Título: Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade


Tema 478


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.


Tese firmada: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/09/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/10/2011


Data do trânsito em julgado: 14/11/2011


. . . 


Título: Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal


Tema 506


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.


Tese firmada: 1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/12/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 27/09/2024


Data do trânsito em julgado: 18/03/2025


. . . 


Título: Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais


Tema 857


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.


Tese firmada: O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 25/10/2024


Data do trânsito em julgado: 12/11/2024 

. . . 


Título: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro


Tema 907


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.


Tese firmada: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2016


Data da publicação do acórdão de mérito: 14/11/2018


Data do trânsito em julgado: 04/09/2020


. . .  


Título: Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988


Tema 924


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput", incs. II, VI, VIII, XXXIX, XLI e LIV, 19, inc. I, e 170 da Constituição da República, a recepção do art. 50, "caput", do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais.


Tese firmada: 


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/11/2016


Data da publicação do acórdão de mérito: 


. . .  


Título: É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil


Tema 937


Questão submetida a julgamento: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.


Tese firmada: Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/03/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/03/2017


Data do trânsito em julgado: 15/12/2020


. . . 


Título: Definir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em policiamento ostensivo de segurança pública, a fim de ocultar delito anterior, amparando-se na garantia contra a autoincriminação


Tema 1242


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.


Tese firmada: 


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/12/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 


 . . . 


Título: Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941


Tema 1245


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, a subsunção ao tipo do art. 47 da Lei de Contravenções Penais - exercício irregular de profissão ou atividade econômica regulada - da atividade de transporte remunerado de passageiros em carro particular, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ante a regulamentação da atividade de transporte por legislação local (Leis 5.691/2016 e 5.323/2014 do Distrito Federal).


Tese firmada: 


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 04/03/2023


Data do trânsito em julgado: 


. . . 


Título: Licitude de prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos


Tema 1315


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XI, 37; e 144 da Constituição Federal a concessão de habeas corpus com a absolvição do paciente em virtude da declaração de licitude da prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos.


Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 17/08/2024


Data do trânsito em julgado:




Título: Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária


Tema 1353


Questão submetida a julgamento: Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.


Tese firmada: 


Data de afetação: 11/06/2025


. . .


Título: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração


Tema 1377


Questão submetida a julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.


Tese firmada: 


Data de afetação: 02/09/2025




Título: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição


Grupo de Representativos 3


Questão Jurídica: Definir se o simples fato de possuir ou portar ilegalmente munição, desacompanhada da arma de fogo, caracteriza os delitos previstos nos artigos 12 e 14, da Lei n. 10.826/2003, considerando a necessidade ou não  de analisar a  lesividade  concreta  da conduta.


Data de admissão: 27/10/2017


______________________________________________________________

Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 145/STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.