Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

15/05/2026

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.611/PR/2026

Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, que "Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015'';

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ, que tem por finalidade o cadastro e o gerenciamento de auxiliares da justiça aptos a serem nomeados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e pelos juízos de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências'';

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 29 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.146, de 2026, "Caberá à Presidência do TJMG, por meio de Portaria, editar, atualizar e publicar tabela fixando os valores máximos para a remuneração dos auxiliares da justiça nomeados para atuarem em processos em que pelo menos uma das partes seja beneficiária da gratuidade da justiça";

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.146, de 2026, segundo o qual "O pagamento dos honorários, nos feitos com gratuidade da justiça, fica condicionado à existência de previsão e de disponibilidade orçamentária";

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0053578-30.2026.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes nomeados para atuarem em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça serão os fixados nas Tabelas I e II constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os honorários periciais previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

Art. 3º Os honorários periciais previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria serão aplicados para as nomeações efetuadas a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.231, de 19 de maio de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria no fim desta publicação.

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS

15/05/2026

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219656-48.2025.8.13.0000

Processado: L. M. Comércio de Móveis Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa L. M. Comércio de Móveis Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 071/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219662-55.2025.8.13.0000

Processado: L. M. Comércio de Móveis Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa L. M. Comércio de Móveis Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante o Edital nº 071/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219271-03.2025.8.13.0000

Processado: Logicron Serviços Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Logicron Serviços Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 085/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219712-81.2025.8.13.0000

Processado: RADC Serviços Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa RADC Serviços Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 055/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219520-51.2025.8.13.0000

Processado: Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 133/2024.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219551-71.2025.8.13.0000

Processado: Maurício Pereira da Silva Filho

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Maurício Pereira da Silva Filho, em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 076/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219674-69.2025.8.13.0000

Processado: Gamma Cortinas Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Gamma Cortinas Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 032/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219564-70.2025.8.13.0000

Processado: Gráfica Prodata Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Gráfica Prodata Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 133/2024.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219724-95.2025.8.13.0000

Processado: GVE Comércio Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa GVE Comércio Ltda.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219699-82.2025.8.13.0000

Processado: Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda. , em razão das razões de inabilitação no Pregão nº 036/2025.

Belo Horizonte, data da publicação.

Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator

ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do Órgão Especial de 13.05.2026, proferida nos autos do processo SEI de Nº 0259880-22.2025.8.13.0487, considerando as Resoluções Nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 1119/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, resolve efetivar a permuta interestadual, da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Flávia Braga Corte Imperial, de segunda entrância, e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Francisco Moleda de Godoi, de entrância equivalente, ficando, o segundo, lotado na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedra Azul/MG, a partir de 18.05.2026.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do Órgão Especial de 13.05.2026, proferida nos autos do processo SEI de Nº 0258325-98.2025.8.13.0024,considerando as Resoluções Nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 1119/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, resolve efetivar a permuta interestadual do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, de entrância especial, e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Márcio da Silva Oliveira, de entrância equivalente, ficando, o segundo, lotado no 19º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar da comarca de Belo Horizonte/MG, a partir de 18.05.2026.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MNAS GERAIS,

No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do Órgão Especial de 13.05.2026, proferida nos autos do processo SEI de Nº 0248547-89.2025.8.13.0708, considerando as Resoluções Nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 1119/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, resolve efetivar a  permuta interestadual, da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  Indirana Cabral Alves Lima, de segunda entrância, e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Jhulian Pablo Rocha Faria, de entrância equivalente, ficando o segundo lotado na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Várzea Palma/MG, a partir de 18.05.2026. 

Colocando à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, o Juiz de Direito Júlio Ferreira de Andrade, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Ibirité, de 12.09.2024 a 12.05.2026, em prorrogação, para desempenhar as funções de Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos termos do Ofício GAB-DG nº 3715/2024, datado de 09.09.2024 e da Portaria TSE nº 189 de 11 de maio de 2026, publicada no DJU de 13.05.2026, ficando retificada a publicação de 16.09.2024, disponibilizada no DJE de 13.09.2024.

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, ao Desembargador Superintendente Adjunto no Âmbito da Superintendência Administrativa, Vicente de Oliveira Silva.

Promovendo, por antiguidade, as Juízas de Direito de segunda entrância abaixo relacionadas, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Manhuaçu, de entrância especial, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente, ficando aprovada a permanência na Comarca de origem:

- Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, titular da 2ª Vara Cível de Nova Lima;

- Luiza Starling de Carvalho, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Lima.

Promovendo, por merecimento, a Juíza de Direito de segunda entrância, Anna Paula Vianna Franco Carvalho, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Lima, de entrância especial, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Manhuaçu, de entrância especial, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente, ficando aprovada sua permanência na Comarca de origem.

Removendo, a pedido, os Juízes de Direito abaixo relacionadas, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente:

- Otavio Pinheiro da Silva, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga, de entrância especial, para o 12º Cargo de Juiz de Direito da 4ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial de Belo Horizonte, de igual entrância;

- César Aparecido de Oliveira, titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia, de entrância especial, para a 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da mesma comarca, de igual entrância;

- Márcio José Tricotti, titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, de entrância especial, para a 5ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca, de igual entrância;

- Patrícia Bitencourt Moreira, titular do Cargo de Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Manhuaçu, de entrância especial, para a 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte, de igual entrância;

- Aldina de Carvalho Soares, titular da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, de entrância especial, para a 23ª Vara Cível da mesma comarca, de igual entrância;

- Ricardo Vianna da Costa e Silva, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, de entrância especial para a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, de igual entrância;

- Fernanda Chaves Carreira Machado, titular da 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão das Neves, de entrância especial, para o 15º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Belo Horizonte, de igual entrância;

- Bárbara Colen Diniz, titular da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Curvelo, de segunda entrância, para 2ª Vara Cível da mesma comarca, de igual entrância;

- Luciana Mara de Faria, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Ipanema, de segunda entrância, para a 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Lavras, de igual entrância;

- Patrícia Bergamaschi de Araújo, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, de segunda entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Carangola, de igual entrância;

- André Luiz Riginel da Silva Oliveira, titular da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Ituiutaba, de segunda entrância, para o Cargo de Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da mesma comarca, de igual entrância;

- Otávio Scaloppe Nevony, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães, de segunda entrância, para a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Ituiutaba, de igual entrância;

- Bruno Dias Junqueira Pereira, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Diamantina, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Serrana, de igual entrância;

- Frederico Vasconcelos de Carvalho, titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Serrana, de segunda entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Matozinhos, de igual entrância.

Promovendo, por merecimento, os Juízes de Direito abaixo relacionados, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente:

- Rogério Roriz de Castro Barbo, titular da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Manhuaçu, de entrância especial;

- Marcos Paulo Soares Nangino, 12º Juiz de Direito Substituto, de primeira entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude de Pitangui, de segunda entrância.

Promovendo, por antiguidade, os Juízes de Direito abaixo relacionados, a partir de 18.05.2026, nos termos dos da legislação vigente:

- Danielle Nunes Pozzer, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal de Uberlândia, de entrância especial;

- Diego Teixeira Martinez, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Além Paraíba, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, de entrância especial;

- Julio Cesar Silveira de Castro, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João Nepomuceno, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora, de entrância especial;

- Cecília Natsuko Miahira Goya, titular da 1ª Vara Cível de São Lourenço, de segunda entrância, para a 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de São João del-Rei, de entrância especial;

- Isabela Vieira de Sousa Gouveia, 5ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a Vara Criminal e da Infância e Juventude de Curvelo, de segunda entrância;

- Gabriel Miranda Acchar, 3º Juiz de Direito Substituto, de primeira entrância, para a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São Francisco, de segunda entrância;

- Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, 79ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Alfenas, de segunda entrância;

- Clara Maciel Antunes Barbosa, 8ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a Vara Criminal de Igarapé, de segunda entrância;

- Allan Martins Ribeiro, 42º Juiz de Direito Substituto, de primeira entrância, para a  1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível de Manhumirim, de segunda entrância;

- Amanda Charbel Salim, 11ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a 2ª Vara Cível de Paracatu, de segunda entrância.

Removendo, a pedido, o Juiz de Direito Jadir Halley Silva Cunha, titular da 5ª Vara Cível de Governador Valadares, de entrância especial, para o 14º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Belo Horizonte, de igual entrância, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente.

ATO DO 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos de Azevedo Correa Júnior.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos desembargadores e desembargadoras abaixo relacionados(as):

 

Nome

Lotação

Adriano de Mesquita Carneiro

TJMG - 4ª GACIV

Agostinho Gomes de Azevedo

TJMG - 7ª GACRI

Alberto Deodato Maia Barreto Neto

TJMG - 1ª GACRI

Alberto Diniz Junior

TJMG - 3ª GACIV

Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa

TJMG - 1ª GACIV

Alexandre Magno Mendes do Valle

TJMG - 6ª GACRI

Alexandre Quintino Santiago

TJMG - 8ª GACIV

Alice de Souza Birchal

TJMG - 4ª GACIV

Âmalin Aziz Sant'Ana

TJMG - 8ª GACRI

Amauri Pinto Ferreira

TJMG - 17ª GACIV

André Leite Praça

TJMG - 19ª GACIV

André Luiz Amorim Siqueira

TJMG - 9ª GACIV

Antônio Carlos de Oliveira Bispo

TJMG - 15ª GACIV

Arnaldo Maciel Pinto

TJMG - 7ª GACIV

Áurea Maria Brasil Santos Perez

TJMG - 5ª GACIV

Bruno Terra Dias

TJMG - 6ª GACRI

Carlos Augusto de Barros Levenhagen

TJMG - 5ª GACIV

Carlos Henrique Perpétuo Braga

TJMG - 19ª GACIV

Carlos Roberto de Faria

TJMG - 8ª GACIV

Cássio de Souza Salomé

TJMG - 7ª GACRI

Cristiano Álvares Valladares do Lago

TJMG - 4ª GACRI

Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues

TJMG - 2ª GACRI

Danton Soares Martins

TJMG - 5ª GACRI

Delvan Barcelos Júnior

TJMG - 8ª GACIV

Dirceu Walace Baroni

TJMG - 8ª GACRI

Edilson Olímpio Fernandes

TJMG - 6ª GACIV

Edison Feital Leite

TJMG - 1ª GACRI

Eduardo Brum Vieira Chaves

TJMG - 4ª GACRI

Eduardo Machado Costa

TJMG - 1ª GACRI

Élito Batista de Almeida

TJMG - 9ª GACRI

Enéias Xavier Gomes

TJMG - 5ª GACRI

Estevão Lucchesi de Carvalho

TJMG - GACOR

Eveline Mendonça Felix Gonçalves

TJMG - 18ª GACIV

Fábio Torres de Sousa

TJMG - 5ª GACIV

Fernando Caldeira Brant

TJMG - 20ª GACIV

Fernando de Vasconcelos Lins

TJMG - 20ª GACIV

Francisco Ricardo Sales Costa

TJMG - 12ª GACIV

Franklin Higino Caldeira Filho

TJMG - 3ª GACRI

Gilson Soares Lemes

TJMG - 16ª GACIV

Glauco Eduardo Soares Fernandes

TJMG - 2ª GACRI

Guilherme de Azeredo Passos

TJMG - 4ª GACRI

Henrique Abi Ackel Torres

TJMG - 8ª GACRI

Ivone Campos Guilarducci Cerqueira

TJMG - 13ª GACIV

Jair José Varão Pinto Junior

TJMG - 3ª GACIV

Jaqueline Calábria Albuquerque

TJMG - 10ª GACIV

Jaubert Carneiro Jaques

TJMG - 6ª GACRI

Jayme Silvestre Corrêa Camargo

TJMG - 4ª GACRI

José Américo Martins da Costa

TJMG - 12ª GACIV

José Arthur de Carvalho Pereira Filho

TJMG - 9ª GACIV

José de Carvalho Barbosa

TJMG - 13ª GACIV

José Eustáquio Lucas Pereira

TJMG - 21ª GACIV

José Luiz de Moura Faleiros

TJMG - 1ª GACRI

José Marcos Rodrigues Vieira

TJMG - 16ª GACIV

Juliana Campos Horta de Andrade

TJMG - 1ª GACIV

Júlio César Lorens

TJMG - 5ª GACRI

Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista

TJMG - 2ª GACIV

Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça

TJMG - 9ª GACRI

Lailson Braga Baeta Neves

TJMG - 17ª GACIV

Leopoldo Mameluque

TJMG - 6ª GACIV

Lílian Maciel Santos

TJMG - 20ª GACIV

Lúcio Eduardo de Brito

TJMG - 13ª GACIV

Luís Carlos Balbino Gambogi

TJMG - 5ª GACIV

Luís Eduardo Alves Pifano

TJMG - 18ª GACIV

Luiz Carlos Gomes da Mata

TJMG - 14ª GACIV

Luzia Divina de Paula Peixôto

TJMG - 3ª GACIV

Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima

TJMG - 21ª GACIV

Magid Nauef Láuar

TJMG - 9ª GACRI

Marcelo de Oliveira Milagres

TJMG - 21ª GACIV

Marcelo Guimarães Rodrigues

TJMG - 1ª GACIV

Marcelo Pereira da Silva

TJMG - 11ª GACIV

Marcílio Eustáquio Santos

TJMG - 7ª GACRI

Marco Aurelio Ferenzini

TJMG - 14ª GACIV

Marcos Flávio Lucas Padula

TJMG - 5ª GACRI

Marcos Lincoln dos Santos

TJMG - 1º GAVIP

Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade

TJMG - 17ª GACIV

Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires

TJMG - 2ª GACRI

Maria Inês Rodrigues de Souza

TJMG - 2ª GACIV

Maria Lúcia Cabral Caruso

TJMG - 12ª GACIV

Maria Luiza Santana Assunção

TJMG - 13ª GACIV

Maurício Pinto Ferreira

TJMG - 8ª GACRI

Maurício Torres Soares

TJMG - 3ª GACIV

Monica Libanio Rocha Bretas

TJMG - 11ª GACIV

Narciso Alvarenga Monteiro de Castro

TJMG - 21ª GACIV

Nelson Missias de Morais

TJMG - 2ª GACRI

Nicolau Lupianhes Neto

TJMG - 14ª GACIV

Octavio Augusto De Nigris Boccalini

TJMG - 3ª GACRI

Octávio de Almeida Neves

TJMG - 10ª GACIV

Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

TJMG - 7ª GACIV

Paula Cunha e Silva

TJMG - 3ª GACRI

Paulo Calmon Nogueira da Gama

TJMG - 7ª GACRI

Paulo de Tarso Tamburini Souza

TJMG - 3ª GACRI

Paulo Fernando Naves de Resende

TJMG - 15ª GACIV

Pedro Aleixo Neto

TJMG - 3ª GACIV

Pedro Bernardes de Oliveira

TJMG - 9ª GACIV

Pedro Carlos Bitencourt Marcondes

TJMG - 19ª GACIV

Raimundo Messias Júnior

TJMG - 2ª GACIV

Ramom Tácio de Oliveira

TJMG - 16ª GACIV

Régia Ferreira de Lima

TJMG - 12ª GACIV

Renato Luís Dresch

TJMG - 7ª GACIV

Ricardo Cavalcante Motta

TJMG - 10ª GACIV

Rinaldo Kennedy Silva

TJMG - 5ª GACRI

Roberto Apolinário de Castro

TJMG - 4ª GACIV

Roberto Ribeiro de Paiva Junior

TJMG - 15ª GACIV

Roberto Soares de Vasconcellos Paes

TJMG - 17ª GACIV

Ronaldo Claret de Moraes

TJMG - 10ª GACIV

Rui de Almeida Magalhães

TJMG - 11ª GACIV

Sálvio Chaves

TJMG - 7ª GACRI

Sandra Alves de Santana e Fonseca

TJMG - 6ª GACIV

Saulo Versiani Penna

TJMG - 2º GAVIP

Tiago Gomes de Carvalho Pinto

TJMG - 16ª GACIV

Valeria da Silva Rodrigues

TJMG - 6ª GACRI

Walner Barbosa Milward de Azevedo

TJMG - 9ª GACRI

Wanderlei Salgado de Paiva

TJMG - 1ª GACRI

Wilson Almeida Benevides

TJMG - 7ª GACIV

Yeda Monteiro Athias

TJMG - 6ª GACIV

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, ao Juiz Auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral. 

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Tornando sem efeito a designação dos Juízes de Direito de Ibirité, abaixo relacionados, de substituírem na 3ª Vara Cível da mesma comarca, publicada em 31.03.2026, disponibilizada no DJe de 30.03.2026, conforme segue:

- Patrícia Froes Dayrell, titular da 1ª Vara Cível - de 01.07 a 31.07.2026, 01.10 a 31.10.2026 e 01.12 a 31.12.2026.

- André Luiz Pimenta Almeida, titular da 2ª Vara Cível - 13.05 a 31.05.2026, 01.08 a 31.08.2026 e 01.11.2026 a 30.11.2026.

- Juliana de Almeida Teixeira Goulart, titular da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais -  de 01.06 a 30.06.2026 e 01.09 a 30.09.2026.

Designando o Juiz de Direito Paulo Victor de França Albuquerque Paes, titular da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, para responder pela 5ª Vara Cível da mesma comarca, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.

Designando o Juiz de Direito Vinícius da Silva Pereira, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Governador Valadares, para responder pela 4ª Vara Cível da mesma comarca, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.

Dispensando os(as) seguintes Juízes(as) de Direito de responderem pelas comarcas abaixo indicadas, a partir de 18.05.2026:

- Isabela Vieira de Sousa Gouveia, 5ª Juíza de Direito Substituta - Alvinópolis e Rio Piracicaba;

- Marcos Paulo Soares Nangino, 12º Juiz de Direito Substituto - Cláudio e Dores do Indaiá;

- Gabriel Miranda Acchar, 3º Juiz de Direito Substituto - Ibiá;

- Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, 79ª Juíza de Direito Substituta - Paraguaçu;
- Clara Maciel Antunes Barbosa, 8ª Juíza de Direito Substituta - Entre Rios de Minas;
- Otávio Scaloppe Nevony, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães - Rio Vermelho;
- Allan Martins Ribeiro, 42º Juiz de Direito Substituto - Lajinha;
- Amanda Charbel Salim, 11ª Juíza de Direito Substituta - Buritis;
- Rogério Roriz de Castro Barbo, titular da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba - Rio Paranaíba.

Designando os(as) seguintes Juízes(as) de Direito para responderem pelas unidades judiciárias abaixo indicadas, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente:

- Jaime Teixeira Nunes, titular da Vara Criminal da Comarca de Carmo do Paranaíba - Vara Cível e da Infância e da Juventude da mesma comarca;

- Rodrigo de Carvalho Assumpção, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas - Rio Paranaíba;
- Josselma Lopes da Silva Lages, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga - 2ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca;

- Jefferson Val Iwassaki, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca;

- Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da mesma comarca;
- Diego Lavendoski Vasconcelos, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Cataguases - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Além Paraíba;

- Daniella Nacif de Sousa, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca;

- Ricardo Domingos de Andrade, titular da Vara Única da Comarca de Bicas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno;

- Cleiton Luís Chiodi, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma comarca;

- Ronaldo Ribas da Cruz, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de São Lourenço - 1ª Vara Cível da mesma comarca;

- Marcos Paulo Soares Nangino, promovido para a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pitangui - Cláudio;

- Maycon Túlio Vaz, 61º Juiz de Direito Substituto que responde por Abaeté - Dores do Indaiá;

- Saulo Carneiro Roque, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá - Ibiá;

- Rogério Roriz de Castro Barbo, promovido para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Manhuaçu - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema;

- Fernanda Machado de Moura Leite, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado - Paraguaçu;
- Emílio Guimarães Moura Neto, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da mesma comarca;

- Thiago Guimarães Emerim, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei - Entre Rios de Minas;
- Sílvia Maria de Paula Nascimento, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Guanhães - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca;

- Raíssa Xavier Vidal, 50ª Juíza de Direito Substituta que responde pela Comarca de Conceição do Mato Dentro - Rio Vermelho;
- Allan Martins Ribeiro, promovido para a 1ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial da comarca de Manhumirim - Lajinha;

- Letícia Machado Vilhena Dias, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca;

- Alan da Silva dos Santos, 69º Juiz de Direito Substituto que responde por Arinos - Buritis.

Designando o Juiz de Direito Carlos Pereira Gomes Junior, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de João Monlevade, para responder pela comarca de Rio Piracicaba, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.

Designando Lucas Carvalho Soares Freitas, 35º Juiz de Direito Substituto que responde por Barão de Cocais, para responder pela comarca de Alvinópolis, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.

Designando a Juíza de Direito Fernanda Mendonça Silva Terra, titular da 1ª Vara Cível de Nova Serrana, para responder pela 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos Juízes e Juízas de Direito abaixo relacionados(as):

Nome

Lotação

Adalberto José Rodrigues Filho

Betim - 1ª Vara Cível

Adelardo Franco de Carvalho Junior

Oliveira - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Adelmo Bragança de Queiroz

Itaúna - 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais

Ademir Bernardes de Araújo Filho

Passos - 1ª Vara Criminal, de Precatórias Criminais e de Execução Penal

Áderson Antônio de Paulo

Ouro Preto - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Adilon Cláver de Resende

Belo Horizonte - 2ª Vara Empresarial

Adilson da Silva da Conceição

Ituiutaba - 3ª Vara Cível

Adriana Calado Paulino

Machado - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Adriana de Vasconcelos Pereira

Belo Horizonte - 3ª Vara Criminal

Adriana Garcia Rabelo

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Adriane Aparecida de Bessa Rosa

Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única

Adriano de Pádua Nakashima

Muriaé - JESP de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única

Adriano Leopold Busse

Extrema - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Adriano Zocche

Belo Horizonte - 14ª Vara Cível

Afrânio José Fonseca Nardy

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Aila Figueiredo

Poços de Caldas - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Alan da Silva dos Santos

Arinos - Vara Única

Alan Raschke Immich Jardim

Peçanha - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Alanir José Hauck Rabeca

Barbacena - JESP de Barbacena - Unidade Jurisdicional Única

Alaor Alves de Melo Júnior

Uberlândia - 3ª Vara de Família e Sucessões

Aldina de Carvalho Soares

Belo Horizonte - 4ª Vara Cível

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

Poços de Caldas - 2ª Vara Cível

Alessandro de Abreu Borges

Sete Lagoas - JESP de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única

Alex Matoso Silva

Itaúna - 2ª Vara Cível

Alexandre Cardoso Bandeira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Alexandre de Almeida Rocha

Sete Lagoas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Alexandre de Jesus Gomes

Uberaba - JESP de Uberaba - 2ª Unidade Jurisdicional

Alexandre Ferreira

Caratinga - 2ª Vara Cível

Alexandre Magno de Resende Oliveira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina - Vara Única

Alexandre Verneque Soares

Barbacena - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Aline Cristina Modesto da Silva

Três Pontas - 2ª Vara Cível

Aline Damasceno Pereira de Sena

Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis

Aline Martins Stoianov Ribeiro

Passos - 2ª Vara Cível

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé - 4ª Vara Cível

Alissandra Ramos Machado de Matos

Unaí - 1ª Vara Cível

Allan Martins Ribeiro

Lajinha - Vara Unica

Aloysio Libano de Paula Júnior

Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única

Altair Resende de Alvarenga

Formiga - Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude

Amanda Charbel Salim

Buritis - Vara Unica

Amaury Silva

Governador Valadares - Vara de Família, Sucessões e Ausência

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Monte Carmelo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

Mariana - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Jequeri - Vara Unica

Ana Cristina Ribeiro Guimarães

Nova Lima - JESP de Nova Lima - Unidade Jurisdicional Única

Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 10ª Unidade Jurisdicional Cível

Ana Kelly Amaral Arantes

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível

Ana Luiza Garcez Machado

Santa Maria do Suaçuí - Vara Unica

Ana Luíza Pinto de Castro Silva

Piumhi - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ana Maria Marco Antonio

Araguari - 1ª Vara Cível

Ana Paula Barreto Rodrigues

Tarumirim - Vara Unica

Ana Paula Lobo Pereira de Freitas

Ouro Preto - 2ª Vara Cível

Anacleto Falci

Governador Valadares - 2ª Vara Cível

Anderson Fábio Nogueira Alves

Caratinga - 3ª Vara Cível

Anderson Zanotelli

Mantena - JESP de Mantena - Unidade Jurisdicional Única

André Augusto Borges Bellucci

São João do Paraíso - Vara Única

André Chaves Reis

Manga - Vara Única

André Gustavo Lopes Moreira de Almeida

Coromandel - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

André Ladeira da Rocha Leão

Belo Horizonte - Administração do Fórum

André Luiz Alves

Itabira - 1ª Vara Cível

André Luiz Melo da Cunha

Visconde do Rio Branco - JESP de Visconde do Rio Branco - Unidade Jurisdicional Única

André Luiz Pimenta Almeida

Ibirité - 2ª Vara Cível

André Luiz Polydoro

São Gonçalo do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

Ituiutaba - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias

André Luiz Tonello de Almeida

Belo Horizonte - 9ª Vara de Família

André Ricardo Botasso

Uberlândia - Vara das Garantias

Andrea Barcelos Ferreira Camargos Faria

Divinópolis - 2ª Vara Cível

Andréa Cristina de Miranda Costa

Belo Horizonte - 1ª Vara das Garantias

Andréa Maiana Silva de Assis

Carlos Chagas - Vara Única

Andréa Mól Bessa

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Andréia Lopes de Freitas

Alfenas - JESP de Alfenas - Unidade Jurisdicional Única

Andressa Collares Xavier

Guaxupé - 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis

Andreya Alcântara Ferreira Chaves

Governador Valadares - Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis

Angelo de Almeida

Pratápolis - Vara Única

Anna Carolina Goulart Martins e Silva

Sabará - Vara Criminal

Anna Paula Vianna Franco Carvalho

Nova Lima - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Antônio Augusto Calaes de Oliveira

Ipatinga - 2ª Vara Criminal

Antonio Augusto Pavel Toledo

Miradouro - Vara Única

Antônio Carlos Braga

Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Cível

Antônio Carlos Parreira

Varginha - Vara de Família e Sucessões

Antônio de Souza Rosa

Montes Claros - JESP de Montes Claros - 1ª Unidade Jurisdicional

Antônio Félix dos Santos

Ituiutaba - 2ª Vara Cível

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Antônio João de Oliveira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 4ª Unidade Jurisdicional Cível

Areclides José do Pinho Rezende

Belo Horizonte - 10ª Vara Criminal

Arlete Aparecida da Silva Coura

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Armando Domingues Ventura Júnior

Uberlândia - 1ª Vara de Família e Sucessões

Armando Ghedini Neto

Belo Horizonte - 8ª Vara Cível

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 5ª Unidade Jurisdicional Cível

