Da Competência
Título: Competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute fixar tese jurídica quanto à competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial.
Tese firmada: Os Juizados Especiais não são competentes para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, tendo em vista a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial para se apurar essa questão, ressalvada a utilização de prova emprestada de cunho técnico produzida em outro processo acerca da qualidade da água, submetida ao contraditório, sem que exista oposição aos seus termos, ou a renúncia \ desistência com aquiescência da parte contrária relativamente as pretensões suso mencionadas, hipótese em que os processos deverão continuar a fluir quanto os demais pedidos, caso existam.
Data da admissão: 18/05/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/06/2018
. . .
Título: Possibilidade do processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se inserir na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum.
Tese firmada: Os juizados especiais não são competentes para processar e julgar ação monitória diante da incompatibilidade do procedimento sumaríssimo dos feitos regidos pela lei federal n.º 12.153/2009.
Data da admissão: 25/10/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/03/2023
Data do trânsito em julgado: 18/08/2023