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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
22/10/2025
REPUBLICAÇÃO
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, publica-se, ao fim deste Caderno Administrativo, cópia do Edital de Abertura de inscrições para preenchimento de vaga reservada a juiz no Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponibilizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Ministro Herman Benjamin, e divulgado no Diário de Justiça Eletrônico do STF em 17 de outubro de 2025.
O interessados deverão candidatar-se por meio de inscrição no portal www.stf.jus.br, em até 10 dias, a partir da data da publicação do Edital.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025.
DANIEL CONSOLIM ALVES DA FONSECA, Chefe de Gabinete da Presidência
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.736/2025
Institui o projeto-piloto Sistema de Gerenciamento de Agenda dos Fóruns Digitais nos Pontos de Inclusão Digital que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso XIV do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023, que "Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento dos Fóruns e CEJUSCs Digitais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 57/PR-TJMG, de 29 de julho de 2025, institui a Cartilha Fórum Digital do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cidadãos e operadores do direito sobre o funcionamento digital dos fóruns, os atos eletrônicos e o uso de sistemas judiciais digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e facilitar o acesso aos serviços essenciais prestados pelos Pontos de Inclusão Digital - PIDs, especialmente por meio de soluções tecnológicas que promovam a inclusão digital e a efetividade jurisdicional;
CONSIDERANDO que, nos termos do Acordo Técnico de Cooperação nº 124/2024, publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe em 24 de maio de 2024, firmado entre o TJMG, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, cujo objeto é a cooperação entre os partícipes para a instalação e a manutenção de PIDs em localidades situadas no Estado de Minas Gerais, em conformidade com os dispositivos insertos na Resolução do CNJ nº 508, de 2023;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0042773-86.2024.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, a partir de 24 de outubro de 2025, o projeto-piloto Sistema de Gerenciamento de Agenda dos Fóruns Digitais nos seguintes Pontos de Inclusão Digital - PIDs:
I - Padre Paraíso;
II - Coluna;
III - Fronteira;
IV - Papagaios;
V - Venda Nova;
VI - Lagoa Grande.
Art. 2º O projeto-piloto tem por objetivo testar o sistema em ambiente real, considerando suas funcionalidades essenciais, que consistem, entre outras:
I - na realização de reservas de datas e horários;
II - no controle de uso dos ambientes por meio de checklists de entrada e saída;
III - na emissão de relatórios básicos de utilização;
IV - na disponibilização de agenda eletrônica dinâmica para os PIDs.
Art. 3º Caberá à Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS, em conjunto com o Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP:
I - acompanhar a execução do projeto;
II - avaliar os resultados obtidos e propor eventuais ajustes no sistema.
Art. 4º Concluída a avaliação dos resultados do projeto-piloto, a implantação do sistema será progressivamente ampliada para outros PIDs, à medida que os ambientes forem efetivamente instalados e realizados os cadastros necessários à habilitação dos servidores ou colaboradores responsáveis pela operação.
Parágrafo único. As solicitações de cadastro no sistema e de suporte para a sua utilização deverão ser registradas no Portal de Serviços de Informática.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor-Geral de Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.737/PR/2025
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.480, de 12 de julho de 2023, que "Estabelece os critérios de utilização do Canal 'Fale com o TJMG' e as regras de tramitação a serem seguidas pelas unidades competentes para tratamento das demandas geradas na plataforma".
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE e o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso IV do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.094, de 21 de março de 2025, na estrutura do Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nos termos do inciso I, alíneas "b" e "c", e § 3º do art. 65 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 969, de 12 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.480, de 12 de julho de 2023, a qual "Estabelece os critérios de utilização do Canal 'Fale com o TJMG' e as regras de tramitação a serem seguidas pelas unidades competentes para tratamento das demandas geradas nessa plataforma";
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0129718-42.2025.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.480, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os requerimentos afetos à LGPD e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), deverão ser previamente avaliados pela Ouvidoria, devendo ser observado o seguinte:
I - em relação a requerimentos afetos à LGPD:
a) após avaliação prévia pela Ouvidoria, os requerimentos serão dirigidos à Coordenação de Tratamento de Dados - COTRAD para definição da unidade operacional responsável, que prestará as informações pertinentes à demanda;
b) prestadas as informações pela unidade operacional responsável, os requerimentos serão devolvidos à COTRAD, para elaboração de nota técnica, sob a supervisão do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e com a aprovação do Secretário-Geral da Presidência;
c) aprovada a nota técnica, o expediente retornará à Ouvidoria, para comunicação ao requerente;
II - em relação a requerimentos afetos à LAI:
a) após avaliação prévia pela Ouvidoria, os requerimentos serão dirigidos à unidade operacional responsável, que prestará as informações pertinentes à demanda;
b) prestadas as informações pela unidade operacional responsável, o expediente retornará à Ouvidoria, para comunicação ao requerente.".
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente
Desembargador SAULO VERSIANI PENNA, 2º Vice-Presidente
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, 3º Vice-Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo ao magistrado Edson Alfredo Sossai Regonini, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Nanuque, licença para a participação em curso de aperfeiçoamento profissional, no período de 11.11.2025 a 14.11.2025, nos termos da legislação vigente.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
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Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Danilo de Mello Ferraz |
Teófilo Otoni - 1ª Vara Criminal |
Governador Valadares - 3ª Vara Criminal |
03.11.2025 até 10.11.2025 |
Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c''), para realização de audiências, em 8 dias de cooperação.
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Juíza designada |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Sibele Lopes de Sá Duarte |
Campos Gerais - 2ª Vara Cível,Criminal e da Infância e da Juventude |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
08/10/2025 |
Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
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Juíza designada |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Sibele Lopes de Sá Duarte |
Campos Gerais - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
08/10/2025 até 8/11/2025 |
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
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Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - 1º Presidente |
03.11.2025 até 13.11.2025 |
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Neanderson Martins Ramos |
Ouro Preto - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
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Rodrigo Braga Ramos |
Ipatinga - 2ª Vara Cível |
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Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira |
Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
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Alexandre de Almeida Rocha |
Sete Lagoas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
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Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Iziquiel Pereira Moura |
Açucena - Vara Única |
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Diego Lavendoski Vasconcelos |
Cataguases - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
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Manoel Jorge de Matos Junior |
Curvelo - 2ª Vara Cível |
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Yago Abreu Barbosa dos Santos |
Brasília de Minas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Marcos Paulo Soares Nangino |
Dores do Indaiá - Vara Única |
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Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina - Vara Única |
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Guilherme Esch de Rueda |
Itabira - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
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Valter Guilherme Alves Costa |
Belo Horizonte - 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores |
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Thales Flores Taipina |
Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD |
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
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Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
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Antônio Francisco Gonçalves |
Itabirito - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
27.11.2025 até 01.12.2025 |
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Christiano de Oliveira Cesarino |
Divinópolis - Vara da Infância e da Juventude |
09.10.2025 até 23.10.2025 |
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06.11.2025 até 10.11.2025 |
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13.11.2025 até 17.11.2025 |
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José Francisco Tudéia Junior |
Sabinópolis - Vara Única |
04.11.2025 até 06.11.2025 |
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11.11.2025 até 13.11.2025 |
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18.11.2025 até 20.11.2025 |
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Neanderson Martins Ramos |
Ouro Preto - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
23.10.2025 até 27.10.2025 |
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30.10.2025 até 03.11.2025 |
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25.11.2025 até 27.11.2025 |
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Rodrigo Martins Faria |
Betim - 2ª Vara Cível |
28.10.2025 até 30.10.2025 |
Dispensando os Juízes de Direito de Diamantina, Letícia Machado Vilhena Dias, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e Bruno Dias Junqueira Pereira, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, de cooperarem mutuamente, a partir de 17.09.2025.
Dispensando Leonidas Amaral Pinto, 023º Juiz de Direito Substituto que responde por Juatuba, e Robson Monteiro Rocha, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal, de cooperarem mutuamente, a partir de 23.09.2025.
Dispensando os Juízes de Direito de Contagem, Marina de Alcântara Sena, titular da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos, e Ronan de Oliveira Rocha, titular do 4º Cargo de Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, de cooperarem mutuamente, a partir de 10.01.2024.
Dispensando os Juízes de Direito da comarca de Campo Belo, Antônio Godinho, titular da 1ª Vara Cível, Emerson de Oliveira Corrêa, titular da 2ª Vara Cível, Renata Abranches Perdigão, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial e Andressa Collares Xavier, titular da 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal de Manhumirim, de cooperarem mutuamente, a partir de 02.12.2022.
Dispensando Alexandre de Almeida Rocha, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Sete Lagoas e Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu, de cooperarem mutuamente, a partir de 10.09.2025.
Dispensando Rogério Roriz de Castro Barbo, titular da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba e Jaime Teixeira Nunes, titular da Vara Criminal da mesma comarca, de cooperarem mutuamente, a partir de 09.09.2025.
Dispensando Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu e Jorge Arbex Bueno, titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Caratinga, de cooperarem mutuamente, a partir de 10.09.2025.
Dispensando Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, titular da 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete e Taunier Cristian Malheiros Lima, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da mesma comarca, de cooperarem mutuamente, a partir de 02.09.2025.
Dispensando Matheus José de Souza Kursawe, 056º Juiz de Direito Substituto que responde por São João Evangelista e Virginópolis, e José Francisco Tudéia Junior, 055º Juiz de Direito Substituto que responde por Sabinópolis, de cooperarem mutuamente, a partir de 22.09.2025.
Dispensando Matheus José de Souza Kursawe, 056º Juiz de Direito Substituto que responde por São João Evangelista e Virginópolis, e Alan Raschke Jardim, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Peçanha, de cooperarem mutuamente, a partir de 23.09.2025.
SERVIDORES
Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Nomeando:
- Bruna Fonseca Silva Pinto para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A683, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Daiton Alves de Almeida, da Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde (Portaria nº 10432/2025-sei);
- Daniela Moura Souza, 1-306886, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A596, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito José Afonso Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves (Portaria nº 10390/2025-sei).
CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
GERÊNCIA DE SUPORTE AOS JUIZADOS ESPECIAIS
Gerente: Ana Cristina Benevides Zech Coelho
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS - nº 01/2025
O Excelentíssimo Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, bem como os preceitos contidos na Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013, na Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015 e na Portaria Conjunta nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública visando a formação de cadastro de reserva de Juízes Leigos, nas unidades jurisdicionais das Comarcas relacionadas neste edital.
Consultar integra do edital ao final desta publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR, Presidente
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
22 de outubro de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
22 de outubro de 2025
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
22.10.2025
Contrato - Extrato
Roberto Santos Rosa Neto e Carolyne Andrade Rosa. - Ct. 314/2025 (9479702) de 21.10.2025. - Processo 708/2025 - SEI 0066123-69.2025.8.13.0000 - Objeto: Locação de um imóvel comercial, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de Cataguases/MG. - Vigência: 23.11.2025 a 22.11.2030. - Valor do Termo: R$ 288.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda. - Ct. 321/2025 (9480401) de 21.10.2025. - Processo 474/2025 - SEI 0212191-85.2025.8.13.0000 - Objeto: Aquisição de mobiliário/ mesa funcional angular, em argila, a ser utilizada no Edifício Sede do Tribunal. - Vigência: 23.10.2025 a 21.04.2026. - Valor do Termo: R$ 92.900,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.4.4.90.52.14 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Consórcio ULR. - 11ºTA de 21.10.2025 ao Ct. 003/2021 (9270109) de 14.01.2021. - SEI 0181686-14.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de objeto e de valor. - Vigência: 21.10.2025 a 29.07.2026. - Valor do Termo: Redução de R$ 58.042,91 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim
Plansul Planejamento e Consultoria Ltda?. - 7ºTA de 21.10.2025 ao Ct. 216/2024 (9430231) de 25.06.2024. - Processo 267/2024 - SEI - 0203475-69.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual, alteração do valor da rubrica Vale Lanche, majoração do Reembolso de Despesas de Viagem. - Vigência: 21.10.2025 a 30.06.2026. - Valor do Termo: R$ 2.036.298,33 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Edmar Jose de Miranda 71635718600.? - 3ºTA de 22.10.2025 ao Ct. 358/2022 (9348585) de 07.11.2022. - Processo 675/2022 - SEI - 0137259-29.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 22.10.2025 a 31.10.2026. - Valor do Termo: R$ 14.010,57 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.61 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - 2ºTA de21.10.2025 ao Ct. 335/2024 (9441361) - CUSD de 11.11.2024 - Processo 641/2024 - SEI 0196697-83.2025.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 21.10.2025 a 11.11.2025. - Valor do Termo: R$ 7.326,91 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.69 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves
22.10.2025
Aviso
(*)Republicação
Licitação: 130/2025
Processo SIAD: 738/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de painéis superior e frontal de mesa, bem como kits de montagem (sistema girofix, parafuso, rosca americana e acabamento passa fio) para manutenções em mesas angulares, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.
Data de início da sessão do pregão: 24.10.2025.
Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/738/1031018
(*)Edital republicado para alteração da data da sessão pública.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Fabricio Aparecido Sousa Gomes
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
22/10/2025
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Marcia Cristina de Oliveira Sousa (em exercício)
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Adernanda Mara de Oliveira, matrícula 1-276311, Rio Vermelho, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 03/10/2025, e 02 dias, a partir de 13/10/2025;
-Andréia Aparecida Rocha Silveira, matrícula 1-106831, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/10/2025;
-Bruno Eduardo Trajano dos Santos, matrícula 1-230664, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;
-Carla Maria Ribeiro de Morais, matrícula 1-291393, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 14 dias, a partir de 28/10/2025;
-Cássia Aparecida Silva Assunção Serodio, matrícula 1-182071, Guarani, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 05/09/2025 e 19/09/2025, 05 dias, a partir de 25/09/2025, e no dia 03/10/2025;
-Cássio Vilella de Mendonça, matrícula 1-251546, São João Nepomuceno, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 15/10/2025;
-Danubia Cristina Marçal, matrícula 1-198366, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/09/2025;
-Dulce Ferreira Maia, matrícula 0-25809, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 13/10/2025;
-Eduardo Detoni Machado, matrícula 1-253427, São João Nepomuceno, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;
-Elzi Maria da Silva, matrícula 1-312611, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 10/10/2025;
-Eunice Fátima Nascimento Pereira, matrícula 1-96479, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/09/2025;
-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Vazante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 16/10/2025;
-Flávia Maria de Freitas Cherem, matrícula 1-207514, São João del-Rei, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 09/10/2025;
-Flávia Roberta Souza Santos Menezes, matrícula 1-282095, Canápolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 22/09/2025;
-Gisela Nogueira Nascimento Bozi, matrícula 1-219642, Monte Carmelo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 20/10/2025;
-Graziela Christina de Oliveira, matrícula 1-312058, Conquista, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 08/10/2025;
-Gustavo Martins Baroni, matrícula 1-203703, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/10/2025;
-Isabella Cristina Brandão Ladeira, matrícula 1-273649, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/10/2025;
-José Bonifácio Costa, matrícula 1-76182, Nova Era, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 06/10/2025;
-Judith Lourenço Claudino, matrícula 1-210021, Rio Piracicaba, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 13/10/2025;
-Juliana de Lima Fidalgo, matrícula 1-281865, Santa Vitória, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 10/10/2025;
-Julyhana Drumond Soares Cota Corrêa Neto, matrícula 1-189357, Alvinópolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 10/10/2025 e 17/10/2025;
-Jussara Aparecida da Silveira Santos, matrícula 1-159640, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/10/2025 e 04 dias, a partir de 10/10/2025;
-Kátia Maria Lara Melo, matrícula 1-253179, Piumhi, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/10/2025;
-Keila de Andrade Amaral Xavier, matrícula 1-296368, Morada Nova de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 17/10/2025;
-Leonardo de Paula Caloche, matrícula 1-265348, Frutal, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 09/10/2025;
-Lorraine Flavia de Sousa Barros, matrícula 1-340810, Juatuba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 20/10/2025;
-Lucas Ribeiro Sales, matrícula 1-304824, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/09/2025;
-Luciana Lourdes da Silva Oliveira, matrícula 1-277707, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;
-Márcio Rodrigo de Sousa, matrícula 1-122143, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025 e 03 dias, a partir de 15/10/2025;
-Marcos Augusto de Lima, matrícula 1-62398, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 14/10/2025;
-Maria Aparecida Garcia Novaes, matrícula 1-105163, Matias Barbosa, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/10/2025;
-Maria Clara Marques Musse, matrícula 1-286302, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/10/2025;
-Maria Isabel da Silva Veloso Claudino, matrícula 1-227637, Pedralva, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/04/2025;
-Maria Lúcia de Andrade de Oliveira, matrícula 1-261420, Bom Sucesso, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 28/10/2025;
-Maristela Garcia Amorim Sousa, matrícula 1-246041, Aimorés, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/10/2025;
-Marta Rosa Batista Silva, matrícula 1-246280, Muzambinho, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 28/10/2025;
-Miltes Luiza Fernandes, matrícula 1-232223, Tupaciguara, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 17/10/2025;
-Neila Cristina de Lelis Bengtson, matrícula 1-211631, Muzambinho, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 15/09/2025;
-Patrícia Batista Horta, matrícula 1-253575, João Pinheiro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 15/10/2025;
-Paula Adriana Campos Nogueira, matrícula 1-276394, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 15/10/2025;
-Paulo César Siqueira Guimarães, matrícula 1-226654, Itamonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 01/10/2025;
-Rita de Cassia de Oliveira, matrícula 1-236406, Lajinha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/10/2025;
-Shirley Fatima Carriço Santos, matrícula 1-255760, Oliveira, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 20/10/2025;
-Sinara Ribeiro da Silva, matrícula 1-209296, João Monlevade, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/09/2025 e 02 dias, a partir de 02/10/2025;
-Solange Abadia Borges, matrícula 1-129999, Sacramento, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 17/10/2025;
-Solange Polidoro de Castro, matrícula 1-219808, Curvelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/09/2025 e 08 dias, a partir de 17/10/2025;
-Virgílio Neves de Oliveira Júnior, matrícula 1-276279, Itambacuri, Gerente de Contadoria, PJ-77, 21 dias, a partir de 22/10/2025;
-Walasse Cleiton Ferreira Coelho, matrícula 1-238824, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 13/10/2025;
-Wender Charles Alves e Silva, matrícula 1-239913, Presidente Olegário, Gerente de Contadoria, PJ-77, 79 dias, a partir de 20/10/2025.
Nos termos do artigo 272 da Lei Complementar nº 59/2001 c/c artigo 2º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 6691/PR/2024:
-Felipe Rodrigues da Silva, matrícula 1-342873, Itabirito, Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, de 01/10/2025 a 19/12/2025, em prorrogação.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Danielle Monteiro de Castro Saporetti, matrícula 0-63180, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L95, PJ-69, na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico"- COAPE, nos períodos de 05/09/2025 a 12/09/2025 e 24/10/2025 a 31/10/2025, durante o impedimento da titular Talita Ribeiro de Freitas Santos, matrícula 0-83774;
-Letícia de Matos Gonçalves, matrícula 0-80747, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L27, PJ-69, na Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - 2º CAROT, no período de 14/11/2024 a 06/12/2024, durante o impedimento do titular Matheus Mueller da Cunha, matrícula 0-89201;
-Luiz Leonardo Ferreira Almeida, matrícula 1-356956, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A207, PJ-41, no Gabinete da 2ª Câmara Cível - 2ª GACIV, por indicação do Desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, no período de 23/09/2025 a 22/10/2025, durante o impedimento da titular Nicolle Barroso Andrade, matrícula 0-106963;
-Ritielly dos Santos Rocha, matrícula 1-349233, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L125, PJ-77, no Gabinete da 21ª Câmara Cível - 21ª GACIV, por indicação do Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, no período de 22/10/2025 a 05/11/2025, durante o impedimento da titular Lívia Maria de Araújo Ladeira Mól, matrícula 0-63149.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Carlos Lúcio Mendes de Almeida, matrícula 1-52571, São Francisco, do acréscimo de 251 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SERHA-MG, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Cleide Maria Damacena Santos, matrícula 1-253310, Uberaba, do acréscimo de 661 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Everton Bernardino da Silva, matrícula 1-267542, Ibirité, do acréscimo de 980 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Fundação Helena Antipoff, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Flávio Heleno de Souza, matrícula 1-108936, Espera Feliz, do acréscimo de 234 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Caiana, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Heldem Arantes Nascimento, matrícula 1-253849, Divinópolis, do acréscimo de 1.063 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Helvécio Caetano Andrade, matrícula 0-67660, Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do acréscimo de 376 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Lívia Rocha Martins, matrícula 1-232256, Contagem, do acréscimo de 298 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Lusinete Rodrigues Martins, matrícula 1-299768, Pedra Azul, do acréscimo de 1.027 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Maria Aparecida Gruppi Moreira, 1-253419, São João Nepomuceno, da certidão do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, 5.597 dias, para fins de aposentadoria, retificando a publicação de 24/04/2020; do tempo laborado na Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 1.344 dias, como tempo de serviço público e de contribuição para fins de aposentadoria;
-Rita de Cássia Ferreira de Rezende Braga, matrícula 1-246223, Belo Vale, do acréscimo de 579 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Ana Amália de Oliveira Macedo Stocher, matrícula 1-201152, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 24/11/2025;
-Ana Virgínia Irias Naves, matrícula 1-126920, Uberlândia, 15 dias, a partir de 12/11/2025;
-Bruno Eduardo Trajano dos Santos, matrícula 1-230664, Divinópolis, 15 dias, a partir de 24/11/2025;
-Cláudia Ferreira Soares, matrícula 1-260315, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Daniela Teixeira de Vasconcelos, matrícula 1-178657, Rio Paranaíba, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Diana da Silva Delfino Fernandes, matrícula 1-223040, Araguari, 19 dias, a partir de 01/12/2025;
-Flávio Heleno de Souza, matrícula 1-108936, Espera Feliz, 47 dias, a partir de 03/11/2025;
-Gláucia Fuad Bichara, matrícula 1-107094, Frutal, 17 dias, a partir de 03/11/2025;
-Grasielle Aguiar Monteiro Silva, matrícula 1-280792, Brumadinho, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Helga Yuri Silva Okano Andrade, matrícula 1-252007, Uberaba, 20 dias, a partir de 01/12/2025;
-Joarez Allisson Sampaio Reis, matrícula 1-247221, Governador Valadares, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Liliany de Sousa Modesto, matrícula 1-161695, Areado, 30 dias, a partir de 05/12/2025;
-Luciana da Cruz Ferreira Lima, matrícula 1-227975, São Lourenço, 17 dias, a partir de 03/11/2025;
-Márcia Emísia Jacinto Barbosa, matrícula 1-218198, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025;
-Maria Emília Bastos Arreguy, matrícula 1-161786, Belo Horizonte, 19 dias, a partir de 03/11/2025;
-Rafael Pacheco Veloso, matrícula 1-218974, Montes Claros, 26 dias, a partir de 24/11/2025;
-Rosemary Maria de Oliveira Campos, matrícula 1-234385, Morada Nova, 15 dias, a partir de 05/11/2025;
-Sandra Salerno Lemos, matrícula 1-56812, Cássia, 15 dias, a partir de 17/11/2025;
-Sirléia Márcia Valadares de Paula, matrícula 1-190322, Mantena, 20 dias, a partir de 17/11/2025;
-Sônia Maria da Cruz, matrícula 1-116640, Pará de Minas, 15 dias, a partir de 28/10/2025;
-Yara Lis Viana Ribeiro, matrícula 1-210443, Januária, 15 dias, a partir de 17/11/2025.
EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
Nos termos do artigo 112 e do artigo 115, do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57, de 15.07.2003:
-Antonio Emilio do Carmo, matrícula 0-22194, 6º adicional, a partir de 13/02/2025;
-Maíra Cesar Martins, matrícula 0-31286, 4º adicional, a partir de 11/01/2024.
ADICIONAL DE DEZ POR CENTO
Nos termos do artigo 113 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Antonio Emilio do Carmo, matrícula 0-22194, a partir de 13/02/2025.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
22/10/2025
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores
Ana Elisa Bittencourt Fonseca, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Ana Rita Mendes, Conselheiro Lafaiete, um dia a partir de 21 de outubro de 2025; Andreia Rodrigues Diniz Oliveira, Divinópolis, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025 Prorrogação; Antônio Carlos da Rosa Silva Junior, Juiz de Fora, dois dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Bethânia Thaís Amorim de Andrade Ribeiro, Patos de Minas, três dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Carlos Garcia Filho, Miraí, quarenta e quatro dia(s) a partir de 23 de outubro de 2025 Prorrogação; Cintia Calmon Pungirum, Medina, quatorze dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025; Cíntia Soares Ferreira de Oliveira, Alvinópolis, um dia a partir de 10 de outubro de 2025 Prorrogação; Clarissa Pires Monteiro de Castro, Belo Horizonte, um dia a partir de 17 de outubro de 2025; Daniel Tadeu dos Santos Ramos, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de outubro de 2025; Daniel Tadeu dos Santos Ramos, Belo Horizonte, um dia a partir de 17 de outubro de 2025 Prorrogação; Daniela Oliveira Nascimento, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025; Edicarlos Lacerda Santos, Almenara, dez dia(s) a partir de 08 de outubro de 2025; Fabiana Freitas de Oliveira, Águas Formosas, um dia a partir de 16 de outubro de 2025; Flaviana Dantas de Faria, Belo Horizonte, um dia a partir de 15 de outubro de 2025; Geraldo Antonio da Silva, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025 Prorrogação; Gilberto Chaves, Resende Costa, um dia a partir de 16 de outubro de 2025 Prorrogação; Inaiá Tavares Mamede, Uberlândia, um dia a partir de 17 de outubro de 2025 Prorrogação; Jaqueline Oliveira Surmano Parreira, Cássia, um dia a partir de 17 de outubro de 2025; Jerônimo de Souza Ribeiro, João Pinheiro, quinze dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Joice Protásio Boitar, Uberlândia, um dia a partir de 21 de outubro de 2025 Prorrogação; Jose Carlos de Sousa, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 25 de outubro de 2025 Prorrogação; Juarez Gomes de Sá Leal, Belo Horizonte, um dia a partir de 10 de outubro de 2025; Juliana de Cássia Brandão, Belo Horizonte, um dia a partir de 16 de outubro de 2025; Julienne Oliveira do Carmo Tomaz, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de outubro de 2025 Prorrogação; Julienne Oliveira do Carmo Tomaz, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025 Prorrogação; Júlio Ceser Fonsêca, Ipatinga, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025; Keila das Graças Gonçalves, Itabirito, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025 Prorrogação; Lawanny Laissy Niquini Ribeiro, Alvinópolis, um dia a partir de 06 de outubro de 2025; Lívia Araujo Meneses Guimarães, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025 Prorrogação; Luciana Mazieiro Wanis Dantas, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025; Luciene Leles Monteiro Lemes, Monte Carmelo, cinco dia(s) a partir de 22 de setembro de 2025 Prorrogação; Lucinéia Barroso Santos, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de outubro de 2025; Maira Martins Bastos, Medina, um dia a partir de 17 de outubro de 2025 Prorrogação; Marcelo Patrocinio, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de outubro de 2025 Prorrogação; Marlúcia Hermann Martelo, Aimorés, um dia a partir de 09 de outubro de 2025 Prorrogação; Marlúcia Hermann Martelo, Aimorés, dez dia(s) a partir de 10 de outubro de 2025 Prorrogação; Martha Santana Vieira, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025; Matheus Alves Oliveira Basílio, Ribeirão das Neves, um dia a partir de 15 de outubro de 2025; Mauricio Martins Melo, Teófilo Otoni, três dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025; Monique Arifa Sena Matos, Jequitinhonha, trinta dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Nathália Nunes Faria Dias, Ipanema, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025; Renata Dias Sicsú, Belo Horizonte, um dia a partir de 23 de setembro de 2025 Prorrogação; Rúbia Jordão Barbosa De Brito, Arinos, um dia a partir de 08 de outubro de 2025; Sarah Maria Carvalho Brum, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 16 de outubro de 2025; Sérgio Endrigo Faria, Lagoa da Prata, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025; Sidnei Dival da Silva, Buenópolis, quatorze dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025; Silma Teixeira, Teófilo Otoni, trinta dia(s) a partir de 18 de outubro de 2025 Prorrogação; Silvana de Fátima Passos, Passos, um dia a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Simone Zandim Guedes Jardim, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025; Sonia Maria do Nascimento Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de outubro de 2025; Thiago Assunção Melo de Oliveira Almeida, Uberlândia, um dia a partir de 20 de outubro de 2025; Thiago Manuel Batista dos Santos, Teófilo Otoni, sete dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025; Wener Gláucio da Silva, Arcos, um dia a partir de 22 de outubro de 2025.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO
Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 1/2024
2ª Retificação do Edital
Republicação em razão de erro material na formatação do arquivo, sem alteração do conteúdo.
O Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e o Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0001348-09.2025.2.00.0000, de 01/09/2025, bem como para correção de erros materiais identificados e para fazer constar a alteração da composição da Comissão Examinadora, promovida pela Portaria da Presidência nº 7.077/2025, retificam o Edital nº 1/2024 nos seguintes termos:
Onde se lê:
2.1 - Conforme disposto na Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 4.697, de 27 de janeiro de 2020, a Comissão Examinadora é composta, como membros titulares, pelo Desembargador Fernando Caldeira Brant, que a preside; pela Juíza de Direito Simone Lemos Botoni; pelo Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira; pelo Juiz de Direito Armando Ghedini Neto; pelo Promotor de Justiça Gilberto Osório Resende, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Advogado Bernardo Ribeiro Câmara, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, pelos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG, Registradora Ana Cristina de Souza Maia, e Tabelião Victor de Mello Moraes.
Leia-se:
2.1 - Conforme disposto na Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 4.697, de 27 de janeiro de 2020, a Comissão Examinadora é composta, como membros titulares, pelo Desembargador Fernando Caldeira Brant, que a preside; pela Juíza de Direito Simone Lemos Botoni; pelo Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira; pelo Juiz de Direito Armando Ghedini Neto; pelo Promotor de Justiça Gilberto Osório Resende, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Advogado Sérgio Augusto Santos Rodrigues, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, pelos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG, Registradora Ana Cristina de Souza Maia, e Tabelião Victor de Mello Moraes.
Onde se lê:
3.1 - Conforme o Aviso nº 39/CGJ/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 31 de julho de 2024, existem 327 (trezentos e vinte e sete) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público.
[...]
3.3 - Os serviços vagos oferecidos neste concurso estão discriminados no Anexo I deste edital, sendo 210 (duzentos e dez) para o critério de ingresso por provimento e 117 (cento e dezessete) para o critério de ingresso por remoção.
[...]
3.4 - Foram reservados, para ambos os critérios de ingresso, 10% (dez por cento) dos serviços aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, observado o arredondamento a que se refere o §1º, do artigo 1º da referida lei.
3.4.1 - Foram reservados, para o critério de provimento, 20% (vinte por cento) dos serviços aos candidatos negros, conforme previsto na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observado o arredondamento a que se refere o §3º do art. 3º da citada Resolução.
3.5 - Serviços vagos oferecidos no certame:
|
Critério de Ingresso |
Classes, por faixa de faturamento |
Número total de serventias |
Serventias reservadas às pessoas com deficiência |
Serventias reservadas aos negros |
Serventias da ampla concorrência |
|
|
Provimento |
1 |
111 |
11 |
22 |
78 |
|
|
2 |
59 |
6 |
12 |
41 |
||
|
3 |
40 |
4 |
8 |
28 |
||
|
Remoção |
1 |
59 |
6 |
0 (zero) |
53 |
|
|
2 |
37 |
4 |
33 |
|||
|
3 |
21 |
2 |
19 |
3.5.1 - Após a divisão das serventias vagas em 3 (três) classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, as serventias reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros foram definidas por meio de sorteio público realizado em 27 de agosto de 2024, conforme disponibilizado no DJe de 28 de agosto de 2024.
Leia-se:
3.1 - Nos termos do Aviso nº 39/CGJ/2024 e do Aviso nº 40/CGJ/2025, ambos expedidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e respectivamente disponibilizados nas edições do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 31 de julho de 2024 e de 19 de setembro de 2025, há 796 (setecentos e noventa e seis) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público.
[...]
3.3 - Os serviços vagos oferecidos neste concurso estão discriminados no Anexo I deste edital, sendo 521 (quinhentos e vinte um) para o critério de ingresso por provimento e 275 (duzentos e setenta e cinco) para o critério de ingresso por remoção.
[...]
3.4 - Após a divisão dos serviços vagos em 3 (três) classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foram reservados serviços aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros por meio de sorteio público.
3.4.1. Foram reservados 10% (dez por cento) dos serviços para os candidatos com deficiência em ambos os critérios de ingresso e 20% (vinte por cento) dos serviços aos candidatos negros, para o critério de ingresso por provimento, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do CNJ, e da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, observados os arredondamentos legais.
3.5 - Para efetivar o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, prolatada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001348-09.2025.2.00.0000, foram realizados dois sorteios públicos para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros; em 27 de agosto de 2024 e em 07 de outubro de 2025, cujos resultados foram disponibilizado no DJe de 28 de agosto de 2024 e no DJe de 09 de outubro de 2025, respectivamente.
3.5.1 - Seguem os resultados dos sorteios de que trata o item 3.5:
Quadro 1 - Sorteio realizado em 27 de agosto de 2024
|
Critério de Ingresso |
Classes, por faixa de faturamento |
Número total de serventias |
Serventias reservadas às pessoas com deficiência |
Serventias reservadas aos negros |
Serventias da ampla concorrência |
|
|
Provimento |
1 |
111 |
11 |
22 |
78 |
|
|
2 |
59 |
6 |
12 |
41 |
||
|
3 |
38 |
4 |
8 |
26 |
||
|
Remoção |
1 |
59 |
6 |
0 (zero) |
53 |
|
|
2 |
37 |
4 |
33 |
|||
|
3 |
19 |
2 |
17 |
Quadro 2 - Sorteio realizado em 7 de outubro de 2025
|
Critério de Ingresso |
Classes, por faixa de faturamento |
Número total de serventias |
Serventias reservadas às pessoas com deficiência |
Serventias reservadas aos negros |
Serventias da ampla concorrência |
|
|
Provimento |
1 |
225 |
23 |
45 |
157 |
|
|
2 |
75 |
8 |
15 |
52 |
||
|
3 |
13 |
1 |
3 |
9 |
||
|
Remoção |
1 |
112 |
11 |
0 (zero) |
101 |
|
|
2 |
44 |
4 |
40 |
|||
|
3 |
4 |
0 |
4 |
Onde se lê:
9.4 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do concurso, incluindo tempo adicional, deverá, durante o período de inscrição, indicar as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, e enviar o atestado médico, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio
eletrônico www.consulplan.net, até o dia 19 de março de 2025.
Leia-se:
9.4 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do concurso, incluindo tempo adicional, deverá, durante o período de inscrição, indicar as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, e enviar o atestado médico, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net, até o dia 04 de fevereiro de 2026.
Onde se lê:
9.6 - O candidato que porventura faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou outros instrumentos metálicos deverá encaminhar laudo médico, impreterivelmente até o dia 19 de março de 2025 à CONSULPLAN via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net.
Leia-se:
9.6 - O candidato que porventura faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou outros instrumentos metálicos deverá encaminhar laudo médico, impreterivelmente até o dia 04 de fevereiro de 2026 à CONSULPLAN via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net.
Onde se lê:
14.1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 03 de maio de 2025, para o critério de remoção, e no dia 04 de maio de 2025, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Caderno Administrativo do DJe, disponibilizados nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CCI.
Leia-se:
14.1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 14 de março de 2026, para o critério de remoção, e no dia 15 de março de 2026, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Caderno Administrativo do DJe, disponibilizados nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CCI.
Onde se lê:
14.29.1 - Somente serão convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que disputam as serventias reservadas aos negros ou às pessoas com deficiência que, atendido o item 14.28.1, alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 6 (seis) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição, restando eliminados os demais.
Leia-se:
14.29.1 - Excluído (conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0001348-09.2025.2.00.0000, disponibilizada no DJe em 03.09.2025)
Onde se lê:
16.5.1 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4 deverão ser apresentados em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: ``Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024, Ref. ``Documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações'', contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.
Leia-se:
16.5.1 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2, 16.3 e 16.4 deverão ser apresentados em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: ``Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024, Ref. ``Documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações'', contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.
Onde se lê:
16.5.2 - O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverá apresentar a documentação a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4, em envelopes distintos.
Leia-se:
16.5.2 - O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverá apresentar a documentação a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2, 16.3 e 16.4, em envelopes distintos.
Onde se lê:
16.6 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4, poderão ser retirados na CONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do concurso, findo o qual poderão ser destruídos.
Leia-se:
16.6 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2, 16.3 e 16.4, poderão ser retirados na CONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do concurso, findo o qual poderão ser destruídos.
Onde se lê:
16.7.7 - Nos 2 (dois) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do DJe a que se refere o item 16.7.5.1, o candidato terá vista da decisão da equipe multiprofissional por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, no mesmo prazo poderá apresentar recurso, conforme capítulo ``Dos recursos''.
Leia-se:
16.7.7 - Nos 2 (dois) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do DJe a que se refere o item 16.7.6, o candidato terá vista da decisão da equipe multiprofissional por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, no mesmo prazo poderá apresentar recurso, conforme capítulo ``Dos recursos''.
Onde se lê:
16.8 - [...]
a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4, no prazo e na forma estipulados nos itens 16.1 e 16.5;
b) [...]
c) [...]
Leia-se:
16.8 - [...]
a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2 e 16.4, no prazo e na forma estipulados nos itens 16.1 e 16.5;
b) [...]
c) [...]
Onde se lê:
16.10 - O candidato poderá interpor recurso contra o não preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação a que se refere o item 16.9, conforme disposto no item 21.3, alínea ``a''.
Leia-se:
16.10 - O candidato poderá interpor recurso contra o não preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação a que se refere o item 16.9, conforme disposto no item 21.2, alínea ``a''.
Onde se lê:
21.1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 21.1 será de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe do objeto do recurso.
Leia-se:
21.1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 21.1 será de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe do respectivo ato, exceto para os recursos previstos nas alíneas ``b'' e ``c'', cujo prazo, também de 2 (dois) dias, será único para todos os candidatos e terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe da decisão sobre os pedidos formulados na segunda oportunidade de inscrição.
Onde se lê:
21.2.1 - [...]
a) [...]
a) [...]
