Título: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado


Tema 476


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.


Tese firmada: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/08/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 31/07/2020


Data do trânsito em julgado: 12/11/2022



Título: Discutir se o pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se compatível ou não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública


Tema 50


Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se compatível ou não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública.


Tese Firmada: A tutela de urgência, em caráter antecedente, incompatibiliza-se com o rito sumário e específico, previsto na Lei n. 12.153/09, por não se amoldar aos princípios fundamentais que regem o microssistema dos Juizados Especiais.


Data de admissão: 22/11/2019 


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/05/2022


Data do trânsito em julgado: 08/08/2022


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 729/STF A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.



Súmula 482/STJ A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.




Súmula 38/TJMG Na ação declaratória de inexistência de dívida com negativa de relação contratual, pleiteada a tutela de urgência e preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, a parte tem o direito subjetivo processual de concessão da liminar para abstenção ou exclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pelo menos até ao julgamento da causa.