Os expedientes físicos emitidos pela secretaria terão os prazos iniciados após seu retorno, no caso dos "Correios", pode ser "Recebido" ou "Diferente de Recebido" (mudou-se, ausente, outros e etc).
Estes expedientes podem ser visualizados no agrupador "Sem registro de intimação".
O ícone abre a tela para juntada do expediente via Correios "A.R" e para disparar o prazo.
Nesta tela é preciso preencher os campos solicitados e são obrigatórios.
No editor de texto é possível a digitação ou se houver um modelo, pode-se inserir.
Logo abaixo do editor de texto, será inserido o retorno do "A.R" independente de "Recebido" ou "Diferente de Recebido".
É obrigatório o preenchimento dos campo "Descrição", "Tipo de Documento" e a inclusão do "A.R" digitalizado no botão "+ Adicionar".
Para finalizar, clique no botão "Assinar Digitalmente".
Neste exemplo o "A.R" foi recebido e após "Assinar Digitalmente" o prazo é disparado, não precisando praticar mais nenhuma ação.
Nos detalhes do processo é possível visualizar a situação de todos os expedientes já emitidos (físico e sistema).
Nesta aba é possível visualizar o "Ato de comunicação", "Data limite prevista para ciência o manifestação", "Documentos" e se o expediente está "Fechado", "SIM" ou "NÃO".
Importante: quando o "A.R" for "Diferente de Recebido", o procedimento será o mesmo como descrito neste tópico. A única diferença é que o prazo já será fechado automaticamente.
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