Dos Sujeitos do Processo
Título: Questão acerca da legitimidade ativa do Ministério Público para atuar no âmbito dos Juizados Especiais regidos pela Lei Federal nº 12.153/09
Questão submetida a julgamento: Questão acerca da legitimidade ativa do Ministério Público para atuar no âmbito dos Juizados Especiais regidos pela Lei Federal nº 12.153/09.
Tese Firmada: É possível ao Ministério Público atuar como autor no Juizado Especial, na condição de representante de pessoa natural hipossuficiente (idoso ou deficiente, entre outros), a despeito da dicção expressa do artigo 5º, I da Lei nº 12.153/09, devendo ser observado, evidentemente, que apenas as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos submetem-se ao rito dos Juizados Especiais.
Data de admissão: 20/04/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/07/2018
Data do trânsito em julgado: 30/05/2018
Título: Legitimidade ativa da ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - para propor ação civil pública
Questão submetida a julgamento: A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – Andecc tem, na forma prevista na Lei nº 7.347/85, legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública na defesa de interesse difuso ou coletivo vinculado à observância dos princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos relativos ao provimento das delegações de serviço notarial e registral.
Data de admissão: 06/09/2019
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmulas 40/STF A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Súmula 644/STF Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
Súmula 99/STJ O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Súmula 232/STJ A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Súmula 78/TJMG Deverão ser comunicadas ao Conselho da Magistratura as declarações de suspeição, dispensadas as de impedimento.