Título: Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal


Tema 989


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.


Tese firmada: 


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 29/03/2018


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Título: Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941


Tema 1245


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, a subsunção ao tipo do art. 47 da Lei de Contravenções Penais - exercício irregular de profissão ou atividade econômica regulada - da atividade de transporte remunerado de passageiros em carro particular, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ante a regulamentação da atividade de transporte por legislação local (Leis 5.691/2016 e 5.323/2014 do Distrito Federal).


Tese firmada: Revela-se infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da subsunção da atividade de transporte remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 03/03/2023


Data do trânsito em julgado: 28/03/2023


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Título: Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva, art. 268 do CP


Tema 1246


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.


Tese firmada: O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/03/2023


Data da publicação do acórdão: 03/04/2023


Data do trânsito em julgado: 25/04/2023