Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário versão HTML

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

18/03/2025

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 7.118/PR/2025

Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, em razão da remoção do Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues para a 1ª Câmara Cível, ficou vago um assento na 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG;

CONSIDERANDO que a existência de apenas 4 (quatro) desembargadores em efetivo exercício na 21ª Câmara Cível Especializada inviabiliza a realização de sessões de julgamento com câmara cheia;

CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, já em sua primeira sessão;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0062513-93.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, "ad referendum" do Órgão Especial, o Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.

Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do provimento do assento na câmara de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

PORTARIA 7.119/PR/2025

Dispensa juíza leiga de sua função em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,

CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.507, de 18 de março de 2024, que "Dispensa juíza leiga de sua função e designa juíza leiga para atuar em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais";

CONSIDERANDO que a juíza leiga Anna Paula Nascimento Oliveira, aprovada em processo seletivo e devidamente designada, solicitou formalmente a sua dispensa da referida função;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0065907-11.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a juíza leiga Anna Paula Nascimento Oliveira de suas função junto aos Juízes de Direito Cooperadores do Programa Pontualidade a partir de 17 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025.

Belo Horizonte, 18 de março de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, nos termos da legislação vigente, aos magistrados relacionados, inscrições para as seguintes vagas - EDITAL 5/2025.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência de Instrução e Julgamento.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude

Francisco Sá - Vara Única

13/03/2025 até 15/03/2025

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará - 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais

03/04/2025 até 29/05/2025

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude

Francisco Sá - Vara Única

13/03/2025 até 15/03/2025 

Veruska Rocha Mattedi Lucas

Sabará - 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais

03/04/2025 até 29/05/2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência de Instrução e Julgamento.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude

Mariana - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

26/03/2025 até 28/03/2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

 

Eliseu Silva Leite Fonseca

 

 

Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude

 

 

Coração de Jesus - Vara Única

 

21.03.2025 até 25.03.2025

03.04.2025 até 15.04.2025 

08.05.2025 até 02.06.2025 

17.06.2025 até 30.06.2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Glauber Oliveira Fernandes

Leopoldina - 1ª Vara Cível

Juiz de Fora - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher

06.03.2025 até 06.04.2025

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Perla Saliba Brito

Betim - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD

Juatuba - Vara Única

09.05.2025 até 14.05.2025

29.05.2025 até 02.06.2025

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Luiz Felipe Sampaio Aranha

Respondendo junto à Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente do Trabalho

Substituiu junto ao Tribunal do Júri - 2º Presidente

03/02/2025

Designando Catarini Meconi da Silva, 027ª Juíza de Direito Substituta que responde por Monte Santo de Minas, Vanessa Harumi Iwasa, 028ª Juíza de Direito Substituta que responde por Rio Casca, Yago Abreu Barbosa dos Santos, 015º Juiz de Direito Substituto que responde por Buenópolis e Lorena Federico Soares, 024ª Juíza de Direito Substituta que responde por Ibiá, para cooperarem mutuamente, de forma remota, a partir de 17.03.2025, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.

Homologando averbação de tempo de serviço/contribuição à Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna, conforme decidido no processo SEI 0126225-56.2023.8.13.0702.

2ª INSTÂNCIA

Exonerando:

- Ana Paula dos Santos, 0-88021, servidora efetiva, Oficial Judiciário, classe D, especialidade Oficial Judiciário, a pedido, a partir de 17/03/2025, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L88, PJ-77, do Gabinete do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível (Portaria nº 2477/2025-sei);

- Iasmin Fiungo Lima, 0-85902, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A72, PJ-77, do Gabinete do Desembargador  José Carlos Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível (Portaria nº 2503/2025-sei);

- Janaina de Alvarenga Silva Carvalho, 0-55368, servidora efetiva, Analista Judiciário B, especialidade Analista Judiciário, a  pedido, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L122, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Francisco Ricardo Sales Costa, da 9ª Câmara Criminal (Portaria nº 2526/2025-sei).

Nomeando:

- Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel, 0-52969, servidora efetiva, Analista Judiciário B, especialidade Analista Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L43, PJ-77 (Portaria nº 2558/2025-sei);

- Iasmin Fiungo Lima, 0-85902, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A11, PJ-41, por indicação da Desembargadora Alice de Souza Birchal, da 4ª Câmara Cível (Portaria nº 2498/2025-sei);

- Janaina de Alvarenga Silva Carvalho, 0-55368, servidora efetiva, Analista Judiciário B, especialidade Analista Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A72, PJ-77, por indicação do Desembargador José Carlos Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível (Portaria nº 2528/2025-sei).

1ª INSTÂNCIA

PORTARIA Nº 1998/2025-SEI

O JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria  nº 6626/PR/2024, de 02/07/2024,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 34 da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 29/06/2022,

 

CONSIDERANDO o que constou do Processo SEI 0259278-66.2024.8.13.0713,

RESOLVE liberar o servidor Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, matrícula 1-226050, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial de Justiça, efetivo, da comarca de Viçosa, do Quadro de Pessoal de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, assegurados todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, para o exercício de mandato eletivo no Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS, no período de 16/01/2024 a 31/12/2026, ficando retificada a Portaria nº 2257/2024, publicada em 22/03/2024 (DJe de 21/03/2024). 

Exonerando:

- Diogo Tôrres de Magalhães Ferreira, 1-244285, servidor efetivo, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, do cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L99, PJ-69, da Direção do Foro  da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2489/2025-sei);

- Fernanda Ribeiro Rodrigues, 1-289157, a pedido, a partir de 14/03/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A81, PJ-56, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, ficando retificada a Portaria nº 2416/2025, constante do DJe de 14/03/2025, publicada em 17/03/2025 (Portaria nº 2548/2025-sei);

- Luíza Akegawa Mantovani de Morais, 1-351478, a pedido, a partir de 17/03/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A23, PJ-56, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari (Portaria nº 2531/2025-sei);

- Maristela Ribeiro Borges De Carvalho, 1-97238, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Caldas, a partir de 10/01/2025, do cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L48, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Caldas, devido afastamento preliminar à aposentadoria (Portaria nº 2555/2025-sei);

- Ronaldo Ribeiro Junior, 1-62331, servidor efetivo, Oficial de Apoio Judicial B, lotado na Comarca de Belo Horizonte, a partir de 28/02/2025, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L91, PJ-77, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, devido afastamento preliminar à aposentadoria (Portaria nº 2499/2025-sei);

- Silvia Maria Santos, 1-216689, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L897, PJ-77, do Núcleo de Virtualização da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2491/2025-sei).

Nomeando:

- Aline Batista Alves, 1-147314, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na comarca de Lavras, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L487, PJ-77, da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais da comarca de  Lavras (Portaria nº 2553/2025-sei);

- Débora de Cássia Silva, 1-265975, servidora efetiva, Oficial Judiciário, classe C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Belo Horizonte, para o cargo em comissão  de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L91, PJ-77, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2501/2025-sei);

- Diogo Tôrres de Magalhães Ferreira, 1-244285, servidor efetivo, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Belo Horizonte, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L897, PJ-77, do Núcleo de Virtualização da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2490/2025-sei);

- Silvia Maria Santos, 1-216689, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Belo Horizonte, para o cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L99, PJ-69, da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2492/2025-sei).

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. MARCELO RODRIGUES FIORAVANTE, REFERENTE À

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Decisão TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 6101 / 2025

Processo SEI nº: 0252889-70.2024.8.13.0000

Processo SIAD nº: 14/2025

Número da Contratação Direta: 14/2025

Assunto: Inexigibilidade de Licitação

Embasamento Legal: Art. 74, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021.

Objeto: Prestação de serviços continuados de fornecimento e transmissão de energia elétrica em média tensão, bem como o uso da rede de distribuição de energia para o Fórum da Comarca de Camanducaia/MG.

Contratada: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Prazo de Vigência: CUSD - 12 (doze) meses, com prorrogação automática por igual período;

 CCER - Indeterminado.

Valor total para 12 (doze) meses: R$224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais).

 

Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a Inexigibilidade de licitação visando à contratação direta da ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para o fim específico de prestação de serviços continuados de fornecimento e transmissão de energia elétrica em média tensão, bem como o uso da rede de distribuição de energia para o Fórum da Comarca de Camanducaia/MG.

 

Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 152/2025 (21500590).

 

Publique_se.

 

Marcelo Rodrigues Fioravante

Juiz Auxiliar da Presidência - DIRSEP

ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA


Processo Administrativo Eletrônico DENGEP nº 22/2024

SEI: 0191069-50.2024.8.13.0000

Contratada: OI S.A.

Contrato nº 182/2019

Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

Posto isto, adoto o Relatório Final da DENGEP (21473013) como razão de decidir e, em estrita observância aos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO pela tomada das seguintes providências em face à OI S.A. (em recuperação judicial):

Aplicação da pena de Advertência à Contratada, com base na Cláusula Décima Segunda, alínea ``a'' do Contrato nº 182/2019; em razão de chamados atendidos fora do prazo previsto.

Aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 1.581,65 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Cláusula Décima Segunda, itens b.1 e b.3, do Contrato, em razão de chamados atendidos fora do prazo previsto no contrato.

Deverá a DENGEP adotar todas as providências decorrentes desta Decisão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2025

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Juiz Auxiliar da Presidência

GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO - GMF

Publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, resumo de demonstrativos de prestação de contas das comarcas que menciona, nos termos do §1º do art. 10 do Provimento Conjunto nº 27, de 17 de outubro de 2013.

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

18 de março de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

18 de março de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

18 de março de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

Decisão de Recurso

LICITAÇÃO Nº: 010/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO SIAD N.º: 912/2024

OBJETO: Execução da obra de reforma parcial do Edifício-Sede

RECORRENTE: Cauípe Construções e Empreendimentos LTDA e Alcance Engenharia e Construção LTDA.

RECORRIDA: CL Engenharia e Construção LTDA e Alcance Engenharia e Construção LTDA.

DECISÃO DO PREGOEIRO

 

Considerando os aspectos técnicos abordados pela equipe da Diretoria de Engenharia e Gestão Predial em sua manifestação, bem como os fundamentos lá expostos, que se referem a aspectos relacionados à área de atuação dos profissionais da Engenharia, e tendo em vista, ainda, a diferenciação de atividades como manutenção, construção e reforma - análises que se encontram precipuamente no âmbito das competências da DENGEP --, esse agente de contratação, tendo formado seu convencimento quanto à objetividade e razoabilidade dos fundamentos que sustentaram as decisões tomadas e ora atacadas, entende que não há razão para reforma da decisão por meio da qual foi inabilitada a licitante recorrente Cauípe Construções e Empreendimentos Ltda. nem, tampouco, da decisão por meio da qual a licitante CL Engenharia e Construção Ltda. foi habilitada, mantendo-as, portanto, incólumes e reassentando essa última empresa, ora recorrida, vencedora do lote único da Concorrência nº 010/2025.

Alexandre Pires Alves

Pregoeiro

DECISÃO DA DIRSEP

Atenta aos preceitos constitucionais vigentes e visando sempre à legalidade que deve permear as licitações públicas, ancorada nos princípios que norteiam as licitações e os contratos administrativos previstos no art. 5º da Lei federal nº 14.133/2021 e com fulcro no Parecer Nº 615/2025 (22045696), que embasou a conclusão inserta na Comunicação Interna - CI nº 5397 / 2025 - TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI (22072653), DECIDO, após análise dos recursos interpostos pelas empresas CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., em face das contrarrazões apresentadas pelas empresas ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e CL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CONHECER DAS RAZÕES RECURSAIS MANEJADAS PELAS RECORRENTES NO LOTE ÚNICO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025, POR TEMPESTIVAS, E, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO PARA MANTER INCÓLUMES OS ATOS PRATICADOS E AS DECISÕES ADOTADAS PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE INABILITAR A EMPRESA CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E DECLARAR VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025 A LICITANTE CL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Publique-se e dê ciência aos Licitantes

 

Adriana Lage de Faria

Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio

Adjudicação e Homologação

Licitação nº: 011/2025

Processo SIAD: 911/2024

Modalidade: Prestação de serviços para realização de Inventário Anual de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

LICITANTE VENCEDOR:

Lote Único: ELIZA MARIA OURIVES CONSULTORIA

Valor Total: R$ 78.288,00 (setenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais).

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

18.03.2025

Contrato - Extrato

B2G VIX Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. - Ct. 070/2025 (9456350) de 14.03.2025. - Processo 820/2024 - SEI 0057158-05.2025.8.13.0000 - Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos e de infraestrutura para a modernização das áreas de Centro de Mídia e Tecnologias (CETED), Serviço de Apoio Administrativo de Infraestrutura (SERAP) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes para a melhoria dos serviços prestados - Lote 01. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2026. - Valor do Termo: R$ 156.399,94 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.4.4.90.52.08 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Tiago Henrique Ferreira e Feliphe Alessandro Ferreira. - Ct. 074/2025 (9447425) de 18.03.2025. - Processo 947/2024 - SEI 0102043-41.2024.8.13.0000 - Objeto: Locação do galpão comercial, constituído no pavimento térreo por salão corrido, escritório frontal com instalação sanitária e duas instalações sanitárias com copa nos fundos, e ainda um mezanino com escritório e instalação sanitária, perfazendo uma área construída total de 497,36m2, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de Nova Serrana/MG. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2030. - Valor do Termo: R$ 194.671,20 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Carolina Moreira Vieira Carvalho e Tiago Moreira Vieira. - Ct. 051/2025 (9452473) de 17.03.2025. - Processo 081/2025 - SEI 0284954-21.2024.8.13.0000 - Objeto: Locação de imóvel comercial composto por um salão no pavimento térreo e mezanino, com área construída de 182,54m2, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de São Lourenço/MG. - Vigência: 07.04.2025 a 06.04.2030. - Valor do Termo: R$ 135.675,60 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por Incorreção).

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S/A. - 2ºTA de 17.03.2025 ao Ct. 122/2023 (9385965) de 23.05.2023. - Processo 235/2023 - SEI - 0053944-06.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 23.03.2025 a 22.07.2026. - Valor do Termo: R$ 46.720,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.04 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Elevadores Atlas Schindler Ltda. - 8ºTA de 17.03.2025 ao Ct 279/2021 (9299508) de 08.11.2021. - SEI 0044770-70.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 01.04.2025 a 30.11.2025?. - Valor do Termo: Redução de R$ 3.728,64 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

RCE Comércio de Equipamentos de Telemática Ltda. - ME. - 6ºTA de 17.03.2025 ao Ct. 096/2022 (9333111) de 08.04.2022. - Processo 972/2021 - SEI - 0266110-23.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusula. - Vigência: 17.03.2025 a 07.04.2026. - Valor do Termo: R$ 272.655,33, sendo R$ 250.648,68 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.21 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 22.006,65 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.06 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Y.F.C. Construções Ltda. - EPP. - 3ºTA de 17.03.2025 ao Ct. 443/2023 (9405814) de 20.12.2023. - Processo 756/2023 - SEI 0268717-09.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 17.03.2025 a 01.10.2025. - Valor do Termo: R$ 30.446,77 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato

Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 17.03.2025 ao Ct. 225/2024 (9430473) de 15.07.2024. - SEI 0046787-79.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração da Ementa, bem como do Preâmbulo do Contrato para atualizar os dados da CONTRATADA, passando a razão social para " CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA." - Valor do Termo: Sem alteração.

Convênio - Extrato

Polícia Militar se Minas Gerais, por intermédio da Oitava Região da Polícia Militar de Minas Gerais - 8ª RPM. - Termo202 de Cooperação Técnica nº 075/2025 de 17.03.2025. - SEI 0599609-32.2023.8.13.0105 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a a estabelecer a implementação de um canal célere de encaminhamento de demandas atendidas pela 8ª RPM, a fim de serem solucionadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de Governador Valadares através da mediação e/ou conciliação. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Rio Doce/MG. - Acordo de Cooperação nº 072/2025 de 08.03.2025. - SEI 0242266-44.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2030, ficando rescindido o Acordo de Cooperação Técnica nº 051/2022, a partir de 19.03.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Fronteira dos Vales/MG. - Acordo de Cooperação nº 097/2025 de 17.03.2025. - SEI 0240265-86.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 19.03.2025 a 11.02.2030, ficando rescindido o Convênio nº 144/2021, a partir de 19.03.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Estrela do Sul/MG. - Cv. 105/2025 de 14.03.2025 - SEI 0266053-05.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Estrela do Sul/MG, mediante cessão de 01 (um) servidor municipal efetivo. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2029, ficando rescindido o Convênio nº 094/2021, a partir de 19.03.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

(Republicado por Incorreção).

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva

18.03.2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025

Licitação nº: 014/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sombreadores em diversas Comarcas do TJMG.

Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2026

LICITANTE VENCEDOR:


LOTE 01: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.


LOTE 02: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.


LOTE 03: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.


LOTE 04: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

18/03/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adriana Esteves Bessa de Oliveira, matrícula 1-71142, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 12/02/2025;

-Alexandra Vlassios Nakis Amorim, matrícula 1-257055, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 27/02/2025 e no dia 28/03/2025;

-Aline Batista de Andrade, matrícula 1-279265, Conceição das Alagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/02/2025;

-Amanda Pires Wanderley Martins, matrícula 1-288266, Nova Lima, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/02/2025;

-Ana Maria Machado Ribeiro, matrícula 1-71241, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 17/02/2025;

-Arlete Maria de Freitas, matrícula 1-129254, Santa Vitória, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 17/02/2025;

-Arlindo Augusto da Silva, matrícula 1-159871, Senador Firmino, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 31/01/2025;

-Bernardo Cordeiro Kaufmann matrícula 0-93302, Belo Horizonte, Assessor de Juiz, PJ-56, 180 dias, a partir de 06/02/2025;

-Brandon Plácido Furlaneto, matrícula 1-344804, Cabo Verde, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 07/04/2025;

-Carla Beatriz Silva, matrícula 1-272476, Estrela do Sul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/01/2025;

-Claudia Fátima Campos Araújo de Carvalho, matrícula 1-223123, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 06/03/2025;

-Cláudio Henriques da Silva Alfenas, matrícula 1-340091, Senador Firmino, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/02/2025;

-Cristiane de Oliveira Reis Ribeiro, matrícula 1-186379, Alpinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 17/03/2025, retificando a publicação de 21/02/2025;

-Cristiane Junqueira Ferraz Baracat, matrícula 1-231332, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/02/2025;

-Cristiane Martins Bonfim Fernandes, matrícula 1-241356, Matozinhos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 31/12/2024;

-Daniel Ohhira Pereira, matrícula 1-210625, Ituiutaba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 04/02/2025;

-Daniela Carmem Soares de Oliveira Simões, matrícula 1-205674, Corinto, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/01/2025;

-Débora Vieira Lourenço, matrícula 1-289256, Ponte Nova, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 12/02/2025 e 28/02/2025;

-Dolores de Rezende Schiavon Carneiro, matrícula 1-187534, Três Corações, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 24/02/2025;

-Eliana Alves Durso, matrícula 1-239822, Senador Firmino, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 12/02/2025 e 14/02/2025;

-Eliane de Oliveira Barrozo Corrêa, matrícula 1-222562, Caratinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 20/01/2025;

-Eliane Sousa Campos Aguiar, matrícula 1-239335, Ipanema, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 17/02/2025;

-Elisa de Sousa Nogueira, matrícula 1-197772, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 23 dias, a partir de 06/03/2025;

-Elizabeth Cristina Gomes Ribeiro, matrícula 1-253138, Areado, Gerente de Contadoria, PJ-77, 08 dias, a partir de 24/01/2025;

-Émerson Luís Silva Pereira, matrícula 1-343434, Nova Resende, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 28/02/2025 e 11 dias, a partir de 25/04/2025;

-Erlo Draine Ferreira, matrícula 1-252726, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/01/2025;

-Flávia Maria de Freitas Cherem, matrícula 1-207514, São João del-Rei, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 28/02/2025;

-Francisco Eugênio Machado Lopes Cavalcante, matrícula 1-216457, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 28/02/2025;

-Fredson Fernandes Pessôa, matrícula 1-218610, Jacinto, Gerente de Contadoria, PJ-77, 60 dias, a partir de 06/03/2025;

-Geovania Penido Rodrigues, matrícula 1-156745, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 23/01/2025;

-Guilherme Augusto Santos, matrícula 1-309740, Lagoa da Prata, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 13/02/2025;

-Jaime Jerônimo Carvalho dos Santos, matrícula 1-234708, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/02/2025;

-Janaine Knupp dos Santos, matrícula 1-217398, Espera Feliz, Gerente de Secretaria, PJ-77, 37 dias, a partir de 20/03/2025;

-Joceli Teobaldo Martins Ruguê, matrícula 1-271403, Uberlândia, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 06/03/2025;

-José Maria Ferreira, matrícula 1-227389, Conquista, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/02/2025;

-Juliana de Brito Mendonça, matrícula 1-243006, Três Pontas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 14/02/2025;

-Juliana de Souza Camargo, matrícula 1-344523, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 28/02/2025;

-Júnia Patrícia Silva Leandro, matrícula 1-248385, Serro, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/02/2025;

-Juscélia Aparecida Perpétuo Arantes, matrícula 1-341362, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 06/03/2025;

-Keila Cibelli Vieira Lemes Pedroso, matrícula 1-191544, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/01/2025;

-Kessia Fernanda de Oliveira, matrícula 1-312132, Paraguaçu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 28/02/2025;

-Laura Cristina Barreto Rodrigues Pereira, matrícula 1-275842, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/02/2025;

-Leonardo Luiz Costa Souza, matrícula 1-346288, Jequeri, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 05/12/2024;

-Leonardo Teixeira de Carvalho, matrícula 1-205823, Unaí, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 29/01/2025;

-Luciana Branquinho da Cunha, matrícula 1-255877, Araguari, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/02/2025;

-Magda Maria Mauad Botelho de Andrade, matrícula 1-257782, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 30/01/2025;

-Marcela de Campos Trevisan, matrícula 1-145110, Andradas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 27/02/2025;

-Marcelo de Assis Pinto, matrícula 1-285874, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 10/02/2025;

-Marcelo Moreira Pachêco, matrícula 1-53447, Matozinhos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 28/01/2025;

-Marcelo Sebastião de Paula, matrícula 1-224428, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 24 dias, a partir de 17/02/2025;

-Márcia Soares Emídio, matrícula 1-241414, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 11/02/2025;

-Márcio Rodrigo de Sousa, matrícula 1-122143, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 06/03/2025;

-Maria Aparecida Madeira, matrícula 1-239400, Itabira, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 07/02/2025;

-Maria Olimpia Barbosa de Oliveira Alves, matrícula 1-254300, Camanducaia, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/02/2025;

-Marina Luísa dos Santos Silveira, matrícula 1-341016, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 03/02/2025;

-Marla Resende Pereira Babos, matrícula 1-224105, Rio Paranaíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/02/2025 e 25 dias, a partir de 18/02/2025;

-Mauro Oliveira Souza, matrícula 1-252858, Conselheiro Pena, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/02/2025;

-Patrícia Carla Valente Ferreira, matrícula 1-226001, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 07/01/2025;

-Patrícia Lacerda de Amorim, matrícula 1-290023, São Gotardo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/01/2025;

-Ricardo Pimentel Moreira, matrícula 1-246389, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 06/03/2025;

-Roberta Montes da Cruz, matrícula 1-195842, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/02/2025;

-Rosalda Aparecida de Souza Silva, matrícula 1-210328, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/01/2025;

-Rúbia Jordão Barbosa de Brito, matrícula 1-344093, Arinos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 13/02/2025;

-Samantha Braulio Freire, matrícula 1-343541, Perdizes, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/02/2025;

-Sandra Mara Leão Mendes dos Santos, matrícula 1-172296, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/02/2025;

-Stenio Nolli Assis, matrícula 1-198879, Divino, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 17/03/2025;

-Stephanie Cunha Santos, matrícula 1-340158, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 06/03/2025;

-Suelme Maria dos Santos Araújo, matrícula 1-38489, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 23/01/2025, 31/01/2025 e 07/02/2025;

-Talita Cristina Reis da Silva, matrícula 1-311316, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 06/03/2025;

-Tânia Maria Sousa Lopes, matrícula 1-222323, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 05/12/2024;

-Thaís Borges Carvalho, matrícula 1-182030, Caldas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 07/01/2025;

-Valdirene Aparecida Franco Almeida, matrícula 1-233023, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 10 dias, a partir de 19/02/2025;

-Wilker Almeida Rocha, matrícula 1-239319, Inhapim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 24/01/2025.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Cristiane Almeida Teixeira Lima, matrícula 0-62802, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L53, PJ-69, na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, no período de 24/02/2025 a 14/03/2025, durante o impedimento da titular Andréa de Melo Nogueira Muniz, matrícula 0-61648;

-Cynthia Rios Resende, matrícula 0-74625, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L3, PJ-69, no Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP, no período de 07/01/2025 a 15/01/2025, durante o impedimento da titular Elisangela Kelli Lopes, matrícula 1-204172;

-Júlio Cesar Amorim, matrícula 0-91058, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A13, PJ-69, na Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, durante o impedimento do titular Rodrigo Barbosa Abras, matrícula 0-109074;

-Kelly Chalub Couto, matrícula 0-78899, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L59, PJ-69, na Coordenação de Orientação à Lotação e Movimentação - COMOV, no período de 27/01/2025 a 04/02/2025, durante o impedimento do titular Gabriel Teófilo Paixão, matrícula 0-24307;

-Lilian Duarte Ricardo, matrícula 0-90746, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L19, PJ-77, na Gerência do Cartório da 1ª Câmara Criminal - 1ª CACRI, no período de 28/01/2025 a 31/01/2025, em prorrogação, durante o impedimento do titular Ricardo Luiz Valadares, matrícula 0-7799;

-Maria Eduarda Alves Meira, matrícula 0-107888, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A224, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 3ª Câmara Criminal - 3ª GACRI, por indicação do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, no período de 24/02/2025 a 06/03/2025, durante o impedimento da titular Leticia Anjo Delavy, matrícula 0-104588;

-Meriane Macedo Saraiva Fiuza, matrícula 0-69856, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L11, PJ-77, na Gerência do Cartório da 11ª Câmara Cível - 11ª CACIV, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, durante o impedimento do titular Maurício Lourêdo Frois, matrícula 0-75176;

-Michelle Cardoso Siqueira, matrícula 1-162941, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L115, PJ-69, na Coordenação de Tratamento de Dados - COTRAD, no período de 21/01/2025 a 07/02/2025, durante o impedimento do titular Victor Moreira Mulin Leal, matrícula 1-340497;

-Rayssa Azevedo Rocha Pereira, matrícula 0-93765, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A49, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 4ª Câmara Cível - 4ª GACIV, por indicação do Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no período de 09/01/2025 a 23/01/2025, durante o impedimento da titular Joana Maria de Cassia Lopes Souza, matrícula 0-28472;

-Regina Célia Campos, matrícula 0-76133, Gerente, PJ-CH-01, GE-L49, PJ-77, na Gerência de Contratos e Convênios - GECONT, no período de 28/02/2025 a 17/03/2025, durante o impedimento da titular Maria Regina Araujo de Castro, matrícula 1-30692;

-Roberta de Souza Pinto Davis, matrícula 0-56952, Diretor de Executivo, PJ-DS-01, DE-L1, PJ-85, na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, durante o impedimento da titular Iácones Batista Vargas, matrícula 0-66597;

-Wanessa Fernanda Alves, matrícula 0-80648, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L34, PJ-69, na Gerência do Cartório da 20ª Câmara Cível - 20ª CACIV, no período de 10/03/2025 a 17/03/2025, durante o impedimento do titular Ruy Eduardo Cuba de Almada Lima, matrícula 0-61341.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO

Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ABAETÉ, ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BRUMADINHO, CAMPO BELO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, DIVINÓPOLIS, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, ITABIRITO, JUIZ DE FORA, LAVRAS, LIMA DUARTE, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, OURO BRANCO, PARÁ DE MINAS, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, TUPACIGUARA, UBERABA, UBERLÂNDIA, VARGINHA, VESPASIANO E VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS, QUANDO HOUVER

 

EDITAL Nº 01/2025

 

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, considerando a 2ª Retificação do edital em epígrafe, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico de 10 de março de 2025, a EJEF comunica que ficam canceladas as inscrições efetuadas para a Comarca de Tombos em virtude da exclusão da referida unidade da presente seleção. Por conveniência administrativa, a seleção pública para vagas de estágio na Comarca de Tombos será realizada pela própria Direção do Foro, em data a ser oportunamente definida.

