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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
15/05/2026
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA Nº 7.611/PR/2026
Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, que "Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015'';
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ, que tem por finalidade o cadastro e o gerenciamento de auxiliares da justiça aptos a serem nomeados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e pelos juízos de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências'';
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 29 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.146, de 2026, "Caberá à Presidência do TJMG, por meio de Portaria, editar, atualizar e publicar tabela fixando os valores máximos para a remuneração dos auxiliares da justiça nomeados para atuarem em processos em que pelo menos uma das partes seja beneficiária da gratuidade da justiça";
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.146, de 2026, segundo o qual "O pagamento dos honorários, nos feitos com gratuidade da justiça, fica condicionado à existência de previsão e de disponibilidade orçamentária";
CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0053578-30.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes nomeados para atuarem em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça serão os fixados nas Tabelas I e II constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os honorários periciais previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
Art. 3º Os honorários periciais previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria serão aplicados para as nomeações efetuadas a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.231, de 19 de maio de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria no fim desta publicação.
COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, APURATÓRIOS E PUNITIVOS
15/05/2026
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219656-48.2025.8.13.0000
Processado: L. M. Comércio de Móveis Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa L. M. Comércio de Móveis Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 071/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219662-55.2025.8.13.0000
Processado: L. M. Comércio de Móveis Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Paulo José Rezende Borges, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa L. M. Comércio de Móveis Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante o Edital nº 071/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219271-03.2025.8.13.0000
Processado: Logicron Serviços Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Logicron Serviços Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 085/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219712-81.2025.8.13.0000
Processado: RADC Serviços Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa RADC Serviços Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 055/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219520-51.2025.8.13.0000
Processado: Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 133/2024.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219551-71.2025.8.13.0000
Processado: Maurício Pereira da Silva Filho
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Maurício Pereira da Silva Filho, em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 076/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219674-69.2025.8.13.0000
Processado: Gamma Cortinas Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Gamma Cortinas Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 032/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219564-70.2025.8.13.0000
Processado: Gráfica Prodata Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Gráfica Prodata Ltda., em razão das imputações de inadimplências ocorridas durante a licitação nº 133/2024.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219724-95.2025.8.13.0000
Processado: GVE Comércio Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa GVE Comércio Ltda.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
Processo Administrativo Apuratório e Punitivo nº 0219699-82.2025.8.13.0000
Processado: Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E RELATOR DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS APURATÓRIOS E PUNITIVOS - COPAP, Dr. Thiago Colnago Cabral, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.103, de 9 de julho de 2025 dá conhecimento da instauração de Processo Administrativo Apuratório e Punitivo - PAP em face da empresa Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda. , em razão das razões de inabilitação no Pregão nº 036/2025.
Belo Horizonte, data da publicação.
Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, Relator
ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do Órgão Especial de 13.05.2026, proferida nos autos do processo SEI de Nº 0259880-22.2025.8.13.0487, considerando as Resoluções Nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 1119/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, resolve efetivar a permuta interestadual, da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Flávia Braga Corte Imperial, de segunda entrância, e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Francisco Moleda de Godoi, de entrância equivalente, ficando, o segundo, lotado na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedra Azul/MG, a partir de 18.05.2026.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do Órgão Especial de 13.05.2026, proferida nos autos do processo SEI de Nº 0258325-98.2025.8.13.0024,considerando as Resoluções Nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 1119/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, resolve efetivar a permuta interestadual do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, de entrância especial, e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Márcio da Silva Oliveira, de entrância equivalente, ficando, o segundo, lotado no 19º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar da comarca de Belo Horizonte/MG, a partir de 18.05.2026.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MNAS GERAIS,
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do Órgão Especial de 13.05.2026, proferida nos autos do processo SEI de Nº 0248547-89.2025.8.13.0708, considerando as Resoluções Nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 1119/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, resolve efetivar a permuta interestadual, da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Indirana Cabral Alves Lima, de segunda entrância, e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Jhulian Pablo Rocha Faria, de entrância equivalente, ficando o segundo lotado na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Várzea Palma/MG, a partir de 18.05.2026.
Colocando à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, o Juiz de Direito Júlio Ferreira de Andrade, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Ibirité, de 12.09.2024 a 12.05.2026, em prorrogação, para desempenhar as funções de Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos termos do Ofício GAB-DG nº 3715/2024, datado de 09.09.2024 e da Portaria TSE nº 189 de 11 de maio de 2026, publicada no DJU de 13.05.2026, ficando retificada a publicação de 16.09.2024, disponibilizada no DJE de 13.09.2024.
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, ao Desembargador Superintendente Adjunto no Âmbito da Superintendência Administrativa, Vicente de Oliveira Silva.
Promovendo, por antiguidade, as Juízas de Direito de segunda entrância abaixo relacionadas, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Manhuaçu, de entrância especial, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente, ficando aprovada a permanência na Comarca de origem:
- Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, titular da 2ª Vara Cível de Nova Lima;
- Luiza Starling de Carvalho, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Lima.
Promovendo, por merecimento, a Juíza de Direito de segunda entrância, Anna Paula Vianna Franco Carvalho, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Lima, de entrância especial, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Manhuaçu, de entrância especial, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente, ficando aprovada sua permanência na Comarca de origem.
Removendo, a pedido, os Juízes de Direito abaixo relacionadas, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente:
- Otavio Pinheiro da Silva, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga, de entrância especial, para o 12º Cargo de Juiz de Direito da 4ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial de Belo Horizonte, de igual entrância;
- César Aparecido de Oliveira, titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia, de entrância especial, para a 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da mesma comarca, de igual entrância;
- Márcio José Tricotti, titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, de entrância especial, para a 5ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca, de igual entrância;
- Patrícia Bitencourt Moreira, titular do Cargo de Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Manhuaçu, de entrância especial, para a 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte, de igual entrância;
- Aldina de Carvalho Soares, titular da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, de entrância especial, para a 23ª Vara Cível da mesma comarca, de igual entrância;
- Ricardo Vianna da Costa e Silva, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, de entrância especial para a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, de igual entrância;
- Fernanda Chaves Carreira Machado, titular da 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão das Neves, de entrância especial, para o 15º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Belo Horizonte, de igual entrância;
- Bárbara Colen Diniz, titular da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Curvelo, de segunda entrância, para 2ª Vara Cível da mesma comarca, de igual entrância;
- Luciana Mara de Faria, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Ipanema, de segunda entrância, para a 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Lavras, de igual entrância;
- Patrícia Bergamaschi de Araújo, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, de segunda entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Carangola, de igual entrância;
- André Luiz Riginel da Silva Oliveira, titular da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Ituiutaba, de segunda entrância, para o Cargo de Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da mesma comarca, de igual entrância;
- Otávio Scaloppe Nevony, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães, de segunda entrância, para a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Ituiutaba, de igual entrância;
- Bruno Dias Junqueira Pereira, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Diamantina, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Serrana, de igual entrância;
- Frederico Vasconcelos de Carvalho, titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Serrana, de segunda entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Matozinhos, de igual entrância.
Promovendo, por merecimento, os Juízes de Direito abaixo relacionados, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente:
- Rogério Roriz de Castro Barbo, titular da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Manhuaçu, de entrância especial;
- Marcos Paulo Soares Nangino, 12º Juiz de Direito Substituto, de primeira entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude de Pitangui, de segunda entrância.
Promovendo, por antiguidade, os Juízes de Direito abaixo relacionados, a partir de 18.05.2026, nos termos dos da legislação vigente:
- Danielle Nunes Pozzer, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal de Uberlândia, de entrância especial;
- Diego Teixeira Martinez, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Além Paraíba, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, de entrância especial;
- Julio Cesar Silveira de Castro, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João Nepomuceno, de segunda entrância, para a 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora, de entrância especial;
- Cecília Natsuko Miahira Goya, titular da 1ª Vara Cível de São Lourenço, de segunda entrância, para a 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de São João del-Rei, de entrância especial;
- Isabela Vieira de Sousa Gouveia, 5ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a Vara Criminal e da Infância e Juventude de Curvelo, de segunda entrância;
- Gabriel Miranda Acchar, 3º Juiz de Direito Substituto, de primeira entrância, para a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São Francisco, de segunda entrância;
- Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, 79ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Alfenas, de segunda entrância;
- Clara Maciel Antunes Barbosa, 8ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a Vara Criminal de Igarapé, de segunda entrância;
- Allan Martins Ribeiro, 42º Juiz de Direito Substituto, de primeira entrância, para a 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível de Manhumirim, de segunda entrância;
- Amanda Charbel Salim, 11ª Juíza de Direito Substituta, de primeira entrância, para a 2ª Vara Cível de Paracatu, de segunda entrância.
Removendo, a pedido, o Juiz de Direito Jadir Halley Silva Cunha, titular da 5ª Vara Cível de Governador Valadares, de entrância especial, para o 14º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Belo Horizonte, de igual entrância, a partir de 18.05.2026, nos termos da legislação vigente.
ATO DO 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos de Azevedo Correa Júnior.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos desembargadores e desembargadoras abaixo relacionados(as):
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Nome |
Lotação |
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Adriano de Mesquita Carneiro |
TJMG - 4ª GACIV |
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Agostinho Gomes de Azevedo |
TJMG - 7ª GACRI |
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Alberto Deodato Maia Barreto Neto |
TJMG - 1ª GACRI |
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Alberto Diniz Junior |
TJMG - 3ª GACIV |
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Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa |
TJMG - 1ª GACIV |
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Alexandre Magno Mendes do Valle |
TJMG - 6ª GACRI |
|
|
Alexandre Quintino Santiago |
TJMG - 8ª GACIV |
|
|
Alice de Souza Birchal |
TJMG - 4ª GACIV |
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|
Âmalin Aziz Sant'Ana |
TJMG - 8ª GACRI |
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|
Amauri Pinto Ferreira |
TJMG - 17ª GACIV |
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André Leite Praça |
TJMG - 19ª GACIV |
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|
André Luiz Amorim Siqueira |
TJMG - 9ª GACIV |
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|
Antônio Carlos de Oliveira Bispo |
TJMG - 15ª GACIV |
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|
Arnaldo Maciel Pinto |
TJMG - 7ª GACIV |
|
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Áurea Maria Brasil Santos Perez |
TJMG - 5ª GACIV |
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|
Bruno Terra Dias |
TJMG - 6ª GACRI |
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|
Carlos Augusto de Barros Levenhagen |
TJMG - 5ª GACIV |
|
|
Carlos Henrique Perpétuo Braga |
TJMG - 19ª GACIV |
|
|
Carlos Roberto de Faria |
TJMG - 8ª GACIV |
|
|
Cássio de Souza Salomé |
TJMG - 7ª GACRI |
|
|
Cristiano Álvares Valladares do Lago |
TJMG - 4ª GACRI |
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|
Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues |
TJMG - 2ª GACRI |
|
|
Danton Soares Martins |
TJMG - 5ª GACRI |
|
|
Delvan Barcelos Júnior |
TJMG - 8ª GACIV |
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Dirceu Walace Baroni |
TJMG - 8ª GACRI |
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|
Edilson Olímpio Fernandes |
TJMG - 6ª GACIV |
|
|
Edison Feital Leite |
TJMG - 1ª GACRI |
|
|
Eduardo Brum Vieira Chaves |
TJMG - 4ª GACRI |
|
|
Eduardo Machado Costa |
TJMG - 1ª GACRI |
|
|
Élito Batista de Almeida |
TJMG - 9ª GACRI |
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|
Enéias Xavier Gomes |
TJMG - 5ª GACRI |
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Estevão Lucchesi de Carvalho |
TJMG - GACOR |
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Eveline Mendonça Felix Gonçalves |
TJMG - 18ª GACIV |
|
|
Fábio Torres de Sousa |
TJMG - 5ª GACIV |
|
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Fernando Caldeira Brant |
TJMG - 20ª GACIV |
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Fernando de Vasconcelos Lins |
TJMG - 20ª GACIV |
|
|
Francisco Ricardo Sales Costa |
TJMG - 12ª GACIV |
|
|
Franklin Higino Caldeira Filho |
TJMG - 3ª GACRI |
|
|
Gilson Soares Lemes |
TJMG - 16ª GACIV |
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|
Glauco Eduardo Soares Fernandes |
TJMG - 2ª GACRI |
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Guilherme de Azeredo Passos |
TJMG - 4ª GACRI |
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Henrique Abi Ackel Torres |
TJMG - 8ª GACRI |
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Ivone Campos Guilarducci Cerqueira |
TJMG - 13ª GACIV |
|
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Jair José Varão Pinto Junior |
TJMG - 3ª GACIV |
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Jaqueline Calábria Albuquerque |
TJMG - 10ª GACIV |
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Jaubert Carneiro Jaques |
TJMG - 6ª GACRI |
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Jayme Silvestre Corrêa Camargo |
TJMG - 4ª GACRI |
|
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José Américo Martins da Costa |
TJMG - 12ª GACIV |
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José Arthur de Carvalho Pereira Filho |
TJMG - 9ª GACIV |
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José de Carvalho Barbosa |
TJMG - 13ª GACIV |
|
|
José Eustáquio Lucas Pereira |
TJMG - 21ª GACIV |
|
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José Luiz de Moura Faleiros |
TJMG - 1ª GACRI |
|
|
José Marcos Rodrigues Vieira |
TJMG - 16ª GACIV |
|
|
Juliana Campos Horta de Andrade |
TJMG - 1ª GACIV |
|
|
Júlio César Lorens |
TJMG - 5ª GACRI |
|
|
Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista |
TJMG - 2ª GACIV |
|
|
Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça |
TJMG - 9ª GACRI |
|
|
Lailson Braga Baeta Neves |
TJMG - 17ª GACIV |
|
|
Leopoldo Mameluque |
TJMG - 6ª GACIV |
|
|
Lílian Maciel Santos |
TJMG - 20ª GACIV |
|
|
Lúcio Eduardo de Brito |
TJMG - 13ª GACIV |
|
|
Luís Carlos Balbino Gambogi |
TJMG - 5ª GACIV |
|
|
Luís Eduardo Alves Pifano |
TJMG - 18ª GACIV |
|
|
Luiz Carlos Gomes da Mata |
TJMG - 14ª GACIV |
|
|
Luzia Divina de Paula Peixôto |
TJMG - 3ª GACIV |
|
|
Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima |
TJMG - 21ª GACIV |
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|
Magid Nauef Láuar |
TJMG - 9ª GACRI |
|
|
Marcelo de Oliveira Milagres |
TJMG - 21ª GACIV |
|
|
Marcelo Guimarães Rodrigues |
TJMG - 1ª GACIV |
|
|
Marcelo Pereira da Silva |
TJMG - 11ª GACIV |
|
|
Marcílio Eustáquio Santos |
TJMG - 7ª GACRI |
|
|
Marco Aurelio Ferenzini |
TJMG - 14ª GACIV |
|
|
Marcos Flávio Lucas Padula |
TJMG - 5ª GACRI |
|
|
Marcos Lincoln dos Santos |
TJMG - 1º GAVIP |
|
|
Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade |
TJMG - 17ª GACIV |
|
|
Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires |
TJMG - 2ª GACRI |
|
|
Maria Inês Rodrigues de Souza |
TJMG - 2ª GACIV |
|
|
Maria Lúcia Cabral Caruso |
TJMG - 12ª GACIV |
|
|
Maria Luiza Santana Assunção |
TJMG - 13ª GACIV |
|
|
Maurício Pinto Ferreira |
TJMG - 8ª GACRI |
|
|
Maurício Torres Soares |
TJMG - 3ª GACIV |
|
|
Monica Libanio Rocha Bretas |
TJMG - 11ª GACIV |
|
|
Narciso Alvarenga Monteiro de Castro |
TJMG - 21ª GACIV |
|
|
Nelson Missias de Morais |
TJMG - 2ª GACRI |
|
|
Nicolau Lupianhes Neto |
TJMG - 14ª GACIV |
|
|
Octavio Augusto De Nigris Boccalini |
TJMG - 3ª GACRI |
|
|
Octávio de Almeida Neves |
TJMG - 10ª GACIV |
|
|
Osvaldo Oliveira Araújo Firmo |
TJMG - 7ª GACIV |
|
|
Paula Cunha e Silva |
TJMG - 3ª GACRI |
|
|
Paulo Calmon Nogueira da Gama |
TJMG - 7ª GACRI |
|
|
Paulo de Tarso Tamburini Souza |
TJMG - 3ª GACRI |
|
|
Paulo Fernando Naves de Resende |
TJMG - 15ª GACIV |
|
|
Pedro Aleixo Neto |
TJMG - 3ª GACIV |
|
|
Pedro Bernardes de Oliveira |
TJMG - 9ª GACIV |
|
|
Pedro Carlos Bitencourt Marcondes |
TJMG - 19ª GACIV |
|
|
Raimundo Messias Júnior |
TJMG - 2ª GACIV |
|
|
Ramom Tácio de Oliveira |
TJMG - 16ª GACIV |
|
|
Régia Ferreira de Lima |
TJMG - 12ª GACIV |
|
|
Renato Luís Dresch |
TJMG - 7ª GACIV |
|
|
Ricardo Cavalcante Motta |
TJMG - 10ª GACIV |
|
|
Rinaldo Kennedy Silva |
TJMG - 5ª GACRI |
|
|
Roberto Apolinário de Castro |
TJMG - 4ª GACIV |
|
|
Roberto Ribeiro de Paiva Junior |
TJMG - 15ª GACIV |
|
|
Roberto Soares de Vasconcellos Paes |
TJMG - 17ª GACIV |
|
|
Ronaldo Claret de Moraes |
TJMG - 10ª GACIV |
|
|
Rui de Almeida Magalhães |
TJMG - 11ª GACIV |
|
|
Sálvio Chaves |
TJMG - 7ª GACRI |
|
|
Sandra Alves de Santana e Fonseca |
TJMG - 6ª GACIV |
|
|
Saulo Versiani Penna |
TJMG - 2º GAVIP |
|
|
Tiago Gomes de Carvalho Pinto |
TJMG - 16ª GACIV |
|
|
Valeria da Silva Rodrigues |
TJMG - 6ª GACRI |
|
|
Walner Barbosa Milward de Azevedo |
TJMG - 9ª GACRI |
|
|
Wanderlei Salgado de Paiva |
TJMG - 1ª GACRI |
|
|
Wilson Almeida Benevides |
TJMG - 7ª GACIV |
|
|
Yeda Monteiro Athias |
TJMG - 6ª GACIV |
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, ao Juiz Auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Tornando sem efeito a designação dos Juízes de Direito de Ibirité, abaixo relacionados, de substituírem na 3ª Vara Cível da mesma comarca, publicada em 31.03.2026, disponibilizada no DJe de 30.03.2026, conforme segue:
- Patrícia Froes Dayrell, titular da 1ª Vara Cível - de 01.07 a 31.07.2026, 01.10 a 31.10.2026 e 01.12 a 31.12.2026.
- André Luiz Pimenta Almeida, titular da 2ª Vara Cível - 13.05 a 31.05.2026, 01.08 a 31.08.2026 e 01.11.2026 a 30.11.2026.
- Juliana de Almeida Teixeira Goulart, titular da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais - de 01.06 a 30.06.2026 e 01.09 a 30.09.2026.
Designando o Juiz de Direito Paulo Victor de França Albuquerque Paes, titular da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, para responder pela 5ª Vara Cível da mesma comarca, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
Designando o Juiz de Direito Vinícius da Silva Pereira, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Governador Valadares, para responder pela 4ª Vara Cível da mesma comarca, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
Dispensando os(as) seguintes Juízes(as) de Direito de responderem pelas comarcas abaixo indicadas, a partir de 18.05.2026:
- Isabela Vieira de Sousa Gouveia, 5ª Juíza de Direito Substituta - Alvinópolis e Rio Piracicaba;
- Marcos Paulo Soares Nangino, 12º Juiz de Direito Substituto - Cláudio e Dores do Indaiá;
- Gabriel Miranda Acchar, 3º Juiz de Direito Substituto - Ibiá;
- Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, 79ª Juíza de Direito Substituta - Paraguaçu;
- Clara Maciel Antunes Barbosa, 8ª Juíza de Direito Substituta - Entre Rios de Minas;
- Otávio Scaloppe Nevony, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães - Rio Vermelho;
- Allan Martins Ribeiro, 42º Juiz de Direito Substituto - Lajinha;
- Amanda Charbel Salim, 11ª Juíza de Direito Substituta - Buritis;
- Rogério Roriz de Castro Barbo, titular da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba - Rio Paranaíba.
Designando os(as) seguintes Juízes(as) de Direito para responderem pelas unidades judiciárias abaixo indicadas, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente:
- Jaime Teixeira Nunes, titular da Vara Criminal da Comarca de Carmo do Paranaíba - Vara Cível e da Infância e da Juventude da mesma comarca;
- Rodrigo de Carvalho Assumpção, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas - Rio Paranaíba;
- Josselma Lopes da Silva Lages, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga - 2ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca;
- Jefferson Val Iwassaki, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca;
- Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da mesma comarca;
- Diego Lavendoski Vasconcelos, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Cataguases - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Além Paraíba;
- Daniella Nacif de Sousa, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões da mesma comarca;
- Ricardo Domingos de Andrade, titular da Vara Única da Comarca de Bicas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno;
- Cleiton Luís Chiodi, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma comarca;
- Ronaldo Ribas da Cruz, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de São Lourenço - 1ª Vara Cível da mesma comarca;
- Marcos Paulo Soares Nangino, promovido para a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pitangui - Cláudio;
- Maycon Túlio Vaz, 61º Juiz de Direito Substituto que responde por Abaeté - Dores do Indaiá;
- Saulo Carneiro Roque, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá - Ibiá;
- Rogério Roriz de Castro Barbo, promovido para a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Manhuaçu - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema;
- Fernanda Machado de Moura Leite, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado - Paraguaçu;
- Emílio Guimarães Moura Neto, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da mesma comarca;
- Thiago Guimarães Emerim, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei - Entre Rios de Minas;
- Sílvia Maria de Paula Nascimento, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Guanhães - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da mesma comarca;
- Raíssa Xavier Vidal, 50ª Juíza de Direito Substituta que responde pela Comarca de Conceição do Mato Dentro - Rio Vermelho;
- Allan Martins Ribeiro, promovido para a 1ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial da comarca de Manhumirim - Lajinha;
- Letícia Machado Vilhena Dias, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca;
- Alan da Silva dos Santos, 69º Juiz de Direito Substituto que responde por Arinos - Buritis.
Designando o Juiz de Direito Carlos Pereira Gomes Junior, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de João Monlevade, para responder pela comarca de Rio Piracicaba, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
Designando Lucas Carvalho Soares Freitas, 35º Juiz de Direito Substituto que responde por Barão de Cocais, para responder pela comarca de Alvinópolis, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
Designando a Juíza de Direito Fernanda Mendonça Silva Terra, titular da 1ª Vara Cível de Nova Serrana, para responder pela 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da mesma comarca, a partir de 18.05.2026, ou do afastamento do atual titular/substituto, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos Juízes e Juízas de Direito abaixo relacionados(as):
|
Nome |
Lotação |
|
|
Adalberto José Rodrigues Filho |
Betim - 1ª Vara Cível |
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Adelardo Franco de Carvalho Junior |
Oliveira - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Adelmo Bragança de Queiroz |
Itaúna - 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais |
|
|
Ademir Bernardes de Araújo Filho |
Passos - 1ª Vara Criminal, de Precatórias Criminais e de Execução Penal |
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|
Áderson Antônio de Paulo |
Ouro Preto - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
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Adilon Cláver de Resende |
Belo Horizonte - 2ª Vara Empresarial |
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Adilson da Silva da Conceição |
Ituiutaba - 3ª Vara Cível |
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|
Adriana Calado Paulino |
Machado - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Adriana de Vasconcelos Pereira |
Belo Horizonte - 3ª Vara Criminal |
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|
Adriana Garcia Rabelo |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
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|
Adriane Aparecida de Bessa Rosa |
Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única |
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|
Adriano de Pádua Nakashima |
Muriaé - JESP de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única |
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|
Adriano Leopold Busse |
Extrema - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Adriano Zocche |
Belo Horizonte - 14ª Vara Cível |
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Afrânio José Fonseca Nardy |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Aila Figueiredo |
Poços de Caldas - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Alan da Silva dos Santos |
Arinos - Vara Única |
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Alan Raschke Immich Jardim |
Peçanha - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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|
Alanir José Hauck Rabeca |
Barbacena - JESP de Barbacena - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Alaor Alves de Melo Júnior |
Uberlândia - 3ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Aldina de Carvalho Soares |
Belo Horizonte - 4ª Vara Cível |
|
|
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
Poços de Caldas - 2ª Vara Cível |
|
|
Alessandro de Abreu Borges |
Sete Lagoas - JESP de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Alex Matoso Silva |
Itaúna - 2ª Vara Cível |
|
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Alexandre Cardoso Bandeira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Alexandre de Almeida Rocha |
Sete Lagoas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Alexandre de Jesus Gomes |
Uberaba - JESP de Uberaba - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Alexandre Ferreira |
Caratinga - 2ª Vara Cível |
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Alexandre Magno de Resende Oliveira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina - Vara Única |
|
|
Alexandre Verneque Soares |
Barbacena - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
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|
Aline Cristina Modesto da Silva |
Três Pontas - 2ª Vara Cível |
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|
Aline Damasceno Pereira de Sena |
Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Aline Gomes dos Santos Silva |
Teófilo Otoni - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis |
|
|
Aline Martins Stoianov Ribeiro |
Passos - 2ª Vara Cível |
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|
Alinne Arquette Leite Novais |
Muriaé - 4ª Vara Cível |
|
|
Alissandra Ramos Machado de Matos |
Unaí - 1ª Vara Cível |
|
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Allan Martins Ribeiro |
Lajinha - Vara Unica |
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|
Aloysio Libano de Paula Júnior |
Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Altair Resende de Alvarenga |
Formiga - Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude |
|
|
Amanda Charbel Salim |
Buritis - Vara Unica |
|
|
Amaury Silva |
Governador Valadares - Vara de Família, Sucessões e Ausência |
|
|
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
Monte Carmelo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
Mariana - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Ana Carolina Rauen Lopes de Souza |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Ana Clara Amaral Ramos Chein |
Jequeri - Vara Unica |
|
|
Ana Cristina Ribeiro Guimarães |
Nova Lima - JESP de Nova Lima - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 10ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Ana Kelly Amaral Arantes |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Ana Luiza Garcez Machado |
Santa Maria do Suaçuí - Vara Unica |
|
|
Ana Luíza Pinto de Castro Silva |
Piumhi - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Ana Maria Marco Antonio |
Araguari - 1ª Vara Cível |
|
|
Ana Paula Barreto Rodrigues |
Tarumirim - Vara Unica |
|
|
Ana Paula Lobo Pereira de Freitas |
Ouro Preto - 2ª Vara Cível |
|
|
Anacleto Falci |
Governador Valadares - 2ª Vara Cível |
|
|
Anderson Fábio Nogueira Alves |
Caratinga - 3ª Vara Cível |
|
|
Anderson Zanotelli |
Mantena - JESP de Mantena - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
André Augusto Borges Bellucci |
São João do Paraíso - Vara Única |
|
|
André Chaves Reis |
Manga - Vara Única |
|
|
André Gustavo Lopes Moreira de Almeida |
Coromandel - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
André Ladeira da Rocha Leão |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
André Luiz Alves |
Itabira - 1ª Vara Cível |
|
|
André Luiz Melo da Cunha |
Visconde do Rio Branco - JESP de Visconde do Rio Branco - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
André Luiz Pimenta Almeida |
Ibirité - 2ª Vara Cível |
|
|
André Luiz Polydoro |
São Gonçalo do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
Ituiutaba - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias |
|
|
André Luiz Tonello de Almeida |
Belo Horizonte - 9ª Vara de Família |
|
|
André Ricardo Botasso |
Uberlândia - Vara das Garantias |
|
|
Andrea Barcelos Ferreira Camargos Faria |
Divinópolis - 2ª Vara Cível |
|
|
Andréa Cristina de Miranda Costa |
Belo Horizonte - 1ª Vara das Garantias |
|
|
Andréa Maiana Silva de Assis |
Carlos Chagas - Vara Única |
|
|
Andréa Mól Bessa |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Andréia Lopes de Freitas |
Alfenas - JESP de Alfenas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Andressa Collares Xavier |
Guaxupé - 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis |
|
|
Andreya Alcântara Ferreira Chaves |
Governador Valadares - Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis |
|
|
Angelo de Almeida |
Pratápolis - Vara Única |
|
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Anna Carolina Goulart Martins e Silva |
Sabará - Vara Criminal |
|
|
Anna Paula Vianna Franco Carvalho |
Nova Lima - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Antônio Augusto Calaes de Oliveira |
Ipatinga - 2ª Vara Criminal |
|
|
Antonio Augusto Pavel Toledo |
Miradouro - Vara Única |
|
|
Antônio Carlos Braga |
Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Cível |
|
|
Antônio Carlos Parreira |
Varginha - Vara de Família e Sucessões |
|
|
Antônio de Souza Rosa |
Montes Claros - JESP de Montes Claros - 1ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Antônio Félix dos Santos |
Ituiutaba - 2ª Vara Cível |
|
|
Antônio Francisco Gonçalves |
Itabirito - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Antônio João de Oliveira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 4ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Areclides José do Pinho Rezende |
Belo Horizonte - 10ª Vara Criminal |
|
|
Arlete Aparecida da Silva Coura |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Armando Domingues Ventura Júnior |
Uberlândia - 1ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Armando Ghedini Neto |
Belo Horizonte - 8ª Vara Cível |
|
|
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 5ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina - Vara Ùnica |
|
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Artur Bernardes Lopes Filho |
Belo Horizonte - Administração do Foro |
|
|
Augusto Moraes Braga |
Varginha - 1ª Vara Cível |
|
|
Barbara Alves Maciel |
Teófilo Otoni - 2ª Vara Cível |
|
|
Bárbara Colen Diniz |
Curvelo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy |
Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais |
|
|
Bárbara Livio |
Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Beatriz Auxiliadora Rezende Machado |
Uberaba - 2ª Vara Cível |
|
|
Bianca Maria Spinassi |
Patrocínio - JESP de Patrocínio - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Bianca Martuche Liberano Calvet |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 1ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Breno Aquino Ribeiro |
Curvelo - JESP de Curvelo - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Bruno de Souza de Viveiros |
Capelinha - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Bruno Dias Junqueira Pereira |
Diamantina - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Bruno Henrique da Costa Lima |
Corinto - Vara Unica |
|
|
Bruno Henrique de Oliveira |
Patos de Minas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
Três Pontas - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Bruno Miranda Camêlo |
Pará de Minas - Vara Criminal |
|
|
Bruno Motta Couto |
São Francisco - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Bruno Moya Raimondo |
Guaxupé - JESP de Guaxupé - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Bruno Rodrigues Fonseca |
Nanuque - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Bruno Sena Carmona |
Belo Horizonte - 4ª Vara Criminal |
|
|
Bruno Silva Ribeiro |
Belo Horizonte - Administração do Foro |
|
|
Camila Gonçalves de Souza Vilela |
Brumadinho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Carla de Fátima Barreto de Souza |
Governador Valadares - Vara de Execuções Criminais |
|
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Carlos Alberto de Faria |
Sete Lagoas - 2ª Vara Cível |
|
|
Carlos Alberto Pereira da Silva |
Poços de Caldas - 4ª Vara Cível |
|
|
Carlos Alexandre Romano Carvalho |
Lagoa Santa - 2ª Vara Cível |
|
|
Carlos Cesar de Chechi e Franco Pinto |
Pouso Alegre - 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Carlos Eduardo da Silva |
Iturama - 2ª Vara Cível |
|
|
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
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|
Carlos Frederico Braga da Silva |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 5ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
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Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos |
Coronel Fabriciano - 1ª Vara Cível |
|
|
Carlos José Cordeiro |
Uberlândia - 2ª Vara Cível |
|
|
Carlos Juncken Rodrigues |
Contagem - 1ª Vara Criminal |
|
|
Caroline Dias Lopes Bela |
Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais |
|
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Cássio Azevedo Fontenelle |
Belo Horizonte - 27ª Vara Cível |
|
|
Cássio Macedo Silva |
Araguari - JESP de Araguari - Unidade Jurisdicional Única |
|
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Catarini Meconi da Silva |
Monte Santo de Minas - Vara Única |
|
|
Cecília Natsuko Miahira Goya |
São Lourenço - 1ª Vara Cível |
|
|
Célia Maria Andrade Freitas Corrêa |
Conselheiro Lafaiete - 4ª Vara Cível |
|
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César Aparecido de Oliveira |
Uberlândia - 5ª Vara de Família e Sucessões |
|
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César Augusto da Cunha Pinotti |
Ouro Fino - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Cesar Nicolau Melhem Junior |
Andrelândia - Vara Única |
|
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César Rodrigo Iotti |