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina - Vara Ùnica

Artur Bernardes Lopes Filho

Belo Horizonte - Administração do Foro

Augusto Moraes Braga

Varginha - 1ª Vara Cível

Barbara Alves Maciel

Teófilo Otoni - 2ª Vara Cível

Bárbara Colen Diniz

Curvelo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy

Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais

Bárbara Livio

Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 2ª Unidade Jurisdicional

Beatriz Auxiliadora Rezende Machado

Uberaba - 2ª Vara Cível

Bianca Maria Spinassi

Patrocínio - JESP de Patrocínio - Unidade Jurisdicional Única

Bianca Martuche Liberano Calvet

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 1ª Unidade Jurisdicional Cível

Breno Aquino Ribeiro

Curvelo - JESP de Curvelo - Unidade Jurisdicional Única

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Bruno de Souza de Viveiros

Capelinha - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Bruno Dias Junqueira Pereira

Diamantina - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Bruno Henrique da Costa Lima

Corinto - Vara Unica

Bruno Henrique de Oliveira

Patos de Minas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Três Pontas - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Bruno Miranda Camêlo

Pará de Minas - Vara Criminal

Bruno Motta Couto

São Francisco - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Bruno Moya Raimondo

Guaxupé - JESP de Guaxupé - Unidade Jurisdicional Única

Bruno Rodrigues Fonseca

Nanuque - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Bruno Sena Carmona

Belo Horizonte - 4ª Vara Criminal

Bruno Silva Ribeiro

Belo Horizonte - Administração do Foro

Camila Gonçalves de Souza Vilela

Brumadinho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares - Vara de Execuções Criminais

Carlos Alberto de Faria

Sete Lagoas - 2ª Vara Cível

Carlos Alberto Pereira da Silva

Poços de Caldas - 4ª Vara Cível

Carlos Alexandre Romano Carvalho

Lagoa Santa - 2ª Vara Cível

Carlos Cesar de Chechi e Franco Pinto

Pouso Alegre - 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Carlos Eduardo da Silva

Iturama - 2ª Vara Cível

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Carlos Frederico Braga da Silva

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 5ª Unidade Jurisdicional Cível

Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos

Coronel Fabriciano - 1ª Vara Cível

Carlos José Cordeiro

Uberlândia - 2ª Vara Cível

Carlos Juncken Rodrigues

Contagem - 1ª Vara Criminal

Caroline Dias Lopes Bela

Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais

Cássio Azevedo Fontenelle

Belo Horizonte - 27ª Vara Cível

Cássio Macedo Silva

Araguari - JESP de Araguari - Unidade Jurisdicional Única

Catarini Meconi da Silva

Monte Santo de Minas - Vara Única

Cecília Natsuko Miahira Goya

São Lourenço - 1ª Vara Cível

Célia Maria Andrade Freitas Corrêa

Conselheiro Lafaiete - 4ª Vara Cível

César Aparecido de Oliveira

Uberlândia - 5ª Vara de Família e Sucessões

César Augusto da Cunha Pinotti

Ouro Fino - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Cesar Nicolau Melhem Junior

Andrelândia - Vara Única

César Rodrigo Iotti

Três Corações - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Christian Garrido Higuchi

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Christian Gomes Lima

Belo Horizonte - 3ª Vara de Família

Christina Bini Lasmar

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Christyano Lucas Generoso

Belo Horizonte - 22ª Vara Cível

Cibele Maria Lopes Macêdo

Montes Claros - 1ª Vara Cível

Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira

Vespasiano - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Cínthia Faria Honório Delgado

Juiz de Fora - 4ª Vara Criminal

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba - JESP de Uberaba - 1ª Unidade Jurisdicional

Cirlaine Maria Guimarães

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Claiton Santos Teixeira

Alpinópolis - Vara Única

Clara Maciel Antunes Barbosa

Entre Rios de Minas - Vara Única

Claudia Athanasio Kolbe

Campina Verde - Vara Única

Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes

Belo Horizonte - 5ª Vara Cível

Cláudia Helena Batista

Belo Horizonte - 1ª Vara Empresarial

Cláudia Luciene Silva Oliveira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível

Cláudia Regina Macegosso

Belo Horizonte - 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal

Claudiana Silva de Freitas

Uberlândia - 10ª Vara Cível

Cláudio Alves de Souza

Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 2ª Unidade Jurisdicional

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Belo Horizonte - 

Cláudio Henrique Fuks

Passos - JESP de Passos - Unidade Jurisdicional Única

Cláudio Hesketh

Poços de Caldas - 1ª Vara Cível

Claudio Roberto Domingues Junior

Uberaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

Cláudio Schiavo Cruz

Itambacuri - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais

Clayton Rosa de Resende

Belo Horizonte - 5ª Vara de Família

Cleiton Luis Chiodi

Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri

Consuelo Silveira Neto

Caratinga - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Cristiana Martins Gualberto Ribeiro

Belo Horizonte - 4ª Vara de Família

Cristiane Mello Coelho Gasparoni

Ubá - JESP de Ubá - Unidade Jurisdicional Única

Cristiane Soares de Brito

Contagem - Administração do Fórum

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé - Vara Criminal

Cristiano Araújo Simões Nunes

Vespasiano - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Ipanema - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Dalmo Luiz Silva Bueno

Ribeirão das Neves - JESP de Ribeirão das Neves - Unidade Jurisdicional Única

Damião Alexandre Tavares Oliveira

Pouso Alegre - 2ª Vara Cível

Daniel Cesar Boaventura

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Daniel da Silva Ulhoa

Timóteo - JESP de Timóteo - Unidade Jurisdicional Única

Daniel Dourado Pacheco

Belo Horizonte - Vara de Execuções Criminais

Daniel Henrique Souto Costa

Januária - 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível

Daniel Leite Chaves

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Daniel Réche da Motta

Leopoldina - JESP de Leopoldina - Unidade Jurisdicional Única

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única

Daniel Valério de Siqueira Fonseca

Abre Campo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 10ª Unidade Jurisdicional Cível

Daniela Diniz

Sete Lagoas - 1ª Vara Cível

Daniele Rodrigues Marota Teixeira

Ubá - Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa - 2ª Vara Cível

Daniella Nacif de Sousa

Contagem - 2ª Vara de Família e Sucessões

Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta

Belo Horizonte - 2ª Vara Regional do Barreiro

Danielle Nunes Pozzer

Araguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Danielle Rodrigues da Silva

Cataguases - 1ª Vara Cível

Danilo Couto Lobato Bicalho

Belo Horizonte - 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otoni - 1ª Vara Criminal

Danilo Soares Cordeiro

Salinas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

David Miranda Barroso

Governador Valadares - 2ª Vara Criminal

David Pinter Cardoso

Ribeirão das Neves - Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho

Dayane Rey da Silva

Uberlândia - 7ª Vara Cível

Dayse Mara Silveira Baltazar

Ponte Nova - JESP de Ponte Nova - Unidade Jurisdicional Única

Denes Ferreira Mendes

Três Corações - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais

Denes Marcos Vieira

Patos de Minas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Denise Canêdo Pinto

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível

Diego Duarte Bertoldi

Conselheiro Pena - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Diego Lavendoski Vasconcelos

Cataguases - JESP de Cataguases - Unidade Jurisdicional Única

Diego Teixeira Martinez

Além Paraíba - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Dielly Karine Moreno Lopes

São Gotardo - Vara Cível e da Infância e da Juventude

Dimas Ramon Esper

Araxá - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Pirapora - JESP de Pirapora - Unidade Jurisdicional Única

Donizetti Nogueira Ramos

Resende Costa - Vara Única

Douglas Silva Dias

Belo Horizonte - Administração do Foro

Douglas Teixeira Barroco

Coração de Jesus - Vara Unica

Edelberto Vasconcellos Santiago

Belo Horizonte - Vara de Precatórias Cíveis

Ediberto Benedito Reis

Santa Rita do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Édina Pinto

São Sebastião do Paraíso - Vara Criminal

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia - 3ª Vara Cível

Edmundo José Lavinas Jardim

Poços de Caldas - 3ª Vara Cível

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia - 3ª Vara Cível

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque - JESP de Nanuque - Unidade Jurisdicional Única

Edson Geraldo Ladeira

Juiz de Fora - 7ª Vara Cível

Edson Zampar Júnior

Andradas - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá - JESP de Araxá - Unidade Jurisdicional Única

Eduardo Cunha Mansur

Lima Duarte - Vara Unica

Eduardo Ferreira Costa

Montes Claros - 3ª Vara Cível

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal

Eduardo Monção Nascimento

Ribeirão das Neves - JESP de Ribeirão das Neves - Unidade Jurisdicional Única

Eduardo Rabelo Thebit Dolabela

Santa Luzia - JESP de Santa Luzia - Unidade Jurisdicional Única

Eduardo Soares de Araújo

Andradas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Eduardo Tavares Vianna

Coronel Fabriciano - JESP de Coronel Fabriciano - Unidade Jurisdicional Única

Eduardo Veloso Lago

Belo Horizonte - 25ª Vara Cível

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Borda da Mata - Vara Unica

Elâine de Campos Freitas

Santa Luzia - JESP de Santa Luzia - Unidade Jurisdicional Única

Eleusa Maria Gomes

Ituiutaba - 1ª Vara Cível

Elexander Camargos Diniz

Contagem - Vara do Tribunal do Júri e Inquéritos Policiais

Elias Aparecido de Oliveira

Alfenas - Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões

Elias Charbil Abdou Obeid

Belo Horizonte - 26ª Vara Cível

Elimar Boaventura Condé Araújo

Ipatinga - 1ª Vara Cível

Elisa Eumenia Mattos Machado Penido

São João Nepomuceno - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Elisa Marco Antonio

Araguari - 3ª Vara Cível

Elisandra Alice dos Santos Camilo

São Sebastião do Paraíso - 2ª Vara Cível

Elise Silveira dos Santos

Sete Lagoas - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude

Elton Pupo Nogueira

Belo Horizonte - 32ª Vara Cível

Emerson Chaves Motta

Teófilo Otoni - 1ª Vara Cível

Emerson Marques Cubeiro dos Santos

Juiz de Fora - 2ª Vara Criminal

Emílio Guimarães Moura Neto

Araçuaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Enismar Kelley de Freitas

Varginha - Administração do Fórum

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga - JESP de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única

Ériton José Sant'Ana Magalhães

Janaúba - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira

Curvelo - Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Prec. Criminais

Espagner Wallysen Vaz Leite

Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Cível

Estevão José Damazo

Ibirité - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Evaldo Elias Penna Gavazza

Juiz de Fora - Vara de Execuções Criminais

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros - 5ª Vara Cível

Everton Villaron de Souza

Governador Valadares - 1ª Vara Criminal

Ewerton Roncoleta

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional

Fabiana Cardoso Gomes Ferreira

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa - 1ª Vara Cível

Fabiano Afonso

Belo Horizonte - 19ª Vara Cível

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Fabiano Teixeira Perlato

Boa Esperança - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fábio Aurélio Marchello

Itajubá - 1ª Vara Cível

Fábio Figueiredo dos Santos

Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga - 1ª Vara Cível

Fábio Gameiro Vivancos

Uberaba - 1ª Vara Cível

Fábio Garcia Macedo Filho

São Lourenço - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Fábio Henrique Vieira

São Sebastião do Paraíso - JESP de São Sebastião do Paraíso - Unidade Jurisdicional Única

Fábio Moreira Arantes

Campos Gerais - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fábio Roberto Caruso de Carvalho

Passa Quatro - Vara Única

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Luz - Vara Única

Fabrício Simão da Cunha Araújo

Santa Luzia - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Famblo Santos Costa

Montes Claros - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri

Fausto Bawden de Castro Silva

TJMG - 3º NUCIP 4.0

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Montes Claros - 2ª Vara Cível

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Congonhas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Felipe Ceolin Lirio

Ipatinga - Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri

Felipe Ivar Gomes de Oliveira

Monte Alegre de Minas - Vara Única

Felipe Manzanares Tonon

Itajubá - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Felipe Teixeira Cancela Jr

Ubá - 1ª Vara Cível

Felipe Zanotto

Pirapora - 1ª Vara Cível e de Família

Fernanda Alves Amariz

Aimorés - Vara Única

Fernanda Baeta Vicente

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Fernanda Campos de Lana Alves

Esmeraldas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fernanda Chaves Carreira Machado

Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Fernanda Laraia Rosa

Unaí - JESP de Unaí - Unidade Jurisdicional Única

Fernanda Machado de Moura Leite

Machado - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fernanda Mendonça Silva Terra

Nova Serrana - 1ª Vara Cível

Fernanda Pereira Bento

Jacutinga - Vara Única

Fernanda Rabelo Dutra

Arcos - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fernando Amante de Souza

São João da Ponte - Vara Única

Fernando Antônio Junqueira

São Lourenço - 2ª Vara Cível

Fernando de Moraes Mourão

Oliveira - JESP de Oliveira - Unidade Jurisdicional Única

Fernando Fulgêncio Felicíssimo

Belo Horizonte - 18ª Vara Cível

Fernando Lamego Sleumer

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Fernando Lino dos Reis

Divinópolis - Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Filippe Luiz Perottoni

Inhapim - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Flavia Birchal de Moura

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 1ª Unidade Jurisdicional Cível

Flávia Braga Corte Imperial

Pedra Azul - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Flavia de Vasconcellos Araujo

Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 2ª Unidade Jurisdicional

Flávia de Vasconcellos Lanari

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 8ª Unidade Jurisdicional Cível

Flavia Generoso de Mattos

Conselheiro Lafaiete - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Flávia Silva da Penha

Vespasiano - 2ª Vara Cível

Flávio Barros Moreira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Flávio Branquinho da Costa Dias

Alfenas - 2ª Vara Cível

Flávio Catapani

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Flávio Mondaini

São João del-Rei - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Flávio Umberto Moura Schmidt

Muzambinho - Vara Única

Francisco José da Silva

Juiz de Fora - 4ª Vara de Família

Francisco Lacerda de Figueiredo

Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública

Frederico Bittencourt Fonseca

Sete Lagoas - JESP de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única

Frederico Esteves Duarte Gonçalves

Conselheiro Lafaiete - 3ª Vara Cível

Frederico Maia Santos

Malacacheta - Vara Única

Frederico Malard de Araújo

Formiga - 2ª Vara Cível

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Gabriel Miranda Acchar

Ibiá - Vara Única

Gabriel Vasconcelos Barrote

Montalvânia - Vara Única

Gabriela Andrade de Alencar Ramos

Pará de Minas - JESP de Pará de Minas - Unidade Jurisdicional Única

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

Capinópolis - Vara Única

Genole Santos de Moura

Belo Horizonte - 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Geraldo Andersen de Quadros Fernandes

Montes Claros - 1ª Vara de Família

Geraldo Claret de Arantes

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 9ª Unidade Jurisdicional Cível

Geraldo David Camargo

Belo Horizonte - 30ª Vara Cível

Geraldo Magela Reis Alves

Visconde do Rio Branco - Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias

Giane Moura Lucas de Faria

Jequitinhonha - Vara Única

Gicélia Milene Santos

Janaúba - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço

Viçosa - 1ª Vara Cível

Gisa Carina Gadelha Sabino

Ribeirão das Neves - 2ª Vara Criminal

Giselle Maria Coelho de Albuquerque

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 9ª Unidade Jurisdicional Cível

Glauber Oliveira Fernandes

Leopoldina - 1ª Vara Cível

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações - 1ª Vara Cível

Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto

Sabará - JESP de Sabará - Unidade Jurisdicional Única

Guilherme Barros Dominato

Ponte Nova - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Guilherme Esch de Rueda

Itabira - JESP de Itabira - Unidade Jurisdicional Única

Guilherme Lima Nogueira da Silva

Belo Horizonte - 15ª Vara Cível

Guilherme Luiz Brasil Silva

Formiga - Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias

Guilherme Monteiro Paulino

Pirapora - Vara Criminal

Guilherme Pimenta

Almenara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Guilherme Sadi

Belo Horizonte - 2ª Vara de Sucessões e Ausência

Gustavo Câmara Corte Real

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Gustavo Cesar Sant Ana

Santa Luzia - 2ª Vara Cível

Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira

Betim - 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência

Gustavo Eleutério Alcalde

Itabira - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

Belo Horizonte - JESP Criminal - 2ª Unidade Jurisdicional Criminal

Gustavo Moreira

Uberaba - 2ª VARA CRIMINAL

Gustavo Obata Trevisan

Patrocínio - 2ª Vara Cível

Gustavo Vargas de Mendonça

Barbacena - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais

Haroldo André Toscano de Oliveira

Belo Horizonte - 2ª Vara Criminal

Haroldo Dutra Dias

Contagem - 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos

Haroldo Pimenta

Araguari - JESP de Araguari - Unidade Jurisdicional Única

Hélio Martins Costa

São João del-Rei - Vara de Família e Sucessões

Hélio Walter de Araújo Júnior

Santa Rita do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Henrique Mendonça Schvartzman

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Herilene de Oliveira Andrade

Contagem - 4ª Vara Cível

Hian Silva Colaço

Bom Sucesso - Vara Única

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá - JESP de Itajubá - Unidade Jurisdicional Única

Hugo Silva Oliveira

João Pinheiro - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho

Uberlândia - 6ª Vara Cível

Igor Queiroz

Belo Horizonte - 21ª Vara Cível

Indirana Cabral Alves Lima

Várzea da Palma - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Ingrid Marques Cabral

Mantena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Irany Laraia Neto

Frutal - 2ª Vara Cível

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Alvinópolis - Vara Única

Isabella Cristina Marques Nascentes

Paraopeba - Vara Única

Isadora de Castro Silva

Passos - 1ª Vara Cível

Isadora Nicoli da Silva

Viçosa - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Isaías Caldeira Veloso

Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional

Islon Cézar Damasceno

Lagoa da Prata - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ivan Pacheco de Castro

Divinópolis - 1ª Vara Criminal

Ivana Fernandes Vieira

Contagem - 5ª Vara Cível

Ivana Fidélis Silveira

Sacramento - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora - 2ª Vara Cível

Izabel Cristina de Freitas Prudêncio

Uberlândia - 4ª Vara de Família e Sucessões

Izabela Tangari Coelho

Rio Casca - Vara Única

Iziquiel Pereira Moura

Açucena - Vara Única

Jadir Halley Silva Cunha

Governador Valadares - 5ª Vara Cível

Jair Francisco dos Santos

Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal

Janete Gomes Moreira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Jayme de Oliveira Maia

Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 2ª Unidade Jurisdicional

Jeferson Torres Freitas

São Sebastião do Paraíso - Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude

Jefferson Keiji Saruhashi

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 1ª Unidade Jurisdicional Cível

Jefferson Val Iwassaki

Araguari - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

João Adilson Nunes Oliveira

Montes Claros - 4ª Vara Cível

João Cláudio Teodoro

Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

João Ecyr Mota Ferreira

TJMG - 3º NUCIF 4.0

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira - 2ª Vara Cível

João Luiz Nascimento de Oliveira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

João Marcos Luchesi

Uberlândia - 4ª Vara Criminal

João Paulo Júnior

Coronel Fabriciano - 2ª Vara Cível

João Paulo Santos da Costa Cruz

Santa Rita do Sapucaí - JESP Santa Rita do Sapucaí - Unidade Jurisdicional Única

Joao Paulo Toledo

Conselheiro Pena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Joaquim Martins Gamonal

Barbacena - Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais

Joaquim Morais Junior

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Jorge Arbex Bueno

Caratinga - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

José Afonso Neto

Ribeirão das Neves - 2ª Vara Cível

José Alexandre Marson Guidi

Sabará - 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude

José Alfredo Jünger de Souza Vieira

Juiz de Fora - 3ª Vara Cível

José Antônio de Oliveira Cordeiro

Caratinga - 1ª Vara Cível

José Antônio Maciel

Divinópolis - 1ª Vara de Família

José Aparecido Fausto de Oliveira

Araxá - 2ª Vara Cível

José Carlos de Matos

Ipatinga - JESP de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única

José Carlos dos Santos

Barbacena - 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

José Dimas Rocha Martins Guerra

Pouso Alegre - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis - Vara Única

José Hélio da Silva

Pouso Alegre - 1ª Vara Cível

José Henrique Mallmann

Poços de Caldas - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais

José Honório de Rezende

Belo Horizonte - Administração do Fórum

José Leão Santiago Campos

Conselheiro Lafaiete - JESP de Conselheiro Lafaiete - Unidade Jurisdicional Única

José Márcio Parreira

Uberlândia - 8ª Vara Cível

José Maurício Cantarino Villela

TJMG - 1º NUCIP 4.0

José Paulino de Freitas Neto

Uberaba - 4ª Vara Cível

José Ricardo dos Santos de Freitas Véras

Belo Horizonte - 33ª Vara Cível

José Roberto Poiani

Uberlândia - Vara da Infância e da Juventude

José Romualdo Duarte Mendes

Belo Horizonte - 5ª Vara Criminal

José Rubens Borges Matos

Patrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

José Venâncio de Miranda Neto

Contagem - 3ª Vara Criminal

José Xavier Magalhães Brandão

Belo Horizonte - 11ª Vara Criminal

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga - 1ª Vara de Família e Sucessões

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora - Vara do Tribunal do Júri

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Itamarandiba - Vara Única

Juliana Alcova Nogueira

Uberlândia - 1ª Vara Cível

Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Juliana Cristina Costa Lobato

João Monlevade - 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais

Juliana Elian Miguel

Contagem - 4ª Vara Criminal

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia - 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias

Juliana Ferreira Sicuro de Moraes

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Juliana França da Silva

Francisco Sá - Vara Única

Juliana Mendes Pedrosa

Pouso Alegre - 3ª Vara Cível

Juliana Miranda Pagano

Belo Horizonte - 7ª Vara de Família

Juliana Vênera de Campos e Silva

Visconde do Rio Branco - Vara Criminal e de Execuções Fiscais

Juliano Abrantes Rodrigues

Divinópolis - 4ª Vara Cível

Juliano Carneiro Veiga

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Juliano Martins Brito

Jaíba - Vara Única

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Julio Cesar Silveira de Castro

São João Nepomuceno - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Júlio Ferreira de Andrade

Ibirité - 3ª Vara Cível

Júnia Maria Benevides de Souza Bueno

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Karen Castro dos Montes

Ribeirão das Neves - 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações - JESP de Três Corações - Unidade Jurisdicional Única

Karina Abdul Nour Tiosso

Campanha - Vara Única

Karina Veloso Gangana Tanure

Itaúna - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Karine Loyola Santos

Barbacena - JESP de Barbacena - Unidade Jurisdicional Única

Kellen Cristini de Sales e Souza

Ouro Preto - 1ª Vara Cível

Kenea Márcia Damato De Moura Gomes

TJMG - 5º NUCIP 4.0

Kenia Suzete Baia Ferreira Heilbuth

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional

Kleber Alves de Oliveira

Nova Lima - 1ª Vara Cível

Lais Lopes Senna

Contagem - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Larissa Teixeira da Costa

Inhapim - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Laura Helena Xavier Ferreira

Januária - JESP de Januária - Unidade Jurisdicional Única

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Esmeraldas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Lélio Erlon Alves Tolentino

Barbacena - 1ª Vara Cível

Leonardo Antônio Bolina Filgueiras

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Leonardo Cohen Prado

Betim - 3ª Vara Criminal

Leonardo Curty Bergamini

Além Paraíba - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Leonardo Fonseca Rocha

Candeias - Vara Única

Leonardo Guimarães Moreira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Leonardo Machado Cardoso

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Leonardo Vieira Rocha Damasceno

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Leonidas Amaral Pinto

Juatuba - Vara Única

Letícia Drumond

Itajubá - 2ª Vara Cível

Letícia Fontes Guedes

Paracatu - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Letícia Machado Vilhena Dias

Diamantina - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Letícia Rezende Castelo Branco

Uberaba - Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos

Lílian Bastos De Paula

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Lilian Lícia de Souza Caetano

Nanuque - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Liliane Bastos Dutra

Juiz de Fora - 3ª Vara de Família

Liliane Rossi dos Santos Oliveira

Barbacena - 3ª Vara Cível

Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Livia Maria Franco da Silveira

Guaranésia - Vara Única

Lorena Teixeira Vaz

Betim - Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia - Vara de Execuções Penais

Lucas Carvalho Murad

Baependi - Vara Única

Lucas Carvalho Soares Freitas

Barão de Cocais - Vara Única

Lucas Fonseca Silveira

Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais

Luciana de Oliveira Torres

Cataguases - 2ª Vara Cível

Luciana Mara de Faria

Ipanema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Luciana Nardoni Alvares da Silva

Contagem - JESP de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional

Luciana Santana Comunian Starling

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Lucimeire Rocha

Belo Horizonte - 9ª Vara Criminal

Lucinalva Ferraz dos Santos

Divinópolis - JESP de Divinópolis - Unidade Jurisdicional Única

Lucy Augusta Aznar de Freitas

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 7ª Unidade Jurisdicional Cível

Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca

Belo Horizonte - 8ª Vara Criminal

Luís Eduardo Araújo Santos

Teófilo Otoni - 2ª Vara Criminal

Luís Eusébio Camuci

Uberlândia - 5ª Vara Cível

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Belo Horizonte - 24ª Vara Cível

Luis Fernando Nigro Correa

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Igarapé - 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal

Luísa Filardi Siqueira

Piranga - Vara Única

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional

Luiz Carlos Cardoso Negrão

Passos - JESP de Passos - Unidade Jurisdicional Única

Luiz Carlos Rezende e Santos

Belo Horizonte - 2ª Vara Cível

Luiz Conrado Villas Boas Muniz

Jacutinga - Vara Única

Luiz Eduardo Oliveira de Faria

Santa Luzia - 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Luiz Felipe Sampaio Aranha

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Luiz Fernando Rennó Matos

Itajubá - 3ª Vara Cível

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga - Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Luiz Ricardo Alves Tavares

Almenara - JESP de Almenara - Unidade Jurisdicional Única

Luiza Starling de Carvalho

Nova Lima - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira

Belo Horizonte - 29ª Vara Cível

Maiara Nuernberg Philippi

Campo Belo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Mairon Henrique Rodrigues Branquinho

Vazante - Vara Única

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Tupaciguara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Manoel Jorge de Matos Junior

Timóteo - Administração do Fórum

Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa

Varginha - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Marcela Maria Pereira Amaral Novais

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Marcela Oliveira Decat de Moura

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Marcelo Alexandre do Valle Thomaz

Juiz de Fora - 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais

Marcelo Augusto Lucas Pereira

Belo Horizonte - 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares - 3ª Vara Cível

Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães

Juiz de Fora - Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais

Marcelo da Cruz Trigueiro

Belo Horizonte - 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado

Marcelo Geraldo Lemos

Uberaba - Vara da Infância e da Juventude

Marcelo Gonçalves de Paula

Belo Horizonte - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Marcelo Magno Jordão Gomes

Ponte Nova - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Marcelo Paulo Salgado

