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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
22/10/2024
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.606/PR/2024
Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos referentes à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados do primeiro grau de jurisdição, em termos quantitativos e qualitativos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do art. 93 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB de 1988, que prevê a necessária proporcionalidade do número de magistrados com a efetiva demanda judicial;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 149, de 30 de abril de 2024, que "Recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos";
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, referentes à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0084785-18.2024.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para a realização de estudos referentes à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados do primeiro grau de jurisdição, em termos quantitativos e qualitativos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Juíza Auxiliar da Presidência;
IV - Mariana de Lima Andrade, Juíza Auxiliar da Presidência;
V - Guilherme Lima Nogueira da Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ;
VI - Marcela Oliveira Decat de Moura, Juíza Auxiliar da CGJ;
VII - Raquel Discacciati Bello, Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais;
VIII - Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE;
IX - Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN;
X - Cristina Nolasco Barcelos, da Assessoria Técnica, Jurídica e de Controle de Demandas do Conselho Nacional de Justiça - ASJUD/CNJ.
XI - Luis Claudio de Souza Alberto, Gerente do Centro de Informação Institucional - CEINFO;
XII - Dilmo de Castro Silva, Gerente do Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância - CEJUR.
Art. 3º A critério da coordenação do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados magistrados e convocados servidores para colaborarem nos trabalhos.
Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório das atividades desempenhadas em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2024.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça
ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO NO ÂMBITO DA SUPERINTÊNDENCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo ao Desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz licença para ausentar-se do País, no período de 22.10.24 a 31.10.24, ficando retificada a publicação no DJe de 21.10.2024.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - escalas de Plantão a vigorar no ano de 2025 (ficando retificada a publicação de 22/10/2024 - DJe de 21/10/2024).
Designando, em caráter excepcional, nos termos da legislação vigente, a Juíza de Direito, Karine Loyola Santos, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD, de Barbacena, para conhecer de habeas corpus e medidas de natureza urgente, no período de 25/10/2024 a 28/10/2024, na MICRORREGIÃO XL, que abrange as comarcas de: Andrelândia, Prados, Resende Costa e São João del-Rei, ficando mantidas as demais indicações publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico de 16/11/2023.
Designando, em caráter excepcional, nos termos da legislação vigente, o Juiz de Direito, Jorge Arbex Bueno, titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Caratinga, para conhecer de habeas corpus e medidas de natureza urgente, no período de 28/12/2024 a 07/01/2025, na MICRORREGIÃO XXXVI, que abrange as comarcas de: Abre Campo, Ervália, Jequeri, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Teixeiras e Viçosa, ficando mantidas as demais indicações publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico de 16/11/2023.
Homologando a averbação de tempo de serviço/contribuição ao Juiz de Direito Michel Curi e Silva, conforme decidido no processo SEI 0188987-46.2024.8.13.0000.
2ª INSTÂNCIA
Ficam autorizados, os seguintes servidores a ingressarem no teletrabalho neste Tribunal:
- Luanda de Souza Lima, 0-72066, lotada na Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP (Portaria nº 9653/2024-sei);
- Patricia Fernanda Pereira Marques Travizani, 0-87841, lotada no Cartório da 14ª Câmara Cível (Portaria nº 9646/2024-sei);
- Valesca Bettoni Nascimento, 0-87346, lotada no Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 (Portaria nº 9573/2024-sei).
1ª INSTÂNCIA
Aposentando a servidora Osliene Natália Moreira, 1-115071, a partir de 14/05/2024, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, PJ-77, lotada na Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/07/2005, observado o disposto no artigo 144 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 9730/2024-sei).
Ficam autorizados, os seguintes servidores a ingressarem no teletrabalho neste Tribunal:
- Ana Paula Schuchter Soares, 1-245373, lotada na Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora (Portaria nº 9603/2024-sei);
- Bárbara Batista de Faria, 1-283630, lotada na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri da comarca de Montes Claros (Portaria nº 9643/2024-sei);
- Fernanda Bittermann Loque, 1-311787, lotada na 1ª Vara Cível da comarca de Nova Lima (Portaria nº 9556/2024-sei).
Nomeando Stefany Mendonça Freitas, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A654, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Thaís Aparecida da Silva Oliveira, que responde pela Vara Única da Comarca de Campos Altos (Portaria nº 9124/2024-sei).
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTE À
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Decisão TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 28247 / 2024
Número da Contratação Direta: 65/2024
Processo SEI nº: 0161737-38.2024.8.13.0000
Processo SIAD nº: 722/2024
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: art. 74, I da Lei federal nº 14.133/2021.
Objeto: Prestação de serviços continuados de fornecimento e distribuição de energia elétrica em média tensão para 41 (quarenta e uma) unidades consumidoras do TJMG nas seguintes comarcas: Açucena, Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte (quatro Unidades), Betim, Coronel Fabriciano, Formiga, Governador Valadares, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Ipatinga, Itajubá (duas Unidades), Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Joao Monlevade, Lagoa Santa, Lambari, Lavras, Montes Claros (duas Unidades), Nova Lima, Oliveira, Paracatu, Patrocínio, Sacramento, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Tupaciguara, Uberlândia, Unaí, Vespasiano e Viçosa.
Contratada: CEMIG Distribuição S.A.
Prazo de Vigência: Indeterminado, contado a partir de 01/01/2025.
Valor total: R$7.757.585,76 (sete milhões setecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à prestação de serviços continuados de fornecimento e distribuição de energia elétrica em média tensão para 41 (quarenta e uma) unidades consumidoras do TJMG, nas seguintes comarcas: Açucena, Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte (quatro Unidades), Betim, Coronel Fabriciano, Formiga, Governador Valadares, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Ipatinga, Itajubá (duas Unidades), Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Joao Monlevade, Lagoa Santa, Lambari, Lavras, Montes Claros (duas Unidades), Nova Lima, Oliveira, Paracatu, Patrocínio, Sacramento, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Tupaciguara, Uberlândia, Unaí, Vespasiano e Viçosa.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 1.932/2024 (20512648).
Publique_se.
Thiago Colnago Cabral
Juiz Auxiliar da Presidência
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
22 de outubro de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
22 de outubro de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, PAULO JOSÉ REZENDE BORGES, Coordenador da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, a CEPREC informa:
Edital 01/2024 do Município de Belo Horizonte
Precatório nº 18149369/2024 e 18987601/2024 - Alimentar - Município de Belo Horizonte
Requerente: Batista, Fazio, Manzi & Milet Advogados
Decisão: Trata-se de requerimentos feitos por Batista, Fazio, Manzi & Milet Advogados, identificando-se como beneficiário nos precatórios nºs 18149369 e 18987601, de natureza alimentar e vencimento em 20024, devidos pelo Município de Belo Horizonte, para que seja deferido seu pedido de inscrição aos acordos previstos no Edital nº 01/2024 do Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta). INDEFIRO os pedidos sob os protocolos nºs. EDT-0119MG-012251 e EDT-0119MG-012250, com base no disposto no item 2 do Edital nº 01/2024 do Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta), haja vista que no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, não há registro dos precatórios apontados pelo(a) requerente no ato de sua inscrição. Cumpra-se. Publique-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Edital 01/2024 do Município de Belo Horizonte
Precatório nº 2966/2024 - Alimentar - Município de Belo Horizonte
Requerente: Gabriel Henrique da Silva Gomes Teixeira
Decisão: Trata-se de requerimentos feitos por Gabriel Henrique da Silva Gomes Teixeira, identificando-se como beneficiário nos precatórios nºs 2966/2024 e 2966/2025, de natureza alimentar, devidos pelo Município de Belo Horizonte, para que seja deferido seu pedido de inscrição aos acordos previstos no Edital nº 01/2024 do Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta). INDEFIRO os pedidos sob os protocolos nºs. EDT-0119MG-014242 e EDT-0119MG-014252, com base no disposto no item 2 do Edital nº 01/2024 do Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta), haja vista que no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, não há registro dos precatórios apontados pelo(a) requerente no ato de sua inscrição. Cumpra-se. Publique-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
22 de outubro de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Stephanie Portugal Garcia
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
22 de outubro de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Paulo José Rezende Borges, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria
Adjudicação e Homologação
Licitação nº 098/2024
Modalidade: Concorrência Eletrônica
Processo SIAD nº 628/2024
Objeto: Construção do novo fórum da Comarca de Conquista
Licitante vencedora: Lagotela Ltda.
Valor Global: R$7.566.885,21(sete milhões quinhentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
22.10.2024
Contrato - Extrato
Construtora Campos & Filhos Ltda. - Ct. 347/2024 (9440534) de 21.10.2024. - Processo 479/2024 - SEI 0199743-17.2024.8.13.0000 - Objeto: Obra de impermeabilização da laje de cobertura e adequações técnicas no heliponto do Edifício Sede do TRIBUNAL. - Vigência: 23.10.2024 a 18.10.2025?. - Valor do Termo: R$ 1.934.800,35 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Sebastião Bento de Oliveira e Maria da Luz Braga Bento. - Ct. 367/2024 (9440694) de 21.10.2024. - Processo 747/2024 - SEI 0099795-05.2024.8.13.0000 - Objeto: Locação do imóvel comercial situado no térreo de uma edificação mista com 02 (dois) pavimentos, para a permanência do arquivo judicial do Fórum da Comarca de Luz/MG. - Vigência: 22.10.2024 a 21.10.2029?. - Valor do Termo: R$ 84.720,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.36.11 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Hemarcon Engenharia de Ar Condicionado Ltda. - 6ºTA de 22.10.2024 ao Ct. 244/2023 (9390110) de 25.07.2023. - Processo 161/223 - SEI 0201968-10.2024.8.13.0000 - Objeto: Retificação do caput da Cláusula Terceira do 5º Termo Aditivo ao Contrato, acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 22.10.2024 a 31.01.2025. - Valor do Termo: R$ 870,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.3.3.90.39.21 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo - Convênio - Extrato
23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. - 9ºTA de 22.10.2024 ao Acordo de Cooperação nº. 316/2020 de 22.09.2020 - SEI 0188115-31.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. - Vigência: 06.01.2025 a 21.09.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
22.10.2024
Aviso
(*)Republicação
Licitação: 093/2024
Processo SIAD: 601/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de servidores de rede tipo rack com serviços de instalação, suporte técnico e garantia para o ambiente de banco de dados do Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
Data de início da sessão do pregão: 07.11.2024.
Hora de início da sessão do pregão: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/eletronico/visualizar/2024/601/1031018
(*)Edital republicado para alteração do termo de referência.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo em exercício: José Carlos Alves
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
22/10/2024
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA
Gerente: Sílvio Cássio de Souza
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que desejarem enviar sugestões ou indicações para a modificação da Tabela de Comarcas Substitutas, que o prazo para tal providência encerra-se no dia 31 de outubro do ano corrente, conforme dispõe o artigo 259, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. As sugestões ou indicações justificadas somente poderão ser feitas por Juiz Diretor do Foro da comarca a ser substituída. As sugestões deverão ser encaminhadas, via processo SEI, para a unidade CPROM.
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Adriana Vieira Braga Brangioni, matrícula 1-75168, Itabirito, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 02/09/2024;
-Alcione Aparecida de Oliveira Lima, matrícula 1-311589, Cataguases, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 25/09/2024;
-Alessandra Cristina de Freitas Moreira, matrícula 1-345983, Tiros, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 07/10/2024;
-Analina Vieira Costa, matrícula 1-344911, Caratinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/10/2024;
-Andrea Moreira Nacife Rabello, matrícula 1-219188, Sete Lagoas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 14/10/2024;
-Andréia Alves da Silva, matrícula 1-257667, Vespasiano, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 10/10/2024;
-Annamaria Marques Gontijo, matrícula 1-55392, Ouro Branco, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 23/09/2024;
-Anneliese Bottrel Sousa, matrícula 1-214163, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 30/09/2024 e 10/10/2024;
-Arlete Maria de Freitas, matrícula 1-129254, Santa Vitória, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 14/10/2024;
-Bianca Campos Pereira, matrícula 1-245423, Lambari, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/10/2024;
-Camila Francielle Pereira, matrícula 1-344580, Corinto, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 16/10/2024;
-Carlos Alberto Campos Torres, matrícula 1-236893, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, 11 dias, a partir de 08/10/2024;
-Cláudia Lucia Arruda Simões, matrícula 1-200626, Ferros, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2024 e 06 dias, a partir de 13/11/2024;
-Corina de Menezes Barros, matrícula 1-196592, Brumadinho, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/09/2024;
-Cristiane Martins Bonfim Fernandes, matrícula 1-241356, Matozinhos, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2024;
-Cristina Aparecida Lacerda Fernandes, matrícula 1-215608, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/08/2024;
-Daniel Mendes Lima, matrícula 1-114223, São Domingos do Prata, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 29/10/2024;
-Dolores de Rezende Schiavon Carneiro, matrícula 1-187534, Três Corações, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 06/09/2024 e 13/09/2024;
-Driely Rodrigues Alves, matrícula 1-311761, Virginópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/10/2024;
-Eduardo Alves Pena, matrícula 1-237883, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 02/10/2024;
-Elder Carlos da Silva, matrícula 1-294686, Governador Valadares, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/10/2024;
-Eliane Aparecida Ferreira Maia, matrícula 1-250902, Cássia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/10/2024;
-Eliene Aparecida de Souza Prado, matrícula 1-300574, Francisco Sá, Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, PJ-45, de 11/11/2024 a 13/12/2024;
-Farisa Cristina Fares, matrícula 1-208942, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2024;
-Fernando Carneiro Gomes, matrícula 1-229070, Mariana, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 10/10/2024;
-Fernando Trevisan Ferraz, matrícula 1-284265, Andradas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 11/11/2024;
-Flávia Aparecida Rosa Borges, matrícula 1-148957, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/09/2024, e 09 dias, a partir de 16/09/2024;
-Flávia Losque Reiff Mazorche, matrícula 1-161760, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 115 dias, a partir de 19/05/2024, ficando retificada a publicação de 10/05/2024;
-Flávia Moreira Resende, matrícula 1-263830, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2024;
-Gabriela Melo Rezende, matrícula 1-309856, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 02/10/2024;
-Gennima Costa Brasil Silva, matrícula 1-276568, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 09 dias, a partir de 14/10/2024;
-Gilberto Paim, matrícula 1-203422, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 17/10/2024;
-Girlene Ferreira Horta, matrícula 1-268086, Guanhães, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/09/2024;
-Gisele de Souza Alves, matrícula 1-187443, Frutal, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 08/11/2024;
-Giselle Rodrigues, matrícula 1-276477, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 09/10/2024;
-Izabella Venancio Candido, matrícula 1-345504, Itabirito, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 16/10/2024;
-José Antero Paes, matrícula 1-233783, Ervália, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 14/10/2024;
-José dos Reis Silva, matrícula 1-196568, Pratápolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 12/10/2024, em prorrogação;
-José Gonçalves Souto Neto, matrícula 1-211342, Montes Claros, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 21/10/2024;
-Juliana Maywald Togni, matrícula 1-203984, Poços de Caldas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 03/10/2024;
-Karoliny Diniz Aguiar Dupim, matrícula 1-160358, Curvelo, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 10/10/2024;
-Kátia Regina Ferreira, matrícula 1-155887, Viçosa, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 17/10/2024;
-Kelly Christina Rubinho, matrícula 1-279257, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 07/10/2024;
-Laercio Rodrigues dos Santos, matrícula 1-214395, Pirapora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 06 dias, a partir de 17/10/2024;
-Leandro Luiz Naduk Gonçalves, matrícula 1-254334, Jacutinga, Gerente de Contadoria, PJ-77, 06 dias, a partir de 10/10/2024;
-Leiles Lene Gonçalves Lopes Macedo, matrícula 1-230524, Malacacheta, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/10/2024;
-Leosane Rodrigues Souza Bastos, matrícula 1-238600, Conselheiro Pena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 17/10/2024;
-Luciana de Fátima Silva Abreu, matrícula 1-229369, Pirapetinga, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 21/10/2024;
-Luciano Alexandre de Carvalho Almeida, matrícula 1-200113, Cachoeira de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 03/10/2024;
-Luciano de Souza Morfinati, matrícula 1-205872, Monte Sião, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2024;
-Luiz Paulo Picorelli Lopes Cançado, matrícula 1-244020, Belo Horizonte, comarca, Gerente de Secretaria, PJ-77, 18 dias, a partir de 21/10/2024;
-Marcelo Furtado de Assis, matrícula 1-291302, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 18/10/2024;
-Marcelo Teixeira Pinto, matrícula 1-252353, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2024;
-Maria Alice Soares Marques, matrícula 1-167866, Barão de Cocais, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/10/2024;
-Maria das Dores Botelho, matrícula 1-160390, Boa Esperança, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 23/09/2024;
-Maria do Carmo Ferreira Bolzan, matrícula 1-300111, Poços de Caldas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 23/09/2024;
-Maria Luiza Diniz Alcantara, matrícula 1-340125, Serro, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/09/2024 e 12 dias, a partir de 21/10/2024;
-Marialice Machado, matrícula 1-203570, Coromandel, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/10/2024;
-Mariela Jordão Breder Soares, matrícula 1-279984, Manhumirim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 08/10/2024;
-Marilene Conceição Clemente, matrícula 1-195990, Nova Era, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 07/10/2024;
-Marluce Targino de Souza Magalhães, matrícula 1-268193, Medina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 15/10/2024;
-Micheline de Oliveira, matrícula 1-249003, Santos Dumont, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 21/10/2024;
-Nilomar Elias de Oliveira, matrícula 1-36087, Prados, Gerente de Contadoria, PJ-77, 04 dias, a partir de 30/09/2024, e 05 dias, a partir de 07/10/2024;
-Rafael Villaça e Melo, matrícula 1-247916, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 14/10/2024;
-Renata Barcelos Rocha Abdala, matrícula 1-284976, Patos de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 23/09/2024, e 15 dias, a partir de 21/10/2024;
-Renata Faria de Araújo, matrícula 1-234245, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/10/2024;
-Renata Maria Silva Mamão Costa, matrícula 1-201947, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 21/10/2024;
-Roberta Montes da Cruz, matrícula 1-195842, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/10/2024;
-Rosária de Lourdes Gonçalves, matrícula 1-196774, Natércia, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 11/10/2024;
-Rozelita Medrado de Souza, matrícula 1-223370, Janaúba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 07/10/2024;
-Rúbio Tomazini Ferreira, matrícula 1-246207, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/10/2024;
-Ruth Afonso Guimarães Maia, matrícula 1-265783, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/09/2024;
-Sandro Eliziário Ventura Camargos, matrícula 1-268375, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 17/10/2024;
-Sérgio Eustáquio Barros, matrícula 1-260562, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/09/2024;
-Silmára Aparecida Silva Souza, matrícula 1-234773, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 17/10/2024;
-Sumara Hissa Pessoa, matrícula 1-125625, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 19/08/2024;
-Thales Henrique Costa, matrícula 1-150094, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 25/10/2024;
-Vanusa Líria Palhão, matrícula 1-231407, Campos Gerais, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2024;
-Zilmar Alencar Soares, matrícula 1-51730, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 16/10/2024.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Ana Luísa Ferreira Felipeto, matrícula 1-352831, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A211, PJ-41, no Gabinete da 14ª Câmara Cível - 14ª GACIV, por indicação do Juiz de Direito Convocado Clayton Rosa de Resende, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, em prorrogação, durante o impedimento da titular Marcia Caroline Oliveira dos Santos Martins, 1-349530;
-Cláudio Mendes Ribeiro, matrícula 0-85167, Gerente, PJ-CH-01, GE-L5, PJ-77, na Gerência de Fiscalização de Obras e Adaptações Prediais - GEOB, no período de 07/10/2024 a 11/10/2024, durante o impedimento do titular Walner Rogério de Mendonça, matrícula 0-17525;
-Gabriel Figueiredo Denigris, matrícula 0-109314, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A316, padrão de vencimento PJ-41, lotado no Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, por indicação do Juiz de Direito Auxiliar de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, no período de 06/09/2024 a 10/09/2024;
-Katheryne Mara Machado Vitor Andrade, matrícula 0-61630, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L26, PJ-69, na Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - 1º CAROT, no período de 25/10/2024 a 13/11/2024, durante o impedimento da titular Renata Fonseca Figueiredo, matrícula 0-81141,
-Laura Maria Caldeira Reis, Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A19, PJ-41, no Gabinete da 1ª Câmara Cível - 1ª GACIV, por indicação do Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, no período de 01/10/2024 a 13/12/2024, durante o impedimento da titular Fernanda Lamounier de Carvalho, matrícula 0-106492;
-Marcia Caroline Oliveira dos Santos Martins, matrícula 1-349530, Assessor Técnico II, PJ-AS-02, AT-A6, PJ-77, na Assessoria Técnica e Judiciária - ASJUD-COR, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, durante o impedimento do titular Rafael Sarkis Assis, matrícula 1-257238;
-Paulo César da Silva, matrícula 0-81513, Assessor Técnico II, PJ-AS-02, AT-L28, PJ-77, na Assessoria de Atendimento ao Cliente - ATEND, no período de 14/10/2024 a 22/10/2024, durante o impedimento do titular Márcio Henrique Camargos D`ávila, matrícula 0-2292-1;
-Paulo Henrique Morais Machado, matrícula 0-69799, Assessor Técnico II, PJ-AS-02, AT-L28, PJ-77, na Assessoria de Atendimento ao Cliente - ATEND, no período de 23/10/2024 a 30/10/2024, durante o impedimento do Márcio Henrique Camargos D'ávila, matrícula 0-22921;
-Renata Tunes da Silva, matrícula 0-90324, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L28, PJ-77, no Gabinete da 19ª Câmara Cível - 19ª GACIV, por indicação do Desembargador Saulo Versiani Penna, no período de 08/01/2024 a 22/01/2024, durante o impedimento da titular Ana Cristina Silva Fonseca, 0-51102.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Pollyana Maria de Carvalho, matrícula 1-228890, Andrelândia, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 471 dias, para fins de aposentadoria; do tempo laborado na Prefeitura Municipal de São Vicente de Minas, com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 1.921 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria; do tempo laborado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 388 dias, como tempo de serviço público, para fins de férias-prêmio e aposentadoria, e 716 dias, para fins de aposentadoria, retificando a publicação de 28/08/2009; da certidão emitida pela SEPLAG, 682 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria, e 136 dias, na forma do artigo 119 do ADCT da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 57/2003, retificando a publicação de 28/08/2009;
-Rodrigo Laender Ambrosi Najar, matrícula 0-30809, da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Betim, 1.962 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria e adicionais, retificando a publicação de 22/11/2005; do acréscimo de 784 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Prefeitura Municipal de Betim, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria; da certidão emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, 157 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria, adicionais e férias-prêmio, retificando a publicação de 07/04/2006.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Cláudia Moreira Alvarenga Alves, matrícula 1-69872, Alvinópolis, 39 dias, a partir de 11/11/2024;
-Cristiane de Oliveira Reis Ribeiro, matrícula 1-186379, Alpinópolis, 15 dias, a partir de 18/11/2024;
-Dulcilene Barbosa Silva Ozório, matrícula 1-195610, Várzea da Palma, 30 dias, a partir de 20/11/2024;
-Emanuelle Nadabia de Oliveira Barcelos, matrícula 1-252106, Itabira, 16 dias, a partir de 04/11/2024;
-Eva do Rosário Pacheco Portilho, matrícula 1-114686, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 18/11/2024;
-Gláucia Andrade Cruz Millard, matrícula 1-71548, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 18/11/2024;
-Ireno Félix Fernandes, matrícula 1-210732, Varginha, 25 dias, a partir de 05/11/2024;
-João Paulo Rezende Coelho, matrícula 1- 298968, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 18/11/2024;
-Kelly Cristina Gonçalves Brandão, matrícula 1-198721, Belo Horizonte, 19 dias, a partir de 18/11/2024;
-Luis Carlos Tarquinio, matrícula 1-1644, Belo Horizonte, 19 dias, a partir de 25/11/2024.
EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
Nos termos do artigo 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Liliane Santo Rodrigues, matrícula 1-158097, 4º adicional, a partir de 13/12/2022.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores
Alba Cristina Figueira, Uberlândia, um dia a partir de 18 de outubro de 2024 Prorrogação; Alice Maria Damasceno, Formiga, trinta dia(s) a partir de 17 de outubro de 2024; Aline Faria Cançado, Pitangui, sete dia(s) a partir de 16 de outubro de 2024; Andreia Gonçalves Pereira, Sete Lagoas, um dia a partir de 15 de outubro de 2024; Cintia de Fatima Mourão Pimenta, Belo Horizonte, três dia(s) a partir de 16 de outubro de 2024; Cláudia Mara Silveira Fernandes Neto, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 17 de outubro de 2024; Consuelo Iasmini Dutra de Miranda, Belo Horizonte, um dia a partir de 10 de abril de 2024 Prorrogação; Dulce Maria Diniz do Nascimento, Belo Horizonte, um dia a partir de 18 de outubro de 2024; Edda Maria Figueirêdo Oliveira Coutinho Mello, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 08 de outubro de 2024 Prorrogação; Evalha das Graças Silveira Urzêdo, Itapagipe, um dia a partir de 26 de agosto de 2024; Evalha das Graças Silveira Urzêdo, Itapagipe, um dia a partir de 28 de agosto de 2024 Prorrogação; Evandro Marcus Faleiro, João Monlevade, quinze dia(s) a partir de 18 de outubro de 2024 Prorrogação; Fernanda Silva Araújo, Contagem, um dia a partir de 14 de outubro de 2024 Prorrogação; Helton Silva Lopes, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 04 de outubro de 2024; Iara Pereira Mendes, Belo Horizonte, oitenta dia(s) a partir de 23 de outubro de 2024 Prorrogação; Ivone Gonçalves de Melo, Carmo do Cajuru, cinco dia(s) a partir de 21 de outubro de 2024 Prorrogação; Jane Maria da Silva Ferrão, Abaeté, um dia a partir de 18 de outubro de 2024; Jane Maria da Silva Ferrão, Abaeté, quatro dia(s) a partir de 21 de outubro de 2024 Prorrogação; João Paulo Moreira Maia de Andrade, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 21 de outubro de 2024; Karla Natielle Godinho Pinheiro, Patos de Minas, cinco dia(s) a partir de 21 de outubro de 2024; Karoline de Sousa e Silva, Belo Horizonte, quinze dia(s) a partir de 07 de outubro de 2024; Kéllyo de Oliveira Mesquita, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 07 de outubro de 2024; Marcelo Patrocinio, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 07 de outubro de 2024 Prorrogação; Marcelo Patrocinio, Belo Horizonte, um dia a partir de 17 de outubro de 2024 Prorrogação; Maria Conceição Ramos, Nova Ponte, dez dia(s) a partir de 22 de outubro de 2024 Prorrogação; Maria Cristina Gontijo, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 17 de outubro de 2024; Maria Julia Pedrosa de Sousa, Belo Horizonte, um dia a partir de 21 de outubro de 2024; Marli Moreira Soares, Belo Horizonte, trinta dia(s) a partir de 11 de outubro de 2024 Prorrogação; Michely Oliveira de Morais, Uberlândia, três dia(s) a partir de 21 de outubro de 2024; Osvaldo de Deus Lopes, Igarapé, um dia a partir de 16 de outubro de 2024 Prorrogação; Paula Maria de Andrade Toledo, Belo Horizonte, cinco dia(s) a partir de 15 de outubro de 2024; Paulo Roberto Leite Oliveira, Monte Carmelo, um dia a partir de 14 de outubro de 2024; Rita de Cássia Pacheco Elian, Belo Horizonte, dois dia(s) a partir de 16 de outubro de 2024 Prorrogação; Robson Luiz da Silva, Capinópolis, um dia a partir de 16 de outubro de 2024; Robson Luiz da Silva, Capinópolis, um dia a partir de 18 de outubro de 2024 Prorrogação; Ronilda Aparecida de Souza, Itabira, dois dia(s) a partir de 14 de outubro de 2024; Sâmara Marta Matos Marquez, Ituiutaba, um dia a partir de 18 de outubro de 2024; Silviane Cecília Teixeira Lopes, Belo Horizonte, um dia a partir de 17 de outubro de 2024; Simone de Aguiar Neiva Alvarenga, Belo Horizonte, quarenta dia(s) a partir de 04 de outubro de 2024; Thiago Fernandes Neves, Ouro Preto, dois dia(s) a partir de 08 de outubro de 2024; Valdir Batista da Silva, Contagem, cinco dia(s) a partir de 11 de outubro de 2024; Vanuza Duarte Viana, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 29 de setembro de 2024; Vanuza Duarte Viana, Belo Horizonte, um dia a partir de 03 de outubro de 2024 Prorrogação; Viviane de Lima Faria, Pedro Leopoldo, um dia a partir de 16 de outubro de 2024 Prorrogação; Viviane Glauce Soares Urban, Belo Horizonte, quatro dia(s) a partir de 22 de outubro de 2024; Waleska da Costa Franco Rocha, Belo Horizonte, doze dia(s) a partir de 07 de outubro de 2024.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Iácones Batista Vargas
GERÊNCIA DE ESTÁGIO E CONCURSOS
Gerente: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NAS COMARCAS DE ÁGUAS FORMOSAS, ARAÇUAÍ, BELO HORIZONTE, BETIM, BORDA DA MATA, BRUMADINHO, CÁSSIA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, CORINTO, CORONEL FABRICIANO, CURVELO, GRÃO MOGOL, IBIRITÉ, MATOZINHOS, MONTES CLAROS, NOVA RESENDE, PASSOS, PEDRO LEOPOLDO, RESPLENDOR, RIBEIRÃO DAS NEVES, SANTA LUZIA, SÃO ROQUE DE MINAS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, UBERABA, VARGINHA, VESPASIANO E VIRGINÓPOLIS, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS.
EDITAL Nº 02/2024
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 979, de 17 de novembro de 2021, e observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Portaria Conjunta do TJMG nº 297, de 5 de julho de 2013, a EJEF retifica o Edital nº 2/2024 que rege a seleção pública da seguinte forma:
Acrescenta-se a alínea ``j'' ao subitem 10.5.2:
10.5.2. Documentação necessária para admissão:
[...]
j) atestado de antecedentes criminais com o ``nada consta'', fornecido pelo Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua carteira de identidade civil;
Consultar íntegra do edital retificado ao final do caderno administrativo desta publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2024.
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Capacitação em Mediação
Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.
2ª Retificação: altera lista de pré-selecionados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 2/2024, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores do TJMG, e público externo, pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e, ao final, pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.
1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).
1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.
2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluna(o) seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.
3. FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
3.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila.
3.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
3.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
3.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith.
3.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz.
4. DOCENTES:
4.1. - Aline da Silva Ferreira Diniz - Oficial de Apoio Judicial.
4.2. - Claudia Maria Lukschal Amaral Resende - Servidora aposentada.
4.3. - Eduardo Gonçalves Bastos - Oficial de Apoio Judicial.
4.4. - Isabele Agnes Riveros - Assistente Social Judicial.
4.5. - Júlia Delfino Albuquerque - Oficial de Apoio Judicial.
4.6. - Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.
4.7. - Marli Martins de Assis - Servidora aposentada.
4.8. - Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.
4.9. - Helena Edwirges Santos Delamonica - Advogada.
5. MODALIDADE:
5.1. Etapa teórica: a distância.
5.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Etapa Teórica (40h):
6.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
6.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
6.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.
6.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
6.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
6.2. Etapa Prática (60h).
6.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
7.1. Etapa Teórica: de 15 de outubro a 25 de novembro de 2024, realizada a distância em ambiente virtual.
7.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme cronograma, constante no item 8 deste edital.
7.2. Etapa Prática: 21 de janeiro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 - (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs):
8. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Capacitação em Mediação - Turma 2/2024 Etapa Teórica: 15/10 a 25/11/2024 |
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Etapa Teórica |
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Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os) |
15/10 a 18/10/2024 |
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Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera |
22/10 a 24/10/2024 |
|
Unidade 1 |
22/10 a 28/10/2024 |
|
Unidade 2 |
29 a 4/11/2024 |
|
Unidade 3 |
5/11 a 11/11/2024 |
|
Unidade 4 |
12/11 a 18/11/2024 |
|
Unidade 5 |
19/11 a 25/11/2024 |
|
Prazo final para as tutoras registrarem as notas |
3/12/2024 |
|
Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota |
10/12/2024 |
|
Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas |
17/12/2024 |
|
Registro dos resultados da etapa teórica |
18/12/2024 |
|
Etapa prática |
||
Estágio Supervisionado |
21/1/2025 a 20/1/2026 |
1.
2.
8.2. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
8.3. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
9. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:
9.1. Etapa teórica: 40h, a distância.
9.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.
10. NÚMERO DE VAGAS: 104.
11. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições abertas no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 23 de setembro até as 23h59 do dia 4 de outubro de 2024.
11.1. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA / EJEF., seguindo os passos:
11.2. Acessar o endereço: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2953
11.3. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.7. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 10 deste edital.
11.8. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.9. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
12.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
12.1.7. Comprovante de endereço.
12.1.8. Carteira de identidade.
12.1.9. CPF.
12.2. Serão excluídas:
12.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.
12.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
12.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
12.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 14 de outubro de 2024.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, confome especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio ``fale conosco'', para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
16. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
16.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 18/10/2024 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
16.2. Até o dia 25/10/2024 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 16.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
17.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
17.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 10/12/2024. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
18. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
18.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
18.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.
19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
20. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
20.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
20.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
20.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.
20.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).
20.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), que abrange:
24.1. Despesas referentes ao pagamento de tutoras.
25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2024.
26.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.
26.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
26.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
26.5. Edital publicado originalmente no dia 21 de setembro de 2024.
LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:
Nome |
Comarca de Residência |
|
Alan Vítor Salazar Alves |
Manhuaçu |
|
Alexandre Bonoto |
Cataguases |
|
Aline Pacheco Silva |
Ponte Nova |
|
Amanda Caminha Nemer |
Varginha |
|
Amanda Costa Silveira Mateus |
Açucena |
|
Amanda Gabriela Bicalho Alves |
Viçosa |
|
Ana Cristina Speziali Barros |
Belo Horizonte |
|
Ana Karla de Queiroz Furtado Henriques |
Igarapé |
|
Ana Paula Teixeira |
Coromandel |
|
Anderson Alkimin Pereira |
Viçosa |
|
André Lopes Silva |
Teófilo Otoni |
|
Antonio Carlos dos Santos |
Passos |
|
Any Barbosa Guimarães |
São João Evangelista |
|
Aryani Cristine Santos |
Jaboticatubas |
|
Barbara Alves de Oliveira |
Abaeté |
|
Bárbara Mendes Azalim |
Barbacena |
|
Beatriz Correa Camargo |
Uberlândia |
|
Bruna Barbosa da Costa |
Itajubá |
|
Camila Martins Fernandes |
Itabira |
|
Camila Teixeira |
Paraopeba |
|
Carla Josiene de Paula Rodrigues |
Santa Maria do Suaçui |
|
Carolina Marques Rosa |
Igarapé |
|
Celso Lúcio Silveira Alves |
Viçosa |
|
Cristiane Rodrigues Leite |
Pirapora |
|
Daniela Rocha Gonçalves Amaral |
Coração de Jesus |
|
Debora Franco Almeida |
Ipatinga |
|
Eliene Aparecida de Souza Prado |
Francisco Sá |
|
Elisa Mariana Cury Batista |
Oliveira |
|
Ellyzama Soares Rodrigues |
Francisco Sá |
|
Euleulia Shirley da Silva Castro |
Abaeté |
|
Fernanda Ribeiro Bomfim |
Governador Valadares |
|
Fernando Gomes Schettini |
Muriaé |
|
Flávia Rodrigues de Oliveira |
Nova Lima |
|
Flaviane Monteiro Costa |
Esmeraldas |
|
Flávio Augusto Ribeiro Balbino |
Três Corações |
|
Frederico Barbosa de Oliveira |
São João Evangelista |
|
Gisa de Lara Ferreira Carvalho |
Boa Esperança |
|
Gleiciane Ferreira Pires |
Juiz de Fora |
|
Igor Costa Vieira |
Uberlândia |
|
Ingrid Alves Mota |
Novo Cruzeiro |
|
Iris Cipriano da Silva |
Nova Lima |
|
Janaína Maria Galdino Lopes |
Conselheiro Lafaiete |
|
José Nunes da Silva Júnior |
Aiuruoca |
|
Joyce Melo Ribeiro |
Barbacena |
|
Juliana de Andrade Marciano |
Belo Horizonte |
|
Juliana Soares Dias |
Belo Horizonte |
|
Karla Adiene Longino da Silva |
Itabira |
|
Laísa Julia Teixeira Félix |
Curvelo |
|
Larissa Afonso Siano |
Juiz de Fora |
|
Larissa Caitano de Oliveira |
Vazante |
|
Larissa Stephanie Mendes Silva |
Barbacena |
|
Laura Thereza Alvarenga |
Itutinga |
|
Layssa Carvalho Bitencourt |
Araxá |
|
Leci Aparecida Augusta Soares |
Muriaé |
|
Leiles Lene Gonçalves Lopes Macedo |
Malacacheta |
|
Lília Aparecida de Souza |
Jaboticatubas |
|
Luciana Logrado Lima |
Belo Horizonte |
|
Luciana Monteiro Nogueira |
Belo Horizonte |
|
Luma Morais Clarindo |
Santa Maria do Suaçui |
|
Lyvia Sanches Batista Flausino |
Varginha |
|
Marcela Mansur Gomides Lima |
Ponte Nova |
|
Marcelo Adriano da Silva |
Belo Horizonte |
|
Márcia Pereira da Silva |
Minas Novas |
|
Marcos André Ramos Soares |
Monte Azul |
|
Maria Clara Souza Reis |
Cássia |
|
Marília Gomes de Sousa |
Santa Maria do Suaçui |
|
Marina Cassia Fonseca |
Conselheiro Lafaiete |
|
Marina dias de Sousa |
Bandeira |
|
Milena Maria Furquim |
Itajubá |
|
Mônica Marques Franco |
Itaúna |
|
Monik Samara Borges Alves |
Coromandel |
|
Narah Luiza Silva Gama |
Medina |
|
Nivia Mendes Gontijo |
Patos de Minas |
|
Pauliana Maria Dias |
Arcos |
|
Placídio Ferreira da Silva |
Arcos |
|
Pollyanna de Brito Parrela |
Belo Horizonte |
|
Priscila Aparecida Borges Camões |
Arcos |
|
Rafaela Aparecida de Andrade Francisco |
Andradas |
|
Rafaela da Silva Araújo |
São João del-Rei |
|
Rafaela Sampaio Monteiro |
Carangola |
|
Raissa Marcela Santos |
Jaboticatubas |
|
Regis Willyan da Silva Andrade |
Itajubá |
|
Rosane Rabelo Sales |
Coração de Jesus |
|
Rosania Alves Pinto |
Belo Horizonte |
|
Rosilene Maria da Silva Gaio |
São João del-Rei |
|
Sâmara Maria dos Santos Pimenta |
Virginópolis |
|
Samuel Soares Nobre |
São Romão |
|
Sávio Muratori Santos |
Viçosa |
|
Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé |
Ponte Nova |
|
Tamirys Valadares Neves |
Açucena |
|
Tayla Raphaely Alves Freitas |
Monte Azul |
|
Thayrine da Silva Pereira |
Juiz de Fora |
|
Thulio Augusto Tagliate Zopelaro |
Visconde do Rio Branco |
|
Valéria Venâncio Xavier |
Cássia |
|
Vinícius Augusto Veiga Silva |
Cássia |
|
Vitoria Juliane Marques |
Jaboticatubas |
|
Vivian Rodrigues de Paiva Timóteo |
São João del-Rei |
|
Wesley Fahd Guimarães |
Uberlândia |
|
Yodhara Arantes Maciel de Souza |
Varginha |
|
Gabriely Maria Assis Aganeti |
Caeté |
|
Amanda do Carmo Souza |
Governador Valadares |
|
Josiane Alves de Carvalho Hernandez |
Uberlândia |
|
Maria Clara Ferreira Soares do Carmo |
Montes Claros |
|
Rosimar Moura Americano Sales |
São João del-Rei |
O Serviço de Família Acolhedora e o Programa Entrega Legal - Núcleo Regional de Muriaé - Teixeiras
Modalidade: presencial
Convocação
1ª retificação: item 8 e lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF e da Desembargadora Alice de Souza Birchal, Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude -COINJ, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso O Serviço de Família Acolhedora e o Programa Entrega Legal - Núcleo Regional de Muriaé - Teixeiras, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Público interno: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras, servidores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais, comissárias e comissários da infância, estagiárias e estagiários de Psicologia e Serviço Social e colaboradoras e colaboradores da Comarca de Teixeiras, demais comarcas pertencentes ao Núcleo Regional de Muriaé.
1.2. Magistrados, magistradas, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais, comissárias e comissários da infância pertencentes à comarca de Teixeiras e demais comarcas pertencentes ao Núcleo Regional de Muriaé, por convocação, conforme lista ao final deste edital.
1.3. Demais assistentes sociais, psicólogos judiciais e comissários da infância pertencentes à comarca de Teixeiras e demais comarcas pertencentes ao Núcleo Regional de Muriaé, por livre inscrição, com convocação posterior, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
1.4. Público externo: rede socioassistencial (Profissionais da rede de proteção à mulher e à infância e juventude (CREAS, CRAS, Conselhos Tutelares, Unidades de saúde e Hospitais que atendem gestantes Hospital São Sebastião em Viçosa, Hospital Nossa Senhora das Dores em Ponte Nova,Grupos de Apoio à Adoção), pretendentes à adoção, estudantes de Psicologia, Serviço Social, famílias que compõem o Serviço de Família Acolhedora, Centro de Convivência e Cultura, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-CMDCA, Centro de Atenção Psicossocial- CAPS, Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Pública, Serviço de Acolhimento Institucional, ONGS, Associações, Igrejas, Delegacia de Mulheres e da Criança e Adolescente, Polícia Militar Violência Doméstica- PPVD, Rede de Enfrentamento a Violência Contra Mulher, Referências técnicas das escolas estaduais, Secretaria de Educação do Município.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que o participante seja capaz de reconhecer a importância da garantia do direito à convivência familiar nos serviços de acolhimento e atendimento humanizado para a gestante ou mãe de recém-nascido que manifeste desejo de entregar o filho em adoção.
3. MODALIDADE: presencial.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Serviço de Família Acolhedora e Direito à Convivência Familiar, nas esferas Constitucional e Legal: Histórico do acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil: importância da convivência familiar no processo de desenvolvimento humano; Política de atenção dos direitos da criança e do adolescente; dados estatísticos atualizados em MG e no Brasil; A experiência do Serviço de Família Acolhedora de Uberlândia; atuação do magistrado na implantação e fortalecimento do SFA; Passo a passo para a implantação do SFA. Programa Entrega Legal: Legislação atualizada sobre a entrega de recém-nascido à adoção; Programa Entrega Legal, do TJMG; Resolução 485/2023, do CNJ; Atuação do sistema de justiça e demais atores da rede de proteção para o atendimento humanizado de gestantes ou mães de recém-nascido que manifestem desejo de entregar o filho em adoção.
5. PROGRAMAÇÃO:
5.1 8 às 8h10 - Abertura.
5.2 8h10 às 9h30 - Exposição dialogada sobre o Programa Entrega Legal (Mito do Amor Materno) e a atuação da equipe técnica e dos profissionais da rede de atendimento no processo da entrega legal - Daniela Torres - Psicóloga judicial do TJMG e Raquel Olício - Comissária da Infância e Juventude do TJMG.
5.3 9h30 às 10h - Intervalo.
5.4 10 às 11h25 - Continuação da exposição dialogada sobre o Programa Entrega Legal e a atuação da equipe técnica no processo da entrega legal - Dr. José Roberto Poiani.
5.5 11h25 às 12h25 - Família Acolhedora - Dr. José Roberto Poiani.
5.6 12h25 às 12h55 - Espaço para participação e esclarecimento de dúvidas.
5.7 12h55 às 13h - Encerramento.
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 8 de novembro de 2024.
7. HORÁRIO: das 8 às 13h.
8. LOCAL: Centro Comunitário Bom Jesus - Rua Bom Jesus, nº 44 Centro - Teixeiras - MG.
9. CARGA HORÁRIA: 5h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 350.
11. DAS INSCRIÇÕES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de outubro até as 10h do dia 6 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2961.
11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.3. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, diariamente.
11.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 12.1.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor213@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
13.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de novembro de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor213@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
14.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
14.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
14.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
14.4. O requerimento de diárias de viagens e a solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos das Resoluções nº 660/2011 e nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6.474/2024.
14.5. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: COFOR II, ID 2961 - O Serviço de Família Acolhedora e o Programa Entrega Legal - Núcleo Regional de Muriaé - Teixeiras - Convocação EJEF - 4395 - DISCENTE.
14.6. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
14.7. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
14.8. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
14.9. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
14.10. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
14.10.1. Pelo Sistema SCDP e
14.10.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024, no qual deve constar as informações descritas no item 14.5
14.11. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
14.11.1. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital, observando-se o disposto no item 14.9.
14.12. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.13. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
14.14. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
14.15. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
14.16. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 15.12 deste edital.
14.17. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
14.18. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por interesse particular, erro na solicitação do PCDP ou processo SEI e inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024, abaixo descritos:
``Art. 13 Compete ao solicitante de viagem:
I - cadastrar, alterar, cancelar e complementar a PCDP, fazendo o devido e tempestivo encaminhamento;
II - prestar informações quando requerido;
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos''.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem 100% de frequência.
16.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 298.394,81 (Duzentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) que abrange:
18.1. Despesa com diárias de docentes internos.
18.2. Despesa com logística.
18.3. Despesa com lanche.
18.4. Despesa com passagens dos docentes internos.
18.5. Despesa com diárias das(os) participantes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1 Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao PDA/2024. Demanda solicitada pela Vara Única da Comarca de Teixeiras.
20.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) as( o)s participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha ou copo para reposição de água.
20.4 O abono de deslocamento deverá ser solicitado pelo gestor imediato, por meio do portal RH -> Direção do Foro -> gerenciar dispensa de ponto -> cadastrar nova dispensa de ponto -> viagem.
20.5 De acordo com as regras disciplinadas no art. 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
20.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor213@tjmg.jus.br ou telefones: (31) 3247-8967 ou (31) 3247-8964.
