Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Diário do Judiciário versão HTML

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A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.

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Diário do Judiciário
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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Adriano da Silva Ribeiro

22/04/2024

ATO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, ao Desembargador Superintendente Administrativo Adjunto de Governança, Marcos Lincoln dos Santos.

ATO DO 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO ADJUNTO DE GOVERNANÇA, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos desembargadores e desembargadoras abaixo relacionado(as):

Nome

Lotação

Alberto Deodato Maia Barreto Neto

TJMG - 1ª GACRI

Alberto Diniz Junior

TJMG - 3ª GACIV

Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa

TJMG - 1º GAVIP

Alexandre Quintino Santiago

TJMG - 8ª GACIV

André Leite Praça

TJMG - 19ª GACIV

Armando Freire

TJMG - 1ª GACIV

Bruno Terra Dias

TJMG - 6ª GACRI

Carlos Augusto de Barros Levenhagen

TJMG - 5ª GACIV

Carlos Henrique Perpétuo Braga

TJMG - 19ª GACIV

Delvan Barcelos Júnior

TJMG - 8ª GACIV

Dirceu Walace Baroni

TJMG - 8ª GACRI

Edilson Olímpio Fernandes

TJMG - 6ª GACIV

Edison Feital Leite

TJMG - 1ª GACRI

Enéias Xavier Gomes

TJMG - 5ª GACRI

Estevão Lucchesi de Carvalho

TJMG - 14ª GACIV

Evangelina Castilho Duarte

TJMG - 14ª GACIV

Eveline Mendonça Félix Gonçalves

TJMG - 18ª GACIV

Fabiano Rubinger de Queiroz

TJMG - 10ª GACIV

Fábio Torres de Sousa

TJMG - 5ª GACIV

Fernando Caldeira Brant

TJMG - 20ª GACIV

Franklin Higino Caldeira Filho

TJMG - 3ª GACRI

Gilson Soares Lemes

TJMG - 16ª GACIV

Henrique Abi Ackel Torres

TJMG - 8ª GACRI

Jaqueline Calábria Albuquerque

TJMG - 10ª GACIV

José Augusto Lourenço dos Santos

TJMG - 12ª GACIV

José Eustáquio Lucas Pereira

TJMG - 21ª GACIV

José Luiz de Moura Faleiros

TJMG - 1ª GACRI

Juliana Campos Horta de Andrade

TJMG - 1ª GACIV

Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista

TJMG - 2ª GACIV

Leonardo de Faria Beraldo

TJMG - 9ª GACIV

Lílian Maciel Santos

TJMG - 20ª GACIV

Lúcio Eduardo de Brito

TJMG - 15ª GACIV

Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior

TJMG - GACOR

Luiz Carlos Gomes da Mata

TJMG - 13ª GACIV

Marcelo de Oliveira Milagres

TJMG - 18ª GACIV

Marcelo Guimarães Rodrigues

TJMG - 21ª GACIV

Marco Aurelio Ferenzini

TJMG - 14ª GACIV

Marco Aurélio Ferrara Marcolino

TJMG - 13ª GACIV

Maria Inês Rodrigues de Souza

TJMG - 2ª GACIV

Maria Luiza de Marilac Alvarenga Araújo

TJMG - 3ª GACRI

Maria Luiza Santana Assunção

TJMG - 13ª GACIV

Maurício Torres Soares

TJMG - 3ª GACIV

Mônica Libânio Rocha Bretas

TJMG - 11ª GACIV

Nelson Missias de Morais

TJMG - 2ª GACRI

Newton Teixeira Carvalho

TJMG - 13ª GACIV

Paulo Calmon Nogueira da Gama

TJMG - 7ª GACRI

Pedro Carlos Bitencourt Marcondes

TJMG - 19ª GACIV

Raimundo Messias Júnior

TJMG - 2ª GACIV

Ricardo Cavalcante Motta

TJMG - 10ª GACIV

Rinaldo Kennedy Silva

TJMG - 5ª GACRI

Roberto Apolinário de Castro

TJMG - 4ª GACIV

Rui de Almeida Magalhães

TJMG - 11ª GACIV

Shirley Fenzi Bertão

TJMG - 11ª GACIV

Valdez Leite Machado

TJMG - 14ª GACIV

Wanderley Salgado de Paiva

TJMG - 1ª GACRI

Wilson Almeida Benevides

TJMG - 7ª GACIV

Designando os Desembargadores abaixo relacionados, para apreciarem, observadas as respectivas competências, decisões em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, no mês de ABRIL/2024, conforme segue:

MATÉRIA CÍVEL

Plantão Diurno (de 8h00 às 18h00)

Dias

Desembargador/JD Convocado - Direito Público

Desembargadores - Direito Privado

27.04, 28.04 e 01.05

Arnaldo Maciel

Francisco Ricardo Sales Costa

Fernando Caldeira Brant

Maurílio Gabriel Diniz

Plantão Noturno (de 18h00 às 8h00 do dia seguinte)

Dias

Desembargador/JD Convocado - Direito Público

Desembargadores - Direito Privado

26 a 28

Francisco Ricardo Sales Costa

Maurílio Gabriel Diniz

29.04 a 02.05

Arnaldo Maciel

Fernando Caldeira Brant

MATÉRIA CRIMINAL

Plantão Diurno (de 8h00 às 18h00)

Dias

Desembargadores

27.04, 28.04 e 01.05

Octavio Augusto De Nigris Boccalini

Bruno Terra Dias

Paula Cunha e Silva

Plantão Noturno (de 18h00 às 8h00 do dia seguinte)

Dias

Desembargadores

26 a 28

Bruno Terra Dias

Paula Cunha e Silva

29.04 a 02.05

Octavio Augusto De Nigris Boccalini

Deferindo ao Desembargador Caetano Levi Lopes o gozo de 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 01.07.24 a 05.07.24, nos termos da legislação vigente.

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo, marcando férias de magistrados, nos termos da legislação vigente.

Ver tabelas ao final desta publicação - deferindo dias de compensação/banco de horas, aos seguintes Juízes de Direito, em dias úteis, nos termos da legislação vigente.

Indeferindo, a bem do serviço público, o uso da totalidade dos dias de compensação, aos Juízes e Juízas de Direito abaixo relacionados(as):

Nome

Lotação

Adriano de Pádua Nakashima

Muriaé - JESP de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única

Adriano Leopold Busse

Extrema - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Afonso Carlos Pereira da Silva

Carmo de Minas - Vara Única

Alair Soares Mendonça

Teófilo Otoni - Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais

Alex Matoso Silva

Itaúna - 2ª Vara Cível

Alexandre de Jesus Gomes

Uberaba - JESP de Uberaba - 2ª Unidade Jurisdicional

Alexandre Ferreira

Caratinga - 2ª Vara Cível

Aline Martins Stoianov

Passos - 2ª Vara Cível

Amaury Silva

Governador Valadares - 6ª Vara Cível

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

Igarapé - Vara Criminal

Ana Cristina Ribeiro Guimarães

Nova Lima - JESP de Nova Lima - Unidade Jurisdicional Única

Ana Maria Lammoglia Jabour

Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Ana Maria Marco Antonio

Araguari - 1ª Vara Cível

Ana Régia Santos Chagas

Araguari - 4ª Vara Cível

Anderson Zanotelli

Mantena - JESP de Mantena - Unidade Jurisdicional Única

André Luiz Polydoro

São Gonçalo do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

Ituiutaba - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias

André Luiz Tonello de Almeida

Belo Horizonte - 9ª Vara de Família

André Ricardo Botasso

Uberlândia - 3ª Vara Criminal

Andréia Lopes de Freitas

Alfenas - JESP de Alfenas - Unidade Jurisdicional Única

Antônio Godinho

Campo Belo - 1ª Vara Cível

Armando Barreto Marra

São João del-Rei - 1ª Vara Cível

Arnon Argolo Matos Rocha

Medina - Vara Única

Artur Bernardes Lopes

Contagem - JESP de Contagem - 2ª Unidade Jurisdicional

Augusto Vinícius Fonseca e Silva

Juiz de Fora - 4ª Vara Criminal

Barbara Alves Maciel

Januária - JESP de Januária - Unidade Jurisdicional Única

Bárbara Colen Diniz

Curvelo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy

Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais

Breno Aquino Ribeiro

Curvelo - JESP de Curvelo - Unidade Jurisdicional Única

Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa

Itaúna - Vara de Família e Sucessões

Bruno Henrique de Oliveira

Patos de Minas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Bruno Mendes Gonçalves Ville

Três Pontas - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Camila Gonçalves de Souza Vilela

Capelinha - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Carlos Alberto Pereira da Silva

Poços de Caldas - 4ª Vara Cível

Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos

Coronel Fabriciano - 1ª Vara Cível

Carlos José Cordeiro

Uberlândia - 2ª Vara Cível

Caroline Dias Lopes Bela

Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais

Cássio Macedo Silva

Araguari - 3ª Vara Cível

César Rodrigo Iotti

Piumhi - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Christian Garrido Higuchi

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Christina Bini Lasmar

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Christyano Lucas Generoso

Belo Horizonte - 22ª Vara Cível

Cibele Maria Lopes Macêdo

Montes Claros - 1ª Vara Cível

Claiton Santos Teixeira

Alpinópolis - Vara Única

Cláudia Aparecida Coimbra Alves

Belo Horizonte - 11ª Vara Cível

Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes

Belo Horizonte - 5ª Vara Cível

Cláudia Luciene Silva Oliveira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível

Cláudio Alves de Souza

Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 2ª Unidade Jurisdicional

Cláudio Hesketh

Poços de Caldas - 1ª Vara Cível

Claudio Roberto Domingues Junior

Uberaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

Cláudio Schiavo Cruz

Itambacuri - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais

Cleiton Luis Chiodi

Caratinga - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

Consuelo Silveira Neto

Caratinga - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Cristiana Martins Gualberto Ribeiro

Belo Horizonte - 4ª Vara de Família

Dalmo Luiz Silva Bueno

Ribeirão das Neves - JESP de Ribeirão das Neves - Unidade Jurisdicional Única

Daniel Leite Chaves

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Daniel Réche da Motta

Leopoldina - JESP de Leopoldina - Unidade Jurisdicional Única

Daniel Teodoro Mattos da Silva

Pouso Alegre - JESP de Pouso Alegre - Unidade Jurisdicional Única

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa - 2ª Vara Cível

Daniella Nacif de Sousa

Contagem - 2ª Vara de Família e Sucessões

David Miranda Barroso

Mantena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Denise Canêdo Pinto

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível

Dimas Ramon Esper

Araxá - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Donizetti Nogueira Ramos

Resende Costa - Vara Única

Édina Pinto

São Sebastião do Paraíso - Vara Criminal

Edmundo José Lavinas Jardim

Poços de Caldas - 3ª Vara Cível

Edna Márcia Lopes Caetano

Santa Luzia - 3ª Vara Cível

Edson Alfredo Sossai Regonini

Nanuque - JESP de Nanuque - Unidade Jurisdicional Única

Edson Zampar Júnior

Andradas - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Eduardo Cunha Mansur

Andrelândia - Vara Única

Eduardo Ferreira Costa

Montes Claros - 3ª Vara Cível

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

Belo Horizonte - 15ª Vara Cível

Eduardo Soares de Araújo

Andradas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Eduardo Veloso Lago

Belo Horizonte - 25ª Vara Cível

Elaine de Almeida Lopes Jardim

Borda da Mata - Vara Única

Eleusa Maria Gomes

Ituiutaba - 1ª Vara Cível

Elisa Eumenia Mattos Machado Penido

São João Nepomuceno - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Elisa Marco Antonio

Araguari - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Elise Silveira dos Santos

Sete Lagoas - 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude

Élito Batista de Almeida

Belo Horizonte - 1ª Vara de Sucessões e Ausência

Elton Pupo Nogueira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Emerson de Oliveira Corrêa

Campo Belo - 2ª Vara Cível

Enismar Kelley de Freitas

Varginha - Administração do Fórum

Erica Climene Xavier Duarte

Ipatinga - Administração do Fórum

Ernane Barbosa Neves

São João del-Rei - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais

Espagner Wallysen Vaz Leite

Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Cível

Eudas Botelho

Mateus Leme - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fábio Figueiredo dos Santos

São João do Paraíso - Vara Única

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga - 1ª Vara Cível

Fábio Gameiro Vivancos

Uberaba - 1ª Vara Cível

Fábio Garcia Macedo Filho

São Lourenço - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Fábio Roberto Caruso de Carvalho

Passa Quatro - Vara Única

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

Luz - Vara Única

Fabrício Simão da Cunha Araújo

Santa Luzia - 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Fausto Bawden de Castro Silva

Belo Horizonte - 32ª Vara Cível

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Montes Claros - 2ª Vara Cível

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Ponte Nova - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Fernanda Baeta Vicente

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Fernanda Chaves Carreira Machado

Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri

Fernanda Pereira Bento

Contagem - 4ª Vara Cível

Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas

Mariana - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Fernando Lamego Sleumer

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Fernando Lino dos Reis

Paracatu - 2ª Vara Cível

Flávia Birchal de Moura

Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal

Flávia Braga Corte Imperial

Pedra Azul - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Flavia de Vasconcellos Araújo Silva

Juiz de Fora - JESP de Juiz de Fora - 2ª Unidade Jurisdicional

Flávio Catapani

Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal

Francisco de Assis Corrêa

Divinópolis - Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais

Francisco Lacerda de Figueiredo

Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública

Frederico Bittencourt Fonseca

Sete Lagoas - JESP de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única

Frederico Malard de Araújo

Formiga - 2ª Vara Cível

Frederico Vasconcelos de Carvalho

Nova Serrana - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Genole Santos de Moura

Belo Horizonte - 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Geraldo Magela Reis Alves

Visconde do Rio Branco - Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias

Gicélia Milene Santos

Janaúba - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Gisa Carina Gadelha Sabino

Ribeirão das Neves - 2ª Vara Criminal

Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 9ª Unidade Jurisdicional Cível

Glauciene Gonçalves da Silva

Três Corações - 1ª Vara Cível

Guilherme Esch de Rueda

Itabira - JESP de Itabira - Unidade Jurisdicional Única

Guilherme Lima Nogueira da Silva

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Guilherme Sadi

Belo Horizonte - 2ª Vara de Sucessões e Ausência

Gustavo Henrique Moreira do Valle

Pouso Alegre - Vara de Família, Sucessões e Ausência

Gustavo Obata Trevisan

Arinos - Vara Única

Haroldo André Toscano de Oliveira

Belo Horizonte - 2ª Vara Criminal

Haroldo Dutra Dias

Contagem - 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos

Hélio Walter de Araújo Júnior

Santa Rita do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Herilene de Oliveira Andrade

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Hugo Silva Oliveira

João Pinheiro - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho

Uberlândia - 6ª Vara Cível

Indirana Cabral Alves Lima

Várzea da Palma - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Isadora de Castro Silva

Passos - 1ª Vara Cível

Isaías Caldeira Veloso

Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional

Ivana Fernandes Vieira

Contagem - 5ª Vara Cível

Jadir Halley Silva Cunha

Governador Valadares - 2ª Vara Criminal

Jair Francisco dos Santos

Belo Horizonte - JESP Criminal - 1ª Unidade Jurisdicional Criminal

Jeferson Torres Freitas

São Sebastião do Paraíso - Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude

João Cláudio Teodoro

Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

João Paulo Santos da Costa Cruz

Santa Rita do Sapucaí - JESP Santa Rita do Sapucaí - Unidade Jurisdicional Única

Joaquim Martins Gamonal

Barbacena - Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais

Joaquim Morais Junior

Belo Horizonte - Administração do Fórum

José Alexandre Marson Guidi

Cláudio - Vara Única

José Antônio de Oliveira Cordeiro

Caratinga - 1ª Vara Cível

José Dimas Rocha Martins Guerra

Pouso Alegre - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

José Henrique Mallmann

Poços de Caldas - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

José Honório de Rezende

Belo Horizonte - Administração do Fórum

José Maurício Cantarino Villela

Belo Horizonte - 29ª Vara Cível

José Paulino de Freitas Neto

Uberaba - 4ª Vara Cível

José Romualdo Duarte Mendes

Belo Horizonte - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

José Venâncio de Miranda Neto

Contagem - 3ª Vara Criminal

Josselma Lopes da Silva Lages

Ipatinga - 1ª Vara de Família e Sucessões

Juliana Mendes Pedrosa

Pouso Alegre - 3ª Vara Cível

Juliana Miranda Pagano

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Juliano Abrantes Rodrigues

Divinópolis - 4ª Vara Cível

Juliano Carneiro Veiga

Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Unaí - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Karen Cristina Lavoura Lima

Três Corações - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Karina Abdul Nour Tiosso

Campanha - Vara Única

Karine Loyola Santos

Barbacena - JESP de Barbacena - Unidade Jurisdicional Única

Karla Dolabela Irrthum

Matozinhos - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Kellen Cristini de Sales e Souza

Ouro Preto - 1ª Vara Cível

Kenea Márcia Damato De Moura Gomes

Belo Horizonte - 5ª Vara Criminal

Kleber Alves de Oliveira

Nova Lima - 1ª Vara Cível

Larissa Teixeira da Costa

Inhapim - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Leonardo Antônio Bolina Filgueiras

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Leonardo Curty Bergamini

Além Paraíba - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Leonardo Lima Públio

Contagem - JESP de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional

Leonardo Machado Cardoso

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Letícia Drumond

Itajubá - 2ª Vara Cível

Lílian Bastos De Paula

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Lívia Lúcia Oliveira Borba

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Lorena Teixeira Vaz

Betim - Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho

Lucas Fonseca Silveira

Paracatu - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Luciana de Oliveira Torres

Cataguases - 2ª Vara Cível

Luciana Mara de Faria

Ipanema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Luciana Nardoni Alvares da Silva Fontenelle

Contagem - JESP de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional

Luís Eduardo Araújo Santos

Almenara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Luís Fernando de Oliveira Benfatti

Belo Horizonte - 24ª Vara Cível

Luís Fernando Nigro Corrêa

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Luiz Antônio Messias

Nova Ponte - Vara Única

Luiz Carlos Rezende e Santos

Belo Horizonte - Vara de Execuções Criminais

Luiz Fernando Rennó Matos

Itajubá - 3ª Vara Cível

Luiz Flávio Ferreira

Ipatinga - Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Luiza Starling de Carvalho

Nova Lima - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

Presidente Olegário - Vara Única

Marcela Oliveira Decat de Moura

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Presidente

Marcelo Alexandre do Valle Thomaz

Juiz de Fora - 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais

Marcelo Augusto Lucas Pereira

Belo Horizonte - 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude

Marcelo Bruno Duarte e Araujo

Salinas - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães

Juiz de Fora - Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais

Marcelo Geraldo Lemos

Uberaba - Vara da Infância e da Juventude

Marcelo Gonçalves de Paula

Belo Horizonte - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Marcelo Rodrigues Fioravante

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante

Márcio José Tricotti

Uberlândia - 1ª Vara Criminal

Marco Anderson Almeida Leal

Governador Valadares - 1ª Vara Cível

Marco Paulo Calazans Guimarães

Contagem - 2ª Vara Criminal

Marcos Antônio da Silva

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Marcos Antônio Ferreira

Montes Claros - 2ª Vara de Família

Marcos Botega

Santa Bárbara - Vara Única

Marcus Vinícius Mendes do Valle

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 2ª Unidade Jurisdicional Cível

Maria Clara Silva Castro

João Monlevade - 2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Maria da Glória Reis

Belo Horizonte - 19ª Vara Cível

Maria Dolores Gióvine Cordovil

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Barreiro - 11ª Unidade Jurisdicional Cível

Maria Fernanda Manfrinato Braga

Itajubá - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Maria Flávia Albergaria Costa

Matozinhos - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte - 1ª Vara Criminal

Maria Jacira Ramos e Silva

Pedro Leopoldo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Maria Tereza Horbatiuk Hypólito

Patrocínio - 1ª Vara Cível

Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes

Pirapora - Vara Criminal

Marlúcio Teixeira de Carvalho

Divinópolis - 1ª Vara Cível

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Belo Horizonte - JESP Cível da Fazenda Pública - 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública

Matheus Pinter Cardoso

Manhuaçu - 2ª Vara Cível

Maurício Ferreira Cunha

Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única

Maurício Simões Coelho Junior

Pará de Minas - 1ª Vara Cível

Mauro Ferreira

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 8ª Unidade Jurisdicional Cível

Mauro Simonassi

Ipatinga - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis

Maycon Jésus Barcelos

Timóteo - 2ª Vara Cível

Maysa Silveira Urzêdo

Iturama - 1ª Vara Cível

Moema Miranda Gonçalves

Belo Horizonte - 9ª Vara Cível

Mônica Silveira Vieira

Contagem - 4ª Vara Cível

Morvan Rabêlo de Rezende

Varginha - JESP de Varginha - Unidade Jurisdicional Única

Murilo Silvio de Abreu

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Myrna Fabiana Monteiro Souto

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Naiara Leão Rodrigues Saldanha

Alto Rio Doce - Vara Única

Nalbernard de Oliveira Bichara

Montes Claros - 2ª Vara Criminal

Napoleão Rocha Lage

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 6ª Unidade Jurisdicional Cível

Narciso Alvarenga Monteiro de Castro

Belo Horizonte - 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude

Neanderson Martins Ramos

Ouro Preto - JESP de Ouro Preto - Unidade Jurisdicional Única

Nelson Marques da Silva

Alfenas - 1ª Vara Cível

Nélzio Antônio Papa Júnior

Uberaba - 2ª Vara Cível

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Uberaba - 5ª Vara Cível

Nilton José Gomes Júnior

Salinas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Osvaldo Medeiros Neri

São Sebastião do Paraíso - 1ª Vara Cível

Patrícia Froes Dayrell

Ibirité - 1ª Vara Cível

Patrícia Narciso Alvarenga

Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única

Patrícia Santos Firmo

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Patrícia Vieira Cellis

Carangola - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Paula Roschel Husaluk

Paracatu - 1ª Vara Cível

Paulo Barone Rosa

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível

Paulo José Rezende Borges

Contagem - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais

Paulo Roberto Caixeta

Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Paulo Rubens Salomão Caputo

Poços de Caldas - JESP de Poços de Caldas - Unidade Jurisdicional Única

Paulo Tristão Machado Júnior

Juiz de Fora - 1ª Vara de Família

Pedro Camara Raposo Lopes

Contagem - 2ª Vara Cível

Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira

Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

Pedro Guimarães Pereira

Santa Vitória - Vara Única

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional

Rafael Arrieiro Continentino

Teófilo Otoni - JESP de Teófilo Otoni - Unidade Jurisdicional Única

Rafael Barboza da Silva

Leopoldina - 2ª Vara Cível

Rafael Lopes Lorenzoni

Unaí - 2ª Vara Cível

Rafael Niepce Verona Pimentel

Betim - JESP de Betim - Unidade Jurisdicional Única

Raul Fernando de Oliveira Rodrigues

Rio Novo - Vara Única

Renan Bueno Ribeiro

Perdões - Vara Única

Renata Nascimento Borges

Brumadinho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Renata Souza Viana

Ibirité - JESP de Ibirité - Unidade Jurisdicional Única

Renato Luiz Faraco

Belo Horizonte - 20ª Vara Cível

Ricardo Alves Cavalcante

Extrema - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Ricardo Augusto Salge

Uberlândia - JESP de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional

Ricardo Bastos Machado

Passos - Vara de Família, Sucessões e Ausência

Ricardo Torres Oliveira

Belo Horizonte - 7ª Vara Cível

Ricardo Vianna da Costa e Silva

Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Vespasiano - JESP de Vespasiano - Unidade Jurisdicional Única

Riza Aparecida Nery

Belo Horizonte - Vara Infracional da Infância e da Juventude

Robert Lopes de Almeida

Betim - 5ª Vara Cível

Roberta Araújo de Carvalho Maciel

Juiz de Fora - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais

Roberta Sousa Alcântara Dayrell

Janaúba - JESP de Janaúba - Unidade Jurisdicional Única

Roberto Bertoldo Garcia

Tupaciguara - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Roberto Oliveira Araújo Silva

Belo Horizonte - Tribunal do Júri - Sumariante

Roberto Ribeiro de Paiva Junior

Uberlândia - 1ª Vara Cível

Robson Luiz Rosa Lima

Uberlândia - 4ª Vara Cível

Rodrigo Braga Ramos

Ipatinga - 2ª Vara Cível

Rodrigo da Fonseca Caríssimo

Araxá - 3ª Vara Cível

Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira

Viçosa - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo

Porteirinha - Vara Única

Rodrigo Martins Faria

João Pinheiro - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro

Juiz de Fora - 6ª Vara Cível

Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 4ª Unidade Jurisdicional Cível

