Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

» Consultas » Diário do Judiciário

Diário do Judiciário versão HTML

Diário do Judiciário Problemas na Pesquisa Dicas de Pesquisa

A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.

A partir do dia 14 de julho de 2017, os conteúdos do Diário do Judiciário eletrônico da comarca de Belo Horizonte, na versão HTML, passam a ser disponibilizados em um único item de menu de nome "Belo Horizonte", através de arquivo compactado para download.


Nova Pesquisa
Data do Expediente :
Diário do Judiciário
Palavra-Chave:
Pressione CTRL + F ou clique no menu Editar > Localizar.
Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

08/05/2026

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.600/PR/2026

Dispensa juíza leiga de sua função em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,

CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.511, de 19 de março de 2024, que "Dispensa juíza leiga de sua função e designa juíza leiga para atuar em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais";

CONSIDERANDO que a Juíza Leiga Fabiana Rockfeller Ferreira, aprovada em processo seletivo e devidamente designada, manifestou expressa desistência da referida função;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0085406-90.2026.8.13.0114,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada de sua função, a pedido, a Juíza Leiga Fabiana Rockfeller Ferreira, que atua junto à Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Ibirité, a partir de 20 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.601/PR/2026

Dispensa os juízes de direito das funções que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 7.277, de 11 de julho de 2025, que "Convoca juiz de direito para exercer substituição no

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 7.501, de 22 de janeiro de 2026, que "Convoca juiz de direito para atuar em cooperação

junto às câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0088832-64.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado, a partir do dia 8 de maio de 2026, o Juiz de Direito Marcelo Paulo Salgado, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 7.277, de 11 de julho de 2025.

Art. 2º Fica dispensado, a partir do dia 8 de maio de 2026, o Juiz de Direito Paulo Tristão Machado Júnior, da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 7.501, de 22 de janeiro de 2026.

Art. 3º Ficam preservados os atos praticados pelos magistrados mencionados nos arts. 1º e 2º desta Portaria na data de 8 de maio de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.602/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em virtude da eleição do Desembargador Manoel dos Reis Morais como Segundo Vice-Presidente do TJMG para o biênio 2026/2028, ficou vago um assento na 1ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Marcelo Paulo Salgado, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério merecimento, mediante substituição, a 1ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial, já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0087912-90.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Marcelo Paulo Salgado, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.277, de 11 de julho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.603/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em razão da remoção da Desembargadora Ivone Campos Guilarducci Cerqueira para a 13ª Câmara Cível, ficou vago um assento na 15ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO que a existência de apenas 4 (quatro) desembargadores em efetivo exercício na 15ª Câmara Cível inviabiliza a realização de sessões de julgamento com câmara cheia;

CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 15ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0087921-52.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do provimento do assento na câmara de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.604/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em virtude da eleição da Desembargadora Shirley Fenzi Bertão como Terceira Vice-Presidente do TJMG para o biênio 2026/2028, ficou vago um assento na 11ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Paulo Tristão Machado Júnior, da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, para compor, pelo critério merecimento, mediante substituição, a 11ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial, já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0087923-22.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Paulo Tristão Machado Júnior, da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, para compor, mediante substituição, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.501, de 22 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.605/PR/2026

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em razão da posse do Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima na Terceira Vice-Presidência do TJMG, em 1º de julho de 2024, ficou vago um assento na 5ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Mauro Pena Rocha, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, instalada na Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 5ª Câmara Cível do TJMG;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial já em sua próxima sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0087927-59.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Mauro Pena Rocha, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, instalada na Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do retorno do titular do assento no órgão julgador de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA Nº 7.606/PR/2026

Designa Comissões de Transição para subsidiar a gestão dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais eleitos para o biênio 2026/2028.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a eleição dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, ocorrida em 27 de abril de 2026;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário'';

CONSIDERANDO que os novos dirigentes necessitam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do TJMG;

CONSIDERANDO as indicações dos atuais dirigentes e daqueles eleitos para o biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0080503-63.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária Especial, denominada "Comissão de Transição'', com a incumbência de organizar informações da atual administração, de forma a subsidiar a gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG eleita para o biênio 2026/2028.

Art. 2º A Comissão de Transição a que se refere o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição:

I - magistrados:

a) Desembargador André Leite Praça, que a coordenará;

b) Desembargadora Lílian Maciel Santos;

c) Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

d) Juíza de Direito Mariana de Lima Andrade;

e) Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral;

f) Juíza de Direito Marcela Maria Pereira Amaral Novais;

g) Juiz de Direito Luís Fernando de Oliveira Benfatti;

h) Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges;

II - servidores:

a) Daniel Consolim Alves da Fonseca;

b) Daniela Schneider Raslan;

c) Guilherme Augusto Mendes do Valle;

d) Gutenberg José Leite Junqueira;

e) Renato Cardoso Soares;

f) Rodrigo Lott Mont'Alverne.

Art. 3º Ficam designados para atuarem como interlocutores junto ao coordenador da Comissão de Transição de que trata o art. 2º desta Portaria os integrantes do Comitê Executivo de Gestão.

Parágrafo único. A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações a outros gestores da Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como a profissionais de outras áreas.

Art. 4º Ficam instituídas Comissões de Transição com a incumbência de organizar informações da atual administração, a fim de subsidiar a gestão da Primeira, Segunda e Terceira Vice-Presidências do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça eleitas para o biênio 2026/2028.

Parágrafo único. As Comissões de Transição de que trata o caput deste artigo serão compostas por:

I - no âmbito da Primeira Vice-Presidência, os servidores:

a) Camila Barbosa Santos de Noronha;

b) Elena Costa de Oliveira Vidigal;

c) Elaine Batista Costa Souza;

d) Gilberto Miranda Barbosa Júnior;

e) Roberta Inácio Maia;

f) Juliana Cristina Baeta Barbosa;

II - no âmbito da Segunda Vice-Presidência:

a) Juiz de Direito Thiago Grazziane Gandra;

b) servidores:

1. Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva;

2. Gina Chaves;

3. Iácones Batista Vargas;

4. Thiago Israel Simões Doro Pereira;

III - no âmbito da Terceira Vice-Presidência, os servidores:

a) Mariana Horta Petrillo;

b) Laís Alves Camargos;

c) André Gustavo Amaral Nunes;

IV - no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça:

a) Juiz de Direito Guilherme Lima Nogueira da Silva, que a coordenará;

b) servidora Bruna Eduarda Medeiros de Souza;

Art. 5º Ficam designados para atuarem como interlocutores perante os coordenadores das Comissões de Transição de que trata o art. 4º desta Portaria:

I - no âmbito da Primeira Vice-Presidência:

a) magistrados:

1. Desembargador Fernando Vasconcelos Lins;

2. Juiz de Direito José Ricardo Freitas dos Santos Véras;

b) servidores:

1. Lucas Scarpelli de Carvalho Alacoque;

2. Breno Lopes Frois;

3. João Vitor Marques Fernandes;

II - no âmbito da Segunda Vice-Presidência:

a) magistrados:

1. Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama;

2. Juíza de Direito Aline Damasceno Pereira de Sena;

b) servidoras:

1. Renata Andrade Siqueira Paiva;

2. Simone Maria Rodrigues;

3. Karoline de Sousa e Silva;

III - no âmbito da Terceira Vice-Presidência:

a) Juiz de Direito Matheus Moura Matias Miranda;

b) servidora Christiane Tito de Rezende;

IV - no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça:

a) magistrados:

1. Desembargador Leopoldo Mameluque;

2. Juíza de Direito Simone Saraiva de Abreu Abras;

b) servidor Ricardo de Freitas Reis.

Art. 6º Caberá a cada Comissão de Transição de que trata esta Portaria:

I - proceder ao levantamento de informações perante as diversas unidades administrativas do TJMG, a fim de subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;

II - encaminhar a todos os gestores do TJMG demandas relativas à respectiva área de atuação, apontando prazo para a devolução das informações e orientações quanto à apresentação dos dados solicitados;

III - contatar diretamente os responsáveis pelas diretorias executivas, secretarias e assessorias, sempre que for necessário;

IV - realizar as demais atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos da Comissão, a fim de prover a futura administração do TJMG dos elementos necessários ao início de sua gestão.

Parágrafo único. As informações e dados solicitados às unidades organizacionais serão encaminhados às Comissões de Transição em até 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, salvo necessidade de prazo diverso.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de abril de 2026.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, escala de plantão administrativo no período de 8 a 14 de maio de 2026.

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS

08/05/2026

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219230-36.2025.8.13.0000

Processado: Real JG Facilities S/A

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Real JG Facilities S/A, em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 071/2024.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219474-62.2025.8.13.0000

Processado: WM Portas Empreendimentos em Móveis Planejados Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa WM Portas Empreendimentos em Móveis Planejados Ltda. , em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 204/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219529-13.2025.8.13.0000

Processado: Lobo Soluções em Licitações e Comércio Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Lobo Soluções em Licitações e Comércio Ltda. , em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 061/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219260-71.2025.8.13.0000

Processado: Ápice Engenharia & Construções Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Ápice Engenharia & Construções Ltda. , em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 085/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219378-47.2025.8.13.0000

Processado: MM Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa MM Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 050/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0028520-25.2026.8.13.0000

Processado: Mérito Brindes e Premiações Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Mérito Brindes e Premiações Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 269/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219494-53.2025.8.13.0000

Processado: Abade & Capelli Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Abade & Capelli Indústria e Comércio de Móveis Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 080/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219522-21.2025.8.13.0000

Processado: KS Móveis Planejados Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa KS Móveis Planejados Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 080/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219721-43.2025.8.13.0000

Processado: J. Empreendimentos Refrigeração e Climatização Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa J. Empreendimentos Refrigeração e Climatização Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 040/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo ao Desembargador Wagner Wilson o gozo de licença-saúde, no período de 11.05.26 a 13.05.26, nos termos da legislação vigente.

ATO DO 1ª VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo ao Desembargador Presidente a marcação das férias, os períodos suspensos e o pedido de abono pecuniário, nos termos da legislação vigente:

Nome

Lotação

Tipo

Referência das férias

Período

Data início

Dias

Data fim

Tipo

Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior

TJMG - GAPRE

Marcação de férias - Magistratura

2º Sem. / 2026

01/08/2026

10

10/08/2026

Abono

11/08/2026

10

20/08/2026

Suspensão

21/08/2026

10

30/08/2026

Suspensão

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, marcando/suspendendo férias de magistrados, nos termos da legislação vigente.

Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados da comarca de Belo Horizonte licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrados / Lotações

Períodos

Leonardo Vieira Rocha Damasceno - 24º JDA

05.05 a 19.05.2026

Waleska Oliveira Morais - 11ª Vara de Família

23.04 a 24.04.2026

Deferindo ao Juiz de Direito de Direito abaixo indicado a marcação/suspensão das férias referentes ao 1º semestre de 2025, nos termos da legislação vigente:

Magistrado / Lotação

Períodos

Dias

Tipo

Diego Gómez Lourenço - 72º JDS - Cooperador na comarca de Belo Horizonte 

05.05.2025 a 19.05.2025

20.05.2025 a 03.06.2025

15

15

Suspensão

Suspensão

Deferindo ao Juiz de Direito de Direito abaixo indicado a marcação/suspensão das férias referentes ao 2º semestre de 2025, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Períodos

Dias

Tipo

Diego Gómez Lourenço - 72º JDS - Cooperador na comarca de Belo Horizonte 

04.08.2025 a 18.08.2025

19.08.2025 a 02.09.2025

15

15

Suspensão

Suspensão

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada a marcação/suspensão das férias referentes ao 1º semestre de 2026, nos termos da legislação vigente:

Magistrada / Lotação

Períodos

Dias

Tipo

Andréia Márcia Marinho de Oliveira - 1ª Vara Cível da comarca de Curvelo

15.05.2026 a 29.05.2026

31.05.2026 a 14.06.2026

15

15

Suspensão

Suspensão

Deferindo à Juíza de Direito abaixo indicada licença-Luto, nos termos da legislação vigente:

Magistrada / Lotação

Período

Substituta/Lotação

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Mariana

29.04 a 06.05.2026

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca da Mariana

Deferindo às Juízas de Direito abaixo relacionadas licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistradas/ Lotações

Períodos

Substitutos/Lotações

Dayane Rey da Silva - 7ª Vara Cível da comarca de Uberlândia

04 e 05.05.2026

Juliana Alcova Nogueira - 1ª Vara Cível da comarca de Uberlândia

Isabella Cristina Marques Nascentes - 26ª JDS - respondendo pela comarca de Paraopeba

04.05 a 10.05.2026

Brunna Rigamont Gomes Barbosa - 107ª JDS - Cooperadora na comarca de Paraopeba

Karen Castro dos Montes - 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude da comarca de Ribeirão das Neves

05.05 a 19.05.2026

- 05.05 e 08.05.2026: Cleiton Luis Chiodi - 1ª Vara Criminal e do Júri da comarca de Ribeirão das Neves;

- 06.05, 07.05, 11.05, 18.05 e 19.05.2026: Dalmo Luiz Silva Bueno - 2º JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Ribeirão das Neves;

 - 12.05 a 15.05.2026: Sergio Sanches Ambrogi - 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ribeirão das Neves 

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

Usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º, VI, "b", "2", da Portaria TJMG nº 6.626/PR/2024,e em cumprimento à decisão proferida na ação nº 1080.01.0065572/2025-19,

RESOLVE expedir à referida magistrada o presente TÍTULO DECLARATÓRIO de seu direito ao recebimento de ADICIONAIS POR QUINQUÊNIO sobre seus vencimentos, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21/09/1989, c/c o art. 330 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001:

- VÂNIA FERNANDES SOALHEIRO, matrícula 2814-2,

3º quinquênio a partir de 1º.04.2006.

SERVIDORES

Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Nomeando Wilker Moreira Silva, 1-359356, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A788, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Mayara do Nascimento e Silva, que responde pela Vara Única da Comarca de Jacinto (Portaria nº 4018/2026-sei).

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

08 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

08 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

08 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, divulga-se aos municípios a seguir indicados o teor da decisão da Presidência que DETERMINA O SEQUESTRO dos valores inadimplidos no pagamento de precatórios relativos ao exercício financeiro de 2025 e FACULTA o depósito espontâneo, em 5 (cinco) dias corridos.

Divulga-se igualmente a esses municípios que as quantias a se adimplir encontram-se em cada um dos autos do Plano Anual de Pagamento de 2025 vinculados a esses municípios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para os quais trasladou-se cópia da Decisão conjuntamente com as certidões em referência.

Município de Andrelândia, Município de Buritis, Município de Cambuquira, Município de Campina Verde, Município de Carandaí, Município de Chácara, Município de Coração de Jesus, Município de Curvelo, Município de Diamantina, Município de Durandé, Município de Felício dos Santos, Município de Francisco Sá, Município de Igaratinga, Município de Ipaba, Município de Monte Santo de Minas , Município de Nova Módica, Município de Ponte Nova, Município de Santa Cruz de Minas e Município de Santo Antônio do Jacinto

DECISÃO do Presidente, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior:

À luz das aprofundadas explanações lançadas em Promoção 26011146, apresentadas pelo MM. Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador da Assessoria de Precatórios - ASPREC, Dr. Paulo José Rezende Borges, e diante da inadimplência das entidades ali listadas em relação ao pagamento mínimo exigido pela Emenda Constitucional nº 136/2025, relativamente ao exercício financeiro de 2025, para o qual dispunham de prazo até 31/12/2025, com espeque no § 27, do art. 100, da Constituição Federal: a) DECRETO O SEQUESTRO dos valores inadimplidos pelos entes federativos indicados na Certidão 26011120; b) FACULTO o depósito espontâneo dos valores no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação; c) decorrido "in albis" o prazo assinalado, DETERMINO O BLOQUEIO DO VALOR DEVIDO. À diligente ASPREC, para providências pertinentes. Cumpra-se, na forma de praxe.

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica infra.

Assinado eletronicamente pelo Presidente, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

08 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES

Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva

Homologação

Licitação nº: 012/2026

Processo SIAD: 013/2026
Processo SEI: 0232900-44.2025.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Adaptações elétricas, com ampliação da entrada de energia elétrica e criação de circuitos elétricos em edificações ocupadas pelo tribunal, para climatização 

Lote único: FRUSTRADO.

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

08.05.2026

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

C R Moreira Santos Ltda. - 4º Termo de Apostilamento de 08.05.2026 ao Ct. 425/2024 (9445717) de 11.12.2024. - Processo 733/2024 - SEI 0065966-62.2026.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor do Termo: R$ 51.655,68 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.98 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Convênio - Extrato

Associação Pontes de Amor e a Associação Nacional de Grupos de Apoio À Adoção - ANGAAD. - ACT. 103/2026 de 08.05.2026. - SEI 0035611-69.2026.8.13.0000 - Objeto: Parceria educacional para a realização do ``Curso Preparatório para Postulantes à Adoção'', na modalidade a distância, a ser oferecido para indivíduos e casais habilitados e com processo de inscrição para adoção iniciado no Estado de Minas Gerais. - Vigência: 26.05.2026 a 25.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Mariana/MG, por meio da Procuradoria-Geral do Município de Mariana/MG. - ACT. 129/2026 de 08.05.2026. - SEI 0070474-51.2026.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes para a implantação da infraestrutura eletrônica que permita a consulta e/ou o recebimento dos dados das ações do Executivo Fiscal do MUNICÍPIO, no banco de dados do TRIBUNAL, para o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM - Mariana/MG. - Vigência: 11.05.2026 a 10.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Açucareira Energy Ltda. - Filial Frutal/MG (entidade Empregadora) e o Instituto Jovem Cidadão - Guarda Mirim (entidade Formadora). - Cv. 137/2026 de 08.05.2026. - SEI 0137278-35.2025.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a viabilizar, por meio do Programa ``JOVENS PARCEIROS'', a qualificação prática profissional de adolescentes e jovens, na faixa etária de 14 a 24 anos, e de pessoas com deficiência, cedidos ao CONCEDENTE pela EMPREGADORA, tendo em vista que as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho desta constituem embaraços à realização das aulas práticas desses aprendizes. - Vigência: 11.05.2026 a 10.05.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Pratinha/MG. - Cv. 140/2026 de 07.05.2026. - SEI 0035494-78.2026.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Ibiá/MG, mediante cessão de 02 (duas) servidoras municipais efetivas. - Vigência: 11.05.2026 a 10.05.2030. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Termo Aditivo - Convênio - Extrato

Município de Três Marias/MG. - 2ºTA de 08.05.2026 ao Cv. 186/2023 de 27.07.2023 - SEI 0076268-73.2026.8.13.0058 - Objeto: Alteração de cláusula e do Plano de Trabalho, com acréscimo de 01 (uma) servidora, passando o total para 02 (duas) servidoras municipais efetivas. - Vigência: 08.05.2026 a 26.07.2027. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Termo de Rescisão - Convênio

Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas, mantenedora da Faculdade de Pará de Minas - FAPAM. - SEI 0046175-10.2026.8.13.0000 - Objeto: Rescisão do ACT. 162/2023 de 11.07.2023, que tem como objeto a mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação do Posto de Atendimento Pré-processual - PAPRE do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Pará de Minas/MG, a partir de 08.05.2026.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Gerente: Guilherme Moreira de Rezende

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

08/05/2026

GERÊNCIA DA MAGISTRATURA

Gerente: Sílvio Cássio de Souza

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos magistrados que a marcação de férias regulamentares referentes ao 2º semestre de 2026 deve ser realizada no período de 15 de abril a 30 de junho de 2026, exclusivamente pelo Portal RH > Pessoal > Férias > Solicitar férias.

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Alcione Mangia Sebastião Dias, Matrícula 1-234906, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/04/2026;

-Ana Cristina Oliveira Alvim, matrícula 1-227843, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/03/2026;

-André Monteiro de Resende, matrícula 1-346213, Mar de Espanha, Gerente de Contadoria, PJ-77, 17 dias, a partir de 18/05/2026;

-Antônio Cláudio da Graça Guedes, matrícula 1-232702, Poço Fundo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 17 dias, a partir de 04/05/2026;

-Audrey Rijane Batista Ribeiro, matrícula 1-63206, Betim, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 12/02/2026 e 06/03/2026;

-Bernardo Tavares Maciel, matrícula 1-309609, Igarapé, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 31/03/2026;

-Bruno Augusto Marques, matrícula 1-202754, Ibirité, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 02/03/2026;

-Claudete Maria Vilela de Oliveira, matrícula 1-239350, Itaguara, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 04/05/2026;

-Emerson Talismar Nascimento, matrícula 1-247593, São João do Paraíso, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 14/04/2026;

-Ivanete Oliveira da Silva Linhares, matrícula 1-282202, São João Evangelista, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 24/04/2026;

-João Paulo Prudente Santana, matrícula 1-311449, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;

-João Paulo Rezende Coelho, matrícula 1-298968, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 30/03/2026;

-Josiane Maria Silva Araújo Gontijo, matrícula 1-252973, Bom Despacho, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 22/04/2026;

-Juliano José de Araújo, matrícula 1-142935, Nova Lima, Gerente de Secretaria, PJ-77, por 11 dias, a partir de 27/03/2026;

-Lucimara Aparecida Silva Antunes de Oliveira, matrícula 1-201749, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/04/2026;

-Marilene Conceição Clemente, matrícula 1-195990, Nova Era, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 13/04/2026;

-Mirian Angélica da Cunha, matrícula 1-160739, Itanhomi, Gerente de Secretaria, PJ-77, 17 dias, a partir de 22/04/2026;

-Natália Menezes Santos, matrícula 1-279273, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/04/2026;

-Renata Queiroz Pereira, matrícula 1-221549, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/04/2026;

-Simônia Soares da Mota, matrícula 1-194787, Bonfinópolis de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 23/04/2026;

-Sinara Ribeiro da Silva, matrícula 1-209296, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 30/03/2026;

-Tárcila Carvalho Soares, matrícula 1-220293, São João Del Rei, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 28/04/2026;

-Valquiria de Souza Viana, matrícula 1-281857, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 27/03/2026.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015;

-Cláudio Márcio Corrêa Resende, matrícula 0-45591, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L10, PJ-77, na Gerência do Cartório da 10ª Câmara Cível -10 ª CACIV, no período de 08/04/2026 a 14/06/2026, durante o impedimento do titular Josué Antonio Vaz, matrícula 0-43158;

-Izabella Bias Fortes Pereira Houri, matrícula 1-353953, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L76, PJ-77, no Gabinete da 11ª Câmara Cível - 11ª GACIV, por indicação da Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, no período de 13/04/2026 a 23/04/2026, durante o impedimento do titular Bruno Cesar Diniz Pereira, 1-198317;

-Janaina Ana Flora Lopes Terra, matrícula 0-88112, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L4, PJ-69, na Gerência do Cartório da 4a Câmara Cível - 4ªCACIV, no período de 13/04/2026 a 04/05/2026, durante o impedimento do titular Mário Lúcio Macêdo Dornela, matrícula 0-87270, ficando retificada a publicação de 27/03/2026;

-Luana Pereira Clemente, matrícula 1-359372, Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A1038, PJ-56, do Programa Pontualidade da Presidência, no período de 17/04/2026 a 13/10/2026, durante o impedimento da titular Priscila de Paula Silva, matrícula 1-337220.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Andrea Julia de Freitas Cabral, matrícula 1-27763, Montes Claros, 15 dias, a partir de 20/05/2026;

-Angela Soraia Costa, matrícula 1-122531, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 26/05/2026;

-Cláudia Terezinha de Souza, matrícula 1-73718, Sete Lagoas, 17 dias, a partir de 18/05/2026;

-Cornélio Gomes da Silva, matrícula 1-225268, Manhuaçu, 31 dias, a partir de 15/06/2026;

-Denise Oliveira Melgaço Barbosa, matrícula 1-226027, Pará de Minas, 60 dias, a partir de 25/05/2026;