20.7 Edital publicado originalmente em 22 de outubro de 2024.
Lista das(os) magistradas(os) convocadas(os):
Nome |
Comarca |
||
1 |
Antônio Augusto Pavel Toledo |
Miradouro |
|
2 |
Geraldo Magela Reis Alves |
Visconde do Rio Branco |
|
3 |
Juliana Vênera de Campos e Silva |
Ervália |
|
4 |
Juliano Carneiro Veiga |
Muriaé |
|
5 |
Lucas Carvalho Soares Freitas |
Jequeri |
|
6 |
Marcelo Magno Jordão Gomes |
Ponte Nova |
|
7 |
Maurício José Machado Pirozi |
Tombos |
|
8 |
Mônica Barbosa dos Santos |
Leopoldina |
|
9 |
Priscila Carvalho de Andrade |
Miraí |
|
10 |
Reinaldo Daniel Moreira |
Cataguases |
|
11 |
Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira |
Viçosa |
|
12 |
Ronaldo França Paixão Júnior |
Teixeira |
|
13 |
Vanessa Harumi Iwasa |
Rio Casca |
|
14 |
Vinícius Pereira de Paula |
Abre Campo |
|
15 |
Vítor José Trócilo Neto |
Eugenópolis |
Lista das(os) servidoras(os) convocadas(os):
Nome |
Comarca |
||
1 |
Ana Paula Guerson Gonçalves Gouvea |
Leopoldina |
|
2 |
Ana Vitória Maróca da Luz Rocha |
Rio Casca |
|
3 |
Candida Augusta Corrêa de Mendonça Barcaro |
Miraí |
|
4 |
Elizabete Luiza da Silva |
Tombos |
|
5 |
Fernanda Souza Barral |
Viçosa |
|
6 |
Fernanda Tosetti Geara |
Visconde do Rio Branco |
|
7 |
Idelar Fernandes da Cunha Soares |
Miradouro |
|
8 |
Joseane Nadir da Mata Paiva |
Muriaé |
|
9 |
Márcia Aparecida Bernardo |
Tombos |
|
10 |
Márcia Lopes de Araújo |
Cataguases |
|
11 |
Patrícia Magalhães de Almeida |
Palma |
|
12 |
Roselene Thomaz Peixoto |
Muriaé |
|
13 |
Sandra Maria de Almeida Lana |
Viçosa |
|
14 |
Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé |
Ponte Nova |
|
15 |
Theressa Cristina Marques Aquino |
Ervália |
|
16 |
Valquíria Moreira Iglésias |
Cataguases |
|
17 |
Vânia Aparecida Silva Dibo Colli |
Leopoldina |
|
18 |
Vívian Ferreira Faria |
Cataguases |
Curso Elaboração de Atos Normativos
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Elaboração de Atos Normativos - Turma 1/2024, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assessoras e assessores e servidoras e servidores responsáveis pela elaboração e análise de atos normativos, indicados pela DIRFIN, DIRDEP, DIRGED, SEGOVE, DIRSUP, SEPLAN e DIRCOR.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de redigir textos normativos claros, precisos e juridicamente corretos, interpretando e aplicando normas legais na escrita.
3. DOCENTE: Marcos de Castro Alvarenga: mestre em Teoria da Literatura pela Fale/UFMG e redator-revisor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e professor na Escola do Legislativo da ALMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1 Língua, linguagem e Sociolinguística.
5.2 Considerações gerais sobre o processo de elaboração das normas e a utilização dos manuais de redação: questões fundamentais para a técnica legislativa no Estado democrático
5.3 A preparação da norma: a utilização de técnicas e instrumentos em favor da qualidade legislativa.
5.4 Técnica legislativa, redação oficial e prática de redação de normas.
5.5 Diretrizes para a redação da lei e exercícios práticos de redação legislativa.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 4, 11, 18 e 25 de novembro de 2024, das 9h às 12h.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola do Legislativo da Assembleia - endereço: Av. Olegário Maciel, 2.161, Lourdes, Belo Horizonte - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 12h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 30.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 23 de outubro até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2992.
10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 1º de novembro de 2024.
10.7 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.
10.8 Serão excluídas:
10.8.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro 2024, por meio do endereço eletrônico cofor23@tjmg.jus.br devendo a servidora ou o servidor informar:
? motivo da não participação.
? anuência da chefia imediata.
11.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11.5 As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensadas(os) desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 11.1 deste edital.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 75% de presença nas aulas presenciais (ou seja, são necessários, pelo menos, 3 registros de presença), aferida por meio de registro de presença pela Escola do legislativo da ALMG.
12.1 Os certificados serão emitidos pela Escola do Legislativo da ALMG.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
15.1 Ação realizada em parceria com a ALMG - Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais/ Escola do Legislativo da ALMG via Rede de Escolas de Administração Pública de Minas Gerais - REAP, concernente ao PDA/2024.
15.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
15.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG referentes aos dias do curso será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
15.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
15.6 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
15.7 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor22@tjmg.jus.br ou cofor23@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8767, 3247-8445 Edital publicado originalmente no dia 22 de outubro de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS) - Curso Elaboração de atos normativos
NOME - CONVOCADAS (OS) |
SETOR - COMARCA |
|
Elena Costa de Oliveira VIdigal |
DIRSUP - Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional |
|
Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel |
DIRSUP - Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional |
|
Douglas Renato Dias Corgosinho |
DIRSUP - Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional |
|
Bruno Alexander Machado |
DIRFIN/ASFIN - Assessoria Técnica e Jurídica de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária |
|
Filipe Filgueira Moreira |
DIRFIN/ASFIN - Assessoria Técnica e Jurídica de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária |
|
Lívia Magalhães Bahia |
ASJUP - Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas |
|
Roberta de Souza Pinto Davis |
ASJUP - Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas |
|
Sofia Araújo de Oliveira |
GEPED - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico |
|
Maiana Silva Carvalho |
ASTED - Assessoria Técnica para o Desenvolvimento de Pessoas |
|
Luciana Lobato Barros |
COJUR - Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas |
|
Juliana Valadares Campos Mota |
CODRAN - Coordenadoria de Documentação, Revisão e Confecção de Atos Normativos |
|
Álvaro Gabriel de Ávila Neto |
CODRAN - Coordenadoria de Documentação, Revisão e Confecção de Atos Normativos |
|
Renata Henriques Freire |
CODRAN - Coordenadoria de Documentação, Revisão e Confecção de Atos Normativos |
|
Cristiane Faraco Dutra |
CODRAN - Coordenadoria de Documentação, Revisão e Confecção de Atos Normativos |
|
Ana Beatriz Lage Melo |
GEINF - Gerência de Normatização e Gestão da Informação |
|
Ana Carolina Fantini Scarpelli |
GEINF - Gerência de Normatização e Gestão da Informação |
|
Daniel Rodrigues Costa |
GEINF - Gerência de Normatização e Gestão da Informação |
|
Tatiana Scarpelli Pinto |
GEINF - Gerência de Normatização e Gestão da Informação |
|
Roberta Santi Sarcinelli |
GEINF - Gerência de Normatização e Gestão da Informação |
|
Gisela Pereira Resende Vilela |
ASJUR - Assessoria Jurídica - Corregedoria |
|
Marielice Rosa de Oliveira |
ASFIJ - Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Auxiliares da Corregedoria |
|
Valéria Cardoso Mendes Bezerra |
ASJUR - Assessoria Jurídica - Corregedoria / Sala da Assessoria |
|
Maira Cesar Martins |
ASJUR - Assessoria Jurídica - Corregedoria |
|
Karina Monteiro de Senna |
ASJUR - Assessoria Jurídica - Corregedoria |
|
Vanessa Lidiane de Oliveira Costa |
DISTR - Central de Distribuição da comarca de Belo Horizonte |
|
Wanessa Ferreira Rabelo da Silva |
Dir. Foro - Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte / Sala da Direção do Foro |
|
Fernanda Barcelos Garcia |
Dir. Foro - Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte / Sala da Direção do Foro |
|
Ana Cláudia Guedes de Carvalho |
Dir. Foro - Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte / Sala da Direção do Foro |
|
Olga Sulidade Sampaio |
Dir. Foro - Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte / Sala da Direção do Foro |
|
Walkyria Márcia Silva e Silva |
SEPLAN - Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância |
Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e magistradas coordenadoras(es) de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de integrar e aplicar práticas e metodologias de resolução de conflitos, provenientes da troca de experiências entre diferentes CEJUSCs, otimizando a atuação e gestão de seu respectivo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em benefício da comunidade jurisdicional.
3. MODALIDADE: presencial
4. PROGRAMAÇÃO:
|
Horário |
Atividade |
||
28/11 |
17h às 17h30 |
Credenciamento |
||
17h30 às 18h |
Abertura do Encontro de Juízes de Direito Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs |
|||
18h às 19h |
Palestra |
|||
19h às 19h20 |
Roda de conversa sobre a palestra |
|||
19h20 |
Encerramento do Encontro - 1º dia |
|||
29/11 |
Manhã |
8h às 8h30 |
Credenciamento |
|
8h30 às 10h |
Apresentação de painéis, atividade em grupo e gamificação |
|||
10h às 10h20 |
Intervalo |
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10h20 às 12h30 |
Apresentação de painéis, atividade em grupo e gamificação |
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12h30 às 14h30 |
Intervalo |
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Tarde |
14h às 15h30 |
Apresentação de painéis, atividade em grupo e gamificação |
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15h30 às 15h50 |
Intervalo |
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15h50 às 18h |
Apresentação de painéis, atividade em grupo e gamificação |
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18 às 18h30 |
Encerramento do Encontro 2º dia |
5. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28 a 29/11/2024
5.1. No dia 28/11/2024, das 17h às 19h30 e no dia 29/11/2024, das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30.
6. LOCAL: dependências do Hotel Dubai Suites - localizado na rua Dr. Tupiniquins, 55 - Melo, Montes Claros.
7. CARGA HORÁRIA: 10h
8. NÚMERO DE VAGAS: 150
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Os(as) convocados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 23 de outubro de 2024 até as 23h59min do dia 21 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2964.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD
9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 21/11/2024.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital, poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a localidade na qual o magistrado está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado para participar da ação educacional de que trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
10.4. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte e prestação de contas deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR I - ID 2964 - Convocação ENCONTRO CEJUSC - 4395 - Convocação discente EJEF.
10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
10.5. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo.
10.5.1. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) magistrado(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
10.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
10.6.1. Pelo Sistema SCDP e
10.6.2. Pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024 (alterada pela Portaria nº 6.656/2024).
10.6.3. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
10.6.4. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
10.6.5. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com, no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
10.6.6. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
10.7. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
10.8. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
10.8.1. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para formalizar as solicitações necessárias, visando observar também o prazo descrito no art. 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de, no mínimo, de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.5.1 deste Edital.
10.8.2. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
10.9. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo , ou meio de transporte motivados por:
10.9.1. interesse particular;
10.9.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
10.9.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
10.10. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
10.11. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de novembro de 2024, por meio do endereço eletrônico georgia.carolina@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação, citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o referido prazo.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se registrarem sua presença por meio de lista a ser disponibilizada pela equipe da EJEF. (100% de frequência).
12.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, em 5 dias úteis após o término do período de realização do curso, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais.
13. ----AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$342.250,00 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), que abrangem despesas referentes a honorários de docentes, diárias dos participantes e a logística.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à solicitação da 3ª Vice-Presidência.
16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247- 8402/8780 ou pelo e-mail georgia.carolina@tjmg.jus.br.
16.4. Edital publicado originalmente no dia 23 de outubro de 2024.
Lista de Magistradas (os) Convocadas (os)
NOME |
COMARCA |
|
Vinícius Pereira de Paula |
Abre Campo |
|
Iziquiel Pereira Moura |
Açucena |
|
Emílio Guimarães Moura Neto |
Águas Formosas |
|
Maycon Túlio Vaz |
Aimorés |
|
Luís Eduardo Araújo Santos |
Almenara |
|
Arnon Argolo Matos Rocha |
Araçuaí/Medina |
|
Gustavo Obata Trevisan |
Arinos |
|
Marco Antônio Feital Leite |
Belo Horizonte |
|
Rodrigo Kuniochi |
Bocaiuva |
|
José Rubens Borges Matos |
Bonfinópolis de Minas |
|
Fernanda Mendonça Silva Terra |
Brasília de Minas |
|
Yago Abreu Barbosa dos Santos |
Buenópolis |
|
Amanda Charbel Salim |
Buritis |
|
Rafael Arrieiro Continentino |
Capelinha |
|
Letícia Fontes Guedes |
Carangola |
|
Anderson Fábio Nogueira Alves |
Caratinga |
|
Danilo Soares Cordeiro |
Carlos Chagas |
|
Isabella Cristina Marques Nascentes |
Conceição do Mato Dentro |
|
Diego Duarte Bertoldi |
Conselheiro Pena |
|
Priscila de Fátima Barbosa Pinto |
Coração de Jesus |
|
Gustavo Duarte Vieira |
Corinto |
|
Natália Discacciati Rezende |
Coronel Fabriciano |
|
Letícia Machado Vilhena Dias |
Diamantina |
|
Maurílio Cardoso Naves |
Divino |
|
Mateus Leite Xavier |
Espera Feliz |
|
Mateus Oliveira Santos |
Espinosa |
|
Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva |
Ferros |
|
Douglas Teixeira Barroco |
Francisco Sá |
|
Marcelo Carlos Cândido |
Galiléia |
|
Anacleto Falci |
Governador Valadares |
|
Lívia Maria Franco da Silveira |
Grão Mogol |
|
Silvia Maria de Paula Nascimento |
Guanhães |
|
Larissa Teixeira da Costa |
Inhapim |
|
Luciana Mara de Faria |
Ipanema |
|
Otávio Pinheiro da Silva |
Ipatinga/Mesquita |
|
André Luiz Alves |
Itabira |
|
Bruno Henrique da Costa Lima |
Itamarandiba |
|
Maurício da Cruz Rossato |
Itambacuri |
|
João Paulo Toledo |
Itanhomi |
|
Bruno Motta Couto |
Jacinto |
|
Juliano Martins Brito |
Jaíba |
|
Ériton José Santa'Ana Magalhães |
Janaúba |
|
Daniel Henrique Souto Costa |
Januária |
|
Lucas Carvalho Soares Freitas |
Jequeri |
|
Carolina Moreira Gonzalez Fonseca |
Jequitinhonha |
|
Estevão José Damazo |
João Monlevade |
|
Hugo Silva Oliveira |
João Pinheiro |
|
Allan Martins Ribeiro |
Lajinha |
|
Frederico Maia Santos |
Malacacheta |
|
Rodrigo da Silveira |
Manga |
|
Walteir José da Silva |
Manhuaçu |
|
Andressa Collares Xavier |
Manhumirim |
|
Samira da Cunha Ribeiro Morais |
Mantena |
|
Suelen Luczynski Florentino |
Minas Novas |
|
Laura Helena Xavier Ferreira Scarpa Bosso |
Montalvânia |
|
Patrícia Bergamaschi de Araújo |
Monte Azul |
|
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
Montes Claros |
|
Cynara Soares Guerra Ghidetti |
Mutum |
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque |
|
Daniel Valério de Siqueira Fonseca |
Nova Era |
|
César Nicolau Melhem Júnior |
Novo Cruzeiro |
|
Paula Roschel Husaluk |
Paracatu |
|
Alan Raschke Jardim |
Peçanha |
|
Flávia Braga Corte Imperial |
Pedra Azul |
|
Felipe Zanotto |
Pirapora |
|
Ricardo Augusto de Castro Zingoni |
Porteirinha |
|
Pedro Eduardo Kakitani |
Raul Soares |
|
Fábio do Espírito Santo |
Resplendor |
|
Vanessa Harumi Iwasa |
Rio Casca |
|
João Paulo Bispo de Abreu |
Rio Pardo de Minas |
|
Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres |
Rio Piracicaba |
|
Otávio Scaloppe Nevony |
Rio Vermelho |
|
José Francisco Tudéia Junior |
Sabinópolis |
|
Nilton José Gomes Júnior |
Salinas |
|
Estevão Augusto Queiroga de Pinho |
Santa Maria do Suaçuí |
|
Vaneska de Araujo Leite |
São Domingos do Prata |
|
Thomás Carneiro Franco de Carvalho |
São Francisco |
|
Bruno Rodrigues Fonseca |
São João da Ponte |
|
Douglas Silva Dias |
São João do Paraíso |
|
Matheus José de Souza Kursawe |
São João Evangelista |
|
Alan da Silva dos Santos |
São Romão |
|
Guilherme Pimenta |
Serro |
|
Ingrid Marques Cabral |
Taiobeiras |
|
Mauro Simonassi |
Tarumirim |
|
Aline Gomes dos Santos Silva |
Teófilo Otoni |
|
Maycon Jésus Barcelos |
Timóteo |
|
Izabela Tângari Coelho |
Turmalina |
|
Alissandra Ramos Machado de Matos |
Unaí |
|
Indirana Cabral Alves |
Várzea da Palma |
|
Nayra Karoline Guerino Biondo |
Virginópolis |
Curso
Noções Básicas de Processo Eletrônico no Âmbito da Justiça de 2ª Instância
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1ª retificação: LISTA DE INDICADAS (OS)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso Noções Básicas de Processo Eletrônico no Âmbito da Justiça de 2ª Instância - Turma 1/2024, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: escrivãs e escrivães, escreventes, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários lotados nos cartórios judiciais da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conforme lista de indicados ao final do edital.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de executar os procedimentos básicos durante o trâmite dos processos eletrônicos nos cartórios judiciais da 2ª Instância.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1.
2.
3.
4.
4.1. Unidade 1 - Balcão eletrônico.
4.2. Unidade 2 - Documentos do processo eletrônico.
4.3. Unidade 3 - Comunicações eletrônicas.
4.4. Unidade 4 - Sessão de Julgamento.
4.5. Unidade 5 - Comunicação e disponibilização do acórdão.
4.6. Unidade 6 - Petições recursais.
4.7. Unidade 7 - Trânsito e baixa do processo eletrônico.
5. PERÍODO DO CURSO: 4 de outubro a 12 de dezembro de 2024.
6. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, a partir das 14h do dia 4 de outubro até as 23h59 do dia 27 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2885.
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
8.4. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. (*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.5. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone `Criar ou atualizar Cadastro''.
8.6. Serão excluídas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.6.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.6.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 4 de outubro de 2024 e será encerrado às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2024.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
1.
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6.
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8.
9.
10.
11.
1.
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5.
6.
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8.
9.
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11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
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1.
2.
3.
4.
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6.
7.
8.
9.
10.
11.
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. O discente poderá emitir seu próprio certificado, no período de 4 de outubro a 12 de dezembro de 2024, clicando no botão ``Gerar Certificado'' na seção ``Encerramento'', após concluir seus estudos no ambiente virtual do curso.
11.3. Após essa etapa, os certificados poderão ser acessados, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
1.
2.
3.
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8.
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10.
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1.
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3.
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11.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não ficará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor22@tjmg.jus.br, até o final das inscrições estabelecido no item 8.1 deste edital.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.
2.
3.
4.
5.
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8.
9.
10.
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12.
13.
14.
15.
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17.
18.
17.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.2. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de
2021.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247- 8767 ou pelo e-mail cofor22@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 4 de outubro de 2024.
LISTA DE INDICADAS (OS)
Indicadas(os) |
Lotação |
|
Ada Orlandi Malvicino Vieira |
Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Alan Augusto Rebelo |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível |
|
Aline Angelica Nogueira Blard |
Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Amanda Madalena Fiuza Costa |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Ana Clara Espindola Gonçalves |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Ana Lara Alves Cadete |
Gerência do Cartório da 8ª Câmara Cível |
|
Ana Luiza Pinto da Silva |
Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais / Sala do 1º CAROT |
|
Ana Márcia Girardi de Mendonça |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Ane Santos Duarte |
Gerência do Cartório da 7ª Câmara Criminal |
|
Arthur Marques Oliveira Santos |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Barbara De Matos Campos |
Gerência do 3º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Beatriz Carvalho Khater Pereira |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Beatriz Fernandes Silva |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Bruna Laurinda Monteiro Silva |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Bruno Sette Marques |
Gerência do Cartório da 8ª Câmara Cível |
|
Camila Godinho Braga |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Carolina Andrade de Souza |
Gerência do Cartório da 13ª Câmara Cível |
|
Christiane Yasem Guimarães Silva |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível / Sala de Apoio |
|
Conceição Maria Machado |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Daniella Silva Araújo Machado |
Gerência do Cartório da 13ª Câmara Cível |
|
Diogo Couto Ferreira |
Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível |
|
Elmara Boia Athouguia |
5º CACRI - Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Evelyne Maria Zum Bach Lamounier |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
Flávia Gomes Pereira |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Flávia Ribeiro Alberti Carnevali |
Gerência do Cartório da 19ª Câmara Cível |
|
Gabriel Antônio de Oliveira Lotfi |
Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível |
|
Gabriel Santos Ariston |
Gerência do Cartório da 3ª Câmara Cível |
|
Graziela Gontijo Germano Alves |
Gerência do Cartório da 9ª Câmara Criminal |
|
Guilherme Nikolas Ferreira Alves |
Gerência do Cartório da 6ª Câmara Cível |
|
Guilherme Tinano Duarte |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Helton Charles de Souza |
Gerência do Cartório da 1ª Câmara Criminal |
|
Isabela Barbalho Aguiar |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Isabela Shizue Inaba Fonseca |
Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Isabelle Lopes Oliveira |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais / Sala do 1º CAFES |
|
Isadora Garcia de Miranda |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Jane Palhares de Morais |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Jessana Evelin Castro |
Gerência do Cartório da 21ª Câmara Cível |
|
Jonas Coelho Moreno |
Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Jonas Pinheiro de Araujo |
Gerência do Cartório da 6ª Câmara Cível |
|
Juliana Cristina Martins Pedrosa |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível |
|
Jumara Aparecida Honório Rodrigues |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Kaillany Antunes Franco |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
Karina Kelly dos Santos Oliveira |
Gerência do Cartório da 9ª Câmara Criminal |
|
Karina Marques Ribeiro Falce |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Kariny Martins Gomes dos Santos |
Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais / Sala do 1º CAROT |
|
Laís Bretas Araújo |
Gerência do Cartório da 7ª Câmara Cível |
|
Larissa Pessoa da Silva |
Gerência do Cartório da 6ª Câmara Cível |
|
Laura de Paula Moreira Frattezi |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível |
|
Lívia Isabelly da Silva Gonçalves |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Luíza Mirella Vieira de Oliveira |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais / Sala do 1º CAFES |
|
Lussandra Gomes da Costa |
Gerência do 3º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Marcelo Pereira de Andrade |
Gerência do Cartório da 19ª Câmara Cível |
|
Marcos de Morais Loureiro |
Gerência do Cartório da 9ª Câmara Criminal |
|
Marcos Leal de Almeida |
Gerência do Cartório da 3ª Câmara Cível |
|
Maria Aparecida da Silva Rodrigues |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível |
|
Maria Eugênia Ferreira Batista Lima |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Maria José Resende Azevedo Gontijo |
Gerência do Cartório da 7ª Câmara Criminal |
|
Maria Julia Rosa Costa e silva |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Maria Letícia Rôla França |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Maria Luiza de Moraes |
Gerência do Cartório da 9ª Câmara Criminal |
|
Maria Luiza Dias Teixeira |
Gerência do Cartório da 11ª Câmara Cível |
|
Maria Márcia Cavalcanti de Freitas |
Gerência do Cartório da 19ª Câmara Cível |
|
Maria Tânia de Oliveira |
Gerência do Cartório da 19ª Câmara Cível |
|
Mariana de Melo Amaral Pereira |
Gerência do Cartório da 8ª Câmara Cível |
|
Marilda Martins da Cunha |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Matheus Mueller da Cunha |
Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Mônica Marcela Pimenta Mapa |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Pedro Jardes Rodrigues Fernandes |
Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Pollyanna de Castro Barbosa |
Gerência do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Rafael Almeida Silva |
Gerência do Cartório da 8ª Câmara Cível |
|
Rafaela Braga Ribeiro Mezzetti |
5º CACIV - Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
Raphaela Thomaz Faria |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
Raquel Siqueira Costa |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Renata Andrade de Siqueira |
Gerência do 1º Cartório de Feitos Especiais |
|
Renata Gonçalves de Oliveira |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Roberta Luiza Werkema Ribeiro |
Gerência do Cartório da 13ª Câmara Cível |
|
Roberta Pacheco Ornellas |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Rosilaine Karina de Lima Silva |
Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais |
|
Rosilene Maria Barbosa Oliveira Santos |
Gerência do Cartório da 21ª Câmara Cível |
|
Sara Gomes Martins Soares |
Gerência do 4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais / Sala do 4º CAROT |
|
Sara Monique Gonçalves Vieira |
Gerência do Cartório da 7ª Câmara Cível |
|
Selene Maria da Silva e Nascimento |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Silvane Ferreira Alves |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível |
|
Simone de Sousa Pinheiro Lima |
Gerência do Cartório da 17ª Câmara Cível |
|
Sonia Regina Gonçalves |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Sophia Fagundes Nascimento da Silva |
Gerência do 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais / Sala do 2º CAROT |
|
Sueli Bele Eufrásio Lacerda |
Gerência do Cartório da 13ª Câmara Cível |
|
Thaís Almeida Lima |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Criminal |
|
Thayuanne Ferreira Hilário |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
|
Valéria Márcia Gomes Goddard |
Gerência do Cartório da 5ª Câmara Cível |
|
Vinícius Samuel Mendes Barbosa |
Gerência do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 - Cível Especializado |
Aprenda a construir robôs de RPA para automatizar processos repetitivos - Turma 2/2024
Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso ``Aprenda a construir robôs de RPA para automatizar processos repetitivos'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados e magistradas, servidoras e servidores do TJMG indicados pela Diretoria Executiva de Informática do TJMG (DIRFOR).
