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Secretaria/Vara: |
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
18/03/2025
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA Nº 7.118/PR/2025
Convoca juiz de direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art. 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG preveem a convocação de juiz de direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nos casos de afastamento de desembargador, a qualquer título, por período superior a 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que, em razão da remoção do Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues para a 1ª Câmara Cível, ficou vago um assento na 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG;
CONSIDERANDO que a existência de apenas 4 (quatro) desembargadores em efetivo exercício na 21ª Câmara Cível Especializada inviabiliza a realização de sessões de julgamento com câmara cheia;
CONSIDERANDO a necessidade insuperável de convocação de juiz de direito para exercer substituição na referida câmara;
CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério antiguidade, mediante substituição, a 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão dessa indicação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, já em sua primeira sessão;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0062513-93.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, "ad referendum" do Órgão Especial, o Juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria.
Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará por ocasião do provimento do assento na câmara de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido juiz de direito dispensado de suas funções jurisdicionais na Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
PORTARIA 7.119/PR/2025
Dispensa juíza leiga de sua função em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015,
CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, estabelece que "O juiz leigo poderá ser dispensado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido e a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 792, de 2015";
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.507, de 18 de março de 2024, que "Dispensa juíza leiga de sua função e designa juíza leiga para atuar em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais";
CONSIDERANDO que a juíza leiga Anna Paula Nascimento Oliveira, aprovada em processo seletivo e devidamente designada, solicitou formalmente a sua dispensa da referida função;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0065907-11.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a juíza leiga Anna Paula Nascimento Oliveira de suas função junto aos Juízes de Direito Cooperadores do Programa Pontualidade a partir de 17 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
ATOS DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, nos termos da legislação vigente, aos magistrados relacionados, inscrições para as seguintes vagas - EDITAL 5/2025.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência de Instrução e Julgamento.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude |
Francisco Sá - Vara Única |
13/03/2025 até 15/03/2025 |
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Veruska Rocha Mattedi Lucas |
Sabará - 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais |
03/04/2025 até 29/05/2025 |
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude |
Francisco Sá - Vara Única |
13/03/2025 até 15/03/2025 |
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Veruska Rocha Mattedi Lucas |
Sabará - 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais |
03/04/2025 até 29/05/2025 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência de Instrução e Julgamento.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude |
Mariana - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
26/03/2025 até 28/03/2025 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Eliseu Silva Leite Fonseca
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Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude
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Coração de Jesus - Vara Única
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21.03.2025 até 25.03.2025 |
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03.04.2025 até 15.04.2025 |
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08.05.2025 até 02.06.2025 |
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17.06.2025 até 30.06.2025 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Glauber Oliveira Fernandes |
Leopoldina - 1ª Vara Cível |
Juiz de Fora - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher |
06.03.2025 até 06.04.2025 |
Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juíza designada |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Perla Saliba Brito |
Betim - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD |
Juatuba - Vara Única |
09.05.2025 até 14.05.2025 |
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29.05.2025 até 02.06.2025 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Luiz Felipe Sampaio Aranha |
Respondendo junto à Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente do Trabalho |
Substituiu junto ao Tribunal do Júri - 2º Presidente |
03/02/2025 |
Designando Catarini Meconi da Silva, 027ª Juíza de Direito Substituta que responde por Monte Santo de Minas, Vanessa Harumi Iwasa, 028ª Juíza de Direito Substituta que responde por Rio Casca, Yago Abreu Barbosa dos Santos, 015º Juiz de Direito Substituto que responde por Buenópolis e Lorena Federico Soares, 024ª Juíza de Direito Substituta que responde por Ibiá, para cooperarem mutuamente, de forma remota, a partir de 17.03.2025, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020.
Homologando averbação de tempo de serviço/contribuição à Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna, conforme decidido no processo SEI 0126225-56.2023.8.13.0702.
2ª INSTÂNCIA
Exonerando:
- Ana Paula dos Santos, 0-88021, servidora efetiva, Oficial Judiciário, classe D, especialidade Oficial Judiciário, a pedido, a partir de 17/03/2025, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L88, PJ-77, do Gabinete do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível (Portaria nº 2477/2025-sei);
- Iasmin Fiungo Lima, 0-85902, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A72, PJ-77, do Gabinete do Desembargador José Carlos Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível (Portaria nº 2503/2025-sei);
- Janaina de Alvarenga Silva Carvalho, 0-55368, servidora efetiva, Analista Judiciário B, especialidade Analista Judiciário, a pedido, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L122, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Francisco Ricardo Sales Costa, da 9ª Câmara Criminal (Portaria nº 2526/2025-sei).
Nomeando:
- Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel, 0-52969, servidora efetiva, Analista Judiciário B, especialidade Analista Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L43, PJ-77 (Portaria nº 2558/2025-sei);
- Iasmin Fiungo Lima, 0-85902, para o cargo de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A11, PJ-41, por indicação da Desembargadora Alice de Souza Birchal, da 4ª Câmara Cível (Portaria nº 2498/2025-sei);
- Janaina de Alvarenga Silva Carvalho, 0-55368, servidora efetiva, Analista Judiciário B, especialidade Analista Judiciário, lotada na Secretaria do Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A72, PJ-77, por indicação do Desembargador José Carlos Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível (Portaria nº 2528/2025-sei).
1ª INSTÂNCIA
PORTARIA Nº 1998/2025-SEI
O JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria nº 6626/PR/2024, de 02/07/2024,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 34 da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 29/06/2022,
CONSIDERANDO o que constou do Processo SEI 0259278-66.2024.8.13.0713,
RESOLVE liberar o servidor Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, matrícula 1-226050, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial de Justiça, efetivo, da comarca de Viçosa, do Quadro de Pessoal de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, assegurados todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, para o exercício de mandato eletivo no Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS, no período de 16/01/2024 a 31/12/2026, ficando retificada a Portaria nº 2257/2024, publicada em 22/03/2024 (DJe de 21/03/2024).
Exonerando:
- Diogo Tôrres de Magalhães Ferreira, 1-244285, servidor efetivo, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, do cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L99, PJ-69, da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2489/2025-sei);
- Fernanda Ribeiro Rodrigues, 1-289157, a pedido, a partir de 14/03/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A81, PJ-56, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, ficando retificada a Portaria nº 2416/2025, constante do DJe de 14/03/2025, publicada em 17/03/2025 (Portaria nº 2548/2025-sei);
- Luíza Akegawa Mantovani de Morais, 1-351478, a pedido, a partir de 17/03/2025, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A23, PJ-56, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari (Portaria nº 2531/2025-sei);
- Maristela Ribeiro Borges De Carvalho, 1-97238, servidora efetiva, Oficial Judiciário B, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Caldas, a partir de 10/01/2025, do cargo em comissão de Gerente de Contadoria, PJ-CH-01, GT-L48, PJ-77, da Contadoria da Comarca de Caldas, devido afastamento preliminar à aposentadoria (Portaria nº 2555/2025-sei);
- Ronaldo Ribeiro Junior, 1-62331, servidor efetivo, Oficial de Apoio Judicial B, lotado na Comarca de Belo Horizonte, a partir de 28/02/2025, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L91, PJ-77, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, devido afastamento preliminar à aposentadoria (Portaria nº 2499/2025-sei);
- Silvia Maria Santos, 1-216689, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, do cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L897, PJ-77, do Núcleo de Virtualização da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2491/2025-sei).
Nomeando:
- Aline Batista Alves, 1-147314, servidora efetiva, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, lotada na comarca de Lavras, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L487, PJ-77, da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais da comarca de Lavras (Portaria nº 2553/2025-sei);
- Débora de Cássia Silva, 1-265975, servidora efetiva, Oficial Judiciário, classe C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Belo Horizonte, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L91, PJ-77, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2501/2025-sei);
- Diogo Tôrres de Magalhães Ferreira, 1-244285, servidor efetivo, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotado na Comarca de Belo Horizonte, para o cargo em comissão de Gerente de Secretaria, PJ-CH-01, GS-L897, PJ-77, do Núcleo de Virtualização da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2490/2025-sei);
- Silvia Maria Santos, 1-216689, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, lotada na Comarca de Belo Horizonte, para o cargo em comissão de Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L99, PJ-69, da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 2492/2025-sei).
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. MARCELO RODRIGUES FIORAVANTE, REFERENTE À
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Decisão TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 6101 / 2025
Processo SEI nº: 0252889-70.2024.8.13.0000
Processo SIAD nº: 14/2025
Número da Contratação Direta: 14/2025
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: Art. 74, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021.
Objeto: Prestação de serviços continuados de fornecimento e transmissão de energia elétrica em média tensão, bem como o uso da rede de distribuição de energia para o Fórum da Comarca de Camanducaia/MG.
Contratada: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Prazo de Vigência: CUSD - 12 (doze) meses, com prorrogação automática por igual período;
CCER - Indeterminado.
Valor total para 12 (doze) meses: R$224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais).
Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a Inexigibilidade de licitação visando à contratação direta da ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para o fim específico de prestação de serviços continuados de fornecimento e transmissão de energia elétrica em média tensão, bem como o uso da rede de distribuição de energia para o Fórum da Comarca de Camanducaia/MG.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 152/2025 (21500590).
Publique_se.
Marcelo Rodrigues Fioravante
Juiz Auxiliar da Presidência - DIRSEP
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BENFATTI, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Eletrônico DENGEP nº 22/2024
SEI: 0191069-50.2024.8.13.0000
Contratada: OI S.A.
Contrato nº 182/2019
Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
Posto isto, adoto o Relatório Final da DENGEP (21473013) como razão de decidir e, em estrita observância aos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO pela tomada das seguintes providências em face à OI S.A. (em recuperação judicial):
Aplicação da pena de Advertência à Contratada, com base na Cláusula Décima Segunda, alínea ``a'' do Contrato nº 182/2019; em razão de chamados atendidos fora do prazo previsto.
Aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 1.581,65 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Cláusula Décima Segunda, itens b.1 e b.3, do Contrato, em razão de chamados atendidos fora do prazo previsto no contrato.
Deverá a DENGEP adotar todas as providências decorrentes desta Decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2025
Luís Fernando de Oliveira Benfatti
Juiz Auxiliar da Presidência
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO - GMF
Publica-se, no fim deste Caderno Administrativo, resumo de demonstrativos de prestação de contas das comarcas que menciona, nos termos do §1º do art. 10 do Provimento Conjunto nº 27, de 17 de outubro de 2013.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
18 de março de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
18 de março de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
18 de março de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria
Decisão de Recurso
LICITAÇÃO Nº: 010/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PROCESSO SIAD N.º: 912/2024
OBJETO: Execução da obra de reforma parcial do Edifício-Sede
RECORRENTE: Cauípe Construções e Empreendimentos LTDA e Alcance Engenharia e Construção LTDA.
RECORRIDA: CL Engenharia e Construção LTDA e Alcance Engenharia e Construção LTDA.
DECISÃO DO PREGOEIRO
Considerando os aspectos técnicos abordados pela equipe da Diretoria de Engenharia e Gestão Predial em sua manifestação, bem como os fundamentos lá expostos, que se referem a aspectos relacionados à área de atuação dos profissionais da Engenharia, e tendo em vista, ainda, a diferenciação de atividades como manutenção, construção e reforma - análises que se encontram precipuamente no âmbito das competências da DENGEP --, esse agente de contratação, tendo formado seu convencimento quanto à objetividade e razoabilidade dos fundamentos que sustentaram as decisões tomadas e ora atacadas, entende que não há razão para reforma da decisão por meio da qual foi inabilitada a licitante recorrente Cauípe Construções e Empreendimentos Ltda. nem, tampouco, da decisão por meio da qual a licitante CL Engenharia e Construção Ltda. foi habilitada, mantendo-as, portanto, incólumes e reassentando essa última empresa, ora recorrida, vencedora do lote único da Concorrência nº 010/2025.
Alexandre Pires Alves
Pregoeiro
DECISÃO DA DIRSEP
Atenta aos preceitos constitucionais vigentes e visando sempre à legalidade que deve permear as licitações públicas, ancorada nos princípios que norteiam as licitações e os contratos administrativos previstos no art. 5º da Lei federal nº 14.133/2021 e com fulcro no Parecer Nº 615/2025 (22045696), que embasou a conclusão inserta na Comunicação Interna - CI nº 5397 / 2025 - TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI (22072653), DECIDO, após análise dos recursos interpostos pelas empresas CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., em face das contrarrazões apresentadas pelas empresas ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e CL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CONHECER DAS RAZÕES RECURSAIS MANEJADAS PELAS RECORRENTES NO LOTE ÚNICO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025, POR TEMPESTIVAS, E, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO PARA MANTER INCÓLUMES OS ATOS PRATICADOS E AS DECISÕES ADOTADAS PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE INABILITAR A EMPRESA CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E DECLARAR VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2025 A LICITANTE CL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Publique-se e dê ciência aos Licitantes
Adriana Lage de Faria
Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio
Adjudicação e Homologação
Licitação nº: 011/2025
Processo SIAD: 911/2024
Modalidade: Prestação de serviços para realização de Inventário Anual de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
LICITANTE VENCEDOR:
Lote Único: ELIZA MARIA OURIVES CONSULTORIA
Valor Total: R$ 78.288,00 (setenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais).
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
18.03.2025
Contrato - Extrato
B2G VIX Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. - Ct. 070/2025 (9456350) de 14.03.2025. - Processo 820/2024 - SEI 0057158-05.2025.8.13.0000 - Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos e de infraestrutura para a modernização das áreas de Centro de Mídia e Tecnologias (CETED), Serviço de Apoio Administrativo de Infraestrutura (SERAP) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes para a melhoria dos serviços prestados - Lote 01. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2026. - Valor do Termo: R$ 156.399,94 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.4.4.90.52.08 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Tiago Henrique Ferreira e Feliphe Alessandro Ferreira. - Ct. 074/2025 (9447425) de 18.03.2025. - Processo 947/2024 - SEI 0102043-41.2024.8.13.0000 - Objeto: Locação do galpão comercial, constituído no pavimento térreo por salão corrido, escritório frontal com instalação sanitária e duas instalações sanitárias com copa nos fundos, e ainda um mezanino com escritório e instalação sanitária, perfazendo uma área construída total de 497,36m2, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de Nova Serrana/MG. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2030. - Valor do Termo: R$ 194.671,20 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Carolina Moreira Vieira Carvalho e Tiago Moreira Vieira. - Ct. 051/2025 (9452473) de 17.03.2025. - Processo 081/2025 - SEI 0284954-21.2024.8.13.0000 - Objeto: Locação de imóvel comercial composto por um salão no pavimento térreo e mezanino, com área construída de 182,54m2, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de São Lourenço/MG. - Vigência: 07.04.2025 a 06.04.2030. - Valor do Termo: R$ 135.675,60 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por Incorreção).
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S/A. - 2ºTA de 17.03.2025 ao Ct. 122/2023 (9385965) de 23.05.2023. - Processo 235/2023 - SEI - 0053944-06.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 23.03.2025 a 22.07.2026. - Valor do Termo: R$ 46.720,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.04 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Elevadores Atlas Schindler Ltda. - 8ºTA de 17.03.2025 ao Ct 279/2021 (9299508) de 08.11.2021. - SEI 0044770-70.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 01.04.2025 a 30.11.2025?. - Valor do Termo: Redução de R$ 3.728,64 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
RCE Comércio de Equipamentos de Telemática Ltda. - ME. - 6ºTA de 17.03.2025 ao Ct. 096/2022 (9333111) de 08.04.2022. - Processo 972/2021 - SEI - 0266110-23.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração de cláusula. - Vigência: 17.03.2025 a 07.04.2026. - Valor do Termo: R$ 272.655,33, sendo R$ 250.648,68 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.21 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 22.006,65 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.06 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Y.F.C. Construções Ltda. - EPP. - 3ºTA de 17.03.2025 ao Ct. 443/2023 (9405814) de 20.12.2023. - Processo 756/2023 - SEI 0268717-09.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de objeto e de valor. - Vigência: 17.03.2025 a 01.10.2025. - Valor do Termo: R$ 30.446,77 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo de Apostilamento - Contrato - Extrato
Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. - 1º Termo de Apostilamento de 17.03.2025 ao Ct. 225/2024 (9430473) de 15.07.2024. - SEI 0046787-79.2025.8.13.0000 - Objeto: Alteração da Ementa, bem como do Preâmbulo do Contrato para atualizar os dados da CONTRATADA, passando a razão social para " CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA." - Valor do Termo: Sem alteração.
Convênio - Extrato
Polícia Militar se Minas Gerais, por intermédio da Oitava Região da Polícia Militar de Minas Gerais - 8ª RPM. - Termo202 de Cooperação Técnica nº 075/2025 de 17.03.2025. - SEI 0599609-32.2023.8.13.0105 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a a estabelecer a implementação de um canal célere de encaminhamento de demandas atendidas pela 8ª RPM, a fim de serem solucionadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de Governador Valadares através da mediação e/ou conciliação. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2026. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Rio Doce/MG. - Acordo de Cooperação nº 072/2025 de 08.03.2025. - SEI 0242266-44.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2030, ficando rescindido o Acordo de Cooperação Técnica nº 051/2022, a partir de 19.03.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Fronteira dos Vales/MG. - Acordo de Cooperação nº 097/2025 de 17.03.2025. - SEI 0240265-86.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. - Vigência: 19.03.2025 a 11.02.2030, ficando rescindido o Convênio nº 144/2021, a partir de 19.03.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Estrela do Sul/MG. - Cv. 105/2025 de 14.03.2025 - SEI 0266053-05.2024.8.13.0000 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Estrela do Sul/MG, mediante cessão de 01 (um) servidor municipal efetivo. - Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2029, ficando rescindido o Convênio nº 094/2021, a partir de 19.03.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
(Republicado por Incorreção).
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
18.03.2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025
Licitação nº: 014/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sombreadores em diversas Comarcas do TJMG.
Vigência: 19.03.2025 a 18.03.2026
LICITANTE VENCEDOR:
LOTE 01: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.
LOTE 02: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.
LOTE 03: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.
LOTE 04: PRIME SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
18/03/2025
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Adriana Esteves Bessa de Oliveira, matrícula 1-71142, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 12/02/2025;
-Alexandra Vlassios Nakis Amorim, matrícula 1-257055, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 27/02/2025 e no dia 28/03/2025;
-Aline Batista de Andrade, matrícula 1-279265, Conceição das Alagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/02/2025;
-Amanda Pires Wanderley Martins, matrícula 1-288266, Nova Lima, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/02/2025;
-Ana Maria Machado Ribeiro, matrícula 1-71241, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 17/02/2025;
-Arlete Maria de Freitas, matrícula 1-129254, Santa Vitória, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 17/02/2025;
-Arlindo Augusto da Silva, matrícula 1-159871, Senador Firmino, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 31/01/2025;
-Bernardo Cordeiro Kaufmann matrícula 0-93302, Belo Horizonte, Assessor de Juiz, PJ-56, 180 dias, a partir de 06/02/2025;
-Brandon Plácido Furlaneto, matrícula 1-344804, Cabo Verde, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 07/04/2025;
-Carla Beatriz Silva, matrícula 1-272476, Estrela do Sul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/01/2025;
-Claudia Fátima Campos Araújo de Carvalho, matrícula 1-223123, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 06/03/2025;
-Cláudio Henriques da Silva Alfenas, matrícula 1-340091, Senador Firmino, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/02/2025;
-Cristiane de Oliveira Reis Ribeiro, matrícula 1-186379, Alpinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 17/03/2025, retificando a publicação de 21/02/2025;
-Cristiane Junqueira Ferraz Baracat, matrícula 1-231332, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/02/2025;
-Cristiane Martins Bonfim Fernandes, matrícula 1-241356, Matozinhos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 31/12/2024;
-Daniel Ohhira Pereira, matrícula 1-210625, Ituiutaba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 04/02/2025;
-Daniela Carmem Soares de Oliveira Simões, matrícula 1-205674, Corinto, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/01/2025;
-Débora Vieira Lourenço, matrícula 1-289256, Ponte Nova, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 12/02/2025 e 28/02/2025;
-Dolores de Rezende Schiavon Carneiro, matrícula 1-187534, Três Corações, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 24/02/2025;
-Eliana Alves Durso, matrícula 1-239822, Senador Firmino, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 12/02/2025 e 14/02/2025;
-Eliane de Oliveira Barrozo Corrêa, matrícula 1-222562, Caratinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 20/01/2025;
-Eliane Sousa Campos Aguiar, matrícula 1-239335, Ipanema, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 17/02/2025;
-Elisa de Sousa Nogueira, matrícula 1-197772, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 23 dias, a partir de 06/03/2025;
-Elizabeth Cristina Gomes Ribeiro, matrícula 1-253138, Areado, Gerente de Contadoria, PJ-77, 08 dias, a partir de 24/01/2025;
-Émerson Luís Silva Pereira, matrícula 1-343434, Nova Resende, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 28/02/2025 e 11 dias, a partir de 25/04/2025;
-Erlo Draine Ferreira, matrícula 1-252726, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/01/2025;
-Flávia Maria de Freitas Cherem, matrícula 1-207514, São João del-Rei, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 28/02/2025;
-Francisco Eugênio Machado Lopes Cavalcante, matrícula 1-216457, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 28/02/2025;
-Fredson Fernandes Pessôa, matrícula 1-218610, Jacinto, Gerente de Contadoria, PJ-77, 60 dias, a partir de 06/03/2025;
-Geovania Penido Rodrigues, matrícula 1-156745, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 23/01/2025;
-Guilherme Augusto Santos, matrícula 1-309740, Lagoa da Prata, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 13/02/2025;
-Jaime Jerônimo Carvalho dos Santos, matrícula 1-234708, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/02/2025;
-Janaine Knupp dos Santos, matrícula 1-217398, Espera Feliz, Gerente de Secretaria, PJ-77, 37 dias, a partir de 20/03/2025;
-Joceli Teobaldo Martins Ruguê, matrícula 1-271403, Uberlândia, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 06/03/2025;
-José Maria Ferreira, matrícula 1-227389, Conquista, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/02/2025;
-Juliana de Brito Mendonça, matrícula 1-243006, Três Pontas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 14/02/2025;
-Juliana de Souza Camargo, matrícula 1-344523, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 28/02/2025;
-Júnia Patrícia Silva Leandro, matrícula 1-248385, Serro, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/02/2025;
-Juscélia Aparecida Perpétuo Arantes, matrícula 1-341362, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 06/03/2025;
-Keila Cibelli Vieira Lemes Pedroso, matrícula 1-191544, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/01/2025;
-Kessia Fernanda de Oliveira, matrícula 1-312132, Paraguaçu, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 28/02/2025;
-Laura Cristina Barreto Rodrigues Pereira, matrícula 1-275842, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/02/2025;
-Leonardo Luiz Costa Souza, matrícula 1-346288, Jequeri, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 05/12/2024;
-Leonardo Teixeira de Carvalho, matrícula 1-205823, Unaí, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 29/01/2025;
-Luciana Branquinho da Cunha, matrícula 1-255877, Araguari, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 18/02/2025;
-Magda Maria Mauad Botelho de Andrade, matrícula 1-257782, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 30/01/2025;
-Marcela de Campos Trevisan, matrícula 1-145110, Andradas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 27/02/2025;
-Marcelo de Assis Pinto, matrícula 1-285874, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 10/02/2025;
-Marcelo Moreira Pachêco, matrícula 1-53447, Matozinhos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 28/01/2025;
-Marcelo Sebastião de Paula, matrícula 1-224428, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 24 dias, a partir de 17/02/2025;
-Márcia Soares Emídio, matrícula 1-241414, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 11/02/2025;
-Márcio Rodrigo de Sousa, matrícula 1-122143, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 06/03/2025;
-Maria Aparecida Madeira, matrícula 1-239400, Itabira, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 07/02/2025;
-Maria Olimpia Barbosa de Oliveira Alves, matrícula 1-254300, Camanducaia, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/02/2025;
-Marina Luísa dos Santos Silveira, matrícula 1-341016, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 03/02/2025;
-Marla Resende Pereira Babos, matrícula 1-224105, Rio Paranaíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/02/2025 e 25 dias, a partir de 18/02/2025;
-Mauro Oliveira Souza, matrícula 1-252858, Conselheiro Pena, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/02/2025;
-Patrícia Carla Valente Ferreira, matrícula 1-226001, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 07/01/2025;
-Patrícia Lacerda de Amorim, matrícula 1-290023, São Gotardo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 31/01/2025;
-Ricardo Pimentel Moreira, matrícula 1-246389, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 06/03/2025;
-Roberta Montes da Cruz, matrícula 1-195842, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/02/2025;
-Rosalda Aparecida de Souza Silva, matrícula 1-210328, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/01/2025;
-Rúbia Jordão Barbosa de Brito, matrícula 1-344093, Arinos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 13/02/2025;
-Samantha Braulio Freire, matrícula 1-343541, Perdizes, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/02/2025;
-Sandra Mara Leão Mendes dos Santos, matrícula 1-172296, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/02/2025;
-Stenio Nolli Assis, matrícula 1-198879, Divino, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 17/03/2025;
-Stephanie Cunha Santos, matrícula 1-340158, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 06/03/2025;
-Suelme Maria dos Santos Araújo, matrícula 1-38489, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 23/01/2025, 31/01/2025 e 07/02/2025;
-Talita Cristina Reis da Silva, matrícula 1-311316, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 06/03/2025;
-Tânia Maria Sousa Lopes, matrícula 1-222323, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 05/12/2024;
-Thaís Borges Carvalho, matrícula 1-182030, Caldas, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 07/01/2025;
-Valdirene Aparecida Franco Almeida, matrícula 1-233023, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 10 dias, a partir de 19/02/2025;
-Wilker Almeida Rocha, matrícula 1-239319, Inhapim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 24/01/2025.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Cristiane Almeida Teixeira Lima, matrícula 0-62802, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L53, PJ-69, na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, no período de 24/02/2025 a 14/03/2025, durante o impedimento da titular Andréa de Melo Nogueira Muniz, matrícula 0-61648;
-Cynthia Rios Resende, matrícula 0-74625, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L3, PJ-69, no Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP, no período de 07/01/2025 a 15/01/2025, durante o impedimento da titular Elisangela Kelli Lopes, matrícula 1-204172;
-Júlio Cesar Amorim, matrícula 0-91058, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-A13, PJ-69, na Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos - GEOPE, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, durante o impedimento do titular Rodrigo Barbosa Abras, matrícula 0-109074;
-Kelly Chalub Couto, matrícula 0-78899, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L59, PJ-69, na Coordenação de Orientação à Lotação e Movimentação - COMOV, no período de 27/01/2025 a 04/02/2025, durante o impedimento do titular Gabriel Teófilo Paixão, matrícula 0-24307;
-Lilian Duarte Ricardo, matrícula 0-90746, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L19, PJ-77, na Gerência do Cartório da 1ª Câmara Criminal - 1ª CACRI, no período de 28/01/2025 a 31/01/2025, em prorrogação, durante o impedimento do titular Ricardo Luiz Valadares, matrícula 0-7799;
-Maria Eduarda Alves Meira, matrícula 0-107888, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A224, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 3ª Câmara Criminal - 3ª GACRI, por indicação do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, no período de 24/02/2025 a 06/03/2025, durante o impedimento da titular Leticia Anjo Delavy, matrícula 0-104588;
-Meriane Macedo Saraiva Fiuza, matrícula 0-69856, Gerente de Cartório, PJ-CH-01, GC-L11, PJ-77, na Gerência do Cartório da 11ª Câmara Cível - 11ª CACIV, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, durante o impedimento do titular Maurício Lourêdo Frois, matrícula 0-75176;
-Michelle Cardoso Siqueira, matrícula 1-162941, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L115, PJ-69, na Coordenação de Tratamento de Dados - COTRAD, no período de 21/01/2025 a 07/02/2025, durante o impedimento do titular Victor Moreira Mulin Leal, matrícula 1-340497;
-Rayssa Azevedo Rocha Pereira, matrícula 0-93765, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A49, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 4ª Câmara Cível - 4ª GACIV, por indicação do Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no período de 09/01/2025 a 23/01/2025, durante o impedimento da titular Joana Maria de Cassia Lopes Souza, matrícula 0-28472;
-Regina Célia Campos, matrícula 0-76133, Gerente, PJ-CH-01, GE-L49, PJ-77, na Gerência de Contratos e Convênios - GECONT, no período de 28/02/2025 a 17/03/2025, durante o impedimento da titular Maria Regina Araujo de Castro, matrícula 1-30692;
-Roberta de Souza Pinto Davis, matrícula 0-56952, Diretor de Executivo, PJ-DS-01, DE-L1, PJ-85, na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, durante o impedimento da titular Iácones Batista Vargas, matrícula 0-66597;
-Wanessa Fernanda Alves, matrícula 0-80648, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L34, PJ-69, na Gerência do Cartório da 20ª Câmara Cível - 20ª CACIV, no período de 10/03/2025 a 17/03/2025, durante o impedimento do titular Ruy Eduardo Cuba de Almada Lima, matrícula 0-61341.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO
Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ABAETÉ, ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BRUMADINHO, CAMPO BELO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, DIVINÓPOLIS, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, ITABIRITO, JUIZ DE FORA, LAVRAS, LIMA DUARTE, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, OURO BRANCO, PARÁ DE MINAS, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, TUPACIGUARA, UBERABA, UBERLÂNDIA, VARGINHA, VESPASIANO E VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS, QUANDO HOUVER
EDITAL Nº 01/2025
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, considerando a 2ª Retificação do edital em epígrafe, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico de 10 de março de 2025, a EJEF comunica que ficam canceladas as inscrições efetuadas para a Comarca de Tombos em virtude da exclusão da referida unidade da presente seleção. Por conveniência administrativa, a seleção pública para vagas de estágio na Comarca de Tombos será realizada pela própria Direção do Foro, em data a ser oportunamente definida.
Os candidatos já inscritos para a Comarca de Tombos terão até o dia 21/03/2025, às 16h, para pleitear a alteração de unidade da inscrição. Para tanto, a Consulplan, empresa operacionalizadora da seleção, fará contato com os candidatos para que possam manifestar, por e-mail, o pedido formal de alteração. Não haverá prorrogação do prazo para solicitação da alteração. Após o dia 21/03/2025, caso não haja a manifestação de interesse de alteração de unidade, os candidatos inscritos para a Comarca de Tombos não participarão do presente processo seletivo.
A possibilidade de alteração se aplica tão somente aos candidatos inscritos para a Comarca de Tombos, unidade excluída da seleção em epígrafe.
A EJEF comunica, ainda, que conforme disposto no subitem 2.2. do referido Edital, as vagas de estágio oferecidas são, em sua grande maioria, destinadas ao estágio presencial.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Iácones Batista Vargas
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ABAETÉ, ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BRUMADINHO, CAMPO BELO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, DIVINÓPOLIS, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, ITABIRITO, JUIZ DE FORA, LAVRAS, LIMA DUARTE, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, OURO BRANCO, PARÁ DE MINAS, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, TUPACIGUARA, UBERABA, UBERLÂNDIA, VARGINHA, VESPASIANO E VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS, QUANDO HOUVER
EDITAL Nº 01/2025
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em atenção ao subitem 13.1, alínea "a", do edital em epígrafe, a EJEF publica a relação das inscrições efetivadas, por curso, incluídas as inscrições às vagas reservadas às pessoas negras e àquelas com deficiência.