-Élida da Silva Lopes, matrícula 1-67413, Bom Despacho, 35 dias, a partir de 01/07/2026;

-Fernando Gabriel Lima, matrícula 1-108027, Uberaba, 31 dias, a partir de 01/07/2026;

-Marcelo Rafael de Oliveira, matrícula 1-197012, Rio Vermelho, 15 dias, a partir de 22/06/2026;

-Marcia Ladeira Senna Araujo, matrícula 0-21436, 16 dias, a partir de 19/05/2026;

-Sérgio Endrigo Faria, matrícula 1-226381, Lagoa da Prata, 15 dias, a partir de 25/05/2026;

-Vanessa Maria de Oliveira, matrícula 1-226373, Lagoa da Prata, 19 dias, a partir de 08/06/2026.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

08/05/2026

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adriana Inês Alves, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Alessandro de Paula Motta, Itaúna, um dia a partir de 07 de abril de 2026; Ana Claudia da Silva de Paula, Frutal, um dia a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Claudia da Silva de Paula, Frutal, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Ana Teresa Vitor Pereira, Uberaba, cinco dia(s) a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Analice Andrade Calixto de Freitas, Matias Barbosa, dezesete dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Camila Maria Guimarães Pinto, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 27 de abril de 2026; Cândido Coelho de Santa Cruz Júnior, São Roque de Minas, três dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Carlos Eduardo Martins Corrêa, Sete Lagoas, sete dia(s) a partir de 13 de dezembro de 2025; Cassia Gonçalves de Araujo, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Cláudia Aparecida Carrocini, Uberlândia, cinco dia(s) a partir de 07 de maio de 2026; Cláudia Aparecida Rodrigues, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 22 de abril de 2026; Cláudia Miriam Eurico dos Santos Conceição, Ribeirão das Neves, dois dia(s) a partir de 24 de março de 2026 Prorrogação; Daniel da Silva Chaves, Ibirité, trinta dia(s) a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Daniela Alvares Nery Lacerda, Arinos, um dia a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; David Felix Couto, Belo Horizonte, sessenta dia(s) a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Débora Luciana Aparecida Silva, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 28 de abril de 2026; Eduarda Beatriz Santos, Nova Ponte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Elis Regina Daher Russo, Abre Campo, dois dia(s) a partir de 07 de maio de 2026; Fabiana Martins de Melo, Teófilo Otoni, um dia a partir de 07 de maio de 2026; Fernanda Souza Ribeiro de Carvalho, João Pinheiro, um dia a partir de 06 de maio de 2026; Flávio Cardoso Mamede, Ituiutaba, sete dia(s) a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Geisa Aparecida Franco Jardim, Uberaba, um dia a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Giancarla Martins Ramalho, Teófilo Otoni, um dia a partir de 30 de abril de 2026 Prorrogação; Helerson José Alves Felipe Pacheco, Juiz de Fora, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Janaína Maia Lopes, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 14 de abril de 2026 Prorrogação; Janaíra Coutinho Pereira, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Jorja Adriani Avelar Vilela, Divinópolis, um dia a partir de 07 de maio de 2026; Josimar Goulart Costa, Piumhi, seis dia(s) a partir de 26 de março de 2026; Juliana Jordão Moreira, Paracatu, trinta dia(s) a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Juliana Oliveira Amorim, Divinópolis, quinze dia(s) a partir de 12 de novembro de 2025; Juliana Rezende de Freitas, Uberlândia, quarenta e sete dia(s) a partir de 09 de maio de 2026 Prorrogação; Karine Bastos Dias, Leopoldina, quinze dia(s) a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Karine Bastos Dias, Leopoldina, dois dia(s) a partir de 05 de maio de 2026; Karla Carvalho Carneiro de Melo, Araguari, um dia a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Kellen Silva Carvalho, Divinópolis, um dia a partir de 07 de maio de 2026; Kleberson Lopes Nunes, Arinos, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Leonardo Luiz Costa Souza, Jequeri, um dia a partir de 24 de abril de 2026; Liliane de Cassia Correa, Buritis, um dia a partir de 06 de maio de 2026; Lívia Renata Girotto, Ituiutaba, um dia a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Luciane Cristina dos Santos, Divinópolis, dois dia(s) a partir de 08 de abril de 2026; Luciene Costa Garcia, Rio Novo, um dia a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Luis Carlos Silva Fonte, Uberaba, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Mara Lúcia Martins de Carvalho, Belo Horizonte, um dia a partir de 04 de maio de 2026; Marcelo de Vasconcelos Magalhaes Pinto, Belo Horizonte, um dia a partir de 05 de maio de 2026; Marcelo Henrique Teles Boaventura, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Margareth Ferreira da Silva, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Alvina Alves e Alves, Araxá, um dia a partir de 04 de maio de 2026; Maria Eugênia Andrade de Oliveira, Uberaba, um dia a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Eugênia Andrade de Oliveira, Uberaba, um dia a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Luciana Assunção Abati Souza Reis, Frutal, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Marina Miranda Miziara Santana, Frutal, um dia a partir de 30 de abril de 2026 Prorrogação; Maristela Teixeira, Juiz de Fora, cinco dia(s) a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Marlia Maria Campos Gusmão Figueiró, Itamarandiba, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Maurício Dias da Silva, Divinópolis, sete dia(s) a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Maurício Ferreira de Paula, Uberlândia, três dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Michel de Melo e Sousa, Araguari, um dia a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Nádia Marina Frutuoso Rodrigues, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Neide Condini, Belo Horizonte, sessenta dia(s) a partir de 10 de maio de 2026 Prorrogação; Neuza Novaes Oliveira Mello, Nova Ponte, um dia a partir de 30 de abril de 2026 Prorrogação; Patricia Aparecida Goulart Cançado, Belo Horizonte, cinquenta dia(s) a partir de 18 de abril de 2026 Prorrogação; Patrícia Lacerda de Amorim, São Gotardo, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Patrícia Márcia Perri de Resende, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Priscilla da Silveira, Frutal, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Rachel Stopa de Oliveira Mendes, Araguari, um dia a partir de 07 de maio de 2026; Renato Magno da Silva, Diamantina, trinta dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Rodnilson Antunes de Oliveira, Uberaba, trinta dia(s) a partir de 09 de maio de 2026 Prorrogação; Rosely Alves Pinto, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 29 de abril de 2026; Sandra Maria Staico de Andrade Tavares, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de maio de 2026; Sandra Regina Azedo Pereira, Frutal, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Santina Maria de França, Belo Horizonte, sessenta dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Santuza Generoso Thomaz, Belo Horizonte, um dia a partir de 05 de maio de 2026; Silvia Rezende Campos, Belo Horizonte, sete dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Sirlene de Roma Silva, Raul Soares, um dia a partir de 05 de maio de 2026; Sonaly Dias da Costa, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Sueli Aparecida Ferreira Santos, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 04 de maio de 2026 Prorrogação; Susana Barreiros Furtado Dias, Barbacena, sessenta dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Tatiana Miriam Mourão Mesquita, Belo Horizonte, quarenta e um dia(s) a partir de 21 de abril de 2026 Prorrogação; Teresinha Shirabiyoshi Mota, Araguari, um dia a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Valéria Aparecida de Castro Gonçalves, Juiz de Fora, seis dia(s) a partir de 03 de maio de 2026 Prorrogação; Vanessa Maria de Oliveira, Lagoa da Prata, quinze dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Wellington Quintiliano, Montes Claros, um dia a partir de 06 de maio de 2026.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretora Executiva: Lívia Magalhães Bahia, em exercício

GERÊNCIA DE SELEÇÃO E CONCURSO

Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2024

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em substituição legal ao Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Saulo Versiani Penna, em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, nos autos do Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000, que determinou "ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que promova, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação desta decisão, a devolução integral das taxas de inscrição pagas pelos candidatos que tiveram inscrições homologadas no certame", a EJEF informa que todos os candidatos que efetuaram a inscrição preliminar no certame com pagamento de Documento de Arrecadação Estadual - DAE deverão solicitar a devolução do valor pago pela inscrição no prazo de 10 (dez) dias a partir desta publicação, devendo ser observado o procedimento descrito nos itens 10.2 e 10.2.1 do Edital e as demais disposições editalícias.

As inscrições serão oportunamente reabertas em estrito cumprimento ao que foi determinado no Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2026.

1.

2.

3.

4.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil

Modalidade: semipresencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, informamos a retificação do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 16 de abril de 2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

15.1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 4 de maio de 2026, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3862.

Leia-se:

15.1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2026, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3862

Onde se lê:

16.2. Os candidatos inseridos nas alíneas ``a'' até ``t'' do item 16.1. acima que estejam participando ou já tenham participado de cursos de pós-graduação lato sensu anteriormente promovidos pela EJEF somente poderão concorrer na alínea `p', de modo a priorizar a participação de candidatos que ainda não participaram de processo seletivo de curso de pós-graduação lato sensu da EJEF.

Leia-se:

16.2. Os candidatos inseridos nas alíneas `a' até `z' do item 16.1. acima que estejam participando ou já tenham participado de cursos de pós-graduação lato sensu anteriormente promovidos pela EJEF somente poderão concorrer de modo a priorizar a participação de candidatos que ainda não foram selecionados em processos seletivos anteriores para cursos de pós-graduação lato sensu da EJEF, conforme critérios de desempate constantes nos itens 16.3.2. e 16.3.3.

Onde se lê:

17.1. O resultado preliminar do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, poderá ser consultado no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 6 de maio de 2026.

Leia-se:

17.1. O resultado preliminar do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, poderá ser consultado no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 12 de maio de 2026.

Onde se lê:

17.5. A interposição de recurso é possível das 00h do dia 7 de maio até às 23h59min do dia 10 de maio de 2026.

Leia-se:

17.5. A interposição de recurso é possível das 00h do dia 12 de maio até às 23h59min do dia 14 de maio de 2026.

Onde se lê:

17.6. O resultado dos recursos, contendo a nova listagem dos selecionados, será disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 11 de maio de 2026.

Leia-se:

17.6. O resultado do julgamento dos recursos, contendo a nova listagem dos selecionados, será disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 18 de maio de 2026.

Onde se lê:

18.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA, no período de 14 a 19 de maio de 2026, os seguintes documentos:

Leia-se:

18.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA, no período de 18 a 20 de maio de 2026, os seguintes documentos:

Onde se lê:

18.6. Será publicada, no dia 21 de maio de 2026, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 18.2.

Leia-se:

18.6. Será publicada, no dia 22 de maio de 2026, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 18.2.

Onde se lê:

19.1 Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 26 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.

Leia-se:

19.1 Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 25 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.

Acrescenta-se as seguintes alíneas ao item 16.1 do edital:

16.1 [...]

u) Assistentes de amplo recrutamento que atuam em câmaras com competência de Direito Civil;

v) Assistentes de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil;

w) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas demais câmaras do TJMG;

x) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas demais unidades judiciárias do TJMG;

y) Assistentes de amplo recrutamento que atuam nas demais câmaras do TJMG;

z) Assistentes de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias do TJMG.

Revoga-se o item 17.7 do edital.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2026.

Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil

Modalidade: semipresencial

Republicação do edital publicado em 16/4/2026

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, criado pela Deliberação nº 8/2026 do Colegiado da Pós-graduação, de 16 de abril de 2026, nos termos deste Edital:

Os cursos de Pós-graduação lato sensu realizados pela EJEF, em consonância com suas diretrizes pedagógicas, têm como principal finalidade o desenvolvimento de competências profissionais de magistrados e servidores do TJMG, preferencialmente, em campo específico ou interdisciplinar do conhecimento, complementar à formação acadêmica, com vistas ao aprimoramento da atuação no Poder Judiciário e à prestação jurisdicional por profissionais qualificados, conforme disposto na Portaria nº 177/2VP/2023, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.

O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil de que trata este edital é coordenado pela Desembargadora Alice de Souza Birchal, do TJMG, designada por meio da Portaria nº 227/2VP/2026.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que atuam preferencialmente nas câmaras e unidades judiciárias com competência em Direito Civil.

1.2. Demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, em caso de vagas remanescentes.

2. OBJETIVO: ao final do curso, o(a) participante será capaz de aplicar, de forma fundamentada e atualizada, os institutos do Direito Civil à luz da legislação vigente, da jurisprudência dos tribunais e dos princípios constitucionais, visando ao aprimoramento da atuação jurisdicional e das atividades desempenhadas no âmbito do Poder Judiciário.

3. METODOLOGIA:

O curso foca na prática judicante de magistrados e servidores do TJMG, utilizando uma metodologia colaborativa e interdisciplinar. O aprendizado busca integrar teoria e prática por meio do movimento "ação-reflexão-ação", incentivando o aluno a ser o protagonista do seu desenvolvimento.

O curso será realizado na modalidade semipresencial, combinando atividades síncronas (ao vivo), assíncronas (no tempo do aluno) e momentos presenciais de integração física.

Cada disciplina será organizada nas seguintes etapas:

a) Pesquisa Inicial - levantamento de conhecimentos prévios e problemas reais de trabalho;

b) Aula síncrona inicial - apresentação do plano de curso e discussão teórica;

c) Segunda aula síncrona - exposição dialogada;

d) Aula Presencial - atividades práticas, simulações e debates baseados em casos reais;

e) Atividades assíncronas - atividades para aprofundamento teórico de forma assíncrona, com tarefas individuais de curadoria e análise.

Além da discussão prática em cada disciplina, o curso também preza por trabalhos interdisciplinares, como apresentação de um artigo científico ou um projeto de intervenção na realidade.

Será ofertado, ainda, seminário temático interdisciplinar com especialistas de diferentes áreas para análise de fenômenos sociais vinculados ao Judiciário.

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. DURAÇÃO DO CURSO: 29 de maio de 2026 a 7 de abril de 2028, com duração aproximada de 5 (cinco) semestres, incluída a fase de elaboração do TCC, sua correção e apresentação, com possibilidade de ajustes na previsão.

6. CARGA HORÁRIA:

6.1. O curso terá carga horária obrigatória mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, composta por 3 (três) eixos temáticos, sendo:

6.1.1. 312 (trezentas e doze) horas de disciplinas obrigatórias;

6.1.2. 24 (vinte e quatro) horas referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso - TCC;

6.1.3. 24 (vinte e quatro) horas para os seminários:

6.1.3.1. 8 (oito) horas para o seminário de abertura; e

6.1.3.2. 16 (dezesseis) horas para seminário de encerramento do curso.

6.1.2. Os seminários de abertura e de encerramento compõem a carga horária mínima obrigatória constante no item 6.1, sendo exigida, para certificação no curso, 100% (cem por cento) de frequência em ambos.

6.2. Será ofertado, também, um seminário temático, com carga horário de 8 (oito) horas, cuja participação é livre. Aqueles que optarem pela participação no seminário temático receberão certificados em apartado.

6.3. A carga horária por disciplina será de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas da seguinte forma:

6.3.2. 6 (seis) horas de aulas síncronas mediadas por tecnologias da informação e comunicação (TICs).

6.3.3. 8 (oito) horas em aulas presenciais na sede da EJEF.

6.3.4. 10 (dez) horas em atividades assíncronas, que podem ser cumpridas de acordo com a conveniência do(a) aluno(a),

desde que respeitados o cronograma e os prazos estabelecidos pelos(as) docentes.

7. HORÁRIO DAS AULAS:

7.1. Aulas síncronas - sempre às quartas-feiras, das 19 às 22h30.

7.2. Aulas presenciais - 1 (uma) aula presencial por módulo, sempre às sextas-feiras, das 9 às 18h, com intervalo para almoço das 12 às 13h.

7.3. Os seminários de abertura, encerramento e temático serão realizados na modalidade presencial e, em regra, às sextas-feiras, das 9 às 18h, com intervalo para almoço das 12 às 13h.

7.4. Poderão ser agendadas, excepcionalmente, atividades obrigatórias em dias e horários distintos dos mencionados nos itens 7.1., 7.2 e 7.3 deste edital.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

8.1. As aulas presenciais serão realizadas nas dependências da EJEF, na cidade de Belo Horizonte.

8.1.2. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros locais, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.

8.2. As aulas síncronas serão realizadas por meio da Plataforma Google Meet.

8.2.2. Os links para registro de presença serão disponibilizados pelo docente no chat, na primeira e na segunda etapa de cada aula.

8.2.3. As aulas deverão ser acompanhadas em tempo real pelos discentes, com câmera aberta, observando-se o item 18.5. deste edital.

8.3. As atividades assíncronas serão realizadas em ambiente virtual de aprendizagem, que disponibilizará:

8.3.2. Espaços de Interatividade - ferramentas para atividades síncronas (aulas ao vivo e diálogos em tempo real) e assíncronas (fóruns, vídeos e materiais para estudo no tempo do aluno).

8.3.3. Recursos colaborativos - tecnologias que permitem a construção conjunta de conhecimento e o compartilhamento de experiências práticas entre magistrados e servidores.

8.3.4. Curadoria de conteúdo - acesso a materiais teóricos, estudos de caso e roteiros de atividades planejados para aprofundar a prática judicante.

8.3.5. Suporte pedagógico - canal para acompanhamento docente, envio de tarefas e recebimento de avaliações formativas (comentadas).

8.3.6. Links de acesso às aulas síncronas.

9. EIXOS TEMÁTICOS:

9.1. Fundamentos Constitucionais e Contemporâneos do Direito Civil.

9.1 Responsabilidade Civil e Relações Patrimoniais no Direito Civil Contemporâneo.

9.2 Tutela das Relações Familiares, Sucessórias e da Proteção Integral.

10 CRONOGRAMA ACADÊMICO:

Componente curricular

Período/ Datas de realização

Datas e horários das aulas mediadas por tecnologia da informação

Datas e horários das aulas e seminários presenciais

Docentes

Currículo Lattes

Seminário de abertura

29/5/2026

-

29/5/2026

A definir.

-

Disciplina 1:

Fundamentos Constitucionais do Direito Civil e Direitos

Fundamentais

3/06/2026 a

30/6/2026

03/6/2026 e 10/6/2026, 19 às 22h30

19/6/2026, 9 às 18h

Fernando Rodrigues Martins

http://lattes.cnpq.br/7387882596830323

Disciplina 2

Direitos humanos e convenções Internacionais

5/8/2026 a

1/9/2026

5/8/2026 e 12/8/2026, 19 às 22h30

21/8/2026, 9 às 18h

Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp

http://lattes.cnpq.br/1709472685360525

Disciplina 3

Regime jurídico dos bens e dos bens digitais

2/9/2026 a

29/9/2026

2/9/2026 e 9/9/2026, 19 às 22h30

18/9/2026, 9 às 18h

Bruno Torquato Zampier

Lacerda

http://lattes.cnpq.br/0206594927826321

Disciplina 4

Direitos reais e tutela

patrimonial no Direito Civil Contemporâneo

30/9/2026 a

27/10/2026

30/9/2026 e 7/10/2026, 19 às 22h30

16/10/2026, 9 às 18h

Élcio Nacur Rezende

http://lattes.cnpq.br/7242229058954148

Disciplina 5

Direito das obrigações e dos contratos no Direito Civil contemporâneo

28/10/2026 a

24/11/2026

28/10/2026 e 4/11/2026, 19 às 22h30

13/11/2026, 9 às 18h

Marcelo de Oliveira Milagres

http://lattes.cnpq.br/3332097056536710

Seminário temático

29/1/2027

-

29/1/2027

A definir

-

Disciplina 6

Metodologia da pesquisa aplicada e produção científica

3/2/2027 a 9/3/2027

3/2/2027 e 17/2/2027, 19 às 22h30

26/2/2027, 9 às 18h

Lígia Campos de Cerqueira Lana

http://lattes.cnpq.br/9639348516820897

Disciplina 7:

Responsabilidade civil:

fundamentos, funções e jurisprudência

10/3/2027 a 13/4/2027

10/3/2027 e 17/3/2027, 19 às 22h30

2/4/2027, 9 às 18h

Felipe Peixoto Braga Netto

http://lattes.cnpq.br/8159056520003008

Disciplina 8:

Direito do consumidor e tutela das relações de consumo

14/4/2027 a 18/5/2027

14/4/2027 e 28/4/2027, 19 às 22h30

7/5/2027, 9 às 18h

Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp

http://lattes.cnpq.br/1709472685360525

Disciplina 9

Direito Empresarial aplicado à atividade jurisdicional

19/5/2027 a 15/6/2027

19/5/2027 e 26/5/2027, 19 às 22h30

4/6/2027, 9 às 18h

Thales Poubel Catta Preta Leal

http://lattes.cnpq.br/2631821739526603

Disciplina 10

Estatuto da criança e do adolescente (ECA) e a doutrina da proteção

Integral

16/6/2027 a 13/7/2027

16/6/2027 e 23/6/2027, 19 às 22h30

2/7/2027, 9 às 18h

Alice de Souza Birchal

https://lattes.cnpq.br/4504234832990546

Marcelo de Mello Vieira

https://lattes.cnpq.br/7169118774782075

Disciplina 11

Questões interseccionais e vulnerabilidades na proteção de crianças e adolescentes

4/8/2027 a 31/8/2027

4/8/2027 e 11/8/2027, 19 às 22h30

20/8/2027, 9 às 18h

Catarina Dallapicula

http://lattes.cnpq.br/2448340474705149

Disciplina 12

Direito das Sucessões e

planejamento patrimonial familiar

1/9/2027 a 28/9/2027

1/9/2027 e 8/9/2027, 19 às 22h30

17/9/2027, 9 às 18h

Alice de Souza Birchal

https://lattes.cnpq.br/4504234832990546

Disciplina 13

Direito de Família e

Processo Civil

29/9/2027 a 26/10/2027

29/9/2027 e 6/10/2027, 19 às 22h30

15/10/2027, 9 às 18h

Ana Carolina Brochado Teixeira

http://lattes.cnpq.br/6241012885069666

Disciplina 14

Trabalho de Conclusão de Curso

27/10/2027 a 25/2/2028

-

-

-

-

Seminário de

encerramento do curso

6/4/2028 e 7/4/2028

-

6/4/2028 e 7/4/2028

-

-

Entrega da versão final do trabalho de conclusão de curso

5/5/2028

-

-

-

-

10.1 O cronograma acadêmico poderá sofrer ajustes, que serão previamente comunicados aos alunos.

10.2 Os seminários de abertura, temático e encerramento serão divulgados em editais próprios, podendo, ao critério da coordenadora do curso, ter participação de público externo.

11 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:

11.1 A elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas.

11.2 O TCC poderá ser realizado em dois formatos - artigo científico ou projeto de intervenção na realidade, a critério do(a) discente.

11.3 Ao final do curso, os(as) pós-graduandos apresentarão o TCC no Seminário de encerramento do curso, para a comunidade do TJMG.

11.4 Os TCC dos discentes aprovados serão enviados para publicação pela Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED/EJEF, ou em outro repositório institucional indicado pela Escola. Para tanto, o aluno deverá entregar a versão final do TCC, conforme as normas de formatação e publicação descritas na Portaria nº 171/2VP/2023, em formato editável e em conformidade com as diretrizes de formatação da ABNT.

12 PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA ACOMPANHAMENTO DAS AULAS MEDIADAS POR TECNOLOGIA:

12.1 Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2 Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps, cuja estabilidade de sinal será de responsabilidade dos discentes.

12.3 Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual, de uso exclusivo do discente e que seja consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4 Sistemas operacionais Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player e navegador de internet atualizados.

12.5 Acesso ao Google Meet e ao YouTube.

13 NÚMERO DE VAGAS:

13.1 40 (quarenta) vagas.

13.2 Aqueles(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados oportunamente para se matricularem no curso, caso haja desistentes.

13.3 As vagas liberadas em decorrência do disposto nos itens 18.2. e 19.1. serão ocupadas pelos candidatos excedentes, observada a ordem de classificação no processo seletivo, até 1 (um) dia antes do seminário de abertura.