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de construir robôs em projetos de automação de processos repetitivos.
3. DOCENTE: Marcelo Sousa Neves - Coordenador de Infraestrutura Tecnológica do TJMG - GETEC.
4. MODALIDADE: Presencial
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Introdução ao RPA e Power Automate Desktop
- Enviando dados para páginas da Web, a partir do Excel
- Automatização de E-mails
- Automatização de Extração de Dados de Plataforma Web e de documento PDF
- Automatização nos ambientes PJe e SEI
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 4, 6, 8, 11, 13, 18, 22, 25, 27 e 29/11/24 das 8 às 12h
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: dependências da EJEF, situdada na rua dos Guajajaras, nº 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/MG
8. CARGA HORÁRIA: 40h
9. NÚMERO DE VAGAS: 25
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de outubro de 2024 até as 23h59 do dia 1º de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2994
10.2. Em seguida preencher ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e ao final clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 2/11/2024.
10.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
10.7. Serão excluídas:
10.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os):
11.1.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 1º de novembro de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11.1.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item acima.
11.1.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
11.2. Para servidoras(es) convocadas(os):
11.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 1º de novembro de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação.
· anuência de seu gestor imediato.
11.2.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.2.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.2.
11.2.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do Encontro, mesmo que se dê após o prazo referido no item 11.2
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência, que será aferida por meio de assinatura de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.
12.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$19.812,50 (dezenove mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), que abrangem despesas com honorários de docentes e lanches.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
16.2. Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail.
16.4. Edital publicado originalmente no dia 22 de outubro de 2024.
Lista de convocadas(os):
Nome |
Cargo |
|
Alessandra Souza Pinto Oliveira |
Coordenador de Área |
|
Andre Luiz Garcia Correia |
Oficial Judiciário |
|
Beatriz Aparecida Moreira Pereira |
Gerente |
|
Bruno Carvalho de Freitas |
Coordenador de Área |
|
Camilla Rafaela Alves Maia |
Assessor Técnico II |
|
Cassius de Siqueira Dornelas |
Oficial Judiciário |
|
Cecília Ferreira Capobiango |
Analista judiciário |
|
Christianne de Melo Lemos |
Analista Judiciário |
|
Cristiane Sampaio |
Analista judiciário |
|
Daniel Henrique Passos da Rocha |
Oficial Judiciário |
|
Erick Rodrigues Gomes |
Gerente de Secretaria |
|
Inah Maria Szerman Rezende |
Gerente |
|
José Roberto Maestro |
Oficial Judiciário |
|
Luciana Nunes de Assis |
Oficial Judiciário |
|
Nathan Starling Hibson Magalhães |
Oficial Judiciário |
|
Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira |
Juiz de entrância especial |
|
Radamesy Gomes Nogueira |
Oficial Judiciário |
|
Renata Nunes de Araújo Antunes |
Oficial Judiciário |
|
Renato Caldas Goulart |
Oficial Judiciário |
|
Suzana Maria de Abreu Ruela Fuly |
Oficial Judiciário |
|
Valéria Areal Guerra Soares |
Assistente Técnico de Gabinete |
|
Wallace Dário Pereira |
Oficial Judiciário |
Curso
Avaliação de Desempenho por Competências para servidores
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1ª Retificação: Lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Avaliação de Desempenho por Competências para servidores - turma 2/2024, conforme abaixo especificado.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras e servidores do TJMG.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o modelo de avaliação de desempenho por competências implantado no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.
6.
7.
8.
1.
2.
3.
4.
4.1. Unidade 1
1.
2.
3.
4.
4.1.
4.1.1. Gestão de Pessoas por Competências.
4.1.2. O que é Competência.
4.2. Unidade 2
1.
2.
3.
4.
4.1.
4.2.
4.2.1. Avaliação de Desempenho por Competências.
4.2.2. Avaliação de Desempenho por Competências no TJMG.
4.3. Unidade 3
1.
2.
3.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.3.1. Informatização do Processo de Avaliação de Desempenho.
4.4. Unidade 4
1.
2.
3.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.4.1. Dúvidas Frequentes.
5. PERÍODO DO CURSO: 17 de setembro a 12 de dezembro de 2024.
6. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 17 de setembro até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2881.
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
8.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido da inscrição.(*Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
8.6. Serão excluídas:
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
16.1.
16.2.
16.3.
16.4.
16.5.
16.6.
8.6.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.6.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
10.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 17 de setembro de 2024 e será encerrado às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2024.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. O discente poderá emitir seu próprio certificado, no período de 17 de setembro a 12 de dezembro de 2024, clicando no botão ``Gerar Certificado'' na seção ``Encerramento'', após concluir seus estudos no ambiente virtual do curso.
11.3. Após essa etapa, os certificados poderão ser acessados, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não ficará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.1.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 21/11/2024 para o e-mail cofor27@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.2.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.2.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.2.
15.2.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.2.4. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
15.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. A(O) servidora/servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR II. Contatos (31) 3247- 8414 ou pelo e-mail cofor27@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 16 de setembro de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS) |
|
Adriana Mayrink Chaves |
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Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro |
|
Amanda Maria Ramos |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
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Ana Carolina Teodoro Mendes |
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Ana Paula Luiza da Costa Melo |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Antônio Alessandro da Silva |
|
Bruna Danielli Sales Barbosa |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Neto Souza do Prado |
|
Camila Oliveira Souza |
|
Carlos Vinícius Antero Pereira |
|
Cassiana da Silveira Inácio |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
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Deborah Silva Scheffer |
|
Douglas Alexander Batista |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Geraldo Filho Marinho dos Reis |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Jussara Teixeira Moreira |
|
Keila Alves Martins |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
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Lorena Gonçalves Ferreira Duarte |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
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Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena De Carvalho |
|
Mariana Ferreira Gomes |
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Melissa Rodrigues Santos |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Patrícia Caetano Dias |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Renan de Oliveira Costa |
|
Renata Lima Ferraz |
|
Richard Gutemberg Silva |
|
Rodrigo da Costa Silva Lima |
|
Rodrigo Barbosa Abras |
|
Samantha Braulio Freire |
|
Stephanie Pamella Miranda da Piedade |
|
Talles Barcellos Silva |
|
Thaís Tiburcio Machado |
|
Thiago Queiroz Bahia |
|
Valdeci Ribeiro Gonçalves |
|
Valquiria Moreira |
|
Vanessa Gomes Gonçalves |
|
Vania Cristina Viana |
Curso Project Thinking Essentials
Modalidade: presencial
Convocação
4ª Retificação - Lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Project Thinking Essentials - Turma 2, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores, servidoras e servidores do TJMG, convocadas e convocados pela SEGOVE e pela EJEF, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar os conceitos essenciais do Project Thinking na gestão de projetos e na busca da inovação no ambiente judiciário.
3. DOCENTE:
CARLOS EDUARDO FREIRE GURGEL: CEO da FWK, sendo responsável pela Evolução. Consultor ad-hoc da UNESCO e presidente do LIS, Laboratório de Inovação Social, spin-off da FWK criado em 2017 com parceria da CUFA Global. Professor dos programas de MBA da Poli/UFRJ, UFRN, USP/ESALQ, UFPE. Seu caminho na inovação da gestão, por meio de Project Thinking, começou em 2013, logo após a conclusão do seu mestrado no CIN/UFPE, fortalecido por um MBA em gerenciamento de projetos na FGV e por uma pós-graduação em projetos públicos na FIOCRUZ. Seus resultados profissionais têm sido reconhecidos por empresas como BMW Group Brasil, Microsoft, Natura, Porto Seguro, Hapvida, Tecban, Novo Nordisk, Eli Lilly, Caixa Econômica, Fundação Roberto Marinho, UNESCO, BID, entre muitas outras. Entre 2011 e 2016, seu trabalho foi premiado com o Microsoft MVP Award, dentre 42 profissionais do mundo! Mentor e Jurado do Inovativa Brasil desde 2015. E Jurado do MIT Challenge SOLVE. Em 2022, foi convidado a fazer parte da bancada de Jurados de Pitch no Web Summit Lisboa.
4. MODALIDADE: presencial
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
3
4
5.1 Conteúdo introdutório.
5.2 Fase empatia.
5.3 Fase idealização.
5.4 Fase materialização.
5.5 Revendo as ações.
5.6 Fase elaboração.
5.7 Fase implementação.
5.8 Fase evolução.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
6.1 4, 5 e 6 de novembro de 2024, das 8h às 12h.
6.2 7 e 8 de novembro de 2024, das 9h às 12h.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF - endereço: Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, 40, Sala 6 - 18º andar - Centro, Belo Horizonte - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 18h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 25.
10. DAS INSCRIÇÕES:
11
12
?
10.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de outubro de 2024 até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2902
10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
10.4 Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento em caso de pessoa com deficiência física e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste item e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
11
12
13
10.5 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 1º de novembro de 2024.
10.7 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.
10.8 Serão excluídas:
10.8.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1 A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
12 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
13
14
12.1
12.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 22 de outubro 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1
12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
160
161
162
163
15
16
17
13.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 listas de presença).
13.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação do seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESAS: R$ 111.857,22 (cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), que abrange:
16.
15.1 Despesa com contratação de docentes externos.
15.2 Despesa com logística.
15.3 Despesa com hospedagens.
16
17
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.
19.
20.1
17.1 O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ.
17.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
17.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG referentes aos dias do curso será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.4 O abono de deslocamento deverá ser solicitado pelo gestor imediato, por meio do portal RH -> Direção do Foro -> gerenciar dispensa de ponto -> cadastrar nova dispensa de ponto -> viagem.
17.5 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
17.6 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.7 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8703, 3247-8445 ou 3247-8414.
17.8 Edital publicado originalmente no dia 14 de outubro de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS) - Curso Project Thinking Essentials - Turma 2
NOME - CONVOCADOS |
SETOR - COMCARCA |
|
Alessandra Alvarenga Spadinger |
Coordenador de Área - COPREC - Coordenação de Gerenciamento de Precedentes |
|
Ana Cristina Benevides Zech Coelho |
Gerente - GEJESP - Gerência de Suporte aos Juizados Especiais |
|
Antônio Leonardo de Oliveira Vianna |
CETED - Centro de Tecnologia e Mídias Digitais |
|
Beatriz Aparecida Moreira Pereira |
CIJMG - Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais |
|
Camila Srbek Gontijo Maia |
Coordenador de Área - COSIS - Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância |
|
Dalila Saurine Cunha Petraconi |
ASPLAG - Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional |
|
Elena Costa de Oliveira Vidigal |
Diretor Executivo - DIRSUP - Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional |
|
Elisangela Kelli Lopes |
Coordenadora de Área - NUAP - Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes |
|
Gleidson Ramanery |
Gerente - COTRANS - Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio |
|
Juliana Picinin |
Gerente - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica |
|
Júnia Gleice Ferreira dos Reis |
Coordenadora de Área - Coordenação de Administração de Repasses Especiais |
|
Karla Patrícia de Andrade Costa Terra |
Coordenadora de Serviço - Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - UFS |
|
Karla Patricia Armaneli de Almeida |
Gerente - GEDAC - Gerência de Desenvolvimento e Acompanhamento das Carreiras |
|
Leandro Filipe Silva Zolini |
Coordenadora de Serviço - Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - UFS |
|
Luciana Cristina Ribeiro Pércope |
Servidora do TJMG - CONCURSOS - Coordenação de Concursos |
|
Marcos Rodrigues Borges |
Assessor Técnico II - CEINJUR - Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdiciona |
|
Michele Dutra Angelino |
Coordenadora de Serviço - CODRAN - Coordenadoria de Documentação, Revisão e Confecção de Atos Normativos |
|
Nathalia Braga Tavares |
Coordenadora de Serviço - COASP - Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Planejamento e Mo |
|
Newton Magalhães de Pádua Júnior |
Assessor Técnico II - ASPRED - Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial |
|
Priscila Pereira de Souza |
Gerente - CEPROJ - Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos |
|
Rosane Brandão Bastos |
Oficial Judiciário B-Oficial Judiciário - CEAGESI - Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância |
|
Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho |
Gerente - GECON - Gerência de Contabilidade |
|
Sheilla da Conceição Santos Villela |
Gerente - SEPLAN - Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância |
|
Simone Meireles Chaves |
Gerente - GEDOC - Gerência de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documentos |
|
Thiago Israel Simões Doro Pereira |
Diretor Executivo - DIRGED - Diretoria-Executiva de Gestão da Informação Documental |
``Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade''
Modalidade: semipresencial
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 3/2024, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG convocadas(os);
1.2. Público externo, pré-selecionados por Juízes Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e selecionados ao final pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
1.2.1. Requisito: ter idade mínima de 21 anos.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de ministrar oficinas de divórcio e parentalidade alinhadas às diretrizes do CNJ e do NUPEMEC, de modo a auxiliar casais em vias de separação a criarem uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos.
3. DOCENTES:
? Anderson Fábio Nogueira Alves (formador) - Juiz Coordenador do CEJUSC Caratinga
? Clayton Rosa de Resende (formador) - Juiz titular da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte
? Juliano Carneiro Veiga (conteudista) - Juiz de Direito da Comarca de Muriaé
? Vânia Alves Ramos (formadora) - Servidora do TJMG, lotada na comarca de Igarapé
4. MODALIDADE: semipresencial
4.1. Etapa teórica: A modalidade a distância será autoinstrucional. Haverá duas aulas presenciais.
4.2. Etapa prática: Condução de 5 (cinco) oficinas de divórcio e parentalidade ofertadas pelo TJMG.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conteúdo autoinstrucional: A Política pública de autocomposição Os Métodos autocompositivos Os CEJUSCs Comunicação não violenta |
Conteúdo das aulas presenciais: Histórico das Oficinas de Parentalidade A Atuação do Expositor Empatia Conteúdo das Oficinas de Pais Oficinas de crianças e adolescentes Atuação administrativa do expositor Certificação do expositor de oficinas de parentalidade |
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: Etapa teórica: 11 a 26 de novembro de 2024, sendo:
6.1. De 11 a 24 de novembro na modalidade EaD, autoinstrucional, e dias 25 e 26 de novembro na modalidade presencial.
6.2. Prazo para realização da etapa prática: 27 de novembro de 2024 a 26 de novembro de 2026.
6.3. As aulas presenciais serão realizadas nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, das 8 às 12h e das 13 às 17h, nas dependências da EJEF, situada na rua dos Guajajaras, nº 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.
7. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo 4h em EaD e 16h presenciais .
8. NÚMERO DE VAGAS: 30
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Os(as) convocados(as) e selecionados(as) devem se inscrever no sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 de outubro de 2024 até as 23h59min do dia 5 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2973.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com os inscritos, a personalização do atendimento e a certificação dos participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
9.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 6/11/2024.
9.7. As vagas serão preenchidas observando o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.8. Serão excluídas:
9.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
10. DIÁRIAS E TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
10.1. O discente que necessitar se deslocar da sede para participar da ação educacional de que trata este Edital poderá perceber diárias de viagem, nos termos da Resolução nº 660/2011 e da Portaria nº 6474/PR/2024.
10.2. Caso a participação do discente na ação educacional de que trata este Edital implique deslocamento da sede, que é a
localidade na qual o magistrado ou o servidor está lotado, poderá haver o ressarcimento de despesas ou a indenização de transporte ou, ainda, a aquisição de passagens aéreas, conforme o caso, respeitadas as regras contidas na Resolução nº 573/2008 e na Portaria nº 6474/PR/2024.
10.3. Para a definição do modo de deslocamento do magistrado e do servidor para participar da ação educacional de que
trata este Edital, observar-se-ão os requisitos para autorização de viagens institucionais previstos no art. 5º da Portaria nº 6474/PR/2024:
``Art. 5º São requisitos que deverão ser observados para a autorização de viagens institucionais:
I - a compatibilidade dos motivos da viagem com o interesse institucional ou com as atribuições do cargo ou função;
II - a inviabilidade ou inconveniência de utilização de recursos tecnológicos para a realização da atividade que justifique a viagem;
III - a vedação da percepção das despesas com transporte nos casos de cumprimento de mandados, atos e diligências relacionados a processo judicial, ainda que amparado pela gratuidade de justiça;
IV - o desconto do valor unitário do auxílio-alimentação para cada diária de viagem recebida, ainda que se trate de meia-diária, exceto as diárias de viagem relativas a finais de semana;
V - o ressarcimento de despesas com tarifas de pedágio;
VI - a regularidade do pagamento de diárias de viagem cumulativamente com o ressarcimento das despesas com transporte nos traslados intermunicipais e interestaduais ocorridos durante o período de viagem;
VII - o pagamento das diárias de viagem internacionais em moeda nacional;
VIII - o uso preferencial de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
IX - o uso de veículo automotor particular ou transporte aéreo quando circunstancialmente se caracterizar a:
a) indisponibilidade de veículo da frota oficial ou de transporte público regular;
b) urgência do deslocamento;
c) conveniência e/ou necessidade do serviço, respeitados os princípios da economicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
X - o uso racional e compartilhado de veículo particular, de serviço de transporte individual privado (transporte por aplicativo) e de serviço de transporte individual público (transporte por táxi ou similar) nas viagens em grupo, assim consideradas quando ocorrer o deslocamento de dois ou mais viajantes da mesma unidade administrativa ou judiciária, com coincidência de trajeto;
XI - o uso de veículo automotor particular, independentemente do disposto no art. 6º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, no deslocamento de magistrado designado pelo Presidente do TJMG para cooperar em outra comarca, responder por vara ou comarca que esteja vaga ou substituir outro magistrado em caso de afastamento;
XII - a inexistência de preferência por companhia aérea;
XIII - a reserva e aquisição de passagens aéreas pelas classes tarifárias previstas no contrato administrativo, segundo o critério de menor preço.
Parágrafo único. Não haverá ressarcimento pelo TJMG de despesas com estacionamento e aluguel de veículo''.
10.4. O requerimento de diárias de viagens e solicitação de transporte deverão ser feitos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
10.4.1. No campo ``Descrição do Motivo da Viagem'' deverá ser incluída a informação: ``COFOR - ID 2973 - Convocação Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade - Turma 3/2024 - 4395 - Convocação discente EJEF.
10.4.2. O requisitante deverá anexar o PDF do Ofício de Convocação no PCDP - Pedido Concessão de Diárias e Passagens gerado.
10.4.3. A requisição deverá ser encaminhada para a EJEF.
10.4.4. Nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 573/2008, compete à Administração deliberar pela utilização de táxi ou outro meio de transporte público, veículo automotor particular ou transporte aéreo
10.4.5. A solicitação de transporte aéreo por parte do(a) servidor(a) convocado(a), quando imprescindível essa modalidade de deslocamento, deverá ser instruída com a distância entre a comarca de lotação e o local da ação educacional, bem como os horários e valores das viagens por meio rodoviário ou ferroviário, em transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual, a fim de ser avaliada a conveniência da autorização de forma excepcional.
10.4.6. Caso seja imprescindível a aquisição de bilhetes aéreos, a requisição deverá ser realizada em duas etapas:
10.4.7. Pelo Sistema SCDP e pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, por meio do ``Formulário-Solicitação de Passagens Aéreas'', conforme Portaria da Presidência nº 6.474/2024 (alterada pela Portaria nº 6.656/2024).
10.4.8. O número do Processo SEI de solicitação de passagens aéreas deverá ser fornecido no campo ``informações'' do PCDP.
10.4.9. A aquisição de bilhetes aéreos, quando imprescindível, deverá ser solicitada preferencialmente no prazo de 5(cinco) dias corridos a partir da data da publicação deste edital.
10.4.10. É dever do solicitante da viagem encaminhar o PCDP e o processo SEI com no mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, conforme regulamenta o artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, observando-se, ainda, o prazo do item anterior.
14.14. Se os prazos não forem respeitados, a concessão de passagens aéreas poderá ser indeferida, ficando o solicitante responsável por arcar com os custos da viagem ou adaptar o PCDP para outro meio de transporte menos oneroso.
10.6. Caso a viagem seja realizada por outro meio de transporte que não o aéreo, poderá haver reembolso das despesas, que deverão ser solicitadas através do Sistema SCDP.
10.7. Havendo necessidade de substituição de convocados, durante o período de divulgação da capacitação, a EJEF deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de realização da ação educacional para a convocação de novos participantes.
10.7.1. Em caso de convocação da EJEF a novos participantes, o próximo discente terá o prazo de 2(dois) dias corridos para solicitar a aquisição de passagens aéreas, visando observar também o prazo descrito no artigo 22 da Portaria da Presidência nº 6.474/2024 de no mínimo de 7 (sete) dias corridos de antecedência em relação à data de saída, nos moldes do item 10.4.7 deste edital.
10.7.2. A não observância deste prazo implicará na inviabilidade de concessão do benefício das passagens aéreas, devendo o participante convocado buscar outro meio de transporte, para fins de reembolso de transporte rodoviário ou ferroviário.
10.9. Será de responsabilidade do viajante arcar com as despesas decorrentes de cancelamento de passagem aérea e de eventuais alterações de destino, dados de deslocamento, horário de voo ou meio de transporte motivados por:
10.9.1. interesse particular;
10.9.2. erro na solicitação do PCDP ou processo SEI;
10.9.3. inobservância dos incisos III, IV e V do art. 13 da Portaria da Presidência nº 6474/2024, quais sejam:
III - conferir se os dados da passagem aérea estão corretos;
IV - acompanhar, no sítio eletrônico da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos;
V - confirmar o recebimento da passagem aérea no endereço eletrônico cadastrado no PCDP, conferindo imediatamente se os dados da passagem estão corretos.
10.10. Para obter informações sobre o novo sistema SCDP, pedimos a gentileza de acessar a nova página da rede TJMG ``DESPESAS DE VIAGEM'' (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/administrativo/despesas-de-viagem/). Nessa página estão dispostas todas as informações ao viajante e aos gestores do sistema.
10.11. Para esclarecer as dúvidas sobre o sistema SCDP e sobre o cadastro das viagens, entre em contato com a Central de Informática, pelos telefones: (31) 3237-7060 (atendimento interno TJMG) ou 0800-3535600 (atendimento externo).
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justi impreterivelmente, até o dia 5 de novembro de 2024, por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO PARA A ETAPA A DISTÂNCIA:
14.1. O aluno deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) na etapa teórica e receberão declaração de participação se obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual e 100% (cem por cento) de frequência nas aulas presenciais.
15.2. Para ser qualificado como expositor, o participante aprovado na etapa téorica deverá realizar a etapa prática em um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da certificação da conclusão da etapa teórica, mediante atuação como expositor em formação, sem percepção de remuneração pelo exercício de atividade docente, em 05 (cinco) Oficinas de Divórcio e Parentalidade realizadas exclusivamente por Tribunal.
15.2.1. Mais informações sobre a atuação nas oficinas serão passadas no ambiente virtual e durante as aulas presenciais.
15.3. A declaração de participação e o certificado final serão emitidos pelo ConciliaJud, conforme Artigo 2º, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.
16. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o respectivo conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da ação educacional, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 82.056,70 (oitenta e dois mil, cinquenta e seis reais e setenta centavos), que abrangem despesas referentes à honorários de formadores, diárias dos participantes e logística.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à solicitação da 3ª Vice- Presidência, e SEANUP - Serviço de Apoio ao NUPEMEC.
21.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
21.3. Em caso de participação por convocação o abono de ponto, nos dias das aulas presenciais, será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias das aulas conforme meios disponibilizados para registro.
21.4. Todas as informações relativas a essa palestra serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8402 ou pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.
21.6. Edital publicado originalmente no dia 17 de outubro de 2024.
Lista de convocadas(os):
Nome |
|
Ana Maria Cordeiro Fernandes |
|
Audrey Cristine Amorim Neto |
|
Dayana de Souza Xavier |
|
Edson Alfredo Sossai Regonini |
|
Eduardo Gonçalves Bastos |
|
Fernanda Marangon Barbosa Fortunato |
|
Jaciane Mendonça Silva |
|
Juliene Chácara Miguez |
|
Leiles Lene Gonçalves Lopes Macedo |
|
Luciana Mara Silvestre de Matos |
|
Lucimara Aparecida Ribeiro Otoni de Miranda |
|
Luiza Helena Coelho de Souza |
|
Marcos Paulo Soares Nangino |
|
Tasmane de Carvalho Gonzaga Pereira da Silva |
|
Viviane de Lima Faria |
Lista de convidadas(os):
Nome |
|
Ana Flávia Cabral Fernandes |
|
André Lopes Silva |
|
Arietha Sicupira Freitas |
|
Fabrícia Santos Dutra |
|
José Nunes da Silva Júnior |
|
Juliana de Andrade Marciano |
|
Laíssa Carvalho Bitencourt |
|
Luiz Otávio Calogi Santos |
|
Marina Aparecida da Silva |
|
Paula Regina Fonte Boa Pinto |
|
Sávio Muratori Santos |
|
Sharlene Patielle Aparecida Chaves |
|
Sthéfany Duarte Lage |
|
Thaís Angélica Prímola Gomes |
|
Thatiany Gonçalves Leita |
Diálogo de Cortes: a complementaridade entre a ordem jurídica brasileira e a internacional
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
1ª republicação - alteração do conteúdo programático
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Congresso Diálogo de Cortes: a complementaridade entre a ordem jurídica brasileira e a internacional, realizado em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6, a Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS, por meio da Escola Superior da Magistratura Desembargadora Jane Silva - EMAJS, e o Centro de Estudos em Direito e Negócios Ltda - CEDIN, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinetes, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que (a)o participante seja capaz de identificar a interação entre as normas jurídicas brasileiras e internacionais, aplicando esse conhecimento de maneira eficaz em suas áreas de atuação, além de analisar casos concretos sob a ótica das decisões de cortes internacionais e brasileiras e suas implicações práticas.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Tema: A Corte Internacional de Justiça e o desenvolvimento do Direito Internacional - Peter Tomka - Juiz e Ex-Presidente da Corte Internacional de Justiça (CIJ). Presidente da Corte entre 2012 e 2015.
Tema: A Corte Internacional de Justiça como garantia da promoção dos direitos humanos - Abdulqawi Ahmed Yusuf - Juiz e Ex-Presidente da Corte Internacional de Justiça (CIJ). Presidente da Corte entre 2018 e 2021.
Tema: A Corte Internacional de Justiça como principal jurisdição das Nações Unidas - Xue Hanqin Juíza da Corte Internacional de Justiça (CIJ). Vice-Presidente da Corte entre 2018 e 2021.
Tema: A CIJ face às mudanças climáticas e a proteção internacional do meio ambiente - Leonardo Nemer Caldeira Brant - Juiz da Corte Internacional de Justiça.
Tema: Os desafios da justiça internacional penal - Joanna Korner - Juíza do Tribunal Penal Internacional.
Tema: A complementaridade entre a jurisdição internacional penal e a brasileira - Sylvia Steiner - Ex-Juíza do Tribunal Penal Internacional de 2003 a 2016. Desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3.
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 29 e 30 de outubro de 2024.
6. HORÁRIO: das 9 às 14 e das 14 às 17h (credenciamento das 8h30 às 9h).
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra - BH/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 12 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 200 vagas.
9.2. Modalidade transmissão ao vivo: sob demanda
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 23h59min do dia 24 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível nos links abaixo:
10.2. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2822
10.3. Modalidade transmissão ao vivo: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2823
10.4. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.5. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.6. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao SIGA, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.7. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
10.8. As inscrições validadas poderão ser consultadas endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 25 de outubro de 2024.
10.9. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
10.10. Serão indeferidas:
10.10.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.10.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
11.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
11.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner do curso, o qual estará disponível, registrando sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante os 2 dias da transmissão ao vivo.
13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor104@tjmg.jus.br , até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. Modalidade presencial: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos dois dias de evento, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento. Ou seja, o participante deverá registrar presença em pelo menos três turnos para aprovação e certificação.
14.2. Modalidade transmissão ao vivo: as(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos dois dias de evento, registrando sua presença por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo. Ou seja, o participante deverá registrar presença em pelo menos três turnos para aprovação e certificação.
14.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do Congresso.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do Congresso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$100.792,02 (cem mil, setecentos e noventa e dois reais e dois centavos) que abrange despesas com os docentes (diárias e passagens aérea) e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação educacional realizada pela EJEF em atendimento à demanda da Coordenação Especial da Direção do Foro- CEDIRF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região TRF-6, a Associação dos Magistrados Mineiros -AMAGIS, por meio da Escola Superior de Magistratura Desembargadora Jane Silva - EMAJS e o Centro de Estudos em Direito e Negócios Ltda- CEDIN.
18.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o Congresso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas ''
18.4. Todas as informações relativas a esse Congresso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.5. Por se tratar de ação de livre participação, a EJEF não arcará com despesas referentes a diárias de viagens e reembolso de transporte dos discentes.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8785/8788 ou pelo e-mail cofor104@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado no DJe originalmente no dia 4 de outubro de 2024.
Curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
CONVOCAÇÃO
1ª republicação - alteração do público-alvo
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG - COINJ, Desembargadora Alice Birchal, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso ``Inclusão Social e no Trabalho de Pessoas com Deficiência'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados de 1ª Instância do TJMG, por convocação - exceto aquelas(es) convocadas(os) para outras ações educacionais da EJEF que se realizarão no mesmo período;
1.2. Gestoras e gestores, servidoras e servidores, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre iniciativa.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as principais perspectivas históricas e concepções teóricas que auxiliam na compreensão de atitudes e comportamentos das pessoas frente à inclusão de pessoas com deficiência, reconhecendo as principais características do capacitismo e seus impactos na exclusão de pessoas com deficiência e auxiliando nos processos de inclusão no trabalho, a partir da identificação das ações a serem implementadas em cada contexto.
3. DOCENTES:
? Joelma Cristina Santos - Doutoranda em Psicologia na UFSJ
? Maria Nivalda de Carvalho-Freitas - Professora do Departamento de Psicologia da UFSJ
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Unidade 1 - Perspectivas históricas e teóricas.
? Unidade 2 - Capacitismo.
? Unidade 3 - Trabalho e pessoas com deficiência.
? Unidade 4 - Ações possíveis e tomada de decisão.
6. PERÍODO DO CURSO: 15 de julho a 4 de dezembro de 2024.
7. CARGA HORÁRIA: 20 horas
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda
.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 11 de julho até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2866.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no site siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
9.6. Serão indeferidas:
9.6.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.6.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
10. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS) CONVOCADAS(OS): a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo informar o motivo da não participação.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor103@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição, estabelecido no item 9.1.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o conteúdo não estará mais acessível.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
16.1. as(os) alunas(os) serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
16.2. O discente poderá emitir seu próprio certificado, no período de 10 de julho a 4 de dezembro de 2024, clicando no botão ``Gerar certificado'' na seção ``Encerramento'', após concluir seus estudos no ambiente virtual do curso.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 11 de julho de 2024.
Edital de submissão e seleção de trabalhos para apresentação no
2º Congresso Internacional de Justiça Restaurativa no TJMG
Transformando Conflitos, Fortalecendo Comunidades: A Evolução da Justiça Restaurativa
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia, comunicamos que estarão abertas as inscrições para submissão e seleção de trabalhos para apresentação no 2º Congresso Internacional de Justiça Restaurativa no TJMG - Transformando Conflitos, Fortalecendo Comunidades: A Evolução da Justiça Restaurativa, conforme abaixo especificado:
1. OBJETIVO: possibilitar aos participantes o aprofundamento em Justiça Restaurativa, desenvolvendo habilidade e conhecimentos essenciais para promover a resolução humanizada de conflitos e a disseminação das práticas restaurativas em suas áreas de atuação.
2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, na forma especificada no item 4 deste edital.
3. ELABORAÇÃO DO PÔSTER:
3.1. Entende-se por pôster um recurso visual a partir do qual o pesquisador apresenta uma síntese das informações mais relevantes da pesquisa realizada, ou em andamento.
3.2. O Pôster selecionado para exposição e apresentação oral deverá obedecer às seguintes orientações para produção:
3.2.1. Quanto ao formato:
3.2.1.1. Tamanho: 110cm de altura x 90cm de largura.
3.2.1.2. Material: o pôster poderá ser impresso em papel, papelão ou mesmo em outros materiais disponíveis especialmente para esse fim.
4.2.1.3. Forma de afixação: o pôster deverá contar com um cordão na parte superior para que possa ser pendurado em biombos, varais ou cavaletes.
3.2.2. Quanto ao conteúdo, deverá apresentar:
3.2.2.1. Título em destaque, em letras maiúsculas.
3.2.2.2. Nome dos autores e do orientador, quando for o caso.
3.2.2.3. Local onde foi ou está sendo realizada a pesquisa.
3.2.2.4. Linha de pesquisa.
3.3. No corpo do pôster:
3.3.1. Introdução.
3.3.2. Problema de pesquisa.
3.3.3. Objetivo.
3.3.4. Método.
3.3.5. Resultados alcançados.
3.3.6. Referências utilizadas.
3.4. O pôster deverá seguir as orientações das normas ABNT vigentes.
3.5. A disponibilização do pôster/banner em formato impresso durante a apresentação é obrigatória. Assim, não será permitida a apresentação por parte do/a autor/a sem que haja essa disponibilização.
3.6. O pôster deverá ser colocado no local de apresentação 60 minutos antes do horário reservado à apresentação e ficará exposto até o término das atividades técnicas do encontro previstas para o dia corrente.
4. DA AUTORIA:
4.1. Estão aptos a submeter pôsteres: doutores, doutorandos, mestres, mestrandos, especialistas, especializandos, graduados ou graduandos.
4.2. Serão admitidos pôsteres com no máximo duas autoras(es), salvo os casos de autora(or) na qualidade de ``orientadora(or)'' do trabalho, onde será admitida a inclusão de uma terceira autora(or).
4.3. Serão considerados orientadores aqueles que possuírem a titulação de mestre ou doutor.
4.4. Após a submissão do pôster não serão aceitas inclusões de autores.
5. PERÍODO DE SUBMISSÃO: o conteúdo dos pôsteres será recebido entre o período de 1º a 30 de outubro de 2024, exclusivamente pelo e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br.
6. PROCESSO DE SUBMISSÃO:
6.1. As(os) autoras(es) poderão submeter apenas um pôster para exposição e apresentação no evento, salvo na condição de orientador.
6.2. Para submissão do pôster é necessário o preenchimento completo do cadastro individual, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2958 tanto pelos autores brasileiros quanto estrangeiros.
6.3. Os pôsteres deverão ser submetidos exclusivamente através do e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br, de forma estruturada, em formato Word (``.DOC'' ou ``.DOCX''), seguindo rigorosamente as especificações do presente edital e constando, obrigatoriamente: introdução, problema de pesquisa, objetivo, método e resultados alcançados. As referências devem ser incluídas em campo específico para tal, conforme Anexo II.
6.3.1. Os autores que não respeitarem essas especificações terão seus pôsteres automaticamente desclassificados e excluídos da avaliação.
6.4. O processo de submissão se dará em três etapas de acordo com o descrito abaixo:
6.4.1. Primeira etapa - cadastro no site da EJEF
6.4.1.1. Os autores deverão realizar seu cadastro no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2958
6.4.2. Segunda etapa - preenchimento de todos os dados de identificação do pôster.
a) escolha da linha de pesquisa relacionada ao pôster submetido - Anexo II.
b) título do pôster;
c) conteúdo do pôster excluindo-se as identificações e referências e seguindo os itens previstos no Anexo II, sendo esses: introdução, problema de pesquisa, objetivo, método, resultados alcançados.
d) Referências citadas no texto de acordo com as normas da ABNT vigente.
6.4.3. Terceira etapa - os pôsteres deverão ser encaminhados para o e-mail: congressotjmg@tjmg.jus.br, constando, no corpo do e-mail, nome, telefone, e-mail e mini currículo dos autores.
7. AVALIAÇÃO VIRTUAL DOS PÔSTERES:
7.1. Os pôsteres submetidos serão avaliados por uma comissão especial designada pela 3ª Vice-Presidência/TJMG.
7.2. A avaliação terá sua nota aferida como critério para aprovação para a apresentação presencial.
7.3. Será garantida a análise inominada dos pôsteres, garantindo-se a imparcialidade da avaliação.
7.4. Os critérios a serem avaliados serão:
7.4.1. Pertinência do título ou coerência entre o título e o conteúdo desenvolvido ou título: adequação ao conteúdo do pôster.
7.4.2. Coerência entre a temática abordada e a linha de pesquisa na qual o pôster foi inscrito.
7.4.3. Introdução: Qualidade e adequação ao objetivo do trabalho.
7.4.4. Clareza, pertinência e consecução dos objetivos.
7.4.5. Adequação e qualidade da metodologia utilizada.
7.4.6. Relevância do trabalho: Inovação e contribuição para área de conhecimento.
7.4.7. Resultados alcançados: Inovação e contribuição para área de conhecimento.
7.4.8. Conclusão: Coerência em função dos objetivos e resultados.
7.4.9. Qualidade da redação e organização do texto (clareza e objetividade).
7.4.10. Respeito às regras da ABNT.
7.4.11. Utilização de referências atualizadas e pertinentes ao conteúdo apresentado.
7.5. Trabalhos que não seguirem os critérios estabelecidos na seção 7.4 deste Edital serão imediatamente recusados.
7.6. Trabalhos que não atenderem nenhuma das temáticas citadas no Anexo I deste Edital serão recusados.
7.7. Para cada um dos critérios de avaliação serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), as quais gerarão uma média geral, sendo considerada para aprovação a média mínima de 7 (sete), que será utilizada para classificação e consequente seleção.
7.8. A lista de pôsteres aprovados será publicada na página da EJEF até o dia 08 de novembro de 2024.
7.9. Caberá aos autores a responsabilidade de consultar na página da EJEF o resultado dos pôsteres.
7.10. Os pôsteres submetidos serão apresentados de forma presencial aos participantes do II Congresso de Justiça Restaurativa do TJMG no dia 22 de novembro de 2024, das 16 às 17 horas.
8. EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO ORAL:
8.1. Os pôsteres submetidos e aprovados deverão ser expostos conforme item 4 deste Edital e apresentados oralmente de forma contínua aos congressistas no dia 22 de novembro de 2024, das 16 às 17 horas, em local reservado especialmente para este fim, no edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
8.2. A confecção, transporte, exposição, apresentação e retirada do pôster será de inteira responsabilidade do(s) autor(es), cabendo a este(s), a fixação e retirada do pôster no respectivo dia previsto para sua apresentação.
8.3. No ato da apresentação as(os) autoras(es) deverão obrigatoriamente portar seus respectivos crachás de identificação.
8.4. Havendo mais de um autor, deverá ser indicado, no corpo do e-mail a que se refere o item 6.4.3, pelo menos um para a apresentação no dia do evento.
9. DECLARAÇÕES, PUBLICAÇÕES E CERTIFICADOS:
9.1. Terão direito a declaração de expositora(or) a(o) autora(or) dos pôsteres que estiverem expostos no dia, horário e local a ser estabelecido pela organização do evento.
9.2. Terão direito a declaração de apresentação e exposição as(os) autoras(es) que apresentarem oralmente seu pôster no dia, horário e local a ser estabelecido pela organização do evento.
9.3. Todas as declarações e certificados referentes ao II Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG estarão disponíveis exclusivamente no portal da EJEF, por meio do siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após a realização do evento.
9.4. Os pôsteres submetidos, aprovados e apresentados durante o Congresso serão publicados como Anais de Evento no site do TJMG, na página da 3ª Vice-Presidência.
9.5. Ao submeterem seus pôsteres ao II Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG, os autores cedem, de forma irrevogável e gratuita, os direitos autorais ao TJMG, sem que direito a qualquer remuneração. O TJMG poderá publicar os pôsteres com menção aos respectivos autores e ao evento, seja no formato digital ou impresso, a seu critério.
10. DA CLÁUSULA DE RESERVA: casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Científica.
11. DA COMISSÃO CIENTÍFICA: a Comissão científica será constituída pelos seguintes membros:
11.1. Desembargador Rogério Medeiros, Terceiro Vice-Presidente do TJMG.
11.2. Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do TJMG.
11.3. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, juiz auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG.
11.4. Thiago Grazziane Gandra, juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência do TJMG.
11.5. Mariana Horta Petrillo, matrícula T0087080.
11.6. Samuel Duarte dos Santos, matrícula P0087025.
11.7. Lais Alves Camargos, matrícula T0076257.
11.8. Gina Chaves, matrícula T0058693.
11.9. Adriano da Silva Ribeiro, matrícula F0224733.
11.10. Pedro Augusto Silveira Freitas, matrícula T0087098.
11.11. Sérgio Henriques Zandona Freitas, matrícula T0050138.
12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA: a comissão organizadora do Congresso é formada pelos seguintes membros:
12.1. Desembargador Rogério Medeiros, Terceiro Vice-Presidente do TJMG.
12.2. Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do TJMG.
12.3. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, juiz auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG.
12.4. Thiago Grazziane Gandra, juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência do TJMG.
12.5. Mariana Horta Petrillo, matrícula T0087080.
12.6. Jade Moreira Ribeiro, matrícula T0105494.
12.7. Samuel Duarte dos Santos, matrícula P0087025.
12.8. Clarissa Pires Monteiro de Castro, matrícula T0062265.
12.9. Lais Alves Camargos, matrícula T0076257.
13. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Caso seja identificada antes, durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital, os pôsteres submetidos serão excluídos, inclusive da exposição e apresentação. Também não será expedido qualquer tipo de certificado e/ou declaração aos autores dos pôsteres excluídos.
14.2. O TJMG não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou congestionamento de dados ocasionados por número excessivo de acessos simultâneos nos últimos dias válidos para a submissão de pôsteres.
14.3. Não será concedido prazo para recurso acerca da decisão final da comissão avaliadora.
14.4. Outros esclarecimentos poderão ser feitos por meio do telefone (31) 3237-5141 ou pelo e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br
14.5. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 1º de outubro de 2024.
ANEXO I - Linhas de Pesquisa - Grupos de Trabalho
? Implementação de Práticas Restaurativas nos Tribunais e em instituições do sistema de Justiça: Análise dos desafios e soluções na adoção de práticas restaurativas em diferentes instituições.
? Formação e Capacitação de Facilitadores Restaurativos: Desenvolvimento de programas de formação e treinamento para facilitadores e suas implicações na eficácia das práticas restaurativas.
? Impacto das Práticas Restaurativas na Redução da Recidiva: Estudo sobre como a justiça restaurativa pode contribuir para a diminuição da reincidência criminal.
? Participação da Comunidade nas Práticas Restaurativas: Investigação do papel da comunidade na implementação e no
sucesso das práticas restaurativas.
? Justiça Restaurativa em Casos de Violência Doméstica: Avaliação da aplicabilidade e dos resultados das práticas restaurativas em casos de violência doméstica.
? Acesso à Justiça e Inclusão Social: Análise de como a justiça restaurativa pode promover um maior acesso à justiça e inclusão social, especialmente para grupos vulneráveis.
? Tecnologia e Justiça Restaurativa: Exploração do uso de tecnologias, como plataformas online, para facilitar processos
restaurativos.
? Interseção entre Justiça Restaurativa e Políticas Públicas: Estudo sobre a integração da justiça restaurativa em políticas públicas e seu impacto na sociedade.
? Efetividade dos Círculos Restaurativos em Escolas: Pesquisa sobre a aplicação de círculos restaurativos em ambientes escolares e seus efeitos no clima escolar e na resolução de conflitos.
? Sustentabilidade das Práticas Restaurativas: Análise de modelos sustentáveis para a implementação e manutenção das práticas restaurativas a longo prazo, incluindo financiamento e recursos humanos.
ANEXO II - Conteúdo a ser desenvolvido no pôster (Material a ser submetido e exposto)
? Título do trabalho.
? Autores.
? Linha de pesquisa.
? Introdução: Deverá conter uma contextualização acerca do tema de pesquisa visando introduzir o conteúdo a ser abordado.
? Problema de pesquisa: Caracterizar o objeto de discussão, a questão não respondida a ser investigada. Introduz à justificativa ao objetivo do trabalho.
? Objetivo: Responder à que se propõe o trabalho em questão. (Este conteúdo deverá ser o mesmo submetido no sistema)
? Método: Quais são as estratégias e metodologias a serem adotadas para alcançar tais objetivos.
? Resultados alcançados: Apresentar a contribuição da pesquisa, com resultados frente aos objetivos dela.
? Referências: Listar as referências citadas no texto de acordo com as normas da ABNT NBR 6023/2018.
ANEXO III - Conteúdo a ser enviado para o e-mail congressotjmg@tjmg.jus.br
? Resumo.
? Modelo de pôster.
? Forma de afixação.
2º Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG
Transformando Conflitos, Fortalecendo Comunidades: A Evolução da Justiça Restaurativa
Modalidade: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna e do Excelentíssimo Senhor 3º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o 2º Congresso Internacional de Justiça Restaurativa do TJMG - Transformando Conflitos, Fortalecendo Comunidades: A Evolução da Justiça Restaurativa, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar os princípios e práticas da Justiça Restaurativa de acordo com a Resolução 225/16 do CNJ, reconhecendo seu avanço no Brasil e no mundo.
3. MODALIDADE: presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
4. PROGRAMAÇÃO:
Dia 21/11/2024 |
8h30 às 9h15 |
Credenciamento |
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9h15 às 10h |
Abertura |
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10 às 10h45 |
Tema 1: ``Justiça Restaurativa no Mundo e Mudanças ao Longo das Últimas Décadas'' Palestrante: Kay Pranis - Escritora, professora, instrutora e facilitadora pioneira na prática dos Círculos de Construção de Paz |
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10h45 às 11h30 |
Tema 2: ``Evolução da Justiça Restaurativa no Brasil'' Palestrante: Leoberto Brancher - Desembargador do TJRS e Coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Escola da AJURIS |
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11h30 às 13h15 |
Intervalo para almoço |
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13h15 às 13h30 |
Credenciamento |
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13h30 às 14h15 |
Tema 3: Conferências Restaurativas: vítima-ofensor, grupos familiares e outras Palestrante: Mark Umbreit - Professor e fundador do Center for Restorative Justice & Peacemaking da Universidade de Minnesota |
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14h15 às 15h |
Tema 4: As possibilidades dos Círculos Restaurativos Palestrante: Monica Mumme - Psicóloga e diretora do Laboratório de Convivência |
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15 às 15h45 |
Tema 5: A comunicação como habilidade essencial dos facilitadores restaurativos Palestrante: Roberto Portugal Bacellar - Desembargador e Presidente da Comissão Estadual de Justiça Restaurativa do TJPR |
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15h45 às 16h |
Encerramento do 1º dia |
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Dia 22/11/2024 |
9 às 9h30 |
Credenciamento |
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9h30 às 10h15 |
Tema 1: Mapeamento de conflitos: técnica para explorar conflitos Palestrante: Raul Calvo Soler - Professor e Diretor de programas de Justiça Juvenil Restaurativa na Argentina |
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10h15 às 11h |
Tema 2: Estratégias para conscientização e resiliência em traumas (STAR) Palestrante: Mayara de Carvalho Siqueira - Pesquisadora de Pós-Doutorado na UERJ e professora na Universidade Estácio de Sá |
||
11 às 11h45 |
Tema 3: Habilidades e Ferramentas essenciais dos facilitadores Palestrante: Petronela Maria Boonen - Doutora e mestra em Educação pela USP. Cofundadora da linha de Perdão e Justiça Restaurativa do CDHEP |
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11h45 às 13h30 |
Intervalo para almoço |
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13h30 às 13h45 |
Credenciamento |
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13h45 às 15h45 |
Tema 4: Boas práticas no TJMG Gestores de Projetos: Dra. Aila Figueiredo, Dr. Anacleto Falci, Dra. Dayse Mara Silveira Baltazar, Dr. Estevão José Damazo, Dra. Giovanna Travenzoli Abreu Lourenço, Desa. Hilda Teixeira da Costa, Dr. José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Dr. Pedro Marcos Begatti e Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, - Magistrados do TJMG. Anielle Fernanda Eduardo Silva - Estagiária de pós-graduação e Vânia Alves Ramos - servidora do TJMG. |
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15h45 às 16h |
Intervalo |
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16 às 17h |
Apresentação de banners de artigos |
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17 às 17h30 |
Mesa de encerramento |
5. DATA DE REALIZAÇÃO: 21 e 22 de novembro de 2024.
6. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 21/11, das 9h15 às 16h e dia 22/11, das 9h30 às 17h30.
