre de Jesus Gomes |
Uberaba/MG |
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|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina/MG |
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|
Aline Damasceno Pereira de Sena |
Betim/MG |
|
|
Aloysio Libano de Paula Júnior |
Betim/MG |
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|
Ana Clara Amaral Ramos Chein |
Jequeri/MG |
|
|
Ana Cristina Benevides Zech Coelho |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Ana Cristina Ribeiro Guimarães |
Nova Lima/MG |
|
|
Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira |
Belo Horizonte/MG |
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|
Ana Kelly Amaral Arantes |
Belo Horizonte/MG |
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|
Ana Maria Lammoglia Jabour |
Juiz de Fora/MG |
|
|
Anacleto Falci |
Governador Valadares/MG |
|
|
André Ladeira da Rocha Leão |
Belo Horizonte/MG |
|
|
André Luiz Melo da Cunha |
Ubá/MG |
|
|
Anne Greice Didoné Braga |
Piumhi/MG |
|
|
Antônio João de Oliveira |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Artur Bernardes Lopes |
Contagem/MG |
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|
Bárbara Lívio |
Governador Valadares/MG |
|
|
Beatriz Junqueira Guimarães |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Bianca Martuche Liberano Calvet |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Breno Aquino Ribeiro |
Curvelo/MG |
|
|
Bruno Alves Apolinário |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Carlos Donizetti Ferreira da Silva |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Carlos Pereira Gomes Junior |
João Monlevade/MG |
|
|
Carolina Marques Lima Cambraia |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Caroline Rodrigues de Queiroz |
Diamantina/MG |
|
|
Chirlene Rodrigues Sena |
Jequitinhonha/MG |
|
|
Christian da Silva Portugal |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
Uberaba/MG |
|
|
Clara Maciel Antunes Barbosa |
Piranga/MG |
|
|
Cláudia Luciene Silva Oliveira |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Cláudio Henrique Fuks |
Passos/MG |
|
|
Cristiane Mello Coelho Gasparoni |
Ubá/MG |
|
|
Dalmo Luiz Silva Bueno |
Ribeirão das Neves/MG |
|
|
Daniel Alexander de Souza Bicalho |
Ribeirão das Neves/MG |
|
|
Daniel Réche da Motta |
Leopoldina/MG |
|
|
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
Pouso Alegre/MG |
|
|
Daniela Cunha Pereira |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Daniele Rodrigues Marota Teixeira |
Ubá/MG |
|
|
Débora Marina de Souza Cézar |
Manhumirim/MG |
|
|
Deivisson Alexandre |
Cataguases/MG |
|
|
Denise Canêdo Pinto |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
Pirapora/MG |
|
|
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
Araxá/MG |
|
|
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Eduardo Monção Nascimento |
Ribeirão das Neves/MG |
|
|
Eduardo Rabelo Thebit Dolabela |
Santa Luzia/MG |
|
|
Eduardo Tavares Vianna |
Coronel Fabriciano/MG |
|
|
Elâine de Campos Freitas |
Santa Luzia/MG |
|
|
Emílio Guimarães Moura Neto |
Ubá/MG |
|
|
Erica Climene Xavier Duarte |
Ipatinga/MG |
|
|
Ernane Barbosa Neves |
São João Del-Rei/MG |
|
|
Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum |
Carangola/MG |
|
|
Fábio Aurélio Marchello |
Itajubá/MG |
|
|
Fábio Henrique Vieira |
São Sebastião do Paraíso/MG |
|
|
Fernanda Laraia Rosa |
Unaí/MG |
|
|
Fernando de Moraes Mourão |
Oliveira/MG |
|
|
Flavia Birchal de Moura |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Flavia de Vasconcellos Araujo |
Juiz de Fora/MG |
|
|
Flávia de Vasconcellos Lanari |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Flávio Catapani |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Frederico Bittencourt Fonseca |
Sete Lagoas/MG |
|
|
Gabriela Andrade de Alencar Ramos |
Pará de Minas/MG |
|
|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Geraldo Claret de Arantes |
Belo Horizonte/MG |
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|
Gislene Martins Meutzner |
Lagoa Santa/MG |
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|
Gislene Rodrigues Mansur |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto |
Sabará/MG |
|
|
Gustavo Henrique Hauck Guimarães |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Haroldo Pimenta |
Araguari/MG |
|
|
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
Belo Horizonte/MG |
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|
Isabela Cristina Ribeiro Silva |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Isaías Caldeira Veloso |
Montes Claros/MG |
|
|
Istefania Francisca de Sousa |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Ivanete Jota de Almeida |
Juiz de Fora/MG |
|
|
Jair Francisco dos Santos |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Janice Ferreira Batista |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Jayme de Oliveira Maia |
Juiz de Fora/MG |
|
|
Jefferson Keiji Saruhashi |
Belo Horizonte/MG |
|
|
João Cláudio Teodoro |
Ouro Fino/MG |
|
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira/MG |
|
|
José Alfredo Jünger de Souza Vieira |
Juiz de Fora/MG |
|
|
José Carlos de Matos |
Ipatinga/MG |
|
|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis/MG |
|
|
José Geraldo de Oliveira |
Belo Horizonte/MG |
|
|
José Rubens Borges Matos |
Patrocínio/MG |
|
|
Josselma Lopes da Silva Lages |
Ipatinga/MG |
|
|
Karen Cristina Lavoura Lima |
Três Corações/MG |
|
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena/MG |
|
|
Karla Patrícia de Andrade Costa Terra |
Belo Horizonte/MG |
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|
Kassyane Karen Costa Jorge Barroso |
Guanhães/MG |
|
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Kênia Suzete Baía Ferreira |
Uberlândia/MG |
|
|
Laíse de Carvalho |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Leandro Filipe Silva Zolini |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Leandro Gonçalves dos Santos |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Leonardo Lima Públio |
Contagem/MG |
|
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Luciana Matos de Souza Gomes |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Luciana Nardoni Alvares da Silva |
Contagem/MG |
|
|
Lucinalva Ferraz dos Santos |
Divinópolis/MG |
|
|
Lucy Augusta Aznar de Freitas |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Luísa Filardi Siqueira |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
Juiz de Fora/MG |
|
|
Luiz Carlos Cardoso Negrão |
Passos/MG |
|
|
Luiz Ricardo Alves Tavares |
Almenara/MG |
|
|
Manoel Jorge de Matos Junior |
Curvelo/MG |
|
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Marcela Barbosa Fraga |
Jaíba/MG |
|
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Márcio Bessa Nunes |
Itaúna/MG |
|
|
Márcio de Oliveira Júnior |
Patrocínio/MG |
|
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Marco Antonio de Oliveira Roberto |
Uberaba/MG |
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|
Marco Aurélio Souza Soares |
Além Paraíba/MG |
|
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Marcos Alves de Andrade |
Barbacena/MG |
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Marcus Vinícius Mendes do Valle |
Belo Horizonte/MG |
|
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Maria Augusta Balbinot |
São João Del-Rei/MG |
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Maria Dolores Gióvine Cordovil |
Belo Horizonte/MG |
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Maria Flávia Albergaria Costa |
Matozinhos/MG |
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Maria Gorete Tavares |
Belo Horizonte/MG |
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Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte/MG |
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Marlúcio Teixeira de Carvalho |
Divinópolis/MG |
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Mateus Queiroz de Oliveira |
Passos/MG |
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Maurício Navarro Bandeira de Mello |
Varginha/MG |
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Mauro Ferreira |
Belo Horizonte/MG |
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Max Wild de Souza |
Caratinga/MG |
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Mayra Brandão de Carvalho |
Conselheiro Lafaiete/MG |
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Melchíades Fortes da Silva Filho |
Patos de Minas/MG |
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Morvan Rabêlo de Rezende |
Varginha/MG |
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Murilo Bahia Lacerda Xavier |
Belo Horizonte/MG |
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Napoleão da Silva Chaves |
Pouso Alegre/MG |
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Nélzio Antônio Papa Júnior |
Uberaba/MG |
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Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
Uberaba/MG |
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Orlando Israel de Souza |
Divinópolis/MG |
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Patrícia Bitencourt Moreira |
Manhuaçu/MG |
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Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras/MG |
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Paulo Barone Rosa |
Belo Horizonte/MG |
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Paulo Sérgio Tinoco Néris |
Belo Horizonte/MG |
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Paulo Tristão Machado Júnior |
Juiz de Fora/MG |
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Pedro Vivaldo de Souza Nolêto |
Uberlândia/MG |
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Perla Saliba Brito |
Betim/MG |
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Petrucio Viana Torres |
Contagem/MG |
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Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui/MG |
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Rafael Arrieiro Continentino |
Teófilo Otôni/MG |
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Rafael Pereira Liboreiro Monteiro |
Contagem/MG |
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Raquel de Paula Rocha Soares |
Belo Horizonte/MG |
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Raquel Discacciati Bello |
Belo Horizonte/MG |
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Reinaldo Daniel Moreira |
Cataguases/MG |
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Renata Abranches Perdigão |
Campo Belo/MG |
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Renata Souza Viana |
Ibirité/MG |
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Renato Luiz Faraco |
Belo Horizonte/MG |
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Renato Zouain Zupo |
Araxá/MG |
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Ricardo Jorge Bittar Filho |
Ituiutaba/MG |
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Richardson Xavier Brant |
Belo Horizonte/MG |
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Ricky Bert Biglionne Guimarães |
Vespasiano/MG |
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Roberta Sousa Alcântara Dayrell |
Janaúba/MG |
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Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Porteirinha/MG |
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Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva/MG |
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Rodrigo Márcio de Sousa Rezende |
Formiga/MG |
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Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
Belo Horizonte/MG |
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Ronaldo Ribas da Cruz |
São Lourenço/MG |
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Rosângela Fátima de Freitas |
Viçosa/MG |
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Sarah Veiga de Souza |
Novo Cruzeiro/MG |
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Sayonara Marques |
Vespasiano/MG |
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Selma Furquim da Silva |
Bueno Brandão/MG |
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Sérgio Castro da Cunha Peixoto |
Belo Horizonte/MG |
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Sérgio Luiz Maia |
Lavras/MG |
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Serlon Silva Santos |
Patos de Minas/MG |
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Sidney Henrique Silva Marques |
Capinópolis/MG |
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Silmara Silva Barcelos |
Pará de Minas/MG |
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Sônia Maria Fernandes Marques |
Montes Claros/MG |
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Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
Poços de Caldas/MG |
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Tathiane de Oliveira Lobo |
Sete Lagoas/MG |
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Thales Flores Taipina |
Governador Valadares/MG |
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Thiago Brega de Assis |
Juiz de Fora/MG |
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Thiago Guimarães Emerim |
São João Del-Rei/MG |
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Tiago Borges de Oliveira |
Pompéu/MG |
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Vanessa Guimarães da Costa |
Uberlândia/MG |
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Vanessa Manhani |
Frutal/MG |
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Vinícius Melo Mendonça |
Divinópolis/MG |
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Vitor Luís de Almeida |
Montes Claros/MG |
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Wagner Sana Duarte Morais |
Belo Horizonte/MG |
Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube
4º republicação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial: magistradas e magistrados e assessoras e assessores.