14 REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO:

14.1. Pertencer ao público-alvo a que se destina esse processo seletivo, conforme item 1 deste Edital.

14.2. Possuir diploma de graduação em Direito.

14.3. Estar em exercício profissional no TJMG ao tempo da efetivação da matrícula no curso.

14.4. Preencher formulário próprio, conforme item 15.1. deste Edital.

14.5. Ser selecionado(a) em processo seletivo conforme item 16 deste Edital.

14.6. Ter a matrícula efetivada, conforme disposto no item 18 deste Edital.

14.7. Os(as) candidatos(as) classificados(as) que cumprirem todos os requisitos descritos nos itens acima no momento da efetivação da matrícula terão, no caso de motivo superveniente ao início das aulas que provoque a perda de um ou mais

desses requisitos, a garantia de permanência no corpo discente do curso.

15 INSCRIÇÕES:

15.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2026, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3862.

15.2 Ao acessar o sistema:

a) Preencher, no caso daqueles que não têm cadastro no SIGA, ou atualizar seus dados de cadastro no formulário, para aqueles já cadastrados no sistema e;

b) Clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

15.3 É obrigatória a atualização de todos os dados cadastrais dos(as) candidatos(as), especialmente dos itens ``situação funcional'' e ``lotação'', indispensáveis para análise do item 16 deste edital.

15.4 É obrigatória a atualização de todos os dados cadastrais dos(as) candidatos(as), especialmente dos itens ``situação funcional'' e ``lotação'', indispensáveis para análise dos critérios do item 16.1. deste edital.

15.5 A EJEF não se responsabiliza, quando motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados para consolidação da inscrição.

15.6 É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, inclusive de seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos e-mails de uso coletivo ou associado.

15.7 O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do(a) estudante.

15.8 Serão desconsideradas:

a) Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

b) Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

15.9 A inscrição no processo seletivo implicará aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como na Portaria da 2ª Vice-Presidência do TJMG nº 177, de 29 de junho de 2023, das quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

15.10 O não cumprimento de qualquer uma das regras deste item 15 e seus subitens acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

15.11 A necessidade de cancelamento da inscrição no curso antes da divulgação do resultado no processo seletivo deverá ser comunicada pelo e-mail coreg.pos@tjmg.jus.br. até o último dia de inscrição estabelecido no item 15.1., para viabilizar a substituição dos desistentes.

16 DO PROCESSO SELETIVO:

16.1. Caberá à EJEF, por meio da coordenação do curso, selecionar os(as) candidatos(as) para participar do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, conforme a seguinte ordem de prioridade:

a) Desembargadoras e desembargadores do TJMG de câmaras judiciárias com competência cível;

b) Juízas e juízes do TJMG de unidades judiciárias com competência cível;

c) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores nas câmaras com competência de Direito Civil;

d) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil;

e) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes judiciários nas câmaras com competência de Direito Civil;

f) Servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes judiciários nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil;

g) Escrivães de cartórios de câmaras com competência de Direito Civil;

h) Escreventes de cartórios de câmaras com competência de Direito Civil;

i) Gerentes de Secretaria que atuam nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil;

j) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam nas câmaras com competência de Direito Civil;

k) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil;

l) Demais desembargadoras e desembargadores do TJMG;

m) Demais juízas e juízes do TJMG;

n) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores de desembargadores;

o) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes de desembargadores;

p) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assessoras e assessores de juízes;

q) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG que atuam como assistentes de juízes;

r) Demais servidoras e servidores efetivos do TJMG;

s) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam em câmaras com competência de Direito Civil;

t) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil.

u) Assistentes de amplo recrutamento que atuam em câmaras com competência de Direito Civil;

v) Assistentes de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias com competência de Direito Civil;

w) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas demais câmaras do TJMG;

x) Assessoras e assessores de amplo recrutamento que atuam nas demais unidades judiciárias do TJMG;

y) Assistentes de amplo recrutamento que atuam nas demais câmaras do TJMG;

z) Assistentes de amplo recrutamento que atuam nas unidades judiciárias do TJMG.

16.2. Os candidatos inseridos nas alíneas `a' até `z' do item 16.1. acima que estejam participando ou já tenham participado de cursos de pós-graduação lato sensu anteriormente promovidos pela EJEF somente poderão concorrer de modo a priorizar a participação de candidatos que ainda não foram selecionados em processos seletivos anteriores para cursos de pós-graduação lato sensu da EJEF, conforme critérios de desempate constantes nos itens 16.3.2. e 16.3.3.

16.3. Havendo empate quanto à classificação dos inscritos, dentro de cada alínea, serão utilizados os seguintes critérios para classificação dos candidatos, nesta ordem:

16.3.1. Ordem de recebimento das inscrições no SIGA.

16.3.2. Preferência para candidatos que não estejam participando de outro curso do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.

16.3.3. Preferência para candidatos que nunca participaram de cursos encerrados do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.

16.3.4. Deliberação pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.

16.4. O não cumprimento de qualquer das regras deste item 16 e subitens acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

17.1. O resultado preliminar do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, poderá ser consultado no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 12 de maio de 2026.

17.2. Será publicado também, no mesmo dia, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

17.3. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação de que trata o item 17.2., os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso via processo SEI, o qual será apreciado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.

17.4. Para a providência descrita no item 17.3., o(a) candidato(a) deverá acessar Sistema SEI, através do endereço eletrônico https://sip.tjmg.jus.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=TJMG&sigla_sistema=SEI, utilizando o mesmo ``login'' e senha de acesso à Rede TJMG, iniciar o processo do Tipo ``Cursos de Aperfeiçoamento'', inserir documento tipo ``Manifestação'' com as razões recursais e enviar o processo ao setor Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós Graduação - COFIP.

17.5. A interposição de recurso é possível das 00h do dia 12 de maio até às 23h59min do dia 14 de maio de 2026.

17.6. O resultado do julgamento dos recursos, contendo a nova listagem dos selecionados, será disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 18 de maio de 2026.

18. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:

18.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA, no período de 18 a 20 de maio de 2026, os seguintes documentos:

18.1.1. Termo de compromisso anexo a este edital, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 24.2.

18.1.2. Para os(as) servidores(as), diploma de graduação em Direito.

18.2. Os documentos de que trata o item 18.1. deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado definitivo do processo seletivo constante no item 17.6. deste edital, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento.

18.3. Para a providência descrita no item 18.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';

- Clicar em ``Requerimentos'';

- Clicar em ``Novo requerimento'';

- Selecionar a opção ``Documentos matrícula'';

- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload do documento;

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

18.4. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, após o recebimento da documentação descrita no item 18.1., fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) selecionado(a) no sistema SIGA, o que importará na efetivação de sua matrícula no curso.

18.5. O(a) inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.

18.6. Será publicada, no dia 22 de maio de 2026, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 18.2.

18.7. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) inseridos na listagem final de matriculados ficarão automaticamente convocados pela Escola Judicial apenas para participar das aulas presenciais e seminários de abertura e encerramento, que fazem parte da carga horária obrigatória do curso.

18.8. O(a) candidato(a) da lista de espera convocado para matrícula, nas vagas abertas pela situação informada no item 18.2., terá prazo de 24 horas para apresentação dos documentos constantes nos itens 18.1, 18.2 e 18.3., contado a partir da publicação.

18.9. A cada nova desistência, haverá novas convocações pelo DJe, abrindo-se, da mesma forma, prazo de 24 horas para apresentação de documentos.

18.10. A última convocação para matrícula será publicada no dia 27 de maio de 2026.

18.11. A convocação de que trata o item anterior não dará direito à percepção de diárias, ressarcimento com despesas de transporte, indenização de transporte e requisição de passagens aéreas previstas na Resolução do Órgão Especial n° 1.142/2026 e na Portaria n° 7.549/2026.

18.12. Para aulas síncronas e demais seminários não haverá convocação.

18.13. Caso não seja encaminhado o documento no modo e prazo descritos nos itens 18.1, 18.2 e 18.3., o(a) candidato(a) será desclassificado do certame e será chamado substituto(a) em lista de espera.

19. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DO CURSO:

19.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 25 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.

19.2. A desistência de participação do(a) matriculado(a), conforme item 19.1., viabilizará a matrícula dos selecionados em lista de espera, devendo o candidato excedente contemplado com a vaga apresentar imediatamente a documentação prevista no item 18.1.

19.3. Para encaminhamento de pedidos de desistência recebidos após a efetivação da matrícula, conforme previsão dos itens 19.1. e 19.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';

- Clicar em ``Requerimentos;

- Clicar em ``Novo requerimento'';

- Selecionar a opção ``Desistência de matrícula'';

- Preencher os dados no formulário;

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

20. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA APÓS DO INÍCIO DO CURSO:

20.1. A desistência imotivada de participação do(a) matriculado(a) após o início do curso, bem como a evasão do curso, poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação informados no item 23.2, conforme dispõe o artigo 15, §3º da Portaria nº 177/2VP/2023.

20.2. A desistência de matrícula, nesse caso, deverá ser feita da mesma forma prescrita no item 19.3.

21. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

21.1. Atendendo ao disposto na Resolução nº 1/2018 do Ministério da Educação - MEC e às exigências da Instrução Normativa nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, a Instituição expedirá certificado para os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação estabelecidos, assegurados pelo menos 75% de aproveitamento em cada disciplina/componente curricular definidas nos documentos orientadores e normativos - Projeto Pedagógico, Portaria nº 177/2VP/2023 e este edital de seleção.

21.2. Para obtenção do título é necessário, ainda, que o(a) discente cumpra todas as exigências relativas à frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas de cada disciplina, nos termos do artigo 33 e seguintes da Portaria nº 177/2VP/2023.

21.3. Eventuais reprovações por frequência e/ou aproveitamento implicarão a não certificação como especialista ao final do curso, podendo o discente cursar a disciplina em outra turma do curso ou em outra instituição, respeitados os critérios do artigo 3º da Deliberação nº 4 do Colegiado do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF.

22. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

22.1. A juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá ter aproveitamento da carga horária de disciplinas isoladas, conforme Deliberação nº 1/2023 do Colegiado da Pós-graduação, que regulamenta o tema.

22.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser apresentados, juntamente com os documentos elencados no artigo 46, §2º da Portaria nº 177/2VP/2023, a partir do momento da matrícula no curso, e em até 30 (trinta) dias antes do início da disciplina da qual se pretende obter dispensa.

22.3. Para a providência descrita no item 22.1., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha.

b) Clicar em ``Serviços da Pós-graduação''.

c) Clicar em ``Requerimentos''.

d) Clicar em ``Novo requerimento''.

e) Selecionar a opção ``Dispensa de disciplina''.

f) Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload dos documentos informados no item 22.2.

g) Clicar em ``Adicionar serviço''.

22.4. Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudo devem observar o capítulo XI da Portaria nº 177/2023.

23. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:

23.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.

23.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 18.7., deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA:

24.1. Valor total R$ 415.125,00 (quatrocentos e quinze mil, cento e vinte e cinco reais reais), relativo a despesas com honorários de docentes.

24.2. Valor estimado por aluno, custeado pelo TJMG: R$ 10.378,00 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais).

25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil está submetido ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF, à Resolução nº 1/2018 do MEC Instrução Normativa nº 2/2025

26.2. Avaliações de reação serão disponibilizadas aos(às) discentes e docentes participantes ao final de cada disciplina, por questionário específico que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, visando ao constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

26.3. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes.

26.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, que serão publicados no DJe e no endereço eletrônico da https://www.ejef.tjmg.jus.br.

26.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.

26.6. Não serão consideradas inscrições, documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista neste Edital.

26.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

26.8. Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP, pelo telefone (31) 3247-8943 ou pelos e-mails cofip7@tjmg.jus.br e cofip8@tjmg.jus.br.

a) Em relação à apresentação de recursos quanto à aplicação do critérios de classificação do processo seletivo constantes no item 16.1. - Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP, pelo telefone (31) 3247-8943 ou pelos e-mail cofip@tjmg.jus.br e cofip7@tjmg.jus.br.

b) Em relação à matrícula, apresentação de documentos e pedidos de desistência - Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - COREG, pelo telefone (31) 3247-8785 ou pelo e-mail coreg.pos@tjmg.jus.br.

26.9. Os casos omissos deste edital que não estejam previstos da Portaria nº 177/2VP/2023 serão resolvidos pela Superintendência da EJEF, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa da EJEF.

26.10. A Pós-graduação lato sensu em Direito Civil de que trata este edital será aceita como título para fins de promoção por merecimento de magistrados de que trata a Resolução do Órgão Especial n° 495, de 2006 e de promoção vertical de servidores a que se refere a Resolução do Órgão Especial n° 953, de 2020.

26.11. Edital originalmente publicado em 22 de abril de 2026.

ANEXO I (a que se refere o item 18.1. do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil)

TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO I (a que se refere o item 18.1. do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil)

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_________________, (discriminar o cargo), matrícula nº ________, declaro que estou ciente dos termos do Edital do Curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Civil, ofertado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, bem como dos termos da Portaria n° 177/2VP/2023 que ``dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.

Comprometo-me a cumprir a referida Portaria n° 177/2VP/2023, e suas eventuais alterações, especialmente no que tange aos deveres do corpo discente, disciplinados no art. 15 1 , bem como a me submeter às consequências e penalidades de seu descumprimento (advertência, desligamento do curso e devolução de valores), conforme arts. 23 a 25 2 e art. 36 3 da mencionada Portaria.

Comprometo-me, outrossim, a observar os critérios de avaliação, aproveitamento, frequência e de aprovação, previstos nos artigos 30 da 35 4 e artigos 47 a 50 5 , todos da referida Portaria n° 177/2VP/2023.

Comprometo-me, ainda, a concluir o referido curso de pós-graduação, sob pena de devolver o valor estimado com a minha capacitação, nos termos do disposto nos art. 15, § 3º, e art. 36, parágrafo único, da Portaria n° 177/2VP/2023.

Declaro ter ciência de que o valor estimado por cada aluno corresponde a R$ 10.378,00 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais) e que o descumprimento do compromisso assumido acarretará o desconto da mencionada quantia na minha folha de pagamento.

Local e data __________________________

Assinatura __________________________

1 Art. 15. São deveres do corpo discente:

I - cumprir o disposto neste Regulamento e as diretrizes da Coordenação do Curso;

II - participar das atividades educativas previstas no programa do curso e no calendário acadêmico;

III - realizar provas, atividades e trabalhos propostos pelos docentes ou pela Coordenação do curso, com pontualidade, assiduidade, diligência e idoneidade;

IV - manter atualizadas as informações cadastrais;

V - acatar as determinações e decisões da Coordenação do Curso e do Colegiado do Programa;

VI - desenvolver as atividades discentes inerentes ao Programa, atendendo às normas e orientações relativas à produção acadêmica, especificamente as orientações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Colegiado do Programa;

VII - relacionar-se de forma respeitosa e cortês com os docentes, com os demais discentes e com os membros do corpo funcional da EJEF;

VIII - zelar pela conservação e manutenção dos locais, do mobiliário e dos equipamentos disponibilizados para a realização da ação educacional.

§ 1º Os discentes que não observarem o disposto nos incisos I a VIII deste artigo sujeitam-se às penas de advertência e de desligamento do curso, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento, além das implicações estabelecidas no edital de seleção.

§ 2º As despesas de deslocamento e hospedagem dos discentes para participar das aulas e demais atividades do Programa serão de responsabilidade do discente, salvo disposição em contrário no edital de regência do curso.

§ 3º A evasão e a desistência imotivada do curso poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.

§ 4º Para os fins desta Portaria, evasão é a interrupção dos estudos por infrequência, nos termos do art. 33 desta Portaria, em duas disciplinas subsequentes ou em quatro disciplinas intercaladas.

2 Art. 23. A inobservância dos deveres dos discentes, previstos nos incisos do art. 15 deste Regulamento, bem como a prática de ato ilícito implicam a possibilidade de aplicação das penalidades de advertência ou de desligamento do curso, observada a gravidade do fato.

Art. 24. A advertência constitui um aviso ao discente de que seu comportamento está em desacordo com este Regulamento, deixando-o ciente das implicações na hipótese de reincidência.

Parágrafo único. A advertência pode ser aplicada oralmente pelos docentes e coordenadores de curso na presença de, pelo menos, uma testemunha, devendo ser comunicada por escrito ao Colegiado, que poderá ou não a ratificar.

Art. 25. O desligamento do curso será aplicado como penalidade ao discente nas hipóteses de recebimento de mais de uma advertência ou quando praticar atos ilícitos.

§1º Compete ao Colegiado aplicar a penalidade de desligamento do curso, observando a gravidade do fato e as garantias do contraditório e da ampla defesa.

§2º O desligamento será precedido de processo disciplinar, realizado por Comissão instituída pelo Colegiado.

§3º Os procedimentos do processo disciplinar serão disciplinados pelo Colegiado em ato normativo próprio.

3 Art. 36. Será desligado do curso o discente que:

I - solicitar o cancelamento de matrícula;

II - não concluir o curso dentro do prazo estipulado em edital, prorrogáveis por mais seis meses, mediante aprovação do Colegiado;

III - não realizar a rematrícula no período estipulado no cronograma acadêmico neste Regulamento;

IV - evadir-se do curso, nos termos do art. 15, §4º desta Portaria;

V - receber a penalidade de desligamento, nos termos do Capítulo IV deste Regulamento.

Parágrafo único. O desligamento do curso poderá, a critério do Colegiado, implicar ao discente a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.

4 Art. 30. A avaliação de cada disciplina do curso de pós-graduação será expressa em notas de 0 (zero) a 100 (cem).

Parágrafo único. O aproveitamento mínimo necessário para aprovação em cada disciplina é de 70%

(setenta por cento).

Art. 31. O discente que deixar de realizar qualquer atividade avaliativa no prazo estipulado poderá solicitar a realização de nova atividade ou prorrogação do prazo de entrega.

§ 1º O requerimento deverá ser apresentado por escrito juntamente com os respectivos documentos comprobatórios da justificativa de ausência, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que deveria ser concluída ou entregue a atividade avaliativa.

§ 2º O pedido será analisado e deliberado pelo docente responsável pela disciplina.

§3º Da decisão de que trata o §2º deste artigo é possível a apresentação de recurso ao Coordenador do Curso, o qual pode, a seu critério, ouvir o Colegiado.

§ 4º O deferimento do requerimento não implicará abono de falta.

Art. 32. O discente poderá solicitar revisão de nota ao docente responsável pela avaliação, mediante justificativa apresentada em formulário próprio.

§ 1º A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação dos resultados.

§ 2º O pedido de revisão só será admitido uma única vez para cada avaliação.

§ 3º Caberá ao docente responsável pela avaliação a análise e deliberação do pedido de revisão apresentado pelo discente.

§ 4º Os casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado.

Art. 33. A frequência mínima necessária para aprovação em cada disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, conforme descrito nas orientações da disciplina, obedecidas as determinações institucionais e a legislação vigente.

Art. 34. A frequência às aulas e demais atividades do curso é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei.

§ 1º As faltas abonadas nos casos previstos em lei são passíveis de compensação, desde que o discente apresente requerimento ao colegiado, acompanhado dos devidos documentos que comprovem motivo que o tenham impedido de comparecer às aulas.

§ 2º O abono de falta não desobriga o discente de apresentar as atividades avaliativas, dentro dos prazos estipulados.

§ 3º A justificativa de ausência e o abono de faltas nos casos previstos em lei deverão ser pleiteados em formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data inicial de impossibilidade de comparecimento às aulas, acompanhado de documento comprobatório.

§ 4º As justificativas e a solicitação de abono apresentadas pelos discentes serão submetidas ao Colegiado para deliberação.

§ 5º O gozo de férias do trabalho não desobriga o discente de comparecer às aulas ou de realizar

atividades avaliativas.

§6º O deferimento da justificativa de ausência não implica no abono das faltas.

Art. 35. Para alcançar a aprovação em cada disciplina, o discente deverá obter, pelo menos, o aproveitamento e a frequência mínimos, exigidos pelo parágrafo único do art. 30 e pelo art. 33 deste Regulamento.

5 Art. 47. De acordo com o projeto pedagógico do curso, além das exigências relativas ao aproveitamento e à assiduidade, o discente deverá apresentar um trabalho de conclusão de curso, observadas as previsões constantes no edital.

§1º O trabalho de conclusão de curso consistirá na elaboração de uma monografia, um artigo, um projeto ou outro tipo de atividade que demonstre a capacidade de integração de informações e conhecimentos, do relacionamento da teoria com a prática e da capacidade de realizar observações utilizando diferentes recursos técnico-metodológicos para embasar a compreensão de aspectos da realidade.

§2º O trabalho de conclusão de curso será apresentado e avaliado, na forma definida no edital de cada curso.

§3º Nenhum discente será admitido à defesa de trabalho de conclusão de curso ou equivalente antes de obter o total da carga horária requerida para obtenção do respectivo certificado ou grau ou de atender às exigências previstas neste Regulamento.

Art. 48. O trabalho de conclusão de curso será orientado por professor escolhido, dentre o grupo de orientadores do curso, em comum acordo entre o professor orientador e o discente, e de acordo com o estabelecido como número máximo de 5 (cinco) discentes para cada orientador, nos moldes do art. 13 deste Regulamento.

Art. 49. O discente é o único e exclusivo responsável pela realização da pesquisa, pelo desenvolvimento e pela elaboração do seu trabalho de conclusão de curso.

§1º O orientador auxiliará o discente no desenvolvimento de seus trabalhos, não sendo sua responsabilidade redigir textos ou formular qualquer parte do trabalho de conclusão de curso.

§2º A identificação de fraude ou plágio implica violação ao dever do discente previsto no art. 15, III deste Regulamento, a ser apurada pelo Colegiado.

Art. 50. O trabalho de conclusão de curso deve ser elaborado em conformidade com a norma técnica vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turmas 1 e 2, magistradas e magistrados que se inscreveram na última turma e não concluíram o curso, gestoras, gestores da 1ª e 2ª instâncias que ainda não tenham realizado o curso, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Demais magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras e assessores do TJMG, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante possa identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.

4.2. Unidade 2 - Capacitismo.

4.3. Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.

4.4. Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25 de maio a 30 de junho de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 20h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 300.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa e por convocação.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3871

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.

9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

9.5. Caso (a) aluno(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de maio de 2026.

9.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 10 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

10.1. A impossibilidade de participação do(a) magistrado(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 10.1.

10.3. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

11.1. A impossibilidade de participação do(a) servidor(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) estudante.

13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fone de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos e alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

15.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no dia 5 de maio de 2026.

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.

3. DOCENTES:

3.1. Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.

3.2. Amanda Madalena Fiuza Costa - Servidora do TJMG.

3.3. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do TJMG.

3.4. Júnia Penido Monteiro - Servidora do TJMG.

3.5. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Servidora do TJMG.

3.6. Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (Plataforma virtual da EJEF - SIGA).

4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção do(a) candidato(a).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.

5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.

5.3. Moderna Teoria do Conflito.

5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.

5.5. Teoria dos Jogos.

5.6. Fundamentos da Negociação.

5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.

5.8. O Processo da Conciliação.

5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.

5.10. O Processo da Mediação.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: 26 de maio a 10 de agosto de 2026.

6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 24 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2027.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026

Etapa Teórica: 26/5 a 10/8/2026

Etapa Teórica

Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação

26/5 a 1º/6/2026

Fórum Tira-dúvidas

26/5 a 10/8/2026

Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos

Autocompositivos

26/5 a 1º/6/2026

Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos

2/6 a 8/6/2026

Módulo III - Moderna Teoria do Conflito

9/6 a 15/6/2026

Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos

16/6 a 22/6/2026

Módulo V - Teoria dos Jogos

23/6 a 29/6/2026

Módulo VI - Fundamentos da Negociação

30/6 a 6/7/2026

Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores

7/7 a 13/7/2026

Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura

14/7 a 20/7/2026

Módulo IX - O Processo da Conciliação

21/7 a 27/7/2026

Módulo X - O Processo da Mediação

28/7 a 3/8/2026

Atividade Final da Etapa Teórica

4/8 a 10/8/2026

Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as)

11 e 12/8/2026

Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota

13 e 14/8/2026

Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação

17 e 18/8/2026

Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica

21/8/2026

Etapa prática (1 ano)

Estágio Supervisionado

24/8/2026 a 24/8/2027

Prazo para envio da declaração de horas

O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, para fins de que os alunos insiram a declaração de horas.