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial do TJMG - Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra - BH/MG.
8. CARGA HORÁRIA: 11h.
9. NÚMERO DE VAGAS:
9.1. Modalidade presencial: 200 vagas
9.2. Modalidade a distância: sob demanda
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA a partir das 10h do dia 7 de outubro até as 23h59min do dia 17 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível nos links abaixo:
10.1.1. Modalidade presencial: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2956
10.2. Modalidade a distância: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2957
10.3. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
10.4. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
10.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.6. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
10.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas endereço siga.tjmg.jus.br por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir do dia 14 de novembro de 2024.
10.8. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
10.9. Serão indeferidas:
10.9.1. As inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.9.2. As inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público deste curso.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA A TRANSMISSÃO AO VIVO:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
11.2. Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o).
11.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader Windows Media Player instalados e atualizados.
11.5. Computador com acesso ao YouTube.
11.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
12. ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO: acessar a página eletrônica da EJEF: ejef.tjmg.jus.br e clicar no banner da ação educacional, o qual estará disponível no momento da transmissão.
12.1. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula da participação por livre iniciativa deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio do e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br até o dia 13/11/2024, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, observado o público-alvo, descrito no item 1 deste edital.
13. CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Modalidade presencial: as(os) participantes da modalidade presencial serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, a ser aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.
13.2. Modalidade a distância: as(os) participantes da modalidade transmissão ao vivo serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, a ser aferida por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
13.3. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final da ação, a(o) participante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$149.856,02 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), que abrangem despesas com diárias, hospedagens e passagens aéreas para os docentes e logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o Seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
17.2. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, §2º e § 4º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
§ 4º Caso a carga horária para participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
17.3. Por se tratar de ação de livre participação, a EJEF não arcará com despesas referentes a diárias de viagens e reembolso de transporte dos discentes.
17.4. Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail cofor1.certificados@tjmg.jus.br.
17.6. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 7 de outubro de 2024.
Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ - turma 3/2024''
Modalidade: autoinstrucional
Oferta Permanente
1ª Republicação - alteração no item 17
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o ``Curso Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ - turma 3/2024'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o funcionamento do Poder Judiciário, sua estrutura, órgãos e principais atribuições.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I - Introdução
? Brasil: Estado Democrático de Direito
? Administração Pública - para que serve?
? Os três poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário
Módulo II - O Poder Judiciário
Módulo III - O Conselho Nacional de Justiça
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de setembro a 5 de dezembro de 2024.
6. CARGA HORÁRIA: 5h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10 horas do dia 26 de setembro até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2024, por meio do https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2924.
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.2.1. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para os fins descritos neste aviso e armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as normas da LGPD.
8.2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.
8.2.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
8.2.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.3. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual os conteúdos não estarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades.
13.2. O discente poderá emitir seu próprio certificado pelo endereço siga.tjmg.jus.br, no período do curso, clicando no botão ``Gerar certificado'' na seção ``Encerramento'', após concluir seus estudos no ambiente virtual do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no item 1. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 21/11/2024 para o e-mail cofor106@tjmg.jus.br, devendo a estagiária ou o estagiário informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.2.1 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.
15.1.1. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.1.2. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no item 1. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
15.1.3. A(o) estagiário que já realizou o curso está dispensado.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. O Curso ``Conhecendo o Poder Judiciário e o papel do CNJ'' foi compartilhado com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
17.2. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo dos Estagiários do TJMG.
17.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
17.5. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação- COFOR1, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor106@tjmg.jus.br ou pelo telefone: 3247-8778.
17.6. Edital publicado originalmente em 17 de setembro de 2024.
Curso
``Excelência no atendimento''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
4ª Retificação - alterações em público-alvo, lista de convocadas(os) e item 17
De ordem do Excelentíssimo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Excelência no atendimento, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, juízas e juízes leigos, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, auxiliares da justiça e público externo, por inscrição livre.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
1.3. Estagiárias e estagiários, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar os princípios e as práticas do atendimento de excelência no contexto do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proporcionando um atendimento de alta qualidade aos públicos internos e externos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Módulo 1 - Atendimento ao público: uma atividade em construção.
? Módulo 2 - Os pilares do atendimento.
? Módulo 3 - Desenvolvendo competências essenciais.
? Módulo 4 - O atendimento no âmbito do TJMG.
5. CARGA HORÁRIA: 10h.
6. PERÍODO DO CURSO: 16 de julho a 6 de dezembro de 2024.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2853
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
8.4. Caso a(o) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
8.5. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
8.6. Serão excluídas:
8.6.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.6.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do(a) aluno(a).
9.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
9.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6.1. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
13.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o dia 21 de novembro de 2024.
13.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. e 1.3 deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2024, para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
· e-mail de seu gestor imediato.
13.3. A justificativa da não participação da servidora ou do servidor será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1557/2024, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
13.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 13.2.
13.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participante serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
14.2. O discente poderá emitir seu próprio certificado, no período do curso, clicando no botão ``Gerar certificado'' na seção ``Encerramento'', após concluir seus estudos no ambiente virtual do curso.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021.
17.4. Outros esclarecimentos: coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: (31) 3247-8402 e pelo e-mail andreiareis@tjmg.jus.br.
17.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de julho de 2024.
SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS) |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Amanda Maria Ramos |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
Ana Natália Mendes Sousa Bandeira |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Bruna Márcia Dias Peixoto |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Oliveira Souza |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Douglas Alexander Batista |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Elaine Cristina Diamante Coelho |
|
Fernanda Ferreira de Faria |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Jéssica Avelino da Costa |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Keila Alves Martins |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
|
Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena de Carvalho |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Nathália Braga Tavares |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Renan de Oliveira Costa |
|
Richard Willian dos Santos |
|
Rodrigo da Costa Silva Lima |
|
Rodrigo Barbosa Abras |
|
Scarlett Kerolaiza Firmino Borges |
|
Talles Barcellos Silva |
|
Thaís Tibúrcio Machado |
|
Thiago Queiroz Bahia |
|
Valquiria Moreira |
|
Vanessa Gomes Gonçalves |
|
Vania Cristina Viana |
Curso ``Ética e Serviço Público - turma 3/2024
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1ª Republicação - alteração no item 17
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Ética e Serviço Público - turma 3/2024, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: estagiárias e estagiários do TJMG, por convocação, conforme listagem ao final deste caderno administrativo.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de identificar as implicações éticas em sua prática profissional, assegurando procedimentos e decisões coerentes com os valores e princípios que regem o exercício da função, contribuindo para um Serviço Público efetivo, transparente e democrático.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I: Conceitos Básicos
Módulo II: A Ética e a Vida Pública
Módulo III: A Conduta no Serviço Público
5. PERÍODO DO CURSO: 30 de setembro a 5 de dezembro de 2024.
6. CARGA HORÁRIA: 20h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10 horas do dia 26 de setembro até as 23h59 do dia 28 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2928
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
8.2.1. Os dados coletados têm como finalidade exclusiva o gerenciamento e a administração das inscrições, possibilitando a efetiva comunicação com as(os) inscritas(os), a personalização do atendimento em casos de pessoas com deficiência e a certificação das(os) participantes. Todas as informações pessoais serão tratadas com confidencialidade, utilizadas.
8.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo, disposto neste edital.
8.3.1. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
8.3.2. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.4. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone ``Painel do Estudante'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
8.5. Serão excluídas:
8.5.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.5.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
9.6. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
10.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
10.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
11. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual os conteúdos não estarão mais acessíveis.
12. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso
13.2. O discente poderá emitir seu próprio certificado pelo endereço siga.tjmg.jus.br, no período do curso, clicando no botão ``Gerar certificado'' na seção ``Encerramento'', após concluir seus estudos no ambiente virtual do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no item 1. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 28/11/2024 para o e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br, devendo a estagiária ou estagiário informar:
· motivo da não participação, acompanhado da anuência da chefia imediata.
15.1.1. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1
15.1.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.1.3. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no item 1 deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. O Curso Ética e Serviço Público foi compartilhado com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
17.2. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo dos Estagiários do TJMG.
17.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Poderão ter preferência para participar das ações educacionais aqueles que possuem certificado de prestação de serviço voluntário, nos termos das Portarias da Presidência nº 5.034, de 14 de dezembro de 2020, e nº 5.151, de 22 de abril de 2021
17.5. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação- COFOR1, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor1.palestras@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8727/3247-8780.
17.6. Edital publicado originalmente em 17 de setembro de 2024.
Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1ª republicação - alteração da lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Saulo Versiani Penna, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de Turmas Recursais - Turma 2/2024, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de Direito presidentes das Turmas Recursais e juízas e juízes de Direito membros de Turmas Recusais, ambos convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores indicadas(os) pelos respectivos Juízes das Turmas Recursais, os quais serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Recurso Extraordinário: questões normativas gerais.
? Recurso Extraordinário: pressupostos gerais de admissibilidade.
? Recurso Extraordinário: pressupostos específicos de admissibilidade.
? Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade.
? Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade.
? Aplicação da sistemática da repercussão geral.
? Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade.
? Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão.
? A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).
6. PERÍODO DO CURSO: 28 de agosto, a partir das 14h, até o dia 9 de dezembro de 2024.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 26 de agosto até as 23h55 do dia 30 de novembro por meio do formulário disponível no linkhttps://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2901
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Enviar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.5. A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br clicando no ícone ``Painel do Estudantes'', em até 02 (dois) dias úteis após o pedido de inscrição.
9.6. Serão excluídas:
9.6.1. inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.6.2. inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital.
9.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar a sua inscrição.
10. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
10.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
10.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.
10.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
10.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.
10.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
11. ACESSO AO CURSO:
11.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
11.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
11.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma fez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não estarão mais acessíveis.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 30 de novembro de 2024.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2024 por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante poderá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade apontar o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 23 de agosto de 2024.
LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)
GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL |
NOME DA(O) JUIZA(Z) |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Patrícia Santos Firmo |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Mauro Ferreira |
|
Araguari |
Ana Maria Marco Antônio |
|
Araguari |
Elisa Marco Antônio |
|
Araxá |
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
|
Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
Araxá |
Dimas Ramon Esper |
|
Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
Conselheiro Lafaiete |
Frederico Esteves Duarte Gonçalves |
|
Curvelo |
Rachel Cristina Silva Viegas |
|
Divinópolis |
Christiano de Oliveira Cesarino |
|
Divinópolis |
Lucinalva Ferraz dos Santos |
|
Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
Formiga |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
Governador Valadares |
David Miranda Barroso |
|
Governador Valadares |
Thales Flores Taipina |
|
Governador Valadares |
Natália Cravo Lázaro Monteiro |
|
Governador Valadares |
Paulo Victor de França Albuquerque Paes |
|
Itajubá |
Felipe Manzanares Tonon |
|
Ituiutaba |
Adilson da Silva da Conceição |
|
Ituiutaba |
Maysa Silveira Urzêdo |
|
Juiz de Fora |
Francisco José da Silva |
|
Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
Juiz de Fora |
Ricardo Domingos de Andrade |
|
Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
Juiz de Fora |
Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães |
|
Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
Lavras |
Antônio Godinho |
|
Lavras |
Renan Bueno Ribeiro |
|
Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
Montes Claros |
Rodrigo Kuniochi |
|
Montes Claros |
Vívian Lopes Pereira de Figueiredo |
|
Montes Claros |
Danilo de Mello Ferraz |
|
Muriaé |
Alinne Arquette Leite Novais |
|
Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
|
Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
|
Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
|
Paracatu |
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
|
Passos |
Ricardo Bastos Machado |
|
Patos de Minas |
Vinícius de Ávila Leite |
|
Patos de Minas |
José Humberto da Silveira |
|
Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
Poços de Caldas |
Maurício Ferreira Cunha |
|
Pouso Alegre |
Adriane Aparecida de Bessa Rosa |
|
Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
|
Pouso Alegre |
André Luiz Polydoro |
|
São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
|
Sete Lagoas |
José Afonso Neto |
|
Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha |
|
Sete Lagoas |
Mariana Siani |
|
Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
|
Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
|
Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
|
Teófilo Otoni |
Elton Pupo Nogueira |
|
Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
Uberaba |
Fabiano Garcia Veronez |
|
Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
|
Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
|
Uberlândia |
Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto |
|
Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
|
Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
|
Uberlândia |
Bruno Henrique de Oliveira |
|
Uberlândia |
João Marcos Luchesi |
|
Uberlândia |
Roberto Ribeiro de Paiva Júnior |
|
Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
|
Uberlândia |
Luís Eusébio Camuci |
|
Uberlândia |
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura |
|
Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
|
Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
Varginha |
Wagner Aristides Machado da Silva Pereira |
|
Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
|
Viçosa |
Anderson Fábio Nogueira Alves |
LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
COMARCA |
NOME DA(O) SERVIDORA(R) |
|
Juiz de Fora |
Mayara Salgado Neves |
|
Poços de Caldas |
Carlos Eduardo Claudiano Filho |
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG
Oferta Permanente
Modalidade: a distância e autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Candidatas e candidatos ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar a regulamentação afeta ao estágio no TJMG, realizando suas atividades com eficiência e condutas éticas apropriadas e reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 9 de julho a 31 de dezembro de 2024.
5. CARGA HORÁRIA: 12h.
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 5 de julho até as 23h59min do dia 13 de dezembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2858.
7. Edital publicado, originalmente, no dia 5 de julho de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores do TJMG que solicitarão a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar-se e empoderar-se de conhecimentos para a participação ativa na vida dos filhos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 29 de julho a 13 de dezembro de 2024.
5. CARGA HORÁRIA: 8h.
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 25 de julho até as 23h59min do dia 28 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2850.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 24 de julho de 2024.
Extrato
Preparatório para Postulantes à Adoção
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990.
1.1 Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 21h.
5. INSCRIÇÕES: das 10h do dia 25 de julho de 2024 até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024, por meio do link siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2668.
6. PERÍODO DO CURSO: 25 de julho a 12 de dezembro de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 25 de julho de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
1.
2.
3.
4.
5.
Extrato
Curso ``A atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e dos Agentes de Proteção no TJMG''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissárias(os) da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, indicados pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) reconheça o papel do comissário e da(o) agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 1º de agosto a 6 de dezembro de 2024.
5. CARGA HORÁRIA: 14h.
6. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 30 de julho até as 23h59min do dia 13 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2846.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 29 de julho de 2024 que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
Curso ``Gestão de Riscos e Sistema Agatha''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: diretoras(es) e/ou servidoras(es) com status equivalente e servidoras(es) das unidades administrativas da 2ª instância participantes do processo de gerenciamento de riscos.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a Política de Gestão de Riscos do TJMG, gerenciando riscos adequadamente em sua unidade e utilizando o Sistema Agatha, de acordo com a metodologia adotada pelo TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 26/8 a 29/11/2024
5. CARGA HORÁRIA: 13h
6. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, das 10h do dia 22 de agosto até as 23h55min do dia 13 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2828
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 21 de agosto de 2024.
Extrato
``Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais - Turma 2/2024''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de identificar aspectos para melhor prestação jurisdicional ao usuário do Juizado Especial, redigindo termos iniciais de acordo com orientações e regras técnicas.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 8 de julho até as 23h55 do dia 21 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2849
6. PERÍODO DO CURSO: 10 de julho a 6 de dezembro 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de julho de 2024, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o Oficial de Justiça seja capaz de atuar como parceiro da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24 horas.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 11 de julho até as 23h55 do dia 30 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2842.
6. PERÍODO DO CURSO: 16 de julho a 6 de dezembro 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 9 de julho de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua
Oferta Permanente
Modalidade: A distância e autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 15 de julho até as 23h55 do dia 21 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2848
6. PERÍODO DO CURSO: 17 de julho a 6 de dezembro 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 12 de julho de 2024.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, e suas respectivas gestoras e seus respectivos gestores do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 23 horas do curso principal, acrescida da conclusão do(s) módulo(s):
· Módulo Básico: 23 horas.
· Módulo JPe Cartórios: 1 hora.
· Módulo JPe Dirsup:4 horas.
· Módulo PJE: 1 hora.
· Módulo SEI: 3 horas.
· Módulo SEEU: 3 horas.
5. PERÍODO DO CURSO:
Módulo Básico: 4/9 a 18/12/2024.
Módulo Sistemas: 4/9 a 31/12/2024.
6. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Módulo básico: no sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 2 de setembro até as 23h59 do dia 26 de novembro de 2024 por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2868.
7.2. Módulos de sistemas informatizados: a partir das 10 horas do dia 2 de setembro até as 23h59 do dia 18 de dezembro de 2024.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 29 de agosto de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução à Inovação
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, assessoras e assessores, juízas e juízes leigos, auxiliares da Justiça, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. DAS INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 14h do dia 12 de setembro até as 14h do dia 27 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2889.
7. PERÍODO DO CURSO: 17 de setembro a 12 de dezembro de 2024.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 12 de setembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Avaliação de Desempenho por Competências para gestores
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores da 1ª e 2ª instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final do curso, o(a) participante deverá ser capaz de reconhecer o modelo de avaliação de desempenho por competências implantado no TJMG, aplicando os princípios e normas que regulam o novo sistema da avaliação.
1.
1.
2.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, permanentemente, das 10h do dia 6 de agosto até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2880.
7. PERÍODO DO CURSO: 21 de agosto a 4 de dezembro de 2024.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 5 de agosto de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``A Atuação dos Juízes Leigos''
Oferta permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. Público ao qual se destina: candidatos classificados (juízes leigos) nos concursos das respectivas comarcas: Além Paraíba (1 vaga), Alfenas (1 vaga), Almenara (1 vaga), Araguari (3 vagas), Bocaiúva (1 vaga), Carangola (1 vaga), Cataguases (1vaga), Conselheiro Lafaiete (2 vagas), Coronel Fabriciano (2 vagas), Divinópolis (3 vagas), Janaúba (1 vaga), Januária (1 vaga), João Monlevade (1 vaga), Lagoa Santa (1 vaga), Lavras (2 vagas), Leopoldina (1 vaga), Mantena (1 vaga), Nanuque (1 vaga), Oliveira (1 vaga), Ouro Preto (1 vaga), Passos (2 vagas), Patrocínio (1 vaga), Pirapora (1 vaga), Pouso Alegre (3 vagas), Sabará (1 vaga), Santa Rita do Sapucaí (1 vaga), Timóteo (1 vaga), Santos Dumont (1 vaga), Visconde do Rio Branco (1 vaga).
Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.
4. Carga horária: 15h.
5. Inscrições: a partir das 10h do dia 6 até as 23h55 do dia 26 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2638
6. Período do curso: 7 de fevereiro a 17 de dezembro de 2024.
Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1º de fevereiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso O Emprego da Vírgula em 4 Lições
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final do curso, a(o) participante deverá ser capaz de identificar as principais regras do emprego da vírgula, produzindo e revisando textos de forma a torná-los claros, coerentes e coesos.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 16 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, das 10h do dia 17 de setembro até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2879.
7. PERÍODO DO CURSO: 17 de setembro a 12 de dezembro de 2024.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 16 de setembro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Execução de medidas socioeducativas: desafios para uma atuação garantista, significativa, integrada''
Modalidade: a distância, com aula síncrona
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores que atuam em processos da infância e da juventude.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar princípios e garantias legais e processuais, de forma significativa e integrada, no âmbito da socioeducação.
3. MODALIDADE: a distância, com aula síncrona.
4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 de outubro a 27 de novembro de 2024.
4.1. Aula síncrona: 21 de novembro de 2024.
4.2. Horário da aula síncrona: das 9 às 12h.
5. CARGA HORÁRIA: 40 horas, sendo:
5.1. 37 horas de aulas assíncronas.
5.2. 3 horas de aula síncrona.
6. DAS INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 4 de outubro até as 10h do dia 18 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2922.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 4 de outubro de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Prático de Libras - Módulo I
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais, de modo a ampliar a interação com surdos, garantindo o acesso deste grupo de pessoas ao Judiciário.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 11h.
5. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 24 de abril até as 10h do dia 15 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2791.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 de abril a 16 de dezembro de 2024.
7. Edital publicado originalmente no dia 21 de abril de 2024.
Extrato
Curso ``Proteção e tratamento de dados pessoais e aplicação no TJMG - Turma 1/2024''
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o)s participantes sejam capazes de identificar e contextualizar os princípios, diretrizes e regras instituídas pela LGPD, aplicando a proteção dos dados pessoais com os quais tem contato em razão de sua atividade profissional no TJMG.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS: 500 vagas.
6. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 14 de outubro até as 10h do dia 25 de outubro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2971.
7. PERÍODO DO CURSO: 30 de outubro a 12 de novembro de 2024.
8. Edital publicado, originalmente, em 14 de outubro de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB: Capacitação para utilização
Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gerentes de secretaria, servidoras e servidores do TJMG que utilizam o sistema para cadastro e movimentação de bens judicializados (SNGB).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de operar o Sistema Nacional de Gestão de Bens conforme as atribuições de sua atuação.
3. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
4. CARGA HORÁRIA: 3h.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 15 de outubro até as 10h do dia 4 de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2986.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 5 de novembro de 2024.
8. HORÁRIO: das 9 às 12h.
9. Edital publicado, originalmente, em 15 de outubro de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Noções Básicas de Utilização dos Painéis da Corregedoria-Geral de Justiça''
Modalidade: a distância, autoinstrucional.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, assessoras e assessores, gestoras e gestores, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar consultas estratégicas em seu Órgão Julgador, favorecendo a tomada de decisões (gerenciamento) e os diversos acompanhamentos de tarefas de rotinas relacionadas à prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÕES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 21 de outubro até as 10h do dia 1º de novembro de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2974.
7. PERÍODO DO CURSO: 5 a 19 de novembro de 2024.
8. Edital publicado, originalmente, em 21 de outubro de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: Thiago Israel Simões Doro Pereira
AVISO
INVENTÁRIO ANUAL BIBLIOGRÁFICO - 2024
No período de 04/11/2024 a 14/11/2024, as Unidades Goiás e CLI (Edifício Sede) estarão FECHADAS para o processamento do inventário.
Conforme determinações da Portaria Conjunta nº 888/PR/2019, que dispõe sobre normas gerais de administração das obras que compõem o acervo bibliográfico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é obrigatória a devolução de todos os materiais em situação de empréstimo por parte dos usuários da biblioteca. O prazo limite para devolução é 30/10/2024 (Unidade Goiás) e 06/11/2024 (Unidade CLI).
Fique atento(a): vencida a data limite, todos os materiais em situação de pendência de devolução serão automaticamente considerados extraviados, com a consequente adoção das medidas administrativas pertinentes e necessárias para o ressarcimento ao TJMG do valor nominal do bem em situação de pendência.
A DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL - DIRGED
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GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Claudiciano dos Santos Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE AUMENTO SIGNIFICANTIVO DE GANHO - TERÇO DE FÉRIAS - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - VISITAÇÃO
- O dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores decorre do poder familiar, sendo devida a fixação de alimentos em prol destes, observando-se a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, atendendo-se ao denominado binômio possibilidade/necessidade.