Leia-se:
21.2.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
Onde se lê:
ANEXO I
(a que se refere o capítulo 3 deste edital)
DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE PROVIMENTO, INCLUINDO SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS NEGRAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024 |
||||||||||
|
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - PROVIMENTO |
||||||||||
|
Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA |
CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA - CNS |
COMARCA |
NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO |
NOME DA SERVENTIA |
DATA DA VACÂNCIA |
DATA DA CRIAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
SERVENTIA RESERVADA |
CLASSE |
|
|
23 |
05.484-1 |
Malacacheta |
Jaguaritira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/11/1973 |
2/11/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
52 |
03.410-8 |
Diamantina |
Senador Modestino Gonçalves |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/6/1979 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
100 |
05.677-0 |
São João Nepomuceno |
Taruaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/3/1983 |
12/12/1888 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
101 |
05.318-1 |
Jacinto |
Catajás |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/3/1983 |
4/3/1983 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
115 |
04.618-5 |
Nova Resende |
Petúnia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/10/1983 |
2/7/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
158 |
04.264-8 |
Diamantina |
Monjolos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/1986 |
4/4/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
193 |
05.158-1 |
Ibiá |
Argenita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/7/1988 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
199 |
03.679-8 |
Coração de Jesus |
São João do Pacuí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/12/1988 |
14/6/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
229 |
03.180-7 |
Jequitinhonha |
Monte Formoso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/9/1990 |
25/7/1957 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
232 |
05.609-3 |
Ferros |
Sete Cachoeiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/11/1990 |
12/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
238 |
03.689-7 |
Virginópolis |
Conceição da Brejaúba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/1/1991 |
13/11/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
239 |
03.685-5 |
Itanhomi |
Edgard Melo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/3/1991 |
15/5/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
257 |
14.939-3 |
Diamantina |
Extração |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/4/1992 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
260 |
05.639-0 |
Resende Costa |
Jacarandira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/5/1992 |
17/6/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
295 |
05.153-2 |
Sabinópolis |
Euxenita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/2/1994 |
23/11/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
302 |
05.243-1 |
Serro |
Santo Antônio do Itambé |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/6/1994 |
1/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
308 |
03.536-0 |
Mutum |
Imbiruçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/11/1994 |
27/8/1995 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
317 |
05.165-6 |
Turmalina |
José Gonçalves de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/2/1995 |
6/3/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
325 |
06.154-9 |
Montes Claros |
Vila Nova de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/6/1995 |
13/4/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
346 |
05.284-5 |
São Domingos do Prata |
Juiraçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/3/1996 |
20/4/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
362 |
03.817-4 |
Pirapetinga |
Caiapó |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/9/1996 |
31/3/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
365 |
05.150-8 |
Piranga |
Pinheiros Altos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/9/1996 |
25/2/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
373 |
03.825-7 |
Tarumirim |
Vai-Volta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/2/1997 |
6/7/1945 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
382 |
04.621-9 |
Carmo do Paranaíba |
Quintinos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/5/1997 |
23/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
386 |
05.324-9 |
Resplendor |
Nicolândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/8/1997 |
5/2/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
401 |
05.294-4 |
Montalvânia |
São Sebastião dos Poções |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/10/1997 |
20/3/1998 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
410 |
05.638-2 |
Rio Casca |
Jurumirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/1997 |
1/1/1926 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
467 |
05.461-9 |
Caratinga |
Quartel do Sacramento |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/1/1999 |
8/9/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
487 |
05.176-3 |
São Domingos do Prata |
Conceição de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/9/2000 |
30/9/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
520 |
04.237-4 |
Mar de Espanha |
Engenho Novo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/10/2003 |
3/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
521 |
03.475-1 |
Tombos |
Pedra Dourada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/12/2003 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
541 |
04.667-2 |
Guanhães |
Farias |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/4/2006 |
29/5/1900 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
542 |
04.532-8 |
Cataguases |
Cataguarino |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/5/2006 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
554 |
05.105-2 |
Tarumirim |
Fernandes Tourinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/7/2007 |
26/9/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
559 |
04.258-0 |
Araçuaí |
Itira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/8/2007 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
560 |
03.469-4 |
São João da Ponte |
Umbuzeiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/9/2007 |
25/6/1960 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
568 |
04.599-7 |
Mantena |
Limeira de Mantena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/4/2008 |
28/4/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
595 |
04.239-0 |
Lima Duarte |
Pedro Teixeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/3/2009 |
18/9/1918 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
617 |
05.366-0 |
Governador Valadares |
São Sebastião do Baixio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/3/2010 |
1/1/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
917 |
14.521-9 |
Lagoa Santa |
Lapinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/8/2014 |
4/7/1978 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
925 |
03.471-0 |
Buritis |
Serra Bonita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/10/2014 |
5/8/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
937 |
05.116-9 |
Presidente Olegário |
Galena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/1/2015 |
25/9/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
965 |
05.474-2 |
Montes Claros |
Claro dos Poções |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/6/2015 |
15/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
979 |
03.736-6 |
Galiléia |
Divino das Laranjeiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/7/2015 |
8/9/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1006 |
04.456-0 |
Curvelo |
Morro da Garça |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/10/2015 |
10/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1010 |
05.171-4 |
Dores do Indaiá |
Baú |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/11/2015 |
15/4/1952 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1030 |
05.229-0 |
Itambacuri |
Nova Módica |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/2/2016 |
22/6/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1033 |
05.608-5 |
Rio Piracicaba |
Conceição de Piracicaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/2/2016 |
21/5/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1039 |
04.286-1 |
Águas Formosas |
Umburatiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/2/2016 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1066 |
04.681-3 |
Barbacena |
Paraíso Garcia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/10/2016 |
13/6/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1069 |
05.475-9 |
Janaúba |
Barreiro da Raiz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/11/2016 |
15/11/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1073 |
03.630-1 |
Bocaiúva |
Francisco Dumont |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/1/2017 |
5/7/1907 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1082 |
03.415-7 |
Cataguases |
Vista Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/1/2017 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1100 |
05.327-2 |
Montes Claros |
Vista Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/2/2017 |
23/3/1966 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1109 |
03.470-2 |
Jaíba |
Matias Cardoso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/3/2017 |
4/10/1910 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1126 |
05.261-3 |
Passa Quatro |
Pé do Morro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/8/2017 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1148 |
03.675-6 |
Martinho Campos |
Alberto Isaacson |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/12/2017 |
12/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1306 |
05.240-7 |
São Lourenço |
Santana do Capivari |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/3/2019 |
15/2/1971 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1315 |
03.456-1 |
Santos Dumont |
Mantiqueira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/5/2019 |
5/4/1984 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1336 |
04.656-5 |
São Romão |
Santa Fé de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/7/2019 |
20/6/1986 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1342 |
05.252-2 |
Alvinópolis |
Fonseca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/9/2019 |
1/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1346 |
04.388-5 |
Mesquita |
Braúnas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/2019 |
7/9/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1349 |
04.677-1 |
Lambari |
Jesuânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/11/2019 |
1/1/1926 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1366 |
05.191-2 |
Várzea da Palma |
Lassance |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/3/2020 |
30/6/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1369 |
04.471-9 |
Januária |
Cônego Marinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/3/2020 |
21/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1382 |
03.434-8 |
Prata |
Patrimônio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/8/2020 |
2/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1390 |
05.348-8 |
Águas Formosas |
Crisólita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/11/2020 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1396 |
03.612-9 |
Viçosa |
Cachoeira de Santa Cruz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/1/2021 |
13/4/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1411 |
03.733-3 |
Conselheiro Lafaiete |
Catas Altas da Noruega |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/3/2021 |
7/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1442 |
05.341-3 |
Açucena |
Aramirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/5/2021 |
22/9/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1460 |
03.299-5 |
Aimorés |
Conceição do Capim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/7/2021 |
16/12/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1484 |
05.028-6 |
Carangola |
Carangola |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
17/12/2021 |
2/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1502 |
04.441-2 |
Itabirito |
Acuruí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/2022 |
1/1/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1517 |
05.251-4 |
Alvinópolis |
Barretos de Alvinópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/7/2022 |
8/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1525 |
05.460-1 |
Águas Formosas |
Santa Helena de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/12/2022 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1552 |
05.643-2 |
Montalvânia |
Juvenília |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/11/2023 |
30/12/1962 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1564 |
03.622-8 |
Pará de Minas |
Torneiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/2/2024 |
21/7/1985 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1571 |
03.646-7 |
Ouro Preto |
Santa Rita de Ouro Preto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/3/2024 |
16/12/1891 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
169 |
03.834-9 |
Caratinga |
Santo Antônio do Manhuaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/11/1986 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
343 |
05.792-7 |
São Domingos do Prata |
São José do Goiabal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/1/1996 |
13/12/1929 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
565 |
04.299-4 |
Carandaí |
Caranaíba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/12/2007 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
605 |
05.286-0 |
Peçanha |
Virgolândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/9/2009 |
10/5/1911 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
950 |
05.208-4 |
Barbacena |
Bias Fortes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/3/2015 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
961 |
04.549-2 |
Inhapim |
Dom Cavati |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/5/2015 |
29/4/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1001 |
03.330-8 |
Uberaba |
Campo Florido |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/10/2015 |
16/2/1981 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1091 |
05.129-2 |
Manhuaçu |
Reduto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/2/2017 |
30/10/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1297 |
05.227-4 |
Pará de Minas |
São Gonçalo do Pará |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/2/2019 |
7/6/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1340 |
05.587-1 |
Jacinto |
Jaguarão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/8/2019 |
12/6/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1361 |
04.556-7 |
Bom Despacho |
Bom Despacho |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
25/2/2020 |
1/2/1917 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1367 |
03.739-0 |
Virginópolis |
Gonzaga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/3/2020 |
13/9/1947 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1372 |
03.823-2 |
Manhumirim |
Alto Caparaó |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/4/2020 |
5/4/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1387 |
05.312-4 |
Muriaé |
Rosário da Limeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/2020 |
16/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1393 |
05.107-8 |
Borda da Mata |
Tocos do Moji |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/12/2020 |
28/2/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1394 |
04.658-1 |
Ipatinga |
Ipaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/12/2020 |
8/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1399 |
05.952-7 |
Belo Vale |
Moeda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/1/2021 |
13/9/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1426 |
05.576-4 |
Coração de Jesus |
Ibiaí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/2021 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1427 |
04.268-9 |
Águas Formosas |
Machacalis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/2021 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1436 |
04.175-6 |
Pitangui |
Conceição do Pará |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/4/2021 |
12/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1462 |
03.852-1 |
Rio Preto |
Rio Preto |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
18/8/2021 |
21/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1468 |
03.677-2 |
São João da Ponte |
Varzelândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/9/2021 |
10/2/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1480 |
04.547-6 |
São Domingos do Prata |
Dionísio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/10/2021 |
10/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1486 |
06.078-0 |
Três Corações |
Três Corações |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
19/12/2021 |
20/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1487 |
05.958-4 |
Três Corações |
Três Corações |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
19/12/2021 |
20/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1493 |
04.010-5 |
Teófilo Otoni |
Teófilo Otoni |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
23/1/2022 |
25/5/1970 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1505 |
03.314-2 |
Açucena |
Belo Oriente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/5/2022 |
31/12/1943 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1523 |
05.967-5 |
Lavras |
Lavras |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
25/11/2022 |
14/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1528 |
03.692-1 |
Frutal |
Planura |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/1/2023 |
28/10/1940 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1529 |
05.688-7 |
Abre Campo |
Caputira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/2/2023 |
12/12/1988 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1534 |
05.178-9 |
Nova Lima |
Raposos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/5/2023 |
1/1/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1540 |
04.521-1 |
Teófilo Otoni |
Novo Oriente de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/8/2023 |
25/6/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1547 |
04.712-6 |
Matozinhos |
Prudente de Morais |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/10/2023 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1549 |
04.584-9 |
Entre Rios de Minas |
Jeceaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/10/2023 |
16/2/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1550 |
04.676-3 |
Caratinga |
Bom Jesus do Galho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/10/2023 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1556 |
05.104-5 |
Inhapim |
São João do Oriente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/11/2023 |
17/5/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1558 |
05.583-0 |
Pedro Leopoldo |
Confins |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/12/2023 |
1/1/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1565 |
05.865-1 |
Nova Serrana |
Nova Serrana |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
29/2/2024 |
18/4/1991 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1567 |
05.818-0 |
João Pinheiro |
Brasilândia de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/3/2024 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1577 |
05.031-0 |
Boa Esperança |
Coqueiral |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/4/2024 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1579 |
05.517-8 |
Açucena |
Perpétuo Socorro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/4/2024 |
16/4/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1325 |
05.597-0 |
Varginha |
Varginha |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
30/5/2019 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1345 |
04.344-8 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
1º Registro de Imóveis |
9/10/2019 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1351 |
04.171-5 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
7º Tabelionato de Notas |
26/11/2019 |
21/3/1898 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1373 |
03.854-7 |
Manga |
Manga |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
4/5/2020 |
23/3/1958 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1378 |
04.132-7 |
Frutal |
Frutal |
2º Tabelionato de Notas |
15/7/2020 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1388 |
05.543-4 |
Ipatinga |
Ipatinga |
1º Tabelionato de Notas |
25/10/2020 |
2/12/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1391 |
05.092-2 |
Ubá |
Ubá |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
21/11/2020 |
23/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1432 |
03.258-1 |
Araguari |
Araguari |
2º Tabelionato de Notas |
1/4/2021 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1447 |
05.552-5 |
Uberlândia |
Uberlândia |
1º Tabelionato de Protesto de Títulos |
20/6/2021 |
5/2/1930 |
Serventia desdobrada |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1474 |
16.326-1 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
9º Registro de Imóveis |
5/10/2021 |
5/10/2021 |
Serventia Sub Judice - Vide Lista Geral de Vacância |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1475 |
16.325-3 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
8º Registro de Imóveis |
5/10/2021 |
5/10/2021 |
Serventia Sub Judice - Vide Lista Geral de Vacância |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1477 |
16.324-6 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
3º Registro de Imóveis |
5/10/2021 |
5/10/2021 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1478 |
16.323-8 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
2º Registro de Imóveis |
5/10/2021 |
5/10/2021 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1489 |
04.068-3 |
Passos |
Passos |
1º Tabelionato de Notas |
28/12/2021 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1492 |
05.901-4 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
8º Tabelionato de Notas |
21/1/2022 |
21/3/1898 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1496 |
05.986-5 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
1º Registro de Imóveis |
17/2/2022 |
20/1/1917 |
Serventia desdobrada |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1498 |
16.340-2 |
Divinópolis |
Divinópolis |
3º Registro de Imóveis |
24/2/2022 |
24/2/2022 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1516 |
04.730-8 |
São João del-Rei |
São João del-Rei |
Registro de Imóveis |
1/7/2022 |
9/4/1892 |
Serventia em processo de desdobro |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1522 |
05.920-4 |
Patrocínio |
Patrocínio |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
8/10/2022 |
1/10/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1531 |
03.863-8 |
São Sebastião do Paraíso |
São Sebastião do Paraíso |
Registro de Imóveis |
27/2/2023 |
15/4/1892 |
Serventia em processo de desdobro |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1537 |
16.427-7 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
2º Registro de Imóveis |
20/7/2023 |
20/7/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1538 |
16.428-5 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
3º Registro de Imóveis |
20/7/2023 |
20/7/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1553 |
06.139-0 |
Ituiutaba |
Ituiutaba |
3º Tabelionato de Notas |
15/11/2023 |
12/4/1925 |
Em processo de desinstalação |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1559 |
16.448-3 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
11º Tabelionato de Notas |
20/12/2023 |
20/12/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1562 |
03.925-5 |
Boa Esperança |
Boa Esperança |
Registro de Imóveis |
29/2/2024 |
25/3/1892 |
Serventia em processo de desdobro |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1568 |
04.837-1 |
Igarapé |
Igarapé |
1º Tabelionato de Notas |
4/3/2024 |
13/2/1995 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1576 |
03.996-6 |
Uberlândia |
Uberlândia |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
5/4/2024 |
24/1/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1582 |
06.091-3 |
Caratinga |
Caratinga |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
30/4/2024 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
59 |
04.466-9 |
Três Pontas |
Pontalete |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/5/1980 |
5/4/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
166 |
03.191-4 |
São João da Ponte |
Olímpio Campos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/8/1986 |
30/12/1978 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
211 |
04.701-9 |
Lajinha |
Penha do Coco |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/11/1989 |
29/12/1961 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
215 |
05.117-7 |
Serro |
Pedro Lessa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/3/1990 |
6/3/1964 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
316 |
04.298-6 |
Turmalina |
Caçaratiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/1/1995 |
13/1/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
461 |
04.476-8 |
Ferros |
São Sebastião do Rio Preto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/11/1998 |
15/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1303 |
03.725-9 |
Machado |
Douradinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/3/2019 |
21/06/1890 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1307 |
04.710-0 |
Rio Novo |
Goianá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/3/2019 |
12/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1535 |
03.535-2 |
Conselheiro Lafaiete |
Santana dos Montes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/5/2023 |
7/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1544 |
04.544-3 |
Tombos |
Catuné |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/9/2023 |
15/11/1948 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1580 |
05.983-2 |
Sabinópolis |
Quilombo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/4/2024 |
9/4/1908 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
983 |
04.197-0 |
Sete Lagoas |
São Vicente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/7/2015 |
22/7/1955 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1108 |
05.221-7 |
Resplendor |
Santa Rita do Ituêto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/3/2017 |
10/11/1949 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1330 |
05.825-5 |
Cássia |
Delfinópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/6/2019 |
7/4/1892 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1532 |
05.264-7 |
Lavras |
Ribeirão Vermelho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/2/2023 |
12/9/1901 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1555 |
03.437-1 |
Almenara |
Divisópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/11/2023 |
19/2/1955 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1574 |
05.247-2 |
Cachoeira de Minas |
Conceição dos Ouros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/3/2024 |
1/12/1991 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1465 |
04.887-6 |
Coronel Fabriciano |
Coronel Fabriciano |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
31/8/2021 |
5/4/1955 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
1541 |
16.432-7 |
Uberlândia |
Uberlândia |
3º Tabelionato de Protesto de Títulos |
4/9/2023 |
4/9/2023 |
Serventia a instalar |
PcD |
Classe 3 |
|
|
1546 |
04.971-8 |
Monte Carmelo |
Monte Carmelo |
2º Tabelionato de Notas |
15/10/2023 |
15/4/1892 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
1573 |
04.991-6 |
São Sebastião do Paraíso |
São Sebastião do Paraíso |
2º Tabelionato de Notas |
15/3/2024 |
14/6/1892 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
299 |
03.729-1 |
Manhuaçu |
Alegria |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/5/1994 |
10/5/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
320 |
15.004-5 |
Arinos |
Santa Cruz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/3/1995 |
14/3/1995 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
334 |
03.189-8 |
São João da Ponte |
Campo Redondo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/9/1995 |
25/6/1960 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
383 |
04.244-0 |
Piranga |
Presidente Bernardes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/6/1997 |
25/2/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
385 |
04.592-2 |
Jacinto |
Estrela de Jordânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/6/1997 |
12/6/1954 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
392 |
03.405-8 |
Poço Fundo |
Paiolinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/8/1997 |
21/10/1978 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
442 |
03.464-5 |
São João da Ponte |
Santo Antônio da Boa Vista |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/7/1998 |
25/6/1960 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
464 |
05.645-7 |
Montalvânia |
Monte Rei |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/12/1998 |
20/3/1998 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
476 |
05.147-4 |
Santa Maria do Suaçuí |
Santo Antônio dos Araújos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/12/1999 |
13/12/1951 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
502 |
04.310-9 |
Taiobeiras |
Curral de Dentro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/4/2002 |
28/9/1978 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
914 |
03.703-6 |
Caratinga |
Córrego Novo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/8/2014 |
22/8/1949 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
991 |
04.691-2 |
São João del-Rei |
Rio das Mortes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/9/2015 |
9/4/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1004 |
03.786-1 |
Medina |
Tuparecê |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/10/2015 |
23/6/1951 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1051 |
03.694-7 |
Ipanema |
Barra da Figueira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/6/2016 |
1/1/1926 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1085 |
05.972-5 |
Conselheiro Lafaiete |
Buarque de Macedo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/1/2017 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1088 |
05.695-2 |
Ferros |
Carmésia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/2/2017 |
18/5/1927 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1123 |
05.160-7 |
Açucena |
Felicina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/6/2017 |
16/4/1950 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1127 |
05.260-5 |
Matias Barbosa |
Belmiro Braga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/8/2017 |
1/1/1879 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1129 |
03.412-4 |
São João Nepomuceno |
Rochedo de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/9/2017 |
10/03/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1136 |
05.344-7 |
Aiuruoca |
Bocaina de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/9/2017 |
31/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1141 |
04.252-3 |
Paraisópolis |
Costas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/10/2017 |
7/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1313 |
06.117-6 |
Coronel Fabriciano |
Coronel Fabriciano |
2º Tabelionato de Notas |
14/4/2019 |
12/11/1965 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
433 |
05.305-8 |
Carangola |
Faria Lemos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/5/1998 |
2/4/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1025 |
05.174-8 |
Minas Novas |
Chapada do Norte |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/1/2016 |
13/1/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1375 |
03.482-7 |
Manga |
Manga |
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos |
4/5/2020 |
18/4/1958 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1430 |
03.844-8 |
Cataguases |
Astolfo Dutra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/3/2021 |
31/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1445 |
05.757-0 |
Conselheiro Lafaiete |
Conselheiro Lafaiete |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
8/6/2021 |
7/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1448 |
04.311-7 |
Pedralva |
São José do Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/6/2021 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1450 |
05.894-1 |
Boa Esperança |
Boa Esperança |
2º Tabelionato de Notas |
4/7/2021 |
25/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1454 |
03.627-7 |
Arinos |
Chapada Gaúcha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/7/2021 |
5/8/1994 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1456 |
03.768-9 |
Barbacena |
Piedade do Rio Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/7/2021 |
22/5/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1519 |
03.571-7 |
Ibirité |
Ibirité |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
23/9/2022 |
1/6/1990 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1520 |
04.941-1 |
Pitangui |
Pitangui |
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos |
30/9/2022 |
12/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1570 |
05.502-0 |
São Gonçalo do Sapucaí |
Careaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/3/2024 |
21/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1309 |
04.979-1 |
Piumhi |
Piumhi |
2º Tabelionato de Notas |
4/4/2019 |
1/5/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1385 |
05.925-3 |
Araguari |
Araguari |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
2/9/2020 |
7/4/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1444 |
05.623-4 |
Contagem |
Contagem |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
5/6/2021 |
31/1/1972 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1499 |
05.557-4 |
São João del-Rei |
São João del-Rei |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
7/3/2022 |
9/4/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1526 |
04.606-0 |
Medina |
Medina |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
14/12/2022 |
23/6/1951 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1543 |
04.810-8 |
Governador Valadares |
Governador Valadares |
1º Tabelionato de Notas |
21/9/2023 |
1/1/1936 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1561 |
03.593-1 |
Ipatinga |
Ipatinga |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
23/2/2024 |
2/12/1977 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1583 |
03.366-2 |
Itajubá |
Itajubá |
2º Tabelionato de Notas |
11/5/2024 |
26/2/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE REMOÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024 |
||||||||||
|
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - REMOÇÃO |
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|
Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA |
CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA |
COMARCA |
NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO |
NOME DA SERVENTIA |
DATA DA VACÂNCIA |
DATA DA CRIAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
SERVENTIA RESERVADA |
CLASSE |
|
|
27 |
05.279-5 |
Montes Claros |
Itacambira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/09/1975 |
15/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
57 |
05.678-8 |
Rio Preto |
Santa Bárbara do Monte Verde |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/11/1979 |
27/2/1862 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
66 |
03.448-8 |
Novo Cruzeiro |
Novilhona |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/02/1981 |
21/11/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
108 |
05.488-2 |
Brasília de Minas |
Nova Minda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/1983 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
123 |
04.515-3 |
Conselheiro Pena |
São Geraldo de Tumiritinga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/03/1984 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
162 |
05.652-3 |
Palma |
Cachoeira Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/05/1986 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
177 |
04.460-2 |
Entre Rios de Minas |
Bituri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/03/1987 |
10/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
207 |
04.315-8 |
Aimorés |
Expedicionário Alício |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/08/1989 |
15/06/1916 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
225 |
05.197-9 |
Alto Rio Doce |
Missionário |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/06/1990 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
267 |
05.254-8 |
Buenópolis |
Curimataí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/09/1992 |
21/04/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
285 |
04.709-2 |
Cataguases |
Glória de Cataguases |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/08/1993 |
25/08/1993 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
357 |
05.343-9 |
Raul Soares |
Bicuíba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/05/1996 |
07/03/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
378 |
04.630-0 |
Nanuque |
Vila Pereira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/04/1997 |
23/02/1958 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
399 |
05.485-8 |
Conceição do Mato Dentro |
Gororós |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/09/1997 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
474 |
04.464-4 |
Peçanha |
Divino de Virgolândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/12/1999 |
2/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
498 |
03.522-0 |
Barbacena |
Palmital dos Carvalhos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/02/2002 |
19/10/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
507 |
03.804-2 |
Conselheiro Pena |
Barra do Cuieté |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/08/2002 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
525 |
04.288-7 |
Coromandel |
Lagamar dos Coqueiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/07/2004 |
08/09/2004 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
528 |
06.136-6 |
Januária |
Tijuco |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/10/2004 |
21/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
546 |
05.307-4 |
Santa Maria do Suaçuí |
Glucínio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/09/2006 |
10/08/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
552 |
05.968-3 |
Raul Soares |
São Vicente da Estrela |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/07/2007 |
17/11/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
561 |
03.387-8 |
São João del-Rei |
Emboabas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/10/2007 |
9/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
564 |
03.737-4 |
Caratinga |
Dom Modesto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/12/2007 |
17/01/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
573 |
05.504-6 |
Abre Campo |
Padre Fialho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/06/2008 |
28/07/1953 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
576 |
04.588-0 |
Jequeri |
Piscamba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/07/2008 |
30/06/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
603 |
05.055-9 |
Pirapora |
Paredão de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/07/2009 |
29/06/1965 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
918 |
04.250-7 |
Resplendor |
Calixto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/08/2014 |
10/11/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
921 |
03.707-7 |
Bonfinópolis de Minas |
Natalândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/09/2014 |
16/12/1984 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
936 |
03.615-2 |
Francisco Sá |
Catuni |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/01/2015 |
23/08/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
945 |
03.540-2 |
Viçosa |
São José do Triunfo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/03/2015 |
21/08/1992 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
981 |
05.193-8 |
Ubá |
Diamante de Ubá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/07/2015 |
23/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
996 |
04.454-5 |
São Gotardo |
São José da Bela Vista |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/09/2015 |
23/10/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
999 |
05.166-4 |
Santa Vitória |
Chaveslândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/09/2015 |
01/09/1967 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1038 |
04.368-7 |
Leopoldina |
Ribeiro Junqueira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/02/2016 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1065 |
05.364-5 |
Janaúba |
Quem-Quem |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/09/2016 |
15/11/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1068 |
03.772-1 |
Guaranésia |
Santa Cruz do Prata |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/11/2016 |
10/07/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1071 |
05.144-1 |
Barão de Cocais |
Cocais |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/11/2016 |
23/10/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1092 |
14.617-5 |
Abaeté |
Poções de Paineiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/02/2017 |
01/09/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1101 |
05.360-3 |
Barbacena |
Padre Brito |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/02/2017 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1308 |
03.335-7 |
Abaeté |
Cedro do Abaeté |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/03/2019 |
15/05/1956 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1323 |
03.714-3 |
Leopoldina |
Providência |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/05/2019 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1335 |
04.284-6 |
Medina |
Comercinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/07/2019 |
23/06/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1344 |
15.448-4 |
Açucena |
São Sebastião de Braúnas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/09/2019 |
19/12/2011 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1362 |
04.483-4 |
Leopoldina |
Conceição da Boa Vista |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/02/2020 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1368 |
04.300-0 |
Pedra Azul |
Divisa Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/03/2020 |
28/09/1978 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1458 |
05.235-7 |
Curvelo |
São José do Buriti |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/07/2021 |
10/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1491 |
04.248-1 |
Itambacuri |
São Sebastião do Barroso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/2022 |
13/10/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1494 |
05.650-7 |
Juiz de Fora |
Sarandira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/01/2022 |
3/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1503 |
05.323-1 |
Caldas |
Santana de Caldas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/03/2022 |
18/08/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1509 |
04.202-8 |
Três Marias |
Andrequicé |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/05/2022 |
21/06/1992 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1539 |
05.152-4 |
Santo Antônio do Monte |
Pedra do Indaiá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/08/2023 |
30/03/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1545 |
05.175-5 |
Dores do Indaiá |
Estrela do Indaiá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/10/2023 |
01/01/1913 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1578 |
04.473-5 |
Turmalina |
Veredinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/04/2024 |
21/08/1916 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
105 |
05.842-0 |
Porteirinha |
Serranópolis de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/03/1983 |
01/09/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
345 |
03.298-7 |
Aimorés |
São Sebastião da Vala |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/03/1996 |
14/07/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
954 |
03.684-8 |
Cambuí |
Córrego do Bom Jesus |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/04/2015 |
20/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
984 |
05.108-6 |
São Lourenço |
Pouso Alto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/07/2015 |
15/02/1971 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1011 |
05.354-6 |
Muriaé |
Itamuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/11/2015 |
16/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1020 |
05.337-1 |
Entre Rios de Minas |
Pereirinhas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/12/2015 |
13/05/1976 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1050 |
04.512-0 |
Sete Lagoas |
Santana de Pirapama |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/06/2016 |
10/9/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1056 |
03.323-3 |
Sete Lagoas |
Cachoeira da Prata |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/07/2016 |
10/9/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1317 |
03.435-5 |
Sete Lagoas |
Baldim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/05/2019 |
10/9/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1347 |
03.182-3 |
Bambuí |
Medeiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/10/2019 |
28/10/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1356 |
05.845-3 |
Caeté |
Nova União |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/01/2020 |
7/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1365 |
04.578-1 |
Ituiutaba |
Ituiutaba |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
02/03/2020 |
12/04/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1380 |
03.783-8 |
Botelhos |
Palmeiral |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/08/2020 |
08/09/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1395 |
04.605-2 |
São Gotardo |
Matutina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/01/2021 |
26/05/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1398 |
04.294-5 |
Teófilo Otoni |
Ataléia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/01/2021 |
29/04/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1419 |
05.238-1 |
Areado |
Alterosa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/03/2021 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1440 |
05.513-7 |
Viçosa |
Paula Cândido |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/05/2021 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1443 |
05.308-2 |
Matozinhos |
Mocambeiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/05/2021 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1467 |
05.295-1 |
Teixeiras |
Pedra do Anta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/09/2021 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1485 |
04.421-4 |
Carangola |
Carangola |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
17/12/2021 |
2/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1488 |
06.145-7 |
Passos |
Passos |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
28/12/2021 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1512 |
05.427-0 |
Muriaé |
Muriaé |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
20/06/2022 |
16/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1521 |
03.430-6 |
Mantena |
Central de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/10/2022 |
01/01/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1527 |
05.991-5 |
Manhuaçu |
Simonésia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/12/2022 |
10/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1548 |
05.654-9 |
Iturama |
Limeira do Oeste |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/10/2023 |
26/06/1979 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1551 |
04.416-4 |
Esmeraldas |
Melo Viana |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/10/2023 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1560 |
05.926-1 |
Monte Carmelo |
Monte Carmelo |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
10/02/2024 |
15/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1563 |
03.632-7 |
Barbacena |
Desterro do Melo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/02/2024 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1566 |
05.774-5 |
São João del-Rei |
Lagoa Dourada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/03/2024 |
9/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1569 |
05.222-5 |
Iturama |
Alexandrita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/03/2024 |
09/08/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1572 |
03.776-2 |
Ubá |
Tocantins |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/03/2024 |
23/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1575 |
00.056-2 |
Mateus Leme |
Mateus Leme |
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos |
24/03/2024 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1581 |
04.698-7 |
Lavras |
Luminárias |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/04/2024 |
14/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
84 |
05.939-4 |
Itumirim |
Itumirim |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
01/04/1982 |
07/03/1956 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1296 |
04.163-2 |
Uberaba |
Uberaba |
3º Tabelionato de Notas |
30/01/2019 |
17/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1320 |
05.951-9 |
Conselheiro Lafaiete |
Conselheiro Lafaiete |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
09/05/2019 |
7/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1326 |
04.172-3 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
7º Registro de Imóveis |
30/05/2019 |
21/3/1898 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1359 |
05.976-6 |
Dores do Indaiá |
Dores do Indaiá |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
10/02/2020 |
22/4/1890 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1386 |
04.911-4 |
Varginha |
Varginha |
2º Tabelionato de Notas |
14/09/2020 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1425 |
04.324-0 |
Nova Ponte |
Santa Juliana |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/2021 |
15/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1434 |
05.493-2 |
Divinópolis |
Divinópolis |
1º Registro de Imóveis |
09/04/2021 |
20/11/1922 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1452 |
06.121-8 |
Três Corações |
Três Corações |
2º Tabelionato de Notas |
11/07/2021 |
20/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1470 |
04.823-1 |
Boa Esperança |
Boa Esperança |
1º Tabelionato de Notas |
24/09/2021 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1476 |
16.327-9 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
10º Registro de Imóveis |
05/10/2021 |
05/10/2021 |
Serventia Sub Judice - |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
Vide Lista Geral de Vacância |
||||||||||
|
1479 |
04.162-4 |
Montes Claros |
Montes Claros |
3º Tabelionato de Notas |
07/10/2021 |
01/11/1926 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1497 |
16.339-4 |
Divinópolis |
Divinópolis |
2º Registro de Imóveis |
24/02/2022 |
24/02/2022 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1524 |
05.966-7 |
Lavras |
Lavras |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
25/11/2022 |
24/07/1967 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1530 |
05.706-7 |
Muriaé |
Muriaé |
Registro de Imóveis |
14/02/2023 |
16/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1533 |
04.007-1 |
Mar de Espanha |
Mar de Espanha |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
22/03/2023 |
3/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1542 |
16.431-9 |
Uberlândia |
Uberlândia |
2º Tabelionato de Protesto de Títulos |
04/09/2023 |
04/09/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1554 |
03.196-3 |
Uberaba |
Uberaba |
1º Registro de Imóveis |
22/11/2023 |
17/5/1892 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
processo de desdobro |
||||||||||
|
1584 |
04.169-9 |
Juiz de Fora |
Juiz de Fora |
3º Registro de Imóveis |
15/06/2024 |
20/05/1959 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
processo de desdobro |
||||||||||
|
45 |
05.563-2 |
Ferros |
Santo Antônio da Fortaleza |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/10/1978 |
29/04/1950 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
252 |
05.230-8 |
Peçanha |
São Sebastião do Bugre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/02/1992 |
29/09/1963 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
513 |
05.480-9 |
Porteirinha |
Catuti |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/02/2003 |
27/02/2003 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
534 |
03.828-1 |
Mantena |
Floresta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/05/2005 |
03/12/1977 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
987 |
03.845-5 |
Santos Dumont |
Dores do Paraibuna |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/08/2015 |
29/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1341 |
05.242-3 |
Entre Rios de Minas |
Serra do Camapuã |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/08/2019 |
10/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1074 |
04.643-3 |
Porteirinha |
Riacho dos Machados |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/2017 |
15/09/1950 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1086 |
04.256-4 |
Natércia |
Conceição das Pedras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/01/2017 |
02/06/1912 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1422 |
04.809-0 |
Três Corações |
Três Corações |
1º Tabelionato de Notas |
26/03/2021 |
20/3/1892 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1518 |
04.076-6 |
João Pinheiro |
João Pinheiro |
1º Tabelionato de Notas |
07/08/2022 |
10/04/1928 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1536 |
06.151-5 |
Unaí |
Unaí |
Registro de Imóveis |
09/07/2023 |
12/09/1955 |
Serventia em |
PcD |
Classe 3 |
|
|
processo de desdobro |
||||||||||
|
1557 |
04.857-9 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
30/11/2023 |
08/01/1917 |
|
PcD |
Classe 3 |
Leia-se:
ANEXO I
(a que se refere o capítulo 3 deste edital)
DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE PROVIMENTO, INCLUINDO SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS NEGRAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024 |
||||||||||
|
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - PROVIMENTO |
||||||||||
|
Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA |
CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA - CNS |
COMARCA |
NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO |
NOME DA SERVENTIA |
DATA DA VACÂNCIA |
DATA DA CRIAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
SERVENTIA RESERVADA |
CLASSE |
|
|
1 |
05.950-1 |
Santa Bárbara |
Conceição do Rio Acima |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/04/1950 |
21/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
4 |
14.090-5 |
Pouso Alegre |
Pântano dos Rosas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/12/1959 |
11/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
23 |
05.484-1 |
Malacacheta |
Jaguaritira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/11/1973 |
02/11/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
28 |
03.674-9 |
Santos Dumont |
Aracitaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/10/1975 |
26/6/1851 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
31 |
03.623-6 |
Bonfim |
Sousa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/02/1976 |
18/12/1968 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
38 |
14.936-9 |
Camanducaia |
São Mateus de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/11/1977 |
03/06/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
47 |
05.188-8 |
Jacinto |
Santa Maria do Salto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/02/1979 |
12/06/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
52 |
03.410-8 |
Diamantina |
Senador Modestino Gonçalves |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/06/1979 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
55 |
05.219-1 |
Rio Pardo de Minas |
Serra Nova |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/09/1979 |
14/6/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
56 |
03.782-0 |
Paraopeba |
Lagoa Bonita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/1979 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
62 |
05.626-7 |
Diamantina |
Mendanha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/08/1980 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
64 |
04.295-2 |
Grão Mogol |
Barrocão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/12/1980 |
9/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
67 |
03.728-3 |
Governador Valadares |
Alto de Santa Helena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/02/1981 |
01/01/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
68 |
00.060-4 |
Santa Vitória |
Perdilândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/04/1981 |
25/04/1966 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
70 |
04.309-1 |
Novo Cruzeiro |
Lufa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/04/1981 |
29/10/1979 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
71 |
03.796-0 |
Ouro Preto |
Glaura |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/06/1981 |
16/12/1891 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
80 |
05.314-0 |
Frutal |
Aparecida de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/12/1981 |
13/11/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
95 |
05.309-0 |
Itabirito |
Bação |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/02/1983 |
01/01/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
97 |
05.622-6 |
São João Evangelista |
São Geraldo do Baguari |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/03/1983 |
02/03/1983 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
98 |
03.465-2 |
Porteirinha |
Paciência |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/03/1983 |
15/09/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
100 |
05.677-0 |
São João Nepomuceno |
Taruaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/03/1983 |
12/12/1888 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
101 |
05.318-1 |
Jacinto |
Catajás |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/03/1983 |
04/03/1983 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
104 |
04.242-4 |
Grão Mogol |
Santa Cruz de Botumirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/03/1983 |
07/03/1983 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
109 |
03.668-1 |
Brasília de Minas |
Ponto Chique |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/1983 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
110 |
04.336-4 |
São João Nepomuceno |
Roça Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/03/1983 |
26/01/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
112 |
05.345-4 |
Patos de Minas |
Bom Sucesso de Patos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/08/1983 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
115 |
04.618-5 |
Nova Resende |
Petúnia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/10/1983 |
02/07/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
121 |
05.329-8 |
Ouro Preto |
Miguel Burnier |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/01/1984 |
16/12/1891 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
130 |
14.536-7 |
Cataguases |
Aracati de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/09/1984 |
08/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
143 |
03.462-9 |
Aiuruoca |
Seritinga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/08/1985 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
145 |
03.765-5 |
Novo Cruzeiro |
Marambainha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/08/1985 |
25/07/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
146 |
05.847-9 |
Andradas |
Gramínea |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/1985 |
20/09/1929 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
148 |
04.304-2 |
Raul Soares |
Santana do Tabuleiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/11/1985 |
21/11/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
158 |
04.264-8 |
Diamantina |
Monjolos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/1986 |
04/04/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
170 |
15.271-0 |
Patos de Minas |
São Gonçalo do Abaeté |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/11/1986 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
173 |
03.429-8 |
São Domingos do Prata |
Ilhéus do Prata |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/02/1987 |
10/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
181 |
05.223-3 |
Conceição do Mato Dentro |
Costa Sena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/04/1987 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
184 |
04.465-1 |
Conselheiro Pena |
Cuieté Velho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/08/1987 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
185 |
03.726-7 |
Muriaé |
Vermelho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/10/1987 |
24/10/1987 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
187 |
05.349-6 |
Ponte Nova |
Felipe dos Santos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/11/1987 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
193 |
05.158-1 |
Ibiá |
Argenita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/07/1988 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
199 |
03.679-8 |
Coração de Jesus |
São João do Pacuí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/12/1988 |
14/06/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
203 |
03.650-9 |
Diamantina |
Desembargador Otôni |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/06/1989 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
212 |
05.383-5 |
Diamantina |
São João da Chapada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/12/1989 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
220 |
03.519-6 |
São João da Ponte |
Brejo do Mutambal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/04/1990 |
17/04/1990 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
223 |
05.350-4 |
Açucena |
Gama |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/05/1990 |
12/06/1953 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
224 |
04.328-1 |
Mar de Espanha |
Senador Cortes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/06/1990 |
3/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
226 |
05.315-7 |
Araçuaí |
Santana do Araçuaí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/07/1990 |
19/04/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
229 |
03.180-7 |
Jequitinhonha |
Monte Formoso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/09/1990 |
25/07/1957 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
232 |
05.609-3 |
Ferros |
Sete Cachoeiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/11/1990 |
12/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
238 |
03.689-7 |
Virginópolis |
Conceição da Brejaúba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/01/1991 |
13/11/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
239 |
03.685-5 |
Itanhomi |
Edgard Melo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/03/1991 |
15/05/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
245 |
03.676-4 |
Itamarandiba |
Penha de França |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/08/1991 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
248 |
03.735-8 |
Governador Valadares |
Chonim de Cima |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/10/1991 |
01/01/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
250 |
03.474-4 |
São João da Ponte |
Simão Campos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/12/1991 |
04/11/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
256 |
03.667-3 |
Peçanha |
Santa Teresa do Bonito |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/04/1992 |
15/04/1987 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
257 |
14.939-3 |
Diamantina |
Extração |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/04/1992 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
260 |
05.639-0 |
Resende Costa |
Jacarandira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/05/1992 |
17/06/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
265 |
04.474-3 |
Novo Cruzeiro |
Queixada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/07/1992 |
03/03/1958 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
268 |
05.215-9 |
Turmalina |
Leme do Prado |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/09/1992 |
05/12/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
269 |
04.214-3 |
Governador Valadares |
Penha do Cassiano |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/09/1992 |
01/01/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
271 |
05.381-9 |
Morada Nova de Minas |
Frei Orlando |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/12/1992 |
02/04/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
272 |
05.668-9 |
Jaboticatubas |
Santana do Riacho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/12/1992 |
20/01/1956 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
275 |
05.815-6 |
Serro |
Milho Verde |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/02/1993 |
10/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
278 |
03.422-3 |
Conselheiro Pena |
Aldeia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/03/1993 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
280 |
05.473-4 |
Ponte Nova |
Zito Soares |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/06/1993 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
284 |
04.283-8 |
Minas Novas |
Lelivéldia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/08/1993 |
13/1/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
290 |
05.489-0 |
Unaí |
Santo Antônio do Boqueirão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/12/1993 |
12/02/1965 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
292 |
03.672-3 |
Ouro Preto |
Engenheiro Correia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/01/1994 |
16/12/1891 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
295 |
05.153-2 |
Sabinópolis |
Euxenita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/02/1994 |
23/11/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
296 |
05.180-5 |
Alvinópolis |
Major Ezequiel |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/03/1994 |
25/02/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
298 |
03.442-1 |
Caratinga |
Patrocínio de Caratinga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/1994 |
15/04/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
302 |
05.243-1 |
Serro |
Santo Antônio do Itambé |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/06/1994 |
1/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
305 |
04.693-8 |
Almenara |
Dois de Abril |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/10/1994 |
14/08/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
308 |
03.536-0 |
Mutum |
Imbiruçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/11/1994 |
27/08/1995 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
310 |
03.645-9 |
Pedra Azul |
Araçaji de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/12/1994 |
02/12/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
317 |
05.165-6 |
Turmalina |
José Gonçalves de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/02/1995 |
06/03/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
319 |
05.518-6 |
São Francisco |
Pintópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/03/1995 |
15/10/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
322 |
05.371-0 |
Tiros |
Canastrão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/03/1995 |
