Sigilo de documentos

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Processos judiciais distribuídos que tiveram, durante seu cadastro, neles incluído um documento com o indicador “Sigiloso” serão apresentados no agrupador “Processos com pedido de sigilo nos documentos não apreciado”.

Ao clicar-se nesse agrupador, o sistema exibirá os processos nessa situação.

Clicando no ícone “Ver detalhes”, o magistrado terá acesso aos dados do processo.

O sistema abre a tela na aba “Segredo ou sigilo” e, abaixo, lista, em vermelho, os documentos com esse pedido.

Para liberar acesso a esse documento, o magistrado deve clicar no ícone “Visualizar” .

O sistema abre nova tela, listando as partes e advogados do processo.

Na coluna “Visível para:”, o magistrado deve selecionar as partes desejadas e clicar no botão “Gravar”.

Caso decida por retirar o indicador “Sigiloso” do documento, o magistrado deve clicar nesse indicador.

O sistema apresentará o botão “Alterar concessão/revogação”. Clicando-se nele, será apresentada tela com campo para inclusão do motivo e com o botão “Incluir”.

Em qualquer processo, quando se decidir por colocar algum documento como sigiloso, deve-se, na aba “Segredo ou sigilo”, clicar no indicador “Sigiloso” do documento.

O sistema apresentará o botão “Alterar concessão/revogação”. Clicando-se nesse botão, será apresentada tela com campo para inclusão do motivo e com o botão “incluir”.

Após tornar o documento sigiloso, pode-se indicar para quem esse documento deve ser visível, clicando-se no ícone “Visualizar” .

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