A relação das inscrições efetivadas encontra-se ao final do caderno administrativo desta publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Iácones Batista Vargas
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
Convocação
7ª Retificação - item 10.1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (GMF/TJMG), Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, com competência em matéria de infância e juventude em Minas Gerais que possuem unidade de execução de medida socioeducativa em meio fechado (internação e semiliberdade) em sua jurisdição; magistradas e magistrados, com atuação em vara da infância e juventude de entrância especial; magistradas e magistrados responsáveis pela execução de medidas em meio aberto.
1.1.2. Por livre inscrição: defensoras públicas e defensores públicos; promotoras e promotores de Justiça atuantes na
infância e juventude, indicadas e indicados pelo GMF.
1.2. Modalidade transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO:
2.1. Modalidade presencial: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar conhecimentos atualizados sobre o Sistema Socioeducativo, promovendo a integração e o diálogo com os diversos atores do sistema de justiça que atuam no campo infracional, além de desenvolver estratégias inovadoras e eficazes para o enfrentamento de desafios práticos a partir de casos concretos.
2.2. Modalidade transmissão ao vivo: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar informações atualizadas sobre o Sistema Socioeducativo, promovendo a integração e o diálogo com os diversos atores do sistema de justiça que atuam no campo infracional.
3. DOCENTES:
3.1. Palestrantes:
? Afrânio José Fonseca Nardy - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
? Caroline Maria Arantes de Morais - Assessora Técnica na Coordenação do Acesso e Equidade - Caeq
? Cristiano de Andrade - Superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.
? Edinaldo César Santos Junior - Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
? Fernanda Givisiez - Coordenadora Nacional do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça (CNJ/Pnud).
? Giselle da Silva Cyrillo - Subsecretária de Atendimento Socioeducativo.
? José Roberto Poiani - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia e Integrante do GMF/MG para assuntos do socioeducativo e membro da COINJ.
? Luciana Marques Coutinho - Procuradora do trabalho do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.
? Marcio Rogerio de Oliveira - Promotor de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Área Infracional e Coordenador do Programa Descubra.
? Maurílio Leite Pedrosa - Gestor de defesa social do Minas Pela Paz.
? Mayara Silva de Souza - Coordenadora Geral de Políticas Socioeducativas na Secretaria Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
? Ronalte Vicente da Silva - Gerente da Secretaria Executiva do Programa Descubra.
3.2. Debatedoras(es):
? Bottas Kacomas - Cineasta, produtor cultural e fundador e presidente da produtora de cinema independente Lentes Produtora, em Santa Luzia.
? Fernanda Givisiez.- Coordenadora Nacional da Área Socioeducava do Programa Fazendo Jusça (CNJ/Pnud).
?
? Mayara Silva de Souza. Coordenadora Geral de Polícas Socioeducavas na Secretaria Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
? Ravena Carmo - Fundadora e coordenadora geral do Coletivo Poesia nas Quebradas. Pesquisadora da Coordenação de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais do Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.
3.3. Mediadoras(es):
? Alice de Souza Birchal - Desembargadora e Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ.
? Aline Gomes dos Santos Silva - Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Teófilo Otoni.
? Andreya Alcântara Ferreira Chaves - Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis da comarca de Governador Valadares.
? Cláudia Catafesta - Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina, no Tribunal de Justiça do Paraná.
? Cláudia Mary Costa e Neves - Psicóloga judicial e articuladora de rede no CATU - PAI-PJ (Programa de Atenção).
? Hugo Zaher - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador adjunto do GMF/PB.
? José Dantas de Paiva - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJRN.
? Ricardo Rodrigues de Lima - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora e presidente do Fórum Estadual dos Juízes da Infância e da Juventude do Estado de Minas Gerais - FOEJI/MG.
3.4. Expositora(es):
? Cláudia Catafesta - Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina, no Tribunal de Justiça do Paraná.
? Hugo Zaher - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador adjunto do GMF/PB.
? José Dantas de Paiva - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJRN.
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
5. PROGRAMAÇÃO:
5.1. Modalidade presencial:
Dia 1:
8 às 9h - Credenciamento e Café de boas-vindas.
9 às 9h45 - Mesa de Abertura.
9h45 às 10h - Intervenção cultural
10 às 12h - Mesa 1: Audiências Concentradas: avaliação da execução em Minas Gerais.
12 às 13h30 - Intervalo para o almoço.
13h30 às 15h30 - Mesa 2: Saúde Mental no Socioeducativo: um fazer artesanal.
15h30 às 15h50 - Intervalo para Coffee Break.
15h50 às 17h30 - Mesa 3: Aprendizagem e profissionalização de adolescentes: a experiência do Programa Descubra.
Dia 2:
8h30 às 9h - Coffee Break.
9 às 10h30 - Mesa 4: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.
10h30 às 12h30 - Mesa 5: Curta-metragem ``Lapso'' e Roda de conversa
12h30 às 14h - Intervalo para o almoço.
14h às 15h40 - Mesa 6: Conexão Socioeducativa: oficinas em grupos.
15h40 às 16h - Intervalo para o Coffee Break.
16h às 17h - Plenária dos 3 grupos.
17h - Encerramento: Desembargador Faleiros, Dr. Poiani e Dr. Afrânio.
5.2. Modalidade transmissão ao vivo:
Dia 1:
9 às 9h45 - Mesa de Abertura.
9h45 às 10h - Intervenção cultural
10 às 12h - Mesa 1: Audiências Concentradas: avaliação da execução em Minas Gerais.
12 às 13h30 - Intervalo para o almoço.
13h30 às 15h30 - Mesa 2: Saúde Mental no Socioeducativo: um fazer artesanal.
15h30 às 15h50 - Intervalo para Coffee Break.
15h50 às 17h30 - Mesa 3: Aprendizagem e profissionalização de adolescentes: a experiência do Programa Descubra.
Dia 2:
9 às 10h30 - Mesa 4: Inspeção e pós-inspeção dos Programas de Atendimento Socioeducativo.
10h30 às 12h30 - Mesa 5: Curta-metragem ``Lapso'' e Roda de conversa
12h30: Término.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de fevereiro de 2025.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
5.
6.
7.
7.1. Modalidade presencial: Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte.
7.2. Modalidade transmissão ao vivo: Canal do YouTube da EJEF.
8. HORÁRIO:
8.1. Modalidade presencial:
20/02/2025: 9 às 17h30, sendo das 12 às 13h30 o intervalo para almoço.
21/02/2025: 9h às 17h, sendo das 12h30 às 14h o intervalo para almoço.
8.2. Modalidade transmissão ao vivo:
20/02/2025: 9 às 17h30, sendo das 12 às 13h30 o intervalo almoço.
21/02/2025: 9 às 12h.
9. CARGA HORÁRIA:
9.1. Modalidade presencial: 14h
9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 10h30.
10. NÚMERO DE VAGAS:
10.1. Modalidade presencial: 102 vagas.
10.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 até as 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
11.1.1 Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3055.
11.1.2 Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3056.
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
11.7. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 10 deste edital.
11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 18/2/2025. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 11.1.1.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
12.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
12.4 O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
12.5 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3055 - Convocação EJEF - 2109 - Simpósio - Políticas Judiciárias na Socioeducação - Discente.
12.6 O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.7 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.8 Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.9 A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.10 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.10.1. Pelo Sistema SCDP e
12.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.5.
12.11 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.12 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.9.
12.13 É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
12.14 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.15 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.16 Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
12.17 Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.12 deste edital.
12.18 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.19 Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
12.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
12.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
13.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor212@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 13 de fevereiro de 2025.
13.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A MODALIDADE TRANSMISSÃO AO VIVO:
14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
14.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
14.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
14.5. Computador com acesso ao YouTube.
14.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.
14.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
15. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner do curso, registrando sua presença em todos os turnos, por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se tiverem 100% de presença (manhã e tarde), aferida por meio de listas de presença a ser disponibilizada no local do evento, no período da manhã e tarde.
16.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se tiverem 100% de presença (manhã e tarde no 1º dia; e manhã no 2º dia), aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
16.3. Além da frequência, também será critério para certificação, em ambas as modalidades, a apresentação de um relatório final, cujo link para preenchimento será enviado ao término da ação educacional. Para viabilizar a entrega do relatório, será criado um formulário Google Forms que integre tanto a avaliação de reação quanto o relatório final.
16.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da transmissão, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio e-mail cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 209.762,00 (duzentos e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente a despesas com diárias e passagens aéreas para docentes, contratação de intérprete de libras e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Esse seminário educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda do GMF - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
21.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
21.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8796/8703, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.
21.6. Edital publicado originalmente no dia 6 de fevereiro de 2025.
MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
MAGISTRADA(O) |
COMARCA |
|
Dimas Ramon Esper |
Araxá |
|
Alexandre Verneque Soares |
Barbacena |
|
Afrânio José Fonseca Nardy |
Belo Horizonte |
|
Isadora Nicoli da Silva |
Belo Horizonte |
|
Riza Aparecida Nery |
Belo Horizonte |
|
Simone Torres Pedroso |
Betim |
|
Jorge Arbex Bueno |
Caratinga |
|
Thiago França de Resende |
Contagem |
|
Thales Cazonato Corrêa |
Frutal |
|
Andreya Alcântara Ferreira Chaves |
Governador Valadares |
|
Dayane Rey da Silva |
Itabira |
|
Ricardo Rodrigues de Lima |
Juiz de Fora |
|
Anne Rose do Prado Souza |
Lavras |
|
Marco Antônio Silva |
Manhuaçu |
|
Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros |
|
Juliano Carneiro Veiga |
Muriaé |
|
Antônio Fortes de Pádua Neto |
Pará de Minas |
|
Mateus Queiroz de Oliveira |
Passos |
|
Serlon Silva Santos |
Patrocínio |
|
Carlos Renato de Oliveira Corrêa |
Pirapora |
|
José Henrique Mallmann |
Poços de Caldas |
|
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
Pouso Alegre |
|
Karen Castro dos Montes |
Ribeirão das Neves |
|
Fabrício Simão da Cunha Araújo |
Santa Luzia |
|
Flávio Mondaini |
São João del Rei |
|
Daniela Diniz |
Sete Lagoas |
|
Aline Gomes dos Santos Silva |
Teófilo Otoni |
|
Roberto Bertoldo Garcia |
Tupaciguara |
|
Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro |
Ubá |
|
Marcelo Geraldo Lemos |
Uberaba |
|
José Roberto Poiani |
Uberlândia |
|
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
Unaí |
Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 1
Modalidade: presencial
2ª Retificação: alteração da lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 1'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Desembargadores e desembargadoras do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Juízes e juízas do TJMG, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 13.1. deste edital.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de atuar como formador em ações formativas de magistrados.
3. DOCENTES:
3.1. Fábio Penezi Póvoa - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha, Especialização em Direito da Criança e Adolescente pela Universidade Federal do Pará e Escola Superior da Magistratura do TJPA e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil pela Escola de Governo do Estado e Escola Judicial do TJPA. Formador em Escolas Judiciais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais. Membro do Comitê Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça.
3.2. Fernando de Assis Alves - Diretor Presidente do Grupo Educando para a Vida EDUCAVIDA e responsável pela Formação Inicial de Magistrados na ENFAM. Graduação em Pedagogia pela Universidade de Brasília - UnB, Especialização em Gestão Pública e Sociedade, Mestrado em Educação e Comunicação pela UnB, Doutorado em Educação em andamento na Universidade de Lisboa. Ex-professor da UnB. Já atuou como consultor de educação em Organismos Intern acionais como UNESCO, UNICEF, UNFPA, UNODC. Tem experiência na área de Educação, Formação de Formadores de Magistrados,Tecnologias da Informação e Comunicação, Inovação Tecnológica e Empreendedorismo, com ênfase em Educação e Promoção de Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: tecnologias aplicadas à educação, formação de formadores magistrados, políticas e gestão pública, educação, inovação e marketing, Formação Inicial de Magistrados.
3.3. Vladimir Santos Vitovsky - Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e Coordenador do Curso de Formação Inicial e de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento de Magistrados da ENFAM. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Mestrado em Direito pela UERJ, Doutorado no Programa de Doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" pela Universidade de Coimbra, Pós -doutorado pela UERJ.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. O desenvolvimento da formação de Magistrados;
5.2. A docência no contexto da magistratura;
5.3. As Diretrizes Pedagógicas da Enfam e o processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências;
5.4. O Planejamento da Aula - organização do trabalho pedagógico;
5.5. Especificidades do ensino e da aprendizagem;
5.6. Análise do trabalho docente a partir de princípios pedagógicos.
5.7. Conclusão.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: de 19 a 21 de março de 2025, de 9 às 18h (Credenciamento às 8h).
7. PROGRAMAÇÃO:
7.1. 19 de março de 2025:
- Credenciamento - das 8 às 8h30;
- Abertura - das 8h30 às 9h;
- Atividades em sala de aula - das 9 às 13h, com intervalo das 10h50 às 11h20;
- Almoço - das 13 às 14h;
- Atividades em sala de aula - das 14 às 18h, com intervalo das 15h30 às 16h.
7.2. 20 e 21 de março de 2025:
- Atividades em sala de aula - das 9 às 13h, com intervalo das 10h50 às 11h20;
- Almoço - das 13 às 14h;
- Atividades em sala de aula - das 14 às 18h, com intervalo das 15h30 às 16h.
-
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 24h
10. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link:: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3061
11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o
pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibil itando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informaçõe s pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir
das 14h do dia 11 de março de 2025.
11.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.
11.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador 2º Vice -Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA JUÍZES(AS) CONVOCADOS(AS):
13.1. Os(as) juízes(as) que realizarem suas inscrições, caso necessitem se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para a finalidade de percepção de diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a
realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem
recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
II - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
III - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
IV - a inexistência de preferência por companhia aérea;
V - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magis trado em caso de afastamento;''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portar ia da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3061 - FOFO - Nível 1 -
Módulo 1''.
13.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particula r ou transporte aéreo.
13.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá se r realizada em duas etapas:
13.11. Pelo Sistema SCDP e
13.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas '', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações de scritas no item 13.9.
13.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Pr esidência nº 6.474/2024, observando- se, ainda, o prazo do item anterior.
13.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o pró ximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.20. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.21. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício d as passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.22. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particul ar, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
- cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
- prestar informações quando requerido;
- conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
- acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check -in, a fim de evitar transtornos;
- confirmar o receb imento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos ''.
13.23. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.24. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se:
14.1.1. Participarem ativamente durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas.
14.1.2. Participarem do trabalho em grupo realizado durante o período ativo para o planejamento da aula e apresentação em
grupo (simulação/dramatização) da aula planejada.
14.1.3. Obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de listas de presença disponibilizadas no local do curso, nos turnos da manhã e tarde.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$93.421,60 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, diárias e honorários dos docentes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
18.2. Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 15, 10 de fevereiro de 2025.
18.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos(as) os participantes(as) que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
18.4. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. AEJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.5. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós -graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8955 ou pelo e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.
18.6. Edital publicado originalmente no dia 24 de fevereiro de 2025.
LISTAGEM DE JUÍZES CONVOCADOS
Nome |
Comarca |
|
Alan da Silva dos Santos |
Belo Horizonte |
|
Alex Matoso Silva |
Itaúna |
|
André Luiz Alves |
Itabira |
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque |
|
Eduardo Cunha Mansur |
Lima Duarte |
|
Estevão José Damazo |
João Monlevade |
|
Fabiano Afonso |
Belo Horizonte |
|
Fabiano Garcia Veronez |
Uberaba |
|
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
Mariana |
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena |
|
Luís Henrique Guimarães de Oliveira |
Igarapé |
|
Marcos Paulo Coutinho da Silva |
Rio Casca |
|
Marcos Paulo Soares Nangino |
Dores do Indaiá |
|
Manoel Jorge de Matos Junior |
Curvelo |
|
Mônica Barbosa dos Santos |
Leopoldina |
|
Patrícia Vieira Cellis |
Belo Horizonte |
|
Tarciso Moreira de Souza |
Varginha |
|
Vaneska de Araujo Leite |
São Domingos do Prata |
Curso ``Introdução ao Direito e Economia''
Modalidade: semipresencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas - FGV, firmado por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 010/2021, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Introdução ao Direito e Economia'', segundo as especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados do TJMG, que serão convocados após sua inscrição e se estiverem dentro do número de vagas ofertadas.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) magistrada(o) seja capaz de analisar criticamente a relação entre Direito e Economia, aplicando o instrumental econômico na análise das questões jurídicas apresentadas à sua jurisdição.
3. MODALIDADE: semipresencial.
4. CRONOGRAMA:
Ambientação |
23/4/2025, a partir das 14h |
|
Unidade 1 |
||
Parte a distância - Leitura prévia dos materiais |
24/4/2025 |
|
Parte presencial |
25/4/2025 |
|
Unidade 2 |
||
Parte a distância - Leitura prévia dos materiais |
7/5 e 8/5/2025 |
|
Parte presencial |
9/5/2025 |
|
Unidade 3 |
||
Parte a distância - Leitura prévia dos materiais |
21 e 22/5/2025 |
|
Parte presencial |
23/5/2025 |
|
Unidade 4 |
||
Parte a distância - Leitura prévia dos materiais |
4 e 5/6/2025 |
|
Parte presencial |
6/6/2025 |
5. DOCENTES:
? Antônio José Maristrello Porto - Professor na FGV Rio
? Fernando Ângelo Ribeiro Leal - Professor na FGV Rio
? Henrique Mendonça Schwartzman - Juiz de Direito do TJMG
? José Ronaldo de Castro Souza Júnior - Professor na FGV Rio
? Luciana Yeung (Yeung Luk Tai) - Professora na FGV Rio
? Murilo Sílvio de Abreu - Juiz de Direito do TJMG
? Paulo Cézar Mourão Almeida - Juiz de Direito do TJMG
? Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito do TJMG
6. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 23 de abril a 6 de junho de 2025, sendo as aulas presenciais nos dias 25/4, 9/5, 23/5 e 6/6/2025, das 8h30 às 17h30 (credenciamento às 8h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO - PRESENCIAL: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte.
8. CARGA HORÁRIA: 40h, sendo 8 horas com atividades no ambiente virtual e 32 horas de aulas presenciais.
9. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 14 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3169.
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o número de vagas e público-alvo dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 12h do dia 15 de abril de 2025.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10.9. As(os) magistradas(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS) - PARTE PRESENCIAL:
11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional, nos dias das aulas presenciais conforme disposto neste Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
II - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
III - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
IV - a inexistência de preferência por companhia aérea;
V - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3169 - Curso Introdução ao Direito e Economia'' - 4395 - Convocação discente EJEF.
11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
11.7.1. Pelo Sistema SCDP
11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.
11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13 Compete ao solicitante de viagem: (favor sempre considerar alinhamento dos artigos conforme padronização)
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A PARTE A DISTÂNCIA:
12.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.1.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
12.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
12.1.5. Computador com acesso ao YouTube.
12.1.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. O CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 14/4/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença disponibilizada no local do curso, nos turnos da manhã e da tarde.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) participante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
19. ENFAM: Esta ação educacional encontra-se em fase de credenciamento junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 497.316,80(quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) que abrangem despesas com honorários dos docentes internos ao TJMG, diárias e logística.
21. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Curso realizado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas Rio - Acordo de cooperação nº 010/2021.
22.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a parte presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
22.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.
22.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 19 de março de 2025.
Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário''
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
6ª Republicação - alteração da programação e da lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'', segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar tecnologias emergentes, especialmente a inteligência artificial, no aprimoramento da atividade jurisdicional, promovendo inovação, eficiência e segurança no âmbito do Poder Judiciário.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
3.1. Para garantir maior alcance da ação e possibilitar sua expansão para as Comarcas do interior do Estado, será feita a transmissão síncrona do Congresso, porém sem certificação.
4. PROGRAMAÇÃO:
Dia 24/3/2025 (segunda-feira) |
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14h às 14h30 |
Credenciamento |
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14h30 às 15h |
Abertura oficial |
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15 às 15h40 |
Palestra de abertura: "As novas tecnologias e o futuro do mundo jurídico" Palestrante: Des. Luiz Carlos Corrêa Junior, Presidente do TJMG Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF |
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15h40 às 16h10 |
Pausa para café e visita à exposição de pôsteres |
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16h10 às 17h10 |
Painel 1: "O papel das Escolas Judiciais em tempos de novas tecnologias" Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF Palestrante: Des. Marco Villas Boas, Tribunal de Justiça do Tocantins - TJTO e Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura - COPEDEM Debatedor: Des. Caetano Levi Lopes, TJMG |
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17h10 às 18h30 |
Painel 2: "Cibersegurança" Presidente de mesa: a definir 1.ª palestra: "Riscos e mecanismos de defesa na era digital" Palestrante: Dra. Patricia Peck Garrido Pinheiro, advogada 2.ª palestra: "A defesa do TJMG contra ataques cibernéticos" Palestrante: Márcio Henrique Camargos D'ávila, servidor do TJMG |
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Dia 25/3/2025 (terça-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h10 |
Painel 3: "LGPD: Evolução tecnológica e a proteção de dados no Poder Judiciário" Presidente de mesa: Des. Maurício Pinto Ferreira, TJMG Palestrante: Dra. Laura Porto, advogada Debatedor: Giovanni Vilaça, servidor do TJMG |
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10h10 às 10h30 |
Pausa para café e visita à exposição de pôsteres |
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10h30 às 12h |
Painel 4: "Inteligência artificial: para onde vamos?" Presidente de mesa: a definir 1.ª palestra: "A revolução da Inteligência Artificial no Poder Judiciário" Palestrante: Juiz de direito Fábio Porto, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ 2.ª palestra: "Interseções entre a Ciência de Dados e o Direito para o aprimoramento da prestação jurisdicional" Palestrante: Dr. José Luiz de Moura Faleiros Júnior, advogado Debatedor: Juiz de direito Rodrigo Martins Faria, TJMG |
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12 às 14h |
Almoço e Visita à Exposição de Pôsteres |
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14 às 14h50 |
Painel 5: "Regulação e Governança da IA no Poder Judiciário" Presidente de mesa: Des. Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Palestrante: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR Debatedor: Dr. Alexandre Athieniense, advogado |
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14h50 às 15h50 |
Painel 6: "Ética aplicada à IA" Presidente de mesa: Des. Geraldo Augusto de Almeida, TJMG Palestrante: Juíza de direito Eunice Prado, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE Debatedor: Juiz Federal Rafael Leite Paulo, Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1 |
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15h50 às 16h10 |
Pausa para café e Visita à Exposição de Pôsteres |
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16h10 às 17h10 |
Painel 7: "Inteligência Artificial e as Decisões Judiciais" Presidente de mesa: Des. Cristiano Álvares Valladares do Lago, TJMG 1.ª palestra: ``Impacto e limites do uso da IA nas decisões judiciais" Palestrante: Juiz de direito Ferdinando Serejo, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA 2.ª palestra: "Case de sucesso" Palestrante: Des. Alexandre Freire Pimentel, TJPE |
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17h10 às 18h30 |
Mesa redonda: "Potencialidades do uso da IA pelo magistrado" Presidente de mesa: Juíza de Direito Rosimere das Graças do Couto, Presidente da Amagis Participante: Juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro, Tribunal Regional Federal da Quarta Região - TRF4 Participante: Juiz de direito Felipe Soares Damous, TJMA Participante: Juíza de direito Luciana Torres, TJMG |
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Dia 26/3/2025 (quarta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h20 |
Painel 8: "Evoluções tecnológicas e a justiça criminal" Presidente de mesa: Desa. Daniela Bonaccorsi, TJMG 1.ª palestra: "Decisões Criminais: possibilidades e limites do uso da IA" Palestrante: Dra. Maria Jamile José, advogada 2.ª palestra: "Policiamento preditivo: pressupostos criminológicos, técnicas algorítmicas e estratégias punitivas" Palestrante: Dr. Gabriel Brezinski Rodrigues, advogado Debatedora: Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais, professora |
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10h20 às 10h40 |
Pausa para café e visita à exposição de pôsteres |
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10h40 às 11:20h |
Painel 8: continuação Presidente de mesa: Desa. Amalin Aziz Sant'Ana, TJMG 3.ª palestra: "Standards probatórios e o uso de novas tecnologias" Palestrante: Janaina Matida, assessora de ministro do STJ e professora Debatedor: Des. Henrique Abi-Ackel Torres, TJMG |
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11h20 às 12h |
As boas práticas do TJMG no uso da IA UaiLab/DIRFOR/CGJ - Juiz de Direito Paulo Borges, TJMG |
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12 às 14h |
Almoço e visita à exposição de pôsteres |
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14 às 15h30 |
Painel 9: "Soluções tecnológicas a serviço do judiciário: o que o mercado tem a oferecer?" Presidente de mesa: Desa. Luzia Divina de Paula Peixoto, TJMG 1.ª palestrante: Alfredo Deak Junior, Chief Solutions Officer da startup Xértica 2.ª palestrante: Carlos Augusto Marques, Sr. Government Account Executive da Microsoft 3.ª palestrante: Marcelo Braga, Presidente da IBM Brasil |
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15h30 às 15h50 |
Pausa para café e visita à exposição de pôsteres |
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15h50 às 16h30 |
Painel 10: "Limites da Interpretação do Direito pela IA: uma leitura à luz da hermenêutica filosófica" Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF Palestrante: Marco Aurélio Marrafon, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ |
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16h30 às 17h10 |
Conferência de encerramento: "Inteligência artificial no direito e o impacto nos Tribunais" Presidente de mesa: Des. Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do TJMG, Superintendente da EJEF Palestrante: Min. Afrânio Vilela, STJ |
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17h10 às 17h30 |
Encerramento |
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 a 26 de março de 2025.
6. HORÁRIOS:
? dia 24/3, das 14h30 às 18h30 (credenciamento 14h);
? dia 25/3, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30);
? dia 26/3, das 9 às 12h (credenciamento 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial, situado na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, em Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 18h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 400 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES: VAGAS PREENCHIDAS.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a
localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que
trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3064 - Congresso ``Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário'' - 2109 - Convocação discente EJEF.
11.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
11.7.1. Pelo Sistema SCDP
11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.6.
11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
11.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
11.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
11.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
11.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:
11.16.1. interesse particular;
11.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
11.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
12.1.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.1.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
12.1.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados;
12.1.5. Computador com acesso ao YouTube.
12.1.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o dia 20/3/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) na capacitação se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do Congresso nos turnos da manhã e tarde.
15.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do Congresso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 915.174,89 (novecentos e quinze mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) que abrangem despesas com honorários, diárias, passagens aéreas e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §3º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''
19.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 20 de janeiro de 2025.