Belo Horizonte - 36ª Vara Cível

Marcelo Picanço de Andrade Von Held

Muriaé - 2ª Vara Cível

Marcelo Rodrigues Fioravante

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante

Márcia de Sousa Victoria

Contagem - 6ª Vara Cível

Marcilene da Conceição Miranda

Divinópolis - 3ª Vara Criminal

Márcio Bessa Nunes

Itaúna - JESP de Itaúna - Unidade Jurisdicional Única

Márcio José Tricotti

Uberlândia - 1ª Vara Criminal

Marco Anderson Almeida Leal

Governador Valadares - 1ª Vara Cível

Marco Antonio Feital Leite

Belo Horizonte - 1ª Vara de Sucessões e Ausência

Marco Antônio Macedo Ferreira

Uberaba - 1ª Vara Criminal

Marco Antônio Silva

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente

Marco Aurélio Souza Soares

Além Paraíba - JESP de Além Paraíba - Unidade Jurisdicional Única

Marco Paulo Calazans Guimarães

Contagem - 2ª Vara Criminal

Marcos Alberto Ferreira

Belo Horizonte - 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude

Marcos Alves de Andrade

Barbacena - 2ª Vara Cível

Marcos Antônio da Silva

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Marcos Antônio Ferreira

Montes Claros - 2ª Vara de Família

Marcos Bartolomeu de Oliveira

Patrocínio - Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais

Marcos Botega

Mateus Leme - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Marcos José Vedovotto

Uberlândia - 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Marcos Paulo Coutinho da Silva

Caratinga - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

Marcos Paulo Soares Nangino

Cláudio - Vara Única

Marcus Vinicius do Amaral Daher

Contagem - 3ª Vara Cível

Marcus Vinícius Mendes do Valle

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível

Maria Augusta Balbinot

São João del-Rei - JESP de São João del-Rei - Unidade Jurisdicional Única

Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente

Maria Clara Silva Castro

Betim - 1ª Vara Criminal

Maria Cristina de Souza Trulio

Juiz de Fora - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Maria Dolores Gióvine Cordovil

Belo Horizonte - JESP Cível  - Unidade Barreiro - 11ª Unidade Jurisdicional Cível

Maria Elisa Taglialegna

Uberlândia - 2ª Vara de Família e Sucessões

Maria Fernanda Manfrinato Braga

Itajubá - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Maria Flávia Albergaria Costa

Matozinhos - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Maria Isabela Freire Cardoso

Montes Claros - JESP de Montes Claros - 1ª Unidade Jurisdicional

Maria Jacira Ramos e Silva

Pedro Leopoldo - JESP de Pedro Leopoldo - Unidade Jurisdicional Única

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires

TJMG - 4º NUCIP 4.0

Maria Tereza Horbatiuk Hypólito

Patrocínio - 1ª Vara Cível

Mariana de Lima Andrade

Belo Horizonte - 13ª Vara Cível

Mariana Siani

Ribeirão das Neves - 1ª Vara Cível

Marié Verceses da Silva Maia

Carandaí - Vara Única

Marília Fernandes Cruvinel Costa

São Romão - Vara Única

Marina de Alcântara Sena

Contagem - 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos

Marina Rodrigues Brant

Sete Lagoas - Vara de Família

Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes

Timóteo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Marlúcio Teixeira de Carvalho

Divinópolis - 1ª Vara Cível

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Belo Horizonte - 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal

Mateus Leite Xavier

Caeté - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Mateus Oliveira Santos

Espinosa - Vara Única

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Matheus José de Souza Kursawe

São João Evangelista - Vara Única

Matheus Moura Matias Miranda

Caeté - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Matheus Pinter Cardoso

Manhuaçu - 2ª Vara Cível

Maurício da Cruz Rossato

Itambacuri - Vara Cível

Maurício Ferreira Cunha

Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única

Maurício José Machado Pirozi

Muriaé - 3ª Vara Cível

Maurício Leitão Linhares

Belo Horizonte - 35ª Vara Cível

Maurício Navarro Bandeira de Mello

Varginha - JESP de Varginha  - Unidade Jurisdicional Única

Maurício Pinto Filho

Conceição das Alagoas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Maurício Simões Coelho Junior

Pará de Minas - 1ª Vara Cível

Maurílio Cardoso Naves

Divino - Vara Única

Mauro Ferreira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 8ª Unidade Jurisdicional Cível

Mauro Lucas da Silva

Coronel Fabriciano - Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais

Mauro Pena Rocha

Belo Horizonte - 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado

Mauro Riuji Yamane

Belo Horizonte - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Mauro Simonassi

Ipatinga - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis

Max Wild de Souza

Caratinga - JESP de Caratinga - Unidade Jurisdicional Única

Mayara do Nascimento e Silva

Jacinto - Vara Única

Maycon Jésus Barcelos

Timóteo - 2ª Vara Cível

Maycon Tulio Vaz

Abaeté - Vara Única

Maysa Silveira Urzêdo

Iturama - 1ª Vara Cível

Melchíades Fortes da Silva Filho

Patos de Minas - JESP de Patos de Minas - Unidade Jurisdicional Única

Michelle Felipe Camarinha de Almeida

Muriaé - Vara Criminal

Miller Freire de Carvalho

São Gotardo - Vara Criminal e de Execuções Penais

Milton Lívio Lemos Salles

TJMG - 4º NUCIF 4.0

Miriam Vaz Chagas

Belo Horizonte - 17ª Vara Cível

Moema Miranda Gonçalves

Belo Horizonte - 9ª Vara Cível

Mônica Silveira Vieira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Mônika Alessandra Machado Gomes Alves

Unaí - Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Morvan Rabêlo de Rezende

Varginha - JESP de Varginha  - Unidade Jurisdicional Única

Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior

Betim - 3ª Vara Cível

Murilo Silvio de Abreu

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Myrna Fabiana Monteiro Souto

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Igarapé - Vara de Execuções Penais

Nalbernard de Oliveira Bichara

Montes Claros - 2ª Vara Criminal

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única

Napoleão Rocha Lage

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível

Narlla Carolina Moura Braga Coutinho

Ponte Nova - 1ª Vara Cível

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares - 3ª Vara Criminal

Natalia Discacciati Rezende

Belo Horizonte - 31ª Vara Cível

Nathália Moura Mendes Rocha

Ouro Branco - Vara Única

Nayra Karoline Guerino Biondo

Pedra Azul - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Neanderson Martins Ramos

Ouro Preto - JESP de Ouro Preto - Unidade Jurisdicional Única

Nelson Marques da Silva

Alfenas - 1ª Vara Cível

Nélzio Antônio Papa Júnior

Uberaba - 3ª Vara Cível

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Uberaba - 5ª Vara Cível

Nilson Ribeiro Gomes

Santa Luzia - 4ª Vara Cível

Nilton José Gomes Júnior

Ubá - Administração do Fórum

Núbio de Oliveira Parreiras

Divinópolis - 3ª Vara Cível

Orfeu Sergio Ferreira Filho

Juiz de Fora - 5ª Vara Cível

Orlando Israel de Souza

Divinópolis - JESP de Divinópolis - Unidade Jurisdicional Única

Osvaldo Medeiros Neri

São Sebastião do Paraíso - 1ª Vara Cível

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni - Vara de Família e de Sucessões e Ausências

Otávio Batista Lomônaco

Pedro Leopoldo - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Otavio Pinheiro da Silva

Ipatinga - 2ª Vara de Família e Sucessões

Otávio Scaloppe Nevony

Guanhães - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Patrícia Bitencourt Moreira

Manhuaçu - JESP de Manhuaçu - Unidade Jurisdicional Única

Patrícia de Santana Napoleão

Ipatinga - 3ª Vara Cível

Patrícia Froes Dayrell

Ibirité - 1ª Vara Cível

Patrícia Maria Oliveira Leite

Passos - 3ª Vara Cível

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única

Patrícia Vialli Nicolini

Cambuí - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Patrícia Vieira Cellis

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Paraguaçu - Vara Única

Paula Roschel Husaluk

Paracatu - 1ª Vara Cível

Paulo Barone Rosa

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível

Paulo Cezar Mourao Almeida

Belo Horizonte - 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente

Paulo Eduardo Neves

Divinópolis - Vara da Infância e da Juventude

Paulo Gastao de Abreu

Belo Horizonte - 10ª Vara de Família

Paulo José Rezende Borges

Contagem - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Paulo Rogério de Souza Abrantes

Belo Horizonte - 16ª Vara Cível

Paulo Rubens Salomão Caputo

Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Paulo Sérgio Vidal

Patos de Minas - 2ª Vara Cível

Paulo Tristão Machado Júnior

Juiz de Fora - 1ª Vara de Família

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Governador Valadares - 6ª Vara Cível

Pedro Camara Raposo Lopes

Contagem - 2ª Vara Cível

Pedro Cândido Fiúza Neto

Belo Horizonte - 6ª Vara Cível

Pedro dos Santos Barcelos

Bambuí - Vara Única

Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira

Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Pedro Guimarães Pereira

Santa Vitória - Vara Única

Pedro Henrique de Assis Crisafulli

Congonhas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Pedro Marcos Begatti

Araguari - 2ª Vara Cível

Pedro Parcekian

Varginha - 3ª Vara Cível

Pedro Vivaldo de Souza Nolêto

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional

Perla Saliba Brito

Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única

Pollyanna Lima Neves Toledo

Frutal - 1ª Vara Cível

Priscila Carvalho de Andrade

Cataguases - Vara Criminal

Priscila de Fatima Barbosa Pinto

Brasília de Minas - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais

Rafael Arrieiro Continentino

Teófilo Otoni - JESP de Teófilo Otoni - Unidade Jurisdicional Única

Rafael Drumond de Lima

Arcos - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Rafael Guimarães Carneiro

Belo Horizonte - 2ª Vara de Feitos Tributários do Município

Rafael Lopes Lorenzoni

Unaí - 2ª Vara Cível

Rafael Niepce Verona Pimentel

Betim - 4ª Vara Cível

Rafaela Kehrig Silvestre

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Rafaella Amaral de Oliveira Machado

Teófilo Otoni - Administração do Fórum

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

Bom Despacho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo

Três Pontas - 1ª Vara Cível

Raíssa Xavier Vidal

Conceição do Mato Dentro - Vara Única

Ráiza Luíza Motta Rocha

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Raphael Ferreira Moreira

Santa Rita de Caldas - Vara Única

Raquel Agreli Melo

Uberaba - 6ª Vara Cível

Raquel Discacciati Bello

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Raul Fernando de Oliveira Rodrigues

Matias Barbosa - Vara Única

Reginaldo Mikio Nakajima

Três Corações - 3ª Vara Cível

Régis Silva Lopes

Silvianópolis - Vara Única

Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva

Ipatinga - Administração do Fórum

Reinaldo Daniel Moreira

Cataguases - Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias

Renan Bueno Ribeiro

Lavras - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Renan Chaves Carreira Machado

Belo Horizonte - 3ª Vara de Sucessões e Ausência

Renata Abranches Perdigão

Campo Belo - JESP de Campo Belo - Unidade Jurisdicional Única

Renata Nascimento Borges

Brumadinho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Renata Souza Viana

Ibirité - JESP de Ibirité - Unidade Jurisdicional Única

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte - 20ª Vara Cível

Renato Polido Pereira

Brazópolis - Vara Única

Renato Zouain Zupo

Araxá - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Renzzo Giaccomo Ronchi

Sete Lagoas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Ricardo Acayaba Vieira

Boa Esperança - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ricardo Alves Cavalcante

Extrema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Ricardo Augusto de Castro Zingoni

Carmo do Rio Claro - Vara Única

Ricardo Augusto Salge

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional

Ricardo Bastos Machado

Passos - Vara de Família, Sucessões e Ausência

Ricardo Jorge Bittar Filho

Paracatu - JESP de Paracatu - Unidade Jurisdicional Única

Ricardo Rodrigues de Lima

Juiz de Fora - Vara da Infância e da Juventude

Ricardo Sávio de Oliveira

Belo Horizonte - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Ricardo Torres Oliveira

Belo Horizonte - 7ª Vara Cível

Ricardo Vianna da Costa e Silva

Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões

Richard Fernando da Silva

Belo Horizonte - 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano - JESP de Vespasiano - Unidade Jurisdicional Única

Robert Lopes de Almeida

Betim - 5ª Vara Cível

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

Juiz de Fora - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais

Roberta Chaves Soares

Belo Horizonte - 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Roberta Rocha Fonseca

Belo Horizonte - 8ª Vara de Família

Roberta Sousa Alcântara Dayrell

Janaúba - JESP de Janaúba - Unidade Jurisdicional Única

Roberto Bertoldo Garcia

Uberlândia - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Roberto Oliveira Araújo Silva

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante

Roberto Troster Rodrigues Alves

Monte Sião - Vara Única

Robson Luiz Rosa Lima

Uberlândia - 4ª Vara Cível

Robson Monteiro Rocha

Frutal - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Rodrigo Antunes Lage

Timóteo - 1ª Vara Cível

Rodrigo Braga Ramos

Ipatinga - 2ª Vara Cível

Rodrigo da Fonseca Caríssimo

Araxá - 3ª Vara Cível

Rodrigo da Silveira

Januária - Vara Criminal, de Execuções Penais,da Infância e da Juventude Infracional e de Precatórias Criminais

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas - 4ª Vara Cível

Rodrigo Dias de Castro

Três Corações - 2ª Vara Cível

Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira

Betim - 2ª Vara Criminal

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Pedro Leopoldo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Rodrigo Heleno Chaves

Belo Horizonte - 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Rodrigo Maas dos Anjos

Manhuaçu - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Rodrigo Márcio de Sousa Rezende

Formiga - JESP de Formiga - Unidade Jurisdicional Única

Rodrigo Martins Faria

Betim - 2ª Vara Cível

Rodrigo Melo Oliveira

Lavras - 1ª Vara Cível

Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro

Juiz de Fora - 6ª Vara Cível

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

TJMG - 7º NUCIP 4.0

Rodrigo Péres Pereira

Nova Serrana - 2ª Vara Cível

Rodrigo Ribeiro Lorenzon

Belo Horizonte - 1ª Vara Regional do Barreiro

Roger Galino

São Gonçalo do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Rogério Braga

Contagem - 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos

Rogério Roriz de Castro Barbo

Carmo do Paranaíba - Vara Cível e da Infância e da Juventude

Rogério Santos Araújo Abreu

Belo Horizonte - 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Rômulo dos Santos Duarte

Itaúna - Vara de Família e Sucessões

Ronaldo Batista de Almeida

Belo Horizonte - 3ª Vara Cível

Ronaldo França Paixão Júnior

Ponte Nova - 2ª Vara Cível

Ronaldo Ribas da Cruz

São Lourenço - JESP de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única

Ronaldo Souza Borges

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Rosângela Fátima de Freitas

Viçosa - JESP de Viçosa - Unidade Jurisdicional Única

Rosely de Lourdes Machado

Rio Pardo de Minas - Vara Única

Rosimere das Graças do Couto

Belo Horizonte - 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Rozana Silqueira Paixão

Montes Claros - 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública

Sabrina Alves Freesz

Santa Luzia - 1ª Vara Cível

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Samira da Cunha Ribeiro Morais

Mantena - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Sandra Sallete da Silva

Lagoa Santa - Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e da Juventude

Saulo Carneiro Roque

Araxá - 1ª Vara Cível

Sayonara Marques

Vespasiano - 1ª Vara Cível

Sérgio Castro da Cunha Peixoto

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 4ª Unidade Jurisdicional Cível

Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

TJMG - 3º NUCIF 4.0

Sérgio Luiz Maia

Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora - 8ª Vara Cível

Sérgio Sanches Ambrogi

Ribeirão das Neves - 1ª Vara de Família e Sucessões

Serlon Silva Santos

Pouso Alegre - Administração do Fórum

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Sidnei Ponce

Uberaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

Silvemar José Henriques Salgado

Juiz de Fora - 4ª Vara Cível

Sílvia Paiva de Souza Ramos

Santos Dumont - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Simone Lemos Botoni

Belo Horizonte - 1ª Vara de Feitos Tributários do Município

Simone Saraiva de Abreu Abras

Belo Horizonte - 6ª Vara de Família

Simone Torres Pedroso

Betim - Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais

Solange de Borba Reimberg

Uberaba - Vara de Execuções Penais

Solange Maria de Lima

Divinópolis - 2ª Vara de Família

Solange Procópio

Montes Claros - Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais

Sônia Helena Tavares de Azevedo

Bom Despacho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Sônia Maria Fernandes Marques

Bocaiúva - JESP de Bocaiúva - Unidade Jurisdicional Única

Sophia Goreti Rocha Machado

Lagoa da Prata - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Soraya Brasileiro Teixeira

Belo Horizonte - 1ª Vara de Família

Soraya Hassan Baz Láuar

Belo Horizonte - 1ª Vara Cível

Stefanie de Souza Pedroso

Taiobeiras - Vara Única

Stefano Renato Raymundo

Uberaba - 3ª Vara Criminal

Suelen Luczynski Florentino

Capelinha - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Tábata Crestani

Caldas - Vara Única

Tainá Silveira Cruvinel

Monte Carmelo - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Talvaro Possamai

Ituiutaba - Vara de Família e Sucessões

Tarciso Moreira de Souza

Varginha - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Tatiana de Moura Marinho

Barroso - Vara Única

Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Taunier Cristian Malheiros Lima

Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Tenório da Silva Santos

Patos de Minas - 3ª Vara Cível

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

Belo Horizonte - 28ª Vara Cível

Tereza Cristina Cota

Varginha - 2ª Vara Cível

Thais Aparecida da Silva Oliveira

Campos Altos - Vara Única

Thales Cazonato Corrêa

Frutal - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Thales Flores Taipina

Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional

Thiago Brega de Assis

Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional

Thiago Colombo Brambilla

Minas Novas - Vara Única

Thiago França de Resende

Contagem - Vara da Infância e da Juventude

Thiago Grazziane Gandra

Belo Horizonte - 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente

Thiago Guimarães Emerim

São João del-Rei - 2ª Vara Cível

Thomás Carneiro Franco de Carvalho

Manhuaçu - Administração do Fórum

Thomas Ferreira Espeschit Arantes

Pará de Minas - 2ª Vara Cível

Tiago Benetton Rossiti

Igarapé - 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível

Tiago Borges de Oliveira

Piumhi - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Tiago Ferreira Barbosa

Sete Lagoas - 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Valderí de Andrade Silveira

Campestre - Vara Única

Valéria Possa Dornellas

Santos Dumont - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte - 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Vaneska de Araujo Leite

João Monlevade - Vara Criminal

Vanessa Guimarães da Costa

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional

Vanessa Harumi Iwasa

Iturama - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais

Vanessa Manhani

Frutal - JESP de Frutal - Unidade Jurisdicional Única

Vânia da Conceição Pinto Borges

Itabirito - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Vânia Fernandes Soalheiro

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará - 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais

Victor Martins Diniz

Almenara - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Vinícius da Silva Pereira

Governador Valadares - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Vinícius de Ávila Leite

Patos de Minas - JESP de Patos de Minas - Unidade Jurisdicional Única

Vinicius Kenji Hirosse

Três Marias - Vara Única

Vinícius Melo Mendonça

Divinópolis - JESP de Divinópolis - Unidade Jurisdicional Única

Vinícius Miranda Gomes

Contagem - 1ª Vara Cível

Vítor José Trócilo Neto

Muriaé - 1ª Vara Cível

Vitor Luís de Almeida

Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional

Vivian Lopes Pereira

Bocaiúva - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira

Monte Belo - Vara Única

Viviane Queiroz da Silveira Cândido

Belo Horizonte - 2ª Vara de Família

Wagner Aristides Machado da Silva Pereira

Varginha - Vara da Fazenda Pública

Wagner de Oliveira Cavalieri

Contagem - Vara de Execuções Criminais

Wagner José de Abreu Pereira

Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional

Wagner Mendonça Bosque

Coronel Fabriciano - Administração do Fórum

Wagner Sana Duarte Morais

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível

Walney Alves Diniz

Araguari - 4ª Vara Cível

Walteir José da Silva

Manhuaçu - 1ª Vara Cível

Walter Zwicker Esbaille Júnior

Belo Horizonte - 12ª Vara de Família

Wauner Batista Ferreira Machado

TJMG - 2º NUCIP 4.0

Wilson Duarte Tavares

Conselheiro Lafaiete - JESP de Conselheiro Lafaiete - Unidade Jurisdicional Única

Wstânia Barbosa Gonçalves

Sete Lagoas - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Yago Abreu Barbosa dos Santos

Brasília de Minas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

SERVIDORES

Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Exonerando:

- Abner da Silva Paes, 1-358200, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A468, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim, em virtude do provimento da Vara por Juiz Titular (Portaria nº 4676/2026-sei);

- Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos, 1-308338, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A715, PJ-56, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4550/2026-sei);

- Alexandre Ozório Henriques Macieira e Silva, 1-277251, servidor efetivo, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Igarapé, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A360, PJ-56, da Vara Criminal da Comarca de Igarapé, em virtude do provimento da Vara por Juíza Titular (Portaria nº 4533/2026-sei);

- Amanda dos Santos Ferreira, 1-358176, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A625, PJ-56, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Francisco, em virtude do provimento da Vara por Juiz Titular (Portaria nº 4672/2026-sei);

- Ana Letícia de Andrade, 1-355743, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A1023, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Ibiá (Portaria nº 4669/2026-sei);

- Ana Paula Pereira Araujo, 1-339358, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A174, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Paraguaçu (Portaria nº 4662/2026-sei);

- Andréa de Melo Nogueira Diniz, 0-61648, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, a partir de 18/05/2026, do cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L53, PJ-69, da Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação - COFIP (Portaria nº 4693/2026-sei);

- Clayton Moreira de Castro, 1-203950, servidor efetivo, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Araguari, a partir de 15 de maio de 2026, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L32, PJ-77, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventudes da Comarca de Araguari (Portaria nº 4710/2026-sei);

- Daniel Oliveira Silva, 1-164954, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A9, PJ-56, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas (Portaria nº 4675/2026-sei);

- Danielle Alcantara Camisão, 1-270504, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A273, PJ-56, da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem (Portaria nº 4327/2026-sei);

- Danúbia Miranda Santos, 1-309187, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A516, PJ-56, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nova Serrana (Portaria nº 4561/2026-sei);

- Felipe Augusto Silveira das Graças, 1-307157, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A399, PJ-56, da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba (Portaria nº 4368/2026-sei);

- Isabela Marques Patrício, 1-358341, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A330, PJ-56, da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ituiutaba (Portaria n º 4370/2026-sei);

- Jéssica de Souza de Oliveira, 1-306837, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A335, PJ-56, da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4534/2026-sei);

- Jordana Moura Nascimento, 1-305052, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A724, PJ-56, da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4555/2026-sei);

- Joyce Karoli da Silva Mendes, 1-353946, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A23, PJ-56, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari (Portaria nº 4566/2026-sei);

- Kênia Klem Corrêa da Silva, 1-341537, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A1018, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Lajinha (Portaria nº 4705/2026-sei);

- Letícia Setton Rodrigues da Gama, 1-336388, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A68, PJ-56, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4317/2026-SEI);

- Lohana Pavylowa Corradi Costa, 1-306845, a pedido, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A477, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos (Portaria nº 4439/2026-sei);

- Marcilene Ferreira de Sousa, 1-150904, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A725, PJ-56, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4558/2026-sei);

- Maria Luiza Leite, 1-358366, a pedido, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A303, PJ-56, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina (Portaria nº 4323/2026-sei);

- Otávio José Machado, 1-252528, a pedido, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A334, PJ-56, da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4673/2026-sei);

- Sttéfani de Campos Faria, 1-350306, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A347, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães (Portaria nº 4715/2026-sei);

- Tana Luzia de Melo Rocha, 1-307744, a partir de 15/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A567, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui (Portaria nº 4696/2026-sei);

- Thaisa Fonseca Simões, 0-29322, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A49, PJ-56, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4314/2026-sei).

Nomeando:

-  Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos, 1-308338, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A724, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Márcio José Tricotti, da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4551/2026-sei);

- Ana Letícia de Andrade, 1-355743, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A625, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Gabriel Miranda Acchar, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Francisco (Portaria nº 4670/2026-sei);

- Ana Paula Pereira Araujo, 1-339358, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A9, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas (Portaria nº 4663/2026-sei);

- Danielle Alcantara Camisão, 1-270504, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A49, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4329/2026-sei);

- Danúbia Miranda Santos, 1-309187, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A477, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Maria Flávia Albergaria Costa, que responde pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos (Portaria nº 4564/2026-sei);

- Felipe Augusto Silveira das Graças, 1-307157, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A330, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ituiutaba (Portaria nº 4369/2026-sei);

- Jéssica de Souza de Oliveira, 1-306837, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A360, PJ-56,  mediante indicação da Juíza de Direito Clara Maciel Antunes Barbosa, da Vara Criminal da Comarca de Igarapé (Portaria nº 4535/2026-sei);

- Jordana Moura Nascimento, 1-305052, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A725, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito César Aparecido de Oliveira, da 1ª Vara Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4557/2026-sei);

- Joyce Karoli da Silva Mendes, 1-353946, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A715, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4567/2026-sei);

- Kênia Klem Corrêa da Silva, 1-341537, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A468, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Allan Martins Ribeiro, da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim (Portaria nº 4708/2026-sei);

- Lorena Arantes Siqueira Drummond, 0-69443, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L53, PJ-69, da Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação - COFIP (Portaria nº 4695/2026-sei);

- Maria Luiza Leite, 1-358366, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A877, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Fernanda Mendonça Silva Terra, que reponde pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana (Portaria nº 4324/2026-sei);

- Sttéfani de Campos Faria, 1-350306, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A399, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito André Luiz Riginel da Silva Oliveira, que responde pela Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórios da Comarca de Ituiutaba (Portaria nº 4716/2026-sei);

- Thaisa Fonseca Simões, 0-29322, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A68, PJ-56,  mediante indicação da Juíza de Direito Aldina de Carvalho Soares, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4315/2026-sei).

GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO - GMF

Publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, resumo de demonstrativos de prestação de contas das comarcas que menciona, nos termos do §1º do art. 10 do Provimento Conjunto nº 27, de 17 de outubro de 2013.