Rodrigo Ribeiro Lorenzon

Belo Horizonte - 1ª Vara Regional do Barreiro

Ronaldo França Paixão Júnior

Jequeri - Vara Única

Ronaldo Ribas da Cruz

São Lourenço - JESP de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única

Ronaldo Souza Borges

Ipatinga - JESP de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única

Sabrina Alves Freesz

Santa Luzia - 1ª Vara Cível

Saulo de Freitas Carvalho Filho

Santos Dumont - JESP de Santos Dumont - Unidade Jurisdicional Única

Selmo Sila de Souza

Pouso Alegre - Administração do Fórum

Sérgio Luiz Maia

Lavras - JESP de Lavras - Unidade Jurisdicional Única

Sérgio Sanches Ambrogi

Ribeirão das Neves - 1ª Vara de Família e Sucessões

Serlon Silva Santos

Patrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

Campos Gerais - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Sidnei Ponce

Uberaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

Silvemar José Henriques Salgado

Juiz de Fora - 4ª Vara Cível

Simone Lemos Botoni

Belo Horizonte - 1ª Vara de Feitos Tributários do Município

Solange Maria de Lima Castro

Divinópolis - 2ª Vara de Família

Sônia Maria Fernandes Marques

Bocaiúva - JESP de Bocaiúva - Unidade Jurisdicional Única

Tarcísio Marques

Poços de Caldas - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais

Taunier Cristian Malheiros Lima

Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais

Thales Cazonato Corrêa

Frutal - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Thiago Grazziane Gandra

Belo Horizonte - Administração do Fórum

Thiago Guimarães Emerim

São João del-Rei - 2ª Vara Cível

Thomas Ferreira Espeschit Arantes

Pará de Minas - 2ª Vara Cível

Tiago Benetton Rossiti

Almenara - JESP de Almenara - Unidade Jurisdicional Única

Valter Guilherme Alves Costa

Belo Horizonte - 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores

Vaneska de Araujo Leite

Santa Maria do Suaçuí - Vara Única

Vânia da Conceição Pinto Borges

Itabirito - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Vinícius de Ávila Leite

Patos de Minas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Vítor José Trócilo Neto

Muriaé - 1ª Vara Cível

Vitor Luís de Almeida

Montes Claros - JESP de Montes Claros - 2ª Unidade Jurisdicional

Vivian Lopes Pereira

Bocaiúva - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Wagner de Oliveira Cavalieri

Contagem - Vara de Execuções Criminais

Wagner José de Abreu Pereira

Governador Valadares - JESP de Governador Valadares - 1ª Unidade Jurisdicional

Wagner Sana Duarte Morais

Belo Horizonte - JESP Cível - Unidade Francisco Sales - 3ª Unidade Jurisdicional Cível

Walney Alves Diniz

Patrocínio - 2ª Vara Cível

Wauner Batista Ferreira Machado

Belo Horizonte - 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal

Wenderson de Souza Lima

Belo Horizonte - 4ª Vara Cível

Wstânia Barbosa Gonçalves

Sete Lagoas - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias

Deferindo à Juíza de Direito da comarca de Belo Horizonte, abaixo relacionada, licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:

Magistrada/ Lotação

Período

Vânia Fernandes Soalheiro - 1ª JDA

31.03 a 04.04.2024

Deferindo aos Juízes de Direito da comarca de Belo Horizonte, abaixo relacionados, licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrados/ Lotação

Períodos

Substituta/Lotação

Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo

46ª JDA - respondendo pela Central de Inquéritos Policiais

10 a 12.04.24

Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim 38ª JDA

Thiago Grazziane Gandra

54º JDA - respondendo pela 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública  Municipal

15 a 21.04.24

-

Deferindo ao Juiz de Direito, abaixo relacionado, licença para acompanhar pessoa da família, nos termos da legislação vigente:

Magistrado/ Lotação

Período

Substituto/Lotação

Maurício da Cruz Rossato - Vara Cível da comarca de Itambacuri

18.04 a 24.04.24

Cláudio Schiavo da Cruz - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais  da comarca de Itambacuri

Deferindo aos Juízes de Direito, abaixo relacionados, licença para se ausentar do País, nos termos da legislação vigente:

Magistrados / Lotações

Períodos

Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro - 201º JDS - respondendo pela comarca de Perdizes

30.04 a 17.05.24

07.06 a 25.06.24

Ériton José Sant'Ana Magalhães - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Janaúba

19.04 a 01.05.24

Rafaella Rodrigues Moreira Lima - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Bom Despacho e que responde pela comarca de Sabinópolis

08.05 a 27.05.24

Deferindo aos Juízes de Direito, abaixo relacionados, licença-saúde, nos termos da legislação vigente:

Magistrados/ Lotações

Períodos

Substitutos/Lotações

Adelmo Bragança de Queiroz - 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais da comarca de Itaúna

12.04 a 14.04.24

Herrmann Emmel Schwartz - 1ª Vara Cível da comarca de Itaúna

Daniela Bertolini Rosa Coelho - Juíza de Direito Auxiliar Especial da comarca de Manhuaçu

17.04 a 23.04.24

-

Evaldo Elias Penna Gavazza - Vara de Execuções Criminais da comarca de Juiz de Fora

12.04 a 23.04.24

Daniel Rèche da Motta - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Leopoldina

Letícia Machado Vilhena Dias - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Diamantina

12.04 a 21.04.24

Bruno Dias Junqueira Pereira - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Diamantina

Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos - 1ª JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Ribeirão das Neves

06.04 a 05.05.24

Dalmo Luiz Silva Bueno - 2º JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Ribeirão das Neves

Deferindo ao Juiz de Direito, abaixo relacionado, a suspensão das férias referentes ao 2º semestre de 2024, nos termos da legislação vigente:

Magistrado / Lotação

Período

Dias

Tipo

Júlio Ferreira de Andrade - à disposição do Tribunal Superior Eleitoral

01.07.24 a 15.07.24

16.07.24 a 30.07.24

15

15

Suspensão 

Suspensão

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Carlos Frederico Braga da Silva

Belo Horizonte - 14º Juiz de Direito da 5ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial

Montes Claros

- 3ª Vara Cível

22.04.2024 até 22.07.2024

Gislene Rodrigues Mansur

Belo Horizonte - 27º Juiz de Direito da 9ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial

22.04.2024 até 24.06.2024

Karina Abdul Nour Tiosso

Campanha - Única

22.04.2024 até 24.06.2024

 Leonardo Machado Cardoso

Belo Horizonte - 012º Juiz de Direito Auxiliar

22.04.2024 até 24.06.2024

Roberta Sousa Alcântara Dayrell

Janaúba - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

08.05.2024 até 08.07.2024

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Karine Loyola Santos

Barbacena -  Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD

 Barbacena - 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude 

14.05.2024 até 16.05.2024

18.06.2024 até 20.06.2024

09.07.2024 até 11.07.2024

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Hélio Walter de Araújo Júnior

Santa Rita do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Camanducaia - Única

06.06.2024 até 10.06.2024

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Antônio Francisco Gonçalves

Itabirito - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

Santa Bárbara

- Vara Única

03.06.2024 até 26.06.2024

Maria Isabel Fleck

Belo Horizonte - 1ª Vara Criminal

Neanderson Martins Ramos

Ouro Preto - Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial

Designando Hugo Silva Oliveira, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, Gustavo Obata Trevisan, 076º Juiz de Direito Substituto que responde por Arinos, Ricardo Jorge Bittar Filho, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Ituiutaba, Fernando Lino dos Reis, titular da 2ª Vara Cível de Paracatu, Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, titular da Vara de Família e Sucessões de Itaúna e Valter Guilherme Alves Costa, titular da 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, para cooperarem na comarca de Buritis, a partir de 22.04.2024, nos termos da legislação vigente.

2ª INSTÂNCIA

Exonerando:

- Marcus Antonio Sander Rodrigues Júnior, 0-30544, do cargo de Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L15, PJ-77, da Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP (Portaria nº 3492/2024-sei);

- Renata Lidiane Galvao de Freitas, 1-199539, a partir de 22/04/2021, do cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L144, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Criminal (Portaria nº 3300/2024-SEI).

Nomeando:

- Daniela Maria Faria da Cunha Peixoto, 0-50435, para o cargo de Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L15, PJ-77, da Assessoria da 1ª Vice-Presidência - 1ª ASVIP (Portaria nº 3493/2024-sei);

- Júlia Franco Amaral Silva, 1-277384, servidora efetiva, Oficial Judiciário C, especialidade Oficial Judiciário, para o cargo em comissão de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-L114, PJ-77, por indicação do Desembargador Danton Soares Martins, da 5ª Câmara Criminal (Portaria nº 3356/2024-sei).

1ª INSTÂNCIA

Exonerando Tamires Maciel Ramiro, 1-341818, a pedido, a partir de 22/04/2024, do cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A550, PJ-56, do Gabinete do Juiz de Direito Lucas Carvalho Murad, da Vara Única da Comarca de Aiuruoca (Portaria nº 3403/2024-sei).

Nomeando Ronaldo Freitas Silva Júnio, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A29, PJ-56, por indicação da Juíza de Direito Caroline Dias Lopes Bela, da Vara Única da Comarca de Camanducaia (Portaria nº 2769/2024-sei).

ATOS DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. RAQUEL GOMES BARBOSA, REFERENTES À

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

 DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 9191 / 2024

Processo SEI nº: 0035185-28.2024.8.13.0000

Processo SIAD nº: 130/2024

Número da Contratação Direta: 14/2024

Assunto: Dispensa de Licitação

Embasamento Legal: art. 75, IX da Lei federal nº 14.133/2021.

Objeto: Prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Coração de Jesus/MG.

Contratado CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Vigência: 12 (doze) meses.

Valor total: R$16.355,08 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos).

 

Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a dispensa de licitação visando a contratação direta da pessoa jurídica CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Coração de Jesus/MG.

Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 477/2024 (18209497).

Publique_se.

 

Raquel Gomes Barbosa
Juíza Auxiliar da Presidência

DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 9187 / 2024

Processo SEI nº: 0046913-66.2024.8.13.0000

Processo SIAD nº: 196/2024

Número da Contratação Direta: 18/2024

Assunto: Dispensa de Licitação

Embasamento Legal: art. 75, IX da Lei federal nº 14.133/2021.

Objeto: Prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Bom Sucesso/MG.

Contratado CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Vigência: 120 (cento e vinte) dias.

Valor total: R$55.634,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais).

 

Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a dispensa de licitação visando a contratação direta da pessoa jurídica CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para prestação de serviços de modificação e melhoramento da rede de distribuição de energia urbana para atendimento ao novo prédio do Fórum da Comarca de Bom Sucesso/MG.

Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 629/2024 (18452100).

Publique_se.

 

Raquel Gomes Barbosa
Juíza Auxiliar da Presidência - DIRSEP

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

22 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

22 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI, Coordenador da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, a CEPREC informa:

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Gerente

Edital 02/2023 do Estado de Minas Gerais

Precatório - 420531/2016

Requerentes: Poliane Alves Dos Santos e Ricardo Arlindo Nunes

DECISÃO: Trata-se de requerimentos feitos por Poliane Alves Dos Santos e Ricardo Arlindo Nunes, identificando-se como beneficiários em precatório devido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para que sejam deferidos seus pedidos de inscrição aos acordos previstos no Edital nº 02/2023 do Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta). INDEFIRO os pedidos sob os protocolos nºs. EDT-0119MG-010543 e EDT-0119MG-010542, com base no disposto no item 2 do Edital 02/2023 do Estado de Minas Gerais, haja vista que no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, não há registro de precatório com os dados apontados pelos requerentes no ato de suas inscrições. Cumpra-se. Publique-se.

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

Christian Garrido Higuchi

Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC

22 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

22 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

HOMOLOGAÇÃO

Processo SIAD: 018/2024

Licitação nº: 156/2024

Objeto: Subscrição de Licença de Solução Informatizada de votação de emenda regimental para o judiciário, incluindo hospedagem na infraestrutura da contratada, suporte técnico, atualização de versões, treinamento.

LICITANTE VENCEDOR:

Lote Único: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.

Valor Total: R$ 544.276,65 (quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

22.04.2024

Contrato - Extrato

Barbara Oliveira Lamounier. - Ct. 117/2024 de 22.04.2024. - Processo 063/2024 - SEI 0021880-74.2024.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços de docência referente às ações educacionais promovidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, referente ao curso "Administração Pública", integrante do "Eixo 1 - Fundamentos da Gestão pública no judiciário" do curso de "Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública Judicária - pessoas, eficiência e inovação", modalidade semipresencial. - Vigência: 23.04.2024 a 08.07.2024. - Valor do Termo: R$ 6.840,00, sendo R$ 6.840,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.36.23 ou em outra que vier a ser consignada para este fim e R$ 1.368,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.47.99 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Ricci Diários, Publicações e Agenciamento Ltda - EPP. - Ct. 118/2024 (9423430) de 22.04.2024. - Processo 008/2024 - SEI 0072119-82.2024.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços de publicação de avisos relacionadas às licitações promovidas pelo TRIBUNAL, em jornais de grande circulação, no âmbito estadual. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2025. - Valor do Termo: R$ 107.250,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.39 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. - 11ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 213/2022 (9341989) de 27.06.2022. - Processo 111/2022 - SEI 0037816-42.2024.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de vaga. - Vigência: 22.04.2024 a 30.06.2024. - Valor do Termo: R$ 20.504,85 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Construtora Cosmos Ltda. EPP. - 1ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 351/2023 (9396498) de 16.10.2023 - SEI 0056596-30.2024.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução. . - Vigência: 22.04.2024 a 08.06.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. - 8ºTA de 19.04.2024 ao Ct. 191/2022 (9341221) de 20.06.2022. - Processo 289/2022 - SEI 1040819-22.2023.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste contratual. - Vigência: 01.05.2024 a 30.06.2024. - Valor do Termo: R$ 28.388.914,20 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. - 1ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 381/2023 (9396903) de 21.11.2023 - SEI 0014444-64.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula. - Vigência: 22.04.2024 a 20.11.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. - 2ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 128/2023 (9386184) de 05.06.2023 - SEI 0014063-56.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula. - Vigência: 22.04.2024 a 04.06.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Ministério Público do Estado de Minas Gerais. - 8ºTA de 22.04.2024 ao Ct. 033/2018? de 07.03.2018 - SEI 0028133-78.2024.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusulas e do Anexo II do Contrato. - Vigência: 22.04.2024 a 06.03.2028. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Convênio - Extrato

Município de Montes Claros/MG, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. - Acordo de Cooperação Técnica nº 064/2024 de 22.04.2024 - SEI 1041183-91.2023.8.13.0000 - Objeto: mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação, no PROCON de MONTES CLAROS/MG, do Posto de Atendimento Pré-processual - PAPRE do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Montes Claros/MG, cuja atuação restringir-se-á às causas relacionadas à defesa do consumidor, especialmente para atendimento do consumidor superendividado. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Câmara Municipal de Caeté/MG, por intermédio do Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON CÂMARA. - Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024 de 19.04.2024 - SEI 1040861-71.2023.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação, no PROCON da Câmara Municipal de CAETÉ/MG, do Posto de Atendimento Pré-processual - PAPRE do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Caeté/MG, cuja atuação restringir-se-á às causas relacionadas à defesa do consumidor, especialmente para atendimento do consumidor superendividado. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Município de Cristais/MG. - Cv. 070/2024 de 22.04.2024 - SEI 0141027-83.2023.8.13.0112 - Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando à instalação da Justiça Itinerante no Município de Cristais/MG, pertencente à Comarca de Campo Belo/MG. - Vigência: 23.04.2024 a 22.04.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ENGENHARIA E GESTÃO PREDIAL

Diretor Executivo: Marcelo Junqueira Santos

Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n.º 16/2023

SEI n.° 0226132-73.2023.8.13.0000

Contrato GECONT/CONTRAT n.º 033/2019

Requerida: FECLAN Construtora Ltda.

Objeto: Obra de reforma do prédio do Fórum da Comarca de Prados/MG

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DA EMPRESA CONTRATADA

À FECLAN CONSTRUTORA LTDA.,

Considerando as tentativas frustradas de notificação da empresa encaminhadas por meio eletrônico (Notificação n.º1 1465644214791565; Notificação n.º 2 158419921605877116059120; Notificação n.º 3 1622159116539301; e Notificação n.º 4 1690658516951998); por meio físico (Notificação n.º 2 16151811 e Notificação n.º 3 16715410167154801672268916722928) e via Oficial de Justiça (18688846), fica a empresa FECLAN Construtora Ltda. NOTIFICADA sobre a instauração do Processo Administrativo Eletrônico DENGEP n.º 16/2023 - SEI n.° 0226132-73.2023.8.13.0000, em virtude dos fatos e motivos constatados pela Gerência de Fiscalização de Obras e Adaptações Prediais/GEOB do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (12941330) concernentes à inexecução do Contrato n.º 033/2019 - Edital de Licitação n.º 170/2018. Fica ainda a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Portaria TJMG n.º 1.427/2003, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de aplicação das sanções previstas na contratação em tela, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais cominações legais.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2024.

Marcelo Junqueira Santos, Diretor Executivo

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

22/04/2024

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Adriana Guedes Pires Fontes, matrícula 1-286773, Juiz de Fora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 25/03/2024;

-Ana Maria Cordeiro Fernandes, matrícula 1-199208, Capelinha, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 22/03/2024;

-Bruno Castejon Daibert, matrícula 1-235879, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 16/04/2024;

-Clarissa Dias Garcia Camacho, matrícula 1-214676, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024;

-Douglas Vieira Lamoia, matrícula 1-32896, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 12/03/2024;

-Eliane Pereira Campos, matrícula 1-268078, São Lourenço, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 17/04/2024.

-Elizabete Soares Medeiros, matrícula 1-203620, Pirapora, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 01/04/2024;

-Fabiana Cristina de Castro Ferreira, matrícula 1-278614, João Monlevade, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 10/04/2024;

-Flávia Moreira Resende, matrícula 1-263830, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias a partir de 02/04/2024;

-Giovanni Lobão Sachetto, matrícula 1-255125, São João Nepomuceno, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 11/04/2024;

-Jamile Xavier Magalhães Ladeira, matrícula 1-221382, Rio Novo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 15/04/2024;

-José Leonardo Ferraz Vieira, matrícula 1-250043, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 22/03/2024;

-Laura Fernanda Guilherme Teixeira da Silva, Assessor de Juiz, PJ-56, 201 dias, a partir de 25/09/2023, retificando publicação de 04/10/2023;

-Margareth Maria dos Santos, matrícula 1-208066, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 09/05/2024;

-Patrícia Santos de Oliveira, matrícula 1-236539, Nanuque, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 01/04/2024;

-Solange Abadia Borges, matrícula 1-129999, Sacramento, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/04/2024;

-Vanusa Líria Palhão, matrícula 1-231407, Campos Gerais, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 16/04/2024.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-Acácio Freitas Ferreira, matrícula 1-96024, Juiz de Fora, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Clemício Gomes de Castro, matrícula 1-105064, Turmalina, da averbação de 1.694 dias, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, como exercidos em atividades de risco, e a respectiva conversão em tempo comum, correspondente a 677 dias, para fins de aposentadoria, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000358-22.2019.8.13.0697, retificando a publicação de 22/07/2022;

-Emerson Israel de Oliveira, matrícula 1-111062, Passos, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Ferrucio Marangoni Neto, matrícula 0-16360, do acréscimo de 1.171 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-José Antônio de Souza, matrícula 1-74849, Barbacena, do acréscimo de 126 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-José Herlando Alves, matrícula 1-183624, Campo Belo, do acréscimo de 27 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Matusalem Pereira, matrícula 1-40626, Boa Esperança, do acréscimo de 125 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Paloma Gardênea Oliveira, matrícula 1-344663, João Pinheiro, da certidão emitida pela Polícia Militar de Minas Gerais, 2.959 dias, como tempo de serviço público e de contribuição, para fins de aposentadoria e férias-prêmio;

-Pedro Lúcio Costa Macedo, matrícula 1-44339, Januária, do acréscimo de 27 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Ronaldo Rezende Assis, matrícula 1-122937, Passos, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria;

-Waldir Lemos, matrícula 1-114363, Belo Horizonte, do acréscimo de 25 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais no Ministério do Exército, com aplicação do fator 1.4, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Cláudia Maria Monteiro de Oliveira Santos, matrícula 0-32441, 15 dias, a partir de 15/04/2024;

-Marcele Maciel Lauar, matrícula 0-72140, 24 dias, a partir de 22/07/2024;

-Moara Coelho Lopes, matrícula 1-235317, São João Evangelista, 18 dias, a partir de 15/04/2024;

-Renata Pereira de Sá, matrícula 0-70276, 17 dias, a partir de 17/04/2024.

         

INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Por estar em desacordo com o artigo 1º da Portaria nº 1110/1998:

-Cláudia Patrícia Araújo Xavier da Silveira, matrícula 1-251108, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 04/07/2024;

-Renata Aparecida Bonissate Ludovino de Souza, matrícula 1-199067, Ubá, 30 dias, a partir de 01/07/2024.             

-Sirlane Silva Martins, matrícula 1-241596, Conceição das Alagoas, 15 dias, a partir de 08/07/2024 e 15 dias, a partir de 30/09/2024;

-Valdineia Cristina Brito Silva, matrícula 1-258400, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 22/07/2024.

                     

          

INDEFERINDO CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO

Por motivo de insuficiência de saldo, observados os termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Valdir Rocha de Freitas, matrícula 1-97691, Juiz de Fora, 170 dias.  

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

22/04/2024

CAPITAL

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:

Adriana Paula Vieira, PJPI 263285, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Bruno Barbosa Costa, PJPI 117432, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 01 de abril de 2024, em prorrogação; Bruno Barbosa Costa, PJPI 117432, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Carol Leite de Carvalho, PJPI 284893, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Celina Magna Neves Dutra, PJPI 119651, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024, em prorrogação; Clarisse Alves de Oliveira Pires, PJPI 206201, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Claudia Valeria Viana Lage, PJPI 122200, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Clodoaldo Folgado Pinheiro, TJ 85837, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Denise Cristina Barreto Orlando, PJPI 277517, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Eliane Magda Cruz Vieira, PJPI 20149, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Elmara Boia Athouguia, TJ 80689, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Fernanda Dourado de Souza, PJPI 117572, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Fernando Barroso Silvestre dos Santos, PJPI 200311, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Heloisa Mendes Pereira, TJ 63313, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Heloiza Elena Firme Saback, PJPI 119735, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Joyce Mara Guerra de Avila Reis, PJPI 119669, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Júnia Cristina Lehman Marques Teixeira, TJ 55160, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Letícia Vilela de Sales Dias, TJ 62612, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 20 de abril de 2024; Lílian Farah Campos, PJPI 153288, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Maria José Santos Lima, PJPI 117796, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Maria Radharani Santos Rocha Fonseca, PJPI 218172, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Marta Mesquita dos Santos Gomes, PJPI 37697, de Belo Horizonte, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 21 de abril de 2024, em prorrogação; Renata Pires Wanderley, TJ 56747, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024; Roney Carlos Pereira, PJPI 217489, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Sílvia Mara Almeida de Souza, PJPI 26765, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Teotonio Quaresma de Souza, TJ 77339, de Belo Horizonte, 90 (noventa) dia(s), a partir de 23 de abril de 2024, em prorrogação; Terezinha Estevão de Souza, PJPI 48371, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Thamiris Gomes Siqueira, PJPI 285858, de Belo Horizonte, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 04 de abril de 2024, em prorrogação; Wantuil Gomes, PJPI 102079, de Belo Horizonte, 34 (trinta e quatro) dia(s), a partir de 06 de abril de 2024, em prorrogação; Yone Silvia Cotta, PJPI 165506, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação;

INTERIOR

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:

Adriana de Castro Arantes Duarte, PJPI 122085, de Campanha, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Adriana Puiatti de Souza Campos, PJPI 285411, de Barbacena, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 05 de abril de 2024, em prorrogação; Adriano Roberto Vancim, PJPI 204776, de Guaxupé, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Alessandra Elias, PJPI 92270, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro, PJPI 343988, de Monte Santo de Minas, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro, PJPI 343988, de Monte Santo de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Aline de Oliveira Santos, PJPI 243170, de Betim, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 04 de abril de 2024, em prorrogação; Ana Carolina Dantas Andare, PJPI 342733, de Pouso Alegre, 08 (oito) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Ana Maria dos Santos, PJPI 262352, de Campos Gerais, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Analice Resende Afonso, PJPI 56341, de Araxá, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Andrea Sales Gherarde, PJPI 207050, de Nova Lima, 30 (trinta) dia(s), a partir de 20 de abril de 2024, em prorrogação; Andressa Fonseca Santiago Aquino, PJPI 346064, de Santa Rita do Sapucaí, 20 (vinte) dia(s), a partir de 02 de abril de 2024, em prorrogação; Antônio Moreira de Campos, PJPI 69245, de Mercês, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Antonio Pereira Junior, PJPI 38844, de São Gotardo, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Bianca Miller Siervuli Basílio Silva, PJPI 344416, de Carmo de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Carlos Renato Fornari, PJPI 98020, de Passos, 08 (oito) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Carolyn Cristina Pires Lopes Moura, PJPI 256982, de Boa Esperança, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Cássia Daniela de Oliveira Fonseca, PJPI 277095, de Conselheiro Lafaiete, 07 (sete) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Christiane Vilela Barros Netto, PJPI 245605, de Alfenas, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Cintia Maria Rodrigues Benedito Dilascio, PJPI 299479, de São João Del-rei, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Cláudia Rodrigues da Silva Freire, PJPI 31120, de Ituiutaba, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de fevereiro de 2024; Cristina Goulart de Menezes, PJPI 169938, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Daniela Cristina Rodrigues Adame, PJPI 158998, de Carmo da Mata, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Débora Mara Teixeira Silva, PJPI 300715, de Rio Pomba, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Dênia Maria Pinto da Veiga, PJPI 218404, de Guaxupé, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Denise Valadão Guimarães Silva, PJPI 56200, de Formiga, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Diana da Silva Delfino Fernandes, PJPI 223040, de Araguari, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Eder Rafael Mendes, PJPI 213272, de Uberaba, 15 (quinze) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Edimar da Cruz Miranda, PJPI 77107, de Nova Era, 03 (três) dia(s), a partir de 18 de março de 2024, em prorrogação; Eduardo Silva Coelho, PJPI 244103, de Divinópolis, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024, em prorrogação; Elaine Mancilha Santos, PJPI 299776, de Cambuquira, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Eugênia Fernandes de Almeida Moura, PJPI 140582, de Itamonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 28 de março de 2024, em prorrogação; Eugênia Fernandes de Almeida Moura, PJPI 140582, de Itamonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024, em prorrogação; Euris José de Castro, PJPI 281808, de Vazante, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de abril de 2024; Fabiana Pinheiro Ferraz, PJPI 246553, de Araçuaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de abril de 2024; Fátima Silvia Salgarello da Silva Santos, PJPI 224519, de Barbacena, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Fernanda Ferreira Pádua, PJPI 343053, de São Sebastião do Paraíso, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Fernanda Figueiredo Rodrigues Chinellato de Lima, PJPI 247163, de Três Corações, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Francisco Claudio Cavalcante Moreira, PJPI 82404, de Bom Sucesso, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Geralda Janaina Lara Moreira, PJPI 234138, de Unaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Gilberto Chaves, PJPI 233544, de Resende Costa, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Gilvan José Carneiro, PJPI 220160, de Itapagipe, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Giselda Adenir Souza, PJPI 255539, de Iturama, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Giselda Adenir Souza, PJPI 255539, de Iturama, 15 (quinze) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Gisele Aparecida da Cunha, PJPI 156851, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Humberto Vieira Guimarães Júnior, PJPI 240853, de Araxá, 15 (quinze) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Joel Alves de Oliveira, PJPI 144360, de Boa Esperança, 05 (cinco) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; José Ferreira de Oliveira Neto, PJPI 339804, de Araxá, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; José Geraldo Brandão, PJPI 120717, de Rio Pomba, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Juliana Jordão Moreira, PJPI 278671, de Paracatu, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Juliana Jordão Moreira, PJPI 278671, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Keila Renata dos Santos, PJPI 253005, de Campos Gerais, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Kellem Cristina Prado Sapi de Souza, PJPI 43802, de Varginha, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Leôncio Baêna Paiva Neto, PJPI 209528, de Barbacena, 90 (noventa) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Lidiane Nascimento Pires, PJPI 204750, de Lavras, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Liliane de Souza Melo Oliveira, PJPI 265918, de Alfenas, 05 (cinco) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Lindinalva de Sousa Carrijo, PJPI 212068, de Araguari, 10 (dez) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024, em prorrogação; Lucas Gomes de Oliveira, PJPI 244327, de Ibiraci, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Lúcia Maria Botelho Weikert, PJPI 192492, de Unaí, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Aparecida de Sá e Souza, PJPI 221556, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Macêdo da Costa, PJPI 263574, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Mara de Oliveira Carvalho Santos, PJPI 160366, de São João Del-rei, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Oliveira Dias Carvalho, PJPI 224055, de Patrocínio, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Luciana Olívia Severo, PJPI 149542, de Barroso, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Luis Eduardo Gomes Silva, PJPI 206250, de Conselheiro Lafaiete, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Marcelo Cruz de Vilhena, PJPI 122986, de Cambuquira, 15 (quinze) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Margarethe Myriam Silva, PJPI 40139, de Bom Despacho, 15 (quinze) dia(s), a partir de 06 de abril de 2024, em prorrogação; Margarida Helena de Oliveira Loureiro, PJPI 90332, de Campos Gerais, 04 (quatro) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Maria Amália Machado Lopes, PJPI 194357, de Itabira, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Maria Aparecida de Souza Silva, PJPI 49072, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Maria Cláudia Garcia de Carvalho Coelho, PJPI 168963, de Arcos, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de abril de 2024; Maria das Graças Paz Costa, PJPI 211086, de Oliveira, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Maria Luciana Assunção Abati Souza Reis, PJPI 40543, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Mariana Lucindo, PJPI 195388, de Monte Carmelo, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Marilda Consolação Rabelo da Silveira, PJPI 253229, de Patos de Minas, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Marlene Florinda da Silva, PJPI 49775, de Mercês, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Marsâni Patrícia Gomes, PJPI 240721, de Passos, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024, em prorrogação; Mary Katyuska Ferreira da Costa, PJPI 286286, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024; Matheus Santos Cordeiro, PJPI 301929, de Uberaba, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Maysa Conceição de Melo, PJPI 251629, de Piumhi, 10 (dez) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Michele Rocha Avila Catao Cavalcanti, TJ 75440, de Varginha, 07 (sete) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Mônica Heliana da Silveira Pinto, PJPI 157040, de São João Del-rei, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Monique Alves de Souza, PJPI 340539, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Neylma do Nascimento, PJPI 301432, de Araguari, 10 (dez) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Pablo Gonzalez Poletto de Araújo, PJPI 310367, de Arcos, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Patrícia Lacerda de Amorim, PJPI 290023, de São Gotardo, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Patrícia Martins Mota Lins Galvão, PJPI 237149, de Araguari, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Paula dos Reis Silva Pereira, PJPI 277939, de Araguari, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Paulo Henrique Pereira Cruvinel, PJPI 43893, de Araxá, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Priscila de Almeida Corrêa Ferreira, PJPI 203760, de Conquista, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2024; Priscila de Almeida Corrêa Ferreira, PJPI 203760, de Conquista, 03 (três) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Regiane Alves Pedreira, PJPI 276485, de Varginha, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Regina Maria Teixeira, PJPI 47225, de Contagem, 07 (sete) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Renata Barcelos Rocha Abdala, PJPI 284976, de Patos de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Renata Cristina Rodrigues Pires, PJPI 311373, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Rodrigo Otávio dos Reis Chediak, PJPI 256677, de Três Corações, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Romes José de Souza, PJPI 232363, de Campos Altos, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Rosa Maria Ferreira de Oliveira, PJPI 161968, de Ponte Nova, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Rosangela Maria de Oliveira Henriques, PJPI 268003, de Santos Dumont, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Rosangela Maria de Souza Carvalho, PJPI 116665, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Roselí Maria Braga Campos, PJPI 73601, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Sabrina Helen Silva Oliveira, PJPI 309583, de Lavras, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Sílvio José Coelho Borba de Souza, PJPI 159848, de Varginha, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Sinomar Bento dos Santos, PJPI 94409, de Conceição das Alagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Solange Aparecida da Silva, PJPI 126987, de Carandaí, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Solange Aparecida da Silva, PJPI 126987, de Carandaí, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Soraia Lemos Pedro, PJPI 231241, de Carmo do Rio Claro, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Tânia Cristina Martins Rosa, PJPI 235648, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de abril de 2024, em prorrogação; Tânia Maria de Oliveira, PJPI 189134, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Tânia Virgínia de Abreu Paiva, PJPI 227413, de Passos, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024; Taryane Elizabeth do Nascimento Duarte Teixeira, PJPI 310300, de Resende Costa, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Valdir Augusto Moreira Júnior, PJPI 255422, de Itumirim, 02 (dois) dia(s), a partir de 26 de março de 2024; Wander Pereira, PJPI 239665, de Itumirim, 02 (dois) dia(s), a partir de 25 de março de 2024, em prorrogação;

Retificando comunicado anterior:

Antônia Moraes Carvalho, PJPI 235903, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Cláudia Márcia Pereira, PJPI 213595, de Contagem, 30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de abril de 2024, em prorrogação;

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 56/2024

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo pelos cartórios de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que compete ao Primeiro Vice-Presidente exercer a superintendência judiciária e promover a uniformização de procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 29, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, respeitado o disposto no inciso II de seu art. 26;

CONSIDERANDO que, nos termos art. 3º, III, da Resolução da Corte Superior nº 1.053, de 20 de setembro de 2023, a Superintendência Judiciária tem como objetivo promover a atualização e padronização de métodos e práticas gerenciais, inclusive de tramitação processual;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem regras objetivas para disciplinar o horário de atendimento ao público externo pelos cartórios de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento ao público nos cartórios de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais será realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 18h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2024.

Desembargador ALBERTO VILAS BOAS, Primeiro Vice-Presidente

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretora Executiva: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Oficina Jurídica e Gerencial

Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço

Modalidade: presencial

1ª Retificação -Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial - Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.1 Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.

1.1.2 Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.1.3 Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.

1.1.4 Os magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação/convite, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 15 deste edital.

2. COMARCAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE VARGINHA E SÃO LOURENÇO (Portaria nº 189/2VP/2024):

2.1. Comarca sede: Varginha.

2.1.1 Boa Esperança.

2.1.2 Cambuquira.

2.1.3 Campanha.

2.1.4 Campo Belo.

2.1.5 Elói Mendes.

2.1.6 Nepomuceno.

2.1.7 Perdões.

2.1.8 Três Corações.

2.1.9 Três Pontas.

2.1.10 Comarca Sede São Lourenço.

2.1.11 Aiuruoca.

2.1.12 Baependi.

2.1.13 Caxambu.

2.1.14 Conceição do Rio Verde.

2.1.15 Cruzília.

2.1.16 As comarcas de Carmo de Minas, Cristina, Itamonte, Itanhandu e Lambari, Passa Quatro e Pedralva, que pertenciam ao Núcleo Regional de Pouso Alegre e passaram a compor o Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço por força da Portaria nº 189/2VP/2024, já foram contempladas pela Oficina Jurídica e Gerencial de Pouso Alegre, realizada em 23 de setembro de 2022.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.

4. DOCENTE:

4.1. Etapa Gerencial: Robert Lopes de Almeida - Juiz de Direito da Comarca de Betim.

4.2. Etapa Humanossocial: Gilberto Alves Rodrigues - servidor da Comarca de João Monlevade e Jussara de Souza Lemos Moraes - servidora da Comarca de Varginha.

4.3. Etapa Jurídica: a definir.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

-Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada;

-Etapa Jurídica: A definir;

-Etapa humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.

7. DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de maio de 2024.

8. HORÁRIO:

8.1. Das 8 às 12h - Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

8.2. Das 13 às 15h - Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

8.3. Das 13 às 15h - Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

8.4. Das 15 às 16h - Encerramento: Momento cultural - Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Comarca de Varginha: Cidade Universitária do Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG, situada na Avenida Alzira Barra Gazzola, nº 650, Bairro Aeroporto, Varginha/MG.

10. CARGA HORÁRIA:

10.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.

10.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.

11. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:

11.1. 126 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:

11.1.1. 32 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.2. 59 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.3. 15 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.4. 20 vagas para demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.

11.1.5. Em caso de vagas remanescentes, não preenchidas pelo público informado nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., as mesmas poderão ser disponibilizadas demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.

11.2. 74 vagas para as Etapas Gerencial e Jurídica, sendo:

11.2.1. 36 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.

11.2.2. 38 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.

11.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio dos links dos itens 12.8.1. e 12.8.2.

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. Dos períodos e links para inscrições:

12.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:

A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2742 .

12.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:

A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2741 .

12.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação, devendo ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

12.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024 devendo ser requerido pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

12.11. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.

13.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.

13.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):

Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP/EJEF:

- No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.

- No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.

15.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):

Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3 deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, na forma do item 15.1 deste edital.

15.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.

15.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.

15.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: os(as) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3. deste edital e deverão, caso não possam comparecer devido a algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip6@tjmg.jus.br.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), valor que abrange despesas com honorários dos docentes, lanches, logística e diárias dos participantes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.

GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Aiuruoca

Luciano Marques Kobel

Francini Teresa Chaves Varginha

Baependi

Marcelo Maciel Vieira

Henrique Fernandes Lahmann

Boa Esperança

Maisa Reis

Andreia Monteiro Dias Oliveira

Cambuquira

Marcelo Cruz de Vilhena

Laura do Prado Lemes

Campanha

Fabricio Goncalves dos Reis

Shirley Nascimento Salome

Campo Belo

Angela Aparecida Lopes Lamounier

Ivenis Leonel Albernaz

Alessandra Pimenta

Maria De Fatima do Couto Oliveira

Kamilla Aparecida Soares Gomide Duque Baia

Caxambu

Ellen Figueiredo Abrahao

Michele Márcia dos Santos Pereira Alves

Conceição do Rio Verde

Paulo Cezar Neri

Flavia Torres Guimarães

Cruzília

Mariluce de Rezende Ferreira

Elói Mendes

Elainne Junqueira Pereira

Maraísa Bueno de Souza Pereira

Nepomuceno

Ângela Maria Ribeiro

Luiz Fernando Pereira Souza

Jorcelina Aparecida Ferreira

Perdões

Roseli Paceli Freire

José Luiz Cardoso Neves

Lucrécio Vítor Bastos

São Lourenço

Sandro José Ferreira Pereira

Alcione Mangia Sebastião Dias

Carolina Dotti Silveira

Fabricio Graciano dos Santos

Luciana Moreira Dias Pereira

Denise Junqueira Guimarães

Três Corações

Gilson Pereira de Carvalho

Ângela Lúcia Gomes Lemes

Gustavo de Oliveira

Ricardo Alexandre Rangel

Luciano Rezende Andrade

César Alencar de Oliveira

Natalia Fatima Da Veiga

André Silva Dias

Três Pontas

Lívia Veiga de Oliveira

Maria Alícia de Andrade Cunha Campos

Aline Miranda Barreto Santos

Givanildo Cornélio de Oliveira

Varginha

Cleitom Regis da Silva

José Alberto Porto Júnior

Suellen Nara Pimenta

Maria Aparecida Caldonazzo de Almeida

Adriana Silva

Pedro Henrique Kramer Custódio

Janayna Guimaraes de Figueiredo

Ana Maria Caldonazo de Almeida Magalhães Ferreira

Graziela Aparecida Leite

Renata Custódio de Oliveira Domingueti Silva

SERVIDORES(AS) RECÉM EMPOSSADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nomes

Aiuruoca

Adriela Aparecida Rocha Nogueira

Yan Barros Sanglard

Baependi

Mariane Novais e Cunha

Campo belo

Daniel da Silva Souto

Fernando Magalhães Nobre

Conceição do Rio Verde

Karen Rodrigues de Arsênio

Raíra Grazielle Fernandes Moreira

Cruzília

Lilian Pereira Ferreira Bernardes

Elói Mendes

Eduardo Ribeiro Prado

Rodolfo da Silva Rodrigues

Nepomuceno

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Fernando de Melo Bernardo Júnior

Maryane dos Santos Cardoso

Perdões

Amanda Borges Godinho Aguiar

Izabel Alves Pereira Oliveira

Renata Carvalho Pinto

Lucas de Freitas Santos

São Lourenço

Camila Evelyn Rodrigues Sales

Bruna Mariane Rocha Nascimento

Gislaine Aparecida da Silva

Paula Clemente Malcher

Três Corações

Laila Fernandes Sousa Vasconcelos

Daniel Pereira Zhouri

Hector Luiz Reis

Três Pontas

Maria Lúcia de Brito

Taíssa Garcia Reis

Varginha

Ana Carolina Teodoro Mendes

JUÍZ(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Aiuruoca

Lucas Carvalho Murad

Três Pontas

Bruno Mendes Gonçalves Ville

São Lourenço

Ronaldo Ribas da Cruz

Varginha

Enismar Kelley de Freitas

Pedro Parcekian

Tarciso Moreira de Souza

ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Varginha

Fernando Marcelo A. Moreira

Rodrigo Teófilo Alves

SERVIDORES(AS CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Cruzília

Valério Santos Gaspar

Três Pontas

Maria Luíza de Brito Rabelo

ASSISTENTES SOCIAIS CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Aiuruoca

Kelli Cristina dos Santos

Curso Formatação e estruturação de acórdãos e ementas

Modalidade: a distância, autoinstrucional

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas, 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso Formatação e estruturação de acórdãos e ementas, conforme abaixo especificado:

PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assessoras, assessores, assistentes, estagiárias e estagiários do TJMG lotados na 2ª instância e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de compor acórdãos e ementas adequadamente a partir dos critérios objetivos e padronizados pelo TJMG, aprimorando conhecimentos e habilidades referentes à temática.

DOCENTE: Cristiano Florentino - servidor do TJMG.

MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade I - Formatação de acórdãos;

Unidade II - Estruturação de acórdãos - Parte 1;

Unidade III - Estruturação de acórdãos - Parte 2;

Unidade IV - Ementas.

PERÍODO DO CURSO: 9 de maio a 9 de junho de 2024.

A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 9 de maio até as 23h59 do dia 9 de junho de 2024.

Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

CARGA HORÁRIA: 20h.

NÚMERO DE VAGAS: 300

DAS INSCRIÇÕES: no SIGA, a partir das 10 horas do dia 23 de abril até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2747

Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.

As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

Serão excluídas:

Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)

Para acessar o curso:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:

Os participantes, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, até o final das inscrições disposto no item 8.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo Formação inicial de servidores - Módulo Área de Lotação Justiça de 2ª Instância - Gabinetes e do Itinerário Formativo Assessoria de gabinete de 1ª e 2ª instância e Gestão da justiça de 1ª e 2ª instância - Gabinetes.

17.2. Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional, desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 23 de abril de 2024.

Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo

Ação integrante do Programa EJEF em Movimento

Modalidade: presencial

3ª Retificação: inclusão na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Pouso Alegre, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE POUSO ALEGRE (Portaria nº160/2VP/2022):

2.1. Borda da Mata.

2.2. Brasópolis.

2.3. Bueno Brandão.

2.4. Cachoeira de Minas.

2.5. Camanducaia.

2.6. Cambuí.

2.7. Carmo de Minas.

2.8. Cristina.

2.9. Extrema.

2.10. Itajubá.

2.11. Itamonte.

2.12. Itanhandu.

2.13. Lambari.

2.14. Monte Sião.

2.15. Natércia.

2.16. Ouro Fino.

2.17. Paraisópolis.

2.18. Passa Quatro.

2.19. Pedralva.

2.20. Pouso Alegre.

2.21. Santa Rita do Sapucaí.

2.22. São Gonçalo do Sapucaí.

2.23. Silvianópolis.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.

4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Conceitos básicos.

6.2. O que é gestão documental?

6.3. As etapas da gestão documental.

6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?

6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?

6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.

6.7. Eliminação de agravos de instrumento.

6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).

6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.

6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.

6.11. Boas práticas arquivísticas.

6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de abril de 2024.

8. HORÁRIO: das 9 às 12h.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Orvieto Butti, situado na Avenida Doutor Carlos Blanco, nº 245, Bairro santa Rita II, Pouso Alegre/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 3h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de abril de 2024, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2718

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de abril de 2024.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12.8. Os(as) magistrados(as), gestores(as) e servidores(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:

12.8.1. Concessão de diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação, até o dia 26 de março do corrente ano. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº 6153/2023.

12.8.2. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6153/202, até o dia 26 de março do corrente ano. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.8.3. A requisição de diárias e o reembolso de transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo, até o dia 26 de março do corrente ano.

12.8.4. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor COMPRA do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Portaria Nº 3358/PR/2016, até o dia 26 de março do corrente ano.

12.10. As solicitações de diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, a partir do dia 1º de abril de 2024, deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

15.2. Para gestores(as) e servidores(as) convocadas(os):

15.2.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo-se informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$R$ 3.147,09 (três mil cento e quarenta e sete reais e nove centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.

18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2024.

Magistrados(as) convocados(as):

Comarca

Nome

Carmo de Minas

Afonso Carlos Pereira da Silva

Itajubá

Letícia Drumond

Gestores(as) convocados(as):

Comarca

Nome

Itajubá

Andreia Ferrer de Souza Gorgulho

Roberta Rodrigues Lorentz

Vanessa Oliveira Simões Leuba

Ouro Fino

André Luiz Souza Moreira

Vanessa Salgueiro de Melo

Paraisópolis

José Roberto Faria Brito

Pouso Alegre

Adriana Sueli Mendes

Camila Augusta Ribeiro Alves Henke

Eliana Fernandes Tristão

Everaldo Luís Ludegero de Oliveira

Karina Paula Fontes Mendonça

Letícia Siqueira de Alvarenga Passos

Mauricio Possa Lopes

Mônica Fernandes

Paola Pereira Ferraz de Souza

Roberta Rodrigues Lorentz

Paulo Yamamoto Matsunaga

Renata de Oliveira Mariosi

Selene Souza de Carvalho

Suéley Susi Costa Valladares

Karina Paula Fontes Mendonça

Rosana Domingues da Silva Maciel

São Gonçalo do Sapucaí

Jennifer Massini Lopes

Kleber Salgado Botelho

Servidores(as) convocados(as):

Comarca

Nome

Pedralva

Maria Isabel da Silva Veloso Claudino

Pouso Alegre

Antônio Claret da Silva

Ana Lucia Dinardi Barbosa

Ariovaldo Zampa

Camila Augusta Ribeiro Alves Henke

Daud Mazaro

Dejair Neri de Lima

Eliana Fernandes Tristão

Klebson Lucas Dias

Lidia Molina de Moura

Lilian Maria Gorgulho Mendes

Mauricio Possa Lopes

Patricia Aparecida Prado de Carvalho Silva

Paulo Henrique José do Prado

Renata de Oliveira Mariosi

Monte Sião

Everaldo Luís Ludegero de Oliveira

Capacitação em Mediação - Turma 9

Modalidade: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

1ª Retificação: altera lista de pré-selecionados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 9, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados coordenadores de CEJUSCs, servidoras, servidores, voluntárias e voluntários pré-selecionados pelos CEJUSCs e, ao final, pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).

1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.

2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.

3. FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):

3.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila.

3.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.

3.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.

3.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith.

3.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz.

4. DOCENTES/TUTORAS:

- Gina Chaves - Assessora Judiciária.

- Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.

- Karla Andréa Fonseca - Assistente Social Judicial. 

- Rosemary Cipriano da Silva - Professora.

- Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.

- Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário.

- Vanessa de Freitas Couto - Assistente Social Judicial.

- Waniêde Sousa Pacheco - Oficial de Apoio Judicial.

5. MODALIDADE:

5.1. Etapa teórica a distância.

5.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1. Etapa Teórica (40h):

6.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.

6.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.

6.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.

6.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.

6.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

6.2. Etapa Prática (60h):

6.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios relatórios de todos os atendimentos.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

7.1. Etapa Teórica: de 29 de abril a 26 de junho de 2024, realizada a distância em ambiente virtual.

7.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme Cronograma, constante no item 8 deste edital.

7.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 27 de junho de 2024 a 27 de junho de 2025.

8. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 9

Etapa Teórica: 29/4 a 26/6/2024

Etapa Teórica

Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os)

29/4 a 2/5/2024

Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera

3 a 6/5/2024

Unidade 1

7 a 13/5/2024

Unidade 2

14 a 20/5/2024

Unidade 3

21 a 27/5/2024

Unidade 4

28/5 a 3/6/2024

Unidade 5

4 a 10/6/2024

Prazo final para as tutoras registrarem as notas

17/6/2024

Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota

19/6/2024

Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas

25/6/2024

Registro dos resultados da etapa teórica

26/6/2024

Etapa prática

Estágio Supervisionado

27/6/2024 a 27/6/2025

7.

8.

8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

9. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

9.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

9.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

10. NÚMERO DE VAGAS: 120

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. As inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 23 de abril de 2024.

11.2. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA / EJEF, seguindo os passos:

11.3. Acessar o endereço https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2752.

11.4. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

11.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

12.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

12.1.7. Comprovante de endereço.

12.1.8. Carteira de identidade.

12.1.9. CPF.

12.2. Serão excluídas:

12.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.

12.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

12.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

12.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 24 de abril de 2024.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, confome especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11 deste edital, por meio ``fale conosco'', para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

16. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

16.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 2/5/2024 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

16.2. No dia 3/5/2024 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

17.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

17.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 19/6/2024. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

18. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

18.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

18.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.

19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

20. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

20.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

20.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

20.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.

20.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

20.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação deverá ser realizada pela(o) participante ao final da etapa teórica do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade e o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas, cujo link será disponibilizado no ambiente virtual do curso.

22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que abrange:

24.1. Despesas referentes ao pagamento de tutoras.

25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2024.

