Título: Prazo precricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social


Tema 3


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.


Tese firmada: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/12/2007


Data da publicação do acórdão de mérito:26/09/2008


Data do trânsito em julgado: 19/12/2014


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Título: Incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre ganhos habituais


Tema 20


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.


Tese firmada: A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/12/2007


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2017


Data do trânsito em julgado: 31/08/2017


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Título: Constitucionalidade da previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS


Tema 34


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, caput; 61; 62; 150, II e IV; 154, I; 195, I, b, IV e § 4º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.


Tese firmada: É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/02/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 07/12/2020


Data do trânsito em julgado: 16/12/2020


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Título: Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar


Tema 55


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18; 24, XII; 25, §§ 1º, 2º, 3º; 149, § 1º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual nº 64/2002.


Tese firmada: I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/04/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/06/2010


Data do trânsito em julgado: 23/062010


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Título: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração


Tema 72


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).


Tese firmada: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/04/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/10/2020


Data do trânsito em julgado: 02/06/2021


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Título: Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga


Tema 149


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.


Tese firmada: Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/02/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 24/05/2018


Data do trânsito em julgado: 18/10/2019


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Título: Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade


Tema 163


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.


Tese firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/10/2018


Data do trânsito em julgado: 16/04/2019


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Título: Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção


Tema 202


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.


Tese firmada: É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 29/08/2011


Data do trânsito em julgado: 09/12/2013


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Título: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei n° 8.212/91


Tema 204


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.


Tese firmada: É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 09/08/2016


Data do trânsito em julgado: 29/11/2016


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Título: Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei n° 10.256/2001


Tema 281


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.


Tese firmada: É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/06/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 24/04/2023


Data do trânsito em julgado: 03/05/2023


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Título: Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços


Tema 302


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.


Tese firmada: É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/09/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2011


Data do trânsito em julgado: 23/09/2011


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Título: Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante


Tema 317


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.


Tese firmada: O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/10/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/03/2021


Data do trânsito em julgado: 20/03/2021


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Título: Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03


Tema 431


Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º, 24, 149, §1º, 195, §4º e 196 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de contribuição previdenciária incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos, com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no interregno das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.


Tese firmada: É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/10/2011


Data do trânsito em julgado: 03/05/2012


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Título: Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003


Tema 343


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, 149, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 12 da Emenda Constitucional nº 20/98, a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.


Tese firmada: É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/11/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 13/12/2010


Data do trânsito em julgado: 24/11/2011


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Título: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa


Tema 344


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.


Tese firmada: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/12/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 10/02/2015


Data do trânsito em julgado: 23/02/2015


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Título: Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03


Tema 431


Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º, 24, 149, §1º, 195, §4º e 196 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de contribuição previdenciária incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos, com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no interregno das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.


Tese firmada: É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/10/2011


Data do trânsito em julgado: 03/05/2012


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Título: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98


Tema 470


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e I; 145, § 1º; 150, II; 194, V; 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/89, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.


Tese firmada: É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 25/08/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/12/2019


Data do trânsito em julgado: 04/02/2020


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Título: Constitucionalidade das contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção


Tema 651


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição, em que se discute a constitucionalidade do art. 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, que instituiu as contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Sustenta-se que não há impedimento a que a exação tenha a mesma base de cálculo da Cofins, pois ambas teriam fundamento no art. 195, I, b, da Constituição federal, e não no § 4º do referido artigo.


Tese firmada: I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001".


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/05/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/05/2023


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Título: Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agente políticos, não vinculados a regime próprio de previdência social


Tema 691


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.


Tese firmada: Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/10/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2018


Data do trânsito em julgado: 21/02/2018


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Título: Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural, pessoa física, que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção


Tema 723


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.


Tese firmada: É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/04/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/06/2020


Data do trânsito em julgado: 09/10/2020


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Título: Constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso


Tema 833


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 3º, I, 5º, II, 37, caput, 145, § 1º, 150, I, 195, caput, e 201 da Constituição Federal, a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.


Tese firmada: É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 14/08/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2021


Data do trânsito em julgado: 19/11/2021


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Título: Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social


Tema 933


Questão submetida a julgamento: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.


Tese firmada: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/02/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/02/2022


Data do trânsito em julgado: 19/02/2022


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Título: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal


Tema 985


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.


Tese firmada: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 23/02/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 02/10/2020


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Título: Inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPBR


Tema 1048


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.


Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/05/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/05/2021


Data do trânsito em julgado: 28/08/2021


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Título: Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne


Tema 1065


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos XXXV e XXXVI; 194, parágrafo único, inciso IV; e 201, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneceu exercendo atividade laborativa vinculada a esse regime.


Tese firmada: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/09/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/11/2019


Data do trânsito em julgado: 12/11/2019


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Título: Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)


Tema 1135


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11.


Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/04/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 08/07/2021


Data do trânsito em julgado: 10/08/2021


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Título: Constitucionalidade da alteração da base de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportes autônomos


Tema 1223


Questão submetida a julgamento: São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.


