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A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.
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Secretaria/Vara: |
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Adriano da Silva Ribeiro
22/04/2024
ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, ao Desembargador Superintendente Administrativo Adjunto de Governança, Marcos Lincoln dos Santos.
ATO DO 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO ADJUNTO DE GOVERNANÇA, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos desembargadores e desembargadoras abaixo relacionado(as):
Nome |
Lotação |
|
Alberto Deodato Maia Barreto Neto |
TJMG - 1ª GACRI |
|
Alberto Diniz Junior |
TJMG - 3ª GACIV |
|
Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa |
TJMG - 1º GAVIP |
|
Alexandre Quintino Santiago |
TJMG - 8ª GACIV |
|
André Leite Praça |
TJMG - 19ª GACIV |
|
Armando Freire |
TJMG - 1ª GACIV |
|
Bruno Terra Dias |
TJMG - 6ª GACRI |
|
Carlos Augusto de Barros Levenhagen |
TJMG - 5ª GACIV |
|
Carlos Henrique Perpétuo Braga |
TJMG - 19ª GACIV |
|
Delvan Barcelos Júnior |
TJMG - 8ª GACIV |
|
Dirceu Walace Baroni |
TJMG - 8ª GACRI |
|
Edilson Olímpio Fernandes |
TJMG - 6ª GACIV |
|
Edison Feital Leite |
TJMG - 1ª GACRI |
|
Enéias Xavier Gomes |
TJMG - 5ª GACRI |
|
Estevão Lucchesi de Carvalho |
TJMG - 14ª GACIV |
|
Evangelina Castilho Duarte |
TJMG - 14ª GACIV |
|
Eveline Mendonça Félix Gonçalves |
TJMG - 18ª GACIV |
|
Fabiano Rubinger de Queiroz |
TJMG - 10ª GACIV |
|
Fábio Torres de Sousa |
TJMG - 5ª GACIV |
|
Fernando Caldeira Brant |
TJMG - 20ª GACIV |
|
Franklin Higino Caldeira Filho |
TJMG - 3ª GACRI |
|
Gilson Soares Lemes |
TJMG - 16ª GACIV |
|
Henrique Abi Ackel Torres |
TJMG - 8ª GACRI |
|
Jaqueline Calábria Albuquerque |
TJMG - 10ª GACIV |
|
José Augusto Lourenço dos Santos |
TJMG - 12ª GACIV |
|
José Eustáquio Lucas Pereira |
TJMG - 21ª GACIV |
|
José Luiz de Moura Faleiros |
TJMG - 1ª GACRI |
|
Juliana Campos Horta de Andrade |
TJMG - 1ª GACIV |
|
Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista |
TJMG - 2ª GACIV |
|
Leonardo de Faria Beraldo |
TJMG - 9ª GACIV |
|
Lílian Maciel Santos |
TJMG - 20ª GACIV |
|
Lúcio Eduardo de Brito |
TJMG - 15ª GACIV |
|
Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior |
TJMG - GACOR |
|
Luiz Carlos Gomes da Mata |
TJMG - 13ª GACIV |
|
Marcelo de Oliveira Milagres |
TJMG - 18ª GACIV |
|
Marcelo Guimarães Rodrigues |
TJMG - 21ª GACIV |
|
Marco Aurelio Ferenzini |
TJMG - 14ª GACIV |
|
Marco Aurélio Ferrara Marcolino |
TJMG - 13ª GACIV |
|
Maria Inês Rodrigues de Souza |
TJMG - 2ª GACIV |
|
Maria Luiza de Marilac Alvarenga Araújo |
TJMG - 3ª GACRI |
|
Maria Luiza Santana Assunção |
TJMG - 13ª GACIV |
|
Maurício Torres Soares |
TJMG - 3ª GACIV |
|
Mônica Libânio Rocha Bretas |
TJMG - 11ª GACIV |
|
Nelson Missias de Morais |
TJMG - 2ª GACRI |
|
Newton Teixeira Carvalho |
TJMG - 13ª GACIV |
|
Paulo Calmon Nogueira da Gama |
TJMG - 7ª GACRI |
|
Pedro Carlos Bitencourt Marcondes |
TJMG - 19ª GACIV |
|
Raimundo Messias Júnior |
TJMG - 2ª GACIV |
|
Ricardo Cavalcante Motta |
TJMG - 10ª GACIV |
|
Rinaldo Kennedy Silva |
TJMG - 5ª GACRI |
|
Roberto Apolinário de Castro |
TJMG - 4ª GACIV |
|
Rui de Almeida Magalhães |
TJMG - 11ª GACIV |
|
Shirley Fenzi Bertão |
TJMG - 11ª GACIV |
|
Valdez Leite Machado |
TJMG - 14ª GACIV |
|
Wanderley Salgado de Paiva |
TJMG - 1ª GACRI |
|
Wilson Almeida Benevides |
TJMG - 7ª GACIV |
Designando os Desembargadores abaixo relacionados, para apreciarem, observadas as respectivas competências, decisões em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, no mês de ABRIL/2024, conforme segue:
MATÉRIA CÍVEL
Plantão Diurno (de 8h00 às 18h00)
Dias |
Desembargador/JD Convocado - Direito Público |
Desembargadores - Direito Privado |
|
27.04, 28.04 e 01.05 |
Arnaldo Maciel Francisco Ricardo Sales Costa |
Fernando Caldeira Brant Maurílio Gabriel Diniz |
Plantão Noturno (de 18h00 às 8h00 do dia seguinte)
Dias |
Desembargador/JD Convocado - Direito Público |
Desembargadores - Direito Privado |
|
26 a 28 |
Francisco Ricardo Sales Costa |
Maurílio Gabriel Diniz |
|
29.04 a 02.05 |
Arnaldo Maciel |
Fernando Caldeira Brant |
MATÉRIA CRIMINAL
Plantão Diurno (de 8h00 às 18h00)
Dias |
Desembargadores |
|
27.04, 28.04 e 01.05 |
Octavio Augusto De Nigris Boccalini Bruno Terra Dias Paula Cunha e Silva |
Plantão Noturno (de 18h00 às 8h00 do dia seguinte)
Dias |
Desembargadores |
|
26 a 28 |
Bruno Terra Dias Paula Cunha e Silva |
|
29.04 a 02.05 |
Octavio Augusto De Nigris Boccalini |
Deferindo ao Desembargador Caetano Levi Lopes o gozo de 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 01.07.24 a 05.07.24, nos termos da legislação vigente.
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, marcando férias de magistrados, nos termos da legislação vigente.
Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos seguintes Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.
Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos Juízes e Juízas de Direito abaixo relacionados(as):
Nome |
Lotação |
|||
Adriano de Pádua Nakashima |
Muriaé - JESP de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Adriano Leopold Busse |
Extrema - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Afonso Carlos Pereira da Silva |
Carmo de Minas - Vara Única |
|||
Alair Soares Mendonça |
Teófilo Otoni - Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais |
|||
Alex Matoso Silva |
Itaúna - 2ª Vara Cível |
|||
Alexandre de Jesus Gomes |
Uberaba - JESP de Uberaba - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Alexandre Ferreira |
Caratinga - 2ª Vara Cível |
|||
Aline Martins Stoianov |
Passos - 2ª Vara Cível |
|||
Amaury Silva |
Governador Valadares - 6ª Vara Cível |
|||
Ana Carolina Rauen Lopes de Souza |
Igarapé - Vara Criminal |
|||
Ana Cristina Ribeiro Guimarães |
Nova Lima - JESP de Nova Lima - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Ana Maria Lammoglia Jabour |
Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|||
Ana Maria Marco Antonio |
Araguari - 1ª Vara Cível |
|||
Ana Régia Santos Chagas |
Araguari - 4ª Vara Cível |
|||
Anderson Zanotelli |
Mantena - JESP de Mantena - Unidade Jurisdicional Única |
|||
André Luiz Polydoro |
São Gonçalo do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
Ituiutaba - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias |
|||
André Luiz Tonello de Almeida |
Belo Horizonte - 9ª Vara de Família |
|||
André Ricardo Botasso |
Uberlândia - 3ª Vara Criminal |
|||
Andréia Lopes de Freitas |
Alfenas - JESP de Alfenas - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Antônio Godinho |
Campo Belo - 1ª Vara Cível |
|||
Armando Barreto Marra |
São João del-Rei - 1ª Vara Cível |
|||
Arnon Argolo Matos Rocha |
Medina - Vara Única |
|||
Artur Bernardes Lopes |
Contagem - JESP de Contagem - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Augusto Vinícius Fonseca e Silva |
Juiz de Fora - 4ª Vara Criminal |
|||
Barbara Alves Maciel |
Januária - JESP de Januária - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Bárbara Colen Diniz |
Curvelo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy |
Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais |
|||
Breno Aquino Ribeiro |
Curvelo - JESP de Curvelo - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa |
Itaúna - Vara de Família e Sucessões |
|||
Bruno Henrique de Oliveira |
Patos de Minas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
Três Pontas - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Camila Gonçalves de Souza Vilela |
Capelinha - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Carlos Alberto Pereira da Silva |
Poços de Caldas - 4ª Vara Cível |
|||
Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos |
Coronel Fabriciano - 1ª Vara Cível |
|||
Carlos José Cordeiro |
Uberlândia - 2ª Vara Cível |
|||
Caroline Dias Lopes Bela |
Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais |
|||
Cássio Macedo Silva |
Araguari - 3ª Vara Cível |
|||
César Rodrigo Iotti |
Piumhi - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Christian Garrido Higuchi |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Christina Bini Lasmar |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Christyano Lucas Generoso |
Belo Horizonte - 22ª Vara Cível |
|||
Cibele Maria Lopes Macêdo |
Montes Claros - 1ª Vara Cível |
|||
Claiton Santos Teixeira |
Alpinópolis - Vara Única |
|||
Cláudia Aparecida Coimbra Alves |
Belo Horizonte - 11ª Vara Cível |
|||
Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes |
Belo Horizonte - 5ª Vara Cível |
|||
Cláudia Luciene Silva Oliveira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Cláudio Alves de Souza |
Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Cláudio Hesketh |
Poços de Caldas - 1ª Vara Cível |
|||
Claudio Roberto Domingues Junior |
Uberaba - 2ª Vara de Família e Sucessões |
|||
Cláudio Schiavo Cruz |
Itambacuri - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais |
|||
Cleiton Luis Chiodi |
Caratinga - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
|||
Consuelo Silveira Neto |
Caratinga - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Cristiana Martins Gualberto Ribeiro |
Belo Horizonte - 4ª Vara de Família |
|||
Dalmo Luiz Silva Bueno |
Ribeirão das Neves - JESP de Ribeirão das Neves - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Daniel Leite Chaves |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Daniel Réche da Motta |
Leopoldina - JESP de Leopoldina - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
Viçosa - 2ª Vara Cível |
|||
Daniella Nacif de Sousa |
Contagem - 2ª Vara de Família e Sucessões |
|||
David Miranda Barroso |
Mantena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Denise Canêdo Pinto |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Dimas Ramon Esper |
Araxá - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Donizetti Nogueira Ramos |
Resende Costa - Vara Única |
|||
Édina Pinto |
São Sebastião do Paraíso - Vara Criminal |
|||
Edmundo José Lavinas Jardim |
Poços de Caldas - 3ª Vara Cível |
|||
Edna Márcia Lopes Caetano |
Santa Luzia - 3ª Vara Cível |
|||
Edson Alfredo Sossai Regonini |
Nanuque - JESP de Nanuque - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Edson Zampar Júnior |
Andradas - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Eduardo Cunha Mansur |
Andrelândia - Vara Única |
|||
Eduardo Ferreira Costa |
Montes Claros - 3ª Vara Cível |
|||
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro |
Belo Horizonte - 15ª Vara Cível |
|||
Eduardo Soares de Araújo |
Andradas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Eduardo Veloso Lago |
Belo Horizonte - 25ª Vara Cível |
|||
Elaine de Almeida Lopes Jardim |
Borda da Mata - Vara Única |
|||
Eleusa Maria Gomes |
Ituiutaba - 1ª Vara Cível |
|||
Elisa Eumenia Mattos Machado Penido |
São João Nepomuceno - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Elisa Marco Antonio |
Araguari - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Elise Silveira dos Santos |
Sete Lagoas - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri |
|||
Eliseu Silva Leite Fonseca |
Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude |
|||
Élito Batista de Almeida |
Belo Horizonte - 1ª Vara de Sucessões e Ausência |
|||
Elton Pupo Nogueira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Emerson de Oliveira Corrêa |
Campo Belo - 2ª Vara Cível |
|||
Enismar Kelley de Freitas |
Varginha - Administração do Fórum |
|||
Erica Climene Xavier Duarte |
Ipatinga - Administração do Fórum |
|||
Ernane Barbosa Neves |
São João del-Rei - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais |
|||
Espagner Wallysen Vaz Leite |
Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Cível |
|||
Eudas Botelho |
Mateus Leme - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Fábio Figueiredo dos Santos |
São João do Paraíso - Vara Única |
|||
Fábio Gabriel Magrini Alves |
Formiga - 1ª Vara Cível |
|||
Fábio Gameiro Vivancos |
Uberaba - 1ª Vara Cível |
|||
Fábio Garcia Macedo Filho |
São Lourenço - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Fábio Roberto Caruso de Carvalho |
Passa Quatro - Vara Única |
|||
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
Luz - Vara Única |
|||
Fabrício Simão da Cunha Araújo |
Santa Luzia - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Fausto Bawden de Castro Silva |
Belo Horizonte - 32ª Vara Cível |
|||
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
Montes Claros - 2ª Vara Cível |
|||
Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
Ponte Nova - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Fernanda Baeta Vicente |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Fernanda Chaves Carreira Machado |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri |
|||
Fernanda Pereira Bento |
Contagem - 4ª Vara Cível |
|||
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas |
Mariana - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Fernando Lamego Sleumer |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Fernando Lino dos Reis |
Paracatu - 2ª Vara Cível |
|||
Flávia Birchal de Moura |
Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal |
|||
Flávia Braga Corte Imperial |
Pedra Azul - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Flavia de Vasconcellos Araújo Silva |
Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Flávio Catapani |
Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal |
|||
Francisco de Assis Corrêa |
Divinópolis - Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais |
|||
Francisco Lacerda de Figueiredo |
Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública |
|||
Frederico Bittencourt Fonseca |
Sete Lagoas - JESP de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Frederico Malard de Araújo |
Formiga - 2ª Vara Cível |
|||
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
Nova Serrana - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Genole Santos de Moura |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores |
|||
Geraldo Magela Reis Alves |
Visconde do Rio Branco - Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias |
|||
Gicélia Milene Santos |
Janaúba - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Gisa Carina Gadelha Sabino |
Ribeirão das Neves - 2ª Vara Criminal |
|||
Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Gislene Rodrigues Mansur |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 9ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Glauciene Gonçalves da Silva |
Três Corações - 1ª Vara Cível |
|||
Guilherme Esch de Rueda |
Itabira - JESP de Itabira - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Guilherme Lima Nogueira da Silva |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Guilherme Sadi |
Belo Horizonte - 2ª Vara de Sucessões e Ausência |
|||
Gustavo Henrique Moreira do Valle |
Pouso Alegre - Vara de Família, Sucessões e Ausência |
|||
Gustavo Obata Trevisan |
Arinos - Vara Única |
|||
Haroldo André Toscano de Oliveira |
Belo Horizonte - 2ª Vara Criminal |
|||
Haroldo Dutra Dias |
Contagem - 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos |
|||
Hélio Walter de Araújo Júnior |
Santa Rita do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Herilene de Oliveira Andrade |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Hugo Silva Oliveira |
João Pinheiro - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho |
Uberlândia - 6ª Vara Cível |
|||
Indirana Cabral Alves Lima |
Várzea da Palma - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Isadora de Castro Silva |
Passos - 1ª Vara Cível |
|||
Isaías Caldeira Veloso |
Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Ivana Fernandes Vieira |
Contagem - 5ª Vara Cível |
|||
Jadir Halley Silva Cunha |
Governador Valadares - 2ª Vara Criminal |
|||
Jair Francisco dos Santos |
Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal |
|||
Jeferson Torres Freitas |
São Sebastião do Paraíso - Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude |
|||
João Cláudio Teodoro |
Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
João Paulo Santos da Costa Cruz |
Santa Rita do Sapucaí - JESP Santa Rita do Sapucaí - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Joaquim Martins Gamonal |
Barbacena - Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais |
|||
Joaquim Morais Junior |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
José Alexandre Marson Guidi |
Cláudio - Vara Única |
|||
José Antônio de Oliveira Cordeiro |
Caratinga - 1ª Vara Cível |
|||
José Dimas Rocha Martins Guerra |
Pouso Alegre - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
José Henrique Mallmann |
Poços de Caldas - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
José Honório de Rezende |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
José Maurício Cantarino Villela |
Belo Horizonte - 29ª Vara Cível |
|||
José Paulino de Freitas Neto |
Uberaba - 4ª Vara Cível |
|||
José Romualdo Duarte Mendes |
Belo Horizonte - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|||
José Venâncio de Miranda Neto |
Contagem - 3ª Vara Criminal |
|||
Josselma Lopes da Silva Lages |
Ipatinga - 1ª Vara de Família e Sucessões |
|||
Juliana Mendes Pedrosa |
Pouso Alegre - 3ª Vara Cível |
|||
Juliana Miranda Pagano |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Juliano Abrantes Rodrigues |
Divinópolis - 4ª Vara Cível |
|||
Juliano Carneiro Veiga |
Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais |
|||
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
Unaí - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Karen Cristina Lavoura Lima |
Três Corações - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Karina Abdul Nour Tiosso |
Campanha - Vara Única |
|||
Karine Loyola Santos |
Barbacena - JESP de Barbacena - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Karla Dolabela Irrthum |
Matozinhos - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Kellen Cristini de Sales e Souza |
Ouro Preto - 1ª Vara Cível |
|||
Kenea Márcia Damato De Moura Gomes |
Belo Horizonte - 5ª Vara Criminal |
|||
Kleber Alves de Oliveira |
Nova Lima - 1ª Vara Cível |
|||
Larissa Teixeira da Costa |
Inhapim - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Leonardo Antônio Bolina Filgueiras |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Leonardo Curty Bergamini |
Além Paraíba - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Leonardo Lima Públio |
Contagem - JESP de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional |
|||
Leonardo Machado Cardoso |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Letícia Drumond |
Itajubá - 2ª Vara Cível |
|||
Lílian Bastos De Paula |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Lívia Lúcia Oliveira Borba |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Lorena Teixeira Vaz |
Betim - Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho |
|||
Lucas Fonseca Silveira |
Paracatu - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Luciana de Oliveira Torres |
Cataguases - 2ª Vara Cível |
|||
Luciana Mara de Faria |
Ipanema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Luciana Nardoni Alvares da Silva Fontenelle |
Contagem - JESP de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional |
|||
Luís Eduardo Araújo Santos |
Almenara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Luís Fernando de Oliveira Benfatti |
Belo Horizonte - 24ª Vara Cível |
|||
Luís Fernando Nigro Corrêa |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Luiz Antônio Messias |
Nova Ponte - Vara Única |
|||
Luiz Carlos Rezende e Santos |
Belo Horizonte - Vara de Execuções Criminais |
|||
Luiz Fernando Rennó Matos |
Itajubá - 3ª Vara Cível |
|||
Luiz Flávio Ferreira |
Ipatinga - Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
|||
Luiza Starling de Carvalho |
Nova Lima - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto |
Presidente Olegário - Vara Única |
|||
Marcela Oliveira Decat de Moura |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente |
|||
Marcelo Alexandre do Valle Thomaz |
Juiz de Fora - 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais |
|||
Marcelo Augusto Lucas Pereira |
Belo Horizonte - 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude |
|||
Marcelo Bruno Duarte e Araujo |
Salinas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães |
Juiz de Fora - Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais |
|||
Marcelo Geraldo Lemos |
Uberaba - Vara da Infância e da Juventude |
|||
Marcelo Gonçalves de Paula |
Belo Horizonte - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|||
Marcelo Rodrigues Fioravante |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante |
|||
Márcio José Tricotti |
Uberlândia - 1ª Vara Criminal |
|||
Marco Anderson Almeida Leal |
Governador Valadares - 1ª Vara Cível |
|||
Marco Paulo Calazans Guimarães |
Contagem - 2ª Vara Criminal |
|||
Marcos Antônio da Silva |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|||
Marcos Antônio Ferreira |
Montes Claros - 2ª Vara de Família |
|||
Marcos Botega |
Santa Bárbara - Vara Única |
|||
Marcus Vinícius Mendes do Valle |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Maria Clara Silva Castro |
João Monlevade - 2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências |
|||
Maria Cristina de Souza Trúlio |
Juiz de Fora - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|||
Maria da Glória Reis |
Belo Horizonte - 19ª Vara Cível |
|||
Maria Dolores Gióvine Cordovil |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Barreiro - 11ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Maria Fernanda Manfrinato Braga |
Itajubá - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Maria Flávia Albergaria Costa |
Matozinhos - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte - 1ª Vara Criminal |
|||
Maria Jacira Ramos e Silva |
Pedro Leopoldo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Maria Tereza Horbatiuk Hypólito |
Patrocínio - 1ª Vara Cível |
|||
Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes |
Pirapora - Vara Criminal |
|||
Marlúcio Teixeira de Carvalho |
Divinópolis - 1ª Vara Cível |
|||
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública |
|||
Matheus Pinter Cardoso |
Manhuaçu - 2ª Vara Cível |
|||
Maurício Ferreira Cunha |
Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Maurício Simões Coelho Junior |
Pará de Minas - 1ª Vara Cível |
|||
Mauro Ferreira |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 8ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Mauro Simonassi |
Ipatinga - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis |
|||
Maycon Jésus Barcelos |
Timóteo - 2ª Vara Cível |
|||
Maysa Silveira Urzêdo |
Iturama - 1ª Vara Cível |
|||
Moema Miranda Gonçalves |
Belo Horizonte - 9ª Vara Cível |
|||
Mônica Silveira Vieira |
Contagem - 4ª Vara Cível |
|||
Morvan Rabêlo de Rezende |
Varginha - JESP de Varginha - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Murilo Silvio de Abreu |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Myrna Fabiana Monteiro Souto |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Naiara Leão Rodrigues Saldanha |
Alto Rio Doce - Vara Única |
|||
Nalbernard de Oliveira Bichara |
Montes Claros - 2ª Vara Criminal |
|||
Napoleão Rocha Lage |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Narciso Alvarenga Monteiro de Castro |
Belo Horizonte - 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude |
|||
Neanderson Martins Ramos |
Ouro Preto - JESP de Ouro Preto - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Nelson Marques da Silva |
Alfenas - 1ª Vara Cível |
|||
Nélzio Antônio Papa Júnior |
Uberaba - 2ª Vara Cível |
|||
Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
Uberaba - 5ª Vara Cível |
|||
Nilton José Gomes Júnior |
Salinas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Osvaldo Medeiros Neri |
São Sebastião do Paraíso - 1ª Vara Cível |
|||
Patrícia Froes Dayrell |
Ibirité - 1ª Vara Cível |
|||
Patrícia Narciso Alvarenga |
Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Patrícia Santos Firmo |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Patrícia Vieira Cellis |
Carangola - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Paula Roschel Husaluk |
Paracatu - 1ª Vara Cível |
|||
Paulo Barone Rosa |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Paulo José Rezende Borges |
Contagem - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais |
|||
Paulo Roberto Caixeta |
Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|||
Paulo Roberto Maia Alves Ferreira |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Paulo Rubens Salomão Caputo |
Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Paulo Tristão Machado Júnior |
Juiz de Fora - 1ª Vara de Família |
|||
Pedro Camara Raposo Lopes |
Contagem - 2ª Vara Cível |
|||
Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira |
Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
|||
Pedro Guimarães Pereira |
Santa Vitória - Vara Única |
|||
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Rafael Arrieiro Continentino |
Teófilo Otoni - JESP de Teófilo Otoni - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Rafael Barboza da Silva |
Leopoldina - 2ª Vara Cível |
|||
Rafael Lopes Lorenzoni |
Unaí - 2ª Vara Cível |
|||
Rafael Niepce Verona Pimentel |
Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Raul Fernando de Oliveira Rodrigues |
Rio Novo - Vara Única |
|||
Renan Bueno Ribeiro |
Perdões - Vara Única |
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Renata Nascimento Borges |
Brumadinho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Renata Souza Viana |
Ibirité - JESP de Ibirité - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Renato Luiz Faraco |
Belo Horizonte - 20ª Vara Cível |
|||
Ricardo Alves Cavalcante |
Extrema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
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Ricardo Augusto Salge |
Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional |
|||
Ricardo Bastos Machado |