TRIBUNAL PLENO

ATA DA SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 27/04/2026, COM INÍCIO ÀS 14 HORAS, DESTINADA ÀS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E VICE-CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL E MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniu-se o Tribunal Pleno, em sessão especial destinada às eleições para os cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Corregedor-Geral de Justiça e Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; membros do Órgão Especial e membros do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, presentes os Desembargadores: Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, (Presidente), Edilson Olímpio Fernandes, Beatriz Pinheiro Caires, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Alberto Vilas Boas, Eduardo Brum, Pedro Bernardes de Oliveira, Fernando Caldeira Brant, Wagner Wilson, Pedro Bitencourt Marcondes, Marcelo Rodrigues, Cláudia Maia, Marcos Lincoln (Primeiro Vice-Presidente), Rogério Medeiros (Terceiro Vice-Presidente), Carlos Levenhagen, Fortuna Grion, Antônio Bispo, Luiz Carlos Gomes da Mata, Júlio Cezar Guttierrez, José Marcos Vieira, Arnaldo Maciel, Sandra Fonseca, Alberto Deodato Neto, Eduardo Machado, Leite Praça, Nelson Missias de Morais, Matheus Chaves Jardim, Júlio César Lorens, Marcílio Eustáquio Santos, Cássio Salomé, Evandro Lopes da Costa Teixeira, Wanderley Paiva, Agostinho Gomes de Azevedo, Peixoto Henriques, Estevão Lucchesi (Corregedor-Geral de Justiça), Versiani Penna (Segundo Vice-Presidente), Áurea Brasil, Oliveira Firmo, Jaubert Carneiro Jaques, Corrêa Camargo, Luiz Artur Hilário, Raimundo Messias Júnior, José de Carvalho Barbosa, Márcio Idalmo Santos Miranda, Jair Varão, Amorim Siqueira, Newton Teixeira Carvalho, Ana Paula Caixeta, Alexandre Santiago, Kárin Emmerich, Sálvio Chaves, Marco Aurelio Ferenzini, Edison Feital Leite, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Aparecida Grossi, Vicente de Oliveira Silva, Roberto Vasconcellos, Manoel dos Reis Morais, Renato Dresch, Sérgio André da Fonseca Xavier, José Arthur Filho, Pedro Aleixo, Ângela de Lourdes Rodrigues, Mônica Libânio, Wilson Benevides, Juliana Campos Horta, Maurício Soares, Alice Birchal, Carlos Roberto de Faria, Carlos Henrique Perpétuo Braga, Gilson Soares Lemes, Fernando Lins, José Américo Martins da Costa, Ramom Tácio, Amauri Pinto Ferreira, Claret de Moraes, Marcos Henrique Caldeira Brant, Valeria Rodrigues, Dirceu Walace Baroni, Anacleto Rodrigues, Maurício Pinto Ferreira, Lilian Maciel, Adriano de Mesquita Carneiro, Bruno Terra Dias, Octávio de Almeida Neves, Glauco Fernandes, Paula Cunha e Silva, Maria Inês Souza, Henrique Abi-Ackel Torres, Fabiano Rubinger de Queiroz, José Eustáquio Lucas Pereira, Franklin Higino Caldeira Filho, Habib Felippe Jabour, Guilherme de Azeredo Passos, Cavalcante Motta, Rinaldo Kennedy Silva, Maria Cristina Cunha Carvalhais, Rui de Almeida Magalhães, Âmalin Aziz Sant'Ana, Leonardo de Faria Beraldo, Marcelo Pereira da Silva, José Luiz de Moura Faleiros, Joemilson Donizetti Lopes, Lúcio Eduardo de Brito, Delvan Barcelos Junior, Tiago Gomes de Carvalho Pinto, Enéias Xavier Gomes, Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, Marcelo de Oliveira Milagres, Maria Luiza Santana Assunção, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Marco Antônio de Melo, Maria Lúcia Cabral Caruso, Walner Barbosa Milward de Azevedo, Eveline Felix, Luiz Gonzaga Silveira Soares, Leopoldo Mameluque, Roberto Apolinário de Castro, Nicolau Lupianhes Neto, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Régia Ferreira de Lima, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, Edir Guerson Medeiros, Francisco Costa, Monteiro de Castro, Luziene Medeiros Barbosa Lima, Roberto Ribeiro de Paiva Junior, Luís Eduardo Alves Pifano, Paulo Fernando Naves de Resende, Fabiana da Cunha Pasqua e Élito Batista de Almeida.

Participaram da votação, de forma virtual, os Desembargadores Doorgal Andrada, João Cancio, Luís Carlos Gambogi, Alberto Diniz Júnior, Yeda Athias, Shirley Fenzi Bertão, Baeta Neves, Jaqueline Calábria Albuquerque, Marcos Flávio Lucas Padula, Valladares do Lago, Danton Soares Martins, Fábio Torres de Sousa, Luzia Divina de Paula Peixoto, Alexandre Magno Mendes do Valle e Rosângela Cunha Fernandes.

Assumindo a presidência, o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, havendo quorum regimental, declarou aberta a 3ª sessão do Tribunal Pleno do Ano Judiciário de 2026, destinada às eleições dos Cargos de Direção do Tribunal, membros do Órgão Especial e membros do Conselho da Magistratura, biênio 2026/2028.

Após, Sua Excelência convidou o Desembargador Marcos Lincoln, Primeiro Vice-Presidente, para tomar assento à Mesa de Direção.

Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fez o seguinte pronunciamento:

Senhoras e Senhores Desembargadores, vamos dar início às ações preparatórias iniciais, que devem, obrigatoriamente, preceder esta sessão do Tribunal Pleno destinada à eleição dos cargos diretivos e dos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o biênio 2026-2028.

Inicialmente, informo a Vossas Excelências que a sessão já está sendo transmitida pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube.

E, como procedimento inicial, antes mesmo da abertura da votação, nós vamos proceder à extração da zerésima, que é o documento que comprova que todos os nomes dos candidatos e das candidatas contam com zero voto neste momento. Então, peço à equipe técnica que proceda à extração da zerésima.

Como pode ser verificado no telão do nosso Tribunal Pleno, todos os candidatos e candidatas estão com a anotação ``zero voto'' para todos os cargos.

A partir das 14 horas, quando o sistema será automaticamente aberto para receber os votos, os Desembargadores e as Desembargadoras que foram autorizadas a votar remotamente já poderão inserir os seus votos.

Daremos início então a esta sessão do Tribunal Pleno, especialmente convocada na forma regimental para a eleição dos ocupantes e das ocupantes dos cargos diretivos do nosso Tribunal de Justiça para o biênio 2026-2028.

Na forma regimental, nós seremos chamados às urnas espalhadas pelo auditório do Tribunal Pleno e votaremos, nessa primeira ida às urnas, nos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, Corregedor e Vice-Corredor-Geral de Justiça. Esses serão os cargos que serão votados em primeiro lugar.

Posteriormente, faremos a apuração das votações desses cargos, procederemos às votações em segundo escrutínio, em sendo necessário, ou em terceiro escrutínio, ou os escrutínios que se mostrarem necessários na forma do nosso Regimento Interno, e após a apuração da eleição para esses cargos, cargos diretivos, passaremos à votação para os colegiados: Órgão Especial, classe magistratura; Órgão Especial, vaga de advogado; dois membros do Conselho da Magistratura, da classe magistratura e um membro do Conselho da Magistratura da vaga oriunda do Ministério Público.

Vamos então apenas aguardar que cheguemos às 14 horas em ponto para que façamos a chamada das Desembargadoras e dos Desembargadores que votarão presencialmente, enquanto que os colegas e as colegas autorizados a votar de forma remota, também já poderão dar início à votação.

Senhoras Desembargadoras, Senhores Desembargadores, vamos proceder à chamada, então, para darmos início à votação. Acrescento que, conforme exibido para as candidatas e os candidatos que foram convidados e se dispuseram a comparecer na reunião realizada, nós estamos agora com uma votação mais célebre, na medida em que os dados biométricos estão em nosso próprio servidor, não há necessidade de consulta à nuvem e temos telas maiores para que possamos proceder à votação de uma maneira mais confortável.

Então, vamos proceder à chamada dos Desembargadores e Desembargadoras que poderão se dirigir a uma das cabinas que estão espalhadas pelo plenário. Temos dez cabinas. Temos cabinas do lado direito, cabinas do lado esquerdo e uma cabina acessível ao final do lado esquerdo da mesa da Presidência.

Na sequência, iniciaram-se as eleições para os Cargos de Direção.

Concluídas as votações, o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior determinou a totalização e a apresentação dos resultados no telão do auditório, os quais foram anunciados por Sua Excelência:

CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em escrutínio único, foi eleito o Desembargador Vicente de Oliveira Silva, com 86 (oitenta e seis) votos. O Desembargador Maurício Soares obteve 59 (cinquenta e nove) votos. Houve 01 (um) voto em branco.

CARGO DE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em primeiro escrutínio, foram votados a Desembargadora Sandra Fonseca, com 58 (cinquenta e oito) votos, o Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, com 46 (quarenta e seis) votos, e o Desembargador Renato Dresch, com 40 (quarenta) votos. Houve 02 (dois) votos em branco. Em segundo escrutínio, apuradas as duas maiores votações, foi eleito o Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, com 74 (setenta e quatro) votos. A Desembargadora Sandra Fonseca obteve 70 (sessenta) votos. Houve 01 (um) voto em branco e 01 (um) voto nulo.

CARGO DE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em escrutínio único, foi eleito o Desembargador Manoel dos Reis Morais, com 78 (setenta e oito) votos. A Desembargadora Juliana Campos Horta obteve 68 (sessenta e oito) votos.

CARGO DE TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em primeiro escrutínio, foram votados a Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, com 71 (setenta e um) votos, o Desembargador Bruno Terra Dias, com 64 (sessenta e quatro) votos, e o Desembargador Wanderley Paiva, com 11 (onze) votos. Em segundo escrutínio, apuradas as duas maiores votações, foi eleita a Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, com 79 (setenta e nove) votos. O Desembargador Bruno Terra Dias obteve 67 (sessenta e sete) votos.

CARGO DE CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em primeiro escrutínio, foram votados o Desembargador Nicolau Lupianhes Neto, com 44 (quarenta e quatro) votos, o Desembargador Raimundo Messias Júnior, com 31 (trinta e um) votos, o Desembargador Marcílio Eustáquio Santos, com 30 (trinta) votos, o Desembargador André Luiz Amorim Siqueira, com 29 (vinte e nove) votos, e a Desembargadora Kárin Emmerich, com 12 (doze) votos. Em segundo escrutínio, apuradas as duas maiores votações, foi eleito o Desembargador Raimundo Messias Júnior, com 86 (oitenta e seis) votos. O Desembargador Nicolau Lupianhes Neto obteve 59 (cinquenta e nove) votos. Houve 01 (um) voto em branco.

VICE-CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em escrutínio único foi eleito o Desembargador Leopoldo Mameluque, com 90 (noventa) votos. O Desembargador Guilherme de Azeredo Passos obteve 55 (cinquenta e cinco) votos. Houve 01 (um) voto em branco.

Proclamados os resultados da votação para os Cargos de Direção, passou-se à eleição dos membros do Órgão Especial e do Conselho de Magistratura, biênio 2026/2028, que obteve os seguintes resultados:

MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL, CLASSE MAGISTRATURA: Em escrutínio único, foram eleitos a Desembargadora Eveline Felix, com 90 (noventa) votos; a Desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, com 77 (setenta e sete) votos; o Desembargador Alexandre Santiago, com 75 (setenta e cinco) votos; os Desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo e Wilson Benevides, ambos com 72 (setenta e dois) votos, e o Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, com 70 (setenta) votos. Também foram votados os Desembargadores Dirceu Walace Baroni, com 64 (sessenta e quatro) votos; Maurício Pinto Ferreira, com 63 (sessenta e três) votos; Joemilson Donizetti Lopes, com 54 (cinquenta e quatro) votos; Alberto Diniz Júnior, com 51 (cinquenta e um) votos; Octávio Augusto De Nigris Boccalini, com 47 (quarenta e sete) votos; Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, com 31 (trinta e um) votos; Ramom Tácio, com 27 (vinte e sete) votos, e José Eustáquio Lucas Pereira, com 23 (trinta e três) votos, os quais passam a exercer a suplência dos candidatos eleitos. Houve 06 (seis) votos em branco.

MEMBRO DO ÓRGÃO ESPECIAL, QUINTO CONSTITUCIONAL, CLASSE ADVOGADO: Em escrutínio único, foi eleito o Desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, com 80 (oitenta) votos. O Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, obteve 64 (sessenta e quatro) votos. Houve 02 (dois) votos nulos.

MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, CLASSE MAGISTRATURA: Em escrutínio único, foram eleitos o Desembargador Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, com 99 (noventa e nove) votos e a Desembargadora Régia Ferreira de Lima, com 83 (oitenta e três) votos. Houve 19 (dezenove) votos em branco e 09 (nove) votos nulos.

MEMBRO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, QUINTO CONSTITUCIONAL, CLASSE MINISTÉRIO PÚBLICO: Foi eleito o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, candidato único inscrito, com 136 (cento e trinta e seis) votos. Houve 05 (cinco) votos em branco e 05 (cinco) votos nulos.

Encerradas as eleições, pronunciou-se o Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior:

Antes de encerrar esta sessão do Tribunal Pleno, consulto o eminente Desembargador Vicente de Oliveira Silva, que foi eleito Presidente, se gostaria de fazer o uso da palavra.

Em seguida, manifestou-se o Presidente eleito, Desembargador Vicente de Oliveira Silva:

Senhoras Desembargadoras, Senhores Desembargadores, servidores desta Casa da Justiça, cumprimento todos e agradeço a confiança a mim atribuída.

Quis o Tribunal Pleno, por sua maioria, em eleição democrática, com o respeito a todos os candidatos e candidatas, que eu fosse o escolhido para presidir o Tribunal de Justiça no biênio de 2026-2028.

Sei da grande responsabilidade que tenho em dar prosseguimento a uma administração que foi reconhecida hoje pelos Senhores e pelas Senhoras, do meu amigo, do meu irmão, o Desembargador Luiz Carlos. O nosso objetivo é dar continuidade à administração que se encerra no mês de junho. O objetivo principal é unir o nosso Tribunal. O lema da minha campanha foi ``unidos, somos mais fortes''.

Existe uma polarização na sociedade, mas ela não deve prevalecer no nosso Tribunal de Justiça. Nosso Tribunal de Justiça deve trabalhar unido e é assim que será feito. Não se governará só para aqueles que votaram em mim, a administração do Tribunal será voltada para todos os magistrados e magistradas, quer do Tribunal de Justiça, quer do Primeiro Grau.

O que prometo a todos os Senhores e a todas as Senhoras é trabalho. É isso que sei fazer e que venho fazendo ao longo dos meus 47 anos de trabalho na Justiça.

Então, podem contar com o meu esforço, com o meu trabalho. O momento é difícil para a Magistratura, mas tenho certeza que, unidos, superaremos todas as dificuldades.

Muito obrigado aos Senhores e às Senhoras.

Após, o Presidente, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, manifestou-se:

Senhoras e Senhores, antes de formalmente encerrar esta sessão do Tribunal Pleno, eu gostaria de, em primeiro lugar, agradecer a todos as servidoras e servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Dirtec - está presente aqui a sua diretora, a Doutora Alessandra - pelo apoio que foi dado, pelo sistema, que mostrou uma agilidade muito grande para todos nós nesta eleição. Muito obrigado por todo o trabalho desenvolvido.

Agradeço também à nossa Diretoria de Comunicação, a Dircom, que está procedendo à transmissão desta sessão pelo YouTube, para que nossos atos ganhem também transparência. Agradecer a todas as servidoras e servidores que proporcionaram a realização desta sessão. Agradecer à Seoesp, na pessoa do Doutor Wagner e Doutor Thiago, que sempre cuidam com muito zelo, com muita competência, para que as nossas sessões cheguem a um final como este.

E, principalmente, agradecer às Senhoras Desembargadoras e aos Senhores Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, que deram um exemplo de democracia, de caráter republicano ao comparecerem a esta sessão ou ao realizarem a votação remota e proporcionar que tivéssemos, como tivemos, 100% de votação em todos os escrutínios. Isso é uma demonstração de participação efetiva das Senhoras e dos Senhores Desembargadores e Desembargadoras na condução dos destinos do nosso Tribunal de Justiça.

Muito obrigado e declaro encerrada esta sessão do Tribunal Pleno.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão.

a.Thiago Tinano Duarte, Secretário do Tribunal Pleno

ELEIÇÃO PARA CARGO DE JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

CLASSE DESEMBARGADOR

PUBLICA-SE A RELAÇÃO DOS INSCRITOS, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO §12 DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG.

Nos termos dos Editais SEOESP nº 006/2026, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico disponibilizado em 04/05/2026, comunico que os Desembargadores abaixo listados em ordem alfabética requereram inscrição para o cargo de Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:

Inscritos para o cargo de Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Classe Desembargador, em vaga decorrente do término do biênio do Desembargador Júlio César Lorens como Juiz Membro Efetivo, que se dará a partir de 08.06.2026:

1. Desembargador JAIR VARÃO

2. Desembargador PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

3. Desembargadora SANDRA FONSECA

Eventuais requerimentos de impugnação deverão ser protocolizados no período de 19 a 20/05/2026, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça, Unidade Sede, à Avenida Afonso Pena, 4001, subsolo 2, no período supracitado, ou enviados para o fax daquele setor, através do número: (31) 3306-3016, no horário das 8 às 18 horas.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

a. Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

15 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

15 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

15 de maio de 2026

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES

Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente em substituição: Regina Célia Campos

15.05.2026

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

Ferreira & Rezende Engenharia Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 15.05.2026 ao Ct. 200/2025 (9471492) de 02.07.2025. - Processo 145/2025 - SEI 0037423-49.2026.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor Termo: R$ 18.112,52 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Doação - Extrato

Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Salinas/MG. - Ct. 123/2026 de 14.05.2026 - SEI 0067950-81.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais inservíveis. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Convênio - Extrato

Município de Jampruca/MG. AC. 127/2026 de 15.05.2026. - SEI 0044507-90.2026.8.13.0327 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do(a) estagiário(a) no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Jacinto/MG. Cv. 130/2026 de 14.05.2026. - SEI 0056613-24.2026.8.13.0347 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Jacinto/MG, mediante cessão de 01 (uma) servidora municipal efetiva. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2030, ficando ratificada e confirmada a presente cessão da servidora e os atos relativos ao Convênio nº 055/2022, do período de 22.04.2026 até 17.05.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Câmara Municipal de Doresópolis/MG. AC. 141/2026 de 14.05.2026. - SEI 0054415-92.2026.8.13.0515 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do estagiário no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. - ACT. 142/2026 de 14.05.2026. - SEI 0075050-87.2026.8.13.0000 - Objeto: estabelecer a cooperação e colaboração mútua entre o TCEMG e o TJMG para o desenvolvimento de atividades de natureza técnica, pedagógica e científica, visando fortalecer os entendimentos sobre a Primeira Infância, Governança e Responsabilidade institucional, a ser realizado no Seminário Conjunto entre as entidades, nos dias 24 e 25 de junho de 2026. - Vigência: 15.05.2026 a 14.09.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Varzelândia/MG. - AC. 147/2026 de 14.05.2026. - SEI 0020349-50.2026.8.13.0624 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do estagiário no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves

15.05.2026

Aviso

Licitação: 039/2026

Processo SIAD: 166/2026
Processo SEI: 0035157-89.2026.8.13.0000

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Aquisição de mesa de canto, mesa de centro, carrinho para copa, apoio para pés, quadro branco e quadro de feltro

Data de início da sessão do pregão: 01.06.2026.

Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/166/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Gerente: Guilherme Moreira de Rezende

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

15/05/2026

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE

Nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº. 938/2020, por 180 (cento e oitenta) dias:

-Bárbara Roque Batista Paiva Silva, matrícula 1-340893, Caratinga, a partir de 22/04/2026;

-Cláudia Luísa Prates dos Santos, matrícula 1-296947, Várzea da Palma, a partir de 05/05/2026;

-Emile Gomes Silva de Andrade, matrícula 1-300558, Abre Campo, a partir de 19/04/2026;

-Fernanda Matos Ferreira, matrícula 1-340786, Januária, a partir de 26/04/2026;

-Luana Santana Pereira, matrícula 1-309104, Uberlândia, a partir de 11/05/2026;

-Priscila de Paula Silva, matrícula 1-337220, a partir de 09/04/2026;

-Yngra Honorata Alves Marques, matrícula 1-308759, a partir de 29/04/2026.

CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE - EXTENSÃO E PRORROGAÇÃO

-Juliana Cunha Capanema Oberhofer, matrícula 0-84954, no período de 02/02/2026 a 06/10/2026, ficando retificada a publicação do dia 27/02/2026.

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Aroldo Pereira Duarte, matrícula 1-207100, Salinas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/04/2026;

-Brandon Plácido Furlaneto, matrícula 1-344804, Cabo Verde, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 07/05/2026;

-Bruna Resende Duarte, matrícula 1-359364, Muriaé, Assessor de Juiz, PJ-56, 162 dias, a partir de 27/04/2026;

-Cleuza Maria de Oliveira, matrícula 1-311696, Mariana, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/05/2026;

-Cyliane Rodrigues de Souza Garcia, matrícula 1-221374, Rio Novo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/04/2026;

-Fabrízio Teixeira Campos, matrícula 1-150334, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;

-Fania Cristina de Castro, matrícula 1-240747, Arcos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 13/05/2026;

-Fernanda Pinheiro Levenhagen Ferreira Saliba, matrícula 1-147827, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 30/04/2026 e 04 dias, a partir de 29/05/2026;

-Francisca de Paula Maciel, matrícula 1-311936, Machado, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/05/2026;

-Frederico Gonçalves Garcia, matrícula 1-249664, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 08/05/2026;

-Genilson Fernandes Dias, matrícula 1-264929, Divinópolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 27/04/2026;

-Guilherme Augusto Santos, matrícula 1-309740, Lagoa da Prata, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 06/05/2026;

-Joserson Batista de Castro, matrícula 1-127100, Carangola, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/05/2026;

-Laene Lidiane Rocha, matrícula 1-210088, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 31/03/2026;

-Lucienne Villaméa Cotta, matrícula 1-199158, João Monlevade, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2026;

-Luiz Paulo Romero de Lima, matrícula 1-340455, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;

-Margareth Maria Dias Rossi de Siqueira, matrícula 1-101006, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/03/2026;

-Maria Zélia da Silva Oliveira, matrícula 1-194969, Tiros, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 06/04/2026;

-Milena Cafuri Medeiros Alves, matrícula 1-222257, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2026;

-Nália Martina Otoni Vieira Gomes, matrícula 1-286088, Manhuaçu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;

-Paulo Renato Mendes de Resende, matrícula 1-275313, Belo Horizonte,  Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 03/06/2026;

-Raquel Trevenzoli de Souza Andrade, matrícula 1-345520, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 21 dias, a partir de 22/04/2026, ficando retificada a publicação de 08/04/2026;

-Renata de Castro Greco Guimarães, matrícula 1-253237, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 14/04/2026;

-Roseli dos Reis, matrícula 1-133181, Passa Quatro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 15/05/2026;

-Rosilda Maria Gomes, matrícula 1-129270, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 29/05/2026;

-Sinara Rodrigues Peixoto Gomes, matrícula 1-345629, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77,  04 dias, a partir de 22/05/2026.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015;

-Érika Dorze de Alencar e Castro, matrícula 0-62737, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L98, PJ-77, lotado no Gabinete da 11ª Câmara Cível, por indicação da Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, no dia  13/05/2026;

-Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno, matrícula 0-74534, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L23, PJ-77, na Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal - 5ª CACRI, no período de 23/04/2026 a 24/04/2026, em prorrogação, durante o impedimento da titular Sandra Regina Silva Carvalho, matrícula 0-68239;

-Raphaela Aparecida Nery, matrícula 1-344317, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L25 , PJ-69, na Gerência do 2º Cartório de Feitos Especiais - 2º CAROT, no período de 15/04/2026 a 03/05/2026, durante o impedimento da titular Bárbara Mourão Soares, matrícula 0-62018;

-Renata Fonseca Figueiredo, matrícula 0-81141, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L25, PJ-77, na Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais -1º CAROT, no período de 08/05/2026 a 18/05/2026, durante o impedimento da titular Liliane Pereira de Campos, matrícula 0-65433;

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

15/05/2026

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adilson José Delfino, Pratápolis, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Adilton Costa de Oliveira Júnior, Santa Rita do Sapucaí, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Adriana Leonardo da Silva Reis, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Adriana Ribeiro Viana, Santa Luzia, sessenta dia(s) a partir de 17 de maio de 2026 Prorrogação; Aline Rezende Rocha, Frutal, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Ana Lucia de Assis, Lima Duarte, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Paula Lacerda Martins, Frutal, um dia a partir de 29 de abril de 2026 Prorrogação; Ana Paula Lacerda Martins, Frutal, um dia a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Paula Maffra da Silveira, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; André Monteiro de Resende, Mar de Espanha, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Anne Navarro Miranda, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 08 de maio de 2026; Ariadna Janaina Ferreira, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Ariadna Janaina Ferreira, Belo Horizonte, um dia a partir de 10 de abril de 2026 Prorrogação; Beatriz Alves Gomes, Uberaba, três dia(s) a partir de 11 de maio de 2026; Carmen Lúcia Gouveia Amaro, São João del-Rei, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Carolina Camargo Garrido, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Catia Nazareth da Silva Castro, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Celina de Almeida Belo, São João del-Rei, um dia a partir de 05 de maio de 2026; Célio Vander de Azevedo, Belo Horizonte, sete dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Christiane Furtado Machado, Conselheiro Lafaiete, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Claudia Maria da Silveira Goulart, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Clério Eduardo Cordeiro, Minas Novas, cento e vinte dia(s) a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Daniela Aparecida Dos Santos, Barbacena, um dia a partir de 07 de maio de 2026; Daniele Truculo Dias, Poços de Caldas, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Desirée Gonçalves de Souza, Araxá, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Diogo Augusto Ribeiro da Silva, Campos Altos, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Érica Glaciele Caldeira Sandes Teixeira, Montes Claros, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Ester Julia Lima de Oliveira, Itabira, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Ester Julia Lima de Oliveira, Itabira, dois dia(s) a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Fabiana Fernandes de Souza, Contagem, quatro dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Fabiana Fernandes Rodrigues, Araguari, um dia a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Felipe Oliveira Raabe, Lagoa Santa, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Felipe Oliveira Raabe, Lagoa Santa, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Fernanda Monteiro de Castro Bhona, Juiz de Fora, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Fernanda Nunes Lacerda Clemente, Frutal, um dia a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Flávia de Macedo, Contagem, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Flávia de Moura Nascimento, São João Nepomuceno, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Geisa Aparecida Franco Jardim, Uberaba, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Giovanni Lobão Sachetto, São João Nepomuceno, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Giselda Adenir Souza, Iturama, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Giselle Siqueira Costa, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Gracielle Lucena Viegas de Barros, Jacinto, três dia(s) a partir de 01 de maio de 2026 Prorrogação; Gustavo Alberto Moreira Gomes, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Iasmina Rodrigues Pereira, Belo Horizonte, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Jacquelline de Melo Franco Abdalla, Uberaba, sete dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Jaime Fabrício Santos Reis Tavares, Conselheiro Lafaiete, um dia a partir de 11 de maio de 2026; Jaqueline Mesquita de Oliveira, Divinópolis, sete dia(s) a partir de 16 de maio de 2026 Prorrogação; Juliana Guedes Cordeiro Moreira, Malacacheta, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, dois dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Leonardo Botelho Escobar, São João da Ponte, trinta e três dia(s) a partir de 08 de abril de 2026 Prorrogação; Leonardo Botelho Escobar, São João da Ponte, nove dia(s) a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Lincoln Antônio Mendes de Oliveira, Elói Mendes, dezesseis dia(s) a partir de 11 de maio de 2026; Lívia Queiroz Mauad de Castilho, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Lívia Queiroz Mauad de Castilho, Juiz de Fora, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Lúcia Helena Valladão Nogueira Fonseca, Poços de Caldas, quatorze dia(s) a partir de 10 de maio de 2026; Lúcia Helena Vieira Cardoso, Brazópolis, dez dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Luciana Caroline Ferreira Linhares, Contagem, doze dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Luciana Dutra, Nova Ponte, três dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Luciene Oliveira Prates, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Lucimara Aparecida Silva Antunes de Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Luis Carlos Silva Fonte, Uberaba, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Magaly Dias dos Santos, Contagem, um dia a partir de 04 de maio de 2026; Maíra Borges Martins, Poço Fundo, trinta dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Marcela de Moura Nascimento, São João Nepomuceno, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Márcia Pellegrinelli, Poços de Caldas, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Maria Aparecida Aguiar Cardoso, Araçuaí, um dia a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Aparecida de Souza Silva, Contagem, dois dia(s) a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Marina Miranda Miziara Santana, Frutal, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Marina Miranda Miziara Santana, Frutal, dois dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Marli Bittencourt Dias, Alfenas, sessenta dia(s) a partir de 03 de maio de 2026 Prorrogação; Maurício Dias da Silva, Divinópolis, um dia a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Melissa Zélia Diniz Costa, Curvelo, três dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Milena de Oliveira Salim Ferreira, Palma, um dia a partir de 11 de maio de 2026; Noemi Ribeiro Martins, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Patrícia Magalhães de Almeida, Palma, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Renata Alessandra Campos Braga, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Reynaldo Santos da Silva, Carangola, dois dia(s) a partir de 07 de maio de 2026; Rosangela Aparecida da Rocha, Novo Cruzeiro, dez dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Rosceles de Oliveira Carvalho Vieira, Contagem, um dia a partir de 11 de maio de 2026; Sandra de Fatima Deslandes, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 10 de maio de 2026 Prorrogação; Sara Betânia dos Reis Silva, Patrocínio, onze dia(s) a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Silvana Aparecida de C. Lopes Correia, Belo Horizonte, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Silvano do Carmo Carvalho, Conselheiro Lafaiete, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Silvia Rezende Campos, Belo Horizonte, nove dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Stefânia Oliveira Dias Backes, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 07 de maio de 2026; Tales Henrique Martins, Belo Horizonte, sete dia(s) a partir de 03 de maio de 2026; Tanisia Celia Messias Reis, Varginha, três dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Tatiana Rezende Werner, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Thiago Rocha Oliveira, Uberaba, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Tulio Barros Nascimento, Santos Dumont, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Vanja Elisa Cunha Ribeiro, Lima Duarte, um dia a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Wagner Pereira de Abreu, Belo Horizonte, seis dia(s) a partir de 08 de maio de 2026; Wanda Beatriz da Silva Serrano, Espera Feliz, sessenta dia(s) a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE SELEÇÃO E CONCURSO

Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

EXAME NACIONAL DE CARTÓRIOS - ENAC - Edital n° 01.2026

De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução nº 541/CNJ/2023, os resultados dos recursos contra as decisões que não confirmaram as autodeclarações de examinandos negros.

EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - EDITAL 01/2026

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI

NOME

RESULTADO DO RECURSO

1

0039096-77.2026.8.13.0000

Alexandre Cardoso de Brito

Não provido

2

0038515-62.2026.8.13.0000

Giulia Dorneles Silva

Não provido

O(A) candidato(a) poderá acessar a decisão da Comissão Recursal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

EXAME NACIONAL DE CARTÓRIOS - ENAC - Edital n° 01.2026

De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação do edital em epígrafe.

A lista com o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação encontra-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - Edital n° 01.2026

De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução nº 541/CNJ/2023, os resultados dos recursos contra as decisões que não confirmaram as autodeclarações de examinandos negros.

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - Edital 01/2026

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI

NOME

RESULTADO DO RECURSO

1

0057348-31.2026.8.13.0000

Andre Alves Lemos

Não provido

2

0046337-05.2026.8.13.0000

Betania Teixeira Carvalho

Não provido

3

0041663-81.2026.8.13.0000

Daiana Guimarães Lana de Oliveira

Não provido

4

0049713-96.2026.8.13.0000

Daniel Dornelas Nascimento Dias

Não provido

5

0057893-04.2026.8.13.0000

Enzo Ulisses Maria Pires

Não provido

6

0050708-12.2026.8.13.0000

Erika Rosa de Lima

Não provido

7

0064969-79.2026.8.13.0000

Francislei Elias Gonçalves

Não provido

8

0068323-15.2026.8.13.0000

Jaime Drumond Versiane Neto

Não provido

9

0057178-59.2026.8.13.0000

Juan Campos Brito de Freitas

Não provido

10

0067062-15.2026.8.13.0000

Laiz Tamara Costa Santos

Não provido

11

0064471-80.2026.8.13.0000

Vanessa Gomes Franco

Não provido

O(A) candidato(a) poderá acessar a decisão da Comissão Recursal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - Edital n° 01.2026

De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação do edital em epígrafe.

A lista com o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação encontra-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

1.

2.

3.

4.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

1ª Retificação : Item: 6 - Local de realização

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, preferencialmente que atuem na elaboração de documentos, por livre inscrição com convocação reversa.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar na pratica as diretrizes e técnicas de Linguagem simples, direito visual e acessibilidade em documentos institucionais.

3. DOCENTES:

? Clara Rabello de Resende - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN);

? Renata Oliveira Marques - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN).

4. MODALIDADE: presencial.

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 26 de junho de 2026, das 9 às 18(credenciamento às 8h30 e às 13h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, Avenida dos Andradas, 644 - Centro, Belo Horizonte.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3904

10.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

10.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de junho 2026.

10.7 Serão excluídas:

10.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.8 As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.

10.9 É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

11 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES)/SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 11 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar

a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026

16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``Descrição do Motivo da Viagem'': COFOR - ID AÇÃO: A26139T1 / ID SIGA: 3904 - Convocação discente EJEF - 4395 - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026.

16.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.7.1. Pelo Sistema SCDP e;

16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5. 

16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7. 

16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.

16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

16.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.

16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 2 turnos para obterem a certificação.

17.2. Avaliação qualitativa individual do protótipo produzido pelo grupo, o qual deverá ser entregue ao final da oficina como um dos critérios de certificação.

17.3. A avaliação se dará pela presença, participação na oficina e avaliação do protótipo.

17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), que abrangem despesas com diárias e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.

Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

1ª Retificação: lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e o 3º Vice-Presidente do TJMG comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG responsáveis por coordenar e supervisionar projetos de Justiça Restaurativa, selecionados pela COTAC.

1.2. Público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se (as) os participantes sejam capazes de organizar projetos locais de Justiça Restaurativa, estruturando fluxos de trabalho e assegurando o adequado encaminhamento e acompanhamento dos casos, bem como sua articulação com o sistema de justiça formal.

3. MODALIDADE: presencial.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1 Introdução teórica à JR:

4.1.1. Cultura da paz e filosofia da não-violência;

4.1.2. Histórico, Definição de JR, conceitos principais, princípios e valores;

4.1.3. Metodologias principais;

4.1.4. Aplicações e boas práticas no Brasil;

4.1.5. Vivência em Círculo de Construção de Paz.

4.2 Fundamentos jurídicos da Justiça Restaurativa:

4.2.1 Base normativa e principais legislações;

4.2.2 Possibilidades de aplicação no Judiciário: acordos restaurativos, homologação e encaminhamentos para a rede de proteção;

4.2.3 Estrutura organizacional da JR no TJMG;

4.2.4 Importância do trabalho em rede para a JR;

4.2.5 Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamento e gestão do fluxo de trabalho;

4.2.6 Apresentação de projetos reais de Justiça Restaurativa.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 8 e 9 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: das 8h30 às 17h30 (credenciamento 8h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 16 horas

9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre inscrição para público conforme previsto no item 1.2.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3863

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

11.8. Serão excluídas:

11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br  impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026. 

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1. 

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

14.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

14.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

14.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

14.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

14.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26268T1 ID SIGA: 3863 - Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa'', Convocação discente EJEF.

14.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

14.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

14.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

14.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.5.1. Pelo Sistema SCDP

14.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.4.

14.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.5.

14.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

14.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

14.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

14.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

14.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

14.17. As dúvidas relativas às solicitações de diárias e demais questões que envolvam o sistema SCDP, relacionadas à ação educacional gerida pela unidade responsável da EJEF, deverão ser encaminhadas para o e-mail coed@tjmg.jus.br.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, no período da manhã e tarde.

15.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'' ou Certificados virtuais''

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 74.912,50 (setenta e quatro mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

...

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

19.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.

Lista dos magistrados(as) convocados (as):

Nome

Comarca

Anderson Fábio Nogueira Alves

Caratinga

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Guilherme Esch De Rueda

Nova Era

Hian Silva Colaço

Bom Sucesso

João Fábio Bomfim Machado De Siqueira

Itabira

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

Karine Loyola Santos

Barbacena

Mariangela Meyer Pires Faleiro

Belo Horizonte

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Tarciso Moreira De Souza

Varginha

Vaneska De Araujo Leite

João Monlevade

Lista dos servidores(as) convocados (as):

Nome

Comarca

Ádma De Pinho Tavares

Sabinópolis

Aline Ribeiro Paiva

Lavras

Ana Maria Cordeiro Fernandes

Capelinha

Catarina Terezinha Barreto

Três Corações

Everton Wilson Ribeiro

Varginha

Gisele Luiza Soares Moura

Belo Horizonte

Priscila De Almeida Corrêa Ferreira

Conquista

Vania Alves Ramos

Igarapé

Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil

Modalidade: semipresencial

2ª Retificação da lista preliminar de classificados (após pedidos de desistência)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunica-se a publicação da lista preliminar de classificados no processo seletivo de candidatos ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, na modalidade semipresencial, criado pela Deliberação nº 8/2026 do Colegiado da Pós-graduação, de 16 de abril de 2026, nos termos deste Edital:

1. LISTA DE CLASSIFICADOS PARA AS 40 VAGAS APÓS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM ORDEM ALFABÉTICA):

Classificação

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

19

r

Ana Elisa Bittencourt Fonseca

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

6

i

André Geraldo Santos Cardoso de Mesquita

1ª Vara de Família da comarca de Divinópolis

5

c

André Moreira Storck Nunes

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Lílian Maciel Santos

30

s

Andrea Paula Vitor Brito

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas

32

s

Angélica da Silva Pimentel

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira

12

k

Antonia Cristina Vieira

1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim / Secretaria

40

t

Augusto Martins Ibraim

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

8

i

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

7

i

Daniel Chaves Costa

20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

3

b

Denise Canêdo Pinto

2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / GABINETE DO 3º JUIZ DE DIREITO DA 2ª U.J.CÍVEL

38

s

Diana Fadini Serpa Vieira

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant

28

s

Diogo Schote Vilela

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

17

k

Edmar José Sotero

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria

35

s

Evandro Sérgio Lopes da Silva

Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior

41

r

Filipe Lacerda Silva

3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Secretaria

20

b

Flávia Silva da Penha

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

1

r

Flávio Henrique Medeiros

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

24

s

Gislei Marcelina Ferreira Silva

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

31

s

Ivan Hasenclever de Lima Borges

Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do JD. Convocado Eduardo Veloso Lago

37

b

Josselma Lopes da Silva Lages

1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ipatinga / Gabinete do Juiz

2

s

Lucas Naback Toniolo

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

36

k

Lucas Rodrigues Fonseca

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedro Leopoldo / Secretaria

13

s

Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

33

k

Marcia Monsores Furtado Lira

1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora / Sala da Secretaria

16

r

Marconi Guimarães Rosa

Administração do Fórum da comarca de Três Marias

18

b

Marcus Vinicius do Amaral Daher

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

4

j

Marina Souza Trindade

Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível

11

s

Mateus Cária Sartini

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade

27

r

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

COSINF - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância

21

s

Meire Lucia Delziovo da Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

25

k

Michele Fernanda Faria

1ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa / Secretaria

15

i

Monica Maria Jannuzzi de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Ubá

9

s

Naynara Cristina da Silva Costa

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Lúcia Cabral Caruso

34

r

Paula Calazans Guimarães

COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares

23

s

Rafaela Maria Santos

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

39

t

Rafael Campos de Souza Lima

Vara Única da comarca de Resende Costa / Gabinete do Juiz

26

i

Renilson Simil

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité

10

r

Rui Junio Fonseca dos Santos

Administração do Fórum da comarca de Eugenópolis / Sala da Administração

22

s

Tiago Henrique Cardoso Gomes

Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce

29

k

Wilker Almeida Rocha

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim

2. LISTA DE INSCRIÇÕES VÁLIDAS APÓS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM NOVA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO):

Classificação

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

1

b

Flávia Silva da Penha

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

2

b

Josselma Lopes da Silva Lages

1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ipatinga / Gabinete do Juiz

3

b

Denise Canêdo Pinto

2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / GABINETE DO 3º JUIZ DE DIREITO DA 2ª U.J.CÍVEL

4

b

Marcus Vinicius do Amaral Daher

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

5

c

André Moreira Storck Nunes

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Lílian Maciel Santos

6

i

André Geraldo Santos Cardoso de Mesquita

1ª Vara de Família da comarca de Divinópolis

7

i

Daniel Chaves Costa

20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

8

i

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

9

i

Monica Maria Jannuzzi de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Ubá

10

i

Renilson Simil

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité

11

j

Marina Souza Trindade

Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível

12

k

Antonia Cristina Vieira

1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim / Secretaria

13

k

Lucas Rodrigues Fonseca

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedro Leopoldo / Secretaria

14

k

Wilker Almeida Rocha

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim

15

k

Michele Fernanda Faria

1ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa / Secretaria

16

k

Marcia Monsores Furtado Lira

1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora / Sala da Secretaria

17

k

Edmar José Sotero

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria

18

r

Marconi Guimarães Rosa

Administração do Fórum da comarca de Três Marias

19

r

Ana Elisa Bittencourt Fonseca

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

20

r

Filipe Lacerda Silva

3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Secretaria

21

r

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

COSINF - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância

22

r

Rui Junio Fonseca dos Santos

Administração do Fórum da comarca de Eugenópolis / Sala da Administração

23

r

Paula Calazans Guimarães

COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares

24

r

Flávio Henrique Medeiros

COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes

25

s

Meire Lucia Delziovo da Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

26

s

Rafaela Maria Santos

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

27

s

Mateus Cária Sartini

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade

28

s

Diogo Schote Vilela

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa

29

s

Tiago Henrique Cardoso Gomes

Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce

30

s

Andrea Paula Vitor Brito

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas

31

s

Gislei Marcelina Ferreira Silva

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

32

s

Angélica da Silva Pimentel

Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira

33

s

Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

34

s

Naynara Cristina da Silva Costa

Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Lúcia Cabral Caruso

35

s

Evandro Sérgio Lopes da Silva

Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior

36

s

Lucas Naback Toniolo

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

37

s

Ivan Hasenclever de Lima Borges

Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do JD. Convocado Eduardo Veloso Lago

38

s

Diana Fadini Serpa Vieira

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant

39

t

Rafael Campos de Souza Lima

Vara Única da comarca de Resende Costa / Gabinete do Juiz

40

t

Augusto Martins Ibraim

2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz

41

t

Filipe Antonio Silva do Val

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa / Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial

42

t

Luiz Fernando de Oliveira Souza

2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz

43

t

Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Vespasiano da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial

44

t

Carolina Araújo Cesca

2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Juiz de Fora da comarca de Juiz de Fora / Gabinete do 3º Juiz de Direito da 2ª U.J.

45

t

Alessandra Gonçalves Carvalho

1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz

46

t

Luiz Felippe Rodrigues Avelino

7ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / Assessoria do Gabinete do 21º J.D.

47

t

Caio Augusto Barbosa dos Reis

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz

48

t

Ariadne Cardoso Lopes

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

49

t

Lidia Gabriela de Oliveira Paula

Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz

50

t

Lucas Fonseca de Souza Russo

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

51

t

Ramon Silva Queiroz

3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz

52

t

Leonardo da Silva Ramalho

2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz

53

v

Matheus Antonio Guimaraes Silva

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

54

v

Stephanie Cecote da Silva

6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

55

v

Rayane Regina Freire Euzebio Alves

Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano

56

v

Lays Fratteze Leal

Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

57

v

Thiago da Costa Pereira

NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes

58

v

Claudio Junio Carvalho Souza

3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira

59

v

Marina Oliveira dos Santos

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

60

v

Jessica Figueiredo de Souza

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

61

v

Glayson Antonio de Almeida

Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira

62

v

Daiana Jacqueline de Morais Silva

6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant

63

v

Samuel Dias Pereira

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant

64

v

Yuri Abreu Coelho

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto

65

v

Fernanda Gabriela Zacarias Ramos

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

66

v

Natalia Bicalho Rodrigues Goulart

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

67

v

Carolina Lobato Rodrigues

Gabinete da 9ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luiz Artur Rocha Hilário

68

v

Laura Fonseca Pegas

Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins

69

w

Lorrayne Silva Pereira

Gabinete da 9ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Edir Guerson Medeiros

70

w

Carolina Mello Rocha

Gabinete da 8ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Maurício Pinto Ferreira

71

w

Luciana Costa de Sales Amorim

Gabinete da 6ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Marco Antônio de Melo

72

x

Nathália Carolina Faglioni Montanaro

2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz

73

x

Danielli Darfiny de Oliveira Santos

3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Gabinete do Juiz

74

x

Érica Aparecida Rosa

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho / Gabinete do Juiz

75

x

Samuel Felipe Santos Souza

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque / Gabinete do Juiz

76

x

Pedro Henrique Rodrigues dos Santos

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares / Gabinete do Juiz

77

y

Leandro Diniz D Alessandro

Gabinete da 1ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Wanderley Salgado de Paiva

3. PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:

Classificação

Alínea item 16.1. edital

Nome

Lotação

1

a

Juliana Campos Horta de Andrade

Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade

6

c

Morena de Souza Resende

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

13

i

Maria Cristina de Araújo Fernandes

2ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto

16

k

Síntia Alves Martins Zimmerer

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara / Secretaria

19

k

Sarah Gontijo Costa Lasmar

2ª Vara de Família da comarca de Divinópolis / Secretaria

21

k

Bruna Mariane Rocha Nascimento

2ª Vara Cível da comarca de São Lourenço

23

k

Liliane Roquete Lopes

2ª Vara Cível da comarca de Paracatu / Secretaria

24

k

Jussara Teixeira Moreira

2ª Vara Cível da comarca de Lavras / Secretaria

32

r

Kleberson Lopes Nunes

Contadoria/Tesouraria da comarca de Arinos

33

r

Cláudia Aparecida Rodrigues

COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação

34

r

Luis Ronaldo dos Santos

Administração do Fórum da comarca de Campos Gerais

37

s

Bárbara Cristina Silva de Resende Rios

Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini

41

s

Fabrícia Cândida Coimbra

Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junio

4. LISTA DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (CANDIDATOS NÃO PERTENCENTES AO PÚBLICO-ALVO):

Nome

Vínculo com o TJMG

1

Ana Carolina Maria de Oliveira

Sem qualquer vínculo com o TJMG

2

Ana Paula Cordeiro Gomes da Silva

Sem qualquer vínculo com o TJMG

3

Andressa Pinheiro dos Santos

Sem qualquer vínculo com o TJMG

4

Anna Fernanda da Silva Oliveira

Sem qualquer vínculo com o TJMG

5

Bárbara Resende Batista

Estagiário do TJMG

6

Carlos Bruno Pereira Antunes

Sem qualquer vínculo com o TJMG

7

Crislane Pereira Santos

Terceirizado do TJMG

8

Debora Cristina dos Santos Costa

Terceirizado do TJMG

9

Deyvison Ferreira de Souza Oliveira

Terceirizado do TJMG

10

Dilvania Pereira

Sem qualquer vínculo com o TJMG

11

Eduardo Cesar Dutra Andrade

Terceirizado do TJMG

12

Elso Carlos Rosa Filho

Estagiário do TJMG

13

Fabiana Izidoro Braga Faria Batista

Sem qualquer vínculo com o TJMG

14

Fabiana Pimentel Garcia

Terceirizado do TJMG

15

Fabíola Coimbra dos Santos

Sem qualquer vínculo com o TJMG

16

Fernanda AcerbiI Almeida

Estagiário do TJMG

17

Gabriel de Paula Miranda Mendes

Sem qualquer vínculo com o TJMG

18

Gabriela Tamiris Alves Pimenta

Terceirizado do TJMG

19

Georgina das Gracas Souza Pimentel

Sem qualquer vínculo com o TJMG

20

Giovanna Fernandes Fabrini Lima

Terceirizado do TJMG

21

Jessica Alves Dias

Terceirizado do TJMG

22

Jhoni Gonçalves de Oliveira

Terceirizado do TJMG

23

Jose Robson Silva

Sem qualquer vínculo com o TJMG

24

Julia Maria Matos Garcia

Terceirizado do TJMG

25

Júnia Lídia Rodrigues Moreira Durão

Sem qualquer vínculo com o TJMG

26

Katia dos Santos e Silva

Terceirizado do TJMG

27

Leanderson de Souza Oliveira

Estagiário do TJMG

28

Livia Cristine Otoni de Aguilar

Terceirizado do TJMG

29

Lorena Farias da Silva

Terceirizado do TJMG

30

Luciana Costa Estêvão

Sem qualquer vínculo com o TJMG

31

Maisa Toledo Laet

Estagiário do TJMG

32

Mayza Caroline de Jesus Borges

Terceirizado do TJMG

33

Natane Rafaela Oliveira Marques

Estagiário do TJMG

34

Patricia Miranda Pereira

Estagiário do TJMG

35

Pollyanna de Brito Parrela

Terceirizado do TJMG

36

Priscila de Cristo Stein Porto

Sem qualquer vínculo com o TJMG

37

Rafaela Gonçalves Lopes da Fonseca

Terceirizado do TJMG

38

Sarah Fernandes Saraiva

Sem qualquer vínculo com o TJMG

39

Tainara Karolaine Lopes Silva

Terceirizado do TJMG

40

Virginia de Souza Jorge

Terceirizado do TJMG

4.1. Os(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados para participar do curso, caso haja desistente(s), a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.

4.2. As inscrições indeferidas foram apresentadas por candidatos que não pertencem ao público-alvo constante no item 1 do edital, publicado originalmente no dia 22 de abril de 2026.

5. DOS RECURSOS:

Não foram registrados recursos ao processo seletivo até o encerramento do prazo indicado no item17.5. do edital original, encerrado às 23h59 do dia 14 de maio de 2026.

6. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:

6.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender

aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA, no período de 18 a 20 de maio de 2026, os seguintes documentos:

6.1.1. Termo de compromisso anexo a este edital, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 24.2.

6.1.2. Para os(as) servidores(as), diploma de graduação em Direito.

6.2. Os documentos de que trata o item 6.1. deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado definitivo do processo seletivo constante no item 17.6. do edital do curso, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento.

6.3. Para a providência descrita no item 6.1.e 6.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';

- Clicar em ``Requerimentos'';

- Clicar em ``Novo requerimento'';

- Selecionar a opção ``Documentos matrícula'';

- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload do documento;

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

6.4. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, após o recebimento da documentação descrita no item 6.1., fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) selecionado(a) no sistema SIGA, o que importará na efetivação de sua matrícula no curso.

6.5. O(a) inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.

6.6. Será publicada, no dia 22 de maio de 2026, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 6.2.

6.7. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) inseridos na listagem final de matriculados ficarão automaticamente convocados pela Escola Judicial apenas para participar das aulas presenciais e seminários de abertura e encerramento, que fazem parte da carga horária obrigatória do curso.

6.8. O(a) candidato(a) da lista de espera convocado para matrícula, nas vagas abertas pela situação informada no item 6.2., terá prazo de 24 horas para apresentação dos documentos constantes no item 6.1., contado a partir da publicação.

6.9. A cada nova desistência, haverá novas convocações pelo DJe, abrindo-se, da mesma forma, prazo de 24 horas para apresentação de documentos.

6.10. A última convocação para matrícula será publicada no dia 27 de maio de 2026.

7. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:

7.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.

7.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 6.7., deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.

8. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DO CURSO:

8.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 25 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.

8.2. A desistência de participação do(a) matriculado(a), conforme item 8.1., viabilizará a matrícula dos selecionados em lista de espera, devendo o candidato excedente contemplado com a vaga apresentar imediatamente a documentação prevista no item 6.1.

8.3. Para encaminhamento de pedidos de desistência recebidos após a efetivação da matrícula, conforme previsão dos itens 5.1. e 5.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';

- Clicar em ``Requerimentos;

- Clicar em ``Novo requerimento'';

- Selecionar a opção ``Desistência de matrícula'';

- Preencher os dados no formulário;

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

9. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA APÓS DO INÍCIO DO CURSO:

9.1. A desistência imotivada de participação do(a) matriculado(a) após o início do curso, bem como a evasão do curso, poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação informados no item 24.2. do edital do curso, conforme dispõe o artigo 15, §3º da Portaria nº 177/2VP/2023.

9.2. A desistência de matrícula, nesse caso, deverá ser feita da mesma forma prescrita no item 8.2.

10. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

10.1. A juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá ter aproveitamento da carga horária de disciplinas isoladas, conforme Deliberação nº 1/2023 do Colegiado da Pós-graduação, que regulamenta o tema.

10.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser apresentados, juntamente com os documentos elencados no artigo 46, §2º da Portaria nº 177/2VP/2023, a partir do momento da matrícula no curso, e em até 30 (trinta) dias antes do início da disciplina da qual se pretende obter dispensa.

10.3. Para a providência descrita no item 9.1., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha.

- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação''.

- Clicar em ``Requerimentos''.

- Clicar em ``Novo requerimento''.

- Selecionar a opção ``Dispensa de disciplina''.

- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload dos documentos informados no item 9.2.

- Clicar em ``Adicionar serviço''.

10.4. Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudo devem observar o capítulo XI da Portaria nº 177/2023.

11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1. O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil está submetido ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.

11.2. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.

11.3. Não serão considerados documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista no item 5.1.

11.4. Informações adicionais podem ser obtidas no Painel do Estudante do SIGA e na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço https://siga.tjmg.jus.br/view/fale-conosco/, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip7@tjmg.jus.br,mailto:cofip8@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br.

11.5. Edital do curso originalmente publicado em 22 de abril de 2026, com última retificação no dia 11 de maio de 2026.

ANEXO I

(a que se refere o item 18.1.1 do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil)

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_____________________________________________________________,_____________________________________, (discriminar o cargo), matrícula nº ________, declaro que estou ciente dos termos do edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil'', a ser realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e comprometo-me a concluir a referida ação educacional, sob pena de devolver o valor estimado com a minha capacitação, nos termos do disposto nos art. 15, § 3º e art. 36, parágrafo único , da Portaria n° 177/2VP/2023 que ``dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.

Declaro ter ciência de que o valor estimado por cada aluno corresponde a R$10.378,00 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais), e que o descumprimento do compromisso assumido acarretará o desconto da mencionada quantia na minha folha de pagamento.

