Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário versão HTML

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca

22/10/2025

REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, publica-se, ao fim deste Caderno Administrativo, cópia do Edital de Abertura de inscrições para preenchimento de vaga reservada a juiz no Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponibilizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Ministro Herman Benjamin, e divulgado no Diário de Justiça Eletrônico do STF em 17 de outubro de 2025.

O interessados deverão candidatar-se por meio de inscrição no portal www.stf.jus.br, em até 10 dias, a partir da data da publicação do Edital.

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025.

DANIEL CONSOLIM ALVES DA FONSECA, Chefe de Gabinete da Presidência

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.736/2025

Institui o projeto-piloto Sistema de Gerenciamento de Agenda dos Fóruns Digitais nos Pontos de Inclusão Digital que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso XIV do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023, que "Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário";

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento dos Fóruns e CEJUSCs Digitais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 57/PR-TJMG, de 29 de julho de 2025, institui a Cartilha Fórum Digital do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cidadãos e operadores do direito sobre o funcionamento digital dos fóruns, os atos eletrônicos e o uso de sistemas judiciais digitais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e facilitar o acesso aos serviços essenciais prestados pelos Pontos de Inclusão Digital - PIDs, especialmente por meio de soluções tecnológicas que promovam a inclusão digital e a efetividade jurisdicional;

CONSIDERANDO que, nos termos do Acordo Técnico de Cooperação nº 124/2024, publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe em 24 de maio de 2024, firmado entre o TJMG, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, cujo objeto é a cooperação entre os partícipes para a instalação e a manutenção de PIDs em localidades situadas no Estado de Minas Gerais, em conformidade com os dispositivos insertos na Resolução do CNJ nº 508, de 2023;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0042773-86.2024.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 24 de outubro de 2025, o projeto-piloto Sistema de Gerenciamento de Agenda dos Fóruns Digitais nos seguintes Pontos de Inclusão Digital - PIDs:

I - Padre Paraíso;

II - Coluna;

III - Fronteira;

IV - Papagaios;

V - Venda Nova;

VI - Lagoa Grande.

Art. 2º O projeto-piloto tem por objetivo testar o sistema em ambiente real, considerando suas funcionalidades essenciais, que consistem, entre outras:

I - na realização de reservas de datas e horários;

II - no controle de uso dos ambientes por meio de checklists de entrada e saída;

III - na emissão de relatórios básicos de utilização;

IV - na disponibilização de agenda eletrônica dinâmica para os PIDs.

Art. 3º Caberá à Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS, em conjunto com o Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP:

I - acompanhar a execução do projeto;

II - avaliar os resultados obtidos e propor eventuais ajustes no sistema.

Art. 4º Concluída a avaliação dos resultados do projeto-piloto, a implantação do sistema será progressivamente ampliada para outros PIDs, à medida que os ambientes forem efetivamente instalados e realizados os cadastros necessários à habilitação dos servidores ou colaboradores responsáveis pela operação.

Parágrafo único. As solicitações de cadastro no sistema e de suporte para a sua utilização deverão ser registradas no Portal de Serviços de Informática.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor-Geral de Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.737/PR/2025

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.480, de 12 de julho de 2023, que "Estabelece os critérios de utilização do Canal 'Fale com o TJMG' e as regras de tramitação a serem seguidas pelas unidades competentes para tratamento das demandas geradas na plataforma".

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE e o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso IV do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 1.094, de 21 de março de 2025, na estrutura do Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nos termos do inciso I, alíneas "b" e "c", e § 3º do art. 65 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 969, de 12 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.480, de 12 de julho de 2023, a qual "Estabelece os critérios de utilização do Canal 'Fale com o TJMG' e as regras de tramitação a serem seguidas pelas unidades competentes para tratamento das demandas geradas nessa plataforma";

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0129718-42.2025.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.480, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os requerimentos afetos à LGPD e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), deverão ser previamente avaliados pela Ouvidoria, devendo ser observado o seguinte:

I - em relação a requerimentos afetos à LGPD:

a) após avaliação prévia pela Ouvidoria, os requerimentos serão dirigidos à Coordenação de Tratamento de Dados - COTRAD para definição da unidade operacional responsável, que prestará as informações pertinentes à demanda;

b) prestadas as informações pela unidade operacional responsável, os requerimentos serão devolvidos à COTRAD, para elaboração de nota técnica, sob a supervisão do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e com a aprovação do Secretário-Geral da Presidência;

c) aprovada a nota técnica, o expediente retornará à Ouvidoria, para comunicação ao requerente;

II - em relação a requerimentos afetos à LAI:

a) após avaliação prévia pela Ouvidoria, os requerimentos serão dirigidos à unidade operacional responsável, que prestará as informações pertinentes à demanda;

b) prestadas as informações pela unidade operacional responsável, o expediente retornará à Ouvidoria, para comunicação ao requerente.".

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente

Desembargador SAULO VERSIANI PENNA, 2º Vice-Presidente

Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, 3º Vice-Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo ao magistrado Edson Alfredo Sossai Regonini, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Nanuque, licença para a participação em curso de aperfeiçoamento profissional, no período de 11.11.2025 a 14.11.2025, nos termos da legislação vigente.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Danilo de Mello Ferraz

Teófilo Otoni - 1ª Vara Criminal

Governador Valadares - 3ª Vara Criminal

03.11.2025 até 10.11.2025

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c''), para realização de audiências, em 8 dias de cooperação.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Sibele Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais - 2ª Vara Cível,Criminal e da Infância e da Juventude

Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

08/10/2025

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Sibele Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

08/10/2025 até 8/11/2025

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - 1º Presidente

03.11.2025 até 13.11.2025

Neanderson Martins Ramos

Ouro Preto - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Rodrigo Braga Ramos

Ipatinga - 2ª Vara Cível

Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira

Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Alexandre de Almeida Rocha

Sete Lagoas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Iziquiel Pereira Moura

Açucena - Vara Única

Diego Lavendoski Vasconcelos

Cataguases - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Manoel Jorge de Matos Junior

Curvelo - 2ª Vara Cível

Yago Abreu Barbosa dos Santos

Brasília de Minas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Marcos Paulo Soares Nangino

Dores do Indaiá - Vara Única

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina - Vara Única

Guilherme Esch de Rueda

Itabira - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte - 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Thales Flores Taipina

Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Ficando estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

27.11.2025 até 01.12.2025

Christiano de Oliveira Cesarino

Divinópolis - Vara da Infância e da Juventude

09.10.2025 até 23.10.2025

06.11.2025 até 10.11.2025

13.11.2025 até 17.11.2025

José Francisco Tudéia Junior

Sabinópolis - Vara Única

04.11.2025 até 06.11.2025

11.11.2025 até 13.11.2025

18.11.2025 até 20.11.2025

Neanderson Martins Ramos

Ouro Preto - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

23.10.2025 até 27.10.2025

30.10.2025 até 03.11.2025

25.11.2025 até 27.11.2025

Rodrigo Martins Faria

Betim - 2ª Vara Cível

28.10.2025 até 30.10.2025

Dispensando os Juízes de Direito de Diamantina, Letícia Machado Vilhena Dias, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e Bruno Dias Junqueira Pereira, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, de cooperarem mutuamente, a partir de 17.09.2025.

Dispensando Leonidas Amaral Pinto, 023º Juiz de Direito Substituto que responde por Juatuba, e Robson Monteiro Rocha, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal, de cooperarem mutuamente, a partir de 23.09.2025.

Dispensando os Juízes de Direito de Contagem, Marina de Alcântara Sena, titular da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos, e Ronan de Oliveira Rocha, titular do 4º Cargo de Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, de cooperarem mutuamente, a partir de 10.01.2024.

Dispensando os Juízes de Direito da comarca de Campo Belo, Antônio Godinho, titular da 1ª Vara Cível, Emerson de Oliveira Corrêa, titular da 2ª Vara Cível, Renata Abranches Perdigão, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial e Andressa Collares Xavier, titular da 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal de Manhumirim, de cooperarem mutuamente, a partir de 02.12.2022.

Dispensando Alexandre de Almeida Rocha, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Sete Lagoas e Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu, de cooperarem mutuamente, a partir de 10.09.2025.

Dispensando Rogério Roriz de Castro Barbo, titular da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba e Jaime Teixeira Nunes, titular da Vara Criminal da mesma comarca, de cooperarem mutuamente, a partir de 09.09.2025.

Dispensando Matheus Pinter Cardoso, titular da 2ª Vara Cível de Manhuaçu e Jorge Arbex Bueno, titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Caratinga, de cooperarem mutuamente, a partir de 10.09.2025.

Dispensando Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, titular da 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete e Taunier Cristian Malheiros Lima, titular da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da mesma comarca, de cooperarem mutuamente, a partir de 02.09.2025.

Dispensando Matheus José de Souza Kursawe, 056º Juiz de Direito Substituto que responde por São João Evangelista e Virginópolis, e José Francisco Tudéia Junior, 055º Juiz de Direito Substituto que responde por Sabinópolis, de cooperarem mutuamente, a partir de 22.09.2025.

Dispensando Matheus José de Souza Kursawe, 056º Juiz de Direito Substituto que responde por São João Evangelista e Virginópolis, e Alan Raschke Jardim, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Peçanha, de cooperarem mutuamente, a partir de 23.09.2025.

SERVIDORES

Atos Referentes aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Nomeando:

- Bruna Fonseca Silva Pinto para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A683, PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito Daiton Alves de Almeida, da Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde (Portaria nº 10432/2025-sei);

- Daniela Moura Souza, 1-306886, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A596,  PJ-56, mediante indicação do Juiz de Direito José Afonso Neto, da 2ª Vara Cível  da Comarca de Ribeirão das Neves (Portaria nº 10390/2025-sei).

CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

GERÊNCIA DE SUPORTE AOS JUIZADOS ESPECIAIS

Gerente: Ana Cristina Benevides Zech Coelho

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS - nº 01/2025

O Excelentíssimo Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, bem como os preceitos contidos na Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013, na Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015 e na Portaria Conjunta nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública visando a formação de cadastro de reserva de Juízes Leigos, nas unidades jurisdicionais das Comarcas relacionadas neste edital.

Consultar integra do edital ao final desta publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR, Presidente

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

22 de outubro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

22 de outubro de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, do Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Stephanie Portugal Garcia

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretor Executivo: Henrique Esteves Campolina Silva

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

22.10.2025

Contrato - Extrato

Roberto Santos Rosa Neto e Carolyne Andrade Rosa. - Ct. 314/2025 (9479702) de 21.10.2025. - Processo 708/2025 - SEI 0066123-69.2025.8.13.0000 - Objeto: Locação de um imóvel comercial, que tem por finalidade a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de Cataguases/MG. - Vigência: 23.11.2025 a 22.11.2030. - Valor do Termo: R$ 288.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda. - Ct. 321/2025 (9480401) de 21.10.2025. - Processo 474/2025 - SEI 0212191-85.2025.8.13.0000 - Objeto: Aquisição de mobiliário/ mesa funcional angular, em argila, a ser utilizada no Edifício Sede do Tribunal. - Vigência: 23.10.2025 a 21.04.2026. - Valor do Termo: R$ 92.900,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.4.4.90.52.14 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Consórcio ULR. - 11ºTA de 21.10.2025 ao Ct. 003/2021 (9270109) de 14.01.2021. - SEI 0181686-14.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de objeto e de valor. - Vigência: 21.10.2025 a 29.07.2026. - Valor do Termo: Redução de R$ 58.042,91 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.01 ou em outra que vier a ser consignada para este fim

Plansul Planejamento e Consultoria Ltda?. - 7ºTA de 21.10.2025 ao Ct. 216/2024 (9430231) de 25.06.2024.  - Processo 267/2024 - SEI - 0203475-69.2025.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual, alteração do valor da rubrica Vale Lanche, majoração do Reembolso de Despesas de Viagem. - Vigência: 21.10.2025 a 30.06.2026. - Valor do Termo: R$ 2.036.298,33 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Edmar Jose de Miranda 71635718600.? - 3ºTA de 22.10.2025 ao Ct. 358/2022 (9348585) de 07.11.2022.  - Processo 675/2022 - SEI - 0137259-29.2025.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusula e reajuste contratual. - Vigência: 22.10.2025 a 31.10.2026. - Valor do Termo: R$ 14.010,57 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.61 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - 2ºTA de21.10.2025 ao Ct. 335/2024 (9441361) - CUSD de 11.11.2024 - Processo 641/2024 - SEI 0196697-83.2025.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 21.10.2025 a 11.11.2025. - Valor do Termo: R$ 7.326,91 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.69 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Nunes Inocêncio Alves

22.10.2025

Aviso
(*)Republicação

Licitação: 130/2025

Processo SIAD: 738/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Aquisição de painéis superior e frontal de mesa, bem como kits de montagem (sistema girofix, parafuso, rosca americana e acabamento passa fio) para manutenções em mesas angulares, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.

Data de início da sessão do pregão: 24.10.2025.

Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2025/738/1031018
(*)Edital republicado para alteração da data da sessão pública.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Fabricio Aparecido Sousa Gomes

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

22/10/2025

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Marcia Cristina de Oliveira Sousa (em exercício)

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adernanda Mara de Oliveira, matrícula 1-276311, Rio Vermelho, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 03/10/2025, e 02 dias, a partir de 13/10/2025;

-Andréia Aparecida Rocha Silveira, matrícula 1-106831, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/10/2025;

-Bruno Eduardo Trajano dos Santos, matrícula 1-230664, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;

-Carla Maria Ribeiro de Morais, matrícula 1-291393, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 14 dias, a partir de 28/10/2025;

-Cássia Aparecida Silva Assunção Serodio, matrícula 1-182071, Guarani, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 05/09/2025 e 19/09/2025, 05 dias, a partir de 25/09/2025, e no dia 03/10/2025;

-Cássio Vilella de Mendonça, matrícula 1-251546, São João Nepomuceno, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 15/10/2025;

-Danubia Cristina Marçal, matrícula 1-198366, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/09/2025;

-Dulce Ferreira Maia, matrícula 0-25809, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 13/10/2025;

-Eduardo Detoni Machado, matrícula 1-253427, São João Nepomuceno, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025;

-Elzi Maria da Silva, matrícula 1-312611, Formiga, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 10/10/2025;

-Eunice Fátima Nascimento Pereira, matrícula 1-96479, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 19/09/2025;

-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Vazante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 16/10/2025;

-Flávia Maria de Freitas Cherem, matrícula 1-207514, São João del-Rei, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 09/10/2025;

-Flávia Roberta Souza Santos Menezes, matrícula 1-282095, Canápolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 22/09/2025;

-Gisela Nogueira Nascimento Bozi, matrícula 1-219642, Monte Carmelo, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 20/10/2025;

-Graziela Christina de Oliveira, matrícula 1-312058, Conquista, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 08/10/2025;

-Gustavo Martins Baroni, matrícula 1-203703, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/10/2025;

-Isabella Cristina Brandão Ladeira, matrícula 1-273649, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/10/2025;

-José Bonifácio Costa, matrícula 1-76182, Nova Era, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 06/10/2025;

-Judith Lourenço Claudino, matrícula 1-210021, Rio Piracicaba, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 13/10/2025;

-Juliana de Lima Fidalgo, matrícula 1-281865, Santa Vitória, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 10/10/2025;

-Julyhana Drumond Soares Cota Corrêa Neto, matrícula 1-189357, Alvinópolis, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 10/10/2025 e 17/10/2025;

-Jussara Aparecida da Silveira Santos, matrícula 1-159640, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 07/10/2025 e 04 dias, a partir de 10/10/2025;

-Kátia Maria Lara Melo, matrícula 1-253179, Piumhi, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/10/2025;

-Keila de Andrade Amaral Xavier, matrícula 1-296368, Morada Nova de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 17/10/2025;

-Leonardo de Paula Caloche, matrícula 1-265348, Frutal, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 09/10/2025;

-Lorraine Flavia de Sousa Barros, matrícula 1-340810, Juatuba, Gerente de Contadoria, PJ-77, 09 dias, a partir de 20/10/2025;

-Lucas Ribeiro Sales, matrícula 1-304824, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/09/2025;

-Luciana Lourdes da Silva Oliveira, matrícula 1-277707, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 28/10/2025;

-Márcio Rodrigo de Sousa, matrícula 1-122143, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2025 e 03 dias, a partir de 15/10/2025;

-Marcos Augusto de Lima, matrícula 1-62398, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 14/10/2025;

-Maria Aparecida Garcia Novaes, matrícula 1-105163, Matias Barbosa, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 17/10/2025;

-Maria Clara Marques Musse, matrícula 1-286302, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 20/10/2025;

-Maria Isabel da Silva Veloso Claudino, matrícula 1-227637, Pedralva, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/04/2025;

-Maria Lúcia de Andrade de Oliveira, matrícula 1-261420, Bom Sucesso, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 28/10/2025;

-Maristela Garcia Amorim Sousa, matrícula 1-246041, Aimorés, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 03/10/2025;

-Marta Rosa Batista Silva, matrícula 1-246280, Muzambinho, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 28/10/2025;

-Miltes Luiza Fernandes, matrícula 1-232223, Tupaciguara, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 17/10/2025;

-Neila Cristina de Lelis Bengtson, matrícula 1-211631, Muzambinho, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 15/09/2025;

-Patrícia Batista Horta, matrícula 1-253575, João Pinheiro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 15/10/2025;

-Paula Adriana Campos Nogueira, matrícula 1-276394, Barbacena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 15/10/2025;

-Paulo César Siqueira Guimarães, matrícula 1-226654, Itamonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 01/10/2025;

-Rita de Cassia de Oliveira, matrícula 1-236406, Lajinha, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 08/10/2025;

-Shirley Fatima Carriço Santos, matrícula 1-255760, Oliveira, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 20/10/2025;

-Sinara Ribeiro da Silva, matrícula 1-209296, João Monlevade, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 24/09/2025 e 02 dias, a partir de 02/10/2025;

-Solange Abadia Borges, matrícula 1-129999, Sacramento, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 17/10/2025;

-Solange Polidoro de Castro, matrícula 1-219808, Curvelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 22/09/2025 e 08 dias, a partir de 17/10/2025;

-Virgílio Neves de Oliveira Júnior, matrícula 1-276279, Itambacuri, Gerente de Contadoria, PJ-77, 21 dias, a partir de 22/10/2025;

-Walasse Cleiton Ferreira Coelho, matrícula 1-238824, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 13/10/2025;

-Wender Charles Alves e Silva, matrícula 1-239913, Presidente Olegário, Gerente de Contadoria, PJ-77, 79 dias, a partir de 20/10/2025.

Nos termos do artigo 272 da Lei Complementar nº 59/2001 c/c artigo 2º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 6691/PR/2024:

-Felipe Rodrigues da Silva, matrícula 1-342873, Itabirito, Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, de 01/10/2025 a 19/12/2025, em prorrogação.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Danielle Monteiro de Castro Saporetti, matrícula 0-63180, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L95, PJ-69, na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico"- COAPE, nos períodos de 05/09/2025 a 12/09/2025 e 24/10/2025 a 31/10/2025, durante o impedimento da titular Talita Ribeiro de Freitas Santos, matrícula 0-83774;

-Letícia de Matos Gonçalves, matrícula 0-80747, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L27, PJ-69, na Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - 2º CAROT, no período de 14/11/2024 a 06/12/2024, durante o impedimento do titular Matheus Mueller da Cunha, matrícula 0-89201;

-Luiz Leonardo Ferreira Almeida, matrícula 1-356956, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A207, PJ-41, no Gabinete da 2ª Câmara Cível - 2ª GACIV, por indicação do Desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, no período de 23/09/2025 a 22/10/2025, durante o impedimento da titular Nicolle Barroso Andrade, matrícula 0-106963;

-Ritielly dos Santos Rocha, matrícula 1-349233, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L125, PJ-77, no Gabinete da 21ª Câmara Cível - 21ª GACIV, por indicação do Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, no período de 22/10/2025 a 05/11/2025, durante o impedimento da titular Lívia Maria de Araújo Ladeira Mól, matrícula 0-63149.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Carlos Lúcio Mendes de Almeida, matrícula 1-52571, São Francisco, do acréscimo de 251 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SERHA-MG, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Cleide Maria Damacena Santos, matrícula 1-253310, Uberaba, do acréscimo de 661 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Everton Bernardino da Silva, matrícula 1-267542, Ibirité, do acréscimo de 980 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Fundação Helena Antipoff, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Flávio Heleno de Souza, matrícula 1-108936, Espera Feliz, do acréscimo de 234 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Caiana, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Heldem Arantes Nascimento, matrícula 1-253849, Divinópolis, do acréscimo de 1.063 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Helvécio Caetano Andrade, matrícula 0-67660, Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do acréscimo de 376 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Lívia Rocha Martins, matrícula 1-232256, Contagem, do acréscimo de 298 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Lusinete Rodrigues Martins, matrícula 1-299768, Pedra Azul, do acréscimo de 1.027 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Maria Aparecida Gruppi Moreira, 1-253419, São João Nepomuceno, da certidão do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, 5.597 dias, para fins de aposentadoria, retificando a publicação de 24/04/2020; do tempo laborado na Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 1.344 dias, como tempo de serviço público e de contribuição para fins de aposentadoria;

-Rita de Cássia Ferreira de Rezende Braga, matrícula 1-246223, Belo Vale, do acréscimo de 579 dias, decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na SEPLAG-MG, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4º do artigo 172 da Portaria MTP n.º 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Ana Amália de Oliveira Macedo Stocher, matrícula 1-201152, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 24/11/2025;

-Ana Virgínia Irias Naves, matrícula 1-126920, Uberlândia, 15 dias, a partir de 12/11/2025;

-Bruno Eduardo Trajano dos Santos, matrícula 1-230664, Divinópolis, 15 dias, a partir de 24/11/2025;

-Cláudia Ferreira Soares, matrícula 1-260315, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Daniela Teixeira de Vasconcelos, matrícula 1-178657, Rio Paranaíba, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Diana da Silva Delfino Fernandes, matrícula 1-223040, Araguari, 19 dias, a partir de 01/12/2025;

-Flávio Heleno de Souza, matrícula 1-108936, Espera Feliz, 47 dias, a partir de 03/11/2025;

-Gláucia Fuad Bichara, matrícula 1-107094, Frutal, 17 dias, a partir de 03/11/2025;

-Grasielle Aguiar Monteiro Silva, matrícula 1-280792, Brumadinho, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Helga Yuri Silva Okano Andrade, matrícula 1-252007, Uberaba, 20 dias, a partir de 01/12/2025;

-Joarez Allisson Sampaio Reis, matrícula 1-247221, Governador Valadares, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Liliany de Sousa Modesto, matrícula 1-161695, Areado, 30 dias, a partir de 05/12/2025;

-Luciana da Cruz Ferreira Lima, matrícula 1-227975, São Lourenço, 17 dias, a partir de 03/11/2025;

-Márcia Emísia Jacinto Barbosa, matrícula 1-218198, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 05/12/2025;

-Maria Emília Bastos Arreguy, matrícula 1-161786, Belo Horizonte, 19 dias, a partir de 03/11/2025;

-Rafael Pacheco Veloso, matrícula 1-218974, Montes Claros, 26 dias, a partir de 24/11/2025;

-Rosemary Maria de Oliveira Campos, matrícula 1-234385, Morada Nova, 15 dias, a partir de 05/11/2025;

-Sandra Salerno Lemos, matrícula 1-56812, Cássia, 15 dias, a partir de 17/11/2025;

-Sirléia Márcia Valadares de Paula, matrícula 1-190322, Mantena, 20 dias, a partir de 17/11/2025;

-Sônia Maria da Cruz, matrícula 1-116640, Pará de Minas, 15 dias, a partir de 28/10/2025;

-Yara Lis Viana Ribeiro, matrícula 1-210443, Januária, 15 dias, a partir de 17/11/2025.

EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO

ADICIONAL POR QUINQUÊNIO

Nos termos do artigo 112 e do artigo 115, do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57, de 15.07.2003:

-Antonio Emilio do Carmo, matrícula 0-22194, 6º adicional, a partir de 13/02/2025;

-Maíra Cesar Martins, matrícula 0-31286, 4º adicional, a partir de 11/01/2024.

ADICIONAL DE DEZ POR CENTO

Nos termos do artigo 113 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Antonio Emilio do Carmo, matrícula 0-22194, a partir de 13/02/2025.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

22/10/2025

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores

Ana Elisa Bittencourt Fonseca, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Ana Rita Mendes, Conselheiro Lafaiete, um dia a partir de 21 de outubro de 2025; Andreia Rodrigues Diniz Oliveira, Divinópolis, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025 Prorrogação; Antônio Carlos da Rosa Silva Junior, Juiz de Fora, dois dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Bethânia Thaís Amorim de Andrade Ribeiro, Patos de Minas, três dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Carlos Garcia Filho, Miraí, quarenta e quatro dia(s) a partir de 23 de outubro de 2025 Prorrogação; Cintia Calmon Pungirum, Medina, quatorze dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025; Cíntia Soares Ferreira de Oliveira, Alvinópolis, um dia a partir de 10 de outubro de 2025 Prorrogação; Clarissa Pires Monteiro de Castro, Belo Horizonte, um dia a partir de 17 de outubro de 2025; Daniel Tadeu dos Santos Ramos, Belo Horizonte, um dia a partir de 14 de outubro de 2025; Daniel Tadeu dos Santos Ramos, Belo Horizonte, um dia a partir de 17 de outubro de 2025 Prorrogação; Daniela Oliveira Nascimento, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025; Edicarlos Lacerda Santos, Almenara, dez dia(s) a partir de 08 de outubro de 2025; Fabiana Freitas de Oliveira, Águas Formosas, um dia a partir de 16 de outubro de 2025; Flaviana Dantas de Faria, Belo Horizonte, um dia a partir de 15 de outubro de 2025; Geraldo Antonio da Silva, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025 Prorrogação; Gilberto Chaves, Resende Costa, um dia a partir de 16 de outubro de 2025 Prorrogação; Inaiá Tavares Mamede, Uberlândia, um dia a partir de 17 de outubro de 2025 Prorrogação; Jaqueline Oliveira Surmano Parreira, Cássia, um dia a partir de 17 de outubro de 2025; Jerônimo de Souza Ribeiro, João Pinheiro, quinze dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Joice Protásio Boitar, Uberlândia, um dia a partir de 21 de outubro de 2025 Prorrogação; Jose Carlos de Sousa, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 25 de outubro de 2025 Prorrogação; Juarez Gomes de Sá Leal, Belo Horizonte, um dia a partir de 10 de outubro de 2025; Juliana de Cássia Brandão, Belo Horizonte, um dia a partir de 16 de outubro de 2025; Julienne Oliveira do Carmo Tomaz, Belo Horizonte, um dia a partir de 13 de outubro de 2025 Prorrogação; Julienne Oliveira do Carmo Tomaz, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025 Prorrogação; Júlio Ceser Fonsêca, Ipatinga, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025; Keila das Graças Gonçalves, Itabirito, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025 Prorrogação; Lawanny Laissy Niquini Ribeiro, Alvinópolis, um dia a partir de 06 de outubro de 2025; Lívia Araujo Meneses Guimarães, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025 Prorrogação; Luciana Mazieiro Wanis Dantas, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025; Luciene Leles Monteiro Lemes, Monte Carmelo, cinco dia(s) a partir de 22 de setembro de 2025 Prorrogação; Lucinéia Barroso Santos, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de outubro de 2025; Maira Martins Bastos, Medina, um dia a partir de 17 de outubro de 2025 Prorrogação; Marcelo Patrocinio, Belo Horizonte, um dia a partir de 07 de outubro de 2025 Prorrogação; Marlúcia Hermann Martelo, Aimorés, um dia a partir de 09 de outubro de 2025 Prorrogação; Marlúcia Hermann Martelo, Aimorés, dez dia(s) a partir de 10 de outubro de 2025 Prorrogação; Martha Santana Vieira, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025; Matheus Alves Oliveira Basílio, Ribeirão das Neves, um dia a partir de 15 de outubro de 2025; Mauricio Martins Melo, Teófilo Otoni, três dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025; Monique Arifa Sena Matos, Jequitinhonha, trinta dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Nathália Nunes Faria Dias, Ipanema, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025; Renata Dias Sicsú, Belo Horizonte, um dia a partir de 23 de setembro de 2025 Prorrogação; Rúbia Jordão Barbosa De Brito, Arinos, um dia a partir de 08 de outubro de 2025; Sarah Maria Carvalho Brum, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 16 de outubro de 2025; Sérgio Endrigo Faria, Lagoa da Prata, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2025; Sidnei Dival da Silva, Buenópolis, quatorze dia(s) a partir de 14 de outubro de 2025; Silma Teixeira, Teófilo Otoni, trinta dia(s) a partir de 18 de outubro de 2025 Prorrogação; Silvana de Fátima Passos, Passos, um dia a partir de 20 de outubro de 2025 Prorrogação; Simone Zandim Guedes Jardim, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 15 de outubro de 2025; Sonia Maria do Nascimento Silva, Belo Horizonte, um dia a partir de 20 de outubro de 2025; Thiago Assunção Melo de Oliveira Almeida, Uberlândia, um dia a partir de 20 de outubro de 2025; Thiago Manuel Batista dos Santos, Teófilo Otoni, sete dia(s) a partir de 20 de outubro de 2025; Wener Gláucio da Silva, Arcos, um dia a partir de 22 de outubro de 2025.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas

GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSO

Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2024

2ª Retificação do Edital

Republicação em razão de erro material na formatação do arquivo, sem alteração do conteúdo.

O Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e o Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe,  em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0001348-09.2025.2.00.0000, de 01/09/2025, bem como para correção de erros materiais identificados e para fazer constar a alteração da composição da Comissão Examinadora, promovida pela Portaria da Presidência nº 7.077/2025, retificam o Edital nº 1/2024 nos seguintes termos: 

Onde se lê:

2.1 - Conforme disposto na Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 4.697, de 27 de janeiro de 2020, a Comissão Examinadora é composta, como membros titulares, pelo Desembargador Fernando Caldeira Brant, que a preside; pela Juíza de Direito Simone Lemos Botoni; pelo Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira; pelo Juiz de Direito Armando Ghedini Neto; pelo Promotor de Justiça Gilberto Osório Resende, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Advogado Bernardo Ribeiro Câmara, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, pelos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG, Registradora Ana Cristina de Souza Maia, e Tabelião Victor de Mello Moraes.

Leia-se:

2.1 - Conforme disposto na Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 4.697, de 27 de janeiro de 2020, a Comissão Examinadora é composta, como membros titulares, pelo Desembargador Fernando Caldeira Brant, que a preside; pela Juíza de Direito Simone Lemos Botoni; pelo Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira; pelo Juiz de Direito Armando Ghedini Neto; pelo Promotor de Justiça Gilberto Osório Resende, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Advogado Sérgio Augusto Santos Rodrigues, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, pelos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG, Registradora Ana Cristina de Souza Maia, e Tabelião Victor de Mello Moraes.

Onde se lê:

3.1 - Conforme o Aviso nº 39/CGJ/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 31 de julho de 2024, existem 327 (trezentos e vinte e sete) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público.

[...]

3.3 - Os serviços vagos oferecidos neste concurso estão discriminados no Anexo I deste edital, sendo 210 (duzentos e dez) para o critério de ingresso por provimento e 117 (cento e dezessete) para o critério de ingresso por remoção.

[...]

3.4 - Foram reservados, para ambos os critérios de ingresso, 10% (dez por cento) dos serviços aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, observado o arredondamento a que se refere o §1º, do artigo 1º da referida lei.

3.4.1 - Foram reservados, para o critério de provimento, 20% (vinte por cento) dos serviços aos candidatos negros, conforme previsto na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observado o arredondamento a que se refere o §3º do art. 3º da citada Resolução.

3.5 - Serviços vagos oferecidos no certame:

Critério de Ingresso

Classes, por faixa de faturamento

Número total de serventias

Serventias reservadas às pessoas com deficiência

Serventias reservadas aos negros

Serventias da ampla concorrência

Provimento

1

111

11

22

78

2

59

6

12

41

3

40

4

8

28

Remoção

1

59

6

0 (zero)

53

2

37

4

33

3

21

2

19

3.5.1 - Após a divisão das serventias vagas em 3 (três) classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, as serventias reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros foram definidas por meio de sorteio público realizado em 27 de agosto de 2024, conforme disponibilizado no DJe de 28 de agosto de 2024.

Leia-se:

3.1 - Nos termos do Aviso nº 39/CGJ/2024 e do Aviso nº 40/CGJ/2025, ambos expedidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e respectivamente disponibilizados nas edições do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 31 de julho de 2024 e de 19 de setembro de 2025, há 796 (setecentos e noventa e seis) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público.

[...]

3.3 - Os serviços vagos oferecidos neste concurso estão discriminados no Anexo I deste edital, sendo 521 (quinhentos e vinte um) para o critério de ingresso por provimento e 275 (duzentos e setenta e cinco) para o critério de ingresso por remoção.

[...]

3.4 - Após a divisão dos serviços vagos em 3 (três) classes, por faixa de faturamento, na forma do Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foram reservados serviços aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros por meio de sorteio público.

3.4.1. Foram reservados 10% (dez por cento) dos serviços para os candidatos com deficiência em ambos os critérios de ingresso e 20% (vinte por cento) dos serviços aos candidatos negros, para o critério de ingresso por provimento, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do CNJ, e da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, observados os arredondamentos legais.

3.5 - Para efetivar o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, prolatada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001348-09.2025.2.00.0000, foram realizados dois sorteios públicos para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros; em 27 de agosto de 2024 e em 07 de outubro de 2025, cujos resultados foram disponibilizado no DJe de 28 de agosto de 2024 e no DJe de 09 de outubro de 2025, respectivamente.

3.5.1 - Seguem os resultados dos sorteios de que trata o item 3.5:

Quadro 1 - Sorteio realizado em 27 de agosto de 2024

Critério de Ingresso

Classes, por faixa de faturamento

Número total de serventias

Serventias reservadas às pessoas com deficiência

Serventias reservadas aos negros

Serventias da ampla concorrência

Provimento

1

111

11

22

78

2

59

6

12

41

3

38

4

8

26

Remoção

1

59

6

0 (zero)

53

2

37

4

33

3

19

2

17

Quadro 2 - Sorteio realizado em 7 de outubro de 2025

Critério de Ingresso

Classes, por faixa de faturamento

Número total de serventias

Serventias reservadas às pessoas com deficiência

Serventias reservadas aos negros

Serventias da ampla concorrência

Provimento

1

225

23

45

157

2

75

8

15

52

3

13

1

3

9

Remoção

1

112

11

0 (zero)

101

2

44

4

40

3

4

0

4

Onde se lê:

9.4 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do concurso, incluindo tempo adicional, deverá, durante o período de inscrição, indicar as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, e enviar o atestado médico, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio

eletrônico www.consulplan.net, até o dia 19 de março de 2025.

Leia-se:

9.4 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do concurso, incluindo tempo adicional, deverá, durante o período de inscrição, indicar as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, e enviar o atestado médico, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net, até o dia 04 de fevereiro de 2026.

Onde se lê:

9.6 - O candidato que porventura faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou outros instrumentos metálicos deverá encaminhar laudo médico, impreterivelmente até o dia 19 de março de 2025 à CONSULPLAN via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net.

Leia-se:

9.6 - O candidato que porventura faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou outros instrumentos metálicos deverá encaminhar laudo médico, impreterivelmente até o dia 04 de fevereiro de 2026 à CONSULPLAN via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net.

Onde se lê: 

14.1 A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 03 de maio de 2025, para o critério de remoção, e no dia 04 de maio de 2025, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Caderno Administrativo do DJe, disponibilizados nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CCI.

Leia-se:

14.1 A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 14 de março de 2026, para o critério de remoção, e no dia 15 de março de 2026, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Caderno Administrativo do DJe, disponibilizados nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CCI.

Onde se lê:

14.29.1 - Somente serão convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que disputam as serventias reservadas aos negros ou às pessoas com deficiência que, atendido o item 14.28.1, alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 6 (seis) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição, restando eliminados os demais.

Leia-se:

14.29.1 - Excluído (conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0001348-09.2025.2.00.0000, disponibilizada no DJe em 03.09.2025)

Onde se lê:

16.5.1 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4 deverão ser apresentados em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: ``Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024, Ref. ``Documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações'', contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

Leia-se:

16.5.1 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2, 16.3 e 16.4 deverão ser apresentados em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: ``Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024, Ref. ``Documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações'', contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

Onde se lê:

16.5.2 - O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverá apresentar a documentação a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4, em envelopes distintos.

Leia-se:

16.5.2 - O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverá apresentar a documentação a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2, 16.3 e 16.4, em envelopes distintos.

Onde se lê:

16.6 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4, poderão ser retirados na CONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do concurso, findo o qual poderão ser destruídos.

Leia-se:

16.6 - Os documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2, 16.3 e 16.4, poderão ser retirados na CONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do concurso, findo o qual poderão ser destruídos.

Onde se lê:

16.7.7 - Nos 2 (dois) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do DJe a que se refere o item 16.7.5.1, o candidato terá vista da decisão da equipe multiprofissional por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, no mesmo prazo poderá apresentar recurso, conforme capítulo ``Dos recursos''.

Leia-se:

16.7.7 - Nos 2 (dois) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do DJe a que se refere o item 16.7.6, o candidato terá vista da decisão da equipe multiprofissional por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, no mesmo prazo poderá apresentar recurso, conforme capítulo ``Dos recursos''.

Onde se lê:

16.8 - [...]

a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.4, 16.2 e 16.4, no prazo e na forma estipulados nos itens 16.1 e 16.5;

b) [...]

c) [...]

Leia-se:

16.8 - [...]

a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4, 16.2 e 16.4, no prazo e na forma estipulados nos itens 16.1 e 16.5;

b) [...]

c) [...]

Onde se lê:

16.10 - O candidato poderá interpor recurso contra o não preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação a que se refere o item 16.9, conforme disposto no item 21.3, alínea ``a''.

Leia-se:

16.10 - O candidato poderá interpor recurso contra o não preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação a que se refere o item 16.9, conforme disposto no item 21.2, alínea ``a''.

Onde se lê:

21.1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 21.1 será de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe do objeto do recurso.

Leia-se:

21.1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 21.1 será de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe do respectivo ato, exceto para os recursos previstos nas alíneas ``b'' e ``c'', cujo prazo, também de 2 (dois) dias, será único para todos os candidatos e terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação no DJe da decisão sobre os pedidos formulados na segunda oportunidade de inscrição.

Onde se lê:

21.2.1 - [...]

a) [...]

a) [...]