Os candidatos já inscritos para a Comarca de Tombos terão até o dia 21/03/2025, às 16h, para pleitear a alteração de unidade da inscrição. Para tanto, a Consulplan, empresa operacionalizadora da seleção, fará contato com os candidatos para que possam manifestar, por e-mail, o pedido formal de alteração. Não haverá prorrogação do prazo para solicitação da alteração. Após o dia 21/03/2025, caso não haja a manifestação de interesse de alteração de unidade, os candidatos inscritos para a Comarca de Tombos não participarão do presente processo seletivo.

A possibilidade de alteração se aplica tão somente aos candidatos inscritos para a Comarca de Tombos, unidade excluída da seleção em epígrafe.

A EJEF comunica, ainda, que conforme disposto no subitem 2.2. do referido Edital, as vagas de estágio oferecidas são, em sua grande maioria, destinadas ao estágio presencial.

Belo Horizonte, 18 de março de 2025.

Iácones Batista Vargas

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ABAETÉ, ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BRUMADINHO, CAMPO BELO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, DIVINÓPOLIS, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, ITABIRITO, JUIZ DE FORA, LAVRAS, LIMA DUARTE, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, OURO BRANCO, PARÁ DE MINAS, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, TUPACIGUARA, UBERABA, UBERLÂNDIA, VARGINHA, VESPASIANO E VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS, QUANDO HOUVER

 

EDITAL Nº 01/2025

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em atenção ao subitem 13.1, alínea "a", do edital em epígrafe, a EJEF publica a relação das inscrições efetivadas, por curso, incluídas as inscrições às vagas reservadas às pessoas negras e àquelas com deficiência.

 

A relação das inscrições efetivadas encontra-se ao final do caderno administrativo desta publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2025.

 

Iácones Batista Vargas

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

Convocação

7ª Retificação - item 10.1.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (GMF/TJMG), Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, com competência em matéria de infância e juventude em Minas Gerais que possuem unidade de execução de medida socioeducativa em meio fechado (internação e semiliberdade) em sua jurisdição; magistradas e magistrados, com atuação em vara da infância e juventude de entrância especial; magistradas e magistrados responsáveis pela execução de medidas em meio aberto.

1.1.2. Por livre inscrição: defensoras públicas e defensores públicos; promotoras e promotores de Justiça atuantes na

infância e juventude, indicadas e indicados pelo GMF.

1.2. Modalidade transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO:

2.1. Modalidade presencial: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar conhecimentos atualizados sobre o Sistema Socioeducativo, promovendo a integração e o diálogo com os diversos atores do sistema de justiça que atuam no campo infracional, além de desenvolver estratégias inovadoras e eficazes para o enfrentamento de desafios práticos a partir de casos concretos.

2.2. Modalidade transmissão ao vivo: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar informações atualizadas sobre o Sistema Socioeducativo, promovendo a integração e o diálogo com os diversos atores do sistema de justiça que atuam no campo infracional.

3. DOCENTES:

3.1. Palestrantes:

? Afrânio José Fonseca Nardy - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

? Caroline Maria Arantes de Morais - Assessora Técnica na Coordenação do Acesso e Equidade - Caeq

? Cristiano de Andrade - Superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.

? Edinaldo César Santos Junior - Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

? Fernanda Givisiez - Coordenadora Nacional do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça (CNJ/Pnud).

? Giselle da Silva Cyrillo - Subsecretária de Atendimento Socioeducativo.

? José Roberto Poiani - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia e Integrante do GMF/MG para assuntos do socioeducativo e membro da COINJ.

? Luciana Marques Coutinho - Procuradora do trabalho do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

? Marcio Rogerio de Oliveira - Promotor de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Área Infracional e Coordenador do Programa Descubra.

? Maurílio Leite Pedrosa - Gestor de defesa social do Minas Pela Paz.

? Mayara Silva de Souza - Coordenadora Geral de Políticas Socioeducativas na Secretaria Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

? Ronalte Vicente da Silva - Gerente da Secretaria Executiva do Programa Descubra.

3.2. Debatedoras(es):

? Bottas Kacomas - Cineasta, produtor cultural e fundador e presidente da produtora de cinema independente Lentes Produtora, em Santa Luzia.

? Fernanda Givisiez.- Coordenadora Nacional da Área Socioeducava do Programa Fazendo Jusça (CNJ/Pnud).

?

? Mayara Silva de Souza. Coordenadora Geral de Polícas Socioeducavas na Secretaria Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

? Ravena Carmo - Fundadora e coordenadora geral do Coletivo Poesia nas Quebradas. Pesquisadora da Coordenação de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais do Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.

3.3. Mediadoras(es):

? Alice de Souza Birchal - Desembargadora e Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ.

? Aline Gomes dos Santos Silva - Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Teófilo Otoni.

? Andreya Alcântara Ferreira Chaves - Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis da comarca de Governador Valadares.

? Cláudia Catafesta - Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina, no Tribunal de Justiça do Paraná.

? Cláudia Mary Costa e Neves - Psicóloga judicial e articuladora de rede no CATU - PAI-PJ (Programa de Atenção).

? Hugo Zaher - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador adjunto do GMF/PB.

? José Dantas de Paiva - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJRN.

? Ricardo Rodrigues de Lima - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora e presidente do Fórum Estadual dos Juízes da Infância e da Juventude do Estado de Minas Gerais - FOEJI/MG.

3.4. Expositora(es):

? Cláudia Catafesta - Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina, no Tribunal de Justiça do Paraná.

? Hugo Zaher - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador adjunto do GMF/PB.

? José Dantas de Paiva - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJRN.

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

5. PROGRAMAÇÃO:

5.1. Modalidade presencial:

Dia 1:

8 às 9h - Credenciamento e Café de boas-vindas.

9 às 9h45 - Mesa de Abertura.

9h45 às 10h - Intervenção cultural

10 às 12h - Mesa 1: Audiências Concentradas: avaliação da execução em Minas Gerais.

12 às 13h30 - Intervalo para o almoço.

13h30 às 15h30 - Mesa 2: Saúde Mental no Socioeducativo: um fazer artesanal.

15h30 às 15h50 - Intervalo para Coffee Break.

15h50 às 17h30 - Mesa 3: Aprendizagem e profissionalização de adolescentes: a experiência do Programa Descubra.

Dia 2:

8h30 às 9h - Coffee Break.

9 às 10h30 - Mesa 4: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.

10h30 às 12h30 - Mesa 5: Curta-metragem ``Lapso'' e Roda de conversa

12h30 às 14h - Intervalo para o almoço.

14h às 15h40 - Mesa 6: Conexão Socioeducativa: oficinas em grupos.

15h40 às 16h - Intervalo para o Coffee Break.

16h às 17h - Plenária dos 3 grupos.

17h - Encerramento: Desembargador Faleiros, Dr. Poiani e Dr. Afrânio.

5.2. Modalidade transmissão ao vivo:

Dia 1:

9 às 9h45 - Mesa de Abertura.

9h45 às 10h - Intervenção cultural

10 às 12h - Mesa 1: Audiências Concentradas: avaliação da execução em Minas Gerais.

12 às 13h30 - Intervalo para o almoço.

13h30 às 15h30 - Mesa 2: Saúde Mental no Socioeducativo: um fazer artesanal.

15h30 às 15h50 - Intervalo para Coffee Break.

15h50 às 17h30 - Mesa 3: Aprendizagem e profissionalização de adolescentes: a experiência do Programa Descubra.

Dia 2:

9 às 10h30 - Mesa 4: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.

10h30 às 12h30 - Mesa 5: Curta-metragem ``Lapso'' e Roda de conversa

12h30: Término.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de fevereiro de 2025.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

5.

6.

7.

7.1. Modalidade presencial: Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.

7.2. Modalidade transmissão ao vivo: Canal do YouTube da EJEF.

8. HORÁRIO:

8.1. Modalidade presencial:

20/02/2025: 9 às 17h30, sendo das 12 às 13h30 o intervalo para almoço.

21/02/2025: 9h às 17h, sendo das 12h30 às 14h o intervalo para almoço.

8.2. Modalidade transmissão ao vivo:

20/02/2025: 9 às 17h30, sendo das 12 às 13h30 o intervalo almoço.

21/02/2025: 9 às 12h.

9. CARGA HORÁRIA:

9.1. Modalidade presencial: 14h

9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 10h30.

10. NÚMERO DE VAGAS:

10.1. Modalidade presencial: 102 vagas.

10.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 até as 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

11.1.1 Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3055.

11.1.2 Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3056.

11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

11.7. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 10 deste edital.

11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/2/2025. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 11.1.1.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

12.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

12.4 O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

12.5 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3055 - Convocação EJEF - 2109 - Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação - Discente.

12.6 O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.7 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.8 Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.9 A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.10 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.10.1. Pelo Sistema SCDP e

12.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.5.

12.11 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.12 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.9.

12.13 É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.14 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.15 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.16 Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.17 Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.12 deste edital.

12.18 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.19 Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

13.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor212@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 13 de fevereiro de 2025.

13.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A MODALIDADE TRANSMISSÃO AO VIVO:

14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

14.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

14.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

14.5. Computador com acesso ao YouTube.

14.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

14.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

15. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner do curso, registrando sua presença em todos os turnos, por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se tiverem 100% de presença (manhã e tarde), aferida por meio de listas de presença a ser disponibilizada no local do evento, no período da manhã e tarde.

16.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se tiverem 100% de presença (manhã e tarde no 1º dia; e manhã no 2º dia), aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

16.3. Além da frequência, também será critério para certificação, em ambas as modalidades, a apresentação de um relatório final, cujo link para preenchimento será enviado ao término da ação educacional. Para viabilizar a entrega do relatório, será criado um formulário Google Forms que integre tanto a avaliação de reação quanto o relatório final.

16.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da transmissão, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio e-mail cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 209.762,00 (duzentos e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente a despesas com diárias e passagens aéreas para docentes, contratação de intérprete de libras e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Esse seminário educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda do GMF - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);

21.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8796/8703, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

21.6. Edital publicado originalmente no dia 6 de fevereiro de 2025.

MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

MAGISTRADA(O)

COMARCA

Dimas Ramon Esper

Araxá

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Afrânio José Fonseca Nardy

Belo Horizonte

Isadora Nicoli da Silva

Belo Horizonte

Riza Aparecida Nery

Belo Horizonte

Simone Torres Pedroso

Betim

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

Thiago França de Resende

Contagem

Thales Cazonato Corrêa

Frutal

Andreya Alcântara Ferreira Chaves

Governador Valadares

Dayane Rey da Silva

Itabira

Ricardo Rodrigues de Lima

Juiz de Fora

Anne Rose do Prado Souza

Lavras

Marco Antônio Silva

Manhuaçu

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Juliano Carneiro Veiga

Muriaé

Antônio Fortes de Pádua Neto

Pará de Minas

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos

Serlon Silva Santos

Patrocínio

Carlos Renato de Oliveira Corrêa

Pirapora

José Henrique Mallmann

Poços de Caldas

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Karen Castro dos Montes

Ribeirão das Neves

Fabrício Simão da Cunha Araújo

Santa Luzia

Flávio Mondaini

São João del Rei

Daniela Diniz

Sete Lagoas

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro

Ubá

Marcelo Geraldo Lemos

Uberaba

José Roberto Poiani

Uberlândia

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí

Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 1

Modalidade: presencial

2ª Retificação: alteração da lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 1'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Desembargadores e desembargadoras do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Juízes e juízas do TJMG, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 13.1. deste edital.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de atuar como formador em ações formativas de magistrados.

3. DOCENTES:

3.1. Fábio Penezi Póvoa - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha, Especialização em Direito da Criança e Adolescente pela Universidade Federal do Pará e Escola Superior da Magistratura do TJPA e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil pela Escola de Governo do Estado e Escola Judicial do TJPA. Formador em Escolas Judiciais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais. Membro do Comitê Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça.

3.2. Fernando de Assis Alves - Diretor Presidente do Grupo Educando para a Vida EDUCAVIDA e responsável pela Formação Inicial de Magistrados na ENFAM. Graduação em Pedagogia pela Universidade de Brasília - UnB, Especialização em Gestão Pública e Sociedade, Mestrado em Educação e Comunicação pela UnB, Doutorado em Educação em andamento na Universidade de Lisboa. Ex-professor da UnB. Já atuou como consultor de educação em Organismos Intern acionais como UNESCO, UNICEF, UNFPA, UNODC. Tem experiência na área de Educação, Formação de Formadores de Magistrados,Tecnologias da Informação e Comunicação, Inovação Tecnológica e Empreendedorismo, com ênfase em Educação e Promoção de Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: tecnologias aplicadas à educação, formação de formadores magistrados, políticas e gestão pública, educação, inovação e marketing, Formação Inicial de Magistrados.

3.3. Vladimir Santos Vitovsky - Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e Coordenador do Curso de Formação Inicial e de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento de Magistrados da ENFAM. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Mestrado em Direito pela UERJ, Doutorado no Programa de Doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" pela Universidade de Coimbra, Pós -doutorado pela UERJ.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. O desenvolvimento da formação de Magistrados;

5.2. A docência no contexto da magistratura;

5.3. As Diretrizes Pedagógicas da Enfam e o processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências;

5.4. O Planejamento da Aula - organização do trabalho pedagógico;

5.5. Especificidades do ensino e da aprendizagem;

5.6. Análise do trabalho docente a partir de princípios pedagógicos.

5.7. Conclusão.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: de 19 a 21 de março de 2025, de 9 às 18h (Credenciamento às 8h).

7. PROGRAMAÇÃO:

7.1. 19 de março de 2025:

- Credenciamento - das 8 às 8h30;

- Abertura - das 8h30 às 9h;

- Atividades em sala de aula - das 9 às 13h, com intervalo das 10h50 às 11h20;

- Almoço - das 13 às 14h;

- Atividades em sala de aula - das 14 às 18h, com intervalo das 15h30 às 16h.

7.2. 20 e 21 de março de 2025:

- Atividades em sala de aula - das 9 às 13h, com intervalo das 10h50 às 11h20;

- Almoço - das 13 às 14h;

- Atividades em sala de aula - das 14 às 18h, com intervalo das 15h30 às 16h.

-

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 24h

10. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link:: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3061

11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o

pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibil itando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informaçõe s pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir

das 14h do dia 11 de março de 2025.

11.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.

11.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS):

O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador 2º Vice -Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA JUÍZES(AS) CONVOCADOS(AS):

13.1. Os(as) juízes(as) que realizarem suas inscrições, caso necessitem se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para a finalidade de percepção de diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a

realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem

recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

II - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

III - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

IV - a inexistência de preferência por companhia aérea;

V - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magis trado em caso de afastamento;''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portar ia da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3061 - FOFO - Nível 1 -

Módulo 1''.

13.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particula r ou transporte aéreo.

13.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá se r realizada em duas etapas:

13.11. Pelo Sistema SCDP e

13.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas '', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações de scritas no item 13.9.

13.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Pr esidência nº 6.474/2024, observando- se, ainda, o prazo do item anterior.

13.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o pró ximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.20. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.21. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício d as passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.22. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particul ar, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

- cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

- prestar informações quando requerido;

- conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

- acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check -in, a fim de evitar transtornos;

- confirmar o receb imento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos ''.

13.23. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.24. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se:

14.1.1. Participarem ativamente durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas.

14.1.2. Participarem do trabalho em grupo realizado durante o período ativo para o planejamento da aula e apresentação em

grupo (simulação/dramatização) da aula planejada.

14.1.3. Obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no local do curso, nos turnos da manhã e tarde.

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$93.421,60 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

18.2. Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 15, 10 de fevereiro de 2025.

18.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos(as) os participantes(as) que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

18.4. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. AEJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.5. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós -graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8955 ou pelo e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.

18.6. Edital publicado originalmente no dia 24 de fevereiro de 2025.

LISTAGEM DE JUÍZES CONVOCADOS

Nome

Comarca

Alan da Silva dos Santos

Belo Horizonte

Alex Matoso Silva

Itaúna

André Luiz Alves

Itabira

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Eduardo Cunha Mansur

Lima Duarte

Estevão José Damazo

João Monlevade

Fabiano Afonso

Belo Horizonte

Fabiano Garcia Veronez

Uberaba

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana

Karine Loyola Santos

Barbacena

Luís Henrique Guimarães de Oliveira

Igarapé

Marcos Paulo Coutinho da Silva

Rio Casca

Marcos Paulo Soares Nangino

Dores do Indaiá

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo

Mônica Barbosa dos Santos

Leopoldina

Patrícia Vieira Cellis

Belo Horizonte

Tarciso Moreira de Souza

Varginha

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

Curso ``Introdução ao Direito e Economia''

Modalidade: semipresencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas - FGV, firmado por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 010/2021, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Introdução ao Direito e Economia'', segundo as especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados do TJMG, que serão convocados após sua inscrição e se estiverem dentro do número de vagas ofertadas.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) magistrada(o) seja capaz de analisar criticamente a relação entre Direito e Economia, aplicando o instrumental econômico na análise das questões jurídicas apresentadas à sua jurisdição.

3. MODALIDADE: semipresencial.

4. CRONOGRAMA:

Ambientação

23/4/2025, a partir das 14h

Unidade 1

Parte a distância - Leitura prévia dos materiais

24/4/2025

Parte presencial

25/4/2025

Unidade 2

Parte a distância - Leitura prévia dos materiais

7/5 e 8/5/2025

Parte presencial

9/5/2025

Unidade 3

Parte a distância - Leitura prévia dos materiais

21 e 22/5/2025

Parte presencial

23/5/2025

Unidade 4

Parte a distância - Leitura prévia dos materiais

4 e 5/6/2025

Parte presencial

6/6/2025

5. DOCENTES:

? Antônio José Maristrello Porto - Professor na FGV Rio

? Fernando Ângelo Ribeiro Leal - Professor na FGV Rio

? Henrique Mendonça Schwartzman - Juiz de Direito do TJMG

? José Ronaldo de Castro Souza Júnior - Professor na FGV Rio

? Luciana Yeung (Yeung Luk Tai) - Professora na FGV Rio

? Murilo Sílvio de Abreu - Juiz de Direito do TJMG

? Paulo Cézar Mourão Almeida - Juiz de Direito do TJMG

? Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito do TJMG

6. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 6 de junho de 2025, sendo as aulas presenciais nos dias 25/4, 9/5, 23/5 e 6/6/2025, das 8h30 às 17h30 (credenciamento às 8h).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO - PRESENCIAL: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte.

8. CARGA HORÁRIA: 40h, sendo 8 horas com atividades no ambiente virtual e 32 horas de aulas presenciais.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 14 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3169.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 12h do dia 15 de abril de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.9. As(os) magistradas(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS) - PARTE PRESENCIAL:

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional, nos dias das aulas presenciais conforme disposto neste Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

II - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

III - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

IV - a inexistência de preferência por companhia aérea;

V - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3169 - Curso Introdução ao Direito e Economia'' - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização)

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A PARTE A DISTÂNCIA:

12.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.1.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.1.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.1.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. O CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 14/4/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença disponibilizada no local do curso, nos turnos da manhã e da tarde.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) participante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

19. ENFAM: Esta ação educacional encontra-se em fase de credenciamento junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 497.316,80(quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) que abrangem despesas com honorários dos docentes internos ao TJMG, diárias e logística.

21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22.1. Curso realizado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas Rio - Acordo de cooperação nº 010/2021.

22.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a parte presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

22.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.

22.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 19 de março de 2025.

Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário''

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

6ª Republicação - alteração da programação e da lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'', segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar tecnologias emergentes, especialmente a inteligência artificial, no aprimoramento da atividade jurisdicional, promovendo inovação, eficiência e segurança no âmbito do Poder Judiciário.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

3.1. Para garantir maior alcance da ação e possibilitar sua expansão para as Comarcas do interior do Estado, será feita a transmissão síncrona do Congresso, porém sem certificação.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 24/3/2025 (segunda-feira)

14h às 14h30

Credenciamento

14h30 às 15h

Abertura oficial

15 às 15h40

Palestra de abertura: "As novas tecnologias e o futuro do mundo jurídico"

Palestrante: Des. Luiz Carlos Corrêa Junior, Presidente do TJMG

Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF

15h40 às 16h10

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

16h10 às 17h10

Painel 1: "O papel das Escolas Judiciais em tempos de novas tecnologias"

Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF

Palestrante: Des. Marco Villas Boas, Tribunal de Justiça do Tocantins - TJTO e Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura - COPEDEM

Debatedor: Des. Caetano Levi Lopes, TJMG

17h10 às 18h30

Painel 2: "Cibersegurança"

Presidente de mesa: a definir

1.ª palestra: "Riscos e mecanismos de defesa na era digital"

Palestrante: Dra. Patricia Peck Garrido Pinheiro, advogada

2.ª palestra: "A defesa do TJMG contra ataques cibernéticos"

Palestrante: Márcio Henrique Camargos D'ávila, servidor do TJMG

Dia 25/3/2025 (terça-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h10

Painel 3: "LGPD: Evolução tecnológica e a proteção de dados no Poder Judiciário"

Presidente de mesa: Des. Maurício Pinto Ferreira, TJMG

Palestrante: Dra. Laura Porto, advogada

Debatedor: Giovanni Vilaça, servidor do TJMG

10h10 às 10h30

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

10h30 às 12h

Painel 4: "Inteligência artificial: para onde vamos?"

Presidente de mesa: a definir

1.ª palestra: "A revolução da Inteligência Artificial no Poder Judiciário"

Palestrante: Juiz de direito Fábio Porto, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

2.ª palestra: "Interseções entre a Ciência de Dados e o Direito para o aprimoramento da prestação jurisdicional"

Palestrante: Dr. José Luiz de Moura Faleiros Júnior, advogado

Debatedor: Juiz de direito Rodrigo Martins Faria, TJMG

12 às 14h

Almoço e Visita à Exposição de Pôsteres

14 às 14h50

Painel 5: "Regulação e Governança da IA no Poder Judiciário"

Presidente de mesa: Des. Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Palestrante: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Debatedor: Dr. Alexandre Athieniense, advogado

14h50 às 15h50

Painel 6: "Ética aplicada à IA"

Presidente de mesa: Des. Geraldo Augusto de Almeida, TJMG

Palestrante: Juíza de direito Eunice Prado, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Debatedor: Juiz Federal Rafael Leite Paulo, Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1

15h50 às 16h10

Pausa para café e Visita à Exposição de Pôsteres

16h10 às 17h10

Painel 7: "Inteligência Artificial e as Decisões Judiciais"

Presidente de mesa: Des. Cristiano Álvares Valladares do Lago, TJMG

1.ª palestra: ``Impacto e limites do uso da IA nas decisões judiciais"

Palestrante: Juiz de direito Ferdinando Serejo, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

2.ª palestra: "Case de sucesso"

Palestrante: Des. Alexandre Freire Pimentel, TJPE

17h10 às 18h30

Mesa redonda: "Potencialidades do uso da IA pelo magistrado"

Presidente de mesa: Juíza de Direito Rosimere das Graças do Couto, Presidente da Amagis

Participante: Juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro, Tribunal Regional Federal da Quarta Região - TRF4

Participante: Juiz de direito Felipe Soares Damous, TJMA

Participante: Juíza de direito Luciana Torres, TJMG

Dia 26/3/2025 (quarta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h20

Painel 8: "Evoluções tecnológicas e a justiça criminal"

Presidente de mesa: Desa. Daniela Bonaccorsi, TJMG

1.ª palestra: "Decisões Criminais: possibilidades e limites do uso da IA"

Palestrante: Dra. Maria Jamile José, advogada

2.ª palestra: "Policiamento preditivo: pressupostos criminológicos, técnicas algorítmicas e estratégias punitivas"

Palestrante: Dr. Gabriel Brezinski Rodrigues, advogado

Debatedora: Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais, professora

10h20 às 10h40

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

10h40 às 11:20h

Painel 8: continuação

Presidente de mesa: Desa. Amalin Aziz Sant'Ana, TJMG

3.ª palestra: "Standards probatórios e o uso de novas tecnologias"

Palestrante: Janaina Matida, assessora de ministro do STJ e professora

Debatedor: Des. Henrique Abi-Ackel Torres, TJMG

11h20 às 12h

As boas práticas do TJMG no uso da IA

UaiLab/DIRFOR/CGJ - Juiz de Direito Paulo Borges, TJMG

12 às 14h

Almoço e visita à exposição de pôsteres

14 às 15h30

Painel 9: "Soluções tecnológicas a serviço do judiciário: o que o mercado tem a oferecer?"

Presidente de mesa: Desa. Luzia Divina de Paula Peixoto, TJMG

1.ª palestrante: Alfredo Deak Junior, Chief Solutions Officer da startup Xértica

2.ª palestrante: Carlos Augusto Marques, Sr. Government Account Executive da Microsoft

3.ª palestrante: Marcelo Braga, Presidente da IBM Brasil

15h30 às 15h50

Pausa para café e visita à exposição de pôsteres

15h50 às 16h30

Painel 10: "Limites da Interpretação do Direito pela IA: uma leitura à luz da hermenêutica filosófica"

Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF

Palestrante: Marco Aurélio Marrafon, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

16h30 às 17h10

Conferência de encerramento: "Inteligência artificial no direito e o impacto nos Tribunais"

Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF

Palestrante: Min. Afrânio Vilela, STJ

17h10 às 17h30

Encerramento

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 a 26 de março de 2025. 

