Título: Possibilidade de ingresso dos policiais no domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador


Tema 1163


Questão submetida a julgamento: Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.


Tese firmada: 


Data de afetação: 01/09/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 676/STJ Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.