ANEXO I - LISTA DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
Nome |
Comarca |
|
Adelmo Bragança de Queiroz |
Itaúna |
|
Áderson Antônio de Paulo |
Ouro Preto |
|
Alan Raschke Immich Jardim |
Peçanha |
|
Alexandre de Almeida Rocha |
Manhuaçu |
|
Allan Martins Ribeiro |
Lajinha |
|
Amanda Cruz Vargas Barra |
Coromandel |
|
Anderson Zanotelli |
Mantena |
|
André de Melo Silva |
Coronel Fabriciano |
|
André Luiz Polydoro |
São Gonçalo do Sapucaí |
|
Andressa Collares Xavier |
Manhumirim |
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina |
|
Beatriz Auxiliadora Rezende Machado |
Uberaba |
|
Beatriz Junqueira Guimarães |
Belo Horizonte |
|
Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa |
Belo Horizonte |
|
Camila Gonçalves de Souza Vilela |
Cataguases |
|
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
Sete Lagoas |
|
Carlos José Cordeiro |
Uberlândia |
|
Cirlaine Maria Guimarães |
Belo Horizonte |
|
Cláudia Helena Batista |
Belo Horizonte |
|
Cleiton Luis Chiodi |
Caratinga |
|
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé |
|
Cynara Soares Guerra Ghidetti |
Ipanema |
|
Daniel Cesar Boaventura |
Belo Horizonte |
|
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
Belo Horizonte |
|
Daniela Cunha Pereira |
Belo Horizonte |
|
Daniella Nacif de Sousa |
Contagem |
|
Danielle Rodrigues da Silva |
Cataguases |
|
Danilo de Mello Ferraz |
Teófilo Otôni |
|
David Miranda Barroso |
Brumadinho |
|
Dayane Rey da Silva |
Itabira |
|
Diego Duarte Bertoldi |
Conselheiro Pena |
|
Edna Márcia Lopes Caetano |
Santa Luzia |
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque |
|
Elimar Boaventura Condé Araújo |
Ipatinga |
|
Erica Climene Xavier Duarte |
Ipatinga |
|
Estêvão Augusto Queiroga de Pinho |
Peçanha |
|
Estevão José Damazo |
João Monlevade |
|
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
Lagoa Santa |
|
Fábio Gabriel Magrini Alves |
Formiga |
|
Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
Congonhas |
|
Felipe Ceolin Lirio |
Ipatinga |
|
Fernanda Campos de Lana Alves |
Esmeraldas |
|
Frederico Malard de Araújo |
Formiga |
|
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
Nova Serrana |
|
Glauciene Gonçalves da Silva |
Três Corações |
|
Guilherme Esch de Rueda |
Itabira |
|
Hilton Silva Alonso Junior |
Itajubá |
|
Ingrid Marques Cabral |
Mantena |
|
Isadora de Castro Silva |
Passos |
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira |
|
Jorge Arbex Bueno |
Caratinga |
|
José Carlos de Matos |
Ipatinga |
|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis |
|
José Maurício Cantarino Villela |
Belo Horizonte |
|
José Roberto Poiani |
Uberlândia |
|
Josselma Lopes da Silva Lages |
Ipatinga |
|
Juliana de Almeida Teixeira Goulart |
Ibirité |
|
Karen Cristina Lavoura Lima |
Três Corações |
|
Karina Abdul Nour Tiosso |
Campanha |
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena |
|
Laura Helena Xavier Ferreira |
Montalvânia |
|
Lauro Vinícius Nobre de Abrante |
Esmeraldas |
|
Leonardo Lima Públio |
Contagem |
|
Letícia Fontes Guedes |
Carangola |
|
Letícia Rezende Castelo Branco |
Uberaba |
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte |
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
Uberlândia |
|
Luciana de Oliveira Torres |
Cataguases |
|
Luiz Flávio Ferreira |
Ipatinga |
|
Luiza Starling de Carvalho |
Nova Lima |
|
Manoel Jorge de Matos Junior |
Curvelo |
|
Marcela Maria Pereira Amaral Novais |
Belo Horizonte |
|
Marcelo Bruno Duarte e Araujo |
Salinas |
|
Marcelo Paulo Salgado |
Belo Horizonte |
|
Marco Antonio de Oliveira Roberto |
Uberaba |
|
Marco Antônio Macedo Ferreira |
Uberaba |
|
Maria Luiza de Andrade Rangel Pires |
Belo Horizonte |
|
Mariana de Lima Andrade |
Belo Horizonte |
|
Mateus Leite Xavier |
Espera Feliz |
|
Matheus Pinter Cardoso |
Manhuaçu |
|
Maurício Simões Coelho Junior |
Pará de Minas |
|
Naiara Leão Rodrigues Saldanha |
Alto Rio Doce |
|
Natalia Discacciati Rezende |
Belo Horizonte |
|
Patrícia de Santana Napoleão |
Ipatinga |
|
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras |
|
Patrícia Vieira Cellis |
Belo Horizonte |
|
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
Paraguaçu |
|
Pedro Parcekian |
Varginha |
|
Perla Saliba Brito |
Betim |
|
Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui |
|
Rafael Niepce Verona Pimentel |
Betim |
|
Rafaela Kehrig Silvestre |
Belo Horizonte |
|
Raquel de Paula Rocha Soares |
Belo Horizonte |
|
Renan Bueno Ribeiro |
Perdões |
|
Renata Nascimento Borges |
Brumadinho |
|
Renato Ivan Filho |
Belo Horizonte |
|
Ricky Bert Biglionne Guimarães |
Vespasiano |
|
Roberto Bertoldo Garcia |
Tupaciguara |
|
Rodrigo de Carvalho Assumpção |
Patos de Minas |
|
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Porteirinha |
|
Rodrigo Martins Faria |
Betim |
|
Samira da Cunha Ribeiro Morais |
Mantena |
|
Saulo Carneiro Roque |
Araxá |
|
Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte |
Campos Gerais |
|
Simone Torres Pedroso |
Betim |
|
Soraya Hassan Baz Láuar |
Belo Horizonte |
|
Tatiana de Moura Marinho |
Barroso |
|
Thiago Guimarães Emerim |
São João Del-Rei |
|
Tiago Ferreira Barbosa |
Sete Lagoas |
|
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
Pouso Alegre |
|
Valter Guilherme Alves Costa |
Belo Horizonte |
|
Vaneska de Araujo Leite |
São Domingos do Prata |
|
Walteir José da Silva |
Manhuaçu |
ANEXO II - LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
Nome |
Comarca |
|
Adriana Boaventura Cardoso Franco de Carvalho |
Campo Belo |
|
Adriana Paula Vieira |
Belo Horizonte |
|
Alan Robert de Souza |
Santa Luzia |
|
Alexandre de Assis Moreira |
Coronel Fabriciano |
|
Aline Cibele de Aguiar Gonçalves |
Ibirité |
|
Aline Santos Vieira |
Mutum |
|
Alison Soares da Luz |
Contagem |
|
Amanda Mussi Gregório |
Uberlândia |
|
Ana Clara de Barros Ribeiro |
Belo Horizonte |
|
Ana Claudia Correa da Costa |
Belo Horizonte |
|
Ana Cristina Benevides Zech Coelho |
Belo Horizonte |
|
Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues |
Nova Lima |
|
Ana Maria da Silva Barros Rosa |
Betim |
|
Ana Paula de Sousa |
Belo Horizonte |
|
André Borges Ribeiro |
Belo Horizonte |
|
André Ferreira Carvalho |
Belo Horizonte |
|
Anna Caroline Nunes Santiago |
Belo Horizonte |
|
Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel |
Belo Horizonte |
|
Avanir Borges de Queiroz |
São João Evangelista |
|
Bárbara Maria Wacha de Melo |
Belo Horizonte |
|
Beatriz Aparecida Moreira Pereira |
Belo Horizonte |
|
Beatriz Ferreira Mageste |
Manhuaçu |
|
Beatriz Monteiro de Castro Casassanta |
Belo Horizonte |
|
Bernardo Vieira Silva |
Minas Novas |
|
Brenner Breder Soares da Cunha |
Ipanema |
|
Bruna Moreira Bistene |
Belo Horizonte |
|
Brunna Emanuelle Carvalho Tonini |
Belo Horizonte |
|
Bruno Alves Apolinário |
Belo Horizonte |
|
Carla Jeane Tavares Boeno Cabral |
Ipatinga |
|
Cassia Miranda de Carvalho |
Belo Horizonte |
|
Cleide Lourenço de Oliveira |
Unaí |
|
Cristiane Araujo Bretz |
Belo Horizonte |
|
Cristiane de Azeredo Aperibencio Ribeiro |
Pirapetinga |
|
Daniel Bastos Pereira |
Curvelo |
|
Daniela Luiza Fernandes |
Rio Pardo de Minas |
|
Daniele Aparecida Zanon dos Santos |
Belo Horizonte |
|
Dayane Alves Menezes |
Sete Lagoas |
|
Dayane de Lima Santos Diniz |
Matozinhos |
|
Denise Maria Ribeiro Moreira |
Belo Horizonte |
|
Denise Matos Ribeiro |
Belo Horizonte |
|
Denise Pires da Costa |
Belo Horizonte |
|
Desirée Santana Pinto de Almeida |
Belo Horizonte |
|
Diana Nunes Coelho |
Ribeirão das Neves |
|
Diógenes Nunes Silva |
Ibirité |
|
Eder Fernandes Santana |
Belo Horizonte |
|
Ederson Gonçalves Ribeiro |
Belo Horizonte |
|
Eduardo de Brito Moreira Morais |
Belo Horizonte |
|
Elena Costa de Oliveira Vidigal |
Belo Horizonte |
|
Eliane Barbosa Pena Lima |
Belo Horizonte |
|
Eliane do Carmo Gonçalves Barbosa |
Belo Horizonte |
|
Élida Regina de Lima |
Curvelo |
|
Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori |
Mutum |
|
Elizabeth Mendes Souza |
Uberaba |
|
Érika Dorze de Alencar e Castro |
Belo Horizonte |
|
Fabiana Ribeiro Fagundes de Souza |
Uberlândia |
|
Fernanda Faleiro de Almeida |
Belo Horizonte |
|
Fernanda Maria Chaves |
Extrema |
|
Flávia Maria de Freitas Cherem |
São João Del-Rei |
|
Francielle Cristina de Queiroz Martins da Silva |
Belo Horizonte |
|
Franciene Ferreira de Sousa |
Campanha |
|
Frederico Antônio de Oliveira Silva |
Belo Horizonte |
|
Gabriela Aguiar Graciano de Menezes |
Belo Horizonte |
|
Gabriela Maria Lagoeiro Martins Spira |
Belo Horizonte |
|
Genário Moreira Pacheco Junior |
Juiz de Fora |
|
Gilles Gomes Ferreira |
Sacramento |
|
Gilmara Cristina de Carvalho |
Campo Belo |
|
Gina Chaves |
Belo Horizonte |
|
Giovanni Alves de Paula |
São João Del-Rei |
|
Giovanni Galvão Vilaça Gregório |
Belo Horizonte |
|
Gisele Luíza Soares Moura |
Belo Horizonte |
|
Guilherme Euzebio da Silva |
Sete Lagoas |
|
Harael Baêta Neves Fagundes Vieira |
Alto Rio Doce |
|
Helberth Teixeira Costa |
Manhuaçu |
|
Hércules Marcone Cesário Rocha |
Coronel Fabriciano |
|
Homero Francisco Tavares Junior |
Belo Horizonte |
|
Hortência Fernanda da Silva |
Belo Horizonte |
|
Iácones Batista Vargas |
Belo Horizonte |
|
Idelmara Mol Barbosa |
Belo Horizonte |
|
Isis Soares de Souza |
Belo Horizonte |
|
Ive Souza Coelho |
Belo Horizonte |
|
Jarbas Greick Araújo Carneiro |
Itamarandiba |
|
Joana Mara de Sousa |
Paracatu |
|
João Paulo Rezende Coelho |
Belo Horizonte |
|
Jocilan Andrade dos Santos |
Santa Maria do Suaçuí |
|
Joema de Almeida Pereira Mendes |
Ibirité |
|
Jossane Andréa de Souza |
Ibirité |
|
Josué Ribeiro Roberto |
Santa Luzia |
|
Joyce Caroline Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
Juarez Serafim Leite |
Manhuaçu |
|
Juliana Cristina Baêta Barbosa |
Belo Horizonte |
|
Juliana de Deus Neves |
Ibirité |
|
Juliana Pereira Mendes |
Ipatinga |
|
Juliana Rocha Tavares Melo |
Uberlândia |
|
Juliane Conceicao Silva Toledo Fialho |
Belo Horizonte |
|
Julio Henrique de Sá Gomes |
Uberlândia |
|
Junho César Assis Morais |
Campos Gerais |
|
Karen Soares Rocha |
Montes Claros |
|
Karine Garcia Freire |
Campo Belo |
|
Karyna Raquel Resende |
Sacramento |
|
Katia de Souza Jorge |
Belo Horizonte |
|
Laíse de Carvalho |
Belo Horizonte |
|
Larissa Lopes de Sá |
Contagem |
|
Larissa Milaneze Sampaio Ribeiro |
Ibirité |
|
Leonardo Batista dos Santos |
Nova Ponte |
|
Leonardo Sérgio Alves e Silva |
Belo Horizonte |
|
Lílian Vaz de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
Liliane D Agostini Briquet |
Belo Horizonte |
|
Liliane Roquete Lopes |
Paracatu |
|
Luana Roussin Brasil Vieira |
Belo Horizonte |
|
Lucas Naback Toniolo |
Belo Horizonte |
|
Lucinara Ferreira Barbosa de Oliveira |
Manhumirim |
|
Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araujo |
Jacinto |
|
Luiz Fernando de Oliveira Souza |
Igarapé |
|
Luiza Fernanda Cunha Machado |
Ipatinga |
|
Marcela Clark de Castro Braga |
Santa Luzia |
|
Marcele Ferreira dos Santos |
Belo Horizonte |
|
Marcelo Pereira da Trindade |
Abaeté |
|
Márcia Aparecida Moura |
Belo Horizonte |
|
Márcio Aurélio de Almeida Cordeiro |
Santa Luzia |
|
Marcos Hilario Rodrigues Moutinho |
Belo Horizonte |
|
Marcos Vieira |
Arcos |
|
Marcus Satler Rocha |
Manhuaçu |
|
Marcus Vinicius Borges Maciel |
Uberlândia |
|
Margareth Aparecida Nunes da Silva |
Belo Horizonte |
|
Maria de Fátima do Couto Oliveira |
Campo Belo |
|
Maria Helena da Silva |
Curvelo |
|
Maria Theresa Oliveira Rolim de Mendonça |
Belo Horizonte |
|
Mariana Almeida Dias |
Belo Horizonte |
|
Mariana Caroline Silva Viana |
Belo Horizonte |
|
Maricelma de Siqueira |
Manhumirim |
|
Marilene Araújo Ferreira Couto |
Unaí |
|
Marine Sales de Barcelos Costa e Campos |
Coronel Fabriciano |
|
Mário César dos Santos Fonseca |
Capinópolis |
|
Michelle Cristina Quaresma Andrade |
Belo Horizonte |
|
Mirella Augusta Henrique de Oliveira |
Araçuaí |
|
Moema Lopes da Silva |
Ipatinga |
|
Níria Lúcia de Arvelos Resende |
São João Del-Rei |
|
Patricia Mayra Gonçalves Pena |
Belo Horizonte |
|
Patrícia Vaz de Melo Kubitschek |
Belo Horizonte |
|
Paula Antonaci Macedo |
Belo Horizonte |
|
Paula Bracarense Rodrigues Resende |
Belo Horizonte |
|
Paulina Maria de Souza Santanna |
Belo Horizonte |
|
Pollyanna dos Santos |
Itaúna |
|
Priscila Pereira de Souza |
Belo Horizonte |
|
Queila Teixeira dos Reis |
Araxá |
|
Ramiro Moreno Amorim Gontijo de Lino Faria |
Belo Horizonte |
|
Ramona Cecília Resende Egg |
Entre-Rios de Minas |
|
Renata Barbosa Mendes |
Ibirité |
|
Renata Júlia Coelho Pereira |
Belo Horizonte |
|
Roberta Inácio Maia |
Belo Horizonte |
|
Samuel Barbosa Vieira Filho |
Belo Horizonte |
|
Samuel Felipe Santos Souza |
Montes Claros |
|
Sandra Guimarães Lima Freitas |
Belo Horizonte |
|
Sandra Libéria Slika Soares |
Betim |
|
Sarah Carolina Rocha Silva Ferreira |
Vespasiano |
|
Sarah Veiga de Souza |
Novo Cruzeiro |
|
Sebastião Vinicios Barbosa |
Campos Gerais |
|
Sidney Henrique Silva Marques |
Capinópolis |
|
Silvana Aparecida de C. Lopes Correia |
Belo Horizonte |
|
Silvio Carlos Cordeiro |
Belo Horizonte |
|
Simone de Paula Rocha Barros |
Belo Horizonte |
|
Simone Fernandes Leite |
Manhuaçu |
|
Simone Sabino da Silva |
Unaí |
|
Solange Abadia Borges |
Sacramento |
|
Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza |
Belo Horizonte |
|
Tassia Fernanda Marfori |
Belo Horizonte |
|
Tatiana Graciele de Souza Mendes Neves |
Belo Horizonte |
|
Taurino Monteiro da Silva |
Conselheiro Pena |
|
Thais Eduarda Martins Silva |
Araxá |
|
Thiago Israel Simões Doro Pereira |
Belo Horizonte |
|
Valdirley Erlane Luciano |
Belo Horizonte |
|
Valéria Valle Vianna |
Belo Horizonte |
|
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
Belo Horizonte |
|
Vani do Carmo Oliveira |
Minas Novas |
|
Vanusa Líria Palhão |
Campos Gerais |
|
Victor Almeida Biancardi |
Muriaé |
|
Víctor Luiz Silva Leão |
Abre-Campo |
|
Viviane de Lima Cafaro |
Belo Horizonte |
|
Viviane Patrícia Leite Ferreira |
Belo Horizonte |
|
Waldeane Geralda Silva Vieira |
Belo Horizonte |
|
Wéberton Oliveira da Costa |
Ipanema |
|
Wener Gláucio da Silva |
Arcos |
|
Yara Vilaça de Freitas Saldanha |
Pará de Minas |
|
Ygor Leonardo Guimarães Tavares |
Belo Horizonte |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Paracatu
Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão bertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Paracatu - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores da comarca de Paracatu, por convocação;
1.2. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior;
1.3. Assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior;
1.4. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Paracatu, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU:
2.1. Arinos
2.2. Bonfinópolis de Minas
2.3. Buritis
2.4. João Pinheiro
2.4 Paracatu Unaí
2.5. Vazante
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da Judicialização na Saúde, do Tema 1234 do STF e da inteligência artificial no Poder Judiciário.
4. DOCENTES:
- Renzzo Giaccomo Ronchi, Juiz de Direito da comarca de Teófilo Otôni/MG
- Antônio Leonardo de Oliveira Vianna, Coordenador do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais- CETED
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Judicialização da Saúde
- IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 2 de abril de 2025.
8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Paracatu, situado na Av. Olegário Maciel, nº 193, Paracatu/MG
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 25 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3163
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de março de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.9. Serão indeferidas:
12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3163 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Paracatu - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde.O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.10. Pelo Sistema SCDP e
13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.9.
13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.22 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.23 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip3@tjmg.jus.br
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip3@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
16.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.1
16.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip3@tjmg.jus.br, até o dia 25 de março de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$52.635,08 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 17 de março de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Magistrado |
|
Arinos |
Gustavo Obata Trevisan |
|
Bonfinópolis de Minas |
Jose Rubens Borges Matos |
|
Buritis |
Amanda Charbel Salim |
|
João Pinheiro |
Hugo Silva Oliveira |
|
Jesse Alcantara Soares |
||
Unaí |
Fernanda Laraia Rosa |
|
Julio Alexandre Fialho Moreira |
||
Monika Alessandra M.G.Alves |
||
Alissandra Ramos M De Matos |
||
Rafael Lopes Lorenzoni |
||
Vazante |
Mairon Henrique R. Branquinho |
|
Paracatu |
Jose Rubens Borges Matos |
|
Lucas Fonseca Silveira |
||
Paula Roschel Husaluk |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Assessor |
|
Arinos |
Andre Rodrigues De Lima |
|
Bonfinópolis de Minas |
Caroline Rodrigues Lima |
|
Buritis |
Luana Alcantara E. De Sousa |
|
João Pinheiro |
Alessandra Neves Lemos |
|
Camila Lopes Honorio |
||
Thais Lene Soares De Brito |
||
Unaí |
Roberta Alves Gonzaga Martins |
|
Clara Marina Camargos |
||
Vinicius Mendes Teixeira |
||
Sarajane Batista Rezende |
||
Marcia Da Silva Gomes |
||
Vazante |
Gabriela Aparecida D L Martins |
|
Paracatu |
Fernanda Aparecida Da Silva |
|
Joao Antonio De A. Rodrigues |
||
Paulo Henrique De Abreu Cunha |
||
Luisa Neiva E Oliveira |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Patos de Minas
Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF - Patos de Minas - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras e assessores da comarca de Patos de Minas, por convocação;
1.2. Magistradas e magistrados de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Patos de Minas, por livre inscrição, com convocação posterior;
1.3. Assessoras e assessores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Patos de Minas, por livre inscrição, com convocação posterior;
1.4. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Patos de Minas, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PATOS DE MINAS:
2.1. Campos Altos
2.2. Carmo do Paranaíba
2.3. Coromandel
2.4. Ibiá
2.5. Patos de Minas
2.6. Patrocínio
2.7. Presidente Olegário
2.8. Rio Paranaíba
2.9. São Gotardo
2.10. Tiros
2.11. Três Marias
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos e as implicações da Judicialização na Saúde, do Tema 1234 do STF e da inteligência artificial no Poder Judiciário.
4. DOCENTES:
- Renzzo Giaccomo Ronchi, Juiz de Direito da comarca de Teófilo Otôni /MG
- Antônio Leonardo de Oliveira Vianna, Coordenador do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais- CETED
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Judicialização da Saúde
- IA -Desafios e Aplicações no Poder Judiciário
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 3 de abril de 2025.
8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Olympio Borges de Patos de Minas, situado na Av. Padre Almir Neves de Medeiros, 1600 - Sobradinho, Patos de Minas/MG
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 25 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3164
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de março de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.9. Serão indeferidas:
12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3164 - Encontro Núcleo Regional da EJEF - Patos de Minas - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Judicialização da Saúde.O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.10. Pelo Sistema SCDP e
13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.9.
13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.22 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.23 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip3@tjmg.jus.br
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip3@tjmg.jus.br, devendo a assessora ou o assessor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3.1 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.1.
15.3.2 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip3@tjmg.jus.br, até o dia 25 de março de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos (as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$52.583,40 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) que abrangem despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip3@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 17 de março de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Magistrado |
|
Campos Altos |
Thais A. Da Silva Oliveira |
|
Carmo do Paranaíba |
Jaime Teixeira Nunes |
|
Rogerio Roriz De Castro Barbo |
||
Coromandel |
Amanda Cruz Vargas Barra |
|
Andre Gustavo L. M. De Almeida |
||
Ibiá |
Lorena Federico Soares |
|
Patos de Minas |
Bruno H. De Oliveira |
|
Denes Marcos Vieira |
||
Melchiades F. Da Silva Filho |
||
Paulo Sergio Vidal |
||
Rodrigo De C. Assumpcao |
||
Tenorio Da Silva Santos |
||
Vinicius De Avila Leite |
||
Patrocínio |
Bianca Maria Spinassi |
|
Marcos B. De Oliveira |
||
Maria Tereza H. Hypolito |
||
Serlon Silva Santos |
||
Walney Alves Diniz |
||
Presidente Olegário |
Manoel Carlos G. S. Neto |
|
Rio Paranaíba |
Dielly Karine Moreno Lopes |
|
São Gotardo |
Dielly Karine Moreno Lopes |
|
Miller Freire De Carvalho |
||
Tiros |
Miller Freire de Carvalho |
|
Três Marias |
Guilherme Monteiro Paulino |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Assessor |
|
Campos Altos |
Stefany Mendonca Freitas |
|
Carmo do Paranaíba |
Mariana De Sousa B Vasconcelos |
|
Raissa Soares Vieira |
||
Coromandel |
Lara Sousa Silva |
|
Maiara Cardoso Da Silva |
||
Ibiá |
Rayane Leticia Leonel |
|
Patos de Minas |
Beatriz Fernandes De Melo Leal |
|
Gustavo Henrique Rodrigues Par |
||
Lelio Augusto F. Oliveira |
||
Michelle Domingues Oliveira |
||
Thays Caroline Coelho De Souza |
||
Andre Marra De Souza Alves |
||
Thiago Kaoru Stedile Fujimoto |
||
Marina Melo Medeiros |
||
Patrocínio |
Emerson Fernandes Alves |
|
Juliane Nunes Silva |
||
Julierme Rosa Oliveira |
||
Paulo Caio De Souza Patricio |
||
Wilker Martins Santos |
||
Presidente Olegário |
Douglas Antonio Roque Ferreira |
|
Rio Paranaíba |
Juliano Oliveira Faria |
|
São Gotardo |
Alvaro Elias Pires Dominato |
|
Amanda Naiane Rocha |
||
Tiros |
Julia Dias Da Silva |
|
Três Marias |
Urgilton Martins De Oliveira |
1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 6/2025
Modalidade: Presencial, com transmissão ao vivo no formato `aula síncrona'
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso 1ª Vice SOMA - Suporte à Organização, Cumprimento de Metas e Aperfeiçoamento Gerencial - Turma 6/2025, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores jurídicos, assistentes jurídicos, escrivães e escreventes de 2ª Instância, convocadas (os).
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar a padronização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional por meio da interlocução entre gabinetes, cartórios e setores da Superintendência Judiciária, promovendo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e procedimental, e favorecendo o planejamento, a divulgação dos resultados das equipes e a gestão da informação.
3. DOCENTES:
? Adriano da Silva Ribeiro: Assessor Judiciário do Gabinete da 9ª Câmara Cível - Des.José Arthur de Carvalho Pereira Filho
? Dalila Saurine Cunha Petraconi: Assessora Técnica na Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional - ASPLAG
? Daniel Geraldo Oliveira Santos: Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC
? Elisangela Kelli Lopes: Coordenadora de Área do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes - NUAP
? Eugênio Zulmir Penno: Analista Judiciário do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR
? Getúlio Marques Monacésio: Assessor Técnico da Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP
? Marcelo Paulo Salgado: Juiz de entrância especial da 36ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
? Rafaella Rocha da Costa Assunção: Gerente da Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgam - GEAG
? Renato Douglas de Barros Silva - Gerente de Cartório da 21ª Câmara Cível
? Rosane Brandão Bastos: Oficiala Judiciária do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI
? Vitória Brito Goulart: Coordenadora de Área da Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativas - CEREG
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo no formato ``aula síncrona''
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Cadastro, distribuição, redistribuição, compensação, cancelamento e baixa de processos, integridade dos dados processuais e suporte à prestação jurisdicional.
? Planejamento Estratégico e metas nacionais e institucionais.
? Análise dos dados jurimétricos.
? Introdução à gestão da mudança.
? Alinhamento de processos de trabalho entre gabinetes e seus respectivos cartórios; unidade de acervo em conformidade com o CNJ.
? Gestão de conflitos e litigiosidade. Centro de Inteligência: composição, atribuições e notas técnicas. Atuação colaborativa entre a GEAG e o CIJMG.
? Precedentes qualificados.
? Composição de acórdãos e redação de ementas: do projeto à publicação. Recursos do Themis. Inversão de relatoria e auxílio na revisão.
? Registros taquigráficos.
? Planejamento e ferramentas de gestão. Metas e produtividade. Gestão à vista.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 a 28/3/2025
7. HORÁRIO:
? Segunda-feira: de 9 às 12h
? Terça-feira: de 9 às 12h15min
? Quarta a sexta-feira: de 10 às 12h
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenarinho 5 (térreo) da Sede do TJMG - Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, Belo Horizonte/MG.
8.1. As transmissões ao vivo (aulas síncronas) serão realizadas na plataforma Google Meet, cujo link será enviado previamente aos alunos via e-mail.
9. CARGA HORÁRIA: 12h15
10. NÚMERO DE VAGAS: 20, sendo:
? 15 assessores/assistentes de desembargadores de competências diversificadas;
? 4 gerentes de cartório;
? 1 escrevente.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 até as 23h59 do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3166
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD
11.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 7h do dia 21/3/2025.
11.7. A(o) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
11.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
12. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO NA COMUNIDADE VIRTUAL PARA CONSULTA DE MATERIAIS DISPONÍVEIS:
12.1.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br clicar em ``Comunidades virtuais'';
12.1.2. Na página de comunidades, localizar a ``Comunidade Virtual 1ª Vice SOMA'' e clicar em ``Solicitar'';
12.1.3. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.1.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual da comunidade, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
13. ACESSO A COMUNIDADE VIRTUAL:
13.1.1. A Comunidade será? oferecida por meio da Internet, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, para acesso ao ambiente virtual da comunidade é necessário seguir as seguintes etapas:
13.1.2. Clicar no link ``Comunidades virtuais'', na sequência, clicar no link ``Entrar'', que se encontra em frente ao nome da comunidade.
13.1.3. Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 20 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou servidor informar o motivo da não participação; acompanhado da anuência da chefia imediata.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
15.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
15.6. Possuir Computador com acesso ao Google Meet.
15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Modalidade presencial: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado no local do curso.
16.2. Modalidade aula síncrona: os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença a ser realizado por meio de link que será informado na plataforma virtual durante a transmissão ao vivo.
16.3. Para serem aprovados, os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas.
16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) referente a despesa com logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.
20.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 18 de março de 2025.
Lista de convocadas(os):
Nome |
Modalidade |
Matrícula |
|
Ada Orlandi Malvicino Vieira |
Presencial |
T0062257 |
|
Bárbara Minelli Fernandes |
Virtual |
T0106682 |
|
Bruna Castro Sales |
Virtual |
T0105221 |
|
Carolina Cavalcante Soares |
Virtual |
F0281279 |
|
Daniela Péret Figueiró Mattos Capanema |
Virtual |
T0061903 |
|
Flávio Soares da Silva |
Virtual |
10110114 |
|
Guilherme Mattos de Albuquerque |
Virtual |
F0305250 |
|
Heloisa Maria Coelho Baeta Scalioni |
Virtual |
T0054288 |
|
Hevelly Lirika Olivencia Barbosa |
Presencial |
T0109017 |
|
Isabela Barbalho Aguiar |
Virtual |
T0068023 |
|
Juliane Norte Quaresma |
Presencial |
T0107359 |
|
Leonardo Barreto Rabelo |
Virtual |
F0352518 |
|
Marcela Daher Caram Farah |
Virtual |
T0067231 |
|
Marcele Silveira Lemos |
Presencial |
T0103747 |
|
Marcos Vasconcelos Rodrigues de Oliveira |
Virtual |
F 0352476 |
|
Marianne Felipe kurtz Freire |
Virtual |
T0060400 |
|
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
Virtual |
T0075903 |
|
Natália Sad Cordeiro |
Virtual |
F0188151 |
|
Ricardo Luís Morais Antunes Júnior |
Virtual |
T0077602 |
|
Viviane Glauce Soares Urban |
Virtual |
F030908 |
36º ENCOR - Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura
Turma 1/2025
Modalidade: Semipresencial
CONVOCAÇÃO
3ª republicação: alteração na lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos que estão convocados para o 36º ENCOR - Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados, com o tema: "Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura", conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e os Juízes Diretores do Foro das 58 comarcas que integram a 3ª Região de atuação desta Corregedoria-Geral de Justiça, além das Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) juízas(es) sejam capazes de realizar a judicatura e a gestão da unidade jurisdicional, reconhecendo seus aspectos práticos, controversos.
3. MODALIDADE: semipresencial.
4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.
5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 3 a 30/4/2025, sendo a etapa presencial:
9/4/2025 (quarta-feira) - das 15 às 19h;
10/4/2025 (quinta-feira) - das 9 às 18h;
11/4/2025 (sexta-feira) - das 9 às 12h.
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências do auditório da Pousada Pequena Tiradentes, situado na Avenida Governador Israel Pinheiro, 670 - Tiradentes - MG.
7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 99 juízas(es) convocadas(os), conforme listagem ao final desta publicação.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de fevereiro até as 23h59 do dia 30 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3051.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de março de 2025.
9.7. Serão indeferidas:
9.7.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2025.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3051 - Convocação 36º ENCOR - 2109 - Convocação discente EJEF.
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:
13.16.1. interesse particular;
13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio da assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.
A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme item 10, na plataforma da EJEF, que será pontuado, necessário para liberação do certificado.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após a realização da ação, conforme descrito no item 5.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA R$475.706,02 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e dois centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas, honorários de docentes, diárias dos participantes e palestrantes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. ENFAM: em processo de credenciamento na ENFAM.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8780 e/ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado, no DJe, originalmente, 13 de fevereiro de 2025.
Lista de Juízas(es) convocadas(os)
Nome |
Comarca |
|
Adriano de Pádua Nakashima |
Muriaé |
|
Adriano Zocche |
Belo Horizonte |
|
Alexandre Magno de Resende Oliveira |
Belo Horizonte |
|
Alinne Arquette Leite Novais |
Muriaé |
|
Allan Martins Ribeiro |
Lajinha |
|
André Luiz Melo da Cunha |
Visconde Do Rio Branco |
|
Antônio Augusto Pavel Toledo |
Miradouro/Palma |
|
Armando Barreto Marra |
São João Del Rei |
|
Cássio Azevedo Fontenelle |
Belo Horizonte |
|
Christyano Lucas Generoso |
Belo Horizonte |
|
Cínthia Faria Honório Delgado |
Juiz de Fora |
|
Clara Maciel Antunes Barbosa |
Piranga |
|
Cristiane Mello Coelho Gasparoni |
Ubá |
|
Cynara Soares Guerra Ghidetti |
Mutum |
|
Daniel Dourado Pacheco |
Belo Horizonte |
|
Daniele Rodrigues Marota Teixeira |
Ubá |
|
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
Ervália/Viçosa |
|
Dayse Mara Silveira Baltazar |
Ponte Nova |
|
Donizetti Nogueira Ramos |
Resende Costa |
|
Eduardo Cunha Mansur |
Lima Duarte |
|
Eduardo Tavares Vianna |
Coronel Fabriciano |
|
Elisa Eumenia Mattos Machado Penido |
São João Nepomuceno |
|
Estevão José Damazo |
João Monlevade |
|
Evaldo Elias Penna Gavazza |
Juiz de Fora |
|
Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum |
Carangola |
|
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
Lagoa Santa |
|
Fábio Gameiro Vivancos |
Uberaba |
|
Felipe Ceolin Lirio |
Tarumirim |
|
Felipe Teixeira Cancela Jr |
Ubá |
|
Flávia de Vasconcellos Araujo |
Rio Novo/Juiz de Fora |
|
Flávia Generoso de Mattos |
Barbacena |
|
Francisco Ricardo Sales Costa |
Belo Horizonte |
|
Geraldo Claret de Arantes |
Belo Horizonte |
|
Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço |
Viçosa |
|
Glauciene Gonçalves da Silva |
Três Corações |
|
Henrique Mendonça Schvartzman |
Belo Horizonte |
|
Ivanete Jota de Almeida |
Rio Preto |
|
Iziquiel Pereira Moura |
Açucena |
|
Jayme de Oliveira Maia |
Juiz de Fora |
|
Joaquim Martins Gamonal |
Barbacena |
|
Jorge Arbex Bueno |
Caratinga |
|
José Alfredo Junger de Souza Vieira |
Juiz de Fora |
|
José Maurício Cantarino Villela |
Belo Horizonte |
|
Josselma Lopes da Silva Lages |
Ipatinga |
|
Joyce Souza de Paula |
Juiz de Fora |
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena |
|
Leonardo Curty Bergamini |
Pirapetinga |
|
Liliane Rossi dos Santos Oliveira |
Barbacena |
|
Lucas Carvalho Soares Freitas |
Jequeri |
|
Luciana de Oliveira Torres |
Rio Pomba/Cataguases |
|
Luciana Mara de Faria |
Ipanema |
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
Mar De Espanha |
|
Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa |
Belo Horizonte |
|
Marco Aurélio Souza Soares |
Além Paraíba |
|
Maria Augusta Balbinot |
São João Del Rei |
|
Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte |
|
Maria Luiza de Andrade Rangel Pires |
Belo Horizonte |
|
Marié Verceses da Silva Maia |
Carandaí |
|
Mateus Leite Xavier |
Espera Feliz |
|
Maurício José Machado Pirozi |
Tombos |
|
Maurílio Cardoso Naves |
Divino |
|
Mônica Barbosa dos Santos |
Leopoldina |
|
Naiara Leão Rodrigues Saldanha |
Alto Rio Doce/Mercês |
|
Narlla Carolina Moura Braga Coutinho |
Ponte Nova |
|
Otávio Scaloppe Nevony |
Guanhães |
|
Paulo Tristão Machado Júnior |
Juiz De Fora |
|
Pedro Henrique de Assis Crisafulli |
Entre Rios De Minas |
|
Perla Saliba Brito |
Betim |
|
Rachel Cristina Silva Viégas |
Pitangui |
|
Raul Fernando de Oliveira Rodrigues |
Guarani/Matias Barbosa |
|
Renzzo Giaccomo Ronchi |
Teófilo Otoni |
|
Ricardo Domingos de Andrade |
Bicas |
|
Ricardo Rodrigues de Lima |
Juiz de Fora |
|
Roberta Araújo de Carvalho Maciel |
Juiz de Fora |
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva |
|
Rozana Silqueira Paixão |
Montes Claros |
|
Sérgio Luiz Maia |
Lavras |
|
Tatiana de Moura Marinho |
Barroso/Prados |
|
Thiago Brega de Assis |
Senador Firmino |
|
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
Pouso Alegre |
|
Valéria Possa Dornellas |
Santos Dumont |
|
Vítor José Trócilo Neto |
Eugenópolis |
Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 2/2025''
Modalidade: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Jornada do Conhecimento - Turma 2/2025, conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores convocadas(os); estagiárias e estagiários convidadas(os), ambos que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.