- Verificando-se dos autos a inexistência de aumento significativo de ganhos e já o valor razoável para prestação de alimentos, não há que se falar em majoração dos alimentos, não se confundindo o que o trabalhador possui com relação ao esforço do seu trabalho com os alimentos que são prestados regularmente.
- A obrigação alimentar contempla todas as verbas salariais de natureza remuneratória, segundo precedente do STJ, dentre elas o décimo terceiro, as férias e outras verbas de caráter remuneratório, não incidindo, todavia, sobre verbas de caráter indenizatório.
- A incidência de verba alimentar sobre a participação nos lucros pagos pela empresa só ocorrerá acaso comprovado que a determinação seja para compensação de valores que tenham que ser fixados a menor em função do ganho da parte alimentante.
Apelação Cível nº 1.0000.22.214826-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: L.H.B.G. Representada p/mãe Z.E.S.B. - Apelado: L.C.G. - Relator: Des. Alexandre Santiago.
ACÓRDÃO
Vistos, etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar parcial provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2024. - Alexandre Santiago - Relator.
VOTO
DES. ALEXANDRE SANTIAGO - Trata-se de recurso de apelação, em face da sentença de Ordem nº 199, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos, proposta por L.C.G. em desfavor de L.H.B.G., representada p/mãe Z.E.S.B., julgou parcialmente procedente o pedido principal para manter os alimentos no importe originalmente fixados e determinar a ampliação das visitas paterno-filiais, nos moldes da fundamentação e improcedente o pedido reconvencional.
Irresignada, a parte requerida apresentou manifestação sob Ordem nº 202/203, aduzindo, em resumo, que a decisão não poderá prevalecer tendo em vista que os fatos e provas dos autos encontram-se no sentido diametralmente contrário ao resultado, permitindo-lhe a majoração dos alimentos conforme pretendido em sede de contestação/reconvenção.
Destaca que, pelo que restou demonstrado dos autos, o apelante teve suas condições aumentadas desde que foram fixados os alimentos e ela teve as necessidades também aumentadas, o que justifica a possibilidade de majoração.
Pondera que o apelante possui dois veículos sendo um em valor aproximado de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que possui reservas de poupança, o que demonstra a existência de sobra de seus rendimentos capazes de suprir as necessidades da filha.
Ressalta que, quanto às visitas, deve ser alterada a forma inicialmente fixada, para que a filha possa estar com o pai mais vezes, inclusive nas férias, ressaltando dever constar de forma inequívoca para evitar problemas futuros.
Concluiu por pretender o acolhimento do recurso para o fim de modificar a decisão hostilizada, majorar os alimentos e alterar a forma de visitação.
Recurso sem preparo em função de a parte pretender os auspícios da gratuidade judiciária.
Regularmente intimada, apresentou a parte autora as suas contrarrazões (documento Ordem nº 205), nas quais pugna pela confirmação da decisão combatida pelos próprios fundamentos.
Em seu parecer de Ordem nº 214, a Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.
É, em resumo, o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço deste recurso.
Anota-se, inicialmente, buscar a apelante, com o presente recurso, que o valor a título de alimentos, originalmente fixados em 2,26 (dois, vinte e seis centésimos) salários mínimos, seja majorado para 3 (três) salários mínimos, além de ver alteradas as condições de visitação estabelecidas na sentença, ampliando-a.
Dos alimentos.
Aponta-se, neste contexto, decorrer o dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, enquanto não atingirem a maioridade civil ou por outra causa prevista em lei, do poder familiar, nos termos do disposto pelo art. 229 da Constituição Federal, do art. 22 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como dos arts. 1.630, 1.634 e 1.635, inciso III, do Código Civil.
Por sua vez, dispõe o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, atendendo-se ao denominado binômio necessidade-possibilidade.
Conforme assinala Maria Berenice Dias:
``[...] o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica, que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, segue de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico.
Tradicionalmente, invoca-se o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, perquirem-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante para estabelecer o valor do pensionamento. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. Por isso se começa a falar, com mais propriedade, em trinômio: proporcionalidade-possibilidade-necessidade'' (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 579).
Por outro lado, o art. 1.699 do Código Civil, estabelece que se fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo.
No caso em apreço, as necessidades da requerida, filha do apelado, atualmente com 12 (doze) anos de idade, existem de maneira inequívoca, porquanto possui despesas com alimentação, saúde, educação, vestuário, higiene, lazer, além de outras, sendo certo que só fizeram aumentar desde fixados os alimentos.
Contudo, o dever de sustento dos filhos é dos pais, não podendo recair sobre apenas um deles, quando o outro também possui capacidade econômica para tanto.
Dessa forma, fundada na alteração da capacidade financeira paterna, razão do aumento da sua capacidade econômica, a apelante interpôs o presente recurso, objetivando revisar o referido pensionamento fixado anteriormente.
Pelo que se evidencia dos autos, mais especificamente pelos contracheques carreados, a parte apelada percebe em média, livre, no final do mês, cerca de R$9.000,00 (nove mil reais), chegando nesses meses a pensão a equivaler a R$2.942,52 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) tendo em vista o salário mínimo a R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais), ou seja, em média 1/3 (um terço) do salário do apelante.
Em que pese a menção ao fato de que o pai tenha tido a situação em muito melhorada, não vislumbro a situação em tal patamar a justificar o aumento para 3 (três) salários mínimos que hoje equivale a R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o que significaria alimentos de R$4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais).
No que pertine a incidência dos alimentos sobre o 13º (décimo terceiro) salário, férias com o respectivo terço constitucional, bem como o percentual de 10% (dez por cento) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), como determinar o desconto em folha da pensão alimentícia, passo à análise de forma individualizada.
Em relação à gratificação natalina e o terço constitucional de férias, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.106.654-RJ, submetido ao regime do art. 543, c, do Código de Processo Civil de 1973, consolidou entendimento no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre as referidas parcelas salariais. Confira-se:
``Direito de família. Alimentos. Décimo terceiro salário. Terço constitucional de férias. Incidência. Julgamento sob a técnica do art. 543, c, do CPC. - Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. - Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na forma do art. 543, c, do CPC e da Resolução nº 08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos. - Recurso especial provido'' (REsp nº 1106654/RJ, Rel. Min. Paulo Furtado, Desembargador convocado do TJ/BA, 2ª Seção, j. em 25.11.2009, DJe de 16.12.2009).
Em relação à incidência da participação nos lucros e resultados, tem-se o novo entendimento do STJ, que tal verba mesmo possuindo natureza indenizatória, ou seja, eventual, transitória, desvinculada da remuneração habitualmente auferida, e submetida ao cumprimento de metas e produtividade estabelecidas pelo trabalhador, a mesma pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia, desde que necessário para integralizar e satisfazer o valor razoável da obrigação alimentar.
``Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados - PLR - nos alimentos fixados em percentual sobre a remuneração. Natureza jurídica indenizatória da participação em lucros e resultados. Verba de caráter eventual e que depende do sucesso empresarial do empregador. Desvinculação do salário ou da remuneração habitual. Critérios para fixação dos alimentos. Exame inicial da questão na perspectiva do alimentado. Busca do valor ideal, observadas as suas necessidades e contexto social e econômico. Exame subsequente na perspectiva do alimentante e de suas possibilidades de adimplir o valor ideal. Correlação exata entre necessidade e possibilidade que torna desnecessária a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos. Inexistência de correlação exata entre necessidade e possibilidade que, todavia, autoriza a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos, a fim de que efetivamente se obtenha o valor ideal inicialmente verificado. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. - Ação distribuída em 27.08.2017. Recurso especial interposto em 11.06.2019 e atribuído à Relatora em 24.12.2019. - O propósito recursal é definir se o valor percebido pelo alimentante a título de participação nos lucros e resultados deve ser incluído à prestação alimentar fixada em percentual sobre a remuneração. - O ordenamento jurídico reiteradamente desvincula a participação nos lucros e resultados da empresa do salário ou da remuneração habitualmente recebida pelo trabalhador, tipificando-a como uma bonificação de natureza indenizatória, eventual e dependente do desenvolvimento e do sucesso profissional das partes envolvidas. Inteligência do art. 7º, XI, da Constituição Federal e do art. 3º da Lei nº 10.101/2000. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. - O processo de identificação do valor ou do percentual respectivo a ser arbitrado pelo julgador a título de alimentos pode ser dividido em dois momentos distintos: (i) no primeiro, caberá ao julgador, diante das provas e do contexto socioeconômico apresentado, estabelecer inicialmente apenas quais seriam as necessidades vitais do alimentado, fixando os alimentos apenas sob a perspectiva do que seria um valor ideal para que o credor possua uma sobrevivência digna e tenha acesso às necessidades mais básicas e elementares no seu contexto social e econômico; (ii) no segundo, caberá ao julgador investigar se o valor ideal se amolda às reais condições econômicas do alimentante. - Se constatar que a necessidade do alimentado poderá ser integralmente satisfeita pelo alimentante, devem ser fixados os alimentos no valor ou percentual respectivo que originalmente se concluiu ser o ideal para o sustento do alimentando, sendo desnecessário investigar sobre a possibilidade de o alimentante eventualmente dispor de valor ou percentual maior do que aquele reputado como ideal, na medida em que a necessidade do alimentado foi plenamente satisfeita. - Se observar que o valor de que dispõe o alimentante não é suficiente para o pagamento do valor ideal da prestação alimentar que fora inicialmente estabelecido, deverá o julgador reduzi-lo proporcionalmente até que se ajuste à capacidade contributiva do alimentante, sempre sem prejuízo de, em ação revisional, ser demonstrada a melhoria das condições socioeconômicas do alimentante e, assim, de ser majorada a quantia até que finalmente se atinja o valor ideal inicialmente delineado. - Assim, não há relação direta e indissociável entre as eventuais variações positivas nos rendimentos auferidos pelo alimentante (como na hipótese da participação nos lucros e resultados) e o automático e correspondente acréscimo do valor dos alimentos, ressalvadas as hipóteses de ter havido redução proporcional do percentual para se ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver superveniente alteração no elemento necessidade, casos em que as variações positivas eventuais do alimentante deverão ser incorporadas aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às necessidades do alimentado. - Na hipótese, diante da citação editalícia do alimentante, que se encontra em local incerto e não sabido, e da notória hipossuficiência econômica do alimentado, deve ser presumida a necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados ao menor, ressalvando-se, evidentemente, a possibilidade de o alimentante, em ação revisional, demonstrar a desnecessidade de inclusão da referida verba. - O provimento do recurso especial por um dos fundamentos torna despiciendo o exame dos demais suscitados pela parte (na hipótese, divergência jurisprudencial). Precedentes. - Recurso especial conhecido e provido'' (REsp nº 1.854.488/SP, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. em 09.12.2020, DJe de 02.03.2021).
Não se verifica que a condenação em tal verba tenha tal finalidade, até porque na forma já mencionada vislumbro que o valor já incidindo sobre 13 (treze) parcelas e terço de férias seja suficiente para as necessidades que o apelado possa manter.
Por fim, por mais que a apelante diga que o apelado possua poupança e carros, devemos salientar que o salário é da parte que trabalha para perceber por ele. Os alimentos devem observar a necessidade x possibilidade, de forma que sendo ele quem trabalha, destina os seus gastos como lhe aprouver, sendo certo da sua obrigação de sustento para com a filha. Em resumo, não se pode confundir pensão com salário.
Da visitação.
A decisão primeva estabeleceu a visitação paterno-filial da seguinte forma:
``- em fins de semana alternados - iniciando-se o exercício do direito do pai requerente no primeiro fim de semana após a data da decisão de V.Exa. - buscando a filha na residência da mãe no sábado às 9 horas e a devolvendo no mesmo local no domingo às 19 horas;
- no fim de semana referente ao dia dos pais, buscando a filha na residência da mãe às 9 horas do sábado, e a devolvendo no mesmo local no domingo às 19 horas;
- no Natal dos anos pares, o pai buscará a filha na residência da mãe às 9 horas do dia 24.12, e a devolverá no mesmo local às 19 horas do dia 25.12;
- no Natal dos anos ímpares, a filha ficará com a mãe;
- no Réveillon dos anos ímpares, o pai buscará a filha na residência da mãe às 9 horas do dia 31.12, e a devolverá no mesmo local às 19 horas do dia 01.01;
- no Réveillon dos anos pares, a filha ficará com a mãe;
- todo o feriado escolar de ``carnaval'' dos anos ímpares, o pai buscará a filha na residência da mãe às 9 horas do primeiro dia de feriado escolar (sábado), e a devolverá no mesmo local ás 19 horas da terça-feira;
- no ``carnaval'' dos anos pares, a criança ficará com a mãe.
- todo o feriado escolar de ``semana santa'' dos anos pares, o pai buscará a filha na residência da mãe às 9 horas da sexta-feira da paixão, e a devolverá no mesmo local às 19 horas do último dia de feriado escolar da filha (domingo de páscoa);
- na ``semana santa'' de anos ímpares, a criança ficará com a mãe.
- todo o feriado de ``dia das crianças'' dos anos ímpares, o pai buscará a filha na residência da mãe às 9 horas do dia e a devolverá no mesmo local e dia às 19 horas;
- no feriado escolar referente ao ``Dia da Independência do Brasil'' dos anos pares, o pai buscará a filha na residência da mãe às 9 horas do dia, e a devolverá no mesmo local e dia às 19 horas;
- em todas as férias escolares dos anos pares, o pai poderá permanecer com a filha durante a primeira metade do total de dias de férias escolares da filha, buscando a filha na residência da mãe às 9 horas do primeiro dia da primeira metade das férias, e a devolvendo no mesmo local às 19 horas do último dia da primeira metade das férias escolares da filha;
- em todas as férias escolares dos anos ímpares, o pai poderá permanecer com a filha durante a segunda metade do total de dias de férias escolares da filha, buscando a filha na residência da mãe às 9 horas do primeiro dia da segunda metade das férias escolares da filha, e a devolvendo no mesmo local às 19 horas do último dia da segunda metade das férias escolares da filha;
- no fim de semana referente ao dia das mães, a filha permanecerá com a mãe, não obstante seja fim de semana alternado de direito do pai; e que, no dia de aniversário da mãe, a filha permanecerá com a mãe, e, caso tal dia recaia em fim de semana de direito do pai, este deverá devolver a filha às 9 horas do referido dia, na residência da mãe''.
Por sua vez, a apelante pretende a modificação de tal fixação para que seja estabelecida da seguinte forma:
2.1 Estabelecer visitas em finais de semana alternados, com o apelado buscando a filha às sextas-feiras às 19 horas na residência da genitora e devolvendo-a na segunda-feira na instituição educacional, respeitando os horários escolares.
2.2 Determinar que o genitor conviva com a filha durante metade das férias escolares e recessos escolares, incluindo os meses de janeiro, julho/agosto e dezembro de cada ano, ou conforme datas especificadas no calendário escolar anual.
2.3 Decidir que nos anos pares o genitor terá a filha durante toda a Semana Santa. Isso implica retirá-la na casa da genitora na sexta-feira que antecede o início da Semana Santa às 19 horas e devolvê-la na segunda-feira imediatamente posterior ao domingo de Páscoa na escola.
2.4 Fixar que nos anos ímpares, o pai buscará a filha na residência da genitora às 19 horas da sexta-feira que antecede a Semana das Crianças, permanecendo com ela durante todo o período de recesso escolar (Semana das Crianças) e devolvendo-a na segunda-feira imediatamente posterior ao recesso, no início do horário letivo na escola.
Contudo, ao que tudo indica, a visitação se efetivou de forma bem detalhada para pretender pormenores tão a meu ver insignificativos como pretende o recurso, chegando a beirar uma ``picuinha'' entre os genitores, já que, por exemplo, não há que se subentender que as férias da criança são apenas em janeiro, uma vez que se tem conhecimento do calendário escolar publicado no país.
Dessarte, não vislumbro necessidade de qualquer modificação quanto à forma ponderada na sentença.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao presente recurso, para fixar que os alimentos devidos à parte requerida/apelante incidam também sobre 13 (treze) parcelas anuais, férias e terço de férias, devendo ser oficiado à empregadora para desconto e repasse a uma conta em nome da mãe da criança.
Custas recursais pelas partes.
De acordo com o art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados, tomando como parâmetro o adotado pelo magistrado singular, em mais R$100,00 (cem reais), totalizando R$600,00 (seiscentos reais) a cada parte.
Sobrestado o pagamento em face da parte requerida/apelante por se encontrar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, retornem os autos ao juízo de origem, observando-se as cautelas legais.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria.
Súmula - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO - ROUBO EXASPERADO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CHAMADA DE COMPARSA INIMPUTÁVEL - APREENSÃO DA RES SUBSTRACTA NA POSSE DE TERCEIRO QUE ATRIBUIU AO RÉU A ENTREGUA DO BEM - SEGURAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO PACTO LEGISLATIVO - SÚMULA 231 DO STJ - TEMA 158 DO STF
- Verificando-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior àquele previsto no art. 109, IV, do Código Penal, haja vista a pena aplicada, a menoridade relativa do agente ao tempo do fato e o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva do Estado em sua modalidade retroativa.
- Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de roubo exasperado pelo concurso de pessoas, notadamente por meio da confissão extrajudicial do apelante, chamada do comparsa inimputável, apreensão da res substracta em poder de terceiro que afirmou haver recebido o bem das mãos do acusado, bem ainda por meio das declarações da vítima, a condenação é de rigor.
- Tendo o acusado admitido os fatos perante a autoridade de polícia judiciária, integralmente e sem ressalvas, inclusive declinando o modus operandi da empreitada criminosa, a grave ameaça exercida contra a vítima e a comparsaria do inimputável na prática do roubo, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
- As circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do CP, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal, sendo, por isso, genéricas, uma vez que, ao reconhecê-las, é defeso ao juiz abrandar a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador.
- É entendimento pacificado em nossos tribunais que as atenuantes e agravantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada ao delito. Nesse sentido, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que ``a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal'', enquanto a Suprema Corte, ao decidir o Tema 158, afetado com repercussão geral, fixou a tese de que ``circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal''.
Apelação Criminal n° 1.0000.24.279980-7/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: P.H.G.P. - Apelado: Ministério Público - MPMG. - Relator: Des. Fortuna Grion
ACÓRDÃO
Vistos, etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em preliminar, de ofício, declarar extinta a punibilidade do agente em relação ao crime de corrupção de menores e dar parcial provimento ao recurso quanto ao delito de roubo exasperado.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024. - Fortuna Grion - Relator.
VOTO
DES. FORTUNA GRION - O Ministério Público denunciou P. H.G. P., nascido no dia 09.11.1997 e devidamente qualificado nos autos como incurso nas iras dos arts. 157, § 2º, II, e 244-B da Lei n° 8.069/90, ambos dos CP.
Narra a denúncia:
``[...] Consta do incluso Inquérito Policial, que no dia 19 de abril de 2017, por volta das 20h35min, na Rua Levi de Castro Pires, s.n., bairro lpiranga, na cidade de Teófilo Otoni, o denunciado, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o adolescente P.L.S., mediante grave ameaça exercida por meio de uma réplica de arma de fogo, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, pertencente à vítima K.L.G.
Consta, ainda, que nas circunstâncias descritas acima, o denunciado corrompeu o adolescente P.L.S. (seu primo), menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando a infração penal.
Segundo o que se apurou, a vítima transitava pelo local sozinha, voltando da academia para a sua residência, quando foi abordada pelo denunciado e pelo adolescente, instante em que o primeiro sacou uma réplica (simulacro) de arma de fogo, de cor preta, apontou-a na direção da vítima e anunciou o assalto, ordenando: `passa o celular' (f. 04 e 31/32).
Diante da ameaça, a vítima entregou o aparelho celular, marca Asus, na cor preta/vinho, avaliado em R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), conforme auto de apreensão (f. 7) e auto de avaliação indireta (f. 33).
De posse do bem, os autores do fato evadiram-se do local e o denunciado deixou o aparelho celular roubado sob os `cuidados' de J., o qual reside próximo ao local dos fatos, no suposto intuito de que este desbloqueasse o aparelho.
No dia seguinte, o aparelho celular roubado foi apreendido pela Policia Militar a partir de outra ocorrência policial envolvendo o denunciado e o adolescente (REDS 2017-008347042-001, f. 35).
Diante de todo o exposto, tendo P.H.G. P. incorrido nas sanções do art. 157, § 2°, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei n° 8.069/90, requer o Ministério Público, recebida a presente, seja ele devidamente citado para responder à acusação, bem como sejam ouvidas as vítimas e as testemunhas arroladas, procedendo-se ao interrogatório do acusado ao fim da instrução, cumpridas as demais formalidades da lei, sendo, ao final, condenado nas penas que lhe couber'' (doc. de ordem n° 02).
A denúncia foi recebida no dia 16.09.2020 (doc. de ordem n° 02)
Após instrução processual, o réu foi condenado como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, e 244-B da Lei n° 8.069/90, ambos do CP, tendo sido submetidos às penas: privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime prisional semiaberto, pecuniária de 15 (quinze) dias-multa de valor unitário mínimo legal (doc. de ordem n° 29).
Foi decretada a prisão preventiva do acusado na sentença.
A sentença foi publicada no dia 25.08.2023.
Cumprido o mandado de prisão (doc. de ordem n° 32) e fornecido, pelo réu, endereço atualizado, foi revogada a prisão processual do acusado em audiência de custódia (doc. de ordem n° 38), sendo permitido, via de consequência, que recorresse em liberdade.
Inconformada, apelou a defesa do réu (doc. de ordem n° 40), buscando, em suas razões recursais aninhadas no doc. de ordem n° 63, a absolvição de seu assistido em relação a ambos os crimes, por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, com a redução da pena do mínimo legal. Pede, mais, o decote da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. Por fim, postula pelo abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
Em contrarrazões, o Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso (doc. de ordem n° 65).
Nessa instância, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, opinou pelo não provimento do recurso (doc. de ordem n° 69).
É, no essencial, o relatório.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
Do crime de corrupção de menor.
Da questão preliminar ex officio - extinção da punibilidade pela prescrição.
Tenho preliminar, de ofício, a qual submeto à apreciação de meus pares.
Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao crime de corrupção de menor. Vejamos.
Depreende-se dos autos que P. H. G. P. foi denunciado pela prática do delito de corrupção de menor ocorrido no dia 19.04.2017.
Ofertada, a denúncia foi recebida no dia 16.09.2020 (doc. de ordem n° 02), firmando-se aí o primeiro marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 117, I, do CP.
Regularmente instruído o processo, o Magistrado a quo condenou o recorrente como incurso nas sanções do art. 244-B do ECA, submetendo-o à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto (doc. de ordem n° 29).
Em 25.08.2023 publicou-se a sentença condenatória, contra a qual se insurge o apelante, importando nova interrupção da contagem do prazo prescricional, ex vi do disposto no art. 117, IV, do mesmo Diploma Legal.
O Ministério Público, deixando transcorrer - in albis - o prazo para apelar, resignou-se à solução jurisdicional, operando-se, para a acusação, o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Registre-se que, nos termos do disposto no art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá, isoladamente, sobre a pena de cada um.
Assim, considerando o quantum de pena aplicada ao crime de corrupção de menor, vê-se que o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos (art. 109, V, do CP).
Entretanto, o acusado era, à época dos fatos, menor de 21 (vinte e um) anos, porquanto nascido no dia 09.11.1997 e o crime praticado no dia 19.04.2017, razão pela qual os prazos de prescrição são reduzidos de metade, tal como disposto no art. 115 do estatuto aflitivo, passando, na hipótese dos autos, para 2 (dois) anos.
Ante o exposto, conclui-se haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, face ao tempo superior a 2 (dois) anos decorrido entre a data do recebimento da denúncia (16.09.2020) e a da publicação da sentença condenatória recorrível (25.08.2023), tendo em vista a pena aplicada para o delito de corrupção de menor (1 [um] ano de reclusão), a menoridade relativa do réu ao tempo dos fatos e o trânsito em julgado da decisão para o Ministério Público, tudo com fundamento no disposto nos arts. 107, IV, primeira figura; 109, V; 110, § 1º; 115 e 119, todos do CP.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade do acusado P.H.G.P. pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, quanto ao crime de corrupção de menor.