19/10/1915 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
325 |
06.154-9 |
Montes Claros |
Vila Nova de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/06/1995 |
13/04/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
329 |
05.816-4 |
Serro |
São Gonçalo do Rio das Pedras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/08/1995 |
10/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
331 |
03.620-2 |
Caratinga |
Dom Lara |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/08/1995 |
06/05/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
335 |
05.692-9 |
Aimorés |
Alto do Capim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/09/1995 |
15/06/1916 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
337 |
04.647-4 |
Visconde do Rio Branco |
Tuiutinga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/10/1995 |
7/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
338 |
04.679-7 |
Monte Azul |
Gameleiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/10/1995 |
24/10/1943 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
340 |
05.234-0 |
Coromandel |
Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/10/1995 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
346 |
05.284-5 |
São Domingos do Prata |
Juiraçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/03/1996 |
20/04/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
347 |
04.533-6 |
Diamantina |
Felício dos Santos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/03/1996 |
01/07/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
355 |
05.512-9 |
Aiuruoca |
Passa-Vinte |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/05/1996 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
358 |
03.618-6 |
Espinosa |
Mamonas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/06/1996 |
15/10/1917 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
362 |
03.817-4 |
Pirapetinga |
Caiapó |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/09/1996 |
31/03/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
364 |
03.687-1 |
São João da Ponte |
Bonança |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/09/1996 |
03/02/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
365 |
05.150-8 |
Piranga |
Pinheiros Altos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/09/1996 |
25/2/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
371 |
03.525-3 |
Montalvânia |
Pitarana |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/01/1997 |
23/04/1962 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
373 |
03.825-7 |
Tarumirim |
Vai-Volta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/02/1997 |
06/07/1945 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
376 |
03.591-5 |
Diamantina |
Conselheiro Mata |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/04/1997 |
13/07/1912 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
377 |
04.317-4 |
Itajubá |
Barra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/04/1997 |
21/07/1952 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
382 |
04.621-9 |
Carmo do Paranaíba |
Quintinos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/05/1997 |
23/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
386 |
05.324-9 |
Resplendor |
Nicolândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/08/1997 |
05/02/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
388 |
05.979-0 |
Corinto |
Santo Hipólito |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/08/1997 |
15/09/1937 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
395 |
03.436-3 |
Guanhães |
Correntinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/08/1997 |
02/08/1946 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
397 |
05.375-1 |
João Pinheiro |
Veredas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/09/1997 |
20/01/1911 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
401 |
05.294-4 |
Montalvânia |
São Sebastião dos Poções |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/10/1997 |
20/03/1998 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
403 |
03.788-7 |
Montes Claros |
Ermidinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/10/1997 |
15/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
406 |
04.308-3 |
Araçuaí |
Engenheiro Schnoor |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/10/1997 |
20/11/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
407 |
05.263-9 |
Araçuaí |
Freire Cardoso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/10/1997 |
08/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
409 |
03.730-9 |
Brumadinho |
Aranha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/11/1997 |
01/05/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
410 |
05.638-2 |
Rio Casca |
Jurumirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/1997 |
01/01/1926 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
415 |
05.372-8 |
Carmo do Rio Claro |
Itaci |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/01/1998 |
5/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
418 |
03.457-9 |
Manga |
Miravânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/1998 |
09/02/1967 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
431 |
03.810-9 |
Aimorés |
Tabaúna |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/05/1998 |
28/12/1912 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
436 |
05.145-8 |
Malacacheta |
Junco de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/06/1998 |
05/10/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
443 |
05.367-8 |
Raul Soares |
São Sebastião do Óculo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/07/1998 |
05/05/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
446 |
05.687-9 |
Itambacuri |
Guarataia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/08/1998 |
20/07/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
454 |
03.715-0 |
Santa Maria do Suaçuí |
Mãe dos Homens |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/09/1998 |
01/12/1952 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
457 |
03.409-0 |
Cataguases |
Sobral Pinto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/10/1998 |
02/10/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
458 |
03.657-4 |
Aiuruoca |
Mirantão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/10/1998 |
22/07/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
467 |
05.461-9 |
Caratinga |
Quartel do Sacramento |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/1999 |
08/09/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
472 |
04.609-4 |
Patos de Minas |
Monjolinho de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/08/1999 |
08/05/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
473 |
05.628-3 |
Manhuaçu |
Santa Filomena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/10/1999 |
10/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
475 |
05.218-3 |
Resplendor |
São José do Itueto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/12/1999 |
24/11/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
478 |
03.809-1 |
Curvelo |
Presidente Juscelino |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/02/2000 |
10/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
479 |
03.441-3 |
Nova Ponte |
Zelândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/04/2000 |
15/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
481 |
05.207-6 |
Rio Pomba |
Silveirânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/05/2000 |
4/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
485 |
04.628-4 |
Muriaé |
Pirapanema |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/08/2000 |
15/06/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
487 |
05.176-3 |
São Domingos do Prata |
Conceição de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/09/2000 |
30/09/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
496 |
04.689-6 |
Francisco Sá |
Caçarema |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/12/2001 |
23/08/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
511 |
03.680-6 |
Lajinha |
Professor Sperber |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/02/2003 |
19/05/1962 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
512 |
04.273-9 |
Mariana |
Bandeirantes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/02/2003 |
13/1/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
515 |
04.269-7 |
Capinópolis |
Cachoeira Dourada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/04/2003 |
04/01/1988 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
520 |
04.237-4 |
Mar de Espanha |
Engenho Novo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/10/2003 |
3/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
521 |
03.475-1 |
Tombos |
Pedra Dourada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/12/2003 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
529 |
05.297-7 |
Grão Mogol |
Botumirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/12/2004 |
9/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
530 |
03.625-1 |
Taiobeiras |
Berizal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/03/2005 |
08/07/1968 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
532 |
03.446-2 |
Viçosa |
Paraguai |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/2005 |
19/10/1970 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
533 |
03.389-4 |
Salinas |
Padre Carvalho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/04/2005 |
10/07/1966 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
541 |
04.667-2 |
Guanhães |
Farias |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/04/2006 |
29/05/1900 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
542 |
04.532-8 |
Cataguases |
Cataguarino |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/05/2006 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
554 |
05.105-2 |
Tarumirim |
Fernandes Tourinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/07/2007 |
26/09/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
559 |
04.258-0 |
Araçuaí |
Itira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/08/2007 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
560 |
03.469-4 |
São João da Ponte |
Umbuzeiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/09/2007 |
25/06/1960 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
563 |
04.480-0 |
Timóteo |
Cachoeira do Vale |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/11/2007 |
20/03/2000 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
568 |
04.599-7 |
Mantena |
Limeira de Mantena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/04/2008 |
28/04/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
595 |
04.239-0 |
Lima Duarte |
Pedro Teixeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/03/2009 |
18/09/1918 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
617 |
05.366-0 |
Governador Valadares |
São Sebastião do Baixio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/03/2010 |
01/01/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
628 |
05.322-3 |
Cristina |
Pintos Negreiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/2011 |
29/05/1962 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
635 |
05.637-4 |
Inhapim |
Itajutiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/08/2011 |
20/04/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
643 |
05.515-2 |
Caeté |
Penedia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/08/2011 |
18/9/1895 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
649 |
03.673-1 |
Itabira |
Itambé do Mato Dentro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/09/2011 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
658 |
05.589-7 |
Guanhães |
Sapucaia de Guanhães |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/12/2011 |
13/10/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
667 |
05.159-9 |
Iturama |
Estrela da Barra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/2012 |
25/06/1979 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
671 |
03.688-9 |
Coração de Jesus |
Luís Pires de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/02/2012 |
26/06/1965 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
680 |
05.282-9 |
Malacacheta |
Santo Antônio do Mucuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/02/2012 |
08/05/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
686 |
04.329-9 |
Patos de Minas |
Limeira de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/2012 |
25/04/1986 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
689 |
04.642-5 |
Rio Novo |
Piau |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/03/2012 |
12/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
691 |
03.611-1 |
Francisco Sá |
Canabrava |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/03/2012 |
23/08/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
698 |
05.029-4 |
Além Paraíba |
Santo Antônio do Aventureiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/04/2012 |
25/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
719 |
04.265-5 |
Carandaí |
Pedra do Sino |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/10/2012 |
30/12/1962 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
724 |
03.450-4 |
Diamantina |
Presidente Kubitschek |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/10/2012 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
740 |
04.459-4 |
Sete Lagoas |
Fechados |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
10/9/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
748 |
05.265-4 |
Corinto |
Senhora da Glória |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
01/01/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
751 |
05.793-5 |
Montes Claros |
São Pedro da Garça |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
01/07/1945 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
760 |
05.928-7 |
Belo Vale |
Coco |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
13/09/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
763 |
03.696-2 |
Unaí |
Garapuava |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/11/2012 |
19/06/1929 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
772 |
04.391-9 |
Matias Barbosa |
São José das Três Ilhas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/12/2012 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
785 |
03.744-0 |
Timóteo |
Marliéria |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/01/2013 |
01/09/1906 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
787 |
05.347-0 |
Campos Gerais |
Córrego do Ouro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/01/2013 |
01/01/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
793 |
05.333-0 |
Monte Belo |
Juréia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/02/2013 |
18/06/1992 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
799 |
03.444-7 |
Itanhomi |
São Francisco do Jataí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/04/2013 |
15/05/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
805 |
05.642-4 |
Sabinópolis |
Materlândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/06/2013 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
809 |
03.778-8 |
Botelhos |
São Gonçalo de Botelhos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/06/2013 |
19/12/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
817 |
04.337-2 |
Ipanema |
Açaraí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/08/2013 |
01/01/1926 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
820 |
03.770-5 |
Cataguases |
Santana do Campestre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/08/2013 |
09/10/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
826 |
05.635-8 |
Teófilo Otoni |
Pedro Versiani |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/08/2013 |
27/12/1942 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
835 |
03.722-6 |
Itamarandiba |
Contrato |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/09/2013 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
838 |
04.660-7 |
Passa Quatro |
Pinheirinhos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/10/2013 |
05/05/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
853 |
05.163-1 |
Grão Mogol |
Cristália |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/12/2013 |
9/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
860 |
05.648-1 |
Governador Valadares |
Matias Lobato |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/12/2013 |
01/01/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
865 |
03.699-6 |
Sabará |
Ravena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/01/2014 |
26/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
872 |
05.122-7 |
Coração de Jesus |
Lagoa dos Patos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/01/2014 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
910 |
04.290-3 |
Pouso Alegre |
Senador José Bento |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/06/2014 |
11/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
917 |
14.521-9 |
Lagoa Santa |
Lapinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/08/2014 |
04/07/1978 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
925 |
03.471-0 |
Buritis |
Serra Bonita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/10/2014 |
05/08/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
937 |
05.116-9 |
Presidente Olegário |
Galena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/01/2015 |
25/09/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
965 |
05.474-2 |
Montes Claros |
Claro dos Poções |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/06/2015 |
15/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
979 |
03.736-6 |
Galiléia |
Divino das Laranjeiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/07/2015 |
08/09/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1006 |
04.456-0 |
Curvelo |
Morro da Garça |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/10/2015 |
10/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1010 |
05.171-4 |
Dores do Indaiá |
Baú |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/11/2015 |
15/04/1952 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1030 |
05.229-0 |
Itambacuri |
Nova Módica |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/02/2016 |
22/06/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1033 |
05.608-5 |
Rio Piracicaba |
Conceição de Piracicaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/02/2016 |
21/05/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1039 |
04.286-1 |
Águas Formosas |
Umburatiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/02/2016 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1066 |
04.681-3 |
Barbacena |
Paraíso Garcia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/10/2016 |
13/06/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1069 |
05.475-9 |
Janaúba |
Barreiro da Raiz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/11/2016 |
15/11/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1073 |
03.630-1 |
Bocaiúva |
Francisco Dumont |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/01/2017 |
05/07/1907 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1082 |
03.415-7 |
Cataguases |
Vista Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/01/2017 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1100 |
05.327-2 |
Montes Claros |
Vista Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/02/2017 |
23/03/1966 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1109 |
03.470-2 |
Jaíba |
Matias Cardoso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/03/2017 |
04/10/1910 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1126 |
05.261-3 |
Passa Quatro |
Pé do Morro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/08/2017 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1148 |
03.675-6 |
Martinho Campos |
Alberto Isaacson |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/12/2017 |
12/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1174 |
05.269-6 |
Cataguases |
São Manuel do Guaiaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/01/2018 |
08/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1184 |
05.211-8 |
Barbacena |
Santana do Garambéu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/2018 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1202 |
04.207-7 |
Mutum |
Centenário |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/01/2018 |
13/11/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1207 |
03.624-4 |
Patos de Minas |
Chumbo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/01/2018 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1214 |
04.404-0 |
Governador Valadares |
Brejaubinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/02/2018 |
24/05/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1228 |
14.531-8 |
Salinas |
Fruta de Leite |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/03/2018 |
30/06/1921 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1249 |
05.374-4 |
Teófilo Otoni |
Novo Horizonte |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/04/2018 |
01/09/1980 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1250 |
05.113-6 |
Alto Rio Doce |
Vitorinos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/04/2018 |
05/03/1964 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1258 |
05.487-4 |
Esmeraldas |
Andiroba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/06/2018 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1262 |
03.428-0 |
Uberlândia |
Cruzeiro dos Peixotos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/07/2018 |
01/04/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1270 |
05.359-5 |
Açucena |
Naque-Nanuque |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/08/2018 |
26/04/1986 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1291 |
04.668-0 |
Brasília de Minas |
Campo Azul |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/12/2018 |
17/08/1947 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1306 |
05.240-7 |
São Lourenço |
Santana do Capivari |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/2019 |
15/02/1971 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1315 |
03.456-1 |
Santos Dumont |
Mantiqueira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/05/2019 |
05/04/1984 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1336 |
04.656-5 |
São Romão |
Santa Fé de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/07/2019 |
20/06/1986 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1342 |
05.252-2 |
Alvinópolis |
Fonseca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/09/2019 |
1/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1346 |
04.388-5 |
Mesquita |
Braúnas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/2019 |
07/09/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1349 |
04.677-1 |
Lambari |
Jesuânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/11/2019 |
01/01/1926 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1366 |
05.191-2 |
Várzea da Palma |
Lassance |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/03/2020 |
30/06/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1369 |
04.471-9 |
Januária |
Cônego Marinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/03/2020 |
21/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1382 |
03.434-8 |
Prata |
Patrimônio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/08/2020 |
2/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1390 |
05.348-8 |
Águas Formosas |
Crisólita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/11/2020 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1396 |
03.612-9 |
Viçosa |
Cachoeira de Santa Cruz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/01/2021 |
13/04/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1411 |
03.733-3 |
Conselheiro Lafaiete |
Catas Altas da Noruega |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/03/2021 |
7/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1442 |
05.341-3 |
Açucena |
Aramirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/05/2021 |
22/09/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1460 |
03.299-5 |
Aimorés |
Conceição do Capim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/07/2021 |
16/12/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1484 |
05.028-6 |
Carangola |
Carangola |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
17/12/2021 |
2/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1502 |
04.441-2 |
Itabirito |
Acuruí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/2022 |
01/01/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1517 |
05.251-4 |
Alvinópolis |
Barretos de Alvinópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/07/2022 |
08/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1525 |
05.460-1 |
Águas Formosas |
Santa Helena de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/12/2022 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1552 |
05.643-2 |
Montalvânia |
Juvenília |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/11/2023 |
30/12/1962 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1564 |
03.622-8 |
Pará de Minas |
Torneiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/02/2024 |
21/07/1985 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1571 |
03.646-7 |
Ouro Preto |
Santa Rita de Ouro Preto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/03/2024 |
16/12/1891 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1588 |
03.443-9 |
Conceição do Rio Verde |
Águas de Contendas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/08/2024 |
01/07/1974 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1592 |
04.314-1 |
Bocaiuva |
Engenheiro Navarro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/09/2024 |
01/11/1947 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
1606 |
05.134-2 |
Patos de Minas |
Pindaíbas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/01/2025 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
|
|
61 |
05.281-1 |
Itumirim |
Ingaí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/07/1980 |
01/01/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
94 |
03.539-4 |
Jacinto |
Jordânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/11/1982 |
27/04/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
119 |
03.757-2 |
Muriaé |
São João da Sapucaia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/11/1983 |
16/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
169 |
03.834-9 |
Caratinga |
Santo Antônio do Manhuaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/11/1986 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
266 |
05.872-7 |
Resplendor |
Independência |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/08/1992 |
22/04/1940 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
287 |
05.237-3 |
Cachoeira de Minas |
Itaim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/09/1993 |
01/12/1991 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
328 |
03.466-0 |
Cataguases |
Itamarati de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/07/1995 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
343 |
05.792-7 |
São Domingos do Prata |
São José do Goiabal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/01/1996 |
13/12/1929 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
359 |
04.462-8 |
João Pinheiro |
Luislândia do Oeste |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/06/1996 |
28/02/1985 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
368 |
03.690-5 |
Teófilo Otoni |
Concórdia do Mucuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/12/1996 |
06/02/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
499 |
05.100-3 |
Aiuruoca |
Aiuruoca |
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais |
24/02/2002 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
505 |
03.815-8 |
Santa Maria do Suaçuí |
São Sebastião do Maranhão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/08/2002 |
19/08/1925 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
518 |
04.321-6 |
Jequitinhonha |
Joaíma |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/07/2003 |
01/01/1918 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
527 |
05.675-4 |
Itajubá |
Marmelópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/10/2004 |
26/2/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
550 |
03.830-7 |
Conselheiro Lafaiete |
Casa Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/04/2007 |
02/01/2003 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
553 |
05.255-5 |
Eugenópolis |
Patrocínio do Muriaé |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/07/2007 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
565 |
04.299-4 |
Carandaí |
Caranaíba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/12/2007 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
572 |
03.750-7 |
Rio Preto |
Santa Rita do Jacutinga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/06/2008 |
21/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
575 |
05.298-5 |
Itamonte |
Alagoa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/07/2008 |
13/08/1992 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
605 |
05.286-0 |
Peçanha |
Virgolândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/09/2009 |
10/05/1911 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
631 |
05.231-6 |
Itabira |
Senhora do Carmo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/04/2011 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
638 |
04.481-8 |
Conselheiro Lafaiete |
Monsenhor Isidro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/08/2011 |
17/10/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
659 |
05.971-7 |
Virginópolis |
Sardoá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/12/2011 |
11/07/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
661 |
03.621-0 |
São Francisco |
Morro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/12/2011 |
18/04/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
674 |
05.837-0 |
Conselheiro Pena |
Penha do Norte |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/02/2012 |
17/12/1938 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
685 |
05.212-6 |
Andrelândia |
Bom Jardim de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/03/2012 |
05/04/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
731 |
03.326-6 |
Campo Belo |
Campo Belo |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
20/11/2012 |
7/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
749 |
05.103-7 |
Tarumirim |
Sobrália |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
10/04/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
782 |
04.418-0 |
Sete Lagoas |
Fortuna de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/01/2013 |
27/07/1912 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
803 |
05.132-6 |
Januária |
Riacho da Cruz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/05/2013 |
12/05/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
812 |
05.376-9 |
Lambari |
Olímpio Noronha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/06/2013 |
30/05/1949 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
850 |
05.686-1 |
Ubá |
Miragaia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/12/2013 |
01/02/1986 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
892 |
03.681-4 |
Viçosa |
Cajuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/04/2014 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
902 |
05.179-7 |
Tupaciguara |
Araporã |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/05/2014 |
13/03/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
950 |
05.208-4 |
Barbacena |
Bias Fortes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/03/2015 |
22/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
961 |
04.549-2 |
Inhapim |
Dom Cavati |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/05/2015 |
29/04/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1001 |
03.330-8 |
Uberaba |
Campo Florido |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/10/2015 |
16/02/1981 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1091 |
05.129-2 |
Manhuaçu |
Reduto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/02/2017 |
30/10/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1168 |
03.383-7 |
Governador Valadares |
Frei Inocêncio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/01/2018 |
01/01/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1178 |
04.589-8 |
Sete Lagoas |
Jequitibá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/2018 |
1/1/1889 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1190 |
05.984-0 |
Sete Lagoas |
Funilândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/2018 |
23/06/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1201 |
05.794-3 |
Inhapim |
São Sebastião do Anta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/01/2018 |
01/03/1963 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1208 |
00.036-4 |
Leopoldina |
Recreio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/2018 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1220 |
05.275-3 |
Ponte Nova |
Oratórios |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/02/2018 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1225 |
05.579-8 |
Frutal |
Frutal |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
03/03/2018 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1229 |
05.631-7 |
Francisco Sá |
Francisco Sá |
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais |
05/03/2018 |
23/08/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1240 |
03.753-1 |
Mantena |
São Félix de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/03/2018 |
01/01/1944 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1259 |
04.918-9 |
Uberaba |
Uberaba |
2º Registro Civil das Pessoas Naturais |
14/06/2018 |
08/08/1984 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1267 |
03.513-9 |
Sete Lagoas |
Amanda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/08/2018 |
22/07/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1280 |
04.706-8 |
Bonfinópolis de Minas |
Riachinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/10/2018 |
11/03/1983 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1283 |
04.714-2 |
Uberaba |
Veríssimo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/11/2018 |
17/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1297 |
05.227-4 |
Pará de Minas |
São Gonçalo do Pará |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/2019 |
7/6/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1340 |
05.587-1 |
Jacinto |
Jaguarão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/08/2019 |
12/06/1954 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1361 |
04.556-7 |
Bom Despacho |
Bom Despacho |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
25/02/2020 |
01/02/1917 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1367 |
03.739-0 |
Virginópolis |
Gonzaga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/03/2020 |
13/09/1947 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1372 |
03.823-2 |
Manhumirim |
Alto Caparaó |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/04/2020 |
05/04/1936 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1387 |
05.312-4 |
Muriaé |
Rosário da Limeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/2020 |
16/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1393 |
05.107-8 |
Borda da Mata |
Tocos do Moji |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/12/2020 |
28/02/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1394 |
04.658-1 |
Ipatinga |
Ipaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/12/2020 |
08/10/1982 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1399 |
05.952-7 |
Belo Vale |
Moeda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/01/2021 |
13/09/1994 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1426 |
05.576-4 |
Coração de Jesus |
Ibiaí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/2021 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1427 |
04.268-9 |
Águas Formosas |
Machacalis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/2021 |
27/12/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1436 |
04.175-6 |
Pitangui |
Conceição do Pará |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/04/2021 |
12/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1462 |
03.852-1 |
Rio Preto |
Rio Preto |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
18/08/2021 |
21/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1468 |
03.677-2 |
São João da Ponte |
Varzelândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/09/2021 |
10/02/1955 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1480 |
04.547-6 |
São Domingos do Prata |
Dionísio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/10/2021 |
10/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1486 |
06.078-0 |
Três Corações |
Três Corações |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
19/12/2021 |
20/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1487 |
05.958-4 |
Três Corações |
Três Corações |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
19/12/2021 |
20/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1493 |
04.010-5 |
Teófilo Otoni |
Teófilo Otoni |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
23/01/2022 |
25/05/1970 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1505 |
03.314-2 |
Açucena |
Belo Oriente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/05/2022 |
31/12/1943 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1523 |
05.967-5 |
Lavras |
Lavras |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
25/11/2022 |
14/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1528 |
03.692-1 |
Frutal |
Planura |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/01/2023 |
28/10/1940 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1529 |
05.688-7 |
Abre Campo |
Caputira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/2023 |
12/12/1988 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1534 |
05.178-9 |
Nova Lima |
Raposos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/05/2023 |
01/01/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1540 |
04.521-1 |
Teófilo Otoni |
Novo Oriente de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/08/2023 |
25/06/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1547 |
04.712-6 |
Matozinhos |
Prudente de Morais |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/10/2023 |
16/12/1975 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1549 |
04.584-9 |
Entre Rios de Minas |
Jeceaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/10/2023 |
16/02/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1550 |
04.676-3 |
Caratinga |
Bom Jesus do Galho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/10/2023 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1556 |
05.104-5 |
Inhapim |
São João do Oriente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/11/2023 |
17/05/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1558 |
05.583-0 |
Pedro Leopoldo |
Confins |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/12/2023 |
01/01/1939 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1565 |
05.865-1 |
Nova Serrana |
Nova Serrana |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
29/02/2024 |
18/04/1991 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1567 |
05.818-0 |
João Pinheiro |
Brasilândia de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/03/2024 |
15/11/1948 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1577 |
05.031-0 |
Boa Esperança |
Coqueiral |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/04/2024 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1579 |
05.517-8 |
Açucena |
Perpétuo Socorro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/04/2024 |
16/04/1950 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1586 |
04.357-0 |
Carmo do Rio Claro |
Conceição da Aparecida |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/08/2024 |
5/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1597 |
04.430-5 |
Igarapé |
Igarapé |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
31/10/2024 |
01/09/1998 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1598 |
05.694-5 |
Francisco Sá |
Capitão Enéas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/11/2024 |
23/08/1951 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1600 |
03.821-6 |
Camanducaia |
Monte Verde |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/11/2024 |
15/03/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1601 |
03.616-0 |
Juiz de Fora |
Coronel Pacheco |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/12/2024 |
3/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1603 |
05.680-4 |
Oliveira |
Morro do Ferro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/12/2024 |
26/12/1891 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1615 |
03.414-0 |
Frutal |
Comendador Gomes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/05/2025 |
01/05/1927 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1616 |
05.790-1 |
São João del-Rei |
São João del-Rei |
2º Tabelionato de Notas |
02/06/2025 |
9/4/1892 |
Serventia em processo de desinstalação |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
1618 |
05.277-9 |
Bom Despacho |
Engenho do Ribeiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
02/07/2025 |
10/07/1947 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
|
|
46 |
05.390-0 |
Ervália |
Ervália |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
19/02/1979 |
04/03/1957 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1247 |
03.878-6 |
Pedra Azul |
Pedra Azul |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
20/04/2018 |
19/03/1918 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1325 |
05.597-0 |
Varginha |
Varginha |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
30/05/2019 |
25/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1345 |
04.344-8 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
1º Registro de Imóveis |
09/10/2019 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1351 |
04.171-5 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
7º Tabelionato de Notas |
26/11/2019 |
21/3/1898 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1373 |
03.854-7 |
Manga |
Manga |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
04/05/2020 |
23/03/1958 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1378 |
04.132-7 |
Frutal |
Frutal |
2º Tabelionato de Notas |
15/07/2020 |
15/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1388 |
05.543-4 |
Ipatinga |
Ipatinga |
1º Tabelionato de Notas |
25/10/2020 |
02/12/1977 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1391 |
05.092-2 |
Ubá |
Ubá |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
21/11/2020 |
23/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1432 |
03.258-1 |
Araguari |
Araguari |
2º Tabelionato de Notas |
01/04/2021 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1447 |
05.552-5 |
Uberlândia |
Uberlândia |
1º Tabelionato de Protesto de Títulos |
20/06/2021 |
05/02/1930 |
Serventia desdobrada |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1474 |
16.326-1 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
9º Registro de Imóveis |
05/10/2021 |
05/10/2021 |
Serventia Sub Judice - |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
Vide Lista Geral de Vacância |
||||||||||
|
1475 |
16.325-3 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
8º Registro de Imóveis |
05/10/2021 |
05/10/2021 |
Serventia Sub Judice - |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
Vide Lista Geral de Vacância |
||||||||||
|
1477 |
16.324-6 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
3º Registro de Imóveis |
05/10/2021 |
05/10/2021 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1478 |
16.323-8 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
2º Registro de Imóveis |
05/10/2021 |
05/10/2021 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1489 |
04.068-3 |
Passos |
Passos |
1º Tabelionato de Notas |
28/12/2021 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1492 |
05.901-4 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
8º Tabelionato de Notas |
21/01/2022 |
21/3/1898 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1496 |
05.986-5 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
1º Registro de Imóveis |
17/02/2022 |
20/01/1917 |
Serventia desdobrada |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1498 |
16.340-2 |
Divinópolis |
Divinópolis |
3º Registro de Imóveis |
24/02/2022 |
24/02/2022 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1516 |
04.730-8 |
São João del-Rei |
São João del-Rei |
Registro de Imóveis |
01/07/2022 |
9/4/1892 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
processo de desdobro |
||||||||||
|
1522 |
05.920-4 |
Patrocínio |
Patrocínio |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
08/10/2022 |
1/10/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1531 |
03.863-8 |
São Sebastião do Paraíso |
São Sebastião do Paraíso |
Registro de Imóveis |
27/02/2023 |
15/4/1892 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
processo de desdobro |
||||||||||
|
1537 |
16.427-7 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
2º Registro de Imóveis |
20/07/2023 |
20/07/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1538 |
16.428-5 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
3º Registro de Imóveis |
20/07/2023 |
20/07/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1553 |
06.139-0 |
Ituiutaba |
Ituiutaba |
3º Tabelionato de Notas |
15/11/2023 |
12/04/1925 |
Em processo de desinstalação |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1559 |
16.448-3 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
11º Tabelionato de Notas |
20/12/2023 |
20/12/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1562 |
03.925-5 |
Boa Esperança |
Boa Esperança |
Registro de Imóveis |
29/02/2024 |
25/3/1892 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
processo de desdobro |
||||||||||
|
1568 |
04.837-1 |
Igarapé |
Igarapé |
1º Tabelionato de Notas |
04/03/2024 |
13/02/1995 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1576 |
03.996-6 |
Uberlândia |
Uberlândia |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
05/04/2024 |
24/1/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1582 |
06.091-3 |
Caratinga |
Caratinga |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
30/04/2024 |
7/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1583 |
03.366-2 |
Itajubá |
Itajubá |
2º Tabelionato de Notas |
11/05/2024 |
26/2/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1589 |
05.604-4 |
Lavras |
Lavras |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
15/08/2024 |
14/03/1992 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1591 |
05.723-2 |
Pará de Minas |
Pará de Minas |
Registro de Imóveis |
18/09/2024 |
7/6/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1594 |
03.282-1 |
Juiz de Fora |
Juiz de Fora |
2º Tabelionato de Protesto de Títulos |
20/10/2024 |
08/06/1956 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1604 |
05.852-9 |
Aiuruoca |
Aiuruoca |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
21/12/2024 |
31/3/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1607 |
03.208-6 |
Montes Claros |
Montes Claros |
1º Tabelionato de Notas |
29/01/2025 |
15/5/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1612 |
04.503-9 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
09/04/2025 |
12/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1619 |
04.339-8 |
Itamarandiba |
Itamarandiba |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
13/07/2025 |
7/4/1892 |
|
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
35 |
05.190-4 |
Eugenópolis |
Gavião |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/12/1976 |
13/06/1964 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
59 |
04.466-9 |
Três Pontas |
Pontalete |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/05/1980 |
5/4/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
65 |
03.296-1 |
Aimorés |
Penha do Capim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/02/1981 |
15/06/1916 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
83 |
05.915-4 |
Itumirim |
Macuco de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/03/1982 |
27/08/1963 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
107 |
05.168-0 |
Mantena |
Boa União de Itabirinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/03/1983 |
10/03/1983 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
118 |
04.371-1 |
Pirapetinga |
Água Viva |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/11/1983 |
10/6/1890 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
125 |
03.192-2 |
Almenara |
Pedra Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/04/1984 |
16/03/1920 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
131 |
05.340-5 |
Além Paraíba |
Angustura |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/09/1984 |
25/5/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
142 |
05.909-7 |
Presidente Olegário |
São Brás de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/05/1985 |
25/09/1955 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
152 |
04.610-2 |
Montalvânia |
Capitânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/02/1986 |
20/03/1998 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
166 |
03.191-4 |
São João da Ponte |
Olímpio Campos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/08/1986 |
30/12/1978 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
196 |
04.452-9 |
Mariana |
Monsenhor Horta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/10/1988 |
13/1/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
202 |
04.695-3 |
Itabira |
Itauninha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/05/1989 |
25/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
211 |
04.701-9 |
Lajinha |
Penha do Coco |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/11/1989 |
29/12/1961 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
215 |
05.117-7 |
Serro |
Pedro Lessa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/03/1990 |
06/03/1964 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
236 |
15.429-4 |
Boa Esperança |
Frei Eustáquio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/11/1990 |
29/11/1990 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
253 |
04.297-8 |
Conselheiro Pena |
Bueno |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/1992 |
15/11/1948 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
311 |
14.940-1 |
Peçanha |
Conceição de Tronqueiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/12/1994 |
14/04/1950 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
316 |
04.298-6 |
Turmalina |
Caçaratiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/01/1995 |
13/1/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
344 |
04.484-2 |
Santos Dumont |
Conceição do Formoso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/1996 |
29/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
461 |
04.476-8 |
Ferros |
São Sebastião do Rio Preto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/11/1998 |
15/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
679 |
05.558-2 |
São João Evangelista |
Nélson de Sena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/02/2012 |
29/07/1912 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
712 |
03.718-4 |
Itamarandiba |
Aricanduva |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/06/2012 |
02/10/1927 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
839 |
05.280-3 |
Alfenas |
Barranco Alto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/11/2013 |
18/4/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
875 |
04.477-6 |
João Pinheiro |
Santa Luzia da Serra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/01/2014 |
28/12/1985 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1166 |
05.685-3 |
Salinas |
Rubelita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/01/2018 |
30/06/1921 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1171 |
03.756-4 |
Coração de Jesus |
São João da Lagoa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/01/2018 |
20/01/1950 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1204 |
04.594-8 |
Conselheiro Lafaiete |
Joselândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/01/2018 |
15/01/1956 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1238 |
03.342-3 |
Curvelo |
Inimutaba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/03/2018 |
10/5/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1303 |
03.725-9 |
Machado |
Douradinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/03/2019 |
21/06/1890 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1307 |
04.710-0 |
Rio Novo |
Goianá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/03/2019 |
12/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1535 |
03.535-2 |
Conselheiro Lafaiete |
Santana dos Montes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/05/2023 |
7/3/1892 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1544 |
04.544-3 |
Tombos |
Catuné |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/09/2023 |
15/11/1948 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
1580 |
05.983-2 |
Sabinópolis |
Quilombo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/04/2024 |
09/04/1908 |
|
PcD |
Classe 1 |
|
|
137 |
05.673-9 |
Tarumirim |
São José do Acácio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/03/1985 |
25/03/1955 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
374 |
04.330-7 |
Lajinha |
São José do Mantimento |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/03/1997 |
19/05/1962 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
596 |
05.781-0 |
Oliveira |
São Francisco de Paula |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/03/2009 |
26/12/1891 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
653 |
04.196-2 |
Teófilo Otoni |
Pavão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/11/2011 |
31/03/1939 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
676 |
03.344-9 |
Teófilo Otoni |
Mucuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/02/2012 |
25/06/1983 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
683 |
05.479-1 |
Patos de Minas |
Major Porto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/03/2012 |
12/4/1892 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
694 |
03.399-3 |
Minas Novas |
Francisco Badaró |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/04/2012 |
13/1/1892 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
983 |
04.197-0 |
Sete Lagoas |
São Vicente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/07/2015 |
22/07/1955 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1108 |
05.221-7 |
Resplendor |
Santa Rita do Ituêto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/03/2017 |
10/11/1949 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1330 |
05.825-5 |
Cássia |
Delfinópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/06/2019 |
7/4/1892 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1532 |
05.264-7 |
Lavras |
Ribeirão Vermelho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/02/2023 |
12/09/1901 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1555 |
03.437-1 |
Almenara |
Divisópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/11/2023 |
19/02/1955 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1574 |
05.247-2 |
Cachoeira de Minas |
Conceição dos Ouros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/03/2024 |
01/12/1991 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1613 |
04.234-1 |
Diamantina |
Diamantina |
1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais |
09/05/2025 |
22/5/1892 |
|
PcD |
Classe 2 |
|
|
1465 |
04.887-6 |
Coronel Fabriciano |
Coronel Fabriciano |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
31/08/2021 |
05/04/1955 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
1541 |
16.432-7 |
Uberlândia |
Uberlândia |
3º Tabelionato de Protesto de Títulos |
04/09/2023 |
04/09/2023 |
Serventia a instalar |
PcD |
Classe 3 |
|
|
1546 |
04.971-8 |
Monte Carmelo |
Monte Carmelo |
2º Tabelionato de Notas |
15/10/2023 |
15/4/1892 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
1573 |
04.991-6 |
São Sebastião do Paraíso |
São Sebastião do Paraíso |
2º Tabelionato de Notas |
15/03/2024 |
14/6/1892 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
1595 |
06.085-5 |
Monte Carmelo |
Monte Carmelo |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
31/10/2024 |
15/4/1892 |
|
PcD |
Classe 3 |
|
|
37 |
14.938-5 |
Diamantina |
Rodeador |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/09/1977 |
22/5/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
41 |
03.734-1 |
Galiléia |
Central de Santa Helena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/01/1978 |
12/06/1955 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
58 |
05.162-3 |
Santa Maria do Suaçuí |
Poaia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/11/1979 |
10/12/1941 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
82 |
04.260-6 |
Lima Duarte |
Conceição da Ibitipoca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/03/1982 |
2/4/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
85 |
05.373-6 |
Entre Rios de Minas |
São Sebastião do Gil |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/04/1982 |
10/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
86 |
04.469-3 |
Januária |
Brejo do Amparo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/04/1982 |
21/4/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
116 |
05.663-0 |
São João Nepomuceno |
Ituí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/11/1983 |
10/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
133 |
04.585-6 |
Jequeri |
São Sebastião do Grota |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/11/1984 |
15/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
134 |
03.421-5 |
Rio Casca |
Águas Férreas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/12/1984 |
01/01/1926 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
140 |
04.302-6 |
Eugenópolis |
Pinhotiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/03/1985 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
149 |
03.755-6 |
São João del-Rei |
São Gonçalo do Amarante |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/11/1985 |
01/01/1924 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
154 |
05.949-3 |
Santa Bárbara |
Florália |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/02/1986 |
21/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
160 |
00.019-0 |
São João del-Rei |
Arcângelo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/04/1986 |
9/4/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
172 |
04.458-6 |
Coronel Fabriciano |
Hematita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/01/1987 |
02/01/1926 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
190 |
05.203-5 |
Serro |
Itapanhoacanga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/06/1988 |
10/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
227 |
05.283-7 |
Malacacheta |
Antônio Ferreira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/08/1990 |
02/01/1956 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
241 |
03.468-6 |
Montes Claros |
São João da Vereda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/04/1991 |
15/5/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
277 |
03.664-0 |
Conceição do Mato Dentro |
São Sebastião do Bom Sucesso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/03/1993 |
15/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
293 |
04.331-5 |
Peçanha |
Cantagalo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/01/1994 |
2/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
299 |
03.729-1 |
Manhuaçu |
Alegria |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/05/1994 |
10/5/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
313 |
05.310-8 |
Peçanha |
Frei Lagonegro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/01/1995 |
2/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
320 |
15.004-5 |
Arinos |
Santa Cruz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/03/1995 |
14/03/1995 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
334 |
03.189-8 |
São João da Ponte |
Campo Redondo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/09/1995 |
25/06/1960 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
341 |
03.451-2 |
Pirapora |
Cachoeira do Manteiga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/10/1995 |
16/09/1975 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
353 |
03.554-3 |
Santos Dumont |
São João da Serra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/05/1996 |
5/5/1891 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
367 |
05.586-3 |
Palma |
Silveira Carvalho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/12/1996 |
31/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
383 |
04.244-0 |
Piranga |
Presidente Bernardes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/06/1997 |
25/2/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
385 |
04.592-2 |
Jacinto |
Estrela de Jordânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/06/1997 |
12/06/1954 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
392 |
03.405-8 |
Poço Fundo |
Paiolinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/08/1997 |
21/10/1978 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
416 |
03.843-0 |
São Roque de Minas |
Serra da Canastra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/02/1998 |
19/04/1996 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
427 |
03.721-8 |
Itambacuri |
Frei Serafim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/04/1998 |
18/03/1926 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
434 |
05.482-5 |
Carangola |
Lacerdinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/05/1998 |
30/12/1962 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
442 |
03.464-5 |
São João da Ponte |
Santo Antônio da Boa Vista |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/07/1998 |
25/06/1960 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
445 |
04.417-2 |
Muriaé |
Belisário |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/08/1998 |
17/05/1944 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
449 |
05.316-5 |
Brasília de Minas |
Fernão Dias |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/09/1998 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
460 |
05.317-3 |
Coração de Jesus |
Alvação |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/11/1998 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
464 |
05.645-7 |
Montalvânia |
Monte Rei |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/12/1998 |
20/03/1998 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
476 |
05.147-4 |
Santa Maria do Suaçuí |
Santo Antônio dos Araújos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/12/1999 |
13/12/1951 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
484 |
03.835-6 |
Bocaiúva |
Guaraciama |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/08/2000 |
01/09/1925 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
488 |
04.645-8 |
Rio Vermelho |
Pedra Menina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/03/2001 |
13/10/1944 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
497 |
05.258-9 |
Divino |
Bom Jesus do Divino |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/12/2001 |
18/04/1992 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
502 |
04.310-9 |
Taiobeiras |
Curral de Dentro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/04/2002 |
28/09/1978 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
524 |
03.713-5 |
Frutal |
Santo Antônio do Rio Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/05/2004 |
07/05/2004 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
545 |
05.300-9 |
Mantena |
Barra do Ariranha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/06/2006 |
01/01/1944 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
620 |
04.281-2 |
Serro |
Alvorada de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
07/05/2010 |
10/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
641 |
04.694-6 |
Almenara |
Itapiru |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/08/2011 |
20/07/1959 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
662 |
03.708-5 |
Arinos |
Uruana de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/12/2011 |
05/08/1994 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
673 |
04.301-8 |
Conselheiro Pena |
Ferruginha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/02/2012 |
17/12/1938 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
682 |
05.355-3 |
Grão Mogol |
Josenópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/02/2012 |
16/04/1963 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
773 |
03.565-9 |
Turmalina |
Mendonça |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/12/2012 |
22/11/1995 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
779 |
04.238-2 |
Ferros |
Passabém |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/01/2013 |
25/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
821 |
04.683-9 |
Conceição do Mato Dentro |
Córregos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/08/2013 |
15/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
859 |
05.303-3 |
Caeté |
Antônio dos Santos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/12/2013 |
07/03/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
914 |
03.703-6 |
Caratinga |
Córrego Novo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
04/08/2014 |
22/08/1949 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
991 |
04.691-2 |
São João del-Rei |
Rio das Mortes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/09/2015 |
9/4/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1004 |
03.786-1 |
Medina |
Tuparecê |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/10/2015 |
23/06/1951 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1051 |
03.694-7 |
Ipanema |
Barra da Figueira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/06/2016 |
01/01/1926 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1085 |
05.972-5 |
Conselheiro Lafaiete |
Buarque de Macedo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/01/2017 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1088 |
05.695-2 |
Ferros |
Carmésia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/02/2017 |
18/05/1927 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1123 |
05.160-7 |
Açucena |
Felicina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/06/2017 |
16/04/1950 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1127 |
05.260-5 |
Matias Barbosa |
Belmiro Braga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/08/2017 |
1/1/1879 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1129 |
03.412-4 |
São João Nepomuceno |
Rochedo de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/09/2017 |
10/03/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1136 |
05.344-7 |
Aiuruoca |
Bocaina de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/09/2017 |
31/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1141 |
04.252-3 |
Paraisópolis |
Costas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/10/2017 |
7/3/1892 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1243 |
03.628-5 |
Luz |
Esteios |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/04/2018 |
10/12/1888 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1286 |
03.423-1 |
São Sebastião do Paraíso |
Guardinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/12/2018 |
08/11/1925 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
1313 |
06.117-6 |
Coronel Fabriciano |
Coronel Fabriciano |
2º Tabelionato de Notas |
14/04/2019 |
12/11/1965 |
|
Negros |
Classe 1 |
|
|
50 |
04.470-1 |
Entre Rios de Minas |
Desterro de Entre-Rios |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/04/1979 |
10/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
103 |
05.127-6 |
Porteirinha |
Pai Pedro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
06/03/1983 |
06/03/1983 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
151 |
05.599-6 |
Barbacena |
Santa Bárbara do Tugúrio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/02/1986 |
22/5/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
274 |
04.266-3 |
Matias Barbosa |
Santana do Deserto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
09/02/1993 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
404 |
03.766-3 |
Caratinga |
São Cândido |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/10/1997 |
12/07/1954 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
433 |