3. DOCENTES:
? Adriana Almada Arantes Miranda - servidora do TJMG, lotada no Centro de Governança de Processos Judiciais (CEGOP).
? Ana Elisa de Oliveira - servidora do TJMG, lotada no CEGOP.
? Carlos Márcio de Souza Macedo - Juiz de Direito do TJMG, 4ª Vara Cível da comarca de Betim.
? Clarisse Pantuso Monteiro - servidora do TJMG, lotada no CEGOP.
? Cristiane da Silva Sarmento Moreira - servidora do TJMG, lotada na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).
? Eduardo Veloso Silva - Gerente do CEGOP.
? Evelyne Maia de Holanda - servidora do TJMG, lotada no CEGOP.
? Fabrício Santana Oliveira Santos - servidor do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico" da Primeira Instância (COAPE).
? Gislêne Sousa Salomão - servidora do TJMG, lotada na Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS).
? Juliana Brandão de Melo Horst - servidora do TJMG, lotada no Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN).
? Marcelo Alexandre de Resende Alves - servidor do TJMG, lotado no CEGOP.
? Patrícia Peres de Alcântara Izac - servidora do TJMG, lotada na 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo.
? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago - servidora do TJMG, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Mantena.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas (ao vivo).
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Comportamento Organizacional
? Gerenciamento de Produtividade
? Gestão das Emoções
? Sistemas informatizados
6. PERÍODO DO CURSO: 31/3 a 11/4/2025.
6.1. A turma será dividida em 2 grupos e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:
6.1.1. Grupo 1: 31/3 a 4/4/2025.
6.1.2. Grupo 2: 7 a 11/4/2025.
7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.
8. CARGA HORÁRIA: 22h30.
9. NÚMERO DE VAGAS: 40.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de março até as 23h59 do dia 25 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3156.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD
10.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 26 de março de 2025.
10.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
10.9. Serão excluídas:
10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de março por meio do endereço eletrônico cofor1.seminarios@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
13.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 13h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(Os) alunas(os) serão certificadas(o)s se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas).
16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.
16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.2.2 deste Edital (Grupo 1: 31/3 a 4/4/2025; Grupo 2: 7 a 11/4/2025, das 13 às 17h30) na plataforma Google Meet, a pontuação relacionada à participação, será computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.
16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.415,00 (quinze mil, quatrocentos e quinze reais), que abrange honorários dos docentes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.
20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.
20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
20.4. Caso a carga horária para participação no curso seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes.
20.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8402/8778/8780 ou pelo e-mail cofor1.seminarios@tjmg.jus.br.
20.7. Edital publicado originalmente, no dia 17 de março de 2025.
ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (31/3 a 4/4/2025)
Nº |
Nomes |
Comarca |
|
1 |
Braulina Machado Rodrigues |
Pedra Azul |
|
2 |
Brenner Breder Soares da Cunha |
Ipanema |
|
3 |
Bruna do Carmo Costa |
Ipanema |
|
4 |
Carla Cristina Sena Mansegoza |
Pedra Azul |
|
5 |
Célio José Lemos |
Tupaciguara |
|
6 |
Eduardo Luís Pereira Furbeta |
Campos Gerais |
|
7 |
Erlo Draine Ferreira |
Pedra Azul |
|
8 |
Junho César Assis Morais |
Campos Gerais |
|
9 |
Márcia Garcia da Silva Carlos Gomes |
Ipanema |
|
10 |
Maria de Fátima Jorge Oliveira |
Campos Gerais |
|
11 |
Sankia Maria Ferreira |
Tupaciguara |
|
12 |
Sebastião Vinícius Barbosa |
Campos Gerais |
|
13 |
Vitor Rodrigues Borges E Souza |
Tupaciguara |
ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (7 a 11/4/2025)
Nº |
Nomes |
Comarca |
|
1 |
Ana Maria dos Santos |
Campos Gerais |
|
2 |
Edivaldo Estevam dos Santos |
Pedra Azul |
|
3 |
Eliane Sousa Campos Aguiar |
Ipanema |
|
4 |
Fábio Gonçalves Dias |
Ipanema |
|
5 |
Lawanda Cristina Braz de Paula |
Ipanema |
|
6 |
Marcos Cezar Rodrigues de Moura |
Pedra Azul |
|
7 |
Maria Eduarda Lopes |
Campos Gerais |
|
8 |
Miltes Luiza Fernandes |
Tupaciguara |
|
9 |
Pâmella Schittini de Castro Falcão |
Ipanema |
|
10 |
Paula Aparecida Silva |
Campos Gerais |
|
11 |
Rafael de Oliveira Camargos |
Campos Gerais |
|
12 |
Rita de Cássia Carvalho Cad |
Tupaciguara |
Capacitação eproc
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado
Modalidade: presencial
1ª retificação: item 1 e lista de indicadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a Capacitação no Sistema eproc - Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo I - Apresentação do Sistema, Módulo II - Dados do Processo, Módulo III - Sessão de Julgamento e Módulo IV - Minutas, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, escrivãs e escrivães, escreventes, estagiárias e estagiários do TJMG lotados nas seguintes Câmaras de Direito Privado: 9ª Caciv, 10ª Caciv, 11ª Caciv, 12ª Caciv, 13ª Caciv, 14ª Caciv e 15ª Caciv, conforme lista de indicadas(os) ao final deste edital.
2. OBJETIVO:
2.1. Módulo I - Apresentação do Sistema: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, aplicando o painel do órgão e os localizadores para garantir a tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
2.2. Módulo II - Dados do Processo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.
2.3. Módulo III - Sessão de Julgamento: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando de forma adequada os recursos específicos da Sessão de Julgamento, assegurando a tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
2.4. Módulo IV - Minutas: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eproc dentro de sua área de atuação, utilizando de forma adequada os recursos voltados à elaboração e gestão de minutas, garantindo maior eficiência, precisão e agilidade na tramitação dos processos eletrônicos.
3. DOCENTES:
3.1. Bárbara Mara Moreira Acácio Ribeiro Araújo - Colaboradora do TJMG.
3.2. Ivana Guimarães Bastos - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Módulo I - Apresentação do Sistema:
5.1.1. Apresentação do sistema.
5.1.2. Modo acesso.
5.1.3. Apresentação da tela inicial - ícones.
5.1.4. Configurações de tela e acesso rápido.
5.1.5. Painel do Diretor de Secretaria.
5.1.6. Localizadores do órgão, de sistema e fixos.
5.1.7. Localizadores dos processos no cartório.
5.1.8. Meus localizadores.
5.1.9. Localizadores de entrada de processo no cartório.
5.1.10. Lista de processo por localizadores.
5.2. Módulo II - Dados do Processo:
5.2.1. Acesso ao processo e informações adicionais.
5.2.2. Capa do processo.
5.2.3. Localizadores do processo.
5.2.4. Processos relacionados.
5.2.5. Lembretes.
5.2.6. Assunto do processo.
5.2.7. Partes e representantes e informações adicionais.
5.2.8. Retificação de autuação.
5.2.9. Ações.
5.2.10. Eventos do processo.
5.2.11. Intimações.
5.2.12. Conclusão e remessa dos autos.
5.2.13. Movimentação sucessiva.
5.2.14. Preferências de movimentação e intimação.
5.2.15. Gerenciamento dos localizadores.
5.2.16. Baixa do processo.
5.3. Módulo III - Sessão de Julgamento:
5.3.1. Calendário da sessão.
5.3.2. Como criar sessão.
5.3.3. Quórum.
5.3.4. Composição.
5.3.5. Status da sessão.
5.3.6. Gerar pauta, intimar e publicar no djen.
5.3.7. Pré-sessão.
5.3.8. Sessão de julgamento.
5.3.9. Pós-sessão.
5.4. Módulo IV - Minutas:
5.4.1. Minutas.
5.4.2. Automatizações.
5.4.3. Relatórios.
5.4.4. Estatística de minutas.
5.4.5. Log de acesso ao processo e aos documentos.
6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Turma |
Período |
Horário |
Local |
|
Módulo I - Turma 1 |
17 e 18/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo I - Turma 2 |
17 e 18/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo II - Turma 1 |
19, 20, 21 e 24/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo II - Turma 2 |
19, 20, 21 e 24/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo III - Turma 1 |
25 e 26/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo III - Turma 2 |
25 e 26/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo IV - Turma 1 |
27 e 28/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
|
Módulo IV - Turma 2 |
27 e 28/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG |
7. CARGA HORÁRIA:
7.1. Módulo I - Apresentação do Sistema: 8h por turma.
7.2. Módulo II - Dados do Processo: 16h por turma.
7.3. Módulo III - Sessão de Julgamento: 8h por turma.
7.4. Módulo IV - Minutas: 8h por turma.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Módulo I - Apresentação do Sistema:
8.1.1. Turma 1 - 21 vagas.
8.1.2. Turma 2 - 18 vagas.
8.2. Módulo II - Dados do Processo:
8.2.1. Turma 1 - 21 vagas.
8.2.2. Turma 2 - 18 vagas.
8.3. Módulo III - Sessão de Julgamento:
8.3.1. Turma 1 - 21 vagas.
8.3.2. Turma 2 - 18 vagas.
8.4. Módulo IV - Minutas:
8.4.1. Turma 1 - 21 vagas.
8.4.2. Turma 2 - 18 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 12 de março até as 23h59 do dia 17 de março de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
Turma |
Link |
|
Módulo I: Apresentação do Sistema - Turma 1/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3140 |
|
Módulo I: Apresentação do Sistema - Turma 2/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3141 |
|
Módulo II: Dados do Processo - Turma 1/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3143 |
|
Módulo II: Dados do Processo - Turma 2/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3144 |
|
Módulo III: Sessão de Julgamento - Turma 1/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3145 |
|
Módulo III: Sessão de Julgamento - Turma 2/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3146 |
|
Módulo IV: Minutas - Turma 1/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3147 |
|
Módulo IV - Minutas - Turma 2/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3148 |
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 14 março de 2025.
9.8. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 17 de março de 2025 por meio ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor27@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).
10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Módulo I - Apresentação do Sistema: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença.
11.2. Módulo II - Dados do Processo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% de frequência, aferida por meio de registro de presença. Para serem aprovadas(os), as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 3 aulas.
11.3. Módulo III - Sessão de Julgamento: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença.
11.4. Módulo IV - Minutas: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de registro de presença.
11.5. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), que abrangem despesas com logística.
15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.
16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.
16.6. Edital publicado originalmente no dia 13 de março de 2025.
LISTA DE INDICADAS(OS):
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo I - Apresentação do Sistema
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 e 18 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriano Geraldo Tolentino |
T0080762 |
|
2 |
Aécio Pereira Dos Santos Filho |
T0084376 |
|
3 |
Ângela Biolchini Duarte |
T0065508 |
|
4 |
Daniella Silva Araújo Machado |
T0078345 |
|
5 |
Erica Lemos De Oliveira |
T0089037 |
|
6 |
Fernanda Godoy Resende Calijorne |
T0090787 |
|
7 |
Fernando Augusto Magalhães Lima |
T0061861 |
|
8 |
Helena James Corrêa Gondim |
T0087965 |
|
9 |
Karla Maria Rodrigues Brêttas |
T0072645 |
|
10 |
Irene Conceição Ferreira Gomes |
T0046789 |
|
11 |
Iala Israel Lino |
T0080168 |
|
12 |
Priscila Ribeiro Da Silva |
T0089243 |
|
13 |
Regina Leão Parreiras |
T0089185 |
|
14 |
Renata De Carvalho Miranda |
T0091769 |
|
15 |
Renata Pagung De Carvalho Drubsky |
T0080150 |
|
16 |
Sandra Aparecida De Oliveira |
T0068395 |
|
17 |
Soraia Campos Da Cunha |
T0080770 |
|
18 |
Valdirene Cani Santos |
T0075341 |
|
19 |
Suzana Cunha Tedeschi |
T0083584 |
|
20 |
Zenaide Aparecida De Jesus |
T0086611 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo I - Apresentação do Sistema
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 e 18 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aline Angélica Nogueira Blard |
T0081067 |
|
2 |
Ana Cristina Martins Da Costa |
T0084269 |
|
3 |
Angela Cristini De Paiva Baptista |
T0047639 |
|
4 |
Annelise De Carvalho Gomes |
T0091264 |
|
5 |
Christiane Yasem Guimarães Silva |
T0061481 |
|
6 |
Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo |
10342782 |
|
7 |
Karina Kerley Porto |
S0152504 |
|
8 |
Jessana Evelin Castro |
T0065607 |
|
9 |
Lélis Henrique Honório Tristão |
T0080549 |
|
10 |
Lilian Firmino Lacerda Lopes |
T0088955 |
|
11 |
Marcus Gomes Ferrari |
T0077651 |
|
12 |
Murilo Heitor Carneiro Júnior |
T0051607 |
|
13 |
Thales Nunes Valamiel |
T0076752 |
|
14 |
Valesca Bettoni Nascimento |
T0087346 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo II - Dados do Processo
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 19, 20, 21 e 24 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriano Geraldo Tolentino |
T0080762 |
|
2 |
Daniella Silva Araújo Machado |
T0078345 |
|
3 |
Erica Lemos De Oliveira |
T0089037 |
|
4 |
Fernanda Godoy Resende Calijorne |
T0090787 |
|
5 |
Fernando Augusto Magalhães Lima |
T0061861 |
|
6 |
Iala Israel Lino |
T0080168 |
|
7 |
Irene Conceição Ferreira Gomes |
T004678-9 |
|
8 |
Karla Maria Rodrigues Brêttas |
T0072645 |
|
9 |
Monica Lizia Lemos Salles |
T0048694 |
|
10 |
Renata De Carvalho Miranda |
T0091769 |
|
11 |
Renata Pagung De Carvalho Drubsky |
T0080150 |
|
12 |
Sandra Aparecida De Oliveira |
T0068395 |
|
13 |
Soraia Campos Da Cunha |
T0080770 |
|
14 |
Suzana Cunha Tedeschi |
T0083584 |
|
15 |
Valdirene Cani Santos |
T0075341 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo II - Dados do Processo
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 19, 20, 21 e 24 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aline Angélica Nogueira Blard |
T0081067 |
|
2 |
Ana Cristina Martins Da Costa |
T0084269 |
|
3 |
Angela Cristini De Paiva Baptista |
T0047639 |
|
4 |
Annelise De Carvalho Gomes |
T0091264 |
|
5 |
Evelyne Estefânia Reis Torres |
T0080861 |
|
6 |
Euler Fernandes Souza |
T0082131 |
|
7 |
Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo |
10342782 |
|
8 |
Jessana Evelin Castro |
T0065607 |
|
9 |
Lilian Firmino Lacerda Lopes |
T0088955 |
|
10 |
Marcus Gomes Ferrari |
T0077651 |
|
11 |
Murilo Heitor Carneiro Júnior |
T0051607 |
|
12 |
Thales Nunes Valamiel |
T0076752 |
|
13 |
Valesca Bettoni Nascimento |
T0087346 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo III - Sessão de Julgamento
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 25 e 26 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aline Angélica Nogueira Blard |
T0081067 |
|
2 |
Angela Cristini De Paiva Baptista |
T0047639 |
|
3 |
Christiane Yasem Guimarães Silva |
T0061481 |
|
4 |
Cibele Medeiros Prado |
T0084301 |
|
5 |
Elis Resende Parreira |
F0346023 |
|
6 |
Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo |
10342782 |
|
7 |
Juliana Cristina Martins Pedrosa |
T0088773 |
|
8 |
Lílian Carneiro Paranaíba Lima |
T0061887 |
|
9 |
Lilian Firmino Lacerda Lopes |
T0088955 |
|
10 |
Monalisa Alvares Da Silva Campos |
T0062026 |
|
11 |
Valesca Bettoni Nascimento |
T0087346 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo III - Sessão de Julgamento
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 25 e 26 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ângela Biolchini Duarte |
T0065508 |
|
2 |
Caio Santos Gontijo |
T0050591 |
|
3 |
Cássia Cristina D'aguiar Souza Rangel |
T0075309 |
|
4 |
Cláudio Márcio Corrêa Resende |
T0045591 |
|
5 |
Daniella Silva Araújo Machado |
T0078345 |
|
6 |
Erica Lemos De Oliveira |
T0089037 |
|
7 |
Fernanda Godoy Resende Calijorne |
T0090787 |
|
8 |
Fernando Augusto Magalhães Lima |
T0061861 |
|
9 |
Karine Hott Rodrigues Brito |
T0080564 |
|
10 |
Karla Maria Rodrigues Brêttas |
T0072645 |
|
11 |
Larissa Cabral Abreu Gomes |
T0077271 |
|
12 |
Meriane Macedo Saraiva Fiúza |
T0069856 |
|
13 |
Renata De Carvalho Miranda |
T0091769 |
|
14 |
Roberta Luiza Werkema Ribeiro |
T0083576 |
|
15 |
Renata Pagung De Carvalho Drubsky |
T0080150 |
|
16 |
Sandra Aparecida De Oliveira |
T0068395 |
|
17 |
Rosângela Aparecida Do Porto |
T0009969 |
|
18 |
Soraia Campos Da Cunha |
T0080770 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo IV - Minutas
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 27 e 28 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Aline Angélica Nogueira Blard |
T0081067 |
|
2 |
Ana Cristina Martins Da Costa |
T0084269 |
|
3 |
Graziele Cristine Antunes De Almeida Milo |
10342782 |
|
4 |
Lílian Carneiro Paranaíba Lima |
T0061887 |
|
5 |
Lilian Firmino Lacerda Lopes |
T0088955 |
|
6 |
Murilo Heitor Carneiro Júnior |
T0051607 |
|
7 |
Valesca Bettoni Nascimento |
T0087346 |
Expansão: Cartórios das Câmaras de Direito Privado - Módulo IV - Minutas
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 27 e 28 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Cássia Cristina D'aguiar Souza Rangel |
T0075309 |
|
2 |
Daniella Silva Araújo Machado |
T0078345 |
|
3 |
Erica Lemos De Oliveira |
T0089037 |
|
4 |
Fernando Augusto Magalhães Lima |
T0061861 |
|
5 |
Iala Israel Lino |
T0080168 |
|
6 |
Rafael Antônio Arruda Alves Costa |
T0063222 |
|
7 |
Roberta Luiza Werkema Ribeiro |
T0083576 |
|
8 |
Sandra Aparecida De Oliveira |
T0068395 |
|
9 |
Soraia Campos Da Cunha |
T0080770 |
Capacitação no Sistema eproc
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado
Modalidade: presencial.
2ª retificação: lista de indicadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a Capacitação no Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores, assistentes judiciárias e assistentes judiciários, estagiárias e estagiários que atuam nos Gabinetes das Câmaras de Direito Privado, conforme lista de indicados a ser publicada oportunamente.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de operar o sistema eProc dentro de sua área de atuação, utilizando as funcionalidades relacionadas aos dados do processo, tramitação e movimentação processual, garantindo maior eficácia e agilidade no fluxo dos processos eletrônicos.
3. DOCENTES:
3.1. Bruno Glaicon de Souza Martins - Colaborador do TJMG.
3.2. Fábio Alves de Sousa - Colaborador do TJMG.
3.3. Isac Candido Martins - Colaborador do TJMG.
3.4. Michael Douglas Moreira Freitas Aguiar - Colaborador do TJMG.
3.5. Rhuan Brenner Sales Linhares - Colaborador do TJMG.
3.6. Victoria Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Apresentação do sistema, painel do órgão e localizadores.
5.2. Dados do processo, tramitação e movimentação processual.
5.3. Sessão de Julgamento.
5.4. Minutas.
5.5. Prática no Sistema.
6. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Turma |
Período |
Horário |
Local |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 1 |
10 a 14/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 2 |
10 a 14/3/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 3 |
10 a 14/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 4 |
10 a 14/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 5 |
10, 12, 14, 24 e 25/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 6 |
10, 12, 14, 24 e 25/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 7 |
17 a 21/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmara de Direito Privado - Turma 8 |
17 a 21/3/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 9 |
17 a 21/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 10 |
17 a 21/3/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 11 |
24 a 28/3/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 12 |
24 a 28/3/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 13 |
31/3 a 4/4/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 14 |
31/3 a 4/4/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 15 |
31/3 a 4/4/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 16 |
7 a 11/4/2025 |
8h30 às 12h30 |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 17 |
7 a 11/4/2025 |
14 às 18h |
Rua Manaus 467, Santa Efigênia. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 18 |
7 a 11/4/2025 |
8h30 às 12h30 |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
|
Expansão do projeto piloto -gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 19 |
7 a 11/4/2025 |
14 às 18h |
Av. Afonso Pena 4001, Serra. BH/MG. |
7. CARGA HORÁRIA: 20 horas, por turma.
8. NÚMERO DE VAGAS: 27 vagas, por turma.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 6 de março até as 23h59 do dia 31 de março de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
Turma |
Link |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3121 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3122 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 3 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3123 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 4 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3124 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 5 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3125 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 6 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3126 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 7 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3127 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 8 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3128 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 9 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3129 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 10 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3130 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 11 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3131 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 12 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3132 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 13 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3133 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 14 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3134 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 15 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3135 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 16 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3136 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 17 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3137 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 18 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3138 |
|
Expansão do projeto piloto - gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 19 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3139 |
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observando o público-alvo e o número de vagas dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, a partir das 15h do dia 7 março de 2025.
9.8. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1. 9.9. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
10.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF, até o dia 31 de março de 2025 por meio ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, ou e-mail cofor27@tjmg.jus.br, para que seja feita substituição da(o) indicada(o).
10.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença, ou seja, são necessários, no mínimo, 4 (quatro) registros de frequência.
11.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$64.125,00 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com logística.
15. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
16.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha para reposição de água.
16.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá
cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro
dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
16.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.