24/9/2027

Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40 horas.

8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 200.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 22 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3874

11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.

11.6 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.7 As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

11.8 Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionados(as) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.

11.9 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 22 de maio de 2026.

11.10 Serão excluídas as inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

12.1. Participarão da seleção os(as) pré-selecionados(as) já inscritos(as) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que o(a) aluno(a) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.1.1 Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

12.1.2 Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.3 Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.4 Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

12.1.5 Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

12.1.6 Comprovante de endereço.

12.1.7 Carteira de identidade.

12.1.8 CPF.

12.2. Serão excluídos aqueles que:

12.2.1 Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.

12.2.2 Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

12.2.3 Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

12.2.4 No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio do ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo -se a ordem de prioridade da planilha de pré - selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC

15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

15.1. O(A) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 1/6/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

15.2. Até o dia 2/6/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC

16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

16.1. O(A) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerado(a) reprovado(a).

16.2. Os(As) participantes reprovados(as) poderão solicitar revisão de nota até o dia 14/8/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

17. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:

17.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.

17.2. O(A) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 15.1.

18. ACESSO AO CURSO:

18.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica

18.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

18.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

18.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

18.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO

19.1. O(A)estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. O(A)estudante deverá obter, no mínimo,60 (sessenta ) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção ser aprovado(a) por sua/seu respectivo(a) supervisor(a) e postar no ambiente virtual a declaração de horas assinada pelo(a) Juiz(a) Coordenador (a) da unidade onde realizou o estágio.

19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, o(a) estudante fará jus ao certificado.

19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC https://conciliajud.cnj.jus.br/index.php

19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciasi e Conciliadores do ConciliaJud

20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

20.1. Etapa Teórica: realizada pelo(a) tutor/tutora, a partir da participação do(a) aluno(a) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

20.2. Estágio Supervisionado: O(A) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação do(a) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$66 400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais) , que abrange despesas referentes ao pagamento dos docentes.

25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.

26.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e -mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

26.3. O(A) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.

26.4. Em caso de dúvidas, erros ou instabilidades relacionadas à plataforma da capacitação, estas deverão ser dirimidas junto à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br.

26.5. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br

27. Edital publicado originalmente no dia 9 de maio de 2026.

LISTA DE SELECIONADOS:

Nome

Comarca

Abraão Batista De Souza

Ribeirão das neves

Aiany Leal Dornelas

Conselheiro Pena

Alcimara Da Silva Martins

Montes Claros

Alexsandra Cordeiro Veloso

Montes Claros

Alice De Almeida Oliveira

Januária

Amanda Freitas Brito

Janaúba

Amanda Oliveira Sá

Teófilo Otoni

Ana Alice Silva Costa

Pedro Leopoldo

Ana Carolina De Almeida Paula

Lima Duarte

Ana Carolina Pinto

Bom Despacho

Ana Cecília Lusardo De Almeida Zenóbio

Belo Horizonte

Ana Clara Abilio Lima

Pirapora

Ana Clara Sousa Fonseca

Prados

Ana Cristina Da Silva

Lagoa Santa

Ana Gabriela Maia Leal

Divinópolis

Ana Lívia Mariano Dias

Guaxupé

Ana Livia Silva Dos Santos

Pouso Alegre

Ana Luísa De Oliveira Almeida

Visconde do Rio Branco

Ana Luiza Miranda Carneiro

Januária

Ana Paula Dos Santos Bernardes

Pouso Alegre

Ana Paula Felipe De Castro

Pedro Leopoldo

André Luís Gualberto Neves

Patos de Minas

Anna Luiza Dutra De Freitas Máximo

Belo Horizonte

Beatriz Maciel Duarte

Governador Valadares

Belarmina Aparecida Medes De Souza

Morada Nova de Minas

Bruna Ribeiro Silva

Barbacena

Brunna Moraes França

Nova Ponte

Caio Porto Do Couto

Cataguases

Caio Porto Do Couto

Cataguases

Camila Moraes Dias

Barbacena

Camila Siqueira Braga

Ponte Nova

Carolina De Souza Alves Rosa

Passos

Carolina Lana Brandão

Abre Campo

Clara Rachel De Castro

Brumadinho

Clarice Barbosa Almeida

Almenara

Cláudia Lucia Arruda Simões

Ferros

Crislene Aparecida Da Silva Alonso

Rio Pomba

Davi Hubner De Figueiredo Miranda

Lajinha

Deborah Chaves Ferreira

Brumadinho

Denise Sampaio Bastos

Guaxupé

Eduarda Cruz De Oliveira

Coronel Fabriciano

Eduarda Massud Camargos

Belo Horizonte

Eduarda Santos Barçante

Abre Campo

Elias Ribeiro Augusto

Caxambu

Eloísa Júlia Da Silva

Paraisópolis

Emily Sena Do Carmo

Lavras

Emmanuelle Cristina Leite Da Silva

Pará de Minas

Emmanuely Silva Coelho

Belo Horizonte

Esthela Andrade De Paula

Lima Duarte

Eva Carla Mendes De Souza

Morada Nova de Minas

Fabiana De Assis Santos

Frutal

Fabrício Veiga Costa

Sete Lagoas

Felipe Pedroso Martins

Teófilo Otoni

Fernanda Barros Siqueira

Cataguases

Fernanda Coimbra Carvalho

Prados

Fernanda Dos Reis

Monte Santo de Minas

Fernanda Mariano Silva

Carmo do Paranaíba

Flávia Marcela Augusto Sebastião

Andradas

Franciane Souza De Paula

Rio Pomba

Gabriel Alexandre Costa Abreu

Divinópolis

Gabriel Guilherme Da Neiva

Ouro Branco

Gabriel Lellis De Mendonça Ramos

Coronel Fabriciano

Gabriel Vasconcellos E Silva

Guaxupé

Gabriela Cristina Da Silva Castro Martins

Belo Horizonte

Gabriela Fidélis Silva Faria

Cataguases

Gabriela Rausch Mainenti De Morais

Belo Horizonte

Gabrielle Soares Barcelos

Patos de Minas

Geraldino Pereira Filho

Juatuba

Gildézio Alves Mourão Júnior

Teófilo Otoni

Giovanna Alves Cruz Sousa

Itaúna

Giovanna Marcela Zauza Altair

Nova Lima

Guilherme Augusto De Aquino Soares

Conselheiro Lafaiete

Guilherme Ramos Bohrz

Governador Valadares

Gustavo Antônio

Cambuquira

Gustavo Coury Monteiro

Cataguases

Gustavo Lopes De Faria

Andrelândia

Héricles Ernandes Barbosa Dos Santos

Belo Horizonte

Iago Marcos Vieira Ribas

Teófilo Otoni

Iane Tamara Rodrigues Alves

Porteirinha

Iane Tamara Rodrigues Alves

Porteirinha

Iann Thurler Pereira E Barros

Conselheiro Lafaiete

Iran Da Silva Lemes

Cambuquira

Isabel Emille Souza Ventura

Teófilo Otoni

Isabela Oliveira Silva

Lagoa da Prata

Isabella Martiniano Assunção

Frutal

Isadora Moura Alves Felipe

Carmo do Paranaíba

Ivana Beatriz Souza Silva

Pirapora

Jamilly Antunes Silveira

Janaúba

Jennifer Kathellen Dos Santos Neves

Barbacena

Jerlayne Nara Paes De Almeida

Ponte Nova

Joanna Angie Amaral Rocha

Itabirito

João Francisco De Carvalho

Prados

João Pedro De Oliveira Gouvêa

Cataguases

João Vitor Rodrigues Silva

Guaxupé

Josie Germino Dos Santos De Assunção

Belo Horizonte

Jucinéia Lourdes Antoniêta Da Silva

Belo Horizonte

Júlia Garcia Silva

Arcos

Julia Prates Barros

Teófilo Otoni

Júlia Sousa Da Cunha

Jequitibá

Juliana Aquino Massahud Silva

Campo Belo

Juliana Ribeiro Gomes

Pirapora

Kamilly Rodrigues Magalhães

Nanuque

Kamyla Santana Mota

Pirapora

Karen Aline De Souza Ferraz

Lagoa da Prata

Karine Carla Dos Santos Viana

Oliveira

Kelvin Henrique Oliveira Cabral

Brumadinho

Labelly Adolfo Mariano

Belo Horizonte

Laís Duarte Toledo

Belo Horizonte

Laryssa Rigueira Souza

Teixeiras

Lavinia Rossi Franco

Belo Horizonte

Letícia De Souza Alvarenga

Monte Santo de Minas

Letícia Ferreira De Lelis

Tiros

Lidiane Michelle Siqueira De Souza Arantes

Passos

Liliane Dos Santos Moreira

Juatuba

Liriel Aguiar Nogueira

Januária

Lucas Ferreira Deotti

Timóteo

Lucas Henrique Dias Milagres

Juiz de Fora

Lucas Pedrosa Miranda De Oliveira

Lagoa da Prata

Luciana Pereira

Divinópolis

Luis Felipe Alvim Santos

Juiz de Fora

Luis Fernando Alves

Abre Campo

Luís Henrique Martins Alves

Rio Pomba

Luiz Augusto Alves Costa

Paraisópolis

Manoela Baêta Maciel Felício

Conselheiro Lafaiete

Marcela De Campos Trevisan

Andradas

Marcela Nora Curi

Passos

Márcia Eduarda Divino De Sousa

Oliveira

Maria Beatriz Sales Dias

Governador Valadares

Maria Cecília Mendes Silvestre

Patos de Minas

Maria Clara De Carvalho Silva

São Lourenço

Maria Clara Viana Catarino

Coronel Fabriciano

Maria Eduarda Cândida Couto

Teófilo Otoni

Maria Eduarda Duarte Voidaleski

Itaúna

Maria Eduarda Froes Macedo

São Romão

Maria Eduarda Pires Lourenço

Rio Preto

Maria Eduarda Raimundi Da Silva Coura

Ponte Nova

Maria Eduarda Souza Reis

Juiz de Fora

Maria Helena Ferraz De Paula

Visconde do Rio Branco

Maria Helena Ferraz De Paula

Visconde do Rio Branco

Maria Lúcia Andrade De Abreu Latt

Passos

Maria Luiza Correia Alvim

Viçosa

Maria Vitoria Alves Nereu Costa

Coronel Fabriciano

Mariana Augusta De Oliveira Maciel

Teixeiras

Mariana Beatriz Nascimento Pereira

Andrelândia

Mariana Oliveira Prince

São Lourenço

Marianna Delfino Vieira Laurenço

Conselheiro Lafaiete

Marina Rúbia Fernandes

Nova Serrana

Marisol Eduarda Araújo De Souza Leite

Cataguases

Matheo De Oliveira Graciolli Moreira

Cataguases

Maycon Shander Lopes Barbosa E Souza

Turmalina

Milene Priscilla Silva Meira

Bocaiúva

Millena Aparecida Oliveira Pereira

Lagoa da Prata

Mirian Alves De Oliveira

Almenara

Natália Cunha Peloso

Belo Horizonte

Natalia Ribeiro Silva

Campo Belo

Natayane Luiza Silva Reis

Frutal

Nícolas Alessandro Fidalgo De Sousa

Juiz de Fora

Nicolas Pannone Marino

Cambuquira

Nívia Rosália Da Silva Feitosa

Uberaba

Noemmy Sales Fernandes

Carangola

Otávio Luiz Lourenço Callegaro

São João Nepomuceno

Pablo Eduardo Nascimento Peixoto

Bocaiúva

Paulo Henrique Acácio Antunes

Montes Claros

Paulo Júnio Matias De Oliveira

Inhapim

Pedro Moosilim Almeida Ferreira

Frutal

Polyana Cristina De Souza Oliveira

Cataguases

Polyana Cristina De Souza Oliveira

Cataguases

Rafael Alves Rodrigues

Divinópolis

Rafaela Beatriz Evangelista Santos

Guaxupé

Raiane Matias

Almenara

Renata Almeida Valadão

Ponte Nova

Roberta Almeida Gomes

Frutal

Ryan Souto Silva

Lagoa Formosa

Samara Miranda Mazzinghy

Governador Valadares

Samira Gontijo Pinto

Lagoa da Prata

Samuel Carlos Oliveira Furtado

Pouso Alegre

Samuel Lucas Da Silva

Barbacena

Sandra Cássia De Lima

Inhapim

Sarah Freitas Da Silva

Ituiutaba

Sarah Grazielly Gomes Souza

Ituiutaba

Sarah Grazielly Pereira Pizzi

Tiros

Savia Antunes Santana

Janaúba

Silmara Vidal De Oliveira

Além Paraíba

Silvio Cardoso Costa

Pirapora

Thaise Cristina Placides Costa

Coronel Fabriciano

Thalia Cristina Nascimento Reis Estevão

Ituiutaba

Thalita Cruz De Almeida Elias

Bom Despacho

Thalyson Eduardo Alves Santos

Janaúba

Ueberth Pereira Reis

Lagoa Santa

Uenia Santos Gonçalves

Almenara

Valéria Pereira Chaves

Itaobim

Vanessa Chaves Lessa

Juiz de Fora

Vera Letícia Silva Furtado De Rezende

Passa Quatro

Victoria Fernanda Vaccareza De Lima

Pirapora

Vitória De Oliveira Gomes

Barbacena

Vitoria Kenia Florenço Ferreira

Ribeirão das Neves

Waldercy Costa Pereira

Belo Horizonte

Wilian Alves Da Cruz Souza

São Sebastião Paraíso

Yanne Ysiêh Vilefort Rocha Celestino

Pirapora

Yasmin Coelho Da Silva

Divinópolis

Curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 1ª instância, que atuam em unidades judiciais de competência cível nas comarcas de entrância especial, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.

1.2 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 2ª instância, que atuam nas Câmaras Cíveis, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar, de forma fundamentada e crítica, os referenciais teóricos e práticos do processo civil coletivo, compreendendo seus fundamentos constitucionais, institutos estruturantes e limites, com vistas à qualificação da atuação jurisdicional na tutela coletiva de direitos e no adequado enfrentamento de litígios complexos.

3. DOCENTE:

? José Marcos Rodrigues Vieira - Desembargador do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial

5. PROGRAMAÇÃO:

10 de junho de 2026

13 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 15h05

Tema: Fundamentos constitucionais do devido processo coletivo

15h05 às 15h25

Intervalo

15h25 às 17h30

Tema: Teoria geral da tutela coletiva

17h30

Encerramento

11 de junho de 2026

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 10h10

Tema: Legitimação, representatividade e adequação

10h10 às 10h25

Intervalo

10h25 às 12h30

Tema: Contraditório, ampla defesa e prova no processo coletivo

12h30 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h55

Tema: Ações constitucionais e devido processo coletivo

14h55 às 15h10

Intervalo

15h10 às 16h20

Tema: Decisões coletivas, coisa julgada e precedentes

16h20 às 17h30

Tema: Processos estruturais e controle de políticas públicas

6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 10 e 11 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia 10/6/2026, das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h)

Dia 11/6/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h15).

8. LOCAL: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, sala 1, 2º andar - Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 12h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 40

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3888

12.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 29/5/2026.

12.7 Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. As(os) magistradas(os) e assessoras(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.

12.9. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 29 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstosno art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar

a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026

16.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26190T1 ID SIGA: 3888- COFOR - Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - turma 1/2026 4395 - Convocação discente EJEF.

16.5.1. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

16.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.6. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

16.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.8.1. Pelo Sistema SCDP e;

16.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5. 

16.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

16.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7. 

16.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

16.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

16.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

16.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.

16.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

16.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.18. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.

16.19. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

16.20. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 3 turnos para obterem a certificação.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 58.865,97 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), que abrangem despesas com diárias, honorários de docente, passagens aéreas e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.

Palestra - O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a palestra: O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assistentes de gabinete, servidoras e servidores assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos éticos, os riscos e as diretrizes de uso seguro da inteligência artificial generativa no contexto jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

3.1. Para garantir maior alcance da ação e possibilitar sua expansão para as Comarcas do interior do Estado, será feita a transmissão síncrona da palestra, porém sem certificação.

4. PROGRAMAÇÃO:

14h30 às 15h

Credenciamento

15h às 15h30

Abertura institucional e entrega de medalha

15h30 às 16h10

Palestra - O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição - Exposição pelo palestrante convidado, abordando fundamentos, aplicações práticas no contexto judicial, riscos e limitações, bem como diretrizes para utilização responsável da IA generativa na atividade jurisdicional.
Formador: Desembargador Marco Villas Boas

16h10 às 16h30

Debates

16h30 às 17h

Apresentação do Laboratório de Inteligência Artificial da ESMAT

Formadora: Ana Beatriz de Oliveira Pretto

17h

Encerramento

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: 15 às 17h (credenciamento às 14h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situada na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 2h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

10.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3900.

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de junho de 2026

11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.8. Serão excluídas

11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail

11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coforeg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 11/6/2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser disponibilizado no local do evento.

15.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da palestra, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

18.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 11 de maio de 2026.

Oficina de automatização no eproc - Convocação - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

1ª republicação: alteração na lista de convocados

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Oficina de automatização - Convocação'' - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina:

1.1.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Congonhas, Esmeraldas, Lagoa Santa, Manhumirim, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Belo Vale, Botelhos, Cabo Verde e Caldas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.2. Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina:

1.2.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Açucena, Brumadinho, Campestre, Entre Rios de Minas, Ferros, Itanhomi, Jaboticatubas, Lajinha, Mercês, Mutum, Ouro Branco, Paraopeba, Piranga, Presidente Olegário, Rio Pomba, Santa Rita de Caldas, Senador Firmino e Vazante, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.3. Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina:

1.3.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Alto Rio Doce, Andrelândia, Caeté, Cambuí, Conceição das Alagoas, Extrema, Igarapé, Inhapim, Ipanema e Pitangui, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.4. Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina:

1.4.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Barroso, Bonfim, Camanducaia, Carandaí, Lima Duarte, Martinho Campos, Mesquita, Nova Era, Novo Cruzeiro, Paraisópolis, Pompeu, Prados, Resende Costa, Rio Preto, Sabará e Santos Dumont, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.5. Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina:

1.5.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Alfenas, Coromandel, Guaxupé, Monte Carmelo, Patrocínio, Tarumirim e Visconde do Rio Branco, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.6. Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina:

1.6.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Araxá, Carangola, Cataguases, Itambacuri, Lavras, Sacramento e Visconde do Rio Branco, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.7. Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina:

1.7.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Itabirito, João Pinheiro, Lavras, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.8. Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina:

1.8.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Araçuaí, Cássia, Ituiutaba, São Sebastião do Paraíso e Três Corações, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.9. Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina:

1.9.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Curvelo, Nanuque, Paracatu, Passos e Salinas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.10. Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina:

1.10.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.11. Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina:

1.11.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.12. Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina:

1.12.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.13. Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina:

1.13.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.14. Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina:

1.14.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.15. Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina:

1.15.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.16. Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina:

1.16.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.17. Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina:

1.17.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.18. Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina:

1.18.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.19. Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina:

1.19.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.20. Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina:

1.20.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.21. Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina:

1.21.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.22. Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina:

1.22.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eproc de forma eficiente em sua área de atuação, aplicando ferramentas de automação e gestão para otimizar fluxos de trabalho e conferir maior celeridade e padronização aos processos eletrônicos.

3. DOCENTES DAS AULAS SÍNCRONAS:

3.1. Bruno Corrêa Figueiredo Lemos - Servidor do TJMG.

3.2. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.

3.3. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.

3.4. Rhuan Brenner Sales Linhares - Colaborador do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Aula expositiva - ``eproc na prática''.

5.2. Aula prática:

5.2.1. Modelos.

5.2.2. Agendamento.

5.2.3. Preferências.

5.2.4. Automatização da Tramitação do Processo - ATP.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

6.1. Aula presencial, conforme cronograma abaixo:

OFICINA

DATA

HORÁRIO DE REALIZAÇÃO

LOCAL DE REALIZAÇÃO

Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina

6/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina

17/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina

24/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina

27/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina

4/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Sala do Ministro e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina

8/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina

11/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina

15/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina

18/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina

22/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina

25/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina

29/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina

1º/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina

8/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina

12/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina

15/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina

19/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina

22/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina

26/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Sala do Ministro e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina

29/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina

3/7/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina

6/7/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

7. CARGA HORÁRIA: 143 horas, distribuídas em 22 oficinas com carga horária de 6h30 cada.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina: 54 vagas.

8.2. Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina: 54 vagas

8.3. Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina: 54 vagas

8.4. Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina: 54 vagas.

8.5. Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina: 54 vagas.

8.6. Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina: 54 vagas

8.7. Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina: 54 vagas

8.8. Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina: 54 vagas

8.9. Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina: 54 vagas.

8.10. Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina: 54 vagas

8.11. Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina: 54 vagas

8.12. Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina: 54 vagas

8.13. Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina: 54 vagas.

8.14. Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina: 54 vagas

8.15. Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina: 81 vagas.

8.16. Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina: 81 vagas.

8.17. Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina: 54 vagas

8.18. Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina: 81 vagas.

8.19. Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina: 54 vagas

8.20. Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina: 81 vagas.

8.21. Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina: 54 vagas

8.22. Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina: 81 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação, especificado por comarca.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até às 9h do dia 31 de março de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:

OFICINA

ID SIGA

Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3773

Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3774

Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3775

Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3776

Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3777

Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3778

Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3779

Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3780

Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3781

Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3782

Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3783

Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3784

Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3785

Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3786

Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3787

Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3788

Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3789

Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3790

Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3791

Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3792

Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3793

Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3794

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de março de 2026.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1 deste edital.

10.10. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias-prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2026.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE DE MAGISTRADAS(OS) E OU SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado/servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ID AÇÃO: A26194T1 - COFOR - Oficina de automatização no eproc - Convocação - Turma 1- 2109 - Convocação discente - EJEF - ID SIGA - Conforme Cronograma abaixo:

OFICINA

ID SIGA

Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3773

Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3774

Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3775

Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3776

Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3777

Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3778

Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3779

Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3780

Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3781

Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3782

Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3783

Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3784

Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3785

Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3786

Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3787

Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3788

Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3789

Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3790

Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3791

Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3792

Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3793

Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3794

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF. 

13.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo. 

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a)/servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e; 

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.7. 

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando se, ainda, o prazo do item anterior. 

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes. 

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital. 

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; II - prestar informações quando requerido; III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''. 

13.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.112.100,00 (Um milhão, cento e doze mil e cem reais), que abrange honorários das(os) docentes e despesa com logística.

19. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A ação educacional ``Oficina de Automatização no eproc - Convocação - Turma 1'', realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026. 

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1723/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9º-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.4. Outros esclarecimentos: COFOR - Coordenação Administrativa de Formação Continuada, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026.

Seminário de encerramento da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação - Presencial - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

2ª Republicação: Lista de convocados(as)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, em Primeiro Grau de Jurisdição, COASSED 1º, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Seminário de encerramento da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação - Presencial - Turma 1/2026'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.2. Gestores e Gestoras da 2ª instância do TJMG, por convocação, conforme listagem ao final da publicação

1.3. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição, caso haja disponibilidade de vagas.

1.4. Modalidade transmissão ao vivo: Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho, por meio da identificação de riscos psicossociais, da adoção de condutas alinhadas à política institucional vigente e da atuação proativa na promoção de um ambiente organizacional seguro, respeitoso e saudável.