Três Corações - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Christian Garrido Higuchi |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
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Christian Gomes Lima |
Belo Horizonte - 3ª Vara de Família |
|
|
Christina Bini Lasmar |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Christyano Lucas Generoso |
Belo Horizonte - 22ª Vara Cível |
|
|
Cibele Maria Lopes Macêdo |
Montes Claros - 1ª Vara Cível |
|
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Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira |
Vespasiano - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Cínthia Faria Honório Delgado |
Juiz de Fora - 4ª Vara Criminal |
|
|
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
Uberaba - JESP de Uberaba - 1ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Cirlaine Maria Guimarães |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Claiton Santos Teixeira |
Alpinópolis - Vara Única |
|
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Clara Maciel Antunes Barbosa |
Entre Rios de Minas - Vara Única |
|
|
Claudia Athanasio Kolbe |
Campina Verde - Vara Única |
|
|
Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes |
Belo Horizonte - 5ª Vara Cível |
|
|
Cláudia Helena Batista |
Belo Horizonte - 1ª Vara Empresarial |
|
|
Cláudia Luciene Silva Oliveira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Cláudia Regina Macegosso |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal |
|
|
Claudiana Silva de Freitas |
Uberlândia - 10ª Vara Cível |
|
|
Cláudio Alves de Souza |
Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro |
Belo Horizonte - |
|
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Cláudio Henrique Fuks |
Passos - JESP de Passos - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Cláudio Hesketh |
Poços de Caldas - 1ª Vara Cível |
|
|
Claudio Roberto Domingues Junior |
Uberaba - 2ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Cláudio Schiavo Cruz |
Itambacuri - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais |
|
|
Clayton Rosa de Resende |
Belo Horizonte - 5ª Vara de Família |
|
|
Cleiton Luis Chiodi |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri |
|
|
Consuelo Silveira Neto |
Caratinga - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Cristiana Martins Gualberto Ribeiro |
Belo Horizonte - 4ª Vara de Família |
|
|
Cristiane Mello Coelho Gasparoni |
Ubá - JESP de Ubá - Unidade Jurisdicional Única |
|
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Cristiane Soares de Brito |
Contagem - Administração do Fórum |
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Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé - Vara Criminal |
|
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Cristiano Araújo Simões Nunes |
Vespasiano - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Cynara Soares Guerra Ghidetti |
Ipanema - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Dalmo Luiz Silva Bueno |
Ribeirão das Neves - JESP de Ribeirão das Neves - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Damião Alexandre Tavares Oliveira |
Pouso Alegre - 2ª Vara Cível |
|
|
Daniel Cesar Boaventura |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Daniel da Silva Ulhoa |
Timóteo - JESP de Timóteo - Unidade Jurisdicional Única |
|
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Daniel Dourado Pacheco |
Belo Horizonte - Vara de Execuções Criminais |
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Daniel Henrique Souto Costa |
Januária - 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível |
|
|
Daniel Leite Chaves |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Daniel Réche da Motta |
Leopoldina - JESP de Leopoldina - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Daniel Valério de Siqueira Fonseca |
Abre Campo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Daniela Cunha Pereira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 10ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Daniela Diniz |
Sete Lagoas - 1ª Vara Cível |
|
|
Daniele Rodrigues Marota Teixeira |
Ubá - Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
Viçosa - 2ª Vara Cível |
|
|
Daniella Nacif de Sousa |
Contagem - 2ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta |
Belo Horizonte - 2ª Vara Regional do Barreiro |
|
|
Danielle Nunes Pozzer |
Araguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Danielle Rodrigues da Silva |
Cataguases - 1ª Vara Cível |
|
|
Danilo Couto Lobato Bicalho |
Belo Horizonte - 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal |
|
|
Danilo de Mello Ferraz |
Teófilo Otoni - 1ª Vara Criminal |
|
|
Danilo Soares Cordeiro |
Salinas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
David Miranda Barroso |
Governador Valadares - 2ª Vara Criminal |
|
|
David Pinter Cardoso |
Ribeirão das Neves - Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho |
|
|
Dayane Rey da Silva |
Uberlândia - 7ª Vara Cível |
|
|
Dayse Mara Silveira Baltazar |
Ponte Nova - JESP de Ponte Nova - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Denes Ferreira Mendes |
Três Corações - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais |
|
|
Denes Marcos Vieira |
Patos de Minas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Denise Canêdo Pinto |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Diego Duarte Bertoldi |
Conselheiro Pena - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Diego Lavendoski Vasconcelos |
Cataguases - JESP de Cataguases - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Diego Teixeira Martinez |
Além Paraíba - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Dielly Karine Moreno Lopes |
São Gotardo - Vara Cível e da Infância e da Juventude |
|
|
Dimas Ramon Esper |
Araxá - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
Pirapora - JESP de Pirapora - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Donizetti Nogueira Ramos |
Resende Costa - Vara Única |
|
|
Douglas Silva Dias |
Belo Horizonte - Administração do Foro |
|
|
Douglas Teixeira Barroco |
Coração de Jesus - Vara Unica |
|
|
Edelberto Vasconcellos Santiago |
Belo Horizonte - Vara de Precatórias Cíveis |
|
|
Ediberto Benedito Reis |
Santa Rita do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Édina Pinto |
São Sebastião do Paraíso - Vara Criminal |
|
|
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
Uberlândia - 3ª Vara Cível |
|
|
Edmundo José Lavinas Jardim |
Poços de Caldas - 3ª Vara Cível |
|
|
Edna Márcia Lopes Caetano |
Santa Luzia - 3ª Vara Cível |
|
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque - JESP de Nanuque - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Edson Geraldo Ladeira |
Juiz de Fora - 7ª Vara Cível |
|
|
Edson Zampar Júnior |
Andradas - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
Araxá - JESP de Araxá - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Eduardo Cunha Mansur |
Lima Duarte - Vara Unica |
|
|
Eduardo Ferreira Costa |
Montes Claros - 3ª Vara Cível |
|
|
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro |
Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal |
|
|
Eduardo Monção Nascimento |
Ribeirão das Neves - JESP de Ribeirão das Neves - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Eduardo Rabelo Thebit Dolabela |
Santa Luzia - JESP de Santa Luzia - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Eduardo Soares de Araújo |
Andradas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Eduardo Tavares Vianna |
Coronel Fabriciano - JESP de Coronel Fabriciano - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Eduardo Veloso Lago |
Belo Horizonte - 25ª Vara Cível |
|
|
Elaine de Almeida Lopes Jardim |
Borda da Mata - Vara Unica |
|
|
Elâine de Campos Freitas |
Santa Luzia - JESP de Santa Luzia - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Eleusa Maria Gomes |
Ituiutaba - 1ª Vara Cível |
|
|
Elexander Camargos Diniz |
Contagem - Vara do Tribunal do Júri e Inquéritos Policiais |
|
|
Elias Aparecido de Oliveira |
Alfenas - Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões |
|
|
Elias Charbil Abdou Obeid |
Belo Horizonte - 26ª Vara Cível |
|
|
Elimar Boaventura Condé Araújo |
Ipatinga - 1ª Vara Cível |
|
|
Elisa Eumenia Mattos Machado Penido |
São João Nepomuceno - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Elisa Marco Antonio |
Araguari - 3ª Vara Cível |
|
|
Elisandra Alice dos Santos Camilo |
São Sebastião do Paraíso - 2ª Vara Cível |
|
|
Elise Silveira dos Santos |
Sete Lagoas - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
|
|
Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude |
|
|
Elton Pupo Nogueira |
Belo Horizonte - 32ª Vara Cível |
|
|
Emerson Chaves Motta |
Teófilo Otoni - 1ª Vara Cível |
|
|
Emerson Marques Cubeiro dos Santos |
Juiz de Fora - 2ª Vara Criminal |
|
|
Emílio Guimarães Moura Neto |
Araçuaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Enismar Kelley de Freitas |
Varginha - Administração do Fórum |
|
|
Erica Climene Xavier Duarte |
Ipatinga - JESP de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Ériton José Sant'Ana Magalhães |
Janaúba - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira |
Curvelo - Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Prec. Criminais |
|
|
Espagner Wallysen Vaz Leite |
Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Cível |
|
|
Estevão José Damazo |
Ibirité - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Evaldo Elias Penna Gavazza |
Juiz de Fora - Vara de Execuções Criminais |
|
|
Evandro Cangussu Melo |
Montes Claros - 5ª Vara Cível |
|
|
Everton Villaron de Souza |
Governador Valadares - 1ª Vara Criminal |
|
|
Ewerton Roncoleta |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Fabiana Cardoso Gomes Ferreira |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente |
|
|
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
Lagoa Santa - 1ª Vara Cível |
|
|
Fabiano Afonso |
Belo Horizonte - 19ª Vara Cível |
|
|
Fabiano Garcia Veronez |
Uberaba - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Fabiano Teixeira Perlato |
Boa Esperança - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Fábio Aurélio Marchello |
Itajubá - 1ª Vara Cível |
|
|
Fábio Figueiredo dos Santos |
Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais |
|
|
Fábio Gabriel Magrini Alves |
Formiga - 1ª Vara Cível |
|
|
Fábio Gameiro Vivancos |
Uberaba - 1ª Vara Cível |
|
|
Fábio Garcia Macedo Filho |
São Lourenço - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Fábio Henrique Vieira |
São Sebastião do Paraíso - JESP de São Sebastião do Paraíso - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Fábio Moreira Arantes |
Campos Gerais - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Fábio Roberto Caruso de Carvalho |
Passa Quatro - Vara Única |
|
|
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
Luz - Vara Única |
|
|
Fabrício Simão da Cunha Araújo |
Santa Luzia - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Famblo Santos Costa |
Montes Claros - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri |
|
|
Fausto Bawden de Castro Silva |
TJMG - 3º NUCIP 4.0 |
|
|
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
Montes Claros - 2ª Vara Cível |
|
|
Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
Congonhas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Felipe Ceolin Lirio |
Ipatinga - Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri |
|
|
Felipe Ivar Gomes de Oliveira |
Monte Alegre de Minas - Vara Única |
|
|
Felipe Manzanares Tonon |
Itajubá - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Felipe Teixeira Cancela Jr |
Ubá - 1ª Vara Cível |
|
|
Felipe Zanotto |
Pirapora - 1ª Vara Cível e de Família |
|
|
Fernanda Alves Amariz |
Aimorés - Vara Única |
|
|
Fernanda Baeta Vicente |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Fernanda Campos de Lana Alves |
Esmeraldas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Fernanda Chaves Carreira Machado |
Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Fernanda Laraia Rosa |
Unaí - JESP de Unaí - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Fernanda Machado de Moura Leite |
Machado - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Fernanda Mendonça Silva Terra |
Nova Serrana - 1ª Vara Cível |
|
|
Fernanda Pereira Bento |
Jacutinga - Vara Única |
|
|
Fernanda Rabelo Dutra |
Arcos - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
Mariana - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Fernando Amante de Souza |
São João da Ponte - Vara Única |
|
|
Fernando Antônio Junqueira |
São Lourenço - 2ª Vara Cível |
|
|
Fernando de Moraes Mourão |
Oliveira - JESP de Oliveira - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Fernando Fulgêncio Felicíssimo |
Belo Horizonte - 18ª Vara Cível |
|
|
Fernando Lamego Sleumer |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Fernando Lino dos Reis |
Divinópolis - Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
|
|
Filippe Luiz Perottoni |
Inhapim - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Flavia Birchal de Moura |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 1ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Flávia Braga Corte Imperial |
Pedra Azul - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Flavia de Vasconcellos Araujo |
Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Flávia de Vasconcellos Lanari |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 8ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Flavia Generoso de Mattos |
Conselheiro Lafaiete - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Flávia Silva da Penha |
Vespasiano - 2ª Vara Cível |
|
|
Flávio Barros Moreira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Flávio Branquinho da Costa Dias |
Alfenas - 2ª Vara Cível |
|
|
Flávio Catapani |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Flávio Mondaini |
São João del-Rei - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Flávio Umberto Moura Schmidt |
Muzambinho - Vara Única |
|
|
Francisco José da Silva |
Juiz de Fora - 4ª Vara de Família |
|
|
Francisco Lacerda de Figueiredo |
Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública |
|
|
Frederico Bittencourt Fonseca |
Sete Lagoas - JESP de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Frederico Esteves Duarte Gonçalves |
Conselheiro Lafaiete - 3ª Vara Cível |
|
|
Frederico Maia Santos |
Malacacheta - Vara Única |
|
|
Frederico Malard de Araújo |
Formiga - 2ª Vara Cível |
|
|
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
Nova Serrana - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Gabriel Miranda Acchar |
Ibiá - Vara Única |
|
|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
Montalvânia - Vara Única |
|
|
Gabriela Andrade de Alencar Ramos |
Pará de Minas - JESP de Pará de Minas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
Capinópolis - Vara Única |
|
|
Genole Santos de Moura |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores |
|
|
Geraldo Andersen de Quadros Fernandes |
Montes Claros - 1ª Vara de Família |
|
|
Geraldo Claret de Arantes |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 9ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Geraldo David Camargo |
Belo Horizonte - 30ª Vara Cível |
|
|
Geraldo Magela Reis Alves |
Visconde do Rio Branco - Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias |
|
|
Giane Moura Lucas de Faria |
Jequitinhonha - Vara Única |
|
|
Gicélia Milene Santos |
Janaúba - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço |
Viçosa - 1ª Vara Cível |
|
|
Gisa Carina Gadelha Sabino |
Ribeirão das Neves - 2ª Vara Criminal |
|
|
Giselle Maria Coelho de Albuquerque |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Gislene Rodrigues Mansur |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 9ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Glauber Oliveira Fernandes |
Leopoldina - 1ª Vara Cível |
|
|
Glauciene Gonçalves da Silva |
Três Corações - 1ª Vara Cível |
|
|
Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto |
Sabará - JESP de Sabará - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Guilherme Barros Dominato |
Ponte Nova - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Guilherme Esch de Rueda |
Itabira - JESP de Itabira - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Guilherme Lima Nogueira da Silva |
Belo Horizonte - 15ª Vara Cível |
|
|
Guilherme Luiz Brasil Silva |
Formiga - Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias |
|
|
Guilherme Monteiro Paulino |
Pirapora - Vara Criminal |
|
|
Guilherme Pimenta |
Almenara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Guilherme Sadi |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Sucessões e Ausência |
|
|
Gustavo Câmara Corte Real |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Gustavo Cesar Sant Ana |
Santa Luzia - 2ª Vara Cível |
|
|
Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira |
Betim - 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência |
|
|
Gustavo Eleutério Alcalde |
Itabira - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais |
|
|
Gustavo Henrique Hauck Guimarães |
Belo Horizonte - JESP Criminal - 2ª Unidade Jurisdicional Criminal |
|
|
Gustavo Moreira |
Uberaba - 2ª VARA CRIMINAL |
|
|
Gustavo Obata Trevisan |
Patrocínio - 2ª Vara Cível |
|
|
Gustavo Vargas de Mendonça |
Barbacena - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais |
|
|
Haroldo André Toscano de Oliveira |
Belo Horizonte - 2ª Vara Criminal |
|
|
Haroldo Dutra Dias |
Contagem - 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos |
|
|
Haroldo Pimenta |
Araguari - JESP de Araguari - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Hélio Martins Costa |
São João del-Rei - Vara de Família e Sucessões |
|
|
Hélio Walter de Araújo Júnior |
Santa Rita do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Henrique Mendonça Schvartzman |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|
|
Herilene de Oliveira Andrade |
Contagem - 4ª Vara Cível |
|
|
Hian Silva Colaço |
Bom Sucesso - Vara Única |
|
|
Hilton Silva Alonso Junior |
Itajubá - JESP de Itajubá - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Hugo Silva Oliveira |
João Pinheiro - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho |
Uberlândia - 6ª Vara Cível |
|
|
Igor Queiroz |
Belo Horizonte - 21ª Vara Cível |
|
|
Indirana Cabral Alves Lima |
Várzea da Palma - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Ingrid Marques Cabral |
Mantena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Irany Laraia Neto |
Frutal - 2ª Vara Cível |
|
|
Isabela Vieira de Sousa Gouveia |
Alvinópolis - Vara Única |
|
|
Isabella Cristina Marques Nascentes |
Paraopeba - Vara Única |
|
|
Isadora de Castro Silva |
Passos - 1ª Vara Cível |
|
|
Isadora Nicoli da Silva |
Viçosa - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Isaías Caldeira Veloso |
Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Islon Cézar Damasceno |
Lagoa da Prata - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Ivan Pacheco de Castro |
Divinópolis - 1ª Vara Criminal |
|
|
Ivana Fernandes Vieira |
Contagem - 5ª Vara Cível |
|
|
Ivana Fidélis Silveira |
Sacramento - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Ivanete Jota de Almeida |
Juiz de Fora - 2ª Vara Cível |
|
|
Izabel Cristina de Freitas Prudêncio |
Uberlândia - 4ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Izabela Tangari Coelho |
Rio Casca - Vara Única |
|
|
Iziquiel Pereira Moura |
Açucena - Vara Única |
|
|
Jadir Halley Silva Cunha |
Governador Valadares - 5ª Vara Cível |
|
|
Jair Francisco dos Santos |
Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal |
|
|
Janete Gomes Moreira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Jayme de Oliveira Maia |
Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Jeferson Torres Freitas |
São Sebastião do Paraíso - Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude |
|
|
Jefferson Keiji Saruhashi |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 1ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Jefferson Val Iwassaki |
Araguari - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
João Adilson Nunes Oliveira |
Montes Claros - 4ª Vara Cível |
|
|
João Cláudio Teodoro |
Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
João Ecyr Mota Ferreira |
TJMG - 3º NUCIF 4.0 |
|
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira - 2ª Vara Cível |
|
|
João Luiz Nascimento de Oliveira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
João Marcos Luchesi |
Uberlândia - 4ª Vara Criminal |
|
|
João Paulo Júnior |
Coronel Fabriciano - 2ª Vara Cível |
|
|
João Paulo Santos da Costa Cruz |
Santa Rita do Sapucaí - JESP Santa Rita do Sapucaí - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Joao Paulo Toledo |
Conselheiro Pena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Joaquim Martins Gamonal |
Barbacena - Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais |
|
|
Joaquim Morais Junior |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Jorge Arbex Bueno |
Caratinga - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
José Afonso Neto |
Ribeirão das Neves - 2ª Vara Cível |
|
|
José Alexandre Marson Guidi |
Sabará - 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude |
|
|
José Alfredo Jünger de Souza Vieira |
Juiz de Fora - 3ª Vara Cível |
|
|
José Antônio de Oliveira Cordeiro |
Caratinga - 1ª Vara Cível |
|
|
José Antônio Maciel |
Divinópolis - 1ª Vara de Família |
|
|
José Aparecido Fausto de Oliveira |
Araxá - 2ª Vara Cível |
|
|
José Carlos de Matos |
Ipatinga - JESP de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
José Carlos dos Santos |
Barbacena - 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
José Dimas Rocha Martins Guerra |
Pouso Alegre - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
José Eduardo Junqueira Gonçalves |
Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única |
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|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis - Vara Única |
|
|
José Hélio da Silva |
Pouso Alegre - 1ª Vara Cível |
|
|
José Henrique Mallmann |
Poços de Caldas - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais |
|
|
José Honório de Rezende |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
José Leão Santiago Campos |
Conselheiro Lafaiete - JESP de Conselheiro Lafaiete - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
José Márcio Parreira |
Uberlândia - 8ª Vara Cível |
|
|
José Maurício Cantarino Villela |
TJMG - 1º NUCIP 4.0 |
|
|
José Paulino de Freitas Neto |
Uberaba - 4ª Vara Cível |
|
|
José Ricardo dos Santos de Freitas Véras |
Belo Horizonte - 33ª Vara Cível |
|
|
José Roberto Poiani |
Uberlândia - Vara da Infância e da Juventude |
|
|
José Romualdo Duarte Mendes |
Belo Horizonte - 5ª Vara Criminal |
|
|
José Rubens Borges Matos |
Patrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
José Venâncio de Miranda Neto |
Contagem - 3ª Vara Criminal |
|
|
José Xavier Magalhães Brandão |
Belo Horizonte - 11ª Vara Criminal |
|
|
Josselma Lopes da Silva Lages |
Ipatinga - 1ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Joyce Souza de Paula |
Juiz de Fora - Vara do Tribunal do Júri |
|
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
Itamarandiba - Vara Única |
|
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Juliana Alcova Nogueira |
Uberlândia - 1ª Vara Cível |
|
|
Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Juliana Cristina Costa Lobato |
João Monlevade - 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude |
|
|
Juliana de Almeida Teixeira Goulart |
Ibirité - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais |
|
|
Juliana Elian Miguel |
Contagem - 4ª Vara Criminal |
|
|
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura |
Uberlândia - 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias |
|
|
Juliana Ferreira Sicuro de Moraes |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Juliana França da Silva |
Francisco Sá - Vara Única |
|
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Juliana Mendes Pedrosa |
Pouso Alegre - 3ª Vara Cível |
|
|
Juliana Miranda Pagano |
Belo Horizonte - 7ª Vara de Família |
|
|
Juliana Vênera de Campos e Silva |
Visconde do Rio Branco - Vara Criminal e de Execuções Fiscais |
|
|
Juliano Abrantes Rodrigues |
Divinópolis - 4ª Vara Cível |
|
|
Juliano Carneiro Veiga |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Juliano Martins Brito |
Jaíba - Vara Única |
|
|
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
Unaí - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Julio Cesar Silveira de Castro |
São João Nepomuceno - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Júlio Ferreira de Andrade |
Ibirité - 3ª Vara Cível |
|
|
Júnia Maria Benevides de Souza Bueno |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Karen Castro dos Montes |
Ribeirão das Neves - 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude |
|
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Karen Cristina Lavoura Lima |
Três Corações - JESP de Três Corações - Unidade Jurisdicional Única |
|
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Karina Abdul Nour Tiosso |
Campanha - Vara Única |
|
|
Karina Veloso Gangana Tanure |
Itaúna - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena - JESP de Barbacena - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Kellen Cristini de Sales e Souza |
Ouro Preto - 1ª Vara Cível |
|
|
Kenea Márcia Damato De Moura Gomes |
TJMG - 5º NUCIP 4.0 |
|
|
Kenia Suzete Baia Ferreira Heilbuth |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Kleber Alves de Oliveira |
Nova Lima - 1ª Vara Cível |
|
|
Lais Lopes Senna |
Contagem - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Larissa Teixeira da Costa |
Inhapim - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Laura Helena Xavier Ferreira |
Januária - JESP de Januária - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Lauro Vinícius Nobre de Abrante |
Esmeraldas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Lélio Erlon Alves Tolentino |
Barbacena - 1ª Vara Cível |
|
|
Leonardo Antônio Bolina Filgueiras |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Leonardo Cohen Prado |
Betim - 3ª Vara Criminal |
|
|
Leonardo Curty Bergamini |
Além Paraíba - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Leonardo Fonseca Rocha |
Candeias - Vara Única |
|
|
Leonardo Guimarães Moreira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Leonardo Machado Cardoso |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Leonardo Vieira Rocha Damasceno |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Leonidas Amaral Pinto |
Juatuba - Vara Única |
|
|
Letícia Drumond |
Itajubá - 2ª Vara Cível |
|
|
Letícia Fontes Guedes |
Paracatu - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Letícia Machado Vilhena Dias |
Diamantina - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Letícia Rezende Castelo Branco |
Uberaba - Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos |
|
|
Lílian Bastos De Paula |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Lilian Lícia de Souza Caetano |
Nanuque - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Liliane Bastos Dutra |
Juiz de Fora - 3ª Vara de Família |
|
|
Liliane Rossi dos Santos Oliveira |
Barbacena - 3ª Vara Cível |
|
|
Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Livia Maria Franco da Silveira |
Guaranésia - Vara Única |
|
|
Lorena Teixeira Vaz |
Betim - Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho |
|
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
Uberlândia - Vara de Execuções Penais |
|
|
Lucas Carvalho Murad |
Baependi - Vara Única |
|
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Lucas Carvalho Soares Freitas |
Barão de Cocais - Vara Única |
|
|
Lucas Fonseca Silveira |
Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais |
|
|
Luciana de Oliveira Torres |
Cataguases - 2ª Vara Cível |
|
|
Luciana Mara de Faria |
Ipanema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Luciana Nardoni Alvares da Silva |
Contagem - JESP de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Luciana Santana Comunian Starling |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Lucimeire Rocha |
Belo Horizonte - 9ª Vara Criminal |
|
|
Lucinalva Ferraz dos Santos |
Divinópolis - JESP de Divinópolis - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Lucy Augusta Aznar de Freitas |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 7ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca |
Belo Horizonte - 8ª Vara Criminal |
|
|
Luís Eduardo Araújo Santos |
Teófilo Otoni - 2ª Vara Criminal |
|
|
Luís Eusébio Camuci |
Uberlândia - 5ª Vara Cível |
|
|
Luís Fernando de Oliveira Benfatti |
Belo Horizonte - 24ª Vara Cível |
|
|
Luis Fernando Nigro Correa |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Luís Henrique Guimarães de Oliveira |
Igarapé - 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal |
|
|
Luísa Filardi Siqueira |
Piranga - Vara Única |
|
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Luiz Carlos Cardoso Negrão |
Passos - JESP de Passos - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Luiz Carlos Rezende e Santos |
Belo Horizonte - 2ª Vara Cível |
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|
Luiz Conrado Villas Boas Muniz |
Jacutinga - Vara Única |
|
|
Luiz Eduardo Oliveira de Faria |
Santa Luzia - 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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|
Luiz Felipe Sampaio Aranha |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Luiz Fernando Rennó Matos |
Itajubá - 3ª Vara Cível |
|
|
Luiz Flávio Ferreira |
Ipatinga - Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
|
|
Luiz Ricardo Alves Tavares |
Almenara - JESP de Almenara - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Luiza Starling de Carvalho |
Nova Lima - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira |
Belo Horizonte - 29ª Vara Cível |
|
|
Maiara Nuernberg Philippi |
Campo Belo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Mairon Henrique Rodrigues Branquinho |
Vazante - Vara Única |
|
|
Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto |
Tupaciguara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Manoel Jorge de Matos Junior |
Timóteo - Administração do Fórum |
|
|
Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa |
Varginha - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Marcela Maria Pereira Amaral Novais |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Marcela Oliveira Decat de Moura |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Marcelo Alexandre do Valle Thomaz |
Juiz de Fora - 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais |
|
|
Marcelo Augusto Lucas Pereira |
Belo Horizonte - 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude |
|
|
Marcelo Bruno Duarte e Araujo |
Salinas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Marcelo Carlos Cândido |
Governador Valadares - 3ª Vara Cível |
|
|
Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães |
Juiz de Fora - Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais |
|
|
Marcelo da Cruz Trigueiro |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado |
|
|
Marcelo Geraldo Lemos |
Uberaba - Vara da Infância e da Juventude |
|
|
Marcelo Gonçalves de Paula |
Belo Horizonte - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Marcelo Magno Jordão Gomes |
Ponte Nova - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Marcelo Paulo Salgado |
Belo Horizonte - 36ª Vara Cível |
|
|
Marcelo Picanço de Andrade Von Held |
Muriaé - 2ª Vara Cível |
|
|
Marcelo Rodrigues Fioravante |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante |
|
|
Márcia de Sousa Victoria |
Contagem - 6ª Vara Cível |
|
|
Marcilene da Conceição Miranda |
Divinópolis - 3ª Vara Criminal |
|
|
Márcio Bessa Nunes |
Itaúna - JESP de Itaúna - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Márcio José Tricotti |
Uberlândia - 1ª Vara Criminal |
|
|
Marco Anderson Almeida Leal |
Governador Valadares - 1ª Vara Cível |
|
|
Marco Antonio Feital Leite |
Belo Horizonte - 1ª Vara de Sucessões e Ausência |
|
|
Marco Antônio Macedo Ferreira |
Uberaba - 1ª Vara Criminal |
|
|
Marco Antônio Silva |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente |
|
|
Marco Aurélio Souza Soares |
Além Paraíba - JESP de Além Paraíba - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Marco Paulo Calazans Guimarães |
Contagem - 2ª Vara Criminal |
|
|
Marcos Alberto Ferreira |
Belo Horizonte - 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude |
|
|
Marcos Alves de Andrade |
Barbacena - 2ª Vara Cível |
|
|
Marcos Antônio da Silva |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|
|
Marcos Antônio Ferreira |
Montes Claros - 2ª Vara de Família |
|
|
Marcos Bartolomeu de Oliveira |
Patrocínio - Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais |
|
|
Marcos Botega |
Mateus Leme - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Marcos José Vedovotto |
Uberlândia - 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
|
|
Marcos Paulo Coutinho da Silva |
Caratinga - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
|
|
Marcos Paulo Soares Nangino |
Cláudio - Vara Única |
|
|
Marcus Vinicius do Amaral Daher |
Contagem - 3ª Vara Cível |
|
|
Marcus Vinícius Mendes do Valle |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Maria Augusta Balbinot |
São João del-Rei - JESP de São João del-Rei - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente |
|
|
Maria Clara Silva Castro |
Betim - 1ª Vara Criminal |
|
|
Maria Cristina de Souza Trulio |
Juiz de Fora - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Maria Dolores Gióvine Cordovil |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Barreiro - 11ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Maria Elisa Taglialegna |
Uberlândia - 2ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Maria Fernanda Manfrinato Braga |
Itajubá - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Maria Flávia Albergaria Costa |
Matozinhos - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Maria Isabela Freire Cardoso |
Montes Claros - JESP de Montes Claros - 1ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Maria Jacira Ramos e Silva |
Pedro Leopoldo - JESP de Pedro Leopoldo - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Maria Luiza de Andrade Rangel Pires |
TJMG - 4º NUCIP 4.0 |
|
|
Maria Tereza Horbatiuk Hypólito |
Patrocínio - 1ª Vara Cível |
|
|
Mariana de Lima Andrade |
Belo Horizonte - 13ª Vara Cível |
|
|
Mariana Siani |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara Cível |
|
|
Marié Verceses da Silva Maia |
Carandaí - Vara Única |
|
|
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
São Romão - Vara Única |
|
|
Marina de Alcântara Sena |
Contagem - 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos |
|
|
Marina Rodrigues Brant |
Sete Lagoas - Vara de Família |
|
|
Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes |
Timóteo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Marlúcio Teixeira de Carvalho |
Divinópolis - 1ª Vara Cível |
|
|
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
Belo Horizonte - 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal |
|
|
Mateus Leite Xavier |
Caeté - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Mateus Oliveira Santos |
Espinosa - Vara Única |
|
|
Mateus Queiroz de Oliveira |
Passos - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Matheus José de Souza Kursawe |
São João Evangelista - Vara Única |
|
|
Matheus Moura Matias Miranda |
Caeté - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Matheus Pinter Cardoso |
Manhuaçu - 2ª Vara Cível |
|
|
Maurício da Cruz Rossato |
Itambacuri - Vara Cível |
|
|
Maurício Ferreira Cunha |
Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Maurício José Machado Pirozi |
Muriaé - 3ª Vara Cível |
|
|
Maurício Leitão Linhares |
Belo Horizonte - 35ª Vara Cível |
|
|
Maurício Navarro Bandeira de Mello |
Varginha - JESP de Varginha - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Maurício Pinto Filho |
Conceição das Alagoas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Maurício Simões Coelho Junior |
Pará de Minas - 1ª Vara Cível |
|
|
Maurílio Cardoso Naves |
Divino - Vara Única |
|
|
Mauro Ferreira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 8ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Mauro Lucas da Silva |
Coronel Fabriciano - Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais |
|
|
Mauro Pena Rocha |
Belo Horizonte - 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado |
|
|
Mauro Riuji Yamane |
Belo Horizonte - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Mauro Simonassi |
Ipatinga - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis |
|
|
Max Wild de Souza |
Caratinga - JESP de Caratinga - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Mayara do Nascimento e Silva |
Jacinto - Vara Única |
|
|
Maycon Jésus Barcelos |
Timóteo - 2ª Vara Cível |
|
|
Maycon Tulio Vaz |
Abaeté - Vara Única |
|
|
Maysa Silveira Urzêdo |
Iturama - 1ª Vara Cível |
|
|
Melchíades Fortes da Silva Filho |
Patos de Minas - JESP de Patos de Minas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Michelle Felipe Camarinha de Almeida |
Muriaé - Vara Criminal |
|
|
Miller Freire de Carvalho |
São Gotardo - Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Milton Lívio Lemos Salles |
TJMG - 4º NUCIF 4.0 |
|
|
Miriam Vaz Chagas |
Belo Horizonte - 17ª Vara Cível |
|
|
Moema Miranda Gonçalves |
Belo Horizonte - 9ª Vara Cível |
|
|
Mônica Silveira Vieira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Mônika Alessandra Machado Gomes Alves |
Unaí - Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Morvan Rabêlo de Rezende |
Varginha - JESP de Varginha - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior |
Betim - 3ª Vara Cível |
|
|
Murilo Silvio de Abreu |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Myrna Fabiana Monteiro Souto |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Naiara Leão Rodrigues Saldanha |
Igarapé - Vara de Execuções Penais |
|
|
Nalbernard de Oliveira Bichara |
Montes Claros - 2ª Vara Criminal |
|
|
Napoleão da Silva Chaves |
Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Napoleão Rocha Lage |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Narlla Carolina Moura Braga Coutinho |
Ponte Nova - 1ª Vara Cível |
|
|
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
Governador Valadares - 3ª Vara Criminal |
|
|
Natalia Discacciati Rezende |
Belo Horizonte - 31ª Vara Cível |
|
|
Nathália Moura Mendes Rocha |
Ouro Branco - Vara Única |
|
|
Nayra Karoline Guerino Biondo |
Pedra Azul - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Neanderson Martins Ramos |
Ouro Preto - JESP de Ouro Preto - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Nelson Marques da Silva |
Alfenas - 1ª Vara Cível |
|
|
Nélzio Antônio Papa Júnior |
Uberaba - 3ª Vara Cível |
|
|
Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
Uberaba - 5ª Vara Cível |
|
|
Nilson Ribeiro Gomes |
Santa Luzia - 4ª Vara Cível |
|
|
Nilton José Gomes Júnior |
Ubá - Administração do Fórum |
|
|
Núbio de Oliveira Parreiras |
Divinópolis - 3ª Vara Cível |
|
|
Orfeu Sergio Ferreira Filho |
Juiz de Fora - 5ª Vara Cível |
|
|
Orlando Israel de Souza |
Divinópolis - JESP de Divinópolis - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Osvaldo Medeiros Neri |
São Sebastião do Paraíso - 1ª Vara Cível |
|
|
Otávio Augusto de Melo Acioli |
Teófilo Otoni - Vara de Família e de Sucessões e Ausências |
|
|
Otávio Batista Lomônaco |
Pedro Leopoldo - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Otavio Pinheiro da Silva |
Ipatinga - 2ª Vara de Família e Sucessões |
|
|
Otávio Scaloppe Nevony |
Guanhães - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Patrícia Bitencourt Moreira |
