Devolução de A.R - Correios

Parent Previous Next


Os expedientes físicos emitidos pela secretaria terão os prazos iniciados após seu retorno, no caso dos "Correios", pode ser "Recebido" ou "Diferente de Recebido" (mudou-se, ausente, outros e etc).


Estes expedientes podem ser visualizados no agrupador "Sem registro de intimação".




O ícone abre a tela para juntada do expediente via Correios "A.R" e para disparar o prazo.




Nesta tela é preciso preencher os campos solicitados e são obrigatórios.



No editor de texto é possível a digitação ou se houver um modelo, pode-se inserir.


Logo abaixo do editor de texto, será inserido o retorno do "A.R" independente de "Recebido" ou "Diferente de Recebido".


É obrigatório o preenchimento dos campo "Descrição", "Tipo de Documento" e a inclusão do "A.R" digitalizado no botão "+ Adicionar".


       Para finalizar, clique no botão "Assinar Digitalmente".





Neste exemplo o "A.R" foi recebido e após "Assinar Digitalmente" o prazo é disparado, não precisando praticar mais nenhuma ação.


Nos detalhes do processo é possível visualizar a situação de todos os expedientes já emitidos (físico e sistema).



Nesta aba é possível visualizar o "Ato de comunicação", "Data limite prevista para ciência o manifestação", "Documentos" e se o expediente está "Fechado", "SIM" ou "NÃO".


Importante: quando o "A.R" for "Diferente de Recebido", o procedimento será o mesmo como descrito neste tópico. A única diferença é que o prazo já será fechado automaticamente.







Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Easily create EPub books