Passos - Vara de Família, Sucessões e Ausência |
|||
Ricardo Torres Oliveira |
Belo Horizonte - 7ª Vara Cível |
|||
Ricardo Vianna da Costa e Silva |
Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões |
|||
Ricky Bert Biglionne Guimarães |
Vespasiano - JESP de Vespasiano - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Riza Aparecida Nery |
Belo Horizonte - Vara Infracional da Infância e da Juventude |
|||
Robert Lopes de Almeida |
Betim - 5ª Vara Cível |
|||
Roberta Araújo de Carvalho Maciel |
Juiz de Fora - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais |
|||
Roberta Sousa Alcântara Dayrell |
Janaúba - JESP de Janaúba - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Roberto Bertoldo Garcia |
Tupaciguara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Roberto Oliveira Araújo Silva |
Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante |
|||
Roberto Ribeiro de Paiva Junior |
Uberlândia - 1ª Vara Cível |
|||
Robson Luiz Rosa Lima |
Uberlândia - 4ª Vara Cível |
|||
Rodrigo Braga Ramos |
Ipatinga - 2ª Vara Cível |
|||
Rodrigo da Fonseca Caríssimo |
Araxá - 3ª Vara Cível |
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Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira |
Viçosa - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo |
Porteirinha - Vara Única |
|||
Rodrigo Martins Faria |
João Pinheiro - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
|||
Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro |
Juiz de Fora - 6ª Vara Cível |
|||
Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 4ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Rodrigo Ribeiro Lorenzon |
Belo Horizonte - 1ª Vara Regional do Barreiro |
|||
Ronaldo França Paixão Júnior |
Jequeri - Vara Única |
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Ronaldo Ribas da Cruz |
São Lourenço - JESP de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Ronaldo Souza Borges |
Ipatinga - JESP de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Sabrina Alves Freesz |
Santa Luzia - 1ª Vara Cível |
|||
Saulo de Freitas Carvalho Filho |
Santos Dumont - JESP de Santos Dumont - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Selmo Sila de Souza |
Pouso Alegre - Administração do Fórum |
|||
Sérgio Luiz Maia |
Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Sérgio Sanches Ambrogi |
Ribeirão das Neves - 1ª Vara de Família e Sucessões |
|||
Serlon Silva Santos |
Patrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte |
Campos Gerais - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Sidnei Ponce |
Uberaba - 3ª Vara de Família e Sucessões |
|||
Silvemar José Henriques Salgado |
Juiz de Fora - 4ª Vara Cível |
|||
Simone Lemos Botoni |
Belo Horizonte - 1ª Vara de Feitos Tributários do Município |
|||
Solange Maria de Lima Castro |
Divinópolis - 2ª Vara de Família |
|||
Sônia Maria Fernandes Marques |
Bocaiúva - JESP de Bocaiúva - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Tarcísio Marques |
Poços de Caldas - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais |
|||
Taunier Cristian Malheiros Lima |
Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais |
|||
Thales Cazonato Corrêa |
Frutal - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Thiago Grazziane Gandra |
Belo Horizonte - Administração do Fórum |
|||
Thiago Guimarães Emerim |
São João del-Rei - 2ª Vara Cível |
|||
Thomas Ferreira Espeschit Arantes |
Pará de Minas - 2ª Vara Cível |
|||
Tiago Benetton Rossiti |
Almenara - JESP de Almenara - Unidade Jurisdicional Única |
|||
Valter Guilherme Alves Costa |
Belo Horizonte - 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores |
|||
Vaneska de Araujo Leite |
Santa Maria do Suaçuí - Vara Única |
|||
Vânia da Conceição Pinto Borges |
Itabirito - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Vinícius de Ávila Leite |
Patos de Minas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Vítor José Trócilo Neto |
Muriaé - 1ª Vara Cível |
|||
Vitor Luís de Almeida |
Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional |
|||
Vivian Lopes Pereira |
Bocaiúva - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
|||
Wagner de Oliveira Cavalieri |
Contagem - Vara de Execuções Criminais |
|||
Wagner José de Abreu Pereira |
Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional |
|||
Wagner Sana Duarte Morais |
Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível |
|||
Walney Alves Diniz |
Patrocínio - 2ª Vara Cível |
|||
Wauner Batista Ferreira Machado |
Belo Horizonte - 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal |
|||
Wenderson de Souza Lima |
Belo Horizonte - 4ª Vara Cível |
|||
Wstânia Barbosa Gonçalves |
Sete Lagoas - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias |
Deferindo à Juíza de Direito da comarca de Belo Horizonte, abaixo relacionada, licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:
Magistrada/ Lotação |
Período |
|
Vânia Fernandes Soalheiro - 1ª JDA |
31.03 a 04.04.2024 |
Deferindo aos Juízes de Direito da comarca de Belo Horizonte, abaixo relacionados, licença-saúde, nos termos da legislação vigente:
Magistrados/ Lotação |
Períodos |
Substituta/Lotação |
|
Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo 46ª JDA - respondendo pela Central de Inquéritos Policiais |
10 a 12.04.24 |
Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim 38ª JDA |
|
Thiago Grazziane Gandra 54º JDA - respondendo pela 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal |
15 a 21.04.24 |
- |
Deferindo ao Juiz de Direito, abaixo relacionado, licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:
Magistrado/ Lotação |
Período |
Substituto/Lotação |
|
Maurício da Cruz Rossato - Vara Cível da comarca de Itambacuri |
18.04 a 24.04.24 |
Cláudio Schiavo da Cruz - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais da comarca de Itambacuri |
Deferindo aos Juízes de Direito, abaixo relacionados, licença para se ausentar do País, nos termos da legislação vigente:
Magistrados / Lotações |
Períodos |
|
Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro - 201º JDS - respondendo pela comarca de Perdizes |
30.04 a 17.05.24 07.06 a 25.06.24 |
|
Ériton José Sant'Ana Magalhães - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Janaúba |
19.04 a 01.05.24 |
|
Rafaella Rodrigues Moreira Lima - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Bom Despacho e que responde pela comarca de Sabinópolis |
08.05 a 27.05.24 |
Deferindo aos Juízes de Direito, abaixo relacionados, licença-saúde, nos termos da legislação vigente:
Magistrados/ Lotações |
Períodos |
Substitutos/Lotações |
|
Adelmo Bragança de Queiroz - 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais da comarca de Itaúna |
12.04 a 14.04.24 |
Herrmann Emmel Schwartz - 1ª Vara Cível da comarca de Itaúna |
|
Daniela Bertolini Rosa Coelho - Juíza de Direito Auxiliar Especial da comarca de Manhuaçu |
17.04 a 23.04.24 |
- |
|
Evaldo Elias Penna Gavazza - Vara de Execuções Criminais da comarca de Juiz de Fora |
12.04 a 23.04.24 |
Daniel Rèche da Motta - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Leopoldina |
|
Letícia Machado Vilhena Dias - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Diamantina |
12.04 a 21.04.24 |
Bruno Dias Junqueira Pereira - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Diamantina |
|
Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos - 1ª JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Ribeirão das Neves |
06.04 a 05.05.24 |
Dalmo Luiz Silva Bueno - 2º JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Ribeirão das Neves |
Deferindo ao Juiz de Direito, abaixo relacionado, a suspensão das férias referentes ao 2º semestre de 2024, nos termos da legislação vigente:
Magistrado / Lotação |
Período |
Dias |
Tipo |
|
Júlio Ferreira de Andrade - à disposição do Tribunal Superior Eleitoral |
01.07.24 a 15.07.24 16.07.24 a 30.07.24 |
15 15 |
Suspensão Suspensão |
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Carlos Frederico Braga da Silva |
Belo Horizonte - 14º Juiz de Direito da 5ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial |
Montes Claros - 3ª Vara Cível |
22.04.2024 até 22.07.2024 |
|
Gislene Rodrigues Mansur |
Belo Horizonte - 27º Juiz de Direito da 9ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial |
22.04.2024 até 24.06.2024 |
||
Karina Abdul Nour Tiosso |
Campanha - Única |
22.04.2024 até 24.06.2024 |
||
Leonardo Machado Cardoso |
Belo Horizonte - 012º Juiz de Direito Auxiliar |
22.04.2024 até 24.06.2024 |
||
Roberta Sousa Alcântara Dayrell |
Janaúba - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
08.05.2024 até 08.07.2024 |
Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juíza designada |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Karine Loyola Santos |
Barbacena - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD |
Barbacena - 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude |
14.05.2024 até 16.05.2024 |
|
18.06.2024 até 20.06.2024 |
||||
09.07.2024 até 11.07.2024 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Hélio Walter de Araújo Júnior |
Santa Rita do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Camanducaia - Única |
06.06.2024 até 10.06.2024 |
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Antônio Francisco Gonçalves |
Itabirito - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
Santa Bárbara - Vara Única |
03.06.2024 até 26.06.2024 |
|
Maria Isabel Fleck |
Belo Horizonte - 1ª Vara Criminal |
|||
Neanderson Martins Ramos |
Ouro Preto - Unidade Jurisdicional do |
Designando Hugo Silva Oliveira, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, Gustavo Obata Trevisan, 076º Juiz de Direito Substituto que responde por Arinos, Ricardo Jorge Bittar Filho, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Ituiutaba, Fernando Lino dos Reis, titular da 2ª Vara Cível de Paracatu, Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, titular da Vara de Família e Sucessões de Itaúna e Valter Guilherme Alves Costa, titular da 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, para cooperarem na comarca de Buritis, a partir de 22.04.2024, nos termos da legislação vigente.
2ª INSTÂNCIA
Exonerando:
- Marcus Antonio Sander Rodrigues Júnior, 0-30544, do cargo de Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L15, PJ-77, da Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP (Portaria nº 3492/2024-sei);
- Renata Lidiane Galvao de Freitas, 1-199539, a partir de 22/04/2021, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L144, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Criminal (Portaria nº 3300/2024-SEI).
Nomeando:
- Daniela Maria Faria da Cunha Peixoto, 0-50435, para o cargo de Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L15, PJ-77, da Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP (Portaria nº 3493/2024-sei);
- Júlia Franco Amaral Silva, 1-277384, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, para o cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L114, PJ-77, por indicação do Desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Criminal (Portaria nº 3356/2024-sei).
1ª INSTÂNCIA
Exonerando Tamires Maciel Ramiro, 1-341818, a pedido, a partir de 22/04/2024, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A550, PJ-56, do Gabinete do Juiz de Direito Lucas Carvalho Murad, da Vara Única da Comarca de Aiuruoca (Portaria nº 3403/2024-sei).
Nomeando Ronaldo Freitas Silva Júnio, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A29, PJ-56, por indicação da Juíza de Direito Caroline Dias Lopes Bela, da Vara Única da Comarca de Camanducaia (Portaria nº 2769/2024-sei).
ATOS DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. RAQUEL GOMES BARBOSA, REFERENTES À
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 9191 / 2024
Processo SEI nº: 0035185-28.2024.8.13.0000
Processo SIAD nº: 130/2024
Número da Contratação Direta: 14/2024
Assunto: Dispensa de Licitação
Embasamento Legal: art. 75, IX da Lei federal nº 14.133/2021.
Objeto: Prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Coração de Jesus/MG.
Contratado CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor total: R$16.355,08 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos).
Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a dispensa de licitação visando a contratação direta da pessoa jurídica CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Coração de Jesus/MG.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 477/2024 (18209497).
Publique_se.
Raquel Gomes Barbosa
Juíza Auxiliar da Presidência
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 9187 / 2024
Processo SEI nº: 0046913-66.2024.8.13.0000
Processo SIAD nº: 196/2024
Número da Contratação Direta: 18/2024
Assunto: Dispensa de Licitação
Embasamento Legal: art. 75, IX da Lei federal nº 14.133/2021.
Objeto: Prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Bom Sucesso/MG.
Contratado CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias.
Valor total: R$55.634,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais).
Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a dispensa de licitação visando a contratação direta da pessoa jurídica CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Bom Sucesso/MG.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 629/2024 (18452100).
Publique_se.
Raquel Gomes Barbosa
Juíza Auxiliar da Presidência - DIRSEP
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
22 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
22 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI, Coordenador da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, a CEPREC informa:
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Gerente
Edital 02/2023 do Estado de Minas Gerais
Precatório - 420531/2016
Requerentes: Poliane Alves Dos Santos e Ricardo Arlindo Nunes
DECISÃO: Trata-se de requerimentos feitos por Poliane Alves Dos Santos e Ricardo Arlindo Nunes, identificando-se como beneficiários em precatório devido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para que sejam deferidos seus pedidos de inscrição aos acordos previstos no Edital nº 02/2023 do Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta). INDEFIRO os pedidos sob os protocolos nºs. EDT-0119MG-010543 e EDT-0119MG-010542, com base no disposto no item 2 do Edital 02/2023 do Estado de Minas Gerais, haja vista que no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, não há registro de precatório com os dados apontados pelos requerentes no ato de suas inscrições. Cumpra-se. Publique-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Christian Garrido Higuchi
Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC
22 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
22 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria
HOMOLOGAÇÃO
Processo SIAD: 018/2024
Licitação nº: 156/2024
Objeto: Subscrição de Licença de Solução Informatizada de votação de emenda regimental para o judiciário, incluindo hospedagem na infraestrutura da contratada, suporte técnico, atualização de versões, treinamento.
LICITANTE VENCEDOR:
Lote Único: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
Valor Total: R$ 544.276,65 (quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
22.04.2024
Contrato - Extrato
Barbara Oliveira Lamounier. - Ct. 117/2024 de 22.04.2024. - Processo 063/2024 - SEI 0021880-74.2024.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços de docência referente às ações educacionais promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, referente ao curso "Administração Pública", integrante do "Eixo 1 - Fundamentos da Gestão pública no judiciário" do curso de "Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública Judicária - pessoas, eficiência e inovação", modalidade semipresencial. - Vigência: 23.04.2024 a 08.07.2024. - Valor do Termo: R$ 6.840,00, sendo R$ 6.840,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.36.23 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 1.368,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.47.99 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Ricci Diários, Publicações e Agenciamento Ltda - EPP. - Ct. 118/2024 (9423430) de 22.04.2024. - Processo 008/2024 - SEI 0072119-82.2024.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços de publicação de avisos relacionadas às licitações promovidas pelo TRIBUNAL, em jornais de grande circulação, no âmbito estadual. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2025. - Valor do Termo: R$ 107.250,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.39 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. - 11ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 213/2022 (9341989) de 27.06.2022. - Processo 111/2022 - SEI 0037816-42.2024.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de vaga. - Vigência: 22.04.2024 a 30.06.2024. - Valor do Termo: R$ 20.504,85 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Construtora Cosmos Ltda. EPP. - 1ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 351/2023 (9396498) de 16.10.2023 - SEI 0056596-30.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução. . - Vigência: 22.04.2024 a 08.06.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. - 8ºTA de 19.04.2024 ao Ct. 191/2022 (9341221) de 20.06.2022. - Processo 289/2022 - SEI 1040819-22.2023.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste contratual. - Vigência: 01.05.2024 a 30.06.2024. - Valor do Termo: R$ 28.388.914,20 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. - 1ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 381/2023 (9396903) de 21.11.2023 - SEI 0014444-64.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula. - Vigência: 22.04.2024 a 20.11.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. - 2ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 128/2023 (9386184) de 05.06.2023 - SEI 0014063-56.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula. - Vigência: 22.04.2024 a 04.06.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais. - 8ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 033/2018? de 07.03.2018 - SEI 0028133-78.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas e do Anexo II do Contrato. - Vigência: 22.04.2024 a 06.03.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Convênio - Extrato
Município de Montes Claros/MG, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. - Acordo de Cooperação Técnica nº 064/2024 de 22.04.2024 - SEI 1041183-91.2023.8.13.0000 - Objeto: mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação, no PROCON de MONTES CLAROS/MG, do Posto de Atendimento Pré-processual - PAPRE do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Montes Claros/MG, cuja atuação restringir-se-á às causas relacionadas à defesa do consumidor, especialmente para atendimento do consumidor superendividado. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Câmara Municipal de Caeté/MG, por intermédio do Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON CÂMARA. - Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024 de 19.04.2024 - SEI 1040861-71.2023.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação, no PROCON da Câmara Municipal de CAETÉ/MG, do Posto de Atendimento Pré-processual - PAPRE do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Caeté/MG, cuja atuação restringir-se-á às causas relacionadas à defesa do consumidor, especialmente para atendimento do consumidor superendividado. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Cristais/MG. - Cv. 070/2024 de 22.04.2024 - SEI 0141027-83.2023.8.13.0112 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando à instalação da Justiça Itinerante no Município de Cristais/MG, pertencente à Comarca de Campo Belo/MG. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ENGENHARIA E GESTÃO PREDIAL
Diretor Executivo: Marcelo Junqueira Santos
Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n.º 16/2023
SEI n.° 0226132-73.2023.8.13.0000
Contrato GECONT/CONTRAT n.º 033/2019
Requerida: FECLAN Construtora Ltda.
Objeto: Obra de reforma do prédio do Fórum da Comarca de Prados/MG
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DA EMPRESA CONTRATADA
À FECLAN CONSTRUTORA LTDA.,
Considerando as tentativas frustradas de notificação da empresa encaminhadas por meio eletrônico (Notificação n.º1 14656442, 14791565; Notificação n.º 2 15841992, 16058771, 16059120; Notificação n.º 3 16221591, 16539301; e Notificação n.º 4 16906585, 16951998); por meio físico (Notificação n.º 2 16151811 e Notificação n.º 3 16715410, 16715480, 16722689, 16722928) e via Oficial de Justiça (18688846), fica a empresa FECLAN Construtora Ltda. NOTIFICADA sobre a instauração do Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n.º 16/2023 - SEI n.° 0226132-73.2023.8.13.0000, em virtude dos fatos e motivos constatados pela Gerência de Fiscalização de Obras e Adaptações Prediais/GEOB do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (12941330) concernentes à inexecução do Contrato n.º 033/2019 - Edital de Licitação n.º 170/2018. Fica ainda a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Portaria TJMG n.º 1.427/2003, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de aplicação das sanções previstas na contratação em tela, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais cominações legais.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2024.
Marcelo Junqueira Santos, Diretor Executivo
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
22/04/2024
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Adriana Guedes Pires Fontes, matrícula 1-286773, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 25/03/2024;
-Ana Maria Cordeiro Fernandes, matrícula 1-199208, Capelinha, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 22/03/2024;
-Bruno Castejon Daibert, matrícula 1-235879, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/04/2024;
-Clarissa Dias Garcia Camacho, matrícula 1-214676, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024;
-Douglas Vieira Lamoia, matrícula 1-32896, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/03/2024;
-Eliane Pereira Campos, matrícula 1-268078, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 17/04/2024.
-Elizabete Soares Medeiros, matrícula 1-203620, Pirapora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 01/04/2024;
-Fabiana Cristina de Castro Ferreira, matrícula 1-278614, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 10/04/2024;
-Flávia Moreira Resende, matrícula 1-263830, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias a partir de 02/04/2024;
-Giovanni Lobão Sachetto, matrícula 1-255125, São João Nepomuceno, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2024;
-Jamile Xavier Magalhães Ladeira, matrícula 1-221382, Rio Novo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/04/2024;
-José Leonardo Ferraz Vieira, matrícula 1-250043, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/03/2024;
-Laura Fernanda Guilherme Teixeira da Silva, Assessor de Juiz, PJ-56, 201 dias, a partir de 25/09/2023, retificando publicação de 04/10/2023;
-Margareth Maria dos Santos, matrícula 1-208066, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 09/05/2024;
-Patrícia Santos de Oliveira, matrícula 1-236539, Nanuque, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 01/04/2024;
-Solange Abadia Borges, matrícula 1-129999, Sacramento, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/04/2024;
-Vanusa Líria Palhão, matrícula 1-231407, Campos Gerais, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 16/04/2024.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Acácio Freitas Ferreira, matrícula 1-96024, Juiz de Fora, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Clemício Gomes de Castro, matrícula 1-105064, Turmalina, da averbação de 1.694 dias, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, como exercidos em atividades de risco, e a respectiva conversão em tempo comum, correspondente a 677 dias, para fins de aposentadoria, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000358-22.2019.8.13.0697, retificando a publicação de 22/07/2022;
-Emerson Israel de Oliveira, matrícula 1-111062, Passos, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Ferrucio Marangoni Neto, matrícula 0-16360, do acréscimo de 1.171 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-José Antônio de Souza, matrícula 1-74849, Barbacena, do acréscimo de 126 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-José Herlando Alves, matrícula 1-183624, Campo Belo, do acréscimo de 27 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Matusalem Pereira, matrícula 1-40626, Boa Esperança, do acréscimo de 125 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Paloma Gardênea Oliveira, matrícula 1-344663, João Pinheiro, da certidão emitida pela Polícia Militar de Minas Gerais, 2.959 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria e férias-prêmio;
-Pedro Lúcio Costa Macedo, matrícula 1-44339, Januária, do acréscimo de 27 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Ronaldo Rezende Assis, matrícula 1-122937, Passos, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;
-Waldir Lemos, matrícula 1-114363, Belo Horizonte, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Cláudia Maria Monteiro de Oliveira Santos, matrícula 0-32441, 15 dias, a partir de 15/04/2024;
-Marcele Maciel Lauar, matrícula 0-72140, 24 dias, a partir de 22/07/2024;
-Moara Coelho Lopes, matrícula 1-235317, São João Evangelista, 18 dias, a partir de 15/04/2024;
-Renata Pereira de Sá, matrícula 0-70276, 17 dias, a partir de 17/04/2024.
INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:
-Cláudia Patrícia Araújo Xavier da Silveira, matrícula 1-251108, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 04/07/2024;
-Renata Aparecida Bonissate Ludovino de Souza, matrícula 1-199067, Ubá, 30 dias, a partir de 01/07/2024.
-Sirlane Silva Martins, matrícula 1-241596, Conceição das Alagoas, 15 dias, a partir de 08/07/2024 e 15 dias, a partir de 30/09/2024;
-Valdineia Cristina Brito Silva, matrícula 1-258400, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 22/07/2024.
