Título: Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais


Tema 550


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos LIII e LXXVIII do art. 5º e I e IX do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.


Tese firmada: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/05/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 28/09/2020


Data do trânsito em julgado: 22/10/2020


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Título: Constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos


Tema 612


Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.


Tese firmada: Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.


Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/11/2012


Data da publicação do acórdão de mérito: 09/04/2014


Data do trânsito em julgado: 21/11/2014


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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 196/STF Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Súmula 202/STF  Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.