16.6. Edital publicado originalmente no dia 3 de março de 2025.
LISTA DE INDICADAS(OS):
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 1
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Clara De Matos Bonin |
T0106237 |
|
2 |
Ana Flavia Streit Bernardara |
T0107714 |
|
3 |
Christiane Tito De Resende |
T0059113 |
|
4 |
Gisele Coelho Ladeira |
T0093476 |
|
5 |
Gustavo Angelim Chaves Correa |
T0031856 |
|
6 |
Gustavo Angelim Chaves Correa |
T0031856 |
|
7 |
Helen Maria Oliveira Fernandez Paolini |
T0070318 |
|
8 |
Isabela Siqueira Cavanellas |
T0105197 |
|
9 |
Jalily Hussin Bento |
T0100412 |
|
10 |
Jordana Gerken Almada De Abreu Ferreira |
T0055517 |
|
11 |
Júlia Cristina De Souza Soares |
F0337105 |
|
12 |
Luisa Matos Castanheira |
T0104828 |
|
13 |
Mariana Alves De Oliveira Aleixo |
T0107748 |
|
14 |
Mariana Teodoro De Morais |
T0093989 |
|
15 |
Monalisa Gualberto Scalioni |
T0054130 |
|
16 |
Nubia Rosa Dos Santos Zuim |
F0146894 |
|
17 |
Patrícia Alves Apocalypse |
T0076885 |
|
18 |
Paulo Henrique Costa Carneiro |
T0348987 |
|
19 |
Polyany Ferreira Meireles De Barros |
T0079053 |
|
20 |
Priscilla Colen Bustamante Sinott |
F0242602 |
|
21 |
Priscilla Lucio Lacerda Veloso |
F0192690 |
|
22 |
Rafael Carvalho Valladão Nogueira |
T0087015 |
|
23 |
Rafael Sales Rocha |
T0060442 |
|
24 |
Rafaela Assan Lopes Da Silva |
F0350413 |
|
25 |
Rúbia Suely Moreira Jardim |
T0108712 |
|
26 |
Viviane Patricia Leite Ferreira |
F0245571 |
|
27 |
Wynnie Dib Prata |
F0350801 |
|
28 |
Yuri Abreu Coelho |
T0108985 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 2
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Amanda Carlos Tavares De Carvalho |
F0282269 |
|
2 |
Ana Carolina De Mari Rocha Benício Carvalho |
T0107565 |
|
3 |
Chriselen Rocha Faria |
T0105213 |
|
4 |
Claudia Elisa Machado |
T0068726 |
|
5 |
Davi Arold Dolabella |
T0107078 |
|
6 |
Érica Souza D'ávila |
T0076976 |
|
7 |
Flávio Henrique Medeiros |
F0168831 |
|
8 |
Gabriel Arruda Costa De Oliveira |
T0077149 |
|
9 |
Gustavo Henrique Gomes |
T0108886 |
|
10 |
Jessica Sério Miranda |
F0312777 |
|
11 |
João Vitor Guimarães Lanza Pires |
T0109447 |
|
12 |
Julia Silva Nogueira |
E1559392 |
|
13 |
Lais De Souza Leite Arantes |
T0091959 |
|
14 |
Laura Côrrea Da Costa Thibau |
E1050634 |
|
15 |
Leonardo Gonzaga De Paula |
T0057992 |
|
16 |
Luciana Fonseca Corradi |
T0071100 |
|
17 |
Luigi Carlli Arantes Bicalho |
F0305649 |
|
18 |
Marcela Guimarães Domingues |
T0105403 |
|
19 |
Marina Oliveira Hostalácio |
F0350009 |
|
20 |
Matheus Brandão Candioto |
E1426170 |
|
21 |
Matheus Rosa |
F0350124 |
|
22 |
Melissa Gerken Almada De Abreu Penno Macena |
T0053744 |
|
23 |
Nycolle Queiroz Dos Santos |
F0341081 |
|
24 |
Pedro Francisco Chaves Costa |
E1481258 |
|
25 |
Pedro Henrique Diniz Barbosa |
E1620657 |
|
26 |
Pedro Melillo Martins De Sá Alvarenga |
E1572213 |
|
27 |
Pedro Miguel Teixeira Alves Cangussu |
F0352526 |
|
28 |
Rafael Becker Vargas |
F0257220 |
|
29 |
Sara Monique Gonçalves Vieira |
E1507110 |
|
30 |
Suelen De Oliveira Gonçalves Costa |
T0094219 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 3
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Andrezza Rocha Queiroz |
F0350132 |
|
2 |
Gabriel Figueiredo Denigris |
T0109314 |
|
3 |
Julia Rossi Ferreira Gonçalves |
T0108837 |
|
5 |
Pedro Martins Teixeira |
T0078535 |
|
6 |
Warley Henrique Silva De Paulo |
T0106716 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 4
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10 a 14 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Carolina Cotta Barbosa De Sá Alvarenga |
F0352401 |
|
2 |
Flávia Maria Alves De Gouvêa Viana |
T0060343 |
|
3 |
Isabela Maria De Miranda Saygli |
T0052373 |
|
4 |
Luis Gustavo Gontijo Jardim |
E1500560 |
|
5 |
Marcela Guimarães Domingues |
T0105403 |
|
6 |
Natália Jaffar Oliveira Chelotti |
T0033126 |
|
7 |
Raul Salvador Blasi Veyl |
T0103184 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 5
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10, 12, 14, 24 e 25 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Gabriela Fernal Bicalho |
T0083766 |
|
2 |
Pedro Martins Teixeira |
T0078535 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 6
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 10, 12, 14, 24 e 25 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Flávia Duarte Mellim |
T0033001 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 7
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriciana Rosa Lima Matos Machado |
F0147975 |
|
2 |
Ana Claudia Sena Maselli |
T0051763 |
|
3 |
Bruno Jannotti Moreira Da Silva |
T0107136 |
|
4 |
Celina Tiemi Santos Inanobe |
T0106021 |
|
5 |
Daniele Andrade Castro |
T0088245 |
|
6 |
Eugenio Zenha Carvalho |
T0032789 |
|
7 |
Fernanda de Oliveira Coelho |
F0340380 |
|
8 |
Gabriela Gomes Chaves |
F0338321 |
|
9 |
Gabriela Sodré Mendes |
T0103630 |
|
10 |
Josiane de Castro Dias |
F0239566 |
|
11 |
Juliana Bernardes Rosignoli |
T0034066 |
|
12 |
Juliane Conceição Silva Toledo Fialho |
T0068858 |
|
13 |
Jussara Vieira da Silva Lemos |
T0052639 |
|
14 |
Karolina Imbrizi Rabello |
T0093419 |
|
15 |
Larissa Guevara Gomes Marques |
E1414002 |
|
16 |
Luana Leonardo Lucas Pereira |
T0060780 |
|
17 |
Mariana Polonio Pellegrino |
T0089789 |
|
18 |
Marina Oliveira Dos Santos |
T0104745 |
|
19 |
Mayara Cristina Rios Silveira De Oliveira |
F0351148 |
|
20 |
Natalia Sad Cordeiro |
F0188151 |
|
21 |
Paulo Henrique De Moura Teixeira |
T0057919 |
|
22 |
Pedro Henrique Abreu Cunha |
T0104539 |
|
23 |
Rafaela Alves Borges |
10336503 |
|
24 |
Raí Lino De Souza |
T0109033 |
|
25 |
Reginaldo De Carvalho Machado |
T0084103 |
|
26 |
Ricardo Vaz De Oliveira Lima |
T0054601 |
|
27 |
Tatiana Martins Mendes |
T0072033 |
|
28 |
Thiago Campos De Carvalho |
T0065268 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 8
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriana Ferreira Olimpio |
T0083816 |
|
2 |
Aline Gabriela Silva Santos |
F0201111 |
|
3 |
Ana Carolina Moreira Gomes |
T0059014 |
|
4 |
Ana Clara Bellei Gomes Oliveira |
T0108225 |
|
5 |
Ana Flávia Silva De Oliveira |
T0106047 |
|
6 |
Cassiane Stephanie Durães Ribeiro |
E1555598 |
|
7 |
Cibele Mara De Oliveira Silva |
T0069393 |
|
8 |
Dâmaris Soares De Jesus |
E1460963 |
|
9 |
Fernanda Nascimento Freitas Melo Maia |
T0081950 |
|
10 |
Flávia Duarte Mellim |
T0033001 |
|
11 |
Flaviana Gonçalves Lopes |
T0055780 |
|
12 |
Flávio Soares Da Silva |
F0110114 |
|
13 |
Guilherme Mattos De Albuquerque |
F0305250 |
|
14 |
Isabella Sales Gualberto |
F0338673 |
|
15 |
Joana Brant Miranda |
T0074559 |
|
16 |
Kelen Cristina Fonseca De Sousa |
T0052910 |
|
17 |
Leonardo Rangel Gonçalves De Barros |
E1457365 |
|
18 |
Lucas Cardoso Soares |
F0353177 |
|
19 |
Lucca Lara Murta |
E1436252 |
|
20 |
Mariana Moura Leite Rabelo De Rezende |
F0353029 |
|
21 |
Matheus Maynart Dourado |
T0107151 |
|
22 |
Morena De Souza Resende |
F0312694 |
|
23 |
Pedro Henrique Andrade Pevidor |
T0106955 |
|
24 |
Ricardo Leal De Melo |
T0069294 |
|
25 |
Samuel Dias Pereira |
T0105965 |
|
26 |
Thaís Carvalho Guimarães |
F0350116 |
|
27 |
Thaís Mara Nascimento Dos Santos |
T0090530 |
|
28 |
Thiago Alves Costa De Araújo |
T0109439 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 9
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alessandro Neves Pieroni |
T0077172 |
|
2 |
Ana Clara Resende Leão |
T0090480 |
|
3 |
Evilyn Rodrigues Da Silva Simas |
F0351197 |
|
4 |
Joyce Caroline Rodrigues |
T0076893 |
|
5 |
Juliana Barroso De Pinho Lara |
F0143974 |
|
6 |
Laura Campolina Monti |
T0103382 |
|
7 |
Luísa Borges e Silva |
T0104760 |
|
8 |
Matheus Patrick Ribeiro Santos |
T0094441 |
|
9 |
Mussi Assad Mussi Koury Neto |
T0088278 |
|
10 |
Gabriela Autran Dourado Dutra Nicacio |
T0080119 |
|
11 |
Anna Livia Fernandes da Costa |
E1448810 |
|
12 |
Diego Augusto Pereira da Silva Cruz |
E1613207 |
|
13 |
Marcelle Lujan de Almeida Ramos |
T0078998 |
|
14 |
Ivana Ganem Costa |
T0069831 |
|
15 |
Stephanie Rodrigues Venâncio |
T0084129 |
|
16 |
Larissa Rios Campos |
T0102913 |
|
17 |
Renata Julia Coelho Pereira |
T0106526 |
|
18 |
Yanira De Freitas Salles |
T0092262 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 10
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 17 a 21 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Arthur Brandão De Castro Pereira |
E1696210 |
|
2 |
Luís Felipe Libano Laperriere |
E1525003 |
|
3 |
Sandi Aparecida de Lima Santos |
E1652254 |
|
4 |
Roberto Almeida Da Rocha Leão |
E1592393 |
|
5 |
Glaciele Aparecida Leandro de Brito |
E1247055 |
|
6 |
João Marcos de Almeida Borges Reis |
E1642867 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 11
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 24 a 28 de março de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Cláudia Tavares |
F0345694 |
|
2 |
Ana Elisa Soares De Albuquerque |
F0309864 |
|
3 |
Bruno Guilherme Guedes Lopes |
T0093146 |
|
4 |
Camila Gomes Machado |
T0084590 |
|
5 |
Carlos Eduardo Motta De Souza E Andrade Salerno |
F0170027 |
|
6 |
César Soares Florêncio |
F0349290 |
|
7 |
Christian Patric Durães De Resende |
F0150763 |
|
8 |
Daniela Felice Vilela |
F0193938 |
|
9 |
Diana Fadini Serpa Vieira |
T0092981 |
|
10 |
Douglas Oliveira Freitas |
F0256388 |
|
11 |
Eduardo Torres Vignoli |
T0028522 |
|
12 |
Erick Domingues De Oliveira |
T0107102 |
|
13 |
Fabiola Cardoso Lopes Lustosa |
T0060509 |
|
14 |
Gabriella Gomes Chaves |
F0338921 |
|
15 |
Helen Horta De Oliveira |
T0059147 |
|
16 |
Jade Rabello De Rezende |
F0309369 |
|
17 |
Kemil Kumaira Neto |
F0342568 |
|
18 |
Laura Moreira Ferreira Bidu |
F0350082 |
|
19 |
Letícia Isabelle Prata Silva |
T0102780 |
|
20 |
Raíssa André da Silva |
E1341759 |
|
21 |
Pedro Martins Teixeira |
T0078535 |
|
22 |
Luana Marchesi Dos Reis |
T0109298 |
|
23 |
Lucas Mathildes Barbosa Ribeiro Ramos |
T0091637 |
|
24 |
Luís Flávio Alves Da Silva |
F0028175 |
|
25 |
Marcel Martins Torres |
F0349852 |
|
26 |
Mariana Ambrósio Faria Heringer Da Costa |
T0109264 |
|
27 |
Patrícia Mayra Gonçalves Pena |
F0199000 |
|
28 |
Thaís Jordane De Miranda |
T0102756 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 12
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 24 a 28 de março de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alessandra Coelho Dutra |
F0252270 |
|
2 |
Ana Clara Milagres Guilherme |
E1650795 |
|
3 |
Antônio Davi De Araújo Maciel |
E1231067 |
|
4 |
Ariane Meira Corsino |
T0089474 |
|
5 |
Bárbara Braz De Toledo |
T0091173 |
|
6 |
Bruno Mark Nunes E Sousa |
T0109207 |
|
7 |
Camila Reis Lage |
E1341080 |
|
8 |
Clara Romanelli Araujo |
T0087999 |
|
9 |
Denise De Bakker Pezzi Gazzinelli Cezarini |
T0092957 |
|
10 |
Elaine Cristina Dos Santos Couto |
F0352419 |
|
11 |
Fabiola De Castro Pessoa |
T0029660 |
|
12 |
Flávia Maria Alves De Gouvêa Viana |
T0060343 |
|
13 |
Gabriela Autran Dourado Dutra Nicacio |
T0080119 |
|
14 |
Giovanna De Castro Resende Franco |
T0107847 |
|
15 |
Jessica Figueiredo De Souza |
T0108191 |
|
16 |
Laura Sena Braga Pimenta |
E1702794 |
|
17 |
Letícia De Andrade Melo |
T0076083 |
|
18 |
Maria Eduarda Barbuto Ferreira |
T0108134 |
|
19 |
Maria Fernanda Alvarenga Valadares |
E1436724 |
|
20 |
Mariana Silva Barreira |
E1282672 |
|
21 |
Marianne Felipe Kurtz Freire |
T0060400 |
|
22 |
Matheus Fonseca Menezes |
E1341916 |
|
23 |
Natália De Magalhães Drummond Teixeira |
T0081935 |
|
24 |
Renata Paim Lana Hermont |
T0088302 |
|
25 |
Luciana Sousa Ribeiro |
T0059030 |
|
26 |
Gabriela Fernal Bicalho |
T0083766 |
|
27 |
Gabriela Carvalho Alonso |
T0106708 |
|
28 |
Ana Carolina Padim Rodrigues |
E1600030 |
|
29 |
Luciana Sousa Ribeiro |
T0059030 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 13
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 31 de março a 4 de abril de 2025, das 8h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Alessandra De Resende Lacerda |
T0089359 |
|
2 |
Ana Paula Dos Santos |
T0088021 |
|
3 |
Analice Caetano Pereira Lage |
T0018598 |
|
4 |
André Luis De Carvalho Costa |
F0350868 |
|
5 |
Bruno César Diniz Pereira |
F0198317 |
|
6 |
Camila Carvalho Oliveira |
T0090167 |
|
7 |
Camila Schreiber Gontijo |
T0088542 |
|
8 |
Daniel Pedrosa Machado |
F0342766 |
|
9 |
Elriane Rocha De Almeida |
T0093286 |
|
10 |
Erdi José De Assunção Júnior |
F0030338 |
|
11 |
Erick Augusto Farias De Alvarenga |
T0105858 |
|
12 |
Fernando Kleber Cardoso Silva |
F0265447 |
|
13 |
Flávia Caroline Ferreira De Oliveira |
F0352369 |
|
14 |
Gabriel Figueiredo Denigris |
T0109314 |
|
15 |
Isabela Machado Cunha Ribeiro |
T0093351 |
|
16 |
Jacqueline Raquel Bracarense De Magalhães Neves |
F0339929 |
|
17 |
Lucas Dias Macedo |
F0309914 |
|
18 |
Mariana Barroso Coura |
T0104547 |
|
19 |
Mariana Cançado De Morais Ribeiro |
T0102566 |
|
20 |
Matheus Costa Rodrigues |
F0352005 |
|
21 |
Natássia Almeida Caires |
F0343145 |
|
22 |
Nathália Cristina Stehling Serpa |
F0353052 |
|
23 |
Philip Ian Heslop |
T0089284 |
|
24 |
Rachel Soares Teixeira Martins Vieira |
T0077693 |
|
25 |
Raquel Dias Villano |
F0126235 |
|
26 |
Rebecca Filgueiras Ramos |
F0351445 |
|
27 |
Talita Alvarenga Flausino |
T0089011 |
|
28 |
Valda Penha Oliveira Rodrigues |
T0052274 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 14
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 31 de março a 4 de abril de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Adriano Da Silva Ribeiro |
F0224733 |
|
2 |
Ana Clara Freire Silva |
E1700319 |
|
3 |
Ana Sofia Alves Di Mambro Soares |
F0351130 |
|
4 |
Bárbara Míriam Santos Vasconcelos |
T0093997 |
|
5 |
Bruna De Cássia Ferreira Gomes |
T0104638 |
|
6 |
Carolina Lobato Rodrigues |
T0094482 |
|
7 |
Cibele Mara De Oliveira Silva |
T0069393 |
|
8 |
Eduarda Fernandes Carvalho |
T0109405 |
|
9 |
Fabrícia Cândida Coimbra |
T0107201 |
|
10 |
Flávia De Paula Alves |
F0345637 |
|
11 |
Gabriela Maria Sousa Silva |
T0105411 |
|
12 |
Glenda Casalecchi Ferrari |
T0055731 |
|
13 |
Hevelly Lírika Olivencia Barbosa |
T0109017 |
|
14 |
Isa Magalhães Dos Santos Amaral |
F0349910 |
|
15 |
Ismael Araújo Ferreira |
E1385798 |
|
16 |
Karine De Magalhães |
T0053504 |
|
17 |
Lana De Souza Medeiros |
E1683572 |
|
18 |
Luanna Zanforlin Gonçalves |
T0107185 |
|
19 |
Lucas De Oliveira Cavalcante |
E1353671 |
|
20 |
Luciana Silva Matos |
F0284349 |
|
21 |
Luiza França Santos |
T0105833 |
|
22 |
Maria Fernanda Veloso Dias |
T0085852 |
|
23 |
Nayara Arantes Soares Ferreira Anchieta Vargas |
T0072223 |
|
24 |
Patrícia Xavier Dos Santos |
T0064386 |
|
25 |
Pollyanna Mara Ribeiro De Miranda Brasil |
T0089961 |
|
26 |
Rafael Pedro Alves |
T0108332 |
|
27 |
Thiago Gomes Mazzoni |
E1453349 |
|
28 |
Tiago Henrique Cardoso Gomes |
T0088427 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 15
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 31 de março a 4 de abril de 2025, das 08h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Bruna Costa Damas Silva |
T0090548 |
|
2 |
Cleber Francisco de Oliveira |
T0079343 |
|
3 |
Felipe Leite Alves De Almeida |
F0344176 |
|
4 |
Helton Silva Lopes |
T0079012 |
|
5 |
Ivan Hasenclever De Lima Borges |
T0073031 |
|
6 |
Jefferson Prates Pires |
F0217133 |
|
7 |
João Bosco da Trindade |
T0029553 |
|
8 |
Marcela Martins Fonseca |
T0059568 |
|
9 |
Margareth Aparecida Nunes da Silva Pereira |
T0079368 |
|
10 |
Maria Fernanda Veloso Dias |
T0085852 |
|
11 |
Marisa Lamego De Barros Costa |
F0217032 |
|
12 |
Natalia de Castro Oliveira |
E1683580 |
|
13 |
Natalia Dias Araujo |
T0094458 |
|
14 |
Patrícia Maria Mantovanelli Resende |
T0087460 |
|
15 |
Paulina Maria de Souza Sant'anna |
P0088609 |
|
16 |
Vitória Sara Ribeiro Campos |
F0349324 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 16
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - BH/MG - 7 a 11 de abril de 2025, das 08h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Camila Correa Vieira |
T0108647 |
|
2 |
Cecília Siqueira Martinelli Grataroli |
T0107912 |
|
3 |
Gustavo Isac Sant'anna Borges Silva |
T0106831 |
|
4 |
Hugo Malone Xavier Couto E Passos |
T0092833 |
|
5 |
Meiry Amélia Dutra de Moura |
T0057950 |
|
6 |
Gabrielle Luiza de Souza |
E1701143 |
|
7 |
Anderson Clara de Queiroz |
F0029827 |
|
8 |
Matheus Guilherme França |
E1527373 |
|
9 |
Karina Alves Cesário Pena |
F0146662 |
|
10 |
Allan César de Morais |
F0076117 |
|
11 |
Matheus Ferreira de Oliveira |
T0090472 |
|
12 |
Itamar Gonçalves de Souza Costa |
F0344200 |
|
13 |
Gustavo Santos Salgado |
T0104786 |
|
14 |
Giselle Esteves Mattos Generoso |
T0054486 |
|
15 |
Nathália Ananias de Carvalho Oliveira |
T0109082 |
|
16 |
Ritielly dos Santos Rocha |
F0349233 |
|
17 |
Bruna Marina Araújo de Oliveira |
T0090464 |
|
18 |
Livia Maria de Araújo Ladeira Mól |
T0063149 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 18
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 7 a 11 de abril de 2025, das 08h30 às 12h30
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Abenídio Gandra |
F0120121 |
|
2 |
Ailana Penido |
T0094151 |
|
3 |
Aline Cristiane Machado |
T0074674 |
|
4 |
Ana Laura Almeida Barbosa Fonseca |
T0093070 |
|
5 |
Antônio Emílio Do Carmo |
T0022194 |
|
6 |
Bruna Castro Sales |
T0105221 |
|
7 |
Clara Nogueira Nolasco |
E1367168 |
|
8 |
Cynthia Pereira D'assumpção |
F0155911 |
|
9 |
Isabela De Oliveira Souza Alves |
F0351254 |
|
10 |
Juliana Asssunção Lima |
F0143966 |
|
11 |
Kelly Grace Pinto Garcia |
T0058008 |
|
12 |
Lana Cristina Teixeira |
F0350850 |
|
13 |
Leticia Barbosa Drummond |
F0311399 |
|
14 |
Lucianne Carvalho De Toledo |
T0054585 |
|
15 |
Luiza Ferreira Reis |
T0109256 |
|
16 |
Marcela Alves Palis De Vasconcelos |
T0106724 |
|
17 |
Marco Túlio De Vasconcelos Santos |
T0032334 |
|
18 |
Mariana Alves Marques Rodrigues |
F0350934 |
|
19 |
Martha Campos Gatti |
T0078881 |
|
20 |
Natássia Almeida Caires |
F0343145 |
|
21 |
Naynara Cristina Da Silva Costa |
T0107045 |
|
23 |
Raissa Gabriele Pinheiro Silva |
E1669415 |
|
24 |
Raquel Dias Villano |
F0126235 |
|
25 |
Renan Brugnaro Fabri |
F0352641 |
|
26 |
Suebe Barbosa Costa Pedrosa Marinhos |
T0059386 |
|
27 |
Thiago Flôres Ayres |
T0055467 |
|
28 |
Thiago Frazao Cunha |
F0311092 |
|
29 |
Valeria Aparecida Resende Do Vale Silvano |
F0155168 |
Expansão do Projeto Piloto - Gabinetes das Câmaras de Direito Privado - Turma 19
Avenida Afonso Pena, 4001, Serra - BH/MG - 7 a 11 de abril de 2025, das 14 às 18h
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Ana Cláudia Novais Marcos |
T0058248 |
|
2 |
Ana Laura Gomide De Castro |
F0308619 |
|
3 |
Ana Luiza Ornelo |
E1478635 |
|
4 |
Ana Paula Alves Macena |
T0082545 |
|
5 |
Deborah Lisane De Lacerda Alexandrino |
T0049478 |
|
6 |
Fábio Da Silva Pedrosa |
F0204214 |
|
7 |
Fernando Silveira Sturmer Schneider |
T0069021 |
|
8 |
Flavia Fernandes Costa Carleto Sandy |
T0086744 |
|
9 |
Jessica Sério Miranda |
F0312777 |
|
10 |
João Otávio Dias Santos |
E1624857 |
|
11 |
Karine Mielle Michel Dos Anjos |
T0058362 |
|
12 |
Lais de Souza Leite Arantes |
T0091959 |
|
13 |
Lara Moreira Castilho Duarte |
E1578996 |
|
15 |
Lara Nunes Gontijo |
T1353037 |
|
16 |
Lara Taiane Luz |
T0107276 |
|
17 |
Lucas Machado Miranda |
E1408772 |
|
18 |
Lucas Naback Toniolo |
T0093245 |
|
19 |
Luciana Ruas De Lucena |
T0077842 |
|
20 |
Marcela Gomes Bitarello |
F0283887 |
|
21 |
Matheus Silva Pimentel |
T0106310 |
|
22 |
Milton Lopes Marques |
E1602820 |
|
23 |
Nathalie Sinamara de Miranda e Faria |
T0050104 |
|
24 |
Pedro Lúcio Araújo |
E1474766 |
|
25 |
Renata Gonçalves Gallo |
F0144097 |
|
26 |
Rodrigo Santos De Oliveira Almeida |
T0108555 |
|
27 |
Silvia De Paiva Figueiredo |
E1546811 |
|
28 |
Tamirames de Almeida Damasio Soares |
T0091959 |
|
29 |
Valquíria Aparecida Costa |
T0093179 |
III Encontro Interinstitucional do eproc
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o III Encontro Interinstitucional do eproc, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, técnicas e técnicos, gestoras e gestores negociais indicados por 14 Tribunais que adotam o sistema eproc e entes externos conexos ao Sistema de Justiça.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de atualizar-se sobre as práticas relacionadas ao sistema EPROC, por meio de discussões e do desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão de processos eletrônicos na Justiça.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DOCENTES: A serem divulgados oportunamente.
6. PERÍODO: 5, 6 e 7 de maio de 2025.
7. HORÁRIO:
? 5/5/2025: das14 às 20h. (credenciamento a partir das 14h)
? 6/5/2025: das 9h30 às 18h. (credenciamento manhã a partir das 9h, credenciamento a tarde a partir das 13h30)
? 7/5/2025: das 9h30 às 12h. (credenciamento a partir das 9h)
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, 4.001 - Bairro Serra - Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 20 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 214.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de março de 2025 até as 23h59 do dia 28 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3157.
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 29/4/2025.
10.8. Serão excluídas:
10.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência da carga horária total da ação, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do evento em cada um dos turnos (manhã e tarde), em seus 3 dias de duração.
12.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do Encontro, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final, do encontro, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio e-mail cofor210@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 69.381,98 (sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), que abrange:
15.1 Despesas com diárias de colaborador.
15.2 Passagens aéreas.
15.3 Logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. O III Encontro Interinstitucional do EPROC é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
17.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todas(os) as(os) participantes que levem para o Simpósio seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha.
17.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: 3247-8445, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.
17.6. Edital publicado originalmente no dia 14 de março de 2025.
Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH -
2º Ciclo nas Varas Cíveis, CENTRASE Cível, CEJUSC Pré Processual e CEJUSC
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
CONVOCAÇÃO
1ª retificação: item 12.5 e lista de convocadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ``Capacitação do Sistema eproc - Expansão do Projeto Piloto em BH - 2º Ciclo nas Varas Cíveis, CENTRASE Cível, CEJUSC Pré Processual e CEJUSC: Perfil Gabinete, Perfil Secretaria e Perfil CEJUSC``, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. PERFIL GABINETE:
1.1.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.
1.1.2. Por livre inscrição, conforme lista de indicados ao final deste edital: assessoras e assessores e assistentes de apoio aos Gestores.
1.2. PERFIL SECRETARIA:
1.2.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.
1.2.2. Por livre inscrição, conforme lista de indicados ao final deste edital: assistentes de apoio aos Gestores.
1.3. PERFIL CEJUSC:
1.3.1. Por convocação, conforme listagem ao final deste edital: magistradas e magistrados, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários do TJMG.
1.3.2. Por livre inscrição, conforme lista de indicados ao final deste edital: assessoras e assessores, assistentes de apoio aos Gestores e assistentes de apoio administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eProc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
3. DOCENTES:
3.1. Bárbara Muniz da Fonseca - Colaboradora do TJMG.
3.2. Camila Rodrigues de Souza - Colaboradora do TJMG.
3.3. Débora Alvarenga Lopes - Colaboradora do TJMG.
3.4. Euler de Souza Rodrigues - Servidor do TJMG.
3.5. Fabrício Santana Oliveira Santos - Servidor do TJMG.
3.6. Gleidson da Silva Fernandes - Colaborador do TJMG.
3.7. Ítalo Moura Martins - Colaborador do TJMG.
3.8. Jordana Stefanie Ferreira Neto - Colaboradora do TJMG.
3.9. Luciana França Saraiva - Colaboradora do TJMG.
3.10. Raquel Moreira Corrêa de Andrade - Servidora do TJMG.
3.11. Roberto Mauro Martinho Pereira - Colaborador do TJMG.
3.12. Thatiana Cardoso Cordeiro - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Perfil Gabinete:
5.1.1. Introdução, Distribuição, Autos Digitais e localizadores básicos.
5.1.2. Ações, audiências e relatórios.
5.1.3. Minutas.
5.1.4. Localizadores e Preferências.
5.1.5. Automatizações.
5.2. Perfil Secretaria:
5.2.1. Introdução, localizadores básicos, distribuição e autos digitais.
5.2.2. Ações, movimentações, remessas (Recursos) e Audiência.
5.2.3. Minutas.
5.2.4. Comunicações e relatórios.
5.2.5. Preferências, localizadores.
5.2.6. Automatizações.
5.2.7. Mandados.
5.3. Perfil CEJUSC:
5.3.1. Introdução, Autos Digitais e localizadores Básico.
5.3.2. Minutas e Preferências.
5.3.3. Audiência.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
Perfil/Turma |
Período |
Horário |
|
Perfil Gabinete - Turma 1 |
10 a 14 de março de 2025 |
8 às 12h |
|
Perfil Gabinete - Turma 2 |
17 a 21 de março de 2025 |
8 às 12h |
|
Perfil Secretaria - Turma 1 |
10 a 14, 17 e 18 de março de 2025 |
13 às 18h |
|
Perfil Secretaria - Turma 2 |
20, 21, 24 a 28 de março de 2025 |
13 às 18h |
|
Perfil CEJUSC - Turma 1 |
24 a 26 de março de 2025 |
8 às 11h30 |
|
Perfil CEJUSC - Turma 2 |
31 de março a 2 de abril de 2025 |
13h30 às 17h |
7. CARGA HORÁRIA:
7.1. Perfil Gabinete: 20h por turma.
7.2. Perfil Secretaria: 35h por turma.
7.3. Perfil CEJUSC: 10h30 por turma.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Perfil Gabinete:
8.1.1. Turma 1: 110 vagas.
8.1.2. Turma 2: 110 vagas.
8.2. Perfil Secretaria:
8.2.1. Turma 1: 244 vagas.
8.2.2. Turma 2: 243 vagas.
8.3. Perfil CEJUSC:
8.3.1. Turma 1: 11 vagas.
8.3.2. Turma 2: 10 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 28 de fevereiro até as 23h59 do dia 7 de março de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links:
Perfil/Turma |
Link |
|
Perfil Gabinete - Turma 1 - 10 a 14/3/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3109 |
|
Perfil Gabinete - Turma 2 - 17 a 21/3/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3110 |
|
Perfil Secretaria - Turma 1 - 10 a 14, 17 e 18/3/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3111 |
|
Perfil Secretaria - Turma 2 - 20, 21 e 24 a 28/3/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3112 |
|
Perfil CEJUSC - Turma 1 - 24 a 26/03/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3113 |
|
Perfil CEJUSC - Turma 2 - 31/3 a 2/4/2025 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3114 |
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do 10 de março de 2025.
9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso, automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 9.1.
9.10. Serão excluídas:
9.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 6 de março de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor28@tjmg.jus.br devendo a(o) convocada(o) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
10.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
10.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
10.5. As(Os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensadas(os) desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 10.1 deste edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1. As(Os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam atender a convocação, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor28@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 6 de março de 2025.
11.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Google Meet.
12.6. Recomenda-se que a ação seja realizada pelo computador.
12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Perfil Gabinete: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 80% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovados, as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 4 aulas).
14.2. Perfil Secretaria: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 85% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas. (Para serem aprovados, as(os) participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 6 aulas).
14.3. Perfil CEJUSC: As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de um link para registro de presença durante as aulas.
14.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da transmissão ao vivo (ou do curso), mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição, sem a prévia autorização da EJEF.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), que abrange honorários das(os) docentes.
18. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
19.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Para as(os) convocadas(os): por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) será de responsabilidade da EJEF para aquelas(es) que registrarem presença nas aulas síncronas.
19.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
19.5. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br ou telefone (31) 3247-8414.