1.2. Modalidade transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento das empresas de tecnologia financeira e as principais ferramentas para lidar com litígios envolvendo essas entidades no âmbito da justiça estadual.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 27/11/2025 (quinta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h30 |
Abertura institucional |
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9h30 às 10h30 |
Painel 1 - Fundamentos das Fintechs Temas: Conceitos, tipologias de fintechs, tecnologias envolvidas, relação com instituições financeiras tradicionais. Formadora: Rubia Carneiro Neves (UFMG) |
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10h30 às 11h30 |
Painel 2 - Aspectos Regulatórios Essenciais Temas: Normas do Banco Central, Sistema Financeiro Aberto, Pix e meios de pagamento. Formador: Dr. Lucas Freire (Procurador do Banco Central do Brasil) |
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11h30 às 12h |
Debate e esclarecimentos Debatedor: Arnoldo Assis Ribeiro Júnior- Juiz de Direito do TJMG |
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12h às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h30 |
Painel 3 - Questões Consumeristas e Jurisprudência Aplicada Temas: Litígios recorrentes, responsabilidade civil e análise de jurisprudência. Formador: Dr Luciano Sotero Santiago- Promotor de Justiça MPMG. Debatedor: Dr.Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras- Juiz de Direito do TJMG |
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15h30 às 15h45 |
Intervalo |
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15h45 às 17h30 |
Painel 4 - Técnicas de Execução e Rastreamento de Ativos Digitais Temas: SISBAJUD, medidas executivas atípicas e fluxos financeiros digitais. Formadora: Dra. Tatiana Carolina de Araújo (TRT 3ª Região) Mediadora: Dra. Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira - Juíza de Direito do TJMG |
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Dia 28/11/2025 (sexta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h30 |
Painel 5 - Desconsideração da Personalidade Jurídica em Fintechs Temas: Estruturas digitais, blindagem patrimonial e precedentes jurisprudenciais. Formador: Maurício Ferreira Cunha, Juiz de Direito do Juizado Especial Debatedor: Dr. André Ladeira da Rocha Leão - Juiz de Direito do JESP Belo Horizonte |
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10h30 às 12h |
Painel 6 - Requisições e Estratégias Práticas de Investigação Patrimonial (1h30) Temas: Ofícios, análise de redes societárias e fluxos financeiros entre plataformas. Formador: Dr. Marcos Vinícius Barroso - (TRT 3ª Região) Debatedor: Dr. Fernando Lamego Sleumer Juiz de Direito da Centrase |
5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
27 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30)
28 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
8. CARGA HORÁRIA: 9h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 135 vagas
9.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 9h do dia 21 de novembro de 2025, dos formulários disponíveis nos links abaixo:
10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3473.
10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3575.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de novembro de 2025.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.8.3. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que realizarem suas inscrições na modalidade presencial, serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br, até o dia 21 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
12.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''
12.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3473 - Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual - 4395 - Convocação discente EJEF.
12.3.3. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.4. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.5. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.6.1. Pelo Sistema SCDP.
12.6.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
12.7. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.8. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
12.9. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
12.10. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.11. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.12. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
12.13. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
12.14. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.15. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
12.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
12.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% de frequência, aferida por meio de registros de presença a serem realizados no local do evento, no período da manhã e da tarde.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$183.440,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) que abrangem despesas com honorários de docente, diárias dos participantes e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."
18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.
18.5. Edital republicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025.
ANEXO I - LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
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Nome |
Comarca |
|
|
Manoel Jorge de Matos Junior |
Curvelo/MG |
|
|
Josselma Lopes da Silva Lages |
Ipatinga/MG |
|
|
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
Nova Serrana/MG |
|
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina/MG |
|
|
Beatriz Junqueira Guimarães |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva/MG |
|
|
Thiago Guimarães Emerim |
São João Del-Rei/MG |
|
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque/MG |
|
|
Thales Flores Taipina |
Governador Valadares/MG |
|
|
Walteir José da Silva |
Manhuaçu/MG |
|
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena/MG |
|
|
Sérgio Castro da Cunha Peixoto |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Flávia de Vasconcellos Lanari |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Hilton Silva Alonso Junior |
Itajubá/MG |
|
|
Fabiano Garcia Veronez |
Uberaba/MG |
|
|
Flavia Birchal de Moura |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Danilo de Mello Ferraz |
Teófilo Otôni/MG |
|
|
Alexandre de Almeida Rocha |
Manhuaçu/MG |
|
|
Tiago Borges de Oliveira |
Pompéu/MG |
|
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira/MG |
|
|
Raquel de Paula Rocha Soares |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Erica Climene Xavier Duarte |
Ipatinga/MG |
|
|
André Ladeira da Rocha Leão |
Belo Horizonte/MG |
ANEXO II - LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
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Nome |
Comarca |
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|
Natália Jaffar Oliveira Chelotti |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Juliana Barroso de Pinho Lara |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Yanira de Freitas Salles |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Lucas Ferreira Gomes |
Governador Valadares/MG |
|
|
Carolina Rezende da Cruz |
Ponte Nova/MG |
|
|
Luciano Eustáquio da Silva |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Henrique de Souza Furtado |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Luciana Alves França |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Carolina Marques Lima Cambraia |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Daniela Malheiros de Alencar |
Belo Horizonte/MG |
|
|
Cayo Cezar Miguel Nogueira |
Lavras/MG |
|
|
Laila Monique Santos Soares |
Governador Valadares/MG |
|
|
Genário Moreira Pacheco Junior |
Juiz de Fora/MG |
|
|
Álvaro Elias Pires Dominato |
São Gotardo/MG |
Webinário: CNIUPS e Inspeções Judiciais de Programas Socioeducativos de Meio Aberto em Minas Gerais
Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube
1ª Republicação: alteração da data de realização e do período de inscrições
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Webinário: CNIUPS e Inspeções Judiciais de Programas Socioeducativos de Meio Aberto em Minas Gerais, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados do TJMG que atuam em Varas da Infância e Juventude com competência infracional, bem como Coordenadoras e Coordenadores de CREAS e equipes responsáveis pelo atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios.
1.1.1. As(os) magistrados e magistradas, servidores e servidoras que atuam em Varas da Infância e Juventude com competência infracional, por convocação.
1.2. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o papel das inspeções judiciais nos programas de atendimento socioeducativo de meio aberto e o uso do CNIUPS, fortalecendo a qualificação do Sistema Socioeducativo em Minas Gerais.
3. DOCENTES:
? Ilana Lemos Paiva - Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e consultora do Pnud/CNJ.
? José Luiz de Moura Faleiros - Desembargador e Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF.
? José Roberto Poiani - Juiz de Direito do TJMG e Coordenador-Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Minas Gerais - GMF.
? Juliana Accioly Uchoa - Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba.
4. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 16 de dezembro de 2025 |
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9h30 às 9h40 |
Abertura Desembargador José Luiz de Moura Faleiros - Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF Dr. José Roberto Poiani - Coordenador-Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Minas Gerais - GMF |
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9h40 às 10h20 |
Medidas Socioeducativas de Meio Aberto e o papel do Poder Judiciário nas Inspeções Palestrante: Ilana Lemos Paiva - Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e consultora do Pnud/CNJ. |
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10h20 às 11h10 |
Apresentação dos manuais e guias do CNJ sobre o CNIUPS; Orientações práticas para o preenchimento do cadastro; Estratégias para elaboração de encaminhamentos eficazes e contextualizados. Palestrante: Dra. Juliana Accioly Uchoa - Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba |
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11h10 às 11h30 |
Dados sobre as inspeções cadastradas no 1º semestre/2025 e boas práticas de inspeções judiciais no sistema socioeducativo. Palestrante: Dr. José Roberto Poiani - Coordenador-Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Minas Gerais - GMF |
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11h30 às 12h |
Debate e esclarecimento de dúvidas |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 16 de dezembro de 2025.
7. HORÁRIO: das 9h30 às 12h.
8. CARGA HORÁRIA: 2h30.
9. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de outubro até as 9h do dia 15 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3494.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de novembro de 2025.
10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo disposto neste edital.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.9. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
10.10. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de participação na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1@tjmg.jus.br, até o dia 12 de dezembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1.2 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
15.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
15.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
16. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência ao registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
16.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso descrito no item 6, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do webinário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pelo docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.".
20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às interessadas e aos interessados via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br.
20.4. Edital publicado originalmente no dia 24 de outubro de 2025.
Curso Reforma Tributária - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
Convocação
1ª republicação: alteração na lista dos convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Reforma Tributária - turma 1/2025, conforme especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores do TJMG que atuam, direta ou indiretamente, em demandas relacionadas às questões fiscais, tributárias, contratuais e de aquisições de bens e serviços, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as mudanças que a EC nº 123/2023 e a LC nº 214/2025 trarão para o sistema tributário, realizando, assim, suas atividades laborais de forma prática, legal e estratégica enquanto os dois sistemas tributários, o atual e o futuro, coexistirem.
