Título: Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional n° 45/2004


Tema 172


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.


Tese firmada: Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/06/2009


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/08/2009


Data do trânsito em julgado:  13/09/2017


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Título: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial


Tema 680


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.


Tese firmada: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/10/2013


Data da publicação do acórdão de mérito: 12/08/2014


Data do trânsito em julgado: 25/08/2014


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Título: Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura


Tema 986


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, no que determina a realização automática de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.


Tese firmada: É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/03/2018


Data da publicação do acórdão de mérito: 18/05/2020


Data do trânsito em julgado:  05/08/2020


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Título: Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos


Tema 1287


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e 2º, 49, X, 71, I, II e VI, e 241 da Constituição Federal, se, para além do fato de a eficácia impositiva do parecer prévio do Tribunal de Contas estar sujeita ao crivo do parlamento, quando do julgamento das contas anuais do chefe do executivo, para fins de inelegibilidade (matéria já decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral.


Tese firmada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e 2º, 49, X, 71, I, II e VI, e 241 da Constituição Federal, se, para além do fato de a eficácia impositiva do parecer prévio do Tribunal de Contas estar sujeita ao crivo do parlamento, quando do julgamento das contas anuais do chefe do executivo, para fins de inelegibilidade (matéria já decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/12/2023


Data da publicação do acórdão de mérito: 01/03/2024


Data do trânsito em julgado: 09/03/2024

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 728/STF É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.