05.305-8 |
Carangola |
Faria Lemos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/05/1998 |
2/4/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
470 |
03.537-8 |
Miradouro |
Vieiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
03/07/1999 |
17/08/1950 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
494 |
05.256-3 |
Nanuque |
Serra dos Aimorés |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/10/2001 |
23/02/1958 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
644 |
05.330-6 |
Resplendor |
Itueta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/08/2011 |
28/03/1940 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
670 |
03.319-1 |
Senador Firmino |
Brás Pires |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/02/2012 |
30/09/1950 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
722 |
04.598-9 |
Mantena |
São João do Manteninha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/10/2012 |
01/01/1954 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1025 |
05.174-8 |
Minas Novas |
Chapada do Norte |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/01/2016 |
13/1/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1163 |
03.376-1 |
Peçanha |
São José do Jacuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/01/2018 |
2/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1180 |
05.189-6 |
Mariana |
Passagem de Mariana |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/01/2018 |
13/1/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1210 |
03.697-0 |
Montes Claros |
Glaucilândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
05/02/2018 |
02/09/1963 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1255 |
05.205-0 |
Ibiá |
Pratinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/05/2018 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1277 |
04.289-5 |
Jequeri |
Urucânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
01/10/2018 |
15/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1375 |
03.482-7 |
Manga |
Manga |
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos |
04/05/2020 |
18/04/1958 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1430 |
03.844-8 |
Cataguases |
Astolfo Dutra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/03/2021 |
31/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1445 |
05.757-0 |
Conselheiro Lafaiete |
Conselheiro Lafaiete |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
08/06/2021 |
7/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1448 |
04.311-7 |
Pedralva |
São José do Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/06/2021 |
15/11/1948 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1450 |
05.894-1 |
Boa Esperança |
Boa Esperança |
2º Tabelionato de Notas |
04/07/2021 |
25/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1454 |
03.627-7 |
Arinos |
Chapada Gaúcha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/07/2021 |
05/08/1994 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1456 |
03.768-9 |
Barbacena |
Piedade do Rio Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/07/2021 |
22/5/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1519 |
03.571-7 |
Ibirité |
Ibirité |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
23/09/2022 |
01/06/1990 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1520 |
04.941-1 |
Pitangui |
Pitangui |
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos |
30/09/2022 |
12/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1570 |
05.502-0 |
São Gonçalo do Sapucaí |
Careaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
08/03/2024 |
21/3/1892 |
|
Negros |
Classe 2 |
|
|
1237 |
05.856-0 |
Bonfinópolis de Minas |
Bonfinópolis de Minas |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
07/03/2018 |
22/11/2002 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1309 |
04.979-1 |
Piumhi |
Piumhi |
2º Tabelionato de Notas |
04/04/2019 |
1/5/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1385 |
05.925-3 |
Araguari |
Araguari |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
02/09/2020 |
7/4/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1444 |
05.623-4 |
Contagem |
Contagem |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
05/06/2021 |
31/01/1972 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1499 |
05.557-4 |
São João del-Rei |
São João del-Rei |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
07/03/2022 |
9/4/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1526 |
04.606-0 |
Medina |
Medina |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
14/12/2022 |
23/06/1951 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1543 |
04.810-8 |
Governador Valadares |
Governador Valadares |
1º Tabelionato de Notas |
21/09/2023 |
01/01/1936 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1561 |
03.593-1 |
Ipatinga |
Ipatinga |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
23/02/2024 |
02/12/1977 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1585 |
04.921-3 |
Patos de Minas |
Patos de Minas |
2º Tabelionato de Notas |
05/07/2024 |
12/4/1892 |
|
Negros |
Classe 3 |
|
|
1610 |
06.009-5 |
Sete Lagoas |
Sete Lagoas |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
11/03/2025 |
29/04/1931 |
|
Negros |
Classe 3 |
DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE REMOÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024 |
||||||||||
|
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - REMOÇÃO |
||||||||||
|
Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA |
CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA - CNS |
COMARCA |
NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO |
NOME DA SERVENTIA |
DATA DA VACÂNCIA |
DATA DA CRIAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
SERVENTIA RESERVADA |
CLASSE |
|
|
21 |
03.683-0 |
Itamarandiba |
Padre João Afonso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/6/1973 |
7/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
27 |
05.279-5 |
Montes Claros |
Itacambira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/9/1975 |
15/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
33 |
03.520-4 |
Montalvânia |
Porto Agrário |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/10/1976 |
23/3/1958 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
39 |
05.161-5 |
Cabo Verde |
Serra dos Lemes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/12/1977 |
11/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
48 |
04.011-3 |
São João da Ponte |
Lontra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/3/1979 |
20/10/1954 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
54 |
03.527-9 |
Brasília de Minas |
Angicos de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/8/1979 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
57 |
05.678-8 |
Rio Preto |
Santa Bárbara do Monte Verde |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/11/1979 |
27/2/1862 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
63 |
04.431-3 |
Monte Belo |
Santa Cruz da Aparecida |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/11/1980 |
6/9/1956 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
66 |
03.448-8 |
Novo Cruzeiro |
Novilhona |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/2/1981 |
21/11/1927 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
75 |
03.740-8 |
Diamantina |
Guinda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/11/1981 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
78 |
03.179-9 |
Pompéu |
Silva Campos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/12/1981 |
27/12/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
81 |
04.332-3 |
Diamantina |
Inhaí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/1/1982 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
87 |
05.213-4 |
Januária |
Levinópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/4/1982 |
21/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
93 |
03.476-9 |
Manga |
Nhandutiba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/9/1982 |
30/7/1925 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
96 |
05.115-1 |
Carangola |
Bom Jesus do Madeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/2/1983 |
8/10/1982 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
99 |
03.538-6 |
Jacinto |
Avaí de Jacinto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/3/1983 |
12/6/1954 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
108 |
05.488-2 |
Brasília de Minas |
Nova Minda |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/3/1983 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
111 |
05.334-8 |
Teófilo Otoni |
Rio Pretinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/6/1983 |
14/6/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
114 |
03.445-4 |
Estrela do Sul |
Grupiara |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/10/1983 |
31/7/1926 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
117 |
03.731-7 |
Muriaé |
Bom Jesus da Cachoeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/11/1983 |
16/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
123 |
04.515-3 |
Conselheiro Pena |
São Geraldo de Tumiritinga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/3/1984 |
17/12/1938 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
132 |
05.562-4 |
Teófilo Otoni |
Topázio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/10/1984 |
27/8/1970 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
135 |
05.561-6 |
Mutum |
Humaitá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/1/1985 |
22/10/1925 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
138 |
04.005-5 |
Diamantina |
Planalto de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/3/1985 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
141 |
03.760-6 |
Ibiá |
Tobati |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/4/1985 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
144 |
03.812-5 |
Ferros |
Cubas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/8/1985 |
21/6/1913 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
147 |
13.859-4 |
Alvinópolis |
Sem-Peixe |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/10/1985 |
1/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
156 |
00.057-0 |
Além Paraíba |
São Domingos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/2/1986 |
13/5/1976 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
162 |
05.652-3 |
Palma |
Cachoeira Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/5/1986 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
165 |
04.292-9 |
Espinosa |
Itamirim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/8/1986 |
23/3/1915 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
177 |
04.460-2 |
Entre Rios de Minas |
Bituri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/3/1987 |
10/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
183 |
04.400-8 |
Ponte Nova |
Rosário do Pontal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/8/1987 |
15/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
189 |
04.577-3 |
Araçuaí |
Jacaré |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/5/1988 |
19/5/1950 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
195 |
03.425-6 |
Conquista |
Guaxima |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/9/1988 |
16/12/1975 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
207 |
04.315-8 |
Aimorés |
Expedicionário Alício |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/8/1989 |
15/6/1916 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
219 |
03.534-5 |
São João da Ponte |
Campo Alegre de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/4/1990 |
17/4/1990 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
225 |
05.197-9 |
Alto Rio Doce |
Missionário |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/6/1990 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
228 |
05.662-2 |
Santa Bárbara |
Barra Feliz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/8/1990 |
22/5/1927 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
234 |
03.719-2 |
Ferros |
Santa Rita do Rio do Peixe |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/1990 |
12/9/1906 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
237 |
05.368-6 |
Cataguases |
Sereno |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/1/1991 |
27/8/1907 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
240 |
04.263-0 |
Lima Duarte |
São José dos Lopes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/4/1991 |
21/10/1953 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
267 |
05.254-8 |
Buenópolis |
Curimataí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/9/1992 |
21/4/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
285 |
04.709-2 |
Cataguases |
Glória de Cataguases |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/8/1993 |
25/8/1993 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
291 |
05.651-5 |
Palma |
Cisneiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/12/1993 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
300 |
05.148-2 |
Corinto |
Contria |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/6/1994 |
1/1/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
306 |
04.669-8 |
Brasília de Minas |
Japonvar |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/10/1994 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
309 |
04.664-9 |
Curvelo |
Tomás Gonzaga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/11/1994 |
10/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
312 |
03.413-2 |
Coração de Jesus |
São Joaquim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/12/1994 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
318 |
04.475-0 |
Arinos |
Serra das Araras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/3/1995 |
20/6/1910 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
330 |
03.841-4 |
Coromandel |
Santa Rosa dos Dourados |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/8/1995 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
336 |
03.720-0 |
Curvelo |
Angueretá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/9/1995 |
10/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
348 |
04.485-9 |
Ponte Nova |
Vau-Açu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/3/1996 |
5/4/1951 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
357 |
05.343-9 |
Raul Soares |
Bicuíba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/5/1996 |
7/3/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
363 |
03.308-4 |
Governador Valadares |
Baguari |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/9/1996 |
1/1/1936 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
366 |
03.749-9 |
Dores do Indaiá |
Quartel de São João |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/10/1996 |
14/3/1964 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
369 |
03.631-9 |
São Roque de Minas |
São José do Barreiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/1/1997 |
4/2/1956 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
375 |
03.578-2 |
Ouro Preto |
Rodrigo Silva |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/4/1997 |
16/4/1964 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
378 |
04.630-0 |
Nanuque |
Vila Pereira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/4/1997 |
23/2/1958 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
384 |
03.426-4 |
São Domingos do Prata |
Cônego João Pio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/6/1997 |
2/6/1949 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
387 |
05.353-8 |
Pedra Azul |
Itamarati |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/8/1997 |
3/5/1979 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
390 |
04.303-4 |
São Francisco |
Santa Isabel de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/8/1997 |
19/9/1997 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
396 |
05.498-1 |
Inhapim |
São Sebastião da Barra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/8/1997 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
399 |
05.485-8 |
Conceição do Mato Dentro |
Gororós |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/9/1997 |
15/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
402 |
04.703-5 |
João Pinheiro |
Olhos-d'água do Oeste |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/10/1997 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
408 |
05.647-3 |
Eugenópolis |
Antônio Prado de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/11/1997 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
411 |
03.420-7 |
São Domingos do Prata |
Santana do Alfié |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/12/1997 |
10/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
420 |
05.020-3 |
Jequitinhonha |
Giru |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/1998 |
1/1/1918 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
429 |
03.431-4 |
Teófilo Otoni |
Crispim Jacques |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/5/1998 |
14/7/1950 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
438 |
03.701-0 |
Mariana |
Cachoeira do Brumado |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/6/1998 |
13/1/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
441 |
04.257-2 |
Mutum |
Roseiral |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/7/1998 |
24/10/1936 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
444 |
05.660-6 |
Mar de Espanha |
Saudade |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/7/1998 |
3/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
450 |
03.587-3 |
Conselheiro Lafaiete |
Rio Melo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/9/1998 |
5/9/1963 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
453 |
04.296-0 |
Brasília de Minas |
Bentópolis de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/9/1998 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
459 |
04.173-1 |
Juiz de Fora |
Rosário de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/10/1998 |
3/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
468 |
04.713-4 |
Pedra Azul |
Cachoeira de Pajeú |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/5/1999 |
7/7/1912 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
471 |
03.586-5 |
Conselheiro Lafaiete |
Piranguita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/7/1999 |
20/6/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
474 |
04.464-4 |
Peçanha |
Divino de Virgolândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/12/1999 |
2/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
477 |
03.808-3 |
Bocaiúva |
Alto Belo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/12/1999 |
21/5/1964 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
489 |
14.937-7 |
Cambuí |
Ponte Segura |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/3/2001 |
20/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
492 |
03.662-4 |
Eugenópolis |
Queirozes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/8/2001 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
498 |
03.522-0 |
Barbacena |
Palmital dos Carvalhos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/2/2002 |
19/10/1977 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
501 |
04.320-8 |
Jequitinhonha |
São Pedro do Jequitinhonha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/4/2002 |
1/1/1918 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
504 |
05.772-9 |
Lajinha |
Palmeiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/5/2002 |
18/12/1961 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
507 |
03.804-2 |
Conselheiro Pena |
Barra do Cuieté |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/8/2002 |
17/12/1938 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
519 |
04.390-1 |
Caratinga |
Cordeiro de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/7/2003 |
3/5/1994 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
525 |
04.288-7 |
Coromandel |
Lagamar dos Coqueiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/7/2004 |
8/9/2004 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
528 |
06.136-6 |
Januária |
Tijuco |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/10/2004 |
21/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
546 |
05.307-4 |
Santa Maria do Suaçuí |
Glucínio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/9/2006 |
10/8/1925 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
552 |
05.968-3 |
Raul Soares |
São Vicente da Estrela |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/7/2007 |
17/11/1949 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
561 |
03.387-8 |
São João del-Rei |
Emboabas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/10/2007 |
9/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
564 |
03.737-4 |
Caratinga |
Dom Modesto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/12/2007 |
17/1/1994 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
570 |
04.223-4 |
Governador Valadares |
Marilac |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/5/2008 |
1/1/1936 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
573 |
05.504-6 |
Abre Campo |
Padre Fialho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/6/2008 |
28/7/1953 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
576 |
04.588-0 |
Jequeri |
Piscamba |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/7/2008 |
30/6/1927 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
603 |
05.055-9 |
Pirapora |
Paredão de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/7/2009 |
29/6/1965 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
609 |
04.702-7 |
Carlos Chagas |
Presidente Pena |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/12/2009 |
16/8/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
624 |
05.352-0 |
Rio Preto |
Itaboca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/9/2010 |
21/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
636 |
04.561-7 |
Campina Verde |
Honorópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/8/2011 |
13/12/1962 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
645 |
03.576-6 |
Mariana |
Camargos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/8/2011 |
13/1/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
654 |
04.325-7 |
Palma |
Barão do Monte Alto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/11/2011 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
678 |
04.287-9 |
Novo Cruzeiro |
Ponto do Marambaia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/2/2012 |
10/3/1983 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
681 |
03.318-3 |
Ferros |
Borba Gato |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/2/2012 |
12/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
696 |
05.335-5 |
Cássia |
Goianases |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/4/2012 |
7/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
720 |
05.501-2 |
Conceição das Alagoas |
Poncianos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/10/2012 |
18/7/1956 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
732 |
03.759-8 |
Caeté |
Taquaraçu de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
7/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
735 |
04.662-3 |
Bom Sucesso |
Ibituruna |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
9/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
750 |
03.747-3 |
Montes Claros |
Patis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
15/8/1944 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
792 |
04.262-2 |
Lima Duarte |
São Domingos da Bocaina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/2/2013 |
2/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
798 |
05.970-9 |
Tarumirim |
Plautino Soares |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/4/2013 |
2/12/1964 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
807 |
15.264-5 |
Bicas |
Guarará |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/6/2013 |
15/4/1936 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
819 |
04.684-7 |
Caeté |
Roças Novas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/8/2013 |
7/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
846 |
03.784-6 |
Miraí |
São Sebastião da Vargem Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/11/2013 |
5/5/1986 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
849 |
05.362-9 |
Governador Valadares |
Periquito |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/11/2013 |
27/12/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
852 |
03.724-2 |
Patos de Minas |
Santana de Patos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/12/2013 |
12/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
867 |
05.669-7 |
Mutum |
Ocidente |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/1/2014 |
24/10/1936 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
873 |
03.838-0 |
Santos Dumont |
Oliveira Fortes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/1/2014 |
29/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
909 |
05.491-6 |
Mariana |
Santa Rita Durão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/6/2014 |
13/1/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
918 |
04.250-7 |
Resplendor |
Calixto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/8/2014 |
10/11/1949 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
921 |
03.707-7 |
Bonfinópolis de Minas |
Natalândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/9/2014 |
16/12/1984 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
936 |
03.615-2 |
Francisco Sá |
Catuni |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/1/2015 |
23/8/1951 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
945 |
03.540-2 |
Viçosa |
São José do Triunfo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/3/2015 |
21/8/1992 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
981 |
05.193-8 |
Ubá |
Diamante de Ubá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/7/2015 |
23/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
996 |
04.454-5 |
São Gotardo |
São José da Bela Vista |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/9/2015 |
23/10/1963 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
999 |
05.166-4 |
Santa Vitória |
Chaveslândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/9/2015 |
1/9/1967 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1038 |
04.368-7 |
Leopoldina |
Ribeiro Junqueira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/2/2016 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1065 |
05.364-5 |
Janaúba |
Quem-Quem |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/9/2016 |
15/11/1963 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1068 |
03.772-1 |
Guaranésia |
Santa Cruz do Prata |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/11/2016 |
10/7/1950 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1071 |
05.144-1 |
Barão de Cocais |
Cocais |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/11/2016 |
23/10/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1092 |
14.617-5 |
Abaeté |
Poções de Paineiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/2/2017 |
1/9/1977 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1101 |
05.360-3 |
Barbacena |
Padre Brito |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/2/2017 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1155 |
04.631-8 |
Taiobeiras |
Indaiabira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/1/2018 |
15/4/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1158 |
04.312-5 |
Brazópolis |
Olegário Maciel |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/1/2018 |
1/1/1926 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1167 |
06.153-1 |
São Gotardo |
Funchal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/1/2018 |
19/1/1926 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1191 |
05.679-6 |
Rio Piracicaba |
Padre Pinto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/1/2018 |
27/3/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1212 |
03.803-4 |
Ferros |
Santo Antônio do Rio Abaixo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/2/2018 |
22/12/1907 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1224 |
05.328-0 |
Andrelândia |
Arantina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/3/2018 |
1/1/1945 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1236 |
03.440-5 |
Patrocínio |
São João da Serra Negra |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/3/2018 |
23/11/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1245 |
03.610-3 |
João Pinheiro |
Canabrava |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/4/2018 |
15/12/1899 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1251 |
04.233-3 |
Salinas |
Ferreirópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/5/2018 |
31/8/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1308 |
03.335-7 |
Abaeté |
Cedro do Abaeté |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/3/2019 |
15/5/1956 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1323 |
03.714-3 |
Leopoldina |
Providência |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/5/2019 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1335 |
04.284-6 |
Medina |
Comercinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/7/2019 |
23/6/1951 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1344 |
15.448-4 |
Açucena |
São Sebastião de Braúnas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/9/2019 |
19/12/2011 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1362 |
04.483-4 |
Leopoldina |
Conceição da Boa Vista |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/2/2020 |
31/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1368 |
04.300-0 |
Pedra Azul |
Divisa Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/3/2020 |
28/9/1978 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1458 |
05.235-7 |
Curvelo |
São José do Buriti |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/7/2021 |
10/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1491 |
04.248-1 |
Itambacuri |
São Sebastião do Barroso |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/1/2022 |
13/10/1963 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1494 |
05.650-7 |
Juiz de Fora |
Sarandira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/1/2022 |
3/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1503 |
05.323-1 |
Caldas |
Santana de Caldas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/3/2022 |
18/8/1949 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1509 |
04.202-8 |
Três Marias |
Andrequicé |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/5/2022 |
21/6/1992 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1539 |
05.152-4 |
Santo Antônio do Monte |
Pedra do Indaiá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
6/8/2023 |
30/03/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1545 |
05.175-5 |
Dores do Indaiá |
Estrela do Indaiá |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/10/2023 |
1/1/1913 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1578 |
04.473-5 |
Turmalina |
Veredinha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/4/2024 |
21/8/1916 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
1614 |
05.185-4 |
Pará de Minas |
Carioca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/5/2025 |
25/4/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 1 |
||
|
9 |
05.462-7 |
São Romão |
São Romão |
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais |
4/9/1964 |
25/3/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
105 |
05.842-0 |
Porteirinha |
Serranópolis de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/3/1983 |
1/9/1944 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
159 |
05.214-2 |
Almenara |
Palmópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/4/1986 |
1/1/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
168 |
05.477-5 |
Estrela do Sul |
Cascalho Rico |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/10/1986 |
14/8/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
180 |
05.782-8 |
Iturama |
São Sebastião do Pontal |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/4/1987 |
25/6/1979 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
186 |
03.419-9 |
Estrela do Sul |
Santa Rita da Estrela |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/11/1987 |
14/8/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
201 |
04.472-7 |
Brasília de Minas |
Luislândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/5/1989 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
216 |
05.610-1 |
Rio Pardo de Minas |
Santo Antônio do Retiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/4/1990 |
26/5/1964 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
258 |
03.700-2 |
Barbacena |
Santa Rita do Ibitipoca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/4/1992 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
276 |
03.432-2 |
Bambuí |
Tapiraí |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/3/1993 |
2/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
282 |
05.339-7 |
Alto Rio Doce |
Abreus |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/7/1993 |
15/5/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
345 |
03.298-7 |
Aimorés |
São Sebastião da Vala |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/3/1996 |
14/7/1964 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
354 |
06.002-0 |
Carlos Chagas |
Epaminondas Otôni |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/5/1996 |
6/5/1950 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
372 |
03.818-2 |
São João del-Rei |
São Sebastião da Vitória |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/2/1997 |
16/9/1901 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
393 |
03.644-2 |
Ponte Nova |
Rio Doce |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/8/1997 |
15/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
405 |
05.325-6 |
Resplendor |
Bom Pastor |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/10/1997 |
14/9/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
495 |
03.418-1 |
Almenara |
Bandeira |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/11/2001 |
14/3/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
606 |
03.614-5 |
Areado |
Divino Espírito Santo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/9/2009 |
5/5/1965 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
648 |
05.370-2 |
Pará de Minas |
Antunes |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/9/2011 |
21/7/1985 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
684 |
03.794-5 |
Januária |
São Joaquim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/3/2012 |
21/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
705 |
05.143-3 |
Campo Belo |
Aguanil |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
22/5/2012 |
7/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
726 |
05.684-6 |
Santa Bárbara |
Catas Altas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/11/2012 |
21/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
738 |
03.380-3 |
Barbacena |
Ibertioga |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/11/2012 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
786 |
05.378-5 |
Malacacheta |
Franciscópolis |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/1/2013 |
20/5/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
822 |
05.905-5 |
Inhapim |
Santa Maria do Baixio |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/8/2013 |
2/12/1994 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
825 |
03.382-9 |
Guanhães |
Senhora do Porto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/8/2013 |
4/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
828 |
05.777-8 |
Almenara |
Rio do Prado |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/9/2013 |
21/6/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
843 |
05.290-2 |
Ponte Nova |
Santa Cruz do Escalvado |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/11/2013 |
15/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
855 |
03.388-6 |
Januária |
Pedras de Maria da Cruz |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/12/2013 |
21/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
858 |
04.333-1 |
Caratinga |
Pingo-d'Água |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/12/2013 |
13/1/1995 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
882 |
03.686-3 |
Monte Azul |
Mato Verde |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/3/2014 |
6/9/1921 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
954 |
03.684-8 |
Cambuí |
Córrego do Bom Jesus |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/4/2015 |
20/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
984 |
05.108-6 |
São Lourenço |
Pouso Alto |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
21/7/2015 |
15/2/1971 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1011 |
05.354-6 |
Muriaé |
Itamuri |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/11/2015 |
16/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1020 |
05.337-1 |
Entre Rios de Minas |
Pereirinhas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/12/2015 |
13/5/1976 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1050 |
04.512-0 |
Sete Lagoas |
Santana de Pirapama |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/6/2016 |
10/9/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1056 |
03.323-3 |
Sete Lagoas |
Cachoeira da Prata |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/7/2016 |
10/9/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1173 |
03.608-7 |
Prados |
Dores de Campos |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/1/2018 |
16/12/1975 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1176 |
03.682-2 |
Divino |
Orizânia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/1/2018 |
18/4/1992 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1239 |
04.201-0 |
Conselheiro Pena |
Conselheiro Pena |
1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais |
14/3/2018 |
17/12/1938 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1254 |
05.021-1 |
Viçosa |
Viçosa |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
18/5/2018 |
4/11/1903 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1257 |
05.156-5 |
Bom Sucesso |
Santo Antônio do Amparo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/6/2018 |
9/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1290 |
03.945-3 |
Itabira |
Itabira |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
11/12/2018 |
25/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1317 |
03.435-5 |
Sete Lagoas |
Baldim |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/5/2019 |
10/9/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1347 |
03.182-3 |
Bambuí |
Medeiros |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
18/10/2019 |
28/10/1939 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1356 |
05.845-3 |
Caeté |
Nova União |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
12/1/2020 |
7/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1365 |
04.578-1 |
Ituiutaba |
Ituiutaba |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
2/3/2020 |
12/4/1925 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1380 |
03.783-8 |
Botelhos |
Palmeiral |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/8/2020 |
8/9/1925 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1395 |
04.605-2 |
São Gotardo |
Matutina |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
8/1/2021 |
26/5/1944 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1398 |
04.294-5 |
Teófilo Otoni |
Ataléia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
19/1/2021 |
29/4/1944 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1419 |
05.238-1 |
Areado |
Alterosa |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/3/2021 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1440 |
05.513-7 |
Viçosa |
Paula Cândido |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
2/5/2021 |
15/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1443 |
05.308-2 |
Matozinhos |
Mocambeiro |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/5/2021 |
16/12/1975 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1467 |
05.295-1 |
Teixeiras |
Pedra do Anta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/9/2021 |
16/12/1975 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1485 |
04.421-4 |
Carangola |
Carangola |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
17/12/2021 |
2/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1488 |
06.145-7 |
Passos |
Passos |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
28/12/2021 |
7/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1512 |
05.427-0 |
Muriaé |
Muriaé |
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
20/6/2022 |
16/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1521 |
03.430-6 |
Mantena |
Central de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/10/2022 |
1/1/1944 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1527 |
05.991-5 |
Manhuaçu |
Simonésia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/12/2022 |
10/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1548 |
05.654-9 |
Iturama |
Limeira do Oeste |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
26/10/2023 |
26/6/1979 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1551 |
04.416-4 |
Esmeraldas |
Melo Viana |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/10/2023 |
15/11/1948 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1560 |
05.926-1 |
Monte Carmelo |
Monte Carmelo |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
10/2/2024 |
15/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1563 |
03.632-7 |
Barbacena |
Desterro do Melo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
29/2/2024 |
22/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1566 |
05.774-5 |
São João del-Rei |
Lagoa Dourada |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/3/2024 |
9/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1569 |
05.222-5 |
Iturama |
Alexandrita |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
7/3/2024 |
9/8/1954 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1572 |
03.776-2 |
Ubá |
Tocantins |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/3/2024 |
23/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1575 |
00.056-2 |
Mateus Leme |
Mateus Leme |
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos |
24/3/2024 |
16/12/1975 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1581 |
04.698-7 |
Lavras |
Luminárias |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
20/4/2024 |
14/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1593 |
05.139-1 |
Paraísópolis |
Gonçalves |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/10/2024 |
7/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1596 |
04.285-3 |
Pará de Minas |
São José da Varginha |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/10/2024 |
19/6/1906 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1599 |
03.820-8 |
Ubá |
Divinésia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/11/2024 |
23/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1605 |
03.827-3 |
Congonhas |
Alto Maranhão |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
4/1/2025 |
23/9/1955 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
1617 |
05.392-6 |
Rio Vermelho |
Rio Vermelho |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
27/6/2025 |
13/1/1956 |
Ampla Concorrência |
Classe 2 |
||
|
84 |
05.939-4 |
Itumirim |
Itumirim |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
1/4/1982 |
7/3/1956 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1296 |
04.163-2 |
Uberaba |
Uberaba |
3º Tabelionato de Notas |
30/1/2019 |
17/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1320 |
05.951-9 |
Conselheiro Lafaiete |
Conselheiro Lafaiete |
Registro Civil das Pessoas Naturais |
9/5/2019 |
7/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1326 |
04.172-3 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
7º Registro de Imóveis |
30/5/2019 |
21/3/1898 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1359 |
05.976-6 |
Dores do Indaiá |
Dores do Indaiá |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
10/2/2020 |
22/4/1890 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1386 |
04.911-4 |
Varginha |
Varginha |
2º Tabelionato de Notas |
14/9/2020 |
25/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1425 |
04.324-0 |
Nova Ponte |
Santa Juliana |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/2021 |
15/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1434 |
05.493-2 |
Divinópolis |
Divinópolis |
1º Registro de Imóveis |
9/4/2021 |
20/11/1922 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1452 |
06.121-8 |
Três Corações |
Três Corações |
2º Tabelionato de Notas |
11/7/2021 |
20/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1470 |
04.823-1 |
Boa Esperança |
Boa Esperança |
1º Tabelionato de Notas |
24/9/2021 |
25/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1476 |
16.327-9 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
10º Registro de Imóveis |
5/10/2021 |
5/10/2021 |
Serventia Sub Judice - |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1479 |
04.162-4 |
Montes Claros |
Montes Claros |
3º Tabelionato de Notas |
7/10/2021 |
1/11/1926 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1497 |
16.339-4 |
Divinópolis |
Divinópolis |
2º Registro de Imóveis |
24/2/2022 |
24/2/2022 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1524 |
05.966-7 |
Lavras |
Lavras |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
25/11/2022 |
24/7/1967 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1530 |
05.706-7 |
Muriaé |
Muriaé |
Registro de Imóveis |
14/2/2023 |
16/3/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1533 |
04.007-1 |
Mar de Espanha |
Mar de Espanha |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
22/3/2023 |
3/5/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1542 |
16.431-9 |
Uberlândia |
Uberlândia |
2º Tabelionato de Protesto de Títulos |
4/9/2023 |
4/9/2023 |
Serventia a instalar |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1554 |
03.196-3 |
Uberaba |
Uberaba |
1º Registro de Imóveis |
22/11/2023 |
17/5/1892 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1584 |
04.169-9 |
Juiz de Fora |
Juiz de Fora |
3º Registro de Imóveis |
15/6/2024 |
20/5/1959 |
Serventia em |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
|
|
1590 |
03.856-2 |
Alfenas |
Alfenas |
Registro de Imóveis |
13/9/2024 |
18/4/1892 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1602 |
04.566-6 |
Ipatinga |
Ipatinga |
Registro de Imóveis |
11/12/2024 |
2/12/1977 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1608 |
04.958-5 |
Vespasiano |
Vespasiano |
2º Tabelionato de Notas |
31/1/2025 |
29/12/1994 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
1611 |
06.023-6 |
Iturama |
Iturama |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
31/3/2025 |
20/1/1973 |
Ampla Concorrência |
Classe 3 |
||
|
45 |
05.563-2 |
Ferros |
Santo Antônio da Fortaleza |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
28/10/1978 |
29/4/1950 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
72 |
04.291-1 |
Aimorés |
Mundo Novo de Minas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/6/1981 |
15/6/1916 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
102 |
05.126-8 |
Porteirinha |
Mocambinho |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
5/3/1983 |
5/3/1983 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
210 |
04.516-1 |
Governador Valadares |
São Vítor |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
24/11/1989 |
1/1/1936 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
252 |
05.230-8 |
Peçanha |
São Sebastião do Bugre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
13/2/1992 |
29/9/1963 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
273 |
03.411-6 |
Governador Valadares |
São José das Tronqueiras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/1/1993 |
1/1/1936 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
315 |
05.363-7 |
Patos de Minas |
Pilar |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
16/1/1995 |
2/12/1994 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
321 |
03.671-5 |
Galiléia |
Sapucaia do Norte |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
17/3/1995 |
23/9/1949 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
324 |
04.280-4 |
Visconde do Rio Branco |
Vilas Boas |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
25/5/1995 |
28/3/1939 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
510 |
04.356-2 |
Ponte Nova |
São Sebastião do Soberbo |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
9/1/2003 |
15/3/1892 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
513 |
05.480-9 |
Porteirinha |
Catuti |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/2/2003 |
27/2/2003 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
534 |
03.828-1 |
Mantena |
Floresta |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
23/5/2005 |
3/12/1977 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
660 |
04.467-7 |
Ponte Nova |
Acaiaca |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/12/2011 |
15/3/1892 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
675 |
04.704-3 |
São Francisco |
Vila Acari |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
15/2/2012 |
4/4/2002 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
837 |
03.438-9 |
Teófilo Otoni |
Fidelândia |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
1/10/2013 |
20/7/1939 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
987 |
03.845-5 |
Santos Dumont |
Dores do Paraibuna |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
10/8/2015 |
29/3/1892 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
1341 |
05.242-3 |
Entre Rios de Minas |
Serra do Camapuã |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/8/2019 |
10/3/1892 |
PcD |
Classe 1 |
||
|
297 |
04.644-1 |
Bom Sucesso |
São Sebastião da Estrela |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
30/3/1994 |
30/3/1994 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
333 |
03.619-4 |
Bonfim |
Santo Antônio da Vargem Alegre |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
14/9/1995 |
20/3/1892 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
906 |
04.568-2 |
Capinópolis |
Ipiaçu |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
27/5/2014 |
1/9/1956 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
1074 |
04.643-3 |
Porteirinha |
Riacho dos Machados |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
11/1/2017 |
15/9/1950 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
1086 |
04.256-4 |
Natércia |
Conceição das Pedras |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
31/1/2017 |
2/6/1912 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
1287 |
05.201-9 |
Unaí |
Cabeceira Grande |
Registro Civil com Atribuição Notarial |
3/12/2018 |
7/2/1964 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
1422 |
04.809-0 |
Três Corações |
Três Corações |
1º Tabelionato de Notas |
26/3/2021 |
20/3/1892 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
1518 |
04.076-6 |
João Pinheiro |
João Pinheiro |
1º Tabelionato de Notas |
7/8/2022 |
10/4/1928 |
PcD |
Classe 2 |
||
|
1536 |
06.151-5 |
Unaí |
Unaí |
Registro de Imóveis |
9/7/2023 |
12/9/1955 |
Serventia em |
PcD |
Classe 3 |
|
|
1557 |
04.857-9 |
Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
Tabelionato de Protesto de Títulos |
30/11/2023 |
8/1/1917 |
PcD |
Classe 3 |
Acrescentam-se ao edital os seguintes itens:
Acrescenta-se:
5.8 - Fica reaberto o prazo para novas inscrições, que serão efetuadas exclusivamente pela internet (www.consulplan.net), de 16h do dia 05 de janeiro de 2026 às 16h do dia 03 de fevereiro de 2026, observando-se as regras estabelecidas no edital para a inscrição neste concurso público. As inscrições anteriormente realizadas ficam mantidas, nos termos do DJe de 21 de outubro de 2025, não sendo permitida sua alteração, conforme item 9.2.
5.8.1. O pagamento do DAE relativo às inscrições de que trata o item 5.8 deve ser efetuado até o dia 04 de fevereiro de 2026, observados os bancos e correspondentes bancários nele indicados, bem como os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição, além do previsto nos itens 5.7.2 a 5.7.10.
Acrescenta-se
6.12. Para as novas inscrições de que trata o item 5.8, fica reaberto o prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será efetuado exclusivamente pela internet, de 16h do dia 21 de novembro de 2025 às 16h do dia 19 de dezembro de 2025, observados os demais itens deste edital.
6.12.1. Para as solicitações de isenção de que trata o item 6.12, os documentos previstos nos itens 6.3.1 e 6.5 deverão ser encaminhados à CONSULPLAN até às 16h do dia 19 de dezembro de 2025, na forma neles estabelecida.
6.12.2. O candidato a que se refere o item 6.12 que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 04 de fevereiro de 2026.
Acrescenta-se:
7.12 - Para as inscrições de que trata o item 5.8, o candidato com deficiência que desejar concorrer às serventias reservadas deverá enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net, até o dia 05 de fevereiro de 2026, laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, observando os termos consignados neste edital, inclusive com relação à solicitação de tempo adicional para realização das provas. A análise das inscrições dos candidatos com deficiência anteriormente realizada fica mantida, nos termos do DJe de 21 de outubro de 2025.
O Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e o Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe também informam que os candidatos que efetuaram a inscrição preliminar com pagamento de Documento de Arrecadação Estadual - DAE até o dia 19 de março de 2025 poderão solicitar a devolução do valor pago pela inscrição no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação da 2ª retificação do edital, devendo ser observado o procedimento descrito nos itens 10.2 e 10.2.1 do Edital e as demais disposições editalícias.
Por fim, informam que esta retificação poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio do ``Fale Conosco'' constante do sítio eletrônico www.consulplan.net. Não serão conhecidas as impugnações que versarem sobre matéria diversa desta retificação do Edital.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.
1.
2.
3.
4.
5.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão
Modalidade: presencial
5ª Republicação: alteração do docente
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), comunicamos que estarão abertas as inscrições para o II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e dos demais órgãos do Poder Judiciário Nacional, bem como o público em geral e demais interessados.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a importância da preservação e difusão da memória institucional do Judiciário, adotando boas práticas e estratégias para a gestão de acervos históricos e patrimoniais, além de contribuir para a valorização da história da Justiça no Brasil.
3. DOCENTES:
? Adelson André Brüggemann - Servidor do TJSC
? Andréa Vanessa da Costa Val - Assessora Técnica II da MEJUD
? Carlos Alexandre Böttcher - Juiz de Direito do TJSP
? Carlos Ferian - Analista Judiciário do TRE-PR
? Carlos Magno de Sousa Paiva - Mestre e Doutor em Direito Público. Professor Associado do Departamento Direito da Universidade Federal de Ouro Preto.
? Cristiane Souza - Analista Judiciário - Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico do TRT1
? Christofferson Melo Cunha de Oliveira - Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
? Edvânia Kátia - Servidora TRT 16
? Leiliane Sodré Rabelo - Analista judiciária do TJPA
? Mônica Pádua - Historiadora Doutora e analista judiciária do TJPE
? Rodrigo Costa Japiassu - Técnico Judiciário do TRE- RJ
? Osvaldo Firmo - Desembargador do TJMG e Superintendente da Memória do Judiciário Mineiro - MEJUD
? Saulo Versiani Penna - Desembargador do TJMG e Superintendente da EJEF
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 22/10/2025 (quarta-feira) |
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8h às 8h30 |
Credenciamento (registro de presença) |
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8h30 às 9h |
Abertura oficial Dr. Carlos Alexandre Böttcher (Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil) Desembargador Saulo Versiani Penna (Superintendente da EJEF) Desembargador Osvaldo Firmo (Superintendente da Mejud) Dra. Mônica Pádua (Secretária da Rede MEMOJUS Brasil e coordenadora do GT6 - História da Justiça e Pesquisa) |
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9h às 9h40 |
Palestra - Proteção ao patrimônio cultural brasileiro: contexto jurídico e desafios - Prof. Dr. Carlos Magno de Sousa Paiva |
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9h40 |
Planos de ação dos Grupos de Trabalho da Rede MEMOJUS Brasil (2025/2026): apresentação e discussão |
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9h40 às 10h10 |
Painel 1 GT1 - Gestão - Coordenador(a): Dr. Carlos Alexandre Böttcher (TJSP) GT2 - Capacitação - Coordenador(a): Rodrigo Costa Japiassu (TRE/RJ) GT3 - Comunicação e Difusão Cultural - Coordenador(a): Edvânia Kátia (TRT16) |
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|
10h10 às 10h30 |
Intervalo |
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10h30 às 11h |
Painel 2 GT4 - Direitos Humanos e Agenda 2030 - Coordenador(a): Leiliane Sodré Rabelo GT 5 - Inovação - Coordenador(a): Carlos Ferian (TRE-PR) GT6 - História da Justiça e Pesquisa - Coordenador(a): Mônica Pádua (TJPE) |
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|
11h às 11h40 |
Painel 3 GT7 - Patrimônio Cultural Arquitetônico - Coordenador(a): Andrea Vanessa Costa Val (TJMG) GT8 - Patrimônio Cultural Arquivístico - Coordenador(a): Christofferson Melo Cunha de Oliveira (TJMA) GT9 - Patrimônio Cultural Bibliográfico - Coordenador(a): Cristiane Souza (TRT1) GT10 - Patrimônio Cultural Museológico - Coordenador(a): Adelson André Brüggemann (TJSC) |
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|
11h40 às 12h |
Debates |
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12h às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento (registro de presença) |
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14h às 14h50 |
Painel 4 Apresentação de trabalhos Gestão de Memória e Inovação 1. Construção colaborativa de passeio virtual, incorporando Inteligência artificial e divulgação no Google Street View - Jorge Yoshiro Kimura (TRE-MT); Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo (TRE-RN); Lener Aparecida Galinari (TRE-MT). 2. Entre a norma e a memória: a gestão do patrimônio documental do TJGO frente à Resolução CNJ n.º 324/2020 - Lara Lins (TJGO); Alison Carlos Filgueiras. 3. ``Da história se faz justiça - a importância da memória coletiva no Judiciário Trabalhista'' - A experiência do TRT-14 (Rondônia e Acre) - Raimunda Brito Pedraça (TRT-RO). Direitos Humanos e Agenda 2030 4. Entre sons e memórias: a música e as apresentações musicais em museus judiciários - Leiliane Sodré Rabelo (TJPA); Liliane Menezes Rabelo. 5. Memórias do Judiciário nas escolas - Vitor Augusto de Oliveira Valentim (TJMS); Zeli Paim de Menezes Lopes Vasques (TJMS). Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua |
|
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14h50 às 15h40 |
Painel 5 Apresentação de trabalhos História do Poder Judiciário 1. Juízes de fora: um olhar sobre sua história e atuação - Jessica Siqueira dos Reis Costa (TJRJ); Gilberto de Souza Cardoso (TJRJ). 2. História geral da Justiça na região de Roraima do período colonial ao republicano (1500-1991) - Hugo de Sousa Mendes (TJRR); Felipe Diogo Jácome Queiroz (TJRR); Cristóvão José Suter Correia da Silva. 3. Justiça e orfandade: a trajetória do juízo de órfãos no Rio de Janeiro - Alessandra de Oliveira Elias (TJRJ); Gilberto de Souza Cardoso (TJRJ). 4. Regionalismo, criminalidade e territórios de poder na província do Rio de Janeiro: um estudo sobre a reforma comarcal de 1833 e a elite política do norte fluminense (1822-1871) - Claudia Cristina Azeredo Atallah (UFF/UERJ). 5. Paula, a escravizada que clamou por liberdade: memória e história de uma ação judicial no século XIX no território do Tocantins - Wherbert da Silva Araújo (TJTO). Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua |
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15h40 às 16h |
Debates dos painéis 4 e 5 |
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16h às 16h20 |
Intervalo |
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16h20 às 17h10 |
Painel 6 Apresentação de trabalhos História do Poder Judiciário 1. A história oral como método de registro histórico em períodos de crise - Rodrigo de Aguiar Gomes (TRE-RS); Ermes Marcolin (TRE-RS); Antonio Klein (TRE-RS). Patrimônio Museológico 2. Museologia e sociomuseologia nos equipamentos de memória da justiça eleitoral: flexões do campo e reflexões teóricas - Yuri Holanda Cruz (TRE-CE). 3. Entre a institucionalização e a busca pela justa memória: musealização de fotografias em exposição comemorativa no Tribunal Regional Eleitoral/RJ - Rodrigo Costa Japiassu (TRE-RJ). Patrimônio Arquitetônico 4. Palacete Conde de Sarzedas - Musealização do Patrimônio Cultural - Bruno Bettine de Almeida (TJSP). Patrimônio Arquivístico 5. A identidade do arquivo: gestão e preservação documental na Justiça do Trabalho de Minas Gerais - Ana Lúcia da Silva do Carmo (TRT-MG). Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua |
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17h10 às 18h |
Painel 7 Apresentação de trabalhos Patrimônio Arquivístico 1. Identificação arquivística no tratamento de documentos permanentes do Poder Judiciário do estado de Roraima - Wanderson Monteiro da Silva (TJRR). Patrimônio Bibliográfico 2. Projeto Origens: livros de actas recuperam história eleitoral da Parahyba (1932-1937) - Gabriela Garcia Londres (TRE-PB). 3. Relato de experiência: exposição ``reconhecendo Memórias: 150 anos TJPA - acervo biblioteca des. Antônio Koury'' - Josiane de Oliveira Neves (TJPA). 4. Descrever para revelar: apontamentos para o Projeto de Descrição Enriquecida das Coleções Especiais da Biblioteca Ministro Geraldo Sobral no TRF3 - Luciana Maria Napoleone (TRF3); José Fernando Modesto da Silva. 5. O acesso do futuro aos livros do passado: a importância da preservação do acervo bibliográfico do Professor Dante Ribeiro da Fonseca, doado à escola da magistratura do estado de Rondônia - Luiz Felipe Sandes Nogueira (TJRO); Dyeyme Ferreira Moraes da Costa (TJRO); Rafaela Bento de Oliveira (TJRO). Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua |
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18h às 18h20 |
Debates dos painéis 6 e 7 |
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18h20 às 18h30 |
Lançamento da Revista MEMOJUS impressa |
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18h30 |
Encerramento |
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 22 de outubro de 2025.
7. HORÁRIOS: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Raja do TJMG, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.
9. CARGA HORÁRIA: 8h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 232 vagas.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3219.
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de outubro de 2025.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 20/10/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As (os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio do registro de presença a ser disponibilizada no local do evento, na parte da manhã e da tarde.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do(as) docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$72.517,50, (setenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
17.3. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte.
17.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.
17.6. Edital publicado originalmente no dia 10 de junho de 2025.
VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário
Arquivos Permanentes: preservação, acesso e difusão
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.
4ª republicação - alteração na programação e inclusão modalidade transmissão ao vivo
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, com o tema: Arquivos Permanentes: preservação, acesso e difusão, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e interessados em geral.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de implementar políticas arquivísticas, além de desenvolver estratégias eficazes de preservação e acesso a acervos documentais.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 23/10/2025 (quinta-feira) |
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8 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 9h |
Solenidade de abertura |
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9 às 10h10 |
Palestra Magna: Governança Arquivística |
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10h10 às 10h30 |
Intervalo para lanche |
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10h30 às 12h |
Mesa 1: Diálogos entre as áreas da Arquivologia, Museologia e História Palestrante: Renato Pinto Venâncio - Professor da UFMG Palestra tema: Museologia Palestrante:Rayane Soares Rosário - Museóloga Palestra tema: História Palestrante: Mônica Pádua - Servidora do TJPE Sessão de perguntas. |
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12 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 16h |
Mesa 2: Políticas de Gestão Documental e de Memória Palestra tema: Políticas judiciárias de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário: histórico e desafios Carlos Alexandre Böttcher - Juiz de Direito do TJSP/Comitê do Proname Ingrid Schroder Sliwka - Juíza Federal do TRF4/Comitê do Proname Sessão de perguntas. |
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16 às 16h20 |
Intervalo para lanche |
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16h20 às 17h50 |
Mesa 3: Inteligência Artificial e novas tecnologias Palestra tema: Arquivos e Inteligência Artificial Palestrante: Tiago Braga - Diretor do IBICT |
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17h50 |
Apresentação Cultural |
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Dia 24/10/2025 (sexta-feira) |
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8 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 9h40 |
Mesa 4: Acesso e Pesquisa Presidente de mesa: Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga - TJMG Mediadora: Anita Job Lübbe - Juíza do Trabalho do TRT4/Comitê do Proname Palestra tema: Pesquisa em arquivos: o pesquisador e as fontes de pesquisa em arquivos do Poder Judiciário Palestrante: Francisco Eduardo de Andrade - Pesquisador da UFOP Palestra tema: Instrumentos de pesquisa Palestrante:Christofferson Melo - Servidor do TJMA Sessão de perguntas |
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9h40 às 10h |
Intervalo para lanche |
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10 às 12h |
Oficina 1: Diplomática contemporânea: aplicação em arquivos permanentes Ministrante: Natália Bolfarini Tognoli - Professora da UFF Oficina 2: Descrição arquivística: o uso do modelo conceitual Records in Contexts (RiC) Ministrante: Jair Martins de Miranda - Professor da UNIRIO |
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12 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h40 |
Mesa 5: Práticas arquivísticas no Arquivo Permanente Presidente de mesa: Thiago Doro - Diretor da DIRGED Mediadora: Tassiara Kich - Servidora do TRF4/Comitê do Proname Palestra tema:Implementação de plataformas de descrição e acesso para contribuição da transparência ativa nas instituições Palestrante: Sérgio Diniz Nogueira - Pesquisador do IBICT Palestra tema: Gerenciamento arquivístico no Arquivo Permanente Palestrante: Ygor Gabriel Alves de Souza - Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação e Pesquisa do Arquivo Público Mineiro Sessão de perguntas |
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15h40 às 16h |
Intervalo para lanche |
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16 às 17h30 |
Mesa 6: Ações e experiências Presidente de mesa: Desembargador Saulo Versiani - 2º Vice-Presidente TJMG e Superintendente da EJEF Mediadora: Berenice Sobral - Servidora do TRE/MG Palestrantes: Simone Meireles - Gerente da GEDOC Family Search - Experiências no TJMG e IA para leitura paleográfica Sessão de perguntas |
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17h30 às 18h |
Encerramento - Desembargador Saulo Versiani e Desembargador Osvaldo Firmo |
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 23 e 24 de outubro de 2025.
