Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

15/05/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.229/PR/2025

Designa juíza leiga para atuar em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, que "Dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.545, de 7 de maio de 2024, que "Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a indicação de juiz leigo para atuar em unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais";

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais constante do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0055453-06.2024.8.13.0000;

CONSIDERANDO a indicação apresentada pelo 8º Juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO o que constou no processo do SEI nº 0100512-08.2025.8.13.0024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, a partir de 24 de maio de 2025, a juíza leiga Luma Azevedo dos Santos para atuar junto ao 8º Juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, até que haja candidato apto à designação aprovado em processo seletivo a ser realizado nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015, ou pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º A juíza leiga designada nos termos do art. 1º desta Portaria deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato normativo, apresentar-se à respectiva unidade jurisdicional e subscrever o termo de compromisso próprio previsto no inciso II do art. 4º da Portaria da Presidência 6.545, de 7 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.205/PR/2021, publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, escala de plantão administrativo da Superintendência Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 16 a 22 de maio de 2025.

ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Afastando do exercício de suas funções, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, o Juiz de Direito R.S.A.A., a partir de 16.05.2025, nos termos do artigo 319, inciso VI, do CPP.

Removendo, a pedido, o Desembargador Lúcio Eduardo de Brito, com assento na 15ª Câmara Cível, passando a integrar a 13ª Câmara Cível, a partir de 16.05.2025, nos termos da legislação vigente.

Removendo, a pedido, o Desembargador Francisco Ricardo Sales Costa, com assento na 9ª Câmara Criminal, passando a integrar a 15ª Câmara Cível, a partir de 16.05.2025, nos termos da legislação vigente.

Promovendo, por merecimento, a Bacharela  Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa, titular do 9º Juiz de Direito Auxiliar em 2º Instância, de entrância especial, para o Cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, passando a integrar a 21ª Câmara Cível, a partir de 16.05.2025, nos termos da legislação vigente.

ATO DO 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo a marcação das férias, os períodos suspensos e o pedido de abono pecuniário ao seguinte magistrado, nos termos da legislação vigente:

Nome

Lotação

Tipo

Referência das férias

Período

Data início

Dias

Data fim

Tipo

Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior

TJMG - GAPRE

Marcação de férias - Magistratura

2º Sem. / 2025

01/08/2025

10

10/08/2025

Abono

11/08/2025

10

20/08/2025

Suspensão

21/08/2025

10

30/08/2025

Suspensão

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:

- Desembargador Gilson Soares Lemes, licença-saúde, no período de 13.05.25 a 15.05.25.

- Desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 09.06.25 a 13.06.25.

- Desembargador Corrêa Camargo, 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 29.05.25 a 30.05.25.

- Desembargador Enéias Xavier Gomes, 20 (vinte) dias úteis de compensação, no período de 07.07.25 a 01.08.25.

- Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 03.11.25 a 07.11.25.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Perla Saliba Brito

Betim - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD

Brumadinho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

26.06.2025 até 30.06.2025

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação, em prorrogação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a''), para prolação de sentenças.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Mutum - Vara Única

Santa Bárbara - Vara Única

28/04/2025 até 28/05/2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Francisco Lacerda de Figueiredo

Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública

Santa Bárbara - Vara Única

06/05/2025 até 06/06/2025

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Perla Saliba Brito

Betim - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD

Juatuba - Vara Única

19.05.2025 até 21.05.2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Christiano de Oliveira Cesarino

Divinópolis - Vara da Infância e da Juventude

Sabará - Vara Criminal

20.05.2025 até 22.05.2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Diego Lavendoski Vasconcelos

Bocaiúva - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Sete Lagoas - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

07/05/2025 até 07/07/2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência de Instrução e Julgamento.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Diego Lavendoski Vasconcelos

Bocaiúva - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Sete Lagoas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

30/04/2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Diego Lavendoski Vasconcelos

Bocaiúva - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Sete Lagoas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

30/04/2025 até 30/05/2025

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Juliana Vênera de Campos e Silva

Visconde do Rio Branco - Vara Criminal e de Execuções Fiscais

Sete Lagoas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

08/05/2025 até 08/06/2025

Deferindo aos Juízes de Direito abaixo relacionados licença casamento, nos termos da legislação vigente:

Magistrados/ Lotações

Períodos

Substitutos/Lotações

Guilherme Barros Dominato - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Ponte Nova

09.05 a 16.05.2025

-09.05.2025: Douglas Silva Dias - Vara Única da comarca de São João do Paraíso

-10.05 a 16.05.2025: Marcelo Magno

Jordão Gomes - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ponte Nova

Guilherme Barros Dominato - respondendo pela Vara Única da comarca de Andrelândia

-09.05 a 16.05.2025: Douglas Silva Dias - Vara Única da comarca de São João do Paraíso

Marcos Paulo Coutinho - 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial da comarca de Manhumirim

26.04 a 03.05.2025

Mateus Leite Xavier - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Caeté

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença luto, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Período

Substituto/Lotação

Luiz Eduardo Oliveira de Faria - 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Santa Luzia

09.05 a 16.05.2025

Fabrício Simão da Cunha Araújo - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia

Deferindo ao Juiz de Direito abaixo indicado licença-saúde, nos termos da legislação vigente, ficando retificada a publicação de 12.05.2025 (DJE de 09.05.2025) somente no tocante as substituições:

Magistrado/ Lotação

Período

Substitutos/Lotações

César Augusto da Cunha Pinotti - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Ouro Fino

01.05 a 29.06.2025

-01.05 a 11.05.2025 e de 26.05 a 29.06.2025 -João Cláudio Teodoro - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ouro Fino

-12.05 a 25.05.2025 - Elaine de Almeida Lopes Jardim - Vara Ùnica da comarca de Borda da Mata

Deferindo às Juízas de Direito abaixo relacionadas licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrada/ Lotação

Período

Substituto/Lotação

Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Varginha

02.05 a 31.05.2025

-02.05 a 19.05.2025 - Tarcísio Moreira de Souza - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha

-20.05 a 31.05.2025 - Enismar Kelley de Freitas- Juiz de Direito Auxiliar Especial da comarca de Varginha

Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes - Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Timóteo

09.05 a 22.05.2025

Daniel da Silva Ulhoa - Unidade JurisdicIonal Única da comarca de Timóteo

2º INSTÂNCIA

Autorizando a autuação em teletrabalho neste Tribunal para os seguintes servidores:

- Alan Carreiro Almeida, 0-78055, lotado no Centro de Segurança Cibernética - CESEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4515/2025-sei);

- Alexandre Duarte Sales, 0-82016, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4605/2025-sei);

- Antonio Carlos Giglio, 0-72181, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4615/2025-sei);

- Augusto Cesar Chagas dos Santos, 0-66522, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4602/2025-sei);

- Bruno de Carvalho Chaves, 0-90084, lotado na Coordenação de Apoio às Contratações de Ativos e Operações e Fiscalização de Contratos - COFAT, por  01 (um) ano (Portaria nº 4577/2025-sei);

- Bruno Luiz Gomes e Silva, 0-88054, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4610/2025-sei);

- Cristiano Esteves Lopes, 0-22178, lotado na Coordenação de Apoio às Contratações de Ativos e Operações e Fiscalização de Contratos - COFAT, por 01 (um) ano (Portaria nº 4560/2025-sei);

- Davidson Antonio da Silva, 0-83667, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4648/2025-sei);

- Dênio Dias, 0-91280, lotado na Coordenação de Suporte e Capacitação do Processo Judicial Eletrônico - COPROJ, por 01 (um) ano (Portaria nº 4652/2025-sei);

- Henrique Antonio Pessoa, 0-90597, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4612/2025-sei);

- Jayme Padilha Biscotto, 0-91710, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4594/2025-sei);

- José Sérgio Pereira Barros, 0-61184, lotado na Coordenação de Apoio às Contratações de Ativos e Operações e Fiscalização de Contratos - COFAT, por 01 (um) ano (Portaria nº 4559/2025-sei);

- Juan Victor Barbosa e Oliveira Santos, 0-83782, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4598/2025-sei);

- Julio Pompeo de Vasconcellos Diana, 0-50500, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - CODESA, por 01 (um) ano (Portaria nº 4529/2025-sei);

- Maiura Freitas Peixoto, 0-61275, lotada na Coordenação de Apoio às Contratações de Ativos e Operações e Fiscalização de Contratos - COFAT, por 01 (um) ano (Portaria nº 4565/2025-sei);

- Maria de Lourdes Braga Gomes, 1-283218, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Patos de Minas, Tribunal, por 12 (doze) meses (Portaria nº 4611/2025-sei);

- Matheus Azeredo Rodrigues, 0-82024, lotado na Coordenação de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação - COATEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4618/2025-sei);

- Maximiliano Mitchell Moreira Ramos, 0-90647, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - CODESA, por 01 (um) ano (Portaria nº 4518/2025-sei);

- Paulo Henrique Morais Machado, 0-69799, lotado no Centro de Segurança Cibernética - CESEC, por 01 (um) ano (Portaria nº 4516/2025-sei);

- Ronaldo Araujo Magalhães, 0-61366, lotado na Coordenação de Apoio às Contratações de Ativos e Operações e Fiscalização de Contratos - COFAT, por 01 (um) ano (Portaria nº 4582/2025-sei);

- Sérgio Mendonça de Andrade, 0-92163, lotado na Coordenação de Suporte e Capacitação do Processo Judicial Eletrônico - COPROJ, por 01 (um) ano (Portaria nº 4650/2025-sei);

- Valéria Queiroga Duarte Nascimento, 0-46854, lotada na Gerência de Imprensa - GIMP, a partir da data da publicação deste normativo, até 05/05/2027 (Portaria nº 4489/2025-sei).

Autorizando a prorrogação do teletrabalho para os seguintes servidores:

- Ana Maria Gomes Silveira Bellón, 0-86397, lotada no Cartório da 2ª Câmara Cível, por 01 (um) ano, até 11/05/2026 (Portaria nº 4503/2025-sei);

- Ana Paula Vieira Kleefeldt, 0-58578, lotada na Coordenação de Triagem Processual - COTRI, até 31/07/2026 (Portaria nº 4388/2025-sei);

- Cristiane Araujo Bretz, 0-62588, lotada na Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - COGEX, por 12 (doze) meses, até 03/05/2026 (Portaria nº 4592/2025-sei);

- Élida Canton Castanheira de Franco, 0-65458, lotada no Cartório da 6ª Câmara Cível, por 01 (um) ano, até 15/05/2026 (Portaria nº 4624/2025-sei);

- Fabiana Veloso dos Santos, 0-84277, lotada na Coordenação de Controle do Fornecimento de Serviços Gerais- COSERG, por 01 (um) ano, até 16/05/2026 (Portaria nº 4633/2025-sei);

- Felipe Cerqueira de Carvalho, 0-80069, lotado na Coordenação de Sistemas Financeiros e de Planejamento Orçamentário- COSFIP, por 01 (um) ano, até 19/05/2026 (Portaria nº 4657/2025-sei);

- João Pedro Oliveira Stringheta, 0-68544, lotado no Centro de Contratações e Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - CECOR, por 01 (um) ano, até 10/05/2026 (Portaria nº 4377/2025-sei);

- Larissa Guimarães Baptista, 0-32680, lotada na Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP, por 12 (doze) meses, até 11/05/2026 (Portaria nº 4400/2025-sei);

- Larissa Ribeiro Salles Moura, 0-72322, lotada na Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Auxiliares da Corregedoria - ASFIJ, por 01 (um) ano, até 11/05/2026 (Portaria nº 4367/2025-sei);

- Luciana Sôlha Lage, 0-86678, lotada no Cartório da 16ª Câmara Cível, por 12 (doze) meses, até 11/05/2026 (Portaria nº 4702/2025-sei);

- Marcela Tavares Borges, 0-71548, lotada no Cartório da 7ª Câmara Criminal, por 02 (dois) anos, até 25/04/2027 (Portaria nº 4505/2025-SEI).

Desligando do teletrabalho os seguintes servidores:

- Alan Carreiro Almeida, 0-78055, do Centro de Contratações e Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - CECOR, antiga Assessoria de Atendimento ao Cliente - ATEND, na data da publicação deste normativo (Portaria nº 4509/2025-sei);

- Alexandre Duarte Sales, 0-82016, lotado na Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4588/2025-sei);

- Antonio Carlos Giglio, 0-72181, da Coordenação de Implantação de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - COIMPA, antiga Coordenação de Instalação e Manutenção de Equipamentos - COMEQ, em 09/05/2025 (Portaria nº 4551/2025-sei);

- Augusto Cesar Chagas dos Santos, 0-66522, da Coordenação de Atendimento de Tecnologia da Informação - COATE, antiga Coordenação de Suporte à Operação - COOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4570/2025-sei);

- Bruno de Carvalho Chaves, 0-90084, da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4575/2025-sei);

- Bruno Luiz Gomes e Silva, 0-88054, da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4579/2025-sei);

- Cristiano Esteves Lopes, 0-22178, da Gerência de Operações e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4636/2025-sei);

- Davidson Antonio da Silva, 0-83667, da Coordenação de Implantação de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - COIMPA, antiga Coordenação de Instalação e Manutenção de Equipamentos - COMEQ, em 09/05/2025 (Portaria nº 4557/2025-sei);

- Dênio Dias, 0-91280, da Gerência de Sistemas Judiciais Informatizados - GEJUD, em 12/05/2025 (Portaria nº 4646/2025-sei);

- Henrique Antônio Pessoa, 0-90597, da Coordenação de Atendimento de Tecnologia da Informação - COATE, antiga Coordenação de Suporte à Operação - COOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4544/2025-sei);

- Jayme Padilha Biscotto, 0-91710, da Gerência de Operações e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4640/2025-sei);

- José Sergio Pereira Barros, 0-61184, da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4600/2025-sei);

- Juan Victor Barbosa e Oliveira Santos, 0-83782, da Coordenação de Implantação de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - COIMPA, antiga Coordenação de Instalação e Manutenção de Equipamentos - COMEQ, em 09/05/2025 (Portaria nº 4550/2025-sei);

- Júlio Pompeo de Vasconcellos Diana, 0-50500, da Coordenação de Aquisição de Sistemas Administrativos - CORASIS, antiga Central de Atendimento para Sistemas Judiciais - CAJUD, em 08/05/2025 (Portaria nº 4538/2025-sei);

- Lucas Victor Cotta Corrêa, 0-92148, da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4572/2025-sei);

- Maiura Freitas Peixoto, 0-61275, da Gerência de Operações e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - GEOPE, em 09/05/2025 (Prtaria nº 4638/2025-sei);

- Matheus Azeredo Rodrigues, 0-82024, da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4567/2025-sei);

- Maximiliano Mitchell Moreira Ramos, 0-90647, lotado na Coordenação de Sistemas Financeiros e de Planejamento Orçamentário - COSFIP, antiga Central de Atendimento para Sistemas Administrativos - CEAD, em 08/05/2025 (Portaria nº 4507-SEI);

- Paulo Henrique Morais Machado, 0-69799, do Centro de Contratações e Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - CECOR, antiga Assessoria de Atendimento ao Cliente - ATEND, na data da publicação deste normativo (Portaria nº 4510/2025-sei);

- Raphaela Thomaz Faria, 0-69435, lotada no Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado - 2º CARJUS 4.0, em 09/04/2025 (Portaria nº 4542/2025-sei);

- Ronaldo Araujo Magalhães, 0-61366, da Coordenação de Atendimento de Tecnologia da Informação - COATE, antiga Coordenação de Suporte à Operação - COOPE, em 09/05/2025 (Portaria nº 4554/2025-sei);

- Sérgio Mendonça de Andrade, 0-92163, da Gerência de Sistemas Judiciais Informatizados - GEJUD, em 12/05/2025 (Portaria nº 4647/2025-sei);

- Valéria Queiroga Duarte Nascimento, 0-46854, da Coordenação de Triagem Processual - COTRI, em 07/05/2025 (Portaria nº 4694/2025-sei).

Nomeando:

- Fernanda de Oliveira Coelho, 1-340380, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Rio Paranaíba, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A904, PJ-56, do Programa Pontualidade da Presidência (Portaria nº 4740/2025-sei).

- Joana Lages Moreira para o cargo  de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A229, PJ-41, por indicação do Juiz de Direito Christian Gomes Lima, convocado para compor, mediante a substituição, a 20ª Câmara Cível (Portaria nº 4732/2025-sei).

1ª INSTÂNCIA

Autorizando a autuação em teletrabalho neste Tribunal para as seguintes servidoras:

- Liliane Paiva Arci, 1-207928, lotada na 32ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, em teletrabalho neste Tribunal, por 01 (um) ano (Portaria n º 4676/2025-sei).

- Lucilene dos Santos, 1-109082, lotado na Vara Única da comarca de Monte Belo, em teletrabalho neste Tribunal, por 02 (dois) anos (Portaria nº 4661/2025-sei).

Autorizando a prorrogação do teletrabalho para os seguintes servidores:

- Almindo Belém dos Reis, 1-128348, lotado na Vara Única da comarca de Manga, por 01 (um) ano, até 05/05/2026 (Portaria nº 4553/2025-sei);

- Beatriz Pimenta Bueno de Mattos, 1-29603, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Belo Horizonte, por 12 (doze) meses, até 09/05/2026 (Portaria nº 4139/2025-sei);

- Cléia de Freitas, 1-215129, lotada na Vara Única da comarca de Paraopeba, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4687/2025-sei);

- Cristina Maia Batista Santos, 1-284745, lotada na 2ª Vara de Sucessões e Ausência da comarca de Belo Horizonte, por 02 (dois) anos, até 16/05/2027 (Portaria nº 4614/2025-sei);

- Daniely Christina Almeida, 1-151316, lotada na Vara de Família e Sucessões da comarca de Varginha, por 02 (dois) anos, até 09/05/2027 (Portaria nº 4383/2025-sei);

- Fernanda Rocha Matos, 1-198655, lotada no Cartório da 13ª Câmara Cível, 13º CACIV, por 01 (um) ano, até 17/04/2026 (Portaria nº 3764/2025-sei);

- Flávio Rolim Ramos, 1-202721, lotado na 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Pouso Alegre, por 01 (um) ano, até 11/05/2026 (Portaria nº 4492/2025-sei);

- Gabrielle Damasceno Santos, 1-285577, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Bocaiúva, por 02 (dois) anos, até 11/05/2027 (Portaria nº 4372/2025-sei);

- Karoline Breder Sampaio, 1-195248, lotada na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Mantena, por 02 (dois) anos, até 16/05/2027 (Portaria nº 4672/2025-sei);

- Leon Flor da Silva, 1-246587, lotado na Vara Única da comarca de Itamoji, por 02 (dois) anos, até 05/05/2027 (Portaria nº 4649/2025-sei);

- Lorena Teixeira Santos Lopes, 1-303354, lotada na 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por 01 (um) ano, até 29/04/2026 (Portaria nº 4552/2025-sei);

- Márcia Cristina Silva Mascarenhas, 1-173666, lotada na Vara Única da comarca de Paraopeba, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4700/2025-sei);

- Márcia da Silva Anunciação Lazarino, 1-206268, lotada no Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ, por 02 (dois) anos, até 16/05/2027 (Portaria nº 4632/2025-sei);

- Maria das Graças Oliveira Jorge, 1-198457, lotada na Vara Única da comarca de Paraopeba, por 01 (um) ano, até 09/05/2026 (Portaria nº 4673/2025-sei);

- Marinho de Oliveira Gomes Júnior, 1-265298, lotado na 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte por 01 (um) ano, até 29/04/2026 (Portaria nº 4558/2025-sei);

- Rafaela Vilas Boas Costa Rezende, 1-276964, lotada na 10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, por 12 (doze) meses, até 29/04/2026 (Portaria nº 4549/2025-sei);

- Romilda Pereira dos Santos, 1-302174, lotada na 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, por 02 (dois) anos, até 19/04/2027 (Portaria nº 4571/2025-sei);

- Rosângela Dell Amore Dias Scarpelli, 1-155465, lotada no Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ, por 02 (dois) anos, até 03/05/2027 (Portaria nº 4225/2025-sei);

- Sheila Virgínia Dias Silva, 1-236679, lotada na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santa Luzia, por 02 (dois) anos, até 11/05/2027 (Portaria nº 4407/2025-sei)

- Thiago Hausner de Macêdo, 1-283903, lotado na Vara Única da comarca de Pedralva, por 02 (dois) anos, até 12/05/2027 (Portaria nº 4135/2025-sei);

- Waniêde Sousa Pachêco, 1-114876, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Belo Horizonte - CEJUSC, por 01 (um) ano, até 17/05/2026 (Portaria nº 4690/2025-sei).

Exonerando Eide Rodrigues Lisbôa, 1-348508, a partir de 16/05/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A471, PJ-56, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena (Portaria nº 4821/2025-sei).

Nomeando Carlos Roberto de Andrade Oliveira, 1-306266, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A471, PJ-56, por indicação da Juíza de Direito Samira da Cunha Ribeiro Morais, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena (Portaria nº 4230/2025-sei).

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

15 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

15 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

15 de maio de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

Adjudicação e Homologação

Licitação nº: 038/2025

Processo SIAD: 155/2025

Modalidade: Aquisição de notebook avançados de alta capacidade para gravação e streaming de vídeos, acompanhados dos acessórios mouse e maleta/bolsa para transporte, incluindo ainda suas licenças de uso de softwares e assistência técnica de garantia, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

LICITANTE VENCEDOR:


Lote Único: RJJ INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA

Valor Total: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

15.05.2025

Contrato - Extrato

Rosilane Castro Caetité e outros como Locadores. - Ct. 128/2025 (9460357) de 15.05.2025. - Processo 244/2025- SEI 0285667-93.2024.8.13.0000 - Objeto: Locação do imóvel comercial, constituído pelo pavimento térreo, composto por uma loja com uma instalação sanitária, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de Salinas/MG. - Vigência: 15.05.2025 a 14.05.2026?. - Valor do Termo: R$ 19.857,60 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Mendes & Lopes Pesquisa, Treinamento e Eventos Ltda. - Ct. 130/2025 (9460792) de 15.05.2025. - Processo 265/2025- SEI 0080042-28.2025.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços de docência referentes à ação educacional promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, relativa ao curso in company denominado "Inteligência Artificial Aplicada às Licitações e Contratações", a ser realizado na modalidade a distância, com aulas síncronas, por intermédio do docente Thiago Bueno De Oliveira, que atuará como formador. - Vigência: 16.05.2025 a 31.12.2025?. - Valor do Termo: R$ 50.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.39.53 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

José Geraldo Dias Rufino e Eliana Vieira de Morais. - 1ºTA de 14.05.2025 ao Ct. 083/2023 (9382780) de 02.05.2023.  - Processo 277/2023 - SEI - 0094150-62.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas e reajuste contratual. - Vigência: 14.05.2025 a 01.05.2028. - Valor do Termo: R$ 4.436,28 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva

15.05.2025

Aviso
(*)Republicação

Licitação: 037/2025

Processo SIAD: 150/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Prestação, de forma contínua, de serviços de apoio ao suporte, a operação, a implantação e a manutenção de equipamentos, sistemas e aplicações de TIC, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão do pregão: 02.06.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/150/1031018

(*) Edital republicado para supressão do item 1.7, do Anexo II do TR; Correção do perfil 16 constante na tabela do item 5.2 - Da relação das quantidades e salários por perfil do Termo de Referência e alteração da data da sessão pública.

