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Extinção do Sistema de Registro Cadastral de Fornecedores TJMG

O Sistema de Registro Cadastral de Fornecedores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fica extinto pela Portaria nº 2.390/2009, publicado no  Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 16/12/2009.

Sua extinção deve-se a sua reduzida utilização e dificuldades de operacionalização da base de dados para atualização dos registros existentes.

Após 180 dias, contados da data da publicação desta Portaria, a Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio publicará no DJe aviso aos fornecedores cadastrados, para retirarem a documentação de seu interesse.

Os fornecedores cadastrados terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do aviso, para retirarem a documentação. Decorrido o prazo, os documentos não retirados serão inutilizados.

Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos à deliberação do Presidente do TJMG.

Ficam revogadas as Portarias de nº 1.000, de 25 de novembro de 1996, nº 1.186, de 22 de agosto de 2000, e nº 1.237, de 6 de setembro de 2001.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 18/12/2009

   

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