INDEFERINDO CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO
Por motivo de insuficiência de saldo, observados os termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Valdir Rocha de Freitas, matrícula 1-97691, Juiz de Fora, 170 dias.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
22/04/2024
CAPITAL
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Adriana Paula Vieira, PJPI 263285, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Bruno Barbosa Costa, PJPI 117432, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 01 de abril de 2024, em prorrogação; Bruno Barbosa Costa, PJPI 117432, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Carol Leite de Carvalho, PJPI 284893, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Celina Magna Neves Dutra, PJPI 119651, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024, em prorrogação; Clarisse Alves de Oliveira Pires, PJPI 206201, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Claudia Valeria Viana Lage, PJPI 122200, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Clodoaldo Folgado Pinheiro, TJ 85837, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Denise Cristina Barreto Orlando, PJPI 277517, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Eliane Magda Cruz Vieira, PJPI 20149, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Elmara Boia Athouguia, TJ 80689, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Fernanda Dourado de Souza, PJPI 117572, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Fernando Barroso Silvestre dos Santos, PJPI 200311, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Heloisa Mendes Pereira, TJ 63313, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Heloiza Elena Firme Saback, PJPI 119735, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Joyce Mara Guerra de Avila Reis, PJPI 119669, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Júnia Cristina Lehman Marques Teixeira, TJ 55160, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Letícia Vilela de Sales Dias, TJ 62612, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 20 de abril de 2024; Lílian Farah Campos, PJPI 153288, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Maria José Santos Lima, PJPI 117796, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Maria Radharani Santos Rocha Fonseca, PJPI 218172, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Marta Mesquita dos Santos Gomes, PJPI 37697, de Belo Horizonte, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 21 de abril de 2024, em prorrogação; Renata Pires Wanderley, TJ 56747, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024; Roney Carlos Pereira, PJPI 217489, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Sílvia Mara Almeida de Souza, PJPI 26765, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Teotonio Quaresma de Souza, TJ 77339, de Belo Horizonte, 90 (noventa) dia(s), a partir de 23 de abril de 2024, em prorrogação; Terezinha Estevão de Souza, PJPI 48371, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Thamiris Gomes Siqueira, PJPI 285858, de Belo Horizonte, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 04 de abril de 2024, em prorrogação; Wantuil Gomes, PJPI 102079, de Belo Horizonte, 34 (trinta e quatro) dia(s), a partir de 06 de abril de 2024, em prorrogação; Yone Silvia Cotta, PJPI 165506, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação;
INTERIOR
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Adriana de Castro Arantes Duarte, PJPI 122085, de Campanha, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Adriana Puiatti de Souza Campos, PJPI 285411, de Barbacena, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 05 de abril de 2024, em prorrogação; Adriano Roberto Vancim, PJPI 204776, de Guaxupé, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Alessandra Elias, PJPI 92270, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro, PJPI 343988, de Monte Santo de Minas, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro, PJPI 343988, de Monte Santo de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Aline de Oliveira Santos, PJPI 243170, de Betim, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 04 de abril de 2024, em prorrogação; Ana Carolina Dantas Andare, PJPI 342733, de Pouso Alegre, 08 (oito) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Ana Maria dos Santos, PJPI 262352, de Campos Gerais, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Analice Resende Afonso, PJPI 56341, de Araxá, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Andrea Sales Gherarde, PJPI 207050, de Nova Lima, 30 (trinta) dia(s), a partir de 20 de abril de 2024, em prorrogação; Andressa Fonseca Santiago Aquino, PJPI 346064, de Santa Rita do Sapucaí, 20 (vinte) dia(s), a partir de 02 de abril de 2024, em prorrogação; Antônio Moreira de Campos, PJPI 69245, de Mercês, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Antonio Pereira Junior, PJPI 38844, de São Gotardo, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Bianca Miller Siervuli Basílio Silva, PJPI 344416, de Carmo de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Carlos Renato Fornari, PJPI 98020, de Passos, 08 (oito) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Carolyn Cristina Pires Lopes Moura, PJPI 256982, de Boa Esperança, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Cássia Daniela de Oliveira Fonseca, PJPI 277095, de Conselheiro Lafaiete, 07 (sete) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Christiane Vilela Barros Netto, PJPI 245605, de Alfenas, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Cintia Maria Rodrigues Benedito Dilascio, PJPI 299479, de São João Del-rei, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Cláudia Rodrigues da Silva Freire, PJPI 31120, de Ituiutaba, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de fevereiro de 2024; Cristina Goulart de Menezes, PJPI 169938, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Daniela Cristina Rodrigues Adame, PJPI 158998, de Carmo da Mata, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Débora Mara Teixeira Silva, PJPI 300715, de Rio Pomba, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Dênia Maria Pinto da Veiga, PJPI 218404, de Guaxupé, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Denise Valadão Guimarães Silva, PJPI 56200, de Formiga, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Diana da Silva Delfino Fernandes, PJPI 223040, de Araguari, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Eder Rafael Mendes, PJPI 213272, de Uberaba, 15 (quinze) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Edimar da Cruz Miranda, PJPI 77107, de Nova Era, 03 (três) dia(s), a partir de 18 de março de 2024, em prorrogação; Eduardo Silva Coelho, PJPI 244103, de Divinópolis, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024, em prorrogação; Elaine Mancilha Santos, PJPI 299776, de Cambuquira, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Eugênia Fernandes de Almeida Moura, PJPI 140582, de Itamonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 28 de março de 2024, em prorrogação; Eugênia Fernandes de Almeida Moura, PJPI 140582, de Itamonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024, em prorrogação; Euris José de Castro, PJPI 281808, de Vazante, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024; Fabiana Pinheiro Ferraz, PJPI 246553, de Araçuaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de abril de 2024; Fátima Silvia Salgarello da Silva Santos, PJPI 224519, de Barbacena, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Fernanda Ferreira Pádua, PJPI 343053, de São Sebastião do Paraíso, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Fernanda Figueiredo Rodrigues Chinellato de Lima, PJPI 247163, de Três Corações, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Francisco Claudio Cavalcante Moreira, PJPI 82404, de Bom Sucesso, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Geralda Janaina Lara Moreira, PJPI 234138, de Unaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Gilberto Chaves, PJPI 233544, de Resende Costa, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Gilvan José Carneiro, PJPI 220160, de Itapagipe, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Giselda Adenir Souza, PJPI 255539, de Iturama, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Giselda Adenir Souza, PJPI 255539, de Iturama, 15 (quinze) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Gisele Aparecida da Cunha, PJPI 156851, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Humberto Vieira Guimarães Júnior, PJPI 240853, de Araxá, 15 (quinze) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Joel Alves de Oliveira, PJPI 144360, de Boa Esperança, 05 (cinco) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; José Ferreira de Oliveira Neto, PJPI 339804, de Araxá, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; José Geraldo Brandão, PJPI 120717, de Rio Pomba, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Juliana Jordão Moreira, PJPI 278671, de Paracatu, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Juliana Jordão Moreira, PJPI 278671, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Keila Renata dos Santos, PJPI 253005, de Campos Gerais, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Kellem Cristina Prado Sapi de Souza, PJPI 43802, de Varginha, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Leôncio Baêna Paiva Neto, PJPI 209528, de Barbacena, 90 (noventa) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Lidiane Nascimento Pires, PJPI 204750, de Lavras, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Liliane de Souza Melo Oliveira, PJPI 265918, de Alfenas, 05 (cinco) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Lindinalva de Sousa Carrijo, PJPI 212068, de Araguari, 10 (dez) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024, em prorrogação; Lucas Gomes de Oliveira, PJPI 244327, de Ibiraci, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Lúcia Maria Botelho Weikert, PJPI 192492, de Unaí, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Aparecida de Sá e Souza, PJPI 221556, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Macêdo da Costa, PJPI 263574, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Mara de Oliveira Carvalho Santos, PJPI 160366, de São João Del-rei, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Oliveira Dias Carvalho, PJPI 224055, de Patrocínio, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Olívia Severo, PJPI 149542, de Barroso, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Luis Eduardo Gomes Silva, PJPI 206250, de Conselheiro Lafaiete, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Marcelo Cruz de Vilhena, PJPI 122986, de Cambuquira, 15 (quinze) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Margarethe Myriam Silva, PJPI 40139, de Bom Despacho, 15 (quinze) dia(s), a partir de 06 de abril de 2024, em prorrogação; Margarida Helena de Oliveira Loureiro, PJPI 90332, de Campos Gerais, 04 (quatro) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Maria Amália Machado Lopes, PJPI 194357, de Itabira, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Maria Aparecida de Souza Silva, PJPI 49072, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Maria Cláudia Garcia de Carvalho Coelho, PJPI 168963, de Arcos, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de abril de 2024; Maria das Graças Paz Costa, PJPI 211086, de Oliveira, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Maria Luciana Assunção Abati Souza Reis, PJPI 40543, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Mariana Lucindo, PJPI 195388, de Monte Carmelo, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Marilda Consolação Rabelo da Silveira, PJPI 253229, de Patos de Minas, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Marlene Florinda da Silva, PJPI 49775, de Mercês, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Marsâni Patrícia Gomes, PJPI 240721, de Passos, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Mary Katyuska Ferreira da Costa, PJPI 286286, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Matheus Santos Cordeiro, PJPI 301929, de Uberaba, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Maysa Conceição de Melo, PJPI 251629, de Piumhi, 10 (dez) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Michele Rocha Avila Catao Cavalcanti, TJ 75440, de Varginha, 07 (sete) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Mônica Heliana da Silveira Pinto, PJPI 157040, de São João Del-rei, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Monique Alves de Souza, PJPI 340539, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Neylma do Nascimento, PJPI 301432, de Araguari, 10 (dez) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Pablo Gonzalez Poletto de Araújo, PJPI 310367, de Arcos, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Patrícia Lacerda de Amorim, PJPI 290023, de São Gotardo, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Patrícia Martins Mota Lins Galvão, PJPI 237149, de Araguari, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Paula dos Reis Silva Pereira, PJPI 277939, de Araguari, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Paulo Henrique Pereira Cruvinel, PJPI 43893, de Araxá, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Priscila de Almeida Corrêa Ferreira, PJPI 203760, de Conquista, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Priscila de Almeida Corrêa Ferreira, PJPI 203760, de Conquista, 03 (três) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Regiane Alves Pedreira, PJPI 276485, de Varginha, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Regina Maria Teixeira, PJPI 47225, de Contagem, 07 (sete) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Renata Barcelos Rocha Abdala, PJPI 284976, de Patos de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Renata Cristina Rodrigues Pires, PJPI 311373, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Rodrigo Otávio dos Reis Chediak, PJPI 256677, de Três Corações, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Romes José de Souza, PJPI 232363, de Campos Altos, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Rosa Maria Ferreira de Oliveira, PJPI 161968, de Ponte Nova, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Rosangela Maria de Oliveira Henriques, PJPI 268003, de Santos Dumont, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Rosangela Maria de Souza Carvalho, PJPI 116665, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Roselí Maria Braga Campos, PJPI 73601, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Sabrina Helen Silva Oliveira, PJPI 309583, de Lavras, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Sílvio José Coelho Borba de Souza, PJPI 159848, de Varginha, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Sinomar Bento dos Santos, PJPI 94409, de Conceição das Alagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Solange Aparecida da Silva, PJPI 126987, de Carandaí, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Solange Aparecida da Silva, PJPI 126987, de Carandaí, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Soraia Lemos Pedro, PJPI 231241, de Carmo do Rio Claro, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Tânia Cristina Martins Rosa, PJPI 235648, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Tânia Maria de Oliveira, PJPI 189134, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Tânia Virgínia de Abreu Paiva, PJPI 227413, de Passos, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Taryane Elizabeth do Nascimento Duarte Teixeira, PJPI 310300, de Resende Costa, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Valdir Augusto Moreira Júnior, PJPI 255422, de Itumirim, 02 (dois) dia(s), a partir de 26 de março de 2024; Wander Pereira, PJPI 239665, de Itumirim, 02 (dois) dia(s), a partir de 25 de março de 2024, em prorrogação;
Retificando comunicado anterior:
Antônia Moraes Carvalho, PJPI 235903, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Cláudia Márcia Pereira, PJPI 213595, de Contagem, 30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de abril de 2024, em prorrogação;
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 56/2024
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo pelos cartórios de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que compete ao Primeiro Vice-Presidente exercer a superintendência judiciária e promover a uniformização de procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 29, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, respeitado o disposto no inciso II de seu art. 26;
CONSIDERANDO que, nos termos art. 3º, III, da Resolução da Corte Superior nº 1.053, de 20 de setembro de 2023, a Superintendência Judiciária tem como objetivo promover a atualização e padronização de métodos e práticas gerenciais, inclusive de tramitação processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem regras objetivas para disciplinar o horário de atendimento ao público externo pelos cartórios de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento ao público nos cartórios de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais será realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2024.
Desembargador ALBERTO VILAS BOAS, Primeiro Vice-Presidente
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Oficina Jurídica e Gerencial
Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço
Modalidade: presencial
1ª Retificação -Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial - Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1.1 Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.
1.1.2 Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.1.3 Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.
1.1.4 Os magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação/convite, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 15 deste edital.
2. COMARCAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE VARGINHA E SÃO LOURENÇO (Portaria nº 189/2VP/2024):
2.1. Comarca sede: Varginha.
2.1.1 Boa Esperança.
2.1.2 Cambuquira.
2.1.3 Campanha.
2.1.4 Campo Belo.
2.1.5 Elói Mendes.
2.1.6 Nepomuceno.
2.1.7 Perdões.
2.1.8 Três Corações.
2.1.9 Três Pontas.
2.1.10 Comarca Sede São Lourenço.
2.1.11 Aiuruoca.
2.1.12 Baependi.
2.1.13 Caxambu.
2.1.14 Conceição do Rio Verde.
2.1.15 Cruzília.
2.1.16 As comarcas de Carmo de Minas, Cristina, Itamonte, Itanhandu e Lambari, Passa Quatro e Pedralva, que pertenciam ao Núcleo Regional de Pouso Alegre e passaram a compor o Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço por força da Portaria nº 189/2VP/2024, já foram contempladas pela Oficina Jurídica e Gerencial de Pouso Alegre, realizada em 23 de setembro de 2022.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.
4. DOCENTE:
4.1. Etapa Gerencial: Robert Lopes de Almeida - Juiz de Direito da Comarca de Betim.
4.2. Etapa Humanossocial: Gilberto Alves Rodrigues - servidor da Comarca de João Monlevade e Jussara de Souza Lemos Moraes - servidora da Comarca de Varginha.
4.3. Etapa Jurídica: a definir.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
-Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada;
-Etapa Jurídica: A definir;
-Etapa humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.
7. DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de maio de 2024.
8. HORÁRIO:
8.1. Das 8 às 12h - Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
8.2. Das 13 às 15h - Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
8.3. Das 13 às 15h - Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
8.4. Das 15 às 16h - Encerramento: Momento cultural - Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Comarca de Varginha: Cidade Universitária do Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG, situada na Avenida Alzira Barra Gazzola, nº 650, Bairro Aeroporto, Varginha/MG.
10. CARGA HORÁRIA:
10.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.
10.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.
11. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:
11.1. 126 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:
11.1.1. 32 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.2. 59 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.3. 15 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.4. 20 vagas para demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.
11.1.5. Em caso de vagas remanescentes, não preenchidas pelo público informado nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., as mesmas poderão ser disponibilizadas demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.
11.2. 74 vagas para as Etapas Gerencial e Jurídica, sendo:
11.2.1. 36 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.
11.2.2. 38 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.
11.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio dos links dos itens 12.8.1. e 12.8.2.
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8. Dos períodos e links para inscrições:
12.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:
A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2742 .
12.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:
A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2741 .
12.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação, devendo ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
12.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024 devendo ser requerido pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
12.11. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.
13.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
13.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):
Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP/EJEF:
- No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.
- No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.
15.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):
Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3 deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, na forma do item 15.1 deste edital.
15.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
15.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.
15.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: os(as) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3. deste edital e deverão, caso não possam comparecer devido a algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip6@tjmg.jus.br.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), valor que abrange despesas com honorários dos docentes, lanches, logística e diárias dos participantes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.
GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Aiuruoca |
Luciano Marques Kobel |
|
Francini Teresa Chaves Varginha |
||
Baependi |
Marcelo Maciel Vieira |
|
Henrique Fernandes Lahmann |
||
Boa Esperança |
Maisa Reis |
|
Andreia Monteiro Dias Oliveira |
||
Cambuquira |
Marcelo Cruz de Vilhena |
|
Laura do Prado Lemes |
||
Campanha |
Fabricio Goncalves dos Reis |
|
Shirley Nascimento Salome |
||
Campo Belo |
Angela Aparecida Lopes Lamounier |
|
Ivenis Leonel Albernaz |
||
Alessandra Pimenta |
||
Maria De Fatima do Couto Oliveira |
||
Kamilla Aparecida Soares Gomide Duque Baia |
||
Caxambu |
Ellen Figueiredo Abrahao |
|
Michele Márcia dos Santos Pereira Alves |
||
Conceição do Rio Verde |
Paulo Cezar Neri |
|
Flavia Torres Guimarães |
||
Cruzília |
Mariluce de Rezende Ferreira |
|
Elói Mendes |
Elainne Junqueira Pereira |
|
Maraísa Bueno de Souza Pereira |
||
Nepomuceno |
Ângela Maria Ribeiro |
|
Luiz Fernando Pereira Souza |
||
Jorcelina Aparecida Ferreira |
||
Perdões |
Roseli Paceli Freire |
|
José Luiz Cardoso Neves |
||
Lucrécio Vítor Bastos |
||
São Lourenço |
Sandro José Ferreira Pereira |
|
Alcione Mangia Sebastião Dias |
||
Carolina Dotti Silveira |
||
Fabricio Graciano dos Santos |
||
Luciana Moreira Dias Pereira |
||
Denise Junqueira Guimarães |
||
Três Corações |
Gilson Pereira de Carvalho |
|
Ângela Lúcia Gomes Lemes |
||
Gustavo de Oliveira |
||
Ricardo Alexandre Rangel |
||
Luciano Rezende Andrade |
||
César Alencar de Oliveira |
||
Natalia Fatima Da Veiga |
||
André Silva Dias |
||
Três Pontas |
Lívia Veiga de Oliveira |
|
Maria Alícia de Andrade Cunha Campos |
||
Aline Miranda Barreto Santos |
||
Givanildo Cornélio de Oliveira |
||
Varginha |
Cleitom Regis da Silva |
|
José Alberto Porto Júnior |
||
Suellen Nara Pimenta |
||
Maria Aparecida Caldonazzo de Almeida |
||
Adriana Silva |
||
Pedro Henrique Kramer Custódio |
||
Janayna Guimaraes de Figueiredo |
||
Ana Maria Caldonazo de Almeida Magalhães Ferreira |
||
Graziela Aparecida Leite |
||
Renata Custódio de Oliveira Domingueti Silva |
SERVIDORES(AS) RECÉM EMPOSSADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nomes |
|
Aiuruoca |
Adriela Aparecida Rocha Nogueira |
|
Yan Barros Sanglard |
||
Baependi |
Mariane Novais e Cunha |
|
Campo belo |
Daniel da Silva Souto |
|
Fernando Magalhães Nobre |
||
Conceição do Rio Verde |
Karen Rodrigues de Arsênio |
|
Raíra Grazielle Fernandes Moreira |
||
Cruzília |
Lilian Pereira Ferreira Bernardes |
|
Elói Mendes |
Eduardo Ribeiro Prado |
|
Rodolfo da Silva Rodrigues |
||
Nepomuceno |
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Fernando de Melo Bernardo Júnior |
||
Maryane dos Santos Cardoso |
||
Perdões |
Amanda Borges Godinho Aguiar |
|
Izabel Alves Pereira Oliveira |
||
Renata Carvalho Pinto |
||
Lucas de Freitas Santos |
||
São Lourenço |
Camila Evelyn Rodrigues Sales |
|
Bruna Mariane Rocha Nascimento |
||
Gislaine Aparecida da Silva |
||
Paula Clemente Malcher |
||
Três Corações |
Laila Fernandes Sousa Vasconcelos |
|
Daniel Pereira Zhouri |
||
Hector Luiz Reis |
||
Três Pontas |
Maria Lúcia de Brito |
|
Taíssa Garcia Reis |
||
Varginha |
Ana Carolina Teodoro Mendes |
JUÍZ(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Aiuruoca |
Lucas Carvalho Murad |
|
Três Pontas |
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
|
São Lourenço |
Ronaldo Ribas da Cruz |
|
Varginha |
Enismar Kelley de Freitas |
|
Pedro Parcekian |
||
Tarciso Moreira de Souza |
ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Varginha |
Fernando Marcelo A. Moreira |
|
Rodrigo Teófilo Alves |
SERVIDORES(AS CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Cruzília |
Valério Santos Gaspar |
|
Três Pontas |
Maria Luíza de Brito Rabelo |
ASSISTENTES SOCIAIS CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Aiuruoca |
Kelli Cristina dos Santos |
Curso Formatação e estruturação de acórdãos e ementas
Modalidade: a distância, autoinstrucional
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas, 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Formatação e estruturação de acórdãos e ementas, conforme abaixo especificado:
PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras, assessores, assistentes, estagiárias e estagiários do TJMG lotados na 2ª instância e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.
DOCENTE: Cristiano Florentino - servidor do TJMG.
MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade I - Formatação de acórdãos;
Unidade II - Estruturação de acórdãos - Parte 1;
Unidade III - Estruturação de acórdãos - Parte 2;
Unidade IV - Ementas.
PERÍODO DO CURSO: 9 de maio a 9 de junho de 2024.
A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 9 de maio até as 23h59 do dia 9 de junho de 2024.
Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
CARGA HORÁRIA: 20h.
NÚMERO DE VAGAS: 300
DAS INSCRIÇÕES: no SIGA, a partir das 10 horas do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2747
Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
Serão excluídas:
Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)
Para acessar o curso:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
Os participantes, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, até o final das inscrições disposto no item 8.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo Formação inicial de servidores - Módulo Área de Lotação Justiça de 2ª Instância - Gabinetes e do Itinerário Formativo Assessoria de gabinete de 1ª e 2ª instância e Gestão da justiça de 1ª e 2ª instância - Gabinetes.
17.2. Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 23 de abril de 2024.
Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo
Ação integrante do Programa EJEF em Movimento
Modalidade: presencial
3ª Retificação: inclusão na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Pouso Alegre, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE POUSO ALEGRE (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Borda da Mata.
2.2. Brasópolis.
2.3. Bueno Brandão.
2.4. Cachoeira de Minas.
2.5. Camanducaia.
2.6. Cambuí.
2.7. Carmo de Minas.
2.8. Cristina.
2.9. Extrema.
2.10. Itajubá.
2.11. Itamonte.
2.12. Itanhandu.
2.13. Lambari.
2.14. Monte Sião.
2.15. Natércia.
2.16. Ouro Fino.
2.17. Paraisópolis.
2.18. Passa Quatro.
2.19. Pedralva.
2.20. Pouso Alegre.
2.21. Santa Rita do Sapucaí.
2.22. São Gonçalo do Sapucaí.
2.23. Silvianópolis.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.
4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Conceitos básicos.
6.2. O que é gestão documental?
6.3. As etapas da gestão documental.
6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?
6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?
6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.
6.7. Eliminação de agravos de instrumento.
6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).
6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.
6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.
6.11. Boas práticas arquivísticas.
6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de abril de 2024.
8. HORÁRIO: das 9 às 12h.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Orvieto Butti, situado na Avenida Doutor Carlos Blanco, nº 245, Bairro santa Rita II, Pouso Alegre/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 3h.
11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de abril de 2024, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2718
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de abril de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12.8. Os(as) magistrados(as), gestores(as) e servidores(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
12.8.1. Concessão de diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação, até o dia 26 de março do corrente ano. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº 6153/2023.
12.8.2. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6153/202, até o dia 26 de março do corrente ano. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.8.3. A requisição de diárias e o reembolso de transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo, até o dia 26 de março do corrente ano.
12.8.4. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor COMPRA do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Portaria Nº 3358/PR/2016, até o dia 26 de março do corrente ano.
12.10. As solicitações de diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, a partir do dia 1º de abril de 2024, deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15.2. Para gestores(as) e servidores(as) convocadas(os):
15.2.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo-se informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$R$ 3.147,09 (três mil cento e quarenta e sete reais e nove centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.
18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2024.
Magistrados(as) convocados(as):
Comarca |
Nome |
|
Carmo de Minas |
Afonso Carlos Pereira da Silva |
|
Itajubá |
Letícia Drumond |
Gestores(as) convocados(as):
Comarca |
Nome |
|
Itajubá |
Andreia Ferrer de Souza Gorgulho |
|
Roberta Rodrigues Lorentz |
||
Vanessa Oliveira Simões Leuba |
||
Ouro Fino |
André Luiz Souza Moreira |
|
Vanessa Salgueiro de Melo |
||
Paraisópolis |
José Roberto Faria Brito |
|
Pouso Alegre |
Adriana Sueli Mendes |
|
Camila Augusta Ribeiro Alves Henke |
||
Eliana Fernandes Tristão |
||
Everaldo Luís Ludegero de Oliveira |
||
Karina Paula Fontes Mendonça |
||
Letícia Siqueira de Alvarenga Passos |
||
Mauricio Possa Lopes |
||
Mônica Fernandes |
||
Paola Pereira Ferraz de Souza |
||
Roberta Rodrigues Lorentz |
||
Paulo Yamamoto Matsunaga |
||
Renata de Oliveira Mariosi |
||
Selene Souza de Carvalho |
||
Suéley Susi Costa Valladares |
||
Karina Paula Fontes Mendonça |
||
Rosana Domingues da Silva Maciel |
||
São Gonçalo do Sapucaí |
Jennifer Massini Lopes |
|
Kleber Salgado Botelho |
Servidores(as) convocados(as):
Comarca |
Nome |
|
Pedralva |
Maria Isabel da Silva Veloso Claudino |
|
Pouso Alegre |
Antônio Claret da Silva |
|
Ana Lucia Dinardi Barbosa |
||
Ariovaldo Zampa |
||
Camila Augusta Ribeiro Alves Henke |
||
Daud Mazaro |
||
Dejair Neri de Lima |
||
Eliana Fernandes Tristão |
||
Klebson Lucas Dias |
||
Lidia Molina de Moura |
||
Lilian Maria Gorgulho Mendes |
||
Mauricio Possa Lopes |
||
Patricia Aparecida Prado de Carvalho Silva |
||
Paulo Henrique José do Prado |
||
Renata de Oliveira Mariosi |
||
Monte Sião |
Everaldo Luís Ludegero de Oliveira |
Capacitação em Mediação - Turma 9
Modalidade: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.
1ª Retificação: altera lista de pré-selecionados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 9, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados coordenadores de CEJUSCs, servidoras, servidores, voluntárias e voluntários pré-selecionados pelos CEJUSCs e, ao final, pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.
1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).
1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.
2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.
3. FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
3.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila.
3.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
3.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
3.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith.
3.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz.
4. DOCENTES/TUTORAS:
- Gina Chaves - Assessora Judiciária.
- Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.
- Karla Andréa Fonseca - Assistente Social Judicial.
- Rosemary Cipriano da Silva - Professora.
- Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.
- Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário.
- Vanessa de Freitas Couto - Assistente Social Judicial.
- Waniêde Sousa Pacheco - Oficial de Apoio Judicial.
5. MODALIDADE:
5.1. Etapa teórica a distância.
5.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1. Etapa Teórica (40h):
6.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
6.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
6.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.
6.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
6.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
6.2. Etapa Prática (60h):
6.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios relatórios de todos os atendimentos.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
7.1. Etapa Teórica: de 29 de abril a 26 de junho de 2024, realizada a distância em ambiente virtual.
7.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme Cronograma, constante no item 8 deste edital.
7.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 27 de junho de 2024 a 27 de junho de 2025.
8. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Capacitação em Mediação - Turma 9 Etapa Teórica: 29/4 a 26/6/2024 |
||
Etapa Teórica |
||
Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os) |
29/4 a 2/5/2024 |
|
Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera |
3 a 6/5/2024 |
|
Unidade 1 |
7 a 13/5/2024 |
|
Unidade 2 |
14 a 20/5/2024 |
|
Unidade 3 |
21 a 27/5/2024 |
|
Unidade 4 |
28/5 a 3/6/2024 |
|
Unidade 5 |
4 a 10/6/2024 |
|
Prazo final para as tutoras registrarem as notas |
17/6/2024 |
|
Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota |
19/6/2024 |
|
Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas |
25/6/2024 |
|
Registro dos resultados da etapa teórica |
26/6/2024 |
|
Etapa prática |
||
Estágio Supervisionado |
27/6/2024 a 27/6/2025 |
7.
8.
8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
9. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:
9.1. Etapa teórica: 40h, a distância.
9.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.
10. NÚMERO DE VAGAS: 120
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. As inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 23 de abril de 2024.
11.2. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA / EJEF, seguindo os passos:
11.3. Acessar o endereço https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2752.
11.4. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
12.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
12.1.7. Comprovante de endereço.
12.1.8. Carteira de identidade.
12.1.9. CPF.
12.2. Serão excluídas:
12.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.
12.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
12.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
12.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 24 de abril de 2024.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, confome especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11 deste edital, por meio ``fale conosco'', para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
16. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
16.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 2/5/2024 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
16.2. No dia 3/5/2024 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
17.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
17.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 19/6/2024. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
18. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
18.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
18.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.
19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
20. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
20.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
20.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
20.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.
20.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).
20.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação deverá ser realizada pela(o) participante ao final da etapa teórica do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade e o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas, cujo link será disponibilizado no ambiente virtual do curso.
22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que abrange:
24.1. Despesas referentes ao pagamento de tutoras.
25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2024.
26.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.