6. HORÁRIOS:
6.1. Para modalidade presencial:
Dia 23/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 17h50 (credenciamento às 8h e às 13h30)
Dia 24/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 18h (credenciamento às 8h e às 13h30)
6.2. Para modalidade a distância (transmissão ao vivo):
Dia 23/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 17h50 (credenciamento às 8h e às 13h30)
Dia 24/10, das 8h30 às 9h40 e das 14 às 18h (credenciamento às 8h e às 13h30)
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA:
8.1. Modalidade presencial: 14h50.
8.2. Modalidade a distância (transmissão ao vivo): 11h50.
9. NÚMERO DE VAGAS: modalidade presencial: 200 vagas, sendo assim distribuídas:
9.1. 100 vagas - Oficina1: Diplomática contemporânea: aplicação em arquivos permanentes;
9.2. 100 vagas - Oficina 2: Descrição arquivística: o uso do modelo conceitual Records in Contexts (RiC).
9.3. Modalidade a distância (transmissão ao vivo): sob demanda.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições para a modalidade presencial: encerradas.
10.2. Inscrições para a modalidade a distância (transmissão ao vivo): no sistema SIGA a partir do dia 21 de outubro até as 9h do dia 23 de outubro de 2025, por meio do formulário disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3571
10.3. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.7. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de outubro de 2025.
10.10. Serão excluídas:
10.10.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.10.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.2, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader
Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Computador com acesso ao YouTube.
13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner do curso, o qual estará disponível.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Para modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.
14.2. Para modalidade a distância (transmissão ao vivo): as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, ao registrarem sua presença por meio dos links que serão disponibilizados pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$103.902,28 (cento e três mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas das(os) docentes e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §1º e 9-A, da Portaria 1409/PR/2022 alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária
18.4. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte para participantes.
18.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
18.6. Edital publicado originalmente no dia 4 de julho de 2025.
Seminário Comemorativo ao Dia Mundial da Adoção: reflexões sobre a adoção internacional
Modalidade: presencial
Convocação
3ª retificação - lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Comemorativo ao Dia Mundial da Adoção: reflexões sobre a adoção internacional, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Por convocação: servidoras e servidores do TJMG, conforme lista ao final deste edital.
1.2. Por convocação reversa: magistradas e magistrados do TJMG.
1.3. Por livre inscrição: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários; membros e servidoras e servidores da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; Profissionais dos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais; Profissionais de programas de acolhimento institucional ou familiar (coordenadores, assistentes sociais e psicólogos); Representantes dos organismos credenciados na CEJA; Estudantes de direito, serviço social e psicologia; Comissários da infância e juventude; Advogados e advogadas; Equipes técnicas das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e Varas da Infância e Juventude de outros estados; público externo em geral.
2. OBJETIVO: ao final do seminário, espera-se que o participante seja capaz de estimular o encaminhamento de crianças e adolescentes com situação jurídica definida para a adoção internacional, nos casos em que não foram encontrados pretendentes habilitados para adoção nacional, com perfil compatível e residentes no Brasil.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO:
? 8 às 8h30h - Credenciamento e Café de Boas Vindas
? 8h30 às 9h - Composição de abertura e Apresentação da Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil do TJMG
? 9 às 10h - Mesa - Atuação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção: Composição e Colaboração
? 10 às 11h - Mesa: O tempo de acolhimento das crianças/adolescentes e prazo de conclusão da DPF
? Debate
? 11 às 12h - Palestra: Quando a adoção é o melhor caminho? Debate acerca da manutenção na família biológica ou entrega para adoção
? Debate
? 12 às 13h30 - Intervalo para almoço
? 13h30 às 14h30 - Mesa - O Trabalho das Equipes Técnicas nas Adoções Internacionais
? 14h30 às 15h20 - Palestra - O Papel da ACAF na Garantia da Adoção Segura: Atuação e Credenciamento dos Organismos Internacionais.
? Palestra: O Direito de Ter um Lar: A Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes na Adoção Internacional.
? Debate
? 15h20 às 16h - Coffee Break
? 16 às 16h30 - Palestra: A Busca pelas Origens Biológicas: Desafios e o Papel do Acompanhamento Profissional.
? Debate
? 16h30 às 16h45 - Vídeo: A família que se encontra: Um Relato Real de Adoção Internacional - Apresentação de Vídeo - depoimento família Natália e Lorraine, Franco Barletta e Bianca Maria Tabacchiera.
? 16h45 às 18h - Roda de Conversa - Habilitação de Pretendentes: Uma Análise dos Obstáculos e Propostas para um Processo mais Eficiente
? 18h - Encerramento
5. DATA: 7 de novembro de 2025.
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, 4.001 - Bairro Serra - Belo Horizonte/MG.
7. HORÁRIOS: das 8h30 às 18h, intervalo para almoço das 12 às 13h30 (credenciamento de manhã a partir das 8h e à tarde a partir das 13h).
8. CARGA HORÁRIA: 8h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 282, sendo: 170 para servidores convocados e 112 para livre inscrição.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de outubro até as 23h59 do dia 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3405.
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 05/11/2025.
10.8. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1.
10.9. Serão excluídas:
10.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA A CONVOCAÇÃO REVERSA:
11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
11.4 O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
11.5 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3405 - Convocação EJEF - 2109 - Seminário de Adoção Internacional - Discente.
11.6 O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
11.7 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
11.8 Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
11.9 A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
11.10 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
11.10.1 Pelo Sistema SCDP e
11.10.2 Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.9.
11.11 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
11.12 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.10
11.13 É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
11.14 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
11.15 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
11.16 Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
11.17 Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.12 deste edital.
11.18 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
11.19 Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
11.20 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/n) Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
11.21 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
12 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
12.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.3 deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia de 1 setembro de 2025.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) descrito no subitem 1.1 à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de setembro de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS E MAGISTRADAS CONVOCADOS(AS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) descrito no subitem 1.2 à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de setembro de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 14.1.
14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se atingirem 100% de frequência em relação à carga horária total do evento, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local da ação em cada um dos turnos do evento (manhã e tarde).
15.2 A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
15.3 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do seminário, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$333.216,52 (trezentos e trinta e três mil,duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), referente a:
? despesas com diárias de docentes e colaboradores;
? passagens aéreas para docentes;
? contratação de intérprete de libras;
? logística.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Esse evento educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Comissão Estadual Judicial de Adoção de Minas Gerais (CEJA/MG).
16.2. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinária.''
16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8445/8703, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.
16.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de outubro de 2025.
Magistrados convocados
|
NOME |
COMARCA |
||
|
1 |
Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira |
Turmalina/MG |
|
|
2 |
Ana Clara Amaral Ramos Chein |
Jequeri/MG |
|
|
3 |
Clara Maciel Antunes Barbosa |
Piranga/MG |
|
|
4 |
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
Guaxupé/MG |
|
|
5 |
José Francisco Tudéia Júnior |
Sabinópolis/MG |
|
|
6 |
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Porteirinha/MG |
|
|
7 |
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiúva/MG |
|
|
8 |
Tatiana de Moura Marinho |
Barroso/MG |
|
|
9 |
Thiago Guimarães Emerim |
São João Del-Rei/MG |
Servidores convocados
|
NOME |
COMARCA |
||
|
1 |
Adilene Casé do Nascimento |
Governador Valadares |
|
|
2 |
Alessandra Prando |
Poços de Caldas |
|
|
3 |
Aline Mara Goulart |
Ouro Branco |
|
|
4 |
Allan Prado Rocha |
Novo Cruzeiro |
|
|
5 |
Aloní Gonçalves Vaz dos Santos |
Paracatu |
|
|
6 |
Álvaro Elias Pires Dominato |
São Gotardo |
|
|
7 |
Amanda Maria Ramos |
Mateus Leme |
|
|
8 |
Amanda Paiva Machareth Vargas |
Alto Rio Doce |
|
|
9 |
Ana Elisa Chaves Braga |
Abre Campo |
|
|
10 |
Ana Flávia Cunha de Lima |
Araxá |
|
|
11 |
Ana Laura Bressan Leite |
Natércia |
|
|
12 |
Ana Lúcia de Freitas Domingues de Oliveira |
Andradas |
|
|
13 |
Ana Mara Machado |
Cambuí |
|
|
14 |
Ana Maria Rodrigues |
Mercês |
|
|
15 |
Ana Paula Maia Ferreira Souza |
Campo Belo |
|
|
16 |
Anapaula de Andrade Rinaldi Romão |
Juiz de Fora |
|
|
17 |
André Luís Gualberto Neves |
Patos de Minas |
|
|
18 |
Andréa Guimarães Garrido dos Santos |
Carmo de Minas |
|
|
19 |
Andréia Jabur Maluf |
Itapagipe |
|
|
20 |
Andréia Soares da Fonseca |
São João del Rei |
|
|
21 |
Ângela Elisa Martins Branco |
Paraisópolis |
|
|
22 |
Arielly Moraes Carvalho |
Poço Fundo |
|
|
23 |
Camila Roque Alves Amaral |
Ipatinga |
|
|
24 |
Cândida Augusta Correa de Mendonça Barcaro |
Miraí |
|
|
25 |
Carla Josiene de Paula Rodrigues |
Santa Maria do Suaçuí |
|
|
26 |
Carlos Eduardo de Morais |
Pirapora |
|
|
27 |
Célia Aparecida Viveiros |
Buenópolis |
|
|
28 |
Célia Regina Guimarães Oliveira |
Itabira |
|
|
29 |
Chirlene Rodrigues Sena |
Jequitinhonha |
|
|
30 |
Cibele Cristina Andrade |
Ibiá |
|
|
31 |
Claudiney Gonçalves |
Piumhi |
|
|
32 |
Cleonice Moura Romeu |
Mesquita |
|
|
33 |
Cristiane Lima e Silva |
Coronel Fabriciano |
|
|
34 |
Dânia Sousa Pinto |
São Romão |
|
|
35 |
Daniela Teixeira de Vasconcelos |
Rio Paranaíba |
|
|
36 |
Danielle Aparecida Albuquerque Bessa |
João Monlevade |
|
|
37 |
Dayse Venina Lopes de Barros Moreira |
Corinto |
|
|
38 |
Débora de Oliveira |
Passa Tempo |
|
|
39 |
Debora Lucia de Souza Oliveira |
Entre Rios de Minas |
|
|
40 |
Denise Maria de Andrade Bomfim |
Cruzília |
|
|
41 |
Deuseline Souza Costa |
Sabinópolis |
|
|
42 |
Dilza Celeste Caldas |
São Lourenço |
|
|
43 |
Driely Rodrigues Alves |
Virginópolis |
|
|
44 |
Edinaldo de Souza Silva |
Coração de Jesus |
|
|
45 |
Edméia Ferreira Oliveira Silva |
Itabirito |
|
|
46 |
Elida Regina de Lima |
Curvelo |
|
|
47 |
Elizabeth Cristina Gomes Ribeiro |
Areado |
|
|
48 |
Emanuele Paiva de Andrade |
Mutum |
|
|
49 |
Enigiane Silva do Nascimento |
Tiros |
|
|
50 |
Fabiana Cássia Felipe |
Alpinópolis |
|
|
51 |
Fernanda Cunha Coelho |
Arcos |
|
|
52 |
Fernanda Ferreira Pádua |
São Sebastião do Paraíso |
|
|
53 |
Fernanda Martins Marques |
Machado |
|
|
54 |
Fernanda Silva Araújo |
Boa Esperança |
|
|
55 |
Fernanda Souza Barral |
Viçosa |
|
|
56 |
Flávia Jardim Camargos Fraga |
Esmeraldas |
|
|
57 |
Geuza Cristina Pessoa Barbosa |
Porteirinha |
|
|
58 |
Gilda Maria Barbosa |
Capelinha |
|
|
59 |
Guilherme Augusto Santos |
Lagoa da Prata |
|
|
60 |
Helena Vilela Carvalho |
Luz |
|
|
61 |
Idelar Fernandes da Cunha Soares |
Miradouro |
|
|
62 |
Jane Cristina Ladeira |
Manhuaçu |
|
|
63 |
Janice Aparecida Barbosa |
Ituiutaba |
|
|
64 |
Jean Cavalcanti Albuquerque Iemini de Carvalho |
Três Corações |
|
|
65 |
Jean Paulo de Queiroz |
Uberaba |
|
|
66 |
Jesder Pereira Dos Santos |
Itambacuri |
|
|
67 |
Joelbert Mendes Costa |
Januária |
|
|
68 |
Jorcelina Aparecida Ferreira |
Nepomuceno |
|
|
69 |
Joseane Nadir da Mata Paiva |
Muriaé |
|
|
70 |
Juana Darc Mendes Barbosa Maynart |
São Francisco |
|
|
71 |
Juliana Borges Ribeiro |
Santo Antônio do Monte |
|
|
72 |
Juliana Gomes da Silva |
Passa Quatro |
|
|
73 |
Juliane Alves Campos |
Medina |
|
|
74 |
Juliano Musso |
Baependi |
|
|
75 |
Júlio Cesar Nunes |
Carandaí |
|
|
76 |
Júnia Taroni Januzzi |
Carlos Chagas |
|
|
77 |
Jusimara Pereira Faria |
Rio Preto |
|
|
78 |
Karen Caroline Reis Silveira |
Rio Pardo de Minas |
|
|
79 |
Karoline Cardoso dos Santos Ornelas |
Águas Formosas |
|
|
80 |
Kátia Malheiros Garrocho Garcia |
Espinosa |
|
|
81 |
Katia Simone Esteves |
Araçuaí |
|
|
82 |
Kelli Cristina dos Santos |
Aiuruoca |
|
|
83 |
Larícia Grasiela da Cunha Pereira |
Martinho Campos |
|
|
84 |
Larissa Jorge Silva |
Pouso Alegre |
|
|
85 |
Lays Costa Fernandes |
Piranga |
|
|
86 |
Leila Maria Sá Mota |
Montes Claros |
|
|
87 |
Lidiane Gonçalves de Pinho Anício |
Guanhães |
|
|
88 |
Liliane Alves Lemes |
Sacramento |
|
|
89 |
Liliane dos Santos Moreira |
Juatuba |
|
|
90 |
Lívia Cristina de Souza |
Nova Era |
|
|
91 |
Lucia Helena Vieira Cardoso |
Brazópolis |
|
|
92 |
Luciana Angélica Reis de Paula |
Congonhas |
|
|
93 |
Luciano Marison Braga de Castro |
Belo Vale |
|
|
94 |
Luciel Gomes dos Santos Costa |
Nanuque/MG |
|
|
95 |
Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araújo |
Jacinto |
|
|
96 |
Marcela Barbosa Fraga |
Jaíba |
|
|
97 |
Marcela de Moura Nascimento |
São João Nepomuceno |
|
|
98 |
Márcia Aparecida Bernardo |
Teixeiras |
|
|
99 |
Márcia Magalhães Oliveira |
Janaúba |
|
|
100 |
Maria Cristina Tavares Chamonge |
Barão de Cocais |
|
|
101 |
Maria das Graças Paz Costa |
Oliveira |
|
|
102 |
Maria de Fátima Soares Siqueira |
Montalvânia |
|
|
103 |
Maria Imaculada Veloso |
Mariana |
|
|
104 |
Maria Isabel da Silva Veloso Claudino |
Pedralva |
|
|
105 |
Maria José Guilherme Bretas |
São João Evangelista |
|
|
106 |
Maria Lucylene Santiago |
Barroso |
|
|
107 |
Marianne Schad |
Itamonte |
|
|
108 |
Marilda Laudares Silva |
Formiga |
|
|
109 |
Marina Costa Correa |
Salinas |
|
|
110 |
Marina Figueiredo Santos |
Paraopeba |
|
|
111 |
Marli Aparecida da Silva |
Abaeté |
|
|
112 |
Márlia Maria Campos Gusmão Figueiró |
Itamarandiba |
|
|
113 |
Marluce Rodrigues Diniz Mendes |
Itapecerica |
|
|
114 |
Miltânia Regina Silva Andrade |
Resplendor |
|
|
115 |
Natali Franco de Andrade Bitarães |
Caratinga |
|
|
116 |
Natália Ferreira de Abreu |
Monte Belo |
|
|
117 |
Núbia Fernanda Silva Cota |
Patrocínio |
|
|
118 |
Otávio Augusto Cardoso |
Divinópolis |
|
|
119 |
Pamela Paloma Santos |
Nova Resende |
|
|
120 |
Patrícia Gonçalves de Marilac |
Teófilo Otoni |
|
|
121 |
Patrícia Magalhães de Almeida |
Palma |
|
|
122 |
Patricia Mendes Pereira |
Matozinhos |
|
|
123 |
Paula Campos Valadares |
Pompéu |
|
|
124 |
Paulo Cesar Rossi Elias |
Guaxupé |
|
|
125 |
Priscila Boza da Silveira Souza |
Santos Dumont |
|
|
126 |
Priscila de Almeida Corrêa Ferreira |
Conquista |
|
|
127 |
Priscila Schettino |
Carmópolis de Minas |
|
|
128 |
Raimunda Marques de Aguiar |
Bocaiúva |
|
|
129 |
Raquel Cardins Girão |
Itajubá |
|
|
130 |
Raquel Olício Guimarães |
Uberlândia |
|
|
131 |
Regis Ribeiro Ferrer |
Cristina |
|
|
132 |
Renata Aparecida Bonissate Ludovino |
Ubá |
|
|
133 |
Renata Gontijo Lemos |
Pitangui |
|
|
134 |
Rita de Cássia Barricati |
Monte Sião |
|
|
135 |
Robson Mota dos Santos Lima |
Ipanema |
|
|
136 |
Rodineia Teixeira Pinheiro |
Diamantina |
|
|
137 |
Rodrigo Valadares |
Coromandel |
|
|
138 |
Rosalva Imaculada Gomes |
Prata |
|
|
139 |
Rosana Aparecida da Silva Ferreira |
Candeias |
|
|
140 |
Rosângela Rodrigues de Oliveira |
Bonfinópolis de Minas |
|
|
141 |
Roseli Cristina Teodoro de Souza Resende |
Estrela do Sul |
|
|
142 |
Rosemeiry Aparecida da Silva |
Peçanha |
|
|
143 |
Rosiane Maria da Silva Rosa |
Jacuí |
|
|
144 |
Rosy Pedrosa de Souza Villaça |
Itaúna |
|
|
145 |
Sandra Cristina Pelegrino |
Camanducaia |
|
|
146 |
Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé |
Ponte Nova |
|
|
147 |
Silvano do Carmo Carvalho |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
148 |
Silvia Gomes Diniz Ferreira |
Várzea da Palma |
|
|
149 |
Silvia Regina Mulati |
São Roque de Minas |
|
|
150 |
Simone Goularte da Silva |
Carmo do Paranaíba |
|
|
151 |
Simone Sabino da Silva |
Unaí |
|
|
152 |
Simone Teixeira Silva |
Iguatama |
|
|
153 |
Sirleia Márcia Valadares de Paula |
Mantena |
|
|
154 |
Stefany Mendonça Freitas |
Campos Altos |
|
|
155 |
Sylvia Helena de Almeida Auad Ticle |
Bom Sucesso |
|
|
156 |
Tamirys Valadares Neves |
Açucena |
|
|
157 |
Tathiana Laira Andrade e Silva |
Borda da Mata |
|
|
158 |
Tatiana de Moura Marinho |
Prados |
|
|
159 |
Tatiane Michelle de Jesus Silva |
João Pinheiro |
|
|
160 |
Taurino Monteiro da Silva |
Conselheiro Pena |
|
|
161 |
Theressa Cristina Marques Aquino |
Ervália |
|
|
162 |
Umbelina Maria de Oliveira |
Araguari |
|
|
163 |
Vanessa lopes da Silva |
Paraguaçu |
|
|
164 |
Vanessa Reis Mamede Sábia |
Monte Alegre de Minas |
|
|
165 |
Vanessa Salgueiro de Melo |
Ouro Fino |
|
|
166 |
Vanessa Sodré Moura Fava |
Carangola |
|
|
167 |
Verônica de Fátima Carmo |
Cabo Verde |
|
|
168 |
Vilcineia Mendes Dias |
Francisco Sá |
|
|
169 |
Wander Pereira |
Itumirim |
|
|
170 |
Wanderli José Vital de Souza |
Monte Azul |
Curso Geral do eproc
Modalidade: a distância, com aula síncrona
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Curso Geral do eproc Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras, servidores, assessoras, assessores, assistentes judiciários, estagiárias, estagiários, e assistentes de apoio que, por motivos específicos, não puderam participar do curso no momento da convocação inicial. Por indicação, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eproc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.
3. DOCENTE:
3.1. Moroni Lei Oliveira Fagundes - Colaborador do TJMG.
3.2. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Apresentação do sistema.
5.2. Painel do órgão e localizadores.
5.3. Dados do processo.
5.4. Tramitação e movimentação processual.
5.5. Curso básico de minutas.
5.6. Sessão de julgamento.
5.7. Automação.
5.8. Relatório Geral.
5.9. Temas repetitivos.
6. PERÍODO E HORÁRIO:
6.1. Aula 3: 28/10/2025 a 30/10/2025 de 9 às 12h.
6.2. Aula 4: 10/11/2025 a 12/11/2025 de 9 às 12h.
6.3. Aula 5: 24/11/2025 a 26/11/2025 de 9 às 12h.
6.4. Aula 6: 15/12/2025 a 17/12/2025 de 9 às 12h.
7. CARGA HORÁRIA: 9h, distribuídas em 3 dias de 3 horas aula cada dia.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Aula 3: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de outubro até as 9h do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3459.
9.2. Aula 4: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 5 de novembro até as 9h do dia 7 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3460.
9.3. Aula 5: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de novembro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3461.
9.4. Aula 6: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de dezembro até as 9h do dia 12 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3462.
9.5. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.6. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.7. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.8. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.9. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
9.10. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia do término das inscrições.
9.11. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
9.12. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1 deste edital.
9.13. Serão excluídas:
9.13.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.13.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor21@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, para serem aprovados os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 2 aulas.
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá
cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro
dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
18.4. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço: siga.tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado originalmente no dia 22 de outubro de 2025.
LISTA DE INDICADAS (OS):
|
N° |
NOME |
MATRÍCULA |
|
|
1 |
Letícia Salles Melo |
p0163768 |
|
|
2 |
Luiza Pacheco Vasconcelos |
f0353789 |
|
|
3 |
Rayane Rodrigues Araújo |
F0352534 |
|
|
4 |
Elenice Ribeiro Cardoso |
F0267070 |
|
|
5 |
Paula Marrara Polastri |
F0300442 |
|
|
6 |
Mayara Melgaço Mendes |
t0089672 |
|
|
7 |
Gabriele Afonso da Silva |
e1709435 |
|
|
8 |
Vanessa Heilbuth Marques Ferreira |
T0074971 |
|
|
9 |
Catharine Couto e Couto |
P0127808 |
|
|
10 |
Julia de Oliveira Alves |
||
|
11 |
Tamires Eduarda Costa |
E1812411 |
Curso Linguagem Simples
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Linguagem Simples - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. DOCENTE: Renata Oliveira Marques, Laboratorista do UAILab.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. O que é Linguagem Simples.
5.2. Porque usar Linguagem Simples no Judiciário.
5.3. As 7 recomendações de como escrever em Linguagem Simples.
5.4. Como simplificar um documento.
5.5. Ferramentas.
6. PERÍODO DO CURSO: 4 a 27 de novembro de 2025.
7. CARGA HORÁRIA: 5 horas.
8. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de outubro até as 9h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3522.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31/10/2025.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
11.6. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
12.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor21@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da SEGOVE - Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab, em adequação ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples do CNJ e Portaria Conjunta nº 1.391/PR/2022.
18.2. Curso cedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com atividade avaliativa e complementos elaborados pelo UAILab/TJMG.
18.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
18.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8964, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.
18.6. Edital publicado originalmente no dia 22 de outubro de 2025.
38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -
ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário"
Modalidade: semipresencial
CONVOCAÇÃO
1ª Retificação: item 20 - inclusão da portaria de credenciamento da ENFAM
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos a convocação para o 38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário" , conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes Diretoras(es) do Foro, Juízas e Juízes de Direito das Unidades Jurisdicionais da 4ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, além das(os) Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem a final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer o impacto da transformação digital no Poder Judiciário, analisando as inovações tecnológicas com o uso de Inteligência Artificial, construção de prompts e o Sistema E-proc, seus reflexos na responsabilidade civil, ética, segurança de dados e na atividade jurisdicional do TJMG.
3. MODALIDADE: semipresencial.
4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.
5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 26/11 a 15/12/2025, sendo a etapa presencial:
26/11/2025 (quarta-feira) - das 15 às 18h (credenciamento às 14h30);
27/11/2025 (quinta-feira) - das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30);
28/11/2025 (sexta-feira) - das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Hotel Tryp by Wyndham Varginha Café Royal, situado na Av. Benjamin Constant, 310 - Centro, Varginha - MG
7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h, sendo 14 horas presenciais e 6 horas a distância.
8. NÚMERO DE VAGAS: 100
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de outubro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3444.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de novembro de 2025.
9.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição
9.8. Serão indeferidas:
9.8.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.
11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor102@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2025.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3444 - Convocação 38º ENCOR - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:
13.16.1. interesse particular;
13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio do registro de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.
14.1.1. A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme disposto no item 10, na plataforma da EJEF. Este registro será pontuado e constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 4 dias úteis após a realização da ação, ou seja, 19/12/2025.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$473.925,00 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), que abrange despesas com logística e diárias dos participantes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. ENFAM: informamos que o curso foi credenciado pela Portaria nº 323, de 9 de outubro de 2025.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8812 e/ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado no DJe, originalmente,7 de outubro de2025.
Lista de Juízas(es) convocadas(os)
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Comarca |
Nomes dos Juizes(a) |
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Aiuruoca / Baependi |
Lucas Carvalho Murad |
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Alfenas |
Aila Figueiredo |
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Alfenas |
Andréia Lopes De Freitas |
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Alpinópolis |
Isabela Vieira de Sousa Gouveia |
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Andradas |
Edson Zampar Júnior |
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Andradas |
Eduardo Soares De Araújo |
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Andrelândia |
Cesar Nicolau Melhem Júnior |
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Arcos |
Rafael Drumond De Lima |
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Areado |
Elias Aparecido De Oliveira |
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Bambuí |
Pedro dos Santos Barcelos |
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Belo Horizonte |
Cláudia Regina Macegosso |
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Belo Horizonte |
Henrique Mendonça Schvartzman |
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Belo Horizonte |
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
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Betim |
Perla Saliba Brito |
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Boa Esperança / Guapé |
Ricardo Acayaba Vieira |
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Bocaiúva |
Rodrigo Kuniochi |
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Bom Sucesso |
Hian Silva Colaço |
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Borda Da Mata / Bueno Brandão |
Elaine de Almeida Lopes Jardim |
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Botelhos |
Larissa de Carvalho Santa Rosa |
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Brazópolis / Natércia |
Renato Polido Ferreira |
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Cabo Verde / Monte Belo |
Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira |
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Cachoeira De Minas |
José Hélio da Silva |
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Caldas |
Tábata Crestani |
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Camanducaia |
Pedro Eduardo Kakitani |
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Cambuí |
Patrícia Vialli Nicolini |
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Cambuquira / Campanha |
Karina Abdul Nour Tiosso |
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Campestre |
Valderí de Andrade Silveira |
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Campo Belo |
Maiara Nuernberg Philippi |
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Campos Gerais |
Fábio Moreira Arantes |
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Campos Gerais |
Sibele Cristina Lopes De Sá Duarte |
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Candeias |
Leonardo Fonseca Rocha |
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Carmo De Minas |
Afonso Carlos Pereira Da Silva |
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Carmo Do Cajuru |
Christiano De Oliveira Cesarino |
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Carmo Do Rio Claro |
Ricardo Augusto de Castro Zingoni |
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Carmópolis De Minas |
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
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Cássia |
Armando Fernandes Filho |
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Cataguases |
Luciana De Oliveira Torres |
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Caxambu / Conceição Do Rio Verde |
Daiton Alves De Almeida |
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Cristina |
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
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Cruzília |
Fábio Garcia Macedo Filho |
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Elói Mendes |
Fernanda Rabelo Dutra |
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Extrema |
Ricardo Alves Cavalcante |
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Extrema |
Adriano Leopold Busse |
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Formiga / Itapecerica |
Altair Resende De Alvarenga |
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Guanhães |
Otávio Scaloppe Nevony |
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Guaranésia |
Lívia Maria Franco da Silveira |
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Guaxupé |
Carolina Maria Melo de Moura |
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Guaxupé |
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
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Ibiraci |
Roberto Carlos De Menezes |
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Itajubá |
Letícia Drumond |
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Itamogi / Pratápolis |
Angelo de Almeida |
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Itamonte / Passa Quatro |
Fábio Roberto Caruso de Carvalho |
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Jacuí |
Elisandra Alice Dos Santos Camilo |
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Jacutinga |
Fernanda Pereira Bento |
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João Monlevade |
Estevão José Damazo |
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Juiz De Fora |
Flávia De Vasconcellos Araújo Silva |
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Juiz De Fora |
José Alfredo Junger De Souza Vieira |
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Lagoa Santa |
Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo |
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Lambari |
Márcio Augusto Oliveira Bueno |
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Lavras |
Sérgio Luiz Maia |
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Lavras |
Patrícia Narciso Alvarenga |
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Lavras / Itumirim |
Rodrigo Melo Oliveira |
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Machado |
Adriana Calado Paulino |
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Monte Santo De Minas / Nova Resende |
Catarini Meconi da Silva |
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Monte Sião |
Roberto Troster Rodrigues Alves |
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Montes Claros |
Rozana Silqueira Paixão |
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Muzambinho |
Flávio Umberto Moura Schmidt |
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Nepomuceno |
Sérgio Luiz Maia |
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Oliveira |
Maria Beatriz De Aquino Gariglio |
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Ouro Fino |
João Cláudio Teodoro |
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Paraguaçu |
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
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Paraisópolis |
Lucas Francisco Marsola Sanches |
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Passa Tempo |
José Antônio Maciel |
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Passos |
Luiz Carlos Cardoso Negrão |
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Perdões |
Fábio Figueiredo dos Santos |
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Pitangui |
Rachel Cristina Silva Viégas |
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Piumhi |
Ana Luíza Pinto De Castro Silva |
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Poço Fundo |
Reginaldo Mikio Nakajima |
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Poços De Caldas |
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
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Pouso Alegre |
Túlio Márcio Lemos Mota Naves |
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Pouso Alegre |
Juliana Mendes Pedrosa |
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Pouso Alegre / Pedralva |
Adriane Aparecida de Bessa Rosa |
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Santa Rita De Caldas |
Raphael Ferreira Moreira |
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Santa Rita Do Sapucaí |
Hélio Walter de Araújo Júnior |
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Santa Rita Do Sapucaí |
João Paulo Santos da Costa Cruz |
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Santo Antônio Do Monte |
Frederico Malard de Araújo |
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São Gonçalo Do Sapucaí |
André Luiz Polydoro |
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São Lourenço / Itanhandu |
Fernando Antônio Junqueira |
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São Roque De Minas |
César Rodrigo Iotti |
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São Sebastião Do Paraíso |
Édina Pinto |
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São Sebastião Do Paraíso |
Jeferson Torres Freitas |
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Sete Lagoas |
Renzzo Giaccomo Ronchi |
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Silvianópolis |
Régis Silva Lopes |
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Três Corações |
Glauciene Gonçalves Da Silva |
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Três Corações |
Rodrigo Dias de Castro |
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Três Pontas |
Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo |
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Três Pontas |
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
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Uberaba |
Fábio Gameiro Vivancos |
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Varginha |
Maúricio Navaro Bandeira de Mello |
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Varginha |
Antônio Carlos Parreira |
Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
CONVOCAÇÃO
3ª Republicação: programação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Magistradas e magistrados das Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais e Presidentes de Turmas Recursais, convocadas(os);
1.1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior, por livre inscrição e convocação posterior, em caso de vagas remanescentes;
1.1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos com atuação no Sistema dos Juizados Especiais, por livre inscrição.
1.2. Transmissão ao vivo: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, o participante será capaz de reconhecer as inovações trazidas pela Lei nº 9.099/95, compreendendo seus impactos na realidade atual, além de refletir e debater os avanços no cenário jurídico.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h30 |
Abertura: Lançamento do livro ``30 anos da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)'' |
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9h30 às 10h30 |
Palestra: Evolução dos Juizados Especiais Docente: Ricardo Cunha Chimenti - Desembargador do TJSP Presidente de Mesa: Vicente de Oliveira Silva - Desembargador do TJMG. |
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10h30 às 11h |
Coffee-break |
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11 às 12h |
Palestra: Diferenças entre contratos de consumo, cível e empresarial, e a repercussão nos Juizados Especiais Docente: Amélia Soares da Rocha - Defensora Pública do Estado do Ceará e Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) Presidente de Mesa: Fábio Torres de Sousa - Desembargador do TJMG. |
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12 às 13h30 |
Intervalo: Almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h |
Palestra: Implantação da CPe nas Turmas Recursais - Relato de uma experiência Docentes: - Dr. Vitor Luiz de Almeida - Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal de Montes Claros - Guiherme Mendes do Valle - Secretário-Geral da Presidência do TJMG - Eduardo Silva Veloso - Gerente do CEGOP - Ludimila de Almeida Pina - Gerente do CEMJUR - Evelyne Maia de Holanda - Gerente da Central de Processos Eletrônicos Turmas Recursais |
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15 às 16h |
Palestra: EPROC - A automação nos Juizados Especiais Docentes: - Des. André Leite Praça, Superintendente de Tecnologia e Informação - Dra. Mariana de Lima Andrade, Juíza Auxliar da Presidência - Dr. Guilherme Lima Nogueira da Silva, Superintendente Adjunto da CGJ - Bruno Corrêa Figueiredo Lemos, Servidor do TJMG e Coordenador de Negócios do GEX-eproc (Grupo Executivo de Auxílio para a Implantação e a Gestão Integrada do Sistema eproc) |
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16 às 16h30 |
Coffee-break |
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16h30 às 17h30 |
Palestra: Inovação nos Juizados Especiais Docente: Dr. Valério de Moura Junior - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Presidente de Mesa: Lílian Maciel Santos - Desembargadora TJMG |
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte/MG.
7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
8. CARGA HORÁRIA: 6h30.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 240 vagas.
9.2. Modalidade a distância: sob demanda.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 9h do dia 5 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
10.1.1. Modalidade presencial (público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3495.
10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo (público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3496
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
10.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 5 de novembro de 2025.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.9. Inscrições de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11.2 deste edital.
10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10.10.1. As(os) magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 5 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2025.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3495 - Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.5.1. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.8.1. Pelo Sistema SCDP.
13.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.7.
13.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
13.11. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.14. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
13.15. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
13.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.17. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.
14.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) que abrangem despesas com diárias dos participantes e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada (...)
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.".
18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.
LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Adalberto Cabral da Cunha |
Belo Horizonte |
|
|
Adelson Soares de Oliveira |
Uberlândia |
|
|
Adriane Aparecida de Bessa |
Pouso Alegre |
|
|
Adriano de Pádua Nakashima |
Muriaé |
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|
Alanir José Hauck Rabeca |
Barbacena |
|
|
Alaor Alves de Melo Júnior |
Uberlândia |
|
|
Alessandro de Abreu Borges |
Sete Lagoas |
|
|
Alexandre de Jesus Gomes |
Uberaba |
|
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Aline Cristina Modesto da Silva |
Varginha |
|
|
Aline Damasceno Pereira de Sena |
Betim |
|
|
Aloysio Libano de Paula Júnior |
Betim |
|
|
Altair Resende de Alvarenga |
Formiga |
|
|
Ana Cristina Ribeiro Guimarães |
Nova Lima |
|
|
Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Kelly Amaral Arantes |
Belo Horizonte |
|
|
Ana Maria Lammoglia Jabour |
Juiz de Fora |
|
|
Anacleto Falci |
Governador Valadares |
|
|
Anderson Zanotelli |
Mantena |
|
|
André Ladeira da Rocha Leão |
Belo Horizonte |
|
|
André Luiz Melo da Cunha |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Andréia Lopes de Freitas |
Alfenas |
|
|
Antônio de Souza Rosa |
Montes Claros |
|
|
Antônio João de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Arilson D'Assunção Alves |
Belo Horizonte |
|
|
Arnoldo Assis Ribeiro Júnior |
Belo Horizonte |
|
|
Artur Bernardes Lopes |
Contagem |
|
|
Bárbara Lívio |
Governador Valadares |
|
|
Beatriz Junqueira Guimarães |
Belo Horizonte |
|
|
Bianca Maria Spinassi |
Patrocínio |
|
|
Bianca Martuche Liberano Calvet |
Belo Horizonte |
|
|
Breno Aquino Ribeiro |
Curvelo |
|
|
Bruno Moya Raimondo |
Guaxupé |
|
|
Carlos Alberto Pereira da Silva |
Poços de Caldas |
|
|
Carlos Donizetti Ferreira da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Frederico Braga da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos José Cordeiro |
Uberlândia |
|
|
Carlos Pereira Gomes Junior |
João Monlevade |
|
|
Caroline Rodrigues de Queiroz |
Diamantina |
|
|
Cássio Macedo Silva |
Araguari |
|
|
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
Uberaba |
|
|
Cláudia Luciene Silva Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Cláudio Alves de Souza |
Governador Valadares |
|
|
Cláudio Henrique Fuks |
Passos |
|
|
Cristiane Mello Coelho Gasparoni |
Ubá |
|
|
Cristiane Soares de Brito |
Contagem |
|
|
Dalmo Luiz Silva Bueno |
Ribeirão da Neves |
|
|
Daniel da Silva Ulhoa |
Timóteo |
|
|
Daniel Réche da Motta |
Leopoldina |
|
|
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
Pouso Alegre |
|
|
Daniela Cunha Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Daniele Rodrigues Marota Teixeira |
Ubá |
|
|
Dayse Mara Silveira Baltazar |
Ponte Nova |
|
|
Denise Canêdo Pinto |
Belo Horizonte |
|
|
Diego Lavendoski Vasconcelos |
Cataguases |
|
|
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
Pirapora |
|
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque |
|
|
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
Araxá |
|
|
Eduardo Gomes dos Reis |
Belo Horizonte |
|
|
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro |
Belo Horizonte |
|
|
Eduardo Rabelo Thebit Dolabela |
Santa Luzia |
|
|
Eduardo Tavares Vianna |
Coronel Fabriciano |
|
|
Elâine de Campos Freitas |
Santa Luzia |
|
|
Érica Climene Xavier Duarte |
Ipatinga |
|
|
Ernane Barbosa Neves |
São João Del Rei |
|
|
Ewerton Roncoleta |
Uberlândia |
|
|
Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum |
Carangola |
|
|
Fábio Aurélio Marchello |
Itajubá |
|
|
Fábio Gameiro Vivancos |
Uberaba |
|
|
Fábio Henrique Vieira |
São Sebastião do Paraíso |
|
|
Fernanda Laraia Rosa |
Unaí |
|
|
Fernando de Moraes Mourão |
Oliveira |
|
|
Flávia Birchal de Moura |
Belo Horizonte |
|
|
Flávia Braga Corte Imperial |
Teófilo Otoni |
|
|
Flávia de Vasconcellos Araújo |
Juiz de Fora |
|
|
Flávia de Vasconcelos Lanari |
Belo Horizonte |
|
|
Flávio Catapani |
Belo Horizonte |
|
|
Francisco José da Silva |
Juiz de Fora |
|
|
Francisco Lacerda de Figueiredo |
Montes Claros |
|
|
Frederico Bittencourt Fonseca |
Sete Lagoas |
|
|
Gabriela Andrade de Alencar Ramos |
Pará de Minas |
|
|
Geraldo Claret de Arantes |
Belo Horizonte |
|
|
Giancarlo Alvarenga Panizzi |
Uberaba |
|
|
Gislene Martins Meutzner |
Lagoa Santa |
|
|
Gislene Rodrigues Mansur |
Belo Horizonte |
|
|
Glauciene Gonçalves da Silva |
Três Corações |
|
|
Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto |
Sabará |
|
|
Guilherme Esch de Rueda |
Itabira |
|
|
Gustavo Eleutério Alcalde |
Ituiutaba |
|
|
Gustavo Henrique Hauck Guimarães |
Belo Horizonte |
|
|
Haroldo Pimenta |
Araguari |
|
|
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
Belo Horizonte |
|
|
Hilton Silva Alonso Junior |
Itajubá |
|
|
Isaías Caldeira Veloso |
Montes Claros |
|
|
Ivanete Jota de Almeida |
Juiz de Fora |
|
|
Jair Francisco dos Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Jayme de Oliveira Maia |
Juiz de Fora |
|
|
Jefferson Keiji Saruhashi |
Belo Horizonte |
|
|
João Cláudio Teodoro |
Pouso Alegre |
|
|
João Fábio Bomfim Machado de Siqueira |
Itabira |
|
|
João Paulo Santos da Costa Cruz |
Santa Rita do Sapucaí |
|
|
José Alfredo Junger Souza Vieira |
Juiz de Fora |
|
|
José Carlos de Matos |
Ipatinga |
|
|
José Eduardo Junqueira Gonçalves |
Poços de Caldas |
|
|
José Leão Santiago Campos |
Conselheiro Lafaiete |
|
|
José Roberto Poiani |
Uberlândia |
|
|
José Rubens Borges Matos |
Paracatu |
|
|
Josselma Lopes da Silva |
Ipatinga |
|
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena |
|
|
Karla Larissa Augusto de Oliveira |
Araguari |
|
|
Kênia Suzete Baía Ferreira |
Uberlândia |
|
|
Leonardo Guimarães Moreira |
Pedro Leopoldo |
|
|
Leonardo Lima Públio |
Contagem |
|
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte |
|
|
Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle |
Contagem |
|
|
Lucinalva Ferraz dos Santos |
Divinópolis |
|
|
Lucy Augusta Aznar de Freitas |
Belo Horizonte |
|
|
Luiz Augusto de Souza Melo |
Juiz de Fora |
|
|
Luiz Carlos Cardoso Negrão |
Passos |
|
|
Luiz Ricardo Alves Tavares |
Almenara |
|
|
Marcelo Picanço de Andrade Von Held |
Muriaé |
|
|
Márcio Bessa Nunes |
Itaúna |
|
|
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
Uberaba |
|
|
Marco Aurélio Souza Soares |
Além Paraíba |
|
|
Marcos Alves de Andrade |
Barbacena |
|
|
Marcos Antônio da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Marcus Vinícius Mendes do Valle |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Augusta Balbinot |
São João del-Rei |
|
|
Maria Dolores Gióvine Cordovil |
Belo Horizonte |
|
|
Maria Elisa Taglialegna |
Uberlândia |
|
|
Maria Flávia Albergaria Costa |
Sete Lagoas |
|
|
Maria Isabela Freire Cardoso |
Montes Claros |
|
|
Marlúcio Teixeira de Carvalho |
Divinópolis |
|
|
Mateus Queiroz de Oliveira |
Passos |
|
|
Maurício Ferreira Cunha |
Poços de Caldas |
|
|
Maurício Navarro Bandeira de Mello |
Varginha |
|
|
Mauro Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Max Wild de Souza |
Caratinga |
|
|
Melchíades Fortes da Silva Filho |
Patos de Minas |
|
|
Morvan Rabelo de Rezende |
Varginha |
|
|
Napoleão da Silva Chaves |
Pouso Alegre |
|
|
Napoleão Rocha Lage |
Belo Horizonte |
|
|
Neanderson Martins Ramos |
Ouro Preto |
|
|
Nélzio Antônio Papa Júnior |
Uberaba |
|
|
Orlando Israel de Souza |
Divinópolis |
|
|
Patrícia Bitencourt Moreira |
Manhuaçu |
|
|
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras |
|
|
Paulo Barone Rosa |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Rubens Salomão Caputo |
Poços de Caldas |
|
|
Paulo Sérgio Tinoco Néris |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Tristão Machado Junior |
Juiz de Fora |
|
|
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
Uberlândia |
|
|
Perla Saliba Brito |
Betim |
|
|
Rafael Arrieiro Continentino |
Teófilo Otoni |
|
|
Raquel de Paula Rocha Soares |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel Discacciati Bello |
Belo Horizonte |
|
|
Reinaldo Daniel Moreira |
Cataguases |
|
|
Renata Abranches Perdigão |
Lavras |
|
|
Renata Souza Viana |
Ibirité |
|
|
Renato Luiz Faraco |
Belo Horizonte |
|
|
Renato Zouain Zupo |
Araxá |
|
|
Ricardo Augusto Salge |
Uberlândia |
|
|
Ricardo Jorge Bittar Filho |
Ituiutaba |
|
|
Richardson Xavier Brant |
Montes Claros |
|
|
Ricky Bert Biglionne Guimarães |
Vespasiano |
|
|
Roberta Araújo de Carvalho Maciel |
Juiz de Fora |
|
|
Roberta Sousa Alcântara |
Janaúba |
|
|
Rodrigo da Silveira |
Januária |
|
|
Rodrigo Márcio de Souza Rezende |
Formiga |
|
|
Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
Belo Horizonte |
|
|
Ronaldo Ribas da Cruz |
São Lourenço |
|
|
Ronan de Oliveira Rocha |
Contagem |
|
|
Rosângela Fátima de Freitas |
Viçosa |
|
|
Saulo de Freitas Carvalho Filho |
Santos Dumont |
|
|
Sayonara Marques |
Sete Lagoas |
|
|
Sérgio Castro da Cunha Peixoto |
Belo Horizonte |
|
|
Sérgio Luiz Maia |
Lavras |
|
|
Serlon Silva Santos |
Patos de Minas |
|
|
Silmara Silva Barcelos |
Pará de Minas |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
Bocaiúva |
|
|
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
Poços de Caldas |
|
|
Thales Flores Taipina |
Governador Valadares |
|
|
Thiago Brega de Assis |
Juiz de Fora |
|
|
Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto |
Uberlândia |
|
|
Vanessa Manhani Vaz |
Frutal |
|
|
Vinícius de Ávila Leite |
Patos de Minas |
|
|
Vinícius Melo Mendonça |
Divinópolis |
|
|
Vitor Luís de Almeida |
Montes Claros |
|
|
Wagner José de Abreu Pereira |
Governador Valadares |
|
|
Wagner Sana Duarte Morais |
Belo Horizonte |
|
|
Wilson Duarte Tavares |
Conselheiro Lafaiete |
Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2025
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
1ª Republicação: Lista de convocados e Lista de Convidados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG e público externo, acima de 21 anos, pré-selecionados por Juízas e Juízes Coordenadores(as) de CEJUSCs e selecionados ao final pelo NUPEMEC
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.