Aviso

Licitação: 055/2025

Processo SIAD: 254/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização e operacionalização de Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão do pregão: 03.06.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 14h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/254/1031018

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

15/05/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Alana Neumann Santos Barreiros, matrícula 1-142448, Teófilo Otoni, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/04/2025;

-Alesandro Alarcão Naves, matrícula 1-132647, Araguari Gerente de Secretaria, PJ-77, 17 dias, a partir de 30/04/2025;

-Ana Paula Gaudereto Alvim Vieira, matrícula 1-289983, Guarani, Gerente de Contadoria, PJ-77, 06 dias, a partir de 10/04/2025;

-Andréa Cristina de Souza, matrícula 1-215855, João Monlevade, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/04/2025;

-Andréia Alves da Silva, matrícula 1-257667, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/03/2025;

-Andréia Aparecida Rocha Silveira, matrícula 1-106831, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/05/2025;

-Angelita Angélica Matos Teixeira, matrícula 1-275248, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2025;

-Bárbara Alice Carvalho Paiva, matrícula 1-190801, Campo Belo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 08/05/2025;

-Bárbara Laender Laignier Porto, matrícula 1-346353, Nanuque, Gerente de Secretaria, PJ-77, 91 dias, a partir de 09/05/2025;

-Bruna Márcia Dias Peixoto, matrícula 1-345231, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 07/04/2025;

-Cácio Dias Teixeira, matrícula 1-259861, Porteirinha, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 12/04/2025, em prorrogação;

-Carla Costa Ramos, matrícula 1-278952, Iturama, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 07/04/2025;

-César Rodrigues Rocha, matrícula 1-219709, Coromandel, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/04/2025 e 07 dias, a partir de 24/04/2025;

-Cláudia Gonçalves Melo, matrícula 1-214742, Três Corações, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/03/2025;

-Cristiana Vargas de Carvalho Afonso, matrícula 1-345546, Manhuaçu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/04/2025;

-Cristiane Junqueira Ferraz Baracat, matrícula 1-231332, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/04/2025;

-Daniel Batista Moreira, matrícula 1-258749, Alpinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 26/04/2025, em prorrogação;

-Eduardo Alves Pena, matrícula 1-237883, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 05/05/2025;

-Erika Corrêa Alkmin Costa e Silva, matrícula 1-209577, Itajubá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 16 dias, a partir de 05/05/2025;

-Fabiana Pinheiro Ferraz, matrícula 1-246553, Araçuaí, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Fabiana Poli, matrícula 1-256578, Pratápolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 07/05/2025;

-Fabrício Eustáquio Carregal, matrícula 1-215087, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Frederico Gonçalves Garcia, matrícula 1-249664, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2025;

-Gisele Cristina da Costa Siqueira, matrícula 1-282509, Inhapim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/04/2025;

-Gisele Fernandes Cury, matrícula 1-260687, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/04/2025;

-Guilherme Euzebio da Silva, matrícula 1-268383, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/04/2025;

-Heleomar Seabra Dutra, matrícula 1-231142, Mutum, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 25/04/2025;

-Ilma Braz de Barcelos Vianna, matrícula 1-124867, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 23/04/2025;

-Ingrid Teixeira Campos de Carvalho, matrícula 1-336982, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/04/2025;

-Jean Cavalcanti Albuquerque Iemini de Carvalho, matrícula 1-279695, Três Corações, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 03/04/2025;

-Junia Bernardes Euzebio Maia, matrícula 1-253880, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/04/2025;

-Karoliny Diniz Aguiar Dupim, matrícula 1-160358, Curvelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Keila Ricardo Assis Gomides, matrícula 1-222588, Timóteo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/04/2025;

-Lidiane Grace de Melo Batista, matrícula 1-257600, Itambacuri, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 07/04/2025;

-Lígia Rocha Maciel Fernandes, matrícula 1-277665, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 08/05/2025;

-Lincown Makeb Soares Fonseca, matrícula 1-242370, Igarapé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 39 dias, a partir de 22/04/2025;

-Lucas Versiani Pinheiro Faro, matrícula 1-218552, Lagoa Santa, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 09/05/2025;

-Luciana Caroline Ferreira Linhares, matrícula 1-302810, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/04/2025;

-Luciana das Graças Mendes, matrícula 1-172098, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 13 dias, a partir de 10/04/2025;

-Luciana de Fátima Silva Abreu, matrícula 1-229369, Pirapetinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/05/2025;

-Luis Carlos Ferreira Teixeira, matrícula 1-234690, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/06/2025;

-Marcos Cézar Rodrigues de Moura, matrícula 1-281527, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/04/2025;

-Maria Eduarda de Freitas Silva, matrícula 1-343772, Ribeirão das Neves, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 15/04/2025;

-Mariana Socorro Cunha Costa, matrícula 1-343400, Virginópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 15/04/2025;

-Marli de Fátima Tavares, matrícula 1-261586, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Maysa Conceição de Melo, matrícula 1-251629, Piumhi, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 19/05/2025;

-Mônica Campos Barra Guimarães, matrícula 1-225102, Tombos, Gerente de Contadoria, PJ-77, 08 dias, a partir de 15/04/2025;

-Nayara Augusta de Souza Guedes Alves, matrícula 1-276428, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 06/03/2025;

-Nicoli Cristina Gonçalves, matrícula 1-347609, Coromandel, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 22/04/2025;

-Pablo Silva Melo, matrícula 1-255117, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2025;

-Raquel Ferreira e Ferreira, matrícula 1-294819, Entre Rios de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 24/03/2025;

-Rejane Ribeiro João, matrícula 1-210229, Iguatama, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 14/04/2025;

-Ricardo Caproni de Oliveira Carvalho, matrícula 1-274399, São Sebastião do Paraíso, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/05/2025;

-Simônia Soares da Mota, matrícula 1-194787, Bonfinópolis de Minas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 26/03/2025 e no dia 15/04/2025;

-Thais Cristina Magalhães Almeida, matrícula 1-141812, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/04/2025 e 02 dias, a partir de 14/04/2025;

-Vilani Pereira Braga, matrícula 1-232488, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 10/03/2025 e 17/03/2025;

-Vinicius Honorato Gomes da Silva, matrícula 1-228932, Araçuaí, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 19/03/2025;

-Viviane de Oliveira Schneider, matrícula 1-272104, Inhapim, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/04/2025;

-Wellysson Plinio Mendes, matrícula 1-120386, Lambari, Gerente de Contadoria, PJ-77, 14 dias, a partir de 02/04/2025;

-William Douglas Cunha, matrícula 1-195024, Lavras, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Alison Junqueira Garcia Miserani, matrícula 0-32904, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L14, PJ-77, na Assessoria da Primeira Vice-Presidência - 1ª ASVIP, no período de 09/04/2025 a 15/04/2025, durante o impedimento da titular Juliana Cristina Baêta Barbosa, matrícula 0-32508;

-Belmiro de Paula Marques Neto, matrícula 0-29942, Gerente, PJ-CH-01, GE-L5, PJ-77, na Gerência de Fiscalização de Obras e Adaptações Prediais - GEOB, no período de 11/04/2025 a 25/04/2025, durante o impedimento do titular Walner Rogério de Mendonça, matrícula 0- 17525;

-Fernando Rosa de Sousa, matrícula 0-70268, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L62, PJ-69, na Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas - COJUR, no período de 13/05/2025 a 19/05/2025, durante o impedimento da titular Meire Aparecida Furbino Marques, matrícula 1-27813;

-Henrique Nunes Inocêncio Alves, matrícula 0-63271, Gerente, PJ-CH-01, GE-L14, PJ-77, na Gerência de Compras de Bens e Serviços - GECOMP, no período de 15/04/2025 a 24/04/2025, durante o impedimento do titular Henrique Esteves Campolina Silva, matrícula 0-40600;

-Kelly Chalub Couto, matrícula 0-78899, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L59, PJ-69, na Coordenação de Orientação à Lotação e Movimentação - COMOV, no período de 07/04/2025 a 22/04/2025, durante o impedimento do titular Gabriel Teófilo Paixão, matrícula 0-24307;

-Larissa Cabral Abreu Gomes, matrícula 0-77271, Gerente, PJ-CH-01, GC-L14, PJ-77, na Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível - 14ª CACIV, no período de 23/04/2025 a 05/05/2025, durante o impedimento da titular Iala Israel Lino, matrícula 0-80168;

-Luciana Cristina Ribeiro Pércope, matrícula 0-62216, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A26, PJ-69, no Serviço de Apoio Administrativo e de Infraestrutura - SERAP, no período de 11/04/2025 a 25/04/2025, durante o impedimento da titular Cristiane Almeida Teixeira Lima, matrícula 0-62802;

-Luciana Souza Leão Coelho, matrícula 0-52258, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-A10, PJ-77, na Assessoria da 3ª Vice-Presidência - 3ª ASVIP, no período de 14/04/2025 a 19/04/2025, durante o impedimento da titular Giovana Valadares Cabral, matrícula 0-65425;

-Maiana Silva Carvalho, matrícula 1-138461, Diretor Executivo, PJ-DS-01, DE-L1, PJ-85, na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, durante o impedimento da titular Iácones Batista Vargas, matrícula 0-66597;

-Mariana Pinto dos Santos Medeiros, matrícula 0-69484, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L7, PJ-77, na Gerência do Cartório da 7ª Câmara Cível - 7ª CACIV, no período de 11/04/2025 a 25/04/2025, durante o impedimento do titular Fábio de Morais Gonçalves Martins, matrícula 0-86892;

-Meriane Macedo Saraiva Fiuza, matrícula 0-69856, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L11, PJ-77, na Gerência do Cartório da 11ª Câmara Cível - 11ª CACIV, no período de 14/04/2025 a 22/04/2025, durante o impedimento do titular Maurício Lourêdo Frois, matrícula 0-75176;

-Silvia Cristhina Veloso, matrícula 0-86777, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L29, PJ-69, na Gerência do 4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - 4º CAROT, no período de 31/03/2025 a 15/04/2025, durante o impedimento do titular Vinicius Augusto Lopes da Silva, matrícula 0-76745, nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015, de 29/05/2015, ficando retificada a publicação de 04/04/2025;

-Valdirene Cani Santos, matrícula 0-75341, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L13, PJ-77, na Gerência do Cartório da13ªCâmara Cível -13ª CACIV, no período de 24/04/2025 a 05/05/2025, durante o impedimento do titular Fernando Augusto Magalhães Lima, matrícula 0-61861.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Debora Franco Almeida, matrícula 1-235150, Ipatinga, do acréscimo de 229 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Adriana Augusta Rosa dos Santos, matrícula 1-86843, 15 dias, a partir de 02/06/2025.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

15/05/2025

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Adelia Rosaria de Oliveira Teixeira, Ipatinga, um dia a partir de 05 de maio de 2025; Adriano Canella Filho, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 14 de maio de 2025; Adriciana Rosa Lima Matos Machado, Belo Horizonte, quarenta e cinco dia(s) a partir de 14 de maio de 2025 Prorrogação; Alice Cançado Ferreira Gontijo, Ibirité, um dia a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Aloni Gonçalves Vaz dos Santos, Paracatu, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2025 Prorrogação; Ana Catarina Goes Samary, Belo Horizonte, vinte dia(s) a partir de 28 de abril de 2025; Ana Cristina Rocha Couto, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de maio de 2025 Prorrogação; Ana Maria Guimarães, Lagoa Santa, um dia a partir de 08 de maio de 2025; Ana Roberta Peres e Oliveira, Machado, um dia a partir de 13 de maio de 2025; André Luiz Souza Moreira, Ouro Fino, um dia a partir de 12 de maio de 2025; Andréa Aparecida Perini Giacomin, Ipatinga, um dia a partir de 12 de maio de 2025; Antônio Carlos da Rosa Silva Junior, Juiz de Fora, trinta dia(s) a partir de 16 de maio de 2025 Prorrogação; Antonio Marcos Boaventura, Lagoa Santa, sessenta dia(s) a partir de 18 de maio de 2025 Prorrogação; Athenais Vilhena Lopes, Poços de Caldas, sessenta dia(s) a partir de 02 de maio de 2025 Prorrogação; Avelino Pereira de Moraes, Ipatinga, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Bruna Márcia Dias Peixoto, Guanhães, dois dia(s) a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação; Carine Letícia Pereira Reis, Inhapim, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Carlos Vinícius Antero Pereira, Itajubá, um dia a partir de 12 de maio de 2025; Cecilia Chen Ron Shin, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 09 de maio de 2025; Cláudia Menezes de Morais Rosa, Governador Valadares, dois dia(s) a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Clóvis Soares Venâncio, Uberlândia, vinte e três dia(s) a partir de 15 de maio de 2025 Prorrogação; Consuelo Iasmini Dutra de Miranda, Belo Horizonte, um dia a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Cristiane Aguiar Silva, Igarapé, um dia a partir de 12 de maio de 2025; Cristiane Gomes Soares, São Domingos do Prata, quatro dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi, Uberlândia, um dia a partir de 14 de maio de 2025 Prorrogação; Daniella Santos Silva, Poços de Caldas, três dia(s) a partir de 15 de maio de 2025 Prorrogação; Danielle Lopes Martins, Monte Belo, um dia a partir de 08 de maio de 2025; Dayane de Lima Santos Diniz, Nova Serrana, um dia a partir de 25 de abril de 2025; Dayane de Lima Santos Diniz, Nova Serrana, um dia a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Denizia Maciel Pereira, Baependi, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação; Diana Ribeiro Botelho, Varginha, setenta dia(s) a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Domingos Viggiano, Inhapim, dois dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Edicarlos Lacerda Santos, Almenara, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação; Elaine Paula Barbosa Costa, Curvelo, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Emanuelle Nadabia de Oliveira Barcelos, Itabira, um dia a partir de 08 de maio de 2025 Prorrogação; Emília Almeida Mesquita, Rio Pardo de Minas, um dia a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Emilson Pereira Coelho, Ipatinga, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; Everton Wilson Ribeiro, Varginha, um dia a partir de 06 de maio de 2025; Fábio de Camargos Vilela, Prata, um dia a partir de 12 de maio de 2025; Fábio Ferreira Lima, Ipatinga, quinze dia(s) a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação; Gilson Geraldo Soares de Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de maio de 2025 Prorrogação; Giovanna Brandao dos Santos Duro, Ribeirão das Neves, um dia a partir de 07 de maio de 2025 Prorrogação; Gislaine Aparecida da Silva Chinellato, São Lourenço, quinze dia(s) a partir de 02 de maio de 2025; Gláucia Ferreira Paranaiba, Cruzília, quinze dia(s) a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Glícia Thomaz Queiroz, Teófilo Otoni, um dia a partir de 09 de maio de 2025 Prorrogação; Graziella Cristina Silva Oliveira, Mariana, oito dia(s) a partir de 25 de setembro de 2023 Prorrogação; Grazielle Vieira Rodrigues, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 08 de maio de 2025; Guilherme Teixeira Martins, Caldas, quinze dia(s) a partir de 07 de maio de 2025 Prorrogação; Izabel Maria Fernandes, São Lourenço, um dia a partir de 30 de abril de 2025; Janaina da Silva Ramos, Santa Luzia, trinta dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; José Agostinho de Hipona Rodarte Assunção, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 09 de maio de 2025; José Carletto de Medeiros, Itamogi, cento e vinte dia(s) a partir de 13 de maio de 2025; Juliana Guedes Cordeiro, Malacacheta, um dia a partir de 09 de maio de 2025 Prorrogação; Karla Carvalho Carneiro de Melo, Araguari, um dia a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Leosane Rodrigues Souza Bastos, Conselheiro Pena, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Lincoln Antônio Mendes de Oliveira, Elói Mendes, dois dia(s) a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; LORENA GOMES DE MELO, Timóteo, um dia a partir de 06 de maio de 2025; Maira Martins Bastos, Medina, três dia(s) a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Malvina Eulália Teixeira, Araguari, um dia a partir de 13 de maio de 2025; Márcia Garcia da Silva Carlos Gomes, Ipanema, sete dia(s) a partir de 07 de maio de 2025 Prorrogação; Márcia Suely Pereira de Souza Bonfim, Almenara, um dia a partir de 12 de maio de 2025; Marcos de Rezende Junqueira, Varginha, três dia(s) a partir de 28 de abril de 2025 Prorrogação; Maria de Fátima do Couto Oliveira, Campo Belo, cinco dia(s) a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Maria do Carmo Camargos Siqueira, Carmo do Cajuru, dois dia(s) a partir de 15 de maio de 2025 Prorrogação; Maria Olimpia Barbosa de Oliveira Alves, Camanducaia, um dia a partir de 14 de maio de 2025 Prorrogação; Marilda Berlline Borlido, Betim, um dia a partir de 30 de abril de 2025 Prorrogação; Marilene Pereira de Souza, Belo Horizonte, vinte e cinco dia(s) a partir de 24 de abril de 2025 Prorrogação; Marta Rosa Batista Silva, Muzambinho, três dia(s) a partir de 07 de maio de 2025; Mauro de Brito Portugal, Três Pontas, três dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; Meire Adriana da Silva, Brazópolis, um dia a partir de 09 de maio de 2025; Michel de Melo e Sousa, Araguari, um dia a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Michelle dos Santos Lima, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 11 de maio de 2025 Prorrogação; Monique Arifa Sena Matos, Jequitinhonha, um dia a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Monique Arifa Sena Matos, Jequitinhonha, um dia a partir de 13 de maio de 2025 Prorrogação; Neiva Martins, Poço Fundo, oito dia(s) a partir de 05 de maio de 2025; Nicoly Silva Santos, Sete Lagoas, trinta dia(s) a partir de 24 de abril de 2025; Nizete Valeriano Alves, Ipatinga, um dia a partir de 05 de maio de 2025; Noemi Ribeiro Martins, Uberlândia, três dia(s) a partir de 12 de maio de 2025; Paola Sena Pereira, Timóteo, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação; Patrícia Martins Marques Chaves, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 15 de maio de 2025; Paula Rocha de Oliveira, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 06 de maio de 2025; Priscila de Bom, Poços de Caldas, um dia a partir de 08 de maio de 2025; Raniele Guimarães Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 09 de maio de 2025; Renata Alessandra Campos Braga, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de maio de 2025; Rita de Cássia Rezende de Villa, Prata, um dia a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Roberto Otávio da Silva Horta, Camanducaia, sessenta dia(s) a partir de 01 de maio de 2025 Prorrogação; Rodrigo Santos Falcão, Conselheiro Pena, sete dia(s) a partir de 06 de maio de 2025; Rosa Maria Freitas Cruz, Teófilo Otoni, quarenta dia(s) a partir de 13 de maio de 2025 Prorrogação; Rosemary Fernandes, Belo Horizonte, um dia a partir de 09 de maio de 2025; Samira Sadalla Abdulmassih Dib, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2025; Sílvia Moreira Rodrigues Cândido, Aimorés, quinze dia(s) a partir de 22 de abril de 2025; Sueny Ferreira Campos, Jequitinhonha, quarenta e cinco dia(s) a partir de 12 de maio de 2025; Taurino Monteiro da Silva, Conselheiro Pena, um dia a partir de 29 de abril de 2025 Prorrogação; Thales Rogerio de Carvalho Pereira Filho, Santa Rita do Sapucaí, um dia a partir de 06 de maio de 2025 Prorrogação; Themis de Carvalho Rabello, Governador Valadares, três dia(s) a partir de 06 de maio de 2025; Thiago Antônio Bonfim Araújo, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2025 Prorrogação; Vanessa Abadia de Melo Silva Cambrone, Unaí, um dia a partir de 13 de maio de 2025; Vanessa Bertelli Ferreira de Oliveira, Santa Rita do Sapucaí, três dia(s) a partir de 11 de maio de 2025; Vera Lúcia Fernandes de Oliveira, Ipatinga, cinco dia(s) a partir de 05 de maio de 2025 Prorrogação.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da EJEF, Saulo Versiani Penna, publica-se abaixo o Edital de Chamamento Para Concurso de Artigos Jurídicos nº 1/2VP/2025, cujo tema será ``Os 10 Anos do Código de Processo Civil de 2015'':

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS Nº 1/2VP/2025

TEMA: OS 10 ANOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

A Escola Judicial Des. Edésio Fernandes torna público o presente Edital de Chamamento para o Concurso de Artigos Jurídicos com o tema "Os 10 Anos do Código de Processo Civil de 2015", com o objetivo de fomentar a produção científica e o debate acadêmico sobre os avanços, desafios e a jurisprudência decorrente da primeira década de vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em consonância com o interesse da comunidade jurídica nacional.

1 OBJETIVO

1.1 O presente Edital tem por objetivo a seleção e premiação dos 10 (dez) melhores artigos jurídico-científicos que abordem o tema "Os 10 Anos do Código de Processo Civil de 2015", com a intenção de contribuir para a reflexão interdisciplinar sobre a aplicação, interpretação e impacto do referido Código no cenário jurídico brasileiro.

2 CRONOGRAMA

2.1 Publicação do edital: 15.05.2025.

2.2 Prazo de submissão de artigos: até 15.07.2025.

2.3 Período de avaliação dos artigos (duplo anônimo): 15.05.2025 a 31.07.2025.

2.4 Divulgação do resultado final: 05.08.2025.

2.5 Solenidade de premiação: 20.08.2025.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE

3.1 Podem participar do presente concurso pessoas naturais que possuam, no mínimo, graduação em Direito.

3.2 Os artigos poderão ter autoria individual ou compartilhada em até 2 (dois) coautores, desde que todos possuam a titulação mínima de graduação em Direito.

3.3 Cada autor poderá submeter apenas 1 (um) artigo.

3.4 Os artigos submetidos devem ser inéditos, ou seja, que não tenham sido publicados em qualquer meio (impresso ou eletrônico), e que não estejam em processo de avaliação para publicação em outros periódicos.

3.5 Não serão aceitos:

I - artigos já publicados em periódicos científicos, livros, anais de eventos e periódicos de qualquer natureza;

II - trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em outras premiações, nacionais ou internacionais;

III - capítulos de teses, dissertações ou monografias que já tenham sido premiadas; e

IV - trabalhos de autoria dos membros da Comissão Organizadora e dos responsáveis pela realização do concurso lotados na EJEF, bem como cônjuges/companheiros e de seus parentes até o segundo grau.

3.6 Os autores declaram, no ato da submissão, a originalidade e a autoria do trabalho, responsabilizando-se por eventuais alegações de plágio ou violação de direitos autorais.

3.7 Artigos submetidos em desacordo às normas deste Edital serão indeferidos.

4 TEMAS DOS ARTIGOS

4.1 Os artigos deverão abordar temas relacionados aos 10 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015, com enfoque nos aspectos práticos e de aplicabilidade da legislação processual que possam promover uma melhor prestação jurisdicional, podendo explorar, entre outros, os seguintes eixos temáticos:

I - O sistema brasileiro de precedentes e a uniformização da jurisprudência;

II - A flexibilização do cabimento do agravo de instrumento;

III - A impenhorabilidade de bens (poupança, aplicações financeiras, imóvel rural);

IV - A legitimidade para recorrer em relação aos honorários advocatícios;

V - A natureza alimentar dos honorários advocatícios e a sua distinção da prestação alimentícia;

VI - A fixação de honorários por equidade em causas de grande valor;

VII - A revisão da multa cominatória (astreintes) pelo juiz;

VIII - A comprovação de feriado local na interposição de recursos;

IX - A técnica do julgamento ampliado (art. 942 do CPC);

X - Atuação da magistratura no processo civil contemporâneo;

XI - Métodos alternativos de solução de conflitos;

XII - Direito comparado em matéria processual civil;

XIII - Cooperação internacional e processo civil;

XIV - Automação do processo, inovações tecnológicas, transformação digital e Poder Judiciário;

XV - Outros temas relevantes relacionados à aplicação e interpretação do CPC/2015.

4.2 Quando da submissão, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a qual tema se refere o artigo, mencionando-o, de forma clara, na Introdução.

5 FORMATO E REGRAS DE SUBMISSÃO DOS ARTIGOS

5.1 Os artigos deverão obedecer rigorosamente às seguintes regras de formatação, com as seguintes especificações:

I - título: em português e em outro idioma (inglês ou espanhol), contendo no máximo 15 (quinze) palavras;

II - identificação dos autores: para efeitos de submissão, é vedada a inclusão de dados que identifiquem os autores no corpo do artigo e em suas propriedades, garantindo o sigilo para a avaliação duplo anônimo;

III - resumo: em português e em outro idioma (inglês ou espanhol). O resumo deve conter no mínimo 150 e no máximo 300 palavras e deve ser inserido no artigo abaixo do título, informando os objetivos, a justificativa, a metodologia, a síntese dos resultados (quando cabível) e destacando a contribuição do trabalho e as principais conclusões;

IV - palavras-chave: em português (5) e em outro idioma (inglês ou espanhol);

V - elementos textuais: introdução (exposição do objeto tratado, do tema em que o trabalho se insere, justificativa, objetivos e metodologia adotada), desenvolvimento (pode receber títulos e/ou subtítulos, a critério do(s) autor(es); exposição da análise com sua discussão, a partir de referências coerentes); e conclusão (exposição sucinta dos resultados obtidos no contexto dos objetivos propostos), podendo receber títulos e/ou subtítulos, a critério do(s) autor(es);

VI - elementos pós-textuais: lista de referências (somente as obras efetivamente citadas no texto);

VII - idioma: serão aceitos trabalhos redigidos em português;

VIII - formato do arquivo: documento MS-Word - versão mais atualizada (.doc ou .docx) e .pdf;

IX - layout da página: tamanho papel A4;

X - margens: superior e esquerda: 3 cm; inferior e direita: 2 cm;

XI - fonte: Times New Roman, tamanho 12;

XII - espaçamento: 1,5 entre linhas;

XIII - parágrafos: recuo de 2 cm, alinhamento justificado, espaçamento antes e depois do parágrafo: 0,0 cm;

XIV - citações: sistema de chamada autor-data (exemplo: Squarisi, 2003, p. 71). As notas de rodapé serão somente explicativas;

XV - extensão: não inferior a 10 e não superior a 20 páginas, incluídas as referências;

XVI - gráficos e ilustrações: devem ocupar no máximo 25% do conteúdo do artigo, com qualidade de reprodução adequada, resolução mínima de 300 dpi para impressão, garantindo também proporções equilibradas e legendas claras e informativas;

XVII - referências: devem constar em lista única, ao final do trabalho, observado o sistema alfabético, com espaçamento simples e alinhamento à esquerda;

XVIII - língua estrangeira e destaques: locuções ou palavras em língua estrangeira, bem como os destaques do texto, deverão ser grafadas em itálico. Não utilizar negrito, sublinhado ou caixa alta para dar destaque ao texto;

XIX - normas ABNT: o texto deverá observar as demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Citações devem estar em conformidade com a NBR 10.520/2023; e as referências devem estar em conformidade com a NBR 6.023/2018; e atualizações;

XX - páginas: as páginas não devem ser numeradas.

5.2 Os artigos deverão ser submetidos exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço artigos.juridicos@tjmg.jus.br, até o dia 15 de julho de 2025.

5.3 No ato da submissão, deverão ser anexados dois arquivos: um em formato .doc ou .docx (Word), e outro em formato .pdf.

5.3.1 O arquivo Word deve trazer a autoria do artigo apresentada após o título, contendo nome completo, cargo ocupado, titulação máxima, instituição de vínculo e e-mail.

5.3.2 O arquivo em formato .pdf deverá estar anonimizado, ou seja, sem identificação de autoria.

5.4 Os artigos que não atenderem às regras de submissão e formatação serão desclassificados na fase de análise de admissibilidade, realizada pela equipe da EJEF/DIRGED/COJUR, não cabendo recurso ou revisão da avaliação realizada.

6 PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos artigos será realizada pelo sistema duplo anônimo, em que os pareceristas não terão acesso à identidade dos autores, e vice-versa.

6.2 A equipe de pareceristas será composta por especialistas de notório saber jurídico, com produção acadêmica relevante na área do Direito Processual Civil, e será escolhida pela 2ª Vice-Presidência do TJMG.