26.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
26.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
26.5. Edital publicado originalmente no dia 10 de abril de 2024.
LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:
Nome |
Comarca |
|
Adélio Torres da Silva |
Igarapé |
|
Adriana Ancelmo Piscitelli Libera |
Belo Horizonte |
|
Adriano Madeira de Araujo |
Guaranésia |
|
Alanys Valença Martins |
Itumirim |
|
Aline Pereira de Jesus |
Betim |
|
Aloisio Candido |
Uberaba |
|
Ana Clara de Souza |
Araxá |
|
Ana Laura Martins de Carvalho |
Itumirim |
|
Ana Paula Nannetti Caixeta |
Belo Horizonte |
|
Ana Paula Pimenta Cordeiro |
Montes Claros |
|
André Luis Borges de Melo |
Uberlândia |
|
André Luiz de Ávila Conceição |
Nazareno |
|
Antiste Aparecida Malaquias |
Belo Horizonte |
|
Carlos Alexandre Romano Carvalho |
Lagoa Santa |
|
Carolina Valério César |
Montes Claros |
|
Célia Teresinha Manzan |
Uberaba |
|
Celina de Carvalho Rabelo |
Betim |
|
Claudia Elena Cipriano Matias |
Governador Valadares |
|
Claudia Fialho |
Belo Horizonte |
|
Cláudio Henriques da Silva Alfenas |
Senador Firmino |
|
Cláudio Reginaldo Santos Nascimento |
Montes Claros |
|
Cristina Aparecida de Barros |
São João del Rei |
|
Daniela de Fátima Cunha da Silva |
Igarapé |
|
Daniela Fabianne Faria Silva |
Belo Horizonte |
|
Daniele Cristine Candido |
Araxá |
|
Eclair Gonçalves Gomes |
Uberaba |
|
Eduarda Silva de Almeida |
Rio Preto |
|
Elaine Noly Barrocas |
Juiz de Fora |
|
Eric Santos Andrade |
Lavras |
|
Érica Roque Costa |
Montes Claros |
|
Esdras Neemias Freitas Gavião |
Belo Horizonte |
|
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
Lagoa Santa |
|
Fábio Júnior da Costa |
São João del Rei |
|
Fabricia Silva Lamim |
Além Paraíba |
|
Fernanda de Carvalho Minucci |
Belo Horizonte |
|
Filipe Damasceno Storti |
Divino |
|
Flávia Gama Soares |
Governador Valadares |
|
Flavio Marmos de Oliveira Vaz |
Divinópolis |
|
Gabriella de Avila Moreira |
Araxá |
|
Geanne dos Santos Cabral Coe |
Lavras |
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Geuza Cristina Pessoa Barbosa |
Porteirinha |
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Gilson da Conceição Fonseca |
Faria Lemos |
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Giovanna Kellen da Silva |
Itutinga |
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Giseli Fernandes de Souza |
Janaúba |
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Guilherme Augusto Mendes do Valle |
Belo Horizonte |
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Hudson Andrade Júnior |
Igarapé |
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Iago Fortini Guedes Junqueira |
Juiz de Fora |
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Irmann Regina Genari |
Uberaba |
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Ivanda Nivaldete Vieira da Cruz |
Uberaba |
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Izabel Macedo |
Governador Valadares |
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Jacqueline Ferreira de Oliveira ferrer |
Araxá |
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Jaine Nogueira de Viveiros |
Senador Firmino |
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Janete França dos Santos |
Belo Horizonte |
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Jeniffer Provenzani de Almeida |
Passos |
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Jennifer Cunha Ribeiro de Queiroz |
Belo Horizonte |
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Jorge Josino Andrade de Aragão |
Juiz de Fora |
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José Leônidas Tavares |
Três Corações |
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José Roberto Batista |
Itabira |
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Josias Leonidas da Silva Neto |
Itapagipe |
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Josirene Aparecida Martins dos Santos |
Divino |
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Juliana Almeida da Silva |
Muriaé |
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Karla Lemos |
Passos |
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Karolline Hellene Henrique Soares |
Santa Luzia |
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Katia Fidanza Rodrigues Mancini |
Guaranésia |
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Keith Lorrayne Vieira Silva |
Itabira |
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Kelly Ramos do Rosário |
Governador Valadares |
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Larissa Abreu de Oliveira |
Itumirim |
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Leiliane Rodrigues de Abreu |
Divino |
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Leopoldo Mameluque |
Belo Horizonte |
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Letícia Resende Habib |
Itumirim |
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Lirislene Ramos de Lima Fernandes |
Uberlândia |
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Lívia Fernanda Queiroz Silva |
Coronel Fabriciano |
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Luciana Logrado Lima |
Belo Horizonte |
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Luciana Vargas Braga |
Governador Valadares |
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Luiz Felipe Sampaio Aranha |
Belo Horizonte |
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Luzia Antonia Nunes Paiva |
São Romão |
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Marcel Estevam Lessa Medeiros |
Betim |
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Marcela Brandão Incerti Senra |
Além Paraíba |
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Marcia Cristina Rodrigues |
Guaranésia |
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Marcos Geraldo Baldini |
Passos |
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Maria dos Anjos Arcanjo de Souza |
Espinosa |
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Maria Elisangela Cunha dos Santos |
Belo Horizonte |
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Maria Luiza Pontara Torres de Chicata |
Pará de Minas |
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Mariana Ceolim Borges Polastrine |
Uberlândia |
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Marileny Aparecida Barbosa Guida |
Ouro Preto |
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Marina Magalhães Pereira Olegário |
Esmeraldas |
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Marina Siqueira Viana |
Uberlândia |
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Matheus Braga Marciano |
Senador Firmino |
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Mayra Alves Rodrigues |
São Domingos do Prata |
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Mayza Caroline de Jesus Borges |
Janaúba |
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Michele Domiciano Corrêa Netto Cunha |
Guarani |
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Mirlene Maria da Silva |
Sabinópolis |
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Moisés Coelho Castro |
Passos |
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Moisés Mendonça Affonso |
Divinópolis |
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Alfredo de Sales Barbosa |
São Joaquim de Bicas |
|
Natalia Natercia de Castro |
Sarzedo |
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Paula Cristina Viana Faria |
Passos |
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Pedro Paulo Mendonça Toledo |
Visconde do Rio Branco |
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Raiane Yone Silva |
Resende Costa |
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Renata Almada de Andrade Iasbik |
Muriaé |
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Renata Martins de Oliveira Sant'Ana |
Pará de Minas |
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Roberta Storck dos Santos |
Belo Horizonte |
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Rodrigo Araújo Carneiro |
Uberlândia |
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Rogério Clemente Pires |
Muriaé |
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Romária Evangelista |
Governador Valadares |
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Rosângela Aparecida de Almeida Medeiros |
Uberaba |
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Rosani Beato Conte |
Uberlândia |
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Samuel Soares Nobre |
São Romão |
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Shaitila Rodrigues Braga |
Divino |
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Shirleide Rivanete Calvalcanti Oliveira |
Montes Claros |
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Shirley Fenzi Bertão |
Belo Horizonte |
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Shirley Madlener de Souza Gleriani |
Viçosa |
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Sílvia Larice de Lacerda |
Igarapé |
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Tairiny Ingrid Santos Ferreira |
Janaúba |
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Thiago Bracarense de Carvalho Fonseca |
São João del Rei |
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Valéria Christina Ferreira |
São João del Rei |
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Victoria Regina Dias Ribeiro |
Juiz de Fora |
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Weuler Ronilson Dias da Graça da Silva |
Itabira |
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Yeda Monteiro Athias |
Belo Horizonte |
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Ytallo Lucas Gonçalves do Prado Freitas |
Muriaé |
Curso L3 - Legal anaLytics Lab
Modalidade: semipresencial
5ª retificação: lista das(os) convocadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso L3 - Legal anaLytics Lab, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG, com convocação posterior.
1.2. Integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros tribunais, indicadas(os) pela UAILab.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar dados processuais a partir do desenvolvimento de código em linguagem de programação de alto nível.
3. DOCENTE: Elias Jacob de Menezes Neto: Professor de aprendizado de máquina do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
4. MODALIDADE: semipresencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Módulo 1 - EaD - Introdução a linguagem de Python
5.1.1. Conceitos e definições sobre ciência de dados.
5.1.2. Pensamento computacional.
5.1.3. Fontes de dados jurídicos com potencial de análise.
5.1.4. Variáveis, estruturas de dados e tipos de objetos.
5.1.5. Loops, condicionais e funções.
5.1.6. Operações com arquivos e módulos.
5.2. Módulo 2 - EaD - Ciência de Dados e Automação
5.2.1. Operações com bancos de dados processuais.
5.2.2. Bibliotecas python para análise de dados.
5.2.3. Visualização de dados.
5.2.4. Data storytelling.
5.2.5. Visualização de dados e data storytelling.
5.2.6. Introdução ao web scraping e extração de informações.
5.2.7. Machine Learning com Python.
5.2.8. Introdução a técnicas de Processamento de Linguagem Natural.
5.2.9. Vetorização de textos.
5.3. Módulo 3 - Presencial - Hackathon de desenvolvimento e protótipos
5.3.1. Apresentação do conteúdo e metodologia da oficina.
5.3.2. Solução de problemas relacionados à ciência de dados, à automação e à inteligência artificial.
1.
2.
3.
4.
5.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Aulas síncronas: 16 e 30 de abril; 3, 7, 14, 21, 28 de maio; 4, 7, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho de 2024.
6.2. Atividades assíncronas: conforme cronograma a ser definido pelo docente.
6.3. Aula presencial: 6 de agosto de 2024.
6.
7. HORÁRIO:
7.1. Aulas síncronas: das 16 às 18h.
7.2. Aula presencial: das 8 às 18h.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
8.1. Aula presencial: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes / EJEF
Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, nº 40 - 18º andar - Sala 2 (Laboratório de Informática) / Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 68 horas, sendo:
9.1. 30 horas de aulas síncronas (15 encontros de 2 horas).
9.2. 30 horas de atividades assíncronas (disponibilizadas em ambiente virtual).
9.3. 8 horas de aula presencial.
10. NÚMERO DE VAGAS: 34, sendo 10% das vagas destinadas aos integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros Tribunais, indicados pela UAILab.
11. DAS INSCRIÇÕES:
7.
8.
9.
10.
11.
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59 do dia 4 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2628.
11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.
11.6. As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico.
11.7. As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de abril de 2024.
11.8. As(Os) participantes inscritas(os) no curso automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor212@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 2 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? Motivo da não participação.
? E-mail de seu gestor imediato.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1 deste edital.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
1.
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10.
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14.
15.
15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
15.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.5. Computador com acesso ao YouTube, Discord, aplicativos de Webconferência, Google Colaboratory, outras mídias digitais possíveis.
15.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação do docente com as(os) participantes.
16. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS E ATIVIDADES ASSÍNCRONAS:
16.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
16.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
16.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
16.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado nos itens 6 e 7 deste edital.
16.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex, bem como para registro de frequência.
17. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso.
18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.
17.
18.
18.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades a serem disponibilizadas e corrigidas pelo docente no ambiente virtual do curso; 80% de frequência nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (serão necessários, pelo menos, 12 registros de presença nas 15 aulas síncronas), e 100% de frequência na aula presencial, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponibilizada no local do curso.
18.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
20. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
21. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
22. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio dos e-mails cofor211@tjmg.jus.br e cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1, para viabilizar a substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$43.241,46 (quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) que abrange:
23.1. Despesas com pagamento de honorários, passagens aéreas e hospedagem do docente.
23.2. Despesas com pagamento de diárias dos participantes.
23.3. Despesas com lanches.
24. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024.
25.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
25.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
25.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
25.5. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença na aula presencial, realizada conforme itens 6, 7 e 8 deste edital.
25.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, POR MEIO DO ÍCONE ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor211@tjmg.jus.br , cofor212@tjmg.jus.br ou telefone: (31)3247-8768/8703.
25.7. Edital publicado originalmente no dia 25 de março de 2024.
Lista das(os) convocadas(os)
NOME |
LOTAÇÃO |
|
Alexandra Batista de Alcino Aguiar |
Sala da CENTRASE - Varas da Fazenda Pública e Autarquias |
|
Amanda Madalena Fiuza Costa |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Ana Luiza da Cruz |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Diamantina |
|
Bernardo Vieira Silva |
Vara única da Comarca de Minas Novas |
|
Caliandra Farias Penna |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 1ª Instância |
|
Cláudio Alves de Souza |
2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares |
|
Eduardo Antonio Fernandes |
Coordenação de Gestão Predial |
|
Erimar Francisca de Souza |
1ª Vara Criminal - Comarca Patos de Minas |
|
Eugenio Zulmir Penno |
Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância |
|
Euler Fernandes Souza |
Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível |
|
Fernando Martins Braz |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância |
|
Filipe Costa Rivelli Nogueira |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância |
|
Frederico Antônio de Oliveira Silva |
Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial |
|
Gisele Luíza Soares Moura |
Núcleo de Gestão da Inovaçã |
|
Guilherme Chiodi |
Núcleo de Gestão da Inovação |
|
Hércules Marcone Cesário Rocha |
Vara Criminal, da Infância e da Juventude da comarca de Coronel Fabriciano |
|
Jonathan Porto Galdino do Carmo |
Administração do Fórum de Mateus Leme |
|
Laisa Lawence Rosa |
1ª Vara Cível da comarca de Unaí |
|
Leonardo Ferreira de Vasconcellos |
Administração do Fórum da comarca de Betim |
|
Maiana Silva Carvalho |
Serviço de Apoio Administrativo e de Infraestrutura |
|
Marcelo Sousa Neves |
GETEC - Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica |
|
Patricia Karlla da Silva Almeida |
Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância |
|
Paulo Viallet Neto |
Assessoria de Atendimento ao Cliente |
|
Priscila Pereira de Souza |
Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos |
|
Rafael Niepce Verona Pimentel |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Betim da comarca de Betim |
|
Ramon Silva Queiroz |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem |
|
Rodrigo Martins Faria |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro |
|
Sarah Teixeira da Silva |
Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte |
|
Sidney Henrique Silva Marques |
Vara Única da comarca de Capinópolis |
|
Simone de Oliveira Fabris |
Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte |
|
Tiago Augusto da Silva Pereira |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância |
|
Vítor Gama Passos |
Contadoria/Tesouraria da comarca de Itabirito |
|
Viviane da Silva Queiroz Callazans |
Núcleo de Gestão da Inovação |
Seminário: Desafios da Adoção na Atualidade
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Seminário: Desafios da Adoção na Atualidade'', conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Público interno: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras, servidores (analistas assistentes sociais e analistas psicólogos, oficiais judiciários/comissário da infância e juventude), estagiárias e estagiários de Psicologia e Serviço Social do TJMG.
1.2. Público externo: profissionais da rede de proteção à mulher e à infância e juventude (CREAS, CRAS, Conselhos Tutelares, Unidades de Saúde e Maternidades, Grupos de Apoio à Adoção), pretendentes à adoção e estudantes de Psicologia e Serviço Social.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os principais desafios para a adoção na atualidade e as formas de enfrentamento.
3. DOCENTES:
José Roberto Poiani - Juiz de Direito do TJMG na Comarca de Uberlândia/MG;
Ricardo Rodrigues de Lima - Juiz de Direito do TJMG na Comarca de Juiz de Fora/MG;
Simone Saraiva de Abreu Abras - Juíza de Direito do TJMG na Comarca de Belo Horizonte/MG;
Cristiane da Silva Sarmento Moreira - Psicóloga na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MG);
André Tuma Delbim Ferreira - Promotor de Justiça e Coordenador do CREDCA-TM;
Graziela Milani Leal - Assistente Social;
Jussara Marra da Cruz Tuma - Analista Jurídica do MPMG;
Jussara Glória Rossato - Psicóloga;
Maria da Penha Oliveira - Psicóloga do Aconchego Brasília;
Paulo André Teixeira - Analista Judiciário (especialidade Psicologia) do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Painel 1
5.1.1. Entrega Voluntária: Estratégias para a construção do trabalho em rede nas comarcas.
5.2. Painel 2
5.2.1. Busca Ativa do SNA: A construção de possibilidades para adoções seguras.
5.3. Painel 3
5.3.1. Preparação para adoção: caminhos importantes para tornarem-se famílias.
5.4. Painel 4
5.4.1. Desistência, Devolução e abandono: (des)construção do Direito à convivência familiar e comunitária.
6. PROGRAMAÇÃO:
8h: credenciamento
8h30 - 9h: abertura
9h - 9h50: Painel 1 - Entrega Voluntária: Estratégias para a construção do trabalho em rede nas comarcas.
Palestrante: Paulo André Teixeira
9h50 - 10h10: Debatedor: Dr. José Roberto Poiani
10h10 -10h30: perguntas
10h30 - 11h10: Painel 2 - Busca Ativa do SNA: A construção de possibilidades para adoções seguras.
Palestrante: Graziela Milani Leal
11h10 - 11h30: Debatedores: Dra. Simone Saraiva de Abreu Abras
11h30 - 11h50: Cristiane da Silva Sarmento Moreira
11h50 - 12h: perguntas
12h - 13h30: almoço
13h30 - 14h20: Painel 3 - Preparação para adoção: caminhos importantes para tornarem-se famílias.
Palestrante: Maria da Penha Oliveira
14h20 - 14h40: Grupos de apoio à adoção - Jussara Marra da Cruz Tuma
Mediador: Dr. Ricardo Rodrigues Lima
14h40 - 15h: perguntas
15h - 15h50: Painel 4: Desistência, Devolução e abandono: (des)construção do Direito à convivência familiar e comunitária pela adoção.
Palestrante: Jussara Glória Rossato
15h50 - 16h10 Debatedor: Dr. André Tuma Delbim Ferreira (Promotor de Justiça)
16h10 -16h30: perguntas
16h30 - 17h00: encerramento
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 de maio de 2024.
8. HORÁRIO: das 8 às 17h.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Edifício Sede - Avenida Afonso Pena, 4.001, Serra - Belo Horizonte/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 7h.
11. NÚMERO DE VAGAS: 300, sendo:
11.1. 40 desembargadoras(es) e magistradas(os).
11.1.1. Serão disponibilizadas, a princípio, 20 vagas para o público descrito no item 11.1, que são do interior, por livre inscrição, com convocação posterior, para a finalidade prevista no item 13 deste edital, observados os atos normativos e a ordem de inscrição no sistema SIGA.
11.2. 110 assessoras(es), servidoras(es) (analistas assistentes sociais e analistas psicólogos, oficial judiciário/comissário da infância e juventude), estagiárias(os) de Psicologia e Serviço Social do TJMG.
11.2.1. Serão disponibilizadas, a princípio, 30 vagas para o público descrito no item 11.2.1, que são do interior, por livre inscrição, com convocação posterior, para a finalidade prevista no item 13 deste edital, observados os atos normativos e a ordem de inscrição no sistema SIGA.
11.3. 150 profissionais da rede de proteção à mulher e à infância e juventude (CREAS, CRAS, Conselhos Tutelares, Unidades de Saúde e Maternidades, Grupos de Apoio à Adoção), pretendentes à adoção e estudantes de Psicologia e Serviço Social.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 14h do dia 17 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2782.
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.5. As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico - DJe.
12.6. As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação.
12.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante''.
12.8. Serão excluídas:
12.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
13. DIÁRIAS, REEMBOLSO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
25.8. Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação, observado o número de vagas disponibilizado nos itens 11.1.1 e 11.2.1 deste edital.
25.8.1. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
25.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024.
25.9.1. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.
25.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor22@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) no seminário deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor22@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? Motivo da não participação.
? E-mail de seu gestor imediato.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.''
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1 deste edital.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensadas(os) desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes dos itens 15 e 16.1 deste edital.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no seminário se obtiverem 100% de frequência.
16.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do seminário e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio dos e-mails cofor22@tjmg.jus.br e cofor211@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 12.1, para viabilizar a substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$154.550,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) que abrange:
19.1. Despesas com pagamento de diárias e passagens aéreas dos docentes.
19.2. Despesas com pagamento de diárias dos participantes.
19.3. Despesas com lanches.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Esse seminário educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Coordenadoria da Infância e da Juventude / COINJ.
21.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
21.3. Todas as informações relativas a esse seminário serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
21.5. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local de realização desse Seminário.
21.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, POR MEIO DO ÍCONE ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor211@tjmg.jus.br , cofor22@tjmg.jus.br ou telefone: (31)3247-8768/8767.
21.7. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2024.
Curso Gestão Participativa
Aplicando o ritual de gestão e resolvendo problemas reais por meio do design thinking
Ação integrante do Programa EJEF em Movimento
Modalidade: semipresencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o curso ``Gestão Participativa: Aplicando o ritual de gestão e resolvendo problemas reais por meio do design thinking'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores do TJMG das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Poços de Caldas, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 11.8 deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Andradas.
2.2. Botelhos.
2.3. Cabo Verde.
2.4. Caldas.
2.5. Campestre.
2.6. Guaranésia.
2.7. Guaxupé.
2.8. Jacutinga.
2.9. Muzambinho.
2.10. Poços de Caldas.
2.11. Santa Rita de Caldas.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar, em sua unidade judiciária ou administrativa, rituais de gestão, contribuindo para um melhor gerenciamento das atividades e maior eficiência na solução de problemas.
4. DOCENTES:
Fabio Moreira Arantes - Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais.
Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito da Comarca de Betim.
5. MODALIDADE: semipresencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª etapa: Aula 1 (Presencial)
- Gestão participativa;
- O gestor Líder;
- O Ritual de Gestão: a horizontalidade da administração;
- Técnicas e sugestões para a realização do ritual de gestão.
2ª etapa: Atividades assíncronas
- Diagnose;
- Rituais de gestão (preparação, execução e registro de resultados);
- O que é e quais são as etapas do Design Thinking.
3ª etapa: Aula 2 (Presencial)
- Design Thinking;
- Boas práticas.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 de maio a 17 de junho de 2024.
8. DATAS, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS:
Dias 20 de maio e 17 de junho de 2024, das 9 às 13h, nas dependências do Salão do Tribunal do Júri, no Fórum Cornélio Tavares Hovelacque, situado na Rua Pernambuco, nº 707, Centro, Poços de Caldas/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo:
- 8h de aulas presenciais;
- 12h de atividades práticas assíncronas.
10. NÚMERO DE VAGAS: 30.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2725
11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de maio de 2024.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
11.8.1. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.8.2. No caso de reembolso de transporte, este poder ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11.8.3. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
11.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria da Presidência nº 6474/2024, em até 7 (sete) dias a contar da publicação deste edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
12.2. Para servidoras(es) convocadas(os):
12.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local das aulas presenciais, e 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades assíncronas.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br até 5 dias úteis após o término da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ R8.824,68 (oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), que abrange despesas com lanches, diárias e honorários dos docentes.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
17.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
17.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às)) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG serão de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.5. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
17.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
17.7. Edital publicado originalmente no dia 19 de abril de 2024.
Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 3/2024''
Modalidade: A distância, com aulas síncronas.
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Arthur Filho e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a realização do Curso Jornada do Conhecimento - Turma 3/2024, conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, convocadas(os), e estagiárias e estagiários convidadas(os), que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.
3. DOCENTES:
? Adriana Almada Arantes Miranda
? Carlos Márcio de Souza Macedo
? Clarisse Pantuso Monteiro
? Eduardo Veloso Silva
? Elisangela Kelli Lopes
? Evelyne Maia de Holanda
? Fabrício Santana Oliveira Santos
? Gislêne Sousa Salomão
? Guilherme Augusto Mendes do Valle
? Juliana Brandão de Melo Horst
? Marcelo Alexandre de Resende Alves
? Marivette Von Dollinger
? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Comportamento Organizacional
? Gerenciamento de Produtividade
? Gestão das Emoções
? Sistemas informatizados
6. PERÍODO DO CURSO: a turma será dividida em 2 grupos com cerca de 30 alunos, e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:
6.1. Grupo 1: 6 a 10/5/2024.
6.2. Grupo 2: 13 a 17/5/2024.
7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.
8. CARGA HORÁRIA: 22h30.
9. NÚMERO DE VAGAS: 60.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Inscrições abertas a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 2 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2784.
10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
10.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de maio de 2024.
10.7. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
10.9. Mesmo tendo sido convocada(o) ou convidada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3/4/2024, por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.
12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As(Os) alunas(os) serão certificados se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas).
16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada umas das aulas virtuais.
16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6 e 7 deste Edital (Grupo 1: 6 a 10/5/2024; Grupo 2: 13 a 17/5/2024, das 13 às 17h30) na plataforma Cisco Webex, a pontuação relacionada à participação, computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.
16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 10.456,15 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos),que abrange honorários dos docentes.
19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.
20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.
20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
20.4. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.
20.6. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 22 de abril de 2024.
ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (6 a 10/5/2024)
Nº |
Nome |
Comarca |
|
1 |
Ariane de Morais Silva |
Prata |
|
2 |
Edson Adão Pascoal |
Piranga |
|
3 |
Eliete Ramos |
Novo Cruzeiro |
|
4 |
Elizabet Daniela de Paula |
Piranga |
|
5 |
Elvis Andre Teixeira Ramalho |
Novo Cruzeiro |
|
6 |
Fábio de Camargos Vilela |
Prata |
|
7 |
Gabriel José de Oliveira |
Jaíba |
|
8 |
Gabrielly Vittória Silva Cardoso |
Prata |
|
9 |
Jose Arthur Faria de Carvalho |
Piranga |
|
10 |
Júlio César Maravilha Campos |
Novo Cruzeiro |
|
11 |
Kaio Barbosa Soares |
Buritis |
|
12 |
Kayan Carvalho Magri |
Prata |
|
13 |
Lilian Pereira Ferreira Bernardes |
Cruzília |
|
14 |
Liliane de Cássia Corrêa |
Buritis |
|
15 |
Marcela Barbosa Fraga |
Jaíba |
|
16 |
Marcela Ferreira Arantes |
Cruzília |
|
17 |
Maria Celmi Pitangui do Prado |
Buritis |
|
18 |
Pio Novais Neto |
Prata |
|
19 |
Rita de Cássia Rezende de Villa |
Prata |
|
20 |
Rosângela Aparecida da Rocha |
Novo Cruzeiro |
|
21 |
Roseli Gomes Farias Silva |
Novo Cruzeiro |
|
22 |
Veronício Pereira da Silva Neto |
Prata |
ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (13 a 17/5/2024)
Nº |
Nome |
Comarca |
|
1 |
Adauto José Sousa e Silva |
Prata |
|
2 |
Carla Sousa Silva |
Prata |
|
3 |
Elizabeth Carneiro Carvalho |
Piranga |
|
4 |
Francisco André de Mattos Fonseca |
Jaíba |
|
5 |
Ismênia França Nascif Andrade |
Cruzília |
|
6 |
Jéssica Camila Correa Lourenço |
Jaíba |
|
7 |
Jessicka Laurens Rocha Ribeiro |
Buritis |
|
8 |
João Paulo Rezende Pereira |
Cruzília |
|
9 |
Kaetano Nogueira Rodrigues |
Novo Cruzeiro |
|
10 |
Lays Costa Fernandes |
Piranga |
|
11 |
Luciana Sousa Silva |
Prata |
|
12 |
Maria Eduarda Barbieri Arantes Vilela |
Prata |
|
13 |
Mariluce de Rezende Ferreira |
Cruzília |
|
14 |
Ricardo Ramalho de Oliveira |
Novo Cruzeiro |
|
15 |
Sarah Veiga de Souza |
Novo Cruzeiro |
|
16 |
Saulo Henrique Silva Oliveira |
Novo Cruzeiro |
|
17 |
Welder Ramon Mendes Silveira |
Jaíba |
|
18 |
Yara Pereira da Fonseca |
Buritis |
Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
CONVOCAÇÃO
1ª Republicação - Alteração da lista de participantes
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, convocadas(os); estagiárias e estagiários, convidadas(os), que atuam na 1ª e 3ª Vice-Presidências com atividades jurídicas de análise de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais, conforme listagem ao final deste aviso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais interpostos contra acórdãos do Tribunal de 2ª instância.