3. DOCENTES:
- Anderson Fábio Nogueira Alves - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG. Coordenador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Caratinga/MG.
- Clayton Rosa de Resende - Juiz de Direito Convocado da 14ª Câmara Cível.
- Vânia Alves Ramos - Servidora do TJMG lotada na 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé. Conciliadora e mediadora judicial.
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional e com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conteúdo autoinstrucional:
? A política pública de autocomposição;
? Os Métodos autocompositivos;
? Os CEJUSCs;
? Comunicação não violenta.
Aulas síncronas:
? Histórico das Oficinas de Parentalidade;
? Regulamento CNJ das capacitações-seções V e VI;
? A Atuação do Expositor;
? Habilidades a serem desenvolvidas;
? Empatia - sentimentos;
? Conteúdo das Oficinas de Pais;
? Oficinas de crianças e adolescentes;
? Atuação administrativa do expositor;
? Certificação do expositor de oficinas de parentalidade;
? Aplicação da oficina.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de novembro de 2025 a 5 de dezembro de 2027, sendo:
6.1. Etapa autoinstrucional: 3 de novembro a 4 de dezembro de 2025.
6.2. Aulas síncronas: 10, 12, 24 e 26 de novembro de 2025, das 9 às 12h.
6.3. Prazo para conclusão da etapa prática: 5 de dezembro de 2025 a 5 de dezembro de 2027.
7. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 8h autoinstrucionais e 12h de aulas síncronas.
8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 9h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3514
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas disposto neste edital.
9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal da EJEF no YouTube.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.10. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10.7. .Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% de frequência nas aulas síncronas, registrando presença através do link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat.
12.2. A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das atividades realizadas.
12.3. A declaração de participação na etapa teórica e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, sistema administrado pela equipe do SEANUP - Serviço de Apoio ao NUPEMEC.
12.4. Para ser qualificada(o) como expositora(or), a(o) participante aprovada(o) na etapa teórica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositora(or) em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 5 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal. Mais informações sobre a atuação nas oficinas serão passadas no ambiente virtual e durante as aulas síncronas.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 5.052,50 (cinco mil e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), que abrangem despesas com honorários de docentes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada (...)
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, d
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.
19.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 07 de outubro de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS):
|
Nome |
Comarca |
|
|
Ana Paula Pettersen Murari |
Ipatinga |
|
|
Camila Roque Alves Amaral |
Ipatinga |
|
|
Carolina Tomaz Nascimento |
Governador Valadares |
|
|
Gisela Oliveira e Silva Costa |
Governador Valadares |
|
|
Roseli Cristina Teodoro de Souza Rezende |
Estrela do Sul |
|
|
Sandra Maria de Oliveira |
Patrocínio |
LISTA DE CONVIDADAS(OS):
|
Nome |
Comarca |
|
|
Ailton Silva Ribeiro |
Viçosa |
|
|
Amanda Cristina da Silva |
Estrela do Sul |
|
|
Ana Luiza Cota Marques |
João Monlevade |
|
|
Camila Teixeira |
Paraopeba |
|
|
Deise Éller Verly |
Caratinga |
|
|
Giovanna Maria Santos Silva |
Pedro Leopoldo |
|
|
Jeferson Chagas Marinho Vital |
Alto Rio Doce |
|
|
João Luís Portes Miranda Lima |
Abre Campo |
|
|
João Pedro Kroger de Lucena |
Pedra Azul |
|
|
Julia Palmeira Macedo |
Uberlândia |
|
|
Juliana Aparecida da Silva Evangelista |
Viçosa |
|
|
Larissa Caroline da Silva |
Santa Luzia |
|
|
Lavínia Giannini P. dos Santos |
João Monlevade |
|
|
Letice Galvão |
Capinópolis |
|
|
Lucas de Paula Coelho |
Muriaé |
|
|
Maria Eduarda Torres Brandão |
Bocaiúva |
|
|
Marta Lobato Martins |
Pedro Leopoldo |
|
|
Mateus Santana |
Capinópolis |
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Matheus Vinícius da Silva |
Sabará |
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Nicole Kettely Alves Bifano |
Abre Campo |
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Nilzimar Catarina Velasco de Oliveira |
Muriaé |
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Otávio Antônio Mota Trindade |
Alto Rio Doce |
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Paulo Vitor Brito Lacerda |
Conselheiro Pena |
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Rosilene Fernandes de Rezende Reis |
Uberlândia |
Curso do Programa Nós - Formação Teórica e Prática
Modalidade: semipresencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso do Programa Nós - Formação Teórica e Prática - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: agentes da SUASE - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, indicadas(os)/convidadas(os) pelo SEANUP, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) estudante seja capaz de atuar como facilitadora(o) de círculos não-conflitivos e conflitivos.
3. DOCENTE DA ETAPA PRÁTICA:
Ana Terra Ferrari Guimarães - Graduada em Direito, Pós-graduada em Ciências Penais pela UNISUL; Mestre em Psicologia pela UFMG; Facilitadora de Justiça e Práticas Restaurativas; Mediadora; Tutora do Programa NOS; Advogada e coordenadora do Núcleo de Práticas Autocompositivas do Centro de Defesa Zilah Spósito; advogada familiarista e membro do IBDFAM e da Comissão de Direito de Família da OAB/MG.
4. MODALIDADE: semipresencial, sendo:
4.1. Etapa teórica - a distância e autoinstrucional.
4.2. Etapa prática - presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Etapa teórica:
- Abertura
- O sentar em círculo e o bastão da fala
- O que é Justiça Restaurativa, afinal?
- Justiça Restaurativa e cultura de paz
- A Justiça Restaurativa no Brasil
- Justiça Restaurativa e Atos Normativos relevantes
- Elementos-chave para uma visão restaurativa de justiça
- Para que serve a Justiça Restaurativa
- Desfazendo mitos sobre a Justiça Restaurativa
- Alinhamento de conceitos
- Métodos de Justiça Restaurativa
- Conflitos e violências
- Requisitos para o uso de processos restaurativos (com menção a práticas restaurativas conflitivas e não conflitivas)
- Infâncias e adolescências
- Sistemas (conceito e princípios)
Parte prática:
- Círculos de construção de paz (conceito/histórico/tipos/7 elementos/4 tipos de mudanças/princípios/círculos conflitivos e não conflitivos/elementos/fases do processo de círculo não-conflitivo/fases do processo de círculo conflitivo/vivência de CCPs não conflitivos e conflitivos simulados)
- Ferramentas e habilidades restaurativas (CNV e outras)
- Como semear a justiça restaurativa nas escolas
6. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 3/11 a 19/12, sendo:
6.1. Etapa teórica: 3/11 a 12/12/2025
6.2. Etapa prática - 15 a 19/12/2025, das 8 às 12h e das 13 às 17h.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ETAPA PRÁTICA: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, 2º andar, Sala 2 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 70h, sendo 30 horas com atividades no ambiente virtual e 40 horas de aulas presenciais.
8.1. A etapa teórica deverá ser finalizada antes do início da etapa prática.
9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de outubro até as 9h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3518
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor104@tjmg.jus.br, até o dia 30 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
13.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(o)s participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades da parte teórica e 90% de frequência na etapa prática (ou seja, para ser aprovado, o participante precisa ter registro de 9 presenças, em 10 turnos).
14.2. A frequência será aferida por meio de assinatura de lista de presença a ser disponibilizada no local do curso, nos turnos da manhã e tarde.
14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e registro de frequência.
14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do programa, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. PRAZO PARA SALVAR / IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$15.152,80 (quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), que abrangem despesas com honorários da docente e logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. O Programa Nós é uma parceria com o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SMED, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e da Terceira Vice-Presidência, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte - Área Infracional, e a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Faculdade de Direito.
20.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor104@tjmg.jus.br.
Edital publicado originalmente no dia 20 de outubro de 2025.
LISTA DE CONVIDADAS(OS):
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NOME |
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Alex Resende de Moura |
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Aline Braz Fonseca |
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Aline Nayara Queiroga |
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Alisson Wener Reis Mendes |
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Amanda Silva dos Santos |
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Ana Cristina dos Santos Pereira |
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Andre Fellipe da Cunha Moura |
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Andreyna Yaritza Malaquias Barbosa |
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Artur Duarte Souza |
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Brás Batista Pereira Neto |
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Cecília Assis Silva |
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Diogo Elias da Silva |
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Élida Luiza Gontijo Silva |
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Fabricia Rodrigues Tolentino |
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Florencio Sebastião de Caralho |
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Gislene de Souza Bruno |
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Helenice Moreira Santos |
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Ingrid Mara Souza Oliveira |
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Isabel Cristina do Rego |
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Italo Nunes Caixeta |
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Jaderson Junior Alves |
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Janaina Fernanda de Lima |
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Jessica Galvão de Paiva |
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João Pedro da Silva Souto |
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Juciária Alves Ribeiro |
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Jussara de Souza |
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Leandro de Oliveira Melo |
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Letícia Rodrigues Peixoto |
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Lorena Nunes Carvalho |
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Lucas Alves Teles Pereira |
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Nara Danielle Cirino de Oliveira |
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Paula Jeneffer Alves Martin |
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Raquel Lehman Silva |
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Rose Gonçalves Vieira Durães |
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Thallyta Marques Barbosa |
BNMP3.0 - Magistrados
Modalidade: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet
Convocação
1ª Retificação - Item 9.1 - Período de inscrições
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a capacitação BNMP3.0 - Magistrados - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Por convocação: juízas e juízes da primeira instância que utilizam o sistema BNMP.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o participante seja capaz de operar o sistema BNMP, para o cadastro de indivíduos e o registro de documentos processuais.
3. DOCENTE: Gislêne Sousa Salomão - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Normativo.
5.2. Acesso/lotação.
5.3. Usuário bloqueado.
5.4. Principais ícones, tais como atualizar status, avisos e histórico.
5.5. Vara plantão judiciário 1o grau/Peças aguardando assinatura.
5.6. Eventos Auto de prisão em flagrante/Audiência de Custódia (liberdade provisória com ou sem fiança).
5.7. Relaxamento de prisão.
5.8. Decreto de prisão temporária ou preventiva.
5.9. Edição de eventos e peças emitidas automaticamente.
5.10. Certidão cumprimento alvará de soltura, mandados de prisão e de medidas diversas da prisão.
5.11. Mandados restritos e sigilosos.
5.12. Transferência de peças para o juízo competente.
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 3 de dezembro de 2025, das 9 às 12h.
7. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
8. NÚMERO DE VAGAS: 500.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 21 de outubro até as 9h do dia 1º de dezembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3519.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
9.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de dezembro de 2025.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.10. Cursos por convocação: É vedada a inscrição de magistradas(os) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Computador com acesso ao Google Meet.
10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma de transmissão do Google Meet pelo link:
11.1. Link da videochamada: https://meet.google.com/ruk-rrto-uth.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa, informando o motivo da não participação, para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 1º de dezembro de 2025.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão da aula síncrona, mais precisamente no chat da plataforma Google Meet.
13.2. O link de presença só poderá ser acessado pela(o) participante previamente inscrita(o), nos moldes do item 9 deste edital.
13.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
13.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pela docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), que abrange honorários da docente.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Essa ação é uma realização da Escola Judicial Edésio Fernandes, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025, e integra uma das metas de Capacitação Justiça 4.0, estabelecida pelo CNJ.
19.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8964 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 17 de outubro de 2025.
Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 2
Modalidade: a distância, com aulas síncronas e tutoria.
2ª Retificação: alteração do item 5.1 e lista de indicados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 2'' conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistrados e magistradas do TJMG, que participaram do Curso de Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 1, realizado em 2025, conforme lista de indicados ao final deste.
1.2. Magistrados e magistradas do TJMG, que tenham a pendência de realização do Curso de Formação de Formadores Nível 1 - Módulo 2, por livre inscrição
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de organizar o planejamento de ações educativas com vistas ao desenvolvimento de competências para a formação de magistrados, articulando diferentes elementos didático-pedagógicos orientadores da atuação docentes em diferentes modalidades de ensino.
3. DOCENTES:
3.1. Adriana Gancz - Servidora do TJMG.
3.2. Luciana Luz Pereira - Servidora do TJMG.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Fundamentação teórica: a construção do conhecimento, o ensino para o desenvolvimento de competências e a definição de estratégias de ensino com base no desenvolvimento de metodologias ativas;
4.2. O processo de ensino: a intencionalidade, o acompanhamento e a avaliação da proposta de aprendizagem (objetivos/avaliação);
4.3. A organização dos conteúdos e do processo de aprendizagem (conteúdo/metodologia);
4.4. Organização de ações educativas em ambientes virtuais de aprendizagem.
4.5. Desenvolvimento do Planejamento de Ensino.
5. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 3 de novembro a 15 de dezembro de 2025, sendo:
5.1. Aulas síncronas: 4/11, 11/11, 18/11, 25/11 e 3/12/2025, das 10h às 12h;
5.2. Atividades assíncronas: 3 de novembro a 15 de dezembro de 2025.
6. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas e tutoria.
7. CARGA HORÁRIA: 40 horas.
8. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de outubro até as 9h do dia 27 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3492
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 28 de outubro de 2025.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.
9.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip10@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A ETAPA ASSÍNCRONA:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DO CURSO:
12.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades assíncronas.
13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: o(a) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), que abrange despesas com logística, honorários de docentes.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
19.2. Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 109, de 22 de agosto de 2025.
19.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos(as) os participantes(as) que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
19.4. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.5. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8955 ou pelo e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.
19.6. Edital publicado originalmente no dia 10 de outubro de 2025.
LISTAGEM DE JUÍZES
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Nome |
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Ademir Bernardes de Araújo Filho |
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Alan da Silva dos Santos |
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Alinne Arquette Leite Novais |
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Allan Martins Ribeiro |
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Aloysio Libano de Paula Júnior |
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Altair Resende de Alvarenga |
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Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazere |
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Ana Kelly Amaral Arantes |
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Ana Paula Nannetti Caixeta |
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André Leite Praça |
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Barbara Isadora Santos Sebe Nardy |
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Bruno Mendes Gonçalves Ville |
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Cássio Azevedo Fontenelle |
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Cláudio Alves de Souza |
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Edson Alfredo Sossai Regonini |
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Estevão José Damazo |
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Eveline Mendonça Félix Gonçalves |
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Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Mel |
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Fabiano Afonso |
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Franklin Higino Caldeira Filho |
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Frederico Malard de Araújo |
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Gisa Carina Gadelha Sabino |
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Haroldo Dutra Dias |
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Hélio Martins Costa |
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Izabela Tangari Coelho |
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Jair Francisco dos Santos |
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Juliana Alcova Nogueira |
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Júlio Ferreira de Andrade |
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Karen Castro dos Montes |
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Karine Loyola Santos |
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Larissa de Carvalho Santa Rosa |
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Leonardo de Faria Beraldo |
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Leopoldo Mameluque |
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Luciana de Oliveira Torres |
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Luiza Starling de Carvalho |
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Luzia Divina de Paula Peixôto |
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Manoel Jorge de Matos Júnior |
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Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
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Tarcísio Moreira de Souza |
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Valter Guilherme Alves Costa |
Programa Servidor Integrado - SERIN - Módulo Institucional, Humanossocial e Técnico-operacional
Modalidade: presencial
5ª Retificação: Alteração na lista de convocados e no item 1
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Programa Servidor Integrado - SERIN - Módulo Institucional, Humanossocial e Técnico-operacional, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nomeados pelas Portarias nº 7449/2025 e nº 9390/2025, empossados no 2º semestre de 2025, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o participante seja capaz de integrar-se institucionalmente ao TJMG, adotando condutas alinhadas à cultura organizacional, aos valores institucionais e às práticas técnico-operacionais necessárias à sua atuação.
3. DOCENTES:
3.1. Aline Ribeiro Mayrink Maia - Servidora do TJMG.
3.2. Antônio Leonardo de Oliveira Vianna - Servidor do TJMG.
3.3. Giovanni Galvão Vilaça Gregório - Servidor do TJMG.
3.4. Guilherme Augusto Mendes do Valle - Servidor do TJMG.
3.5. Inah Maria Szerman Rezende - Servidora do TJMG.
3.6. Jonathan Porto Galdino do Carmo - Servidor do TJMG.
3.7. Jussara Maria Canuto - Servidora do TJMG.
3.8. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.
3.9. Marilia Miranda de Almeida - Servidora do TJMG.
3.10. Rônio do Carmo Coelho - Servidor do TJMG.
3.11. Selmara Alves Fernandes - Servidora do TJMG.
3.12. Ursina Regina Sousa Andrade - Servidora do TJMG.
3.13. Vanessa Martins de Freitas - Servidora do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Integração e Acolhimento.
5.2. Conhecendo o TJMG: estrutura organizacional, missão, valores.
5.3. Vida Funcional do Servidor.
5.4. Plano de Carreira e Avaliação de Desempenho.
5.5. Deontologia Profissional do Servidor Público: competências profissionais.
5.6. Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação.
5.7. Relações humanas e Diversidade.
5.8. Ética e Integridade.
5.9. Planejamento Estratégico do TJMG.
5.10. LGPD e Segurança da Informação.
5.11. Acessibilidade e Inclusão.
5.12. Trilha de Aprendizagem dos Novos Servidores.
5.13. Plano de Logística Sustentável (PLS).
5.14. Saúde do Servidor e Ginástica Laboral.
5.15. Inovação, Transformação Digital, Linguagem Simples e Direito Visual no TJMG.
5.16. Inteligência Artificial e Automação.
5.17. Sistemas Administrativos - SEI.
5.18. Sistemas Administrativos - Google Workspac.
5.19. Sistemas Judiciários.
5.20. Sistemas Judiciários Conveniados.
5.21. Autos Judiciais - Técnicas de Elaboração.
5.22. Cerdidões Judiciais e Certidões Positivas e Negativas - Modelos e Prática.
5.23. Cumprimento diligência.
5.24. Segurança Institucional e Segurança Pessoal.
5.25. Apresentação dos Sindicatos.
5.26. Atividade final - Caminhos que seguimos.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 a 7 de novembro de 2025.
7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Sala 2, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 35h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 58 vagas.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 1º de outubro até as 9h do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3466
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de outubro de 2025.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11.10. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13.3. deste edital.
12. DIÁRIAS E TRANSPORTE OS(AS) CONVOCADOS(AS):
12.1. O discente convocado após a inscrição no curso que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
12.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3466 - Programa Servidor Integrado - SERIN - Módulo Institucional, Humanossocial e Técnico-operacional.
12.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.11. Pelo Sistema SCDP e
12.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.9.
12.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
12.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando- se, ainda, o prazo do item anterior.
12.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
12.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
12.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
12.22. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
12.23. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
13.1 A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 24 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo o(a) servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1 Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, nos turnos da manhã e da tarde.
14.2 A avaliação da aprendizagem é somativa.
14.3 O certificado poderá ser retirado, eletronicamente, pelo endereço: siga.tjmg.jus.br a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do curso.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 293.877,50 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta reais) que abrangem despesas com logística e honorários de docentes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.
18.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado, não localizado, incorreto, ou desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B § § 1º e 2ºda Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.''
19.1. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.
19.2. Edital publicado originalmente no dia 30 de setembro de 2025.
LISTA DE CONVOCADOS:
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Servidor(a) |
Comarca |
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Aline Cristina Lopes |
Campos Gerais |
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Altair José Rocha Filho |
São Domingos do Prata |
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Ana Maria Andrade Lara |
Passa Tempo |
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Anderson Lima Duarte |
Capelinha |
|
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Anderson Luiz Moura Alves |
Sabará |
|
|
André William de Vasconcelos |
Unaí |
|
|
Ariel Valinhas de Castro |
Pitangui |
|
|
Bruna Caroline da Silva Ferraz de Araujo |
Paraguaçu |
|
|
Bruno Eduardo Izidoro de Queiroz Freire |
Iturama |
|
|
Caio Vinicius Ribeiro Guimaraes |
Pirapetinga |
|
|
Carlos Henrique Santos |
Santa Luzia |
|
|
Christofer Bruno Gonçalves |
Itabira |
|
|
Cristina Ferreira Gomes |
Jaíba |
|
|
Danielle de Oliveira Santos |
Alvinópolis |
|
|
Danilo Eustáquio Ferreira de Carvalho |
Aimorés |
|
|
Débora Falci Franco |
São João Nepomuceno |
|
|
Débora Maria de Jesus Barros |
Betim |
|
|
Diego Balbino de Souza Simões |
Santa Rita de Caldas |
|
|
Elis Marina Fonseca Almeida |
Arinos |
|
|
Eugenio Cangussu Tolentino Junior |
Sabinópolis |
|
|
Felipe Carvalho Oliveira Matsueda |
Águas Formosas |
|
|
Gabriel Francisco de Andrade Domingos da Silva |
Formiga |
|
|
Gabriela Sanny de Lima |
Grão-Mogol |
|
|
Humberto Leijoto Silveira Reis |
Igarapé |
|
|
Isabela Perilo de Rezende Miranda |
Bambuí |
|
|
Isabella Lasmar e Silva |
Manhuaçu |
|
|
João Gabriel Salvi Martins |
Andradas |
|
|
Juliana de Paula Guimarães |
São Sebastião do Paraíso |
|
|
Katchuce Brito Amarante Oliveira |
Várzea da Palma |
|
|
Katia Almeida Araujo |
Guanhães |
|
|
Kelly Danieli Labanca |
Nova Resende |
|
|
Laís Oliveira Barcelos Rezende |
São Romão |
|
|
Layra de Paiva Arruda |
Senador Firmino |
|
|
Leandro Vidigal Milagres |
Ubá |
|
|
Leandro Vieira Fernandes |
São João Evangelista |
|
|
Lenise Mayra de Souza Assis e Umbelino |
Entre Rios de Minas |
|
|
Leticia Sousa Baptista |
Buritis |
|
|
Lucas Abílio de Azevedo Machado |
Machado |
|
|
Luiz Felipe Fernandes Afonso |
Contagem |
|
|
Marconi Guimarães Rosa |
Três Marias |
|
|
Maria Izaura Silva Souza |
Canápolis |
|
|
Maria Luiza Paschoal Cerqueira |
Cambuquira |
|
|
Marina Alves Gomes |
Campos Altos |
|
|
Marina Brito Oliveira |
Silvianópolis |
|
|
Mateus Olavo Machado Bernardes |
Iguatama |
|
|
Miriam Santos da Silva |
Conceição das Alagoas |
|
|
Nálio Teódulo de Oliveira |
Araçuaí |
|
|
Nara Pinto de Oliveira |
Visconde do Rio Branco |
|
|
Natália Esteves de Souza |
Malacacheta |
|
|
Patrick Fernandes de Mello Ferreira |
Itabirito |
|
|
Priscilla Fasciani Machado Chaves |
Mateus Leme |
|
|
Raphael Carvalhaes Pina Camanzi |
São Roque de Minas |
|
|
Raquel Carneiro Freitas de Andrade |
Elói Mendes |
|
|
Sarah Soares de Castro |
Conquista |
|
|
Thauann Pinheiro Santiago |
Campo Belo |
|
|
Thaysa Helena Raimundo |
Paracatu |
|
|
Wolfgang Barros de Jesus |
Caratinga |
Oficina - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível
Modalidade: presencial
Convocação Reversa
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Por convocação reversa: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam em comarcas do interior do Estado e que atuam na elaboração de documentos, conforme listagem publicada posteriormente no edital desta ação.
1.2. Por livre inscrição: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG, que atuam na elaboração de documentos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar na prática as diretrizes e técnicas de linguagem simples, direito visual e acessibilidade em documentos institucionais.
3. MODALIDADE: presencial.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO OFICINAS PRESENCIAIS:
4.3. Linguagem Simples.
4.4. Direito Visual.
4.5. Acessibilidade em documentos.
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - 2º Andar - Sala 1.
6. DATA E HORÁRIOS: 7 de novembro de 2025.
6.1. 9h às 18h (Credenciamento: 8h30 às 9h).
6.2. Intervalo para almoço: 12h às 14h.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 30, sendo:
8.1. 5 vagas destinadas as(os) representantes da COSIP.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3435
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostas nos itens 1 e 8 deste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 6/11/2025.
9.8. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA A CONVOCAÇÃO REVERSA:
10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
10.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
10.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3435 - Convocação EJEF - 2109 - Oficina - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Discente.
10.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
10.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
10.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
10.9. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
10.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
10.10.1. Pelo Sistema SCDP e
10.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.9.
10.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
10.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.13.
10.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
10.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
10.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
10.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
10.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.13 deste edital.
10.18. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
10.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
10.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/n) Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
10.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
11.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 3 de novembro de 2025.
11.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1 deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 3 de novembro de 2025, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br, devendo informar:
11.2.1. motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1 e 11.2.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se atingirem 100% de frequência em relação à carga horária total da ação educacional a aferição da presença será realizada da seguinte forma:
12.1.1. Por meio de assinatura na lista de presença, disponibilizada no local da ação em cada turno (manhã e tarde).
12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença e avaliação do protótipo.
12.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da Oficina, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 35.250,00. (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) referente a:
14.1. despesas com diárias de colaboradores;
14.2. logística;
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab.
16.2. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8445, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.
16.5. Edital publicado originalmente no dia 16 de outubro de 2025.
LISTA DE INDICADOS
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Nome |
Matrícula |
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Douglas Mariana José Amado Mamede |
T0085647 |
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Iolanda Batista Silva Lessa |
P0026841 |
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Jelly Trindade da Silva |
P0100669 |
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Thamires Maiara Rodrigues Santiago |
P0126860 |
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Vanessa Martins de Freitas |
T0106823 |
Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados com competência cível e empresarial, incluindo juízas e juízes de varas cíveis, empresariais, de recuperação judicial e juizados especiais cíveis, bem como suas assessoras e assessores.
2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento das empresas de tecnologia financeira e as principais ferramentas para lidar com litígios envolvendo essas entidades no âmbito da justiça estadual.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 27/11/2025 (quinta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h30 |
Abertura institucional |
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9h30 às 10h30 |
Painel 1 - Fundamentos das Fintechs Temas: Conceitos, tipologias de fintechs, tecnologias envolvidas, relação com instituições financeiras tradicionais. Formadora: Rubia Carneiro Neves (UFMG) |
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10h30 às 11h30 |
Painel 2 - Aspectos Regulatórios Essenciais Temas: Normas do Banco Central, Sistema Financeiro Aberto, Pix e meios de pagamento. Formador: Dr. Lucas Freire (Procurador do Banco Central do Brasil) |
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11h30 às 12h |
Debate e esclarecimentos Debatedor: Arnoldo Assis Ribeiro Júnior Magistrado do TJMG |
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12h às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h30 |
Painel 3 - Questões Consumeristas e Jurisprudência Aplicada Temas: Litígios recorrentes, responsabilidade civil e análise de jurisprudência. |
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15h30 às 15h45 |
Intervalo |
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15h45 às 17h30 |
Painel 4 - Técnicas de Execução e Rastreamento de Ativos Digitais Temas: SISBAJUD, medidas executivas atípicas e fluxos financeiros digitais. Formadora: Dra. Tatiana Carolina de Araújo (TRT 3ª Região) Mediadora: Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira - Juíza de Direito do TJMG |
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Dia 28/11/2025 (sexta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h30 |
Painel 5 - Desconsideração da Personalidade Jurídica em Fintechs Temas: Estruturas digitais, blindagem patrimonial e precedentes jurisprudenciais. Formador: Maurício Ferreira Cunha, Juiz de Direito do Juizado Especial Debatedor: Dr. André Ladeira da Rocha Leão - (Juiz de Direito do JESP Belo Horizonte) |
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10h30 às 12h |
Painel 6 - Requisições e Estratégias Práticas de Investigação Patrimonial (1h30) Temas: Ofícios, análise de redes societárias e fluxos financeiros entre plataformas. Formador: Dr. Marcos Vinícius Barroso - (TRT 3ª Região) Debatedor: Dr. Fernando Lamego Sleumer - Juiz de Direito da Centrase |
5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
27 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30)
28 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
7. CARGA HORÁRIA: 9h30.
8. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 9h do dia 21 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3473.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de novembro de 2025.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.8.3. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br, até o dia 21 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
11.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
11.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
11.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3473 - Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual - 4395 - Convocação discente EJEF.
11.4.2. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
11.7.1. Pelo Sistema SCDP.
11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.
11.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
11.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.
11.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.
11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
11.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% de frequência, aferida por meio de registros de presença a serem realizados no local do evento, no período da manhã e da tarde.
12.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$183.440,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) que abrangem despesas com honorários de docente, diárias dos participantes e logística.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
16.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU
16.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.
16.5. Edital publicado originalmente no dia 16 de outubro de 2025.
Curso ``Heteroidentificação racial, cotas e função judicante: fundamento histórico-jurídico e técnico'' - Turma 1/2025
Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
2ª Republicação - alteração da lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Heteroidentificação racial, cotas e função judicante: fundamento histórico-jurídico e técnico''- Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Desembargadoras e desembargadores da 1ª à 8ª Câmara Cível do TJMG, por livre inscrição, e respectivas assessoras, assessores e assistentes, por indicação e convocação;
1.2. Juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
1.3. Juízas e juízes, assessoras e assessores das Varas de Fazenda Pública Estadual da Capital e das Varas da Região Metropolitana com competência para julgamento de processos da Fazenda Pública Estadual, incluindo Juízes dos juizados especiais, por convocação;
1.4. Juízas e juízes, assessoras e assessores das Varas do interior com competência de para julgamento de processos da de Fazenda Pública Estadual, incluindo Juízes dos juizados especiais, por livre inscrição;
1.5. Assessoras e assessores da Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRE, da Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1º ASVIP e da Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas - ASJUP, por convocação;
1.6. Membros da comissão de heteroidentificacão do TJMG instituídos pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1526/PR/2024, por convocação;
1.7. Diretor da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP;
1.8. Gerente da Gerência de Estágio e Concursos - GESCON, servidoras e servidores do setor Coordenação de Concursos - CONCURSO com atribuição de atuar junto à comissão de heteroidentificação do TJMG, por convocação.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de decidir, com segurança e isenção, demandas que contestam decisões das Comissões de Heteroidentificação racial, consolidando a política de cotas e demais ações afirmativas no âmbito do Poder Judiciário.
3. DOCENTES:
? Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho - TJMG;
? Dra. Lívia Sant'Anna Vaz - Escritora e Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia;
? Desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
4. PROGRAMAÇÃO:
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7/11/2025 (sexta-feira) |
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8h45 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 9h15 |
Abertura |
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9h15 às 10h15 |
Exposição dialogada: Heteroidentificação racial: cotas e função judicante |
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10h15 às 10h30 |
Intervalo |
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10h30 às 12h |
Continuação - Exposição dialogada: Heteroidentificação racial: cotas e função judicante |
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12 às 13h |
Análise Judicial das decisões das comissões de heteroidentificação |
5. MODALIDADE: presencial.
6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 7 de novembro 2025, das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Corregedoria, situado na Rua Goiás, 253, Centro, Belo Horizonte/MG.
8. CARGA HORÁRIA TOTAL: 4h.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 120 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de outubro às 10h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3474.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.
10.7. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidoras(es) deverão realizar suas inscrições.
10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de outubro de 2025.
10.9. Serão excluídas:
10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.10. É vedada a participação de servidores e magistrados em licença-saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail: cofor103@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2025.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3474 - Convocação Curso ``Heteroidentificação racial, cotas e função judicante: fundamento histórico-jurídico e técnico'' - Turma 1/2025 - 4395 - Convocação discente EJEF.
13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas
13.7.1. Pelo Sistema SCDP e
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:
13.16.1. interesse particular;
13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação educacional.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$75.075,00 (setenta e cinco mil e setenta e cinco reais), que abrange despesas com honorários de docentes, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades pre senciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''
18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 31 3247-8812; cofor103@tjmg.jus.br.
18.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de outubro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Carlos Donizetti Ferreira da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Eduardo Vieira Gonçalves |
Belo Horizonte |
|
|
Clayton Rosa de Resende |
Belo Horizonte |
|
|
Danilo Couto Lobato Bicalho |
Belo Horizonte |
|
|
Henrique Oswaldo Pinto Marinho |
Belo Horizonte |
|
|
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte |
|
|
Marcos Antônio da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Marixa Fabiane Lopes Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
|
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
Belo Horizonte |
|
|
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira |
Belo Horizonte |
|
|
Raquel Discacciati Bello |
Belo Horizonte |
|
|
Ricardo Sávio de Oliveira |
Belo Horizonte |
|
|
Rogério Santos Araújo Abreu |
Belo Horizonte |
|
|
Wenderson de Souza Lima |
Belo Horizonte |
LISTA DE SERVIDORAS(OS) CONVOCADAS(OS)
|
Nome |
Comarca |
|
|
Adriana Suellem De Almeida Zacarias |
Belo Horizonte |
|
|
Aline Tavares de Souza |
Divinópolis |
|
|
Alison Junqueira Garcia Miserani |
Belo Horizonte |
|
|
Amanda Madalena Fiuza Costa |
Belo Horizonte |
|
|
André De Oliveira Santos Machado |
Belo Horizonte |
|
|
Bárbara Barreto Romualdo Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Blandina Mara de Lima Freitas |
Belo Horizonte |
|
|
Bráulio Moreira Fernandes |
Belo Horizonte |
|
|
Caio Augusto Barbosa Dos Reis |
Belo Horizonte |
|
|
Camila Barbosa Santos De Noronha |
Belo Horizonte |
|
|
Carlos Wilson de Castro Amorim |
Belo Horizonte |
|
|
Cássia Dos Reis Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Clara De Barros Santos Diniz Vieira |
Belo Horizonte |
|
|
Cristina Nolasco Barcelos |
Belo Horizonte |
|
|
Daniel Augusto Rodrigues Ferreira Romani |
Belo Horizonte |
|
|
Daniela Maria Faria Da Cunha Peixoto |
Belo Horizonte |
|
|
Dayane Alves Menezes |
Belo Horizonte |
|
|
Elaine Reis Oliveira e Lopes |
Belo Horizonte |
|
|
Fabíola Sandra Ferreira Marcelina |
Belo Horizonte |
|
|
Fernanda Figueiredo Ferrari |
Belo Horizonte |
|
|
Flávia Ribeiro Pereira Goulart |
Belo Horizonte |
|
|
Idalmo Constantino da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Iliha Karolin Kerr Nogueira |
Belo Horizonte |
|
|
Isabela Martins Cruz |
Belo Horizonte |
|
|
Jacqueline Pereira Gonçalves |
Belo Horizonte |
|
|
Jaqueline Silva Arantes |
Belo Horizonte |
|
|
Jéssica Salvador Aguiar Clementino |
Belo Horizonte |
|
|
Josadac De Oliveira Junior |
Belo Horizonte |
|
|
Josilene Ferraz Silveira |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana Cristina Baêta Barbosa |
Belo Horizonte |
|
|
Juliana De Brito Souza Diniz |
Belo Horizonte |
|
|
Júnia Botelho Estrela |
Belo Horizonte |
|
|
Larissa De Araújo Passos |
Belo Horizonte |
|
|
Lígia Campos de Cerqueira Lana |
Belo Horizonte |
|
|
Lísley De Oliveira Pereira |
Belo Horizonte |
|
|
Livia Magalhães Bahia |
Belo Horizonte |
|
|
Lucia Aparecida Da Silva |
Belo Horizonte |
|
|
Luciana Cristina Ribeiro Pércope |
Belo Horizonte |
|
|
Luisa Takla Sampaio |
Belo Horizonte |
|
|
Marcella Soares De Campos Melo |
Belo Horizonte |
|
|
Marcelo Rodrigues da Silva Santos |
Belo Horizonte |
|
|
Marcus Antônio Sander Rodrigues Júnior |
Belo Horizonte |
|
|
Mariangela Oliveira Neves Rodrigues |
Belo Horizonte |
|
|
Mário Lúcio dos Santos |
Divinópolis |
|
|
Marla Flávia Do Carmo |
Belo Horizonte |
|
|
Matheus Nahass Querubino |
Belo Horizonte |
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Maurício De Jesus Ribeiro Souza |
Belo Horizonte |
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Mônica Maria Couto Soares de Faria |
Belo Horizonte |
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Paula Marinho Pires Balbino |
Belo Horizonte |
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Pedro Augusto Rezende |
Belo Horizonte |
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Plínio Fraga Ferreira |
Belo Horizonte |
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Priscila Fernanda Bruno |
Belo Horizonte |
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Ramon Cavalcante Rivayo |
Belo Horizonte |
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Roberta Barbosa De Moura |
Belo Horizonte |
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Roberta De Souza Pinto Davis |
Belo Horizonte |
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Roberta Inácio Maia |
Belo Horizonte |
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Roberto Baptista De Oliveira Medina |
Belo Horizonte |
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Rodrigo Dornas De Oliveira |
Belo Horizonte |
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Rosana Neder Andrade |
Belo Horizonte |
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Sara Pereira Borges Dutra |
Belo Horizonte |
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Silvana Martins Laranjeira |
Belo Horizonte |
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Silvana Tourinho Lima |
Belo Horizonte |
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Silviane Cecília Teixeira Lopes |
Belo Horizonte |
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Simone Meireles |
Belo Horizonte |
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Thácila Silveira Lacerda Moreira De Paulo |
Belo Horizonte |
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Vanessa Rocha Soares |
Belo Horizonte |
Travessias em Rede: Seminários Regionais da Infância e Juventude - Região 2
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Alice de Souza Birchal, Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação Travessias em Rede: Seminários Regionais da Infância e Juventude - Região 2, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiros(as) que atuam na área da infância e juventude.
1.2. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente.
2. OBJETIVO:
2.1. Modalidade presencial: ao final desta capacitação o(a) aluno(a) deverá ser capaz de aplicar as diretrizes legais e normativas relacionadas à entrega legal para adoção, ao apadrinhamento, ao Programa Descubra, à primeira infância, à família acolhedora e ao depoimento especial, de modo a orientar práticas qualificadas na infância e juventude.
2.2. Transmissão ao vivo: ao final desta ação educacional (evento), espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer as diretrizes legais e normativas relativas à entrega legal para adoção, ao apadrinhamento e à família acolhedora.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 29/10/2025 (quarta-feira) |
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16 às 17h |
Credenciamento |
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17 às 18h |
Abertura |
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18 às 19h30 |
PALESTRA MAGNA Palestrante: Anna Lucia Campos |
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Dia 30/10/2025 (quinta-feira) |
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9 às 10h |
Credenciamento |
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10 às 11h |
Painel 1: Infância e Justiça: Prioridade Absoluta e Desafios Contemporâneos: famílias homoafetivas e transafetivas |
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11 às 12h |
Painel 2: Redes Intersetoriais: Cooperação entre Poder Judiciário e Políticas Públicas Locais: Depoimento Especial. Palestrante: Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt Mediador: Dr. José Honório de Rezende |
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12 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 15h |
Painel 3: Agenda 2030 e o Sistema de Justiça: Caminhos de Proteção Integral: Crianças em situação de acolhimento e reintegração familiar: FAMÍLIA ACOLHEDORA Palestrante: Neusa Cerutti Mediador: Dr. Marcelo Augusto Lucas Pereira |
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15 às 16h |
Painel 4: Adoção e Entrega Legal - A destituição do Poder Familiar Palestrante: Daniele Bellettato Nesrrala Mediadores: Dr. José Roberto Poiani e Dr. Ricardo Rodrigues de Lima |
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16 às 16h15 |
Intervalo |
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16h15 às 17h15 |
Painel 5: PROGRAMA DESCUBRA Palestrantes: Dr. Márcio Rogério Ronalte Vicente Gabriela Ávila Dr. José Roberto Poiani |
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17h15 às 17h30 |
Encerramento |
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Dia 31/10/2025 (sexta-feira) |
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8h30 às 9h |
Credenciamento |
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9 às 10h |
Painel 6: Violência sexual na primeira infância Palestrante: Anamaria Silva Neves Mediador: Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt |
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10 às 12h |
Painel 7: Primeira Infância - PLANO DE AÇÃO - Resolução CNJ nº 470/2022- Diagnósticos e implementações. Palestrantes: · Desembargadora Alice de Souza Birchal · José Honório de Rezende · Ricardo Rodrigues de Lima · José Roberto Poiani · Marcelo Augusto Lucas Pereira · Flávio Umberto Moura Schmidt |
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12 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 14h |
Credenciamento |
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14 às 16h |
Oficinas COINJ - 2 salas temáticas - Infância e Juventude / Socioeducativo · Reunião administrativa do FOEJI · Início das proposições de enunciados · Assembleia COINJ e FOEJI/MG: Apresentação, discussão e aprovação de enunciados |
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16h |
Encerramento |
5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 29, 30 e 31 de outubro de 2025.
