O empregado

Título: Forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos ECT
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; II; XXXV; LIV; 7º; XVII; e 37 da Constituição Federal se o cálculo de abono pecuniário de férias mais benéfico aos empregados da ECT deve ser preservado, a despeito de não ter fundamento em normas internas ou acordo coletivo.
Tese firmada:
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 05/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito:
Data do trânsito em julgado:
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 341/STF É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Súmulas 671/STF Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Súmula 688/STF É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.