19.6. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS):
Perfil Gabinete - Turma 1
10 a 14 de março de 2025, das 8 às 12h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Aldina De Carvalho Soares |
T0026617 |
|
2 |
Alessandra Guimaraes Alexandre |
E1658038 |
|
3 |
Alexandre Vinicius Soares |
E1698471 |
|
4 |
Alexsandra Goncalves Da Silva |
E1677459 |
|
5 |
Alice Masin Emediato |
10306274 |
|
6 |
Aline Dos Reis Soares |
10350587 |
|
7 |
Amanda Dos Anjos Dutra |
10349001 |
|
8 |
Ana Beatriz Fernandes De Miranda |
E1470814 |
|
9 |
Ana Tereza Santos Vinagre |
E1331909 |
|
10 |
Arthur Rodrigues Campos Moreira |
352807 |
|
11 |
Bernardo Cordeiro Kaufmann |
T0093302 |
|
12 |
Bruna Silva Lima Simões |
51516368 |
|
13 |
Bruno Césari Santiago Rios |
10302141 |
|
14 |
Camille Vitoria Avila De Oliveira |
51626209 |
|
15 |
Caroline Da Silva Lacerda |
51477637 |
|
16 |
Cirlaine Maria Guimarães |
73593 |
|
17 |
Clara Dayrell Carnacchioni |
E1516566 |
|
18 |
Claudia Aparecida Coimbra Alves |
T0027169 |
|
19 |
Cláudia Venuto Castro |
10216481 |
|
20 |
Cristian Garrido Higuchi |
30049387 |
|
21 |
Daniel Guimaraes De Oliveira |
E1609700 |
|
22 |
Daniella Pedrosa Ribeiro De Barros Viegas |
10277434 |
|
23 |
Dayse Fernandes Souza |
51471440 |
|
24 |
Dênia Francisca Corgosinho Taborda |
T0027078 |
|
25 |
Eduardo Lima Gonçalves Da Fonseca |
51469964 |
|
26 |
Eduardo Veloso Lago |
26807 |
|
27 |
Elias Charbil Abdou Obeid |
26948 |
|
28 |
Elton Pupo Nogueira |
T0032110 |
|
29 |
Emilly Da Silva Santos |
5 170385-9 |
|
30 |
Érica Sampaio Sacchetto Giffoni |
10224352 |
|
31 |
Ericka Barbosa Toribio Santiago |
10164236 |
|
32 |
Fabíula Thereza Pessoa De Almeida Ferreira |
10351908 |
|
33 |
Felipe Henrique Cardoso Miranda |
51488378 |
|
34 |
Fernanda Campos Guimarães |
10274100 |
|
35 |
Fernando Fulgêncio Felicíssimo |
T0018275 |
|
36 |
Fernando Lamego Sleumer |
73924 |
|
37 |
Flávia Costa Pereira El Malih |
|
|
38 |
Flavia Farias Ottoni Penido |
E1574235 |
|
39 |
Francielle Cristina De Queiroz Martins Da Silva |
F0277376 |
|
40 |
Gabriel Nascimento Barreto |
51571637 |
|
41 |
Gabriel Rocha Pelli De Oliveira |
10347674 |
|
42 |
Gabriela De Souza Azevedo |
10147637 |
|
43 |
Gabriela Rodrigues Braga |
51511179 |
|
44 |
Gabriele Rosenbaum De Andrade Do Carmo Silva |
E1642594 |
|
45 |
Georgiana Santiago |
10153932 |
|
46 |
Georgina Das Graças Souza Pimentel |
51341007 |
|
47 |
Geraldo David Camargo |
12146 |
|
48 |
Geraldo Ovidio De Oliveira Junior |
10269118 |
|
49 |
Giselle Aline Barbosa |
F0204255 |
|
50 |
Giselle Maria Coelho De Albuquerque Araújo |
T0054833 |
|
51 |
Gustavo Lopes Pires De Souza |
10254599 |
|
52 |
Héber Magalhães De Oliveira |
10308676 |
|
53 |
Henrique Alves Borges |
E1697143 |
|
54 |
Igor Queiroz |
26674 |
|
55 |
Igor Romano Solar Gomes |
10309427 |
|
56 |
Jéssica Nogueira De Carvalho |
10305003 |
|
57 |
João Pedro Gonçalves Dias |
51520576 |
|
58 |
Julia Brito Pinto |
E1338854 |
|
59 |
Julia Rodrigues Minim |
51618198 |
|
60 |
Juliana Lamego Balbino Nizza |
10151985 |
|
61 |
Lais Botelho Oliveira Alvares |
51577600 |
|
62 |
Larissa De Oliveira Fontes |
51330455 |
|
63 |
Larissa Trindade Mendes Amaral |
E1473966 |
|
64 |
Layla Faleiro Rezende |
51484989 |
|
65 |
Leonardo Henriques Campos Filho |
E1697572 |
|
66 |
Leticia Vitoria Leocadio Balbino De Araujo |
51583681 |
|
67 |
Letycia Paulino Bastos |
51492016 |
|
68 |
Lilian Rezende Menezes Dos Santos |
10142489 |
|
69 |
Liliane Paiva Arci |
10207928 |
|
70 |
Lorena Gontijo Moura |
10349555 |
|
71 |
Luciana Furtado Pereira |
10195131 |
|
72 |
Luisa Goulart Lemes De Moraes |
51493378 |
|
73 |
Luiz Carlos Rezende E Santos |
25205 |
|
74 |
Luiza Chaves Fiorini De Carvalho |
10350272 |
|
75 |
Maincon Douglas De Souza Rodrigues |
51476563 |
|
76 |
Marcos Vinicius Vieira Martins Junior |
E1641026 |
|
77 |
Maria Izabella Ferreira Dias |
E1642883 |
|
78 |
Maria Luiza Jeunon Rodrigues Cruz |
E1696657 |
|
79 |
Marina Dias Monteiro De Castro |
51511575 |
|
80 |
Matheus Henrique De Paula Capanema |
51236025 |
|
81 |
Matheus Mendonça Ferreira Silva |
51216308 |
|
82 |
Miriam Vaz Chagas |
22699 |
|
83 |
Natália Brochado Teixeira |
10306423 |
|
84 |
Natália Cotta Caneco |
E1685833 |
|
85 |
Nicholas Antunes Lima |
51456771 |
|
86 |
Patricia Fernandes Silva Pinto |
F0274340 |
|
87 |
Paula Lima Ruas Martins |
E1561281 |
|
88 |
Paula Rosatti Viggiano Fernandes |
51318575 |
|
89 |
Paulo Victor Alexandre |
10309195 |
|
90 |
Pedro Henrique Junio Da Silva |
51626191 |
|
91 |
Pedro Henrique Moronari Veloso Diniz |
51376375 |
|
92 |
Pedro Vinícius Bonfim De Freitas |
E1509462 |
|
93 |
Rafaela Kehrig Silvestre |
T0083337 |
|
94 |
Raquel Mazzilli Novais |
10251603 |
|
95 |
Raula Maria Mattar |
F0149617 |
|
96 |
Reberth Carolino De Oliveira |
F0342592 |
|
97 |
Renan Azevedo Oliveira |
E1699941 |
|
98 |
Sabrina Gonzaga Malta |
51410760 |
|
99 |
Samantha Da Silva Gontijo |
51455419 |
|
100 |
Sarah Novais Sudano Almeida |
51478007 |
|
101 |
Sarah Souza Barroso |
51426972 |
|
102 |
Silvia Diniz Melo |
51461961 |
|
103 |
Sofia Gomides Soares |
E1516053 |
|
104 |
Suzana Oliveira |
E1302819 |
|
105 |
Tereza Conceição Lopes De Azevedo |
15453 |
|
106 |
Thais Souza Oliveira |
51341643 |
|
107 |
Thaline De Souza Ventura |
E1406479 |
|
108 |
Theodora De Freitas Domingues |
E1655604 |
|
109 |
Thiago Gonçalves Almeida |
10304220 |
|
110 |
Veronica Maria Nascimento De Miranda Melo |
E1447127 |
|
111 |
Victor Braga Silva Drummond De Caux |
51333392 |
|
112 |
Vinicius Guedes Guimarães Lima |
E1698489 |
|
113 |
Vinícius Rangel Vargas |
10342626 |
|
114 |
Yara Lima Pereira |
E1647395 |
Perfil Gabinete - Turma 2
17 a 21 de março de 2025, das 8 às 12h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Adriana Garcdia Rabelo |
26880 |
|
2 |
Adriano Zocche |
32045 |
|
3 |
Alexandre Cardoso Bandeira |
T005474-2 |
|
4 |
Ana Beatriz Almeida Pires |
E1531136 |
|
5 |
Ana Carolina Batista Ferreira De Paula |
67983 |
|
6 |
Ana Carolina De Andrade Sayao |
E1692722 |
|
7 |
Ana Catarina Goes Samary |
10273359 |
|
8 |
Ana Luiza Alves Ferreira Silva Auto |
51501824 |
|
9 |
Ana Luiza Gomes De França |
51604396 |
|
10 |
Arthur Rodrigues Jardim Penido |
E1658061 |
|
11 |
Carina Alessandra Costa |
1607993 |
|
12 |
Carla Amancio Luiz De Oliveira |
E1666627 |
|
13 |
Carlos Eduardo Dos Santos Walter |
E1658046 |
|
14 |
Carolina Moraes Santos |
10274886 |
|
15 |
Cássio Azevedo Fontenelle |
26963 |
|
16 |
Christyano Lucas Generoso |
33191 |
|
17 |
Clara Nogueira De Almeida Sousa Figueiredo |
51550243 |
|
18 |
Clara Siqueira Alvarenga |
E1635440 |
|
19 |
Clarissa Santos De Campos |
51224864 |
|
20 |
Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes |
24075 |
|
21 |
Deyse Cristine Tavares Ferreira |
51706894 |
|
22 |
Divina D' Arc Evangelista Silva |
51357953 |
|
23 |
Eduarda Jiayi Xu |
E1554195 |
|
24 |
Emerson Marques Cubeiro Dos Santos |
T0059691 |
|
25 |
Fabiana Renata Dos Santos |
51348747 |
|
26 |
Fernanda Dos Anjos Dainez |
E1379205 |
|
27 |
Fernanda Rodrigues Santos |
10201434 |
|
28 |
Francielly Milione Arruda |
51570399 |
|
29 |
Gabriel Nunes Da Costa Azevedo |
51633254 |
|
30 |
Giovana Caneiro Zanoti |
E1649391 |
|
31 |
Giovanna Albino Silva |
E1500156 |
|
32 |
Giullia De Carvalho Lopes |
E1499987 |
|
33 |
Gustavo De Andrade Cardoso Oliveira |
10246686 |
|
34 |
Henrique Mendonça Schvartzman |
T0073940 |
|
35 |
Idelma Siqueira Da Costa |
E1477991 |
|
36 |
Isabela Gaudereto De Abreu |
F0272559 |
|
37 |
Isadora Pacifico De Souza |
E1683226 |
|
38 |
Jeferson Maria |
18374 |
|
39 |
Jéssica Peixoto De Mendonça |
51501378 |
|
40 |
Juliana Bárbara Oliveira Cunha |
E51705292 |
|
41 |
Laura Accioly De Oliveira Domingues |
51448299 |
|
42 |
Laura Freitas Gonçalves |
51703396 |
|
43 |
Lavinia Alves De Souza |
51628593 |
|
44 |
Leandra Duarte Silva Paiva |
E1478601 |
|
45 |
Letícia Silva Mendonça |
E1684331 |
|
46 |
Lílian Bastos De Paula |
33209 |
|
47 |
Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira |
T0033233 |
|
48 |
Livia Carolina Campos Dos Santos |
51523968 |
|
49 |
Lorena De Mello Maia |
51509546 |
|
50 |
Lucas Henrique Rodrigues De Melo |
51339738 |
|
51 |
Lucas Moreira Viegas |
51449289 |
|
52 |
Luiza Thiago Pantoja |
51454248 |
|
53 |
Lupércio Paulo Fernandes De Oliveira |
T0025742 |
|
54 |
Marcela Tonholli Pinho |
51486984 |
|
55 |
Marco Antonio Feital Leite |
T0019950 |
|
56 |
Maria Da Glória Reis |
15032 |
|
57 |
Maria De Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira |
74096 |
|
58 |
Marlon Ferreira Silva |
51406503 |
|
59 |
Marlon Luiz Campos Monteiro |
F0247510 |
|
60 |
Mateus Lobato Costa |
10255737 |
|
61 |
Matheus Oliveira Maia |
51620632 |
|
62 |
Maurício Leitão Linhares |
24877 |
|
63 |
Melissa Ferreira Carrapato |
E1336783 |
|
64 |
Michelle Evangelina Fonseca De Campos |
E1671411 |
|
65 |
Moema Miranda Gonçalves |
6916 |
|
66 |
Natalia Discacciati Rezende |
T0083253 |
|
67 |
Nathália Mariane Oliveira Martins |
51622034 |
|
68 |
Norton Nogueira Ferreira |
51642875 |
|
69 |
Paula De Araújo Esteves |
E51706704 |
|
70 |
Pedro Boratto Salim |
51456367 |
|
71 |
Pedro Cândido Fiúza Neto |
26682 |
|
72 |
Pedro Henrique Aguiar Oliveira |
E1698448 |
|
73 |
Pedro Henrique Pinheiro Dos Reis |
51518596 |
|
74 |
Rafael Caetano Engelhardt |
E1657402 |
|
75 |
Rafaella Salviano Fernandes |
10202663 |
|
76 |
Ranielly Vitoria Cassiano Cardoso |
E1700236 |
|
77 |
Raquel Bhering Nogueira Miranda |
27342 |
|
78 |
Renato Ivan Filho |
T0109777 |
|
79 |
Renato Luiz Faraco |
20073 |
|
80 |
Ricardo Torres Oliveira |
26708 |
|
81 |
Ronaldo Batista De Almeida |
10876 |
|
82 |
Sarah Portella Domingos |
E1307255 |
|
83 |
Sebastião Pereira Dos Santos Neto |
25056 |
|
84 |
Simone Martins Schreiber De Vasconcelos |
E1702083 |
|
85 |
Tatiana Mara Marinho De Faria |
10196154 |
|
86 |
Ulisses Raphael Corrêa Dos Reis |
10208447 |
Perfil Secretaria - Turma 1
10 a 14, 17 e 18 de março de 2025, das 13 às 18h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Adolfo Fausto Gallo Pinho Tavares |
10200667 |
|
2 |
Adriana Elisa Costa Moura De Souza |
F0204016 |
|
3 |
Adriana Ferraz Lima Barbosa |
10071159 |
|
4 |
Adriana Leopoldina Montenegro De Menezes Calazans |
10198465 |
|
5 |
Alex Fabiano Moreira Sales |
10118679 |
|
6 |
Aline Gontijo Rodrigues Nunan |
10136408 |
|
7 |
Amilce De Fátima Gonzaga Coelho |
10114926 |
|
8 |
Ana Amélia Haddad Duarte |
F0127217 |
|
9 |
Ana Carolina Almeida Gazola |
10273466 |
|
10 |
Ana Carolina Do Espírito Santo |
10251645 |
|
11 |
Ana Paula De Sousa |
10251025 |
|
12 |
Andrea Werneck Oliveira |
10275628 |
|
13 |
Andréia Silvéria Dos Santos |
10207068 |
|
14 |
Ângela Vieira De Figueiredo |
10026849 |
|
15 |
Angelina Calabró Fonseca |
10125427 |
|
16 |
Benni Maria Ceccato |
10058339 |
|
17 |
Carla Cristina Ribeiro Dos Santos |
10071340 |
|
18 |
Carlos Alberto De Vasconcellos |
10121608 |
|
19 |
Carlos Alberto Miranda Costa |
10257246 |
|
20 |
Carmelita Aparecida De Oliveira |
F0207191 |
|
21 |
Carolina Mundim Pedrosa Canuto |
10212795 |
|
22 |
Cláudia Andréa Pinto De Oliveira |
10228742 |
|
23 |
Cláudia Patrícia Araújo Xavier Da Silveira |
10251108 |
|
24 |
Cláudia Regina De Oliveira Freitas |
10154963 |
|
25 |
Cláudia Renata De Sousa Silva |
10257279 |
|
26 |
Clayton Henrique Carvalho Munhoz |
F0216226 |
|
27 |
Cleusi Flor De Maio Alves Cerqueira |
10061796 |
|
28 |
Cristiana Abdo De Moura Reis |
10207258 |
|
29 |
Daniela Aparecida De Assis Ribeiro |
10204123 |
|
30 |
Daniela Simões Abi Acl |
10259762 |
|
31 |
Daniele Ciribelli Kelmer |
F0206219 |
|
32 |
Denise Cecilia Rodrigues |
10214338 |
|
33 |
Derlani Medeiros Lopes Filho |
10214577 |
|
34 |
Dilma Da Costa Gelmini |
10159160 |
|
35 |
Dirlen Sibele Lucas De Oliveira |
10207340 |
|
36 |
Edina Dos Reis Pereira Botelho |
10261339 |
|
37 |
Élder Pires Araujo |
10157180 |
|
38 |
Elisângela Claudino Aguiar Gandra |
10216747 |
|
39 |
Elkye Capella Mercier |
10215020 |
|
40 |
Érica Ellen Braga Fialho |
F0254078 |
|
41 |
Fabiana Pimenta Silluzio |
10217810 |
|
42 |
Fabiano Avelar De Souza |
10302422 |
|
43 |
Fabio Ferreira Morais |
10312272 |
|
44 |
Fatima Salomé Barreto Garcia |
10057919 |
|
45 |
Felipe Couri Lopes Martins |
10221358 |
|
46 |
Fernanda Lima Costa |
10220806 |
|
47 |
Fernanda Nery Ribas Diniz |
10201426 |
|
48 |
Flavio Machado Alves |
10217943 |
|
49 |
Gabriela Botelho Machado Feitosa |
10300475 |
|
50 |
Gerson Luiz Ferraz |
10207621 |
|
51 |
Gisele Mascarenhas Soares |
F0154286 |
|
52 |
Gisele Mendes Furtado |
10120188 |
|
53 |
Guilherme Eduardo Barbosa Silva |
10200030 |
|
54 |
Helen Rocha Alves |
10138586 |
|
55 |
Hélio Fábio Silva De Souza |
10201541 |
|
56 |
Heloisa Mendonça Maia |
65466 |
|
57 |
Heloiza Elena Firme Saback |
10119735 |
|
58 |
Hérika Mônica Hoffmann Cichovicz Ferreira |
10264036 |
|
59 |
Heubertt Luiz Vieira |
F0001438 |
|
60 |
Isabela Gaudereto De Abreu |
F0272559 |
|
61 |
Isabela Porto Nascimento |
F0157818 |
|
62 |
Janaína Valadares De Campos |
10114421 |
|
63 |
Jane Henriques Teixeira |
10201566 |
|
64 |
Janine Dos Santos Paraguai Silva |
10279810 |
|
65 |
Joana D Arc Gomes Rocha |
10119784 |
|
66 |
João Paulo Rezende Coelho |
10298968 |
|
67 |
Jonas Rego |
10262782 |
|
68 |
José Alexandre Magalhães Soares |
10074179 |
|
69 |
José Ricardo De Oliveira Bernardo |
F0130831 |
|
70 |
Juliana Rodrigues Gomes |
F0275271 |
|
71 |
Julieta Ribeiro Martins |
10180448 |
|
72 |
Júnior Lanna Abranches |
10204289 |
|
73 |
Katia Cardoso Ruela De Oliveira |
10215996 |
|
74 |
Kátia De Araújo Rocha |
F0206045 |
|
75 |
Keila De Souza Berbes |
10148007 |
|
76 |
Kelly Pires Gervásio |
10207860 |
|
77 |
Larissa Oliveira Gomes De Faria |
10251561 |
|
78 |
Leandro De Oliveira Borges |
10207886 |
|
79 |
Lenita Maria Braga Pinheiro Diniz |
10257741 |
|
80 |
Leonardo Duguet Arruda |
10231829 |
|
81 |
Leonardo Sérgio Alves E Silva |
10228700 |
|
82 |
Líndsey Do Espírito Santo Pereira |
10302463 |
|
83 |
Lucas Sangy Da Silva |
10289819 |
|
84 |
Luciana Abdo |
10114066 |
|
85 |
Luciana Da Silva Pereira |
10236737 |
|
86 |
Luciana De Jesus Martins |
10281733 |
|
87 |
Luciana De Moura Vieira Da Cruz Reis |
10029066 |
|
88 |
Luciana Lourdes Da Silva Oliveira |
10277707 |
|
89 |
Luciana Maria De Sousa Fraga |
10199505 |
|
90 |
Luis Cláudio Soares Franco |
10124552 |
|
91 |
Luiz Carlos Da Silva |
10029918 |
|
92 |
Marcela Rabelo Guimarães |
10274704 |
|
93 |
Marcelle Luciene Pereira De Almeida |
10142786 |
|
94 |
Marcelo Henrique Caldas Ferreira |
10219568 |
|
95 |
Marcelo Tadeu Alves Bontempo |
10251124 |
|
96 |
Márcia Aparecida Moura |
10239558 |
|
97 |
Márcia Eustáquio Ferreira |
F0121293 |
|
98 |
Marcia Magna Dias Cardoso Maia |
10071696 |
|
99 |
Márcio Rodrigo De Sousa |
10122143 |
|
100 |
Maria Amelia Dos Reis |
10060301 |
|
101 |
Maria Amélia Ribeiro Pedrosa |
10258350 |
|
102 |
Maria Tereza Ulhôa Gariba |
10204339 |
|
103 |
Mariana Brant Neves |
10277756 |
|
104 |
Marilda Lopes |
10260844 |
|
105 |
Marina Soares De Moura Barreto |
10280693 |
|
106 |
Marinho De Oliveira Gomes Júnior |
10265298 |
|
107 |
Mario Bonfatti Netto |
10072025 |
|
108 |
Matheus José Rigotto Da Silva |
F0200972 |
|
109 |
Melissa Caldeira Araújo |
10311308 |
|
110 |
Milene Faria Canuto De Freitas |
10251660 |
|
111 |
Mirna Machado Ferraz |
10277798 |
|
112 |
Moisés Sousa Carvalho |
10061903 |
|
113 |
Mônica Magalhães Sousa E Silva |
10152389 |
|
114 |
Nádia Maria Vida |
10026690 |
|
115 |
Ned Lofton Rodrigues Da Silva |
10204388 |
|
116 |
Nilton Alves Das Neves |
10062406 |
|
117 |
Patrícia Da Silva Fernandes |
10028902 |
|
118 |
Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues |
10209155 |
|
119 |
Patrícia Magda Gomes Pinto |
10060335 |
|
120 |
Patrícia Martins Marques Chaves |
F0261552 |
|
121 |
Paula Renata Pessoa Moraes |
10277525 |
|
122 |
Rafael Fiuza |
10301796 |
|
123 |
Raíssa Maria De Oliveira Fragoso |
10273367 |
|
124 |
Ramiro Moreno Amorim Gontijo De Lino Faria |
10214478 |
|
125 |
Raquel De Ávila Leite |
10280644 |
|
126 |
Rebeca Costa Figueiredo Lara |
10215574 |
|
127 |
Regina Cássia Bittencourt |
10280859 |
|
128 |
Reginaldo Azevedo Coelho |
10239780 |
|
129 |
Renata De Almeida Guido Parreiras |
10192740 |
|
130 |
Renata Lima Mendonça |
10201939 |
|
131 |
Renata Silva Ornellas |
198853 |
|
132 |
Rita De Cassia Da Cruz |
10028563 |
|
133 |
Roberto Márcio Pereira Polido Lopes |
10252569 |
|
134 |
Roberto Paulo Santana |
10201988 |
|
135 |
Rogger Rodrigues Coelho Lima De Lemos |
10277855 |
|
136 |
Ronilda Maria Gomes |
10299446 |
|
137 |
Rosangela Menezes Monteiro |
F0125617 |
|
138 |
Rozana Aparecida Pereira Vitória |
10123604 |
|
139 |
Shirley Aparecida Moreira |
F0214304 |
|
140 |
Silvana Mara Marques Azevedo Piuzana |
10125351 |
|
141 |
Silvana Valéria Delfino |
10027284 |
|
142 |
Siméia Santos Fontana |
10114637 |
|
143 |
Stael Teixeira Dos Santos |
10030924 |
|
144 |
Sumara Hissa Pessoa |
10125625 |
|
145 |
Tânia Rita Vieira |
10125443 |
|
146 |
Tiago Prates Aguilar |
E1492586 |
|
147 |
Ulisses Raphael Corrêa Dos Reis |
10208447 |
|
148 |
Valéria Ramalho Fonseca |
10277491 |
|
149 |
Valeria Samara De Sousa Mello Santos Abreu |
10000919 |
|
150 |
Vanessa De Souza E Silva |
10113951 |
|
151 |
Vanessa Silva Domingos Batista |
10280222 |
|
152 |
Vania Beatriz De Souza Morais Faria |
10208462 |
|
153 |
Vânia Cristina Machado Rabelo |
10243956 |
|
154 |
Victor Hugo Gomes De Silva |
10343087 |
|
155 |
Vilma Fernandes De Almeida |
10072330 |
|
156 |
Waniêde Sousa Pachêco |
F0114876 |
|
157 |
Wellington Alves Coelho |
10124511 |
|
158 |
Yane Karla Martins De Oliveira |
51413400 |
Perfil Secretaria - Turma 2
20, 21 e 24 a 28 de março de 2025, das 13 às 18h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Adriano Costa De Jesus Felicio Da Silva |
10285866 |
|
2 |
Alequicina Auxiliadora Pereira Araújo Melo |
10071167 |
|
3 |
Alessandra Carneiro |
10292110 |
|
4 |
Alessandra De Oliveira Rezende Lopes |
10251041 |
|
5 |
Alessandra Edwirges De Lima Filardi |
10206433 |
|
6 |
Alessandra Maria Paiva Madureira(Deficiente Visual) |
F0247429 |
|
7 |
Alessandra Pereira Castro Camanho |
10200790 |
|
8 |
Alessandra Reis Coimbra |
10152181 |
|
9 |
Alexandra Vlassios Nakis Amorim |
10257055 |
|
10 |
Alexandre Alves Da Costa |
10206946 |
|
11 |
Aline De Jesus Marinho Pereira |
10254375 |
|
12 |
Amanda Ledyr |
10216242 |
|
13 |
Ana Carla Silva Oliveira |
F0273912 |
|
14 |
Ana Cristina Matos De Queiroz |
F0288340 |
|
15 |
Ana Luiza Sarno Drumond |
10256461 |
|
16 |
Ana Paula Menezes Cesar |
F0257063 |
|
17 |
André Luiz Badaró Duarte |
10275230 |
|
18 |
André Luiz Pedrosa |
10207035 |
|
19 |
Andreia Cruz De Camargos |
10071282 |
|
20 |
Andréia Luciane Coelho Corradi |
10208967 |
|
21 |
Angela Bossi Elian Alvares |
10124933 |
|
22 |
Antonio Carlos Bravim Braga |
10124966 |
|
23 |
Armando Luiz Matioli Carneiro |
10072991 |
|
24 |
Beatriz Pimenta Bueno De Mattos |
10029603 |
|
25 |
Bruna Magalhães Pinto Braga De Lara |
10304394 |
|
26 |
Carla Carvalho De Oliveira |
10207175 |
|
27 |
Carol Leite De Carvalho |
10284893 |
|
28 |
Celia Regina Aun |
10215889 |
|
29 |
Christiane Siqueira Hermont |
10277616 |
|
30 |
Cláudia Cristina Veloso |
10026955 |
|
31 |
Cláudia Frazão Messias |
10222273 |
|
32 |
Cláudia Valéria Maia Siqueira |
F0121392 |
|
33 |
Crisnamurti De Alencar Barbosa |
10216648 |
|
34 |
Cristiane Ferreira Araújo |
10180612 |
|
35 |
Cristina Santos Middeldorf Rizzo |
10201293 |
|
36 |
Daniel Chaves Costa |
10277673 |
|
37 |
Daniel Simões De Aguiar |
10275461 |
|
38 |
Daniela Brito Guimarães |
10140855 |
|
39 |
Daniele Reis Maia |
10258269 |
|
40 |
Danielle Saint Clair Santos Costa |
10277392 |
|
41 |
Davidson Baroni Dos Santos |
10251678 |
|
42 |
Débora Maria De Souza Castro |
10027375 |
|
43 |
Délio Rocha Franco Júnior |
10287649 |
|
44 |
Denise Elen Figueiredo |
10227926 |
|
45 |
Diego Barbosa De Almeida |
10280511 |
|
46 |
Divino Aparecido Fernandes (Deficiente Visual) |
10302067 |
|
47 |
Edna Maria De Oliveira Rêgo |
10081836 |
|
48 |
Elaine De Oliveira Carvalho |
10132829 |
|
49 |
Eliete Ferreira De Melo |
10199166 |
|
50 |
Elisabete Neres Dos Santos |
10252908 |
|
51 |
Elisabeth Braga Zica |
10260786 |
|
52 |
Elisabeth Gouvêa Figueiredo Martins Da Costa |
10216564 |
|
53 |
Elmo Oliveira Brasileiro |
10112805 |
|
54 |
Érika Menezes Barbosa Reis |
10182600 |
|
55 |
Esdras Neemias Freitas Gavião |
E1394618 |
|
56 |
Euler Teles Caetano |
10207431 |
|
57 |
Eunice Brum Pereira Dos Reis |
10226886 |
|
58 |
Eunice Maria Da Silva |
10028001 |
|
59 |
Eva Do Rosário Pacheco Portilho |
F0114686 |
|
60 |
Fabiana Maria Da Costa Marques |
10215384 |
|
61 |
Fabiana Pedrosa Arantes |
10201384 |
|
62 |
Fábio Silveira De Melo |
10277483 |
|
63 |
Fabrízio Teixeira Campos |
10150334 |
|
64 |
Fernanda Fortes Da Cunha |
F0278440 |
|
65 |
Gabriel Caetano Marques |
10272294 |
|
66 |
Gabriella Alexandra De Olivieira |
E1486026 |
|
67 |
Geysha Rocha Cavalcante |
10235143 |
|
68 |
Giselle Aline Barbosa |
F0204255 |
|
69 |
Gláucia Andrade Cruz Millard |
10071548 |
|
70 |
Glória Imaculada Moreira Antunes |
10181297 |
|
71 |
Gracielle Aline Sabino E Oliveira |
10281899 |
|
72 |
Hudson Soares Aleixo |
10071027 |
|
73 |
Isadora Bambirra De Castro Silva |
10272880 |
|
74 |
Isaura Amaro Bento |
10071571 |
|
75 |
Ivina Helena Machado Pereira Da Silva |
10279448 |
|
76 |
Jacqueline De Jesus Ribeiro Barbosa |
10028803 |
|
77 |
Jacqueline De Lima |
10121590 |
|
78 |
Jeanine Carvalhais Portella |
10071597 |
|
79 |
José Do Socorro Perpétuo Alves |
F0222455 |
|
80 |
José Luiz Moreira |
10284109 |
|
81 |
José Reinaldo Vilela De Moraes Júnior |
10154591 |
|
82 |
Juliana Edwiges Santos |
10258301 |
|
83 |
Juliana Nogueira Santa Rosa |
10277608 |
|
84 |
Juliana Vieira Belém |
10254581 |
|
85 |
Kássia Lemos Corgozinho |
10258004 |
|
86 |
Katia Regina Oliveira Da Silva Ferreira |
F0255281 |
|
87 |
Keila Aparecida Silva De Rezende |
10297903 |
|
88 |
Leonardo Emerson Durães |
10238907 |
|
89 |
Leonice Silvestre De Souza |
10060277 |
|
90 |
Lorena Teixeira Santos Lopes |
10303354 |
|
91 |
Luciana Alvarenga De Castro Guimarães |
10119719 |
|
92 |
Luciana Fagundes Silva |
10200915 |
|
93 |
Luciana Raquel Carvalho Araújo |
F0260331 |
|
94 |
Luciano Fábio Marques De Brito |
10201731 |
|
95 |
Luciene Oliveira Prates |
10252346 |
|
96 |
Luiz Gustavo Aguiar De Castro |
10029363 |
|
97 |
Luiz Paulo Picorelli Lopes Cançado |
10244020 |
|
98 |
Magda Antônia Coelho Nogueira |
10248005 |
|
99 |
Magda Barbosa De Almeida Pinto |
10258343 |
|
100 |
Maisa Raquel Braga E Silva |
10274134 |
|
101 |
Marcia Carvalho D Alessandro |
10245837 |
|
102 |
Marcia Regina Gonçalves Pagliaminuta |
F0123133 |
|
103 |
Márcio Antônio Da Silva |
10214072 |
|
104 |
Márcio Coelho Guimarães |
10057927 |
|
105 |
Márcio Henrique Chaves |
F0062380 |
|
106 |
Marcos Jose Da Silva |
10115022 |
|
107 |
Margia Andrade Alves |
10071738 |
|
108 |
Maria Ana Simões Silva |
F0277343 |
|
109 |
Maria De Fátima Dutra Medeiros E Silva |
10028985 |
|
110 |
Maria Do Carmo Pimenta Baldoov |
10157909 |
|
111 |
Maria Gorete Fonseca De Sousa Caetano |
10208108 |
|
112 |
Maria José Fernandes Galizes |
F0073494 |
|
113 |
Maria Teresa Andrade Saldanha |
F0118042 |
|
114 |
Mariana Azevedo Santos Teixeira De Mello |
10208132 |
|
115 |
Marilene Belo De Lima |
F0208157 |
|
116 |
Marilene Costa Porto |
10071993 |
|
117 |
Marinalva Gonçalves Trindade |
10126581 |
|
118 |
Mário Antônio Alves Silva Elyseu |
10216580 |
|
119 |
Marlene Eustáquia Teixeira |
F0118754 |
|
120 |
Marlete Marques Resende Silva |
10157966 |
|
121 |
Mauro De Souza E Silva |
10255828 |
|
122 |
Michael Stanlei Pereira |
10201806 |
|
123 |
Mônica Angelica Dos Santos |
10027805 |
|
124 |
Monica Cristina De Araújo Teixeira Carvalho |
10113969 |
|
125 |
Nadia Gabrielle Silveira Gonçalves |
10270066 |
|
126 |
Nádia Xavier Dos Santos De Paula |
10257204 |
|
127 |
Olinda Batista De Andrade Teixeira |
F0025015 |
|
128 |
Patrícia Collins |
10208512 |
|
129 |
Patrícia Maria Da Mota Barony Marques |
10200733 |
|
130 |
Patricia Naves Doti |
10000794 |
|
131 |
Paula De Paula Xavier |
10286757 |
|
132 |
Paula Henriques De Pinho |
10029520 |
|
133 |
Pedro Paulo Bonamigo Rabelo |
51563816 |
|
134 |
Priscilla Amorim Neves Pagani |
E1701036 |
|
135 |
Rafael Colen Abreu Neves |
51652593 |
|
136 |
Renata Barbosa Veneroso |
10260356 |
|
137 |
Renata Cristina Gonçalves Martins |
10258376 |
|
138 |
Ricielle Cristina Coelho Dos Santos |
E1352954 |
|
139 |
Rita De Cássia Martins Borges |
F0216820 |
|
140 |
Roberta Storck Dos Santos |
10254110 |
|
141 |
Robinson Sena Aquino |
10111781 |
|
142 |
Rogério Almeida Jacomini |
10218032 |
|
143 |
Roosevelt De Oliveira Pimenta Lima |
10236620 |
|
144 |
Rosane De Carvalho |
10073890 |
|
145 |
Rosangela Izabel Ferreira Fonseca |
10247205 |
|
146 |
Roseane Giffoni Lima |
F0215954 |
|
147 |
Roselene Fátima De Sousa |
10158006 |
|
148 |
Sandra Da Luz Ferreira |
10124925 |
|
149 |
Sany Pires Magalhães |
10123596 |
|
150 |
Sarah Rodrigues Lara |
E1518271 |
|
151 |
Sérgio Barbosa Da Silveira |
10118760 |
|
152 |
Sheila Margareth Alves Aguiar |
10141234 |
|
153 |
Susie Leitão Sanguinetti |
10249391 |
|
154 |
Taísa Pires Gomes Perdomo |
10277475 |
|
155 |
Tatiana Mendes Da Costa Jesus |
F0285569 |
|
156 |
Valdineia Cristina Brito Silva |
10258400 |
|
157 |
Valéria Santos Capanema |
F0267625 |
|
158 |
Vanelia Alves Sá |
10290312 |
|
159 |
Vânia De Oliveira Mattar |
10140939 |
|
160 |
Vanilda Silva Oliveira Alves Santana |
F0155176 |
|
161 |
Viviane Helena Evangelista Da Silva |
10153676 |
|
162 |
Viviane Rodrigues Da Fonseca Franco |
10216697 |
|
163 |
Walter De Souza Barros Filho |
10077669 |
|
164 |
Wilma Galgane Ferreira Dos Santos |
10125021 |
|
165 |
Ysa De Oliveira |
10294298 |
|
166 |
Zélia Ramos Cordeiro |
10125633 |
Perfil CEJUSC - Turma 1
24 a 26 de março de 2025, das 8 às 11h30
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Adrian Borges Martins |
E1679802 |
|
2 |
Ana Carolina Rodrigues Rosa |
E1418599 |
|
3 |
Ana Julia De Oliveira Diniz Carneiro |
51574847 |
|
4 |
Ana Luiza Martins Rodrigues |
E1674076 |
|
5 |
Bernardo Avila Malta Silva |
E1632843 |
|
6 |
Felipe Amâncio Minas Lizardo |
51609791 |
|
7 |
Iasmim Jennifer Da Cruz |
E1360569 |
|
8 |
Igor Alessander Madrazo |
E1360189 |
|
9 |
Joyce Ellen Moreira Lyrio |
E1429851 |
|
10 |
Joyce Fernanda Cardoso |
51689520 |
|
11 |
Keilla Priscila Agostinho |
E1625409 |
|
12 |
Leonardo Marques Soares De Oliveira |
51624196 |
|
13 |
Liryell Ester Gonçalves Martins |
E1440825 |
|
14 |
Maria Eduarda Faria Silva |
E1678994 |
|
15 |
Matheus Tristao Torres Firmo |
E1336197 |
|
16 |
Rafaela Junia Dos Santos Nogueira |
E1335348 |
|
17 |
Richard De Souza Frois Niemeyer |
E1680537 |
|
18 |
Rita Gabrielle Do Nascimento Alves |
E1680545 |
|
19 |
Vivian Guimarães Silva |
51697671 |
|
20 |
Yago Braga Oliveira |
E1470962 |
Perfil CEJUSC - Turma 2
31 de março a 2 de abril de 2025, das 13h30 às 17h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Ana Clara Ochi Silva |
51588193 |
|
2 |
Antero De Lima Ventura |
E1664002 |
|
3 |
Arthur Franklin Fernandes Fontoura |
51339506 |
|
4 |
Bárbara Nunes Roque |
E1681410 |
|
5 |
Bruna Oliveira Santos |
E1612977 |
|
6 |
Camilla Fernanda De Oliveira Cardoso |
E1684224 |
|
7 |
Eduarda De Castro Neves Santos |
5-1503358 |
|
8 |
Fernanda Ribeiro Nogueira |
51309442 |
|
9 |
Geovana Gabriele Da Silva Moraes |
E0107181 |
|
10 |
Henrique Cerqueira Soares |
E1513035 |
|
11 |
Isabella Araújo Costa |
E1654193 |
|
12 |
Isabella Cristina Bernardes Cezario |
E1608991 |
|
13 |
Jean Carlo Junior Aguiar Alves |
E1513050 |
|
14 |
Kimberlly Kelly Alves Proense |
E1682400 |
|
15 |
Litza Stephanie Fagundes |
E1531789 |
|
16 |
Luciana Sodré Amaral |
51455286 |
|
17 |
Patrícia Cristiane De Almeida Durão |
E1681428 |
|
18 |
Ronaldo Ribeiro |
E1682814 |
|
19 |
Vitória Augusta Da Silva Venancio |
E1677822 |
Lista de Indicados
Perfil Gabinete - Turma 1
10 a 14 de março de 2025, das 8 às 12h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Alyne Myluca De Lima Fonseca |
P0114444 |
|
2 |
Amanda Da Silva Mario |
P0128655 |
|
3 |
Ana Clara Vieira Pinto |
P0125149 |
|
4 |
Barbara Helena Carvalho De Medeiros Souza |
P0142971 |
|
5 |
Barbara Isabely Lima Oliveira |
P0146627 |
|
6 |
Bruna Stefan Teixeira Camilo |
P0135436 |
|
7 |
Caio Henrique Martins Generoso |
P0117816 |
|
8 |
Cesar Henrique Carvalho Dos Santos |
P0138266 |
|
9 |
Clara Cristina Cruz Pedrosa |
P0150312 |
|
10 |
Daniela Malheiros De Alencar |
601541480 |
|
11 |
Danielle Oliveira Lourenco Da Silva |
P0157223 |
|
12 |
Fabiana Nunes Eulalio De Souza |
P0125284 |
|
13 |
Gabriela Cardoso Carvalho |
P0154094 |
|
14 |
Isabella Guimaraes De Siqueira |
P0125368 |
|
15 |
Joao Gabriel Silveira Novaes |
P0141607 |
|
16 |
Jonathan Ivo Gonçalves De Souza |
P01448685 |
|
17 |
Laysa Lorrayne Barbosa Da Cunha |
P0130974 |
|
18 |
Leticia Julia Faria Maia |
P0146007 |
|
19 |
Leticia Maria Batista De Almeida |
P0118768 |
|
20 |
Leticia Setton Rodrigues Da Gama |
P0125452 |
|
21 |
Livia Cristine Otoni De Aguilar |
P0134419 |
|
22 |
Roberta Hellen Fernandes Ribeiro |
P0154869 |
|
23 |
Tais Katlyn De Souza Cachoeira |
P0134594 |
|
24 |
Thaina Aparecida Alves Honorato |
P0085603 |
|
25 |
Thaís Sumire Inaba Fonseca |
182233 |
|
26 |
Vitoria Florencio Santos Melo |
P0128553 |
|
27 |
Wederson Carvalho De Oliveira |
601541685 |
Perfil Gabinete - Turma 2
17 a 21 de março de 2025, das 8 às 12h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Aline Dos Santos Ferraz |
P0147509 |
|
2 |
Ana Carolina Lacerda De Souza |
P0125147 |
|
3 |
Ana Caroliny Costa Faria |
P0156716 |
|
4 |
Bruna Lemos Borges |
P0137054 |
|
5 |
Carlos Eduardo De Oliveira Matos |
P0139705 |
|
6 |
Emily Caroline Teppich |
P0125277 |
|
7 |
Ester Nathalia Gomes Duarte |
P0026505 |
|
8 |
Gabriel Piacenza Werneck Da Rocha |
P0153228 |
|
9 |
Gabriella De Oliveira Souza |
P0134596 |
|
10 |
Isaac Mateus Barbosa Martins |
P01493907 |
|
11 |
Jairo Aymores Savio Filho |
P0141608 |
|
12 |
Laura Albergaria De Catro Magalhães |
601274571 |
|
13 |
Laura De Sousa Camargos |
601545486 |
|
14 |
Lorena De Melo Matuck |
P0137815 |
|
15 |
Luana Caroline Soares Bezerra |
P0125463 |
|
16 |
Lucca Leopoldino Fiuza De Souza |
P0143212 |
|
17 |
Maria Clara Acácio De Paiva |
P01322592 |
|
18 |
Mariana Noe Rodrigues Dos Santos |
P0125507 |
|
19 |
Marina Baroni Vieira Brandao |
P0144987 |
|
20 |
Naiara Fernanda Silva De Oliveira |
P0125539 |
|
21 |
Nathalia Helena Santos Cardoso |
P0124086 |
|
22 |
Paloma Magalhaes Silva |
P0139681 |
|
23 |
Paloma Silva De Abreu |
P0131597 |
|
24 |
Priscila De Cristo Stein Porto |