6.3 Os critérios de avaliação serão os seguintes:

I - o título do artigo, o resumo e as palavras-chaves devem corresponder ao conteúdo desenvolvido;

II - a temática abordada deve ter pertinência com o tema ``Os 10 anos do Código de Processo Civil de 2015'';

III - o artigo deve estar apresentado de forma estruturada e contemplar todos os itens obrigatórios previstos no Edital da EJEF;

IV - a introdução deve estabelecer uma contextualização da temática, apresentar o problema de pesquisa, o método e a metodologia utilizados no texto;

V - o problema de pesquisa deve ser coerente com os objetivos propostos;

VI - a pesquisa realizada e o desenvolvimento do artigo devem responder aos objetivos propostos, com clareza e profundidade;

VII - o método e a metodologia utilizados devem estar adequados ao desenvolvimento da pesquisa;

VIII - os resultados alcançados (conclusões) devem ser apresentados de maneira clara, contribuindo com o avanço da ciência junto à temática;

IX - a parte textual do artigo, bem como as referências utilizadas devem estar de acordo com as normas da ABNT;

X - as referências devem ser atualizadas, abarcar fontes diversas (como exemplo: livros físicos e e-books, sites, artigos de periódicos e anais de eventos, dissertações e teses, normas, projetos de lei, julgados e direito comparado) e contemplar a literatura relevante acerca da temática; e

XI - originalidade e contribuição para o debate sobre o CPC/2015.

6.4 A avaliação dos artigos caberá aos avaliadores.

6.5 Cada parecerista atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos artigos analisados.

6.6 A nota final do artigo se dará pela soma dos pontos auferidos em cada critério de avaliação.

6.7 Os artigos que obtiverem nota final menor que 7 (sete) serão desclassificados.

6.8 Caso haja empate nas pontuações finais, os artigos serão ordenados segundo os critérios de desempate, na seguinte ordem:

I - pela maior pontuação recebida no critério ``A pesquisa realizada e o desenvolvimento do artigo respondem aos objetivos propostos, com clareza e profundidade'';

II - pela maior pontuação recebida no critério ``Os resultados alcançados (conclusões) são apresentados de maneira clara, contribuindo com o avanço da ciência junto à temática'';

III - pela maior pontuação recebida no critério ``O método e a metodologia utilizados estão adequados ao desenvolvimento da pesquisa'';

IV - persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão Organizadora.

6.9 Os artigos que não atenderem às regras de submissão e formatação serão desclassificados na fase de análise de admissibilidade, realizada pela equipe da EJEF/DIRGED/COJUR, não cabendo recurso ou revisão da avaliação realizada.

7 DA APURAÇÃO DO RESULTADO

7.1 A classificação dos artigos será feita pela Comissão Organizadora constituída especialmente para esse fim.

7.2 A Comissão Organizadora atuará com o auxílio da Comissão Avaliadora, que avaliará e pontuará cada artigo de acordo com critérios previamente estabelecidos.

8 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1 A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I - 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, que a presidirá;

II - Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

III - Diretor da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas;

IV - Diretor da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental.

8.2 Compete à Comissão Organizadora do concurso:

I - conduzir o certame dentro dos preceitos éticos e morais, assegurando equidade de participação;

II - promover as comunicações e publicações relacionadas ao concurso;

III - atestar o recebimento dos artigos no prazo estipulado no Edital;

IV - receber e encaminhar à Comissão Avaliadora os artigos recebidos;

V - acompanhar e assessorar os trabalhos da Comissão Avaliadora, inclusive quanto aos prazos para avaliação dos artigos;

VI - realizar a divulgação dos resultados; e

VII - adotar providências acerca de situações que possam comprometer a lisura do certame, inclusive dando ampla publicidade, quando for o caso.

8.3 A Comissão Organizadora deliberará sobre eventuais questionamentos apresentados.

9 DA COMISSÃO AVALIADORA

9.1 A Comissão Avaliadora será composta por 10 (dez) membros pareceristas credenciados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, com titulação mínima de Mestre, em sistema de duplo anônimo, que avaliarão e pontuarão cada artigo de acordo com critérios estabelecidos.

9.2 A Comissão Avaliadora será composta por profissionais e acadêmicos com atuação nas áreas temáticas do concurso.

9.3 A Comissão Avaliadora será designada pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a quem compete:

I - conduzir o certame dentro dos preceitos éticos e morais, assegurando equidade de participação;

II - atestar o recebimento dos artigos no prazo estipulado no Edital;

III - cumprir os prazos para avaliação dos artigos;

IV - entregar os resultados da avaliação de cada artigo à Comissão Organizadora.

9.4 Para análise dos artigos, será utilizado o sistema de avaliação duplo anônimo; os pareceristas não terão acesso à identidade dos participantes.

10 PREMIAÇÃO

10.1 Serão premiados os 10 (dez) melhores artigos classificados. Os autores dos artigos premiados receberão menção honrosa com certificado emitido pela EJEF/TJMG.

10.2 Caso nenhum artigo cumpra os critérios exigidos, não será concedida a premiação prevista neste Edital.

10.3 A solenidade de premiação será realizada no TJMG no dia 20.08.2025.

11 DIREITOS AUTORAIS

11.1 Os autores dos artigos premiados cederão os direitos autorais de seus trabalhos para o TJMG, para fins de publicação e divulgação, em formato eletrônico e/ou impresso, sem ônus, garantindo-se a devida menção à autoria. Os artigos selecionados devem manter o seu ineditismo até a publicação pelo TJMG.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O resultado final do Concurso será divulgado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) do TJMG e no sítio eletrônico do Tribunal.

12.2 O TJMG reserva-se o direito de alterar as datas e prazos estabelecidos neste Edital, mediante prévia comunicação e justificativa.

12.3 Os inscritos são responsáveis pelo acompanhamento dos resultados, orientações e eventuais alterações neste Edital.

12.4 No caso de impossibilidade de participação presencial do primeiro autor na cerimônia de premiação, este poderá indicar um coautor para representá-lo.

12.5 A participação neste Concurso implica a aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital.

12.6 Os premiados autorizam a EJEF a reproduzir e divulgar, sem ônus, por qualquer meio eletrônico, impresso ou audiovisual, total ou parcialmente, no Brasil e no exterior, os artigos científicos, fotografias e filmagens registradas em eventual cerimônia de premiação pelo prazo de 5 (cinco) anos.

12.7 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Comitê Técnico da EJEF.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2025.

Desembargador SAULO VERSIANI PENNA

2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes

+++++

De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da EJEF, Saulo Versiani Penna, nos termos do Edital nº 2/2024, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, edição nº 237/2024, de 18/12/2024, Caderno Administrativo, páginas 40/41, publica-se abaixo a relação de artigos selecionados via Edital para comporem a obra em comemoração aos 30 anos da Lei 9.099, de 1995, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Judiciário Brasileiro:

Resultado final da avaliação dos artigos selecionados para a obra dos 30 Anos da Lei 9.099/1995

(Nomes dos autores em ordem alfabética)

Adriano Roberto Vancim

Os juizados especiais cíveis como meio facilitador de acesso à justiça

Bruno Batista Aguiar

A autocomposição viabilizada pelos oficiais de justiça como medida de acesso à justiça nos juizados especiais cíveis

Cláudio Antônio de Carvalho Xavier

Cumprimento de sentença e efetividade da atividade executiva na Lei 9.099/95

Débora Gonçalves Custódio e Raquel dos Reis Trindade Ferrer Monteiro

A sexta onda de acesso à justiça e ações consumeristas no âmbito do microssistema dos juizados especiais cíveis: a caracterização do interesse de agir conforme IRDR tema 91 - TJMG

Deivisson Alexandre e Reinaldo Daniel Moreira

A ampliação do acesso à justiça com qualidade na via dos juizados especiais e a importância das turmas recursais nessa missão

Douglas Eduardo Figueiredo Souza

O jus postulandi nos juizados especiais: garantia de acesso à justiça ou obstáculo à efetividade da tutela jurisdicional?

Erick Linhares

A efetividade da execução nos juizados especiais

Fernanda Paconi Campelo

30 anos da lei 9.099/95: o legado dos juizados especiais na acessibilidade à justiça

Jarbas Leandro Ferreira

Os 30 anos da lei nº 9.099/95 - lições do passado, reflexões sobre o presente e estratégias para o futuro

João Carlos Leal Júnior

Litigância de má-fé e abuso do direito processual nos juizados especiais cíveis sob a ótica do acesso à justiça

Keren da Silva Alcântara e Ludmila Aredes Brandão

O acesso à justiça e a cultura do demandismo: uma reflexão acerca da gratuidade nos juizados especiais cíveis

Lílian Maciel Santos e Luísa Filardi Siqueira

A utilização do microssistema dos precedentes vinculantes e no âmbito das turmas de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais: uma necessidade premente

Maria Clara de Neto Sales Oliveira

Concessão de indenização por danos morais em casos de negativação indevida: análise das decisões da turma recursal do juizado especial cível de Belo Horizonte/MG e o papel dos juizados na democratização do acesso à justiça e modernização do judiciário

Mateus Jésus Ribeiro

A natureza negocial e cidadã dos juizados especiais criminais

Maurício Ferreira Cunha e Jhonatta Braga Barros

Aspectos relevantes do processo de execução e a aplicação subsidiária do ordenamento processual civil ao microssistema dos juizados especiais cíveis

Patrícia Miranda Pereira

Três décadas dos juizados especiais: avanços e perspectivas para o futuro do sistema judiciário

Paulo Roberto Santos Romero

Os juizados especiais criminais como expressão pragmática das garantias fundamentais de um autêntico estado democrático de direito

Renata Gabriela Lemos dos Anjos

Aplicação do pedido contraposto nos juizados especiais

Roberta Helena Maciel Silva e Rosane Monteiro Barbosa

Os juizados especiais e a sua contribuição para um modelo democrático de justiça

Rodrigo de Carvalho Assumpção e Sofia Resende de Deus

Dos primórdios à justiça 4.0: o papel dos juizados especiais na modernização do poder judiciário

Vitor Luís de Almeida

Acesso à justiça nos juizados especiais como instrumento de legitimação democrática do poder judiciário

Os componentes da Comissão, constituída pela Portaria nº 208/2VP/2025, assinam: I - Adriano da Silva Ribeiro, que a presidiu; II - Ana Paula Cardoso e Silva; III - Bruno Alves Apolinário; IV - Carolina Almeida de Paula Freitas; V - Clarissa Carneiro Desmots; VI - Gabriela Oliveira Freitas; VII - Giovanni Galvão Vilaça Gregório; VIII - Janaina de Alvarenga Silva Carvalho; IX - Laís Alves Camargos; X - Laura Campolina Monti; XI - Mariana Horta Petrillo; XII - Sérgio Henriques Zandona Freitas; XIII - Stephanie Rodrigues Venâncio.

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 11/2025

Modalidade: Presencial, com transmissão ao vivo no formato `aula síncrona'

Convocação

1ª Republicação: Público ao qual se destina e Lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso 1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 11/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores jurídicos, assistentes jurídicos, escrivães e escreventes de 2ª Instância convocadas (os).

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar a padronização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional por meio da interlocução entre gabinetes, cartórios e setores da Superintendência Judiciária, promovendo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e procedimental, e favorecendo o planejamento, a divulgação dos resultados das equipes e a gestão da informação.

3. DOCENTES:

? Carolina Lopes de Rezende Rodrigues: Gerente do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª instância - CEPAJUR

? Daniel Geraldo Oliveira Santos: Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC

? Elisangela Kelli Lopes: Coordenadora de Área do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

? Eugênio Zulmir Penno: Analista Judiciário do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

? Getúlio Marques Monacésio: Assessor Técnico da Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

? João Victor Silveira Rezende - Diretor Executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional

? Marcelo Paulo Salgado: Juiz de entrância especial da 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

? Paula Helena Cunha Moreira Duarte: Gerente de Cartório da 19ª Câmara Cível

? Rafaella Rocha da Costa Assunção: Gerente da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgam - GEAG

? Ronaldo Souza Borges: Juiz de entrância especial do Juizado Especial de Ipatinga da comarca de Ipatinga

? Rosane Brandão Bastos: Oficiala Judiciária do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

? Vitória Brito Goulart: Coordenadora de Área da Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativas -

CEREG

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo no formato ``aula síncrona''

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Cadastro, distribuição, redistribuição, compensação, cancelamento e baixa de processos, integridade dos dados processuais e suporte à prestação jurisdicional.

? Planejamento Estratégico e metas nacionais e institucionais.

? Análise dos dados jurimétricos.

? Introdução à gestão da mudança.

? Alinhamento de processos de trabalho entre gabinetes e seus respectivos cartórios; unidade de acervo em conformidade com o CNJ.

? Gestão de conflitos e litigiosidade.

? Centro de Inteligência: composição, atribuições e notas técnicas.

? Atuação colaborativa entre a GEAG e o CIJMG.

? Precedentes qualificados.

? Composição de acórdãos e redação de ementas: do projeto à publicação. Recursos do Themis. Inversão de relatoria e auxílio na revisão.

? Registros taquigráficos.

? Planejamento e ferramentas de gestão. Metas e produtividade. Gestão à vista.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 a 23/5/2025

7. HORÁRIO:

? Segunda-feira: de 9 às 12h

? Terça-feira: de 9 às 12h15min

? Quarta a sexta-feira: de 10 às 12h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenarinho 5 (térreo) da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, Belo Horizonte/MG.

8.1. As transmissões ao vivo (aulas síncronas) serão realizadas na plataforma Google Meet, cujo link será enviado previamente aos alunos via e-mail.

9. CARGA HORÁRIA: 12h15

10. NÚMERO DE VAGAS: 25, sendo:

? 19 assessores/assistentes de desembargadores de competências diversificadas;

? 04 escreventes;

? 02 gerentes de cartório;

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de maio até as 23h59 do dia 15 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3237

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 16/5/2025.

11.7. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO NA COMUNIDADE VIRTUAL PARA CONSULTA DE MATERIAIS DISPONÍVEIS:

12.1 Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br clicar em ``Comunidades virtuais'';

12.2 Na página de comunidades, localizar a ``Comunidade Virtual 1ª Vice SOMA'' e clicar em ``Solicitar'';

12.3 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual da comunidade, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.

13. ACESSO A COMUNIDADE VIRTUAL:

13.1 A Comunidade será? oferecida por meio da Internet, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, para acesso ao ambiente virtual da comunidade é necessário seguir as seguintes etapas:

13.2 Clicar no link ``Comunidades virtuais'', na sequência, clicar no link ``Entrar'', que se encontra em frente ao nome da comunidade.

13.3 Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.6. Possuir Computador com acesso ao Google Meet.

15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado no local do curso.

16.2. Modalidade aula síncrona: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado por meio de link que será informado na plataforma virtual durante a transmissão ao vivo.

16.3. Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) referente a despesa com logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias. § 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

20.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 14 de maio de 2025.

Lista de convocadas(os):

Nome

Modalidade

Matrícula

Ana Carolina Bertachini Filizzola

Virtual

T0081919

Analice Caetano Pereira Lage

Virtual

T0018598

André Lopes da Costa Teixeira

Virtual

T0011536

Angélica da Silva Pimentel

Virtual

T0053454

Bruna Laurinda Monteiro Silva

Virtual

T0054114

Carolina Monteiro Fleury

Presencial

T0079418

Celeste Aída Araújo Pereira Rezende

Virtual

T0067694

Daniela Cesar Seba

Virtual

T0091819

Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa

Presencial

T0086892

Felipe Augusto Pinto da Costa

Virtual

T0103010

Fernando Antônio Gerônimo Massad

Presencial

F0350025

Gisele Coelho Ladeira

Virtual

T0093476

Guilherme Sobreira de Araújo

Presencial

T0107441

Josué Antônio Vaz

Presencial

T0043158

Júlia Guimarães Gontijo

Virtual

T0108282

Larissa Ribeiro Gonçalves

Presencial

F0306415

Luciana Silva Matos

Virtual

F0284349

Meriane Macedo Saraiva Fiuza

Virtual

T0069856

Paula Marrara Polastri

Virtual

F0300442

Pauline Assunção Mesquita

Virtual

F0254656

Rafael Carvalho Valladão Nogueira

Virtual

T0087015

Tatiana Rocha Robortella

Virtual

F0272443

Thaís Siqueira Cambraia

Virtual

T0084285

Valéria Márcia Gomes Goddard

Presencial

T0086819

Yasmin Pessoa Siman Carvalho

Virtual

F0353532

Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 3/2025''

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

CONVOCAÇÃO

1ª Republicação: alteração da lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Jornada do Conhecimento - Turma 3/2025, conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores convocadas(os); estagiárias e estagiários convidadas(os), ambos que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.

3. DOCENTES:

? Adriana Almada Arantes Miranda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Carlos Márcio de Souza Macedo.

? Clarisse Pantuso Monteiro - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Cristiane da Silva Sarmento Moreira - servidora do TJMG, lotada na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

? Eduardo Veloso Silva - Gerente do Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Evelyne Maia de Holanda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Fabrício Santana Oliveira Santos - servidor do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância (COAPE).

? Gislêne Sousa Salomão - servidora do TJMG, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS).

? Juliana Brandão de Melo Horst - servidora do TJMG, lotada no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN).

? Marcelo Alexandre de Resende Alves - servidor do TJMG, lotado no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Marivette Von Dollinger - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Patrícia Peres de Alcântara Izac - servidora do TJMG, lotada na 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo.

? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago - servidora do TJMG, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Mantena.

? Stefânia Silva Carneiro Netto Ferraz - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Comportamento Organizacional

? Gerenciamento de Produtividade

? Gestão das Emoções

? Sistemas informatizados

6. PERÍODO DO CURSO: 5 a 16/5/2025.

6.1. A turma será dividida em 2 grupos e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:

6.1.1. Grupo 1: 5 a 9/5/2025.

6.1.2. Grupo 2: 12 a 16/5/2025.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.

8. CARGA HORÁRIA: 22h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 25 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3206.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 28 de abril de 2025.

10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 13h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(Os) alunas(os) serão certificadas(o)s se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas). 

16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.2.2 deste Edital (Grupo 1: 5 a 9/5/2025; Grupo 2: 12 a 16/5/2025, das 13 às 17h30) na plataforma Google Meet, a pontuação relacionada à participação, será computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.415,00 (quinze mil, quatrocentos e quinze reais), que abrange honorários dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.

20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

20.4. Caso a carga horária para participação no curso seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes.

20.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

20.7. Edital publicado originalmente, no dia 8 de abril de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (5 a 9/5/2025)

Nomes

Comarca

1

Ana Carolina Gutmann Trad

Carangola

2

André Malaguti Peroni

Cássia

3

Daniela Freitas da Silva

Cássia

4

Edméia Ferreira Oliveira Silva

Itabirito

5

Gabriel Abreu Duarte

Cássia

6

Idê Cândida Ferreira Reis Placidino

Cássia

7

Ivan Rosa Gomides

Sacramento

8

Karyna Raquel Resende

Sacramento

9

Renard Guimarães da Costa Souza

Carangola

10

Vanessa Sodré Moura Fava

Carangola

ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (12 a 16/5/2025)

Nomes

Comarca

1

Adriana Vieira Braga Brangioni

Itabirito

2

Ana Eliza Franca Rodrigues Barbosa

Itabirito

3

Eliane Aparecida Ferreira Maia

Cássia

4

Flávia Maria Silva de Carvalho Souza Paiva

Itabirito

5

Francyne Luíza dos Santos Bueno

Cássia

6

Marcus Silva Giani

Sacramento

7

Rafael Salomé de Castro Alves

Carangola

8

Renata Rios Eleuterio

Carangola

9

Solange Abadia Borges

Sacramento

10

Sthefane Pereira de Moura

Itabirito

11

Túlio César do Nascimento Peroni

Cássia

Curso ``Proteção de Dados Pessoais e a Atividade Jurisdicional''

Modalidade: a distância, com tutoria.

5ª retificação: itens 7.4, 13.3

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``Proteção de Dados Pessoais e a Atividade Jurisdicional - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados de Primeira e Segunda Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) magistradas(os) sejam capazes de aplicar os conhecimentos a respeito da proteção de dados pessoais nas funções gerencial e judicante.

3. DOCENTES:

3.1 Formadores:

3.1.1 Giovanni Galvão Vilaça Gregório

3.1.2 Luciana de Oliveira Torres

3.1.3 Wilson Almeida Benevides

3.1.4 Nicolau Lupianhes Neto

3.1.5 Henrique Abi-Ackel Torres

3.2 Conteudistas:

3.2.1 Luciana de Oliveira Torres

3.2.2 Wilson Almeida Benevides

3.3. Tutor:

3.3.1. Giovanni Galvão Vilaça Gregório

4. MODALIDADE: a distância, com tutoria.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.3. Unidade 1 - A Lei Geral de Proteção de Dados.

5.3.1. Retrospecto e contexto social, econômico e político que originaram as leis de proteção de dados pessoais.

5.3.2. Princípios e fundamentos.

5.3.3. Aplicabilidade: âmbitos territorial, material e subjetivo.

5.3.4. Categorias de dados pessoais e tratamento.

5.3.5. Controlador, operador e encarregado.

5.3.6. Tratamento de dados de crianças e adolescentes.

5.3.7. Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

5.3.8. Hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais.

5.3.9. Direitos dos titulares dos dados pessoais.

5.3.10. Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

5.3.11. A abordagem da privacidade desde a concepção (Privacy by Design).

5.4. Unidade 2 - A aplicação da LGPD nas demandas judiciais na competência cível.

5.4.1. Responsabilidade civil nos casos de violação de dados pessoais.

5.4.2. Os caminhos da jurisprudência brasileira sobre proteção de dados pessoais na seara cível.

5.5. Unidade 3- A proteção dos dados pessoais aplicada nas demandas judiciais na competência criminal.

5.5.1. Responsabilidade criminal nos casos de violação de dados pessoais.

5.5.2. Crimes cibernéticos.

5.5.3. Os caminhos da jurisprudência brasileira sobre proteção de dados pessoais na seara penal.

5.6. Unidade 4 - O magistrado como gestor de dados pessoais na unidade jurisdicional.

5.6.1. O Programa de Proteção de Dados do TJMG.

5.6.2. Boas práticas em segurança da informação na unidade jurisdicional.

5.6.3. Boas práticas em privacidade e proteção de dados na unidade jurisdicional.

5.7. Atividade final.

5.7.1. Estudo de caso envolvendo conteúdo do curso.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 5 de maio a 11 de junho de 2025.

7. HORÁRIO:

7.3. Aulas síncronas: dias 8,16, 20, 27/5/2025 e 3/6/2025 das 9 às 12h.

7.4. Aula síncrona: dias 13/5/2025 e 10/6/2025 das 9 às 11h.

8. CARGA HORÁRIA: 24h, sendo:

8.3. 19h de aulas síncronas.

8.4. 5 horas dedicadas ao conteúdo e atividades do ambiente virtual.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.3. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 7 de abril até as 23h59 do dia 2 de maio de 2025, a(o) participante deverá acessar o formulário disponível por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3054.

10.4. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

10.9. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.10. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

10.11. Serão excluídas:

10.11.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.11.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.3. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.4. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.5. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.6. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.7. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.8. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.9. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO:

12.3. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

12.4. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.5. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.6. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 5 de maio e será encerrado às 23h59 do dia 11 de junho de 2025.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.3. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá obter, no mínimo, 75% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas sete aulas síncronas. A frequência será aferida por meio do link de presença enviado no chat das aulas pela equipe técnica.

13.4. O(s) certificado(s) poderá(ão) ser consultado(s)/retirado(s) eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 25 de junho de 2025.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição.

17. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor213@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

18. ENFAM: informamos que o curso está credenciado na ENFAM, por meio da Portaria de Credenciamento nº 26, de 19 de fevereiro de 2025.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 23.077,50 (vinte e três mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos), que abrange despesas com honorários de docentes internos.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.3. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.4. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''

21.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8964 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

21.7. Edital publicado originalmente no dia 14 de abril de 2025.

Sistema Nacional de Gestão de Bens

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube

Convocação

3ª retificação: item 11.1

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Sistema Nacional de Gestão de Bens - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gerentes de secretaria, servidoras e servidores do TJMG que utilizam o sistema para cadastro e movimentação de bens judicializados (SNGB), por livre inscrição.

1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam nas varas e cartórios de competência criminal e família, por meio de convocação.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de operar o Sistema Nacional de Gestão de Bens conforme as atribuições de sua atuação.

3. DOCENTE:

? Hebert Furtado de Oliveira Gomes - Servidor do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo no canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1 Objetivo do SNGB.

5.2 Apresentação do sistema.

5.3 As funcionalidades do SNGB.

5.4 Gerenciamento de armazenamento.

5.5 Gerenciamento de controle.

5.6 Padronização do cadastramento de bens.

5.7 Principais desafios apresentados no dia a dia e as possíveis soluções.

5.8 Principais dúvidas.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 20 de maio de 2025.

7. HORÁRIO: das 9 às 12h.

8. CARGA HORÁRIA: 3h.

9. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9.1. DAS INSCRIÇÕES:

9.2. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de abril até as 23h59 do dia 15 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3177.

9.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital.

9.8. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço eletrônico siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de maio de 2025.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

10.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2025.

10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 9.2.

10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar: o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrando sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço eletrônico: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que abrange honorários do docente interno.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1 A ação Sistema Nacional de Gestão de Bens - Turma 1/2025 é uma realização da EJEF, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

18.2 Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

18.4 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8967 ou pelo e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

18.5 Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.

Multiplicadores(as) do eproc

Modalidade: a distância, autoinstrucional, com aulas síncronas

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Multiplicadores(as) do eproc: Módulo Básico - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, e estagiárias e estagiários lotadas(os) na 1ª e na 2ª Instâncias do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de auxiliar na transição para o Sistema eproc atuando como agentes de engajamento, disseminando boas práticas e criando uma rede interna de apoio.

3. DOCENTE: Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo Básico:

5.1.1. Aula Exclusiva 1 - Inaugural do eproc.

5.1.1.1. Por que mudar?

5.1.1.2. Momento de implantar e aderir.

5.1.1.3. Desafios na transição dos sistemas.

5.1.1.4. Gestão integrada e colaborativa.

5.1.1.5. A celeridade no eproc é uma construção coletiva.

5.1.1.6. Explorando o eproc em sua plenitude.

5.1.1.7. Noções gerais acerca do sistema.

5.1.2. Aula Exclusiva 2 - Pontos importantes na gestão da unidade.

5.1.2.1. Localizadores.

5.1.2.2. Autos funcionais.

5.1.2.3. Minutas (modelos e texto padrão).

5.1.2.4. Área de trabalho de minutas.