26.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

26.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

26.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

26.5. Edital publicado originalmente no dia 10 de abril de 2024.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Nome

Comarca

Adélio Torres da Silva

Igarapé

Adriana Ancelmo Piscitelli Libera

Belo Horizonte

Adriano Madeira de Araujo

Guaranésia

Alanys Valença Martins

Itumirim

Aline Pereira de Jesus

Betim

Aloisio Candido

Uberaba

Ana Clara de Souza

Araxá

Ana Laura Martins de Carvalho

Itumirim

Ana Paula Nannetti Caixeta

Belo Horizonte

Ana Paula Pimenta Cordeiro

Montes Claros

André Luis Borges de Melo

Uberlândia

André Luiz de Ávila Conceição

Nazareno

Antiste Aparecida Malaquias

Belo Horizonte

Carlos Alexandre Romano Carvalho

Lagoa Santa

Carolina Valério César

Montes Claros

Célia Teresinha Manzan

Uberaba

Celina de Carvalho Rabelo

Betim

Claudia Elena Cipriano Matias

Governador Valadares

Claudia Fialho

Belo Horizonte

Cláudio Henriques da Silva Alfenas

Senador Firmino

Cláudio Reginaldo Santos Nascimento

Montes Claros

Cristina Aparecida de Barros

São João del Rei

Daniela de Fátima Cunha da Silva

Igarapé

Daniela Fabianne Faria Silva

Belo Horizonte

Daniele Cristine Candido

Araxá

Eclair Gonçalves Gomes

Uberaba

Eduarda Silva de Almeida

Rio Preto

Elaine Noly Barrocas

Juiz de Fora

Eric Santos Andrade

Lavras

Érica Roque Costa

Montes Claros

Esdras Neemias Freitas Gavião

Belo Horizonte

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Fábio Júnior da Costa

São João del Rei

Fabricia Silva Lamim

Além Paraíba

Fernanda de Carvalho Minucci

Belo Horizonte

Filipe Damasceno Storti

Divino

Flávia Gama Soares

Governador Valadares

Flavio Marmos de Oliveira Vaz

Divinópolis

Gabriella de Avila Moreira

Araxá

Geanne dos Santos Cabral Coe

Lavras

Geuza Cristina Pessoa Barbosa

Porteirinha

Gilson da Conceição Fonseca

Faria Lemos

Giovanna Kellen da Silva

Itutinga

Giseli Fernandes de Souza

Janaúba

Guilherme Augusto Mendes do Valle

Belo Horizonte

Hudson Andrade Júnior

Igarapé

Iago Fortini Guedes Junqueira

Juiz de Fora

Irmann Regina Genari

Uberaba

Ivanda Nivaldete Vieira da Cruz

Uberaba

Izabel Macedo

Governador Valadares

Jacqueline Ferreira de Oliveira ferrer

Araxá

Jaine Nogueira de Viveiros

Senador Firmino

Janete França dos Santos

Belo Horizonte

Jeniffer Provenzani de Almeida

Passos

Jennifer Cunha Ribeiro de Queiroz

Belo Horizonte

Jorge Josino Andrade de Aragão

Juiz de Fora

José Leônidas Tavares

Três Corações

José Roberto Batista

Itabira

Josias Leonidas da Silva Neto

Itapagipe

Josirene Aparecida Martins dos Santos

Divino

Juliana Almeida da Silva

Muriaé

Karla Lemos

Passos

Karolline Hellene Henrique Soares

Santa Luzia

Katia Fidanza Rodrigues Mancini

Guaranésia

Keith Lorrayne Vieira Silva

Itabira

Kelly Ramos do Rosário

Governador Valadares

Larissa Abreu de Oliveira

Itumirim

Leiliane Rodrigues de Abreu

Divino

Leopoldo Mameluque

Belo Horizonte

Letícia Resende Habib

Itumirim

Lirislene Ramos de Lima Fernandes

Uberlândia

Lívia Fernanda Queiroz Silva

Coronel Fabriciano

Luciana Logrado Lima

Belo Horizonte

Luciana Vargas Braga

Governador Valadares

Luiz Felipe Sampaio Aranha

Belo Horizonte

Luzia Antonia Nunes Paiva

São Romão

Marcel Estevam Lessa Medeiros

Betim

Marcela Brandão Incerti Senra

Além Paraíba

Marcia Cristina Rodrigues

Guaranésia

Marcos Geraldo Baldini

Passos

Maria dos Anjos Arcanjo de Souza

Espinosa

Maria Elisangela Cunha dos Santos

Belo Horizonte

Maria Luiza Pontara Torres de Chicata

Pará de Minas

Mariana Ceolim Borges Polastrine

Uberlândia

Marileny Aparecida Barbosa Guida

Ouro Preto

Marina Magalhães Pereira Olegário

Esmeraldas

Marina Siqueira Viana

Uberlândia

Matheus Braga Marciano

Senador Firmino

Mayra Alves Rodrigues

São Domingos do Prata

Mayza Caroline de Jesus Borges

Janaúba

Michele Domiciano Corrêa Netto Cunha

Guarani

Mirlene Maria da Silva

Sabinópolis

Moisés Coelho Castro

Passos

Moisés Mendonça Affonso

Divinópolis

Alfredo de Sales Barbosa

São Joaquim de Bicas

Natalia Natercia de Castro

Sarzedo

Paula Cristina Viana Faria

Passos

Pedro Paulo Mendonça Toledo

Visconde do Rio Branco

Raiane Yone Silva

Resende Costa

Renata Almada de Andrade Iasbik

Muriaé

Renata Martins de Oliveira Sant'Ana

Pará de Minas

Roberta Storck dos Santos

Belo Horizonte

Rodrigo Araújo Carneiro

Uberlândia

Rogério Clemente Pires

Muriaé

Romária Evangelista

Governador Valadares

Rosângela Aparecida de Almeida Medeiros

Uberaba

Rosani Beato Conte

Uberlândia

Samuel Soares Nobre

São Romão

Shaitila Rodrigues Braga

Divino

Shirleide Rivanete Calvalcanti Oliveira

Montes Claros

Shirley Fenzi Bertão

Belo Horizonte

Shirley Madlener de Souza Gleriani

Viçosa

Sílvia Larice de Lacerda

Igarapé

Tairiny Ingrid Santos Ferreira

Janaúba

Thiago Bracarense de Carvalho Fonseca

São João del Rei

Valéria Christina Ferreira

São João del Rei

Victoria Regina Dias Ribeiro

Juiz de Fora

Weuler Ronilson Dias da Graça da Silva

Itabira

Yeda Monteiro Athias

Belo Horizonte

Ytallo Lucas Gonçalves do Prado Freitas

Muriaé

Curso L3 - Legal anaLytics Lab

Modalidade: semipresencial

5ª retificação: lista das(os) convocadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso L3 - Legal anaLytics Lab, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG, com convocação posterior.

1.2. Integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros tribunais, indicadas(os) pela UAILab.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar dados processuais a partir do desenvolvimento de código em linguagem de programação de alto nível.

3. DOCENTE: Elias Jacob de Menezes Neto:  Professor de aprendizado de máquina do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo 1 - EaD - Introdução a linguagem de Python

5.1.1. Conceitos e definições sobre ciência de dados.

5.1.2. Pensamento computacional.

5.1.3. Fontes de dados jurídicos com potencial de análise.

5.1.4. Variáveis, estruturas de dados e tipos de objetos.

5.1.5. Loops, condicionais e funções.

5.1.6. Operações com arquivos e módulos.

5.2. Módulo 2 - EaD - Ciência de Dados e Automação

5.2.1. Operações com bancos de dados processuais.

5.2.2. Bibliotecas python para análise de dados.

5.2.3. Visualização de dados.

5.2.4. Data storytelling.

5.2.5. Visualização de dados e data storytelling.

5.2.6. Introdução ao web scraping e extração de informações.

5.2.7. Machine Learning com Python.

5.2.8. Introdução a técnicas de Processamento de Linguagem Natural.

5.2.9. Vetorização de textos.

5.3. Módulo 3 - Presencial - Hackathon de desenvolvimento e protótipos

5.3.1. Apresentação do conteúdo e metodologia da oficina.

5.3.2. Solução de problemas relacionados à ciência de dados, à automação e à inteligência artificial.

1.

2.

3.

4.

5.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Aulas síncronas: 16 e 30 de abril; 3, 7, 14, 21, 28 de maio; 4, 7, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho de 2024.

6.2. Atividades assíncronas: conforme cronograma a ser definido pelo docente.

6.3. Aula presencial: 6 de agosto de 2024.

6.

7. HORÁRIO:

7.1. Aulas síncronas: das 16 às 18h.

7.2. Aula presencial: das 8 às 18h.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

8.1. Aula presencial: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes / EJEF

Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, nº 40 - 18º andar - Sala 2 (Laboratório de Informática) / Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 68 horas, sendo:

9.1. 30 horas de aulas síncronas (15 encontros de 2 horas).

9.2. 30 horas de atividades assíncronas (disponibilizadas em ambiente virtual).

9.3. 8 horas de aula presencial.

10. NÚMERO DE VAGAS: 34, sendo 10% das vagas destinadas aos integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros Tribunais, indicados pela UAILab.

11. DAS INSCRIÇÕES:

7.

8.

9.

10.

11.

11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59 do dia 4 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2628.

11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.

11.6. As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico.

11.7. As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de abril de 2024.

11.8. As(Os) participantes inscritas(os) no curso automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor212@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 2 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? Motivo da não participação.

? E-mail de seu gestor imediato.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1 deste edital.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

15.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Computador com acesso ao YouTube, Discord, aplicativos de Webconferência, Google Colaboratory, outras mídias digitais possíveis.

15.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação do docente com as(os) participantes.

16. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS E ATIVIDADES ASSÍNCRONAS:

16.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

16.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

16.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

16.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado nos itens 6 e 7 deste edital.

16.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex, bem como para registro de frequência.

17. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso.

                                                                                   

18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.

17.

18.

18.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades a serem disponibilizadas e corrigidas pelo docente no ambiente virtual do curso; 80% de frequência nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (serão necessários, pelo menos, 12 registros de presença nas 15 aulas síncronas), e 100% de frequência na aula presencial, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponibilizada no local do curso.

18.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

20. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

21. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

22. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio dos e-mails cofor211@tjmg.jus.br e cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1, para viabilizar a substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$43.241,46 (quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) que abrange:

23.1. Despesas com pagamento de honorários, passagens aéreas e hospedagem do docente.

23.2. Despesas com pagamento de diárias dos participantes.

23.3. Despesas com lanches.

24. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024.

25.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

25.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

25.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

25.5. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença na aula presencial, realizada conforme itens 6, 7 e 8 deste edital.

25.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, POR MEIO DO ÍCONE ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor211@tjmg.jus.br , cofor212@tjmg.jus.br ou telefone: (31)3247-8768/8703.

25.7. Edital publicado originalmente no dia 25 de março de 2024.

Lista das(os) convocadas(os)

NOME

LOTAÇÃO

Alexandra Batista de Alcino Aguiar

Sala da CENTRASE - Varas da Fazenda Pública e Autarquias

Amanda Madalena Fiuza Costa

Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível

Ana Luiza da Cruz

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Diamantina

Bernardo Vieira Silva

Vara única da Comarca de Minas Novas

Caliandra Farias Penna

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 1ª Instância

Cláudio Alves de Souza

2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares

Eduardo Antonio Fernandes

Coordenação de Gestão Predial

Erimar Francisca de Souza

1ª Vara Criminal - Comarca Patos de Minas

Eugenio Zulmir Penno

Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância

Euler Fernandes Souza

Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível

Fernando Martins Braz

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância

Filipe Costa Rivelli Nogueira

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância

Frederico Antônio de Oliveira Silva

Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial

Gisele Luíza Soares Moura

Núcleo de Gestão da Inovaçã

Guilherme Chiodi

Núcleo de Gestão da Inovação

Hércules Marcone Cesário Rocha

Vara Criminal, da Infância e da Juventude da comarca de Coronel Fabriciano

Jonathan Porto Galdino do Carmo

Administração do Fórum de Mateus Leme

Laisa Lawence Rosa

1ª Vara Cível da comarca de Unaí

Leonardo Ferreira de Vasconcellos

Administração do Fórum da comarca de Betim

Maiana Silva Carvalho

Serviço de Apoio Administrativo e de Infraestrutura

Marcelo Sousa Neves

GETEC - Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica

Patricia Karlla da Silva Almeida

Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância

Paulo Viallet Neto

Assessoria de Atendimento ao Cliente

Priscila Pereira de Souza

Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos

Rafael Niepce Verona Pimentel

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Betim da comarca de Betim

Ramon Silva Queiroz

3ª Vara Cível da comarca de Contagem

Rodrigo Martins Faria

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro

Sarah Teixeira da Silva

Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte

Sidney Henrique Silva Marques

Vara Única da comarca de Capinópolis

Simone de Oliveira Fabris

Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte

Tiago Augusto da Silva Pereira

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância

Vítor Gama Passos

Contadoria/Tesouraria da comarca de Itabirito

Viviane da Silva Queiroz Callazans

Núcleo de Gestão da Inovação

Seminário: Desafios da Adoção na Atualidade

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Seminário: Desafios da Adoção na Atualidade'', conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Público interno: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras, servidores (analistas assistentes sociais e analistas psicólogos, oficiais judiciários/comissário da infância e juventude), estagiárias e estagiários de Psicologia e Serviço Social do TJMG.

1.2. Público externo: profissionais da rede de proteção à mulher e à infância e juventude (CREAS, CRAS, Conselhos Tutelares, Unidades de Saúde e Maternidades, Grupos de Apoio à Adoção), pretendentes à adoção e estudantes de Psicologia e Serviço Social.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os principais desafios para a adoção na atualidade e as formas de enfrentamento.

3. DOCENTES:

José Roberto Poiani - Juiz de Direito do TJMG na Comarca de Uberlândia/MG;

Ricardo Rodrigues de Lima - Juiz de Direito do TJMG na Comarca de Juiz de Fora/MG;

Simone Saraiva de Abreu Abras - Juíza de Direito do TJMG na Comarca de Belo Horizonte/MG;

Cristiane da Silva Sarmento Moreira - Psicóloga na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MG);

André Tuma Delbim Ferreira - Promotor de Justiça e Coordenador do CREDCA-TM;

Graziela Milani Leal - Assistente Social;

Jussara Marra da Cruz Tuma - Analista Jurídica do MPMG;

Jussara Glória Rossato - Psicóloga;

Maria da Penha Oliveira - Psicóloga do Aconchego Brasília;

Paulo André Teixeira - Analista Judiciário (especialidade Psicologia) do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Painel 1

5.1.1. Entrega Voluntária: Estratégias para a construção do trabalho em rede nas comarcas.

5.2. Painel 2

5.2.1. Busca Ativa do SNA: A construção de possibilidades para adoções seguras.

5.3. Painel 3

5.3.1. Preparação para adoção: caminhos importantes para tornarem-se famílias.

5.4. Painel 4

5.4.1. Desistência, Devolução e abandono: (des)construção do Direito à convivência familiar e comunitária.

6. PROGRAMAÇÃO:

8h: credenciamento

8h30 - 9h: abertura

9h - 9h50: Painel 1 - Entrega Voluntária: Estratégias para a construção do trabalho em rede nas comarcas.

Palestrante: Paulo André Teixeira

9h50 - 10h10: Debatedor: Dr. José Roberto Poiani

10h10 -10h30: perguntas

10h30 - 11h10: Painel 2 - Busca Ativa do SNA: A construção de possibilidades para adoções seguras.

Palestrante: Graziela Milani Leal

11h10 - 11h30: Debatedores: Dra. Simone Saraiva de Abreu Abras

11h30 - 11h50: Cristiane da Silva Sarmento Moreira

11h50 - 12h: perguntas

12h - 13h30: almoço

13h30 - 14h20: Painel 3 - Preparação para adoção: caminhos importantes para tornarem-se famílias.

Palestrante: Maria da Penha Oliveira

14h20 - 14h40: Grupos de apoio à adoção - Jussara Marra da Cruz Tuma

Mediador: Dr. Ricardo Rodrigues Lima

14h40 - 15h: perguntas

15h - 15h50: Painel 4: Desistência, Devolução e abandono: (des)construção do Direito à convivência familiar e comunitária pela adoção.

Palestrante: Jussara Glória Rossato

15h50 - 16h10 Debatedor: Dr. André Tuma Delbim Ferreira (Promotor de Justiça)

16h10 -16h30: perguntas

16h30 - 17h00: encerramento 

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 de maio de 2024.

8. HORÁRIO: das 8 às 17h.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Plenário do Órgão Especial - Edifício Sede - Avenida Afonso Pena, 4.001, Serra - Belo Horizonte/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 7h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 300, sendo:

11.1. 40 desembargadoras(es) e magistradas(os).

11.1.1. Serão disponibilizadas, a princípio, 20 vagas para o público descrito no item 11.1, que são do interior, por livre inscrição, com convocação posterior, para a finalidade prevista no item 13 deste edital, observados os atos normativos e a ordem de inscrição no sistema SIGA.

11.2. 110 assessoras(es), servidoras(es) (analistas assistentes sociais e analistas psicólogos, oficial judiciário/comissário da infância e juventude), estagiárias(os) de Psicologia e Serviço Social do TJMG.

11.2.1. Serão disponibilizadas, a princípio, 30 vagas para o público descrito no item 11.2.1, que são do interior, por livre inscrição, com convocação posterior, para a finalidade prevista no item 13 deste edital, observados os atos normativos e a ordem de inscrição no sistema SIGA.

11.3. 150 profissionais da rede de proteção à mulher e à infância e juventude (CREAS, CRAS, Conselhos Tutelares, Unidades de Saúde e Maternidades, Grupos de Apoio à Adoção), pretendentes à adoção e estudantes de Psicologia e Serviço Social.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 14h do dia 17 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2782.

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.5. As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico - DJe.

12.6. As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação.

12.7. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante''.

12.8. Serão excluídas:

12.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

13. DIÁRIAS, REEMBOLSO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

25.8. Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação, observado o número de vagas disponibilizado nos itens 11.1.1 e 11.2.1 deste edital.

25.8.1. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.

25.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024.

25.9.1. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.

25.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor22@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) no seminário deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor22@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? Motivo da não participação.

? E-mail de seu gestor imediato.

15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedida(o) de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

``Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.''

15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1 deste edital.

15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do seminário, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensadas(os) desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes dos itens 15 e 16.1 deste edital.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no seminário se obtiverem 100% de frequência.

16.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do seminário e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do seminário, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

18. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio dos e-mails cofor22@tjmg.jus.br e cofor211@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 12.1, para viabilizar a substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$154.550,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) que abrange:

19.1. Despesas com pagamento de diárias e passagens aéreas dos docentes.

19.2. Despesas com pagamento de diárias dos participantes.

19.3. Despesas com lanches.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. Esse seminário educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF em atendimento à demanda da Coordenadoria da Infância e da Juventude / COINJ.

21.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o seminário seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

21.3. Todas as informações relativas a esse seminário serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

21.5. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local de realização desse Seminário.

21.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, POR MEIO DO ÍCONE ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor211@tjmg.jus.br , cofor22@tjmg.jus.br ou telefone: (31)3247-8768/8767.

21.7. Edital publicado originalmente no dia 22 de abril de 2024.

Curso Gestão Participativa

Aplicando o ritual de gestão e resolvendo problemas reais por meio do design thinking

Ação integrante do Programa EJEF em Movimento

Modalidade: semipresencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o curso ``Gestão Participativa: Aplicando o ritual de gestão e resolvendo problemas reais por meio do design thinking'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, gestoras e gestores do TJMG das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Poços de Caldas, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 11.8 deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS (Portaria nº160/2VP/2022):

2.1. Andradas.

2.2. Botelhos.

2.3. Cabo Verde.

2.4. Caldas.

2.5. Campestre.

2.6. Guaranésia.

2.7. Guaxupé.

2.8. Jacutinga.

2.9. Muzambinho.

2.10. Poços de Caldas.

2.11. Santa Rita de Caldas.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de realizar, em sua unidade judiciária ou administrativa, rituais de gestão, contribuindo para um melhor gerenciamento das atividades e maior eficiência na solução de problemas.

4. DOCENTES:

Fabio Moreira Arantes - Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais.

Rafael Niepce Verona Pimentel - Juiz de Direito da Comarca de Betim.

5. MODALIDADE: semipresencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1ª etapa: Aula 1 (Presencial)

- Gestão participativa;

- O gestor Líder;

- O Ritual de Gestão: a horizontalidade da administração;

- Técnicas e sugestões para a realização do ritual de gestão.

2ª etapa: Atividades assíncronas

- Diagnose;

- Rituais de gestão (preparação, execução e registro de resultados);

- O que é e quais são as etapas do Design Thinking.

3ª etapa: Aula 2 (Presencial)

- Design Thinking;

- Boas práticas.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 de maio a 17 de junho de 2024.

8. DATAS, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS:

Dias 20 de maio e 17 de junho de 2024, das 9 às 13h, nas dependências do Salão do Tribunal do Júri, no Fórum Cornélio Tavares Hovelacque, situado na Rua Pernambuco, nº 707, Centro, Poços de Caldas/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 20h, sendo:

- 8h de aulas presenciais;

- 12h de atividades práticas assíncronas.

10. NÚMERO DE VAGAS: 30.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2725

11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

11.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.

11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 15 de maio de 2024.

11.7. Serão excluídas:

11.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:

11.8.1. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.8.2. No caso de reembolso de transporte, este poder ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11.8.3. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

11.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria da Presidência nº 6474/2024, em até 7 (sete) dias a contar da publicação deste edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

12.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

12.2. Para servidoras(es) convocadas(os):

12.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local das aulas presenciais, e 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades assíncronas.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br até 5 dias úteis após o término da ação.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ R8.824,68 (oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), que abrange despesas com lanches, diárias e honorários dos docentes.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

17.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

17.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às)) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG serão de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

17.5. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no §6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

17.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

17.7. Edital publicado originalmente no dia 19 de abril de 2024.

Curso ``Jornada do Conhecimento - Turma 3/2024''

Modalidade: A distância, com aulas síncronas.

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Arthur Filho e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a realização do Curso Jornada do Conhecimento - Turma 3/2024, conforme abaixo descrito:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras e servidores, convocadas(os), e estagiárias e estagiários convidadas(os), que trabalham nas unidades judiciárias de 1º grau do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de promover as mudanças em relação ao trabalho desempenhado, contribuindo para um ambiente harmonioso e participativo, colaborando com sugestões e boas práticas para o processo de trabalho.

3. DOCENTES:

? Adriana Almada Arantes Miranda

? Carlos Márcio de Souza Macedo

? Clarisse Pantuso Monteiro

? Eduardo Veloso Silva

? Elisangela Kelli Lopes

? Evelyne Maia de Holanda

? Fabrício Santana Oliveira Santos

? Gislêne Sousa Salomão

? Guilherme Augusto Mendes do Valle

? Juliana Brandão de Melo Horst

? Marcelo Alexandre de Resende Alves

? Marivette Von Dollinger

? Simone Ramos Teixeira Velten Santiago

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Comportamento Organizacional

? Gerenciamento de Produtividade

? Gestão das Emoções

? Sistemas informatizados

6. PERÍODO DO CURSO: a turma será dividida em 2 grupos com cerca de 30 alunos, e as atividades serão realizadas, para cada grupo, durante uma semana, a saber:

6.1. Grupo 1: 6 a 10/5/2024.

6.2. Grupo 2: 13 a 17/5/2024.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h30.

8. CARGA HORÁRIA: 22h30.

9. NÚMERO DE VAGAS: 60.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Inscrições abertas a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 2 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2784.

10.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

10.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 3 de maio de 2024.

10.7. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

10.9. Mesmo tendo sido convocada(o) ou convidada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3/4/2024, por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.

12.7. Para participação nas aulas síncronas, recomenda-se a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera durante as aulas ao vivo, para que a metodologia pedagógica desenvolvida pela EJEF possa ser aplicada adequadamente.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As(Os) alunas(os) serão certificados se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 aulas síncronas). 

16.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link a ser disponibilizado durante a aula síncrona pelo chat, em cada umas das aulas virtuais.

16.3. Nas aulas síncronas (ao vivo), que serão realizadas, conforme disposto nos itens 6 e 7 deste Edital (Grupo 1: 6 a 10/5/2024; Grupo 2: 13 a 17/5/2024, das 13 às 17h30) na plataforma Cisco Webex, a pontuação relacionada à participação, computada a partir do registro de presença por meio de link que será disponibilizado durante a aula.

16.4. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 10.456,15 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos),que abrange honorários dos docentes.

19. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

20.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP, setor que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGOVE.

20.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas.

20.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

20.4. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

20.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I. Contato (31) 3247-8812 ou pelo e-mail cofor103@tjmg.jus.br.

20.6. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 22 de abril de 2024.

