DIREITO DO CONSUMIDOR
Título: Interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.
Tese firmada: O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/06/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/02/2010
Data do trânsito em julgado: 13/10/2010
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 297/STJ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 563/STJ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.