5.1.2.5. Movimentação de processos.

5.1.2.6. Intimação.

5.1.2.7. E-carta.

5.1.2.8. Ações na massiva.

5.1.2.9. Preferência e ações preferenciais.

5.1.2.10. Relatórios.

5.1.2.11. Automação.

5.1.3. Aula Exclusiva 3 - Explorando o eproc em sua plenitude.

5.1.3.1. Automação.

5.2. Perfil Gabinete:

5.2.1. Introdução.

5.2.2. O sistema eproc.

5.2.3. Painéis dos perfis.

5.2.4. Distribuição e cadastro.

5.2.5. Localizadores.

5.2.6. Eventos.

5.2.7. Minutas.

5.2.8. Expedição de documentos.

5.2.9. Preferências.

5.2.10. Audiências.

5.2.11. Sigilo.

5.2.12. Principais ações no processo.

5.3. Perfil Secretaria:

5.3.1. Introdução.

5.3.2. O sistema eproc.

5.3.3. Painéis dos perfis.

5.3.4. Distribuição e cadastro.

5.3.5. Localizadores.

5.3.6. Eventos.

5.3.7. Minutas.

5.3.8. Expedição de documentos.

5.3.9. Preferências.

5.3.10. Audiências.

5.3.11. Sigilo.

5.3.12. Principais ações no processo.

5.4. Perfil JEC e Turmas Recursais:

5.4.1. Visão geral e funcionalidades do sistema.

5.4.2. Criação e edição de minutas.

5.4.3. Relatórios, pesquisas e gestão do processo e da unidade.

5.4.4. Sessão de julgamento.

5.4.5. Central de mandados, custas processuais e cumprimento de sentença.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

PERFIL/TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

Módulo Básico - Turma 1/2025

9 a 11 de junho de 2025

9 às 12h

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Módulo Básico: 9 horas, divididas em 3 dias de 3 horas cada.

7.2. Perfil Gabinete: 28 horas.

7.3. Perfil Secretaria: 34 horas.

7.4. Perfil JEC e Turmas Recursais: 20 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 16 de maio até as 14h do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3231.

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 6 de junho de 2025.

9.8. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aquelas(es) que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.9. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente, autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal de vídeos da EJEF.

9.10. Após aprovação no ``Módulo Básico - Turma 1/2025'', a(o) participante receberá por e-mail o link para se inscrever nos perfis: ``Gabinete - Turma 1/2025'', ``Secretaria - Turma 1/2025'' e ``JEC e Turmas Recursais - Turma 1/2025''.

9.11. Serão excluídas:

9.11.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.11.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como, Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Computador com acesso ao Google Meet e ao YouTube.

10.6. Recomenda-se que a ação educacional seja realizada pelo computador.

10.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. A partir da finalização do ``Módulo Básico - Turma 1/2025'', a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem nos demais perfis disponibilizados.

11.6. Os ambientes para os perfis: ``Gabinete - Turma 1/2025'', ``Secretaria - Turma 1/2025'' e ``JEC e Turmas Recursais - Turma 1/2025'', estarão acessíveis a partir das 10h do dia 16 de junho de 2025 e serão encerrados às 23h59 da data de término de cada perfil.

11.7. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final de cada perfil serão consideradas(os) reprovadas(os).

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. Módulo Básico: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência nas aulas síncronas. A frequência será aferida por meio de registro de presença.

12.2. Perfil Gabinete: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

12.3. Perfil Secretaria: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

12.4. Perfil JEC e Turmas Recursais: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas.

12.5. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que abrange honorários do docente.

17. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A ação educacional ``Multiplicadores(as) do eproc'' foi cedida, sem ônus, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP (cessão das videoaulas do curso na modalidade a distância, autoinstrucional) à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

18.4. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 16 de maio de 2025.

Inteligência Artificial Aplicada às Licitações e Contratações

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação educacional Inteligência Artificial Aplicada às Licitações e Contratações - Turma 1/2025, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores indicadas(os) pela DIRSEP, DIRTEC e CESUS, conforme lista publicada ao final deste edital.

1. OBJETIVO: ao final desta ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de elaborar documentos preparatórios, com apoio da inteligência artificial, para o processo legal de compras, licitações e/ou contratações, visando à eficiência, sustentabilidade e economicidade.

2. DOCENTE:

3.1 Thiago Bueno de Oliveira: advogado com sólida formação acadêmica e especializações em Direito Administrativo, Gestão Pública e Serviços Sociais. Possui treinamento em negociação pela CMI Interser (ligada a Harvard) e é mestre em Administração Pública pelo IDP. Advogado da Apex-Brasil.

3. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1 PARTE TEÓRICA:

5.1.1. ATRIBUTO DE QUALIDADE E ASSERTIVIDADE DO TEXTO

? Clareza e precisão;

? Objetividade;

? Concisão;

? Coesão e coerência;

? Impessoalidade;

? Formalidade e padronização.

5.1.2. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA

? O que é e como utilizar?

? Cadastro na ferramenta;

? Formulação de comandos (também conhecidos como prompts) de maneira eficaz;

? Compartilhamento das melhores técnicas do ``The Prompt Report: A Systematic Survey of Prompting Techniques''.

5.1.3. DISTINÇÃO ENTRE A UTILIZAÇÃO DA IA GENERATIVA NA PRATICA REDACIONAL E OS DESDOBRAMENTOS ESPECÍFICOS JURÍDICO E JURISPRUDENCIAL.

5.1.4. CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTAS DE IA.

5.1.5. GOVERNANÇA DE IA - REFLEXÕES.

5.2. PARTE PRÁTICA:

5.2.1. OFICINA DE ELABORAÇÃO DO DFD (Documento de Formalização de Demanda) COM AUXÍLIO DA IA;

5.2.2. OFICINA DE ELABORAÇÃO DO ETP (Estudo Técnico Preliminar) COM AUXÍLIO DA IA;

5.2.3. OFICINA DE ELABORAÇÃO DO TR (Termo de Referência) COM AUXÍLIO DA IA;

5.2.4. OFICINA DE ELABORAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM AUXÍLIO DA IA.

5.2.5. OFICINA DE ELABORAÇÃO DE EDITAL COM AUXÍLIO DA IA;

5.2.6. COMPARATIVO DOS ACHADOS COM DEMAIS FERRAMENTAS DE IA GENERATIVA. 

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 29 e 30 de maio e 2 e 3 de junho de 2025, das 8h30 às 12h30.

7. CARGA HORÁRIA: 16 horas, distribuídas em 4 dias, sendo 4 horas por dia.

8. NÚMERO DE VAGAS: 50, sendo:

8.1. 90% (ou seja, 45 vagas) serão prioritariamente destinadas às gestoras e aos gestores, às assessoras e aos assessores, às servidoras e aos servidores lotadas(os) na DIRSEP.

8.2. As demais vagas serão distribuídas entre a DIRTEC e o CESUS.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de maio até as 23h59 do dia 27 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3229.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 28 de maio de 2025.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Google Meet;

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AS AULAS SÍNCRONAS:

12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital.

12.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados no item 6 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Google Meet.

12.6. O ambiente do curso estará acessível a partir das 8h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% de frequência, aferida por meio de registro de presença através de link a ser disponibilizado no chat do Google Meet durante os 4 dias de aula síncrona (ou seja, são necessários, pelo menos, 3 registros de presença nas 4 aulas síncronas).

13.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESAS: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que abrange:

15.1 Despesa com contratação de docente externo.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em atendimento à demanda da Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP e do Centro de Sustentabilidade - CESUS, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG referentes aos dias do curso será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de link a ser disponibilizado durante os 4 dias de aula síncrona.

17.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

17.5. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8703 ou 3247-8414.

17.6. Edital publicado originalmente no dia 16 de maio de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS)

Inteligência Artificial aplicada às Licitações e Contratações

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SETOR

Marcelo Rodrigues Fioravante

Juiz Auxiliar

Presidência do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Adriana Lage de Faria

Gestora

DIRSEP - Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio

Alexandra Carina Alves Cossilec

Servidora

DIRSEP/GECOMP/COMPRA - Coordenação de Processamento de Compras

Aluísio Nogueira Marques

Gestor

DIRSEP/GECONT/COMPOS - Coordenação de Análise e Composição de Custos Contratuais

Bruno Apolonio Oliveira

Gestor

DIRSEP/GESEG/SECONS - Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância

Cecília Couto

Servidora

DIRSEP/GECONT/CONTRAT - Coordenação de Formalização e Controle de Contratos e Convênios

Cinara Bastos Hilarino

Servidora

DIRSEP/GESEG/COSERG - Coordenação de Controle do Fornecimento de Serviços Gerais

Claudia Sperb Duarte Cardoso

Servidora

DIRSEP/GECONT/CONTRAT - Coordenação de Formalização e Controle de Contratos e Convênios

Cleonice Mendes do Nascimento

Servidora

DIRSEP/GECOMP/COALI - Coordenação de Apoio à Licitação

Cristiane Maria Ribeiro Alves

Servidora

DIRSEP/GECOMP - Gerência de Compras de Bens e Serviços

Daniela Ataíde Giovannini Stringheta

Servidora

DIRSEP/GECONT - Gerência de Contratos e Convênios

Débora Barbosa Coutinho

Servidora

DIRSEP/GECOMP/COALI - Coordenação de Apoio à Licitação

Fabiana Veloso dos Santos

Servidora

DIRSEP/GESEG/COSERG - Coordenação de Controle do Fornecimento de Serviços Gerais

Fábio Gomes Sousa

Servidor

DIRSEP/GECONT/CONTRAT - Coordenação de Formalização e Controle de Contratos e Convênios

Felippe Albergaria Bragatto

Gestor

DIRSEP/GESEG/COSERG - Coordenação de Controle do Fornecimento de Serviços Gerais

Helena Maria Honorato

Servidora

DIRSEP/GESEG/COSEC - Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais

Henrique Esteves Campolina Silva

Gestor

DIRSEP/GECOMP - Gerência de Compras de Bens e Serviços

Henrique Nunes Inocêncio Alves

Gestor

DIRSEP/GECOMP/COALI - Coordenação de Apoio à Licitação

Isabela Jorge Rios

Assessora Técnica

DIRSEP/ASCONT - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços

Irani Ribeiro

Servidora

DIRSEP/GESEG/COSERG - Coordenação de Controle do Fornecimento de Serviços Gerais

Juliana da Silva Oliveira

Assessora Técnica

DIRSEP/ASCONT - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços

Jussara Hamacek Pinto

Servidora

DIRSEP/ASCONT - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços

Kelly Soares de Matos Silva

Assessora Jurídica

DIRSEP/ASCONT - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços

Libéria Aparecida de Oliveira

Gestora

DIRSEP/GESUP/COPAT - Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário

Luciana Reis Leonardo

Servidora

DIRSEP/GECONT - Gerência de Contratos e Convênios

Luiza Augusta de Souza

Gestora

DIRSEP/GESEG - Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais

Marcela Kelly Simões Pires de Faria

Servidora

DIRSEP/GECOMP/COALI - Coordenação de Apoio à Licitação

Marcelo Amaro

Gestor

DIRSEP/GECOMP/COMPRA - Coordenação de Processamento de Compras

Marcelo Guimarães Braga

Gestor

DIRSEP/GESUP - Gerencia de Suprimento e Controle Patrimonial

Marcelo Henrique Teles Boaventura

Servidor

DIRSEP/GECOMP/COMPRA - Coordenação de Processamento de Compras

Marcelo Pinheiro Silva

Servidor

DIRSEP/GECONT/COMPOS - Coordenação de Análise e Composição de Custos Contratuais

Maria Regina Araújo de Castro

Gestora

DIRSEP/GECONT - Gerência de Contratos e Convênios

Maria Selma Ferreira

Servidora

DIRSEP/GESUP/COPAT - Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário

Mário Marcos Godoy Junior

Servidor

DIRSEP/ASCONT - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços

Marluci de Fatima Nogueira

Gestora

DIRSEP/GESEG/COSEC - Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais

Odson Carvalho de Miranda

Servidor

DIRSEP/GESEG/SECONP - Serviço de Controle Operacional dos Serviços Gerais da 1ª Instância

Paulo Eduardo dos Santos Gangana

Gestor

DIRSEP/GESUP/SERMAP - Serviço de Controle da Movimentação e Manutenção de Bens Permanentes

Regina Celia Campos

Gestora

DIRSEP/GECONT/CONTRAT - Coordenação de Formalização e Controle de Contratos e Convênios

Sabrina Tolentino Mascarenhas Viana

Servidora

DIRSEP/GECONT/CONTRAT - Coordenação de Formalização e Controle de Contratos e Convênios

Selmara Alves Fernandes

Gestora

SEGOV/CESUS - Centro de Sustentabilidade

Silvana Aparecida Moreira Quintino

Servidora

DIRSEP/GECONT/CONTRAT - Coordenação de Formalização e Controle de Contratos e Convênios

Silvana Couto Lessa

Servidora

DIRSEP/GECOMP/COALI - Coordenação de Apoio à Licitação

Sirlene Reis Reynaldo

Gestora

DIRSEP/GESUP/COMAT - Coordenação de Controle de Material de Consumo

Tatiane Alves Costa

Servidora

DIRSEP/GESEG/SECONP - Serviço de Controle Operacional dos Serviços Gerais da 1ª Instância

Thaís Nayane Pereira de Araújo Ivo

Servidora

DIRSEP/ASCONT - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços

Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família

Modalidade: presencial

1ª retificação: lista de indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, assessoras e assessores, assistentes judiciárias e assistentes judiciários, estagiárias e estagiários lotadas(os) nos gabinetes de Direito Privado Especializado - Família, conforme lista de indicadas(os) publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.

3. DOCENTES:

3.1. Glayce Torres Silva - Colaboradora do TJMG.

3.2. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. MÓDULO 1: APRESENTAÇÃO DO SISTEMA, PAINEL DO ÓRGÃO E LOCALIZADORES.

5.1.1. Apresentação do Sistema.

5.1.2. Modo Acesso.

5.1.3. Apresentação da Tela Inicial - Ícones.

5.1.4. Configurações de Tela e Acesso Rápido.

5.1.5. Painel do Diretor de Secretaria.

5.1.6. Localizadores do Órgão, de Sistema e Fixos.

5.1.7. Localizadores dos Processos no Gabinete.

5.1.8. Meus Localizadores.

5.1.9. Localizadores de Entrada de Processo no Gabinete.

5.1.10. Lista de Processo por Localizadores.

5.2. MÓDULO 2: DADOS DO PROCESSO - TRAMITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.

5.2.1. Acesso do Processo.

5.2.2. Informações Adicionais.

5.2.3. Capa do Processo.

5.2.4. Localizadores do Processo.

5.2.5. Processos Relacionados.

5.2.6. Lembretes.

5.2.7. Assunto do Processo.

5.2.8. Partes e Representantes.

5.2.9. Informações Adicionais.

5.2.10. Retificação de Autuação.

5.2.11. Ações.

5.2.12. Eventos do Processo.

5.2.13. Intimações.

5.2.14. Movimentação Sucessiva.

5.2.15. Preferências de Movimentação e Intimação.

5.2.16. Gerenciamento dos Localizadores.

5.3. MÓDULO 3: SESSÃO DE JULGAMENTO.

5.3.1. Cronograma de Sessão.

5.3.2. Calendário da Sessão.

5.3.3. Status da Sessão.

5.3.4. Pré-Sessão.

5.3.5. Sessão de Julgamento.

5.3.6. Pós-Sessão.

5.4. MÓDULO 4: CURSO BÁSICO DE MINUTAS.

5.4.1. Minutas.

5.4.2. Automatizações.

5.4.3. Relatórios.

5.4.4. Estatística de Minutas.

5.4.5. Log de acesso ao processo e aos documentos.

5.5. MÓDULO 5: PRÁTICA DO CONTEÚDO MINISTRADO DOS MÓDULOS ANTERIORES.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

5 a 9/5/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

5 a 9/5/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

12 a 16/5/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

12 a 16/5/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG.

7. CARGA HORÁRIA: 20 horas, por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas, por turma.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de abril até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

TURMA

LINK

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3208

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3209

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3210

Capacitação do Sistema eproc - expansão do projeto piloto: Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3211

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante", a partir das 14h do dia 30 de abril de 2025.

9.8. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 29 de abril de 2025 por meio do ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor28@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).

10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, são necessários, no mínimo, 4 (quatro) registros de frequência.

11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

11.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$15.000,00 (quinze mil reais), que abrange despesas com logística.

15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.

16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro

dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2025.

LISTA DE INDICADAS(OS):

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 1

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

Ana Clara Jesué Ramos

T0108639

Ana Luísa Ramos Lopes

F0350983

Ana Paula Souza Brito

F0345603

Andrea Alvim Bonfioli

T0089912

Bernardo Gomes Soares Silva

T0059162

Clarice Angélia Gonçalves Silva Pires

F0349449

Giovanna Chagas Duarte

F0349480

Giovanna Motta Miranda

F0353813

Helena Silvestre Drummond Lage

F0350975

Helerson Lage Gonçalves

T0079814

Janaína de Alvarenga Silva Carvalho

T0055368

Jaqueline dos Santos Nogueira

E1456391

Julia Chiari Pratini de Moraes

T0076224

Karina Andreza dos Santos

F0352500

Larissa Ribeiro Gonçalves

F0306415

Leonardo Barreto Rabelo

F0352518

Luiz Antônio Caldeira Falci

T0090365

Mila Raposo Costa Jardim Gontijo

E1683937

Pauline Assunção Mesquita

F0254656

Pedro Adolf Plotz Freitas Pinto Ribeiro

T0093856

Renan Alves Pereira

F0352492

Rhenan Mazzoco Araújo

T0029587

Tatiana Rocha Robortella

F0272443

Vivianne Paiva Mangia

T0094193

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 2

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 5 a 9 de maio de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

Arthur Rocha Teixeira

E1635598

Guilherme Araújo Alves de Paula

E1720671

Kamilla Nayara Souto Pires

F0157560

Lara Miqueri Crepaldi

E1411230

Luana Gerçossimo Oliveira Oliveira

T0104596

Marcelo Gonçalves de Paula Filho

E1611540

Maria Antônia Moura de Mendonça Starling

E1466168

Maria Luiza Gomes Fernandino Nogueira

T0058651

Marina Fernandes Alves

F0351395

Matheus Leonardo Passini

T0104679

Raiany Gomes Trindade

E1627405

Théo Ferreira Franco

E1442607

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 3

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

Adriana do Amaral Carneiro

T0059279

Ana Clara Resgala Bartholdy

F0353219

Ana Flávia Dias Alves

T0059279

Ana Lúcia Ferreira Leite

T0032318

Andreia de Freitas Cotta

F0295436

Brígida Marliere

F0190264

Carolina Cavalcante Soares

F0281279

Caroline Vilaça Godinho

T0105791

Clio Jório de Vasconcelos

T0020586

Diego Garcia Ferraz

T0057471

Elaine Cristina Ramalho Bordoni

T0086009

Evandro Sérgio Lopes da Silva

T0060137

Giovana Alves Pádua

T0077578

Joana Maria de Cassia Lopes Souza

T0028472

Juliano Agnus de Souza Carvalho

T0033902

Márcia Carolina Chaves Hallak

T0054593

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes de Direito Privado Especializado - Família - Turma 4

Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG - 12 a 16 de maio de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar

E1564087

Anna Carolina Sant 'Ana Alvares Santos

E1633700

Anne Pena de Oliveira

F0307991

Beatriz Niquini Assunção

T0103721

Carolina Fonseca Del Rio

T0108449

Cynthia Aparecida Alvim Machado

F0190439

Edson Aires dos Anjos Júnior

T0091009

Eric Bergson Felizalle Guimarães

E1698042

Fernanda Cristina Paz Vieira

T0031021

Fernanda Cristina Rabelo Vale

T0088633

Henrique Alexandre de Souza

F0207696

Iara Cristina Egg Costa

E1619451

José Marcelo Alves da Silva

F0215046

Luísa Lacorte Soares Saldanha

E1246669

Luiz Felipe Andrade Costa

T0074583

Paula Melo Ximenes de Moraes

T0109025

Rayssa Azevedo Rocha Pereira

T0093765

Renata Cheik Figueiredo Teixeira

T0032581

Roberta Fransotti Miranda Santos

T0052357

Tatiana Miriam Mourão Mesquita

T0028605

Valquiria Aparecida Costa

T0093179

Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, com tutoria

Convocação

1ª Republicação: listas de convocados

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Responsabilidade Parental e Estatal e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar'' - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG que atuam em processos da infância e juventude, convocadas(os), conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar de forma conjugada saberes psicossociais e jurídicos para a promoção de responsabilidade familiar e estatal na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes.

3. MODALIDADE: a distância, com tutoria.

4. DOCENTE: José Roberto Poiani - Juiz do TJMG, titular na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia. Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas - GMF/MG.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Ambientação

? Unidade 1 - Responsabilidade compartilhada e desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes.

? Unidade 2 - Proteção, negligência e intervenção judicial para a responsabilização.

? Unidade 3 - Políticas, programas e serviços públicos de proteção e cuidado.

? Unidade 4 - Responsabilização procedimental do Estado e da família por uma proteção integral de crianças e adolescentes.

? Atividade final

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de maio a 10 de julho de 2025.

7. CRONOGRAMA:

? Ambientação - 26 e 27/5/2025

? Unidade 1 - 28/5 a 04/6/2025

? Unidade 2 - 5/6 a 12/6/2025

? Unidade 3 - 13/6 a 24/6/2025

? Unidade 4 - 25/6 a 2/7/2025

? Atividade final - 3/7 a 10/7/2025

8. CARGA HORÁRIA: 40h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema no sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 22 de maio de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3201

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 23 de maio de 2025.

10.7. Serão indeferidas:

10.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10.7.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: as(os) alunas(os) serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

17.1 A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas pelos alunos por meio de exercícios individuais e por meio das postagens individuais e participação nos fóruns de discussão no ambiente virtual.

17.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ENFAM: curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 267 de 12 de setembro de 2024.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.000,00 (onze mil reais), que abrange honorários do docente.

21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

22.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br

22.4. Edital publicado, no DJE, originalmente no dia 10 de abril de 2025.

Lista de Magistrados(as) convocados(as):

Nome

Comarca

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Bárbara Colen Diniz

Curvelo

Claiton Santos Teixeira

Alpinópolis

Danielle Nunes Pozzer

Araguari

David Miranda Barroso

Brum adinho

Diego Teixeira Martinez

Além Paraíba

Edson Zampar Júnior

Andradas

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Borda da M ata

Guilherm e Luiz Brasil Silva

Formiga

Gustavo Vargas de Mendonça

Conselheiro Lafaiete

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Marcos Paulo Soares Nangino

Abaeté

Maurílio Cardoso Naves

Divino

Nilton José Gomes Júnior

Carangola

Pedro dos Santos Barcelos

Bambuí

Simone Torres Pedroso

Betim

Sônia Helena Tavares de Azevedo

Bom Despacho

Tatiana de Moura Marinho

Barroso

Thiago França de Resende

Contagem

Lista de Assessores(as) convocados(as):

Nome

Comarca

Antonio Marcos Soares Alkimim Junior

Governados Valadares

Guilherme Moura Novaes

Carangola

Heberth Gusmão Soares

Medina

Helder Lopes Gonçalves

Ibirité

Izabella Clarisse Oliveira Melo de Paula e Silva

Bom Despacho

Joyce Karoli da Silva Mendes

Araguari

Julia Oliveira Souza

Barbacena

Julia Silveira Cabral

Caratinga

Juliana Carvalho Guimarães

Andradas

Layne Cristina Mageste Santos

Leopoldina

Marlon Andrelúcio Alves Fontoura Junior

Divino

Monique Gomes de Melo

Dores do Indaiá

Natuza Caroline Soares Resende

Curvelo

Paulo Henrique Magalhães de Andrade

Passos

Sandra Libéria Slika Soares

Betim

Tayná Lucas Ferreira

Contagem

Thaís Oliveira Santos

Além Paraíba

Wanderson Fernando Barbosa

Formiga

FONAJUS Itinerante

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor Superintendente da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alexandre Santiago Quintino, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação educacional do FONAJUS Itinerante, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial:

1.1.1. Preferencialmente, magistradas e magistrados que atuam nas 2ª Varas Cíveis, nas 2ª Varas da Fazenda Pública e nas Varas Únicas, e, nas comarcas onde não houver 2ª Vara da Fazenda Pública, as magistradas e os magistrados responsáveis pela Vara da Fazenda Pública, por convocação.

1.1.2. Por inscrição livre, as assessoras e os assessores que atuam nas varas discriminadas no item 1.1.1, com convocação reversa, em caso de vagas remanescentes e por ordem de inscrição.