6. HORÁRIOS:

? dia 24/3, das 14h30 às 18h30 (credenciamento 14h);

? dia 25/3, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30);

? dia 26/3, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30). 

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial, situado na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 18h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 400 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES: VAGAS PREENCHIDAS.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3064 - Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'' - 2109 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

11.16.1. interesse particular;

11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;

12.1.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;

12.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);

12.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;

12.1.5. Computador com acesso ao YouTube.

12.1.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 20/3/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do Congresso nos turnos da manhã e tarde.

15.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do Congresso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 915.174,89 (novecentos e quinze mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) que abrangem despesas com honorários, diárias, passagens aéreas e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''

19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 20 de janeiro de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adelmo Bragança de Queiroz

Itaúna

Áderson Antônio de Paulo

Ouro Preto

Alan Raschke Immich Jardim

Peçanha

Alexandre de Almeida Rocha

Manhuaçu

Allan Martins Ribeiro

Lajinha

Amanda Cruz Vargas Barra

Coromandel

Anderson Zanotelli

Mantena

André de Melo Silva

Coronel Fabriciano

André Luiz Polydoro

São Gonçalo do Sapucaí

Andressa Collares Xavier

Manhumirim

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Beatriz Auxiliadora Rezende Machado

Uberaba

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

Belo Horizonte

Camila Gonçalves de Souza Vilela

Cataguases

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Sete Lagoas

Carlos José Cordeiro

Uberlândia

Cirlaine Maria Guimarães

Belo Horizonte

Cláudia Helena Batista

Belo Horizonte

Cleiton Luis Chiodi

Caratinga

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Ipanema

Daniel Cesar Boaventura

Belo Horizonte

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Belo Horizonte

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte

Daniella Nacif de Sousa

Contagem

Danielle Rodrigues da Silva

Cataguases

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otôni

David Miranda Barroso

Brumadinho

Dayane Rey da Silva

Itabira

Diego Duarte Bertoldi

Conselheiro Pena

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Elimar Boaventura Condé Araújo

Ipatinga

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

Estevão José Damazo

João Monlevade

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Congonhas

Felipe Ceolin Lirio

Ipatinga

Fernanda Campos de Lana Alves

Esmeraldas

Frederico Malard de Araújo

Formiga

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações

Guilherme Esch de Rueda

Itabira

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá

Ingrid Marques Cabral

Mantena

Isadora de Castro Silva

Passos

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

José Carlos de Matos

Ipatinga

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

José Maurício Cantarino Villela

Belo Horizonte

José Roberto Poiani

Uberlândia

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga

Juliana de Almeida Teixeira Goulart

Ibirité

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações

Karina Abdul Nour Tiosso

Campanha

Karine Loyola Santos

Barbacena

Laura Helena Xavier Ferreira

Montalvânia

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

Esmeraldas

Leonardo Lima Públio

Contagem

Letícia Fontes Guedes

Carangola

Letícia Rezende Castelo Branco

Uberaba

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Luciana de Oliveira Torres

Cataguases

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga

Luiza Starling de Carvalho

Nova Lima

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo

Marcela Maria Pereira Amaral Novais

Belo Horizonte

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas

Marcelo Paulo Salgado

Belo Horizonte

Marco Antonio de Oliveira Roberto

Uberaba

Marco Antônio Macedo Ferreira

Uberaba

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires

Belo Horizonte

Mariana de Lima Andrade

Belo Horizonte

Mateus Leite Xavier

Espera Feliz

Matheus Pinter Cardoso

Manhuaçu

Maurício Simões Coelho Junior

Pará de Minas

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Alto Rio Doce

Natalia Discacciati Rezende

Belo Horizonte

Patrícia de Santana Napoleão

Ipatinga

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Patrícia Vieira Cellis

Belo Horizonte

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Paraguaçu

Pedro Parcekian

Varginha

Perla Saliba Brito

Betim

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

Rafael Niepce Verona Pimentel

Betim

Rafaela Kehrig Silvestre

Belo Horizonte

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte

Renan Bueno Ribeiro

Perdões

Renata Nascimento Borges

Brumadinho

Renato Ivan Filho

Belo Horizonte

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Porteirinha

Rodrigo Martins Faria

Betim

Samira da Cunha Ribeiro Morais

Mantena

Saulo Carneiro Roque

Araxá

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais

Simone Torres Pedroso

Betim

Soraya Hassan Baz Láuar

Belo Horizonte

Tatiana de Moura Marinho

Barroso

Thiago Guimarães Emerim

São João Del-Rei

Tiago Ferreira Barbosa

Sete Lagoas

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte

Vaneska de Araujo Leite

São Domingos do Prata

Walteir José da Silva

Manhuaçu

ANEXO II - LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adriana Boaventura Cardoso Franco de Carvalho

Campo Belo

Adriana Paula Vieira

Belo Horizonte

Alan Robert de Souza

Santa Luzia

Alexandre de Assis Moreira

Coronel Fabriciano

Aline Cibele de Aguiar Gonçalves

Ibirité

Aline Santos Vieira

Mutum

Alison Soares da Luz

Contagem

Amanda Mussi Gregório

Uberlândia

Ana Clara de Barros Ribeiro

Belo Horizonte

Ana Claudia Correa da Costa

Belo Horizonte

Ana Cristina Benevides Zech Coelho

Belo Horizonte

Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues

Nova Lima

Ana Maria da Silva Barros Rosa

Betim

Ana Paula de Sousa

Belo Horizonte

André Borges Ribeiro

Belo Horizonte

André Ferreira Carvalho

Belo Horizonte

Anna Caroline Nunes Santiago

Belo Horizonte

Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel

Belo Horizonte

Avanir Borges de Queiroz

São João Evangelista

Bárbara Maria Wacha de Melo

Belo Horizonte

Beatriz Aparecida Moreira Pereira

Belo Horizonte

Beatriz Ferreira Mageste

Manhuaçu

Beatriz Monteiro de Castro Casassanta

Belo Horizonte

Bernardo Vieira Silva

Minas Novas

Brenner Breder Soares da Cunha

Ipanema

Bruna Moreira Bistene

Belo Horizonte

Brunna Emanuelle Carvalho Tonini

Belo Horizonte

Bruno Alves Apolinário

Belo Horizonte

Carla Jeane Tavares Boeno Cabral

Ipatinga

Cassia Miranda de Carvalho

Belo Horizonte

Cleide Lourenço de Oliveira

Unaí

Cristiane Araujo Bretz

Belo Horizonte

Cristiane de Azeredo Aperibencio Ribeiro

Pirapetinga

Daniel Bastos Pereira

Curvelo

Daniela Luiza Fernandes

Rio Pardo de Minas

Daniele Aparecida Zanon dos Santos

Belo Horizonte

Dayane Alves Menezes

Sete Lagoas

Dayane de Lima Santos Diniz

Matozinhos

Denise Maria Ribeiro Moreira

Belo Horizonte

Denise Matos Ribeiro

Belo Horizonte

Denise Pires da Costa

Belo Horizonte

Desirée Santana Pinto de Almeida

Belo Horizonte

Diana Nunes Coelho

Ribeirão das Neves

Diógenes Nunes Silva

Ibirité

Eder Fernandes Santana

Belo Horizonte

Ederson Gonçalves Ribeiro

Belo Horizonte

Eduardo de Brito Moreira Morais

Belo Horizonte

Elena Costa de Oliveira Vidigal

Belo Horizonte

Eliane Barbosa Pena Lima

Belo Horizonte

Eliane do Carmo Gonçalves Barbosa

Belo Horizonte

Élida Regina de Lima

Curvelo

Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori

Mutum

Elizabeth Mendes Souza

Uberaba

Érika Dorze de Alencar e Castro

Belo Horizonte

Fabiana Ribeiro Fagundes de Souza

Uberlândia

Fernanda Faleiro de Almeida

Belo Horizonte

Fernanda Maria Chaves

Extrema

Flávia Maria de Freitas Cherem

São João Del-Rei

Francielle Cristina de Queiroz Martins da Silva

Belo Horizonte

Franciene Ferreira de Sousa

Campanha

Frederico Antônio de Oliveira Silva

Belo Horizonte

Gabriela Aguiar Graciano de Menezes

Belo Horizonte

Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira

Belo Horizonte

Genário Moreira Pacheco Junior

Juiz de Fora

Gilles Gomes Ferreira

Sacramento

Gilmara Cristina de Carvalho

Campo Belo

Gina Chaves

Belo Horizonte

Giovanni Alves de Paula

São João Del-Rei

Giovanni Galvão Vilaça Gregório

Belo Horizonte

Gisele Luíza Soares Moura

Belo Horizonte

Guilherme Euzebio da Silva

Sete Lagoas

Harael Baêta Neves Fagundes Vieira

Alto Rio Doce

Helberth Teixeira Costa

Manhuaçu

Hércules Marcone Cesário Rocha

Coronel Fabriciano

Homero Francisco Tavares Junior

Belo Horizonte

Hortência Fernanda da Silva

Belo Horizonte

Iácones Batista Vargas

Belo Horizonte

Idelmara Mol Barbosa

Belo Horizonte

Isis Soares de Souza

Belo Horizonte

Ive Souza Coelho

Belo Horizonte

Jarbas Greick Araújo Carneiro

Itamarandiba

Joana Mara de Sousa

Paracatu

João Paulo Rezende Coelho

Belo Horizonte

Jocilan Andrade dos Santos

Santa Maria do Suaçuí

Joema de Almeida Pereira Mendes

Ibirité

Jossane Andréa de Souza

Ibirité

Josué Ribeiro Roberto

Santa Luzia

Joyce Caroline Rodrigues

Belo Horizonte

Juarez Serafim Leite

Manhuaçu

Juliana Cristina Baêta Barbosa

Belo Horizonte

Juliana de Deus Neves

Ibirité

Juliana Pereira Mendes

Ipatinga

Juliana Rocha Tavares Melo

Uberlândia

Juliane Conceicao Silva Toledo Fialho

Belo Horizonte

Julio Henrique de Sá Gomes

Uberlândia

Junho César Assis Morais

Campos Gerais

Karen Soares Rocha

Montes Claros

Karine Garcia Freire

Campo Belo

Karyna Raquel Resende

Sacramento

Katia de Souza Jorge

Belo Horizonte

Laíse de Carvalho

Belo Horizonte

Larissa Lopes de Sá

Contagem

Larissa Milaneze Sampaio Ribeiro

Ibirité

Leonardo Batista dos Santos

Nova Ponte

Leonardo Sérgio Alves e Silva

Belo Horizonte

Lílian Vaz de Oliveira

Belo Horizonte

Liliane D Agostini Briquet

Belo Horizonte

Liliane Roquete Lopes

Paracatu

Luana Roussin Brasil Vieira

Belo Horizonte

Lucas Naback Toniolo

Belo Horizonte

Lucinara Ferreira Barbosa de Oliveira

Manhumirim

Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araujo

Jacinto

Luiz Fernando de Oliveira Souza

Igarapé

Luiza Fernanda Cunha Machado

Ipatinga

Marcela Clark de Castro Braga

Santa Luzia

Marcele Ferreira dos Santos

Belo Horizonte

Marcelo Pereira da Trindade

Abaeté

Márcia Aparecida Moura

Belo Horizonte

Márcio Aurélio de Almeida Cordeiro

Santa Luzia

Marcos Hilario Rodrigues Moutinho

Belo Horizonte

Marcos Vieira

Arcos

Marcus Satler Rocha

Manhuaçu

Marcus Vinicius Borges Maciel

Uberlândia

Margareth Aparecida Nunes da Silva

Belo Horizonte

Maria de Fátima do Couto Oliveira

Campo Belo

Maria Helena da Silva

Curvelo

Maria Theresa Oliveira Rolim de Mendonça

Belo Horizonte

Mariana Almeida Dias

Belo Horizonte

Mariana Caroline Silva Viana

Belo Horizonte

Maricelma de Siqueira

Manhumirim

Marilene Araújo Ferreira Couto

Unaí

Marine Sales de Barcelos Costa e Campos

Coronel Fabriciano

Mário César dos Santos Fonseca

Capinópolis

Michelle Cristina Quaresma Andrade

Belo Horizonte

Mirella Augusta Henrique de Oliveira

Araçuaí

Moema Lopes da Silva

Ipatinga

Níria Lúcia de Arvelos Resende

São João Del-Rei

Patricia Mayra Gonçalves Pena

Belo Horizonte

Patrícia Vaz de Melo Kubitschek

Belo Horizonte

Paula Antonaci Macedo

Belo Horizonte

Paula Bracarense Rodrigues Resende

Belo Horizonte

Paulina Maria de Souza Santanna

Belo Horizonte

Pollyanna dos Santos

Itaúna

Priscila Pereira de Souza

Belo Horizonte

Queila Teixeira dos Reis

Araxá

Ramiro Moreno Amorim Gontijo de Lino Faria

Belo Horizonte

Ramona Cecília Resende Egg

Entre-Rios de Minas

Renata Barbosa Mendes

Ibirité

Renata Júlia Coelho Pereira

Belo Horizonte

Roberta Inácio Maia

Belo Horizonte

Samuel Barbosa Vieira Filho

Belo Horizonte

Samuel Felipe Santos Souza

Montes Claros

Sandra Guimarães Lima Freitas

Belo Horizonte

Sandra Libéria Slika Soares

Betim

Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira

Vespasiano

Sarah Veiga de Souza

Novo Cruzeiro

Sebastião Vinicios Barbosa

Campos Gerais

Sidney Henrique Silva Marques

Capinópolis

Silvana Aparecida de C. Lopes Correia

Belo Horizonte

Silvio Carlos Cordeiro

Belo Horizonte

Simone de Paula Rocha Barros

Belo Horizonte

Simone Fernandes Leite

Manhuaçu

Simone Sabino da Silva

Unaí

Solange Abadia Borges

Sacramento

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza

Belo Horizonte

Tassia Fernanda Marfori

Belo Horizonte

Tatiana Graciele de Souza Mendes Neves

Belo Horizonte

Taurino Monteiro da Silva

Conselheiro Pena

Thais Eduarda Martins Silva

Araxá

Thiago Israel Simões Doro Pereira

Belo Horizonte

Valdirley Erlane Luciano

Belo Horizonte

Valéria Valle Vianna

Belo Horizonte

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Belo Horizonte

Vani do Carmo Oliveira

Minas Novas

Vanusa Líria Palhão

Campos Gerais

Victor Almeida Biancardi

Muriaé

Víctor Luiz Silva Leão

Abre-Campo

Viviane de Lima Cafaro

Belo Horizonte

Viviane Patrícia Leite Ferreira

Belo Horizonte

Waldeane Geralda Silva Vieira

Belo Horizonte

Wéberton Oliveira da Costa

Ipanema

Wener Gláucio da Silva

Arcos

Yara Vilaça de Freitas Saldanha

Pará de Minas

Ygor Leonardo Guimarães Tavares

Belo Horizonte

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Paracatu

Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão bertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Paracatu - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores da comarca de Paracatu, por convocação;

1.2. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.3. Assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.4. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Paracatu, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU:

2.1. Arinos

2.2. Bonfinópolis de Minas

2.3. Buritis

2.4. João Pinheiro

2.4 Paracatu Unaí

2.5. Vazante

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da Judicialização na Saúde, do Tema 1234 do STF e da inteligência artificial no Poder Judiciário.

4. DOCENTES:

- Renzzo Giaccomo Ronchi, Juiz de Direito da comarca de Teófilo Otôni/MG

- Antônio Leonardo de Oliveira Vianna, Coordenador do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais- CETED

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Judicialização da Saúde

- IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 2 de abril de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Paracatu, situado na Av. Olegário Maciel, nº 193, Paracatu/MG

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 25 de março  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3163

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de março de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3163 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Paracatu - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde.O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.10. Pelo Sistema SCDP e

13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.9.

13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.22 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.23 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip3@tjmg.jus.br

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip3@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

16.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.1

16.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip3@tjmg.jus.br, até o dia 25 de março de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$52.635,08 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 17 de março de 2025.

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado

Arinos

Gustavo Obata Trevisan

Bonfinópolis de Minas

Jose Rubens Borges Matos

Buritis

Amanda Charbel Salim

João Pinheiro

Hugo Silva Oliveira

Jesse Alcantara Soares

Unaí

Fernanda Laraia Rosa

Julio Alexandre Fialho Moreira

Monika Alessandra M.G.Alves

Alissandra Ramos M De Matos

Rafael Lopes Lorenzoni

Vazante

Mairon Henrique R. Branquinho

Paracatu

Jose Rubens Borges Matos

Lucas Fonseca Silveira

Paula Roschel Husaluk

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor

Arinos

Andre Rodrigues De Lima

Bonfinópolis de Minas

Caroline Rodrigues Lima

Buritis

Luana Alcantara E. De Sousa

João Pinheiro

Alessandra Neves Lemos

Camila Lopes Honorio

Thais Lene Soares De Brito

Unaí

Roberta Alves Gonzaga Martins

Clara Marina Camargos

Vinicius Mendes Teixeira

Sarajane Batista Rezende

Marcia Da Silva Gomes

Vazante

Gabriela Aparecida D L Martins

Paracatu

Fernanda Aparecida Da Silva

Joao Antonio De A. Rodrigues

Paulo Henrique De Abreu Cunha

Luisa Neiva E Oliveira

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Patos de Minas

Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Patos de Minas - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores da comarca de Patos de Minas, por convocação;

1.2. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Patos de Minas, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.3. Assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Patos de Minas, por livre inscrição, com convocação posterior;

1.4. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Patos de Minas, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PATOS DE MINAS:

2.1. Campos Altos

2.2. Carmo do Paranaíba

2.3. Coromandel

2.4. Ibiá

2.5. Patos de Minas

2.6. Patrocínio

2.7. Presidente Olegário

2.8. Rio Paranaíba

2.9. São Gotardo

2.10. Tiros

2.11. Três Marias

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da Judicialização na Saúde, do Tema 1234 do STF e da inteligência artificial no Poder Judiciário.

4. DOCENTES:

- Renzzo Giaccomo Ronchi, Juiz de Direito da comarca de Teófilo Otôni /MG

- Antônio Leonardo de Oliveira Vianna, Coordenador do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais- CETED

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Judicialização da Saúde

- IA -Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 3 de abril de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Olympio Borges de Patos de Minas, situado na Av. Padre Almir Neves de Medeiros, 1600 - Sobradinho, Patos de Minas/MG

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 25 de março  de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3164

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de março de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3164 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Patos de Minas - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde.O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.10. Pelo Sistema SCDP e

13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.9.

13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.22 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.23 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip3@tjmg.jus.br

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip3@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3.1 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.1.

15.3.2 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip3@tjmg.jus.br, até o dia 25 de março de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos (as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$52.583,40 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 17 de março de 2025.

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrado

Campos Altos

Thais A. Da Silva Oliveira

Carmo do Paranaíba

Jaime Teixeira Nunes

Rogerio Roriz De Castro Barbo

Coromandel

Amanda Cruz Vargas Barra

Andre Gustavo L. M. De Almeida

Ibiá

Lorena Federico Soares

Patos de Minas

Bruno H. De Oliveira

Denes Marcos Vieira

Melchiades F. Da Silva Filho

Paulo Sergio Vidal

Rodrigo De C. Assumpcao

Tenorio Da Silva Santos

Vinicius De Avila Leite

Patrocínio

Bianca Maria Spinassi

Marcos B. De Oliveira

Maria Tereza H. Hypolito

Serlon Silva Santos

Walney Alves Diniz

Presidente Olegário

Manoel Carlos G. S. Neto

Rio Paranaíba

Dielly Karine Moreno Lopes

São Gotardo

Dielly Karine Moreno Lopes

Miller Freire De Carvalho

Tiros

Miller Freire de Carvalho

Três Marias

Guilherme Monteiro Paulino

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor

Campos Altos

Stefany Mendonca Freitas

Carmo do Paranaíba

Mariana De Sousa B Vasconcelos

Raissa Soares Vieira

Coromandel

Lara Sousa Silva

Maiara Cardoso Da Silva

Ibiá

Rayane Leticia Leonel

Patos de Minas

Beatriz Fernandes De Melo Leal

Gustavo Henrique Rodrigues Par

Lelio Augusto F. Oliveira

Michelle Domingues Oliveira

Thays Caroline Coelho De Souza

Andre Marra De Souza Alves

Thiago Kaoru Stedile Fujimoto

Marina Melo Medeiros

Patrocínio

Emerson Fernandes Alves

Juliane Nunes Silva

Julierme Rosa Oliveira

Paulo Caio De Souza Patricio

Wilker Martins Santos

Presidente Olegário

Douglas Antonio Roque Ferreira

Rio Paranaíba

Juliano Oliveira Faria

São Gotardo

Alvaro Elias Pires Dominato

Amanda Naiane Rocha

Tiros

Julia Dias Da Silva

Três Marias

Urgilton Martins De Oliveira

1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 6/2025

Modalidade: Presencial, com transmissão ao vivo no formato `aula síncrona'

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso 1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 6/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores jurídicos, assistentes jurídicos, escrivães e escreventes de 2ª Instância, convocadas (os).

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar a padronização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional por meio da interlocução entre gabinetes, cartórios e setores da Superintendência Judiciária, promovendo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e procedimental, e favorecendo o planejamento, a divulgação dos resultados das equipes e a gestão da informação.

3. DOCENTES:

? Adriano da Silva Ribeiro: Assessor Judiciário do Gabinete da 9ª Câmara Cível - Des.José Arthur de Carvalho Pereira Filho

? Dalila Saurine Cunha Petraconi: Assessora Técnica na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional - ASPLAG

? Daniel Geraldo Oliveira Santos: Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC

? Elisangela Kelli Lopes: Coordenadora de Área do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP

? Eugênio Zulmir Penno: Analista Judiciário do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

? Getúlio Marques Monacésio: Assessor Técnico da Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

? Marcelo Paulo Salgado: Juiz de entrância especial da 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

? Rafaella Rocha da Costa Assunção: Gerente da Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgam - GEAG

? Renato Douglas de Barros Silva - Gerente de Cartório da 21ª Câmara Cível

? Rosane Brandão Bastos: Oficiala Judiciária do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

? Vitória Brito Goulart: Coordenadora de Área da Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativas - CEREG

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo no formato ``aula síncrona''

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Cadastro, distribuição, redistribuição, compensação, cancelamento e baixa de processos, integridade dos dados processuais e suporte à prestação jurisdicional.

? Planejamento Estratégico e metas nacionais e institucionais.

? Análise dos dados jurimétricos.

? Introdução à gestão da mudança.

? Alinhamento de processos de trabalho entre gabinetes e seus respectivos cartórios; unidade de acervo em conformidade com o CNJ.

? Gestão de conflitos e litigiosidade. Centro de Inteligência: composição, atribuições e notas técnicas. Atuação colaborativa entre a GEAG e o CIJMG.

? Precedentes qualificados.

? Composição de acórdãos e redação de ementas: do projeto à publicação. Recursos do Themis. Inversão de relatoria e auxílio na revisão.

? Registros taquigráficos.

? Planejamento e ferramentas de gestão. Metas e produtividade. Gestão à vista.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 a 28/3/2025

7. HORÁRIO:

? Segunda-feira: de 9 às 12h

? Terça-feira: de 9 às 12h15min

? Quarta a sexta-feira: de 10 às 12h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenarinho 5 (térreo) da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, Belo Horizonte/MG.

8.1. As transmissões ao vivo (aulas síncronas) serão realizadas na plataforma Google Meet, cujo link será enviado previamente aos alunos via e-mail.

9. CARGA HORÁRIA: 12h15

10. NÚMERO DE VAGAS: 20, sendo:

? 15 assessores/assistentes de desembargadores de competências diversificadas;

? 4 gerentes de cartório;

? 1 escrevente.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 até as 23h59 do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3166

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 21/3/2025.

11.7. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

12. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO NA COMUNIDADE VIRTUAL PARA CONSULTA DE MATERIAIS DISPONÍVEIS:

12.1.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br clicar em ``Comunidades virtuais'';

12.1.2. Na página de comunidades, localizar a ``Comunidade Virtual 1ª Vice SOMA'' e clicar em ``Solicitar'';

12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.1.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual da comunidade, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.

13. ACESSO A COMUNIDADE VIRTUAL:

13.1.1. A Comunidade será? oferecida por meio da Internet, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, para acesso ao ambiente virtual da comunidade é necessário seguir as seguintes etapas:

13.1.2. Clicar no link ``Comunidades virtuais'', na sequência, clicar no link ``Entrar'', que se encontra em frente ao nome da comunidade.

13.1.3. Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.6. Possuir Computador com acesso ao Google Meet.

15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. Modalidade presencial: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado no local do curso.

16.2. Modalidade aula síncrona: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado por meio de link que será informado na plataforma virtual durante a transmissão ao vivo.

16.3. Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) referente a despesa com logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

20.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 18 de março de 2025.

Lista de convocadas(os):

Nome

Modalidade

Matrícula

Ada Orlandi Malvicino Vieira

Presencial

T0062257

Bárbara Minelli Fernandes

Virtual

T0106682

Bruna Castro Sales

Virtual

T0105221

Carolina Cavalcante Soares

Virtual

F0281279

Daniela Péret Figueiró Mattos Capanema

Virtual

T0061903

Flávio Soares da Silva

Virtual

10110114

Guilherme Mattos de Albuquerque

Virtual

F0305250

Heloisa Maria Coelho Baeta Scalioni

Virtual

T0054288

Hevelly Lirika Olivencia Barbosa

Presencial

T0109017

Isabela Barbalho Aguiar

Virtual

T0068023

Juliane Norte Quaresma

Presencial

T0107359

Leonardo Barreto Rabelo

Virtual

F0352518

Marcela Daher Caram Farah

Virtual

T0067231

Marcele Silveira Lemos

Presencial

T0103747

Marcos Vasconcelos Rodrigues de Oliveira

Virtual

F 0352476

Marianne Felipe kurtz Freire

Virtual

T0060400

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

Virtual

T0075903

Natália Sad Cordeiro

Virtual

F0188151

Ricardo Luís Morais Antunes Júnior

Virtual

T0077602

Viviane Glauce Soares Urban

Virtual

F030908

36º ENCOR - Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais 

Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura

Turma 1/2025

Modalidade: Semipresencial

CONVOCAÇÃO

3ª republicação: alteração na lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos que estão convocados para o 36º ENCOR - Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados, com o tema: "Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura", conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e os Juízes Diretores do Foro das 58 comarcas que integram a 3ª Região de atuação desta Corregedoria-Geral de Justiça, além das Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) juízas(es) sejam capazes de realizar a judicatura e a gestão da unidade jurisdicional, reconhecendo seus aspectos práticos, controversos.

3. MODALIDADE: semipresencial.

4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.

