Órgão de representação - Defensoria e Procuradoria
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO
Os Defensores, Procuradores Públicos e Órgãos técnicos ou científicos atuam no PJe através de um módulo denominado Procuradoria. No momento do cadastro dos seus representantes, é estabelecida qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. São três tipos de usuários:
a) Usuário Gestor
O usuário Gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem; e também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria, Defensoria ou Órgão técnico.
O cadastro do perfil de Gestor é feito pela Corregedoria Geral de Justiça do TJMG para o usuário Defensor, Procurador ou mebro de Órgãos técnicos.
b) Usuário Distribuidor
O usuário Distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor. Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que atua como distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas. Este usuário também consegue assinar documentos, dar ciência e responder intimações. Contudo, o Distribuidor não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação, e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria, Defensoria ou Órgão técnico.
c) Usuário Padrão
O usuário Padrão poderá atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastro e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
Para que o usuário gestor consiga realizar cadastros de novos defensores e procuradores, será necessário clicar em "Abrir menu" () e selecionar a opção “Configuração → Pessoa → Procurador/Defensor".
Em seguida o sistema exibirá a tela de cadastro. Por padrão, o sistema exibirá a aba "Pesquisa", caso o usuário precise realizar alguma consulta ou alteração no cadastro, bastando para isso clicar no botão "Editar" ().
Para realizar um novo cadastro, o usuário gestor precisará clicar sobre a aba "Pré-Cadastro", e informar o número do CPF do novo usuário que terá acesso aos processos do órgão de representação.
Após preencher o campo CPF, pesquisar o usuário que será cadastrado e selecionar o botão "Confirmar", o sistema exibirá uma nova tela com diversas abas, devendo o usuário gestor preencher os campos obrigatórios de cada uma.
A aba "Órgão de Representação" deverá ser preenchida, informando os campos "Tipo", "Órgão de representação" e "Atuação".
Por fim será necessário clicar no botão "Incluir".
O usuário que foi cadastrado aparecerá na parte inferior da aba "Órgão de representação".
Caso queira alterar o cadastro do usuário, será necessário clicar no botão "Editar" ().
Havendo a necessidade de retirar o acesso do representante cadastrado no Órgão, o Procurador ou Defensor gestor deverão clicar no botão "Remover" () e excluí-los.
As abas "Associações", "Documentos de identificação", "Endereços", "Meio de contato" e "Outros nomes" não são de preenchimento obrigatório.
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