Terminada a tarefa “Preparar comunicação”, o processo é encaminhado para a tarefa “Analisar resultado da comunicação” e após "Aguardar prazos para manifestação".
O objetivo dessa tarefa é aguardar a devolução do mandado, da carta precatória ou do aviso de recebimento da correspondência entregue pelos serviços de correios ao remetente. O processo ficará na tarefa "Processo com prazo em curso".
As próximas ações dependem da situação do processo. Por exemplo, se no mandado consta uma certidão cujo mandado voltou negativo porque o réu não reside mais naquele endereço, o autor deve ter ciência dessa informação. Para isso, o servidor encaminha o processo para “Prosseguir” e, a seguir, para "Atos de comunicação", para realizar intimação da parte autora. Caso não tenha mais nada a ser feito no processo, a próxima ação seria “Nada mais a cumprir”. Ao clicar nesta ação, o processo é encaminhado para outra tarefa denominada “Dar andamento” ou "Aguardar trânsito em julgado", dependendo do caso.
A contagem do prazo do expediente de comunicação física só começa quando esse expediente é devolvido devidamente cumprido e juntado ao processo. Nesse caso, o processo já está na tarefa “Processo com prazo em curso”, quando se inicia o subfluxo “CONTPRAZO – Controle de Prazos”.
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