Juros Moratórios vinculados a verbas trabalhistas

Título: Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37; 59; 84, IV; 146, III, a; 150, I e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos juros, a fim de se decidir se verbas recebidas a esse título, em reclamatória trabalhista, se sujeitam, ou não, ao Imposto de Renda.
Tese firmada: A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 09/09/2010
Data do trânsito em julgado: 23/11/2010
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Título: Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.
Tese firmada: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/04/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/03/2021
Data do trânsito em julgado: 09/10/2021

Questão submetida a julgamento: Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese Firmada: Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Data de afetação: 10/02/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/10/2011
Data do trânsito em julgado: 23/03/2012
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.
Tese Firmada: 1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;
2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;
3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.
Data de afetação: 14/08/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/10/2021
Data do trânsito em julgado: 15/12/2021