3. DOCENTE: instrutores da empresa Escola Superior de Tributação de Brasília.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo 1: A Reforma Tributária (Introdução)
· Sistema Tributário Atual
· O que muda com a Reforma Tributária.
· Emenda Constitucional nº 132/2023
· Lei Complementar nº 214/2025
· Regime de Transição (Alíquota Teste; Balizamento de Alíquotas; Competências do Comitê Gestor do IBS (CGIBS))
Módulo 2: Detalhamento dos Novos Tributos
· Fato gerador (critério material, momento e local da ocorrência) e base de cálculo nessa nova tributação do consumo
· Regras de contribuintes e de responsabilidade tributária, como as relativas às plataformas digitais.
· Pagamento, não cumulatividade e apuração. Formas de recolhimento e split payment.
· Alterações do regime do Simples Nacional e dos impactos das empresas optantes desse regime com a reforma tributária aprovada
Módulo 3: Impactos Setoriais
· Área Financeira e Orçamentária
· Licitações e Contratos administrativos (Contratos de Terceirização; Contratos de Prestação de Serviços; Contratos de fornecimento e entrega de bens)
· Obras e Serviços de Engenharia.
· Sistemas Informatizados e necessárias Adequações
Módulo 4: Desafios e Oportunidades no Setor Público
6. PERÍODO DO CURSO: 1º a 4 de dezembro de 2025.
7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30.
8. CARGA HORÁRIA: 16 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 41 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. As inscrições serão abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de novembro até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link:
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3470
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''..
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 24 de novembro de 2025.
10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal da EJEF no YouTube.
10.9. Serão excluídas:
10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.certificados@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) discente.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador e com a utilização de fones de ouvido.
12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso, ou seja, 12h (3 aulas).
13.2. A frequência será aferida por meio de link a ser disponibilizado durante as aulas, no chat, na plataforma Google Meet.
13.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
13.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso descrito no item 6 deste edital, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$79.310,40 (setenta e nove mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos) que abrange despesas com contratação da empresa Escola Superior de Tributação de Brasília para realização de curso fechado (in company).
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.
17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º, 4º e 5º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
(...)
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
17.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025.
Lista de convocadas(os):
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Adriano Mantuano De Souza |
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Alexandra Carina Alves Cossilec |
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Alexandre Pires Alves |
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Ana Cristina Saraiva da Costa |
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Bruna Dutra Dolabela Siano |
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Bruno Alexander Machado |
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Cínthia Pereira Albuquerque |
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Cleonice Mendes do Nascimento |
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Daniela Arantes Corrêa |
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Daniela Motta de Castro Gomes |
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Fabiana Veloso dos Santos |
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Fabrício Aparecido Sousa Gomes |
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Felippe Albergaria Bragatto |
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Filipe Filgueiras Moreira |
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Grégory Rodrigues de Abreu |
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Guilherme Moreira de Rezende |
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Gustavo Cirineu Moreira Costa |
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Helena Maria Honorato |
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Henrique Nunes Inocêncio Alves |
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Iácones Batista Vargas |
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Jussara Sebastiana Soares Bandeira |
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Lílian Vieira Santana de Carvalho |
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Lis Laura Pupo |
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Lúcia Maria Da Silva Araújo |
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Luciano Eugênio de Castro Barbosa |
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Luiza Valgas de Paula |
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Marcélio Nogueira de Oliveira |
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Marcus Costa De Oliveira |
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Marina Da Silva Viana Carvalhais |
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Maristela Miranda Lacerda Nunes |
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Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante |
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Neide Carvalho da Cruz |
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Newton Magalhães de Pádua Júnior |
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Paulo César Fialho |
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Radamesy Gomes Nogueira |
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Rebeca Barbosa de Melo Ribeiro |
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Regina de Souza Silva |
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Roxana Emília Nazaré Pereira De Carvalho |
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Sormany Dias Da Costa |
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Tamyris Tatyane de Souza Pereira |
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Tatiana Graciele de Souza Mendes Neves |
Workshop - Compliance Antidiscriminatório no Setor Público: prevenção, responsabilização e promoção da equidade
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Segundo Grau de Jurisdição, COASSED 2º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop - Compliance Antidiscriminatório no Setor Público: prevenção, responsabilização e promoção da equidade - Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados e servidoras e servidores integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação - COASSED, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, conforme Portaria nº 6856/PR/2024, por convocação.
1.2. Integrantes do Grupo de Trabalho responsável pelos estudos relacionados à elaboração da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TJMG, conforme Portaria nº 7117/PR/2025, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a abordagem do compliance antidiscriminatório no setor público, promovendo uma reflexão crítica sobre as responsabilidades institucionais e, com ênfase na cultura organizacional do TJMG, analisar medidas de prevenção e responsabilização frente a discriminações no âmbito desta Instituição.
3. MODALIDADE: presencial
4. DOCENTE: Luana Pereira da Costa - Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais e Mestre em Sociologia, ambos pela UFRGS. Professora Universitária. Líder do Núcleo Antidiscriminatório do escritório PMR Advocacia.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Panorama do compliance antidiscriminatório: conceitos-chave, fundamentos jurídicos e boas práticas institucionais;
? Responsabilidades do setor público na prevenção e enfrentamento da discriminação: desafios e caminhos;
? Análise de casos práticos e debate orientado.
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de novembro de 2025
7. HORÁRIO: das 9 às 12h.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, 2º andar, Sala 1 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de novembro até as 9h do dia 24 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3490.
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 24 de novembro de 2025.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.8. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
11.9. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 24 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 24 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 24 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor105@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
15.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
15.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
15.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo.
15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
15.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A25345T1 ID SIGA: 3490 COFOR I - Workshop - Compliance Antidiscriminatório no Setor Público: prevenção, responsabilização e promoção da equidade - 4395 - Convocação discente EJEF''.
15.5.1. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
15.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
15.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
15.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
15.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
15.8.1. Pelo Sistema SCDP
15.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6.
15.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
15.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.
15.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
15.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
15.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
15.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
15.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.
15.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
15.17. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local da ação educacional.
16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$20.460,00 (vinte mil, quatrocentos e sessenta reais), que abrangem despesas com diárias, honorários e logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."
20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8765 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS(OS)
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Carla de Fátima Barreto de Souza |
Governador Valadares |
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José Honório de Rezende |
Belo Horizonte |
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Juliana de Almeida Teixeira Goulart |
Ibirite |
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Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte |
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Maria Isabela Freire Cardoso |
Montes Claros |
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Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui |
LISTA DE SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
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Adriana Gonçalves Mota Teodoro |
Belo Horizonte |
|
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Ary Macedo Júnior |
Belo Horizonte |
|
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Felipe Galego |
Vespasiano |
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|
Jane Darc da Silv |
Belo Horizonte |
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Larissa Frediani Carvalho |
Belo Horizonte |
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Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart |
Viçosa |
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Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé |
Ponte Nova |
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Soraya Maria de Oliveira Shinzato |
Belo Horizonte |
Palestra - Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades
Convocação
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1ª. Republicação - Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Palestra Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Diretoras e diretores, gerentes, juízas e juízes da Comarca de Belo Horizonte, gerentes de secretaria da 1ª instância com atuação na Capital, servidoras e servidores ocupantes do cargo de Assessor Técnico/Jurídico da Secretaria do TJMG, por convocação.
1.1.2. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer práticas institucionais que promovam a equidade racial e a valorização da diversidade, fortalecendo uma atuação judicial plural, inclusiva e alinhada aos direitos humanos.
3. DOCENTES:
- Raíza Feitosa Gomes - Escritora, jurista e pesquisadora. Autora do livro Cadê a Juíza - Travessia de Mulheres Negras no Judiciário.
- Bruna dos Santos Costa Rodrigues - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE. Mestra em políticas públicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Especialista em Direito Constitucional, e certificada em Direitos Humanos e Internacional pela Universidade de Coimbra. Integra o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) do TJCE.
- Fábio Francisco Esteves - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, atualmente exercendo o cargo de juiz instrutor no gabinete do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal - STF. Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e mestre pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto de Direito Público - IDP e da Escola da Magistratura do Distrito Federal. Cofundador do Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros - ENAJUN e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação - FONAJURD. Foi Presidente da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT e atuou como membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados para revisão da legislação antirracista. Vencedor do Prêmio Desafio Lideranças Públicas Negras (2021).
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 19 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG.
7. CARGA HORÁRIA: 3h.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Presencial: 240 vagas.
8.2. Transmissão ao vivo: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de outubro até as 9h do dia 14 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
9.1.1. Na modalidade presencial( para o público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3488.
9.1.2. Na Transmissão ao vivo( para o público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3489.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de novembro de 2025.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1
10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º - Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º - Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal de vídeos da EJEF do YouTube.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br, até o dia 14 de novembro, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença disponível no local da palestra.