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados que atuam em outras varas, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os principais desafios jurídicos e institucionais relacionados à judicialização da saúde no Brasil, com ênfase na efetividade das políticas públicas, no uso de evidências científicas na fundamentação das decisões judiciais e na integração entre os órgãos do sistema de justiça e de saúde, a fim de contribuir para a implementação da Política Judiciária Nacional de Saúde, com base na Resolução CNJ n.º 530/2023.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 5/6/2025 (quinta-feira)

16h30 - 17h

Credenciamento

17h - 17h30

Mesa de abertura

17h30 - 18h20

Palestra Magna

Palestrante: Senador Rodrigo Pacheco

18h20 - 18h30

Encerramento

Dia 6/6/2025 (sexta-feira)

8h30 - 9h

Credenciamento

9h-9h50

Painel 1 - Saúde Pública: judicialização e efetividade das Políticas Públicas

Formadora: Cristiane Miranda Botelho - Juíza Federal - TRF6

Debatedora: Daiane Nogueira de Lima - Conselheira do CNJ

9h50 - 10h10

Debate

10h10 - 10h50

Painel 2 - Saúde Suplementar: perspectivas regulatórias e judiciais

Formadora: Lílian Maciel Santos - Desembargadora TJMG

Debatedor: José Luiz Toro da Silva - Advogado

10h50 - 11h10

Debate

11h10 - 11h50

Palestra: O Futuro da judicialização da saúde no Brasil ou direitos dos pacientes e bioética: desafios no cenário atual

Palestrante: Senador Rogério Carvalho

12h - 14h

Intervalo almoço

Término da Transmissão ao vivo

14h - 17h

Realização de Oficinas,com os temas:

1. Medicina Baseada em Evidências e a Fundamentação das Decisões Judiciais

2. Oncologia - Alta complexidade e judicialização

3. Contratos de plano de saúde: abusividade de cláusulas e equilíbrio contratual

4. Súmulas Vinculantes no direito da saúde: aplicação e perspectivas

17h - 18h

Encerramento - Palestra - Ministra Cármen Lúcia

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 5 e 6 de junho de 2025. 

6. HORÁRIOS:

6.1. Presencial: dia 5 de junho, das 17h às 18h30, dia 6 de junho, das 9h às 18h.

6.2. Transmissão ao vivo: 5 de junho, das 17h às 18h30, dia 6 de junho, da 9h às 12h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Pleno, localizado no térreo da sede do TJMG - Av. Afonso Pena, 4001- Bairro Serra - Belo Horizonte

8. CARGA HORÁRIA:

8.1. Presencial: 8h30

8.2. Transmissão ao vivo: 4h30

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial:  261 vagas, sendo assim distribuídas:

9.2. 48 vagas - Oficina 1- Tema: Medicina baseada em evidências e a fundamentação das decisões judiciais

9.3. 122 vagas - Oficina 2 - Tema: Alta complexidade e judicialização

9.4. 46 vagas - Oficina 3 - Tema: Contratos de planos de saúde: abusividade de cláusulas e equilíbrio contratual

9.5. 45 vagas - Oficina 4 - Tema: Súmulas vinculantes no Direito da Saúde: aplicação e perspectivas

9.6. Transmissão ao vivo: sob demanda

9.7. Caso a vaga na oficina escolhida já esteja com o número de vagas preenchido, a inscrição será remanejada, automaticamente, para outra oficina em que houver vaga.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de maio até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

10.1.1. Modalidade presencial:

Oficina 1: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3238

Oficina 2: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3239

Oficina 3: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3240

Oficina 4: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3241

10.1.2 Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3242

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de junho de 2025.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. As(os) assessoras(es) que realizarem suas inscrições na modalidade presencial serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício, caso estejam entre as vagas remanescentes.

11. As magistradas e os magistrados que já se inscreveram livremente para participar de outra ação educacional com convocação reversa e que foram convocadas(os) para participar desta ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa para o curso no qual se inscreveu livremente, observando as regras descritas no edital de regência.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

12.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR I - FONAJUS Itinerante - 4395 - Convocação discente EJEF.

12.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.7.1. Pelo Sistema SCDP.

12.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.6.

12.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCD.

12.9. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.10. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.11. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.12. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.13. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.7 deste edital.

12.14. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.15. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

12.15.1. interesse particular;

12.15.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

12.15.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

12.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

13.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

13.5. Computador com acesso ao YouTube.

13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube.

15. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2025.

15.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.)

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do evento.

16.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, no chat.

16.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da ação educacional, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 635.075,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, setenta e três reais) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.

20.4. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2025.

Encontro Núcleo Regional da EJEF de Contagem

Temas: Litigância Predatória e Precedentes e IA: Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Contagem - Temas: Litigância Predatória e Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Contagem, por convocação;

1.2. Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Contagem, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE CONTAGEM:

2.1. Barão de Cocais.

2.2. Bonfim.

2.3. Caeté.

2.4. Contagem.

2.5. Lagoa Santa.

2.6. Nova Lima.

2.7. Ribeirão das Neves.

2.8. Sabará.

2.9. Santa Bárbara.

2.10. Santa Luzia.

2.11. Vespasiano.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os desafios da litigância predatória, a aplicação dos precedentes e as implicações da inteligência artificial no contexto do Poder Judiciário, considerando suas repercussões para a efetividade da prestação jurisdicional.

4. DOCENTES:

4.1. Ronaldo Souza Borges - Coordenador do Grupo Operacional de Inteligência do TJMG.

4.2. Antônio Leonardo de Oliveira Vianna - Coordenador do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais - CETED/EJEF.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Litigância Predatória e Precedentes.

6.2. IA: Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 5 de junho de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Pedro Aleixo, situado na Avenida Maria da Glória Rocha, nº425,Centro, Contagem/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 133 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de maio até as 23h59 do dia 28 de maio  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3215 .

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 29 de maio de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1.1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3215 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Contagem - Temas: Litigância Predatória e Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.

O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.9. Pelo Sistema SCDP e

13.10. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.19. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.20. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.21 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.22 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 28 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br , até o dia 28 de maio de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$65.888,34 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 14 de maio de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado

Caeté

Matheus Moura Matias Miranda

Mateus Leite Xavier

Contagem

Cristiane Soares De Brito

Lais Lopes Senna

Thiago Franca De Resende

Wagner De Oliveira Cavalieri

Paulo Jose Rezende Borges

Elexander Camargos Diniz

Leonardo Lima Publio

Luciana Nardoni A Da Silva

Vinicius Miranda Gomes

Carlos J. Rodrigues

Christiana Motta Gomes

Rogerio Braga

Artur Bernardes Lopes

Ronan De Oliveira Rocha

Pedro Camara Raposo Lopes

Marco Paulo Calazans Guimaraes

Daniella Nacif De Sousa

Marina De Alcantara Sena

Marcus Vinicius Do A Daher

Jose Venancio De Miranda Neto

Ricardo Vianna Da C E Silva

Haroldo Dutra Dias

Herilene De Oliveira Andrade

Juliana Elian Miguel

Ivana Fernandes Vieira

Marcia De Sousa Victoria

Lagoa Santa

Gislene Martins Meutzner

Sandra Sallete Da Silva

Fabiana G.S. Ferreira Melo

Carlos Alexandre R. Carvalho

Nova lima

Ana Cristina Ribeiro Guimaraes

Kleber Alves De Oliveira

Anna Paula Vianna F. Carvalho

Maria Juliana A. Santos Costa

Luiza Starling De Carvalho

Ribeirão das Neves

Dalmo Luiz Silva Bueno

Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos

David Pinter Cardoso

Barbara Isadora S. Nardy

Mariana Siani

Fernanda Chaves C. Machado

Sergio Sanches Ambrogi

Jose Afonso Neto

Gisa Carina G. Sabino

Karen Castro Dos Montes

Eduardo Moncao Nascimento

Sabará

Grazziela Maria Q. F. Peixoto

Anna Carolina G. Martins Silva

Luciana Santana C. Starling

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Santa Luzia

Eduardo Rabelo Thebit Dolabela

Elaine De Campos Freitas

Sabrina Alves Freesz

Pedro Fernandes A. A. Pereira

Gustavo C. Santana

Luiz Eduardo Oliveira De Faria

Edna Marcia Lopes Caetano

Fabricio Simao Da Cunha Araujo

Nilson Ribeiro Gomes

Vespasiano

Ricky Bert Biglionne Guimaraes

Sayonara Marques

Cristiano Araujo Simoes Nunes

Flavia Silva Da Penha

Cibele Mourao B. F. Oliveira

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor

Barão de Cocais

Arethuza Kimbelin De Moura Ouv

Bonfim

Tiago Infantini Dos Santos

Caeté

Naama De Souza Paim

Lucimara De Resende

Contagem

Victor De Souza Mantesso

Felipe Faria Ferraz

Tayna Lucas Ferreira

Jose Geraldo Da Silva

Matheus Fonseca Bellini Dos Sa

Vicente Pereira Junior

Alison Soares Da Luz

Fernanda Bernardone Recieri

Elisangela Costa Chaves

Felipe De Queiroz Domingos

Amanda Silva Rodrigues

Matheus Alexandre Fialho

Julianna Mara De Avila Lima F

Andre Carlini Pereira

Larissa Lopes De Sa

Daniela Cristiane

Ramon Silva Queiroz

Evelyn Marcia Almeida C Santos

Danielle Alcantara Camisao

Mayra Augusto De Carvalho

Paula Aguiar E Silva

Carolina De Paula Silva Barony

Joana Darc Duarte Cruz

Lucia Elen Oliveira De Deus

Lagoa Santa

Tania Dos Santos Maia E Silva

Renata Gabriela Lemos Dos Anjo

Fernanda Diniz Correa

Fernanda Eleuterio B. Ferreira

Nova Lima

Leonardo Borges Martins

Henrique Junio Da Cruz

Leticia Grazielle Soares

Raquel Aparecida Santos Vida

Tamilis De Lima Bernardo

Ribeirão das Neves

Fernanda Correia De O Souza

Michele Nascimento Dos Santos

Tatiane Cibelle Das Gracas

Rennan Igor De Paula Nunes

Alessandra Goncalves Carvalho

Fernando De Freitas Teixeira

Renata Luciana Soares Silva

Amanda Pereira Martins

Renata Cristina Martins

Jennifer De Freitas A Teixeira

Rafael Ferraz Andrade

Sabará

Katiane Aparecida S. Do Carmo

Daniela Moura Souza

Bruno Valerio Henrique

Santa Barbara

Gislene Franco Lobato De Faria

Santa Luzia

Lais Maria De Paula Cambraia

Thais Weirich

Esther Caldeira Cruz Lima

Tulio Fernandes Mourthe

Marina Figueiredo Santos Lucio

Jeferson Miguel Da Silva

Marcela Clark Castro Braga

Danielli Darfiny De O. Santos

Karolline Hellene H. Soares

Vespasiano

Sarah Carolina Rocha Silva Fer

Leandra Berenice Gomes

Nayara Oliveira Silva

Augusto Martins Ibraim

Douglas Leandro Domingues Dias

2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais

Ação educacional ``Modernização e Padronização como Vetores da Eficiência Judicial''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional da Semana Nacional dos Juizados Especiais , tema ``Modernização e Padronização como Vetores da Eficiência Judicial'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: preferencialmente, magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG (com convocação posterior), estagiárias e estagiários, juízas leigas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.

1.1.1. Público externo, em caso de vagas remanescentes.

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer novas técnicas nas rotinas de trabalho e identificar formas de aprimoramento da prestação dos serviços judiciários, bem como da gestão dos Juizados Especiais.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 4/6/2025 (quarta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h50

Palestra 1 - CIMG - Grupo de Estudos - Portaria 7.042: Estudos Interdisciplinares sobre Prevenção e Combate a Irregularidades na Prestação de Serviços Jurídicos no JESP

Palestrantes:

Dr Ronaldo Souza Borges e Dra. Raquel Discacciati Bello, Juízes de Direito do TJMG

Kelly Marjany Diniz Brandão e Ana Cristina Benevides Zech Coelho, servidoras do TJMG

9h50 às 10h10

Coffe-break

10h10 às 11h

Palestra 2 - CIMG - Abuso do Direito de Ação e Acordos de Cooperação: Estudo de Casos e Soluções Práticas - O Exemplo de Uberaba como Modelo de Cooperação e Apresentação da ferramenta de automação - execuções fiscais (Núcleo 4.0).

Palestrantes: Dr. Ronaldo de Souza Borges e Dr. Paulo Roberto Ferreira, Juízes de Direito do TJMG

11 às 12h

Palestra 3 - CIMG - Turma de Uniformização de Jurisprudência e Recurso Repetitivo (ou controle de precedentes)

Palestrante: Desa. Lilian Maciel dos Santos - Desembargadora do TJMG

12h

Encerramento

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 4 de junho de 2025. 

6. HORÁRIOS: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na localizado na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 3h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial: 120 vagas.

9.2. Transmissão ao vivo: sob demanda

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3224

10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3225

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de maio de 2025.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições na modalidade presencial serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3224 - 2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais dia 4/6/2025'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação( favor confirmar pois o padrão é `edital'), observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, até o dia 29/5/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do evento.

15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da ação educacional, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$119.575,80 (cento e dezenove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.2. Para participação por livre iniciativa, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas. ''

18.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2025.

2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais

``Oficina Linguagem Simples - Pensar, Criar e Simplificar''

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional da Semana Nacional dos Juizados Especiais, ``Oficina Linguagem Simples - Pensar, Criar e Simplificar'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: preferencialmente, magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG (com convocação reversa), que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.

1.1. Estagiárias e estagiários, juízes e juízas leigos(as) que atuam no Sistema dos Juizados Especiais, em caso de vagas remanescentes.

2. OBJETIVO: ao final da oficina, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar na prática as diretrizes e técnicas de Linguagem simples e direito visual em documentos do Juizado Especial.

3. DOCENTES:

Priscila Pereira de Souza - Gerente do CEPROJ e Laboratorista do UAILab

Gisele Luíza Soares Moura - Laboratorista do UAILab

Viviane da Silva Queiroz Callazans - Laboratorista do UAILab

Renata Oliveira Marques - Laboratorista do UAILab

Jessica Luiza Pinto Mesquita - Laboratorista do UAILab

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza - Laboratorista Voluntária

Jonathan Porto Galdino do Carmo - Laboratorista Voluntário

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Linguagem Simples; Direito Visual; Documentos dos Juizados Especial em linguagem simples.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 5/6/2025, das 9 às 17h30 (credenciamento às 8h30 e às 13h45)

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala da EJEF, localizada na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 7h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3228

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de maio de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.9. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3228 - 2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais - Oficina Linguagem Simples - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP e

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, até o dia 29/5/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registros de presença a serem realizados no local do evento, nos períodos da manhã e tarde.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da oficina, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$103.980,00 (cento e três mil e novecentos e oitenta reais) que abrangem despesas com diárias e logística.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

16.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

16.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

16.5. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 13 de maio de 2025.

2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais

Ação Educacional ``Integração e Práticas Restaurativas para o Fortalecimento dos Juizados Especiais''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional da Semana Nacional dos Juizados Especiais , tema ``Integração e Práticas Restaurativas para o Fortalecimento dos Juizados Especiais'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Presencial: preferencialmente, magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG (com convocação posterior), estagiária e estagiários, juízas leigas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.

1.1.1. Público externo, em caso de vagas remanescentes.

1.2. Transmissão ao vivo:magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer novas técnicas nas rotinas de trabalho e identificar formas de aprimoramento da prestação dos serviços judiciários, bem como da gestão dos Juizados Especiais.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 6/6/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h50

Roda de Conversa - Cooperação Judiciária, a experiência dos Atos Concertados nos Juizados Especiais Docentes: Dra. Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Dra. Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira, Dra. Daniela Cunha Pereira e Dra. Gislene Rodrigues Mansur, Juízas de Direito do TJMG

9h50 às 10h10

Coffe-break

10h10 às 11h

Palestra ``Elementos para uma Justiça Criminal Negociada e Restaurativa do Meio Ambiente: uma alternativa à impunidade e ao punitivismo''

Palestrantes: Dr. Carlos Frederico Braga Silva, Juiz de Direito do TJMG e Dr. Britaldo Soares Filho, professor da UFMG

11 às 12h

Palestra ``Apresentação dos resultados da oficina do UaiLab e lançamento dos guias do JESP em Linguagem simples e Direito Visual''

Palestrante: Dra. Raquel Discacciati Bello e Dr. Paulo José Rezende Borges, Juízes de Direito do TJMG

12h

Encerramento - Desembargador Vicente de Oliveira Silva - Superintendente Administrativo Adjunto de Governança do TJMG

5. DATA DE REALIZAÇÃO: 6 de junho de 2025. 

6. HORÁRIOS: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situado na localizado na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 3h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Presencial: 120 vagas.

9.2. Transmissão ao vivo:sob demanda

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3226

10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3227

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de maio de 2025.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições na modalidade presencial serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3226 - 2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais dia 6/6/2025'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação pois o padrão é `edital'), observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, até o dia 29/5/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do evento.

15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da ação educacional, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$116.275,80 (cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. Para participação por livre iniciativa, de acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas. ''

19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2025.

Workshop: "Assédio, discriminação e seus impactos na saúde mental do servidor"

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Workshop: "Assédio, discriminação e seus impactos na saúde mental do servidor", conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados que atuam na comarca de Montes Claros.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente laboral saudável e harmonioso.

3. DOCENTES:

? Maria Isabela Freire Cardoso - Juíza de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Montes Claros.

? José Honório de Rezende - Juiz de Direito, membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no primeiro grau de jurisdição.

? Vitor Luis de Almeida - Juiz de Direito do Juizado Especial da comarca de Montes Claros.

? Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga do TJMG e especialista em saúde mental e assédio institucional;

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

(9h às 9h10 - Abertura (10 min)

? Boas-vindas e apresentação da programação (Diretor do Foro e Coordenador do Núcleo Regional);

? Breve contextualização do tema e sua relevância no ambiente institucional.

? 9h10 às 10h - Palestra Magna (50 min)

? Tema: ``Assédio e Discriminação no Trabalho: Impactos e Estratégias de Prevenção''

? Definições e distinções entre assédio moral, assédio sexual e discriminação;

? Impactos na saúde mental dos(as) servidores(as) e nas relações interpessoais;

? Responsabilidades institucionais e individuais;

? Políticas públicas e normas do TJMG aplicáveis ao tema.

? Formadoras: Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé e Juíza de Direito Maria Isabela Freire Cardoso.

? 10h às 10h45 - Discussão Dirigida de Casos Concretos (45 min)

? Análise de situações práticas e dilemas éticos;

? Compartilhamento de experiências pelos participantes.

? Formadores: Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, Juíza de Direito Maria Isabela Freire Cardoso e Juiz de Direito José Honório de Rezende.

? 10h45 às 11h15 - Debate e Esclarecimento de Dúvidas (30 min)

? Mediação das reflexões à luz das diretrizes institucionais.

? Formadores: Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, Juíza de Direito Maria Isabela Freire Cardoso e Juiz de Direito José Honório de Rezende.

? Mediador: Dr. Vitor Luis de Almeida.

? 11h15 às 11h30 - Encerramento (15 min)

? Reflexões finais;

? Divulgação dos canais institucionais de apoio e denúncia;

? Agradecimentos.

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 30 de maio de 2025.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9h às 11h30 (credenciamento às 8h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri da Comarca de Montes Claros, Situada na Rua. Raimundo Penalva, 70 - Vila Guilhermina - Montes Claros/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 2h30.

10. NÚMERO DE VAGAS: 100

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 13 de maio até as 23h55 do dia 28 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3223

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br  e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de maio de 2025.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS (OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS (OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 28/5/2025, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhada da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail cofor106@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br até 5 dias úteis, após o término da ação.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$9.338,49 (Nove mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), que abrange despesas com logística, diárias e honorários da docente.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável-PLS, solicita a todos os participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

18.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8778 ou pelo e-mail cofor106tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado no DJe, originalmente no dia 13 de abril de 2025.

LISTA DE GESTORAS (ES) CONVOCADAS (OS):

Alberice Amaro Belém

Gerente de Secretaria

Alípio Barbosa Filho

Gerente de Contadoria

Ariadne Aparecida Ladeia

Coordenadora da Central de Mandados

Daybson Silva Andrade

Administrador

Denise Pereira Coelho

Gerente de Secretaria

Deusdedit Luiz Guedes Barbosa

Gerente de Secretaria

Esdras Guimarães Braga

Coordenador do Comissariado da Infância

Fabiano Patrício Melo

Gerente de Secretaria

Hélia Alves Pereira

Gerente de Secretaria

Iris De Fátima Barbosa Mota Leite

Gerente de Secretaria

Janine Maria Costa Oliveira

Gerente de Secretaria

José Edmilson Da Silva

Gerente de Secretaria

Juliana Cardoso Eleutério Guedes

Gerente de Secretaria

Luciana Aparecida Martins Lafetá

Gerente de Secretaria

Márcio Alexandre Teles

Gerente de Secretaria

Maria Euridice Veloso Rodrigues

Gerente de Secretaria

Maryan Ribeiro De Oliveira

Gerente de Secretaria

Salviana Simões Canela Da Paixão

Gerente de Secretaria

Simarah Ferreira Xavier Kalliery

Gerente de Secretaria

Thâmara Rayssa Borges Frois Machado

Gerente de Secretaria

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Convocação

4ª Retificação - Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

5.1.1. Introdução

5.1.2 - Características

5.1.3 - Hipóteses de cabimento

5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

5.2.1 - Cabimento

5.2.2 - Tempestividade

5.2.3 - Preparo

5.2.4 - Correção de vícios sanáveis

5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

5.3.1 - Alegação de repercussão geral

5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

5.3.3 - Prequestionamento

5.3.4 - Fundamentação deficiente

5.3.5 - Fundamento inatacado

5.3.6 - Reexame de prova

5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa

5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

5.4.1 - Efeito suspensivo

5.4.2 - Honorários recursais

5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

5.6.1 - Introdução

5.6.2 - Sobrestamento

5.6.3 - Juízo de conformidade

5.4 - Encaminhamento à retratação

5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Michel Curi e Silva

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Mauro Ferreira

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Valter Guilherme Alves Costa

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Curvelo

Rodrigo Martins Faria

Divinópolis

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Aline Martins Stoianov

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

David Miranda Barroso

Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Juiz de Fora

Amaury Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo kuniochi

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Herilene de Oliveira Andrade

Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Patos de Minas

José Humberto da Silveira

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Cláudia Athanasio Kolbe

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

Uberlândia

João Marcos Luchesi

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Canuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Karen Castro dos Montes

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES)

Nova Resende

Rafael Campos de Souza Lima

Juiz de Fora

David Souza Arruda

Novo Cruzeiro

Maikel de Jesus Carvalho

Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs

Modalidade: presencial

1ª Republicação: alteração na lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas coordenadoras(es) de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de integrar e aplicar práticas e metodologias de resolução de conflitos, provenientes da troca de experiências entre diferentes CEJUSCs, otimizando a atuação e gestão de seu respectivo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em benefício da comunidade jurisdicional.

3. MODALIDADE: presencial

4. PROGRAMAÇÃO:

Data

Horário

Atividade

22/5/2025

18 às 18h30

Credenciamento e Café de boas-vindas

18h30 às 19h30

Abertura do Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs

19h30 às 20h30

Palestra de abertura - Mayara de Carvalho Siqueira - Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ

23/5/2025

8h às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h30

Análise das Comarcas participantes e Formação de corpo pessoal do CEJUSC - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência

9h30 às 10h10

Suporte técnico da 3ª Vice-Presidência

10h10 às 10h30

Intervalo

10h30 às 12h

World Café - Discussões e Apresentação de Resultados

12 às 14h

Intervalo Almoço

14 às 14h30

Justiça Restaurativa - Samuel Duarte dos Santos - mestre em Direito e Inovação e Dr. Pedro Marcos Begatti - Diretor do Foro e Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca de Araguari

14h30 às 15h

Cidadania e Oficinas (Envelhecimento e Pais e filhos) - Mariana Petrillo - Gerente do SEANUP e Dayse Baltazar - Juíza Diretora do Foro de Ponte Nova

15h às 15h30

Papre e Itinerância - Diego Ávila da Silva - Gerente da AGIN e Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé

15h30 às 16h

Intervalo

16 às 16h30

Pré-Processual e o impacto nas Mediações

16h30 às 17h

Autocomposição e Inteligência Artificial - Samuel Duarte dos Santos

17 às 17h30

Exposição KAHOOT ``Trilha de boas práticas''

17h30 às 18h

Encerramento

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 a 23 de maio de 2025, sendo:

? 22/5/2025: das 18h30 às 20h30 (credenciamento às 18h)

? 23/5/2025: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30).

6. LOCAL: dependências do Hotel Mercure - situado na rua da Bandeira, 400 - Tibery - Uberlândia

7. CARGA HORÁRIA: 10h

8. NÚMERO DE VAGAS: 107

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 28 de abril de 2025 até as 23h59min do dia 16 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3202.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 19 de maio de 2025.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9.8.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3202 - Convocação ENCONTRO CEJUSC - 4395 - Convocação EJEF.

10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

10.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

10.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

10.7.1. Pelo Sistema SCDP e

10.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.6.

10.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

10.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.7.

10.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

10.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

10.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

10.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

10.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.7 deste Edital.

10.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

10.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

10.16.1. Interesse particular;

10.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

10.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

10.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'': https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/. Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

10.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação, citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o referido prazo.

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no credenciamento do Encontro, nos turnos da manhã e tarde.

12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais".

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e logística.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos interessados por meio de e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247- 8402/8780 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.

16.4. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2025.