6. HORÁRIOS:
6.1. Modalidade presencial:
Dia 29/10/2025, das 17 às 19h30 (credenciamento às 16h)
Dia 30/10/2025, das 10 às 12h (credenciamento às 9h) e das 14 às 17h30(credenciamento às 13h30).
Dia 31/10/2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 16h (credenciamento às 13h30).
6.2. Modalidade transmissão ao vivo:
Dia 29/10/2025, das 17 às 19h30
Dia 30/10/2025, das 10 às 12h e das 14 às 17h30
Dia 31/10/2025, das 9 às 12h
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da RAJA do TJMG, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.
8. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.
9. CARGA HORÁRIA:
9.1. Modalidade presencial: 13h
9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 11h
9.2.1. Haverá a realização de oficinas temáticas, e tais momentos não farão parte da transmissão.
10. NÚMERO DE VAGAS:
10.1. Modalidade presencial: 232 vagas
10.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.
11. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de outubro até as 9h do dia 27 de outubro de 2025, dos formulários disponíveis nos links abaixo:
11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3515
11.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3516
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de outubro de 2025.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.9. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
11.10. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.
12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 27 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
13.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3515 - Travessias em Rede: Seminários Regionais da Infância e Juventude - Região 2 - 4395 - Convocação discente EJEF''.
13.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7.1. Pelo Sistema SCDP
13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 13.7.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste edital.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
14.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
14.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
14.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
14.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.
15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.
15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$442.725,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:
``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o
"caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir
as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos
padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de
livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar
a inversão de turno de trabalho, se necessária.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8765 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 14 de outubro de 2025.
Oficina - Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional - Governador Valadares
Modalidade: presencial
1º RETIFICAÇÃO - LISTA DE CONVOCADOS
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficina - Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional - Governador Valadares'', conforme abaixo especificado.
1. AO QUAL SE DESTINA:
1.1 Magistradas, magistrados, assessoras e assessores da Comarca de Governador Valadares, preferencialmente, por livre inscrição.
1.2 Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de outras Comarcas do Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição com convocação posterior.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE GOVERNADOR VALADARES:
2.1 Aimorés.
2.2 Conselheiro Pena.
2.3 Galileia.
2.4 Governador Valadares.
2.5 Itanhomi.
2.6 Mantena.
2.7 Peçanha.
2.8 Resplendor.
2.9 São João Evangelista.
2.10 Tarumirim.
2.11 Virginópolis.
3. OBJETIVO ao final da oficina, espera-se que o participante seja capaz de construir prompts eficientes para otimizar processos jurídicos, realizar pesquisas jurídicas avançadas, redigir pareceres, e utilizar a inteligência artificial de forma ética.
4. DOCENTES:
4.1 Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1 Construindo prompts - formação básica
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 13 de novembro de 2025.
8. HORÁRIO: das 14h às 18h (credenciamento às 13h30)
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Prédio da Ordem dos Advogados do Brasil, situado na Rua Marechal Floriano, nº 716, Centro, Governador Valadares
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 25 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de outubro até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3389 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de novembro de 2025.
12.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.7. Serão indeferidas:
12.8. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.9. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1 e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3389 - ``Oficina - Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional - Governador Valadaresl''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.4
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(A):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Portaria-Conjunta nº 1723/PR/2025, publicada no DJe de 29 de setembro de 2025, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro, nos turnos da manhã e tarde.
16.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.285,58 (Quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º1 e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:
Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
20.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente, no dia 3 de outubro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Magistrados(as) |
|
|
Conselheiro Pena |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
|
|
Governador Valadares |
Amaury Silva |
|
|
Vinícius da Silva Pereira |
||
|
Wagner José de Abreu Pereira |
||
|
Mantena |
Anderson Zanotelli |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Assessores(as) |
|
|
Conselheiro Pena |
Thaís Gorza Ferreira |
|
|
Governador Valadares |
Daniela Batista Etiene |
|
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Laila Monique Santos Soares |
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|
Leonardo Azevedo |
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|
Lucas Ferreira Gomes |
||
|
Pedro Henrique Rodrigues dos Santos |
||
|
Wallysson Andrade Ferreira |
Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu
Modalidade: semipresencial, com tutoria.
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU
2.1. Arinos.
2.2. Bonfinópolis de Minas.
2.3. Buritis.
2.4. João Pinheiro.
2.5. Unaí.
2.6. Vazante.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.
4. DOCENTE:
4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.
5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.
6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.
6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).
6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 a 28 de novembro de 2025, sendo:
7.1. Encontro presencial - 18/11/2025.
7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - 19 a 28/11/2025.
8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.
10. CARGA HORÁRIA: 8h
11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de outubro até as 9h do dia 10 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de novembro de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Serão indeferidas:
12.9. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.10. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
12.11. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.7. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.
13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(A):
14.1. O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
14.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional
com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de
determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade
ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando
as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá,
a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações
educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal
possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF
previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) nas oficinas se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização da oficina, nos turnos da manhã e tarde e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual.
16.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
17.1. A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$34.113,88 (trinta e quatro mil, cento e treze reais e oitenta e oito centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º1 e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:
Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
20.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente, no dia 10 de outubro de 2025.
Java Avançado para a PDPJ-BR
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Java Avançado para a PDPJ-BR - Turma 1/2025, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Pré-requisitos - Conhecimento em Java Básico: Tipos de dados; Estruturas de controle; Enumerações; Operações com data; Entrada e saída básica de dados.
1.1.1. Por convocação: servidoras e servidores que atuam na área de tecnologia da informação, conforme listagem ao final deste edital.
1.1.2. Por livre inscrição: demais interessados na temática que possuam conhecimentos em Java Básico.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de desenvolver e manter soluções de software, utilizando a linguagem de programação Java.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Introdução ao Spring Boot e Spring Cloud e configuração do ambiente de desenvolvimento.
4.2. Criação de um projeto Spring e gerência de build e integration utilizando Apache Maven.
4.3. Gerência e versionamento de código-fonte utilizando Git.
4.4. Servidor de aplicações WildFly e injeção de dependência.
4.5. Desenvolvimento de APIs REST utilizando Spring Boot e Spring Cloud.
4.6. Autenticação e operações com arquivos.
4.7. Sistema de Gerência de Bancos de Dados (SGBD) Postgres SQL.
4.8. Acesso a bancos de dados e versionamento de bancos de dados utilizando FlyWay.
4.9. Arquitetura de Microsserviços e processamento de filas de mensagens utilizando Rabbit MQ.
4.10. Execução de APIs REST utilizando Docker Containers.
4.11. Documentação de APIs REST e versionamento de APIs REST.
4.12. Criação e manutenção de logs de execução utilizando Apache Log4j2 e execução de APIs REST utilizando Amazon Elastic Kubernetes Service (Amazon EKS).
5. PERÍODO DO CURSO: 28 de outubro a 11 de dezembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 40h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 30.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1 No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 13 até as 9h do dia 23 de outubro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3493.
8.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
8.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 24/10/2025.
8.7 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
8.8 Serão excluídas:
8.8.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.8.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo deste curso, descrito no item 1 deste edital.
8.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
8.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados: Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 28 de outubro de 2025 e será encerrado às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1 Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.
11.2 A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
11.3 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
13. PRAZO PARA SALVAR / IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor24@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 O curso Java Avançado para a PDPJ-BR foi cedido, sem ônus, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
17.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3 A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4 Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor24@tjmg.jus.br .
17.5 Edital publicado originalmente em 10 de outubro de 2025.
LISTA DE CONVOCADOS
|
Nº |
Nome |
Matrícula |
Lotação |
|
|
1 |
Antônio Leonardo de Oliveira Vianna |
T0060103 |
CETED |
|
|
2 |
Luciana Nunes de Assis |
T0077677 |
CETED |
|
|
3 |
Marcio Ribeiro de Andrade |
T0061309 |
DIRTEC |
|
|
4 |
Maximiliano Mitchell Moreira Ramos |
T0090647 |
DIRTEC |
|
|
5 |
Nauter Daguier de Rezende |
T0084574 |
DIRTEC |
|
|
6 |
Ricardo Kiefer Cardoso Pereira |
T0071159 |
DIRTEC |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Montes Claros
Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário Litigância Predatória e Precedentes
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros - Temas Litigância Predatória e Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros, por convocação.
1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros, por livre inscrição, com convocação posterior.
1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Montes claros, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE MONTES CLAROS:
2.1. Bocaiúva.
2.2. Brasília de Minas.
2.3. Buenópolis.
2.4. Coração de Jesus.
2.5. Francisco Sá.
2.6. Grão Mogol.
2.7. Januária.
2.8. Montes Claros.
2.9. Pirapora.
2.10. São Francisco.
2.11. São João da Ponte.
2.12. São Romão.
2.13. Várzea da Palma.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os desafios da litigância predatória, a aplicação dos precedentes e as implicações da inteligência artificial no contexto do Poder Judiciário, considerando suas repercussões para a efetividade da prestação jurisdicional.
4. DOCENTES:
4.1. Luciana de Oliveira Torres- Juíza de Direito da comarca de Cataguases.
4.2. Ronaldo Souza Borges- Juiz de Direito da Vice Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Litigância Predatória e Precedente.
6.2. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 6 de novembro de 2025.
8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Gonçalves Chaves, situado na Praça Doutor Lourenço Pimentel de Figueiredo, s/n, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
No sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de outubro às 9h do dia 29 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3408
12.1. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.9. Serão indeferidas:
12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3408 - Encontro Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros - Temas IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.10. Pelo Sistema SCDP e
13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.
13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - Prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.22. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.23. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1. 14.1
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 29 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$78.142,74 (sessenta e oito mil cento quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logísticas.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022
``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.
§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.
§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 29 de setembro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Magistrados |
|
|
Bocaiúva |
Rodrigo Kuniochi |
|
|
Sônia Maria Fernandes Marques |
||
|
Vivian Lopes Pereira |
||
|
Brasília de Minas |
Priscila De Fatima Barbosa Pinto |
|
|
Buenópolis |
Yago Abreu Barbosa Dos Santos |
|
|
Coração de Jesus |
Douglas Teixeira Barroco |
|
|
Francisco Sá |
Juliana Franca Da Silva |
|
|
Grão Mogol |
Kellymar Pedrosa De Sousa |
|
|
Januária |
Daniel Henrique Souto Costa |
|
|
Joao Paulo Bispo De Abreu |
||
|
Laura Helena Xavier Ferreira |
||
|
Rodrigo Da Silveira |
||
|
Montes Claros |
Antônio de Souza Rosa |
|
|
Cibele Maria Lopes Macêdo |
||
|
Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade |
||
|
Eduardo Ferreira Costa |
||
|
Eliseu Silva Leite Fonseca |
||
|
Evandro Cangussu Melo |
||
|
Famblo Santos Costa |
||
|
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
||
|
Francisco Lacerda de Figueiredo |
||
|
Geraldo Andersen de Quadros Fernandes |
||
|
Isaías Caldeira Veloso |
||
|
João Adilson Nunes Oliveira |
||
|
Maria Isabela Freire Cardoso |
||
|
Marcos Antônio Ferreira |
||
|
Nalbernard De Oliveira Bichara |
||
|
Rozana Silqueira Paixão |
||
|
Solange Procópio |
||
|
Vitor Luis De Almeida |
||
|
Pirapora |
Carlos Renato de Oliveira Corrêa |
|
|
Diógenes Serra Azul Albuquerque |
||
|
Felipe Zanotto |
||
|
Guilherme Monteiro Paulino |
||
|
São Francisco |
Bruno Motta Couto |
|
|
Thomás Carneiro Franco de Carvalho |
||
|
São João da Ponte |
Fernando Amante De Souza |
|
|
São Ramão |
Marília Fernandes Cruvinel Costa |
|
|
Várzea da Palma |
Indirana Cabral Alves Lima |
|
|
Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Assessor(a) |
|
|
Bocaiúva |
Caio Felipe Monteiro Silveira |
|
|
Henderson Paulo Caldeira De Faria |
||
|
Leyliana Karolyna Ferreira Camargos |
||
|
Malu Vieira Alves |
||
|
Brasília de Minas |
Tâmara Santos Antunes |
|
|
Thayna Ribeiro |
||
|
Buenópolis |
Igor Rafael Magalhães Figueiredo |
|
|
Coração de Jesus |
Gabriela Oliveira Lima Silveira |
|
|
Silvano Reis do Carmo Santos Júnior |
||
|
Francisco de Sá |
Lucas Samuel De Sousa Xavier |
|
|
Grão Mogol |
Emily Lopes Franco |
|
|
Januária |
Alice De Almeida Oliveira |
|
|
Bethânia Magalhães Santanna |
||
|
Isaac Pereira Reis |
||
|
Jessica De Sousa Fernandes |
||
|
Larissa Fagundes Lopes |
||
|
Montes Claros |
Alphonsus Frederico Antunes Domingos |
|
|
Camila Caldas Landim Veloso |
||
|
Ester Sanei De Almeida |
||
|
Evelyn Mesquita Mota |
||
|
Flávio Henrique Cardoso Silva |
||
|
Gabriela Caldeira Mendes |
||
|
Jair Augusto dos Santos Júnior |
||
|
Jorge Gabriel Cruz Dos Santos |
||
|
José Daniel Criscolo Figueiredo |
||
|
Karen Soares Rocha |
||
|
Kátia Raquel Andrade Santos Lima |
||
|
Laila Rodrigues Gomes Gonçalves |
||
|
Maílson Ferreira de Almeida |
||
|
Marco Aurélio da Silva Paraíso |
||
|
Monique Araujo Lopes |
||
|
Sara Priscila Veloso Moura |
||
|
Tomas Augusto Oliveira Vilaca |
||
|
Wellerson Theofilo Souza Ferre |
||
|
Pirapora |
Luiz Gustavo Nunes De Melo |
|
|
Valéria Vilaça Teixeira |
||
|
Victor Ryan Fonseca |
||
|
Urgilton Martins De Oliveira |
||
|
São Francisco |
Bruno Velozo De Souza |
|
|
Priscila De Paula Silva |
||
|
São João da Ponte |
Luana Tayná Leal Dias |
|
|
São Romão |
Rita Kamila Martins Maia |
|
|
Várzea da Palma |
Cynthya Maria Rocha Gomes |
|
|
Kathleen Cristiny Oliveira Brandão |
LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarcas |
Gestror(a) |
|
|
Bocaiúva |
Delcídio Antunes Vieira Júnior |
|
|
Giliana Vieira Soares da Silva |
||
|
João Hilton Magalhães de Castro |
||
|
Walquíria Maria Pinheiro Folgado |
||
|
Brasília de Minas |
Pedro Bento Neto |
|
|
Vânia dos Santos Ribeiro |
||
|
Efren Luis Martins Pinto |
||
|
Buenópolis |
Kátia Valéria Pires Bispo Antunes |
|
|
Meire Mendes Nadu Abasse |
||
|
Coração de Jesus |
Cecília Prates de Matos Miranda |
|
|
Daniela Rocha Gonçalves Amaral |
||
|
Francisco de Sá |
Jonice de Cássia Aguiar |
|
|
Marilani Reis Silveira Silva |
||
|
Edinaldo de Souza Silva |
||
|
Grão Mogol |
Altamiro Candido Vieira |
|
|
Henrique Gomes Silva |
||
|
Michelle Grillo |
||
|
Januária |
Ana Amelia Santos Cordeiro Murta |
|
|
Elisabete Costa Souza Farias |
||
|
Leila Liliane Santos Ribeiro |
||
|
Liz Lorena Viana Lima |
||
|
Yara Lis Viana Ribeiro |
||
|
Montes Claros |
Alberice Amaro Belém |
|
|
Alipio Barbosa Filho |
||
|
Denise Pereira Coelho |
||
|
Deusdedit Luiz Guedes Barbosa |
||
|
Fabiano Patrício Melo |
||
|
Hélia Alves Pereira |
||
|
Iris de Fátima Barbosa Mota Leite |
||
|
Janine Maria Costa Oliveira |
||
|
José Edmilson da Silva |
||
|
Juliana Cardoso Eleutério Guedes |
||
|
Luciana Aparecida Martins Lafeta |
||
|
Márcio Alexandre Teles |
||
|
Maria Euridice Veloso Rodrigues |
||
|
Maryan Ribeiro De Oliveira |
||
|
Salviana Simões Canela da Paixão |
||
|
Simarah Ferreira Xavier Kallie |
||
|
Thâmara Rayssa Borges Frois Machado |
||
|
William Christie da Mata Oliveira |
||
|
Pirapora |
Delbi Wandeir Santos Oliveira |
|
|
Luciana de Cássia Conceição Lima |
||
|
Marina Kono Watanabe |
||
|
Sirlene Barbosa Da Rocha |
||
|
Warley Humberto de Jesus Carvalho |
||
|
São Francisco |
Euclides Liberato Neto |
|
|
José Mendes Peixoto |
||
|
Rosenilda Gomes de Sena e Silva |
||
|
São João da Ponte |
Jairo Renato Ramos |
|
|
Moisés Gusmão Júnior |
||
|
São Romão |
Cintia Lemos Batista Casemiro |
|
|
Maria Beatriz De Matos Nunes |
||
|
Várzea da Palma |
Adahir Maria Gribel Castro Machado |
|
|
Walter Augusto Morais de Castro Machado |
||
|
Wesley Pereira Da Costa |
Encontro Núcleo Regional da EJEF - Janaúba
Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF de Janaúba - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Janaúba, por convocação.
1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Janaúba, por livre inscrição, com convocação posterior.
1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Janaúba, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.
2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE JANAÚBA:
2.1. Espinosa.
2.2. Jaíba.
2.3. Manga.
2.4. Montalvânia.
2.5. Monte Azul.
2.6. Porteirinha.
2.7. Rio Pardo de Minas.
2.8. Salinas.
2.9. São João do Paraíso.
2.10. Taiobeiras.
3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os desafios da litigância predatória, a aplicação dos precedentes e as implicações da inteligência artificial no contexto do Poder Judiciário, considerando suas repercussões para a efetividade da prestação jurisdicional.
4. DOCENTES:
4.1. Luciana de Oliveira Torres- Juíza de Direito da comarca de Cataguases.
4.2. Ronaldo Souza Borges- Juiz de Direito da Vice Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.
6.2. Litigância Predatória e Precedentes.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 7 de novembro de 2025.
8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Bias Fortes, situado na Avenida Marechal Deodoro, nº 160, Centro, Janaúba/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 4h
11. NÚMERO DE VAGAS: 90 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de outubro até as 23h59 do dia 29 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3409
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.
12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital.
12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.
12.9. Serão indeferidas:
12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.
13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):
13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1 e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.
13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3409 - Encontro Núcleo Regional da EJEF de Janaúba - Temas : IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
13.10. Pelo Sistema SCDP e
13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13. 5.
13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.
13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.
13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - Prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a
situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
13.22. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
13.23. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
14.1. O(A) magistrado(a) convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2025, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.
14.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 29 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.
17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.
17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$44.241,94 (Quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.
21.5. Edital publicado originalmente, no dia 29 de setembro de 2025.
LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Magistrados |
|
|
Espinosa |
Mateus Oliveira Santos |
|
|
Jaíba |
Juliano Martins Brito |
|
|
Janaúba |
Eriton Jose Santana Magalhaes |
|
|
Gicélia Milene Santos |
||
|
Roberta Sousa Alcântara |
||
|
Manga |
André Chaves Reis |
|
|
Montalvânia |
Gabriel Vasconcelos Barrote |
|
|
Monte Azul |
Tainá Fonseca Silva e Sell |
|
|
Porteirinha |
Caio De Faria Nascimento Rezende |
|
|
Marcelle Christine De Jesus Teixeira |
||
|
Rio Pardo de Minas |
Rosely De Lourdes Machado |
|
|
Salinas |
Danilo Soares Cordeiro |
|
|
Marcelo Bruno Duarte e Araújo |
||
|
São João do Paraíso |
André Augusto Borges Bellucci |
|
|
Taiobeiras |
Celiani Almeida Sathler |
|
|
Stefanie De Souza Pedroso |
LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarca |
Assessor(a) |
|
|
Espinosa |
Dauney Oliveira Fernandes |
|
|
Jaíba |
Lucas Versiani Cardoso |
|
|
Janaúba |
Ana Clara Fernandes Salviano |
|
|
Jessica Conceicao Lourenco |
||
|
Melina Santos Ferreira |
||
|
Manga |
Andreza Neris De Souza |
|
|
Montalvânia |
Raphael Ferreira da Silva |
|
|
Monte Azul |
Andressa Garcia de Andrade |
|
|
Porteirinha |
Izabel Maria de Jesus da Silva Lima Ferreira |
|
|
Rio Pardo |
Karen Caroline Reis Silveira |
|
|
Salinas |
Felipe Santos De Sousa Rodrigues |
|
|
Harley Jonas Loiola |
||
|
São João do Paraíso |
Ricardo Oliveira Martins |
|
|
Taiobeiras |
Marialine Steffani Dutra de Resende |
LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
|
Comarcas |
Gestor(a) |
|
|
Espinosa |
Nubia Marcia Garcia |
|
|
Gilcelia Souza Silva |
||
|
Jaíba |
Janete Soares De Melo |
|
|
Marcela Barbosa Fraga |
||
|
Janaúba |
Alessandra Almeida Marcelino |
|
|
Edinalva Teixeira Dutra |
||
|
Fabricio Kelmer Cardoso Silva |
||
|
Marina Pereira de Mendonça Fagundes |
||
|
Manga |
Antonia Dourado Mont'alvão Mota |
|
|
Katia Cilene Borges Lopes |
||
|
Montalvânia |
Evanilde Lopes De Sousa |
|
|
Hileia Alves Moreira |
||
|
Monte Azul |
Silêis Antunes de Oliveira e Barbosa |
|
|
Hailton Marcos Nery |
||
|
Heloisio Magno Nery |
||
|
Porteirinha |
Marisa Mendes Barbosa Miranda |
|
|
Rio Pardo de Minas |
Alex Cardoso De Magalhães |
|
|
Emilia Almeida Mesquita |
||
|
Salinas |
Charles Miranda Pinto |
|
|
Jaime Francis De Aguiar |
||
|
Keila Dayane Santos Brito |
||
|
Melissandra Lourenco Cacique |
||
|
São João do Paraíso |
Andre Luis Carmo Guerra |
|
|
Joel Da Silva |
||
|
Taiobeiras |
Derval Figueiredo Neves Junior |
|
|
Genelci Mendes dos Santos Santana |
Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª Retificação - Período do curso e lista de convocados(as)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais, juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, servidoras e servidores indicadas(os) pelas(os) respectivas(os) juízas e juízes das Turmas Recursais, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
- Juliana Cristina Baêta Barbosa (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência .
- Roberta Inácio Maia (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência do TJMG.
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais
1.1 - Introdução
1.2 - Características
1.3 - Hipóteses de cabimento
1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional
1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal
2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade
2.1 - Cabimento
2.2 - Tempestividade
2.3 - Preparo
2.4 - Correção de vícios sanáveis
3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade
3.1 - Alegação de repercussão geral
3.2 - Exaurimento das vias ordinárias
3.3 - Prequestionamento
3.4 - Fundamentação deficiente
3.5 - Fundamento inatacado
3.6 - Reexame de prova
3.7 - Direito local e ofensa reflexa
4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade
4.1 - Efeito suspensivo
4.2 - Honorários recursais
5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade
6. Aplicação da sistemática da repercussão geral
6.1 - Introdução
6.2 - Sobrestamento
6.3 - Juízo de conformidade
6.4 - Encaminhamento à retratação
6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação
7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade
8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão
9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de outubro a 12 de dezembro de 2025.
7. CARGA HORÁRIA: 7h
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de outubro de 2025 até as 9h do dia 27 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3467.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.
9.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo disposto neste edital.
9.9. Serão excluídas:
9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades.
14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa realizada por meio dos exercícios dispostos ao longo do curso.
14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes conteudistas.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.
20.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
20.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.
20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de setembro de 2025.
LISTA DE CONVOCADAS(OS)
|
TURMA RECURSAL |
JUIZ(A) |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Renato Luiz Faraco |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Cláudia Regina Macegosso |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Tereza Conceição Lopes de Azevedo |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Flávia de Vasconcelos Lanari |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Antônio João de Oliveira |
|
|
TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Paulo Barone Rosa |
|
|
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Denise Canêdo Pinto |
|
|
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho |
|
|
TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Paulo Cezar Mourão Almeida |
|
|
TR Araguari |
Jefferson Val Iwassaki |
|
|
TR Araxá |
Claudia Athanasio Kolbe |
|
|
TR Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
|
TR Araxá |
Marcos Paulo Soares Nangino |
|
|
TR Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
|
TR Barbacena |
Henrique Mendonça Schvartzman |
|
|
TR Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
|
TR Curvelo |
Rodrigo Martins Faria |
|
|
1ª TR Divinópolis |
Rogério Roris de Castro Barbo |
|
|
2ª TR Divinópolis |
Frederico Malard de Araújo |
|
|
TR Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
|
TR Formiga |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
|
TR Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Alan Raschke Jardim |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
|
1ª TR Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
|
2ª TR Governador Valadares |
David Miranda Barroso |
|
|
2ª TR Governador Valadares |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
|
|
2ª TR Governador Valadares |
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
|
|
TR Ituiutaba |
Adilson da Silva da Conceição |
|
|
1ª TR Juiz de Fora |
Iziquiel Pereira Moura |
|
|
2ª TR Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
|
2ª TR Juiz de Fora |
Amaury Silva - Governador Valadares |
|
|
3ª TR Juiz de Fora |
Joyce Souza de Paula |
|
|
3ª TR Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
|
4ª TR Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
|
4ª TR Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
|
4ª TR Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
|
5ª TR Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
|
5ª TR Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
|
TR Lavras |
Antônio Godinho |
|
|
TR Lavras |
Miller Freire de Carvalho |
|
|
TR Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
|
1ª TR Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
|
1ª TR Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
|
1ª TR Montes Claros |
Rodrigo Kuniochi |
|
|
2ª TR Montes Claros |
Vívian Lopes Pereira |
|
|
2ª TR Montes Claros |
Douglas Teixeira Barroco |
|
|
2ª TR Montes Claros |
João Adilson Nunes Oliveira |
|
|
TR Muriaé |
Alinne Arquette Leite Novais |
|
|
TR Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
|
|
TR Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
|
|
TR Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
|
|
TR Paracatu |
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
|
|
TR Passos |
Ricardo Bastos Machado |
|
|
TR Patos de Minas |
José Humberto da Silveira |
|
|
TR Patos de Minas |
Paulo Sérgio Vidal |
|
|
1ª TR Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
|
1ª TR Poços de Caldas |
Bruno de Souza de Viveiros |
|
|
2ª TR Poços de Caldas |
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
|
|
TR Viçosa |
Guilherme Barros Dominato |
|
|
TR Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
|
|
TR Viçosa |
Anderson Fábio Nogueira Alves |
|
|
TR Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
|
|
TR Pouso Alegre |
Napoleão da Silva Chaves |
|
|
TR São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
|
|
TR São João Del Rei |
Donizetti Nogueira Ramos |
|
|
1ª TR Sete Lagoas |
Leonardo Guimarães Moreira |
|
|
1ª TR Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha- Vespasiano |
|
|
2ª TR Sete Lagoas |
José Francisco Tudéia Júnior |
|
|
2ª TR Sete Lagoas |
Robson Monteiro Rocha - interino |
|
|
2ª TR Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
|
|
2ª TR Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
|
|
1ª TR Teófilo Otoni |
Bárbara Alves Maciel |
|
|
1ª TR Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
|
|
2ª TR Teófilo Otoni |
Elton Pupo Nogueira |
|
|
2ª TR Teófilo Otoni |
Maurício Simões Coelho Júnior |
|
|
2ª TR Teófilo Otoni |
Suelen Luczynski Florentino |
|
|
2ª TR Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
|
|
TR Ubá |
Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior |
|
|
TR Ubá |
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
|
|
TR Ubá |
Emílio Guimarães Moura Neto |
|
|
TR Ubá |
Fábio Henrique Vieira |
|
|
1ª TR Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
|
2ª TR Uberaba |
Danilo Couto Lobato Bicalho |
|
|
1ª TR Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
|
|
1ª TR Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
|
|
1ª TR Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
|
|
1ª TR Uberlândia |
Danilo Soares Cordeiro |
|
|
2ª TR Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
|
|
2ª TR Uberlândia |
Bruno Henrique de Oliveira |
|
|
2ª TR Uberlândia |
João Marcos Luchesi |
|
|
2ª TR Uberlândia |
Patrícia Bergamaschi de Araújo |
|
|
2ª TR Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
|
|
3ª TR Uberlândia |
João Ecyr Mota Ferreira |
|
|
3ª TR Uberlândia |
Luís Eusébio Camuci |
|
|
3ª TR Uberlândia |
Tiago Borges de Oliveira |
|
|
3ª TR Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
|
|
4ª TR Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
|
4ª TR Uberlândia |
Karen Castro dos Montes |
|
|
1ª TR Varginha |
Hian Silva Colaço |
|
|
2ª TR Varginha |
Glauciene Gonçalves da Silva |
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Palestra - Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades
Convocação
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube
De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Palestra Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Modalidade presencial:
1.1.1. Diretoras e diretores, gerentes, juízas e juízes da Comarca de Belo Horizonte, gerentes de secretaria da 1ª instância com atuação na Capital, servidoras e servidores ocupantes do cargo de Assessor Técnico/Jurídico da Secretaria do TJMG, por convocação.
1.1.2. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer práticas institucionais que promovam a equidade racial e a valorização da diversidade, fortalecendo uma atuação judicial plural, inclusiva e alinhada aos direitos humanos.
3. DOCENTES:
- Raíza Feitosa Gomes - Escritora, jurista e pesquisadora. Autora do livro Cadê a Juíza - Travessia de Mulheres Negras no Judiciário.
- Bruna Rodrigues - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE. Mestra em políticas públicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Especialista em Direito Constitucional, e certificada em Direitos Humanos e Internacional pela Universidade de Coimbra. Integra o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) do TJCE.
- Fábio Francisco Esteves - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, atualmente exercendo o cargo de juiz instrutor no gabinete do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal - STF. Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e mestre pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto de Direito Público - IDP e da Escola da Magistratura do Distrito Federal. Cofundador do Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros - ENAJUN e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação - FONAJURD. Foi Presidente da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT e atuou como membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados para revisão da legislação antirracista. Vencedor do Prêmio Desafio Lideranças Públicas Negras (2021).
4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 19 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG.
7. CARGA HORÁRIA: 3h.
8. NÚMERO DE VAGAS:
8.1. Presencial: 240 vagas.
8.2. Transmissão ao vivo: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de outubro até as 9h do dia 14 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:
9.1.1. Na modalidade presencial( para o público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3488.
9.1.2. Na Transmissão ao vivo( para o público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3489.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
9.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de novembro de 2025.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1
10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal de vídeos da EJEF do YouTube.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br, até o dia 14 de novembro, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença disponível no local da palestra.
15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, a ser aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
15.3. O certificado poderá ser obtido eletronicamente através do endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da palestra, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos(as) docentes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$23.025,00 (vinte e três mil e vinte e cinco reais), que abrange despesas com passagens aéreas e diárias para as(os) docentes e logística.
18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.
19.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.
Raízes do Sistema Jurídico Brasileiro. Do século XVIII à Proclamação da República - Turma 1/2025
Modalidade: presencial
1ª republicação: item 11.7
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Raízes do Sistema Jurídico Brasileiro. Do século XVIII à Proclamação da República - Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar efetivamente o direito por um novo olhar e por uma nova perspectiva multidisciplinar, mostrando novos caminhos e novas visões fundadas na história e nos intérpretes do Brasil.
3. DOCENTE: Daniela de Freitas Marques
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
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Dia 13/11/2025 (quinta-feira) |
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13 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 17h30 |
Palestra: Entradas e Bandeiras. Marquês de Pombal e o Terremoto de Lisboa. |
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Dia 14/11/2025 (sexta-feira) |
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8 às 8h30 |
Credenciamento |
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8h30 às 12h30 |
Palestra: Brasil Império: Primeiro Reinado e a Regência. |
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12h30 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 17h30 |
Palestra: Brasil Império: Segundo Reinado e a Proclamação da República |
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13 e 14 de novembro de 2025.
7. HORÁRIOS:
? Dia 13/11: das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h);
? Dia 14/11: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h15).
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, sala 2, 2º andar, na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 12h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 10 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3335.
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de novembro de 2025.
11.8. Serão excluídas:
11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.9. As(os) magistradas(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. O(a) discente magistrado(a) que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
12.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3335 - Raízes do Sistema Jurídico Brasileiro. Do século XVIII à Proclamação da República -Turma 1/2025 - 2109 - Convocação discente EJEF''.
12.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
12.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
12.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
12.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
12.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
12.7.1. Pelo Sistema SCDP
12.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.6.
12.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
12.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 12.7.
12.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
12.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
12.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
12.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
12.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital.
12.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
12.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:
12.16.1. interesse particular;
12.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
12.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
12.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
12.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 23/9/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença.
14.2. A presença será apurada no início do 1º dia e no início da manhã e da tarde do 2º dia.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$128.400,00, (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais), que abrangem despesas com honorários da docente, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. ENFAM: curso credenciado pela ENFAM, por meio da Portaria de Credenciamento n. 256, de 18 de agosto de 2025.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
19.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 30 de setembro de 2025.
Fundamentos da Acessibilidade Digital: Estrutura, Conteúdo e Design Inclusivo
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Fundamentos da Acessibilidade Digital: Estrutura, Conteúdo e Design Inclusivo - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores que atuam na área de Tecnologia da Informação, preferencialmente, e demais interessados na temática.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer princípios de acessibilidade digital na estrutura, no conteúdo e no design inclusivo, considerando normas internacionais, práticas de usabilidade e estratégias para promover a inclusão em ambientes digitais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo 1 - Fundamentos da Acessibilidade Digital e WCAG
- Conceito e princípios da acessibilidade digital
- Cultura, inclusão e mercado
- WCAG: estrutura, critérios e níveis de conformidade
- Responsabilidades na produção de conteúdo acessível
Módulo 2 - Design Inclusivo x Design Universal e Conteúdo Inclusivo
- Diferenças conceituais entre design inclusivo e design universal
- Estruturação e componentização de interfaces digitais
- Estratégias de descrição de conteúdos e imagens
- Construção de documentos acessíveis (Word, PDF, PowerPoint)
Módulo 3 - Conteúdo Inclusivo e Redes Sociais
- Hierarquia de títulos e arquitetura da informação
- Uso acessível de imagens, vídeos e recursos multimídia
- Boas práticas em redes sociais para acessibilidade
- Ferramentas de apoio e validação
Módulo 4 - Testes de Acessibilidade
- Tipos de testes: heurísticos, automáticos e com usuários
- Ferramentas básicas de validação (leitores de tela, plugins e simuladores)
- Identificação e priorização de problemas
- Produção de relatórios e planos de melhoria
Módulo 5 - Cultura da Acessibilidade e Implementação Prática
- Acessibilidade como processo e não como ``melhoria'' opcional
- Inclusão da acessibilidade em todas as etapas de produção digital
- Integração com metodologias ágeis
- Desafios e perspectivas no mercado e nas instituições públicas
5. PERÍODO DO CURSO: 5 a 27 de novembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 10h.
7. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 1º de outubro até as 9h do dia 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3454.
8.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de novembro de 2025.
8.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.
8.8. Serão excluídas:
8.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
9.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas.
11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.
11.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso descrito no item 5 deste edital, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 8.1.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.
17.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 29 de setembro de 2025.
Introdução à Inovação
Oferta Permanente
Convocação
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.
1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. O que é essa tal de Inovação?
4.2. A Inovação no Setor Público.
4.3. Cultura e Inovação.
4.4. Laboratório de Inovação.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.
8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição
8.10. Serão excluídas:
8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.
13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
· e-mail de seu gestor imediato.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.
14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.
Extrato
Curso Prático de Libras
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
A Atuação dos Juízes Leigos
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;
1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.
7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.
5. CARGA HORÁRIA: 15h.
6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Planilhas
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 5 de dezembro de 2025.
8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em dia 22 de janeiro de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.
Extrato
Curso Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável - Turma 2/2025
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 4 de dezembro de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3283.
6. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de junho de 2025.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 2/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 14h do dia 27 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3292.
7. Edital publicado originalmente no dia 24 de junho de 2025.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. PERÍODO DO CURSO: 1° julho a 11 de dezembro de 2025.
7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, a partir das 10 horas do dia 1° de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3280.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1° julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' - Turma 1/2025
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e atribuições.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3282
6. PERÍODO DO CURSO: 30 de julho a 5 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 17 de julho, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):
· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO:
5.1. Módulo Básico: 7/1 a 18/12/2025;
5.2. Módulos Sistema: 7/1 a 31/12/2025.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.
7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2025.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Forms - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 3h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3357.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 4h
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3354.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Keep - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Keep de forma eficiente, utilizando-as para organizar lembretes e notas, automatizar rotinas e otimizar a organização profissional no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 2h
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3355
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Drive - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 5h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3356.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Documentos - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 3h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3359.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gemini - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 2h
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3367.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Meet - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de videoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 5h
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3366
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Agenda - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 4h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3364
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Gmail - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 6h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3362
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 4h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3363
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chat - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 4h
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3360.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Chrome - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 2h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3361
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Google Workspace: Contatos - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Contatos, criando, editando, organizando e gerenciando contatos pessoais e profissionais, aplicando boas práticas de organização e segurança dos dados de forma eficiente no contexto institucional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 2h
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3365.
6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025
7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução à Gestão Socioambiental - Turma 1/2025
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os fundamentos, normativos e práticas da gestão socioambiental no setor público e aplicá-los de forma estratégica e responsável em suas atividades, atuando como agente de transformação para promover a sustentabilidade institucional e o uso racional dos recursos no âmbito do TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3388.
7. Edital publicado originalmente no dia 29 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Palestra Virtual: Tratamento de vítimas no Sistema de Justiça Criminal
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de conhecer sobre a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, garantindo que sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito, com tratamento adequado e na sensibilização para as formas de violência historicamente negligenciadas, em estrita observância ao Art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 253/2018.
3. MODALIDADE: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.
4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 31 de outubro de 2025, das 10 às 12h.
5. CARGA HORÁRIA: 2h.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 26 de setembro até às 9h do dia 29 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link:: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3463.
8. Edital publicado originalmente no dia 22 de setembro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro - Turma 1/2025
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, especialmente das comarcas com movimento de bens culturais materiais e imateriais, quais sejam:
1.2 Interior: Juízes e assessores das comarcas: Mariana, Ouro Preto, Sabará, São João del-Rei, Serro, Caeté, Pitangui, Tiradentes, Minas Novas, Itapecerica, Campanha, Paracatu, Baependi, Januária, Santa Bárbara, Grão-Mogol, Conceição do Mato Dentro, Santa Luzia, Estrela do Sul, Prados, Itabirito, Congonhas, Nova Era, Lagoa Santa, Barão de Cocais, Itabira, São Tomé das Letras, Chapada do Norte, Cataguases, Oliveira, Pedro Leopoldo, Patrocínio, São João Del Rei, Diamantina e Montes Claros.
1.3 Belo Horizonte: Juízes e assessores da 1ª a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias e 1ª a 3ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal.
1.4 2ª Instância: Desembargadores e assessores da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis (Direito Público) do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar, diferenciar e aplicar os meios legais de proteção ao patrimônio cultural, bem como dominar o regime jurídico incidente sobre a temática.
3. MODALIDADE: a distância, por meio de aulas síncronas.
4. PERÍODO E HORÁRIOS DO CURSO: 5/11 a 3/12/2025, com aulas síncronas, das 9 às 12, nas seguintes datas:
5/11; 12/11; 19/11; 26/11 e 3/12/2025.
5. CARGA HORÁRIA: 45h.
6. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
7. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de outubro até as 9h do dia 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3415
8. Edital publicado originalmente no dia 13 de outubro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
16.
17.
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JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.25.161441-8/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 13ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença e condenou o réu ao pagamento de danos morais e materiais. Ficou comprovado que a construção de um supermercado vizinho ao imóvel da autora provocou o rompimento de uma barreira de água, ocasionando o desabamento de um muro e o alagamento de sua residência. Com base no relatório da Defesa Civil, o Tribunal reconheceu a responsabilidade do réu/supermercado pelos danos e transtornos causados.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.25.161441-8/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESABAMENTO DE MURO COM ALAGAMENTO DO IMÓVEL DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE SER DECORRENTE DE OBRAS REALIZADA PELA PARTE RÉ - NEXO CAUSAL - ÔNUS DA PROVA - AUTORA - ART. 373, I, DO CPC - DESINCUMBÊNCIA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
- Tendo a autora logrado êxito na demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC, restando comprovado que por decorrência do rompimento da contenção de águas pluviais construída pelo réu em seu imóvel, houve o desmoronamento do muro do imóvel vizinho, de propriedade da autora, com o consequente alagamento de sua residência, o acolhimento da pretensão autoral é medida que se impõe. Os danos materiais não se presumem, devendo ser satisfatoriamente comprovados por meio de prova robusta produzida nos autos. É inequívoco que os danos provocados em um imóvel residencial em decorrência de irregularidades constatadas nas obras realizadas no imóvel vizinho causam transtornos ao proprietário do imóvel danificado que ultrapassam o limite da normalidade, configurando danos morais passíveis de indenização. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
Apelação Cível nº 1.0000.25.161441-8/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Simone da Conceição - Apelado: Comercial Gala Ltda. - Relator: Des. José de Carvalho Barbosa.
ACÓRDÃO
Vistos, etc., acorda, em Turma, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2025. - José de Carvalho Barbosa - Relator.
VOTO
DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA - Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Simone da Conceição, nos autos da ``ação de reparação por danos morais e materiais'' movida em face de Comercial Gala Ltda. (Cordeiro Supermercados), perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, tendo em vista a sentença anexada ao documento nº 102, que julgou improcedente o pleito inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade, ante a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Em suas razões recursais, alega a autora, ora apelante, que reside no imóvel localizado na avenida A, nº 162, bairro Raul Loureço, bem como que referido imóvel fica ao lado do supermercado/réu.
Aduz que, quando da construção do supermercado/réu, foram feitas várias escavações, bem como uma abertura para passagem, dentro de seu terreno, de um cano de drenagem, sem autorização, dela, autora, o que causou danos à estrutura de seu muro.
Narra que, após as escavações, ocorreram fortes chuvas na cidade, vindo seu muro a desabar e alagar sua casa, tendo ela, autora, diversos prejuízos materiais e ``imensuráveis'' danos morais pela falta de bens e pela impossibilidade de continuar a residir em sua própria casa.
Alega que, embora haja alagamentos no bairro onde reside em decorrência de fortes chuvas, nunca houve alagamento em sua rua ou na sua residência.
Assevera que o boletim de ocorrência e o relatório da Defesa Civil gozam de fé pública e demonstram o nexo causal entre as obras realizadas pelo supermercado/réu e o desabamento do muro.
Ressalta que houve um estouro do cano colocado em seu terreno, causando infiltrações e acúmulo de água.
Acrescenta que as trincas e fissuras foram causadas pelas escavações realizadas pelo réu e também pela vibração decorrente da utilização de ``ferramentas e equipamentos pesados''.
Pede, ao final, o provimento do recurso, de modo que seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Ausente o preparo, por litigar a apelante sob o pálio da gratuidade judiciária, concedida em primeiro grau.
Contrarrazões anexadas ao documento nº 94.
É o relatório.
Conheço do recurso.
Examinando detidamente o quadro probatório carreado aos autos, tenho, diversamente do entendimento do douto magistrado de primeiro grau, que a autora logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do disposto no art. 373, inciso I, do CPC.