15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, a ser aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
15.3. O certificado poderá ser obtido eletronicamente através do endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da palestra, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos(as) docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$23.025,00 (vinte e três mil e vinte e cinco reais), que abrange despesas com passagens aéreas e diárias para as(os) docentes e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º - Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º - Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 3º - Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º - Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Magistrados |
Comarca |
|
|
Adalberto Cabral Da Cunha |
Belo Horizonte |
|
|
Adilon Cláver De Resende |
Belo Horizonte |
|
|
Adriana De Vasconcelos Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Adriana Garcia Rabelo |
Belo Horizonte |
|
|
Adriano Zocche |
Belo Horizonte |
|
|
Afrânio José Fonseca Nardy |
Belo Horizonte |
|
|
Aldina De Carvalho Soares |
Belo Horizonte |
|
|
Alexandre Cardoso Bandeira |
Belo Horizonte |
|
|
Alexandre Magno De Resende Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Carolina Rauen Lopes De Souza |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Cristina Viegas Lopes De Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Kelly Amaral Arantes |
Belo Horizonte |
|
|
André Ladeira Da Rocha Leão |
Belo Horizonte |
|
|
André Luiz Tonello De Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
Andréa Cristina De Miranda Costa |
Belo Horizonte |
|
|
Andréa Mól Bessa |
Belo Horizonte |
|
|
Anne Rose Do Prado Souza |
Belo Horizonte |
|
|
Antônio João De Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Antônio Leite De Pádua |
Belo Horizonte |
|
|
Areclides José Do Pinho Rezende |
Belo Horizonte |
|
|
Arilson D'Assunção Alves |
Belo Horizonte |
|
|
Arlete Aparecida Da Silva Coura |
Belo Horizonte |
|
|
Armando Ghedini Neto |
Belo Horizonte |
|
|
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
Belo Horizonte |
|
|
Artur Bernardes Lopes Filho |
Belo Horizonte |
|
|
Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
Belo Horizonte |
|
|
Beatriz Junqueira Guimarães |
Belo Horizonte |
|
|
Bernardo Campos Mitre |
Belo Horizonte |
|
|
Bianca Martuche Liberano Calvet |
Belo Horizonte |
|
|
Breno Rego Pinto Rodrigues Da Costa |
Belo Horizonte |
|
|
Bruno Henrique Tenorio Taveira |
Belo Horizonte |
|
|
Bruno Sena Carmona |
Belo Horizonte |
|
|
Bruno Silva Ribeiro |
Belo Horizonte |
|
|
Carla de Fátima Barreto de Souza |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Donizetti Ferreira Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Frederico Braga Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Carolina Moreira Gonzalez Fonseca |
Belo Horizonte |
|
|
Cássio Azevedo Fontenelle |
Belo Horizonte |
|
|
Christian Garrido Higuchi |
Belo Horizonte |
|
|
Christian Gomes Lima |
Belo Horizonte |
|
|
Christina Bini Lasmar |
Belo Horizonte |
|
|
Christyano Lucas Generoso |
Belo Horizonte |
|
|
Cirlaine Maria Guimarães |
Belo Horizonte |
|
|
Claudia Aparecida Coimbra Alves |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Helena Batista |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Luciene Silva Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Regina Macegosso |
Belo Horizonte |
|
|
Clayton Rosa De Resende |
Belo Horizonte |
|
|
Cristiana Martins Gualberto Ribeiro |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Cesar Boaventura |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Dourado Pacheco |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Leite Chaves |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Cunha Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Danielle Christiane Costa Machado De Castro Cotta |
Belo Horizonte |
|
|
Danilo Couto Lobato Bicalho |
Belo Horizonte |
|
|
Dênia Francisca Corgosinho Taborda |
Belo Horizonte |
|
|
Denise Canêdo Pinto |
Belo Horizonte |
|
|
Diego Gómez Lourenço |
Belo Horizonte |
|
|
Douglas Silva Dias |
Belo Horizonte |
|
|
Edelberto Vasconcellos Santiago |
Belo Horizonte |
|
|
Eduardo Gomes dos Reis |
Belo Horizonte |
|
|
Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro |
Belo Horizonte |
|
|
Eduardo Veloso Lago |
Belo Horizonte |
|
|
Elias Charbil Abdou Obeid |
Belo Horizonte |
|
|
Elton Pupo Nogueira |
Belo Horizonte |
|
|
Fabiana Cardoso Gomes Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Fabiano Afonso |
Belo Horizonte |
|
|
Fernanda Baeta Vicente |
Belo Horizonte |
|
|
Fernando Fulgêncio Felicíssimo |
Belo Horizonte |
|
|
Fernando Lamego Sleumer |
Belo Horizonte |
|
|
Flavia Birchal De Moura |
Belo Horizonte |
|
|
Flávia De Vasconcellos Lanari |
Belo Horizonte |
|
|
Flávio Barros Moreira |
Belo Horizonte |
|
|
Flávio Catapani |
Belo Horizonte |
|
|
Genole Santos De Moura |
Belo Horizonte |
|
|
Geraldo Claret De Arantes |
Belo Horizonte |
|
|
Geraldo David Camargo |
Belo Horizonte |
|
|
Giselle Maria Coelho De Albuquerque |
Belo Horizonte |
|
|
Gislene Rodrigues Mansur |
Belo Horizonte |
|
|
Guilherme Lima Nogueira Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Guilherme Sadi |
Belo Horizonte |
|
|
Gustavo Câmara Corte Real |
Belo Horizonte |
|
|
Gustavo Henrique Hauck Guimarães |
Belo Horizonte |
|
|
Haroldo André Toscano De Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Henrique Mendonça Schvartzman |
Belo Horizonte |
|
|
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
Belo Horizonte |
|
|
Igor Queiroz |
Belo Horizonte |
|
|
Isabelle De Oliveira Petrus Levy |
Belo Horizonte |
|
|
Isadora Nicoli Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Jair Francisco Dos Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Janete Gomes Moreira |
Belo Horizonte |
|
|
Jeferson Maria |
Belo Horizonte |
|
|
Jefferson Keiji Saruhashi |
Belo Horizonte |
|
|
João Luiz Nascimento De Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Joaquim Morais Junior |
Belo Horizonte |
|
|
José Honório De Rezende |
Belo Horizonte |
|
|
José Ricardo Dos Santos De Freitas Véras |
Belo Horizonte |
|
|
José Romualdo Duarte Mendes |
Belo Horizonte |
|
|
José Xavier Magalhães Brandão |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana de Almeida Teixeira Goulart |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Ferreira Sicuro De Moraes |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Miranda Pagano |
Belo Horizonte |
|
|
Júnia Maria Benevides De Souza Bueno |
Belo Horizonte |
|
|
Leonardo Antônio Bolina Filgueiras |
Belo Horizonte |
|
|
Leonardo Machado Cardoso |
Belo Horizonte |
|
|
Leonardo Vieira Rocha Damasceno |
Belo Horizonte |
|
|
Lílian Bastos de Paula |
Belo Horizonte |
|
|
Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira |
Belo Horizonte |
|
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte |
|
|
Luciana Santana Comunian Starling |
Belo Horizonte |
|
|
Lucimeire Rocha |
Belo Horizonte |
|
|
Lucy Augusta Aznar de Freitas |
Belo Horizonte |
|
|
Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca |
Belo Horizonte |
|
|
Luís Fernando de Oliveira Benfatti |
Belo Horizonte |
|
|
Luis Fernando Nigro Correa |
Belo Horizonte |
|
|
Luiz Carlos Rezende e Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Luiz Felipe Sampaio Aranha |
Belo Horizonte |
|
|
Lupércio Paulo Fernandes De Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Marcela Maria Pereira Amaral Novais |
Belo Horizonte |
|
|
Marcela Oliveira Decat De Moura |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Augusto Lucas Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Da Cruz Trigueiro |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Gonçalves De Paula |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Paulo Salgado |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Rodrigues Fioravante |
Belo Horizonte |
|
|
Marco Antonio Feital Leite |
Belo Horizonte |
|
|
Marcos Alberto Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Marcos Antônio Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Marcus Vinícius Mendes Do Valle |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Beatriz Fonseca Da Costa Biasutti Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Maria De Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Dolores Gióvine Cordovil |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Isabela Freire Cardoso |
Belo Horizonte |
|
|
Mariana De Lima Andrade |
Belo Horizonte |
|
|
Marixa Fabiane Lopes Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
|
Mateus Bicalho De Melo Chavinho |
Belo Horizonte |
|
|
Maurício Leitão Linhares |
Belo Horizonte |
|
|
Mauro Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Mauro Pena Rocha |
Belo Horizonte |
|
|
Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi |
Belo Horizonte |
|
|
Miriam Vaz Chagas |
Belo Horizonte |
|
|
Moema Miranda Gonçalves |
Belo Horizonte |
|
|
Mônica Silveira Vieira |
Belo Horizonte |
|
|
Murilo Silvio De Abreu |
Belo Horizonte |
|
|
Myrna Fabiana Monteiro Souto |
Belo Horizonte |
|
|
Napoleão Rocha Lage |
Belo Horizonte |
|
|
Natalia Discacciati Rezende |
Belo Horizonte |
|
|
Patrícia Santos Firmo |
Belo Horizonte |
|
|
Patrícia Vieira Cellis |
Belo Horizonte |
|
|
Paula Murça Machado Rocha Moura |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Barone Rosa |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Cezar Mourao Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Gastao De Abreu |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Rogério De Souza Abrantes |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
Belo Horizonte |
|
|
Pedro Cândido Fiúza Neto |
Belo Horizonte |
|
|
Rachel Cristina Silva Viégas |
Belo Horizonte |
|
|
Rafael Guimarães Carneiro |
Belo Horizonte |
|
|
Rafaela Kehrig Silvestre |
Belo Horizonte |
|
|
Ráiza Luíza Motta Rocha |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel Bhering Nogueira Miranda |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel De Paula Rocha Soares |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel Discacciati Bello |
Belo Horizonte |
|
|
Renan Chaves Carreira Machado |
Belo Horizonte |
|
|
Renata Cristina Araújo Magalhães |
Belo Horizonte |
|
|
Renato Luiz Faraco |
Belo Horizonte |
|
|
Ricardo Sávio De Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Ricardo Torres Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Richard Fernando Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Riza Aparecida Nery |
Belo Horizonte |
|
|
Roberta Chaves Soares |
Belo Horizonte |
|
|
Roberta Rocha Fonseca |
Belo Horizonte |
|
|
Roberto Oliveira Araújo Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Heleno Chaves |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Ribeiro Lorenzon |
Belo Horizonte |
|
|
Rogério Santos Araújo Abreu |
Belo Horizonte |
|
|
Ronaldo Batista De Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
Ronaldo Souza Borges |
Belo Horizonte |
|
|
Ronaldo Vasques |
Belo Horizonte |
|
|
Rosângela De Carvalho Monteiro |
Belo Horizonte |
|
|
Rosimere Das Graças Do Couto |
Belo Horizonte |
|
|
Sabrina Da Cunha Peixoto Ladeira |
Belo Horizonte |
|
|
Sebastião Pereira Dos Santos Neto |
Belo Horizonte |
|
|
Sérgio Castro Da Cunha Peixoto |
Belo Horizonte |
|
|
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes |
Belo Horizonte |
|
|
Simone Lemos Botoni |
Belo Horizonte |
|
|
Simone Saraiva De Abreu Abras |
Belo Horizonte |
|
|
Soraya Brasileiro Teixeira |
Belo Horizonte |
|
|
Soraya Hassan Baz Láuar |
Belo Horizonte |
|
|
Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba |
Belo Horizonte |
|
|
Tereza Conceição Lopes De Azevedo |
Belo Horizonte |
|
|
Thiago Colnago Cabral |
Belo Horizonte |
|
|
Thiago Grazziane Gandra |
Belo Horizonte |
|
|
Valter Guilherme Alves Costa |
Belo Horizonte |
|
|
Vânia Fernandes Soalheiro |
Belo Horizonte |
|
|
Viviane Queiroz Da Silveira Cândido |
Belo Horizonte |
|
|
Wagner Sana Duarte Morais |
Belo Horizonte |
|
|
Waleska Oliveira Morais |
Belo Horizonte |
|
|
Walter Zwicker Esbaille Júnior |
Belo Horizonte |
|
|
Wenderson De Souza Lima |
Belo Horizonte |
LISTA DE SERVIDORAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Cargo |
Comarca |
|
|
Adriana Gonçalves Mota Teodoro |
Oficial Judiciário |
Belo Horizonte |
|
|
Adriana Guimaraes Pereira Araujo |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Adriana Suellem De Almeida Zacarias |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Alberto Da Silva Vieira |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Alessandra Cajueiro De Gouvêa Ramalho |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Alessandra Da Silva Campos |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Alexandre De Menezes Pimenta |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Aline Gontijo Rodrigues Nunan |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Aline Cristina Baião Albino |
Terceirizada |
Belo Horizonte |
|
|
Alison Junqueira Garcia Miserani |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Amilce De Fátima Gonzaga Coelho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Beatriz Da Silva |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Beatriz Lage Melo |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Carolina De Faria |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Cristina Benevides Zech Coelho |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Flávia Zimmerer Nascimento |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Paula Andrade Prosdocimi Da Silva |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Paula De Sousa |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Paula Martins Costa |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Paula Sampaio D'Andréa |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Anadyr Baeta Nunes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
André Borges Ribeiro |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
André Gustavo Amaral Nunes |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
André Lucio Saldanha |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Andréa Vanêssa Da Costa Val |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Ângela Vieira De Figueiredo |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Antônia Mara Aparecida Costa Ferreira |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Antônio Leonardo De Oliveira Vianna |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Aparecida Marina Duarte Machado |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ary Macedo Júnior |
Técnico Judiciário/Médico |
Belo Horizonte |
|
|