_________________________________________________________________

Local e data

_________________________________________________________________

Assinatura

*Art. 15, § 3º A evasão e a desistência imotivada do curso poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.

*Art. 36 parágrafo único. O desligamento do curso poderá, a critério do Colegiado, implicar ao discente a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.

Superendividamento: aspectos práticos e procedimentais - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Superendividamento: aspectos práticos e procedimentais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os aspectos práticos e procedimentais do superendividamento, promovendo a adequada operacionalização do instituto no âmbito do Poder Judiciário e contribuindo para o aprimoramento da atuação profissional.

3. DOCENTES:

? Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

? Marco Antônio Feital Leite - Juiz Coordenador do CEJUSC BH;

? Bruno Burgarelli - advogado.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h30

Abertura

9h30 às 10h

Palestra: CEJUSC e tratamento adequado de conflitos

Palestrante: Dr. Marco Antônio Feital Leite, Juiz Coordenador do CEJUSC BH

10 às 10h40

Palestra: Superendividamento: fundamentos, aspectos procedimentais e entendimento jurisprudencial
Palestrante: Dr. Juliano Carneiro Veiga, Juiz Auxiliar da comarca de Belo Horizonte e Presidente do FONAMEC

10h40 às 10h50

Perguntas

10h50 às 11h05

Intervalo

10h25 às 11h05

Superendividamento na prática: desafios e aplicações para a advocacia - (a definir)

11h05 às 11h45

Palestra: Superendividamento na prática: desafios e aplicações para a advocacia

Palestrante: Dr. Bruno Burgarelli, advogado

11h45 às 11h55

Perguntas

11h55 às 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 9 de junho de 2026.

7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Plenário do Órgão Especial e dependências, situado na Avenida Afonso Pena,4001, Serra, Belo Horizonte/MG.

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9. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

10. CARGA HORÁRIA: 3h.

11. NÚMERO DE VAGAS:

11.1. Modalidade presencial: 240 vagas.

11.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas.

12. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

12.1. Não serão concedidos ressarcimentos de despesas com transportes, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para esta ação.

12.2. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

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13. DAS INSCRIÇÕES:

13.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível nos links:

13.2. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3880.

13.3. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3881.

13.4. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

13.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

13.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

13.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

13.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

13.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de junho de 2026.

13.10. Serão excluídas:

13.11. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

13.12. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 2 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$837,24 (oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), que abrange despesas com logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 18 de maio de 2026.

Oficina de automatização no eproc - Convocação - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

2ª republicação: item 10.1 e alteração na lista de convocados

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Oficina de automatização - Convocação'' - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina:

1.1.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Congonhas, Esmeraldas, Lagoa Santa, Manhumirim, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Belo Vale, Botelhos, Cabo Verde e Caldas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.2. Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina:

1.2.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Açucena, Brumadinho, Campestre, Entre Rios de Minas, Ferros, Itanhomi, Jaboticatubas, Lajinha, Mercês, Mutum, Ouro Branco, Paraopeba, Piranga, Presidente Olegário, Rio Pomba, Santa Rita de Caldas, Senador Firmino e Vazante, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.3. Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina:

1.3.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Alto Rio Doce, Andrelândia, Caeté, Cambuí, Conceição das Alagoas, Extrema, Igarapé, Inhapim, Ipanema e Pitangui, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.4. Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina:

1.4.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Barroso, Bonfim, Camanducaia, Carandaí, Lima Duarte, Martinho Campos, Mesquita, Nova Era, Novo Cruzeiro, Paraisópolis, Pompeu, Prados, Resende Costa, Rio Preto, Sabará e Santos Dumont, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.5. Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina:

1.5.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Alfenas, Coromandel, Guaxupé, Monte Carmelo, Patrocínio, Tarumirim e Visconde do Rio Branco, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.6. Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina:

1.6.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Araxá, Carangola, Cataguases, Itambacuri, Lavras, Sacramento e Visconde do Rio Branco, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.7. Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina:

1.7.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Itabirito, João Pinheiro, Lavras, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.8. Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina:

1.8.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Araçuaí, Cássia, Ituiutaba, São Sebastião do Paraíso e Três Corações, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.9. Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina:

1.9.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Curvelo, Nanuque, Paracatu, Passos e Salinas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.10. Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina:

1.10.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.11. Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina:

1.11.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.12. Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina:

1.12.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.13. Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina:

1.13.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.14. Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina:

1.14.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.15. Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina:

1.15.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.16. Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina:

1.16.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.17. Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina:

1.17.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.18. Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina:

1.18.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.19. Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina:

1.19.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.20. Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina:

1.20.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.

1.21. Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina:

1.21.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

1.22. Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina:

1.22.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eproc de forma eficiente em sua área de atuação, aplicando ferramentas de automação e gestão para otimizar fluxos de trabalho e conferir maior celeridade e padronização aos processos eletrônicos.

3. DOCENTES DAS AULAS SÍNCRONAS:

3.1. Bruno Corrêa Figueiredo Lemos - Servidor do TJMG.

3.2. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.

3.3. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.

3.4. Rhuan Brenner Sales Linhares - Colaborador do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Aula expositiva - ``eproc na prática''.

5.2. Aula prática:

5.2.1. Modelos.

5.2.2. Agendamento.

5.2.3. Preferências.

5.2.4. Automatização da Tramitação do Processo - ATP.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

6.1. Aula presencial, conforme cronograma abaixo:

OFICINA

DATA

HORÁRIO DE REALIZAÇÃO

LOCAL DE REALIZAÇÃO

Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina

6/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina

17/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina

24/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina

27/4/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina

4/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Sala do Ministro e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina

8/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina

11/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina

15/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina

18/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina

22/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina

25/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina

29/5/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina

1º/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina

8/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina

12/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina

15/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina

19/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina

22/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina

26/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Sala do Ministro e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina

29/6/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina

3/7/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina

6/7/2026

9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30)

Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF).

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE.

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

7. CARGA HORÁRIA: 143 horas, distribuídas em 22 oficinas com carga horária de 6h30 cada.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina: 54 vagas.

8.2. Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina: 54 vagas

8.3. Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina: 54 vagas

8.4. Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina: 54 vagas.

8.5. Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina: 54 vagas.

8.6. Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina: 54 vagas

8.7. Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina: 54 vagas

8.8. Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina: 54 vagas

8.9. Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina: 54 vagas.

8.10. Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina: 54 vagas

8.11. Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina: 54 vagas

8.12. Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina: 54 vagas

8.13. Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina: 54 vagas.

8.14. Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina: 54 vagas

8.15. Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina: 81 vagas.

8.16. Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina: 81 vagas.

8.17. Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina: 54 vagas

8.18. Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina: 81 vagas.

8.19. Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina: 54 vagas

8.20. Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina: 81 vagas.

8.21. Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina: 54 vagas

8.22. Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina: 81 vagas.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação, especificado por comarca.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até às 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:

OFICINA

ID SIGA

Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3773

Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3774

Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3775

Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3776

Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3777

Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3778

Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3779

Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3780

Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3781

Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3782

Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3783

Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3784

Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3785

Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3786

Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3787

Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3788

Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3789

Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3790

Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3791

Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3792

Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3793

Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3794

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de março de 2026.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1 deste edital.

10.10. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias-prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2026.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE DE MAGISTRADAS(OS) E OU SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado/servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ID AÇÃO: A26194T1 - COFOR - Oficina de automatização no eproc - Convocação - Turma 1- 2109 - Convocação discente - EJEF - ID SIGA - Conforme Cronograma abaixo:

OFICINA

ID SIGA

Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3773

Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3774

Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3775

Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3776

Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3777

Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3778

Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3779

Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3780

Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3781

Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3782

Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3783

Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3784

Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3785

Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3786

Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3787

Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3788

Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3789

Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3790

Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3791

Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3792

Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3793

Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina

https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3794

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF. 

13.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo. 

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a)/servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e; 

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.7. 

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando se, ainda, o prazo do item anterior. 

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes. 

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital. 

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; II - prestar informações quando requerido; III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''. 

13.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.112.100,00 (Um milhão, cento e doze mil e cem reais), que abrange honorários das(os) docentes e despesa com logística.

19. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A ação educacional ``Oficina de Automatização no eproc - Convocação - Turma 1'', realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026. 

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1723/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9º-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.4. Outros esclarecimentos: COFOR - Coordenação Administrativa de Formação Continuada, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026.

III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

2ª republicação: alteração na programação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar os fundamentos da Justiça Restaurativa na promoção de práticas restaurativas e na resolução humanizada de conflitos.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 21/5/2026

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h45

Abertura

Pronunciamento Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG

9h45 às 10h45

Palestra: ``10 anos da Resolução 225/2016''

Palestrante: Egberto de Almeida Penido - Juiz de Direito do TJSP

Presidente de mesa: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG

10h45 às 12h

Palestra: ``Levando a Justiça Restaurativa a sério''

Palestrante: Adriaan Lanni - Professora da Harvard (videoconferência)

Presidente de mesa: Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

12 às 13h45

Almoço

13h45 às 14h

Credenciamento

14 às 15h

Palestra: ''Justiça Restaurativa no Contexto Criminal''

Palestrante: Fernanda Chaves Carreira Machado - Juíza de Direito do TJMG

Presidente de mesa: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência

15 às 16h

Palestra: ``Conferências familiares e aplicação no Brasil''

Palestrante: Paulo Henrique Moratelli - Diretor Executivo da Coonozco

Presidente de mesa: Juliana Campos Horta de Andrade - Desembargadora TJMG

16 às 16h15

Intervalo

16h15 às 17h30

Comunicação Oral - Narrativas - submissão de trabalhos sobre experiências em JR

Presidente de mesa:

Raquel Discacciati Bello - Juíza de Direito do TJMG

Marco Antônio Feital Leite - Juiz de Direito do TJMG

17h30

Encerramento do 1º dia

Dia 22/5/2026

9 às 9h30

Credenciamento

9h30 às 12h

Oficina Técnica 1 - Justiça Restaurativa em Rede

Facilitadora: Janine Soares de Matos Ferraz - Juíza de Direito do TJBA

Oficina Técnica 2 - Avaliação em Justiça Restaurativa

Facilitadora: Daniela Carvalho de Almeida da Costa - Professora da UFS

Oficina Técnica 3 - Justiça Restaurativa nas Instituições: cuidado com equipes, vínculos e ambientes de trabalho

Facilitador: Estevão José Damazo - Juiz de Direito do TJMG

Oficina Vivencial 1 - Círculo de Construção de Paz

Facilitadoras:

Clarissa Pires Monteiro de Castro - servidora do TJMG

Mariângela Meyer Pires Faleiro - Desembargadora do TJMG

Oficina Vivencial 2 - Círculo de Construção de Paz

Facilitadoras:

Joanice Estael Pereira Lima - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR

Ana Cristina Speziali Barros - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR

Oficina Vivencial 3 - Círculo de Construção de Paz

Facilitadoras:

Dayse Mara Silveira Baltazar - Juíza de Direito do TJMG

Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga Judicial do TJMG

12 às 13h45

Almoço

13h45 às 14h

Credenciamento

14 às 14h45

Palestra: ``A Justiça Restaurativa no TJMG''

Palestrante: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG

Presidente de mesa: Mariangela Meyer Pires Faleiro - Desembargadora do TJMG

14h45 às 15h30

Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições''

Palestrantes:

Danielle Germano Arlé - Promotora de Justiça do MPMG

Paula Regina Fonte Boa Pinto - Defensora Pública do DPMG

Presidente de mesa: Richardson Xavier Brant - Juiz Auxiliar de Segundo Grau

15h30 às 15h45

Intervalo

15h45 às 16h30

Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições''

Palestrantes:

Osmane Antônio dos Santos - Juiz Federal do TRF6

Flávia Costa Macedo - SUASE

Presidente de mesa: Shirley Fenzi Bertão - Desembargadora do TJMG

16h30 às 17h30

Palestra: Vencendo o desafio da polarização

Palestrante: Kay Pranis - Instrutora e facilitadora de Círculos de Construção de Paz (videoconferência)

Intérprete: Fatima de Bastiani Price

Presidente de mesa: Rogério Medeiros - 3º Vice-Presidente do TJMG

17h30 às 17h45

Encerramento

5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

5.1. Modalidade presencial: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamentos às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 9h30 às 12h (credenciamento às 9h) e das 14 às 17h45 (credenciamentos às 13h45).

5.1.1. No dia 22 de maio, das 9h30 às 12h, (as)os participantes deverão optar pela participação em apenas uma das oficinas, de acordo com a lotação dos plenarinhos.

5.2. Modalidade Transmissão ao vivo: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 14 às 17h45 (credenciamento às 13h45).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório Plenário do Órgão Especial e plenarinhos, situados na Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.

7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

8. CARGA HORÁRIA

8.1. Modalidade presencial: 13h.

8.2. Modalidade Transmissão ao vivo: 10h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 214 vagas.

9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1.000 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de abril até as 9h do dia 18 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link:

11.1.1. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3867

11.1.2. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3868

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de maio de 2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. COMUNICAÇÃO ORAL - NARRATIVAS

12.1. Esta seção destina-se à submissão de trabalhos voltados à apresentação de experiências em Justiça Restaurativa.

12.2. O objetivo é promover a partilha de práticas, a disseminação de conhecimento, a troca de experiências e o fortalecimento da política de Justiça Restaurativa no âmbito institucional.

12.3. Serão aceitas exposições que versem sobre o atendimento de casos marcantes; experiências práticas; projetos institucionais; projetos em desenvolvimento; pesquisas empíricas; pesquisas teóricas; práticas inovadoras; relatos de implementação e metodologias aplicadas.

12.4. As apresentações ocorrerão de forma presencial, na sede do TJMG, no dia 21/05/2026, das 16h15 às 17h30, com tempo máximo de 10 minutos por participante.

12.5. A submissão deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/3JZsu2TbJhg5S3pMA.

12.6. O formulário deverá ser integralmente preenchido, incluindo a indicação do tipo de trabalho, resultados e impactos, com descrição da prática limitada a 2.500 caracteres.

12.7. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Avaliadora composta pelos seguintes integrantes:

12.7.1. Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (3º Vice-Presidente do TJMG);

12.7.2. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras (Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência);

12.7.3. Mariana Horta Petrillo (Diretora Executiva da DEPLAG/3ª Vice-Presidência);

12.7.4. Laís Alves Camargos (Assessora da 3ª Vice-Presidência);

12.7.5. Jade Moreira Ribeiro (Gerente da GETAC);

12.7.6. Samuel Duarte dos Santos (Coordenador da COTAC);

12.7.7. Gisele Luíza Soares Moura (Coordenadora da COAJUR).

12.8. A seleção dos trabalhos basear-se-á nos critérios técnicos de originalidade, relevância, potencial de impacto e contribuição para o campo da Justiça Restaurativa.

12.9. O cronograma para a Comunicação Oral observará as seguintes datas: a) prazo de submissão: até 8/5/2026; b) divulgação dos selecionados: até 15/5/2026, via e-mail.

12.10. Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Avaliadora.

12.11. Os participantes selecionados farão jus à declaração de participação emitida pela COTAC.

12.12. As informações enviadas poderão ser utilizadas para fins institucionais e de divulgação do evento.

12.13. A Comissão poderá limitar o número de trabalhos selecionados a até 8 (oito) exposições, devendo os participantes adequarem-se rigorosamente ao tempo de apresentação, sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao conteúdo exposto.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

14.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), que abrange despesas com a logística, passagens aéreas e diárias de docentes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:  

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026.

2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude - Teófilo Otoni - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

2ª republicação - alteração dos itens 4, 6, 7 e da lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Excelentíssima Desembargadora Alice de Souza Birchal, Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o 2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude -Teófilo Otoni - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Convocação: magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 6ª região da Corregedoria do TJMG;

1.2. Livre Inscrição: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiras e parceiros que atuam na área da infância e juventude.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer estratégias de atuação integrada e interdisciplinar no Sistema de Garantia de Direitos, voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à promoção do direito à convivência familiar e comunitária.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO:

21 de maio de 2026

9 às 9h30

Credenciamento

9h30 às 9h40

Abertura Institucional

9h40 às 10h

Apresentação do Coral Quilombola

10 às 10h30

Protocolo de Intenções nº 391/2025 e Rede de Proteção: Uma atuação necessária
Composição: Desembargadora Alice de Souza Birchal e Instituições parceiras signatárias

10h30 às 12h

Painel 1: Depoimento Especial: escuta que acolhe, protege e transforma.

12 às 13h

Painel 2: Adoção e Pluralidade Familiar: desafios e possibilidades nas adoções homoafetivas, transafetivas e interraciais

13 às 14h

Almoço

14 às 14h30

Credenciamento

14h30 às 15h40

Painel 3: COINJ: Primeira Infância como Prioridade: desafios e caminhos para a implementação de políticas públicas.

15h40 às 16h40

Painel 4: Infância e Juventude, Identidade e Pertencimento: perspectivas plurais sobre raça, etnia, comunidades quilombolas e relações interraciais.

16h40 às 17h

Intervalo

17 às 18h

Painel 5: Apresentação do aplicativo PREVENÇÃO - 22º Batalhão da PMMG

22 de maio de 2026

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h

Painel 6: Família Acolhedora: fortalecendo vínculos afetivos e protegendo crianças e adolescentes em busca de um lar temporário

10 às 11h

Painel 7: PROGRAMA DESCUBRA

11 às 12h

Painel 8: Protegendo a Infância: a atuação do sistema de justiça e da rede de proteção à luz da Lei Henry Borel

12 às 13h

Almoço

13 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 15h

Painel 9: Entrega Legal - Respeito e direito à privacidade.

15 às 16h

Painel 10: Conversando sobre abuso sexual

16 às 16h30

Encerramento

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21 e 22 de maio de 2026.

6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

6.1. Dia 21/5/2026, das 9h30 às 13h (credenciamento 9h) e das 14h30 às 18h (credenciamento às 14h).

6.2. Dia 22/5/2026, das 9h às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 16h30 (credenciamento às 13h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório Orlando Pimenta, localizado na AlfaUnipac (Rua Engenheiro Celso Murta, 600Dr. Laerte Laender, Teófilo Otoni/MG).

8. CARGA HORÁRIA: 13h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 140 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO:

10.1. Convocação: magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 6ª região da Corregedoria do TJMG;

10.2. Livre Iniciativa: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiras e parceiros que atuam na área da infância e juventude.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 18 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3877.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/5/2026.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.8. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) magistrado(a) informar o motivo da não participação. 

12.2.  As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1

12.3.  Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles que trata o item 1.2 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

15.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

15.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado/servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

15.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

15.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26208T1 - ID SIGA 3877 COFOR - 2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude - Teófilo Otoni - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

15.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

15.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

15.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

15.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do convocado, quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

15.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

15.7.1. Pelo Sistema SCDP.

15.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6.

15.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

15.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 15.7.

15.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando se, ainda, o prazo do item anterior.

15.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

15.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

15.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

15.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.13 deste edital. 

15.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

15.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão correto. 

15.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença disponibilizado no local do curso, nos turnos da manhã e da tarde.

16.2. A avaliação da aprendizagem é formativa e somativa, realizada por meio da presença.

16.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$363.515,00 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e quinze reais) que abrangem despesas com diárias, honorários de docentes, passagens aéreas e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Esta ação foi proposta pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ.

20.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o seminário o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.4. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado originalmente no dia 29 de abril de 2026.

LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Ana Luiza Garcez Machado

Santa Maria do Suaçuí

André Augusto Borges Bellucci

São João do Paraíso

Andreya Alcântara Ferreira Chaves

Governador Valadares

Bárbara Colen Diniz

Curvelo

Daniel Henrique Souto Costa

Januária

Débora Lessa Barbosa Nougueira

Novo Cruzeiro

Diego Duarte Bertoldi

Conselheiro Pena

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Ériton José Sant'Ana Magalhães

Janaúba

Fabio do Espirito Santo

Resplendor

Fernanda Alves Amariz

Aimorés

Flávia Braga Corte Imperial

Pedra Azul

Frederico Maia Santos

Malacacheta

Gabriel Vasconcelos Barrote

Montalvânia

Giane Moura Lucas de Faria

Jequitinhonha

Guilherme José Rodrigues

Águas Formosas

Guilherme Pimenta

Almenara

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Ferros

José Francisco Tudéia Junior

Serro

José Francisco Tudéia Junior

Sabinópolis

Juliana França da Silva

Francisco Sá

Juliano Martins Brito

Jaíba

Kellymar Pedrosa de Sousa

Grão Mogol

Marcelo Bruno Duarte e Araújo

Salinas

Marcelo Carlos Cândido

Galiléia

Marco Anderson Almeida Leal

Itanhomi

Marília Fernandes Cruvinel Costa

São Romão

Mayara do Nascimento e Silva

Jacinto

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Brasília de Minas

Rosely de Lourdes Machado

Rio Pardo de Minas

Samira da Cunha Ribeiro Morais

Mantena

Stefanie de Souza Pedroso

Taiobeiras

Thiago Colombo Brambilla

Minas Novas

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

Vivian Lopes Pereira

Bocaiuva

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Agislaine da Silva Carvalho

Jequitinhonha

Aneliza Pinheiro Machado Guimarães

Turmalina

Carla Josiene Rodrigues de Paula

Santa Maria do Suaçuí

Cíntia Meireles de Oliveira Monteiro

Águas Formosas

Dânia Sousa Pinto

São Romão

Élen Fabrícia Campos

Guanhães

Erika Miranda de Andrade Santos

Rio Pardo de Minas

Gabriela de Almeida Loiola

Taiobeiras

Gilda Maria Barbosa

Capelinha

Helder Vilela Mendes de Oliveira

Pedra Azul

Iolanda Patricia Brandão Carvalho

Araçuaí

Jennyfe Sabrine Batista de Freitas

Montalvânia

Joanita Pereira Lopes

Malacacheta

Jorge Gabriel Cruz dos Santos

Montes Claros

JULIANE ALVES CAMPOS

Medina

Júnia Taroni Januzzi

Carlos Chagas

Luciel Gomes dos Santos Costa

Nanuque

Lucimar Luiz Otoni Figueiro

Novo Cruzeiro

Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araujo

Jacinto

Marcelo Lopes Guimarães

Almenara

Miltânia Regina Silva Andrade

Resplendor

Mirella Augusta Henrique de Oliveira

Araçuaí

Rita de Cássia Oliveira Freire

Teófilo Otoni

Rosângela Neves Paulino Moreno

Governador Valadares

Rosanna Borges Moura

Conceição do Mato Dentro

Sirléia Márcia Valadares de Paula

Mantena

Vânia Ferreira dos Santos

Itambacuri

Wederson Felix da Silva

Minas Novas

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.

3. DOCENTES:

3.1. Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.

3.2. Amanda Madalena Fiuza Costa - Servidora do TJMG.

3.3. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do TJMG.

3.4. Júnia Penido Monteiro - Servidora do TJMG.

3.5. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Servidora do TJMG.

3.6. Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (Plataforma virtual da EJEF - SIGA).

4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção do(a) candidato(a).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.

5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.

5.3. Moderna Teoria do Conflito.

5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.

5.5. Teoria dos Jogos.

5.6. Fundamentos da Negociação.

5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.

5.8. O Processo da Conciliação.

5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.

5.10. O Processo da Mediação.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: 26 de maio a 10 de agosto de 2026.

6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 24 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2027.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026

Etapa Teórica: 26/5 a 10/8/2026

Etapa Teórica

Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação

26/5 a 1º/6/2026

Fórum Tira-dúvidas

26/5 a 10/8/2026

Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos

Autocompositivos

26/5 a 1º/6/2026

Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos

2/6 a 8/6/2026

Módulo III - Moderna Teoria do Conflito

9/6 a 15/6/2026

Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos

16/6 a 22/6/2026

Módulo V - Teoria dos Jogos

23/6 a 29/6/2026

Módulo VI - Fundamentos da Negociação

30/6 a 6/7/2026

Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores

7/7 a 13/7/2026

Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura

14/7 a 20/7/2026

Módulo IX - O Processo da Conciliação

21/7 a 27/7/2026

Módulo X - O Processo da Mediação

28/7 a 3/8/2026

Atividade Final da Etapa Teórica

4/8 a 10/8/2026

Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as)

11 e 12/8/2026

Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota

13 e 14/8/2026

Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação

17 e 18/8/2026

Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica

21/8/2026

Etapa prática (1 ano)

Estágio Supervisionado

24/8/2026 a 24/8/2027

Prazo para envio da declaração de horas

O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, para fins de que os alunos insiram a declaração de horas.

24/9/2027

Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40 horas.

8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 200.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 22 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3874

11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.

11.6 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.7 As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

11.8 Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionados(as) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.

11.9 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 22 de maio de 2026.

11.10 Serão excluídas as inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

12.1. Participarão da seleção os(as) pré-selecionados(as) já inscritos(as) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que o(a) aluno(a) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.1.1 Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

12.1.2 Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.3 Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.4 Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

12.1.5 Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

12.1.6 Comprovante de endereço.

12.1.7 Carteira de identidade.

12.1.8 CPF.

12.2. Serão excluídos aqueles que:

12.2.1 Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.

12.2.2 Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

12.2.3 Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

12.2.4 No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio do ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo -se a ordem de prioridade da planilha de pré - selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC

15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

15.1. O(A) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 1/6/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

15.2. Até o dia 2/6/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC

16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

16.1. O(A) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerado(a) reprovado(a).

16.2. Os(As) participantes reprovados(as) poderão solicitar revisão de nota até o dia 14/8/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

17. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:

17.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.

17.2. O(A) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 15.1.

18. ACESSO AO CURSO:

18.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica

18.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

18.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

18.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

18.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO

19.1. O(A)estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. O(A)estudante deverá obter, no mínimo,60 (sessenta ) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção ser aprovado(a) por sua/seu respectivo(a) supervisor(a) e postar no ambiente virtual a declaração de horas assinada pelo(a) Juiz(a) Coordenador (a) da unidade onde realizou o estágio.

19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, o(a) estudante fará jus ao certificado.

19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC https://conciliajud.cnj.jus.br/index.php

19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciasi e Conciliadores do ConciliaJud

20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

20.1. Etapa Teórica: realizada pelo(a) tutor/tutora, a partir da participação do(a) aluno(a) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

20.2. Estágio Supervisionado: O(A) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação do(a) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), que abrange despesas referentes ao pagamento dos docentes.

25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.

26.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e -mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

26.3. O(A) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.

26.4. Em caso de dúvidas, erros ou instabilidades relacionadas à plataforma da capacitação, estas deverão ser dirimidas junto à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br.

26.5. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br

27. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.