5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 3 a 30/4/2025, sendo a etapa presencial:

9/4/2025 (quarta-feira) - das 15 às 19h;

10/4/2025 (quinta-feira) - das 9 às 18h;

11/4/2025 (sexta-feira) - das 9 às 12h.

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências do auditório da Pousada Pequena Tiradentes, situado na Avenida Governador Israel Pinheiro, 670 - Tiradentes - MG.

7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 99 juízas(es) convocadas(os), conforme listagem ao final desta publicação.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de fevereiro até as 23h59 do dia 30 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3051.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de março de 2025.

9.7. Serão indeferidas:

9.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2025.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''. 

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3051 - Convocação 36º ENCOR - 2109 - Convocação discente EJEF.

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:

13.16.1. interesse particular;

13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova  página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio da assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.

A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme item 10, na plataforma da EJEF, que será pontuado, necessário para liberação do certificado. 

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após a realização da ação, conforme descrito no item 5.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA R$475.706,02 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e dois centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, honorários de docentes, diárias dos participantes e palestrantes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. ENFAM: em processo de credenciamento na ENFAM.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4.  Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8780 e/ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado, no DJe, originalmente, 13 de fevereiro de 2025.

Lista de Juízas(es) convocadas(os)

Nome

Comarca

Adriano de Pádua Nakashima

Muriaé

Adriano Zocche

Belo Horizonte

Alexandre Magno de Resende Oliveira

Belo Horizonte

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé

Allan Martins Ribeiro

Lajinha

André Luiz Melo da Cunha

Visconde Do Rio Branco

Antônio Augusto Pavel Toledo

Miradouro/Palma

Armando Barreto Marra

São João Del Rei

Cássio Azevedo Fontenelle

Belo Horizonte

Christyano Lucas Generoso

Belo Horizonte

Cínthia Faria Honório Delgado

Juiz de Fora

Clara Maciel Antunes Barbosa

Piranga

Cristiane Mello Coelho Gasparoni

Ubá

Cynara Soares Guerra Ghidetti

Mutum

Daniel Dourado Pacheco

Belo Horizonte

Daniele Rodrigues Marota Teixeira

Ubá

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Ervália/Viçosa

Dayse Mara Silveira Baltazar

Ponte Nova

Donizetti Nogueira Ramos

Resende Costa

Eduardo Cunha Mansur

Lima Duarte

Eduardo Tavares Vianna

Coronel Fabriciano

Elisa Eumenia Mattos Machado Penido

São João Nepomuceno

Estevão José Damazo

João Monlevade

Evaldo Elias Penna Gavazza

Juiz de Fora

Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum

Carangola

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Fábio Gameiro Vivancos

Uberaba

Felipe Ceolin Lirio

Tarumirim

Felipe Teixeira Cancela Jr

Ubá

Flávia de Vasconcellos Araujo

Rio Novo/Juiz de Fora

Flávia Generoso de Mattos

Barbacena

Francisco Ricardo Sales Costa

Belo Horizonte

Geraldo Claret de Arantes

Belo Horizonte

Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço

Viçosa

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações

Henrique Mendonça Schvartzman

Belo Horizonte

Ivanete Jota de Almeida

Rio Preto

Iziquiel Pereira Moura

Açucena

Jayme de Oliveira Maia

Juiz de Fora

Joaquim Martins Gamonal

Barbacena

Jorge Arbex Bueno

Caratinga

José Alfredo Junger de Souza Vieira

Juiz de Fora

José Maurício Cantarino Villela

Belo Horizonte

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Karine Loyola Santos

Barbacena

Leonardo Curty Bergamini

Pirapetinga

Liliane Rossi dos Santos Oliveira

Barbacena

Lucas Carvalho Soares Freitas

Jequeri

Luciana de Oliveira Torres

Rio Pomba/Cataguases

Luciana Mara de Faria

Ipanema

Luiz Augusto de Souza Melo

Mar De Espanha

Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa

Belo Horizonte

Marco Aurélio Souza Soares

Além Paraíba

Maria Augusta Balbinot

São João Del Rei

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires

Belo Horizonte

Marié Verceses da Silva Maia

Carandaí

Mateus Leite Xavier

Espera Feliz

Maurício José Machado Pirozi

Tombos

Maurílio Cardoso Naves

Divino

Mônica Barbosa dos Santos

Leopoldina

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Alto Rio Doce/Mercês

Narlla Carolina Moura Braga Coutinho

Ponte Nova

Otávio Scaloppe Nevony

Guanhães

Paulo Tristão Machado Júnior

Juiz De Fora

Pedro Henrique de Assis Crisafulli

Entre Rios De Minas

Perla Saliba Brito

Betim

Rachel Cristina Silva Viégas

Pitangui

Raul Fernando de Oliveira Rodrigues

Guarani/Matias Barbosa

Renzzo Giaccomo Ronchi

Teófilo Otoni

Ricardo Domingos de Andrade

Bicas

Ricardo Rodrigues de Lima

Juiz de Fora

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

Juiz de Fora

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva

Rozana Silqueira Paixão

Montes Claros

Sérgio Luiz Maia

Lavras

Tatiana de Moura Marinho

Barroso/Prados

Thiago Brega de Assis

Senador Firmino

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Valéria Possa Dornellas

Santos Dumont

Vítor José Trócilo Neto

Eugenópolis

Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 2/2025''

Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Jornada do Conhecimento - Turma 2/2025, conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores convocadas(os); estagiárias e estagiários convidadas(os), ambos que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.

3. DOCENTES:

? Adriana Almada Arantes Miranda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).

? Ana Elisa de Oliveira - servidora do TJMG, lotada no CEGOP.

? Carlos Márcio de Souza Macedo - Juiz de Direito do TJMG, 4ª Vara Cível da comarca de Betim.

? Clarisse Pantuso Monteiro - servidora do TJMG, lotada no CEGOP.

? Cristiane da Silva Sarmento Moreira - servidora do TJMG, lotada na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

? Eduardo Veloso Silva - Gerente do CEGOP.

? Evelyne Maia de Holanda - servidora do TJMG, lotada no CEGOP.

? Fabrício Santana Oliveira Santos - servidor do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico" da Primeira Instância (COAPE).

? Gislêne Sousa Salomão - servidora do TJMG, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS).

? Juliana Brandão de Melo Horst - servidora do TJMG, lotada no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN).

? Marcelo Alexandre de Resende Alves - servidor do TJMG, lotado no CEGOP.

? Patrícia Peres de Alcântara Izac - servidora do TJMG, lotada na 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo.

? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago - servidora do TJMG, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Mantena.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Comportamento Organizacional

? Gerenciamento de Produtividade

? Gestão das Emoções

? Sistemas informatizados

6. PERÍODO DO CURSO: 31/3 a 11/4/2025.

6.1. A turma será dividida em 2 grupos e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:

6.1.1. Grupo 1: 31/3 a 4/4/2025.

6.1.2. Grupo 2: 7 a 11/4/2025.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.

8. CARGA HORÁRIA: 22h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 40.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de março até as 23h59 do dia 25 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3156.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD

10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de março de 2025.

10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de março por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 13h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(Os) alunas(os) serão certificadas(o)s se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas). 

16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.2.2 deste Edital (Grupo 1: 31/3 a 4/4/2025; Grupo 2: 7 a 11/4/2025, das 13 às 17h30) na plataforma Google Meet, a pontuação relacionada à participação, será computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.415,00 (quinze mil, quatrocentos e quinze reais), que abrange honorários dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.

20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

20.4. Caso a carga horária para participação no curso seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes.

20.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.

20.7. Edital publicado originalmente, no dia 17 de março de 2025.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (31/3 a 4/4/2025)

Nomes

Comarca

1

Braulina Machado Rodrigues

Pedra Azul

2

Brenner Breder Soares da Cunha

Ipanema

3

Bruna do Carmo Costa

Ipanema

4

Carla Cristina Sena Mansegoza

Pedra Azul

5

Célio José Lemos

Tupaciguara

6

Eduardo Luís Pereira Furbeta

Campos Gerais

7

Erlo Draine Ferreira

Pedra Azul

8

Junho César Assis Morais

Campos Gerais

9

Márcia Garcia da Silva Carlos Gomes

Ipanema

10

Maria de Fátima Jorge Oliveira

Campos Gerais

11

Sankia Maria Ferreira

Tupaciguara

12

Sebastião Vinícius Barbosa

Campos Gerais

13

Vitor Rodrigues Borges E Souza

Tupaciguara

ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (7 a 11/4/2025)

Nomes

Comarca

1

Ana Maria dos Santos

Campos Gerais

2

Edivaldo Estevam dos Santos

Pedra Azul

3

Eliane Sousa Campos Aguiar

Ipanema

4

Fábio Gonçalves Dias

Ipanema

5

Lawanda Cristina Braz de Paula

Ipanema

6

Marcos Cezar Rodrigues de Moura

Pedra Azul

7

Maria Eduarda Lopes

Campos Gerais

8

Miltes Luiza Fernandes

Tupaciguara

9

Pâmella Schittini de Castro Falcão

Ipanema

10

Paula Aparecida Silva

Campos Gerais

11

Rafael de Oliveira Camargos

Campos Gerais

12

Rita de Cássia Carvalho Cad

Tupaciguara

Capacitação eproc

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado

Modalidade: presencial

1ª retificação: item 1 e lista de indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a Capacitação no Sistema eproc - Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo I - Apresentação do Sistema, Módulo II - Dados do Processo, Módulo III - Sessão de Julgamento e Módulo IV - Minutas, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, escrivãs e escrivães, escreventes, estagiárias e estagiários do TJMG lotados nas seguintes Câmaras de Direito Privado: 9ª Caciv, 10ª Caciv, 11ª Caciv, 12ª Caciv, 13ª Caciv, 14ª Caciv e 15ª Caciv, conforme lista de indicadas(os) ao final deste edital.

2. OBJETIVO:

2.1. Módulo I - Apresentação do Sistema: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, aplicando o painel do órgão e os localizadores para garantir a tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

2.2. Módulo II - Dados do Processo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.

2.3. Módulo III - Sessão de Julgamento: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando de forma adequada os recursos específicos da Sessão de Julgamento, assegurando a tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

2.4. Módulo IV - Minutas: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando de forma adequada os recursos voltados à elaboração e gestão de minutas, garantindo maior eficiência, precisão e agilidade na tramitação dos processos eletrônicos.

3. DOCENTES:

3.1. Bárbara Mara Moreira Acácio Ribeiro Araújo - Colaboradora do TJMG.

3.2. Ivana Guimarães Bastos - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo I - Apresentação do Sistema:

5.1.1. Apresentação do sistema.

5.1.2. Modo acesso.

5.1.3. Apresentação da tela inicial - ícones.

5.1.4. Configurações de tela e acesso rápido.

5.1.5. Painel do Diretor de Secretaria.

5.1.6. Localizadores do órgão, de sistema e fixos.

5.1.7. Localizadores dos processos no cartório.

5.1.8. Meus localizadores.

5.1.9. Localizadores de entrada de processo no cartório.

5.1.10. Lista de processo por localizadores.

5.2. Módulo II - Dados do Processo:

5.2.1. Acesso ao processo e informações adicionais.

5.2.2. Capa do processo.

5.2.3. Localizadores do processo.

5.2.4. Processos relacionados.

5.2.5. Lembretes.

5.2.6. Assunto do processo.

5.2.7. Partes e representantes e informações adicionais.

5.2.8. Retificação de autuação.

5.2.9. Ações.

5.2.10. Eventos do processo.

5.2.11. Intimações.

5.2.12. Conclusão e remessa dos autos.

5.2.13. Movimentação sucessiva.

5.2.14. Preferências de movimentação e intimação.

5.2.15. Gerenciamento dos localizadores.

5.2.16. Baixa do processo.

5.3. Módulo III - Sessão de Julgamento:

5.3.1. Calendário da sessão.

5.3.2. Como criar sessão.

5.3.3. Quórum.

5.3.4. Composição.

5.3.5. Status da sessão.

5.3.6. Gerar pauta, intimar e publicar no djen.

5.3.7. Pré-sessão.

5.3.8. Sessão de julgamento.

5.3.9. Pós-sessão.

5.4. Módulo IV - Minutas:

5.4.1. Minutas.

5.4.2. Automatizações.

5.4.3. Relatórios.

5.4.4. Estatística de minutas.

5.4.5. Log de acesso ao processo e aos documentos.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

Turma

Período

Horário

Local

Módulo I - Turma 1

17 e 18/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo I - Turma 2

17 e 18/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo II - Turma 1

19, 20, 21 e 24/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo II - Turma 2

19, 20, 21 e 24/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo III - Turma 1

25 e 26/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo III - Turma 2

25 e 26/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo IV - Turma 1

27 e 28/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

Módulo IV - Turma 2

27 e 28/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Módulo I - Apresentação do Sistema: 8h por turma.

7.2. Módulo II - Dados do Processo: 16h por turma.

7.3. Módulo III - Sessão de Julgamento: 8h por turma.

7.4. Módulo IV - Minutas: 8h por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Módulo I - Apresentação do Sistema:

8.1.1. Turma 1 - 21 vagas.

8.1.2. Turma 2 - 18 vagas.

8.2. Módulo II - Dados do Processo:

8.2.1. Turma 1 - 21 vagas.

8.2.2. Turma 2 - 18 vagas.

8.3. Módulo III - Sessão de Julgamento:

8.3.1. Turma 1 - 21 vagas.

8.3.2. Turma 2 - 18 vagas.

8.4. Módulo IV - Minutas:

8.4.1. Turma 1 - 21 vagas.

8.4.2. Turma 2 - 18 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 12 de março até as 23h59 do dia 17 de março de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Turma

Link

Módulo I: Apresentação do Sistema - Turma 1/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3140

Módulo I: Apresentação do Sistema - Turma 2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3141

Módulo II: Dados do Processo - Turma 1/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3143

Módulo II: Dados do Processo - Turma 2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3144

Módulo III: Sessão de Julgamento - Turma 1/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3145

Módulo III: Sessão de Julgamento - Turma 2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3146

Módulo IV: Minutas - Turma 1/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3147

Módulo IV - Minutas - Turma 2/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3148

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 14 março de 2025.

9.8. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 17 de março de 2025 por meio ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor27@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).

10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Módulo I - Apresentação do Sistema: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença.

11.2. Módulo II - Dados do Processo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% de frequência, aferida por meio de registro de presença. Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 3 aulas.

11.3. Módulo III - Sessão de Julgamento: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença.

11.4. Módulo IV - Minutas: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença.

11.5. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), que abrangem despesas com logística.

15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.

16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2025.

LISTA DE INDICADAS(OS):

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo I - Apresentação do Sistema

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 e 18 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Adriano Geraldo Tolentino

T0080762

2

Aécio Pereira Dos Santos Filho

T0084376

3

Ângela Biolchini Duarte

T0065508

4

Daniella Silva Araújo Machado

T0078345

5

Erica Lemos De Oliveira

T0089037

6

Fernanda Godoy Resende Calijorne

T0090787

7

Fernando Augusto Magalhães Lima

T0061861

8

Helena James Corrêa Gondim

T0087965

9

Karla Maria Rodrigues Brêttas

T0072645

10

Irene Conceição Ferreira Gomes

T0046789

11

Iala Israel Lino

T0080168

12

Priscila Ribeiro Da Silva

T0089243

13

Regina Leão Parreiras

T0089185

14

Renata De Carvalho Miranda

T0091769

15

Renata Pagung De Carvalho Drubsky

T0080150

16

Sandra Aparecida De Oliveira

T0068395

17

Soraia Campos Da Cunha

T0080770

18

Valdirene Cani Santos

T0075341

19

Suzana Cunha Tedeschi

T0083584

20

Zenaide Aparecida De Jesus

T0086611

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo I - Apresentação do Sistema

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 e 18 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Aline Angélica Nogueira Blard

T0081067

2

Ana Cristina Martins Da Costa

T0084269

3

Angela Cristini De Paiva Baptista

T0047639

4

Annelise De Carvalho Gomes

T0091264

5

Christiane Yasem Guimarães Silva

T0061481

6

Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo

10342782

7

Karina Kerley Porto

S0152504

8

Jessana Evelin Castro

T0065607

9

Lélis Henrique Honório Tristão

T0080549

10

Lilian Firmino Lacerda Lopes

T0088955

11

Marcus Gomes Ferrari

T0077651

12

Murilo Heitor Carneiro Júnior

T0051607

13

Thales Nunes Valamiel

T0076752

14

Valesca Bettoni Nascimento

T0087346

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo II - Dados do Processo

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 19, 20, 21 e 24 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Adriano Geraldo Tolentino

T0080762

2

Daniella Silva Araújo Machado

T0078345

3

Erica Lemos De Oliveira

T0089037

4

Fernanda Godoy Resende Calijorne

T0090787

5

Fernando Augusto Magalhães Lima

T0061861

6

Iala Israel Lino

T0080168

7

Irene Conceição Ferreira Gomes

T004678-9

8

Karla Maria Rodrigues Brêttas

T0072645

9

Monica Lizia Lemos Salles

T0048694

10

Renata De Carvalho Miranda

T0091769

11

Renata Pagung De Carvalho Drubsky

T0080150

12

Sandra Aparecida De Oliveira

T0068395

13

Soraia Campos Da Cunha

T0080770

14

Suzana Cunha Tedeschi

T0083584

15

Valdirene Cani Santos

T0075341

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo II - Dados do Processo

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 19, 20, 21 e 24 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Aline Angélica Nogueira Blard

T0081067

2

Ana Cristina Martins Da Costa

T0084269

3

Angela Cristini De Paiva Baptista

T0047639

4

Annelise De Carvalho Gomes

T0091264

5

Evelyne Estefânia Reis Torres

T0080861

6

Euler Fernandes Souza

T0082131

7

Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo

10342782

8

Jessana Evelin Castro

T0065607

9

Lilian Firmino Lacerda Lopes

T0088955

10

Marcus Gomes Ferrari

T0077651

11

Murilo Heitor Carneiro Júnior

T0051607

12

Thales Nunes Valamiel

T0076752

13

Valesca Bettoni Nascimento

T0087346

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo III - Sessão de Julgamento

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 25 e 26 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Aline Angélica Nogueira Blard

T0081067

2

Angela Cristini De Paiva Baptista

T0047639

3

Christiane Yasem Guimarães Silva

T0061481

4

Cibele Medeiros Prado

T0084301

5

Elis Resende Parreira

F0346023

6

Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo

10342782

7

Juliana Cristina Martins Pedrosa

T0088773

8

Lílian Carneiro Paranaíba Lima

T0061887

9

Lilian Firmino Lacerda Lopes

T0088955

10

Monalisa Alvares Da Silva Campos

T0062026

11

Valesca Bettoni Nascimento

T0087346

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo III - Sessão de Julgamento

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 25 e 26 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Ângela Biolchini Duarte

T0065508

2

Caio Santos Gontijo

T0050591

3

Cássia Cristina D'aguiar Souza Rangel

T0075309

4

Cláudio Márcio Corrêa Resende

T0045591

5

Daniella Silva Araújo Machado

T0078345

6

Erica Lemos De Oliveira

T0089037

7

Fernanda Godoy Resende Calijorne

T0090787

8

Fernando Augusto Magalhães Lima

T0061861

9

Karine Hott Rodrigues Brito

T0080564

10

Karla Maria Rodrigues Brêttas

T0072645

11

Larissa Cabral Abreu Gomes

T0077271

12

Meriane Macedo Saraiva Fiúza

T0069856

13

Renata De Carvalho Miranda

T0091769

14

Roberta Luiza Werkema Ribeiro

T0083576

15

Renata Pagung De Carvalho Drubsky

T0080150

16

Sandra Aparecida De Oliveira

T0068395

17

Rosângela Aparecida Do Porto

T0009969

18

Soraia Campos Da Cunha

T0080770

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo IV - Minutas

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 27 e 28 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Aline Angélica Nogueira Blard

T0081067

2

Ana Cristina Martins Da Costa

T0084269

3

Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo

10342782

4

Lílian Carneiro Paranaíba Lima

T0061887

5

Lilian Firmino Lacerda Lopes

T0088955

6

Murilo Heitor Carneiro Júnior

T0051607

7

Valesca Bettoni Nascimento

T0087346

Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo IV - Minutas

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 27 e 28 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Cássia Cristina D'aguiar Souza Rangel

T0075309

2

Daniella Silva Araújo Machado

T0078345

3

Erica Lemos De Oliveira

T0089037

4

Fernando Augusto Magalhães Lima

T0061861

5

Iala Israel Lino

T0080168

6

Rafael Antônio Arruda Alves Costa

T0063222

7

Roberta Luiza Werkema Ribeiro

T0083576

8

Sandra Aparecida De Oliveira

T0068395

9

Soraia Campos Da Cunha

T0080770

Capacitação no Sistema eproc

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado

Modalidade: presencial.

2ª retificação: lista de indicadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a Capacitação no Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores, assistentes judiciárias e assistentes judiciários, estagiárias e estagiários que atuam nos Gabinetes das Câmaras de Direito Privado, conforme lista de indicados a ser publicada oportunamente.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eProc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.

3. DOCENTES:

3.1. Bruno Glaicon de Souza Martins - Colaborador do TJMG.

3.2. Fábio Alves de Sousa - Colaborador do TJMG.

3.3. Isac Candido Martins - Colaborador do TJMG.

3.4. Michael Douglas Moreira Freitas Aguiar - Colaborador do TJMG.

3.5. Rhuan Brenner Sales Linhares - Colaborador do TJMG.

3.6. Victoria Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Apresentação do sistema, painel do órgão e localizadores.

5.2. Dados do processo, tramitação e movimentação processual.

5.3. Sessão de Julgamento.

5.4. Minutas.

5.5. Prática no Sistema.

6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

Turma

Período

Horário

Local

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 1

10 a 14/3/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 2

10 a 14/3/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 3

10 a 14/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 4

10 a 14/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 5

10, 12, 14, 24 e 25/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 6

10, 12, 14, 24 e 25/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 7

17 a 21/3/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmara de Direito Privado - Turma 8

17 a 21/3/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 9

17 a 21/3/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 10

17 a 21/3/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 11

24 a 28/3/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 12

24 a 28/3/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 13

31/3 a 4/4/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 14

31/3 a 4/4/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 15

31/3 a 4/4/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 16

7 a 11/4/2025

8h30 às 12h30

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 17

7 a 11/4/2025

14 às 18h

Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 18

7 a 11/4/2025

8h30 às 12h30

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 19

7 a 11/4/2025

14 às 18h

Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG.

7. CARGA HORÁRIA: 20 horas, por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS: 27 vagas, por turma.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 6 de março até as 23h59 do dia 31 de março de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Turma

Link

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 1

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3121

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 2

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3122

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 3

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3123

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 4

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3124

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 5

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3125

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 6

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3126

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 7

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3127

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 8

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3128

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 9

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3129

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 10

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3130

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 11

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3131

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 12

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3132

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 13

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3133

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 14

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3134

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 15

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3135

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 16

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3136

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 17

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3137

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 18

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3138

Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 19

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3139

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, a partir das 15h do dia 7 março de 2025.

9.8. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1. 9.9. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 31 de março de 2025 por meio ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor27@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).

10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença, ou seja, são necessários, no mínimo, 4 (quatro) registros de frequência.

11.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$64.125,00 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com logística.

15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.

16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá

cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro

dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 3 de março de 2025.