Barbara Barreto Romualdo Silva |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Beatriz Aparecida Moreira Pereira |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Beatriz Monteiro De Castro Casassanta |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Brigida Nascimento De Souza |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Bruna Bianchi Teotônio |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Bruna Dutra Dolabela Siano |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Bruna Paula De Almeida |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Bruno Alexander Machado |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Bruno Avelar Antunes Da Luz |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Camila Barbosa Santos De Noronha |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Carla Valicek |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Alberto Miranda Costa |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Carolina Lopes De Rezende Rodrigues |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Cássia Dos Reis Silva |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Cássia Regina Dos Santos Pozzato |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Célia Dias Assis Gonçalves |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Celina Magna Neves Dutra |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Christiane Siqueira Hermont |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Maria De Magalhães Gomes |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudia Patrícia Araújo Xavier Da Silveira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Claudia Pereira Paim |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Claudiciano Dos Santos Pereira |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Cleusa Dos Reis Da Silva |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Consuelo Mendes Xavier |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Cristiane Ferreira Araújo |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Cristina Nolasco Barcelos |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Cynthia Morais Macedo Jácome |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Dalila Saurine Cunha Petraconi |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Dalton Luiz Fernandes Severino |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel De Barros |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Fernandes Oliveira |
Assessor Jurídico I |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Geraldo Oliveira Santos |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Leone Simeão Dos Santos |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Arantes Corrêa |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Fernanda Da Silva Castro Santos |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Maria Faria Da Cunha Peixoto |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Meireles Santiago |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Motta De Castro Gomes |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Schneider Raslan |
Assessor Técnico Especializado |
Belo Horizonte |
|
|
Davidson Baroni Dos Santos |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Dayane Cristina Rodrigues Dias De Almeida |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Dayse Maire Nunes Coêlho |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Débora De Cássia Silva |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Débora Maria Oliveira De Amorim |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Desirê Cássia De Andrade |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Diego Ávila Da Silva |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Diego Vasconcelos Silva Coelho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Dilma Da Costa Gelmini |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Diogo Tôrres De Magalhães Ferreira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Douglas Renato Dias Corgosinho |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Ederson Gonçalves Ribeiro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Edmilson Bento Moreira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Eduardo Antônio Codo Santos |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Elaine De Oliveira Carvalho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Elaine Batista Costa Souza |
Diretora Executiva |
Belo Horizonte |
|
|
Elce Adriana Martins Messias |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Elena Costa De Oliveira Vidigal |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Eliana De Souza Faria |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Elisabete Cunha Dos Santos Barreto |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Elizete Augusta Da Silva Santos |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Elkye Capella Mercier |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Érika Tristão Da Silva |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ewerton Miranda Dos Santos |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Fabiana Pimenta Silluzio |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Fabiane Leite Correia Amorim Ferreira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Fabricio Aparecido Sousa Gomes |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Felipe Galego |
Gerente |
Vespasiano |
|
|
Fernanda Drumond Barsante |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Fernanda Eto Filó Viegas |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Fernanda Gomes Chiabi Saliba |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ferrucio Marangoni Neto |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Filipe Fernandes Silva |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Filipe Filgueiras Moreira |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Flávio Márcio Juliano Arantes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Francis Rose De Souza Nogueira |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Getulio Marques Monacesio |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Gilberto Miranda Barbosa Junior |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Gina Chaves |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Giovana Álvares De Moura |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Giovana Valadares Cabral |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Giovanni Galvão Vilaça Gregório |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Gisela Pereira Resende Vilela |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Giselle Aline Barbosa |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Giselle Carvalho Ramos Gonçalves |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Giselle Siqueira Costa |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Glauco Santos |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Gleidson Ramanery Pereira |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Gracielle Aline Sabino E Oliveira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Guilherme Chiodi |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Guilherme De Queiroz E Oliveira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Guilherme Moreira De Rezende |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Gustavo Birro De Souza |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Gutenberg José Leite Junqueira |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Hebert Furtado De Oliveira Gomes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Helen Rocha Alves |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Heliomar Dos Santos Freires |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Henrique Esteves Campolina Silva |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Henrique Nunes Inocêncio Alves |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Iácones Batista Vargas |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Isabela Jorge Rios |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Ivana Cardoso Santos Inanobe |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Jacqueline De Jesus Ribeiro Barbosa |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Jade Moreira Ribeiro |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Jane Darc da Silva |
Oficial Judiciária |
Belo Horizonte |
|
|
Jeane Possato Amaral Machado |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Jennifer Cunha Ribeiro De Queiroz |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Jéssica Salvador Aguiar Clementino |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
João Paulo Fernandes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
João Ricardo De Oliveira Alves |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
João Victor Silveira Rezende |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Jonas Rego |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
José Alexandre Magalhães Soares |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
José Carlos Alves |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
José Luiz De Paula Alves Da Cunha |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Cristina Baêta Barbosa |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Da Silva Oliveira |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana De Almeida Lopes |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana De Almeida Picinin |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana De Brito Souza Diniz |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Magalhães De Figueiredo |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Souza Silva |
Terceirizada |
Belo Horizonte |
|
|
Julio Cesar Soares Nunes |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Júnior Lanna Abranches |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Karina Monteiro De Senna |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Karla Patricia Armaneli De Almeida |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Karmen Guedes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Kátia Aparecida Carneiro |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Kelly Soares De Matos Silva |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Laíla Machado De Almeida |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Laís Alves Camargos |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Larissa Frediani Carvalho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Larissa Ribeiro Salles Moura |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Laura Cristina Pereira Barreto |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Laura Ferreira Diniz |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Léa Fadini Magalhães |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Leandro Bitencourt |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Leandro Filipe Silva Zolini |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Leonardo Honorio Rodrigues |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Leonardo Lucio Machado |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Liria Aparecida Soares |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Lívia Fonseca Mendes De Faria |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Livia Magalhães Bahia |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Livia Mara De Resende |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Luchenia De Oliveira Mendes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Luciana De Amorim Mazzini |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Luciana Flávia De S. Ferrara Marcolino |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Luciano Eugenio De Castro Barbosa |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
|
|
Luciano Fábio Marques De Brito |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Luciene Oliveira Prates |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ludimila De Almeida Pina |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Luis Claudio De Souza Alberto |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Luiz Cristiano Brant Pinheiro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Luiz Fernando De Souza Moura |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Luiz Gustavo Aguiar De Castro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Luiza Augusta De Souza |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Luziane Guimarães Moreira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Luzimar Silva Nunes Gontijo |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Maiana Silva Carvalho |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Maíra Cesar Martins |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Mara Catharine Silva Da Páscoa Prates |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Marcélio Nogueira De Oliveira |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Biagioni Nascimento Lana |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Cândido Da Costa |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Guimarães Braga |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Junqueira Santos |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart |
Oficial Judiciário |
Viçosa |
|
|
Marcia De Oliveira Silva Montalvao |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Márcia Lobato Vieira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Marcio Coelho Guimarães |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Márcio Henrique Camargos D'Ávila |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Márcio Henrique Chaves |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Marco Aurélio De Souza Moura |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Marcos Rodrigues Borges |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
---Maria Cristina De Castro Lamego |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Cristina Monteiro Ribeiro Cheib |
Auditora |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Cristina Mafra Gomes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Maria De Fatima Lages |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Julia Pedrosa De Sousa |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Regina Araujo De Castro |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Rita Diniz E Silva |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Mariana Almeida Dias |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Mariana Alves De Brito Magalhães |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Mariana Gonçalves Teles |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Mariana Horta Petrillo |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Marianna Vieira Rodrigues Maciel |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Marielice Rosa De Oliveira |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Marília Polito Loro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Mário Antônio Alves Silva Elyseu |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Marizete Silva Dos Santos |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Marla Flávia Do Carmo |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Marlene Pereira Da Silva Nogueira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Marta Mesquita Dos Santos Gomes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Mateus Cançado Assis |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Matheus Matos Menezes |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Maurício De Jesus Ribeiro Souza |
Assessor Jur. do Presidente |
Belo Horizonte |
|
|
Michele Dutra Angelino |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Moema Barros Brant |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Moisés Sousa Carvalho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Monica Cristina De Araújo Teixeira Carvalho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Nádia Xavier Dos Santos De Paula |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Naiara Morais Castro |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Narciso Felicio De Lima Junior |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Nathalia Maria Lopes Paiva De Andrade |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Nayara Cristina Pinheiro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Neuza Das Mercês Rezende |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Newton Magalhaes De Padua Junior |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Nicolina Maria De Souza Vieira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Olney Melillo Lima |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Patrícia Costa Mendes |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Patricia Fernandes Silva Pinto |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Paula Bracarense Rodrigues Resende |
Assessor Jur 3ªVicePresidência |
Belo Horizonte |