ANEXO I - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 1 (6 a 10/5/2024)

Nome

Comarca

1

Ariane de Morais Silva

Prata

2

Edson Adão Pascoal

Piranga

3

Eliete Ramos

Novo Cruzeiro

4

Elizabet Daniela de Paula

Piranga

5

Elvis Andre Teixeira Ramalho

Novo Cruzeiro

6

Fábio de Camargos Vilela

Prata

7

Gabriel José de Oliveira

Jaíba

8

Gabrielly Vittória Silva Cardoso

Prata

9

Jose Arthur Faria de Carvalho

Piranga

10

Júlio César Maravilha Campos

Novo Cruzeiro

11

Kaio Barbosa Soares

Buritis

12

Kayan Carvalho Magri

Prata

13

Lilian Pereira Ferreira Bernardes

Cruzília

14

Liliane de Cássia Corrêa

Buritis

15

Marcela Barbosa Fraga

Jaíba

16

Marcela Ferreira Arantes

Cruzília

17

Maria Celmi Pitangui do Prado

Buritis

18

Pio Novais Neto

Prata

19

Rita de Cássia Rezende de Villa

Prata

20

Rosângela Aparecida da Rocha

Novo Cruzeiro

21

Roseli Gomes Farias Silva

Novo Cruzeiro

22

Veronício Pereira da Silva Neto

Prata

ANEXO II - LISTA DAS(OS) PARTICIPANTES DO GRUPO 2 (13 a 17/5/2024)

Nome

Comarca

1

Adauto José Sousa e Silva

Prata

2

Carla Sousa Silva

Prata

3

Elizabeth Carneiro Carvalho

Piranga

4

Francisco André de Mattos Fonseca

Jaíba

5

Ismênia França Nascif Andrade

Cruzília

6

Jéssica Camila Correa Lourenço

Jaíba

7

Jessicka Laurens Rocha Ribeiro

Buritis

8

João Paulo Rezende Pereira

Cruzília

9

Kaetano Nogueira Rodrigues

Novo Cruzeiro

10

Lays Costa Fernandes

Piranga

11

Luciana Sousa Silva

Prata

12

Maria Eduarda Barbieri Arantes Vilela

Prata

13

Mariluce de Rezende Ferreira

Cruzília

14

Ricardo Ramalho de Oliveira

Novo Cruzeiro

15

Sarah Veiga de Souza

Novo Cruzeiro

16

Saulo Henrique Silva Oliveira

Novo Cruzeiro

17

Welder Ramon Mendes Silveira

Jaíba

18

Yara Pereira da Fonseca

Buritis

Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

CONVOCAÇÃO

1ª Republicação - Alteração da lista de participantes

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, convocadas(os); estagiárias e estagiários, convidadas(os), que atuam na 1ª e 3ª Vice-Presidências com atividades jurídicas de análise de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais, conforme listagem ao final deste aviso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais interpostos contra acórdãos do Tribunal de 2ª instância.

3. DOCENTE:

Marcelo Ornellas Marchiori - Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas e atividades avaliativas em ambiente virtual.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:


- 1ª aula:

Breve apresentação do professor e alunos.

Demonstração geral do conteúdo completo do curso.

Explicação sobre o material de leitura e vídeos disponibilizados.

Explicação sobre o que se espera alcançar com o treinamento.

Repercussão Geral, Relevância da Questão Federal (aspectos gerais) e recursos repetitivos.

 

2ª aula:

Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.

Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.

Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.

Admissão com fundamento no art. 1.041 do CPC. Ofício-circular STF 19.

O papel dos tribunais de origem no sistema de precedentes.

Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.

Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.

Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.

 

3ª aula:

Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.

Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.

Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.

 

4ª aula:

Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.

 

5ª aula:

Recorribilidade.

Decisões mistas.

O TRF/TJ pode deixar de enviar ARE e AREsp aos tribunais superiores?

Precedente qualificado x requisitos de admissibilidade.

Nomenclaturas e partes dispositivas das decisões.

Competência das Presidências do STF e do STJ.

Secretaria de Gestão de Precedentes do STF (SPR).

Assessoria de Admissibilidade, Relevância e Recursos Repetitivos do STJ (ARP).

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/4 a 6/5/2024.

7. DATA E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS: 29 e 30/04, 2, 3 e 6/5/2024, das 9 às 12h.

8. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 30.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 até as 23h55min do dia 25 de abril, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2732.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. As vagas serão preenchidas observando-se o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 12h do dia 26 de abril de 2024.

10.6. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.

10.7. Serão excluídas:

10.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor103@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. O aluno deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e:

14.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 29 de abril de 2024 e será encerrado às 23h59 do dia 6 de maio de 2024.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem frequência mínima de 80% nas aulas síncronas e 70% de aproveitamento nas atividades do ambiente virtual (ou seja, para ser aprovada(o), a(o) participante deverá registrar presença em, pelo menos, 4 aulas síncronas e atingir, pelo menos, 70% dos pontos distribuídos no AVA).

17.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, cinco dias úteis após o término da ação educacional.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário enviado por meio de link para os e-mails cadastrados no SIGA, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$18.348,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e oito reais), que abrange despesas com honorários de docente.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 3º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

21.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247-8812; cofor103@tjmg.jus.br;

21.5. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.

Lista de participantes:

Nome

Lotação

Adriana Suellem de Almeida Zacarias

1º ASVIP

Adriano Dias de Ávila

3º ASVIP

Daniel de Barros

3º ASVIP

Daniela Maria Faria da Cunha Peixoto

1º ASVIP

Daniele Marques de Oliveira

1º ASVIP

Eliane Barbosa Pena Lima

1º ASVIP

Elisabete Cunha Dos Santos Barreto

3º ASVIP

Franciele Mendes da Cruz

1º ASVIP

Guilherme Lóes Rosenburg

3º ASVIP

Guilherme Rodrigues Valentim

1º ASVIP

Heitor José de Jesus Miranda

1º ASVIP

Josilene Ferraz Silveira

1º ASVIP

Juliana Cristina Baêta Barbosa

1º ASVIP

Julianny Castilho Silva Carvalhaes

3º ASVIP

Luanda de Souza Lima

1º ASVIP

Lúcia Rodrigues Corrêa

3º ASVIP

Luciana de Amorim Mazzini

3º ASVIP

Marcella Ribeiro De Camargos Couto

3º ASVIP

Marco Aurélio De Souza Moura

3º ASVIP

Maria Augusta Antunes Murta

3º ASVIP

Maria Carolina Carvalho Franco

1º ASVIP

Marina Teixeira Campos

1º ASVIP

Natália Possato Cunha

3º ASVIP

Nicole Resende Chaves

1º ASVIP

Paula Bracarense Rodrigues Resende

3º ASVIP

Priscila Alzira De Azevedo Barcellos

3º ASVIP

Rafaela Almeida Borba

1º ASVIP

Roberta Inácio Maia

1º ASVIP

Sérgia Rosalina Gomes Nascimento

3º ASVIP

Encontros gerenciais - SEJUD

Tema: estratégias para a gestão eficiente

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Encontros gerenciais - SEJUD, com o tema: ``Estratégias para a gestão eficiente'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, convocadas(os), assessoras(es) de gabinete e demais servidores interessados.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes reconheçam os elementos necessários para exercerem a liderança de forma adequada, democrática e motivadora, sempre em consonância com o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional e o institucional, sob a perspectiva sistêmica, estruturada e participativa.

3. DOCENTES:

Rafaella Rocha da Costa Assunção - Gerente da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamento - GEAG

Thelma Regina Cardoso - Analista Judiciário/Psicólogo, lotada na Coordenação de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento do Plano de Carreiras dos Servidores - COADE

Maria Daniela Ferreira - Gestora do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

4. PROGRAMAÇÃO:

? 13h Credenciamento.

? 13h15 Abertura: Desembargador Alberto Vilas Boas, Primeiro Vice-Presidente do TJMG.

? 13h30 Liderança ativa: A Importância da equipe para o alcance de resultados

Palestrante: Rafaella Rocha da Costa Assunção - GEAG.

? 14h Ressignificando a gestão por competências: Um olhar para ADC

Palestrante: Thelma Regina Cardoso - COADE

? 15h Intervalo.

? 15h20 Noções sobre Ferramentas de Gestão

Palestrante: Maria Daniela Ferreira - CEAGESI.

? 16h10 Dinâmica/atividade prática - utilizando as ferramentas de gestão

Equipe do CEAGESI.

? 17h Encerramento.

5. MODALIDADE: presencial.

6. LOCAL: auditório do Tribunal Pleno - Ed. Sede - Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, BH.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 29 de abril de 2024.

8. HORÁRIO: das 13 às 17h.

9. CARGA HORÁRIA: 4h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 210 vagas, sendo 98 para convocadas(os) e 112 para demais servidoras(es) interessadas(os), conforme público descrito no item 1 deste edital.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1 A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de abril até as 23h55 do dia 25 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link:

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2753

11.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário os dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;

11.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 26 de abril de 2024.

11.6 Serão excluídas:

11.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.6.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1 A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar:

12.1.1 motivo da não participação;

12.1.2 e-mail de seu gestor imediato.

12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponibilizada no local do evento. A Ação será composta por 6 encontros presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.

13.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, após o 5º dia útil da realização do encontro.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário a ser disponibilizado e que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.426,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais) que abrange despesas com logística.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1 A ação educacional será composta por 6 encontros gerenciais presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.

17.2 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

17.3 Informamos que a convocação é direcionada para os gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, da Capital, não tendo sido previsto, portanto, diárias para a presente ação educacional.

17.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

17.5 Em caso de participação por convocação o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

17.6 Todas as informações relativas a este encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.7 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I por meio dos telefones (31) 3247-8710/8780 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br .

17.8 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.

Lista de convocadas(os):

NOME

SETOR

Raphael Caio Barbalho Soares

1ª Câmara Cível

Leopoldo César Pinto Corrêa

1ª Câmara Cível

Sônia Soares Ribeiro Teixeira

2ª Câmara Cível

Camila Estefânia de Souza

2ª Câmara Cível

Thiago Fonseca Ferreira

3ª Câmara Cível

Vinícius Samuel Mendes Barbosa

3ª Câmara Cível

Cassiana Lana de Carvalho

4ª Câmara Cível

Mário Lúcio Macedo Dornela

4ª Câmara Cível

Carolina Maria Luciano Meireles

5ª Câmara Cível

Suellen Mara Araújo dos Santos

5ª Câmara Cível

Jussara Gabriela de Sousa Frade

6ª Câmara Cível

Lara Diniz Meireles

6ª Câmara Cível

Mariana Pinto dos Santos Medeiros

7ª Câmara Cível

Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa

7ª Câmara Cível

Felipe Moraes de Souza Lima

8ª Câmara Cível

Ana Paola Ferreira

8ª Câmara Cível

Fernando César de Mello Souza

9ª Câmara Cível

Fernanda Godoy Resende Calijorne

9ª Câmara Cível

Josué Antônio Vaz

10ª Câmara Cível

Cláudio Márcio Corrêa Resende

10ª Câmara Cível

Margarete Gandra Almeida Santos

11ª Câmara Cível

Maurício Lourêdo Frois

11ª Câmara Cível

Grazziane Vargas Leonel de Carvalho

12ª Câmara Cível

Rafael Antônio Arruda Alves Costa

12ª Câmara Cível

Fernando Augusto Magalhães Lima

13ª Câmara Cível

Valdirene Cani Santos

13ª Câmara Cível

Iala Israel Lino Santiago

14ª Câmara Cível

Larissa Cabral Abreu

14ª Câmara Cível

Irene da Conceição Ferreira Gomes

15ª Câmara Cível

Leandro Simões Alves

15ª Câmara Cível

Vera Lúcia de Almeida

16ª Câmara Cível

Érika Paixão Ribeiro

16ª Câmara Cível

Laura de Paula Moreira Frattezi

17ª Câmara Cível

Christiane Yasem Guimarães Silva

17ª Câmara Cível

Ângela Cristiani de Paiva Baptista

18ª Câmara Cível

Lilian Carneiro Paranaíba Lima

18ª Câmara Cível

Paula Helena Cunha Moreira Duarte

19ª Câmara Cível

Laís Miranda Breder Vieira

19ª Câmara Cível

Murilo Heitor Carneiro Júnior

20ª Câmara Cível

Ana Cristina Martins da Costa

20ª Câmara Cível

Renato Douglas de Barros Silva

21ª Câmara Cível

Ana Carolina Bertachini Filizzola

21ª Câmara Cível

Ricardo Luiz Valadares

1ª Câmara Criminal

Lilian Duarte Ricardo

1ª Câmara Criminal

Viviane Glauce Soares Urban

2ª Câmara Criminal

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

2ª Câmara Criminal

Jussara Maria da Silva

3ª Câmara Criminal

Viviane Camilo de Souza santos

3ª Câmara Criminal

Irisraquel Maria dos Anjos

4ª Câmara Criminal

Rafaela Andrade Ferreira Lopes

4ª Câmara Criminal

Sandra Regina Silva Carvalho

5ª Câmara Criminal

Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno

5ª Câmara Criminal

Ângela Ayres da Costa

6ª Câmara Criminal

Pedro Paulo Viana

6ª Câmara Criminal

Maria Cristina de Carvalho

7ª Câmara Criminal

Carla Bernardes Machado e Oliveira Silva

7ª Câmara Criminal

Mateus de Oliveira Pessôa

8ª Câmara Criminal

Flávia Monteiro Vasconcelos

8ª Câmara Criminal

Daniela Péret Figueiró Matos

9ª Câmara Criminal

Bruna Heringer de Carvalho Lozer

9ª Câmara Criminal

Bruna Laurinda Monteiro Silva

1º Feitos Especiais

Isabela Barbalho Aguiar

1º Feitos Especiais

Maria José Dias Batista Ferreira Chaves

2º Feitos Especiais

Bárbara Mourão Soares

2º Feitos Especiais

Liliane Pereira de Campos

1º CAROT

Renata Fonseca Figueiredo

1º CAROT

Ada Orlandini Malvicino Vieira

2º CAROT

Matheus Mueller da Cunha

2º CAROT

Andréa Lopes Nascimento

3º CAROT

Viviane Pires de Souza

3º CAROT

Vinícius Augusto Lopes da Silva

4º CAROT

Marcela Nogueira Mendes

4º CAROT

Rubens André de Azevedo

Serviço de Apoio ao Gabinete do 1º Vice-Presidente - SEAG

Roberta Inácio Maia

Assessoria da Primeira Vice-Presidência - 1ª ASVIP

Carolina Castelo Branco B. Alencar

Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

Gilberto Miranda Barbosa Junior

Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e demais Sistemas Eletrônicos de 2ª Instância -CESUPE

Carolina Lopes de Rezende Rodrigues

Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância - COSINF

Cátia Lalucia de Rezende

Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - SEPAD

Karina Mendes Marquez de Souza

Assessoria Técnica e Jurídica de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - ASPAD

Elaine Batista Costa Souza

Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância -CEPAJUR

Juliana Aparecida Castro Silveira

Serviço de Agendamento de Sessões e Cumprimento de Mandados - SERCUMPR

Mauro Marques

Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

Rafaella Rocha da Costa Assunção

Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamentos - GEAG

Ana Márcia Macêdo

Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes -NUAP

Vitória Brito Goulart

Central de Registro das Sessões de Julgamento e administrativas - CEREG

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas -NUGEPNAC

Alessandra Alvarenga Spadinger

Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC

Walter Ianni Netto

Coordenação de Ações Coletivas - COAC

Marina Nazareth de Lima

Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional - DIRSUP

Getulio Marques Monacesio

Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

Juliana Martins Lages

Gerência de Processamento Inicial - GEPROC

Liliana Couto Araujo

Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT

Jonas Gomes Monteiro

Coordenação de Triagem Processual - COTRI

Luciana Miranda de Mattos

Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção - CODIPRE

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - GEASP

Gustavo Birro de Souza

Coordenação de Remessa para os Tribunais Superiores - COSUP

Osmar José Pereira

Coordenação de Acompanhamento da Tramitação Processual e do Plantão de 2ª Instância - COAPRO

Maria Daniela Ferreira

Coordenação de Análise de Custas Processuais de 2ª Instância - CORAC

IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação

Modalidade: presencial

2ª Republicação: alteração da lista das(os) convovadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV, Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, convocados conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Participantes do Programa Justiça em Rede, que integram o TCE, MPMG, DPMG, PMMG, PCMG, OAB, SEDESE e SEJUSP, e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os (as) participantes possam reconhecer o Programa JUSTIÇA EM REDE como forma de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher, através do enfoque humanístico e multidisciplinar das demandas ligadas à Lei Maria da Penha, buscando promover a interiorização do Programa e o fortalecimento das Redes de Atendimento, através da construção do Protocolo Mineiro de Atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO: em desenvolvimento

5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia: 8/5/2024, das 8 às 17h (credenciamento das 8 às 9h)

Dia: 9/5/2024, das 8 às 18h (credenciamento das 8 às 9h)

Dia: 10/5/2024, das 8 às 17h30(credenciamento das 8 às 9h)

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório da Raja Gabáglia, situado na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.

7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 21h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas, sendo:

8.1. 153 vagas para magistradas, magistrados do TJMG, convocadas, conforme listagem ao final desta publicação;

8.2. Demais vagas para servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior, participantes do Programa Justiça em Rede e público externo.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 4 de abril até as 23h59min do dia 30 de abril de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2729

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de maio de 2024.

9.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição no link do item 9.1.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9.8. As(os) servidoras e servidores que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

10. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

11.2. Para servidoras(es) convocadas(os), a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação.

· e-mail de seu gestor imediato.

11.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.2.

11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do Encontro, mesmo que se dê após o prazo referido no item 11.2

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no Encontro se obtiverem 85% de frequência nos três dias de evento, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local do evento. Ou seja, deverá registrar presença em pelo menos 5 turnos (manhã/tarde).

12.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do Encontro.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 392.917,45 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas e diárias.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o Congresso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas. (...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

16.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do endereço siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone ``Fale Conosco'' ou por meio do telefone (31) 3247-8779 ou e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 2 de abril de 2024.

LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Comarca

Nomes

ABAETÉ

Rachel Cristina Silva Viegas

ALFENAS

Aila Figueiredo

ALPINÓPOLIS

Claiton Santos Teixeira

ANDRADAS

Eduardo Soares de Araújo

ARAGUARI

Elisa Marco Antônio

ARAXÁ

Dimas Ramón Esper

AREADO

Elias Aparecido de Oliveira

ARINOS

Gustavo Obata Trevisan

BAEPENDI

Lucas Carvalho Murad

BAMBUÍ

Pedro dos Santos Barcelos

BARÃO DE COCAIS

Luis Henrique Guimarães de Oliveira

BARBACENA

Karine Loyola Santos

BELO HORIZONTE

José Romulado Duarte Mendes

BELO HORIZONTE

Richard Fernando da Silva

BELO HORIZONTE

Roberta Chaves Soares

BELO VALE

Taunier Cristian Malheiros Lima

BETIM

Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira

BOCAIUVA

Vivian Lopes Pereira

BOCAIUVA

Rodrigo Kuniochi

BONFIM

Robert Lopes de Almeida

BONFINÓPOLIS DE MINAS

José Rubens Borges de Matos

BOTELHOS

Larissa de Carvalho Santa Rosa

BRASÓPOLIS

Renato Polido Pereira

BRUMADINHO

Renata Nascimento Borges

CABO VERDE

Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira

CALDAS

Cláudio Hesketh

CAMBUQUIRA

Karina Abdul Nour Tiosso

CAMPESTRE

Valderí de Andrade Silveira

CAMPO BELO

Maiara Nuernberg Philippi

CAMPOS ALTOS

Rodrigo da Fonseca Caríssimo

CAMPOS GERAIS

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

CAPELINHA

Camila Gonçalves de Souza Vilela

CARMO DA MATA

José Alexandre Marsom Guide

CARMO DE MINAS

Afonso Carlos Pereira da Silva

CARMO DO CAJURU

Christiano de Oliveira Cesarino

CARMO DO PARANAÍBA

Dênes Marcos Vieira

CARMO DO RIO CLARO

Ademir Bernardes de Araújo Filho

CARMÓPOLIS DE MINAS

Fábio Gabriel Magrini Alves

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

Maurício Pinto Filho

CONGONHAS

Flávia Generoso de Mattos Tavares

CONQUISTA

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

CONSELHEIRO LAFAIETE

Paulo Roberto Caixeta

CONTAGEM

Paulo José Rezende Borges

CORINTO

Manoel Jorge de Matos Júnior

COROMANDEL

André Gustavo Lopes Moreira de Almeida

CRISTINA

Daniel Teodoro Mattos da Silva

CRUZÍLIA

Fábio Garcia Macedo Filho

DIVINÓPOLIS

Mauro Riuji Yamane

DORES DO INDAIÁ

Frederico Vasconcelos de Carvalho

ESMERALDAS

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

FRUTAL

Thales Cazonato Corrêa

GUAPÉ

Ricardo Acayaba Vieira

GUARANÉSIA

Milton Biagioni Furquin

GUAXUPÉ

Cristiane Vieira Tavares Zampar

IBIRITÉ

Márcia de Sousa Victória

IGARAPÉ

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

IGUATAMA

Leonardo Fonseca Rocha

IPANEMA

Felipe Ceolin Lírio

ITABIRA

João Fábio Bonfin Machado de Siqueira

ITABIRITO

Antônio Francisco Gonçalves

ITAJUBÁ

Felipe Manzanaris Tonon

ITAJUBÁ

Hilton Silva Alonso Junior

ITAMOJI

Ângelo de Almeida

ITAMONTE

Fábio Roberto Caruso de Carvalho

ITAPAJIPE

Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert

ITAÚNA

Breno Rêgo Pinto Rodrigues da Costa

ITUIUTABA

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

ITUMIRIM

Rodrigo Melo Oliveira

ITURAMA

Carlos Eduardo da Silva

JABOTICATUBAS

Carlos Alberto de Faria

JACINTO

Letícia Fontes Guedes

JACUÍ

Elisandra Alice dos Santos Camelo

JACUTINGA

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

JOÃO PINHEIRO

Hugo Silva Oliveira

JUATUBA

Simone Torres Pedroso

LAGOA SANTA

Sandra Sallete da Silva

LAMBARI

Márcio Augusto Oliveira Bueno

LUZ

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

MACHADO

Fernanda Machado de Moura Leite

MANHUAÇU

Alexandre de Almeida Rocha

MATEUS LEME

Eudas Botelho

MATOZINHOS

Maria Flávia Albergaria Costa

MEDINA

Arnon Argolo Matos Rocha

MONTE ALEGRE DE MINAS

Paulo Fernando Naves de Resende

MONTE SANTO DE MINAS

Mateus Queiroz de Oliveira

MONTE SIÃO

Roberto Troster Rodrigues Alves

MORADA NOVA DE MINAS

Rodrigo Péres Pereira

MUZAMBINHO

Flávio Umberto Moura Schmidt

NEPOMUCENO

Sérgio Luiz Maia

NOVA LIMA

Luiza Starling de Carvalho

NOVA PONTE

Luiz Antônio Messias

OLIVEIRA

Maria Beatriz de Aquino Gariglio

OURO PRETO

Áderson Antônio de Paulo

PARACATU

Lucas Fonseca Silveira

PARAGUAÇU

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

PARAISÓPOLIS

Teresa Cristina Cota

PASSA TEMPO

José Antônio Maciel

PATOS DE MINAS

Bruno Henrique de Oliveira

PATROCÍNIO

Serlon Silva Santos

PEDRA AZUL

Flávia Braga Corte Imperial

PEDRALVA

Adriane Aparecida de Bessa

PEDRO LEOPOLDO

Maria Jacira Ramos e Silva

PERDÕES

Renan Bueno Ribeiro

PIUMHI

César Rodrigo Iotti

POÇO FUNDO

Reginaldo Mikio Nakajima

POÇOS DE CALDAS

José Henrique Mallmann

POMPÉU

Rafaella Amaral de Oliveira

PORTEIRINHA

Rodrigo Fernando Di Gioli Colosimo

PRESIDENTE OLEGÁRIO

Manoel Carlos de Gouveia Soares

RIBEIRÃO DAS NEVES

Eduardo Monção Nascimento

RIO PARANAÍBA

Rogério Roriz de Castro Barbo

RIO PIRACICABA

Guilherme Esch de Rueda

SABARÁ

Anna Carolina Goulart Martins e Silva

SACRAMENTO

Ivana Fidélis Silveira

SANTA BÁRBARA

Marcos Botega

SANTA LUZIA

Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva

SANTA RITA DE CALDAS

Raphael Ferreira Moreira

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

Ediberto Benedito Reis

SÃO GOTARDO

Diélly Karine Moreno Lopes

SILVIANÓPOLIS

Régis Silva Lopes

TIROS

Miller Freire de Carvalho

TRÊS CORAÇÕES

Káren Cristina Lavoura Lima

TRÊS MARIAS

Rodrigo de Assumpção

TRÊS PONTAS

Bruno Mendes Gonçalves Ville

TUPACIGUARA

Roberto Bertoldo Garcia

UBERABA

Fabiano García Veronez

UBERLÂNDIA

Juliana Alcova Nogueira

VARGINHA

Maraiza Francisca Escolástica Maciel Costa

VAZANTE

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Formação de laboratoristas ENCANTAR:

Trilha II: Futurismo e Pesquisa

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Formação de laboratoristas ENCANTAR: Trilha II: Futurismo e Pesquisa, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, voluntárias servidoras e voluntários servidores em outras áreas do TJMG, indicadas(os) pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILAB e que concluíram a Trilha I, conforme lista de convocação publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de desenvolver propostas de projetos estratégicos para a gestão, com base na identificação de objetivos de inovação, na construção de mapas de oportunidades de inovação e na realização de pesquisas com usuários, contribuindo para construção de futuros possíveis para o judiciário brasileiro.