Leia-se:

21.2.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

Onde se lê:

ANEXO I

(a que se refere o capítulo 3 deste edital)

DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE PROVIMENTO, INCLUINDO SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS NEGRAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024

LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - PROVIMENTO

Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA

CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA - CNS

COMARCA

NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO

NOME DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

DATA DA CRIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

SERVENTIA RESERVADA

CLASSE

23

05.484-1

Malacacheta

Jaguaritira

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/11/1973

2/11/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 1

52

03.410-8

Diamantina

Senador Modestino Gonçalves

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/6/1979

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

100

05.677-0

São João Nepomuceno

Taruaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/3/1983

12/12/1888

 

Ampla Concorrência

Classe 1

101

05.318-1

Jacinto

Catajás

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/3/1983

4/3/1983

 

Ampla Concorrência

Classe 1

115

04.618-5

Nova Resende

Petúnia

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/10/1983

2/7/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 1

158

04.264-8

Diamantina

Monjolos

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/1986

4/4/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

193

05.158-1

Ibiá

Argenita

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/7/1988

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

199

03.679-8

Coração de Jesus

São João do Pacuí

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/12/1988

14/6/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

229

03.180-7

Jequitinhonha

Monte Formoso

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/9/1990

25/7/1957

 

Ampla Concorrência

Classe 1

232

05.609-3

Ferros

Sete Cachoeiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/11/1990

12/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

238

03.689-7

Virginópolis

Conceição da Brejaúba

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/1/1991

13/11/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

239

03.685-5

Itanhomi

Edgard Melo

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/3/1991

15/5/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

257

14.939-3

Diamantina

Extração

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/4/1992

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

260

05.639-0

Resende Costa

Jacarandira

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/5/1992

17/6/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

295

05.153-2

Sabinópolis

Euxenita

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/2/1994

23/11/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 1

302

05.243-1

Serro

Santo Antônio do Itambé

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/6/1994

1/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

308

03.536-0

Mutum

Imbiruçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/11/1994

27/8/1995

 

Ampla Concorrência

Classe 1

317

05.165-6

Turmalina

José Gonçalves de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/2/1995

6/3/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

325

06.154-9

Montes Claros

Vila Nova de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/6/1995

13/4/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

346

05.284-5

São Domingos do Prata

Juiraçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/3/1996

20/4/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

362

03.817-4

Pirapetinga

Caiapó

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/9/1996

31/3/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

365

05.150-8

Piranga

Pinheiros Altos

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/9/1996

25/2/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

373

03.825-7

Tarumirim

Vai-Volta

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/2/1997

6/7/1945

 

Ampla Concorrência

Classe 1

382

04.621-9

Carmo do Paranaíba

Quintinos

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/5/1997

23/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

386

05.324-9

Resplendor

Nicolândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/8/1997

5/2/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

401

05.294-4

Montalvânia

São Sebastião dos Poções

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/10/1997

20/3/1998

 

Ampla Concorrência

Classe 1

410

05.638-2

Rio Casca

Jurumirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/1997

1/1/1926

 

Ampla Concorrência

Classe 1

467

05.461-9

Caratinga

Quartel do Sacramento

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/1/1999

8/9/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

487

05.176-3

São Domingos do Prata

Conceição de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/9/2000

30/9/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

520

04.237-4

Mar de Espanha

Engenho Novo

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/10/2003

3/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

521

03.475-1

Tombos

Pedra Dourada

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/12/2003

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

541

04.667-2

Guanhães

Farias

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/4/2006

29/5/1900

 

Ampla Concorrência

Classe 1

542

04.532-8

Cataguases

Cataguarino

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/5/2006

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

554

05.105-2

Tarumirim

Fernandes Tourinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/7/2007

26/9/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

559

04.258-0

Araçuaí

Itira

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/8/2007

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

560

03.469-4

São João da Ponte

Umbuzeiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/9/2007

25/6/1960

 

Ampla Concorrência

Classe 1

568

04.599-7

Mantena

Limeira de Mantena

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/4/2008

28/4/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

595

04.239-0

Lima Duarte

Pedro Teixeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/3/2009

18/9/1918

 

Ampla Concorrência

Classe 1

617

05.366-0

Governador Valadares

São Sebastião do Baixio

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/3/2010

1/1/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 1

917

14.521-9

Lagoa Santa

Lapinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/8/2014

4/7/1978

 

Ampla Concorrência

Classe 1

925

03.471-0

Buritis

Serra Bonita

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/10/2014

5/8/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

937

05.116-9

Presidente Olegário

Galena

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/1/2015

25/9/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

965

05.474-2

Montes Claros

Claro dos Poções

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/6/2015

15/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

979

03.736-6

Galiléia

Divino das Laranjeiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/7/2015

8/9/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1006

04.456-0

Curvelo

Morro da Garça

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/10/2015

10/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1010

05.171-4

Dores do Indaiá

Baú

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/11/2015

15/4/1952

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1030

05.229-0

Itambacuri

Nova Módica

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/2/2016

22/6/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1033

05.608-5

Rio Piracicaba

Conceição de Piracicaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/2/2016

21/5/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1039

04.286-1

Águas Formosas

Umburatiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/2/2016

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1066

04.681-3

Barbacena

Paraíso Garcia

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/10/2016

13/6/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1069

05.475-9

Janaúba

Barreiro da Raiz

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/11/2016

15/11/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1073

03.630-1

Bocaiúva

Francisco Dumont

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/1/2017

5/7/1907

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1082

03.415-7

Cataguases

Vista Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/1/2017

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1100

05.327-2

Montes Claros

Vista Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/2/2017

23/3/1966

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1109

03.470-2

Jaíba

Matias Cardoso

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/3/2017

4/10/1910

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1126

05.261-3

Passa Quatro

Pé do Morro

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/8/2017

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1148

03.675-6

Martinho Campos

Alberto Isaacson

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/12/2017

12/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1306

05.240-7

São Lourenço

Santana do Capivari

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/3/2019

15/2/1971

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1315

03.456-1

Santos Dumont

Mantiqueira

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/5/2019

5/4/1984

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1336

04.656-5

São Romão

Santa Fé de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/7/2019

20/6/1986

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1342

05.252-2

Alvinópolis

Fonseca

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/9/2019

1/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1346

04.388-5

Mesquita

Braúnas

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/2019

7/9/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1349

04.677-1

Lambari

Jesuânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/11/2019

1/1/1926

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1366

05.191-2

Várzea da Palma

Lassance

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/3/2020

30/6/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1369

04.471-9

Januária

Cônego Marinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/3/2020

21/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1382

03.434-8

Prata

Patrimônio

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/8/2020

2/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1390

05.348-8

Águas Formosas

Crisólita

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/11/2020

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1396

03.612-9

Viçosa

Cachoeira de Santa Cruz

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/1/2021

13/4/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1411

03.733-3

Conselheiro Lafaiete

Catas Altas da Noruega

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/3/2021

7/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1442

05.341-3

Açucena

Aramirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/5/2021

22/9/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1460

03.299-5

Aimorés

Conceição do Capim

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/7/2021

16/12/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1484

05.028-6

Carangola

Carangola

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

17/12/2021

2/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1502

04.441-2

Itabirito

Acuruí

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/2022

1/1/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1517

05.251-4

Alvinópolis

Barretos de Alvinópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/7/2022

8/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1525

05.460-1

Águas Formosas

Santa Helena de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/12/2022

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1552

05.643-2

Montalvânia

Juvenília

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/11/2023

30/12/1962

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1564

03.622-8

Pará de Minas

Torneiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/2/2024

21/7/1985

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1571

03.646-7

Ouro Preto

Santa Rita de Ouro Preto

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/3/2024

16/12/1891

 

Ampla Concorrência

Classe 1

169

03.834-9

Caratinga

Santo Antônio do Manhuaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/11/1986

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

343

05.792-7

São Domingos do Prata

São José do Goiabal

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/1/1996

13/12/1929

 

Ampla Concorrência

Classe 2

565

04.299-4

Carandaí

Caranaíba

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/12/2007

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 2

605

05.286-0

Peçanha

Virgolândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/9/2009

10/5/1911

 

Ampla Concorrência

Classe 2

950

05.208-4

Barbacena

Bias Fortes

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/3/2015

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

961

04.549-2

Inhapim

Dom Cavati

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/5/2015

29/4/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1001

03.330-8

Uberaba

Campo Florido

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/10/2015

16/2/1981

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1091

05.129-2

Manhuaçu

Reduto

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/2/2017

30/10/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1297

05.227-4

Pará de Minas

São Gonçalo do Pará

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/2/2019

7/6/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1340

05.587-1

Jacinto

Jaguarão

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/8/2019

12/6/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1361

04.556-7

Bom Despacho

Bom Despacho

Tabelionato de Protesto de Títulos

25/2/2020

1/2/1917

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1367

03.739-0

Virginópolis

Gonzaga

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/3/2020

13/9/1947

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1372

03.823-2

Manhumirim

Alto Caparaó

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/4/2020

5/4/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1387

05.312-4

Muriaé

Rosário da Limeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/2020

16/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1393

05.107-8

Borda da Mata

Tocos do Moji

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/12/2020

28/2/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1394

04.658-1

Ipatinga

Ipaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/12/2020

8/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1399

05.952-7

Belo Vale

Moeda

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/1/2021

13/9/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1426

05.576-4

Coração de Jesus

Ibiaí

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/2021

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1427

04.268-9

Águas Formosas

Machacalis

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/2021

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1436

04.175-6

Pitangui

Conceição do Pará

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/4/2021

12/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1462

03.852-1

Rio Preto

Rio Preto

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

18/8/2021

21/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1468

03.677-2

São João da Ponte

Varzelândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/9/2021

10/2/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1480

04.547-6

São Domingos do Prata

Dionísio

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/10/2021

10/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1486

06.078-0

Três Corações

Três Corações

Tabelionato de Protesto de Títulos

19/12/2021

20/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1487

05.958-4

Três Corações

Três Corações

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

19/12/2021

20/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1493

04.010-5

Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

23/1/2022

25/5/1970

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1505

03.314-2

Açucena

Belo Oriente

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/5/2022

31/12/1943

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1523

05.967-5

Lavras

Lavras

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

25/11/2022

14/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1528

03.692-1

Frutal

Planura

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/1/2023

28/10/1940

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1529

05.688-7

Abre Campo

Caputira

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/2/2023

12/12/1988

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1534

05.178-9

Nova Lima

Raposos

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/5/2023

1/1/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1540

04.521-1

Teófilo Otoni

Novo Oriente de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/8/2023

25/6/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1547

04.712-6

Matozinhos

Prudente de Morais

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/10/2023

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1549

04.584-9

Entre Rios de Minas

Jeceaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/10/2023

16/2/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1550

04.676-3

Caratinga

Bom Jesus do Galho

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/10/2023

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1556

05.104-5

Inhapim

São João do Oriente

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/11/2023

17/5/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1558

05.583-0

Pedro Leopoldo

Confins

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/12/2023

1/1/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1565

05.865-1

Nova Serrana

Nova Serrana

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

29/2/2024

18/4/1991

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1567

05.818-0

João Pinheiro

Brasilândia de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/3/2024

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1577

05.031-0

Boa Esperança

Coqueiral

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/4/2024

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1579

05.517-8

Açucena

Perpétuo Socorro

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/4/2024

16/4/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1325

05.597-0

Varginha

Varginha

Registro Civil das Pessoas Naturais

30/5/2019

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1345

04.344-8

Patos de Minas

Patos de Minas

1º Registro de Imóveis

9/10/2019

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1351

04.171-5

Belo Horizonte

Belo Horizonte

7º Tabelionato de Notas

26/11/2019

21/3/1898

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1373

03.854-7

Manga

Manga

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

4/5/2020

23/3/1958

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1378

04.132-7

Frutal

Frutal

2º Tabelionato de Notas

15/7/2020

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1388

05.543-4

Ipatinga

Ipatinga

1º Tabelionato de Notas

25/10/2020

2/12/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1391

05.092-2

Ubá

Ubá

Registro Civil das Pessoas Naturais

21/11/2020

23/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1432

03.258-1

Araguari

Araguari

2º Tabelionato de Notas

1/4/2021

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1447

05.552-5

Uberlândia

Uberlândia

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

20/6/2021

5/2/1930

Serventia desdobrada

Ampla Concorrência

Classe 3

1474

16.326-1

Belo Horizonte

Belo Horizonte

9º Registro de Imóveis

5/10/2021

5/10/2021

Serventia Sub Judice -

Vide Lista Geral de Vacância

Ampla Concorrência

Classe 3

1475

16.325-3

Belo Horizonte

Belo Horizonte

8º Registro de Imóveis

5/10/2021

5/10/2021

Serventia Sub Judice -

Vide Lista Geral de Vacância

Ampla Concorrência

Classe 3

1477

16.324-6

Patos de Minas

Patos de Minas

3º Registro de Imóveis

5/10/2021

5/10/2021

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1478

16.323-8

Patos de Minas

Patos de Minas

2º Registro de Imóveis

5/10/2021

5/10/2021

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1489

04.068-3

Passos

Passos

1º Tabelionato de Notas

28/12/2021

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1492

05.901-4

Belo Horizonte

Belo Horizonte

8º Tabelionato de Notas

21/1/2022

21/3/1898

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1496

05.986-5

Poços de Caldas

Poços de Caldas

1º Registro de Imóveis

17/2/2022

20/1/1917

Serventia desdobrada

Ampla Concorrência

Classe 3

1498

16.340-2

Divinópolis

Divinópolis

3º Registro de Imóveis

24/2/2022

24/2/2022

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1516

04.730-8

São João del-Rei

São João del-Rei

Registro de Imóveis

1/7/2022

9/4/1892

Serventia em

processo de desdobro

Ampla Concorrência

Classe 3

1522

05.920-4

Patrocínio

Patrocínio

Registro Civil das Pessoas Naturais

8/10/2022

1/10/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1531

03.863-8

São Sebastião do Paraíso

São Sebastião do Paraíso

Registro de Imóveis

27/2/2023

15/4/1892

Serventia em

processo de desdobro

Ampla Concorrência

Classe 3

1537

16.427-7

Poços de Caldas

Poços de Caldas

2º Registro de Imóveis

20/7/2023

20/7/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1538

16.428-5

Poços de Caldas

Poços de Caldas

3º Registro de Imóveis

20/7/2023

20/7/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1553

06.139-0

Ituiutaba

Ituiutaba

3º Tabelionato de Notas

15/11/2023

12/4/1925

Em processo de desinstalação

Ampla Concorrência

Classe 3

1559

16.448-3

Belo Horizonte

Belo Horizonte

11º Tabelionato de Notas

20/12/2023

20/12/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1562

03.925-5

Boa Esperança

Boa Esperança

Registro de Imóveis

29/2/2024

25/3/1892

Serventia em

processo de desdobro

Ampla Concorrência

Classe 3

1568

04.837-1

Igarapé

Igarapé

1º Tabelionato de Notas

4/3/2024

13/2/1995

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1576

03.996-6

Uberlândia

Uberlândia

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

5/4/2024

24/1/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1582

06.091-3

Caratinga

Caratinga

Tabelionato de Protesto de Títulos

30/4/2024

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

59

04.466-9

Três Pontas

Pontalete

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/5/1980

5/4/1892

 

PcD

Classe 1

166

03.191-4

São João da Ponte

Olímpio Campos

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/8/1986

30/12/1978

 

PcD

Classe 1

211

04.701-9

Lajinha

Penha do Coco

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/11/1989

29/12/1961

 

PcD

Classe 1

215

05.117-7

Serro

Pedro Lessa

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/3/1990

6/3/1964

 

PcD

Classe 1

316

04.298-6

Turmalina

Caçaratiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/1/1995

13/1/1892

 

PcD

Classe 1

461

04.476-8

Ferros

São Sebastião do Rio Preto

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/11/1998

15/3/1892

 

PcD

Classe 1

1303

03.725-9

Machado

Douradinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/3/2019

21/06/1890

 

PcD

Classe 1

1307

04.710-0

Rio Novo

Goianá

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/3/2019

12/3/1892

 

PcD

Classe 1

1535

03.535-2

Conselheiro Lafaiete

Santana dos Montes

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/5/2023

7/3/1892

 

PcD

Classe 1

1544

04.544-3

Tombos

Catuné

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/9/2023

15/11/1948

 

PcD

Classe 1

1580

05.983-2

Sabinópolis

Quilombo

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/4/2024

9/4/1908

 

PcD

Classe 1

983

04.197-0

Sete Lagoas

São Vicente

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/7/2015

22/7/1955

 

PcD

Classe 2

1108

05.221-7

Resplendor

Santa Rita do Ituêto

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/3/2017

10/11/1949

 

PcD

Classe 2

1330

05.825-5

Cássia

Delfinópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/6/2019

7/4/1892

 

PcD

Classe 2

1532

05.264-7

Lavras

Ribeirão Vermelho

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/2/2023

12/9/1901

 

PcD

Classe 2

1555

03.437-1

Almenara

Divisópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/11/2023

19/2/1955

 

PcD

Classe 2

1574

05.247-2

Cachoeira de Minas

Conceição dos Ouros

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/3/2024

1/12/1991

 

PcD

Classe 2

1465

04.887-6

Coronel Fabriciano

Coronel Fabriciano

Tabelionato de Protesto de Títulos

31/8/2021

5/4/1955

 

PcD

Classe 3

1541

16.432-7

Uberlândia

Uberlândia

3º Tabelionato de Protesto de Títulos

4/9/2023

4/9/2023

Serventia a instalar

PcD

Classe 3

1546

04.971-8

Monte Carmelo

Monte Carmelo

2º Tabelionato de Notas

15/10/2023

15/4/1892

 

PcD

Classe 3

1573

04.991-6

São Sebastião do Paraíso

São Sebastião do Paraíso

2º Tabelionato de Notas

15/3/2024

14/6/1892

 

PcD

Classe 3

299

03.729-1

Manhuaçu

Alegria

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/5/1994

10/5/1892

 

Negros

Classe 1

320

15.004-5

Arinos

Santa Cruz

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/3/1995

14/3/1995

 

Negros

Classe 1

334

03.189-8

São João da Ponte

Campo Redondo

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/9/1995

25/6/1960

 

Negros

Classe 1

383

04.244-0

Piranga

Presidente Bernardes

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/6/1997

25/2/1892

 

Negros

Classe 1

385

04.592-2

Jacinto

Estrela de Jordânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/6/1997

12/6/1954

 

Negros

Classe 1

392

03.405-8

Poço Fundo

Paiolinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/8/1997

21/10/1978

 

Negros

Classe 1

442

03.464-5

São João da Ponte

Santo Antônio da Boa Vista

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/7/1998

25/6/1960

 

Negros

Classe 1

464

05.645-7

Montalvânia

Monte Rei

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/12/1998

20/3/1998

 

Negros

Classe 1

476

05.147-4

Santa Maria do Suaçuí

Santo Antônio dos Araújos

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/12/1999

13/12/1951

 

Negros

Classe 1

502

04.310-9

Taiobeiras

Curral de Dentro

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/4/2002

28/9/1978

 

Negros

Classe 1

914

03.703-6

Caratinga

Córrego Novo

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/8/2014

22/8/1949

 

Negros

Classe 1

991

04.691-2

São João del-Rei

Rio das Mortes

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/9/2015

9/4/1892

 

Negros

Classe 1

1004

03.786-1

Medina

Tuparecê

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/10/2015

23/6/1951

 

Negros

Classe 1

1051

03.694-7

Ipanema

Barra da Figueira

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/6/2016

1/1/1926

 

Negros

Classe 1

1085

05.972-5

Conselheiro Lafaiete

Buarque de Macedo

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/1/2017

15/11/1948

 

Negros

Classe 1

1088

05.695-2

Ferros

Carmésia

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/2/2017

18/5/1927

 

Negros

Classe 1

1123

05.160-7

Açucena

Felicina

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/6/2017

16/4/1950

 

Negros

Classe 1

1127

05.260-5

Matias Barbosa

Belmiro Braga

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/8/2017

1/1/1879

 

Negros

Classe 1

1129

03.412-4

São João Nepomuceno

Rochedo de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/9/2017

10/03/1892

 

Negros

Classe 1

1136

05.344-7

Aiuruoca

Bocaina de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/9/2017

31/3/1892

 

Negros

Classe 1

1141

04.252-3

Paraisópolis

Costas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/10/2017

7/3/1892

 

Negros

Classe 1

1313

06.117-6

Coronel Fabriciano

Coronel Fabriciano

2º Tabelionato de Notas

14/4/2019

12/11/1965

 

Negros

Classe 1

433

05.305-8

Carangola

Faria Lemos

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/5/1998

2/4/1892

 

Negros

Classe 2

1025

05.174-8

Minas Novas

Chapada do Norte

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/1/2016

13/1/1892

 

Negros

Classe 2

1375

03.482-7

Manga

Manga

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

4/5/2020

18/4/1958

 

Negros

Classe 2

1430

03.844-8

Cataguases

Astolfo Dutra

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/3/2021

31/3/1892

 

Negros

Classe 2

1445

05.757-0

Conselheiro Lafaiete

Conselheiro Lafaiete

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

8/6/2021

7/3/1892

 

Negros

Classe 2

1448

04.311-7

Pedralva

São José do Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/6/2021

15/11/1948

 

Negros

Classe 2

1450

05.894-1

Boa Esperança

Boa Esperança

2º Tabelionato de Notas

4/7/2021

25/3/1892

 

Negros

Classe 2

1454

03.627-7

Arinos

Chapada Gaúcha

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/7/2021

5/8/1994

 

Negros

Classe 2

1456

03.768-9

Barbacena

Piedade do Rio Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/7/2021

22/5/1892

 

Negros

Classe 2

1519

03.571-7

Ibirité

Ibirité

Registro Civil das Pessoas Naturais

23/9/2022

1/6/1990

 

Negros

Classe 2

1520

04.941-1

Pitangui

Pitangui

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

30/9/2022

12/3/1892

 

Negros

Classe 2

1570

05.502-0

São Gonçalo do Sapucaí

Careaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/3/2024

21/3/1892

 

Negros

Classe 2

1309

04.979-1

Piumhi

Piumhi

2º Tabelionato de Notas

4/4/2019

1/5/1892

 

Negros

Classe 3

1385

05.925-3

Araguari

Araguari

Registro Civil das Pessoas Naturais

2/9/2020

7/4/1892

 

Negros

Classe 3

1444

05.623-4

Contagem

Contagem

Registro Civil das Pessoas Naturais

5/6/2021

31/1/1972

 

Negros

Classe 3

1499

05.557-4

São João del-Rei

São João del-Rei

Registro Civil das Pessoas Naturais

7/3/2022

9/4/1892

 

Negros

Classe 3

1526

04.606-0

Medina

Medina

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

14/12/2022

23/6/1951

 

Negros

Classe 3

1543

04.810-8

Governador Valadares

Governador Valadares

1º Tabelionato de Notas

21/9/2023

1/1/1936

 

Negros

Classe 3

1561

03.593-1

Ipatinga

Ipatinga

Registro Civil das Pessoas Naturais

23/2/2024

2/12/1977

 

Negros

Classe 3

1583

03.366-2

Itajubá

Itajubá

2º Tabelionato de Notas

11/5/2024

26/2/1892

 

Negros

Classe 3

DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE REMOÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024

LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - REMOÇÃO

Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA

CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA

COMARCA

NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO

NOME DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

DATA DA CRIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

SERVENTIA RESERVADA

CLASSE

27

05.279-5

Montes Claros

Itacambira

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/09/1975

15/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

57

05.678-8

Rio Preto

Santa Bárbara do Monte Verde

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/11/1979

27/2/1862

 

Ampla Concorrência

Classe 1

66

03.448-8

Novo Cruzeiro

Novilhona

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/02/1981

21/11/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 1

108

05.488-2

Brasília de Minas

Nova Minda

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/1983

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

123

04.515-3

Conselheiro Pena

São Geraldo de Tumiritinga

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/03/1984

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 1

162

05.652-3

Palma

Cachoeira Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/05/1986

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

177

04.460-2

Entre Rios de Minas

Bituri

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/03/1987

10/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

207

04.315-8

Aimorés

Expedicionário Alício

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/08/1989

15/06/1916

 

Ampla Concorrência

Classe 1

225

05.197-9

Alto Rio Doce

Missionário

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/06/1990

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

267

05.254-8

Buenópolis

Curimataí

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/09/1992

21/04/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

285

04.709-2

Cataguases

Glória de Cataguases

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/08/1993

25/08/1993

 

Ampla Concorrência

Classe 1

357

05.343-9

Raul Soares

Bicuíba

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/05/1996

07/03/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

378

04.630-0

Nanuque

Vila Pereira

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/04/1997

23/02/1958

 

Ampla Concorrência

Classe 1

399

05.485-8

Conceição do Mato Dentro

Gororós

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/09/1997

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

474

04.464-4

Peçanha

Divino de Virgolândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/12/1999

2/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

498

03.522-0

Barbacena

Palmital dos Carvalhos

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/02/2002

19/10/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

507

03.804-2

Conselheiro Pena

Barra do Cuieté

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/08/2002

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 1

525

04.288-7

Coromandel

Lagamar dos Coqueiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/07/2004

08/09/2004

 

Ampla Concorrência

Classe 1

528

06.136-6

Januária

Tijuco

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/10/2004

21/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

546

05.307-4

Santa Maria do Suaçuí

Glucínio

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/09/2006

10/08/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

552

05.968-3

Raul Soares

São Vicente da Estrela

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/07/2007

17/11/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

561

03.387-8

São João del-Rei

Emboabas

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/10/2007

9/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

564

03.737-4

Caratinga

Dom Modesto

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/12/2007

17/01/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

573

05.504-6

Abre Campo

Padre Fialho

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/06/2008

28/07/1953

 

Ampla Concorrência

Classe 1

576

04.588-0

Jequeri

Piscamba

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/07/2008

30/06/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 1

603

05.055-9

Pirapora

Paredão de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/07/2009

29/06/1965

 

Ampla Concorrência

Classe 1

918

04.250-7

Resplendor

Calixto

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/08/2014

10/11/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

921

03.707-7

Bonfinópolis de Minas

Natalândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/09/2014

16/12/1984

 

Ampla Concorrência

Classe 1

936

03.615-2

Francisco Sá

Catuni

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/01/2015

23/08/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 1

945

03.540-2

Viçosa

São José do Triunfo

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/03/2015

21/08/1992

 

Ampla Concorrência

Classe 1

981

05.193-8

Ubá

Diamante de Ubá

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/07/2015

23/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

996

04.454-5

São Gotardo

São José da Bela Vista

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/09/2015

23/10/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

999

05.166-4

Santa Vitória

Chaveslândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/09/2015

01/09/1967

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1038

04.368-7

Leopoldina

Ribeiro Junqueira

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/02/2016

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1065

05.364-5

Janaúba

Quem-Quem

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/09/2016

15/11/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1068

03.772-1

Guaranésia

Santa Cruz do Prata

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/11/2016

10/07/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1071

05.144-1

Barão de Cocais

Cocais

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/11/2016

23/10/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1092

14.617-5

Abaeté

Poções de Paineiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/02/2017

01/09/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1101

05.360-3

Barbacena

Padre Brito

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/02/2017

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1308

03.335-7

Abaeté

Cedro do Abaeté

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/03/2019

15/05/1956

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1323

03.714-3

Leopoldina

Providência

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/05/2019

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1335

04.284-6

Medina

Comercinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/07/2019

23/06/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1344

15.448-4

Açucena

São Sebastião de Braúnas

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/09/2019

19/12/2011

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1362

04.483-4

Leopoldina

Conceição da Boa Vista

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/02/2020

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1368

04.300-0

Pedra Azul

Divisa Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/03/2020

28/09/1978

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1458

05.235-7

Curvelo

São José do Buriti

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/07/2021

10/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1491

04.248-1

Itambacuri

São Sebastião do Barroso

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/2022

13/10/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1494

05.650-7

Juiz de Fora

Sarandira

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/01/2022

3/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1503

05.323-1

Caldas

Santana de Caldas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/03/2022

18/08/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1509

04.202-8

Três Marias

Andrequicé

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/05/2022

21/06/1992

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1539

05.152-4

Santo Antônio do Monte

Pedra do Indaiá

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/08/2023

30/03/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1545

05.175-5

Dores do Indaiá

Estrela do Indaiá

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/10/2023

01/01/1913

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1578

04.473-5

Turmalina

Veredinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/04/2024

21/08/1916

 

Ampla Concorrência

Classe 1

105

05.842-0

Porteirinha

Serranópolis de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/03/1983

01/09/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

345

03.298-7

Aimorés

São Sebastião da Vala

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/03/1996

14/07/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 2

954

03.684-8

Cambuí

Córrego do Bom Jesus

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/04/2015

20/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

984

05.108-6

São Lourenço

Pouso Alto

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/07/2015

15/02/1971

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1011

05.354-6

Muriaé

Itamuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/11/2015

16/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1020

05.337-1

Entre Rios de Minas

Pereirinhas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/12/2015

13/05/1976

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1050

04.512-0

Sete Lagoas

Santana de Pirapama

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/06/2016

10/9/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1056

03.323-3

Sete Lagoas

Cachoeira da Prata

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/07/2016

10/9/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1317

03.435-5

Sete Lagoas

Baldim

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/05/2019

10/9/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1347

03.182-3

Bambuí

Medeiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/10/2019

28/10/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1356

05.845-3

Caeté

Nova União

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/01/2020

7/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1365

04.578-1

Ituiutaba

Ituiutaba

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

02/03/2020

12/04/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1380

03.783-8

Botelhos

Palmeiral

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/08/2020

08/09/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1395

04.605-2

São Gotardo

Matutina

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/01/2021

26/05/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1398

04.294-5

Teófilo Otoni

Ataléia

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/01/2021

29/04/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1419

05.238-1

Areado

Alterosa

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/03/2021

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1440

05.513-7

Viçosa

Paula Cândido

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/05/2021

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1443

05.308-2

Matozinhos

Mocambeiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/05/2021

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1467

05.295-1

Teixeiras

Pedra do Anta

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/09/2021

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1485

04.421-4

Carangola

Carangola

Tabelionato de Protesto de Títulos

17/12/2021

2/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1488

06.145-7

Passos

Passos

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

28/12/2021

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1512

05.427-0

Muriaé

Muriaé

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

20/06/2022

16/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1521

03.430-6

Mantena

Central de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/10/2022

01/01/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1527

05.991-5

Manhuaçu

Simonésia

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/12/2022

10/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1548

05.654-9

Iturama

Limeira do Oeste

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/10/2023

26/06/1979

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1551

04.416-4

Esmeraldas

Melo Viana

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/10/2023

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1560

05.926-1

Monte Carmelo

Monte Carmelo

Registro Civil das Pessoas Naturais

10/02/2024

15/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1563

03.632-7

Barbacena

Desterro do Melo

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/02/2024

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1566

05.774-5

São João del-Rei

Lagoa Dourada

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/03/2024

9/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1569

05.222-5

Iturama

Alexandrita

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/03/2024

09/08/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1572

03.776-2

Ubá

Tocantins

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/03/2024

23/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1575

00.056-2

Mateus Leme

Mateus Leme

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

24/03/2024

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1581

04.698-7

Lavras

Luminárias

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/04/2024

14/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

84

05.939-4

Itumirim

Itumirim

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

01/04/1982

07/03/1956

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1296

04.163-2

Uberaba

Uberaba

3º Tabelionato de Notas

30/01/2019

17/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1320

05.951-9

Conselheiro Lafaiete

Conselheiro Lafaiete

Registro Civil das Pessoas Naturais

09/05/2019

7/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1326

04.172-3

Belo Horizonte

Belo Horizonte

7º Registro de Imóveis

30/05/2019

21/3/1898

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1359

05.976-6

Dores do Indaiá

Dores do Indaiá

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

10/02/2020

22/4/1890

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1386

04.911-4

Varginha

Varginha

2º Tabelionato de Notas

14/09/2020

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1425

04.324-0

Nova Ponte

Santa Juliana

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/2021

15/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1434

05.493-2

Divinópolis

Divinópolis

1º Registro de Imóveis

09/04/2021

20/11/1922

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1452

06.121-8

Três Corações

Três Corações

2º Tabelionato de Notas

11/07/2021

20/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1470

04.823-1

Boa Esperança

Boa Esperança

1º Tabelionato de Notas

24/09/2021

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1476

16.327-9

Belo Horizonte

Belo Horizonte

10º Registro de Imóveis

05/10/2021

05/10/2021

Serventia Sub Judice -

Ampla Concorrência

Classe 3

Vide Lista Geral de Vacância

1479

04.162-4

Montes Claros

Montes Claros

3º Tabelionato de Notas

07/10/2021

01/11/1926

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1497

16.339-4

Divinópolis

Divinópolis

2º Registro de Imóveis

24/02/2022

24/02/2022

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1524

05.966-7

Lavras

Lavras

Tabelionato de Protesto de Títulos

25/11/2022

24/07/1967

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1530

05.706-7

Muriaé

Muriaé

Registro de Imóveis

14/02/2023

16/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1533

04.007-1

Mar de Espanha

Mar de Espanha

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

22/03/2023

3/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1542

16.431-9

Uberlândia

Uberlândia

2º Tabelionato de Protesto de Títulos

04/09/2023

04/09/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1554

03.196-3

Uberaba

Uberaba

1º Registro de Imóveis

22/11/2023

17/5/1892

Serventia em

Ampla Concorrência

Classe 3

processo de desdobro

1584

04.169-9

Juiz de Fora

Juiz de Fora

3º Registro de Imóveis

15/06/2024

20/05/1959

Serventia em

Ampla Concorrência

Classe 3

processo de desdobro

45

05.563-2

Ferros

Santo Antônio da Fortaleza

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/10/1978

29/04/1950

 

PcD

Classe 1

252

05.230-8

Peçanha

São Sebastião do Bugre

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/02/1992

29/09/1963

 

PcD

Classe 1

513

05.480-9

Porteirinha

Catuti

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/02/2003

27/02/2003

 

PcD

Classe 1

534

03.828-1

Mantena

Floresta

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/05/2005

03/12/1977

 

PcD

Classe 1

987

03.845-5

Santos Dumont

Dores do Paraibuna

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/08/2015

29/3/1892

 

PcD

Classe 1

1341

05.242-3

Entre Rios de Minas

Serra do Camapuã

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/08/2019

10/3/1892

 

PcD

Classe 1

1074

04.643-3

Porteirinha

Riacho dos Machados

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/2017

15/09/1950

 

PcD

Classe 2

1086

04.256-4

Natércia

Conceição das Pedras

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/01/2017

02/06/1912

 

PcD

Classe 2

1422

04.809-0

Três Corações

Três Corações

1º Tabelionato de Notas

26/03/2021

20/3/1892

 

PcD

Classe 2

1518

04.076-6

João Pinheiro

João Pinheiro

1º Tabelionato de Notas

07/08/2022

10/04/1928

 

PcD

Classe 2

1536

06.151-5

Unaí

Unaí

Registro de Imóveis

09/07/2023

12/09/1955

Serventia em

PcD

Classe 3

processo de desdobro

1557

04.857-9

Poços de Caldas

Poços de Caldas

Tabelionato de Protesto de Títulos

30/11/2023

08/01/1917

 

PcD

Classe 3

 

Leia-se:

ANEXO I

(a que se refere o capítulo 3 deste edital)

 

DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE PROVIMENTO, INCLUINDO SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS NEGRAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024 

LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - PROVIMENTO

Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA

CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA - CNS

COMARCA

NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO

NOME DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

DATA DA CRIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

SERVENTIA RESERVADA

CLASSE

1

05.950-1

Santa Bárbara

Conceição do Rio Acima

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/04/1950

21/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

4

14.090-5

Pouso Alegre

Pântano dos Rosas

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/12/1959

11/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

23

05.484-1

Malacacheta

Jaguaritira

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/11/1973

02/11/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 1

28

03.674-9

Santos Dumont

Aracitaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/10/1975

26/6/1851

 

Ampla Concorrência

Classe 1

31

03.623-6

Bonfim

Sousa

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/02/1976

18/12/1968

 

Ampla Concorrência

Classe 1

38

14.936-9

Camanducaia

São Mateus de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/11/1977

03/06/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 1

47

05.188-8

Jacinto

Santa Maria do Salto

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/02/1979

12/06/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

52

03.410-8

Diamantina

Senador Modestino Gonçalves

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/06/1979

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

55

05.219-1

Rio Pardo de Minas

Serra Nova

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/09/1979

14/6/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

56

03.782-0

Paraopeba

Lagoa Bonita

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/1979

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 1

62

05.626-7

Diamantina

Mendanha

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/08/1980

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

64

04.295-2

Grão Mogol

Barrocão

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/12/1980

9/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

67

03.728-3

Governador Valadares

Alto de Santa Helena

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/02/1981

01/01/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 1

68

00.060-4

Santa Vitória

Perdilândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/04/1981

25/04/1966

 

Ampla Concorrência

Classe 1

70

04.309-1

Novo Cruzeiro

Lufa

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/04/1981

29/10/1979

 

Ampla Concorrência

Classe 1

71

03.796-0

Ouro Preto

Glaura

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/06/1981

16/12/1891

 

Ampla Concorrência

Classe 1

80

05.314-0

Frutal

Aparecida de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/12/1981

13/11/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

95

05.309-0

Itabirito

Bação

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/02/1983

01/01/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

97

05.622-6

São João Evangelista

São Geraldo do Baguari

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/03/1983

02/03/1983

 

Ampla Concorrência

Classe 1

98

03.465-2

Porteirinha

Paciência

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/03/1983

15/09/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

100

05.677-0

São João Nepomuceno

Taruaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/03/1983

12/12/1888

 

Ampla Concorrência

Classe 1

101

05.318-1

Jacinto

Catajás

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/03/1983

04/03/1983

 

Ampla Concorrência

Classe 1

104

04.242-4

Grão Mogol

Santa Cruz de Botumirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/03/1983

07/03/1983

 

Ampla Concorrência

Classe 1

109

03.668-1

Brasília de Minas

Ponto Chique

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/1983

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

110

04.336-4

São João Nepomuceno

Roça Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/03/1983

26/01/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

112

05.345-4

Patos de Minas

Bom Sucesso de Patos

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/08/1983

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

115

04.618-5

Nova Resende

Petúnia

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/10/1983

02/07/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 1

121

05.329-8

Ouro Preto

Miguel Burnier

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/01/1984

16/12/1891

 

Ampla Concorrência

Classe 1

130

14.536-7

Cataguases

Aracati de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/09/1984

08/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

143

03.462-9

Aiuruoca

Seritinga

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/08/1985

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

145

03.765-5

Novo Cruzeiro

Marambainha

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/08/1985

25/07/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

146

05.847-9

Andradas

Gramínea

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/1985

20/09/1929

 

Ampla Concorrência

Classe 1

148

04.304-2

Raul Soares

Santana do Tabuleiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/11/1985

21/11/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

158

04.264-8

Diamantina

Monjolos

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/1986

04/04/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

170

15.271-0

Patos de Minas

São Gonçalo do Abaeté

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/11/1986

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

173

03.429-8

São Domingos do Prata

Ilhéus do Prata

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/02/1987

10/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

181

05.223-3

Conceição do Mato Dentro

Costa Sena

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/04/1987

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

184

04.465-1

Conselheiro Pena

Cuieté Velho

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/08/1987

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 1

185

03.726-7

Muriaé

Vermelho

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/10/1987

24/10/1987

 

Ampla Concorrência

Classe 1

187

05.349-6

Ponte Nova

Felipe dos Santos

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/11/1987

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

193

05.158-1

Ibiá

Argenita

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/07/1988

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

199

03.679-8

Coração de Jesus

São João do Pacuí

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/12/1988

14/06/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

203

03.650-9

Diamantina

Desembargador Otôni

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/06/1989

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

212

05.383-5

Diamantina

São João da Chapada

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/12/1989

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

220

03.519-6

São João da Ponte

Brejo do Mutambal

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/04/1990

17/04/1990

 

Ampla Concorrência

Classe 1

223

05.350-4

Açucena

Gama

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/05/1990

12/06/1953

 

Ampla Concorrência

Classe 1

224

04.328-1

Mar de Espanha

Senador Cortes

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/06/1990

3/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

226

05.315-7

Araçuaí

Santana do Araçuaí

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/07/1990

19/04/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

229

03.180-7

Jequitinhonha

Monte Formoso

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/09/1990

25/07/1957

 

Ampla Concorrência

Classe 1

232

05.609-3

Ferros

Sete Cachoeiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/11/1990

12/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

238

03.689-7

Virginópolis

Conceição da Brejaúba

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/01/1991

13/11/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

239

03.685-5

Itanhomi

Edgard Melo

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/03/1991

15/05/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

245

03.676-4

Itamarandiba

Penha de França

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/08/1991

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

248

03.735-8

Governador Valadares

Chonim de Cima

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/10/1991

01/01/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 1

250

03.474-4

São João da Ponte

Simão Campos

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/12/1991

04/11/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

256

03.667-3

Peçanha

Santa Teresa do Bonito

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/04/1992

15/04/1987

 

Ampla Concorrência

Classe 1

257

14.939-3

Diamantina

Extração

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/04/1992

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

260

05.639-0

Resende Costa

Jacarandira

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/05/1992

17/06/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

265

04.474-3

Novo Cruzeiro

Queixada

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/07/1992

03/03/1958

 

Ampla Concorrência

Classe 1

268

05.215-9

Turmalina

Leme do Prado

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/09/1992

05/12/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

269

04.214-3

Governador Valadares

Penha do Cassiano

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/09/1992

01/01/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 1

271

05.381-9

Morada Nova de Minas

Frei Orlando

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/12/1992

02/04/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

272

05.668-9

Jaboticatubas

Santana do Riacho

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/12/1992

20/01/1956

 

Ampla Concorrência

Classe 1

275

05.815-6

Serro

Milho Verde

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/02/1993

10/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

278

03.422-3

Conselheiro Pena

Aldeia

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/03/1993

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 1

280

05.473-4

Ponte Nova

Zito Soares

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/06/1993

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

284

04.283-8

Minas Novas

Lelivéldia

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/08/1993

13/1/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

290

05.489-0

Unaí

Santo Antônio do Boqueirão

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/12/1993

12/02/1965

 

Ampla Concorrência

Classe 1

292

03.672-3

Ouro Preto

Engenheiro Correia

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/01/1994

16/12/1891

 

Ampla Concorrência

Classe 1

295

05.153-2

Sabinópolis

Euxenita

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/02/1994

23/11/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 1

296

05.180-5

Alvinópolis

Major Ezequiel

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/03/1994

25/02/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

298

03.442-1

Caratinga

Patrocínio de Caratinga

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/1994

15/04/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

302

05.243-1

Serro

Santo Antônio do Itambé

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/06/1994

1/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

305

04.693-8

Almenara

Dois de Abril

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/10/1994

14/08/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

308

03.536-0

Mutum

Imbiruçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/11/1994

27/08/1995

 

Ampla Concorrência

Classe 1

310

03.645-9

Pedra Azul

Araçaji de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/12/1994

02/12/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

317

05.165-6

Turmalina

José Gonçalves de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/02/1995

06/03/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

319

05.518-6

São Francisco

Pintópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/03/1995

15/10/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

322

05.371-0

Tiros

Canastrão

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/03/1995

19/10/1915

 

Ampla Concorrência

Classe 1

325

06.154-9

Montes Claros

Vila Nova de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/06/1995

13/04/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

329

05.816-4

Serro

São Gonçalo do Rio das Pedras

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/08/1995

10/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

331

03.620-2

Caratinga

Dom Lara

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/08/1995

06/05/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

335

05.692-9

Aimorés

Alto do Capim

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/09/1995

15/06/1916

 

Ampla Concorrência

Classe 1

337

04.647-4

Visconde do Rio Branco

Tuiutinga

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/10/1995

7/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

338

04.679-7

Monte Azul

Gameleiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/10/1995

24/10/1943

 

Ampla Concorrência

Classe 1

340

05.234-0

Coromandel

Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/10/1995

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

346

05.284-5

São Domingos do Prata

Juiraçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/03/1996

20/04/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

347

04.533-6

Diamantina

Felício dos Santos

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/03/1996

01/07/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

355

05.512-9

Aiuruoca

Passa-Vinte

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/05/1996

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

358

03.618-6

Espinosa

Mamonas

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/06/1996

15/10/1917

 

Ampla Concorrência

Classe 1

362

03.817-4

Pirapetinga

Caiapó

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/09/1996

31/03/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

364

03.687-1

São João da Ponte

Bonança

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/09/1996

03/02/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

365

05.150-8

Piranga

Pinheiros Altos

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/09/1996

25/2/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

371

03.525-3

Montalvânia

Pitarana

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/01/1997

23/04/1962

 

Ampla Concorrência

Classe 1

373

03.825-7

Tarumirim

Vai-Volta

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/02/1997

06/07/1945

 

Ampla Concorrência

Classe 1

376

03.591-5

Diamantina

Conselheiro Mata

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/04/1997

13/07/1912

 

Ampla Concorrência

Classe 1

377

04.317-4

Itajubá

Barra

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/04/1997

21/07/1952

 

Ampla Concorrência

Classe 1

382

04.621-9

Carmo do Paranaíba

Quintinos

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/05/1997

23/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

386

05.324-9

Resplendor

Nicolândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/08/1997

05/02/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

388

05.979-0

Corinto

Santo Hipólito

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/08/1997

15/09/1937

 

Ampla Concorrência

Classe 1

395

03.436-3

Guanhães

Correntinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/08/1997

02/08/1946

 

Ampla Concorrência

Classe 1

397

05.375-1

João Pinheiro

Veredas

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/09/1997

20/01/1911

 

Ampla Concorrência

Classe 1

401

05.294-4

Montalvânia

São Sebastião dos Poções

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/10/1997

20/03/1998

 

Ampla Concorrência

Classe 1

403

03.788-7

Montes Claros

Ermidinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/10/1997

15/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

406

04.308-3

Araçuaí

Engenheiro Schnoor

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/10/1997

20/11/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

407

05.263-9

Araçuaí

Freire Cardoso

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/10/1997

08/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

409

03.730-9

Brumadinho

Aranha

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/11/1997

01/05/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

410

05.638-2

Rio Casca

Jurumirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/1997

01/01/1926

 

Ampla Concorrência

Classe 1

415

05.372-8

Carmo do Rio Claro

Itaci

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/01/1998

5/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

418

03.457-9

Manga

Miravânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/1998

09/02/1967

 

Ampla Concorrência

Classe 1

431

03.810-9

Aimorés

Tabaúna

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/05/1998

28/12/1912

 

Ampla Concorrência

Classe 1

436

05.145-8

Malacacheta

Junco de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/06/1998

05/10/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

443

05.367-8

Raul Soares

São Sebastião do Óculo

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/07/1998

05/05/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

446

05.687-9

Itambacuri

Guarataia

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/08/1998

20/07/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

454

03.715-0

Santa Maria do Suaçuí

Mãe dos Homens

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/09/1998

01/12/1952

 

Ampla Concorrência

Classe 1

457

03.409-0

Cataguases

Sobral Pinto

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/10/1998

02/10/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

458

03.657-4

Aiuruoca

Mirantão

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/10/1998

22/07/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 1

467

05.461-9

Caratinga

Quartel do Sacramento

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/1999

08/09/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

472

04.609-4

Patos de Minas

Monjolinho de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/08/1999

08/05/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

473

05.628-3

Manhuaçu

Santa Filomena

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/10/1999

10/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

475

05.218-3

Resplendor

São José do Itueto

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/12/1999

24/11/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

478

03.809-1

Curvelo

Presidente Juscelino

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/02/2000

10/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

479

03.441-3

Nova Ponte

Zelândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/04/2000

15/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

481

05.207-6

Rio Pomba

Silveirânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/05/2000

4/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

485

04.628-4

Muriaé

Pirapanema

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/08/2000

15/06/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

487

05.176-3

São Domingos do Prata

Conceição de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/09/2000

30/09/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

496

04.689-6

Francisco Sá

Caçarema

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/12/2001

23/08/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 1

511

03.680-6

Lajinha

Professor Sperber

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/02/2003

19/05/1962

 

Ampla Concorrência

Classe 1

512

04.273-9

Mariana

Bandeirantes

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/02/2003

13/1/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

515

04.269-7

Capinópolis

Cachoeira Dourada

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/04/2003

04/01/1988

 

Ampla Concorrência

Classe 1

520

04.237-4

Mar de Espanha

Engenho Novo

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/10/2003

3/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

521

03.475-1

Tombos

Pedra Dourada

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/12/2003

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

529

05.297-7

Grão Mogol

Botumirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/12/2004

9/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

530

03.625-1

Taiobeiras

Berizal

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/03/2005

08/07/1968

 

Ampla Concorrência

Classe 1

532

03.446-2

Viçosa

Paraguai

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/2005

19/10/1970

 

Ampla Concorrência

Classe 1

533

03.389-4

Salinas

Padre Carvalho

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/04/2005

10/07/1966

 

Ampla Concorrência

Classe 1

541

04.667-2

Guanhães

Farias

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/04/2006

29/05/1900

 

Ampla Concorrência

Classe 1

542

04.532-8

Cataguases

Cataguarino

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/05/2006

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

554

05.105-2

Tarumirim

Fernandes Tourinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/07/2007

26/09/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

559

04.258-0

Araçuaí

Itira

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/08/2007

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

560

03.469-4

São João da Ponte

Umbuzeiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/09/2007

25/06/1960

 

Ampla Concorrência

Classe 1

563

04.480-0

Timóteo

Cachoeira do Vale

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/11/2007

20/03/2000

 

Ampla Concorrência

Classe 1

568

04.599-7

Mantena

Limeira de Mantena

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/04/2008

28/04/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

595

04.239-0

Lima Duarte

Pedro Teixeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/03/2009

18/09/1918

 

Ampla Concorrência

Classe 1

617

05.366-0

Governador Valadares

São Sebastião do Baixio

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/03/2010

01/01/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 1

628

05.322-3

Cristina

Pintos Negreiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/2011

29/05/1962

 

Ampla Concorrência

Classe 1

635

05.637-4

Inhapim

Itajutiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/08/2011

20/04/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

643

05.515-2

Caeté

Penedia

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/08/2011

18/9/1895

 

Ampla Concorrência

Classe 1

649

03.673-1

Itabira

Itambé do Mato Dentro

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/09/2011

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

658

05.589-7

Guanhães

Sapucaia de Guanhães

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/12/2011

13/10/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

667

05.159-9

Iturama

Estrela da Barra

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/2012

25/06/1979

 

Ampla Concorrência

Classe 1

671

03.688-9

Coração de Jesus

Luís Pires de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/02/2012

26/06/1965

 

Ampla Concorrência

Classe 1

680

05.282-9

Malacacheta

Santo Antônio do Mucuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/02/2012

08/05/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

686

04.329-9

Patos de Minas

Limeira de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/2012

25/04/1986

 

Ampla Concorrência

Classe 1

689

04.642-5

Rio Novo

Piau

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/03/2012

12/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

691

03.611-1

Francisco Sá

Canabrava

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/03/2012

23/08/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 1

698

05.029-4

Além Paraíba

Santo Antônio do Aventureiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/04/2012

25/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

719

04.265-5

Carandaí

Pedra do Sino

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/10/2012

30/12/1962

 

Ampla Concorrência

Classe 1

724

03.450-4

Diamantina

Presidente Kubitschek

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/10/2012

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

740

04.459-4

Sete Lagoas

Fechados

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

10/9/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

748

05.265-4

Corinto

Senhora da Glória

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

01/01/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

751

05.793-5

Montes Claros

São Pedro da Garça

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

01/07/1945

 

Ampla Concorrência

Classe 1

760

05.928-7

Belo Vale

Coco

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

13/09/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

763

03.696-2

Unaí

Garapuava

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/11/2012

19/06/1929

 

Ampla Concorrência

Classe 1

772

04.391-9

Matias Barbosa

São José das Três Ilhas

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/12/2012

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

785

03.744-0

Timóteo

Marliéria

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/01/2013

01/09/1906

 

