Título: Conduta prevista no art. 184, § 2º, do CP, considerada típica, formal e materialmente - inaplicabilidade do princípio da adequação social de quem expõe à venda CD’s e DVD’s piratas

Tema 593


Questão submetida a julgamento: Penal E Processo Penal. Recurso Especial. Ofensa Ao Art. 184, § 2°, Do Cp. Mercancia De Cd'S E Dvd'S "Piratas". Atipicidade Da Conduta Em Face Do Princípio Da Adequação Social.scussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.


Tese Firmada: Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'."


Data de afetação: 11/09/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/12/2012


Data do trânsito em julgado: 05/02/2013


Súmula 502/STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2°, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.


Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.


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Título: Comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2ª, do CP

Tema 926


Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.


Tese Firmada: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.


Data de afetação: 11/05/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 21/08/2015


Data do trânsito em julgado: 23/09/2015


Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 228/STJ É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.


Súmula 502/STJ Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.


Súmula 574/STJ Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.