Manhuaçu - JESP de Manhuaçu - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Patrícia de Santana Napoleão |
Ipatinga - 3ª Vara Cível |
|
|
Patrícia Froes Dayrell |
Ibirité - 1ª Vara Cível |
|
|
Patrícia Maria Oliveira Leite |
Passos - 3ª Vara Cível |
|
|
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Patrícia Vialli Nicolini |
Cambuí - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Patrícia Vieira Cellis |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
Paraguaçu - Vara Única |
|
|
Paula Roschel Husaluk |
Paracatu - 1ª Vara Cível |
|
|
Paulo Barone Rosa |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível |
|
|
Paulo Cezar Mourao Almeida |
Belo Horizonte - 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente |
|
|
Paulo Eduardo Neves |
Divinópolis - Vara da Infância e da Juventude |
|
|
Paulo Gastao de Abreu |
Belo Horizonte - 10ª Vara de Família |
|
|
Paulo José Rezende Borges |
Contagem - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|
|
Paulo Rogério de Souza Abrantes |
Belo Horizonte - 16ª Vara Cível |
|
|
Paulo Rubens Salomão Caputo |
Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Paulo Sérgio Vidal |
Patos de Minas - 2ª Vara Cível |
|
|
Paulo Tristão Machado Júnior |
Juiz de Fora - 1ª Vara de Família |
|
|
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
Governador Valadares - 6ª Vara Cível |
|
|
Pedro Camara Raposo Lopes |
Contagem - 2ª Vara Cível |
|
|
Pedro Cândido Fiúza Neto |
Belo Horizonte - 6ª Vara Cível |
|
|
Pedro dos Santos Barcelos |
Bambuí - Vara Única |
|
|
Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira |
Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Pedro Guimarães Pereira |
Santa Vitória - Vara Única |
|
|
Pedro Henrique de Assis Crisafulli |
Congonhas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Pedro Marcos Begatti |
Araguari - 2ª Vara Cível |
|
|
Pedro Parcekian |
Varginha - 3ª Vara Cível |
|
|
Pedro Vivaldo de Souza Nolêto |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional |
|
|
Perla Saliba Brito |
Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Pollyanna Lima Neves Toledo |
Frutal - 1ª Vara Cível |
|
|
Priscila Carvalho de Andrade |
Cataguases - Vara Criminal |
|
|
Priscila de Fatima Barbosa Pinto |
Brasília de Minas - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais |
|
|
Rafael Arrieiro Continentino |
Teófilo Otoni - JESP de Teófilo Otoni - Unidade Jurisdicional Única |
|
|
Rafael Drumond de Lima |
Arcos - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Rafael Guimarães Carneiro |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Feitos Tributários do Município |
|
|
Rafael Lopes Lorenzoni |
Unaí - 2ª Vara Cível |
|
|
Rafael Niepce Verona Pimentel |
Betim - 4ª Vara Cível |
|
|
Rafaela Kehrig Silvestre |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Rafaella Amaral de Oliveira Machado |
Teófilo Otoni - Administração do Fórum |
|
|
Rafaella Rodrigues Moreira Lima |
Bom Despacho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo |
Três Pontas - 1ª Vara Cível |
|
|
Raíssa Xavier Vidal |
Conceição do Mato Dentro - Vara Única |
|
|
Ráiza Luíza Motta Rocha |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|
|
Raphael Ferreira Moreira |
Santa Rita de Caldas - Vara Única |
|
|
Raquel Agreli Melo |
Uberaba - 6ª Vara Cível |
|
|
Raquel Discacciati Bello |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|
|
Raul Fernando de Oliveira Rodrigues |
Matias Barbosa - Vara Única |
|
|
Reginaldo Mikio Nakajima |
Três Corações - 3ª Vara Cível |
|
|
Régis Silva Lopes |
Silvianópolis - Vara Única |
|
|
Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva |
Ipatinga - Administração do Fórum |
|
|
Reinaldo Daniel Moreira |
Cataguases - Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias |
|
|
Renan Bueno Ribeiro |
Lavras - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Renan Chaves Carreira Machado |
Belo Horizonte - 3ª Vara de Sucessões e Ausência |
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Renata Abranches Perdigão |
Campo Belo - JESP de Campo Belo - Unidade Jurisdicional Única |
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Renata Nascimento Borges |
Brumadinho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Renata Souza Viana |
Ibirité - JESP de Ibirité - Unidade Jurisdicional Única |
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Renato Luiz Faraco |
Belo Horizonte - 20ª Vara Cível |
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Renato Polido Pereira |
Brazópolis - Vara Única |
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Renato Zouain Zupo |
Araxá - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
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Renzzo Giaccomo Ronchi |
Sete Lagoas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
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Ricardo Acayaba Vieira |
Boa Esperança - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Ricardo Alves Cavalcante |
Extrema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Ricardo Augusto de Castro Zingoni |
Carmo do Rio Claro - Vara Única |
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Ricardo Augusto Salge |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional |
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Ricardo Bastos Machado |
Passos - Vara de Família, Sucessões e Ausência |
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Ricardo Jorge Bittar Filho |
Paracatu - JESP de Paracatu - Unidade Jurisdicional Única |
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Ricardo Rodrigues de Lima |
Juiz de Fora - Vara da Infância e da Juventude |
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Ricardo Sávio de Oliveira |
Belo Horizonte - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
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Ricardo Torres Oliveira |
Belo Horizonte - 7ª Vara Cível |
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Ricardo Vianna da Costa e Silva |
Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões |
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Richard Fernando da Silva |
Belo Horizonte - 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Ricky Bert Biglionne Guimarães |
Vespasiano - JESP de Vespasiano - Unidade Jurisdicional Única |
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Robert Lopes de Almeida |
Betim - 5ª Vara Cível |
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Roberta Araújo de Carvalho Maciel |
Juiz de Fora - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais |
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Roberta Chaves Soares |
Belo Horizonte - 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Roberta Rocha Fonseca |
Belo Horizonte - 8ª Vara de Família |
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Roberta Sousa Alcântara Dayrell |
Janaúba - JESP de Janaúba - Unidade Jurisdicional Única |
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Roberto Bertoldo Garcia |
Uberlândia - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Roberto Oliveira Araújo Silva |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante |
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Roberto Troster Rodrigues Alves |
Monte Sião - Vara Única |
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Robson Luiz Rosa Lima |
Uberlândia - 4ª Vara Cível |
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Robson Monteiro Rocha |
Frutal - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
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Rodrigo Antunes Lage |
Timóteo - 1ª Vara Cível |
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Rodrigo Braga Ramos |
Ipatinga - 2ª Vara Cível |
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Rodrigo da Fonseca Caríssimo |
Araxá - 3ª Vara Cível |
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Rodrigo da Silveira |
Januária - Vara Criminal, de Execuções Penais,da Infância e da Juventude Infracional e de Precatórias Criminais |
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Rodrigo de Carvalho Assumpção |
Patos de Minas - 4ª Vara Cível |
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Rodrigo Dias de Castro |
Três Corações - 2ª Vara Cível |
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Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira |
Betim - 2ª Vara Criminal |
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Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Pedro Leopoldo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Rodrigo Heleno Chaves |
Belo Horizonte - 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores |
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Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Rodrigo Maas dos Anjos |
Manhuaçu - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
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Rodrigo Márcio de Sousa Rezende |
Formiga - JESP de Formiga - Unidade Jurisdicional Única |
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Rodrigo Martins Faria |
Betim - 2ª Vara Cível |
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Rodrigo Melo Oliveira |
Lavras - 1ª Vara Cível |
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Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro |
Juiz de Fora - 6ª Vara Cível |
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Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
TJMG - 7º NUCIP 4.0 |
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Rodrigo Péres Pereira |
Nova Serrana - 2ª Vara Cível |
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Rodrigo Ribeiro Lorenzon |
Belo Horizonte - 1ª Vara Regional do Barreiro |
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Roger Galino |
São Gonçalo do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Rogério Braga |
Contagem - 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos |
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Rogério Roriz de Castro Barbo |
Carmo do Paranaíba - Vara Cível e da Infância e da Juventude |
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Rogério Santos Araújo Abreu |
Belo Horizonte - 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
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Rômulo dos Santos Duarte |
Itaúna - Vara de Família e Sucessões |
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Ronaldo Batista de Almeida |
Belo Horizonte - 3ª Vara Cível |
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Ronaldo França Paixão Júnior |
Ponte Nova - 2ª Vara Cível |
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Ronaldo Ribas da Cruz |
São Lourenço - JESP de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única |
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Ronaldo Souza Borges |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
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Rosângela Fátima de Freitas |
Viçosa - JESP de Viçosa - Unidade Jurisdicional Única |
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Rosely de Lourdes Machado |
Rio Pardo de Minas - Vara Única |
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Rosimere das Graças do Couto |
Belo Horizonte - 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
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Rozana Silqueira Paixão |
Montes Claros - 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública |
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Sabrina Alves Freesz |
Santa Luzia - 1ª Vara Cível |
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Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
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Samira da Cunha Ribeiro Morais |
Mantena - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Sandra Sallete da Silva |
Lagoa Santa - Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e da Juventude |
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Saulo Carneiro Roque |
Araxá - 1ª Vara Cível |
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Sayonara Marques |
Vespasiano - 1ª Vara Cível |
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Sérgio Castro da Cunha Peixoto |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 4ª Unidade Jurisdicional Cível |
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Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes |
TJMG - 3º NUCIF 4.0 |
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Sérgio Luiz Maia |
Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única |
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Sérgio Murilo Pacelli |
Juiz de Fora - 8ª Vara Cível |
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Sérgio Sanches Ambrogi |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara de Família e Sucessões |
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Serlon Silva Santos |
Pouso Alegre - Administração do Fórum |
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Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte |
Campos Gerais - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Sidnei Ponce |
Uberaba - 3ª Vara de Família e Sucessões |
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Silvemar José Henriques Salgado |
Juiz de Fora - 4ª Vara Cível |
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Sílvia Paiva de Souza Ramos |
Santos Dumont - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Simone Lemos Botoni |
Belo Horizonte - 1ª Vara de Feitos Tributários do Município |
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Simone Saraiva de Abreu Abras |
Belo Horizonte - 6ª Vara de Família |
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Simone Torres Pedroso |
Betim - Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais |
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Solange de Borba Reimberg |
Uberaba - Vara de Execuções Penais |
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Solange Maria de Lima |
Divinópolis - 2ª Vara de Família |
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Solange Procópio |
Montes Claros - Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais |
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Sônia Helena Tavares de Azevedo |
Bom Despacho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Sônia Maria Fernandes Marques |
Bocaiúva - JESP de Bocaiúva - Unidade Jurisdicional Única |
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Sophia Goreti Rocha Machado |
Lagoa da Prata - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Soraya Brasileiro Teixeira |
Belo Horizonte - 1ª Vara de Família |
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Soraya Hassan Baz Láuar |
Belo Horizonte - 1ª Vara Cível |
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Stefanie de Souza Pedroso |
Taiobeiras - Vara Única |
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Stefano Renato Raymundo |
Uberaba - 3ª Vara Criminal |
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Suelen Luczynski Florentino |
Capelinha - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Tábata Crestani |
Caldas - Vara Única |
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Tainá Silveira Cruvinel |
Monte Carmelo - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Talvaro Possamai |
Ituiutaba - Vara de Família e Sucessões |
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Tarciso Moreira de Souza |
Varginha - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
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Tatiana de Moura Marinho |
Barroso - Vara Única |
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Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
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Taunier Cristian Malheiros Lima |
Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Tenório da Silva Santos |
Patos de Minas - 3ª Vara Cível |
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Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
Belo Horizonte - 28ª Vara Cível |
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Tereza Cristina Cota |
Varginha - 2ª Vara Cível |
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Thais Aparecida da Silva Oliveira |
Campos Altos - Vara Única |
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Thales Cazonato Corrêa |
Frutal - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
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Thales Flores Taipina |
Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional |
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Thiago Brega de Assis |
Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional |
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Thiago Colombo Brambilla |
Minas Novas - Vara Única |
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Thiago França de Resende |
Contagem - Vara da Infância e da Juventude |
|
|
Thiago Grazziane Gandra |
Belo Horizonte - 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente |
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Thiago Guimarães Emerim |
São João del-Rei - 2ª Vara Cível |
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Thomás Carneiro Franco de Carvalho |
Manhuaçu - Administração do Fórum |
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Thomas Ferreira Espeschit Arantes |
Pará de Minas - 2ª Vara Cível |
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Tiago Benetton Rossiti |
Igarapé - 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível |
|
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Tiago Borges de Oliveira |
Piumhi - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Tiago Ferreira Barbosa |
Sete Lagoas - 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
|
|
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
Pouso Alegre - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Valderí de Andrade Silveira |
Campestre - Vara Única |
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|
Valéria Possa Dornellas |
Santos Dumont - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Valter Guilherme Alves Costa |
Belo Horizonte - 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores |
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Vaneska de Araujo Leite |
João Monlevade - Vara Criminal |
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Vanessa Guimarães da Costa |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional |
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Vanessa Harumi Iwasa |
Iturama - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais |
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|
Vanessa Manhani |
Frutal - JESP de Frutal - Unidade Jurisdicional Única |
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|
Vânia da Conceição Pinto Borges |
Itabirito - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
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Vânia Fernandes Soalheiro |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
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Veruska Rocha Mattedi Lucas |
Sabará - 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais |
|
|
Victor Martins Diniz |
Almenara - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|
|
Vinícius da Silva Pereira |
Governador Valadares - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Vinícius de Ávila Leite |
Patos de Minas - JESP de Patos de Minas - Unidade Jurisdicional Única |
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Vinicius Kenji Hirosse |
Três Marias - Vara Única |
|
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Vinícius Melo Mendonça |
Divinópolis - JESP de Divinópolis - Unidade Jurisdicional Única |
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Vinícius Miranda Gomes |
Contagem - 1ª Vara Cível |
|
|
Vítor José Trócilo Neto |
Muriaé - 1ª Vara Cível |
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|
Vitor Luís de Almeida |
Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional |
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Vivian Lopes Pereira |
Bocaiúva - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|
|
Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira |
Monte Belo - Vara Única |
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Viviane Queiroz da Silveira Cândido |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Família |
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Wagner Aristides Machado da Silva Pereira |
Varginha - Vara da Fazenda Pública |
|
|
Wagner de Oliveira Cavalieri |
Contagem - Vara de Execuções Criminais |
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Wagner José de Abreu Pereira |
Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional |
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|
Wagner Mendonça Bosque |
Coronel Fabriciano - Administração do Fórum |
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Wagner Sana Duarte Morais |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível |
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Walney Alves Diniz |
Araguari - 4ª Vara Cível |
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Walteir José da Silva |
Manhuaçu - 1ª Vara Cível |
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Walter Zwicker Esbaille Júnior |
Belo Horizonte - 12ª Vara de Família |
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Wauner Batista Ferreira Machado |
TJMG - 2º NUCIP 4.0 |
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Wilson Duarte Tavares |
Conselheiro Lafaiete - JESP de Conselheiro Lafaiete - Unidade Jurisdicional Única |
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Wstânia Barbosa Gonçalves |
Sete Lagoas - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
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|
Yago Abreu Barbosa dos Santos |
Brasília de Minas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
SERVIDORES
Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Exonerando:
- Abner da Silva Paes, 1-358200, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A468, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim, em virtude do provimento da Vara por Juiz Titular (Portaria nº 4676/2026-sei);
- Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos, 1-308338, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A715, PJ-56, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4550/2026-sei);
- Alexandre Ozório Henriques Macieira e Silva, 1-277251, servidor efetivo, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Igarapé, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A360, PJ-56, da Vara Criminal da Comarca de Igarapé, em virtude do provimento da Vara por Juíza Titular (Portaria nº 4533/2026-sei);
- Amanda dos Santos Ferreira, 1-358176, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A625, PJ-56, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Francisco, em virtude do provimento da Vara por Juiz Titular (Portaria nº 4672/2026-sei);
- Ana Letícia de Andrade, 1-355743, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A1023, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Ibiá (Portaria nº 4669/2026-sei);
- Ana Paula Pereira Araujo, 1-339358, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A174, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Paraguaçu (Portaria nº 4662/2026-sei);
- Andréa de Melo Nogueira Diniz, 0-61648, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, a partir de 18/05/2026, do cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L53, PJ-69, da Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação - COFIP (Portaria nº 4693/2026-sei);
- Clayton Moreira de Castro, 1-203950, servidor efetivo, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Araguari, a partir de 15 de maio de 2026, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L32, PJ-77, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventudes da Comarca de Araguari (Portaria nº 4710/2026-sei);
- Daniel Oliveira Silva, 1-164954, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A9, PJ-56, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas (Portaria nº 4675/2026-sei);
- Danielle Alcantara Camisão, 1-270504, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A273, PJ-56, da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem (Portaria nº 4327/2026-sei);
- Danúbia Miranda Santos, 1-309187, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A516, PJ-56, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nova Serrana (Portaria nº 4561/2026-sei);
- Felipe Augusto Silveira das Graças, 1-307157, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A399, PJ-56, da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba (Portaria nº 4368/2026-sei);
- Isabela Marques Patrício, 1-358341, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A330, PJ-56, da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ituiutaba (Portaria n º 4370/2026-sei);
- Jéssica de Souza de Oliveira, 1-306837, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A335, PJ-56, da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4534/2026-sei);
- Jordana Moura Nascimento, 1-305052, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A724, PJ-56, da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4555/2026-sei);
- Joyce Karoli da Silva Mendes, 1-353946, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A23, PJ-56, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari (Portaria nº 4566/2026-sei);
- Kênia Klem Corrêa da Silva, 1-341537, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A1018, PJ-56, da Vara Única da Comarca de Lajinha (Portaria nº 4705/2026-sei);
- Letícia Setton Rodrigues da Gama, 1-336388, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A68, PJ-56, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4317/2026-SEI);
- Lohana Pavylowa Corradi Costa, 1-306845, a pedido, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A477, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos (Portaria nº 4439/2026-sei);
- Marcilene Ferreira de Sousa, 1-150904, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A725, PJ-56, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4558/2026-sei);
- Maria Luiza Leite, 1-358366, a pedido, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A303, PJ-56, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina (Portaria nº 4323/2026-sei);
- Otávio José Machado, 1-252528, a pedido, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A334, PJ-56, da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Portaria nº 4673/2026-sei);
- Sttéfani de Campos Faria, 1-350306, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A347, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães (Portaria nº 4715/2026-sei);
- Tana Luzia de Melo Rocha, 1-307744, a partir de 15/05/2026, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A567, PJ-56, da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui (Portaria nº 4696/2026-sei);
- Thaisa Fonseca Simões, 0-29322, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A49, PJ-56, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4314/2026-sei).
Nomeando:
- Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos, 1-308338, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A724, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Márcio José Tricotti, da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4551/2026-sei);
- Ana Letícia de Andrade, 1-355743, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A625, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Gabriel Miranda Acchar, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Francisco (Portaria nº 4670/2026-sei);
- Ana Paula Pereira Araujo, 1-339358, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A9, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas (Portaria nº 4663/2026-sei);
- Danielle Alcantara Camisão, 1-270504, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A49, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4329/2026-sei);
- Danúbia Miranda Santos, 1-309187, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A477, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Maria Flávia Albergaria Costa, que responde pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos (Portaria nº 4564/2026-sei);
- Felipe Augusto Silveira das Graças, 1-307157, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A330, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ituiutaba (Portaria nº 4369/2026-sei);
- Jéssica de Souza de Oliveira, 1-306837, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A360, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Clara Maciel Antunes Barbosa, da Vara Criminal da Comarca de Igarapé (Portaria nº 4535/2026-sei);
- Jordana Moura Nascimento, 1-305052, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A725, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito César Aparecido de Oliveira, da 1ª Vara Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4557/2026-sei);
- Joyce Karoli da Silva Mendes, 1-353946, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A715, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia (Portaria nº 4567/2026-sei);
- Kênia Klem Corrêa da Silva, 1-341537, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A468, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Allan Martins Ribeiro, da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim (Portaria nº 4708/2026-sei);
- Lorena Arantes Siqueira Drummond, 0-69443, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L53, PJ-69, da Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação - COFIP (Portaria nº 4695/2026-sei);
- Maria Luiza Leite, 1-358366, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A877, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Fernanda Mendonça Silva Terra, que reponde pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana (Portaria nº 4324/2026-sei);
- Sttéfani de Campos Faria, 1-350306, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A399, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito André Luiz Riginel da Silva Oliveira, que responde pela Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórios da Comarca de Ituiutaba (Portaria nº 4716/2026-sei);
- Thaisa Fonseca Simões, 0-29322, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A68, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Aldina de Carvalho Soares, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4315/2026-sei).
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO - GMF
Publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, resumo de demonstrativos de prestação de contas das comarcas que menciona, nos termos do §1º do art. 10 do Provimento Conjunto nº 27, de 17 de outubro de 2013.
TRIBUNAL PLENO
ATA DA SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 27/04/2026, COM INÍCIO ÀS 14 HORAS, DESTINADA ÀS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E VICE-CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL E MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniu-se o Tribunal Pleno, em sessão especial destinada às eleições para os cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Corregedor-Geral de Justiça e Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; membros do Órgão Especial e membros do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, presentes os Desembargadores: Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, (Presidente), Edilson Olímpio Fernandes, Beatriz Pinheiro Caires, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Alberto Vilas Boas, Eduardo Brum, Pedro Bernardes de Oliveira, Fernando Caldeira Brant, Wagner Wilson, Pedro Bitencourt Marcondes, Marcelo Rodrigues, Cláudia Maia, Marcos Lincoln (Primeiro Vice-Presidente), Rogério Medeiros (Terceiro Vice-Presidente), Carlos Levenhagen, Fortuna Grion, Antônio Bispo, Luiz Carlos Gomes da Mata, Júlio Cezar Guttierrez, José Marcos Vieira, Arnaldo Maciel, Sandra Fonseca, Alberto Deodato Neto, Eduardo Machado, Leite Praça, Nelson Missias de Morais, Matheus Chaves Jardim, Júlio César Lorens, Marcílio Eustáquio Santos, Cássio Salomé, Evandro Lopes da Costa Teixeira, Wanderley Paiva, Agostinho Gomes de Azevedo, Peixoto Henriques, Estevão Lucchesi (Corregedor-Geral de Justiça), Versiani Penna (Segundo Vice-Presidente), Áurea Brasil, Oliveira Firmo, Jaubert Carneiro Jaques, Corrêa Camargo, Luiz Artur Hilário, Raimundo Messias Júnior, José de Carvalho Barbosa, Márcio Idalmo Santos Miranda, Jair Varão, Amorim Siqueira, Newton Teixeira Carvalho, Ana Paula Caixeta, Alexandre Santiago, Kárin Emmerich, Sálvio Chaves, Marco Aurelio Ferenzini, Edison Feital Leite, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Aparecida Grossi, Vicente de Oliveira Silva, Roberto Vasconcellos, Manoel dos Reis Morais, Renato Dresch, Sérgio André da Fonseca Xavier, José Arthur Filho, Pedro Aleixo, Ângela de Lourdes Rodrigues, Mônica Libânio, Wilson Benevides, Juliana Campos Horta, Maurício Soares, Alice Birchal, Carlos Roberto de Faria, Carlos Henrique Perpétuo Braga, Gilson Soares Lemes, Fernando Lins, José Américo Martins da Costa, Ramom Tácio, Amauri Pinto Ferreira, Claret de Moraes, Marcos Henrique Caldeira Brant, Valeria Rodrigues, Dirceu Walace Baroni, Anacleto Rodrigues, Maurício Pinto Ferreira, Lilian Maciel, Adriano de Mesquita Carneiro, Bruno Terra Dias, Octávio de Almeida Neves, Glauco Fernandes, Paula Cunha e Silva, Maria Inês Souza, Henrique Abi-Ackel Torres, Fabiano Rubinger de Queiroz, José Eustáquio Lucas Pereira, Franklin Higino Caldeira Filho, Habib Felippe Jabour, Guilherme de Azeredo Passos, Cavalcante Motta, Rinaldo Kennedy Silva, Maria Cristina Cunha Carvalhais, Rui de Almeida Magalhães, Âmalin Aziz Sant'Ana, Leonardo de Faria Beraldo, Marcelo Pereira da Silva, José Luiz de Moura Faleiros, Joemilson Donizetti Lopes, Lúcio Eduardo de Brito, Delvan Barcelos Junior, Tiago Gomes de Carvalho Pinto, Enéias Xavier Gomes, Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, Marcelo de Oliveira Milagres, Maria Luiza Santana Assunção, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Marco Antônio de Melo, Maria Lúcia Cabral Caruso, Walner Barbosa Milward de Azevedo, Eveline Felix, Luiz Gonzaga Silveira Soares, Leopoldo Mameluque, Roberto Apolinário de Castro, Nicolau Lupianhes Neto, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Régia Ferreira de Lima, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, Edir Guerson Medeiros, Francisco Costa, Monteiro de Castro, Luziene Medeiros Barbosa Lima, Roberto Ribeiro de Paiva Junior, Luís Eduardo Alves Pifano, Paulo Fernando Naves de Resende, Fabiana da Cunha Pasqua e Élito Batista de Almeida.
Participaram da votação, de forma virtual, os Desembargadores Doorgal Andrada, João Cancio, Luís Carlos Gambogi, Alberto Diniz Júnior, Yeda Athias, Shirley Fenzi Bertão, Baeta Neves, Jaqueline Calábria Albuquerque, Marcos Flávio Lucas Padula, Valladares do Lago, Danton Soares Martins, Fábio Torres de Sousa, Luzia Divina de Paula Peixoto, Alexandre Magno Mendes do Valle e Rosângela Cunha Fernandes.
Assumindo a presidência, o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, havendo quorum regimental, declarou aberta a 3ª sessão do Tribunal Pleno do Ano Judiciário de 2026, destinada às eleições dos Cargos de Direção do Tribunal, membros do Órgão Especial e membros do Conselho da Magistratura, biênio 2026/2028.
Após, Sua Excelência convidou o Desembargador Marcos Lincoln, Primeiro Vice-Presidente, para tomar assento à Mesa de Direção.
Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fez o seguinte pronunciamento:
Senhoras e Senhores Desembargadores, vamos dar início às ações preparatórias iniciais, que devem, obrigatoriamente, preceder esta sessão do Tribunal Pleno destinada à eleição dos cargos diretivos e dos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o biênio 2026-2028.
Inicialmente, informo a Vossas Excelências que a sessão já está sendo transmitida pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube.
E, como procedimento inicial, antes mesmo da abertura da votação, nós vamos proceder à extração da zerésima, que é o documento que comprova que todos os nomes dos candidatos e das candidatas contam com zero voto neste momento. Então, peço à equipe técnica que proceda à extração da zerésima.
Como pode ser verificado no telão do nosso Tribunal Pleno, todos os candidatos e candidatas estão com a anotação ``zero voto'' para todos os cargos.
A partir das 14 horas, quando o sistema será automaticamente aberto para receber os votos, os Desembargadores e as Desembargadoras que foram autorizadas a votar remotamente já poderão inserir os seus votos.
Daremos início então a esta sessão do Tribunal Pleno, especialmente convocada na forma regimental para a eleição dos ocupantes e das ocupantes dos cargos diretivos do nosso Tribunal de Justiça para o biênio 2026-2028.
Na forma regimental, nós seremos chamados às urnas espalhadas pelo auditório do Tribunal Pleno e votaremos, nessa primeira ida às urnas, nos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, Corregedor e Vice-Corredor-Geral de Justiça. Esses serão os cargos que serão votados em primeiro lugar.
Posteriormente, faremos a apuração das votações desses cargos, procederemos às votações em segundo escrutínio, em sendo necessário, ou em terceiro escrutínio, ou os escrutínios que se mostrarem necessários na forma do nosso Regimento Interno, e após a apuração da eleição para esses cargos, cargos diretivos, passaremos à votação para os colegiados: Órgão Especial, classe magistratura; Órgão Especial, vaga de advogado; dois membros do Conselho da Magistratura, da classe magistratura e um membro do Conselho da Magistratura da vaga oriunda do Ministério Público.
Vamos então apenas aguardar que cheguemos às 14 horas em ponto para que façamos a chamada das Desembargadoras e dos Desembargadores que votarão presencialmente, enquanto que os colegas e as colegas autorizados a votar de forma remota, também já poderão dar início à votação.
Senhoras Desembargadoras, Senhores Desembargadores, vamos proceder à chamada, então, para darmos início à votação. Acrescento que, conforme exibido para as candidatas e os candidatos que foram convidados e se dispuseram a comparecer na reunião realizada, nós estamos agora com uma votação mais célebre, na medida em que os dados biométricos estão em nosso próprio servidor, não há necessidade de consulta à nuvem e temos telas maiores para que possamos proceder à votação de uma maneira mais confortável.
Então, vamos proceder à chamada dos Desembargadores e Desembargadoras que poderão se dirigir a uma das cabinas que estão espalhadas pelo plenário. Temos dez cabinas. Temos cabinas do lado direito, cabinas do lado esquerdo e uma cabina acessível ao final do lado esquerdo da mesa da Presidência.
Na sequência, iniciaram-se as eleições para os Cargos de Direção.
Concluídas as votações, o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior determinou a totalização e a apresentação dos resultados no telão do auditório, os quais foram anunciados por Sua Excelência:
CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em escrutínio único, foi eleito o Desembargador Vicente de Oliveira Silva, com 86 (oitenta e seis) votos. O Desembargador Maurício Soares obteve 59 (cinquenta e nove) votos. Houve 01 (um) voto em branco.
CARGO DE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em primeiro escrutínio, foram votados a Desembargadora Sandra Fonseca, com 58 (cinquenta e oito) votos, o Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, com 46 (quarenta e seis) votos, e o Desembargador Renato Dresch, com 40 (quarenta) votos. Houve 02 (dois) votos em branco. Em segundo escrutínio, apuradas as duas maiores votações, foi eleito o Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, com 74 (setenta e quatro) votos. A Desembargadora Sandra Fonseca obteve 70 (sessenta) votos. Houve 01 (um) voto em branco e 01 (um) voto nulo.