|
|
Paula Cotini De Carvalho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Paula Marinho Pires Balbino |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo César Rodrigues Ferreira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Henrique Sarvel De Castro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Pedro Henrique Massai Bicalho Dos Santos |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Pilar Vasconcelos Dominguez Cunha |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Priscila Alzira De Azevedo Barcellos |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Rafael Meyer Pires Lopes |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Rafael Sarkis Assis |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Rafaella Rocha Da Costa Assunção |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Raniele Guimarães Oliveira |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel Cristina De Melo |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Raul Alvaro Moreira Machado |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Rebeca Costa Figueiredo Lara |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Renata Vieira Costa Cruz |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Renato Augusto Garcia Marotta |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Renato Cardoso Soares |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Renato Moreira Dos Santos |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Renato Souza Pires |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ricardo De Freitas Reis |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Ricardo Malta De Deus |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Roberta Barbosa De Moura |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Roberta De Souza Pinto Davis |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Roberta Inácio Maia |
Assessor Jur 1ªVicePresidência |
Belo Horizonte |
|
|
Roberto Baptista De Oliveira Medina |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Robson Eduardo Fonseca Pinto |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Dornas De Oliveira |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Leandro Andrade Costa |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
|
|
Rodrigo Lott Mont'Alverne |
Assessor Técnico Especializado |
Belo Horizonte |
|
|
Rogerio Luis Massensini |
Gerente |
Belo Horizonte |
|
|
Rogério Maia Arantes |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Rosana Do Rosário Garcia |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Rosana Neder Andrade |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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|
Rosane De Carvalho |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Rosemeire De Lourdes Silva |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Rosiane Souza Carvalho |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
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|
Roxana Emilia Nazare Pereira De Carvalho |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
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|
Rozana Aparecida Pereira Vitória |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Sara Pereira Borges Dutra |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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|
Selma Michaelsen Dias |
Assessor Jurídico I |
Belo Horizonte |
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Selmara Alves Fernandes |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
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|
Sérgio Henrique Fernandes Ferreira |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
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|
Sheila A. Ferreira Fernandes Salomé |
Analista Judiciária |
Ponte Nova |
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|
Sheila De Paula |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Silvana Aparecida De C. Lopes Correia |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Silvana Martins Laranjeira |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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|
Silvana Tourinho Lima |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Silviane Cecília Teixeira Lopes |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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|
Silvio Renato De Oliveira |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
|
|
Simone Cimini Cunha De Souza |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Simone De Oliveira Miguel Mendes Do Valle |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Simone Meireles |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Sofia Damasceno Barbosa |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Sonia Maria Valgas |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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Soraya Maria De Oliveira Shinzato |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
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Stephanie Portugal Garcia |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Tadeu Augusto Correia De Castro |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Tatiana Cristina Mendes Hanum |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Tatiana Graciele De Souza Mendes Neves |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
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|
Tatiana Neuza De Abreu Moura |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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|
Tereza Cristina Silveira Paiva Da Silva Paes |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Tereza Soares De Almeida |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Thaís Jordane De Miranda |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
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|
Thiago Israel Simões Doro Pereira |
Diretor Executivo |
Belo Horizonte |
|
|
Thiago Kamon Macedo Monteiro De Castro Hyodo |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
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|
Ulisses Raphael Corrêa Dos Reis |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
|
|
Ursina Regina Sousa Andrade |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Valéria Alvarenga Vieira De Almeida |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
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Valeria Cardoso Mendes Bezerra |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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|
Valéria Cristina Felippe Gomes Andrade |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Vanessa Lidiane De Oliveira Costa |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Vanessa Macedo De Pinho Tavares |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Vera Lúcia De Souza Almeida |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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|
Viviane De Lima Cafaro |
Gerente |
Belo Horizonte |
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|
Wagner De Aguiar Mendes |
Assessor Jurídico II |
Belo Horizonte |
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Walner Rogério De Mendonça |
Gerente |
Belo Horizonte |
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Wanderlúcia Ferreira De Almeida |
Assessor Técnico I |
Belo Horizonte |
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Warlei Dias Viana |
Gerente de Secretaria |
Belo Horizonte |
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Ygor Leonardo Guimarães Tavares |
Assessor Técnico II |
Belo Horizonte |
Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu
Modalidade: semipresencial, com tutoria.
3ª Retificação: Lista de Convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU
2.1. Arinos.
2.2. Bonfinópolis de Minas.
2.3. Buritis.
2.4. João Pinheiro.
2.5. Unaí.
2.6. Vazante.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.
4. DOCENTE:
4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.
5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.
6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.
6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).
6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 a 28 de novembro de 2025, sendo:
7.1. Encontro presencial - 18/11/2025.
7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - 19 a 28/11/2025.
8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.
1. CARGA HORÁRIA: 8h
2. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de outubro até as 9h do dia 10 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485
3.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
3.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
3.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
3.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
3.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de novembro de 2025.
3.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
3.8. Serão indeferidas:
3.9. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
3.10. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
3.11. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
4. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
4.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
4.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
4.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
4.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
4.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
4.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
4.7. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.
4.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
4.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
4.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
4.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
4.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
4.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
4.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
4.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
4.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
4.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
4.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
5. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(A):
14.1. O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
14.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
6.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
6.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando
as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá,
a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações
educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF
previamente publicado.
6.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
6.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
7. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
7.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) nas oficinas se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização da oficina, nos turnos da manhã e tarde e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual.
7.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
8. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
8.1. A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
8.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
9. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$34.113,88 (trinta e quatro mil, cento e treze reais e oitenta e oito centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
10. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
11.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
11.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
(...)
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.''
11.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
11.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
11.5. Edital publicado originalmente, no dia 10 de outubro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Magistrados(as) |
|
|
Paracatu |
Paula Roschel Husaluk |
|
|
Unaí |
Fernanda Laraia Rosa |
|
|
Rafael Lopes Lorenzoni |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Assessores(as) |
|
|
Bonfinópolis de Minas |
Fabíola Viegas Coura |
|
|
Paracatu |
Fernanda Aparecida da Silva |
|
|
João Antônio de Almeida Rodrigues |
||
|
Marcelle Abu Kamel Costa Rocha |
||
|
Paulo Henrique de Abreu Cunha |
LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Gestores (as) |
|
|
Bonfinópolis de Minas |
Mara Rúbia Costa Alves |
|
|
Paracatu |
Aloni Gonçalves Vaz dos Santos |
|
|
Cândida Maria Teixeira de Queiroz |
||
|
Joana Mara de Sousa |
38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -
ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário"
Modalidade: semipresencial
CONVOCAÇÃO
1ª Retificação: item 20 - inclusão da portaria de credenciamento da ENFAM
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos a convocação para o 38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário" , conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes Diretoras(es) do Foro, Juízas e Juízes de Direito das Unidades Jurisdicionais da 4ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, além das(os) Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem a final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer o impacto da transformação digital no Poder Judiciário, analisando as inovações tecnológicas com o uso de Inteligência Artificial, construção de prompts e o Sistema E-proc, seus reflexos na responsabilidade civil, ética, segurança de dados e na atividade jurisdicional do TJMG.
3. MODALIDADE: semipresencial.
4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.
5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 26/11 a 15/12/2025, sendo a etapa presencial:
26/11/2025 (quarta-feira) - das 15 às 18h (credenciamento às 14h30);
27/11/2025 (quinta-feira) - das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30);
28/11/2025 (sexta-feira) - das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Hotel Tryp by Wyndham Varginha Café Royal, situado na Av. Benjamin Constant, 310 - Centro, Varginha - MG
7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h, sendo 14 horas presenciais e 6 horas a distância.
8. NÚMERO DE VAGAS: 100
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de outubro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3444.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de novembro de 2025.
9.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição
9.8. Serão indeferidas:
9.8.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor102@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2025.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3444 - Convocação 38º ENCOR - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:
13.16.1. interesse particular;
13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio do registro de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.
14.1.1. A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme disposto no item 10, na plataforma da EJEF. Este registro será pontuado e constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 4 dias úteis após a realização da ação, ou seja, 19/12/2025.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$473.925,00 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), que abrange despesas com logística e diárias dos participantes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. ENFAM: informamos que o curso foi credenciado pela Portaria nº 323, de 9 de outubro de 2025.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8812 e/ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado no DJe, originalmente,7 de outubro de2025.