3. DOCENTES:

? Fábio Francisco Esteves - Conselheiros do CNJ;

? Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito - Juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro;

? Lívia Lúcia de Oliveira - Juíza de Direito do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h10

Abertura

9h10 às 10h10

Tema: Assédio e suas interseccionalidade

Fábio Francisco Esteves - Conselheiros do CNJ

10h10 às 10h30

Intervalo

10h30 às 11h30

Tema: Violências contra as mulheres: simbólicas e assédios

Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito - Juíza do Tribunal Regional do Trabalhjo do Rio de Janeiro

11h às 13h

Lívia Lúcia de Oliveira - Juíza de Direito do TJMG

Debates e Esclarecimento de Dúvidas

13h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de maio de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Tribunal Pleno - Av. Afonso Pena, nº 4.001, Serra - Belo Horizonte/MG.

9. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

10. CARGA HORÁRIA: 4h.

11. NÚMERO DE VAGAS:

11.1. Modalidade presencial: 240 vagas.

11.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas.

12. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação e livre iniciativa.

12.1. Convocação: gestoras e gestores da 2ª Instância, para a modalidade presencial.

12.2. Não serão concedidos ressarcimentos de despesas com transportes, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para os discentes descritos no item 12.1.

12.3. Livre iniciativa: Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

12.4. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

13. DAS INSCRIÇÕES:

13.1. Inscrições abertas no sistema SIGA das 10h do dia 7 de maio às 9h do dia 13 de maio de 2026, por meio dos formulários disponíveis no link:

13.1.1. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3826.

13.1.2. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3827

13.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

13.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

13.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

13.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 12 de maio de 2026.

13.7. Serão excluídas:

13.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

13.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

13.8. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 15 e 16 deste edital.

13.9. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) gestoras(os) deverão realizar suas inscrições.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 12 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) GESTORAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 8 de abril de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

16.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

16.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

16.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

16.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

16.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

16.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

17.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

17.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 10.416,32 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), que abrange despesas com diárias dos docentes e logística para o evento.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.

Curso Planejamento Estratégico: Implementação e Monitoramento - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

4ª Republicação: Listagem dos convocados(as)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, divulgamos abaixo a lista contendo os nomes de servidores(as) para participarem do curso `` Planejamento Estratégico: Implementação e Monitoramento - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Núm.

Nome

Cargo

1

Alberto da Silva Vieira

Coordenador de Serviço

2

Ana Beatriz da Silva Magalhães

Assessora de Juiz

3

Ana Cristina Benevides Zech Coelho

Gerente

4

Bárbara Aparecida Rocha

Analista Judiciário C-Administrador

5

Bruna Eduarda Medeiros de Sousa

Diretora de Secretaria

6

Camilla Rafaela Alves Maia

Assessora Técnico II

7

Carla Valicek

Gerente

8

Dalila Saurine Cunha Petraconi

Assessora Técnico II

9

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Gerente

10

Daniel Henrique Passos da Rocha

Oficial Judiciário C-Oficial Judiciário

11

Daniela Arantes Corrêa

Gerente

12

Dayane Cristina Rodrigues Dias de Almeida

Gerente

13

Elisangela Kelli Lopes

Coordenadora de Área

14

Grégory Rodrigues de Abreu

Oficial judiciário/Assistente Técnico de Controle Financeiro

15

Inah Maria Szerman Rezende

Gerente

16

João Victor Silveira Rezende

Diretor Executivo

17

Juliana Brandão de Melo Horst

Analista Judiciário B-Analista Judiciário

18

Letícia Bicalho Dias

Oficial Judiciário C-Oficial Judiciário

19

Luis Claudio de Souza Alberto

Gerente

20

Maiana Silva Carvalho

Assessora Técnico II

21

Marcos Rodrigues Borges

Assessor Técnico II

22

Margarete Gandra Almeida Santos

Analista Judiciário B-Analista Judiciário

23

Mateus Cançado Assis

Assessor Técnico II

24

Nathália Braga Tavares

Coordenadora

25

Newton Magalhaes de Padua Junior

Assessor Técnico II

26

Renata Azzalin Baptista Sadi

Oficial Judiciário C-Oficial Judiciário

27

Selmara Alves Fernandes

Diretora Executiva

28

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo

Assessor Técnico II

29

Valeria Areal Guerra Soares

Assistente Técnico de Gabinete

30

Ygor Leonardo Guimarães Tavares

Analista Judiciário C-Analista de Tec. da Informação

Curso Saúde em Cena - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª republicação: atualiza link de inscrições

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Saúde em Cena - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, assistentes judiciários, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer hábitos saudáveis que podem trazer impacto sobre o seu estilo de vida, resultando em benefícios físicos, mentais, emocionais e sociais.

3. DOCENTES (CONTEUDISTAS):

? Adriana Inês Alves - Enfermeira.

? Alexandre Eustáquio Pimentel Moreira - Médico.

? Alexandre Mendes - Enfermeiro.

? Ana Maria Machado Matias - Dentista.

? Bárbara Freitas de Paula - Psicóloga.

? Carmen Lúcia Carvalho D'Avila - Dentista.

? Christina Costa Cruz Teixeira Fontes - Dentista.

? Daniela Hipólito de Carvalho - Dentista.

? Denise Alves Salgado - Dentista.

? Denise de Figueiredo Medrado Pereira - Enfermeira.

? Fabrício Silva Gomes - Médico.

? Geraldo Majela de Assis Pereira - Médico.

? Glayson Esteves Miranda - Dentista.

? Hélia Jaqueline Alves Linces - Psicóloga.

? Henrique Patrus Mundim Pena - Médico.

? Ivana Maria Maciel Rocha - Enfermeira e psicóloga.

? João Paulo de Andrade de Maria - Médico.

? Jeane Possato Amaral - Gerente.

? Luciano Bicalho Laranjo Costa - Médico.

? Maria Beatriz de Mourão Motta Santos - Dentista.

? Maria Inês Rabelo Luz Cavalcanti de Albuquerque - Terapeuta ocupacional.

? Martha Aparecida Vieira Machado - Médica.

? Mikelle Alexandra Ferreira Bagno - Enfermeira.

? Patrícia Valéria Alkimin Pereira - Psicóloga.

? Reginaldo Aparecido Valácio - Médico.

? Renata Cristina Carvalho Vilela Lima - Médica do Polo de Saúde de Varginha.

? Sônia Maria Veloso - Enfermeira.

? Suzete Rodrigues Gomes - Médica do Polo de Saúde de Uberlândia.

? Walmara do Espírito Santo Aguiar Lima - Enfermeira.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Cuidar-se

? Saúde emocional

? Vida livre do vício ou da dependência

? Conectados com a saúde

? Saúde do homem e da mulher

? Do dente ao coração

? Desafio coletivo

? Humanismo, bem viver, superação.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 1º de junho a 6 de julho de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 24h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: inscrições livres.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3899

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de maio de 2026.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas.

14.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 (cinco) dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.cursos@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.

Curso ``Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª republicação: lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, juízes leigos e assessoras e assessores, por livre inscrição.

1.2. As(os) servidoras(es) de 2ª instância que utilizam o sistema Sniper por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a ferramenta Sniper para realizar buscas de vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral, Infojud, Sisbajud, entre outras fontes.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Introdução ao Sniper

? Navegação e funcionalidades

? Base Nacional de dados do poder Judiciário - DataJud

? Contas em instituições financeiras

? Dados Sigilosos.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 1º a 30 de junho de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 4h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO:

8.1. Convocação: conforme item 1.2.

8.2. Livre iniciativa: conforme item 1.1.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3830.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5 Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de maio de 2026.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.

9.10. É vedada a inscrição de servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

14.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. O Curso Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026 foi desenvolvido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ) e cedido à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF).

19.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

19.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8402 ou pelo e-mail cofor1.cursos@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.

Anexo I

Lista de convocados

NOME

SETOR

1

Carolina Cotta Barbosa de Sá Alvarenga

1º NUCIP 4.0

2

Elaine Cristina dos Santos Couto

1º NUCIP 4.0

3

Flávia Caroline Ferreira de Oliveira

1º NUCIP 4.0

4

Guilherme Mattos de Albuquerque

4º NUCIP 4.0

5

Larissa Ribeiro Gonçalves

6ª GACRI

6

Patrícia Mayra Gonçalves Pena

1º NUCIP 4.0

7

Thiago Flôres Ayres

1º NUCIP 4.0

Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados e assessoras e assessores que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.

1.2. Livre para demais públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

? Marcos Paulo de Souza Miranda - Promotor de Justiça de MG;

? Marcelo Azevedo Maffra - Promotor de Justiça de MG;

? Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça de MG;

? Afrânio Viana de Souza Júnior - Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9h às 9h20

Abertura

9h20 às 9h50

Direito e Proteção do Patrimônio Cultural: fundamentos, instrumentos jurídicos e desafios práticos - Marcos Paulo de Souza Miranda

9h50 às 10h20

Instrumentos jurídicos de proteção e atuação prática na defesa do patrimônio - Marcelo Azevedo Maffra

10h20 às 10h50

Tutela coletiva e desafios contemporâneos na proteção do patrimônio cultural - Emmanuel Levenhagen Pelegrini

10h50 às 11h

Intervalo

11h às 11h40

Debate orientado - Afrânio Viana de Souza Júnior

11h50 às 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: no auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação e livre iniciativa.

11.1. Convocação: conforme item 1.1

11.2. Livre iniciativa: conforme item 1.2

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 4 de junho de 2026, por meio dos formulários disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3892

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de junho de 2026.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

12.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

16.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26206T1, ID SIGA 3892 - COFOR - Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

16.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.7.1. Pelo Sistema SCDP

16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6

16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.

16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.

16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 83.025,00 (oitenta e três mil e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias dos participantes.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: felipe.duarte@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.

Lista de convocados:

Nomes

Comarcas

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Santa Bárbara

Ana Carolina Ferreira Marques Dos Prazeres

Mariana

Ana Gabarra Tavares Dos Santos

Mariana

Ana Paula Lobo Pereira De Freitas

Ouro Preto

Antônio Carlos Braga

Conselheiro Lafaiete

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito

Arthur Felipe De Oliveira Nogueira

Conselheiro Lafaiete

Bruno Valerio Henrique

Sabará

Caio Alvim Victorino

Ouro Preto

Carlos Alexandre Romano Carvalho

Lagoa Santa

Célia Maria Andrade Freitas Corrêa

Conselheiro Lafaiete

Débora Zunzarren Batista

Itabirito

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia

Elaine Cristina Rodrigues Da Silva

Conselheiro Lafaiete

Espagner Wallysen Vaz Leite

Conselheiro Lafaiete

Esther Caldeira Cruz Lima

Santa Luzia

Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo

Lagoa Santa

Fábio José Oliveira De Souza

Conselheiro Lafaiete

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Congonhas

Fernanda Eleutério Bauer Ferreira

Lagoa Santa

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana

Flávio Márcio Teixeira Moreira

Conselheiro Lafaiete

Frederico Esteves Duarte Gonçalves

Conselheiro Lafaiete

Gislene Franco Lobato De Faria

Santa Bárbara

Gustavo Cesar Sant Ana

Santa Luzia

Henrique Júnio Da Cruz

Nova Lima

Iara Elias Da Silva

Itabirito

Isadora Dias Leite

Caeté

José Alexandre Marson Guidi

Sabará

Karine Dehon Carneiro

Pedro Leopoldo

Karinni Michelle Machado Matos

Congonhas

Karolline Hellene Henrique Soares

Santa Luzia

Kellen Cristini De Sales E Souza

Ouro Preto

Kleber Alves De Oliveira

Nova Lima

Marcela Clark De Castro Braga

Santa Luzia

Marcella Paola Figueiredo Bahia

Pedro Leopoldo

Mariá De Castro Lobato Guimarães Silveira

Sabará

Maria Juliana Albergaria Dos Santos Costa

Nova Lima

Mateus Leite Xavier

Caeté

Matheus Moura Matias Miranda

Caeté

Naama De Souza Paim

Caeté

Nayara Aparecida Da Silva

Pompéu

Nilson Ribeiro Gomes

Santa Luzia

Otávio Batista Lomônaco

Pedro Leopoldo

Patrine Lisboa Ribeiro Sampaio

Santa Luzia

Pedro Henrique De Assis Crisafulli

Congonhas

Pedro Otávio Coelho Cardoso

Congonhas

Pedro Victor Souza Dutra Duelli

Ouro Preto

Raquel Aparecida Dos Santos Vida

Nova Lima

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Pedro Leopoldo

Rosilene Custódia De Deus Filho

Santa Luzia

Sabrina Alves Freesz

Santa Luzia

Tânia Dos Santos Maia E Silva

Lagoa Santa

Thiago Almeida De Andrade

Mariana

Vânia Da Conceição Pinto Borges

Itabirito

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará

Vitor Marcos De Almeida Silva

Santa Bárbara

Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Paracatu e Uberaba que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.

1.2. Livre para todos os públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. 9h às 9h20 - Abertura.

5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais; 

5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.

5.4. 11h20 às 11h50 - Debates

5.5. 11h50 às 12h - Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de maio de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri do Fórum Melo Viana, situado na Avenida Maranhão, nº 1580, Bairro Mercês, Uberaba/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos conforme previsto no item 1.2.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio de 2026 até as 9h do dia 19 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3894

12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

12.8. Serão excluídas:

12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 19 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26205T1 ID SIGA: 3894 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.3.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.4. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.4.1. Pelo Sistema SCDP

16.4.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.

16.5. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.6. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 13.7.

16.7. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.8. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.9. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.10. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 16.5 deste edital.

16.11. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.12. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.13. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.14. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.15. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.

17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 69.287,61 (sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

(...)

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .

20.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.

Lista dos(as) Juízes(as) Convocados(as)

Nome

Comarca

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Lista dos(as) Assessores(as) Convocados(as)

Nome

Comarca

Ariane Cristina Guerreiro Fontes

Uberaba

Arthur Rezende Vidal

Paracatu

Bárbara Goes Oliveira

Uberaba

Camila Lopes Honorio

João Pinheiro

Carina Jaquelini Do Nascimento

Uberaba

Carla Eduarda De Souza Santos

Conquista

Caroline Rodrigues Lima

Conceição das Alagoas

Cristiano Teixeira Kazaoka

Uberaba

Fabíola Viegas Coura

Bonfinópolis de Minas

Gabriela Aparecida De Lima Martins

Vazante

Gabriela Macedo Ribeiro

Frutal

Gabriela Magalhães Pêgo

Arinos

Gilles Gomes Ferreira

Sacramento

Janaína Fagundes Castelo Branco

Uberaba

Jose Libainio Sucasas Junior

Paracatu

Jôsy Da Silva Ferreira

Uberaba

Júlia Pimentel Steiner De Camargo

Araxá

Juliana Maria Vilarinho

Uberaba

Juliane Ribeiro De Oliveira

Uberaba

Leonardo Jordão Carrijo Custódio

Uberaba

Luana Alcântara Evangelista De Sousa

Buritis

Márcia Da Silva Gomes

Unaí

Maria Emília Alves Fraga

Perdizes

Mary Katyuska Ferreira Costa Soares

Uberaba

Matheus Santos Cordeiro

Uberaba

Mayara Aparecida Oliveira De Souza

Sacramento

Núbia Gonçalves Ferreira

Conceição das Alagoas

Paulo Danilo Rodrigues

Frutal

Paulo Henrique Pereira Cruvinel

Araxá

Queila Teixeira Dos Reis

Araxá

Robert Augusto De Souza

Frutal

Roberta Alves Gonzaga Martins

Unaí

Sarajane Batista Rezende

Unaí

Sílvio Alves Da Silva Júnior

Araxá

Thaís Lene Soares De Brito

João Pinheiro

Vanessa Batista Mattos

Uberaba

XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF/TJMG, Desembargador Saulo Versiani Penna, informamos que estarão abertas as inscrições para o XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: convocação de gestoras e gestores, assessoras e assessores, da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte.

1.2. Transmissão ao vivo: convocação de gestoras e gestores das comarcas do interior e livre inscrição para servidoras e servidores interessados.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional (evento), espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os limites legais da gestão de pessoas e os desafios contemporâneos relacionados à produtividade, metas, mudanças organizacionais e teletrabalho.

3. DOCENTE:

? Érica Linhares: palestrante executiva, autora e pedagoga, especialista em liderança corporativa e desenvolvimento de líderes.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h às 9h

Credenciamento

9 às 10h

Abertura

10 às 11h

Palestra: Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Érika Linhares

11 às 11h30

Esclarecimento de dúvidas

11h30 à 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 11 de junho de 2026.

7. HORÁRIO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Unidade Raja Gabáglia, situado na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 - Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS:

10.1. Modalidade presencial: 310 vagas

10.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1. Convocação conforme item 1.1 e 1.2

11.2. Livre iniciativa conforme item 1.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:

12.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3818

12.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3891

12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

12.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

12.8. Serão excluídas:

12.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8.3. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 9 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor1.palestras@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

15.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

15.5. Computador com acesso ao YouTube.

15.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

16. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direciona para o canal de vídeos da EJEF no YouTube. 

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação.

17.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, se registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

17.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$28.537,50 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) que abrange despesas com honorários da docente e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-A e 9°-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.

I FOVID - Fórum de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - turma 1/2026

Modalidade: presencial

2ª Republicação: Item 4 - Alteração na Programação e Lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o I FOVID - Fórum de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados titulares das unidades judiciais com competências afetas à violência doméstica e familiar, violência contra a mulher e varas de família; das comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF, abaixo relacionados, por meio de convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

- Uberaba (Araxá, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Itapagipe, Perdizes, Sacramento),

- Uberlândia (Araguari, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Estrela do Sul, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara).

- Patos de Minas (Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Ibiá, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros, Três Marias).

1.2 Magistradas e magistrados integrantes da COMSIV, convocados, conforme listagem ao final desta publicação.

1.3 Servidoras, servidores, assessoras e assessores, por meio de convocação reversa, integrantes das comarcas dos Núcleos Regionais da EJEF, supracitados, indicados pelos magistrados convocados listados no item 1.1.

1.4 Público externo: integrantes das redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar, violência contra a mulher e varas de família; atuantes nas comarcas acima mencionadas, por meio de livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) o participante seja capaz de aplicar estratégias institucionais voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas, fortalecendo a articulação da rede de proteção e promovendo o diálogo entre as jurisdições criminal e de família, com vistas à qualificação da prestação jurisdicional e à proteção integral das vítimas.

3. MODALIDADE: presencial

4. PROGRAMAÇÃO:

20 de maio de 2026

17h30 às 18h

Credenciamento

18 às 18h30

Abertura

18h30 às 20h

Palestra de Abertura: Violência doméstica: a urgente compreensão dos direitos humanos das mulheres, com perspectiva em gênero, raça e etnia.

Palestrante: Luciana Lopes Rocha. Juíza de Direito do TJDF

21 de maio de 2026

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 10h20

Palestra - Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher: proteção, persecução penal e atuação prática.

Palestrante: Fabiana Severi - USP - Ribeirão Preto

10h20 às 10h40

Intervalo e monento cultural

10h40 às 12h30

Palestra - Grupos reflexivos com homens autores de violência: fundamentos e desafios da intervenção.

Palestrante: Yan Ribeiro Ballesteros, diretor do Instituto Casa da Palavra e doutorando em Psicologia pela UFMG.

Mediador: Marcelo Gonçalves de Padua - Juiz de Direito do TJMG

12h30 às 13h15

Intervalo

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h30

"Casa de Vidro", com Lili de Grammont. Órfã do feminicídio: transformando a dor em força.

14h30 às 15h30

Interação dos membros da COMSIV com o público - Como articular a rede para atendimento às crianças e adolescentes órfãos do feminicídio?

15h30 às 16h

Intervalo

16 às 17h30

Palestra Raio X do Feminicídio: crime evitável. A eficácia da medida protetiva de urgência.

Palestrante: Valéria Diez Scarance Fernandes, Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, especialista em Vitimologia pela Inter University Centre (Dubrovnik), Doutora e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP.

22 de maio de 2026

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h45

Pitches de Boas Práticas.

- Como organizar a Rede? Dr. Fabiano Garcia Veronez - Comarca de Uberaba;

- Assistência Jurídica Qualificada à Vítima. Dra. Cibele Mourão Barroso - Comarca de Vespasiano.

9h45 às 10h

Intervalo

10 às 11h30

Debates em grupos, com a orientação dos integrantes da COMSIV, para escolha de enunciados a serem levados à plenária.

11h30 às 12h

Plenária para votação dos enunciados

12 às 12h30

Leitura da Carta do 1º FOVID e encerramento.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 a 22 de maio de 2026

6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia 20/5/2026, das 18 às 20h (credenciamento às 17h30).

Dia 21/5/2026, das 8h30 às 12h (credenciamento 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h15).

Dia 22/5/2026, das 8h30 às 12h (credenciamento 8h).

7. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:

7.1. 20/5/2026 - Fórum da Comarca de Uberaba, situado à Av. Maranhão, 1580 - Santa Maria, Uberaba/MG.

7.2. 21 e 22/5/2026 - UNIUBE, CAMPUS AEROPORTO, situada na Av. Nenê Sabino, 1801 - Universitário, Uberaba - MG.

8. CARGA HORÁRIA: 14h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas, distribuídas da seguinte forma:

9.1. 50 vagas: para magistradas e magistrados titulares das unidades judiciais com competências afetas à violência doméstica e familiar, violência contra a mulher e varas de família; das comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Uberaba, Uberlândia e Patos de Minas, bem como as magistradas e magistrados integrantes da COMSIV, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

9.2. 30 vagas: para servidoras, servidores, assessoras e assessores, por meio de convocação reversa, integrantes das comarcas dos Núcleos Regionais da EJEF, supracitadas, indicados pelos magistrados convocados listados no item 1.1.

9.3. 70 vagas: para o público externo, integrantes das redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar, violência contra a mulher e varas de família; atuantes nas comarcas acima mencionadas, por meio de livre inscrição.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.3. LIVRE INICIATIVA: público externo, conforme detalhado no item 1.4 deste edital

10.4. CONVOCAÇÃO DIRETA: magistradas e magistrados do TJMG, conforme detalhado nos itens 1.1 e 1.2 deste edital.

10.5. CONVOCAÇÃO REVERSA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, conforme detalhado nos itens 1.3 deste edital.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 15 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3837

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 12/5/2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8. As(os) servidoras e assessoras(os) indicadas(os), conforme item 1.3, que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11.9. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

12.1.  A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) magistrado(a) informar o motivo da não participação. 

12.2.  As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1

12.3.  Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS, ASSESSORES E SERVIDORAS, SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) e o(a) servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 15 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS), ASSESSOR(ES) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

16. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026, Portaria nº 7.549/2026.

16.1. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou servidor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas nos termos da Resolução nº 1.142/2026, Portaria nº 7.549/2026

16.2. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo.

16.3. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

16.3.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26193T1 - ID SIGA: 3738 - COFOR - Convocação I FOVID - Turma 1/2026 - 4395.''.

16.3.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

16.3.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.4. Nos termos do art. 7º, da Resolução do 660/2011, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.5. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

16.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.6.1. Pelo Sistema SCDP e;

16.6.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 16.6. 

16.7. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

16.8. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7. 

16.9. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

16.10. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

16.11. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

16.12. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.13. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.

16.14. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

16.15. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos: 

Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.16. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.

16.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

16.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de frequência, que equivale a carga horária mínima de 10h de aula, sendo assim, poderão deixar de registrar presença apenas em um turno de 4h.