CARGO DE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em escrutínio único, foi eleito o Desembargador Manoel dos Reis Morais, com 78 (setenta e oito) votos. A Desembargadora Juliana Campos Horta obteve 68 (sessenta e oito) votos.
CARGO DE TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em primeiro escrutínio, foram votados a Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, com 71 (setenta e um) votos, o Desembargador Bruno Terra Dias, com 64 (sessenta e quatro) votos, e o Desembargador Wanderley Paiva, com 11 (onze) votos. Em segundo escrutínio, apuradas as duas maiores votações, foi eleita a Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, com 79 (setenta e nove) votos. O Desembargador Bruno Terra Dias obteve 67 (sessenta e sete) votos.
CARGO DE CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em primeiro escrutínio, foram votados o Desembargador Nicolau Lupianhes Neto, com 44 (quarenta e quatro) votos, o Desembargador Raimundo Messias Júnior, com 31 (trinta e um) votos, o Desembargador Marcílio Eustáquio Santos, com 30 (trinta) votos, o Desembargador André Luiz Amorim Siqueira, com 29 (vinte e nove) votos, e a Desembargadora Kárin Emmerich, com 12 (doze) votos. Em segundo escrutínio, apuradas as duas maiores votações, foi eleito o Desembargador Raimundo Messias Júnior, com 86 (oitenta e seis) votos. O Desembargador Nicolau Lupianhes Neto obteve 59 (cinquenta e nove) votos. Houve 01 (um) voto em branco.
VICE-CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Em escrutínio único foi eleito o Desembargador Leopoldo Mameluque, com 90 (noventa) votos. O Desembargador Guilherme de Azeredo Passos obteve 55 (cinquenta e cinco) votos. Houve 01 (um) voto em branco.
Proclamados os resultados da votação para os Cargos de Direção, passou-se à eleição dos membros do Órgão Especial e do Conselho de Magistratura, biênio 2026/2028, que obteve os seguintes resultados:
MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL, CLASSE MAGISTRATURA: Em escrutínio único, foram eleitos a Desembargadora Eveline Felix, com 90 (noventa) votos; a Desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, com 77 (setenta e sete) votos; o Desembargador Alexandre Santiago, com 75 (setenta e cinco) votos; os Desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo e Wilson Benevides, ambos com 72 (setenta e dois) votos, e o Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, com 70 (setenta) votos. Também foram votados os Desembargadores Dirceu Walace Baroni, com 64 (sessenta e quatro) votos; Maurício Pinto Ferreira, com 63 (sessenta e três) votos; Joemilson Donizetti Lopes, com 54 (cinquenta e quatro) votos; Alberto Diniz Júnior, com 51 (cinquenta e um) votos; Octávio Augusto De Nigris Boccalini, com 47 (quarenta e sete) votos; Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, com 31 (trinta e um) votos; Ramom Tácio, com 27 (vinte e sete) votos, e José Eustáquio Lucas Pereira, com 23 (trinta e três) votos, os quais passam a exercer a suplência dos candidatos eleitos. Houve 06 (seis) votos em branco.
MEMBRO DO ÓRGÃO ESPECIAL, QUINTO CONSTITUCIONAL, CLASSE ADVOGADO: Em escrutínio único, foi eleito o Desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, com 80 (oitenta) votos. O Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, obteve 64 (sessenta e quatro) votos. Houve 02 (dois) votos nulos.
MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, CLASSE MAGISTRATURA: Em escrutínio único, foram eleitos o Desembargador Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, com 99 (noventa e nove) votos e a Desembargadora Régia Ferreira de Lima, com 83 (oitenta e três) votos. Houve 19 (dezenove) votos em branco e 09 (nove) votos nulos.
MEMBRO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, QUINTO CONSTITUCIONAL, CLASSE MINISTÉRIO PÚBLICO: Foi eleito o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, candidato único inscrito, com 136 (cento e trinta e seis) votos. Houve 05 (cinco) votos em branco e 05 (cinco) votos nulos.
Encerradas as eleições, pronunciou-se o Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior:
Antes de encerrar esta sessão do Tribunal Pleno, consulto o eminente Desembargador Vicente de Oliveira Silva, que foi eleito Presidente, se gostaria de fazer o uso da palavra.
Em seguida, manifestou-se o Presidente eleito, Desembargador Vicente de Oliveira Silva:
Senhoras Desembargadoras, Senhores Desembargadores, servidores desta Casa da Justiça, cumprimento todos e agradeço a confiança a mim atribuída.
Quis o Tribunal Pleno, por sua maioria, em eleição democrática, com o respeito a todos os candidatos e candidatas, que eu fosse o escolhido para presidir o Tribunal de Justiça no biênio de 2026-2028.
Sei da grande responsabilidade que tenho em dar prosseguimento a uma administração que foi reconhecida hoje pelos Senhores e pelas Senhoras, do meu amigo, do meu irmão, o Desembargador Luiz Carlos. O nosso objetivo é dar continuidade à administração que se encerra no mês de junho. O objetivo principal é unir o nosso Tribunal. O lema da minha campanha foi ``unidos, somos mais fortes''.
Existe uma polarização na sociedade, mas ela não deve prevalecer no nosso Tribunal de Justiça. Nosso Tribunal de Justiça deve trabalhar unido e é assim que será feito. Não se governará só para aqueles que votaram em mim, a administração do Tribunal será voltada para todos os magistrados e magistradas, quer do Tribunal de Justiça, quer do Primeiro Grau.
O que prometo a todos os Senhores e a todas as Senhoras é trabalho. É isso que sei fazer e que venho fazendo ao longo dos meus 47 anos de trabalho na Justiça.
Então, podem contar com o meu esforço, com o meu trabalho. O momento é difícil para a Magistratura, mas tenho certeza que, unidos, superaremos todas as dificuldades.
Muito obrigado aos Senhores e às Senhoras.
Após, o Presidente, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, manifestou-se:
Senhoras e Senhores, antes de formalmente encerrar esta sessão do Tribunal Pleno, eu gostaria de, em primeiro lugar, agradecer a todos as servidoras e servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Dirtec - está presente aqui a sua diretora, a Doutora Alessandra - pelo apoio que foi dado, pelo sistema, que mostrou uma agilidade muito grande para todos nós nesta eleição. Muito obrigado por todo o trabalho desenvolvido.
Agradeço também à nossa Diretoria de Comunicação, a Dircom, que está procedendo à transmissão desta sessão pelo YouTube, para que nossos atos ganhem também transparência. Agradecer a todas as servidoras e servidores que proporcionaram a realização desta sessão. Agradecer à Seoesp, na pessoa do Doutor Wagner e Doutor Thiago, que sempre cuidam com muito zelo, com muita competência, para que as nossas sessões cheguem a um final como este.
E, principalmente, agradecer às Senhoras Desembargadoras e aos Senhores Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, que deram um exemplo de democracia, de caráter republicano ao comparecerem a esta sessão ou ao realizarem a votação remota e proporcionar que tivéssemos, como tivemos, 100% de votação em todos os escrutínios. Isso é uma demonstração de participação efetiva das Senhoras e dos Senhores Desembargadores e Desembargadoras na condução dos destinos do nosso Tribunal de Justiça.
Muito obrigado e declaro encerrada esta sessão do Tribunal Pleno.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão.
a.Thiago Tinano Duarte, Secretário do Tribunal Pleno
ELEIÇÃO PARA CARGO DE JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
CLASSE DESEMBARGADOR
PUBLICA-SE A RELAÇÃO DOS INSCRITOS, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO §12 DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG.
Nos termos dos Editais SEOESP nº 006/2026, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico disponibilizado em 04/05/2026, comunico que os Desembargadores abaixo listados em ordem alfabética requereram inscrição para o cargo de Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:
Inscritos para o cargo de Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Classe Desembargador, em vaga decorrente do término do biênio do Desembargador Júlio César Lorens como Juiz Membro Efetivo, que se dará a partir de 08.06.2026:
1. Desembargador JAIR VARÃO
2. Desembargador PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
3. Desembargadora SANDRA FONSECA
Eventuais requerimentos de impugnação deverão ser protocolizados no período de 19 a 20/05/2026, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça, Unidade Sede, à Avenida Afonso Pena, 4001, subsolo 2, no período supracitado, ou enviados para o fax daquele setor, através do número: (31) 3306-3016, no horário das 8 às 18 horas.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
a. Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
15 de maio de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
15 de maio de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
15 de maio de 2026
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES
Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente em substituição: Regina Célia Campos
15.05.2026
Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato
Ferreira & Rezende Engenharia Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 15.05.2026 ao Ct. 200/2025 (9471492) de 02.07.2025. - Processo 145/2025 - SEI 0037423-49.2026.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual. - Valor Termo: R$ 18.112,52 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo de Doação - Extrato
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Salinas/MG. - Ct. 123/2026 de 14.05.2026 - SEI 0067950-81.2026.8.13.0000 - Objeto: Doação dos materiais inservíveis. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Convênio - Extrato
Município de Jampruca/MG. AC. 127/2026 de 15.05.2026. - SEI 0044507-90.2026.8.13.0327 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do(a) estagiário(a) no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Jacinto/MG. Cv. 130/2026 de 14.05.2026. - SEI 0056613-24.2026.8.13.0347 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Jacinto/MG, mediante cessão de 01 (uma) servidora municipal efetiva. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2030, ficando ratificada e confirmada a presente cessão da servidora e os atos relativos ao Convênio nº 055/2022, do período de 22.04.2026 até 17.05.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Câmara Municipal de Doresópolis/MG. AC. 141/2026 de 14.05.2026. - SEI 0054415-92.2026.8.13.0515 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do estagiário no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. - ACT. 142/2026 de 14.05.2026. - SEI 0075050-87.2026.8.13.0000 - Objeto: estabelecer a cooperação e colaboração mútua entre o TCEMG e o TJMG para o desenvolvimento de atividades de natureza técnica, pedagógica e científica, visando fortalecer os entendimentos sobre a Primeira Infância, Governança e Responsabilidade institucional, a ser realizado no Seminário Conjunto entre as entidades, nos dias 24 e 25 de junho de 2026. - Vigência: 15.05.2026 a 14.09.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Varzelândia/MG. - AC. 147/2026 de 14.05.2026. - SEI 0020349-50.2026.8.13.0624 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração do estagiário no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 18.05.2026 a 17.05.2031. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves
15.05.2026
Aviso
Licitação: 039/2026
Processo SIAD: 166/2026
Processo SEI: 0035157-89.2026.8.13.0000
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de mesa de canto, mesa de centro, carrinho para copa, apoio para pés, quadro branco e quadro de feltro
Data de início da sessão do pregão: 01.06.2026.
Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2026/166/1031018
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Gerente: Guilherme Moreira de Rezende
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
15/05/2026
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE
Nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº. 938/2020, por 180 (cento e oitenta) dias:
-Bárbara Roque Batista Paiva Silva, matrícula 1-340893, Caratinga, a partir de 22/04/2026;
-Cláudia Luísa Prates dos Santos, matrícula 1-296947, Várzea da Palma, a partir de 05/05/2026;
-Emile Gomes Silva de Andrade, matrícula 1-300558, Abre Campo, a partir de 19/04/2026;
-Fernanda Matos Ferreira, matrícula 1-340786, Januária, a partir de 26/04/2026;
-Luana Santana Pereira, matrícula 1-309104, Uberlândia, a partir de 11/05/2026;
-Priscila de Paula Silva, matrícula 1-337220, a partir de 09/04/2026;
-Yngra Honorata Alves Marques, matrícula 1-308759, a partir de 29/04/2026.
CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE - EXTENSÃO E PRORROGAÇÃO
-Juliana Cunha Capanema Oberhofer, matrícula 0-84954, no período de 02/02/2026 a 06/10/2026, ficando retificada a publicação do dia 27/02/2026.
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Aroldo Pereira Duarte, matrícula 1-207100, Salinas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/04/2026;
-Brandon Plácido Furlaneto, matrícula 1-344804, Cabo Verde, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 07/05/2026;
-Bruna Resende Duarte, matrícula 1-359364, Muriaé, Assessor de Juiz, PJ-56, 162 dias, a partir de 27/04/2026;
-Cleuza Maria de Oliveira, matrícula 1-311696, Mariana, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/05/2026;
-Cyliane Rodrigues de Souza Garcia, matrícula 1-221374, Rio Novo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 16/04/2026;
-Fabrízio Teixeira Campos, matrícula 1-150334, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/04/2026;
-Fania Cristina de Castro, matrícula 1-240747, Arcos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 13/05/2026;
-Fernanda Pinheiro Levenhagen Ferreira Saliba, matrícula 1-147827, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 30/04/2026 e 04 dias, a partir de 29/05/2026;
-Francisca de Paula Maciel, matrícula 1-311936, Machado, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/05/2026;
-Frederico Gonçalves Garcia, matrícula 1-249664, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 08/05/2026;
-Genilson Fernandes Dias, matrícula 1-264929, Divinópolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 27/04/2026;
-Guilherme Augusto Santos, matrícula 1-309740, Lagoa da Prata, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 06/05/2026;
-Joserson Batista de Castro, matrícula 1-127100, Carangola, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/05/2026;
-Laene Lidiane Rocha, matrícula 1-210088, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 31/03/2026;
-Lucienne Villaméa Cotta, matrícula 1-199158, João Monlevade, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 14/04/2026;
-Luiz Paulo Romero de Lima, matrícula 1-340455, Alfenas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;
-Margareth Maria Dias Rossi de Siqueira, matrícula 1-101006, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/03/2026;
-Maria Zélia da Silva Oliveira, matrícula 1-194969, Tiros, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 06/04/2026;
-Milena Cafuri Medeiros Alves, matrícula 1-222257, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/04/2026;
-Nália Martina Otoni Vieira Gomes, matrícula 1-286088, Manhuaçu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/05/2026;
-Paulo Renato Mendes de Resende, matrícula 1-275313, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 03/06/2026;
-Raquel Trevenzoli de Souza Andrade, matrícula 1-345520, Ipatinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 21 dias, a partir de 22/04/2026, ficando retificada a publicação de 08/04/2026;
-Renata de Castro Greco Guimarães, matrícula 1-253237, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 14/04/2026;
-Roseli dos Reis, matrícula 1-133181, Passa Quatro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 15/05/2026;
-Rosilda Maria Gomes, matrícula 1-129270, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 29/05/2026;
-Sinara Rodrigues Peixoto Gomes, matrícula 1-345629, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 22/05/2026.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015;
-Érika Dorze de Alencar e Castro, matrícula 0-62737, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L98, PJ-77, lotado no Gabinete da 11ª Câmara Cível, por indicação da Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, no dia 13/05/2026;
-Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno, matrícula 0-74534, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L23, PJ-77, na Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal - 5ª CACRI, no período de 23/04/2026 a 24/04/2026, em prorrogação, durante o impedimento da titular Sandra Regina Silva Carvalho, matrícula 0-68239;
-Raphaela Aparecida Nery, matrícula 1-344317, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L25 , PJ-69, na Gerência do 2º Cartório de Feitos Especiais - 2º CAROT, no período de 15/04/2026 a 03/05/2026, durante o impedimento da titular Bárbara Mourão Soares, matrícula 0-62018;
-Renata Fonseca Figueiredo, matrícula 0-81141, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L25, PJ-77, na Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais -1º CAROT, no período de 08/05/2026 a 18/05/2026, durante o impedimento da titular Liliane Pereira de Campos, matrícula 0-65433;
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
15/05/2026
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores
Adilson José Delfino, Pratápolis, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Adilton Costa de Oliveira Júnior, Santa Rita do Sapucaí, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Adriana Leonardo da Silva Reis, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Adriana Ribeiro Viana, Santa Luzia, sessenta dia(s) a partir de 17 de maio de 2026 Prorrogação; Aline Rezende Rocha, Frutal, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Ana Lucia de Assis, Lima Duarte, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Paula Lacerda Martins, Frutal, um dia a partir de 29 de abril de 2026 Prorrogação; Ana Paula Lacerda Martins, Frutal, um dia a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Ana Paula Maffra da Silveira, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 18 de maio de 2026 Prorrogação; André Monteiro de Resende, Mar de Espanha, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Anne Navarro Miranda, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 08 de maio de 2026; Ariadna Janaina Ferreira, Belo Horizonte, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Ariadna Janaina Ferreira, Belo Horizonte, um dia a partir de 10 de abril de 2026 Prorrogação; Beatriz Alves Gomes, Uberaba, três dia(s) a partir de 11 de maio de 2026; Carmen Lúcia Gouveia Amaro, São João del-Rei, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Carolina Camargo Garrido, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Catia Nazareth da Silva Castro, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Celina de Almeida Belo, São João del-Rei, um dia a partir de 05 de maio de 2026; Célio Vander de Azevedo, Belo Horizonte, sete dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Christiane Furtado Machado, Conselheiro Lafaiete, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Claudia Maria da Silveira Goulart, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Clério Eduardo Cordeiro, Minas Novas, cento e vinte dia(s) a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Daniela Aparecida Dos Santos, Barbacena, um dia a partir de 07 de maio de 2026; Daniele Truculo Dias, Poços de Caldas, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Desirée Gonçalves de Souza, Araxá, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Diogo Augusto Ribeiro da Silva, Campos Altos, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Érica Glaciele Caldeira Sandes Teixeira, Montes Claros, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Ester Julia Lima de Oliveira, Itabira, um dia a partir de 30 de abril de 2026; Ester Julia Lima de Oliveira, Itabira, dois dia(s) a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Fabiana Fernandes de Souza, Contagem, quatro dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Fabiana Fernandes Rodrigues, Araguari, um dia a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Felipe Oliveira Raabe, Lagoa Santa, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Felipe Oliveira Raabe, Lagoa Santa, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Fernanda Monteiro de Castro Bhona, Juiz de Fora, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Fernanda Nunes Lacerda Clemente, Frutal, um dia a partir de 05 de maio de 2026 Prorrogação; Flávia de Macedo, Contagem, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Flávia de Moura Nascimento, São João Nepomuceno, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Geisa Aparecida Franco Jardim, Uberaba, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Giovanni Lobão Sachetto, São João Nepomuceno, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Giselda Adenir Souza, Iturama, um dia a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Giselle Siqueira Costa, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Gracielle Lucena Viegas de Barros, Jacinto, três dia(s) a partir de 01 de maio de 2026 Prorrogação; Gustavo Alberto Moreira Gomes, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Iasmina Rodrigues Pereira, Belo Horizonte, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Jacquelline de Melo Franco Abdalla, Uberaba, sete dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Jaime Fabrício Santos Reis Tavares, Conselheiro Lafaiete, um dia a partir de 11 de maio de 2026; Jaqueline Mesquita de Oliveira, Divinópolis, sete dia(s) a partir de 16 de maio de 2026 Prorrogação; Juliana Guedes Cordeiro Moreira, Malacacheta, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, dois dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Lélia Silva Brandão Senra, Mercês, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Leonardo Botelho Escobar, São João da Ponte, trinta e três dia(s) a partir de 08 de abril de 2026 Prorrogação; Leonardo Botelho Escobar, São João da Ponte, nove dia(s) a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Lincoln Antônio Mendes de Oliveira, Elói Mendes, dezesseis dia(s) a partir de 11 de maio de 2026; Lívia Queiroz Mauad de Castilho, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Lívia Queiroz Mauad de Castilho, Juiz de Fora, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Lúcia Helena Valladão Nogueira Fonseca, Poços de Caldas, quatorze dia(s) a partir de 10 de maio de 2026; Lúcia Helena Vieira Cardoso, Brazópolis, dez dia(s) a partir de 14 de maio de 2026; Luciana Caroline Ferreira Linhares, Contagem, doze dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Luciana Dutra, Nova Ponte, três dia(s) a partir de 12 de maio de 2026; Luciene Oliveira Prates, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Lucimara Aparecida Silva Antunes de Oliveira, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Luis Carlos Silva Fonte, Uberaba, um dia a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Magaly Dias dos Santos, Contagem, um dia a partir de 04 de maio de 2026; Maíra Borges Martins, Poço Fundo, trinta dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Marcela de Moura Nascimento, São João Nepomuceno, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Márcia Pellegrinelli, Poços de Caldas, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Maria Aparecida Aguiar Cardoso, Araçuaí, um dia a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Maria Aparecida de Souza Silva, Contagem, dois dia(s) a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação; Marina Miranda Miziara Santana, Frutal, um dia a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Marina Miranda Miziara Santana, Frutal, dois dia(s) a partir de 06 de maio de 2026 Prorrogação; Marli Bittencourt Dias, Alfenas, sessenta dia(s) a partir de 03 de maio de 2026 Prorrogação; Maurício Dias da Silva, Divinópolis, um dia a partir de 15 de maio de 2026 Prorrogação; Melissa Zélia Diniz Costa, Curvelo, três dia(s) a partir de 06 de maio de 2026; Milena de Oliveira Salim Ferreira, Palma, um dia a partir de 11 de maio de 2026; Noemi Ribeiro Martins, Uberlândia, dois dia(s) a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Patrícia Magalhães de Almeida, Palma, dois dia(s) a partir de 14 de maio de 2026 Prorrogação; Renata Alessandra Campos Braga, Belo Horizonte, um dia a partir de 12 de maio de 2026; Reynaldo Santos da Silva, Carangola, dois dia(s) a partir de 07 de maio de 2026; Rosangela Aparecida da Rocha, Novo Cruzeiro, dez dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Rosceles de Oliveira Carvalho Vieira, Contagem, um dia a partir de 11 de maio de 2026; Sandra de Fatima Deslandes, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 10 de maio de 2026 Prorrogação; Sara Betânia dos Reis Silva, Patrocínio, onze dia(s) a partir de 08 de maio de 2026 Prorrogação; Silvana Aparecida de C. Lopes Correia, Belo Horizonte, um dia a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Silvano do Carmo Carvalho, Conselheiro Lafaiete, três dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Silvia Rezende Campos, Belo Horizonte, nove dia(s) a partir de 13 de maio de 2026 Prorrogação; Stefânia Oliveira Dias Backes, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 07 de maio de 2026; Tales Henrique Martins, Belo Horizonte, sete dia(s) a partir de 03 de maio de 2026; Tanisia Celia Messias Reis, Varginha, três dia(s) a partir de 11 de maio de 2026 Prorrogação; Tatiana Rezende Werner, Juiz de Fora, quinze dia(s) a partir de 13 de maio de 2026; Thiago Rocha Oliveira, Uberaba, um dia a partir de 08 de maio de 2026; Tulio Barros Nascimento, Santos Dumont, um dia a partir de 13 de maio de 2026; Vanja Elisa Cunha Ribeiro, Lima Duarte, um dia a partir de 12 de maio de 2026 Prorrogação; Wagner Pereira de Abreu, Belo Horizonte, seis dia(s) a partir de 08 de maio de 2026; Wanda Beatriz da Silva Serrano, Espera Feliz, sessenta dia(s) a partir de 07 de maio de 2026 Prorrogação.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
GERÊNCIA DE SELEÇÃO E CONCURSO
Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
EXAME NACIONAL DE CARTÓRIOS - ENAC - Edital n° 01.2026
De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução nº 541/CNJ/2023, os resultados dos recursos contra as decisões que não confirmaram as autodeclarações de examinandos negros.
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EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - EDITAL 01/2026 |
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RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
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Nº |
PROCESSO SEI |
NOME |
RESULTADO DO RECURSO |
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1 |
0039096-77.2026.8.13.0000 |
Alexandre Cardoso de Brito |
Não provido |
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2 |
0038515-62.2026.8.13.0000 |
Giulia Dorneles Silva |
Não provido |
O(A) candidato(a) poderá acessar a decisão da Comissão Recursal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
EXAME NACIONAL DE CARTÓRIOS - ENAC - Edital n° 01.2026
De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação do edital em epígrafe.
A lista com o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação encontra-se ao final deste Caderno Administrativo.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - Edital n° 01.2026
De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução nº 541/CNJ/2023, os resultados dos recursos contra as decisões que não confirmaram as autodeclarações de examinandos negros.
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EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - Edital 01/2026 |
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RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
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Nº |
PROCESSO SEI |
NOME |
RESULTADO DO RECURSO |
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1 |
0057348-31.2026.8.13.0000 |
Andre Alves Lemos |
Não provido |
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2 |
0046337-05.2026.8.13.0000 |
Betania Teixeira Carvalho |
Não provido |
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3 |
0041663-81.2026.8.13.0000 |
Daiana Guimarães Lana de Oliveira |
Não provido |
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4 |
0049713-96.2026.8.13.0000 |
Daniel Dornelas Nascimento Dias |
Não provido |
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5 |
0057893-04.2026.8.13.0000 |
Enzo Ulisses Maria Pires |
Não provido |
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6 |
0050708-12.2026.8.13.0000 |
Erika Rosa de Lima |
Não provido |
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7 |
0064969-79.2026.8.13.0000 |
Francislei Elias Gonçalves |
Não provido |
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8 |
0068323-15.2026.8.13.0000 |
Jaime Drumond Versiane Neto |
Não provido |
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9 |
0057178-59.2026.8.13.0000 |
Juan Campos Brito de Freitas |
Não provido |
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10 |
0067062-15.2026.8.13.0000 |
Laiz Tamara Costa Santos |
Não provido |
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11 |
0064471-80.2026.8.13.0000 |
Vanessa Gomes Franco |
Não provido |
O(A) candidato(a) poderá acessar a decisão da Comissão Recursal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - Edital n° 01.2026
De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a EJEF publica o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação do edital em epígrafe.
A lista com o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação encontra-se ao final deste Caderno Administrativo.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
1.
2.
3.
4.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
1ª Retificação : Item: 6 - Local de realização
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, preferencialmente que atuem na elaboração de documentos, por livre inscrição com convocação reversa.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar na pratica as diretrizes e técnicas de Linguagem simples, direito visual e acessibilidade em documentos institucionais.
3. DOCENTES:
? Clara Rabello de Resende - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN);
? Renata Oliveira Marques - Núcleo de Gestão da Inovação (NUGIN).
4. MODALIDADE: presencial.
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 26 de junho de 2026, das 9 às 18(credenciamento às 8h30 e às 13h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, Avenida dos Andradas, 644 - Centro, Belo Horizonte.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3904
10.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
10.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de junho 2026.
10.7 Serão excluídas:
10.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.8 As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.
10.9 É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
11 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES)/SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 11 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar
a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026
16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``Descrição do Motivo da Viagem'': COFOR - ID AÇÃO: A26139T1 / ID SIGA: 3904 - Convocação discente EJEF - 4395 - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Turma 1/2026.
16.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.7.1. Pelo Sistema SCDP e;
16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7.
16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.
16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.
16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 2 turnos para obterem a certificação.
17.2. Avaliação qualitativa individual do protótipo produzido pelo grupo, o qual deverá ser entregue ao final da oficina como um dos critérios de certificação.
17.3. A avaliação se dará pela presença, participação na oficina e avaliação do protótipo.
17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), que abrangem despesas com diárias e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.
Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
1ª Retificação: lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e o 3º Vice-Presidente do TJMG comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG responsáveis por coordenar e supervisionar projetos de Justiça Restaurativa, selecionados pela COTAC.
1.2. Público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se (as) os participantes sejam capazes de organizar projetos locais de Justiça Restaurativa, estruturando fluxos de trabalho e assegurando o adequado encaminhamento e acompanhamento dos casos, bem como sua articulação com o sistema de justiça formal.
3. MODALIDADE: presencial.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1 Introdução teórica à JR:
4.1.1. Cultura da paz e filosofia da não-violência;
4.1.2. Histórico, Definição de JR, conceitos principais, princípios e valores;
4.1.3. Metodologias principais;
4.1.4. Aplicações e boas práticas no Brasil;
4.1.5. Vivência em Círculo de Construção de Paz.
4.2 Fundamentos jurídicos da Justiça Restaurativa:
4.2.1 Base normativa e principais legislações;
4.2.2 Possibilidades de aplicação no Judiciário: acordos restaurativos, homologação e encaminhamentos para a rede de proteção;
4.2.3 Estrutura organizacional da JR no TJMG;
4.2.4 Importância do trabalho em rede para a JR;
4.2.5 Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamento e gestão do fluxo de trabalho;
4.2.6 Apresentação de projetos reais de Justiça Restaurativa.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 8 e 9 de junho de 2026.
6. HORÁRIO: das 8h30 às 17h30 (credenciamento 8h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 16 horas
9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre inscrição para público conforme previsto no item 1.2.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de maio até as 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3863
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
11.8. Serão excluídas:
11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
14.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
14.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
14.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
14.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
14.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26268T1 ID SIGA: 3863 - Curso ``Gestão em Justiça Restaurativa'', Convocação discente EJEF.
14.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
14.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
14.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
14.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
14.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
14.5.1. Pelo Sistema SCDP
14.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.4.
14.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
14.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.5.
14.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
14.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
14.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
14.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.
14.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
14.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
14.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
14.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
14.17. As dúvidas relativas às solicitações de diárias e demais questões que envolvam o sistema SCDP, relacionadas à ação educacional gerida pela unidade responsável da EJEF, deverão ser encaminhadas para o e-mail coed@tjmg.jus.br.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, no período da manhã e tarde.
15.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'' ou Certificados virtuais''
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 74.912,50 (setenta e quatro mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
...
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
19.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 15 de maio de 2026.
