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Concurso - 1ª Instância 2005

Avisos

1) - Se hoje você ocupa cargo, emprego ou função pública no TJMG, em outro órgão ou entidade, deverá declarar no formulário para Posse e Exercício.

Leia [+] Na data de sua posse você deverá declarar junto ao Diretor do Foro de sua comarca que não exerce mais cargo, emprego ou função pública.

- O Atestado de Antecedentes Criminais solicitado pelo TJMG deverá ser fornecido pela Secretaria de Segurança Pública (Posto do PSIU ou Delegacia de Polícia Civil ).

- O Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, deverá ser Original ou Cópia Autenticada, não sendo aceita Declaração de conclusão do curso.

Não será aceito o Requerimento de Justificativa Eleitoral, feito por eleitor que não pôde votar. Nestes casos deverá ser enviada a Certidão expedida pela Justiça Eleitoral. 

2) A conta bancária para recebimento do pagamento deverá ser conta CORRENTE de um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Itaú ou Caixa Econômica Federal. Quem não informou um destes bancos deverá enviar, por escrito, o número da conta, agência e localidade, até a data da sua nomeação.

3) O envio dos documentos solicitados pela Equipe de Análise de Documentos do Concurso da Justiça de 1ª Instância / GERSEV, independe do agendamento ou realização dos exames médicos admissionais.

Lembramos que os exames complementares solicitados NÃO devem ser enviados junto com os demais documentos. Solicitamos empenho para o agendamento dos exames médicos admissionais junto à GERSEQ ou em seus Polos Regionais, para que os prazos sejam cumpridos e não ocorra acúmulo nos últimos dias


Importante

O candidato aprovado no Concurso de 1ª Instância que tiver mudado o endereço e/ou telefone de contato deverá atualizá-los, enviando requerimento, devidamente assinado, com todos os dados pessoais, a Comarca e o cargo para os quais se inscreveu, para COSEL - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores, na Rua Guajajaras, nº 40 - 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30180-100. Não serão aceitos requerimentos via e-mail e/ou fax.

   

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