3. DOCENTES:

3.1 JOÃO GUILHERME DE MELO PEIXOTO: bolsista de inovação pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe). Doutor em Comunicação Social pela UFPE, com estágios de pós-doutoramento pelo Center for Internet Studies and Digital Life (Universidad de Navarra - Espanha) e Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPE. Atualmente, realiza estágio de pós-doutoramento no Centro de Informática da UFPE com projeto sobre sentidos da inovação no setor público. Professor permanente do Mestrado em Indústrias Criativas da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e nos cursos de graduação em Fotografia e Jornalismo. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Createch - Tecnologias Aplicadas ao Desenvolvimento de Soluções e Produtos em Indústrias Criativas. É servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde atua na Assessoria de Comunicação Social e no Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (IDEIAS TJPE).

3.2 JOSÉ FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA: graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2008). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (Recife-PE). Mestre em Inteligência Computacional pelo Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Professor e Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Empresarial, Ambiental. Atua nas áreas de inovação aplicada ao Poder Judiciário, com desenvolvimento de projetos de Inteligência Artificial. Coordena o IDEIAS-TJPE - Instituto de Desenvolvimento de Inovação Aplicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e o TJPELABS. Integrante do Comitê Gestor Nacional de Inovacao no Judiciário - RENOVAJUD, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.Marco Aurélio de Souza Mendes - Mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3

4

5.1 Apresentação do curso.

5.2 Apresentação Desafios da Gestão para Áreas Estratégicas.

5.3 Desvendando Motores de Mudança: como enxergamos o tribunal em 5, 10, 20 e 50 anos?

5.4 Desenvolvimento de um mapa de oportunidades de inovação utilizando técnicas, métodos e abordagens ativas.

5.5 Retomada das atividades realizadas nos encontros anteriores do curso.

5.6 A produção de um ciclo de ideação a partir da construção do mapa de oportunidades de inovação e da produção dos motores de mudança.

5.7 Soluções a partir do ciclo de ideação realizado.

5.8 Soluções desenvolvidas.

5.9 Aspectos teóricos e práticos sobre pesquisa científica.

5.10 Classificação de pesquisas científicas.

5.11 Fases da pesquisa científica.

5.12 Problema de pesquisa.

5.13 Planejamento para pesquisas de curta duração.

5.14 Técnicas de coleta e análise de dados.

5.15 Modelos de visualização de dados gerados pela coleta realizada.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15, 16 e 17 de maio de 2024.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h.

8. CARGA HORÁRIA: 12h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 45 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

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13

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2682.

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no  siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 14 de maio de 2024.

10.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? motivo da não participação;

? e-mail de seu gestor imediato.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1 deste edital.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir sistema operacional e navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação dos docentes com as(os) participantes.

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14. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(O) participante deverá ter disponibilidade para participar do curso nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital.

14.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex.

14.6. O link de presença será disponibilizado durante às aulas no chat do Cisco Webex.

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15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de presença nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença.

15.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link que será disponibilizado pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

15.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material da ação educacional durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais dos cursos somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.000,00 (doze mil reais), que abrange:

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19.1. Despesa com contratação de docentes externos.

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20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

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21.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024 em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab/Belo Horizonte.

21.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas, conforme informado no item 14 deste edital.

21.4. De acordo com as regras estabelecidas no art.9º, §3º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerados, e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8767/8445.

21.6. Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.

LISTA DE CONVOCADAS(OS)

Formação de laboratoristas ENCANTAR:

Trilha II: Futurismo e Pesquisa

Alexandra Batista de Alcino Aguiar

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Ana Luíza da Cruz

Diamantina - Servidora/ voluntária-UAILAB

André Martir Viana Santos

Uberlândia - Servidora/ voluntária-UAILAB

Bernardo Vieira Silva

Minas Novas - Servidora/ voluntária-UAILAB

Clarissa Carneiro Desmots

Capinópolis- Servidora/ voluntária-UAILAB

Cristiane Araujo Bretz

EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB

Frederico Antônio de Oliveira Silva

Belo Horizonte - Servidor voluntário do UAILAB

Gisele Luíza Soares Moura

Belo Horizonte - Servidora-UAILAB

Guilherme Chiodi

Belo Horizonte - Coordenador-UAILAB

Gustavo de Melo Silva

Belo Horizonte - Servidor/ voluntária-UAILAB

Idelma da Costa

Araxá - Servidora/ voluntária-UAILAB

Jonathan Porto Galdino do Carmo

Brumadinho - Servidor/ voluntária-UAILAB

Jussara Gabriela de Sousa Frade

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Lorena Arantes Siqueira Drummond

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB

Lucas Carvalho de Freitas

São Gonçalo do Sapucaí - Servidor/ voluntária-UAILAB

Luciana Luz Pereira

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COPLAM - Servidora/ voluntária-UAILAB

Márcio de Oliveira Júnior

Patrocínio - Servidor/ voluntária-UAILAB

Marilia Miranda de Almeida

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/CODHUS - Coordenadora/ voluntária-UAILAB

Mário César dos Santos Fonseca

Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB

Priscila Pereira de Souza

Belo Horizonte - Gerente-UAILAB

Raquel Gomes Barbosa

Juíza Auxiliar da Presidência do TJMG

Regina Silva de Oliveira

Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB

Renata Regina Pereira Sousa

Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas - Magistrado/ voluntário-UAILAB

Rodrigo Martins Faria

Belo Horizonte - Juiz Auxiliar da Presidência

Sidney Henrique Silva Marques

Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB

Silvia Maria Fernandes La Rocca

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB

Simone de Oliveira Fábris

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Solange de Borba Reimberg

Uberaba - Magistrada/ voluntária-UAILAB

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Tânia Pereira Albernaz Moreira

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB

Tatiana Lívia dos Santos Guimarães

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Vanessa Soier

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR II - Coordenadora/ voluntária-UAILAB

Vivian Lúcia Vieira

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Viviane da Silva Queiroz Callazans

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Waldeane Geralda Silva Vieira

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Coordenadora/ voluntária-UAILAB

Curso Project Thinking Essentials

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Project Thinking Essentials - Turma 1, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do TJMG, convocados pela SEGOVE e pela EJEF, conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar os conceitos essenciais do Project Thinking na gestão de projetos e na busca da inovação no ambiente judiciário.

3. DOCENTE:

CARLOS EDUARDO FREIRE GURGEL: CEO da FWK, sendo responsável pela Evolução. Consultor ad-hoc da UNESCO e presidente do LIS, Laboratório de Inovação Social, spin-off da FWK criado em 2017 com parceria da CUFA Global. Professor dos programas de MBA da Poli/UFRJ, UFRN, USP/ESALQ, UFPE. Seu caminho na inovação da gestão, por meio de Project Thinking, começou em 2013, logo após a conclusão do seu mestrado no CIN/UFPE, fortalecido por um MBA em gerenciamento de projetos na FGV e por uma pós-graduação em projetos públicos na FIOCRUZ. Seus resultados profissionais têm sido reconhecidos por empresas como BMW Group Brasil, Microsoft, Natura, Porto Seguro, Hapvida, Tecban, Novo Nordisk, Eli Lilly, Caixa Econômica, Fundação Roberto Marinho, UNESCO, BID, entre muitas outras. Entre 2011 e 2016, seu trabalho foi premiado com o Microsoft MVP Award, dentre 42 profissionais do mundo! Mentor e Jurado do Inovativa Brasil desde 2015. E Jurado do MIT Challenge SOLVE. Em 2022, foi convidado a fazer parte da bancada de Jurados de Pitch no Web Summit Lisboa.

4. MODALIDADE: presencial

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3

4

5.1 Conteúdo introdutório.

5.2 Fase empatia.

5.3 Fase idealização.

5.4 Fase materialização.

5.5 Revendo as ações.

5.6 Fase elaboração.

5.7 Fase implementação.

5.8 Fase evolução.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

6.1 20, 21 e 22 de maio de 2024, das 8h às 12h.

6.2 23 e 24 de maio de 2024, das 9h às 12h.

7. LOCAL: LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF - endereço: Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, 40, Sala 6 - 18º andar - Centro, Belo Horizonte - MG.

8. CARGA HORÁRIA: 18h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 25.

10. DAS INSCRIÇÕES:

11

12

?

10.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 16 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2758.

10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11

12

13

10.3 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 17 de maio de 2024.

10.5 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.

10.6 Serão excluídas:

10.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.6.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1 A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

12

13

14

12.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? motivo da não participação.

? e-mail de seu gestor imediato.

12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12.5 As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.

13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

14.

15.

16.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.1

13.1 Esclarecemos que TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.

13.2 Ressaltamos, que o Sistema SCDP deverá ser utilizado para a solicitação de diárias e para aquisição de bilhetes aéreos, caso necessário. Entretanto, a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.

13.3 A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no Sistema SCDPIMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação do edital (25/4/2024), sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.

13.4 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

13.5 No SCDP, favor anexar o Ofício de Convocação e inserir as seguintes informações:

13.5.1 Motivo da Viagem: Nacional / Convocação.

13.5.2 Descrição do Motivo da Viagem: COFOR II - ID 2758 - CONVOCAÇÃO PROJECT THINKING ESSENTIALS

13.6 Para informações sobre o novo sistema de diárias acesse a rede TJMG: Despesas de Viagem.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

160

161

162

163

15

16

17

14.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 listas de presença). 

14.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 142.111,83 (cento e quarenta e dois mil, cento e onze reais e oitenta e três centavos), que abrange:

17.

a.

16.1 Despesa com contratação de docentes externos.

16.2 Despesa com logística.

16.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.

16.4 Despesa com diárias das(os) participantes.

17

18

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.

20.

20.1

18.1 O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ.

18.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

18.5 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8703, 3247-8445 ou 3247-8414.

18.7 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.

LISTA DE CONVOCADAS(OS) - Curso Project Thinking Essentials - Turma 1

NOME - CONVOCADOS

SETOR - COMCARCA

Alessandra Souza Pinto Oliveira

Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - 2ª Instância/Belo Horizonte

Bruno Apolonio Oliveira

Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância - Belo Horizonte

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - 2ª Instância/Belo Horizonte

Deubra Santos Oliveira

Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Diego Ávila da Silva

Assessoria de Gestão da Inovação - 2ª Instância/Belo Horizonte

Douglas Mariano José Amado Mamede

Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte

Elisangela Kelli Lopes

Sala do CEGOP - 2ª Instância/Belo Horizonte

Evelyne Maia de Holanda

Centro de Governança de Processos Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Gislene Sousa Salomão

Sala da Direção do Foro - 1ª Instância/Belo Horizonte

Inah Maria Szerman Rezende

Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico - 2ª Instância/Belo Horizonte

Jênifer Rosa de Oliveira

Coordenação de Relações Públicas - 2ª Instância/Belo Horizonte

Kátia Alves Sampaio

Núcleo de Gestão de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte

Lis Laura Pupo

Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Lorena Assunção Belleza Colares

Gerência Administrativa de Formação - 2ª Instância/Belo Horizonte

Luis Claudio de Souza Alberto

Centro de Informação Institucional - 2ª Instância/Belo Horizonte

Luiza Valgas de Paula

Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Priscila Pereira de Souza

Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte

Rafaella Rocha da Costa Assunção

Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão - 2ª Instância/Belo Horizonte

Rafael Meyer Pires Lopes

Centro de Gestão, Padronização e Qualidade dos Processos - 2ª Instância/Belo Horizonte

Simone Meireles Chaves

Gerência de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documental - 2ª Instância/Belo Horizonte

Úrsula Batista Baião

Coordenação de Publicidade - 2ª Instância/Belo Horizonte

Valeria Areal Guerra Soares

Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade - 2ª Instância/Belo Horizonte

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - 2ª Instância/Belo Horizonte

Vanessa Martins de Freitas

Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte

Vitória Brito Goulart

Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativa - 2ª Instância/Belo Horizonte

IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões

Modalidade: presencial

Convocação

2ª retificação: lista das(os) convocadas(os); e itens, 1, 3, 5, 6, 7 e 9.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões - Turma 2, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes de Secretaria de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.

(Obs.: serão considerados os gerentes lotados em secretárias das comarcas integrantes dos Núcleos Regionais nas quais já foram realizadas as Oficinas Jurídicas e Gerenciais).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar ferramentas e técnicas para gestão de pessoas e de processos de trabalho, promovendo a excelência na administração da unidade judiciária, em conexão com sua equipe de trabalho.

3. DOCENTES:

4.1 Gustavo Ziller - palestrante e co-fundador da Kili Ventures.

4.2 Michele Gomes Heringer Caldeira - palestrante e especialista em Assédio Moral, Sexual e Discriminação no trabalho.

4.3 Marco Aurélio de Souza Mendes - mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.

4.4 Tatiana Benjoino - Servidora da PGE RJ / Assessoria de Projetos e Educação Corporativa; condutora do Laboratório da Qualidade de Vida no Trabalho.

4.5 Carlos Márcio de Souza Macedo - magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5

6

6.1 Habilidades sociais nos trabalho e gestão de conflitos.

6.2 Ritual de gestão: gestão participativa e reuniões eficientes.

6.3 Avaliação de Desempenho por Competências.

6.4 PAD/Sindicância.

6.5 Boas práricas na utilização de sistemas e painéis.

6.6 Planejamento estratégico do TJMG no contexto do Sistema Judiciário.

6.7 Técnicas de acompanhamento de processo de trabalho.

6. PROGRAMAÇÃO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1. Primeiro dia (20/5/2024):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1.1. 13h15 às 14h (45 minutos) - Credenciamento e visitação aos stands.

6.1.2. 14 às 14h25 (25 minutos) - Abertura institucional com orquestra jovem.

6.1.3. 14h25 às 15h20 (55 minutos) - Palestra: "Juntos fazemos mais e melhor".

6.1.4. 15h20 às 15h50 (30 minutos) - Atividade "Semeando conexões".

6.1.5. 15h50 às 16h15 (25 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.

6.1.6. 16h15 às 17h10 (55 minutos) - Palestra: "Gestão 3.0 - promovendo o crescimento por meio de entregas ágeis e criativas".

6.1.7. 17h10 às 17h50 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 1.

6.1.8. 17h50 às 18h30 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 2.

6.1.9. 18h30 às 18h35 (5 minutos) - Encerramento.

6.2. Segundo dia (21/5/2024):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1.

6.2.

6.2.1. 8h30 às 9h00 (30 minutos) - Credenciamento.

6.2.2. 09h às 09h55 (55 minutos) - Palestra "Promovendo a cultura de respeito para prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho".

6.2.3. 09h55 às 10h35 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 3.

6.2.4. 10h35 às 11h15 (40 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.

6.2.5. 11h15 às 11h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 4.

6.2.6. 12h às 13h30 (90 minutos) - Almoço e credenciamento.

6.2.7. 13h30 às 14h50 (80 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodadas 5 e 6.

6.2.8. 14h50 às 15h45 (55 minutos) - Palestra "Mindfulness: o poder da presença".

6.2.9. 15h45 às 16h15 (30 minutos) - Intervalo.

6.2.10. 16h15 às 16h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 7.

6.2.11. 16h55 às 17h00 (5 minutos) - Apresentação Cultural.

6.2.12. 17h00 às 17h40 (40 minutos) - Fechamento das mesas.

6.2.13. 17h40 às 17h50 (10 minutos) - Encerramento.

7. METODOLOGIA: palestras, vídeo institucional, world café, gamificação e stands.

7.1. Gamificação: a participação em cada uma das mesas temáticas e a visita em cada um dos estandes dará direito a um selo adesivo. O participante que acumular, pelo menos, 9 selos (7 dos temas e 2 dos estandes) receberá um pin especial da ação educacional como reconhecimento à participação de todos.

8. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de maio de 2024.

9. HORÁRIO:

9.1. 20 de maio: das 14 às 18h35 (credenciamento às 13h15).

9.2. 21 de maio: das 9h às 17h50 (credenciamento às 8h30).

10. LOCAL: Dayrell Hotel & Centro de Convenções - R. Espírito Santo, 901 - Centro, Belo Horizonte - MG.

11. CARGA HORÁRIA: 12h

12. NÚMERO DE VAGAS: 200

13. DAS INSCRIÇÕES:

13

14

15

15.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de abril até as 23h59 do dia 14 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2623.

15.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

15.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

14

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16.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

16.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no  siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, diariamente.

16.6 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 13.

16.7 Serão excluídas:

16.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

16.7.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

15

16

17

17.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio 2024, por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

17.2 motivo da não participação.

17.3 e-mail de seu gestor imediato.

17.4 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

17.5 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1

17.6 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DIÁRIAS, REEMBOLSO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12

13

14

15

15.1 Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.

15.1.1. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.

15.2 Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024.

15.2.1. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.

15.3 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

16. ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL:

17.

18.

19.

20.

14

15

16

16.1 Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

14

15

16

16.1

16.2 Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

16.3 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

164

165

166

167

18

19

20

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem 100% de frequência.

17.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.792,42 (um mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) por aluna(o), que abrange:

20.

18

19

21.1.

19.1 Despesa com contratação de docentes externos.

19.2 Despesa com logística.

19.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.

19.4 Despesa com diárias das(os) participantes.

17.

18.

19.

20 ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22

23

24

21

22

22.1 Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao PDA/2024, integra ao programa EJEF em Movimento e ao EJEF Inova.

22.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.3 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, que será objeto de estudo nos estandes do Curso AGIR, solicita a todas(os) as( o)s participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha ou copo para reposição de água.

22.4 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias citados no item 9 deste edital, em caso de necessidade de abono no dia de deslocamento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, conforme orientações do Formulário e enviado à Coordenação Administrativa de Formação II, antes do início da presente ação educacional.

22.5 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

22.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor210@tjmg.jus.br ou telefones: (31) 3247-8445.

22.7 Edital publicado originalmente em 3 de abril de 2024.

Lista das(os) convocadas(os)

Nome

Lotação

Adham Araújo Agapito Guedes

3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia

Adriana Guimarães Pereira Araujo

1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte

Adriana Souza Mello Basílio

2ª Vara Cível da comarca de Formiga

Adriana Sueli Mendes

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pouso Alegre

Alan Menezes Sidney

1ª Vara Cível da comarca de Alfenas

Alberto Rodrigues da Cruz

Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Timóteo

Alex Sander de Assis Silva

2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Conselheiro Lafaiete

Aline Ignachiti

Vara Criminal e de Execuções Fiscais da comarca de Visconde do Rio Branco

Amanda Arantes Moreira

4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte

Ana Carolina de Oliveira Figueiredo

Vara Única da comarca de Cabo Verde

Ana Flávia Corrêa Evangelista Félix

3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Sete Lagoas

Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Nova Lima da comarca de Nova Lima

Anadyr Baeta Nunes

2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte

Anderson Domingos Resende

2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nova Serrana

André José Ferreira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ituiutaba da comarca de Ituiutaba / Secretaria

Andréa Guimarães Garrido dos Santos

Vara Única da comarca de Carmo de Minas / Secretaria

Andréa Ribeiro de Castro

1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova

Andreia Gomes Costa Pires

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ubá da comarca de Ubá

Andreia Jabur Maluf

Vara Única da comarca de Itapagipe

Andréia Machado Braga

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Almenara da comarca de Almenara

Ângela Almeida Rodrigues

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gotardo

Antônio Carlos de Amorim

3ª Vara Cível da comarca de Caratinga

Antônio Carlos Santana

Vara Única da comarca de Águas Formosas

Ayran Kelly Martins Faria Rodrigues

Vara Única da comarca de Tiros

Bruno César Esteves

Vara Única da comarca de Luz

Cândida Maria Teixeira de Queiroz

2ª Vara Cível da comarca de Paracatu

Carla Cristina Sena Mansegoza

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedra Azul

Carlos Renato Fornari

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Passos da comarca de Passos

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

Cintia Lemos Batista Casemiro

Vara Única da comarca de São Romão

Cláudia Aparecida Salles de Oliveira

Vara Criminal da comarca de Cataguases

Cláudia Cristina de Oliveira Dias

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Patos de Minas da comarca de Patos de Minas

Claudia Elena Cipriano Matias

3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares

Claudia Mendes Giulianetti

Vara Única da comarca de Itamonte

Cláudia Regina Carrijo Duarte

10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia

Cláudia Xavier Graçano Cunha

Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da comarca de Patrocínio / Secretaria

Clayton Jorge Abú Kamel

Vara Cível da comarca de Itambacuri

Clayton Moreira de Castro

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari

Cleusa dos Reis da Silva

2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte

Cristina Vassali

2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina

Cristine Pinto Azevedo

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santa Rita do Sapucaí

Daniela Cristina Rodrigues Adame

Vara Única da comarca de Carmo da Mata

Daniela Rocha Gonçalves Amaral

Vara Única da comarca de Coração de Jesus

Danilo Jose Morbidelli

Vara Única da comarca de Camanducaia

Daniele Cristine Candido

2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araxá

Darcimar Alves Caldeira de Oliveira

2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu

Débora de Oliveira

Vara Única da comarca de Passa Tempo

Débora Maria Oliveira de Amorim

Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte

Deusdedit Luiz Guedes Barbosa

1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros

Dulce Maria Pereira Carneiro

Vara Única da comarca de Cristina

Edilene Gomes Vieira Pimenta

Vara Única da comarca de São João da Ponte

Edleuza Izaias de Medeiros Carvalho Franco

1ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria

Edméia Ferreira Oliveira Silva

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itabirito

Edna Fernandes Costa

3ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares

Eduardo Felipe Garcia

Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da comarca de Uberaba

Élen Fabrícia Campos

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Guanhães

Elenilda Maria Camargos

1ª Vara Cível da comarca de Frutal

Eliane Campos de Souza Pavão

Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais da comarca de Teófilo Otoni

Elisabete Aparecida de Queiroz Muradas

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da comarca de Pedro Leopoldo

Elisabete Magalhães Corrêa

1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará

Elísio de Oliveira Saraiva Júnior

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Almenara

Elizabeth Mendes Souza

3ª Vara Cível da comarca de Uberaba

Eloi Fabrício Neiva

3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem / Secretaria

Euripedes Eustaquio Pinheiro

Vara Única da comarca de Presidente Olegário

Fabiana Esteves Pinheiro da Silva

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Araçuaí

Fábio Augusto Ferreira

Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves

Fabiola da Silveira Novaes

4ª Vara Cível da comarca de Muriaé

Fabrícia Fernandes da Silva

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Arcos

Fernanda Marques de Oliveira e Silva

Vara Única da comarca de Santa Rita de Caldas

Flávio Loze de Oliveira

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Carangola

Flora Maria de Azevedo

Vara Única da comarca de Brazópolis

Francielle Gaspar Fernandes

1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia da comarca de Uberlândia

Francis Deborah Brant Silva Guerra

Vara de Família da comarca de Sete Lagoas / Secretaria

Gisele Cristina Petrino Pinheiro

1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Frutal

Genelci Mendes dos Santos Santana

Vara Única da comarca de Taiobeiras

Glycia Rodrigues Braga

2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da comarca de João Monlevade

Helcio José de Sousa

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São João del-Rei

Hermogenes Pereira Victor

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Matozinhos

Ieda Neves de Souza

Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina

Ivan Rosa Gomides

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sacramento

Izabel Aparecida Moreira

Vara Única da comarca de Rio Paranaíba

Izaura Almeida Silva Freitas

Vara Única da comarca de Medina

Janaína Gomes Dumont

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares

Janaina Pádua Silva Ferreira

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Tupaciguara

Janea Maria Gomes

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Capelinha

Jarbas Leandro Ferreira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa

Jean Paulo de Queiroz

Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberaba

Jennifer Massini Lopes

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gonçalo do Sapucaí

Jessica Mayris Martins de Almeida

Vara Única da comarca de Botelhos

João Batista Pereira

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Oliveira

Joaquim dos Santos Pedrosa Portes

3ª Vara Cível da comarca de Muriaé

Jorge Fares de Oliveira

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mateus Leme

José Francisco de Araújo

Vara Única da comarca de Santo Antônio do Monte

José Henrique dos Santos

1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nova Serrana / Sala da Secretaria

Joyce Rodrigues de Oliveira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Mantena da comarca de Mantena

Juarez Serafim Leite

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Manhuaçu / Secretaria

Julia Quirino Guimarães

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itajubá

Juliana Margarida Ferreira

Vara Única da comarca de Barão de Cocais

Júlio César Nunes

Vara Única da comarca de Carandaí

Júlio Verissimo de Souza Meira

2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa

Julliano de Araújo Costa Rodrigues

Vara Única da comarca de Cláudio

Junaia Gonçalves

Vara Única da comarca de Martinho Campos

Júnia Bernardes Fernandes

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Lagoa da Prata

Karina Aparecida Valter Bessa

Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da comarca de Formiga / Secretaria

Karina Paula Fontes Mendonça

Vara Única da comarca de Monte Sião

Karine de Souza Amaral Nunes

Vara de Família e Sucessões da comarca de Itaúna

Kassieny Camargos Estevam Magalhães

Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da comarca de Coronel Fabriciano