- 1º Dia => 1 turno: 2 horas/aula à noite (18h às 20h)

- 2º Dia => 2 turnos: 4 horas/aula de manhã (8h às 12h) e 4 horas/aula à tarde (13h30 às 17h30)

- 3º Dia => 1 turno: 4 horas/aula de manhã (8h30 às 12h30)

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$254.690,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais) que abrangem despesas com diárias, honorários de docentes, passagens aéreas e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Esta ação foi proposta pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV.

21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o seminário o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:  

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.4. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.6. Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.

Listagem dos Juízes e Juízas Convocados(as)

COMARCA

NOME

Araguari

Ana Maria Marco Antonio

Araguari

Elisa Marco Antonio

Araguari

Jefferson Val Iwassaki

Araguari

Pedro Marcos Begatti

Araguari

Walney Alves Diniz

Araxá

Dimas Ramon Esper

Araxá

José Aparecido Fausto De Oliveira

Araxá

Rodrigo Da Fonseca Caríssimo

Araxá

Saulo Carneiro Roque

Campina Verde

Claudia Athanasio Kolbe

Campos Altos

Thais Aparecida Da Silva Oliveira

Capinópolis

Gabriela Furtado Arja De Oliveira Gomes

Carmo do Paranaíba

Jaime Teixeira Nunes

Conceição das Alagoas

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Conceição das Alagoas

Maurício Pinto Filho

Coromandel

Amanda Cruz Vargas Barra

Coromandel

André Gustavo Lopes Moreira De Almeida

Frutal

Irany Laraia Neto

Frutal

Thales Cazonato Corrêa

Ituiutaba

André Luiz Riginel Da Silva Oliveira

Ituiutaba

Talvaro Possamai

Iturama

Carlos Eduardo Da Silva

Monte Alegre de Minas

Felipe Ivar Gomes De Oliveira

Monte Carmelo

Ana Beatriz Cruz De Oliveira

Monte Carmelo

Tainá Silveira Cruvinel

Nova Ponte

Luiz Antônio Messias

Patos de Minas

Bruno Henrique De Oliveira

Patos de Minas

José Humberto Da Silveira

Patos de Minas

Paulo Sérgio Vidal

Patos de Minas

Rodrigo De Carvalho Assumpção

Patos de Minas

Tenório Da Silva Santos

Patrocínio

Gustavo Obata Trevisan

Patrocínio

José Rubens Borges Matos

Patrocínio

Marcos Bartolomeu De Oliveira

Perdizes

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Prata

Lorena Federico Soares

Sacramento

Ivana Fidélis Silveira

Santa Vitória

Pedro Guimarães Pereira

Três Marias

Vinicius Kenji Hirosse

Tupaciguara

Danielle Louise Rutkowski Dias

Tupaciguara

Manoel Carlos De Gouveia Soares Neto

Uberaba

Claudio Roberto Domingues Junior

Uberaba

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba

Gustavo Moreira

Uberaba

Marco Antonio De Oliveira Roberto

Uberlândia

Alaor Alves De Melo Júnior

Uberlândia

Ana Régia Santos Chagas

Uberlândia

Armando Domingues Ventura Júnior

Uberlândia

César Aparecido De Oliveira

Uberlândia

Izabel Cristina De Freitas Prudêncio

Uberlândia

Maria Elisa Taglialegna

Uberlândia

Roberto Bertoldo Garcia

Listagem das(os) Servidoras, servidores, assessoras e assessores(convocados(as) conforme indicação)

Comarca

Nomes

Araguari

Marina de Paiva Lima

Araguari

Juliana Caixeta de Oliveira

Araguari

Gustavo Macedo Oliveira

Araguari

Patrícia Mendes Moisés

Araguari

Emerson Fernandes Alves

Araxá

Felipe Dornelas do Nascimento

Araxá

Paulo Henrique Pereira Cruvinel

Araxá

Queila Teixeira dos Reis

Coromandel

Maiara Cardoso da Silva

Monte Carmelo

Gyovanna Rodrigues Alves de Lima

Nova Ponte

Eduarda Beatriz Santos

Patos de Minas

Nivia Mendes Gontijo

Patrocínio

Wilker Martins Santos

Perdizes

Maria Emília Alves Fraga

Sacramento

Liliane Alves Lemes

Uberlândia

Carlos Humberto Magalhães Júnior

Uberlândia

Stefania Novais Sinval Fernandes

Oficina Boas Práticas e Automação do eproc - 2ª Instância - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com aula síncrona

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficina Boas Práticas e Automação do eproc - 2ª Instância - Turma 1/2026'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras, assessores, assistentes judiciárias, assistentes judiciários, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados no cargo de Assistente de Apoio ao Gestor, lotados nos Gabinetes das Câmaras Cíveis de Direito Privado, Câmaras Cíveis de Direito Público e Câmaras Cíveis Matéria Especializadas da Segunda Instância, em Belo Horizonte, conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, no âmbito de sua área de atuação, para realizar a tramitação de processos eletrônicos com eficácia e agilidade, aplicando boas práticas e recursos de automação, de modo a otimizar rotinas de trabalho e ampliar a eficiência no uso do sistema.

3. DOCENTE:

3.1. Isac Candido Martins - Colaborador do TJMG.

3.2. Ivana Guimarães Bastos - Colaboradora do TJMG.

3.3. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.

3.4. Ranyer Segal Pontes - Colaborador do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Boas práticas no eproc:

5.1.1. Apresentação de boas práticas na utilização do sistema.

5.1.2. Padronização de rotinas.

5.1.3. Organização de fluxos de trabalho.

5.1.4. Orientações para uso eficiente do eproc.

5.2. Automações no eproc:

5.2.1. Conceitos gerais sobre automações.

5.2.2. Demonstração prática no sistema.

5.2.3. Edição de automações existentes.

5.2.4. Aplicações práticas no dia a dia dos gabinetes.

6. PERÍODO E HORÁRIO:

6.1. 12 a 14 de maio de 2026, das 9h30 às 12h30.

7. CARGA HORÁRIA: 9h, distribuídas em 3 dias de 3 horas aula cada dia.

8. NÚMERO DE VAGAS: 250 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa, com indicação.

9.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1.  No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 6 de maio até as 9h do dia 11 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3893 .

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 9h do dia do término das inscrições.

10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.9. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1 deste edital.

10.10. Serão excluídas:

10.10.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Todas as informações serão enviadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, é necessário manter seu endereço eletrônico atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

11.2. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.3. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.eproc@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Para obtenção do certificado da EJEF, as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, para serem aprovados os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 2 aulas.

14.2. O registro de presença será realizado por meio de link a ser disponibilizado durante cada uma das aulas síncronas pelo chat.

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026.

17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 1º e 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

17.3. Outros esclarecimentos: COFOR - Coordenação Administrativa de Formação Continuada, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço: siga.tjmg.jus.br.

17.4. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.

Lista de indicados:

NOME

MATRÍCULA

1

Alíndice Pereira da Cruz

P0153049

2

Aline Capobiango Timo Peixoto

P0161143

3

André Miqueri Crepaldi

p0167792

4

Andrea Alvim Bonfioli

T0089912

5

Bárbara Costa Machado

T0108399

6

Bárbara Luz Silva Pereira

E1853001

7

Beatriz Meireles Brandão

T0051664

8

Bruno Marra Netto

T0079731

9

Camila Carvalho oliveira

T0090167

10

Carolina Machado Durães

T0103762

11

Caroline de Sousa Silva

P0165366

12

Charles Alexandre Simoes Pires

T0032326

13

Daiana Jacqueline de Morais Silva

F0355297

14

Débora Alves de Castro Lacerda

T0105437

15

Desiree Cristina Pereira Alces

F0145524

16

Elaine Cristina Ramalho Bordoni

T0086009

17

Erick Domingues de Oliveira

T0107102

18

Evelyn Rocha Martins

F0356592

19

Evilyn Rodrigues da Silva Simas

F0351197

20

Fernanda Cristina Tavares de Ávila

T0107433

21

Fernanda Gabriela Zacarias Ramos

T0109371

22

Flávia Villas Boas Campos

T003023-9

23

Gabriela Campos Andrade

F0342485

24

Gabriela Castro Andrade Drummond

P0127406

25

Giovanna Chagas Duarte

F0349480

26

Giovanna Luiz Neiva

P0140223

27

Gislei Marcelina Ferreira Silva

t0064881

28

Guilherme Henrique Santana Marques

60050854

29

Gustavo Henrique Guedes de Sousa

F0359075

30

Helen Cristna Barbosa de Oliveira

p0022391

31

Iasmin Fiungo Lima

T0085902

32

Isabela Machado Cunha Ribeiro

t0093351

33

Jacqueline Raquel Bracarense de Magalhães Neves

f0339929

34

Jacqueline Sousa Castelo Branco

48850

35

Jamerson Juarez Rocha e Silva

f0350611

36

José Marcelo Alves da Silva

F0215046

37

Júlia Antoniol Nunes Pereira

f0353060

38

Júlia Chiari Pratini de Moraes

T0076224

39

Julia de Oliveira Alves

4 000124-8

40

Julia Flavia Iorio Moreira

p0157646

41

Julia Lima de Oliveira Costa

P0168576

42

Julia Silva Nogueira

P0166093

43

Larissa Lara da Silva Miguel

1352690

44

Laura Borges Mendonça

p0147147

45

Letícia Barbosa Drummond

F0311399

46

Letícia Salles Melo

p0163768

47

Lilian Durães de Medeiros

60047034

48

Luana Gerçossimo Oliveira

t0104596

49

Marcela Athayde Martins Araújo

F0353607

50

Márcia Caroline Oliveira dos Santos Martins

F0349530

51

Maria Paula de Avila Guimarães

P0142369

52

Mariana da Silva Ramos Pevidor

F0352385

53

Mariana Dolabela

T0083741

54

Matheus Leonardo Passini

T0104679

55

Michele Dixon Moreira Alves

t0103515

56

Michele Trindade Brandão Oliveira

T0106559

57

Miguel Souto Abdo

T0077776

58

Mikael Batista Alves

51854876

59

Monalisa Gualberto Scalioni

TJ5413-0

60

Natália Bicalho Rodrigues Goulart

T006025-1

61

Nathália Nogueira Espíndola de Sena

60168371

62

Nicolle Barroso Andrade de Abreu

T0106963

63

Nubia Rosa dos Santos Zuim

F0146894

64

Paloma Nascimento Silva Fernandes

T0032177

65

Paula Marrara Polastri

F0300442

66

Paula Miranda Moreira

t0090522

67

Pedro Henrique Andrade Pevidor

t0106955

68

Rafael Becker Vargas

F0257220

69

Raquel Fernanda Moura dos Santos

60056093

70

Ritielly dos Santos Rocha

f0349233

71

Saionara Viana Caminhas

60100492

72

Stephane Henrique Dias Cardoso

P0126381

73

Tainara Karolaine Lopes Silva

P0163246

74

Thalyta Gabrielle Fonseca Barbosa

P0139045

75

Thalyta Luiza Alves de Oliveira

T0081984

76

Thiago da Costa Pereira

T0108936

77

Thiago Resende de Sá

E1755255

78

Vicktor Amavel de Oliveira Brito Santos

P0163053

79

Vítor Gomes Carvalho

E1816420

80

Vivian Helen Freitas

p0148709

81

Yan Santos Lage

F0352070

Curso A Atuação dos Juízes Leigos - Turma 2/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso A Atuação dos Juízes Leigos - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos classificados nas fases de prova objetiva e avaliação de títulos do Edital de Seleção Pública para Juízes Leigos N° 01/2025, por convocação, conforme lista publicada ao final desta edição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. DOCENTES (CONTEUDISTAS)

? Cristiana Martins Gualberto Ribeiro - Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Vespasiano.

? Flávia de Vasconcelos Lanari - Juíza de Direito da 8ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível da comarca de Belo Horizonte.

? Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Betim.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Os Juizados Especiais - Noções Gerais;
Unidade 2 - Juizados Especiais - Fazenda Pública;
Unidade 3 - Direito Processual Civil aplicado aos Juizados Especiais;
Unidade 4 - Turmas Recursais;
Unidade 5 - Técnicas para a realização de sessões de conciliação;
Unidade 6 - Audiências de instrução e julgamento;
Unidade 7 - Técnicas de elaboração de projetos de sentenças;
Unidade 8 - Deontologia e ética.

6. PERÍODO DO CURSO: 14 a 20 de maio de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 15 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 1.232 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação, conforme lista de candidatas e candidatos classificados nas fases de prova objetiva e avaliação de títulos do Edital de Seleção Pública para Juízes Leigos N° 01/2025, conforme lista publicada ao final desta edição.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio até as 9h do dia 13 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3852.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 13 de maio de 2026

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertençam ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 (cinco) dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 10.1.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Esclarecimentos sobre a atuação dos Juízes Leigos poderão ser obtidos na Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - pelo e-mail: juizleigogejesp@tjmg.jus.br.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8402 ou pelo Fale Conosco do sistema SIGA.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.

Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 4/2026''

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Jornada do Conhecimento - Turma 4/2026, conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores convocadas(os); estagiárias e estagiários convidadas(os), ambos que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho, com o intuito de garantir uma prestação jurisdicional mais eficiente e de qualidade.

3. DOCENTES:

- Adriana Almada Arantes Miranda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

- Ana Elisa de Oliveira - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

- Clarisse Pantuso Monteiro - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

- Cristiane da Silva Sarmento Moreira - servidora do TJMG, lotada na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

- Eduardo Veloso Silva - Gerente do Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

- Fabrício Santana Oliveira Santos - servidor do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância (COAPE).

- Gislêne Sousa Salomão - servidora do TJMG, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS).

- Hebert Furtado de Oliveira - servidor do TJMG, lotado no Serviço Suplementar de Guarda e Destinação de Armas e Bens Apreendidos - SEARB.

- Juliana Brandão de Melo Horst - servidora do TJMG, lotada no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN).

- Marivette Von Dollinger - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

- Patrícia Peres de Alcântara Izac - servidora do TJMG, lotada na 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo.

- Rafael Niepce Verona Pimentel - juiz de direito do TJMG da 4ª vara cível de Betim.

- Stefânia Silva Carneiro Netto Ferraz - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Comportamento Organizacional

- Gerenciamento de Produtividade

- Gestão das Emoções

- Sistemas informatizados

- Inteligência Artificial no Judiciário

6. PERÍODO DO CURSO: 18 a 29/5/2026.

6.1. A turma será dividida em 2 grupos e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:

6.1.1. Grupo 1: 18 a 22/5/2026.

6.1.2. Grupo 2: 25 a 29/5/2026.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.

8. CARGA HORÁRIA: 22h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. Convocação: servidores constantes da listagem anexa.

10.2. Convite: estagiários constantes da listagem anexa.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 14 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3889.

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de maio de 2026.

11.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.9. É vedada a inscrição de servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

11.10. Serão excluídas:

11.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.11. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

14.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 13h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas). 

17.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

17.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.2.2 deste Edital (Grupo 1: 18 a 22/5/2026; Grupo 2: 25 a 29/5/2026, das 13 às 17h30) na plataforma Google Meet, a pontuação relacionada à participação, será computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.

17.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 16.290,25 (dezesseis mil, duzentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), que abrange honorários dos docentes.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos

21.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 6 de maio de 2026.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (18 a 22/5/2026)

Nomes

Comarca

1

ANA CAROLINA ROSÁRIO FERREIRA

FERROS

2

ANA LÚCIA DE ASSIS

LIMA DUARTE

3

ANDREA MARIA FERREIRA RIBEIRO

CAMBUQUIRA

4

ANDREIA FRAGA PASCOAL

BELO VALE

5

BRUNO DE OLIVEIRA SALLES

FERROS

6

CLÁUDIA MARIA DELGADO

LIMA DUARTE

7

DANIEL LUCAS DO CARMO

BELO VALE

8

DAVI PIMENTA

LIMA DUARTE

9

DIENNY XAVIER

LIMA DUARTE

10

ELAINE MARIA DIAS

BELO VALE

11

EVALDO JOSÉ MARTINS

FERROS

12

FABIO MIRA LEMES

CAMBUQUIRA

13

HUMBERTO CÉSAR DE PAULA

LIMA DUARTE

14

IASMIN CRISTINA CUSTÓDIO CARNEIRO

CAMBUQUIRA

15

LAURA DO PRADO LEMES

CAMBUQUIRA

16

MERCÊS QUINTÃO DE FREITAS

FERROS

17

PEDRO HENRIQUE FONSECA MALTA MOURA

BELO VALE

18

PEDRO VALGAS DE OLIVEIRA

FERROS

19

RAFAEL FERREIRA DE PAULA

LIMA DUARTE

20

RITA DE CÁSSIA FERREIRA REZENDE BRAGA

BELO VALE

21

ROBERTA VANESSA RAMOS

BELO VALE

22

RODRIGO LOPES DE LIMA

FERROS

23

RONALDO DUARTE SILVA

CAMBUQUIRA

24

VINÍCIUS MONTEIRO SILVA

LIMA DUARTE

25

VLADIMIR MARINHO DE SOUZA

CAMBUQUIRA

ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (25 a 29/5/2026)

Nomes

Comarca

1

ALINE FARIA DO VALLE FERREIRA DE CASTRO

LIMA DUARTE

2

ÁLVARO ARCANJO SILVA PEREIRA

FERROS

3

BIANCA CRISTINA FONSECA

LIMA DUARTE

4

CLÁUDIA LÚCIA ARRUDA SIMÕES

FERROS

5

DANIEL VILHENA LEMES

CAMBUQUIRA

6

DANIELA MATTAR CARVALHO ROMANO

CAMBUQUIRA

7

ISABELA FRAGA BRANDÃO

BELO VALE

8

JONATHAN OLIVEIRA SILVA MAIA CASTRO

CAMBUQUIRA

9

LUCIANO MARISON BRAGA DE CASTRO

BELO VALE

10

MARCIA DE SOUZA

BELO VALE

11

NICOLAS PANNONE MARINHO

CAMBUQUIRA

12

NICOLLAS RODRIGUES CASTRO

LIMA DUARTE

13

PAULA FRANCISCA FELISBERTO

CAMBUQUIRA

14

VANJA ELISA CUNHA RIBEIRO

LIMA DUARTE

15

WELLINGTON RODRIGO VIEIRA

BELO VALE

Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turmas 1 e 2, magistradas e magistrados que se inscreveram na última turma e não concluíram o curso, gestoras, gestores da 1ª e 2ª instâncias que ainda não tenham realizado o curso, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Demais magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras e assessores do TJMG, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante possa identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.

4.2. Unidade 2 - Capacitismo.

4.3. Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.

4.4. Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25 de maio a 30 de junho de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 20h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 300.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa e por convocação.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3871

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.

9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

9.5. Caso (a) aluno(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de maio de 2026.

9.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 10 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

10.1. A impossibilidade de participação do(a) magistrado(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 10.1.

10.3. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

11.1. A impossibilidade de participação do(a) servidor(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) estudante.

13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fone de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos e alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

15.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no dia 5 de maio de 2026.

Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu

Modalidade: semipresencial, com tutoria.

1ª Retificação: alteração do item 15.1

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU

2.1. Arinos.

2.2. Bonfinópolis de Minas.

2.3. Buritis.

2.4. João Pinheiro.

2.5. Unaí.

2.6. Vazante.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.

4. DOCENTES:

4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.

5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.

6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.

6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).

6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28 de maio a 8 de junho, sendo:

7.1. Encontro presencial - 28 de maio de 2026;

7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - de 28 de maio a 8 de junho de 2026.

8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.

10. CARGA HORÁRIA: 8 horas sendo:

10.1. 6 horas presenciais, divididas em dois turnos de 03 horas cada;

10.2. 2 horas assíncrona para elaboração de um plano de ação.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40.

12. TIPO DE INSCRIÇÃO:

12.1. Por convocação reversa para o público descrito no item 1.1.

13. DAS INSCRIÇÕES: 

13.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de abril até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485

13.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

13.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

13.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

13.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de maio de 2026.

13.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

13.8. Serão indeferidas:

13.8.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail

13.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

13.8.3. Participação por convocação: É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 15 deste edital.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

14.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata o edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

14.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

14.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

14.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

14.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26034T1 ID SIGA: 3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'' 2109 - Convocação discente EJEF.

14.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.8. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.

14.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

14.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

14.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

14.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

15.1. Para magistrados(as) convocados(as) a impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br devendo informar o motivo da não participação.

15.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1

15.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):

16.1. A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

16.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

16.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

16.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual, aferida por registro eletrônico de presença no local da ação.

17.2. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$32.004,52 (trinta e dois mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), que abrange despesas com logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. A De acordo com as regras disciplinadas nos artigos 9º e 9º-A e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 28 de abril de 2026. 

Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais

Modalidade: semipresencial

CONVOCAÇÃO

3ª Retificação: alteração nos itens 6, 6.2 e 16.1 e lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

Servidoras e servidores recém-empossados nos cargos Oficial Judiciário - especialidades Psicólogo e Assistente Social que atuam em Varas Criminais, Cíveis ou da Infância e Juventude do TJMG de comarcas que realizam depoimento especial, indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, conforme lista de convocação ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.

3. DOCENTES:

3.1. Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG

3.2. Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana - Psicóloga Jurídica do TJMG.

3.3. Josiane Cristine de Carvalho Lyrio - Assistente social do TJMG.

3.4. Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente social do TJMG.

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Sistema de Garantia de Direitos.

5.2. Escuta protegida.

5.3. Atuação na obtenção e produção da escuta.

5.4. Direitos fundamentais.

5.5. Conceitos e tipologia das violências contra criança e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner.

5.6. Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.

5.7. Etapa do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 1º de julho de 2026, sendo:

6.1. Etapa a distância: de 23 de abril a 18 de junho de 2026, com aulas síncronas nos dias 23 de abril e 9 de junho de 2026.

6.2. Etapa Presencial: dia 1º de julho de 2026.

7. LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

7.1. Etapa a distância: ambiente virtual

7.2. Aulas síncronas:

7.3. 23/4/2026 - Plataforma Google Meet, das 9 às 12h.

7.4. 9/6/2026 - Plataforma Google Meet, das 10 às 12h.

7.5. Aula presencial - Auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 45 horas, sendo:

8.1. Etapa a distância:

8.2. Aulas síncronas - 5 horas totais.

8.3. Atividades em ambiente virtual - 32 horas.

8.4. Etapa presencial - 8 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de abril até as 9h do dia 16 de abril de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3833

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

11.8. Serão excluídas:

11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência daEJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26186T1 ID SIGA: 3833 - Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.5.1. Pelo Sistema SCDP

13.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento deste edital, observando-se o disposto no item 13.5.

13.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

13.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

15.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.1.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

15.2. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades no ambiente virtual do curso e 100% de frequência na aula síncrona do dia 23 de abril de 2026 e na aula presencial do dia 1º de julho de 2026.

16.2. A forma de avaliação é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e frequência na aula presencial.

16.2.1. A proposta avaliativa compreende a avaliação de aprendizagem, a avaliação do curso e do tutor.

16.2.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

20. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$186.682,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.

21. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

...

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

22.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

22.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.

