Título: Natureza da ação penal no crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar


Tema 177


Questão submetida a julgamento: A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.


Tese firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.


Data de afetação: 16/11/2016


Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2017


Data do trânsito em julgado: 06/06/2017


Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


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Título: Possibilidade de fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico familiar


Tema 983


Questão submetida a julgamento: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).


Tese firmada: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.


Data de afetação: 04/10/2017


Data da publicação do acórdão de mérito: 08/03/2018


Data do trânsito em julgado: 19/04/2018


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Título: Possibilidade de a audiência preliminar prevista na Lei Maria da Penha ser ato processual obrigatório determinado pela lei


Tema 1167


Questão submetida a julgamento: Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.


Tese firmada: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".


Data de afetação: 05/10/2022


Data da publicação do acórdão de mérito: 29/03/2023


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Título: Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei Maria da Penha obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma do tipo penal imputado 


Tema 1189


Questão submetida a julgamento: Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.


Tese firmada: A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.


Data de afetação: 26/04/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 16/06/2023


Data do trânsito em julgado: 02/08/2023


Título:  Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e a (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida


Grupo de Representativos 29


Questão Jurídica: Recurso em que se discute a: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.


Data de admissão: 24/04/2023