Título: Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária


Tema 152


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 7º, XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, de renúncia genérica a direitos contida em termo de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI, com chancela sindical e previsto em norma de acordo coletivo.


Tese firmada: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/03/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 29/05/2015


Data do trânsito em julgado: 30/03/2016


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Título: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo


Tema 853


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.


Tese firmada: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/10/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/10/2015


Data do trânsito em julgado: 05/03/2016


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Título: Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas


Tema 1191


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, haja vista a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810 da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39 da Lei 8.177/199 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas.


Tese firmada: I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/12/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/12/2021


Data do trânsito em julgado: 05/03/2022


Título: Definição da abrangência dos Temas nºs 916 e 551 do STF nos casos de contratação temporária nula pela Administração Pública


Grupo de Representativos 22


Questão Jurídica: Recurso em que se discute: a) se a aplicação do Tema nº 916 do STF abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações; b) se é possível aplicar o Tema nº 551 do STF nos casos de contratação temporária realizada, desde o início, em desconformidade com o artigo 37, IX, da Constituição da República; c) se ambos os temas podem ou não ser aplicados em conjunto.


Data de admissão: 26/10/2022


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Título:  Aplicação do Tema nº 551 do STF, quanto aos demais direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada em seu julgamento 


Grupo de Representativos 25


Questão Jurídica: Recurso em que se discute a possibilidade de aplicação do Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG), para fins de reconhecimento dos direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada nesse paradigma (a exemplo do adicional noturno e das horas extras), em caso de contratação temporária pela Administração Pública desvirtuada em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.


Data de admissão: 02/02/2023


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula Vinculante 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.




Súmula 195/STF Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.


Súmula 196/STF Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.


Súmula 204/STF Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.


Súmula 221/STF A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.


Súmula 225/STF Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.


Súmula 227/STF A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.


Súmula 313/STF Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.


Súmula 317/STF São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.