Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 497/STF Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.


Súmula 592/STF Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.


Súmula 604/STFA prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.