Lista de Juízas(es) convocadas(os)
|
Comarca |
Nomes dos Juizes(a) |
|
|
Aiuruoca / Baependi |
Lucas Carvalho Murad |
|
|
Alfenas |
Aila Figueiredo |
|
|
Alfenas |
Andréia Lopes De Freitas |
|
|
Alpinópolis |
Isabela Vieira de Sousa Gouveia |
|
|
Andradas |
Edson Zampar Júnior |
|
|
Andradas |
Eduardo Soares De Araújo |
|
|
Andrelândia |
Cesar Nicolau Melhem Júnior |
|
|
Arcos |
Rafael Drumond De Lima |
|
|
Areado |
Elias Aparecido De Oliveira |
|
|
Bambuí |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
|
Belo Horizonte |
Cláudia Regina Macegosso |
|
|
Belo Horizonte |
Henrique Mendonça Schvartzman |
|
|
Belo Horizonte |
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
|
|
Betim |
Perla Saliba Brito |
|
|
Boa Esperança / Guapé |
Ricardo Acayaba Vieira |
|
|
Bocaiúva |
Rodrigo Kuniochi |
|
|
Bom Sucesso |
Hian Silva Colaço |
|
|
Borda Da Mata / Bueno Brandão |
Elaine de Almeida Lopes Jardim |
|
|
Botelhos |
Larissa de Carvalho Santa Rosa |
|
|
Brazópolis / Natércia |
Renato Polido Ferreira |
|
|
Cabo Verde / Monte Belo |
Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira |
|
|
Cachoeira De Minas |
José Hélio da Silva |
|
|
Caldas |
Tábata Crestani |
|
|
Camanducaia |
Pedro Eduardo Kakitani |
|
|
Cambuí |
Patrícia Vialli Nicolini |
|
|
Cambuquira / Campanha |
Karina Abdul Nour Tiosso |
|
|
Campestre |
Valderí de Andrade Silveira |
|
|
Campo Belo |
Maiara Nuernberg Philippi |
|
|
Campos Gerais |
Fábio Moreira Arantes |
|
|
Campos Gerais |
Sibele Cristina Lopes De Sá Duarte |
|
|
Candeias |
Leonardo Fonseca Rocha |
|
|
Carmo De Minas |
Afonso Carlos Pereira Da Silva |
|
|
Carmo Do Cajuru |
Christiano De Oliveira Cesarino |
|
|
Carmo Do Rio Claro |
Ricardo Augusto de Castro Zingoni |
|
|
Carmópolis De Minas |
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
|
|
Cássia |
Armando Fernandes Filho |
|
|
Cataguases |
Luciana De Oliveira Torres |
|
|
Caxambu / Conceição Do Rio Verde |
Daiton Alves De Almeida |
|
|
Cristina |
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
|
|
Cruzília |
Fábio Garcia Macedo Filho |
|
|
Elói Mendes |
Fernanda Rabelo Dutra |
|
|
Extrema |
Ricardo Alves Cavalcante |
|
|
Extrema |
Adriano Leopold Busse |
|
|
Formiga / Itapecerica |
Altair Resende De Alvarenga |
|
|
Guanhães |
Otávio Scaloppe Nevony |
|
|
Guaranésia |
Lívia Maria Franco da Silveira |
|
|
Guaxupé |
Carolina Maria Melo de Moura |
|
|
Guaxupé |
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
|
|
Ibiraci |
Roberto Carlos De Menezes |
|
|
Itajubá |
Letícia Drumond |
|
|
Itamogi / Pratápolis |
Angelo de Almeida |
|
|
Itamonte / Passa Quatro |
Fábio Roberto Caruso de Carvalho |
|
|
Jacuí |
Elisandra Alice Dos Santos Camilo |
|
|
Jacutinga |
Fernanda Pereira Bento |
|
|
João Monlevade |
Estevão José Damazo |
|
|
Juiz De Fora |
Flávia De Vasconcellos Araújo Silva |
|
|
Juiz De Fora |
José Alfredo Junger De Souza Vieira |
|
|
Lagoa Santa |
Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo |
|
|
Lambari |
Márcio Augusto Oliveira Bueno |
|
|
Lavras |
Sérgio Luiz Maia |
|
|
Lavras |
Patrícia Narciso Alvarenga |
|
|
Lavras / Itumirim |
Rodrigo Melo Oliveira |
|
|
Machado |
Adriana Calado Paulino |
|
|
Monte Santo De Minas / Nova Resende |
Catarini Meconi da Silva |
|
|
Monte Sião |
Roberto Troster Rodrigues Alves |
|
|
Montes Claros |
Rozana Silqueira Paixão |
|
|
Muzambinho |
Flávio Umberto Moura Schmidt |
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Nepomuceno |
Sérgio Luiz Maia |
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Oliveira |
Maria Beatriz De Aquino Gariglio |
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Ouro Fino |
João Cláudio Teodoro |
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Paraguaçu |
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
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Paraisópolis |
Lucas Francisco Marsola Sanches |
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Passa Tempo |
José Antônio Maciel |
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Passos |
Luiz Carlos Cardoso Negrão |
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Perdões |
Fábio Figueiredo dos Santos |
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Pitangui |
Rachel Cristina Silva Viégas |
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Piumhi |
Ana Luíza Pinto De Castro Silva |
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Poço Fundo |
Reginaldo Mikio Nakajima |
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Poços De Caldas |
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
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Pouso Alegre |
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
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Pouso Alegre |
Juliana Mendes Pedrosa |
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Pouso Alegre / Pedralva |
Adriane Aparecida de Bessa Rosa |
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Santa Rita De Caldas |
Raphael Ferreira Moreira |
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Santa Rita Do Sapucaí |
Hélio Walter de Araújo Júnior |
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Santa Rita Do Sapucaí |
João Paulo Santos da Costa Cruz |
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Santo Antônio Do Monte |
Frederico Malard de Araújo |
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São Gonçalo Do Sapucaí |
André Luiz Polydoro |
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São Lourenço / Itanhandu |
Fernando Antônio Junqueira |
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São Roque De Minas |
César Rodrigo Iotti |
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São Sebastião Do Paraíso |
Édina Pinto |
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São Sebastião Do Paraíso |
Jeferson Torres Freitas |
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Sete Lagoas |
Renzzo Giaccomo Ronchi |
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Silvianópolis |
Régis Silva Lopes |
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Três Corações |
Glauciene Gonçalves Da Silva |
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Três Corações |
Rodrigo Dias de Castro |
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Três Pontas |
Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo |
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Três Pontas |
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
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Uberaba |
Fábio Gameiro Vivancos |
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Varginha |
Maúricio Navaro Bandeira de Mello |
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Varginha |
Antônio Carlos Parreira |
BNMP3.0 - Magistrados
Modalidade: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet
Convocação
1ª Retificação - Item 9.1 - Período de inscrições
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a capacitação BNMP3.0 - Magistrados - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Por convocação: juízas e juízes da primeira instância que utilizam o sistema BNMP.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o participante seja capaz de operar o sistema BNMP, para o cadastro de indivíduos e o registro de documentos processuais.
3. DOCENTE: Gislêne Sousa Salomão - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Normativo.
5.2. Acesso/lotação.
5.3. Usuário bloqueado.
5.4. Principais ícones, tais como atualizar status, avisos e histórico.
5.5. Vara plantão judiciário 1o grau/Peças aguardando assinatura.
5.6. Eventos Auto de prisão em flagrante/Audiência de Custódia (liberdade provisória com ou sem fiança).
5.7. Relaxamento de prisão.
5.8. Decreto de prisão temporária ou preventiva.
5.9. Edição de eventos e peças emitidas automaticamente.
5.10. Certidão cumprimento alvará de soltura, mandados de prisão e de medidas diversas da prisão.
5.11. Mandados restritos e sigilosos.
5.12. Transferência de peças para o juízo competente.
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 3 de dezembro de 2025, das 9 às 12h.
7. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
8. NÚMERO DE VAGAS: 500.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 21 de outubro até as 9h do dia 1º de dezembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3519.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
9.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de dezembro de 2025.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.10. Cursos por convocação: É vedada a inscrição de magistradas(os) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Computador com acesso ao Google Meet.
10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma de transmissão do Google Meet pelo link:
11.1. Link da videochamada: https://meet.google.com/ruk-rrto-uth.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa, informando o motivo da não participação, para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 1º de dezembro de 2025.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão da aula síncrona, mais precisamente no chat da plataforma Google Meet.
13.2. O link de presença só poderá ser acessado pela(o) participante previamente inscrita(o), nos moldes do item 9 deste edital.
13.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
13.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pela docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), que abrange honorários da docente.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Essa ação é uma realização da Escola Judicial Edésio Fernandes, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025, e integra uma das metas de Capacitação Justiça 4.0, estabelecida pelo CNJ.
19.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8964 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 17 de outubro de 2025.
Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª Retificação - Período do curso e lista de convocados(as)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais, juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, servidoras e servidores indicadas(os) pelas(os) respectivas(os) juízas e juízes das Turmas Recursais, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
- Juliana Cristina Baêta Barbosa (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência .
- Roberta Inácio Maia (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais
1.1 - Introdução
1.2 - Características
1.3 - Hipóteses de cabimento
1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional
1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal
2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
2.1 - Cabimento
2.2 - Tempestividade
2.3 - Preparo
2.4 - Correção de vícios sanáveis
3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
3.1 - Alegação de repercussão geral
3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
3.3 - Prequestionamento
3.4 - Fundamentação deficiente
3.5 - Fundamento inatacado
3.6 - Reexame de prova
3.7 - Direito local e ofensa reflexa
4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
4.1 - Efeito suspensivo
4.2 - Honorários recursais
5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
6.1 - Introdução
6.2 - Sobrestamento
6.3 - Juízo de conformidade
6.4 - Encaminhamento à retratação
6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de outubro a 12 de dezembro de 2025.
7. CARGA HORÁRIA: 7h
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de outubro de 2025 até as 9h do dia 27 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3467.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo disposto neste edital.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa realizada por meio dos exercícios dispostos ao longo do curso.
14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes conteudistas.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.
