Título: Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios


Tema 18


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 5º, XXV; e 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.


Tese firmada: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/12/2007


Data da publicação do acórdão de mérito: 30/10/2014


Data do trânsito em julgado: 20/02/2015


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Título: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária


Tema 56


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; e 129, III e IX, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública que visa anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, firmado entre o Distrito Federal e empresa, para estabelecer regime especial de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS devido por esta.


Tese firmada: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/04/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/08/2010


Data do trânsito em julgado: 01/07/2013


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Título: Execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto


Tema 82


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas”, constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, para fins de execução de julgado, oriundo de ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por associação, por aqueles que não conferiram autorização expressa à entidade associativa, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.


Tese firmada: I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/05/2008


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/05/2014


Data do trânsito em julgado: 28/10/2014


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Título: Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.


Tema 262


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.


Tese firmada: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/04/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 15/08/2018


Data do trânsito em julgado: 05/02/2021


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Título: Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual


Tema 389


Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 25; 98, § 2º; 25; 98, §2º; 99; 135; 145, II; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, afastando a isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por leis daquela unidade federativa.


Tese firmada: A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 21/04/2011


Data do trânsito em julgado: 24/05/2011


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Título: Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes


Tema 645


Questão submetida a julgamento: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.


Tese firmada: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 25/04/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2013


Data do trânsito em julgado: 26/11/2014


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Título: Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual


Tema 768


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e 129, III, da Constituição, a legitimidade do Ministério Público para executar judicialmente as decisões de Tribunais de Contas que impõem multa a gestor público, como forma de exercer a defesa do patrimônio público.


Tese firmada: Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/10/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/10/2014


Data do trânsito em julgado: 27/11/2014


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Título: Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados


Tema 823


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.


Tese firmada: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/06/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/06/2015


Data do trânsito em julgado: 11/08/20215


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Título: Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória


Tema 858


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 2º; 5º, XXXVI; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.


Tese firmada: I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/05/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 29/09/2021


Data do trânsito em julgado: 


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Título: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas


Tema 1074


Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.


Tese firmada: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/12/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/12/2021


Data do trânsito em julgado: 22/03/2022


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Título: Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil


Tema 1119


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499


Tese firmada: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/12/2020


Data da publicação do acórdão de mérito: 08/01/2021


Data do trânsito em julgado: 10/03/2022


Título: Sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança vale para todos os poupadores


Tema 723


Questão submetida a julgamento: Discute se a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.


Tese Firmada: A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.


Data de afetação: 03/02/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 02/09/2014


Data do trânsito em julgado: 10/08/2015


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Tema 724


Questão submetida a julgamento: Discute a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.


Tese Firmada: Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.


Data de afetação: 03/02/2014


Data da publicação do acórdão de mérito: 02/09/2014


Data do trânsito em julgado: 10/08/2015


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Título:Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente


Tema 1253


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.


Tese Firmada: A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.


Data de afetação : 09/05/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024


Título: Cabimento de REsp contra decisão de admissibilidade de IRDR (Tema 41 IRDR - TJMG) (Samarco). Legitimidade e interesse jurídico das partes no IRDR, quando ausente causa piloto ou esta for proveniente do JESP


Grupo de Representativos 12


Questão Jurídica: - legitimidade da parte no processo originário para se manifestar no IRDR, especialmente quando a causa for proveniente do juizado especial;
- participação e interesse jurídico das partes e interessados no incidente de resolução de demandas repetitivas, especialmente quando não houver causa piloto;
- cabimento do Recurso Especial para análise das violações de lei federal contidas na decisão que admitiu o IRDR.


Data de admissão: 18/12/2020


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Título: Isenção da Fazenda Pública do pagamento pela consulta aos sistemas conveniados, como BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, e outros 


Grupo de Representativos 17


Questão Jurídica: Definir se a Fazenda Pública é isenta do pagamento pela consulta aos sistemas conveniados, como o BACENJUD, atual SISBAJUD, o INFOJUD, o RENAJUD, e outros, ou se deve fazê-lo ao final.


Data de admissão: 09/02/2022


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Título: Definição dos critérios para fixação dos honorários advocatícios nos casos de exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal, sem atingir o crédito tributário e a própria execução.


Grupo de Representativos 39


Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a definição dos critérios para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando a pretensão deduzida em sede de exceção de pré-executividade/embargos à execução é acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo de execução fiscal, sem atingir o crédito tributário e a própria execução.


Data de admissão: 04/10/2023

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 222/STF O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.


Súmula 227/STF A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.


Súmula 256/STF É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.


Súmula 257/STF São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.


Súmula 365/STF Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


Súmula 383/STF A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.


Súmula 389/STF Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.


Súmula 708/STF É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.




Súmula 115/STJ Na instância especial inexiste recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.


Súmula 343/STJ É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.


Súmula 481/STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.


Súmula 483/STJ O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.




Súmula 80/TJMG Para aferição de competência das ações propostas perante o Juizado Especial, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da pretensão de cada autor individualmente, não importado se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.


Súmula 82/TJMG O recolhimento do preparo é ato incompatível com o requerimento da justiça gratuita e configura preclusão lógica da questão.