As Centrais de Audiência de Custódia - CEACs - das Comarcas de Contagem e Uberlândia estão em atividade, desde 14 de março de 2024.
As centrais, instituídas como projeto-piloto, devem funcionar no fórum local da sede regional e serão competentes para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.
Saiba mais da implantação e o funcionamento das CEACs.
O Aviso Conjunto 113/PR/2024, sobre o início das atividades em Contagem e Uberlândia, foi disponibilizado na edição do DJe de 22/3/2025.
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