20.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
20.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de setembro de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS)
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TURMA RECURSAL |
JUIZ(A) |
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TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Renato Luiz Faraco |
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TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Cláudia Regina Macegosso |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Flávia de Vasconcelos Lanari |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Antônio João de Oliveira |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Paulo Barone Rosa |
|
|
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Denise Canêdo Pinto |
|
|
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
|
|
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Paulo Cezar Mourão Almeida |
|
|
TR Araguari |
Jefferson Val Iwassaki |
|
|
TR Araxá |
Claudia Athanasio Kolbe |
|
|
TR Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
|
TR Araxá |
Marcos Paulo Soares Nangino |
|
|
TR Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
|
TR Barbacena |
Henrique Mendonça Schvartzman |
|
|
TR Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
|
TR Curvelo |
Rodrigo Martins Faria |
|
|
1ª TR Divinópolis |
Rogério Roris de Castro Barbo |
|
|
2ª TR Divinópolis |
Frederico Malard de Araújo |
|
|
TR Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
|
TR Formiga |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
|
TR Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Alan Raschke Jardim |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
|
2ª TR Governador Valadares |
David Miranda Barroso |
|
|
2ª TR Governador Valadares |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
|
|
2ª TR Governador Valadares |
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
|
|
TR Ituiutaba |
Adilson da Silva da Conceição |
|
|
1ª TR Juiz de Fora |
Iziquiel Pereira Moura |
|
|
2ª TR Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
|
2ª TR Juiz de Fora |
Amaury Silva - Governador Valadares |
|
|
3ª TR Juiz de Fora |
Joyce Souza de Paula |
|
|
3ª TR Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
|
4ª TR Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
|
4ª TR Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
|
4ª TR Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
|
5ª TR Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
|
5ª TR Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
|
TR Lavras |
Antônio Godinho |
|
|
TR Lavras |
Miller Freire de Carvalho |
|
|
TR Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
|
1ª TR Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
|
1ª TR Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
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1ª TR Montes Claros |
Rodrigo Kuniochi |
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2ª TR Montes Claros |
Vívian Lopes Pereira |
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2ª TR Montes Claros |
Douglas Teixeira Barroco |
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2ª TR Montes Claros |
João Adilson Nunes Oliveira |
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TR Muriaé |
Alinne Arquette Leite Novais |
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TR Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
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TR Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
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TR Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
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TR Paracatu |
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
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TR Passos |
Ricardo Bastos Machado |
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TR Patos de Minas |
José Humberto da Silveira |
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TR Patos de Minas |
Paulo Sérgio Vidal |
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1ª TR Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
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1ª TR Poços de Caldas |
Bruno de Souza de Viveiros |
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2ª TR Poços de Caldas |
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
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TR Viçosa |
Guilherme Barros Dominato |
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TR Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
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TR Viçosa |
Anderson Fábio Nogueira Alves |
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TR Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
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TR Pouso Alegre |
Napoleão da Silva Chaves |
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TR São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
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TR São João Del Rei |
Donizetti Nogueira Ramos |
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1ª TR Sete Lagoas |
Leonardo Guimarães Moreira |
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1ª TR Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha- Vespasiano |
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2ª TR Sete Lagoas |
José Francisco Tudéia Júnior |
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2ª TR Sete Lagoas |
Robson Monteiro Rocha - interino |
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2ª TR Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
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2ª TR Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
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1ª TR Teófilo Otoni |
Bárbara Alves Maciel |
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1ª TR Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
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2ª TR Teófilo Otoni |
Elton Pupo Nogueira |
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2ª TR Teófilo Otoni |
Maurício Simões Coelho Júnior |
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2ª TR Teófilo Otoni |
Suelen Luczynski Florentino |
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2ª TR Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
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TR Ubá |
Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior |
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TR Ubá |
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
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TR Ubá |
Emílio Guimarães Moura Neto |
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TR Ubá |
Fábio Henrique Vieira |
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1ª TR Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
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2ª TR Uberaba |
Danilo Couto Lobato Bicalho |
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1ª TR Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
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1ª TR Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
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1ª TR Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
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1ª TR Uberlândia |
Danilo Soares Cordeiro |
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2ª TR Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
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2ª TR Uberlândia |
Bruno Henrique de Oliveira |
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2ª TR Uberlândia |
João Marcos Luchesi |
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2ª TR Uberlândia |
Patrícia Bergamaschi de Araújo |
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2ª TR Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
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3ª TR Uberlândia |
João Ecyr Mota Ferreira |
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3ª TR Uberlândia |
Luís Eusébio Camuci |
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3ª TR Uberlândia |
Tiago Borges de Oliveira |
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3ª TR Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
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4ª TR Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
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4ª TR Uberlândia |
Karen Castro dos Montes |
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1ª TR Varginha |
Hian Silva Colaço |
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2ª TR Varginha |
Glauciene Gonçalves da Silva |
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Extrato
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso Prático de Libras
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
A Atuação dos Juízes Leigos
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;
1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
5. CARGA HORÁRIA: 15h.
6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Planilhas
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 5 de dezembro de 2025.
8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em dia 22 de janeiro de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.
Extrato
Curso Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável - Turma 2/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 4 de dezembro de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3283.
6. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de junho de 2025.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 2/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 14h do dia 27 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3292.
7. Edital publicado originalmente no dia 24 de junho de 2025.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 1° julho a 11 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, a partir das 10 horas do dia 1° de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3280.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1° julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e atribuições.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3282
6. PERÍODO DO CURSO: 30 de julho a 5 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 17 de julho, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO:
5.1. Módulo Básico: 7/1 a 18/12/2025;
5.2. Módulos Sistema: 7/1 a 31/12/2025.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.
7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução à Gestão Socioambiental - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os fundamentos, normativos e práticas da gestão socioambiental no setor público e aplicá-los de forma estratégica e responsável em suas atividades, atuando como agente de transformação para promover a sustentabilidade institucional e o uso racional dos recursos no âmbito do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3388.
7. Edital publicado originalmente no dia 29 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Seminário "Povos e Comunidades Tradicionais"
Modalidade: presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer a importância dos povos e comunidades tradicionais, valorizando seus saberes e contribuindo para o enfrentamento do racismo e para a ampliação do acesso à justiça.
3. MODALIDADE: presencial.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 26 de novembro de 2025, das 9 às 12h30 (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 16h (credenciamento às 13h15).
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
6. CARGA HORÁRIA: 6h.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 29 de outubro até as 9h do dia 24 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3572.
8. Edital publicado originalmente no dia 29 de outubro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Seminário "Justiça Restaurativa: Práticas, Saberes e Transformações''
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e demais tribunais e público externo.
1. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as diretrizes da Justiça Restaurativa, promovendo o fortalecimento e a ampliação desse método no âmbito do TJMG e no cenário nacional, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça.
2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24/11/2025.
3. HORÁRIOS: das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h).
2. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Plenário do Órgão Especial, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte - MG.
4. CARGA HORÁRIA: 4h.
2.1. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA a partir 10h do dia 3 de novembro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível nos links:
4.1. Para modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3576
4.2. Para modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3577
5. Edital publicado originalmente no dia 3 de novembro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.628/CGJ/2025
Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Diamantina.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0001806-43.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz de Direito Bruno Dias Junqueira Pereira, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, fica reconduzido para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.632/CGJ/2025
Designa juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Paracatu e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.307, de 27 de janeiro de 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.307, de 27 de janeiro de 2025, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Paracatu";
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito José Rubens Borges Matos, que exercia as funções de Diretor do Foro da Comarca de Paracatu, foi removido para a Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio, conforme o ato publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 6 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0001882-67.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Juíza de Direito Letícia Fontes Guedes, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude, fica designada para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Paracatu.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.307, de 27 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE DORES DO INDAIÁ
PORTARIA Nº 24544695/2025
Altera o horário de atendimento ao público externo da Comarca de Dores do Indaiá, no dia 14 de novembro de 2025, em razão da solenidade de entrega da Medalha Hélio Costa.
O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Dores do Indaiá, Dr. Marcos Paulo Soares Nangino, no uso das atribuições legais conferidas pelas normas de Organização Judiciária e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização e o bom funcionamento da solenidade de entrega da ``Medalha Hélio Costa'', honraria concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a referida solenidade ocorrerá no dia 14 de novembro de 2025, sexta-feira, no Plenário do Júri do Fórum desta Comarca, com início previsto para as 15h00, no endereço situado à Rua Mestra Angélica, nº 272, Bairro Rosário, CEP 35610-000, em Dores do Indaiá/MG;
CONSIDERANDO que a realização de um evento de tal magnitude institucional demanda o emprego e a mobilização de servidores para os preparativos finais, montagem da estrutura e recepção de autoridades e convidados, culminando na restrição do acesso às áreas sociais e de plenário;
CONSIDERANDO a obrigação da Direção do Foro de zelar pela segurança, ordem e adequação das instalações para eventos oficiais, harmonizando as atividades administrativas e jurisdicionais com as necessidades de agendamento e execução de compromissos institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de atendimento ao público externo, incluindo as partes, advogados e colaboradores, junto à Secretaria de Juízo e demais setores administrativos da Comarca de Dores do Indaiá, será alterado e reduzido no dia 14 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O atendimento presencial das unidades judiciais e administrativas ocorrerá, excepcionalmente, no período compreendido entre 08h00min e 12h00min.
Art. 2º Determina-se que a jornada de trabalho interna dos servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais essenciais, será mantida em sua integralidade, devendo o Diretor de Secretaria de Juízo organizar a força de trabalho para garantir o apoio necessário à realização da solenidade a partir das 12h00min.
Art. 3º A presente alteração de horário de atendimento não implica suspensão ou qualquer alteração nos prazos processuais, que seguirão seu curso regular no referido dia.
Art. 4º Os casos urgentes e o protocolo de medidas judiciais inadiáveis deverão ser atendidos conforme os procedimentos habituais para atos urgentes, especialmente aqueles realizados por meio eletrônico fora do horário de expediente regular.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Dores do Indaiá, 5 de novembro de 2025.
(a) MARCOS PAULO SOARES NANGINO
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Dores do Indaiá
COMARCA DE MONTE CARMELO
EXTRATO DA PORTARIA Nº 32/2025
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE MONTE CARMELO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de E.M.S., para apuração dos fatos noticiados no processo SEI nº.0209787-29.2025.8.13.0431, designando os servidores efetivos e estáveis Paulo Roberto Leite Oliveira, matrícula nº 23.381-7, Jaime Alves de Moura, matrícula nº10219600, e Edna Rocha Thomaz, matrícula nº 10185108, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei. Resolve, ainda, determinar o afastamento preventivo de E.M.S., sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria da Direção do Foro n°032/2025, a iniciar o afastamento do retorno do servidor da licença-saúde.
Monte Carmelo, 6 de novembro de 2025.
(a) TAINÁ SILVEIRA CRUVINEL
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Monte Carmelo
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2025-11-7-19-30
Modification date: 2025-11-10-8-43