Título: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros pois a conduta atinge outros bens jurídicos


Tema 1143


Questão submetida a julgamento: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.


Tese firmada: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, executada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. 


Data de afetação: 29/04/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 19/09/2023


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Título: Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido


Tema 1218


Questão submetida a julgamento: Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.


Tese firmada:  A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Data de afetação: 20/10/2023


Data do julgamento do mérito: 28/02/2024


Data da publicação do acórdão de mérito:  05/03/2024


Data do trânsito em julgado: 26/04/2024


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Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 589/STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.


Súmula 599/STJ O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.


Súmula 606/STJ Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.