Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha

Título: Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres nas situações de ameaça ou violência baseada no gênero, especialmente quando praticadas fora dos contextos textualmente disciplinados pela Lei Maria da Penha, em razão do compromisso específico com a proteção das mulheres assumido pelo Estado brasileiro e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Tese firmada:
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito:
Data do trânsito em julgado:

Título: Natureza da ação penal no crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar
Questão submetida a julgamento: A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Data de afetação: 16/11/2016
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2017
Data do trânsito em julgado: 06/06/2017
Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Título: Possibilidade de fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico familiar
Questão submetida a julgamento: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese firmada: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Data de afetação: 04/10/2017
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/03/2018
Data do trânsito em julgado: 19/04/2018
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Título: Possibilidade de a audiência preliminar prevista na Lei Maria da Penha ser ato processual obrigatório determinado pela lei
Questão submetida a julgamento: Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Tese firmada: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Data de afetação: 05/10/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/03/2023
Data do trânsito em julgado: 11/05/2023
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Título: Discute-se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990
Questão submetida a julgamento: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Tese firmada: 1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
Data de afetação: 24/04/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/02/2025
Data do trânsito em julgado: 23/10/2025
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Título: Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei Maria da Penha obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma do tipo penal imputado
Questão submetida a julgamento: Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Tese firmada: A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Data de afetação: 26/04/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/06/2023
Data do trânsito em julgado: 02/08/2023
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Título: Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem
Questão submetida a julgamento: Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.
Tese firmada: A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.
Data de afetação: 08/05/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/06/2024
Data do trânsito em julgado: 02/09/2024
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Título: Discute-se a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e a (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida
Questão submetida a julgamento: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese firmada: I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.
Data de afetação: 26/04/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/03/2025
Data do trânsito em julgado: 07/05/2025
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Título: Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher
Questão submetida a julgamento: Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Tese firmada: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Data de afetação: 25/04/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/08/2025
Data do trânsito em julgado: 30/09/2025

Título: Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e a (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Data de admissão: 24/04/2023
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 536/STJ A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 542/STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 588/STJ A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589/STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Súmula 600/STJ Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.