Lista de Juízas(es) convocadas(os)

Comarca

Juiz (a) Coordenador(a) CEJUSC

Abaeté e Dores do Indaiá

Marcos Paulo Soares Nangino

Alfenas

Denise Lucio Tavela

Alpinópolis

Claiton Santos Teixeira

Araguari

Pedro Marcos Begatti

Araxá

Dimas Ramon Esper

Arcos

Vanessa Torzeczki Trage

Areado

Elias Aparecido de Oliveira

Bambuí

Pedro dos Santos Barcelos

Betim

Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira

Boa Esperança

Fabiano Teixeira Perlato

Bocaiúva

Rodrigo Kuniochi

Bom Despacho

Rafaella Rodrigues Moreira Lima

Bonfim

Robert Lopes de Almeida

Bonfinópolis de Minas

Hugo Silva Oliveira

Brasília de Minas

Priscila de Fátima Barbosa Pinto

Cabo Verde e Monte Belo

Viviane de Oliveira Figueredo Vieira

Campina Verde

Stefano Renato Raymundo

Campo Belo

Antônio Godinho

Campos Altos

Thaís Aparecida da Silva Oliveira

Campos Gerais

Fábio Moreira Arantes

Canápolis e Capinópolis

Felipe Ivar Gomes de Oliveira

Candeias e Iguatama

Leonardo Fonseca Rocha

Carlos Chagas

Danilo Soares Cordeiro

Carmo da Mata e Cláudio

José Alexandre Marson Guidi

Carmo do Cajuru

Christiano de Oliveira Cesarino

Carmo do Paranaíba

Jaime Teixeira Nunes

Carmo do Rio Claro

Robson Monteiro Rocha

Carmópolis de Minas e Luz

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Cássia

Armando Fernandes Filho

Conceição das Alagoas

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Conceição do Mato Dentro

Isabella Cristina Marques Nascentes

Conquista

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Conselheiro Pena

Diego Duarte Bertoldi

Coromandel

Amanda Cruz Vargas Barra

Curvelo

Andreia Márcia Marinho de Oliveira

Diamantina

Letícia Machado Vilhena Dias

Divinópolis e Passa Tempo

José Antônio Maciel

Esmeraldas

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Estrela do Sul

Cássio Macedo Silva

Ferros

Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva

Formiga

Rodrigo Márcio de Sousa Rezende

Frutal

Irany Laraia Neto

Galiléia

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Anacleto Falci

Guanhães

Silvia Maria de Paula Nascimento

Guapé

Ricardo Acayaba Vieira

Guaranésia

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Guaxupé

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Ibiá

Lorena Federico Soares

Ibiraci

Roberto Carlos de Menezes

Igarapé

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Itaguara

Márcio Bessa Nunes

Itambacuri

Maurício da Cruz Rossato

Itapagipe

Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert

Itapecerica

Altair Resende de Alvarenga

Itaúna

Alex Matoso Silva

Ituiutaba

Talvaro Possamai

Iturama

Maysa Silveira Urzedo

Jacuí

Elisandra Alice dos Santos Camilo

Jequitinhonha

Carolina Moreira Gonzalez Fonseca

Juatuba

Leonidas Amaral Pinto

Lagoa da Prata

Islon Cézar Damasceno

Manhumirim

Andressa Collares Xavier

Mantena

Anderson Zanotelli

Martinho Campos

Rachel Cristina Silva Viégas

Mateus Leme

Eudas Botelho

Matozinhos

Maria Flávia Albergaria Costa

Monte Alegre de Minas

Paulo Fernando Naves de Resende

Monte Carmelo

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Monte Santo de Minas

Catarini Meconi da Silva

Morada Nova de Minas

Rodrigo Péres Pereira

Muriaé

Juliano Carneiro Veiga

Muzambinho e Nova Resende

Flávio Umberto Moura Schmidt

Nova Ponte

Luiz Antônio Messias

Nova Serrana

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Novo Cruzeiro

César Nicolau Melhem Júnior

Oliveira

Fernando de Moraes Mourão

Pará de Minas

Silmara Silva Barcelos

Paracatu

Paula Roschel Husaluk

Paraopeba

Daniela Diniz

Passos

Aline Martins Stoianov Bortocello

Patos de Minas

Tenório da Silva Santos

Patrocínio

Maria Tereza Horbatiuk Hypólito

Peçanha

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Pedra Azul

Nayra Karoline Guerino Biondo

Perdizes

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro

Pitangui

Rafaella Amaral de Oliveira Machado

Piumhi

César Rodrigo Iotti

Pompéu

Tiago Borges de Oliveira

Ponte Nova

Dayse Mara Silveira Baltazar

Prata

Vanessa Manhani

Pratapólis

Ângelo de Almeida

Presidente Olegário

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Rio Parnaíba

Rogério Roriz de Castro Barbosa

Rio Vermelho

Otávio Scaloppe Nevony

Sacramento

Ivana Fidélis Silveira

Santa Vitória

Pedro Guimarães Pereira

Santo Antônio do Monte

Frederico Malard de Araújo

São Francisco

Bruno Motta Couto

São Gotardo e Rio Paranaíba

Dielly Karine Moreno Lopes

São Roque de Minas

Rafael Drumond de Lima

São Sebastião do Paraíso

Jeferson Torres Freitas

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Tiros

Miller Freire de Carvalho

Três Marias

Guilherme Monteiro Paulino

Tupaciguara

Danielle Louise Rutkowski Dias

Uberaba

Sidnei Ponce

Uberlândia

Carlos José Cordeiro

Várzea da Palma

Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior

Vazante

Mairon Henrique Rodrigues Branquinho

14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2

Modalidade: presencial

Convocação

5ª Retificação: alteração do item 6

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se a realização do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turma 2, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes de Direito substitutos nomeados e empossados no cargo, nos termos do Edital 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETIVO GERAL: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) magistrado(a) seja capaz de atuar com segurança, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, estabelecendo relações interpessoais e institucionais baseadas no aprimoramento humanístico, ético, político e social.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 25 de julho de 2025.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Eixo Atuação Institucional - Temas:

5.1.1. Abertura oficial do Curso e apresentação das orientações gerais do curso.

5.1.2. Apresentação do TJMG, políticas e programas.

5.1.3. Segurança institucional do Poder Judiciário .

5.1.4. Comunicação institucional e relação do magistrado com a imprensa e as redes sociais.

5.1.5. Caminhos de Minas: Cultura, História e Identidade.

5.1.6. Memória do Judiciário Mineiro.

5.1.7. Orientações sobre a vida funcional do Juiz de Direito do TJMG.

5.1.8. Apresentação PREVCOM.

5.1.9. Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

5.1.10. Fiscalização dos serviços extrajudiciais e interinidade nos serviços notariais e de registro.

5.1.11. Custas, taxas judiciárias e emolumentos.

5.1.12. Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.

5.1.13. Fiscalização das unidades judiciárias: correições ordinária e extraordinária, fiscalização da CGJ e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.14. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional cível + PJe + M Gab.

5.1.15. Sistemas informatizados relacionados à prestação jurisdicional criminal e infracional - PJe, SEEU e Sistemas auxiliares criminais (BNMP e outros).

5.1.16. Direção do foro (funções essenciais e relação com a CGJ), Serviços Auxiliares, Desdobramento do Planejamento Estratégico e boas práticas.

5.1.17. Fiscalização das unidades judiciárias: destinação de armas e bens, novo SNBA, audiências de custódia, fiscalização das unidades prisionais e de internação, SNA e outras questões afetas à fiscalização judiciária.

5.1.18. Sistemas auxiliares e conveniados relacionados à prestação jurisdicional (AJ, Sisbajud, Renajud, Infojud, Rupe, etc).

5.1.19. Ferramentas e Relatórios Gerenciais (Painéis).

5.1.20. Oficina de linguagem simples.

5.2. Eixo Atuação Gerencial - Temas:

5.2.1. Seminário sobre Assédio Moral.

5.2.2. Gestão documental e da informação.

5.2.3. Gestão de pessoas.

5.2.4. Avaliação de Desempenho.

5.2.5. Informações sobre os estágios de graduação e pós-graduação no TJMG.

5.2.6. Gestão de processos.

5.3. Eixo Justiça e Sociedade - Temas:

5.3.1. Diálogos interinstitucionais: interface do judiciário com o sistema de justiça.

5.3.2. Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais.

5.3.3. Filosofia do direito e sociologia jurídica.

5.3.4. A construção da decisão judicial: hermenêutica, argumentação jurídica e processo decisório.

5.3.5. Pontos de atenção sobre a LGPD.

5.3.6. Orientações gerais sobre cibersegurança.

5.3.7. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias e Oficina de Estudo de Caso: Responsabilidade Civil no Uso de Inteligência Artificial - Desafios e Soluções.

5.3.8. Oficina de construção de prompts para magistrados.

5.3.9. Ética e Deontologia da Magistratura.

5.3.10. Julgamento com Perspectiva de Gênero.

5.3.11. Noções gerais sobre o Direito Animal e Oficina de Estudo de Caso: Direitos Animais em Juízo: Desafios Processuais e Novas Perspectivas.

5.3.12. Uso ético e responsável da Inteligência Artificial por Magistrados.

5.3.13. Direitos Fundamentais, minorias, inclusão e governança judicial intercultural.

5.4. Técnica dos Atos Judiciais - cível - Temas:

5.4.1. Despacho Inicial e saneamento do processo.

5.4.2. Realização de audiência: aspectos gerais e práticos.

5.4.3. Oficina: redação de sentenças cíveis.

5.4.4. Questões práticas e controvertidas do Direito Sucessório.

5.4.5. Oficina: direito registral e notarial.

5.4.6. Oficina: ações possessórias e petitórias e conflitos agrários.

5.4.7. Questões práticas e controvertidas do Direito de Família.

5.4.8. Política de tratamento adequado de conflitos e processos autocompositivos: conciliação, mediação e justiça restaurativa.

5.4.9. Métodos consensuais de resolução de conflitos e processos autocompositivos: a conciliação e suas técnicas.

5.4.10. Conflitos e litígios repetitivos, de massa, focos anômalos de litigância e litigância predatória.

5.4.11. Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF.

5.4.12. Instrução das causas previdenciárias no âmbito da justiça comum.

5.4.13. Oficina: processo estrutural.

5.4.14. Questões práticas e controvertidas do Direito do Consumidor.

5.4.15. Questões práticas e controvertidas do Direito Ambiental.

5.4.16. Fazenda Pública em juízo: aspectos práticos e controvertidos da Execução Fiscal.

5.4.17. Questões práticas e controvertidas do Direito Empresarial.

5.4.18. Oficina: análise contratual.

5.4.19. Sistema de precedentes e gestão de ações coletivas.

5.4.20. Improbidade administrativa.

5.5. Eixo Técnica dos Atos Judiciais - criminal - Temas:

5.5.1. Atuação do juiz: Inquérito policial, prisão e liberdade, audiência de custódia e o Juiz das Garantias.

5.5.2. Recebimento da denúncia, acordos criminais e absolvição sumária.

5.5.3. Realização de audiências e diligências criminais.

5.5.4. Dosimetria da Pena.

5.5.5. Sentenças Criminais.

5.5.6. Oficina: redação de sentenças criminais.

5.5.7. Procedimento criminal especial do júri: fase de sumário.

5.5.8. Abordagem prática da preparação e julgamento em plenário do Tribunal do Júri.

5.5.9. Júri simulado: procedimento especial do júri - plenário.

5.5.10. A prova criminal: produção, limites e valoração.

5.5.11. Investigação policial e cadeia de custódia.

5.5.12. Organização criminosa.

5.5.13. Questões práticas e controvertidas em matéria criminal.

5.5.14. Aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha: processual e social.

5.5.15. Execução penal: aspectos controvertidos e processuais práticos e a utilização do SEEU.

5.5.16. Metodologia APAC.

5.5.17. Tomada de decisão baseada na psicologia do testemunho.

5.5.18. Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

5.6. Técnica dos Atos Judiciais - infância e Juventude - Temas:

5.6.1. Depoimento Especial na sistemática processual brasileira: legislação, regulamentação, escuta protegida e protocolo.

5.6.2. Aspectos processuais da aplicação das medidas socioeducativas e redação técnica de sentenças com ênfase na fixação da medida socioeducativa.

5.6.3. Atuação do Juiz da infância e Juventude na área protetiva - Preparação de despachos e sentenças em medidas protetivas.

5.7. Eixo Juizados Especiais - Temas:

5.7.1. Conselho dos Juizados Especiais.

5.7.2. Aspectos práticos e Processuais dos Juizados Cível e da Fazenda Pública.

5.7.3. Funcionamento das Turmas Recursais.

5.7.4. Aspectos práticos e Processuais do Juizado Criminal.

5.8. Eixo Prática Supervisionada - Temas:

5.8.1. Acompanhamento por Juízes Orientadores de prática supervisionada em varas da Capital, Região Metropolitana e interior do Estado.

5.8.2. Visita a unidade prisional.

5.8.3. Visita à APAC.

5.8.4. Atuação da Polícia Federal e a competência da Justiça Estadual e oficina sobre drogas.

5.9. Eixo Acompanhamento psicossocial e psicologia jurídica - Temas:

5.9.1. Acompanhamento psicossocial.

5.9.2. Entrevista de devolução da avaliação psicológica.

5.10. Eixo Acompanhamento Pedagógico Temas:

5.10.1. Processo de acompanhamento por juiz orientador: concepção e metodologias e sorteio dos orientadores.

5.10.2. Roda de conversa.

5.10.3. Avaliação Final do curso e registro reflexivo.

5.11. Eixo Módulo Nacional ENFAM: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

5.12. Eixo Módulo Eleitoral - TRE: detalhamento do eixo a ser divulgado oportunamente.

6. CRONOGRAMA:

6.1. Sexta semana de curso, no período de 12 a 16 de maio de 2025 - Prática supervisionada, conforme publicação no DJE do dia 7 de maio de 2025, designando os Juízes de Direito Substitutos para atuarem, em regime de cooperação, nas comarcas/varas especificadas, com a finalidade de proferirem sentenças, conduzirem audiências e presidirem sessões do Tribunal do Júri nas Varas da Justiça Comum e nos Juizados Especiais, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/2005.

6.2. Sétima semana de curso, no período de 19 a 23 de maio de 2025 - Módulo Nacional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, na cidade de Brasíla/DF.

6.3. O cronograma dos módulos subsequentes será publicado por semana de curso, sempre às quintas-feiras.

7. REALIZAÇÃO DAS AULAS:

7.1. O Módulo Eleitoral - TRE será realizado no período de 22 a 24 de julho de 2025, nos seguintes endereços:

7.1.1. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRE/MG, situado na Avenida Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.

7.2. Centro de Treinamento do TRE/MG, situado na Avenida Afonso Pena, nº 867, Centro, Belo Horizonte/MG.

7.3. A prática jurisdicional supervisionada será realizada na Capital e nas comarcas da Região Metropolitana e do interior do Estado.

7.3.1. A escala da prática jurisdicional supervisionada será divulgada oportunamente.

7.4. s demais atividades do curso ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, situada na Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

7.5. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades em outros auditórios, conforme programação a ser informada previamente aos alunos.

7.6. Nos dias em que as atividades forem externas, o juiz vitaliciando deverá comparecer ao local e horário determinado pela EJEF.

7.7. Haverá ambiente virtual de apoio, para as atividades assíncronas, contendo repositório de textos e materiais complementares.

8. INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h até as 23h59 do dia 7 de abril de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur2991

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha preenchidos durante o procedimento de inscrição serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

8.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.6. As vagas serão preenchidas em observância ao público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 6 deste edital.

8.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 8 de abril de 2025.

8.8. Serão excluídas:

8.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes são aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais.

9.2. A frequência será apurada por registro eletrônico, nos turnos da manhã e tarde, e por listas físicas de presença, por módulo.

9.3. Eventuais ausências por motivo de licenças e afastamentos devem ser imediatamente comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por processo que deverá ser encaminhado para o setor COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação.

9.4. Caberá ao Superintendente da EJEF decidir sobre os casos de ausência no curso, observado o disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 2/2025 da ENFAM.

10. AVALIAÇÕES:

10.1. Dos(as) alunos(as): a avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, e somativa, realizada por meio da observação e da análise das tarefas realizadas, presencialmente, pelos alunos por meio de atividades individuais e em grupo, integrando-se ao processo de ensino e aprendizagem. Ela ocorrerá com base na prática e nas participações dos alunos, utilizando instrumentos e procedimentos avaliativos alinhados aos objetivos das atividades pedagógicas propostas.

10.2. Será utilizado o portfólio, construído na plataforma Moodle, para registro das avaliações de todo o processo formativo de cada Juiz em vitaliciamento. Tanto os Juízes Orientadores de vitaliciamento, como os Juízes supervisores das práticas supervisionadas acessarão, ao longo do CFI, o ambiente para avaliarem as atividades práticas correspondentes a cada fase de aprendizagem. Após o CFI, os juízes em vitaliciamento realizam postagens mensais de sentenças, pautas e atas, e também postam os seus registros reflexivos, a cada trimestre, indicando os pontos importantes do processo de aprendizagem. Por outro lado, os Juízes Orientadores postarão, trimestralmente, o plano de trabalho de seus orientandos com base no roteiro de campo e ao final de cada trimestre, postam o relatório trimestral, no qual deve constar a análise das competências que foram selecionadas para o desenvolvimento no respectivo trimestre (roteiro de campo), com descrição das orientações que foram repassadas, observações sobre as melhorias obtidas, pontos fortes e necessidades de melhoria, apresentando sugestões à EJEF, relacionadas às necessidades de reforço teórico-prático sobre temas específicos, estágios, visitas etc.

10.3. Do curso: Durante o curso, a avaliação acontecerá em diversos momentos e abrangerá reuniões constantes das gerências e coordenações envolvidas, docentes e equipe técnica, com o intuito de analisar as condições ambientais, preparo dos professores, aprendizagem dos alunos, mudanças de comportamento e resultados ao longo do período de formação.

10.4. Será realizada uma avaliação parcial ao longo do curso, após término da primeira Prática Supervisionada que acontecerá nas comarcas do interior, e outra final, após todas as atividades da ação de formação. Essas avaliações permitirão ajustes e redirecionamento das ações, conforme necessário, com base na percepção do docente ou em necessidades identificadas pelos alunos.

10.5. De reação: A avaliação de reação será aplicada a cada aula, podendo ser entregue pelos alunos até o final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, a didática aplicada, o desempenho dos docentes, a estrutura física e administrativa da EJEF visando o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

11. DA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

11.1. Durante o 14º CFI será oferecida aos(às) juízes(as) convocados para este curso entrevista psicológica de devolução, referente ao processo de avaliação psicológica do Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n. 01/2021.

11.2. A entrevista, de caráter individual e com duração de até 1 hora, será realizada pelo(a) psicólogo(a) responsável pela avaliação psicológica do dia 12 de abril de 2025, nas dependências da EJEF, conforme agendamento que será informado oportunamente.

12. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$432.809,33 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.

13. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

14.1. O 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - CFI - Turma 2 está submetido ao que dispõe a Resolução nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

14.2. O curso foi credenciado pela Portaria de Credenciamento nº 89, de 5 de abril de 2024 da ENFAM.

14.3. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.

14.4. Este Edital poderá ser alterado por meio de editais complementares ou retificadores, a serem publicados no DJe e no endereço eletrônico ejef.tjmg.jus.br.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.

14.6. As comunicações acerca das rotinas do curso serão feitas via e-mail, devendo o(a) aluno(a) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado nos cadastros da EJEF.

14.7. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.8. Informações e orientações sobre o curso de que trata este Edital podem ser obtidas na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip1@tjmg.jus.br, cofip3@tjmg.jus.br, cofip5@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br .

14.9. Edital originalmente publicado em 7 de abril de 2025.

Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 4/2025''

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Jornada do Conhecimento - Turma 4/2025, conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores convocadas(os); estagiárias e estagiários convidadas(os), ambos que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.

3. DOCENTES:

? Adriana Almada Arantes Miranda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Ana Elisa de Oliveira - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Carlos Márcio de Souza Macedo.

? Clarisse Pantuso Monteiro - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Cristiane da Silva Sarmento Moreira - servidora do TJMG, lotada na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

? Eduardo Veloso Silva - Gerente do Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Fabrício Santana Oliveira Santos - servidor do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância (COAPE).

? Gislêne Sousa Salomão - servidora do TJMG, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS).

? Juliana Brandão de Melo Horst - servidora do TJMG, lotada no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN).

? Marcelo Alexandre de Resende Alves - servidor do TJMG, lotado no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Marivette Von Dollinger - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Patrícia Peres de Alcântara Izac - servidora do TJMG, lotada na 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo.

? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago - servidora do TJMG, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Mantena.

? Stefânia Silva Carneiro Netto Ferraz - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Comportamento Organizacional

? Gerenciamento de Produtividade

? Gestão das Emoções

? Sistemas informatizados

6. PERÍODO DO CURSO: 26/5 a 6/6/2025.

6.1. A turma será dividida em 2 grupos e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:

6.1.1. Grupo 1: 26 a 30/5/2025.

6.1.2. Grupo 2: 2 a 6/6/2025.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.

8. CARGA HORÁRIA: 22h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 23h59 do dia 21 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3222.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 22 de maio de 2025.

10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 21 de maio por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 13h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(Os) alunas(os) serão certificadas(o)s se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas). 

16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.2.2 deste Edital (Grupo 1: 26 a 30/5/2025; Grupo 2: 2 a 6/6/2025, das 13 às 17h30) na plataforma Google Meet, a pontuação relacionada à participação, será computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.415,00 (quinze mil, quatrocentos e quinze reais), que abrange honorários dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.

20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

20.4. Caso a carga horária para participação no curso seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes.

20.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

20.7. Edital publicado originalmente, no dia 8 de maio de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (26 a 30/5/2025)

Nomes

Comarca

1

Ana Beatriz Ferreira

São Gonçalo do Sapucaí

2

Carla Aparecida Pereira Junho

São Gonçalo do Sapucaí

3

Claudiney Gonçalves

Piumhi

4

Dirceu Lopes Barroso

Diamantina

5

Eliene Dummer Thom Soares De Oliveira

Mantena

6

Érica Rezende Silva de Oliveira

Piumhi

7

Flávia Maria Guimarães Andrade Carvalho

São Gonçalo do Sapucaí

8

Hélcio Vilela Silva

São Gonçalo do Sapucaí

9

Isabela Leite Teobaldo

São Gonçalo do Sapucaí

10

Juliana Schimidt de Resende Fernandes

Mantena

11

Lívia Andreia de Queiroz

Diamantina

12

Lucelia Maria Saturnino Reis

Diamantina

13

Ludiany Oliveira Pinto

São Gonçalo do Sapucaí

14

Magna Alves Dias

Diamantina

15

Maraysa Carneiro Pereira

São Gonçalo do Sapucaí

16

Maria do Rosário Vieira Melo

Piumhi

17

Maria Luzia Lopes Vaz

Piumhi

18

Patricia Silva Meneghetti Pires

Mantena

19

Raquel Moreira Reis

São Gonçalo do Sapucaí

20

Vitória Cristina Figueiredo Leite

Diamantina

ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (2 a 6/6/2025)

Nomes

Comarca

1

Adilson Jair Moreira

São Gonçalo do Sapucaí

2

Ana Luisa Cordeiro Werneck Da Fonseca

Diamantina

3

Ana Luiza Cruz

Diamantina

4

Anabel de Fátima Ferreira Viana

Diamantina

5

Ângelo Ramos Noronha

São Gonçalo do Sapucaí

6

Anna Clara Soares dos Reis

Mantena

7

Anne Greice Didoné Braga

Piumhi

8

Bibiane Andrade Borges

São Gonçalo do Sapucaí

9

Christiane Fonseca de Aguiar

São Gonçalo do Sapucaí

10

Conceição Alves Campos Silva

Diamantina

11

Danillo Lima Ayres

São Gonçalo do Sapucaí

12

Esther Karolayne de Jesus Dias

Diamantina

13

José Afonso de Aguiar Júnior

São Gonçalo do Sapucaí

14

Josimar Goulart Costa

Piumhi

15

Letícia Jorge Pereira

Diamantina

16

Luís Henrique Sathler Santos

Mantena

17

Luiz Felipe Xavier Lino

São Gonçalo do Sapucaí

18

Maria Eduarda Junqueira Barros

São Gonçalo do Sapucaí

19

Quecia Resende Ribeiro

Mantena

20

Rachel Campos Maciel

Mantena

21

Trajano Pinheiro Ribeiro Neto

Piumhi

Curso Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional

2º Retificação: item 5 e item 8.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Noções Básicas do Sistema Eletrônico Judicial no âmbito da 2ª instância - Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores, lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

1.2. Estagiárias e estagiários lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de executar os procedimentos básicos durante o trâmite dos processos eletrônicos nos cartórios judiciais da 2ª Instância.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Unidade 1 - Balcão eletrônico.

4.2. Unidade 2 - Documentos do processo eletrônico.

4.3. Unidade 3 - Comunicações eletrônicas.

4.4. Unidade 4 - Sessão de Julgamento.

4.5. Unidade 5 - Comunicação e disponibilização do acórdão.

4.6. Unidade 6 - Petições recursais.

4.7. Unidade 7 - Trânsito e baixa do processo eletrônico.

5. PERÍODO DO CURSO: 10 de março a 23 de junho de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 12h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 29 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3099.

8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para

login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, (por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. Serão excluídas:

8.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. ACESSO AO CURSO:

9.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

9.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

9.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

9.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

9.5. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

9.6. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

1. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

1.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player

instalados e atualizados.

1.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

1.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

1.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

2. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

2.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

2.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

3. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

4. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

5. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 17.4.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

7. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1. Ação integrante do Itinerário Formativo Gestão da Justiça de 2ª Instância - Cartórios, é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

8.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

8.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

8.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço: siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor23@tjmg.jus.br.

8.5. Edital publicado originalmente no dia 10 de março de 2025.

Capacitação em Conciliação

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025, modalidade a distância, conforme abaixo especificado

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre magistrados e magistradas, juízes leigos e juízas leigas, assessores e assessoras, auxiliares da justiça, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) pelo SEANUP (vide listagem ao final deste edital).

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.

3. DOCENTES:

3.1. Eduardo Gonçalves Bastos - Oficial de Apoio Judicial.

3.2. Gina Chaves - Assessor Judiciário.

3.3. Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.

3.4. Júnia Penido Monteiro - Técnica Judicial - Psicóloga.

3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica: a distância.

4.2. Etapa prática: atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.

5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.

5.3. Moderna Teoria do Conflito.

5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.

5.5. Teoria dos Jogos.

5.6. Fundamentos da Negociação.

5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.

5.8. O Processo da Conciliação.

5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.

5.10. O Processo da Mediação. 

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: 26 de maio de 2025 a 18 de agosto de 2025.

