Título: Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência


Tema 677


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 19, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de abono de permanência.


Tese firmada: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.


Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 03/10/2013


Data do trânsito em julgado: 09/12/2013





Título: Incidência de imposto de renda sobre rendimentos recebidos a título de abono de permanência 


Tema 424


Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.


Tese Firmada: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.


Data de afetação: 25/06/2010


Data da publicação do acórdão de mérito: 06/09/2010


Data do trânsito em julgado: 08/09/2011