Lista de convocados (as):

 

Nome

Comarca

1

Adriana Pereira de Lima

Lagoa da Prata

2

Agislaine da Silva Carvalho

Jequitinhonha

3

Alessandra Batista Antônio

Sem Comarca

4

Alessandra Damasceno Franck Coelho

São João Nepomuceno

5

Alexandra Gonçalves

Ibirité

6

Amanda Telles Lima

Varginha

7

Ana Carolina Bueno de Araújo Maciel

Patrocínio

8

Ana Carolina Rosário Ferreira

Ferros

9

Ana Luisa Pires Dutra

Alfenas

10

Ana Maria da Paz

Frutal

11

Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida

Belo Horizonte

12

Ana Paula Almeida Milagre

Itapajipe

13

Ana Vitória de Oliveira Ramos

Santa Bárbara

14

Andreia Aparecida Chaves Dutra

Caratinga

15

Any Karoline Silva Fernandes

Januária

16

Beatriz Lima Benjamim

Santos Dumont

17

Bruna Alves de Souza

Estrela do Sul

18

Bruna Nogueira Miranda Barbosa

Monte Carmelo

19

Bruna Silveira Novais

Cristina

20

Bruno Barros Lara de Oliveira

Guapé

21

Carolina Koehler dos Santos

Poços de Caldas

22

Carolina Tomaz Nascimento

Governador Valadares

23

Carollina Souza Guilhermino

Barbacena

24

Cássio Henrique da Silva Rodrigues

Sete Lagoas

25

Cecília Sabrina Helia de Oliveira Paula

Açucena

26

Cleyton Mendes Aguiar

Vespasiano

27

Cristiane Aparecida Gonçalves Tavares

Campestre

28

Cristiane Ribeiro Anacleto

Itanhandu

29

Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa

Nova Resende

30

Daniele Marques Pacheco

Andrelândia

31

Danilo Sousa Pinto

Manga

32

Eduarda Vieira Silva

Oliveira

33

Eliza Maria Lomonte Carvalho

Pratápolis

34

Erika Miranda de Andrade Santos

Rio Pardo de Minas

35

Ester Julia Lima de Oliveira

Belo Horizonte

36

Fabiola Aparecida Araújo da Cruz

Paracatu

37

Francielly Corcini Hermes

Ouro Preto

38

Gabriela de Almeida Loiola

Taiobeiras

39

Gabriela Lopes Barnabé

Guaxupé

40

Geraldo Mendes dos Reis

Itabira

41

Gesiele Gomes Magalhães

Monte Azul

42

Gilma Helena de Souza

Inhapim

43

Gladiston Augusto Correa

Monte Belo

44

Gleiciane Cassia Santos de Oliveira

Borda da Mata

45

Guilherme Francisco dos Reis Silva

Contagem

46

Hindyra Neris Otero Franca

Medina

47

Inês Cristina dos Santos Reis

Serro

48

Iranete Aparecida Barbosa

Peçanha

49

Isabela de Lima Gibran

Elói Mendes

50

Ivonilde da Soledade Gonçalves

Nova Ponte

51

Janaina Aparecida Parreira

Rio Pomba

52

Jennyfe Sabrine Batista de Freitas

Montalvânia

53

Jennypher Rodrigues Aguiar

Teófilo Otôni

54

Joana Darc de Araujo Mendes

Carmo do Paranaíba

55

Joanita Pereira Lopes

Malacacheta

56

João Carlos Salvador

Boa Esperança

57

Júlia Camilo Gomes Ghiotto

Ubá

58

Juliana Assunção

Resende Costa

59

Juliane Natividade dos Santos

Juiz de Fora

60

Juliano de Oliveira Pinto

Conceição do Rio Verde

61

Karine Pereira Lima

São João do Paraíso

62

Kelly Nami Fujisawa

Araguari

63

Laís Guedes Verçoza

Muriaé

64

Lays Marques Xavier

Sabará

65

Leslie de Moraes

Manhuaçu

66

Lilian de Andrade Almeida

Uberaba

67

Livia Carolina Reis

Presidente Olegário

68

Luciana Lopes Mafia

Jequeri

69

Luis Ronaldo dos Santos

Campos Gerais

70

Marcia Maria da Silva Alves

Itaúna

71

Marcilucia Barcelos da Silva

Pompéu

72

Marcos do Nascimento Ponciano

Uberlândia

73

Maria Cleide Franco de Rezende

Itabirito

74

Maria do Carmo de Freitas

Carandaí

75

Maria Fernanda Thiago da Cunha

Varginha

76

Maria Islande Souza Dias

São Sebastião do Paraíso

77

Maria Raimunda Ribeiro

Matozinhos

78

Marluce Alves Santos

Ipatinga

79

Matheus Julio Venturino

Pedralva

80

Mayara de Fatima Barbosa Gomes

Teófilo Otoni

81

Maysa Coradello Barcelos Farias

Campos Altos

82

Mercia Flora Silveira

Botelhos

83

Michel Souza Moraes

Muriaé

84

Michelia de Oliveira das Graças

Passa Tempo

85

Monique Gabriel dos Santos

Visconde do Rio Branco

86

Neiva Maria da Silva Jacomini

São Gotardo

87

Patricia da Trindade Corsino Albuquerque

Perdões

88

Paula Fonseca Soares de Almeida

Ribeirão das Neves

89

Pedro Lucas de Sousa Silva

Monte Santo de Minas

90

Poliany Pereira Cruz

Montes Claros

91

Priscila Camargos Correa Costa

Cláudio

92

Raíssa Alexandra Brandão

Ouro Fino

93

Rayssa Matos Dantas

Poços de Caldas

94

Reginaldo Aparecido Nunes

Itumirim

95

Renata Bretas de Souza

Ribeirão das Neves

96

Roberta Vanessa Ramos

Belo Vale

97

Rosanna Borges Moura

Conceição do Mato Dentro

98

Rosimara Souza Fernandes

Ouro Branco

99

Rosineia Aparecida Pantaleão

Nova Serrana

100

Rui Junio Fonseca dos Santos

Eugenópolis

101

Sandra Cândido Rodrigues Vivas

Pouso Alegre

102

Sandra Regina de Sousa

Morada Nova de Minas

103

Sarah Joseana Oliveira de Almeida

Jaíba

104

Savana de Siqueira Santos

Carmo de Minas

105

Simone Aparecida de Almeida

Lima Duarte

106

Simone Aparecida Ferreira Lopes

Buenópolis

107

Simone Cristina Caitano

Mercês

108

Sofia Carneiro de Sá

Uberlândia

109

Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques

Juiz de Fora

110

Tainara Carla Moreira de Oliveira

Contagem

111

Tamara Aparecida Marinho da Silva

Silvianópolis

112

Tânia Libério Silva

Peçanha

113

Tatiana Ana de Carvalho

Betim

114

Tereza Cristina Rosa Vieira

Ubá

115

Thalita Araújo Ribeiro

João Pinheiro

116

Ulisses da Silva Goulart

Candeias

117

Vania Ferreira dos Santos

Itambacuri

118

Vitoria Beatriz Santana Alves

Betim

 

Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.

3. DOCENTES (CONTEUDISTAS):

? Iolanda Batista Silva Lessa - Assistente de Direção Superior na COSIP - Coordenadoria do Sistema de Informações e de Apoio à Padronização;

? Jelly Trindade da Silva - Assistente de Direção Superior na COSIP - Coordenadoria do Sistema de Informações e de Apoio à Padronização.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? O que é o Chrome

? Para que serve o Chrome

? Como acessar o Chrome

? Como utilizar o Chrome

? Chrome Pesquisas Eficientes

? Colaboração com outras ferramentas

? Organização de perfis, marcadores, plugins e extensões

? Segurança Cibernética no uso do Chrome

6. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

13.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 10.1.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A ação educacional Google Workspace é composta por 13 cursos independentes, que podem ser realizados em qualquer ordem. A(O) aluna(o) tem a liberdade de escolher os cursos que melhor atendam às suas necessidades profissionais.

19.2. Este curso foi desenvolvido pela EJEF, em parceria com a Coordenadoria do Sistema de Informação e de apoio à Padronização - COSIP.

19.3. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

19.4. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às interessadas e aos interessados via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.cursos@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026.

Curso Linguagem Simples Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Linguagem Simples Turma 1/2026'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 - O que é Linguagem Simples

2 - Porque usar Linguagem Simples no Judiciário

3 - As 7 recomendações de como escrever em Linguagem Simples

4 - Como simplificar um documento

5 - Ferramentas

5. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

6. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026.

7. NÚMERO DE VAGAS: 700 vagas.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de maio até às 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3822

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de maio de 2026.

9.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) alunas(os) serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade, a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Os conteúdos do curso ``Linguagem Simples Turma 1/2026'' foram cedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

18.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026.

Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

CONVOCAÇÃO

2ª Republicação - Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;

1.1- Introdução;

1.2 - Características;

1.3 - Hipóteses de cabimento.

1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional

1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal

2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

2.1 - Cabimento

2.2 - Tempestividade

2.3 - Preparo

2.4 - Correção de vícios sanáveis

3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

3.1 - Alegação de repercussão geral

3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

3.3 - Prequestionamento

3.4 - Fundamentação deficiente

3.5 - Fundamento inatacado

3.6 - Reexame de prova

3.7 - Direito local e ofensa reflexa

4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

4.1 - Efeito suspensivo

4.2 - Honorários recursais

5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

6.1 - Introdução

6.2 - Sobrestamento

6.3 - Juízo de conformidade

6.4 - Encaminhamento à retratação

6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.

9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a

efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.

10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.

15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do

Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):

Nome

Comarca

Adilson da Silva da Conceição

TR Ituiutaba

Alexandre de Jesus Gomes

1ª TR Uberaba

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

3ª TR Uberlândia

Alexandre Verneque Soares

TR Barbacena

Aline Gomes dos Santos Silva

2ª TR Teófilo Otoni

Alinne Arquette Leite Novais

TR Muriaé

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

2ª TR Poços de Caldas

Ana Clara Amaral Ramos Chein

2ª TR Divinópolis

Anderson Fábio Nogueira Alves

TR Viçosa

Anderson Zanotelli

2ª TR Sete Lagoas

André Chaves Reis

2ª TR Divinópolis

André Luiz Polydoro

TR Pouso Alegre

André Ricardo Botasso

3ª TR Uberlândia

Andréa Maiana Silva de Assis

1ª TR Juiz de Fora

Bárbara Alves Maciel

1ª TR Teófilo Otoni

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Bruno de Souza de Viveiros

1ª TR Poços de Caldas

Bruno Henrique de Oliveira

2ª TR Uberlândia

Carla de Fátima Barreto de Souza

1ª TR Governador Valadares

Cláudia Regina Macegosso

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Daniela Bertolini Rosa Coelho

TR Muriaé

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

TR Viçosa

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

1ª TR Uberlândia

Danilo Couto Lobato Bicalho

2ª TR Uberaba

Danilo de Mello Ferraz

TR Itabira

Danilo Soares Cordeiro

1ª TR Uberlândia

David Miranda Barroso

2ª TR Governador Valadares

Diego Duarte Bertoldi

2ª TR Sete Lagoas

Donizetti Nogueira Ramos

TR São João Del Rei

Douglas Teixeira Barroco

2ª TR Montes Claros

Edinamar Aparecida da Silva Costa

2ª TR Uberlândia

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

TR Araxá

Elton Pupo Nogueira

2ª TR Teófilo Otoni

Emílio Guimarães Moura Neto

TR Ubá

Ernane Barbosa Neves

TR São João Del Rei

Evandro Cangussu Melo

1ª TR Montes Claros

Fábio Gabriel Magrini Alves

TR Formiga

Felipe Ceolin Lírio

1ª TR Governador Valadares

Fernando Amante de Souza

3ª TR Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

5ª TR Juiz de Fora

Flávia Silva da Penha

1ª TR Sete Lagoas

Gabriel Miranda Acchar

TR Araxá

Gabriel Vasconcelos Barrote

2ª TR Divinópolis

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

TR Araguari

Glauciene Gonçalves da Silva

2ª TR Varginha

Gustavo Eleutério Alcalde

TR Ituiutaba

Irany Laraia Neto

2ª TR Uberaba

Ivanete Jota de Almeida

4ª TR Juiz de Fora

Izabela Tângari Coelho

TR Araxá

Iziquiel Pereira Moura

1ª TR Juiz de Fora

João Adilson Nunes Oliveira

2ª TR Montes Claros

João Marcos Luchesi

2ª TR Uberlândia

João Paulo Toledo

1ª TR Sete Lagoas

José Alfredo Junger Souza Vieira

5ª TR Juiz de Fora

José Humberto da Silveira

TR Patos de Minas

José Rubens Borges Matos

TR Paracatu

Joyce Souza de Paula

3ª TR Juiz de Fora

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

1ª TR Divinópolis

Juliana França da Silva

TR Lavras

Karen Castro dos Montes

4ª TR Uberlândia

Karine Loyola dos Santos

TR Barbacena

Leonardo Curty Bergamini

TR Cataguases

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

2ª TR Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

3ª TR Uberlândia

Luísa Filardi Siqueira

TR Conselheiro Lafaiete

Luiz Augusto de Souza Melo

2ª TR Juiz de Fora

Luiz Felipe Sampaio Aranha

TR Ubá

Marcelo Carlos Cândido

1ª TR Governador Valadares

Márcio José Tricotti

1ª TR Uberlândia

Marco Antônio de Oliveira Roberto

1ª TR Uberaba

Marcos José Vedovotto

1ª TR Uberlândia

Maria Cristina de Souza Trúlio

3ª TR Juiz de Fora

Mariana Mascarenhas Silva

1ª TR Divinópolis

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

TR Lavras

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

TR Paracatu

Maurício Simões Coelho Júnior

2ª TR Teófilo Otoni

Napoleão da Silva Chaves

TR Pouso Alegre

Natália Cravo Lázaro Monteiro

2ª TR Governador Valadares

Paulo Sérgio Vidal

TR Patos de Minas

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

2ª TR Governador Valadares

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

4ª TR Uberlândia

Rafael Drumond de Lima

TR Formiga

Rafael Lopes Lorenzoni

TR Paracatu

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

1ª TR Ipatinga

Renato Zouain Zupo

TR Araxá

Ricardo Bastos Machado

TR Passos

Robson Monteiro Rocha

2ª TR Sete Lagoas

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

TR Ubá

Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva

1ª TR Montes Claros

Rodrigo Martins Faria

TR Curvelo

Roger Galino

TR Pouso Alegre

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

4ª TR Juiz de Fora

Sônia Maria Fernandes Marques

1ª TR Montes Claros

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

1ª TR Poços de Caldas

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Thiago Arôxa de Castro Camois

1ª TR Divinópolis

Thiago Colombo Brambilla

2ª TR Sete Lagoas

Tiago Borges de Oliveira

3ª TR Uberlândia

Victor Martins Diniz

TR Itabira

Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva

2ª TR Montes Claros

Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu

Modalidade: semipresencial, com tutoria.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU

2.1 Arinos.

2.2 Bonfinópolis de Minas.

2.3 Buritis.

2.4 João Pinheiro.

2.5 Unaí.

2.6 Vazante.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.

4. DOCENTES:

4.1 Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.

5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1 Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.

6.2 Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.

6.3 Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).

6.4 Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28 de maio a 8 de junho, sendo:

7.1 Encontro presencial - 28 de maio de 2026

7.2 Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - de 28 de maio a 8 de junho de 2026

6. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.

8. CARGA HORÁRIA: 8 horas sendo

8.1 6 horas presenciais, divididas em dois turnos de 03 horas cada;

8.2 2 horas assíncrona para elaboração de um plano de ação.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1 Por convocação reversa para o público descrito no item 1.1.

11. DAS INSCRIÇÕES: 

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de abril até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485

11.1 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.2 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.3 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.4 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

11.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de maio de 2026.

11.6 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

11.7 Serão indeferidas:

11.7.1 As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail

11.7.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.7.3 Participação por convocação: É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

12.1 O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2 Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3 Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

12.4 O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

1.1.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26034T1 ID SIGA: 3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'' 2109 - Convocação discente EJEF.

12.5 O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.6 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.7 Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.

12.8 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.9 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

12.10 É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.11 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.12 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.13 Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.14 Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

12.15 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.16 Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

12.17 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.18 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

13.1 Para magistrados(as) convocados(as) a impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br devendo informar o motivo da não participação.

13.2 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1.

13.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):

14.1 A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

14.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1 Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, aferida por registro eletrônico de presença no local da ação.

15.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, no primeiro dia útil após o término do evento.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 32.004,52 (trinta e dois mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), que abrange despesas com logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2 A De acordo com as regras disciplinadas nos artigos 9º e 9º-A e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.3 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

19.5 Edital publicado originalmente, no dia 28 de abril de 2026. 

"O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026"

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação: alteração no item 13 (inscrições encerradas)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores da 1ª e 2ª Instância, gestoras e gestores da 1ª e 2ª Instância, assessoras e assessores, Juízes Leigos, Terceirizados, Estagiários, Auxiliares da Justiça e Público Externo.

1.2. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem em Juizados ou Varas com competência para apreciar a temática, bem como os(as) demais interessados(as) na temática.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o movimento LGBTQIAPN+, os conceitos fundamentais e a legislação aplicável, de forma a promover o acesso à justiça e o enfrentamento da violência e da discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Um Olhar Sobre o Movimento LGBTQIAPN+ e o Acesso à Justiça

Unidade 2 - Combate à Violência Transfóbica e Acesso à Justiça

Unidade 3 - Direito e Vulnerabilidade: Resoluções do CNJ

Unidade 4 - O Papel dos Órgãos Públicos no Atendimento à População LGBTQIAPN+ nos Crimes Resultantes da Lgbtfobia

Unidade 5 - Conceitos Básicos Indispensáveis ao Trabalho Junto a Grupos Vulneráveis

Unidade 6 - Ausência de Dados e Políticas Públicas e Importância do Formulário Rogéria

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 24 de junho de 2026

6. CARGA HORÁRIA: 60h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 05 de março até as 9h do dia 23 de março de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3735.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021

9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante".

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8955 ou pelo e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

18.4. Edital publicado originalmente no dia 05 de março de 2026.

2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude - Teófilo Otoni - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Excelentíssima Desembargadora Alice de Souza Birchal, Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o 2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude -Teófilo Otoni - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Convocação: magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 6ª região da Corregedoria do TJMG;

1.2. Livre Inscrição: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiras e parceiros que atuam na área da infância e juventude.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer estratégias de atuação integrada e interdisciplinar no Sistema de Garantia de Direitos, voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à promoção do direito à convivência familiar e comunitária.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO:

21 de maio de 2026

9 às 9h30

Credenciamento

9h30 às 9h40

Abertura Institucional

9h40 às 10h

Apresentação do Coral Quilombola

10 às 10h30

Protocolo de Intenções nº 391/2025 e Rede de Proteção: Uma atuação necessária
Composição: Desembargadora Alice de Souza Birchal e Instituições parceiras signatárias

10h30 às 12h

Painel 1: Depoimento Especial: escuta que acolhe, protege e transforma.

12 às 13h

Painel 2: Adoção e Pluralidade Familiar: desafios e possibilidades nas adoções homoafetivas, transafetivas e interraciais 

13 às 14h

Almoço

14 às 14h30

Credenciamento

14h30 às 15h40

Painel 3: COINJ: Primeira Infância como Prioridade: desafios e caminhos para a implementação de políticas públicas.

15h40 às 16h40

Painel 4: Infância e Juventude, Identidade e Pertencimento: perspectivas plurais sobre raça, etnia, comunidades quilombolas e relações interraciais.

16h40 às 17h

Intervalo

17 às 18h

Painel 5: Apresentação do aplicativo PREVENÇÃO - 22º Batalhão da PMMG

22 de maio de 2026

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h

Painel 6: Família Acolhedora: fortalecendo vínculos afetivos e protegendo crianças e adolescentes em busca de um lar temporário

10 às 11h

Painel 7: PROGRAMA DESCUBRA

11 às 12h

Painel 8: Protegendo a Infância: a atuação do sistema de justiça e da rede de proteção à luz da Lei Henry Borel

12 às 13h

Almoço

13 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 15h

Painel 9: Entrega Legal - Respeito e direito à privacidade.

15 às 16h

Painel 10: Conversando sobre abuso sexual

16 às 16h30

Encerramento

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21 e 22 de maio de 2026.

6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

6.1. Dia 21/5/2026, das 9h30 às 13h (credenciamento 9h) e das 14h30 às 18h (credenciamento às 14h).

6.2. Dia 22/5/2026, das 9h às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 16h30 (credenciamento às 13h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório Cristal, localizado na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM - Campus do Mucuri (Rua Cruzeiro, 01 - Jardim São Paulo, Teófilo Otoni/MG).

8. CARGA HORÁRIA: 13h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 140 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. Convocação: magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 6ª região da Corregedoria do TJMG;

10.2. Livre Iniciativa: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiras e parceiros que atuam na área da infância e juventude.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3877.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/5/2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) magistrado(a) informar o motivo da não participação. 

12.2.  As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1

12.3.  Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles que trata o item 1.2 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

15.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

15.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado/servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

15.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

15.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26208T1 - ID SIGA 3877 COFOR - 2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude - Teófilo Otoni - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

15.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

15.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

15.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

15.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do convocado, quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

15.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

15.7.1. Pelo Sistema SCDP.

15.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6.

15.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

15.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 15.7.

15.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando se, ainda, o prazo do item anterior.

15.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

15.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

15.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

15.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.13 deste edital. 

15.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

15.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão correto. 

15.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença disponibilizado no local do curso, nos turnos da manhã e da tarde.

16.2. A avaliação da aprendizagem é formativa e somativa, realizada por meio da presença.

16.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$363.515,00 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e quinze reais) que abrangem despesas com diárias, honorários de docentes, passagens aéreas e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Esta ação foi proposta pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ.

20.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o seminário o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.4. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado originalmente no dia 29 de abril de 2026.

LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Alan Raschke Immich Jardim

Peçanha

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Ana Luiza Garcez Machado

Santa Maria do Suaçuí

André Augusto Borges Bellucci

São João do Paraíso

André Chaves Reis

Manga

Andréa Maiana Silva de Assis

Carlos Chagas

Andreya Alcântara Ferreira Chaves

Governador Valadares

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Bárbara Colen Diniz

Curvelo

Bruno Dias Junqueira Pereira

Diamantina

Bruno Henrique da Costa Lima

Corinto

Bruno Motta Couto

São Francisco

Bruno Rodrigues Fonseca

Nanuque

Caio de Faria Nascimento Rezende

Porteirinha

Carlos Renato de Oliveira Corrêa

Pirapora

Cláudio Schiavo Cruz

Itambacuri

Daniel Henrique Souto Costa

Januária

Débora Lessa Barbosa Nougueira

Novo Cruzeiro

Diego Duarte Bertoldi

Conselheiro Pena

Douglas Teixeira Barroco

Coração de Jesus

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Emílio Guimarães Moura Neto

Araçuaí

Ériton José Sant'Ana Magalhães

Janaúba

Fabio do Espirito Santo

Resplendor

Fernanda Alves Amariz

Aimorés

Fernando Amante de Souza

São João da Ponte

Flávia Braga Corte Imperial

Pedra Azul

Frederico Maia Santos

Malacacheta

Gabriel Vasconcelos Barrote

Montalvânia

Giane Moura Lucas de Faria

Jequitinhonha

Guilherme Esch de Rueda

Nova Era

Guilherme José Rodrigues

Águas Formosas

Guilherme Pimenta

Almenara

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Alvinópolis

Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior

Várzea da Palma

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Ferros

José Francisco Tudéia Junior

Serro

José Francisco Tudéia Junior

Sabinópolis

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Itamarandiba

Juliana França da Silva

Francisco Sá

Juliano Martins Brito

Jaíba

Kellymar Pedrosa de Sousa

Grão Mogol

Marcelo Bruno Duarte e Araújo

Salinas

Marcelo Carlos Cândido

Galiléia

Marco Anderson Almeida Leal

Itanhomi

Marília Fernandes Cruvinel Costa

São Romão

Mateus Oliveira Santos

Espinosa

Matheus José de Souza Kursawe

São João Evangelista

Mayara do Nascimento e Silva

Jacinto

Otávio Scaloppe Nevony

Rio Vermelho

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Brasília de Minas

Raíssa Xavier Vidal

Conceição do Mato Dentro

Rosely de Lourdes Machado

Rio Pardo de Minas

Samira da Cunha Ribeiro Morais

Mantena

Sílvia Maria de Paula Nascimento

Guanhães

Stefanie de Souza Pedroso

Taiobeiras

Suelen Luczynski Florentino

Capelinha

Tainá Fonseca e Silva Sell

Monte Azul

Thiago Colombo Brambilla

Minas Novas

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

Vivian Lopes Pereira

Bocaiuva

Curso Construindo Igualdades: aprofundando a temática de gênero e suas interseccionalidades - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com tutoria

1ª Republicação: alteração do início das inscrições

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Construindo Igualdades: aprofundando a temática de gênero e suas interseccionalidades - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. assessoras e assessores da 2ª Instância do TJMG, que atuam nas Câmaras Criminais e de Família, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. desembargadoras e desembargadores da 2ª Instância do TJMG, que atuam nas Câmaras Criminais e de Família, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final do curso, o aluno deverá ser capaz de reconhecer os papéis do Poder Judiciário nas Redes de enfrentamento à violência contra mulher, bem como elaborar decisões que acolham a Lei Maria da Penha em completa adequação à Constituição Federal, aos Tratados e Convenções Internacionais e ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.

