Contratos Administrativos
Título: Recolhimento do FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público
Tema 191
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do 19-A da Lei nº 8.036/90, incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que instituiu obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mesmo nas situações em que há declaração nulidade do contrato, com direito a salários, de servidor sem prévia aprovação em concurso público.
Tese firmada: É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/03/2013
Data do trânsito em julgado: 09/03/2015
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Título: Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público
Tema 308
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e §§ 2º e 6º, da Constituição Federal, se a contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público gera, ou não, outros efeitos trabalhistas além do direito à contraprestação pelos dias trabalhados.
Tese firmada: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 28/08/2014
Data da publicação do acórdão: 05/11/2014
Data do trânsito em julgado: 24/11/2014
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Título: Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal
Tema 916
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior.
Tese firmada: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/09/2016
Data da publicação do acórdão: 23/09/2016
Data do trânsito em julgado: 17/10/2017
Título: Possibilidade de levantamento dos depósitos do FGTS em havendo nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público
Tema 141
Questão submetida a julgamento: Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
Tese firmada: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Data de afetação: 08/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/08/2009
Data do trânsito em julgado: 04/09/2009
Súmula 466/STJ: O titular da conta vinculada ao FGTS tem direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
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Título: Impossibilidade de irrestrita repetição de indébito referente à contribuição para custeio de plano de saúde instituído pelo estado de Minas Gerais
Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal (fiador) para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Tese firmada: É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Data de afetação: 01/02/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/05/2010
Data do trânsito em julgado: 17/06/2010
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Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da cobrança de juros capitalizados para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Tese firmada: Em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados.
Data de afetação: 01/02/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/05/2010
Data do trânsito em julgado: 17/06/2010
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Título: Prazo prescricional, fator de conversão e termo final da incidência do índice de 9,56 % na conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao SUS
Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.
Tese firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).
Data de afetação: 09/06/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/10/2012
Data do trânsito em julgado: 16/11/2012
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Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.
Tese firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) deve ser adotado como fator de conversão o Valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.
Data de afetação: 09/06/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/10/2012
Data do trânsito em julgado: 16/11/2012
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Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.
Tese firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.
Data de afetação: 09/06/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/10/2012
Data do trânsito em julgado: 16/11/2012
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Título: Impossibilidade de irrestrita repetição de indébito referente à contribuição para custeio de plano de saúde instituído pelo estado de Minas Gerais
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN.
Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor.
Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança.
De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
Data de afetação: 12/11/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/05/2017
Data do trânsito em julgado: 23/08/2017
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Título: Direito aos depósitos no FGTS para servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais
Tema 1020
Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Tese Firmada: Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Data de afetação: 02/08/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/08/2020
Data do trânsito em julgado: 08/03/2021
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Tema 1149
Questão submetida a julgamento: Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese firmada: A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Data de afetação: 06/05/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/04/2023
Data do trânsito em julgado: 09/06/2023
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Título: Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tema 1179
Questão submetida a julgamento: Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese firmada: Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Data de afetação: 15/02/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 31/10/2023
Data do trânsito em julgado:
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Título: Possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado a título precário pelos servidores do Município de Padre Paraíso para fins de obtenção de vantagens que tenham como requisito o tempo de serviço
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de contagem ou não, como serviço público, o tempo de serviço prestado a título precário pelos servidores do Município de Padre Paraíso para fins de obtenção de quinquênios, férias prêmio e outras vantagens que tenham como requisito o tempo de serviço.
Tese Firmada: - Sendo o contrato de trabalho considerado NULO, não tem o servidor direito à contagem, como tempo de serviço público, do período de serviço prestado, a título precário, para fins de obtenção de quinquênios, férias-prêmio e outras vantagens que tenham como requisito exclusivo o tempo de serviço, aprovado ou não em concurso público posterior.
- Na hipótese contrária, sendo o contrato válido, terá ele o direito a contagem, como de serviço público, do tempo de serviço prestado, a título precário, e para fins de obtenção de quinquênios, férias-prêmio e outras vantagens, desde que o único requisito previsto na lei seja o efetivo exercício no serviço público, e desde que aprovado em posterior concurso público.
- Em qualquer hipótese, se o servidor não foi posteriormente aprovado em concurso público, e/ou efetivado de outra forma, não terá o direito de receber o pagamento de qualquer vantagem decorrente do mero decurso do tempo, a não ser o saldo de salários e FGTS, na forma da decisão do STF no (RE 765.320/MG).
Data de admissão: 20/11/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 11/11/2019
Data do trânsito em julgado: 25/01/2020
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Título: Direito ao FGTS de servidores públicos contratados por lei declarada inconstitucional
Questão Jurídica: Definir se têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade.
Data de admissão: 05/10/2018
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Título: Forma de quitação do FGTS devido ao servidor em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a forma, a ser fixada no momento da condenação, para quitação do FGTS devido ao servidor em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração, para definir: se o pagamento deve ocorrer por meio de depósito na conta vinculada ou se deve ser convertido em indenização paga diretamente ao ex-servidor.
Data de admissão: 28/06/2024
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmulas 7 /STF Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Súmula 466/STJ O titular da conta vinculada ao FGTS tem direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Súmula 18/TJMG É inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo Poder Executivo.
Súmula 32/TJMG Dispositivo de lei que impõe autorização legislativa para alienação de bens públicos móveis é incompatível com a Constituição Estadual, que não contém exigência nesse sentido.