Atalhos
 
   
 
   


 
» Pessoal » Férias » 1ª Instância
 
   

Escala de Férias - 1ª Instância

A escala de férias relativa ao ano de 2013 dos servidores da Justiça de 1ª Instância será informada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na intranet, seguindo o mesmo procedimento adotado nos anos anteriores.

O formulário de comunicação da escala de férias ficará disponível até 31.10.2012. Nesse período, o sistema permanecerá aberto para a entrada de dados e alteração de informações pelas comarcas.

As alterações na escala de férias, após o período de marcação, só poderão ser processadas se comunicadas por ofício, observado o disposto nas Portarias nº 2.039/2007 e nº 2.454/2010 que regulamentam a concessão de férias aos servidores da Justiça de Primeira Instância.

Para o correto preenchimento do formulário eletrônico de comunicação das férias, os servidores devem observar as instruções disponíveis em "Manual de Lançamento".

O Juiz Diretor do Foro e o servidor cadastrado por ele, em local apropriado no sistema eletrônico para lançamento das férias regulamentares, terão acesso ao formulário eletrônico de marcação das mesmas.

O Juiz Diretor do Foro pode, no sistema eletrônico, alterar a autorização de servidor para o lançamento de férias.

Na elaboração da escala devem ser observadas as normas que regulamentam a concessão de férias, especialmente as Portarias nº 2.039/2007 e 2.454/2010, citadas, bem como os seguintes procedimentos:

1- as férias podem ser fracionadas em dois períodos de 10 e 15, ou 15 e 10 dias úteis, respectivamente;

2- servidores recém-admitidos fazem jus ao primeiro período de férias após 11 (onze) meses completos, contínuos e ininterruptos de efetivo exercício;

3- servidores em disponibilidade e afastados aguardando publicação do ato de aposentadoria, não deverão constar da escala de férias;

4- as alterações da escala de férias, após o período da marcação, mediante aquiescência expressa do Juiz Diretor do Foro, devem ser feitas por ofício, desde que a fruição do período de férias a ser alterado não se tenha iniciado;

5- na ocorrência de licenças e afastamentos imprevisíveis, conforme previsto no art. 7º da Portaria nº 2.039/2007, com a redação dada pela Portaria nº 2.454/2010, bem como aposentadoria, exoneração ou dispensa, anteriores ao início do usufruto das férias, e que alcancem o período marcado na escala, a GERSEV deverá ser comunicada, imediatamente, para a suspensão do pagamento da gratificação respectiva;

6- durante as férias, poderá haver designação de substituto para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Apoio Judicial/Oficial de Apoio Judicial B e dos cargos em comissão, desde que, neste último caso, o titular exerça função de direção ou de chefia, observando-se o estabelecido na Resolução nº 393/2002 e art. 9º da Portaria nº 2.039/2007, já mencionada;

7- as portarias de substituição devem ser encaminhadas à CPROV com antecedência de 30 (trinta) dias a contar do início previsto para as férias dos "titulares".

A Central de Atendimento e Informações desta Diretoria Executiva poderá auxiliar no esclarecimento de dúvidas - centraldoservidor@tjmg.jus.br, telefone: (31) 3237.6184.

Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU)
Em 14/10/2011

   

R. Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30190-030 - Contatos Guia Judiciário
© Copyright 1997-2008, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais