Da Competência e Jurisdição
Título: Discutir sobre a análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamento para menores
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamento para menores.
Tese firmada: É absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude no que tange ao processamento e julgamento dos feitos em que se discute o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e outros tratamentos médicos necessários, inclusive cirúrgicos, às crianças e adolescentes independentemente da existência de situação de risco, eis que a Constituição da República reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos pelo Sistema de Proteção Integral, com prioridade absoluta.
Data da admissão: 05/05/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/05/2018
Data do trânsito em julgado: 04/09/2018
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 108/STJ A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Súmula 383/STJ A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.