Com efeito, dos documentos e provas apresentados nos autos quando da propositura da ação, notadamente do relatório da vistoria realizada pela Defesa Civil (documento nº 06), é possível se constatar a existência de nexo causal entre as obras realizadas pelo supermercado réu e o desmoronamento do muro da autora, com o consequente alagamento de sua residência.
Veja-se:
A Defesa Civil esteve no local, e conforme o relato da solicitante, uma empresa está executando a construção de um supermercado no lote do fundo, e foi feito uma contenção que não suportou a quantidade de água, vindo a romper a contenção. A água derrubou o muro do fundo do imóvel da solicitante, passando por dentro da casa e derrubando o portão da frente. No imóvel teve perda de móveis e eletrodomésticos e vidros da janela do quarto quebrados.
Com base no referido exposto acima, a Defesa Civil, no seu papel precípuo de planejar e executar ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinada a evitar ou minimizar desastre e a fim de preservar a normalidade social.
Recomenda-se:
Procurar a empresa responsável e entrar em acordo para o conserto do muro e reembolso dos móveis e eletrodomésticos.
Como se vê, por meio do referido relatório da Defesa Civil - que, diga-se, goza de fé pública e presunção de legitimidade -, restou apurado que o rompimento da contenção de águas pluviais construída pelo réu em seu imóvel causou o desmoronamento do muro do imóvel vizinho, de propriedade da autora, com o consequente alagamento de sua residência e perda de diversos móveis, tendo aquele Órgão, inclusive, recomendado que esta procurasse aquele para fins de ``conserto do muro e reembolso dos móveis e eletrodomésticos''.
Registre-se que não há nada nos autos que infirme a conclusão da Defesa Civil, mostrando-se o relatório emitido por aquele Órgão suficientemente claro e fundamentado.
E, em assim sendo, tem-se que não prospera a alegação do réu de que não teve culpa pelos danos sofridos pela autora, sendo o ``alagamento habitual e por causa das chuvas de março'' (contestação - documento nº 18).
Prova alguma existe nos autos que corrobore as alegações do réu, não tendo ele se desincumbido de seu onus probandi, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Acrescente-se que a comprovação da alegação acerca da inexistência de culpa do réu pelo discutido alagamento demandaria a produção de outra prova técnica, produção de prova essa que, diga-se, restou inviabilizada pelo próprio réu, que, apesar de devidamente intimado para tanto, não efetuou o pagamento dos honorários periciais no prazo lhe concedido.
Não bastasse tudo isso, ainda não se pode perder de vista que, conforme recibos apresentados pelo próprio réu (documento nº 25), em decorrência do alagamento sob discussão, ele doou para a autora uma cesta de alimentos e uma churrasqueira e, ainda, encaminhou, para avaliação de eventuais danos, a geladeira da mesma autora, isso que, a toda evidência, demonstra o reconhecimento, por ele, réu, da existência do alegado vínculo entre as suas obras e os danos apresentados pelo imóvel da autora.
Registre-se que, diversamente de S. Exa., o culto sentenciante, tenho que o histórico de alagamentos no bairro onde reside a autora, por si só, não tem o condão de ``enfraquecer'' tal vínculo.
Assim, tendo a autora se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, impõe-se, de fato, a procedência de sua pretensão.
No tocante aos danos materiais, cumpre salientar que, como é sabido, tais danos não se presumem, devendo ser satisfatoriamente comprovados por meio de prova robusta produzida nos autos.
No caso dos autos, verifica-se que autora declarou na inicial que teve os seguintes danos materiais:
- Cama Box Casal - R$ 800,00
- Cama Box Solteiro - R$ 600,00
- Maquina de Lavar 9Kg - R$ 1.200,00
- Guarda Roupa Casal - R$ 1.000,00
- Sofá de Canto - R$ 1.800,00
- Cômoda Solteiro c/ 6 Gavetas - R$ 500,00
- Mesa c/ 6 cadeiras - R$ 1.400,00
- Armário para micro-ondas - R$ 400,00
- Tapetes e Cortinas - R$ 560,00
É certo que não há nos autos prova de que esses bens foram destruídos em razão do alagamento, bem como que não foi apresentada nota fiscal de compra desses bens ditos perdidos ou mesmo dos novos bens adquiridos.
Todavia, não se pode perder de vista que também não há nos autos controvérsia sobre a perda dos bens acima mencionados, uma vez que em sua contestação o réu, ora apelado, não impugna os danos materiais em si, mas apenas, e sem qualquer fundamentação, o valor cobrado a tal título.
A par disso, tem-se que do relatório de vistoria da Defesa Civil constou expressamente que houve ``perda de móveis e eletrodomésticos''.
A tudo isso, acresça-se que o réu não produziu prova de que seria possível o conserto ou a aquisição dos bens arrolados por valor menor do que o declarado pela autora.
Disso resulta, portanto, que merece acolhimento o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais reclamados no valor total de R$ 8.260,00.
No que tange à configuração do dano moral, cumpre salientar que segundo Sérgio Cavalieri Filho o ``dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que agressão à dignidade humana'' e explica:
``[...] só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. [...]'' (FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 93).
Assim, constitui dano moral o prejuízo decorrente da ``agressão à dignidade humana'', que provoca constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, e se diferencia daquelas situações que causam meros aborrecimentos, aos quais todas as pessoas estão sujeitas porque são fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade e, por conseguinte, incapazes de gerar dano passível de ressarcimento.
De fato, para que haja a compensação, a título de dano moral, o ato considerado como ilícito deve ser capaz de ocasionar um sofrimento físico ou espiritual, impingindo tristezas, preocupações, angústias ou humilhações, afetando o psicológico do ofendido de forma a suplantar os meros aborrecimentos, servindo a indenização como forma de compensar a lesão sofrida.
In casu, tenho que os fatos narrados nos autos não podem ser considerados como mero aborrecimento, visto que inequivocamente causaram transtornos e abalo psíquico à autora comprometendo sua segurança e a de sua família, e ultrapassaram o limite da normalidade, configurando danos morais passíveis de indenização.
Nesse sentido:
``Apelação cível. Ação de nunciação de obra nova. Obra em terreno vizinho. Comprovação do fato constitutivo do direito. Prova pericial. Constatação de sérios danos no imóvel. Indenização por danos materiais devida. Danos morais. Configuração. Sentença mantida. - A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito encontra sua regulamentação nos arts. 186 e 927 do Código Civil, dos quais se extrai como requisitos para a caracterização do dever de reparar: a configuração de uma conduta culposa, em sentido amplo; um dano a outrem e o nexo causal entre aquela e o dano causado. - Nos termos do art. 373, I, do CPC/15, compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. - Diante da identificação, em laudo pericial, de prejuízos no imóvel do autor em decorrência da construção realizada pelo réu em terreno vizinho, faz jus o requerente à indenização por danos materiais, em montante a ser apurado em liquidação por arbitramento. - A situação de ver o imóvel com sérios danos causados pela construção em imóvel lindeiro é motivadora de indenização por danos morais'' (TJMG - Apelação Cível nº 1.0079.13.039609-0/001, Rel. Des. Luiz Artur Hilário, 9ª Câmara Cível, j. em 20.11.2018, p. em 06.12.2018).
``Apelação cível. Ação de nunciação de obra nova. Ato ilícito. Danos materiais sofridos. Comprovados. Danos morais. Configuração. Quantum. Razoabilidade e proporcionalidade. - Pela análise do laudo pericial, não há que se falar em ausência de comprovação dos danos materiais e da responsabilidade da apelante. - É evidente o abalo psíquico causado por obra edificada em imóvel vizinho que atinge diretamente habitação, comprometendo sua segurança e provocando danos no imóvel. - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade'' (TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.11.024637-8/004, Rel. Des. Pedro Aleixo, 16ª Câmara Cível, j. em 31.10.2018, p. em 09.11.2018).
No tocante ao quantum da indenização, cumpre observar que a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo-pedagógico.
A propósito, confira-se lição do mestre Sérgio Cavalieri Filho:
``Creio que na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de lucro cessante e dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Qualquer quantia a maior importará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano. Creio, também, que este é outro ponto onde o princípio da lógica do razoável deve ser a bússola norteadora do julgador. Razoável é aquilo que é sensato, comedido, moderado; que guarda uma certa proporcionalidade. Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes'' (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 81-82).
Também nesse sentido a jurisprudência:
Não há critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral. Recomendável que o arbitramento seja feito com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto. (RSTJ 140/371)
Critérios de quantificação da indenização que devem atender a determinados balizamentos, que obedeçam ao padrão social e cultural do ofendido, à extensão da lesão do seu direito, ao grau de intensidade do sofrimento enfrentado, às condições pessoais do devedor, ao grau de suportabilidade do encargo pelo último, sem descurar do caráter reparatório, sempre com a preponderância do bom senso e da razoabilidade do encargo. (Ajuris 76/608)
Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida. (RSTJ 112/216 e STJ-RF 355/201)
A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer injustamente a vítima. (STJ-3ª T., REsp 831.584-AgRg-EDcl, Min. Gomes de Barros, j. em 24.8.06, DJU 11.9.06). (BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar; NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F. Código Civil e legislação civil em vigor. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 109).
In casu, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tenho por suficiente, tanto para reparar a dor moral quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fixação do quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00, valor que reputo condizente com as peculiaridades do caso.
Com tais considerações, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença recorrida, julgar procedente o pleito inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 8.260,00 a título de indenização por danos materiais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo índices divulgados na tabela da Corregedoria-Geral de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso, sendo que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, deverão tais encargos ser calculados na forma prevista nos arts. 389 e 406 do CC, com a nova redação dada pelo referido diploma legal, além da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a publicação deste acórdão, e acrescida de juros de mora desde a data da citação, na forma prevista nos citados dispositivos legais.
Ante o que restou aqui decidido, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, inclusive recursais, e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito.
Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.25.139232-0/001
RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de um homem por furto de fios, cometido com a ajuda de um cúmplice. O Tribunal rejeitou o pedido de aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor do bem e a reincidência do réu. De ofício, a Corte reduziu a pena e determinou seu cumprimento em regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.25.139232-0/001 - Inteiro teor
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - VALOR SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO - RÉU REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL - COAUTORIA - CONCURSO DE AGENTES - PROVA ORAL - COMPROVAÇÃO - CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - PENA READEQUADA DE OFÍCIO - REGIME - SEMIABERTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Sendo o valor dos bens subtraídos superior ao patamar de dez por cento do salário mínimo e sendo o réu reincidente em crime patrimonial, inviável a aplicação do princípio da insignificância.
- Não há que se falar na exclusão da qualificadora relativa ao concurso de pessoas quando devidamente comprovada a coautoria do agente, em divisão de tarefas.
- Nos termos do art. 33, § 2º, ``c'' do CP, o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto; o que não é a hipótese dos autos.
- A conduta social do acusado corresponde ao seu comportamento no meio em que vive, de forma que ausentes elementos que permitam aferir seu comportamento, incabível sua valoração negativa.
- Recurso não provido e, de ofício, readequada a pena do apelante.
Apelação Criminal nº 1.0000.25.139232-0/001 - Comarca de Januária - Apelante: M.V.S.M. - Apelado: Ministério Público - MPMG - Relator: Des. Paulo Tamburini.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso e, de ofício, readequar a pena do acusado.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025. - Paulo Tamburini - Relator.
VOTO
DES. PAULO TAMBURINI - Trata-se de apelação criminal interposta por M.V.S.M. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal, de Execuções Penais, da Infância e Juventude Infracional e Precatórias Criminais da Comarca de Januária (doc. ordem 49) que, nos autos da ação penal nº 0003769-53.2024.8.13.0352, o condenou pela prática do delito previsto no art. 155, inciso IV c/c art 61, inciso I e art. 65, inciso III, todos do CP, fixando-lhe a pena em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.
Em suas razões recursais (doc. ordem 54), o pediu a aplicação do princípio da insignificância, com sua consequente absolvição.
Subsidiariamente, pediu o afastamento da qualificadora relativa ao concurso de agentes e a alteração do regime inicial estipulado.
Contrarrazões apresentadas na ordem 57, oportunidade em que se pediu a manutenção da sentença.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso (doc. ordem 67).
Em síntese, era o que se importava a relatar.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o presente recurso deve ser conhecido.
Verifica-se, ainda, a ausência de nulidades e preliminares a serem analisadas, devendo ser analisado o mérito recursal.
Mérito
Nos termos da denúncia, no dia 14 de julho de 2024, por volta das 10h, na rua X, bairro X, Januária/MG, o denunciado teria subtraído para si, mediante concurso de agentes, coisa alheia móvel de propriedade da empresa de telefonia Oi.
Segundo apurado, o acusado em companhia de F.G.J., ao avistar uma fiação parcialmente caída, utilizou-se de uma faca e cortou cerca de 20 (vinte) meses de fios interligados a um poste.
Após a subtração, ambos queimaram os fios extraídos com intuito de retirar o cobre e o comercializar - sendo, contudo, presos em flagrante pelos policiais militares.
Inicialmente, pretende a defesa do acusado a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição por atipicidade material.
Nesse contexto, é relevante destacar a noção de tipicidade conglobante, proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, segundo a qual a caracterização da tipicidade do fato exige a presença de um aspecto formal, com a subsunção do agente à norma típica, e outro material, com a potencial ou efetiva existência de lesividade na conduta perpetrada.
Acerca do princípio, leciona Guilherme de Souza Nucci:
``Com relação à insignificância (crime de bagatela), sustenta-se que o direito penal, diante de seu caráter subsidiário, funcionando como ultima ratio, no sistema punitivo, não se deve ocupar de bagatelas. Há várias decisões de tribunais pátrios, absolvendo réus por considerar que ínfimos prejuízos a bens jurídicos não devem ser objeto de tutela penal, como ocorre nos casos de `importação de mercadoria proibida' (contrabando), tendo por objeto material coisas de insignificante valor, trazidas por sacoleiros do Paraguai. Outro exemplo é o furto de coisas insignificantes, tal como o de uma azeitona, exposta à venda em uma mercearia'' (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 161).
Para sua aplicação, é demandada a presença de determinados critérios objetivos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
``Habeas Corpus. Processual penal e penal. Writ substituto de recurso extraordinário: admissibilidade. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância. Requisitos presentes na espécie: irrelevância da conduta praticada pelo paciente. Matéria que deverá ser resolvida nas instâncias administrativas. Ordem concedida. [...] II - A Suprema Corte passou a adotar critérios objetivos de análise para a aplicação do princípio da insignificância. Com efeito, devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. III - Ante a irrelevância da conduta praticada pelo paciente e da ausência de resultado lesivo, a matéria não deve ser resolvida na esfera penal e sim nas instâncias administrativas. IV - Ordem concedida'' (HC nº 138134, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. em 07.02.2017, d. em 27.03. 2017 p. em 28.03.2017).
No presente caso, verifica-se que a res furtiva consiste em 20 (vinte) metros de fios de cobre da rede telefônica Oi. (doc. ordem 06)
Nos termos da nota fiscal juntada na ordem 3, f. 47, o valor total dos bens subtraídos era de R$260,00 (duzentos e sessenta reais).
Desse modo, nota-se que o valor dos bens subtraídos é superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, então equivalente a R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o que afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância.
Além disso, relevante destacar que a apelante é multirreincidente em crime patrimonial, conforme se verifica da CAC juntada (doc. ordem 03, f. 74/75), sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância.
Assim é o entendimento do STJ:
``Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Furto qualificado. Absolvição. Delito praticado mediante escalada. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu reincidente específico e com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O `princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público' (STF - HC nº 84.412-0/SP, Rel.: Ministro Celso de Mello, p. em 19.11.2004). 2. Tendo o furto sido praticado mediante escalada, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que obsta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se evidencia na hipótese, eis que se trata de paciente reincidente específico e com maus antecedentes, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. 4. O fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não afasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a aplicação do princípio da insignificância. 5. Não há que se falar em atipicidade material da conduta, por não restarem demonstrados os exigidos ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade, bem como em razão da contumácia do ora agravante na prática de delitos. 6. Agravo regimental não provido'' (AgRg no HC nº 796.563/MS, Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. em 22.05.2023, p. em 25.05.2023).
No mesmo sentido já decidiu esta Câmara:
``Apelação Criminal. Furto simples. Autoria e materialidade demonstradas. Subtração de bens de pequena monta. Reiteração contumaz de crimes patrimoniais. Reincidência específica e maus antecedentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Regime semiaberto de cumprimento de pena. Observância ao princípio da proporcionalidade da pena. Abrandamento do regime ex officio. Precedentes do supremo tribunal federal. Recurso a que se nega provimento. 1. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais, em regra, cometidos à clandestinidade, possui relevante valor probatório, se harmônica e convergente com as demais provas de acusação. 2. O não comparecimento do acusado a interrogatório judicial, porque revel na ação penal, não impede a comprovação de autoria e materialidade dos fatos, se as outras provas, em que se baseie a condenação, tiverem sido submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Os maus antecedentes e a reincidência específica constituem óbice à incidência do Princípio da Insignificância para afastamento da tipicidade material da conduta. 4. A reiteração contumaz de delitos de pequena monta não induz ao desinteresse estatal de sua repressão, sob pena de verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, especialmente, para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida. 5. É cabível a fixação do regime inicialmente aberto de cumprimento de pena aos acusados reincidentes que perpetrem crimes de baixa lesividade. (TJMG - Apelação Criminal nº 1.0297.12.000658-2/001, Relator: Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. em 12.07.2016, p. em 22.07.2016).
Desse modo, deve ser afastada a aplicabilidade do princípio da insignificância ao caso em análise.
II - Afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso IV do CP A defesa pediu ainda o decote da qualificadora prevista no art. 157, § 4º, inciso II, do CP, por insuficiência de prova acerca da coautoria.
Acerca da autoria, narra o policial militar condutor João Batista Gomes dos Santos, em sede de APFD, que: (doc. ordem 03)
``que acionados pelo Sargento A., coordenador do policiamento da unidade (cpu), comparecemos à rua XA, bairro JK, onde encontraram o coordenador e um casal abordado por ele, sendo eles a mulher F.G.J. e o homem M.; ainda conforme o coordenador, o sargento J.L., informou a ele que havia recebido denúncia de que um casal estava furtando fios instalados em postes na via pública na Rua X, n° X, Bairro X. Que ele (coordenador), deslocou para averiguar e constatou a falta dos fios no local indicado, mas que os autores não estavam no local, que ao realizar rastreamento, localizou os autores Rua X, s/n, onde o M. E F.G.J. estavam queimando os fios para eliminar o plástico que revestia o cobre e ao termino da queima, resta apenas o cobre, este, com valor comercial; o coordenador determinou que a equipe deste relator, desse prosseguimento às providencias, um vez que os autores foram abordados e presos em flagrante delito, diante do exposto os autores receberam voz de prisão em flagrante delito, sendo eles encaminhados ao HPS local, onde foram atendidos e liberados, sem lesões ou queixas, conforme relatórios medico que acompanham este registro; em conversa com o autor M.V.S.M., este disse que passavam pelo local juntamente com a F.G.J., que visualizaram a fiação já parcialmente caída, que ele teve a ideia de pegar a fiação para vender o cobre, que usou uma faca para cortar o lado que ainda estava integro, que após pegar os fios, os dois foram queimar os fios, que no momento que realizaram a queima foram abordados pela viatura, que ao ver a aproximação da viatura já deduziu que fosse em virtude do furto dos fios; em conversa com a F.G.J., esta confirmou a versão do M., acrescentando apenas, que ela ficou observando, enquanto o M. fazia o corte do fio, em contato no local da subtração da fiação, observamos que aparentemente foram furtados aproximadamente vinte metros de fios, propriedade da empresa de telefonia Oi, não sendo possível medir com precisão; foi averiguado, que atualmente o representante da empresa oi na Cidade de Januária, trata-se de N.P.N.M., que via ligação telefonia tomou conhecimento do fato, ocasião em que informou residir na Cidade de X, motivo pela qual não poderia deslocar até a delegacia de Januária. ainda no exato local do furto, tivemos contato com a testemunha qualificada em campo próprio, moradora de um imóvel próximo, ela disse que antes do fato viu os autores nas proximidades, que um tempo depois, um primo dela viu os autores cortando os fios e avisou ele(testemunha), que devido morar na mesma rua, saiu para conferir e já flagrou os dois autores correndo, saindo do local com a fiação subtraída do poste; informo que o M. é egresso do sistema prisional, é beneficiário de prisão domiciliar, conforme processo 44001553820238130352, também por furto, que em pesquisa ao sistema Reds, é possível localizar vários registros, em que o M. figura como autor de furtos, crimes contra a vida e descumprimentos da prisão domiciliar, foi acionado a perícia da policial civil, sendo que o perito J.L.N., Masp 387476-5, informou que compareceria ao local para realizar os trabalhos de praxe, bem como orientou pela apreensão dos fios subtraídos, mas recuperados, para apresentação na delegacia [...]''.
Em audiência de instrução e julgamento (Pje Mídias), o Policial Militar J.B.G.S. confirmou os fatos narrados em sede de inquérito.
Ressaltou que o acusado estava cometendo a prática delituosa em companhia de F.G.J. e que o Sargento A. visualizou o acusado, em companhia da terceira, realizando a queima dos fios furtados.
Afirmou, ainda, que ambos foram presos no local e que haviam feito a separação do metal dos demais materiais, logo após o furto.
Destacou, ainda, que F.G.J. confessou que o acusado realizou o corte dos fios e que ficou visualizando a ação e que, não obstante essa não esclarecer sua atuação, conforme sua experiência, concluiu que F.G.J. ficou no local para observar se alguém chegava.
O Policial Militar J.P.C.R.S., de forma similar, declarou que localizaram ambos os autores realizando a queima dos fios de cobre, após realizarem o furto.
O acusado, em seu interrogatório, confessou os fatos descritos na denúncia, confirmando que F.G.J. estava presente nos dois momentos, no furto dos fios do cobre e, posteriormente, quando estavam o queimando.
Assim, quanto ao concurso de agentes, o juízo de origem registrou, em sede de sentença, que:
``Outrossim, não há dúvidas quanto à incidência da circunstância qualificadora relativa ao concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP). Registra-se que, a conduta da F.G.J., companheira do acusado, não se afigurou periférica ou de somenos importância, já que detinha domínio sobre o resultado da empreitada criminosa ajustada com o denunciado. Veja-se que a acusada permaneceu no palco dos fatos dando cobertura e, após a subtração do bem, auxiliou na queima dos fios de cobre, com o fim de tornar seguro o proveito da infração. Outrossim, restou positivado nos autos o liame subjetivo havido entre as vontades da comparsa F.G.J. e do acusado M. em levarem a efeito o crime de furto apurado na presente ação penal, tanto que as testemunhas afirmaram de maneiras seguras que os dois agentes estavam juntos no momento da subtração, embora apenas um tenha realizado o corte da fiação. Assim, pelo que se extrai do quadro probatório, a comparsa F.G.J. acompanhou o réu M. até o local do crime, aguardando o desenrolar dos fatos, dando cobertura à ação do companheiro e, consumado o crime, auxiliou na extração do cobre com o fito de comercializá-lo. Logo, a increpada não é mero partícipe de menor importância, mas coautora do crime, com realização efetiva de atos de execução''.
Desse modo, não obstante alegar a defesa a ausência de atuação de F.G.J., conclui-se que essa não é a hipótese dos autos, não havendo que se falar na exclusão da qualificadora, uma vez que se trata de hipótese evidente de coautoria.
Ressalte-se que, sendo constata a presença da companheira do acusado no momento do furto dos fios e, inclusive, estando ambos realizando a queima do material, é possível concluir que essa atuou de forma conjunta ao acusado e que possuía domínio do fato, ainda que tenha tido atuação diversa.
Além disso, a versão judicial corrobora a versão apresentada pela própria terceira F.G.J., em sede de inquérito, que confessou estar em companhia do acusado durante toda a prática delituosa e que ambos decidiram queimar a fiação visando o lucro ilícito decorrente da venda do cobre.
Sabe-se que, conforme entendimento desta Câmara, o concurso de pessoas pode ser comprovado por meio de prova oral:
``Apelação Criminal. Recurso defensivo. (1) furto qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Autoria e materialidade. Condenação mantida. (2) decote da qualificadora do rompimento de obstáculo. Necessidade. Ausência de exame de corpo de delito. (3) concurso de pessoas. Suficiência das provas orais. Palavra da vítima corroborada por testemunha. (4) redução da pena-base ao mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporcionalidade da resposta penal. (5) isenção das custas processuais. Matéria atinente ao juízo da execução.
1. A palavra da Vítima, em crimes patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, possui relevante valor de prova por se tratar de fonte direta dos fatos. 2. Não há que se aplicar a qualificadora de rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, CP) quando não for realizada a perícia e não houver justificação concreta acerca da não elaboração do exame técnico. 3. A prova oral é meio idôneo à comprovação do Concurso de Pessoas. 4. A existência de Circunstâncias Judiciais desfavoráveis legitima a fixação da pena-base acima do mínimo. 5. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas Custas do Processo criminal (art. 804, CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 98, § 3º, do vigente Código de Processo Civil. V.V.P. Decote das qualificadoras. Laudo pericial. Prescindibilidade. Suficiência das provas orais. Palavra da vítima corroborada por testemunha. A Qualificadora do Rompimento de Obstáculo (inciso I do § 4º do art. 155 do CP) deve ser mantida se comprovada pelas provas orais e documentais, sendo prescindível Laudo Pericial'' (TJMG - Apelação Criminal Nº 1.0000.24.005256-3/001, Relator: Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. em 21.05.2024, p. em 22.05.2024).
Diante disso, a observação direta da atuação do réu em conjunto com sua companheira, confirmada sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente do vínculo subjetivo entre eles, razão pela qual não há que se falar em decote da majorante.
Dosimetria da pena
Inicialmente, na primeira fase da dosimetria da pena, observa-se que o juízo de origem registrou que:
``Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais, tendo como parâmetro as diretrizes do artigo 59, do Código Penal:
a) Culpabilidade: A reprovabilidade da conduta do réu não transborda os limites delineados no tipo penal, motivo pelo qual deixo de considerar a referida circunstância;
b) Antecedentes Criminais: Conforme documento acostado aos autos, o acusado ostenta duas condenações definitivas anteriores (0067402- 48.2018.8.13.0352; 0048806-79.2019.8.13.0352), uma delas será
considerada nesta fase, como maus antecedentes, ao passo que a outra será sopesada na fase seguinte, como agravante, para evitar dupla apenação.
c) Personalidade: Não há elementos cabais para aferir a conduta social do réu. Portanto, a circunstância não pode ser considerada em seu desfavor.
d) Conduta social: Conforme já exposto, é evidente que a conduta social do acusado é reprovável para além do tipo penal, é caso, pois, de valoração da circunstância judicial.
e) Motivo do crime: Não excedeu a elementar do tipo penal, razão pela qual desnecessário valorá-lo.
f) Circunstâncias do crime: Dizem respeito aos aspectos laterais, periféricos, que circundam o fato propriamente dito e, no caso em tela, não extrapolam o tipo penal.
g) Consequências: São decorrências normais do tipo, não apresentando desdobramento relevante.
h) Comportamento da vítima: Não há que se falar em comportamento da vítima.
Assim, considerando a existência de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável ao acusado, fixo a pena base acima do mínimo legal, adotando a fração de 2/8 (dois oitavos) para majoração da reprimenda, ou seja, de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa''.
Neste contexto, denota-se que o juízo de origem fundamentou a eventual necessidade de valoração de duas circunstâncias judiciais, quais sejam, antecedentes e conduta social.
Desse modo, não obstante registrar posteriormente a existência de 01 (uma) circunstância judicial negativa, é possível constatar a ocorrência de erro material que, portanto, deve ser interpretado em favor do acusado.
Logo, observa-se que devida a valoração negativa dos antecedentes do acusado, uma vez que esse possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores e que somente uma delas foi utilizada na segunda fase da dosimetria da pena.
Por outro lado, no tocante à conduta social, trata-se circunstância diz respeito à análise do comportamento do agente em seu convívio social, familiar e laboral, não compreendendo, assim, eventuais condenações que pesem contra si, uma vez que estas devem ser analisadas nos antecedentes, na primeira fase, ou na reincidência, na segunda fase.
É nesse sentido o entendimento do STJ:
``Penal e Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estelionato. Alegação de impossibilidade de utilização de provas obtidas via aplicativo de mensagens. Aplicação retroativa da lei n. 13.964/19. Teses não apreciadas pelo tribunal a quo. Inviabilidade do conhecimento direto por esta corte superior. Indevida supressão de instância. Dosimetria. Pena -base acima do mínimo legal. Maus antecedentes configurados. Análise desfavorável da personalidade e da conduta social. Condenações pretéritas. Fundamento inidôneo. Afastamento devido. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena. 1. Esta Corte - HC nº 535.063/SP, 3ª Seção, Rel.: Ministro Sebastião Reis Junior, j. em 10.06.2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC nº 180.365, 1º Turma, Rel.: Min. Rosa Weber, j. em 27.03.2020; AgR no HC nº 147.210, 2ª Turma, Rel.: Min. Edson Fachin, j. em 30.10.2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Os pleitos referentes à impossibilidade de utilização de provas obtidas via aplicativo de mensagens e à aplicação retroativa da Lei nº 13.964/2019, nos moldes ora propostos pela defesa do paciente, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem. Portanto, inviável a apreciação dos temas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, `c', da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 3. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 4. Em relação aos antecedentes, não há reparo a ser feito, considerando que a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, enseja a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, justificando a exasperação da pena-base. 5. No que tange à personalidade do agente e à conduta social, é cediço que `a valoração negativa da personalidade com fundamento nas condenações transitadas em julgado não encontra respaldo na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente' (EAREsp nº 1.311.636/MS, Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, p. em 26.04.2019). 6. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a valoração negativa da personalidade e da conduta social e redimensionar a pena ao patamar de 2 anos de reclusão e 18 dias-multa'' (HC nº 693.321/SP, Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. em 05.04.2022, p. em 08.04.2022).
Portanto, nesse aspecto, razão não assiste ao juízo de origem, considerando que inexistem elementos suficientes a demonstrar a conduta social do agente.
Desse modo, deve ser mantida como negativa somente uma circunstância judicial, relativa aos antecedentes do acusado.
Ressalte-se, ainda, que sendo o critério do juiz mais benéfico ao acusado e, tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, não há que se falar na adoção do critério do intervalo.
Assim, considerando que o juízo de origem atribuiu a cada circunstância judicial o valor de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, deve a pena base do acusado ser reformada de ofício, restando estabelecida em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, acrescidos de 11 (onze) dias- multa.
Na segunda fase da dosimetria da pena, tendo sido realizado o concurso entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, sendo essas compensadas, deve a pena intermediária ser mantida no patamar de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.
Na terceira fase da dosimetria da pena, ausentes causas de diminuição ou aumento de pena, deve a pena concreta ser estabelecida em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.
Regime Inicial
Quanto à determinação do regime inicial, nos casos de reincidência, o Código Penal estabelece que:
``Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi- aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
[...]
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto''.
Assim, a redação do código é expressa ao estabelecer, como requisito para o cumprimento do regime aberto, a ausência de reincidência; o que não é a hipótese dos autos.
Não se desconhece que, em casos excepcionalíssimos, em razão da insignificância da conduta, foi admitido pelo STF a alteração do regime, concedendo inicialmente o regime aberto.(HC nº 135.164/MT).
No entanto, a conduta do apelante não se amolda na hipótese citada, sendo adequado para que seja efetiva a reprimenda adotada, diante da finalidade preventiva da pena, a adoção do regime semiaberto.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso e, de ofício, readequo a pena do acusado, fixando a pena concreta no patamar de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.
Custas na forma do art.804 do CPP suspensas nos termos da sentença. É como voto.
Votaram de acordo com o Relator o Desembargador Fortuna Grion e a Desembargadora Maria Luíza de Marilac.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA DO ACUSADO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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SERVIÇO DE PESQUISA JURÍDICA
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REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
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COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA
Coordenadora: Rafaela Giboschi Carvalho
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BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG Periodicidade: semanal |
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Nº 839 - 22 de outubro de 2025 Abrangência: 11/10/2025 a 17/10/2025 |
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A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados. Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas. |
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LEGISLAÇÃO FEDERAL |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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DECRETO Nº 12.679 |
DOU; 17/10/2025 |
Altera o Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024, que regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. |
Dec. 12.679 (Site da Presidência da República) |
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ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 351 |
DJE/CNJ; 13/10/2025 |
Altera o anexo da Portaria Presidência nº 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário. |
Port. 351 (Site do CNJ) |
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PORTARIA Nº 352 |
DJE/CNJ; 15/10/2025 |
Altera a Portaria Presidência nº 322/2025, que institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário. |
Port. 352 (Site do CNJ) |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13 |
DJE/CNJ; 14/10/2025 e 16/10/2025 (Republicação) |
Dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário e procedimentos extrajudiciais sob a presidência do Ministério Público, bem como sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal. |
Res. Conj. 13 (Site do CNJ) |
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ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 1.315 |
Minas Gerais; 17/10/2025 |
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos de escoltas hospitalares realizadas pela Polícia Penal do Estado de Minas Gerais. |
Port. 1.315 (Site da ALMG) |
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ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 7.428 |
DJE |
Constitui comissão para promover o inventário físico e financeiro dos bens e materiais que especifica relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2025. |
Port. 7.428 |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.733 |
DJE |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.545, de 19 de abril de 2024, que "Dispõe sobre a implantação e o funcionamento da Central de Processos Eletrônicos de Turmas Recursais". |
Port. Conj. 1.733 |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.734 |
DJE |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 879, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a atuação e a retribuição financeira de docentes nas ações educacionais promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF". |
Port. Conj. 1.734 |
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ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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AVISO Nº 41 |
DJE |
Avisa sobre a disponibilização de arquivo contendo informações sobre o padrão de desempenho, de produtividade e de presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025. |
Aviso 41 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 8.604 |
DJE |
Designa juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.996, de 21 de maio de 2024. |
Port. 8.604 |
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PORTARIA Nº 8.605 (EXTRATO) |
DJE |
Avoca para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ a competência para procedimento disciplinar, instaura Processo Administrativo Disciplinar, designa Comissão Processante e determina o afastamento preventivo de servidor. |
Port. 8.605 |
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PORTARIA Nº 8.606 |
DJE |
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Três Pontas para fiscalização dos serviços notariais e de registro. |
Port. 8.606 |
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PORTARIA Nº 8.607 (EXTRATO) |
DJE |
Avoca para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais a competência de procedimento disciplinar, instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante. |
Port. 8.607 |
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PORTARIA Nº 8.608 |
DJE |
Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de São João Nepomuceno |
Port. 8.608 |
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PORTARIA Nº 8.609 |
DJE |
Designa juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Várzea da Palma. |
Port. 8.609 |
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PORTARIA Nº 8.610 |
DJE |
Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Ipatinga. |
Port. 8.610 |
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PORTARIA Nº 8.611 |
DJE |
Revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.113, de 20 de agosto de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Almenara". |
Port. 8.611 |
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PORTARIA Nº 8.612 |
DJE |
Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Uberlândia. |
Port. 8.612 |
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PORTARIA Nº 8.613 |
DJE |
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Boa Esperança para fiscalização dos serviços notariais e de registro. |
Port. 8.613 |
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PORTARIA Nº 8.614 (EXTRATO) |
DJE |
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Processante. |
Port. 8.614 |
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PORTARIA Nº 8.616 |
DJE |
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi, para fiscalização dos serviços do foro judicial. |
Port. 8.616 |
Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.620/CGJ/2025
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços do foro judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0220155-32.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, no período de 28 a 30 de outubro de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ João Luiz Nascimento de Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais".
Art. 3º Os servidores Paulo Sérgio Cardozo de Oliveira e Marco Antônio Pimenta de Barros ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.
Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Belo Horizonte prestarão integral apoio ao juiz auxiliar e à equipe de técnicos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 62/CODIRFO/2025
Designa servidores para cooperarem durante o plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, em novembro de 2025.
O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.039, de 03 de julho de 2024;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 966, de 22 junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de 'habeas corpus' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 70, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plantão judiciário da infância e da juventude de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO que compete ao Diretor do Foro, ouvidos os titulares das Varas Cível e Infracional da Infância e Juventude, a elaboração de escala de servidores para colaborarem no plantão judiciário da infância e da juventude da Capital, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 70, de 2005;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0284756-09.2024.8.13.0024, nº 0218292-66.2025.8.13.0024 e nº 0222152-75.2025.8.13.0024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para cooperarem durante o plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte em novembro de 2025 nos períodos:
I - Dias 1º e 2:
a) Heloísa Pereira Costa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-26271-7 - dias 1º e 2;
b) Rosiney Ferreira Lisboa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-20824-9 - dias 1º e 2;
c) Antônio Costa Santos Junior, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24793-2 - dias 1º e 2;
d) Cláudio Márcio Gonçalves Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11749-9 - dia 1º;
e) Dilson Lopes dos Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20600-3 - dia 1º;
f) Edison Ferreira dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27730-1 - dia 2;
g) Francisca Helena Santos Dutra, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11953-7 - dia 2;
h) Gildásia Miranda Brandão, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-12423-0 - dias 1º e 2;
i) Jackson Antunes, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-12459-4 - dia 2;
j) Maria Rita de Cássia Generoso, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11781-2 - dia 1º;
k) Neide Gomes Farias de Alvarenga, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-21225-8 - dia 1º;
l) Patrícia Aparecida Nonato Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-26530-6 - dia 2;
m) Patrícia de Aquino Guerra, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-20325-7 - dia 1º;
n) Patrícia Passos Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-28983-5 - dia 2;
o) Rodrigo Granata Silveira de Santana, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24599-3 - dias 1º e 2;
II - Dias 8 e 9:
a) Marcos Heringer Vieira, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-25365-8 - dias 8 e 9;
b) Erika Tristão da Silva, gerente de secretaria, matrícula nº 1-20420-6 - dias 8 e 9;
c) Clayson de Faria e Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11750-7 - dias 8 e 9;
d) Elerson Márcio dos Santos, coordenador do comissariado infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11756-4 - dias 8 e 9;
e) Fernanda Dourado de Souza, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11757-2 - dia 8;
f) Fernando Luiz Alves, coordenador do comissariado cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11758-0 - dia 9;
g) Francisca Helena Santos Dutra, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11953-7 - dia 9;
h) Luciana Almeida de Vasconcelos Barros, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-117663 - dia 8;
i) Márcio Leandro de Paula Lacorte, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11772-1 - dia 8;
j) Marcelo Paulo Nogueira Pereira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11771-3 - dia 8;
k) Maurílio Moreira Marques, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11782-0 - dia 9;
l) Patrícia Passos Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-28983-5 - dia 8;
m) Poliana Andrade Santiago, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19924-0 - dia 8;
n) Renato Rocha Macial de Figueiredo, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-3770-5 - dia 9;
o) Sandra Márcia de Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19531-3 - dia 9;
p) Vanessa Priscila Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20609-4 - dia 9;
III - Dias 15 e 16:
a) Carla Maria Ribeiro de Morais, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-29139-3 - dias 15 e 16;
b) Daniele Cristina Rosa Alves, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-27538-8 - dias 15 e 16;
c) Alessandra Fernandes Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-2917-3 - dia 15;
d) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-15658-8 - dia 16;
e) Alexandre Moreira Dias, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11737-4 - dia 16;
f) André Soares Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-3024-7 - dia 16;
g) Cássia Gonçalves de Araújo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11745-7 - dia 15;
h) Cristina Canabrava Martins, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-2933-0 - dia 15;
i) Darci Campos Borges, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11753-1 - dia 15;
j) Fernanda Flores Lima, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-21935-2 - dia 16;
k) Izabella Ferreira Neves Bitencort, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24558-9 - dia 16;
l) Marcela Figueiredo Teixeira Cipriano, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11770-5 - dia 16;
m) Marcelo de Mello Vieira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20605-2 - dias 15 e 16;
n) Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27732-7 - dia 15;
o) Rodrigo Granata Silveira de Santana, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24599-3 - dias 15 e 16;
p) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11795-2 - dia 15;
IV - Dias 20 e 21:
a) Heloísa Pereira Costa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-26271-7 - dias 20 e 21;
b) Núbia Estaele Zica Silva Gusmão, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-28595-7 - dias 20 e 21;
c) Ana Cristina Canabrava Martins, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-2933-0 - dia 21;
d) Anderson Tadeu Campelo de Oliveira Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11739-0 - dia 20;
e) Antônio Costa Santos Junior, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24793-2 - dias 20 e 21;
f) Clayson de Faria e Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11750-7 - dias 20 e 21;
g) Cláudio Márcio Gonçalves Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11749-9 - dia 20;
h) Clayton Geraldo Andrade, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11751-5 - dia 20;
i) Dilson Lopes dos Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20600-3 - dia 21;
j) Edison Ferreira dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27730-1 - dia 21;
k) Jucinéia Lourdes Antonieta da Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-26719-5 - dia 20;
l) Maria Rita de Cássia Generoso, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11781-2 - dia 21;
m) Neide Gomes Farias de Alvarenga, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-21225-8 - dia 21;
n) Poliana Andrade Santiago, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19924-0 - dia 20;
o) Ronaldo Nazaré dos Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-2983-5 - dia 20;
p) Silvana Costa Lima, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11791-1 - dia 21;
V - Dias 22 e 23:
a) Marcos Heringer Vieira, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-25365-8 - dias 22 e 23;
b) Núbia Estaele Zica Silva Gusmão, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-28595-7 - dias 22 e 23;
c) Ângela Maria Xavier Muniz, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11738-2 - dia 23;
d) André Soares Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-3024-7 - dia 22;
e) Clayton Geraldo Andrade, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11751-5 - dia 22;
f) Darci Campos Borges, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11753-1 - dia 23;
g) Elerson Márcio dos Santos, coordenador do comissariado infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11756-4 - dias 22 e 23;
h) Jackson Antunes, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-12459-4 - dia 22;
i) Marcelo de Mello Vieira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20605-2 - dias 22 e 23;
j) Marcelo Paulo Nogueira Pereira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11771-3 - dia 22;
k) Márcio Leandro de Paula Lacorte, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11772-1 - dia 23;
l) Maurílio Moreira Marques, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11782-0 - dia 23;
m) Patrícia Aparecida Nonato Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-26530-6 - dia 22;
n) Patrícia Passos Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-28983-5 - dia 23;
o) Poliana Andrade Santiago, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19924-0 - dia 23;
p) Sandra Márcia de Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19531-3 - dia 22;
VI - Dias 29 e 30:
a) Carla Maria Ribeiro de Morais, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-29139-3 - dias 29 e 30;
b) Renata Lopes Rena Ferreira, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-27561-0 - dias 29 e 30;
c) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-15658-8 - dia 30;
d) Alessandra Fernandes Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-2917-3 - dia 30;
e) Ângela Maria Xavier Muniz, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11738-2 - dia 30;
f) Antônio Costa Santos Júnior, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24793-2 - dias 29 e 30;
g) Cássia Gonçalves de Araújo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11745-7 - dia 30;
h) Fernanda Dourado de Souza, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11757-2 - dia 29;
i) Fernando Luiz Alves, coordenador do comissariado cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11758-0 - dia 29;
j) Renato Rocha Macial de Figueiredo, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-3770-5 - dia 29;
k) Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27732-7 - dia 29;
l) Rodrigo Granata Silveira de Santana, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24599-3 - dias 29 e 30;
m) Sandra Márcia de Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19531-3 - dia 29;
n) Sara Píler de Souza, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11790-3 - dia 30;
o) Vanessa Priscila Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20609-4 - dia 29;
p) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11795-2 - dia 30.
Art. 2º O plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e Juventude, referido no art. 1º desta Portaria, será realizado no prédio localizado na Av. Afonso Pena, nº 2.300, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, telefone: (31) 3330 6112.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.
(a) SÉRGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2025-10-22-19-48
Modification date: 2025-10-23-9-16