Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 108/STJ A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


Súmula 265/STJ É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.


Súmula 338/STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas socio-educativas.


Súmula 342/STJ No procedimento para aplicação de medida socio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


Súmula 492/STJ O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


Súmula 605/STJ A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.