3. DOCENTES:

- Álvaro Kalix Ferro: Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia. (Conteudista)

- Fabiano Garcia Veronez: Juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba. (Conteudista e Tutor)

- Gustavo Penha Lemes da Silva: Procurador da Fazenda Nacional. (Conteudista)

- Lia Zanotta Machado: Pesquisadora Sênior de Antropologia na UnB (Conteudista)

- Marcelo Gonçalves de Paula: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJMG (Tutor)

- Mariana Marinho Machado: Juíza do Tribunal de Justiça do Piauí. (Conteudista)

- Yan Ribeiro Ballesteros: Diretor Geral do Instituto Casa da Palavra. (Conteudista)

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1

- Origem da violência contra a mulher.

- Construções sociais e dialógicas como causa e elemento de agravamento da violência doméstica e familiar.

- O papel das práticas cotidianas no fomento das múltiplas formas de violência contra a mulher. 

 

Unidade 2

- Conceito de violência doméstica.

- Tratados Internacionais.

- Constituição Federal.

- Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Lei 11.340 / 2006.

- Política Nacional de Enfrentamento à Violência de Gênero.

 

Unidade 3

- O mito da democracia racial.

- Os números da violência contra a mulher.

- Raça e classe como fatores de maior vulnerabilidade.

- Acesso à justiça. Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial.

 

Unidade 4

- Rede de Enfrentamento e de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica: estabelecimento dos fluxos.

- Vítima como sujeito do processo e não objeto de prova.

- O problema da revitimização da mulher.

- Acesso à justiça e efetivação dos direitos da mulher vítima de violência doméstica.

- Assistência jurídica qualificada.

 

Unidade 5

- Definição e objetivos de grupos reflexivos.

- Princípios de funcionamento: confidencialidade, responsabilização, empoderamento.

- Masculinidades: conceitos, formas, reflexões, novos modelos.

- Metodologias de grupos reflexivos: técnicas de facilitação, dinâmicas de grupo.

- Características e perfil dos homens autores de violência. Desafios e estratégias para trabalhar com os homens. Importância da responsabilização e da mudança.

- Planejamento de grupos reflexivos: definição de objetivos, seleção de participantes, estruturação de sessões.

- Implementação de grupos reflexivos: técnicas de facilitação, gestão de conflitos, avaliação de progresso.

- Desenvolvimento de planos de intervenção: definição de objetivos, estratégias de intervenção, avaliação de progresso.

 

Unidade 6

- Os juízes nos julgamentos dos processos envolvendo a questão da violência doméstica.

- Lei nº 11.340/2006 e legislação atinente ao tema.

- Distinção entre casos fáceis e difíceis nos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação da legislação que visa coibir a violência contra a mulher. - Decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal que repercutem no poder discricionário de todos os juízes, aumentando ou restringindo, no que diz respeito aos julgamentos dos processos que envolvem violência contra a mulher.

5. PERÍODO DO CURSO: 20/5 a 8/7/2026

6. MODALIDADE: a distância, com tutoria.

7. CARGA HORÁRIA: 34 horas

8. NÚMERO DE VAGAS: 60 vagas

9. TIPO DE INSCRIÇÃO:

9.1. Convocação: público discriminado no item 1.1.

9.2. Livre: público discriminado no item 1.2.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de abril até as 9h do dia 15 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3688.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

10.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de maio de 2026.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Mesmo tendo sido convocadas(os) ou convidadas(os), as(os) participantes deverão realizar suas inscrições.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 15 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observando o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13. ACESSO AO CURSO

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br

13.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual.

16.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

16.3. O certificado poderá ser retirado, eletronicamente, pelo endereço: siga.tjmg.jus.br a partir do dia 20/7/2026.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ENFAM: Portaria de Credenciamento nº 233 de 31 de julho de 2025.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$58.013,00 (cinquenta e oito mil e treze reais), que abrange despesas com os honorários dos docentes.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.2. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

21.3. Edital publicado originalmente no 17 de abril de 2026.

Curso do Programa Nós - Formação Teórica e Prática - turma 1/2026

Modalidade: semipresencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso do Programa Nós - Formação Teórica e Prática - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: agentes da SUASE - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, indicadas(os)/convidadas(os) pelo SEANUP, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) estudante seja capaz de atuar como facilitadora(o) de círculos não-conflitivos e conflitivos.

3. DOCENTE DA ETAPA PRÁTICA:

? Joelma Pereira dos Reis Rabelo - Psicóloga, formadora do Programa Nós.

4. MODALIDADE: semipresencial, sendo:

4.1. Etapa teórica - a distância e autoinstrucional.

4.2. Etapa prática - presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Etapa teórica:

- Abertura

- O sentar em círculo e o bastão da fala

- O que é Justiça Restaurativa, afinal?

- Justiça Restaurativa e cultura de paz

- A Justiça Restaurativa no Brasil

- Justiça Restaurativa e Atos Normativos relevantes

- Elementos-chave para uma visão restaurativa de justiça

- Para que serve a Justiça Restaurativa

- Desfazendo mitos sobre a Justiça Restaurativa

- Alinhamento de conceitos

- Métodos de Justiça Restaurativa

- Conflitos e violências

- Requisitos para o uso de processos restaurativos (com menção a práticas restaurativas conflitivas e não conflitivas)

- Infâncias e adolescências

- Sistemas (conceito e princípios)

 

Parte prática:

- Círculos de construção de paz (conceito/histórico/tipos/7 elementos/4 tipos de mudanças/princípios/círculos conflitivos e não conflitivos/elementos/fases do processo de círculo não-conflitivo/fases do processo de círculo conflitivo/vivência de CCPs não conflitivos e conflitivos simulados)

- Ferramentas e habilidades restaurativas (CNV e outras)

- Como semear a justiça restaurativa nas escolas

6. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 8/5 a 29/6/2026, sendo:

6.1. Etapa teórica: 8/5 a 21/6/2026

6.2. Etapa prática: 22 a 26/6 e 29/6, das 8 às 12h e das 13 às 17h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ETAPA PRÁTICA: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, 2º andar, Sala 1 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 70h, sendo 30 horas com atividades no ambiente virtual e 40 horas de aulas presenciais.

8.1. A etapa teórica deverá ser finalizada antes do início da etapa prática.

9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: Ofício Convite.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de abril até as 9h do dia 5 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3876

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2026.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br,até o dia 5 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno. 

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

14.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços). 

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(o)s participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades da parte teórica e 90% de frequência na etapa prática (ou seja, para ser aprovado, o participante precisa ter registro de 9 presenças, em 10 turnos desta etapa).

15.2. A frequência será aferida por meio de assinatura de lista de presença a ser disponibilizada no local do curso, nos turnos da manhã e tarde.

15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e registro de frequência.

15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do programa, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. PRAZO PARA SALVAR / IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$7.683,36 (sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), que abrangem despesas com honorários da docente e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. O Programa Nós é uma parceria com o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SMED, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e da Terceira Vice-Presidência, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte - Área Infracional, e a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Faculdade de Direito.

21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2026.

LISTA DE CONVIDADAS(OS):

NOME

Alice Maria Ferreira

Alícia Cristina Zito Santos

Anna Luiza Souza

 Beatriz Fernanda Ferreira

Bianca Ribeiro Faconês

Brenda Oliveira Silva

Clarissa Camargo Teixeira

 Danielle Furtado Dutra

Danielle Santos Souza

Edvar Santos Ferres

 Eva Byatriz Moraes Dos Santos

Gabriela Barbosa Terra

Gabriela Natana da Silva

Gustavo Nonato Costa Pedro

Joliely Fernandes Brazier

Katia Keissuelen Souza Soares

Laura de Melo Rodrigues

Leticia dos Santos Lopes

Luiz Fernando Orioli

Marcello Novais Moreira

Mariana Pereira da Silva Santos

Marília Aparecida de Oliveira

 Nathália Caroline dos Santos Ferreira

 Paula Oliveira Cardoso de Paula

Rafael Oliveira Santos

Rafaella Assunção Talim de Andrade

Rosenice Miguel de Oliveira Nicodemos

Sergio Souza Primo

 Sthephany Emmanuelly Silva

Tamires Oliveira De Andrade

Tamiris Daniele Alves Evangelista Marcelino

Tamy Carolina Simão

Thais Durães Mol

Thereza Rachel A P Lucena

 Wanessa Sthefânia Bomtempo

Desafios e possibilidades para um atendimento efetivo e humanizado na 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Ibirité

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Desafios e possibilidades para um atendimento efetivo e humanizado na 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Ibirité'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Gestoras e gestores, servidoras e servidores da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, por convocação.

1.2 Estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e colaboradores cedidos da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, por livre participação.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aprimorar o atendimento ao público de modo a torná-lo ainda mais eficiente, resolutivo e menos desgastante, especialmente em relação à temática da violência doméstica, compreendendo suas possibilidades institucionais.

3. DOCENTES:

3.1 Aline Ribeiro Mayrink Maia Aline Ribeiro Mayrink Maia - Servidora Psicóloga do Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humanossociais - NUDEC/EJEF.

3.2 Jussara Maria Canuto - Servidora Analista de Recursos Humanos do Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humanossociais - NUDEC/EJEF.

3.3

3.4 Marília Miranda de Almeida- Coordenadora do Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humanossociais - NUDEC/EJEF.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1 A Violência Doméstica e suas complexidades para o atendimento ao público nessa temática.

5.2 Aspectos éticos e práticos do trabalho e o desenvolvimento de competências essenciais para o atendimento ao público da violência doméstica.

5.3 O atendimento humanizado: características, facilitadores X dificultadores, questões desafiadoras.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 21 de maio de 2026.

7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Doutor Arthur Campos, situado na Rodovia Renato Brandão Azeredo, nº821, Bairro Piratininga, Ibirité/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 12

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1 Por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1.

11.2 Por livre participação por ofício-convite para o público-alvo descrito no item 1.2.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até às 9h do dia 13 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3865

12.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 13 de maio de 2026.

12.7 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8 Serão indeferidas:

12.8.1 As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail

12.8.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8.3 Participação por convocação: É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) CONVOCADOS(AS):

13.1 A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 13 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) servidor(a), informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora servidora ou o assessor servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1 Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, aferida por registro eletrônico de presença no local da ação.

14.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, no primeiro dia útil após o término do evento.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 503,40 (quinhentos e três reais e quarenta centavos), que abrange despesas com logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2 A De acordo com as regras disciplinadas nos artigos 9º e 9º-A e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

18.3 Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

18.5 Edital publicado originalmente, no dia 27 de abril de 2026. 

Servidores(as) convocados(as)

Servidores

Abraão Maia Ponciano

Adriana Antunes Araújo

Danielle Cunha Souza

Luciana de Carvalho Rodrigues

Marcus Vinícius Teixeira Barbosa

Roseli Maria Braga Campos

Wassemy Leonardo Silva

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:


1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL

Atribuições na esfera cível.

Fiscalizações.

Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL

Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.

Medidas socioeducativas.

Atribuições na esfera infracional.

Situações polêmicas.

5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 14 horas

7. NÚMERO DE VAGAS: 200

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734

9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.

9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.

9.7.2 Serão indeferidas: 

9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br. 

18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.

Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. DOCENTES:

3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)

3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo I - Gestão de Riscos

5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha

5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos

5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026

7. CARGA HORÁRIA: 13h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.9. Serão excluídas:

10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.

Extrato

Curso

``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

1.

2.

3.

4.

4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora

4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas 

4.4. Módulo PJe: 1 hora

4.5. Módulo SEEU: 3 horas 

4.6. Módulo SEI: 3 horas 

5. PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 30/6/2026 (todos os módulos).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

5.

6.

7.

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:

7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 25 de maio de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.

7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 15 de junho de 2026.

7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.

8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.

1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.

8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

 (Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .

8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Drive - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional 

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;

8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 25h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO:  ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 24 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3736 .

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.

8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do

Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;

1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;

1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;

1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);

1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20h.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chat - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Meet - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026

Oferta permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Forms - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.

9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 40h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762

7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..

Extrato

Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.

8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 12h.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Workshop - Assédio, Discriminação e Seus Impactos na Saúde Mental do Servidor - Núcleo Regional de Betim - Comarca Ibirité - Presencial - Turma 1/2026

Presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial: Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, que atuam na comarca de Ibirité.

1.1.1. Transmissão ao vivo: Livre para todos os públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de entender a prática do assédio, suas consequências, reconhecendo formas de promover um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 2h30

5. PERÍODO DO CURSO: 14 de maio de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, das 10h do dia 28 de abril até as 9h do dia 12 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link:

7.2. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3872

7.3. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3873

8. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861

8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Linguagem Simples Turma 1/2026

Modalidade:  a distância, autoinstrucional

.

1.  PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

 

2. OBJETIVO:  ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:  5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:  No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3822

8. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Migração de Processos do Sistema PJe para o eproc - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com aula síncrona, com transmissão ao vivo via YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, gestoras, gestores, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados no cargo de Assistente de apoio aos Gestores, lotados na Primeira Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as fases do Projeto de Migração do sistema eproc, e seus principais procedimentos, proporcionando subsídios teóricos e práticos que facilitem a atuação dos usuários na utilização da ferramenta.

3. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona, com transmissão ao vivo via YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 2h30

5. DATA E HORÁRIO: 13 de maio de 2026, das 14 às 16h30.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 11 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3705

8. Edital publicado originalmente no dia 4 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Módulo II - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar estruturas e vocabulários intermediários da Libras em situações comunicativas contextualizadas, considerando a clareza visual, o contexto e as especificidades da comunicação com pessoas surdas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de junho a 3 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 3.000

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3866.

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Saúde Mental e Direitos Humanos - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com aula síncrona (ao vivo) e tutoria

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG, magistradas e magistrados de outros Tribunais.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de criar estratégias/soluções para promover a proteção e garantia dos direitos humanos de pessoas com transtorno mental e deficiência psicossocial incluídos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em conformidade com os direitos fundamentais, a Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 487/2023) e as normativas vigentes, visando a articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede de proteção social.

3. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona (ao vivo) e tutoria.

4. CARGA HORÁRIA: 30h.

5. PERÍODO DO CURSO: 14 de maio a 24 de junho de 2026.

5.1. Aula síncrona (ao vivo): 19/6/2026, das 9h30 às 11h.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 12 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3860.

8. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Palestra - Facções Criminosas e Violência Urbana

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os aspectos estruturais e contemporâneos relacionados à atuação de facções criminosas e aos fenômenos da violência urbana, analisando seus reflexos na atividade jurisdicional e identificando estratégias institucionais e jurídicas voltadas ao enfrentamento qualificado dessas questões.

3. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 1h30.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 25 de maio de 2026.

6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 16 às 17h30(credenciamento às 15h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, 4001, 5º Andar, salas 511/512 - Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 21 de maio de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3895

Modalidade transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3896

10. Edital publicado originalmente no dia 08 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores das 298 comarcas que atuam nas unidades judiciárias com competência em Execução Penal.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar adequadamente as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para realizar a correta implantação da execução da pena.

3. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)

4. CARGA HORÁRIA: 9h.

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 8, 9 e 10 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: das 9 às 12h.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3890.

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Nova Lei de Licitações - Curso 1: Governança e Planejamento das Contratações - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco nos mecanismos de governança, no âmbito do Poder Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3882.

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 2.000

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3883

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.777/CGJ/2026

 

Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de São João Nepomuceno.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0057777-13.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Juíza de Direito Elisa Eumenia Mattos Machado Penido, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de São João Nepomuceno.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.779/CGJ/2026

 

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Passa Tempo para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0086284-66.2026.8.13.0000,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Passa Tempo, no período de 11 a 15 de maio de 2026, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

 

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de inspeção aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Marcela Oliveira Decat de Moura, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais".

 

Art. 3º Os servidores André Lúcio Saldanha, Bárbara Peixoto da Silva, Christianne de Melo Lemos, Eduardo Gazola Araújo, João Batista Alves dos Santos, Karina Kerley Porto, Karine Bissiatte Monteiro, Katiane Avelar Castro, Leonard de Melo Loures, Mara Carmen de Abreu Mazzoni, Márcia Maria e Silva, Marisol Lúcia Cardoso, Nádia Moreira Santiago, Paulo César Martins Corrêa, Rosemeire de Lourdes Silva, Sônia Paula Bento e Thaís Jordane de Miranda ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.

 

Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Passa Tempo prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 8 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE BARABACENA

Portaria nº 25/2026

Disciplina a suspensão dos prazos e do expediente forense externo/atendimento ao público na Comarca de Barbacena-MG durante o período de transferência das instalações para o novo prédio do Fórum e dá outras providências.

Dr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, MM. Juíz Diretor do Foro da Comarca de Barbacena/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual n.º 59/2001 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que a previsão de conclusão das obras necessárias para a transferência das unidades judiciais e administrativas da Comarca de Barbacena/MG, para a nova unidade predial, é 03/06/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização de todo o acervo do prédio do Fórum nos seus respectivos setores, igualmente consignadas no referido processo administrativo;

CONSIDERANDO as orientações da COBENS e demais setores do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais no processo SEI 0083750- 52.2026.8.13.0000, que determinaram a execução dos serviços de entrega, montagem e remanejamento do mobiliário entre os dias 08/06/2026 a 12/06/2026 e 15/06/2026 a 19/06/2026;

CONSIDERANDO que a complexidade logística da mudança inviabiliza o expediente forense externo e gera riscos ao público interno e externo, impondo a adoção de medidas administrativas excepcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transferência organizada e segura do acervo processual, dos equipamentos de informática e do mobiliário;

CONSIDERANDO, por fim, razões de conveniência administrativa e a competência do Juiz Diretor do Foro para dispor sobre o funcionamento dos serviços forenses (art. 65, I, da LC n.º 59/2001, com redação dada pela Lei n.º 135/2014),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, ad referendum da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o expediente forense externo e os prazos processuais -- tanto de feitos físicos quanto eletrônicos -- no período de 08/06/2026 a 12/06/2026 e 15/06/2026 a 19/06/2026 para viabilizar a transferência e correta alocação dos setores na nova unidade predial.

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no período previsto no artigo anterior ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Durante o período mencionado no artigo 1º não haverá atendimento presencial ao público, nem realização de audiências presenciais. Caberá a cada Unidade Judiciária avaliar a conveniência de cancelar ou manter as audiências designadas para o período, quando deverão ser realizadas virtualmente. De toda forma, compete à Unidade Judiciária a comunicação prévia e adequada aos envolvidos e interessados.

§1º. As audiências agendadas para sala passiva desta Comarca, durante a suspensão prevista no art. 1º, serão canceladas, devendo a administração comunicar às Comarcas respectivas, fornecendo-lhes novas datas e horários para a realização.

Art. 4º Durante a suspensão prevista no art. 1º, nos dias úteis, das 12h às 18h, as petições e documentos de natureza urgente serão recebidos pelos Juízes de Direito e Gerentes das respectivas Unidades Judiciárias, ressalvada a competência do Juiz Plantonista para apreciação de habeas corpus e demais medidas urgentes, nos termos da Resolução n.º 966/2021 do TJMG.

Art. 5º A suspensão do expediente externo não exime Servidores, Estagiários e Colaboradores terceirizados do cumprimento regular de suas atribuições, nem desonera os Oficiais de Justiça do cumprimento de mandados.

§1º. Admitir-se-á a realização de trabalho remoto pelos Servidores, Colaboradores terceirizados e Estagiários cuja presença física seja inviável, competindo ao gestor/gerente de cada Unidade estabelecer a escala e as atividades de sua equipe.

§2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os colaboradores terceirizados ocupantes das funções de serventes de limpeza, vigias e vigilantes, os quais deverão exercer suas atividades normalmente, de forma presencial.

§3º No período mencionado no art. 1º desta Portaria, diante da impossibilidade de se registrar o ponto eletrônico, a dispensa do ponto deverá ser providenciada pela CONCES - Coordenação de Controle e Concessões da Primeira Instância.

Art. 6º O atendimento aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e a Advogados, em casos urgentes, será realizado exclusivamente por e-mail e por meio dos telefones celulares institucionais através do aplicativo de mensagem Whatsapp:

a) 1ª Vara Cível: bca1civel@tjmg.jus.br; (32)99105-0468

b) 2ª Vara Cível: bca2civel@tjmg.jus.br; (32)98805-0016; (32)98834-2923

c) 3ª Vara Cível: bca3civel@tjmg.jus.br; (32)99103-0003

d) Vara de Família: bca1familia@tjmg.jus.br; (32)98706-9443; Balcão Virtual: meet.google.com/dyf-wzuh-kzm

e) 1ª Vara Criminal: bca1criminal@tjmg.jus.br; (32)98866-0063

f) 2ª Vara Criminal: bca2criminal@tjmg.jus.br; (32)99140-0334

g) 3ª Vara Criminal: bca3criminal@tjmg.jus.br; (32)99140-0489; (32)98410-2817

h) Turma Recursal: bcarecursal@tjmg.jus.br; (32)98843-5840

i) Contadoria/Central de Mandados: bcacontadoria@tjmg.jus.br; (32)99905-6500

j) CEJUSC: cejusc.bca2@gmail.com; (32)99167-0030

k) Serviço Social: nilce.grossi@tjmg.jus.br; sergio.castro@tjmg.jus.br; (32)98415-9310; (32)98429-7348

l) Administração: bcaadm@tjmg.jus.br; (32)98892-7114; (32)98855-1171

m) Direção: bcadiretor@tjmg.jus.br; (32)98445-3773

n) Juízado Especial: bca1jesp@tjmg.jus.br; (32) 98525-3062

Art. 7º A organização da mudança deverá observar, rigorosamente, as orientações da COBENS, sob supervisão da Administração do Fórum local.

Art. 8º A suspensão do expediente em nada afetará o cumprimento dos atos atinentes ao plantão forense atribuído à Comarca de Barbacena no período de 05 de junho de 2026 a 19 de junho de 2026, sendo as regras, informações e contatos específicos do plantão a serem divulgados em momento oportuno.

Art. 9º Os casos omissos ou de dúvida serão resolvidos pela Direção do Foro.

Art. 10. Remeta-se cópia desta Portaria à empresa PLANSUL para ciência da situação e adoção das providências cabíveis.

Art. 11. Remeta-se cópia da presente Portaria à Presidência do TJMG, à Corregedoria-Geral de Justiça, aos Magistrados e Magistradas desta Comarca, Secretarias dos Juízos, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Delegacia de Polícia Civil, Quartel da PMMG, aos Serviços Notariais e de Registro, às Unidades Prisionais e aos Conselhos Tutelares.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Barbacena, 7 de maio de 2026.

(a) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barbacena

COMARCA DE PEDRA AZUL

EXTRATO DA Portaria nº 25/2026

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PEDRA AZUL, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa, para apuração dos fatos noticiados no processo SEI nº 0087233-84.2026.8.13.0487 designando a servidora efetiva e estável Liliane Oliveira Leite, como Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Pedra Azul, 7 de maio de 2026.

(a) NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2026-5-8-23-4

Modification date: 2026-5-11-6-23