LISTA DE SELECIONADOS:

Nome

Comarca

Abraão Batista De Souza

Ribeirão das neves

Aiany Leal Dornelas

Conselheiro Pena

Alcimara Da Silva Martins

Montes Claros

Alexsandra Cordeiro Veloso

Montes Claros

Alice De Almeida Oliveira

Januária

Amanda Freitas Brito

Janaúba

Amanda Oliveira Sá

Teófilo Otoni

Ana Alice Silva Costa

Pedro Leopoldo

Ana Carolina De Almeida Paula

Lima Duarte

Ana Carolina Pinto

Bom Despacho

Ana Cecília Lusardo De Almeida Zenóbio

Belo Horizonte

Ana Clara Abilio Lima

Pirapora

Ana Clara Sousa Fonseca

Prados

Ana Cristina Da Silva

Lagoa Santa

Ana Gabriela Maia Leal

Divinópolis

Ana Lívia Mariano Dias

Guaxupé

Ana Livia Silva Dos Santos

Pouso Alegre

Ana Luísa De Oliveira Almeida

Visconde do Rio Branco

Ana Luiza Miranda Carneiro

Januária

Ana Paula Dos Santos Bernardes

Pouso Alegre

Ana Paula Felipe De Castro

Pedro Leopoldo

André Luís Gualberto Neves

Patos de Minas

Anna Luiza Dutra De Freitas Máximo

Belo Horizonte

Beatriz Maciel Duarte

Governador Valadares

Belarmina Aparecida Medes De Souza

Morada Nova de Minas

Bruna Ribeiro Silva

Barbacena

Brunna Moraes França

Nova Ponte

Caio Porto Do Couto

Cataguases

Caio Porto Do Couto

Cataguases

Camila Moraes Dias

Barbacena

Camila Siqueira Braga

Ponte Nova

Carolina De Souza Alves Rosa

Passos

Carolina Lana Brandão

Abre Campo

Clara Rachel De Castro

Brumadinho

Clarice Barbosa Almeida

Almenara

Cláudia Lucia Arruda Simões

Ferros

Crislene Aparecida Da Silva Alonso

Rio Pomba

Davi Hubner De Figueiredo Miranda

Lajinha

Deborah Chaves Ferreira

Brumadinho

Denise Sampaio Bastos

Guaxupé

Eduarda Cruz De Oliveira

Coronel Fabriciano

Eduarda Massud Camargos

Belo Horizonte

Eduarda Santos Barçante

Abre Campo

Elias Ribeiro Augusto

Caxambu

Eloísa Júlia Da Silva

Paraisópolis

Emily Sena Do Carmo

Lavras

Emmanuelle Cristina Leite Da Silva

Pará de Minas

Emmanuely Silva Coelho

Belo Horizonte

Esthela Andrade De Paula

Lima Duarte

Eva Carla Mendes De Souza

Morada Nova de Minas

Fabiana De Assis Santos

Frutal

Fabrício Veiga Costa

Sete Lagoas

Felipe Pedroso Martins

Teófilo Otoni

Fernanda Barros Siqueira

Cataguases

Fernanda Coimbra Carvalho

Prados

Fernanda Dos Reis

Monte Santo de Minas

Fernanda Mariano Silva

Carmo do Paranaíba

Flávia Marcela Augusto Sebastião

Andradas

Franciane Souza De Paula

Rio Pomba

Gabriel Alexandre Costa Abreu

Divinópolis

Gabriel Guilherme Da Neiva

Ouro Branco

Gabriel Lellis De Mendonça Ramos

Coronel Fabriciano

Gabriel Vasconcellos E Silva

Guaxupé

Gabriela Cristina Da Silva Castro Martins

Belo Horizonte

Gabriela Fidélis Silva Faria

Cataguases

Gabriela Rausch Mainenti De Morais

Belo Horizonte

Gabrielle Soares Barcelos

Patos de Minas

Geraldino Pereira Filho

Juatuba

Gildézio Alves Mourão Júnior

Teófilo Otoni

Giovanna Alves Cruz Sousa

Itaúna

Giovanna Marcela Zauza Altair

Nova Lima

Guilherme Augusto De Aquino Soares

Conselheiro Lafaiete

Guilherme Ramos Bohrz

Governador Valadares

Gustavo Antônio

Cambuquira

Gustavo Coury Monteiro

Cataguases

Gustavo Lopes De Faria

Andrelândia

Héricles Ernandes Barbosa Dos Santos

Belo Horizonte

Iago Marcos Vieira Ribas

Teófilo Otoni

Iane Tamara Rodrigues Alves

Porteirinha

Iane Tamara Rodrigues Alves

Porteirinha

Iann Thurler Pereira E Barros

Conselheiro Lafaiete

Iran Da Silva Lemes

Cambuquira

Isabel Emille Souza Ventura

Teófilo Otoni

Isabela Oliveira Silva

Lagoa da Prata

Isabella Martiniano Assunção

Frutal

Isadora Moura Alves Felipe

Carmo do Paranaíba

Ivana Beatriz Souza Silva

Pirapora

Jamilly Antunes Silveira

Janaúba

Jennifer Kathellen Dos Santos Neves

Barbacena

Jerlayne Nara Paes De Almeida

Ponte Nova

Joanna Angie Amaral Rocha

Itabirito

João Francisco De Carvalho

Prados

João Pedro De Oliveira Gouvêa

Cataguases

João Vitor Rodrigues Silva

Guaxupé

Josie Germino Dos Santos De Assunção

Belo Horizonte

Jucinéia Lourdes Antoniêta Da Silva

Belo Horizonte

Júlia Garcia Silva

Arcos

Julia Prates Barros

Teófilo Otoni

Júlia Sousa Da Cunha

Jequitibá

Juliana Aquino Massahud Silva

Campo Belo

Juliana Ribeiro Gomes

Pirapora

Kamilly Rodrigues Magalhães

Nanuque

Kamyla Santana Mota

Pirapora

Karen Aline De Souza Ferraz

Lagoa da Prata

Karine Carla Dos Santos Viana

Oliveira

Kelvin Henrique Oliveira Cabral

Brumadinho

Labelly Adolfo Mariano

Belo Horizonte

Laís Duarte Toledo

Belo Horizonte

Laryssa Rigueira Souza

Teixeiras

Lavinia Rossi Franco

Belo Horizonte

Letícia De Souza Alvarenga

Monte Santo de Minas

Letícia Ferreira De Lelis

Tiros

Lidiane Michelle Siqueira De Souza Arantes

Passos

Liliane Dos Santos Moreira

Juatuba

Liriel Aguiar Nogueira

Januária

Lucas Ferreira Deotti

Timóteo

Lucas Henrique Dias Milagres

Juiz de Fora

Lucas Pedrosa Miranda De Oliveira

Lagoa da Prata

Luciana Pereira

Divinópolis

Luis Felipe Alvim Santos

Juiz de Fora

Luis Fernando Alves

Abre Campo

Luís Henrique Martins Alves

Rio Pomba

Luiz Augusto Alves Costa

Paraisópolis

Manoela Baêta Maciel Felício

Conselheiro Lafaiete

Marcela De Campos Trevisan

Andradas

Marcela Nora Curi

Passos

Márcia Eduarda Divino De Sousa

Oliveira

Maria Beatriz Sales Dias

Governador Valadares

Maria Cecília Mendes Silvestre

Patos de Minas

Maria Clara De Carvalho Silva

São Lourenço

Maria Clara Viana Catarino

Coronel Fabriciano

Maria Eduarda Cândida Couto

Teófilo Otoni

Maria Eduarda Duarte Voidaleski

Itaúna

Maria Eduarda Froes Macedo

São Romão

Maria Eduarda Pires Lourenço

Rio Preto

Maria Eduarda Raimundi Da Silva Coura

Ponte Nova

Maria Eduarda Souza Reis

Juiz de Fora

Maria Helena Ferraz De Paula

Visconde do Rio Branco

Maria Helena Ferraz De Paula

Visconde do Rio Branco

Maria Lúcia Andrade De Abreu Latt

Passos

Maria Luiza Correia Alvim

Viçosa

Maria Vitoria Alves Nereu Costa

Coronel Fabriciano

Mariana Augusta De Oliveira Maciel

Teixeiras

Mariana Beatriz Nascimento Pereira

Andrelândia

Mariana Oliveira Prince

São Lourenço

Marianna Delfino Vieira Laurenço

Conselheiro Lafaiete

Marina Rúbia Fernandes

Nova Serrana

Marisol Eduarda Araújo De Souza Leite

Cataguases

Matheo De Oliveira Graciolli Moreira

Cataguases

Maycon Shander Lopes Barbosa E Souza

Turmalina

Milene Priscilla Silva Meira

Bocaiúva

Millena Aparecida Oliveira Pereira

Lagoa da Prata

Mirian Alves De Oliveira

Almenara

Natália Cunha Peloso

Belo Horizonte

Natalia Ribeiro Silva

Campo Belo

Natayane Luiza Silva Reis

Frutal

Nícolas Alessandro Fidalgo De Sousa

Juiz de Fora

Nicolas Pannone Marino

Cambuquira

Nívia Rosália Da Silva Feitosa

Uberaba

Noemmy Sales Fernandes

Carangola

Otávio Luiz Lourenço Callegaro

São João Nepomuceno

Pablo Eduardo Nascimento Peixoto

Bocaiúva

Paulo Henrique Acácio Antunes

Montes Claros

Paulo Júnio Matias De Oliveira

Inhapim

Pedro Moosilim Almeida Ferreira

Frutal

Polyana Cristina De Souza Oliveira

Cataguases

Polyana Cristina De Souza Oliveira

Cataguases

Rafael Alves Rodrigues

Divinópolis

Rafaela Beatriz Evangelista Santos

Guaxupé

Raiane Matias

Almenara

Renata Almeida Valadão

Ponte Nova

Roberta Almeida Gomes

Frutal

Ryan Souto Silva

Lagoa Formosa

Samara Miranda Mazzinghy

Governador Valadares

Samira Gontijo Pinto

Lagoa da Prata

Samuel Carlos Oliveira Furtado

Pouso Alegre

Samuel Lucas Da Silva

Barbacena

Sandra Cássia De Lima

Inhapim

Sarah Freitas Da Silva

Ituiutaba

Sarah Grazielly Gomes Souza

Ituiutaba

Sarah Grazielly Pereira Pizzi

Tiros

Savia Antunes Santana

Janaúba

Silmara Vidal De Oliveira

Além Paraíba

Silvio Cardoso Costa

Pirapora

Thaise Cristina Placides Costa

Coronel Fabriciano

Thalia Cristina Nascimento Reis Estevão

Ituiutaba

Thalita Cruz De Almeida Elias

Bom Despacho

Thalyson Eduardo Alves Santos

Janaúba

Ueberth Pereira Reis

Lagoa Santa

Uenia Santos Gonçalves

Almenara

Valéria Pereira Chaves

Itaobim

Vanessa Chaves Lessa

Juiz de Fora

Vera Letícia Silva Furtado De Rezende

Passa Quatro

Victoria Fernanda Vaccareza De Lima

Pirapora

Vitória De Oliveira Gomes

Barbacena

Vitoria Kenia Florenço Ferreira

Ribeirão das Neves

Waldercy Costa Pereira

Belo Horizonte

Wilian Alves Da Cruz Souza

São Sebastião Paraíso

Yanne Ysiêh Vilefort Rocha Celestino

Pirapora

Yasmin Coelho Da Silva

Divinópolis

Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Diamantina e Montes Claros que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.

1.2. Livre para todos os públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.

3.4.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. 9h às 9h20 - Abertura.

5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais; 

5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.

5.4. 11h20 às 11h50 - Debates

5.5. 11h50 às 12h - Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Joaquim Felício, situado na Rua Doutor Nelson Edy Martins, nº 4, Bairro Cazuza, Diamantina/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos, conforme previsto no item 1.2.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 5 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3897

12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

12.8. Serão excluídas:

12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 5 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

14.1. Os(as) magistrados(as) convocados(as), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de atendimento do(a) assessor(a) à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26204T1 ID SIGA: 3897 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.5.1. Pelo Sistema SCDP

16.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.

16.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 16.5..

16.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.11. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.5 deste edital.

16.12. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.13. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.14. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.15. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.16. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.

17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 61.758,21 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

(...)

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .

20.5. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026.

LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina

Andréia Márcia Marinho De Oliveira

Curvelo

Antônio De Souza Rosa

Montes Claros

Breno Aquino Ribeiro

Curvelo

Bruno Dias Junqueira Pereira

Diamantina

Bruno Henrique Da Costa Lima

Corinto

Bruno Motta Couto

São Francisco

Caio Felipe Monteiro Silveira

Bocaiúva

Carlos Renato De Oliveira Corrêa

Pirapora

Caroline Rodrigues De Queiroz

Diamantina

Cibele Maria Lopes Macêdo

Montes Claros

Daniel Henrique Souto Costa

Januária

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Pirapora

Douglas Teixeira Barroco

Coração de Jesus

Eduardo Ferreira Costa

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Montes Claros

Felipe Zanotto

Pirapora

Fernando Amante De Souza

São João da Ponte

Francisco Lacerda De Figueiredo

Montes Claros

Indirana Cabral Alves Lima

Várzea da Palma

Isaías Caldeira Veloso

Montes Claros

Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior

Várzea da Palma

João Adilson Nunes Oliveira

Montes Claros

Joao Paulo Bispo De Abreu

Januária

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

Itamarandiba

Juliana França Da Silva

Francisco Sá

Kellymar Pedrosa De Sousa

Grão-Mogol

Laura Helena Xavier Ferreira

Januária

Letícia Machado Vilhena Dias

Diamantina

Maria Isabela Freire Cardoso

Montes Claros

Marília Fernandes Cruvinel Costa

São Romão

Priscila De Fatima Barbosa Pinto

Brasília de Minas

Raíssa Xavier Vidal

Conceição do Mato Dentro

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva

Rozana Silqueira Paixão

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Bocaiúva

Thiago Colombo Brambilla

Minas Novas

Vitor Luís De Almeida

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Bocaiúva

Yago Abreu Barbosa Dos Santos

Brasília de Minas

LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS

Alice De Almeida Oliveira

Januária

Alphonsus Frederico Antunes Domingos

Montes Claros

Amanda Dos Santos Ferreira

São Francisco

Bethânia Magalhães Santanna

Januária

Bruno Velozo De Souza

São Francisco

Caio Felipe Monteiro Silveira

Bocaiúva

Camila Caldas Landim Veloso

Montes Claros

Clarice De Souza Goulart

Diamantina

Cynthya Maria Rocha Gomes

Várzea da Palma

Daniella Romano Cunha

Conceição do Mato Dentro

Deborah Fernandes Lott Villela

Curvelo

Ediel Mendes De Aquino

Montes Claros

Emily Lopes Franco

Grão-Mogol

Ester Sanei De Almeida

Montes Claros

Evelyn Mesquita Mota

Montes Claros

Flávio Henrique Cardoso Silva

Montes Claros

Gabriela Caldeira Mendes

Montes Claros

Gabriela Oliveira Lima Silveira

Coração de Jesus

Heitor Expedito Cantidio Dias

Turmalina

Henderson Paulo Caldeira De Faria Filho

Bocaiúva

Igor Rafael Magalhães Figueiredo

Brasília de Minas

Isabella Silva Fonseca Luiz

Curvelo

Ivonilde Soares De Oliveira

Sabinópolis

Izadora Ferreira

Curvelo

Jair Augusto Dos Santos Júnior

Montes Claros

Joseph Anthony Lopes Evangelista

Minas Novas

Júlia Bonifácio De Azevedo

Rio Vermelho

Karen Soares Rocha

Montes Claros

Kathleen Cristiny Oliveira Brandão

Várzea da Palma

Kátia Raquel Andrade Santos Lima

Montes Claros

Laís Lopes De Sousa

Diamantina

Larissa Fagundes Lopes

Januária

Larissa Machado Lemes

Serro

Lavínia De Figueiredo Campos

Corinto

Leyliana Karolyna Ferreira Camargos

Bocaiúva

Luana Tayná Leal Dias

São João da Ponte

Luiz Gustavo Nunes De Melo

Pirapora

Maria Luiza Leite

Diamantina

Mariana Heloiza Santos Borborema Silva

Francisco Sá

Mateus Júnio Da Cruz Costa

Buenópolis

Milena Emilly Felix Da Silva

Itamarandiba

Renata Barbosa Fernandes Costa

Curvelo

Rita Kamila Martins Maia

São Romão

Sara Priscila Veloso Moura

Montes Claros

Silvano Reis Do Carmo Santos Júnior

Coração de Jesus

Tâmara Santos Antunes

Brasília de Minas

Tomas Augusto Oliveira Vilaca

Montes Claros

Valéria Vilaça Teixeira

Pirapora

Victor Ryan Fonseca

Pirapora

Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turmas 1 e 2, magistradas e magistrados que se inscreveram na última turma e não concluíram o curso, gestoras, gestores da 1ª e 2ª instâncias que ainda não tenham realizado o curso, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Demais magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras e assessores do TJMG, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante possa identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.

4.2. Unidade 2 - Capacitismo.

4.3. Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.

4.4. Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25 de maio a 30 de junho de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 20h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 300.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa e por convocação.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3871

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.

9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

9.5. Caso (a) aluno(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de maio de 2026.

9.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 10 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

10.1. A impossibilidade de participação do(a) magistrado(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 10.1.

10.3. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

11.1. A impossibilidade de participação do(a) servidor(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) estudante.

13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fone de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos e alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

15.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no dia 5 de maio de 2026.

Curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 1ª instância, que atuam em unidades judiciais de competência cível nas comarcas de entrância especial, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.

1.2 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 2ª instância, que atuam nas Câmaras Cíveis, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar, de forma fundamentada e crítica, os referenciais teóricos e práticos do processo civil coletivo, compreendendo seus fundamentos constitucionais, institutos estruturantes e limites, com vistas à qualificação da atuação jurisdicional na tutela coletiva de direitos e no adequado enfrentamento de litígios complexos.

3. DOCENTE:

? José Marcos Rodrigues Vieira - Desembargador do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial

5. PROGRAMAÇÃO:

10 de junho de 2026

13 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 15h05

Tema: Fundamentos constitucionais do devido processo coletivo

15h05 às 15h25

Intervalo

15h25 às 17h30

Tema: Teoria geral da tutela coletiva

17h30

Encerramento

11 de junho de 2026

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 10h10

Tema: Legitimação, representatividade e adequação

10h10 às 10h25

Intervalo

10h25 às 12h30

Tema: Contraditório, ampla defesa e prova no processo coletivo

12h30 às 13h15

Intervalo para almoço

13h15 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 14h55

Tema: Ações constitucionais e devido processo coletivo

14h55 às 15h10

Intervalo

15h10 às 16h20

Tema: Decisões coletivas, coisa julgada e precedentes

16h20 às 17h30

Tema: Processos estruturais e controle de políticas públicas

6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 10 e 11 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia 10/6/2026, das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h)

Dia 11/6/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h15).

8. LOCAL: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, sala 1, 2º andar - Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 12h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 40

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3888

12.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 29/5/2026.

12.7 Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. As(os) magistradas(os) e assessoras(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.

12.9. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):  

13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação. 

13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1. 

13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES) CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 29 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):

16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstosno art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar

a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026

16.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26190T1 ID SIGA: 3888- COFOR - Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - turma 1/2026 4395 - Convocação discente EJEF.

16.5.1. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado. 

16.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.6. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

16.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.8.1. Pelo Sistema SCDP e;

16.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5. 

16.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP. 

16.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7. 

16.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior. 

16.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso. 

16.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP. 

16.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.

16.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário. 

16.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

16.18. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.

16.19. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

16.20. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 3 turnos para obterem a certificação.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 58.865,97 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), que abrangem despesas com diárias, honorários de docente, passagens aéreas e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.

Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados e assessoras e assessores que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.

1.2. Livre para demais públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

? Marcos Paulo de Souza Miranda - Promotor de Justiça de MG;

? Marcelo Azevedo Maffra - Promotor de Justiça de MG;

? Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça de MG;

? Afrânio Viana de Souza Júnior - Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9h às 9h20

Abertura

9h20 às 9h50

Direito e Proteção do Patrimônio Cultural: fundamentos, instrumentos jurídicos e desafios práticos - Marcos Paulo de Souza Miranda

9h50 às 10h20

Instrumentos jurídicos de proteção e atuação prática na defesa do patrimônio - Marcelo Azevedo Maffra

10h20 às 10h50

Tutela coletiva e desafios contemporâneos na proteção do patrimônio cultural - Emmanuel Levenhagen Pelegrini

10h50 às 11h

Intervalo

11h às 11h40

Debate orientado - Afrânio Viana de Souza Júnior

11h50 às 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: no auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação e livre iniciativa.

11.1. Convocação: conforme item 1.1

11.2. Livre iniciativa: conforme item 1.2

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 4 de junho de 2026, por meio dos formulários disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3892

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de junho de 2026.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.

12.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

16.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser

autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas

e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26206T1, ID SIGA 3892 - COFOR - Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

16.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.7.1. Pelo Sistema SCDP

16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6

16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.

16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.

16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 83.025,00 (oitenta e três mil e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias dos participantes.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: felipe.duarte@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.

Lista de convocados:

Nomes

Comarcas

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Santa Bárbara

Ana Carolina Ferreira Marques Dos Prazeres

Mariana

Ana Gabarra Tavares Dos Santos

Mariana

Ana Paula Lobo Pereira De Freitas

Ouro Preto

Antônio Carlos Braga

Conselheiro Lafaiete

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito

Arthur Felipe De Oliveira Nogueira

Conselheiro Lafaiete

Bruno Valerio Henrique

Sabará

Caio Alvim Victorino

Ouro Preto

Carlos Alexandre Romano Carvalho

Lagoa Santa

Célia Maria Andrade Freitas Corrêa

Conselheiro Lafaiete

Débora Zunzarren Batista

Itabirito

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia

Elaine Cristina Rodrigues Da Silva

Conselheiro Lafaiete

Espagner Wallysen Vaz Leite

Conselheiro Lafaiete

Esther Caldeira Cruz Lima

Santa Luzia

Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo

Lagoa Santa

Fábio José Oliveira De Souza

Conselheiro Lafaiete

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Congonhas

Fernanda Eleutério Bauer Ferreira

Lagoa Santa

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana

Flávio Márcio Teixeira Moreira

Conselheiro Lafaiete

Frederico Esteves Duarte Gonçalves

Conselheiro Lafaiete

Gislene Franco Lobato De Faria

Santa Bárbara

Gustavo Cesar Sant Ana

Santa Luzia

Henrique Júnio Da Cruz

Nova Lima

Iara Elias Da Silva

Itabirito

Isadora Dias Leite

Caeté

José Alexandre Marson Guidi

Sabará

Karine Dehon Carneiro

Pedro Leopoldo

Karinni Michelle Machado Matos

Congonhas

Karolline Hellene Henrique Soares

Santa Luzia

Kellen Cristini De Sales E Souza

Ouro Preto

Kleber Alves De Oliveira

Nova Lima

Marcela Clark De Castro Braga

Santa Luzia

Marcella Paola Figueiredo Bahia

Pedro Leopoldo

Mariá De Castro Lobato Guimarães Silveira

Sabará

Maria Juliana Albergaria Dos Santos Costa

Nova Lima

Mateus Leite Xavier

Caeté

Matheus Moura Matias Miranda

Caeté

Naama De Souza Paim

Caeté

Nayara Aparecida Da Silva

Pompéu

Nilson Ribeiro Gomes

Santa Luzia

Otávio Batista Lomônaco

Pedro Leopoldo

Patrine Lisboa Ribeiro Sampaio

Santa Luzia

Pedro Henrique De Assis Crisafulli

Congonhas

Pedro Otávio Coelho Cardoso

Congonhas

Pedro Victor Souza Dutra Duelli

Ouro Preto

Raquel Aparecida Dos Santos Vida

Nova Lima

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Pedro Leopoldo

Rosilene Custódia De Deus Filho

Santa Luzia

Sabrina Alves Freesz

Santa Luzia

Tânia Dos Santos Maia E Silva

Lagoa Santa

Thiago Almeida De Andrade

Mariana

Vânia Da Conceição Pinto Borges

Itabirito

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará

Vitor Marcos De Almeida Silva

Santa Bárbara

Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Paracatu e Uberaba que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.

1.2. Livre para todos os públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.

3. DOCENTES:

3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.

3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. 9h às 9h20 - Abertura.

5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais; 

5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.

5.4. 11h20 às 11h50 - Debates

5.5. 11h50 às 12h - Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de maio de 2026.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri do Fórum Melo Viana, situado na Avenida Maranhão, nº 1580, Bairro Mercês, Uberaba/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.

11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos conforme previsto no item 1.2.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio de 2026 até as 9h do dia 19 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3894

12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

12.8. Serão excluídas:

12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 19 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2026.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26205T1 ID SIGA: 3894 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

16.3.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

16.4. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

16.4.1. Pelo Sistema SCDP

16.4.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.

16.5. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

16.6. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 13.7.

16.7. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

16.8. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

16.9. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

16.10. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 16.5 deste edital.

16.11. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

16.12. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

16.13. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

16.14. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

16.15. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.

17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 69.287,61 (sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

(...)

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .

20.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.

Lista dos(as) Juízes(as) Convocados(as)

Nome

Comarca

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Lista dos(as) Assessores(as) Convocados(as)

Nome

Comarca

Ariane Cristina Guerreiro Fontes

Uberaba

Arthur Rezende Vidal

Paracatu

Bárbara Goes Oliveira

Uberaba

Camila Lopes Honorio

João Pinheiro

Carina Jaquelini Do Nascimento

Uberaba

Carla Eduarda De Souza Santos

Conquista

Caroline Rodrigues Lima

Conceição das Alagoas

Cristiano Teixeira Kazaoka

Uberaba

Fabíola Viegas Coura

Bonfinópolis de Minas

Gabriela Aparecida De Lima Martins

Vazante

Gabriela Macedo Ribeiro

Frutal

Gabriela Magalhães Pêgo

Arinos

Gilles Gomes Ferreira

Sacramento

Janaína Fagundes Castelo Branco

Uberaba

Jose Libainio Sucasas Junior

Paracatu

Jôsy Da Silva Ferreira

Uberaba

Júlia Pimentel Steiner De Camargo

Araxá

Juliana Maria Vilarinho

Uberaba

Juliane Ribeiro De Oliveira

Uberaba

Leonardo Jordão Carrijo Custódio

Uberaba

Luana Alcântara Evangelista De Sousa

Buritis

Márcia Da Silva Gomes

Unaí

Maria Emília Alves Fraga

Perdizes

Mary Katyuska Ferreira Costa Soares

Uberaba

Matheus Santos Cordeiro

Uberaba

Mayara Aparecida Oliveira De Souza

Sacramento

Núbia Gonçalves Ferreira

Conceição das Alagoas

Paulo Danilo Rodrigues

Frutal

Paulo Henrique Pereira Cruvinel

Araxá

Queila Teixeira Dos Reis

Araxá

Robert Augusto De Souza

Frutal

Roberta Alves Gonzaga Martins

Unaí

Sarajane Batista Rezende

Unaí

Sílvio Alves Da Silva Júnior

Araxá

Thaís Lene Soares De Brito

João Pinheiro

Vanessa Batista Mattos

Uberaba

XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF/TJMG, Desembargador Saulo Versiani Penna, informamos que estarão abertas as inscrições para o XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: convocação de gestoras e gestores, assessoras e assessores, da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte.