Ampla Concorrência

Classe 1

787

05.347-0

Campos Gerais

Córrego do Ouro

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/01/2013

01/01/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

793

05.333-0

Monte Belo

Juréia

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/02/2013

18/06/1992

 

Ampla Concorrência

Classe 1

799

03.444-7

Itanhomi

São Francisco do Jataí

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/04/2013

15/05/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

805

05.642-4

Sabinópolis

Materlândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/06/2013

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

809

03.778-8

Botelhos

São Gonçalo de Botelhos

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/06/2013

19/12/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

817

04.337-2

Ipanema

Açaraí

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/08/2013

01/01/1926

 

Ampla Concorrência

Classe 1

820

03.770-5

Cataguases

Santana do Campestre

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/08/2013

09/10/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

826

05.635-8

Teófilo Otoni

Pedro Versiani

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/08/2013

27/12/1942

 

Ampla Concorrência

Classe 1

835

03.722-6

Itamarandiba

Contrato

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/09/2013

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

838

04.660-7

Passa Quatro

Pinheirinhos

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/10/2013

05/05/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

853

05.163-1

Grão Mogol

Cristália

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/12/2013

9/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

860

05.648-1

Governador Valadares

Matias Lobato

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/12/2013

01/01/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 1

865

03.699-6

Sabará

Ravena

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/01/2014

26/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

872

05.122-7

Coração de Jesus

Lagoa dos Patos

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/01/2014

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

910

04.290-3

Pouso Alegre

Senador José Bento

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/06/2014

11/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

917

14.521-9

Lagoa Santa

Lapinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/08/2014

04/07/1978

 

Ampla Concorrência

Classe 1

925

03.471-0

Buritis

Serra Bonita

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/10/2014

05/08/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 1

937

05.116-9

Presidente Olegário

Galena

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/01/2015

25/09/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

965

05.474-2

Montes Claros

Claro dos Poções

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/06/2015

15/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

979

03.736-6

Galiléia

Divino das Laranjeiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/07/2015

08/09/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1006

04.456-0

Curvelo

Morro da Garça

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/10/2015

10/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1010

05.171-4

Dores do Indaiá

Baú

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/11/2015

15/04/1952

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1030

05.229-0

Itambacuri

Nova Módica

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/02/2016

22/06/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1033

05.608-5

Rio Piracicaba

Conceição de Piracicaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/02/2016

21/05/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1039

04.286-1

Águas Formosas

Umburatiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/02/2016

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1066

04.681-3

Barbacena

Paraíso Garcia

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/10/2016

13/06/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1069

05.475-9

Janaúba

Barreiro da Raiz

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/11/2016

15/11/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1073

03.630-1

Bocaiúva

Francisco Dumont

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/01/2017

05/07/1907

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1082

03.415-7

Cataguases

Vista Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/01/2017

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1100

05.327-2

Montes Claros

Vista Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/02/2017

23/03/1966

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1109

03.470-2

Jaíba

Matias Cardoso

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/03/2017

04/10/1910

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1126

05.261-3

Passa Quatro

Pé do Morro

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/08/2017

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1148

03.675-6

Martinho Campos

Alberto Isaacson

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/12/2017

12/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1174

05.269-6

Cataguases

São Manuel do Guaiaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/01/2018

08/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1184

05.211-8

Barbacena

Santana do Garambéu

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/2018

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1202

04.207-7

Mutum

Centenário

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/01/2018

13/11/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1207

03.624-4

Patos de Minas

Chumbo

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/01/2018

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1214

04.404-0

Governador Valadares

Brejaubinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/02/2018

24/05/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1228

14.531-8

Salinas

Fruta de Leite

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/03/2018

30/06/1921

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1249

05.374-4

Teófilo Otoni

Novo Horizonte

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/04/2018

01/09/1980

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1250

05.113-6

Alto Rio Doce

Vitorinos

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/04/2018

05/03/1964

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1258

05.487-4

Esmeraldas

Andiroba

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/06/2018

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1262

03.428-0

Uberlândia

Cruzeiro dos Peixotos

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/07/2018

01/04/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1270

05.359-5

Açucena

Naque-Nanuque

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/08/2018

26/04/1986

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1291

04.668-0

Brasília de Minas

Campo Azul

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/12/2018

17/08/1947

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1306

05.240-7

São Lourenço

Santana do Capivari

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/2019

15/02/1971

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1315

03.456-1

Santos Dumont

Mantiqueira

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/05/2019

05/04/1984

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1336

04.656-5

São Romão

Santa Fé de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/07/2019

20/06/1986

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1342

05.252-2

Alvinópolis

Fonseca

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/09/2019

1/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1346

04.388-5

Mesquita

Braúnas

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/2019

07/09/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1349

04.677-1

Lambari

Jesuânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/11/2019

01/01/1926

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1366

05.191-2

Várzea da Palma

Lassance

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/03/2020

30/06/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1369

04.471-9

Januária

Cônego Marinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/03/2020

21/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1382

03.434-8

Prata

Patrimônio

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/08/2020

2/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1390

05.348-8

Águas Formosas

Crisólita

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/11/2020

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1396

03.612-9

Viçosa

Cachoeira de Santa Cruz

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/01/2021

13/04/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1411

03.733-3

Conselheiro Lafaiete

Catas Altas da Noruega

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/03/2021

7/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1442

05.341-3

Açucena

Aramirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/05/2021

22/09/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1460

03.299-5

Aimorés

Conceição do Capim

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/07/2021

16/12/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1484

05.028-6

Carangola

Carangola

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

17/12/2021

2/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1502

04.441-2

Itabirito

Acuruí

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/2022

01/01/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1517

05.251-4

Alvinópolis

Barretos de Alvinópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/07/2022

08/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1525

05.460-1

Águas Formosas

Santa Helena de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/12/2022

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1552

05.643-2

Montalvânia

Juvenília

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/11/2023

30/12/1962

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1564

03.622-8

Pará de Minas

Torneiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/02/2024

21/07/1985

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1571

03.646-7

Ouro Preto

Santa Rita de Ouro Preto

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/03/2024

16/12/1891

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1588

03.443-9

Conceição do Rio Verde

Águas de Contendas

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/08/2024

01/07/1974

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1592

04.314-1

Bocaiuva

Engenheiro Navarro

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/09/2024

01/11/1947

 

Ampla Concorrência

Classe 1

1606

05.134-2

Patos de Minas

Pindaíbas

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/01/2025

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 1

61

05.281-1

Itumirim

Ingaí

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/07/1980

01/01/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

94

03.539-4

Jacinto

Jordânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/11/1982

27/04/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

119

03.757-2

Muriaé

São João da Sapucaia

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/11/1983

16/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

169

03.834-9

Caratinga

Santo Antônio do Manhuaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/11/1986

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

266

05.872-7

Resplendor

Independência

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/08/1992

22/04/1940

 

Ampla Concorrência

Classe 2

287

05.237-3

Cachoeira de Minas

Itaim

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/09/1993

01/12/1991

 

Ampla Concorrência

Classe 2

328

03.466-0

Cataguases

Itamarati de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/07/1995

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

343

05.792-7

São Domingos do Prata

São José do Goiabal

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/01/1996

13/12/1929

 

Ampla Concorrência

Classe 2

359

04.462-8

João Pinheiro

Luislândia do Oeste

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/06/1996

28/02/1985

 

Ampla Concorrência

Classe 2

368

03.690-5

Teófilo Otoni

Concórdia do Mucuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/12/1996

06/02/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

499

05.100-3

Aiuruoca

Aiuruoca

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais

24/02/2002

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

505

03.815-8

Santa Maria do Suaçuí

São Sebastião do Maranhão

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/08/2002

19/08/1925

 

Ampla Concorrência

Classe 2

518

04.321-6

Jequitinhonha

Joaíma

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/07/2003

01/01/1918

 

Ampla Concorrência

Classe 2

527

05.675-4

Itajubá

Marmelópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/10/2004

26/2/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

550

03.830-7

Conselheiro Lafaiete

Casa Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/04/2007

02/01/2003

 

Ampla Concorrência

Classe 2

553

05.255-5

Eugenópolis

Patrocínio do Muriaé

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/07/2007

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

565

04.299-4

Carandaí

Caranaíba

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/12/2007

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 2

572

03.750-7

Rio Preto

Santa Rita do Jacutinga

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/06/2008

21/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

575

05.298-5

Itamonte

Alagoa

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/07/2008

13/08/1992

 

Ampla Concorrência

Classe 2

605

05.286-0

Peçanha

Virgolândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/09/2009

10/05/1911

 

Ampla Concorrência

Classe 2

631

05.231-6

Itabira

Senhora do Carmo

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/04/2011

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

638

04.481-8

Conselheiro Lafaiete

Monsenhor Isidro

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/08/2011

17/10/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 2

659

05.971-7

Virginópolis

Sardoá

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/12/2011

11/07/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 2

661

03.621-0

São Francisco

Morro

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/12/2011

18/04/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 2

674

05.837-0

Conselheiro Pena

Penha do Norte

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/02/2012

17/12/1938

 

Ampla Concorrência

Classe 2

685

05.212-6

Andrelândia

Bom Jardim de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/03/2012

05/04/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 2

731

03.326-6

Campo Belo

Campo Belo

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

20/11/2012

7/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

749

05.103-7

Tarumirim

Sobrália

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

10/04/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

782

04.418-0

Sete Lagoas

Fortuna de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/01/2013

27/07/1912

 

Ampla Concorrência

Classe 2

803

05.132-6

Januária

Riacho da Cruz

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/05/2013

12/05/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 2

812

05.376-9

Lambari

Olímpio Noronha

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/06/2013

30/05/1949

 

Ampla Concorrência

Classe 2

850

05.686-1

Ubá

Miragaia

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/12/2013

01/02/1986

 

Ampla Concorrência

Classe 2

892

03.681-4

Viçosa

Cajuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/04/2014

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

902

05.179-7

Tupaciguara

Araporã

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/05/2014

13/03/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

950

05.208-4

Barbacena

Bias Fortes

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/03/2015

22/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

961

04.549-2

Inhapim

Dom Cavati

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/05/2015

29/04/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1001

03.330-8

Uberaba

Campo Florido

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/10/2015

16/02/1981

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1091

05.129-2

Manhuaçu

Reduto

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/02/2017

30/10/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1168

03.383-7

Governador Valadares

Frei Inocêncio

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/01/2018

01/01/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1178

04.589-8

Sete Lagoas

Jequitibá

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/2018

1/1/1889

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1190

05.984-0

Sete Lagoas

Funilândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/2018

23/06/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1201

05.794-3

Inhapim

São Sebastião do Anta

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/01/2018

01/03/1963

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1208

00.036-4

Leopoldina

Recreio

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/2018

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1220

05.275-3

Ponte Nova

Oratórios

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/02/2018

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1225

05.579-8

Frutal

Frutal

Registro Civil das Pessoas Naturais

03/03/2018

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1229

05.631-7

Francisco Sá

Francisco Sá

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais

05/03/2018

23/08/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1240

03.753-1

Mantena

São Félix de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/03/2018

01/01/1944

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1259

04.918-9

Uberaba

Uberaba

2º Registro Civil das Pessoas Naturais

14/06/2018

08/08/1984

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1267

03.513-9

Sete Lagoas

Amanda

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/08/2018

22/07/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1280

04.706-8

Bonfinópolis de Minas

Riachinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/10/2018

11/03/1983

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1283

04.714-2

Uberaba

Veríssimo

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/11/2018

17/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1297

05.227-4

Pará de Minas

São Gonçalo do Pará

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/2019

7/6/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1340

05.587-1

Jacinto

Jaguarão

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/08/2019

12/06/1954

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1361

04.556-7

Bom Despacho

Bom Despacho

Tabelionato de Protesto de Títulos

25/02/2020

01/02/1917

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1367

03.739-0

Virginópolis

Gonzaga

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/03/2020

13/09/1947

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1372

03.823-2

Manhumirim

Alto Caparaó

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/04/2020

05/04/1936

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1387

05.312-4

Muriaé

Rosário da Limeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/2020

16/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1393

05.107-8

Borda da Mata

Tocos do Moji

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/12/2020

28/02/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1394

04.658-1

Ipatinga

Ipaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/12/2020

08/10/1982

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1399

05.952-7

Belo Vale

Moeda

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/01/2021

13/09/1994

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1426

05.576-4

Coração de Jesus

Ibiaí

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/2021

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1427

04.268-9

Águas Formosas

Machacalis

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/2021

27/12/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1436

04.175-6

Pitangui

Conceição do Pará

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/04/2021

12/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1462

03.852-1

Rio Preto

Rio Preto

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

18/08/2021

21/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1468

03.677-2

São João da Ponte

Varzelândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/09/2021

10/02/1955

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1480

04.547-6

São Domingos do Prata

Dionísio

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/10/2021

10/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1486

06.078-0

Três Corações

Três Corações

Tabelionato de Protesto de Títulos

19/12/2021

20/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1487

05.958-4

Três Corações

Três Corações

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

19/12/2021

20/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1493

04.010-5

Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

23/01/2022

25/05/1970

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1505

03.314-2

Açucena

Belo Oriente

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/05/2022

31/12/1943

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1523

05.967-5

Lavras

Lavras

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

25/11/2022

14/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1528

03.692-1

Frutal

Planura

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/01/2023

28/10/1940

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1529

05.688-7

Abre Campo

Caputira

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/2023

12/12/1988

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1534

05.178-9

Nova Lima

Raposos

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/05/2023

01/01/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1540

04.521-1

Teófilo Otoni

Novo Oriente de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/08/2023

25/06/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1547

04.712-6

Matozinhos

Prudente de Morais

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/10/2023

16/12/1975

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1549

04.584-9

Entre Rios de Minas

Jeceaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/10/2023

16/02/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1550

04.676-3

Caratinga

Bom Jesus do Galho

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/10/2023

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1556

05.104-5

Inhapim

São João do Oriente

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/11/2023

17/05/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1558

05.583-0

Pedro Leopoldo

Confins

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/12/2023

01/01/1939

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1565

05.865-1

Nova Serrana

Nova Serrana

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

29/02/2024

18/04/1991

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1567

05.818-0

João Pinheiro

Brasilândia de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/03/2024

15/11/1948

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1577

05.031-0

Boa Esperança

Coqueiral

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/04/2024

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1579

05.517-8

Açucena

Perpétuo Socorro

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/04/2024

16/04/1950

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1586

04.357-0

Carmo do Rio Claro

Conceição da Aparecida

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/08/2024

5/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1597

04.430-5

Igarapé

Igarapé

Registro Civil das Pessoas Naturais

31/10/2024

01/09/1998

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1598

05.694-5

Francisco Sá

Capitão Enéas

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/11/2024

23/08/1951

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1600

03.821-6

Camanducaia

Monte Verde

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/11/2024

15/03/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1601

03.616-0

Juiz de Fora

Coronel Pacheco

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/12/2024

3/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1603

05.680-4

Oliveira

Morro do Ferro

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/12/2024

26/12/1891

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1615

03.414-0

Frutal

Comendador Gomes

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/05/2025

01/05/1927

 

Ampla Concorrência

Classe 2

1616

05.790-1

São João del-Rei

São João del-Rei

2º Tabelionato de Notas

02/06/2025

9/4/1892

Serventia em processo de desinstalação

Ampla Concorrência

Classe 2

1618

05.277-9

Bom Despacho

Engenho do Ribeiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

02/07/2025

10/07/1947

 

Ampla Concorrência

Classe 2

46

05.390-0

Ervália

Ervália

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

19/02/1979

04/03/1957

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1247

03.878-6

Pedra Azul

Pedra Azul

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

20/04/2018

19/03/1918

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1325

05.597-0

Varginha

Varginha

Registro Civil das Pessoas Naturais

30/05/2019

25/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1345

04.344-8

Patos de Minas

Patos de Minas

1º Registro de Imóveis

09/10/2019

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1351

04.171-5

Belo Horizonte

Belo Horizonte

7º Tabelionato de Notas

26/11/2019

21/3/1898

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1373

03.854-7

Manga

Manga

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

04/05/2020

23/03/1958

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1378

04.132-7

Frutal

Frutal

2º Tabelionato de Notas

15/07/2020

15/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1388

05.543-4

Ipatinga

Ipatinga

1º Tabelionato de Notas

25/10/2020

02/12/1977

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1391

05.092-2

Ubá

Ubá

Registro Civil das Pessoas Naturais

21/11/2020

23/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1432

03.258-1

Araguari

Araguari

2º Tabelionato de Notas

01/04/2021

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1447

05.552-5

Uberlândia

Uberlândia

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

20/06/2021

05/02/1930

Serventia desdobrada

Ampla Concorrência

Classe 3

1474

16.326-1

Belo Horizonte

Belo Horizonte

9º Registro de Imóveis

05/10/2021

05/10/2021

Serventia Sub Judice -

Ampla Concorrência

Classe 3

Vide Lista Geral de Vacância

1475

16.325-3

Belo Horizonte

Belo Horizonte

8º Registro de Imóveis

05/10/2021

05/10/2021

Serventia Sub Judice -

Ampla Concorrência

Classe 3

Vide Lista Geral de Vacância

1477

16.324-6

Patos de Minas

Patos de Minas

3º Registro de Imóveis

05/10/2021

05/10/2021

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1478

16.323-8

Patos de Minas

Patos de Minas

2º Registro de Imóveis

05/10/2021

05/10/2021

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1489

04.068-3

Passos

Passos

1º Tabelionato de Notas

28/12/2021

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1492

05.901-4

Belo Horizonte

Belo Horizonte

8º Tabelionato de Notas

21/01/2022

21/3/1898

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1496

05.986-5

Poços de Caldas

Poços de Caldas

1º Registro de Imóveis

17/02/2022

20/01/1917

Serventia desdobrada

Ampla Concorrência

Classe 3

1498

16.340-2

Divinópolis

Divinópolis

3º Registro de Imóveis

24/02/2022

24/02/2022

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1516

04.730-8

São João del-Rei

São João del-Rei

Registro de Imóveis

01/07/2022

9/4/1892

Serventia em

Ampla Concorrência

Classe 3

processo de desdobro

1522

05.920-4

Patrocínio

Patrocínio

Registro Civil das Pessoas Naturais

08/10/2022

1/10/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1531

03.863-8

São Sebastião do Paraíso

São Sebastião do Paraíso

Registro de Imóveis

27/02/2023

15/4/1892

Serventia em

Ampla Concorrência

Classe 3

processo de desdobro

1537

16.427-7

Poços de Caldas

Poços de Caldas

2º Registro de Imóveis

20/07/2023

20/07/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1538

16.428-5

Poços de Caldas

Poços de Caldas

3º Registro de Imóveis

20/07/2023

20/07/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1553

06.139-0

Ituiutaba

Ituiutaba

3º Tabelionato de Notas

15/11/2023

12/04/1925

Em processo de desinstalação

Ampla Concorrência

Classe 3

1559

16.448-3

Belo Horizonte

Belo Horizonte

11º Tabelionato de Notas

20/12/2023

20/12/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1562

03.925-5

Boa Esperança

Boa Esperança

Registro de Imóveis

29/02/2024

25/3/1892

Serventia em

Ampla Concorrência

Classe 3

processo de desdobro

1568

04.837-1

Igarapé

Igarapé

1º Tabelionato de Notas

04/03/2024

13/02/1995

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1576

03.996-6

Uberlândia

Uberlândia

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

05/04/2024

24/1/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1582

06.091-3

Caratinga

Caratinga

Tabelionato de Protesto de Títulos

30/04/2024

7/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1583

03.366-2

Itajubá

Itajubá

2º Tabelionato de Notas

11/05/2024

26/2/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1589

05.604-4

Lavras

Lavras

Registro Civil das Pessoas Naturais

15/08/2024

14/03/1992

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1591

05.723-2

Pará de Minas

Pará de Minas

Registro de Imóveis

18/09/2024

7/6/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1594

03.282-1

Juiz de Fora

Juiz de Fora

2º Tabelionato de Protesto de Títulos

20/10/2024

08/06/1956

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1604

05.852-9

Aiuruoca

Aiuruoca

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

21/12/2024

31/3/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1607

03.208-6

Montes Claros

Montes Claros

1º Tabelionato de Notas

29/01/2025

15/5/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1612

04.503-9

Patos de Minas

Patos de Minas

Tabelionato de Protesto de Títulos

09/04/2025

12/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

1619

04.339-8

Itamarandiba

Itamarandiba

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

13/07/2025

7/4/1892

 

Ampla Concorrência

Classe 3

35

05.190-4

Eugenópolis

Gavião

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/12/1976

13/06/1964

 

PcD

Classe 1

59

04.466-9

Três Pontas

Pontalete

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/05/1980

5/4/1892

 

PcD

Classe 1

65

03.296-1

Aimorés

Penha do Capim

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/02/1981

15/06/1916

 

PcD

Classe 1

83

05.915-4

Itumirim

Macuco de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/03/1982

27/08/1963

 

PcD

Classe 1

107

05.168-0

Mantena

Boa União de Itabirinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/03/1983

10/03/1983

 

PcD

Classe 1

118

04.371-1

Pirapetinga

Água Viva

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/11/1983

10/6/1890

 

PcD

Classe 1

125

03.192-2

Almenara

Pedra Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/04/1984

16/03/1920

 

PcD

Classe 1

131

05.340-5

Além Paraíba

Angustura

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/09/1984

25/5/1892

 

PcD

Classe 1

142

05.909-7

Presidente Olegário

São Brás de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/05/1985

25/09/1955

 

PcD

Classe 1

152

04.610-2

Montalvânia

Capitânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/02/1986

20/03/1998

 

PcD

Classe 1

166

03.191-4

São João da Ponte

Olímpio Campos

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/08/1986

30/12/1978

 

PcD

Classe 1

196

04.452-9

Mariana

Monsenhor Horta

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/10/1988

13/1/1892

 

PcD

Classe 1

202

04.695-3

Itabira

Itauninha

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/05/1989

25/3/1892

 

PcD

Classe 1

211

04.701-9

Lajinha

Penha do Coco

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/11/1989

29/12/1961

 

PcD

Classe 1

215

05.117-7

Serro

Pedro Lessa

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/03/1990

06/03/1964

 

PcD

Classe 1

236

15.429-4

Boa Esperança

Frei Eustáquio

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/11/1990

29/11/1990

 

PcD

Classe 1

253

04.297-8

Conselheiro Pena

Bueno

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/1992

15/11/1948

 

PcD

Classe 1

311

14.940-1

Peçanha

Conceição de Tronqueiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/12/1994

14/04/1950

 

PcD

Classe 1

316

04.298-6

Turmalina

Caçaratiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/01/1995

13/1/1892

 

PcD

Classe 1

344

04.484-2

Santos Dumont

Conceição do Formoso

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/1996

29/3/1892

 

PcD

Classe 1

461

04.476-8

Ferros

São Sebastião do Rio Preto

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/11/1998

15/3/1892

 

PcD

Classe 1

679

05.558-2

São João Evangelista

Nélson de Sena

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/02/2012

29/07/1912

 

PcD

Classe 1

712

03.718-4

Itamarandiba

Aricanduva

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/06/2012

02/10/1927

 

PcD

Classe 1

839

05.280-3

Alfenas

Barranco Alto

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/11/2013

18/4/1892

 

PcD

Classe 1

875

04.477-6

João Pinheiro

Santa Luzia da Serra

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/01/2014

28/12/1985

 

PcD

Classe 1

1166

05.685-3

Salinas

Rubelita

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/01/2018

30/06/1921

 

PcD

Classe 1

1171

03.756-4

Coração de Jesus

São João da Lagoa

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/01/2018

20/01/1950

 

PcD

Classe 1

1204

04.594-8

Conselheiro Lafaiete

Joselândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/01/2018

15/01/1956

 

PcD

Classe 1

1238

03.342-3

Curvelo

Inimutaba

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/03/2018

10/5/1892

 

PcD

Classe 1

1303

03.725-9

Machado

Douradinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/03/2019

21/06/1890

 

PcD

Classe 1

1307

04.710-0

Rio Novo

Goianá

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/03/2019

12/3/1892

 

PcD

Classe 1

1535

03.535-2

Conselheiro Lafaiete

Santana dos Montes

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/05/2023

7/3/1892

 

PcD

Classe 1

1544

04.544-3

Tombos

Catuné

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/09/2023

15/11/1948

 

PcD

Classe 1

1580

05.983-2

Sabinópolis

Quilombo

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/04/2024

09/04/1908

 

PcD

Classe 1

137

05.673-9

Tarumirim

São José do Acácio

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/03/1985

25/03/1955

 

PcD

Classe 2

374

04.330-7

Lajinha

São José do Mantimento

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/03/1997

19/05/1962

 

PcD

Classe 2

596

05.781-0

Oliveira

São Francisco de Paula

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/03/2009

26/12/1891

 

PcD

Classe 2

653

04.196-2

Teófilo Otoni

Pavão

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/11/2011

31/03/1939

 

PcD

Classe 2

676

03.344-9

Teófilo Otoni

Mucuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/02/2012

25/06/1983

 

PcD

Classe 2

683

05.479-1

Patos de Minas

Major Porto

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/03/2012

12/4/1892

 

PcD

Classe 2

694

03.399-3

Minas Novas

Francisco Badaró

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/04/2012

13/1/1892

 

PcD

Classe 2

983

04.197-0

Sete Lagoas

São Vicente

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/07/2015

22/07/1955

 

PcD

Classe 2

1108

05.221-7

Resplendor

Santa Rita do Ituêto

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/03/2017

10/11/1949

 

PcD

Classe 2

1330

05.825-5

Cássia

Delfinópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/06/2019

7/4/1892

 

PcD

Classe 2

1532

05.264-7

Lavras

Ribeirão Vermelho

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/02/2023

12/09/1901

 

PcD

Classe 2

1555

03.437-1

Almenara

Divisópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/11/2023

19/02/1955

 

PcD

Classe 2

1574

05.247-2

Cachoeira de Minas

Conceição dos Ouros

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/03/2024

01/12/1991

 

PcD

Classe 2

1613

04.234-1

Diamantina

Diamantina

1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

09/05/2025

22/5/1892

 

PcD

Classe 2

1465

04.887-6

Coronel Fabriciano

Coronel Fabriciano

Tabelionato de Protesto de Títulos

31/08/2021

05/04/1955

 

PcD

Classe 3

1541

16.432-7

Uberlândia

Uberlândia

3º Tabelionato de Protesto de Títulos

04/09/2023

04/09/2023

Serventia a instalar

PcD

Classe 3

1546

04.971-8

Monte Carmelo

Monte Carmelo

2º Tabelionato de Notas

15/10/2023

15/4/1892

 

PcD

Classe 3

1573

04.991-6

São Sebastião do Paraíso

São Sebastião do Paraíso

2º Tabelionato de Notas

15/03/2024

14/6/1892

 

PcD

Classe 3

1595

06.085-5

Monte Carmelo

Monte Carmelo

Tabelionato de Protesto de Títulos

31/10/2024

15/4/1892

 

PcD

Classe 3

37

14.938-5

Diamantina

Rodeador

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/09/1977

22/5/1892

 

Negros

Classe 1

41

03.734-1

Galiléia

Central de Santa Helena

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/01/1978

12/06/1955

 

Negros

Classe 1

58

05.162-3

Santa Maria do Suaçuí

Poaia

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/11/1979

10/12/1941

 

Negros

Classe 1

82

04.260-6

Lima Duarte

Conceição da Ibitipoca

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/03/1982

2/4/1892

 

Negros

Classe 1

85

05.373-6

Entre Rios de Minas

São Sebastião do Gil

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/04/1982

10/3/1892

 

Negros

Classe 1

86

04.469-3

Januária

Brejo do Amparo

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/04/1982

21/4/1892

 

Negros

Classe 1

116

05.663-0

São João Nepomuceno

Ituí

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/11/1983

10/3/1892

 

Negros

Classe 1

133

04.585-6

Jequeri

São Sebastião do Grota

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/11/1984

15/3/1892

 

Negros

Classe 1

134

03.421-5

Rio Casca

Águas Férreas

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/12/1984

01/01/1926

 

Negros

Classe 1

140

04.302-6

Eugenópolis

Pinhotiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/03/1985

15/11/1948

 

Negros

Classe 1

149

03.755-6

São João del-Rei

São Gonçalo do Amarante

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/11/1985

01/01/1924

 

Negros

Classe 1

154

05.949-3

Santa Bárbara

Florália

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/02/1986

21/3/1892

 

Negros

Classe 1

160

00.019-0

São João del-Rei

Arcângelo

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/04/1986

9/4/1892

 

Negros

Classe 1

172

04.458-6

Coronel Fabriciano

Hematita

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/01/1987

02/01/1926

 

Negros

Classe 1

190

05.203-5

Serro

Itapanhoacanga

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/06/1988

10/3/1892

 

Negros

Classe 1

227

05.283-7

Malacacheta

Antônio Ferreira

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/08/1990

02/01/1956

 

Negros

Classe 1

241

03.468-6

Montes Claros

São João da Vereda

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/04/1991

15/5/1892

 

Negros

Classe 1

277

03.664-0

Conceição do Mato Dentro

São Sebastião do Bom Sucesso

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/03/1993

15/3/1892

 

Negros

Classe 1

293

04.331-5

Peçanha

Cantagalo

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/01/1994

2/3/1892

 

Negros

Classe 1

299

03.729-1

Manhuaçu

Alegria

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/05/1994

10/5/1892

 

Negros

Classe 1

313

05.310-8

Peçanha

Frei Lagonegro

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/01/1995

2/3/1892

 

Negros

Classe 1

320

15.004-5

Arinos

Santa Cruz

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/03/1995

14/03/1995

 

Negros

Classe 1

334

03.189-8

São João da Ponte

Campo Redondo

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/09/1995

25/06/1960

 

Negros

Classe 1

341

03.451-2

Pirapora

Cachoeira do Manteiga

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/10/1995

16/09/1975

 

Negros

Classe 1

353

03.554-3

Santos Dumont

São João da Serra

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/05/1996

5/5/1891

 

Negros

Classe 1

367

05.586-3

Palma

Silveira Carvalho

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/12/1996

31/3/1892

 

Negros

Classe 1

383

04.244-0

Piranga

Presidente Bernardes

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/06/1997

25/2/1892

 

Negros

Classe 1

385

04.592-2

Jacinto

Estrela de Jordânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/06/1997

12/06/1954

 

Negros

Classe 1

392

03.405-8

Poço Fundo

Paiolinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/08/1997

21/10/1978

 

Negros

Classe 1

416

03.843-0

São Roque de Minas

Serra da Canastra

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/02/1998

19/04/1996

 

Negros

Classe 1

427

03.721-8

Itambacuri

Frei Serafim

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/04/1998

18/03/1926

 

Negros

Classe 1

434

05.482-5

Carangola

Lacerdinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/05/1998

30/12/1962

 

Negros

Classe 1

442

03.464-5

São João da Ponte

Santo Antônio da Boa Vista

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/07/1998

25/06/1960

 

Negros

Classe 1

445

04.417-2

Muriaé

Belisário

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/08/1998

17/05/1944

 

Negros

Classe 1

449

05.316-5

Brasília de Minas

Fernão Dias

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/09/1998

15/11/1948

 

Negros

Classe 1

460

05.317-3

Coração de Jesus

Alvação

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/11/1998

15/11/1948

 

Negros

Classe 1

464

05.645-7

Montalvânia

Monte Rei

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/12/1998

20/03/1998

 

Negros

Classe 1

476

05.147-4

Santa Maria do Suaçuí

Santo Antônio dos Araújos

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/12/1999

13/12/1951

 

Negros

Classe 1

484

03.835-6

Bocaiúva

Guaraciama

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/08/2000

01/09/1925

 

Negros

Classe 1

488

04.645-8

Rio Vermelho

Pedra Menina

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/03/2001

13/10/1944

 

Negros

Classe 1

497

05.258-9

Divino

Bom Jesus do Divino

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/12/2001

18/04/1992

 

Negros

Classe 1

502

04.310-9

Taiobeiras

Curral de Dentro

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/04/2002

28/09/1978

 

Negros

Classe 1

524

03.713-5

Frutal

Santo Antônio do Rio Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/05/2004

07/05/2004

 

Negros

Classe 1

545

05.300-9

Mantena

Barra do Ariranha

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/06/2006

01/01/1944

 

Negros

Classe 1

620

04.281-2

Serro

Alvorada de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

07/05/2010

10/3/1892

 

Negros

Classe 1

641

04.694-6

Almenara

Itapiru

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/08/2011

20/07/1959

 

Negros

Classe 1

662

03.708-5

Arinos

Uruana de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/12/2011

05/08/1994

 

Negros

Classe 1

673

04.301-8

Conselheiro Pena

Ferruginha

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/02/2012

17/12/1938

 

Negros

Classe 1

682

05.355-3

Grão Mogol

Josenópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/02/2012

16/04/1963

 

Negros

Classe 1

773

03.565-9

Turmalina

Mendonça

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/12/2012

22/11/1995

 

Negros

Classe 1

779

04.238-2

Ferros

Passabém

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/01/2013

25/3/1892

 

Negros

Classe 1

821

04.683-9

Conceição do Mato Dentro

Córregos

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/08/2013

15/3/1892

 

Negros

Classe 1

859

05.303-3

Caeté

Antônio dos Santos

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/12/2013

07/03/1892

 

Negros

Classe 1

914

03.703-6

Caratinga

Córrego Novo

Registro Civil com Atribuição Notarial

04/08/2014

22/08/1949

 

Negros

Classe 1

991

04.691-2

São João del-Rei

Rio das Mortes

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/09/2015

9/4/1892

 

Negros

Classe 1

1004

03.786-1

Medina

Tuparecê

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/10/2015

23/06/1951

 

Negros

Classe 1

1051

03.694-7

Ipanema

Barra da Figueira

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/06/2016

01/01/1926

 

Negros

Classe 1

1085

05.972-5

Conselheiro Lafaiete

Buarque de Macedo

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/01/2017

15/11/1948

 

Negros

Classe 1

1088

05.695-2

Ferros

Carmésia

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/02/2017

18/05/1927

 

Negros

Classe 1

1123

05.160-7

Açucena

Felicina

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/06/2017

16/04/1950

 

Negros

Classe 1

1127

05.260-5

Matias Barbosa

Belmiro Braga

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/08/2017

1/1/1879

 

Negros

Classe 1

1129

03.412-4

São João Nepomuceno

Rochedo de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/09/2017

10/03/1892

 

Negros

Classe 1

1136

05.344-7

Aiuruoca

Bocaina de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/09/2017

31/3/1892

 

Negros

Classe 1

1141

04.252-3

Paraisópolis

Costas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/10/2017

7/3/1892

 

Negros

Classe 1

1243

03.628-5

Luz

Esteios

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/04/2018

10/12/1888

 

Negros

Classe 1

1286

03.423-1

São Sebastião do Paraíso

Guardinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/12/2018

08/11/1925

 

Negros

Classe 1

1313

06.117-6

Coronel Fabriciano

Coronel Fabriciano

2º Tabelionato de Notas

14/04/2019

12/11/1965

 

Negros

Classe 1

50

04.470-1

Entre Rios de Minas

Desterro de Entre-Rios

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/04/1979

10/3/1892

 

Negros

Classe 2

103

05.127-6

Porteirinha

Pai Pedro

Registro Civil com Atribuição Notarial

06/03/1983

06/03/1983

 

Negros

Classe 2

151

05.599-6

Barbacena

Santa Bárbara do Tugúrio

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/02/1986

22/5/1892

 

Negros

Classe 2

274

04.266-3

Matias Barbosa

Santana do Deserto

Registro Civil com Atribuição Notarial

09/02/1993

15/11/1948

 

Negros

Classe 2

404

03.766-3

Caratinga

São Cândido

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/10/1997

12/07/1954

 

Negros

Classe 2

433

05.305-8

Carangola

Faria Lemos

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/05/1998

2/4/1892

 

Negros

Classe 2

470

03.537-8

Miradouro

Vieiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

03/07/1999

17/08/1950

 

Negros

Classe 2

494

05.256-3

Nanuque

Serra dos Aimorés

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/10/2001

23/02/1958

 

Negros

Classe 2

644

05.330-6

Resplendor

Itueta

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/08/2011

28/03/1940

 

Negros

Classe 2

670

03.319-1

Senador Firmino

Brás Pires

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/02/2012

30/09/1950

 

Negros

Classe 2

722

04.598-9

Mantena

São João do Manteninha

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/10/2012

01/01/1954

 

Negros

Classe 2

1025

05.174-8

Minas Novas

Chapada do Norte

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/01/2016

13/1/1892

 

Negros

Classe 2

1163

03.376-1

Peçanha

São José do Jacuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/01/2018

2/3/1892

 

Negros

Classe 2

1180

05.189-6

Mariana

Passagem de Mariana

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/01/2018

13/1/1892

 

Negros

Classe 2

1210

03.697-0

Montes Claros

Glaucilândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

05/02/2018

02/09/1963

 

Negros

Classe 2

1255

05.205-0

Ibiá

Pratinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/05/2018

15/11/1948

 

Negros

Classe 2

1277

04.289-5

Jequeri

Urucânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

01/10/2018

15/3/1892

 

Negros

Classe 2

1375

03.482-7

Manga

Manga

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

04/05/2020

18/04/1958

 

Negros

Classe 2

1430

03.844-8

Cataguases

Astolfo Dutra

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/03/2021

31/3/1892

 

Negros

Classe 2

1445

05.757-0

Conselheiro Lafaiete

Conselheiro Lafaiete

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

08/06/2021

7/3/1892

 

Negros

Classe 2

1448

04.311-7

Pedralva

São José do Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/06/2021

15/11/1948

 

Negros

Classe 2

1450

05.894-1

Boa Esperança

Boa Esperança

2º Tabelionato de Notas

04/07/2021

25/3/1892

 

Negros

Classe 2

1454

03.627-7

Arinos

Chapada Gaúcha

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/07/2021

05/08/1994

 

Negros

Classe 2

1456

03.768-9

Barbacena

Piedade do Rio Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/07/2021

22/5/1892

 

Negros

Classe 2

1519

03.571-7

Ibirité

Ibirité

Registro Civil das Pessoas Naturais

23/09/2022

01/06/1990

 

Negros

Classe 2

1520

04.941-1

Pitangui

Pitangui

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

30/09/2022

12/3/1892

 

Negros

Classe 2

1570

05.502-0

São Gonçalo do Sapucaí

Careaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

08/03/2024

21/3/1892

 

Negros

Classe 2

1237

05.856-0

Bonfinópolis de Minas

Bonfinópolis de Minas

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

07/03/2018

22/11/2002

 

Negros

Classe 3

1309

04.979-1

Piumhi

Piumhi

2º Tabelionato de Notas

04/04/2019

1/5/1892

 

Negros

Classe 3

1385

05.925-3

Araguari

Araguari

Registro Civil das Pessoas Naturais

02/09/2020

7/4/1892

 

Negros

Classe 3

1444

05.623-4

Contagem

Contagem

Registro Civil das Pessoas Naturais

05/06/2021

31/01/1972

 

Negros

Classe 3

1499

05.557-4

São João del-Rei

São João del-Rei

Registro Civil das Pessoas Naturais

07/03/2022

9/4/1892

 

Negros

Classe 3

1526

04.606-0

Medina

Medina

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

14/12/2022

23/06/1951

 

Negros

Classe 3

1543

04.810-8

Governador Valadares

Governador Valadares

1º Tabelionato de Notas

21/09/2023

01/01/1936

 

Negros

Classe 3

1561

03.593-1

Ipatinga

Ipatinga

Registro Civil das Pessoas Naturais

23/02/2024

02/12/1977

 

Negros

Classe 3

1585

04.921-3

Patos de Minas

Patos de Minas

2º Tabelionato de Notas

05/07/2024

12/4/1892

 

Negros

Classe 3

1610

06.009-5

Sete Lagoas

Sete Lagoas

Tabelionato de Protesto de Títulos

11/03/2025

29/04/1931

 

Negros

Classe 3

DELEGAÇÕES VAGAS CRITÉRIO DE REMOÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS RESERVADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2024

LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS E APTOS A CONCURSO - REMOÇÃO