LISTA DE INDICADAS(OS):

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 1

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Clara De Matos Bonin

T0106237

2

Ana Flavia Streit Bernardara

T0107714

3

Christiane Tito De Resende

T0059113

4

Gisele Coelho Ladeira

T0093476

5

Gustavo Angelim Chaves Correa

T0031856

6

Gustavo Angelim Chaves Correa

T0031856

7

Helen Maria Oliveira Fernandez Paolini

T0070318

8

Isabela Siqueira Cavanellas

T0105197

9

Jalily Hussin Bento

T0100412

10

Jordana Gerken Almada De Abreu Ferreira

T0055517

11

Júlia Cristina De Souza Soares

F0337105

12

Luisa Matos Castanheira

T0104828

13

Mariana Alves De Oliveira Aleixo

T0107748

14

Mariana Teodoro De Morais

T0093989

15

Monalisa Gualberto Scalioni

T0054130

16

Nubia Rosa Dos Santos Zuim

F0146894

17

Patrícia Alves Apocalypse

T0076885

18

Paulo Henrique Costa Carneiro

T0348987

19

Polyany Ferreira Meireles De Barros

T0079053

20

Priscilla Colen Bustamante Sinott

F0242602

21

Priscilla Lucio Lacerda Veloso

F0192690

22

Rafael Carvalho Valladão Nogueira

T0087015

23

Rafael Sales Rocha

T0060442

24

Rafaela Assan Lopes Da Silva

F0350413

25

Rúbia Suely Moreira Jardim

T0108712

26

Viviane Patricia Leite Ferreira

F0245571

27

Wynnie Dib Prata

F0350801

28

Yuri Abreu Coelho

T0108985

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 2

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Amanda Carlos Tavares De Carvalho

F0282269

2

Ana Carolina De Mari Rocha Benício Carvalho

T0107565

3

Chriselen Rocha Faria

T0105213

4

Claudia Elisa Machado

T0068726

5

Davi Arold Dolabella

T0107078

6

Érica Souza D'ávila

T0076976

7

Flávio Henrique Medeiros

F0168831

8

Gabriel Arruda Costa De Oliveira

T0077149

9

Gustavo Henrique Gomes

T0108886

10

Jessica Sério Miranda

F0312777

11

João Vitor Guimarães Lanza Pires

T0109447

12

Julia Silva Nogueira

E1559392

13

Lais De Souza Leite Arantes

T0091959

14

Laura Côrrea Da Costa Thibau

E1050634

15

Leonardo Gonzaga De Paula

T0057992

16

Luciana Fonseca Corradi

T0071100

17

Luigi Carlli Arantes Bicalho

F0305649

18

Marcela Guimarães Domingues

T0105403

19

Marina Oliveira Hostalácio

F0350009

20

Matheus Brandão Candioto

E1426170

21

Matheus Rosa

F0350124

22

Melissa Gerken Almada De Abreu Penno Macena

T0053744

23

Nycolle Queiroz Dos Santos

F0341081

24

Pedro Francisco Chaves Costa

E1481258

25

Pedro Henrique Diniz Barbosa

E1620657

26

Pedro Melillo Martins De Sá Alvarenga

E1572213

27

Pedro Miguel Teixeira Alves Cangussu

F0352526

28

Rafael Becker Vargas

F0257220

29

Sara Monique Gonçalves Vieira

E1507110

30

Suelen De Oliveira Gonçalves Costa

T0094219

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 3

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Andrezza Rocha Queiroz

F0350132

2

Gabriel Figueiredo Denigris

T0109314

3

Julia Rossi Ferreira Gonçalves

T0108837

5

Pedro Martins Teixeira

T0078535

6

Warley Henrique Silva De Paulo

T0106716

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 4

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Carolina Cotta Barbosa De Sá Alvarenga

F0352401

2

Flávia Maria Alves De Gouvêa Viana

T0060343

3

Isabela Maria De Miranda Saygli

T0052373

4

Luis Gustavo Gontijo Jardim

E1500560

5

Marcela Guimarães Domingues

T0105403

6

Natália Jaffar Oliveira Chelotti

T0033126

7

Raul Salvador Blasi Veyl

T0103184

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 5

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10, 12, 14, 24 e 25 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Gabriela Fernal Bicalho

T0083766

2

Pedro Martins Teixeira

T0078535

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 6

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10, 12, 14, 24 e 25 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Flávia Duarte Mellim

T0033001

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 7

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Adriciana Rosa Lima Matos Machado

F0147975

2

Ana Claudia Sena Maselli

T0051763

3

Bruno Jannotti Moreira Da Silva

T0107136

4

Celina Tiemi Santos Inanobe

T0106021

5

Daniele Andrade Castro

T0088245

6

Eugenio Zenha Carvalho

T0032789

7

Fernanda de Oliveira Coelho

F0340380

8

Gabriela Gomes Chaves

F0338321

9

Gabriela Sodré Mendes

T0103630

10

Josiane de Castro Dias

F0239566

11

Juliana Bernardes Rosignoli

T0034066

12

Juliane Conceição Silva Toledo Fialho

T0068858

13

Jussara Vieira da Silva Lemos

T0052639

14

Karolina Imbrizi Rabello

T0093419

15

Larissa Guevara Gomes Marques

E1414002

16

Luana Leonardo Lucas Pereira

T0060780

17

Mariana Polonio Pellegrino

T0089789

18

Marina Oliveira Dos Santos

T0104745

19

Mayara Cristina Rios Silveira De Oliveira

F0351148

20

Natalia Sad Cordeiro

F0188151

21

Paulo Henrique De Moura Teixeira

T0057919

22

Pedro Henrique Abreu Cunha

T0104539

23

Rafaela Alves Borges

10336503

24

Raí Lino De Souza

T0109033

25

Reginaldo De Carvalho Machado

T0084103

26

Ricardo Vaz De Oliveira Lima

T0054601

27

Tatiana Martins Mendes

T0072033

28

Thiago Campos De Carvalho

T0065268

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 8

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Adriana Ferreira Olimpio

T0083816

2

Aline Gabriela Silva Santos

F0201111

3

Ana Carolina Moreira Gomes

T0059014

4

Ana Clara Bellei Gomes Oliveira

T0108225

5

Ana Flávia Silva De Oliveira

T0106047

6

Cassiane Stephanie Durães Ribeiro

E1555598

7

Cibele Mara De Oliveira Silva

T0069393

8

Dâmaris Soares De Jesus

E1460963

9

Fernanda Nascimento Freitas Melo Maia

T0081950

10

Flávia Duarte Mellim

T0033001

11

Flaviana Gonçalves Lopes

T0055780

12

Flávio Soares Da Silva

F0110114

13

Guilherme Mattos De Albuquerque

F0305250

14

Isabella Sales Gualberto

F0338673

15

Joana Brant Miranda

T0074559

16

Kelen Cristina Fonseca De Sousa

T0052910

17

Leonardo Rangel Gonçalves De Barros

E1457365

18

Lucas Cardoso Soares

F0353177

19

Lucca Lara Murta

E1436252

20

Mariana Moura Leite Rabelo De Rezende

F0353029

21

Matheus Maynart Dourado

T0107151

22

Morena De Souza Resende

F0312694

23

Pedro Henrique Andrade Pevidor

T0106955

24

Ricardo Leal De Melo

T0069294

25

Samuel Dias Pereira

T0105965

26

Thaís Carvalho Guimarães

F0350116

27

Thaís Mara Nascimento Dos Santos

T0090530

28

Thiago Alves Costa De Araújo

T0109439

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 9

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Alessandro Neves Pieroni

T0077172

2

Ana Clara Resende Leão

T0090480

3

Evilyn Rodrigues Da Silva Simas

F0351197

4

Joyce Caroline Rodrigues

T0076893

5

Juliana Barroso De Pinho Lara

F0143974

6

Laura Campolina Monti

T0103382

7

Luísa Borges e Silva

T0104760

8

Matheus Patrick Ribeiro Santos

T0094441

9

Mussi Assad Mussi Koury Neto

T0088278

10

Gabriela Autran Dourado Dutra Nicacio

T0080119

11

Anna Livia Fernandes da Costa

E1448810

12

Diego Augusto Pereira da Silva Cruz

E1613207

13

Marcelle Lujan de Almeida Ramos

T0078998

14

Ivana Ganem Costa

T0069831

15

Stephanie Rodrigues Venâncio

T0084129

16

Larissa Rios Campos

T0102913

17

Renata Julia Coelho Pereira

T0106526

18

Yanira De Freitas Salles

T0092262

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 10

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Arthur Brandão De Castro Pereira

E1696210

2

Luís Felipe Libano Laperriere

E1525003

3

Sandi Aparecida de Lima Santos

E1652254

4

Roberto Almeida Da Rocha Leão

E1592393

5

Glaciele Aparecida Leandro de Brito

E1247055

6

João Marcos de Almeida Borges Reis

E1642867

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 11

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 24 a 28 de março de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Cláudia Tavares

F0345694

2

Ana Elisa Soares De Albuquerque

F0309864

3

Bruno Guilherme Guedes Lopes

T0093146

4

Camila Gomes Machado

T0084590

5

Carlos Eduardo Motta De Souza E Andrade Salerno

F0170027

6

César Soares Florêncio

F0349290

7

Christian Patric Durães De Resende

F0150763

8

Daniela Felice Vilela

F0193938

9

Diana Fadini Serpa Vieira

T0092981

10

Douglas Oliveira Freitas

F0256388

11

Eduardo Torres Vignoli

T0028522

12

Erick Domingues De Oliveira

T0107102

13

Fabiola Cardoso Lopes Lustosa

T0060509

14

Gabriella Gomes Chaves

F0338921

15

Helen Horta De Oliveira

T0059147

16

Jade Rabello De Rezende

F0309369

17

Kemil Kumaira Neto

F0342568

18

Laura Moreira Ferreira Bidu

F0350082

19

Letícia Isabelle Prata Silva

T0102780

20

Raíssa André da Silva

E1341759

21

Pedro Martins Teixeira

T0078535

22

Luana Marchesi Dos Reis

T0109298

23

Lucas Mathildes Barbosa Ribeiro Ramos

T0091637

24

Luís Flávio Alves Da Silva

F0028175

25

Marcel Martins Torres

F0349852

26

Mariana Ambrósio Faria Heringer Da Costa

T0109264

27

Patrícia Mayra Gonçalves Pena

F0199000

28

Thaís Jordane De Miranda

T0102756

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 12

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 24 a 28 de março de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Alessandra Coelho Dutra

F0252270

2

Ana Clara Milagres Guilherme

E1650795

3

Antônio Davi De Araújo Maciel

E1231067

4

Ariane Meira Corsino

T0089474

5

Bárbara Braz De Toledo

T0091173

6

Bruno Mark Nunes E Sousa

T0109207

7

Camila Reis Lage

E1341080

8

Clara Romanelli Araujo

T0087999

9

Denise De Bakker Pezzi Gazzinelli Cezarini

T0092957

10

Elaine Cristina Dos Santos Couto

F0352419

11

Fabiola De Castro Pessoa

T0029660

12

Flávia Maria Alves De Gouvêa Viana

T0060343

13

Gabriela Autran Dourado Dutra Nicacio

T0080119

14

Giovanna De Castro Resende Franco

T0107847

15

Jessica Figueiredo De Souza

T0108191

16

Laura Sena Braga Pimenta

E1702794

17

Letícia De Andrade Melo

T0076083

18

Maria Eduarda Barbuto Ferreira

T0108134

19

Maria Fernanda Alvarenga Valadares

E1436724

20

Mariana Silva Barreira

E1282672

21

Marianne Felipe Kurtz Freire

T0060400

22

Matheus Fonseca Menezes

E1341916

23

Natália De Magalhães Drummond Teixeira

T0081935

24

Renata Paim Lana Hermont

T0088302

25

Luciana Sousa Ribeiro

T0059030

26

Gabriela Fernal Bicalho

T0083766

27

Gabriela Carvalho Alonso

T0106708

28

Ana Carolina Padim Rodrigues

E1600030

29

Luciana Sousa Ribeiro

T0059030

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 13

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 31 de março a 4 de abril de 2025, das 8h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Alessandra De Resende Lacerda

T0089359

2

Ana Paula Dos Santos

T0088021

3

Analice Caetano Pereira Lage

T0018598

4

André Luis De Carvalho Costa

F0350868

5

Bruno César Diniz Pereira

F0198317

6

Camila Carvalho Oliveira

T0090167

7

Camila Schreiber Gontijo

T0088542

8

Daniel Pedrosa Machado

F0342766

9

Elriane Rocha De Almeida

T0093286

10

Erdi José De Assunção Júnior

F0030338

11

Erick Augusto Farias De Alvarenga

T0105858

12

Fernando Kleber Cardoso Silva

F0265447

13

Flávia Caroline Ferreira De Oliveira

F0352369

14

Gabriel Figueiredo Denigris

T0109314

15

Isabela Machado Cunha Ribeiro

T0093351

16

Jacqueline Raquel Bracarense De Magalhães Neves

F0339929

17

Lucas Dias Macedo

F0309914

18

Mariana Barroso Coura

T0104547

19

Mariana Cançado De Morais Ribeiro

T0102566

20

Matheus Costa Rodrigues

F0352005

21

Natássia Almeida Caires

F0343145

22

Nathália Cristina Stehling Serpa

F0353052

23

Philip Ian Heslop

T0089284

24

Rachel Soares Teixeira Martins Vieira

T0077693

25

Raquel Dias Villano

F0126235

26

Rebecca Filgueiras Ramos

F0351445

27

Talita Alvarenga Flausino

T0089011

28

Valda Penha Oliveira Rodrigues

T0052274

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 14

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 31 de março a 4 de abril de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Adriano Da Silva Ribeiro

F0224733

2

Ana Clara Freire Silva

E1700319

3

Ana Sofia Alves Di Mambro Soares

F0351130

4

Bárbara Míriam Santos Vasconcelos

T0093997

5

Bruna De Cássia Ferreira Gomes

T0104638

6

Carolina Lobato Rodrigues

T0094482

7

Cibele Mara De Oliveira Silva

T0069393

8

Eduarda Fernandes Carvalho

T0109405

9

Fabrícia Cândida Coimbra

T0107201

10

Flávia De Paula Alves

F0345637

11

Gabriela Maria Sousa Silva

T0105411

12

Glenda Casalecchi Ferrari

T0055731

13

Hevelly Lírika Olivencia Barbosa

T0109017

14

Isa Magalhães Dos Santos Amaral

F0349910

15

Ismael Araújo Ferreira

E1385798

16

Karine De Magalhães

T0053504

17

Lana De Souza Medeiros

E1683572

18

Luanna Zanforlin Gonçalves

T0107185

19

Lucas De Oliveira Cavalcante

E1353671

20

Luciana Silva Matos

F0284349

21

Luiza França Santos

T0105833

22

Maria Fernanda Veloso Dias

T0085852

23

Nayara Arantes Soares Ferreira Anchieta Vargas

T0072223

24

Patrícia Xavier Dos Santos

T0064386

25

Pollyanna Mara Ribeiro De Miranda Brasil

T0089961

26

Rafael Pedro Alves

T0108332

27

Thiago Gomes Mazzoni

E1453349

28

Tiago Henrique Cardoso Gomes

T0088427

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 15

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 31 de março a 4 de abril de 2025, das 08h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Bruna Costa Damas Silva

T0090548

2

Cleber Francisco de Oliveira

T0079343

3

Felipe Leite Alves De Almeida

F0344176

4

Helton Silva Lopes

T0079012

5

Ivan Hasenclever De Lima Borges

T0073031

6

Jefferson Prates Pires

F0217133

7

João Bosco da Trindade

T0029553

8

Marcela Martins Fonseca

T0059568

9

Margareth Aparecida Nunes da Silva Pereira

T0079368

10

Maria Fernanda Veloso Dias

T0085852

11

Marisa Lamego De Barros Costa

F0217032

12

Natalia de Castro Oliveira

E1683580

13

Natalia Dias Araujo

T0094458

14

Patrícia Maria Mantovanelli Resende

T0087460

15

Paulina Maria de Souza Sant'anna

P0088609

16

Vitória Sara Ribeiro Campos

F0349324

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 16

Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 7 a 11 de abril de 2025, das 08h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Camila Correa Vieira

T0108647

2

Cecília Siqueira Martinelli Grataroli

T0107912

3

Gustavo Isac Sant'anna Borges Silva

T0106831

4

Hugo Malone Xavier Couto E Passos

T0092833

5

Meiry Amélia Dutra de Moura

T0057950

6

Gabrielle Luiza de Souza

E1701143

7

Anderson Clara de Queiroz

F0029827

8

Matheus Guilherme França

E1527373

9

Karina Alves Cesário Pena

F0146662

10

Allan César de Morais

F0076117

11

Matheus Ferreira de Oliveira

T0090472

12

Itamar Gonçalves de Souza Costa

F0344200

13

Gustavo Santos Salgado

T0104786

14

Giselle Esteves Mattos Generoso

T0054486

15

Nathália Ananias de Carvalho Oliveira

T0109082

16

Ritielly dos Santos Rocha

F0349233

17

Bruna Marina Araújo de Oliveira

T0090464

18

Livia Maria de Araújo Ladeira Mól

T0063149

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 18

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 7 a 11 de abril de 2025, das 08h30 às 12h30

NOME

MATRÍCULA

1

Abenídio Gandra

F0120121

2

Ailana Penido

T0094151

3

Aline Cristiane Machado

T0074674

4

Ana Laura Almeida Barbosa Fonseca

T0093070

5

Antônio Emílio Do Carmo

T0022194

6

Bruna Castro Sales

T0105221

7

Clara Nogueira Nolasco

E1367168

8

Cynthia Pereira D'assumpção

F0155911

9

Isabela De Oliveira Souza Alves

F0351254

10

Juliana Asssunção Lima

F0143966

11

Kelly Grace Pinto Garcia

T0058008

12

Lana Cristina Teixeira

F0350850

13

Leticia Barbosa Drummond

F0311399

14

Lucianne Carvalho De Toledo

T0054585

15

Luiza Ferreira Reis

T0109256

16

Marcela Alves Palis De Vasconcelos

T0106724

17

Marco Túlio De Vasconcelos Santos

T0032334

18

Mariana Alves Marques Rodrigues

F0350934

19

Martha Campos Gatti

T0078881

20

Natássia Almeida Caires

F0343145

21

Naynara Cristina Da Silva Costa

T0107045

23

Raissa Gabriele Pinheiro Silva

E1669415

24

Raquel Dias Villano

F0126235

25

Renan Brugnaro Fabri

F0352641

26

Suebe Barbosa Costa Pedrosa Marinhos

T0059386

27

Thiago Flôres Ayres

T0055467

28

Thiago Frazao Cunha

F0311092

29

Valeria Aparecida Resende Do Vale Silvano

F0155168

Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 19

Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 7 a 11 de abril de 2025, das 14 às 18h

NOME

MATRÍCULA

1

Ana Cláudia Novais Marcos

T0058248

2

Ana Laura Gomide De Castro

F0308619

3

Ana Luiza Ornelo

E1478635

4

Ana Paula Alves Macena

T0082545

5

Deborah Lisane De Lacerda Alexandrino

T0049478

6

Fábio Da Silva Pedrosa

F0204214

7

Fernando Silveira Sturmer Schneider

T0069021

8

Flavia Fernandes Costa Carleto Sandy

T0086744

9

Jessica Sério Miranda

F0312777

10

João Otávio Dias Santos

E1624857

11

Karine Mielle Michel Dos Anjos

T0058362

12

Lais de Souza Leite Arantes

T0091959

13

Lara Moreira Castilho Duarte

E1578996

15

Lara Nunes Gontijo

T1353037

16

Lara Taiane Luz

T0107276

17

Lucas Machado Miranda

E1408772

18

Lucas Naback Toniolo

T0093245

19

Luciana Ruas De Lucena

T0077842

20

Marcela Gomes Bitarello

F0283887

21

Matheus Silva Pimentel

T0106310

22

Milton Lopes Marques

E1602820

23

Nathalie Sinamara de Miranda e Faria

T0050104

24

Pedro Lúcio Araújo

E1474766

25

Renata Gonçalves Gallo

F0144097

26

Rodrigo Santos De Oliveira Almeida

T0108555

27

Silvia De Paiva Figueiredo

E1546811

28

Tamirames de Almeida Damasio Soares

T0091959

29

Valquíria Aparecida Costa

T0093179

III Encontro Interinstitucional do eproc

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça

do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o III Encontro Interinstitucional do eproc, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, técnicas e técnicos, gestoras e gestores negociais indicados por 14 Tribunais que adotam o sistema eproc e entes externos conexos ao Sistema de Justiça.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de atualizar-se sobre as práticas relacionadas ao sistema EPROC, por meio de discussões e do desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão de processos eletrônicos na Justiça.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DOCENTES: A serem divulgados oportunamente.

6. PERÍODO: 5, 6 e 7 de maio de 2025.

7. HORÁRIO:

? 5/5/2025: das14 às 20h. (credenciamento a partir das 14h)

? 6/5/2025: das 9h30 às 18h. (credenciamento manhã a partir das 9h, credenciamento a tarde a partir das 13h30)

? 7/5/2025: das 9h30 às 12h. (credenciamento a partir das 9h)

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, 4.001 - Bairro Serra - Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 20 horas.

9. NÚMERO DE VAGAS: 214.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de março de 2025 até as 23h59 do dia 28 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3157.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 29/4/2025.

10.8. Serão excluídas:

10.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência da carga horária total da ação, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do evento em cada um dos turnos (manhã e tarde), em seus 3 dias de duração.

12.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do Encontro, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final, do encontro, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio e-mail cofor210@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 69.381,98 (sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), que abrange:

15.1 Despesas com diárias de colaborador.

15.2 Passagens aéreas.

15.3 Logística.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. O III Encontro Interinstitucional do EPROC é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

17.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o Simpósio seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha.

17.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: 3247-8445, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

17.6. Edital publicado originalmente no dia 14 de março de 2025.

Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH -

2º Ciclo nas Varas Cíveis, CENTRASE Cível, CEJUSC Pré Processual e CEJUSC

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

CONVOCAÇÃO

1ª retificação: item 12.5 e lista de convocadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH - 2º Ciclo nas Varas Cíveis, CENTRASE Cível, CEJUSC Pré Processual e CEJUSC: Perfil Gabinete, Perfil Secretaria e Perfil CEJUSC``, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. PERFIL GABINETE:

1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.

1.1.2. Por livre inscrição, conforme lista de indicados ao final deste edital: assessoras e assessores e assistentes de apoio aos Gestores.

1.2. PERFIL SECRETARIA:

1.2.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.

1.2.2. Por livre inscrição, conforme lista de indicados ao final deste edital: assistentes de apoio aos Gestores.

1.3. PERFIL CEJUSC:

1.3.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários do TJMG.

1.3.2. Por livre inscrição, conforme lista de indicados ao final deste edital: assessoras e assessores, assistentes de apoio aos Gestores e assistentes de apoio administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTES:

3.1. Bárbara Muniz da Fonseca - Colaboradora do TJMG.

3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.

3.3. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG.

3.4. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.

3.5. Fabrício Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.

3.6. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.

3.7. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.

3.8. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.

3.9. Luciana França Saraiva - Colaboradora do TJMG.

3.10. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.

3.11. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.

3.12. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Perfil Gabinete:

5.1.1. Introdução, Distribuição, Autos Digitais e localizadores básicos.

5.1.2. Ações, audiências e relatórios.

5.1.3. Minutas.

5.1.4. Localizadores e Preferências.

5.1.5. Automatizações.

5.2. Perfil Secretaria:

5.2.1. Introdução, localizadores básicos, distribuição e autos digitais.

5.2.2. Ações, movimentações, remessas (Recursos) e Audiência.

5.2.3. Minutas.

5.2.4. Comunicações e relatórios.

5.2.5. Preferências, localizadores.

5.2.6. Automatizações.

5.2.7. Mandados.

5.3. Perfil CEJUSC:

5.3.1. Introdução, Autos Digitais e localizadores Básico.

5.3.2. Minutas e Preferências.

5.3.3. Audiência.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

Perfil/Turma

Período

Horário

Perfil Gabinete - Turma 1

10 a 14 de março de 2025

8 às 12h

Perfil Gabinete - Turma 2

17 a 21 de março de 2025

8 às 12h

Perfil Secretaria - Turma 1

10 a 14, 17 e 18 de março de 2025

13 às 18h

Perfil Secretaria - Turma 2

20, 21, 24 a 28 de março de 2025

13 às 18h

Perfil CEJUSC - Turma 1

24 a 26 de março de 2025

8 às 11h30

Perfil CEJUSC - Turma 2

31 de março a 2 de abril de 2025

13h30 às 17h

7. CARGA HORÁRIA:

7.1. Perfil Gabinete: 20h por turma.

7.2. Perfil Secretaria: 35h por turma.

7.3. Perfil CEJUSC: 10h30 por turma.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Perfil Gabinete:

8.1.1. Turma 1: 110 vagas.

8.1.2. Turma 2: 110 vagas.

8.2. Perfil Secretaria:

8.2.1. Turma 1: 244 vagas.

8.2.2. Turma 2: 243 vagas.

8.3. Perfil CEJUSC:

8.3.1. Turma 1: 11 vagas.

8.3.2. Turma 2: 10 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de fevereiro até as 23h59 do dia 7 de março de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:

Perfil/Turma

Link

Perfil Gabinete - Turma 1 - 10 a 14/3/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3109

Perfil Gabinete - Turma 2 - 17 a 21/3/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3110

Perfil Secretaria - Turma 1 - 10 a 14, 17 e 18/3/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3111

Perfil Secretaria - Turma 2 - 20, 21 e 24 a 28/3/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3112

Perfil CEJUSC - Turma 1 - 24 a 26/03/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3113

Perfil CEJUSC - Turma 2 - 31/3 a 2/4/2025

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3114

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do 10 de março de 2025.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.

9.10. Serão excluídas:

9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 6 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor28@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

10.5. As(Os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensadas(os) desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 10.1 deste edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 6 de março de 2025.

11.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Google Meet.

12.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Perfil Gabinete: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovados, as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas).

14.2. Perfil Secretaria: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 85% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovados, as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 6 aulas).

14.3. Perfil CEJUSC: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas.

14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo (ou do curso), mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), que abrange honorários das(os) docentes.

18. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.

19.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

Perfil Gabinete - Turma 1

10 a 14 de março de 2025, das 8 às 12h

Nome

Matrícula

1

Aldina De Carvalho Soares

T0026617

2

Alessandra Guimaraes Alexandre

E1658038

3

Alexandre Vinicius Soares

E1698471

4

Alexsandra Goncalves Da Silva

E1677459

5

Alice Masin Emediato

10306274

6

Aline Dos Reis Soares

10350587

7

Amanda Dos Anjos Dutra

10349001

8

Ana Beatriz Fernandes De Miranda

E1470814

9

Ana Tereza Santos Vinagre

E1331909

10

Arthur Rodrigues Campos Moreira

352807

11

Bernardo Cordeiro Kaufmann

T0093302

12

Bruna Silva Lima Simões

51516368

13

Bruno Césari Santiago Rios

10302141

14

Camille Vitoria Avila De Oliveira

51626209

15

Caroline Da Silva Lacerda

51477637

16

Cirlaine Maria Guimarães

73593

17

Clara Dayrell Carnacchioni

E1516566

18

Claudia Aparecida Coimbra Alves

T0027169

19

Cláudia Venuto Castro

10216481

20

Cristian Garrido Higuchi

30049387

21

Daniel Guimaraes De Oliveira

E1609700

22

Daniella Pedrosa Ribeiro De Barros Viegas

10277434

23

Dayse Fernandes Souza

51471440

24

Dênia Francisca Corgosinho Taborda

T0027078

25

Eduardo Lima Gonçalves Da Fonseca

51469964

26

Eduardo Veloso Lago

26807

27

Elias Charbil Abdou Obeid

26948

28

Elton Pupo Nogueira

T0032110

29

Emilly Da Silva Santos

5 170385-9

30

Érica Sampaio Sacchetto Giffoni

10224352

31

Ericka Barbosa Toribio Santiago

10164236

32

Fabíula Thereza Pessoa De Almeida Ferreira

10351908

33

Felipe Henrique Cardoso Miranda

51488378

34

Fernanda Campos Guimarães

10274100

35

Fernando Fulgêncio Felicíssimo

T0018275

36

Fernando Lamego Sleumer

73924

37

Flávia Costa Pereira El Malih

 