Ausentes outras preliminares, passo ao exame do mérito recursal em relação ao crime de roubo circunstanciado.
Da imputação do crime de roubo exasperado.
Busca a defesa do apelante a absolvição de seu assistido, por insuficiência de provas.
Sem razão, contudo.
Inicialmente, registro que a materialidade delitiva se encontra positivada nos autos, notadamente por meio do auto de apreensão do aparelho celular subtraído, termo de restituição do bem à vítima e laudo pericial de avaliação indireta (docs. de ordem n° 02).
A autoria delitiva, do mesmo modo, restou evidenciada no acervo probatório.
O réu não foi ouvido em juízo, uma vez que declarado revel (doc. de ordem n° 20). Contudo, ouvido em sede embrionária, quando ainda crepitantes os fatos, admitiu cabalmente a autoria do roubo. Vejamos:
[...] ``na época dos fatos, não sabendo precisar a data, sabendo apenas que era noite, o declarante estava em companhia de seu primo P.L.S, sendo que, ao transitarem por uma rua do Bairro Ipiranga, avistaram uma mulher, a qual estava com um roupa de academia (leg e tênis); que o declarante sacou uma réplica de arma de fogo na cor preta, sendo a mesma usada na prática de outros assaltos cometidos pelo declarante, e ordenou que a vítima entregasse o aparelho celular; que não se recorda da marca do aparelho subtraído; que o declarante ficou com o aparelho e o levou para J.V., que residia próximo à quadra do bairro Castro Fires, no intuito de que ele desbloqueasse o aparelho; que deixou o aparelho com J.V., sendo que não retornou para buscar o aparelho, uma vez que teve conhecimento de que policiais militares tinham efetuado a apreensão do aparelho, e, consequentemente, tomado conhecimento de que os autores do roubo em tela eram o declarante e seu primo P., sendo este último menor de idade na época dos fatos, enquanto que o declarante já era maior de idade; que, no dia seguinte a esse assalto, o declarante e seu primo tentaram cometer outro assalto, mas não obtiveram êxito; que já foi preso e processado pelo crime de tráfico de drogas'' [...] (doc. de ordem n° 02).
A confissão extrajudicial do acusado encontrou acolhida no restante do conjunto probatório.
O então adolescente P.A., em ambas as etapas da persecutio criminis, assumiu a participação no roubo e, ao mesmo passo, delatou o seu comparsa, o apelante P. H.
Perante a autoridade de polícia judiciária, afiançou:
[...] ``em companhia do seu primo P.H.G.P, resolveram praticar um roubo de um aparelho celular a transeunte; que cada um estava em uma bicicleta, e P.H. carregava uma réplica de arma de fogo, semelhante a uma pistola de cor preta e laranja; que quando passavam por uma rua ao lado do Internado Rural, resolveram abordar um casal que estava parado em frente a uma casa velha; que P.H. sacou a réplica de arma de logo e anunciou um assalto; que o rapaz percebeu que a arma era falsa e investiu contra o informante e P.H; que ambos saíram correndo, deixando as bicicletas; que o informante foi capturado por um policial militar à paisana que passava pelo local e o seu primo P.H. conseguiu evadir, carregando consigo a réplica de arma de fogo; que após ser abordado, o informante confessou para os militares um outro roubo que praticara na data de ontem, em companhia de P.H.; que, na ocasião, o informante e P.H., usando a mesma replica de arma de logo, abordaram uma mulher que estava fazendo caminhada numa das ruas do bairro lpiranga; que foi subtraído um aparelho celular `grande', não sabendo informar a marca e o modelo; que P.H. vendeu o aparelho celular para J. V., o qual é conhecido do informante, sendo que ele não lhe deu nenhuma quantia em dinheiro; que não sabe dizer por quanto P.H. vendeu o aparelho celular; que os policiais militares localizaram J.V. e recuperaram o aparelho celular roubado; que P.H. reside no distrito de Mucuri, próximo da escola pública; que P.H. estava passando uns dias na casa do informante; que as bicicletas, ora apreendidas, eram emprestadas de amigos do informante de nomes I. e um outro J. V. (apenas o dono da bicicleta); que nunca foi apreendido; que somente praticou o roubo de ontem e tentativa de roubo de hoje; que pelos motivos narrados acima, o informante veio conduzido para esta Unidade Policial'' [...] (doc. de ordem n° 02).
Em juízo, P. reiterou (Pje mídias):
[...] ``disse que o acusado é o seu primo; disse que se recorda do ocorrido e confirma os fatos; disse que lhe chamaram para fazer um furto lá no Ipiranga; disse que quando chegou no local, pegou o celular e fugiu; disse que o seu primo estava com uma arma de brinquedo, simulando uma arma de fogo; disse que no segundo dia foi a mesma coisa; disse que no dia do ocorrido só pegou o celular mesmo; disse que o acusado pegou e vendeu o celular sem falar nada com ele e depois lhe deu uma mixaria de R$20,00 (vinte reais); disse que o acusado que lhe chamou para poder cometer o crime; não se lembra se o J.V. desbloqueava celulares antigamente; que esse J. cresceu com eles no bairro, porém disse que ele não sabia de nada'' [...] (transcrição extraída das razões recursais da defesa, porquanto fidedignas).
A chamada do corréu que admite sua participação na empreitada delituosa e, ao mesmo tempo, aponta a participação do comparsa, constitui valioso meio de prova, notadamente quando tal delação é corroborada pelo restante do acervo probatório.
O jurista e doutrinador Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, em sua obra ``Da Prova no Processo Penal'', acerca do instituto da delação, dá à chamada do comparsa consistente força probante, desde que o delator, ao fazê-lo, também admita sua participação no ilícito, como ocorre na espécie sub examine.
Acerca da delação, são esses os ensinamentos do referido doutrinador:
``[...] A delação, ou chamamento de corréu, consiste na afirmativa feita por um acusado, ao ser interrogando em juízo ou ouvido na polícia, e pela qual, além de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participação como seu comparsa. Afirmamos que a delação somente ocorre quando o acusado e réu também confessa, porque, se negar a autoria e atribuí-la a um terceiro, estará escusando-se e o valor da afirmativa como prova é nenhum. Portanto, o elemento essencial da delação, sob o prisma de valor como prova, é a confissão do delator, pois com a escusa de modo algum pode atingir o terceiro apontado. [...] Enrico Altavilla admite a chamada do corréu, dando força incriminadora, desde que ela esteja `vestida', isto é, seja inteiramente concordante com o núcleo central acusatório. E acrescenta: `a acusação do corréu não deve ser uma simples afirmação, antes precisa ser enquadrada numa narração completa. Efetivamente, não basta dizer que alguém tomou parte do crime, mas é necessário descrever a modalidade dessa participação, pois o pormenor pode revelar a veracidade ou a falsidade do que se narra'' (Aranha, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da Prova no Processo Penal. São Paulo: Saraiva. p. 128-131).
O entendimento pretoriano, inclusive deste egrégio Tribunal de Justiça, posiciona-se majoritariamente em reconhecer significativo valor probatório à chamada do corréu, quando em consonância com os demais elementos constantes dos autos.
A propósito:
``Penal. Latrocínio. Matéria fático-probatória. Suficiência de provas da autoria. Delação do corréu. Validade. Condenação mantida. - Deve-se conceder validade à delação do comparsa que, ao confessar seu envolvimento no roubo, delata a participação do apelante na empreitada, máxime se corroborada pela prova testemunhal e pela prisão do delator em posse da arma do crime'' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0319.16.003271-4/001, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, 4ª Câmara Criminal, j. em 29.11.2017, p. da súmula em 06.12.2017)
``Apelação criminal. Latrocínio. Autoria e materialidade. Delação coesa de partícipe. Valor probatório intacto. Interrogatório dos apelantes. Contradições salientadas. Condenação mantida. Custas processuais. Suspensão do pagamento na forma do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Recurso defensivo parcialmente provido. Cooperação dolosamente distinta. Dolo não provado. Inteligência do art. 29, § 2º, do CP. Recurso ministerial não provido. - A delação de corréu, prestada de maneira desinteressada e coerente, constitui firme elemento probatório, que em conjunto com os demais elementos de prova convergentes autoriza a prolação do édito condenatório em desfavor dos acusados'' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0132.18.000003-7/001, Rel. Des. Agostinho Gomes de Azevedo, 7ª Câmara Criminal, j. em 28.08.2019, p. da súmula em 06.09.2019).
Aliás, é de se destacar que a delação levada a efeito pelo inimputável P., em face do recorrente P.H., além de não implicar em escusa da própria responsabilidade do delator, encontra sólido amparo em outros elementos de prova amealhados nos autos.
Ademais, não se verifica, na prova coligida ao processo, notícias de que P. nutrisse qualquer desavença para com seu primo, o acusado P.H. e, por conseguinte, tivesse interesse em prejudicá-lo.
Mas não é só. A res substracta foi repassada, pelo réu, para a testemunha J.V., o qual confirmou, perante a autoridade de polícia judiciária (doc. de ordem n° 02), haver recebido o aparelho celular do acusado P.H. para que pudesse desbloqueá-lo. In verbis:
[...] ``ontem, por volta das 20h, um amigo do declarante de nome P.H. lhe pediu para desbloquear um aparelho celular da marca Asus, de cor vinho e preta; P.H. não lhe disse a origem do aparelho, apenas lhe pediu uma ajuda para o desbloquear; que como o declarante não sabia fazer o desbloqueio do aparelho, pediu a um outro amigo de nome B. para desbloquear o aparelho; que o declarante deixou o aparelho para B. tentar fazer o desbloqueio; que nessa data, por volta das 15h15min, o declarante foi localizado por policiais militares, os quais lhe questionaram acerca do aparelho celular que P.H. teria lhe passado; que o declarante informou aos policiais que o aparelho estava com B., indicando onde ele poderia ser localizado; que os policiais foram até a casa de B. e recuperaram o aparelho celular; que somente então foi que ficou sabendo que tal aparelho era produto de roubo; que não comprou tal aparelho na mão de P.H., apenas ficou com ele para tentar desbloqueá-lo; que segundo os policiais P.H. e P. teriam roubado tal aparelho na data de ontem; que nessa data eles tentaram roubar outro celular, contudo não conseguiram, sendo que P. foi capturado por policiais militares e P.H. conseguiu fugir; que nunca foi preso e nem processado'' [...] (doc. de ordem n° 02).
A vítima K.L.G., embora não tenha feito o reconhecimento do réu e do adolescente, narrou, em ambas as fases da persecutio criminis (doc. de ordem n° 02 e Pje mídias), com riqueza de detalhes, o modus operandi empregado na infração penal, afirmando que o crime foi praticado por duas pessoas, descrevendo características físicas deles, sendo que os relatos da vítima coincidem perfeitamente com a confissão extrajudicial do réu e as declarações do inimputável P. Vejamos:
[...] ``Na data dos fatos, por volta das 21h00min, a declarante estava sozinha voltando da academia, indo para sua residência, sendo que, quando estava transitando por uma rua do Bairro Ipiranga, surgiram dois indivíduos; que um dos indivíduos, portando uma arma de fogo, aproximou-se da declarante e, apontando a arma em sua direção, ordenou que entregasse anéis e celular; que a declarante disse que tinha apenas o celular, o qual foi entregue; que o seu aparelho celular era de marca Asus, no valor de R$900,00 (novecentos reais); que o autor que de fato roubou a declarante tinha pele preta, era magro e de estatura média, enquanto que o outro indivíduo que estava com ele era de pele mais clara e aparentava ser ainda mais novo que o indivíduo que subtraiu seu aparelho; que os dois indivíduos evadiram; que, em menos de uma semana, o aparelho celular da declarante foi recuperado por policiais militares, o qual foi devidamente restituído à declarante'' [...] (doc. de ordem n° 02).
[...] ``Inicialmente, disse se recordar dos fatos; disse que estava retornando da academia próximo à beira do rio e que a época dos fatos, morava no alto do Ipiranga; disse que quando virou a rua para poder subir o morro, foi abordada por dois homens mais ou menos da sua altura; afirmou que um ficou atrás e o outro ficou correndo atrás dela com uma arma na mão; disse que não sabia se a arma era verdadeira, porém ficou com medo; relatou que perguntaram se ela tinha algo a mais, porém ela só tinha o celular; disse que isso ocorreu à noite, que era mais ou menos umas 20:30; que a rua já estava deserta; afirmou que recuperou o celular quase uma semana depois dos fatos; que um policial foi à sua casa para informar que o seu celular já tinha sido recuperado; que ela não estava em casa, somente o marido; disse que foi à polícia civil e ela confirmou que era realmente o seu celular que inclusive estava com a mesma capinha; pelo que ela acha, afirmou que o militar chegou ao assaltante e ele já teria repassado esse celular para uma terceira pessoa; afirmou que esse assaltante levou o militar até essa pessoa e recuperou o objeto, não sabendo dizendo se tinham vendido ou algo semelhante'' [...] Pje mídias (transcrição extraída das razões recursais da defesa, porquanto fidedignas).
Nesse contexto, tenho que materialidade e autoria do delito de roubo encontram-se, cristalinamente, demonstradas na prova dos autos, razão pela qual rejeito o pleito absolutório formulado pela defesa.
Considerações alusivas à dosimetria das penas.
De plano, saliento que o acusado é primário, conforme faz certo a CAC aninhada no doc. de ordem n° 28.
Das penas-base.
Na primeira fase de dosimetria, as reprimendas foram fixadas no mínimo legal, em razão da análise neutra ou favorável das circunstâncias judiciais (4 [quatro] anos de reclusão e 10 [dez] dias-multa).
Das atenuantes ou agravantes.
Na segunda etapa de dosimetria, houve o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa, sendo mantidas, contudo, as reprimendas fixadas na etapa anterior, em observância à Sumula 231 do STJ.
Busca a defesa, em sede recursal, que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
Nesse ponto, tem razão a defesa.
Conforme se viu, embora o acusado não tenha sido ouvido em juízo, uma vez que declarado revel, em sede embrionária admitiu cabalmente a autoria do roubo, inclusive em comparsaria com o inimputável. Relembre-se:
[...] ``na época dos fatos, não sabendo precisar a data, sabendo apenas que era noite, o declarante estava em companhia de seu primo P.L.S., sendo que, ao transitarem por uma rua do Bairro Ipiranga, avistaram uma mulher, a qual estava com um roupa de academia (leg e tênis); que o declarante sacou uma réplica de arma de fogo na cor preta, sendo a mesma usada na prática de outros assaltos cometidos pelo declarante, e ordenou que a vítima entregasse o aparelho celular; que não se recorda da marca do aparelho subtraído; que o declarante ficou com o aparelho e levou para J. V., o qual residia próximo à quadra do bairro Castro Fires, no intuito de que ele desbloqueasse o aparelho; que deixou o aparelho com J.V., sendo que não retornou para buscar o aparelho, uma vez que teve conhecimento de que policiais militares tinham efetuado a apreensão do aparelho e, consequentemente, tomado conhecimento de que os autores do roubo em tela eram o declarante e seu primo P., sendo este último menor de idade na época dos fatos, enquanto que o declarante já era maior de idade; que, no dia seguinte a esse assalto, o declarante e seu primo tentaram cometer outro assalto, mas não obtiveram êxito; que já foi preso e processado pelo crime de tráfico de drogas'' [...] (doc. de ordem n° 02).
Veja-se que a confissão do acusado não foi parcial ou qualificada, a exigir que fosse utilizada, na sentença, para a formação do convencimento do julgador para fins de reconhecimento da atenuante em foco.
A confissão, in casu, foi integral e sem ressalvas, apresentada perante a autoridade de polícia judiciária, de modo que o agente se faz merecedor da atenuante genérica insculpida no art. 65, III, d, do CP.
Noutro giro, embora presentes as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, não tem razão a defesa ao postular pela redução das penas para aquém do mínimo legal.
É entendimento pacífico em nossos tribunais que as circunstâncias atenuantes e agravantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada.
Ora, o princípio da individualização da pena encontra seu limite em outro princípio constitucional, ou seja, o da reserva legal.
Fixados, pelo legislador, os limites mínimo e máximo de pena a ser imposta em desfavor daquele que infringir a norma penal, deve o magistrado, atento às condições pessoais do infrator, aplicar a reprimenda dentro daqueles parâmetros legais.
Com efeito, as atenuantes previstas no art. 65 do Estatuto repressivo, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal, classificando-se, em verdade, como circunstâncias legais genéricas.
Por isso mesmo, ou seja, por não integrarem o tipo penal, as circunstâncias atenuantes, quando reconhecidas, não permitem defina o juiz a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador.
A propósito, a lição de Guilherme de Souza Nucci:
``Utilizando o raciocínio de que as atenuantes, segundo preceito legal, devem sempre servir para reduzir a pena (art. 65 do, CP), alguns penalistas têm defendido que seria possível romper o mínimo legal quando se tratar de aplicar alguma atenuante a que faça jus o réu. Imagine-se que o condenado tenha recebido a pena-base no mínimo; quando passar para a segunda fase, reconhecendo a existência de alguma atenuante, o magistrado deveria reduzir, de algum modo, a pena, mesmo que seja levado a fixá-la abaixo do mínimo. Essa posição é minoritária. Aliás, parece-nos mesmo incorreta, pois as atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal. Quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição'' (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 436-437).
A matéria, inclusive, é objeto de súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça:
``A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal'' (Súmula 231 do STJ).
Na mesma esteira, a Suprema Corte do país, ao julgar o RE 597270, cujo tema foi afetado com repercussão geral, reafirmou o entendimento daquela corte sobre a impossibilidade de atenuar a reprimenda para aquém do mínimo legal. Vejamos:
``Ação penal. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Existência apenas de atenuante ou atenuantes genéricas, não de causa especial de redução. Aplicação da pena mínima. Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal'' (STF, RE 597270 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. em 26.03.2009, Repercussão Geral - Mérito, DJe-104, d. em 04.06.2009, p. em 05.06.2009, Ement Vol-02363-11, pp-02257, LexSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458).
Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese: ``circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal''.
Como se verifica, em sede de circunstâncias genéricas - atenuantes e agravantes - não pode o magistrado ultrapassar as balizas mínima e máxima cominadas no tipo penal, devendo movimentar-se, necessariamente, dentro desses limites, sob pena de arvorar-se ele, aplicador da lei, em legislador, violando, assim, o pacto legislativo que não permite ao juiz criar a pena, como não permite ao legislador aplicar a lei ao caso concreto.
Portanto, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, não há reflexo nas penas aplicadas, as quais ficam mantidas, nessa fase, em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa em relação ao crime de roubo, e 1 (um) ano de reclusão quanto ao crime e corrupção de menor.
Das causas de diminuição ou aumento de pena.
Na terceira fase de operação, presente a exasperante do concurso de pessoas, as reprimendas foram recrudescidas no percentual mínimo de 1/3 (um terço), sendo concretizadas em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
Registro, porque oportuno, não assistir razão à douta defesa ao postular pelo decote da exasperante do concurso de agentes. Isto porque, conforme já exposto, restou comprovado o liame subjetivo entre o réu e o inimputável P. para a consecução do crime de roubo. Aliás, a majorante em foco pode ser extraída da confissão extrajudicial do réu, bem ainda por meio das seguras declarações da vítima e da delação/confissão do inimputável P.
Logo, mantenho as sanções aplicadas.
Do valor da pena pecuniária.
Considerando a incipiente condição econômica do réu, que é assistido pela Defensoria Pública, mantenho o valor unitário do dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Do regime inicial de cumprimento de pena.
Diante do quantum de pena privativa de liberdade a que submetido o apelado - superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) - a primariedade do réu e o exame favorável das circunstâncias judiciais, conservo o regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção reclusiva, com âncora no disposto no art. 33, § 2º, b, do CPB.
Da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Na medida em que a infração penal foi praticada com emprego de grave ameaça contra a pessoa e a reprimenda privativa de liberdade suplantou 4 (quatro) anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão de sursis, com fundamento no disposto nos arts. 44, I, e 77, caput, ambos do CP.
Da prisão processual.
O réu encontra-se em liberdade, porquanto revogada a sua prisão preventiva, em audiência de custódia (doc. de ordem n° 38), após cumprido o mandado de prisão ordenado na sentença. Via de consequência, foi concedido, ao apelante, o direito de recorrer em liberdade.
Por outro lado, não se fazem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, máxime porque o crime narrado nestes autos ocorreu há mais de 7 (sete) anos, sendo o acusado primário e portador de bons antecedentes, não havendo, nos autos, notícias de que tenha voltado a delinquir.
Logo, ausentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, autorizo que o acusado aguarde, em liberdade, o trânsito em julgado do acórdão.
Dispositivo.
Tudo visto e considerado, em preliminar, de ofício, declaro extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, quanto à imputação de corrupção de menor.
Outrossim, em relação ao delito de roubo exasperado, dou parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo, contudo, nas penas impostas.
Custas nos termos definidos na sentença.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto de Nigris Boccalini.
Súmula - EM PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO QUANTO AO DELITO DE ROUBO EXASPERADO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA
A cada nova publicação, a EJEF convida um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com notória especialização, para promover análise crítica e comentários acerca de decisões jurisprudenciais relevantes ou de ampla repercussão. A periodicidade é sazonal, conforme envios dos magistrados convidados.
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GOTAS DA LÍNGUA PORTUGUESA
De modo objetivo e sintético, Gotas da Língua Portuguesa apresenta quinzenalmente informações gramaticais segundo a técnica do Português Instrumental, com ênfase nos recursos da língua mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
PORTARIA Nº 35/2024
Disciplina a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Conceição das Alagoas/MG, no dia 18/10/2024 e dá outras providências.
O Dr. LUÍS MÁRIO LEAL SALVADOR CAETANO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude e Diretor do Foro desta Comarca de Conceição das Alagoas no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
CONSIDERANDO que na data de 18/10/2024, não houve fornecimento de energia elétrica no fórum local;
CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica só foi restabelecido por volta das 21 horas (aproximadamente) do dia 18/10/2024;
CONSIDERANDO que vários escritórios de advocacia ficaram sem energia elétrica na referida data;
CONSIDERANDO que a energia elétrica é indispensável para o cumprimento dos prazos processuais;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, com a aprovação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão dos prazos processuais desta Comarca de Conceição das Alagoas no dia 18 de outubro de 2024, tendo em vista a interrupção no serviço de fornecimento de energia elétrica.
Art. 2° Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante a data acima estabelecido no art. 1° desta Portaria ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3° Os casos omissos serão tratados pelo juiz titular de cada unidade judiciária.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se, remetendo-se cópia à CGJ/MG, demais magistrados da Comarca, secretarias de juízo, Ministério Público local, Defensoria Pública local, Delegacia de Polícia Civil local, 162ª Seção da OAB/MG e serviços extrajudiciais da Comarca.
Conceição das Alagoas, 21 de outubro de 2024.
(a) LUÍS MÁRIO LEAL SALVADOR CAETANO
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Conceição das Alagoas
COMARCA DE VIÇOSA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 46/2024
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de L.N.F., nos termos do art. 298, inciso I da Lei complementar nº 59/2001 c/c artigo 1.194 e seguintes do Provimento nº 93/2020 e alterações, pela prática, em tese, dos dispositivos do Provimento aludido e da Lei nº 8.935/1994, acima elencados, designando os servidores efetivos e estáveis José Geraldo Gonçalves de Paula, como presidente, Sérgio Tinôco Verçosa de Magalhães e Luiz Gustavo Pacheco Abrantes, como membros, para comporem a Comissão Processante, terá o prazo máximo de 60 (sessenta ) dias para conclusão, nos termos do art. 1.1199 do Provimento Conjunto nº 93/2020.
Viçosa, 26 de setembro de 2024.
(a) DANIÉLE VIANA DA SILVA VIEIRA LOPES
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Viçosa
Author : Paula Magalhaes dos Santos
Creation date: 2024-10-22-20-11
Modification date: 2024-10-22-20-12