Kátia Cilene Borges Lopes

Vara Única da comarca de Manga

Kátia Cristiane de Carvalho

1ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei

Kátia Maria Oliveira Varotto Silva

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São João Nepomuceno

Kátia Valéria Pires Bispo Antunes

Vara Única da comarca de Buenópolis

Keila Dayane Santos Brito

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Salinas

Kleber Salgado Botelho

Vara Única da comarca de Natércia

Lana Alpulinário Pimenta Santos

3ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria

Laudimária de Brito Figueredo

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nanuque

Leila Liliane Santos Ribeiro

2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da comarca de Januária

Leonardo Souza Guimarães

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sete Lagoas

Lilian Aparecida da Cruz

Vara Única da comarca de Campos Altos

Liliana de Paula Irene Bruno

Vara Única da comarca de Bambuí

Livia Vasconcelos Pereira

Vara Única da comarca de Canápolis

Lucas Nogueira Burke

1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberaba

Luciana de Carvalho Rodrigues Orly

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Ibirité

Luciana Soares Ferreira

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Piumhi

Luciano Martins da Silva

Vara Única da comarca de Passa Quatro

Luciene Silvério dos Santos Vieira

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Bom Despacho

Luís Henrique Silva Botelho

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ponte Nova

Luiz Gustavo Pacheco Abrantes

2ª Vara Cível da comarca de Viçosa

Lusmery Aparecida Silva Souto

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro

Marcelo Anicio da Silveira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Coronel Fabriciano da comarca de Coronel Fabriciano

Marcelo Ferreira Silva

Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Passos

Marcelo Gadiol Azevedo

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santa Luzia da comarca de Santa Luzia / Secretaria

Marcelo Smolny Braga

Vara Única da comarca de Lambari

Márcia Valéria Calsavara

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lavras da comarca de Lavras

Maria Angelica Coutinho

1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso

Maria Angelica dos Santos Medeiros

2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da comarca de Sabará

Maria Célia Bastos Martins

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Caeté

Maria de Fátima Salim Moreira

2ª Vara Cível da comarca de Muriaé

Maria Luiza Groke

2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Frutal

Maria Madalena de Lima Patrocinio da Silva

Vara Única da comarca de Alpinópolis

Marilúcia Costa Gomes

1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da comarca de Manhumirim

Marlene Aparecida Rosa de Paulo

1ª Vara Cível da comarca de Vespasiano

Marluce Rodrigues Diniz Mendes

Vara Única da comarca de Itapecerica

Mauro Ferreira Dias

Vara Única da comarca de Jacinto / Secretaria

Micheline Martins

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Oliveira

Mirian Soares de Oliveira Silva

Vara Única da comarca de Santa Maria do Suaçuí

Mirella Augusta Henrique de Oliveira

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araçuaí

Monessa Francine Vieira de Morais

1ª Vara Cível da comarca de Itaúna

Mônia Mares Barreto Leal Ribeiro

Vara Única da comarca de Jequitinhonha

Mônica Fernandes

2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre

Mônica Maria Jannuzzi de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Ubá

Nádia Xavier dos Santos de Paula

2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

Nathália da Cunha Sousa

2ª Vara Cível da comarca de Timóteo

Nathalia Maria Lopes Paiva de Andrade

Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte

Neuza Bispo de Souza Cordeiro

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque

Noeme Izidora Costa Duarte

2ª Vara Cível da comarca de Itabira

Paola Cançado Leão

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui

Patrícia Carvalho Gonçalves Campos

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Machado / Secretaria

Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues

3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

Patricia Silva Meneghetti Pires

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mantena

Paula Cottini de Carvalho

Vara de Execuções Criminais da comarca de Belo Horizonte

Paula Daniele Hordones Guedes

Vara Única da comarca de Malacacheta

Paulo César Rodrigues Ferreira

3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte

Paulo Eduardo Fonseca Ribeiro Filho

Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de São Sebastião do Paraíso

Rafael Ferreira dos Santos

Vara Única da comarca de Carlos Chagas

Rafaela Correa e Souza

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Inhapim

Raquel Fabrícia Fonseca Nassif

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Vespasiano

Renata Novaes Oliveira Mendes

1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba da comarca de Uberaba

Renato Gonzales Lopes

Vara Única da comarca de Cachoeira de Minas

Renato Lelis Ferraz

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Andradas

Ricardo Cunha Schimmelpfeng

Vara Única da comarca de Itanhandu

Ricardo Faria dos Santos

Vara Única da comarca de Três Marias

Roberta Rodrigues Lorentz

2ª Vara Cível da comarca de Itajubá

Rogério de Souza e Silva

2ª Vara Cível da comarca de Uberaba

Rosana Aparecida da Silva Ferreira

Vara Única da comarca de Candeias

Rosária de Fátima Silva Medeiros

Vara Única da comarca de Carmópolis de Minas

Roseli Gomes Farias Silva

Vara Única da comarca de Novo Cruzeiro

Rosenilda Gomes de Sena e Silva

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São Francisco

Rozeli de Souza Sendon

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Além Paraíba

Sandra Cristina Bastos

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Guaxupé da comarca de Guaxupé

Sandra Ramos de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Cataguases

Selene Souza de Carvalho

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Pouso Alegre

Silvana Lucia de Andrade Couto Carvalho

2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de São João del-Rei

Simone Fernandes Leite

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu / Secretaria

Simone Salgado Rodrigues Gomes

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Abre Campo

Simone Teixeira Silva

Vara Única da comarca de Iguatama

Tales de Rezende

Vara Única da comarca de Borda da Mata

Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa

2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova

Thiago Fernandes Santiago

1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni

Valdeci Pereira dos Santos

Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da comarca de Uberaba

Valdir Zordan Machado

Vara Única da comarca de Silvianópolis

Valter Diogenes da Silva

2ª Vara Criminal da comarca de Uberaba

Valter Luiz Ramos

7ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares

Vanessa Salgueiro de Melo

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ouro Fino

Vânia Cristina de Fátima

Vara Única da comarca de Ibiá

Vânia dos Santos Ribeiro

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Brasília de Minas

Vânia Evangelista de Oliveira Santos

1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio

Vitória Vieira Alves

3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Caratinga

Vivien Maria de Castro Piloni

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont da comarca de Santos Dumont

William Martins Alves

2ª Vara Cível da comarca de Passos

Zelione Cristina de Carvalho Marques

3ª Vara Cível da comarca de Ipatinga

Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo

Ação integrante do Programa EJEF em Movimento

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Divinópolis, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS (Portaria nº160/2VP/2022):

2.1. Abaeté.

2.2. Arcos.

2.3. Bambuí.

2.4. Bom Despacho.

2.5. Candeias.

2.6. Carmo do Cajuru.

2.7. Carmo da Mata.

2.8. Carmópolis de Minas.

2.9. Cláudio.

2.10. Divinópolis.

2.11. Dores do Indaiá.

2.12. Formiga.

2.13. Iguatama.

2.14. Itaguara.

2.15. Itapecerica.

2.16. Itaúna.

2.17. Lagoa da Prata.

2.18. Luz.

2.19. Martinho Campos.

2.20. Morada Nova de Minas.

2.21. Nova Serrana.

2.22. Oliveira.

2.23. Pará de Minas.

2.24. Passa Tempo.

2.25. Pitangui.

2.26. Santo Antônio do Monte.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.

4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Conceitos básicos.

6.2. O que é gestão documental?

6.3. As etapas da gestão documental.

6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?

6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?

6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.

6.7. Eliminação de agravos de instrumento.

6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).

6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.

6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.

6.11. Boas práticas arquivísticas.

6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2024.

8. HORÁRIO: das 9 às 12h.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Manoel Castro dos Santos, situado na Avenida Doutor Paulo de Melo Freitas, nº 100, Bairro Liberdade, Divinópolis/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 3h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2733

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2024.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:

12.8.1. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.8.2. No caso de reembolso de transporte, este poder ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.8.3. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria da Presidência nº 6474/2024, em até 7 (sete) dias após a publicação deste edital.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

15.2. Para servidoras(es) convocadas(os):

15.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 2.903,40 (dois mil novecentos e três reais e quarenta centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.

18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2024.

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

3ª Retificação - lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de Turmas Recursais, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de Direito presidentes das Turmas Recursais, convocadas(os) e Juízas e Juízes de Direito membros de Turmas Recusais, convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores, indicadas(os) pelos respectivos Juízes das Turmas Recursais, que serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Recurso Extraordinário - questões normativas gerais.

? Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade.

? Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade.

? Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade.

? Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade.

? Aplicação da sistemática da repercussão geral.

? Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade.

? Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão. 

? A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).

6. PERÍODO DO CURSO: 27 de fevereiro a 26 de julho de 2024.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 26 de fevereiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024 por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2635.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete. Caso a(o) participante necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.4. Serão excluídas:

9.4.1. inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.4.2. inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital.

9.5. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 12 de julho de 2024.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de julho 2024 por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma fez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2024.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Luziene Mederios do Nascimento Barbosa

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Adriana de Vasconcelos Pereira

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Patrícia Santos Firmo

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Mauro Ferreira

Araguari

Cássio Macedo Silva

Araguari

Pedro Marcos Begatti

Araguari

Ana Maria Marco Antônio

Araguari

Elisa Marco Antônio

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Ivana Fidélis Silveira

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Dimas Ramon Esper

Araxá

Luiz Antônio Messias

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Cataguases

Daneil Téche da motta

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Conselheiro Lafaiete

Frederico Esteves Duarte Gonçalves

Conselheiro Lafaiete

Antônio Francisco Gonçalves

Curvelo

Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira

Curvelo

Rachel Cristina Silva Viegas

Curvelo

Caroline Rodrigues de Queiroz

Divinópolis

Ather Aguiar

Divinópolis

Christiano de Oliveira Cesarino

Divinópolis

Lucinalva Ferraz dos Santos

Divinópolis

José Alexandre Marson Guidi

Divinópolis

Marcilene da Conceição Miranda

Formiga

Rodrigo Márcio de Souza Rezende

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Pedro dos Santos Barcelos

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

Alexandre Ferreira

Governador Valadares

Filippe Luiz Perottoni

Itajubá

Maria Fernanda Manfrinato Braga

Itajubá

Felipe Manzanares Tonon

Itabira

André Luiz Alves

Ituiutaba

Adilson da Silva da Conceição

Ituiutaba

Maysa Silveira Urzêdo

Ituiutaba

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

Juiz de Fora

Francisco José da Silva

Juiz de Fora

Mauro Francisco Pittelli

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Ricardo Domingos de Andrade

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Júlio César Silveira de Castro

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo Kuniochi

Montes Claros

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Montes Claros

Vívian Lopes Pereira de Figueiredo

Montes Claros

Danilo de Mello Ferraz

Muriaé

Maurílio Cardoso Naves

Muriaé

Adriano de Pádua Nakashima

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Paracatu

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Passos

Ricardo Bastos Machado

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Poços de Caldas

Larissa de Carvalho Santa Rosa

Poços de Caldas

Carlos Alberto Pereira da Silva

Poços de Caldas

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

Poços de Caldas

Maurício Ferreira Cunha

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Pouso Alegre

Caroline Dias Lopes Bela

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Tiago Ferreira Barbosa

Sete Lagoas

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Daniela Diniz

Sete Lagoas

Flávio Barros Moreira

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Emerson Chaves Motta

Teófilo Otoni

Juliana Alcova Nogueira

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Bárbara Lívio

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Rafael Arrieri Continentino

Ubá

André Luiz Melo da Cunha

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberaba

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Uberaba

Marco Antônio de Oliveira Roberto

Uberaba

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba

Thales Cazonato Corrêa

Uberaba

Fabiano Garcia Veronez

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Kênia Suzete Baía Ferreira

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Ewerton Roncoleta

Varginha

Pedro Parcekian

Varginha

Denes Ferreira Mendes

Varginha

Karen Cristina Lavoura Lima

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DA(O) SERVIDORA(R)

Araguari

Karina da Silva Alves

Juiz de Fora

Mayara Salgado Neves

Ouro Preto

Tainá Mendonça de Godofredo Costa

Poços de Caldas

Jhonatta Braga Barros

Poços de Caldas

Tatiana Helena Salvi

Sacramento

Mayara Aparecida Oliveira de Souza

Teófilo Otoni

Thalyta Borges Batista

Frutal

Nádia Martins Bosnich Bernardes

Visconde do Rio Branco

Ana Luísa de Oliveira Almeida

Formiga

Glauco Moreira Araújo

Itajubá

Cícera Sueli Nunes de Moura Barbosa

Curso Excelência no Atendimento

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

2ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Excelência no atendimento, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2 Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de:

2.1. Prestar atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob a ótica da excelência;

2.2. Conhecer as características do atendimento na Instituição;

2.3. Refletir sobre os aspectos éticos e práticos do trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Módulo 1 - Atendimento ao público: uma atividade em construção;

- Módulo 2 - Os pilares do atendimento;

- Módulo 3 - Desenvolvendo competências essenciais;

- Módulo 4 - O atendimento no âmbito do TJMG.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

5.2. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 19 de junho de 2024.

5.3. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 10h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h59 do dia 4 de junho de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone

``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

Para acessar o curso:

Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.1. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 19/6/2024 para o e-mail cofip8@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.

15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip8@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8955/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 2 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alisson Pereira Machado

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Teodoro Mendes

André Santana Zioto

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Bruna Marcia Dias Peixoto

Bruno Souza Saldanha

Camila Gertrudes Lucas

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Caroline Féres Slaib Ferreira

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Dafne Takano da Rocha

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Elton Felicio Coelli de Souza

Emanuelle Costa Maria

Émerson Luís Silva Pereira

Eric Simões Metzker

Fernanda Ferreira de Faria

Fernando Ribeiro Azambuja

Francisco Vieira Netto

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Gilcilene Barbosa Peres

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Isabela Matheus Moreira

Jessica Avelino da Costa

Juliana de Souza Camargo

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Lucas de Oliveira Bezerra

Márcio Cândido Pereira Júnior

Márcio Júnio Batista Pereira

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena de Carvalho

Mariana Ferreira Gomes

Maurilio Monteiro Catarino

Melissa Rodrigues Santos

Milena Granato Barbosa dos Santos

Nathalia Braga Tavares

Noádia Ferreira Magalhães

Otávio Augusto Vieira Bomtempo

Patricia Mara Souza Da Silva

Phellipe Bryan Guerra Batista

Philipe Erick Alves

Priscila Melo Lopes Evangelista

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Raquel Medeiros de Souza

Renan de Oliveira Costa

Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

2ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o novo modelo de Avaliação de Desempenho por Competências e aplicar os princípios e normas que regulam o novo sistema da avaliação.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução

Unidade 1

- Gestão de Pessoas por Competências.

- O que é Competência.

Unidade 2

- Avaliação de Desempenho por Competências.

- Avaliação de Desempenho por Competências no TJMG.

Unidade 3

- Informatização do Processo de Avaliação de Desempenho.

Unidade 4

- Dúvidas Frequentes.

5. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 7 de fevereiro até as 23h55 do dia 19 de junho de 2024.

5.2. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 6 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Aualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)

Para acessar o curso:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 6 de junho de 2024 para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato

15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.2.

15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 5 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro

Amanda Maria Ramos

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Teodoro Mendes

Ana Paula Luiza da Costa Melo

André Mesquita Generoso

André Santana Zioto

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Antônio Alessandro da Silva

Bruna Danielli Sales Barbosa

Bruno Souza Saldanha

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Camila Neto Souza do Prado

Carlos Vinícius Antero Pereira

Cassiana da Silveira Inácio

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Dafne Takano da Rocha

Daniel Pereira Zhouri

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Deborah Silva Scheffer

Douglas Borges de Araujo

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Elton Felicio Coelli de Souza

Émerson Luís Silva Pereira

Fernando Ribeiro Azambuja

Francisco Vieira Netto

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Geraldo Filho Marinho dos Reis

Gleiziane Oliveira Gomes

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Isabela Matheus Moreira

Jessica Avelino da Costa

Johnes Dias

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Jussara Teixeira Moreira

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Letícia Paula Santos Magalhães

Lorena Gonçalves Ferreira Duarte

Luan Prince França de Freitas

Marcia Monsores Furtado Lira

Márcio Cândido Pereira Júnior

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena De Carvalho

Mariana Ferreira Gomes

Maurilio Monteiro Catarino

Melissa Rodrigues Santos

Miler Miguel Pereira de Oliveira

Nathalia Braga Tavares

Noádia Ferreira Magalhães

Otávio Augusto Vieira Bomtempo

Patrícia Caetano Dias

Phellipe Bryan Guerra Batista

Priscila Melo Lopes Evangelista

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Raquel Medeiros de Souza

Renan de Oliveira Costa

Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

2ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas leigas e juízes leigos público externo, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de atuar de forma a contribuir para o adequado relacionamento interpessoal na equipe, qualificando a gestão de conflitos, se comunicando de forma assertiva e não violenta, utilizando técnicas que permitam a oferta de feedbacks efetivos, lidar com a pressão no trabalho e conduzir reuniões eficientes.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Aspectos fundamentais da Comunicação Não Violenta.

a) Princípio da não-violência e Comunicação Não-Violenta (CNV);

b) Quatro passos da CNV;

c) Empatia e escuta empática.

Unidade 2 - Técnicas de Comunicação.

a) Ferramentas para desenvolver comunicação com foco em satisfação de necessidades;

b) Autocomposição e axiomas da comunicação;

c) Rapport;

d) Feedback;

e) Reenquadramento e geração de opções;

f) Formulação de perguntas.

5. PERÍODO DO CURSO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 21 de fevereiro até as 23h59 do dia 20 de junho de 2024.

5.2. Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 35h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 20 de fevereiro até as 23h59 do dia 26 de abril de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)

Para acessar o curso:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: Caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 26/4/2024 para o e-mail cofip7@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

15.2.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.2.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 16.2.

15.2.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.2.4. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 19 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alisson Pereira Machado

Amanda Maria Ramos

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Rodrigues Jacomino

Ana Carolina Teodoro Mendes

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Antônio Alessandro da Silva

Bruna Marcia Dias Peixoto

Bruno Souza Saldanha

Camila Gertrudes Lucas

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Caroline Féres Slaib Ferreira

Caroline Luz Zanetti

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Dafne Takano da Rocha

Daniela Pacheco da Silva Christino

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Davi Prado Maia Oliveira Campos

Debora Almeida Soares

Diego Ribeiro Goncalves

Douglas Borges de Araujo

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Eliseu Cardoso de Matos

Elton Felicio Coelli de Souza

Emanuelle Costa Maria

Émerson Luís Silva Pereira

Eric Simões Metzker

Fernanda Ferreira de Faria

Fernando Ribeiro Azambuja

Flávia Cristina de Oliveira Couto

Francisco Vieira Netto

Frederico Malaguti Gomes

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Geraldo Filho Marinho dos Reis

Gilcilene Barbosa Peres

Graciete Aparecida Jacinto Oliveira

Guilherme de Milo Milagres

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Igor da Silva Magalhães

Isabela Cristina Moreira Vieira Reviére Rocha

Isabela Matheus Moreira

Janaína Mendes de Oliveira

Jessica Avelino da Costa

Joab Evangelista Vieira da Silva

Juliana de Souza Camargo

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Karen Rodrigues de Arsênio

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Letícia Paula Santos Magalhães

Lilian Louback Azevedo Dias

Lucas de Oliveira Bezerra

Márcio Cândido Pereira Júnior

Márcio Júnio Batista Pereira

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena De Carvalho

Maria Renata Silva Furtado

Mariana Ferreira Gomes

Mauricio Possa Lopes

Maurilio Monteiro Catarino

Melissa Rodrigues Santos

Milena Granato Barbosa dos Santos

Nathalia Braga Tavares

Noádia Ferreira Magalhães

Otávio Augusto Vieira Bomtempo

Pablo Lemuel Emerick de Andrade

Patrícia Caetano Dias

Patricia Mara Souza da Silva

Paula Renata Ribeiro dos Santos Peres

Phellipe Bryan Guerra Batista

Philipe Erick Alves

Priscila Cristina Amaral

Priscila Melo Lopes Evangelista

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Raíra Grazielle Fernandes Moreira

Raquel Medeiros de Souza

Renan de Oliveira Costa

Extrato

Curso

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de janeiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024.

6. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2023.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 3

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Candidatas(os) ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: Ao final desta ação, espera-se que a(o) estagiária(o) do TJMG esteja preparada(o) para prosseguir o Programa de Estágio do Tribunal, reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho de 2024.

4.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

5. CARGA HORÁRIA: 12horas.

6. INSCRIÇÕES:

6.1. A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 9 de janeiro até as 23h59 do dia 8 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2597

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro 2023, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: A distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 23 horas do curso principal, acrescida da conclusão do(s) módulo(s):

1.

2.

3.

4.

? Módulo JPe Cartórios (1 hora);

? Módulo JPe Dirsup (4 horas);

? Módulo PJE (1 hora);

? Módulo SEI (3 horas);

? Módulo SEEU (3 horas).

5. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de janeiro até as 23h55 do dia 3 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2591.

7. PERÍODO DO CURSO:

? Módulo Básico: 15/1 a 27/6/2024;

? Módulo Sistemas: 15/1 a 5/7/2024.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Preparatório para postulantes à adoção'' - Turma 6

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 21h

5. INSCRIÇÕES: A partir das 10h do dia 15 de janeiro até às 23h55 do dia 27 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2617

6. PERÍODO DO CURSO: das 14h do dia 15 de janeiro às 23h59 do dia 25 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024, podendo ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital''

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.

6.

7.

8.

No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de janeiro até as 10h do dia 5 de junho de 2024, a(o) participante deverá acessar o formulário disponível por meio do link:

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2665;

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de janeiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 25 de janeiro de 2024.

Extrato

Curso A Atuação dos Juízes Leigos

Oferta permanente

Modalidade: A distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos classificados (juízes leigos) nos concursos das respectivas comarcas: Além Paraíba (1 vaga), Alfenas (1 vaga), Almenara (1 vaga), Araguari (3 vagas), Bocaiúva (1 vaga), Carangola (1 vaga), Cataguases (1vaga), Conselheiro Lafaiete (2 vagas), Coronel Fabriciano (2 vagas), Divinópolis (3 vagas), Janaúba (1 vaga), Januária (1 vaga), João Monlevade (1 vaga), Lagoa Santa (1 vaga), Lavras (2 vagas), Leopoldina (1 vaga), Mantena (1 vaga), Nanuque (1 vaga), Oliveira (1 vaga), Ouro Preto (1 vaga), Passos (2 vagas), Patrocínio (1 vaga), Pirapora (1 vaga), Pouso Alegre (3 vagas), Sabará (1 vaga), Santa Rita do Sapucaí (1 vaga), Timóteo (1 vaga), Santos Dumont (1 vaga), Visconde do Rio Branco (1 vaga).

Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 6 até as 23h55 do dia 26 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2638

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 17 de dezembro de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1º de fevereiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Oferta Permanente

Modalidade: a distância e autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o plano de ação global para a construção de um desenvolvimento sustentável.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 20 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2637

6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de fevereiro de 2024.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 10 de julho de 20242024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634

6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.

Extrato

Curso ``A atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e Agentes de Proteção no TJMG''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissários da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, indicados pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o aluno reconheça o papel do comissário e do agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14h.

5. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55min do dia 4 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2636.

6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.

Extrato

Curso Introdução à Inovação

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados na Justiça de 2ª Instância - Área administrativa, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.

6. PERÍODO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Noções Introdutórias Sobre Justiça Restaurativa

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.3. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.4. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância da utilização dos métodos da Justiça Restaurativa, para apoio à resolução de conflitos.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 34h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

6. PERÍODO: 8 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: Identificação de casos de mediação, conciliação e justiça restaurativa

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 19 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, o(a) estudante deverá estar apto(a) a atender e compreender a situação relatada para redigir os termos iniciais nos processos afetos aos juizados especiais. Deverá, também, desenvolver as habilidades para triagem e excelência no atendimento.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de fevereiro até as 23h55 do dia 12 de junho de 2024.

6. PERÍODO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Visão Geral dos Registros Públicos e do Direito Notarial e sua Fiscalização

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Secretarias de Juízos de Primeira Instância, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de realizar as atribuições administrativas relacionadas à orientação, fiscalização e aplicação de penalidades disciplinares em conformidade como regime jurídico aplicável à atividade notarial e de registros públicos, aprimorando as atividades e observando a sua importância para a garantia da segurança jurídica.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 38h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de fevereiro até as 23h55 do dia 23 de abril de 2024.

6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 16 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça''

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) Oficial de Justiça seja capaz de atuar como parceira(o) da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial..

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de abril até as 23h55 do dia 22 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634

6. PERÍODO DO CURSO: 11 de abril a 27 de junho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2024.

Extrato

``Oficina Relações Humanas no Trabalho Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre''

Modalidade: Presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar competências humanossociais para aprimorar a convivência das equipes de trabalho no ambiente do TJMG.

3. MODALIDADE: presencial

4. DATA E HORÁRIO: 10 de maio de 2024, das 8 às 12h.

5. CARGA HORÁRIA: 4h.

6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2751

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 08 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Palestra Mesa Criminal

Tema: ``Acordo de Não Persecução Penal: Aspectos Teóricos e Práticos''

Modalidade: Presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes judiciários, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos, e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer as especificidades práticas do Acordo de Não Persecução Penal.

