Título: Cabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento requerido contra a parte "ex adversa" em demanda de direito privado


Tema 705


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de senteça.


Tese firmada: Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.


Data de afetação: 04/11/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/04/2014


Data do trânsito em julgado: 27/05/2014


Súmula 372/STJ: A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva, pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da ação, como elemento probante, fornece ao processo principal.


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Tema 706


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de rediscussão do camibento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.


Tese firmada: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.


Data de afetação: 04/11/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/04/2014


Data do trânsito em julgado: 27/05/2014


Súmula 372/STJ: A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva, pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da ação, como elemento probante, fornece ao processo principal.


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Tema 1000


Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.


Tese firmada: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.


Data de afetação: 06/11/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021


Data do trânsito em julgado: 04/02/2022


Súmula 372/STJ: A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva, pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da ação, como elemento probante, fornece ao processo principal.


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Título: Necessidade de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação


Tema 1175


Questão submetida a julgamento: Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.


Tese Firmada: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.


Data de afetação: 07/12/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 20/09/2023


Data do trânsito em julgado: 


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Título:Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente


Tema 1253


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.


Tese Firmada: A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.


Data de afetação : 09/05/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024



Título: Discutir sobre a análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar


Tema 13


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar.


Tese firmada: Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.


Data da admissão: 28/04/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/06/2018


Data do trânsito em julgado: 29/11/2021


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Título: Conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, considerando a irretroatividade da lei e a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada da prova


Tema 40


Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: i) a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; ii) do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; iii) de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); iv) a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova.


Tese firmada: A ação cautelar de exibição de documentos ajuizada na vigência do Código Civil de 1973 deve ser julgada tal como proposta, inclusive, quanto aos honorários sucumbenciais, sendo descabida a conversão ou determinação de emenda da inicial para se adequar aos procedimentos estabelecidos no CPC/15; nas ações cuja pretenção seja a de exibição de documentos ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015 o magistrado deve observar o procedimento da produção antecipada de provas (art. 381 e seguintes do CPC/15).


Data da admissão: 30/08/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 11/12/2019


Data do trânsito em julgado: 06/05/2020


Título: Definição dos meios de localização do réu necessários para a validade da citação por edital


Grupo de Representativos 33


Questão Jurídica: Recurso em que se discute, "à necessidade de esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços cadastrados em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, para a validade da citação por edital."


Data de admissão: 19/05/2023


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Título: Possibilidade de aplicação da tese firmada em IRDR antes do seu trânsito em julgado e o cabimento de reclamação em tais hipóteses


Grupo de Representativos 37


Questão Jurídica: Recurso em que se discute se há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da tese firmada em julgamento de IRDR para sua aplicação nos processos correlatos e, por conseguinte, se a reclamação apresentada com o objetivo de ver aplicada a tese fixada em IRDR é admissível independentemente do trânsito em julgado da referida tese.


Data de admissão: 27/09/2023


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Título: Possibilidade de revisão da taxa de juros compensatórios fixada em 12% ao ano em título judicial transitado em julgado antes do julgamento da ADI nº 2.332/DF


Grupo de Representativos 38


Questão Jurídica: Recurso em que se discute se, por força das conclusões dos Temas nos 360 (RE nº 611.503/SP) e 733 (RE nº 730.462/SP) da repercussão geral, deve ser preservada a coisa julgada, quanto à taxa de juros compensatórios fixada em 12% ao ano em ação de desapropriação, ou se essa parte da decisão pode ser alterada/revista, independentemente do ajuizamento de ação rescisória em virtude da ADI nº 2.332/DF julgada posteriormente à formação do título judicial.


Data de admissão: 02/10/2023

 

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula Vinculante 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.



Súmula 80/STF Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.


Súmula 621/STF Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.


Súmula 655/STF A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.




Súmula 517/STJ São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.