P01543327 |
|
25 |
Rebeca Emanuele De Almeida Dias |
P0138142 |
|
26 |
Sara Naiara De Oliveira Rodrigues |
P0117905 |
|
27 |
Thalita Cristina Santos Santana |
P0157143 |
|
28 |
Thiago Lucas De Souza Resende |
P0128608 |
|
29 |
Valeria Souza Santos |
P0137817 |
|
30 |
Vinicius De Oliveira Rodrigues |
P0125652 |
Perfil Secretaria - Turma 1
10 a 14, 17 e 18 de março de 2025, das 13 às 18h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Alex Junio Magalhaes Miguel Xavier |
60086742 |
|
2 |
Alexia Taina Lopes De Almeida |
P0127802 |
|
3 |
Ana Clara Dos Santos Silva Oliveira |
P0066543 |
|
4 |
Ana Clara Ribeiro Goncalves |
P0101097 |
|
5 |
Ana Luisa Cardoso De Almeida |
P0123608 |
|
6 |
Ana Paula Lisita |
P0126477 |
|
7 |
Anna Laura Abelino Valamiel |
P0101101 |
|
8 |
Camille Victoria Castro Dos Santos |
P0096975 |
|
9 |
Carla De Laci Franca Guimaraes |
P0128665 |
|
10 |
Carlos Henrique Brasileiro |
P0098468 |
|
11 |
Eduardo Melo Uchoa Pereira Botelho |
P0153128 |
|
12 |
Elaine Gonçalves Gomes |
P0030652 |
|
13 |
Enemésio Geraldo Da Cunha |
P60157623 |
|
14 |
Erick Alves Dos Santos |
P0130343 |
|
15 |
Estefany Aparecida Soares Ferreira |
P0077307 |
|
16 |
Gabriela Quaresma Sores |
P0130542 |
|
17 |
Giovanna Brasil Costa |
P0139159 |
|
18 |
Graziela Miranda Ribeiro |
P0128609 |
|
19 |
Guilherme Rodrigues Coelho Juliao |
P0153834 |
|
20 |
Gustavo Da Silva Stray |
P0101105 |
|
21 |
Gustavo Henrique Pereira De Almeida |
P0128377 |
|
22 |
Ingrid Teixeira Do Nascimento |
P0083871 |
|
23 |
Íris Soares Caldeira Da Cruz |
P0102443 |
|
24 |
Isaac Mateus Barbosa Martins |
P01493907 |
|
25 |
Isabela Marques Pinto Geraldo |
P0083874 |
|
26 |
Janete Franca Dos Santos Martins |
P0079263 |
|
27 |
Jessica Goncalves Caetano |
P0049359 |
|
28 |
Joao Vitor Coelho Correa |
P0143668 |
|
29 |
Karine Nascimento Hilario |
P0144688 |
|
30 |
Leticia Perucci Barbosa |
P0117910 |
|
31 |
Lorena Cecilia Ferreira |
P0119766 |
|
32 |
Lucas Monges Goncalves Martins |
P0105217 |
|
33 |
Luciane Agostinha Pereira |
P0129380 |
|
34 |
Ludmila Thais Do Rosario Andrade |
P0125479 |
|
35 |
Luiza Carolina Costa Da Silva |
P0096984 |
|
36 |
Marco Antonio Lordeiro De Oliveira |
P0153928 |
|
37 |
Matheus Samuel Pereira Batista |
P0099148 |
|
38 |
Millena De Almeida Santos |
P0136254 |
|
39 |
Queren Christina Lima Leal |
P0128627 |
|
40 |
Quiamara Cristina De Souza Pinto |
164306 |
|
41 |
Thaina Alves Silva |
P0097036 |
|
42 |
Thayna Layanne Lopes Da Cruz |
P0078144 |
|
43 |
William De Souza Santiago Junior |
P0025684 |
Perfil Secretaria - Turma 2
20, 21 e 24 a 28 de março de 2025, das 13 às 18h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Alexia Cristina Pinheiro |
P0104237 |
|
2 |
Alisson Aguiar Dos Santos |
P6100520 |
|
3 |
Amanda Tatiele Bastos |
P0093986 |
|
4 |
Ana Luiza Ferreira De Gouvea |
P0152530 |
|
5 |
Bianca Ferreira Costa Nogueira |
P0026273 |
|
6 |
Carolina Tostes Pacheco De Medeiros Maletta |
P0138267 |
|
7 |
Claudio Vieira Junior |
P0149197 |
|
8 |
Elias Medina Xavier De Sousa |
P0033566 |
|
9 |
Gabriel Henrique Batista Velho |
P0041590 |
|
10 |
Gabriel Mendes Parreiras |
P0142691 |
|
11 |
Gabrielle Ingrid Dos Reis |
P0128615 |
|
12 |
Glauciene Porto Alves Barreto |
P0026882 |
|
13 |
Graziella Rodrigues Gomes |
P0032710 |
|
14 |
Hugo De Lima E Silva |
P0101005 |
|
15 |
Isabela Maria Da Rocha Sabino Soares |
P0115010 |
|
16 |
Jean Botelho Chagas |
P0030723 |
|
17 |
Jéssica Vitória Rodrigues Gomes |
P1191668 |
|
18 |
Julia Gabriela Duarte Alves |
P0151974 |
|
19 |
Karolayne Alves Da Silva |
P0130204 |
|
20 |
Katia Da Silva |
P0085442 |
|
21 |
Keivilaine De Souza Silva |
P0078425 |
|
22 |
Larissa Cardoso |
P0117799 |
|
23 |
Laura Avelar Milas |
P0565343 |
|
24 |
Maria Eduarda De Jesus Barbosa Da Silva |
P0122344 |
|
25 |
Nara Rubia Vieira Da Silva |
P0123195 |
|
26 |
Patricia Alves Da Mata |
P0135114 |
|
27 |
Pedro Henrique Dos Santos Vilas Novas De Sá |
P6022477 |
|
28 |
Rebeca Requeijo Silva Carvalho |
P0143048 |
|
29 |
Renata De Oliveira Junqueira Fonseca |
P6020263 |
|
30 |
Sabrina Aires Siqueira |
P0129212 |
|
31 |
Suellen Santana Lapa |
P0117853 |
|
32 |
Thamara Letícia Faccio Fernandes |
P0151971 |
|
33 |
Thiago Santana Do Carmo |
P0142689 |
Perfil CEJUSC - Turma 2
31 de março a 2 de abril de 2025, das 13h30 às 17h
Nº |
Nome |
Matrícula |
|
1 |
Mariana De Pinho Milagres Diniz |
P0135699 |
Introdução à Inovação
Oferta Permanente
Convocação
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.
1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. O que é essa tal de Inovação?
4.2. A Inovação no Setor Público.
4.3. Cultura e Inovação.
4.4. Laboratório de Inovação.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.
8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição
8.10. Serão excluídas:
8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.
13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
· e-mail de seu gestor imediato.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.
14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.
Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Convocação
2ª Retificação - Lista de Convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais
5.1.1. Introdução
5.1.2 - Características
5.1.3 - Hipóteses de cabimento
5.1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional
5.1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
5.1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
5.1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal
5.2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
5.2.1 - Cabimento
5.2.2 - Tempestividade
5.2.3 - Preparo
5.2.4 - Correção de vícios sanáveis
5.3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
5.3.1 - Alegação de repercussão geral
5.3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
5.3.3 - Prequestionamento
5.3.4 - Fundamentação deficiente
5.3.5 - Fundamento inatacado
5.3.6 - Reexame de prova
5.3.7 - Direito local e ofensa reflexa
5.4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
5.4.1 - Efeito suspensivo
5.4.2 - Honorários recursais
5.5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
5.6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
5.6.1 - Introdução
5.6.2 - Sobrestamento
5.6.3 - Juízo de conformidade
5.4 - Encaminhamento à retratação
5.6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
5.7 - Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
5.8 - Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
5.9- A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão)
6. PERÍODO DO CURSO: a partir das 14h do dia 14 de fevereiro até o dia 26 de junho de 2025.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 10 de junho de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3077.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
9.7. Serão excluídas:
9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br,, devendo informar o motivo da não participação.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2025 por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades
16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2025.
LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)
GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL |
NOME DA(O) JUIZA(Z) |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Renato Luiz Faraco |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Patrícia Santos Firmo |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Michel Curi e Silva |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária |
Mauro Ferreira |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem - Temporária |
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
|
Araxá |
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
|
Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
Araxá |
Valter Guilherme Alves Costa |
|
Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
Barbacena |
Henrique Mendonça Schvartzman |
|
Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
Curvelo |
Rodrigo Martins Faria |
|
Divinópolis |
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
|
Divinópolis |
Karina Veloso Gangana Tanure |
|
Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
Formiga |
Aline Martins Stoianov |
|
Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
Governador Valadares |
David Miranda Barroso |
|
Governador Valadares |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
|
Governador Valadares |
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
|
Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
Juiz de Fora |
Joyce Souza de Paula |
|
Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
Lavras |
Antônio Godinho |
|
Lavras |
Renan Bueno Ribeiro |
|
Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
Montes Claros |
Rodrigo kuniochi |
|
Montes Claros |
Vivian Lopes Pereira |
|
Montes Claros |
João Adilson Nunes Oliveira |
|
Muriaé |
Alinne Arquette Leite Novais |
|
Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
|
Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
|
Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
|
Paracatu |
Herilene de Oliveira Andrade |
|
Paracatu |
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
|
Passos |
Ricardo Bastos Machado |
|
Patos de Minas |
José Humberto da Silveira |
|
Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
|
Pouso Alegre |
Napoleão da Silva Chaves |
|
Pouso Alegre |
André Luiz Polydoro |
|
São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
|
São João Del Rei |
Donizetti Nogueira Ramos |
|
Sete Lagoas |
Leonardo Guimarães Moreira |
|
Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha |
|
Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
|
Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
|
Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
|
Teófilo Otoni |
Elton Pupo Nogueira |
|
Teófilo Otoni |
Maurício Simões Coelho |
|
Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
|
Teófilo Otoni |
Cláudia Athanasio Kolbe |
|
Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
Uberlândia |
José Márcio Parreira |
|
Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
|
Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
|
Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
|
Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
|
Uberlândia |
Bruno Henrique de Oliveira |
|
Uberlândia |
João Marcos Luchesi |
|
Uberlândia |
Roberto Ribeiro de Paiva Júnior |
|
Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
|
Uberlândia |
João Ecyr Mota Ferreira |
|
Uberlândia |
Luís Eusébio Canuci |
|
Uberlândia |
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura |
|
Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
|
Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
|
Viçosa |
Anderson Fábio Nogueira Alves |
LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
COMARCA |
NOME DAS(OS) SERVIDORAS(RES) |
|
Nova Resende |
Rafael Campos de Souza Lima |
|
Juiz de Fora |
David Souza Arruda |
``Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade'' - Turma 1/2025
Modalidade: semipresencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG convocadas(os);
1.2. Público externo, pré-selecionados por Juízes Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e selecionados ao final pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
1.2.1. Requisito: ter idade mínima de 21 anos.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.
3. DOCENTES:
? Anderson Fábio Nogueira Alves (formador) - Juiz Coordenador do CEJUSC Caratinga
? Clayton Rosa de Resende (formador) - Juiz titular da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte
? Juliano Carneiro Veiga (conteudista) - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé
? Vânia Alves Ramos (formadora) - Servidora do TJMG, lotada na comarca de Igarapé
4. MODALIDADE: semipresencial
4.1. Etapa teórica: a modalidade a distância será autoinstrucional. Haverá duas aulas presenciais.
4.2. Etapa prática: condução de 5 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade ofertadas pelo TJMG.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conteúdo autoinstrucional: A Política pública de autocomposição Os Métodos autocompositivos Os CEJUSCs Comunicação não violenta |
Conteúdo das aulas presenciais: Histórico das Oficinas de Parentalidade A Atuação do Expositor Empatia Conteúdo das Oficinas de Pais Oficinas de crianças e adolescentes Atuação administrativa do expositor Certificação do expositor de oficinas de parentalidade |
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Etapa teórica: 24/3 a 8/4/2025, sendo:
6.1.1. Etapa autoinstrucional: de 24/3 a 6/4/2025
6.1.2. Etapa presencial: 7 e 8/4/2025, das 8 às 12h e das 13 às 17h, nas dependências da EJEF, situada na rua Manaus, nº 467, 2º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
6.2. Etapa prática: 9/4/2025 a 9/4/2027.
7. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 4h em EaD e 16h presenciais.
8. NÚMERO DE VAGAS: 30
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Os(as) convocados(as) e selecionados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 25 de fevereiro de 2025 até as 23h59min do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link : https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3107
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 21/3/2025.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a
localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que
trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR - ID 3107 - Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 1/2025 - 2109 - Convocação discente EJEF.
10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo
10.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
10.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
10.7.1. Pelo Sistema SCDP e
10.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.6.
10.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
10.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.7.
10.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
10.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
10.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
10.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
10.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2(dois) dias corridos para solicitar a aquisição de passagens aéreas, visando observar também o prazo descrito no artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.13 deste edital.
10.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
10.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
10.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
10.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
12.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) na etapa teórica e receberão declaração de participação se obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais. A participação em apenas meio período não será computada como presença.
13.2. Para ser qualificado como expositor, o participante aprovado na etapa teórica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositor em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 05 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal.
13.2.1. Mais informações sobre a atuação nas oficinas serão passadas no ambiente virtual e durante as aulas presenciais.
13.3. A declaração de participação e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, conforme Artigo 2º, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o respectivo conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 85.543,10 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos), que abrangem despesas referentes à honorários de formadores, diárias dos participantes e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
19.2. Em caso de participação por convocação o abono de ponto, nos dias das aulas presenciais, será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias das aulas conforme meios disponibilizados para registro.
19.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
19.4. Todas as informações relativas a essa palestra serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
19.6. Edital publicado originalmente no dia 25 de fevereiro de 2025.
Lista de convocadas(os):
Nome |
Comarca |
|
André Mesquita Generoso |
Sabinópolis |
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina |
|
Douglas Silva Dias |
São João do Paraíso |
|
Estêvão Augusto Queiroga de Pinho |
Peçanha |
|
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis |
|
Josiane Alves de Carvalho Hernandez |
Uberlândia |
|
Marcus Silva Giani |
Sacramento |
|
Marilda Berlline Borlido |
Betim |
|
Marluce Targino de Souza Magalhães |
Medina |
|
Vanessa Braga Reis Valadares Roquette |
Belo Horizonte |
|
Walkyria Henriques Mucida |
Rio Casca |
Lista de convidadas(os):
Nome |
Comarca |
|
Amanda Teixeira Izidório |
Rio Casca |
|
Ana Carolina Cândido |
Itaúna |
|
Catiene Gislaine Adriano |
Oliveira/MG |
|
Cleverson da Silva Ribeiro |
Diamantina |
|
Dercy Borlido Gomes |
Betim |
|
Diego Alves de Souza |
Pitangui |
|
Giulia Nepomuceno Lima |
Diamantina |
|
Gleisson Júnio Ananias |
Oliveira/MG |
|
Isabel cristina Cota Gomes |
Betim |
|
Izabela de Paiva Caldeira |
Ganhães |
|
Izabela Letícia Assereuy da Silva |
Betim |
|
Kelly Campos Oliveira |
Medina |
|
Laura Gabriela Pinho Gomes |
Açucena |
|
Márcio Alves Evangelista |
Itabira |
|
Maria Luiza Machado e Silva |
Itaúna |
|
Rodrigo Ribeiro Diniz |
Oliveira/MG |
|
Ruth Lorenna Ferreira da Silva Lage |
Itabira |
|
Valéria Fernandes Vieira |
Viçosa |
|
Vanessa Aparecida de Oliveira |
Uberlândia |
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO:
5.1. Módulo Básico: 7/1 a 26/6/2025;
5.2. Módulo Sistemas: 7/1 a 30/6/2025.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.
7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
1.1. Os estagiários em exercício que ainda não realizaram o curso, serão convocados.
1.2. Para os que estão iniciando o estágio, as inscrições serão livres.
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 2 de janeiro de 2025 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3040.
7. Edital publicado originalmente no dia 17 de dezembro de 2024.
Extrato
Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h. (prazo de realização do curso: mínimo 10 dias úteis).
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 12 de junho de 2025.
6. PERÍODO DO CURSO: 7 de janeiro a 30 de junho de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de dezembro de 2024.
Extrato
``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras e diretores, servidoras e servidores com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância, por comunicação do CENCONTI, do processo de gerenciamento de riscos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 13 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 3/2 a 27/6/2025
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 6 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3058
7. Edital publicado originalmente no dia 16 de janeiro de 2025.
Extrato
Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 23 de junho de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 22 de janeiro de 2025 e também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia 23 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3094
6. PERÍODO DO CURSO: 12 de fevereiro a 03 de junho de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso ``Semeando novos líderes - Módulo Líder Estratégico'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o alinhamento entre estratégia e pessoas para o alcance dos objetivos da instituição por meio de ferramentas e técnicas que permitam a busca constante por aprendizagem e resultados concretos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 25h.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 9 de maio de 2025
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de março até as 23h59 do dia 20 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3106.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Noções de Direito Processual Civil - Turma 1/2025''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: escrivães e escrivãs, escreventes, servidoras e servidores, assistentes, estagiárias e estagiários lotados(as) nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, servidoras e servidores lotados(as) no Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEPAJUR.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de identificar conceitos e práticas do direito processual civil, especificamente no âmbito recursal e procedimentos cartorários, garantindo maior clareza, eficiência e padronização nos fluxos de trabalho da 2ª Instância.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 1º/4 a 6/5/2025
5. CARGA HORÁRIA: 20h
6. NÚMERO DE VAGAS: 300
6.1. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de março até as 23h59 do dia 26 de março de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2929.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de março de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso Identidade de gênero: histórias, conceitos e trajetórias - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 magistradas e magistrados, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação ou tenham sido convocadas(os) para outra ação no mesmo período, por convocação;
1.2 servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar construções históricas e sociais do reconhecimento das pessoas como titulares de direitos a serem respeitados, dentre eles o direito à identidade a não discriminação.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 4 de junho de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3115
6. PERÍODO DO CURSO: 20 de março a 18 de junho de 2025.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.
Extrato
Curso Técnicas de comunicação e comunicação não violenta - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: oficialas e oficiais de Justiça do TJMG, exceto aqueles(as) que já realizaram esta capacitação, por convocação.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de atuar de forma a contribuir para o adequado relacionamento interpessoal na equipe, qualificando a gestão de conflitos, se comunicando de forma assertiva e não violenta, utilizando técnicas que permitam a oferta de feedbacks efetivos, lidar com a pressão no trabalho e conduzir reuniões eficientes.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 35h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3098
6. PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 13 de junho de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de março de 2025.
Extrato
Curso Prático de Libras
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
A Atuação dos Juízes Leigos
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Conhecendo o Qlik Sense
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários do TJMG que utilizam painéis Qlik Sense.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar os painéis do Qlik Sense para desenvolvimento de suas rotinas laborais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 7h.
5. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 14 de março até as 23h59 do dia 25 de março de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3117.
6. PERÍODO DO CURSO: 27 de março a 10 de abril de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
V Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres
Modalidade: presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: ouvidores(as) dos Tribunais de todo o país, servidores(as) integrantes das ouvidorias, magistrados(as) e autoridades.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de implementar práticas de acolhimento e escuta sensível, promovendo um atendimento humanizado e eficiente às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas ouvidorias judiciais, garantindo o respeito aos seus direitos e contribuindo para a proteção e igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.
3. MODALIDADE: presencial
4. PERÍODO DO CURSO: 28,29 e 30/4/2025
5. CARGA HORÁRIA: 10h30
6. NÚMERO DE VAGAS: 170
7. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 25 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3167
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de março de 2025, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
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DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.530556-0/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira impedida de embarcar por falta de visto de trânsito na conexão internacional. A decisão considerou que a empresa falhou no dever de informar previamente a necessidade do documento, configurando falha na prestação do serviço (CDC, arts. 6º, III e 14). O Tribunal fixou indenização de R$ 7.209,85 por danos materiais e de R$ 8.000,00 por danos morais, devido às despesas extras geradas pela recusa do embarque e ao atraso no retorno da passageira ao Brasil.
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APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0000.24.530556-0/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - NECESSIDADE DE VISTO DE CONEXÃO EM VOO INTERNACIONAL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - RECUSA DO EMBARQUE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO
- Inexiste nulidade da sentença por ausência de fundamentação se as razões de decidir foram suficientemente expostas.
- A falta de informações adequadas e claras sobre o serviço a ser prestado (CDC, art. 6º, III) torna-o defeituoso, ensejando responsabilidade do prestador pelos danos causados (CDC, art. 14).
- Incumbe à companhia aérea informar previamente ao passageiro quais serão os documentos necessários ao embarque, sob pena de falha na prestação dos serviços. Precedente do STJ.
- De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Apelação Cível n° 1.0000.24.530556-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Lais Silveira Martins - Apelado: KLM Cia Real Holandesa de Aviação.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2025. - Adilon Cláver de Resende - Relator.
VOTO
DES. ADILON CLÁVER DE RESENDE (Juiz de Direito convocado) - Trata-se de apelação interposta por Lais Silveira Martins à sentença retratada no documento eletrônico (DE) n° 77, proferida nos autos da ação indenizatória ajuizada contra a KLM CIA Real Holandesa de Aviação, por meio da qual o MM. Juiz assim decidiu:
``Ante o exposto e o que mais consta nos autos, julgo improcedente a demanda, resolvendo o mérito, conforme o CPC, art. 487, I. Condeno a autora, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC''.
Suspensa a exigibilidade, em razão da Justiça Gratuita concedida à parte.
Nas razões recursais, suscitou preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Quanto ao mérito, em resumo, afirmou que ``o cerne da questão não é o impedimento em si, para o embarque, mas, justamente o fato de que a apelada não orientou a apelante da necessidade dela obter aquele visto e, por seu ônus, não trouxe prova de ter orientado a passageira do referido documento''; que ``não desembarcaria nem na França, tampouco na Holanda, posto que sua passagem era para o Brasil'' e que "não tinha o dever de conhecer a legislação daqueles países, por isso, era dever da apelada, ao vender a passagem para a apelante informá-la desta exigência e não fez prova de que orientou de forma clara e precisa a apelante''.
Ao final, pediu o acolhimento da preliminar e, subsidiariamente, o provimento do recurso, ``para reconhecer que a apelada não prestou de forma clara e eficiente as informações necessárias ao embarque regular da apelante, notadamente a exigência do visto especial e, diante o ato ilícito, condenar ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais''.
Contrarrazões anexadas ao DE 82, defendendo a manutenção da sentença.
É o relatório.
Decide-se.
Colhe-se dos autos que Laís Silveira Martins ajuizou ação de indenização contra a KLM CIA Real Holandesa de Aviação, alegando que ``então morando e estudando no Japão, terminando o seu intercâmbio, programou seu retorno ao Brasil, comprando passagens para voo em 28.02.2021, partindo de Tokio, com conexão em Amsterdã e Paris, com chegada no Rio de Janeiro''; que ``por se tratar de período de pandemia, dias antes do embarque, a ré enviou para a autora protocolo de atendimento para embarque (doc. 05), exigindo, entre outras, a realização de exame de covid-19 e respectivo resultado negativo, a ser realizado no aeroporto, antes do embarque'' e que ``atendido todos os protocolos, no momento do embarque a autora foi impedida de embarcar pela ré em razão da sua nacionalidade brasileira, cuja conexão com os países Holanda e Paris, estavam impedidos de embarcar''.
Além disso, consta da inicial que ``as companhias aéreas responsáveis pelo trajeto da passageira deveriam ter informado todos os requisitos e documentos necessários ao embarque, de forma clara e precisa''; que ``o ato ilícito não é a recusa no embarque, mas a ausência de informações necessárias que foram omitidas à autora e que a impediram de embarcar'' e que ``por operar voos regulares entre Japão e o Brasil, com conexões em outros países (Holanda e França), era de conhecimento prévio da ré que estes não permitiam a entrada de brasileiros em conexão e, por isso, tinham o dever de informar ou mesmo de recusar a venda de passagens, pois sabia que a autora não conseguiria embarcar''.
Por esses motivos, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, estes no importe de R$7.209,85 (sete mil duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Citada, a ré ofertou contestação, afirmando que ``a negativa de embarque foi correta e legítima haja vista a ausência de apresentação de todos os documentos necessários para realizar a viagem, especificamente visto para entrar nos referidos países (Holanda e França)''; que ``a passageira não foi aceita porque não tinha visto o w-schengen''; que ``a Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) trata em seu art. 18 da responsabilidade do passageiro de providenciar e apresentar no momento de embarque todos os documentos obrigatórios para seu destino, que poderão variar de acordo com o itinerário da viagem'' e que ``a jurisprudência é no sentido de que a negativa de embarque de passageiro por falta de apresentação de documento obrigatório não enseja o dever de indenizar''.
