Título: Alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal


Tema 133


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 150, II, da Constituição Federal, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária.


Tese firmada: Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 06/11/2008


Data do trânsito em julgado: 21/11/2008


. . .


Título: Natureza jurídica de verbas rescisórias para fins de incidência do imposto de renda


Tema 236


Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de incidência de imposto de renda.


Tese firmada: A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 19/11/2009


Data do trânsito em julgado: 23/04/2010


. . . 


Título: Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições


Tema 330


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre o recebimento de complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para entidades de previdência privada, devidos após 31.12.1995, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95.


Tese firmada: A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 21/10/2010


Data do trânsito em julgado: 23/11/2010


. . . 


Título: Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual


Tema 364


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 157, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, com fundamento no disposto no art. 159 da Constituição Federal, não reconheceu ao Estado-membro a titularidade direta do produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual e determinou a conversão em renda de depósitos judiciais realizados em favor da União.


Tese firmada: É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/02/2011


Data da publicação do acórdão de mérito: 27/05/2021


Data do trânsito em julgado: 05/06/2021


. . . 


Título: Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente 


Tema 368


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à•uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).


Tese firmada: O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/10/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 27/11/2014


Data do trânsito em julgado: 09/12/2014


. . . 


Vinculado ao tema nº 368


Tema 369


. . . 



Título: Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro


Tema 572


Questão submetida a julgamento:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 153, do inciso I do art. 157 e do art. 159 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.


Tese firmada:  Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/08/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2012


Data do trânsito em julgado:  19/11/2012


. . .


Título: Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência


Tema 677


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 19, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de abono de permanência.


Tese firmada: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 03/10/2013


Data do trânsito em julgado: 09/12/2013


. . . 


Título: Incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso 


Tema 720


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, definidas na legislação estadual pertinente.


Tese firmada: A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 17/04/2014


Data do trânsito em julgado: 09/05/2014


. . . 


Título: Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN)


Tema 729


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III e § 2º, I, da Constituição federal, a natureza jurídica da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituída pela Lei federal 11.784/2008, para fins de incidência do imposto de renda.


Tese firmada: A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 11/09/2014


Data do trânsito em julgado: 03/11/2014


. . .


Título: Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física


Tema 808


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.


Tese firmada: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/04/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 08/04/2021


Data do trânsito em julgado: 09/10/2021


. . . 


Título: Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996


Tema 842


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.


Tese firmada: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/08/2015


Data da publicação do acórdão de mérito: 13/05/2021


Data do trânsito em julgado: 21/05/2021


. . .


Título: Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95


Tema 1018


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 146, inciso III; 150, inciso IV; 153, inciso III; e 195, inciso I, da Constituição da República, sobre a possibilidade de supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e qual seria a consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).


Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/11/2018


Data do trânsito em julgado: 08/12/2018


. . .


Título: Incidência de alíquota de 25% de imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior 


Tema 1174


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, II e §6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.


Tese firmada: É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/10/2021


Data da publicação do acórdão de mérito: 30/10/2024


Data do trânsito em julgado: 28/11/2024


. . .


Título: Constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na doação a título de adiantamento de legítima. 


Tema 1391


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal a incidência ou não de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, em adiantamento de legítima, transmitidos a valor de mercado. 


Tese firmada: 


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 25/04/2025


Data da publicação do acórdão de mérito:


Data do trânsito em julgado: 




Título: Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral


Tema 1037


Questão submetida a julgamento: Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.


Tese Firmada: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.


Data de afetação: 03/12/2019


Data da publicação do acórdão de mérito: 04/08/2020


Data do trânsito em julgado: 11/02/2021


. . . 


Título: Definir a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador


Tema 1174 


Questão submetida a julgamento: Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.


Tese Firmada: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.


Data de afetação: 05/12/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 26/08/2024


Data do trânsito em julgado: 


. . . 


Título: Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos, se atrelada ao contrato de trabalho ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda


Tema 1226 


Questão submetida a julgamento: Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.


Tese Firmada: a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

Data de afetação: 15/12/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/09/2024


Data do trânsito em julgado: 


. . . 


Título: Definir se o ISS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apurados pela sistemática do lucro presumido


Tema 1240


Questão submetida a julgamento: Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.


Tese firmada: O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Data de afetação: 12/03/2024


Data da publicação do acórdão de mérito: 24/09/2024


______________________________________________________________

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 93/STF Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto. 


Súmula 94/STF É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.




Súmula 125/STJ O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço está sujeito a incidência do imposto de renda.


Súmula 136/STJ O pagamento de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.


Súmula 215/STJ A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.


Súmula 447/STJ Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.


Súmula 498/STJ Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.


Súmula 556/STJ É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.


Súmula 590/STJ Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade previdênciaria privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.


Súmula 598/STJ É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.


Súmula 627/STJ O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.




Súmula 65/TJMG A isenção de recolhimento do Imposto de Renda concedida ao servidor inativo portador de moléstia grave (art. 6º da Lei Federal 7.713/88) não exige contemporaneidade com a manifestação dos sintomas da doença.