38

Flavia Farias Ottoni Penido

E1574235

39

Francielle Cristina De Queiroz Martins Da Silva

F0277376

40

Gabriel Nascimento Barreto

51571637

41

Gabriel Rocha Pelli De Oliveira

10347674

42

Gabriela De Souza Azevedo

10147637

43

Gabriela Rodrigues Braga

51511179

44

Gabriele Rosenbaum De Andrade Do Carmo Silva

E1642594

45

Georgiana Santiago

10153932

46

Georgina Das Graças Souza Pimentel

51341007

47

Geraldo David Camargo

12146

48

Geraldo Ovidio De Oliveira Junior

10269118

49

Giselle Aline Barbosa

F0204255

50

Giselle Maria Coelho De Albuquerque Araújo

T0054833

51

Gustavo Lopes Pires De Souza

10254599

52

Héber Magalhães De Oliveira

10308676

53

Henrique Alves Borges

E1697143

54

Igor Queiroz

26674

55

Igor Romano Solar Gomes

10309427

56

Jéssica Nogueira De Carvalho

10305003

57

João Pedro Gonçalves Dias

51520576

58

Julia Brito Pinto

E1338854

59

Julia Rodrigues Minim

51618198

60

Juliana Lamego Balbino Nizza

10151985

61

Lais Botelho Oliveira Alvares

51577600

62

Larissa De Oliveira Fontes

51330455

63

Larissa Trindade Mendes Amaral

E1473966

64

Layla Faleiro Rezende

51484989

65

Leonardo Henriques Campos Filho

E1697572

66

Leticia Vitoria Leocadio Balbino De Araujo

51583681

67

Letycia Paulino Bastos

51492016

68

Lilian Rezende Menezes Dos Santos

10142489

69

Liliane Paiva Arci

10207928

70

Lorena Gontijo Moura

10349555

71

Luciana Furtado Pereira

10195131

72

Luisa Goulart Lemes De Moraes

51493378

73

Luiz Carlos Rezende E Santos

25205

74

Luiza Chaves Fiorini De Carvalho

10350272

75

Maincon Douglas De Souza Rodrigues

51476563

76

Marcos Vinicius Vieira Martins Junior

E1641026

77

Maria Izabella Ferreira Dias

E1642883

78

Maria Luiza Jeunon Rodrigues Cruz

E1696657

79

Marina Dias Monteiro De Castro

51511575

80

Matheus Henrique De Paula Capanema

51236025

81

Matheus Mendonça Ferreira Silva

51216308

82

Miriam Vaz Chagas

22699

83

Natália Brochado Teixeira

10306423

84

Natália Cotta Caneco

E1685833

85

Nicholas Antunes Lima

51456771

86

Patricia Fernandes Silva Pinto

F0274340

87

Paula Lima Ruas Martins

E1561281

88

Paula Rosatti Viggiano Fernandes

51318575

89

Paulo Victor Alexandre

10309195

90

Pedro Henrique Junio Da Silva

51626191

91

Pedro Henrique Moronari Veloso Diniz

51376375

92

Pedro Vinícius Bonfim De Freitas

E1509462

93

Rafaela Kehrig Silvestre

T0083337

94

Raquel Mazzilli Novais

10251603

95

Raula Maria Mattar

F0149617

96

Reberth Carolino De Oliveira

F0342592

97

Renan Azevedo Oliveira

E1699941

98

Sabrina Gonzaga Malta

51410760

99

Samantha Da Silva Gontijo

51455419

100

Sarah Novais Sudano Almeida

51478007

101

Sarah Souza Barroso

51426972

102

Silvia Diniz Melo

51461961

103

Sofia Gomides Soares

E1516053

104

Suzana Oliveira

E1302819

105

Tereza Conceição Lopes De Azevedo

15453

106

Thais Souza Oliveira

51341643

107

Thaline De Souza Ventura

E1406479

108

Theodora De Freitas Domingues

E1655604

109

Thiago Gonçalves Almeida

10304220

110

Veronica Maria Nascimento De Miranda Melo

E1447127

111

Victor Braga Silva Drummond De Caux

51333392

112

Vinicius Guedes Guimarães Lima

E1698489

113

Vinícius Rangel Vargas

10342626

114

Yara Lima Pereira

E1647395

Perfil Gabinete - Turma 2

17 a 21 de março de 2025, das 8 às 12h

Nome

Matrícula

1

Adriana Garcdia Rabelo

26880

2

Adriano Zocche

32045

3

Alexandre Cardoso Bandeira

T005474-2

4

Ana Beatriz Almeida Pires

E1531136

5

Ana Carolina Batista Ferreira De Paula

67983

6

Ana Carolina De Andrade Sayao

E1692722

7

Ana Catarina Goes Samary

10273359

8

Ana Luiza Alves Ferreira Silva Auto

51501824

9

Ana Luiza Gomes De França

51604396

10

Arthur Rodrigues Jardim Penido

E1658061

11

Carina Alessandra Costa

1607993

12

Carla Amancio Luiz De Oliveira

E1666627

13

Carlos Eduardo Dos Santos Walter

E1658046

14

Carolina Moraes Santos

10274886

15

Cássio Azevedo Fontenelle

26963

16

Christyano Lucas Generoso

33191

17

Clara Nogueira De Almeida Sousa Figueiredo

51550243

18

Clara Siqueira Alvarenga

E1635440

19

Clarissa Santos De Campos

51224864

20

Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes

24075

21

Deyse Cristine Tavares Ferreira

51706894

22

Divina D' Arc Evangelista Silva

51357953

23

Eduarda Jiayi Xu

E1554195

24

Emerson Marques Cubeiro Dos Santos

T0059691

25

Fabiana Renata Dos Santos

51348747

26

Fernanda Dos Anjos Dainez

E1379205

27

Fernanda Rodrigues Santos

10201434

28

Francielly Milione Arruda

51570399

29

Gabriel Nunes Da Costa Azevedo

51633254

30

Giovana Caneiro Zanoti

E1649391

31

Giovanna Albino Silva

E1500156

32

Giullia De Carvalho Lopes

E1499987

33

Gustavo De Andrade Cardoso Oliveira

10246686

34

Henrique Mendonça Schvartzman

T0073940

35

Idelma Siqueira Da Costa

E1477991

36

Isabela Gaudereto De Abreu

F0272559

37

Isadora Pacifico De Souza

E1683226

38

Jeferson Maria

18374

39

Jéssica Peixoto De Mendonça

51501378

40

Juliana Bárbara Oliveira Cunha

E51705292

41

Laura Accioly De Oliveira Domingues

51448299

42

Laura Freitas Gonçalves

51703396

43

Lavinia Alves De Souza

51628593

44

Leandra Duarte Silva Paiva

E1478601

45

Letícia Silva Mendonça

E1684331

46

Lílian Bastos De Paula

33209

47

Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira

T0033233

48

Livia Carolina Campos Dos Santos

51523968

49

Lorena De Mello Maia

51509546

50

Lucas Henrique Rodrigues De Melo

51339738

51

Lucas Moreira Viegas

51449289

52

Luiza Thiago Pantoja

51454248

53

Lupércio Paulo Fernandes De Oliveira

T0025742

54

Marcela Tonholli Pinho

51486984

55

Marco Antonio Feital Leite

T0019950

56

Maria Da Glória Reis

15032

57

Maria De Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira

74096

58

Marlon Ferreira Silva

51406503

59

Marlon Luiz Campos Monteiro

F0247510

60

Mateus Lobato Costa

10255737

61

Matheus Oliveira Maia

51620632

62

Maurício Leitão Linhares

24877

63

Melissa Ferreira Carrapato

E1336783

64

Michelle Evangelina Fonseca De Campos

E1671411

65

Moema Miranda Gonçalves

6916

66

Natalia Discacciati Rezende

T0083253

67

Nathália Mariane Oliveira Martins

51622034

68

Norton Nogueira Ferreira

51642875

69

Paula De Araújo Esteves

E51706704

70

Pedro Boratto Salim

51456367

71

Pedro Cândido Fiúza Neto

26682

72

Pedro Henrique Aguiar Oliveira

E1698448

73

Pedro Henrique Pinheiro Dos Reis

51518596

74

Rafael Caetano Engelhardt

E1657402

75

Rafaella Salviano Fernandes

10202663

76

Ranielly Vitoria Cassiano Cardoso

E1700236

77

Raquel Bhering Nogueira Miranda

27342

78

Renato Ivan Filho

T0109777

79

Renato Luiz Faraco

20073

80

Ricardo Torres Oliveira

26708

81

Ronaldo Batista De Almeida

10876

82

Sarah Portella Domingos

E1307255

83

Sebastião Pereira Dos Santos Neto

25056

84

Simone Martins Schreiber De Vasconcelos

E1702083

85

Tatiana Mara Marinho De Faria

10196154

86

Ulisses Raphael Corrêa Dos Reis

10208447

Perfil Secretaria - Turma 1

10 a 14, 17 e 18 de março de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

1

Adolfo Fausto Gallo Pinho Tavares

10200667

2

Adriana Elisa Costa Moura De Souza

F0204016

3

Adriana Ferraz Lima Barbosa

10071159

4

Adriana Leopoldina Montenegro De Menezes Calazans

10198465

5

Alex Fabiano Moreira Sales

10118679

6

Aline Gontijo Rodrigues Nunan

10136408

7

Amilce De Fátima Gonzaga Coelho

10114926

8

Ana Amélia Haddad Duarte

F0127217

9

Ana Carolina Almeida Gazola

10273466

10

Ana Carolina Do Espírito Santo

10251645

11

Ana Paula De Sousa

10251025

12

Andrea Werneck Oliveira

10275628

13

Andréia Silvéria Dos Santos

10207068

14

Ângela Vieira De Figueiredo

10026849

15

Angelina Calabró Fonseca

10125427

16

Benni Maria Ceccato

10058339

17

Carla Cristina Ribeiro Dos Santos

10071340

18

Carlos Alberto De Vasconcellos

10121608

19

Carlos Alberto Miranda Costa

10257246

20

Carmelita Aparecida De Oliveira

F0207191

21

Carolina Mundim Pedrosa Canuto

10212795

22

Cláudia Andréa Pinto De Oliveira

10228742

23

Cláudia Patrícia Araújo Xavier Da Silveira

10251108

24

Cláudia Regina De Oliveira Freitas

10154963

25

Cláudia Renata De Sousa Silva

10257279

26

Clayton Henrique Carvalho Munhoz

F0216226

27

Cleusi Flor De Maio Alves Cerqueira

10061796

28

Cristiana Abdo De Moura Reis

10207258

29

Daniela Aparecida De Assis Ribeiro

10204123

30

Daniela Simões Abi Acl

10259762

31

Daniele Ciribelli Kelmer

F0206219

32

Denise Cecilia Rodrigues

10214338

33

Derlani Medeiros Lopes Filho

10214577

34

Dilma Da Costa Gelmini

10159160

35

Dirlen Sibele Lucas De Oliveira

10207340

36

Edina Dos Reis Pereira Botelho

10261339

37

Élder Pires Araujo

10157180

38

Elisângela Claudino Aguiar Gandra

10216747

39

Elkye Capella Mercier

10215020

40

Érica Ellen Braga Fialho

F0254078

41

Fabiana Pimenta Silluzio

10217810

42

Fabiano Avelar De Souza

10302422

43

Fabio Ferreira Morais

10312272

44

Fatima Salomé Barreto Garcia

10057919

45

Felipe Couri Lopes Martins

10221358

46

Fernanda Lima Costa

10220806

47

Fernanda Nery Ribas Diniz

10201426

48

Flavio Machado Alves

10217943

49

Gabriela Botelho Machado Feitosa

10300475

50

Gerson Luiz Ferraz

10207621

51

Gisele Mascarenhas Soares

F0154286

52

Gisele Mendes Furtado

10120188

53

Guilherme Eduardo Barbosa Silva

10200030

54

Helen Rocha Alves

10138586

55

Hélio Fábio Silva De Souza

10201541

56

Heloisa Mendonça Maia

65466

57

Heloiza Elena Firme Saback

10119735

58

Hérika Mônica Hoffmann Cichovicz Ferreira

10264036

59

Heubertt Luiz Vieira

F0001438

60

Isabela Gaudereto De Abreu

F0272559

61

Isabela Porto Nascimento

F0157818

62

Janaína Valadares De Campos

10114421

63

Jane Henriques Teixeira

10201566

64

Janine Dos Santos Paraguai Silva

10279810

65

Joana D Arc Gomes Rocha

10119784

66

João Paulo Rezende Coelho

10298968

67

Jonas Rego

10262782

68

José Alexandre Magalhães Soares

10074179

69

José Ricardo De Oliveira Bernardo

F0130831

70

Juliana Rodrigues Gomes

F0275271

71

Julieta Ribeiro Martins

10180448

72

Júnior Lanna Abranches

10204289

73

Katia Cardoso Ruela De Oliveira

10215996

74

Kátia De Araújo Rocha

F0206045

75

Keila De Souza Berbes

10148007

76

Kelly Pires Gervásio

10207860

77

Larissa Oliveira Gomes De Faria

10251561

78

Leandro De Oliveira Borges

10207886

79

Lenita Maria Braga Pinheiro Diniz

10257741

80

Leonardo Duguet Arruda

10231829

81

Leonardo Sérgio Alves E Silva

10228700

82

Líndsey Do Espírito Santo Pereira

10302463

83

Lucas Sangy Da Silva

10289819

84

Luciana Abdo

10114066

85

Luciana Da Silva Pereira

10236737

86

Luciana De Jesus Martins

10281733

87

Luciana De Moura Vieira Da Cruz Reis

10029066

88

Luciana Lourdes Da Silva Oliveira

10277707

89

Luciana Maria De Sousa Fraga

10199505

90

Luis Cláudio Soares Franco

10124552

91

Luiz Carlos Da Silva

10029918

92

Marcela Rabelo Guimarães

10274704

93

Marcelle Luciene Pereira De Almeida

10142786

94

Marcelo Henrique Caldas Ferreira

10219568

95

Marcelo Tadeu Alves Bontempo

10251124

96

Márcia Aparecida Moura

10239558

97

Márcia Eustáquio Ferreira

F0121293

98

Marcia Magna Dias Cardoso Maia

10071696

99

Márcio Rodrigo De Sousa

10122143

100

Maria Amelia Dos Reis

10060301

101

Maria Amélia Ribeiro Pedrosa

10258350

102

Maria Tereza Ulhôa Gariba

10204339

103

Mariana Brant Neves

10277756

104

Marilda Lopes

10260844

105

Marina Soares De Moura Barreto

10280693

106

Marinho De Oliveira Gomes Júnior

10265298

107

Mario Bonfatti Netto

10072025

108

Matheus José Rigotto Da Silva

F0200972

109

Melissa Caldeira Araújo

10311308

110

Milene Faria Canuto De Freitas

10251660

111

Mirna Machado Ferraz

10277798

112

Moisés Sousa Carvalho

10061903

113

Mônica Magalhães Sousa E Silva

10152389

114

Nádia Maria Vida

10026690

115

Ned Lofton Rodrigues Da Silva

10204388

116

Nilton Alves Das Neves

10062406

117

Patrícia Da Silva Fernandes

10028902

118

Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues

10209155

119

Patrícia Magda Gomes Pinto

10060335

120

Patrícia Martins Marques Chaves

F0261552

121

Paula Renata Pessoa Moraes

10277525

122

Rafael Fiuza

10301796

123

Raíssa Maria De Oliveira Fragoso

10273367

124

Ramiro Moreno Amorim Gontijo De Lino Faria

10214478

125

Raquel De Ávila Leite

10280644

126

Rebeca Costa Figueiredo Lara

10215574

127

Regina Cássia Bittencourt

10280859

128

Reginaldo Azevedo Coelho

10239780

129

Renata De Almeida Guido Parreiras

10192740

130

Renata Lima Mendonça

10201939

131

Renata Silva Ornellas

198853

132

Rita De Cassia Da Cruz

10028563

133

Roberto Márcio Pereira Polido Lopes

10252569

134

Roberto Paulo Santana

10201988

135

Rogger Rodrigues Coelho Lima De Lemos

10277855

136

Ronilda Maria Gomes

10299446

137

Rosangela Menezes Monteiro

F0125617

138

Rozana Aparecida Pereira Vitória

10123604

139

Shirley Aparecida Moreira

F0214304

140

Silvana Mara Marques Azevedo Piuzana

10125351

141

Silvana Valéria Delfino

10027284

142

Siméia Santos Fontana

10114637

143

Stael Teixeira Dos Santos

10030924

144

Sumara Hissa Pessoa

10125625

145

Tânia Rita Vieira

10125443

146

Tiago Prates Aguilar

E1492586

147

Ulisses Raphael Corrêa Dos Reis

10208447

148

Valéria Ramalho Fonseca

10277491

149

Valeria Samara De Sousa Mello Santos Abreu

10000919

150

Vanessa De Souza E Silva

10113951

151

Vanessa Silva Domingos Batista

10280222

152

Vania Beatriz De Souza Morais Faria

10208462

153

Vânia Cristina Machado Rabelo

10243956

154

Victor Hugo Gomes De Silva

10343087

155

Vilma Fernandes De Almeida

10072330

156

Waniêde Sousa Pachêco

F0114876

157

Wellington Alves Coelho

10124511

158

Yane Karla Martins De Oliveira

51413400

Perfil Secretaria - Turma 2

20, 21 e 24 a 28 de março de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

1

Adriano Costa De Jesus Felicio Da Silva

10285866

2

Alequicina Auxiliadora Pereira Araújo Melo

10071167

3

Alessandra Carneiro

10292110

4

Alessandra De Oliveira Rezende Lopes

10251041

5

Alessandra Edwirges De Lima Filardi

10206433

6

Alessandra Maria Paiva Madureira(Deficiente Visual)

F0247429

7

Alessandra Pereira Castro Camanho

10200790

8

Alessandra Reis Coimbra

10152181

9

Alexandra Vlassios Nakis Amorim

10257055

10

Alexandre Alves Da Costa

10206946

11

Aline De Jesus Marinho Pereira

10254375

12

Amanda Ledyr

10216242

13

Ana Carla Silva Oliveira

F0273912

14

Ana Cristina Matos De Queiroz

F0288340

15

Ana Luiza Sarno Drumond

10256461

16

Ana Paula Menezes Cesar

F0257063

17

André Luiz Badaró Duarte

10275230

18

André Luiz Pedrosa

10207035

19

Andreia Cruz De Camargos

10071282

20

Andréia Luciane Coelho Corradi

10208967

21

Angela Bossi Elian Alvares

10124933

22

Antonio Carlos Bravim Braga

10124966

23

Armando Luiz Matioli Carneiro

10072991

24

Beatriz Pimenta Bueno De Mattos

10029603

25

Bruna Magalhães Pinto Braga De Lara

10304394

26

Carla Carvalho De Oliveira

10207175

27

Carol Leite De Carvalho

10284893

28

Celia Regina Aun

10215889

29

Christiane Siqueira Hermont

10277616

30

Cláudia Cristina Veloso

10026955

31

Cláudia Frazão Messias

10222273

32

Cláudia Valéria Maia Siqueira

F0121392

33

Crisnamurti De Alencar Barbosa

10216648

34

Cristiane Ferreira Araújo

10180612

35

Cristina Santos Middeldorf Rizzo

10201293

36

Daniel Chaves Costa

10277673

37

Daniel Simões De Aguiar

10275461

38

Daniela Brito Guimarães

10140855

39

Daniele Reis Maia

10258269

40

Danielle Saint Clair Santos Costa

10277392

41

Davidson Baroni Dos Santos

10251678

42

Débora Maria De Souza Castro

10027375

43

Délio Rocha Franco Júnior

10287649

44

Denise Elen Figueiredo

10227926

45

Diego Barbosa De Almeida

10280511

46

Divino Aparecido Fernandes (Deficiente Visual)

10302067

47

Edna Maria De Oliveira Rêgo

10081836

48

Elaine De Oliveira Carvalho

10132829

49

Eliete Ferreira De Melo

10199166

50

Elisabete Neres Dos Santos

10252908

51

Elisabeth Braga Zica

10260786

52

Elisabeth Gouvêa Figueiredo Martins Da Costa

10216564

53

Elmo Oliveira Brasileiro

10112805

54

Érika Menezes Barbosa Reis

10182600

55

Esdras Neemias Freitas Gavião

E1394618

56

Euler Teles Caetano

10207431

57

Eunice Brum Pereira Dos Reis

10226886

58

Eunice Maria Da Silva

10028001

59

Eva Do Rosário Pacheco Portilho

F0114686

60

Fabiana Maria Da Costa Marques

10215384

61

Fabiana Pedrosa Arantes

10201384

62

Fábio Silveira De Melo

10277483

63

Fabrízio Teixeira Campos

10150334

64

Fernanda Fortes Da Cunha

F0278440

65

Gabriel Caetano Marques

10272294

66

Gabriella Alexandra De Olivieira

E1486026

67

Geysha Rocha Cavalcante

10235143

68

Giselle Aline Barbosa

F0204255

69

Gláucia Andrade Cruz Millard

10071548

70

Glória Imaculada Moreira Antunes

10181297

71

Gracielle Aline Sabino E Oliveira

10281899

72

Hudson Soares Aleixo

10071027

73

Isadora Bambirra De Castro Silva

10272880

74

Isaura Amaro Bento

10071571

75

Ivina Helena Machado Pereira Da Silva

10279448

76

Jacqueline De Jesus Ribeiro Barbosa

10028803

77

Jacqueline De Lima

10121590

78

Jeanine Carvalhais Portella

10071597

79

José Do Socorro Perpétuo Alves

F0222455

80

José Luiz Moreira

10284109

81

José Reinaldo Vilela De Moraes Júnior

10154591

82

Juliana Edwiges Santos

10258301

83

Juliana Nogueira Santa Rosa

10277608

84

Juliana Vieira Belém

10254581

85

Kássia Lemos Corgozinho

10258004

86

Katia Regina Oliveira Da Silva Ferreira

F0255281

87

Keila Aparecida Silva De Rezende

10297903

88

Leonardo Emerson Durães

10238907

89

Leonice Silvestre De Souza

10060277

90

Lorena Teixeira Santos Lopes

10303354

91

Luciana Alvarenga De Castro Guimarães

10119719

92

Luciana Fagundes Silva

10200915

93

Luciana Raquel Carvalho Araújo

F0260331

94

Luciano Fábio Marques De Brito

10201731

95

Luciene Oliveira Prates

10252346

96

Luiz Gustavo Aguiar De Castro

10029363

97

Luiz Paulo Picorelli Lopes Cançado

10244020

98

Magda Antônia Coelho Nogueira

10248005

99

Magda Barbosa De Almeida Pinto

10258343

100

Maisa Raquel Braga E Silva

10274134

101

Marcia Carvalho D Alessandro

10245837

102

Marcia Regina Gonçalves Pagliaminuta

F0123133

103

Márcio Antônio Da Silva

10214072

104

Márcio Coelho Guimarães

10057927

105

Márcio Henrique Chaves

F0062380

106

Marcos Jose Da Silva

10115022

107

Margia Andrade Alves

10071738

108

Maria Ana Simões Silva

F0277343

109

Maria De Fátima Dutra Medeiros E Silva

10028985

110

Maria Do Carmo Pimenta Baldoov

10157909

111

Maria Gorete Fonseca De Sousa Caetano

10208108

112

Maria José Fernandes Galizes

F0073494

113

Maria Teresa Andrade Saldanha

F0118042

114

Mariana Azevedo Santos Teixeira De Mello

10208132

115

Marilene Belo De Lima

F0208157

116

Marilene Costa Porto

10071993

117

Marinalva Gonçalves Trindade

10126581

118

Mário Antônio Alves Silva Elyseu

10216580

119

Marlene Eustáquia Teixeira

F0118754

120

Marlete Marques Resende Silva

10157966

121

Mauro De Souza E Silva

10255828

122

Michael Stanlei Pereira

10201806

123

Mônica Angelica Dos Santos

10027805

124

Monica Cristina De Araújo Teixeira Carvalho

10113969

125

Nadia Gabrielle Silveira Gonçalves

10270066

126

Nádia Xavier Dos Santos De Paula

10257204

127

Olinda Batista De Andrade Teixeira

F0025015

128

Patrícia Collins

10208512

129

Patrícia Maria Da Mota Barony Marques

10200733

130

Patricia Naves Doti

10000794

131

Paula De Paula Xavier

10286757

132

Paula Henriques De Pinho

10029520

133

Pedro Paulo Bonamigo Rabelo

51563816

134

Priscilla Amorim Neves Pagani

E1701036

135

Rafael Colen Abreu Neves

51652593

136

Renata Barbosa Veneroso

10260356

137

Renata Cristina Gonçalves Martins

10258376

138

Ricielle Cristina Coelho Dos Santos

E1352954

139

Rita De Cássia Martins Borges

F0216820

140

Roberta Storck Dos Santos

10254110

141

Robinson Sena Aquino

10111781

142

Rogério Almeida Jacomini

10218032

143

Roosevelt De Oliveira Pimenta Lima

10236620

144

Rosane De Carvalho

10073890

145

Rosangela Izabel Ferreira Fonseca

10247205

146

Roseane Giffoni Lima

F0215954

147

Roselene Fátima De Sousa

10158006

148

Sandra Da Luz Ferreira

10124925

149

Sany Pires Magalhães

10123596

150

Sarah Rodrigues Lara

E1518271

151

Sérgio Barbosa Da Silveira

10118760

152

Sheila Margareth Alves Aguiar

10141234

153

Susie Leitão Sanguinetti

10249391

154

Taísa Pires Gomes Perdomo

10277475

155

Tatiana Mendes Da Costa Jesus

F0285569

156

Valdineia Cristina Brito Silva

10258400

157

Valéria Santos Capanema

F0267625

158

Vanelia Alves Sá

10290312

159

Vânia De Oliveira Mattar

10140939

160

Vanilda Silva Oliveira Alves Santana

F0155176

161

Viviane Helena Evangelista Da Silva

10153676

162

Viviane Rodrigues Da Fonseca Franco

10216697

163

Walter De Souza Barros Filho

10077669

164

Wilma Galgane Ferreira Dos Santos

10125021

165

Ysa De Oliveira

10294298

166

Zélia Ramos Cordeiro

10125633

Perfil CEJUSC - Turma 1

24 a 26 de março de 2025, das 8 às 11h30

Nome

Matrícula

1

Adrian Borges Martins

E1679802

2

Ana Carolina Rodrigues Rosa

E1418599

3

Ana Julia De Oliveira Diniz Carneiro

51574847

4

Ana Luiza Martins Rodrigues

E1674076

5

Bernardo Avila Malta Silva

E1632843

6

Felipe Amâncio Minas Lizardo

51609791

7

Iasmim Jennifer Da Cruz

E1360569

8

Igor Alessander Madrazo

E1360189

9

Joyce Ellen Moreira Lyrio

E1429851

10

Joyce Fernanda Cardoso

51689520

11

Keilla Priscila Agostinho

E1625409

12

Leonardo Marques Soares De Oliveira

51624196

13

Liryell Ester Gonçalves Martins

E1440825

14

Maria Eduarda Faria Silva

E1678994

15

Matheus Tristao Torres Firmo

E1336197

16

Rafaela Junia Dos Santos Nogueira

E1335348

17

Richard De Souza Frois Niemeyer

E1680537

18

Rita Gabrielle Do Nascimento Alves

E1680545

19

Vivian Guimarães Silva

51697671

20

Yago Braga Oliveira

E1470962

Perfil CEJUSC - Turma 2

31 de março a 2 de abril de 2025, das 13h30 às 17h

Nome

Matrícula

1

Ana Clara Ochi Silva

51588193

2

Antero De Lima Ventura

E1664002

3

Arthur Franklin Fernandes Fontoura

51339506

4

Bárbara Nunes Roque

E1681410

5

Bruna Oliveira Santos

E1612977

6

Camilla Fernanda De Oliveira Cardoso

E1684224

7

Eduarda De Castro Neves Santos

5-1503358

8

Fernanda Ribeiro Nogueira

51309442

9

Geovana Gabriele Da Silva Moraes

E0107181

10

Henrique Cerqueira Soares

E1513035

11

Isabella Araújo Costa

E1654193

12

Isabella Cristina Bernardes Cezario

E1608991

13

Jean Carlo Junior Aguiar Alves

E1513050

14

Kimberlly Kelly Alves Proense

E1682400

15

Litza Stephanie Fagundes

E1531789

16

Luciana Sodré Amaral

51455286

17

Patrícia Cristiane De Almeida Durão

E1681428

18

Ronaldo Ribeiro

E1682814

19

Vitória Augusta Da Silva Venancio

E1677822

Lista de Indicados

Perfil Gabinete - Turma 1

10 a 14 de março de 2025, das 8 às 12h

Nome

Matrícula

1

Alyne Myluca De Lima Fonseca

P0114444

2

Amanda Da Silva Mario

P0128655

3

Ana Clara Vieira Pinto

P0125149

4

Barbara Helena Carvalho De Medeiros Souza

P0142971

5

Barbara Isabely Lima Oliveira

P0146627

6

Bruna Stefan Teixeira Camilo

P0135436

7

Caio Henrique Martins Generoso

P0117816

8

Cesar Henrique Carvalho Dos Santos

P0138266

9

Clara Cristina Cruz Pedrosa

P0150312

10

Daniela Malheiros De Alencar

601541480

11

Danielle Oliveira Lourenco Da Silva

P0157223

12

Fabiana Nunes Eulalio De Souza

P0125284

13

Gabriela Cardoso Carvalho

P0154094

14

Isabella Guimaraes De Siqueira

P0125368

15

Joao Gabriel Silveira Novaes

P0141607

16

Jonathan Ivo Gonçalves De Souza

P01448685

17

Laysa Lorrayne Barbosa Da Cunha

P0130974

18

Leticia Julia Faria Maia

P0146007

19

Leticia Maria Batista De Almeida

P0118768

20

Leticia Setton Rodrigues Da Gama

P0125452

21

Livia Cristine Otoni De Aguilar

P0134419

22

Roberta Hellen Fernandes Ribeiro

P0154869

23

Tais Katlyn De Souza Cachoeira

P0134594

24

Thaina Aparecida Alves Honorato

P0085603

25

Thaís Sumire Inaba Fonseca

182233

26

Vitoria Florencio Santos Melo

P0128553

27

Wederson Carvalho De Oliveira

601541685

Perfil Gabinete - Turma 2

17 a 21 de março de 2025, das 8 às 12h

Nome

Matrícula

1

Aline Dos Santos Ferraz

P0147509

2

Ana Carolina Lacerda De Souza

P0125147

3

Ana Caroliny Costa Faria

P0156716

4

Bruna Lemos Borges

P0137054

5

Carlos Eduardo De Oliveira Matos

P0139705

6

Emily Caroline Teppich

P0125277

7

Ester Nathalia Gomes Duarte

P0026505

8

Gabriel Piacenza Werneck Da Rocha

P0153228

9

Gabriella De Oliveira Souza

P0134596

10

Isaac Mateus Barbosa Martins

P01493907

11

Jairo Aymores Savio Filho

P0141608

12

Laura Albergaria De Catro Magalhães

601274571

13

Laura De Sousa Camargos

601545486

14

Lorena De Melo Matuck

P0137815

15

Luana Caroline Soares Bezerra

P0125463

16

Lucca Leopoldino Fiuza De Souza

P0143212

17

Maria Clara Acácio De Paiva

P01322592

18

Mariana Noe Rodrigues Dos Santos

P0125507

19

Marina Baroni Vieira Brandao

P0144987

20

Naiara Fernanda Silva De Oliveira

P0125539

21

Nathalia Helena Santos Cardoso

P0124086

22

Paloma Magalhaes Silva

P0139681

23

Paloma Silva De Abreu

P0131597

24

Priscila De Cristo Stein Porto

P01543327

25

Rebeca Emanuele De Almeida Dias

P0138142

26

Sara Naiara De Oliveira Rodrigues

P0117905

27

Thalita Cristina Santos Santana

P0157143

28

Thiago Lucas De Souza Resende

P0128608

29

Valeria Souza Santos

P0137817

30

Vinicius De Oliveira Rodrigues

P0125652

Perfil Secretaria - Turma 1

10 a 14, 17 e 18 de março de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