3. DOCENTE:
Marcelo Ornellas Marchiori - Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas e atividades avaliativas em ambiente virtual.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- 1ª aula:
Breve apresentação do professor e alunos.
Demonstração geral do conteúdo completo do curso.
Explicação sobre o material de leitura e vídeos disponibilizados.
Explicação sobre o que se espera alcançar com o treinamento.
Repercussão Geral, Relevância da Questão Federal (aspectos gerais) e recursos repetitivos.
2ª aula:
Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.
Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.
Admissão com fundamento no art. 1.041 do CPC. Ofício-circular STF 19.
O papel dos tribunais de origem no sistema de precedentes.
Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.
Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.
3ª aula:
Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.
Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.
Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.
4ª aula:
Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.
5ª aula:
Recorribilidade.
Decisões mistas.
O TRF/TJ pode deixar de enviar ARE e AREsp aos tribunais superiores?
Precedente qualificado x requisitos de admissibilidade.
Nomenclaturas e partes dispositivas das decisões.
Competência das Presidências do STF e do STJ.
Secretaria de Gestão de Precedentes do STF (SPR).
Assessoria de Admissibilidade, Relevância e Recursos Repetitivos do STJ (ARP).
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/4 a 6/5/2024.
7. DATA E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS: 29 e 30/04, 2, 3 e 6/5/2024, das 9 às 12h.
8. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 30.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 até as 23h55min do dia 25 de abril, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2732.
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. As vagas serão preenchidas observando-se o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 12h do dia 26 de abril de 2024.
10.6. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.
10.7. Serão excluídas:
10.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor103@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. O aluno deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e:
14.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 29 de abril de 2024 e será encerrado às 23h59 do dia 6 de maio de 2024.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem frequência mínima de 80% nas aulas síncronas e 70% de aproveitamento nas atividades do ambiente virtual (ou seja, para ser aprovada(o), a(o) participante deverá registrar presença em, pelo menos, 4 aulas síncronas e atingir, pelo menos, 70% dos pontos distribuídos no AVA).
17.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, cinco dias úteis após o término da ação educacional.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário enviado por meio de link para os e-mails cadastrados no SIGA, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$18.348,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e oito reais), que abrange despesas com honorários de docente.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 3º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
21.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247-8812; cofor103@tjmg.jus.br;
21.5. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.
Lista de participantes:
Nome |
Lotação |
|
Adriana Suellem de Almeida Zacarias |
1º ASVIP |
|
Adriano Dias de Ávila |
3º ASVIP |
|
Daniel de Barros |
3º ASVIP |
|
Daniela Maria Faria da Cunha Peixoto |
1º ASVIP |
|
Daniele Marques de Oliveira |
1º ASVIP |
|
Eliane Barbosa Pena Lima |
1º ASVIP |
|
Elisabete Cunha Dos Santos Barreto |
3º ASVIP |
|
Franciele Mendes da Cruz |
1º ASVIP |
|
Guilherme Lóes Rosenburg |
3º ASVIP |
|
Guilherme Rodrigues Valentim |
1º ASVIP |
|
Heitor José de Jesus Miranda |
1º ASVIP |
|
Josilene Ferraz Silveira |
1º ASVIP |
|
Juliana Cristina Baêta Barbosa |
1º ASVIP |
|
Julianny Castilho Silva Carvalhaes |
3º ASVIP |
|
Luanda de Souza Lima |
1º ASVIP |
|
Lúcia Rodrigues Corrêa |
3º ASVIP |
|
Luciana de Amorim Mazzini |
3º ASVIP |
|
Marcella Ribeiro De Camargos Couto |
3º ASVIP |
|
Marco Aurélio De Souza Moura |
3º ASVIP |
|
Maria Augusta Antunes Murta |
3º ASVIP |
|
Maria Carolina Carvalho Franco |
1º ASVIP |
|
Marina Teixeira Campos |
1º ASVIP |
|
Natália Possato Cunha |
3º ASVIP |
|
Nicole Resende Chaves |
1º ASVIP |
|
Paula Bracarense Rodrigues Resende |
3º ASVIP |
|
Priscila Alzira De Azevedo Barcellos |
3º ASVIP |
|
Rafaela Almeida Borba |
1º ASVIP |
|
Roberta Inácio Maia |
1º ASVIP |
|
Sérgia Rosalina Gomes Nascimento |
3º ASVIP |
Encontros gerenciais - SEJUD
Tema: estratégias para a gestão eficiente
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Encontros gerenciais - SEJUD, com o tema: ``Estratégias para a gestão eficiente'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, convocadas(os), assessoras(es) de gabinete e demais servidores interessados.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes reconheçam os elementos necessários para exercerem a liderança de forma adequada, democrática e motivadora, sempre em consonância com o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional e o institucional, sob a perspectiva sistêmica, estruturada e participativa.
3. DOCENTES:
Rafaella Rocha da Costa Assunção - Gerente da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamento - GEAG
Thelma Regina Cardoso - Analista Judiciário/Psicólogo, lotada na Coordenação de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento do Plano de Carreiras dos Servidores - COADE
Maria Daniela Ferreira - Gestora do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI
4. PROGRAMAÇÃO:
? 13h Credenciamento.
? 13h15 Abertura: Desembargador Alberto Vilas Boas, Primeiro Vice-Presidente do TJMG.
? 13h30 Liderança ativa: A Importância da equipe para o alcance de resultados
Palestrante: Rafaella Rocha da Costa Assunção - GEAG.
? 14h Ressignificando a gestão por competências: Um olhar para ADC
Palestrante: Thelma Regina Cardoso - COADE
? 15h Intervalo.
? 15h20 Noções sobre Ferramentas de Gestão
Palestrante: Maria Daniela Ferreira - CEAGESI.
? 16h10 Dinâmica/atividade prática - utilizando as ferramentas de gestão
Equipe do CEAGESI.
? 17h Encerramento.
5. MODALIDADE: presencial.
6. LOCAL: auditório do Tribunal Pleno - Ed. Sede - Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, BH.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 29 de abril de 2024.
8. HORÁRIO: das 13 às 17h.
9. CARGA HORÁRIA: 4h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 210 vagas, sendo 98 para convocadas(os) e 112 para demais servidoras(es) interessadas(os), conforme público descrito no item 1 deste edital.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1 A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de abril até as 23h55 do dia 25 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2753
11.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário os dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;
11.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 26 de abril de 2024.
11.6 Serão excluídas:
11.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.6.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1 A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar:
12.1.1 motivo da não participação;
12.1.2 e-mail de seu gestor imediato.
12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponibilizada no local do evento. A Ação será composta por 6 encontros presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.
13.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, após o 5º dia útil da realização do encontro.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário a ser disponibilizado e que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.426,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais) que abrange despesas com logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 A ação educacional será composta por 6 encontros gerenciais presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.
17.2 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
17.3 Informamos que a convocação é direcionada para os gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, da Capital, não tendo sido previsto, portanto, diárias para a presente ação educacional.
17.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
17.5 Em caso de participação por convocação o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.6 Todas as informações relativas a este encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.7 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I por meio dos telefones (31) 3247-8710/8780 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br .
17.8 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.
Lista de convocadas(os):
NOME |
SETOR |
|
Raphael Caio Barbalho Soares |
1ª Câmara Cível |
|
Leopoldo César Pinto Corrêa |
1ª Câmara Cível |
|
Sônia Soares Ribeiro Teixeira |
2ª Câmara Cível |
|
Camila Estefânia de Souza |
2ª Câmara Cível |
|
Thiago Fonseca Ferreira |
3ª Câmara Cível |
|
Vinícius Samuel Mendes Barbosa |
3ª Câmara Cível |
|
Cassiana Lana de Carvalho |
4ª Câmara Cível |
|
Mário Lúcio Macedo Dornela |
4ª Câmara Cível |
|
Carolina Maria Luciano Meireles |
5ª Câmara Cível |
|
Suellen Mara Araújo dos Santos |
5ª Câmara Cível |
|
Jussara Gabriela de Sousa Frade |
6ª Câmara Cível |
|
Lara Diniz Meireles |
6ª Câmara Cível |
|
Mariana Pinto dos Santos Medeiros |
7ª Câmara Cível |
|
Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa |
7ª Câmara Cível |
|
Felipe Moraes de Souza Lima |
8ª Câmara Cível |
|
Ana Paola Ferreira |
8ª Câmara Cível |
|
Fernando César de Mello Souza |
9ª Câmara Cível |
|
Fernanda Godoy Resende Calijorne |
9ª Câmara Cível |
|
Josué Antônio Vaz |
10ª Câmara Cível |
|
Cláudio Márcio Corrêa Resende |
10ª Câmara Cível |
|
Margarete Gandra Almeida Santos |
11ª Câmara Cível |
|
Maurício Lourêdo Frois |
11ª Câmara Cível |
|
Grazziane Vargas Leonel de Carvalho |
12ª Câmara Cível |
|
Rafael Antônio Arruda Alves Costa |
12ª Câmara Cível |
|
Fernando Augusto Magalhães Lima |
13ª Câmara Cível |
|
Valdirene Cani Santos |
13ª Câmara Cível |
|
Iala Israel Lino Santiago |
14ª Câmara Cível |
|
Larissa Cabral Abreu |
14ª Câmara Cível |
|
Irene da Conceição Ferreira Gomes |
15ª Câmara Cível |
|
Leandro Simões Alves |
15ª Câmara Cível |
|
Vera Lúcia de Almeida |
16ª Câmara Cível |
|
Érika Paixão Ribeiro |
16ª Câmara Cível |
|
Laura de Paula Moreira Frattezi |
17ª Câmara Cível |
|
Christiane Yasem Guimarães Silva |
17ª Câmara Cível |
|
Ângela Cristiani de Paiva Baptista |
18ª Câmara Cível |
|
Lilian Carneiro Paranaíba Lima |
18ª Câmara Cível |
|
Paula Helena Cunha Moreira Duarte |
19ª Câmara Cível |
|
Laís Miranda Breder Vieira |
19ª Câmara Cível |
|
Murilo Heitor Carneiro Júnior |
20ª Câmara Cível |
|
Ana Cristina Martins da Costa |
20ª Câmara Cível |
|
Renato Douglas de Barros Silva |
21ª Câmara Cível |
|
Ana Carolina Bertachini Filizzola |
21ª Câmara Cível |
|
Ricardo Luiz Valadares |
1ª Câmara Criminal |
|
Lilian Duarte Ricardo |
1ª Câmara Criminal |
|
Viviane Glauce Soares Urban |
2ª Câmara Criminal |
|
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
2ª Câmara Criminal |
|
Jussara Maria da Silva |
3ª Câmara Criminal |
|
Viviane Camilo de Souza santos |
3ª Câmara Criminal |
|
Irisraquel Maria dos Anjos |
4ª Câmara Criminal |
|
Rafaela Andrade Ferreira Lopes |
4ª Câmara Criminal |
|
Sandra Regina Silva Carvalho |
5ª Câmara Criminal |
|
Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno |
5ª Câmara Criminal |
|
Ângela Ayres da Costa |
6ª Câmara Criminal |
|
Pedro Paulo Viana |
6ª Câmara Criminal |
|
Maria Cristina de Carvalho |
7ª Câmara Criminal |
|
Carla Bernardes Machado e Oliveira Silva |
7ª Câmara Criminal |
|
Mateus de Oliveira Pessôa |
8ª Câmara Criminal |
|
Flávia Monteiro Vasconcelos |
8ª Câmara Criminal |
|
Daniela Péret Figueiró Matos |
9ª Câmara Criminal |
|
Bruna Heringer de Carvalho Lozer |
9ª Câmara Criminal |
|
Bruna Laurinda Monteiro Silva |
1º Feitos Especiais |
|
Isabela Barbalho Aguiar |
1º Feitos Especiais |
|
Maria José Dias Batista Ferreira Chaves |
2º Feitos Especiais |
|
Bárbara Mourão Soares |
2º Feitos Especiais |
|
Liliane Pereira de Campos |
1º CAROT |
|
Renata Fonseca Figueiredo |
1º CAROT |
|
Ada Orlandini Malvicino Vieira |
2º CAROT |
|
Matheus Mueller da Cunha |
2º CAROT |
|
Andréa Lopes Nascimento |
3º CAROT |
|
Viviane Pires de Souza |
3º CAROT |
|
Vinícius Augusto Lopes da Silva |
4º CAROT |
|
Marcela Nogueira Mendes |
4º CAROT |
|
Rubens André de Azevedo |
Serviço de Apoio ao Gabinete do 1º Vice-Presidente - SEAG |
|
Roberta Inácio Maia |
Assessoria da Primeira Vice-Presidência - 1ª ASVIP |
|
Carolina Castelo Branco B. Alencar |
Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI |
|
Gilberto Miranda Barbosa Junior |
Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e demais Sistemas Eletrônicos de 2ª Instância -CESUPE |
|
Carolina Lopes de Rezende Rodrigues |
Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância - COSINF |
|
Cátia Lalucia de Rezende |
Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - SEPAD |
|
Karina Mendes Marquez de Souza |
Assessoria Técnica e Jurídica de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - ASPAD |
|
Elaine Batista Costa Souza |
Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância -CEPAJUR |
|
Juliana Aparecida Castro Silveira |
Serviço de Agendamento de Sessões e Cumprimento de Mandados - SERCUMPR |
|
Mauro Marques |
Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR |
|
Rafaella Rocha da Costa Assunção |
Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamentos - GEAG |
|
Ana Márcia Macêdo |
Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes -NUAP |
|
Vitória Brito Goulart |
Central de Registro das Sessões de Julgamento e administrativas - CEREG |
|
Daniel Geraldo Oliveira Santos |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas -NUGEPNAC |
|
Alessandra Alvarenga Spadinger |
Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC |
|
Walter Ianni Netto |
Coordenação de Ações Coletivas - COAC |
|
Marina Nazareth de Lima |
Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional - DIRSUP |
|
Getulio Marques Monacesio |
Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP |
|
Juliana Martins Lages |
Gerência de Processamento Inicial - GEPROC |
|
Liliana Couto Araujo |
Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT |
|
Jonas Gomes Monteiro |
Coordenação de Triagem Processual - COTRI |
|
Luciana Miranda de Mattos |
Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção - CODIPRE |
|
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - GEASP |
|
Gustavo Birro de Souza |
Coordenação de Remessa para os Tribunais Superiores - COSUP |
|
Osmar José Pereira |
Coordenação de Acompanhamento da Tramitação Processual e do Plantão de 2ª Instância - COAPRO |
|
Maria Daniela Ferreira |
Coordenação de Análise de Custas Processuais de 2ª Instância - CORAC |
IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação
Modalidade: presencial
2ª Republicação: alteração da lista das(os) convovadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV, Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, convocados conforme listagem ao final deste edital.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior.
1.3. Participantes do Programa Justiça em Rede, que integram o TCE, MPMG, DPMG, PMMG, PCMG, OAB, SEDESE e SEJUSP, e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os (as) participantes possam reconhecer o Programa JUSTIÇA EM REDE como forma de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher, através do enfoque humanístico e multidisciplinar das demandas ligadas à Lei Maria da Penha, buscando promover a interiorização do Programa e o fortalecimento das Redes de Atendimento, através da construção do Protocolo Mineiro de Atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO: em desenvolvimento
5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
Dia: 8/5/2024, das 8 às 17h (credenciamento das 8 às 9h)
Dia: 9/5/2024, das 8 às 18h (credenciamento das 8 às 9h)
Dia: 10/5/2024, das 8 às 17h30(credenciamento das 8 às 9h)
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório da Raja Gabáglia, situado na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.
7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 21h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas, sendo:
8.1. 153 vagas para magistradas, magistrados do TJMG, convocadas, conforme listagem ao final desta publicação;
8.2. Demais vagas para servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior, participantes do Programa Justiça em Rede e público externo.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 4 de abril até as 23h59min do dia 30 de abril de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2729
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de maio de 2024.
9.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição no link do item 9.1.
9.7. Serão excluídas:
9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9.8. As(os) servidoras e servidores que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
10. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
11.2. Para servidoras(es) convocadas(os), a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação.
· e-mail de seu gestor imediato.
11.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.2.
11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do Encontro, mesmo que se dê após o prazo referido no item 11.2
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no Encontro se obtiverem 85% de frequência nos três dias de evento, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local do evento. Ou seja, deverá registrar presença em pelo menos 5 turnos (manhã/tarde).
12.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do Encontro.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 392.917,45 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas e diárias.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o Congresso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas. (...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
16.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do endereço siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone ``Fale Conosco'' ou por meio do telefone (31) 3247-8779 ou e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
16.6. Edital publicado originalmente no dia 2 de abril de 2024.
LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)
Comarca |
Nomes |
|
ABAETÉ |
Rachel Cristina Silva Viegas |
|
ALFENAS |
Aila Figueiredo |
|
ALPINÓPOLIS |
Claiton Santos Teixeira |
|
ANDRADAS |
Eduardo Soares de Araújo |
|
ARAGUARI |
Elisa Marco Antônio |
|
ARAXÁ |
Dimas Ramón Esper |
|
AREADO |
Elias Aparecido de Oliveira |
|
ARINOS |
Gustavo Obata Trevisan |
|
BAEPENDI |
Lucas Carvalho Murad |
|
BAMBUÍ |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
BARÃO DE COCAIS |
Luis Henrique Guimarães de Oliveira |
|
BARBACENA |
Karine Loyola Santos |
|
BELO HORIZONTE |
José Romulado Duarte Mendes |
|
BELO HORIZONTE |
Richard Fernando da Silva |
|
BELO HORIZONTE |
Roberta Chaves Soares |
|
BELO VALE |
Taunier Cristian Malheiros Lima |
|
BETIM |
Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira |
|
BOCAIUVA |
Vivian Lopes Pereira |
|
BOCAIUVA |
Rodrigo Kuniochi |
|
BONFIM |
Robert Lopes de Almeida |
|
BONFINÓPOLIS DE MINAS |
José Rubens Borges de Matos |
|
BOTELHOS |
Larissa de Carvalho Santa Rosa |
|
BRASÓPOLIS |
Renato Polido Pereira |
|
BRUMADINHO |
Renata Nascimento Borges |
|
CABO VERDE |
Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira |
|
CALDAS |
Cláudio Hesketh |
|
CAMBUQUIRA |
Karina Abdul Nour Tiosso |
|
CAMPESTRE |
Valderí de Andrade Silveira |
|
CAMPO BELO |
Maiara Nuernberg Philippi |
|
CAMPOS ALTOS |
Rodrigo da Fonseca Caríssimo |
|
CAMPOS GERAIS |
Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte |
|
CAPELINHA |
Camila Gonçalves de Souza Vilela |
|
CARMO DA MATA |
José Alexandre Marsom Guide |
|
CARMO DE MINAS |
Afonso Carlos Pereira da Silva |
|
CARMO DO CAJURU |
Christiano de Oliveira Cesarino |
|
CARMO DO PARANAÍBA |
Dênes Marcos Vieira |
|
CARMO DO RIO CLARO |
Ademir Bernardes de Araújo Filho |
|
CARMÓPOLIS DE MINAS |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
Maurício Pinto Filho |
|
CONGONHAS |
Flávia Generoso de Mattos Tavares |
|
CONQUISTA |
Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
|
CONSELHEIRO LAFAIETE |
Paulo Roberto Caixeta |
|
CONTAGEM |
Paulo José Rezende Borges |
|
CORINTO |
Manoel Jorge de Matos Júnior |
|
COROMANDEL |
André Gustavo Lopes Moreira de Almeida |
|
CRISTINA |
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
|
CRUZÍLIA |
Fábio Garcia Macedo Filho |
|
DIVINÓPOLIS |
Mauro Riuji Yamane |
|
DORES DO INDAIÁ |
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
|
ESMERALDAS |
Lauro Vinícius Nobre de Abrante |
|
FRUTAL |
Thales Cazonato Corrêa |
|
GUAPÉ |
Ricardo Acayaba Vieira |
|
GUARANÉSIA |
Milton Biagioni Furquin |
|
GUAXUPÉ |
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
|
IBIRITÉ |
Márcia de Sousa Victória |
|
IGARAPÉ |
Ana Carolina Rauen Lopes de Souza |
|
IGUATAMA |
Leonardo Fonseca Rocha |
|
IPANEMA |
Felipe Ceolin Lírio |
|
ITABIRA |
João Fábio Bonfin Machado de Siqueira |
|
ITABIRITO |
Antônio Francisco Gonçalves |
|
ITAJUBÁ |
Felipe Manzanaris Tonon |
|
ITAJUBÁ |
Hilton Silva Alonso Junior |
|
ITAMOJI |
Ângelo de Almeida |
|
ITAMONTE |
Fábio Roberto Caruso de Carvalho |
|
ITAPAJIPE |
Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert |
|
ITAÚNA |
Breno Rêgo Pinto Rodrigues da Costa |
|
ITUIUTABA |
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
|
ITUMIRIM |
Rodrigo Melo Oliveira |
|
ITURAMA |
Carlos Eduardo da Silva |
|
JABOTICATUBAS |
Carlos Alberto de Faria |
|
JACINTO |
Letícia Fontes Guedes |
|
JACUÍ |
Elisandra Alice dos Santos Camelo |
|
JACUTINGA |
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
|
JOÃO PINHEIRO |
Hugo Silva Oliveira |
|
JUATUBA |
Simone Torres Pedroso |
|
LAGOA SANTA |
Sandra Sallete da Silva |
|
LAMBARI |
Márcio Augusto Oliveira Bueno |
|
LUZ |
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
|
MACHADO |
Fernanda Machado de Moura Leite |
|
MANHUAÇU |
Alexandre de Almeida Rocha |
|
MATEUS LEME |
Eudas Botelho |
|
MATOZINHOS |
Maria Flávia Albergaria Costa |
|
MEDINA |
Arnon Argolo Matos Rocha |
|
MONTE ALEGRE DE MINAS |
Paulo Fernando Naves de Resende |
|
MONTE SANTO DE MINAS |
Mateus Queiroz de Oliveira |
|
MONTE SIÃO |
Roberto Troster Rodrigues Alves |
|
MORADA NOVA DE MINAS |
Rodrigo Péres Pereira |
|
MUZAMBINHO |
Flávio Umberto Moura Schmidt |
|
NEPOMUCENO |
Sérgio Luiz Maia |
|
NOVA LIMA |
Luiza Starling de Carvalho |
|
NOVA PONTE |
Luiz Antônio Messias |
|
OLIVEIRA |
Maria Beatriz de Aquino Gariglio |
|
OURO PRETO |
Áderson Antônio de Paulo |
|
PARACATU |
Lucas Fonseca Silveira |
|
PARAGUAÇU |
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
|
PARAISÓPOLIS |
Teresa Cristina Cota |
|
PASSA TEMPO |
José Antônio Maciel |
|
PATOS DE MINAS |
Bruno Henrique de Oliveira |
|
PATROCÍNIO |
Serlon Silva Santos |
|
PEDRA AZUL |
Flávia Braga Corte Imperial |
|
PEDRALVA |
Adriane Aparecida de Bessa |
|
PEDRO LEOPOLDO |
Maria Jacira Ramos e Silva |
|
PERDÕES |
Renan Bueno Ribeiro |
|
PIUMHI |
César Rodrigo Iotti |
|
POÇO FUNDO |
Reginaldo Mikio Nakajima |
|
POÇOS DE CALDAS |
José Henrique Mallmann |
|
POMPÉU |
Rafaella Amaral de Oliveira |
|
PORTEIRINHA |
Rodrigo Fernando Di Gioli Colosimo |
|
PRESIDENTE OLEGÁRIO |
Manoel Carlos de Gouveia Soares |
|
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Eduardo Monção Nascimento |
|
RIO PARANAÍBA |
Rogério Roriz de Castro Barbo |
|
RIO PIRACICABA |
Guilherme Esch de Rueda |
|
SABARÁ |
Anna Carolina Goulart Martins e Silva |
|
SACRAMENTO |
Ivana Fidélis Silveira |
|
SANTA BÁRBARA |
Marcos Botega |
|
SANTA LUZIA |
Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva |
|
SANTA RITA DE CALDAS |
Raphael Ferreira Moreira |
|
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
Ediberto Benedito Reis |
|
SÃO GOTARDO |
Diélly Karine Moreno Lopes |
|
SILVIANÓPOLIS |
Régis Silva Lopes |
|
TIROS |
Miller Freire de Carvalho |
|
TRÊS CORAÇÕES |
Káren Cristina Lavoura Lima |
|
TRÊS MARIAS |
Rodrigo de Assumpção |
|
TRÊS PONTAS |
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
|
TUPACIGUARA |
Roberto Bertoldo Garcia |
|
UBERABA |
Fabiano García Veronez |
|
UBERLÂNDIA |
Juliana Alcova Nogueira |
|
VARGINHA |
Maraiza Francisca Escolástica Maciel Costa |
|
VAZANTE |
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
Formação de laboratoristas ENCANTAR:
Trilha II: Futurismo e Pesquisa
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Formação de laboratoristas ENCANTAR: Trilha II: Futurismo e Pesquisa, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, voluntárias servidoras e voluntários servidores em outras áreas do TJMG, indicadas(os) pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILAB e que concluíram a Trilha I, conforme lista de convocação publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de desenvolver propostas de projetos estratégicos para a gestão, com base na identificação de objetivos de inovação, na construção de mapas de oportunidades de inovação e na realização de pesquisas com usuários, contribuindo para construção de futuros possíveis para o judiciário brasileiro.
