Título: Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade


Tema 478


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.


Tese firmada: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/09/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/10/2011


Data do trânsito em julgado: 14/11/2011


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Título: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro


Tema 907


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.


Tese firmada: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2016


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/11/2018


Data do trânsito em julgado: 04/09/2020


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Título: É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil


Tema 937


Questão submetida a julgamento: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.


Tese firmada: Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/03/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/03/2017


Data do trânsito em julgado: 15/12/2020


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Título: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição


Grupo de Representativos 3


Questão Jurídica: Definir se o simples fato de possuir ou portar ilegalmente munição, desacompanhada da arma de fogo, caracteriza os delitos previstos nos artigos 12 e 14, da Lei n. 10.826/2003, considerando a necessidade ou não  de analisar a  lesividade  concreta  da conduta.


Data de admissão: 27/10/2017


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Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 145/STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.