Lista dos magistrados(as) convocados (as):
|
Nome |
Comarca |
|
|
Anderson Fábio Nogueira Alves |
Caratinga |
|
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina |
|
|
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé |
|
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque |
|
|
Guilherme Esch De Rueda |
Nova Era |
|
|
Hian Silva Colaço |
Bom Sucesso |
|
|
João Fábio Bomfim Machado De Siqueira |
Itabira |
|
|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis |
|
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena |
|
|
Mariangela Meyer Pires Faleiro |
Belo Horizonte |
|
|
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras |
|
|
Tarciso Moreira De Souza |
Varginha |
|
|
Vaneska De Araujo Leite |
João Monlevade |
Lista dos servidores(as) convocados (as):
|
Nome |
Comarca |
|
|
Ádma De Pinho Tavares |
Sabinópolis |
|
|
Aline Ribeiro Paiva |
Lavras |
|
|
Ana Maria Cordeiro Fernandes |
Capelinha |
|
|
Catarina Terezinha Barreto |
Três Corações |
|
|
Everton Wilson Ribeiro |
Varginha |
|
|
Gisele Luiza Soares Moura |
Belo Horizonte |
|
|
Priscila De Almeida Corrêa Ferreira |
Conquista |
|
|
Vania Alves Ramos |
Igarapé |
Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil
Modalidade: semipresencial
2ª Retificação da lista preliminar de classificados (após pedidos de desistência)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunica-se a publicação da lista preliminar de classificados no processo seletivo de candidatos ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil, na modalidade semipresencial, criado pela Deliberação nº 8/2026 do Colegiado da Pós-graduação, de 16 de abril de 2026, nos termos deste Edital:
1. LISTA DE CLASSIFICADOS PARA AS 40 VAGAS APÓS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM ORDEM ALFABÉTICA):
|
Classificação |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
|
|
19 |
r |
Ana Elisa Bittencourt Fonseca |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
6 |
i |
André Geraldo Santos Cardoso de Mesquita |
1ª Vara de Família da comarca de Divinópolis |
|
|
5 |
c |
André Moreira Storck Nunes |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Lílian Maciel Santos |
|
|
30 |
s |
Andrea Paula Vitor Brito |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas |
|
|
32 |
s |
Angélica da Silva Pimentel |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira |
|
|
12 |
k |
Antonia Cristina Vieira |
1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim / Secretaria |
|
|
40 |
t |
Augusto Martins Ibraim |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
8 |
i |
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
|
7 |
i |
Daniel Chaves Costa |
20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
|
3 |
b |
Denise Canêdo Pinto |
2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / GABINETE DO 3º JUIZ DE DIREITO DA 2ª U.J.CÍVEL |
|
|
38 |
s |
Diana Fadini Serpa Vieira |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant |
|
|
28 |
s |
Diogo Schote Vilela |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
17 |
k |
Edmar José Sotero |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria |
|
|
35 |
s |
Evandro Sérgio Lopes da Silva |
Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior |
|
|
41 |
r |
Filipe Lacerda Silva |
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Secretaria |
|
|
20 |
b |
Flávia Silva da Penha |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
1 |
r |
Flávio Henrique Medeiros |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
24 |
s |
Gislei Marcelina Ferreira Silva |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
31 |
s |
Ivan Hasenclever de Lima Borges |
Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do JD. Convocado Eduardo Veloso Lago |
|
|
37 |
b |
Josselma Lopes da Silva Lages |
1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ipatinga / Gabinete do Juiz |
|
|
2 |
s |
Lucas Naback Toniolo |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
36 |
k |
Lucas Rodrigues Fonseca |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedro Leopoldo / Secretaria |
|
|
13 |
s |
Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
33 |
k |
Marcia Monsores Furtado Lira |
1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora / Sala da Secretaria |
|
|
16 |
r |
Marconi Guimarães Rosa |
Administração do Fórum da comarca de Três Marias |
|
|
18 |
b |
Marcus Vinicius do Amaral Daher |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
4 |
j |
Marina Souza Trindade |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
|
11 |
s |
Mateus Cária Sartini |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade |
|
|
27 |
r |
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
COSINF - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância |
|
|
21 |
s |
Meire Lucia Delziovo da Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
25 |
k |
Michele Fernanda Faria |
1ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa / Secretaria |
|
|
15 |
i |
Monica Maria Jannuzzi de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Ubá |
|
|
9 |
s |
Naynara Cristina da Silva Costa |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Lúcia Cabral Caruso |
|
|
34 |
r |
Paula Calazans Guimarães |
COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares |
|
|
23 |
s |
Rafaela Maria Santos |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
39 |
t |
Rafael Campos de Souza Lima |
Vara Única da comarca de Resende Costa / Gabinete do Juiz |
|
|
26 |
i |
Renilson Simil |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité |
|
|
10 |
r |
Rui Junio Fonseca dos Santos |
Administração do Fórum da comarca de Eugenópolis / Sala da Administração |
|
|
22 |
s |
Tiago Henrique Cardoso Gomes |
Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce |
|
|
29 |
k |
Wilker Almeida Rocha |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim |
2. LISTA DE INSCRIÇÕES VÁLIDAS APÓS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA (EM NOVA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO):
|
Classificação |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
|
|
1 |
b |
Flávia Silva da Penha |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
2 |
b |
Josselma Lopes da Silva Lages |
1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Ipatinga / Gabinete do Juiz |
|
|
3 |
b |
Denise Canêdo Pinto |
2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / GABINETE DO 3º JUIZ DE DIREITO DA 2ª U.J.CÍVEL |
|
|
4 |
b |
Marcus Vinicius do Amaral Daher |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
5 |
c |
André Moreira Storck Nunes |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Lílian Maciel Santos |
|
|
6 |
i |
André Geraldo Santos Cardoso de Mesquita |
1ª Vara de Família da comarca de Divinópolis |
|
|
7 |
i |
Daniel Chaves Costa |
20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
|
8 |
i |
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
|
9 |
i |
Monica Maria Jannuzzi de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Ubá |
|
|
10 |
i |
Renilson Simil |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ibirité da comarca de Ibirité |
|
|
11 |
j |
Marina Souza Trindade |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
|
12 |
k |
Antonia Cristina Vieira |
1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Betim / Secretaria |
|
|
13 |
k |
Lucas Rodrigues Fonseca |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedro Leopoldo / Secretaria |
|
|
14 |
k |
Wilker Almeida Rocha |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Inhapim |
|
|
15 |
k |
Michele Fernanda Faria |
1ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa / Secretaria |
|
|
16 |
k |
Marcia Monsores Furtado Lira |
1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora / Sala da Secretaria |
|
|
17 |
k |
Edmar José Sotero |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui / Secretaria |
|
|
18 |
r |
Marconi Guimarães Rosa |
Administração do Fórum da comarca de Três Marias |
|
|
19 |
r |
Ana Elisa Bittencourt Fonseca |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
20 |
r |
Filipe Lacerda Silva |
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Secretaria |
|
|
21 |
r |
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
COSINF - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância |
|
|
22 |
r |
Rui Junio Fonseca dos Santos |
Administração do Fórum da comarca de Eugenópolis / Sala da Administração |
|
|
23 |
r |
Paula Calazans Guimarães |
COADIS - Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares |
|
|
24 |
r |
Flávio Henrique Medeiros |
COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
|
25 |
s |
Meire Lucia Delziovo da Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
26 |
s |
Rafaela Maria Santos |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
27 |
s |
Mateus Cária Sartini |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade |
|
|
28 |
s |
Diogo Schote Vilela |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Francisco Ricardo Sales Costa |
|
|
29 |
s |
Tiago Henrique Cardoso Gomes |
Gabinete da 21ª Câmara Cível / Gabinete do JD Convocado Sidnei Ponce |
|
|
30 |
s |
Andrea Paula Vitor Brito |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Alberto Vilas Boas |
|
|
31 |
s |
Gislei Marcelina Ferreira Silva |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
32 |
s |
Angélica da Silva Pimentel |
Gabinete da 17ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira |
|
|
33 |
s |
Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
34 |
s |
Naynara Cristina da Silva Costa |
Gabinete da 12ª Câmara Cível / Gabinete da Des. Maria Lúcia Cabral Caruso |
|
|
35 |
s |
Evandro Sérgio Lopes da Silva |
Gabinete da 8ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Delvan Barcelos Júnior |
|
|
36 |
s |
Lucas Naback Toniolo |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
37 |
s |
Ivan Hasenclever de Lima Borges |
Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do JD. Convocado Eduardo Veloso Lago |
|
|
38 |
s |
Diana Fadini Serpa Vieira |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant |
|
|
39 |
t |
Rafael Campos de Souza Lima |
Vara Única da comarca de Resende Costa / Gabinete do Juiz |
|
|
40 |
t |
Augusto Martins Ibraim |
2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz |
|
|
41 |
t |
Filipe Antonio Silva do Val |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa / Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial |
|
|
42 |
t |
Luiz Fernando de Oliveira Souza |
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da comarca de Igarapé / Gabinete do Juiz |
|
|
43 |
t |
Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Vespasiano da comarca de Vespasiano / Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial |
|
|
44 |
t |
Carolina Araújo Cesca |
2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Juiz de Fora da comarca de Juiz de Fora / Gabinete do 3º Juiz de Direito da 2ª U.J. |
|
|
45 |
t |
Alessandra Gonçalves Carvalho |
1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves / Gabinete do Juiz |
|
|
46 |
t |
Luiz Felippe Rodrigues Avelino |
7ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível - Unidade Francisco Sales da comarca de Belo Horizonte / Assessoria do Gabinete do 21º J.D. |
|
|
47 |
t |
Caio Augusto Barbosa dos Reis |
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz |
|
|
48 |
t |
Ariadne Cardoso Lopes |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
49 |
t |
Lidia Gabriela de Oliveira Paula |
Vara Única da comarca de Pirapetinga / Gabinete do Juiz |
|
|
50 |
t |
Lucas Fonseca de Souza Russo |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
51 |
t |
Ramon Silva Queiroz |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem / Gabinete do Juiz |
|
|
52 |
t |
Leonardo da Silva Ramalho |
2ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni / Gabinete do Juiz |
|
|
53 |
v |
Matheus Antonio Guimaraes Silva |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
54 |
v |
Stephanie Cecote da Silva |
6º NUCIP 4.0 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
55 |
v |
Rayane Regina Freire Euzebio Alves |
Gabinete da 18ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luís Eduardo Alves Pífano |
|
|
56 |
v |
Lays Fratteze Leal |
Gabinete da 7ª Câmara Cível / Gabinete do Des.Osvaldo Oliveira Araújo Firmo |
|
|
57 |
v |
Thiago da Costa Pereira |
NUCESP 4.0 - Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado / Gabinete do JD convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes |
|
|
58 |
v |
Claudio Junio Carvalho Souza |
3º NUCIF 4.0 - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família / Gabinete do JD Auxiliar de 2º Grau João Ecyr Mota Ferreira |
|
|
59 |
v |
Marina Oliveira dos Santos |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
60 |
v |
Jessica Figueiredo de Souza |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
61 |
v |
Glayson Antonio de Almeida |
Gabinete da 16ª Câmara Cível / Gabinete do Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
|
|
62 |
v |
Daiana Jacqueline de Morais Silva |
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado / Gabinete JD Auxiliar de 2º Richardson Xavier Brant |
|
|
63 |
v |
Samuel Dias Pereira |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando Caldeira Brant |
|
|
64 |
v |
Yuri Abreu Coelho |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Nicolau Lupianhes Neto |
|
|
65 |
v |
Fernanda Gabriela Zacarias Ramos |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
66 |
v |
Natalia Bicalho Rodrigues Goulart |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
67 |
v |
Carolina Lobato Rodrigues |
Gabinete da 9ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Luiz Artur Rocha Hilário |
|
|
68 |
v |
Laura Fonseca Pegas |
Gabinete da 20ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Fernando de Vasconcelos Lins |
|
|
69 |
w |
Lorrayne Silva Pereira |
Gabinete da 9ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Edir Guerson Medeiros |
|
|
70 |
w |
Carolina Mello Rocha |
Gabinete da 8ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Maurício Pinto Ferreira |
|
|
71 |
w |
Luciana Costa de Sales Amorim |
Gabinete da 6ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Marco Antônio de Melo |
|
|
72 |
x |
Nathália Carolina Faglioni Montanaro |
2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte / Gabinete do Juiz |
|
|
73 |
x |
Danielli Darfiny de Oliveira Santos |
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia / Gabinete do Juiz |
|
|
74 |
x |
Érica Aparecida Rosa |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho / Gabinete do Juiz |
|
|
75 |
x |
Samuel Felipe Santos Souza |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque / Gabinete do Juiz |
|
|
76 |
x |
Pedro Henrique Rodrigues dos Santos |
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares / Gabinete do Juiz |
|
|
77 |
y |
Leandro Diniz D Alessandro |
Gabinete da 1ª Câmara Criminal / Gabinete do Des. Wanderley Salgado de Paiva |
3. PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:
|
Classificação |
Alínea item 16.1. edital |
Nome |
Lotação |
|
|
1 |
a |
Juliana Campos Horta de Andrade |
Gabinete da 1ª Câmara Cível / Gabinete da Desa. Juliana Campos Horta de Andrade |
|
|
6 |
c |
Morena de Souza Resende |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
13 |
i |
Maria Cristina de Araújo Fernandes |
2ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto |
|
|
16 |
k |
Síntia Alves Martins Zimmerer |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara / Secretaria |
|
|
19 |
k |
Sarah Gontijo Costa Lasmar |
2ª Vara de Família da comarca de Divinópolis / Secretaria |
|
|
21 |
k |
Bruna Mariane Rocha Nascimento |
2ª Vara Cível da comarca de São Lourenço |
|
|
23 |
k |
Liliane Roquete Lopes |
2ª Vara Cível da comarca de Paracatu / Secretaria |
|
|
24 |
k |
Jussara Teixeira Moreira |
2ª Vara Cível da comarca de Lavras / Secretaria |
|
|
32 |
r |
Kleberson Lopes Nunes |
Contadoria/Tesouraria da comarca de Arinos |
|
|
33 |
r |
Cláudia Aparecida Rodrigues |
COFIP - Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-Graduação |
|
|
34 |
r |
Luis Ronaldo dos Santos |
Administração do Fórum da comarca de Campos Gerais |
|
|
37 |
s |
Bárbara Cristina Silva de Resende Rios |
Gabinete da 14ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marco Aurelio Ferenzini |
|
|
41 |
s |
Fabrícia Cândida Coimbra |
Gabinete da 15ª Câmara Cível / Gabinete do Des. Roberto Ribeiro de Paiva Junio |
4. LISTA DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (CANDIDATOS NÃO PERTENCENTES AO PÚBLICO-ALVO):
|
Nº |
Nome |
Vínculo com o TJMG |
|
|
1 |
Ana Carolina Maria de Oliveira |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
2 |
Ana Paula Cordeiro Gomes da Silva |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
3 |
Andressa Pinheiro dos Santos |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
4 |
Anna Fernanda da Silva Oliveira |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
5 |
Bárbara Resende Batista |
Estagiário do TJMG |
|
|
6 |
Carlos Bruno Pereira Antunes |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
7 |
Crislane Pereira Santos |
Terceirizado do TJMG |
|
|
8 |
Debora Cristina dos Santos Costa |
Terceirizado do TJMG |
|
|
9 |
Deyvison Ferreira de Souza Oliveira |
Terceirizado do TJMG |
|
|
10 |
Dilvania Pereira |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
11 |
Eduardo Cesar Dutra Andrade |
Terceirizado do TJMG |
|
|
12 |
Elso Carlos Rosa Filho |
Estagiário do TJMG |
|
|
13 |
Fabiana Izidoro Braga Faria Batista |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
14 |
Fabiana Pimentel Garcia |
Terceirizado do TJMG |
|
|
15 |
Fabíola Coimbra dos Santos |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
16 |
Fernanda AcerbiI Almeida |
Estagiário do TJMG |
|
|
17 |
Gabriel de Paula Miranda Mendes |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
18 |
Gabriela Tamiris Alves Pimenta |
Terceirizado do TJMG |
|
|
19 |
Georgina das Gracas Souza Pimentel |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
|
|
20 |
Giovanna Fernandes Fabrini Lima |
Terceirizado do TJMG |
|
|
21 |
Jessica Alves Dias |
Terceirizado do TJMG |
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22 |
Jhoni Gonçalves de Oliveira |
Terceirizado do TJMG |
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23 |
Jose Robson Silva |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
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24 |
Julia Maria Matos Garcia |
Terceirizado do TJMG |
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25 |
Júnia Lídia Rodrigues Moreira Durão |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
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26 |
Katia dos Santos e Silva |
Terceirizado do TJMG |
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27 |
Leanderson de Souza Oliveira |
Estagiário do TJMG |
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28 |
Livia Cristine Otoni de Aguilar |
Terceirizado do TJMG |
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29 |
Lorena Farias da Silva |
Terceirizado do TJMG |
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30 |
Luciana Costa Estêvão |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
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31 |
Maisa Toledo Laet |
Estagiário do TJMG |
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32 |
Mayza Caroline de Jesus Borges |
Terceirizado do TJMG |
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33 |
Natane Rafaela Oliveira Marques |
Estagiário do TJMG |
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34 |
Patricia Miranda Pereira |
Estagiário do TJMG |
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35 |
Pollyanna de Brito Parrela |
Terceirizado do TJMG |
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36 |
Priscila de Cristo Stein Porto |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
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37 |
Rafaela Gonçalves Lopes da Fonseca |
Terceirizado do TJMG |
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38 |
Sarah Fernandes Saraiva |
Sem qualquer vínculo com o TJMG |
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39 |
Tainara Karolaine Lopes Silva |
Terceirizado do TJMG |
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40 |
Virginia de Souza Jorge |
Terceirizado do TJMG |
4.1. Os(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados para participar do curso, caso haja desistente(s), a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.
4.2. As inscrições indeferidas foram apresentadas por candidatos que não pertencem ao público-alvo constante no item 1 do edital, publicado originalmente no dia 22 de abril de 2026.
5. DOS RECURSOS:
Não foram registrados recursos ao processo seletivo até o encerramento do prazo indicado no item17.5. do edital original, encerrado às 23h59 do dia 14 de maio de 2026.
6. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:
6.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender
aos requisitos estabelecidos neste Edital, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA, no período de 18 a 20 de maio de 2026, os seguintes documentos:
6.1.1. Termo de compromisso anexo a este edital, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 24.2.
6.1.2. Para os(as) servidores(as), diploma de graduação em Direito.
6.2. Os documentos de que trata o item 6.1. deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado definitivo do processo seletivo constante no item 17.6. do edital do curso, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento.
6.3. Para a providência descrita no item 6.1.e 6.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;
- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';
- Clicar em ``Requerimentos'';
- Clicar em ``Novo requerimento'';
- Selecionar a opção ``Documentos matrícula'';
- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload do documento;
- Clicar em ``Adicionar serviço''.
6.4. A Coordenação de Registros e Controle Acadêmico - COREG, após o recebimento da documentação descrita no item 6.1., fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) selecionado(a) no sistema SIGA, o que importará na efetivação de sua matrícula no curso.
6.5. O(a) inscrito(a) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
6.6. Será publicada, no dia 22 de maio de 2026, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 6.2.
6.7. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) inseridos na listagem final de matriculados ficarão automaticamente convocados pela Escola Judicial apenas para participar das aulas presenciais e seminários de abertura e encerramento, que fazem parte da carga horária obrigatória do curso.
6.8. O(a) candidato(a) da lista de espera convocado para matrícula, nas vagas abertas pela situação informada no item 6.2., terá prazo de 24 horas para apresentação dos documentos constantes no item 6.1., contado a partir da publicação.
6.9. A cada nova desistência, haverá novas convocações pelo DJe, abrindo-se, da mesma forma, prazo de 24 horas para apresentação de documentos.
6.10. A última convocação para matrícula será publicada no dia 27 de maio de 2026.
7. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO:
7.1. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.
7.2. Havendo impossibilidade de registro de ponto pelo(a) o servidor(a) convocado(a) na forma do item 6.7., deverá o(a) interessado(a) solicitar ao(à) seu(sua) gestor(a) o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos, conforme disposto no art. 9-B, §2º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2022.
8. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DO CURSO:
8.1. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação deverá ser solicitada até o dia 25 de maio de 2026, acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023.
8.2. A desistência de participação do(a) matriculado(a), conforme item 8.1., viabilizará a matrícula dos selecionados em lista de espera, devendo o candidato excedente contemplado com a vaga apresentar imediatamente a documentação prevista no item 6.1.
8.3. Para encaminhamento de pedidos de desistência recebidos após a efetivação da matrícula, conforme previsão dos itens 5.1. e 5.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha;
- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação'';
- Clicar em ``Requerimentos;
- Clicar em ``Novo requerimento'';
- Selecionar a opção ``Desistência de matrícula'';
- Preencher os dados no formulário;
- Clicar em ``Adicionar serviço''.
9. DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA APÓS DO INÍCIO DO CURSO:
9.1. A desistência imotivada de participação do(a) matriculado(a) após o início do curso, bem como a evasão do curso, poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação informados no item 24.2. do edital do curso, conforme dispõe o artigo 15, §3º da Portaria nº 177/2VP/2023.
9.2. A desistência de matrícula, nesse caso, deverá ser feita da mesma forma prescrita no item 8.2.
10. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
10.1. A juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá ter aproveitamento da carga horária de disciplinas isoladas, conforme Deliberação nº 1/2023 do Colegiado da Pós-graduação, que regulamenta o tema.
10.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser apresentados, juntamente com os documentos elencados no artigo 46, §2º da Portaria nº 177/2VP/2023, a partir do momento da matrícula no curso, e em até 30 (trinta) dias antes do início da disciplina da qual se pretende obter dispensa.
10.3. Para a providência descrita no item 9.1., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br, clicar em ``Painel do Estudante'' e fazer login com CPF e senha.
- Clicar em ``Serviços da Pós-graduação''.
- Clicar em ``Requerimentos''.
- Clicar em ``Novo requerimento''.
- Selecionar a opção ``Dispensa de disciplina''.
- Preencher os dados no formulário, clicar no botão ``Adicionar anexo'' e fazer o upload dos documentos informados no item 9.2.
- Clicar em ``Adicionar serviço''.
10.4. Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudo devem observar o capítulo XI da Portaria nº 177/2023.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
11.1. O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil está submetido ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.
11.2. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.
11.3. Não serão considerados documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista no item 5.1.
11.4. Informações adicionais podem ser obtidas no Painel do Estudante do SIGA e na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço https://siga.tjmg.jus.br/view/fale-conosco/, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelos e-mails cofip7@tjmg.jus.br,mailto:cofip8@tjmg.jus.br, cofip9@tjmg.jus.br e cofip10@tjmg.jus.br.
11.5. Edital do curso originalmente publicado em 22 de abril de 2026, com última retificação no dia 11 de maio de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o item 18.1.1 do Edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_____________________________________________________________,_____________________________________, (discriminar o cargo), matrícula nº ________, declaro que estou ciente dos termos do edital da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil'', a ser realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e comprometo-me a concluir a referida ação educacional, sob pena de devolver o valor estimado com a minha capacitação, nos termos do disposto nos art. 15, § 3º e art. 36, parágrafo único , da Portaria n° 177/2VP/2023 que ``dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF''.
Declaro ter ciência de que o valor estimado por cada aluno corresponde a R$10.378,00 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais), e que o descumprimento do compromisso assumido acarretará o desconto da mencionada quantia na minha folha de pagamento.
_________________________________________________________________
Local e data
_________________________________________________________________
Assinatura
*Art. 15, § 3º A evasão e a desistência imotivada do curso poderão implicar ao discente, ao critério do Colegiado, a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.
*Art. 36 parágrafo único. O desligamento do curso poderá, a critério do Colegiado, implicar ao discente a devolução ao TJMG dos valores estimados com a sua capacitação.
Superendividamento: aspectos práticos e procedimentais - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Superendividamento: aspectos práticos e procedimentais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os aspectos práticos e procedimentais do superendividamento, promovendo a adequada operacionalização do instituto no âmbito do Poder Judiciário e contribuindo para o aprimoramento da atuação profissional.
3. DOCENTES:
? Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
? Marco Antônio Feital Leite - Juiz Coordenador do CEJUSC BH;
? Bruno Burgarelli - advogado.
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. PROGRAMAÇÃO:
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h30 |
Abertura |
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9h30 às 10h |
Palestra: CEJUSC e tratamento adequado de conflitos Palestrante: Dr. Marco Antônio Feital Leite, Juiz Coordenador do CEJUSC BH |
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10 às 10h40 |
Palestra: Superendividamento: fundamentos, aspectos procedimentais e entendimento jurisprudencial |
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10h40 às 10h50 |
Perguntas |
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10h50 às 11h05 |
Intervalo |
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10h25 às 11h05 |
Superendividamento na prática: desafios e aplicações para a advocacia - (a definir) |
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11h05 às 11h45 |
Palestra: Superendividamento na prática: desafios e aplicações para a advocacia Palestrante: Dr. Bruno Burgarelli, advogado |
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11h45 às 11h55 |
Perguntas |
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11h55 às 12h |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 9 de junho de 2026.
7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Plenário do Órgão Especial e dependências, situado na Avenida Afonso Pena,4001, Serra, Belo Horizonte/MG.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
10. CARGA HORÁRIA: 3h.
11. NÚMERO DE VAGAS:
11.1. Modalidade presencial: 240 vagas.
11.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas.
12. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
12.1. Não serão concedidos ressarcimentos de despesas com transportes, percepção de diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas para esta ação.
12.2. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
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10.
11.
12.
13. DAS INSCRIÇÕES:
13.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível nos links:
13.2. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3880.
13.3. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3881.
13.4. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
13.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
13.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
13.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
13.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
13.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de junho de 2026.
13.10. Serão excluídas:
13.11. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
13.12. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 2 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.
15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
15.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$837,24 (oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), que abrange despesas com logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 18 de maio de 2026.
Oficina de automatização no eproc - Convocação - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
2ª republicação: item 10.1 e alteração na lista de convocados
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Oficina de automatização - Convocação'' - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina:
1.1.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Congonhas, Esmeraldas, Lagoa Santa, Manhumirim, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Belo Vale, Botelhos, Cabo Verde e Caldas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.2. Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina:
1.2.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Açucena, Brumadinho, Campestre, Entre Rios de Minas, Ferros, Itanhomi, Jaboticatubas, Lajinha, Mercês, Mutum, Ouro Branco, Paraopeba, Piranga, Presidente Olegário, Rio Pomba, Santa Rita de Caldas, Senador Firmino e Vazante, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.3. Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina:
1.3.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Alto Rio Doce, Andrelândia, Caeté, Cambuí, Conceição das Alagoas, Extrema, Igarapé, Inhapim, Ipanema e Pitangui, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.4. Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina:
1.4.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Barroso, Bonfim, Camanducaia, Carandaí, Lima Duarte, Martinho Campos, Mesquita, Nova Era, Novo Cruzeiro, Paraisópolis, Pompeu, Prados, Resende Costa, Rio Preto, Sabará e Santos Dumont, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.5. Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina:
1.5.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Alfenas, Coromandel, Guaxupé, Monte Carmelo, Patrocínio, Tarumirim e Visconde do Rio Branco, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.6. Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina:
1.6.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Araxá, Carangola, Cataguases, Itambacuri, Lavras, Sacramento e Visconde do Rio Branco, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.7. Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina:
1.7.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Itabirito, João Pinheiro, Lavras, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.8. Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina:
1.8.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Araçuaí, Cássia, Ituiutaba, São Sebastião do Paraíso e Três Corações, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.9. Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina:
1.9.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas de Curvelo, Nanuque, Paracatu, Passos e Salinas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.10. Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina:
1.10.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.11. Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina:
1.11.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.12. Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina:
1.12.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.13. Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina:
1.13.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.14. Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina:
1.14.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.15. Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina:
1.15.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.16. Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina:
1.16.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.17. Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina:
1.17.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.18. Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina:
1.18.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.19. Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina:
1.19.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.20. Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina:
1.20.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista a ser encaminhada posteriormente pelo GEX-ePROC.
1.21. Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina:
1.21.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
1.22. Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina:
1.22.1. Por convocação: magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria lotados nas comarcas, conforme lista encaminhada pelo GEX-ePROC.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eproc de forma eficiente em sua área de atuação, aplicando ferramentas de automação e gestão para otimizar fluxos de trabalho e conferir maior celeridade e padronização aos processos eletrônicos.
3. DOCENTES DAS AULAS SÍNCRONAS:
3.1. Bruno Corrêa Figueiredo Lemos - Servidor do TJMG.
3.2. Luciana França Saraiva - Servidora do TJMG.
3.3. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.
3.4. Rhuan Brenner Sales Linhares - Colaborador do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Aula expositiva - ``eproc na prática''.
5.2. Aula prática:
5.2.1. Modelos.
5.2.2. Agendamento.
5.2.3. Preferências.
5.2.4. Automatização da Tramitação do Processo - ATP.
6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:
6.1. Aula presencial, conforme cronograma abaixo:
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OFICINA |
DATA |
HORÁRIO DE REALIZAÇÃO |
LOCAL DE REALIZAÇÃO |
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Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina |
6/4/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina |
17/4/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina |
24/4/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina |
27/4/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina |
4/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Sala do Ministro e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina |
8/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina |
11/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina |
15/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina |
18/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina |
22/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina |
25/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina |
29/5/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina |
1º/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina |
8/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina |
12/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE. Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina |
15/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE. Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina |
19/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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|
Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina |
22/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE. Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina |
26/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Sala do Ministro e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina |
29/6/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE. Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina |
3/7/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. |
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Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina |
6/7/2026 |
9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento 13h30) |
Auditório e Laboratórios de Informática (EJEF). Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Laboratório de informática do CESUPE. Av. Afonso Pena, 4001, Serra - Belo Horizonte/MG. |
7. CARGA HORÁRIA: 143 horas, distribuídas em 22 oficinas com carga horária de 6h30 cada.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina: 54 vagas.
8.2. Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina: 54 vagas
8.3. Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina: 54 vagas
8.4. Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina: 54 vagas.
8.5. Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina: 54 vagas.
8.6. Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina: 54 vagas
8.7. Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina: 54 vagas
8.8. Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina: 54 vagas
8.9. Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina: 54 vagas.
8.10. Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina: 54 vagas
8.11. Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina: 54 vagas
8.12. Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina: 54 vagas
8.13. Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina: 54 vagas.
8.14. Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina: 54 vagas
8.15. Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina: 81 vagas.
8.16. Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina: 81 vagas.
8.17. Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina: 54 vagas
8.18. Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina: 81 vagas.
8.19. Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina: 54 vagas
8.20. Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina: 81 vagas.
8.21. Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina: 54 vagas
8.22. Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina: 81 vagas.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação, especificado por comarca.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até às 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:
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OFICINA |
ID SIGA |
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Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3773 |
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Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3774 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3775 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3776 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3777 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3778 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3779 |
|
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Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3780 |
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Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3781 |
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Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3782 |
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Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3783 |
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Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3784 |
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Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3785 |
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Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3786 |
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Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3787 |
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Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3788 |
|
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Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3789 |
|
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Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3790 |
|
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Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3791 |
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Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3792 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3793 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3794 |
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de março de 2026.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1 deste edital.
10.10. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias-prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2026.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE DE MAGISTRADAS(OS) E OU SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado/servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ID AÇÃO: A26194T1 - COFOR - Oficina de automatização no eproc - Convocação - Turma 1- 2109 - Convocação discente - EJEF - ID SIGA - Conforme Cronograma abaixo:
|
OFICINA |
ID SIGA |
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|
Oficina de automatização no eproc - 1ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3773 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 2ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3774 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 3ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3775 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 4ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3776 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 5ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3777 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 6ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3778 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 7ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3779 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 8ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3780 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 9ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3781 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 10ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3782 |
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|
Oficina de automatização no eproc - 11ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3783 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 12ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3784 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 13ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3785 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 14ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3786 |
|
|
Oficina de automatização no eproc - 15ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3787 |
|
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Oficina de automatização no eproc - 16ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3788 |
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Oficina de automatização no eproc - 17ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3789 |
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Oficina de automatização no eproc - 18ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3790 |
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Oficina de automatização no eproc - 19ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3791 |
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Oficina de automatização no eproc - 20ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3792 |
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Oficina de automatização no eproc - 21ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3793 |
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Oficina de automatização no eproc - 22ª Oficina |
https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3794 |
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a)/servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e;
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 14.7.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; II - prestar informações quando requerido; III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.112.100,00 (Um milhão, cento e doze mil e cem reais), que abrange honorários das(os) docentes e despesa com logística.
19. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A ação educacional ``Oficina de Automatização no eproc - Convocação - Turma 1'', realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2026.
20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1723/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9º-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.4. Outros esclarecimentos: COFOR - Coordenação Administrativa de Formação Continuada, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026.
III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
2ª republicação: alteração na programação
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o III Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar os fundamentos da Justiça Restaurativa na promoção de práticas restaurativas e na resolução humanizada de conflitos.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 21/5/2026 |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h45 |
Abertura Pronunciamento Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG |
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9h45 às 10h45 |
Palestra: ``10 anos da Resolução 225/2016'' Palestrante: Egberto de Almeida Penido - Juiz de Direito do TJSP Presidente de mesa: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG |
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10h45 às 12h |
Palestra: ``Levando a Justiça Restaurativa a sério'' Palestrante: Adriaan Lanni - Professora da Harvard (videoconferência) Presidente de mesa: Desembargador Saulo Versiani Penna - 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF |
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12 às 13h45 |
Almoço |
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13h45 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h |
Palestra: ''Justiça Restaurativa no Contexto Criminal'' Palestrante: Fernanda Chaves Carreira Machado - Juíza de Direito do TJMG Presidente de mesa: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência |
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15 às 16h |
Palestra: ``Conferências familiares e aplicação no Brasil'' Palestrante: Paulo Henrique Moratelli - Diretor Executivo da Coonozco Presidente de mesa: Juliana Campos Horta de Andrade - Desembargadora TJMG |
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16 às 16h15 |
Intervalo |
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16h15 às 17h30 |
Comunicação Oral - Narrativas - submissão de trabalhos sobre experiências em JR Presidente de mesa: Raquel Discacciati Bello - Juíza de Direito do TJMG Marco Antônio Feital Leite - Juiz de Direito do TJMG |
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17h30 |
Encerramento do 1º dia |
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Dia 22/5/2026 |
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9 às 9h30 |
Credenciamento |
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9h30 às 12h |
Oficina Técnica 1 - Justiça Restaurativa em Rede Facilitadora: Janine Soares de Matos Ferraz - Juíza de Direito do TJBA |
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Oficina Técnica 2 - Avaliação em Justiça Restaurativa Facilitadora: Daniela Carvalho de Almeida da Costa - Professora da UFS |
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Oficina Técnica 3 - Justiça Restaurativa nas Instituições: cuidado com equipes, vínculos e ambientes de trabalho Facilitador: Estevão José Damazo - Juiz de Direito do TJMG |
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Oficina Vivencial 1 - Círculo de Construção de Paz Facilitadoras: Clarissa Pires Monteiro de Castro - servidora do TJMG Mariângela Meyer Pires Faleiro - Desembargadora do TJMG |
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Oficina Vivencial 2 - Círculo de Construção de Paz Facilitadoras: Joanice Estael Pereira Lima - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR Ana Cristina Speziali Barros - colaboradora do TJMG, lotada na COAJUR |
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Oficina Vivencial 3 - Círculo de Construção de Paz Facilitadoras: Dayse Mara Silveira Baltazar - Juíza de Direito do TJMG Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé - Psicóloga Judicial do TJMG |
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12 às 13h45 |
Almoço |
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13h45 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 14h45 |
Palestra: ``A Justiça Restaurativa no TJMG'' Palestrante: Rogério Medeiros Garcia de Lima - 3º Vice-Presidente do TJMG Presidente de mesa: Mariangela Meyer Pires Faleiro - Desembargadora do TJMG |
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14h45 às 15h30 |
Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições'' Palestrantes: Danielle Germano Arlé - Promotora de Justiça do MPMG Paula Regina Fonte Boa Pinto - Defensora Pública do DPMG Presidente de mesa: Richardson Xavier Brant - Juiz Auxiliar de Segundo Grau |
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15h30 às 15h45 |
Intervalo |
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15h45 às 16h30 |
Palestra: ``Justiça Restaurativa nas Instituições'' Palestrantes: Osmane Antônio dos Santos - Juiz Federal do TRF6 Flávia Costa Macedo - SUASE Presidente de mesa: Shirley Fenzi Bertão - Desembargadora do TJMG |
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16h30 às 17h30 |
Palestra: Vencendo o desafio da polarização Palestrante: Kay Pranis - Instrutora e facilitadora de Círculos de Construção de Paz (videoconferência) Intérprete: Fatima de Bastiani Price Presidente de mesa: Rogério Medeiros - 3º Vice-Presidente do TJMG |
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17h30 às 17h45 |
Encerramento |
5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
5.1. Modalidade presencial: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamentos às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 9h30 às 12h (credenciamento às 9h) e das 14 às 17h45 (credenciamentos às 13h45).