3. DOCENTES:
3.1 JOÃO GUILHERME DE MELO PEIXOTO: bolsista de inovação pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe). Doutor em Comunicação Social pela UFPE, com estágios de pós-doutoramento pelo Center for Internet Studies and Digital Life (Universidad de Navarra - Espanha) e Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPE. Atualmente, realiza estágio de pós-doutoramento no Centro de Informática da UFPE com projeto sobre sentidos da inovação no setor público. Professor permanente do Mestrado em Indústrias Criativas da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e nos cursos de graduação em Fotografia e Jornalismo. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Createch - Tecnologias Aplicadas ao Desenvolvimento de Soluções e Produtos em Indústrias Criativas. É servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde atua na Assessoria de Comunicação Social e no Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (IDEIAS TJPE).
3.2 JOSÉ FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA: graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2008). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (Recife-PE). Mestre em Inteligência Computacional pelo Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Professor e Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Empresarial, Ambiental. Atua nas áreas de inovação aplicada ao Poder Judiciário, com desenvolvimento de projetos de Inteligência Artificial. Coordena o IDEIAS-TJPE - Instituto de Desenvolvimento de Inovação Aplicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e o TJPELABS. Integrante do Comitê Gestor Nacional de Inovacao no Judiciário - RENOVAJUD, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.Marco Aurélio de Souza Mendes - Mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
3
4
5.1 Apresentação do curso.
5.2 Apresentação Desafios da Gestão para Áreas Estratégicas.
5.3 Desvendando Motores de Mudança: como enxergamos o tribunal em 5, 10, 20 e 50 anos?
5.4 Desenvolvimento de um mapa de oportunidades de inovação utilizando técnicas, métodos e abordagens ativas.
5.5 Retomada das atividades realizadas nos encontros anteriores do curso.
5.6 A produção de um ciclo de ideação a partir da construção do mapa de oportunidades de inovação e da produção dos motores de mudança.
5.7 Soluções a partir do ciclo de ideação realizado.
5.8 Soluções desenvolvidas.
5.9 Aspectos teóricos e práticos sobre pesquisa científica.
5.10 Classificação de pesquisas científicas.
5.11 Fases da pesquisa científica.
5.12 Problema de pesquisa.
5.13 Planejamento para pesquisas de curta duração.
5.14 Técnicas de coleta e análise de dados.
5.15 Modelos de visualização de dados gerados pela coleta realizada.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15, 16 e 17 de maio de 2024.
7. HORÁRIO: das 13 às 17h.
8. CARGA HORÁRIA: 12h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 45 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
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10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2682.
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 14 de maio de 2024.
10.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? motivo da não participação;
? e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1 deste edital.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir sistema operacional e navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação dos docentes com as(os) participantes.
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14. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(O) participante deverá ter disponibilidade para participar do curso nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital.
14.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex.
14.6. O link de presença será disponibilizado durante às aulas no chat do Cisco Webex.
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15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de presença nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença.
15.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link que será disponibilizado pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.
15.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material da ação educacional durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais dos cursos somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.000,00 (doze mil reais), que abrange:
15.
19.1. Despesa com contratação de docentes externos.
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20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.
19.
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21.
21.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024 em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab/Belo Horizonte.
21.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas, conforme informado no item 14 deste edital.
21.4. De acordo com as regras estabelecidas no art.9º, §3º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerados, e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8767/8445.
21.6. Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS)
Formação de laboratoristas ENCANTAR:
Trilha II: Futurismo e Pesquisa
Alexandra Batista de Alcino Aguiar |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Ana Luíza da Cruz |
Diamantina - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
André Martir Viana Santos |
Uberlândia - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Bernardo Vieira Silva |
Minas Novas - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Clarissa Carneiro Desmots |
Capinópolis- Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Cristiane Araujo Bretz |
EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Frederico Antônio de Oliveira Silva |
Belo Horizonte - Servidor voluntário do UAILAB |
|
Gisele Luíza Soares Moura |
Belo Horizonte - Servidora-UAILAB |
|
Guilherme Chiodi |
Belo Horizonte - Coordenador-UAILAB |
|
Gustavo de Melo Silva |
Belo Horizonte - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Idelma da Costa |
Araxá - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Jonathan Porto Galdino do Carmo |
Brumadinho - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Jussara Gabriela de Sousa Frade |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Lorena Arantes Siqueira Drummond |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Lucas Carvalho de Freitas |
São Gonçalo do Sapucaí - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Luciana Luz Pereira |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COPLAM - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Márcio de Oliveira Júnior |
Patrocínio - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Marilia Miranda de Almeida |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/CODHUS - Coordenadora/ voluntária-UAILAB |
|
Mário César dos Santos Fonseca |
Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB |
|
Priscila Pereira de Souza |
Belo Horizonte - Gerente-UAILAB |
|
Raquel Gomes Barbosa |
Juíza Auxiliar da Presidência do TJMG |
|
Regina Silva de Oliveira |
Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Renata Regina Pereira Sousa |
Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Rodrigo de Carvalho Assumpção |
Patos de Minas - Magistrado/ voluntário-UAILAB |
|
Rodrigo Martins Faria |
Belo Horizonte - Juiz Auxiliar da Presidência |
|
Sidney Henrique Silva Marques |
Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB |
|
Silvia Maria Fernandes La Rocca |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Simone de Oliveira Fábris |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Solange de Borba Reimberg |
Uberaba - Magistrada/ voluntária-UAILAB |
|
Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Tânia Pereira Albernaz Moreira |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Tatiana Lívia dos Santos Guimarães |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Vanessa Soier |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR II - Coordenadora/ voluntária-UAILAB |
|
Vivian Lúcia Vieira |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Viviane da Silva Queiroz Callazans |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Waldeane Geralda Silva Vieira |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Coordenadora/ voluntária-UAILAB |
Curso Project Thinking Essentials
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Project Thinking Essentials - Turma 1, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do TJMG, convocados pela SEGOVE e pela EJEF, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar os conceitos essenciais do Project Thinking na gestão de projetos e na busca da inovação no ambiente judiciário.
3. DOCENTE:
CARLOS EDUARDO FREIRE GURGEL: CEO da FWK, sendo responsável pela Evolução. Consultor ad-hoc da UNESCO e presidente do LIS, Laboratório de Inovação Social, spin-off da FWK criado em 2017 com parceria da CUFA Global. Professor dos programas de MBA da Poli/UFRJ, UFRN, USP/ESALQ, UFPE. Seu caminho na inovação da gestão, por meio de Project Thinking, começou em 2013, logo após a conclusão do seu mestrado no CIN/UFPE, fortalecido por um MBA em gerenciamento de projetos na FGV e por uma pós-graduação em projetos públicos na FIOCRUZ. Seus resultados profissionais têm sido reconhecidos por empresas como BMW Group Brasil, Microsoft, Natura, Porto Seguro, Hapvida, Tecban, Novo Nordisk, Eli Lilly, Caixa Econômica, Fundação Roberto Marinho, UNESCO, BID, entre muitas outras. Entre 2011 e 2016, seu trabalho foi premiado com o Microsoft MVP Award, dentre 42 profissionais do mundo! Mentor e Jurado do Inovativa Brasil desde 2015. E Jurado do MIT Challenge SOLVE. Em 2022, foi convidado a fazer parte da bancada de Jurados de Pitch no Web Summit Lisboa.
4. MODALIDADE: presencial
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
3
4
5.1 Conteúdo introdutório.
5.2 Fase empatia.
5.3 Fase idealização.
5.4 Fase materialização.
5.5 Revendo as ações.
5.6 Fase elaboração.
5.7 Fase implementação.
5.8 Fase evolução.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
6.1 20, 21 e 22 de maio de 2024, das 8h às 12h.
6.2 23 e 24 de maio de 2024, das 9h às 12h.
7. LOCAL: LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF - endereço: Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, 40, Sala 6 - 18º andar - Centro, Belo Horizonte - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 18h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 25.
10. DAS INSCRIÇÕES:
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12
?
10.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 16 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2758.
10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11
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10.3 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 17 de maio de 2024.
10.5 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.
10.6 Serão excluídas:
10.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.6.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1 A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
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12.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? motivo da não participação.
? e-mail de seu gestor imediato.
12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5 As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.
13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.
15.
16.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.1
13.1 Esclarecemos que TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.
13.2 Ressaltamos, que o Sistema SCDP deverá ser utilizado para a solicitação de diárias e para aquisição de bilhetes aéreos, caso necessário. Entretanto, a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
13.3 A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no Sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação do edital (25/4/2024), sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.
13.4 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
13.5 No SCDP, favor anexar o Ofício de Convocação e inserir as seguintes informações:
13.5.1 Motivo da Viagem: Nacional / Convocação.
13.5.2 Descrição do Motivo da Viagem: COFOR II - ID 2758 - CONVOCAÇÃO PROJECT THINKING ESSENTIALS
13.6 Para informações sobre o novo sistema de diárias acesse a rede TJMG: Despesas de Viagem.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
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14.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 listas de presença).
14.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 142.111,83 (cento e quarenta e dois mil, cento e onze reais e oitenta e três centavos), que abrange:
17.
a.
16.1 Despesa com contratação de docentes externos.
16.2 Despesa com logística.
16.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.
16.4 Despesa com diárias das(os) participantes.
17
18
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.
20.
20.1
18.1 O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ.
18.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
18.5 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8703, 3247-8445 ou 3247-8414.
18.7 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS) - Curso Project Thinking Essentials - Turma 1
NOME - CONVOCADOS |
SETOR - COMCARCA |
|
Alessandra Souza Pinto Oliveira |
Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Bruno Apolonio Oliveira |
Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância - Belo Horizonte |
|
Daniel Geraldo Oliveira Santos |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Deubra Santos Oliveira |
Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Diego Ávila da Silva |
Assessoria de Gestão da Inovação - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Douglas Mariano José Amado Mamede |
Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Elisangela Kelli Lopes |
Sala do CEGOP - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Evelyne Maia de Holanda |
Centro de Governança de Processos Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Gislene Sousa Salomão |
Sala da Direção do Foro - 1ª Instância/Belo Horizonte |
|
Inah Maria Szerman Rezende |
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Jênifer Rosa de Oliveira |
Coordenação de Relações Públicas - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Kátia Alves Sampaio |
Núcleo de Gestão de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Lis Laura Pupo |
Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Lorena Assunção Belleza Colares |
Gerência Administrativa de Formação - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Luis Claudio de Souza Alberto |
Centro de Informação Institucional - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Luiza Valgas de Paula |
Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Priscila Pereira de Souza |
Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Rafaella Rocha da Costa Assunção |
Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Rafael Meyer Pires Lopes |
Centro de Gestão, Padronização e Qualidade dos Processos - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Simone Meireles Chaves |
Gerência de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documental - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Úrsula Batista Baião |
Coordenação de Publicidade - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Valeria Areal Guerra Soares |
Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Vanessa Martins de Freitas |
Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Vitória Brito Goulart |
Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativa - 2ª Instância/Belo Horizonte |
IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões
Modalidade: presencial
Convocação
2ª retificação: lista das(os) convocadas(os); e itens, 1, 3, 5, 6, 7 e 9.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões - Turma 2, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes de Secretaria de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.
(Obs.: serão considerados os gerentes lotados em secretárias das comarcas integrantes dos Núcleos Regionais nas quais já foram realizadas as Oficinas Jurídicas e Gerenciais).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar ferramentas e técnicas para gestão de pessoas e de processos de trabalho, promovendo a excelência na administração da unidade judiciária, em conexão com sua equipe de trabalho.
3. DOCENTES:
4.1 Gustavo Ziller - palestrante e co-fundador da Kili Ventures.
4.2 Michele Gomes Heringer Caldeira - palestrante e especialista em Assédio Moral, Sexual e Discriminação no trabalho.
4.3 Marco Aurélio de Souza Mendes - mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.
4.4 Tatiana Benjoino - Servidora da PGE RJ / Assessoria de Projetos e Educação Corporativa; condutora do Laboratório da Qualidade de Vida no Trabalho.
4.5 Carlos Márcio de Souza Macedo - magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5
6
6.1 Habilidades sociais nos trabalho e gestão de conflitos.
6.2 Ritual de gestão: gestão participativa e reuniões eficientes.
6.3 Avaliação de Desempenho por Competências.
6.4 PAD/Sindicância.
6.5 Boas práricas na utilização de sistemas e painéis.
6.6 Planejamento estratégico do TJMG no contexto do Sistema Judiciário.
6.7 Técnicas de acompanhamento de processo de trabalho.
6. PROGRAMAÇÃO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1. Primeiro dia (20/5/2024):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1.1. 13h15 às 14h (45 minutos) - Credenciamento e visitação aos stands.
6.1.2. 14 às 14h25 (25 minutos) - Abertura institucional com orquestra jovem.
6.1.3. 14h25 às 15h20 (55 minutos) - Palestra: "Juntos fazemos mais e melhor".
6.1.4. 15h20 às 15h50 (30 minutos) - Atividade "Semeando conexões".
6.1.5. 15h50 às 16h15 (25 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.
6.1.6. 16h15 às 17h10 (55 minutos) - Palestra: "Gestão 3.0 - promovendo o crescimento por meio de entregas ágeis e criativas".
6.1.7. 17h10 às 17h50 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 1.
6.1.8. 17h50 às 18h30 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 2.
6.1.9. 18h30 às 18h35 (5 minutos) - Encerramento.
6.2. Segundo dia (21/5/2024):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1.
6.2.
6.2.1. 8h30 às 9h00 (30 minutos) - Credenciamento.
6.2.2. 09h às 09h55 (55 minutos) - Palestra "Promovendo a cultura de respeito para prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho".
6.2.3. 09h55 às 10h35 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 3.
6.2.4. 10h35 às 11h15 (40 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.
6.2.5. 11h15 às 11h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 4.
6.2.6. 12h às 13h30 (90 minutos) - Almoço e credenciamento.
6.2.7. 13h30 às 14h50 (80 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodadas 5 e 6.
6.2.8. 14h50 às 15h45 (55 minutos) - Palestra "Mindfulness: o poder da presença".
6.2.9. 15h45 às 16h15 (30 minutos) - Intervalo.
6.2.10. 16h15 às 16h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 7.
6.2.11. 16h55 às 17h00 (5 minutos) - Apresentação Cultural.
6.2.12. 17h00 às 17h40 (40 minutos) - Fechamento das mesas.
6.2.13. 17h40 às 17h50 (10 minutos) - Encerramento.
7. METODOLOGIA: palestras, vídeo institucional, world café, gamificação e stands.
7.1. Gamificação: a participação em cada uma das mesas temáticas e a visita em cada um dos estandes dará direito a um selo adesivo. O participante que acumular, pelo menos, 9 selos (7 dos temas e 2 dos estandes) receberá um pin especial da ação educacional como reconhecimento à participação de todos.
8. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de maio de 2024.
9. HORÁRIO:
9.1. 20 de maio: das 14 às 18h35 (credenciamento às 13h15).
9.2. 21 de maio: das 9h às 17h50 (credenciamento às 8h30).
10. LOCAL: Dayrell Hotel & Centro de Convenções - R. Espírito Santo, 901 - Centro, Belo Horizonte - MG.
11. CARGA HORÁRIA: 12h
12. NÚMERO DE VAGAS: 200
13. DAS INSCRIÇÕES:
13
14
15
15.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de abril até as 23h59 do dia 14 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2623.
15.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
15.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
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16.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
16.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, diariamente.
16.6 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 13.
16.7 Serão excluídas:
16.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
16.7.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
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17.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio 2024, por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
17.2 motivo da não participação.
17.3 e-mail de seu gestor imediato.
17.4 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
17.5 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1
17.6 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DIÁRIAS, REEMBOLSO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
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13
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15.1 Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.
15.1.1. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
15.2 Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024.
15.2.1. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.
15.3 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
16. ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL:
17.
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20.
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15
16
16.1 Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
14
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16
16.1
16.2 Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
16.3 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
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17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem 100% de frequência.
17.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.792,42 (um mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) por aluna(o), que abrange:
20.
18
19
21.1.
19.1 Despesa com contratação de docentes externos.
19.2 Despesa com logística.
19.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.
19.4 Despesa com diárias das(os) participantes.
17.
18.
19.
20 ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22
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21
22
22.1 Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao PDA/2024, integra ao programa EJEF em Movimento e ao EJEF Inova.
22.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.3 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, que será objeto de estudo nos estandes do Curso AGIR, solicita a todas(os) as( o)s participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha ou copo para reposição de água.
22.4 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias citados no item 9 deste edital, em caso de necessidade de abono no dia de deslocamento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, conforme orientações do Formulário e enviado à Coordenação Administrativa de Formação II, antes do início da presente ação educacional.
22.5 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
22.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor210@tjmg.jus.br ou telefones: (31) 3247-8445.
22.7 Edital publicado originalmente em 3 de abril de 2024.
Lista das(os) convocadas(os)
Nome |
Lotação |
|
Adham Araújo Agapito Guedes |
3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia |
|
Adriana Guimarães Pereira Araujo |
1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte |
|
Adriana Souza Mello Basílio |
2ª Vara Cível da comarca de Formiga |
|
Adriana Sueli Mendes |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pouso Alegre |
|
Alan Menezes Sidney |
1ª Vara Cível da comarca de Alfenas |
|
Alberto Rodrigues da Cruz |
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Timóteo |
|
Alex Sander de Assis Silva |
2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Conselheiro Lafaiete |
|
Aline Ignachiti |
Vara Criminal e de Execuções Fiscais da comarca de Visconde do Rio Branco |
|
Amanda Arantes Moreira |
4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte |
|
Ana Carolina de Oliveira Figueiredo |
Vara Única da comarca de Cabo Verde |
|
Ana Flávia Corrêa Evangelista Félix |
3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Sete Lagoas |
|
Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Nova Lima da comarca de Nova Lima |
|
Anadyr Baeta Nunes |
2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte |
|
Anderson Domingos Resende |
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nova Serrana |
|
André José Ferreira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ituiutaba da comarca de Ituiutaba / Secretaria |
|
Andréa Guimarães Garrido dos Santos |
Vara Única da comarca de Carmo de Minas / Secretaria |
|
Andréa Ribeiro de Castro |
1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova |
|
Andreia Gomes Costa Pires |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ubá da comarca de Ubá |
|
Andreia Jabur Maluf |
Vara Única da comarca de Itapagipe |
|
Andréia Machado Braga |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Almenara da comarca de Almenara |
|
Ângela Almeida Rodrigues |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gotardo |
|
Antônio Carlos de Amorim |
3ª Vara Cível da comarca de Caratinga |
|
Antônio Carlos Santana |
Vara Única da comarca de Águas Formosas |
|
Ayran Kelly Martins Faria Rodrigues |
Vara Única da comarca de Tiros |
|
Bruno César Esteves |
Vara Única da comarca de Luz |
|
Cândida Maria Teixeira de Queiroz |
2ª Vara Cível da comarca de Paracatu |
|
Carla Cristina Sena Mansegoza |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedra Azul |
|
Carlos Renato Fornari |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Passos da comarca de Passos |
|
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
Cintia Lemos Batista Casemiro |
Vara Única da comarca de São Romão |
|
Cláudia Aparecida Salles de Oliveira |
Vara Criminal da comarca de Cataguases |
|
Cláudia Cristina de Oliveira Dias |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Patos de Minas da comarca de Patos de Minas |
|
Claudia Elena Cipriano Matias |
3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares |
|
Claudia Mendes Giulianetti |
Vara Única da comarca de Itamonte |
|
Cláudia Regina Carrijo Duarte |
10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia |
|
Cláudia Xavier Graçano Cunha |
Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da comarca de Patrocínio / Secretaria |
|
Clayton Jorge Abú Kamel |
Vara Cível da comarca de Itambacuri |
|
Clayton Moreira de Castro |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari |
|
Cleusa dos Reis da Silva |
2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte |
|
Cristina Vassali |
2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina |
|
Cristine Pinto Azevedo |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santa Rita do Sapucaí |
|
Daniela Cristina Rodrigues Adame |
Vara Única da comarca de Carmo da Mata |
|
Daniela Rocha Gonçalves Amaral |
Vara Única da comarca de Coração de Jesus |
|
Danilo Jose Morbidelli |
Vara Única da comarca de Camanducaia |
|
Daniele Cristine Candido |
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araxá |
|
Darcimar Alves Caldeira de Oliveira |
2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu |
|
Débora de Oliveira |
Vara Única da comarca de Passa Tempo |
|
Débora Maria Oliveira de Amorim |
Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte |
|
Deusdedit Luiz Guedes Barbosa |
1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros |
|
Dulce Maria Pereira Carneiro |
Vara Única da comarca de Cristina |
|
Edilene Gomes Vieira Pimenta |
Vara Única da comarca de São João da Ponte |
|
Edleuza Izaias de Medeiros Carvalho Franco |
1ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria |
|
Edméia Ferreira Oliveira Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itabirito |
|
Edna Fernandes Costa |
3ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares |
|
Eduardo Felipe Garcia |
Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da comarca de Uberaba |
|
Élen Fabrícia Campos |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Guanhães |
|
Elenilda Maria Camargos |
1ª Vara Cível da comarca de Frutal |
|
Eliane Campos de Souza Pavão |
Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais da comarca de Teófilo Otoni |
|
Elisabete Aparecida de Queiroz Muradas |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da comarca de Pedro Leopoldo |
|
Elisabete Magalhães Corrêa |
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará |
|
Elísio de Oliveira Saraiva Júnior |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Almenara |
|
Elizabeth Mendes Souza |
3ª Vara Cível da comarca de Uberaba |
|
Eloi Fabrício Neiva |
3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem / Secretaria |
|
Euripedes Eustaquio Pinheiro |
Vara Única da comarca de Presidente Olegário |
|
Fabiana Esteves Pinheiro da Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Araçuaí |
|
Fábio Augusto Ferreira |
Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves |
|
Fabiola da Silveira Novaes |
4ª Vara Cível da comarca de Muriaé |
|
Fabrícia Fernandes da Silva |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Arcos |
|
Fernanda Marques de Oliveira e Silva |
Vara Única da comarca de Santa Rita de Caldas |
|
Flávio Loze de Oliveira |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Carangola |
|
Flora Maria de Azevedo |
Vara Única da comarca de Brazópolis |
|
Francielle Gaspar Fernandes |
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia da comarca de Uberlândia |
|
Francis Deborah Brant Silva Guerra |
Vara de Família da comarca de Sete Lagoas / Secretaria |
|
Gisele Cristina Petrino Pinheiro |
1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Frutal |
|
Genelci Mendes dos Santos Santana |
Vara Única da comarca de Taiobeiras |
|
Glycia Rodrigues Braga |
2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da comarca de João Monlevade |
|
Helcio José de Sousa |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São João del-Rei |
|
Hermogenes Pereira Victor |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Matozinhos |
|
Ieda Neves de Souza |
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina |
|
Ivan Rosa Gomides |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sacramento |
|
Izabel Aparecida Moreira |
Vara Única da comarca de Rio Paranaíba |
|
Izaura Almeida Silva Freitas |
Vara Única da comarca de Medina |
|
Janaína Gomes Dumont |
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares |
|
Janaina Pádua Silva Ferreira |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Tupaciguara |
|
Janea Maria Gomes |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Capelinha |
|
Jarbas Leandro Ferreira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa |
|
Jean Paulo de Queiroz |
Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberaba |
|
Jennifer Massini Lopes |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gonçalo do Sapucaí |
|
Jessica Mayris Martins de Almeida |
Vara Única da comarca de Botelhos |
|
João Batista Pereira |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Oliveira |
|
Joaquim dos Santos Pedrosa Portes |
3ª Vara Cível da comarca de Muriaé |
|
Jorge Fares de Oliveira |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mateus Leme |
|
José Francisco de Araújo |
Vara Única da comarca de Santo Antônio do Monte |
|
José Henrique dos Santos |
1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nova Serrana / Sala da Secretaria |
|
Joyce Rodrigues de Oliveira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Mantena da comarca de Mantena |
|
Juarez Serafim Leite |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Manhuaçu / Secretaria |
|
Julia Quirino Guimarães |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itajubá |
|
Juliana Margarida Ferreira |
Vara Única da comarca de Barão de Cocais |
|
Júlio César Nunes |
Vara Única da comarca de Carandaí |
|
Júlio Verissimo de Souza Meira |
2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa |
|
Julliano de Araújo Costa Rodrigues |
Vara Única da comarca de Cláudio |
|
Junaia Gonçalves |
Vara Única da comarca de Martinho Campos |
|
Júnia Bernardes Fernandes |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Lagoa da Prata |
|
Karina Aparecida Valter Bessa |
Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da comarca de Formiga / Secretaria |
|
Karina Paula Fontes Mendonça |
Vara Única da comarca de Monte Sião |
|
Karine de Souza Amaral Nunes |
Vara de Família e Sucessões da comarca de Itaúna |
|
Kassieny Camargos Estevam Magalhães |
Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da comarca de Coronel Fabriciano |
|
Kátia Cilene Borges Lopes |
Vara Única da comarca de Manga |
|
Kátia Cristiane de Carvalho |
1ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei |
|
Kátia Maria Oliveira Varotto Silva |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São João Nepomuceno |
|
Kátia Valéria Pires Bispo Antunes |
Vara Única da comarca de Buenópolis |
|
Keila Dayane Santos Brito |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Salinas |
|
Kleber Salgado Botelho |
Vara Única da comarca de Natércia |
|
Lana Alpulinário Pimenta Santos |
3ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria |
|
Laudimária de Brito Figueredo |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nanuque |
|
Leila Liliane Santos Ribeiro |
2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da comarca de Januária |
|
Leonardo Souza Guimarães |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sete Lagoas |
|
Lilian Aparecida da Cruz |
Vara Única da comarca de Campos Altos |
|
Liliana de Paula Irene Bruno |
Vara Única da comarca de Bambuí |
|
Livia Vasconcelos Pereira |
Vara Única da comarca de Canápolis |
|
Lucas Nogueira Burke |
1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberaba |
|
Luciana de Carvalho Rodrigues Orly |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Ibirité |
|
Luciana Soares Ferreira |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Piumhi |
|
Luciano Martins da Silva |
Vara Única da comarca de Passa Quatro |
|
Luciene Silvério dos Santos Vieira |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Bom Despacho |
|
Luís Henrique Silva Botelho |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ponte Nova |
|
Luiz Gustavo Pacheco Abrantes |
2ª Vara Cível da comarca de Viçosa |
|
Lusmery Aparecida Silva Souto |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro |
|
Marcelo Anicio da Silveira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Coronel Fabriciano da comarca de Coronel Fabriciano |
|
Marcelo Ferreira Silva |
Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Passos |
|
Marcelo Gadiol Azevedo |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santa Luzia da comarca de Santa Luzia / Secretaria |
|
Marcelo Smolny Braga |
Vara Única da comarca de Lambari |
|
Márcia Valéria Calsavara |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lavras da comarca de Lavras |
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Maria Angelica Coutinho |
1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso |
|
Maria Angelica dos Santos Medeiros |
2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da comarca de Sabará |
|
Maria Célia Bastos Martins |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Caeté |
|
Maria de Fátima Salim Moreira |
2ª Vara Cível da comarca de Muriaé |
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Maria Luiza Groke |
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Frutal |
|
Maria Madalena de Lima Patrocinio da Silva |
Vara Única da comarca de Alpinópolis |
|
Marilúcia Costa Gomes |
1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da comarca de Manhumirim |
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Marlene Aparecida Rosa de Paulo |
1ª Vara Cível da comarca de Vespasiano |
|
Marluce Rodrigues Diniz Mendes |
Vara Única da comarca de Itapecerica |
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Mauro Ferreira Dias |
Vara Única da comarca de Jacinto / Secretaria |
|
Micheline Martins |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Oliveira |
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Mirian Soares de Oliveira Silva |
Vara Única da comarca de Santa Maria do Suaçuí |
|
Mirella Augusta Henrique de Oliveira |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araçuaí |
|
Monessa Francine Vieira de Morais |
1ª Vara Cível da comarca de Itaúna |
|
Mônia Mares Barreto Leal Ribeiro |
Vara Única da comarca de Jequitinhonha |
|
Mônica Fernandes |
2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre |
|
Mônica Maria Jannuzzi de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Ubá |
|
Nádia Xavier dos Santos de Paula |
2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
Nathália da Cunha Sousa |
2ª Vara Cível da comarca de Timóteo |
|
Nathalia Maria Lopes Paiva de Andrade |
Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte |
|
Neuza Bispo de Souza Cordeiro |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque |
|
Noeme Izidora Costa Duarte |
2ª Vara Cível da comarca de Itabira |
|
Paola Cançado Leão |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui |
|
Patrícia Carvalho Gonçalves Campos |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Machado / Secretaria |
|
Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues |
3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
Patricia Silva Meneghetti Pires |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mantena |
|
Paula Cottini de Carvalho |
Vara de Execuções Criminais da comarca de Belo Horizonte |
|
Paula Daniele Hordones Guedes |
Vara Única da comarca de Malacacheta |
|
Paulo César Rodrigues Ferreira |
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte |
|
Paulo Eduardo Fonseca Ribeiro Filho |
Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de São Sebastião do Paraíso |
|
Rafael Ferreira dos Santos |
Vara Única da comarca de Carlos Chagas |
|
Rafaela Correa e Souza |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Inhapim |
|
Raquel Fabrícia Fonseca Nassif |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Vespasiano |
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Renata Novaes Oliveira Mendes |
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba da comarca de Uberaba |
|
Renato Gonzales Lopes |
Vara Única da comarca de Cachoeira de Minas |
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Renato Lelis Ferraz |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Andradas |
|
Ricardo Cunha Schimmelpfeng |
Vara Única da comarca de Itanhandu |
|
Ricardo Faria dos Santos |
Vara Única da comarca de Três Marias |
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Roberta Rodrigues Lorentz |
2ª Vara Cível da comarca de Itajubá |
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Rogério de Souza e Silva |
2ª Vara Cível da comarca de Uberaba |
|
Rosana Aparecida da Silva Ferreira |
Vara Única da comarca de Candeias |
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Rosária de Fátima Silva Medeiros |
Vara Única da comarca de Carmópolis de Minas |
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Roseli Gomes Farias Silva |
Vara Única da comarca de Novo Cruzeiro |
|
Rosenilda Gomes de Sena e Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São Francisco |
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Rozeli de Souza Sendon |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Além Paraíba |
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Sandra Cristina Bastos |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Guaxupé da comarca de Guaxupé |
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Sandra Ramos de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Cataguases |
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Selene Souza de Carvalho |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Pouso Alegre |
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Silvana Lucia de Andrade Couto Carvalho |
2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de São João del-Rei |
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Simone Fernandes Leite |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu / Secretaria |
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Simone Salgado Rodrigues Gomes |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Abre Campo |
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Simone Teixeira Silva |
Vara Única da comarca de Iguatama |
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Tales de Rezende |
Vara Única da comarca de Borda da Mata |
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Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa |
2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova |
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Thiago Fernandes Santiago |
1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni |
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Valdeci Pereira dos Santos |
Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da comarca de Uberaba |
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Valdir Zordan Machado |
Vara Única da comarca de Silvianópolis |
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Valter Diogenes da Silva |
2ª Vara Criminal da comarca de Uberaba |
|
Valter Luiz Ramos |
7ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares |
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Vanessa Salgueiro de Melo |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ouro Fino |
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Vânia Cristina de Fátima |
Vara Única da comarca de Ibiá |
|
Vânia dos Santos Ribeiro |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Brasília de Minas |
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Vânia Evangelista de Oliveira Santos |
1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio |
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Vitória Vieira Alves |
3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Caratinga |
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Vivien Maria de Castro Piloni |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont da comarca de Santos Dumont |
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William Martins Alves |
2ª Vara Cível da comarca de Passos |
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Zelione Cristina de Carvalho Marques |
3ª Vara Cível da comarca de Ipatinga |
Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo
Ação integrante do Programa EJEF em Movimento
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Divinópolis, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Abaeté.