6.2. Etapa Prática: 1 de setembro de 2025 a 1 de setembro de 2026.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 2/2025

Etapa Teórica: 26/5 a 18/8/2025

Etapa Teórica

Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação

26/5 a 2/6/2025

Fórum Tira-dúvidas

26/5 a 18/8/2025

Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos

3/6 a 9/6/2025

Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos

10/6 a 16/6/2025

Módulo III - Moderna Teoria do Conflito

17/6 a 23/6/2025

Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos

24/6 a 30/6/2025

Módulo V - Teoria dos Jogos

1/7 a 7/7/2025

Módulo VI - Fundamentos da Negociação

8/7 a 14/7/2025

Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores

15/7 a 21/7/2025

Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura

22/7 a 28/7/2025

Módulo IX - O Processo da Conciliação

29/7 a 4/8/2025

Módulo X - O Processo da Mediação

5/8 a 11/8/2025

Atividade Final da Etapa Teórica

12/8 a 18/8/2025

Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as)

21/8/2025

Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota

22/8 a 25/8/2025

Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação

26 e 27/8/2025

Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica

29/8/2025

Etapa prática (1 ano)

Estágio Supervisionado

1/9/2025 a 1/9/2026

7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

9. NÚMERO DE VAGAS: 200.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 7 de maio de 2025 até as 23h59 do dia 21 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3190.

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 17h do dia 23 de maio de 2025.

10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

11.1.7. Comprovante de endereço.

11.1.8. Carteira de identidade.

11.1.9. CPF.

11.2. Serão excluídas:

11.2.1. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.

11.2.2. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

11.2.3. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

11.2.4. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 10.1 deste edital, por meio ``fale conosco'' do endereço https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

14. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

14.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 29/5/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

14.2. Até o dia 3/6/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 14.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

15. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

15.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

15.1.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 25/8/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

16. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

16.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

16.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 14.

17. ACESSO AO CURSO:

17.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica

17.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

17.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

17.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

17.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

18. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

18.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

18.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

18.3. Cumpridos os itens 18.1 e 18.2 a(o) estudante fará jus ao certificado final.

18.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

18.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), que abrange despesas referentes ao pagamento dos tutores.

24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. A Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

25.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

25.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

25.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2025.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Capacitação em Conciliação - Turma 2/2025

NOME

COMARCA

1

Adílson Gomes de Sousa Junior

Teófilo Otoni

2

Adriele Serafim da Cruz Mota

João Pinheiro

3

Alessandra Elisa Siqueira Reis

Três Corações

4

Alessandra Ferreira

Itajubá

5

Alice dos Santos Alcântara

Poços de Caldas

6

Alice Gonçalves da Silva

Patrocínio

7

Aline Aparecida Sacramento Novais

Belo Horizonte

8

Aline Pereira de Oliveira

Medina

9

Allan dos Santos Lima

Carlos Chagas

10

Amanda Carla Souza

Itabira

11

Amaral Roque Bueno

João Monlevade

12

Ana Carolina Dias de Morais

Montes Claros

13

Ana Carolina Lima Rodrigues

Itapecerica

14

Ana Carolina Moreira Dias Marreiros

Muriaé

15

Ana Julia Veloso de Oliveira Faria

Patrocínio

16

Ana Laura Faria e Souza

Santo Antônio do Monte

17

Ana Lúcia Francisca da Silva

João Pinheiro

18

Ana Luisa Diniz Santos Mechetti

Montes Claros

19

Ana Luiza Limongi Silva

Muriaé

20

Ana Luiza Oliveira Carvalho

Lagoa Santa

21

Ana Luiza Vicente Moreira

Poços de Caldas

22

Ana Paula Gomes

Itabira

23

Andreia Monteiro Felippe

Juiz de Fora

24

Andreza Pereira da Silva Garcia

Muriaé

25

Angel Rian Lima da Silva

São Roque de Minas

26

Anna Clara Caxito Sangiovani

Uberaba

27

Anna Laura Vieira Silva

João Pinheiro

28

Anthony Gabriel da Silva Ferreira

Corinto

29

Ariane de Morais Silva

Prata

30

Ariane Lopes Ferreira

Igarapé

31

Bárbara Conceição Macedo Rodrigues

Varginha

32

Breno Guy Carvalho François

Contagem

33

Bruna de Oliveira Nadalete

Muzambinho

34

Bruna Eduarda de Souza Veiga

Manhumirim

35

Bruna Moreira Vieira da Silva

Passos

36

Bruna Sanglard Mafort

Manhuaçu

37

Caio Barros Pinheiro

Januária

38

Caio Zanquettim da Silva

Poços de Caldas

39

Caio de Souza Ferreira

Januária

40

Camila Teixeira Costa Alpino

Ubá

41

Camilly Silva Leite

Itajubá

42

Camily dos Santos Pires

Ubá

43

Carla Regina dos Santos Silva

Timóteo

44

Carlos Alexandre Alves Costa

Vazante

45

Carolina de Godoy Duarte Gonçalves

Belo Horizonte

46

Cristianne Rios Bronzo de Almeida

Belo Horizonte

47

Damáris Costa Ribeiro

Varginha

48

Daniel Tavares Mendonça

Varginha

49

Danilo Mendes Ferreira

Guanhães

50

Davi Mageste Ribeiro

Manhuaçu

51

Dayana Fátima Silva de Figueiredo Torres

Belo Horizonte

52

Debora Carolino Lucas

João Monlevade

53

Débora Lopes Carneiro

Bonito de Minas

54

Eduarda Coelho Ferreira

Governador Valadares

55

Eduardo Hadinho de Lima

Estrela do Sul

56

Elara Cristina Abreu Rocha

Alfenas

57

Elen Cristine Soares de Sousa Araújo

Abre Campo

58

Elisa Cristina Antunes Alves

Itaúna

59

Elisa Rocha de Araújo

Divinópolis

60

Elizabeth Cristina da Paixão Xavier

Caeté

61

Emili Lima de Moraes

Alfenas

62

Emilly Thayná Carlos Costa

Grão Mogol

63

Fauane Cleiriele Dias Soares

Porteirinha

64

Flávia Marcela Augusto Sebastião

Andradas

65

Flávio Augusto de Souza Araújo

Governador Valadares

66

Francielle Karoline Souza Silva

Cristais

67

Francisco Pereira Marques Pinto

Belo Horizonte

68

Gabriel Antônio Rodrigues

Itapecerica

69

Gabriela Cristina Peres de Macedo

Lagoa Santa

70

Gabriela Marília

Vazante

71

Gabriela Silva Borges

Araguari

72

Gabriella da Mata Morais

Frutal

73

Geovanna Cristina Silva

Santo Antônio do Monte

74

Geraldo Magno de Resende

Itumirim

75

Gilberto José Oliveira Costa

Belo Horizonte

76

Gustavo Gomes Ribeiro

Turmalina

77

Gustavo Pizzol Martins

Poços de Caldas

78

Gustavo Santiago Rodrigues Resende

Estrela do Sul

79

Helenita Gonçalves Souto

João Pinheiro

80

Heloísa Vitória Veiga Oliveira

Bueno Brandão

81

Henrique Cerqueira Soares

Belo Horizonte

82

Herculano Soares Leal Neto

Várzea da Palma

83

Ingra Belo Silva

Formiga

84

Ingrid Soares dos Santos

Poços de Caldas

85

Isabela Cristina Silva

Formiga

86

Isabela Murad Cerqueira Bottrel

Santa Rita do Sapucaí

87

Ítalo de Oliveira Ribeiro

Pedra Azul

88

Ivo Rafael da Silva Alves Vieira

Araguari

89

Jandson Nunes Araújo

Porteirinha

90

Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva

Itabira

91

Jaqueline Souza Durães Rodrigues Lages

Salinas

92

Jéssica Silva Alves de Souza

Araguari

93

João Antônio da Costa Neto

Itanhomi

94

João Luís Portes Miranda Lima

Abre Campo

95

Jonathan Oliveira Costa

Santa Luzia

96

Josias Leonidas da Silva Neto

Itapagipe

97

Joyce Rosa Saturnino de Jesus

Ponte Nova

98

Julio Cesar Cruz da Conceição

Ubá

99

Kalyne Lima de Araújo

Poço Fundo

100

Kamilla Morais Paim

Formiga

101

Karen Victória Ferreira Souza

Januária

102

Karine Emanuelle Soares de Sousa

Itajubá

103

Karla Ferreira de Paula Ribeiro

Frutal

104

Karoline Maria Ferreira Cunha

Lajinha

105

Kauan de Sousa Gabriel

Andradas

106

Keilla Priscila Agostinho

Belo Horizonte

107

Kelly Cristina Lopes

Muzambinho

108

Kelly Regina França de Lima

Belo Horizonte

109

Kimberlly Kelly Alves Proense

Belo Horizonte

110

Lara Moreira Ellena Carreira

Juiz de Fora

111

Larissa Aparecida de Castro

Itajubá

112

Larissa Camargos de Oliveira

Ouro Preto

113

Larissa Cássia Soares

Lavras

114

Larissa Jesus dos Reis Soares

Lavras

115

Laura Lopes de Araújo Versiani Penna

Contagem

116

Laura Natália Prates Pontes Dias

Juiz de Fora

117

Laura Prado

Contagem

118

Lavínia Geovanna dos Reis Costa

Coromandel

119

Lavínia Piermattei Campos

Eugenópolis

120

Leandro Arantes Ferreira

São Roque de Minas

121

Leonardo Aquino Mendonça

Caeté

122

Leonardo Pereira Santos

Almenara

123

Letícia Freitas Braga

Espinosa

124

LETÍCIA RIBEIRO ALVES

Januária

125

Levi Marcelo de Souza Cândido

Araguari

126

Lorena Vitória dos Santos

Contagem

127

Lorrane Andressa Silva Ferreira Carmonio

Belo Horizonte

128

Lorrane Saúde Henriqueta

Nanuque

129

Lucas Clemente Bezerra

Governador Valadares

130

Lucas Gabriel de Sousa Santos

Patrocínio

131

Luis Otávio Gomes

Belo Horizonte

132

Luisa Rodrigues Santos

Igarapé

133

Magno de Jesus Souza

Nanuque

134

Maisa Fernanda Tavares de Souza

São João del rei

135

Marcus Vinícius Campos Arantes

Itajubá

136

Maria Eduarda Ferraz Sampaio

Iturama

137

Maria Eduarda Oliveira Silva

Frutal

138

Maria Eduarda Toste Souza

Carmo do Cajuru

139

Maria Helena da Silva Gomides

Ubá

140

Maria Luiza dos Santos Lourena

Muriaé

141

Maria Luiza Sales Gomes

Manhuaçu

142

Maria Paula Bastos de Andrade

Belo Horizonte

143

Mariana Goulart Vaz de Mello

Lavras

144

Marina Vilela Morais

Bueno Brandão

145

Mauricio Gabriel Mendes Gaia

Montes Claros

146

Mayla Caroline Alves Martins

Ipatinga

147

Melissa Carvalho Nogueira

Andradas

148

Michele de Souza Clemente

Belo Horizonte

149

Milani Roberta Schultz de Carvalho

Araguari

150

Milena Santos Ruas

Teófilo Otoni

151

Millena de Barros Ferreira

Lagoa Santa

152

Millena Silva Rodrigues

Frutal

153

Monick Mattos Danatas Abreu

Teófilo Otoni

154

Mylena Dara de Carvalho

São João del rei

155

Natália Cristina de Almeida

Corinto

156

Nataliane Graciele Vasconcelos

Pará de Minas

157

Natalie Karine Miranda Araújo

Salinas

158

Natasha Freitas Borges

Cássia

159

Nathalia Fernanda Oliveira Januário

Belo Horizonte

160

Neliana Rodrigues Lopes

Itapecerica

161

Otávio Augusto Tadeu Pereira Nogueira

Matozinhos

162

Paloma Moreira Santos

Pedra Azul

163

Pâmela Yasmin Pereira Lima

Carlos Chagas

164

Paula Nadynne Vasconcelos Freitas

Itapagipe

165

Paula Oliveira

Itumirim

166

Paula Tathiane Silva Mendes

Porteirinha

167

Pedro Henrique Cupertino

Manhumirim

168

Pedro Henrique Cupertino Fonseca

Manhuaçu

169

Pedro Henrique Mendes Silva

Carlos Chagas

170

Pedro Henrique Teixeira de Oliveira

Ubá

171

Priscila Gomes Ortlepp

Itapecerica

172

Radija Vitória Rabelo

Várzea da Palma

173

Rafael José Gomes Ribeiro

Ubá

174

Ramirez Mahatma Coutinho Dutra

Muriaé

175

Raquel de Ávilla Leite

Belo Horizonte

176

Reinaldo Morais Barbosa

Belo Horizonte

177

Renata Teixeira da Silva Varela Cançado

Pará de Minas

178

Rendrik Costa Paulino

Grão Mogol

179

Roberto Felipe Alves dos Santos

Caeté

180

Rodrigo Leonardo Vítor Xavier

Lagoa Santa

181

Rodrigo Mariano Pinheiro

Manhuaçu

182

Romero Raimundo da Costa

Contagem

183

Rubia Santos Garcia

Três Corações

184

Sara Vieira da Silva

Contagem

185

Sarah Faria de Ávila

Belo Horizonte

186

Sarah Maria Lafetá

Montes Claros

187

Sofia Pacheco de Carvalho

Lavras

188

Thaís Dias Gonçalves

Ponte Nova

189

Thamara Cristina Resende

Formiga

190

Thamyris Monteiro Miranda

Ribeirão das Neves

191

Thiago Fazendeiro Santos

Almenara

192

Thomás de Souza Matos

Teófilo Otoni

193

Victória Lorane Pereira Silva

Salinas

194

Vilane Pereira Lima

Almenara

195

Vinícius Campos Torres Silva

Muriaé

196

Vitor Augusto de Oliveira Borges

Patrocínio

197

Vitória Aparecida Lobo de Oliveira

Teófilo Otoni

198

Vitória Oliveira Viana

Salinas

199

Vivian Maria Oliveira Vieira

Matozinhos

200

Yago Barbosa Souza

Três Corações

Capacitação eproc -

Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

CONVOCAÇÃO

4ª retificação: lista de convocadas(os)/indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação eproc - Expansão: 3º Ciclo nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte: Perfil Gabinete e Perfil Secretaria'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. PERFIL GABINETE:

1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.1.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.2. PERFIL SECRETARIA:

1.2.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

1.2.2. Por livre inscrição, conforme listagem de indicadas(os) ao final deste edital: assessoras e assessores, estagiárias e estagiários do TJMG, lotadas(os) nas Varas de Família e Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Bárbara Muniz da Fonseca - Colaboradora do TJMG.

3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.

3.3. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG.

3.4. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.

3.5. Fabrício Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.

3.6. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.

3.7. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.

3.8. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.

3.9. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.

3.10. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.

3.11. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.

3.12. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Perfil Gabinete:

5.1.1. Introdução, Distribuição, Autos Digitais e Localizadores Básicos.

5.1.2. Ações, Audiências e Relatórios.

5.1.3. Minutas.

5.1.4. Localizadores e Preferências.

5.1.5. Automatizações.

5.2. Perfil Secretaria:

5.2.1. Introdução, Localizadores Básicos, Distribuição e Autos Digitais.

5.2.2. Ações, Movimentações, Remessas (Recursos) e Audiência.

5.2.3. Minutas.

5.2.4. Comunicações e Relatórios.

5.2.5. Preferências, Localizadores.

5.2.6. Automatizações.

5.2.7. Mandados.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

PERFIL/TURMA

PERÍODO

HORÁRIO

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025

8 às 12h

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025

8 às 12h

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025

13 às 18h

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025

13 às 18h

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Perfil Gabinete: 20h por turma.

7.2. Perfil Secretaria: 35h por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Perfil Gabinete:

8.1.1. Turma 1: 42 vagas.

8.1.2. Turma 2: 41 vagas.

8.2. Perfil Secretaria:

8.2.1. Turma 1: 90 vagas.

8.2.2. Turma 2: 90 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 14 de abril de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

PERFIL/TURMA

LINK

Perfil Gabinete - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3197

Perfil Gabinete - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3198

Perfil Secretaria - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3199

Perfil Secretaria - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3200

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 15 de abril de 2025.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o)/indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor28@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:


Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao Google Meet e ao YouTube.

12.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Perfil Gabinete: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas).

14.2. Perfil Secretaria: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 85% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 6 aulas).

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo (ou do curso), mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), que abrangem honorários das(os) docentes.

18. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.

19.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:


``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Adriana Lúcia Capanema Dias

10153403

2

Alessandra Ines Pinto Mesquita

F0071183

3

Alexandre Tavares Pinto

10261487

4

Bárbara Fontes Parrela

F0354134

5

Carlos Henrique de Freitas

F0000828

6

Christina Bini Lasmar

T0054643

7

Cristina Emi Kimura Vianna

F0201285

8

Cristina Flora Mezencio de Castro Santiago

10199638

9

Cristina Maia Batista Santos

10284745

10

Elaine Morais Castro

F0160069

11

Eliana Ferreira Zanitti

F0159277

12

Ellen Karine Maciel Dias de Souza

F0248708

13

Flávia de Sá Handeri

F0257915

14

Guilherme Sadi

24976

15

Gustavo Alberto Moreira Gomes

10207670

16

Gustavo Quintão de Lima

F0312603

17

Helena Roscoe Caetano da Fonseca

F0029074

18

Jaqueline Gomes Minelli

F0259770

19

Lígia Rocha Maciel Fernandes

10277665

20

Luziane Guimarães Moreira

F0154815

21

Marta Alves Vieira Soares

F0201798

22

Mauricélia Vieira Mendonça

F0184333

23

Nicolina Maria de Souza Vieira

10199232

24

Renata Lovalho Mourão Guimarães

10272377

25

Renata Medeiros Malachias Saúde

F0208645

26

Roberta Marques Rodrigues Maia

F0218768

27

Simone Cimini Cunha de Souza

10208348

28

Simone de Oliveira Miguel Mendes do Valle

F0150482

29

Simone Rocha Pereira

F0204461

30

Soraya Brasileiro Teixeira

T0027029

31

Sormani Miranda Silva

F0253674

32

Vania Elizabeth Reis Lobato

F0121277

33

Vânia Fernandes Soalheiro

28142

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

André Luiz Tonello de Almeida

T0027938

2

Danielle Carmen Hot

10162354

3

Edwane Ferreira Santos Rodrigues

F0253633

4

Eliana de Souza Faria

10201350

5

Elizabeth Rodrigues dos Santos

F0238154

6

Fernando Martins Conti

F0215202

7

Juliana Carla Fernandes Capelo

F0282244

8

Juliana Magalhães de Figueiredo

10154609

9

Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes

F0223487

10

Karla Nataly de Souza

F0207845

11

Letícia Maria dos Reis Martins

F0277632

12

Luiz Cristiano Brant Pinheiro

10125435

13

Paula Murça Machado Rocha Moura

T0033407

14

Rosa Maria Pereira Paim

10153247

15

Rúbia Máximo de Carvalho

F0337055

16

Simone Machado Rezende

10029819

17

Vanessa Aparecida Rodrigues Ferreira

F0145219

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Aguinalda Matosinhos Pinto Melo

F0248682

2

Ana Amália de Oliveira Macedo Stocher

F0201152

3

Ana Claudia Couto de Souza

F0276519

4

Anita Maria Santiago

10153502

5

Aparecida Heladia Faria Pereira

F0123919

6

Cíntia Kelly da Cruz Bento dos Santos

F0215285

7

Cláudia Márcia Marques

10248690

8

Cláudia Machado Barbosa

10262709

9

Daniela de Almeida Reis Elias

F0267427

10

Danielle Silva Fontes

F0254441

11

Débora Vieira dos Santos

F0207316

12

Diego Vasconcelos Silva Coelho

10217976

13

Eder Fernandes Santana

F0162107

14

Erly Cristina Mota Santos

10301721

15

Fernanda Baeta Vicente

T0045635

16

Fernanda Eliza de Jesus Dias

F0248823

17

Fernanda Eto Filó Viegas

10201418

18

Gerson Gonzaga dos Santos

F0204248

19

Gleide Paula de Matos

10254144

20

Janett Aparecida Xavier

F0253146

21

Jaqueline Cândida

F0123927

22

Joaquim Morais Junior

T0027961

23

José Magalhães Pinto

F0096842

24

Juliana Magalhães Figueiredo

F0154609

25

Lucia Ribeiro Barbosa

F0257774

26

Luciana Alves Soares

F0207969

27

Luciana Rodrigues Ferreira Chaves

F0028431

28

Lucimar Botelho Carvalho

F0196741

29

Marcelo de Assis Pinto

F0285874

30

Marcílio Botelho

F0121335

31

Marcus Vinícius Luiz da Silva

F0027847

32

Maria Virgínia Silveira

F0208082

33

Marília Polito Loro

10201780

34

Sabrina Maria Furtado Oliveira

F0254060

35

Saionara Pereira dos Anjos

F0201020

36

Sandra Augusta Rodrigues

10259812

37

Silvana Barbosa Gonçalves Furtado

F0123588

38

Silvia Gonçalves da Silva

F0246728

39

Sylvia Lúcia de Souza Salerno Lisbôa

10255612

40

Valéria Cristina Felippe Gomes Andrade

F0121418

41

Vera Lúcia de Souza Almeida

F0114694

42

Viviane Queiroz da Silveira Cândido

30070722

43

Waleska Oliveira Morais

T0027748

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Alice Borges Miranda de Oliveira

F0279505

2

Ana Cristina de Freitas Mendes

F0153411

3

Andreia Coelho de Almeida

F0257162

4

Annelisie Padua Andrade Guimarães

F0337147

5

Antonia Cátia Camargo Gomes

F0279059

6

Antônio Leite de Pádua

20412

7

Ariadna Janaina Ferreira

F0258632

8

Cleber Batista de Oliveira

F0071373

9

Cristina Aparecida Lacerda Fernandes

F0215608

10

Daniela Ladeira Rodrigues

F0277442

11

Debora de Rezende Almeida

F0247981

12

Dulcemar Lara Ribeiro

F0209148

13

Edna dos Santos

10204164

14

Edna Marta de Almeida

F0220798

15

Ernesto Paulino Leal

10277335

16

Fatima Dantas Gaia

F0283481

17

Fernanda Vieira Mancini Prosdocimi

F0030452

18

Gabriela Abreu Lechtman

F0140350

19

Geordanio Santiago Félix de Jesus

F0071506

20

Jaime Guimarães Moraes

10244897

21

Karina de Brito Bernardino Silveira

F0216069

22

Karmen Guedes

10251694

23

Laura Penteado Quaresma

F0207878

24

Leonardo Machado Cardoso

T0027565

25

Leonardo Vieira Campos

F0253989

26

Luciana Bouzas Píramo

F0159244

27

Luciana Peres de Lima

F0275305

28

Lucimeire Ester de Abreu

10075515

29

Lucinéia Barroso Santos

F0201756

30

Mara Catharine Silva da Páscoa Prates

F0216911

31

Marcela Martins da Silva Lopes Pereira

10208033

32

Márcia Sídia dos Santos

F0298976

33

Maria Aparecida de Miranda Silva

F0027383

34

Maria de Fátima Defêo de Castro Zaidan

F0123893

35

Maria Rita Diniz e Silva

10157925

36

Marly dos Santos

F0060582

37

Mônica Silveira Vieira

A0049148

38

Natália Lacerda de Souza Barros

F0161802

39

Norma Rosalina Rocha Lambertucci

F0121269

40

Rachel Frância Maia

F0201905

41

Raquel Fernandes da Silva

F0157271

42

Schirley Alves Batista

10154096

43

Tatiane Turlália Mota Franco Saliba

T005989-9

44

Tereza Cristina Silveira Paiva da Silva Paes

10036236

45

Valéria Campos Silva Gonçalves

F0029207

46

Viviane Pimenta Villanova Machado

F0254052

47

Walter Zwicker Esbaille Júnior

T0054957

LISTA DE INDICADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

5 a 9 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Ingrid Emanuelly de Souza Nazareth

E1707074

2

Livia Gomes da Silva

51499912

3

Luiza Peres Carceroni Salomão

F0339366

4

Lyandra Aparecida de Oliveira Cunha

F0353680

5

Maria Clara Diniz Daniel

51475284

6

Matheus Felipe Borges

E1678820

7

Mauricio Almeida Dutra

F0170563

Perfil Gabinete - Turma 2

12 a 16 de maio de 2025, das 8 às 12h

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Aline Oliveira Ribeiro de Alencar

E1564087

2

Ana Paula Cardoso e Silva

F0184820

3

Bruna Rodrigues dos Santos

E1326594

4

Eduarda Assuncao Alves Lopes

51494160

5

Flavia Costa Neiva Lino

E1475250

6

Julia Almeida Gonçalves Coelho

E1565597

7

Julia Caroline Moura de Souza Dayrell Santos

E1576032

8

Letícia Maria dos Santos Salomé Moreira

E1333335

9

Lys Duarte Soares

E1715515

10

Maria Corrêa Matta Machado

E1686823

11

Nicole Alves Felipe Ribeiro

5-1720879

12

Victor Fialho Vasconcelos

10303792

Perfil Secretaria - Turma 1

22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Cristina Senra Mardones

E1630813

2

Amanda Fonseca Queiroz de Britto

E1502996

3

Ana Beatriz Bezerra Santiago

51346659

4

Ana Júlia Lucas de Oliveira

 

5

Bárbara Keren Ribeiro de Oliveira

E1237494

6

Bernardo Andre Araujo

E1699743

7

Felipe Fiedler Bremer

F0304568

8

Giovanna Menezes Damasceno Rocha

E1661602

9

Glaucia Elania Barbosa Batista Ferreira

F0352724

10

Karila Lage Barreto

5-1639996

11

Karla Nayara Martins dos Santos

E1626860

12

Lorena Almeida Campos Vilaça Tomaz

10299388

13

Maria Luiza Rosa Barbosa Ferreira

E1674597

14

Maristela Magalhães Fonseca

E1409291

15

Miguel Gusmao Bouças

E1587450

16

Milena Luiza Amancio Goulart

E1633668

17

Nara Meirielly Santos Araujo

E1597996

18

Natália Ribeiro Caroba

10273508

19

Patrick do Vale Faria

51471366

20

Pedro Henrique Vilela de Paula Rafael

E1349141

21

Raphaela Cândida da Silva

22

Samyra Marques Sader Estevão

5-1717677

23

Tabatta Gabriela Passos de Assis

F0290932

24

Tainara Felipe Muniz

E1699198

Perfil Secretaria - Turma 2

5 a 9 e 12 e 13 de maio de 2025, das 13 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Caroline da Silva Ferreira

E1641521

2

Ana Julia Oliveira Miranda

E1618990

3

Aurea Iris Marcelino dos Santos

51453810

4

Emerson Filipe Neves Carneiro

F0353573

5

Giovana Costa Di Pietro

E1638006

6

Lucas Marcelino de Sousa Miranda

E1296177

7

Ludmila de Souza Silva

E1650399

8

Marcela Cristina Campos Francisco Zamorano

51465673

9

Mário Lúcio Coura Silva

F0309625

10

Menisa Maciel Mendonça de Carvalho

E1612811

11

Natália Freitas Bueno

F0304865

12

Paula Lima Ruas Martins

E1561281

13

Sarah Timoteo Aleixo

E1509256

14

Suzany Lima do Nascimento

E1692813

15

Victoria Klein Nascimento

51629823

16

Yan Marcelo Silva Pimenta

10352732

Capacitação em Mediação

3ª retificação: lista de Pré-Selecionadas(os).