5.1.1. No dia 22 de maio, das 9h30 às 12h, (as)os participantes deverão optar pela participação em apenas uma das oficinas, de acordo com a lotação dos plenarinhos.
5.2. Modalidade Transmissão ao vivo: dia 21 de maio de 2026, das 9 às 12h (credenciamentos às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h45) e dia 22 de maio de 2026, das 14 às 17h45 (credenciamento às 13h45).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório Plenário do Órgão Especial e plenarinhos, situados na Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte/MG.
7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal de vídeos da EJEF no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
8. CARGA HORÁRIA
8.1. Modalidade presencial: 13h.
8.2. Modalidade Transmissão ao vivo: 10h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 214 vagas.
9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1.000 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 24 de abril até as 9h do dia 18 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link:
11.1.1. Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3867
11.1.2. Modalidade Transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3868
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18 de maio de 2026.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. COMUNICAÇÃO ORAL - NARRATIVAS
12.1. Esta seção destina-se à submissão de trabalhos voltados à apresentação de experiências em Justiça Restaurativa.
12.2. O objetivo é promover a partilha de práticas, a disseminação de conhecimento, a troca de experiências e o fortalecimento da política de Justiça Restaurativa no âmbito institucional.
12.3. Serão aceitas exposições que versem sobre o atendimento de casos marcantes; experiências práticas; projetos institucionais; projetos em desenvolvimento; pesquisas empíricas; pesquisas teóricas; práticas inovadoras; relatos de implementação e metodologias aplicadas.
12.4. As apresentações ocorrerão de forma presencial, na sede do TJMG, no dia 21/05/2026, das 16h15 às 17h30, com tempo máximo de 10 minutos por participante.
12.5. A submissão deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/3JZsu2TbJhg5S3pMA.
12.6. O formulário deverá ser integralmente preenchido, incluindo a indicação do tipo de trabalho, resultados e impactos, com descrição da prática limitada a 2.500 caracteres.
12.7. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Avaliadora composta pelos seguintes integrantes:
12.7.1. Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (3º Vice-Presidente do TJMG);
12.7.2. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras (Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência);
12.7.3. Mariana Horta Petrillo (Diretora Executiva da DEPLAG/3ª Vice-Presidência);
12.7.4. Laís Alves Camargos (Assessora da 3ª Vice-Presidência);
12.7.5. Jade Moreira Ribeiro (Gerente da GETAC);
12.7.6. Samuel Duarte dos Santos (Coordenador da COTAC);
12.7.7. Gisele Luíza Soares Moura (Coordenadora da COAJUR).
12.8. A seleção dos trabalhos basear-se-á nos critérios técnicos de originalidade, relevância, potencial de impacto e contribuição para o campo da Justiça Restaurativa.
12.9. O cronograma para a Comunicação Oral observará as seguintes datas: a) prazo de submissão: até 8/5/2026; b) divulgação dos selecionados: até 15/5/2026, via e-mail.
12.10. Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Avaliadora.
12.11. Os participantes selecionados farão jus à declaração de participação emitida pela COTAC.
12.12. As informações enviadas poderão ser utilizadas para fins institucionais e de divulgação do evento.
12.13. A Comissão poderá limitar o número de trabalhos selecionados a até 8 (oito) exposições, devendo os participantes adequarem-se rigorosamente ao tempo de apresentação, sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao conteúdo exposto.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.
14.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, através do link que será disponibilizado durante a transmissão ao vivo.
14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), que abrange despesas com a logística, passagens aéreas e diárias de docentes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026.
2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude - Teófilo Otoni - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
2ª republicação - alteração dos itens 4, 6, 7 e da lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Excelentíssima Desembargadora Alice de Souza Birchal, Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o 2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude -Teófilo Otoni - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Convocação: magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 6ª região da Corregedoria do TJMG;
1.2. Livre Inscrição: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiras e parceiros que atuam na área da infância e juventude.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer estratégias de atuação integrada e interdisciplinar no Sistema de Garantia de Direitos, voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à promoção do direito à convivência familiar e comunitária.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO:
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21 de maio de 2026 |
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9 às 9h30 |
Credenciamento |
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9h30 às 9h40 |
Abertura Institucional |
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9h40 às 10h |
Apresentação do Coral Quilombola |
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10 às 10h30 |
Protocolo de Intenções nº 391/2025 e Rede de Proteção: Uma atuação necessária |
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10h30 às 12h |
Painel 1: Depoimento Especial: escuta que acolhe, protege e transforma. |
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12 às 13h |
Painel 2: Adoção e Pluralidade Familiar: desafios e possibilidades nas adoções homoafetivas, transafetivas e interraciais |
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13 às 14h |
Almoço |
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14 às 14h30 |
Credenciamento |
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14h30 às 15h40 |
Painel 3: COINJ: Primeira Infância como Prioridade: desafios e caminhos para a implementação de políticas públicas. |
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15h40 às 16h40 |
Painel 4: Infância e Juventude, Identidade e Pertencimento: perspectivas plurais sobre raça, etnia, comunidades quilombolas e relações interraciais. |
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16h40 às 17h |
Intervalo |
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17 às 18h |
Painel 5: Apresentação do aplicativo PREVENÇÃO - 22º Batalhão da PMMG |
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22 de maio de 2026 |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h |
Painel 6: Família Acolhedora: fortalecendo vínculos afetivos e protegendo crianças e adolescentes em busca de um lar temporário |
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10 às 11h |
Painel 7: PROGRAMA DESCUBRA |
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11 às 12h |
Painel 8: Protegendo a Infância: a atuação do sistema de justiça e da rede de proteção à luz da Lei Henry Borel |
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12 às 13h |
Almoço |
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13 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 15h |
Painel 9: Entrega Legal - Respeito e direito à privacidade. |
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15 às 16h |
Painel 10: Conversando sobre abuso sexual |
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16 às 16h30 |
Encerramento |
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21 e 22 de maio de 2026.
6. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
6.1. Dia 21/5/2026, das 9h30 às 13h (credenciamento 9h) e das 14h30 às 18h (credenciamento às 14h).
6.2. Dia 22/5/2026, das 9h às 12h (credenciamento 8h30) e das 13h30 às 16h30 (credenciamento às 13h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório Orlando Pimenta, localizado na AlfaUnipac (Rua Engenheiro Celso Murta, 600Dr. Laerte Laender, Teófilo Otoni/MG).
8. CARGA HORÁRIA: 13h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 140 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO:
10.1. Convocação: magistradas e magistrados, servidoras e servidores da 6ª região da Corregedoria do TJMG;
10.2. Livre Iniciativa: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiras e parceiros que atuam na área da infância e juventude.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 18 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3877.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/5/2026.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 12 e 13 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) magistrado(a) informar o motivo da não participação.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula daqueles que trata o item 1.2 deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 18 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
15.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
15.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado/servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
15.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as
atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a
realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
15.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
15.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26208T1 - ID SIGA 3877 COFOR - 2º Encontro Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude - Teófilo Otoni - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.
15.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
15.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
15.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
15.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do convocado, quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
15.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
15.7.1. Pelo Sistema SCDP.
15.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6.
15.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
15.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 15.7.
15.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando se, ainda, o prazo do item anterior.
15.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
15.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
15.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
15.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.13 deste edital.
15.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
15.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão correto.
15.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
15.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
15.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença disponibilizado no local do curso, nos turnos da manhã e da tarde.
16.2. A avaliação da aprendizagem é formativa e somativa, realizada por meio da presença.
16.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$363.515,00 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e quinze reais) que abrangem despesas com diárias, honorários de docentes, passagens aéreas e logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Esta ação foi proposta pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ.
20.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o seminário o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.4. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
20.6. Edital publicado originalmente no dia 29 de abril de 2026.
LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina |
|
|
Aline Gomes dos Santos Silva |
Teófilo Otoni |
|
|
Ana Luiza Garcez Machado |
Santa Maria do Suaçuí |
|
|
André Augusto Borges Bellucci |
São João do Paraíso |
|
|
Andreya Alcântara Ferreira Chaves |
Governador Valadares |
|
|
Bárbara Colen Diniz |
Curvelo |
|
|
Daniel Henrique Souto Costa |
Januária |
|
|
Débora Lessa Barbosa Nougueira |
Novo Cruzeiro |
|
|
Diego Duarte Bertoldi |
Conselheiro Pena |
|
|
Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros |
|
|
Ériton José Sant'Ana Magalhães |
Janaúba |
|
|
Fabio do Espirito Santo |
Resplendor |
|
|
Fernanda Alves Amariz |
Aimorés |
|
|
Flávia Braga Corte Imperial |
Pedra Azul |
|
|
Frederico Maia Santos |
Malacacheta |
|
|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
Montalvânia |
|
|
Giane Moura Lucas de Faria |
Jequitinhonha |
|
|
Guilherme José Rodrigues |
Águas Formosas |
|
|
Guilherme Pimenta |
Almenara |
|
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Ferros |
|
|
José Francisco Tudéia Junior |
Serro |
|
|
José Francisco Tudéia Junior |
Sabinópolis |
|
|
Juliana França da Silva |
Francisco Sá |
|
|
Juliano Martins Brito |
Jaíba |
|
|
Kellymar Pedrosa de Sousa |
Grão Mogol |
|
|
Marcelo Bruno Duarte e Araújo |
Salinas |
|
|
Marcelo Carlos Cândido |
Galiléia |
|
|
Marco Anderson Almeida Leal |
Itanhomi |
|
|
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
São Romão |
|
|
Mayara do Nascimento e Silva |
Jacinto |
|
|
Priscila de Fátima Barbosa Pinto |
Brasília de Minas |
|
|
Rosely de Lourdes Machado |
Rio Pardo de Minas |
|
|
Samira da Cunha Ribeiro Morais |
Mantena |
|
|
Stefanie de Souza Pedroso |
Taiobeiras |
|
|
Thiago Colombo Brambilla |
Minas Novas |
|
|
Vaneska de Araujo Leite |
São Domingos do Prata |
|
|
Vivian Lopes Pereira |
Bocaiuva |
LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Agislaine da Silva Carvalho |
Jequitinhonha |
|
|
Aneliza Pinheiro Machado Guimarães |
Turmalina |
|
|
Carla Josiene Rodrigues de Paula |
Santa Maria do Suaçuí |
|
|
Cíntia Meireles de Oliveira Monteiro |
Águas Formosas |
|
|
Dânia Sousa Pinto |
São Romão |
|
|
Élen Fabrícia Campos |
Guanhães |
|
|
Erika Miranda de Andrade Santos |
Rio Pardo de Minas |
|
|
Gabriela de Almeida Loiola |
Taiobeiras |
|
|
Gilda Maria Barbosa |
Capelinha |
|
|
Helder Vilela Mendes de Oliveira |
Pedra Azul |
|
|
Iolanda Patricia Brandão Carvalho |
Araçuaí |
|
|
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas |
Montalvânia |
|
|
Joanita Pereira Lopes |
Malacacheta |
|
|
Jorge Gabriel Cruz dos Santos |
Montes Claros |
|
|
JULIANE ALVES CAMPOS |
Medina |
|
|
Júnia Taroni Januzzi |
Carlos Chagas |
|
|
Luciel Gomes dos Santos Costa |
Nanuque |
|
|
Lucimar Luiz Otoni Figueiro |
Novo Cruzeiro |
|
|
Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araujo |
Jacinto |
|
|
Marcelo Lopes Guimarães |
Almenara |
|
|
Miltânia Regina Silva Andrade |
Resplendor |
|
|
Mirella Augusta Henrique de Oliveira |
Araçuaí |
|
|
Rita de Cássia Oliveira Freire |
Teófilo Otoni |
|
|
Rosângela Neves Paulino Moreno |
Governador Valadares |
|
|
Rosanna Borges Moura |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
Sirléia Márcia Valadares de Paula |
Mantena |
|
|
Vânia Ferreira dos Santos |
Itambacuri |
|
|
Wederson Felix da Silva |
Minas Novas |
Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026
Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e JESPs de Minas Gerais, de forma presencial ou por videoconferência.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice -Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais - GEJESP, dentre servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, selecionadas(os) ao final pela Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
3. DOCENTES:
3.1. Aline da Silva Ferreira Diniz - Servidora do TJMG.
3.2. Amanda Madalena Fiuza Costa - Servidora do TJMG.
3.3. Juliano Carneiro Veiga - Juiz de Direito do TJMG.
3.4. Júnia Penido Monteiro - Servidora do TJMG.
3.5. Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Servidora do TJMG.
3.6. Waniêde Sousa Pacheco - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE:
4.1. Etapa teórica: a distância, com tutoria (Plataforma virtual da EJEF - SIGA).
4.2. Etapa prática (estágio supervisionado): com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais de Minas Gerais, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, de acordo com a disponibilidade do setor que realizou a pré-seleção do(a) candidato(a).
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.
5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.
5.3. Moderna Teoria do Conflito.
5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos.
5.5. Teoria dos Jogos.
5.6. Fundamentos da Negociação.
5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores.
5.8. O Processo da Conciliação.
5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.
5.10. O Processo da Mediação.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa Teórica: 26 de maio a 10 de agosto de 2026.
6.2. Etapa Prática (estágio supervisionado): 24 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2027.
7. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA
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Capacitação em Conciliação - Turma 2/2026 Etapa Teórica: 26/5 a 10/8/2026 |
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Etapa Teórica |
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Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação |
26/5 a 1º/6/2026 |
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Fórum Tira-dúvidas |
26/5 a 10/8/2026 |
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Módulo I - Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos |
26/5 a 1º/6/2026 |
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Módulo II - Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos |
2/6 a 8/6/2026 |
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Módulo III - Moderna Teoria do Conflito |
9/6 a 15/6/2026 |
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Módulo IV - Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos |
16/6 a 22/6/2026 |
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Módulo V - Teoria dos Jogos |
23/6 a 29/6/2026 |
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Módulo VI - Fundamentos da Negociação |
30/6 a 6/7/2026 |
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Módulo VII - Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores |
7/7 a 13/7/2026 |
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Módulo VIII - Preparação da Sessão e Declaração de Abertura |
14/7 a 20/7/2026 |
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Módulo IX - O Processo da Conciliação |
21/7 a 27/7/2026 |
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Módulo X - O Processo da Mediação |
28/7 a 3/8/2026 |
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Atividade Final da Etapa Teórica |
4/8 a 10/8/2026 |
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Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as) |
11 e 12/8/2026 |
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Prazo final para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota |
13 e 14/8/2026 |
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Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação |
17 e 18/8/2026 |
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Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica |
21/8/2026 |
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Etapa prática (1 ano) |
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Estágio Supervisionado |
24/8/2026 a 24/8/2027 |
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Prazo para envio da declaração de horas |
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O ambiente virtual ficará disponibilizado até 1 mês após o encerramento do estágio supervisionado, para fins de que os alunos insiram a declaração de horas. |
24/9/2027 |
Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
8. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo:
8.1. Etapa teórica: 40 horas.
8.2. Etapa prática (estágio supervisionado): 60 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 200.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 22 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3874
11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de selecionados ao final deste edital.
11.6 Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.7 As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.8 Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) pelos CEJUSCs e JESPs, ainda que não selecionados(as) pela COTAC, deverão realizar a inscrição acima informada, a fim de permanecerem na lista de excedentes.
11.9 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 22 de maio de 2026.
11.10 Serão excluídas as inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Participarão da seleção os(as) pré-selecionados(as) já inscritos(as) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo regulamento das ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos, constante nos itens abaixo:Comprovante de escolaridade: diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que o(a) aluno(a) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.1.1 Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
12.1.2 Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar cível, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.3 Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.4 Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
12.1.5 Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
12.1.6 Comprovante de endereço.
12.1.7 Carteira de identidade.
12.1.8 CPF.
12.2. Serão excluídos aqueles que:
12.2.1 Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.
12.2.2 Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
12.2.3 Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
12.2.4 No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio do ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, para que seja feita substituição do(a) indicado(a), seguindo -se a ordem de prioridade da planilha de pré - selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC
15. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
15.1. O(A) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 1/6/2026 será considerado(a) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
15.2. Até o dia 2/6/2026 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao COTAC
16. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
16.1. O(A) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerado(a) reprovado(a).
16.2. Os(As) participantes reprovados(as) poderão solicitar revisão de nota até o dia 14/8/2026. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
17. PENALIDADES POR REPROVAÇÃO OU ABANDONO DE CURSO:
17.1. Será indeferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início da formação a que se refere este edital, a inscrição em novos cursos de mediação e/ou conciliação da pessoa matriculada que deixar de concluir a etapa teórica do curso.
17.2. O(A) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 15.1.
18. ACESSO AO CURSO:
18.1. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/login.php?sitpage=autentica
18.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
18.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
18.4. O(A) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
18.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
19. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO
19.1. O(A)estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
19.2. O(A)estudante deverá obter, no mínimo,60 (sessenta ) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou juizado Especial que tiver realizado sua pré-seleção ser aprovado(a) por sua/seu respectivo(a) supervisor(a) e postar no ambiente virtual a declaração de horas assinada pelo(a) Juiz(a) Coordenador (a) da unidade onde realizou o estágio.
19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2, o(a) estudante fará jus ao certificado.
19.4. As certificações serão emitidas pelo sistema ConciLiaJud, do CNJ. No âmbito do TJMG, o referido sistema é administrado pela equipe da coordenação de apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC https://conciliajud.cnj.jus.br/index.php
19.5. Aqueles(as) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciasi e Conciliadores do ConciliaJud
20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
20.1. Etapa Teórica: realizada pelo(a) tutor/tutora, a partir da participação do(a) aluno(a) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
20.2. Estágio Supervisionado: O(A) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação do(a) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), que abrange despesas referentes ao pagamento dos docentes.
25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. A Capacitação em Conciliação EaD é uma realização da EJEF, em parceria com a Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC/ 3ª Vice-Presidência do TJMG e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2026.
26.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e -mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
26.3. O(A) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto § 2º do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025.
26.4. Em caso de dúvidas, erros ou instabilidades relacionadas à plataforma da capacitação, estas deverão ser dirimidas junto à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por meio do canal ``Fale Conosco'', disponível no endereço siga.tjmg.jus.br.
26.5. Esclarecimentos sobre a realização da etapa prática, inclusive eventuais entraves, deverão ser sanados junto à Coordenação de Apoio ao Tratamento Adequado de Conflitos - COTAC, pelo telefone (31) 3237-5141 das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br
27. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.
LISTA DE SELECIONADOS:
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Nome |
Comarca |
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|
Abraão Batista De Souza |
Ribeirão das neves |
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Aiany Leal Dornelas |
Conselheiro Pena |
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Alcimara Da Silva Martins |
Montes Claros |
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Alexsandra Cordeiro Veloso |
Montes Claros |
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Alice De Almeida Oliveira |
Januária |
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Amanda Freitas Brito |
Janaúba |
|
|
Amanda Oliveira Sá |
Teófilo Otoni |
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Ana Alice Silva Costa |
Pedro Leopoldo |
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|
Ana Carolina De Almeida Paula |
Lima Duarte |
|
|
Ana Carolina Pinto |
Bom Despacho |
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|
Ana Cecília Lusardo De Almeida Zenóbio |
Belo Horizonte |
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|
Ana Clara Abilio Lima |
Pirapora |
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|
Ana Clara Sousa Fonseca |
Prados |
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|
Ana Cristina Da Silva |
Lagoa Santa |
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|
Ana Gabriela Maia Leal |
Divinópolis |
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|
Ana Lívia Mariano Dias |
Guaxupé |
|
|
Ana Livia Silva Dos Santos |
Pouso Alegre |
|
|
Ana Luísa De Oliveira Almeida |
Visconde do Rio Branco |
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|
Ana Luiza Miranda Carneiro |
Januária |
|
|
Ana Paula Dos Santos Bernardes |
Pouso Alegre |
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|
Ana Paula Felipe De Castro |
Pedro Leopoldo |
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|
André Luís Gualberto Neves |
Patos de Minas |
|
|
Anna Luiza Dutra De Freitas Máximo |
Belo Horizonte |
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|
Beatriz Maciel Duarte |
Governador Valadares |
|
|
Belarmina Aparecida Medes De Souza |
Morada Nova de Minas |
|
|
Bruna Ribeiro Silva |
Barbacena |
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|
Brunna Moraes França |
Nova Ponte |
|
|
Caio Porto Do Couto |
Cataguases |
|
|
Caio Porto Do Couto |
Cataguases |
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|
Camila Moraes Dias |
Barbacena |
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|
Camila Siqueira Braga |
Ponte Nova |
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|
Carolina De Souza Alves Rosa |
Passos |
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|
Carolina Lana Brandão |
Abre Campo |
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|
Clara Rachel De Castro |
Brumadinho |
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|
Clarice Barbosa Almeida |
Almenara |
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|
Cláudia Lucia Arruda Simões |
Ferros |
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|
Crislene Aparecida Da Silva Alonso |
Rio Pomba |
|
|
Davi Hubner De Figueiredo Miranda |
Lajinha |
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|
Deborah Chaves Ferreira |
Brumadinho |
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|
Denise Sampaio Bastos |
Guaxupé |
|
|
Eduarda Cruz De Oliveira |
Coronel Fabriciano |
|
|
Eduarda Massud Camargos |
Belo Horizonte |
|
|
Eduarda Santos Barçante |
Abre Campo |
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|
Elias Ribeiro Augusto |
Caxambu |
|
|
Eloísa Júlia Da Silva |
Paraisópolis |
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|
Emily Sena Do Carmo |
Lavras |
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|
Emmanuelle Cristina Leite Da Silva |
Pará de Minas |
|
|
Emmanuely Silva Coelho |
Belo Horizonte |
|
|
Esthela Andrade De Paula |
Lima Duarte |
|
|
Eva Carla Mendes De Souza |
Morada Nova de Minas |
|
|
Fabiana De Assis Santos |
Frutal |
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|
Fabrício Veiga Costa |
Sete Lagoas |
|
|
Felipe Pedroso Martins |
Teófilo Otoni |
|
|
Fernanda Barros Siqueira |
Cataguases |
|
|
Fernanda Coimbra Carvalho |
Prados |
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|
Fernanda Dos Reis |
Monte Santo de Minas |
|
|
Fernanda Mariano Silva |
Carmo do Paranaíba |
|
|
Flávia Marcela Augusto Sebastião |
Andradas |
|
|
Franciane Souza De Paula |
Rio Pomba |
|
|
Gabriel Alexandre Costa Abreu |
Divinópolis |
|
|
Gabriel Guilherme Da Neiva |
Ouro Branco |
|
|
Gabriel Lellis De Mendonça Ramos |
Coronel Fabriciano |
|
|
Gabriel Vasconcellos E Silva |
Guaxupé |
|
|
Gabriela Cristina Da Silva Castro Martins |
Belo Horizonte |
|
|
Gabriela Fidélis Silva Faria |
Cataguases |
|
|
Gabriela Rausch Mainenti De Morais |
Belo Horizonte |
|
|
Gabrielle Soares Barcelos |
Patos de Minas |
|
|
Geraldino Pereira Filho |
Juatuba |
|
|
Gildézio Alves Mourão Júnior |
Teófilo Otoni |
|
|
Giovanna Alves Cruz Sousa |
Itaúna |
|
|
Giovanna Marcela Zauza Altair |
Nova Lima |
|
|
Guilherme Augusto De Aquino Soares |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Guilherme Ramos Bohrz |
Governador Valadares |
|
|
Gustavo Antônio |
Cambuquira |
|
|
Gustavo Coury Monteiro |
Cataguases |
|
|
Gustavo Lopes De Faria |
Andrelândia |
|
|
Héricles Ernandes Barbosa Dos Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Iago Marcos Vieira Ribas |
Teófilo Otoni |
|
|
Iane Tamara Rodrigues Alves |
Porteirinha |
|
|
Iane Tamara Rodrigues Alves |
Porteirinha |
|
|
Iann Thurler Pereira E Barros |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Iran Da Silva Lemes |
Cambuquira |
|
|
Isabel Emille Souza Ventura |
Teófilo Otoni |
|
|
Isabela Oliveira Silva |
Lagoa da Prata |
|
|
Isabella Martiniano Assunção |
Frutal |
|
|
Isadora Moura Alves Felipe |
Carmo do Paranaíba |
|
|
Ivana Beatriz Souza Silva |
Pirapora |
|
|
Jamilly Antunes Silveira |
Janaúba |
|
|
Jennifer Kathellen Dos Santos Neves |
Barbacena |
|
|
Jerlayne Nara Paes De Almeida |
Ponte Nova |
|
|
Joanna Angie Amaral Rocha |
Itabirito |
|
|
João Francisco De Carvalho |
Prados |
|
|
João Pedro De Oliveira Gouvêa |
Cataguases |
|
|
João Vitor Rodrigues Silva |
Guaxupé |
|
|
Josie Germino Dos Santos De Assunção |
Belo Horizonte |
|
|
Jucinéia Lourdes Antoniêta Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Júlia Garcia Silva |
Arcos |
|
|
Julia Prates Barros |
Teófilo Otoni |
|
|
Júlia Sousa Da Cunha |
Jequitibá |
|
|
Juliana Aquino Massahud Silva |
Campo Belo |
|
|
Juliana Ribeiro Gomes |
Pirapora |
|
|
Kamilly Rodrigues Magalhães |
Nanuque |
|
|
Kamyla Santana Mota |
Pirapora |
|
|
Karen Aline De Souza Ferraz |
Lagoa da Prata |
|
|
Karine Carla Dos Santos Viana |
Oliveira |
|
|
Kelvin Henrique Oliveira Cabral |
Brumadinho |
|
|
Labelly Adolfo Mariano |
Belo Horizonte |
|
|
Laís Duarte Toledo |
Belo Horizonte |
|
|
Laryssa Rigueira Souza |
Teixeiras |
|
|
Lavinia Rossi Franco |
Belo Horizonte |
|
|
Letícia De Souza Alvarenga |
Monte Santo de Minas |
|
|
Letícia Ferreira De Lelis |
Tiros |
|
|
Lidiane Michelle Siqueira De Souza Arantes |
Passos |
|
|
Liliane Dos Santos Moreira |
Juatuba |
|
|
Liriel Aguiar Nogueira |
Januária |
|
|
Lucas Ferreira Deotti |
Timóteo |
|
|
Lucas Henrique Dias Milagres |
Juiz de Fora |
|
|
Lucas Pedrosa Miranda De Oliveira |
Lagoa da Prata |
|
|
Luciana Pereira |
Divinópolis |
|
|
Luis Felipe Alvim Santos |
Juiz de Fora |
|
|
Luis Fernando Alves |
Abre Campo |
|
|
Luís Henrique Martins Alves |
Rio Pomba |
|
|
Luiz Augusto Alves Costa |
Paraisópolis |
|
|
Manoela Baêta Maciel Felício |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Marcela De Campos Trevisan |
Andradas |
|
|
Marcela Nora Curi |
Passos |
|
|
Márcia Eduarda Divino De Sousa |
Oliveira |
|
|
Maria Beatriz Sales Dias |
Governador Valadares |
|
|
Maria Cecília Mendes Silvestre |
Patos de Minas |
|
|
Maria Clara De Carvalho Silva |
São Lourenço |
|
|
Maria Clara Viana Catarino |
Coronel Fabriciano |
|
|
Maria Eduarda Cândida Couto |
Teófilo Otoni |
|
|
Maria Eduarda Duarte Voidaleski |
Itaúna |
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Maria Eduarda Froes Macedo |
São Romão |
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Maria Eduarda Pires Lourenço |
Rio Preto |
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Maria Eduarda Raimundi Da Silva Coura |
Ponte Nova |
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Maria Eduarda Souza Reis |
Juiz de Fora |
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Maria Helena Ferraz De Paula |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Maria Helena Ferraz De Paula |
Visconde do Rio Branco |
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Maria Lúcia Andrade De Abreu Latt |
Passos |
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|
Maria Luiza Correia Alvim |
Viçosa |
|
|
Maria Vitoria Alves Nereu Costa |
Coronel Fabriciano |
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|
Mariana Augusta De Oliveira Maciel |
Teixeiras |
|
|
Mariana Beatriz Nascimento Pereira |
Andrelândia |
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Mariana Oliveira Prince |
São Lourenço |
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Marianna Delfino Vieira Laurenço |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
Marina Rúbia Fernandes |
Nova Serrana |
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|
Marisol Eduarda Araújo De Souza Leite |
Cataguases |
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Matheo De Oliveira Graciolli Moreira |
Cataguases |
|
|
Maycon Shander Lopes Barbosa E Souza |
Turmalina |
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|
Milene Priscilla Silva Meira |
Bocaiúva |
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|
Millena Aparecida Oliveira Pereira |
Lagoa da Prata |
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|
Mirian Alves De Oliveira |
Almenara |
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Natália Cunha Peloso |
Belo Horizonte |
|
|
Natalia Ribeiro Silva |
Campo Belo |
|
|
Natayane Luiza Silva Reis |
Frutal |
|
|
Nícolas Alessandro Fidalgo De Sousa |
Juiz de Fora |
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Nicolas Pannone Marino |
Cambuquira |
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|
Nívia Rosália Da Silva Feitosa |
Uberaba |
|
|
Noemmy Sales Fernandes |
Carangola |
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Otávio Luiz Lourenço Callegaro |
São João Nepomuceno |
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|
Pablo Eduardo Nascimento Peixoto |
Bocaiúva |
|
|
Paulo Henrique Acácio Antunes |
Montes Claros |
|
|
Paulo Júnio Matias De Oliveira |
Inhapim |
|
|
Pedro Moosilim Almeida Ferreira |
Frutal |
|
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Polyana Cristina De Souza Oliveira |
Cataguases |
|
|
Polyana Cristina De Souza Oliveira |
Cataguases |
|
|
Rafael Alves Rodrigues |
Divinópolis |
|
|
Rafaela Beatriz Evangelista Santos |
Guaxupé |
|
|
Raiane Matias |
Almenara |
|
|
Renata Almeida Valadão |
Ponte Nova |
|
|
Roberta Almeida Gomes |
Frutal |
|
|
Ryan Souto Silva |
Lagoa Formosa |
|
|
Samara Miranda Mazzinghy |
Governador Valadares |
|
|
Samira Gontijo Pinto |
Lagoa da Prata |
|
|
Samuel Carlos Oliveira Furtado |
Pouso Alegre |
|
|
Samuel Lucas Da Silva |
Barbacena |
|
|
Sandra Cássia De Lima |
Inhapim |
|
|
Sarah Freitas Da Silva |
Ituiutaba |
|
|
Sarah Grazielly Gomes Souza |
Ituiutaba |
|
|
Sarah Grazielly Pereira Pizzi |
Tiros |
|
|
Savia Antunes Santana |
Janaúba |
|
|
Silmara Vidal De Oliveira |
Além Paraíba |
|
|
Silvio Cardoso Costa |
Pirapora |
|
|
Thaise Cristina Placides Costa |
Coronel Fabriciano |
|
|
Thalia Cristina Nascimento Reis Estevão |
Ituiutaba |
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Thalita Cruz De Almeida Elias |
Bom Despacho |
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Thalyson Eduardo Alves Santos |
Janaúba |
|
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Ueberth Pereira Reis |
Lagoa Santa |
|
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Uenia Santos Gonçalves |
Almenara |
|
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Valéria Pereira Chaves |
Itaobim |
|
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Vanessa Chaves Lessa |
Juiz de Fora |
|
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Vera Letícia Silva Furtado De Rezende |
Passa Quatro |
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Victoria Fernanda Vaccareza De Lima |
Pirapora |
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Vitória De Oliveira Gomes |
Barbacena |
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Vitoria Kenia Florenço Ferreira |
Ribeirão das Neves |
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Waldercy Costa Pereira |
Belo Horizonte |
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Wilian Alves Da Cruz Souza |
São Sebastião Paraíso |
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Yanne Ysiêh Vilefort Rocha Celestino |
Pirapora |
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Yasmin Coelho Da Silva |
Divinópolis |
Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Diamantina e Montes Claros que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.