Nº LISTA GERAL DE VACÂNCIA

CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA - CNS

COMARCA

NOME DO MUNICÍPIO / DISTRITO

NOME DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

DATA DA CRIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

SERVENTIA RESERVADA

CLASSE

21

03.683-0

Itamarandiba

Padre João Afonso

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/6/1973

7/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

27

05.279-5

Montes Claros

Itacambira

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/9/1975

15/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

33

03.520-4

Montalvânia

Porto Agrário

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/10/1976

23/3/1958

Ampla Concorrência

Classe 1

39

05.161-5

Cabo Verde

Serra dos Lemes

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/12/1977

11/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

48

04.011-3

São João da Ponte

Lontra

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/3/1979

20/10/1954

Ampla Concorrência

Classe 1

54

03.527-9

Brasília de Minas

Angicos de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/8/1979

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

57

05.678-8

Rio Preto

Santa Bárbara do Monte Verde

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/11/1979

27/2/1862

Ampla Concorrência

Classe 1

63

04.431-3

Monte Belo

Santa Cruz da Aparecida

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/11/1980

6/9/1956

Ampla Concorrência

Classe 1

66

03.448-8

Novo Cruzeiro

Novilhona

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/2/1981

21/11/1927

Ampla Concorrência

Classe 1

75

03.740-8

Diamantina

Guinda

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/11/1981

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

78

03.179-9

Pompéu

Silva Campos

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/12/1981

27/12/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

81

04.332-3

Diamantina

Inhaí

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/1/1982

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

87

05.213-4

Januária

Levinópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/4/1982

21/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

93

03.476-9

Manga

Nhandutiba

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/9/1982

30/7/1925

Ampla Concorrência

Classe 1

96

05.115-1

Carangola

Bom Jesus do Madeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/2/1983

8/10/1982

Ampla Concorrência

Classe 1

99

03.538-6

Jacinto

Avaí de Jacinto

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/3/1983

12/6/1954

Ampla Concorrência

Classe 1

108

05.488-2

Brasília de Minas

Nova Minda

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/3/1983

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

111

05.334-8

Teófilo Otoni

Rio Pretinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/6/1983

14/6/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

114

03.445-4

Estrela do Sul

Grupiara

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/10/1983

31/7/1926

Ampla Concorrência

Classe 1

117

03.731-7

Muriaé

Bom Jesus da Cachoeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/11/1983

16/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

123

04.515-3

Conselheiro Pena

São Geraldo de Tumiritinga

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/3/1984

17/12/1938

Ampla Concorrência

Classe 1

132

05.562-4

Teófilo Otoni

Topázio

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/10/1984

27/8/1970

Ampla Concorrência

Classe 1

135

05.561-6

Mutum

Humaitá

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/1/1985

22/10/1925

Ampla Concorrência

Classe 1

138

04.005-5

Diamantina

Planalto de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/3/1985

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

141

03.760-6

Ibiá

Tobati

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/4/1985

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

144

03.812-5

Ferros

Cubas

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/8/1985

21/6/1913

Ampla Concorrência

Classe 1

147

13.859-4

Alvinópolis

Sem-Peixe

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/10/1985

1/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

156

00.057-0

Além Paraíba

São Domingos

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/2/1986

13/5/1976

Ampla Concorrência

Classe 1

162

05.652-3

Palma

Cachoeira Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/5/1986

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

165

04.292-9

Espinosa

Itamirim

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/8/1986

23/3/1915

Ampla Concorrência

Classe 1

177

04.460-2

Entre Rios de Minas

Bituri

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/3/1987

10/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

183

04.400-8

Ponte Nova

Rosário do Pontal

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/8/1987

15/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

189

04.577-3

Araçuaí

Jacaré

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/5/1988

19/5/1950

Ampla Concorrência

Classe 1

195

03.425-6

Conquista

Guaxima

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/9/1988

16/12/1975

Ampla Concorrência

Classe 1

207

04.315-8

Aimorés

Expedicionário Alício

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/8/1989

15/6/1916

Ampla Concorrência

Classe 1

219

03.534-5

São João da Ponte

Campo Alegre de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/4/1990

17/4/1990

Ampla Concorrência

Classe 1

225

05.197-9

Alto Rio Doce

Missionário

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/6/1990

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

228

05.662-2

Santa Bárbara

Barra Feliz

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/8/1990

22/5/1927

Ampla Concorrência

Classe 1

234

03.719-2

Ferros

Santa Rita do Rio do Peixe

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/1990

12/9/1906

Ampla Concorrência

Classe 1

237

05.368-6

Cataguases

Sereno

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/1/1991

27/8/1907

Ampla Concorrência

Classe 1

240

04.263-0

Lima Duarte

São José dos Lopes

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/4/1991

21/10/1953

Ampla Concorrência

Classe 1

267

05.254-8

Buenópolis

Curimataí

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/9/1992

21/4/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

285

04.709-2

Cataguases

Glória de Cataguases

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/8/1993

25/8/1993

Ampla Concorrência

Classe 1

291

05.651-5

Palma

Cisneiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/12/1993

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

300

05.148-2

Corinto

Contria

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/6/1994

1/1/1939

Ampla Concorrência

Classe 1

306

04.669-8

Brasília de Minas

Japonvar

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/10/1994

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

309

04.664-9

Curvelo

Tomás Gonzaga

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/11/1994

10/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

312

03.413-2

Coração de Jesus

São Joaquim

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/12/1994

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

318

04.475-0

Arinos

Serra das Araras

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/3/1995

20/6/1910

Ampla Concorrência

Classe 1

330

03.841-4

Coromandel

Santa Rosa dos Dourados

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/8/1995

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

336

03.720-0

Curvelo

Angueretá

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/9/1995

10/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

348

04.485-9

Ponte Nova

Vau-Açu

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/3/1996

5/4/1951

Ampla Concorrência

Classe 1

357

05.343-9

Raul Soares

Bicuíba

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/5/1996

7/3/1939

Ampla Concorrência

Classe 1

363

03.308-4

Governador Valadares

Baguari

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/9/1996

1/1/1936

Ampla Concorrência

Classe 1

366

03.749-9

Dores do Indaiá

Quartel de São João

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/10/1996

14/3/1964

Ampla Concorrência

Classe 1

369

03.631-9

São Roque de Minas

São José do Barreiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/1/1997

4/2/1956

Ampla Concorrência

Classe 1

375

03.578-2

Ouro Preto

Rodrigo Silva

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/4/1997

16/4/1964

Ampla Concorrência

Classe 1

378

04.630-0

Nanuque

Vila Pereira

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/4/1997

23/2/1958

Ampla Concorrência

Classe 1

384

03.426-4

São Domingos do Prata

Cônego João Pio

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/6/1997

2/6/1949

Ampla Concorrência

Classe 1

387

05.353-8

Pedra Azul

Itamarati

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/8/1997

3/5/1979

Ampla Concorrência

Classe 1

390

04.303-4

São Francisco

Santa Isabel de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/8/1997

19/9/1997

Ampla Concorrência

Classe 1

396

05.498-1

Inhapim

São Sebastião da Barra

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/8/1997

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

399

05.485-8

Conceição do Mato Dentro

Gororós

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/9/1997

15/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

402

04.703-5

João Pinheiro

Olhos-d'água do Oeste

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/10/1997

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

408

05.647-3

Eugenópolis

Antônio Prado de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/11/1997

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

411

03.420-7

São Domingos do Prata

Santana do Alfié

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/12/1997

10/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

420

05.020-3

Jequitinhonha

Giru

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/1998

1/1/1918

Ampla Concorrência

Classe 1

429

03.431-4

Teófilo Otoni

Crispim Jacques

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/5/1998

14/7/1950

Ampla Concorrência

Classe 1

438

03.701-0

Mariana

Cachoeira do Brumado

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/6/1998

13/1/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

441

04.257-2

Mutum

Roseiral

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/7/1998

24/10/1936

Ampla Concorrência

Classe 1

444

05.660-6

Mar de Espanha

Saudade

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/7/1998

3/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

450

03.587-3

Conselheiro Lafaiete

Rio Melo

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/9/1998

5/9/1963

Ampla Concorrência

Classe 1

453

04.296-0

Brasília de Minas

Bentópolis de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/9/1998

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

459

04.173-1

Juiz de Fora

Rosário de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/10/1998

3/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

468

04.713-4

Pedra Azul

Cachoeira de Pajeú

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/5/1999

7/7/1912

Ampla Concorrência

Classe 1

471

03.586-5

Conselheiro Lafaiete

Piranguita

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/7/1999

20/6/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

474

04.464-4

Peçanha

Divino de Virgolândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/12/1999

2/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

477

03.808-3

Bocaiúva

Alto Belo

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/12/1999

21/5/1964

Ampla Concorrência

Classe 1

489

14.937-7

Cambuí

Ponte Segura

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/3/2001

20/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

492

03.662-4

Eugenópolis

Queirozes

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/8/2001

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

498

03.522-0

Barbacena

Palmital dos Carvalhos

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/2/2002

19/10/1977

Ampla Concorrência

Classe 1

501

04.320-8

Jequitinhonha

São Pedro do Jequitinhonha

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/4/2002

1/1/1918

Ampla Concorrência

Classe 1

504

05.772-9

Lajinha

Palmeiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/5/2002

18/12/1961

Ampla Concorrência

Classe 1

507

03.804-2

Conselheiro Pena

Barra do Cuieté

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/8/2002

17/12/1938

Ampla Concorrência

Classe 1

519

04.390-1

Caratinga

Cordeiro de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/7/2003

3/5/1994

Ampla Concorrência

Classe 1

525

04.288-7

Coromandel

Lagamar dos Coqueiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/7/2004

8/9/2004

Ampla Concorrência

Classe 1

528

06.136-6

Januária

Tijuco

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/10/2004

21/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

546

05.307-4

Santa Maria do Suaçuí

Glucínio

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/9/2006

10/8/1925

Ampla Concorrência

Classe 1

552

05.968-3

Raul Soares

São Vicente da Estrela

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/7/2007

17/11/1949

Ampla Concorrência

Classe 1

561

03.387-8

São João del-Rei

Emboabas

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/10/2007

9/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

564

03.737-4

Caratinga

Dom Modesto

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/12/2007

17/1/1994

Ampla Concorrência

Classe 1

570

04.223-4

Governador Valadares

Marilac

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/5/2008

1/1/1936

Ampla Concorrência

Classe 1

573

05.504-6

Abre Campo

Padre Fialho

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/6/2008

28/7/1953

Ampla Concorrência

Classe 1

576

04.588-0

Jequeri

Piscamba

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/7/2008

30/6/1927

Ampla Concorrência

Classe 1

603

05.055-9

Pirapora

Paredão de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/7/2009

29/6/1965

Ampla Concorrência

Classe 1

609

04.702-7

Carlos Chagas

Presidente Pena

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/12/2009

16/8/1939

Ampla Concorrência

Classe 1

624

05.352-0

Rio Preto

Itaboca

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/9/2010

21/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

636

04.561-7

Campina Verde

Honorópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/8/2011

13/12/1962

Ampla Concorrência

Classe 1

645

03.576-6

Mariana

Camargos

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/8/2011

13/1/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

654

04.325-7

Palma

Barão do Monte Alto

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/11/2011

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

678

04.287-9

Novo Cruzeiro

Ponto do Marambaia

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/2/2012

10/3/1983

Ampla Concorrência

Classe 1

681

03.318-3

Ferros

Borba Gato

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/2/2012

12/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

696

05.335-5

Cássia

Goianases

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/4/2012

7/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

720

05.501-2

Conceição das Alagoas

Poncianos

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/10/2012

18/7/1956

Ampla Concorrência

Classe 1

732

03.759-8

Caeté

Taquaraçu de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

7/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

735

04.662-3

Bom Sucesso

Ibituruna

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

9/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

750

03.747-3

Montes Claros

Patis

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

15/8/1944

Ampla Concorrência

Classe 1

792

04.262-2

Lima Duarte

São Domingos da Bocaina

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/2/2013

2/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

798

05.970-9

Tarumirim

Plautino Soares

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/4/2013

2/12/1964

Ampla Concorrência

Classe 1

807

15.264-5

Bicas

Guarará

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/6/2013

15/4/1936

Ampla Concorrência

Classe 1

819

04.684-7

Caeté

Roças Novas

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/8/2013

7/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

846

03.784-6

Miraí

São Sebastião da Vargem Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/11/2013

5/5/1986

Ampla Concorrência

Classe 1

849

05.362-9

Governador Valadares

Periquito

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/11/2013

27/12/1948

Ampla Concorrência

Classe 1

852

03.724-2

Patos de Minas

Santana de Patos

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/12/2013

12/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

867

05.669-7

Mutum

Ocidente

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/1/2014

24/10/1936

Ampla Concorrência

Classe 1

873

03.838-0

Santos Dumont

Oliveira Fortes

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/1/2014

29/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

909

05.491-6

Mariana

Santa Rita Durão

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/6/2014

13/1/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

918

04.250-7

Resplendor

Calixto

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/8/2014

10/11/1949

Ampla Concorrência

Classe 1

921

03.707-7

Bonfinópolis de Minas

Natalândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/9/2014

16/12/1984

Ampla Concorrência

Classe 1

936

03.615-2

Francisco Sá

Catuni

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/1/2015

23/8/1951

Ampla Concorrência

Classe 1

945

03.540-2

Viçosa

São José do Triunfo

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/3/2015

21/8/1992

Ampla Concorrência

Classe 1

981

05.193-8

Ubá

Diamante de Ubá

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/7/2015

23/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

996

04.454-5

São Gotardo

São José da Bela Vista

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/9/2015

23/10/1963

Ampla Concorrência

Classe 1

999

05.166-4

Santa Vitória

Chaveslândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/9/2015

1/9/1967

Ampla Concorrência

Classe 1

1038

04.368-7

Leopoldina

Ribeiro Junqueira

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/2/2016

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1065

05.364-5

Janaúba

Quem-Quem

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/9/2016

15/11/1963

Ampla Concorrência

Classe 1

1068

03.772-1

Guaranésia

Santa Cruz do Prata

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/11/2016

10/7/1950

Ampla Concorrência

Classe 1

1071

05.144-1

Barão de Cocais

Cocais

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/11/2016

23/10/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

1092

14.617-5

Abaeté

Poções de Paineiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/2/2017

1/9/1977

Ampla Concorrência

Classe 1

1101

05.360-3

Barbacena

Padre Brito

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/2/2017

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1155

04.631-8

Taiobeiras

Indaiabira

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/1/2018

15/4/1939

Ampla Concorrência

Classe 1

1158

04.312-5

Brazópolis

Olegário Maciel

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/1/2018

1/1/1926

Ampla Concorrência

Classe 1

1167

06.153-1

São Gotardo

Funchal

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/1/2018

19/1/1926

Ampla Concorrência

Classe 1

1191

05.679-6

Rio Piracicaba

Padre Pinto

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/1/2018

27/3/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

1212

03.803-4

Ferros

Santo Antônio do Rio Abaixo

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/2/2018

22/12/1907

Ampla Concorrência

Classe 1

1224

05.328-0

Andrelândia

Arantina

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/3/2018

1/1/1945

Ampla Concorrência

Classe 1

1236

03.440-5

Patrocínio

São João da Serra Negra

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/3/2018

23/11/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

1245

03.610-3

João Pinheiro

Canabrava

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/4/2018

15/12/1899

Ampla Concorrência

Classe 1

1251

04.233-3

Salinas

Ferreirópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/5/2018

31/8/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

1308

03.335-7

Abaeté

Cedro do Abaeté

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/3/2019

15/5/1956

Ampla Concorrência

Classe 1

1323

03.714-3

Leopoldina

Providência

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/5/2019

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1335

04.284-6

Medina

Comercinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/7/2019

23/6/1951

Ampla Concorrência

Classe 1

1344

15.448-4

Açucena

São Sebastião de Braúnas

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/9/2019

19/12/2011

Ampla Concorrência

Classe 1

1362

04.483-4

Leopoldina

Conceição da Boa Vista

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/2/2020

31/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1368

04.300-0

Pedra Azul

Divisa Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/3/2020

28/9/1978

Ampla Concorrência

Classe 1

1458

05.235-7

Curvelo

São José do Buriti

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/7/2021

10/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1491

04.248-1

Itambacuri

São Sebastião do Barroso

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/1/2022

13/10/1963

Ampla Concorrência

Classe 1

1494

05.650-7

Juiz de Fora

Sarandira

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/1/2022

3/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1503

05.323-1

Caldas

Santana de Caldas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/3/2022

18/8/1949

Ampla Concorrência

Classe 1

1509

04.202-8

Três Marias

Andrequicé

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/5/2022

21/6/1992

Ampla Concorrência

Classe 1

1539

05.152-4

Santo Antônio do Monte

Pedra do Indaiá

Registro Civil com Atribuição Notarial

6/8/2023

30/03/1892

Ampla Concorrência

Classe 1

1545

05.175-5

Dores do Indaiá

Estrela do Indaiá

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/10/2023

1/1/1913

Ampla Concorrência

Classe 1

1578

04.473-5

Turmalina

Veredinha

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/4/2024

21/8/1916

Ampla Concorrência

Classe 1

1614

05.185-4

Pará de Minas

Carioca

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/5/2025

25/4/1955

Ampla Concorrência

Classe 1

9

05.462-7

São Romão

São Romão

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais

4/9/1964

25/3/1955

Ampla Concorrência

Classe 2

105

05.842-0

Porteirinha

Serranópolis de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/3/1983

1/9/1944

Ampla Concorrência

Classe 2

159

05.214-2

Almenara

Palmópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/4/1986

1/1/1939

Ampla Concorrência

Classe 2

168

05.477-5

Estrela do Sul

Cascalho Rico

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/10/1986

14/8/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

180

05.782-8

Iturama

São Sebastião do Pontal

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/4/1987

25/6/1979

Ampla Concorrência

Classe 2

186

03.419-9

Estrela do Sul

Santa Rita da Estrela

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/11/1987

14/8/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

201

04.472-7

Brasília de Minas

Luislândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/5/1989

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 2

216

05.610-1

Rio Pardo de Minas

Santo Antônio do Retiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/4/1990

26/5/1964

Ampla Concorrência

Classe 2

258

03.700-2

Barbacena

Santa Rita do Ibitipoca

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/4/1992

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

276

03.432-2

Bambuí

Tapiraí

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/3/1993

2/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

282

05.339-7

Alto Rio Doce

Abreus

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/7/1993

15/5/1939

Ampla Concorrência

Classe 2

345

03.298-7

Aimorés

São Sebastião da Vala

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/3/1996

14/7/1964

Ampla Concorrência

Classe 2

354

06.002-0

Carlos Chagas

Epaminondas Otôni

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/5/1996

6/5/1950

Ampla Concorrência

Classe 2

372

03.818-2

São João del-Rei

São Sebastião da Vitória

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/2/1997

16/9/1901

Ampla Concorrência

Classe 2

393

03.644-2

Ponte Nova

Rio Doce

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/8/1997

15/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

405

05.325-6

Resplendor

Bom Pastor

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/10/1997

14/9/1939

Ampla Concorrência

Classe 2

495

03.418-1

Almenara

Bandeira

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/11/2001

14/3/1939

Ampla Concorrência

Classe 2

606

03.614-5

Areado

Divino Espírito Santo

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/9/2009

5/5/1965

Ampla Concorrência

Classe 2

648

05.370-2

Pará de Minas

Antunes

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/9/2011

21/7/1985

Ampla Concorrência

Classe 2

684

03.794-5

Januária

São Joaquim

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/3/2012

21/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

705

05.143-3

Campo Belo

Aguanil

Registro Civil com Atribuição Notarial

22/5/2012

7/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

726

05.684-6

Santa Bárbara

Catas Altas

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/11/2012

21/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

738

03.380-3

Barbacena

Ibertioga

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/11/2012

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

786

05.378-5

Malacacheta

Franciscópolis

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/1/2013

20/5/1955

Ampla Concorrência

Classe 2

822

05.905-5

Inhapim

Santa Maria do Baixio

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/8/2013

2/12/1994

Ampla Concorrência

Classe 2

825

03.382-9

Guanhães

Senhora do Porto

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/8/2013

4/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

828

05.777-8

Almenara

Rio do Prado

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/9/2013

21/6/1939

Ampla Concorrência

Classe 2

843

05.290-2

Ponte Nova

Santa Cruz do Escalvado

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/11/2013

15/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

855

03.388-6

Januária

Pedras de Maria da Cruz

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/12/2013

21/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

858

04.333-1

Caratinga

Pingo-d'Água

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/12/2013

13/1/1995

Ampla Concorrência

Classe 2

882

03.686-3

Monte Azul

Mato Verde

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/3/2014

6/9/1921

Ampla Concorrência

Classe 2

954

03.684-8

Cambuí

Córrego do Bom Jesus

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/4/2015

20/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

984

05.108-6

São Lourenço

Pouso Alto

Registro Civil com Atribuição Notarial

21/7/2015

15/2/1971

Ampla Concorrência

Classe 2

1011

05.354-6

Muriaé

Itamuri

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/11/2015

16/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1020

05.337-1

Entre Rios de Minas

Pereirinhas

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/12/2015

13/5/1976

Ampla Concorrência

Classe 2

1050

04.512-0

Sete Lagoas

Santana de Pirapama

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/6/2016

10/9/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1056

03.323-3

Sete Lagoas

Cachoeira da Prata

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/7/2016

10/9/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1173

03.608-7

Prados

Dores de Campos

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/1/2018

16/12/1975

Ampla Concorrência

Classe 2

1176

03.682-2

Divino

Orizânia

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/1/2018

18/4/1992

Ampla Concorrência

Classe 2

1239

04.201-0

Conselheiro Pena

Conselheiro Pena

1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

14/3/2018

17/12/1938

Ampla Concorrência

Classe 2

1254

05.021-1

Viçosa

Viçosa

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

18/5/2018

4/11/1903

Ampla Concorrência

Classe 2

1257

05.156-5

Bom Sucesso

Santo Antônio do Amparo

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/6/2018

9/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1290

03.945-3

Itabira

Itabira

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

11/12/2018

25/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1317

03.435-5

Sete Lagoas

Baldim

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/5/2019

10/9/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1347

03.182-3

Bambuí

Medeiros

Registro Civil com Atribuição Notarial

18/10/2019

28/10/1939

Ampla Concorrência

Classe 2

1356

05.845-3

Caeté

Nova União

Registro Civil com Atribuição Notarial

12/1/2020

7/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1365

04.578-1

Ituiutaba

Ituiutaba

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

2/3/2020

12/4/1925

Ampla Concorrência

Classe 2

1380

03.783-8

Botelhos

Palmeiral

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/8/2020

8/9/1925

Ampla Concorrência

Classe 2

1395

04.605-2

São Gotardo

Matutina

Registro Civil com Atribuição Notarial

8/1/2021

26/5/1944

Ampla Concorrência

Classe 2

1398

04.294-5

Teófilo Otoni

Ataléia

Registro Civil com Atribuição Notarial

19/1/2021

29/4/1944

Ampla Concorrência

Classe 2

1419

05.238-1

Areado

Alterosa

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/3/2021

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 2

1440

05.513-7

Viçosa

Paula Cândido

Registro Civil com Atribuição Notarial

2/5/2021

15/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1443

05.308-2

Matozinhos

Mocambeiro

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/5/2021

16/12/1975

Ampla Concorrência

Classe 2

1467

05.295-1

Teixeiras

Pedra do Anta

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/9/2021

16/12/1975

Ampla Concorrência

Classe 2

1485

04.421-4

Carangola

Carangola

Tabelionato de Protesto de Títulos

17/12/2021

2/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1488

06.145-7

Passos

Passos

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

28/12/2021

7/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1512

05.427-0

Muriaé

Muriaé

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

20/6/2022

16/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1521

03.430-6

Mantena

Central de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/10/2022

1/1/1944

Ampla Concorrência

Classe 2

1527

05.991-5

Manhuaçu

Simonésia

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/12/2022

10/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1548

05.654-9

Iturama

Limeira do Oeste

Registro Civil com Atribuição Notarial

26/10/2023

26/6/1979

Ampla Concorrência

Classe 2

1551

04.416-4

Esmeraldas

Melo Viana

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/10/2023

15/11/1948

Ampla Concorrência

Classe 2

1560

05.926-1

Monte Carmelo

Monte Carmelo

Registro Civil das Pessoas Naturais

10/2/2024

15/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1563

03.632-7

Barbacena

Desterro do Melo

Registro Civil com Atribuição Notarial

29/2/2024

22/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1566

05.774-5

São João del-Rei

Lagoa Dourada

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/3/2024

9/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1569

05.222-5

Iturama

Alexandrita

Registro Civil com Atribuição Notarial

7/3/2024

9/8/1954

Ampla Concorrência

Classe 2

1572

03.776-2

Ubá

Tocantins

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/3/2024

23/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1575

00.056-2

Mateus Leme

Mateus Leme

2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

24/3/2024

16/12/1975

Ampla Concorrência

Classe 2

1581

04.698-7

Lavras

Luminárias

Registro Civil com Atribuição Notarial

20/4/2024

14/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1593

05.139-1

Paraísópolis

Gonçalves

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/10/2024

7/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1596

04.285-3

Pará de Minas

São José da Varginha

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/10/2024

19/6/1906

Ampla Concorrência

Classe 2

1599

03.820-8

Ubá

Divinésia

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/11/2024

23/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 2

1605

03.827-3

Congonhas

Alto Maranhão

Registro Civil com Atribuição Notarial

4/1/2025

23/9/1955

Ampla Concorrência

Classe 2

1617

05.392-6

Rio Vermelho

Rio Vermelho

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

27/6/2025

13/1/1956

Ampla Concorrência

Classe 2

84

05.939-4

Itumirim

Itumirim

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

1/4/1982

7/3/1956

Ampla Concorrência

Classe 3

1296

04.163-2

Uberaba

Uberaba

3º Tabelionato de Notas

30/1/2019

17/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1320

05.951-9

Conselheiro Lafaiete

Conselheiro Lafaiete

Registro Civil das Pessoas Naturais

9/5/2019

7/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1326

04.172-3

Belo Horizonte

Belo Horizonte

7º Registro de Imóveis

30/5/2019

21/3/1898

Ampla Concorrência

Classe 3

1359

05.976-6

Dores do Indaiá

Dores do Indaiá

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

10/2/2020

22/4/1890

Ampla Concorrência

Classe 3

1386

04.911-4

Varginha

Varginha

2º Tabelionato de Notas

14/9/2020

25/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1425

04.324-0

Nova Ponte

Santa Juliana

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/2021

15/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1434

05.493-2

Divinópolis

Divinópolis

1º Registro de Imóveis

9/4/2021

20/11/1922

Ampla Concorrência

Classe 3

1452

06.121-8

Três Corações

Três Corações

2º Tabelionato de Notas

11/7/2021

20/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1470

04.823-1

Boa Esperança

Boa Esperança

1º Tabelionato de Notas

24/9/2021

25/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1476

16.327-9

Belo Horizonte

Belo Horizonte

10º Registro de Imóveis

5/10/2021

5/10/2021

Serventia Sub Judice -
Vide Lista Geral de Vacância

Ampla Concorrência

Classe 3

1479

04.162-4

Montes Claros

Montes Claros

3º Tabelionato de Notas

7/10/2021

1/11/1926

Ampla Concorrência

Classe 3

1497

16.339-4

Divinópolis

Divinópolis

2º Registro de Imóveis

24/2/2022

24/2/2022

Ampla Concorrência

Classe 3

1524

05.966-7

Lavras

Lavras

Tabelionato de Protesto de Títulos

25/11/2022

24/7/1967

Ampla Concorrência

Classe 3

1530

05.706-7

Muriaé

Muriaé

Registro de Imóveis

14/2/2023

16/3/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1533

04.007-1

Mar de Espanha

Mar de Espanha

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

22/3/2023

3/5/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1542

16.431-9

Uberlândia

Uberlândia

2º Tabelionato de Protesto de Títulos

4/9/2023

4/9/2023

Serventia a instalar

Ampla Concorrência

Classe 3

1554

03.196-3

Uberaba

Uberaba

1º Registro de Imóveis

22/11/2023

17/5/1892

Serventia em
processo de desdobro

Ampla Concorrência

Classe 3

1584

04.169-9

Juiz de Fora

Juiz de Fora

3º Registro de Imóveis

15/6/2024

20/5/1959

Serventia em
processo de desdobro

Ampla Concorrência

Classe 3

1590

03.856-2

Alfenas

Alfenas

Registro de Imóveis

13/9/2024

18/4/1892

Ampla Concorrência

Classe 3

1602

04.566-6

Ipatinga

Ipatinga

Registro de Imóveis

11/12/2024

2/12/1977

Ampla Concorrência

Classe 3

1608

04.958-5

Vespasiano

Vespasiano

2º Tabelionato de Notas

31/1/2025

29/12/1994

Ampla Concorrência

Classe 3

1611

06.023-6

Iturama

Iturama

Tabelionato de Protesto de Títulos

31/3/2025

20/1/1973

Ampla Concorrência

Classe 3

45

05.563-2

Ferros

Santo Antônio da Fortaleza

Registro Civil com Atribuição Notarial

28/10/1978

29/4/1950

PcD

Classe 1

72

04.291-1

Aimorés

Mundo Novo de Minas

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/6/1981

15/6/1916

PcD

Classe 1

102

05.126-8

Porteirinha

Mocambinho

Registro Civil com Atribuição Notarial

5/3/1983

5/3/1983

PcD

Classe 1

210

04.516-1

Governador Valadares

São Vítor

Registro Civil com Atribuição Notarial

24/11/1989

1/1/1936

PcD

Classe 1

252

05.230-8

Peçanha

São Sebastião do Bugre

Registro Civil com Atribuição Notarial

13/2/1992

29/9/1963

PcD

Classe 1

273

03.411-6

Governador Valadares

São José das Tronqueiras

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/1/1993

1/1/1936

PcD

Classe 1

315

05.363-7

Patos de Minas

Pilar

Registro Civil com Atribuição Notarial

16/1/1995

2/12/1994

PcD

Classe 1

321

03.671-5

Galiléia

Sapucaia do Norte

Registro Civil com Atribuição Notarial

17/3/1995

23/9/1949

PcD

Classe 1

324

04.280-4

Visconde do Rio Branco

Vilas Boas

Registro Civil com Atribuição Notarial

25/5/1995

28/3/1939

PcD

Classe 1

510

04.356-2

Ponte Nova

São Sebastião do Soberbo

Registro Civil com Atribuição Notarial

9/1/2003

15/3/1892

PcD

Classe 1

513

05.480-9

Porteirinha

Catuti

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/2/2003

27/2/2003

PcD

Classe 1

534

03.828-1

Mantena

Floresta

Registro Civil com Atribuição Notarial

23/5/2005

3/12/1977

PcD

Classe 1

660

04.467-7

Ponte Nova

Acaiaca

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/12/2011

15/3/1892

PcD

Classe 1

675

04.704-3

São Francisco

Vila Acari

Registro Civil com Atribuição Notarial

15/2/2012

4/4/2002

PcD

Classe 1

837

03.438-9

Teófilo Otoni

Fidelândia

Registro Civil com Atribuição Notarial

1/10/2013

20/7/1939

PcD

Classe 1

987

03.845-5

Santos Dumont

Dores do Paraibuna

Registro Civil com Atribuição Notarial

10/8/2015

29/3/1892

PcD

Classe 1

1341

05.242-3

Entre Rios de Minas

Serra do Camapuã

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/8/2019

10/3/1892

PcD

Classe 1

297

04.644-1

Bom Sucesso

São Sebastião da Estrela

Registro Civil com Atribuição Notarial

30/3/1994

30/3/1994

PcD

Classe 2

333

03.619-4

Bonfim

Santo Antônio da Vargem Alegre

Registro Civil com Atribuição Notarial

14/9/1995

20/3/1892

PcD

Classe 2

906

04.568-2

Capinópolis

Ipiaçu

Registro Civil com Atribuição Notarial

27/5/2014

1/9/1956

PcD

Classe 2

1074

04.643-3

Porteirinha

Riacho dos Machados

Registro Civil com Atribuição Notarial

11/1/2017

15/9/1950

PcD

Classe 2

1086

04.256-4

Natércia

Conceição das Pedras

Registro Civil com Atribuição Notarial

31/1/2017

2/6/1912

PcD

Classe 2

1287

05.201-9

Unaí

Cabeceira Grande

Registro Civil com Atribuição Notarial

3/12/2018

7/2/1964

PcD

Classe 2

1422

04.809-0

Três Corações

Três Corações

1º Tabelionato de Notas

26/3/2021

20/3/1892

PcD

Classe 2

1518

04.076-6

João Pinheiro

João Pinheiro

1º Tabelionato de Notas

7/8/2022

10/4/1928

PcD

Classe 2

1536

06.151-5

Unaí

Unaí

Registro de Imóveis

9/7/2023

12/9/1955

Serventia em
processo de desdobro

PcD

Classe 3

1557

04.857-9

Poços de Caldas

Poços de Caldas

Tabelionato de Protesto de Títulos

30/11/2023

8/1/1917

PcD

Classe 3

Acrescentam-se ao edital os seguintes itens:

Acrescenta-se:

5.8 - Fica reaberto o prazo para novas inscrições, que serão efetuadas exclusivamente pela internet (www.consulplan.net), de 16h do dia 05 de janeiro de 2026 às 16h do dia 03 de fevereiro de 2026, observando-se as regras estabelecidas no edital para a inscrição neste concurso público. As inscrições anteriormente realizadas ficam mantidas, nos termos do DJe de 21 de outubro de 2025, não sendo permitida sua alteração, conforme item 9.2.

5.8.1. O pagamento do DAE relativo às inscrições de que trata o item 5.8 deve ser efetuado até o dia 04 de fevereiro de 2026, observados os bancos e correspondentes bancários nele indicados, bem como os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição, além do previsto nos itens 5.7.2 a 5.7.10.

Acrescenta-se

6.12. Para as novas inscrições de que trata o item 5.8, fica reaberto o prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será efetuado exclusivamente pela internet, de 16h do dia 21 de novembro de 2025 às 16h do dia 19 de dezembro de 2025, observados os demais itens deste edital.

6.12.1. Para as solicitações de isenção de que trata o item 6.12, os documentos previstos nos itens 6.3.1 e 6.5 deverão ser encaminhados à CONSULPLAN até às 16h do dia 19 de dezembro de 2025, na forma neles estabelecida.

6.12.2. O candidato a que se refere o item 6.12 que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 04 de fevereiro de 2026.

Acrescenta-se:

7.12 - Para as inscrições de que trata o item 5.8, o candidato com deficiência que desejar concorrer às serventias reservadas deverá enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico www.consulplan.net, até o dia 05 de fevereiro de 2026, laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, observando os termos consignados neste edital, inclusive com relação à solicitação de tempo adicional para realização das provas. A análise das inscrições dos candidatos com deficiência anteriormente realizada fica mantida, nos termos do DJe de 21 de outubro de 2025.

O Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e o Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe também informam que os candidatos que efetuaram a inscrição preliminar com pagamento de Documento de Arrecadação Estadual - DAE até o dia 19 de março de 2025 poderão solicitar a devolução do valor pago pela inscrição no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação da 2ª retificação do edital, devendo ser observado o procedimento descrito nos itens 10.2 e 10.2.1 do Edital e as demais disposições editalícias. 

Por fim, informam que esta retificação poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio do ``Fale Conosco'' constante do sítio eletrônico www.consulplan.net. Não serão conhecidas as impugnações que versarem sobre matéria diversa desta retificação do Edital.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.

1.

2.

3.

4.

5.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão

Modalidade: presencial

5ª Republicação: alteração do docente

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, em parceria com a Rede MEMOJUS Brasil, coordenada pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), comunicamos que estarão abertas as inscrições para o II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e dos demais órgãos do Poder Judiciário Nacional, bem como o público em geral e demais interessados.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a importância da preservação e difusão da memória institucional do Judiciário, adotando boas práticas e estratégias para a gestão de acervos históricos e patrimoniais, além de contribuir para a valorização da história da Justiça no Brasil.

3. DOCENTES:

? Adelson André Brüggemann - Servidor do TJSC

? Andréa Vanessa da Costa Val - Assessora Técnica II da MEJUD

? Carlos Alexandre Böttcher - Juiz de Direito do TJSP

? Carlos Ferian - Analista Judiciário do TRE-PR

? Carlos Magno de Sousa Paiva - Mestre e Doutor em Direito Público. Professor Associado do Departamento Direito da Universidade Federal de Ouro Preto.

? Cristiane Souza - Analista Judiciário - Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico do TRT1

? Christofferson Melo Cunha de Oliveira - Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

? Edvânia Kátia - Servidora TRT 16

? Leiliane Sodré Rabelo - Analista judiciária do TJPA

? Mônica Pádua - Historiadora Doutora e analista judiciária do TJPE

? Rodrigo Costa Japiassu - Técnico Judiciário do TRE- RJ

? Osvaldo Firmo - Desembargador do TJMG e Superintendente da Memória do Judiciário Mineiro - MEJUD

? Saulo Versiani Penna - Desembargador do TJMG e Superintendente da EJEF

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

Dia 22/10/2025 (quarta-feira)

8h às 8h30

Credenciamento (registro de presença)

8h30 às 9h

Abertura oficial

Dr. Carlos Alexandre Böttcher (Coordenador da Rede MEMOJUS Brasil)

Desembargador Saulo Versiani Penna (Superintendente da EJEF)

Desembargador Osvaldo Firmo (Superintendente da Mejud)

Dra. Mônica Pádua (Secretária da Rede MEMOJUS Brasil e coordenadora do GT6 - História da Justiça e Pesquisa)

9h às 9h40

Palestra - Proteção ao patrimônio cultural brasileiro: contexto jurídico e desafios - Prof. Dr. Carlos Magno de Sousa Paiva

9h40

Planos de ação dos Grupos de Trabalho da Rede MEMOJUS Brasil (2025/2026): apresentação e discussão

9h40 às 10h10

Painel 1

GT1 - Gestão - Coordenador(a): Dr. Carlos Alexandre Böttcher (TJSP)

GT2 - Capacitação - Coordenador(a): Rodrigo Costa Japiassu (TRE/RJ)

GT3 - Comunicação e Difusão Cultural - Coordenador(a): Edvânia Kátia (TRT16)

10h10 às 10h30

Intervalo

10h30 às 11h

Painel 2

GT4 - Direitos Humanos e Agenda 2030 - Coordenador(a): Leiliane Sodré Rabelo

GT 5 - Inovação - Coordenador(a): Carlos Ferian (TRE-PR)

GT6 - História da Justiça e Pesquisa - Coordenador(a): Mônica Pádua (TJPE)

11h às 11h40

Painel 3

GT7 - Patrimônio Cultural Arquitetônico - Coordenador(a): Andrea Vanessa Costa Val (TJMG)

GT8 - Patrimônio Cultural Arquivístico - Coordenador(a): Christofferson Melo Cunha de Oliveira (TJMA)

GT9 - Patrimônio Cultural Bibliográfico - Coordenador(a): Cristiane Souza (TRT1)

GT10 - Patrimônio Cultural Museológico - Coordenador(a): Adelson André Brüggemann (TJSC)

11h40 às 12h

Debates

12h às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento (registro de presença)

14h às 14h50

Painel 4

Apresentação de trabalhos

Gestão de Memória e Inovação

1. Construção colaborativa de passeio virtual, incorporando Inteligência artificial e divulgação no Google Street View - Jorge Yoshiro Kimura (TRE-MT); Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo (TRE-RN); Lener Aparecida Galinari (TRE-MT).

2. Entre a norma e a memória: a gestão do patrimônio documental do TJGO frente à Resolução CNJ n.º 324/2020 - Lara Lins (TJGO); Alison Carlos Filgueiras.

3. ``Da história se faz justiça - a importância da memória coletiva no Judiciário Trabalhista'' - A experiência do TRT-14 (Rondônia e Acre) - Raimunda Brito Pedraça (TRT-RO).

Direitos Humanos e Agenda 2030

4. Entre sons e memórias: a música e as apresentações musicais em museus judiciários - Leiliane Sodré Rabelo (TJPA); Liliane Menezes Rabelo.

5. Memórias do Judiciário nas escolas - Vitor Augusto de Oliveira Valentim (TJMS); Zeli Paim de Menezes Lopes Vasques (TJMS).

Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua

14h50 às 15h40

Painel 5

Apresentação de trabalhos

História do Poder Judiciário

1. Juízes de fora: um olhar sobre sua história e atuação - Jessica Siqueira dos Reis Costa (TJRJ); Gilberto de Souza Cardoso (TJRJ).

2. História geral da Justiça na região de Roraima do período colonial ao republicano (1500-1991) - Hugo de Sousa Mendes (TJRR); Felipe Diogo Jácome Queiroz (TJRR); Cristóvão José Suter Correia da Silva.

3. Justiça e orfandade: a trajetória do juízo de órfãos no Rio de Janeiro - Alessandra de Oliveira Elias (TJRJ); Gilberto de Souza Cardoso (TJRJ).

4. Regionalismo, criminalidade e territórios de poder na província do Rio de Janeiro: um estudo sobre a reforma comarcal de 1833 e a elite política do norte fluminense (1822-1871) - Claudia Cristina Azeredo Atallah (UFF/UERJ).

5. Paula, a escravizada que clamou por liberdade: memória e história de uma ação judicial no século XIX no território do Tocantins - Wherbert da Silva Araújo (TJTO).

Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua

15h40 às 16h

Debates dos painéis 4 e 5

16h às 16h20

Intervalo

16h20 às 17h10

Painel 6

Apresentação de trabalhos

História do Poder Judiciário

1. A história oral como método de registro histórico em períodos de crise - Rodrigo de Aguiar Gomes (TRE-RS); Ermes Marcolin (TRE-RS); Antonio Klein (TRE-RS).

Patrimônio Museológico

2. Museologia e sociomuseologia nos equipamentos de memória da justiça eleitoral: flexões do campo e reflexões teóricas - Yuri Holanda Cruz (TRE-CE).

3. Entre a institucionalização e a busca pela justa memória: musealização de fotografias em exposição comemorativa no Tribunal Regional Eleitoral/RJ - Rodrigo Costa Japiassu (TRE-RJ).

Patrimônio Arquitetônico

4. Palacete Conde de Sarzedas - Musealização do Patrimônio Cultural - Bruno Bettine de Almeida (TJSP).

Patrimônio Arquivístico

5. A identidade do arquivo: gestão e preservação documental na Justiça do Trabalho de Minas Gerais - Ana Lúcia da Silva do Carmo (TRT-MG).

Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua

17h10 às 18h

Painel 7

Apresentação de trabalhos

Patrimônio Arquivístico

1. Identificação arquivística no tratamento de documentos permanentes do Poder Judiciário do estado de Roraima - Wanderson Monteiro da Silva (TJRR).

Patrimônio Bibliográfico

2. Projeto Origens: livros de actas recuperam história eleitoral da Parahyba (1932-1937) - Gabriela Garcia Londres (TRE-PB).

3. Relato de experiência: exposição ``reconhecendo Memórias: 150 anos TJPA - acervo biblioteca des. Antônio Koury'' - Josiane de Oliveira Neves (TJPA).

4. Descrever para revelar: apontamentos para o Projeto de Descrição Enriquecida das Coleções Especiais da Biblioteca Ministro Geraldo Sobral no TRF3 - Luciana Maria Napoleone (TRF3); José Fernando Modesto da Silva.

5. O acesso do futuro aos livros do passado: a importância da preservação do acervo bibliográfico do Professor Dante Ribeiro da Fonseca, doado à escola da magistratura do estado de Rondônia - Luiz Felipe Sandes Nogueira (TJRO); Dyeyme Ferreira Moraes da Costa (TJRO); Rafaela Bento de Oliveira (TJRO).

Coordenação: Dr. Carlos Alexandre Böttcher e Dra. Mônica Pádua

18h às 18h20

Debates dos painéis 6 e 7

18h20 às 18h30

Lançamento da Revista MEMOJUS impressa

18h30

Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 22 de outubro de 2025. 

7. HORÁRIOS: das 8h30 às 12h (credenciamento às 8h) e das 14 às 18h30 (credenciamento às 13h30).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Raja do TJMG, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.

9. CARGA HORÁRIA: 8h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 232 vagas.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3219.

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

11.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de outubro de 2025.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 20/10/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As (os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio do registro de presença a ser disponibilizada no local do evento, na parte da manhã e da tarde.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do(as) docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$72.517,50, (setenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas e logística.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

17.3. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte.

17.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8764 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

17.6. Edital publicado originalmente no dia 10 de junho de 2025.

VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário

Arquivos Permanentes: preservação, acesso e difusão

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4ª republicação - alteração na programação e inclusão modalidade transmissão ao vivo

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, com o tema: Arquivos Permanentes: preservação, acesso e difusão, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados e interessados em geral.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de implementar políticas arquivísticas, além de desenvolver estratégias eficazes de preservação e acesso a acervos documentais.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF do YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 23/10/2025 (quinta-feira)

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h

Solenidade de abertura

9 às 10h10

Palestra Magna: Governança Arquivística
Presidente de Mesa: Desembargadora Juliana Campos Horta - TJMG
Palestrante: Welder Antônio Silva - Professor da UFMG
Sessão de perguntas

10h10 às 10h30

Intervalo para lanche

10h30 às 12h

Mesa 1: Diálogos entre as áreas da Arquivologia, Museologia e História
Presidente de mesa: Desembargador Osvaldo Firmo - TJMG
Mediadora: Andrea Costa Val - Servidora do TJMG
Palestra tema: Arquivologia

Palestrante: Renato Pinto Venâncio - Professor da UFMG

Palestra tema: Museologia

Palestrante:Rayane Soares Rosário - Museóloga

Palestra tema: História

Palestrante: Mônica Pádua - Servidora do TJPE

Sessão de perguntas.

12 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 16h

Mesa 2: Políticas de Gestão Documental e de Memória
Presidente de mesa: Desembargador Leonardo de Faria Beraldo - TJMG
Mediadora: Sônia Santos - Servidora do TJMG
Palestra tema: Patrimônio Cultural Documental
Palestrante: Marcos Paulo de Souza Miranda - Promotor MPMG

Palestra tema: Políticas judiciárias de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário: histórico e desafios
Palestrantes:

Carlos Alexandre Böttcher - Juiz de Direito do TJSP/Comitê do Proname

Ingrid Schroder Sliwka - Juíza Federal do TRF4/Comitê do Proname

Sessão de perguntas.

16 às 16h20

Intervalo para lanche

16h20 às 17h50

Mesa 3: Inteligência Artificial e novas tecnologias
Presidente de mesa: Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Caixeta (TRT3)
Mediador: Rodrigo Martins - Juiz de Direito do TJMG

Palestra tema: Arquivos e Inteligência Artificial

Palestrante: Tiago Braga - Diretor do IBICT

17h50

Apresentação Cultural

Dia 24/10/2025 (sexta-feira)

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 9h40

Mesa 4: Acesso e Pesquisa

Presidente de mesa: Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga - TJMG

Mediadora: Anita Job Lübbe - Juíza do Trabalho do TRT4/Comitê do Proname

Palestra tema: Pesquisa em arquivos: o pesquisador e as fontes de pesquisa em arquivos do Poder Judiciário

Palestrante: Francisco Eduardo de Andrade - Pesquisador da UFOP

Palestra tema: Instrumentos de pesquisa

Palestrante:Christofferson Melo - Servidor do TJMA

Sessão de perguntas

9h40 às 10h

Intervalo para lanche

10 às 12h

Oficina 1: Diplomática contemporânea: aplicação em arquivos permanentes

Ministrante: Natália Bolfarini Tognoli - Professora da UFF

Oficina 2: Descrição arquivística: o uso do modelo conceitual Records in Contexts (RiC)

Ministrante: Jair Martins de Miranda - Professor da UNIRIO

12 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h40

Mesa 5: Práticas arquivísticas no Arquivo Permanente

Presidente de mesa: Thiago Doro - Diretor da DIRGED

Mediadora: Tassiara Kich - Servidora do TRF4/Comitê do Proname

Palestra tema:Implementação de plataformas de descrição e acesso para contribuição da transparência ativa nas instituições

Palestrante: Sérgio Diniz Nogueira - Pesquisador do IBICT

Palestra tema: Gerenciamento arquivístico no Arquivo Permanente

Palestrante: Ygor Gabriel Alves de Souza - Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação e Pesquisa do Arquivo Público Mineiro

Sessão de perguntas

15h40 às 16h

Intervalo para lanche

16 às 17h30

Mesa 6: Ações e experiências

Presidente de mesa: Desembargador Saulo Versiani - 2º Vice-Presidente TJMG e Superintendente da EJEF

Mediadora: Berenice Sobral - Servidora do TRE/MG
Palestra tema: Guarda amostral e tema relevante: história e memória do TJMG

Palestrantes:

Simone Meireles - Gerente da GEDOC
Daniela Fernanda da Silva Castro Santos - Gerente da GEARQ

Family Search - Experiências no TJMG e IA para leitura paleográfica

Sessão de perguntas

17h30 às 18h

Encerramento - Desembargador Saulo Versiani e Desembargador Osvaldo Firmo

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 23 e 24 de outubro de 2025. 

6. HORÁRIOS:

6.1. Para modalidade presencial:

Dia 23/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 17h50 (credenciamento às 8h e às 13h30)

Dia 24/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 18h (credenciamento às 8h e às 13h30)

6.2. Para modalidade a distância (transmissão ao vivo):

Dia 23/10, das 8h30 às 12h e das 14 às 17h50 (credenciamento às 8h e às 13h30)

Dia 24/10, das 8h30 às 9h40 e das 14 às 18h (credenciamento às 8h e às 13h30)

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Dependências da EJEF, situada na rua Manaus, 467, Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA:

8.1. Modalidade presencial: 14h50.

8.2. Modalidade a distância (transmissão ao vivo): 11h50.

9. NÚMERO DE VAGAS: modalidade presencial: 200 vagas, sendo assim distribuídas:

9.1. 100 vagas - Oficina1: Diplomática contemporânea: aplicação em arquivos permanentes;

9.2. 100 vagas - Oficina 2: Descrição arquivística: o uso do modelo conceitual Records in Contexts (RiC).

9.3. Modalidade a distância (transmissão ao vivo): sob demanda.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições para a modalidade presencial: encerradas.

10.2. Inscrições para a modalidade a distância (transmissão ao vivo): no sistema SIGA a partir do dia 21 de outubro até as 9h do dia 23 de outubro de 2025, por meio do formulário disponíveis no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3571

10.3. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link acima, no ícone ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.7. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.9. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de outubro de 2025.