3. MODALIDADE: Presencial

4. DATA E HORÁRIO: 9 de maio de 2024, das 18 às 20h.

5. CARGA HORÁRIA: 2h.

6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 15 de abril até as 23h59 do dia 6 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2730

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 11 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Webinário sobre Adoção Internacional

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. Público ao qual se destina: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, especialmente equipes dos serviços de acolhimento, além de representantes dos organismos estrangeiros, membros dos grupos de apoio à adoção, advogados/as e estudantes universitários.

2. Objetivo: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar a adoção internacional como instituto legal e jurídico que visa garantir, em caráter excepcional, o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional, com situação jurídica definida, para os quais não foram encontrados pretendentes habilitados, residentes no Brasil e inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Carga horária: 1h.

5. Inscrições: das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2679.

6. Período do curso: 7 a 20 de maio de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Workshop: contribuições da Justiça restaurativa para a Atuação da Assistente Social Judicial

Modalidade: presencial

1. Público ao qual se destina: assistentes sociais judiciais do Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares e das comarcas de Teófilo Otoni, Ipanema, Itambacuri, Açucena, Caratinga, Ipatinga e Timóteo.

2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os princípios da Justiça Restaurativa, reconhecendo sua aplicação no contexto do trabalho dos assistentes sociais judiciais..

3. Modalidade: presencial.

4. Data e Horário: 10 de maio de 2024, das 8h30 às 16h30.

5. Carga Horária: 6h.

6. Número de vagas: 30.

7. Inscrições: As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 12 de abril até as 23h55 do dia 3 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2754.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 12 de abril de 2024, que também poderá ser acessado pelo site da EJEF.

Extrato

UAILive Tech - Tema: ChatGPT na Prática

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a importância da inovação e suas metodologias para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficaz e eficiente.

3. MODALIDADE: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

4. CARGA HORÁRIA: 1 hora.

5. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

6. INSCRIÇÔES: no sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até às 14h do dia 6 de maio de 2024 por meio do formulário disponível no link: siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2760

7. DATA E HORÁRIO: 7 de maio de 2024, das 19 às 20h.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Adoção Internacional e o Direito à Convivência Familiar''

1. Público ao qual se destina:

1.1 Público Interno TJMG: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários do TJMG.

1.2 Público Externo ao TJMG: membros e servidoras e servidores da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, profissionais atuantes nos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais, profissionais vinculados aos programas de acolhimento institucional ou familiar(coordenadores, assistentes sociais e psicólogos), representantes dos organismos credenciados na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), estudantes de direito, serviço social, psicologia, comissários da infância e juventude, advogadas e advogados, além de equipes técnicas das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e Varas da Infância e Juventude dos demais Estados da Federação.

2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de distinguir os procedimentos afetos à adoção internacional, diferenciando-a da adoção nacional; identificar os casos em que a adoção internacional é indicada; analisar as consequências de eventuais preconceitos e inseguranças ainda existentes sobre o assunto.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Carga horária: 20h

5. Inscrições: das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 23h55 do dia 29 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2763

6. Período do curso: 2 a 29 de maio de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo em exercício: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente em exercício: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA

- O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, à exceção daqueles previstos pelo art. 1.668 do Código Civil, cujas hipóteses de incidência não se aplicam ao caso dos autos.

- Sendo incontroversa a aquisição do veículo na constância do casamento, incumbe ao apelante comprovar que foi alienado por valor inferior ao valor de mercado, bem como que teria a apelada retirado os bens móveis da residência sem a sua autorização para que fosse possível a compensação pretendida. Ausente a comprovação de suas alegações, prevalece a disposição contida na sentença.

- Nos termos do art. 1.240, a, do Código Civil, a ``usucapião familiar'' será reconhecida quando o imóvel urbano utilizado como moradia for de ambos os cônjuges, com área inferior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e desde que haja abandono por um deles do imóvel, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, sem oposição.

- Comprovado nos autos que as partes não são proprietárias do imóvel e que este possui área superior à prevista em lei, havendo, ainda, indícios de que o abando do lar por parte da apelada se deu em razão de violência doméstica, não há que se falar em usucapião familiar.

Apelação Cível nº 1.0000.24.116198-3/001 - Comarca de Betim - Apelante: V.A.P. - Apelado: C.C.S.P. - Relator: Des. Alexandre Santiago

ACÓRDÃO

Vistos, etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 11 de abril de 2024. - Alexandre Santiago - Relator.

VOTO

DES. ALEXANDRE SANTIAGO - Trata-se de recurso de apelação, interposto por V.A.P., em face da sentença de Ordem 102, proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim, nos autos da ação de divórcio ajuizada por C.C.S.P.O., que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o requerido a indenizar a autora em metade do valor da tabela FIPE do veículo na data da separação de fato, 04.05.2017, com juros e correção monetária. Partilhou os direitos possessórios sobre o imóvel tratado nos autos, à razão de 50% (cinquenta por cento), observando-se a avaliação realizada.

Embargos de declaração rejeitados à Ordem 108.

Em suas razões recursais, Ordem 112, insurge-se o requerido alegando que é fato incontroverso que as partes se separaram em 2017, por opção exclusiva da autora, que abandonou o lar deixando o requerido e seus filhos, como comprovado nos autos.

Salienta que o patrimônio das partes estava limitado ao imóvel localizado na Rua [...], nº [...], Bairro [...], Betim/MG, e ao automóvel Chevrolet/Monza SLE, Placa [...], Ano/Fab 1992/1993, sendo que este foi vendido por apenas R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), pois, além de ser antigo, não estava em boas condições, devendo ser compensado com os utensílios domésticos que a apelada levou consigo, devendo a sentença ser reformada para excluir a obrigação de indenizar. Sucessivamente, que seja reduzido o percentual para 30% (trinta por cento).

Quanto à partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel, afirma que deve ser declarada a perda do direito da apelada tendo em vista a ocorrência da usucapião familiar em seu favor.

Sucessivamente, assevera que o direito sobre o imóvel é apenas possessório, e a apelada, ao abandoná-lo, deixou de exercer a posse, motivo pelo qual não pode ser partilhado.

Requer o provimento do presente para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido relativo à partilha dos bens.

Justiça gratuita deferida na instância de origem. Contrarrazões à Ordem 114.

É o relatório.

Decido.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Verifica-se dos autos que as partes contraíram matrimônio adotando o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento de f. 07 (doc. único).

Estabelece o Código Civil que o regime de comunhão universal importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com algumas exceções:

``Capítulo IV - Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

V - os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento''.

Sobre o assunto, a lição de Maria Berenice Dias elucida:

``[...] o fim da vida em comum leva à cessação do regime de bens - seja ele qual for -, porquanto já ausente o ânimo socioafetivo, real motivação da comunicação patrimonial. Esse é o momento de verificação dos bens para efeitos de partilha'' (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 302).

Nesse regime, a regra é a comunicabilidade de todos os bens do casal, presentes e futuros, salvo as exceções legais.

O ilustre doutrinador Sílvio Salvo Venosa esclarece:

``Como regra, tudo que entra para o acervo dos cônjuges ingressa na comunhão; tudo que cada cônjuge adquire torna-se comum, ficando cada consorte meeiro de todo o patrimônio ainda que um deles nada tivesse trazido anteriormente ou nada adquirisse na constância do casamento. Há exceções, pois a lei admite bens incomunicáveis, que ficarão pertencendo a apenas um dos cônjuges, os quais constituem um patrimônio especial.

[...]

No regime de comunhão universal, há um patrimônio comum, constituído por bens presentes e futuros. Os esposos têm a posse e a propriedade em comum indivisa de todos os bens, móveis e imóveis, cabendo a cada um deles a metade ideal. Como consequência, qualquer dos consortes pode defender a posse e a propriedade dos bens. Cuida-se de sociedade ou condomínio conjugal, com caracteres próprios'' (VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: direito de família. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 353).

Feitos esses esclarecimentos, passo à revisão da partilha estabelecida na sentença.

No que se refere ao veículo adquirido pelo casal, Monza, ano 1992/1993 (f. 16 - doc. único), foi determinada a indenização à apelada em metade do valor da tabela FIPE do veículo na data da separação de fato, 04.05.2017, com juros e correção monetária, visto que foi alienado pelo apelante.

Em que pese o recorrente afirmar que o veículo estava em condições precárias, tendo auferido apenas a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) com a venda do bem, não produziu nenhuma prova neste sentido, não tendo apresentado o comprovante de venda ou qualquer outro documento capaz de comprovar sua alegação.

Não há, ainda, justificativa plausível para a redução do percentual devido à apelada para 30% (trinta por cento), visto que viola a norma legal que estabelece a paridade de direitos sobre os bens adquiridos pelo ex-casal.

Por essa razão, prevalece intacta a sentença nessa parte.

No que se refere ao imóvel, estabelece o art. 1.240, a, do Código Civil os requisitos legais:

``Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez''.

Na tentativa de proteger o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel adquirido pelo casal após o fim do relacionamento, já que, muitas vezes, é quem arca sozinho com as despesas decorrentes do imóvel, esse dispositivo legal possibilitou-lhe a aquisição exclusiva da propriedade pela via da usucapião.

Com efeito, para o reconhecimento da ``usucapião familiar'', torna-se necessário que o imóvel urbano tenha área inferior a 250m², que a propriedade seja de ambos os cônjuges ou companheiros e utilizada como moradia, e que haja abandono por um deles do imóvel, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, sem oposição.

In casu, a improcedência da demanda baseou-se no fato de que as partes não são proprietárias do bem.

Outrossim, em análise do laudo de avaliação oficial de f. 129 (doc. único), denota-se que o imóvel tem, aproximadamente, 360m².

Ademais, há indícios nos autos de que o ``abando'' do lar por parte da apelada se deu em razão de violência doméstica, e não por ato voluntário, o que afasta, também, o pedido sucessivo.

Dessa forma, resta clara a ausência dos requisitos legais a amparar a pretensão do recorrente.

Isso posto, nego provimento ao recurso.

Custas e honorários recursais que fixo em R$1.000,00 (mil reais), pelo apelante, ficando suspensa sua exigibilidade por litigar sob o pálio da justiça gratuita.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria.

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - INCLUSÃO DOS AVÓS PATERNOS NO POLO PASSIVO DA LIDE - ALIMENTOS AVOENGOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - SÚMULA 596 DO STJ - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

- O dever de alimentos dos avós aos netos encontra fundamento legal no art. 1.696 do Código Civil de 2002: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

- O c. STJ editou a Súmula 596, segundo a qual "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".

- Constatado que a parte requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a impossibilidade total ou parcial de cumprimento da obrigação alimentar pelos genitores, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a exclusão dos avós paternos do polo passivo da lide.

Agravo de Instrumento-CV nº 1.0000.23.282577-8/001 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: M.A.M. - Agravados: C.V.M., E.S.M., G.S.M. - Interessado: M.C.A.V. - Relatora: Desª. Ângela de Lourdes Rodrigues.

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 04 de abril de 2024. - Ângela de Lourdes Rodrigues. - Relatora.

V O T O

DESª ÂNGELA DE LOURDES RODRIGUES - Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por M.A.M., contra decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, nos autos da ação de alimentos, proposta em face de G.S.M., C.V.M. e E.S.M., que reconheceu a ilegitimidade passiva dos avós paternos da autora, nos seguintes termos (ordem 76):

"[...] No que toca à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos demandados que são avós paternos da demandante, hei por acolhê-la.

O dever dos avós de prestar alimentos aos netos encontra fundamento legal no art. 1.696 do CC [...].

No caso dos autos, a autora optou, sem qualquer ressalva, por demandar diretamente ao pai e aos avós paternos, não fazendo qualquer referência à genitora ou aos avós maternos.

Sendo assim, hei por acolher a preliminar arguida pelos demandados avós para reconhecer sua ilegitimidade passiva e determinar suas exclusões da lide.

Assim o faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgando extinto o feito sem resolução de mérito com relação aos avós paternos e condenando a requerente ao pagamento de honorários que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ao pagamento de honorários no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, obrigação que fica com a exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça da qual é beneficiária.

Noutro giro, revendo os argumentos empregados pela autora na inicial, considerando que ela é maior, também não se sustenta a opção por demandar unicamente a seu pai.

Deve ser aplicado o princípio segundo o qual se a lei responsabiliza tanto o pai quanto a mãe, ambos devem ser demandados.

Sendo assim, não obstante o art. 1.698 do CC, em sua parte final, traga o vocábulo "poderão", o que sustentaria a ideia de que o ajuizamento da ação contra todos os obrigados à prestação alimentar seria facultativa, entendo necessária, e não opcional, a participação dos mesmos na relação processual.

É que, no caso da prestação alimentar ser fixada com base no art. 1.694 do CC, primeiro perquire-se acerca da necessidade da alimentanda. Uma vez identificado tal elemento, passa-se à aferição do quadro de possibilidades dos alimentantes e, da conjugação dos dois critérios, emerge o montante a ser pago a título de alimentos.

Dessa maneira, afigura-se indispensável a presença, no polo passivo da lide, de ambos os ascendentes de primeiro grau da autora, partindo da premissa de que a ambos os pais incumbe a colaboração para a mantença dos filhos.

Somente assim, com a presença de ambos os genitores no polo passivo, se poderá aferir a capacidade contributiva de cada um deles. [...]

Sendo assim, determino que seja a demandante intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo a sua genitora, com qualificação e endereço para citação."

Alega a agravante que é responsabilidade dos pais prestar alimentos ao filho e que, perante a impossibilidade destes, poderão ser perseguidos, consoante a ordem legal, os avós.

Pontua que, visando à economia e à celeridade processual, os avós foram incluídos na lide, tendo em vista a insuficiência do valor oferecido pela família do genitor, já que a última noticia do genitor é que estava em clinica de reabilitação.

Aduz que o genitor não possui emprego, e, supostamente, recebe valor ínfimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de modo que fica impossível a prestação alimentar à agravante, sem a suplementação dos avós, o que já vinha sendo feito desde sempre, como afirmado na própria contestação, em diversos pontos.

Sustenta que "na própria peça de contestação fica evidenciado a impossibilidade do genitor de arcar sozinho com os alimentos, pois, a todo o momento, é afirmado que os avós participavam dos pagamentos que eram efetuados a título de pensão", sendo que manter os progenitores na lide é posicionamento que melhor se ajusta à realidade do caso.

Requer o conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, e determinar a manutenção dos progenitores no polo passivo da lide.

O recurso foi distribuído mediante livre sorteio à esta relatoria, sendo recebido somente em seu efeito devolutivo, nos termos da decisão de ordem 98.

Adiante, os agravados apresentaram contraminuta ao recurso à ordem 99, pugnando pelo seu desprovimento.

Argumentam que o pleito da agravante não merece prosperar, já que o genitor tem cumprido com suas obrigações alimentícias, razão pela qual não há sentido em manter os avós paternos no polo passivo da demanda.

Ressaltam que a obrigação dos avós é subsidiária, de modo que a obrigação de prestar alimentos deve recair primeiramente sobre os ascendentes mais próximos.

No que se refere à ilegitimidade passiva dos avós paternos, sustentam que a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, reiterando que há uma ordem legal a ser seguida.

Ademais, pontuam que a agravante é distante da família paterna e que ambiciona somente o seu dinheiro.

Despacho determinando a remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça à ordem 100.

Concitada a se manifestar, a d. Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela desnecessidade de sua intervenção no feito, devolvendo-o para regular prosseguimento.

É o sucinto relatório.

Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.

Mérito.

Cinge a controvérsia recursal na irresignação da agravante, em face da decisão que determinou a exclusão dos avós paternos do polo passivo da ação de alimentos, proposta em face do genitor e dos avós.

O dever dos avós de prestar alimentos aos netos encontra fundamento legal no art. 1.696 do Código Civil de 2002. Observa-se:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

A respeito do tema, anota-se que o colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 596, segundo a qual: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".

Outrossim, o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Verifica-se:

"Agravo de instrumento. Ação de alimentos avoengos. Neta menor. Obrigação decorrente da relação de parentesco. Responsabilidade subsidiária e complementar. Falta ou impossibilidade do pai. Ausência de comprovação. - `A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais'. (Súmula 596, STJ). - É incabível a transferência de responsabilidade do genitor, primeiro responsável legal pelos alimentos, para a avó paterna, quando a alimentada não comprova, de plano, a falta ou impossibilidade do cumprimento por seu pai. - Recurso provido.'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.148743- 4/001, Relatora: Desª. Áurea Brasil , 5ª Câmara Cível, j. em 02.12.2021, p. em 03.12.2021).

Além disso, as prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando, que, por algum motivo, não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do art. 1.694 do Código Civil.

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

O § 1º do artigo supramencionado, por sua vez, estabelece que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que deve ser observado o trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade - ou seja, possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos. Vide:

"[...]

São pressupostos da obrigação de prestar alimentos: a) existência de um vínculo de parentesco; b) necessidade do reclamante; c) possibilidade da pessoa obrigada; d) proporcionalidade.

[...]

Só pode reclamar alimentos, assim, o parente que não tem recursos próprios e está impossibilitado de obtê-los, por doença, idade avançada ou outro motivo relevante.

[...]

O fornecimento de alimentos depende, também, das possibilidades do alimentante. Não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à subsistência. Se, como acentua Silvio Rodrigues, `enormes são as necessidades do alimentário, mas escassos os recursos do alimentante, reduzida será a pensão; por outro lado, se se trata de pessoa de amplos recursos, maior será a contribuição alimentícia'.

[...]

O requisito da proporcionalidade também é exigido no aludido § 1º do art. 1.694, ao mencionar que alimentos devem ser fixados `na proporção' das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores. Não deve o juiz, pois, fixar pensões de valor exagerado, nem por demais reduzido, devendo estimá-lo com prudente arbítrio, sopesando os dois vetores a serem analisados, necessidade e possibilidade, na busca do equilíbrio entre eles. A regra é vaga e constitui apenas um parâmetro, um standard jurídico, que "abre ao juiz um extenso campo de ação, capaz de possibilitar o enquadramento dos mais variados casos individuais'.'' (GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro 6 - direito de família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019 [livro eletrônico]).

``Agravo de instrumento. Direito de família. Alimentos provisórios. Fixação em favor dos filhos menores. Redução do encargo. Alegado desequilíbrio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Situação não demonstrada. Recurso desprovido. - A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, tampouco desampare o alimentando. - Não merecem redução os alimentos provisórios fixados em benefício de dois filhos menores, se o agravante/alimentante não demonstra que seus rendimentos são insuficientes para suportar o encargo. - Quantum debeatur que se mantém. - Recurso não provido.'' (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.100625-9/001, Relator: Des. Raimundo Messias Júnior, 2ª Câmara Cível, j. em 25.01.2022, p. em 26.01.2022).

Volvendo ao caso concreto, cuida-se de Ação de Alimentos, proposta por M.A.M., em face de G.S.M., C.V.M. e E.S.M., seu genitor e avós, respectivamente (ordem 07).

Os requeridos foram devidamente citados e apresentaram contestação, ocasião em que suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva dos avós paternos (ordem 43).

Assim, sobreveio a decisão recorrida na qual o d. juízo de origem acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva (ordem 76).

Irresignada, a autora interpôs o presente recurso de agravo de instrumento.

Postas as premissas fático-jurídicas, verifica-se que razão não assiste à recorrente.

Inicialmente, imperioso pontuar que a agravante é maior de idade e reside separadamente de ambos os genitores, sendo imprescindível pontuar que a obrigação de sustentar os filhos compete a ambos os genitores, embora a alimentanda não tenha incluído a genitora no polo passivo da lide, atribuindo o custeio integral de suas despesas ao genitor.

Dessa forma, revela-se incabível a inclusão dos avós paternos no polo passivo da lide, quando a genitora, que possui a obrigação principal de contribuir com o sustento da filha, sequer foi demandada.

Acerca de tal ponto, importante notar que a legislação civil determina ordem legal a ser observada, na atribuição de obrigação alimentar a familiares, sendo certo que os pais, nesse caso, devem ser os primeiros a ser demandados.

Registre-se, nesse sentido, que não se desconsidera a alegação de que a genitora da agravante sempre arcou com suas despesas, todavia, esse fato não é suficiente para afastá-la de contribuir com o sustento da filha, agora que reside em separado, mesmo diante da maioridade.

Assim, considerando o teor da Súmula 596/STJ, no sentido de que a obrigação dos avós em prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, entende-se que somente se configura a responsabilidade dos avós nos casos em que for demonstrada a impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Dessa forma, não se vislumbra qualquer elemento capaz de justificar a inclusão dos avós paternos na lide para proceder à fixação de alimentos em favor da alimentanda, uma vez que a obrigação de sustento cabe aos pais e não há, por ora, demonstração da incapacidade financeira de qualquer dos genitores.

Por oportuno, importa notar que, mesmo que assim o fosse, nos termos da jurisprudência, seria necessária a inclusão dos avós maternos no polo passivo da demanda, tratando-se, nesse caso, de litisconsórcio necessário:

"Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alimentos subsidiários. Avós. Inclusão dos avós maternos. Precedentes. Alegação de ilegitimidade. Improcedência. Alegação de reexame de provas. Inexistência. Matéria exclusivamente de direito relativa à legitimidade. - Não há que se declarar ilegitimidade de parte ou vício de representação se uma das partes que apresentou o recurso especial se encontrava regularmente representada e o provimento de sua pretensão aproveita ao colitigante. Não se revela o interesse em recorrer no ponto. - Não há que se falar em aplicação do verbete nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça se não houve pronunciamento ou análise de qualquer questão fática da lide, tendo a decisão agravada incursionado unicamente em tema de direito, de forma abstrata. - Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes. - Agravo interno a que se nega provimento.'' (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.073.088/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 25.9.2018, DJe de 5.10.2018).

"Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos avoengos. Formação de litisconsórcio passivo entre todos os avós vivos. Necessidade. Precedente STJ. Princípio do melhor interesse do menor. Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada. - Sabe-se que não estando o alimentante em condições de suportar totalmente a obrigação alimentícia, serão chamados a concorrer os de grau imediato, na proporção dos respectivos recursos. Além disso, sendo a ação intentada contra apenas uma das pessoas, as outras poderão ser chamadas a integrar a lide, a teor do art. 1.698 do Código Civil. - `Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. (AgInt nos EDcl no AREsp 1073088/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 25.09.2018, DJe 05.10.2018). - Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.112999-0/001, Relator: Des. Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado) , Câmara Justiça 4.0 - Especializada, j. em 09.02.2024, p. em 15.02.2024).

Registre-se, por fim, que não se desconsidera a informação de que, em momento anterior, os avós paternos da agravante contribuíram para seu sustento, o que, todavia, não gera obrigação automática de continuar prestando auxilio à neta, por se tratar de mera liberalidade destes.

Assim, diante do exposto, nego provimento ao recurso, para manter incólume a decisão agravada.

Custas recursais pela parte agravante, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.

Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Junior.

Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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JULGADOS EM NÚMEROS

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A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais - CEJA/MG, por sua secretaria, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 557, de 16 de junho de 2008, e em conformidade com o que ficou deliberado na sessão plenária realizada em 1º de junho de 2017, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando os dados de criança/adolescente cadastrado na CEJA/MG e apto à adoção, para fins do direito de preferência à colocação de criança ou do adolescente em família substituta residente no Brasil, conforme inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A partir da data da publicação deste edital, e não havendo manifestações legítimas, ficam os interessados brasileiros e estrangeiros residentes no exterior e habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA devidamente aptos para requererem indicação para adoção internacional do seguinte:

CRIANÇA/ADOLESCENTE

DATA DE NASCIMENTO

COMARCA

R.F.S.

22/10/13

São Lourenço

Belo Horizonte, 22 de abril de 2024.

Ana Christina Bensemann da Costa Cruz

Oficiala Judiciária da CEJA/MG

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE CAMBUQUIRA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 3307/2024

A JUÍZA DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMBUQUIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de M.V.C.P. para apuração dos fatos noticiados no processo nº 0033114-23.2024.8.13.0107, designando os(as) servidores(a) efetivos(a) e estáveis Ronaldo Duarte Silva, matrícula nº 2394591 Ana Claudia Braga Giovannini, matrícula 239418 e Vladimir de Souza, matrícula 35519 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei, ficando determinado o afastamento preventivo do exercício das funções do cargo, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Cambuquira, 18 de abril de 2024.

(a) KARINA ABDUL NOUR TIOSSO

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cambuquira

COMARCA DE UBERLÂNDIA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 255/2024

O MMº. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de C.A.A para apuração dos fatos noticiados no Processo SEI nº 0603533-12.2022.8.13.0000, designando os servidores efetivos e estáveis Marco Túlio Afonso Borges, Patrícia Prata de Velloso Vianna, André Luís de Araújo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante, que deverá iniciar e ultimar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso justificada a necessidade, os trabalhos atinentes a este procedimento, observando-se todas as determinações contidas na Portaria da Direção do Foro nº 255/2024, respeitados os ditames da lei.

Uberlândia, 16 de abril de 2024.

(a) ALAOR ALVES DE MELO JÚNIOR

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Uberlândia em substituição

Author : Carlos Frederico Castro Junqueira

Creation date: 2024-4-22-19-28

Modification date: 2024-4-23-8-20