Procedimentos Fiscais
Título: Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR - Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso LXXII do art. 5º da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com relação a débitos tributários constantes em nome do impetrante, bem como a pagamentos efetuados.
Tese firmada: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/09/20212
Data da publicação do acórdão de mérito: 30/09/2015
Data do trânsito em julgado: 27/10/2015
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Título: Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.
Tese firmada: O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral e julgamento de mérito: 22/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2025
Data do trânsito em julgado: 24/05/2025
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