Súmulas relacionadas ao assunto:


Súmula 602/STF Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.


Súmula 606/STF Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.





Súmula 267/STJ A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão


Súmula 347/STJ O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.


Súmula 604/STJ O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.