Título: Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial


Tema 424


Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5, LV, da Constituição Federal, suposta violação do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judicial.


Tese firmada: A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 16/06/2011


Data do trânsito em julgado: 31/08/2011


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Título: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado


Tema 476


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.


Tese firmada: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/08/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 31/07/2020


Data do trânsito em julgado: 12/11/2022


Título: Possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais mediante fraturamento hidráulico


Tema 21 IAC 

Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking), considerado o arcabouço jurídico vertido nas Leis n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 9.433/1997 (Política Nacional dos Recursos Hídricos), 9.478/1997 (Lei do Petróleo), 12.187/2009 (Política Nacional da Mudança do Clima) e demais normas protetivas do meio ambiente e biomas nacionais.


Tese firmada: 


Data de admissão: 20/05/2025


Data do julgamento de mérito: 


Data da publicação do acórdão de mérito: 


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Título: Discutir se o pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se compatível ou não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública


Tema 50


Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se compatível ou não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública.


Tese Firmada: A tutela de urgência, em caráter antecedente, incompatibiliza-se com o rito sumário e específico, previsto na Lei n. 12.153/09, por não se amoldar aos princípios fundamentais que regem o microssistema dos Juizados Especiais.


Data de admissão: 22/11/2019 


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/05/2022


Data do trânsito em julgado: 08/08/2022


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 729/STF A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.



Súmula 482/STJ A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.