1.2. Livre para todos os públicos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.
3. DOCENTES:
3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.
3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.
3.4.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
5.1. 9h às 9h20 - Abertura.
5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais;
5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.
5.4. 11h20 às 11h50 - Debates
5.5. 11h50 às 12h - Encerramento
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Joaquim Felício, situado na Rua Doutor Nelson Edy Martins, nº 4, Bairro Cazuza, Diamantina/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
10. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos, conforme previsto no item 1.2.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 5 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3897
12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
12.8. Serão excluídas:
12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 5 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
14.1. Os(as) magistrados(as) convocados(as), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal
de comunicação citado no item 14.1.
14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de atendimento do(a) assessor(a) à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as
atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a
realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26204T1 ID SIGA: 3897 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Diamantina e Montes Claros: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.
16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.5.1. Pelo Sistema SCDP
16.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 16.5..
16.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.11. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.5 deste edital.
16.12. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.13. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
16.14. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
16.15. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.16. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.
17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 61.758,21 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
(...)
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .
20.5. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026.
LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS
|
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina |
|
|
Andréia Márcia Marinho De Oliveira |
Curvelo |
|
|
Antônio De Souza Rosa |
Montes Claros |
|
|
Breno Aquino Ribeiro |
Curvelo |
|
|
Bruno Dias Junqueira Pereira |
Diamantina |
|
|
Bruno Henrique Da Costa Lima |
Corinto |
|
|
Bruno Motta Couto |
São Francisco |
|
|
Caio Felipe Monteiro Silveira |
Bocaiúva |
|
|
Carlos Renato De Oliveira Corrêa |
Pirapora |
|
|
Caroline Rodrigues De Queiroz |
Diamantina |
|
|
Cibele Maria Lopes Macêdo |
Montes Claros |
|
|
Daniel Henrique Souto Costa |
Januária |
|
|
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
Pirapora |
|
|
Douglas Teixeira Barroco |
Coração de Jesus |
|
|
Eduardo Ferreira Costa |
Montes Claros |
|
|
Evandro Cangussu Melo |
Montes Claros |
|
|
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
Montes Claros |
|
|
Felipe Zanotto |
Pirapora |
|
|
Fernando Amante De Souza |
São João da Ponte |
|
|
Francisco Lacerda De Figueiredo |
Montes Claros |
|
|
Indirana Cabral Alves Lima |
Várzea da Palma |
|
|
Isaías Caldeira Veloso |
Montes Claros |
|
|
Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior |
Várzea da Palma |
|
|
João Adilson Nunes Oliveira |
Montes Claros |
|
|
Joao Paulo Bispo De Abreu |
Januária |
|
|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis |
|
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
Itamarandiba |
|
|
Juliana França Da Silva |
Francisco Sá |
|
|
Kellymar Pedrosa De Sousa |
Grão-Mogol |
|
|
Laura Helena Xavier Ferreira |
Januária |
|
|
Letícia Machado Vilhena Dias |
Diamantina |
|
|
Maria Isabela Freire Cardoso |
Montes Claros |
|
|
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
São Romão |
|
|
Priscila De Fatima Barbosa Pinto |
Brasília de Minas |
|
|
Raíssa Xavier Vidal |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva |
|
|
Rozana Silqueira Paixão |
Montes Claros |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
Bocaiúva |
|
|
Thiago Colombo Brambilla |
Minas Novas |
|
|
Vitor Luís De Almeida |
Montes Claros |
|
|
Vivian Lopes Pereira |
Bocaiúva |
|
|
Yago Abreu Barbosa Dos Santos |
Brasília de Minas |
LISTA DE MAGISTRADOS CONVOCADOS
|
Alice De Almeida Oliveira |
Januária |
|
|
Alphonsus Frederico Antunes Domingos |
Montes Claros |
|
|
Amanda Dos Santos Ferreira |
São Francisco |
|
|
Bethânia Magalhães Santanna |
Januária |
|
|
Bruno Velozo De Souza |
São Francisco |
|
|
Caio Felipe Monteiro Silveira |
Bocaiúva |
|
|
Camila Caldas Landim Veloso |
Montes Claros |
|
|
Clarice De Souza Goulart |
Diamantina |
|
|
Cynthya Maria Rocha Gomes |
Várzea da Palma |
|
|
Daniella Romano Cunha |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
Deborah Fernandes Lott Villela |
Curvelo |
|
|
Ediel Mendes De Aquino |
Montes Claros |
|
|
Emily Lopes Franco |
Grão-Mogol |
|
|
Ester Sanei De Almeida |
Montes Claros |
|
|
Evelyn Mesquita Mota |
Montes Claros |
|
|
Flávio Henrique Cardoso Silva |
Montes Claros |
|
|
Gabriela Caldeira Mendes |
Montes Claros |
|
|
Gabriela Oliveira Lima Silveira |
Coração de Jesus |
|
|
Heitor Expedito Cantidio Dias |
Turmalina |
|
|
Henderson Paulo Caldeira De Faria Filho |
Bocaiúva |
|
|
Igor Rafael Magalhães Figueiredo |
Brasília de Minas |
|
|
Isabella Silva Fonseca Luiz |
Curvelo |
|
|
Ivonilde Soares De Oliveira |
Sabinópolis |
|
|
Izadora Ferreira |
Curvelo |
|
|
Jair Augusto Dos Santos Júnior |
Montes Claros |
|
|
Joseph Anthony Lopes Evangelista |
Minas Novas |
|
|
Júlia Bonifácio De Azevedo |
Rio Vermelho |
|
|
Karen Soares Rocha |
Montes Claros |
|
|
Kathleen Cristiny Oliveira Brandão |
Várzea da Palma |
|
|
Kátia Raquel Andrade Santos Lima |
Montes Claros |
|
|
Laís Lopes De Sousa |
Diamantina |
|
|
Larissa Fagundes Lopes |
Januária |
|
|
Larissa Machado Lemes |
Serro |
|
|
Lavínia De Figueiredo Campos |
Corinto |
|
|
Leyliana Karolyna Ferreira Camargos |
Bocaiúva |
|
|
Luana Tayná Leal Dias |
São João da Ponte |
|
|
Luiz Gustavo Nunes De Melo |
Pirapora |
|
|
Maria Luiza Leite |
Diamantina |
|
|
Mariana Heloiza Santos Borborema Silva |
Francisco Sá |
|
|
Mateus Júnio Da Cruz Costa |
Buenópolis |
|
|
Milena Emilly Felix Da Silva |
Itamarandiba |
|
|
Renata Barbosa Fernandes Costa |
Curvelo |
|
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Rita Kamila Martins Maia |
São Romão |
|
|
Sara Priscila Veloso Moura |
Montes Claros |
|
|
Silvano Reis Do Carmo Santos Júnior |
Coração de Jesus |
|
|
Tâmara Santos Antunes |
Brasília de Minas |
|
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Tomas Augusto Oliveira Vilaca |
Montes Claros |
|
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Valéria Vilaça Teixeira |
Pirapora |
|
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Victor Ryan Fonseca |
Pirapora |
Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados egressos do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos - Turmas 1 e 2, magistradas e magistrados que se inscreveram na última turma e não concluíram o curso, gestoras, gestores da 1ª e 2ª instâncias que ainda não tenham realizado o curso, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.2. Demais magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras e assessores do TJMG, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante possa identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.
4.2. Unidade 2 - Capacitismo.
4.3. Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.
4.4. Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25 de maio a 30 de junho de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 20h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 300.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa e por convocação.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 5 de maio até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3871
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone, ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas disposto nos itens 1 e 7 deste edital.
9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
9.5. Caso (a) aluno(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de maio de 2026.
9.8. É vedada a inscrição de magistradas(os) e servidoras(es) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 10 deste edital.
9.9. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
9.10. Serão excluídas:
9.10.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.10.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
10.1. A impossibilidade de participação do(a) magistrado(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
10.2. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 10.1.
10.3. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
11.1. A impossibilidade de participação do(a) servidor(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As impossibilidades de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade de participação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do fato impeditivo, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) estudante.
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fone de ouvido.
14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos e alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
14.6. Os(as) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão considerados(as) reprovados(as).
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Os(as) estudantes serão aprovados(as) e certificados(as) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
15.2. A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.3. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, o(a) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial, de Formadores e de Pós-graduação - COFIP. Contato (31) 3247- 8910 ou pelo e- mail cofip7@tjmg.jus.br.
20.4. Edital publicado originalmente no dia 5 de maio de 2026.
Curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 1ª instância, que atuam em unidades judiciais de competência cível nas comarcas de entrância especial, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.
1.2 magistradas e magistrados, assessoras e assessores de 2ª instância, que atuam nas Câmaras Cíveis, por livre inscrição, com convocação reversa, posteriormente.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de aplicar, de forma fundamentada e crítica, os referenciais teóricos e práticos do processo civil coletivo, compreendendo seus fundamentos constitucionais, institutos estruturantes e limites, com vistas à qualificação da atuação jurisdicional na tutela coletiva de direitos e no adequado enfrentamento de litígios complexos.
3. DOCENTE:
? José Marcos Rodrigues Vieira - Desembargador do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial
5. PROGRAMAÇÃO:
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10 de junho de 2026 |
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13 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 15h05 |
Tema: Fundamentos constitucionais do devido processo coletivo |
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15h05 às 15h25 |
Intervalo |
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15h25 às 17h30 |
Tema: Teoria geral da tutela coletiva |
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17h30 |
Encerramento |
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11 de junho de 2026 |
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8 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 10h10 |
Tema: Legitimação, representatividade e adequação |
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10h10 às 10h25 |
Intervalo |
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10h25 às 12h30 |
Tema: Contraditório, ampla defesa e prova no processo coletivo |
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12h30 às 13h15 |
Intervalo para almoço |
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13h15 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 14h55 |
Tema: Ações constitucionais e devido processo coletivo |
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14h55 às 15h10 |
Intervalo |
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15h10 às 16h20 |
Tema: Decisões coletivas, coisa julgada e precedentes |
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16h20 às 17h30 |
Tema: Processos estruturais e controle de políticas públicas |
6. DATAS DE REALIZAÇÃO: 10 e 11 de junho de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
Dia 10/6/2026, das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h)
Dia 11/6/2026, das 8h30 às 12h30 (credenciamento 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento 13h15).
8. LOCAL: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, sala 1, 2º andar - Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 12h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 40
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, com convocação reversa.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1 No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 29 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3888
12.2 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3 Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
12.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 29/5/2026.
12.7 Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8. As(os) magistradas(os) e assessoras(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação de seus nomes no DJe e na página da EJEF.
12.9. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor102@tjmg.jus.br, até o dia 29 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E ASSESSORAS(ES) DO TJMG, CONVOCADAS(OS):
16.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) magistrado(a) ou assessor(a) está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e Portaria nº 7.549/2026
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) magistrado(a) ou assessor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstosno art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar
a: a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026
16.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26190T1 ID SIGA: 3888- COFOR - Processo Civil Coletivo: fundamentos, tutela coletiva e processos estruturais - turma 1/2026 4395 - Convocação discente EJEF.
16.5.1. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.6. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.7. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) ou assessor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.8.1. Pelo Sistema SCDP e;
16.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 16.7.
16.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
16.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 16.13 deste edital.
16.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 13 - Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
16.18. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) assessor(a) ou magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas as solicitações anteriores a essa etapa.
16.19. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.20. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, nos turnos da manhã e da tarde, no local da ação educacional. Os participantes deverão registrar presença nos 3 turnos para obterem a certificação.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da presença e participação nos encontros presenciais.
17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 58.865,97 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), que abrangem despesas com diárias, honorários de docente, passagens aéreas e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026.
Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados e assessoras e assessores que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.
1.2. Livre para demais públicos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.
3. DOCENTES:
? Marcos Paulo de Souza Miranda - Promotor de Justiça de MG;
? Marcelo Azevedo Maffra - Promotor de Justiça de MG;
? Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça de MG;
? Afrânio Viana de Souza Júnior - Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9h às 9h20 |
Abertura |
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9h20 às 9h50 |
Direito e Proteção do Patrimônio Cultural: fundamentos, instrumentos jurídicos e desafios práticos - Marcos Paulo de Souza Miranda |
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9h50 às 10h20 |
Instrumentos jurídicos de proteção e atuação prática na defesa do patrimônio - Marcelo Azevedo Maffra |
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10h20 às 10h50 |
Tutela coletiva e desafios contemporâneos na proteção do patrimônio cultural - Emmanuel Levenhagen Pelegrini |
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10h50 às 11h |
Intervalo |
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11h às 11h40 |
Debate orientado - Afrânio Viana de Souza Júnior |
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11h50 às 12h |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: no auditório da EJEF, situado na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: convocação e livre iniciativa.
11.1. Convocação: conforme item 1.1
11.2. Livre iniciativa: conforme item 1.2
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 4 de junho de 2026, por meio dos formulários disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3892
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Caso a (o) candidata (o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observados o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 4 de junho de 2026.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.7.3. É vedada a inscrição de magistrados e servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como férias-prêmio e férias regulares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 13 e 14 deste edital.
12.7.4. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidores(as) deverão realizar suas inscrições.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 4 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, informando o motivo da não participação, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 4 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
16.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser
autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas
e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
16.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``ID AÇÃO: A26206T1, ID SIGA 3892 - COFOR - Seminário Direito e Proteção do Patrimônio Cultural - Turma 1/2026 - 4395 - Convocação discente EJEF''.
16.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.5. Nos termos da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.7.1. Pelo Sistema SCDP
16.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 15.6
16.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 15.7.
16.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
16.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.7 deste edital.
16.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
16.17. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do magistrado(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
16.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos períodos da manhã e tarde.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 83.025,00 (oitenta e três mil e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias dos participantes.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9°-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8777 ou pelo e-mail: felipe.duarte@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026.
Lista de convocados:
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Nomes |
Comarcas |
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Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha |
Santa Bárbara |
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Ana Carolina Ferreira Marques Dos Prazeres |
Mariana |
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Ana Gabarra Tavares Dos Santos |
Mariana |
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Ana Paula Lobo Pereira De Freitas |
Ouro Preto |
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Antônio Carlos Braga |
Conselheiro Lafaiete |
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Antônio Francisco Gonçalves |
Itabirito |
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Arthur Felipe De Oliveira Nogueira |
Conselheiro Lafaiete |
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Bruno Valerio Henrique |
Sabará |
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Caio Alvim Victorino |
Ouro Preto |
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Carlos Alexandre Romano Carvalho |
Lagoa Santa |
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Célia Maria Andrade Freitas Corrêa |
Conselheiro Lafaiete |
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Débora Zunzarren Batista |
Itabirito |
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Edna Márcia Lopes Caetano |
Santa Luzia |
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Elaine Cristina Rodrigues Da Silva |
Conselheiro Lafaiete |
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Espagner Wallysen Vaz Leite |
Conselheiro Lafaiete |
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Esther Caldeira Cruz Lima |
Santa Luzia |
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Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo |
Lagoa Santa |
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Fábio José Oliveira De Souza |
Conselheiro Lafaiete |
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Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
Congonhas |
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Fernanda Eleutério Bauer Ferreira |
Lagoa Santa |
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Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
Mariana |
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Flávio Márcio Teixeira Moreira |
Conselheiro Lafaiete |
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Frederico Esteves Duarte Gonçalves |
Conselheiro Lafaiete |
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Gislene Franco Lobato De Faria |
Santa Bárbara |
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Gustavo Cesar Sant Ana |
Santa Luzia |
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Henrique Júnio Da Cruz |
Nova Lima |
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Iara Elias Da Silva |
Itabirito |
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Isadora Dias Leite |
Caeté |
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José Alexandre Marson Guidi |
Sabará |
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Karine Dehon Carneiro |
Pedro Leopoldo |
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Karinni Michelle Machado Matos |
Congonhas |
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Karolline Hellene Henrique Soares |
Santa Luzia |
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Kellen Cristini De Sales E Souza |
Ouro Preto |
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Kleber Alves De Oliveira |
Nova Lima |
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Marcela Clark De Castro Braga |
Santa Luzia |
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Marcella Paola Figueiredo Bahia |
Pedro Leopoldo |
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Mariá De Castro Lobato Guimarães Silveira |
Sabará |
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Maria Juliana Albergaria Dos Santos Costa |
Nova Lima |
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Mateus Leite Xavier |
Caeté |
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Matheus Moura Matias Miranda |
Caeté |
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Naama De Souza Paim |
Caeté |
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Nayara Aparecida Da Silva |
Pompéu |
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Nilson Ribeiro Gomes |
Santa Luzia |
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Otávio Batista Lomônaco |
Pedro Leopoldo |
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Patrine Lisboa Ribeiro Sampaio |
Santa Luzia |
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Pedro Henrique De Assis Crisafulli |
Congonhas |
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Pedro Otávio Coelho Cardoso |
Congonhas |
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Pedro Victor Souza Dutra Duelli |
Ouro Preto |
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Raquel Aparecida Dos Santos Vida |
Nova Lima |
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Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Pedro Leopoldo |
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Rosilene Custódia De Deus Filho |
Santa Luzia |
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Sabrina Alves Freesz |
Santa Luzia |
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Tânia Dos Santos Maia E Silva |
Lagoa Santa |
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Thiago Almeida De Andrade |
Mariana |
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Vânia Da Conceição Pinto Borges |
Itabirito |
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Veruska Rocha Mattedi Lucas |
Sabará |
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Vitor Marcos De Almeida Silva |
Santa Bárbara |
Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o "Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de Comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da EJEF de Paracatu e Uberaba que atuam em unidades com competência para julgamento de ações de fazenda pública e sucessões, por convocação.
1.2. Livre para todos os públicos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer o regime jurídico de proteção do patrimônio cultural, articulando o direito material aplicável, os instrumentos jurídicos de tutela e os reflexos práticos na fundamentação das decisões judiciais.
3. DOCENTES:
3.1. Afrânio Viana de Souza Júnior - Advogado, historiador e Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Cultural da OAB/MG.
3.2. Bruno Terra Dias - Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
3.3. Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro Auxiliar da Coordenação Nacional do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
5.1. 9h às 9h20 - Abertura.
5.2. 9h20 às 10h20 - Direito material relacionado à proteção do patrimônio e aspectos práticos das decisões judiciais;
5.3. 10h20 às 11h20 - Defesa do Patrimônio: instrumentos jurídicos de proteção.
5.4. 11h20 às 11h50 - Debates
5.5. 11h50 às 12h - Encerramento
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de maio de 2026.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri do Fórum Melo Viana, situado na Avenida Maranhão, nº 1580, Bairro Mercês, Uberaba/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
10. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.
11. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação para o público-alvo descrito no item 1.1. e livre para todos os públicos conforme previsto no item 1.2.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio de 2026 até as 9h do dia 19 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3894
12.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
12.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
12.8. Serão excluídas:
12.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
12.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(a) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES LIVRES: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o dia 19 de maio de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)
14.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2026.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal
de comunicação citado no item 14.1.
14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 19 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
16.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
16.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a)/magistrado(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
16.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a)/magistrado(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as
atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a
realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
16.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
16.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP - ID AÇÃO: A26205T1 ID SIGA: 3894 - "Encontro dos Núcleos Regionais de Paracatu e Uberaba: Direito e Proteção do Patrimônio Cultural'' - 4395 - Convocação discente EJEF.
16.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o pdf do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
16.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
16.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
16.3.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
16.4. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
16.4.1. Pelo Sistema SCDP
16.4.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 16.5.
16.5. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
16.6. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 13.7.
16.7. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
16.8. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
16.9. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
16.10. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 16.5 deste edital.
16.11. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
16.12. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
16.13. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
16.14. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
16.15. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os participantes serão aprovados e certificados se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, no local da ação educacional.
17.1.1. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.1.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$ 69.287,61 (sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) que abrange despesas referentes a logística, diárias dos participantes e passagens aéreas dos docentes.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
(...)
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
20.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br .
20.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.
Lista dos(as) Juízes(as) Convocados(as)
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Nome |
Comarca |
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Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
Araxá |
Lista dos(as) Assessores(as) Convocados(as)
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Nome |
Comarca |
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Ariane Cristina Guerreiro Fontes |
Uberaba |
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Arthur Rezende Vidal |
Paracatu |
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Bárbara Goes Oliveira |
Uberaba |
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Camila Lopes Honorio |
João Pinheiro |
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Carina Jaquelini Do Nascimento |
Uberaba |
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Carla Eduarda De Souza Santos |
Conquista |
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Caroline Rodrigues Lima |
Conceição das Alagoas |
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Cristiano Teixeira Kazaoka |
Uberaba |
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Fabíola Viegas Coura |
Bonfinópolis de Minas |
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Gabriela Aparecida De Lima Martins |
Vazante |
|
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Gabriela Macedo Ribeiro |
Frutal |
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Gabriela Magalhães Pêgo |
Arinos |
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Gilles Gomes Ferreira |
Sacramento |
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Janaína Fagundes Castelo Branco |
Uberaba |
|
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Jose Libainio Sucasas Junior |
Paracatu |
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Jôsy Da Silva Ferreira |
Uberaba |
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Júlia Pimentel Steiner De Camargo |
Araxá |
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Juliana Maria Vilarinho |
Uberaba |
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Juliane Ribeiro De Oliveira |
Uberaba |
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Leonardo Jordão Carrijo Custódio |
Uberaba |
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Luana Alcântara Evangelista De Sousa |
Buritis |
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Márcia Da Silva Gomes |
Unaí |
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Maria Emília Alves Fraga |
Perdizes |
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Mary Katyuska Ferreira Costa Soares |
Uberaba |
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Matheus Santos Cordeiro |
Uberaba |
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Mayara Aparecida Oliveira De Souza |
Sacramento |
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Núbia Gonçalves Ferreira |
Conceição das Alagoas |
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Paulo Danilo Rodrigues |
Frutal |
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Paulo Henrique Pereira Cruvinel |
Araxá |
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Queila Teixeira Dos Reis |
Araxá |
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Robert Augusto De Souza |
Frutal |
|
|
Roberta Alves Gonzaga Martins |
Unaí |
|
|
Sarajane Batista Rezende |
Unaí |
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Sílvio Alves Da Silva Júnior |
Araxá |
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|
Thaís Lene Soares De Brito |
João Pinheiro |
|
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Vanessa Batista Mattos |
Uberaba |
XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF/TJMG, Desembargador Saulo Versiani Penna, informamos que estarão abertas as inscrições para o XXVI Encontro de Gestores - Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Presencial: convocação de gestoras e gestores, assessoras e assessores, da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte.
1.2. Transmissão ao vivo: convocação de gestoras e gestores das comarcas do interior e livre inscrição para servidoras e servidores interessados.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional (evento), espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os limites legais da gestão de pessoas e os desafios contemporâneos relacionados à produtividade, metas, mudanças organizacionais e teletrabalho.
3. DOCENTE:
? Érica Linhares: palestrante executiva, autora e pedagoga, especialista em liderança corporativa e desenvolvimento de líderes.
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. PROGRAMAÇÃO:
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8h às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h |
Abertura |
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10 às 11h |
Palestra: Poder, Autoridade e Gestão Estratégica no Serviço Público - Érika Linhares |
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11 às 11h30 |
Esclarecimento de dúvidas |
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11h30 à 12h |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 11 de junho de 2026.
7. HORÁRIO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Unidade Raja Gabáglia, situado na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 - Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 3h.
10. NÚMERO DE VAGAS:
10.1. Modalidade presencial: 310 vagas
10.2. Modalidade transmissão ao vivo: 1000 vagas
11. TIPO DE INSCRIÇÃO:
11.1. Convocação conforme item 1.1 e 1.2
11.2. Livre iniciativa conforme item 1.2. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de maio até as 9h do dia 9 de junho de 2026, por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:
12.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3818
12.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3891
12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
12.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 9 de junho de 2026.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
12.8. Serão excluídas:
12.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8.3. É vedada a inscrição de servidores e magistrados em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13 deste edital.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 9 de junho de 2026, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 9 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor1.palestras@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º: Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
15.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
15.5. Computador com acesso ao YouTube.
15.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
16. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direciona para o canal de vídeos da EJEF no YouTube.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação.
17.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência, se registrarem sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
17.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$28.537,50 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) que abrange despesas com honorários da docente e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-A e 9°-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de maio de 2026.
Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu
Modalidade: semipresencial, com tutoria.
1ª Retificação: alteração do item 15.1
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU
2.1. Arinos.
2.2. Bonfinópolis de Minas.
2.3. Buritis.
2.4. João Pinheiro.
2.5. Unaí.
2.6. Vazante.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.
4. DOCENTES:
4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.
5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.
6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.
6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).
6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28 de maio a 8 de junho, sendo:
7.1. Encontro presencial - 28 de maio de 2026;
7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - de 28 de maio a 8 de junho de 2026.
8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.
10. CARGA HORÁRIA: 8 horas sendo:
10.1. 6 horas presenciais, divididas em dois turnos de 03 horas cada;
10.2. 2 horas assíncrona para elaboração de um plano de ação.
11. NÚMERO DE VAGAS: 40.
12. TIPO DE INSCRIÇÃO:
12.1. Por convocação reversa para o público descrito no item 1.1.
13. DAS INSCRIÇÕES:
13.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de abril até às 9h do dia 20 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485
13.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
13.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
13.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
13.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
13.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de maio de 2026.
13.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
13.8. Serão indeferidas:
13.8.1. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail
13.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
13.8.3. Participação por convocação: É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 15 deste edital.
14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
14.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata o edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
14.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
14.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as
atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a
realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI -o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
14.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
14.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26034T1 ID SIGA: 3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'' 2109 - Convocação discente EJEF.
14.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
14.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
14.8. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.
14.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
14.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
14.11. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
14.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
14.14. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
14.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
14.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
14.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
14.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
14.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS(AS) CONVOCADAS(OS)
15.1. Para magistrados(as) convocados(as) a impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026 por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br devendo informar o motivo da não participação.
15.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal
de comunicação citado no item 14.1
15.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSESSORAS E ASSESSORES CONVOCADAS(OS):
16.1. A impossibilidade de atendimento do servidor à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de maio 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
16.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
16.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
16.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% de frequência e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual, aferida por registro eletrônico de presença no local da ação.
17.2. O certificado poderá ser consultado e retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$32.004,52 (trinta e dois mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), que abrange despesas com logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a ação educacional seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. A De acordo com as regras disciplinadas nos artigos 9º e 9º-A e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 28 de abril de 2026.
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais
Modalidade: semipresencial
CONVOCAÇÃO
3ª Retificação: alteração nos itens 6, 6.2 e 16.1 e lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
Servidoras e servidores recém-empossados nos cargos Oficial Judiciário - especialidades Psicólogo e Assistente Social que atuam em Varas Criminais, Cíveis ou da Infância e Juventude do TJMG de comarcas que realizam depoimento especial, indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, conforme lista de convocação ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar o Depoimento Especial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense - PBEF.
3. DOCENTES:
3.1. Flávio Umberto Moura Schmidt - Juiz de Direito do TJMG
3.2. Ana Flávia Ferreira de Almeida Santana - Psicóloga Jurídica do TJMG.
3.3. Josiane Cristine de Carvalho Lyrio - Assistente social do TJMG.
3.4. Elisandra Mirian Medici Neto - Assistente social do TJMG.
4. MODALIDADE: semipresencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Sistema de Garantia de Direitos.
5.2. Escuta protegida.
5.3. Atuação na obtenção e produção da escuta.
5.4. Direitos fundamentais.
5.5. Conceitos e tipologia das violências contra criança e adolescentes, gênero e aspectos sociofamiliares no contexto de violência sob a perspectiva bioecológica de Urie Bronfenbrenner.
5.6. Processos neurobiológicos e associações com a produção narrativa de crianças e adolescentes; desenvolvimento e tipos de memória mais relevantes para o depoimento especial.
5.7. Etapa do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 1º de julho de 2026, sendo:
6.1. Etapa a distância: de 23 de abril a 18 de junho de 2026, com aulas síncronas nos dias 23 de abril e 9 de junho de 2026.
6.2. Etapa Presencial: dia 1º de julho de 2026.
7. LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
7.1. Etapa a distância: ambiente virtual
7.2. Aulas síncronas:
7.3. 23/4/2026 - Plataforma Google Meet, das 9 às 12h.
7.4. 9/6/2026 - Plataforma Google Meet, das 10 às 12h.
7.5. Aula presencial - Auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 45 horas, sendo:
8.1. Etapa a distância:
8.2. Aulas síncronas - 5 horas totais.
8.3. Atividades em ambiente virtual - 32 horas.
8.4. Etapa presencial - 8 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 120 vagas.
10. TIPO DE INSCRIÇÃO: por convocação.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de abril até as 9h do dia 16 de abril de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3833
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
11.7. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
11.8. Serão excluídas:
11.9. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.10. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público descrito no item 1 deste Edital.
11.11. É vedada a inscrição de servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2026, por meio do endereço eletrônico coreg.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência daEJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O(a) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 1.142/2026 e da Portaria nº 7.549/2026.
13.2. Caso a participação do(a) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contida na Resolução nº 1.142/2026 e na Portaria nº 7.549/2026.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do(a) servidor(a) para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 4º da Resolução nº 1.142/2026:
Art. 4º Para a autorização de viagem institucional, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou a inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a saída e/ou retorno de local diverso da sede é medida de exceção e poderá ser autorizada desde que seja justificável pelas circunstâncias específicas apresentadas e que não acarrete ônus desproporcional à Administração;
IV - as despesas de viagem previstas no caput do art. 1º desta Resolução poderão ser autorizadas isoladas ou cumulativamente;
V - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
VI - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
VII - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
VIII - as viagens institucionais que se iniciarem nas sextas-feiras, as que incluírem sábados, domingos e feriados ou as que coincidirem com período de licença ou afastamento deverão ser justificadas;
IX - o não ressarcimento, pelo TJMG, de despesas com estacionamento e aluguel de veículo;
X - o pagamento do ressarcimento e da indenização de transporte e da diária de viagem a magistrado e a servidor será creditado preferencialmente na conta bancária em que é depositada a remuneração.
13.3.1. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos Resolução nº 1.142/2026, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 7.549/2026.
13.3.2. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFIP - ID AÇÃO: A26186T1 ID SIGA: 3833 - Curso ``Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça - Equipes Técnicas Multiprofissionais - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.3.3. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.3.4. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.3.5. Nos termos do da Resolução nº 1.142/2026, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.4. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.5. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.5.1. Pelo Sistema SCDP
13.5.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 7.549/2026, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
13.6. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.7. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento deste edital, observando-se o disposto no item 13.5.
13.8. É dever do(a) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo, 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.9. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o(a) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.10. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.11. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.12. Em caso de convocação da EJEF de novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando a observar também o prazo descrito no art. 19 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 14.7 deste edital.
13.13. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o(a) participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.14. Será de responsabilidade do(a) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 10 da Portaria da Presidência nº 7.549/2026, abaixo descritos:
Art. 10. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.15. O pedido através do Sistema SCDP deverá ser realizado obrigatoriamente após a efetivação da inscrição do(a) servidor(a) na ação educacional, não sendo aceitas solicitações anteriores a essa etapa.
13.16. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.17. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
15.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
15.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.1.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
15.2. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Os(as) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades no ambiente virtual do curso e 100% de frequência na aula síncrona do dia 23 de abril de 2026 e na aula presencial do dia 1º de julho de 2026.
16.2. A forma de avaliação é somativa e formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e frequência na aula presencial.
16.2.1. A proposta avaliativa compreende a avaliação de aprendizagem, a avaliação do curso e do tutor.
16.2.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação educacional, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante" ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
19. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
20. ESTIMATIVA DA DESPESA: R$186.682,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais), valor que abrange despesas referentes a honorários de docentes e diárias dos participantes.
21. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos as(os) participantes que levem para a etapa presencial seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
22.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
...
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
22.3. Todas as informações relativas ao curso serão comunicadas a(os) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8910 ou e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.
22.5. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026.