10.10. Serão excluídas:

10.10.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.10.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.2, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader

Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Computador com acesso ao YouTube.

13. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner do curso, o qual estará disponível.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Para modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença a ser realizado no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.

14.2. Para modalidade a distância (transmissão ao vivo): as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, ao registrarem sua presença por meio dos links que serão disponibilizados pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização da ação, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$103.902,28 (cento e três mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos) que abrangem despesas com diárias, passagens aéreas das(os) docentes e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §1º e 9-A, da Portaria 1409/PR/2022 alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária

18.4. A EJEF não arcará com despesas com diárias de viagens e reembolso de transporte para participantes.

18.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.

18.6. Edital publicado originalmente no dia 4 de julho de 2025.

Seminário Comemorativo ao Dia Mundial da Adoção: reflexões sobre a adoção internacional

Modalidade: presencial

Convocação

3ª retificação - lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Comemorativo ao Dia Mundial da Adoção: reflexões sobre a adoção internacional, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação: servidoras e servidores do TJMG, conforme lista ao final deste edital.

1.2. Por convocação reversa: magistradas e magistrados do TJMG.

1.3. Por livre inscrição: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários; membros e servidoras e servidores da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; Profissionais dos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais; Profissionais de programas de acolhimento institucional ou familiar (coordenadores, assistentes sociais e psicólogos); Representantes dos organismos credenciados na CEJA; Estudantes de direito, serviço social e psicologia; Comissários da infância e juventude; Advogados e advogadas; Equipes técnicas das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e Varas da Infância e Juventude de outros estados; público externo em geral.

2. OBJETIVO: ao final do seminário, espera-se que o participante seja capaz de estimular o encaminhamento de crianças e adolescentes com situação jurídica definida para a adoção internacional, nos casos em que não foram encontrados pretendentes habilitados para adoção nacional, com perfil compatível e residentes no Brasil.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO:

? 8 às 8h30h - Credenciamento e Café de Boas Vindas

? 8h30 às 9h - Composição de abertura e Apresentação da Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil do TJMG

? 9 às 10h - Mesa - Atuação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção: Composição e Colaboração

? 10 às 11h - Mesa: O tempo de acolhimento das crianças/adolescentes e prazo de conclusão da DPF

? Debate

? 11 às 12h - Palestra: Quando a adoção é o melhor caminho? Debate acerca da manutenção na família biológica ou entrega para adoção

? Debate

? 12 às 13h30 - Intervalo para almoço

? 13h30 às 14h30 - Mesa - O Trabalho das Equipes Técnicas nas Adoções Internacionais

? 14h30 às 15h20 - Palestra - O Papel da ACAF na Garantia da Adoção Segura: Atuação e Credenciamento dos Organismos Internacionais.

? Palestra: O Direito de Ter um Lar: A Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes na Adoção Internacional.

? Debate

? 15h20 às 16h - Coffee Break

? 16 às 16h30 - Palestra: A Busca pelas Origens Biológicas: Desafios e o Papel do Acompanhamento Profissional.

? Debate

? 16h30 às 16h45 - Vídeo: A família que se encontra: Um Relato Real de Adoção Internacional - Apresentação de Vídeo - depoimento família Natália e Lorraine, Franco Barletta e Bianca Maria Tabacchiera.

? 16h45 às 18h - Roda de Conversa - Habilitação de Pretendentes: Uma Análise dos Obstáculos e Propostas para um Processo mais Eficiente

? 18h - Encerramento

5. DATA: 7 de novembro de 2025.

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, 4.001 - Bairro Serra - Belo Horizonte/MG.

7. HORÁRIOS: das 8h30 às 18h, intervalo para almoço das 12 às 13h30 (credenciamento de manhã a partir das 8h e à tarde a partir das 13h).

8. CARGA HORÁRIA: 8h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 282, sendo: 170 para servidores convocados e 112 para livre inscrição.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de outubro até as 23h59 do dia 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3405.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostos nos itens 1 e 9 deste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 05/11/2025.

10.8. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 10.1.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA A CONVOCAÇÃO REVERSA:

11.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4 O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

11.5 No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3405 - Convocação EJEF - 2109 - Seminário de Adoção Internacional - Discente.

11.6 O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.7 A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.8 Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.9 A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.10 Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.10.1 Pelo Sistema SCDP e

11.10.2 Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.9.

11.11 O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.12 A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.10

11.13 É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.14 Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.15 Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.16 Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

11.17 Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.12 deste edital.

11.18 A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.19 Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

11.20 Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/n) Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.21 Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

12.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.3 deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia de 1 setembro de 2025.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) descrito no subitem 1.1 à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de setembro de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a(o) servidora(o) informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS E MAGISTRADAS CONVOCADOS(AS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) descrito no subitem 1.2 à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de setembro de 2025 por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a(o) magistrada(o) informar o motivo da não participação.

14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 14.1.

14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se atingirem 100% de frequência em relação à carga horária total do evento, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local da ação em cada um dos turnos do evento (manhã e tarde).

15.2 A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

15.3 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do seminário, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$333.216,52 (trezentos e trinta e três mil,duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), referente a:

? despesas com diárias de docentes e colaboradores;

? passagens aéreas para docentes;

? contratação de intérprete de libras;

? logística.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Esse evento educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Comissão Estadual Judicial de Adoção de Minas Gerais (CEJA/MG).

16.2. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinária.''

16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8445/8703, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

16.5. Edital publicado originalmente no dia 8 de outubro de 2025.

Magistrados convocados

NOME

COMARCA

1

Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira

Turmalina/MG

2

Ana Clara Amaral Ramos Chein

Jequeri/MG

3

Clara Maciel Antunes Barbosa

Piranga/MG

4

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Guaxupé/MG

5

José Francisco Tudéia Júnior

Sabinópolis/MG

6

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Porteirinha/MG

7

Rodrigo Kuniochi

Bocaiúva/MG

8

Tatiana de Moura Marinho

Barroso/MG

9

Thiago Guimarães Emerim

São João Del-Rei/MG

Servidores convocados

NOME

COMARCA

1

Adilene Casé do Nascimento

Governador Valadares

2

Alessandra Prando

Poços de Caldas

3

Aline Mara Goulart

Ouro Branco

4

Allan Prado Rocha

Novo Cruzeiro

5

Aloní Gonçalves Vaz dos Santos

Paracatu

6

Álvaro Elias Pires Dominato

São Gotardo

7

Amanda Maria Ramos

Mateus Leme

8

Amanda Paiva Machareth Vargas

Alto Rio Doce

9

Ana Elisa Chaves Braga

Abre Campo

10

Ana Flávia Cunha de Lima

Araxá

11

Ana Laura Bressan Leite

Natércia

12

Ana Lúcia de Freitas Domingues de Oliveira

Andradas

13

Ana Mara Machado

Cambuí

14

Ana Maria Rodrigues

Mercês

15

Ana Paula Maia Ferreira Souza

Campo Belo

16

Anapaula de Andrade Rinaldi Romão

Juiz de Fora

17

André Luís Gualberto Neves

Patos de Minas

18

Andréa Guimarães Garrido dos Santos

Carmo de Minas

19

Andréia Jabur Maluf

Itapagipe

20

Andréia Soares da Fonseca

São João del Rei

21

Ângela Elisa Martins Branco

Paraisópolis

22

Arielly Moraes Carvalho

Poço Fundo

23

Camila Roque Alves Amaral

Ipatinga

24

Cândida Augusta Correa de Mendonça Barcaro

Miraí

25

Carla Josiene de Paula Rodrigues

Santa Maria do Suaçuí

26

Carlos Eduardo de Morais

Pirapora

27

Célia Aparecida Viveiros

Buenópolis

28

Célia Regina Guimarães Oliveira

Itabira

29

Chirlene Rodrigues Sena

Jequitinhonha

30

Cibele Cristina Andrade

Ibiá

31

Claudiney Gonçalves

Piumhi

32

Cleonice Moura Romeu

Mesquita

33

Cristiane Lima e Silva

Coronel Fabriciano

34

Dânia Sousa Pinto

São Romão

35

Daniela Teixeira de Vasconcelos

Rio Paranaíba

36

Danielle Aparecida Albuquerque Bessa

João Monlevade

37

Dayse Venina Lopes de Barros Moreira

Corinto

38

Débora de Oliveira

Passa Tempo

39

Debora Lucia de Souza Oliveira

Entre Rios de Minas

40

Denise Maria de Andrade Bomfim

Cruzília

41

Deuseline Souza Costa

Sabinópolis

42

Dilza Celeste Caldas

São Lourenço

43

Driely Rodrigues Alves

Virginópolis

44

Edinaldo de Souza Silva

Coração de Jesus

45

Edméia Ferreira Oliveira Silva

Itabirito

46

Elida Regina de Lima

Curvelo

47

Elizabeth Cristina Gomes Ribeiro

Areado

48

Emanuele Paiva de Andrade

Mutum

49

Enigiane Silva do Nascimento

Tiros

50

Fabiana Cássia Felipe

Alpinópolis

51

Fernanda Cunha Coelho

Arcos

52

Fernanda Ferreira Pádua

São Sebastião do Paraíso

53

Fernanda Martins Marques

Machado

54

Fernanda Silva Araújo

Boa Esperança

55

Fernanda Souza Barral

Viçosa

56

Flávia Jardim Camargos Fraga

Esmeraldas

57

Geuza Cristina Pessoa Barbosa

Porteirinha

58

Gilda Maria Barbosa

Capelinha

59

Guilherme Augusto Santos

Lagoa da Prata

60

Helena Vilela Carvalho

Luz

61

Idelar Fernandes da Cunha Soares

Miradouro

62

Jane Cristina Ladeira

Manhuaçu

63

Janice Aparecida Barbosa

Ituiutaba

64

Jean Cavalcanti Albuquerque Iemini de Carvalho

Três Corações

65

Jean Paulo de Queiroz

Uberaba

66

Jesder Pereira Dos Santos

Itambacuri

67

Joelbert Mendes Costa

Januária

68

Jorcelina Aparecida Ferreira

Nepomuceno

69

Joseane Nadir da Mata Paiva

Muriaé

70

Juana Darc Mendes Barbosa Maynart

São Francisco

71

Juliana Borges Ribeiro

Santo Antônio do Monte

72

Juliana Gomes da Silva

Passa Quatro

73

Juliane Alves Campos

Medina

74

Juliano Musso

Baependi

75

Júlio Cesar Nunes

Carandaí

76

Júnia Taroni Januzzi

Carlos Chagas

77

Jusimara Pereira Faria

Rio Preto

78

Karen Caroline Reis Silveira

Rio Pardo de Minas

79

Karoline Cardoso dos Santos Ornelas

Águas Formosas

80

Kátia Malheiros Garrocho Garcia

Espinosa

81

Katia Simone Esteves

Araçuaí

82

Kelli Cristina dos Santos

Aiuruoca

83

Larícia Grasiela da Cunha Pereira

Martinho Campos

84

Larissa Jorge Silva

Pouso Alegre

85

Lays Costa Fernandes

Piranga

86

Leila Maria Sá Mota

Montes Claros

87

Lidiane Gonçalves de Pinho Anício

Guanhães

88

Liliane Alves Lemes

Sacramento

89

Liliane dos Santos Moreira

Juatuba

90

Lívia Cristina de Souza

Nova Era

91

Lucia Helena Vieira Cardoso

Brazópolis

92

Luciana Angélica Reis de Paula

Congonhas

93

Luciano Marison Braga de Castro

Belo Vale

94

Luciel Gomes dos Santos Costa

Nanuque/MG

95

Ludmila Larissa Ribeiro Souto de Araújo

Jacinto

96

Marcela Barbosa Fraga

Jaíba

97

Marcela de Moura Nascimento

São João Nepomuceno

98

Márcia Aparecida Bernardo

Teixeiras

99

Márcia Magalhães Oliveira

Janaúba

100

Maria Cristina Tavares Chamonge

Barão de Cocais

101

Maria das Graças Paz Costa

Oliveira

102

Maria de Fátima Soares Siqueira

Montalvânia

103

Maria Imaculada Veloso

Mariana

104

Maria Isabel da Silva Veloso Claudino

Pedralva

105

Maria José Guilherme Bretas

São João Evangelista

106

Maria Lucylene Santiago

Barroso

107

Marianne Schad

Itamonte

108

Marilda Laudares Silva

Formiga

109

Marina Costa Correa

Salinas

110

Marina Figueiredo Santos

Paraopeba

111

Marli Aparecida da Silva

Abaeté

112

Márlia Maria Campos Gusmão Figueiró

Itamarandiba

113

Marluce Rodrigues Diniz Mendes

Itapecerica

114

Miltânia Regina Silva Andrade

Resplendor

115

Natali Franco de Andrade Bitarães

Caratinga

116

Natália Ferreira de Abreu

Monte Belo

117

Núbia Fernanda Silva Cota

Patrocínio

118

Otávio Augusto Cardoso

Divinópolis

119

Pamela Paloma Santos

Nova Resende

120

Patrícia Gonçalves de Marilac

Teófilo Otoni

121

Patrícia Magalhães de Almeida

Palma

122

Patricia Mendes Pereira

Matozinhos

123

Paula Campos Valadares

Pompéu

124

Paulo Cesar Rossi Elias

Guaxupé

125

Priscila Boza da Silveira Souza

Santos Dumont

126

Priscila de Almeida Corrêa Ferreira

Conquista

127

Priscila Schettino

Carmópolis de Minas

128

Raimunda Marques de Aguiar

Bocaiúva

129

Raquel Cardins Girão

Itajubá

130

Raquel Olício Guimarães

Uberlândia

131

Regis Ribeiro Ferrer

Cristina

132

Renata Aparecida Bonissate Ludovino

Ubá

133

Renata Gontijo Lemos

Pitangui

134

Rita de Cássia Barricati

Monte Sião

135

Robson Mota dos Santos Lima

Ipanema

136

Rodineia Teixeira Pinheiro

Diamantina

137

Rodrigo Valadares

Coromandel

138

Rosalva Imaculada Gomes

Prata

139

Rosana Aparecida da Silva Ferreira

Candeias

140

Rosângela Rodrigues de Oliveira

Bonfinópolis de Minas

141

Roseli Cristina Teodoro de Souza Resende

Estrela do Sul

142

Rosemeiry Aparecida da Silva

Peçanha

143

Rosiane Maria da Silva Rosa

Jacuí

144

Rosy Pedrosa de Souza Villaça

Itaúna

145

Sandra Cristina Pelegrino

Camanducaia

146

Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé

Ponte Nova

147

Silvano do Carmo Carvalho

Conselheiro Lafaiete

148

Silvia Gomes Diniz Ferreira

Várzea da Palma

149

Silvia Regina Mulati

São Roque de Minas

150

Simone Goularte da Silva

Carmo do Paranaíba

151

Simone Sabino da Silva

Unaí

152

Simone Teixeira Silva

Iguatama

153

Sirleia Márcia Valadares de Paula

Mantena

154

Stefany Mendonça Freitas

Campos Altos

155

Sylvia Helena de Almeida Auad Ticle

Bom Sucesso

156

Tamirys Valadares Neves

Açucena

157

Tathiana Laira Andrade e Silva

Borda da Mata

158

Tatiana de Moura Marinho

Prados

159

Tatiane Michelle de Jesus Silva

João Pinheiro

160

Taurino Monteiro da Silva

Conselheiro Pena

161

Theressa Cristina Marques Aquino

Ervália

162

Umbelina Maria de Oliveira

Araguari

163

Vanessa lopes da Silva

Paraguaçu

164

Vanessa Reis Mamede Sábia

Monte Alegre de Minas

165

Vanessa Salgueiro de Melo

Ouro Fino

166

Vanessa Sodré Moura Fava

Carangola

167

Verônica de Fátima Carmo

Cabo Verde

168

Vilcineia Mendes Dias

Francisco Sá

169

Wander Pereira

Itumirim

170

Wanderli José Vital de Souza

Monte Azul

Curso Geral do eproc

Modalidade: a distância, com aula síncrona

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Curso Geral do eproc Turma 1/2025'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras, servidores, assessoras, assessores, assistentes judiciários, estagiárias, estagiários, e assistentes de apoio que, por motivos específicos, não puderam participar do curso no momento da convocação inicial. Por indicação, conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de utilizar o sistema eproc, dentro da sua área de atuação, para tramitação dos processos eletrônicos com eficácia e agilidade.

3. DOCENTE:

3.1. Moroni Lei Oliveira Fagundes - Colaborador do TJMG.

3.2. Victória Lisboa Orsi Guimarães - Colaboradora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Apresentação do sistema.

5.2. Painel do órgão e localizadores.

5.3. Dados do processo.

5.4. Tramitação e movimentação processual.

5.5. Curso básico de minutas.

5.6. Sessão de julgamento.

5.7. Automação.

5.8. Relatório Geral.

5.9. Temas repetitivos.

6. PERÍODO E HORÁRIO:

6.1. Aula 3: 28/10/2025 a 30/10/2025 de 9 às 12h.

6.2. Aula 4: 10/11/2025 a 12/11/2025 de 9 às 12h.

6.3. Aula 5: 24/11/2025 a 26/11/2025 de 9 às 12h.

6.4. Aula 6: 15/12/2025 a 17/12/2025 de 9 às 12h.

7. CARGA HORÁRIA: 9h, distribuídas em 3 dias de 3 horas aula cada dia.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Aula 3: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de outubro até as 9h do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3459.

9.2. Aula 4: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 5 de novembro até as 9h do dia 7 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3460.

9.3. Aula 5: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de novembro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3461.

9.4. Aula 6: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de dezembro até as 9h do dia 12 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3462.

9.5. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.6. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.7. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.8. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.9. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

9.10. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia do término das inscrições.

9.11. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

9.12. Mesmo tendo sido indicada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1 deste edital.

9.13. Serão excluídas:

9.13.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.13.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal ``Fale Conosco'', no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor21@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 70% (setenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença, ou seja, para serem aprovados os participantes precisam registrar presença em, no mínimo, 2 aulas.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

13.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá

cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro

dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

18.4. Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço: siga.tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 22 de outubro de 2025.

LISTA DE INDICADAS (OS):

NOME

MATRÍCULA

1

Letícia Salles Melo

p0163768

2

Luiza Pacheco Vasconcelos

f0353789

3

Rayane Rodrigues Araújo

F0352534

4

Elenice Ribeiro Cardoso

F0267070

5

Paula Marrara Polastri

F0300442

6

Mayara Melgaço Mendes

t0089672

7

Gabriele Afonso da Silva

e1709435

8

Vanessa Heilbuth Marques Ferreira

T0074971

9

Catharine Couto e Couto

P0127808

10

Julia de Oliveira Alves

11

Tamires Eduarda Costa

E1812411

Curso Linguagem Simples

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Linguagem Simples - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer os fundamentos que possibilitam a elaboração de textos mais simples e acessíveis ao público em geral, aplicando-os ao contexto jurídico do conteúdo abordado.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. DOCENTE: Renata Oliveira Marques, Laboratorista do UAILab.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. O que é Linguagem Simples.

5.2. Porque usar Linguagem Simples no Judiciário.

5.3. As 7 recomendações de como escrever em Linguagem Simples.

5.4. Como simplificar um documento.

5.5. Ferramentas.

6. PERÍODO DO CURSO: 4 a 27 de novembro de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 5 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de outubro até as 9h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3522.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31/10/2025.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: 

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos. 

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps. 

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente. 

10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 

10.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis. 

10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador. 

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido. 

11. ACESSO AO CURSO: 

11.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços). 

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 

11.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros. 

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término. 

11.6. As(Os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''. 

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

12.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis. 

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor21@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 9.1. 

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da SEGOVE - Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab, em adequação ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples do CNJ e Portaria Conjunta nº 1.391/PR/2022.

18.2. Curso cedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com atividade avaliativa e complementos elaborados pelo UAILab/TJMG.

18.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

18.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8964, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

18.6. Edital publicado originalmente no dia 22 de outubro de 2025.

38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -

ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário"

Modalidade: semipresencial

CONVOCAÇÃO

1ª Retificação: item 20 - inclusão da portaria de credenciamento da ENFAM

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, comunicamos a convocação para o 38º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ENCOR - Tema: Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura" - "Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário" , conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízas e Juízes Diretoras(es) do Foro, Juízas e Juízes de Direito das Unidades Jurisdicionais da 4ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, além das(os) Juízas e Juízes de Direito do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem a final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, o participante deverá ser capaz de reconhecer o impacto da transformação digital no Poder Judiciário, analisando as inovações tecnológicas com o uso de Inteligência Artificial, construção de prompts e o Sistema E-proc, seus reflexos na responsabilidade civil, ética, segurança de dados e na atividade jurisdicional do TJMG.

3. MODALIDADE: semipresencial.

4. PROGRAMAÇÃO: será divulgada oportunamente.

5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 26/11 a 15/12/2025, sendo a etapa presencial:

26/11/2025 (quarta-feira) - das 15 às 18h (credenciamento às 14h30);

27/11/2025 (quinta-feira) - das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 18h (credenciamento às 13h30);

28/11/2025 (sexta-feira) - das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Hotel Tryp by Wyndham Varginha Café Royal, situado na Av. Benjamin Constant, 310 - Centro, Varginha - MG

7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h, sendo 14 horas presenciais e 6 horas a distância.

8. NÚMERO DE VAGAS: 100

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de outubro até as 9h do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link:https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3444.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela (o) candidata (o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de novembro de 2025.

9.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição

9.8. Serão indeferidas:

9.8.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.

10. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11.5. Computador com acesso ao YouTube e outras mídias digitais possíveis.

11.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.7. Recomendamos a utilização de fones de ouvido.

12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor102@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2025.

12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3444 - Convocação 38º ENCOR - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:

13.16.1. interesse particular;

13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova  página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes são aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na etapa presencial (registrando sua presença no curso, em pelo menos, 3 turnos), aferida por meio do registro de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e tarde e 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na etapa a distância.

14.1.1. A(o) participante deverá realizar um registro reflexivo no ambiente virtual do curso, conforme disposto no item 10, na plataforma da EJEF. Este registro será pontuado e constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 4 dias úteis após a realização da ação, ou seja, 19/12/2025.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário no ambiente virtual que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação contínua das(os) docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$473.925,00 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), que abrange despesas com logística e diárias dos participantes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. ENFAM: informamos que o curso foi credenciado pela Portaria nº 323, de 9 de outubro de 2025.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

21.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para a oficina presencial o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.3. Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4.  Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I por meio do telefone (31) 3247-8812 e/ou pelo e-mail cofor102@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado no DJe, originalmente,7 de outubro de2025.

Lista de Juízas(es) convocadas(os)

Comarca

Nomes dos Juizes(a)

Aiuruoca / Baependi

Lucas Carvalho Murad

Alfenas

Aila Figueiredo

Alfenas

Andréia Lopes De Freitas

Alpinópolis

Isabela Vieira de Sousa Gouveia

Andradas

Edson Zampar Júnior

Andradas

Eduardo Soares De Araújo

Andrelândia

Cesar Nicolau Melhem Júnior

Arcos

Rafael Drumond De Lima

Areado

Elias Aparecido De Oliveira

Bambuí

Pedro dos Santos Barcelos

Belo Horizonte

Cláudia Regina Macegosso

Belo Horizonte

Henrique Mendonça Schvartzman

Belo Horizonte

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Betim

Perla Saliba Brito

Boa Esperança / Guapé

Ricardo Acayaba Vieira

Bocaiúva

Rodrigo Kuniochi

Bom Sucesso

Hian Silva Colaço

Borda Da Mata / Bueno Brandão

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Botelhos

Larissa de Carvalho Santa Rosa

Brazópolis / Natércia

Renato Polido Ferreira

Cabo Verde / Monte Belo

Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira

Cachoeira De Minas

José Hélio da Silva

Caldas

Tábata Crestani

Camanducaia

Pedro Eduardo Kakitani

Cambuí

Patrícia Vialli Nicolini

Cambuquira / Campanha

Karina Abdul Nour Tiosso

Campestre

Valderí de Andrade Silveira

Campo Belo

Maiara Nuernberg Philippi

Campos Gerais

Fábio Moreira Arantes

Campos Gerais

Sibele Cristina Lopes De Sá Duarte

Candeias

Leonardo Fonseca Rocha

Carmo De Minas

Afonso Carlos Pereira Da Silva

Carmo Do Cajuru

Christiano De Oliveira Cesarino

Carmo Do Rio Claro

Ricardo Augusto de Castro Zingoni

Carmópolis De Minas

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Cássia

Armando Fernandes Filho

Cataguases

Luciana De Oliveira Torres

Caxambu / Conceição Do Rio Verde

Daiton Alves De Almeida

Cristina

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Cruzília

Fábio Garcia Macedo Filho

Elói Mendes

Fernanda Rabelo Dutra

Extrema

Ricardo Alves Cavalcante

Extrema

Adriano Leopold Busse

Formiga / Itapecerica

Altair Resende De Alvarenga

Guanhães

Otávio Scaloppe Nevony

Guaranésia

Lívia Maria Franco da Silveira

Guaxupé

Carolina Maria Melo de Moura

Guaxupé

Cristiane Vieira Tavares Zampar

Ibiraci

Roberto Carlos De Menezes

Itajubá

Letícia Drumond

Itamogi / Pratápolis

Angelo de Almeida

Itamonte / Passa Quatro

Fábio Roberto Caruso de Carvalho

Jacuí

Elisandra Alice Dos Santos Camilo

Jacutinga

Fernanda Pereira Bento

João Monlevade

Estevão José Damazo

Juiz De Fora

Flávia De Vasconcellos Araújo Silva

Juiz De Fora

José Alfredo Junger De Souza Vieira

Lagoa Santa

Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo

Lambari

Márcio Augusto Oliveira Bueno

Lavras

Sérgio Luiz Maia

Lavras

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras / Itumirim

Rodrigo Melo Oliveira

Machado

Adriana Calado Paulino

Monte Santo De Minas / Nova Resende

Catarini Meconi da Silva

Monte Sião

Roberto Troster Rodrigues Alves

Montes Claros

Rozana Silqueira Paixão

Muzambinho

Flávio Umberto Moura Schmidt

Nepomuceno

Sérgio Luiz Maia

Oliveira

Maria Beatriz De Aquino Gariglio

Ouro Fino

João Cláudio Teodoro

Paraguaçu

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

Paraisópolis

Lucas Francisco Marsola Sanches

Passa Tempo

José Antônio Maciel

Passos

Luiz Carlos Cardoso Negrão

Perdões

Fábio Figueiredo dos Santos

Pitangui

Rachel Cristina Silva Viégas

Piumhi

Ana Luíza Pinto De Castro Silva

Poço Fundo

Reginaldo Mikio Nakajima

Poços De Caldas

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

Pouso Alegre

Túlio Márcio Lemos Mota Naves

Pouso Alegre

Juliana Mendes Pedrosa

Pouso Alegre / Pedralva

Adriane Aparecida de Bessa Rosa

Santa Rita De Caldas

Raphael Ferreira Moreira

Santa Rita Do Sapucaí

Hélio Walter de Araújo Júnior

Santa Rita Do Sapucaí

João Paulo Santos da Costa Cruz

Santo Antônio Do Monte

Frederico Malard de Araújo

São Gonçalo Do Sapucaí

André Luiz Polydoro

São Lourenço / Itanhandu

Fernando Antônio Junqueira

São Roque De Minas

César Rodrigo Iotti

São Sebastião Do Paraíso

Édina Pinto

São Sebastião Do Paraíso

Jeferson Torres Freitas

Sete Lagoas

Renzzo Giaccomo Ronchi

Silvianópolis

Régis Silva Lopes

Três Corações

Glauciene Gonçalves Da Silva

Três Corações

Rodrigo Dias de Castro

Três Pontas

Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo

Três Pontas

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Uberaba

Fábio Gameiro Vivancos

Varginha

Maúricio Navaro Bandeira de Mello

Varginha

Antônio Carlos Parreira

Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

CONVOCAÇÃO

3ª Republicação: programação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Magistradas e magistrados das Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais e Presidentes de Turmas Recursais, convocadas(os);

1.1.2. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior, por livre inscrição e convocação posterior, em caso de vagas remanescentes;

1.1.3. Estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos com atuação no Sistema dos Juizados Especiais, por livre inscrição.

1.2. Transmissão ao vivo: demais magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas e juízes leigos que atuam no Sistema dos Juizados Especiais.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, o participante será capaz de reconhecer as inovações trazidas pela Lei nº 9.099/95, compreendendo seus impactos na realidade atual, além de refletir e debater os avanços no cenário jurídico.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h30

Abertura:

Lançamento do livro ``30 anos da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)''

9h30 às 10h30

Palestra: Evolução dos Juizados Especiais

Docente: Ricardo Cunha Chimenti - Desembargador do TJSP

Presidente de Mesa: Vicente de Oliveira Silva - Desembargador do TJMG.

10h30 às 11h

Coffee-break

11 às 12h

Palestra: Diferenças entre contratos de consumo, cível e empresarial, e a repercussão nos Juizados Especiais

Docente: Amélia Soares da Rocha - Defensora Pública do Estado do Ceará e Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)

Presidente de Mesa: Fábio Torres de Sousa - Desembargador do TJMG.

12 às 13h30

Intervalo: Almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h

Palestra: Implantação da CPe nas Turmas Recursais - Relato de uma experiência

Docentes:

- Dr. Vitor Luiz de Almeida - Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal de Montes Claros

- Guiherme Mendes do Valle - Secretário-Geral da Presidência do TJMG

- Eduardo Silva Veloso - Gerente do CEGOP

- Ludimila de Almeida Pina - Gerente do CEMJUR

- Evelyne Maia de Holanda - Gerente da Central de Processos Eletrônicos Turmas Recursais

15 às 16h

Palestra: EPROC - A automação nos Juizados Especiais

Docentes:

- Des. André Leite Praça, Superintendente de Tecnologia e Informação

- Dra. Mariana de Lima Andrade, Juíza Auxliar da Presidência

- Dr. Guilherme Lima Nogueira da Silva, Superintendente Adjunto da CGJ

- Bruno Corrêa Figueiredo Lemos, Servidor do TJMG e Coordenador de Negócios do GEX-eproc (Grupo Executivo de Auxílio para a Implantação e a Gestão Integrada do Sistema eproc)

16 às 16h30

Coffee-break

16h30 às 17h30

Palestra: Inovação nos Juizados Especiais

Docente: Dr. Valério de Moura Junior - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)

Presidente de Mesa: Lílian Maciel Santos - Desembargadora TJMG

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30). 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra, Belo Horizonte/MG.

7. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

8. CARGA HORÁRIA: 6h30.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 240 vagas.

9.2. Modalidade a distância: sob demanda.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 9h do dia 5 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

10.1.1. Modalidade presencial (público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3495.

10.1.2. Modalidade transmissão ao vivo (público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3496

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

10.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 5 de novembro de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Inscrições de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11.2 deste edital.

10.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10.10.1. As(os) magistradas e magistrados, servidoras e servidores com atuação no Sistema dos Juizados Especiais das comarcas do interior que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 5 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

11.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2025.

11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1.

11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3495 - Seminário 30 Anos da Lei 9099/95: reflexões sobre os avanços e mudanças no cenário jurídico - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.5.1. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.5.2. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.6. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.7. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.8. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.8.1. Pelo Sistema SCDP.

13.8.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 11.7.

13.9. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.10. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

13.11. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.12. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.13. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.14. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

13.15. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

13.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.17. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.

14.2. Modalidade a distância: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) que abrangem despesas com diárias dos participantes e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada (...)

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.".

18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.

LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adalberto Cabral da Cunha

Belo Horizonte

Adelson Soares de Oliveira

Uberlândia

Adriane Aparecida de Bessa

Pouso Alegre

Adriano de Pádua Nakashima

Muriaé

Alanir José Hauck Rabeca

Barbacena

Alaor Alves de Melo Júnior

Uberlândia

Alessandro de Abreu Borges

Sete Lagoas

Alexandre de Jesus Gomes

Uberaba

Aline Cristina Modesto da Silva

Varginha

Aline Damasceno Pereira de Sena

Betim

Aloysio Libano de Paula Júnior

Betim

Altair Resende de Alvarenga

Formiga

Ana Cristina Ribeiro Guimarães

Nova Lima

Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira

Belo Horizonte

Ana Kelly Amaral Arantes

Belo Horizonte

Ana Maria Lammoglia Jabour

Juiz de Fora

Anacleto Falci

Governador Valadares

Anderson Zanotelli

Mantena

André Ladeira da Rocha Leão

Belo Horizonte

André Luiz Melo da Cunha

Visconde do Rio Branco

Andréia Lopes de Freitas

Alfenas

Antônio de Souza Rosa

Montes Claros

Antônio João de Oliveira

Belo Horizonte

Arilson D'Assunção Alves

Belo Horizonte

Arnoldo Assis Ribeiro Júnior

Belo Horizonte

Artur Bernardes Lopes

Contagem

Bárbara Lívio

Governador Valadares

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte

Bianca Maria Spinassi

Patrocínio

Bianca Martuche Liberano Calvet

Belo Horizonte

Breno Aquino Ribeiro

Curvelo

Bruno Moya Raimondo

Guaxupé

Carlos Alberto Pereira da Silva

Poços de Caldas

Carlos Donizetti Ferreira da Silva

Belo Horizonte

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Belo Horizonte

Carlos Frederico Braga da Silva

Belo Horizonte

Carlos José Cordeiro

Uberlândia

Carlos Pereira Gomes Junior

João Monlevade

Caroline Rodrigues de Queiroz

Diamantina

Cássio Macedo Silva

Araguari

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba

Cláudia Luciene Silva Oliveira

Belo Horizonte

Cláudio Alves de Souza

Governador Valadares

Cláudio Henrique Fuks

Passos

Cristiane Mello Coelho Gasparoni

Ubá

Cristiane Soares de Brito

Contagem

Dalmo Luiz Silva Bueno

Ribeirão da Neves

Daniel da Silva Ulhoa

Timóteo

Daniel Réche da Motta

Leopoldina

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Pouso Alegre

Daniela Cunha Pereira

Belo Horizonte

Daniele Rodrigues Marota Teixeira

Ubá

Dayse Mara Silveira Baltazar

Ponte Nova

Denise Canêdo Pinto

Belo Horizonte

Diego Lavendoski Vasconcelos

Cataguases

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Pirapora

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Eduardo Gomes dos Reis

Belo Horizonte

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

Belo Horizonte

Eduardo Rabelo Thebit Dolabela

Santa Luzia

Eduardo Tavares Vianna

Coronel Fabriciano

Elâine de Campos Freitas

Santa Luzia

Érica Climene Xavier Duarte

Ipatinga

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Ewerton Roncoleta

Uberlândia

Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum

Carangola

Fábio Aurélio Marchello

Itajubá

Fábio Gameiro Vivancos

Uberaba

Fábio Henrique Vieira

São Sebastião do Paraíso

Fernanda Laraia Rosa

Unaí

Fernando de Moraes Mourão

Oliveira

Flávia Birchal de Moura

Belo Horizonte

Flávia Braga Corte Imperial

Teófilo Otoni

Flávia de Vasconcellos Araújo

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcelos Lanari

Belo Horizonte

Flávio Catapani

Belo Horizonte

Francisco José da Silva

Juiz de Fora

Francisco Lacerda de Figueiredo

Montes Claros

Frederico Bittencourt Fonseca

Sete Lagoas

Gabriela Andrade de Alencar Ramos

Pará de Minas

Geraldo Claret de Arantes

Belo Horizonte

Giancarlo Alvarenga Panizzi

Uberaba

Gislene Martins Meutzner

Lagoa Santa

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações

Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto

Sabará

Guilherme Esch de Rueda

Itabira

Gustavo Eleutério Alcalde

Ituiutaba

Gustavo Henrique Hauck Guimarães

Belo Horizonte

Haroldo Pimenta

Araguari

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Belo Horizonte

Hilton Silva Alonso Junior

Itajubá

Isaías Caldeira Veloso

Montes Claros

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Jair Francisco dos Santos

Belo Horizonte

Jayme de Oliveira Maia

Juiz de Fora

Jefferson Keiji Saruhashi

Belo Horizonte

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

João Fábio Bomfim Machado de Siqueira

Itabira

João Paulo Santos da Costa Cruz

Santa Rita do Sapucaí

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

José Carlos de Matos

Ipatinga

José Eduardo Junqueira Gonçalves

Poços de Caldas

José Leão Santiago Campos

Conselheiro Lafaiete

José Roberto Poiani

Uberlândia

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Josselma Lopes da Silva

Ipatinga

Karine Loyola Santos

Barbacena

Karla Larissa Augusto de Oliveira

Araguari

Kênia Suzete Baía Ferreira

Uberlândia

Leonardo Guimarães Moreira

Pedro Leopoldo

Leonardo Lima Públio

Contagem

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte

Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle

Contagem

Lucinalva Ferraz dos Santos

Divinópolis

Lucy Augusta Aznar de Freitas

Belo Horizonte

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Luiz Carlos Cardoso Negrão

Passos

Luiz Ricardo Alves Tavares

Almenara

Marcelo Picanço de Andrade Von Held

Muriaé

Márcio Bessa Nunes

Itaúna

Marco Antônio de Oliveira Roberto

Uberaba

Marco Aurélio Souza Soares

Além Paraíba

Marcos Alves de Andrade

Barbacena

Marcos Antônio da Silva

Belo Horizonte

Marcus Vinícius Mendes do Valle

Belo Horizonte

Maria Augusta Balbinot

São João del-Rei

Maria Dolores Gióvine Cordovil

Belo Horizonte

Maria Elisa Taglialegna

Uberlândia

Maria Flávia Albergaria Costa

Sete Lagoas

Maria Isabela Freire Cardoso

Montes Claros

Marlúcio Teixeira de Carvalho

Divinópolis

Mateus Queiroz de Oliveira

Passos

Maurício Ferreira Cunha

Poços de Caldas

Maurício Navarro Bandeira de Mello

Varginha

Mauro Ferreira

Belo Horizonte

Max Wild de Souza

Caratinga

Melchíades Fortes da Silva Filho

Patos de Minas

Morvan Rabelo de Rezende

Varginha

Napoleão da Silva Chaves

Pouso Alegre

Napoleão Rocha Lage

Belo Horizonte

Neanderson Martins Ramos

Ouro Preto

Nélzio Antônio Papa Júnior

Uberaba

Orlando Israel de Souza

Divinópolis

Patrícia Bitencourt Moreira

Manhuaçu

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras

Paulo Barone Rosa

Belo Horizonte

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

Belo Horizonte

Paulo Rubens Salomão Caputo

Poços de Caldas

Paulo Sérgio Tinoco Néris

Belo Horizonte

Paulo Tristão Machado Junior

Juiz de Fora

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Perla Saliba Brito

Betim

Rafael Arrieiro Continentino

Teófilo Otoni

Raquel de Paula Rocha Soares

Belo Horizonte

Raquel Discacciati Bello

Belo Horizonte

Reinaldo Daniel Moreira

Cataguases

Renata Abranches Perdigão

Lavras

Renata Souza Viana

Ibirité

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte

Renato Zouain Zupo

Araxá

Ricardo Augusto Salge

Uberlândia

Ricardo Jorge Bittar Filho

Ituiutaba

Richardson Xavier Brant

Montes Claros

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

Juiz de Fora

Roberta Sousa Alcântara

Janaúba

Rodrigo da Silveira

Januária

Rodrigo Márcio de Souza Rezende

Formiga

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

Belo Horizonte

Ronaldo Ribas da Cruz

São Lourenço

Ronan de Oliveira Rocha

Contagem

Rosângela Fátima de Freitas

Viçosa

Saulo de Freitas Carvalho Filho

Santos Dumont

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Sérgio Castro da Cunha Peixoto

Belo Horizonte

Sérgio Luiz Maia

Lavras

Serlon Silva Santos

Patos de Minas

Silmara Silva Barcelos

Pará de Minas

Sônia Maria Fernandes Marques

Bocaiúva

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Poços de Caldas

Thales Flores Taipina

Governador Valadares

Thiago Brega de Assis

Juiz de Fora

Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto

Uberlândia

Vanessa Manhani Vaz

Frutal

Vinícius de Ávila Leite

Patos de Minas

Vinícius Melo Mendonça

Divinópolis

Vitor Luís de Almeida

Montes Claros

Wagner José de Abreu Pereira

Governador Valadares

Wagner Sana Duarte Morais

Belo Horizonte

Wilson Duarte Tavares

Conselheiro Lafaiete

Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2025

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

1ª Republicação: Lista de convocados e Lista de Convidados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG e público externo, acima de 21 anos, pré-selecionados por Juízas e Juízes Coordenadores(as) de CEJUSCs e selecionados ao final pelo NUPEMEC

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.

3. DOCENTES:

- Anderson Fábio Nogueira Alves - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG. Coordenador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Caratinga/MG.

- Clayton Rosa de Resende - Juiz de Direito Convocado da 14ª Câmara Cível.

- Vânia Alves Ramos - Servidora do TJMG lotada na 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé. Conciliadora e mediadora judicial.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional e com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conteúdo autoinstrucional:

? A política pública de autocomposição;

? Os Métodos autocompositivos;

? Os CEJUSCs;

? Comunicação não violenta.

Aulas síncronas:

? Histórico das Oficinas de Parentalidade;

? Regulamento CNJ das capacitações-seções V e VI;

? A Atuação do Expositor;

? Habilidades a serem desenvolvidas;

? Empatia - sentimentos;

? Conteúdo das Oficinas de Pais;

? Oficinas de crianças e adolescentes;

? Atuação administrativa do expositor;

? Certificação do expositor de oficinas de parentalidade;

? Aplicação da oficina.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de novembro de 2025 a 5 de dezembro de 2027, sendo:

6.1. Etapa autoinstrucional: 3 de novembro a 4 de dezembro de 2025.

6.2. Aulas síncronas: 10, 12, 24 e 26 de novembro de 2025, das 9 às 12h.

6.3. Prazo para conclusão da etapa prática: 5 de dezembro de 2025 a 5 de dezembro de 2027.

7. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 8h autoinstrucionais e 12h de aulas síncronas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 9h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3514

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas disposto neste edital.

9.8. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal da EJEF no YouTube.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.10. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10.7. .Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

11. ACESSO AO CURSO:

11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

12. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% de frequência nas aulas síncronas, registrando presença através do link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat.

12.2. A avaliação da aprendizagem é formativa, de natureza contínua, realizada por meio da análise das atividades realizadas.

12.3. A declaração de participação na etapa teórica e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, sistema administrado pela equipe do SEANUP - Serviço de Apoio ao NUPEMEC.

12.4. Para ser qualificada(o) como expositora(or), a(o) participante aprovada(o) na etapa teórica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositora(or) em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 5 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal. Mais informações sobre a atuação nas oficinas serão passadas no ambiente virtual e durante as aulas síncronas.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 5.052,50 (cinco mil e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), que abrangem despesas com honorários de docentes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada (...)

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, d

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar a inversão de turno de trabalho, se necessária.

19.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 07 de outubro de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS):

Nome

Comarca

Ana Paula Pettersen Murari

Ipatinga

Camila Roque Alves Amaral

Ipatinga

Carolina Tomaz Nascimento

Governador Valadares

Gisela Oliveira e Silva Costa

Governador Valadares

Roseli Cristina Teodoro de Souza Rezende

Estrela do Sul

Sandra Maria de Oliveira

Patrocínio

LISTA DE CONVIDADAS(OS):

Nome

Comarca

Ailton Silva Ribeiro

Viçosa

Amanda Cristina da Silva

Estrela do Sul

Ana Luiza Cota Marques

João Monlevade

Camila Teixeira

Paraopeba

Deise Éller Verly

Caratinga

Giovanna Maria Santos Silva

Pedro Leopoldo

Jeferson Chagas Marinho Vital

Alto Rio Doce

João Luís Portes Miranda Lima

Abre Campo

João Pedro Kroger de Lucena

Pedra Azul

Julia Palmeira Macedo

Uberlândia

Juliana Aparecida da Silva Evangelista

Viçosa

Larissa Caroline da Silva

Santa Luzia

Lavínia Giannini P. dos Santos

João Monlevade

Letice Galvão

Capinópolis

Lucas de Paula Coelho

Muriaé

Maria Eduarda Torres Brandão

Bocaiúva

Marta Lobato Martins

Pedro Leopoldo

Mateus Santana

Capinópolis

Matheus Vinícius da Silva

Sabará

Nicole Kettely Alves Bifano

Abre Campo

Nilzimar Catarina Velasco de Oliveira

Muriaé

Otávio Antônio Mota Trindade

Alto Rio Doce

Paulo Vitor Brito Lacerda

Conselheiro Pena

Rosilene Fernandes de Rezende Reis

Uberlândia

Curso do Programa Nós - Formação Teórica e Prática

Modalidade: semipresencial

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso do Programa Nós - Formação Teórica e Prática - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: agentes da SUASE - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, indicadas(os)/convidadas(os) pelo SEANUP, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) estudante seja capaz de atuar como facilitadora(o) de círculos não-conflitivos e conflitivos.