1.2. Transmissão ao vivo: convocação de gestoras e gestores das comarcas do interior e livre inscrição para servidoras e servidores interessados.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional (evento), espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os limites legais da gestão de pessoas e os desafios contemporâneos relacionados à produtividade, metas, mudanças organizacionais e teletrabalho.

3. DOCENTE:

? Érica Linhares: palestrante executiva, autora e pedagoga, especialista em liderança corporativa e desenvolvimento de líderes.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. PROGRAMAÇÃO:

8h às 9h

Credenciamento

9 às 10h

Abertura

10 às 11h

Palestra: Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Érika Linhares

11 às 11h30

Esclarecimento de dúvidas

11h30 à 12h

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 11 de junho de 2026.

7. HORÁRIO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Unidade Raja Gabáglia, situado na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 - Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 3h.

10. NÚMERO DE VAGAS:

10.1. Modalidade presencial: 310 vagas

10.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas

11. TIPO DE INSCRIÇÃO:

11.1. Convocação conforme item 1.1 e 1.2

11.2. Livre iniciativa conforme item 1.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:

12.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3818

12.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3891

12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

12.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

12.8. Serão excluídas:

12.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8.3. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 9 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS): 

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor1.palestras@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

15.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

15.5. Computador com acesso ao YouTube.

15.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

16. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direciona para o canal de vídeos da EJEF no YouTube. 

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação.

17.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, se registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

17.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$28.537,50 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) que abrange despesas com honorários da docente e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-A e 9°-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025: 

 

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.

Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu

Modalidade: semipresencial, com tutoria.

1ª Retificação: alteração do item 15.1

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU

2.1. Arinos.

2.2. Bonfinópolis de Minas.

2.3. Buritis.

2.4. João Pinheiro.

2.5. Unaí.

2.6. Vazante.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.

4. DOCENTES:

4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.

5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.

6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.

6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).

6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28 de maio a 8 de junho, sendo:

7.1. Encontro presencial - 28 de maio de 2026;

7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - de 28 de maio a 8 de junho de 2026.

8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.

10. CARGA HORÁRIA: 8 horas sendo:

10.1. 6 horas presenciais, divididas em dois turnos de 03 horas cada;

10.2. 2 horas assíncrona para elaboração de um plano de ação.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40.

12. TIPO DE INSCRIÇÃO:

12.1. Por convocação reversa para o público descrito no item 1.1.

13. DAS INSCRIÇÕES: 

13.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de abril até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485

13.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

13.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

13.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

13.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de maio de 2026.

13.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

13.8. Serão indeferidas:

13.8.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail

13.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

13.8.3. Participação por convocação: É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 15 deste edital.

14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

14.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata o edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

14.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

14.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as

atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

14.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

14.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26034T1 ID SIGA: 3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'' 2109 - Convocação discente EJEF.

14.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

14.8. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.

14.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

14.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

14.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

14.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

14.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

14.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

14.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

14.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

14.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)

15.1. Para magistrados(as) convocados(as) a impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br devendo informar o motivo da não participação.

15.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal

de comunicação citado no item 14.1

15.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):

16.1. A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

16.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

16.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

16.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual, aferida por registro eletrônico de presença no local da ação.

17.2. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$32.004,52 (trinta e dois mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), que abrange despesas com logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. A De acordo com as regras disciplinadas nos artigos 9º e 9º-A e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 28 de abril de 2026. 

Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais

Modalidade: semipresencial

CONVOCAÇÃO

3ª Retificação: alteração nos itens 6, 6.2 e 16.1 e lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

Servidoras e servidores recém-empossados nos cargos Oficial Judiciário - especialidades Psicólogo e Assistente Social que atuam em Varas Criminais, Cíveis ou da Infância e Juventude do TJMG de comarcas que realizam depoimento especial, indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, conforme lista de convocação ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.

3. DOCENTES:

3.1. Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG

3.2. Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana - Psicóloga Jurídica do TJMG.

3.3. Josiane Cristine de Carvalho Lyrio - Assistente social do TJMG.

3.4. Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente social do TJMG.

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Sistema de Garantia de Direitos.

5.2. Escuta protegida.

5.3. Atuação na obtenção e produção da escuta.

5.4. Direitos fundamentais.

5.5. Conceitos e tipologia das violências contra criança e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner.

5.6. Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.

5.7. Etapa do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 1º de julho de 2026, sendo:

6.1. Etapa a distância: de 23 de abril a 18 de junho de 2026, com aulas síncronas nos dias 23 de abril e 9 de junho de 2026.

6.2. Etapa Presencial: dia 1º de julho de 2026.

7. LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

7.1. Etapa a distância: ambiente virtual

7.2. Aulas síncronas:

7.3. 23/4/2026 - Plataforma Google Meet, das 9 às 12h.

7.4. 9/6/2026 - Plataforma Google Meet, das 10 às 12h.

7.5. Aula presencial - Auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 45 horas, sendo:

8.1. Etapa a distância:

8.2. Aulas síncronas - 5 horas totais.

8.3. Atividades em ambiente virtual - 32 horas.

8.4. Etapa presencial - 8 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.

10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de abril até as 9h do dia 16 de abril de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3833

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

11.8. Serão excluídas:

11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.

11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência daEJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.

13.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:

Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;

IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;

V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;

IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;

X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.

13.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.

13.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26186T1 ID SIGA: 3833 - Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.5.1. Pelo Sistema SCDP

13.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento deste edital, observando-se o disposto no item 13.5.

13.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.

13.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:

Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.

13.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

15.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.1.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

15.2. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades no ambiente virtual do curso e 100% de frequência na aula síncrona do dia 23 de abril de 2026 e na aula presencial do dia 1º de julho de 2026.

16.2. A forma de avaliação é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e frequência na aula presencial.

16.2.1. A proposta avaliativa compreende a avaliação de aprendizagem, a avaliação do curso e do tutor.

16.2.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

20. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$186.682,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.

21. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

...

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

22.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

22.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.

Lista de convocados (as):

Nome

Comarca

1

Adriana Pereira de Lima

Lagoa da Prata

2

Agislaine da Silva Carvalho

Jequitinhonha

3

Alessandra Batista Antônio

Sem Comarca

4

Alessandra Damasceno Franck Coelho

São João Nepomuceno

5

Alexandra Gonçalves

Ibirité

6

Amanda Telles Lima

Varginha

7

Ana Carolina Bueno de Araújo Maciel

Patrocínio

8

Ana Carolina Rosário Ferreira

Ferros

9

Ana Luisa Pires Dutra

Alfenas

10

Ana Maria da Paz

Frutal

11

Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida

Belo Horizonte

12

Ana Paula Almeida Milagre

Itapajipe

13

Ana Vitória de Oliveira Ramos

Santa Bárbara

14

Andreia Aparecida Chaves Dutra

Caratinga

15

Any Karoline Silva Fernandes

Januária

16

Beatriz Lima Benjamim

Santos Dumont

17

Bruna Alves de Souza

Estrela do Sul

18

Bruna Nogueira Miranda Barbosa

Monte Carmelo

19

Bruna Silveira Novais

Cristina

20

Bruno Barros Lara de Oliveira

Guapé

21

Carolina Koehler dos Santos

Poços de Caldas

22

Carolina Tomaz Nascimento

Governador Valadares

23

Carollina Souza Guilhermino

Barbacena

24

Cássio Henrique da Silva Rodrigues

Sete Lagoas

25

Cecília Sabrina Helia de Oliveira Paula

Açucena

26

Cleyton Mendes Aguiar

Vespasiano

27

Cristiane Aparecida Gonçalves Tavares

Campestre

28

Cristiane Ribeiro Anacleto

Itanhandu

29

Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa

Nova Resende

30

Daniele Marques Pacheco

Andrelândia

31

Danilo Sousa Pinto

Manga

32

Eduarda Vieira Silva

Oliveira

33

Eliza Maria Lomonte Carvalho

Pratápolis

34

Erika Miranda de Andrade Santos

Rio Pardo de Minas

35

Ester Julia Lima de Oliveira

Belo Horizonte

36

Fabiola Aparecida Araújo da Cruz

Paracatu

37

Francielly Corcini Hermes

Ouro Preto

38

Gabriela de Almeida Loiola

Taiobeiras

39

Gabriela Lopes Barnabé

Guaxupé

40

Geraldo Mendes dos Reis

Itabira

41

Gesiele Gomes Magalhães

Monte Azul

42

Gilma Helena de Souza

Inhapim

43

Gladiston Augusto Correa

Monte Belo

44

Gleiciane Cassia Santos de Oliveira

Borda da Mata

45

Guilherme Francisco dos Reis Silva

Contagem

46

Hindyra Neris Otero Franca

Medina

47

Inês Cristina dos Santos Reis

Serro

48

Iranete Aparecida Barbosa

Peçanha

49

Isabela de Lima Gibran

Elói Mendes

50

Ivonilde da Soledade Gonçalves

Nova Ponte

51

Janaina Aparecida Parreira

Rio Pomba

52

Jennyfe Sabrine Batista de Freitas

Montalvânia

53

Jennypher Rodrigues Aguiar

Teófilo Otôni

54

Joana Darc de Araujo Mendes

Carmo do Paranaíba

55

Joanita Pereira Lopes

Malacacheta

56

João Carlos Salvador

Boa Esperança

57

Júlia Camilo Gomes Ghiotto

Ubá

58

Juliana Assunção

Resende Costa

59

Juliane Natividade dos Santos

Juiz de Fora

60

Juliano de Oliveira Pinto

Conceição do Rio Verde

61

Karine Pereira Lima

São João do Paraíso

62

Kelly Nami Fujisawa

Araguari

63

Laís Guedes Verçoza

Muriaé

64

Lays Marques Xavier

Sabará

65

Leslie de Moraes

Manhuaçu

66

Lilian de Andrade Almeida

Uberaba

67

Livia Carolina Reis

Presidente Olegário

68

Luciana Lopes Mafia

Jequeri

69

Luis Ronaldo dos Santos

Campos Gerais

70

Marcia Maria da Silva Alves

Itaúna

71

Marcilucia Barcelos da Silva

Pompéu

72

Marcos do Nascimento Ponciano

Uberlândia

73

Maria Cleide Franco de Rezende

Itabirito

74

Maria do Carmo de Freitas

Carandaí

75

Maria Fernanda Thiago da Cunha

Varginha

76

Maria Islande Souza Dias

São Sebastião do Paraíso

77

Maria Raimunda Ribeiro

Matozinhos

78

Marluce Alves Santos

Ipatinga

79

Matheus Julio Venturino

Pedralva

80

Mayara de Fatima Barbosa Gomes

Teófilo Otoni

81

Maysa Coradello Barcelos Farias

Campos Altos

82

Mercia Flora Silveira

Botelhos

83

Michel Souza Moraes

Muriaé

84

Michelia de Oliveira das Graças

Passa Tempo

85

Monique Gabriel dos Santos

Visconde do Rio Branco

86

Neiva Maria da Silva Jacomini

São Gotardo

87

Patricia da Trindade Corsino Albuquerque

Perdões

88

Paula Fonseca Soares de Almeida

Ribeirão das Neves

89

Pedro Lucas de Sousa Silva

Monte Santo de Minas

90

Poliany Pereira Cruz

Montes Claros

91

Priscila Camargos Correa Costa

Cláudio

92

Raíssa Alexandra Brandão

Ouro Fino

93

Rayssa Matos Dantas

Poços de Caldas

94

Reginaldo Aparecido Nunes

Itumirim

95

Renata Bretas de Souza

Ribeirão das Neves

96

Roberta Vanessa Ramos

Belo Vale

97

Rosanna Borges Moura

Conceição do Mato Dentro

98

Rosimara Souza Fernandes

Ouro Branco

99

Rosineia Aparecida Pantaleão

Nova Serrana

100

Rui Junio Fonseca dos Santos

Eugenópolis

101

Sandra Cândido Rodrigues Vivas

Pouso Alegre

102

Sandra Regina de Sousa

Morada Nova de Minas

103

Sarah Joseana Oliveira de Almeida

Jaíba

104

Savana de Siqueira Santos

Carmo de Minas

105

Simone Aparecida de Almeida

Lima Duarte

106

Simone Aparecida Ferreira Lopes

Buenópolis

107

Simone Cristina Caitano

Mercês

108

Sofia Carneiro de Sá

Uberlândia

109

Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques

Juiz de Fora

110

Tainara Carla Moreira de Oliveira

Contagem

111

Tamara Aparecida Marinho da Silva

Silvianópolis

112

Tânia Libério Silva

Peçanha

113

Tatiana Ana de Carvalho

Betim

114

Tereza Cristina Rosa Vieira

Ubá

115

Thalita Araújo Ribeiro

João Pinheiro

116

Ulisses da Silva Goulart

Candeias

117

Vania Ferreira dos Santos

Itambacuri

118

Vitoria Beatriz Santana Alves

Betim

 

Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

CONVOCAÇÃO

2ª Republicação - Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;

1.1- Introdução;

1.2 - Características;

1.3 - Hipóteses de cabimento.

1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional

1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal

2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

2.1 - Cabimento

2.2 - Tempestividade

2.3 - Preparo

2.4 - Correção de vícios sanáveis

3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

3.1 - Alegação de repercussão geral

3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

3.3 - Prequestionamento

3.4 - Fundamentação deficiente

3.5 - Fundamento inatacado

3.6 - Reexame de prova

3.7 - Direito local e ofensa reflexa

4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

4.1 - Efeito suspensivo

4.2 - Honorários recursais

5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

6.1 - Introdução

6.2 - Sobrestamento

6.3 - Juízo de conformidade

6.4 - Encaminhamento à retratação

6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.

9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a

efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. Serão excluídas:

10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.

10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.

15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do

Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.

21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.

LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):

Nome

Comarca

Adilson da Silva da Conceição

TR Ituiutaba

Alexandre de Jesus Gomes

1ª TR Uberaba

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

3ª TR Uberlândia

Alexandre Verneque Soares

TR Barbacena

Aline Gomes dos Santos Silva

2ª TR Teófilo Otoni

Alinne Arquette Leite Novais

TR Muriaé

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

2ª TR Poços de Caldas

Ana Clara Amaral Ramos Chein

2ª TR Divinópolis

Anderson Fábio Nogueira Alves

TR Viçosa

Anderson Zanotelli

2ª TR Sete Lagoas

André Chaves Reis

2ª TR Divinópolis

André Luiz Polydoro

TR Pouso Alegre

André Ricardo Botasso

3ª TR Uberlândia

Andréa Maiana Silva de Assis

1ª TR Juiz de Fora

Bárbara Alves Maciel

1ª TR Teófilo Otoni

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Bruno de Souza de Viveiros

1ª TR Poços de Caldas

Bruno Henrique de Oliveira

2ª TR Uberlândia

Carla de Fátima Barreto de Souza

1ª TR Governador Valadares

Cláudia Regina Macegosso

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Daniela Bertolini Rosa Coelho

TR Muriaé

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

TR Viçosa

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

1ª TR Uberlândia

Danilo Couto Lobato Bicalho

2ª TR Uberaba

Danilo de Mello Ferraz

TR Itabira

Danilo Soares Cordeiro

1ª TR Uberlândia

David Miranda Barroso

2ª TR Governador Valadares

Diego Duarte Bertoldi

2ª TR Sete Lagoas

Donizetti Nogueira Ramos

TR São João Del Rei

Douglas Teixeira Barroco

2ª TR Montes Claros

Edinamar Aparecida da Silva Costa

2ª TR Uberlândia

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

TR Araxá

Elton Pupo Nogueira

2ª TR Teófilo Otoni

Emílio Guimarães Moura Neto

TR Ubá

Ernane Barbosa Neves

TR São João Del Rei

Evandro Cangussu Melo

1ª TR Montes Claros

Fábio Gabriel Magrini Alves

TR Formiga

Felipe Ceolin Lírio

1ª TR Governador Valadares

Fernando Amante de Souza

3ª TR Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

5ª TR Juiz de Fora

Flávia Silva da Penha

1ª TR Sete Lagoas

Gabriel Miranda Acchar

TR Araxá

Gabriel Vasconcelos Barrote

2ª TR Divinópolis

Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes

TR Araguari

Glauciene Gonçalves da Silva

2ª TR Varginha

Gustavo Eleutério Alcalde

TR Ituiutaba

Irany Laraia Neto

2ª TR Uberaba

Ivanete Jota de Almeida

4ª TR Juiz de Fora

Izabela Tângari Coelho

TR Araxá

Iziquiel Pereira Moura

1ª TR Juiz de Fora

João Adilson Nunes Oliveira

2ª TR Montes Claros

João Marcos Luchesi

2ª TR Uberlândia

João Paulo Toledo

1ª TR Sete Lagoas

José Alfredo Junger Souza Vieira

5ª TR Juiz de Fora

José Humberto da Silveira

TR Patos de Minas

José Rubens Borges Matos

TR Paracatu

Joyce Souza de Paula

3ª TR Juiz de Fora

Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães

1ª TR Divinópolis

Juliana França da Silva

TR Lavras

Karen Castro dos Montes

4ª TR Uberlândia

Karine Loyola dos Santos

TR Barbacena

Leonardo Curty Bergamini

TR Cataguases

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

2ª TR Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

3ª TR Uberlândia

Luísa Filardi Siqueira

TR Conselheiro Lafaiete

Luiz Augusto de Souza Melo

2ª TR Juiz de Fora

Luiz Felipe Sampaio Aranha

TR Ubá

Marcelo Carlos Cândido

1ª TR Governador Valadares

Márcio José Tricotti

1ª TR Uberlândia

Marco Antônio de Oliveira Roberto

1ª TR Uberaba

Marcos José Vedovotto

1ª TR Uberlândia

Maria Cristina de Souza Trúlio

3ª TR Juiz de Fora

Mariana Mascarenhas Silva

1ª TR Divinópolis

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

TR Lavras

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

TR Paracatu

Maurício Simões Coelho Júnior

2ª TR Teófilo Otoni

Napoleão da Silva Chaves

TR Pouso Alegre

Natália Cravo Lázaro Monteiro

2ª TR Governador Valadares

Paulo Sérgio Vidal

TR Patos de Minas

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

2ª TR Governador Valadares

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

4ª TR Uberlândia

Rafael Drumond de Lima

TR Formiga

Rafael Lopes Lorenzoni

TR Paracatu

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

1ª TR Ipatinga

Renato Zouain Zupo

TR Araxá

Ricardo Bastos Machado

TR Passos

Robson Monteiro Rocha

2ª TR Sete Lagoas

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

TR Ubá

Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva

1ª TR Montes Claros

Rodrigo Martins Faria

TR Curvelo

Roger Galino

TR Pouso Alegre

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

4ª TR Juiz de Fora

Sônia Maria Fernandes Marques

1ª TR Montes Claros

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

1ª TR Poços de Caldas

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Thiago Arôxa de Castro Camois

1ª TR Divinópolis

Thiago Colombo Brambilla

2ª TR Sete Lagoas

Tiago Borges de Oliveira

3ª TR Uberlândia

Victor Martins Diniz

TR Itabira

Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva

2ª TR Montes Claros

"O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026"

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação: alteração no item 13 (inscrições encerradas)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores da 1ª e 2ª Instância, gestoras e gestores da 1ª e 2ª Instância, assessoras e assessores, Juízes Leigos, Terceirizados, Estagiários, Auxiliares da Justiça e Público Externo.

1.2. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem em Juizados ou Varas com competência para apreciar a temática, bem como os(as) demais interessados(as) na temática.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o movimento LGBTQIAPN+, os conceitos fundamentais e a legislação aplicável, de forma a promover o acesso à justiça e o enfrentamento da violência e da discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Um Olhar Sobre o Movimento LGBTQIAPN+ e o Acesso à Justiça

Unidade 2 - Combate à Violência Transfóbica e Acesso à Justiça

Unidade 3 - Direito e Vulnerabilidade: Resoluções do CNJ

Unidade 4 - O Papel dos Órgãos Públicos no Atendimento à População LGBTQIAPN+ nos Crimes Resultantes da Lgbtfobia

Unidade 5 - Conceitos Básicos Indispensáveis ao Trabalho Junto a Grupos Vulneráveis

Unidade 6 - Ausência de Dados e Políticas Públicas e Importância do Formulário Rogéria

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 24 de junho de 2026

6. CARGA HORÁRIA: 60h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 05 de março até as 9h do dia 23 de março de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3735.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021

9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante".

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.

18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8955 ou pelo e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.

18.4. Edital publicado originalmente no dia 05 de março de 2026.

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:


1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

1. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

2. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL

Atribuições na esfera cível.

Fiscalizações.

Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL

Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.

Medidas socioeducativas.

Atribuições na esfera infracional.

Situações polêmicas.

5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.

6. CARGA HORÁRIA: 14 horas

7. NÚMERO DE VAGAS: 200

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais. 

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734

9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.

9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.

9.7.2 Serão indeferidas: 

9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.

18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br. 

18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.

Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. DOCENTES:

3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)

3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo I - Gestão de Riscos

5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha

5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos

5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026

7. CARGA HORÁRIA: 13h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

10.9. Serão excluídas:

10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.

14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

(...)

§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.

Extrato

Curso

``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

1.

2.

3.

4.

4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora

4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas 

4.4. Módulo PJe: 1 hora

4.5. Módulo SEEU: 3 horas 

4.6. Módulo SEI: 3 horas 

5. PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 30/6/2026 (todos os módulos).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

5.

6.

7.

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:

7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 25 de maio de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.

7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 15 de junho de 2026.

7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.

8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.

1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.

8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

 (Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.

8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .

8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Drive - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional 

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;

8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 25h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO:  ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 24 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3736 .

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.

8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.

8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do

Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;

1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;

1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;

1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);

1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20h.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759

8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chat - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Meet - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026

Oferta permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.

9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Forms - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.

9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 40h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762

7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..

Extrato

Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.

8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.

5. CARGA HORÁRIA: 12h.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.

8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

7. DAS INSCRIÇÕES: 

7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861

8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Linguagem Simples Turma 1/2026

Modalidade:  a distância, autoinstrucional

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1.  PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

 

2. OBJETIVO:  ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:  5 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. DAS INSCRIÇÕES:  No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3822

8. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Prático de Libras - Módulo II - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar estruturas e vocabulários intermediários da Libras em situações comunicativas contextualizadas, considerando a clareza visual, o contexto e as especificidades da comunicação com pessoas surdas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 de junho a 3 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 3.000

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3866.

9. Edital publicado originalmente no dia 30 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Palestra - Facções Criminosas e Violência Urbana

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os aspectos estruturais e contemporâneos relacionados à atuação de facções criminosas e aos fenômenos da violência urbana, analisando seus reflexos na atividade jurisdicional e identificando estratégias institucionais e jurídicas voltadas ao enfrentamento qualificado dessas questões.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. CARGA HORÁRIA: 1h30.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 25 de maio de 2026.

6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 16 às 17h30(credenciamento às 15h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, 4001, 5º Andar, salas 511/512 - Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 21 de maio de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3895

Modalidade transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3896

10. Edital publicado originalmente no dia 08 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores das 298 comarcas que atuam nas unidades judiciárias com competência em Execução Penal.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar adequadamente as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para realizar a correta implantação da execução da pena.

3. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)

4. CARGA HORÁRIA: 9h.

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 8, 9 e 10 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: das 9 às 12h.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3890.

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Nova Lei de Licitações - Curso 1: Governança e Planejamento das Contratações - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco nos mecanismos de governança, no âmbito do Poder Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3882.

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 2.000

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3883

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso ``Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, juízes leigos e assessoras e assessores, por livre inscrição.

1.2. As(os) servidoras(es) de 2ª instância que utilizam o sistema Sniper por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a ferramenta Sniper para realizar buscas de vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral, Infojud, Sisbajud, entre outras fontes

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4h.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO:

6.1. Convocação: conforme item 1.2.

6.2. Livre iniciativa: conforme item 1.1.

7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3830.

9. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Saúde em Cena - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer hábitos saudáveis que podem trazer impacto sobre o seu estilo de vida, resultando em benefícios físicos, mentais, emocionais e sociais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º de junho a 6 de julho de 2026.

6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa

7. NÚMERO DE VAGAS: 1.500

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3899

9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Palestra - O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assistentes de gabinete, servidoras e servidores assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos éticos, os riscos e as diretrizes de uso seguro da inteligência artificial generativa no contexto jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

4. CARGA HORÁRIA: 2h.

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.

6. HORÁRIO: 15 às 17h (credenciamento às 14h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situada na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.

9. DAS INSCRIÇÕES: 

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link::https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3900

Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional - Turma 1/2026

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores - especialmente aqueles atuantes nas Varas Cíveis da Infância e Juventude;

1.2. Público externo: representantes dos organismos estrangeiros credenciados na CEJA; profissionais atuantes nas Autoridades Centrais em matéria de adoção internacional de outras unidades da Federação; coordenadoras e coordenadores, psicólogas e psicólogos e assistentes sociais vinculados aos serviços de acolhimento institucional ou familiar.

 

2. OBJETIVO:  ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os pressupostos legais, os procedimentos e os critérios que orientam a adoção internacional de crianças e adolescentes com situação jurídica definida, quando inexistentes pretendentes habilitados no Brasil, assegurando o interesse superior da criança ou do adolescente.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:  10 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 12 de junho de 2026

6. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 28 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3898

9. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Agenda - Turma 1/2026

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 18 de maio a 16 de dezembro de 2026.

6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.

7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.

7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.

8. DAS INSCRIÇÕES: 

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 14 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3714

9. Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.782/CGJ/2026

 

Reconduz juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Salinas.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0004725-68.2018.8.13.0000,


 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Juiz de Direito Marcelo Bruno Duarte e Araujo, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, fica reconduzido para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Salinas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 12 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.784/CGJ/2026

 

Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0061485-71.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 13 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 8.785/CGJ/2026

 

Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Pitangui.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0039068-90.2018.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Juíza de Direito Rachel Cristina Silva Viégas, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Pitangui.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de maio de 2026.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE BAMBUÍ

EXTRATO DA Portaria nº 4536/2026

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BAMBUÍ, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa, para apuração dos fatos noticiados n o processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0089137-48.2026.8.13.0000, designando os servidores efetivos e estáveis Geraldo de Carvalho Júnior e Susan Slade Campos Afonso para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Bambuí, 13 de maio de 2026.

(a) PEDRO DOS SANTOS BARCELOS

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bambuí

COMARCA DE MONTES CLAROS

EXTRATO DA Portaria nº 61/2026

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando sindicância administrativa autuada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI sob o nº 0091299-75.2026.8.13.0433, para apuração das anomalias detectadas no inventário patrimonial anual, relativo ao exercício de 2025, conforme relatado nos autos dos processos do sistema SEI nº 0241141-66.2025.8.13.0433 e nº 0281996-28.2025.8.13.0000, designando os servidores efetivos e estáveis Alípio Barbosa Filho e Wellington Quintiliano para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

 

Montes Claros, 14 de maio de 2026.

(a) CIBELE MARIA LOPES MACEDO

Juíza de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montes Claros

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2026-5-15-20-20

Modification date: 2026-5-18-6-49