1

Alex Junio Magalhaes Miguel Xavier

60086742

2

Alexia Taina Lopes De Almeida

P0127802

3

Ana Clara Dos Santos Silva Oliveira

P0066543

4

Ana Clara Ribeiro Goncalves

P0101097

5

Ana Luisa Cardoso De Almeida

P0123608

6

Ana Paula Lisita

P0126477

7

Anna Laura Abelino Valamiel

P0101101

8

Camille Victoria Castro Dos Santos

P0096975

9

Carla De Laci Franca Guimaraes

P0128665

10

Carlos Henrique Brasileiro

P0098468

11

Eduardo Melo Uchoa Pereira Botelho

P0153128

12

Elaine Gonçalves Gomes

P0030652

13

Enemésio Geraldo Da Cunha

P60157623

14

Erick Alves Dos Santos

P0130343

15

Estefany Aparecida Soares Ferreira

P0077307

16

Gabriela Quaresma Sores

P0130542

17

Giovanna Brasil Costa

P0139159

18

Graziela Miranda Ribeiro

P0128609

19

Guilherme Rodrigues Coelho Juliao

P0153834

20

Gustavo Da Silva Stray

P0101105

21

Gustavo Henrique Pereira De Almeida

P0128377

22

Ingrid Teixeira Do Nascimento

P0083871

23

Íris Soares Caldeira Da Cruz

P0102443

24

Isaac Mateus Barbosa Martins

P01493907

25

Isabela Marques Pinto Geraldo

P0083874

26

Janete Franca Dos Santos Martins

P0079263

27

Jessica Goncalves Caetano

P0049359

28

Joao Vitor Coelho Correa

P0143668

29

Karine Nascimento Hilario

P0144688

30

Leticia Perucci Barbosa

P0117910

31

Lorena Cecilia Ferreira

P0119766

32

Lucas Monges Goncalves Martins

P0105217

33

Luciane Agostinha Pereira

P0129380

34

Ludmila Thais Do Rosario Andrade

P0125479

35

Luiza Carolina Costa Da Silva

P0096984

36

Marco Antonio Lordeiro De Oliveira

P0153928

37

Matheus Samuel Pereira Batista

P0099148

38

Millena De Almeida Santos

P0136254

39

Queren Christina Lima Leal

P0128627

40

Quiamara Cristina De Souza Pinto

164306

41

Thaina Alves Silva

P0097036

42

Thayna Layanne Lopes Da Cruz

P0078144

43

William De Souza Santiago Junior

P0025684

Perfil Secretaria - Turma 2

20, 21 e 24 a 28 de março de 2025, das 13 às 18h

Nome

Matrícula

1

Alexia Cristina Pinheiro

P0104237

2

Alisson Aguiar Dos Santos

P6100520

3

Amanda Tatiele Bastos

P0093986

4

Ana Luiza Ferreira De Gouvea

P0152530

5

Bianca Ferreira Costa Nogueira

P0026273

6

Carolina Tostes Pacheco De Medeiros Maletta

P0138267

7

Claudio Vieira Junior

P0149197

8

Elias Medina Xavier De Sousa

P0033566

9

Gabriel Henrique Batista Velho

P0041590

10

Gabriel Mendes Parreiras

P0142691

11

Gabrielle Ingrid Dos Reis

P0128615

12

Glauciene Porto Alves Barreto

P0026882

13

Graziella Rodrigues Gomes

P0032710

14

Hugo De Lima E Silva

P0101005

15

Isabela Maria Da Rocha Sabino Soares

P0115010

16

Jean Botelho Chagas

P0030723

17

Jéssica Vitória Rodrigues Gomes

P1191668

18

Julia Gabriela Duarte Alves

P0151974

19

Karolayne Alves Da Silva

P0130204

20

Katia Da Silva

P0085442

21

Keivilaine De Souza Silva

P0078425

22

Larissa Cardoso

P0117799

23

Laura Avelar Milas

P0565343

24

Maria Eduarda De Jesus Barbosa Da Silva

P0122344

25

Nara Rubia Vieira Da Silva

P0123195

26

Patricia Alves Da Mata

P0135114

27

Pedro Henrique Dos Santos Vilas Novas De Sá

P6022477

28

Rebeca Requeijo Silva Carvalho

P0143048

29

Renata De Oliveira Junqueira Fonseca

P6020263

30

Sabrina Aires Siqueira

P0129212

31

Suellen Santana Lapa

P0117853

32

Thamara Letícia Faccio Fernandes

P0151971

33

Thiago Santana Do Carmo

P0142689

Perfil CEJUSC - Turma 2

31 de março a 2 de abril de 2025, das 13h30 às 17h

Nome

Matrícula

1

Mariana De Pinho Milagres Diniz

P0135699

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Convocação

2ª Retificação - Lista de Convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

5.1.1. Introdução

5.1.2 - Características

5.1.3 - Hipóteses de cabimento

5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

5.2.1 - Cabimento

5.2.2 - Tempestividade

5.2.3 - Preparo

5.2.4 - Correção de vícios sanáveis

5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

5.3.1 - Alegação de repercussão geral

5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

5.3.3 - Prequestionamento

5.3.4 - Fundamentação deficiente

5.3.5 - Fundamento inatacado

5.3.6 - Reexame de prova

5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa

5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

5.4.1 - Efeito suspensivo

5.4.2 - Honorários recursais

5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

5.6.1 - Introdução

5.6.2 - Sobrestamento

5.6.3 - Juízo de conformidade

5.4 - Encaminhamento à retratação

5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)

6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.

14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Patrícia Santos Firmo

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Michel Curi e Silva

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Mauro Ferreira

Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Valter Guilherme Alves Costa

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Curvelo

Rodrigo Martins Faria

Divinópolis

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Divinópolis

Karina Veloso Gangana Tanure

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Aline Martins Stoianov

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

David Miranda Barroso

Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo kuniochi

Montes Claros

Vivian Lopes Pereira

Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Herilene de Oliveira Andrade

Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Passos

Ricardo Bastos Machado

Patos de Minas

José Humberto da Silveira

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Cláudia Athanasio Kolbe

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

Uberlândia

João Marcos Luchesi

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Canuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES)

Nova Resende

Rafael Campos de Souza Lima

Juiz de Fora

David Souza Arruda

``Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade'' - Turma 1/2025

Modalidade: semipresencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG convocadas(os);

1.2. Público externo, pré-selecionados por Juízes Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e selecionados ao final pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.

1.2.1. Requisito: ter idade mínima de 21 anos.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.

3. DOCENTES:

? Anderson Fábio Nogueira Alves (formador) - Juiz Coordenador do CEJUSC Caratinga

? Clayton Rosa de Resende (formador) - Juiz titular da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte

? Juliano Carneiro Veiga (conteudista) - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé

? Vânia Alves Ramos (formadora) - Servidora do TJMG, lotada na comarca de Igarapé

4. MODALIDADE: semipresencial

4.1. Etapa teórica: a modalidade a distância será autoinstrucional. Haverá duas aulas presenciais.

4.2. Etapa prática: condução de 5 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade ofertadas pelo TJMG.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conteúdo autoinstrucional:

A Política pública de autocomposição

Os Métodos autocompositivos

Os CEJUSCs

Comunicação não violenta

Conteúdo das aulas presenciais:

Histórico das Oficinas de Parentalidade

A Atuação do Expositor

Empatia

Conteúdo das Oficinas de Pais

Oficinas de crianças e adolescentes

Atuação administrativa do expositor

Certificação do expositor de oficinas de parentalidade

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Etapa teórica: 24/3 a 8/4/2025, sendo:

6.1.1. Etapa autoinstrucional: de 24/3 a 6/4/2025

6.1.2. Etapa presencial: 7 e 8/4/2025, das 8 às 12h e das 13 às 17h, nas dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, 2º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

6.2. Etapa prática: 9/4/2025 a 9/4/2027.

7. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 4h em EaD e 16h presenciais.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Os(as) convocados(as) e selecionados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 25 de fevereiro de 2025 até as 23h59min do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link : https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3107

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 21/3/2025.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a

localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que

trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR - ID 3107 - Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 1/2025 - 2109 - Convocação discente EJEF.

10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo

10.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

10.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

10.7.1. Pelo Sistema SCDP e

10.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.6.

10.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

10.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.7.

10.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

10.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

10.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

10.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

10.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2(dois) dias corridos para solicitar a aquisição de passagens aéreas, visando observar também o prazo descrito no artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.13 deste edital.

10.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

10.16. Será de responsabilidade do viajante  arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos: 

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: 

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento; 

II - prestar informações quando requerido; 

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos; 

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos; 

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

10.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

10.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

12.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) na etapa teórica e receberão declaração de participação se obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais. A participação em apenas meio período não será computada como presença.

13.2. Para ser qualificado como expositor, o participante aprovado na etapa teórica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositor em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 05 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal.

13.2.1. Mais informações sobre a atuação nas oficinas serão passadas no ambiente virtual e durante as aulas presenciais.

13.3. A declaração de participação e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, conforme Artigo 2º, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o respectivo conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 85.543,10 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos), que abrangem despesas referentes à honorários de formadores, diárias dos participantes e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

19.2. Em caso de participação por convocação o abono de ponto, nos dias das aulas presenciais, será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias das aulas conforme meios disponibilizados para registro.

19.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.4. Todas as informações relativas a essa palestra serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 25 de fevereiro de 2025.

Lista de convocadas(os):

Nome

Comarca

André Mesquita Generoso

Sabinópolis

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina

Douglas Silva Dias

São João do Paraíso

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho

Peçanha

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis

Josiane Alves de Carvalho Hernandez

Uberlândia

Marcus Silva Giani

Sacramento

Marilda Berlline Borlido

Betim

Marluce Targino de Souza Magalhães

Medina

Vanessa Braga Reis Valadares Roquette

Belo Horizonte

Walkyria Henriques Mucida

Rio Casca

Lista de convidadas(os):

Nome

Comarca

Amanda Teixeira Izidório

Rio Casca

Ana Carolina Cândido

Itaúna

Catiene Gislaine Adriano

Oliveira/MG

Cleverson da Silva Ribeiro

Diamantina

Dercy Borlido Gomes

Betim

Diego Alves de Souza

Pitangui

Giulia Nepomuceno Lima

Diamantina

Gleisson Júnio Ananias

Oliveira/MG

Isabel cristina Cota Gomes

Betim

Izabela de Paiva Caldeira

Ganhães

Izabela Letícia Assereuy da Silva

Betim

Kelly Campos Oliveira

Medina

Laura Gabriela Pinho Gomes

Açucena

Márcio Alves Evangelista

Itabira

Maria Luiza Machado e Silva

Itaúna

Rodrigo Ribeiro Diniz

Oliveira/MG

Ruth Lorenna Ferreira da Silva Lage

Itabira

Valéria Fernandes Vieira

Viçosa

Vanessa Aparecida de Oliveira

Uberlândia

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;

5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.

1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.

7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.

Extrato

``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058

7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3094

6. PERÍODO DO CURSO: 12 de fevereiro a 03 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 25h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 9 de maio de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de março até as 23h59 do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3106.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato


Curso ``Noções de Direito Processual Civil - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: escrivães e escrivãs, escreventes, servidoras e servidores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados(as) nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, servidoras e servidores lotados(as) no Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEPAJUR.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de identificar conceitos e práticas do direito processual civil, especificamente no âmbito recursal e procedimentos cartorários, garantindo maior clareza, eficiência e padronização nos fluxos de trabalho da 2ª Instância.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 1º/4 a 6/5/2025

5. CARGA HORÁRIA: 20h

6. NÚMERO DE VAGAS: 300

6.1. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de março até as 23h59 do dia 26 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2929.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de março de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

Curso Identidade de gênero: histórias, conceitos e trajetórias - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 magistradas e magistrados, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outra ação no mesmo período, por convocação;

1.2 servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar construções históricas e sociais do reconhecimento das pessoas como titulares de direitos a serem respeitados, dentre eles o direito à identidade a não discriminação.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3115

6. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 18 de junho de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.

Extrato

Curso Técnicas de comunicação e comunicação não violenta - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: oficialas e oficiais de Justiça do TJMG, exceto aqueles(as) que já realizaram esta capacitação, por convocação.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de atuar de forma a contribuir para o adequado relacionamento interpessoal na equipe, qualificando a gestão de conflitos, se comunicando de forma assertiva e não violenta, utilizando técnicas que permitam a oferta de feedbacks efetivos, lidar com a pressão no trabalho e conduzir reuniões eficientes.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 35h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3098

6. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 13 de junho de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Conhecendo o Qlik Sense

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG que utilizam painéis Qlik Sense.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar os painéis do Qlik Sense para desenvolvimento de suas rotinas laborais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 7h.

5. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 14 de março até as 23h59 do dia 25 de março de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3117.

6. PERÍODO DO CURSO: 27 de março a 10 de abril de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

V Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres

Modalidade: presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: ouvidores(as) dos Tribunais de todo o país, servidores(as) integrantes das ouvidorias, magistrados(as) e autoridades.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de implementar práticas de acolhimento e escuta sensível, promovendo um atendimento humanizado e eficiente às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas ouvidorias judiciais, garantindo o respeito aos seus direitos e contribuindo para a proteção e igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.

3. MODALIDADE: presencial

4. PERÍODO DO CURSO: 28,29 e 30/4/2025

5. CARGA HORÁRIA: 10h30

6. NÚMERO DE VAGAS: 170

7. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 25 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3167

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de março de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

1.

2.

3.

4.

5.

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.530556-0/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira impedida de embarcar por falta de visto de trânsito na conexão internacional. A decisão considerou que a empresa falhou no dever de informar previamente a necessidade do documento, configurando falha na prestação do serviço (CDC, arts. 6º, III e 14). O Tribunal fixou indenização de R$ 7.209,85 por danos materiais e de R$ 8.000,00 por danos morais, devido às despesas extras geradas pela recusa do embarque e ao atraso no retorno da passageira ao Brasil.

+++++

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.530556-0/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - NECESSIDADE DE VISTO DE CONEXÃO EM VOO INTERNACIONAL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - RECUSA DO EMBARQUE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO

- Inexiste nulidade da sentença por ausência de fundamentação se as razões de decidir foram suficientemente expostas.

- A falta de informações adequadas e claras sobre o serviço a ser prestado (CDC, art. 6º, III) torna-o defeituoso, ensejando responsabilidade do prestador pelos danos causados (CDC, art. 14).

- Incumbe à companhia aérea informar previamente ao passageiro quais serão os documentos necessários ao embarque, sob pena de falha na prestação dos serviços. Precedente do STJ.

- De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Apelação Cível n° 1.0000.24.530556-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Lais Silveira Martins - Apelado: KLM Cia Real Holandesa de Aviação.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2025. - Adilon Cláver de Resende - Relator.

VOTO

DES. ADILON CLÁVER DE RESENDE (Juiz de Direito convocado) - Trata-se de apelação interposta por Lais Silveira Martins à sentença retratada no documento eletrônico (DE) n° 77, proferida nos autos da ação indenizatória ajuizada contra a KLM CIA Real Holandesa de Aviação, por meio da qual o MM. Juiz assim decidiu:

``Ante o exposto e o que mais consta nos autos, julgo improcedente a demanda, resolvendo o mérito, conforme o CPC, art. 487, I. Condeno a autora, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC''.

Suspensa a exigibilidade, em razão da Justiça Gratuita concedida à parte.

Nas razões recursais, suscitou preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Quanto ao mérito, em resumo, afirmou que ``o cerne da questão não é o impedimento em si, para o embarque, mas, justamente o fato de que a apelada não orientou a apelante da necessidade dela obter aquele visto e, por seu ônus, não trouxe prova de ter orientado a passageira do referido documento''; que ``não desembarcaria nem na França, tampouco na Holanda, posto que sua passagem era para o Brasil'' e que "não tinha o dever de conhecer a legislação daqueles países, por isso, era dever da apelada, ao vender a passagem para a apelante informá-la desta exigência e não fez prova de que orientou de forma clara e precisa a apelante''.

Ao final, pediu o acolhimento da preliminar e, subsidiariamente, o provimento do recurso, ``para reconhecer que a apelada não prestou de forma clara e eficiente as informações necessárias ao embarque regular da apelante, notadamente a exigência do visto especial e, diante o ato ilícito, condenar ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais''.

Contrarrazões anexadas ao DE 82, defendendo a manutenção da sentença.

É o relatório.

Decide-se.

Colhe-se dos autos que Laís Silveira Martins ajuizou ação de indenização contra a KLM CIA Real Holandesa de Aviação, alegando que ``então morando e estudando no Japão, terminando o seu intercâmbio, programou seu retorno ao Brasil, comprando passagens para voo em 28.02.2021, partindo de Tokio, com conexão em Amsterdã e Paris, com chegada no Rio de Janeiro''; que ``por se tratar de período de pandemia, dias antes do embarque, a ré enviou para a autora protocolo de atendimento para embarque (doc. 05), exigindo, entre outras, a realização de exame de covid-19 e respectivo resultado negativo, a ser realizado no aeroporto, antes do embarque'' e que ``atendido todos os protocolos, no momento do embarque a autora foi impedida de embarcar pela ré em razão da sua nacionalidade brasileira, cuja conexão com os países Holanda e Paris, estavam impedidos de embarcar''.

Além disso, consta da inicial que ``as companhias aéreas responsáveis pelo trajeto da passageira deveriam ter informado todos os requisitos e documentos necessários ao embarque, de forma clara e precisa''; que ``o ato ilícito não é a recusa no embarque, mas a ausência de informações necessárias que foram omitidas à autora e que a impediram de embarcar'' e que ``por operar voos regulares entre Japão e o Brasil, com conexões em outros países (Holanda e França), era de conhecimento prévio da ré que estes não permitiam a entrada de brasileiros em conexão e, por isso, tinham o dever de informar ou mesmo de recusar a venda de passagens, pois sabia que a autora não conseguiria embarcar''.

Por esses motivos, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, estes no importe de R$7.209,85 (sete mil duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Citada, a ré ofertou contestação, afirmando que ``a negativa de embarque foi correta e legítima haja vista a ausência de apresentação de todos os documentos necessários para realizar a viagem, especificamente visto para entrar nos referidos países (Holanda e França)''; que ``a passageira não foi aceita porque não tinha visto o w-schengen''; que ``a Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) trata em seu art. 18 da responsabilidade do passageiro de providenciar e apresentar no momento de embarque todos os documentos obrigatórios para seu destino, que poderão variar de acordo com o itinerário da viagem'' e que ``a jurisprudência é no sentido de que a negativa de embarque de passageiro por falta de apresentação de documento obrigatório não enseja o dever de indenizar''.

Em julgamento antecipado, foi proferida a sentença hostilizada.

Esses são os fatos.

Preliminar.

Nulidade da sentença (suscitada na apelação).

Ao contrário do alegado nas razões recursais, a sentença foi, sim, devidamente fundamentada, pois o MM. Juiz deduziu suas razões, da seguinte forma:

``É incontroverso que a autora contratou os serviços da ré, tendo-se controvertido, contudo, justamente a prestação das informações relacionadas ao voo e suas circunstâncias particulares, em razão do período de pandemia.

É dever das empresas de transporte aéreo a fiscalização dos documentos necessários para embarque, bem assim a informação aos passageiros sobre todos os documentos necessários para a viagem.

Como os documentos juntados no processo encontram-se sem tradução, resta inviabilizada a análise sobre a ré ter prestado de modo claro e expresso as informações sobre esses documentos, sendo certo que o ônus quanto à dita prova estava a encargo da Autora, na forma do CPC, art. 373, I [...]''.

Dessa forma, uma vez que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos alegados a seu favor, a improcedência da ação é medida que se põe.

Com isso, rejeita-se a preliminar.

Mérito.

As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à espécie, já que a parte autora se enquadra na condição de destinatária final dos serviços prestados pela apelada (CDC, art. 2º).

Logo, a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 14 do referido Diploma Legal:

``Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Também por isso, a ré tem o dever de prestar as informações relacionadas ao serviço prestado, na forma do art. 6º, III, do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem''.

Nesse ponto, vale dizer que, embora o trajeto do voo seja internacional, as passagens foram adquiridas em domínio virtual brasileiro (DE 08) e que ``[...] as Convenções de Varsóvia, Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil devem prevalecer em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, apenas nas condenações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagens em voos internacionais, não se aplicando à tese relacionada com indenizações por danos morais - [...]'' (AgInt no AREsp n° 2.281.400/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. em 26.06.2023, DJe de 30.06.2023).

Dito isso, e volvendo à realidade dos autos, infere-se do e-mail enviado pela própria ré (DE 08) que a recusa do embarque se fundamentou na ausência de ``visto de trânsito no Espaço Schengen'', onde estão compreendidos os países em que a autora faria conexão (Holanda e França).

Veja-se.

De acordo com a reserva da passageira Sr.ª Laís Silveira Martins, ela não apresentou todos os documentos oficiais (visto de trânsito no espaço Schengen) necessário à realização da viagem e teve seu embarque recusado no primeiro voo previsto em sua reserva - Voo KL862 de 28.02.2021 entre Tóquio e Amsterdam.

Dessa forma, para se desincumbir de seu ônus, deveria a ré/apelada ter feito prova suficiente das informações repassadas à consumidora/passageira, especialmente sobre a necessidade de visto para simples conexão, o que, todavia, não ocorreu.

Pelo contrário, na verdade, a autora/apelante razoavelmente desempenhou o difícil papel de produzir prova negativa, pois comprovou, na medida do possível, não ter sido previamente informada sobre a necessidade de tal visto.

Melhor explicando, diferentemente do fundamentado na sentença, data venia, a autora/apelante juntou, sim, a tradução juramentada dos documentos relacionados à viagem (DE 68/69) e deles, de fato, não se extrai rigorosamente nenhuma informação relacionada à conexão.

A propósito, para que não paire dúvida, colaciona-se o trecho traduzido da confirmação da compra, em cujo teor a Companhia Aérea exigiu, apenas, os exames médicos relacionados à pandemia sanitária, os quais não se confundem com o ``visto de trânsito'':

``Leila Silveirasilveiramartinslais@gmail.com

[...]

Subject: Foi confirmada a reserva da Sra. Silveira Martins, Lais.

To: siveiramartinslais@gmail.com

Sra. Silveira Martins, Lais.

Obrigado pela reserva.

Foi confirmada a reserva, conforme teor abaixo:

[Online até véspera de data da consulta]

``Selo de QR Code / Código de barras do pedido'' - STEP 1 - Já fez o pedido para exame?

Caso não tenha registro de pedido, mesmo que o material de exame chegue à Clínica, não poderá ser realizado o exame.

Da Clínica chegará, até a véspera, URL da [ZOOM] e URL para liquidação por cartão de crédito.

Quem necessitar do atestado negativo para viagem ao exterior confirmar previamente com Embaixada ou Consulado do destino, se há possiblidade DE VIAJAR COM Certidão negativa do exame PCR de saliva, ou então Certidão negativa enviado em formato PDF.

[No dia da consulta online]

Escovar os dentes 30 minutos antes da consulta online e, após isso, por 30 minutos, evitar comer, beber, fazer gargarejo ou fumar.

Na consulta online, será feita a confirmação da identidade pessoal. Participar da consulta online, preparando documentos com fotografias, tais como carteira de habilitação ou passaporte''.

Não bastasse tal fundamento, é importante acrescentar que o voo da autora faria curtas conexões na Holanda e na França, sem troca de aeroporto, de modo que não seria minimamente razoável exigir que ela (autora) tivesse conhecimento dos documentos necessários para tanto, muito menos do ``visto de trânsito''.