3. DOCENTE DA ETAPA PRÁTICA:

Ana Terra Ferrari Guimarães - Graduada em Direito, Pós-graduada em Ciências Penais pela UNISUL; Mestre em Psicologia pela UFMG; Facilitadora de Justiça e Práticas Restaurativas; Mediadora; Tutora do Programa NOS; Advogada e coordenadora do Núcleo de Práticas Autocompositivas do Centro de Defesa Zilah Spósito; advogada familiarista e membro do IBDFAM e da Comissão de Direito de Família da OAB/MG.

4. MODALIDADE: semipresencial, sendo:

4.1. Etapa teórica - a distância e autoinstrucional.

4.2. Etapa prática - presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Etapa teórica:

- Abertura

- O sentar em círculo e o bastão da fala

- O que é Justiça Restaurativa, afinal?

- Justiça Restaurativa e cultura de paz

- A Justiça Restaurativa no Brasil

- Justiça Restaurativa e Atos Normativos relevantes

- Elementos-chave para uma visão restaurativa de justiça

- Para que serve a Justiça Restaurativa

- Desfazendo mitos sobre a Justiça Restaurativa

- Alinhamento de conceitos

- Métodos de Justiça Restaurativa

- Conflitos e violências

- Requisitos para o uso de processos restaurativos (com menção a práticas restaurativas conflitivas e não conflitivas)

- Infâncias e adolescências

- Sistemas (conceito e princípios)

 

Parte prática:

- Círculos de construção de paz (conceito/histórico/tipos/7 elementos/4 tipos de mudanças/princípios/círculos conflitivos e não conflitivos/elementos/fases do processo de círculo não-conflitivo/fases do processo de círculo conflitivo/vivência de CCPs não conflitivos e conflitivos simulados)

- Ferramentas e habilidades restaurativas (CNV e outras)

- Como semear a justiça restaurativa nas escolas

6. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: 3/11 a 19/12, sendo:

6.1. Etapa teórica: 3/11 a 12/12/2025  

6.2. Etapa prática - 15 a 19/12/2025, das 8 às 12h e das 13 às 17h.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ETAPA PRÁTICA: nas dependências da EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, 2º andar, Sala 2 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA: 70h, sendo 30 horas com atividades no ambiente virtual e 40 horas de aulas presenciais.

8.1. A etapa teórica deverá ser finalizada antes do início da etapa prática.

9. NÚMERO DE VAGAS: 35 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 20 de outubro até as 9h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3518

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor104@tjmg.jus.br, até o dia 30 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno. 

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:

13.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços). 

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(o)s participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades da parte teórica e 90% de frequência na etapa prática (ou seja, para ser aprovado, o participante precisa ter registro de 9 presenças, em 10 turnos).

14.2. A frequência será aferida por meio de assinatura de lista de presença a ser disponibilizada no local do curso, nos turnos da manhã e tarde.

14.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e formativa, realizada por meio da análise das tarefas realizadas e registro de frequência.

14.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do programa, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. PRAZO PARA SALVAR / IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$15.152,80 (quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), que abrangem despesas com honorários da docente e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. O Programa Nós é uma parceria com o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SMED, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e da Terceira Vice-Presidência, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte - Área Infracional, e a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Faculdade de Direito.

20.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

20.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofor104@tjmg.jus.br.

Edital publicado originalmente no dia 20 de outubro de 2025.

LISTA DE CONVIDADAS(OS):

NOME

Alex Resende de Moura

Aline Braz Fonseca

Aline Nayara Queiroga

Alisson Wener Reis Mendes

Amanda Silva dos Santos

Ana Cristina dos Santos Pereira

Andre Fellipe da Cunha Moura

Andreyna Yaritza Malaquias Barbosa

Artur Duarte Souza

Brás Batista Pereira Neto

Cecília Assis Silva

Diogo Elias da Silva

Élida Luiza Gontijo Silva

Fabricia Rodrigues Tolentino

Florencio Sebastião de Caralho

Gislene de Souza Bruno

Helenice Moreira Santos

Ingrid Mara Souza Oliveira

Isabel Cristina do Rego

Italo Nunes Caixeta

Jaderson Junior Alves

Janaina Fernanda de Lima

Jessica Galvão de Paiva

João Pedro da Silva Souto

Juciária Alves Ribeiro

Jussara de Souza

Leandro de Oliveira Melo

Letícia Rodrigues Peixoto

Lorena Nunes Carvalho

Lucas Alves Teles Pereira

Nara Danielle Cirino de Oliveira

Paula Jeneffer Alves Martin

Raquel Lehman Silva

Rose Gonçalves Vieira Durães

Thallyta Marques Barbosa

BNMP3.0 - Magistrados

Modalidade: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet

Convocação

1ª Retificação - Item 9.1 - Período de inscrições

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a capacitação BNMP3.0 - Magistrados - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação: juízas e juízes da primeira instância que utilizam o sistema BNMP.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o participante seja capaz de operar o sistema BNMP, para o cadastro de indivíduos e o registro de documentos processuais.

3. DOCENTE: Gislêne Sousa Salomão - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona a ser transmitida através da plataforma do Google Meet.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Normativo.

5.2. Acesso/lotação.

5.3. Usuário bloqueado.

5.4. Principais ícones, tais como atualizar status, avisos e histórico.

5.5. Vara plantão judiciário 1o grau/Peças aguardando assinatura.

5.6. Eventos Auto de prisão em flagrante/Audiência de Custódia (liberdade provisória com ou sem fiança).

5.7. Relaxamento de prisão.

5.8. Decreto de prisão temporária ou preventiva.

5.9. Edição de eventos e peças emitidas automaticamente.

5.10. Certidão cumprimento alvará de soltura, mandados de prisão e de medidas diversas da prisão.

5.11. Mandados restritos e sigilosos.

5.12. Transferência de peças para o juízo competente.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 3 de dezembro de 2025, das 9 às 12h.

7. CARGA HORÁRIA: 3 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 500.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 21 de outubro até as 9h do dia 1º de dezembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3519.

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

9.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de dezembro de 2025.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.10. Cursos por convocação: É vedada a inscrição de magistradas(os) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo as(os) convocadas(os) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

10.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

10.5. Computador com acesso ao Google Meet.

10.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

11. ACESSO À AULA SÍNCRONA: acessar a plataforma de transmissão do Google Meet pelo link:

11.1. Link da videochamada: https://meet.google.com/ruk-rrto-uth.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

12.1. As(os) magistradas(os) convocadas(os), caso não possam participar, deverão encaminhar a justificativa, informando o motivo da não participação, para o e-mail cofor29@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 1º de dezembro de 2025.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão da aula síncrona, mais precisamente no chat da plataforma Google Meet.

13.2. O link de presença só poderá ser acessado pela(o) participante previamente inscrita(o), nos moldes do item 9 deste edital.

13.3. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

13.4. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA TRANSMISSÃO: caso seja disponibilizado algum material pela docente, informamos que a utilização e impressão desses materiais somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), que abrange honorários da docente.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Essa ação é uma realização da Escola Judicial Edésio Fernandes, concernente ao Plano de Desenvolvimento Anual- PDA/2025, e integra uma das metas de Capacitação Justiça 4.0, estabelecida pelo CNJ.

19.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa II - COFOR II, por meio do telefone (31) 3247-8964 ou pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 17 de outubro de 2025.

Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 2

Modalidade: a distância, com aulas síncronas e tutoria.

2ª Retificação: alteração do item 5.1 e lista de indicados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 2'' conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistrados e magistradas do TJMG, que participaram do Curso de Formação de Formadores - Nível 1 - Módulo 1, realizado em 2025, conforme lista de indicados ao final deste.

1.2. Magistrados e magistradas do TJMG, que tenham a pendência de realização do Curso de Formação de Formadores Nível 1 - Módulo 2, por livre inscrição

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de organizar o planejamento de ações educativas com vistas ao desenvolvimento de competências para a formação de magistrados, articulando diferentes elementos didático-pedagógicos orientadores da atuação docentes em diferentes modalidades de ensino.

3. DOCENTES:

3.1. Adriana Gancz - Servidora do TJMG.

3.2. Luciana Luz Pereira - Servidora do TJMG.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Fundamentação teórica: a construção do conhecimento, o ensino para o desenvolvimento de competências e a definição de estratégias de ensino com base no desenvolvimento de metodologias ativas;

4.2. O processo de ensino: a intencionalidade, o acompanhamento e a avaliação da proposta de aprendizagem (objetivos/avaliação);

4.3. A organização dos conteúdos e do processo de aprendizagem (conteúdo/metodologia);

4.4. Organização de ações educativas em ambientes virtuais de aprendizagem.

4.5. Desenvolvimento do Planejamento de Ensino.

5. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 3 de novembro a 15 de dezembro de 2025, sendo:

5.1. Aulas síncronas: 4/11, 11/11, 18/11, 25/11 e 3/12/2025, das 10h às 12h;

5.2. Atividades assíncronas: 3 de novembro a 15 de dezembro de 2025.

6. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas e tutoria.

7. CARGA HORÁRIA: 40 horas.

8. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 13 de outubro até as 9h do dia 27 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3492

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 28 de outubro de 2025.

9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostas neste edital.

9.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip10@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.

11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A ETAPA ASSÍNCRONA: 

11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos. 

11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps. 

11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 

11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo

11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

12. ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DO CURSO: 

12.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

12.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços). 

12.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 

12.4. O(a) aluno(a) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros. 

12.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

12.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades assíncronas.

13.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: o(a) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), que abrange despesas com logística, honorários de docentes.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

19.2. Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 109, de 22 de agosto de 2025.

19.3. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos(as) os participantes(as) que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

19.4. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.5. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8955 ou pelo e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.

19.6. Edital publicado originalmente no dia 10 de outubro de 2025.

LISTAGEM DE JUÍZES

Nome

Ademir Bernardes de Araújo Filho

Alan da Silva dos Santos

Alinne Arquette Leite Novais

Allan Martins Ribeiro

Aloysio Libano de Paula Júnior

Altair Resende de Alvarenga

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazere

Ana Kelly Amaral Arantes

Ana Paula Nannetti Caixeta

André Leite Praça

Barbara Isadora Santos Sebe Nardy

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Cássio Azevedo Fontenelle

Cláudio Alves de Souza

Edson Alfredo Sossai Regonini

Estevão José Damazo

Eveline Mendonça Félix Gonçalves

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Mel

Fabiano Afonso

Franklin Higino Caldeira Filho

Frederico Malard de Araújo

Gisa Carina Gadelha Sabino

Haroldo Dutra Dias

Hélio Martins Costa

Izabela Tangari Coelho

Jair Francisco dos Santos

Juliana Alcova Nogueira

Júlio Ferreira de Andrade

Karen Castro dos Montes

Karine Loyola Santos

Larissa de Carvalho Santa Rosa

Leonardo de Faria Beraldo

Leopoldo Mameluque

Luciana de Oliveira Torres

Luiza Starling de Carvalho

Luzia Divina de Paula Peixôto

Manoel Jorge de Matos Júnior

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

Tarcísio Moreira de Souza

Valter Guilherme Alves Costa

Programa Servidor Integrado - SERIN - Módulo Institucional, Humanossocial e Técnico-operacional

Modalidade: presencial

5ª Retificação: Alteração na lista de convocados e no item 1

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Programa Servidor Integrado - SERIN - Módulo Institucional, Humanossocial e Técnico-operacional, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nomeados pelas Portarias nº 7449/2025 e nº 9390/2025, empossados no 2º semestre de 2025, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o participante seja capaz de integrar-se institucionalmente ao TJMG, adotando condutas alinhadas à cultura organizacional, aos valores institucionais e às práticas técnico-operacionais necessárias à sua atuação.

3. DOCENTES:

3.1. Aline Ribeiro Mayrink Maia - Servidora do TJMG.

3.2. Antônio Leonardo de Oliveira Vianna - Servidor do TJMG.

3.3. Giovanni Galvão Vilaça Gregório - Servidor do TJMG.

3.4. Guilherme Augusto Mendes do Valle - Servidor do TJMG.

3.5. Inah Maria Szerman Rezende - Servidora do TJMG.

3.6. Jonathan Porto Galdino do Carmo - Servidor do TJMG.

3.7. Jussara Maria Canuto - Servidora do TJMG.

3.8. Marcos Henrique de Oliveira - Servidor do TJMG.

3.9. Marilia Miranda de Almeida - Servidora do TJMG.

3.10. Rônio do Carmo Coelho - Servidor do TJMG.

3.11. Selmara Alves Fernandes - Servidora do TJMG.

3.12. Ursina Regina Sousa Andrade - Servidora do TJMG.

3.13. Vanessa Martins de Freitas - Servidora do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Integração e Acolhimento.

5.2. Conhecendo o TJMG: estrutura organizacional, missão, valores.

5.3. Vida Funcional do Servidor.

5.4. Plano de Carreira e Avaliação de Desempenho.

5.5. Deontologia Profissional do Servidor Público: competências profissionais.

5.6. Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação.

5.7. Relações humanas e Diversidade.

5.8. Ética e Integridade.

5.9. Planejamento Estratégico do TJMG.

5.10. LGPD e Segurança da Informação.

5.11. Acessibilidade e Inclusão.

5.12. Trilha de Aprendizagem dos Novos Servidores.

5.13. Plano de Logística Sustentável (PLS).

5.14. Saúde do Servidor e Ginástica Laboral.

5.15. Inovação, Transformação Digital, Linguagem Simples e Direito Visual no TJMG.

5.16. Inteligência Artificial e Automação.

5.17. Sistemas Administrativos - SEI.

5.18. Sistemas Administrativos - Google Workspac.

5.19. Sistemas Judiciários.

5.20. Sistemas Judiciários Conveniados.

5.21. Autos Judiciais - Técnicas de Elaboração.

5.22. Cerdidões Judiciais e Certidões Positivas e Negativas - Modelos e Prática.

5.23. Cumprimento diligência.

5.24. Segurança Institucional e Segurança Pessoal.

5.25. Apresentação dos Sindicatos.

5.26. Atividade final - Caminhos que seguimos.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 a 7 de novembro de 2025.

7. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, situada na Rua Manaus, nº 467, Sala 2, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 35h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 58 vagas.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 1º de outubro até as 9h do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3466

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de outubro de 2025.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11.10. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 13.3. deste edital.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE OS(AS) CONVOCADOS(AS):

12.1. O discente convocado após a inscrição no curso que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

12.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3466 -  Programa Servidor Integrado - SERIN - Módulo Institucional, Humanossocial e Técnico-operacional.

12.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.11. Pelo Sistema SCDP e

12.12. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.9.

12.13. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.14. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

12.15. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando- se, ainda, o prazo do item anterior.

12.16. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.17. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.18. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

12.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

12.22. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.23. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

13.1 A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 24 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo o(a) servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

13.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1 Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de registro eletrônico de presença, nos turnos da manhã e da tarde.

14.2 A avaliação da aprendizagem é somativa.

14.3 O certificado poderá ser retirado, eletronicamente, pelo endereço: siga.tjmg.jus.br a partir do 5º (quinto) dia útil após o término do curso.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 293.877,50 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta reais) que abrangem despesas com logística e honorários de docentes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2025 da EJEF.

18.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado, não localizado, incorreto, ou desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B § § 1º e 2ºda Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.''

19.1. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail: cofip10@tjmg.jus.br.

19.2. Edital publicado originalmente no dia 30 de setembro de 2025.

LISTA DE CONVOCADOS:

Servidor(a)

Comarca

Aline Cristina Lopes

Campos Gerais

Altair José Rocha Filho

São Domingos do Prata

Ana Maria Andrade Lara

Passa Tempo

Anderson Lima Duarte

Capelinha

Anderson Luiz Moura Alves

Sabará

André William de Vasconcelos

Unaí

Ariel Valinhas de Castro

Pitangui

Bruna Caroline da Silva Ferraz de Araujo

Paraguaçu

Bruno Eduardo Izidoro de Queiroz Freire

Iturama

Caio Vinicius Ribeiro Guimaraes

Pirapetinga

Carlos Henrique Santos

Santa Luzia

Christofer Bruno Gonçalves

Itabira

Cristina Ferreira Gomes

Jaíba

Danielle de Oliveira Santos

Alvinópolis

Danilo Eustáquio Ferreira de Carvalho

Aimorés

Débora Falci Franco

São João Nepomuceno

Débora Maria de Jesus Barros

Betim

Diego Balbino de Souza Simões

Santa Rita de Caldas

Elis Marina Fonseca Almeida

Arinos

Eugenio Cangussu Tolentino Junior

Sabinópolis

Felipe Carvalho Oliveira Matsueda

Águas Formosas

Gabriel Francisco de Andrade Domingos da Silva

Formiga

Gabriela Sanny de Lima

Grão-Mogol

Humberto Leijoto Silveira Reis

Igarapé

Isabela Perilo de Rezende Miranda

Bambuí

Isabella Lasmar e Silva

Manhuaçu

João Gabriel Salvi Martins

Andradas

Juliana de Paula Guimarães

São Sebastião do Paraíso

Katchuce Brito Amarante Oliveira

Várzea da Palma

Katia Almeida Araujo

Guanhães

Kelly Danieli Labanca

Nova Resende

Laís Oliveira Barcelos Rezende

São Romão

Layra de Paiva Arruda

Senador Firmino

Leandro Vidigal Milagres

Ubá

Leandro Vieira Fernandes

São João Evangelista

Lenise Mayra de Souza Assis e Umbelino

Entre Rios de Minas

Leticia Sousa Baptista

Buritis

Lucas Abílio de Azevedo Machado

Machado

Luiz Felipe Fernandes Afonso

Contagem

Marconi Guimarães Rosa

Três Marias

Maria Izaura Silva Souza

Canápolis

Maria Luiza Paschoal Cerqueira

Cambuquira

Marina Alves Gomes

Campos Altos

Marina Brito Oliveira

Silvianópolis

Mateus Olavo Machado Bernardes

Iguatama

Miriam Santos da Silva

Conceição das Alagoas

Nálio Teódulo de Oliveira

Araçuaí

Nara Pinto de Oliveira

Visconde do Rio Branco

Natália Esteves de Souza

Malacacheta

Patrick Fernandes de Mello Ferreira

Itabirito

Priscilla Fasciani Machado Chaves

Mateus Leme

Raphael Carvalhaes Pina Camanzi

São Roque de Minas

Raquel Carneiro Freitas de Andrade

Elói Mendes

Sarah Soares de Castro

Conquista

Thauann Pinheiro Santiago

Campo Belo

Thaysa Helena Raimundo

Paracatu

Wolfgang Barros de Jesus

Caratinga

Oficina - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível

Modalidade: presencial

Convocação Reversa

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Por convocação reversa: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores que atuam em comarcas do interior do Estado e que atuam na elaboração de documentos, conforme listagem publicada posteriormente no edital desta ação.

1.2. Por livre inscrição: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG, que atuam na elaboração de documentos.

2. OBJETIVO: ao final desta ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar na prática as diretrizes e técnicas de linguagem simples, direito visual e acessibilidade em documentos institucionais.

3. MODALIDADE: presencial.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO OFICINAS PRESENCIAIS:

4.3. Linguagem Simples.

4.4. Direito Visual.

4.5. Acessibilidade em documentos.

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - 2º Andar - Sala 1.

6. DATA E HORÁRIOS: 7 de novembro de 2025.

6.1. 9h às 18h (Credenciamento: 8h30 às 9h).

6.2. Intervalo para almoço: 12h às 14h.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 30, sendo:

8.1. 5 vagas destinadas as(os) representantes da COSIP.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3435

9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.6. As vagas serão preenchidas, observado o público-alvo e número de vagas dispostas nos itens 1 e 8 deste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 6/11/2025.

9.8. Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 9.1.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA A CONVOCAÇÃO REVERSA:

10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

10.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

10.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 3435 - Convocação EJEF - 2109 - Oficina - Descomplica: Comunicação Simples, Visual e Acessível - Discente.

10.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

10.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

10.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

10.9. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

10.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

10.10.1. Pelo Sistema SCDP e

10.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 10.9.

10.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

10.12. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 10.13.

10.13. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

10.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

10.15. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

10.16. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

10.17. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.13 deste edital.

10.18. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

10.19. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

10.20. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/n) Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

10.21. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

11.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 3 de novembro de 2025.

11.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1 deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 3 de novembro de 2025, para o e-mail cofor23@tjmg.jus.br, devendo informar:

11.2.1. motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 11.1 e 11.2.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se atingirem 100% de frequência em relação à carga horária total da ação educacional a aferição da presença será realizada da seguinte forma:

12.1.1. Por meio de assinatura na lista de presença, disponibilizada no local da ação em cada turno (manhã e tarde).

12.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença e avaliação do protótipo.

12.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término da Oficina, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 35.250,00. (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) referente a:

14.1. despesas com diárias de colaboradores;

14.2. logística;

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab.

16.2. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato: (31) 3247-8445, no horário de funcionamento do TJMG, ou pelo canal do Fale Conosco no siga.tjmg.jus.br.

16.5. Edital publicado originalmente no dia 16 de outubro de 2025.

LISTA DE INDICADOS

Nome

Matrícula

Douglas Mariana José Amado Mamede

T0085647

Iolanda Batista Silva Lessa

P0026841

Jelly Trindade da Silva

P0100669

Thamires Maiara Rodrigues Santiago

P0126860

Vanessa Martins de Freitas

T0106823

Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados com competência cível e empresarial, incluindo juízas e juízes de varas cíveis, empresariais, de recuperação judicial e juizados especiais cíveis, bem como suas assessoras e assessores.

2. OBJETIVO: ao final deste evento educacional espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento das empresas de tecnologia financeira e as principais ferramentas para lidar com litígios envolvendo essas entidades no âmbito da justiça estadual.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 27/11/2025 (quinta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 9h30

Abertura institucional

9h30 às 10h30

Painel 1 - Fundamentos das Fintechs

Temas: Conceitos, tipologias de fintechs, tecnologias envolvidas, relação com instituições financeiras tradicionais.

Formadora: Rubia Carneiro Neves (UFMG)

10h30 às 11h30

Painel 2 - Aspectos Regulatórios Essenciais

Temas: Normas do Banco Central, Sistema Financeiro Aberto, Pix e meios de pagamento.

Formador: Dr. Lucas Freire (Procurador do Banco Central do Brasil)

11h30 às 12h

Debate e esclarecimentos

Debatedor: Arnoldo Assis Ribeiro Júnior Magistrado do TJMG

12h às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h30

Painel 3 - Questões Consumeristas e Jurisprudência Aplicada

Temas: Litígios recorrentes, responsabilidade civil e análise de jurisprudência.

15h30 às 15h45

Intervalo

15h45 às 17h30

Painel 4 - Técnicas de Execução e Rastreamento de Ativos Digitais

Temas: SISBAJUD, medidas executivas atípicas e fluxos financeiros digitais.

Formadora: Dra. Tatiana Carolina de Araújo (TRT 3ª Região)

Mediadora: Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira - Juíza de Direito do TJMG

Dia 28/11/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h30

Painel 5 - Desconsideração da Personalidade Jurídica em Fintechs

Temas: Estruturas digitais, blindagem patrimonial e precedentes jurisprudenciais.

Formador:  Maurício Ferreira Cunha, Juiz de Direito do Juizado Especial

Debatedor: Dr. André Ladeira da Rocha Leão - (Juiz de Direito do JESP Belo Horizonte)

10h30 às 12h

Painel 6 - Requisições e Estratégias Práticas de Investigação Patrimonial (1h30)

Temas: Ofícios, análise de redes societárias e fluxos financeiros entre plataformas.

Formador: Dr. Marcos Vinícius Barroso - (TRT 3ª Região)

Debatedor: Dr. Fernando Lamego Sleumer - Juiz de Direito da Centrase

5. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

27 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h30 (credenciamento às 13h30)

28 de novembro de 2025: das 9 às 12h (credenciamento às 8h30). 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF - Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

7. CARGA HORÁRIA: 9h30.

8. NÚMERO DE VAGAS: 135 vagas.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 9h do dia 21 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3473.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 21 de novembro de 2025.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.8.3. As(os) magistradas(os) e assessoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

10. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br, até o dia 21 de novembro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

11. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

11.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

11.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

11.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

11.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3473 - Seminário Empresas de Tecnologia Financeira: Compreensão Básica e Desafios Jurisdicionais na Justiça Estadual - 4395 - Convocação discente EJEF.

11.4.2. A(O) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

11.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

11.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

11.6. A solicitação de transporte aéreo por parte da(o) convocada(o), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

11.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

11.7.1. Pelo Sistema SCDP.

11.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

11.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

11.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 11.7.

11.10. É dever da(o) solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

11.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando a(o) solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

11.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

11.13. Havendo necessidade de substituição de convocadas(os), durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novas(os) participantes.

11.14. Em caso de convocação da EJEF a novas(os) participantes, a(o) próxima(o) discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 11.7 deste edital.

11.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo a(o) participante convocada(o) buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

11.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

11.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

11.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% de frequência, aferida por meio de registros de presença a serem realizados no local do evento, no período da manhã e da tarde.

12.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br 5 dias úteis após o término do período de realização do seminário, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$183.440,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) que abrangem despesas com honorários de docente, diárias dos participantes e logística.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

16.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU

16.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br.

16.5. Edital publicado originalmente no dia 16 de outubro de 2025.

Curso ``Heteroidentificação racial, cotas e função judicante: fundamento histórico-jurídico e técnico'' - Turma 1/2025

Modalidade: presencial

CONVOCAÇÃO

2ª Republicação - alteração da lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Heteroidentificação racial, cotas e função judicante: fundamento histórico-jurídico e técnico''- Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Desembargadoras e desembargadores da 1ª à 8ª Câmara Cível do TJMG, por livre inscrição, e respectivas assessoras, assessores e assistentes, por indicação e convocação;

1.2. Juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;

1.3. Juízas e juízes, assessoras e assessores das Varas de Fazenda Pública Estadual da Capital e das Varas da Região Metropolitana com competência para julgamento de processos da Fazenda Pública Estadual, incluindo Juízes dos juizados especiais, por convocação;

1.4. Juízas e juízes, assessoras e assessores das Varas do interior com competência de para julgamento de processos da de Fazenda Pública Estadual, incluindo Juízes dos juizados especiais, por livre inscrição;

1.5. Assessoras e assessores da Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRE, da Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1º ASVIP e da Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas - ASJUP, por convocação;

1.6. Membros da comissão de heteroidentificacão do TJMG instituídos pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1526/PR/2024, por convocação;

1.7. Diretor da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP;

1.8. Gerente da Gerência de Estágio e Concursos - GESCON, servidoras e servidores do setor Coordenação de Concursos - CONCURSO com atribuição de atuar junto à comissão de heteroidentificação do TJMG, por convocação.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de decidir, com segurança e isenção, demandas que contestam decisões das Comissões de Heteroidentificação racial, consolidando a política de cotas e demais ações afirmativas no âmbito do Poder Judiciário.

3. DOCENTES:

? Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho - TJMG;

? Dra. Lívia Sant'Anna Vaz - Escritora e Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia;

? Desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

4. PROGRAMAÇÃO:

7/11/2025 (sexta-feira)

8h45 às 9h

Credenciamento

9 às 9h15

Abertura

9h15 às 10h15

Exposição dialogada: Heteroidentificação racial: cotas e função judicante

10h15 às 10h30

Intervalo

10h30 às 12h

Continuação - Exposição dialogada: Heteroidentificação racial: cotas e função judicante

12 às 13h

Análise Judicial das decisões das comissões de heteroidentificação

5. MODALIDADE: presencial.

6. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 7 de novembro 2025, das 9 às 13h (credenciamento às 8h30).

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL: auditório da Corregedoria, situado na Rua Goiás, 253, Centro, Belo Horizonte/MG.

8. CARGA HORÁRIA TOTAL: 4h.

9. NÚMERO DE VAGAS:

9.1. Modalidade presencial: 120 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 3 de outubro às 10h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3474.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostas neste edital.

10.7. Mesmo tendo sido convocadas(os), as(os) magistradas(os) e servidoras(es) deverão realizar suas inscrições.

10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 31 de outubro de 2025.

10.9. Serão excluídas:

10.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.9.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.10. É vedada a participação de servidores e magistrados em licença-saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail: cofor103@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2025.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

13.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional; 

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular; 

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3474 - Convocação Curso ``Heteroidentificação racial, cotas e função judicante: fundamento histórico-jurídico e técnico'' - Turma 1/2025 - 4395 - Convocação discente EJEF.

13.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5.  Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional. 

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas

13.7.1. Pelo Sistema SCDP e

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste Edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo, ou meio de transporte motivados por:

13.16.1. interesse particular;

13.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

13.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova  página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema. 

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem frequência, aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local da ação educacional.

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$75.075,00 (setenta e cinco mil e setenta e cinco reais), que abrange despesas com honorários de docentes, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades pre senciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 5º Caso a participação por convocação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, a EJEF solicitará o abono de ponto à Gerência de Servidores - GERSEV, vinculada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.''

18.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 31 3247-8812; cofor103@tjmg.jus.br.

18.5. Edital publicado originalmente no dia 3 de outubro de 2025.

LISTA DE MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Carlos Donizetti Ferreira da Silva

Belo Horizonte

Carlos Eduardo Vieira Gonçalves

Belo Horizonte

Clayton Rosa de Resende

Belo Horizonte

Danilo Couto Lobato Bicalho

Belo Horizonte

Henrique Oswaldo Pinto Marinho

Belo Horizonte

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte

Marcos Antônio da Silva

Belo Horizonte

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

Belo Horizonte

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Belo Horizonte

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

Belo Horizonte

Raquel Discacciati Bello

Belo Horizonte

Ricardo Sávio de Oliveira

Belo Horizonte

Rogério Santos Araújo Abreu

Belo Horizonte

Wenderson de Souza Lima

Belo Horizonte

LISTA DE SERVIDORAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Nome

Comarca

Adriana Suellem De Almeida Zacarias

Belo Horizonte

Aline Tavares de Souza

Divinópolis

Alison Junqueira Garcia Miserani

Belo Horizonte

Amanda Madalena Fiuza Costa

Belo Horizonte

André De Oliveira Santos Machado

Belo Horizonte

Bárbara Barreto Romualdo Silva

Belo Horizonte

Blandina Mara de Lima Freitas

Belo Horizonte

Bráulio Moreira Fernandes

Belo Horizonte

Caio Augusto Barbosa Dos Reis

Belo Horizonte

Camila Barbosa Santos De Noronha

Belo Horizonte

Carlos Wilson de Castro Amorim

Belo Horizonte

Cássia Dos Reis Silva

Belo Horizonte

Clara De Barros Santos Diniz Vieira

Belo Horizonte

Cristina Nolasco Barcelos

Belo Horizonte

Daniel Augusto Rodrigues Ferreira Romani

Belo Horizonte

Daniela Maria Faria Da Cunha Peixoto

Belo Horizonte

Dayane Alves Menezes

Belo Horizonte

Elaine Reis Oliveira e Lopes

Belo Horizonte

Fabíola Sandra Ferreira Marcelina

Belo Horizonte

Fernanda Figueiredo Ferrari

Belo Horizonte

Flávia Ribeiro Pereira Goulart

Belo Horizonte

Idalmo Constantino da Silva

Belo Horizonte

Iliha Karolin Kerr Nogueira

Belo Horizonte

Isabela Martins Cruz

Belo Horizonte

Jacqueline Pereira Gonçalves

Belo Horizonte

Jaqueline Silva Arantes

Belo Horizonte

Jéssica Salvador Aguiar Clementino

Belo Horizonte

Josadac De Oliveira Junior

Belo Horizonte

Josilene Ferraz Silveira

Belo Horizonte

Juliana Cristina Baêta Barbosa

Belo Horizonte

Juliana De Brito Souza Diniz

Belo Horizonte

Júnia Botelho Estrela

Belo Horizonte

Larissa De Araújo Passos

Belo Horizonte

Lígia Campos de Cerqueira Lana

Belo Horizonte

Lísley De Oliveira Pereira

Belo Horizonte

Livia Magalhães Bahia

Belo Horizonte

Lucia Aparecida Da Silva

Belo Horizonte

Luciana Cristina Ribeiro Pércope

Belo Horizonte

Luisa Takla Sampaio

Belo Horizonte

Marcella Soares De Campos Melo

Belo Horizonte

Marcelo Rodrigues da Silva Santos

Belo Horizonte

Marcus Antônio Sander Rodrigues Júnior

Belo Horizonte

Mariangela Oliveira Neves Rodrigues

Belo Horizonte

Mário Lúcio dos Santos

Divinópolis

Marla Flávia Do Carmo

Belo Horizonte

Matheus Nahass Querubino

Belo Horizonte

Maurício De Jesus Ribeiro Souza

Belo Horizonte

Mônica Maria Couto Soares de Faria

Belo Horizonte

Paula Marinho Pires Balbino

Belo Horizonte

Pedro Augusto Rezende

Belo Horizonte

Plínio Fraga Ferreira

Belo Horizonte

Priscila Fernanda Bruno

Belo Horizonte

Ramon Cavalcante Rivayo

Belo Horizonte

Roberta Barbosa De Moura

Belo Horizonte

Roberta De Souza Pinto Davis

Belo Horizonte

Roberta Inácio Maia

Belo Horizonte

Roberto Baptista De Oliveira Medina

Belo Horizonte

Rodrigo Dornas De Oliveira

Belo Horizonte

Rosana Neder Andrade

Belo Horizonte

Sara Pereira Borges Dutra

Belo Horizonte

Silvana Martins Laranjeira

Belo Horizonte

Silvana Tourinho Lima

Belo Horizonte

Silviane Cecília Teixeira Lopes

Belo Horizonte

Simone Meireles

Belo Horizonte

Thácila Silveira Lacerda Moreira De Paulo

Belo Horizonte

Vanessa Rocha Soares

Belo Horizonte

Travessias em Rede: Seminários Regionais da Infância e Juventude - Região 2

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Excelentíssima Desembargadora Alice de Souza Birchal, Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação Travessias em Rede: Seminários Regionais da Infância e Juventude - Região 2, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conselheiras e conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, integrantes do Sistema de Justiça e demais parceiros(as) que atuam na área da infância e juventude.

1.2. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente.

2. OBJETIVO:

2.1. Modalidade presencial: ao final desta capacitação o(a) aluno(a) deverá ser capaz de aplicar as diretrizes legais e normativas relacionadas à entrega legal para adoção, ao apadrinhamento, ao Programa Descubra, à primeira infância, à família acolhedora e ao depoimento especial, de modo a orientar práticas qualificadas na infância e juventude. 

2.2. Transmissão ao vivo: ao final desta ação educacional (evento), espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer as diretrizes legais e normativas relativas à entrega legal para adoção, ao apadrinhamento e à família acolhedora.

3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. PROGRAMAÇÃO:

Dia 29/10/2025 (quarta-feira)

16 às 17h

Credenciamento

17 às 18h

Abertura

18 às 19h30

PALESTRA MAGNA

Palestrante: Anna Lucia Campos

Dia 30/10/2025 (quinta-feira)

9 às 10h

Credenciamento

10 às 11h

Painel 1: Infância e Justiça: Prioridade Absoluta e Desafios Contemporâneos: famílias homoafetivas e transafetivas

11 às 12h

Painel 2: Redes Intersetoriais: Cooperação entre Poder Judiciário e Políticas Públicas Locais: Depoimento Especial.

Palestrante: Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt

Mediador: Dr. José Honório de Rezende

12 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 15h

Painel 3: Agenda 2030 e o Sistema de Justiça: Caminhos de Proteção Integral: Crianças em situação de acolhimento e reintegração familiar: FAMÍLIA ACOLHEDORA

Palestrante: Neusa Cerutti

Mediador: Dr. Marcelo Augusto Lucas Pereira

15 às 16h

Painel 4: Adoção e Entrega Legal - A destituição do Poder Familiar

Palestrante: Daniele Bellettato Nesrrala

Mediadores: Dr. José Roberto Poiani e Dr. Ricardo Rodrigues de Lima

16 às 16h15

Intervalo

16h15 às 17h15

Painel 5: PROGRAMA DESCUBRA

Palestrantes:

Dr. Márcio Rogério

Ronalte Vicente

Gabriela Ávila

Dr. José Roberto Poiani

17h15 às 17h30

Encerramento

Dia 31/10/2025 (sexta-feira)

8h30 às 9h

Credenciamento

9 às 10h

Painel 6: Violência sexual na primeira infância

Palestrante: Anamaria Silva Neves

Mediador: Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt

10 às 12h

Painel 7: Primeira Infância - PLANO DE AÇÃO - Resolução CNJ nº 470/2022- Diagnósticos e implementações.

Palestrantes:

· Desembargadora Alice de Souza Birchal

· José Honório de Rezende

· Ricardo Rodrigues de Lima

· José Roberto Poiani

· Marcelo Augusto Lucas Pereira

· Flávio Umberto Moura Schmidt

12 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h

Credenciamento

14 às 16h

Oficinas COINJ - 2 salas temáticas - Infância e Juventude / Socioeducativo

· Reunião administrativa do FOEJI

· Início das proposições de enunciados

· Assembleia COINJ e FOEJI/MG: Apresentação, discussão e aprovação de enunciados

16h

Encerramento

5. DATAS DE REALIZAÇÃO: 29, 30 e 31 de outubro de 2025.

6. HORÁRIOS:

6.1. Modalidade presencial:

Dia 29/10/2025, das 17 às 19h30 (credenciamento às 16h)

Dia 30/10/2025, das 10 às 12h (credenciamento às 9h) e das 14 às 17h30(credenciamento às 13h30).

Dia 31/10/2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 16h (credenciamento às 13h30).

6.2. Modalidade transmissão ao vivo:

Dia 29/10/2025, das 17 às 19h30 

Dia 30/10/2025, das 10 às 12h e das 14 às 17h30

Dia 31/10/2025, das 9 às 12h 

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da RAJA do TJMG, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.

8. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do Youtube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal da EJEF no YouTube.

9. CARGA HORÁRIA:

9.1. Modalidade presencial: 13h

9.2. Modalidade transmissão ao vivo: 11h

9.2.1. Haverá a realização de oficinas temáticas, e tais momentos não farão parte da transmissão.

10. NÚMERO DE VAGAS:

10.1. Modalidade presencial: 232 vagas

10.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda.

11. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 15 de outubro até as 9h do dia 27 de outubro de 2025, dos formulários disponíveis nos links abaixo:

11.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3515

11.1.2. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3516

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 27 de outubro de 2025.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.9. As(os) magistradas(os) e servidoras(es) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

11.10. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 12 deste edital.

12. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor105@tjmg.jus.br, até o dia 27 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

13.1. A(O) discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional conforme disposto neste edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação da(o) discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual a(o) magistrada(o) ou a(o) servidora/servidor está lotada(o), poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento da(o) magistrada(o) ou da(o) servidora/servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3515 - Travessias em Rede: Seminários Regionais da Infância e Juventude - Região 2 - 4395 - Convocação discente EJEF''.

13.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7.1. Pelo Sistema SCDP

13.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.6.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 13.7.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 13.7 deste edital.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade da(o) viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

Art. 13. Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

14.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

14.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

14.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

14.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento, nos turnos da manhã e da tarde.

15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, registrada por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo, nos turnos da manhã e da tarde.

15.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$442.725,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), que abrangem despesas com diárias e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, 9º-A e 9-B da Portaria 1409/PR/2022, alterada pela Portaria Conjunta 1723/PR/2025:

``Art. 9. Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

§ 1º Quando a carga horária para participação nas atividades a que se refere o

"caput" deste artigo for inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir

as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos

padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Art. 9-A. Nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas de

livre iniciativa, o gestor imediato poderá autorizar a participação do servidor e validar

a inversão de turno de trabalho, se necessária.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos."

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8765 ou pelo e-mail cofor105@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 14 de outubro de 2025.

Oficina - Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional - Governador Valadares

Modalidade: presencial

1º RETIFICAÇÃO - LISTA DE CONVOCADOS

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficina - Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional - Governador Valadares'', conforme abaixo especificado.

1. AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Magistradas, magistrados, assessoras e assessores da Comarca de Governador Valadares, preferencialmente, por livre inscrição.

1.2 Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de outras Comarcas do Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição com convocação posterior.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE GOVERNADOR VALADARES:

2.1 Aimorés.

2.2 Conselheiro Pena.

2.3 Galileia.

2.4 Governador Valadares.

2.5 Itanhomi.

2.6 Mantena.

2.7 Peçanha.

2.8 Resplendor.

2.9 São João Evangelista.

2.10 Tarumirim.

2.11 Virginópolis.

3. OBJETIVO ao final da oficina, espera-se que o participante seja capaz de construir prompts eficientes para otimizar processos jurídicos, realizar pesquisas jurídicas avançadas, redigir pareceres, e utilizar a inteligência artificial de forma ética.

4. DOCENTES:

4.1 Luciana de Oliveira Torres - Juíza de Direito da Comarca de Cataguases.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1 Construindo prompts - formação básica

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 13 de novembro de 2025.

8. HORÁRIO: das 14h às 18h (credenciamento às 13h30)

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Prédio da Ordem dos Advogados do Brasil, situado na Rua Marechal Floriano, nº 716, Centro, Governador Valadares

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 25 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de outubro até as 23h59 do dia 5 de novembro  de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3389 Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de novembro de 2025.

12.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.7. Serão indeferidas:

12.8. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.9. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos item 1.1 e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3389 - ``Oficina - Construindo Prompts para a Atividade Jurisdicional - Governador Valadaresl''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.4

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.15. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.16. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.17. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.18. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.19. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(A): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Portaria-Conjunta nº 1723/PR/2025, publicada no DJe de 29 de setembro de 2025, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

16.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro, nos turnos da manhã e tarde.

16.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.285,58 (Quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º1 e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

20.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente, no dia 3 de outubro de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados(as)

Conselheiro Pena

Natália Cravo Lázaro Monteiro

Governador Valadares

Amaury Silva

Vinícius da Silva Pereira

Wagner José de Abreu Pereira

Mantena

Anderson Zanotelli

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessores(as)

Conselheiro Pena

Thaís Gorza Ferreira

Governador Valadares

Daniela Batista Etiene

Laila Monique Santos Soares

Leonardo Azevedo

Lucas Ferreira Gomes

Pedro Henrique Rodrigues dos Santos

Wallysson Andrade Ferreira

Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu

Modalidade: semipresencial, com tutoria.

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estão abertas as inscrições para a ação educacional ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu'', conforme abaixo especificado.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, assessoras, assessores e gerentes de secretaria do Núcleo Regional de Paracatu, por livre inscrição, com convocação posterior.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE PARACATU

2.1. Arinos.

2.2. Bonfinópolis de Minas.

2.3. Buritis.

2.4. João Pinheiro.

2.5. Unaí.

2.6. Vazante.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional espera-se que o participante seja capaz de planejar as rotinas da unidade judicial de forma estratégica, colaborativa e inovadora, articulando metas institucionais, indicadores de desempenho e práticas participativas, visando ao fortalecimento da governança, da eficiência organizacional e do engajamento da equipe.

4. DOCENTE:

4.1. Rodrigo de Carvalho Assumpção - Juiz de Direito e Diretor do Foro da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.

5. MODALIDADE: semipresencial, com tutoria e aula presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Planejamento estratégico na unidade: missão, visão, metas e planos de ação.

6.2. Gestão horizontal: reuniões, fluxos, lideranças e feedback.

6.3. Acompanhamento de metas e indicadores (PJe, SEEU, BI).

6.4. Boas práticas de gestão participativa, clima organizacional e engajamento da equipe.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 a 28 de novembro de 2025, sendo:

7.1. Encontro presencial - 18/11/2025.

7.2. Atividade assíncrona (elaboração de plano de ação) - 19 a 28/11/2025.

8. HORÁRIO: o encontro presencial será das 9 às 12h (credenciamento às 8h30) e das 14 às 17h (credenciamento às 13h30).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências do Fórum Martinho Campos Sobrinho, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Centro, Paracatu /MG.

10. CARGA HORÁRIA: 8h

11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de outubro até as 9h do dia 10 de novembro  de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3485

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 10 de novembro de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Serão indeferidas:

12.9. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.10. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

12.11. É vedada a inscrição de servidores em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita nos itens 14 e 15 deste edital.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito no item 1 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID3485 - ``Oficinas Integradas: Planejamento e Gestão da Unidade Judicial - Paracatu''. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.7. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.5.

13.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(A): 

14.1. O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

14.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS), SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a) ou servidor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional

com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de

determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade

ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando

as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá,

a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações

educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal

possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF

previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 

16.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) nas oficinas se obtiverem o mínimo de 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização da oficina, nos turnos da manhã e tarde e 70% de aproveitamento na atividade do ambiente virtual.

16.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:

17.1. A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$34.113,88 (trinta e quatro mil, cento e treze reais e oitenta e oito centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

20.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º1 e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022:

Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

20.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8955 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente, no dia 10 de outubro de 2025.

Java Avançado para a PDPJ-BR

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Java Avançado para a PDPJ-BR - Turma 1/2025, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Pré-requisitos - Conhecimento em Java Básico: Tipos de dados; Estruturas de controle; Enumerações; Operações com data; Entrada e saída básica de dados.

1.1.1. Por convocação: servidoras e servidores que atuam na área de tecnologia da informação, conforme listagem ao final deste edital.