Tese firmada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/10/2022


Data do trânsito em julgado: 10/11/2022


Título: Retenção de 11% a título de contribuição que nao configura nova modalidade de tributo


Tema 80


Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.


Tese Firmada: A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.


Data de afetação: 15/09/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 30/03/2009


Data do trânsito em julgado: 04/05/2009


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Título: Ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária às empresas tomadoras de serviço optante pelo SIMPLES


Tema 171


Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.


Tese Firmada: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.


Data de afetação: 29/05/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/08/2009


Data do trânsito em julgado: 28/09/2009


Súmula 425/STJ: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.


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Título: Contribuição previdenciária sobre o 13º salário


Tema 215


Questão submetida a julgamento: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.


Tese Firmada: Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.


Data de afetação: 08/09/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Tema 216


Questão submetida a julgamento: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.


Tese Firmada: A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.


Data de afetação: 08/09/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 08/03/2010


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Título: Prazo decadencial das contribuições previdenciárias


Tema 266


Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.


Tese Firmada: O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 30/04/2010


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Tema 267


Questão submetida a julgamento: Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.


Tese Firmada: O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.


Data de afetação: 15/10/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010


Data do trânsito em julgado: 30/04/2010


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Título: Responsabilidade da empresa contratante pelo recolhimento da contribuição previdenciária


Tema 335


Questão submetida a julgamento: Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.


Tese Firmada: A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.


Data de afetação: 01/12/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 02/12/2010


Data do trânsito em julgado: 17/02/2011


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Título: Contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche


Tema 338


Questão submetida a julgamento: Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.


Tese Firmada: O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.


Data de afetação: 07/12/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/03/2010


Data do trânsito em julgado: 07/04/2010


Súmula 310/STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.


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Título: Legitimidade ativas das camaras dos vereadores para discutir sobre a incidência da contribuição previdenciária paga aos vereadores


Tema 348


Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.


Tese Firmada: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.


Data de afetação: 01/02/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/04/2010


Data do trânsito em julgado: 10/05/2010


Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


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Título: Ressarcimento ex-progressistas, sem direito à pensão, em relação ao recolhimento feito ao IPC


Tema 371


Questão submetida a julgamento: Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.


Tese Firmada: Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.


Data de afetação: 05/03/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 10/09/2010


Data do trânsito em julgado: 18/03/2014


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Título: Retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008


Tema 431


Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.


Tese Firmada: A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.


Data de afetação: 20/08/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/11/2010


Data do trânsito em julgado: 08/08/2011


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Título: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos


Tema 478


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.


Tese Firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.


Data de afetação: 24/02/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014


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Tema 479


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.


Tese Firmada: A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).


Data de afetação: 24/02/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014


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Tema 737


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.


Tese Firmada: No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.


Data de afetação: 24/02/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014


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Tema 738


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.


Tese Firmada: Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.


Data de afetação: 24/02/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014


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Tema 739


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.


Tese Firmada: O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.


Data de afetação: 13/11/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014


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Tema 740


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.


Tese Firmada: O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.


Data de afetação: 13/11/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014


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Título: Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora


Tema 501


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.


Tese Firmada: Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.


Data de afetação: 19/08/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2013


Data do trânsito em julgado: 06/03/2013


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Título: Inidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas


Tema 687


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: horas extras.


Tese Firmada: As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.


Data de afetação: 15/08/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014


Data do trânsito em julgado: 10/02/2016


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Tema 688


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: adicional noturno.


Tese Firmada: O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.


Data de afetação: 15/08/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014


Data do trânsito em julgado: 10/02/2016


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Tema 689


Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: adicional de periculosidade.


Tese Firmada: O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária


Data de afetação: 15/08/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014


Data do trânsito em julgado: 10/02/2016


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Título: Possibilidade de incidencia de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia


Tema 1164


Questão submetida a julgamento: Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.


Tese Firmada: Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.


Data de afetação: 13/09/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/05/2023


Data do trânsito em julgado: 04/08/2023


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Título: Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado


Tema 1170


Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.


Tese Firmada: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.


Data de afetação: 19/10/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 10/05/2024


Data do trânsito em julgado: 

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Título: Definir a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador


Tema 1174 


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.


Tese Firmada: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.


Data de afetação: 05/12/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/08/2024


Data do trânsito em julgado: 


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Título: Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011


Tema 1184


Questão submetida a julgamento: "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011."


Tese Firmada: (i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e
(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.


Data de afetação: 24/03/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/06/2023


Data do trânsito em julgado: 21/08/2023


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Título: Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade


Tema 1252


Questão submetida a julgamento: Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.


Tese Firmada: Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.


Data de afetação: 07/05/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 02/07/2024


Data do trânsito em julgado: 


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 71/STF Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.


Súmula 241/STF A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.


Súmula 466/STF Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.


Súmula 467/STF A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.


Súmula 530/STF Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.


Súmula 688/STF É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.




Súmula 65/STJ O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.


Súmula 310/STJ O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.


Súmula 351/STJ A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.


Súmula 458/STJ A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.




Súmula 10/TJMG É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de servidor público civil inativo e de pensionistas dos três poderes do Estado de Minas Gerais, em período posterior à promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 16 de dezembro de 1998 e anterior à promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.