Na realidade, como dito, o dever de repassar essa obrigação é da Companhia Aérea, sobretudo porque o fiel cumprimento da conexão é essencial para a autora chegar até seu destino - cuja obrigação é de resultado (CC, art. 734).

A propósito, em caso análogo, versando exatamente sobre o dever de informação em trajetos internacionais, que exigem a emissão de visto para a conexão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu:

``Recurso especial. Transporte aéreo. Consumidor. Dever de informação. Necessidade de visto de conexão em voo internacional. Defeito na prestação de serviço. Inocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Indenização por dano material e moral. - Polêmica em torno da responsabilidade civil de empresa de viagens credenciada por companhia aérea ao emitir bilhetes de viagem internacional (Estados Unidos), através do programa de milhagem, sem informar aos consumidores adquirentes acerca da necessidade obtenção de visto também do país onde o voo de retorno faria breve conexão (Canadá). - Necessidade de prestação de informações completas aos consumidores, inclusive acerca da exigência de obtenção de visto de trânsito para hipótese de conexão internacional por parte de empresa que emite as passagens aéreas. - Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC). - Informações insuficientes ou inadequadas tornam o serviço defeituoso, ensejando responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14, caput, do CDC) e a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores. - Não caracterização da culpa exclusiva ou concorrente dos consumidores demandantes por não terem obtido visto do país em que ocorreria conexão do voo de retorno (Canadá). - Procedência da demanda, restabelecendo-se as parcelas indenizatórias concedidas pelo acórdão que julgou a apelação. - Precedente jurisprudencial específico desta Terceira Turma. - Recurso especial provido'' (REsp n° 1.562.700/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. em 06.12.2016, DJe de 15.12.2016).

Portanto, com a devida vênia, não há como prosperar o argumento da apelada no sentido de que teria havido culpa exclusiva da consumidora, de modo que a sentença deve ser reformada.

Quanto ao dano moral, sabe-se que a indenização exsurge sempre que for atingido o ofendido como pessoa, não se cogitando de lesão ao seu patrimônio, razão pela qual dispensa prova em concreto, existindo in re ipsa, tratando-se de presunção absoluta.

No caso, o direito à indenização por danos morais é inquestionável, pois, em razão do ocorrido, a autora teve de adiar seu retorno ao Brasil e suportar novas despesas para permanência no Japão, o que não teria acontecido se tivesse recebido simples e básicas informações da apelada.

Nesse sentido, mutatis mutandis, já se decidiu:

``[...] - O cancelamento repentino de voo configura falha na prestação de serviços de transporte aéreo, devendo a contratada arcar com a pretensão indenizatória pleiteada. - Para o arbitramento da reparação pecuniária por danos morais, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, a razoabilidade e a proporcionalidade'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0000.23.233400-3/001, Rel. Des. Marcelo de Oliveira Milagres, 18ª Câmara Cível, j. em 21.11.2023, p. da súmula em 22.11.2023).

Por conseguinte, mister analisar o quantum indenizatório a ser fixado.

A função essencial da responsabilidade civil é ressarcir o ofendido da maneira mais completa quanto possível, tornando-o indene à ofensa causada por outrem.

Em se tratando de prejuízos extrapatrimoniais, nos quais estão incluídos os danos morais, as dificuldades para estabelecer a justa indenização são evidentes, uma vez que os bens jurídicos extrapatrimoniais muitas vezes não comportam a reparação in natura, mas apenas em pecúnia.

Desse modo, impõe-se a adoção de certos critérios de balizamento para o quantum indenizatório, pois não há como mensurar, objetivamente, o valor em dinheiro dos direitos inerentes à personalidade humana, tanto que o Supremo Tribunal Federal rechaça o arbitramento prévio das indenizações por dano moral:

``Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual CR'' (Supremo Tribunal Federal - RE 447.584, Rel. Min. Cezar Peluso. DJ de 16.03.2007).

A corrente tradicional (clássica) do arbitramento por equidade defende que a reparação por danos morais deve observar dois caracteres: um compensatório para a vítima e outro punitivo para o ofensor.

Nesse sentido, os ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira:

"A - de um lado, a ideia de punição ao infrator, que não pode ofender em vão a esfera jurídica alheia...;

B - de outro lado proporcionar a vítima uma compensação pelo dano suportado, pondo-lhe o ofensor nas mãos uma soma que não é pretium dolores, porém uma ensancha de reparação da afronta [...]'' (Instituições de Direito Civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 242).

Já a corrente doutrinária contemporânea, resultante de novas discussões, elenca outros elementos relevantes para o arbitramento equitativo da indenização, tais como: a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc.

Logo, atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, e levando-se em conta outros julgamentos já proferidos por esta Câmara, inclusive, em processos que relatei, versando sobre a justa quantificação dos danos morais, hei por bem fixar a indenização em R$8.000,00 (oito mil reais), mantendo harmonia com o que tem sido decidido por esta Câmara em casos análogos.

Finalmente, quanto aos danos materiais, a autora comprovou o prejuízo de R$7.209,85 (sete mil duzentos e nove reais, e oitenta e cinco centavos), conforme planilha elaborada no corpo da inicial e respectivos comprovantes (DE 10), cujos documentos não foram impugnados ou desconstituídos pela apelada, de modo que tal prejuízo também deve ser indenizado.

Conclusão.

Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, para reformar a sentença, julgar procedentes os pedidos da inicial e condenar a ré ao pagamento de: a) R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente da publicação do acórdão e acrescidos de juros moratórios desde a citação, por se tratar de relação contratual (CC, art. 405); b) R$7.209,85 (sete mil duzentos e nove reais, e oitenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigidos do efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação.

As condenações serão atualizadas nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, todos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024.

Com o novo resultado da lide, condena-se a ré ao pagamento das custas processuais, inclusive, das recursais, e honorários advocatícios de sucumbência calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.

Votaram de acordo com o Relator o Desembargor Rui de Almeida Magalhães e a Desembargadora Shirley Fenzi Bertão.

Súmula - RECURSO PROVIDO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.118184-1/002

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG acolheu parcialmente os embargos infringentes, negando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu afirmou que as condutas de importunação sexual foram consentidas pela vítima. Com isso, entendeu-se que não houve confissão no sentido próprio do termo, o que inviabiliza a aplicação do artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal. Ao final, foi deferido o pedido para fixação do regime aberto para cumprimento da pena, tendo em vista que o réu é primário e foi condenado a uma pena inferior a quatro anos.

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APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.118184-1/002 - Inteiro teor

EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INADMISSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - VIABILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS.

- A confissão parcial ou qualificada não é admitida, razão pela qual inviável a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. Ao acusado primário e condenado à pena inferior a quatro anos, possível a fixação do regime aberto para cumprimento da pena.

V.v.: A presença de circunstâncias judiciais negativas justifica a imposição do regime inicial mais gravoso do que seria em tese cabível em razão do quantum da pena aplicada. Assim, nos termos dos arts. 33 e 59 do CP, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto por ser mais adequado ao caso concreto.

Emb Infring e de Nulidade nº 1.0000.24.118184-1/002 - Comarca de Congonhas - Embargante: H.O.A.S. - Embargados: M.P.-.M. - Relator: Des. Walner Barbosa Milward de Azevedo.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em acolher parcialmente os embargos infringentes, por maioria de votos.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2025. - Walner Barbosa Milward de Azevedo. - Relator.

VOTO

DES. WALNER BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO - Trata-se de embargos infringentes opostos por H.O.A.S. para resgatar o voto parcialmente vencido da eminente Desembargadora Valéria Rodrigues, que, em julgamento da apelação defensiva interposta, reconheceu a atenuante da confissão espontânea em favor do acusado, quanto às condutas perpetradas em desfavor da vítima M.C.P., reduziu as reprimendas para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 01 (um) mês e 03 (três) dias de prisão simples, além de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.

O embargante foi condenado, em primeira instância, às penas totais de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos delitos previstos no art. 215-A, do Código Penal, contra L.C.P., por uma vez, e em face de M.C.P., por quatro vezes (importunação sexual).

Inconformada, a defesa apelou, requerendo pugna pela absolvição do acusado em relação aos crimes. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento da contravenção penal do art. 65 da LCP, com a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Pugnou a diminuição da pena-base ao mínimo legal e o decote da causa de aumento de pena especial, a fixação do regime prisional aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

Submetido a julgamento por esta 9ª Câmara Criminal, o apelo defensivo interposto foi parcialmente provido, para, em relação à vítima M.C.P., desclassificar a conduta do acusado para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e para reduzir a pena-base aplicada, concretizando a reprimenda do acusado em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 01 (um) mês e 11 (onze) dias de prisão simples, em regime prisional inicial semiaberto.

A Desembargadora Valéria Rodrigues apresentou divergência parcial para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em sua forma qualificada, reduzindo a reprimenda para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 01 (um) mês e 03 (três) dias de prisão simples, e abrandar o regime prisional para o aberto.

Buscando resgatar tal voto, o réu opôs os presentes embargos infringentes.

Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento dos embargos infringentes (ordem 02).

Esse é, em síntese, o relatório. Passo ao voto.

Presentes seus pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso.

Em relação à atenuante da confissão espontânea, diferentemente do que exarado pela douta Desembargadora Valeria Rodrigues, entendo ser inviável o seu reconhecimento.

Isso porque, ao confessar as condutas sexuais, o embargante disse que houve consentimento e participação efetiva da vítima.

Neste contexto, entendo que não houve confissão no sentido próprio do termo, sendo inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal.

Sobre este tema, ressalto que não desconheço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicação da aludida atenuante às situações em que há retratação, parcial admissão ou assunção da autoria conjugada à circunstância excludente, ainda que não tenha sido utilizada a declaração nos fundamentos para a condenação (AgRg no AREsp nº 2.279.202/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 23.5.2023, DJe de 29.5.2023).

Todavia, não se trata de precedente de observância obrigatória - isto é, dotado de eficácia vinculativa -, de modo que não se exclui a interpretação independente dos julgadores de origem a respeito do alcance do art. 65, inciso III, d, do Código Penal.

A meu ver, a confissão deve ser cristalina, abarcando todas as elementares do tipo, e somente a última declaração pode ser apta a incutir a sua valoração, dispensando-se, portanto, a exposição retratada.

Na linha do entendimento de Guilherme de Souza Nuccci, "para servir de atenuante, deve ser ainda espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. Não nos parece possível que o agente se beneficie de uma circunstância legal para amenizar sua pena se houver agido sem qualquer espontaneidade, apenas para locupletar-se desse benefício legal" (NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da Pena. 7ª ed. revista, atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 241.).

Logo, a meu sentir, somente nos casos em que o agente confessa claramente a autoria da conduta, com todos os elementos do tipo, sem se retratar, é que se admite a incidência da agravante.

Nessa linha, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

"Agravo Regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade evidente ou teratologia. Dosimetria. Discricionariedade das instâncias ordinárias. Controle de legalidade e constitucionalidade. Confissão qualificada. Concessão da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP. Inviabilidade. Reexame de prestação pecuniária. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade na via eligida. Agravo regimental desprovido. - O habeas corpus não merece conhecimento na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. - Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício. - O julgador, nas instâncias ordinárias, possui discricionariedade para proceder à dosimetria da pena, cabendo aos Tribunais Superiores o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados na fixação da sanção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - No caso, não há ilegalidade ou arbitrariedade nos critérios adotados pelas instâncias ordinárias para lastrear o acréscimo à pena-base. - A confissão qualificada, segundo consolidada jurisprudência desta Suprema Corte, não enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP. Precedentes. - O reexame da prestação pecuniária não pode ser alcançado em sede de habeas corpus pois a análise envolveria, necessariamente, o revolvimento fatos e provas para se aferir a situação econômica da demanda e a proporcionalidade do dano causado pela conduta ilícita. - Agravo regimental desprovido" (HC 206827 AgR, Relator: Edson Fachin, 2ª Turma, j. em 28.03.2022, Dje de 12.04.2022, p. em 18.04.2022).

"Atenuante. Confissão. Retratação. - A retratação, em Juízo, de confissão na fase pré-processual inviabiliza a observância da atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal" (RHC 170544, Relator: Marco Aurélio, 1ª Turma, j. em 04.11.2020, DJe 09.11.2020, p. em 10.11.2020).

Portanto, uma vez verificado que, no presente caso, o agente alega que as condutas sexuais foram consentidas pela vítima e com sua participação efetiva, entendo que não é possível a atenuação da reprimenda na forma do art. 65, inciso III, d, do Código Penal.

Por outro lado, sobre o regime inicial de cumprimento de pena, o art. 33, do Código Penal, prevê que:

``Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais''.

Da leitura do dispositivo acima transcrito, verifica-se que a determinação do regime sopesa três condições: a pena, os elementos objetivos da conduta e os subjetivos do acusado, mais precisamente a condição de reincidente.

No caso dos autos, o acusado é primário, as circunstâncias judiciais foram, em sua maioria, favoráveis, e a pena privativa de liberdade não ultrapassou 04 (quatro) anos.

Nesse cenário, adiro ao entendimento proferido no voto parcialmente vencido para, também, impor o regime aberto para início do cumprimento da sanção, nos termos do art. 33, § 2º, c e § 3º do Código Penal, tanto de reclusão, como de detenção.

Outro não é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça:

``Apelação Criminal. Preliminar de ofensa ao princípio da correlação. Rejeição. Mérito. Lesão corporal e ameaça. Absolvição. Impossibilidade. Palavra da vítima. Prova testemunhal. Suficiência. Dolo evidenciado. Redução das penas-bases. Possibilidade. Fixação de indenização por danos. Necessidade. Custas suspensas, na sentença. - Não há ofensa ao princípio da correlação, se as condutas criminosas foram integralmente descritas na denúncia e delas o acusado se defendeu. Inteligência do art. 383 do CPP. - Pratica o delito de lesão corporal o autor que ofende a integridade física ou a saúde de outrem, independente da gravidade do dano, cuja relevância está reservada à definição de sua natureza e ao quantum da sanção corporal a ser imposta. - A configuração do delito previsto no art. 147 do CPB, que é formal e instantâneo, exige apenas que a ameaça, proferida com vontade livre e consciente, seja idônea e capaz de incutir temor na vítima. - As penas-bases fixadas com rigor pelo Juízo de origem comportam redução. - Ao réu primário, cuja pena privativa de liberdade aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, deve-se fixar o regime prisional inicial aberto. - Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em Recurso Especial representativo da controvérsia, nos crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, havendo pedido expresso, é viável fixar reparação a título de danos morais. V.v. - Verificada a valoração negativa equivocada de circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, o reajuste é medida de rigor'' (TJMG - Apelação Criminal 1.0000.24.153166-4/001, Relatora: Des.ª Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, j. em 29.01.2025, p. em 30.01.2025).

Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos infringentes para resgatar o voto minoritário proferido pela douta Desembargadora Valeria Rodrigues, tão somente para abrandar o regime de cumprimento de pena para o aberto.

Custas ex lege.

Votou de acordo com o Relator o Juiz de Direito convocado Areclides José do Pinho Rezende.

DES.ª KÁRIN EMMERICH - Peço vênia para divergir parcialmente do Relator, mantendo o entendimento esposado quando do julgamento da apelação criminal abaixo transcrito:

"Como sabido, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada, sendo esta apenas uma das balizas a serem observadas. Deve-se levar em conta as particularidades do caso concreto, exigindo-se, também, a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, nos termos do art. 33, § 3º, do mesmo Códex, para, assim, escolher o regime que se mostre suficiente e adequado qualitativamente à prevenção do delito e à reprovação da conduta.

Nesse contexto, mostra-se imprescindível que a fixação de regime prisional mais severo esteja devidamente fundamentada e que seja demonstrada a necessidade de sua imposição no caso concreto, observadas as regras gerais estipuladas no Código Penal.

In casu, a presença de circunstâncias judiciais negativas justifica a imposição do regime inicial mais gravoso do que em tese seria cabível em razão do quantum da pena aplicada. Assim, nos termos dos arts. 33 e 59 do CP, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto por ser mais adequado ao caso concreto.

A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

"Penal e processo penal. [...] Regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Regime semiaberto. Embargos de declaração acolhidos em parte. [...] - É imprescindível, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada na reincidência, nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última pelo modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Precedentes. - In casu, em que pese a reprimenda corporal definitiva tenha sido fixada em quantum não superior a 4 anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, personalidade, antecedentes, circunstâncias e consequências), o que justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, no caso, o semiaberto, na forma do art. 33, § 3º, do CP. Precedentes. - Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp nº 2.442.297/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 16.4.2024, DJe de 23.4.2024)".

"Agravo Regimental no habeas corpus. Crime de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico. Exame de corpo de delito. Ausência. Demonstração por outros meios. Possibilidade. Palavra da vítima que assume especial importância. Circunstâncias do delito negativas. Gravidade concreta da conduta. Pena-base acima do mínimo. Regime prisional inicial mais gravoso. Agravo regimental improvido. [...] - Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, as instâncias de origem consignaram que as circunstâncias do crime despontam da normalidade, uma vez que a vítima foi esganada, recebeu socos, chutes, puxões de cabelo, apanhou com um cinto e perdeu a consciência, mais de uma vez. - Assim, o Juízo de origem apresentou fundamentos suficientes para indicar a gravidade concreta do crime, destacando as circunstâncias do crime desfavoráveis ao apelante, as quais extrapolam, em muito, as elementares do tipo. - Mantida a pena-base acima do mínimo legal, pela existência de circunstância judicial negativa, inviável a fixação de regime prisional inicialmente mais brando, ante o previsto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC nº 825.448/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 6.2.2024, DJe de 14.2.2024)".

Feitas estas considerações, mantenho o regime prisional semiaberto".

Nestes termos, com vênia ao entendimento do Relator, rejeito os embargos infringentes.

É como voto.

Custas recursais na forma do art. 804 do CPP.

Votou de acordo com o Relator a Desembargadora Valeria Rodrigues.

DES.ª MARIA DAS GRAÇAS ROCHA SANTOS - Peço vênia ao em. Relator, pois estou acompanhando a divergência instaurada pela i. Desa. Kárin Emmerich, para, também, manter meu entendimento na oportunidade do julgamento do recurso de apelação.

Súmula - ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MAIORIA DE VOTOS.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA

A cada nova publicação, a EJEF convida um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com notória especialização, para promover análise crítica e comentários acerca de decisões jurisprudenciais relevantes ou de ampla repercussão. A periodicidade é sazonal, conforme envios dos magistrados convidados.

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GOTAS DA LÍNGUA PORTUGUESA

De modo objetivo e sintético, Gotas da Língua Portuguesa apresenta quinzenalmente informações gramaticais segundo a técnica do Português Instrumental, com ênfase nos recursos da língua mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 424/2025

 

Altera o art. 452 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais".

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO que "compete ao juiz de direito com competência em execução penal ou o corregedor de presídios editar portaria instaurando o processo de interdição, total ou parcial, de estabelecimento penal que esteja funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais", nos termos do art. 449 do Provimento nº 355, de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de um prazo específico para a reavaliação do ato de interdição administrativa de estabelecimento prisional pelo juiz de direito com competência em execução penal ou corregedor de presídios, em razão dos impactos locais e regionais dessas medidas;

 

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, na reunião realizada em 14 de março de 2025;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0027154-82.2025.8.13.0000,

 

PROVÊ:

 

Art. 1º O "caput" do art. 452 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, fica alterado, e o referido artigo passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a redação que se segue:

 

"Art. 452. Compete ao juiz de direito com competência em execução penal ou ao corregedor de presídios reavaliar, a cada 6 (seis) meses, o ato de interdição do estabelecimento prisional, contados a partir da publicação da portaria de interdição, comunicando o que for decidido à CGJ e ao GMF, dando ciência, também, ao órgão gestor dos estabelecimentos prisionais do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública locais.

 

Parágrafo único. O juiz de direito com competência em execução penal ou o corregedor de presídios poderá, a qualquer tempo, revogar a interdição administrativa do estabelecimento prisional, sobretudo quando constatada a cessação do motivo que ensejou a medida.".

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de março de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 14/CGJ/2025

 

Divulga orientações sobre o correto procedimento para recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e da despesa processual para o cumprimento de cartas precatórias pelas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências";

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";

 

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 75, de 24 de setembro de 2018, que "Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências";

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 881, de 4 de setembro de 2019, que "Regulamenta o disposto no inciso II do art. 24 e no § 2º do art. 69 do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 75, de 24 de setembro de 2018, e dá outras providências";

 

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Provimento nº 355, de 2018, no sentido de que "deverão ser anexados à carta precatória a cópia do despacho que deferiu o benefício da gratuidade de justiça e a dispensa do pagamento prévio ou do pagamento de custas ao final do processo, quando for o caso", e, "caso a secretaria da unidade judiciária deprecada verifique se tratar de carta precatória sem o devido recolhimento e não se tratar de assistência judiciária ou isenção de custas e taxas, intimará a parte para que providencie o devido recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução";

 

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "e" e "h" do § 1º e no § 2º do art. 69 do Provimento Conjunto nº 75, de 2018, combinado com o disposto no inciso V do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 881, de 2019, que estabelecem ser devido o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais (verba indenizatória de transporte) e dos demais valores pela transmissão eletrônica e cumprimento de cartas precatórias, em consonância com a legislação processual vigente;

 

CONSIDERANDO que o recolhimento prévio das custas judiciais, da taxa judiciária e despesas processuais, resguardadas as isenções legais, é condição obrigatória para realização do expediente, como contraprestação pelo serviço disponibilizado pelo Poder Judiciário aos cidadãos, a fim de ressarcir os agentes envolvidos no trabalho realizado, em particular os servidores do juízo;

 

CONSIDERANDO que a Tabela de Custas e Taxa Judiciária da Primeira Instância, ano 2025, contém os valores relativos às custas e taxa judiciária referentes à carta precatória, previstos no Grupo 4 da Tabela "A", bem como às despesas processuais, indicadas na Tabela "D", os quais podem ser consultados no Portal TJMG;

 

CONSIDERANDO a Instrução Padrão de Trabalho do Processo Judicial eletrônico - Fluxo Unificado Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais) nº 51, que traz os procedimentos relativos às cartas precatórias, com as devidas orientações sobre o recolhimento de verbas necessárias para seu cumprimento;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0765735-96.2023.8.13.0000,

 

AVISA aos juízes e juízas de direito, gerentes de contadoria, gerentes de secretaria, servidores e servidoras da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, para a expedição, transmissão eletrônica e cumprimento de cartas precatórias, é devido o recolhimento da verba indenizatória de transporte do oficial de justiça, das custas processuais e da taxa judiciária, verbas necessárias e imprescindíveis ao cumprimento dos atos deprecados, ressalvadas as isenções legais:

 

I - o recolhimento será cobrado previamente, resguardadas as isenções legais, como condição obrigatória para realização do expediente;

 

II - o recolhimento das verbas necessárias deve ser realizado de acordo com as orientações contidas na Instrução Padrão de Trabalho do Processo Judicial eletrônico - Fluxo Unificado Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais) nº 51, disponível para consulta no Portal TJMG, em Profissionais do Direito > Ações e Programas > Gestão de Primeira > Instruções Padrão de Trabalho ( IPTS) > Processo Judicial Eletrônico - Fluxo Unificado Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais), https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/gestao-de-primeira/processo-judicial-eletronico-fluxo-unificado-civel/carta-precatoria-pje.htm;

 

III - os valores das custas judiciais e da taxa judiciária estão previstos na Tabela de Custas e Taxa Judiciária da Primeira Instância, ano 2025, no Grupo 4 da Tabela "A", e as despesas processuais estão indicadas na Tabela "D", acessível no Portal do TJMG, em Profissionais do Direito > Processos > Custas/Emolumentos > 1ª Instância, https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-e-taxa-judiciaria-1-instancia-2025.htm.

 

AVISA, também, que eventuais esclarecimentos sobre a cobrança de custas judiciais podem ser obtidos perante o Núcleo Permanente de Custas, pelo "e-mail" nucleodecustascgj@tjmg.jus.br, observado o disposto no art. 6º do Provimento nº 355, de 2018.

 

Belo Horizonte, 17 de março de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE ARCOS

PORTARIA Nº 11/2025

A Doutora VANESSA TORZECZKI TRAGE, MM. Juíza de Direito Diretora da Comarca de Arcos, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.

CONSIDERANDO que houve alagamento nas dependências do Fórum desta Comarca de Arcos/MG, que comprometem a segurança e o normal funcionamento dos serviços e podem ter atingido computadores, demais equipamentos elétricos e a fiação elétrica;

CONSIDERANDO a recomendação do Corpo de Bombeiros de Arcos/MG de que o restabelecimento da energia elétrica não deve ocorrer nos próximos dois dias;

CONSIDERANDO a necessidade de que equipe técnica do Tribunal de Justiça avalie os possíveis danos aos equipamentos eletrônicos no Fórum e à edificação;

DETERMINA:

Art 1º A suspensão do expediente presencial em todos os setores do Fórum durante os dias 17/03/2025 e 18/03/2025, com o objetivo de preservar a integridade física dos servidores, estagiários, terceirizados, advogados, partes e demais usuários e evitar danos na fiação elétrica e equipamentos elétricos.

Art 2º O cancelamento das audiências designadas durante o período de suspensão do expediente presencial.

Art 3º A realização das atividades por meio de teletrabalho para os servidores, estagiários e terceirizados, conforme orientações internas que serão comunicadas pelos respectivos gestores.

Art 4 O abono do controle de ponto durante o período citado.

Art. 5 Os expedientes urgentes não serão distribuídos ao plantão, cada Vara responderá por seus expedientes urgentes.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Arcos, 17 de março de 2025.

(a) VANESSA TORZECZKI TRAGE

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Arcos

COMARCA DE GUARANI

PORTARIA Nº 8/2025

O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GUARANI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nº 458, de 25 de novembro de 2004, que ``Disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais'';

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.658, de 8 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre o envio dos atos a serem disponibilizados no Caderno Administrativo da Segunda Instância do Diário do Judiciário eletrônico - DJe, na seção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.485, de 7 de outubro de 2014";

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 4º Lei Orgânica do Município de Guarani, que determina que o dia 25 de março é anualmente considerado feriado municipal, em comemoração à Emancipação Administrativa de Guarani;

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 1.199, de 10 de fevereiro de 2025, que "Institui no âmbito do Município de Guarani o dia de Corpus Christi como feriado e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0126858-94.2022.8.13.0284 e nº 0016603-87.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente forense na Comarca de Guarani fica suspenso em razão dos seguintes feriados municipais:

I - 25 de março: Aniversário da Cidade;

II - Corpus Christi (data móvel).

Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nas datas mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam prorrogados para até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarani, 24 de janeiro de 2025.

(a) RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guarani

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-3-18-20-3

Modification date: 2025-3-18-21-26