Modalidade: etapa teórica a distância, com tutoria e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG e público externo, pré-selecionadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e, ao final pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).

1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.

2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.

3. DOCENTES:

3.1. Amanda Madalena Fiuza Costa - Oficial Judiciário C.

3.2. Claudia Maria Lukschal Amaral Resende - Psicóloga Judicial.

3.3. Cleide Santana da Silva - Assistente Social Judicial.

3.4. Karla Andrea Fonseca - Assistente Social Judicial.

3.5. Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.

3.6. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário B.

3.7. Ana Cláudia Bitencourt Marcondes - Advogada.

3.8. Glays de Fátima Silva - Professora Universitária.

3.9. Ivone Juscelina de Almeida - Advogada.

3.10. Ludmila Castro Veado Stigert - Professora universitária.

3.11. Maria Beatriz Caldeira Brant Dessimoni - Advogada.

3.12. Márcia Alves dos Santos - Advogada e Psicóloga.

4. MODALIDADE:

4.1. Etapa teórica a distância.

4.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Etapa Teórica

5.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.

5.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.

5.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.

5.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.

5.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

5.2. Etapa Prática

5.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa Teórica: de 28 de abril a 1 de julho de 2025, realizada a distância em ambiente virtual.

6.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme cronograma, constante no item 8 deste edital.

6.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 7 de julho de 2025 a 7 de julho de 2026.

7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 1/2025

Etapa Teórica: 28/4 a 1/7/2025.

Etapa Teórica

Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os)

28/4 a 30/4/2025

Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera

2 a 5/5/2025

Unidade 1

6 a 12/5/2025

Unidade 2

13 a 19/5/2025

Unidade 3

20 a 26/5/2025

Unidade 4

27/5 a 2/6/2025

Unidade 5

3 a 9/6/2025

Prazo final para as tutoras registrarem as notas

17/6/2025

Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota

24/6/2025

Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas

27/6/2025

Registro dos resultados da etapa teórica

1/7/2025

Etapa prática

Estágio Supervisionado

7/7/2025 a 7/7/2026

7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

8.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

9. NÚMERO DE VAGAS: 128.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de abril até as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3186

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observada a lista de pré-selecionados ao final deste.

10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

10.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'' a partir das 17h do dia 25 de abril de 2025.

10.10. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daquelas(es)

que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

11.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

11.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

11.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

11.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

11.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

11.1.7. Comprovante de endereço.

11.1.8. Carteira de identidade.

11.1.9. CPF.

11.2. Serão excluídas:

11.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.

11.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

11.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

11.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

11.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 25 de abril de 2025.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio ``fale conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.

15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

15.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 30/4/2025 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

15.2. Até o dia 5/5/2025 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pelo SEANUP.

16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

16.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

16.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 24/6/2025. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

17. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

17.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

17.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.

18. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

18.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

18.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

19.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

19.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

19.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.

19.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

19.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

20. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da etapa teórica, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

21. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

22. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.000,00 (onze mil reais), que abrange:

23.1. Despesas referentes ao pagamento de docentes.

24. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2025.

25.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

25.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

25.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de abril de 2025.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Capacitação em Mediação - Turma 1/2025

NOME

COMARCA

1

Adair Henriques de Magalhães

Barbacena

2

Adriana Alves Correa

Rio Pardo de Minas

3

Adriana Candida da Silva

Lavras

4

Adriene Marcia Costa Alcântara

Carmo do Paranaíba

5

Alane Lopes Pinheiro Leonel

Lagoa Santa

6

Aline Pinto de Assis Ciriaco

Viçosa

7

Amanda de Oliveira Rosa

Morada Nova de Minas

8

Ana Beatriz Pessoa Marques Torres Lage

Itabira

9

Ana Carolina Dias de Morais

Montes Claros

10

Ana Cristina da Silva

Lagoa Santa

11

Ana Flávia Souza Queiroz

Bom Jesus do Amparo

12

Ana Paula Gomes

Itabira

13

André Pereira Alves da Silva

Uberlândia

14

Andreia Marins de Oliveira

Uberlândia

15

Ângela Antunes de Sousa

Rio Pardo de Minas

16

Angelica Falci

Governador Valadares

17

Bruno Alves Apolinário

Belo Horizonte

18

Bruno Leonardo Maciel Mesquita

Bonfim

19

Camila Dias Vilela dos Santos

Uberlândia

20

Camila Reis Diniz Braga

Belo Horizonte

21

Carmem Júlia Ferreira Silva

Santa Luzia

22

Cinthya Paiva Oliveira Duarte

Uberlândia

23

Clarice Pereira da Silva

Brasília de Minas

24

Cleverson da Silva Ribeiro

Diamantina

25

Danubia Patrícia de Paiva

Bahia

26

Débora Soares Falcão Denúbila

Ipatinga

27

Dercy Borlido Gomes

Betim

28

Edson Cosme Martins Filho

Montes Claros

29

Eduardo de Assis Pinheiro

Muriaé

30

Emilio Fonseca Gonçalves

Governador Valadares

31

Eric Balbino da Silva

Santos Dumont

32

Fabiano de Moura Goulart

Uberlândia

33

Fernanda Eleutério Bauer Ferreira

Lagoa Santa

34

Francielle Souza Gandolfi

Belo Horizonte

35

Gabriel Reis Oliveira

Alfenas

36

Gabriela Dias de Oliveira

Lagoa Santa

37

Giselle Braga de Aquino

Muriaé

38

Glória Beatriz Araújo

Brasília de Minas

39

Grazielle Geralda de Jesus Souza

Bonfim

40

Guilherme Pinto Ferreira

Viçosa

41

Hemilly Lara das Chagas

Barbacena

42

Isadora Cristina Machado

Rio Piracicaba

43

Izabel Muniz Leal

Montes Claros

44

Izabela Alves Drumond Fernandes

Montes Claros

45

Jaciara de Assis Borges

Campos Gerais

46

Janaina Almeida Ramos

Brasília de Minas

47

Janaina Soares Bretas

Itabira

48

Jaqueline Aparecida Alvarenga Silva

Itabira

49

Jennifer Aparecida Viveiros de Mattos

Santos Dumont

50

Jéssica Conceição Velozo de Oliveira

Montes Claros

51

Jhany Brendha Silva Pereira

Lavras

52

Joice de Sousa Agostinho

Ipatinga

53

Jomar da Silva Alves

Três Corações

54

José Donizeti Franco Junior

Varginha

55

José Libainio Sucasas Júnior

Barbacena

56

Joyce Vanuele Silva Cecília

Lavras

57

Julia Maria Mol Lima

Itabira

58

Juliene Salgado de Castro

Cláudio

59

Leandro Aparecido Silva César

Montes Claros

60

Lélio Erlon Alves Tolentino

Barbacena

61

Lidia Regina Francisco

Lavras

62

Lidiana Beltrame Menezes

Itabira

63

Lorena Franco de Oliveira

Uberlândia

64

Lorran David Costa Loiola

Paracatu

65

Luan da Silva Tristão

Varginha

66

Luana de Jesus Rossi

Belo Horizonte

67

Luana Vanessa Bizarria da Silva

Cachoeira de Minas

68

Lucas Sousa Santiago

Oliveira

69

Luciana Machado Matias

Belo Horizonte

70

Luciana Silva Abdo

Oliveira

71

Márcio José Malta de Souza

Viçosa

72

Marêssa Abu Kamel Costa Rocha

Barbacena

73

Maria Angélica de Freitas

São João Del Rey

74

Maria de Fátima Reis Diniz Braga

Belo Horizonte

75

Maria Eduarda de Almeida Santos

Lavras

76

Maria Fernanda dos Santos

Rio Pardo de Minas

77

Maria José Gomes Dornas

Bonfim

78

Maria Luiza Machado e Silva

Itaúna

79

Mariana de Oliveira Serravite

Santa Luzia

80

Michelle de Lurdes Gonçalves Monteiro

Uberlândia

81

Monik Samara Borges Alves

Coromandel

82

Núbia Bueno de Macêdo

Varginha

83

Osmar Guerra Oliveira

Belo Horizonte

84

Osvaldo Oliveira Araújo Firmo

Belo Horizonte

85

Pâmela de Fátima Simões

Itajubá

86

Patricia Gritte Rosa Nicolau

Três Corações

87

Patrícia Henriques Oliveira

Ipatinga

88

Paula de Brito Arruda Medeiros

Cataguases

89

Paulo Delleva Chagas Júnior

Uberlândia

90

Priscila Stéphanie da Mata Leite

Diamantina

91

Raffaela Steffane Ribeiro Costa

Cachoeira de Minas

92

Reginalda Aparecida do Nascimento Silva

Uberlândia

93

Renata Barbosa de Almeida

Itabira

94

Roberto Carlos de Arruda Barbosa

Uberlândia

95

Rodrigo Ribeiro Diniz

Oliveira

96

Rosilene Soares de Jesus

Teixeiras

97

Rosilma Pereira da Costa Ferreira

Caeté

98

Simone Pereira Matos Lage Avelar

Oliveira

99

Sumaia Tavares de Alvarenga Matos

Ipatinga

100

Tehnee Mota Lopes

Governador Valadares

101

Telma Cristina Arao

Lagoa Santa

102

Thaiane Swerts Esteves

Alfenas

103

Ulisseia Sofia Barbosa Dias

Montes Claros

104

Verônica Dias Souto

Brasília de Minas

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão

(abertura de prazo para inscrição de trabalhos)

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), torna pública a abertura de prazo para inscrição de trabalhos, na modalidade de comunicação oral, para apresentação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

1. Do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

A Rede MEMOJUS Brasil realizará, em parceria com o Museu do Judiciário Mineiro (Mejud) e a Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 22 de outubro de 2025, o II Seminário MEMOJUS, com o tema Memória: políticas, gestão e difusão, o qual terá como objetivo geral discutir questões relacionadas à gestão e à difusão da Memória do Poder Judiciário, abarcando temas relacionados à História da Justiça, Gestão de Memória, Inovação, Agenda 2030 e Direitos Humanos e aos Patrimônios arquitetônico, arquivístico, bibliográfico e museológicos.

1.1. Dos objetivos específicos:

São objetivos específicos do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão:

a) Divulgar projetos, práticas e trabalhos que ampliem a integração e as interfaces entre extensão, ensino e pesquisa, contribuindo para a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) e para a aproximação e o diálogo com a sociedade.

b) Apresentar e estimular a produção de pesquisa sobre Gestão de Memória, História da Justiça e Patrimônio Cultural, em abordagens inter e transdisciplinares, nos eixos temáticos especificados no item 1.3.

1.2 Das atividades:

1.2.1. Os trabalhos inscritos para apresentação na modalidade de comunicação oral devem ser oriundos de projetos ou experiências de extensão ou de pesquisa, que proporcionem espaços para reflexão e divulgação, criando oportunidades de diálogo, integração e intercâmbio de conhecimentos entre os sujeitos envolvidos.

1.2.2. Serão selecionados até 12 (doze) trabalhos para comunicação oral na data do Seminário.

1.3 Dos eixos temáticos:

O trabalho inscrito deverá indicar um dos eixos temáticos principais:

a) Gestão de Memória e Inovação;

b) História do Poder Judiciário;

c) Agenda 2030 e Direitos Humanos;

d) Patrimônio Arquitetônico;

e) Patrimônio Arquivístico;

f) Patrimônio Bibliográfico; e

g) Patrimônio Museológico.

2. Das inscrições para a apresentação dos trabalhos:

2.1. A inscrição do resumo de trabalho para comunicação oral na data do Seminário será realizada pelo e-mail memojusbrasilseminario@gmail.com, encaminhando o ``Formulário de inscrição - Resumo de Trabalho para Comunicação Oral'' devidamente preenchido (Identificação, Proposta de Comunicação Oral, Descrição, Autores e Anexos), conforme Anexo I, até o dia 30 de junho de 2025.

2.2. O(s) autor(es) do trabalho deverá(ão) ter concluído a graduação em curso superior reconhecido pelo MEC.

3. Dos requisitos formais dos trabalhos:

3.1. Na inscrição para a seleção, o trabalho deverá ser apresentado em formato de resumo com 500 (quinhentas) a 800 (oitocentas) palavras e conter informações essenciais como: Introdução, Objetivos, Procedimentos Metodológicos, Principais Resultados e Conclusões/Considerações.

3.2. O resumo deverá observar o seguinte formato:

a) título em maiúsculo, centralizado e em negrito na primeira linha da página, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;

b) nome(s) completo(s) do(s) autor(es) alinhado(s) à direita e nome do coordenador/orientador se houver, em espaçamento simples;

c) texto em parágrafo único, alinhamento justificado, contendo três palavras-chave, em espaçamento simples, entrelinhas, sem numeração e sem tabulação;

d) papel tamanho A4;

e) fonte Times New Roman, tamanho 12;

f) margens superior e inferior: 2,5cm; e esquerda e direita: 3,0cm;

g) lista de referências no final do texto, de acordo com as normas da ABNT, as quais não serão computadas na contagem de palavras do resumo;

h) sem imagens, figuras, gráficos e tabelas.

3.3. As informações referentes a título e autor(es) deverão ser preenchidas nos campos específicos.

3.4. O(a) interessado(a), no ato da inscrição, deverá indicar o nome da pessoa que apresentará o trabalho.

3.5. O arquivo deverá ser enviado na versão em Word (DOC/DOCX);

3.6. A ausência de observância dos requisitos formais indicados neste Edital e respectivo anexo e dos critérios de clareza, articulação das ideias, correção, adequação ortográfica e gramatical são fatores para a não admissão do trabalho.

3.7. O ``Formulário de Inscrição de Resumo de Trabalhos e o Resumo Completo'', conforme modelo do Anexo I deste Edital, deverá ser enviado em um único arquivo, em anexo ao e-mail de inscrição (item 2.1 acima).

3.8. A Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS deliberará a possibilidade de apresentação de mais de um trabalho por autor, com base na sua avaliação e na disposição de vagas.

4. Da avaliação e aceitação dos trabalhos:

4.1. A seleção e aprovação dos trabalhos estão condicionadas ao atendimento das orientações constantes neste Edital e serão realizadas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS.

4.2. O resumo inscrito poderá:

a) ser aceito para comunicação oral;

b) ser recusado por não ter aderência ao objetivo do II Seminário MEMOJUS, não atender às normas e/ou configurações estabelecidas neste Edital.

4.3. A avaliação será realizada a partir da análise inicial do resumo, levando-se em conta a clareza e articulação das ideias, a correção e a adequação de linguagem.

4.4. O trabalho admitido e avaliado positivamente na sessão de comunicação oral poderá ser publicado na forma de artigo científico na Revista MEMOJUS, desde que observados os requisitos e prazos previstos em Edital próprio.

4.5. A apresentação de trabalho no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão não garante a aceitação do artigo respectivo na Revista MEMOJUS, conforme item 4.4.

5. Dos procedimentos e normas para a apresentação dos trabalhos:

5.1. Os trabalhos serão apresentados na modalidade comunicação oral em quatro sessões, preferencialmente temáticas, de acordo com os eixos estabelecidos no item 1.3.

5.2. Cada comunicação oral deverá ser apresentada em até 10 (dez) minutos.

5.3. As sessões, compostas por até 3 (três) comunicações orais, terão duração de 50 (cinquenta) minutos e serão mediadas pelos integrantes da Comissão Científica, podendo também fazer parte pesquisadores(as) e professores(as) convidados(as)

5.4. Os(as) apresentadores(as) de trabalhos, independentemente do seu horário de apresentação, deverão inscrever-se no evento e permanecer na sala durante toda a sessão.

5.5. A apresentação oral dos trabalhos selecionados poderá estar disposta em slides, elaborados em PowerPoint (PPT/PPTX), com o número adequado ao tempo de apresentação.

5.6. A Comissão Científica agrupará as comunicações orais de acordo com o eixo temático dos trabalhos inscritos, desde que possível.

5.7. As apresentações serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial, em Belo Horizonte-MG.

6. Dos recursos materiais para apresentação em comunicação oral:

6.1. O(a) apresentador(a) de comunicação oral deverá disponibilizar o arquivo de seu trabalho em PowerPoint, conforme instrução no item 5.5 , no endereço eletrônico e data a serem informados com a divulgação dos trabalhos aprovados.

6.2. Recomenda-se que cada apresentador(a) mantenha um backup do seu arquivo em seu domínio.

7. Da certificação:

7.1 O(a) apresentador(a) de comunicação oral fará jus a certificado de participação no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

8. Do cronograma:

Abertura das inscrições

28 de abril de 2025

Encerramento das inscrições

30 de junho de 2025

Divulgação dos trabalhos aprovados

Até 28 de julho de 2025

Divulgação da data, horário e local da apresentação

Até 22 de setembro de 2025

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão - 2025 - Belo Horizonte-MG

22 de outubro de 2025

9. Disposições Finais:

9.1. As dúvidas, omissões e situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela Comissão Científica do II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão.

9.2. Edital publicado originalmente no dia 28 de abril de 2025.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.

Des. Saulo Versiani Penna

Superintendente EJEF/TJMG

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

RESUMO DE TRABALHO PARA COMUNICAÇÃO ORAL EM SESSÃO

II SEMINÁRIO MEMOJUS 2025

TÍTULO DO TRABALHO A SER APRESENTADO NO II SEMINÁRIO MEMOJUS

EIXO TEMÁTICO DO TRABALHO,

CONFORME ITEM 1.3 DESTE EDITAL

DADOS DO(A) APRESENTADOR(A) DO TRABALHO

Nome completo:

E-mail:

Telefones:

Titulação concluída:

O(A) apresentador(a) tem outro trabalho inscrito no II Seminário MEMOJUS 2025?

( ) Sim ( ) Não

Existe o interesse e/ou necessidade do uso de material de apoio na área de acessibilidade?

( ) Sim ( ) Não

Se ``sim'', especifique o tipo de material de apoio:

___________________________________________________________________________________________

TÍTULO DO RESUMO PARA O II SEMINÁRIO MEMOJUS- 2025

[centralizado, letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito, com no máximo 150 caracteres com espaço]

[linha sem texto, tamanho 12]

Nome Completo do(s) autor(es);

[alinhados à direita, fonte Times New Roman, tamanho 12, negrito]

[linha sem texto, tamanho 12]

Este texto descreve o estilo, normas e sugestões a serem usados na elaboração do resumo para seleção de trabalhos pela Comissão Científica do II SMJ. O resumo deverá ser preparado com no mínimo 500 (quinhentas) e no máximo 800 (oitocentas) palavras, em parágrafo único, alinhamento justificado, em espaçamento simples, papel tamanho A4, margens superior e inferior com 2,5 cm, esquerda e direita 3,0 cm, elaborado com fonte Time s New Roman 12 pts, sem numeração, sem tabulação. O texto do resumo deverá ter espaçamento simples entre linhas. A organização do conteúdo do resumo deve ser similar à seguinte: Título, Autores, Orientador (indicar do lado do nome do orientador, se houver, entre parênteses, a palavra ``Orientador''), Resumo, Palavras chave: destacar três palavras-chave que façam referência ao texto. As referências citadas no texto deverão ser listadas no final do trabalho, de acordo com as normas da ABNT. Imagens, figuras, gráficos e tabelas devem ser evitadas no texto. A forma de envio será por e- mail, em Word (DOC/DOCX), juntamente com o formulário de inscrição que precede esta página.

[linha sem texto, tamanho 12]

Palavras-chave: Registrar no mínimo três e no máximo cinco, em letras minúsculas (a menos que não se aplique) e separadas por ponto e vírgula. Devem ser apresentadas em ordem alfabética, com alinhamento justificado. Não devem conter ponto final.

[linha sem texto, tamanho 12]

Referências: devem ser listadas de acordo com as normas da ABNT.

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;

5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.

1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.

7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058

7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3094

6. PERÍODO DO CURSO: 12 de fevereiro a 03 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Identidade de gênero: histórias, conceitos e trajetórias - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outra ação no mesmo período, por convocação;

1.2 servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar construções históricas e sociais do reconhecimento das pessoas como titulares de direitos a serem respeitados, dentre eles o direito à identidade a não discriminação.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3115

6. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 18 de junho de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atualização e Aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico-PJe

Módulos Cível e Criminal

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários de primeira instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar as funcionalidades do sistema PJe para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:

4.1 Módulo Cível: 6 horas.

4.2 Módulo Criminal: 6 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 26 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. DAS INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, conforme especificado abaixo:

7.1 Módulo Criminal: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3153.

7.2 Módulo Cívil: a partir das 14 horas do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3154.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, gestoras e gestores de 1ª Instância do TJMG, por convocação - exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outras ação no mesmo período;

1.2. Servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 30 de junho de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 20h.

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de abril até as 23h59min do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3180.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de abril de 2024 que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Aplicação da inteligência artificial ao Direito '' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. Público ao qual se destina: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiários e estagiárias, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. Objetivo: ao final deste evento educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Período do curso: 27 de maio a 16 de junho de 2025.

5. Carga Horária: 15h.

6. Número de vagas: sob demanda.

7. Inscrições: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3207

8. Edital publicado originalmente, no dia 22 de abril de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Lançamento do livro "200 anos do Direito Constitucional brasileiro"

 Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer aspectos sobre a evolução do Direito Constitucional brasileiro ao longo de seus 200 anos, estimulando a reflexão crítica e o aprofundamento acadêmico sobre os marcos históricos, as transformações institucionais e os desafios contemporâneos da Constituição no Brasil.

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2 de junho de 2025.

4. HORÁRIOS: das 17 às 19h (credenciamento às 16h30).

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

6. CARGA HORÁRIA: 2h.

7. DAS INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3205.

8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 5 de maio de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Aperfeiçoamento em Mediação Empresarial

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, auxiliares da justiça e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de conduzir sessões de mediação e conciliação com ênfase em conflitos na área de direito empresarial.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 35h.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 20 de maio a 26 de setembro de 2025.

7. DAS INSCRIÇÕES: a partir das 14 horas do dia 29 de abril até as 23h59 do dia 16 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3214.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente em 29 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as competências essenciais para a prática da liderança, incentivando o autoconhecimento como ponto de partida para se tornar um líder de sucesso.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 2/6 a 9/7/2025

5. CARGA HORÁRIA: 13h.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda

7. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de maio até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3183

8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 9 de maio de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Construindo ambientes seguros: prevenção e enfrentamento ao Assédio - Turma 1/2025

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, além de princípios e conceitos, prevenindo e enfrentando adequadamente o assédio moral e sexual, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h. 

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de maio até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link:

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3087

6. PERÍODO DO CURSO: 9 a 27 de junho de 2025

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de maio de 2025.

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 8.431/CGJ/2025


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa em face do servidor H. M., para apuração dos fatos noticiados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0175924-76.2024.8.13.0024, designando as servidoras efetivas e estáveis Juliana Macedo Pessoa Calazans e Balbina de Magalhães Costa para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante, que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

 

Belo Horizonte, 15 de maio de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 24/CGJ/2025

 

Avisa sobre a disponibilização de arquivo contendo informações sobre o padrão de desempenho, de produtividade e de presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de maio de 2024 a abril de 2025.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 495, de 17 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o provimento de cargos da Magistratura de carreira";

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0055325-30.2017.8.13.0000,

 

AVISA aos juízes e juízas de direito do Estado de Minas Gerais que:

 

I - encontra-se disponível no Portal TJMG, no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, a partir da publicação deste Aviso, o arquivo próprio dos Sistemas Informatizados, com as informações sobre o padrão de desempenho, de produtividade e de presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de maio de 2024 a abril de 2025;

 

II - flui, a partir da publicação deste Aviso, o prazo de 15 (quinze) dias para as impugnações dirigidas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, relativas às informações do mês de abril;

 

III - as impugnações protocolizadas na CGJ serão apreciadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento do prazo mencionado no item II deste Aviso;

 

IV - as impugnações deverão ser enviadas à CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, unidade gabinete, e direcionadas para a Coordenação de Protocolo, Processamento e Controle de Expedientes da Corregedoria - CORPROT;

 

V - a consulta ao arquivo mencionado no item I deste Aviso deverá ser feita nos termos da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 495, de 17 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o provimento de cargos da Magistratura de carreira".

 

Belo Horizonte, 15 de maio de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS

EDITAL Nº 3/2025

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Santa Helena de Minas da Comarca de Águas Formosas.

 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'',

 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:

 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Santa Helena de Minas da Comarca de Águas Formosas, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada para o e-mail "agf1secretaria@tjmg.jus.br".

 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;

b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.

 

A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

 

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Águas Formosas, 12 de maio de 2025.

(a) EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Águas Formosas

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-5-15-19-25

Modification date: 2025-5-15-19-25