Devolução de Mandado

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Os expedientes físicos emitidos pela secretaria terão os prazos iniciados após seu retorno, no caso do "Mandado", pode ser "Cumprido" ou "Não Cumprido". O PJe não adotou a Central de Mandados e por isso a secretaria irá digitalizar o retorno do Mandado e incluir no processo na aba "Incluir petições e documentos" nos detalhes do processo.

Importante: a inclusão do Mandado digitalizado no processo não dispara o prazo.


Para facilitar, é possível através da pesquisa, selecionar no campo "Meio de comunicação" a opção "Central de Mandados" e a análise do Mandado vai ser no agrupador "Pendente".




O ícone abre a tela para disparar o prazo do expediente via "Mandado".




Nesta tela serão preenchidas as informações do retorno do Mandado, independente se foi "Cumprido" ou "Não Cumprido". O campo "Descrição" é obrigatório e o campo "Modelo de documento" é opcional. Caso já tenha algum modelo este poderá ser inserido neste editor.


       Para finalizar, clique no botão "Gravar" e no botão "Assinar Digitalmente".


Importante: Se o Mandado retornou como "Cumprido" não é necessário mais nenhum passo, pois o prazo já foi disparado no PJe. Caso o Mandado retornou como "Não Cumprido" é necessário fechar o prazo que foi disparado. O procedimento para fechar o prazo estará no tópico "Consulta de Prazos".


Nos detalhes do processo é possível visualizar a situação de todos os expedientes já emitidos (físico e sistema).



Nesta aba na coluna "Ato de comunicação" é possível visualizar o "Meio de Comunicação" a "Data limite prevista para ciência ou manifestação", visualizar o "Documento" e na coluna "Fechado" se o expediente está em aberto ou não.






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