Da Distribuição e do Registro
Título: Cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução por não recolhimento das custas
Questão submetida a julgamento: Discussão: possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias.
Tese Firmada: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
Data de afetação: 04/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/05/2015
Data do trânsito em julgado: 22/05/2015
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Questão submetida a julgamento: Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante.
Tese Firmada: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
Data de afetação: 04/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/05/2015
Data do trânsito em julgado: 22/05/2015
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Questão submetida a julgamento: Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.
Tese Firmada: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Data de afetação: 04/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/05/2015
Data do trânsito em julgado: 22/05/2015