1.1.2. Por livre inscrição: demais interessados na temática que possuam conhecimentos em Java Básico.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de desenvolver e manter soluções de software, utilizando a linguagem de programação Java.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. Introdução ao Spring Boot e Spring Cloud e configuração do ambiente de desenvolvimento.

4.2. Criação de um projeto Spring e gerência de build e integration utilizando Apache Maven.

4.3. Gerência e versionamento de código-fonte utilizando Git.

4.4. Servidor de aplicações WildFly e injeção de dependência.

4.5. Desenvolvimento de APIs REST utilizando Spring Boot e Spring Cloud.

4.6. Autenticação e operações com arquivos.

4.7. Sistema de Gerência de Bancos de Dados (SGBD) Postgres SQL.

4.8. Acesso a bancos de dados e versionamento de bancos de dados utilizando FlyWay.

4.9. Arquitetura de Microsserviços e processamento de filas de mensagens utilizando Rabbit MQ.

4.10. Execução de APIs REST utilizando Docker Containers.

4.11. Documentação de APIs REST e versionamento de APIs REST.

4.12. Criação e manutenção de logs de execução utilizando Apache Log4j2 e execução de APIs REST utilizando Amazon Elastic Kubernetes Service (Amazon EKS).

5. PERÍODO DO CURSO: 28 de outubro a 11 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 40h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 30.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1 No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 13 até as 9h do dia 23 de outubro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3493.

8.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

8.5 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 24/10/2025.

8.7 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.

8.8 Serão excluídas:

8.8.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.8.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo deste curso, descrito no item 1 deste edital.

8.10. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

8.11. É vedada a inscrição de magistrados(as) e servidores(as) em licença saúde, própria ou para acompanhar pessoa da família, devendo os(as) convocados(as) nessa situação justificar impossibilidade de comparecimento na forma prescrita no item 11 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos. 

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados: Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A partir da confirmação de acesso ao curso, a(o) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 28 de outubro de 2025 e será encerrado às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

11.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1 Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos nas atividades.

11.2 A avaliação de aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

11.3 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso, cumpridos os requisitos de certificação, podendo ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

13. PRAZO PARA SALVAR / IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor24@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1 O curso Java Avançado para a PDPJ-BR  foi cedido, sem ônus, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3 A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4 Outros esclarecimentos: COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor24@tjmg.jus.br .

17.5 Edital publicado originalmente em 10 de outubro de 2025.

LISTA DE CONVOCADOS

Nome

Matrícula

Lotação

1

Antônio Leonardo de Oliveira Vianna

T0060103

CETED

2

Luciana Nunes de Assis

T0077677

CETED

3

Marcio Ribeiro de Andrade

T0061309

DIRTEC

4

Maximiliano Mitchell Moreira Ramos

T0090647

DIRTEC

5

Nauter Daguier de Rezende

T0084574

DIRTEC

6

Ricardo Kiefer Cardoso Pereira

T0071159

DIRTEC

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Montes Claros

Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário Litigância Predatória e Precedentes

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros - Temas Litigância Predatória e Precedentes e IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros, por convocação.

1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Montes claros, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE MONTES CLAROS:

2.1. Bocaiúva.

2.2. Brasília de Minas.

2.3. Buenópolis.

2.4. Coração de Jesus.

2.5. Francisco Sá.

2.6. Grão Mogol.

2.7. Januária.

2.8. Montes Claros.

2.9. Pirapora.

2.10. São Francisco.

2.11. São João da Ponte.

2.12. São Romão.

2.13. Várzea da Palma.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os desafios da litigância predatória, a aplicação dos precedentes e as implicações da inteligência artificial no contexto do Poder Judiciário, considerando suas repercussões para a efetividade da prestação jurisdicional.

4. DOCENTES:

4.1. Luciana de Oliveira Torres- Juíza de Direito da comarca de Cataguases.

4.2. Ronaldo Souza Borges- Juiz de Direito da Vice Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Litigância Predatória e Precedente.

6.2. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 6 de novembro de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Gonçalves Chaves, situado na Praça Doutor Lourenço Pimentel de Figueiredo, s/n, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 100 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES: 

No sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de outubro às 9h do dia 29 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3408

12.1. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1, e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3408 - Encontro Núcleo Regional da EJEF de Montes Claros - Temas IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.10. Pelo Sistema SCDP e

13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13.4.

13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - Prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.22. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.23. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1. 14.1

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 29 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$78.142,74 (sessenta e oito mil cento quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logísticas.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º e 9º-B da Portaria 1409/PR/2022

``Art. 9º Em todas as atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.

Art. 9-B. Na participação do servidor em atividades presenciais ou síncronas de ação educacional interna para a qual tenha sido convocado, o período de realização das referidas atividades definirá o turno de trabalho do servidor.

§ 1º A carga horária que extrapolar a jornada de trabalho nas atividades a que se refere o "caput" deste artigo ensejará direito à posterior compensação, devendo a Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP solicitar à Gerência de Servidores - GERSEV a inclusão das horas excedentes em banco de horas.

§ 2º Havendo impossibilidade de registro de ponto, o servidor convocado deverá solicitar ao gestor o respectivo abono, por meio do sistema informatizado disponível no Portal de Recursos Humanos.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 29 de setembro de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados

Bocaiúva

Rodrigo Kuniochi

Sônia Maria Fernandes Marques

Vivian Lopes Pereira

Brasília de Minas

Priscila De Fatima Barbosa Pinto

Buenópolis

Yago Abreu Barbosa Dos Santos

Coração de Jesus

Douglas Teixeira Barroco

Francisco Sá

Juliana Franca Da Silva

Grão Mogol

Kellymar Pedrosa De Sousa

Januária

Daniel Henrique Souto Costa

Joao Paulo Bispo De Abreu

Laura Helena Xavier Ferreira

Rodrigo Da Silveira

Montes Claros

Antônio de Souza Rosa

Cibele Maria Lopes Macêdo

Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade

Eduardo Ferreira Costa

Eliseu Silva Leite Fonseca

Evandro Cangussu Melo

Famblo Santos Costa

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Francisco Lacerda de Figueiredo

Geraldo Andersen de Quadros Fernandes

Isaías Caldeira Veloso

João Adilson Nunes Oliveira

Maria Isabela Freire Cardoso

Marcos Antônio Ferreira

Nalbernard De Oliveira Bichara

Rozana Silqueira Paixão

Solange Procópio

Vitor Luis De Almeida

Pirapora

Carlos Renato de Oliveira Corrêa

Diógenes Serra Azul Albuquerque

Felipe Zanotto

Guilherme Monteiro Paulino

São Francisco

Bruno Motta Couto

Thomás Carneiro Franco de Carvalho

São João da Ponte

Fernando Amante De Souza

São Ramão

Marília Fernandes Cruvinel Costa

Várzea da Palma

Indirana Cabral Alves Lima

Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Bocaiúva

Caio Felipe Monteiro Silveira

Henderson Paulo Caldeira De Faria

Leyliana Karolyna Ferreira Camargos

Malu Vieira Alves

Brasília de Minas

Tâmara Santos Antunes

Thayna Ribeiro

Buenópolis

Igor Rafael Magalhães Figueiredo

Coração de Jesus

Gabriela Oliveira Lima Silveira

Silvano Reis do Carmo Santos Júnior

Francisco de Sá

Lucas Samuel De Sousa Xavier

Grão Mogol

Emily Lopes Franco

Januária

Alice De Almeida Oliveira

Bethânia Magalhães Santanna

Isaac Pereira Reis

Jessica De Sousa Fernandes

Larissa Fagundes Lopes

Montes Claros

Alphonsus Frederico Antunes Domingos

Camila Caldas Landim Veloso

Ester Sanei De Almeida

Evelyn Mesquita Mota

Flávio Henrique Cardoso Silva

Gabriela Caldeira Mendes

Jair Augusto dos Santos Júnior

Jorge Gabriel Cruz Dos Santos

José Daniel Criscolo Figueiredo

Karen Soares Rocha

Kátia Raquel Andrade Santos Lima

Laila Rodrigues Gomes Gonçalves

Maílson Ferreira de Almeida

Marco Aurélio da Silva Paraíso

Monique Araujo Lopes

Sara Priscila Veloso Moura

Tomas Augusto Oliveira Vilaca

Wellerson Theofilo Souza Ferre

Pirapora

Luiz Gustavo Nunes De Melo

Valéria Vilaça Teixeira

Victor Ryan Fonseca

Urgilton Martins De Oliveira

São Francisco

Bruno Velozo De Souza

Priscila De Paula Silva

São João da Ponte

Luana Tayná Leal Dias

São Romão

Rita Kamila Martins Maia

Várzea da Palma

Cynthya Maria Rocha Gomes

Kathleen Cristiny Oliveira Brandão

LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarcas

Gestror(a)

Bocaiúva

Delcídio Antunes Vieira Júnior

Giliana Vieira Soares da Silva

João Hilton Magalhães de Castro

Walquíria Maria Pinheiro Folgado

Brasília de Minas

Pedro Bento Neto

Vânia dos Santos Ribeiro

Efren Luis Martins Pinto

Buenópolis

Kátia Valéria Pires Bispo Antunes

Meire Mendes Nadu Abasse

Coração de Jesus

Cecília Prates de Matos Miranda

Daniela Rocha Gonçalves Amaral

Francisco de Sá

Jonice de Cássia Aguiar

Marilani Reis Silveira Silva

Edinaldo de Souza Silva

Grão Mogol

Altamiro Candido Vieira

Henrique Gomes Silva

Michelle Grillo

Januária

Ana Amelia Santos Cordeiro Murta

Elisabete Costa Souza Farias

Leila Liliane Santos Ribeiro

Liz Lorena Viana Lima

Yara Lis Viana Ribeiro

Montes Claros

Alberice Amaro Belém

Alipio Barbosa Filho

Denise Pereira Coelho

Deusdedit Luiz Guedes Barbosa

Fabiano Patrício Melo

Hélia Alves Pereira

Iris de Fátima Barbosa Mota Leite

Janine Maria Costa Oliveira

José Edmilson da Silva

Juliana Cardoso Eleutério Guedes

Luciana Aparecida Martins Lafeta

Márcio Alexandre Teles

Maria Euridice Veloso Rodrigues

Maryan Ribeiro De Oliveira

Salviana Simões Canela da Paixão

Simarah Ferreira Xavier Kallie

Thâmara Rayssa Borges Frois Machado

William Christie da Mata Oliveira

Pirapora

Delbi Wandeir Santos Oliveira

Luciana de Cássia Conceição Lima

Marina Kono Watanabe

Sirlene Barbosa Da Rocha

Warley Humberto de Jesus Carvalho

São Francisco

Euclides Liberato Neto

José Mendes Peixoto

Rosenilda Gomes de Sena e Silva

São João da Ponte

Jairo Renato Ramos

Moisés Gusmão Júnior

São Romão

Cintia Lemos Batista Casemiro

Maria Beatriz De Matos Nunes

Várzea da Palma

Adahir Maria Gribel Castro Machado

Walter Augusto Morais de Castro Machado

Wesley Pereira Da Costa

Encontro Núcleo Regional da EJEF - Janaúba

Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Encontro Núcleo Regional da EJEF de Janaúba - Temas: IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.  Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Janaúba, por convocação.

1.2. Servidores e servidoras de comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Janaúba, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Estagiárias e estagiários de Comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Janaúba, em caso de vagas remanescentes, por livre inscrição.

2. COMARCAS PERTENCENTES AO NÚCLEO REGIONAL DA EJEF DE JANAÚBA:

2.1. Espinosa.

2.2. Jaíba.

2.3. Manga.

2.4. Montalvânia.

2.5. Monte Azul.

2.6. Porteirinha.

2.7. Rio Pardo de Minas.

2.8. Salinas.

2.9. São João do Paraíso.

2.10. Taiobeiras.

3. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer os desafios da litigância predatória, a aplicação dos precedentes e as implicações da inteligência artificial no contexto do Poder Judiciário, considerando suas repercussões para a efetividade da prestação jurisdicional.

4. DOCENTES:

4.1. Luciana de Oliveira Torres- Juíza de Direito da comarca de Cataguases.

4.2. Ronaldo Souza Borges- Juiz de Direito da Vice Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário.

6.2. Litigância Predatória e Precedentes.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 7 de novembro de 2025.

8. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h).

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Bias Fortes, situado na  Avenida Marechal Deodoro, nº 160, Centro, Janaúba/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 4h

11. NÚMERO DE VAGAS: 90 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de outubro até as 23h59 do dia 29 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3409

12.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

12.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2025.

12.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e número de vagas, dispostos nos itens 1 e 11 deste edital. 

12.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes do item 12.1.

12.9. Serão indeferidas:

12.10. As inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.11. As inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público deste curso.

13. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADOS(AS):

13.1. O discente convocado, pertencente ao público-alvo descrito nos itens 1.1 e 1.2 que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

13.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

13.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia- diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual Público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento.

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço. Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo de magistrado em caso de afastamento''.

13.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.

13.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFIP ID 3409 - Encontro Núcleo Regional da EJEF de Janaúba - Temas : IA - Desafios e Aplicações no Poder Judiciário e Litigância Predatória e Precedentes. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

13.6. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

13.7. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

13.8. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

13.9. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

13.10. Pelo Sistema SCDP e

13.11. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 13. 5.

13.12. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

13.13. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.

13.14. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

13.15. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

13.16. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

13.17. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

13.18. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para a convocação de novos participantes.

13.19. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída.

13.20. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

13.21. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:

``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:

I - Cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;

II - Prestar informações quando requerido;

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - Acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a

situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - Confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.

13.22. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

13.23. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo). 

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS): 

14.1. O(A) magistrado(a)  convocado(a), caso não possa comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, deverá apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2025, através do e-mail cofip9@tjmg.jus.br.

14.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ASSESSORES(AS),SERVIDORES(AS) E GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

15.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2025, por meio do endereço eletrônico cofip9@tjmg.jus.br, devendo o(a) assessor(a), servidor(a) ou gestor(a) informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a assessora ou o assessor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POR LIVRE INSCRIÇÃO: 

A necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre inscrição deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofip9@tjmg.jus.br, até o dia 29 de outubro de 2025, para viabilizar a substituição do(as) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) no encontro se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença no local de realização do encontro.

17.2. A avaliação da aprendizagem é somativa e se dará pelo registro de presença.

17.3. O certificado de participação para os(as) aprovados(as) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$44.241,94 (Quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), que abrange despesas com diárias, pagamento de docentes e logística.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o encontro seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º da Portaria 1409/PR/2022: 

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais   internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

21.3. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo  endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', por meio do telefone (31) 3247-8799 ou e-mail: cofip9@tjmg.jus.br.

21.5. Edital publicado originalmente, no dia 29 de setembro de 2025. 

LISTA DE MAGISTRADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Magistrados

Espinosa

Mateus Oliveira Santos

Jaíba

Juliano Martins Brito

Janaúba

Eriton Jose Santana Magalhaes

Gicélia Milene Santos

Roberta Sousa Alcântara

Manga

André Chaves Reis

Montalvânia

Gabriel Vasconcelos Barrote

Monte Azul

Tainá Fonseca Silva e Sell

Porteirinha

Caio De Faria Nascimento Rezende

Marcelle Christine De Jesus Teixeira

Rio Pardo de Minas

Rosely De Lourdes Machado

Salinas

Danilo Soares Cordeiro

Marcelo Bruno Duarte e Araújo

São João do Paraíso

André Augusto Borges Bellucci

Taiobeiras

Celiani Almeida Sathler

Stefanie De Souza Pedroso

LISTA DE ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Assessor(a)

Espinosa

Dauney Oliveira Fernandes

Jaíba

Lucas Versiani Cardoso

Janaúba

Ana Clara Fernandes Salviano

Jessica Conceicao Lourenco

Melina Santos Ferreira

Manga

Andreza Neris De Souza

Montalvânia

Raphael Ferreira da Silva

Monte Azul

Andressa Garcia de Andrade

Porteirinha

Izabel Maria de Jesus da Silva Lima Ferreira

Rio Pardo

Karen Caroline Reis Silveira

Salinas

Felipe Santos De Sousa Rodrigues

Harley Jonas Loiola

São João do Paraíso

Ricardo Oliveira Martins

Taiobeiras

Marialine Steffani Dutra de Resende

LISTA DE GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarcas

Gestor(a)

Espinosa

Nubia Marcia Garcia

Gilcelia Souza Silva

Jaíba

Janete Soares De Melo

Marcela Barbosa Fraga

Janaúba

Alessandra Almeida Marcelino

Edinalva Teixeira Dutra

Fabricio Kelmer Cardoso Silva

Marina Pereira de Mendonça Fagundes

Manga

Antonia Dourado Mont'alvão Mota

Katia Cilene Borges Lopes

Montalvânia

Evanilde Lopes De Sousa

Hileia Alves Moreira

Monte Azul

Silêis Antunes de Oliveira e Barbosa

Hailton Marcos Nery

Heloisio Magno Nery

Porteirinha

Marisa Mendes Barbosa Miranda

Rio Pardo de Minas

Alex Cardoso De Magalhães

Emilia Almeida Mesquita

Salinas

Charles Miranda Pinto

Jaime Francis De Aguiar

Keila Dayane Santos Brito

Melissandra Lourenco Cacique

São João do Paraíso

Andre Luis Carmo Guerra

Joel Da Silva

Taiobeiras

Derval Figueiredo Neves Junior

Genelci Mendes dos Santos Santana

Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1ª Retificação - Período do curso e lista de convocados(as)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, e do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de turmas recursais - Turma 2/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de direito presidentes das Turmas Recursais, juízas e juízes de direito membros de Turmas Recursais, servidoras e servidores indicadas(os) pelas(os) respectivas(os) juízas e juízes das Turmas Recursais, convocadas(os), conforme listagem publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

- Juliana Cristina Baêta Barbosa (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência .

- Roberta Inácio Maia (conteudista) - Assessora da 1ª Vice-Presidência do TJMG.

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Recurso Extraordinário - questões normativas gerais

1.1 - Introdução

1.2 - Características

1.3 - Hipóteses de cabimento

1.3.1 - Alínea ``a'' - Ofensa a norma constitucional

1.3.2 - Alínea ``b'' - Inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

1.3.3 - Alínea ``c'' - Lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição

1.3.4 - Alínea ``d'' - Lei local em detrimento de lei federal

2. Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade

2.1 - Cabimento

2.2 - Tempestividade

2.3 - Preparo

2.4 - Correção de vícios sanáveis

3. Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade

3.1 - Alegação de repercussão geral

3.2 - Exaurimento das vias ordinárias

3.3 - Prequestionamento

3.4 - Fundamentação deficiente

3.5 - Fundamento inatacado

3.6 - Reexame de prova

3.7 - Direito local e ofensa reflexa

4. Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade

4.1 - Efeito suspensivo

4.2 - Honorários recursais

5. Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade

6. Aplicação da sistemática da repercussão geral

6.1 - Introdução

6.2 - Sobrestamento

6.3 - Juízo de conformidade

6.4 - Encaminhamento à retratação

6.5 - Admissibilidade recursal após recusa de retratação

7. Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade

8. Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão

9. A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de outubro a 12 de dezembro de 2025.

7. CARGA HORÁRIA: 7h

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 6 de outubro de 2025 até as 9h do dia 27 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3467.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.6. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', até dois dias úteis após o pedido de inscrição.

9.8. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo disposto neste edital.

9.9. Serão excluídas:

9.9.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.9.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.9.3. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): 

10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.

10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 27 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades.

14.2. A avaliação da aprendizagem é somativa realizada por meio dos exercícios dispostos ao longo do curso.

14.3. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das docentes conteudistas.

16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.

20.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

20.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

20.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.

20.5. Edital publicado originalmente no dia 26 de setembro de 2025.

LISTA DE CONVOCADAS(OS)

TURMA RECURSAL

JUIZ(A)

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Renato Luiz Faraco

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Cláudia Regina Macegosso

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Tereza Conceição Lopes de Azevedo

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Flávia de Vasconcelos Lanari

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Antônio João de Oliveira

TR Exclusiva Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Barone Rosa

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Denise Canêdo Pinto

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho

TR Temporária Belo Horizonte, Betim e Contagem

Paulo Cezar Mourão Almeida

TR Araguari

Jefferson Val Iwassaki

TR Araxá

Claudia Athanasio Kolbe

TR Araxá

Renato Zouain Zupo

TR Araxá

Marcos Paulo Soares Nangino

TR Barbacena

Alexandre Verneque Soares

TR Barbacena

Henrique Mendonça Schvartzman

TR Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

TR Curvelo

Rodrigo Martins Faria

1ª TR Divinópolis

Rogério Roris de Castro Barbo

2ª TR Divinópolis

Frederico Malard de Araújo

TR Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

TR Formiga

Pedro dos Santos Barcelos

TR Formiga

Rafael Drumond de Lima

1ª TR Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

1ª TR Governador Valadares

Alan Raschke Jardim

1ª TR Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

1ª TR Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

2ª TR Governador Valadares

David Miranda Barroso

2ª TR Governador Valadares

Natália Cravo Lázaro Monteiro

2ª TR Governador Valadares

Paulo Victor de França Albuquerque Paes

TR Ituiutaba

Adilson da Silva da Conceição

1ª TR Juiz de Fora

Iziquiel Pereira Moura

2ª TR Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

2ª TR Juiz de Fora

Amaury Silva - Governador Valadares

3ª TR Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

3ª TR Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

4ª TR Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

4ª TR Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

4ª TR Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

5ª TR Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

5ª TR Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

TR Lavras

Antônio Godinho

TR Lavras

Miller Freire de Carvalho

TR Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

1ª TR Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

1ª TR Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

1ª TR Montes Claros

Rodrigo Kuniochi

2ª TR Montes Claros

Vívian Lopes Pereira

2ª TR Montes Claros

Douglas Teixeira Barroco

2ª TR Montes Claros

João Adilson Nunes Oliveira

TR Muriaé

Alinne Arquette Leite Novais

TR Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

TR Paracatu

José Rubens Borges Matos

TR Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

TR Paracatu

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

TR Passos

Ricardo Bastos Machado

TR Patos de Minas

José Humberto da Silveira

TR Patos de Minas

Paulo Sérgio Vidal

1ª TR Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

1ª TR Poços de Caldas

Bruno de Souza de Viveiros

2ª TR Poços de Caldas

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

TR Viçosa

Guilherme Barros Dominato

TR Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

TR Viçosa

Anderson Fábio Nogueira Alves

TR Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

TR Pouso Alegre

Napoleão da Silva Chaves

TR São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

TR São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

1ª TR Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

1ª TR Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha- Vespasiano

2ª TR Sete Lagoas

José Francisco Tudéia Júnior

2ª TR Sete Lagoas

Robson Monteiro Rocha - interino

2ª TR Sete Lagoas

Sayonara Marques

2ª TR Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

1ª TR Teófilo Otoni

Bárbara Alves Maciel

1ª TR Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

2ª TR Teófilo Otoni

Elton Pupo Nogueira

2ª TR Teófilo Otoni

Maurício Simões Coelho Júnior

2ª TR Teófilo Otoni

Suelen Luczynski Florentino

2ª TR Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

TR Ubá

Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior

TR Ubá

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

TR Ubá

Emílio Guimarães Moura Neto

TR Ubá

Fábio Henrique Vieira

1ª TR Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

2ª TR Uberaba

Danilo Couto Lobato Bicalho

1ª TR Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

1ª TR Uberlândia

Marcos José Vedovotto

1ª TR Uberlândia

Márcio José Tricotti

1ª TR Uberlândia

Danilo Soares Cordeiro

2ª TR Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

2ª TR Uberlândia

Bruno Henrique de Oliveira

2ª TR Uberlândia

João Marcos Luchesi

2ª TR Uberlândia

Patrícia Bergamaschi de Araújo

2ª TR Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

3ª TR Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

3ª TR Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

3ª TR Uberlândia

Tiago Borges de Oliveira

3ª TR Uberlândia

André Ricardo Botasso

4ª TR Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

4ª TR Uberlândia

Karen Castro dos Montes

1ª TR Varginha

Hian Silva Colaço

2ª TR Varginha

Glauciene Gonçalves da Silva

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15.

Palestra - Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades

Convocação

Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube

De ordem do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Palestra Cadê a Juíza, Cadê o Juiz? - Desafios da Equidade Racial no Judiciário e suas Interseccionalidades, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Modalidade presencial:

1.1.1. Diretoras e diretores, gerentes, juízas e juízes da Comarca de Belo Horizonte, gerentes de secretaria da 1ª instância com atuação na Capital, servidoras e servidores ocupantes do cargo de Assessor Técnico/Jurídico da Secretaria do TJMG, por convocação.

1.1.2. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição

1.2. Transmissão ao vivo: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer práticas institucionais que promovam a equidade racial e a valorização da diversidade, fortalecendo uma atuação judicial plural, inclusiva e alinhada aos direitos humanos.

3. DOCENTES:

- Raíza Feitosa Gomes - Escritora, jurista e pesquisadora. Autora do livro Cadê a Juíza - Travessia de Mulheres Negras no Judiciário.

- Bruna Rodrigues - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE. Mestra em políticas públicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Especialista em Direito Constitucional, e certificada em Direitos Humanos e Internacional pela Universidade de Coimbra. Integra o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) do TJCE.

- Fábio Francisco Esteves - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, atualmente exercendo o cargo de juiz instrutor no gabinete do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal - STF. Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e mestre pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto de Direito Público - IDP e da Escola da Magistratura do Distrito Federal. Cofundador do Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros - ENAJUN e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação - FONAJURD. Foi Presidente da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT e atuou como membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados para revisão da legislação antirracista. Vencedor do Prêmio Desafio Lideranças Públicas Negras (2021).

4. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 19 de novembro de 2025, das 9 às 12h (credenciamento às 8h30).

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Sede do TJMG, Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - Belo Horizonte - MG.

7. CARGA HORÁRIA: 3h.

8. NÚMERO DE VAGAS:

8.1. Presencial: 240 vagas.

8.2. Transmissão ao vivo: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 6 de outubro até as 9h do dia 14 de novembro de 2025, por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo:

9.1.1. Na modalidade presencial( para o público descrito no item 1.1): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3488.

9.1.2. Na Transmissão ao vivo( para o público descrito no item 1.2): https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3489.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

9.5. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

9.6. As vagas serão preenchidas observado o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

9.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 14 de novembro de 2025.

9.8. Serão excluídas:

9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9.9. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

10.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.

10.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1

10.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada impreterivelmente, até o dia 14 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. 

(...) 

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar o canal do YouTube da EJEF pelo link: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG ou acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``AO VIVO'', o qual direcionará para o canal de vídeos da EJEF do YouTube.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br, até o dia 14 de novembro, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de registro de presença disponível no local da palestra.

15.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, a ser aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.

15.3. O certificado poderá ser obtido eletronicamente através do endereço siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da palestra, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos(as) docentes.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$23.025,00 (vinte e três mil e vinte e cinco reais), que abrange despesas com passagens aéreas e diárias para as(os) docentes e logística.

18. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para a palestra o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §§2º, 3º e 4º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

19.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

19.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8812 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.

19.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de outubro de 2025.

Raízes do Sistema Jurídico Brasileiro. Do século XVIII à Proclamação da República - Turma 1/2025

Modalidade: presencial

1ª republicação: item 11.7

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Raízes do Sistema Jurídico Brasileiro. Do século XVIII à Proclamação da República - Turma 1/2025, segundo especificações abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar efetivamente o direito por um novo olhar e por uma nova perspectiva multidisciplinar, mostrando novos caminhos e novas visões fundadas na história e nos intérpretes do Brasil.

3. DOCENTE: Daniela de Freitas Marques

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

Dia 13/11/2025 (quinta-feira)

13 às 13h30

Credenciamento

13h30 às 17h30

Palestra: Entradas e Bandeiras. Marquês de Pombal e o Terremoto de Lisboa.

Dia 14/11/2025 (sexta-feira)

8 às 8h30

Credenciamento

8h30 às 12h30

Palestra: Brasil Império: Primeiro Reinado e a Regência.

12h30 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 17h30

Palestra: Brasil Império: Segundo Reinado e a Proclamação da República

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13 e 14 de novembro de 2025.

7. HORÁRIOS:

? Dia 13/11: das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h);

? Dia 14/11: das 8h30 às 12h30 (credenciamento às 8h) e das 13h30 às 17h30 (credenciamento às 13h15).

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, sala 2, 2º andar, na Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 12h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 10 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3335.

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

11.5. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 11 de novembro de 2025.

11.8. Serão excluídas:

11.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

11.9. As(os) magistradas(os) que realizarem suas inscrições serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. O(a) discente magistrado(a) que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.

12.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.

12.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:

``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:

I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;

II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;

III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;

IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;

V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;

VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;

VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;

VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:

a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;

b) urgência do deslocamento;

c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;

XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;

XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;

XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.

Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.

12.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 3335 - Raízes do Sistema Jurídico Brasileiro. Do século XVIII à Proclamação da República -Turma 1/2025 - 2109 - Convocação discente EJEF''.

12.4.2. O(A) requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.

12.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.

12.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.

12.6. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.

12.7. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:

12.7.1. Pelo Sistema SCDP

12.7.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no modo público, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 12.6.

12.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.

12.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do ofício convocação, observando-se o disposto no item 12.7.

12.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.

12.11. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.

12.12. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.

12.13. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.

12.14. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 12.13 deste edital.

12.15. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.

12.16. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:

12.16.1. interesse particular;

12.16.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;

12.16.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:

III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;

IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;

V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.

12.17. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.

12.18. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).

13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, até o dia 23/9/2025, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio do registro de presença.

14.2. A presença será apurada no início do 1º dia e no início da manhã e da tarde do 2º dia.

14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do evento, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade do evento, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação da docente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$128.400,00, (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais), que abrangem despesas com honorários da docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. ENFAM: curso credenciado pela ENFAM, por meio da Portaria de Credenciamento n. 256, de 18 de agosto de 2025.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

19.2. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 30 de setembro de 2025.

Fundamentos da Acessibilidade Digital: Estrutura, Conteúdo e Design Inclusivo

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Fundamentos da Acessibilidade Digital: Estrutura, Conteúdo e Design Inclusivo - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores que atuam na área de Tecnologia da Informação, preferencialmente, e demais interessados na temática.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer princípios de acessibilidade digital na estrutura, no conteúdo e no design inclusivo, considerando normas internacionais, práticas de usabilidade e estratégias para promover a inclusão em ambientes digitais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo 1 - Fundamentos da Acessibilidade Digital e WCAG

- Conceito e princípios da acessibilidade digital

- Cultura, inclusão e mercado

- WCAG: estrutura, critérios e níveis de conformidade

- Responsabilidades na produção de conteúdo acessível

Módulo 2 - Design Inclusivo x Design Universal e Conteúdo Inclusivo

- Diferenças conceituais entre design inclusivo e design universal

- Estruturação e componentização de interfaces digitais

- Estratégias de descrição de conteúdos e imagens

- Construção de documentos acessíveis (Word, PDF, PowerPoint)

Módulo 3 - Conteúdo Inclusivo e Redes Sociais

- Hierarquia de títulos e arquitetura da informação

- Uso acessível de imagens, vídeos e recursos multimídia

- Boas práticas em redes sociais para acessibilidade

- Ferramentas de apoio e validação

Módulo 4 - Testes de Acessibilidade

- Tipos de testes: heurísticos, automáticos e com usuários

- Ferramentas básicas de validação (leitores de tela, plugins e simuladores)

- Identificação e priorização de problemas

- Produção de relatórios e planos de melhoria

Módulo 5 - Cultura da Acessibilidade e Implementação Prática

- Acessibilidade como processo e não como ``melhoria'' opcional

- Inclusão da acessibilidade em todas as etapas de produção digital

- Integração com metodologias ágeis

- Desafios e perspectivas no mercado e nas instituições públicas

5. PERÍODO DO CURSO: 5 a 27 de novembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 10h.

7. NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 1º de outubro até as 9h do dia 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3454.

8.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, no ícone ``Enviar pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de novembro de 2025.

8.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e número de vagas dispostos neste edital.

8.8. Serão excluídas:

8.8.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.8.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).

9.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

11.1. Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas.

11.2. A avaliação da aprendizagem é somativa, realizada por meio da realização das tarefas propostas.

11.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso descrito no item 5 deste edital, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 8.1.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Plano Anual de Desenvolvimento - PDA 2025.

17.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados e às interessadas via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8710 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 29 de setembro de 2025.

Introdução à Inovação

Oferta Permanente

Convocação

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Introdução à Inovação - Turma 1/2025, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo por livre inscrição.

1.2. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1. O que é essa tal de Inovação?

4.2. A Inovação no Setor Público.

4.3. Cultura e Inovação.

4.4. Laboratório de Inovação.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3102.

8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.

8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

8.4. Caso a(o) aluna(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

8.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.

8.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

8.7. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.

8.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br , por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

8.9. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição

8.10. Serão excluídas:

8.10.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.10.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

10. ACESSO AO CURSO:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado neste edital, ler todo o conteúdo do curso, realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 10 de março e será encerrado às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 5 de novembro de 2025.

13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, para o e-mail cofor213@tjmg.jus.br devendo a estagiária ou o estagiário informar:

· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.

· e-mail de seu gestor imediato.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13.5. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.

14.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'', que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Este curso é uma realização da EJEF, em atendimento à demanda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE). Conteúdo compartilhado pela Escola de Servidores da Justiça Federal de São Paulo e cedido, sem ônus, à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2025.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II. Contato (31) 3247-8967 ou através do e-mail cofor213@tjmg.jus.br.

17.5. Edital publicado originalmente no dia 28 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso ``A Atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG'' - turma 1/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias e comissários da infância e da juventude e agentes voluntárias(os) de proteção à criança e ao adolescente, indicadas(os) pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.  

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 5 de março a 10 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 3 de março até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link  https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3100

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Extrato

Curso Prático de Libras

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 11h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 10 de março até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3142.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 10 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

A Atuação dos Juízes Leigos

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos e candidatas classificados (juízes(as) leigos(as)) nos concursos das comarcas de Minas Gerais. Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19 de março a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 19 de março até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3105.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 14 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por inscrição livre;

1.2. estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que atuam nos Juizados Especiais, por convocação, exceto aquelas(es) que já realizaram esta capacitação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. PERÍODO DO CURSO: 24 de março a 12 de dezembro de 2025

6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA a partir das 10h do dia 21 de março até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3103.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de março de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 25 de março a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 25 de março até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3155.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de março de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3188.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de abril de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

6. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3176.

7. Edital publicado, no Dje, originalmente, no dia 2 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: casos Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 8 de abril a 5 de dezembro de 2025.

5. CARGA HORÁRIA: 15h.

6. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 8 de abril até as 23h59 do dia 13 de novembro de 2025, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3181.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Planilhas

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, juízas leigas e juízes leigos, auxiliares da justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de utilizar a ferramenta Google Planilhas, gerenciando seus recursos e alcançando melhorias na execução de tarefas diárias individuais e coletivas.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de junho a 5 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3220.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 3 de junho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Código de Conduta do TJMG - Turma 1/2025''

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, assessoras e assessores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final do curso espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o Programa de Integridade e o Código de Conduta do TJMG como ferramentas auxiliares na promoção de uma cultura organizacional pautadas na ética e na conformidade com as leis.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 27 de janeiro até as 10h do dia 25 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3060.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27 de janeiro a 5 de dezembro de 2025.

8. Edital publicado, originalmente, no DJe, em dia 22 de janeiro de 2025, e também disponível para acesso no site da EJEF.

Extrato

Curso Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável - Turma 2/2025

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 4 de dezembro de 2025, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3283.

6. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de junho de 2025.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 2/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas.

5. PERÍODO DO CURSO: 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.

5.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 14h do dia 27 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3292.

7. Edital publicado originalmente no dia 24 de junho de 2025.

Extrato

Preparatório para Postulantes à Adoção

Modalidade: a distância, autoinstrucional.

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 21 horas.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. PERÍODO DO CURSO: 1° julho a 11 de dezembro de 2025.

7. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, a partir das 10 horas do dia 1° de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3280.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1° julho de 2025 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' - Turma 1/2025

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e atribuições.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 25 de julho até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3282

6. PERÍODO DO CURSO: 30 de julho a 5 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 17 de julho, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: a distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA:
· Módulo Básico: 23 horas, acrescidas da conclusão do(s) módulo(s):

· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.

5. PERÍODO DO CURSO:

5.1. Módulo Básico: 7/1 a 18/12/2025;

5.2. Módulos Sistema: 7/1 a 31/12/2025.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2025 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur3041.

7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 7 de janeiro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2025.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Forms - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Forms de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 3h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3357.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Apresentações - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Apresentações de forma eficiente, utilizando-as para criação, edição, apresentação e compartilhamento de apresentações multimídia do Google, otimizando a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 4h

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3354.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Keep - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Keep de forma eficiente, utilizando-as para organizar lembretes e notas, automatizar rotinas e otimizar a organização profissional no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 2h

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3355

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Drive - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de utilizar as funcionalidades do Google Drive de forma eficiente, utilizando-as para armazenamento, organização, compartilhamento e colaboração de arquivos no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 5h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3356.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Documentos - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Documentos de forma eficiente, utilizando como ferramenta de criação, edição e compartilhamento de documentos digitais.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 3h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025  até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3359.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gemini - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Gemini de forma eficiente, auxiliando no uso da ferramenta e dos recursos de IA.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 2h

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3367.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Meet - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

                                              

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Meet de forma eficiente, utilizando-as na realização de videoconferências e para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 5h

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3366

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025

7. Edital publicado originalmente no dia 25  de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Agenda - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Agenda de forma eficiente, utilizando-as para organizar e gerenciar compromissos, eventos e tarefas do dia a dia, no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 4h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3364

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Gmail - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

                                              

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Gmail de forma eficiente, utilizando-o para organizar mensagens, automatizar rotinas e otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 6h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3362

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Planilhas - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades da ferramenta Planilhas de forma eficiente, utilizando-as para criar e compartilhar dados e informações, criar gráficos, automatizar rotinas no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 4h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3363

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chat - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chat de forma eficiente, utilizando-as na comunicação com segurança e nas configurações do Google Chat para otimizar a comunicação no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 4h

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3360.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Chrome - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Chrome de forma eficiente, no uso do navegador no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 2h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3361

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025.

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Google Workspace: Contatos - Turma 1/2025

Oferta Permanente


Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer as funcionalidades do Google Contatos, criando, editando, organizando e gerenciando contatos pessoais e profissionais, aplicando boas práticas de organização e segurança dos dados de forma eficiente no contexto institucional.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 2h

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3365.

6. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025

7. Edital publicado originalmente no dia 25 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução à Gestão Socioambiental - Turma 1/2025

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os fundamentos, normativos e práticas da gestão socioambiental no setor público e aplicá-los de forma estratégica e responsável em suas atividades, atuando como agente de transformação para promover a sustentabilidade institucional e o uso racional dos recursos no âmbito do TJMG.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. PERÍODO DO CURSO: 3 de setembro a 12 de dezembro de 2025. 

6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 10h do dia 1º de setembro até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3388.

7. Edital publicado originalmente no dia 29 de agosto de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Palestra Virtual: Tratamento de vítimas no Sistema de Justiça Criminal

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores terceirizados, estagiárias e estagiários do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de conhecer sobre a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, garantindo que sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito, com tratamento adequado e na sensibilização para as formas de violência historicamente negligenciadas, em estrita observância ao Art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 253/2018.

3. MODALIDADE: transmissão ao vivo pelo canal de vídeos da EJEF no YouTube.

4. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 31 de outubro de 2025, das 10 às 12h.

5. CARGA HORÁRIA: 2h.

6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

7. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 26 de setembro até às 9h do dia 29 de outubro de 2025, por meio do formulário disponível no link:: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3463.

8. Edital publicado originalmente no dia 22 de setembro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro - Turma 1/2025

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, especialmente das comarcas com movimento de bens culturais materiais e imateriais, quais sejam:

1.2 Interior: Juízes e assessores das comarcas: Mariana, Ouro Preto, Sabará, São João del-Rei, Serro, Caeté, Pitangui, Tiradentes, Minas Novas, Itapecerica, Campanha, Paracatu, Baependi, Januária, Santa Bárbara, Grão-Mogol, Conceição do Mato Dentro, Santa Luzia, Estrela do Sul, Prados, Itabirito, Congonhas, Nova Era, Lagoa Santa, Barão de Cocais, Itabira, São Tomé das Letras, Chapada do Norte, Cataguases, Oliveira, Pedro Leopoldo, Patrocínio, São João Del Rei, Diamantina e Montes Claros.

1.3 Belo Horizonte: Juízes e assessores da 1ª a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias e 1ª a 3ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal.

1.4 2ª Instância: Desembargadores e assessores da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis (Direito Público) do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar, diferenciar e aplicar os meios legais de proteção ao patrimônio cultural, bem como dominar o regime jurídico incidente sobre a temática.

3. MODALIDADE: a distância, por meio de aulas síncronas.

4. PERÍODO E HORÁRIOS DO CURSO: 5/11 a 3/12/2025, com aulas síncronas, das 9 às 12, nas seguintes datas:

5/11; 12/11; 19/11; 26/11 e 3/12/2025.

5. CARGA HORÁRIA: 45h.

6. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

7. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 13 de outubro até as 9h do dia 3 de novembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/view/inscricoes/inscricao.php?cursoid=cur3415

8. Edital publicado originalmente no dia 13 de outubro de 2025, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

16.

17.

18.

19.

20.

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.25.161441-8/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 13ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença e condenou o réu ao pagamento de danos morais e materiais. Ficou comprovado que a construção de um supermercado vizinho ao imóvel da autora provocou o rompimento de uma barreira de água, ocasionando o desabamento de um muro e o alagamento de sua residência. Com base no relatório da Defesa Civil, o Tribunal reconheceu a responsabilidade do réu/supermercado pelos danos e transtornos causados.

+++++

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.25.161441-8/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESABAMENTO DE MURO COM ALAGAMENTO DO IMÓVEL DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE SER DECORRENTE DE OBRAS REALIZADA PELA PARTE RÉ - NEXO CAUSAL - ÔNUS DA PROVA - AUTORA - ART. 373, I, DO CPC - DESINCUMBÊNCIA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

- Tendo a autora logrado êxito na demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC, restando comprovado que por decorrência do rompimento da contenção de águas pluviais construída pelo réu em seu imóvel, houve o desmoronamento do muro do imóvel vizinho, de propriedade da autora, com o consequente alagamento de sua residência, o acolhimento da pretensão autoral é medida que se impõe. Os danos materiais não se presumem, devendo ser satisfatoriamente comprovados por meio de prova robusta produzida nos autos. É inequívoco que os danos provocados em um imóvel residencial em decorrência de irregularidades constatadas nas obras realizadas no imóvel vizinho causam transtornos ao proprietário do imóvel danificado que ultrapassam o limite da normalidade, configurando danos morais passíveis de indenização. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

Apelação Cível nº 1.0000.25.161441-8/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Simone da Conceição - Apelado: Comercial Gala Ltda. - Relator: Des. José de Carvalho Barbosa.

ACÓRDÃO

Vistos, etc., acorda, em Turma, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2025. - José de Carvalho Barbosa - Relator.

VOTO

DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA - Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Simone da Conceição, nos autos da ``ação de reparação por danos morais e materiais'' movida em face de Comercial Gala Ltda. (Cordeiro Supermercados), perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, tendo em vista a sentença anexada ao documento nº 102, que julgou improcedente o pleito inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade, ante a concessão do benefício da gratuidade judiciária.

Em suas razões recursais, alega a autora, ora apelante, que reside no imóvel localizado na avenida A, nº 162, bairro Raul Loureço, bem como que referido imóvel fica ao lado do supermercado/réu.

Aduz que, quando da construção do supermercado/réu, foram feitas várias escavações, bem como uma abertura para passagem, dentro de seu terreno, de um cano de drenagem, sem autorização, dela, autora, o que causou danos à estrutura de seu muro.

Narra que, após as escavações, ocorreram fortes chuvas na cidade, vindo seu muro a desabar e alagar sua casa, tendo ela, autora, diversos prejuízos materiais e ``imensuráveis'' danos morais pela falta de bens e pela impossibilidade de continuar a residir em sua própria casa.

Alega que, embora haja alagamentos no bairro onde reside em decorrência de fortes chuvas, nunca houve alagamento em sua rua ou na sua residência.

Assevera que o boletim de ocorrência e o relatório da Defesa Civil gozam de fé pública e demonstram o nexo causal entre as obras realizadas pelo supermercado/réu e o desabamento do muro.

Ressalta que houve um estouro do cano colocado em seu terreno, causando infiltrações e acúmulo de água.

Acrescenta que as trincas e fissuras foram causadas pelas escavações realizadas pelo réu e também pela vibração decorrente da utilização de ``ferramentas e equipamentos pesados''.

Pede, ao final, o provimento do recurso, de modo que seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Ausente o preparo, por litigar a apelante sob o pálio da gratuidade judiciária, concedida em primeiro grau.

Contrarrazões anexadas ao documento nº 94.

É o relatório.

Conheço do recurso.

Examinando detidamente o quadro probatório carreado aos autos, tenho, diversamente do entendimento do douto magistrado de primeiro grau, que a autora logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do disposto no art. 373, inciso I, do CPC.