Lista de convocados (as):
|
Nome |
Comarca |
||
|
1 |
Adriana Pereira de Lima |
Lagoa da Prata |
|
|
2 |
Agislaine da Silva Carvalho |
Jequitinhonha |
|
|
3 |
Alessandra Batista Antônio |
Sem Comarca |
|
|
4 |
Alessandra Damasceno Franck Coelho |
São João Nepomuceno |
|
|
5 |
Alexandra Gonçalves |
Ibirité |
|
|
6 |
Amanda Telles Lima |
Varginha |
|
|
7 |
Ana Carolina Bueno de Araújo Maciel |
Patrocínio |
|
|
8 |
Ana Carolina Rosário Ferreira |
Ferros |
|
|
9 |
Ana Luisa Pires Dutra |
Alfenas |
|
|
10 |
Ana Maria da Paz |
Frutal |
|
|
11 |
Ana Maria Veloso Rodrigues de Almeida |
Belo Horizonte |
|
|
12 |
Ana Paula Almeida Milagre |
Itapajipe |
|
|
13 |
Ana Vitória de Oliveira Ramos |
Santa Bárbara |
|
|
14 |
Andreia Aparecida Chaves Dutra |
Caratinga |
|
|
15 |
Any Karoline Silva Fernandes |
Januária |
|
|
16 |
Beatriz Lima Benjamim |
Santos Dumont |
|
|
17 |
Bruna Alves de Souza |
Estrela do Sul |
|
|
18 |
Bruna Nogueira Miranda Barbosa |
Monte Carmelo |
|
|
19 |
Bruna Silveira Novais |
Cristina |
|
|
20 |
Bruno Barros Lara de Oliveira |
Guapé |
|
|
21 |
Carolina Koehler dos Santos |
Poços de Caldas |
|
|
22 |
Carolina Tomaz Nascimento |
Governador Valadares |
|
|
23 |
Carollina Souza Guilhermino |
Barbacena |
|
|
24 |
Cássio Henrique da Silva Rodrigues |
Sete Lagoas |
|
|
25 |
Cecília Sabrina Helia de Oliveira Paula |
Açucena |
|
|
26 |
Cleyton Mendes Aguiar |
Vespasiano |
|
|
27 |
Cristiane Aparecida Gonçalves Tavares |
Campestre |
|
|
28 |
Cristiane Ribeiro Anacleto |
Itanhandu |
|
|
29 |
Damaris Rodrigues Gomes Oliveira Costa |
Nova Resende |
|
|
30 |
Daniele Marques Pacheco |
Andrelândia |
|
|
31 |
Danilo Sousa Pinto |
Manga |
|
|
32 |
Eduarda Vieira Silva |
Oliveira |
|
|
33 |
Eliza Maria Lomonte Carvalho |
Pratápolis |
|
|
34 |
Erika Miranda de Andrade Santos |
Rio Pardo de Minas |
|
|
35 |
Ester Julia Lima de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
36 |
Fabiola Aparecida Araújo da Cruz |
Paracatu |
|
|
37 |
Francielly Corcini Hermes |
Ouro Preto |
|
|
38 |
Gabriela de Almeida Loiola |
Taiobeiras |
|
|
39 |
Gabriela Lopes Barnabé |
Guaxupé |
|
|
40 |
Geraldo Mendes dos Reis |
Itabira |
|
|
41 |
Gesiele Gomes Magalhães |
Monte Azul |
|
|
42 |
Gilma Helena de Souza |
Inhapim |
|
|
43 |
Gladiston Augusto Correa |
Monte Belo |
|
|
44 |
Gleiciane Cassia Santos de Oliveira |
Borda da Mata |
|
|
45 |
Guilherme Francisco dos Reis Silva |
Contagem |
|
|
46 |
Hindyra Neris Otero Franca |
Medina |
|
|
47 |
Inês Cristina dos Santos Reis |
Serro |
|
|
48 |
Iranete Aparecida Barbosa |
Peçanha |
|
|
49 |
Isabela de Lima Gibran |
Elói Mendes |
|
|
50 |
Ivonilde da Soledade Gonçalves |
Nova Ponte |
|
|
51 |
Janaina Aparecida Parreira |
Rio Pomba |
|
|
52 |
Jennyfe Sabrine Batista de Freitas |
Montalvânia |
|
|
53 |
Jennypher Rodrigues Aguiar |
Teófilo Otôni |
|
|
54 |
Joana Darc de Araujo Mendes |
Carmo do Paranaíba |
|
|
55 |
Joanita Pereira Lopes |
Malacacheta |
|
|
56 |
João Carlos Salvador |
Boa Esperança |
|
|
57 |
Júlia Camilo Gomes Ghiotto |
Ubá |
|
|
58 |
Juliana Assunção |
Resende Costa |
|
|
59 |
Juliane Natividade dos Santos |
Juiz de Fora |
|
|
60 |
Juliano de Oliveira Pinto |
Conceição do Rio Verde |
|
|
61 |
Karine Pereira Lima |
São João do Paraíso |
|
|
62 |
Kelly Nami Fujisawa |
Araguari |
|
|
63 |
Laís Guedes Verçoza |
Muriaé |
|
|
64 |
Lays Marques Xavier |
Sabará |
|
|
65 |
Leslie de Moraes |
Manhuaçu |
|
|
66 |
Lilian de Andrade Almeida |
Uberaba |
|
|
67 |
Livia Carolina Reis |
Presidente Olegário |
|
|
68 |
Luciana Lopes Mafia |
Jequeri |
|
|
69 |
Luis Ronaldo dos Santos |
Campos Gerais |
|
|
70 |
Marcia Maria da Silva Alves |
Itaúna |
|
|
71 |
Marcilucia Barcelos da Silva |
Pompéu |
|
|
72 |
Marcos do Nascimento Ponciano |
Uberlândia |
|
|
73 |
Maria Cleide Franco de Rezende |
Itabirito |
|
|
74 |
Maria do Carmo de Freitas |
Carandaí |
|
|
75 |
Maria Fernanda Thiago da Cunha |
Varginha |
|
|
76 |
Maria Islande Souza Dias |
São Sebastião do Paraíso |
|
|
77 |
Maria Raimunda Ribeiro |
Matozinhos |
|
|
78 |
Marluce Alves Santos |
Ipatinga |
|
|
79 |
Matheus Julio Venturino |
Pedralva |
|
|
80 |
Mayara de Fatima Barbosa Gomes |
Teófilo Otoni |
|
|
81 |
Maysa Coradello Barcelos Farias |
Campos Altos |
|
|
82 |
Mercia Flora Silveira |
Botelhos |
|
|
83 |
Michel Souza Moraes |
Muriaé |
|
|
84 |
Michelia de Oliveira das Graças |
Passa Tempo |
|
|
85 |
Monique Gabriel dos Santos |
Visconde do Rio Branco |
|
|
86 |
Neiva Maria da Silva Jacomini |
São Gotardo |
|
|
87 |
Patricia da Trindade Corsino Albuquerque |
Perdões |
|
|
88 |
Paula Fonseca Soares de Almeida |
Ribeirão das Neves |
|
|
89 |
Pedro Lucas de Sousa Silva |
Monte Santo de Minas |
|
|
90 |
Poliany Pereira Cruz |
Montes Claros |
|
|
91 |
Priscila Camargos Correa Costa |
Cláudio |
|
|
92 |
Raíssa Alexandra Brandão |
Ouro Fino |
|
|
93 |
Rayssa Matos Dantas |
Poços de Caldas |
|
|
94 |
Reginaldo Aparecido Nunes |
Itumirim |
|
|
95 |
Renata Bretas de Souza |
Ribeirão das Neves |
|
|
96 |
Roberta Vanessa Ramos |
Belo Vale |
|
|
97 |
Rosanna Borges Moura |
Conceição do Mato Dentro |
|
|
98 |
Rosimara Souza Fernandes |
Ouro Branco |
|
|
99 |
Rosineia Aparecida Pantaleão |
Nova Serrana |
|
|
100 |
Rui Junio Fonseca dos Santos |
Eugenópolis |
|
|
101 |
Sandra Cândido Rodrigues Vivas |
Pouso Alegre |
|
|
102 |
Sandra Regina de Sousa |
Morada Nova de Minas |
|
|
103 |
Sarah Joseana Oliveira de Almeida |
Jaíba |
|
|
104 |
Savana de Siqueira Santos |
Carmo de Minas |
|
|
105 |
Simone Aparecida de Almeida |
Lima Duarte |
|
|
106 |
Simone Aparecida Ferreira Lopes |
Buenópolis |
|
|
107 |
Simone Cristina Caitano |
Mercês |
|
|
108 |
Sofia Carneiro de Sá |
Uberlândia |
|
|
109 |
Stefânia Luiza Cruz Galdino Marques |
Juiz de Fora |
|
|
110 |
Tainara Carla Moreira de Oliveira |
Contagem |
|
|
111 |
Tamara Aparecida Marinho da Silva |
Silvianópolis |
|
|
112 |
Tânia Libério Silva |
Peçanha |
|
|
113 |
Tatiana Ana de Carvalho |
Betim |
|
|
114 |
Tereza Cristina Rosa Vieira |
Ubá |
|
|
115 |
Thalita Araújo Ribeiro |
João Pinheiro |
|
|
116 |
Ulisses da Silva Goulart |
Candeias |
|
|
117 |
Vania Ferreira dos Santos |
Itambacuri |
|
|
118 |
Vitoria Beatriz Santana Alves |
Betim |
Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
CONVOCAÇÃO
2ª Republicação - Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista).
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais;
1.1- Introdução;
1.2 - Características;
1.3 - Hipóteses de cabimento.
1.3.1 - Alínea "a" - Ofensa a norma constitucional
1.3.2 - Alínea "b" - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
1.3.3 - Alínea "c" - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
1.3.4 - Alínea "d" - Lei local em detrimento de lei federal
2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
2.1 - Cabimento
2.2 - Tempestividade
2.3 - Preparo
2.4 - Correção de vícios sanáveis
3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
3.1 - Alegação de repercussão geral
3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
3.3 - Prequestionamento
3.4 - Fundamentação deficiente
3.5 - Fundamento inatacado
3.6 - Reexame de prova
3.7 - Direito local e ofensa reflexa
4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
4.1 - Efeito suspensivo
4.2 - Honorários recursais
5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
6.1 - Introdução
6.2 - Sobrestamento
6.3 - Juízo de conformidade
6.4 - Encaminhamento à retratação
6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 14 de dezembro de 2026.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 150 vagas.
9. TIPO DE PARTICIPAÇÃO: convocação.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 23 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3715.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a
efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
10.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.8. Serão excluídas:
10.9. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.10. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10.11. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) deverão realizar suas inscrições na modalidade correspondente.
10.12. Pessoa da família, bem como em férias prêmio ou regulamentares, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 11 e 12 deste edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os) a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026 por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br nos casos de convocação, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS (ES) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico cofor106@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
1.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
14.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As (Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades previstas.
15.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
15.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do
Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.
20.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas as(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR, por meio do telefone (31) 3247- 8764 ou pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br.
21. Edital publicado originalmente no dia 20 de março de 2026.
LISTA DE MAGISTRADAS (OS) CONVOCADAS (OS):
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Nome |
Comarca |
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|
Adilson da Silva da Conceição |
TR Ituiutaba |
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Alexandre de Jesus Gomes |
1ª TR Uberaba |
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Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
3ª TR Uberlândia |
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Alexandre Verneque Soares |
TR Barbacena |
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Aline Gomes dos Santos Silva |
2ª TR Teófilo Otoni |
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Alinne Arquette Leite Novais |
TR Muriaé |
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Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
2ª TR Poços de Caldas |
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Ana Clara Amaral Ramos Chein |
2ª TR Divinópolis |
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Anderson Fábio Nogueira Alves |
TR Viçosa |
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Anderson Zanotelli |
2ª TR Sete Lagoas |
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André Chaves Reis |
2ª TR Divinópolis |
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André Luiz Polydoro |
TR Pouso Alegre |
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André Ricardo Botasso |
3ª TR Uberlândia |
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Andréa Maiana Silva de Assis |
1ª TR Juiz de Fora |
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Bárbara Alves Maciel |
1ª TR Teófilo Otoni |
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Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
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Bruno de Souza de Viveiros |
1ª TR Poços de Caldas |
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Bruno Henrique de Oliveira |
2ª TR Uberlândia |
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Carla de Fátima Barreto de Souza |
1ª TR Governador Valadares |
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Cláudia Regina Macegosso |
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
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Daniela Bertolini Rosa Coelho |
TR Muriaé |
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Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
TR Viçosa |
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Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
1ª TR Uberlândia |
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Danilo Couto Lobato Bicalho |
2ª TR Uberaba |
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Danilo de Mello Ferraz |
TR Itabira |
|
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Danilo Soares Cordeiro |
1ª TR Uberlândia |
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David Miranda Barroso |
2ª TR Governador Valadares |
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Diego Duarte Bertoldi |
2ª TR Sete Lagoas |
|
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Donizetti Nogueira Ramos |
TR São João Del Rei |
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Douglas Teixeira Barroco |
2ª TR Montes Claros |
|
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Edinamar Aparecida da Silva Costa |
2ª TR Uberlândia |
|
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Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
TR Araxá |
|
|
Elton Pupo Nogueira |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
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Emílio Guimarães Moura Neto |
TR Ubá |
|
|
Ernane Barbosa Neves |
TR São João Del Rei |
|
|
Evandro Cangussu Melo |
1ª TR Montes Claros |
|
|
Fábio Gabriel Magrini Alves |
TR Formiga |
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Felipe Ceolin Lírio |
1ª TR Governador Valadares |
|
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Fernando Amante de Souza |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
5ª TR Juiz de Fora |
|
|
Flávia Silva da Penha |
1ª TR Sete Lagoas |
|
|
Gabriel Miranda Acchar |
TR Araxá |
|
|
Gabriel Vasconcelos Barrote |
2ª TR Divinópolis |
|
|
Gabriela Furtado Arja de Oliveira Gomes |
TR Araguari |
|
|
Glauciene Gonçalves da Silva |
2ª TR Varginha |
|
|
Gustavo Eleutério Alcalde |
TR Ituiutaba |
|
|
Irany Laraia Neto |
2ª TR Uberaba |
|
|
Ivanete Jota de Almeida |
4ª TR Juiz de Fora |
|
|
Izabela Tângari Coelho |
TR Araxá |
|
|
Iziquiel Pereira Moura |
1ª TR Juiz de Fora |
|
|
João Adilson Nunes Oliveira |
2ª TR Montes Claros |
|
|
João Marcos Luchesi |
2ª TR Uberlândia |
|
|
João Paulo Toledo |
1ª TR Sete Lagoas |
|
|
José Alfredo Junger Souza Vieira |
5ª TR Juiz de Fora |
|
|
José Humberto da Silveira |
TR Patos de Minas |
|
|
José Rubens Borges Matos |
TR Paracatu |
|
|
Joyce Souza de Paula |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Juliana França da Silva |
TR Lavras |
|
|
Karen Castro dos Montes |
4ª TR Uberlândia |
|
|
Karine Loyola dos Santos |
TR Barbacena |
|
|
Leonardo Curty Bergamini |
TR Cataguases |
|
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
2ª TR Uberlândia |
|
|
Luís Eusébio Camuci |
3ª TR Uberlândia |
|
|
Luísa Filardi Siqueira |
TR Conselheiro Lafaiete |
|
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
2ª TR Juiz de Fora |
|
|
Luiz Felipe Sampaio Aranha |
TR Ubá |
|
|
Marcelo Carlos Cândido |
1ª TR Governador Valadares |
|
|
Márcio José Tricotti |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
1ª TR Uberaba |
|
|
Marcos José Vedovotto |
1ª TR Uberlândia |
|
|
Maria Cristina de Souza Trúlio |
3ª TR Juiz de Fora |
|
|
Mariana Mascarenhas Silva |
1ª TR Divinópolis |
|
|
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
TR Lavras |
|
|
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
TR Paracatu |
|
|
Maurício Simões Coelho Júnior |
2ª TR Teófilo Otoni |
|
|
Napoleão da Silva Chaves |
TR Pouso Alegre |
|
|
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Paulo Sérgio Vidal |
TR Patos de Minas |
|
|
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
2ª TR Governador Valadares |
|
|
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
4ª TR Uberlândia |
|
|
Rafael Drumond de Lima |
TR Formiga |
|
|
Rafael Lopes Lorenzoni |
TR Paracatu |
|
|
Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva |
1ª TR Ipatinga |
|
|
Renato Zouain Zupo |
TR Araxá |
|
|
Ricardo Bastos Machado |
TR Passos |
|
|
Robson Monteiro Rocha |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
TR Ubá |
|
|
Rodrigo Kuniochi- Bocaiúva |
1ª TR Montes Claros |
|
|
Rodrigo Martins Faria |
TR Curvelo |
|
|
Roger Galino |
TR Pouso Alegre |
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|
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
4ª TR Juiz de Fora |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
1ª TR Montes Claros |
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Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
1ª TR Poços de Caldas |
|
|
Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
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|
Thiago Arôxa de Castro Camois |
1ª TR Divinópolis |
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Thiago Colombo Brambilla |
2ª TR Sete Lagoas |
|
|
Tiago Borges de Oliveira |
3ª TR Uberlândia |
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Victor Martins Diniz |
TR Itabira |
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Vívian Lopes Pereira- Bocaiúva |
2ª TR Montes Claros |
"O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026"
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª Retificação: alteração no item 13 (inscrições encerradas)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso ``O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+ - Turma 1/2026", conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores da 1ª e 2ª Instância, gestoras e gestores da 1ª e 2ª Instância, assessoras e assessores, Juízes Leigos, Terceirizados, Estagiários, Auxiliares da Justiça e Público Externo.
1.2. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem em Juizados ou Varas com competência para apreciar a temática, bem como os(as) demais interessados(as) na temática.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer o movimento LGBTQIAPN+, os conceitos fundamentais e a legislação aplicável, de forma a promover o acesso à justiça e o enfrentamento da violência e da discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 - Um Olhar Sobre o Movimento LGBTQIAPN+ e o Acesso à Justiça
Unidade 2 - Combate à Violência Transfóbica e Acesso à Justiça
Unidade 3 - Direito e Vulnerabilidade: Resoluções do CNJ
Unidade 4 - O Papel dos Órgãos Públicos no Atendimento à População LGBTQIAPN+ nos Crimes Resultantes da Lgbtfobia
Unidade 5 - Conceitos Básicos Indispensáveis ao Trabalho Junto a Grupos Vulneráveis
Unidade 6 - Ausência de Dados e Políticas Públicas e Importância do Formulário Rogéria
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 de março a 24 de junho de 2026
6. CARGA HORÁRIA: 60h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 05 de março até as 9h do dia 23 de março de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3735.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021
9.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
12.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.
13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultados/retirados eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone "Painel do Estudante".
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.
18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8955 ou pelo e-mail: cofip8@tjmg.jus.br.
18.4. Edital publicado originalmente no dia 05 de março de 2026.
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''- turma 1/2026, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
1. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
2. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? PARTE I: ATUAÇÃO NA ESFERA CÍVEL
Atribuições na esfera cível.
Fiscalizações.
Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
? PARTE II: ATUAÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL
Aspectos gerais da atuação na esfera infracional.
Medidas socioeducativas.
Atribuições na esfera infracional.
Situações polêmicas.
5. PERÍODO DO CURSO: 15 de abril a 04 de dezembro de 2026.
6. CARGA HORÁRIA: 14 horas
7. NÚMERO DE VAGAS: 200
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa, mediante indicação pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de abril até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3734
9.2 O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6 A matrícula do participante fica condicionada à indicação do nome pelo Juiz de Direito de cada comarca nas Varas da Infância e Juventude.
9.7 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.
9.7.2 Serão indeferidas:
9.7.3 As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.4 As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
12.1 A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
12.2 Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes conteudistas.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.2. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico, nos termos do disposto no §2º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1723/PR/2025.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Continuada - COFOR. Contato (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
18.4 Edital publicado originalmente no dia 13 de abril de 2026.
Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Gestão de Riscos e Sistema Agatha - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras e servidores das unidades administrativas da 2ª instância participantes, por comunicação do CECONTI, do processo de gerenciamento de riscos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.
3. DOCENTES:
3.1. Renata Azzalin Baptista Sadi: Oficiala Judiciária, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
3.2. Thales Henrique Soares Oliveira: Oficial Judiciário C - Assistente Técnico de Sistemas, lotado no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
3.3. Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo: Assessor Técnico II, lotado na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento à Gestão Institucional. (conteudista)
3.4. Ursina Regina Sousa Andrade: Assessora Técnica II, lotada no Centro de Controle, Transparência e Integridade. (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Módulo I - Gestão de Riscos
5.2. Módulo II - Considerações iniciais sobre o Sistema Agatha
5.3. Módulo III - Boas práticas no gerenciamento de riscos
5.4. Módulo IV - Preenchimento do Sistema
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 3/3 a 14/12/2026
7. CARGA HORÁRIA: 13h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3700
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
10.9. Serão excluídas:
10.10. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.11. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail coreg.atendimento@tjmg.jus.br até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO AMBIENTE DO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas.
14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência no 1723/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
(...)
§ 2º Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades a distância assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência do superior hierárquico.''
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, por meio do telefone (31) 3247- 8910 ou pelo e-mail: cofip7@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026.
Extrato
Curso
``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de janeiro até as 9h do dia 16 de dezembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3596
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho - Módulos Básico, JPe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e SEI
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos. Ao final do módulo, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos do sistema para a prática do teletrabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
1.
2.
3.
4.
4.1. Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
4.2. Módulo JPe Cartórios: 1 hora
4.3. Módulo JPe DIRSUP: 4 horas
4.4. Módulo PJe: 1 hora
4.5. Módulo SEEU: 3 horas
4.6. Módulo SEI: 3 horas
5. PERÍODO DO CURSO: 9/1 a 30/6/2026 (todos os módulos).
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
5.
6.
7.
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, conforme abaixo:
7.1.1. Módulo Básico: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até às 9h do dia 25 de maio de 2026 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3599.
7.2. Módulo Sistemas: a partir das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 15 de junho de 2026.
7.2.1. Somente após a(o) estudante obter nota suficiente para aprovação no curso principal, ficará disponível, no ambiente virtual do curso, a Unidade 7 na qual a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, se inscrever no(s) módulo(s) de sistema(s) utilizado(s) em seu setor de lotação (Jpe Cartórios, JPe DIRSUP, PJe, SEEU e/ou SEI).
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4h.
5. PERÍODO DO CURSO: 27/2 a 4/12/2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 24 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3676.
8. Edital publicado originalmente no dia 05 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.
1.1.1. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1 Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 9 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3594.
8. Edital publicado originalmente no dia 18 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de janeiro a 14 de dezembro de 2026.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: Livre
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 9h do dia 13 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3593.
8. Edital publicado originalmente no dia 19 de dezembro de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gemini - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3709 .
8. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Drive - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro de 2026 até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3703
8. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gmail - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 6 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 9 de março a 14 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 5 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3733;
8. Edital publicado originalmente no dia 4 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 25h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18/3 a 14/12/2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 5 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3708.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de si mesmo'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 13h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 24 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3690.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder de Pessoas'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer competências consideradas essenciais para que um gestor lidere pessoas, mobilizando-se para desenvolvê-las e visando ao alcance dos objetivos institucionais e individuais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18/03 a 14/12/2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 6 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3691.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Prático de Libras - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 24 de julho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. No sistema SIGA a partir das a partir das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 3 de julho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3736 .
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 18 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3702.
8. Edital publicado originalmente no dia 17 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Liderança Inovadora'' - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestores e gestoras, assessoras e assessores de gabinete, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a liderança inovadora para auxiliar na construção de uma cultura de inovação organizacional, com vistas a atingir melhores resultados para o serviço público.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de março a 16 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 16 de março até as 9h do dia 27 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3701.
8. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do
Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 16 de dezembro de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 23 de março até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3717.
8. Edital publicado originalmente no dia 24 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Formatação e estruturação de acórdãos e ementas - Módulo Themis - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Assessoras e assessores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados nos gabinetes de desembargadores e de juízes, na Presidência, das Vice-Presidências e na Corregedoria;
1.2. Servidoras e servidores lotados nos cartórios;
1.3. Servidoras e servidores da autuação, distribuição e processamento;
1.4. Servidoras e servidores atuantes no apoio aos gabinetes (Nuap) e no gerenciamento de precedentes (Nugepnac);
1.5. Outras servidoras e servidores que lidem com o acórdão (taquígrafos, execução de sentenças).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 20h.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de abril a 4 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 30 de março até as 9h do dia 4 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/view/inscriçoes/inscriçao.php?cursoid=cur3759
8. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chat - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3746
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Meet - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de vídeoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3743.
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Ética e Serviço Público - Turma 1/2026
Oferta permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público em geral.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 1800 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de abril a 10 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de abril até as 9h do dia 10 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3738.
9. Edital publicado originalmente no dia 7 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Forms - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 14 de dezembro de 2026.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3757.
9. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Redação de Textos Documentais e Epistolares no âmbito do Poder Judiciário - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados, juízas e juízes leigos do TJMG, auxiliares da Justiça e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educativa, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 40h.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 13 de outubro de 2026, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3762
7. Edital publicado originalmente no dia que também poderá ser acessado pelo site da EJEF..
Extrato
Google Workspace: Documentos - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3764.
8. Edital publicado originalmente no dia 16 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Formação de Brigadistas Orgânicos do TJMG - Etapa Teórica - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar técnicas de primeiros socorros de emergência e de combate e prevenção de princípios de incêndio, reconhecendo sua importância para a preservação da vida humana e para a proteção do patrimônio material do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de abril a 11 de dezembro de 2026.
5. CARGA HORÁRIA: 12h.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de abril até as 9h do dia 18 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3823.
8. Edital publicado originalmente no dia 24 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Proteção e Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação no TJMG - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 4 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
6.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 29 de abril até as 9h do dia 30 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3861
8. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Linguagem Simples Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
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1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, auxiliares da Justiça, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3822
8. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chrome - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 2 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de maio a 14 de dezembro de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3747
9. Edital publicado originalmente no dia 30 de abril de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Prático de Libras - Módulo II - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar estruturas e vocabulários intermediários da Libras em situações comunicativas contextualizadas, considerando a clareza visual, o contexto e as especificidades da comunicação com pessoas surdas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 de junho a 3 de julho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa
7. NÚMERO DE VAGAS: 3.000
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 4 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3866.
9. Edital publicado originalmente no dia 30 de fevereiro de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Palestra - Facções Criminosas e Violência Urbana
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os aspectos estruturais e contemporâneos relacionados à atuação de facções criminosas e aos fenômenos da violência urbana, analisando seus reflexos na atividade jurisdicional e identificando estratégias institucionais e jurídicas voltadas ao enfrentamento qualificado dessas questões.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. CARGA HORÁRIA: 1h30.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 25 de maio de 2026.
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 16 às 17h30(credenciamento às 15h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Avenida Afonso Pena, 4001, 5º Andar, salas 511/512 - Bairro Serra, Belo Horizonte/MG.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 21 de maio de 2026, por meio dos formulários disponíveis nos links:
Modalidade Presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3895
Modalidade transmissão ao vivo:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3896
10. Edital publicado originalmente no dia 08 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores das 298 comarcas que atuam nas unidades judiciárias com competência em Execução Penal.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar adequadamente as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para realizar a correta implantação da execução da pena.
3. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo)
4. CARGA HORÁRIA: 9h.
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 8, 9 e 10 de junho de 2026.
6. HORÁRIO: das 9 às 12h.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 11 de maio até às 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3890.
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Nova Lei de Licitações - Curso 1: Governança e Planejamento das Contratações - Turma 1/2026''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo envolvidos no macroprocesso de contratação, como representantes das unidades demandantes e técnicas, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros, equipes de apoio, agentes de contratação, gestores, fiscais de contratos, dentre outros.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos da Nova Lei de Licitações no planejamento das contratações públicas, com foco nos mecanismos de governança, no âmbito do Poder Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3882.
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito - Turma 1/2026''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os conceitos, usos e implicações da inteligência artificial no Judiciário, com atenção à segurança jurídica, transparência, proteção de dados e inovação na gestão processual.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 8 a 30 de junho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa
7. NÚMERO DE VAGAS: 2.000
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 2 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3883
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Sniper - Capacitação para utilização - Turma 1/2026''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, juízes leigos e assessoras e assessores, por livre inscrição.
1.2. As(os) servidoras(es) de 2ª instância que utilizam o sistema Sniper por convocação, conforme listagem constante do Anexo I.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a ferramenta Sniper para realizar buscas de vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral, Infojud, Sisbajud, entre outras fontes
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4h.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 30 de junho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO:
6.1. Convocação: conforme item 1.2.
6.2. Livre iniciativa: conforme item 1.1.
7. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3830.
9. Edital publicado originalmente no dia 11 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Saúde em Cena - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer hábitos saudáveis que podem trazer impacto sobre o seu estilo de vida, resultando em benefícios físicos, mentais, emocionais e sociais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º de junho a 6 de julho de 2026.
6. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa
7. NÚMERO DE VAGAS: 1.500
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 8 de maio até as 9h do dia 27 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3899
9. Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Palestra - O Uso Ético, Seguro e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na Jurisdição
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assistentes de gabinete, servidoras e servidores assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos éticos, os riscos e as diretrizes de uso seguro da inteligência artificial generativa no contexto jurisdicional.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
4. CARGA HORÁRIA: 2h.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 15 de junho de 2026.
6. HORÁRIO: 15 às 17h (credenciamento às 14h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF, situada na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
8. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8.1. Para a referida ação não será concedido ressarcimento de despesas com transporte, percepção de diárias de viagem, aquisição de passagens aéreas para os discentes.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 11 de maio até as 9h do dia 11 de junho de 2026, por meio do formulário disponível no link::https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3900
Edital publicado originalmente no dia 8 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional - Turma 1/2026
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores - especialmente aqueles atuantes nas Varas Cíveis da Infância e Juventude;
1.2. Público externo: representantes dos organismos estrangeiros credenciados na CEJA; profissionais atuantes nas Autoridades Centrais em matéria de adoção internacional de outras unidades da Federação; coordenadoras e coordenadores, psicólogas e psicólogos e assistentes sociais vinculados aos serviços de acolhimento institucional ou familiar.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar os pressupostos legais, os procedimentos e os critérios que orientam a adoção internacional de crianças e adolescentes com situação jurídica definida, quando inexistentes pretendentes habilitados no Brasil, assegurando o interesse superior da criança ou do adolescente.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 1º a 12 de junho de 2026
6. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 12 de maio até as 9h do dia 28 de maio de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3898
9. Edital publicado originalmente no dia 12 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Agenda - Turma 1/2026
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 18 de maio a 16 de dezembro de 2026.
6. NÚMERO DE VAGAS: 2000 vagas.
7. TIPO DE INSCRIÇÃO: livre Iniciativa.
7.1. Para aplicação, nas rotinas de trabalho, dos conhecimentos adquiridos na ação educacional deve-se respeitar as atribuições contratuais dos colaboradores terceirizados, exercidas sob supervisão direta da respectiva chefia imediata.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 14 de maio até as 9h do dia 19 de novembro de 2026, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3714
9. Edital publicado originalmente no dia 13 de maio de 2026, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.782/CGJ/2026
Reconduz juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Salinas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0004725-68.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz de Direito Marcelo Bruno Duarte e Araujo, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, fica reconduzido para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Salinas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.784/CGJ/2026
Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0061485-71.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 8.785/CGJ/2026
Reconduz juíza de direito para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Pitangui.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do art. 64 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0039068-90.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Juíza de Direito Rachel Cristina Silva Viégas, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais, fica reconduzida para o exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Pitangui.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2026.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE BAMBUÍ
EXTRATO DA Portaria nº 4536/2026
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BAMBUÍ, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa, para apuração dos fatos noticiados n o processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0089137-48.2026.8.13.0000, designando os servidores efetivos e estáveis Geraldo de Carvalho Júnior e Susan Slade Campos Afonso para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.
Bambuí, 13 de maio de 2026.
(a) PEDRO DOS SANTOS BARCELOS
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bambuí
COMARCA DE MONTES CLAROS
EXTRATO DA Portaria nº 61/2026
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando sindicância administrativa autuada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI sob o nº 0091299-75.2026.8.13.0433, para apuração das anomalias detectadas no inventário patrimonial anual, relativo ao exercício de 2025, conforme relatado nos autos dos processos do sistema SEI nº 0241141-66.2025.8.13.0433 e nº 0281996-28.2025.8.13.0000, designando os servidores efetivos e estáveis Alípio Barbosa Filho e Wellington Quintiliano para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.
Montes Claros, 14 de maio de 2026.
(a) CIBELE MARIA LOPES MACEDO
Juíza de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montes Claros
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2026-5-15-20-20
Modification date: 2026-5-18-6-49