2.2. Arcos.
2.3. Bambuí.
2.4. Bom Despacho.
2.5. Candeias.
2.6. Carmo do Cajuru.
2.7. Carmo da Mata.
2.8. Carmópolis de Minas.
2.9. Cláudio.
2.10. Divinópolis.
2.11. Dores do Indaiá.
2.12. Formiga.
2.13. Iguatama.
2.14. Itaguara.
2.15. Itapecerica.
2.16. Itaúna.
2.17. Lagoa da Prata.
2.18. Luz.
2.19. Martinho Campos.
2.20. Morada Nova de Minas.
2.21. Nova Serrana.
2.22. Oliveira.
2.23. Pará de Minas.
2.24. Passa Tempo.
2.25. Pitangui.
2.26. Santo Antônio do Monte.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.
4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Conceitos básicos.
6.2. O que é gestão documental?
6.3. As etapas da gestão documental.
6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?
6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?
6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.
6.7. Eliminação de agravos de instrumento.
6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).
6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.
6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.
6.11. Boas práticas arquivísticas.
6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2024.
8. HORÁRIO: das 9 às 12h.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Manoel Castro dos Santos, situado na Avenida Doutor Paulo de Melo Freitas, nº 100, Bairro Liberdade, Divinópolis/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 3h.
11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2733
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
12.8.1. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.8.2. No caso de reembolso de transporte, este poder ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.8.3. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria da Presidência nº 6474/2024, em até 7 (sete) dias após a publicação deste edital.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15.2. Para servidoras(es) convocadas(os):
15.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 2.903,40 (dois mil novecentos e três reais e quarenta centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.
18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2024.
Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
3ª Retificação - lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de Turmas Recursais, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de Direito presidentes das Turmas Recursais, convocadas(os) e Juízas e Juízes de Direito membros de Turmas Recusais, convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores, indicadas(os) pelos respectivos Juízes das Turmas Recursais, que serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Recurso Extraordinário - questões normativas gerais.
? Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade.
? Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade.
? Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade.
? Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade.
? Aplicação da sistemática da repercussão geral.
? Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade.
? Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão.
? A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).
6. PERÍODO DO CURSO: 27 de fevereiro a 26 de julho de 2024.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 26 de fevereiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024 por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2635.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete. Caso a(o) participante necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.4. Serão excluídas:
9.4.1. inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.4.2. inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital.
9.5. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 12 de julho de 2024.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de julho 2024 por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma fez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2024.
LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)
GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL |
NOME DA(O) JUIZA(Z) |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Luziene Mederios do Nascimento Barbosa |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Adriana de Vasconcelos Pereira |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Patrícia Santos Firmo |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Beatriz Junqueira Guimarães |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Mauro Ferreira |
|
Araguari |
Cássio Macedo Silva |
|
Araguari |
Pedro Marcos Begatti |
|
Araguari |
Ana Maria Marco Antônio |
|
Araguari |
Elisa Marco Antônio |
|
Araxá |
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
|
Araxá |
Ivana Fidélis Silveira |
|
Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
Araxá |
Dimas Ramon Esper |
|
Araxá |
Luiz Antônio Messias |
|
Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
Cataguases |
Daneil Téche da motta |
|
Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
Conselheiro Lafaiete |
Frederico Esteves Duarte Gonçalves |
|
Conselheiro Lafaiete |
Antônio Francisco Gonçalves |
|
Curvelo |
Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira |
|
Curvelo |
Rachel Cristina Silva Viegas |
|
Curvelo |
Caroline Rodrigues de Queiroz |
|
Divinópolis |
Ather Aguiar |
|
Divinópolis |
Christiano de Oliveira Cesarino |
|
Divinópolis |
Lucinalva Ferraz dos Santos |
|
Divinópolis |
José Alexandre Marson Guidi |
|
Divinópolis |
Marcilene da Conceição Miranda |
|
Formiga |
Rodrigo Márcio de Souza Rezende |
|
Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
Formiga |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
Governador Valadares |
Alexandre Ferreira |
|
Governador Valadares |
Filippe Luiz Perottoni |
|
Itajubá |
Maria Fernanda Manfrinato Braga |
|
Itajubá |
Felipe Manzanares Tonon |
|
Itabira |
André Luiz Alves |
|
Ituiutaba |
Adilson da Silva da Conceição |
|
Ituiutaba |
Maysa Silveira Urzêdo |
|
Ituiutaba |
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
|
Juiz de Fora |
Francisco José da Silva |
|
Juiz de Fora |
Mauro Francisco Pittelli |
|
Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
Juiz de Fora |
Joyce Souza de Paula |
|
Juiz de Fora |
Ricardo Domingos de Andrade |
|
Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
Juiz de Fora |
Júlio César Silveira de Castro |
|
Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
Lavras |
Antônio Godinho |
|
Lavras |
Renan Bueno Ribeiro |
|
Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
Montes Claros |
Eliseu Silva Leite Fonseca |
|
Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
Montes Claros |
Rodrigo Kuniochi |
|
Montes Claros |
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
|
Montes Claros |
Vívian Lopes Pereira de Figueiredo |
|
Montes Claros |
Danilo de Mello Ferraz |
|
Muriaé |
Maurílio Cardoso Naves |
|
Muriaé |
Adriano de Pádua Nakashima |
|
Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
|
Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
|
Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
|
Paracatu |
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
|
Paracatu |
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
|
Passos |
Ricardo Bastos Machado |
|
Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
Poços de Caldas |
Larissa de Carvalho Santa Rosa |
|
Poços de Caldas |
Carlos Alberto Pereira da Silva |
|
Poços de Caldas |
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
|
Poços de Caldas |
Maurício Ferreira Cunha |
|
Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
|
Viçosa |
Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
|
Pouso Alegre |
Caroline Dias Lopes Bela |
|
Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
|
Pouso Alegre |
André Luiz Polydoro |
|
São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
|
São João Del Rei |
Donizetti Nogueira Ramos |
|
Sete Lagoas |
Tiago Ferreira Barbosa |
|
Sete Lagoas |
Ricky Bert Biglionne Guimarães |
|
Sete Lagoas |
Leonardo Guimarães Moreira |
|
Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha |
|
Sete Lagoas |
Daniela Diniz |
|
Sete Lagoas |
Flávio Barros Moreira |
|
Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
|
Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
|
Teófilo Otoni |
Emerson Chaves Motta |
|
Teófilo Otoni |
Juliana Alcova Nogueira |
|
Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
|
Teófilo Otoni |
Bárbara Lívio |
|
Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
|
Teófilo Otoni |
Rafael Arrieri Continentino |
|
Ubá |
André Luiz Melo da Cunha |
|
Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
Uberaba |
Luís Mário Leal Salvador Caetano |
|
Uberaba |
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
|
Uberaba |
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
|
Uberaba |
Thales Cazonato Corrêa |
|
Uberaba |
Fabiano Garcia Veronez |
|
Uberlândia |
José Márcio Parreira |
|
Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
|
Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
|
Uberlândia |
Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto |
|
Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
|
Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
|
Uberlândia |
Kênia Suzete Baía Ferreira |
|
Uberlândia |
Roberto Ribeiro de Paiva Júnior |
|
Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
|
Uberlândia |
João Ecyr Mota Ferreira |
|
Uberlândia |
Luís Eusébio Camuci |
|
Uberlândia |
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura |
|
Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
|
Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
Uberlândia |
Ewerton Roncoleta |
|
Varginha |
Pedro Parcekian |
|
Varginha |
Denes Ferreira Mendes |
|
Varginha |
Karen Cristina Lavoura Lima |
LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
COMARCA |
NOME DA(O) SERVIDORA(R) |
|
Araguari |
Karina da Silva Alves |
|
Juiz de Fora |
Mayara Salgado Neves |
|
Ouro Preto |
Tainá Mendonça de Godofredo Costa |
|
Poços de Caldas |
Jhonatta Braga Barros |
|
Poços de Caldas |
Tatiana Helena Salvi |
|
Sacramento |
Mayara Aparecida Oliveira de Souza |
|
Teófilo Otoni |
Thalyta Borges Batista |
|
Frutal |
Nádia Martins Bosnich Bernardes |
|
Visconde do Rio Branco |
Ana Luísa de Oliveira Almeida |
|
Formiga |
Glauco Moreira Araújo |
|
Itajubá |
Cícera Sueli Nunes de Moura Barbosa |
Curso Excelência no Atendimento
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
2ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Excelência no atendimento, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2 Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de:
2.1. Prestar atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob a ótica da excelência;
2.2. Conhecer as características do atendimento na Instituição;
2.3. Refletir sobre os aspectos éticos e práticos do trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Módulo 1 - Atendimento ao público: uma atividade em construção;
- Módulo 2 - Os pilares do atendimento;
- Módulo 3 - Desenvolvendo competências essenciais;
- Módulo 4 - O atendimento no âmbito do TJMG.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.
5.2. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 19 de junho de 2024.
5.3. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 10h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h59 do dia 4 de junho de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone
``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
Para acessar o curso:
Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.1. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 19/6/2024 para o e-mail cofip8@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.
15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip8@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8955/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 2 de fevereiro de 2024.
Convocados |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alisson Pereira Machado |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
|
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
André Santana Zioto |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
|
Bruna Marcia Dias Peixoto |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Gertrudes Lucas |
|
Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
|
Caroline Féres Slaib Ferreira |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
|
Emanuelle Costa Maria |
|
Émerson Luís Silva Pereira |
|
Eric Simões Metzker |
|
Fernanda Ferreira de Faria |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Gilcilene Barbosa Peres |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Juliana de Souza Camargo |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Keila Alves Martins |
|
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Lucas de Oliveira Bezerra |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
|
Márcio Júnio Batista Pereira |
|
Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena de Carvalho |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Maurilio Monteiro Catarino |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Milena Granato Barbosa dos Santos |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Noádia Ferreira Magalhães |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Patricia Mara Souza Da Silva |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Philipe Erick Alves |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Raquel Medeiros de Souza |
|
Renan de Oliveira Costa |
Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
2ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o novo modelo de Avaliação de Desempenho por Competências e aplicar os princípios e normas que regulam o novo sistema da avaliação.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução
Unidade 1
- Gestão de Pessoas por Competências.
- O que é Competência.
Unidade 2
- Avaliação de Desempenho por Competências.
- Avaliação de Desempenho por Competências no TJMG.
Unidade 3
- Informatização do Processo de Avaliação de Desempenho.
Unidade 4
- Dúvidas Frequentes.
5. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 7 de fevereiro até as 23h55 do dia 19 de junho de 2024.
5.2. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 6 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Aualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)
Para acessar o curso:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 6 de junho de 2024 para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato
15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.2.
15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 5 de fevereiro de 2024.
Convocados |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro |
|
Amanda Maria Ramos |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
|
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
Ana Paula Luiza da Costa Melo |
|
André Mesquita Generoso |
|
André Santana Zioto |
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Andreia Estevão de Souza Santana |
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Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
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Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
|
Antônio Alessandro da Silva |
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Bruna Danielli Sales Barbosa |
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Bruno Souza Saldanha |
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Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
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Camila Neto Souza do Prado |
|
Carlos Vinícius Antero Pereira |
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Cassiana da Silveira Inácio |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Dafne Takano da Rocha |
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Daniel Pereira Zhouri |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
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Deborah Silva Scheffer |
|
Douglas Borges de Araujo |
|
Elaine Clélia Patrício |
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Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
|
Émerson Luís Silva Pereira |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Geraldo Filho Marinho dos Reis |
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Gleiziane Oliveira Gomes |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Johnes Dias |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Jussara Teixeira Moreira |
|
Keila Alves Martins |
|
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Letícia Paula Santos Magalhães |
|
Lorena Gonçalves Ferreira Duarte |
|
Luan Prince França de Freitas |
|
Marcia Monsores Furtado Lira |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
|
Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena De Carvalho |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Maurilio Monteiro Catarino |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Miler Miguel Pereira de Oliveira |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Noádia Ferreira Magalhães |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Patrícia Caetano Dias |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Raquel Medeiros de Souza |
|
Renan de Oliveira Costa |
Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
2ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas leigas e juízes leigos público externo, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de atuar de forma a contribuir para o adequado relacionamento interpessoal na equipe, qualificando a gestão de conflitos, se comunicando de forma assertiva e não violenta, utilizando técnicas que permitam a oferta de feedbacks efetivos, lidar com a pressão no trabalho e conduzir reuniões eficientes.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 - Aspectos fundamentais da Comunicação Não Violenta.
a) Princípio da não-violência e Comunicação Não-Violenta (CNV);
b) Quatro passos da CNV;
c) Empatia e escuta empática.
Unidade 2 - Técnicas de Comunicação.
a) Ferramentas para desenvolver comunicação com foco em satisfação de necessidades;
b) Autocomposição e axiomas da comunicação;
c) Rapport;
d) Feedback;
e) Reenquadramento e geração de opções;
f) Formulação de perguntas.
5. PERÍODO DO CURSO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 21 de fevereiro até as 23h59 do dia 20 de junho de 2024.
5.2. Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 35h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 20 de fevereiro até as 23h59 do dia 26 de abril de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)
Para acessar o curso:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: Caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 26/4/2024 para o e-mail cofip7@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.2.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.2.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 16.2.
15.2.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.2.4. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 19 de fevereiro de 2024.
Convocados |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alisson Pereira Machado |
|
Amanda Maria Ramos |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
|
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Ana Carolina Rodrigues Jacomino |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
|
Antônio Alessandro da Silva |
|
Bruna Marcia Dias Peixoto |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Gertrudes Lucas |
|
Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
|
Caroline Féres Slaib Ferreira |
|
Caroline Luz Zanetti |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Daniela Pacheco da Silva Christino |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Davi Prado Maia Oliveira Campos |
|
Debora Almeida Soares |
|
Diego Ribeiro Goncalves |
|
Douglas Borges de Araujo |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Eliseu Cardoso de Matos |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
|
Emanuelle Costa Maria |
|
Émerson Luís Silva Pereira |
|
Eric Simões Metzker |
|
Fernanda Ferreira de Faria |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Flávia Cristina de Oliveira Couto |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Frederico Malaguti Gomes |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Geraldo Filho Marinho dos Reis |
|
Gilcilene Barbosa Peres |
|
Graciete Aparecida Jacinto Oliveira |
|
Guilherme de Milo Milagres |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Igor da Silva Magalhães |
|
Isabela Cristina Moreira Vieira Reviére Rocha |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Janaína Mendes de Oliveira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Joab Evangelista Vieira da Silva |
|
Juliana de Souza Camargo |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Karen Rodrigues de Arsênio |
|
Keila Alves Martins |
|
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Letícia Paula Santos Magalhães |
|
Lilian Louback Azevedo Dias |
|
Lucas de Oliveira Bezerra |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
|
Márcio Júnio Batista Pereira |
|
Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena De Carvalho |
|
Maria Renata Silva Furtado |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Mauricio Possa Lopes |
|
Maurilio Monteiro Catarino |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Milena Granato Barbosa dos Santos |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Noádia Ferreira Magalhães |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Pablo Lemuel Emerick de Andrade |
|
Patrícia Caetano Dias |
|
Patricia Mara Souza da Silva |
|
Paula Renata Ribeiro dos Santos Peres |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Philipe Erick Alves |
|
Priscila Cristina Amaral |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Raíra Grazielle Fernandes Moreira |
|
Raquel Medeiros de Souza |
|
Renan de Oliveira Costa |
Extrato
Curso
Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de janeiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024.
6. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2023.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 3
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Candidatas(os) ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: Ao final desta ação, espera-se que a(o) estagiária(o) do TJMG esteja preparada(o) para prosseguir o Programa de Estágio do Tribunal, reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho de 2024.
4.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
5. CARGA HORÁRIA: 12horas.
6. INSCRIÇÕES:
6.1. A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 9 de janeiro até as 23h59 do dia 8 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2597
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro 2023, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: A distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 23 horas do curso principal, acrescida da conclusão do(s) módulo(s):
1.
2.
3.
4.
? Módulo JPe Cartórios (1 hora);
? Módulo JPe Dirsup (4 horas);
? Módulo PJE (1 hora);
? Módulo SEI (3 horas);
? Módulo SEEU (3 horas).
5. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de janeiro até as 23h55 do dia 3 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2591.
7. PERÍODO DO CURSO:
? Módulo Básico: 15/1 a 27/6/2024;
? Módulo Sistemas: 15/1 a 5/7/2024.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Preparatório para postulantes à adoção'' - Turma 6
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 21h
5. INSCRIÇÕES: A partir das 10h do dia 15 de janeiro até às 23h55 do dia 27 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2617
6. PERÍODO DO CURSO: das 14h do dia 15 de janeiro às 23h59 do dia 25 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024, podendo ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital''
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.
6.
7.
8.
No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de janeiro até as 10h do dia 5 de junho de 2024, a(o) participante deverá acessar o formulário disponível por meio do link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2665;
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de janeiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 25 de janeiro de 2024.
Extrato
Curso A Atuação dos Juízes Leigos
Oferta permanente
Modalidade: A distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos classificados (juízes leigos) nos concursos das respectivas comarcas: Além Paraíba (1 vaga), Alfenas (1 vaga), Almenara (1 vaga), Araguari (3 vagas), Bocaiúva (1 vaga), Carangola (1 vaga), Cataguases (1vaga), Conselheiro Lafaiete (2 vagas), Coronel Fabriciano (2 vagas), Divinópolis (3 vagas), Janaúba (1 vaga), Januária (1 vaga), João Monlevade (1 vaga), Lagoa Santa (1 vaga), Lavras (2 vagas), Leopoldina (1 vaga), Mantena (1 vaga), Nanuque (1 vaga), Oliveira (1 vaga), Ouro Preto (1 vaga), Passos (2 vagas), Patrocínio (1 vaga), Pirapora (1 vaga), Pouso Alegre (3 vagas), Sabará (1 vaga), Santa Rita do Sapucaí (1 vaga), Timóteo (1 vaga), Santos Dumont (1 vaga), Visconde do Rio Branco (1 vaga).
Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 6 até as 23h55 do dia 26 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2638
6. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 17 de dezembro de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1º de fevereiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Oferta Permanente
Modalidade: a distância e autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o plano de ação global para a construção de um desenvolvimento sustentável.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 20 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2637
6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de fevereiro de 2024.
Extrato
Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 10 de julho de 20242024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634
6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.
Extrato
Curso ``A atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e Agentes de Proteção no TJMG''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissários da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, indicados pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o aluno reconheça o papel do comissário e do agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14h.
5. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55min do dia 4 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2636.
6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.
Extrato
Curso Introdução à Inovação
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados na Justiça de 2ª Instância - Área administrativa, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.
6. PERÍODO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Noções Introdutórias Sobre Justiça Restaurativa
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.3. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.4. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância da utilização dos métodos da Justiça Restaurativa, para apoio à resolução de conflitos.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 34h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.
6. PERÍODO: 8 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: Identificação de casos de mediação, conciliação e justiça restaurativa
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 19 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.
6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, o(a) estudante deverá estar apto(a) a atender e compreender a situação relatada para redigir os termos iniciais nos processos afetos aos juizados especiais. Deverá, também, desenvolver as habilidades para triagem e excelência no atendimento.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de fevereiro até as 23h55 do dia 12 de junho de 2024.
6. PERÍODO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Visão Geral dos Registros Públicos e do Direito Notarial e sua Fiscalização
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Secretarias de Juízos de Primeira Instância, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de realizar as atribuições administrativas relacionadas à orientação, fiscalização e aplicação de penalidades disciplinares em conformidade como regime jurídico aplicável à atividade notarial e de registros públicos, aprimorando as atividades e observando a sua importância para a garantia da segurança jurídica.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 38h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de fevereiro até as 23h55 do dia 23 de abril de 2024.