Em julgamento antecipado, foi proferida a sentença hostilizada.
Esses são os fatos.
Preliminar.
Nulidade da sentença (suscitada na apelação).
Ao contrário do alegado nas razões recursais, a sentença foi, sim, devidamente fundamentada, pois o MM. Juiz deduziu suas razões, da seguinte forma:
``É incontroverso que a autora contratou os serviços da ré, tendo-se controvertido, contudo, justamente a prestação das informações relacionadas ao voo e suas circunstâncias particulares, em razão do período de pandemia.
É dever das empresas de transporte aéreo a fiscalização dos documentos necessários para embarque, bem assim a informação aos passageiros sobre todos os documentos necessários para a viagem.
Como os documentos juntados no processo encontram-se sem tradução, resta inviabilizada a análise sobre a ré ter prestado de modo claro e expresso as informações sobre esses documentos, sendo certo que o ônus quanto à dita prova estava a encargo da Autora, na forma do CPC, art. 373, I [...]''.
Dessa forma, uma vez que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos alegados a seu favor, a improcedência da ação é medida que se põe.
Com isso, rejeita-se a preliminar.
Mérito.
As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à espécie, já que a parte autora se enquadra na condição de destinatária final dos serviços prestados pela apelada (CDC, art. 2º).
Logo, a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 14 do referido Diploma Legal:
``Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Também por isso, a ré tem o dever de prestar as informações relacionadas ao serviço prestado, na forma do art. 6º, III, do CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem''.
Nesse ponto, vale dizer que, embora o trajeto do voo seja internacional, as passagens foram adquiridas em domínio virtual brasileiro (DE 08) e que ``[...] as Convenções de Varsóvia, Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil devem prevalecer em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, apenas nas condenações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagens em voos internacionais, não se aplicando à tese relacionada com indenizações por danos morais - [...]'' (AgInt no AREsp n° 2.281.400/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. em 26.06.2023, DJe de 30.06.2023).
Dito isso, e volvendo à realidade dos autos, infere-se do e-mail enviado pela própria ré (DE 08) que a recusa do embarque se fundamentou na ausência de ``visto de trânsito no Espaço Schengen'', onde estão compreendidos os países em que a autora faria conexão (Holanda e França).
Veja-se.
De acordo com a reserva da passageira Sr.ª Laís Silveira Martins, ela não apresentou todos os documentos oficiais (visto de trânsito no espaço Schengen) necessário à realização da viagem e teve seu embarque recusado no primeiro voo previsto em sua reserva - Voo KL862 de 28.02.2021 entre Tóquio e Amsterdam.
Dessa forma, para se desincumbir de seu ônus, deveria a ré/apelada ter feito prova suficiente das informações repassadas à consumidora/passageira, especialmente sobre a necessidade de visto para simples conexão, o que, todavia, não ocorreu.
Pelo contrário, na verdade, a autora/apelante razoavelmente desempenhou o difícil papel de produzir prova negativa, pois comprovou, na medida do possível, não ter sido previamente informada sobre a necessidade de tal visto.
Melhor explicando, diferentemente do fundamentado na sentença, data venia, a autora/apelante juntou, sim, a tradução juramentada dos documentos relacionados à viagem (DE 68/69) e deles, de fato, não se extrai rigorosamente nenhuma informação relacionada à conexão.
A propósito, para que não paire dúvida, colaciona-se o trecho traduzido da confirmação da compra, em cujo teor a Companhia Aérea exigiu, apenas, os exames médicos relacionados à pandemia sanitária, os quais não se confundem com o ``visto de trânsito'':
``Leila Silveirasilveiramartinslais@gmail.com
[...]
Subject: Foi confirmada a reserva da Sra. Silveira Martins, Lais.
To: siveiramartinslais@gmail.com
Sra. Silveira Martins, Lais.
Obrigado pela reserva.
Foi confirmada a reserva, conforme teor abaixo:
[Online até véspera de data da consulta]
``Selo de QR Code / Código de barras do pedido'' - STEP 1 - Já fez o pedido para exame?
Caso não tenha registro de pedido, mesmo que o material de exame chegue à Clínica, não poderá ser realizado o exame.
Da Clínica chegará, até a véspera, URL da [ZOOM] e URL para liquidação por cartão de crédito.
Quem necessitar do atestado negativo para viagem ao exterior confirmar previamente com Embaixada ou Consulado do destino, se há possiblidade DE VIAJAR COM Certidão negativa do exame PCR de saliva, ou então Certidão negativa enviado em formato PDF.
[No dia da consulta online]
Escovar os dentes 30 minutos antes da consulta online e, após isso, por 30 minutos, evitar comer, beber, fazer gargarejo ou fumar.
Na consulta online, será feita a confirmação da identidade pessoal. Participar da consulta online, preparando documentos com fotografias, tais como carteira de habilitação ou passaporte''.
Não bastasse tal fundamento, é importante acrescentar que o voo da autora faria curtas conexões na Holanda e na França, sem troca de aeroporto, de modo que não seria minimamente razoável exigir que ela (autora) tivesse conhecimento dos documentos necessários para tanto, muito menos do ``visto de trânsito''.
Na realidade, como dito, o dever de repassar essa obrigação é da Companhia Aérea, sobretudo porque o fiel cumprimento da conexão é essencial para a autora chegar até seu destino - cuja obrigação é de resultado (CC, art. 734).
A propósito, em caso análogo, versando exatamente sobre o dever de informação em trajetos internacionais, que exigem a emissão de visto para a conexão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu:
``Recurso especial. Transporte aéreo. Consumidor. Dever de informação. Necessidade de visto de conexão em voo internacional. Defeito na prestação de serviço. Inocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Indenização por dano material e moral. - Polêmica em torno da responsabilidade civil de empresa de viagens credenciada por companhia aérea ao emitir bilhetes de viagem internacional (Estados Unidos), através do programa de milhagem, sem informar aos consumidores adquirentes acerca da necessidade obtenção de visto também do país onde o voo de retorno faria breve conexão (Canadá). - Necessidade de prestação de informações completas aos consumidores, inclusive acerca da exigência de obtenção de visto de trânsito para hipótese de conexão internacional por parte de empresa que emite as passagens aéreas. - Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC). - Informações insuficientes ou inadequadas tornam o serviço defeituoso, ensejando responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14, caput, do CDC) e a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores. - Não caracterização da culpa exclusiva ou concorrente dos consumidores demandantes por não terem obtido visto do país em que ocorreria conexão do voo de retorno (Canadá). - Procedência da demanda, restabelecendo-se as parcelas indenizatórias concedidas pelo acórdão que julgou a apelação. - Precedente jurisprudencial específico desta Terceira Turma. - Recurso especial provido'' (REsp n° 1.562.700/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. em 06.12.2016, DJe de 15.12.2016).
Portanto, com a devida vênia, não há como prosperar o argumento da apelada no sentido de que teria havido culpa exclusiva da consumidora, de modo que a sentença deve ser reformada.
Quanto ao dano moral, sabe-se que a indenização exsurge sempre que for atingido o ofendido como pessoa, não se cogitando de lesão ao seu patrimônio, razão pela qual dispensa prova em concreto, existindo in re ipsa, tratando-se de presunção absoluta.
No caso, o direito à indenização por danos morais é inquestionável, pois, em razão do ocorrido, a autora teve de adiar seu retorno ao Brasil e suportar novas despesas para permanência no Japão, o que não teria acontecido se tivesse recebido simples e básicas informações da apelada.
Nesse sentido, mutatis mutandis, já se decidiu:
``[...] - O cancelamento repentino de voo configura falha na prestação de serviços de transporte aéreo, devendo a contratada arcar com a pretensão indenizatória pleiteada. - Para o arbitramento da reparação pecuniária por danos morais, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, a razoabilidade e a proporcionalidade'' (TJMG - Apelação Cível n° 1.0000.23.233400-3/001, Rel. Des. Marcelo de Oliveira Milagres, 18ª Câmara Cível, j. em 21.11.2023, p. da súmula em 22.11.2023).
Por conseguinte, mister analisar o quantum indenizatório a ser fixado.
A função essencial da responsabilidade civil é ressarcir o ofendido da maneira mais completa quanto possível, tornando-o indene à ofensa causada por outrem.
Em se tratando de prejuízos extrapatrimoniais, nos quais estão incluídos os danos morais, as dificuldades para estabelecer a justa indenização são evidentes, uma vez que os bens jurídicos extrapatrimoniais muitas vezes não comportam a reparação in natura, mas apenas em pecúnia.
Desse modo, impõe-se a adoção de certos critérios de balizamento para o quantum indenizatório, pois não há como mensurar, objetivamente, o valor em dinheiro dos direitos inerentes à personalidade humana, tanto que o Supremo Tribunal Federal rechaça o arbitramento prévio das indenizações por dano moral:
``Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual CR'' (Supremo Tribunal Federal - RE 447.584, Rel. Min. Cezar Peluso. DJ de 16.03.2007).
A corrente tradicional (clássica) do arbitramento por equidade defende que a reparação por danos morais deve observar dois caracteres: um compensatório para a vítima e outro punitivo para o ofensor.
Nesse sentido, os ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira:
"A - de um lado, a ideia de punição ao infrator, que não pode ofender em vão a esfera jurídica alheia...;
B - de outro lado proporcionar a vítima uma compensação pelo dano suportado, pondo-lhe o ofensor nas mãos uma soma que não é pretium dolores, porém uma ensancha de reparação da afronta [...]'' (Instituições de Direito Civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 242).
Já a corrente doutrinária contemporânea, resultante de novas discussões, elenca outros elementos relevantes para o arbitramento equitativo da indenização, tais como: a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc.
Logo, atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, e levando-se em conta outros julgamentos já proferidos por esta Câmara, inclusive, em processos que relatei, versando sobre a justa quantificação dos danos morais, hei por bem fixar a indenização em R$8.000,00 (oito mil reais), mantendo harmonia com o que tem sido decidido por esta Câmara em casos análogos.
Finalmente, quanto aos danos materiais, a autora comprovou o prejuízo de R$7.209,85 (sete mil duzentos e nove reais, e oitenta e cinco centavos), conforme planilha elaborada no corpo da inicial e respectivos comprovantes (DE 10), cujos documentos não foram impugnados ou desconstituídos pela apelada, de modo que tal prejuízo também deve ser indenizado.
Conclusão.
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, para reformar a sentença, julgar procedentes os pedidos da inicial e condenar a ré ao pagamento de: a) R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente da publicação do acórdão e acrescidos de juros moratórios desde a citação, por se tratar de relação contratual (CC, art. 405); b) R$7.209,85 (sete mil duzentos e nove reais, e oitenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigidos do efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação.
As condenações serão atualizadas nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, todos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024.
Com o novo resultado da lide, condena-se a ré ao pagamento das custas processuais, inclusive, das recursais, e honorários advocatícios de sucumbência calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
Votaram de acordo com o Relator o Desembargor Rui de Almeida Magalhães e a Desembargadora Shirley Fenzi Bertão.
Súmula - RECURSO PROVIDO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.118184-1/002
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG acolheu parcialmente os embargos infringentes, negando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu afirmou que as condutas de importunação sexual foram consentidas pela vítima. Com isso, entendeu-se que não houve confissão no sentido próprio do termo, o que inviabiliza a aplicação do artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal. Ao final, foi deferido o pedido para fixação do regime aberto para cumprimento da pena, tendo em vista que o réu é primário e foi condenado a uma pena inferior a quatro anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.24.118184-1/002 - Inteiro teor
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INADMISSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - VIABILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- A confissão parcial ou qualificada não é admitida, razão pela qual inviável a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. Ao acusado primário e condenado à pena inferior a quatro anos, possível a fixação do regime aberto para cumprimento da pena.
V.v.: A presença de circunstâncias judiciais negativas justifica a imposição do regime inicial mais gravoso do que seria em tese cabível em razão do quantum da pena aplicada. Assim, nos termos dos arts. 33 e 59 do CP, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto por ser mais adequado ao caso concreto.
Emb Infring e de Nulidade nº 1.0000.24.118184-1/002 - Comarca de Congonhas - Embargante: H.O.A.S. - Embargados: M.P.-.M. - Relator: Des. Walner Barbosa Milward de Azevedo.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em acolher parcialmente os embargos infringentes, por maioria de votos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2025. - Walner Barbosa Milward de Azevedo. - Relator.
VOTO
DES. WALNER BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO - Trata-se de embargos infringentes opostos por H.O.A.S. para resgatar o voto parcialmente vencido da eminente Desembargadora Valéria Rodrigues, que, em julgamento da apelação defensiva interposta, reconheceu a atenuante da confissão espontânea em favor do acusado, quanto às condutas perpetradas em desfavor da vítima M.C.P., reduziu as reprimendas para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 01 (um) mês e 03 (três) dias de prisão simples, além de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
O embargante foi condenado, em primeira instância, às penas totais de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos delitos previstos no art. 215-A, do Código Penal, contra L.C.P., por uma vez, e em face de M.C.P., por quatro vezes (importunação sexual).
Inconformada, a defesa apelou, requerendo pugna pela absolvição do acusado em relação aos crimes. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento da contravenção penal do art. 65 da LCP, com a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Pugnou a diminuição da pena-base ao mínimo legal e o decote da causa de aumento de pena especial, a fixação do regime prisional aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.
Submetido a julgamento por esta 9ª Câmara Criminal, o apelo defensivo interposto foi parcialmente provido, para, em relação à vítima M.C.P., desclassificar a conduta do acusado para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e para reduzir a pena-base aplicada, concretizando a reprimenda do acusado em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 01 (um) mês e 11 (onze) dias de prisão simples, em regime prisional inicial semiaberto.
A Desembargadora Valéria Rodrigues apresentou divergência parcial para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em sua forma qualificada, reduzindo a reprimenda para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 01 (um) mês e 03 (três) dias de prisão simples, e abrandar o regime prisional para o aberto.
Buscando resgatar tal voto, o réu opôs os presentes embargos infringentes.
Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento dos embargos infringentes (ordem 02).
Esse é, em síntese, o relatório. Passo ao voto.
Presentes seus pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso.
Em relação à atenuante da confissão espontânea, diferentemente do que exarado pela douta Desembargadora Valeria Rodrigues, entendo ser inviável o seu reconhecimento.
Isso porque, ao confessar as condutas sexuais, o embargante disse que houve consentimento e participação efetiva da vítima.
Neste contexto, entendo que não houve confissão no sentido próprio do termo, sendo inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal.
Sobre este tema, ressalto que não desconheço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicação da aludida atenuante às situações em que há retratação, parcial admissão ou assunção da autoria conjugada à circunstância excludente, ainda que não tenha sido utilizada a declaração nos fundamentos para a condenação (AgRg no AREsp nº 2.279.202/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 23.5.2023, DJe de 29.5.2023).
Todavia, não se trata de precedente de observância obrigatória - isto é, dotado de eficácia vinculativa -, de modo que não se exclui a interpretação independente dos julgadores de origem a respeito do alcance do art. 65, inciso III, d, do Código Penal.
A meu ver, a confissão deve ser cristalina, abarcando todas as elementares do tipo, e somente a última declaração pode ser apta a incutir a sua valoração, dispensando-se, portanto, a exposição retratada.
Na linha do entendimento de Guilherme de Souza Nuccci, "para servir de atenuante, deve ser ainda espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. Não nos parece possível que o agente se beneficie de uma circunstância legal para amenizar sua pena se houver agido sem qualquer espontaneidade, apenas para locupletar-se desse benefício legal" (NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da Pena. 7ª ed. revista, atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 241.).
Logo, a meu sentir, somente nos casos em que o agente confessa claramente a autoria da conduta, com todos os elementos do tipo, sem se retratar, é que se admite a incidência da agravante.
Nessa linha, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
"Agravo Regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade evidente ou teratologia. Dosimetria. Discricionariedade das instâncias ordinárias. Controle de legalidade e constitucionalidade. Confissão qualificada. Concessão da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP. Inviabilidade. Reexame de prestação pecuniária. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade na via eligida. Agravo regimental desprovido. - O habeas corpus não merece conhecimento na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. - Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício. - O julgador, nas instâncias ordinárias, possui discricionariedade para proceder à dosimetria da pena, cabendo aos Tribunais Superiores o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados na fixação da sanção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - No caso, não há ilegalidade ou arbitrariedade nos critérios adotados pelas instâncias ordinárias para lastrear o acréscimo à pena-base. - A confissão qualificada, segundo consolidada jurisprudência desta Suprema Corte, não enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP. Precedentes. - O reexame da prestação pecuniária não pode ser alcançado em sede de habeas corpus pois a análise envolveria, necessariamente, o revolvimento fatos e provas para se aferir a situação econômica da demanda e a proporcionalidade do dano causado pela conduta ilícita. - Agravo regimental desprovido" (HC 206827 AgR, Relator: Edson Fachin, 2ª Turma, j. em 28.03.2022, Dje de 12.04.2022, p. em 18.04.2022).
"Atenuante. Confissão. Retratação. - A retratação, em Juízo, de confissão na fase pré-processual inviabiliza a observância da atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal" (RHC 170544, Relator: Marco Aurélio, 1ª Turma, j. em 04.11.2020, DJe 09.11.2020, p. em 10.11.2020).
Portanto, uma vez verificado que, no presente caso, o agente alega que as condutas sexuais foram consentidas pela vítima e com sua participação efetiva, entendo que não é possível a atenuação da reprimenda na forma do art. 65, inciso III, d, do Código Penal.
Por outro lado, sobre o regime inicial de cumprimento de pena, o art. 33, do Código Penal, prevê que:
``Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais''.
Da leitura do dispositivo acima transcrito, verifica-se que a determinação do regime sopesa três condições: a pena, os elementos objetivos da conduta e os subjetivos do acusado, mais precisamente a condição de reincidente.
No caso dos autos, o acusado é primário, as circunstâncias judiciais foram, em sua maioria, favoráveis, e a pena privativa de liberdade não ultrapassou 04 (quatro) anos.
Nesse cenário, adiro ao entendimento proferido no voto parcialmente vencido para, também, impor o regime aberto para início do cumprimento da sanção, nos termos do art. 33, § 2º, c e § 3º do Código Penal, tanto de reclusão, como de detenção.
Outro não é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça:
``Apelação Criminal. Preliminar de ofensa ao princípio da correlação. Rejeição. Mérito. Lesão corporal e ameaça. Absolvição. Impossibilidade. Palavra da vítima. Prova testemunhal. Suficiência. Dolo evidenciado. Redução das penas-bases. Possibilidade. Fixação de indenização por danos. Necessidade. Custas suspensas, na sentença. - Não há ofensa ao princípio da correlação, se as condutas criminosas foram integralmente descritas na denúncia e delas o acusado se defendeu. Inteligência do art. 383 do CPP. - Pratica o delito de lesão corporal o autor que ofende a integridade física ou a saúde de outrem, independente da gravidade do dano, cuja relevância está reservada à definição de sua natureza e ao quantum da sanção corporal a ser imposta. - A configuração do delito previsto no art. 147 do CPB, que é formal e instantâneo, exige apenas que a ameaça, proferida com vontade livre e consciente, seja idônea e capaz de incutir temor na vítima. - As penas-bases fixadas com rigor pelo Juízo de origem comportam redução. - Ao réu primário, cuja pena privativa de liberdade aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, deve-se fixar o regime prisional inicial aberto. - Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em Recurso Especial representativo da controvérsia, nos crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, havendo pedido expresso, é viável fixar reparação a título de danos morais. V.v. - Verificada a valoração negativa equivocada de circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, o reajuste é medida de rigor'' (TJMG - Apelação Criminal 1.0000.24.153166-4/001, Relatora: Des.ª Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, j. em 29.01.2025, p. em 30.01.2025).
Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos infringentes para resgatar o voto minoritário proferido pela douta Desembargadora Valeria Rodrigues, tão somente para abrandar o regime de cumprimento de pena para o aberto.
Custas ex lege.
Votou de acordo com o Relator o Juiz de Direito convocado Areclides José do Pinho Rezende.
DES.ª KÁRIN EMMERICH - Peço vênia para divergir parcialmente do Relator, mantendo o entendimento esposado quando do julgamento da apelação criminal abaixo transcrito:
"Como sabido, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada, sendo esta apenas uma das balizas a serem observadas. Deve-se levar em conta as particularidades do caso concreto, exigindo-se, também, a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, nos termos do art. 33, § 3º, do mesmo Códex, para, assim, escolher o regime que se mostre suficiente e adequado qualitativamente à prevenção do delito e à reprovação da conduta.
Nesse contexto, mostra-se imprescindível que a fixação de regime prisional mais severo esteja devidamente fundamentada e que seja demonstrada a necessidade de sua imposição no caso concreto, observadas as regras gerais estipuladas no Código Penal.
In casu, a presença de circunstâncias judiciais negativas justifica a imposição do regime inicial mais gravoso do que em tese seria cabível em razão do quantum da pena aplicada. Assim, nos termos dos arts. 33 e 59 do CP, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto por ser mais adequado ao caso concreto.
A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
"Penal e processo penal. [...] Regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Regime semiaberto. Embargos de declaração acolhidos em parte. [...] - É imprescindível, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada na reincidência, nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última pelo modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Precedentes. - In casu, em que pese a reprimenda corporal definitiva tenha sido fixada em quantum não superior a 4 anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, personalidade, antecedentes, circunstâncias e consequências), o que justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, no caso, o semiaberto, na forma do art. 33, § 3º, do CP. Precedentes. - Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp nº 2.442.297/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 16.4.2024, DJe de 23.4.2024)".
"Agravo Regimental no habeas corpus. Crime de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico. Exame de corpo de delito. Ausência. Demonstração por outros meios. Possibilidade. Palavra da vítima que assume especial importância. Circunstâncias do delito negativas. Gravidade concreta da conduta. Pena-base acima do mínimo. Regime prisional inicial mais gravoso. Agravo regimental improvido. [...] - Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, as instâncias de origem consignaram que as circunstâncias do crime despontam da normalidade, uma vez que a vítima foi esganada, recebeu socos, chutes, puxões de cabelo, apanhou com um cinto e perdeu a consciência, mais de uma vez. - Assim, o Juízo de origem apresentou fundamentos suficientes para indicar a gravidade concreta do crime, destacando as circunstâncias do crime desfavoráveis ao apelante, as quais extrapolam, em muito, as elementares do tipo. - Mantida a pena-base acima do mínimo legal, pela existência de circunstância judicial negativa, inviável a fixação de regime prisional inicialmente mais brando, ante o previsto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC nº 825.448/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 6.2.2024, DJe de 14.2.2024)".
Feitas estas considerações, mantenho o regime prisional semiaberto".
Nestes termos, com vênia ao entendimento do Relator, rejeito os embargos infringentes.
É como voto.
Custas recursais na forma do art. 804 do CPP.
Votou de acordo com o Relator a Desembargadora Valeria Rodrigues.
DES.ª MARIA DAS GRAÇAS ROCHA SANTOS - Peço vênia ao em. Relator, pois estou acompanhando a divergência instaurada pela i. Desa. Kárin Emmerich, para, também, manter meu entendimento na oportunidade do julgamento do recurso de apelação.
Súmula - ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MAIORIA DE VOTOS.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA
A cada nova publicação, a EJEF convida um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com notória especialização, para promover análise crítica e comentários acerca de decisões jurisprudenciais relevantes ou de ampla repercussão. A periodicidade é sazonal, conforme envios dos magistrados convidados.
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GOTAS DA LÍNGUA PORTUGUESA
De modo objetivo e sintético, Gotas da Língua Portuguesa apresenta quinzenalmente informações gramaticais segundo a técnica do Português Instrumental, com ênfase nos recursos da língua mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 424/2025
Altera o art. 452 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais".
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO que "compete ao juiz de direito com competência em execução penal ou o corregedor de presídios editar portaria instaurando o processo de interdição, total ou parcial, de estabelecimento penal que esteja funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais", nos termos do art. 449 do Provimento nº 355, de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de um prazo específico para a reavaliação do ato de interdição administrativa de estabelecimento prisional pelo juiz de direito com competência em execução penal ou corregedor de presídios, em razão dos impactos locais e regionais dessas medidas;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, na reunião realizada em 14 de março de 2025;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0027154-82.2025.8.13.0000,
PROVÊ:
Art. 1º O "caput" do art. 452 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, fica alterado, e o referido artigo passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a redação que se segue:
"Art. 452. Compete ao juiz de direito com competência em execução penal ou ao corregedor de presídios reavaliar, a cada 6 (seis) meses, o ato de interdição do estabelecimento prisional, contados a partir da publicação da portaria de interdição, comunicando o que for decidido à CGJ e ao GMF, dando ciência, também, ao órgão gestor dos estabelecimentos prisionais do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública locais.
Parágrafo único. O juiz de direito com competência em execução penal ou o corregedor de presídios poderá, a qualquer tempo, revogar a interdição administrativa do estabelecimento prisional, sobretudo quando constatada a cessação do motivo que ensejou a medida.".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 14/CGJ/2025
Divulga orientações sobre o correto procedimento para recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e da despesa processual para o cumprimento de cartas precatórias pelas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 75, de 24 de setembro de 2018, que "Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 881, de 4 de setembro de 2019, que "Regulamenta o disposto no inciso II do art. 24 e no § 2º do art. 69 do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 75, de 24 de setembro de 2018, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Provimento nº 355, de 2018, no sentido de que "deverão ser anexados à carta precatória a cópia do despacho que deferiu o benefício da gratuidade de justiça e a dispensa do pagamento prévio ou do pagamento de custas ao final do processo, quando for o caso", e, "caso a secretaria da unidade judiciária deprecada verifique se tratar de carta precatória sem o devido recolhimento e não se tratar de assistência judiciária ou isenção de custas e taxas, intimará a parte para que providencie o devido recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução";
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "e" e "h" do § 1º e no § 2º do art. 69 do Provimento Conjunto nº 75, de 2018, combinado com o disposto no inciso V do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 881, de 2019, que estabelecem ser devido o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais (verba indenizatória de transporte) e dos demais valores pela transmissão eletrônica e cumprimento de cartas precatórias, em consonância com a legislação processual vigente;
CONSIDERANDO que o recolhimento prévio das custas judiciais, da taxa judiciária e despesas processuais, resguardadas as isenções legais, é condição obrigatória para realização do expediente, como contraprestação pelo serviço disponibilizado pelo Poder Judiciário aos cidadãos, a fim de ressarcir os agentes envolvidos no trabalho realizado, em particular os servidores do juízo;
CONSIDERANDO que a Tabela de Custas e Taxa Judiciária da Primeira Instância, ano 2025, contém os valores relativos às custas e taxa judiciária referentes à carta precatória, previstos no Grupo 4 da Tabela "A", bem como às despesas processuais, indicadas na Tabela "D", os quais podem ser consultados no Portal TJMG;
CONSIDERANDO a Instrução Padrão de Trabalho do Processo Judicial eletrônico - Fluxo Unificado Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais) nº 51, que traz os procedimentos relativos às cartas precatórias, com as devidas orientações sobre o recolhimento de verbas necessárias para seu cumprimento;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0765735-96.2023.8.13.0000,
AVISA aos juízes e juízas de direito, gerentes de contadoria, gerentes de secretaria, servidores e servidoras da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, para a expedição, transmissão eletrônica e cumprimento de cartas precatórias, é devido o recolhimento da verba indenizatória de transporte do oficial de justiça, das custas processuais e da taxa judiciária, verbas necessárias e imprescindíveis ao cumprimento dos atos deprecados, ressalvadas as isenções legais:
I - o recolhimento será cobrado previamente, resguardadas as isenções legais, como condição obrigatória para realização do expediente;
II - o recolhimento das verbas necessárias deve ser realizado de acordo com as orientações contidas na Instrução Padrão de Trabalho do Processo Judicial eletrônico - Fluxo Unificado Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais) nº 51, disponível para consulta no Portal TJMG, em Profissionais do Direito > Ações e Programas > Gestão de Primeira > Instruções Padrão de Trabalho ( IPTS) > Processo Judicial Eletrônico - Fluxo Unificado Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais), https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/gestao-de-primeira/processo-judicial-eletronico-fluxo-unificado-civel/carta-precatoria-pje.htm;
III - os valores das custas judiciais e da taxa judiciária estão previstos na Tabela de Custas e Taxa Judiciária da Primeira Instância, ano 2025, no Grupo 4 da Tabela "A", e as despesas processuais estão indicadas na Tabela "D", acessível no Portal do TJMG, em Profissionais do Direito > Processos > Custas/Emolumentos > 1ª Instância, https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-e-taxa-judiciaria-1-instancia-2025.htm.
AVISA, também, que eventuais esclarecimentos sobre a cobrança de custas judiciais podem ser obtidos perante o Núcleo Permanente de Custas, pelo "e-mail" nucleodecustascgj@tjmg.jus.br, observado o disposto no art. 6º do Provimento nº 355, de 2018.
Belo Horizonte, 17 de março de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE ARCOS
PORTARIA Nº 11/2025
A Doutora VANESSA TORZECZKI TRAGE, MM. Juíza de Direito Diretora da Comarca de Arcos, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
CONSIDERANDO que houve alagamento nas dependências do Fórum desta Comarca de Arcos/MG, que comprometem a segurança e o normal funcionamento dos serviços e podem ter atingido computadores, demais equipamentos elétricos e a fiação elétrica;
CONSIDERANDO a recomendação do Corpo de Bombeiros de Arcos/MG de que o restabelecimento da energia elétrica não deve ocorrer nos próximos dois dias;
CONSIDERANDO a necessidade de que equipe técnica do Tribunal de Justiça avalie os possíveis danos aos equipamentos eletrônicos no Fórum e à edificação;
DETERMINA:
Art 1º A suspensão do expediente presencial em todos os setores do Fórum durante os dias 17/03/2025 e 18/03/2025, com o objetivo de preservar a integridade física dos servidores, estagiários, terceirizados, advogados, partes e demais usuários e evitar danos na fiação elétrica e equipamentos elétricos.
Art 2º O cancelamento das audiências designadas durante o período de suspensão do expediente presencial.
Art 3º A realização das atividades por meio de teletrabalho para os servidores, estagiários e terceirizados, conforme orientações internas que serão comunicadas pelos respectivos gestores.
Art 4 O abono do controle de ponto durante o período citado.
Art. 5 Os expedientes urgentes não serão distribuídos ao plantão, cada Vara responderá por seus expedientes urgentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Arcos, 17 de março de 2025.
(a) VANESSA TORZECZKI TRAGE
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Arcos
COMARCA DE GUARANI
PORTARIA Nº 8/2025
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GUARANI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nº 458, de 25 de novembro de 2004, que ``Disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais'';
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.658, de 8 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre o envio dos atos a serem disponibilizados no Caderno Administrativo da Segunda Instância do Diário do Judiciário eletrônico - DJe, na seção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.485, de 7 de outubro de 2014";
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 4º Lei Orgânica do Município de Guarani, que determina que o dia 25 de março é anualmente considerado feriado municipal, em comemoração à Emancipação Administrativa de Guarani;
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 1.199, de 10 de fevereiro de 2025, que "Institui no âmbito do Município de Guarani o dia de Corpus Christi como feriado e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0126858-94.2022.8.13.0284 e nº 0016603-87.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente forense na Comarca de Guarani fica suspenso em razão dos seguintes feriados municipais:
I - 25 de março: Aniversário da Cidade;
II - Corpus Christi (data móvel).
Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nas datas mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam prorrogados para até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani, 24 de janeiro de 2025.
(a) RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guarani
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2025-3-18-20-3
Modification date: 2025-3-18-21-26