Título: Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento


Tema 670


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.


Tese firmada: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/10/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/10/2020


Data do trânsito em julgado: 14/11/2020


Título: Forma de juntada aos autos de execução fiscal de informações e documentos de caráter sigiloso obtidos por meio do sistema BACENJUD 


Tema 590


Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.


Tese Firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.


Data de afetação: 16/11/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 31/05/2013


Data do trânsito em julgado: 09/08/2013


Título: Conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, considerando a irretroatividade da lei e a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada da prova


Tema 40


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: i) a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; ii) do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; iii) de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); iv) a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova.


Tese firmada: A ação cautelar de exibição de documentos ajuizada na vigência do Código Civil de 1973 deve ser julgada tal como proposta, inclusive, quanto aos honorários sucumbenciais, sendo descabida a conversão ou determinação de emenda da inicial para se adequar aos procedimentos estabelecidos no CPC/15; nas ações cuja pretenção seja a de exibição de documentos ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015 o magistrado deve observar o procedimento da produção antecipada de provas (art. 381 e seguintes do CPC/15).


Data da admissão: 30/08/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/12/2019


Data do trânsito em julgado: 06/05/2020


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 81/TJMGA existência de convenção de arbitragem afasta a jurisdição estatal para solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do contrato firmado entre as partes, exceto nas ações que envolvam relação de consumo.