6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 16 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça''
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) Oficial de Justiça seja capaz de atuar como parceira(o) da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial..
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de abril até as 23h55 do dia 22 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634
6. PERÍODO DO CURSO: 11 de abril a 27 de junho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2024.
Extrato
``Oficina Relações Humanas no Trabalho Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre''
Modalidade: Presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar competências humanossociais para aprimorar a convivência das equipes de trabalho no ambiente do TJMG.
3. MODALIDADE: presencial
4. DATA E HORÁRIO: 10 de maio de 2024, das 8 às 12h.
5. CARGA HORÁRIA: 4h.
6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2751
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 08 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Palestra Mesa Criminal
Tema: ``Acordo de Não Persecução Penal: Aspectos Teóricos e Práticos''
Modalidade: Presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes judiciários, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos, e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer as especificidades práticas do Acordo de Não Persecução Penal.
3. MODALIDADE: Presencial
4. DATA E HORÁRIO: 9 de maio de 2024, das 18 às 20h.
5. CARGA HORÁRIA: 2h.
6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 15 de abril até as 23h59 do dia 6 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2730
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 11 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Webinário sobre Adoção Internacional
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. Público ao qual se destina: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, especialmente equipes dos serviços de acolhimento, além de representantes dos organismos estrangeiros, membros dos grupos de apoio à adoção, advogados/as e estudantes universitários.
2. Objetivo: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar a adoção internacional como instituto legal e jurídico que visa garantir, em caráter excepcional, o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional, com situação jurídica definida, para os quais não foram encontrados pretendentes habilitados, residentes no Brasil e inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA.
3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.
4. Carga horária: 1h.
5. Inscrições: das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2679.
6. Período do curso: 7 a 20 de maio de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Workshop: contribuições da Justiça restaurativa para a Atuação da Assistente Social Judicial
Modalidade: presencial
1. Público ao qual se destina: assistentes sociais judiciais do Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares e das comarcas de Teófilo Otoni, Ipanema, Itambacuri, Açucena, Caratinga, Ipatinga e Timóteo.
2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os princípios da Justiça Restaurativa, reconhecendo sua aplicação no contexto do trabalho dos assistentes sociais judiciais..
3. Modalidade: presencial.
4. Data e Horário: 10 de maio de 2024, das 8h30 às 16h30.
5. Carga Horária: 6h.
6. Número de vagas: 30.
7. Inscrições: As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 12 de abril até as 23h55 do dia 3 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2754.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 12 de abril de 2024, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.
Extrato
UAILive Tech - Tema: ChatGPT na Prática
Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a importância da inovação e suas metodologias para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficaz e eficiente.
3. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
4. CARGA HORÁRIA: 1 hora.
5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
6. INSCRIÇÔES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até às 14h do dia 6 de maio de 2024 por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2760
7. DATA E HORÁRIO: 7 de maio de 2024, das 19 às 20h.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Adoção Internacional e o Direito à Convivência Familiar''
1. Público ao qual se destina:
1.1 Público Interno TJMG: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.
1.2 Público Externo ao TJMG: membros e servidoras e servidores da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, profissionais atuantes nos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais, profissionais vinculados aos programas de acolhimento institucional ou familiar(coordenadores, assistentes sociais e psicólogos), representantes dos organismos credenciados na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), estudantes de direito, serviço social, psicologia, comissários da infância e juventude, advogadas e advogados, além de equipes técnicas das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e Varas da Infância e Juventude dos demais Estados da Federação.
2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de distinguir os procedimentos afetos à adoção internacional, diferenciando-a da adoção nacional; identificar os casos em que a adoção internacional é indicada; analisar as consequências de eventuais preconceitos e inseguranças ainda existentes sobre o assunto.
3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.
4. Carga horária: 20h
5. Inscrições: das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 23h55 do dia 29 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2763
6. Período do curso: 2 a 29 de maio de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo em exercício: Thiago Israel Simões Doro Pereira
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente em exercício: Claudiciano dos Santos Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA
- O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, à exceção daqueles previstos pelo art. 1.668 do Código Civil, cujas hipóteses de incidência não se aplicam ao caso dos autos.
- Sendo incontroversa a aquisição do veículo na constância do casamento, incumbe ao apelante comprovar que foi alienado por valor inferior ao valor de mercado, bem como que teria a apelada retirado os bens móveis da residência sem a sua autorização para que fosse possível a compensação pretendida. Ausente a comprovação de suas alegações, prevalece a disposição contida na sentença.
- Nos termos do art. 1.240, a, do Código Civil, a ``usucapião familiar'' será reconhecida quando o imóvel urbano utilizado como moradia for de ambos os cônjuges, com área inferior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e desde que haja abandono por um deles do imóvel, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, sem oposição.
- Comprovado nos autos que as partes não são proprietárias do imóvel e que este possui área superior à prevista em lei, havendo, ainda, indícios de que o abando do lar por parte da apelada se deu em razão de violência doméstica, não há que se falar em usucapião familiar.
Apelação Cível nº 1.0000.24.116198-3/001 - Comarca de Betim - Apelante: V.A.P. - Apelado: C.C.S.P. - Relator: Des. Alexandre Santiago
ACÓRDÃO
Vistos, etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024. - Alexandre Santiago - Relator.
VOTO
DES. ALEXANDRE SANTIAGO - Trata-se de recurso de apelação, interposto por V.A.P., em face da sentença de Ordem 102, proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim, nos autos da ação de divórcio ajuizada por C.C.S.P.O., que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o requerido a indenizar a autora em metade do valor da tabela FIPE do veículo na data da separação de fato, 04.05.2017, com juros e correção monetária. Partilhou os direitos possessórios sobre o imóvel tratado nos autos, à razão de 50% (cinquenta por cento), observando-se a avaliação realizada.
Embargos de declaração rejeitados à Ordem 108.
Em suas razões recursais, Ordem 112, insurge-se o requerido alegando que é fato incontroverso que as partes se separaram em 2017, por opção exclusiva da autora, que abandonou o lar deixando o requerido e seus filhos, como comprovado nos autos.
Salienta que o patrimônio das partes estava limitado ao imóvel localizado na Rua [...], nº [...], Bairro [...], Betim/MG, e ao automóvel Chevrolet/Monza SLE, Placa [...], Ano/Fab 1992/1993, sendo que este foi vendido por apenas R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), pois, além de ser antigo, não estava em boas condições, devendo ser compensado com os utensílios domésticos que a apelada levou consigo, devendo a sentença ser reformada para excluir a obrigação de indenizar. Sucessivamente, que seja reduzido o percentual para 30% (trinta por cento).
Quanto à partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel, afirma que deve ser declarada a perda do direito da apelada tendo em vista a ocorrência da usucapião familiar em seu favor.
Sucessivamente, assevera que o direito sobre o imóvel é apenas possessório, e a apelada, ao abandoná-lo, deixou de exercer a posse, motivo pelo qual não pode ser partilhado.
Requer o provimento do presente para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido relativo à partilha dos bens.
Justiça gratuita deferida na instância de origem. Contrarrazões à Ordem 114.
É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Verifica-se dos autos que as partes contraíram matrimônio adotando o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento de f. 07 (doc. único).
Estabelece o Código Civil que o regime de comunhão universal importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com algumas exceções:
``Capítulo IV - Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V - os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento''.
Sobre o assunto, a lição de Maria Berenice Dias elucida:
``[...] o fim da vida em comum leva à cessação do regime de bens - seja ele qual for -, porquanto já ausente o ânimo socioafetivo, real motivação da comunicação patrimonial. Esse é o momento de verificação dos bens para efeitos de partilha'' (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 302).
Nesse regime, a regra é a comunicabilidade de todos os bens do casal, presentes e futuros, salvo as exceções legais.
O ilustre doutrinador Sílvio Salvo Venosa esclarece:
``Como regra, tudo que entra para o acervo dos cônjuges ingressa na comunhão; tudo que cada cônjuge adquire torna-se comum, ficando cada consorte meeiro de todo o patrimônio ainda que um deles nada tivesse trazido anteriormente ou nada adquirisse na constância do casamento. Há exceções, pois a lei admite bens incomunicáveis, que ficarão pertencendo a apenas um dos cônjuges, os quais constituem um patrimônio especial.
[...]
No regime de comunhão universal, há um patrimônio comum, constituído por bens presentes e futuros. Os esposos têm a posse e a propriedade em comum indivisa de todos os bens, móveis e imóveis, cabendo a cada um deles a metade ideal. Como consequência, qualquer dos consortes pode defender a posse e a propriedade dos bens. Cuida-se de sociedade ou condomínio conjugal, com caracteres próprios'' (VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: direito de família. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 353).
Feitos esses esclarecimentos, passo à revisão da partilha estabelecida na sentença.
No que se refere ao veículo adquirido pelo casal, Monza, ano 1992/1993 (f. 16 - doc. único), foi determinada a indenização à apelada em metade do valor da tabela FIPE do veículo na data da separação de fato, 04.05.2017, com juros e correção monetária, visto que foi alienado pelo apelante.
Em que pese o recorrente afirmar que o veículo estava em condições precárias, tendo auferido apenas a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) com a venda do bem, não produziu nenhuma prova neste sentido, não tendo apresentado o comprovante de venda ou qualquer outro documento capaz de comprovar sua alegação.
Não há, ainda, justificativa plausível para a redução do percentual devido à apelada para 30% (trinta por cento), visto que viola a norma legal que estabelece a paridade de direitos sobre os bens adquiridos pelo ex-casal.
Por essa razão, prevalece intacta a sentença nessa parte.
No que se refere ao imóvel, estabelece o art. 1.240, a, do Código Civil os requisitos legais:
``Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez''.
Na tentativa de proteger o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel adquirido pelo casal após o fim do relacionamento, já que, muitas vezes, é quem arca sozinho com as despesas decorrentes do imóvel, esse dispositivo legal possibilitou-lhe a aquisição exclusiva da propriedade pela via da usucapião.
Com efeito, para o reconhecimento da ``usucapião familiar'', torna-se necessário que o imóvel urbano tenha área inferior a 250m², que a propriedade seja de ambos os cônjuges ou companheiros e utilizada como moradia, e que haja abandono por um deles do imóvel, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, sem oposição.
In casu, a improcedência da demanda baseou-se no fato de que as partes não são proprietárias do bem.
Outrossim, em análise do laudo de avaliação oficial de f. 129 (doc. único), denota-se que o imóvel tem, aproximadamente, 360m².
Ademais, há indícios nos autos de que o ``abando'' do lar por parte da apelada se deu em razão de violência doméstica, e não por ato voluntário, o que afasta, também, o pedido sucessivo.
Dessa forma, resta clara a ausência dos requisitos legais a amparar a pretensão do recorrente.
Isso posto, nego provimento ao recurso.
Custas e honorários recursais que fixo em R$1.000,00 (mil reais), pelo apelante, ficando suspensa sua exigibilidade por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
+++++
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - INCLUSÃO DOS AVÓS PATERNOS NO POLO PASSIVO DA LIDE - ALIMENTOS AVOENGOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - SÚMULA 596 DO STJ - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
- O dever de alimentos dos avós aos netos encontra fundamento legal no art. 1.696 do Código Civil de 2002: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
- O c. STJ editou a Súmula 596, segundo a qual "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".
- Constatado que a parte requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a impossibilidade total ou parcial de cumprimento da obrigação alimentar pelos genitores, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a exclusão dos avós paternos do polo passivo da lide.
Agravo de Instrumento-CV nº 1.0000.23.282577-8/001 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: M.A.M. - Agravados: C.V.M., E.S.M., G.S.M. - Interessado: M.C.A.V. - Relatora: Desª. Ângela de Lourdes Rodrigues.
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2024. - Ângela de Lourdes Rodrigues. - Relatora.
V O T O
DESª ÂNGELA DE LOURDES RODRIGUES - Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por M.A.M., contra decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, nos autos da ação de alimentos, proposta em face de G.S.M., C.V.M. e E.S.M., que reconheceu a ilegitimidade passiva dos avós paternos da autora, nos seguintes termos (ordem 76):
"[...] No que toca à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos demandados que são avós paternos da demandante, hei por acolhê-la.
O dever dos avós de prestar alimentos aos netos encontra fundamento legal no art. 1.696 do CC [...].
No caso dos autos, a autora optou, sem qualquer ressalva, por demandar diretamente ao pai e aos avós paternos, não fazendo qualquer referência à genitora ou aos avós maternos.
Sendo assim, hei por acolher a preliminar arguida pelos demandados avós para reconhecer sua ilegitimidade passiva e determinar suas exclusões da lide.
Assim o faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgando extinto o feito sem resolução de mérito com relação aos avós paternos e condenando a requerente ao pagamento de honorários que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ao pagamento de honorários no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, obrigação que fica com a exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça da qual é beneficiária.
Noutro giro, revendo os argumentos empregados pela autora na inicial, considerando que ela é maior, também não se sustenta a opção por demandar unicamente a seu pai.
Deve ser aplicado o princípio segundo o qual se a lei responsabiliza tanto o pai quanto a mãe, ambos devem ser demandados.
Sendo assim, não obstante o art. 1.698 do CC, em sua parte final, traga o vocábulo "poderão", o que sustentaria a ideia de que o ajuizamento da ação contra todos os obrigados à prestação alimentar seria facultativa, entendo necessária, e não opcional, a participação dos mesmos na relação processual.
É que, no caso da prestação alimentar ser fixada com base no art. 1.694 do CC, primeiro perquire-se acerca da necessidade da alimentanda. Uma vez identificado tal elemento, passa-se à aferição do quadro de possibilidades dos alimentantes e, da conjugação dos dois critérios, emerge o montante a ser pago a título de alimentos.
Dessa maneira, afigura-se indispensável a presença, no polo passivo da lide, de ambos os ascendentes de primeiro grau da autora, partindo da premissa de que a ambos os pais incumbe a colaboração para a mantença dos filhos.
Somente assim, com a presença de ambos os genitores no polo passivo, se poderá aferir a capacidade contributiva de cada um deles. [...]
Sendo assim, determino que seja a demandante intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo a sua genitora, com qualificação e endereço para citação."
Alega a agravante que é responsabilidade dos pais prestar alimentos ao filho e que, perante a impossibilidade destes, poderão ser perseguidos, consoante a ordem legal, os avós.
Pontua que, visando à economia e à celeridade processual, os avós foram incluídos na lide, tendo em vista a insuficiência do valor oferecido pela família do genitor, já que a última noticia do genitor é que estava em clinica de reabilitação.
Aduz que o genitor não possui emprego, e, supostamente, recebe valor ínfimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de modo que fica impossível a prestação alimentar à agravante, sem a suplementação dos avós, o que já vinha sendo feito desde sempre, como afirmado na própria contestação, em diversos pontos.
Sustenta que "na própria peça de contestação fica evidenciado a impossibilidade do genitor de arcar sozinho com os alimentos, pois, a todo o momento, é afirmado que os avós participavam dos pagamentos que eram efetuados a título de pensão", sendo que manter os progenitores na lide é posicionamento que melhor se ajusta à realidade do caso.
Requer o conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, e determinar a manutenção dos progenitores no polo passivo da lide.
O recurso foi distribuído mediante livre sorteio à esta relatoria, sendo recebido somente em seu efeito devolutivo, nos termos da decisão de ordem 98.
Adiante, os agravados apresentaram contraminuta ao recurso à ordem 99, pugnando pelo seu desprovimento.
Argumentam que o pleito da agravante não merece prosperar, já que o genitor tem cumprido com suas obrigações alimentícias, razão pela qual não há sentido em manter os avós paternos no polo passivo da demanda.
Ressaltam que a obrigação dos avós é subsidiária, de modo que a obrigação de prestar alimentos deve recair primeiramente sobre os ascendentes mais próximos.
No que se refere à ilegitimidade passiva dos avós paternos, sustentam que a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, reiterando que há uma ordem legal a ser seguida.
Ademais, pontuam que a agravante é distante da família paterna e que ambiciona somente o seu dinheiro.
Despacho determinando a remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça à ordem 100.
Concitada a se manifestar, a d. Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela desnecessidade de sua intervenção no feito, devolvendo-o para regular prosseguimento.
É o sucinto relatório.
Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
Mérito.
Cinge a controvérsia recursal na irresignação da agravante, em face da decisão que determinou a exclusão dos avós paternos do polo passivo da ação de alimentos, proposta em face do genitor e dos avós.
O dever dos avós de prestar alimentos aos netos encontra fundamento legal no art. 1.696 do Código Civil de 2002. Observa-se:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
A respeito do tema, anota-se que o colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 596, segundo a qual: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".
Outrossim, o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Verifica-se:
"Agravo de instrumento. Ação de alimentos avoengos. Neta menor. Obrigação decorrente da relação de parentesco. Responsabilidade subsidiária e complementar. Falta ou impossibilidade do pai. Ausência de comprovação. - `A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais'. (Súmula 596, STJ). - É incabível a transferência de responsabilidade do genitor, primeiro responsável legal pelos alimentos, para a avó paterna, quando a alimentada não comprova, de plano, a falta ou impossibilidade do cumprimento por seu pai. - Recurso provido.'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.148743- 4/001, Relatora: Desª. Áurea Brasil , 5ª Câmara Cível, j. em 02.12.2021, p. em 03.12.2021).
Além disso, as prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando, que, por algum motivo, não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do art. 1.694 do Código Civil.
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
O § 1º do artigo supramencionado, por sua vez, estabelece que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que deve ser observado o trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade - ou seja, possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos. Vide:
"[...]
São pressupostos da obrigação de prestar alimentos: a) existência de um vínculo de parentesco; b) necessidade do reclamante; c) possibilidade da pessoa obrigada; d) proporcionalidade.
[...]
Só pode reclamar alimentos, assim, o parente que não tem recursos próprios e está impossibilitado de obtê-los, por doença, idade avançada ou outro motivo relevante.
[...]
O fornecimento de alimentos depende, também, das possibilidades do alimentante. Não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à subsistência. Se, como acentua Silvio Rodrigues, `enormes são as necessidades do alimentário, mas escassos os recursos do alimentante, reduzida será a pensão; por outro lado, se se trata de pessoa de amplos recursos, maior será a contribuição alimentícia'.
[...]
O requisito da proporcionalidade também é exigido no aludido § 1º do art. 1.694, ao mencionar que alimentos devem ser fixados `na proporção' das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores. Não deve o juiz, pois, fixar pensões de valor exagerado, nem por demais reduzido, devendo estimá-lo com prudente arbítrio, sopesando os dois vetores a serem analisados, necessidade e possibilidade, na busca do equilíbrio entre eles. A regra é vaga e constitui apenas um parâmetro, um standard jurídico, que "abre ao juiz um extenso campo de ação, capaz de possibilitar o enquadramento dos mais variados casos individuais'.'' (GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro 6 - direito de família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019 [livro eletrônico]).
``Agravo de instrumento. Direito de família. Alimentos provisórios. Fixação em favor dos filhos menores. Redução do encargo. Alegado desequilíbrio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Situação não demonstrada. Recurso desprovido. - A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, tampouco desampare o alimentando. - Não merecem redução os alimentos provisórios fixados em benefício de dois filhos menores, se o agravante/alimentante não demonstra que seus rendimentos são insuficientes para suportar o encargo. - Quantum debeatur que se mantém. - Recurso não provido.'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.100625-9/001, Relator: Des. Raimundo Messias Júnior, 2ª Câmara Cível, j. em 25.01.2022, p. em 26.01.2022).
Volvendo ao caso concreto, cuida-se de Ação de Alimentos, proposta por M.A.M., em face de G.S.M., C.V.M. e E.S.M., seu genitor e avós, respectivamente (ordem 07).
Os requeridos foram devidamente citados e apresentaram contestação, ocasião em que suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva dos avós paternos (ordem 43).
Assim, sobreveio a decisão recorrida na qual o d. juízo de origem acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva (ordem 76).
Irresignada, a autora interpôs o presente recurso de agravo de instrumento.
Postas as premissas fático-jurídicas, verifica-se que razão não assiste à recorrente.
Inicialmente, imperioso pontuar que a agravante é maior de idade e reside separadamente de ambos os genitores, sendo imprescindível pontuar que a obrigação de sustentar os filhos compete a ambos os genitores, embora a alimentanda não tenha incluído a genitora no polo passivo da lide, atribuindo o custeio integral de suas despesas ao genitor.
Dessa forma, revela-se incabível a inclusão dos avós paternos no polo passivo da lide, quando a genitora, que possui a obrigação principal de contribuir com o sustento da filha, sequer foi demandada.
Acerca de tal ponto, importante notar que a legislação civil determina ordem legal a ser observada, na atribuição de obrigação alimentar a familiares, sendo certo que os pais, nesse caso, devem ser os primeiros a ser demandados.
Registre-se, nesse sentido, que não se desconsidera a alegação de que a genitora da agravante sempre arcou com suas despesas, todavia, esse fato não é suficiente para afastá-la de contribuir com o sustento da filha, agora que reside em separado, mesmo diante da maioridade.
Assim, considerando o teor da Súmula 596/STJ, no sentido de que a obrigação dos avós em prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, entende-se que somente se configura a responsabilidade dos avós nos casos em que for demonstrada a impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer elemento capaz de justificar a inclusão dos avós paternos na lide para proceder à fixação de alimentos em favor da alimentanda, uma vez que a obrigação de sustento cabe aos pais e não há, por ora, demonstração da incapacidade financeira de qualquer dos genitores.
Por oportuno, importa notar que, mesmo que assim o fosse, nos termos da jurisprudência, seria necessária a inclusão dos avós maternos no polo passivo da demanda, tratando-se, nesse caso, de litisconsórcio necessário:
"Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alimentos subsidiários. Avós. Inclusão dos avós maternos. Precedentes. Alegação de ilegitimidade. Improcedência. Alegação de reexame de provas. Inexistência. Matéria exclusivamente de direito relativa à legitimidade. - Não há que se declarar ilegitimidade de parte ou vício de representação se uma das partes que apresentou o recurso especial se encontrava regularmente representada e o provimento de sua pretensão aproveita ao colitigante. Não se revela o interesse em recorrer no ponto. - Não há que se falar em aplicação do verbete nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça se não houve pronunciamento ou análise de qualquer questão fática da lide, tendo a decisão agravada incursionado unicamente em tema de direito, de forma abstrata. - Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes. - Agravo interno a que se nega provimento.'' (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.073.088/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 25.9.2018, DJe de 5.10.2018).
"Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos avoengos. Formação de litisconsórcio passivo entre todos os avós vivos. Necessidade. Precedente STJ. Princípio do melhor interesse do menor. Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada. - Sabe-se que não estando o alimentante em condições de suportar totalmente a obrigação alimentícia, serão chamados a concorrer os de grau imediato, na proporção dos respectivos recursos. Além disso, sendo a ação intentada contra apenas uma das pessoas, as outras poderão ser chamadas a integrar a lide, a teor do art. 1.698 do Código Civil. - `Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. (AgInt nos EDcl no AREsp 1073088/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 25.09.2018, DJe 05.10.2018). - Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.112999-0/001, Relator: Des. Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado) , Câmara Justiça 4.0 - Especializada, j. em 09.02.2024, p. em 15.02.2024).
Registre-se, por fim, que não se desconsidera a informação de que, em momento anterior, os avós paternos da agravante contribuíram para seu sustento, o que, todavia, não gera obrigação automática de continuar prestando auxilio à neta, por se tratar de mera liberalidade destes.
Assim, diante do exposto, nego provimento ao recurso, para manter incólume a decisão agravada.
Custas recursais pela parte agravante, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Junior.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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JULGADOS EM NÚMEROS
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A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por sua secretaria, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 557, de 16 de junho de 2008, e em conformidade com o que ficou deliberado na sessão plenária realizada em 1º de junho de 2017, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando os dados de criança/adolescente cadastrado na CEJA/MG e apto à adoção, para fins do direito de preferência à colocação de criança ou do adolescente em família substituta residente no Brasil, conforme inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A partir da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os interessados brasileiros e estrangeiros residentes no exterior e habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA devidamente aptos para requererem indicação para adoção internacional do seguinte:
CRIANÇA/ADOLESCENTE |
DATA DE NASCIMENTO |
COMARCA |
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R.F.S. |
22/10/13 |
São Lourenço |
Belo Horizonte, 22 de abril de 2024.
Ana Christina Bensemann da Costa Cruz
Oficiala Judiciária da CEJA/MG
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE CAMBUQUIRA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3307/2024
A JUÍZA DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMBUQUIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de M.V.C.P. para apuração dos fatos noticiados no processo nº 0033114-23.2024.8.13.0107, designando os(as) servidores(a) efetivos(a) e estáveis Ronaldo Duarte Silva, matrícula nº 2394591 Ana Claudia Braga Giovannini, matrícula 239418 e Vladimir de Souza, matrícula 35519 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei, ficando determinado o afastamento preventivo do exercício das funções do cargo, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Cambuquira, 18 de abril de 2024.
(a) KARINA ABDUL NOUR TIOSSO
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cambuquira
COMARCA DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 255/2024
O MMº. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de C.A.A para apuração dos fatos noticiados no Processo SEI nº 0603533-12.2022.8.13.0000, designando os servidores efetivos e estáveis Marco Túlio Afonso Borges, Patrícia Prata de Velloso Vianna, André Luís de Araújo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante, que deverá iniciar e ultimar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso justificada a necessidade, os trabalhos atinentes a este procedimento, observando-se todas as determinações contidas na Portaria da Direção do Foro nº 255/2024, respeitados os ditames da lei.
Uberlândia, 16 de abril de 2024.
(a) ALAOR ALVES DE MELO JÚNIOR
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Uberlândia em substituição
Author : Carlos Frederico Castro Junqueira
Creation date: 2024-4-22-19-28
Modification date: 2024-4-23-8-20