Com efeito, dos documentos e provas apresentados nos autos quando da propositura da ação, notadamente do relatório da vistoria realizada pela Defesa Civil (documento nº 06), é possível se constatar a existência de nexo causal entre as obras realizadas pelo supermercado réu e o desmoronamento do muro da autora, com o consequente alagamento de sua residência.

Veja-se:

A Defesa Civil esteve no local, e conforme o relato da solicitante, uma empresa está executando a construção de um supermercado no lote do fundo, e foi feito uma contenção que não suportou a quantidade de água, vindo a romper a contenção. A água derrubou o muro do fundo do imóvel da solicitante, passando por dentro da casa e derrubando o portão da frente. No imóvel teve perda de móveis e eletrodomésticos e vidros da janela do quarto quebrados.

Com base no referido exposto acima, a Defesa Civil, no seu papel precípuo de planejar e executar ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinada a evitar ou minimizar desastre e a fim de preservar a normalidade social.

Recomenda-se:

Procurar a empresa responsável e entrar em acordo para o conserto do muro e reembolso dos móveis e eletrodomésticos.

Como se vê, por meio do referido relatório da Defesa Civil - que, diga-se, goza de fé pública e presunção de legitimidade -, restou apurado que o rompimento da contenção de águas pluviais construída pelo réu em seu imóvel causou o desmoronamento do muro do imóvel vizinho, de propriedade da autora, com o consequente alagamento de sua residência e perda de diversos móveis, tendo aquele Órgão, inclusive, recomendado que esta procurasse aquele para fins de ``conserto do muro e reembolso dos móveis e eletrodomésticos''.

Registre-se que não há nada nos autos que infirme a conclusão da Defesa Civil, mostrando-se o relatório emitido por aquele Órgão suficientemente claro e fundamentado.

E, em assim sendo, tem-se que não prospera a alegação do réu de que não teve culpa pelos danos sofridos pela autora, sendo o ``alagamento habitual e por causa das chuvas de março'' (contestação - documento nº 18).

Prova alguma existe nos autos que corrobore as alegações do réu, não tendo ele se desincumbido de seu onus probandi, nos termos do art. 373, II, do CPC.

Acrescente-se que a comprovação da alegação acerca da inexistência de culpa do réu pelo discutido alagamento demandaria a produção de outra prova técnica, produção de prova essa que, diga-se, restou inviabilizada pelo próprio réu, que, apesar de devidamente intimado para tanto, não efetuou o pagamento dos honorários periciais no prazo lhe concedido.

Não bastasse tudo isso, ainda não se pode perder de vista que, conforme recibos apresentados pelo próprio réu (documento nº 25), em decorrência do alagamento sob discussão, ele doou para a autora uma cesta de alimentos e uma churrasqueira e, ainda, encaminhou, para avaliação de eventuais danos, a geladeira da mesma autora, isso que, a toda evidência, demonstra o reconhecimento, por ele, réu, da existência do alegado vínculo entre as suas obras e os danos apresentados pelo imóvel da autora.

Registre-se que, diversamente de S. Exa., o culto sentenciante, tenho que o histórico de alagamentos no bairro onde reside a autora, por si só, não tem o condão de ``enfraquecer'' tal vínculo.

Assim, tendo a autora se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, impõe-se, de fato, a procedência de sua pretensão.

No tocante aos danos materiais, cumpre salientar que, como é sabido, tais danos não se presumem, devendo ser satisfatoriamente comprovados por meio de prova robusta produzida nos autos.

No caso dos autos, verifica-se que autora declarou na inicial que teve os seguintes danos materiais:

- Cama Box Casal - R$ 800,00

- Cama Box Solteiro - R$ 600,00

- Maquina de Lavar 9Kg - R$ 1.200,00

- Guarda Roupa Casal - R$ 1.000,00

- Sofá de Canto - R$ 1.800,00

- Cômoda Solteiro c/ 6 Gavetas - R$ 500,00

- Mesa c/ 6 cadeiras - R$ 1.400,00

- Armário para micro-ondas - R$ 400,00

- Tapetes e Cortinas - R$ 560,00

É certo que não há nos autos prova de que esses bens foram destruídos em razão do alagamento, bem como que não foi apresentada nota fiscal de compra desses bens ditos perdidos ou mesmo dos novos bens adquiridos.

Todavia, não se pode perder de vista que também não há nos autos controvérsia sobre a perda dos bens acima mencionados, uma vez que em sua contestação o réu, ora apelado, não impugna os danos materiais em si, mas apenas, e sem qualquer fundamentação, o valor cobrado a tal título.

A par disso, tem-se que do relatório de vistoria da Defesa Civil constou expressamente que houve ``perda de móveis e eletrodomésticos''.

A tudo isso, acresça-se que o réu não produziu prova de que seria possível o conserto ou a aquisição dos bens arrolados por valor menor do que o declarado pela autora.

Disso resulta, portanto, que merece acolhimento o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais reclamados no valor total de R$ 8.260,00.

No que tange à configuração do dano moral, cumpre salientar que segundo Sérgio Cavalieri Filho o ``dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que agressão à dignidade humana'' e explica:

``[...] só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. [...]'' (FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 93).

Assim, constitui dano moral o prejuízo decorrente da ``agressão à dignidade humana'', que provoca constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, e se diferencia daquelas situações que causam meros aborrecimentos, aos quais todas as pessoas estão sujeitas porque são fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade e, por conseguinte, incapazes de gerar dano passível de ressarcimento.

De fato, para que haja a compensação, a título de dano moral, o ato considerado como ilícito deve ser capaz de ocasionar um sofrimento físico ou espiritual, impingindo tristezas, preocupações, angústias ou humilhações, afetando o psicológico do ofendido de forma a suplantar os meros aborrecimentos, servindo a indenização como forma de compensar a lesão sofrida.

In casu, tenho que os fatos narrados nos autos não podem ser considerados como mero aborrecimento, visto que inequivocamente causaram transtornos e abalo psíquico à autora comprometendo sua segurança e a de sua família, e ultrapassaram o limite da normalidade, configurando danos morais passíveis de indenização.

Nesse sentido:

``Apelação cível. Ação de nunciação de obra nova. Obra em terreno vizinho. Comprovação do fato constitutivo do direito. Prova pericial. Constatação de sérios danos no imóvel. Indenização por danos materiais devida. Danos morais. Configuração. Sentença mantida. - A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito encontra sua regulamentação nos arts. 186 e 927 do Código Civil, dos quais se extrai como requisitos para a caracterização do dever de reparar: a configuração de uma conduta culposa, em sentido amplo; um dano a outrem e o nexo causal entre aquela e o dano causado. - Nos termos do art. 373, I, do CPC/15, compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. - Diante da identificação, em laudo pericial, de prejuízos no imóvel do autor em decorrência da construção realizada pelo réu em terreno vizinho, faz jus o requerente à indenização por danos materiais, em montante a ser apurado em liquidação por arbitramento. - A situação de ver o imóvel com sérios danos causados pela construção em imóvel lindeiro é motivadora de indenização por danos morais'' (TJMG - Apelação Cível nº 1.0079.13.039609-0/001, Rel. Des. Luiz Artur Hilário, 9ª Câmara Cível, j. em 20.11.2018, p. em 06.12.2018).

``Apelação cível. Ação de nunciação de obra nova. Ato ilícito. Danos materiais sofridos. Comprovados. Danos morais. Configuração. Quantum. Razoabilidade e proporcionalidade. - Pela análise do laudo pericial, não há que se falar em ausência de comprovação dos danos materiais e da responsabilidade da apelante. - É evidente o abalo psíquico causado por obra edificada em imóvel vizinho que atinge diretamente habitação, comprometendo sua segurança e provocando danos no imóvel. - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade'' (TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.11.024637-8/004, Rel. Des. Pedro Aleixo, 16ª Câmara Cível, j. em 31.10.2018, p. em 09.11.2018).

No tocante ao quantum da indenização, cumpre observar que a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo-pedagógico.

A propósito, confira-se lição do mestre Sérgio Cavalieri Filho:

``Creio que na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de lucro cessante e dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Qualquer quantia a maior importará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano. Creio, também, que este é outro ponto onde o princípio da lógica do razoável deve ser a bússola norteadora do julgador. Razoável é aquilo que é sensato, comedido, moderado; que guarda uma certa proporcionalidade. Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes'' (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 81-82).

Também nesse sentido a jurisprudência:

Não há critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral. Recomendável que o arbitramento seja feito com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto. (RSTJ 140/371)

Critérios de quantificação da indenização que devem atender a determinados balizamentos, que obedeçam ao padrão social e cultural do ofendido, à extensão da lesão do seu direito, ao grau de intensidade do sofrimento enfrentado, às condições pessoais do devedor, ao grau de suportabilidade do encargo pelo último, sem descurar do caráter reparatório, sempre com a preponderância do bom senso e da razoabilidade do encargo. (Ajuris 76/608)

Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida. (RSTJ 112/216 e STJ-RF 355/201)

A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer injustamente a vítima. (STJ-3ª T., REsp 831.584-AgRg-EDcl, Min. Gomes de Barros, j. em 24.8.06, DJU 11.9.06). (BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar; NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F. Código Civil e legislação civil em vigor. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 109).

In casu, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tenho por suficiente, tanto para reparar a dor moral quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fixação do quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00, valor que reputo condizente com as peculiaridades do caso.

Com tais considerações, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença recorrida, julgar procedente o pleito inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 8.260,00 a título de indenização por danos materiais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo índices divulgados na tabela da Corregedoria-Geral de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso, sendo que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, deverão tais encargos ser calculados na forma prevista nos arts. 389 e 406 do CC, com a nova redação dada pelo referido diploma legal, além da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a publicação deste acórdão, e acrescida de juros de mora desde a data da citação, na forma prevista nos citados dispositivos legais.

Ante o que restou aqui decidido, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, inclusive recursais, e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.25.139232-0/001

RESUMO DA DECISÃO, EM LINGUAGEM SIMPLES, GERADO COM O AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de um homem por furto de fios, cometido com a ajuda de um cúmplice. O Tribunal rejeitou o pedido de aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor do bem e a reincidência do réu. De ofício, a Corte reduziu a pena e determinou seu cumprimento em regime semiaberto.

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.25.139232-0/001 - Inteiro teor

APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - VALOR SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO - RÉU REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL - COAUTORIA - CONCURSO DE AGENTES - PROVA ORAL - COMPROVAÇÃO - CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - PENA READEQUADA DE OFÍCIO - REGIME - SEMIABERTO - RECURSO NÃO PROVIDO.

- Sendo o valor dos bens subtraídos superior ao patamar de dez por cento do salário mínimo e sendo o réu reincidente em crime patrimonial, inviável a aplicação do princípio da insignificância.

- Não há que se falar na exclusão da qualificadora relativa ao concurso de pessoas quando devidamente comprovada a coautoria do agente, em divisão de tarefas.

- Nos termos do art. 33, § 2º, ``c'' do CP, o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto; o que não é a hipótese dos autos.

- A conduta social do acusado corresponde ao seu comportamento no meio em que vive, de forma que ausentes elementos que permitam aferir seu comportamento, incabível sua valoração negativa.

- Recurso não provido e, de ofício, readequada a pena do apelante.

Apelação Criminal nº 1.0000.25.139232-0/001 - Comarca de Januária - Apelante: M.V.S.M. - Apelado: Ministério Público - MPMG - Relator: Des. Paulo Tamburini.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso e, de ofício, readequar a pena do acusado.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025. - Paulo Tamburini - Relator.

VOTO

DES. PAULO TAMBURINI - Trata-se de apelação criminal interposta por M.V.S.M. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal, de Execuções Penais, da Infância e Juventude Infracional e Precatórias Criminais da Comarca de Januária (doc. ordem 49) que, nos autos da ação penal nº 0003769-53.2024.8.13.0352, o condenou pela prática do delito previsto no art. 155, inciso IV c/c art 61, inciso I e art. 65, inciso III, todos do CP, fixando-lhe a pena em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.

Em suas razões recursais (doc. ordem 54), o pediu a aplicação do princípio da insignificância, com sua consequente absolvição.

Subsidiariamente, pediu o afastamento da qualificadora relativa ao concurso de agentes e a alteração do regime inicial estipulado.

Contrarrazões apresentadas na ordem 57, oportunidade em que se pediu a manutenção da sentença.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso (doc. ordem 67).

Em síntese, era o que se importava a relatar.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o presente recurso deve ser conhecido.

Verifica-se, ainda, a ausência de nulidades e preliminares a serem analisadas, devendo ser analisado o mérito recursal.

Mérito

Nos termos da denúncia, no dia 14 de julho de 2024, por volta das 10h, na rua X, bairro X, Januária/MG, o denunciado teria subtraído para si, mediante concurso de agentes, coisa alheia móvel de propriedade da empresa de telefonia Oi.

Segundo apurado, o acusado em companhia de F.G.J., ao avistar uma fiação parcialmente caída, utilizou-se de uma faca e cortou cerca de 20 (vinte) meses de fios interligados a um poste.

Após a subtração, ambos queimaram os fios extraídos com intuito de retirar o cobre e o comercializar - sendo, contudo, presos em flagrante pelos policiais militares.

Inicialmente, pretende a defesa do acusado a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição por atipicidade material.

Nesse contexto, é relevante destacar a noção de tipicidade conglobante, proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, segundo a qual a caracterização da tipicidade do fato exige a presença de um aspecto formal, com a subsunção do agente à norma típica, e outro material, com a potencial ou efetiva existência de lesividade na conduta perpetrada.

Acerca do princípio, leciona Guilherme de Souza Nucci:

``Com relação à insignificância (crime de bagatela), sustenta-se que o direito penal, diante de seu caráter subsidiário, funcionando como ultima ratio, no sistema punitivo, não se deve ocupar de bagatelas. Há várias decisões de tribunais pátrios, absolvendo réus por considerar que ínfimos prejuízos a bens jurídicos não devem ser objeto de tutela penal, como ocorre nos casos de `importação de mercadoria proibida' (contrabando), tendo por objeto material coisas de insignificante valor, trazidas por sacoleiros do Paraguai. Outro exemplo é o furto de coisas insignificantes, tal como o de uma azeitona, exposta à venda em uma mercearia'' (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 161).

Para sua aplicação, é demandada a presença de determinados critérios objetivos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

``Habeas Corpus. Processual penal e penal. Writ substituto de recurso extraordinário: admissibilidade. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância. Requisitos presentes na espécie: irrelevância da conduta praticada pelo paciente. Matéria que deverá ser resolvida nas instâncias administrativas. Ordem concedida. [...] II - A Suprema Corte passou a adotar critérios objetivos de análise para a aplicação do princípio da insignificância. Com efeito, devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. III - Ante a irrelevância da conduta praticada pelo paciente e da ausência de resultado lesivo, a matéria não deve ser resolvida na esfera penal e sim nas instâncias administrativas. IV - Ordem concedida'' (HC nº 138134, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. em 07.02.2017, d. em 27.03. 2017 p. em 28.03.2017).

No presente caso, verifica-se que a res furtiva consiste em 20 (vinte) metros de fios de cobre da rede telefônica Oi. (doc. ordem 06)

Nos termos da nota fiscal juntada na ordem 3, f. 47, o valor total dos bens subtraídos era de R$260,00 (duzentos e sessenta reais).

Desse modo, nota-se que o valor dos bens subtraídos é superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, então equivalente a R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o que afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância.

Além disso, relevante destacar que a apelante é multirreincidente em crime patrimonial, conforme se verifica da CAC juntada (doc. ordem 03, f. 74/75), sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância.

Assim é o entendimento do STJ:

``Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Furto qualificado. Absolvição. Delito praticado mediante escalada. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu reincidente específico e com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O `princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público' (STF - HC nº 84.412-0/SP, Rel.: Ministro Celso de Mello, p. em 19.11.2004). 2. Tendo o furto sido praticado mediante escalada, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que obsta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se evidencia na hipótese, eis que se trata de paciente reincidente específico e com maus antecedentes, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. 4. O fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não afasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a aplicação do princípio da insignificância. 5. Não há que se falar em atipicidade material da conduta, por não restarem demonstrados os exigidos ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade, bem como em razão da contumácia do ora agravante na prática de delitos. 6. Agravo regimental não provido'' (AgRg no HC nº 796.563/MS, Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. em 22.05.2023, p. em 25.05.2023).

No mesmo sentido já decidiu esta Câmara:

``Apelação Criminal. Furto simples. Autoria e materialidade demonstradas. Subtração de bens de pequena monta. Reiteração contumaz de crimes patrimoniais. Reincidência específica e maus antecedentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Regime semiaberto de cumprimento de pena. Observância ao princípio da proporcionalidade da pena. Abrandamento do regime ex officio. Precedentes do supremo tribunal federal. Recurso a que se nega provimento. 1. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais, em regra, cometidos à clandestinidade, possui relevante valor probatório, se harmônica e convergente com as demais provas de acusação. 2. O não comparecimento do acusado a interrogatório judicial, porque revel na ação penal, não impede a comprovação de autoria e materialidade dos fatos, se as outras provas, em que se baseie a condenação, tiverem sido submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Os maus antecedentes e a reincidência específica constituem óbice à incidência do Princípio da Insignificância para afastamento da tipicidade material da conduta. 4. A reiteração contumaz de delitos de pequena monta não induz ao desinteresse estatal de sua repressão, sob pena de verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, especialmente, para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida. 5. É cabível a fixação do regime inicialmente aberto de cumprimento de pena aos acusados reincidentes que perpetrem crimes de baixa lesividade. (TJMG - Apelação Criminal nº 1.0297.12.000658-2/001, Relator: Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. em 12.07.2016, p. em 22.07.2016).

Desse modo, deve ser afastada a aplicabilidade do princípio da insignificância ao caso em análise.

II - Afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso IV do CP A defesa pediu ainda o decote da qualificadora prevista no art. 157, § 4º, inciso II, do CP, por insuficiência de prova acerca da coautoria.

Acerca da autoria, narra o policial militar condutor João Batista Gomes dos Santos, em sede de APFD, que: (doc. ordem 03)

``que acionados pelo Sargento A., coordenador do policiamento da unidade (cpu), comparecemos à rua XA, bairro JK, onde encontraram o coordenador e um casal abordado por ele, sendo eles a mulher F.G.J. e o homem M.; ainda conforme o coordenador, o sargento J.L., informou a ele que havia recebido denúncia de que um casal estava furtando fios instalados em postes na via pública na Rua X, n° X, Bairro X. Que ele (coordenador), deslocou para averiguar e constatou a falta dos fios no local indicado, mas que os autores não estavam no local, que ao realizar rastreamento, localizou os autores Rua X, s/n, onde o M. E F.G.J. estavam queimando os fios para eliminar o plástico que revestia o cobre e ao termino da queima, resta apenas o cobre, este, com valor comercial; o coordenador determinou que a equipe deste relator, desse prosseguimento às providencias, um vez que os autores foram abordados e presos em flagrante delito, diante do exposto os autores receberam voz de prisão em flagrante delito, sendo eles encaminhados ao HPS local, onde foram atendidos e liberados, sem lesões ou queixas, conforme relatórios medico que acompanham este registro; em conversa com o autor M.V.S.M., este disse que passavam pelo local juntamente com a F.G.J., que visualizaram a fiação já parcialmente caída, que ele teve a ideia de pegar a fiação para vender o cobre, que usou uma faca para cortar o lado que ainda estava integro, que após pegar os fios, os dois foram queimar os fios, que no momento que realizaram a queima foram abordados pela viatura, que ao ver a aproximação da viatura já deduziu que fosse em virtude do furto dos fios; em conversa com a F.G.J., esta confirmou a versão do M., acrescentando apenas, que ela ficou observando, enquanto o M. fazia o corte do fio, em contato no local da subtração da fiação, observamos que aparentemente foram furtados aproximadamente vinte metros de fios, propriedade da empresa de telefonia Oi, não sendo possível medir com precisão; foi averiguado, que atualmente o representante da empresa oi na Cidade de Januária, trata-se de N.P.N.M., que via ligação telefonia tomou conhecimento do fato, ocasião em que informou residir na Cidade de X, motivo pela qual não poderia deslocar até a delegacia de Januária. ainda no exato local do furto, tivemos contato com a testemunha qualificada em campo próprio, moradora de um imóvel próximo, ela disse que antes do fato viu os autores nas proximidades, que um tempo depois, um primo dela viu os autores cortando os fios e avisou ele(testemunha), que devido morar na mesma rua, saiu para conferir e já flagrou os dois autores correndo, saindo do local com a fiação subtraída do poste; informo que o M. é egresso do sistema prisional, é beneficiário de prisão domiciliar, conforme processo 44001553820238130352, também por furto, que em pesquisa ao sistema Reds, é possível localizar vários registros, em que o M. figura como autor de furtos, crimes contra a vida e descumprimentos da prisão domiciliar, foi acionado a perícia da policial civil, sendo que o perito J.L.N., Masp 387476-5, informou que compareceria ao local para realizar os trabalhos de praxe, bem como orientou pela apreensão dos fios subtraídos, mas recuperados, para apresentação na delegacia [...]''.

Em audiência de instrução e julgamento (Pje Mídias), o Policial Militar J.B.G.S. confirmou os fatos narrados em sede de inquérito.

Ressaltou que o acusado estava cometendo a prática delituosa em companhia de F.G.J. e que o Sargento A. visualizou o acusado, em companhia da terceira, realizando a queima dos fios furtados.

Afirmou, ainda, que ambos foram presos no local e que haviam feito a separação do metal dos demais materiais, logo após o furto.

Destacou, ainda, que F.G.J. confessou que o acusado realizou o corte dos fios e que ficou visualizando a ação e que, não obstante essa não esclarecer sua atuação, conforme sua experiência, concluiu que F.G.J. ficou no local para observar se alguém chegava.

O Policial Militar J.P.C.R.S., de forma similar, declarou que localizaram ambos os autores realizando a queima dos fios de cobre, após realizarem o furto.

O acusado, em seu interrogatório, confessou os fatos descritos na denúncia, confirmando que F.G.J. estava presente nos dois momentos, no furto dos fios do cobre e, posteriormente, quando estavam o queimando.

Assim, quanto ao concurso de agentes, o juízo de origem registrou, em sede de sentença, que:

``Outrossim, não há dúvidas quanto à incidência da circunstância qualificadora relativa ao concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP). Registra-se que, a conduta da F.G.J., companheira do acusado, não se afigurou periférica ou de somenos importância, já que detinha domínio sobre o resultado da empreitada criminosa ajustada com o denunciado. Veja-se que a acusada permaneceu no palco dos fatos dando cobertura e, após a subtração do bem, auxiliou na queima dos fios de cobre, com o fim de tornar seguro o proveito da infração. Outrossim, restou positivado nos autos o liame subjetivo havido entre as vontades da comparsa F.G.J. e do acusado M. em levarem a efeito o crime de furto apurado na presente ação penal, tanto que as testemunhas afirmaram de maneiras seguras que os dois agentes estavam juntos no momento da subtração, embora apenas um tenha realizado o corte da fiação. Assim, pelo que se extrai do quadro probatório, a comparsa F.G.J. acompanhou o réu M. até o local do crime, aguardando o desenrolar dos fatos, dando cobertura à ação do companheiro e, consumado o crime, auxiliou na extração do cobre com o fito de comercializá-lo. Logo, a increpada não é mero partícipe de menor importância, mas coautora do crime, com realização efetiva de atos de execução''.

Desse modo, não obstante alegar a defesa a ausência de atuação de F.G.J., conclui-se que essa não é a hipótese dos autos, não havendo que se falar na exclusão da qualificadora, uma vez que se trata de hipótese evidente de coautoria.

Ressalte-se que, sendo constata a presença da companheira do acusado no momento do furto dos fios e, inclusive, estando ambos realizando a queima do material, é possível concluir que essa atuou de forma conjunta ao acusado e que possuía domínio do fato, ainda que tenha tido atuação diversa.

Além disso, a versão judicial corrobora a versão apresentada pela própria terceira F.G.J., em sede de inquérito, que confessou estar em companhia do acusado durante toda a prática delituosa e que ambos decidiram queimar a fiação visando o lucro ilícito decorrente da venda do cobre.

Sabe-se que, conforme entendimento desta Câmara, o concurso de pessoas pode ser comprovado por meio de prova oral:

``Apelação Criminal. Recurso defensivo. (1) furto qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Autoria e materialidade. Condenação mantida. (2) decote da qualificadora do rompimento de obstáculo. Necessidade. Ausência de exame de corpo de delito. (3) concurso de pessoas. Suficiência das provas orais. Palavra da vítima corroborada por testemunha. (4) redução da pena-base ao mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporcionalidade da resposta penal. (5) isenção das custas processuais. Matéria atinente ao juízo da execução.

1. A palavra da Vítima, em crimes patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, possui relevante valor de prova por se tratar de fonte direta dos fatos. 2. Não há que se aplicar a qualificadora de rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, CP) quando não for realizada a perícia e não houver justificação concreta acerca da não elaboração do exame técnico. 3. A prova oral é meio idôneo à comprovação do Concurso de Pessoas. 4. A existência de Circunstâncias Judiciais desfavoráveis legitima a fixação da pena-base acima do mínimo. 5. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas Custas do Processo criminal (art. 804, CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 98, § 3º, do vigente Código de Processo Civil. V.V.P. Decote das qualificadoras. Laudo pericial. Prescindibilidade. Suficiência das provas orais. Palavra da vítima corroborada por testemunha. A Qualificadora do Rompimento de Obstáculo (inciso I do § 4º do art. 155 do CP) deve ser mantida se comprovada pelas provas orais e documentais, sendo prescindível Laudo Pericial'' (TJMG - Apelação Criminal Nº 1.0000.24.005256-3/001, Relator: Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. em 21.05.2024, p. em 22.05.2024).

Diante disso, a observação direta da atuação do réu em conjunto com sua companheira, confirmada sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente do vínculo subjetivo entre eles, razão pela qual não há que se falar em decote da majorante.

Dosimetria da pena

Inicialmente, na primeira fase da dosimetria da pena, observa-se que o juízo de origem registrou que:

``Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais, tendo como parâmetro as diretrizes do artigo 59, do Código Penal:

a) Culpabilidade: A reprovabilidade da conduta do réu não transborda os limites delineados no tipo penal, motivo pelo qual deixo de considerar a referida circunstância;

b) Antecedentes Criminais: Conforme documento acostado aos autos, o acusado ostenta duas condenações definitivas anteriores (0067402- 48.2018.8.13.0352; 0048806-79.2019.8.13.0352), uma delas será

considerada nesta fase, como maus antecedentes, ao passo que a outra será sopesada na fase seguinte, como agravante, para evitar dupla apenação.

c) Personalidade: Não há elementos cabais para aferir a conduta social do réu. Portanto, a circunstância não pode ser considerada em seu desfavor.

d) Conduta social: Conforme já exposto, é evidente que a conduta social do acusado é reprovável para além do tipo penal, é caso, pois, de valoração da circunstância judicial.

e) Motivo do crime: Não excedeu a elementar do tipo penal, razão pela qual desnecessário valorá-lo.

f) Circunstâncias do crime: Dizem respeito aos aspectos laterais, periféricos, que circundam o fato propriamente dito e, no caso em tela, não extrapolam o tipo penal.

g) Consequências: São decorrências normais do tipo, não apresentando desdobramento relevante.

h) Comportamento da vítima: Não há que se falar em comportamento da vítima.

Assim, considerando a existência de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável ao acusado, fixo a pena base acima do mínimo legal, adotando a fração de 2/8 (dois oitavos) para majoração da reprimenda, ou seja, de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa''.

Neste contexto, denota-se que o juízo de origem fundamentou a eventual necessidade de valoração de duas circunstâncias judiciais, quais sejam, antecedentes e conduta social.

Desse modo, não obstante registrar posteriormente a existência de 01 (uma) circunstância judicial negativa, é possível constatar a ocorrência de erro material que, portanto, deve ser interpretado em favor do acusado.

Logo, observa-se que devida a valoração negativa dos antecedentes do acusado, uma vez que esse possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores e que somente uma delas foi utilizada na segunda fase da dosimetria da pena.

Por outro lado, no tocante à conduta social, trata-se circunstância diz respeito à análise do comportamento do agente em seu convívio social, familiar e laboral, não compreendendo, assim, eventuais condenações que pesem contra si, uma vez que estas devem ser analisadas nos antecedentes, na primeira fase, ou na reincidência, na segunda fase.

É nesse sentido o entendimento do STJ:

``Penal e Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estelionato. Alegação de impossibilidade de utilização de provas obtidas via aplicativo de mensagens. Aplicação retroativa da lei n. 13.964/19. Teses não apreciadas pelo tribunal a quo. Inviabilidade do conhecimento direto por esta corte superior. Indevida supressão de instância. Dosimetria. Pena -base acima do mínimo legal. Maus antecedentes configurados. Análise desfavorável da personalidade e da conduta social. Condenações pretéritas. Fundamento inidôneo. Afastamento devido. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena. 1. Esta Corte - HC nº 535.063/SP, 3ª Seção, Rel.: Ministro Sebastião Reis Junior, j. em 10.06.2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC nº 180.365, 1º Turma, Rel.: Min. Rosa Weber, j. em 27.03.2020; AgR no HC nº 147.210, 2ª Turma, Rel.: Min. Edson Fachin, j. em 30.10.2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Os pleitos referentes à impossibilidade de utilização de provas obtidas via aplicativo de mensagens e à aplicação retroativa da Lei nº 13.964/2019, nos moldes ora propostos pela defesa do paciente, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem. Portanto, inviável a apreciação dos temas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, `c', da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 3. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 4. Em relação aos antecedentes, não há reparo a ser feito, considerando que a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, enseja a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, justificando a exasperação da pena-base. 5. No que tange à personalidade do agente e à conduta social, é cediço que `a valoração negativa da personalidade com fundamento nas condenações transitadas em julgado não encontra respaldo na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente' (EAREsp nº 1.311.636/MS, Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, p. em 26.04.2019). 6. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a valoração negativa da personalidade e da conduta social e redimensionar a pena ao patamar de 2 anos de reclusão e 18 dias-multa'' (HC nº 693.321/SP, Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. em 05.04.2022, p. em 08.04.2022).

Portanto, nesse aspecto, razão não assiste ao juízo de origem, considerando que inexistem elementos suficientes a demonstrar a conduta social do agente.

Desse modo, deve ser mantida como negativa somente uma circunstância judicial, relativa aos antecedentes do acusado.

Ressalte-se, ainda, que sendo o critério do juiz mais benéfico ao acusado e, tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, não há que se falar na adoção do critério do intervalo.

Assim, considerando que o juízo de origem atribuiu a cada circunstância judicial o valor de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, deve a pena base do acusado ser reformada de ofício, restando estabelecida em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, acrescidos de 11 (onze) dias- multa.

Na segunda fase da dosimetria da pena, tendo sido realizado o concurso entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, sendo essas compensadas, deve a pena intermediária ser mantida no patamar de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.

Na terceira fase da dosimetria da pena, ausentes causas de diminuição ou aumento de pena, deve a pena concreta ser estabelecida em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.

Regime Inicial

Quanto à determinação do regime inicial, nos casos de reincidência, o Código Penal estabelece que:

``Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi- aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

[...]

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto''.

Assim, a redação do código é expressa ao estabelecer, como requisito para o cumprimento do regime aberto, a ausência de reincidência; o que não é a hipótese dos autos.

Não se desconhece que, em casos excepcionalíssimos, em razão da insignificância da conduta, foi admitido pelo STF a alteração do regime, concedendo inicialmente o regime aberto.(HC nº 135.164/MT).

No entanto, a conduta do apelante não se amolda na hipótese citada, sendo adequado para que seja efetiva a reprimenda adotada, diante da finalidade preventiva da pena, a adoção do regime semiaberto.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso e, de ofício, readequo a pena do acusado, fixando a pena concreta no patamar de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescidos de 11 (onze) dias-multa.

Custas na forma do art.804 do CPP suspensas nos termos da sentença. É como voto.

Votaram de acordo com o Relator o Desembargador Fortuna Grion e a Desembargadora Maria Luíza de Marilac.

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA DO ACUSADO.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção correspondem, na íntegra, àquelas disponibilizadas na jurisprudência do site do TJMG e podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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SERVIÇO DE PESQUISA JURÍDICA

Serviço disponível para magistrados, assessores e gestores do TJMG. Solicite sua pesquisa doutrinária, legislativa ou jurisprudencial. Acesse o formulário de solicitação no SEI (sei.tjmg.jus.br).

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Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas - COJUR - Telefone: (31) 3289-8601

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REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

Desde 1950, divulga para magistrados e demais provedores da justiça a palavra de escol do pensamento jurídico em Minas Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF.

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COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA

Coordenadora: Rafaela Giboschi Carvalho

BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG

Periodicidade: semanal

Nº 839 - 22 de outubro de 2025 Abrangência: 11/10/2025 a 17/10/2025

A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados.

Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

DECRETO Nº 12.679

DOU;

17/10/2025

Altera o Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024, que regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

Dec. 12.679

(Site da Presidência da República)

ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 351

DJE/CNJ;

13/10/2025

Altera o anexo da Portaria Presidência nº 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário.

Port. 351

(Site do CNJ)

PORTARIA Nº 352

DJE/CNJ;

15/10/2025

Altera a Portaria Presidência nº 322/2025, que institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário.

Port. 352

(Site do CNJ)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13

DJE/CNJ;

14/10/2025

e

16/10/2025

(Republicação)

Dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário e procedimentos extrajudiciais sob a presidência do Ministério Público, bem como sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal.

Res. Conj. 13

(Site do CNJ)

ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 1.315

Minas Gerais;

17/10/2025

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos de escoltas hospitalares realizadas pela Polícia Penal do Estado de Minas Gerais.

Port. 1.315

(Site da ALMG)

ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 7.428

DJE
16/10/2025

Constitui comissão para promover o inventário físico e financeiro dos bens e materiais que especifica relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2025.

Port. 7.428
(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.733

DJE
14/10/2025

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.545, de 19 de abril de 2024, que "Dispõe sobre a implantação e o funcionamento da Central de Processos Eletrônicos de Turmas Recursais".

Port. Conj. 1.733
(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.734

DJE
16/10/2025

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 879, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a atuação e a retribuição financeira de docentes nas ações educacionais promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF".

Port. Conj. 1.734
(Site do TJMG)

ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

AVISO Nº 41

DJE
13/10/2025

Avisa sobre a disponibilização de arquivo contendo informações sobre o padrão de desempenho, de produtividade e de presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025.

Aviso 41

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.604

DJE
13/10/2025

Designa juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.996, de 21 de maio de 2024.

Port. 8.604
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.605

(EXTRATO)

DJE
13/10/2025

Avoca para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ a competência para procedimento disciplinar, instaura Processo Administrativo Disciplinar, designa Comissão Processante e determina o afastamento preventivo de servidor.

Port. 8.605
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.606

DJE
13/10/2025

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Três Pontas para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Port. 8.606
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.607

(EXTRATO)

DJE
16/10/2025

Avoca para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais a competência de procedimento disciplinar, instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante.

Port. 8.607
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.608

DJE
16/10/2025

Reconduz juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de São João Nepomuceno

Port. 8.608
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.609

DJE
17/10/2025

Designa juiz de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Várzea da Palma.

Port. 8.609
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.610

DJE
16/10/2025

Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Ipatinga.

Port. 8.610
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.611

DJE
14/10/2025

Revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.113, de 20 de agosto de 2024, que "Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Almenara".

Port. 8.611
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.612

DJE
16/10/2025

Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Uberlândia.

Port. 8.612
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.613

DJE
15/10/2025

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Boa Esperança para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Port. 8.613
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.614

(EXTRATO)

DJE
16/10/2025

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Processante.

Port. 8.614
(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 8.616

DJE
17/10/2025

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

Port. 8.616
(Site do TJMG)

Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca

Sugestões ou críticas: E-mail: cobib@tjmg.jus.br

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.620/CGJ/2025

 

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da CGJ;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0220155-32.2025.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, no período de 28 a 30 de outubro de 2025, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

 

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de correição ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ João Luiz Nascimento de Oliveira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais".

 

Art. 3º Os servidores Paulo Sérgio Cardozo de Oliveira e Marco Antônio Pimenta de Barros ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

 

Art. 4º Os juízes de direito e os servidores judiciais da Comarca de Belo Horizonte prestarão integral apoio ao juiz auxiliar e à equipe de técnicos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE

PORTARIA Nº 62/CODIRFO/2025

 

Designa servidores para cooperarem durante o plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, em novembro de 2025.

 

O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.039, de 03 de julho de 2024;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 966, de 22 junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de 'habeas corpus' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 70, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plantão judiciário da infância e da juventude de Belo Horizonte;

 

CONSIDERANDO que compete ao Diretor do Foro, ouvidos os titulares das Varas Cível e Infracional da Infância e Juventude, a elaboração de escala de servidores para colaborarem no plantão judiciário da infância e da juventude da Capital, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 70, de 2005;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI  nº 0284756-09.2024.8.13.0024, nº 0218292-66.2025.8.13.0024 e nº 0222152-75.2025.8.13.0024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para cooperarem durante o plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte em novembro de 2025 nos períodos:

 

I - Dias 1º e 2:

 

a) Heloísa Pereira Costa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-26271-7 - dias 1º e 2;

 

b) Rosiney Ferreira Lisboa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-20824-9 - dias 1º e 2;

 

c) Antônio Costa Santos Junior, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24793-2 - dias 1º e 2;

 

d) Cláudio Márcio Gonçalves Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11749-9 - dia 1º;

 

e) Dilson Lopes dos Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20600-3 - dia 1º;

 

f) Edison Ferreira dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27730-1 - dia 2;

 

g) Francisca Helena Santos Dutra, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11953-7 - dia 2;

 

h) Gildásia Miranda Brandão, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-12423-0 - dias 1º e 2;

 

i) Jackson Antunes, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-12459-4 - dia 2;

 

j) Maria Rita de Cássia Generoso, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11781-2 - dia 1º;

 

k) Neide Gomes Farias de Alvarenga, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-21225-8 - dia 1º;

 

l) Patrícia Aparecida Nonato Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-26530-6 - dia 2;

 

m) Patrícia de Aquino Guerra, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-20325-7 - dia 1º;

 

n) Patrícia Passos Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-28983-5 - dia 2;

 

o) Rodrigo Granata Silveira de Santana, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24599-3 - dias 1º e 2;

 

II - Dias 8 e 9:

 

a) Marcos Heringer Vieira, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-25365-8 - dias 8 e 9;

 

b) Erika Tristão da Silva, gerente de secretaria, matrícula nº 1-20420-6 - dias 8 e 9;

 

c) Clayson de Faria e Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11750-7 - dias 8 e 9;

 

d) Elerson Márcio dos Santos, coordenador do comissariado infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11756-4 - dias 8 e 9;

 

e) Fernanda Dourado de Souza, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11757-2 - dia 8;

 

f) Fernando Luiz Alves, coordenador do comissariado cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11758-0 - dia 9;

 

g) Francisca Helena Santos Dutra, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11953-7 - dia 9;

 

h) Luciana Almeida de Vasconcelos Barros, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-117663 - dia 8;

 

i) Márcio Leandro de Paula Lacorte, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11772-1 - dia 8;

 

j) Marcelo Paulo Nogueira Pereira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11771-3 - dia 8;

 

k) Maurílio Moreira Marques, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11782-0 - dia 9;

 

l) Patrícia Passos Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-28983-5 - dia 8;

 

m) Poliana Andrade Santiago, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19924-0 - dia 8;

 

n) Renato Rocha Macial de Figueiredo, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-3770-5 - dia 9;

 

o) Sandra Márcia de Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19531-3 - dia 9;

 

p) Vanessa Priscila Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20609-4 - dia 9;

 

III - Dias 15 e 16:

 

a) Carla Maria Ribeiro de Morais, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-29139-3 - dias 15 e 16;

 

b) Daniele Cristina Rosa Alves, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-27538-8 - dias 15 e 16;

 

c) Alessandra Fernandes Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-2917-3 - dia 15;

 

d) Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-15658-8 - dia 16;

 

e) Alexandre Moreira Dias, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11737-4 - dia 16;

 

f) André Soares Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-3024-7 - dia 16;

 

g) Cássia Gonçalves de Araújo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11745-7 - dia 15;

 

h) Cristina Canabrava Martins, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-2933-0 - dia 15;

 

i) Darci Campos Borges, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11753-1 - dia 15;

 

j) Fernanda Flores Lima, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-21935-2 - dia 16;

 

k) Izabella Ferreira Neves Bitencort, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24558-9 - dia 16;

 

l) Marcela Figueiredo Teixeira Cipriano, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11770-5 - dia 16;

 

m) Marcelo de Mello Vieira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20605-2 - dias 15 e 16;

 

n) Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27732-7 - dia 15;

 

o) Rodrigo Granata Silveira de Santana, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24599-3 - dias 15 e 16;

 

p) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11795-2 - dia 15;

 

IV - Dias 20 e 21:

 

a) Heloísa Pereira Costa, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-26271-7 - dias 20 e 21;

 

b) Núbia Estaele Zica Silva Gusmão, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-28595-7 - dias 20 e 21;

 

c) Ana Cristina Canabrava Martins, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-2933-0 - dia 21;

 

d) Anderson Tadeu Campelo de Oliveira Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11739-0 - dia 20;

 

e) Antônio Costa Santos Junior, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24793-2 - dias 20 e 21;

 

f) Clayson de Faria e Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11750-7 - dias 20 e 21;

 

g) Cláudio Márcio Gonçalves Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11749-9 - dia 20;

 

h) Clayton Geraldo Andrade, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11751-5 - dia 20;

 

i) Dilson Lopes dos Reis, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20600-3 - dia 21;

 

j) Edison Ferreira dos Santos, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27730-1 - dia 21;

 

k) Jucinéia Lourdes Antonieta da Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-26719-5 - dia 20;

 

l) Maria Rita de Cássia Generoso, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11781-2 - dia 21;

 

m) Neide Gomes Farias de Alvarenga, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-21225-8 - dia 21;

 

n) Poliana Andrade Santiago, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19924-0 - dia 20;

 

o) Ronaldo Nazaré dos Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-2983-5 - dia 20;

 

p) Silvana Costa Lima, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11791-1 - dia 21;

 

V - Dias 22 e 23:

 

a) Marcos Heringer Vieira, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-25365-8 - dias 22 e 23;

 

b) Núbia Estaele Zica Silva Gusmão, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-28595-7 - dias 22 e 23;

 

c) Ângela Maria Xavier Muniz, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11738-2 - dia 23;

 

d) André Soares Santos, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-3024-7 - dia 22;

 

e) Clayton Geraldo Andrade, comissário cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11751-5 - dia 22;

 

f) Darci Campos Borges, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11753-1 - dia 23;

 

g) Elerson Márcio dos Santos, coordenador do comissariado infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11756-4 - dias 22 e 23;

 

h) Jackson Antunes, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-12459-4 - dia 22;

 

i) Marcelo de Mello Vieira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20605-2 - dias 22 e 23;

 

j) Marcelo Paulo Nogueira Pereira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11771-3 - dia 22;

 

k) Márcio Leandro de Paula Lacorte, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11772-1 - dia 23;

 

l) Maurílio Moreira Marques, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11782-0 - dia 23;

 

m) Patrícia Aparecida Nonato Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-26530-6 - dia 22;

 

n) Patrícia Passos Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-28983-5 - dia 23;

 

o) Poliana Andrade Santiago, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19924-0 - dia 23;

 

p) Sandra Márcia de Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19531-3 - dia 22;

 

VI - Dias 29 e 30:

 

a) Carla Maria Ribeiro de Morais, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-29139-3 - dias 29 e 30;

 

b) Renata Lopes Rena Ferreira, oficial judiciário/oficial judiciário, matrícula nº 1-27561-0 - dias 29 e 30;

 

c)  Alex Magno de Oliveira, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-15658-8 - dia 30;

 

d)  Alessandra Fernandes Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-2917-3 - dia 30;

 

e) Ângela Maria Xavier Muniz, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11738-2 - dia 30;

 

f)  Antônio Costa Santos Júnior, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24793-2 - dias 29 e 30;

 

g) Cássia Gonçalves de Araújo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11745-7 - dia 30;

 

h) Fernanda Dourado de Souza, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11757-2 - dia 29;

 

i)  Fernando Luiz Alves, coordenador do comissariado cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11758-0 - dia 29;

 

j) Renato Rocha Macial de Figueiredo, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-3770-5 - dia 29;

 

k)  Rodrigo Bartolomeu Guimarães, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-27732-7 - dia 29;

 

l) Rodrigo Granata Silveira de Santana, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-24599-3 - dias 29 e 30;

 

m)  Sandra Márcia de Melo, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-19531-3 - dia 29;

 

n)  Sara Píler de Souza, comissária cível da infância e juventude, matrícula nº 1-11790-3 - dia 30;

 

o)  Vanessa Priscila Silva, comissária infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-20609-4 - dia 29;

 

p) Walter Souza Silva, comissário infracional da infância e juventude, matrícula nº 1-11795-2 - dia 30.

 

Art. 2º O plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e Juventude, referido no art. 1º desta Portaria, será realizado no prédio localizado na Av. Afonso Pena, nº 2.300, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, telefone: (31) 3330 6112.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025.

(a) SÉRGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES

Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

Author : Paula Magalhaes dos Santos

Creation date: 2025-10-22-19-48

Modification date: 2025-10-23-9-16